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Ano 70 / 20 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Razões de veto

Documento: 118255427   |    Razões de veto

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 521/2018

Ofício ATL SEI nº 118171480

Ref.: Ofício SGP-23 nº 913/2024

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica do Projeto de Lei nº 521/2018, de autoria do Vereador Rodrigo Goulart, aprovado na sessão de 20 de dezembro de 2024, que acrescenta item 9.4 ao Anexo I da Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, que dispõe sobre a alteração do Mapa 1, integrante da Lei nº 16.402/2016, para incluir na ZCOR-2 da Avenida Pacaembu o Lote 018, da Quadra 050, do Setor 011, localizado na esquina da Rua Itassucê com a Avenida Pacaembu, no Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa e altera o zoneamento de outras ruas, quadras e perímetros da Cidade.

O texto vindo à sanção, contudo, não detém condições de ser sancionado, na conformidade da fundamentação a seguir exposta.

De início, cabe observar que as alterações trazidas pela propositura indicam modificações que afetam diretamente o planejado no âmbito: a) de destinação de áreas à provisão habitacional (alteração de diversas ZEIS) b) de estímulo ou preservação de empregos (alteração de ZPI e ZDE); e c) de preservação ambiental (alteração de zona rural e ZPDS), orientando, desse modo, ações conflitantes com as diretrizes estabelecidas até então pelo Poder Público.

Ademais, há de se considerar que a propositura, aprovada pela Câmara em 20 de dezembro de 2024, implica nova alteração no regramento dado pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que já contou com um mapa diferente no ano de 2024 (Lei nº 18.177, de 25 de julho de 2024), resultando, assim, em uma segunda modificação ao longo de um ano. Isso evidencia que as referidas modificações têm sido realizadas sem acompanhar os devidos estudos técnicos e as diretrizes dos instrumentos de planejamento urbano desta Municipalidade.

Aliás, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu art. 46, limita, expressamente, modificações excessivas na legislação referente ao Plano Diretor e ao zoneamento urbano. Cabe observar que, ainda que consideradas as excepcionalidades previstas no citado artigo, as alterações introduzem insegurança ao mercado imobiliário, que passa a não vislumbrar como estabelecidas as regras a serem cumpridas.

Fundamental, portanto, destacar que uma nova alteração nas definições de zoneamento abre precedentes para significativa insegurança jurídica quanto ao regramento urbanístico, além de fragilizar a noção de planejamento na cidade, especialmente tendo em vista que as mudanças no tecido urbano não acontecem em período tão curto quanto o intervalo entre essas modificações.

Por fim, cabe observar que o art.33 do texto aprovado, inserido por meio de emenda, não guarda afinidade, pertinência ou conexão jurídica com o objeto normativo original, que trata de matéria urbanística, estando, portanto, em desconformidade com o artigo 7º, inciso II da LC nº 95/98 e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 2.681 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 11-9-2002, P, DJE de 25-10-2013; ADI: 3517 PR, Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 17/10/2018, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 25/06/2019) . A noção de pertinência temática entre a emenda e a proposição original revela-se pela ideia de afinidade lógica, isto é, aquela deve tratar do mesmo conteúdo temático (afinidade) e no mesmo sentido (lógica) da propositura original.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar na íntegra o texto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 118171480

DECRETOS

Documento: 118236421   |    Decreto

Decreto Nº 64.009, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.393.083,34 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.393.083,34 (doze milhões e trezentos e noventa e três mil e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.933.177,67

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.459.905,67

12.393.083,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

12.393.083,34

12.393.083,34


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

FABIO AUGUSTO LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº 118172799

Documento: 118236826   |    Decreto

Decreto Nº 64.010, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.894.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.894.000.000,00 (um bilhão e oitocentos e noventa e quatro milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

292.355.439,00

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

210.000.000,00

16.10.12.368.3010.7208

Parceria Público-Privada (PPP) - CEU

44678200.00.1.500.9001.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

200.000.000,00

28.17.04.123.0000.0022

Recomposição de Depósitos Judiciais

46909300.00.1.500.0003.1

Indenizações e Restituições

947.000.000,00

28.38.06.182.3011.5602

Ampliação, Reforma e Requalificação de Posto do Corpo de Bombeiros

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.980.857,00

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

48.663.704,00

33.10.15.451.3022.7211

Parceria Público-Privada (PPP) - Parque Dom Pedro II

44678200.00.1.500.9001.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

47.000.000,00

41.10.15.451.3022.9130

E816 - Programa Lote Urbanizado (Lei nº 17.474 de 30/09/2020): Destinação de Recursos para a Implantação de Infraestrutura Básica na Região de Perus/Anhanguera

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000.000,00

44.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

49.10.15.452.3022.9246

E825 - Implantação e Manutenção de Sanitários Públicos

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

47.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

60.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

69.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

84.10.10.301.3003.9000

Construção de Hospital DIA no Distrito de Pedreira - Rua do Mar Paulista - Pedreira, São Paulo - SP, 04464-190

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

25.000.000,00

84.10.10.301.3003.9046

E3527 - Implantação e Construção de UBS Jardim Lourdes

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

84.10.10.301.3003.9047

E3532 - Reforma e Ampliação da UBS Jardim Novo Pantanal, Rua Prof. Cardozo de Melo Neto, 674 - Jardim Santa Terezinha (Pedreira), São Paulo - SP, 04474-180

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

84.10.10.301.3003.9050

E3553 - Construção e Implantação de UBS no Jardim Santa Adélia - Zona Leste

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

84.10.10.302.3026.9043

E814 - Construção de Hospital com Leitos no Bairro de Perus

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

10.000.000,00

1.894.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

292.355.439,00

44906100.00.1.500.0003.0

Aquisição de Imóveis

210.000.000,00

16.10.12.368.3010.7208

Parceria Público-Privada (PPP) - CEU

44678200.00.1.500.0003.0

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

200.000.000,00

28.17.04.123.0000.0022

Recomposição de Depósitos Judiciais

46909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

947.000.000,00

28.38.06.182.3011.5602

Ampliação, Reforma e Requalificação de Posto do Corpo de Bombeiros

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.980.857,00

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

44905200.00.1.500.0003.0

Equipamentos e Material Permanente

48.663.704,00

33.10.15.451.3022.7211

Parceria Público-Privada (PPP) - Parque Dom Pedro II

44678200.00.1.500.0003.0

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

47.000.000,00

41.10.15.451.3022.9130

E816 - Programa Lote Urbanizado (Lei nº 17.474 de 30/09/2020): Destinação de Recursos para a Implantação de Infraestrutura Básica na Região de Perus/Anhanguera

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000.000,00

44.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

47.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

49.10.15.452.3022.9246

E825 - Implantação e Manutenção de Sanitários Públicos

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

60.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

69.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

84.10.10.301.3003.9000

Construção de Hospital DIA no Distrito de Pedreira - Rua do Mar Paulista - Pedreira, São Paulo - SP, 04464-190

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

25.000.000,00

84.10.10.301.3003.9046

E3527 - Implantação e Construção de UBS Jardim Lourdes

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

5.000.000,00

84.10.10.301.3003.9047

E3532 - Reforma e Ampliação da UBS Jardim Novo Pantanal, Rua Prof. Cardozo de Melo Neto, 674 - Jardim Santa Terezinha (Pedreira), São Paulo - SP, 04474-180

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

5.000.000,00

84.10.10.301.3003.9050

E3553 - Construção e Implantação de UBS no Jardim Santa Adélia - Zona Leste

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

5.000.000,00

84.10.10.302.3026.9043

E814 - Construção de Hospital com Leitos no Bairro de Perus

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

10.000.000,00

1.894.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

FABIO AUGUSTO LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº 118053565

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

SGM/Assessoria Jurídica

Documento: 118184941   |    Despacho Autorizatório

Interessados : SUB-BT e MONDELEZ BRASIL LTDA.

Assunto : Proposta de Termo de Cooperação que tem por objeto realizar melhorias ambientais, urbanas e paisagísticas em toda a extensão da Avenida Jorge João Saad

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de SMUL/ATECC/CPPU (115781942, 115875781 e 118087993), da Subcomissão de Avaliação de Termos de Cooperação, da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU (115158318), e de SGM/AJ (118163467), AUTORIZO, nos termos do Decreto n° 52.062/10 e da delegação de competência promovida pelo artigo 1º do Decreto 54.306/13, o prosseguimento para a Subprefeitura Butantã para autorização e celebração, ouvidas suas unidades técnica e jurídica, de Termo de Cooperação com a empresa MONDELEZ BRASIL LTDA., cujo objeto é realizar melhorias ambientais, urbanas e paisagísticas em toda a extensão da Avenida Jorge João Saad, especialmente no tocante a medidas de construção civil, paisagismo, sinalização viária e iluminação, conforme a proposta apresentada ao plenário da CPPU em sua 109º reunião ordinária, cujo extrato foi publicado no DOC (115781917).

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a SUB-BT/G para prosseguimento.

FÁBIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL SUBSTITUTO


Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Documento: 118239063   |    Comunicado

COMUNICADO

Edital de Concorrência: CONCORRÊNCIA Nº EC 004/2024/SGM-SEDP.

Processo Administrativo: 6011.2021/0003165-5.

Interessados: PMSP, SGM, SVMA.

Objeto: Concessão para prestação dos serviços de gestão, operação, manutenção dos Parques Municipais da Orla da Represa Guarapiranga: Parque Guarapiranga, Parque Barragem do Guarapiranga, Parque Praia São Paulo - Núcleo Atlântica, Parque Praia São Paulo - Núcleo Praia Do Sol, Parque Linear Castelo, Parque Linear Nove de Julho e Parque Linear São José.

Assunto: Respostas às Solicitações de Esclarecimento - Parte 3.

A Comissão Especial de Licitação (CEL), por meio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP), faz comunicar a publicação da Parte 3 das respostas aos pedidos de esclarecimentos (doc. SEI! 118260368), realizados no âmbito da Concorrência nº EC 004/2024/SGM-SEDP.

Esclarece-se que o documento com as respostas formuladas poderá ser visualizado no site da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP) através dos seguintes links:

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Apoio a Assuntos Jurídicos

Documento: 118009867   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0008411-9

INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS

DESPACHO

I - No uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023 e diante das informações constantes do presente processo, sobretudo o Laudo Técnico de Vistoria de bens patrimoniais móveis inservíveis, elaborado pela Comissão de Avaliação, Baixa e Alienação de Bens Patrimoniais Inservíveis (doc. 116074457), a manifestação da Assessoria de Inventariança e Destinação de Patrimônio Mobiliário (doc. 117886029), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 118009475), as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 18 e seguintes do Decreto nº 53.484/2012, AUTORIZO a baixa dos bens patrimoniais constantes da Requisição de doc. 116343118;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, à SEGES/AL-SFMSP - Conciliação Contábil e Financeira para realização da baixa patrimonial;

IV - Após, à SEGES/AL-SFMSP - Autoridade Liquidante do SFMSP para as demais providências.

Documento: 117965830   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0001314-9

INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS

DESPACHO

I - No uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023 e diante das informações constantes do presente processo, sobretudo o Laudo Técnico de Vistoria de bens patrimoniais móveis inservíveis, elaborado pela Comissão de Avaliação, Baixa e Alienação de Bens Patrimoniais Inservíveis (doc. 116077503), a manifestação da Assessoria de Inventariança e Destinação de Patrimônio Mobiliário (doc. 111961111 116077290), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 117965718), as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 18 e seguintes do Decreto nº 53.484/2012, AUTORIZO a baixa dos bens patrimoniais constantes da Requisição de doc. 116346787;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, à SEGES/AL-SFMSP - Conciliação Contábil e Financeira para realização da baixa patrimonial;

IV - Após, à SEGES/AL-SFMSP - Autoridade Liquidante do SFMSP para as demais providências.

Arquivo Público Municipal

Documento: 118246309   |    SIMPROC - Despachos

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-12

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.000.457-3 MARCELO ALVES SOBRINHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.005.162-8 AIRTON DOS REIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.010.347-6 CB COLDIBELLI BEZERRA CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2018-0.020.497-0 NANCY RIZZARDI OLIVEIRA
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2022-0.035.037-2 LUIS ANTONIO PASSONI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.008.071-7 CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.003.176-9 JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.008.490-0 EDIFICIO RESIDENCIAL HENRIQUE MARTINS SPE S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.008.781-0 ESFERA AQUISICOES IMOBILIARIAS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.008.782-9 ESFERA AQUISICOES IMOBILIARIAS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.009.535-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.094-9 JOSE ANTONIO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.010.192-9 DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2024-0.010.227-5 GTM ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.284-4 ER2 LOCACAO DE MAQUINAS E DEMOLICOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.285-2 ER2 LOCACAO DE MAQUINAS E DEMOLICOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.287-9 ER2 LOCACAO DE MAQUINAS E DEMOLICOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.288-7 ER2 LOCACAO DE MAQUINAS E DEMOLICOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.291-7 ER2 LOCACAO DE MAQUINAS E DEMOLICOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.373-5 TIAGO MARCIANO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.404-9 EVEN SP 115 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.456-1 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
VERIFICAR CLAUSULA DE INDISPONIBILIDADE.
2025-0.000.521-2 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.522-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.526-3 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.529-8 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.530-1 JOSE GOZZI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.531-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.532-8 SPE EMPREENDIMENTO MC GUILHERMINA ESPERANCA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.535-2 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.538-7 DIEGO GODOY GUIRADO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.553-0 ANDRESA DONIZETI BUCHUD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.554-9 PAULO DE OLIVEIRA REGO JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Setor de Auxilio Funeral

Documento: 117810934   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000197-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a HELENICE CAMPOS DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob nº 760.338.998-49, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117776636   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000174-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA ERNESTA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº104.110.068-00, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117700736   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000155-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NEUSA MARIA PEREIRA NAVARRO, inscrito(a) no CPF sob nº 212.503.558-85, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117777455   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000117-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JULIA PENHORATI DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº 370.976.488-21, representada por DALCI APARECIDA FRIGGI, inscrito(a) no CPF sob 039.682.188-09, conforme procuração em SEI! 117748617, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117825981   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000149-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral ANA MARIA DI GESU JANGUAS, inscrito(a) no CPF sob nº 051.626.058-83, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117700794   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000102-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARGARETE DA APARECIDA LOPKPWSKI DE PAULA, inscrito(a) no CPF sob nº281.735.028/62, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117777165   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0008593-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DOLORES MARIA PEREIRA GOMES DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF sob nº 272.167.448-02, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117700936   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000135-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VERA LUCIA DA SILVA BARRETO, inscrito(a) no CPF sob nº 054.340.288-64, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117700993   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000137-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JUREMA MARIA LUCIO DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF sob nº142.890.448-40, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117700650   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000086-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROBERTA DIAS GOMES, inscrito(a) no CPF sob nº340.022.588-66, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117776926   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000176-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA VITÓRIA FERREIRA SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 602.527.665-04, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117776385   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000164-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELTON FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 257.429.668-06, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117776114   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000162-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SILVIO AFONSO LIMA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 890.168.826-34, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117856699   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000208-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SIMONE DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 157.322.518-55, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117700879   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000105-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JEAN PATRICK FERRER SABOIA, inscrito(a) no CPF sob nº136.433.168-36, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 117863713   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000190-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IRENE JARDIM VENANCIO, inscrito(a) no CPF sob nº 078.636.088-72, no valor de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118163724   |    Despacho Rerratificação

RETIRATI

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, RETIFICO o Item I do Despacho exarado sob SEI nº 117588136, publicado no DOC de 20/01/2025, conforme segue:

Onde se lê:

"I - R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos),…”

Leia-se:

"I - 1.781,79 (um mil setecentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos),…”

II - Ficam ratificados os demais itens do despacho.

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Documento: 118118457   |    Despacho

INTERESSADO: INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO - IGH (CNPJ: 11.858.570/0001-33)

ASSUNTO: Qualificação como Organização Social (“OS”) na área de Saúde e inscrição no CENTS nessa qualidade.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Saúde (SEI 118043951), bem como da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 118115520) desta Secretaria Municipal de Gestão, pela competência estabelecida no art. 7º do Decreto 52.858/11, DEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social - OS, na área de Saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO - IGH (CNPJ: 11.858.570/0001-33), e sua consequente inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II - PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Documento: 118129609   |    Despacho deferido

6014.2024/0001568-6 - Certidão de Consulta Prévia - Regularização Fundiária

Despacho deferido

Interessados: DIEGO TUNON

Trata-se de requerimento, de Diego Cuadrado Tunon Braga, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para para o núcleo urbano sem denominação, situado na Rua Uva Natal, conforme documento 101222895, localizado em região administrativa da Subprefeitura de Capela do Socorro.

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (docs. SEI 104670422, 117296594 e 117345736), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária tendo em vista que a área em questão está sendo regularizada pelo processo administrativo nº PA 1989-0.000.837-4.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Documento: 118131346   |    Despacho deferido

6014.2024/0004779-0 - Regularização Fundiária: Certidão de Consulta Prévia

Despacho deferido

Interessados: Adilson Coelho da Silva

Trata-se de requerimento, de Adilson Coelho da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para a área denominada Associação Amigos e Amigas,situada na região administrativa da Subprefeitura de Capela do Socorro, com acesso próximo a Av. Antonio Carlos Benjamin, altura do nº 2482 (SEI 111456826,

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (docs. SEI 112712266, 117295555 e 117345318), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária tendo em vista que a área em questão não atende ao art. 9º § 2º da Lei 13.465/2017 e art. 4º §6º da lei 17.734/2022.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Divisão de Trabalho Social de Regularização Fundiária

Documento: 102291847   |    Despacho deferido

6014.2024/0001455-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: MARISLENE RIBEIRO VIEIRA

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 102291910 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial de Fração Ideal para Fins de Moradia em favor de Marislene Ribeiro Vieira - CPF nº 302.***.***-38 e RG nº 35.***.***-4X do imóvel situado na Rua Tiro ao Pombo/Av. José da Natividade Saldanha - lote nº 007/0015/A da área denominada “Tiro ao Pombo - 24/07/2015”, outorgado inicialmente à Valmir Izidoro dos Santos e Marislene Ribeiro Vieira.

Documento: 111266971   |    Notificação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: Cassia Castro de Oliveira Pereira, Vanderlei José de Sousa Pereira, Marcia Castro de Oliveira, Jucelino Xavier de Andrade, Luciane de Castro Oliveira Ferreira, Maria Fatima Pereira Sardinha, Maria Celeste Pereira Sardinha e Marchese, Carlos Henrique de Figueiredo e Marchese, José Luiz Pereira Sardinha, Olivia Marques Molina Sardinha, Maria Teresa Pereira Sardinha dos Santos, Manuel Pereira Sardinha Filho, Aparecida Molina Sardinha, Danielly Pereira Sardinha, Carlos Manoel Pereira Sardinha, Isis Pereira Sardinha, Bruna Pereira Sardinha e Jéssica Maria Pereira Sardinha.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

FRANCISCO ALVES PEREIRA, tratada no processo administrativo P.A 2017-0.132.562-0, com origem na Transcrição nº 16.052 do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, com localização atual na Rua Francisco Alves Pereira, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo, na qualidade de confrontantes do perímetro objeto da regularização:

Espécie

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Matrícula

30.774

Cassia Castro de Oliveira Pereira e Vanderlei José de Sousa Pereira

Matrícula

30.774

Marcia Castro de Oliviera e Jucelino Xavier de Andrade

Matrícula

30.774

Luciane de Castro Oliveira Ferreira

Matrícula

4.237

Maria Fatima Pereira Sardinha

Matrícula

4.237

Maria Celeste Pereira Sardinha e Marchese e Carlos Henrique de Figueiredo e Marchese

Matrícula

4.237

José Luiz Pereira Sardinha e Olivia Marques Molina Sardinha

Matrícula

4.237

Maria Teresa Pereira Sardinha dos Santos

Matrícula

4.237

Manuel Pereira Sardinha Filho e Aparecida Molina Sardinha

Matrícula

4.237

Danielly Pereira Sardinha, Carlos Manoel Pereira Sardinha e Isis Pereira Sardinha

Matrícula

4.237

Bruna Pereira Sardinha

Matrícula

4.237

Jéssica Maria Pereira Sardinha

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 25 de setembro de dois mil e vinte e quatro.

Documento: 112902750   |    Notificação

DO PROCESSO N° 1980-0.008.111-3

1ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “JARDIM SÃO BENEDITO”

Quadra

Lote

Nome Completo

CPF

001

0002/0003/0004

Izabel Domingues Vieira

290.xxx.xxx-35

001

0008

Gabriela Benicia Ribeiro Ivo Florencio Ribeiro Francisca Benicia Ribeiro

Maria Benicia Ribeiro Flavio Florencio Ribeiro

330.xxx.xxx-82

254.xxx.xxx-56

147.xxx.xxx-27

130.xxx.xxx-46

183.xxx.xxx-44

001

0009

Marlene Ribeiro de Brito

941.xxx.xxx-25

001

0013

José João Ferreira

042.xxx.xxx-90

001

0017

Jose Augusto da Silva Lidia de Oliveira

240.xxx.xxx-23

105.xxx.xxx-54

001

0019

Ivani Pires Ribeiro

260.xxx.xxx-05

001

0021

Roseli Pires

086.xxx.xxx-60

002

0001

Josefa Lopes Barbosa da Silva Jose Ferreira da Silva Filho

174.xxx.xxx-02

181.xxx.xxx-40

002

0002

Maria Aparecida Domingues Bico David Bico

152.xxx.xxx-99 945.xxx.xxx-53

002

0006

Jose Fernando Rufino Simone Oliveira Araujo Rufino

713.xxx.xxx-34

327.xxx.xxx-98

002

0007

Alexsandro Gonçalves dos Santos Miriam da Costa Ribeiro Santos

837.xxx.xxx-15

018.xxx.xxx-77

002

0008

Maria Zilda dos Santos

013.xxx.xxx-21

002

0009

Wellington Thiago Santos de Oliveira Leticia Silva Santos de Oliveira

229.xxx.xxx-50

400.xxx.xxx-86

003

0002

Maria de Fatima Monteiro Antonio da Cruz Monteiro

Maria Aparecida da Silva Monteiro

147.xxx.xxx-12 861.xxx.xxx-00

276.xxx.xxx-56

003

0003

Catarina Peres Claudino

101.xxx.xxx-79

003

0004/0017

Luciano Tavares de Aquino Cristiane da Silva Macedo de Aquino

143.xxx.xxx-40

259.xxx.xxx-00

003

0005

Antonia Benedita Banhos da Silva Romildo Ribeiro da Silva

007.xxx.xxx-40 696.xxx.xxx-53

003

0006

Alessandro Gonçalves da Silva Rosemeire Ribeiro da Silva

269.xxx.xxx-84

225.xxx.xxx-01

003

0007

Lucas Gonçalves da Silva

456.xxx.xxx-47

003

0008

Renata Gonçalves da Silva

088.xxx.xxx-50

003

0009

Iraci Gonçalves da Silva

200.xxx.xxx-76

003

0010

Juraci de Oliveira Nascimento Jorge do Nascimento

389.xxx.xxx-70

052.xxx.xxx-07

003

0011

João Peres

034.xxx.xxx-90

003

0012

Elaine Cristina Felix

270.xxx.xxx-90

003

0013

Edilson Nunes Moreira Ana Paula Bezerra Nunes

064.xxx.xxx-04

403.xxx.xxx-29

003

0014

Manoel Soares da Silva

997.xxx.xxx-91

003

0015/0016

Laudelina Rodrigues da Cruz

170.xxx.xxx-84

003

0018

Carmem Banhos de Araujo

087.xxx.xxx-71

003

0019

Ezequiel Mota Lima

638.xxx.xxx-72

003

0021

Aparecido Lemes Benedita de Oliveira Lemes

947.xxx.xxx-15

258.xxx.xxx-10

003

0023

Ofelia do Espírito Santo Leme

176.xxx.xxx-10

003

0027

Maria Jose Viegas

127.xxx.xxx-02

003

0028

Juracy Evangelista da Silva Terezinha Dantas da Silva

143.xxx.xxx-11

020.xxx.xxx-29

Documento: 111266961   |    Notificação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados que deste Edital tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

FRANCISCO ALVES PEREIRA, tratada no processo administrativo P.A 2017-0.132.562-0, com origem na Transcrição nº 16.052 do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 25 de setembro de dois mil e vinte e quatro.

Documento: 118089127   |    Notificação

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 1619/2024.

DO PROCESSO Nº 1982-0.001.492-4

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:

JARDIM CORISCO/BAIRRO DO CORISCO

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF/CNPJ

001 0003 A Enoqui Alves Ribeiro 857.***.***-00

001 0015 A ao D Cristina Ferreira Lopes 258.***.***-27

001 0017 A Marcelo Alves Almeida 125.***.***-17

Sandra Nazeazeno Dias de Almeida 176.***.***-85

B Martha Rosa Dias 135.***.***-85

Nivaldo Naziazeno Dias 104.***.***-55

C Dirceu Nazeanzeno Dias 077.***.***-22

Luzinete Elias dias 045.***.***-70

001 0019 A ao D Jose Neto dos Santos 021.***.***-92

001 0022 A ao B Creonice Zaziazeno Rosa 280.***.***-36

C ao D Reinaldo Pereira da Silva 039.***.***-56

Izaura Rosa da Silva 185.***.***-33

001 0024 A ao B Maria das Graças de Paula Arteaga 033.***.***-99

001 0028 A Angelica Zotelli da Silva 127.***.***-55

Vagner Claudino da Silva 215.***.***-14

001 0029 A Edna Maria Lucina dos Santos Conceição 194.***.***-19

001 0030 A ao D Terezinha Silvia dos Santos Conceição 073.***.***-21

Pedro Nunes Conceição 953.***.***-53

001 0031 A Rosa Gomes de Carvalho 645.***.***-00

001 0033 A ao B Dahy Ribeiro Martins 186.***.***-14

001 0034 A ao C Maria Senhora de Araujo dos Santos 174.***.***-85

001 0035 A ao B Renato Barbosa 893.***.***-10

001 0036 A Eliel Medeiros Silva Lima 401.***.***-33

Pamella Regina Souza Lima 430.***.***-98

001 0038 A ao D Joselito Antonio Guimaraes 003.***.***-33

Teresinha Alves Guimaraes 163.***.***-17

001 0040 A Lucilene dos Santos Silva 290.***.***-03

Jose Elias da Silva Neto 285.***.***-50

001 0042 A ao D Jesse Palencio 329.***.***-90

Jefferson Palencio 335.***.***-06

002 0009 A ao B Marinelia dos Santos Letieri 127.***.***-52

002 0013 A ao B Alaide Rodrigues Santana 379.***.***-47

Pedro Santana Vicente 530.***.***-34

002 0015 A ao B Teodoro Paes Landim 075.***.***-04

Maria Lucia Otavio Landim 092.***.***-02

002 0016 A ao B Carlos da Conceição 157.***.***-11

Rafael Antonio da Conceição 346.***.***-12

Francisca Araujo da Conceição 347.***.***-96

002 0017 A ao B Lindalva Antonia Custodio 174.***.***-28

Wilson Custodio 996.***.***-30

002 0018 A Helena Pereira do Nascimento 272.***.***-09

002 0021 A Maria Aparecida Barbosa Freschi 093.***.***-00

Oswaldo Freschi 469.***.***-20

003 0002 A ao B Sonia Regina Cardoso 154.***.***-01

003 0003 A ao C Abigair Imaculada Bitencourt 156.***.***-31

Edilseu Bitencourt 022.***.***-80

D ao F Regina Marques Cardoso 251.***.***-01

Avelino Cardoso Filho 915.***.***-15

003 0006 B Marly do Carmo Silva 036.***.***-18

003 0007 A ao D Ana Maria da Silva 843.***.***-49

003 0009 A Maria Mirian Viana 116.***.***-95

003 0011 A ao B Jose Carlos Atahide dos Santos 054.***.***-02

Vilma Maria Atahide 397.***.***-91

003 0013 A Maria Jose de Santana 114.***.***-00

Jose Manoel da Santana 837.***.***-04

003 0015 A Eunice da Silva Brito 176.***.***-95

003 0016 A Marly do Carmo Silva 036.***.***-18

003 0018 A ao D Marlene Bernardino da Silva Elias 247.***.***-21

Antonio de Assis Elias 011.***.***-50

003 0019 A Jose Bernardino da Silva 037.***.***-24

003 0020 A Geilza de Souza 066.***.***-12

B Manoel Gaspar Rosa 036.***.***-23

003 0024 A ao C Iraci Alves de Oliveira 132.***.***-42

Manoel Inácio de Oliveira 013.***.***-43

003 0025 A ao B Maria do Carmo Lima Matos 392.***.***-04

Antonio Silva Matos 146.***.***-08

003 0026 A ao B Manoel Silva Matos 012.***.***-95

Lucia Cruz de Oliveira Matos 814.***.***-49

003 0027 A Luzia das Graças Campaner 089.***.***-30

003 0028 A ao D Fatima Eunice Oliveira Melo 248.***.***-30

Esequiel de Souza Melo 724.***.***-97

003 0031 A Rosilda de Oliveira Almeida de Matos 732.***.***-20

004 0005 A Eunice Pereira dos Santos 074.***.***-01

Documento: 118087245   |    Notificação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: Jardim Herculano

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados que deste Edital tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Jardim Herculano, tratado no processo administrativo P.A 2018-0.100.178-9, com origem nas Matrículas nºs : 164.176 e 164.212, lotes diversos do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e faz parte do distrito Jardim Ângela, Subprefeitura M´Boi Mirim

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 17 de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 118203953   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0114802-8

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/01/2025 PÁGINA 10

PORTARIA Nº 5, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 404, de 4/10/2024, publicada no DOC de 7/10/2024, página 22,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão as servidoras:

- Patricia Barbosa de Sousa - R.F. 693.335.1/1

- Maria Lydia Dimas de Almeida Sabino de Farias - R.F. 567.894.3/1

- Maria Angélica Chagas Ferreira - R.F. 724.772.9/2

Art. 2º Incluir na Comissão as servidoras:

- Magda Gomes da Silva Menato RF 781.113.6/1, que passará a presidir a Comissão

- Karin Patricia Oliveira R.F. 777.744.2/1

- Kelen Glauce Vieira de Castilho R.F. 772.784.4/1, que passará a secretariar a Comissão

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 404, de 4/10/2024.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 118220367   |    Portaria

Republicado por conter erros de informações

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0004893-5

Portaria DRE - FB n.º 9 de 17/01/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de por ASSOCIAÇÃO LIVRE DA TERCEIRA IDADE DA ZONA NORTE DE SÃO PAULO, CNPJ nº 03.141.672/0001-05, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Documento: 118254487   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

SEI Nº 6016.2022/0137590-0

PORTARIA Nº 12 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI Nº 6016.2022/0137590-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI Olhar de Criança, localizado na Avenida Parada Pinto, 653, Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo, mantido por Associação Crescendo na Casa de Davi, CNPJ: 05.323.492/0001-70, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI Nº 6016.2018/0036110-0.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Documento: 118254625   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

SEI Nº 6016.2022/0137590-0

PORTARIA Nº 13 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Diretor Regional de Educação Freguesia Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/21, com fundamento na Resolução CME nº 06/19, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Olhar de Criança, localizado na Avenida Parada Pinto, 653, Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo, mantido por Associação Crescendo na Casa de Davi, CNPJ: 05.323.492/0001-70, autorizado pela Portaria nº 12/2025.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

EMEF ALBERTO SANTOS DUMONT

Documento: 118194772   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEF ALBERTO SANTOS DUMONT

PORTARIA Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

SEI Nº. 6016.2025/0003567-1

O Diretor de Escola da EMEF Alberto Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Danilo Gomes Ribeiro, R.F. nº 801.861.8/1;

- Keila Regina e Silva Evangelista, R.F. nº 804.076.1/1;

- Andrea de Cássia Alarcon Santos, R.F. nº 840.108.0./2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0003567-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Samira de Sant Anna Lopes

Diretor de Escola

Documento: 118157338   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ.

Processo: 6016.2023/0097003-2

Interessado: Giselda Muniz de Souza, R.F: 723.963.7/2 - Advogada: Daniela Albuquerque da Silva Rochael - OAB/SP 496.493.

Assunto: Solicitação de vista.

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 118157685 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2023/0097003-2 pelo período de 30 (trinta) dias.

II. Previamente fica a interessada ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Documento: 118160850   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Assunto: Solicitação de vistas.

Interessado: Jussara Rangel Cera Galante, R.F: 801.845.6/1

Processo SEI!: 6016.2023/0138080-8

DESPACHO:

Assunto:Solicitação de vista.

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 118159379 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2023/0138080-8 pelo período de 30 (trinta) dias.

II. Previamente fica a interessada ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

EMEF PAULO PRADO

Documento: 118235027   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
Portaria Nº 01, de 20/01/2025
SEI N° 6016.2024/0161431-2
O Diretor da EMEF Paulo Prado, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- Marcos Ken Iti Morikawa RF 692.768.8
- Fabiana Almeida Gomes RF 776.289.5
- Fernanda Ferreira Ramos RF 743.596.7
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0161007-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDVANE RUBIM SOARES SENO
Diretor de Escola

Adiantamento Bancário

Documento: 118109394   |    Despacho deferido

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

6016.2024/0153186-7 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido.

I. Nos termos do disposto do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a Prestação de Contas do Processo de Adiantamento, em nome de Valéria de Grandi Sampaio Bessan, referente ao mês de DEZEMBRO/2024 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). II. Publique-se.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Sto Amaro

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 118212243   |    Comunicado

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 7, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

SEI 6016.2025/0002040-2

Divulga o calendário das Sessões Ordinárias de 2025 do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao solicitado pelo Presidente do CACS-FUNDEB, divulga o CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DE 2025 a serem realizadas por meio da plataforma Teams, no horário das 9h30 às 12h, conforme segue:

Mês

Dia

Fevereiro

17

Março

10

Abril

14

Maio

12

Junho

09

Julho

28

Agosto

11

Setembro

15

Outubro

06

Novembro

10

Dezembro

08

Publicação autorizada, SEI: 118129066

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 118255544   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0051986-9
Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.820.649-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051986-9
ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.
ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.
ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051986-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.820.649-6: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051928-1
Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.823.333-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051928-1
ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.
ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.
ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051928-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.823.333-7: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051970-2
Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.823.339-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051970-2
ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.
ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.
ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051970-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.823.339-6: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051968-0
Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.823.338-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051968-0
ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.
ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.
ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051968-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.823.338-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051966-4
Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.823.337-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051966-4
ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.
ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.
ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051966-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.823.337-0: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051958-3
Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.823.335-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051958-3
ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.
ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.
ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051958-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.823.335-3: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051945-1
Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.823.334-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051945-1
ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.
ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.
ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051945-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.823.334-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051962-1
Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.823.336-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051962-1
ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.
ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.
ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051962-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.823.336-1: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051979-6
Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.820.647-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051979-6
ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.
ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.
ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051979-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.820.647-0: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051982-6
Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.820.648-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051982-6
ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.
ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.
ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051982-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.820.648-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051976-1
Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.820.638-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051976-1
ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.
ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.
ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051976-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.820.638-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051977-0
Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.820.639-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051977-0
ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.
ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.
ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051977-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.820.639-9: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051971-0
Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.823.340-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051971-0
ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.
ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.
ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051971-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.823.340-0: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Documento: 118262439   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0004877-7

Recorrente: ORDINARIATO MARONITA DO BRASIL

Advogado(s): Dr(a) Doriel da Cruz Oliveira (OAB 438.322) Subseção (SP).

Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 033.026.0559-5 Exercício 2019.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0004877-7

IMUNIDADE - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE POR FORÇA DE NÃO CUMPRIMENTO DO IMÓVEL DA SUA FUNÇÃO SOCIAL - DILIGÊNCIA QUE DETERMINOU QUE O NÃO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL VIGORARIA APENAS A PARTIR DE 2023. RECURSO QUE SE CONHECE PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA SE DÁ PROVIMENTO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0004877-7

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e na parte conhecida, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.

Resumo do julgamento:

Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 033.026.0559-5 Exercício 2019: Cancelar

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0036991-3

Recorrente: KARINA ANDREA TESSIMA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 104.049.0179-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0036991-3

IPTU. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. NÃO CONHECIMENTO. No caso em análise, verificou-se que não há qualquer débito de IPTU em aberto relacionado ao imóvel em questão no ano de referência. Conclui-se, portanto, que o débito objeto da presente lide administrativa foi integralmente quitado. Dessa forma, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, o pagamento extingue o crédito tributário, resultando na perda de objeto do recurso em questão.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0036991-3

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.

Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 104.049.0179-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter

INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0036517-9

Recorrente: MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Luciano Martins Ogawa (OAB 195.564) Subseção (SP).

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.823.710-3, ISS/AII 6.833.933-0, ISS/AII 6.833.934-8, ISS/AII 6.833.935-6 e ISS/AII 6.833.936-4.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0036517-9

ISS - SIMULAÇÃO DE ESTABELECIMENTO - AFASTADA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS LANÇAMENTOS. AIIS ACOMPANHADOS DE TODOS OS ELEMENTOS PREVISTOS NO ART. 142 DO CTN E ART. 11 DA LEI 14.107/05, DEVIDAMENTE MOTIVADOS. DEMAIS RAZÕES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DO RECURSO - AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTAÇÕES APRESENTADAS CONSIDERADAS PELA AUTORIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E ACOMPANHADA DE PARECER. TODA MATÉRIA RELACIONADA É AINDA DEVOLVIDA AO CMT PARA ANÁLISE, NOS TERMOS DO §1º, DO ART. 45, DA LEI 14.107/05. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS - SIMULAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS EM BARUERI. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBTIDAS SÃO SUFICIENTES PARA A CONCLUSÃO ALCANÇADA. A RECORRENTE NUNCA DEIXOU DE MANTER SEU ESTABELECIMENTO PRESTADOR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI 13.701/03. FOI EM SÃO PAULO QUE A RECORRENTE DESENVOLVEU A ATIVIDADE DE PRESTAR SERVIÇO DE MODO PERMANENTE, CONFIGURANDO UMA UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. O NÚCLEO DA ATIVIDADE ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA NÃO DEIXOU DE AQUI ESTAR NO PERÍODO AUTUADO. RECORRENTE ÚNICA RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL LOCADO, ALI DESENVOLVIA SUAS ATIVIDADES, SEM SEQUER COMUNICAR A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PARA O PRÓPRIO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. A FISCALIZAÇÃO DEMONSTROU QUE EM SUA CONTABILIDADE CONSTAVAM DESPESAS DO LOCAL COM ALUGUEL, CONDOMÍNIO, INTERNET, IPTU, HAVIA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE COSIP EM SEU NOME. MESMO QUE, NO PERÍODO AUTUADO, OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO TAMBÉM ESTIVESSEM SE UTILIZANDO DO ESPAÇO, ISSO NÃO AFASTA O LOCAL COMO ESTABELECIMENTO PRESTADOR PELA RECORRENTE. INCLUSIVE, ELA MESMA SE DECLARA COMO PRINCIPAL E MAIS CONHECIDA EMPRESA DO GRUPO. A FISCALIZAÇÃO FOI IMPEDIDA DE SUBIR NO IMÓVEL PARA CONSTATAÇÕES. NO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE A ABSOLUTA PREPONDERÂNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM QUE O ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS ESTÁ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM SÃO PAULO. HÁ CLARA DESPROPORÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA, ADMINISTRATIVA, TECNOLÓGICA E COMERCIAL, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE SER CONSIDERADO COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS O ESPAÇO ALUGADO EM BARUERI. A RECORRENTE CANCELOU SEU CADASTRO NESTE MUNICÍPIO EM 21/06/2021, MAS NÃO EMITIU NOTAS FISCAIS NO EXERCÍCIO, NEM MESMO NO PERÍODO EM QUE, FORMALMENTE, ESTAVA AQUI ESTABELECIDA - DILIGÊNCIA. A RECORRENTE NÃO LOGROU AFASTAR AS CONCLUSÕES DA FISCALIZAÇÃO, AO CONTRÁRIO, AS REFORÇA, DEVENDO SER MANTIDOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS - DAS MULTAS. NÃO CONHECIDAS AS ALEGAÇÕES RELACIONADAS A EVENTUAL BIS IN IDEM E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, VEZ QUE AS MULTAS FORAM APLICADAS NOS EXATOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PAULISTANA, QUE NÃO PODE SER AFASTADA POR ESTE CONSELHO. PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 53, DA LEI 14.107/05. § 2º, DO ART. 113, DO CTN. ART. 15 DA LEI 13.476/02. ARTS. 136 DO CTN - OMISSÃO DE RECEITAS. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PRESTADOS. LEI 16.615/17, QUE TAMPOUCO PODE SER AFASTADA. BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PARA A AUTUAÇÃO DEVIDAMENTE APURADA, ASSIM COMO O VALOR DO IMPOSTO A SER PAGO, NOS TERMOS DO ART. 3º DA CITADA LEI 16.615/17: 100% DO VALOR DO IMPOSTO SUPRIMIDO. A CAPITULAÇÃO LEGAL ESTÁ EXPRESSA NO AII 6.833.936-4, ASSIM COMO O VALOR TOTAL APURADO - AII 6.823.710-3 FOI ACERTADAMENTE LAVRADO, JÁ QUE O CONTRIBUINTE CANCELOU INDEVIDAMENTE A INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - AII 6.833.933-0. EMBORA, DE FATO, TENHA HAVIDO EMBARAÇO NA FISCALIZAÇÃO, A RECORRENTE NÃO DEIXOU DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO. ASSIM, O AUTO DE INFRAÇÃO DEVERIA TER SIDO LAVRADO POR EMBARAÇO E NÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA CANCELAR O AII 6.833.933-0 (LAVRADO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, MAS QUE DEVERIA TER SIDO LAVRADO POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO).

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0036517-9

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e na parte conhecida, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.

Voto vencido apresentado pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata.

Resumo do julgamento:

ISS/AII 6.823.710-3: Manter

ISS/AII 6.833.933-0: Cancelar

ISS/AII 6.833.934-8: Manter

ISS/AII 6.833.935-6: Manter

ISS/AII 6.833.936-4: Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0041713-6

Recorrente: I230 CORONEL MURSA SPE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) André de Azevedo Maury (OAB 162.802) Subseção (SP); Dr(a) Julia de Miranda Dias (OAB 159.675) Subseção (SP).

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.883.019-0.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0041713-6

DIFERENÇAS DE ISS CONTRUÇÃO APURADAS POR MEIO DE ARBITRAMENTO - PAUTA FISCAL - POSSIBILIDADE - NULIDADES INEXISTENTES - RECURSO QUE SE CONHECE PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA NEGA-SE-LHE PROVIMENTO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0041713-6

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.

Resumo do julgamento:

ISS/AII 6.883.019-0: Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0043798-6

Recorrente: ELY SILVA DOS ANJOS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 118.198.0519-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0043798-6

IPTU - Alteração dos Dados Nominais do imóvel que pertenceu ao recorrente - Houve a transferência de propriedade, segundo Matrícula 122.856 do 18º Registro de Imóveis da Capital. A Lei Municipal nº 17.719, de 2021, estabelece dois tipos de benefícios fiscais na apuração do IPTU dos imóveis localizados no Município de São Paulo, um sob a forma de isenção (artigo 2º) e outro sob a forma de desconto sobre o Valor Venal do Imóvel - VVI (artigo 3º), sendo que tais benefícios são concedidos a um único imóvel por contribuinte (artigo 4º). RECURSO CONHECIDO QUE SE DÁ PROVIMENTO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0043798-6

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.

Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 118.198.0519-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Retificar

INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0059766-5

Recorrente: SZMIL EISIG FASKA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 306.132.0106-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0059766-5

IPTU. ÁREA DO TERRENO E OCUPADA. CORRIGIDA POR DIMAP PARA 360 M². FATO INCONTROVERSO E SEM ELENTOS FÁTICOS QUE SE CONTRAPONHAM AO ENTENDIMENTO DA UNIDADE ESPECIALIZADA. PROVIMENTO. ÁREA CONSTRUÍDA. PLANTA E IMAGENS ÁREAS CORROBORAM A ÁREA SUSTENTADA PELO CONTRIBUINTE. PROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0059766-5

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.

Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 306.132.0106-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Retificar

INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0057054-6

Recorrente: CLAUDIO MIGUEL MARTINHA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 160.304.0014-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0057054-6

IPTU. NL 01/2024. ISENÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o art. 175, I, do Código Tributário Nacional, a isenção exclui o crédito tributário. No caso em análise, constatou-se a extinção do crédito tributário em decorrência do deferimento parcial do pedido de isenção de IPTU para aposentados, resultando na extinção da NL 01/2024. Assim, o recurso interposto perde seu objeto, motivo pelo qual não deve ser conhecido. Com providências de ofício.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0057054-6

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.

Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 160.304.0014-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter

INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0051027-6

Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. ((LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Otto C S Sobral (OAB 312.726) Subseção (SP); Dr(a) Guilherme Barbosa Rocha Lopes (OAB 427.259) Subseção (SP).

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.820.644-5.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051027-6

ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.

NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.

DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.

ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.

ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.

ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.

ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.

ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.

ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.

RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051027-6

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, NA PARTE CONHECIDA DAR PROVIMENTO PARCIAL nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.

Resumo do julgamento:

ISS/AII 6.820.644-5: Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051033-0

Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Otto C S Sobral (OAB 312.726) Subseção (SP); Dr(a) Guilherme Barbosa Rocha Lopes (OAB 427.259) Subseção (SP).

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.820.646-1.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051033-0

ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.

NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.

DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.

ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.

ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.

ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.

ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.

ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.

ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.

RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051033-0

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.

Resumo do julgamento:

ISS/AII 6.820.646-1: Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051911-7

Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.823.330-2.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051911-7

ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.

NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.

DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.

ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.

ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.

ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.

ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.

ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.

ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.

RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051911-7

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.

Resumo do julgamento:

ISS/AII 6.823.330-2: Cancelar

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051917-6

Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.823.331-0.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051917-6

ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.

NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.

DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.

ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.

ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.

ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.

ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.

ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.

ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.

RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051917-6

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.

Resumo do julgamento:

ISS/AII 6.823.331-0: Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051923-0

Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG).

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.823.332-9.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051923-0

ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.

NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.

DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.

ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.

ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.

ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.

ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.

ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.

ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.

RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051923-0

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.

Resumo do julgamento:

ISS/AII 6.823.332-9: Retificar

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0051989-3

Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.)

Advogado(s): Dr(a) Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB 249.347) Subseção (SP); Dr(a) Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255.384) Subseção (SP); Dr(a) Andre Mendes Moreira (OAB 250.627) Subseção (SP); Dr(a) Juliana F Alvim S de Senna (OAB 188.796) Subseção (MG); Dr(a) Helio Pinto (OAB 219.893) Subseção (MG); Dr(a) Patricia Dantas Gaia (OAB 103.073) Subseção (MG).

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.820.758-1.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0051989-3

ISS. EXPORTAÇÃO. SUBITENS 1.03 E 1.07 DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.

NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, art. 39 da Lei 14.107/05. O auto de infração não pode ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados pela Fiscalização. Os autos de infração contestados foram lavrados no cumprimento da única operação fiscal, dessa forma foram reunidos de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão, observado o disposto nos arts. 61, parágrafo 3º, e art. 63, parágrafo único, do Decreto 50.895/2009. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.

DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT. Obrigações Acessórias. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, consoante o entendimento da Súmula nº 3 do CMT. Decadência afastada.

ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Descaracterização da alegada exportação de serviços. Aplicação do art. 2º da LC 116/13, do art. 2º da Lei 13.701/03 e do Parecer Normativo SF 04/2016. Nos termos do art. 100, I, do CTN, os pareceres normativos consubstanciam normas complementares e, por consequência, conforme o disposto no art. 96 do mesmo diploma, são componentes da legislação tributária e não podem ser afastados, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. O Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 não estabeleceu critérios não previstos na LC n° 116/03, não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico. Tal normativo trouxe segurança jurídica quando interpretou o significado do termo ?resultado? disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para fins de definição do critério espacial da hipótese tributária relacionada à incidência do ISS sobre serviços prestados a tomadores domiciliados no exterior do País. Não comprovação de exportação dos serviços dos subitens 1.03 e 1.07, da Lista de Serviços do art. 1º, da Lei 13.701/03, programa vinculado à pessoa localizada no Brasil. Nos termos do art. 3º do Parecer Normativo SF 04/2016, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos necessários para que os serviços sejam considerados como efetivamente exportados. Mantida a descaracterização da exportação de serviços.

AUTOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Emissão de Documentos Fiscais com Dados Inexatos. No caso, segundo Relatórios Circunstanciados e Relatório de Fiscalização, restou claro a emissão de Notas Fiscais de Serviços aos tomadores do exterior como se fossem isentas de ISS, com tributação incorreta - emissão de documentos fiscais com dados inexatos nas incidências de 01 e 02 de 2017.

ISS. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. As autuações por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais distintos, ato autorizado pelo art. 15 da Lei 13.476/02. Impossibilidade de afastamento de aplicação da lei, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegação não conhecida.

ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.

ISS. ALÍQUOTAS DE ISS. Subitem 1.03, da lista anexa à Lei 13.701/03. Lei 16.757/2017 determinou a redução da alíquota dos serviços descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08, para 2,90%, com produção de efeitos desde 13/02/2018. No caso, apurou-se no Razão Analítico a prestação de serviços ao exterior em 09/02/2018, do subitem 1.03, antes da produção de feitos da Lei 16.757/2017, sujeita, portanto, à alíquota de 5%, bem como a prestação de serviços em 28/02/2018, sujeita à alíquota de 2,90%.

ISS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apuração de diferenças entre as receitas registradas na contabilidade (Razão receitas líquidas, após reversão de provisões) e as Notas Fiscais emitidas. Contribuinte intimado a esclarecer - ausência de justificativas para os exercícios de 2017, 2018 e 2020. Art. 3º, da Lei 16.615/17. Lei 16.615/17, que define a omissão de receita como infração à legislação tributária, bem como dispõe sobre a sua caracterização e a aplicação de multa aos infratores, entrou em vigor em 29/03/2017. Notas Fiscais emitidas em 31/03/2017, sob o vigor da Lei 16.615/17. No caso, a Fiscalização apurou as condutas de omitir ou suprimir o imposto a ser pago, bem como de não emissão de documento fiscal, tipificadas nos incisos I e IX, da Lei. 16.615/17, como omissão de receitas.

ISS. Duplicidade de ISS e Multas de Ofício. Apuração do ISS - Regime de Competência - art. 6º, da Lei 13.701/2003 e do art. 71, do Decreto 53.151/2012. Após diligência, constatada escrituração de Notas Fiscais em incidências posteriores aos fatos geradores. Divergências entre as escritas contábil e fiscal. Retificação Autos de Infração - arts. 13 e 15 da Lei 14.107/05.

RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0051989-3

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.

Resumo do julgamento:

ISS/AII 6.820.758-1: Retificar

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Departamento de Cadastros

Documento: 117407773   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI Nº: 6017.2024/0059514-0

SQL(s): 155.311.0112-1

Contribuinte: ANA DA SILVA

CPF: XXX.859.378-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A “COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NUMERAL DO IMÓVEL E/OU DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO”, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 155.311.0112-1, A PARTIR DE 10/2024, PARA CONSTAR NÚMERO “203”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 117367683   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Requerimento SEI Nº: 6017.2024/0059511-5

SQL(s): 171.067.0013-3

Contribuinte: MITSUO MUTA

CPF: XXX.944.088-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2020 A 2025

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA Nº 2020.1013953-0, E A PLANTA DO IMÓVEL, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 171.067.0013-3, A PARTIR DE 01/2020 PARA CONSTAR: ÁREA CONSTRUÍDA 325 M² (324,15 M², ARREDONDADO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 10.235/86), ÁREA OCUPADA “246 M²” (245,40 M2, ARREDONDADO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 10.25/86), ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDA “2005”, ATRIBUÍDO PADRÃO “1 C” E NÚMERO DE PAVIMENTOS “2”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 117365779   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI nº 6017.2024/0053917-7

Contribuinte: ELIZABETH SIEBOVITZ TANAKA

CPF: XXX.222.399-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONFORME ANÁLISE À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, E LIGAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA NO IMÓVEL, ALTERADO O USO PARA CONSTAR “RESIDÊNCIA COLETIVA (MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE), EXCLUSIVE CORTIÇO. DE OFÍCIO, ALTERADO O PADRÃO PARA “1 B”, TUDO A PARTIR DE 10/2024.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 115671987   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI nº 6017.2024/0054439-1

SQL(s): 024.039.0021-4

Contribuinte: AMELIO LORENZI

CPF: XXX.996.138-XX

Interessado: EDUARDO SILVA BARRETO

CPF: XXX.966.868-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2020 a 2025

ACEITO O PEDIDO. CONFORME MATRÍCULA 158.530 DO 10° SRI, ATUALIZADA A ÁREA DO TERRENO PARA “174” M² A PARTIR DE 10/2024 E DE OFÍCIO, CONSTATADO POR FOTOS AÉREAS QUE HOUVE AMPLIAÇÃO DO IMÓVEL, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA E A ÁREA OCUPADA PARA 150 M², A PARTIR DE 01/2020.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 117150749   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimentos SEI nº 6017.2024/0052297-5, 6017.2024/0097647-0 E 6017.2024/0097533-0

SQL(s): 113.171.0026-2

Contribuinte: TERCIO ROBERTO DOS SANTOS

CPF: XXX.778.948-XX

Interessada: MARIA DAS MERCES DOS SANTOS

CPF: XXX.468.118-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. ANALISADO EM CONJUNTO COM OS PROCESSOS SEI 6017.2024/0097647-0 E 6017.2024/0097633-0, POR ECONOMIA PROCESSUAL. CONFORME PESQUISAS EFETUADAS NOS

SISTEMAS DESTA SECRETARIA E NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA “RESIDENCIAL” E O PADRÃO PARA “1 C”, A PARTIR DE 10/2024.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C

Documento: 117151628   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimentos SEI nº 6017.2024/0052297-5, 6017.2024/0097647-0 E 6017.2024/0097533-0

SQL(s): 113.171.0026-2

Contribuinte: TERCIO ROBERTO DOS SANTOS

CPF: XXX.778.948-XX

Interessada: MARIA DAS MERCES DOS SANTOS

CPF: XXX.468.118-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. ANALISADO EM CONJUNTO COM OS PROCESSOS SEI 6017.2024/0097647-0 E 6017.2024/0097633-0, POR ECONOMIA PROCESSUAL. CONFORME PESQUISAS EFETUADAS NOS

SISTEMAS DESTA SECRETARIA E NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA “RESIDENCIAL” E O PADRÃO PARA “1 C”, A PARTIR DE 10/2024.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C

Documento: 117382117   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI Nº: 6017.2024/0059677-4

SQL(s): 036.031.0028-1

Contribuinte: JOSE ENRIQUE POLO

CPF: XXX.111.658-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2020 A 2025

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E AS FOTOS AÉREAS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 036.031.0028-1, A PARTIR DE 01/2020, COM A ÁREA CONSTRUÍDA 150 m², ÁREA OCUPADA 75 M² E O ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA “1978" PELA MÉDIA PONDERADA. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A MATRÍCULA E A PRESENÇA DE CCM ATIVO NO LOCAL, CORRIGIDA A TESTADA PARA 5,10 M, O USO PARA “RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL) ”, A PARTIR DE 01/2024.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 117449169   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI Nº: 6017.2024/0059688-0

SQL(s): 066.084.0063-2

Contribuinte: MARIANA CALIL PADIS CAMPOS

CPF: XXX.770.268-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO CONSTA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL A ÁREA EXATA DO TERRENO, DEVENDO O CONTRIBUNTE AVERBAR O LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 118179294   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2024/0052073-5

SQL(s): 210.023.0086-8

Contribuinte: D’ABRIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA

CNPJ: 61.288.809/0001-55

Interessado: LUIS ANTONIO DUTRA

CPF: XXX.308.198-XX

(X) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2020 a 2025

ACEITO PARCIALMENTE O PEDIDO. O INTERESSADO NÃO ANEXOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL A PROMOVER AS ALTERAÇÕES DA ÁREA DE TERRENO, TESTADA E PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, BEM COMO A PLANTA E IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATUALIZADO OS DADOS DO IMÓVEL SOB SQL 210.023.0086-8, A PARTIR DE 01/2020 PARA CONSTAR: ÁREA CONSTRUÍDA “507 M² (ARREDONDADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 10.235/86); ÁREA OCUPADA 138 M²; PAVIMENTOS 4; USO RESIDENCIAL; PADRÃO: 1”C”; ACC 2019; NÚMERO DO IMÓVEL 141, BAIRRO VILA AURORA, POSSUIDOR LUIS ANTONIO DUTRA.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Documento: 117151445   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimentos SEI nº 6017.2024/0052297-5, 6017.2024/0097647-0 E 6017.2024/0097533-0

SQL(s): 113.171.0026-2

Contribuinte: TERCIO ROBERTO DOS SANTOS

CPF: XXX.778.948-XX

Interessada: MARIA DAS MERCES DOS SANTOS

CPF: XXX.468.118-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. ANALISADO EM CONJUNTO COM OS PROCESSOS SEI 6017.2024/0097647-0 E 6017.2024/0097633-0, POR ECONOMIA PROCESSUAL. CONFORME PESQUISAS EFETUADAS NOS

SISTEMAS DESTA SECRETARIA E NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA “RESIDENCIAL” E O PADRÃO PARA “1 C”, A PARTIR DE 10/2024.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C

Documento: 117378560   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI Nº: 6017.2024/0059580-8

SQL(s): 046.034.0020-9

Contribuinte: ANDRE PASCHOAL TANAHASHI PEREIRA

CPF: XXX.010.588-XX

Interessado: WANESSA FERREIRA DA SILVA

CPF: XXX.962.204-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2020 a 2025

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A CONSTATAÇÃO DE CCM ATIVO, ALTERADO O USO A PARTIR DE 10/2024 PARA CONSTAR “RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL)”. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS IMAGENS AÉREAS (GOOGLE EARTH), E QUE A EDICULA POSSUI DOIS PAVIMENTOS, ALTERADO A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 180 M2, A ÁREA OCUPADA PARA 150 M2 E O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA “1989”, PELA MÉDIA PONDERADA, NÚMERO DE PAVIMENTOS “2”, A PARTIR DE 01/2020.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 117450109   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI Nº: 6017.2024/0059741-0

SQL(s): 235.015.0070-8

Contribuinte: GILDETE JOSE DOS SANTOS

CPF: XXX.206.498-XX

Interessado: VANILDA ROSA DE SOUZA SANTOS

CPF: XXX.014.988-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A CONTA DE CONSUMO DE ENERGIA, ALTERADO O USO DO IMÓVEL S.Q.L. 235.015.0070-8 A PARTIR DE 10/2024 PARA “RESIDENCIAL”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Documento: 117158850   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI Nº: 6017.2024/0054823-0

SQL(s): 050.208.0012-0

Contribuinte: JOSÉ MILTON DE OLIVEIRA

CPF: XXX.775.058-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2023 a 2025

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A FICHA DE DADOS CADASTRAIS, A CONTA DE CONSUMO DE ENERGIA E AS IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL SOB SQL 050.208.0012-0, A PARTIR DE 01/2020, PARA CONSTAR: USO “PRÉDIO COM USO MISTO, PREDOMINÂNCIA DE USO NÃO RESIDENCIAL, NÃO EM CONDOMÍNIO”. DE OFÍCIO, DE ACORDO COM AS IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DOS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO, A PARTIR DE 01/2023: ÁREA CONSTRUÍDA 577 M²; ÁREA OCUPADA 172 M²; PAVIMENTOS “4”; ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2022; TE/PR 47. DE OFÍCIO, DE ACORDO COM A MATRÍCULA 167.150 DO 6º. O.R.I., PROMOVIDA A CORREÇÃO DA TITULARIDADE A PARTIR DE 04/2024 PARA CONSTAR COMO PROPRIETÁRIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) E POSSUIDOR JOSE MILTON DE OLIVEIRA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Documento: 118245965   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0017073-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 256.698/2022

Interessada : Suzete Maria de Lima

CPF : xxx.709.578-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 118244754, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN, uma vez que os registros dos débitos referentes aos lançamentos de IPTU 02/2015 a 02/2019 do SQL 171.262.0001-2 foram automaticamente excluídos do CADIN em função do cancelamento das Notificações de Lançamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 118198645   |    Decisão Tributária

Referência : Processo nº 6017.2023/0057761-1

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 930.185/2023

Interessado : Danilo Ferreira Taverna

CPF : xxx.389.848-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo, em especial, no parecer consignado em documento nº 118198295, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 930.185/2023, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do lançamento de IPTU 02/2023 referente ao SQL 045.031.0042-4, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). O referido débito não foi incluído no PPI nº 17.688.681-8.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, arquive-se.

Documento: 118255266   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0007096-5

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 62.264/2022

Interessada : Odete Cassiano

CPF : xxx.379.318-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 118254722, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN, uma vez que, com o cancelamento dos lançamentos de IPTU 02/2015 e 02/2016 do SQL 146.110.0009-4, os registros dos débitos foram automaticamente excluídos do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 118249488   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2023/0062669-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.128.617/2023

Interessada : Ana Laura Magalhães Barata

CPF : xxx.112.896-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 118249131, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a extinção do débito de IPTU 01/2023 referente ao SQL 041.005.0240-0 e consequente exclusão do registro no CADIN, a presente solicitação perdeu seu objeto

2. Intime-se e arquive-se.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Imunidades

Documento: 118111566   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0065372-5

Assunto: Não incidência do ITBI-IV

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

CNPJ: 06.057.223/00017-1

DECISÃO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente a manifestação anterior do DEJUG, esta que acolho expressamente como razões de decisão, e com amparo no preceito constitucional do art. 156, § 2º, I, DEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV nas transmissões imobiliárias descritas nas atas societárias de 01/11/2017 e 01/01/2018 em que a Companhia Brasileira de Distribuição (CNPJ: 47.508.411/0001-56) entregou os imóveis abaixo listados para a Sendas Distribuidora S/A (CNPJ: 06.057.223/00017-1) em integralização de capital.

1.1. SQL 131.002.0007-0, Matrículas 55.392 / 69.254 / 118.050, 12º CRI - "Imóvel 5 - São Miguel"

1.2. SQL 143.056.0006-3, Matrícula 36.323, 9º CRI - "Imóvel 4 - Itaquera"

1.3. SQL 067.455.0022-1, Matrícula 7.320, 15º CRI - "Imóvel 5 - Jaçanã"

2. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DIMIS para o que mais couber.

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais

Documento: 118228539   |    Decisão Tributária

Processo nº: 2018-0.016.191-0

Digitalização nº: 6017.2024/0025766-0

CPF: ***.673.488-**

SQL: 081.027.0186-2, exercícios 2017 e 2018

Interessado: RENATO DI GUGLIELMO JUNIOR

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Conforme exposto pela unidade competente vinculada ao Tesouro Municipal, "os valores informados foram devolvidos em 08/06/2018 e 04/09/2018, conforme demonstrado na consulta efetuada no Sistema de Devolução Automática de Tributos - DAT e os comprovantes de pagamento".

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, junte-se cópia dos documentos Encaminhamento 118149745, Consulta DAT - CHEQUE HISTÓRICO 08102701862 (118207724), Comprovante de depósito DAT 2017 (118208458), Comprovante de depósito DAT 2018 (118208628), Encaminhamento 118209202 e Decisão Tributária 118228539 no expediente original (2018-0.016.191-0) e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 118229400   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0012143-1

Interessado: ARLETE VITORIA ZIOLKOWSKI

CPF nº: XXX.958.828-XX

SQL nº: 009.039.0068-8

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos indevidamente relativos ao exercício de 2021, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Documento: 118216156   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0011440-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE IPTU

Interessado: ERIVALDO CLEMENTINO

CPF nº: XXX.053.137-XX

SQL nº: 181.071.0028-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1. O requerente não logrou comprovar a legitimidade como destinatário da restituição, faltando documentação básica para análise como a matrícula do Cartório de Registro atualizada, comprovando propriedade.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Documento: 118250531   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0013271-9

Interessado: THAIS HELENA OKAY

CPF nº: XXX.825.378-XX

SQL nº: 039.181.0157-6

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos indevidamente relativos aos exercícios de 2022 e 2023, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A12

Documento: 118206358   |    Decisão Tributária

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2024/0006194-3

CCM n.º:

Não possui CCM no município de São Paulo

Requerente:

M Leoncine Ltda. - CNPJ 20.404.322/0001-03

Assunto:

Solicitação de restituição dos ISSQN referentes às incidências 03/2018 a 11/2018

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2024/0006194-3, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

1.1. A considerar o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data da solicitação de repetição de indébito (05/02/2024), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do sujeito passivo em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujos recolhimentos foram efetuados no exercício de 2018.

2. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Documento: 118214555   |    Decisão Tributária

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2024/0004186-1

CCM n.º:

Não possui CCM no município de São Paulo

Requerente:

Solve Construções Industrializadas Ltda. - CNPJ 22.422.403/0001-61

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN referente à NFS-e n.º 037, no valor de R$ 110,00, emitida por prestador de serviço localizado no município de Sumaré (SP)

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), referente à NFS-e n.º 037, emitida pelo prestador de serviço Escopo Renata Pereira XXX123638XX, localizado no município de Sumaré (SP), conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2024/0004186-1, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

1.1 O causídico não apresentou a totalidade da documentação necessária à comprovação da sua situação fática, restando prejudicada a apreciação do presente Processo. Nestes termos, o requerente deixou de apresentar os seguintes documentos:

( X ) Cópia da guia de recolhimento, com o código de barras, utilizada pelo requerente Solve Construções Industrializadas Ltda., CNPJ n.º 22.422.403/0001-61, para o recolhimento, à municipalidade paulistana, do ISSQN referente à NFS-e n.º 037 emitida pelo prestador de serviço Escopo Renata Pereira XXX123638XX, CNPJ n.º 28.991.615/0001-46, localizado no município de Sumaré (SP);

( X ) Autorização do prestador de serviço Escopo Renata Pereira XXX123638XX, CNPJ n.º 28.991.615/0001-46, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Solve Construções Industrializadas Ltda., CNPJ n.º 22.422.403/0001-61, o valor, recolhido pelo regime Normal de tributação, do ISSQN referente à NFS-e n.º 037. A Autorização deverá possuir firma reconhecida e o Contrato Social, ou a Declaração de Firma Individual, ou qualquer outro instrumento onde constem os poderes do signatário da aludida Autorização;

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO PRESTADOR DO SERVIÇO

O(A) _____________________________________________ (nome da pessoa jurídica prestadora de serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número__________________(n.º do CNPJ), com sede _____________________________________________________,__________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) ______________________________________________________ (nome da pessoa jurídica tomadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à Nota Fiscal abaixo discriminada:

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

( X ) Correspondência do prestador de serviço Escopo Renata Pereira XXX123638XX, CNPJ n.º 28.991.615/0001-46, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação do motivo pelo qual o ISSQN referente à NFS-e n.º 037, recolhido pelo regime Normal de tributação, deverá ser restituído ao requerente Solve Construções Industrializadas Ltda., CNPJ n.º 22.422.403/0001-61;

obs: A referida Correspondência deverá possuir firma reconhecida e o Contrato Social, ou a Declaração de Firma Individual, ou qualquer outro instrumento onde constem os poderes do signatário da aludida Correspondência;

obs: A referida Correspondência deverá enfatizar que o prestador de serviço se encontra ciente que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940;

( X ) Outros documentos poderão ser solicitados após a análise da documentação apresentada.

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, artigos n.º 21 e 22 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. O interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores que julgar ter sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado, contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, a seguir, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Documento: 118224811   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0008877-9

Interessado: MASAOMI HORITA

C.P.F. n°: XXX.481.548-XX

S.Q.L. n°: 085.597.0017-1

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, nos termos seguintes:

1.1. De plano, quanto à primeira prestação paga em duplicidade da NL 01/2022, em razão de ja ter ocorrido sua devolução em 29/09/2023, conforme Protocolo nº 2023.00207873-9.

1.2. Quanto às 07 (sete) prestações pagas do exercício da NL 01/2023, houve aproveitamento para quitação do IPTU do SQL descendente, lote 0028-5, não havendo que se falar em restituição.

2. Base normativa: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018, DECRETO MUNICIPAL nº 52.884/2011 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Documento: 118201286   |    Decisão Tributária

Ref.: 6017.2025/0001835-7
Requerente: GABRIELLE MORALES GOMES
CPF/CNPJ nº: 441.038.258-63
SQL(s): 102.097.0174-8 e 055.240.0102-7
Assunto: Não Incidência na Partilha

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação na partilha decorrente de Divórcio Consensual sendo devido, portanto, o imposto, na proporção de 20,83% (excesso na meação) para o contribuinte SQL 102.097.0174-8, atribuído à(ao): SEGUNDA OUTORGANTE, Sra. GABRIELLE MORALES GOMES. O contribuinte deve providenciar o recolhimento do imposto do ITBI no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/ (Declaração de Transações Imobiliárias - Imóveis Urbanos);
2. Base Legal: art. 2º, VI da Lei 11.154/1991;
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância);
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
6. Anote-se e notifique-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Documento: 118214603   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0033389-5
INTERESSADO: PAULO ELIAS DE ARAUJO NASSIF
SQL nº: 062.051.0204-8
ASSUNTO:Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO

  1. DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº: 062.051.0204-8 para o exercício 2023, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 116925045   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6033.2023/0001093-7
INTERESSADO: ROSELI DE FATIMA MATHIAS LOPES
SQL nº: 075.187.0243-6
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 075.187.0243-6 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2024 / ANO CALENDÁRIO 2023 ). Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.


SEI nº 115890958

Documento: 114698760   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0035555-4
INTERESSADO: LUCIANO VICTORINO BAPTISTA LOPES
SQL nº: 042.085.0103-0
ASSUNTO: Isenção de IPTU exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 042.085.0103-0 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022). Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1.2 Se o requerente optar em dar andamento ao processo, será necessária também a entrega Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 118222716   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2023/0027639-5
INTERESSADO: HELIO CARDOSO FELICIANO
SQL nº: 305.142.0163-8
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

Decisão:

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 305.142.0163-8 para o exercício 2023, tendo em vista que o requerente auferiu renda bruta superior a 5 salários mínimos e não reside no imóvel, conforme Declaração de Imposto de Renda 2024/ 2023.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Propomos arquivamento

Documento: 118220218   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2024/0030656-3
INTERESSADO: JANETE DA SILVA CARNEIRO
SQL nº: 171.155.0026-5
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 171.155.0026-5
para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 118217273   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2024/0030659-8
INTERESSADO: NICE DE CASTRO SILVA
SQL nº: 075.229.0068-9
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2024

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 075.229.0068-9
para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Núcleo de auditor

Documento: 117692118   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0027978-7

SQL nº: 014.015.0218-0

Contribuinte: CAIO FRIZZO SALEM - CPF nº XXX.313.638-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO o pedido de reconsideração, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2022/0021451-7 foi regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade em 14/05/2024. A decisão de primeiro grau exarada no auto do processo administrativo nº 6017.2022/0021451-7, não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0218-0, uma vez que a notificação de lançamento se encontra quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto pelo pagamento.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.3. Suscintamente, o impugnante protocolou o presente expediente requerendo a reanálise da área ocupada do imóvel.

1.4. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 117692449   |    Decisão Tributária



Processo Administrativo: 6017.2024/0031939-8

SQL nº: 014.015.0223-7

Contribuinte: SONY ALBERTO DOUER - CPF nº XXX.882.178-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO o pedido de reconsideração, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2022/0022908-5, regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/06/2024, não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0223-7, uma vez que a notificação de lançamento se encontra quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto pelo pagamento.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.3. Suscintamente, o impugnante protocolou o presente expediente requerendo a reanálise da área ocupada do imóvel.

1.4. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061 foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 117692526   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0027981-7

SQL nº: 014.015.0227-1

Contribuinte: EZEQUIEL GRIN - CPF nº XXX.425.678-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.859.548-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO o pedido de reconsideração, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2022/0021425-8, regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade em 14/05/2024, não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0227-1, uma vez que a notificação de lançamento se encontra quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto pelo pagamento.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.3. Suscintamente, o impugnante protocolou o presente expediente requerendo a reanálise da área ocupada do imóvel.

1.4. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061 foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 117692971   |    Decisão Tributária


Processo Administrativo: 6017.2024/0039398-9

SQL nº: 014.015.0231-8

Contribuinte: JOE HORN - CPF nº XXX.492.528-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.859.548-XX

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso ordinário

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada no auto do processo administrativo nº 6017.2022/0024923-0, que não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0231-8, uma vez que o pedido se encontra prejudicado. A Notificação de Lançamento em tela encontra-se quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto.

1.1. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, dada a extinção dos créditos tributários pelo pagamento e consequente prejudicialidade do pedido, de acordo com o art. 156, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

1.2. Suscintamente, o impugnante protocolou o presente expediente requerendo a reanálise da área ocupada do imóvel.

1.3. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061, foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 117692193   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0027974-4

SQL nº: 014.015.0211-3

Contribuinte: MARCELO ANTONIO GASPAROTTO GRIMALDI - CPF nº XXX.373.478-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO o pedido de reconsideração, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2022/0021433-9 regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade em 14/05/2024, não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0211-3, uma vez que a notificação de lançamento se encontra quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto pelo pagamento.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.3. Suscintamente, o impugnante protocolou o presente expediente requerendo a reanálise da área ocupada do imóvel.

1.4. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061 foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 118220777   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0031987-8

SQL nº: 014.015.0215-6

Contribuinte: BENJAMIN FUNARI NETO - CPF nº XXX.427.718-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.859.548-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO o pedido de reconsideração, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2022/0022155-6, regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade em 10/06/2024, não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0215-6, uma vez que a notificação de lançamento se encontra quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto pelo pagamento.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.3. Suscintamente, o impugnante protocolou o presente expediente requerendo a reanálise da área ocupada do imóvel.

1.4. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061 foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 117692259   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0031957-6

SQL nº: 014.015.0212-1

Contribuinte: JORGE KRAMER - CPF nº XXX.218.748-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO o pedido de reconsideração, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2022/0023898-0, regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/06/2024, não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0212-1, uma vez que a notificação de lançamento se encontra quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto pelo pagamento.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.3. Suscintamente, o impugnante protocolou o presente expediente requerendo a reanálise da área ocupada do imóvel.

1.4. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061 foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 117692505   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0031951-7

SQL nº: 014.015.0224-5

Contribuinte: WILSON ROBERTO DE ARO - CPF nº XXX.425.678-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO o pedido de reconsideração, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2022/0022365-6, regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/06/2024, não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0224-5, uma vez que a notificação de lançamento se encontra quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto pelo pagamento.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.3. Suscintamente, o impugnante protocolou o presente expediente requerendo a reanálise da área ocupada do imóvel.

1.4. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061 foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 118219263   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0039270-2

SQL nº: 014.015.0233-4

Contribuinte: MAURICIO GAMMAL - CPF nº XXX.094.618-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.859.548-XX

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso ordinário

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada no auto do processo administrativo nº 6017.2022/0022366-4, que não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0233-4, uma vez que o pedido se encontra prejudicado. A Notificação de Lançamento em tela encontra-se quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto.

1.1. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, dada a extinção dos créditos tributários pelo pagamento e consequente prejudicialidade do pedido, de acordo com o art. 156, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

1.2. Suscintamente, o impugnante protocolou o presente expediente requerendo a reanálise da área ocupada do imóvel.

1.3. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061, foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 117692344   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0027982-5

SQL nº: 014.015.0216-4

Contribuinte: ANA MARIA COSTA POMPEIA FRAGA - CPF nº XXX.956.048-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO o pedido de reconsideração, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2022/0021440-1, regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade em 14/05/2024, não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0216-4, uma vez que a notificação de lançamento se encontra quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto pelo pagamento.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.3. Suscintamente, o impugnante protocolou o presente expediente requerendo a reanálise da área ocupada do imóvel.

1.4. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061 foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 117692043   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0039399-7

SQL nº: 014.015.0222-9

Contribuinte: MARCIO FERNANDO ZOPPELLO NEGRAO - CPF nº XXX.032.898-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso ordinário

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada no auto do processo administrativo nº 6017.2022/0023531-0, que não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0222-9, uma vez que o pedido se encontra prejudicado. A Notificação de Lançamento em tela encontra-se quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, dada a extinção dos créditos tributários pelo pagamento e consequente prejudicialidade do pedido, de acordo com o art. 156, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

3. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061, foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 118221635   |    Decisão Tributária


Processo Administrativo: 6017.2024/0031933-9

SQL nº: 014.015.0234-2

Contribuinte: WANDER WEEGE - CPF nº XXX.366.909-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.859.548-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO o pedido de reconsideração, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2022/0021515-7, regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/06/2024, não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0234-2, uma vez que a notificação de lançamento se encontra quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto pelo pagamento.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.3. Suscintamente, o impugnante protocolou o presente expediente requerendo a reanálise da área ocupada do imóvel.

1.4. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061 foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 117692677   |    Decisão Tributária


Processo Administrativo: 6017.2024/0027983-3

SQL nº: 014.015.0228-8

Contribuinte: VICENTE FELICIO DE CARVALHO - CPF nº XXX.995.488-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.859.548-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO o pedido de reconsideração, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2022/0021432-0, regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade em 14/05/2024, não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0228-8, uma vez que a notificação de lançamento se encontra quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto pelo pagamento.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.3. Suscintamente, o impugnante protocolou o presente expediente requerendo a reanálise da área ocupada do imóvel.

1.4. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061 foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 117692804   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2024/0031945-2

SQL nº: 014.015.0229-6

Contribuinte: ANDRE ECHAIME VALLENTSITS ESTENSSORO - CPF nº XXX.551.888-XX

Representante Legal: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.859.548-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO o pedido de reconsideração, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2022/0022111-4, regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/06/2024, não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.015.0229-6, uma vez que a notificação de lançamento se encontra quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto pelo pagamento.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.3. Suscintamente, o impugnante protocolou o presente expediente requerendo a reanálise da área ocupada do imóvel.

1.4. Informamos que a atualização do cadastro imobiliário fiscal do condomínio SQC nº 014.015.061 foi realizada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0039278-8.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Equipe Auditores

Documento: 118203633   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2025/0002597-3

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: LUCIANA SILVA CALLEGARIO

SQL: 009.052.0437-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informada no DTI N° 55.462.517-2, paga em 30/12/2024 no valor de R$ 2.266,68 é o SQL Nº 009.052.0437-9 e não como constou.

Publique-se e anote-se

São Paulo, 21 DE JANEIRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Documento: 118202092   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2025/0002541-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: EDUARDO MARTINS VERDADE (RM VERDADE HOLDING LTDA.)

SQL: 040.068.0101-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI N° 55.460.826-1, paga em 23/12/2024 no valor de R$ 23.358,00 é o SQL Nº 040.068.0101-7, e não como constou. O valor pago a maior nesta guia poderá ser objeto de pedido de restituição em procedimento específico.

Publique-se e anote-se

São Paulo, 21 DE JANEIRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Documento: 118218070   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2024/0110511-1
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV cumulado com homologação de recolhimentos
INTERESSADO: ANTONIO SOARES DA SILVA
SQL: 049.466.0167-8 (área maior)

Despacho deferido


DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o requerimento para retificar as guias DAMSP nºs. 53.795.691-3 e 55.070.408-6, para nelas constarem como data de transação 03/02/2015, e não como constou, especificamente em relação ao imóvel nº SQL 049.466.0167-8 (área maior), unidade/apartamento nº 13, Bloco 10, cujo trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o pedido de adjudicação compulsória em favor de ANTONIO SOARES DA SILVA, CPF 006.XXX.518-XX, ocorreu em 03/02/2015. Adicionalmente, HOMOLOGO o crédito tributário envolvido, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos. Por fim, ressalta-se que foi identificado recolhimento a maior no montante de R$ 453,48. Eventual pedido de restituição deverá ser objeto de pedido específico à unidade competente.

Documento: 118171228   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2025/0002187-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: PAULO ROGERIO FERNANDES

SQL: 118.228.0004-7 E 118.228.0050-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de amparo legal em face da inexistência da normativo para compensação de valores entre contribuintes distintos. O contribuinte deverá efetuar novo recolhimento para o SQL 118.228.0050-0. O valor pago a maior no primeiro recolhimento poderá ser objeto de pedido de restituição em procedimento específico.

Publique-se e anote-se

São Paulo, 20 DE JANEIRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Documento: 118205613   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0066014-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 041.157.0040-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Pedido intempestivo.

O recorrente é proprietário do imóvel e, portanto, legítimo para requerer essa alteração conforme o uso que estiver sendo dado ao imóvel no momento do pedido.

De ofício, alterado o uso do imóvel para residencial e o padrão para 1-C, a partir de dezembro de 2023 (com efeitos fiscais a partir de janeiro 2024), posto ser o recurso intempestivo e a verificação da situação fática só se tornou possível após a apresentação dos documentos em grau de recurso.

Por oportuno, incluído o bairro “Moema” ao endereço do imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118206404   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0071433-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RUBENS LEAL SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 025.075.0139-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Com base nas matrículas apresentadas, verifica-se que o desdobro do SQL 025.075.0139-1 na forma requerida não segue a proporcionalidade referente à propriedade de cada proprietário. Para a realização do desdobro na forma requerida faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 118170982   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2024/0083084-0, em nome de Luis Felipe Vidal Arellano, no dia 16 de Novembro de 2024, no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).

Documento: 118186502   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2024/0099015-4, em nome de LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, no dia 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais).

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Documento: 118223141   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0057639-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VANDERLEI VALDEMAR VILA NOVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:194.131.0003-8

DESPACHO:RECURSO DEFERIDO

CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DESDOBRADO SQL 194.131.0003-8 NOS LOTES 0054-2 (Nº 151, AT=125, AC=255), 0055-0 (Nº 155, AT=125, AC=177). PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 01/2023.

Documento: 118221471   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0032695-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DAVI TAVARES DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:188.007.0481-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

As providências foram tomadas por meio do SEI 6017.2024/0026132-2. Tendo em vista a apresentação de matrícula constando Usucapião em nome do requerente, atualizamos o dados cadastrais do SQL 188.007.0481-5 a partir de 01/2021 conforme matrícula apresentada, área de terreno (AT=1029) e incidência territorial. Corrigida, de ofício, a representação dos lotes 0481-5 e 0482-3 no Mapa Digital, conforme matrículas 285642/267468 do 18º ORI. Tendo em vista a emissão geral do IPTU/2025, as providências supracitadas serão efetivadas após a normalização do sistema.

Documento: 118222058   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0029476-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA APPARECIDA SIXTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:144.204.0052-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA O SQL 144.204.0052-7, ALTERADA A POSIÇÃO DO LOTE 0052-7 NO MAPA DIGITAL, COMO SOLICITADO. ATUALIZADA A ÁREA DE TERRENO (AT=1070), TESTADA (T=22,04), CONFORME MATRÍCULA. TAMBÉM INCLUÍDO POSSUIDOR, CONFORME INSTRUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 04/2022. CANCELADO DE OFÍCIO O LOTE 0048-9 A PARTIR DE 01/2020.

Documento: 118221735   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0026132-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DAVI TAVARES DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:188.007.0481-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

O requerente solicita a inscrição do lote descrito na matrícula 285642 do 18º ORI. Ocorre que este imóvel consta no Cadastro Imobiliário Fiscal como SQL 188.007.0481-5 desde 01/2021. Tendo em vista a apresentação de matrícula constando Usucapião em nome do requerente, atualizamos o dados cadastrais do lote 0481-5 a partir de 01/2021 conforme matrícula apresentada, área de terreno (AT=1029) e incidência territorial. Corrigida, de ofício, a representação dos lotes 0481-5 e 0482-3 no Mapa Digital, conforme matrículas 285642/267468 do 18º ORI. Tendo em vista a emissão geral do IPTU/2025, as providências supracitadas serão efetivadas após a normalização do sistema.

Documento: 118222810   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0068282-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSEMAR PEREIRA DE MELO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:235.101.0002-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELE-SE O SQL 235.101.0002-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0004-0 (ESTRADA IGUATEMI N°S 2809 E 2811; AT=769M²; AC=2.638M² - IMÓVEL USUCAPIDO) E 0005-9 (R INACIO MONTEIRO N° 8; AT=18.062M²; AC=5.470 M² - INCLUSIVE AGLOMERAÇOES COM FRENTE PARA ESTRADA IGUATEMI ), A PARTIR DE JAN/2023, CONFORME PEDIDO.

DE OFÍCIO, NO PERÍODO DE NOV-DEZ/2022, EFETUAMOS A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO SQL 235.101.0002-4, CONFORME A SEGUIR: AC=8.108M²=CIF + 360M² ( O ACRÉSCIMO REFERE-SE A CONSTRUÇÃO DE 2 PAVTOS NO IMÓVEL LOCALIZADO NA ESTRADA IGUATEMI N°S 2809 E 2811, COM CONCLUSÃO ESTIMADA EM OUT/2022) E ACC=2015 (PROPORCIONAL).

Documento: 118222336   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0045014-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ROSANA MARIA ROSSI HERNANDES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:026.034.0096-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Alteramos o cadastro referente ao lote 026.034.0096-7 desde o exercício 2018. AC = 150, AO = , 2 pavimentos.

Equipe de Publicação - Indeferidos

Documento: 118206953   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0073524-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA JOSE GOMES DA SILVA FREIRES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.015.0031-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi comprovada a legitimidade do requerente no pedido de desdobro de lote (não consta procuração). Pela matrícula 277.543 do 11º Cartório de Registro de Imóveis verifica-se que o contribuinte é coproprietário do imóvel e solidariamente responsável pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. Para que se promova o desdobro o processo também deve ser instruído com a planta completa, com todas as construções existentes e não apenas a menção da área construída e posição dentro do lote a ser desdobrado. Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel pelo proprietário da fração do meio do lote. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. De ofício, alterada a área construída para 784,26 ~ 785m² e a área ocupada para 254,92 ~ 255m², por resguardar compatibilidade com a situação fática, a partir de 01/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118207601   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0027168-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDUARLEY SANTOS PORFIRIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 202.025.0051-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Pedido não aceito, pois os contratos de compromisso de compra e venda apresentados não especificam, de modo claro e inequívoco, a localização precisa dos imóveis objetos dos aludidos negócios jurídicos. Há indícios de construção única sobre diversos terrenos, não sendo possível a separação fática dos imóveis, conforme o disposto no art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe de Publicação - Deferidos

Documento: 118257354   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0077427-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: REIS DE BRITO FREIRE NETO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 057.089.0004-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA.

CANCELE-SE o SQL 057.089.0004-0 por desdobro jurídico nos atuais lotes 0044-1 (n° 562 A, at=89m²; ac=150m²), 0043-1 (n° 562 B, at=88m²; ac=185m²) e 0042-3 (n° 562 C, at=85m²; ac=150m²), a partir de JAN/2025.

Documento: 118257868   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0014763-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Ivone Clea Silva Pires

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 141.023.0011-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA.

Tendo em vista o pedido de 18/03/2024, verificamos ser procedente o requerimento, razão pela qual efetuamos o desdobro do imóvel de SQL 141.023.0011-1 nos lotes 0052-9 e 0053-7, a partir de jan/2025.

Além disso, considerando as informações do imóvel constantes na planta apresentada (doc. 100127597), nos dados de CCM vinculados ao SQL 141.023.0011-1 (doc. 111596102, páginas 8 e 9), bem como a situação fática do imóvel constatada nas imagens retiradas do aplicativo Google Maps e do Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. 111596102, páginas de 13 a 18), de oficio, altere-se, a partir de fev/2020 os dados cadastrais do imóvel de SQL 141.023.0011-1, conforme a seguir:
área construída= 192m², área ocupada= 191m², ano de conclusão da construção=2020, padrão da construção=tipo 3 padrão B, uso=loja. Efeitos estendidos aos lotes "filhos" 0052-9 e 0053-7, a partir de jan/2025.

CANCELA-SE O SQL 141.023.0011-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0052-9 (n° 90B; AT=204M²; AC=191M²) e 0053-7 (n°1501; AT=222M²; terreno). A PARTIR DE jan/2025.

Documento: 112235529   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0023703-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCIA DA SILVA FONSECA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 066.301.0002-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 066.301.0002-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0033-6 (n° 759 ; AT= 100 ; AC= 108 ) E 0034-4 (n° 765 ; AT= 108 ; AC= 130 ) A PARTIR DE 05/23 .

DE OFÍCIO, EFETUAMOS ATUALIZAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA OCUPADA NO LOTE EM ÁREA MAIOR E NO LOTE 0033-6, TENDO EM VISTA TERMOS CONSTATADO ÁREA COBERTA CORRESPONDENDO A 3,69 M² NOS FUNDOS DO IMÓVEL QUE DEIXOU DE SER COMPUTADA NA PLANTA DO IMÓVEL.

Documento: 118257658   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0080892-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MOURA GONCALVES DE LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.429.0004-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA.

CANCELE-SE o SQL 110.429.0004-2 por desdobro jurídico nos atuais lotes 0026-3 (n° 67, at=125m²; ac=137m²) e 0027-1 (n° 69, at= 125m²; ac=137 m²), a partir de nov/2024.

Divisão de Mapas de Valores

Documento: 118073926   |    Despacho

Processo nº: 6068.2024/0003754-4


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2024 a 2025, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 17/01/2025
Rafael Carvalho de Moraes
Divisão do Mapa de Valores
Diretor Substituto da Divisão do Mapa de Valores

Documento: 118070383   |    Despacho

Processo nº: 6042.2023/0002196-2


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2023 a 2025, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 17/01/2025
Rafael Carvalho de Moraes
Divisão do Mapa de Valores
Diretor Substituto da Divisão do Mapa de Valores

Documento: 118081351   |    Despacho

Processo nº: 6038.2022/0001745-7


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2024 a 2025, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 17/01/2025
Rafael Carvalho de Moraes
Divisão do Mapa de Valores
Diretor Substituto da Divisão do Mapa de Valores

Documento: 118099644   |    Despacho

Processo nº: 6017.2024/0028525-6


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2020 a 2025, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 19/01/2025
Rafael Carvalho de Moraes
Divisão do Mapa de Valores
Diretor Substituto da Divisão do Mapa de Valores

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 118116993   |    Despacho deferido

6017.2025/0002370-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: EMILLY BRITO BORGES DA SILVA

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vale do Sol, nº. 29 - CEP 02820-070 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: EMILLY BRITO BORGES DA SILVA (CPF xxx.446.338-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002370-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.033.0015-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118171799   |    Despacho deferido

6017.2025/0002367-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: RONEI PERES DA SILVA

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AV. JACANA, nº. 426, Ap. 04 - CEP 02273-001 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: RONEI PERES DA SILVA (CPF xxx.312.628-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002367-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 067.060.0053-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118105010   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Sinceridade, 128 Bloco 6 AP41 CEP: 02813-115 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ORLANDO DE ALMEIDA JORDAO, CPF: ***.833.818-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002383-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 215.039.0001-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 117993670   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Domingos Diorio, 54 Apto 26 Bl 2 CEP: 08431-380 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: SHEYLLANE GOMES MONTEIRO, CPF: ***.856.383-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0001688-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.148.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118082364   |    Despacho deferido

6017.2025/0002390-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FLOR DO LIRIO 5, APARTAMENTO BLOCO 2 42A, VILA BRASILANDIA - CEP 02820-030, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: CLAUDIO JOAQUIM DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.826.534-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002390-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 215.036.0005-8.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação factual do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a correspondência do imóvel com o título aquisitivo ou documento equivalente, bem como sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118120042   |    Despacho deferido

6017.2025/0002371-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: CARMEN MARRA PEREIRA DE OLIVEIRA

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Sinceridade, nº. 130, Ap. 32, Predio 7- CEP 02813-115 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: CARMEN MARRA PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF xxx.014.258-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002371-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 215.039.0003-5

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118088351   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Sabino Gonçalves da Cruz, 141 CEP: 02320-090 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: FLAVIA APARECIDA SILVA BARRETO, CPF: ***.164.668.-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002395-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 198, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118112368   |    Despacho deferido

6017.2025/0001815-2 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA GUAIA-GUACU 88, AP44, JARDIM REDIL - CEP 08215-170, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: BENALVA DOS SANTOS AMORIM (CPF/CNPJ: xxx.982.488-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0001815-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 138.020.0001-2.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação factual do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a correspondência do imóvel com o título aquisitivo ou documento equivalente, bem como sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118085506   |    Despacho deferido

6017.2025/0002374-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JULIANA MARIA DA SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Domingos Diorio, 54 - Bl. 02 - Ap. 166

NOME DO INTERESSADO: Juliana Maria da Silva (CPF ***.826.438-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002374-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.148.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118093065   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:Rua Lua do Alforje, 16 CEP: 08223-545 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: NAIR MONTEIRO DE OLIVEIRA, CPF: ***.802.528-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002392-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 141.057.0078-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118114858   |    Despacho deferido

6017.2025/0002387-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA ECOTURISTICA DE PARELHEIROS 5871, JARDIM CASA GRANDE (MATRÍCULA 37.535/11ºCRI) - CEP 04865-005, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MAURO FRANCISCO RIBEIRO (CPF/CNPJ: xxx.994.408-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002387-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 277, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação factual do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118092885   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maria Susano Polilo,744 CEP: 08021-300 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARINA RIBEIRO DE GOIS, CPF:***.194.628-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002394-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 112.553.0032-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118119789   |    Despacho deferido

6017.2025/0002384-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MARCIO BECK MACHADO, LOTE 63 QUADRA 05, CIDADE TIRADENTES (MATRÍCULA 237.911/7ºCRI) - CEP 08485-455, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MAURO FRANCISCO RIBEIRO (CPF/CNPJ: xxx.994.408-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002384-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 237.104.0001-3.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação factual do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118111186   |    Despacho deferido

6017.2025/0002388-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA VALE DO RIO DOCE 31 A, BL3 AP41, VILA BRASILANDIA - CEP 02820-080, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: REILA DE FATIMA COELHO SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.357.488-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002388-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 215.049.0003-9.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação factual do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a correspondência do imóvel com o título aquisitivo ou documento equivalente, bem como sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118167904   |    Despacho deferido

6017.2025/0002396-2 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL MOURA DA SILVA

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Professor Wolf, nº. 76 - CEP 02312-050 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: RAFAEL MOURA DA SILVA (CPF 343.401.448-94)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002396-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 070.050.0039-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118086231   |    Despacho indeferido

6017.2025/0002375-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: CLEILDO BERNARDO DA CRUZ

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Olho D’Água do Borges, 90 - Bl. 04 - Ap. 34

NOME DO INTERESSADO: Cleildo Bernardo da Cruz (CPF ***.302.787-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002375-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/01/2025

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O interessado não comprovou legitimidade para a solicitação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118084154   |    Despacho indeferido

6017.2025/0002380-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: JOSE MANOEL DA COSTA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua São José do Belmonte, 280 - Bl. 03 - Ap. 22

NOME DO INTERESSADO: José Manoel da Costa (CPF ***.908.974-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002380-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/01/2025

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O interessado não comprovou legitimidade para a solicitação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118088147   |    Despacho indeferido

6017.2025/0002382-2 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: FELIX PERNAMBUCO DA GAMA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Professor Leonídio Allegretti, 757 - Bl. 7 - Ap. 32

NOME DO INTERESSADO: Felix Pernambuco da Gama (CPF ***.748.158-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002382-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 17/01/2025

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118104930   |    Despacho indeferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Deputado Cantídio Sampaio, 4678 Predio 27 Apto 11 CEP: 02860-001 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA MARLUCE DA SILVA, CPF: ***.994.734-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0002391-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/01/2025

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Documento: 118193144   |    Despacho Documental

6017.2024/0101164-8; CCM n. 1.310.119-6 DEFIRO o pedido do contribuinte e determino o cancelamento do CCM em questão na data de 23/02/2024, por motivo de duplicidade e em face das informações e documentos contidos no presente processo administrativo.

Documento: 118193302   |    Despacho Documental

6017.2025/0002164-1 - Deferida a reativação do CCM n.º 2.697.744-3 a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

Documento: 118193253   |    Despacho Documental

6017.2025/0002352-0 - Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 1.646.856-2 a partir de 16/01/2025.

Documento: 118193359   |    Despacho Documental

6017.2024/0087532-0. DEFIRO para o CCM 6.400.550-0, alteração do código de estabelecimento para 39994, em razão de enquadramento no regime MEI, com data de vigência a partir de 01/01/2022, com base na pesquisa ao cadastro Optantes Simples/MEI da RFB.

Núcleo do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Munícipio de São Paulo

Documento: 118013570   |    Ata de Reunião

Ata de Reunião Extraordinária do Comitê gestor do Fundo especial para a modernização da administração tributária e da administração fazendária no município de São Paulo - CGF/FEMATF realizada em 16/01/2025, com pauta para Deliberação sobre aprovação de reembolsos PACI, resolução CGF nº 2 de 14 de novembro de 2024 e delegação de competências do Subsecretário da SUREM para aprovação dos pagamentos no PCAF.

Às quinze horas e trinta minutos do dia dezesseis de janeiro de 2025, reuniram-se em sessão via plataforma de comunicação eletrônica Microsoft Teams os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda: Luis Felipe Vidal Arellano, Secretário da Fazenda Municipal; Evandro Luis Alpoim Freire, Secretário Adjunto Substituto; Danilo Hatsumura, Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM; André Tomiatto de Oliveira, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC; Thiago Rubio Salvioni, Subsecretário da Subsecretaria da Receita Municipal, todos esses membros do CGF e ainda Tiago Vinicius Fernandes De Souza, Diretor da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, sendo esse pela secretaria executiva do conselho gestor do fundo especial para a modernização da administração tributária e da administração fazendária do município de São Paulo - FEMATF e Rodrigo Henrique de Castro Medeiros, Assistente Administrativo de Gestão, como secretário da reunião.

O diretor da DIEOF abriu os trabalhos apresentando brevemente a resolução CGF 2/2024 que trata do PACI - Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura, bem como a resolução SF/CGF 1/2024 que trata do PCAF - Programa de Conformidade e Autorregulação Fiscais, a qual prevê que o PCAF poderá utilizar até 50% do orçamento anual. Apresentou em seguida um cálculo preliminar do superávit orçamentário acumulado de 2024, previsto de aproximadamente 32 milhões de reais. O Secretário da Fazenda ressaltou a necessidade de repasse de parte do valor paro o tesouro municipal e o diretor da DIEOF ficou de verificar e providenciar.

Em sequência, o diretor da DIEOF exibiu a planilha contendo a previsão total por dotação das despesas de 2025, sob a qqual destacou que o valor aprovado na LOA 2025 para os reembolsos foi de R$ 17.850.000,00 e ressatou que somente quando for liberado as cotas financeiras e orçamentárias é que se verá o valor realmente disponível, pois podem haver congelamentos.

Passando às deliberações sobre os reembolsos do PACI no que tange aos pedidos encaminhados entre dezembro de 2024 que ainda não foram reembolsados, bem como os seguintes até 10 de janeiro de 2025, informando que a data de corte para análise dos pedidos apresentados em cada mês, ficou acordada em todo dia 10, para assim, viabilizar o pagamento dos reembolsos no dia 25 de cada mês, data diversa dos pagamentos remuneratórios da folha.

Dada a palavra ao coordenador da COTEC, que ressaltou a periodicidade entre os lotes mensais a serem analisados os pedidos de reembolsos do PACI, de modo que cada período se inicia em todo dia 11 com data de corte após o dia 10 do mês seguinte. O Coordenador da COTEC esclareceu que cada pedido é previamente analisado, individualmente de forma pormenorizada, tendo os dados cadastrados em planilhas para prosseguimento. Tais dados também geram estatísticas que balizam a evolução dos pedidos. Em decorrência da proximidade do término do exercício de 2024 houve maior volume de pedidos durante o período de 11/12/2024 a 10/01/2025, com 227 servidores atendidos, resultando em 407 itens com um valor total de R$1.181.713,90, dos quais 391 itens foram aprovados e 16 reprovados.

Apresentando as estatísticas sobre as reprovações, os motivos se deram por compras fora do prazo regulamentar, documento fiscal em nome de terceiro e itens não elegíveis. Apresentou ainda o gráfico com os itens aprovados e separados por categorias, destacando-se o maior volume para a compra de notebooks.

O Secretário da Fazenda indagou acerca do número de pessoas que realizaram a devolução de equipamentos emprestados pela SF, em decorrência da aquisição a ser reembolsada através do PACI, a fim de que fosse evitada a destinação incorreta dos equipamentos emprestados. Em resposta, o coordenador da COTEC informou que houve entre 30 e 40 pessoas que devolveram equipamentos emprestados após serem alertados sobre o condicionamento da devolução para a aprovação das solicitações de reembolsos pelo PACI e destacou que ainda que o conselho aprove todos os pagamentos, a COTEC somente dará continuidade ao processo de reembolso, após a efetivação da devolução do equipamento pelo servidor.

Salientou que, em decorrência do grande número de pedidos simultâneos, ressaltou o exaustivo trabalho de análises executado de forma manual e propôs a criação de automação por inteligência artificial que faria a triagem inicial dos pedidos. Para tanto, se dispôs a encaminhar ao Secretário da Fazenda uma proposta de alteração da resolução que regulamenta o PACI. Em complementação, o coordenador da COADM, que enfatizou que as análises foram realizadas de forma minuciosa e que é importante a regulamentação a atualização da resolução que regulamenta o PACI a fim de regulamentar a automatização de parte do processo de análises.

Retomada a palavra pelo coordenador da COTEC, foi ressaltada a importância do condicionamento para as aprovações dos reembolsos que sejam precedidas das respectivas devoluções dos equipamentos emprestados.

Questionados se estão de acordo com o encaminhamento para pagamento das solicitações previamente ratificadas para prosseguimento, relativas ao período aqui discutido, todos os membros da CGF manifestaram concordância, APROVANDO os reembolsos coonforme apresentados pelo coordenador da COTEC.

Dando sequencia ao tema seguinte, o diretor da DIEOF falou que, visando a segurança da instrução processual, traz para debate sobre a necessidade de que o conselho delegue competência para que o subsecretário da SUREM aprovasse os pagamentos do PCAF, destacandou ainda que conforme a Portaria SF 371/2024, em seu artigo 4º, há previsão que o subsecretário da SUREM possui competência normativa para regulamentar sobre o tema, mas perguntou aos presentes se entendiam que isso inclui aprovar os pagamentos. O subsecretario da SUREM esclareceu sobre a forma de aplicação atual da Portaria e como se tem dado o seu funcionamento prático de verificação de atendimento dos requisitos pelos servidores, que se enquadram nas condições do recebimento do reembolso. O Secretario da Fazenda manifestou entender que o subsecretário da SUREM, por já possuir competência normativa, pode disciplinar em ato próprio quem poderá aprovar e/ou dar por atendido os requisitos para os pagamentos. O subsecretário da SUREM informou que iria apresentar uma minuta revisando os procedimentos definidos em momento posterior para análise dos membros, sem objeções dos presentes. Por fim, informou ainda que está discutindo internamente o desenvolvimento de um sistema gerencial para a aplicação do programa São Paulo em Dia.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e nove minutos.

Coordenadoria Jurídica

Documento: 118258551   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 06, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Altera e consolida o Anexo único da Portaria SF nº 167 de 16 de julho de 2021 que, dentre outros, autorizou a inclusão do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 167, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.

Anexo Único da Portaria SF nº 06, de 21 de janeiro de 2025 (118267081)

Publicação referente doc. SEI! nº 118040298.

Documento: 118266375   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Estabelece as regras para participação no recesso compensado das semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano e de compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente e do recesso compensado, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 64.005, de 9 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Fica suspenso o expediente na Secretaria Municipal da Fazenda nos dias 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro.

§ 1° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2025.

Art. 2° Nos dias decretados como ponto facultativo e nos dias de suspensão de atividades, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério das chefias das macroáreas e conforme orientações e procedimentos divulgados por meio de comunicados internos da SF.

Art. 3° Será adotado o Recesso Compensado na Secretaria Municipal da Fazenda nos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 64.005, de 9 de janeiro de 2025, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.

§ 1° Nos períodos tratados no caput, o servidor:

I - que participar do recesso compensado não poderá utilizar falta abonada ou folgas recebidas em função do trabalho em eleições (TRE) ou outras convocações especiais;

II - que gozar férias em uma das semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado;

III - que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar do recesso compensado.

§ 2° As unidades desta Secretaria organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem será o responsável na ausência de seu titular, não cabendo designação para substituição por não se tratar de impedimento legal.

§ 3° A escala organizada deverá ser encaminhada à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, via SEI, conforme Anexo Único, impreterivelmente, entre dia 01 e 30/09/2025.

§ 4° O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

§ 5° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de 2025 deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de setembro de 2025 e 19 de dezembro de 2025.

Art. 4° O servidor sofrerá obrigatoriamente os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio refeição referentes aos dias de suspensão de expediente e do recesso compensado.

Art. 5° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas em razão da suspensão do expediente e do recesso compensado na proporção de até duas horas por dia, no início ou no final do expediente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos e respeitando os horários de funcionamento, abertura e encerramento, das unidades da SF - 8h às 19h.

§ 1° A compensação das horas não trabalhadas deverá ser realizada nos dias em que há expediente normal na repartição.

§ 2° A compensação das horas não trabalhadas em razão da suspensão do expediente e do recesso compensado previstos nesta Portaria aplicam-se, inclusive, aos servidores sujeitos aos Regimes de Trabalho de Fiscalização Externa e de Teletrabalho.

§ 3° Os servidores em regime de Fiscalização Externa ou em Teletrabalho poderão cumprir até duas horas por dia tanto no dia do plantão interno quanto nos dias de realização de trabalho fora das dependências da SF, a critério da chefia imediata.

§ 4° compete às chefias fazer o controle das compensações, registrando o apontamento na Folha de Frequência Individual - FFI, no campo observação, com o número da hora compensada/quantidade de horas a serem compensadas e dia de referência.

Exemplos:

Tabela ( doc. nº 118266145)

§ 5° Sem prejuízo do disposto no art. 10 do Decreto nº 64.005, de 9 de janeiro de 2025, a falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e o apontamento da falta correspondente ao serviço.

Art. 5° As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos residentes e estagiários no que couber.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 9, DE 2025 (DOC. Nº 118266214)

Publicação referente ao doc. SEI! nº 117934664

Documento: 118262001   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 7, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza transferência para a conta movimento das receitas correntes municipais desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016 e com o §2º do art. 36 da Lei Municipal nº 17.719 de 26 de novembro de 2021 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a transferência para a conta movimento das receitas correntes desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, no montante de R$557.988.715,56, referente aos valores arrecadados até 31/12/2024, conforme cálculo de disponibilidade para desvinculação de receitas municipais constante do Anexo Único desta portaria.

§ 1º Não serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Municipal os valores desvinculados dos rendimentos auferidos nas contas correntes da Operação Urbana Água Branca cuja movimentação tenha sido bloqueada pela sentença proferida no processo judicial nº 0026856-85.2013.8.26.0053.

§ 2º Os recursos desvinculados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD serão aplicados exclusivamente em ações para infância e adolescência nas áreas de educação, assistência social e saúde.

§ 3º Ficam compensados os valores desvinculados em 2023, decorrentes da ausência parcial de registro das receitas de doações direcionadas do referido exercício, em conformidade com o §1º do art. 2º do Decreto nº 57.380, de 2016, conforme a base de cálculo constante na coluna 'Deduções' do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica autorizada, adicionalmente, a transferência do valor de R$30.373.803,64 da conta bancária do FEMATF para a conta única do Tesouro Municipal, desvinculados tais recursos, conforme §2º do art. 36 da Lei Municipal nº 17.719, de 26 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 7, DE 2025 (DOC. Nº 118261894)

Publicação referente ao doc. SEI! nº 118122417

Documento: 118264137   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 8, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Altera as Portarias SF n° 76, de 22 de março de 2019 e SF n°338, de 02 de dezembro de 2021.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Os artigos 2°, 14, 19, 20 e 21 da Portaria SF n° 76, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2° A prestação de garantia de licitação deverá ser realizada pela empresa licitante na modalidade escolhida e nos termos do edital de licitação.

§ 1° Compete à unidade licitante a análise e validação dos documentos comprobatórios da garantia, observando os itens de conformidade e as orientações presentes no Anexo IX, bem como os demais critérios constantes desta portaria.

§ 2° Compete à unidade licitante a gestão e o controle das garantias recebidas em seus processos licitatórios, incluindo o aceite da garantia.” (NR)

“Art. 14 ..................................

Parágrafo único. A DIPED poderá realizar a baixa, caso não solicitada pela unidade contratante, após decorridos 3 (três) meses do término da vigência da garantia.” (NR)

“Art. 19. O recebimento de garantias para celebração de contratos ocorrerá por intermédio da unidade contratante, que encaminhará por meio de processo SEI direcionado à DIPED as respectivas garantias a serem inseridas no Sistema de Caução.

Parágrafo único. Na prestação de garantia em contratos, a unidade contratante deverá expedir Ofício conforme Anexo II desta portaria, e entregá-lo à empresa contratada para que conclua o recolhimento de acordo com a modalidade escolhida.” (NR)

“Art. 20. O recebimento de garantias em processos licitatórios ocorrerá no âmbito da unidade licitante.

§ 1° Nos casos de garantia em dinheiro, o licitante deverá emitir e pagar o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), conforme orientações contidas no Anexo IX.

§ 2º O documento referido no parágrafo anterior e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser apresentados à unidade licitante em conjunto com os demais documentos exigidos para habilitação.

§ 3° Após a unidade licitante constatar a conformidade da garantia paga em dinheiro, deverá instruir processo SEI destinado à DIPED, para fins de controle interno, incluindo:

I - ofício com os dados da licitação e da empresa licitante;

II - DAMSP.

§ 4° A devolução dessa caução em dinheiro deverá ser requerida pelo interessado à unidade licitante que, então, reencaminhará à DIPED o mesmo processo citado no § 3° deste artigo, inserindo nele o despacho da autoridade competente autorizando a devolução da caução.” (NR)

“Art. 21. Fica delegada ao Diretor da DIPED a competência para expedição de Ofícios visando a acionar o fiador ou a seguradora, nos casos de garantia prestadas em contratações da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)

Art. 2° A Portaria SF n° 76, de 22 de março de 2019, passa a vigorar acrescida de Anexo IX, nos termos do Anexo I desta Portaria, e do art. 17-A, com a seguinte redação:

“Art. 17-A. A execução de garantias de licitação compete à unidade licitante e, no caso de garantia em dinheiro, a referida unidade é responsável por apresentar o caso à DIPED, para fins de conversão em renda, por meio de processo SEI devidamente instruído.” (NR)


Art. 3° Os artigos 2°, 3° e 18 da Portaria SF n° 338, de 2 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° A prestação de garantia de licitação deverá ser realizada pela empresa licitante na modalidade escolhida e nos termos do edital de licitação.

§ 1° Compete à unidade licitante a análise e validação dos documentos comprobatórios da garantia, observando os itens de conformidade e as orientações presentes no Anexo V, bem como os demais critérios constantes nesta portaria.

§ 2º Compete à unidade licitante a gestão e o controle das garantias recebidas em seus processos licitatórios, incluindo o aceite da garantia.” (NR)

“Art. 3° ..............................

§ 1° A unidade contratante deverá emitir o DAMSP e, no caso de garantia de licitação, a emissão competirá ao licitante.

..........................................”(NR)

“Art. 18. O recebimento de garantias em processos licitatórios ocorrerá no âmbito da unidade licitante.

§ 1° Nos casos de garantia em dinheiro, o licitante deverá emitir e pagar o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), conforme orientações contidas no Anexo V.

§ 2º O documento referido no parágrafo anterior e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser apresentados à unidade licitante em conjunto com os demais documentos exigidos para habilitação.

§ 3° Após a unidade licitante constatar a conformidade da garantia paga em dinheiro, deverá instruir processo SEI destinado à DIPED, para fins de controle interno, incluindo:

I - ofício com os dados da licitação e da empresa licitante;

II - DAMSP.

§ 4° A devolução dessa caução em dinheiro deverá ser requerida pelo interessado à unidade licitante que, então, reencaminhará à DIPED o mesmo processo citado no § 3° deste artigo, inserindo nele o despacho da autoridade competente autorizando a devolução da caução.” (NR)

Art. 4° A Portaria SF n° 338, de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do Anexo V, nos termos do Anexo II desta Portaria, e do art. 2ª-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Na prestação de garantia em contratos, a unidade contratante deverá expedir Ofício, nos termos do Anexo II desta Portaria, e entregá-lo à empresa contratada para que conclua o recolhimento de acordo com a modalidade escolhida." (NR)


Art. 5° As garantias de licitação recebidas no e-mail caucoes@sf.prefeitura.sp.gov.br até a data de entrada em vigor desta Portaria serão devolvidas aos licitantes pela DIPED, sem análise, com as orientações pertinentes relacionadas à mudança do procedimento.

Parágrafo único. Nos casos em que a DIPED efetuou o envio do comprovante de caucionamento ao licitante, a unidade deverá aceitá-lo como ateste de conformidade da garantia apresentada.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 13 e o Anexo I, todos da Portaria SF n° 76, de 22 de março de 2019, e o Anexo I da Portaria SF n° 338, de 2 de dezembro de 2021,

ANEXO I DA PORTARIA SF Nº 8, DE 2025 (DOC. Nº 118263922)

ANEXO II DA PORTARIA SF Nº 8, DE 2025 (DOC. Nº 118264011)

Publicação referente ao doc. SEI! nº 118203398

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118212606   |    Ordem Interna

ORDEM INTERNA SF Nº 03, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1. Convocar os servidores públicos municipais abaixo relacionado para prestar serviços no âmbito do Plantão para dar continuidade na eliminação do estoque de processos de aposentadoria pendentes de homologação pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) e de Averbação de Tempo de Serviço Extra Municipal.

DATA: 25/01/2025 - Sábado - HORÁRIO: 09:00 às 17:00

DATA: 01/02/2025 - Sábado - HORÁRIO: 09:00 às 17:00

*ADALBERTO DO NASCIMENTO LAURINDO - 7332190

* LILIAN BERNARDO - 9142499

*RENATA MARTINS GODOY - 7404859

*VILMA RODRIGUES CEZAR CARDOSO - 6030301

2. Aos servidores listados no item 1 e que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, como compensação, que será escolhido pelo servidor, o qual será usufruído, da seguinte maneira:

2.1 Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, sendo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2026.

3. Excepcionalmente para esta ação, será disponibilizado serviço de táxi para ida ao Edifício Othon e retorno à residência, inclusive para fora do município de São Paulo.

4. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Grupo 2 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 108641854   |    Decisão

São Paulo, 14 de agosto de 2024.

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0019989-9

SQL nº 048.026.0018-6

Contribuinte: YOSHIAKI FURUTA - CPF/CNPJ nº XXX.032.558-XX

Representante: JULIA MENDES CIZOTTO - CPF nº XXX. 579.658-XX

Representante: NUBIA OLIVEIRA LOPES - CPF nº XXX. 870.578 -XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 108605648, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 048.026.0018-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz também pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão, relativa somente ao requerimento de remissão, segue o rito próprio para esse caso, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIJUL para demais providências.

Grupo 5 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 109306299   |    Decisão

DECISÃO

Processo: 6017.2021/0043356-0

SQL nº: 055.368.0020-5

Interessado: Ayrton Alves de Oliveira CPF: ***.395.188.**

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 109287599, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 055.368.0020-5, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 055.368.0020-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

1.4. DE OFÍCIO, tendo em vista os documentos anexados ao presente processo, especialmente a DTCO nº 2021.1007128-8 (doc. nº089127253), efetuamos as seguintes alterações cadastrais relativas ao imóvel de SQL nº 055.368.0020-5: AC de 369m² para 438m² , a partir de 2020.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 26 de agosto de 2024.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 116947728   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2024/0077755-3, em especial da manifestação da Divisão de Suprimentos (SEI 112598476) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (SEI 116947678), que acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.794.555/0005-01, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida. Fica, portanto, mantido o despacho (SEI 109997172), publicado no DOC de 24/09/2024, págs. 37 (SEI 111152376).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118144332   |    Despacho

I. À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0022310-8, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (118135408), que acolho como razão de decidir, nos termos da cláusula terceira, item 3.2 do Termo de Contrato Emergencial nº 083/2020/SMS-1/CONTRATOS (101500693), AUTORIZO a celebração do Termo de Rescisão do Termo de Contrato Emergencial nº 083/2020/SMS-1/CONTRATOS (101500693), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa GEOSAUDE GERENCIADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.296.829/0002-15, cujo objeto é a disponibilização de recursos humanos para atender as demandas da SMS, em caráter emergencial, para absorver serviços já praticados no âmbito do Programa "ALÔ SAÚDE", por meio do qual as partes reconhecem a extinção do ajuste por força da incidência da cláusula resolutiva pactuada no referido termo de contrato, nos termos da minuta acostada no doc. 117584116, com efeitos a partir de 26/11/2024, sem ônus ao Município.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, devendo observar as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 118135408 e posterior prosseguimento.

Documento: 118131866   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6110.2021/0013098-8 e, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, ao H.M. Dr. Carmino Caricchio para atendimento da sugestão constante no parecer da COJUR e providências subsequentes.

Documento: 118126566   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2024/0003828-9, em especial da manifestação da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 36, §2° do Decreto Municipal N° 57.575/2016, AUTORIZO o aditamento 01/2025 ao Acordo de Cooperação N° 01/2024-SMS (111918562), firmado entre esta Pasta e a REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, inscrita no CNPJ nº 61.599.908/0001-58, objetivando o desenvolvimento e fortalecimento da linha de cuidado para condições crônicas cardiovasculares e metabólicas (hipertensão, diabetes, obesidade, hipercolesterolemia) no nível de Atenção Primária em Saúde e no contexto de gestão urbana da saúde, conforme definido no Planos de Trabalho (106446887), parte integrante do presente Instrumento, para fins de: (1) inclusão do § 4º à Cláusula Sexta; e (2) Prorrogação da parceria a até 31/12/2025, sem impacto financeiro.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMS/SEABEVS.

Documento: 117984043   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2024/0136951-3, do parecer da Comissão de Seleção instituída pela Portaria º 746/2024 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento nos artigos 74, caput, e 184, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO o CREDENCIAMENTO do Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia - IPEPO, inscrita no CNPJ sob o nº 67.187.070/0001-71, na CHAMADA PÚBLICA nº 02/2024-SMS.G DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias.

II. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a SMS/CMAC para devido prosseguimento e a SMS/CFO para providências.

Documento: 118144323   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2024/0132809-4, do parecer da Comissão de Seleção instituída pela Portaria º 746/2024 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento nos artigos 74, caput, e 184, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO o CREDENCIAMENTO de Urofor Urologia Clínica Médica de Especialidade LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.911.205/0001-33, na CHAMADA PÚBLICA nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.GS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias.

II. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a SMS/CMAC para devido prosseguimento e a SMS/CFO para providências.

Documento: 117090928   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2024/0054178-9, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (117077538), que acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00 e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, acolhendo a tese de revisão da penalidade aplicada com fundamento no art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, à luz do princípio da razoabilidade.

II. Fica reformado o Despacho (110871233), publicado no DOC de 20/09/2024, pág. 36 (110941532), para afastar a multa aplicada, considerando a ausência de prejuízos concretos à Administração e o cumprimento integral do objeto no prazo estabelecido.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/HMME/AJ para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 118113016   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

06 unidades do item OCTREOTIDA, ACETATO 20 MG (SANDOSTATIN LAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 30.275,58 (trinta mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 422/2025

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118165701   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

18 FRASCOS de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.652,40 (um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.217/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Documento: 118027792   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO

Processo de Pagamento nº: 6018.2024/0123273-9
Fornecedor: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ: 07.897.039/0001-00
ATA: 160/2024-SMS.G
Vigência: 07/03/2024 A 07/03/2025
Cód. de retenção do IRRF: 6147 - Prod farmacêuticos, de perfum, toucador ou hig pessoal - 1,20%
Nota de Empenho: 131727/2024
Fonte/Recurso: 02.1.600.1168
Contratação: 34890/2024
Certidões(CND/FGTS) 03/03/2025
Período de Realização: 29/10/2024 até 13/11/2024
Vencimento: 13/12/2024
Histórico: Pagamento inconteste da Nota Fiscal 19544
DEMONSTRATIVO DE LIQUIDAÇÃO
ORDEM DE FORNECIMENTO VALOR DA OF DATA DA RETIRADA OF NOTA FISCAL VALOR BRUTO IRRF 1,20% VALOR DE INCOSTESTE VALOR LÍQUIDO
6727/24-1 R$ 588.600,00 29/10/2024 19544 R$ 64.200,00 R$ 770,40 R$ 642,00 R$ 62.787,60
TOTAL R$ 64.200,00 R$ 770,40 R$ 642,00 R$ 62.787,60

VALOR NF R$ 64.200,00
IRRF R$ 770,40
INCONTESTE (SEI 117977141) R$ 642,00
VALOR LÍQUIDO A PAGAR R$ 62.787,60

Nos termos do disposto no Decreto nº 63.124/2024 e Portaria SF n° 275/2024, autorizo a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação e seu(s) respectivo(s) pagamento(s), conforme demonstrativos acima.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Documento: 118148418   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2024/0097066-3, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 118147776, referente a inservíveis na unidade de saúde da Unidade de Pronto Atendimento Campo Limpo.

II - Publique-se.

Luíz Artur Vieira Caldeira

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Documento: 118229589   |    Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho, DETERMINO, a RERRATIFICAÇÃO do r. despacho, publicado no DOC do dia 27/12/2024, à página 27, nos seguintes termos:

Onde se lê:

I - “(...), em face do servidor M.M.K., R.F. 880.171.1/1, lotado na CRS-Sudeste, conforme dispõe o artigo 102, inciso I, do Decreto n.º 43.233/03 c.c. o artigo 184, inciso I, da Lei n.º 8.989/79, , vez que em algumas de suas abordagens com suas subordinadas agiu de modo indelicado devendo ser revista a forma de condução a melhorar a comunicação e interação com a equipe de trabalho, por infração ao disposto no artigo 178, inciso V e XI e "caput", do artigo 179, todos da Lei n.º 8.989/79 (...).”

Leia-se:

I - “(...),em face do servidor M.M.K., R.F. 889.171.1/2, lotado na CRS-Sudeste, conforme dispõe o artigo 102, inciso I, do Decreto n.º 43.233/03 c.c. o artigo 184, inciso I, da Lei n.º 8.989/79, , vez que em algumas de suas abordagens com suas subordinadas agiu de modo indelicado devendo ser revista a forma de condução a melhorar a comunicação e interação com a equipe de trabalho, por infração ao disposto no artigo 178, inciso V e XI e "caput", do artigo 179, todos da Lei n.º 8.989/79 (...).”

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se o presente a unidade de lotação do servidor em questão, a fim de que sua chefia imediata promova as providências tendentes a Aplicação Direta de Penalidade imposta, nos termos dos artigos 112 e 113 do Decreto nº 43.233/2003 e artigo 187 da Lei nº 8.989/1979.

IV - Após, a remessa dos autos a Corregedoria Geral do Município, a fim de alcançar o processo sei n.º 6067.2024/0018182-8.

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Documento: 118200257   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0082582-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90869/2024

OBJETO: ITEM 01 - ELETRODO MULTIFUNÇÃO PARA DESFIBRILADOR COM CABO ADULTO (CMOS DRAKE) CONECTOR 4 VIAS AZUL E BRANCO - ADULTO

ITEM 02 - ELETRODO MULTIFUNÇÃO PARA DESFIBRILADOR COM CABO (CMOS DRAKE) CONECTOR 4 VIAS AZUL E BRANCO - INFANTIL

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/01/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 118228168   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90170/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0016236-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 281/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 24.774.241/0001-56

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 281/24-SMS.G, pelo período de 17/04/2025 a 17/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/01/2025 pág. 145, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 487.680,96 (quatrocentos e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta reais e noventa e seis centavos)

VIGÊNCIA: 17/04/2024 a 17/04/2026 (24 MESES)

Documento: 118228663   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90080/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0003532-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 303/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 35.706.397/0001-16

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 303/24-SMS.G, pelo período de 25/04/2025 a 25/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/01/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 214.184,40 (duzentos e quatorze mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 25/04/2024 a 25/04/2026 (24 MESES)

Documento: 118228767   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90080/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0003532-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 304/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DL DENTAL LTDA - CNPJ nº 07.827.565/0001-96

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 304/24-SMS.G, pelo período de 25/04/2025 a 25/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/01/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 78.044,40 (setenta e oito mil quarenta e quatro reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 25/04/2024 a 25/04/2026 (24 MESES)

Documento: 118228311   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90170/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0016236-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 282/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA - CNPJ nº 37.333.393/0001-65

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 282/24-SMS.G, pelo período de 17/04/2025 a 17/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/01/2025 pág. 145, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 23.356.620,00 (vinte e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: 17/04/2024 a 17/04/2026 (24 MESES)

Documento: 118227653   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90087/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0001345-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 273/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 33.348.467/0001-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 273/24-SMS.G, pelo período de 16/04/2025 a 16/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/01/2025 pág. 144, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 87.048,00 (oitenta e sete mil quarenta e oito reais)

VIGÊNCIA: 16/04/2024 a 16/04/2026 (24 MESES)

Documento: 118226745   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90102/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0006766-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 30.526.342/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 253/24-SMS.G, pelo período de 09/04/2025 a 09/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/12/2024 pág. 287, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 280.113,12 (duzentos e oitenta mil cento e treze reais e doze centavos)

VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 09/04/2026 (24 MESES)

Setor de Contratos

Documento: 118115423   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 41/2025/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 130/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa NOVITECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços continuados, por exclusividade, com fornecimento de peças, para manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos da marca Takaoka, pertencentes às unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SMS.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/ENG CL para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Eduardo de Barros Gonçalves - RF 83051882 (HMACN)

b) Suplente: Reinaldo Domingos - RF 64362851 (HMACN)

c) Fiscal: Ricardo Andrade Neto - RF 83430672 (HMWP)

d) Suplente: Fernando Cesar de Matos - RF 61946131 (HMWP)

e) Fiscal: Sara Jane Tessutti - RF 8344124/2 (HMARS)

f) Suplente: Vinícius Paulo Soldan Arantes - RF 8351082/2 (HMARS)

g) Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5/2 (HMCC)

h) Suplente: Roseli Gustavo - RF 314.478.0/2 (HMCC)

i) Fiscal: Suzana Braz Calori - RF 61393616 HMMD)

j) Suplente: Joseane Gomes Machado - RF 8318034 (HMMD)

k) Fical: Maria Alice Mochi Valente - RF 704.995.1/3 (HMJSH)

l) Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF 835.099.0/2 (HMJSH)

m) Fiscal: Maria Miriam Andrade da Ccosta - RF 31319713 (HMTS)

n) Suplente: Eliane Oliveira da Silva - RF 7845278 (HMTS)

o) Fiscal: Leane Cabral Pereira - RF 832.339.9/2 ( HMIPG)

p) Suplente: Alessandra Santos da Fonseca - RF 829.008.3/2 (HMIPG)

q) Fiscal: Jocilaine Silva Siqueira B- RF 717.895.6/3 (HMAZ)

r) Suplente: Roberto Rodrigues dos Santos - RF 833.994.5/2 (HMAZ)

s) Fiscal: Antonio Coelho da Silva Neto - RF 518.782.6/6 (HMFMPR)

t) Suplente: Eurípedes Gonçalves de Souza - RF 614.257.5/3 (HMFMPR)

u) Fiscal: Érica dos Santos Sarmento - RF 830.888.8/2 (HMBM)

v) Suplente: Andréia Lima Farias Dorth - RF 829.325.2/2 (HMBM)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 774/2024/SMS.G publicada em D.O.C. de 25/11/2024, página 44.

PUBLIQUE-SE.

Documento: 118057789   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 038/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Trato o presente do Termo de Contrato Emergencial nº 186/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa PHARMACIA ARTESANAL LTDA., cujo o obejetoontratação de empresa especializada na preparação e fornecimento de soluções para terapia de nutrição parenteral prolongada - NPP, para atender a demanda das unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde do município de São Paulo.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SMS-3/GTC para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HMCC - Hospitalar: Hospital Municipal Carmino Caricchio

Fiscal do Contrato: Juang Horng Jyh RF: 6137075/1 E-mail: juanghorng@gmail.com

Suplente do Contrato: Loraine Martins Diamente RF: 5825938/5 E-mail: ldiamente@prefeitura.sp.gov.br

HMACN - Hospital Alípio Correa Netto

Fiscal do Contrato: Helder Luciano Nogueira de Menezes RF: 83158331 E-mail: hmenezes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Bruna dos Santos Fromhertz RF: 82981652 E-mail: bsfromhertz@prefeitura.sp.gov.br

HMFMPR - Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha "Hospital do Campo Limpo"

Fiscal do Contrato: Vilberto Crispiniano de Souza RF: 610.484.3/1 E-mail: voliveira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Cesar Roberto de Andrade RF: 877.969.4/2 E-mail: cesarandrade@prefeitura.sp.gov.br

HMARS - Hospital Municipal Dr Arthur Ribeiro de Saboya

Fiscal do Contrato: Regina Yumiko Yoshimoto RF 834.043.9/2 - ryoshimoto@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Eliana Barros Buzo RF 830.712.1/2 - ebbuzzo@prefeitura.sp.gov.br

HMIPG - Hospital Municipal Dr Ignacio Proença de Gouvea

Fiscal do Contrato: Edson Furlanetto RF: 8304297/2 E-mail: efurlanetto@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Maria José Marino Bolívia RF: 6410286/2 E-mail: mbolivia@prefeitura.sp.gov.br

HMJSH - Hospital Mun. Dr. José Soares Hungria

Fiscal do Contrato: Viviane Pinho Meles RF: 749.993.1/3 E-mail: vpmeles@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Keila Cristiane Sperb GoncalveS RF: 854.787.4/2 E-mail: keilacsg@prefeitura.sp.gov.br

HMWP - Hospital Municipal Professor Doutor Waldomiro de Paula

Fiscal do Contrato: Luiz Carlos da Silva Junior RF: 832.538.3 E-mail: luizcsjunior@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Marcelo Rossi Santos RF: 708.337.8 E-mail: mrossisantos@prefeitura.sp.gov.br

HMTS - Hospital Municipal Tide Setubal

Fiscal do Contrato: Fagner Brambilla Soares - RF 83114212 E-mail: fbsoares@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Paula Raquel de Souza Giro - RF 8106908 E-mail: paulagiro@prefeitura.sp.gov.br

HMMD - Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni

Fiscal do Contrato: Bosco Christiano Maciel da Silva RF: 82977542 E-mail: bcsilva@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Lilian Ciola RF: 8324913-2 E-mail: lciola@prefeitura.sp.gov.br

HMAZ - Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio

Fiscal do Contrato: Mariana Donatha Soares RF: 8335851/2 e-mail: mdonatha@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Adriana Santana dos Santos RF: 8290571/2 e-mail: assantos@prefeitura.sp.gov.br

HMBM - Hospital Municipal Dr Benedicto Montenegro

Fiscal do Contrato: Maria Elena de Amorim; RF: 8329001-2; E-mail: meamorim@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Marcia Rodriguez Vasquez Pauferro; RF: 832.600.2; E-mail: mpauferro@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA - HMEC

Fiscal do Contrato: Maria Fernanda Chiattone - RF 810.394 - e-mail: mchiattone@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Rafael Cairê de Oliveira dos Santos - RF 919.296 - e-mail: rocosantos@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 857/2023 (095576756), Publicação em D.O.C. de 24/01/2024, página 45.

PUBLIQUE.

Documento: 117916435   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 030/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 127/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa AGEIS CME SERVICOS DE GERENCIAMENTO EM ESTERILIZACAO DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.210.334/0001-55, que tem como objeto é a contratação de empresa especializada em locação de instrumentais para procedimentos cirúrgicos, acondicionados em caixas cirúrgicas no formato de containers, com a composição específica de cada especialidade médica, contemplando manutenção preventiva e corretiva, logística, gestão de ativos e a devida reposição de perdas por quebras ou possíveis extravios para as unidades vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/CATS/SERVIÇOS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir os servidores abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA - HMIPG

Fiscal: Silvia da Silva Peres - RF 8350591/2 - E-mail: peressilvia@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7831

IV - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA - HMIPG

Fiscal: Leane Cabral Pereira - RF 832.339.9/2 - E-mail: lscabral@prefeitura.sp.gov.br

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

Fiscal: Valéria França Bezerra da Silva - RF 5282951 - E-mail: vfbsilva@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8408

Suplente: Edinelda Pereira Soares - RF 8303098/2 - E-mail: edineldasoares@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8410

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA - HMIPG

Suplente: Maria Ezilma dos Santos Solino Pessoa - RF 8329257/3 - E-mail: maezilma@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7900

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI - HMMMD

Fiscal: Suzana Braz Calori - RF 61393616 - E-mail: suzanacalori@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9338

Suplente: Carla Audenise de Souza - RF 82959482 - E-mail: caudenise@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9357

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA - HMJSH

Fiscal: Gisiele Silva Gomes - RF 831780.1 - E-mail: gisielegomes@Prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8608

Suplente: Dalva Inês Vieira - RF 830075.5 - E-mail: dalvavieira@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8606

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO - HMCC

Fiscal: Erika Minghetti da Silva - RF 830.920.5/2 - E-mail: eminghetti@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7139 / 3394-7141

Suplente: Rosa Emi Ishii Oshiro - RF 834.130.3/2 - E-mail: rosaoshiro@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7139 / 3394-7127

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO - HMACN

Fiscal: Viviane Nanci Casemiro de Freitas - RF 83518212 - E-mail: vncasemiro@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8059

Suplente: Célia de Jesus Oliveira Vieira - RF 82960733 - E-mail: celinha.g.enf@hotmail.com - Telefone: 3394-8059

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL - HMTS

Fiscal: Arlete Veloso dos Santos - RF 5273846-2 - E-mail: arleteveloso@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8921 / 3394-8887

Suplente: Jone Wanamak da Silva Júnior - RF 8319588-2 - E-mail: jwanamak@prefeitura.sp.gov.br- Telefone: 3394-8873 / 3394-8792

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA - HMWP

Fiscal: Josicleide Joaquim Vieira - RF 878.086.2/3 - E-mail: josicleidesilva@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9083 / 3394-9114

Suplente: Silvia Cristina Ferrarezi Espelho - RF 835.056.6/3 - E-mail: scfespelho@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9003 / 3394-9004

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO - HMBM

Fiscal: Rosana Maria Ponce Villela - RF 624.235.9/2 - E-mail: rmvilela@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9558

Suplente: Andreia Lima Farias Dorth - RF 829.325.2/2 - E-mail: alfdorth@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9546

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ

Fiscal: Tatiane Teixeira dos Santos - RF 834.873.1/2 - E-mail: tatianetesantos@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9268

Suplente: Grazielle Maria Frazão - RF 831.515.9/2 - E-mail: graziellefrazao@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9268

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - HMFMPR

Fiscal: Elida Ferreira de Jesus - RF 8543909 - E-mail: elidafjesus@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Rosileiva Vieira Melo - RF 8344680 - E-mail: rvmelo@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7680

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA - HMEC

Fiscal: Marcela Lino de Oliveira - RF 7202695 - E-mail: mlinoliveira@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3986-1069

Suplente: Angela Ferrante Gattermeyer Gante - RF 8293619- E-mail: afgante@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3986-1069

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 631/2024/SMS.G, publicada em D.O.C. de 24 de setembro de 2024, página 42.

PUBLIQUE-SE.

Documento: 118231168   |    Extrato

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

EXTRATO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001

AO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0007031-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 136/2023/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A

CNPJ: 50.248.780/0013-03

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTE RÁPIDO PARA DENGUE.

FINALIDADE: Retificar o período de vigência da prorrogação, por 12 meses, de 03/05/2024 à 03/05/2025 e não como constou, de 03/05/2024 à 05/03/2025.

ONDE SE LÊ:

“(...)

Prorrogação da Ata de R.P. n° 228/23 - SMS.G - pelo período de 03/05/2024 à 05/03/2025.”

LEIA-SE:

“(...)

Prorrogação da Ata de R.P. n° 228/23 - SMS.G - pelo período de 03/05/2024 à 03/05/2025.

Gabinete

Documento: 118264553   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), objetivando atender as despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, para o período de janeiro/2025, em nome da servidora Mariana Lopes Fernandes, R.F.: 779.169.1, CPF.: 321.232.838-00, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria 32/2013-SMS.G c/c a Portaria 1716/13-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025

Documento: 118241812   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), objetivando atender despesas de pequenos vultos (envolvendo manutenção de bens móveis, conservação e manutenção de bens imóveis) junto à Coordenadoria Regional de Saúde Leste, para o período de janeiro/2025, em nome da servidora Ivete Mitiko Tanaka Carezato, R.F.: 610.878.4, CPF.: 039.892.958-02, com fulcro nos Decretos 23.639/87 e 29.929/91, e artigo 2.º, incisos I, II e III da Lei 10.513/88 (regulamentado pelo Decreto 48.592/07 e alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.33.90.39.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025

Documento: 118260887   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes, para o período de fevereiro/2025, em nome da servidora Rosely Ramos da Silva, R.F.: 720.237.7, CPF.: 166.520.488-50, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria e 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2025

Documento: 118265761   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Miguel Paulista, para o período de janeiro/2025, em nome da servidora Rosimeire Pereira da Silva, R.F.: 643.337.5, CPF.: 118.433.618-09, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria e 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025

Documento: 118242881   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista, para o período de janeiro/2025, em nome da servidora Silvia Terumi Horikawa, R.F.: 782.797.1, CPF.: 181.746.958-42, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria e 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 12 de novembro de 2024

Documento: 118244956   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), objetivando atender as despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, para o período de janeiro/2025, em nome da servidora Maria José da Silva Machado, R.F.: 524.522.2/2, CPF.: 070.910.498-70, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria 32/2013-SMS.G c/c a Portaria 1716/13-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025

Documento: 118265474   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), objetivando atender as despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista, para o período de janeiro/2025, em nome do servidor Hélio Goulart Ferreira, R.F.: 783.183.8/1, CPF.: 142.512.818-10, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria 32/2013-SMS.G c/c a Portaria 1716/13-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025

Documento: 118259867   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais), objetivando atender as despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Ermelino Matarazzo, para o período de fevereiro/2025, em nome do servidor Vinícius Fragoso da Silva, R.F.: 786.247.4/1, CPF.: 313.001.588-40, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria 32/2013-SMS.G c/c a Portaria 1716/13-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2025

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 118195778   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0124941-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEMOGRAMA, TESTE, RETICULOCITOS, COLORAÇÃO, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 361.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 079/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VYTTRA DIAGNÓSTICO S.A, CNPJ nº 00.904.728/0012-09, pelo valor de R$ 1.709.895,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.263/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118196325   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0096956-8


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSULINA DEGLUDECA 100 UI/ML COM SISTEMA DE APLICACAO PREENCHIDO 3 ML - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 964/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 3.595,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.299/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118196614   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002796-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 136/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 7.516,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.306/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118202216   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0118567-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 1.500 UNIDADES e MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 773.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 3.304/2025 E 3.305/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118196002   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0130929-4


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 716.000 UNIDADES e FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 2.980.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 569/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 3.342.549,79, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.298/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118197059   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0001268-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,5 CM - 1.764 UNIDADES e FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,5 CM - 1.296 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 267/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 31.384,44, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.308/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118160089   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0113186-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 1.300 UNIDADES, CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 2.200 UNIDADES e CURATIVO, CARBOXIMETILCELULOSE, COM PRATA ? 15 CM X 15 CM - 1.500 UNIDADES por meio da Ata de Registro de Preços nº 209/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 699.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 1.322/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118193621   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0130831-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 549/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 170.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 1.188/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118197940   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0119174-9

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 115751803, publicado no DOC de 11/12/2024, página 57, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 99.187/2024.

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 1.355/2025.

Documento: 118220609   |    Notificação

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2025/0007541-0

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0111351-9

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 506/2024-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 141.246/2024

I) Tendo em vista o prazo de entrega previsto no item 5.12 da Ata de RP nº. 506/2024-SMS.G e o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento nº. 118211092, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº. 53.000.455/0001-73, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do DANFE nº. 1.946, correspondendo à importância de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), em razão do atraso superior a 19 (dezenove) dias na entrega do medicamento pactuado por meio da Nota de Empenho nº. 141.246/2024 e Ordem de Fornecimento nº. 331/2024, conforme previsto nos subitens 8.4.3 e 8.4.2 da mencionada Ata de Registro de Preço.

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Diretoria

Documento: 118153707   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO AUTORIZATÓRIO-AÇÃO JUDICIAL

Processo nº 6021.2024/0053982-9

INTERESSADO: AMANDA MARTINS DA SILVA

ASSUNTO: Autos n° 1050193-03.2024.8.26.0053. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 118106629 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050193-03.2024.8.26.0053 - 4ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AMANDA MARTINS DA SILVA a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir de janeiro de 2025, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa, se ainda em curso; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial julho de 2019 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 118252272   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA INTEMPESTIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0057305-2 / RAIA DROGASIL S/A / AV. PATENTE nº 826 840 - JARDIM PATENTE - SÃO PAULO - SP / H - 033537 / 05/06/2024.

Documento: 118198514   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde

V. Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º,

inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos

relativos a infração sanitária:

CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Concessão de prazo para adequação

6018.2024/0121089-1/ EMBRIOFERT CLÍNICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA/ AVENIDA

BRIGADEIRO LUÍS ANTÔNIO, 4545/ Deferido a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias a partir de

17 de Janeiro de 2025 para adequações.

Documento: 118256952   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2023/0119813-0 / BAR 7 RESTAURANTE LTDA / AV. DOUTOR RICARDO JAFET nº 25 - VILA SANTA EULÁLIA - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 26 DIAS A PARTIR DE 20/01/2025.

Documento: 118256746   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA INTEMPESTIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2023/0119813-0 / BAR 7 RESTAURANTE LTDA / AV. DOUTOR RICARDO JAFET nº 25 - VILA SANTA EULÁLIA - SÃO PAULO - SP / H - 033664.

Documento: 118253019   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2023/0101240-0 / PANIFICADORA E CONFEITARIA LANCASTER LTDA / RUA: VERGUEIRO nº 6490 - FIRMIANO PINTO - SÃO PAULO - SP / H - 031006 / DEFESA INDEFERIDA.

Documento: 118253446   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2023/0101240-0 / PANIFICADORA E CONFEITARIA LANCASTER LTDA / RUA: VERGUEIRO nº 6490 - FIRMIANO PINTO - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 10/01/2025.

CRS Sudeste ? Setor de Patrimônio

Documento: 118223551   |    Despacho Autorizatório

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados em documento (118068559), pertencentes às unidades de saúde: UBS ALMIRANTE DELAMARE, CAPS AD II SACOMÃ, UBS VILA MORAES, CAPS INFANTO JUVENIL IPIRANGA, AUI SÃO VECENTE DE PAULA, UBS AGUA FUNDA, UBS JARDIM SECKLER, UBS AURÉLIO MELLONE, UBS VILA DAS MERCÊS, HD RHC IPIRANGA FLAVIO GIANNOTTI, SAE IPIRANGA, UBS LUIZ ERNESTO MAZZONI, UBS VILA GIMERCINDO, STS IPIRANGA, CAPS VILA MONUMENTO, UA SACOMÃ I, UBS VILA ARAPUA, SRT IPIRANGA II, PSM AUGUSTO GOMES DE MATOS, UBS NEUSA R. MORALES, SIAT III HELIOPÓLIS, UBS HELIOPÓLIS, UBS PARQUE BRISTOL e AMA SACOMÃ sob a abrangência da STS IPIRANGA.

1. Publique-se;

2. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Documento: 118220914   |    Despacho Autorizatório

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados em documento (118067865), pertencentes às unidades de saúde: UBS ALMIRANTE DELAMARE, UBS VILA MORAES, CAPS INFANTO JUVENIL IPIRANGA, AUI SÃO VICENTE DE PAULA, UBS AGUA FUNDA, CEO VISCONDE DE ITAUNA, UBS JARDIM SECKLER, UBS AURÉLIO MELLONE, UBS VILA DAS MERCÊS, HD RHC IPIRANGA FLAVIO GIANNOTTI, UBS JOAQUIM ROSSINI/VILA CARIOCA, SAE IPIRANGA, UBS LUIZ ERNESTO MAZZONI UBS SACOMÃ, UBS VILA GUMERCINDO, STS IPIRANGA, PSM AUGUSTO GOMES E MATOS, UBS NEUSA R. MORALES, UBS HELIOPÓLIS, UBS PARQUE BRISTOL e AMA SACOMÃ sob a abrangência da STS IPIRANGA.

1. Publique-se;

2. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Documento: 118229673   |    Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2024/0118433-5, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, referente ao período DEZEMBRO/2024, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Documento: 118229953   |    Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2024/0117873-4, em nome de JOYCE SOUZA COCO, referente ao período DEZEMBRO/2024, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Documento: 118223589   |    Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2024/0123162-7, em nome de CINTIA HEGER, referente ao período DEZEMBRO/2024, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Documento: 118223984   |    Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2024/0122154-0, em nome de NATHALIA DOS SANTOS SOUZA GALVÃO, referente ao período DEZEMBRO/2024, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Documento: 118224305   |    Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2024/0119374-1, em nome de MARIANA DELEGA DE SOUZA, referente ao período DEZEMBRO/2024, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Assistência Jurídica

Documento: 117865737   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2024/0108685-6

I. No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações do Setor de Contratos, Contabilidade e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.820.448/0081-10, a sanção de multa, no valor de R$ 2.313,49 (dois mil trezentos e treze reais e quarenta e nove centavos), em função da inexecução parcial dos serviços contratados no mês de AGOSTO/2024, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações, no art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/03 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/22, nos termos do Item 9.2.2, do Termo de Contrato nº 03/CRS-SE/2022;

II. Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.990/2024 (R$ 28,10, até 03 folhas e R$ 2,60 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III. Publique-se.

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Documento: 118230390   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0135684-5

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, art. 54, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e n] 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, por Inexigibilidade de Licitação, a contratação direta da empresa: SP TRANS - SÃO PAULO TRANSPORTES S/A, CNPJ 60.498.417/0001-58, para a aquisição estimada de 125.442 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e duas) passagens de ônibus, a serem distribuídas durante o ano às munícipes atendidas pelo PROGRAMA REDE DE PROTEÇÃO À MÃE PAULISTANA em unidades desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme especificado na requisição juntada ao processo, docto. SEI 117587849, pelo valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais), sendo o valor total de R$ 627.210,00 (seiscentos e vinte e sete mil duzentos e dez reais), acrescidos de R$ 15.680,25 (quinze mil seiscentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), correspondente à 2,5%, referente à taxa de serviço, totalizando o valor de R$ 642.890,25 (seiscentos e quarenta e dois mil oitocentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), com prazo de entrega imediato, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, neste exercício;

II - Públique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para empenhamento dos recursos e demais providências exigidas por Lei.

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Documento: 118228911   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0002557-0

Tendo em vista os serviços prestados pela empresa que foram realizados 'não a contento' no mês de NOVEMBRO/2024, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 72.791.445/0001-48, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 1.281,62 (um mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), nos termos do item 9.2.2 do CONTRATO n° 02/CRS-SE/2023, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e/ou oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II e 57 do Decreto Municipal n° 44.279/2003 c/c §§1º e 2º do art. 153 do Decreto 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

______________________

Documento: 118229580   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO 6018.2025/0002485-9

Tendo em vista os serviços prestados pela empresa que foram realizados 'não a contento' no mês de NOVEMBRO/2024, é o presente para NOTIFICAR a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.820.448/0081-10, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 601,33 (seiscentos e um reais e trinta e três centavos), nos termos do item 9.2.2 do termo de Contrato nº 03/CRS-SE/2022, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II, e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§1º e 2º do art. 153 do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Documento: 118212914   |    Portaria

PORTARIA Nº 02/2025-CRS-SUDESTE

A Coordenadora Regional de Saúde - Sudeste, no uso das atribuições legais que lhe são Conferidas por lei e, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e na conformidade do disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

I - Constituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar e processar no âmbito desta Coordenadoria, os processos de Licitação na modalidade PREGÃO, na seguinte conformidade:

PREGOEIRO/PRESIDENTE - TITULAR

ADRIANA ABRAMO DE ABREU - RF 820.349.1

PREGOEIRO/PRESIDENTE - SUPLENTE

BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA - RF 829.784.3/3

APOIO/COMISSÁRIOS

CARLOS ALBERTO TEIXEIRA - RF 549.520.2

DAGMAR FEITOSA NAPOLITANO DE MORAES - RF 740.392.5

DANILO RICARDO ALOTA - RF 727.819.5

EDUARDO LUIS LABRICHOSA - RF 780.945.0

FERNANDA RODRIGUES GOMES MAGALHÃES - RF 781.724.0

FLAVIA DANIELLE RIBEIRO FRANCA - RF 784.797.1

KAROLINE ANDRADE FREITAS - RF 728.767.4

LUCIANA CRISTINE FERNANDES DE CASTRO - RF 797.483.3

MANOEL FERREIRA GOMES - RF 704.964.1

MIRIAM RODRIGUES PEREIRA ANDRADE - RF 757.213.1.3

PAULO CESAR DOS SANTOS MARIA - RF 707.957.5

RODRIGO MARCONDES RAMALHO - RF 729.441.7

SHEILA HIROMI BRITO - RF 666.651.2
TATIANE AREIAS PAULELA - RF 729.839.1

WAGNER LUIZ COSTA - RF 758.486.5

II - Designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;

III - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 169 e seguintes, e suas respectivas alterações;

IV - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022;

V - A comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) de seus integrantes, sendo: 01 (um) Pregoeiro e 03 (três) membros da Equipe de Apoio, nos termos da legislação em vigor;

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 35/2023-CRS-SUDESTE.

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Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 118264777   |    Termo

TERMO ADITIVO 130/2025 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS. G

PROCESSO: 2013-0.339.733-8

SEI 6018.2024/0119402-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Utilização de saldo financeiro de recursos repassados (Fonte 00) para incremento do valor da insalubridade da categoria Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme Convenção SINDHOSFIL, para o período de maio de 2024 a fevereiro de 2025.

Processo na integra em SEI 118264696

Documento: 118265682   |    Termo

TERMO ADITIVO 219/2025-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI 6018.2024/0129980-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Utilização de saldo de rendimentos bancários para a aquisição de equipamentos assistenciais, e administrativos para a nova sede da URSI Capela do Socorro, localizado na Avenida Venâncio Poletti, 228, Vila São José, para o período de dezembro de 2024.

Processo na integra em SEI 118265548

Documento: 118264500   |    Termo

TERMO DO ADITIVO 221/2025-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI 6018.2024/0119435-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Utilização de saldo financeiro de recursos repassados (Fonte 00) para incremento do valor da insalubridade da categoria Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme Convenção SINDHOSFIL, para o período de maio de 2024 a fevereiro de 2025.

Processo na ínterga em SEI 118264439

Documento: 118265104   |    Termo

CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL

TERMO ADITIVO Nº 121/2025 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R024/2020 - SMS.G/CPCS

PROCESSO: 6018.2020/0043985-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão Emergencial com aprovação de novo Plano Orçamentário, a título de CUSTEIO, com a inclusão do auxilio creche e benefícios dos agentes comunitários de saúde, adequação do quadro de RH nas unidades: CER III Cidade Ademar, CAPS IJ Santo Amaro, AMA-E Vila Constância, Hospital Dia Santo Amaro, para o período de 01 de janeiro a 31 de março de 2025 e atualização dos indicadores, conforme Portaria 866/2024.

Processo na integra em SEI 118265070

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Documento: 118207809   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0000310-0

Interessado:- Odenilton Bezerra Mascarenhas

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 037237 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46930.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46930 (Advertência).

- Termo de Interdição de Total Estabelecimento (Consultório Odontológico) série F/Nº 012910.

- Termo de Desinterdição Total de Equipamento (Consultório Odontológico) F/Nº 06811.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 118202869   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0119199-4

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 027368 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024401.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024401 (Advertência).

- Termo de Inutilização de Produto série F/Nº 023285 (Dipirona sódica 1000 mg/ 2ml, .

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Documento: 118153735   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 014/CRS-O/2025

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2024/0133497-3.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2024/0133497-3, fica a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item artigo 10.2.2 da Cláusula 10.2 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (doc. 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 do Contrato, conforme as informações da Área Técnica - CRS Oeste (documento SEI nº 117070251 - NFS-e nºs 5278 (doc. 116157463), 5297 (117070043) e 5339 (117793013)), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 118056369), referente aos serviços prestados em 01/11/2024 a 30/11/2024.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA

Rua Mesquita - 133 - Vila Deodoro

CEP 01544-010- São Paulo/SP

E-mail: administrativo@laboratorioroberto.com.br, roberto@laboratorioroberto.com.br, comercial@laboratorioroberto.com.br

Documento: 118149117   |    Despacho interno

Processo nº 6018.2025/0002548-0

A

Publicação/AJ/CRS-O

Solicitamos a publicação do extrato abaixo especificado.

I - EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS nº 006/2025/CRS-OESTE - Processo nº 6018.2025/0002548-0 - Donatária: PMSP/SMS/CRS-O - Doador: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.311.216/0001-01 - Objeto do termo: doação sem quaisquer ônus ou encargos dos bens permanentes, sendo:

Descrição do Bem

Vlr Unitário

Qtde

Vlr Total

NF

Fornecedor

PABX Intelbras Central Impacta 50 Ramais

R$ 19.990,00

1

R$ 9.990,00

244

Patrimonial Telecomunicação Ltda

Arquivo de Aço 04 Gavetas

R$ 1.287,00

1

R$ 1.287,00

277

Mobiliário Urbano Ltda

Estante de Aço 200X062X042

R$ 1.086,00

4

R$ 4.344,00

277

Mobiliário Urbano Ltda

Longarina Aero 03 Lugares

R$ 1.305,00

9

R$ 11.745,00

277

Mobiliário Urbano Ltda

Total

R$ 37.366,00

para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, sendo alocado na Unidade de Saúde -AMA ESPECIALIDADES JD EDITE, perfazem o valor total de R$ 37.366,00 (trinta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após retorne à CRS-O/DAF/Patrimônio para providências.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Documento: 118218303   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0125170-9 em nome de Hélio Goulart Ferreira referente ao período de 02 a 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 506,00 (quinhentos e seis reais).

II. Publique-se.

Documento: 118217609   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0127314-1 em nome de Mariana Lopes Fernandes referente ao período de 06 a 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

II. Publique-se.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Documento: 118207871   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0137451-7 / Cafeteria Seletta & Baff S LTDA / Rua Dr. Cesário Mota Junior, 122 - Santa Cecília / Série H/nº 034122 / Deferido o prazo solicitado pelo estabelecimento de 90 dias para as alterações estruturais de maior complexidade e 30 dias para as demais adequações, conforme Cronograma de ação, SEI 118156412.

Núcleo de elaboração de Empenho referente Suprimentos

Documento: 118139308   |    Despacho Autorização

I - À vista do constante no Processo SEI 6018.2025/0000264-2, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho do Auxílio-Refeição ao residente multiprofissional cadastrado no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde, atendendo a Portaria nº 379/2015 no seu Art. 1º e respeitando o critério da Lei Municipal nº 12.858/99 no seu Art. 3º, no valor estimado de R$ 126.055,27 (cento e vinte e seis mil cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), para cobertura da despesa no corrente Exercício de 2025, assim como eventual cancelamento de saldo não utilizado, onerando-se a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00.00.00.1.500.9001.0.

II. Publique-se.

São Paulo, 20 de Janeiro de 2025.

Documento: 118141620   |    Despacho Autorização

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2025/0000944-2 e com fundamento na Portaria nº 007/2022-SMS.G, AUTORIZO, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 040/2025-SMS.GAB, a emissão de Nota de Empenho para cobertura das despesas com ajuda de custo aos Agentes de Prevenção, nos termos das metas e ações acordadas com o Ministério da Saúde no documento “Políticas de Financiamento das Ações de HIV/AIDS e outras DST, Transferência Fundo a Fundo”, no valor estimado de R$ 1.153.575,00 (um milhão, cento e cinquenta e três mil quinhentos e setenta e cinco reais), referente ao Exercício de 2025, bem como eventuais reforços que se fizerem necessários e o cancelamento de saldo não utilizado, onerando a dotação 84.10.10.304.3003.2.523.33.90.36.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se.

São Paulo, 20 de Janeiro de 2025

CRST ANDRÉ GRABOIS

Documento: 118260703   |    Despacho deferido

6018.2024/0030708-5 - Processo administrativo sanitário

Despacho deferido

Interessado: A. R. FERNANDEZ GRÁFICA LTDA

DESPACHO: À vista dos documentos constantes no presente, concordo com a sugestão da Autoridade Sanitária em (SEI nº 118248222) e DEFIRO o prazo de 60 dias, solicitados pela Autuada em (SEI 118248184), que terá início a partir da publicação do presente despacho, devendo a equipe técnica, esgotado o prazo concedido, retornar para nova inspeção, verificando as adequações das infrações.

Documento: 118047452   |    Despacho Disciplinar

Despacho

DESPACHO DO COORDENADOR

APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo: 6018.2024/0118680-0

Interessado(s): JOSÉ ARIOLANDO DOS SANTOS SOARES - RF: 7151390-2

Assunto: IRREGULARIDADE DISCIPLINAR

OCORRÊNCIA: 12/10/2024

I - À vista dos elementos contidos no presente processo n.º 6018.2024/0118680-0, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho com razões de decidir, e por ter sido caracterizada reincidência na conduta que viola o artigo 178, inciso I, da Lei Municipal n.º 8.989/1979, DETERMINO aplicação de penalidade de SUSPENSÃO de 01 (um) dia, com fundamento no artigo 184, inciso II, do mesmo diploma legal, em face do servidor JOSÉ ARIOLANDO DOS SANOS SOARES - RF: 7151390-2.

II - PUBLIQUE-SE;

III - ANOTE-SE no assentamento individual do funcionário;

IV - Após, devolver a SMS/CRS-C/SAF/RH para prosseguimento.

Documento: 118045915   |    Despacho Disciplinar

Despacho

DESPACHO DO COORDENADOR

APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo: 6018.2023/0084435-6

Interessado(s): JOSÉ ARIOLANDO DOS SANOS SOARES RF: 7151390-2

Assunto: IRREGULARIDADE DISCIPLINAR

OCORRÊNCIA: ATRASOS NOS DIAS 02,04,06,08,10,12,14,16.18,20,22,26 E 28/02/2023, 15/05/2023 E 21/08/2023

I - À vista dos elementos contidos no presente processo n.º 6018.2023/0084435-6, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho com razões de decidir, e por ter sido caracterizada conduta que viola o artigo 178, inciso I, da Lei Municipal n.º 8.989/1979, DETERMINO aplicação de penalidade de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, inciso I, do mesmo diploma legal, em face do servidor JOSÉ ARIOLANDO DOS SANOS SOARES - RF: 7151390-2.

II - PUBLIQUE-SE

III - ANOTE-SE no assentamento individual do funcionário

IV - Após, devolver a SMS/CRS-C/SAF/RH para prosseguimento.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Documento: 118250384   |    Despacho

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2024/0076970-4 / MH SURGICAL EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - R. SERRA DE BOTUCATU, 660 / Auto de Multa nº 66-040.546-6 / Deixa de ser Acolhido os Documentos apresentado por não caracterizar recurso

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 118259259   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90951/2024/SMS

Processo nº 6018.2024/0110131-6

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 118258714, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 118258974, destinado ao AQUISIÇÃO DE KIT, MACRO MODELO, ESCOVAÇÃO GIGANTE, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Documento: 118176225   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90017/2025/SMS

Processo nº 6018.2024/0090746-5

Informamos que foi concluído processo licitatório do PE 90017/2025, tendo restado Deserto conforme Documento SEI nº 118115712, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS INJETÁVEIS II, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 118248003   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0010933-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013/ SMS-G, DECIDO:

II. DECLARARREVOGADO o item 02, tendo em vista a negativa da empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA a assinatura da ata de registro de preços.

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 118255998   |    Ata

PMSP - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO

PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG 925003 - PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PREGÃO 90866/2024

Às 14:10 horas do dia 21 de janeiro do ano de 2025, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, APARECIDO DUARTE DE OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 611020240004046-1, Pregão nº 90866/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto/Fechado Compra emergencial: Não Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: SISTEMA DE FIXAÇÃO COLUNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEURO - ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES - Caso haja divergência entre o descritivo lançado no Compras.gov e o descritivo do TERMO DE REFERÊNCIA - TR Entrega de propostas: De 25/10/2024 às 08:00 até 07/11/2024 às 09:30 Abertura da sessão pública: Dia 07/11/2024 às 09:30 (horário de Brasília) UF da UASG: SP Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 07/11/2024 às 09:30:01 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Mantenham-se conectados. Sistema 07/11/2024 às 09:59:03 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 07/11/2024 às 10:01:54 Bom dia Senhores Licitantes. Sou a Pregoeira Vanessa designada pela Portaria 109/2024-SMS para esta Sessão e desejo a todos um bom certame. Sistema 07/11/2024 às 10:02:00 Iniciamos a Sessão Pública de Processamento de Pregão Eletrônico nº 90866/2024/SMS, nas condições especificadas no Edital. Sistema 07/11/2024 às 10:02:06 Informo que todas as mensagens que aparecem até as 09h59min03s foram geradas automaticamente pela Plataforma Comprasgov e não pela Pregoeira, embora tal informação apareça no chat, bem como quando das informações de prazos para registros de intenção de recursos. Sistema 07/11/2024 às 10:02:12 Informo que esta Licitação foi autorizada pela Autoridade Competente, conforme Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), em 25/10/2024. Sistema 07/11/2024 às 10:02:18 Este procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Sistema 07/11/2024 às 10:02:23 Primeiramente, entraremos na fase de negociação das propostas apresentadas para os itens. Sistema 07/11/2024 às 10:02:29 Havendo aprovação destas, serão requisitados: a proposta readequada e os documentos de aferição e habilitação do Item. Sistema 07/11/2024 às 10:02:35 Os documentos de Aferição Preliminar estão na Cláusula 6 e de Habilitação na Cláusula 11 do 21/01/2025 14:10 1 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 07/11/2024 às 10:02:35 Edital. Sistema 07/11/2024 às 10:02:41 Peço especial atenção que sejam encaminhados TODOS os documentos de Aferição Preliminar e Habilitação quando convocados o anexo. Para que não seja desclassificada/inabilitada a proposta, é NECESSÁRIO que sejam encaminhados todos os documentos pertinentes aos subitens: Sistema 07/11/2024 às 10:03:40 6.1.10 Para aferição preliminar da compatibilidade do produto ofertado frente solicitado, deverá ser apresentado juntamente com a Proposta de Preços, ao ser solicitado pelo Pregoeiro, os seguintes documentos: E TODOS OS SUBITENS. Sistema 07/11/2024 às 10:05:03 6.1.10 Para aferição preliminar da compatibilidade do produto ofertado frente solicitado, deverá ser apresentado juntamente com a Proposta de Preços, ao ser solicitado pelo Pregoeiro, os seguintes documentos: E TODOS OS SUBITENS. Sistema 07/11/2024 às 10:05:15 11. HABILITAÇÃO: 11.5.1 Habilitação jurídica: E TODOS OS SUBITENS 11.5.2 Regularidade fiscal e trabalhista: E TODOS OS SUBITENS 11.5.3 Qualificação econômico-financeira: E TODOS OS SUBITENS Sistema 07/11/2024 às 10:05:55 11.5.4 Qualificação técnica: E TODOS OS SUBITENS 11.5.5 Outros Documentos: E TODOS OS SUBITENS Sistema 07/11/2024 às 10:21:42 Senhores Licitantes, peço atenção de todos quanto aos prazos e respostas no chat. Sistema 07/11/2024 às 10:22:02 Iniciaremos a etapa de negociações para os itens do Grupo. Sistema 07/11/2024 às 12:18:04 Senhores Licitantes, boa tarde. Sistema 07/11/2024 às 12:18:56 Transcorrido o tempo desta Sessão, declaro recesso no chat a partir deste momento, com retomada às 13h30min. Os prazos de convocações permanecem os mesmos. Sistema 07/11/2024 às 13:33:04 Senhores Licitantes, boa tarde. Sistema 07/11/2024 às 13:33:19 Retomamos nossa Sessão a partir deste momento. Sistema 07/11/2024 às 16:56:08 Senhores Licitantes, transcorrido o tempo desta Sessão, declaro recesso a partir deste momento, com retomada em 08/11, às 10h30min Sistema 08/11/2024 às 10:13:41 Bom dia, Senhores Licitants Sistema 08/11/2024 às 10:13:45 Licitantes Sistema 08/11/2024 às 10:13:58 Retomamos nossa Sessão a partir deste momento. Sistema 08/11/2024 às 10:14:04 Fiquem atentos ao chat. Sistema 08/11/2024 às 11:42:14 Senhores Licitantes, transcorrido o tempo desta Sessão, declaro recesso a partir deste momento, com retomada às 13h40min de hoje. Sistema 08/11/2024 às 13:47:17 Senhores Licitantes, boa tarde. Sistema 08/11/2024 às 13:47:30 Retomamos nossa Sessão a partir deste momento. Sistema 08/11/2024 às 13:55:30 Senhores Licitantes, transcorrido o tempo desta Sessão, declaro seu encerramento na data de hoje. Sistema 08/11/2024 às 13:55:55 Atentem-se aos prazos e comunicados pertinentes ao certame. Sistema 08/11/2024 às 13:56:11 Agradeço a participação de todos e lhes desejo uma boa tarde. Sistema 27/11/2024 às 10:13:30 Bom dia, Senhores Licitantes Sistema 27/11/2024 às 10:13:40 Retomamos nossa Sessão a partir deste momento Sistema 27/11/2024 às 10:13:51 Fiquem atentos ao chat e prazos, por favor. Sistema 27/11/2024 às 12:13:39 Senhores Licitantes, boa tarde. Sistema 27/11/2024 às 12:14:09 Senhores Licitantes, transcorrido o tempo desta Sessão, declaro recesso a partir deste momento, com retomada às 14h00 de hoje. 21/01/2025 14:10 2 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/11/2024 às 14:01:34 Boa tarde, Senhores Licitantes Sistema 27/11/2024 às 14:01:48 Retomamos nossa Sessão a partir deste momento. Sistema 27/11/2024 às 14:01:57 Por favor, fiquem atentos ao chat e prazos. Sistema 27/11/2024 às 14:21:27 Senhores Licitantes, agradeço a participação de todos. Sistema 27/11/2024 às 14:21:55 Declaro encerrada a Sessão na data de hoje. Sistema 27/11/2024 às 14:22:02 Lhes desejo uma boa tarde. Sistema 10/12/2024 às 10:01:30 Bom dia, Senhores Licitantes Sistema 10/12/2024 às 10:01:39 Retomamos nossa Sessão a partir deste momento. Sistema 10/12/2024 às 10:01:54 Peço a todos que fiquem atentos ao chat e prazos. Sistema 10/12/2024 às 12:11:15 Senhores Licitantes, declaro encerrada a Sessão na data de hoje. Sistema 10/12/2024 às 12:11:30 Agradeço a participação de todos e lhes desejo uma boa tarde. Sistema 06/01/2025 às 10:07:10 Bom dia, Senhores Licitantes. Sistema 06/01/2025 às 10:07:23 Retomamos nossa Sessão a partir deste momento. Sistema 06/01/2025 às 10:07:34 Peço a todos que fiquem atentos ao chat e prazos. Sistema 06/01/2025 às 12:27:09 Senhores Licitantes, boa tarde. Sistema 06/01/2025 às 12:27:44 Declaro encerrada a Sessão na data de hoje. Sistema 06/01/2025 às 12:28:02 Agradeço a participação e lhes desejo uma boa semana. Sistema 15/01/2025 às 10:01:10 Bom dia, Senhores Licitantes Sistema 15/01/2025 às 10:01:23 Retomamos nossa Sessão a partir deste momento. Sistema 15/01/2025 às 10:01:28 Fiquem atentos ao chat e prazos Sistema 15/01/2025 às 10:20:48 Senhores Licitantes, transcorrido o tempo desta Sessão, declaro encerrada na data de hoje. Eventos da compra Data/Hora Descrição 07/11/2024 às 09:30:01 Abertura da sessão pública 07/11/2024 às 09:59:03 Início da etapa de julgamento de propostas 21/01/2025 14:10 3 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Grupo 1 Adjudicado e Homologado R$ 27.752.936,8200 (unitário) Situação: Adjudicado e Homologado por CPF ***.850.***-*0 - APARECIDO DUARTE DE OLIVEIRA para VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17, melhor lance: R$ 8.925.016,0000 (total), valor negociado: R$ 8.921.680,0000 (total) Propostas do Grupo G1 (D) Declarante MeEpp/Equiparada (Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) Fornecedor Valor ofertado Situação 37.297.817/0001-83 - I11 COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D) UF: SP R$ 15.780.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 15.780.000,0000 (total) Valor negociado: Não informado 01.213.619/0008-13 - NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 4.368.300,0000 (total) Proposta desclassificada Valor proposta: R$ 6.809.000,0000 (total) Valor negociado: R$ 4.263.560,0000 (total) 05.364.767/0001-13 - SP INTERVENTION LTDA. Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 5.834.600,0000 (total) Proposta desclassificada Valor proposta: R$ 12.535.296,0000 (total) Valor negociado: R$ 5.498.000,0000 (total) 10.507.884/0001-29 - TARGMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 7.542.200,0000 (total) Fornecedor inabilitado Valor proposta: R$ 10.207.184,0000 (total) Valor negociado: Não informado 41.125.198/0001-17 - VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D) UF: SP R$ 8.925.016,0000 (total) Proposta adjudicada Valor proposta: R$ 10.706.016,0000 (total) Valor negociado: R$ 8.921.680,0000 (total) 07.414.051/0001-09 - WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 8.107.300,0000 (total) Proposta desclassificada Valor proposta: R$ 11.011.334,0000 (total) Valor negociado: Não informado Grupo 1 Valor estimado: Sem benefícios ME/EPP (Art. 4º, lei 14.133/2021) Tratamento Diferenciado ME/EPP: 21/01/2025 14:10 4 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Mensagens do chat do Grupo G1 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 07/11/2024 09:30:01 O item G1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 07/11/2024 09:52:06 A etapa fechada foi iniciada para o item G1. Fornecedores convocados poderão enviar um lance único e fechado até às 09:57:06 do dia 07/11/2024. Fornecedores convocados apresentaram os lances entre R$ 6.512.000,0000 e R$ 8.925.016,0000 em conformidade com o art. 24 da IN SEGES 73/2022. Sistema 07/11/2024 09:57:07 A etapa fechada do item G1 foi encerrada. Os seguintes lances foram registrados pelos fornecedores convocados: R$ 7.542.200,0000, R$ 5.834.600,0000 e R$ 4.368.300,0000. Sistema 07/11/2024 09:57:07 O item G1 está encerrado. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:22:58 Bom dia, Senhor Licitante. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:23:12 Senhor Licitante, podemos negociar os valores para os Itens do Grupo 01? pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:23:25 Bom dia, Sra. Pregoeira. pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:24:04 Há algum valor acima do estimado? Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:25:39 O Senhor consegue chegar aos valores unitários de R$ 850,00 para o Item 01, R$ 830,00 por unidade do Item 02, R$ 230,00 por unidade do Item 03, R$ 2.500,00 por unidade do Item 04 e R$ 880,00 por unidade do Item 05? pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:26:35 Sra. Pregoeira, os nossos valores estão acima do estimado? Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:28:00 Não, entretanto, é necessária a prática de negociação nos valores apresentados. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:28:13 É possível melhorar seus valores, Senhor Licitante? pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:30:46 Sra. Pregoeira, iremos informar os valores autorizados. pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:32:29 Item 01: R$ 890,00 / Item 02: 830,00 / Item 03: R$ 240,00 / Item 04: R$ 2.650,00 / Item 05: 880,00. Valores unitários. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:34:08 Ok, Senhor Licitante, agradeço. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:34:46 Vou encaminhar seus valores informados no chat de negociações e posteriormente, convocarei os anexos. pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:35:04 Certo, obrigada. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:37:26 Sr. Fornecedor NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.213.619/0008-13, você foi convocado para negociação de valor do item G1. Justificativa: De forma a proporcionar valores mais vantajosos a esta municipalidade, solicito o aceite do valor.. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:39:09 Sr. Fornecedor NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.213.619/0008-13, você foi convocado para enviar anexos para o item G1. Prazo para encerrar o envio: 12:40:00 do dia 07/11/2024. Justificativa: Para envio de Proposta com valores readequados e documentos de 21/01/2025 14:10 5 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:39:09 Aferição Preliminar (Cláusula 6 e subitens) e de Habilitação (Cláusula 11 e subitens). pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:39:16 Sra. Pregoeira, está dando divergência entre o valor global sugerido e o valor negociado. Poderia verificar, por gentileza? Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:46:04 Vou checar novamente, Senhor Licitante. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:46:09 Um momento, por favor Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:54:07 Senhor Licitante, os valores estão em acordo com sua nova oferta. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:54:33 R$890,00 x 2700 = 2.403.000,00 Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:55:04 R$ 830,00 x 650 = R$ 539.500,00 pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:55:16 Sra. Pregoeira, o valor total sugerido está em R$ 426.350,00. pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:55:45 Está faltando um "zero" no valor total. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:56:06 R$ 240,00 x 2.700 = R$ 648.000,00 Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:56:30 R$ 2.650,00 x 250 = R$ 662.500,00 Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:56:46 R$ 880,00 x 12 = R$ 10.560,00 Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:57:28 Neste caso, por gentileza, faça a rejeição do valor que vou digitar novamente. pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 10:57:59 O item G1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.213.619/0008-13. A negociação do item G1 foi recusada pelo fornecedor NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.213.619/0008-13, mantendo R$ 4.368.300,0000. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 11:00:41 Sr. Fornecedor NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.213.619/0008-13, você foi convocado para negociação de valor do item G1. Justificativa: Com a readequação dos valores, solicito o aceite da proposta.. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 11:01:06 Obrigada, Senhor Licitante. pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 11:02:04 O item G1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.213.619/0008-13. A negociação do item G1 foi aceita pelo fornecedor NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.213.619/0008-13, tendo informado R$ 4.263.560,0000. pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 12:18:40 Boa tarde. 21/01/2025 14:10 6 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Responsável Data/Hora Mensagem pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 12:21:07 Sra. Pregoeira, é possível nos conceder extensão de prazo? pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 12:22:38 Meu usuário do sistema interno está em manutenção e estou enfrentando lentidão desde cedo, o que está dificultando acesso à nuvem de arquivos. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 12:40:00 O item G1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:40:00 de 07/11/2024. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.213.619/0008-13. pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 13:33:30 Boa tarde. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 13:34:08 Boa tarde, Senhor Licitante. concederei novo prazo para que possa anexar os documentos. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 13:34:33 Peço, por gentileza, brevidade na inclusão dos anexos, tendo em vista a celeridade do certame. pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 13:34:46 Agradecemos, Sra. Pregoeira. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 13:35:14 Sr. Fornecedor NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.213.619/0008-13, você foi convocado para enviar anexos para o item G1. Prazo para encerrar o envio: 15:36:00 do dia 07/11/2024. Justificativa: Para envio de documentos e proposta, conforme já orientado em chat.. pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 13:41:38 O item G1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 13:41:38 de 07/11/2024. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.213.619/0008-13. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 13:56:12 Senhor Licitante, tendo em vista o balanço apresentado e índices financeiros da empresa, não será possível prosseguirmos com as negociações, tendo em vista que o Edital em sua Cláusula 11, subitem 11.5.3.2.2 faz a seguinte exigência: Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 13:56:27 "11.5.3.2.2 Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no ANEXO V deste Edital, observada a norma do subitem 11.5.3.2. Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 13:56:44 Desta forma, Senhor Licitante a proposta fica desclassificada. pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 13:56:50 Sra. pregoeira Sistema para o participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 13:56:50 Agradecemos a participação pelo participante 01.213.619/0008-13 07/11/2024 13:57:44 Nossa empresa faz parte de um grupo empresarial multinacional, no qual é responsável por nossas finanças. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:00:32 Boa tarde, Senhor Licitante Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:00:46 Senhor Licitante, podemos negociar os valores dos Itens? Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:03:05 O Senhor consegue chegar ao valor unitário de R$ 890,00 para o Item 01, ao valor unitário de R$ 830,00 para o Item 02, ao valor unitário de R$ 300,00 para o Item 03, ao valor unitário de R$ 2.650,00 para o Item 04 e ao valor unitário de R$ 880,00 para o Item 05? pelo participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:03:57 Boa tarde Prezada Pregoeira. pelo participante 07/11/2024 14:04:20 Um momento, estou acionando a diretoria. 21/01/2025 14:10 7 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Responsável Data/Hora Mensagem 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:04:20 Um momento, estou acionando a diretoria. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:06:58 Ok, no aguardo, Senhor Licitante pelo participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:11:43 não será possível praticar os valores propostos, mas conseguimos melhorar o nosso valor final, sendo: Item 1 R$ 1.200,00, item 2 R$ 800,00, item 3 R$ 335,00, item 4 R$ 3.250,00 e item 5 R$ 1.750,00 Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:14:18 Peço um momento, por gentileza, Senhor Licitante. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:16:27 Ok, Senhor licitante. Vou lançar os valores no box de negociações para que possam informar os valores ofertados. pelo participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:16:47 Perfeito Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:17:13 Sr. Fornecedor SP INTERVENTION LTDA., CNPJ 05.364.767/0001-13, você foi convocado para negociação de valor do item G1. Justificativa: De forma que possa ofertar proposta mais vantajosa a esta municipalidade, solicito aceite do valor conforme chat de negociações. . Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:17:48 Convocarei os anexos para que possa encaminhar os documentos exigidos em Edital: Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:18:25 6.1.10 Para aferição preliminar da compatibilidade do produto ofertado frente solicitado, deverá ser apresentado juntamente com a Proposta de Preços, ao ser solicitado pelo Pregoeiro, os seguintes documentos e TODOS OS SUBITENS. pelo participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:19:36 O item G1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor SP INTERVENTION LTDA., CNPJ 05.364.767/0001-13. A negociação do item G1 foi aceita pelo fornecedor SP INTERVENTION LTDA., CNPJ 05.364.767/0001-13, tendo informado R$ 5.498.000,0000. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:19:44 11. HABILITAÇÃO: 11.5.1 Habilitação jurídica: E TODOS OS SUBITENS. 11.5.2 Regularidade fiscal e trabalhista: E TODOS OS SUBITENS; 11.5.3 Qualificação econômico-financeira: E TODOS OS SUBITENS; 11.5.4 Qualificação técnica: E TODOS OS SUBITENS; 11.5.5 Outros Documentos: E TODOS OS SUBITENS. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:19:53 Antes de encerrarem o envio do anexo convocado, por favor, chequem se todos os documentos (inclusive anexos) foram incluídos. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:21:23 Sr. Fornecedor SP INTERVENTION LTDA., CNPJ 05.364.767/0001-13, você foi convocado para enviar anexos para o item G1. Prazo para encerrar o envio: 16:22:00 do dia 07/11/2024. Justificativa: Para envio de proposta com valores readequados em negociação, conforme modelo de Edital e documentos de Aferição Preliminar (Cláusula 6, 6.1.10 e subitens) e de Habilitação (Cláusula 11 e Subitens).. pelo participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 14:25:14 De acordo. pelo participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 16:17:00 O item G1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:17:00 de 07/11/2024. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor SP INTERVENTION LTDA., CNPJ 05.364.767/0001-13. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 16:45:33 Senhor Licitante, informo que a documentação será avaliada pela Área Técnica e assim que esta nos der o parecer, voltarei a lhe convocar no chat. pelo participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 16:46:47 Boa tarde, perfeito. pelo participante 05.364.767/0001-13 07/11/2024 16:55:58 Ficamos a disposição 21/01/2025 14:10 8 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 10:16:47 Bom dia, Senhor Licitante. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 10:17:27 Senhor Licitante, os índices financeiros encaminhados pertinentes ao balanço correspondem somente ao ano 2023? Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 10:17:31 Ou 2022? Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 10:18:05 Não foi identificada a informação para qual balanço é a referência. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 10:18:24 Todavia, é preciso constar dos 2 períodos para a avaliação. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 10:18:47 Peço que se manifeste no chat, por gentileza. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 10:30:10 Senhor Licitante? pelo participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 10:32:38 Prezado (a) Pregoeiro (a), Bom dia. A análise corresponde ao período de 2023 pelo participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 10:33:50 Consta em anexo balanço e DRE para os últimos dois anos Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 10:37:03 Neste caso, Senhor Licitante, o Edital exige os índices para avaliação dos dois períodos e não somente um. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 10:37:34 Vou convocar o anexo para que complemente o balanço do período de 2022 com os índices financeiros. pelo participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 10:38:07 Certo, iremos anexar. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 10:38:36 Sr. Fornecedor SP INTERVENTION LTDA., CNPJ 05.364.767/0001-13, você foi convocado para enviar anexos para o item G1. Prazo para encerrar o envio: 12:39:00 do dia 08/11/2024. Justificativa: Para envio de anexo pertinente ao balanço 2022 (Índices Financeiros) de forma a complementar a documentação.. pelo participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 11:33:26 O item G1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:33:26 de 08/11/2024. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor SP INTERVENTION LTDA., CNPJ 05.364.767/0001-13. pelo participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 11:33:59 Documento postado. Obrigado pelo tempo concedido. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 13:48:15 Senhor Licitante, boa tarde. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 13:48:42 Senhor Licitante, após avaliação da documentação segue o parecer da Área Técnica: Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 13:49:26 "Referente ao Pregão em pauta 90866/2024, analisado as documentações técnicas das proponentes participantes, informamos: Para o Grupo 1, empresa SP INTERVENTION, atende ao solicitado em Edital" . 21/01/2025 14:10 9 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 13:49:45 Desta forma, Senhor Licitante, a proposta para o Grupo fica aceita nesta etapa. pelo participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 13:51:43 Boa tarde. Perfeito, ciente. Sistema 08/11/2024 13:53:27 O item G1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 08/11/2024 14:03:27. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 13:54:01 A adjudicação do objeto ou item licitado em favor do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar ficará condicionada à aprovação de amostra do material ofertado, de acordo com as condições da Cláusula 12 do Edital: Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 13:54:16 12.1.1 Deverão ser apresentadas amostras do produto em sua embalagem original de fornecimento (embalagem primária), amostras dos instrumentais e equipamentos para exame, devendo estar em plena validade, identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nº do Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 13:54:23 pregão, nome da empresa e o número do item/subitem a que se referem, pela comissão avaliadora pertinente, da compatibilidade do produto com as exigências e parâmetros técnicos estabelecidos neste Edital (Anexo I), bem como legislação vigente, nas seguintes quantidades: Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 13:54:29 Itens 01 a 05 - Quantidade: 01 unidade de cada item Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 13:54:34 12.1.2 A EMBALAGEM deverá estar identificada com os seguintes dados: a) Número do Pregão; b) Nome do Licitante; c) Número do ITEM no ANEXO I. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 13:54:42 12.1.3 As amostras deverão ser postadas ou entregues no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão pública de pregão, na Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5º andar, Liberdade, Cep 01509-020 - São Paulo - SP, aos cuidados do setor de OPME, protocolados no Protocolo. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 13:54:51 Agradecemos a participação. pelo participante 05.364.767/0001-13 08/11/2024 13:56:22 Ciente do envio , iremos providenciar. pelo participante 05.364.767/0001-13 13/11/2024 08:11:31 Prezados, Bom dia! Informamos que as amostras foram entregues conforme solicitado. Aguardamos o informe da data para análise das mesmas. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 27/11/2024 10:15:58 Senhor Licitante, bom dia. Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 27/11/2024 10:16:36 Senhor Licitante, informo que após avaliação das amostras pela Área Técnica, a proposta será desclassificada, tendo em vista o seguinte parecer dos avaliadores: Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 27/11/2024 10:19:23 "Para o LOTE 01 - SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA, Empresa: SP INTERVENTION LTDA, as amostras foram REPROVADAS, conforme Laudo em documento nº 114832386 não atendem ao solicitado em Edital. Justificativa: o material não atende ao edital, devido á falta de parafusos e conectores fixos com multiplas medidas, parafuso de 21mm, 61 e 66mm, haste de 480mm e conectores laterais de tamanhos fixos, os tamanhos e comprimentos de parafuso Sistema para o participante 05.364.767/0001-13 27/11/2024 10:19:30 ...e conectores fora do Edital" . Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:25:33 Bom dia, Senhor Licitante. 21/01/2025 14:10 10 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:25:43 Podemos negociar o valor dos itens para o Lote? pelo participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:26:21 Bom dia! Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:27:31 O Senhor consegue chegar ao valor unitário de R$ 1.200,00 para o Item 01, ao valor unitário de R$ 800,00 para os Itens 02 e 03, de R$ 750,00 para o Item 04 e R$ 580,00 para as unidades do Item 05? pelo participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:31:43 Sra pregoeira, não possuímos mais margem para desconto. Chegamos no nosso limite na fase de lances . Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:33:00 Compreendo, Senhor Licitante. Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:33:06 Peço um momento, por gentileza. Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:35:50 Senhor Licitante, após avaliar os valores apresentados em proposta, solicito o envio dos anexos para a avaliação da documentação. Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:36:58 Os documentos a serem enviados são os documentos exigidos pelas Cláusulas: De aferição preliminar: 6.1.10 e TODOS OS SUBITENS; pelo participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:38:33 Ok senhora. pelo participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:38:46 Solicito um momento, por gentileza. Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:39:15 de Habilitação: Jurídica (11.5.1) e e TODOS OS SUBITENS; Regularidade Fiscal e Trabalhista (11.5.2 e TODOS OS SUBITENS); Qualificação Econômico Financeira (11.5.3 e TODOS OS SUBITENS); Qualificação Técnica (11.5.4 e TODOS OS SUBITENS); Outros Documentos (11.5.5 e TODOS OS SUBITENS). Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:39:26 Antes de encerrarem o envio do anexo convocado, por favor, chequem se todos os documentos (inclusive anexos) foram incluídos. Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 10:40:46 Sr. Fornecedor TARGMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 10.507.884/0001-29, você foi convocado para enviar anexos para o item G1. Prazo para encerrar o envio: 12:41:00 do dia 27/11/2024. Justificativa: Para envio de sua proposta readequada, com melhor valor alcançado, conforme modelo de Edital e documentos de Aferição Preliminar (Cláusula 6 e subitens) e de Habilitação (Cláusula 11 e subitens).. pelo participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 11:53:15 O item G1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:53:15 de 27/11/2024. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor TARGMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 10.507.884/0001-29. Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 12:08:18 Senhor Licitante, boa tarde. Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 12:08:57 Senhor Licitante, informo que a documentação está em avaliação pela Área Técnica e assim que houver o parecer, voltarei a lhe convocar no chat. pelo participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 12:09:29 Ok, agradeço. Estamos no aguardo. Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 14:02:08 Boa tarde, Senhor Licitante. 21/01/2025 14:10 11 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 14:03:06 Senhor Licitante, após a avaliação da documentação pela Área Técnica, a proposta será aceita, tendo em vista que a documentação encaminhada atende aos requisitos do Edital. Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 14:03:53 Segue o parecer da Área Técnica: "Referente ao Pregão em Pauta 90866/2024, para o Grupo 1 analisado a documentação técnica da 3º empresa Targmed Comércio e Importação de Produtos Médico Hospitalares LTDA, informamos que atende ao solicitado em Edital" . Sistema 27/11/2024 14:05:00 O item G1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 27/11/2024 14:15:00. Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 14:06:05 Por oportuno, reforço que a adjudicação do objeto ou item licitado em favor do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar ficará condicionada à aprovação de amostra do material ofertado, de acordo com as condições discriminadas pela Cláusula 12 do Edital : Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 14:06:25 12.1.1 Deverão ser apresentadas amostras do produto em sua embalagem original de fornecimento (embalagem primária), amostras dos instrumentais e equipamentos para exame, devendo estar em plena validade, identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nº do pregão, nome da empresa e o número do item/subitem a que se referem, pela comissão avaliadora pertinente, da compatibilidade do produto com as exigências e parâmetros técnicos Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 14:06:28 estabelecidos neste Edital (Anexo I), bem como legislação vigente, nas seguintes quantidades: Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 14:06:33 Itens 01 a 05 - Quantidade: 01 unidade de cada item Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 14:06:38 12.1.2 A EMBALAGEM deverá estar identificada com os seguintes dados: a) Número do Pregão; b) Nome do Licitante; c) Número do ITEM no ANEXO I. Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 14:06:45 12.1.3 As amostras deverão ser postadas ou entregues no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão pública de pregão, na Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5º andar, Liberdade, Cep 01509-020 - São Paulo - SP, aos cuidados do setor de OPME, protocolados no Protocolo. pelo participante 10.507.884/0001-29 27/11/2024 14:08:44 Boa tarde! Ok ! Iremos providenciar a entrega das amostras Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 10/12/2024 10:03:45 Bom dia, Senhor Licitante. Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 10/12/2024 10:04:50 Senhor Licitante, após avaliação das amostras, segue parecer da Área Técnica: Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 10/12/2024 10:05:05 "Em atenção ao encaminhamento 115086703 após análise das Amostras, realizada pelos Especialistas Neurocirurgiões das Unidades Hospitalares HMARS e HMACN informamos o que segue: Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 10/12/2024 10:05:12 Para o LOTE 01 - SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA, Empresa: TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, as amostras foram REPROVADAS, conforme Laudo em documento nº 115747256 não atendem ao solicitado em Edital. Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 10/12/2024 10:05:30 Justificativa: 1-) Foram apresentados apenas 2 comprimentos de parafusos de 4,0mm (20 e 30 poliaxiais) 2-) Não foi apresentado nenhuma amostra de parafusos de comprimento de 60mm 21/01/2025 14:10 12 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 10/12/2024 10:05:30 3-) Não foi apresentado conector lateral articulado variando de 35 a 115, apenas de (43 - 51mm) 4-) Não foram apresentados ganchos angulados e nem de corpo extendido" Sistema para o participante 10.507.884/0001-29 10/12/2024 10:06:03 Desta forma, Senhor Licitante, a proposta será Desclassificada/Inabilitada. Sistema 10/12/2024 10:09:50 O item G1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 10/12/2024 10:19:50. Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:16:18 Bom dia, Senhor Licitante. Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:16:34 Senhor Licitante, podemos negociar o valor para os Itens do Grupo1? pelo participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:16:38 Bom dia! pelo participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:17:21 Sim, Sr. Pregoeiro vamos negociar. Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:18:06 O Senhor consegue chegar aos valores unitários de R$ 1.550,00 para o Item 01, ao valor unitário de R$ 1.000,00 para o Item 02, ao valor unitário de R$ 450,00 para o Item 03, ao valor unitário de R$ 1.000,00 para o Item 04 e ao valor unitário de 800,00 para o Item 05? pelo participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:19:12 Sr. Pregoeiro só um momento por favor que irei analisar com minha diretoria. Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:20:07 Ok, no aguardo. pelo participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:28:48 Sr. Pregoeiro verifiquei com minha diretoria e essa é nossa melhor oferta para os itens. Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:30:51 Sr. Licitante, após confirmação dos valores ofertados para o(s) item(ns) do Grupo 01, totalizando o valor de R$ 8.107.300,00, Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:30:54 posto que o(s) mesmo(s) encontra(m)-se na média da pesquisa de preços de mercado encartada nos autos que instruiu o processo, solicito o envio da proposta e da documentação de aferição e habilitação exigida no Edital pertencentes às Cláusulas 6 e 11: Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:31:46 De aferição preliminar: 6.1.10 e TODOS OS SUBITENS; Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:31:48 de Habilitação: Jurídica (11.5.1) e e TODOS OS SUBITENS; Regularidade Fiscal e Trabalhista (11.5.2 e TODOS OS SUBITENS); Qualificação Econômico Financeira (11.5.3 e TODOS OS SUBITENS); Qualificação Técnica (11.5.4 e TODOS OS SUBITENS); Outros Documentos (11.5.5 e TODOS OS SUBITENS). pelo participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:32:31 ok, Sr. Pregoeiro irei providenciar os documentos. Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 10:33:10 Sr. Fornecedor WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 07.414.051/0001-09, você foi convocado para enviar anexos para o item G1. Prazo para encerrar o envio: 12:34:00 do dia 10/12/2024. Justificativa: Para envio de proposta readequada, conforme modelo de Edital e documentos de Aferição Preliminar (Cláusula 6 e todos os subitens) e de Habilitação (Cláusula 11 e todos os subitens).. pelo participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 11:19:20 O item G1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:19:20 de 10/12/2024. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 07.414.051/0001-09. 21/01/2025 14:10 13 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Responsável Data/Hora Mensagem pelo participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 11:20:12 Sr. Pregoeiro documentação enviada. Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 11:22:00 Senhor Licitante, a documentação será avaliada pela Área Técnica e assim que houver o parecer, voltarei a lhe convocar no chat. pelo participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 11:24:44 ok. Sr. Pregoeiro estarei aguardando. Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 12:07:52 Senhor Licitante, boa tarde. Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 12:08:18 Senhor Licitante, após avaliação da documentação pela Área Técnica, a proposta será aceita. pelo participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 12:09:31 ok, Sr. Pregoeiro Sistema 10/12/2024 12:09:32 O item G1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 10/12/2024 12:19:32. Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 12:09:59 Reforço, por oportuno que a adjudicação do objeto ou item licitado em favor do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar ficará condicionada à aprovação de amostra do material ofertado, de acordo com as condições da Cláusula 12 do Edital: Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 12:10:15 12.1.1 Deverão ser apresentadas amostras do produto em sua embalagem original de fornecimento (embalagem primária), amostras dos instrumentais e equipamentos para exame, devendo estar em plena validade, identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nº do Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 12:10:21 pregão, nome da empresa e o número do item/subitem a que se referem, pela comissão avaliadora pertinente, da compatibilidade do produto com as exigências e parâmetros técnicos estabelecidos neste Edital (Anexo I), bem como legislação vigente, nas seguintes quantidades: Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 12:10:26 Itens 01 a 05 - Quantidade: 01 unidade de cada item Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 12:10:32 12.1.2 A EMBALAGEM deverá estar identificada com os seguintes dados: a) Número do Pregão; b) Nome do Licitante; c) Número do ITEM no ANEXO I. Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 12:10:37 12.1.3 As amostras deverão ser postadas ou entregues no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão pública de pregão, na Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5º andar, Liberdade, Cep 01509-020 - São Paulo - SP, aos cuidados do setor de OPME, protocolados no Protocolo. Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 12:10:45 Agradecemos a participação. pelo participante 07.414.051/0001-09 10/12/2024 12:11:05 ok, iremos enviar as amostras. pelo participante 07.414.051/0001-09 06/01/2025 10:07:40 Bom dia! Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 06/01/2025 10:08:03 Senhor Licitante, bom dia. Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 06/01/2025 10:08:34 Senhor Licitante, segue o parecer da Área Técnica, após avaliação das amostras: Sistema para o 06/01/2025 10:08:50 "Em atenção ao encaminhamento 115958636 após análise das Amostras, realizada pelos 21/01/2025 14:10 14 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Responsável Data/Hora Mensagem participante 07.414.051/0001-09 06/01/2025 10:08:50 Especialistas Neurocirurgiões das Unidades Hospitalares HMARS e HMACN informamos o que segue: Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 06/01/2025 10:09:10 Para o LOTE 01 - SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA, Empresa: WTM Saúde Com e Distr LTDA, as amostras foram REPROVADAS, conforme Laudo em documento nº 116752218 não atendem ao solicitado em Edital. Justificativa: 1-) Não foram apresentados conectores laterais com tamanho maior que 80mm (edital solicita até 115mm) ..." Sistema para o participante 07.414.051/0001-09 06/01/2025 10:09:23 Desta forma, Senhor Licitante, a proposta será desclassificada. pelo participante 07.414.051/0001-09 06/01/2025 10:09:59 Ok. Sr. Pregoeiro. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:26:55 Bom dia, Senhor Licitante. pelo participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:27:32 Bom dia Senhora pregoeira. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:28:46 Senhor Licitante, podemos negociar os valores para o Grupo 01? pelo participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:29:39 Senhora pregoeira, os valores que mandamos na etapa de lance foi a nossa ultima oferta, não conseguimos conceder mais desconto. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:30:21 O Senhor consegue chegar aos valores unitários de R$ 1550,00 para o Item 01, ao valor unitário de R$ 890,00 para o Item 02, ao valor unitário de R$ 950,00 para o item 03, ao valor unitário de R$ 5700,00 para o Item 04 e ao valor unitário de R$ 1.600,00 para o Item 05? pelo participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:32:46 Um momento por favor. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:33:24 Ok, no aguardo. pelo participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:36:53 1 - 1.600,00 / 2 - 900,00 / 3 - 1.000,00 / 4 - 5.200,00 / 5 - 1.390,00 - Podemos fechar nesses valores. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:42:39 Um momento, por gentileza, Senhor Licitante. Vou chegar os valores e a possibilidade. pelo participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:43:24 ok. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:44:50 Sr. Fornecedor VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17, você foi convocado para negociação de valor do item G1. Justificativa: De forma que possa ofertar proposta com maior vantajosidade a esta municipalidade, solicito o aceite do valor.. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:45:47 Senhor Licitante, por gentileza, confira a somatória dos valores contrapropostos e faça o aceite no box de negociações. Sistema para o participante 06/01/2025 10:46:16 Convocarei o anexo para envio da proposta com valores readequados e documentos de e Aferição Preliminar e de Habilitação. 21/01/2025 14:10 15 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Responsável Data/Hora Mensagem 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:46:16 Convocarei o anexo para envio da proposta com valores readequados e documentos de e Aferição Preliminar e de Habilitação. pelo participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:46:16 ok. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:48:12 Sr. Fornecedor VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17, você foi convocado para enviar anexos para o item G1. Prazo para encerrar o envio: 12:49:00 do dia 06/01/2025. Justificativa: Para envio de proposta com valores readequados e documentos de Aferição Preliminar (Cláusula 6 e TODOS OS SUBITENS) e Documentos de Habilitação (Cláusula 11 e TODOS OS SUBITENS). Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:48:55 Não se esqueçam dos ANEXOS. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:49:10 Por favor, confiram a documentação antes de encerrar o envio dos documentos. pelo participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 10:49:27 O item G1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17. A negociação do item G1 foi aceita pelo fornecedor VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17, tendo informado R$ 8.921.680,0000. pelo participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 11:40:14 O item G1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:40:14 de 06/01/2025. 3 anexos foram enviados pelo fornecedor VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 12:23:22 Boa tarde, Senhor Licitante. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 12:23:56 Senhor Licitante, após avaliação da documentação pela Área Técnica, informo que a proposta será aceita para esta etapa. Sistema 06/01/2025 12:25:17 O item G1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 06/01/2025 12:35:17. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 12:25:50 Reforço que a adjudicação do objeto ou item licitado em favor do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar ficará condicionada à aprovação de amostra do material ofertado, de acordo com as condições da Cláusula 12 do Edital: Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 12:26:10 "12.1.1 Deverão ser apresentadas amostras do produto em sua embalagem original de fornecimento (embalagem primária), amostras dos instrumentais e equipamentos para exame, devendo estar em plena validade, identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nº do ... Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 12:26:21 pregão, nome da empresa e o número do item/subitem a que se referem, pela comissão avaliadora pertinente, da compatibilidade do produto com as exigências e parâmetros técnicos estabelecidos neste Edital (Anexo I), bem como legislação vigente, nas seguintes quantidades:.. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 12:26:27 Itens 01 a 05 - Quantidade: 01 unidade de cada item Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 12:26:33 12.1.2 A EMBALAGEM deverá estar identificada com os seguintes dados: a) Número do Pregão; b) Nome do Licitante; c) Número do ITEM no ANEXO I. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 06/01/2025 12:26:43 12.1.3 As amostras deverão ser postadas ou entregues no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão pública de pregão, na Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5º andar, Liberdade, Cep 01509-020 - São Paulo - SP, aos cuidados do setor de OPME, protocolados no Protocolo. Sistema para o participante 06/01/2025 12:26:59 Agradecemos a participação. Uma boa tarde. 21/01/2025 14:10 16 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Eventos do Grupo G1 Data/Hora Descrição 07/11/2024 10:39:09 Fornecedor NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.213.619/0008-13 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 07/11/2024 12:40:00. Motivo: Para envio de Proposta com valores readequados e documentos de Aferição Preliminar (Cláusula 6 e subitens) e de Habilitação (Cláusula 11 e subitens). 07/11/2024 13:35:14 Fornecedor NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.213.619/0008-13 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 07/11/2024 15:36:00. Motivo: Para envio de documentos e proposta, conforme já orientado em chat.. 07/11/2024 13:41:38 Fornecedor NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.213.619/0008-13 finalizou o envio de anexo. 07/11/2024 14:21:23 Fornecedor SP INTERVENTION LTDA., CNPJ 05.364.767/0001-13 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 07/11/2024 16:22:00. Motivo: Para envio de proposta com valores readequados em negociação, conforme modelo de Edital e documentos de Aferição Preliminar (Cláusula 6, 6.1.10 e subitens) e de Habilitação (Cláusula 11 e Subitens).. 07/11/2024 16:17:00 Fornecedor SP INTERVENTION LTDA., CNPJ 05.364.767/0001-13 finalizou o envio de anexo. 08/11/2024 10:38:36 Fornecedor SP INTERVENTION LTDA., CNPJ 05.364.767/0001-13 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 08/11/2024 12:39:00. Motivo: Para envio de anexo pertinente ao balanço 2022 (Índices Financeiros) de forma a complementar a documentação.. 08/11/2024 11:33:26 Fornecedor SP INTERVENTION LTDA., CNPJ 05.364.767/0001-13 finalizou o envio de anexo. 27/11/2024 10:40:46 Fornecedor TARGMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 10.507.884/0001-29 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 27/11/2024 12:41:00. Motivo: Para envio de sua proposta readequada, com melhor valor alcançado, conforme modelo de Edital e documentos de Aferição Preliminar (Cláusula 6 e subitens) e de Habilitação (Cláusula 11 e subitens).. 27/11/2024 11:53:15 Fornecedor TARGMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 10.507.884/0001-29 finalizou o envio de anexo. 10/12/2024 10:33:10 Fornecedor WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 07.414.051/0001-09 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 10/12/2024 12:34:00. Motivo: Para envio de proposta readequada, conforme modelo de Edital e documentos de Aferição Preliminar (Cláusula 6 e todos os subitens) e de Habilitação (Cláusula 11 e todos os subitens).. 10/12/2024 11:19:20 Fornecedor WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 07.414.051/0001-09 finalizou o envio de anexo. 06/01/2025 10:48:12 Fornecedor VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 06/01/2025 12:49:00. Motivo: Para envio de proposta com valores readequados e documentos de Aferição Preliminar (Cláusula 6 e TODOS OS SUBITENS) e Documentos de Habilitação (Cláusula 11 e TODOS OS SUBITENS). Responsável Data/Hora Mensagem 41.125.198/0001-17 06/01/2025 12:26:59 Agradecemos a participação. Uma boa tarde. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 15/01/2025 10:02:01 Senhor Licitante, bom dia. Sistema para o participante 41.125.198/0001-17 15/01/2025 10:02:30 Senhor Licitante, após avaliação das amostras pela Área Técnica, a proposta será habilitada por atender a todas as exigências do Edital. pelo participante 41.125.198/0001-17 15/01/2025 10:02:39 Bom dia. Sistema 15/01/2025 10:04:52 O item G1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 15/01/2025 10:14:52. Sistema 15/01/2025 10:19:13 A fase de recurso do item G1 está aberta até 20/01/2025. Sistema 21/01/2025 00:00:01 A fase de recurso do item G1 foi finalizada no prazo previsto. Não houve registro de recursos. 21/01/2025 14:10 17 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Data/Hora Descrição 06/01/2025 11:40:14 Fornecedor VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17 finalizou o envio de anexo. 21/01/2025 14:10:25 Fornecedor VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 8.925.016,0000, valor negociado: R$ 8.921.680,0000. 21/01/2025 14:10:44 Item homologado. Sistema Fixação Coluna Vertebral Via Posterior Tipo: Dinâmico, Componente: Parafuso Para Haste Maleável, Modelo: Pedicular Poliaxial, Material: Titânio, Tipo Uso: Uso Único, Estéril, Apresentação: Embalagem Individual Adjudicado e Homologado por CPF ***.850.***-*0 - APARECIDO DUARTE DE OLIVEIRA para VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17, melhor lance: R$ 1.600,0000 (unitário) / R$ 4.320.000,0000 (total) Propostas do Item 1 (D) Declarante MeEpp/Equiparada (Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) Fornecedor Valor ofertado Situação 37.297.817/0001-83 - I11 COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D) UF: SP R$ 2.500,0000 (unitário) R$ 6.750.000,0000 (total) - Marca/Fabricante: BIOADVANCE / BIOADVANCE Modelo/versão: PARAFUSO PEDICULAR Valor proposta: R$ 2.500,0000 (unitário) R$ 6.750.000,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 2700 01.213.619/0008-13 - NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 900,0000 (unitário) R$ 2.430.000,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Armada / NuVasive Modelo/versão: Parafuso pedicular Valor proposta: R$ 1.500,0000 (unitário) R$ 4.050.000,0000 (total) Valor negociado: R$ 890,0000 (unitário) R$ 2.403.000,0000 (total) Quantidade ofertada: 2700 05.364.767/0001-13 - SP INTERVENTION LTDA. Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 1.300,0000 (unitário) R$ 3.510.000,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: GLOBUS Modelo/versão: 124441 Valor proposta: R$ 2.591,3600 (unitário) R$ 6.996.672,0000 (total) Valor negociado: R$ 1.200,0000 (unitário) R$ 3.240.000,0000 (total) Quantidade ofertada: 2700 Item 1 do Grupo G1 - Sistema fixação coluna vertebral via posterior Critério de julgamento: Situação: Unidade Quantidade: 2700 Adjudicado e Homologado Tratamento Diferenciado Unidade de fornecimento: R$ 2.584,1700 (unitário) Sem benefícios ME/EPP (Art. 4º, lei 14.133/2021) Menor Preço Valor estimado: R$ 6.977.259,0000 (total) 21/01/2025 14:10 18 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 10.507.884/0001-29 - TARGMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 1.600,0000 (unitário) R$ 4.320.000,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: SHANDONG WEIGAO ORTHOPEDIC Modelo/versão: UPASS Valor proposta: R$ 2.080,0000 (unitário) R$ 5.616.000,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 2700 41.125.198/0001-17 - VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D) UF: SP R$ 1.600,0000 (unitário) R$ 4.320.000,0000 (total) Proposta adjudicada Marca/Fabricante: ORTHOPEDIATRICS Modelo/versão: ORTHOPEDIATRICS Valor proposta: R$ 1.920,0000 (unitário) R$ 5.184.000,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 2700 07.414.051/0001-09 - WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 1.790,0000 (unitário) R$ 4.833.000,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: MEDTRONIC Modelo/versão: IMPORTADO Valor proposta: R$ 2.468,0000 (unitário) R$ 6.663.600,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 2700 Lances do Item 1 Data/hora Participante Lance 07/11/2024 09:35:22 05.364.767/0001-13 R$ 1.400,0000 07/11/2024 09:38:44 41.125.198/0001-17 R$ 1.600,0000 07/11/2024 09:39:27 07.414.051/0001-09 R$ 2.262,0000 07/11/2024 09:40:25 10.507.884/0001-29 R$ 1.900,0000 07/11/2024 09:42:24 07.414.051/0001-09 R$ 2.009,0000 07/11/2024 09:47:31 07.414.051/0001-09 R$ 1.790,0000 07/11/2024 09:49:05 10.507.884/0001-29 R$ 1.800,0000 07/11/2024 09:49:26 01.213.619/0008-13 R$ 1.390,0000 07/11/2024 09:53:05 01.213.619/0008-13 R$ 900,0000 07/11/2024 09:53:25 10.507.884/0001-29 R$ 1.600,0000 07/11/2024 09:56:13 05.364.767/0001-13 R$ 1.300,0000 21/01/2025 14:10 19 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Sistema Fixação Coluna Vertebral Via Posterior Componente: Haste P/ Parafuso Pedicular, Modelo: Barra Longitudinal, Material: Titânio, Tipo Uso: Uso Único, Apresentação: Embalagem Individual Adjudicado e Homologado por CPF ***.850.***-*0 - APARECIDO DUARTE DE OLIVEIRA para VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17, melhor lance: R$ 900,0000 (unitário) / R$ 585.000,0000 (total) Propostas do Item 2 (D) Declarante MeEpp/Equiparada (Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) Fornecedor Valor ofertado Situação 37.297.817/0001-83 - I11 COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D) UF: SP R$ 2.500,0000 (unitário) R$ 1.625.000,0000 (total) - Marca/Fabricante: BIOADVANCE / BIOADVANCE Modelo/versão: BARRAS Valor proposta: R$ 2.500,0000 (unitário) R$ 1.625.000,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 650 01.213.619/0008-13 - NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 850,0000 (unitário) R$ 552.500,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Armada / NuVasive Modelo/versão: Haste 5.5mm titânio Valor proposta: R$ 1.200,0000 (unitário) R$ 780.000,0000 (total) Valor negociado: R$ 830,0000 (unitário) R$ 539.500,0000 (total) Quantidade ofertada: 650 05.364.767/0001-13 - SP INTERVENTION LTDA. Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 820,0000 (unitário) R$ 533.000,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: GLOBUS Modelo/versão: 124635 Valor proposta: R$ 1.584,0000 (unitário) R$ 1.029.600,0000 (total) Valor negociado: R$ 800,0000 (unitário) R$ 520.000,0000 (total) Quantidade ofertada: 650 10.507.884/0001-29 - TARGMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 900,0000 (unitário) R$ 585.000,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: SHANDONG WEIGAO ORTOPEDIC Modelo/versão: UPASS Valor proposta: R$ 1.170,0000 (unitário) R$ 760.500,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 650 Item 2 do Grupo G1 - Sistema fixação coluna vertebral via posterior Critério de julgamento: Situação: Unidade Quantidade: 650 Adjudicado e Homologado Unidade de fornecimento: R$ 3.348,3300 (unitário) Menor Preço Valor estimado: R$ 2.176.414,5000 (total) 21/01/2025 14:10 20 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 41.125.198/0001-17 - VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D) UF: SP R$ 900,0000 (unitário) R$ 585.000,0000 (total) Proposta adjudicada Marca/Fabricante: ORTHOPEDIATRICS Modelo/versão: ORTHOPEDIATRICS Valor proposta: R$ 1.080,0000 (unitário) R$ 702.000,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 650 07.414.051/0001-09 - WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 2.200,0000 (unitário) R$ 1.430.000,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: MEDTRONIC Modelo/versão: IMPORTADO Valor proposta: R$ 2.713,0000 (unitário) R$ 1.763.450,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 650 Lances do Item 2 Data/hora Participante Lance 07/11/2024 09:35:30 05.364.767/0001-13 R$ 1.000,0000 07/11/2024 09:39:08 41.125.198/0001-17 R$ 900,0000 07/11/2024 09:39:36 07.414.051/0001-09 R$ 2.650,0000 07/11/2024 09:40:51 10.507.884/0001-29 R$ 1.000,0000 07/11/2024 09:42:34 07.414.051/0001-09 R$ 2.300,0000 07/11/2024 09:47:51 07.414.051/0001-09 R$ 2.200,0000 07/11/2024 09:53:22 01.213.619/0008-13 R$ 850,0000 07/11/2024 09:53:33 10.507.884/0001-29 R$ 900,0000 07/11/2024 09:56:16 05.364.767/0001-13 R$ 820,0000 21/01/2025 14:10 21 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Sistema Fixação Coluna Vertebral Via Posterior Componente: Parafuso, Modelo: Pedicular Poliaxial Canulado, Material: Titânio, Tipo Uso: Uso Único, Apresentação: Embalagem Individual Adjudicado e Homologado por CPF ***.850.***-*0 - APARECIDO DUARTE DE OLIVEIRA para VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17, melhor lance: R$ 1.000,0000 (unitário) / R$ 2.700.000,0000 (total) Propostas do Item 3 (D) Declarante MeEpp/Equiparada (Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) Fornecedor Valor ofertado Situação 37.297.817/0001-83 - I11 COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D) UF: SP R$ 2.500,0000 (unitário) R$ 6.750.000,0000 (total) - Marca/Fabricante: BIOADVANCE / BIOADVANCE Modelo/versão: PLUG Valor proposta: R$ 2.500,0000 (unitário) R$ 6.750.000,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 2700 01.213.619/0008-13 - NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 250,0000 (unitário) R$ 675.000,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Armada / NuVasive Modelo/versão: Bloqueador Valor proposta: R$ 400,0000 (unitário) R$ 1.080.000,0000 (total) Valor negociado: R$ 240,0000 (unitário) R$ 648.000,0000 (total) Quantidade ofertada: 2700 05.364.767/0001-13 - SP INTERVENTION LTDA. Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 350,0000 (unitário) R$ 945.000,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: GLOBUS Modelo/versão: 124000 Valor proposta: R$ 760,0000 (unitário) R$ 2.052.000,0000 (total) Valor negociado: R$ 335,0000 (unitário) R$ 904.500,0000 (total) Quantidade ofertada: 2700 10.507.884/0001-29 - TARGMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 900,0000 (unitário) R$ 2.430.000,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: SHANDONG WEIGAO Modelo/versão: UPASS Valor proposta: R$ 1.170,0000 (unitário) R$ 3.159.000,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 2700 Item 3 do Grupo G1 - Sistema fixação coluna vertebral via posterior Critério de julgamento: Situação: Unidade Quantidade: 2700 Adjudicado e Homologado Tratamento Diferenciado Unidade de fornecimento: R$ 6.333,3300 (unitário) Sem benefícios ME/EPP (Art. 4º, lei 14.133/2021) Menor Preço Valor estimado: R$ 17.099.991,0000 (total) 21/01/2025 14:10 22 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 41.125.198/0001-17 - VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D) UF: SP R$ 1.000,0000 (unitário) R$ 2.700.000,0000 (total) Proposta adjudicada Marca/Fabricante: ORTHOPEDIATRICS Modelo/versão: ORTHOPEDIATRICS Valor proposta: R$ 1.200,0000 (unitário) R$ 3.240.000,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 2700 07.414.051/0001-09 - WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 490,0000 (unitário) R$ 1.323.000,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: MEDTRONIC Modelo/versão: IMPORTADO Valor proposta: R$ 647,0000 (unitário) R$ 1.746.900,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 2700 Lances do Item 3 Data/hora Participante Lance 07/11/2024 09:35:39 05.364.767/0001-13 R$ 390,0000 07/11/2024 09:39:19 41.125.198/0001-17 R$ 1.000,0000 07/11/2024 09:39:43 07.414.051/0001-09 R$ 593,0000 07/11/2024 09:41:01 10.507.884/0001-29 R$ 1.000,0000 07/11/2024 09:42:42 07.414.051/0001-09 R$ 527,0000 07/11/2024 09:47:56 07.414.051/0001-09 R$ 490,0000 07/11/2024 09:53:31 01.213.619/0008-13 R$ 250,0000 07/11/2024 09:53:45 10.507.884/0001-29 R$ 900,0000 07/11/2024 09:56:19 05.364.767/0001-13 R$ 350,0000 21/01/2025 14:10 23 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Sistema Fixação Coluna Vertebral Via Posterior Componente: Conector Longitudinal, Modelo: Tipo Dominó Paralelo, Material: Titânio, Tipo Uso: Uso Único, Apresentação: Embalagem Individual Adjudicado e Homologado por CPF ***.850.***-*0 - APARECIDO DUARTE DE OLIVEIRA para VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17, melhor lance: R$ 5.200,0000 (unitário) / R$ 1.300.000,0000 (total) Propostas do Item 4 (D) Declarante MeEpp/Equiparada (Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) Fornecedor Valor ofertado Situação 37.297.817/0001-83 - I11 COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D) UF: SP R$ 2.500,0000 (unitário) R$ 625.000,0000 (total) - Marca/Fabricante: BIOADVANCE / BIOADVANCE Modelo/versão: CONECTOR Valor proposta: R$ 2.500,0000 (unitário) R$ 625.000,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 250 01.213.619/0008-13 - NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 2.800,0000 (unitário) R$ 700.000,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Armada / NuVasive Modelo/versão: Conector Valor proposta: R$ 3.500,0000 (unitário) R$ 875.000,0000 (total) Valor negociado: R$ 2.650,0000 (unitário) R$ 662.500,0000 (total) Quantidade ofertada: 250 05.364.767/0001-13 - SP INTERVENTION LTDA. Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 3.300,0000 (unitário) R$ 825.000,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: GLOBUS Modelo/versão: 124983 Valor proposta: R$ 9.600,0000 (unitário) R$ 2.400.000,0000 (total) Valor negociado: R$ 3.250,0000 (unitário) R$ 812.500,0000 (total) Quantidade ofertada: 250 10.507.884/0001-29 - TARGMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 800,0000 (unitário) R$ 200.000,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: SHANDONG WEIGAO ORTHOPEDIC Modelo/versão: UPASS Valor proposta: R$ 2.600,0000 (unitário) R$ 650.000,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 250 Item 4 do Grupo G1 - Sistema fixação coluna vertebral via posterior Critério de julgamento: Situação: Unidade Quantidade: 250 Adjudicado e Homologado Tratamento Diferenciado Unidade de fornecimento: R$ 5.850,0000 (unitário) Sem benefícios ME/EPP (Art. 4º, lei 14.133/2021) Menor Preço Valor estimado: R$ 1.462.500,0000 (total) 21/01/2025 14:10 24 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 41.125.198/0001-17 - VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D) UF: SP R$ 5.200,0000 (unitário) R$ 1.300.000,0000 (total) Proposta adjudicada Marca/Fabricante: ORTHOPEDIATRICS Modelo/versão: ORTHOPEDIATRICS Valor proposta: R$ 6.240,0000 (unitário) R$ 1.560.000,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 250 07.414.051/0001-09 - WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 2.000,0000 (unitário) R$ 500.000,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: MEDTRONIC Modelo/versão: IMPORTADO Valor proposta: R$ 3.234,0000 (unitário) R$ 808.500,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 250 Lances do Item 4 Data/hora Participante Lance 07/11/2024 09:36:50 05.364.767/0001-13 R$ 5.500,0000 07/11/2024 09:39:28 41.125.198/0001-17 R$ 5.200,0000 07/11/2024 09:39:56 07.414.051/0001-09 R$ 2.963,0000 07/11/2024 09:41:24 10.507.884/0001-29 R$ 1.900,0000 07/11/2024 09:42:48 07.414.051/0001-09 R$ 2.632,0000 07/11/2024 09:43:45 10.507.884/0001-29 R$ 1.500,0000 07/11/2024 09:46:52 05.364.767/0001-13 R$ 4.500,0000 07/11/2024 09:48:10 07.414.051/0001-09 R$ 2.000,0000 07/11/2024 09:48:12 10.507.884/0001-29 R$ 1.400,0000 07/11/2024 09:50:09 10.507.884/0001-29 R$ 1.300,0000 07/11/2024 09:53:45 01.213.619/0008-13 R$ 2.800,0000 07/11/2024 09:54:00 10.507.884/0001-29 R$ 800,0000 07/11/2024 09:56:22 05.364.767/0001-13 R$ 3.300,0000 21/01/2025 14:10 25 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Sistema Fixação Coluna Vertebral Via Posterior Componente: Gancho Laminar, Modelo: Para Costela, Uso Infantil, Material: Titânio, Tipo Uso: Uso Único, Apresentação: Embalagem Individual Adjudicado e Homologado por CPF ***.850.***-*0 - APARECIDO DUARTE DE OLIVEIRA para VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 41.125.198/0001-17, melhor lance: R$ 1.668,0000 (unitário) / R$ 20.016,0000 (total), valor negociado: R$ 1.390,0000 (unitário) / R$ 16.680,0000 (total) Propostas do Item 5 (D) Declarante MeEpp/Equiparada (Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) Fornecedor Valor ofertado Situação 37.297.817/0001-83 - I11 COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D) UF: SP R$ 2.500,0000 (unitário) R$ 30.000,0000 (total) - Marca/Fabricante: BIOADVANCE / BIOADVANCE Modelo/versão: GANCHO Valor proposta: R$ 2.500,0000 (unitário) R$ 30.000,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 12 01.213.619/0008-13 - NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 900,0000 (unitário) R$ 10.800,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Armada / NuVasive Modelo/versão: Gancho Valor proposta: R$ 2.000,0000 (unitário) R$ 24.000,0000 (total) Valor negociado: R$ 880,0000 (unitário) R$ 10.560,0000 (total) Quantidade ofertada: 12 05.364.767/0001-13 - SP INTERVENTION LTDA. Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 1.800,0000 (unitário) R$ 21.600,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: GLOBUS Modelo/versão: 124891 Valor proposta: R$ 4.752,0000 (unitário) R$ 57.024,0000 (total) Valor negociado: R$ 1.750,0000 (unitário) R$ 21.000,0000 (total) Quantidade ofertada: 12 10.507.884/0001-29 - TARGMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 600,0000 (unitário) R$ 7.200,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: SHANDONG WEIGAO ORTHOPEDIC Modelo/versão: UPASS Valor proposta: R$ 1.807,0000 (unitário) R$ 21.684,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 12 Item 5 do Grupo G1 - Sistema fixação coluna vertebral via posterior Critério de julgamento: Situação: Unidade Quantidade: 12 Adjudicado e Homologado Tratamento Diferenciado Unidade de fornecimento: R$ 3.064,3600 (unitário) Sem benefícios ME/EPP (Art. 4º, lei 14.133/2021) Menor Preço Valor estimado: R$ 36.772,3200 (total) 21/01/2025 14:10 26 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 41.125.198/0001-17 - VERTFIX IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D) UF: SP R$ 1.668,0000 (unitário) R$ 20.016,0000 (total) Proposta adjudicada Marca/Fabricante: ORTHOPEDIATRICS Modelo/versão: ORTHOPEDIATRICS Valor proposta: R$ 1.668,0000 (unitário) R$ 20.016,0000 (total) Valor negociado: R$ 1.390,0000 (unitário) R$ 16.680,0000 (total) Quantidade ofertada: 12 07.414.051/0001-09 - WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Porte MeEpp/Equiparada: Não UF: SP R$ 1.775,0000 (unitário) R$ 21.300,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: MEDTRONIC Modelo/versão: IMPORTADO Valor proposta: R$ 2.407,0000 (unitário) R$ 28.884,0000 (total) Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 12 Lances do Item 5 Data/hora Participante Lance 07/11/2024 09:37:05 05.364.767/0001-13 R$ 2.400,0000 07/11/2024 09:40:10 07.414.051/0001-09 R$ 2.205,0000 07/11/2024 09:42:04 10.507.884/0001-29 R$ 1.500,0000 07/11/2024 09:42:55 07.414.051/0001-09 R$ 1.959,0000 07/11/2024 09:48:17 10.507.884/0001-29 R$ 1.400,0000 07/11/2024 09:48:31 07.414.051/0001-09 R$ 1.775,0000 07/11/2024 09:51:29 10.507.884/0001-29 R$ 1.300,0000 07/11/2024 09:53:56 01.213.619/0008-13 R$ 900,0000 07/11/2024 09:54:08 10.507.884/0001-29 R$ 600,0000 07/11/2024 09:56:23 05.364.767/0001-13 R$ 1.800,0000 Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. 21/01/2025 14:10 27 de 28 UASG 925003 PREGÃO 90866/2024 Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 06/01/2025 12:35:17 Intenção de recurso na habilitação: 15/01/2025 10:14:52 Recurso: 20/01/2025 23:59:59 Contrarrazão: 23/01/2025 23:59:59 Recursos realizados: 10.507.884/0001-29 - TARGMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS Intenção de recurso no julgamento: 08/11/2024 13:59:17 Recurso: (Desistiu Cadastro) Contrarrazões: Não foi realizado cadastro 21/01/2025 14:10 28 de 28

Documento: 118257478   |    Comunicado

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90866/2024/SMS

Processo nº. 6110.2024/0004046-1

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: SISTEMA DE FIXAÇÃO COLUNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEURO - ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, conforme Ata-Relatório da Sessão em Documento Sei 118213350, e Termo de Homologação em Documento Sei 118255938 e 118255998, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Documento: 118263856   |    Comunicado

PROCESSO: 6018.2024/0081982-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 91020/2024/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL, ESTERIL COM E SEM BALÃO

Comunicamos os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação das amostras encaminhada pela empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA, para os Itens:

- ITEM 01: CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0

- ITEM 02: CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,5

- ITEM 03: CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,5

- ITEM 04: CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0

- ITEM 05: CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 8,5

- ITEM 06: CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 9,5

- ITEM 07: CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 10,0

- ITEM 08: CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,5

Haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, às 10h00 do dia 24/01/2025, bem como Registro de Intenção de recurso para os Itens.

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 118205497   |    Despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ACESSA SUS - LISDEXANFETANILA 30 MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 118204607) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024, publicada em DOC. de 07/03/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Documento: 118207400   |    Despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 118205826) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024, publicada em DOC. de 07/03/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 118201222   |    Termo

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º: 6018.2024/0081443-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90534/2024-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CIRCUITO RESPIRATÓRIO NEONATAL SEM PROXIMAL, COBERTURA/ INVOLUCRO DE ÓBITO, USO ÚNICO, TAM. RN E KIT P/ CONTENÇÃO, FAIXA P/ TORAX, PUNHO E TORNOZELO.

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 118201021

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2024/0081443-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90534/2024-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CIRCUITO RESPIRATÓRIO NEONATAL SEM PROXIMAL, COBERTURA/ INVOLUCRO DE ÓBITO, USO ÚNICO, TAM. RN E KIT P/ CONTENÇÃO, FAIXA P/ TORAX, PUNHO E TORNOZELO.

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 118201030

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 118237690   |    Comunicado

PREGÃO ELETRÔNICO: 90945/2024

PROCESSO: 6018.2024/0109314-3

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO, FITA ADESIVA COM SILICONE E FITA ADESIVA COM ADESIVO ACRÍLICO

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90945/2024/SMS, processo SEI nº 6018.2024/0109314-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO, FITA ADESIVA COM SILICONE E FITA ADESIVA COM ADESIVO ACRÍLICO, será no dia 23/01/2025 às 09:00hrs, considerando a conclusão de análise das AMOSTRAS, a favor da empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ITEM 05, tendo suas AMOSTRAS APROVADAS, conforme SEI 118225036

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 118269676   |    Comunicado

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que foi alterada a data do Pregão 90022/2025 - Processo 6018.2024/0130729-1, que ocorreria no dia 22/01/2025 para o dia 23/01/2025, às 09:00 horas, por indisponibilidade administrativa da pregoeira nesta data, permanecendo as demais condições inalteradas do instrumento Editalício.

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 118196999   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 1 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90947/2025, processo SEI nº 6018.2024/0108956-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: EUGENOL CONTA GOTAS 20ML, BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO, SILICONE CONDENSAÇÃO BAIXA VISCOSIDADE - Ampla Concorrência), no dia 23/01/2025 as 09:00, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Documento: 118259040   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0004806-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 5.348 UNIDADES, CONJUNTO DE CAMPO CIRURGICO PARA CRANIO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 150 UNIDADES e CONJUNTO PARA RECEPCAO DE RN, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 3.280 UNIDADES por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENKURI INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 61.117.263/0001-70, pelo valor de R$ 1.275.359,70, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 4.494/2025 E 4.507/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Documento: 118199383   |    Portaria

Portaria 039 SEME-DGEA/2025

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Achilles Internacional Brazil, CNPJ nº 31.405.870/0001-74 , às terças-feiras, das 06:30 às 8:30hs, para treino aberto por 90 dias, a partir dessa publicação.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Achilles Internacional Brazil, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Documento: 118202712   |    Portaria

Portaria 040 SEME-DGEA/2025

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 28 de janeiro de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Documento: 118211965   |    Portaria

Portaria 041 SEME-DGEA/2025

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Wanderlei Oliveira , CPF 006.711.718-01 e RG 4.656.104-3 ,de segundas, quartas e sextas- feiras, das 5:45hs às 8:00hs para utilização da Pista de Atletsimo, para treino aberto, por 90 dias.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a , em entregar a o termo de responsabilidade para Wanderlei Oliveira, previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Documento: 118235881   |    Portaria

Portaria 042 SEME-DGEA/2025

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, no dia 22 de janeireo de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Chefia de Gabinete

Documento: 118134953   |    Portaria

PORTARIA 31/SEME/2025

Dispõe sobre a atualização dos valores do Programa Bolsa-Atleta Rei Pelé, conforme previsto no art. 2º, caput, da Lei Municipal nº 15.020/2009, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção do poder aquisitivo dos valores concedidos aos beneficiários do Programa Bolsa-Atleta Rei Pelé, instituído pela Lei Municipal Nº 17.953, de 26 de maio de 2023, que introduziu modificações na Lei Municipal Nº 15.020/2009, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 62.908, de 10 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 15.020/2009, com redação dada pela Lei Municipal nº 16.014, de 18 de junho de 2014, segundo o qual previu o reajustamento dos valores anualmente “pelo IPCA ou por índice que vier a substituí-lo”.

RESOLVE

Art. 1º. O cálculo para aplicação do reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nas mensalidades dos atletas participantes do Programa Bolsa-Atleta Rei Pelé obedecerá às diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º. Para o ano de 2025, será considerada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre o mês de maio de 2023 (mês de publicação da Lei Municipal 17.953/2023) e dezembro de 2024.

Parágrafo Único. No cálculo, deve-se incluir o índice de dezembro de 2024, ou seja, considera-se o valor total acumulado de maio a dezembro de 2023, acrescido do índice total acumulado do ano de 2024.

Art. 3º. Nos anos seguintes, os valores das bolsas deverão ser reajustados anualmente com base no índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior.

Parágrafo Único. O reajuste valores das bolsas ocorrerá sempre em janeiro de cada ano, independentemente de se tratar de parcela inicial ou de parcela intermediária das 12 (doze) prestações mensais devidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Documento: 118227096   |    Comunicado

COMUNICADO 13/2025

PARA: Clube da Comunidade “VILA CALIFÓRNIA”

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DGEEI no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “VILA CALIFÓRNIA” Considerando as disposições dos arts. 31 a 36 do capítulo VIII e arts. 37 ao 39 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 26/02/2025 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

B) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

C) inclusão e/ou exclusão de associados categoria “A”
D) alteração do Estatuto Social para a adequação à Portaria n º36/SEME-G/2018

E) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2025/2027.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “VILA CALIFÓRNIA” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 26/02/2025 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11H30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade VILA CALIFÓRNIA são: “CLUBE DE BOCHA DE VILA CALIFÓRNIA” E ”CLUBE DE ESPORTES BANDEIRANTES FUTSAL”.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I ao X do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 17/02/2025 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 117963663   |    Despacho

Processo nº: 6020.2024/0000660-4

Proprietário: Congregação Cristã no Brasil

Localização: Rua Buriti Alegre nº 365, 387 e 389 esquina com a Rua Nhatumani - Bairro Vila Ré

Contribuinte nº: 059.132.0084-5/0085-3/0097-7

Assunto: Projeto de construção de igreja

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas relacionadas ao Projeto de Construção de uma igreja, em imóvel localizado na Rua Buriti Alegre nº 365,387 e 389 esquina com a Rua Nhatumani - Bairro Vila Ré - São Paulo/SP, zoneamento: ZEU; Categoria de Uso: nR3-7; Descrição de Uso: Local de culto de grande porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 500 (quinhentas) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto, contribuinte 059.132.0084-5 / 0085-3 / 0097-7, no interesse de Congregação Cristã no Brasil.

II - Emita-se a competente CERTIDÃO.

III - Publique-se. A seguir, à SMT/DAF/Protocolo para providências.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Documento: 116825262   |    Despacho

INTERESSADO: Gilberto Silva de Souza

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 4.465,34 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por Gilberto Silva de Souza, inscrito no CPF/MF sob nº 026.xxx.xxx-08, em favor do procurador Sr. ROBERTO JOSÉ SOARES JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob nº 176.xxx.xxx-58.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Documento: 118070956   |    Despacho

INTERESSADO: Bruno Alves Borgonha

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO


I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$5.098,23 (cinco mil, noventa e oito reais e vinte e três centavos) , relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Bruno Alves Borgonha, inscrito no CPF/MF sob nº 335.xxx.xxx-64.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/259023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Documento: 117901145   |    Despacho de Retificação

INTERESSADA: Vera Lucia da Silva

ASSSUNTO: Retificação de Despacho - Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/12/2024, que reconheceu o direito de restituição de valores de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de VERA LUCIA DA SILVA inscrita no CPF/MF sob nº 126.XXX.XXX-05.

Onde constou:

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 12.570,57 (doze mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Vera Lucia da Silva, inscrito no CPF/MF sob nº 126.xxx.xxx-05.

Leia-se:

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 12.570,57 (doze mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Vera Lucia da Silva, inscrito no CPF/MF sob nº 126.xxx.xxx-05, em favor do procurador Sr. ROBERTO JOSÉ SOARES JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob nº 176.xxx.xxx-58.

II. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMT.DAF.DF, para as providências ulteriores.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 118223767   |    Despacho deferido

6020.2024/0051425-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Mario Batista Faria.

Assunto:

Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo n.º 2516.

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, DEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Sidnei Dutra, do Ponto Privativo n.º 2516.

II- Publique-se. Após encaminhe-se ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida.

III - Após, arquive-se.

Documento: 118064765   |    Despacho deferido

6020.2024/0083150-8 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

JOAO CARLOS TOFOLI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.684-21.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117979883   |    Despacho deferido

6020.2024/0086224-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

SOLANGE HERNANDEZ ROMERO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.015-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Transferência de Alvará

Documento: 117963232   |    Despacho deferido

6020.2024/0083611-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

EDIVALDO FERREIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.672-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117848510   |    Despacho deferido

6020.2025/0001104-9 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

CARLOS ROBERTO VALERIANO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.780-27.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117885024   |    Despacho deferido

6020.2025/0001199-5 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

JOSE AFONSO DE SOUZA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.523-25.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117723476   |    Despacho deferido

6020.2025/0000761-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

JOSE APARECIDO DE SOUZA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.885-21.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118075738   |    Despacho deferido

6020.2024/0056260-4 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

SANDRA DE CARVALHO MONGE SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.066-25

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118000587   |    Despacho deferido

6020.2024.0086353-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARIA CORREIA PARREIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.828-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117948086   |    Despacho deferido

6020.2024/0086021-4 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

JOSE KAGUNARI AKAMINE

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.712-26.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117963205   |    Despacho deferido

6020.2024/0085594-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ANTONIO BENEDITO DE SOUZA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.944-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117974332   |    Despacho deferido

6020.2024/0086210-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ROSANGELA RUGNA HEVIA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 031.570-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117966616   |    Despacho deferido

Republicação - Correção do número do Processo Administrativo Publicado no D.O.C. de 16/01/2025 - Pág. 64

6020.2024/0085867-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FRANCISCO BARROS DA SILVA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.114-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118066133   |    Despacho deferido

6020.2024/0049506-0 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MERIELI DE OLIVEIRA MOQUIUTE

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.461-24

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117972057   |    Despacho deferido

6020.2024/0086041-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

WILSON DE SOUZA TEODORO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.887-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117719854   |    Despacho deferido

6020.2025/0000724-6 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

VALDIR MORAES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 007.478-23.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117812278   |    Despacho deferido

6020.2025/0001002-6 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

JOSE GOMES PESSOA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.858-21.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117958406   |    Despacho deferido

6020.2024/0085542-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ARISTIDES DE OLIVEIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.849-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117840694   |    Despacho deferido

6020.2025/0001034-4-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

CLAUDIO ANTONIO VALERIO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.572-28.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118021888   |    Despacho deferido

6020.2024/0085602-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

ADILSON CLEODON DE MEDEIROS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.720-29.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117900986   |    Despacho deferido

6020.2025/0001237-1 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

EZEQUIEL GALVAO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.013-23.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117936397   |    Despacho deferido

6020.2024/0083288-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE MARIA DA SILVA BORGES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.884-24

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118003352   |    Despacho deferido

6020.2024/0082595-8 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

ROSELI ROCIO MARTINS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.358-20.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117910048   |    Despacho deferido

6020.2024/0075559-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE CARLOS CARVALHO VIEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.339-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117968984   |    Despacho deferido

6020.2024/0085733-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARTINHO GUEDES DA SILVA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.279-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117837937   |    Despacho deferido

6020.2025/0001031-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

CLAUDIO ANTONIO VALERIO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.572-28.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117751280   |    Despacho deferido

6020.2025/0000774-2 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

JOAO EDUARDO DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.210-24.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 117933719   |    Despacho deferido

6020.2024/0084160-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JAIRO PADILHA DE AGUIAR

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 007.948-21

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118027723   |    Despacho deferido

6020.2024/0086083-4 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

TERESINHA MARIA DAS GRAÇAS M. CALDERARO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.288-27.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 114729444   |    Despacho indeferido

6020.2023/0089908-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho indeferido

Interessado

ALEXANDRE JOSE CYPRIANO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.468-29

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão do Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, INDEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão.

II- Publique-se. Após, à DTD ;

Documento: 118049975   |    Despacho indeferido

6020.2024/0086316-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Interessado

EMPRESA DE TÁXI AVISO LTDA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 031.447-20.

DESPACHO INDEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão do Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, INDEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão.

II- Publique-se. Após, à DTD ;

Documento: 115629999   |    Despacho indeferido

6020.2023/0044274-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho indeferido

Interessado

CECILIA ROSSETTO DE FREITAS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.845-28

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão do Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, INDEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão.

II- Publique-se. Após, à DTD ;

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

Departamento Judicial

Documento: 118175154   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2023/0064399-351186-8

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1057417-26.2023.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 118179588   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2021/0051760-9

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações dos Procuradores de JUD 34 e de JUD ATA , que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto no Decreto no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas a promover o pagamento de GUIA AO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL - FDT, Código 120-1, para pagamento de taxa postal, nos autos da ação n. 0027003-28.2024.8.26.0053, da 14a. Vara da Fazenda Pública, visando intimação judicial do executado , em ação movida pela Municipalidade em face de Clube de Mães Coração de Jesus, conforme determinação judicial constante do presente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica, obtida através do link ,conforme orientações constantes da manifestação de JUD/ATA.

Documento: 118176783   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2022/0070332-3

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Assunto - Recolhimento de Guias de Oficial de Justiça em outras Comarcas

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações de JUD 4 e deste Gabinete , que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto no Decreto no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 222,12 ( duzentos e vinte e dois reais e doze centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.90.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas a promover o pagamento de 2 GUIAS DE DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 cada, nos autos 1003010-70.2023.8.26.0053, da 2a. VFP, visando a citação da ré, nas Comarcas de Morungaba e Campinas, conforme mandados judiciais expedidos em ação movida pela Municipalidade em face de Alternativa Serviços e Terceirização Geral Ltda.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica, obtida através do link ,conforme dados e orientações constantes deste processo.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Cadastro

Documento: 118056662   |    Despacho Autorizatório

Processo do SEI nº 6022.2023/0006329-1

Assunto: Pedido de Inscrição

Interessado: ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 118054879, constituída pela Portaria n° 001/SIURB-G/2025, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, CNPJ n° 09.110.466/0001-14, por não ter atendido as convocações dos dias 04/12/2024, 05/12/2024 e 09/01/2025, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação - DOC, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Documento: 118114869   |    Despacho Autorizatório

Processo do SEI nº 6022.2023/0005665-1

Assunto: Pedido de Inscrição

Interessado: ESTRELA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 118114245, constituída pela Portaria n° 001/SIURB-G/2025, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa ESTRELA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 09.413.300/0001-77, por não ter atendido as convocações dos dias 23/12/2024 e 06/01/2025, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação - DOC, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Documento: 118054879   |    Ata de Reunião

Processo SEI nº: 6022.2023/0006329-1

Assunto: Pedido de Inscrição

Interessado: ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA

Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria de nº 001/SIURB-G/2025, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de inscrição. Após proceder a análise da documentação apresentada concernente ao pedido de inscrição no registro cadastral, verificamos que a empresa não atendeu as convocações dos dias 04/12/2024, 05/12/2024 e 09/01/2025 (docs.115518946, 115649833 e 117409804). Diante deste fato a comissão propõe o INDEFERIMENTO da solicitação de inscrição da empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, CNPJ n° 09.110.466/0001-14, por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata por mim, Gabriella Silveira Bastos Fernandes Ferreira, que lida e achada conforme, vai assinada pelos Membros da Comissão.

Documento: 118114245   |    Ata de Reunião

ATA DA SESSÃO DE DELIBERAÇÃO

Processo SEI nº: 6022.2023/0005665-1

Assunto: Pedido de Inscrição

Interessado: ESTRELA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria de nº 001/SIURB-G/2025, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de inscrição. Após proceder a análise da documentação apresentada concernente ao pedido de inscrição no registro cadastral, verificamos que a empresa não atendeu as convocações dos dias 23/12/2024 e 06/01/2025 (docs. 116635924, 117605046 e 117721019). Diante deste fato a comissão propõe o INDEFERIMENTO da solicitação de inscrição da empresa ESTRELA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 09.413.300/0001-77, por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata por mim, Gabriella Silveira Bastos Fernandes Ferreira, que lida e achada conforme, vai assinada pelos Membros da Comissão.

Departamento d Obras e Manutenção

Documento: 117733061   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6022.2020/0000730-2

Int.: CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Ref.: Execução das obras de pavimentação

Local.: Rua Idanha

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 117551072, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 001/2025 das Empresas CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA , para execução das obras de pavimentação, na Rua Idanha, pelo prazo de 60 ( sessenta ) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas prodências.

Documento: 118260215   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6022.2023/0005754-2

Int.: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 45 SPE LTDA E SISTEMA ENGENHARIA LTDA

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais e pavimentação

Local.: Av .Dr. Gastão Vidigal

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 117820654, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 004/2025 das Empresa PROJETO IMOBILIÁRIO DI 45 SPE LTDA E SISTEMA ENGENHARIA LTDA, , para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais e pavimentação, na Av .Dr. Gastão Vidigal, pelo prazo de 60( sessenta )dias corridos, após encaminhar para OBRAS-GTCA

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 117934302   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I. Diante do quanto noticiado nos autos do presente processo, notadamente as manifestações de SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no o art. 145, inciso II, do Decreto nº 62.100/2022, ACOLHO a proposta de aplicação da penalidade exarada pelas áreas responsáveis da Pasta, ficando a empresa NAPOLI SISTEMAS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 53.808.203/0001-75, CIENTIFICADA da instauração de procedimento de aplicação de penalidade, no âmbito do Contrato 71/SMIT/2024, e INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação da presente notificação, por ter violado, ao menos em tese, o Item 11 do Contrato, não apresentação da garantia, com penalidade constante no Item 35 da tabela 3 da Cláusula Décima do referido Contrato, cujo valor apurado pela área financeira totalizou em R$ 30,96 (trinta reais e noventa e seis centavos).

II. Durante o prazo assinalado para a apresentação de defesa prévia, fica franqueada, desde já, a vista do processo eletrônico, podendo ser acessado por meio do Portal de Processos Administrativos mantido pela Prefeitura, através do seguinte link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx. A defesa prévia, com menção expressa ao processo administrativo nº 6023.2024/0001819-6, cuja defesa poderá ser realizada por meio físico, com o seu envio ao endereço situado à Rua Libero Badaró, 425, 27º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou ainda por meio eletrônico, em e-mail a ser indicado por SMIT/CAF/SGC quando do envio da presente notificação.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMIT/CAF/SGC, para comunicação à empresa, na forma eletrônica, do presente despacho, em prosseguimento.

Documento: 117981741   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I. Diante do quanto noticiado nos autos do presente processo, notadamente as manifestações de SMIT/CID/DFD, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no o art. 145, inciso II, do Decreto nº 62.100/2022, ACOLHO a proposta de aplicação da penalidade exarada pelas áreas responsáveis da Pasta, ficando a empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.237.911/0289-08, CIENTIFICADA da instauração de procedimento de aplicação de penalidade, no âmbito do Contrato 85/SMIT/2024, e INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação da presente notificação, por ter violado, ao menos em tese, o Item 4.7 do Termo de Referência, pelo atraso de 25 (vnte e cinco) dias corridos na entrega dos produtos contratados, com penalidade constante no Item 12.2, IV, 1 do referido Contrato, cujo valor apurado pela área financeira totalizou em R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais).

II. Durante o prazo assinalado para a apresentação de defesa prévia, fica franqueada, desde já, a vista do processo eletrônico, podendo ser acessado por meio do Portal de Processos Administrativos mantido pela Prefeitura, através do seguinte link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx. A defesa prévia, com menção expressa ao processo administrativo nº 6023.2025/0000062-0, cuja defesa poderá ser realizada por meio físico, com o seu envio ao endereço situado à Rua Libero Badaró, 425, 27º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou ainda por meio eletrônico, em e-mail a ser indicado por SMIT/CAF/SGC quando do envio da presente notificação.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMIT/CAF/SGC, para comunicação à empresa, na forma eletrônica, do presente despacho, em prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 118075322   |    Despacho Autorizatório

1. Com base na competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 com fundamento nos artigos 65 e 68 da Lei n° 4.320/64, artigo 2°, inciso I na Lei municipal n°10.513/88, no Decreto n°48.592/07 e na Portaria SF n° 77/19, AUTORIZO a emissão de adiantamento bancário à servidora ELIZANGELA DA SILVA DINIZ, RG 29.495.XXX-1, para atender despesas miúdas e de pronto pagamento, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no mês de Fevereiro/2025, onerando a Dotação 23.10.04.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

2. Publique-se.

3. Após, encaminhar para SMIT/CAF/SEOF para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Documento: 117376490   |    Despacho Autorizatório

6024.2024/0016672-7

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 108/SMADS/2024 apresente o relatório final da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Documento: 117591417   |    Despacho Autorizatório

6024.2024/0017401-0

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 112/SMADS/2024 apresente o relatório final da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Documento: 118141455   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G , AUTORIZO a restituição de INSS no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) em nome de MILTON KENNEDY BUENO BAPTISTA, sob CPF 130.220.988-47 (104953922), referente a Nota de Liquidação 175.077/2024 (106042784)nos termos da PORTARIA SF Nº 119 DE 30 DE SETEMBRO DE 2012, devidamente atualizado nos termos do artigo 3º da EC 113/2021 , afim de aplicar a taxa SELIC, tendo como termo inicial a data em que ocorreu a retenção indevida.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminha-se à contabilidade para demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Núcleo de Custeio e Obras

Documento: 118149819   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 20 de Janeiro de 2025

INTERESSADO: Luciana Cristina Ramos Nicolau


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 6.718,69 (seis mil setecentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos) onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Luciana Cristina Ramos Nicolau - RF: 836.445-1, CPF XXX.942.XXX-86, para atender a despesa no interesse da Administração, para empréstimo, acompanhamento e montagem de obra de arte do acervo da Coleção de Arte do Centro Cultural São Paulo, a ser realizado no período de 03 a 14 de fevereiro de 2025, no Museu de Luxemburgo/GrandPalaisRMN , Paris, França e Museu Guggenheim de Bilbao, Bilbao, Espanha, autorizando 11(onze) diárias com cobertura de 50%, com base nos documentos SEI! 117528562 , 117528578, 117528581, 117528587 , 117528588 ,118041261, 117750458 , 118148967 planilha de cálculo SEI! 117750326 sendo o período de realização das diárias de 03 a a 14 de fevereirode 2025 - SEI 117528587, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Documento: 118180360   |    Despacho Autorizatório

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 63.990, de 27 de Dezembro de 2024, AUTORIZA a cessão de 15 (quinze) imagens pertencentes ao Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo a Sra. Camila Luíza Guerra, CPF ***.523.17*-**. A solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente para ilustrar/compor o desenvolvimento de Dissertação de Mestrado em Design pela Universidade Anhembi Morumbi. A Gestora Local entende que de acordo com o Decreto supracitado, que regulamenta a cessão de imagem, o pedido pode ser enquadrado no Item 28.1.1.1. - 5312 "Pesquisa acadêmica". Considerando a hipótese de isenção 4.8 que determina a dispensa do preço público para "Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, ficando a critério do gestor local estabelecer o limite máximo de imagens ou da quantidade de material a ser cedido". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das 15 (quinze) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens, objetos da análise acima, poderão ser cedidas ao solicitante. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Núcleo de Pagamento de Aquisição

Documento: 117458123   |    Apostilamento

São Paulo, 08 de janeiro de 2025

Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais do Contrato 034/SMC-G/2024-A (108675265), firmado com a empresa 52.552.041 GUSTAVO GONCALVES PERES, inscrita no CNPJ nº 52.552.041/0001-94, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), encaminhamos o presente solicitando autorização para apostilamento ao ajuste supracitado, para fazer constar a alteração da razão social da empresa para : ALLIANCE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, não sendo necessária assinatura da contratada.

Atenciosamente,

GUILHERME NOGUEIRA CAMARGO FELIPE

Coordenador de Administração e Finanças

SMC - CAF

SMC/CAF/SCO

Sr. Contador Chefe

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Publique-se.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete SMC

CSMB/Supervisão de Programas e Projetos - SPRO

Documento: 118088991   |    Apostilamento

Ao Chefe de Gabinete,

Solicito a inclusão da Fiscal e do Suplente abaixo:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Sr. Chefe de Gabinete, AUTORIZA o APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho nº 1383020, emitida em 01/11/2024, para SUBSTITUIR o fiscal Maria Aparecida Silva de Araujo Abreu, RF 6009735, pela servidora relacionada abaixo, ficando automaticamente excluído o anteriormente designado.

Sendo Fiscal: MARIA ANGELICA MARTINS COSTA , RF: 779.400.2/1

À SMC/CAF/SCA/PG

Solicitamos alteração no ateste após apostilamento

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Documento: 117963074   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0000611-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 117937240), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 21 de janeiro de 2025, das 10h00 às 16h00, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 117859144 e 117859156, do evento denominado "Formatura dos 500 Novos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo", a ser realizado no espaço público do Vale do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. O fechamento metálico perimetral, utilizado para delimitar a área do evento, deverá garantir área de fruição ao público não participante do evento, durante o período de montagem, realização e desmontagem, observando as dimensões mínimas exigidas pelas normas vigentes;

2. Durante o período de montagem e desmontagem do evento, deverá ser garantido aos transeuntes a transposição do Vale do Anhangabaú, preferencialmente pelo eixo da Avenida São João e, quando tecnicamente não viável, por percurso alternativo, devidamente sinalizado;

3. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

4. Toda a infraestrutura necessária à realização do evento, como palcos, fechamentos, sanitários, geradores e outros, deverá ser montada com afastamento mínimo de 1,50m das edificações tombadas, ficando as mesmas totalmente livres e desobstruídas de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade das suas fachadas, respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos;

5. As áreas de piso, nas quais estejam previstas a instalação de sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

6. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade das mesmas;

7. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

8. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

9. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 118169455   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0039216-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE TAUBATÉ E VALE DO PARAÍBA - ADV-VALE

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 118118209), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 26 de janeiro de 2025, das 05h00 às 10h00, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 117093446 e 117069205, do evento denominado "Circuito Running Brasil", consistente em prova de corrida de rua com largada e chegada no espaço público da Praça Charles Miller, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988 em conjunto com o Estádio do Pacaembú - Paulo Machado de Carvalho, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou solo, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. As áreas de piso e/ou solo, nas quais estejam previstas a instalação de sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

3. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados no perímetro em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem;

4. Os fechamentos metálicos deverão ser vazados, de modo a permitir a livre fruição visual dos bens tombados e/ou áreas protegidas pelos transeuntes;

5. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

6. Em até 30 dias a contar da finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

7. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 118185025   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0038908-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: JJS EVENTOS S/S LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 117219871), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 25 de janeiro de 2025, das 07h00 às 10h00, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 116715934 e 116715935, do evento denominado "XXVII Troféu Cidade de São Paulo", consistente em prova de corrida de rua com largada e chegada na Praça Ibrahim Nobre, caracterizada como área envoltória de proteção do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obelisco e do Monumento às Bandeiras, bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 32/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou solo, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. As áreas de piso e/ou solo, nas quais estejam previstas a instalação de sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

3. Caso necessária a utilização de fechamentos metálicos, os mesmos deverão ser vazados, de modo a permitir a livre fruição visual dos bens protegidos;

4. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

5. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

6. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 118166385   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0038893-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 117226320), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 13 de fevereiro de 2025, das 16h00 às 23h30, conforme elementos técnicos constantes nos documentosSEI 116702469 e 116702466, do evento denominado "Shakira SP", a ser realizado no Estádio do Morumbi - Cícero Pompeu de Toledo, situado à Praça Roberto Gomes Pedrosa, nº 01 - Morumbi (SQL 123.128.0001-1), bem tombado pela Resolução nº 45/CONPRESP/2018, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou gramado, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. O gramado deverá ser protegido para receber as estruturas que serão montadas sobre ele, sem danificá-lo;

3. As áreas de piso e/ou gramado, nas quais eventualmente estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

4. É vedada a utilização de materiais inflamáveis nas áreas internas do bem tombado;

5. Os fechamentos metálicos deverão ser vazados, de modo a permitir a livre fruição visual do bem tombado;

6. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

7. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

8. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 118185379   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0038028-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SANDRA CARDIM

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 118114867), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 25 e 26 de janeiro de 2025, das 10h00 às 19h30, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 117229103 e 117229048, do evento denominado "Férias no Parque", a ser realizado no Parque da Água Branca - Doutor Fernando Costa, situado à Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca (SQL 021.012.0120-8), bem tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2004 e no qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou solo, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. As áreas de piso e/ou solo, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

3. Toda a infraestrutura necessária à realização do evento, como palcos, tendas, geradores elétricos, sanitários químicos e outros, deverá ter afastamento mínimo de 1,50m das edificações tombadas e seus elementos constitutivos, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

4. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, sendo requerido especial atenção da proponente na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade das mesmas;

5. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem;

6. É vedada a utilização de materiais inflamáveis no interior das edificações, o que inclui botijão de GLP;

7. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

8. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

9. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 117961178   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0037781-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: VERA LÚCIA DE BARROS SIMÕES

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 117162020), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 25 de janeiro de 2025 a 23 de fevereiro de 2025, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 116577848 e 116141982, da instalação temporária denominada "São Paulo 471 Anos", consistente na instalação de 12 (doze) banners de 4,00m x 7,00m na fachada frontal do Conjunto Nacional, situado à Avenida Paulista, nº 2.073 - Cerqueira César, objeto do contribuinte municipal nº 010.068.0487-0, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 06/CONPRESP/2015, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Os banners deverão ser instalados na fachada fazendo uso de solução de fixação que não ocasione danos à mesma, sob pena de responsabilização do proponente;

2. Em até 30 dias a contar do término do período autorizado, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.

3. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 118185791   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0000773-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: PACA EVENTOS E SERVIÇOS S.A.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 118116119), informamos que a realização do evento denominado "Final da 55ª Edição da Copa São Paulo de Futebol Júnior", consistente em campeonato de futebol previsto para ocorrer no dia 25 de janeiro de 2025 - das 08h00 às 20h00 no Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP por corresponder à atividade para qual o equipamento foi concebido e, consequentemente, não demandar a montagem de estruturas temporárias que interfiram nos seus elementos constitutivos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 117873068   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0033577-0 (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: EVENY TAMAKI

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 116446767), e AUTORIZAMOS o pedido de remembramento e construção nova, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 113390628, 113390757, 113390220 e 113390549, para os imóveis situados à Rua Eleonora Cintra, nºs 426, 424, 458, 430 e 440, e à Rua Luiz dos Santos Cabral, nºs 427, 417 e 435 - Jardim Anália Franco, objeto dos contribuintes municipais nºs 054.234.0051-1, 054.234.0052-1, 054.234.0053-8, 054.234.0054-6, 054.234.0057-0, 054.234.0059-7, 054.234.0060-0 e 054.234.0061-9, caracterizados como área envoltória de proteção da Sede do Antigo Sítio Capão, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 117958797   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0036591-1 (Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 117863409, informamos que o pedido de anúncio indicativo, conforme elementos técnicos aos SEI 115084734, para o imóvel situado à Rua São Caetano, 446 - Luz (SQL 001.012.0046-3), caracterizado como área envoltória pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito do Artigo 12º da Resolução nº 02/CONPRESP/2007, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 118046950   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0035650-5 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: EVENY TAMAKI

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 117186770, informamos que o pedido de demolição, remembramento e construção nova, conforme elementos técnicos aos SEI 114385580, 114385584, 114385609 e 114385629, para o imóvel situado à Alameda Ministro Rocha Azevedo, 239, 253, 251, 263, 267, 277 e 291 e Alameda Santos 1834 e 1838 - Jardim Paulista (SQL 010.081.0005-6, 0008-0, 0011-0, 0012-9, 0675-5 e 0752-2), caracterizado como área envoltória pela Resolução nº 21/CONPRESP/1992, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito do Artigo 3º da citada Resolução, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 117960180   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0038017-1 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZAÇÃO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 116390708, informamos que o pedido de reforma, conforme elementos técnicos aos SEI 116125383, 116125408, 116125407 e 116125404, para o imóvel situado à Avenida República do Líbano, 2267 - Indianopolis (SQL 041.092.0001-6), no perímetro tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/2002, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito do Artigo 1º da Resolução nº 15/CONPRESP/2012, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 117957594   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0038271-9 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: MARIA LUCIA BERNARDES DE SOUZA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 116285578, informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos aos SEI 116268847 e 116268879, para o imóvel situado à Rua do Horto, 1390 - Horto Florestal (SQL 109.021.0034-2), caracterizado como área envoltória pela Resolução nº 17/CONPRESP/2015, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito do Artigo 5º da citada Resolução, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 118035607   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2020/0026253-8 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: JUCEMARA DUARTE

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 117971358, informamos que o pedido de demolição, conforme elementos técnicos aos SEI 036473958 e 036473911, para o imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 4455 - Jardim Paulista (SQL 036.086.0044-2), no perímetro dos Bairros Jardins tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito do Artigo 7º da Resolução nº 07/CONPRESP/2004, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 117943447   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2022/0031861-8 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: NAGY ADMINISTRAÇÃO DE BENS LIMITADA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 117931847, informamos que o pedido de supressão de exemplar de porte arbóreo, com previsão de plantio compensatório, conforme elementos técnicos aos SEI 075221528, 075222817 e 079746364, para o imóvel situado à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 164 - Bela Vista, objeto do contribuinte municipal nº 009.019.0006-0, bem tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito da Resolução nº 06/CONPRESP/2013, de modo que suficiente a emissão de autorização pela SUB-SÉ, a qual já foi inclusive pleiteada e obtida (SEI 075223027, 075223257 e 075223479).

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Núcleo de Comunique-se

Documento: 118216897   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0000891-6

Interessado: INKER AGENCIA E PRODUTORA CULTURAL LTDA

Local: Memorial da América Latina Endereço - Av. Mário de Andrade, 664

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0000891-6 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

1) Apresentar compatibilizados a tabela de quantitativos do projeto técnico (SEI 118045325) com a tabela do respectivo memorial descritivo (SEI 118045337), em acordo com os modelos disponibilizados no sítio eletrônico do CONPRESP (ver item '2' abaixo);

2) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140 , a saber, carimbo do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não seja o DPH/CONPRESP;

Necessário a proponente e o respectivo responsável técnico em atender o que é pedido nos ‘Comunique-se’, tais como revisões dentro da norma e quantitativos compatibilizados do projeto técnico e do memorial descritivo, para melhor entendimento das estruturas a serem montadas, bem como seguir os modelos disponibilizados pelo DPH/CONPRESP, não havendo prejuízo da análise e, consequentemente, indeferimentos dos pedidos;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Documento: 118257301   |    Despacho deferido

6018.2024/0127625-6

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 118257100, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 118202536 do processo SEi 6018.2024/0127625-6 , nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 668,75 (seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário

Documento: 118256604   |    Despacho deferido

6018.2024/0121443-9

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 118255222, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 118211131 do processo SEi 6018.2024/0121443-9 , nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 674,80 (seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 118145832   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2023/0019269-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Renovação)

INTERESSADO: INDÚSTRIA MECÂNICA UEL LTDA

LOCAL: Rua Cleofonte Campanini, 100 - Americanópolis -São Paulo-SP -,CEP 04428-040

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 207/CADES/2020, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 083/2024 (doc. SEI 118145670), com validade até 20/12/2028, para a empresa INDÚSTRIA MECÂNICA UEL LTDA., CNPJ 47.112.248/0001-08.

Documento: 118127003   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022946-6

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: SIVA SIROLL PRODUTOS QUÍMICOS E LUBRIFICANTES LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0022946-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Susana, 982, Subprefeitura Vila Prudente, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 118.370.0085-8 , tendo sido emitida a Informação Técnica 029/GTAC/2025 (118061204).

Documento: 118133424   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0015479-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Regularização)

INTERESSADO: ARTISANO GELATO LTDA

LOCAL: Rua Dr. Rubens Meireles, 305/Fundos - Várzea Da Barra Funda - São Paulo - Cep 01.141-000

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) Nº 04/2025 (doc. SEI 118133100), com validade até 13/01/2028, para a empresa ARTISANO GELATO LTDA, CNPJ 40.178.612/0001-93.

Documento: 118142594   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2021/0009328-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: CAMPAK BRASIL LTDA

LOCAL: Rua Arciprestes Ezequias, n° 315 Compl 321, - Alto do Ipiranga - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 003/2025 (doc. SEI 118142068), com validade até 23/01/2029, para a empresa CAMPAK BRASIL LTDA, CNPJ 03.804783/0001-54.

Documento: 118125670   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0000030-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Renovação)

INTERESSADO: MENEPLAST EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA

LOCAL: Avenida Engenheiro Eusebio Stevaux, 2715 - Jurubatuba - São Paulo - CEP 04.696-000

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 5/2025 (doc. SEI 118122948), com validade até 17/01/2029, para a empresa MENEPLAST EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 61.619.946/0001-25

Documento: 118150343   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2022/0004196-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: GET SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA-EPP

LOCAL: Rua San Gennaro, nº 55, CEP: 03106-020 - São Paulo/SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 005/2025 (doc. SEI 118150079), com validade até: 23/01/2028, para GET SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA - EPP, CNPJ 04.007.656/0001-97.

Documento: 118228586   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016036-9

Interessado: ATACADAO DO CABELO E ACESSORIOS PARA MEG

Placa: SST2H37

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118135300   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0005990-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: CEMIELETRICAS INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA

Local: RUA FIRMIANO CARDOSO, 329 - CHÁCARA CRUZEIRO DO SUL - SÃO PAULO - CEP 03.732-040

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2023/0005990-9 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa CEMIELETRICAS INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA, CNPJ 61.406.807/0001-13, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 10/DAIA/GTAIND/2025.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Documento: 118125521   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0018523-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: TRANSPORTADORA MOREIRA LTDA

Local: Rua Cel. Jose Eusébio, 95/ Casa 13 Cxpst 0899 - Higienópolis - São Paulo - Cep 01.239-030

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2024/0018523-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa TRANSPORTADORA MOREIRA LTDA, CNPJ 27.696.162/0008-39, nos termos da Informação Técnica 27/2025 (118055876).

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Documento: 118127434   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2022/0005209-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: METALFRIO SOLUTIONS S.A.

Local: Avenida Abrahão Goncalves Braga, n° 412, V. Livieiro - São Paulo/SP.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2022/0005209-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa METALFRIO SOLUTIONS S.A., CNPJ 04.821.041/0001-08, nos termos da Informação Técnica 026 (118016479).

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Documento: 118225340   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029319-9

Interessado: Diego Silva dos Santos

Placa: FGL8G84

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118127279   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0012263-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

Local: AV MANOEL SANTOS PEREIRA, 100/BLOCO 03 SALA 24 - ZONA INDUSTRIAL - SÃO PAULO - CEP 11.570-010

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2024/0012263-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 15.222.567/0009-37, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 25/GTAIND/2025.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 118077322   |    Comunique-se

6058.2024/0000960-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Auto Posto Sinaloa LTDA

COMUNIQUE-SE: 27/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 118204911   |    Comunique-se

6027.2024/0001232-7 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: PLASTICON COMERCIO LTDA-EPP

COMUNIQUE-SE: 41/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - SEI: 6027.2024/0001232-7, INTERESSADO: PLASTICON COMERCIO LTDA-EPP. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 dias de acordo com o carta resposta (117568957) enviado no dia 12/11/2024 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se 1775 (117568957), publicado no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao SEI nº 6027.2024/0001232-7. Informamos que o referido processo será INDEFERIDO, caso V.s.as não se manifeste no prazo máximo de 60 dias. OBS: Para maiores informações pelo e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 118252584   |    Comunique-se

6027.2024/0019031-4 - Licenciamento Ambiental: Solicitação de licença ambiental de operação - LAO

Interessados: INDEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 47

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 47 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: :6027.2024/0019031-4 INTERESSADO: INDEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE, com as seguintes especificações: IItem 11: Resíduos Sólidos: Complementar este item se houver mais materiais tais como embalagens de solventes, graxas, estopas utilizados em manutenções dos equipamentos por exemplo; presentar os seguintes documentos: 1-Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos; 2- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples. 3- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). 4- Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa. 5-Apresentar PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Art 24 da Deliberação CONSEMA n. 01/24: em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, decreto n. 54.991 que regulamenta o Plano Diretor de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei 13.478/2002 e demais regulamentos posteriores. O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Documento: 118200341   |    Comunique-se

6027.2024/0020753-5 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: DECORACOES BOMLAR LTDA - ME

COMUNIQUE-SE: 39

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 39 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2024/0020753-5 INTERESSADO: DECORACOES BOMLAR LTDA - ME. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos : Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE, com as seguintes especificações:Item 1- Relação de Matérias-primas: Faltou espcificar os produtos (se uso) como colas, seladoras, vernizes;Item 11: Resíduos Sólidos: Complementar este item se houver mais materiais tais como embalagens de tintas por exemplo; Apresentar os seguintes documentos: 1-Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos; 2-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); 3-Apresentar PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Art 24 da Deliberação CONSEMA n. 01/24: em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, decreto n. 54.991 que regulamenta o Plano Diretor de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei 13.478/2002 e demais regulamentos posteriores; O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 118272199   |    Comunique-se

SEI: 6027.2023/0017538-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 036/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2023-0.009.684-2

PMSP/SVMA e A. N.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação / Aprovação e Execução de Edificação Nova/ PA 5/ ZER-1, em imóvel localizado na Rua Mário Guastini nº 124, Alto de Pinheiros, São Paulo - SP CEP.: 05420-010, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 06 (seis).

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 06 (seis);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 36 (trinta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 11° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 138/DCRA/GTMAPP/2024;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 138/DCRA/GTMAPP/2024;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 138/DCRA/GTMAPP/2024;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 138/DCRA/GTMAPP/2024;

1.15.Intervenção em APP: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 138/DCRA/GTMAPP/2024;

1.16. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 138/DCRA/GTMAPP/2024;

1.17.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 101910004 do processo SEI 6027.2023/0017538-0;

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 138/DCRA/GTMAPP/2024;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Documento: 118272374   |    Comunique-se

SEI: 6027.2023/0020841-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 025/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0016066-7

PMSP/SVMA e ITAPEVA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.,

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de uso misto destinado aos usos Residencial (R2v-2) e Habitação de Mercado Popular (HMP)/ PA 5/ ZEU, em imóvel localizado na Rua Itapeva, nºs 66, 72, 80 e 84, Bela Vista, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro);

TOTAL: 08 (oito);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 09 (nove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 46 (quarenta e seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 11ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 94/DCRA/GTMAPP/2024;

1.17. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Nos termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 94/DCRA/GTMAPP/2024, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, sem redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 103052992 do processo SEI 6027.2023/0020841-6;

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 94/DCRA/GTMAPP/2024.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Documento: 118058590   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SAE/CANIL - Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Dezembro de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0017769-6, concedido em nome do servidor Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4, referente ao mês de Dezembro de 2024, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 118111656   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/CJSM - Ana Paula Russo, RF 796.244.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Dezembro de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0017615-0, concedido em nome da servidora Ana Paula Russo, RF 796.244.4, referente ao mês de Dezembro de 2024, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 118056242   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SCMDO/IDMAS - Fábio Aguiar de Jesus, RF 651.879.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Dezembro de 2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0017515-4, concedido em nome do servidor Fábio Aguiar de Jesus, RF 651.879.6, referente ao mês de Dezembro de 2024, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 118116490   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/CLI/DPO - Fernanda Aparecida Barboza, RF 706.938.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Dezembro de 2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0017628-2, concedido em nome da servidora Fernanda Aparecida Barboza, RF 706.938.3, referente ao mês de Dezembro de 2024, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 117961391   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-S/IR-IP - Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Dezembro de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0017453-0, concedido em nome do servidor Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4, referente ao mês de Dezembro de 2024, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 118110850   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA - Tânia Cristina Costa Vieira, RF 853.449.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Dezembro de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0017337-2, concedido em nome da servidora Tânia Cristina Costa Vieira, RF 853.449.7, referente ao mês de Dezembro de 2024, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 118121892   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/CLI/DSL - Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Dezembro de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0016972-3, concedido em nome da servidora Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4, referente ao mês de Dezembro de 2024, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 118120024   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-ANHANGUERA - Geovane dos Santos Bazilio, RF. 656.846-7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Dezembro de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0017291-0, concedido em nome do servidor Geovane dos Santos Bazilio, RF. 656.846-7, referente ao mês de Dezembro de 2024, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 118110223   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SAE/IAI - Luiz Cláudio Alvarez Barboza, RF 524.979.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Dezembro de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0017248-1, concedido em nome do servidor Luiz Cláudio Alvarez Barboza, RF 524.979.1, referente ao mês de Dezembro de 2024, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 118141558   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-L/IR-SB - Elias Rodrigues de Lima, RF 648.931.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Dezembro de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0017441-7, concedido em nome do servidor Elias Rodrigues de Lima, RF 648.931.1, referente ao mês de Dezembro de 2024, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 118187325   |    Apostilamento

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, faço constar este Termo de Apostilamento, que tem por finalidade incluir ao Despacho Autorizatório 118005782 nova Dotação Orçamentária nº 36.10.14.126.3011.2818.33.90.40.00.00.1.500.9001.0

Atenciosamente

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Documento: 118208078   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO:

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP Nº 03/2025 (Doc.SEI nº 118206758), do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), onde solicita a liberação de recursos para compra de alimentos para as unidades dos Armazéns Solidários; com fundamento na Portaria 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação de recursos, diante da documentação apresentada no referido oficio, nos termos do contido nos artigos 2º, §2º e §3º, assim como o art. 5º da Portaria 075/SMDHC/2024, com observância do contido no art. 4º da referida Portaria.

II - Publique-se.

Divisão de Feiras Livres

Documento: 118258591   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2025/0000476-4 - 54.644.788 BRUNO HENRIQUE NUNES OLIVEIRA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 118258596   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2025/0000477-2 - CLEMENTINO FREIROS CERQUEIRA 31344137873 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 118258608   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2025/0000480-2 - EL SHADAY LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Documento: 118159309   |    Decisão

Processo: 6068.2024/0013919-3

Interessado: MAXIME AURELIEN BARKATZ

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/005/ATECC/2025

(RECONSIDERAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/003/ATECC/2025)

Considerando as informações contidas no pedido de reconsideração, na MANIFESTAÇÃO/005/ATECC/2025 (doc. SEI nº118151312):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Requalifica Rápido’ ao empreendimento proposto.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Documento: 117555117   |    Despacho indeferido

6068.2023/0008962-3 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Despacho indeferido

Interessados: SAULO GOMES DOS SANTOS (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

1) INDEFIRO , o presente nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, por não atendimento do comunique-se.

2) PUBLIQUE-SE

3) AGUARDAR PRAZO RECURSAL

Documento: 117561719   |    Despacho indeferido

6068.2024/0005935-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO CARLOS SOARES LEITE

DESPACHO:

1) INDEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DO DECRETO 57.776/17 E DA LEI 16.642/17.

2) PUBLIQUE-SE

3) AGUARDAR PRAZO RECURSAL

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Documento: 118214412   |    Comunique-se

6068.2024/0012183-9 - SISACOE - Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP

Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (CNPJ: 46.374.500/0001-94)

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido (30 dias).

Divisão de Processos Comunicados e Indeferidos

Documento: 118217889   |    Notificação

SMUL/CAP/DPCI

Processo 6068.2024/0011610-0 Associação Civil Somos Human
NOTIFICAÇÃO-PROCESSO INDEFERIDO


Notificamos V. Sa. para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, entrar em contato com esta Secretaria para Regularização de Pendências.
Para a emissão da guia de pagamento solicitar através do e-mail:
capdpci@prefeitura.sp.gov.br
Caso necessite esclarecer dúvidas, agendar através do sítio:
http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmConsultarProcesso.aspx
O não atendimento desta notificação dentro do prazo acarretará o encaminhamento desta pendência aos órgãos competentes para inscrição no CADIN e na DIVÍDA ATIVA.


Divisão de Processos Deferidos

Documento: 118231514   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-6068.2023/0008712-4 SQL/INCRA 0000208200738-1 001 COLUMBIA PRIME PARTICIPACOES SA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 INCISO III DA LEI 16.642/17 - NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DOC. 108564879, ABANDONO.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2024/0013294-6 SQL/INCRA 0024101200244-1 003 EMCCAMP INCORPORACAO SAO MATEUS SPE LTDA
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO Nº 2024-80722-00, PUBLICADO EM 06/12/2024, PARA FAZER CONSTAR: RUA ANDRÉ DE ALMEIDA Nº 2231 (LOTE B ).

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-6068.2024/0013149-4 SQL/INCRA 0002104100240-1 007 CEIRY DOMICIO DA GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO Nº 2024-80705-00, PUBLICADO EM 27/11/2024, PARA FAZER CONSTAR: ESTE CERTIFICADO ENGLOBA O CERTIFICADO DE DEMOLIÇÃO DA EDIFICAÇÃO ANTERIORMENTE EXISTENTE.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2024/0013851-0 SQL/INCRA 0001110800010-1 154 PACA EVENTOS E SERVICOS S.A
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FINAL DA 55ª EDIÇÃO DA COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR A SER REALIZADO NO(A) MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBU. - DATA DO EVENTO: 25/01/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 20000 PESSOAS.

-6068.2024/0013693-3 SQL/INCRA 0009704100027-1 169 BULLET DREAM MACHINE COMUNICACAO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO 100 ANOS GENERAL MOTORS E CHEVROLET, A SER REALIZADO NO ESPAÇO ARCA, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE REVALIDACAO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2024/01077-00, PUBLICADO EM 22/02/2024, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

-6068.2024/0013712-3 SQL/INCRA 0000204000017-1 154 CARLOS CAPSLOCK PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CARLOS CAPSLOCK A SER REALIZADO NO(A) FABRIKETA, - DATA DO EVENTO: DAS 15H00 DO DIA 18/01/2025 ÀS 09H00 DO DIA 19/01/2025., PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

-6068.2024/0013734-4 SQL/INCRA 0000602600014-1 021 BPST INTERMEDIACOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO EVENTO DE LANÇAMENTO NOVELA BELEZA FATAL A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO - THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, - DATA DO EVENTO: 22 DE JANEIRO DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 400 PESSOAS.

-6068.2025/0000477-0 SQL/INCRA 0000602799999-2 014 PMSP-SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA-SMSU
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FORMATURA DOS 500 NOVOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DA CIDADE DE SÃO PAULO A SER REALIZADO NO(A) VALE DO ANHANGABAU, - DATA DO EVENTO: 21/01/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 5000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 118212937   |    Despacho deferido

6068.2025/0000491-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: MARCOS AURELIO CHAGAS

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Documento: 118212117   |    Despacho indeferido

6068.2025/0000432-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: NAIR FERREIRA DE SOUZA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Documento: 118212776   |    Despacho indeferido

6068.2025/0000434-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: NAIR FERREIRA DE SOUZA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Documento: 118212321   |    Despacho indeferido

6068.2025/0000431-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: NAIR FERREIRA DE SOUZA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Documento: 114388936   |    Despacho deferido

6068.2024/0005034-6 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

DESPACHO DEFERIDO Nº 524/2024/SMUL-CEPEUC

INTERESSADAS: Adax Administração de Bens, Empreendimentos e Participações Ltda.

REPRESENTANTE: Gabriela Aparecida Neves Jussio - OAB/SP 517.259.

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Rosa e Silva, 222 - SQL nº 020.063.0043-1.

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Rosa e Silva, 222 - SQL nº 020.063.0043-1, vistoriado em 27/05/2024 (105115940) e enquadrado na tipologia de subutilizado (105241881). O proprietário foi notificado pessoalmente em 19/09/2024 (110881596 e 110881625), sendo que em tempestiva impugnação apresentada em 02/10/2024 (111667626 e 111667261) alega que no local é exercida atividade que pelos termos do inciso XI do art.6º do Decreto 55638/2014 dispensa edificação, além do fato de em 12/10/2022 ter protocolado projeto de alvará de aprovação e execução de edificação nova de nº 1020.2022/0019689-9, sendo que expirado o prazo de 90 dias para decisão procedeu com a execução da obra proposta.

II. Diante da indicação técnica de SMUL/CEPEUC/DDOC (114372771) o qual acolho, defiro o pleito do proprietário. O fato de ser sido apresentado Auto de Licença de Funcionamento para o local, emitido em 13/04/2023 (111667153), e de ser exercida, no local, atividade que não necessita de edificação, nos termos do inciso XI do art. 6º do Decreto 55638/2014, entende-se que o imóvel cumpria com a função social da propriedade antes mesmo da sua notificação, motivo pelo qual ela deve ser cancelada e o presente expediente, encerrado e arquivado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC;

V. Após, ao arquivo.

Documento: 116098621   |    Despacho deferido

6068.2024/0000366-6 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO : ABRILBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, CNPJ: 61.089.090/0001-23; LEVY ALEXANDRE MALARA, OAB/SP. 151972.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Lopes Coutinho, 315 - SQL nº 026.054.0015-8.

DESPACHO DEFERIDO Nº 537/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Lopes Coutinho, 315, cadastrado sob o SQL 026.054.0015-8, vistoriado em 19/04/2024 (101908851), enquadrado como não utilizado (102413652) com fulcro no artigo 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo representante legal da empresa proprietária foi notificado pessoalmente em 11/09/2024 (110420948). Ao se manifestar tempestivamente (112945253), o proprietário apresentou faturas de serviços essenciais referentes aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, bem como contas de internet de 2021, 2022, 2023 e 2024 e fotos de área interior do imóvel.

II. De acordo com o parecer técnico de SMUL/CEPEUC/DDOC (116097739) que acolho, defiro o pleito do proprietário. De acordo com o item 15 da Ordem Interna nº 001/2025/SMUL/GAB, a apresentação de faturas emitidas por concessionária de serviços de luz, água e gás, com histórico comprobatório de efetivo consumo é documento comprobatório suficiente para ensejar o reconhecimento da utilização do imóvel. No caso, considerando que as faturas apresentadas datam de período anterior à notificação realizada por esta coordenadoria, reconheço que o imóvel esteve cumprindo com a função social antes mesmo da sua notificação, devendo esta ser cancelada e o presente expediente, encerrado e arquivado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, encerrar e arquivar o presente.

Documento: 116102088   |    Despacho deferido

6068.2024/0000365-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

Despacho deferido

INTERESSADO : ABRILBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, CNPJ: 61.089.090/0001-23; LEVY ALEXANDRE MALARA, OAB/SP. 151972.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Cesário Alvim 602/624/634 - SQL nº 026.054.0002-6

DESPACHO DEFERIDO Nº 538/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Cesário Alvim 602/624/634, cadastrado sob o SQL 026.054.0002-6, vistoriado em 19/04/2024 (101916248), enquadrado como não utilizado (102499791) com fulcro no artigo 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo representante legal da empresa proprietária foi notificado pessoalmente em 11/09/2024 (110422702). Ao se manifestar tempestivamente (112957914), o proprietário apresentou faturas de serviços essenciais referentes aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, bem como contas de internet de 2021, 2022, 2023 e 2024 e fotos de área interior do imóvel.

II. De acordo com o parecer técnico de SMUL/CEPEUC/DDOC (116099248) que acolho, defiro o pleito do proprietário. De acordo com o item 15 da Ordem Interna nº 001/2025/SMUL/GAB, a apresentação de faturas emitidas por concessionária de serviços de luz, água e gás, com histórico comprobatório de efetivo consumo é documento comprobatório suficiente para ensejar o reconhecimento da utilização do imóvel. No caso, considerando que as faturas apresentadas datam de período anterior à notificação realizada por esta coordenadoria, reconheço que o imóvel esteve cumprindo com a função social antes mesmo da sua notificação, devendo esta ser cancelada e o presente expediente, encerrado e arquivado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, encerrar e arquivar o presente.

Documento: 116281482   |    Despacho deferido

INTERESSADO: Ubi Penha By Zimba SPE Empreendimentos Imobiliários LTDA.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Aquilino Vidal, 146- SQL 061.108.0042-2.

DESPACHO DEFERIDO Nº 541/2024/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Aquilino Vidal, 146- SQL 061.108.0042-2, vistoriado em 02/08/2024 (107983368) e enquadrado na tipologia de não edificado (107984059), cujo proprietário foi notificado pessoalmente em 08/10/2024 (112084497).

II. Considerando a informação técnica SMUL/CEPEUC/DDOC (116279635) e a apresentação do alvará de aprovação e execução de edificação nova n° 2022/05441-01, publicado no dia 31/07/2024 (112192127) e das fotos que comprovam o início das obras (112192221), defiro o pleito para reconhecer o cumprimento da primeira e segunda obrigação, nos termos do art. 96, §1º e §2° da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE. Mantida a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providências para o cumprimento da obrigação prevista no art. 96, §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sendo seu descumprimento ensejador da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Documento: 117231800   |    Despacho deferido

INTERESSADO: Plano Capivari Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 52.903.906/0001-10.

REPRESENTANTE LEGAL: Rodrigo Ferrari Iaquinta - OAB/SP 369.324 e Marcelo Cavalcanti Silva - OAB/SP ,11.292

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Carvalho de Freitas, s/nº- SQL 169.206.0164-7.

DESPACHO DEFERIDO Nº 01/2025/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Carvalho de Freitas, s/nº - SQL 169.206.0164-7, vistoriado em 24/06/2024 (105851080), enquadrado na tipologia de não edificado (106594710) e cuja notificação pessoal da proprietária ocorreu em 09/10/2024 (112170857).

II. Considerando a informação técnica SMUL/CEPEUC/DDOC (117223202), que acolho, e do Alvará de Execução de Edificação Nova 10974-22-SP-ALV (113220357), apresentado pelo proprietário (114153625), defiro o pedido para reconhecer o cumprimento da primeira obrigação, prevista no art. 96, §1º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Divisão de Análise Documental

Documento: 114364939   |    Despacho deferido

6068.2023/0002056-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

DESPACHO DEFERIDO Nº 523/2024/SMUL-CEPEUC

INTERESSADO: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Rio do Sul, s/nº - SQL nº 102.071.0005-4.

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Rio do Sul, s/nº - SQL nº 102.071.0005-4, vistoriado em 25/06/2024 (105845596) enquadrado na tipologia de subutilizado (106001522). Em 13/09/2024 a proprietária foi notificada pessoalmente e ofertou tempestiva na qual alegou aduz que a área do imóvel possui exatos 500 m² e nos termos do art.93 do PDE não poderia ser enquadrado na tipologia de subutilizado.

II. Diante da indicação técnica de ddcoc (114360688) a qual acolho, considerando a dimensão do lote objeto do presente (106915972 e 105846625) e a definição de imóvel "subutilizado" disposta no art. 93 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, entendo que o imóvel não se enquadra na referida tipologia de ociosidade. Deverá, portanto, ser cancelada a notificação realizada e arquivado o presente expediente.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC;

V. Após, ao arquivo.

Documento: 116772194   |    Despacho indeferido

INTERESSADO : Benel Administração e Empreendimentos LTDA; Espólio de Otavio Lotufo; Julio Belardi de Almeida Camargo; Lycia Sampaio Senise; Maria Stella Belardi Bauducco; Roberta Belardi de Almeida Camargo; Vera Lúcia Lotufo Belardi

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Marconi, n° 67/71/75 - SQL 006.015.0114-4.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 513/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Marconi, 67/71/75, cadastrado sob o SQL nº 006.015.0114-4, vistoriado (102187823; 102187891, no SEI 6068.2024/0002737-9), enquadrado como não utilizado (103574977) com fulcro no art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo proprietário foi notificado via edital em 26/11/2024 (114782528). Em impugnação tempestiva, o proprietário alega que as condições do entorno do edificio dificultam a sua utilização e que diversos movimentos foram feitos visando a revitalização do imóvel.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (114215258), que acolho, indefiro a impugnação do proprietário. O contexto socioeconômico da região onde o imóvel se encontra não é considerado elemento apto a ensejar o reconhecimento de impossibilidade juridica momentaneamente insanável pela simples conduta do proprietário, nos termos do art. 94, IV da Lei Municipal nº 16.050/2014-PD e do art. 8º do Decreto Municipal nº 55.638/2014. Ademais, quanto às providências indicadas pelo proprietário quanto à eventual revitalização do imóvel, estas não são suficientes para ensejar cumprimento de obrigação, visto que não lograram dar uso ao porcentual mínimo requerido pela legislação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, cabendo ao proprietário tomar as providências para o cumprimento da obrigação prevista no §3º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE sob pena de aplicação de IPTU Progressivo no Tempo. Ressalta-se, por fim, que face à tempestividade da impugnação apresentada, os prazos passam a correr regularmente da publicação do presente despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Documento: 117105712   |    Despacho indeferido

INTERESSADO : BSP Empreendimentos Imobiliários R15 LTDA; FMXA Empreendimentos e Administração Imobiliária LTDA

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Vinte e Quatro de Maio, 96 - SQL: 006.017.0821-0

DESPACHO INDEFERIDO Nº 549/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Vinte e Quatro de Maio, 96 - SQL: 006.017.0821-0, vistoriado em 23/05/2024 (105983205 a 105988073), e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (106052126), tendo sido expedida a notificação para o proprietário tabular BSP Empreendimentos Imobiliários R15 LTDA. Aos 16/10/2024, a empresa FMXA Empreendimentos e Administração Imobiliária juntou aos autos petição tempestiva (112537050 e 112537059), informando que é a atual proprietária do imóvel e que há uma loja em funcionamento no térreo. Quanto aos demais pavimentos, informa a elaboração de projeto para mudança de uso comercial para residencial (retrofit), em andamento. Posteriormente, em 25/10/2024, a antiga proprietária peticiona em termos semelhantes à manifestação anterior (112795181), informando que o referido imóvel foi alienado em sede de arrematação e solicitando sua exclusão do polo passivo do presente processo.

II. De acordo com a informação de SMUL/CEPEUC/DDOC (117104312) que acolho, INDEFIRO o pleito do proprietário, visto que, embora alegue que haja ocupação do pavimento térreo, o proprietário não comprovou a utilização de pelo menos 40% (quarenta por cento) da área construída existente, requisito obrigatório para o reconhecimento do cumprimento da obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE. Ademais, a elaboração de projeto para mudança de uso comercial para residencial não é elemento comprobatório suficiente para ensejar o cumprimento da obrigação de dar uso ao imóvel. Por fim, sendo a pessoa jurídica BSP Empreendimentos Imobiliários R15 LTDA detentora de direito real sobre o imóvel, demonstrado através da apresentação de Instrumento Particular de venda e compra de bens imóveis com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia (doc. 04 - 112795181), sugerimos pela manutenção da referida empresa como parte do presente processo administrativo, até que a dívida seja comprovadamente quitada. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos e, tendo em vista a tempestividade da impugnação apresentada, os prazos para cumprimento da obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE passa a ser contado da publicação do presente despacho, sendo seu descumprimento ensejador da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento. 

Documento: 116769498   |    Despacho indeferido

INTERESSADO : Benel Administração e Empreendimentos LTDA; Espólio de Otavio Lotufo; Julio Belardi de Almeida Camargo; Lycia Sampaio Senise; Maria Stella Belardi Bauducco; Roberta Belardi de Almeida Camargo; Vera Lúcia Lotufo Belardi

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Marconi, n° 67/71/75- SQL 006.015.0115-2.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 509/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Marconi, 67/71/75, cadastrado sob o SQL nº 006.015.0115-2, vistoriado (102187823; 102187891, no SEI 6068.2024/0002737-9), enquadrado como não utilizado (103574977) com fulcro no art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo proprietário foi notificado via edial em 03/12/2024 (115211833). Em impugnação tempestiva, o proprietário alega que as condições do entorno do edificio dificultam a sua utilização e que diversos movimentos foram feitos visando a revitalização do imóvel.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (114216969), que acolho, indefiro a impugnação do proprietário. O contexto socioeconômico da região onde o imóvel se encontra não é considerado elemento apto a ensejar o reconhecimento de impossibilidade juridica momentaneamente insanável pela simples conduta do proprietário, nos termos do art. 94, IV da Lei Municipal nº 16.050/2014-PD e do art. 8º do Decreto Municipal nº 55.638/2014. Ademais, quanto às providências indicadas pelo proprietário quanto à eventual revitalização do imóvel, estas não são suficientes para ensejar cumprimento de obrigação, visto que não lograram dar uso ao porcentual mínimo requerido pela legislação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, cabendo ao proprietário tomar as providências para o cumprimento da obrigação prevista no §3º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE sob pena de aplicação de IPTU Progressivo no Tempo. Ressalta-se, por fim, que face à tempestividade da impugnação apresentada, os prazos passam a correr regularmente da publicação do presente despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Documento: 116774664   |    Despacho indeferido

INTERESSADO : Benel Administração e Empreendimentos LTDA; Espólio de Otavio Lotufo; Julio Belardi de Almeida Camargo; Lycia Sampaio Senise; Maria Stella Belardi Bauducco; Roberta Belardi de Almeida Camargo; Vera Lúcia Lotufo Belardi

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Marconi, n° 67/71/75 - 006.015.0118-7.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 514/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Marconi, 67/71/75, cadastrado sob o SQL nº 006.015.0118-7, vistoriado (102187823; 102187891, no SEI 6068.2024/0002737-9), enquadrado como não utilizado (103574977) com fulcro no art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo proprietário foi notificado via edital em 17/12/2024 (116035819). Em impugnação tempestiva, o proprietário alega que as condições do entorno do edificio dificultam a sua utilização e que diversos movimentos foram feitos visando a revitalização do imóvel.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (114220238), que acolho, indefiro a impugnação do proprietário. O contexto socioeconômico da região onde o imóvel se encontra não é considerado elemento apto a ensejar o reconhecimento de impossibilidade juridica momentaneamente insanável pela simples conduta do proprietário, nos termos do art. 94, IV da Lei Municipal nº 16.050/2014-PD e do art. 8º do Decreto Municipal nº 55.638/2014. Ademais, quanto às providências indicadas pelo proprietário quanto à eventual revitalização do imóvel, estas não são suficientes para ensejar cumprimento de obrigação, visto que não lograram dar uso ao porcentual mínimo requerido pela legislação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, cabendo ao proprietário tomar as providências para o cumprimento da obrigação prevista no §3º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE sob pena de aplicação de IPTU Progressivo no Tempo. Ressalta-se, por fim, que face à tempestividade da impugnação apresentada, os prazos passam a correr regularmente da publicação do presente despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Documento: 116766174   |    Despacho indeferido

INTERESSADO : Benel Administração e Empreendimentos LTDA; Espólio de Otavio Lotufo; Julio Belardi de Almeida Camargo; Lycia Sampaio Senise; Maria Stella Belardi Bauducco; Roberta Belardi de Almeida Camargo; Vera Lúcia Lotufo Belardi

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Marconi, n° 67/71/75 - SQL: 006.015.0105-5.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 520/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Marconi, 67/71/75, cadastrado sob o SQL nº 006.015.0105-5, vistoriado (102187823; 102187891, no SEI 6068.2024/0002737-9), enquadrado como não utilizado (103574977) com fulcro no art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo proprietário foi notificado via edital em 03/12/2024 (115219173). Em impugnação tempestiva, o proprietário alega que as condições do entorno do edificio dificultam a sua utilização e que diversos movimentos foram feitos visando a revitalização do imóvel.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (114167330), que acolho, indefiro a impugnação do proprietário. O contexto socioeconômico da região onde o imóvel se encontra não é considerado elemento apto a ensejar o reconhecimento de impossibilidade juridica momentaneamente insanável pela simples conduta do proprietário, nos termos do art. 94, IV da Lei Municipal nº 16.050/2014-PD e do art. 8º do Decreto Municipal nº 55.638/2014. Ademais, quanto às providências indicadas pelo proprietário quanto à eventual revitalização do imóvel, estas não são suficientes para ensejar cumprimento de obrigação, visto que não lograram dar uso ao porcentual mínimo requerido pela legislação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, cabendo ao proprietário tomar as providências para o cumprimento da obrigação prevista no §3º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE sob pena de aplicação de IPTU Progressivo no Tempo. Ressalta-se, por fim, que face à tempestividade da impugnação apresentada, os prazos passam a correr regularmente da publicação do presente despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Documento: 116805840   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: Sergio Ricardo Rodrigues Serrano - CPF: 103.463.858-06

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Dona Elisa, 153 - SQL nº 021.008.0017-5

DESPACHO INDEFERIDO Nº 546/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Dona Elisa, 153 - SQL nº 021.008.0017-5, vistoriado em 27/05/2024 (104807427), enquadrado como não utilizado (105005369) com fulcro no artigo 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo proprietário foi notificado pessoalmente em 03/10/2024 (111831663).Em tempestiva impugnação, o proprietário alega que o imóvel está em obras desde 2020, cujo andamento foi atrasado pela pandemia e pela grave doença que lhe acometeu e requer a suspensão do prazo para o cumprimento das obrigações até a decisão final pelo órgão ou setor responsável e que seja declarada insubsistente a notificação, encerrando o processo administrativo por falta de justa causa e rogando a nulidade dos atos já praticados em face do notificado.

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (116803358), que acolho, indefiro o pleito. Embora a pandemia e as questões pessoais do proprietário possam ter interferido no processo de reforma, as imagens de repositórios de acesso público comprovam que, desde 2016, o imóvel não tem apresentado avanços significativos em quase 10 anos de obras. Ademais, os documentos apresentados pelo proprietário não são suficientes para comprovar que a obra se encontra em andamento e com perspectiva de conclusão. Nesse sentido, por se tratar de mera liberalidade do proprietário, tal reforma não tem o condão de suspender os prazos para o cumprimento de obrigação nos termos do art. 96, §4º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE. Por fim, quanto ao pedido de nulidade dos atos administrativos praticados, não é possível deferi-lo visto que a anulação de atos administrativos decorre da presença de vício de legalidade, o que não foi vislumbrado no presente. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo. Tendo em vista a tempestividade da impugnação, os prazos para cumprimento de obrigação passam a ser contados da publicação do presente.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento. 

Documento: 116772698   |    Despacho indeferido

INTERESSADO : Benel Administração e Empreendimentos LTDA; Espólio de Otavio Lotufo; Julio Belardi de Almeida Camargo; Lycia Sampaio Senise; Maria Stella Belardi Bauducco; Roberta Belardi de Almeida Camargo; Vera Lúcia Lotufo Belardi

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Marconi, n° 67/71/75 - 006.015.0106-3.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 516/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Marconi, 67/71/75, cadastrado sob o SQL nº 006.015.0106-3, vistoriado (102187823; 102187891, no SEI 6068.2024/0002737-9), enquadrado como não utilizado (103574977) com fulcro no art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo proprietário foi notificado via edital em 17/12/2024 (116032646). Em impugnação tempestiva, o proprietário alega que as condições do entorno do edificio dificultam a sua utilização e que diversos movimentos foram feitos visando a revitalização do imóvel.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (114209194), que acolho, indefiro a impugnação do proprietário. O contexto socioeconômico da região onde o imóvel se encontra não é considerado elemento apto a ensejar o reconhecimento de impossibilidade juridica momentaneamente insanável pela simples conduta do proprietário, nos termos do art. 94, IV da Lei Municipal nº 16.050/2014-PD e do art. 8º do Decreto Municipal nº 55.638/2014. Ademais, quanto às providências indicadas pelo proprietário quanto à eventual revitalização do imóvel, estas não são suficientes para ensejar cumprimento de obrigação, visto que não lograram dar uso ao porcentual mínimo requerido pela legislação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, cabendo ao proprietário tomar as providências para o cumprimento da obrigação prevista no §3º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE sob pena de aplicação de IPTU Progressivo no Tempo. Ressalta-se, por fim, que face à tempestividade da impugnação apresentada, os prazos passam a correr regularmente da publicação do presente despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Documento: 116775200   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO Nº 517/2024/SMUL-CEPEUC

INTERESSADO : Benel Administração e Empreendimentos LTDA; Espólio de Otavio Lotufo; Julio Belardi de Almeida Camargo; Lycia Sampaio Senise; Maria Stella Belardi Bauducco; Roberta Belardi de Almeida Camargo; Vera Lúcia Lotufo Belardi

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Marconi, n° 67/71/75 - 006.015.0119-5.

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Marconi, 67/71/75, cadastrado sob o SQL nº 006.015.0119-5, vistoriado (102187823; 102187891, no SEI 6068.2024/0002737-9), enquadrado como não utilizado (103574977) com fulcro no art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo proprietário foi notificado via edial em 17/12/2024 (116036609). Em impugnação tempestiva, o proprietário alega que as condições do entorno do edificio dificultam a sua utilização e que diversos movimentos foram feitos visando a revitalização do imóvel.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (114206783), que acolho indefiro a impugnação do proprietário. O contexto socioeconômico da região onde o imóvel se encontra não é considerado elemento apto a ensejar o reconhecimento de impossibilidade juridica momentaneamente insanável pela simples conduta do proprietário, nos termos do art. 94, IV da Lei Municipal nº 16.050/2014-PD e do art. 8º do Decreto Municipal nº 55.638/2014. Ademais, quanto às providências indicadas pelo proprietário quanto à eventual revitalização do imóvel, estas não são suficientes para ensejar cumprimento de obrigação, visto que não lograram dar uso ao porcentual mínimo requerido pela legislação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, cabendo ao proprietário tomar as providências para o cumprimento da obrigação prevista no §3º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE sob pena de aplicação de IPTU Progressivo no Tempo. Ressalta-se, por fim, que face à tempestividade da impugnação apresentada, os prazos passam a correr regularmente da publicação do presente despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.v

Documento: 115959220   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: LJD Participações e Participações e Empreendimentos S/A

REPRESENTANTE: Bruno de Barros - OAB/SP n°: 404.278 /OAB/PR n° 59.098

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua José de Alencar, 92 - SQL nº 025.054.0153-5.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 536/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua José de Alencar, 92 à 108, cadastrado sob o SQL 025.054.0153-5, vistoriado em 24/05/2024 (104591415), enquadrado como não utilizado (104656720) com fulcro no artigo 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo proprietário foi notificado pessoalmente em 18/09/2024 (110805587). Tempestivamente, o proprietário apresentou impugnação (111665665) com fotos do interior do imóvel para comprovar sua utilização como depósito (111665696) e contas de água/esgoto que mostram histórico de consumo relativo aos anos de 2022, 2023 e 2024 (111665729)

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (115956489), que acolho, indefiro o pleito do proprietário. De acordo com o item 15 da Ordem Interna nº 001/2025/SMUL/GAB, é insuficiente para o reconhecimento da utilização do imóvel a apresentação de fotos do interior do imóvel sem discriminação de data e de faturas de serviços essenciais com histórico que indique a prevalência de consumo mínimo. No caso das imagens a docs. 111665696, além da ausencia de data, também não é possível identificar os pavimentos aos quais se referem, de maneira que não é possível computar a utilização de mais de 40% da área construída do imóvel. Já no caso das faturas a docs. 1116657290, elas apresentam histórico de consumo muito próximo do minimo e sem variação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos e, tendo em vista a tempestividade da impugnação apresentada, os prazos para cumprimento da obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE passa a ser contado da publicação do presente despacho, sendo seu descumprimento ensejador da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento.

Documento: 116770975   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO Nº 519/2024/SMUL-CEPEUC

INTERESSADO : Benel Administração e Empreendimentos LTDA; Espólio de Otavio Lotufo; Julio Belardi de Almeida Camargo; Lycia Sampaio Senise; Maria Stella Belardi Bauducco; Roberta Belardi de Almeida Camargo; Vera Lúcia Lotufo Belardi

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Marconi, n° 67/71/75 - SQL: 006.015.0116-0.

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Marconi, 67/71/75, cadastrado sob o SQL nº 006.015.0116-0, vistoriado (102187823; 102187891, no SEI 6068.2024/0002737-9), enquadrado como não utilizado (103574977) com fulcro no art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo proprietário foi notificado via edital em 26/11/2024 (114781196). Em impugnação tempestiva, o proprietário alega que as condições do entorno do edificio dificultam a sua utilização e que diversos movimentos foram feitos visando a revitalização do imóvel.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (114200976), que acolho, indefiro a impugnação do proprietário. O contexto socioeconômico da região onde o imóvel se encontra não é considerado elemento apto a ensejar o reconhecimento de impossibilidade juridica momentaneamente insanável pela simples conduta do proprietário, nos termos do art. 94, IV da Lei Municipal nº 16.050/2014-PD e do art. 8º do Decreto Municipal nº 55.638/2014. Ademais, quanto às providências indicadas pelo proprietário quanto à eventual revitalização do imóvel, estas não são suficientes para ensejar cumprimento de obrigação, visto que não lograram dar uso ao porcentual mínimo requerido pela legislação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, cabendo ao proprietário tomar as providências para o cumprimento da obrigação prevista no §3º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE sob pena de aplicação de IPTU Progressivo no Tempo. Ressalta-se, por fim, que face à tempestividade da impugnação apresentada, os prazos passam a correr regularmente da publicação do presente despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Documento: 116566031   |    Despacho indeferido

INTERESSADOS: YOVAS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 97.336.101/0001-70; JOSÉ CARLOS F.BARROS - OAB/SP nº145.138; ERIC O. M. B. GARCIA - OAB/SP nº166.213

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Praça da República, 452 - 2° andar - 007.074.0064-3

DESPACHO INDEFERIDO Nº 544/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Praça da República, 452 - 2° andar, cadastrado sob o contribuinte nº 007.074.0064-3, vistoriado em 22/04/2024 (102104847), enquadrado como não Utilizado (103554167) com fulcro no artigo 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo proprietário foi notificado via edital em 17/09/2024 (110537983). Em impugnação tempestiva, o proprietário alega a dificuldade de dar uso ao imóvel face ao contexto da região em que se encontra, requerendo, ao fim, o reconhecimento de impossibilidade juridica momentaneamente insanável pela simples conduta do proprietário, nos termos do art. 94, IV da Lei Municipal nº 16.050/2014-PD.

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (Doc. 116521018), que acolho, INDEFIRO o pleito do proprietário. O contexto socioeconômico da região onde o imóvel se encontra não é considerado elemento apto a ensejar o reconhecimento de impossibilidade juridica momentaneamente insanável pela simples conduta do proprietário, nos termos do art. 94, IV da Lei Municipal nº 16.050/2014-PD e do art. 8º do Decreto Municipal nº 55.638/2014. Mantida, portanto, a notificação e efeitos e, tendo em vista a tempestividade da impugnação apresentada, o prazo para cumprimento da obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE passa a ser contado da publicação do presente despacho, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

IV. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento.

Documento: 116773825   |    Despacho indeferido

INTERESSADO : Benel Administração e Empreendimentos LTDA; Espólio de Otavio Lotufo; Julio Belardi de Almeida Camargo; Lycia Sampaio Senise; Maria Stella Belardi Bauducco; Roberta Belardi de Almeida Camargo; Vera Lúcia Lotufo Belardi

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Marconi, n° 67/71/75 - 006.015.0107-1.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 515/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Marconi, 67/71/75, cadastrado sob o SQL nº 006.015.0107-1, vistoriado (102187823; 102187891, no SEI 6068.2024/0002737-9), enquadrado como não utilizado (103574977) com fulcro no art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo proprietário foi notificado via edial em 17/12/2024 (116033527). Em impugnação tempestiva, o proprietário alega que as condições do entorno do edificio dificultam a sua utilização e que diversos movimentos foram feitos visando a revitalização do imóvel.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (114211660), que acolho indefiro a impugnação do proprietário. O contexto socioeconômico da região onde o imóvel se encontra não é considerado elemento apto a ensejar o reconhecimento de impossibilidade juridica momentaneamente insanável pela simples conduta do proprietário, nos termos do art. 94, IV da Lei Municipal nº 16.050/2014-PD e do art. 8º do Decreto Municipal nº 55.638/2014. Ademais, quanto às providências indicadas pelo proprietário quanto à eventual revitalização do imóvel, estas não são suficientes para ensejar cumprimento de obrigação, visto que não lograram dar uso ao porcentual mínimo requerido pela legislação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, cabendo ao proprietário tomar as providências para o cumprimento da obrigação prevista no §3º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE sob pena de aplicação de IPTU Progressivo no Tempo. Ressalta-se, por fim, que face à tempestividade da impugnação apresentada, os prazos passam a correr regularmente da publicação do presente despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Documento: 116765633   |    Despacho indeferido

INTERESSADO : Benel Administração e Empreendimentos LTDA; Espólio de Otavio Lotufo; Julio Belardi de Almeida Camargo; Lycia Sampaio Senise; Maria Stella Belardi Bauducco; Roberta Belardi de Almeida Camargo; Vera Lúcia Lotufo Belardi

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Marconi, n° 67/71/75 - 006.015.0108-1

DESPACHO INDEFERIDO Nº 518/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Marconi, 67/71/75, cadastrado sob o SQL nº 006.015.0108-1, vistoriado (102187823; 102187891, no SEI 6068.2024/0002737-9), enquadrado como não utilizado (103574977) com fulcro no art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE e cujo proprietário foi notificado via edital em 17/12/2024 (116034863). Em impugnação tempestiva, o proprietário alega que as condições do entorno do edificio dificultam a sua utilização e que diversos movimentos foram feitos visando a revitalização do imóvel.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (114204347), que acolho, indefiro a impugnação do proprietário. O contexto socioeconômico da região onde o imóvel se encontra não é considerado elemento apto a ensejar o reconhecimento de impossibilidade juridica momentaneamente insanável pela simples conduta do proprietário, nos termos do art. 94, IV da Lei Municipal nº 16.050/2014-PD e do art. 8º do Decreto Municipal nº 55.638/2014. Ademais, quanto às providências indicadas pelo proprietário quanto à eventual revitalização do imóvel, estas não são suficientes para ensejar cumprimento de obrigação, visto que não lograram dar uso ao porcentual mínimo requerido pela legislação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, cabendo ao proprietário tomar as providências para o cumprimento da obrigação prevista no §3º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE sob pena de aplicação de IPTU Progressivo no Tempo. Ressalta-se, por fim, que face à tempestividade da impugnação apresentada, os prazos passam a correr regularmente da publicação do presente despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Documento: 114526277   |    Despacho Parcialmente Deferido

6068.2024/0007360-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO Nº 524/2024/SMUL-CEPEUC

INTERESSADA: Associação Brasileira d’a Igreja de Jesus dos Santos dos Últimos Dias.

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Rio Bonito, 2273 - 095.315.0169-6.

I. Trata-se de imóvel localizado na Avenida Rio Bonito, 2273 - 095.315.0169-6, vistoriado em 19/08/2024 (108915097; 108915177), enquadrado na tipologia de não edificado (108916456) e cujo proprietário foi notificado em 18/09/2024 (110880553). Em tempestiva impugnação, argumenta o proprietário que o enquadramento não pode subsistir pelo fato do imóvel integrar o Sistema Municipal de áreas protegidas, conforme o constante no inciso II do art. 94 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE; indica que três lotes compõe conjuntamente área total de 9.211 m², sendo que, desta, 5.783,99 m² corresponde a uma Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Guarapiranga, o que está registrado nas matrículas imobiliárias. Ademais, indica que, embora parte do lote não conste com restrição ambiental, há finalidade de construção da Capela destinada ao culto religioso da Igreja, sendo esse também um impeditivo para aplicação do PEUC, visto que, de acordo com o parágrafo único do art. 93 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, não podem ser considerados subutilizados os templos de todo culto. Requer, ainda, o cômputo dos prazos em dobro conforme o constante no§ 6º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE.

II. Diante da informação técnica de SMUL/CEPEUC/DDOC (114522192), que acolho, defiro o pleito do proprietário apenas para reconhecer a aplicação dos prazos em dobro, nos termos do art. 96, §6º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE. No mais, fica indeferida a alegação de que não seria possível a edificação no lote pelo fato do imóvel estar em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Guarapiranga, visto que a inserção do imóvel na Subárea de Urbanização Consolidada (SUC), nos termos da legislação estadual, não impede a sua edificação - pelo contrário, a averbação na matrícula do imóvel evidencia os parâmetros de urbanísticos aplicáveis à área, confirmando que a construção é permitida, ainda que com restrições. Ademais, a mesma averbação da matrícula indica expressamente que os imóveis estão vinculados a projeto de edificação de capela para fins religiosos, que terá 1.200,08m² construídos, sendo vedada qualquer outra forma de utilização e/ou parcelamentos da área, exceto se houver declaração expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, reiterando a indicação de que a ausência de construção não decorre da legislação estadual aplicável. Quanto à alegação de que o imóvel não poderia ser considerado subutilizado por se tratar de templo religioso, nos termos do parágrafo único do art. 93 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, tal argumento não pode ser deferido uma vez que a referida previsão legal se aplica aos casos em que já há no lote edificação que comprovadamente é utilizada como templo religioso, diferente do que ocorre no presente, que não apresenta edificação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos e, tendo em vista a tempestividade da impugnação apresentada, os prazos para cumprimento das obrigações previstas no art. 96, §§1º, 2º e 5º passam a conta da publicação do presente despacho, em dobro.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel, e para SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento dos prazos em dobro.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Documento: 118220851   |    Comunique-se

6068.2024/0011416-6 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: JGS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 52.842.421/0001-63)

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido 30 dias para atendimento do comunicado.

Documento: 118219401   |    Comunique-se

6068.2024/0010400-4 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: SONDA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOB. - FII (CNPJ: 13.726.079/0001-84)

COMUNIQUE-SE:

SMUL/CAP/DPCI

Sr(a) Diretor(a),

Prazo concedido 30 dias para atendimento do comunicado.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Documento: 118251118   |    Comunique-se

6068.2024/0002742-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: JAYME ZOPELLO BERTOLLO JUNIOR

COMUNIQUE-SE: 1. Apresentar anuência de SVMA para indústria Ind1 b - grupo de atividade: Edição, impressão e reprodução de gravações não impeditiva ao Simples Nacional, atividade Impressão de material para outros usos.
2. Apresentar matrículas atualizada. Matrícula de dezembro de 2022; processo protocolado em março de 2024.
3. Apresentar jogo completo da planta anterior aprovada. Foi apresentada apenas a folha 01/02.
4. NA FOLHA DE ROSTO: excluir informações de área construída, indicar apenas no quadro de áreas no corpo da folha.
5. EM RELAÇÃO AO PROJETO SIMPLIFICADO: retirar espessura da paredes e telhado; não representar degraus da escada; não representar vagas.
6. NO LEVANTAMENTO:
- Esclarecer divergência da edificação existente na planta aprovada consta e na planta objeto do Certificado de Regularização. No posto, edificação regular com 127,13 m2 e hachura com 161,91 m2; cobertura de bombas regular com 328,40m2 m2 e hachura com 267,54 m2. Na indústria, térreo regular a manter com 401,04m2 e hachura 399,10m2; superior regular com 59,02m2 e hachura com 67,33m2.
- Indicar a área excedente ao regular aprovado com hachura de "a regularizar" e indicar no quadro de áreas.
- representar subsolo e indicar no quadro de áreas (não é caixão perdido, é pavimento). Rever quadro de áreas.
- indicar em nota se há córregos ou faixas no lote ou em suas divisas, se há postes, mobiliário ou boca de lobo em frente ao lote.
7. EM RELAÇÃO AO TERRENO:
- cotar largura do logradouro e dos passeios da Rua São Francisco de Assis.
- indicar dimensões reais do terreno. Medidas "real" não correspondem ao desenho. Foi indicado R= 63,70m e em planta consta 67,90m; indicado R=61,00m e consta 61,50m; indicado R=31,50m e consta 36,50m. Serão admitidas divergências de até 5% entre as dimensões dos segmentos real e escritura e entre a área total do terreno real e escritura.
- Esclarecer área do terreno Real. Foi indicado R=1.890,00m2 e hachura tem 1997,32m2.
- indicar contribuinte dos lotes confrontantes
- representar postes, bocas de lobo.
- representar "Alinhamento aprovado pela Resolução 413/70 do CRM" como consta na planta aprovada (raios 6,00m).
8.NA PLANTA DO TÉRREO:
- indicar acesso de veículos na Av. do Anastácio conforme modelo seção 6.B da Portaria 221 SMUL 2017.
- cotar todas as guias rebaixadas. Observar limite de 50% de guia rebaixada em relação ao total da testada do lote (esclarecer total da testada conforme inclusive item acima referente às dimensões reais do terreno)
- indicar "área de estacionamento" coberta/descoberta. Não representar vagas.
- na indústria, indicar vestiário para usuário de bicicleta como "área a regularizar não computável"
- no reservatório de águas pluviais, rever h=1,60 conforme aprovado.
9.Observar que é exigida acessibilidade para a edificação destinada ao novo uso Ind1-b (elevador para subsolo e para pavimento superior).
10. EM RELAÇÃO AO ESTACIONAMENTO: nos quadros de vagas, rever porcentagem de moto 5%; rever vagas exigidas moto para Ind1-b 1 vaga.
11. NO QUADRO DE ÁREAS:
- Na área referente a Ind1-b, térreo, regular, indicar a área conforme aprovado 408,56m2.
- À direita da coluna "demolido regular", acrescentar coluna referente a área total de Ind-1b, separada em computável e não computável.
- retirar informações referentes aos índices de uso e ocupação do solo, indicar no Quadro de uso e ocupação do solo.
12.Apresentar quadro de uso do solo modelo Seção 5A da Portaria 221/SMUL-G/2017.
- indicar corretamente a área do terreno Real e Escritura, área atingida pelo melhoramento, a área remanescente Real e Escritura
- rever cálculo do CA e TO em função do terreno original, menor área entre real e escritura (1800,00m2).
- rever cálculo da taxa de permeabilidade, considerar a área real do terreno
13. Nas notas, excluir nota referente a áreas existentes e a regularizar, indicar apenas no quadro de áreas.
14. APRESENTAR DOCUMENTOS REFERENTES AO PROJETO:
- Apresentar "Laudo de Aprovação de Sinalização de Vaga para Deficiente e Idoso" obtido junto a CET (para cada uso, tendo em vista esta áreas de acesso e estacionamento distintos).
- As adequações necessárias (acessibilidade, guia rebaixada) para que a edificação possa ser regularizada podem ser realizadas apenas após a emissão de NEC, expressamente solicitas pelo interessado (planta com as adequações propostas e carta de solicitação assinada pelo interessado)
- Ficar ciente que para a emissão do Certificado de Regularização será solicitado Cadastro do Elevador.
15. APRESENTAR DECLARAÇÕES CONFORME MODELOS ANEXOS (assinatura digitalizada ou digital):
- apresentar declaração referente a regularização (foi apresentada declaração de projeto)
- rever declaração de conformidade da regularização, indicar opção "art. 36, inciso II da Lei 16.642/17 - atende a legislação edilícia e urbanística vigente na ocasião do pedido do Certificado de Regularização".
16. Compatibilizar projeto e documentos no que couber.
17.Agendar atendimento em caso de dúvidas.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 118165704   |    Despacho deferido

6068.2024/0011683-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DA LAPA (CNPJ: 43.140.425/0001-09)

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2024/0011680-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 118250662   |    Comunique-se

6068.2025/0000192-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: EFRATA ELEVADORES E SERVICOS LTDA (CNPJ: 21.390.409/0001-31)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Cópia do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, atualizado, com o código de serviço compatível com a atividade constante no CNPJ) 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.

2 - Cópia da Inscrição Estadual, atualizada.

3 - Cópia do Contrato Social da empresa conservadora e da última alteração consolidada, devidamente registrada, devendo o item relativo ao objeto social, obrigatoriamente, fazer referência à prestação de serviços técnicos de conservação e manutenção de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal - A.T.

4 - Declaração assinada, pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

5 - Cópia do Contrato Social da empresa conservadora e da última alteração consolidada, devidamente registrada, devendo o item relativo ao objeto social, obrigatoriamente, fazer referência à prestação de serviços técnicos de conservação e manutenção de Aparelhos de Transporte e indicando a mudança para o atual endereço da empresa.

6 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento (emitido pela Subprefeitura) atualizado de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo. Deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ) 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.

7 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (ATs) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários.

8 - Cópia da última guia atualizada de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora.

9 - Cópia completa da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação.

10 - Reapresentar Lista assinada de veículos atualizada a serviço exclusivo da empresa conservadora, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento legíveis e atualizados e dos contratos das locações ou cessões exclusivos da empresa, (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo 14º do Decreto nº 52.340/2011).

11 - Reapresentar Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente. Observação: aparelhos celulares não serão computados.

12 - Cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

13 - Providenciar a regularização dos RIA(s) - Relatórios de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da Efrata Elevadores e Serviços EIRELI - EPP, nome Fantasia: **** uma vez que constam 38 (trinta e oito) equipamentos com chapas sem RIA, emitidos há mais de um ano nos termos do art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 118222675   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2025/0000461-3

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: PORTUGUESA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL (CNPJ: 58.592.462/0001-25)

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 118246080   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0011680-0

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DA LAPA (CNPJ: 43.140.425/0001-09)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 118251828   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0008889-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 118260145   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0008516-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ASAHI. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 118254887   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0010468-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: LAS VEGAS HOTEL LTDA - ME-CNPJ Nº61.259.644/0001-93. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 118250966   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0010290-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ATACADÃO S.A.. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 118179907   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0010095-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND.ED.HIGIENÓPOLIS OFFICE TOWER-CNPJ Nº 01.731.669/0001-16. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 118249465   |    Despacho indeferido

PROCESSO *6068.2024/0012150-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O PRAZO ADICIONAL NÃO FOI CONCEDIDO POR FALTA DE AMPARO LEGAL E O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 06/11/2024.

Documento: 118258575   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0007699-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO FUNDAÇÃO ANTONIO E HELENA ZERRENNER DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 118242895   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0013170-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO HTL SP PARTICIPACOES S/A CNPJ: 14.511.613/0002-89 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 118220330   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0013239-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (CNPJ: 47.508.411/0109-76) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 118258421   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0010513-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ Nº:60.746.948/0004-65 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 118223668   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0004367-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFICIO DAS BANDEIRAS (CNPJ: 53.833.133/0001-05) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Gabinete da Secretária

Documento: 118222899   |    Despacho

Processo Nº 6068.2024/0006641-2.

Assunto: Suspensão CONTRATO Nº 14/2024/SMUL, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação de CAF/DLC em doc. (118187085), a qual adoto como razão de decidir, DETERMINO, com fundamento no artigo 107 combinado com a letra "b" do inciso II do artigo 124 da Lei Federal 14.133/21, a suspensão, por acordo entre as partes, do Contrato nº 14/2024/SMUL, celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., CNPJ : 43.076.702/0001-61, a partir de 21 de janeiro de 2025, por prazo indeterminado.

II - A retomada do Contrato ocorrerá após a liberação dos recursos financeiros necessários e se dará mediante lavratura de despacho autorizando o retorno das atividades.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF para prosseguimento.

ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SMUL

Documento: 118216124   |    Despacho

Processo: 6068.2023/0001142-0

Assunto: Suspensão CONTRATO Nº 09/2023/SMUL, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação de CAF/DLC em doc. (118186486), a qual adoto como razão de decidir, DETERMINO, com fundamento no artigo 107 combinado com a letra "b" do inciso II do artigo 124 da Lei Federal 14.133/21, a suspensão, por acordo entre as partes, do Contrato nº 09/2023/SMUL, celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., CNPJ : 43.076.702/0001-61, a partir de 21 de janeiro de 2025, por prazo indeterminado.

II - A retomada do Contrato ocorrerá após a liberação dos recursos financeiros necessários e se dará mediante lavratura de despacho autorizando o retorno das atividades.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF para prosseguimento.

ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SMUL

Documento: 118224471   |    Despacho

Processo Nº 6068.2023/0001189-6.

Assunto: Suspensão CONTRATO Nº 28/2023/SMUL, L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA.

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação de CAF/DLC em doc. (118187054) , a qual adoto como razão de decidir, DETERMINO, com fundamento no artigo 107 combinado com a letra "b" do inciso II do artigo 124 da Lei Federal 14.133/21, a suspensão, por acordo entre as partes, do Contrato nº 28/2023/SMUL, celebrado com a L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.801/0001-70, a partir de 21 de janeiro de 2025, por prazo indeterminado.

II - A retomada do Contrato ocorrerá após a liberação dos recursos financeiros necessários e se dará mediante lavratura de despacho autorizando o retorno das atividades.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF para prosseguimento.

ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SMUL

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Documento: 118238042   |    Comunique-se

6068.2024/0013550-3

São Paulo, 21 de janeiro de 2025

INTERESSADO: GUILHERME BARBOSA DE MELO EMPREEND. IMOB. SPE LTDA (CNPJ: 41.589.203/0001-42)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 118186670   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0008889-3

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO JARDIM MARAJOARA LTDA..

O processo de número 27934-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 118257476   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0030201-3

Interessado: Megahouses Empreendimento Imobiliário SPE SA Megahouses.

O processo de número 49637-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de APOSTILAMENTO, nos termos da(s) Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se<br/>o APOSTILAMENTO.

Documento: 118224306   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0000367-7

Interessado: Luís Antônio Passoni.

O processo de número 24442-23-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 118226124   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0023275-9

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 47190-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/24, 57.776/17.

Documento: 118265536   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0029005-8

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 49587-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 118240455   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0030768-6

Interessado: CARLOS ATSUCHI KAWASAKI.

O processo de número 49866-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.<br/><br/>

Documento: 118265806   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0000461-8

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ.

O processo de número 50038-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 118223499   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0025499-8

Interessado: Wislley Ribeiro.

O processo de número 35820-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 118249530   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0026201-1

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 48292-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118265622   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0029548-3

Interessado: Claudia Sismeiro.

O processo de número 49794-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 118243423   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1010.2020/0006791-8

Interessado: AUTO POSTO MIRANTE LTDA .

O processo de número 14-20-SP-NEW e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 118244037   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0000994-6

Interessado: LEANDRO BRAGA.

O processo de número 50202-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Documento: 118186198   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0025798-0

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

O processo de número 47904-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Documento: 118186832   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0013010-3

Interessado: AUTO POSTO AGUIA DO IBIRAPUERA LTDA..

O processo de número 16432-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 118196263   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001361-7

Interessado: ARNALDO ZUPARDO CARNEIRO JUNIOR.

O processo de número 50184-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 118249379   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0017469-4

Interessado: Marcelo Palumbo.

O processo de número 44372-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118196235   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001361-7

Interessado: ARNALDO ZUPARDO CARNEIRO JUNIOR.

O processo de número 50184-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 118196800   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001366-8

Interessado: Denys Wastagh.

O processo de número 50337-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 118237457   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0006884-8

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA.

O processo de número 1593-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO, o pedido de ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (EXCETO HIS/ HMP), conforme proposta de DEFERIMENTO de SMUL/RESID, nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 118246030   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0020621-9

Interessado: Carolina Camaroti Garcia.

O processo de número 45721-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118239256   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0020971-4

Interessado: LEANDRO BRAGA.

O processo de número 45934-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.<br/><br/>

Documento: 118197142   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001370-6

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 50357-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 118186763   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0011515-3

Interessado: Auto Posto Paes de Barros Ltda.

O processo de número 4745-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Documento: 118228809   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0016019-7

Interessado: SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA.

O processo de número 43951-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 118265732   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0027774-4

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 49059-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 118196510   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001362-5

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA.

O processo de número 50204-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 118258069   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0028961-0

Interessado: Cesar Oliveira.

O processo de número 49310-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118199410   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001386-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 50458-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 118186527   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0024985-6

Interessado: AUTO POSTO LARGO DE PINHEIROS LTDA.

O processo de número 47581-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Documento: 118196201   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001361-7

Interessado: ARNALDO ZUPARDO CARNEIRO JUNIOR.

O processo de número 50184-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 118249624   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0015465-0

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 43576-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118205150   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008255-2

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 40179-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/2023, 16.402/16, 16.642/17, 18.081/24 e decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20, 63.130/24 e Portaria nº 019/SEL.G/2016, com pagamento integral da outorga onerosa.

Documento: 118258795   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0000985-7

Interessado: Cid Vinhate Ferrari Filho Cid Vinhate.

O processo de número 50125-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 118232951   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0022083-1

Interessado: Regina De Oliveira Caggiano.

O processo de número 45432-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal de 30 dias.

Documento: 118186981   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0009058-0

Interessado: AUTO POSTO SÃO LUCAS LTDA.

O processo de número 40325-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 23/10/2024.

Documento: 118208405   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0022642-2

Interessado: Cicero Leonardo dionisio silva .

O processo de número 46817-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017, por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido e nos termos do artigo 13 da lei 16.642/2017 por ser tratar de obra de baixo impacto.

Documento: 118185322   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0019632-9

Interessado: RICARDO RIBEIRO DA SILVA.

O processo de número 45485-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso I do art 59 da Lei 16.642/17.

Documento: 118265958   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0008334-2

Interessado: New Trem Bala Empreendimentos e Participações Ltda.

O processo de número 13395-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Documento: 118206756   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0013275-0

Interessado: MARIA DO CARMO LORENZO MESSINA.

O processo de número 13580-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 18/01/2024, Doc. nº 096931464, com prazo concedido em16/022024.

Documento: 118246701   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0021944-2

Interessado: VLA ENG. COMERCIO LTDA VLA ENGENHARIA.

O processo de número 45135-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art.3 do Decreto 59.885/20 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento a área útil máxima permitida de 70m²e infração do disposto no inciso III do art. 1° do Decreto 59.885/20 para empreendimento EHIS.

Documento: 118257656   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022885-5

Interessado: Lucio Perego

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23174-22-SP-APO e assunto Apostilamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118246525   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0016756-6

Interessado: João Fernando Homor

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44101-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118235788   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0015257-7

Interessado: Condomínio Plaza Iguatemi

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43390-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118263995   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0023894-3

Interessado: AUTO POSTO PARQUE GUARAPIRANGA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 46159-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118256431   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0000332-0

Interessado: CLEBER ALEXANDRO ARAÚJO DA SILVA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 970-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118214731   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011864-4

Interessado: Mitra Diocesana de Santo Amaro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25836-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118240940   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0024046-4

Interessado: Marcos Gusmão

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23457-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118242087   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0029139-9

Interessado: JAIR MARCELO DE DONATO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49393-24-SP-APO e assunto Apostilamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118231851   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0020676-6

Interessado: ASSOCIAÇÃO BEBEFICENTE BARÃO DE RAMALHO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39437-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118263935   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0025302-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48085-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118222027   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007913-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28162-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118221264   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0000766-8

Interessado: TRISUL S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50169-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118193077   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0026808-7

Interessado: Thatiane Higa

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48728-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118214578   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0002198-3

Interessado: NILSON ZEGHAIB

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 10506-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118218171   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021013-1

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21602-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118265492   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0029931-4

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49771-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118254998   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004168-6

Interessado: Gilberto Farah

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37822-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118213611   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027881-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35647-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118242214   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0029641-2

Interessado: AKIRA SATO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49781-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118201061   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0027222-0

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48882-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118230262   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0019332-0

Interessado: Mardon Construtora LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45186-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118263383   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0026167-8

Interessado: AUTO POSTO GAS SHOP SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47040-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118217397   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002504-2

Interessado: Marcos Rogerio Parice

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25325-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118235675   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0019443-1

Interessado: JOANA ISABEL GOI SANCHEZ

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45098-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118249740   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013327-9

Interessado: Mohamad Ali Mourad

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30516-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118245575   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0016757-4

Interessado: João Fernando Homor

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44100-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118255794   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0030730-9

Interessado: Gilberto Farah

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49493-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118263525   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021728-8

Interessado: Sergio Vieira de Freitas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41149-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118186965   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0017630-1

Interessado: POSTO BOM RETIRO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43594-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118244400   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021619-9

Interessado: AUTO POSTO FORCA AEREA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22459-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118234659   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0028140-5

Interessado: AUTO POSTO SAMAS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36199-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118205960   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021370-3

Interessado: Bernardo First

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45050-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118203560   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0000324-7

Interessado: Thiago Santos Moliani

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50009-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118223404   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0005909-3

Interessado: Condomínio Edifício Garagem Automática Padrão

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 9159-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118257537   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009047-4

Interessado: BAHIA DE HUDSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40359-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118239417   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0027599-7

Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48861-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118264042   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0020691-0

Interessado: AUTO POSTO ENGENHEIRO 1200 LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45852-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118221580   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0022523-0

Interessado: Cleber Augusto Silveira Pereira Cleber Pereira

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 46799-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118253275   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005138-0

Interessado: JAGUARÉ BUSINESS PARK

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36800-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118203588   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002071-9

Interessado: THIAGO BROGIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37324-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118244343   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001024-3

Interessado: GWZ INCORPORADORA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49844-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118222619   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0026914-8

Interessado: Luiza Miyahara Bertoni

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48374-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118185443   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0017138-3

Interessado: HELOISA GALDI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28714-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118251055   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008511-8

Interessado: Pericles Custodio Martins

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27873-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118222815   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0012016-0

Interessado: Márcia Guimarães dos Santos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 42081-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118195191   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0020650-2

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45913-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118235020   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0002609-6

Interessado: Natália Vieira da Silva

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 1554-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118263916   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0023512-0

Interessado: AUTO POSTO PIRITUBANO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47061-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118232974   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0024821-3

Interessado: TONDO S/A.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47546-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118185411   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021025-9

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45782-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118254802   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008298-6

Interessado: Antonio Setin

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39867-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118187084   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0022830-1

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 46771-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118213557   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0000821-4

Interessado: Nancy Rizzardi Oliveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50090-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118250216   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0011498-0

Interessado: Lucio Perego

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 5461-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118249628   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0025964-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48160-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (exceto HIS / HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118186506   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0003323-3

Interessado: GDO PARTICIPAÇÕES S/A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37516-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118186785   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0017248-9

Interessado: AUTO POSTO GIGANTE DOO PESSEGO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44237-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118262655   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0030731-7

Interessado: Marcelo Ernesto Zarzur

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49710-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118220258   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022214-0

Interessado: Alpha Resiqualy industria e comercio de resinas ltda

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34363-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118241942   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012558-6

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30080-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118221840   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022208-5

Interessado: ABLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34367-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118187537   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0017364-7

Interessado: FASE QUATTRO ANHANGUERA ? COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44335-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 118191351   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002408-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118191406   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015653-2

INTERESSADOS:
PAULA SCHURT
ELIANA SCHURT
RAPHAEL ARLINDO SCHURT

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118258968   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005032-0

INTERESSADOS: JULIO SACCAB
CIRO SACCAB
CELIO SACCAB
Habib Saccab Neto
Sonia Helito Saccab

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118187297   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001545-0

INTERESSADOS: ADNAEL OTAVIO BELINELLO
JOSE EDMAR BELINELLO
VALDEMAR CARVALHO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118187475   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008106-0

INTERESSADOS: EDSON CARLOS FERRAREZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118257370   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005822-0

INTERESSADOS: JOAQUIM DIAS NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118187581   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007017-4

INTERESSADOS: ANDREIA FRANCISCO
ERICO ULBRICH JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118191357   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015653-2

INTERESSADOS:
PAULA SCHURT
ELIANA SCHURT
RAPHAEL ARLINDO SCHURT

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118186149   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012398-0

INTERESSADOS: ROBERIO FRANQUILINO GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118228487   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005075-6

INTERESSADOS: CLEIDE POLETO DE OLIVEIRA
CRISTINA POLETO DE OLIVEIRA
RENATO POLETO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118251075   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003541-7

INTERESSADOS: ISAIAS GARCIA DE BRITTO
ELISETE ALVES DA SILVA DE BRITTO
WILSON TEIXEIRA BRITO
SOLANGE ALVES DA SILVA BRITO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118244941   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008337-3

INTERESSADOS: ARISTIDES CILAS VALERO
NARA MARIA JUNQUEIRA CILAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118258302   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007549-4

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
SERGIO JOSE DE SOUZA
LUCELIA GEA DAS CHAGAS SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118228587   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008286-7

INTERESSADOS: LUIZ ANTONIOLI
ROSELI PARMEZANI ANTONIOLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118258774   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007553-2

INTERESSADOS: EMILSON BAPTISTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118260619   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001747-1

INTERESSADOS: SEVERIANO PEREIRA NOBRE
MARTHA MIRANDA NOBRE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 118195158   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005339-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118214035   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011887-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 118216354   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014505-6

INTERESSADOS: JOSE ROBERTO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118209722   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0003272-5

INTERESSADOS: CONSTRUFERX COMERCIO DE CHAPAS E SUCATAS EM GERAL LTDA
PATRICIA MAZZEI DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118215468   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011163-6

INTERESSADOS: VICENTINA PEREIRA DE AQUINO CARBONARI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118191415   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0011853-3

INTERESSADOS:
JOSE GAETA GARCIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118245235   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000345-4

INTERESSADOS: JOSE APPARECIDO NEUZO GIACOMINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118217827   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002241-4

INTERESSADOS: HELIO KIYOSHI HIGASHI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118215534   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001910-3

INTERESSADOS: FATMA DE SETTI LATANCE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118218936   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016832-3

INTERESSADOS: SANHACO AGROPASTORIL LTDA
ANTONIO VILLARES DA SILVA NOVAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118217322   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005433-0

INTERESSADOS: JOSE ROBERTO BARIONE FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118247039   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004653-6

INTERESSADOS: ANTONIO RAIMUNDO SEBASTIAO AVELINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118211104   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003357-2

INTERESSADOS: ACORES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/S LTDA
CLARA APARECIDA LEITE DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118196721   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013333-8

INTERESSADOS: MAURINA LUCILIA DA SILVA AGUIAR
José Cosme Estevão de Aguiar

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118237407   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019805-9

INTERESSADOS: PAULO ROGERIO MENDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118215342   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003359-9

INTERESSADOS: LUANA PEDROSA
MAURICE SEIJI TOMIOKA NILSSON
Moacir Akira Nilsson

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118230265   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026764-0

INTERESSADOS: MADALENA TRISCIUZZI
LEONARDO TRISCIUZZI
ELIZABETE PASQUARIELLO
GERHARDT SCHULTE
JULIANA SCHULTE
KARINA SCHULTE
EDSON PASQUARIELLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118191411   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0011852-5

INTERESSADOS:
JOSE GAETA GARCIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118212002   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008850-4

INTERESSADOS: ALEXANDRE AUGUSTO DAS GRACAS
GERALDA GOMES DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118254290   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011577-3

INTERESSADOS: SERGIO LUIZ FERREIRA ALVES
MARIA TERESA NARCISO COUTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118196882   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013650-7

INTERESSADOS: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118232841   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005175-9

INTERESSADOS: JOSE WILSON FERRARINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118245878   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0002821-8

INTERESSADOS: CARLOS ALAN DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118191361   |    Comunique-se

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1020.2020/0011853-3

INTERESSADOS:
JOSE GAETA GARCIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118252999   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006001-2

INTERESSADOS: ANA MARIA DEUSDADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118185779   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004651-0

INTERESSADOS: ANTONIO GANEV

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118191453   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0011853-3

INTERESSADOS:
JOSE GAETA GARCIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118181985   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004650-1

INTERESSADOS: Felipe Lameira Ribeiro
ANNA CAROLINA SOUSA ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118212186   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013925-7

INTERESSADOS: ANA PAULA SILVA EYMERY
BRUNO LEVORIN
MARIA APARECIDA DE CAMPOS LEVORIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118250617   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001052-0

INTERESSADOS: LUDEX TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
ELIANE DE CASTRO ALMEIDA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118215522   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002509-0

INTERESSADOS: IRACI OLIMPIA FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 118237488   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008396-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118228691   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0000288-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118243592   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0022073-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118214671   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2023/0016592-8

INTERESSADOS: S J T HOLDING E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LIMITADA
WILMA DOS SANTOS DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 118191403   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0004721-4

INTERESSADOS:
NUTELY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
YUSSEF BACHA
CENTER BACHA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA
SAMEY HUSSEIN BACHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118191451   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0004721-4

INTERESSADOS:
NUTELY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
YUSSEF BACHA
CENTER BACHA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA
SAMEY HUSSEIN BACHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118225202   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027973-7

INTERESSADOS: DALLAS ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
JOAO NOGUEIRA RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118191460   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0004721-4

INTERESSADOS:
NUTELY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
YUSSEF BACHA
CENTER BACHA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA
SAMEY HUSSEIN BACHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118191707   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018835-7

INTERESSADOS: ESLEIDA MARIA FORCINETTI MARQUES
SERGIO MOTTA MARQUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118209874   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005939-5

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
ANTONIO CARLOS AUGUSTO SILVEIRA
MARIA DAS DORES VIEIRA SILVEIRA
TÂNIS REGINA LÁZARO DE ANDRADE
JORGE LUIZ DE ANDRADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118191458   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003987-0

INTERESSADOS:
LEGIAO DA BOA VONTADE
SILMAR APARECIDO DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118186022   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0024871-0

INTERESSADOS: BENEDITO CORREIA DE ARAUJO
NILSON BORGES DO NASCIMENTO
JEAN MELO DARIS DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118211542   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018519-4

INTERESSADOS: MARIA HELENA MINASSE
MISAKO KODAMAMINASSE
MINASSE MASANOBU

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118191445   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0002906-6

INTERESSADOS:
FDR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
OMAR ZEIN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118253653   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000083-1

INTERESSADOS: FABIO CORONEL
ERIKA NASCIMENTO ARAUJO CORONEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118188323   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006909-0

INTERESSADOS: ODINEI JOSE SEPPA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118235900   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0025719-0

INTERESSADOS: LAUDICEIA DE LIMA CALDAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118191389   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0002906-6

INTERESSADOS:
FDR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
OMAR ZEIN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118189070   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016284-4

INTERESSADOS: ROSIVAL ALUIZIO MUNIZ DE ALBUQUERQUE
PRISCILA VIDAL DE SOUZA TRAJANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118191704   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018835-7

INTERESSADOS: ESLEIDA MARIA FORCINETTI MARQUES
SERGIO MOTTA MARQUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118260927   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0022741-9

INTERESSADOS: ELIZABETE CRUCHELLI GOMES
MARILENE CRUCHELLI BACAN
ANDRE GASPARIAN
REGINALDO CRUCHELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118191447   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0004029-3

INTERESSADOS:
NANCY DE OLIVEIRA REYES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 118229853   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0015429-9

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 118258234   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0002981-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 118254165   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0001295-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 118252613   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0017537-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Jurídica

Documento: 117023266   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0017624-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 117020445, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 12-142.655-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 117733081   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0026594-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 117729055, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.049-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 117728559   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0026607-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 117724220, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.063-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 117571748   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0025816-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.117557517, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 12-142.792-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 117221335   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0027132-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 117220867, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.282-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 117498433   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0025760-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 117497501, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.983-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 117570553   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0026593-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 117568747, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.669-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 117506719   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0025748-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 117505801, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.947-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 117489789   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0025723-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 117488288, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.618-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 117578189   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0025716-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 117565450, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.588-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 116251985   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0027142-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 116250292, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.905-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 117429451   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6052.2024/0004576-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 117426891, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 25-061.191-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 117811307   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6031.2024/0005840-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 117810195, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.606-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 117247560   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0027133-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 117247472, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.283-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Defesa/Recurso administrativo

Documento: 118153507   |    Despacho

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0028788-0

Interessados: GOLDEN VILAGE HOTEL LTDA, CNPJ 04.590.953/0001-08

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 116230885) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 118003381), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por GOLDEN VILAGE HOTEL LTDA, CNPJ 04.590.953/0001-08, neste ato representada por Camilla Praglioli Fonseca, CPF 389.XXX.XXX-11, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 39-002.271-3 (DOC nº 115571409), por infração ao art. 140, da Lei nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 115522077   |    Despacho Autorizatório

Processo eletrônico nº 6030.2024/0002217-5

DESPACHO:

I - À vista dos novos elementos trazidos aos autos, notadamente da manifestação e concordância da Unidade Técnica de Próprios e Edificações - CPO/STPO/PE 115417140, AUTORIZO, nos termos do Artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação da execução dos serviços, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo contratual previsto no Termo de Contrato nº 013/SUB-AF/2024 105724708, firmado com a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ 07.879.965/0001-45, a partir do dia 04/01/2025, conforme solicitação às fls. 115416905 e novo Cronograma físico financeiro às fls. 115417047, sendo necessário ser ampliado para assegurar a qualidade e a conformidade com os requisitos estabelecidos.

II - Publique-se;

III - Após, à A.T.J. para lavratura do Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

Documento: 118237138   |    Despacho Autorizatório

Processo eletrônico nº 6030.2021/0001737-0

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão de Finanças às fls.112720427, AUTORIZO o reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 008/SUB-AF/2021 (053263905), firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77, a partir de 31/08/2024, na forma do demonstrativo dos valores juntado às fls. 112709156, apurando o valor mensal total de R$ 81.314,86 (oitenta e um mil trezentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), sendo o valor principal de R$ 78.518,35 (setenta e oito mil quinhentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos) e R$ 2.796,51 (dois mil setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) de reajuste definitivo. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.0. Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que o saldo existente na Nota de Empenho nº 101.519/2024 (108577148) é suficiente para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à A.T.J. para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual;

IV - Após, à Supervisão de Finanças para anotações.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Documento: 118043215   |    Despacho indeferido

6012.2025/0000134-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da Fiscal de Posturas Municipais às fls. 117922934, ratificada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana às fls. 117975431 e da Assessoria Jurídica 118041998 que acolho, conheço do pedido de Cancelamento interposto pela interessada, porém, no mérito MANTENHO o Auto de Multa nº 38-011.413-5.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências.

São Paulo, 21 de janeiro de 2.025.

Documento: 117980572   |    Despacho indeferido

6012.2024/0030723-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - CNPJ sob n° 02.558.157/0001-62 (Representante/Advogado: FRANCISCO FELLIPE B. F. C. MELLO - OAB/SP 477.909)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da Fiscal de Posturas Municipais 117501969, ratificada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana 117557155 e da Assessoria Jurídica 117646581 que acolho, conheço do pedido de Cancelamento interposto pela interessada, porém, no mérito MANTENHO o Auto de Multa nº 38-011.348-1.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências.

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

Documento: 118044049   |    Despacho indeferido

6012.2025/0000129-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da Fiscal de Posturas Municipais às fls. 117892428, ratificada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana às fls. 117972854 e da Assessoria Jurídica 118043581 que acolho, conheço do pedido de Cancelamento interposto pela interessada, porém, no mérito MANTENHO o Auto de Multa nº 38-011.367-8.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências.

São Paulo, 21 de janeiro de 2.025.

Documento: 118052621   |    Despacho indeferido

6012.2025/0000132-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da Fiscal de Posturas Municipais às fls. 117876643, ratificada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana às fls. 117970903 e da Assessoria Jurídica 118051925 que acolho, conheço do pedido de Cancelamento interposto pela interessada, porém, no mérito MANTENHO o Auto de Multa nº 38-011.483-6.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências.

São Paulo, 21 de janeiro de 2.025.

Documento: 118123698   |    Despacho deferido

6021.2025/0000511-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado: ANGELA MAKIMI NONOGAKI - CPF: 014.646.868-66

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização às fls. 117833633, Coordenadoria de Planejamento de Desenvolvimento Urbano às fls. 117852483 e da Assessoria Jurídica às fls. 118122893, que adoto como razões de decidir, CANCELO o Auto de Multa n° 27-043.915-3 e 27-043.916-1, conforme artigo 48-A da Lei 14.141/2006 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se à UNAI.

IV - Publique-se.

São Paulo, 21 de janeiro de 2.025.

Documento: 117287146   |    Despacho indeferido

6030.2024/0002216-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: QUIMIC PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 71.647.671/0002-78

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações do Fiscal de Postura Municipal às fls. 107469792, da Supervisão Técnica de Fiscalização às fls. 117256966 e da Assessoria Jurídica às fls. 117286950, que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o pedido de Cancelamento interposto pelo interessado, porém MANTENHO o Auto de Multa 27-044.095-0.

II - Encaminhe-se para UNAI;

III - Publique-se.

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

Documento: 118165547   |    Despacho indeferido

6041.2024/0004276-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: LSM COMERCIO DE SUCATAS E ESTACIONAMENTO LTDA - CNPJ 54.443.099/0001-25

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 118147074, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 118161591 e da Assessoria Jurídica 118164508, que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa LSM COMERCIO DE SUCATAS E ESTACIONAMENTO LTDA - CNPJ 54.443.099/0001-25, nos termos do Artigo 18, inciso II do Decreto n° 49.969/08.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 118060324   |    Despacho deferido

6030.2025/0000238-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

CONFORME LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 10796026 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, 01 (Uma) Árvore (Melia azedarach), situada na Rua Gino, 247, Vila Formosa.

OS 11091794 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, 01 (Uma) Árvore (N.I.), situada na Rua Mafalda 279 - Vila Formosa.

OS 11020956 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte, 01 (Uma) Árvore (Ficus benjamina), situada na Rua Felisbina Ferreira, 236 - Vila Carrão.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Documento: 118233319   |    Despacho deferido

6030.2025/0000278-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POTTHOFF E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 37752042000431 teve sua licença deferida.

Documento: 118223421   |    Despacho deferido

6030.2025/0000276-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHA DO ZE JARDIM ARICANDUVA LTDA CNPJ 50911572000109 teve sua licença deferida.

Documento: 118221409   |    Despacho deferido

6030.2025/0000272-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK TUDO COMERCIAL LTDA CNPJ 43927662000114 teve sua licença deferida.

Documento: 118223265   |    Despacho deferido

6030.2025/0000275-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHA DO ZE JARDIM ARICANDUVA LTDA CNPJ 50911572000109 teve sua licença deferida.

Documento: 118233265   |    Despacho deferido

6030.2025/0000277-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POTTHOFF E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 37752042000431 teve sua licença deferida.

Documento: 118218802   |    Despacho deferido

6030.2025/0000266-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK TUDO COMERCIAL LTDA CNPJ 43927662000114 teve sua licença deferida.

Documento: 118222301   |    Despacho deferido

6030.2025/0000274-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK TUDO COMERCIAL LTDA CNPJ 43927662000114 teve sua licença deferida.

Documento: 118221257   |    Despacho deferido

6030.2025/0000271-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK TUDO COMERCIAL LTDA CNPJ 43927662000114 teve sua licença deferida.

Documento: 118221571   |    Despacho deferido

6030.2025/0000273-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK TUDO COMERCIAL LTDA CNPJ 43927662000114 teve sua licença deferida.

Documento: 118219956   |    Despacho deferido

6030.2025/0000269-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK TUDO COMERCIAL LTDA CNPJ 43927662000114 teve sua licença deferida.

Documento: 118219764   |    Despacho deferido

6030.2025/0000268-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK TUDO COMERCIAL LTDA CNPJ 43927662000114 teve sua licença deferida.

Documento: 118219319   |    Despacho deferido

6030.2025/0000267-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK TUDO COMERCIAL LTDA CNPJ 43927662000114 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 118242860   |    Notificação

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.006.440-2

PROPRIETÁRIO: Guilherme Horácio Candal Palacios

LOCAL DA INFRAÇÃO: Avenida Regente Feijó, 99999 - 1478

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Artigos 01, 02 e 04 do Decreto 48832 de 17/10/2007

Fica V.SA INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.006.439-9

PROPRIETÁRIO: Guilherme Horácio Candal Palacios

LOCAL DA INFRAÇÃO: Avenida Regente Feijó, 99999 - 1478

FATO CONSTITUTIVO: Pela realização de eventos, sem a respectiva autorização emitida pela Municipalidade

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Artigos 138 da Lei 16402 de 22/03/2016

IMPOSIÇÃO DE MULTA: Artigos 138 e 165 da Lei 16402 de 22/03/2016

AUTO DE MULTA:R$ 39.643,48 (trinta e nove mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos)

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobraça executiva.

Documento: 118233337   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.007.081-0

PROCESSO: 6030.2025/3001579-9

PROPRIETÁRIO: FATHY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

CNPJ nº: 03.957.292/0001-43

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV. INCONFIDÊNCIA MINEIRA, 941

FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da Edificação e não apresentação do Certificado de Conclusão.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 33, 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91.

Fica VSA. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Documento: 118247924   |    Notificação

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.007.255-3

PROCESSO: 6030.2025/3001363-0

PROPRIETÁRIO: VICENTE BIANCO

CPF/MF nº: 007.240.338-15

LOCAL DA INFRAÇÃO: R. ENG. GUILHERME CRISTIANO FRENDER, 373 E 371, VILA ANTONIETA, CEP: 03477-000, SÃO PAULO/SP.

FATO CONSTITUTIVO: Obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sargetas, valas e outras passagens de águas pluviais, bem como diminuir sua vazão pelo uso de tubulações, pontilhões, rampas e outros dispositivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 13.478/2002 ART. 169, III E DECRETO 42.992/2003 ART. 1º.

Fica VSA. cientificada que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta, e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE MULTA: 27-045.022-0, VALOR: R$ 10.742,46 (dez mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

EMBASAMENTO LEGAL: LEI 13.478/2002, ART. 185, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 15.244/2010, ART. 2, LEI 17.916, ART. 1, XIII.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Documento: 118259289   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0000348-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO EMERGENCIAL POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie EUCALIPTO localizados em praça pública defronte à AV. COMENDADOR ADIBO ARES, 1208(OPOSTO).

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 02 (duas) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118222737   |    Despacho deferido

6031.2025/0000176-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANDRE LEME DOS REIS

Despacho: DEFERIDO.

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Confirma-se a concessão do número 166 (cento e sessenta e seis) para a R ANTONIO BOZ MARFIL, codlog 39048-8, SQL 160.330.0006-3.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Empreenda Fácil

Documento: 118257826   |    Despacho deferido

6031.2025/0000349-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETRUKA PRIME ARTEFATOS DE COURO LTDA CNPJ 58837297000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 117003316   |    Despacho indeferido

6031.2023/0001165-7 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: GILMAR DOS SANTOS

DESPACHO:Em retificação ao despacho exarado Despacho indeferido 114995842 publicado em 06/12/2024 segue: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa n.º 14-305.102-4, lavrado nos termos da Lei n.º 16.402/16 e Decreto n.º 57.443/16, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em Informação 082042777.

Documento: 118222257   |    Despacho indeferido

6056.2020/0006380-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CLARO S/A

DESPACHO:

i - inDEFIRO, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141/06, pela perda do objeto, para o pedido formulado na inicial de defesa do Auto de Multa nº 14-300.314-3, lavrado nos termos da Lei nº 13.756/04, regulamentada pelos Decretos nºs 44.944/04 e 57.443/16, por duplicidade, haja vista que o assunto foi analisado através do processo SEI Nº 6044.2020/0001458-9.

II -À UNAI para publicação, demais providências e posterior arquivamento.

São Paulo, 21/01/25

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 118231732   |    Despacho indeferido

6056.2020/0006381-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CLARO S/A

DESPACHO:

i - inDEFIRO, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141/06, pela perda do objeto, para o pedido formulado na inicial de defesa do Auto de Multa nº 14-300.311-9, lavrado nos termos da Lei nº 13.756/04, regulamentada pelos Decretos nºs 44.944/04 e 57.443/16, por duplicidade, haja vista que o assunto foi analisado através do processo SEI Nº 6044.2020/0001434-1.

II -À UNAI para publicação, demais providências e posterior arquivamento.

São Paulo, 21/01/2025.

Documento: 118219552   |    Despacho indeferido

6056.2020/0006379-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CLARO S/A

DESPACHO:

i - inDEFIRO, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141/06, pela perda do objeto, para o pedido formulado na inicial de defesa do Auto de Multa nº 14-300.856-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.756/04, regulamentada pelos Decretos nºs 44.944/04 e 57.443/16, por duplicidade, haja visto que o assunto foi analisado através do processo SEI Nº 6044.2020/0001455-4.

II -À UNAI para publicação, demais providências e posterior arquivamento.

São Paulo, 21/01/2025

Documento: 116995373   |    Despacho Prejudicado

6031.2019/0005638-6 : Multas: defesa

Despacho Prejudicado

Interessado: Telxius Torres Brasil Ltda

DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, em razão da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-93.2013.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.756/2004 e em atendimento ao Memorando Circular nº 02/SMSUB/GAB/CG/2022 (060993399), DEIXO DE CONHECER, o recurso interposto com fundamento no artigo 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula 473 do STF, observado que a ação fiscalizatória nº 2019-3.032.113-5 a qual foi iniciada com a lavratura do auto de fiscalização nº 14-01.002.844-7, se encontra encerrada.

II - À UNAI para publicação, demais providencias, e posterior arquivamento.

Documento: 116995828   |    Despacho Prejudicado

6042.2020/0002438-9 : Multas: defesa

Despacho Prejudicado
Interessado: TIM S/A


DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, em razão da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-93.2013.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.756/2004 e em atendimento ao Memorando Circular nº 02/SMSUB/GAB/CG/2022 (060993399), DEIXO DE CONHECER, o recurso interposto com fundamento no artigo 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula 473 do STF, observado que o auto de multa nº 14-302.949-5 se encontra cancelado conforme despacho decisório exarado nos autos do SEI 6012.2022/0006899-8 publicado em DOC 06/04/2022 - Pag. 5/6.
II - À UNAI para publicação, demais providencias, e posterior arquivamento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118221425   |    Despacho deferido

6031.2024/0007793-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: 39.545.583 ANDERSON JUNIOR MARCONDES

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/1

Documento: 118220654   |    Despacho deferido

6056.2024/0022945-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MACCAFE COMERIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Documento: 118219755   |    Despacho deferido

6045.2024/0003251-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ANATOMIC COMERCIO E ASSISTÉNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E EDUCACIONAIS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Documento: 118206997   |    Despacho indeferido

6031.2025/0000346-1 - SISACOE: Comunicação

Refere-se ao processo físico: 2013-0.380.137-6

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO NOVENTA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item 3.3 da Lei 11.228/92

Documento: 118206466   |    Despacho indeferido

6031.2025/0000346-1 - SISACOE: Comunicação

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO NOVENTA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item 3.3 da Lei 11.228/92

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118196289   |    Comunique-se

6050.2024/0025075-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLARO S.A

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente ao comunicado.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118227833   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2025/0000322-4

Interessado: Condomínio Edifícios Ouro Preto e Sabará

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos (02 Jerivás e 01 Pinheiro) localizado em área particular sito à : RUA MANOEL ANTÔNIO PINTO, 1200, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 03 (três) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Documento: 118236513   |    Despacho deferido

6031.2025/0000326-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: EDIFICO PINEWOOD

DESPACHO:

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos n. 01, n. 03 e n. 06 (Palmeiras Imperiais) localizados em área particular sito à Rua Desembargador Amorim Lima, nº 148, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 03 (três) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Documento: 118146701   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2025/0000305-4

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON GRENOBLE

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos (Araucarias excelsa) localizados em área particular sito à Rua Nilza Medeiros Martins, 490, tendo por enquadramento legal: inc. IX, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195348   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0000345-3 - ANTONIA CLAUDIA DOS SANTOS BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Empreenda Fácil

Documento: 118253973   |    Despacho deferido

6032.2025/0000210-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUTOR SORRISO CAPAO REDONDO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 34425810000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118190239   |    Despacho deferido

6032.2025/0000200-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I.L.P.I. RESIDENCIAL GERMANIA LTDA CNPJ 58364885000198 teve sua licença deferida.

Documento: 118217867   |    Despacho deferido

6032.2025/0000204-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBP ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 57103213000166 teve sua licença deferida.

Documento: 118190080   |    Despacho deferido

6032.2025/0000199-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I.L.P.I. RESIDENCIAL GERMANIA LTDA CNPJ 58364885000198 teve sua licença deferida.

Documento: 118253883   |    Despacho deferido

6032.2025/0000209-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUTOR SORRISO CAPAO REDONDO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 34425810000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118190076   |    Despacho deferido

6032.2025/0000198-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I.L.P.I. RESIDENCIAL GERMANIA LTDA CNPJ 58364885000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118248721   |    Despacho indeferido

6032.2024/0003138-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SNEAKERS I COMERCIO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Documento: 118258892   |    Despacho indeferido

6056.2024/0016311-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da Lei 14.223/06, pelo não atendimento do Comunique-se.

Documento: 118258705   |    Despacho indeferido

6056.2024/0016309-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da lei 14.223/06, pelo não atendimento do Comunique-se.

Documento: 118256552   |    Despacho indeferido

6061.2024/0000714-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118221485   |    Comunique-se

6032.2024/0005377-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: CONDOMÍNIO MONUMENTO SÃO PAULO CNPJ Nº 36.243.078/0001-84

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar:

1 O Laudo Técnico deverá também ser assinado pelo Responsável Técnico pela obra.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118256388   |    Comunicado

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 25 E 26 DE JANEIRO DE 2025 DEFESA
CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Mazzeo.
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Marcia de Souza Dias.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Vera Mendes
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima.
ENCARREGADO DE LIMPEZA PÚBLICA:
Virginia Morgado(encarregada do Consórcio SCK - “Ecosampa”)
Limpeza emergencial (do setor de trafego Consórcio SCK -“Ecosampa”)
VARRIÇÃO - CMIU/STLP:
Sábado e domingo
ÁREAS VERDES - CMIU/STLP
Sábado e domingo - Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
José Manuel de Araujo.
AGENTE VISTOR: - 08h00 às 08h00
Sábado: Marcelo Nunes
Domingo: Arnaldo
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Sábado e domingo: Sergio Roberto dos Santos
MOTORISTAS:
Sábado: Valdemar dos Santos e Alessandro Alves
Domingo: Alessandro Alves e Valdemar dos Santos
Encarregado: Eduardo George

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195345   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000202-9 - ADAO PEREIRA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195301   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000201-0 - SINVAL SANTOS RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Documento: 118246959   |    Despacho deferido

6021.2025/0003161-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: PEDRO CAPANA

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação da PGM, no sentido de que a multa foi aplicada a pessoa já falecida, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 29-036.371-3, com fulcro na Súmula 392/STJ, que veda a subtituição da Certidão de Dívida Ativa para a alteração do sujeito passivo, e Súmula 473/STF;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado e após, à PGM.

Documento: 118245255   |    Despacho deferido

6033.2019/0000785-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: PEDRO CAPANA

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação da PGM constante do processo SEI nº 6021.2025/0003161-4, no sentido de que a multa foi aplicada a pessoa já falecida, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, TORNO SEM EFEITO os Despachos 018512251 e 019872724, e DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 29-036.371-3, com fulcro na Súmula 392/STJ, que veda a subtituição da Certidão de Dívida Ativa para a alteração do sujeito passivo, e Súmula 473/STF;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado e após, à PGM.

Documento: 118160380   |    Despacho indeferido

6033.2024/0005089-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO LOURIVAL MATIAS COSTA NETO

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a NR do auto de multa inaugural comprova o encaminhamento do auto para o endereço do interessado, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO E DETERMINO A MANUTENÇÃO dos Autos de Multa nº 29-036.469-8 e 29-036.478-7;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para providências.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 118131828   |    Portaria

PORTARIA N° 003/SUB-CV/GAB/2025

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto n° 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1° do art. 10 do Decreto n° 57.817, de 2017, e na Portaria n° 004/SUB-CV/GAB/2024, de 19/01/2024 e na Portaria n° 002/SUB-CV/GAB/2025, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

RESOLVE:

Art. 1°. A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2°. O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º. A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: assiduidade; disciplina; subordinação; comprometimento/dedicação ao serviço; ética e conduta; trabalho em equipe; visão sistêmica e uso adequado dos equipamentos/instalações;

Art. 4°. O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5°. Em atendimento ao artigo 8° do Decreto n° 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator LEANDRO JOSÉ SANTOS DA CRUZ, RF 755.152.5/4, AAG, as servidoras:

NOME

RF/V

RITA TERESA VAVASSORI

930.664.1/1

SOYLA CRISTINA M.DEDONATO MURTEIRA

928.132.1/1

II) Ao Membro Relator LUCIANE MARTINS ALVES DE MATOS, RF 781.129.2/1, AAG, as servidoras:

NOME

RF/V

MARCELA GOMES BERNARDES

930.033.3/1

ALINNE VERÍSSIMO DE SOUZA

926.532.5/1

III) Ao Membro Relator SUSELEY IMENE NEGRINI, RF 562.624.2/2, AAG, os servidores:

NOME

RF/V

ANDRESSA DE AMORIM JOAQUIM

928.092.8/1

AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA

928.328.5/1

IV) Ao Membro Relator DURVAL TENAGLIA BARWICK LEITE, RF 726.914.5/1, AAG, os servidores:

NOME

RF/V

RODRIGO GALVÃO FERNANDES

925.229.1/1

DENISE CRISTINA COREO FIGUEIRA

923.725.9/1

V) Ao Membro Relator CLAUDENIR DONIZETI PAINA, RF 709.794.8/3, AAG, o servidor:

NOME

RF/V

VITOR DE ALMEIDA COSTA

926.519.8/1

NATALIA BARROS DA CRUZ RAMOS

931.686.8/1

VALÉRIA BARROS SANTANA

778.851.7/4

VI) Ao Membro Relator DANILO SOUSA DA SILVA, RF 793.131.0/1, AAG, o servidor:

NOME

RF/V

GILLIARD BASTOS DOS SANTOS

928.181.9/1

JURACI SALES ARAUJO

938.497.9/1

MONICA UEMURA

928.303.0/1

VII) Ao Membro Relator THIAGO WILLIAN DA SILVA, RF 793.302.9/1, AAG, os servidores:

NOME

RF/V

CAIO DE ALMEIDA AGUIAR

937.610.1/1

DANILO FIGUEIREDO DA COSTA

939.271.8/1

Art. 6°. Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou SUGESP desta SUB/CV.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118195620   |    Despacho deferido

6033.2025/0000080-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-041.590-0

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118230767   |    Despacho Autorização

AUTORIZAMOS DE ACORDO COM A LEI 17.794/22, E CONFORME INDICAÇÃO DA DIVISÃO DISTRITAL DA DEFESA CIVIL DESTA SUBPREFEITURA, A REMOÇÃO DE UM EXEMPLAR ABÓREO DE MÉDIO PORTE, NO PASSEIO PÚBLICO RUA ANTONIO DO CAMPO, 167 - PEDREIRA SÃO PAULO-SP CEP 04459-000 POR ESTAR COM SUA BASE OCA E APARENTEMENTE PODRE

Documento: 118230243   |    Despacho Autorização

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE 01 (UM) EXEMPLAR ARBÓREO NÃO IDENTIFICADO (NI) 15X45, POR APRESENTAR ESTADO FITOSSANITÁRIO COMPROMETIDO, COM OCOS NA BASE DO TRONCO E MUITOS RAMOS MORTOS, COM PLANTIO DE 01 (UMA) MUDA DE EXEMPLAR ARBÓREO NATIVO DA MATA ATLÂNTICA, DE MÉDIO PORTE, PADRÃO DEPAVE, EM LOCAL PRÓXIMO AO PASSEIO PÚBLICO DA RUA DAS FLECHAS, 562.

Documento: 118232404   |    Despacho Autorização

AUTORIZAMOS DE ACORDO COM A LEI 17.794/22, E CONFORME INDICAÇÃO DA DIVISÃO DISTRITAL DA DEFESA CIVIL DESTA SUBPREFEITURA, A REMOÇÃO DE 01 (UM) EXEMPLAR ABÓREO DE GRANDE PORTE, NO PASSEIO PÚBLICO RUA PEDRO SABINO DE BRITO Nº51 BAIRRO JARDIM LOS ANGELES - PAULO-SP CEP 04648-287 POR ESTAR COM A BASE OCA E PODRE, COM RISCO DE QUEDA

Empreenda Fácil

Documento: 118233718   |    Despacho deferido

6034.2025/0000140-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO DA SILVA ALVES CNPJ 26402766000196 teve sua licença deferida.

Documento: 118233508   |    Despacho deferido

6034.2025/0000138-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO DA SILVA ALVES CNPJ 26402766000196 teve sua licença deferida.

Documento: 118233555   |    Despacho deferido

6034.2025/0000139-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO DA SILVA ALVES CNPJ 26402766000196 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Caio Vinicius da Rocha Fujita

Rua Juá Mirim, s/nº - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118271478   |    Despacho Documental

6035.2025/0000126-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

Interessados:

MK DRINKS LTDA - CNPJ: 53.242.486/0001-30

DESPACHO: Com fundamento no artigo 48-A da Lei 14.141/06, ANULO o Auto de Multa 31.003.204-1, emitido pela Subprefeitura Cidade Tiradentes, devido ao enquadramento da atividade ter sido feito erroneamente como Uso Conforme (Lei 16.402/16, artigo 141, inciso I), quando o correto é Uso Permitido (Lei 16.402/16, artigo 141, inciso II). O bar exerce atividade em lote com mais de 250m² (garagem de COHAB) e não pode se beneficiar da Nota "a" do Quadro 4A da Lei 16.4028/16. O auto anulado será substituído com o enquadramento correto.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118218407   |    Despacho deferido

6036.2025/0000088-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: DOUGLAS PIAZZON

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 118210791, defiro a presente Ceridão de Numeração nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 09/2025.

Unidade de Cadastro

Documento: 118218691   |    Despacho deferido

6036.2025/0000123-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Sandra Zolin Mangabeira

DESPACHO: Em face das informações contidas no presente parecer favorável da chefia da Unidade de Cadastro, defiro o presente pedido de Certidão de Numeração, nos termos do Decreto nº51.714/2010 lei 14.141/2006, conforme minuta10/2025.

Empreenda Fácil

Documento: 118266318   |    Despacho deferido

6036.2025/0000135-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A.E ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 59016542000103 teve sua licença deferida.

Documento: 118266296   |    Despacho deferido

6036.2025/0000134-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A.E ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 59016542000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118205188   |    Despacho deferido

São Paulo, 21 de Janeiro de 2025.

DESPACHO: Interessado: NICOLAU JACINTHO

1 - DEFERIDO: Cancele-se os Autos de Multa nº 28-022.838-4, com base no artigo 1° da Lei 15.733/13, que alterou os artigos 11 e 14, dentre outros, da lei 15.442/11, e conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 117222120.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Documento: 118202087   |    Despacho deferido

São Paulo, 21 de Janeiro de 2025.

DESPACHO: Interessado: JOSE CARLOS DOS SANTOS

1 - DEFERIDO: Cancele-se os Autos de Multa nº 28-01-006.505-9, com base no artigo 1° da Lei 15.733/13, que alterou os artigos 11 e 14, dentre outros, da lei 15.442/11, e conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 117222311.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Documento: 118206282   |    Despacho indeferido

São Paulo, 21 de Janeiro de 2025.

DESPACHO: Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28.022.835-0, lavrado por infração a Lei nº 15.442/11, Artigo 007 e Parágrafo II, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, no documento nº 117221474.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Documento: 118204695   |    Despacho indeferido

São Paulo, 21 de Janeiro de 2025.

DESPACHO: Interessado: EXPRESSION INCORPORADORA LTDA

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-017.170-6, lavrado por infração a Lei nº 15.442/11, Artigo 007 e Parágrafo II, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, no documento nº 117220146.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Documento: 118201625   |    Despacho indeferido

São Paulo, 21 de Janeiro de 2025.

DESPACHO: Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-022.835-0, lavrado por infração a Lei nº 15.442/11, Artigo 007 e Parágrafo II, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, no documento nº 117222833.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Documento: 118203463   |    Despacho indeferido

São Paulo, 21 de Janeiro de 2025.

DESPACHO: Interessado: JUSCINEIDE BIODE CERQUEIRA

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-022.857-1 , com base na LEI 16.642/17, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 117219588.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Documento: 118205663   |    Despacho indeferido

São Paulo, 21 de Janeiro de 2025.

DESPACHO: Interessado: EXPRESSION INCORPORADORA LTDA

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-017.160-9, lavrado por infração a Lei nº 15.442/11, Artigo 007 e Parágrafo II, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, no documento nº 117221011.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195087   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6036.2025/0000127-0 - LAS VEGAS ESPETINHOS E LANCHES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118228381   |    Despacho deferido

6037.2025/0000127-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

1. COMUNIQUE-SE

2. Comunicação de poda em área interna
Interessados: Matheus Pinto da Silva
COMUNICAÇÃO: Recebemos ART 2025/00591 e laudo de poda de 25 (vinte e cinco) árvores ( 01 Terminalia catappa; 01 Jacaranda mimosifolia; 04 Mangifera indica; 01 Tibouchina granulosa; 01 Araucaria bidwillii; 01 Tecoma stans; 01 Tabebuia chrysotricha; 02 Psidium guajava; 03 Schinus terebinthifolia; 01 Caesalpinia peltophoroides; 01 Syagrus romanzoffiana; 01 Ficus benjamina; 01 Lagerstroemia indica; 01 Paubrasilia echinata; 03 Não identificada; 02 Ligustrum lucidum) no imóvel na Rua Manoel de Souza Azevedo, 364 - E. E. Clodomiro Carneiro sendo responsável técnico o Biólogo Matheus Pinto da Silva - CRBIO nº 132672/01-D

Documento: 118173899   |    Portaria

PORTARIA Nº 03 /SUB-FB/GAB/2025


Altera a Portaria n° 10/SUB-FB/GAB/2022, que Dispõe sobre pedidos de autorização de uso de bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia para eventos temporários com até 250 participantes.

SERGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições legais:

CONSIDERANDO:

1. Os artigos 30 da Constituição Federal e 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município, que amparam a autorização de uso de bens municipais;

2. A Lei Municipal nº 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e as atribuições dos Subprefeitos;

3. A Lei Municipal nº 16.402/2016, que regula o uso e a ocupação do solo;

4. Os Decretos Municipais nº 49.969/2008, nº 54.213/2013, nº 43.798/2003, nº 55.085/2014 e nº 58.589/2018, referentes à organização de eventos públicos, feiras e comercialização de alimentos;

5. A necessidade de normatizar procedimentos para autorização de uso de espaços públicos para manifestações culturais, feiras e eventos sociais.

RESOLVE:

Art. 1 - Estabelecer critérios para a concessão temporária de uso de áreas públicas para eventos com até 250 participantes, mediante autorização da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

Art. 2 - Os pedidos deverão ser protocolados com antecedência mínima de 30 dias na Praça de Atendimento da Subprefeitura, acompanhados dos seguintes documentos:

I - Pessoa Física:

- cópia do RG do responsável pelo evento;

- cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- cópia de comprovante de residência.

II - Pessoa Jurídica:

- Registro comercial ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, Ata de Assembleia devidamente atualizada ou documentação equivalente;

- Certidão de CNPJ;

- Documentos pessoais do representante legal (RG/CPF) ou procuração acompanhado do documento pessoal do representante legal.

III - Mitra Arquidiocesana de São Paulo (Paróquias):

- Decreto de Nomeação do Pároco.

- Documentos pessoais do representante legal (RG/CPF)

Art. 3 - Orientações sobre a documentação necessária para solicitação de autorização para eventos

Os documentos abaixo deverão ser anexados ao ofício encaminhado à Subprefeitura para solicitação de autorização para o evento:

I - Descrição do evento:

- Informar detalhadamente o evento a ser realizado, incluindo:

· Local;

· Data;

· Horário de início e término;

· Quantidade estimada de participantes.

II - Equipamentos e estruturas:

- Especificar os equipamentos, estruturas e brinquedos que serão utilizados no evento, indicando suas quantidades e dimensões. Exemplos:

· Palcos;

· Tablados acima de 60 cm;

· Torres de equipamentos;

· Tendas;

· Pula-pula;

· Painéis;

· Gradis;

· Totens;

· Placas indicativas;

· Elementos decorativos;

· Mobiliários;

· Banners;

· Indicação de eventuais propagandas no evento.

III - Responsáveis técnicos e autorizações:

- Caso sejam utilizadas estruturas como palcos, tablados, tendas e equipamentos eletroeletrônicos, será necessário apresentar:

· Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada responsável técnico;

· Cópias das carteiras profissionais do CREA/SP dos responsáveis;

· Autorização da Enel para utilização de equipamentos elétricos.

IV - Banheiros químicos:

- O responsável pelo evento deverá informar a quantidade de banheiros químicos que serão disponibilizados, incluindo unidades acessíveis para Pessoas com Deficiência (PCD), respeitando a seguinte proporção mínima:

· 01 banheiro químico para cada grupo de 50 participantes estimados.

V - Apresentações individuais e modalidades circenses:

- Além da documentação padrão, deverá ser apresentada uma Declaração de Atendimento Integral às Normas da ABNT, conforme a habilidade específica de cada modalidade, considerando os riscos envolvidos.

Art. 4 - Regras e normas para o grupo de alimentação em eventos

I - O organizador responsável por eventos culturais, como feiras de gastronomia, quermesses, festas juninas ou julinas, dia das crianças, entre outros, deverá observar os materiais e equipamentos utilizados no local. Caso necessário, deverá disponibilizar extintores de incêndio compatíveis com os materiais empregados, conforme as normas da ABNT.

II - É obrigatório o cumprimento rigoroso das normas higiênico-sanitárias vigentes, bem como das orientações estabelecidas no "Manual de Boas Práticas para Manipulação de Alimentos", publicado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município (COVIS).

III - A participação em feiras de gastronomia estará condicionada a prévio credenciamento. Durante esse processo, serão avaliados critérios como autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 43.798/03.

Art. 5 - Documentos e serviços a serem apresentados no momento da autuação:

O Organizador Responsável pelo evento deverá apresentar, no ato da autuação junto à praça de atendimento, os seguintes documentos e serviços de apoio:

I - Autorização da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET):

- A emissão do protocolo deve ser realizada por meio do site da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), no seguinte endereço: https://eventos.cetsp.com.br/View/EvInicio.aspx.

- O protocolo deverá conter o plano de organização do trânsito nas vias principais e adjacentes ao local do evento.

II - Ofícios à Guarda Civil Metropolitana (GCM) e à Polícia Militar:

- Protocolar ofícios endereçados à GCM da circunscrição e à Polícia Militar do Estado de São Paulo, comunicando a realização do evento.

III - Ambulância e equipe médica:

- Disponibilização de ambulância e equipe médica, caso o evento demande suporte médico.

IV - Autorização para uso de energia elétrica ou gerador:

- Apresentar ofício à Enel solicitando autorização para uso de energia elétrica ou, alternativamente, indicar a utilização de geradores, especificando as quantidades necessárias, caso sejam utilizados equipamentos como som ou outros que demandem energia elétrica.

V - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

- Caso o evento utilize palco, tablado com altura superior a 60 cm ou tenda para apresentações artísticas, será obrigatória a apresentação da ART, acompanhada das medidas e especificações da estrutura.

VI - Apresentação de planta ou croqui do local:

- Apresentar planta ou croqui detalhado do local do evento e seu entorno, destacando a disposição de estruturas, acessos, vias adjacentes e quaisquer elementos relevantes para a organização e segurança do evento.

VII - Autorização para uso de água:

- Protocolar ofício à Sabesp solicitando autorização para utilização de água no local, se necessário.

VIII - Ofício ao Corpo de Bombeiros:

- Caso sejam exigidos laudos técnicos relacionados à segurança do evento, deverá ser protocolado ofício junto ao Corpo de Bombeiros.

IX - Certificado de Boas Práticas:

- Caso o evento envolva a manipulação de alimentos, o organizador deverá apresentar certificado de boas práticas emitido por órgão competente.

X - Demais observações:

- O ofício inicial deve incluir a estimativa de participantes, com limite máximo de 250 pessoas. Eventos com público superior a esse limite são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), conforme disposto no Decreto nº 49.969/2008 e suas alterações. Nesses casos, será necessária a obtenção de Alvará de Autorização mediante Processo Administrativo autuado no site da Prefeitura.

Art. 6 - A Supervisão de Cultura analisará os documentos apresentados e solicitará complementações, se necessário, com prazo de 5 dias úteis para regularização. Não havendo regularização, o pedido será indeferido.

Art. 7 - O uso do espaço público deve garantir:

I - Acessibilidade com 1,20 m de passeio livre;

II - Conformidade com legislações sanitárias vigentes;

III - Demais procedimentos:

a) Quando o evento ocorrer em local tombado, os autos deverão ser encaminhados ao Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete (SMC/DPH) para análise e aprovação do uso do espaço.

b) Caso haja veiculação de publicidade ou propaganda no local, o responsável deverá obter autorização prévia junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL/CPPU). Essa autorização deve observar as restrições e recomendações técnicas previstas na Lei Municipal nº 14.223/2006.

Art. 8 - Caso seja necessário recolhimento de preço público, o interessado será notificado para retirar a guia e apresentar o comprovante em até 1 dia útil.

Art. 9 - Após o cumprimento de todos os requisitos, a Supervisão de Cultura será responsável por elaborar a minuta de autorização, que será encaminhada à Assessoria Jurídica para análise técnica. Após a análise jurídica, o processo será submetido ao Gabinete do Subprefeito, que possui competência exclusiva para emitir a portaria autorizatória do evento.

Art. 10 - Das Obrigações:

Utilizar a área pública exclusivamente para os fins autorizados na portaria, sendo proibida sua cessão, total ou parcial, a terceiros;

I - Garantir passagens adequadas para pedestres, devidamente sinalizadas.

II - Observar as seguintes normas relacionadas a ruídos e equipamentos:

- Regras estabelecidas no art. 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016 quanto à emissão de ruídos;

- Equipamentos previstos no art. 4º do Decreto nº 55.085/2014, além das condições descritas no Capítulo VI do mesmo Decreto sobre o comércio de alimentos durante o evento.

III - Atender às disposições do Decreto Municipal nº 49.969/2008, garantindo as condições de segurança durante o evento.

IV - Manter a limpeza da área pública durante e imediatamente após o evento. Os organizadores são responsáveis por:

- Entregar o local nas mesmas condições em que foi recebido;

- Garantir a segurança, manutenção, conservação e coleta de lixo, incluindo áreas ajardinadas.

V - Restituir a área pública completamente livre e desimpedida de bens e objetos, nas mesmas condições em que foi entregue, no prazo máximo de 12 (doze) horas após o término do evento.

VI - Arcar com todas as despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica e quaisquer outras relacionadas ao uso da área autorizada.

VII - Assumir total responsabilidade civil e criminal por:

- Danos ao patrimônio público e privado;

- Danos pessoais a terceiros;

- Veracidade das informações apresentadas.

Art. 11 - Das Proibições:

I - É proibida a venda de bebidas alcoólicas na área do evento, exceto aquelas bebidas artesanais vinculadas diretamente aos expositores autorizados na participação da feira gastronômica, observando as disposições do art. 243 da Lei Federal nº 8.069/1990, alterada pela Lei nº 13.106/2015, e da Lei Estadual nº 14.592/2011.

II - Proibido o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e calçadões.

III - Proibido o uso e venda de fogos de artifício e fogueiras.

IV - Proibida a instalação de comércio ambulante, com ou sem fins lucrativos, exceto em casos de artistas de rua (conforme legislação específica) e feiras de artes, artesanato e gastronomia, conforme os termos do Decreto nº 43.798/03.

V - Proibida a realização de propaganda político-partidária e/ou a distribuição de qualquer material impresso, como panfletos, flyers, entre outros, bem como a colocação de faixas, cartazes, placas e materiais similares.

Art. 12 - Das Penalidades:

I - Os responsáveis pelo evento estarão sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente: advertência, suspensão do evento e revogação da portaria autorizatória:

a. Os responsáveis pelo evento poderão ser impedidos de receber novas autorizações para o uso de espaços públicos por um prazo de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, a critério da Administração, ouvida a Comissão de Eventos.

b. A revogação da portaria autorizatória poderá ser aplicada à entidade ou ao organizador que descumprir as disposições nela estabelecidas, especialmente as previstas nos artigos 8º e 9º.

c. As penas de suspensão do evento e revogação da portaria serão aplicadas pelo Supervisor de Cultura da respectiva Subprefeitura, ouvida a Comissão de Eventos, mediante regular processo, assegurando ao responsável pelo evento o direito à ampla defesa.

d. Caso o evento seja realizado sem a devida autorização, quando exigida, será aplicada uma multa conforme o disposto no art. 138 da Lei 16.402/2016, no valor estabelecido no Quadro 5 dessa lei.

e. Os casos omissos ou não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Supervisão de Cultura e submetidos à apreciação do Subprefeito.

Art. 13 - Das Disposições Gerais

I - A autorização é ato discricionário do Subprefeito, que levará em consideração o interesse público para concedê-la ou não.

II - A Subprefeitura não se responsabiliza por danos de ordem civil ou penal que, porventura, ocorram vinculados direta ou indiretamente ao evento.

III - Aqueles que fizeram o recolhimento do preço público e, por qualquer motivo, não se utilizaram do espaço na data estabelecida, deverão iniciar novo processo para autorização de nova data, dentro do exercício, atualizando-se os valores, caso necessário.

IV - Feiras e eventos temporários não poderão ser realizados nos mesmos locais onde já ocorrem feiras e eventos permanentes já definidos pela Subprefeitura.

V - Feiras e eventos vinculados a datas específicas (quermesses, festas juninas, dia de padroeiro, entre outras) deverão seguir o mesmo procedimento para a realização de eventos.

VI - O requerimento de que trata o presente regulamento está disponível no site da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia: https://capital.sp.gov.br/web/freguesia_brasilandia.

VII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do artigo 8º, item “e”, desta Portaria.

VIII - Eventos Temporários com mais de 250 pessoas dependerão da concessão de Alvará de Autorização, conforme o Decreto nº 49.969/08, e não são regulamentados por esta Portaria; os interessados devem acessar o site da Prefeitura para obter informações detalhadas e seguir as determinações do Decreto nº 49.969/2008 e suas alterações.

IX - O presente regulamento deverá ser substituído por outro, sempre que houver modificação na legislação Municipal ou por determinação do Subprefeito.

Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 10/SUB-FB/GAB/2022 de 22 de março de 2022.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118244364   |    Despacho

PROCESSO SEI n° 6021.2025/0001254-7

Assunto: AUTO DE MULTA n° 23-034.407-1

Interessada: CONSTRUSOCCI CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.

DESPACHO

1 - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas (117916427) e jurídicas (117731889 e 118240287), às quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO o cancelamento do auto de multa n° 23-034.407-1, lavrado em face de Construsocci Construção Civil Ltda., CNPJ n° 15.695.479/0001-03, com base no art. 48-A da Lei 14.141/2006, pois restou comprovada a ilegitimidade passiva do infrator.

2 - Publique-se.

3 - À UNAI para cadastramento do despacho, após para SF/DECAD/DIMOB para atualização do cadastro imobiliário.

4 - Retornando os autos encaminhe para SUB-G/CPDU para que, nos termos do parecer da AJ (118240287), seja analisada a possibilidade de lavratura de auto de multa em face do legítimo infrator.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195317   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000160-2 - KHADIM SEYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Finanças

Documento: 118156533   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6039.2025/0000280-9

ASSUNTO: PAGAMENTO DE CONCESSIONÁRIA

1 - A vista dos elementos constantes no presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças que acolho em razão de decidir e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei municipal 13.399/02 e Decreto 42.325/02, AUTORIZO o empenhamento por estimativa para cobertura das despesas com a concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (ENEL), CNPJ 61.695.227/0001-93 bem como os demais empenhamentos que vierem a ocorrer durante o exercício de 2025, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), onerando a dotação 53.10.15.122.3024.2.100.3390.3900.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

2 - Publique-se .

Documento: 118156265   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO - 6039.2025/0000281-7

ASSUNTO: PAGAMENTO DE CONCESSIONÁRIA

1 - A vista dos elementos constantes no presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças que acolho em razão de decidir e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei municipal 13.399/02 e Decreto 42.325/02, AUTORIZO o empenhamento por estimativa para cobertura das despesas com a concessionária SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, CNPJ 43.776.517/0001-80 bem como os demais empenhamentos que vierem a ocorrer durante o exercício de 2025, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) , onerando a dotação 53.10.15.122.3024.2.100.3390.3900.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

2 - Publique-se.

Documento: 118157169   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6039.2025/0000282-5

ASSUNTO: PAGAMENTO DE CONCESSIONÁRIA

1 - A vista dos elementos constantes no presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças que acolho em razão de decidir e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei municipal 13.399/02 e Decreto 42.325/02, AUTORIZO o empenhamento por estimativa para cobertura das despesas com a concessionária TELEFONICA (VIVO) TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62 bem como os demais empenhamentos que vierem a ocorrer durante o exercício de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , onerando a dotação 53.10.15.122.3024.2.100.3390.3900.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

2 - Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 118262807   |    Despacho deferido

6039.2025/0000311-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUB PEAKY BLINDERS LTDA CNPJ 52173063000143 teve sua licença deferida.

Documento: 118262868   |    Despacho deferido

6039.2025/0000312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUB PEAKY BLINDERS LTDA CNPJ 52173063000143 teve sua licença deferida.

Documento: 118211156   |    Despacho deferido

6039.2025/0000299-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL DO SORRISO IPIRANGA LTDA CNPJ 48653162000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118262977   |    Despacho deferido

6039.2025/0000313-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUB PEAKY BLINDERS LTDA CNPJ 52173063000143 teve sua licença deferida.

Documento: 118195044   |    Despacho deferido

6039.2025/0000297-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 42.222.049 MATHEUS VITAGLIANO DOS SANTOS CNPJ 42222049000139 teve sua licença deferida.

Documento: 118211237   |    Despacho deferido

6039.2025/0000300-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL DO SORRISO IPIRANGA LTDA CNPJ 48653162000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118195082   |    Despacho deferido

6039.2025/0000298-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 42.222.049 MATHEUS VITAGLIANO DOS SANTOS CNPJ 42222049000139 teve sua licença deferida.

Documento: 118262755   |    Despacho deferido

6039.2025/0000310-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUB PEAKY BLINDERS LTDA CNPJ 52173063000143 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118177131   |    Despacho indeferido

6033.2023/0002183-1 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do Decreto 51.714/2010, Portaria 703/SGSP/GAB/1987, Parecer SMSUB/DEGUOS/DLIC 063790194 e Parecer SMSUB/AJ nº 102515980, pela falta de amparo legal para emissão do documento solicitado.

Documento: 118167692   |    Despacho indeferido

6033.2023/0002182-3 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do Decreto 51.714/2010, Portaria 703/SGSP/GAB/1987, Parecer SMSUB/DEGUOS/DLIC 063790194 e Parecer SMSUB/AJ nº 102515980, pela falta de amparo legal para emissão do documento solicitado.

Documento: 118178779   |    Despacho indeferido

6039.2023/0001266-5 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: IGOR TREVISAN

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do Decreto 51.714/2010, Portaria 703/SGSP/GAB/1987, Parecer SMSUB/DEGUOS/DLIC 063790194 e Parecer SMSUB/AJ nº 102515980, pela falta de amparo legal para emissão do documento solicitado.

Documento: 118176776   |    Despacho indeferido

6033.2023/0002185-8 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do Decreto 51.714/2010, Portaria 703/SGSP/GAB/1987, Parecer SMSUB/DEGUOS/DLIC 063790194 e Parecer SMSUB/AJ nº 102515980, pela falta de amparo legal para emissão do documento solicitado.

Documento: 118178210   |    Despacho indeferido

6039.2023/0002280-6 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: CEZAR AUGUSTO GOUVEA MARQUES

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do Decreto 51.714/2010, Portaria 703/SGSP/GAB/1987, Parecer SMSUB/DEGUOS/DLIC 063790194 e Parecer SMSUB/AJ nº 102515980, pela falta de amparo legal para emissão do documento solicitado.

Documento: 118177853   |    Despacho indeferido

6056.2023/0011788-5 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do Decreto 51.714/2010, Portaria 703/SGSP/GAB/1987, Parecer SMSUB/DEGUOS/DLIC 063790194 e Parecer SMSUB/AJ nº 102515980, pela falta de amparo legal para emissão do documento solicitado.

Documento: 118166524   |    Despacho indeferido

6037.2023/0002810-2 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: CBR 069 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do Decreto 51.714/2010, Portaria 703/SGSP/GAB/1987, Parecer SMSUB/DEGUOS/DLIC 063790194 e Parecer SMSUB/AJ nº 102515980, pela falta de amparo legal para emissão do documento solicitado.

Documento: 118179605   |    Despacho indeferido

6050.2022/0006992-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BERÇÁRIO TODDLER DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao comunique-se emitido pela SVMA.

Documento: 118177467   |    Despacho indeferido

6033.2023/0002184-0 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do Decreto 51.714/2010, Portaria 703/SGSP/GAB/1987, Parecer SMSUB/DEGUOS/DLIC 063790194 e Parecer SMSUB/AJ nº 102515980, pela falta de amparo legal para emissão do documento solicitado.

Documento: 118168181   |    Despacho indeferido

6033.2023/0002187-4 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do Decreto 51.714/2010, Portaria 703/SGSP/GAB/1987, Parecer SMSUB/DEGUOS/DLIC 063790194 e Parecer SMSUB/AJ nº 102515980, pela falta de amparo legal para emissão do documento solicitado.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 118037552   |    Despacho

Processo da Unidade SUB-IP/CMIU/STLP/AV

Processo SEI NAI 6039.2025/0000208-6 Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Miye Yabico.

Recebemos ART nº 2620250060274 e Laudo de poda de 01(uma) árvore para o endereço, Rua Protocolo nº 544, sendo o responsável Técnico

o Engenheiro Agrônomo Marcelo Dias da Mota, CREA SP nº 5062253650.

Documento: 118171616   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000290-6
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 04 [quatro] exemplares arbóreos, localizados em passeio público da Praça do Monumento, entre as Ruas Tabor e Leais paulistanos conforme abaixo:

  2. 1. Salyx babylonica (Chorão) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III e IV.

    2. Não identificada (Morta) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III.

    3. Morus nigra (Amoreira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III e IV.

    4. Salyx babylonica (Chorão) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III e IV.

  3. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 04 [quatro] mudas de espécie(s) arbórea(s) nativa(s) de médio e grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  4. Tendo em vista o imóvel encontrar-se dentro da Área Envoltória do Parque da Independência, por esse despacho ficam comunicados os órgãos COMPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

  5. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 118157295   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2023/0004282-3
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, COMUNICO, em virtude de queda de exemplar arbóreo, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção emergencial por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Bauhinia sp. (pata de vaca), localizado em passeio público da Rua Oliveira Alves 167.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de Médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Tendo em vista o imóvel encontrar-se dentro da Área Envoltória do Parque da Independência, por esse despacho ficam comunicados os órgãos COMPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022. ;

  4. Os serviços foram executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 118159521   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000253-1
ORIGEM: Os 11039097
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Árvore Morta, localizado em passeio público da Rua Lino Coutinho 1241.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Publique-se.

  4. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

  1. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 118131686   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000244-2
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos VI, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus beijamina, localizado em passeio público da Rua Doutor Malta Cardoso 316.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante a ENEL.

Documento: 118130883   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000246-9
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Lafoensia glyptocarpa (mirindiba), localizado em passeio público da Rua Gil Fernandes 83.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 118142648   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000250-7
ORIGEM: Os 10679732
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e VI, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus pentaphylla (Ipê de el Salvador), localizado em passeio público da Rua Lino dos Santos 730.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 118130710   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000247-7
ORIGEM: 6039.2025/0000247-7
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Não identificado (Morto) localizado em passeio público da Rua Gil Fernandes 102;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

Documento: 118131831   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000157-8
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e VI, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Lagestroemia indica (Resedá), localizado em passeio público da Rua Maracatu 5.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

Documento: 118159252   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000252-3
ORIGEM: UAV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus Benjamina (figueira), localizado em passeio público da Rua Liege 71, árvore sequencial 01.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Publique-se.

  4. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

  1. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 118142033   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000248-5
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Lagerstroemia indica (Resedá), localizado em passeio público da Rua José Antonio Valadares 156 lado oposto.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 118131545   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000242-6
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus beijamina, localizado em passeio público da Rua da Imprensa 369.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante a ENEL.

Documento: 118146609   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000251-5
ORIGEM: Os 11080116
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos IV e VI, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Lafoensia glyptocarpa (Mirindiba), localizado em passeio público da Rua Prof. Thomaz de Aquiro 112.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 118131081   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000245-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Schinus terebinthifolius (Aroeira) , localizado em passeio público da Rua Assungui 910 lado oposto.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 118141844   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000249-3
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo morto , localizado em passeio público da Rua Izonzo 101.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 118131238   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000243-4
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, VI, VIII da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Ligustro), localizado em passeio público da Rua Vieira de Almeida 313

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 118131987   |    Despacho deferido

SEI Nº 6039.2025/0000108-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Cenostigma pluviosum (Sibipiruna), localizado em passeio público da Rua General Leite de Castro 541.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022,

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118150128   |    Despacho deferido

REQUERENTE: LARSOL PAES E DOCES LTDA
OBJETO: INSTALAÇÃO DO ESPAÇO LEGAL

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Lei Municipal n.º 10.072/86, do Decreto Municipal n.º 22.709/86, e à vista do exposto nos autos, em especial a manifestação da Companhia de Engenharia de Tráfego, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, pelo DEFERIMENTO do pedido de instalação do "Espaço Legal" ao requerente supramencionado, na Rua Moreira de Godoi, nº 664, (CODLOG 14.243-3) - Ipiranga - SP/SP.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU para a devida PUBLICAÇÃO e providências subsequentes.

Documento: 118259847   |    Despacho Autorizatório

SEI N.º 6039.2024/0004169-1

INTERESSADO: SUB-IP/Coordenadoria de Projetos e Obras
OBJETO:
Requalificação da Praça Xavier de Toledo
ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Contrato n.º 037/SUB-IP/2024.

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida, com fundamento no § 1º, Inc. I e II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e, à vista dos elementos coligidos no presente, em especial, as manifestações dos setores técnicos responsáveis desta Subprefeitura, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato n.º 037/SUB-IP/2024 celebrado com a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 04.002.395/0001-12, tendo por objeto a manutenção preventiva, corretiva, reparações, adequações e modificações em próprios municipais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, a ser utilizada por esta Subprefeitura Ipiranga para requalificação da praça Flávio Xavier de Toledo - Bosque da Saúde, área sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, por meio da utilização da Ata de RP nº 28/SIURB/2022, contemplando a prorrogação no prazo de execução da obra por 15 (quinze) dias a partir de 23/01/2025, haja vista as justificativas apresentadas em documento sei n.º 117851219.

II - A referida prorrogação não acarretará alterações de valores, permanecendo inalterados os demais termos originais do referido contrato.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhar para SUB-IP/CAF para as providências subsequentes.

Documento: 118128409   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2025/0000104-0

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-011.435-6, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Arroio Grande, altura do número 211 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 118127958   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2024/0029432-0

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-010.255-2, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Dr. Inacio Arruda, altura do número 272 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 118129328   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2025/0000103-1

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-011.364-3, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Paulo Bregaro, altura do número 167- Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 118127612   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6012.2025/0000121-0

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-011.325-2, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Marques de Lages, altura do número 290 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195377   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0000295-7 - JENNIFER VERDELHO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195378   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0000296-5 - SILVIA LETICIA MACEDO SOUZA 30861839854 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Empreenda Fácil

Documento: 118242195   |    Despacho deferido

6040.2025/0000121-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YPEDICHAVA MOTOS LTDA CNPJ 59004799000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118242364   |    Despacho deferido

6040.2025/0000122-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YPEDICHAVA MOTOS LTDA CNPJ 59004799000137 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118207544   |    Despacho

DESPACHO DECISÓRIO DE RESTITUIÇÃO

Interessados: Roseli Almeida de Oliveira

DESPACHO: Decido pelo DEFERIMENTO da devolução dos valores a pagadora solicitante, de acordo com a PORTARIA SF Nº 119 DE 30 DE SETEMBRO DE 2012, pelos motivos apresentados no presente processo SEI: Restituição de Preço Público pago através de DAMSP, sem incidência de atualização monetária; Valor: R$273,49, destinatário: Roseli Almeida de Oliveira, CPF: 251.511.998-03.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Documento: 118224543   |    Despacho deferido

Processo Sei n°. 6041.2024/0005327-5

Interessada: REGIANE SILVA DIAS

Referente:CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração e denominação, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 920 da Rua Júa Mirim n° 920,Apto 11-A Santa Etelvina II- B3 - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte: 244.009.0114-7

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118124017   |    Despacho deferido

6041.2025/0000173-0

Despacho deferido

D E S P A C H O:

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

Considerando o teor do laudo técnico e informação do Eng° Agrônomo da Subprefeitura constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 17.794/22 (Art 14 e Art. 20), e conforme decisão judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

DEFIRO:

ENDEREÇO

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, Art 14, Inciso:

AV. CAMPANELLA, 1388

01 LEUCENA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA ARBELA, 34

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. ONOFRE JORGE VELHO, 190

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA PONCHE VERDE, 317

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

RUA CHEIRO MINEIRO DE FLOR, 27

01 PINHEIRO DE NORFOLK

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

RUA ANTONIO GANDINI, 53

01 IPÊ AMARELO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

RUA SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ, 10 - EM FRENTE

01 PAU FERRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. BELEZA PURA, 7

01 CHAPÉU DE SOL

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA FRANCISCO JORGE DA SILVA, 288

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA FRANCISCO JORGE DA SILVA, 193

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA PROFESSOR LEONIDIO ALEGRETTI, 524

01 SIBIPIRUNA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA LIDERANÇA, 286 - LADO OPOSTO

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ISAAR CARLOS DE CAMARGO, 405

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

RUA LIDERANÇA, 302 - LADO OPOSTO

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NO CANTEIRO

PODA DE LIMPEZA, LEVANTAMENTO E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

ESTRADA U, 28 - LADO OPOSTO

01 EUCALIPTO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

AV DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO, 1633

01 JACARANDA MIMOSO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA SERRA DAS DIVISÕES, 505

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

RUA SERRA DAS DIVISÕES, 513

01 IPÊ ROXO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

AV. DOS LATINOS, 1030

01 CHAPÉU DE SOL

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

AV. DOS LATINOS, 1110

01 PAINEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

AV. DOS LATINOS, 1066

01 IPÊ ROSA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. MATEUS MENDES PEREIRA, 661

01 PATA DE VACA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

AV. MARIA LUIZA AMERICANO, 756

02 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. PROF JOSE BARBOSA RAMALHO, 18 - LADO OPOSTO

01 PINHEIRO DE NORFOLK

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

TV. MIGUEL IGNACIO CURI, 85 - LADO OPOSTO

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV


Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Documento: 118239069   |    Despacho deferido

6041.2025/0000215-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: CONDOMINIO PANORAMA RESIDENCIAL II

Endereço: RUA MORUBIXABA 400

Engenheiro Responsável: LUCINETE LOUBAK SANTANA CREA: 5068949512-SP ART 2620250087923

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 03 (três) exemplares arbóreos.

QUANTIDADE ESPÉCIE SERVIÇO NECESSÁRIO

03 Aroeiras pimenteira PODA

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118258604   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0000246-0 - MARCIO GONCALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195379   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0000247-8 - 48.909.930 JOILSON CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195311   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0000244-3 - JOSE JERONIMO FREITAS DA SILVA 34941613805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195307   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0000245-1 - MARCIO GONCALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195240   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0000242-7 - DARIO SILVA DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195288   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0000243-5 - PEDRO LEONARDO DE OLIVEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118248209   |    Despacho deferido

6042.2025/0000243-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência.

Rua dos Jatobás, nº 44 - Vl Pque Jabaquara 01(um) Ligustrum lucidum - Alfeneiro

Poda de desobstrução de rede elétrica

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Documento: 118245938   |    Despacho deferido

6042.2025/0000304-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.R ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 56150371000104 teve sua licença deferida.

Documento: 118245028   |    Despacho deferido

6042.2025/0000301-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAPA GRILL RESTAURANTE LTDA CNPJ 58935064000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118245511   |    Despacho deferido

6042.2025/0000303-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAPA GRILL RESTAURANTE LTDA CNPJ 58935064000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118244940   |    Despacho deferido

6042.2025/0000300-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAPA GRILL RESTAURANTE LTDA CNPJ 58935064000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118245128   |    Despacho deferido

6042.2025/0000302-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAPA GRILL RESTAURANTE LTDA CNPJ 58935064000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118234930   |    Despacho deferido

6042.2025/0000299-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRAL NUTTRI ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 28070436001300 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 092463096   |    Despacho deferido

6048.2022/0004850-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CAROLINA FERNANDES ODONTOLOGIA LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118253914   |    Comunicado

PROCESSO SEI 6042.2025/0000160-4

COMUNICADO Nº 001/2025/SUB-JA/GAB - RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM 17/01/2025 - PÁGINA 100

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

Por solicitação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, convocamos os Fiscais de Posturas abaixo identificados, a prestarem serviços, juntamente com a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Guarda Civil Metropolitana, no dia 18/01/2025, conforme solicitação.

Local e horário para apresentação: Estacionamento da Subprefeitura, Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2388, às 20h30.

Servidores convocados:

Diogo Hitoshi Satake - R.F. 938.820.6

Roberto Takumi Murakami - R.F. 600.566.7

Publique-se.

São Paulo, 16 de janeiro de 2025.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195401   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0000289-9 - FABRICIA CORDEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195332   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0000287-2 - MARIA ELENILDA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195363   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0000288-0 - IRISMAR GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Empreenda Fácil

Documento: 118265030   |    Despacho deferido

6043.2025/0000215-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B & C LTDA CNPJ 8432936000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118265084   |    Despacho deferido

6043.2025/0000216-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B & C LTDA CNPJ 8432936000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118264962   |    Despacho deferido

6043.2025/0000214-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B & C LTDA CNPJ 8432936000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118189854   |    Despacho deferido

6043.2025/0000182-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXTREMO SUL TRANSPORTES LTDA CNPJ 58949631000131 teve sua licença deferida.

Documento: 118189860   |    Despacho deferido

6043.2025/0000183-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXTREMO SUL TRANSPORTES LTDA CNPJ 58949631000131 teve sua licença deferida.

Documento: 118265198   |    Despacho deferido

6043.2025/0000218-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B & C LTDA CNPJ 8432936000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118265124   |    Despacho deferido

6043.2025/0000217-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B & C LTDA CNPJ 8432936000101 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118204053   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6043.2025/0000186-3 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118258618   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6043.2025/0000204-5 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: José Marcelo Macedo Costa

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Documento: 118227067   |    Despacho

São Paulo, 08 de janeiro de 2024.

SEI: 6050.2019/0002037-7

Objeto: Pedido de cancelamento de multa por infração à Lei nº 10.032/1985

Interessado: Carlos Manoel dos Santos - Eloy Rodrigues Pereira.

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições delineadas na Lei Municipal nº 13.399/02;

II - Considerando tratar-se o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 12-133.883-5, que teve como fato constitutivo a demolição do imóvel sem prévia autorização do CONPRESP e, como preceito legal violado, dispositivos da Lei nº 10.032/85.

III - Considerando que todos os recursos foram indeferidos, e que o despacho do Secretário da Cultura encerra a instância administrativa;

IV- Decido por indefirir o pedido formulado pelo interessado, mantendo a multa n.º 12-133.883-5.

V - Publique-se

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118262760   |    Comunique-se

6044.2023/0001429-0 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessados: CAROLINA TOLEDO DINIZ

COMUNIQUE-SE: Considerando a manifestação do Sr Eng.Agronomo da CMIU/STLP em Doc nº 091466763, solicito apresentação de novo croqui com as medidas minimas propostas no manual de arborização urbana elaborado por SVMA para os canteiros de plantio. as quais devem ser seguidas.

Empreenda Fácil

Documento: 118207807   |    Despacho deferido

6044.2025/0000555-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E FRANCHISING PATY CAMACAM LTDA CNPJ 29753780000122 teve sua licença deferida.

Documento: 118262429   |    Despacho deferido

6044.2025/0000567-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMAR ENGENHARIA LTDA CNPJ 5194914000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118215152   |    Despacho deferido

6044.2025/0000558-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROJEMAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA CNPJ 3764657000547 teve sua licença deferida.

Documento: 118207943   |    Despacho deferido

6044.2025/0000556-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E FRANCHISING PATY CAMACAM LTDA CNPJ 29753780000122 teve sua licença deferida.

Documento: 118240496   |    Despacho deferido

6044.2025/0000561-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JANAINA CARDOSO - TERAPEUTA OCUPACIONAL CNPJ 50783698000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118201250   |    Despacho deferido

6044.2025/0000545-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENDES & FERRAZ SAUDE LTDA CNPJ 24787299000134 teve sua licença deferida.

Documento: 118264565   |    Despacho deferido

6044.2025/0000568-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAP PERDIZES COMERCIO DE ACAI LTDA CNPJ 58913532000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118240538   |    Despacho deferido

6044.2025/0000562-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JANAINA CARDOSO - TERAPEUTA OCUPACIONAL CNPJ 50783698000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118214298   |    Despacho deferido

6044.2025/0000557-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIM S A CNPJ 2421421026501 teve sua licença deferida.

Documento: 118203301   |    Despacho deferido

6044.2025/0000547-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. A. FROES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 58433324000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118207530   |    Despacho deferido

6044.2025/0000554-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E FRANCHISING PATY CAMACAM LTDA CNPJ 29753780000122 teve sua licença deferida.

Documento: 118233779   |    Despacho deferido

6044.2025/0000560-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUTORA NSG LTDA CNPJ 20729709000725 teve sua licença deferida.

Documento: 118196788   |    Despacho deferido

6044.2025/0000544-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENDES & FERRAZ SAUDE LTDA CNPJ 24787299000134 teve sua licença deferida.

Documento: 118201325   |    Despacho deferido

6044.2025/0000546-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENDES & FERRAZ SAUDE LTDA CNPJ 24787299000134 teve sua licença deferida.

Documento: 118207407   |    Despacho deferido

6044.2025/0000553-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E FRANCHISING PATY CAMACAM LTDA CNPJ 29753780000122 teve sua licença deferida.

Documento: 118207221   |    Despacho deferido

6044.2025/0000552-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E FRANCHISING PATY CAMACAM LTDA CNPJ 29753780000122 teve sua licença deferida.

Documento: 118207006   |    Despacho deferido

6044.2025/0000551-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E FRANCHISING PATY CAMACAM LTDA CNPJ 29753780000122 teve sua licença deferida.

Documento: 118205883   |    Despacho deferido

6044.2025/0000548-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 7767071000163 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118041601   |    Despacho deferido

6044.2024/0009797-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa em Passeio Público

Despacho deferido

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (113852026); DEFIRO: I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da Rua Almirantes Inháuma, 301 - Alto da Lapa CEP: 05084030 - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção; IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195327   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000542-2 - ELIENE REGINA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195271   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000539-2 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195295   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000540-6 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195314   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000541-4 - ROSANGELA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195351   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000543-0 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Documento: 117990436   |    Despacho Documental

6045.2024/0003573-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Documental

Interessados: MARIA BEATRIZ BOAVENTURA

DESPACHO: I - Certifico a pedido de MARIA BEATRIZ BOAVENTURA CPF 421.244.838-62, que não constam Multas de Posturas Municipais até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura de M'BOI MIRIM, para o SQL n° 103.025.4879-2, conforme MINUTA do Senhor Chefe de CPDU/UNAI em doc. SEI 117504714.

II. Á SUB-MB/CPDU para providências estilares.

III. PUBLIQUE-SE

Documento: 117522322   |    Portaria

SEI 6045.2025/0000048-5

PORTARIA nº 001/SUB-MB/GAB/2025

A SUBPREFEITA EM EXERCÍCIO DE M’BOI MIRIM, FLÁVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Processo SEI nº 6045.2023/0002118-7, bem como a documentação que a instruiu.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR as empresas ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30, com sede na Rua DR DIOGO DE FARIA 1202 - São Paulo/SP; A CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. - CNPJ Nº 07.879.965/0001-45, com sede na Avenida Regente Feijó, nº 944, Sala 602 A - São Paulo/SP; e ao CONSORCIO PIRAPORINHA, CNPJ 53.304.842/0001-01, com Sede na Rua DR DIOGO DE FARIA 1202 - São Paulo/SP, a utilização do espaço como “canteiro de obras” situado na área pública localizada na Avenida Inacio Dias da Silva s/n, proximo ao Bom Prato Piraporinha.

II -A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período compreendido da data da publicação desta portaria até 30/10/2025, para prestação de que será utilizado como canteiro administrativo das obras de reforço do sistema de drenagem com implantação de galeria de águas pluviais e serviços complementares no córrego piraporinha

III - A Autorizada não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I e II, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

IV - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

V - A Autorizada arcará com os custos de energia elétrica e abastecimento de água, para consumo próprio, junto às concessionárias;

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 117633023   |    Comunique-se

6045.2022/0000928-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: EMERSON ALVES OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE:

COMUNIQUE-SE:

Comunico ao Solicitante do Processo SEI nº 6045.2022/0000928-2, referente à solicitação de Segurança de edificios - Desinterdição, para preliminarmente apresentar os documentos a seguir, a fim de darmos inicio a analise;

1 - Requerimento padrão

2 - Cópia do RG e CPF do proprietário.

3 - Cópia do IPTU;

4 - Cópia do Auto de interdição;

5 - Cópía do CREA, CCM e ART do profissional

ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE.

Atendimento administrativo de segunda à sexta feira das 09h00 as 16h30m.

Atendimento técnico de terça e quinta feira das 09h00 às 16h30.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195259   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2025/0000129-5 - YURI DO SACRAMENTO DA SILVA FRANCISCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195405   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2025/0000130-9 - OLIOMAR PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118129678   |    Despacho deferido

6046.2025/0000628-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 11005533 - RUA EMILIO MALLET, nº 1115 estimado- Supressão de 01 árvore não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte e 03 podas sendo 01 Resedá (Largerstroemia indica), 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 01 Amoreira (Morus nigra).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 118137854   |    Despacho deferido

6046.2025/0000635-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 10967292 - RUA IRMAOS LEME, nº 169 - Supressão de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 118149069   |    Despacho deferido

6046.2025/0000642-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo a poda e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 11076677 - PRAÇA BARÃO DE ITAQUI, nº 676 oposto e 679 oposto - Supressão de 01 Pau ferro (Libidibia ferrea) - 01 plantio de espécie de médio porte e 01 poda sendo 01 Jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 118132297   |    Despacho deferido

6046.2025/0000634-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 11880772 - RUA MARTIM PESCADOR, nº 136 - Supressão de 01 Não identificada- 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 118121858   |    Despacho deferido

6046.2025/0000626-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo a poda e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 11060488 - RUA AZEVEDO SOARES, nº 489 e 495 - Supressão de 01 Citrus (Citrus spp) - 01 plantio de espécie de médio porte e 01 poda sendo 01 Ficus (Ficus benjamina).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 118210473   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 11118011 - RUA TAQUARI - 02 PODAS, sendo 01 Abacateiro (Persea americana) e 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 11118011 - RUA PARAUPAVA - 22 PODAS, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.), 03 Ipês-de-El Salvador (Tabebuia pentaphylla), 06 Ipês-brancos (Tabebuia roseo-alba), 01 Brassaia (Schefflera actinophylla), 01 Resedá (Lagerstroemia indica), 02 Ficus (Ficus benjamina), 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), 02 Quaresmeiras (Pleroma granulosum) e 03 Primaveras (Bougaivillea spp.);

OS 11118011 - RUA SAPUCAIA - 10 PODAS, sendo 01 Abacateiro (Persea americana), 01 Amoreira (Morus nigra), 06 Alecrins-de-campinas (Holocalyx balansae), 01 Nespereira (Eriobotrya japonica) e 01 Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 11109994 - RUA OURINHOS - 01 PODA, sendo 01 Romã (Punica granatum);

OS 11109994 - RUA CAMPO LARGO - 13 PODAS, sendo 01 Flamboyant-mirim (Caesalpinia pulcherrima), 01 Pau-fava (Senna macranthera), 01 Quaresmeira (Pleroma granulosum), 08 Espatódeas (Spathodea campanulata), 01 Cinamomo (Melia azedarach) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 118203582   |    Despacho deferido

6046.2025/0000668-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER DOG ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 836614000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118248425   |    Despacho deferido

6046.2025/0000680-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX DO BRASIL SAUDE - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS DE SAUDE CNPJ 64029101000178 teve sua licença deferida.

Documento: 118248331   |    Despacho deferido

6046.2025/0000679-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX DO BRASIL SAUDE - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS DE SAUDE CNPJ 64029101000178 teve sua licença deferida.

Documento: 118205111   |    Despacho deferido

6046.2025/0000670-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CVD - MODA FESTA LTDA CNPJ 58984672000169 teve sua licença deferida.

Documento: 118205070   |    Despacho deferido

6046.2025/0000669-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CVD - MODA FESTA LTDA CNPJ 58984672000169 teve sua licença deferida.

Documento: 118203479   |    Despacho deferido

6046.2025/0000667-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER DOG ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 836614000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118203400   |    Despacho deferido

6046.2025/0000666-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER DOG ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 836614000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118203098   |    Despacho deferido

6046.2025/0000665-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER DOG ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 836614000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118230275   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6048.2024/0006883-1

INTERESSADO: CLARO S.A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (ART, não atendeu acessibilidade; AVS; divergência de áreas), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

O atendimento deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Documento: 118229374   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6050.2024/0022960-7

INTERESSADO: TEXTIL MN COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (divergência de áreas, não demarcou em planta a área utilizada), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

O atendimento deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Documento: 118254279   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6039.2025/0000259-0

INTERESSADO: AUTO POSTO ITALIA MOOCA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por estar em edificação irregular, nos termos do Artigo 18, inciso II do Decreto nº 49969/08.

O atendimento deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Documento: 118254692   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2025/0000208-4

INTERESSADO: S.I.N. IMPLANT SYSTEM LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o P.A não estar minimamente instruído para análise, nos termos do art 18 do Decreto nº 49969/08.

O atendimento deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118267533   |    Despacho indeferido

Processo: 6046.2025/0000481-8 - Autorização de Eventos Temporários

Evento: ALASITAS - Rua Coimbra
Data: 24/01/25
Interessado: Maria Sônia Navarro Bonifácio

DESPACHO INDEFERIDO

Considerando que a expectativa de público para o evento em epígrafe é superior a 250 pessoas, conforme verificado em eventos anteriores realizados no logradouro em epígrafe.

Considerando que nos termos do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, a realização de eventos temporários em logradouros públicos, com público superior a 250 pessoas, dependerá da prévia expedição de Alvará de Autorização, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento - SMUL.

Considerando que tramita na SMUL o processo SEI 6068.2025.0000360-9, que visa à emissão de Alvará de Autorização para o evento ALASITAS, o Subprefeito da Mooca, no uso das competências atribuídas pela Lei 13.399/02, resolve INDEFERIR o pedido, haja vista esta Subprefeitura não possuir competência para deliberar sobre expedição de Alvará de Autorização.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195292   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000659-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195319   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000660-8 - REGINALDO LIMA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118240637   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000678-0 - METE MARCHA BAR & LOUNGE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118195393   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000663-2 - EDIVAN JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195380   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000662-4 - NELLY POSTO CUSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195371   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000661-6 - WAGNA HOLANDA DE VASCONCELOS CAMPONEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195234   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6047.2025/0000098-2 - JOSE BATISTA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195298   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6047.2025/0000099-0 - 50.176.642 GUILHERME SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 117265462   |    Despacho

PROCESSO SEI! 6048.2023/0000931-0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEGES-COBES/2023

OBJETO: Locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água - Anulação Nota de Empenho.

I - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO a anulação das Notas de Empenho n.º 1772/2024, no valor de R$397,87 (trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), Nota de Empenho n.º 43397/2024, no valor de R$2,02 (dois reais e dois centavos) e anulação parcial da nota de empenho nº 53022/2024 no valor de R$264,08 (duzentos e sessenta e quatro reais e oito centavos) referente à locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, emitidas a favor da BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES, CNPJ 09.114.027/0001-80, que oneraram a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Supervisão de Cultura

Documento: 117722000   |    Portaria

PORTARIA Nº 03/SUB-PE/CGL/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0000158-5

KATIA FALCÃO, Subprefeita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO BLOCO DA 3, CNPJ n° 45.500.595/0001-82, a utilização dos logradouro Av. Buenos Aires, 200 - Vila Buenos Aires - Cangaiba, para realização do evento “SAMBA DA TENDA BLOCO DA 3 " no dia 08/02/2025, das 11:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  12. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  13. Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança e distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19, tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 22 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 117729748   |    Portaria

PORTARIA Nº 002/SUB-PE/CGL/SC/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2024/0006807-6

KATIA FALCÃO, Subprefeita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Associação BANHO SOLIDÁRIO SAMPA, CNPJ 35.850.861/0001-43 , a utilização do lograduro Praça Dante Maron Guaiauna (Baixos do Viaduto Engenheiro Alberto Badra), para realização do evento “BANHO SOLIDÁRIO" no dia 26/01/2025, das 09:00 às 15:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  12. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  13. Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança e distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19, tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 22 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 117882960   |    Portaria

PORTARIA Nº 004/SUB-PE/CGL/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2024/0007029-1

KATIA FALCÃO, Subprefeita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o SR. FERNANDO WILMAR MENA, CPF. N° 236.302.838-45 , a utilização do espaço situado no logradouro Pça Largo do Rosário, para realização do evento “FESTA ALASITAS 2025" no dia 24/01/2025, das 10:00H às 22:00h, com montagem da estrutura às 10:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  15. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  17. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4 e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;

  18. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 115755305   |    Portaria

PORTARIA Nº 180/SUB-PE/CGL/SC/2024

PROCESSO SEI Nº 6048.2024/0005881-0

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO BLOCO CARNAVALESCO TÁ COM MEDO POR QUE VEIO, CNPJ 41.977.585/0001-81 , a utilização do lograduro R. Otília, 457, para realização do evento “FESTA DO BLOCO TÁ COM MEDO POR QUE VEIO" no dia 15/02/2025, das 14:00 às 20:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  12. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  13. Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança e distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19, tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 22 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118122977   |    Despacho deferido

SEI: 6048.2024/0004493-2

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22;

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

R. Girúa, 24 11092122 Não identificada (NI) Remoção/Supressão III, IV
Av. Calim Eid, 2912 11081367 Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) Remoção/Supressão III, IV

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Documento: 118181517   |    Despacho deferido

SEI: 6048.2025/0004493-2

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Jocelyn Santos, 124 11094963 Ficus (Ficus sp.) e Abacateiro (Persea americana) Remoção/Supressão III, IV
Av. da Justiça, 30 10720345 Ficus (Ficus sp.) Remoção/Supressão III, VIII

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Documento: 118190566   |    Despacho deferido

SEI: 6048.2025/0004493-2

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Antonia Teresa de Paula Matias, 700 (lado oposto ao numeral citado -
canteiro central)
11119141 Ficus (Ficus sp.) Remoção/Supressão III, IV, VIII
Rua Nonoai, 298 11072557 Ipê (Handroanthus) Remoção/Supressão III, IV

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Documento: 118205604   |    Despacho deferido

6048.2024/0007000-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: GEOFFREY HOFFMANN PEDROSO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Documento: 118234569   |    Despacho deferido

6052.2025/0000201-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOSE RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO: Contribuinte: 113.227.0005-1. Rua Inês Monteiro. CODLOG: 09020-4.

Conservar o número 65. Conceder o número 59.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118150041   |    Despacho deferido

6048.2024/0006877-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Considerando que a notificação de documento 116144093 foi atendida, conforme informações da Sra Fiscal em documento 118118625, DEFIRO a presente comunicação com base no art. 100 da Lei 17.841/2022.

Demanda encerrada.

1. À CPDU/UNAI para publicação.

Documento: 118149344   |    Despacho indeferido

6048.2024/0007058-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 118122912 INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

MANTENHA-SE o AM 07-389.155-0.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Documento: 118119689   |    Despacho Documental

6048.2025/0000352-9 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.375-0 DATA DA INFRAÇÃO: 29/11/2024

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2024/3037919-3

Contribuinte (SQL): 060.067..0009-3

CPF: 085.629.018-14

Nome: CELSO RIYUDI NAWAI E OUTROS

Local: RUA MALACACHETA Nº 131 CEP: 03713-020 Codlog: 12540-7

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 23º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º INCISO: I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de |equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 45.451,23

Documento: 118116440   |    Despacho Documental

6048.2025/0000351-0 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07- 01.006.791-1 DATA DA INFRAÇÃO: 14/01/2025

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2025/3003484-8

Contribuinte(SQL): 059.111.0032-0

CNPJ: 66.723.586/0001-20

Razão Social: FORMOSA S/A AGRICULTURA INDUSTRIAL E COMÉRCIO

Local: RUA COQUETA Nº341 BAIRRO: VILA RÉ CEP:03662-010 Codlog: 05289-2

INFRAÇÃO: Não providenciar o emplacamento numérico de sua residência conforme padrão e dentro do prazo estabelecido na legislação.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 14454/2007 ARTIGO: 14º

DECRETO:49346/2008 ARTIGO: 31º

DECRETO:49346/2008 ARTIGO: 37º

DECRETO:49346/2008 ARTIGO: 42º

INTIMAÇÃO: Fica V.S.ª INTIMADA a regularizar a situação. Providenciando o emplacamento numérico de sua residência, conforme disposições do Art. 37, do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008.. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de obra de multas.

Documento: 118113962   |    Despacho Documental

6048.2025/0000350-2- Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.559-0 DATA DA INFRAÇÃO:27/12/2024

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3048011-0

Contribuinte (SQL): 059.195.0053-0

CNPJ: 41.794.725/0001-86

Nome: CV TOWER CONSTRUTORA LTDA.

Local: RUA DONA ROSA SANTANA Nº 88 BAIRRO: VILA MARIETA CEP: 03618-030 Codlog: 17430-0

INFRAÇÃO: Pela Falta de Controle Tecnológico durante Movimento de Terra, causando instabilidade e insegurança aos imóveis limítrofes. Conforme disposições técnicas contidas no Item 3.5, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

INTIMAÇÃO: Fica V.S.ª INTIMADA a adotar as providencias necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 699,25

Documento: 117265135   |    Despacho Ratificação

Despacho deferido

Interessada: SOFIA PRODEUS

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, considerando o documento SEI n.º 114295413, CONVALIDO o despacho de documento 115732839, DEFERINDO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o Auto de Multa n.º 07-383.695-8 com base na SÚMULA 473 do STF.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 117417136   |    Despacho indeferido

6048.2021/0002747-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REDAM INDUSTRIA DE ROLOS LTDA ME

DESPACHO: CONVALIDO o Despacho de Indeferimento publicado em 07/01/25, face o mesmo ter sido proferido em instância incorreta.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118148497   |    Despacho deferido

6048.2024/0004815-6- Solicitação de autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo em área interna, Rua Mandu, 207 - Vila Granada

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) Biólogo(a), Henrique Lacasa Alias Archiná, ART 2024/09983 e Engenheiro(a) Civil, Paulo Vinícius de Assis, ART 2620241628138 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art, 14, inciso(s) V, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Cheflera (Schefflera actinophylla) 02 (unidades) e Yucca (Yucca aloifolia) 01 (unidade) - (111453983)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195403   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0000370-7 - NILSON PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195369   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0000368-5 - NILSON PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118155822   |    Despacho deferido

6049.2025/0000077-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº 11041965 no Processo SEI Nº 6049.2025/0000077-0 R.Volpaços, em frente ao n.99 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 117981119) da engenheira agrônoma .

Documento: 118164467   |    Despacho deferido

6049.2025/0000079-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando 1/2025 SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº 6049.2025/0000079-7 R. Alberto Callix, em frente ao n. 920 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 117987432) da engenheira agrônoma .

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Alan Nunes Cortez

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118202353   |    Comunique-se

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s) da espécie Ficus benjamina e de 01 árvore(s) da espécie Handroanthus sp., cadastradas no SGZ ARBO com os números 10407150 e 12789124, respectivamente, situadas à Rua dos Pinheiros, 126 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Cenostigma pluviosum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10411666, situada à Rua dos Pinheiros, 382 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Ficus benjamina, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10408248, situada à Rua dos Pinheiros, 481 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Libidia ferrea, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10411667, situada à Rua dos Pinheiros, 498 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Cenostigma pluviosum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10406352, situada à Rua dos Pinheiros, 562 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Handroanthus sp., cadastrada no SGZ ARBO com o número 10406353, situada à Rua dos Pinheiros, 576 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Handroanthus sp., cadastrada no SGZ ARBO com o número 10407808, situada à Rua dos Pinheiros, 744 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Libidia ferrea, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10410831, situada à Rua dos Pinheiros, 870 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 palmeira da espécie Roystonea oleracea, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10412133, situada à Rua dos Pinheiros, 918 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Leucaena leucocephala, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10412125, situada à Rua dos Pinheiros, 987 - Pinheiros, em passeio público.

Documento: 118213331   |    Comunique-se

6050.2025/0000494-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34184213

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 (uma) árvore da espécie Jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), cadastrada no SGZ ARBO com o número 10372542, situada à Rua Texas, 832 - Brooklin Paulista, em passeio público.

6050.2025/0000494-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34056667

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 (uma) árvore da espécie não identificada, cadastrada no SGZ ARBO com o número 12789143, situada à Avenida Padre Antonio José dos Santos, 807 - Cidade Monções, em passeio público.

6050.2025/0000494-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 33620769

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 05 (cinco) árvores da espécie Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), cadastradas no SGZ ARBO com os números 10416844, 10416845, 10416846, 10416847 e 10416848, situadas à Rua Flórida, 1821 - Cidade Monções, em passeio público.

6050.2025/0000494-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34088289

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), cadastrada no SGZ ARBO com o número 10417111, situada à Rua Alvaro Rodrigues, 1018 - Vila Cordeiro, em passeio público.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118009901   |    Despacho

6044.2024/0012489-6 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação:

Interessados FRANCISCO SALES:

DESPACHO:

No exercício de minhas atribuições enquanto Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Pinheiro, pelas competências atribuídas pela Lei n° 11.039/1991 regulamentada pelo Decreto nº 42.600/2002 e, em especial, às informações alcançadas pela Supervisão Técnica Fiscalização desta Coordenadoria, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, aplica-se através deste a CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TAM/PI/0000051771/2020 outorgado ao(a) permissionário(a) Sr(a). FRANCISCO SALES, CPF nº 199.243.808-00 para atividade de comércio e prestação de serviços ambulantes, na Rua ALAMEDA LORENA nº 1511 - Pinheiros, em conformidade com a Lei nº 15.947/2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.085/2014 e o Decreto nº 58.831/2019, tendo em vista a reincidência das infrações apresentadas neste SEI.

Empreenda Fácil

Documento: 118220243   |    Despacho deferido

6050.2025/0001219-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOID GALEROSO COMERCIO MC SP LTDA CNPJ 28432405000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118221175   |    Despacho deferido

6050.2025/0001226-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOID GALEROSO COMERCIO MC SP LTDA CNPJ 28432405000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118235612   |    Despacho deferido

6050.2025/0001239-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARLIDON ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 58510444000157 teve sua licença deferida.

Documento: 118220761   |    Despacho deferido

6050.2025/0001223-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOID GALEROSO COMERCIO MC SP LTDA CNPJ 28432405000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118199967   |    Despacho deferido

6050.2025/0001199-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUTI HOT YOGA LTDA CNPJ 57560064000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118220725   |    Despacho deferido

6050.2025/0001222-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANDORA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 17952808000171 teve sua licença deferida.

Documento: 118250156   |    Despacho deferido

6050.2025/0001249-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FFM18 HOLDING LTDA CNPJ 56608955000180 teve sua licença deferida.

Documento: 118204463   |    Despacho deferido

6050.2025/0001206-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE FISIOLOGIA HUMANA LTDA CNPJ 37850045000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118204096   |    Despacho deferido

6050.2025/0001204-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE FISIOLOGIA HUMANA LTDA CNPJ 37850045000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118188438   |    Despacho deferido

6050.2025/0001185-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C-LEVEL CONSULTORIA CONTABIL LTDA CNPJ 58637710000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118226194   |    Despacho deferido

6050.2025/0001232-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 4088208000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118233845   |    Despacho deferido

6050.2025/0001235-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2C CAPITAL LTDA CNPJ 57532278000127 teve sua licença deferida.

Documento: 118209666   |    Despacho deferido

6050.2025/0001216-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DATAGROUP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 33416994000180 teve sua licença deferida.

Documento: 118209266   |    Despacho deferido

6050.2025/0001213-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DATAGROUP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 33416994000180 teve sua licença deferida.

Documento: 118209039   |    Despacho deferido

6050.2025/0001211-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DATAGROUP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 33416994000180 teve sua licença deferida.

Documento: 118204687   |    Despacho deferido

6050.2025/0001208-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE FISIOLOGIA HUMANA LTDA CNPJ 37850045000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118198371   |    Despacho deferido

6050.2025/0001197-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAZIELA COSTA LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 31240212000250 teve sua licença deferida.

Documento: 118201224   |    Despacho deferido

6050.2025/0001202-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAOKI COFFEE LTDA CNPJ 54300899000197 teve sua licença deferida.

Documento: 118220635   |    Despacho deferido

6050.2025/0001221-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANDORA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 17952808000171 teve sua licença deferida.

Documento: 118263591   |    Despacho deferido

6050.2025/0001265-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACAXEIRA ITAIM LTDA CNPJ 27970331000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118220888   |    Despacho deferido

6050.2025/0001224-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOID GALEROSO COMERCIO MC SP LTDA CNPJ 28432405000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118263370   |    Despacho deferido

6050.2025/0001259-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMK CONSULTORIA - DPO - COMPLIANCE LTDA CNPJ 48428258000110 teve sua licença deferida.

Documento: 118209399   |    Despacho deferido

6050.2025/0001214-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DATAGROUP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 33416994000180 teve sua licença deferida.

Documento: 118225018   |    Despacho deferido

6050.2025/0001228-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 4088208000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118233890   |    Despacho deferido

6050.2025/0001236-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2C CAPITAL LTDA CNPJ 57532278000127 teve sua licença deferida.

Documento: 118248785   |    Despacho deferido

6050.2025/0001248-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IP COMERCIO E ASSESSORIA DE SERVICOS DE PRODUCAO LTDA. CNPJ 11022327000180 teve sua licença deferida.

Documento: 118263466   |    Despacho deferido

6050.2025/0001262-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA BRUNA CONDE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 32842415000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118248697   |    Despacho deferido

6050.2025/0001247-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IP COMERCIO E ASSESSORIA DE SERVICOS DE PRODUCAO LTDA. CNPJ 11022327000180 teve sua licença deferida.

Documento: 118204612   |    Despacho deferido

6050.2025/0001207-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE FISIOLOGIA HUMANA LTDA CNPJ 37850045000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118225694   |    Despacho deferido

6050.2025/0001230-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 4088208000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118263454   |    Despacho deferido

6050.2025/0001261-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KMXP CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 4269938000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118257308   |    Despacho deferido

6050.2025/0001256-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARQIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 58391295000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118263391   |    Despacho deferido

6050.2025/0001260-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA BRUNA CONDE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 32842415000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118263499   |    Despacho deferido

6050.2025/0001263-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KMXP CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 4269938000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118200009   |    Despacho deferido

6050.2025/0001200-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUTI HOT YOGA LTDA CNPJ 57560064000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118248497   |    Despacho deferido

6050.2025/0001246-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IP COMERCIO E ASSESSORIA DE SERVICOS DE PRODUCAO LTDA. CNPJ 11022327000180 teve sua licença deferida.

Documento: 118198322   |    Despacho deferido

6050.2025/0001196-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAZIELA COSTA LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 31240212000250 teve sua licença deferida.

Documento: 118209541   |    Despacho deferido

6050.2025/0001215-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DATAGROUP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 33416994000180 teve sua licença deferida.

Documento: 118244418   |    Despacho deferido

6050.2025/0001245-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO FERNANDES COSTA LTDA CNPJ 50727356000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118198398   |    Despacho deferido

6050.2025/0001198-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAZIELA COSTA LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 31240212000250 teve sua licença deferida.

Documento: 118232598   |    Despacho deferido

6050.2025/0001233-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGARO TRANSPORTES LTDA CNPJ 36022989000181 teve sua licença deferida.

Documento: 118220388   |    Despacho deferido

6050.2025/0001220-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANDORA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 17952808000171 teve sua licença deferida.

Documento: 118256480   |    Despacho deferido

6050.2025/0001255-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARQIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 58391295000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118244310   |    Despacho deferido

6050.2025/0001244-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO FERNANDES COSTA LTDA CNPJ 50727356000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118263516   |    Despacho deferido

6050.2025/0001264-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA BRUNA CONDE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 32842415000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118256315   |    Despacho deferido

6050.2025/0001254-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARQIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 58391295000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118209147   |    Despacho deferido

6050.2025/0001212-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DATAGROUP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 33416994000180 teve sua licença deferida.

Documento: 118204304   |    Despacho deferido

6050.2025/0001205-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE FISIOLOGIA HUMANA LTDA CNPJ 37850045000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118221051   |    Despacho deferido

6050.2025/0001225-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOID GALEROSO COMERCIO MC SP LTDA CNPJ 28432405000118 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118242749   |    Despacho Documental

6050.2024/0028568-0 - Petição de terceiros

Despacho Documental

Interessados: BANCO BRDESCO S.A

DESPACHO: Ciente da documentação apresentada em atendimento ao auto de intimação013-01.012.106-6

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118260970   |    Despacho deferido

6052.2022/0004364-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ASA ASSET 2 GESTAO DE RECURSOS LTDA.

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 118263080   |    Despacho deferido

6044.2019/0007483-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DIA BRASIL E SOCIEDADE LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 118213384   |    Despacho indeferido

6042.2023/0002298-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118247960   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001231-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RELOJOARIA NOVA PAMPLONA LTDA.

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso II - documentação insuficiente para análise.

Documento: 118189858   |    Despacho indeferido

6031.2023/0000576-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118262358   |    Despacho indeferido

6056.2019/0007536-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 12 DE JUNHO PARTICIPACOES LTDA.

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 118261342   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001251-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso II - documentação insuficiente para análise.

Documento: 118263442   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001237-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALL PARK EMPREENDIEMNTOS PARTICIPACOES E SERVIÇOS

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso II - atendimento errôneo do comunique-se.

Documento: 118262564   |    Despacho indeferido

6042.2023/0003517-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INNOVAFY - CENTRO DE ESTETICA INTELIGENTE E EMAGRECIMENTO LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 118212477   |    Despacho indeferido

6033.2023/0000247-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA

DESPACHO: Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118261838   |    Despacho indeferido

6053.2019/0001392-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MR31 BAR E LANCHES EIRELI-ME

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 118260139   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001257-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso II - mudança de endereço.

Poaterior arquivamento.

Documento: 118260469   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001253-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso II - mudança de endereço.

Posterior arquivamento.

Documento: 118246244   |    Despacho indeferido

6048.2021/0002713-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118154198   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.328.408-0

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118156531   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido


DESPACHO: Processo Fisíco 2013-0.151.436-1

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118156831   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.129.486-0

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118155470   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.266.376-1

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118156314   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2013-0.078.162-5

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118155369   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.171.162-2

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118222071   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.073.593-5

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118156115   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2013-0.209.957-0

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118144904   |    Despacho indeferido

Processo Fisíco 2014-0.327.825-0.

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118155954   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.023.708-0

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118155018   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.321.488-0

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118155782   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2013-0.080.140-5

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118155219   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.338.904-3

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118154372   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.233.373-7

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118156988   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.111.399-7

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118152278   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento


DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.285.079-0

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118154562   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2014-0.296.704-3

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118145456   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO: Processo Fisíco 2013-0.075.353-2

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118153013   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO: Processo Fisíco 2013-0.124.526-3

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118155657   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2013-0.337.150-9

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118153505   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO: Processo Fisíco 2013-0.353.205-7

DESPACHO: Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I - por constar CCM cancelado.

Documento: 118259843   |    Comunique-se

6050.2024/0028064-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO C6 S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar todos IPTU'S corespondente a área utilizada.

Apresentar CCM, CNPJ e Contrato Social com o endereço correto

Apresentar Certificado de Manutenção

Apresentar Acessibilidade

Apresentar CREA Responsável Técnico

Documento: 118248988   |    Comunique-se

6050.2023/0012046-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMILETECH TECNOLOGIA ODONTOLÓGICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior.

Documento: 118253026   |    Comunique-se

6050.2019/0010596-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Reitero comunique se

Documento: 118230599   |    Comunique-se

6050.2023/0012542-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: 1-- apresentar CNPJ da empresa

2- documento do representante legal.

3-ART para ALF e com a area do estabelecimento.

4- Carteira preofissional e CCM do reasponsavel tecnico.

5- Rever item 15 do requerimento, não confere com a area total do imovel.

6- Apresentar plantas aprovadas pela PMSP.

7- Apresentar Auto de Conclusão e Certificado de Manutenção dos Equipamentos Mecanicos

Documento: 118243246   |    Comunique-se

6042.2024/0001856-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR :

-CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA EDIFICAÇÃO ( se emitido posteriormente a 1.992, não será necessário o Certificado de Acessibilidade).

-CÓPIA DA CARTEIRA DO CREA/CAU E A.R.T./R.R.T. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118219672   |    Comunique-se

6050.2025/0000907-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: LUIS GUILHERME CANEVARI

Comunicação: Recebemos ART 2620250058551 e laudo de poda de 06 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço R. Oscar Freire, 2500 - Pinheiros, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo LUIS GUILHERME CANEVARI, CREA-SP nº 5063944163.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118190759   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2025/0001186-7 - ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 20/01/2025

Documento: 118258615   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2025/0001229-4 - EDILBERTO CANATA DEVEZE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 21/01/2025

Documento: 118258613   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2025/0001209-0 - VALTER CALERO AMADO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 21/01/2025

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118240375   |    Despacho

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0000002-0 - Publicações Oficiais

Despacho AUTORIZATÓRIO

Interessado: GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA

Assunto: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Referente ao processo físico nº 2009-0.138.842-0

I - À vista dos elementos contidos no Processo SIMPROC Nº 2009-0.138.842-0, bem como na MINUTA da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, nos termos do artigo 73, Inciso II, Alínea “b” da Lei Federal 8.666/1993 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, referente ao Contrato nº 15/SP-PJ/2009, celebrado com a Empresa GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ 61.457.941/0001-43, referente à contratação de empresa especializada na locação de máquinas reprográficas para utilização desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no período de 04/09/2009 até 03/09/2010 tendo prorrogações até seu último término em 03/11/2014;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-PJ/CAF/SAS para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Documento: 118236403   |    Despacho

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0000002-0 - Publicações Oficiais

Despacho INDEFERIDO

Interessado: Vergilio Nadir Belini

Assunto: Isenção de IPTU por enchente

Referente ao processo físico nº 2017-0.021.837-5

DESPACHO DO SR. SUBPREFEITO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação, Lei nº 13.399/2002 considerando tudo o que foi processado, especialmente o Parecer da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razões de decidir INDEFERIDO pedido de isenção de IPTU, formulado por Vergilio N. Belini por não atender os requisitos legais do Decreto nº 57.739/2017.

II - Publique-se;

III - Após, arquive-se.

Assessoria Jurídica

Documento: 118164984   |    Despacho deferido

6051.2024/0005355-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: LUIZ C. FELIX

DESPACHO DO SR. SUBPREFEITO

Interessado: Luiz C. Felix

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas especialmente a Lei Municipal n° 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, em especial, a manifestação da Supervisão de Fiscalização, UNAI e da AJ, as quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Multa nº 01-181.523-0; 01-182.270-8;01-183.168-5, por estar rejeitada em JUD por prescrição, conforme disposto no Item 1 e 2 da ON 01/13-PREF e o §2º do art. 7º do Decr. 57.645/17.

II - Publique-se.

III- Após, encaminhamento à UNAI para providências.

Empreenda Fácil

Documento: 118250047   |    Despacho deferido

6051.2025/0000338-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESTRE LOJA MIX LANCHONETE LTDA CNPJ 58352376000145 teve sua licença deferida.

Documento: 118240058   |    Despacho deferido

6051.2025/0000334-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 1418396000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118240258   |    Despacho deferido

6051.2025/0000335-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 1418396000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118240312   |    Despacho deferido

6051.2025/0000336-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 1418396000154 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 118268214   |    Despacho deferido

6037.2024/0003455-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: J. P. ROSA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a presente Defesa TORNANDO SEM EFEITO o auto de Multa nº 01-194.464-1, com fundamento no artigo 14, §2º da Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 59.671/2020.

Documento: 118268615   |    Despacho indeferido

6051.2024/0003464-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A. F. DELPINO

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFIRO a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Fiscalização nº 01-01.008.196-6, e determino a continuidade da ação fiscal, nos termos da Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 59.671/2020.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118217671   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0000331-2 - RICARDO PELOSINI VIGAR - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118195249   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0000327-4 - 58.022.274 LUCAS SANTOS DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Documento: 118253924   |    Despacho deferido

6052.2025/0000233-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA MANDELAO LTDA CNPJ 32825667000110 teve sua licença deferida.

Documento: 118253664   |    Despacho deferido

6052.2025/0000231-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA MANDELAO LTDA CNPJ 32825667000110 teve sua licença deferida.

Documento: 118254024   |    Despacho deferido

6052.2025/0000234-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA MANDELAO LTDA CNPJ 32825667000110 teve sua licença deferida.

Documento: 118254134   |    Despacho deferido

6052.2025/0000235-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA MANDELAO LTDA CNPJ 32825667000110 teve sua licença deferida.

Documento: 118253780   |    Despacho deferido

6052.2025/0000232-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA MANDELAO LTDA CNPJ 32825667000110 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Documento: 118051050   |    Despacho indeferido

6058.2021/0001452-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO ITAÚ S/A

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas manifestações da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo nos SEIs 117887799 e 117908918, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Art. 18, Inciso II do Decr. 49.969/08;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para conhecimento e prosseguimento da SUB-SA/CPDU/SUSL.

Documento: 118145826   |    Despacho indeferido

6042.2022/0000772-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTONICS DO BRASIL COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas manifestações da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo, desta Subprefeitura, SEI 114585471 e 118053097, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunicado;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para conhecimento e prosseguimento da SUB-SA/CPDU/SUSL.

Documento: 118135416   |    Despacho indeferido

6056.2024/0018061-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas manifestações da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo nos SEIs 115664996 e 117910371, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, por ausência do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping);

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para conhecimento e prosseguimento da SUB-SA/CPDU/SUSL.

Documento: 118146388   |    Despacho indeferido

6052.2023/0003188-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CONCESSIONARIA PREVER ADM CEMITERIAL E SERV. FUNERÁRIO

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas manifestações da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo, desta Subprefeitura, contidas no SEI 115216413 e 118052280, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, por uso nR2-9 (CNAE 9603-3/99) não permitido em ZCOR-1;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para conhecimento e prosseguimento da SUB-SA/CPDU/SUSL.

Documento: 118146099   |    Despacho indeferido

6031.2019/0005098-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas manifestações da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo, desta Subprefeitura, contidas no SEI 114586124 e 118052761, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunicado;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para conhecimento e prosseguimento da SUB-SA/CPDU/SUSL.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118038586   |    Despacho deferido

6029.2025/0001057-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (118036050) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo não identificado, locado em passeio público, na Rua Edson, 621 , Bairro: Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 116763587   |    Despacho deferido

6053.2024/0009815-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (116761103) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécime não identificado, locado em passeio público, na R. Branco de Morais, 31 , Bairro: Ch Sto Antônio - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14, inciso III. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 117901335   |    Despacho deferido

6029.2025/0000020-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (117891122) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina (Ficus), locado em passeio público, na Av. João Batista Di Vitoriano, 296 , Bairro: Jd Consorcio - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 IV e VIII. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 118173084   |    Despacho deferido

6067.2024/0031644-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (118169579) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Leucaena leucocephala (Leucena), locado em passeio público, na R. Borba Pereira, 541 , Bairro: Jd Sta Cruz - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 VIII e Portaria SVMA 154/09. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 117959971   |    Despacho deferido

6053.2025/0000260-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (117958250) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécime não identificado, locado em passeio público, na Rua Condessa do Pinhal, 201 , Bairro: Vila Congonhas - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 117967853   |    Despacho deferido

6053.202x/000xxx-x - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (117965607) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécime não identificado, locado em passeio público, na Rua Brasílio Luz, 305 (lado aposto) , Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 118145928   |    Despacho deferido

6053.2025/0000317-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (118144534) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Spathodea campanulata (Espatódea), locado em passeio público, na Av. Salim Antônio Curiati, 380 (Canteiro Central) , Bairro: Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 117963864   |    Despacho deferido

6053.2025/0000264-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (117963251) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécime não identificado, locado em passeio público, na Rua Brasílio Luz, 329 (lado oposto) , Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 117919561   |    Despacho deferido

6053.2025/0000232-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (117917329) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Spathodea campanulata (Espatódea), locado em passeio público, na R. Orlando Murgel 671 Lado Oposto - Praça Jorge Alves Brown , Bairro: Pq Jabaquara - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 118160083   |    Comunicado

6053.2024/0007011-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Comunicação

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO


COMUNICADO: Dá-se publicidade, conforme laudo técnico (118142198), o manejo de poda de 03 (três) exemplar (es) arbóreo(s) localizado(s) em passeio público na R. Dr. Paulo Aires Neto 46 ao lado X R. Marjorie Prado 191 (LO), Bairro: Jd Marajoara - Campo Grande de acordo com Lei Municipal n° 10.919/90 e determinação da ADIN n° 2085569-32.2023.8.26.0000.

Documento: 117444355   |    Comunicado

6053.2025/0000102-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Comunicação

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

COMUNICADO: Dá-se publicidade, conforme laudo técnico (117432810), o manejo de poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) localizado em passeio público na Praça Cel. Lisboa (R. da Fraternidade, 233 LO), Bairro: Jd Bela Vista - Santo Amaro de acordo com Lei Municipal n° 10.919/90 e determinação da ADIN n° 2085569-32.2023.8.26.0000.

Unidade de Cadastro

Documento: 118252372   |    Comunique-se

6053.2024/0001814-9 - Solicitação de Certidão de Demolição

Interessados: DELTA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Em relação a solicitação de certidão de demolição, informamos que o seu pedido foi analisado pela nossa equipe, mas precisamos do complemento do seguinte documento em até 30 (trinta dias): -

- CERTIDÃO DE DADOS CADASTRAIS OU CAPA DO IPTU DE 2024 COM OS DADOS DO PROPRIETÁRIO E NÃO NO SIGILO.

O interessado terá o prazo de 30 (Trinta) dias, a partir da publicação deste no D.O.M para atender a solicitação supra, sob pena de indeferimento da solicitação conforme disposto no Decreto 51.714/2010.

Aguardamos a documentação para dar prosseguimento ao pedido.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

Empreenda Fácil

Documento: 118198828   |    Despacho deferido

6053.2025/0000348-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPO BELO DEPILACAO LTDA CNPJ 5945836000182 teve sua licença deferida.

Documento: 118258716   |    Despacho deferido

6053.2025/0000371-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOMFORT VISION OTICAS LTDA CNPJ 42703349000130 teve sua licença deferida.

Documento: 118189220   |    Despacho deferido

6053.2025/0000337-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAZ - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 12379317000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118247556   |    Despacho deferido

6053.2025/0000369-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEC EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 46012702000196 teve sua licença deferida.

Documento: 118227052   |    Despacho deferido

6053.2025/0000357-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOU GERACAO DE ENERGIA S A CNPJ 29255144000170 teve sua licença deferida.

Documento: 118185186   |    Despacho deferido

6053.2025/0000329-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTIOS DO BRASIL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ 8852544000193 teve sua licença deferida.

Documento: 118185214   |    Despacho deferido

6053.2025/0000330-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTIOS DO BRASIL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ 8852544000193 teve sua licença deferida.

Documento: 118198730   |    Despacho deferido

6053.2025/0000346-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPO BELO DEPILACAO LTDA CNPJ 5945836000182 teve sua licença deferida.

Documento: 118230699   |    Despacho deferido

6053.2025/0000361-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOU GERACAO DE ENERGIA S A CNPJ 29255144000170 teve sua licença deferida.

Documento: 118198780   |    Despacho deferido

6053.2025/0000347-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPO BELO DEPILACAO LTDA CNPJ 5945836000182 teve sua licença deferida.

Documento: 118198155   |    Despacho deferido

6053.2025/0000345-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETO MORUMBI LTDA CNPJ 33285497000190 teve sua licença deferida.

Documento: 118198008   |    Despacho deferido

6053.2025/0000343-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETO MORUMBI LTDA CNPJ 33285497000190 teve sua licença deferida.

Documento: 118230556   |    Despacho deferido

6053.2025/0000359-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOU GERACAO DE ENERGIA S A CNPJ 29255144000170 teve sua licença deferida.

Documento: 118185270   |    Despacho deferido

6053.2025/0000331-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTIOS DO BRASIL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ 8852544000193 teve sua licença deferida.

Documento: 118189213   |    Despacho deferido

6053.2025/0000336-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAZ - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 12379317000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118230892   |    Despacho deferido

6053.2025/0000363-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOU GERACAO DE ENERGIA S A CNPJ 29255144000170 teve sua licença deferida.

Documento: 118185313   |    Despacho deferido

6053.2025/0000332-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTIOS DO BRASIL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ 8852544000193 teve sua licença deferida.

Documento: 118225076   |    Despacho deferido

6053.2025/0000356-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOU GERACAO DE ENERGIA S A CNPJ 29255144000170 teve sua licença deferida.

Documento: 118247321   |    Despacho deferido

6053.2025/0000368-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEC EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 46012702000196 teve sua licença deferida.

Documento: 118189177   |    Despacho deferido

6053.2025/0000334-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAZ - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 12379317000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118230281   |    Despacho deferido

6053.2025/0000358-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOU GERACAO DE ENERGIA S A CNPJ 29255144000170 teve sua licença deferida.

Documento: 118189197   |    Despacho deferido

6053.2025/0000335-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAZ - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 12379317000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118185126   |    Despacho deferido

6053.2025/0000328-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTIOS DO BRASIL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ 8852544000193 teve sua licença deferida.

Documento: 118230801   |    Despacho deferido

6053.2025/0000362-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOU GERACAO DE ENERGIA S A CNPJ 29255144000170 teve sua licença deferida.

Documento: 118215233   |    Despacho deferido

6053.2025/0000353-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENATA FIALHO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 59000151000192 teve sua licença deferida.

Documento: 118230643   |    Despacho deferido

6053.2025/0000360-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOU GERACAO DE ENERGIA S A CNPJ 29255144000170 teve sua licença deferida.

Documento: 118185373   |    Despacho deferido

6053.2025/0000333-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTIOS DO BRASIL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ 8852544000193 teve sua licença deferida.

Documento: 118189223   |    Despacho deferido

6053.2025/0000338-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAZ - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 12379317000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118198102   |    Despacho deferido

6053.2025/0000344-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETO MORUMBI LTDA CNPJ 33285497000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118159054   |    Despacho indeferido

6048.2023/0005492-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TSB Home Residencial Senior Ltda

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei 10205/86, alterada pela Lei 11785/95, regulamentadas pelo Decreto 49969/08, Inciso II, por não comprovar atendimento as disposições do Inciso X do Artigo 98 da Lei 16402/16, para ser classificada na subcategoria de uso nR1-10;

Publique-se e aguarde-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias da data da publicação no D.O.C. de S.P.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118219266   |    Comunique-se

6051.2020/0000864-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MANUPORT LOGISTICS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118269123   |    Portaria

São Paulo, 21 de janeiro de 2025

09/SUB-SA/2025

Thamyris Nagell Eloy Bernardo, Subprefeita de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13399/2002 artigo 9º, Inciso XXVI, observado o contido no parágrafo 5º do art. 114 da Lei orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR o senhor Edvan dos Santos Souza, portador do RG 01.968.771-2 e CPF 025.930.063-23 a comercializar pijamas na Av. Conde de Itu, 794 - Santo Amaro - SP, sob a circunscrição desta Subprefeitura, de todos os dias, no horário das 8:00 até as 19:00, pelo período de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente portaria.

Artigo 2º - Em cumprimento às normas estabelecidas no Decreto Municipal acima mencionado, o autorizado deverá:

I - Obedecer às regras do artigo 14 da Lei Municipal nº 16.402/2020 quanto à emissão de ruídos;

II - Obedecer e respeitar as passagens para pedestres;

III - Manter o local limpo, disponibilizando lixeiras e ao final do trabalho recolhendo os detritos para posterior coleta no período autorizado;

IV - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público ou contra terceiros.

Documento: 118269317   |    Portaria

São Paulo, 21 de janeiro de 2025

10/SUB-SA/2025

Thamyris Nagell Eloy Bernardo, Subprefeita de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13399/2002 artigo 9º, Inciso XXVI, observado o contido no parágrafo 5º do art. 114 da Lei orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR o senhor Edivaldo José de Almeida, portador do RG 34.682.190-3 e CPF 157.732.198-75 a comercializar pijamas na Trav. Primavera San lucilo, 6 - Santo Amaro - SP, sob a circunscrição desta Subprefeitura, de todos os dias, no horário das 8:00 até as 19:00, pelo período de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente portaria.

Artigo 2º - Em cumprimento às normas estabelecidas no Decreto Municipal acima mencionado, o autorizado deverá:

I - Obedecer às regras do artigo 14 da Lei Municipal nº 16.402/2020 quanto à emissão de ruídos;

II - Obedecer e respeitar as passagens para pedestres;

III - Manter o local limpo, disponibilizando lixeiras e ao final do trabalho recolhendo os detritos para posterior coleta no período autorizado;

IV - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público ou contra terceiros.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118152325   |    Despacho indeferido

6053.2024/0007535-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

DESPACHO: Considerando a informação da unidade técnica (118152177) que manifesta o não atendimento do pedido de complemento de documentação indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156

Documento: 118161858   |    Despacho indeferido

6053.2025/0000196-5 - PEDIDO DE REMOÇÃO

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO: Indefiro conforme informação técnica (118159903) a poda de 10 (dez) exemplares arbóreos, localizados em passeio público na Av. Santo Amaro, 1560, por falta de amparo legal de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 16° e 18°.

Documento: 118153198   |    Comunicado

6053.2024/0008993-3 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: MARCELO FAVERO PAES

Dá-se publicidade a realização de poda de 04 (quatro) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na Rua Doutor Ferreira Lopes, 690 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195287   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0000340-2 - NEVES COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195231   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0000339-9 - ALEXANDRE DE ALMEIDA 22584290804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195413   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0000342-9 - NEVES COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195404   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0000341-0 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 117881593   |    Despacho

SEI: 6054.2025/0000092-1

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 e legislação em vigor à época da contratação, à Empresa DOM Construções e Serviços Eireli - CNPJ 00.971.575/0001-51, referente à contratação de revitalização de espaço público com acessibilidade e instalação de painel alusivo São Mateus, sito a Av. Rio das Pedras x Av. Mateo Bei - São Mateus, Processo Administrativo SEI 6054.2023/0002588-2, executadas no período de 04/12/2023 a 31/03/2024.

II - PUBLIQUE-SE.

Documento: 117879688   |    Despacho

SEI: 6054.2025/0000091-3

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 e legislação em vigor à época da contratação, à Empresa DOM Construções e Serviços Eireli - CNPJ 00.971.575/0001-51, referente à contratação de revitalização de espaço público com acessibilidade e instalação de painel alusivo São Rafael, sito a Av. Miguel Motoki Ogushi x Av. Adelia Chohfi, Processo Administrativo SEI 6054.2023/0002589-0, executadas no período de 15/12/2023 a 31/03/2024.

II - PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Documento: 118229540   |    Despacho deferido

6054.2025/0000186-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFJ MAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 20797812000206 teve sua licença deferida.

Documento: 118185713   |    Despacho deferido

6054.2025/0000173-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 7249846009165 teve sua licença deferida.

Documento: 118185650   |    Despacho deferido

6054.2025/0000172-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 7249846009165 teve sua licença deferida.

Documento: 118185621   |    Despacho deferido

6054.2025/0000171-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 7249846009165 teve sua licença deferida.

Documento: 118229575   |    Despacho deferido

6054.2025/0000187-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFJ MAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 20797812000206 teve sua licença deferida.

Documento: 118185553   |    Despacho deferido

6054.2025/0000170-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 7249846009165 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118130040   |    Despacho deferido

6056.2024/0002480-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VERDE MAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195299   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0000177-4 - ROBERTO RICHTER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195386   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0000179-0 - FRANCISCO ISMAEL DO NASCIMENTO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195230   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0000175-8 - ADRIANO CORDEIRO DA SILVA 07797639477 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195274   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0000176-6 - MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195359   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0000178-2 - JOSE SEMIAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 118237942   |    Comunique-se

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado

OS - 11119212 - R. DA POLKA 100

OS - 11118771 - R. CHORAO SALGUEIRO 265

OS - 11118470 - R. RIO SURUMU 120

OS - 11117893 - R. FLOR DO LUAR 888

OS - 11116101 - AV. PROF ALIPIO DE BARROS 57

Empreenda Fácil

Documento: 118228768   |    Despacho deferido

6055.2025/0000184-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 2283784000138 teve sua licença deferida.

Documento: 118231685   |    Despacho deferido

6055.2025/0000187-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNIK2 INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA CNPJ 31034295000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118231630   |    Despacho deferido

6055.2025/0000186-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNIK2 INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA CNPJ 31034295000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118256266   |    Despacho deferido

6055.2025/0000192-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652074679 teve sua licença deferida.

Documento: 118228816   |    Despacho deferido

6055.2025/0000185-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 2283784000138 teve sua licença deferida.

Documento: 118222106   |    Despacho deferido

6055.2025/0000181-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELSKI COMERCIAL LTDA CNPJ 24041317000304 teve sua licença deferida.

Documento: 118256413   |    Despacho deferido

6055.2025/0000193-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652074679 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118255243   |    Despacho deferido

6055.2025/0000191-5 - Regularização MPL

Despacho deferido

Interessado: PMSP - SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL

DESPACHO:

1. Considerando as informações constantes no presente e tendo em vista a aposentadoria do Sr. Fiscal de Posturas - Carlos Antonio Murakami Baldini - RF 648.984-2, DEFIRO o presente e AUTORIZO a Regularização do Imóvel com SQL nº 112.799.0022-8, junto ao SCF, para futura ação fiscalizatória.

2. Publique-se

3. à SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Documento: 118247635   |    Despacho deferido

6055.2024/0002973-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. - CNPJ sob o nº 07.875.405/0001-12

DESPACHO: Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, DEFIRO o pedido de emissão de Atestado de Capacidade Técnica referente a execução de Instalação de gramado sintético monofilamento no campo de futebol CDC SAVIMAR, executado no período de 29/12/2023 à 27/03/2024, Ordem de Início Oficio nº 43/SUB.MP/CPO/STPO/2023, Termo de Contrato nº 77/SUB-MP/2023, Processo Administrativo 6055.2024/0002973-7, celebrado com a empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. - CNPJ sob o nº 07.875.405/0001-12

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195390   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2025/0000176-1 - HENRIQUE DA SILVA BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195278   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2025/0000175-3 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195228   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2025/0000174-5 - ALEX RODRIGO ARGUELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Documento: 117446029   |    Despacho indeferido

6050.2024/0028261-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 117095442) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 117375806), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-011.350-3, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118238729   |    Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizadas nas praças informadas abaixo:

- Praça 14 Bis, 60, 62, 70, 76, 82, 88, 100, 102 estimado e 120.

- Praça 14 bis

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Documento: 118238622   |    Despacho deferido

Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

- Rua Doutor Brasilio Machado, 31, 60, 85, 91, 103, 126, 142, 177, 178, 200, 203, 218, 233, 252, 263, 267, 270, 281, 292, 294 estimado, 301 estimado, 371, 380, 415, 421, 423 estimado e 444.

- Rua Rosa e Silva, 60, 87, 89, 113, 166, 190, 210, 242, 265 estimado, 271, 277, 287, 294 e 295.

- Rua Jaguaribe, 66, 155, 354, 370, 449, 462, 463, 582 estimado, 584, 610, 611, 627, 646, 652 estimado, 699, 716 e 760,

- Rua Azevedo Marques, 97 oposto, 117, 123 oposto, 125, 135, 137 oposto e 149.

- Rua Roque Frigugliete, 141 estimado e 146 estimado

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 118220094   |    Despacho deferido

6056.2025/0001277-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118219867   |    Despacho deferido

6056.2025/0001276-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118210855   |    Despacho deferido

6056.2025/0001263-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME COBRANCAS LTDA CNPJ 53159492000129 teve sua licença deferida.

Documento: 118233908   |    Despacho deferido

6056.2025/0001297-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL UNIBES CNPJ 60978723001759 teve sua licença deferida.

Documento: 118209126   |    Despacho deferido

6056.2025/0001257-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118226104   |    Despacho deferido

6056.2025/0001292-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118198964   |    Despacho deferido

6056.2025/0001244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AMED - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 30747014000134 teve sua licença deferida.

Documento: 118211052   |    Despacho deferido

6056.2025/0001264-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME COBRANCAS LTDA CNPJ 53159492000129 teve sua licença deferida.

Documento: 118209487   |    Despacho deferido

6056.2025/0001259-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118197393   |    Despacho deferido

6056.2025/0001240-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAPU COMUNICACAO E MIDIA LTDA CNPJ 20261721000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118187921   |    Despacho deferido

6056.2025/0001218-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEFRAN GESTAO DE BENS LTDA CNPJ 7231726000184 teve sua licença deferida.

Documento: 118218968   |    Despacho deferido

6056.2025/0001272-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118225555   |    Despacho deferido

6056.2025/0001288-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118261969   |    Despacho deferido

6056.2025/0001316-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPRINTHUB LTDA CNPJ 29278004000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118205428   |    Despacho deferido

6056.2025/0001247-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118198845   |    Despacho deferido

6056.2025/0001243-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AMED - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 30747014000134 teve sua licença deferida.

Documento: 118209094   |    Despacho deferido

6056.2025/0001256-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118225978   |    Despacho deferido

6056.2025/0001291-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118225446   |    Despacho deferido

6056.2025/0001287-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118262223   |    Despacho deferido

6056.2025/0001318-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPRINTHUB LTDA CNPJ 29278004000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118261806   |    Despacho deferido

6056.2025/0001314-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPRINTHUB LTDA CNPJ 29278004000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118197106   |    Despacho deferido

6056.2025/0001237-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAPU COMUNICACAO E MIDIA LTDA CNPJ 20261721000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118244240   |    Despacho deferido

6056.2025/0001306-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUDO LEGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 4900076000809 teve sua licença deferida.

Documento: 118265894   |    Despacho deferido

6056.2025/0001325-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTO SEGURO ITAU UNIBANCO PARTICIPACOES S.A. CNPJ 11342322000135 teve sua licença deferida.

Documento: 118197351   |    Despacho deferido

6056.2025/0001239-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAPU COMUNICACAO E MIDIA LTDA CNPJ 20261721000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118224291   |    Despacho deferido

6056.2025/0001284-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMBURG LTDA CNPJ 51955711000150 teve sua licença deferida.

Documento: 118220821   |    Despacho deferido

6056.2025/0001279-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118220990   |    Despacho deferido

6056.2025/0001280-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118244871   |    Despacho deferido

6056.2025/0001307-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUDO LEGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 4900076000809 teve sua licença deferida.

Documento: 118218285   |    Despacho deferido

6056.2025/0001270-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTIN NERY PRODUCOES LTDA CNPJ 50724834000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118197199   |    Despacho deferido

6056.2025/0001238-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAPU COMUNICACAO E MIDIA LTDA CNPJ 20261721000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118187068   |    Despacho deferido

6056.2025/0001210-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLORENCE ADVOGADOS. CNPJ 52032729000143 teve sua licença deferida.

Documento: 118187916   |    Despacho deferido

6056.2025/0001217-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEFRAN GESTAO DE BENS LTDA CNPJ 7231726000184 teve sua licença deferida.

Documento: 118210175   |    Despacho deferido

6056.2025/0001262-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118187892   |    Despacho deferido

6056.2025/0001215-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEFRAN GESTAO DE BENS LTDA CNPJ 7231726000184 teve sua licença deferida.

Documento: 118187619   |    Despacho deferido

6056.2025/0001214-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIMBIRAS COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 48782668000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118196940   |    Despacho deferido

6056.2025/0001235-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAPU COMUNICACAO E MIDIA LTDA CNPJ 20261721000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118219465   |    Despacho deferido

6056.2025/0001274-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118198604   |    Despacho deferido

6056.2025/0001241-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AMED - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 30747014000134 teve sua licença deferida.

Documento: 118187613   |    Despacho deferido

6056.2025/0001213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIMBIRAS COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 48782668000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118221767   |    Despacho deferido

6056.2025/0001282-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOMODACOES BRASIL LTDA CNPJ 12446789000198 teve sua licença deferida.

Documento: 118261726   |    Despacho deferido

6056.2025/0001313-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPRINTHUB LTDA CNPJ 29278004000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118262095   |    Despacho deferido

6056.2025/0001317-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPRINTHUB LTDA CNPJ 29278004000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118208058   |    Despacho deferido

6056.2025/0001255-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118187586   |    Despacho deferido

6056.2025/0001211-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIMBIRAS COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 48782668000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118262464   |    Despacho deferido

6056.2025/0001321-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPRINTHUB LTDA CNPJ 29278004000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118262365   |    Despacho deferido

6056.2025/0001319-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPRINTHUB LTDA CNPJ 29278004000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118199018   |    Despacho deferido

6056.2025/0001245-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AMED - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 30747014000134 teve sua licença deferida.

Documento: 118187906   |    Despacho deferido

6056.2025/0001216-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEFRAN GESTAO DE BENS LTDA CNPJ 7231726000184 teve sua licença deferida.

Documento: 118205922   |    Despacho deferido

6056.2025/0001249-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118225819   |    Despacho deferido

6056.2025/0001290-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118219285   |    Despacho deferido

6056.2025/0001273-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118187598   |    Despacho deferido

6056.2025/0001212-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIMBIRAS COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 48782668000164 teve sua licença deferida.

Documento: 118207577   |    Despacho deferido

6056.2025/0001254-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118263237   |    Despacho deferido

6056.2025/0001322-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPRINTHUB LTDA CNPJ 29278004000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118209723   |    Despacho deferido

6056.2025/0001260-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118233830   |    Despacho deferido

6056.2025/0001296-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL UNIBES CNPJ 60978723001759 teve sua licença deferida.

Documento: 118234221   |    Despacho deferido

6056.2025/0001300-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL UNIBES CNPJ 60978723001759 teve sua licença deferida.

Documento: 118221843   |    Despacho deferido

6056.2025/0001283-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOMODACOES BRASIL LTDA CNPJ 12446789000198 teve sua licença deferida.

Documento: 118234325   |    Despacho deferido

6056.2025/0001301-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL UNIBES CNPJ 60978723001759 teve sua licença deferida.

Documento: 118197035   |    Despacho deferido

6056.2025/0001236-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAPU COMUNICACAO E MIDIA LTDA CNPJ 20261721000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118221651   |    Despacho deferido

6056.2025/0001281-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOMODACOES BRASIL LTDA CNPJ 12446789000198 teve sua licença deferida.

Documento: 118219698   |    Despacho deferido

6056.2025/0001275-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118236237   |    Despacho deferido

6056.2025/0001302-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL UNIBES CNPJ 60978723001759 teve sua licença deferida.

Documento: 118261664   |    Despacho deferido

6056.2025/0001312-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPRINTHUB LTDA CNPJ 29278004000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118251462   |    Despacho deferido

6056.2025/0001310-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELARA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 59009042000136 teve sua licença deferida.

Documento: 118202010   |    Despacho deferido

6056.2025/0001246-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRS IT SUPPORT LTDA CNPJ 57556956000191 teve sua licença deferida.

Documento: 118225745   |    Despacho deferido

6056.2025/0001289-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118234005   |    Despacho deferido

6056.2025/0001298-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL UNIBES CNPJ 60978723001759 teve sua licença deferida.

Documento: 118205702   |    Despacho deferido

6056.2025/0001248-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118207134   |    Despacho deferido

6056.2025/0001252-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118206977   |    Despacho deferido

6056.2025/0001251-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118220338   |    Despacho deferido

6056.2025/0001278-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMACAO CNPJ 134362000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118265742   |    Despacho deferido

6056.2025/0001324-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTO SEGURO ITAU UNIBANCO PARTICIPACOES S.A. CNPJ 11342322000135 teve sua licença deferida.

Documento: 118209309   |    Despacho deferido

6056.2025/0001258-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118207383   |    Despacho deferido

6056.2025/0001253-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118212397   |    Despacho deferido

6056.2025/0001261-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUX BAZAR LTDA CNPJ 27230314000137 teve sua licença deferida.

Documento: 118224385   |    Despacho deferido

6056.2025/0001285-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMBURG LTDA CNPJ 51955711000150 teve sua licença deferida.

Documento: 118198767   |    Despacho deferido

6056.2025/0001242-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AMED - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 30747014000134 teve sua licença deferida.

Documento: 118234103   |    Despacho deferido

6056.2025/0001299-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL UNIBES CNPJ 60978723001759 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118132001   |    Despacho indeferido

6052.2024/0007261-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: NEVIO PRIMON DE SIQUEIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6052.2024/0007261-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-394.850-6, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Documento: 118130082   |    Despacho indeferido

6044.2024/0004173-7 - Fiscalização: vistoria

Despacho indeferido

Interessados: FABIO PASQUALE DE OLIVEIRA SOARES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6044.2024/0004173-7 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/2017.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 113525226   |    Despacho deferido

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2024/0020653-7 CERTIDÃO DE MULTA N° 100/2024

Despacho deferido

Interessados: MADALENA APARECIDA SETIN TERESA

CPF: 064.862.418-88

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6056.2024/0020653-7, para o imóvel na Rua AMARAL GURGEL, Nº 195 Complemeto: 328 Bairro: República para o contribuinte de nº 007.059.0198-1, que constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF e SGF ) multas desta Subprefeitura SÉ.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195092   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001222-0 - JOSE AILTON DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195329   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001230-0 - EDILSON ALEXANDRE DA SILVA 26557644807 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195341   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001231-9 - JOANA D ARC ELIAS DA SILVA 35114952889 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118258585   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001223-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195422   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2025/0001221-1 - LAECIO VITAL DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 21/01/2025

Documento: 118195283   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001227-0 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195293   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001228-9 - ALEXSANDRO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195279   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001225-4 - WU TSUNG YING - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195394   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001234-3 - WU TSUNG YING - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195238   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001224-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195282   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001226-2 - NELSON MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195305   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001229-7 - JOSE SOARES DO NASCIMENTO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195356   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001232-7 - GILBERTO ALVES DE OLINDA 11815332875 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195389   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001233-5 - FRANCISCO JOSEPH BIEN AIME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Empreenda Fácil

Documento: 118186484   |    Despacho deferido

6057.2025/0000301-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIA SAO PAULO LARGO DO SOCORRO LTDA CNPJ 13018905000130 teve sua licença deferida.

Documento: 118185019   |    Despacho deferido

6057.2025/0000298-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIA SAO PAULO LARGO DO SOCORRO LTDA CNPJ 13018905000130 teve sua licença deferida.

Documento: 118264463   |    Despacho deferido

6057.2025/0000312-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETL USINAGEM LTDA CNPJ 27919870000115 teve sua licença deferida.

Documento: 118185542   |    Despacho deferido

6057.2025/0000299-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIA SAO PAULO LARGO DO SOCORRO LTDA CNPJ 13018905000130 teve sua licença deferida.

Documento: 118186472   |    Despacho deferido

6057.2025/0000300-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIA SAO PAULO LARGO DO SOCORRO LTDA CNPJ 13018905000130 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118250174   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2025/0000309-9 - ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DE GRAJAU - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118195335   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2025/0000304-8 - GIGLIANE FONSECA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195383   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2025/0000305-6 - OSWALDO DE CARVALHO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 118130479   |    Despacho indeferido

6043.2025/0000006-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 54.770/14 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pelo representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, tendo em vista a sua intempestividade.

2. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 38-011.399-6.

3. Encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Chefia de Gabinete

Documento: 118170566   |    Despacho

6058.2025/0000146-6- Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: GERALDINA DA CONCEIÇÃO

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - À CPDU/SUSL: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Documento: 118248760   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6058.2023/0003858-7

INTERESSADO : SUB - MG

DESPACHO

SIGRC 33.868.839 - AMANDA DOS SANTOS PARREIRA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Aldrago (1) e poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Quaresmeira (2), localizadas no passeio público da Av Conceição, 1.773 (1) - 1.777 - Vila Paiva, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 33.881.810 - IRENE NAVARRO JORZEDO - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, localizada no passeio público da Rua Piatá, 193 - Vila Isolina Mazzei, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 33.886.248 - LUIS FERNANDO DOS SANTOS CHAGAS - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, liberar placas e iluminação e afastar copas da via de todas as árvores rentes ao córrego e ao longo da Av Moyses Roysen da Marginal até Rua Palméia, localizadas na área pública (rente ao córrego) da Av Moyses Roysen, 302 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 33.927.041 - CARLOS ALBERTO FRANCO - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, liberar fios e afastar da concertina de 01 (uma) árvore da espécie Ipê, localizada no passeio público da Rua Andaçu, 139 - Vila Paiva, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 33.946.351 - ANDERLI BIANCHO - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, localizada no passeio público da Rua Laurindo Sbampato, 307 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 33.957.067 - ARIANA AFONSO ANDRÉ MARTINS - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Tipuana (1) e poda de levantamento, poda de limpeza, afastar do telhado e afastar das edificações vizinhas das demais árvores da Praça (2), localizadas na Praça da Rua Paulo Hallage, 37 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 33.892.050 - RODRIGO BARROS LOPES - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Resedá (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Cássia (2), localizadas no passeio público da Rua Cristovão Lins, 147 - 145 - Vila Isolina Mazzei, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 33.957.828 - PAULO ALVES DA ROCHA - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01 (uma) árvore seca (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do muro vizinho das demais árvores do bico de Praça (2), localizadas na área pública (bico de Praça) da Rua Rubiataba, 35 oposto - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 e artigo 14 do inciso III da Lei 17.794/22.

SGZMOVEL 9.724.542 - C E T - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de formação e liberar visão da placa 01 (uma) árvore da espécie Resedá, localizada no passeio público da Rua José Bernardo Pinto, 353 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Documento: 118237991   |    Despacho deferido

6058.2025/0000201-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRICA BOLOS ROSA LTDA CNPJ 52917884000147 teve sua licença deferida.

Documento: 118242458   |    Despacho deferido

6058.2025/0000202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRICA BOLOS ROSA LTDA CNPJ 52917884000147 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118195366   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2025/0000192-0 - JOSE RONALDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195416   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6058.2025/0000191-1 - MARIA JOSE DA SILVA GEA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 20/01/2025

Documento: 118195398   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2025/0000193-8 - ADRIANO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 115333729   |    Despacho deferido

6059.2024/0014422-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 115333403, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução (a ser realizado pela concessionária ENEL) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Irineu Reis, 32; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Empreenda Fácil

Documento: 118242690   |    Despacho deferido

6059.2025/0000770-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANCETERIA CHOPP'S PONTO DA ARVORE LTDA CNPJ 69224426000125 teve sua licença deferida.

Documento: 118248177   |    Despacho deferido

6059.2025/0000773-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA PAULA DI GIORGIO VETERINARIA LTDA CNPJ 37580497000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118242062   |    Despacho deferido

6059.2025/0000769-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARQUE VILLE DE PROVENCE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 40147152000136 teve sua licença deferida.

Documento: 118242794   |    Despacho deferido

6059.2025/0000771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANCETERIA CHOPP'S PONTO DA ARVORE LTDA CNPJ 69224426000125 teve sua licença deferida.

Documento: 118259543   |    Despacho deferido

6059.2025/0000787-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2S COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 37560264000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118259319   |    Despacho deferido

6059.2025/0000786-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2S COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 37560264000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118256172   |    Despacho deferido

6059.2025/0000779-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DMF MEDICAL LTDA CNPJ 10492279000121 teve sua licença deferida.

Documento: 118255536   |    Despacho deferido

6059.2025/0000775-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ELITE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 59012018000156 teve sua licença deferida.

Documento: 118238096   |    Despacho deferido

6059.2025/0000766-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUTY PAULISTA ESTETICA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 52688160000179 teve sua licença deferida.

Documento: 118248273   |    Despacho deferido

6059.2025/0000774-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA PAULA DI GIORGIO VETERINARIA LTDA CNPJ 37580497000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118255679   |    Despacho deferido

6059.2025/0000776-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DMF MEDICAL LTDA CNPJ 10492279000121 teve sua licença deferida.

Documento: 118238312   |    Despacho deferido

6059.2025/0000767-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUTY PAULISTA ESTETICA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 52688160000179 teve sua licença deferida.

Documento: 118255946   |    Despacho deferido

6059.2025/0000778-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DMF MEDICAL LTDA CNPJ 10492279000121 teve sua licença deferida.

Documento: 118259215   |    Despacho deferido

6059.2025/0000785-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2S COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 37560264000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118247996   |    Despacho deferido

6059.2025/0000772-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA PAULA DI GIORGIO VETERINARIA LTDA CNPJ 37580497000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118259796   |    Despacho deferido

6059.2025/0000789-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2S COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 37560264000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118259704   |    Despacho deferido

6059.2025/0000788-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2S COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 37560264000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118256298   |    Despacho deferido

6059.2025/0000780-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DMF MEDICAL LTDA CNPJ 10492279000121 teve sua licença deferida.

Documento: 118216455   |    Despacho deferido

6059.2025/0000761-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STM IRRIGACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 46081934000104 teve sua licença deferida.

Documento: 118255826   |    Despacho deferido

6059.2025/0000777-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DMF MEDICAL LTDA CNPJ 10492279000121 teve sua licença deferida.

Documento: 118259009   |    Despacho deferido

6059.2025/0000784-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2S COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 37560264000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 118171506   |    Despacho

6044.2025/0000058-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TARJAB INCORPORADORA LTDA

DESPACHO: Convalido o Despacho de Defesa do Auto de Multa nº 10-345.468-3, contido em documento 117735133, publicado no DOCSP de 16/01/2025.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e providências.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118228859   |    Despacho indeferido

6059.2024/0016753-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO CARLOS MONTES (CPF: 105.036.918-10)

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 96, “caput”, da Lei Municipal 16.642/17, INDEFIRO a defesa apresentada através do processo número 6059.2024/0016753-8, diante

dos motivosexpostos no SEI 117975176 que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa número 10-344.143-3.

À UNAI para publicação e demais providências.

Documento: 118228237   |    Despacho indeferido

6036.2024/0001831-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: OTÁVIO AUGUSTO FRASSON COSTA (CPJF: 151.726.088-425)

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 96, “caput”, da Lei Municipal 16.642/17, INDEFIRO a defesa apresentada através do processo número 6036.2024/0001831-6, diante

dos motivosexpostos no SEI 111734565 que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa número 10-346.165-5.

A UNAI para publicação e demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118190756   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6059.2025/0000742-7 - MARIA CARDOSO DOS SANTOS LOPES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 20/01/2025

Documento: 118195338   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000746-0 - Luisana Carolina Galan Moreno - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195408   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000750-8 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195306   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000743-5 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195331   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000744-3 - JOAO INACIO FERREIRA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118203823   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000759-1 - PRIORITA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118220295   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000762-1 - SUPER BODEGA MINI MERCADO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118195361   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000748-6 - ROBERTO GOMES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195411   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000751-6 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195374   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000747-8 - FERNANDO AGENOR DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195324   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0000745-1 - DARIO SILVA DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Finanças

Documento: 117629831   |    Apostilamento

PROCESSO SEI 6060.2020/0002277-5

APOSTILA Nº 001/2025

REAJUSTES AO CONTRATO Nº 28/SUB-VP/2020

A EXMA SRA., ELISETE APARECIDA MESQUITA, SUBPREFEITA DE VILA PRUDENTE,

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

EXPEDIR a presente APOSTILA ao Contrato 28/SUB-VP/20, referente a prestação de limpeza mecanizada em galerias, firmado entre a SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE e a empresa NORBRASIL SANEAMENTO LTDA, CNPJ 07.341.955/0001-51, conforme autorizam a Lei nº 13.399/2002 e o art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e os atos constantes do processo 6060.2020/0002277-5 e Ajustes, para registrar:

I - a alteração do valor contratual, conforme disciplinado na clausula quarta do contrato, em razão do seu reajuste definitivo, passando o valor global mensal para R$ 311.145,56 (trezentos e onze mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com pagamentos previstos a partir de 18/12/2024, haja vista vigência Contratual e Ajustes. Esta apostila é parte integrante do contrato/aditamento supramencionado.

II - Publique-se.

III - Á Unidade de CAF/Supervisão de Finanças para as providências,

IV - Á Coordenadoria de Administração e Finanças para Fiscalização.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118062819   |    Despacho deferido

6060.2025/0000197-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 11094105: R. GERMINO GOMES DA SILVA, 62 SAPOPEMBA; 1093869: R. BALTAR, 932 VILA CALIFORNIA; 11093440: R. CONSTANTINO DO AMARAL TAVARES, 296 VILA PAULO SILAS; 11093169: AV. ENG THOMAZ MAGALHAES, 400 SITIO DA FIGUEIRA; 11089853: R. SALES GOMES JUNIOR, 68 VILA PAULO SILAS; 11089782: R. TOKUCHIKA MIKI, 561 SITIO DA FIGUEIRA; 11081517: R. SIMAO PEREIRA DE SÁ, 129 PARQUE SAO LUCAS; 11077658: R. NANA, 79 VILA EMA; 11077088: R. UHLAND, 609 VILA EMA; 11076082: R. PROTAGORAS, 207 VILA CLEONICE; 11074736: RUA MATA MACHADO, 124 VILA CALIFORNIA; 11074416: R. DAS HERAS, 660 VILA LUCIA; 11073348: R. PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE, 518 PARQUE DA VILA PRUDENTE; 11073213: R. DR CAMILO HADDAD, 273 VILA DOS MINERIOS; 11072865: R. CD AMADEU BARBELINI, 328 VILA EMA; 11071301: PC. MAIRARA, 30 VILA CALIFORNIA; 11102120: PC. DIONISIO DE BARROS, 1 VILA EMA; 11102089: R. MARQ DE SANTO AMARO, 312 VILA CALIFORNIA; 11102023: R. TAICURE, 647 VILA ALPINA; 11101385: R. PROF RUI VIANNA BRAGA, 87 VILA PAULO SILAS; 11098822: R. NANA, 67 VILA EMA; 11098786: R. JOAO TERVEL FREGONI, 66 VILA SANTO ANTONIO; 11098783: R. IPECUMIRIM, 79 VILA SANTA VIRGINIA; 11096999: R. BARROS SOBRINHO, 263 VILA EMA; 11095513: R. DOS PINTORES, 27 VILA PRUDENTE; 11094426: R. BARROS SOBRINHO, 163 VILA EMA; 11086429: PC. HELENA CARDOSO VALKOVIS, 187 PARQUE SÃO LUCAS; 11085418: R. BUCUITUBA, 1226 VILA MARGARIDA; 11084895: R. PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE, 448 PARQUE DA VILA PRUDENTE; 11084556: R. PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE, 458 PARQUE DA VILA PRUDENTE; 11082618: R. ISIDORO DE SEVILHA, 192 VILA CLEONICE; 11081390: R. JOAO MACHADO E SILVA, 31 VILA MIAMI; 11080593: R. FABIANO ALVES, 623 PARQUE DA VILA PRUDENTE; 11079794: R. DOS PINTORES, 131 VILA PRUDENTE; 11077281: R. FALCHI GIANINI, 1050 VILA PRUDENTE; 11076976: R. BUCUITUBA, 1239 VILA MARGARIDA; 11076668: R. CAVOUR, 156 VILA PRUDENTE; 11076165: R. BARROS SOBRINHO, 153 VILA EMA; 11075760: PC. MARINA MARQUES DE SOUZA, 159 SÍTIO DA FIGUEIRA; 11075623: R. VISC DE ALCANTARA, 407 VILA ALPINA; 11074317: R. UHLAND, 615 VILA EMA; 11073857: R. DR CAMILO HADDAD, 269 VILA DOS MINERIOS; 11073257: R. MANUEL SEQUEIRA E SÁ, 40 JARDIM INDEPENDENCIA; 11072215: R. JOAQUIM MOREIRA DIAS, 120 JARDIM AVELINO; 11072138: R. FRANCISCO REBELO, 110 VILA CALIFORNIA; 11070361: R. AUGUSTO FETZER, 137 VILA EMA; 11069032: R. AMERICO VESPUCCI, 858 VILA PRUDENTE; 11103147: R. TRES PEDRAS, 780 VILA ALPINA; 11102698: R. ANTONIO FONTOURA XAVIER, 795 VILA PAULO SILAS; 11102613: R. ANTONIO FONTOURA XAVIER, 276 VILA PAULO SILAS; 11107673: R. ANTENAS, 364 VILA CALIFORNIA; 11107660: R. DOS JUNQUILHOS, 159 VILA ALPINA; 11107654: R. ABRICO DO PARA, 366 JARDIM PANORAMA; 11107538: PC. JOSE MOREIRA, 2 VILA MACEDOPOLIS.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118085786   |    Despacho deferido

6060.2025/0000200-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, e com abertura de chamado na Defesa Civil denominado CCOI-SIGRC 34090139-VP, Autorizo a supressão de 02 (DOIS) Ficus (Ficus benjamina), na Rua Conde Amadeu Barbelini esquina com Avenida Vila Ema - Vila Ema - neste município, com o plantio em substituição de 02 (dois) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Documento: 118083894   |    Despacho deferido

6060.2025/0000199-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, bem como pelo Decreto Municipal Nº 61.859/2022, Artigo 3°, Inciso I, e com abertura de chamado na Defesa Civil denominado CCOI-SIGRC 34100695-VP, Autorizo a supressão de 01 (uma) Goiabeira (Psidium guajava), em praça localizada na Rua Augusto Fetzer, em frente ao nº 165 - Vila Ema - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Empreenda Fácil

Documento: 118222012   |    Despacho deferido

6060.2025/0000248-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDY ALIMENTOS LTDA CNPJ 52279867000121 teve sua licença deferida.

Documento: 118221830   |    Despacho deferido

6060.2025/0000247-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDY ALIMENTOS LTDA CNPJ 52279867000121 teve sua licença deferida.

Documento: 118221722   |    Despacho deferido

6060.2025/0000246-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDY ALIMENTOS LTDA CNPJ 52279867000121 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118268266   |    Despacho deferido

6060.2024/0004309-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: WAGNER SOARES CAPPELLETTI - ASSOCIAÇÃO VILA BERTIOGA PARA DESENVOLVIMENTO

DESPACHO:

Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Gabinete desta Subprefeitura 118084994 e o Termo de Autorização apresentado 118084980, defiro o recurso apresentado cancelando-se o AM 06-240.444-0 com fulcro na Súmula 473 do STF.

Documento: 115752295   |    Despacho indeferido

6060.2022/0003305-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSUE VILLELA ARAUJO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 115377790), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se os AMs 06-237.766-3 e 06-237.767-1, nos termos do 58.831/19 artigo 22.

Documento: 116095964   |    Despacho indeferido

6060.2023/0001291-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais (documento 116008497), INDEFIRO o recurso apresentado, mantendo-se o AM. 06-237.798-1 por executar reformas em edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade, nos termos da alínea A do artigo 23 e do artigo 83 da Lei 16.642/17, e artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Documento: 115730875   |    Despacho indeferido

6060.2022/0002937-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RESIDENCIAL MS PARANA SPE LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (documento SEI 114511619), INDEFIRO o recurso apresentado, mantendo-se o AM. 06-236.613-1 por desobedecer o Auto de Embargo anteriormente lavrado conforme Lei 16.642/17 - Artigo 23 Inciso I, artigo 83 Inciso I, regulamentado pelo Decreto 57.776/17, artigo 83 Inciso I.

Documento: 115732454   |    Despacho indeferido

6060.2022/0002958-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RESIDENCIAL MS PARANA SPE LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (documento SEI 114529365), INDEFIRO o recurso apresentado, mantendo-se o AM. 06-236.617-3 por desobedecer o Auto de Embargo anteriormente lavrado conforme Lei 16.642/17 - Artigo 23 Inciso I, artigo 83 Inciso I, regulamentado pelo Decreto 57.776/17, artigo 83 Inciso I.

Documento: 116059918   |    Despacho indeferido

6060.2023/0001835-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RESIDENCIAL REGALLI POCCINELLI RAMOS SPE LTDA/ALDENIZ POCCINELLI JUNIOR

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Sr.(a) Fiscal de Posturas Municipais em (documento SEI 086037726), INDEFIRO o recurso apresentado, mantendo-se o AM. 06-238.808-8 por executar demolição de edificação sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade, conforme artigos 23 e 83 da Lei 16.642/17 e artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118235833   |    Despacho indeferido

6046.2023/0006642-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FAMAGRI FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / CNPJ - 03.206.500/0001-72 / SQL - 044.109.0017-1 / R INHANGAPI,00357

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se no SISACOE.

2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118254649   |    Despacho deferido

6060.2023/0003317-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: JR EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA

DESPACHO: . DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência ao interessado, com aviso de recebimento, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo anexar termo de encerramento e concluir processo)

Documento: 118051924   |    Despacho deferido

6060.2025/0000042-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: WAGNER NOVAIS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho e com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 20, estando também em acordo com o Incisos III e IV, Artigo 14, da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, Autorizo a remoção de 01 (um) espécime arbóreo, sendo-o: Indivíduo arbóreo Nº 01 Cheflera (Schefflera actinophylla), plantado na área interna do CONDOMÍNIO VITALITY, localizado na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello Alberto Ramos, nº 2580 - Jardim Independência, São Paulo/SP.

DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria Nº26, de 29 de abril de 2024, da SVMA/PMSP, no interior do imóvel, no interior do imóvel, num prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico, em até 5 (cinco) dias após a realização do plantio, e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila Prudente, situada na Av. do Oratório, Nº 172. Telefone para contato: 3397-0828. Deverá ser realizada a manutenção deste plantio por 12 (doze) meses, executando todas as ações de manejo necessárias para garantir o estabelecimento do indivíduo arbóreo, comprovando a realização da manutenção e consolidação do indivíduo arbóreo através da apresentação de Relatório Técnico Fotográfico a esta subprefeitura, conforme Artigo 22, da Portaria n°51, de 21 de junho de 2024, da SVMA/PMSP. A não realização do plantio e de sua manutenção implicará em multa, conforme artigo 30 da Lei Municipal 17.794/2022. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Wagner Novais - CREA/SP: 5060000277 e ART:2620241382945.

Documento: 118034096   |    Despacho deferido

6060.2025/0000137-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: AMANDA CHEVI DE OLIVEIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho e com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 20, corroborado com chamado aberto na Defesa Civil CCOI-SIGRC 34097161-VP, estando também em acordo com o Inciso IV, Artigo 14, da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, Autorizo a remoção de 03 (três) espécimes arbóreos, sendo-os: Indivíduos arbóreos Nº 01 e 03 Pau-Ferro (Libidibia ferrea), totalizando 02 (dois) indivíduos desta espécie e Indivíduo arbóreo Nº 02 Pata-de-Vaca (Bauhinia forficata), plantados na área interna da EMEI da Vila Ema, localizada na Rua Antônio Pires de Campo, nº 98 - Vila Ema, São Paulo/SP.

DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição ao exemplar removido, o plantio de 03 (três) mudas de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria Nº26, de 29 de abril de 2024, da SVMA/PMSP, no interior do imóvel, no interior do imóvel, num prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico, em até 5 (cinco) dias após a realização do plantio, e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila Prudente, situada na Av. do Oratório, Nº 172. Telefone para contato: 3397-0828. Deverá ser realizada a manutenção deste plantio por 12 (doze) meses, executando todas as ações de manejo necessárias para garantir o estabelecimento do indivíduo arbóreo, comprovando a realização da manutenção e consolidação do indivíduo arbóreo através da apresentação de Relatório Técnico Fotográfico a esta subprefeitura, conforme Artigo 22, da Portaria n°51, de 21 de junho de 2024, da SVMA/PMSP. A não realização do plantio e de sua manutenção implicará em multa, conforme artigo 30 da Lei Municipal 17.794/2022. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Adriano Sanchez Varella - CREA/SP: 5062750587 e ART: 2620241766881

Documento: 118048482   |    Despacho deferido

6060.2025/0000091-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho e com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 20, corroborado com chamado aberto na Defesa Civil CCOI-SIGRC 34177322-VP, estando também em acordo com o Inciso IV, Artigo 14, da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, Autorizo a remoção de 02 (dois) espécimes arbóreos, sendo-os: Indivíduos arbóreos Nº 01 Pau-Formiga (Triplaris americana) e Indivíduo arbóreo Nº 02 Ipê-de-Jardim (Tacoma stans), plantados na área interna do Condomínio New In Spot, localizado na Rua Francisco Rossano, nº 50 - Sítio da Figueira, São Paulo/SP.

DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição ao exemplar removido, o plantio de 02 (duas) mudas de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria Nº26, de 29 de abril de 2024, da SVMA/PMSP, no interior do imóvel, no interior do imóvel, num prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico, em até 5 (cinco) dias após a realização do plantio, e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila Prudente, situada na Av. do Oratório, Nº 172. Telefone para contato: 3397-0828. Deverá ser realizada a manutenção deste plantio por 12 (doze) meses, executando todas as ações de manejo necessárias para garantir o estabelecimento do indivíduo arbóreo, comprovando a realização da manutenção e consolidação do indivíduo arbóreo através da apresentação de Relatório Técnico Fotográfico a esta subprefeitura, conforme Artigo 22, da Portaria n°51, de 21 de junho de 2024, da SVMA/PMSP. A não realização do plantio e de sua manutenção implicará em multa, conforme artigo 30 da Lei Municipal 17.794/2022. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Luís Guilherme Canevari - CREA/SP: 5063944163 e ART: 2620250027465.

Documento: 118050506   |    Despacho deferido

6060.2025/0000054-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO FERNANDO PADILLA VALENCIA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho e com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 20, estando também em acordo com o Inciso III, Artigo 14, da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, Autorizo a remoção de 01 (um) espécime arbóreo, sendo-o: Indivíduo arbóreo Nº 01 Jacarandá-Mimoso (Jacaranda mimosifolia), plantado na área interna de imóvel localizado na Avenida Alberto Ramos, nº 300 - Jardim Independência, São Paulo/SP.

DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria Nº26, de 29 de abril de 2024, da SVMA/PMSP, no interior do imóvel, no interior do imóvel, num prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico, em até 5 (cinco) dias após a realização do plantio, e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila Prudente, situada na Av. do Oratório, Nº 172. Telefone para contato: 3397-0828. Deverá ser realizada a manutenção deste plantio por 12 (doze) meses, executando todas as ações de manejo necessárias para garantir o estabelecimento do indivíduo arbóreo, comprovando a realização da manutenção e consolidação do indivíduo arbóreo através da apresentação de Relatório Técnico Fotográfico a esta subprefeitura, conforme Artigo 22, da Portaria n°51, de 21 de junho de 2024, da SVMA/PMSP. A não realização do plantio e de sua manutenção implicará em multa, conforme artigo 30 da Lei Municipal 17.794/2022. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsável Técnico: Biólogo Francisco Fernando Padilla Valencia - CRBio (1ª Região): 127.468/01-D e ART:2025/00048.

Documento: 118045527   |    Despacho deferido

6060.2025/0000171-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: DEDIMAR CAMPAROTO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho e com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 20, corroborado com chamado aberto na Defesa Civil CCOI-SIGRC 34177329-VP, estando também em acordo com o Inciso IV, Artigo 14, da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, Autorizo a remoção de 02 (dois) espécimes arbóreos, sendo-os: Indivíduos arbóreos Nº 01 Cipestre-Tuia (Chamaecyparis plumosa) e Indivíduo arbóreo Nº 02 Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana). Neste processo também autorizo, conforme solicitação em acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 18, a poda de 01 (um) indivíduo arbóreo, sendo-o: Indivíduo Arbóreo Nº 03 Pau-Ferro (Libidibia ferrea). Todos os indivíduos arbóreos citados neste despacho estão plantados na área interna do Condomínio Edifício Virgínia Gardens, localizado na Rua Solidônio Leite, nº 2213 - Vila Ema, São Paulo/SP.

DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição ao exemplar removido, o plantio de 02 (duas) mudas de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria Nº26, de 29 de abril de 2024, da SVMA/PMSP, no interior do imóvel, no interior do imóvel, num prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico, em até 5 (cinco) dias após a realização do plantio, e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila Prudente, situada na Av. do Oratório, Nº 172. Telefone para contato: 3397-0828. Deverá ser realizada a manutenção deste plantio por 12 (doze) meses, executando todas as ações de manejo necessárias para garantir o estabelecimento do indivíduo arbóreo, comprovando a realização da manutenção e consolidação do indivíduo arbóreo através da apresentação de Relatório Técnico Fotográfico a esta subprefeitura, conforme Artigo 22, da Portaria n°51, de 21 de junho de 2024, da SVMA/PMSP. A não realização do plantio e de sua manutenção implicará em multa, conforme artigo 30 da Lei Municipal 17.794/2022. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Dedimar Camparoto - CREA/SP: 5063881358 e ART: 2620250037371.

Documento: 118047431   |    Despacho deferido

6060.2025/0000092-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ERIKA SAYURI MANETI KOSHIKUMO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho e com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 20, corroborado com chamado aberto na Defesa Civil CCOI-SIGRC 34177327-VP, estando também em acordo com o Incisos III e IV, Artigo 14, da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, Autorizo a remoção de 01 (um) espécime arbóreo, sendo-o: Indivíduo arbóreo Nº 01 Amoreira (Morus nigra), plantado na área interna do Condomínio Edifício Residencial Bela Vista, localizado na Rua Falchi Gianini, nº 311 - Vila Prudente, São Paulo/SP.

DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria Nº26, de 29 de abril de 2024, da SVMA/PMSP, no interior do imóvel, no interior do imóvel, num prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico, em até 5 (cinco) dias após a realização do plantio, e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila Prudente, situada na Av. do Oratório, Nº 172. Telefone para contato: 3397-0828. Deverá ser realizada a manutenção deste plantio por 12 (doze) meses, executando todas as ações de manejo necessárias para garantir o estabelecimento do indivíduo arbóreo, comprovando a realização da manutenção e consolidação do indivíduo arbóreo através da apresentação de Relatório Técnico Fotográfico a esta subprefeitura, conforme Artigo 22, da Portaria n°51, de 21 de junho de 2024, da SVMA/PMSP. A não realização do plantio e de sua manutenção implicará em multa, conforme artigo 30 da Lei Municipal 17.794/2022. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsável Técnico: Engenheira Agrônoma Erika Sayuri Maneti Koshikumo - CREA/SP: 5062111440 e ART: 2620242207245.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118258602   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2025/0000243-9 - JOSE BERTOLDO FILHO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 118190754   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2025/0000232-3 - EDINA MARINHO DA SILVAE MARCO ANTONIO DE MORAES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Flores nos termos Lei nº 5.062/1965, Lei nº 6.731/1965, Lei nº 12.489/1997, Lei nº 15.448/2011, Decreto nº 11.348/1974 e Decreto nº 15.596/1978 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195310   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2025/0000234-0 - BIANCA DE OLIVEIRA GASPAROTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118190751   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2025/0000219-6 - MILLI FLOWERS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Flores nos termos Lei nº 5.062/1965, Lei nº 6.731/1965, Lei nº 12.489/1997, Lei nº 15.448/2011, Decreto nº 11.348/1974 e Decreto nº 15.596/1978 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118195243   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2025/0000233-1 - OSWALDO DE CARVALHO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 117893451   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial Relatório Fotográfico SEI nº 117737649 e laudo Técnico SEI nº 117737677, informação SEI nº 117742491, e no uso das atribuições a mim delegada pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794 De 27 de Abril De 2022, autorizo a remoção arbórea de um (01) Sibipiruna (Poincianella pluviosa var. peltophoroides) localizada na Rua Paulo Florence, alt nº 31 - Sapopemba, São Paulo - SP, 03388-040 (Em frente Igreja Ministério de Jesus)

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 15 de janeiro de 2025

Documento: 118243470   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 118243457, Relatório Fotográfico SEI nº 116988884, informação SEI nº 118243462, e no uso das atribuições a mim delegada pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794 De 27 de Abril De 2022, autorizo a remoção arbórea de um (01) Flamboyant (Delonix regia) caído localizado na Rua Amoré-Pixuma, 239 - Parque Santa Madalena.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria Técnica

Documento: 118229502   |    Portaria

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6110.2025/0000813-6 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.968/2017, que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal 8989/79, apresentando, no prazo de 20(vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II- PUBLIQUE-SE.

III- Após a Comissão para adoção das providências subsequentes.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Documento: 118074262   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

PROCESSO Nº 6210.2024/0011317-9

TERMO 95/2024 DE CONTRATO

HOSPLOG LOGÍSTICA LTDA.

NOTA DE EMPENHO Nº 2455/2024

NOTA FISCAL Nº 761

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da inexecução parcial do serviço discriminado na Nota Fiscal nº 761, e com base na Cláusula Décima - Das Penalidades, item 10.2.2, do Termo nº 095/2024 de Contrato, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe total de R$ 14.931,85, sendo:

1) R$ 5.952,60 (cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), correspondente a 20% do valor mensal da parcela não executada do Sistema Beira-Leito;

2) R$ 8.979,25 (oito mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 20% do valor mensal da parcela não executada do Sistema de Controle de Materiais e Medicamentos (itens 17.6.32; 17.6.33; 17.6.34 e 17.6.35 do Termo de Referência);

Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

ILMO SR.

DOMINGOS G. DE O. FONSECA

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Documento: 118061943   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0000180-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA DAS MERCÊS ROCHA TANIMOTO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0000180-5, com fundamento no artigo 27º inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 117945580 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA DAS MERCÊS ROCHA TANIMOTO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46º do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 117839073   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0009479-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MERCEDES QUESADA MELHADO

PROCURADOR: RUBIA LARA DE SOUZA OAB n° 390790

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0009479-8, em especial o parecer social SEI 117790446, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 115626899 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MERCEDES QUESADA MELHADO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 25/11/2024.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 118118173   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0010145-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS COSTA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0010145-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 118081167 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS COSTA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 118117676   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0009985-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA IVOMA CAMPELO DIAS

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0009985-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 118061677 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA IVOMA CAMPELO DIAS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 118229753   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0007301-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARLY COSTA CAMILO, a partir de 24/06/2024.
  2. Publique-se

Documento: 118226677   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0009745-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARIA PAULINO NOCERA, a partir de 18/08/2024.
  2. Publique-se

Documento: 118027926   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000174-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 23, I e parágrafo único do artigo 24, todos da Lei n° 9.157/80, TORNO EXTINTA a pensão que coube a IZAURA DUTRA DE CARVALHO , a partir de 21/12/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 118225215   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0009751-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a OLIVIA FERREIRA DE BARROS RODRIGUES, a partir de 08/10/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 118226007   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0009749-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a BERENICE GARCIA DE CAMARGO, a partir de 22/06/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 118031856   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000156-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MERCEDES BERGAMIM DE SOUZA , a partir de 24/12/2024 .
  2. Publique-se.

Documento: 118230208   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0005586-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a FUSAE KANEGAI, a partir de 22/03/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 118219947   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0004839-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a WILLIAM ALVARENGA , a partir de 10/10/2023.
  2. Publique-se.

Documento: 118227680   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0009736-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 30, inciso "a", da Lei n° 7.447/70, TORNO EXTINTA, a pensão que coube a DALVA FERRAZ BARBOSA, a partir de 20/06/2024.
  2. Publique-se.

Documento: 118228441   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0009732-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARLEIDE ALENCAR E SILVA, a partir de 27/07/2024.
  2. Publique-se

Documento: 118221672   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0007100-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a EDSON SALES DE ALTINO, a partir de 28/06/2024.
  2. Publique-se.

Documento: 118109923   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0009774-6

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADOS: JOAQUIM CAROLINO PACHECO e R. O. P.

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2024/0009774-6, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido dos interessados, JOAQUIM CAROLINO PACHECO e R. O. P., de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 117584415 e 117584428, por abandono.

II- Publique-se

Documento: 118210885   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0010149-2

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADO: ADAILDO BEZERRA DE MENEZES

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2024/0010149-2 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido do interessado, ADAILDO BEZERRA DE MENEZES, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 117259176, por abandono.

II- Publique-se

Documento: 118201075   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0009982-0

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: CLAUDIA HELENA DOS SANTOS CARVALHO

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2024/0009982-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, CLAUDIA HELENA DOS SANTOS CARVALHO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 117586686, por abandono.

II- Publique-se

Documento: 118199993   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0010085-2

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA:ELIANE RAMOS CARDOZO

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2024/0010085-2 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, ELIANE RAMOS CARDOZO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 117800347, por abandono.

II- Publique-se

Superintendência

Documento: 118234675   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6021.2021/0052404-4

PROCESSO DIGITAL - PROCEDIMENTO COMUM Nº 1063870-08.2021.8.26.0053 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

PROCESSO DIGITAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025675-63.2024.8.26.0053 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: ANGELA LUCIA DOS SANTOS

ASSUNTO: Pensão por morte. Procedência. Trânsito em julgado. Execução definitiva. PRAZO: 11/03/2025

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nº 118216213, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2021/0052404-4, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital - Procedimento Comum nº 1063870-08.2021.8.26.0053, movida por ANGELA LUCIA DOS SANTOS, em curso perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pleiteando deferimento de pensão por morte de ex-servidor público municipal, determino, em caráter definitivo, em atendimento ao Processo Digital - Cumprimento de Sentença nº 0025675-63.2004.8.26.0053, em trâmite perante a mesma 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, a) anotar a decisão no prontuário da autora ANGELA LUCIA DOS SANTOS, nascida em ../../1956, portadora da identidade RG nº 12.......-1 SSP/SP e do CPF/MF nº 247......./64, inscrevendo-a no rol de pensionistas deste Instituto, concedendo-lhe pensão por morte, na condição de companheira do ex-servidor municipal ARMINDO FRANCO, falecido em 23/10/2017; b) elaborar demonstrativo das diferenças devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial, 23/10/2017 (data do óbito) e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 118257047   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Alexandro Robson Bertoncini.

ASSUNTO: Processo de adiantamento bancário e sua prestação de contas - dezembro de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, na competência a mim atribuída por intermédio do art. 28, inciso XVIII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/12 e com fundamento nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592, de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 8510.2024/0000798-7, em nome de Alexandro Robson Bertoncini, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos para Supervisão de Finanças para providências posteriores.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Documento: 118205989   |    Decisão

PROCESSO SEI: 9310.2024/0002749-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 066/SP-REGULA/2024

AUTUADA: nstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira - IAMSPE

CNPJ nº 60.747.318/0001-62

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 118066630), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira - IAMSPE, inscrita no CNPJ sob o nº 60.747.318/0001-62, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 066/SP-Regula/2024, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira - IAMSPE, inscrita no CNPJ sob o nº 60.747.318/0001-62, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar/Centro.

Documento: 118208087   |    Decisão

PROCESSO SEI: 9310.2025/0000041-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 063/SP-REGULA/2024

AUTUADA: Organização Caetanense de Empreendimento de Luto (OSSEL)

CNPJ nº 04.308.344/0001-1

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 117803879), cujo extrato ora publica- se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a Organização Caetanense de Empreendimento de Luto (OSSEL), CNPJ nº 04.308.344/0001-1, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 063/SP-Regula/2024, no valor de R$ 29.867,11 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e onze centavos), tendo em vista ser reincidente na conduta infracional, nos termos do disposto no art. 19, inciso I da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica Organização Caetanense de Empreendimento de Luto (OSSEL), CNPJ nº 04.308.344/0001-1, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar/Centro.

Documento: 118206664   |    Decisão

PROCESSO SEI: 9310.2024/0002748-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 065/SP-REGULA/2024

AUTUADA: Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira - IAMSPE

CNPJ nº 60.747.318/0001-62

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 118065213), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira - IAMSPE, inscrita no CNPJ sob o nº 60.747.318/0001-62, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 065/SP-Regula/2024, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira - IAMSPE, inscrita no CNPJ sob o nº 60.747.318/0001-62, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar/Centro.

Assessoria de cadastro

Documento: 118203895   |    Despacho deferido

Processo n.º 9310.2022/0000865-9

Interessado: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO, cadastrado sob o código gerador n.º 16663.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RES/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Documento: 118220309   |    Despacho deferido

9310.2025/0000051-3 - Lista de Publicação

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 84109 CRISPIM SANTOS DE JESUS

CF 84297 ADEMIR FONSECA DE SOUZA

CF 84304 WERONICA BEZERRA PASINATO

CF 1950 ANTONIO FERREIRA GONDIM

CF 4760 PATRICIA COUTO E SILVA

CF 1990 JORGINA MARIA DRUZIAN MONICA

CF 56745 ALEXANDRA BARBOSA PIANCO

CF 3657 ARLEY BOMFIM TOLENTINO

CF 56096 INES VIEIRA AGUIAR GONDARIS

CF 3786 VENILSON SANTOS DE OLIVEIRA

CF 2454 LUIZ FELIPE DA SILVA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

PE 4223 TECNOLOG RENTAL ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 84144 CAMPINAS 13 INCORPORADORA SPE LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 83717 CR REMOCAO DE ENTULHOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 83821 ASSOCIACAO CULTURA INGLESA SAO PAULO

GG 84090 RTM REDE DE TELECOMUNICAÇOES PARA O MERCADO LTDA

GG 84161 KOLAB EMPORIO E COMERCIO LTDA

GG 84247 PIRIQUITO CASA DE PAES LTDA

GG 84249 PAULISTEEL COMERCIAL DE FERRO E AÇO LTDA

GG 84259 ELKA PLASTICOS LTDA

GG 84276 JBS SA

GG 84322 4FS ALWAYS BURGER EIRELI

GG 84346 2MP ALWAYS PIZZA LTDA

GG 66916 LAMORE DECOR SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA

GG 0565909/2019 MERCADOCAR MERCANTIL DE PECAS LTDA

GG 9529194/2019 MERCADOCAR MERCANTIL DE PECAS LTDA

GG 4031250/2019 MERCADOCAR MERCANTIL DE PECAS LTDA

GG 8651761/2019 MERCADOCAR MERCANTIL DE PECAS LTDA

GG 66683 CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY

GG 9267551/2021 FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

PUBLIQUE-SE

Documento: 118215392   |    Despacho deferido

Processo n.º: 9310.2024/0002023-7

Interessado: CISA TRADING SA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Grande Gerador de Resíduos Sólidos

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados pela SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização, que acolho, DEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro de Grande Gerador de Resíduos Sólidos do estabelecimento em nome de CISA TRADING SA, cadastrado sob nº 67570.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se.

Após enviar à Fiscalização para ciência e posterior Arquivamento.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Documento: 118213834   |    Decisão

Extrato de Decisão nos Autos do Processo SEI! 9310.2024/0001270-6

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (GRUPO MAYA) - CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 117374119), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0001270-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela recorrente e no mérito, DEFIRO-O PARCIALMENTE, aplicando multa de R$ 13.869,47 (treze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarente e sete centavos) em face da conduta descrita no Auto de Infração. Como efeito da condenação, deverá a Concessionária, nos termos do previsto na cláusula 37.21 do Contrato de Concessão, no prazo de 10 dias corridos e contados do encerramento da instância administrativa, comprovar a devolução do valor atualizado de R$ 1430,00(um mil quatrocentos e trinta reais) ao usuário, com os reajustes fixados na decisão recorrida, sob pena de execução da garantia contratual;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.

V. Complementarmente, encaminham-se os presentes autos à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais para ciência e providências quanto a apuração de outros casos semelhantes".

Documento: 118210308   |    Decisão

Extrato de Decisão nos Autos do Processo SEI! 9310.2024/0000842-3
Parte Interessada:
Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (GRUPO MAYA) - CNPJ nº 48.222.338/0001-14
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 117444832), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000842-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela recorrente e no mérito, DEFIRO-O PARCIALMENTE, aplicando multa de R$ 13.869,47 (treze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarente e sete centavos) em face da conduta descrita no Auto de Infração. Como efeito da condenação, deverá a Concessionária, nos termos do previsto na cláusula 37.21 do Contrato de Concessão, no prazo de 10 dias corridos e contados do encerramento da instância administrativa, comprovar a devolução do valor atualizado de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) ao usuário, com os reajustes fixados na decisão recorrida, sob pena de execução da garantia contratual;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.

V. Complementarmente, encaminham-se os presentes autos à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais para ciência e providências quanto a apuração de outros casos semelhantes.

Documento: 117525366   |    Decisão

Extrato de Decisão nos Autos do Processo SEI! 9310.2024/0000592-0

Parte Interessada: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (GRUPO MAYA) - CNPJ nº 48.222.338/0001-14
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 118175824), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000592-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela recorrente e no mérito, DEFIRO-O PARCIALMENTE, aplicando multa de R$ 13.869,47 (treze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarente e sete centavos) em face da conduta descrita no Auto de Infração. Como efeito da condenação, deverá a Concessionária, nos termos do previsto na cláusula 37.21 do Contrato de Concessão, no prazo de 10 dias corridos e contados do encerramento da instância administrativa, comprovar a devolução do valor atualizado de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) ao usuário, com os reajustes fixados na decisão recorrida, sob pena de execução da garantia contratual;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.

V. Complementarmente, encaminham-se os presentes autos à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais para ciência e providências quanto a apuração de outros casos semelhantes".

Documento: 118217282   |    Decisão

Extrato de Decisão nos Autos do Processo SEI! 9310.2024/0002209-4

PARTE INTERESSADA: VELAR SP - CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 117642935), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0002209-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, MANTENHO a decisão recorrida.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, registrada sob o CNPJ: 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando vistas de todo o processado.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis".

Documento: 118177971   |    Decisão

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

Extrato de Decisão nos Autos do Processo SEI! 9310.2024/0001249-8
Parte Interessada:
Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (GRUPO MAYA) - CNPJ nº 48.222.338/0001-14
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 117472799), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0001249-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela recorrente e no mérito, DEFIRO-O PARCIALMENTE, aplicando multa de R$ 13.869,47 (treze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarente e sete centavos) em face da conduta descrita no Auto de Infração. Como efeito da condenação, deverá a Concessionária, nos termos do previsto na cláusula 37.21 do Contrato de Concessão, no prazo de 10 dias corridos e contados do encerramento da instância administrativa, comprovar a devolução do valor atualizado de R$ 142,21 (cento e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) ao usuário, com os reajustes fixados na decisão recorrida, sob pena de execução da garantia contratual;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.

V. Complementarmente, encaminham-se os presentes autos à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais para ciência e providências quanto a apuração de outros casos semelhantes".

Documento: 118219800   |    Decisão

Extrato de Decisão nos Autos do Processo SEI! 9310.2024/0001272-2

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (GRUPO MAYA) - CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 116417078), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0001272-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela recorrente e no mérito, DEFIRO-O PARCIALMENTE, aplicando multa de R$ 13.869,47 (treze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarente e sete centavos) em face da conduta descrita no Auto de Infração. Como efeito da condenação, deverá a Concessionária, nos termos do previsto na cláusula 37.21 do Contrato de Concessão, no prazo de 10 dias corridos e contados do encerramento da instância administrativa, comprovar a devolução do valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) ao usuário, acrescida dos reajustes fixados na decisão recorrida, sob pena de execução da garantia contratual;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.

V. Complementarmente, encaminham-se os presentes autos à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais para ciência e providências quanto a apuração de outros casos semelhantes.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 118168712   |    Despacho Autorizatório

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2025/0000047-6, das manifestações da Gerência de Planejamento e Controle e em especial o parecer exarado pela DJC/GJA, sob doc. 118034689, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Cidadã do Samba Carnaval 2025 - Vera Lucia Monteiro da Silva, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).

(assinado eletronicamente)

Felipe Americo Pita

Diretor de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2025/0000047-6, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Controle e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Cidadã do Samba Carnaval 2025 - Vera Lucia Monteiro da Silva, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo Sr. Rodrigo Raveli - RF 008819 na qualidade de fiscal, e do Sr. Rubens Dias Souza - RF 005298 como suplente.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Planejamento e Controle, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da Cidadã do Samba Carnaval 2025 - Vera Lucia Monteiro da Silva, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

Gustavo Garcia Pires

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Documento: 118264685   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2025/0000263-0

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para Serviço de Engenharia com a montagem e desmontagem de salas em sistema estrutural, tipo octanorm ou similar, incluindo material e transporte, para atendimento ao evento “Carnaval 2025”, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011987 (doc. 117777147). Empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0000263-0, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. 118264673) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 118264827) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1063287 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), cujo objeto é Contratação de empresa especializada para Serviço de Engenharia com a montagem e desmontagem de salas em sistema estrutural, tipo octanorm ou similar, incluindo material e transporte, para atendimento ao evento “Carnaval 2025”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a Autorização de Serviço (A.S.) a ser encaminhada ao fornecedor, devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - (GLC)

IV - PUBLIQUE-SE,

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 118158233   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0003516-9, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 117910571), as manifestações e justificativas da área técnica (doc. SEI 115890966 e 118178795), a pesquisa de mercado com apenas 02 (duas) propostas, o que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC 040/22, firmado com a empresa AR LOCADORA E EVENTOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviço de montagem de cobertura de tendas 4,0 x 4,0 metros com piso de 10 cm, para prorrogar o prazo contratual por mais 06 (seis) meses, a partir de 01/02/2025, sem reajuste. O valor total estimado do contrato permanece inalterado em R$ 3.868.931,02 (três milhões oitocentos e sessenta e oito mil novecentos e trinta e um reais e dois centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 118073749   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0005004-4 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 117889020), as justificativas da área técnica (doc. SEI 114669540 e 117947808), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, II e parágrafo primeiro e segundo da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167 e 176, II e parágrafo primeiro e segundo do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 004/23, cujo objeto é prestação de serviços de fornecimento de vale cultura, com registro no ministério da cultura, sob o regime de empreitada por preço unitário, para produção e comercialização do vale-cultura, em forma de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada que permitam a aquisição de produtos/serviços prépago, válido em todo território nacional, no valor de R$ 50,00 mensais, destinados aos empregados e aprendizes da SÃO PAULO TURISMO S/A, firmado com a empresa PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses contados a partir do dia 26/01/25 com taxa de administração 0% (zero por cento) e suprimir ao objeto do contrato o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), o que corresponde aproximadamente a 16,8% do originalmente contratado. O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos reais).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 118243193   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000013-9

INTERESSADA: UNICARGO TRANSPORTES E CARGAS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

FYV9E94 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

FLW3C65 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

FAF2I56 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

CQL0E98 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 4

A

CET/GSU/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 118212328   |    Comunique-se

7410.2024/0018452-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PETRO FOB TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0018452-1

INTERESSADA: PETRO FOB TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ELK0C64 Notificação(es) de Penalidade nº 1-197405004 e 1-197838089 pesquisada em 21/01/2025

FEG6D93 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196093103, 1-196512647, 1-197329659 e 1-197455090 pesquisada em 21/01/2025

FFN2D49 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061369 pesquisada em 21/01/2025

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 118247305   |    Comunique-se

7410.2025/0000241-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RE-ENERGY TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000241-7

INTERESSADA: RE ENERGY TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BWB3J63 ; AATIPP não contém o(s) veículo(s) a ser(em) licenciado(s) (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021).

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 118220780   |    Comunique-se

7410.2024/0018748-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BLUE STAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0018748-2

INTERESSADA: BLUE STAR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S/A

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

KEL1G10 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060532, 5-000060540, 5-000060541 e 5-000060542 pesquisada em 21/01/2025

SDZ3E26 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060547, 5-000060548 e 5-000060549 pesquisada em 21/01/2025

FCC7D42 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061347 pesquisada em 21/01/2025

GGT9D14 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060930, 5-000060931, 5-000060932 e 5-000060933 pesquisada em 21/01/2025

FSR3E84 Notificação(es) de Penalidade nº 1-195416472, 1-196120612 e 1-196807029 pesquisada em 21/01/2025

EOO5F94 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061034 pesquisada em 21/01/2025

STA9G54 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060937 pesquisada em 21/01/2025

Total de Placas: 7

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 118237066   |    Comunique-se

7410.2024/0018889-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANS-WAR-TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0018889-6

INTERESSADA: TRANS WAR TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DBB3150 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196328041 pesquisada em 21/01/2025

JRG8614 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196013254 pesquisada em 21/01/2025

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 118204938   |    Comunique-se

7410.2024/0018231-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DEMMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0018231-6

INTERESSADA: DEMMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DML5E91 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196834212 e 1-197509442 pesquisada em 21/01/2025

EJX1F76 Notificação(es) de Penalidade nº 1-195994194 e 1-197449000 pesquisada em 21/01/2025

GGQ3F97 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196105582, 1-196598383, 1-196621972, 1-196827727, 1-196775671, 1-196809147, 1-196837452, 1-196956695 e 1-197176208 pesquisada em

21/01/2025

SVE4G30 Notificação(es) de Penalidade nº 1-194453340, 1-195790275, 1-197042839 e 1-197042824 pesquisada em 21/01/2025

SVX0J83 Notificação(es) de Penalidade nº 1-197171031 pesquisada em 21/01/2025

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 118212541   |    Autorização

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0018452-1

INTERESSADA: PETRO FOB TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CQH6I12 CQH6I13 CVN5E01 CVN5G74 CXA8A71 EER7D42 EGK7I29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 118254390   |    Autorização

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000299-9

INTERESSADA: RR SERVIÇOS E COLETA DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVN9551 ECZ9E97 EMU0598 FFN5304 FRK7700 FSN2836

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 118250324   |    Autorização

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000296-4

INTERESSADA: RAFAEL DE OLIVEIRA BOARETTO TRANSPORTADORA- EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUI0966 LLM6682

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 118248827   |    Autorização

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000271-9

INTERESSADA: PARANAZINHO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BUD8G22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 118251289   |    Autorização

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000279-4

INTERESSADA: AUTO POSTO MINELLA E MINELLA I LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUK1156

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.N

Documento: 118196480   |    Autorização

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0018770-9

INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANSLIQUIDO BROTENSE S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CNR-9404 CUG-6I15 DBL-5267 EOC-3H64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 118247557   |    Autorização

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000241-7

INTERESSADA: RE ENERGY TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FHZ0E69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 118245418   |    Autorização

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000184-4

INTERESSADA: BRASMEG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJO6I01 TKI8B86 TKS7B05 TKS7H32 TLO3D86 TLO8A72 TLX7J48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 118237417   |    Autorização

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0018889-6

INTERESSADA: TRANS WAR TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AYS1932 BDL0C58 BFZ4827 BWL7442 BYJ2J87 BZB7166 CJH4D71 CLK5163 CQH5038

CUB1014 CUB1372 CUB2133 CUB2500 CUB3D07 CVP8571 CYN4057 CYN4060 CYN5444

CYN5445 DAO5865 DAO5879 DBB4604 DBB5418 DJC2604 DVS3624 DVT1H84 EGK0846

EOW0H46 EQU0954 ESU3848 EWU8D13 FCM8E30 FEI2B37 FFW4787 FFW4790 FHI4520

FIG6657 FKC6I76 FNV8G34 FOH7859 FRE5420 FRM3762 FSH7J70 FTF7758 FUB7061

FWA1610 FWS5260 FZN6A31 GCB8048 GCZ6I06 GDH5C16 GDJ3H96 KQY3J35 LRG6H72

MCV7435 MDT2B88 MEO1H92 MFA9D15 MFB5946 MFK8G08 MFQ2202 MFR9J91 MFX6F33

MLQ8G58 MMJ2H95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 65

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 118205140   |    Autorização

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0018231-6

INTERESSADA: DEMMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STQ1G97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 118221042   |    Autorização

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0018748-2

INTERESSADA: BLUE STAR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AXQ5I99 BTB8J63 BUD3H18 CUD8D34 CUD8D53 DTE3B76 DTE3B91 DTE3C01 DTE3C08

DTE3C09 DTE3C15 DTE3C26 DTE3C28 EJD6I11 EJV5C28 FBY4H73 FNM8B16 FRX8J63

FTE7I40 FTQ8F54 FVH0E56 FYH7B21 FYP9C86 FZP1F93 FZP9G10 GAW6J99 GFK4D64

GGK7J03 GHJ4C28 GHY1J21 GJY4J32 ISN8C40 KEK7E90 KEM2H61 SDZ3E25 SEE2B19

SEI9G49 SEI9G50 SEI9G51 SSV2H61 SSW5B05 SSX5E46 SSY6C09 SSY6C89 STD3B07

STD9G28 STE3J65 STF9F88 STG9F56 STK8J90 STS1H61 STV0I64 SVL3B44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 53

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Operações Urbanas

Documento: 118120907   |    Despacho deferido

7810.2024/0001541-4 - Operação Urbana Água Branca - OUAB

Despacho deferido

Interessados: WINDSOR Investimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 08.303.528/0001-41

Assunto: Solicitação de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC

Setor: Setor B, Faixa3 e Faixa Geral

Uso Pretendido: Residencial não incentivado

Contribuintes: 197.064.0002-7

Matrícula: nº 128.808, 10º Oficial de Registro de Imóveis

Área do Terreno : 11.009,53 m²

Área Construída Adicional (ACA) residencial não incentivada: 37.432,40 m²

Quantidade de CEPAC - 37.433 CEPAC-R

DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I (documento n.º 115575530), com fundamento na Lei nº 15.893/2013 (Operação Urbana Consorciada Água Branca) parcialmente alterada pela lei 17.561/2021, Decreto regulamentador nº 55.392/2014 e Portaria SMDU nº 34/2015, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo administrativo.

Presidência

Documento: 117993936   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI n.º 7810.2024/0000819-1, em especial manifestações técnica (103181275, 103193707, 103194318, 114206422, 115660473, 116585170 e 116744308) e jurídica (117992075), com fundamento no artigo 30 da Lei federal n.º 13.303/16, no item 8.5 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPUrbanismo e na Norma de Procedimento n.º 64.00, AUTORIZO a contratação da empresa NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA SA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.894.804/0001-54, credenciada sob o n.º 002/2023, decorrente do Edital de Credenciamento nº 022/SP-URB/2022, para prestação de serviços técnicos especializados em arquitetura, urbanismo e engenharia de sondagem e ensaio de caracterização do solo para subsidiar projeto básico de requalificação da rua gravataí, conforme especificado no termo de referência e seus anexos. (doc. sei nº 103193707, 103193784, 103193812 e 103193845), pelo valor de R$ 16.236,69 (dezesseis mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), referenciado pela planilha de valores constante do documento SEI n.º 103193845, cujo prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) dias a partir da data de emissão da Ordem de Serviço;

II - Em consequência emita-se Nota de Empenho no valor de R$ 16.236,69 (dezesseis mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), tão logo seja processada a correspondente Nota de Reserva, que deverá onerar a dotação 05.10.15.122.3024.2100.3.1.90.11.00.09.1.501.9001.0 ou dotação própria do exercício subsequente, onde consta previsão de recursos no Orçamento/2025, de acordo com o PL 729/2024 e “Quadro de Detalhamento de Despesa” juntado sob SEI nº 117024333;

III - A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr. Tiago da Silva Rodrigues, RF n.º 06049-6, o qual atuará na qualidade de Fiscal Titular e, na sua ausência, pela Srª Jade Kiste, RF 06044-5, que atuará na qualidade de Fiscal Suplente;

IV - PUBLIQUE-SE

V - Após publicação encaminhe-se os autos à DGC/GFI para a emissão da Nota de Empenho com posterior remessa à GCL para providências subsequentes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Gerência de Parcerias Estratégicas

Documento: 118174545   |    Despacho

 EXTRATO DE CONTRATO
      Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0002419-2
      Extrato do Termo de Contrato nº 317/2024/Spcine
      Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: JAMARY FILMS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 45.657.377/0001-56
Objeto do contrato: PARTICIPAÇÃO NA AGENDA DE NEGÓCIOS E SESSÃO IN FOCUS: LATINX & HISPANIC CINEMA NO FESTIVAL NEWFILMAKERS LOS ANGELES
Valor: R$ 13.578,00 (treze mil quinhentos e setenta e oito reais).
Prazo de Vigência: A partir de 23/08/24 e permanecerá em vigor até 23/12/2024 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Documento: 118180391   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO
      Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0002502-4
      Extrato do Termo de Contrato nº 320/2024/Spcine
      Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: ALINE DE ALMEIDA FERREIRA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 24.970.218/0001-37

Objeto do contrato: PARTICIPAÇÃO NA AGENDA DE NEGÓCIOS E SESSÃO IN FOCUS: LATINX & HISPANIC CINEMA NO FESTIVAL NEWFILMAKERS LOS ANGELES

Valor: R$ 14.614,00 (catorze mil e seiscentos e catorze reais)
Prazo de Vigência: A partir de 27/08/24 e permanecerá em vigor até 27/12/2024 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Documento: 118245578   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO
      Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0003527-5
      Extrato do Termo de Contrato nº 485/2024/Spcine
      Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: INSTITUTO DE CONTEUDOS AUDIOVISUAIS BRASILEIROS - ICAB , inscrita no CNPJ sob o nº 20.804.598/0001-89

Objeto do contrato: PATROCÍNIO AO PROGRAMA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO AUDIOVISUAL NO VENTANA SUR 2024.

Valor: R$ 220.561,52 (duzentos e vinte mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos)

Prazo de Vigência: A partir de 25/11/24 e permanecerá em vigor até o prazo de 04 (quatro) meses ou até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas, sem prejuízo da validade das obrigações incorridas durante sua vigência e que, por sua natureza, sobrevenham o prazo contratual.

Documento: 118243343   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO
      Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0003162-8
      Extrato do Termo de Contrato nº 372/2024/Spcine
      Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Microempresa , inscrita no CNPJ sob o nº 55.828.068/0001-55

Objeto do contrato: APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DO FILME CURTA METRAGEM “ALÉM DAS PIPAS” NO EVENTO URBAN CINEMA - 12º FÓRUM URBANO MUNDIAL

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Prazo de Vigência: A partir de 17/10/24 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento das contrapartidas acordadas.

Documento: 118184092   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO
      Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0002622-5
      Extrato do Termo de Contrato nº 330/2024/Spcine
      Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: LOMBADA PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.552.716/0001-50

Objeto do contrato: PARTICIPAÇÃO NA AGENDA DE NEGÓCIOS E SESSÃO IN FOCUS: LATINX & HISPANIC CINEMA NO FESTIVAL NEWFILMAKERS LOS ANGELES

Valor: R$14.614,00 (catorze mil e seiscentos e catorze reais)
Prazo de Vigência: A partir de 04/09/24 e permanecerá em vigor até 04/01/2025 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Documento: 118178981   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO
      Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0002495-8
      Extrato do Termo de Contrato nº319/2024/Spcine
      Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: WESEY GABRIEL SILVA SANTOS 43566237892, inscrita no CNPJ sob o nº : 28.274.639/0001-84
Objeto do contrato:PARTICIPAÇÃO NA AGENDA DE NEGÓCIOS E SESSÃO IN FOCUS: LATINX & HISPANIC CINEMA NO FESTIVAL NEWFILMAKERS LOS ANGELES
Valor: R$14.614,00 (catorze mil e seiscentos e catorze reais)
Prazo de Vigência: A partir de 27/08/24 e permanecerá em vigor até 27/12/2024 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Documento: 118242513   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO
      Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0002512-1
      Extrato do Termo de Contrato nº 328/2024/Spcine
      Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 01.378.559/0001-12

Objeto do contrato: APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DO FILME “OS ENFORCADOS” NO TORONTO INTERNATIONAL FILM FESTIVAL 2024

Valor: R$7.000,00 (sete mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 23/08/24 e permanecerá em vigor até 23/11/2024 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Documento: 118246452   |    Despacho

 EXTRATO DE CONTRATO
      Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0002670-5
      Extrato do Termo de Contrato nº 331/2024/Spcine

      Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: MYMAMA ENTERTAINMENT PRODUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.233.623/0001-56

Objeto do contrato: APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DO FILME ‘AMARELA’ NO TORONTO INTERNATIONAL FILM FESTIVAL 2024

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 13/09/24 e permanecerá em vigor até 03 (três) meses ou até o cumprimento integral e a contento das contrapartidas acordadas, sem prejuízo da validade das obrigações incorridas durante sua vigência e que, por sua natureza, sobrevenham o prazo contratual.

Documento: 118244603   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO
      Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0003558-5
      Extrato do Termo de Contrato nº 488/2024/Spcine
      Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: SINDICATO DA INDÚSTRIA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SIAESP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.796.364/0001-68

Objeto do contrato: PARCERIA COM O CINEMA DO BRASIL NO VENTANA SUR 2024

Valor: R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos Reais).

Prazo de Vigência: A partir de 28/11/25 e permanecerá em vigor até 28/03/2025 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

LEI PAULO GUSTAVO - AUDIOVISUAL

Documento: 118253904   |    Despacho

EXTRATO DISTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001637-8

Extrato do Termo Distrato do Contrato nº 399/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL KINOFORUM, , inscrita no CNPJ sob o nº 00.571.159/0001-66

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG/2023/Spcine.

Prazo de Vigência: A partir de 23/03/24 e permaneceria em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 118039969   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Gabinete do Prefeito/Cerimonial

Assunto: Pedido de adiantamento - período de 23/01/2025 a 14/04/2025.

  1. Face aos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em nome do senhor Altieres Debone de Lima - Chefe do Cerimonial, CPF 350.913.068-54, Registro Funcional nº 897.609.11, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender despesas de Representação do Município, em função do cerimonial do Prefeito, no período de 23/01/2025 a 14/04/2025, com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1º § único, 2º, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto nº 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

  2. Com base no § 1º do art. 8º da Portaria SF 77/2019, AUTORIZO saque do montante total do adiantamento.

  3. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 118268987   |    Licença

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ATÉ 15 DIAS

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018, e alterações posteriores.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

112022000000000

817.067.3/1

EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA

05 DIAS

14/01/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

112014000000000

626.116.7/4

ANGELA MARIA RODRIGUES

01 DIA

17/01/2025

110007000000000

926.209.1/1

ALINE SILVA HERRERA

02 DIAS

16/01/2025

110007000000000

926.209.1/1

ALINE SILVA HERRERA

04 DIAS

21/01/2025

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL/NOME

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

ESTADO CIVIL

112022000000000

799.498.2/8

DE: VIVIAN FERRELLI PIOVEZAN SWORNIK

PARA: VIVIAN FERRELLI PIOVEZAN

DE: CASADA

PARA: DIVORCIADA

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 118220041   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6157602/3 JOSE DA PAIXAO LOPES 012 05/01/2025 143
8191603/1 KATYA CRISTINA GASPARELO BENEDETTI 023 24/10/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6831885/1 ROSANGELA DOS SANTOS 005 04/12/2024 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6974848/1 APARECIDA RODRIGUES AFONSO 063 11/11/2024 160
8069107/1 CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 006 29/06/2024 143
8240027/1 ANGELICA DE SOUZA GONCALVES 114 21/10/2024 160

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7133324/2 ROSECLER FERNANDES LUCINDO 024 18/12/2024 143
9068473/2 EDER NERES DE OLIVEIRA 055 10/09/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5287219/5 RITA DE CASSIA MONTEIRO DE LIMA SIQUEIRA 039 08/12/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7245602/2 NEIDE RODRIGUES DE PAIVA 018 05/09/2024 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 001 28/11/2024 143
8502200/1 RENATA RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS 029 17/12/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7088426/1 LUIS APARECIDO DE LISBOA 006 01/12/2024 143
7315929/2 RICARDO CARVALHO MOTTA 053 22/11/2024 143
7892659/1 MARCILEIA ALVES DA CRUZ CANDIDO 028 14/10/2024 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7041128/3 EDESIO VIEIRA DA SILVA FILHO 061 04/10/2024 143

Documento: 118271946   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração

Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIO SILVA NASCIMENTO 559.020.5 31/01/2025 08:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE CURTI PAVAN GAGLIANI 672.254.7 31/01/2025 07:30
MARCIO SILVA NASCIMENTO 559.020.5 31/01/2025 08:00
MARIA LUIZA DO CANTO BENEDETTI 118.638.8 24/01/2025 09:30

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIVA RODRIGUES DE SANTANA CAMANDAROBA FEITOSA 514.638.1 24/01/2025 13:30
MARIA APARECIDA SOARES CARVALHO 309.837.1 24/01/2025 14:00
MARINES ALMADA GOUVEA 678.642.1 24/01/2025 13:00

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA 829.517.4 03/02/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE DE FREITAS COSTA 777.378.1 27/01/2025 09:00
ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA 829.517.4 03/02/2025 09:00
ANA LUCIA LIMP ESPERANTE 829.554.9 03/02/2025 09:30
CREUZA DE SA RODRIGUES 719.875.2 28/01/2025 07:40
GELDIMARIA DE OLIVEIRA SANTOS 831.173.1 30/01/2025 07:30
JOANA ADORACAO UTRILLA 750.535.3 27/01/2025 09:30
JOSEFA BERNARDO DA COSTA 509.848.3 27/01/2025 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANANDA TAVARES DOURADO 782.524.2 28/01/2025 08:20
ELIANE VAZ 676.671.4 10/03/2025 07:30
JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 03/02/2025 07:30
JULIANA DIAS DE CARVALHO 793.617.6 27/01/2025 08:00
KARLA GLERIA VECCHI 773.663.1 03/02/2025 08:30
SILAS BATISTA MARIOLA 681.485.9 29/01/2025 13:30
SONIA RONDELLI CLEMENTE DA SILVA 785.557.5 03/02/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGNALDO VIEIRA ANDRE 648.535.9 04/02/2025 07:40
AMAURI NORBERTO VICENTE 651.873.7 27/01/2025 08:30

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OSMAR SEVERINO DOS REIS 733.916.0 23/01/2025 08:00
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA 823.986.0 23/01/2025 08:30

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDWIGES PEIXOTO ROTONDO 570.415.4 24/01/2025 15:00
MARCOS ANTONIO MARQUES ERICO 512.157.4 24/01/2025 14:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADELAIDE VENTURI 119.997.8 24/01/2025 08:00
ELISABETH BECHARA BATTAGLIOLI 137.044.8 24/01/2025 08:30
ILKA FRANCISCA IMACULADA AZEVEDO BOLOGNANI 539.549.6 24/01/2025 07:30
LUIZ CARLOS DE MEDEIROS 582.069.3 24/01/2025 09:00
MARIA DE LOURDES VALERI WALKER 628.363.2 23/01/2025 11:20
MARIA INES SGORLON RAMBAIOLLE 131.049.6 23/01/2025 11:00
ROSINO GARCIA RIBEIRO 636.790.9 23/01/2025 11:40
RUTH RALINA SALVIATTO 533.534.5 23/01/2025 12:00
SONIA MARTINS ZANARDI 598.784.9 23/01/2025 10:00

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL HOLLMANN MINGATES 805.914.4 23/01/2025 09:15
ELIANE SANTOS BRITTO 830.810.1 23/01/2025 09:30
FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 831.237.1 23/01/2025 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 911.877.2 23/01/2025 10:00

Documento: 118272659   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MIRIA AVELAR BOTELHO 843.232.5 23/01/2025 14:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAYANE MORAES OLIVEIRA PENA 818.733.9 23/01/2025 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA CONSTANTINO DA SILVA 829.846.7 23/01/2025 08:00
SANDRA IVA DA SILVA 786.409.4 23/01/2025 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA ALINE SIMAO MACHADO 798.253.4 23/01/2025 08:15
CARLOS AUGUSTO MAURICIO DOS SANTOS 538.636.5 23/01/2025 08:45
CREUSA MARIA CARDOSO 682.986.4 23/01/2025 09:45
DIRLENE MUNIZ SOBRAL DO NASCIMENTO 698.622.6 23/01/2025 10:45
ISABEL CRISTINA LOPES 712.748.1 23/01/2025 12:30
JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA 790.398.7 23/01/2025 14:00
LUCIA HELENA ALVES BARBOSA 523.444.1 23/01/2025 08:30
NADIA CRISTINA VARJAO CESAR 848.913.1 23/01/2025 15:00
PATRICIA MARTO 694.605.4 23/01/2025 16:00
REGINA MACHADO CHUN 776.784.6 23/01/2025 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS JOAQUIM DIAS JUNIOR 771.943.4 23/01/2025 11:00
LUCIANA BARBOSA GARCIA ASTOLFO 734.340.0 23/01/2025 11:30
MARCIO JORGE 698.473.8 23/01/2025 09:00
TEREZA CRISTINA OLIVIA DA SILVA 698.302.2 23/01/2025 16:15

Documento: 118268865   |    Edital de Convocação para perícia médica

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 717.785.2 27/01/2025 08:35
FABIANA DIAS LATTARULO 831.426.8 27/01/2025 08:05
JURACI TEDESCHI DE CERQUEIRA 718.495.6 27/01/2025 09:05
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA 652.649.7 30/01/2025 07:25
NEIVA APARECIDA DOS SANTOS MAGALHAES 938.172.4 27/01/2025 08:50
VALERIA FRANCA BEZERRA DA SILVA 528.295.1 31/01/2025 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NEVERSON DOUGLAS DE SENA ROMUALDO 816.104.6 27/01/2025 07:50

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE MAGALHAES RIGON 736.220.0 31/01/2025 08:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA 783.997.9 21/02/2025 08:25
CILENE MENDES FERNANDES 830.265.1 17/02/2025 07:55
HERISTON AUGUSTO OLIVEIRA GARCIA 835.524.0 07/02/2025 07:45
MARIA LUCILENE BRANDAO DA SILVA 628.593.7 24/02/2025 08:25
MAURICIO FERMINO DE SOUZA 754.442.1 07/03/2025 08:15
ROSANGELA ALBUQUERQUE LIMA 797.422.1 28/02/2025 07:50
ROSILEY PAULA LIMA VASCONCELOS 744.589.0 25/02/2025 08:55
SANDRA MARIA LEVADA 615.977.0 28/01/2025 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALANE RODRIGUES DA COSTA SILVA 781.757.6 18/02/2025 09:15
ANA PAULA RIBEIRO KUNTZ 804.442.2 28/03/2025 09:30
CAROLINE ALMERINDO DA SILVA 781.048.2 18/02/2025 07:35
CRISTINA ELIZABETE DA SILVA DE JESUS 587.181.6 09/04/2025 09:35
DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 774.452.8 07/03/2025 09:30
DENISE ARAUJO GAMA 770.707.0 06/02/2025 09:30
DENISE PEREIRA FRANCISCO 677.140.8 30/01/2025 07:05
EDNA FABRICIO DE CAMPOS 782.279.1 17/02/2025 08:45
ELIDA MARA FERREIRA GONCALVES 745.893.2 28/02/2025 10:30
ELISANGELA CAVALCANTE MANSO LOPES 748.653.7 12/02/2025 07:55
EUDENI DIAS ANASTACIO 584.478.9 28/03/2025 09:50
GLAUCIA APARECIDA RIBAS ROSA 787.660.2 12/02/2025 07:45
JANAINA AMESCUA 775.410.8 28/03/2025 09:25
JANDILMA MARIA DE SOUZA 694.915.1 19/02/2025 07:45
LIS PAGLIONE BONADIO 730.163.4 28/03/2025 10:00
LUIZ APARECIDO DE CARVALHO 600.072.0 25/02/2025 09:15
MARCIA FERREIRA MATOS 776.805.2 19/02/2025 07:35
MEIRE APARECIDA BARROSO RESENDE 801.406.0 12/03/2025 09:45
MEIRE FRANCE ROCHA DIAS SODRE 537.210.1 24/02/2025 07:45
MYRNA VERONICA DAVID VIANA RIBEIRO 660.239.8 17/02/2025 07:45
PRISCILA CIOTTO LEMOS RIBEIRO 780.995.6 12/03/2025 09:25
PRISCILA CIPRIANO FURTADO 839.430.0 25/02/2025 09:30
REGIANE MACHADO LEITE 682.429.3 07/03/2025 09:45
REJANE HELOISA OLIVEIRA CHAVES 879.237.2 18/02/2025 07:35
SONIA MARIA MARCIAL 748.936.6 25/02/2025 09:50
SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 625.341.5 07/03/2025 09:15
VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA 620.685.9 28/01/2025 08:50
VIVIANE ROSA DO RIO 837.281.1 03/02/2025 08:00
YASMIN DA SILVA COSTA 897.713.5 24/02/2025 08:15
ZILE CAVALCANTE DE SOUZA ABENANTE 774.221.5 28/03/2025 10:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LILIANE PUCINELI SIMOES 816.963.2 10/02/2025 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS 709.206.7 24/02/2025 08:40
ANGELO EVARISTO DE SOUZA SILVA 917.092.8 28/03/2025 09:00
CLAUDIA DA FE RAMOS 853.977.4 28/03/2025 10:40
ELDEN LIMA DA SILVA 858.468.1 28/03/2025 10:50
FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 733.099.5 28/01/2025 09:35
GREGORY HARRYSON DE SOUZA FERNANDES 916.860.5 28/01/2025 09:25
JEANNE CASSIA CARVALHO MENDES 684.179.1 27/02/2025 07:35
LEANDRO CARDOSO LOURENCO 738.780.6 12/02/2025 09:05
MARCIO RODRIGUES DE BARROS 737.661.8 05/02/2025 07:35
MAURO JOSE RIBEIRO FILHO 856.939.8 21/02/2025 07:35
NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 815.559.3 20/02/2025 08:05
PAULO ROGERIO TERCEIRO 698.002.3 18/02/2025 09:15
RAFAEL EUGENIO SILVA QUEIROZ 847.858.9 14/02/2025 08:00
SANDRA CRISTINA ARCHANJO ALVES 696.236.0 20/02/2025 07:55
SILVIO FABIANO DOS SANTOS 709.469.8 18/02/2025 08:45

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALTER CANDIDO DE SANT ANA 573.384.7 25/02/2025 09:35


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADELITE MARIA DA SILVA 622.450.4 27/01/2025 08:30
ALAYDE DOS SANTOS PERSEGUINI 837.468.6 27/01/2025 09:00
ALCIDESIO DA MATA RIBEIRO 852.590.1 27/01/2025 08:15
ANA MARIA CANDIDO 845.814.6 27/01/2025 08:30
ODILIA FAYDELLA TUDON GUESSO 852.157.3 27/01/2025 09:00
RAISSA LAGO ROMERO SCHMIDT 929.856.8 27/01/2025 09:00
SONIA REGINA GUIMARAES LAURIANO BAPTISTA 844.075.1 27/01/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 829.146.2 27/01/2025 11:00
ANA BATISTA 758.457.1 27/01/2025 10:15
ANA CLAUDIA MACHADO VENERANDO 615.744.1 27/01/2025 11:00
ANDREA DA SILVA AGUIRRA DE BRITO 785.983.0 27/01/2025 11:00
ANGELA VIEIRA DE LIMA 930.189.5 27/01/2025 11:45
ARLEI SEBASTIAO XAVIER JUNIOR 755.657.8 27/01/2025 10:45
DAIANA DOS SANTOS SOUSA 830.051.8 27/01/2025 10:15
ELISANDRO PEREIRA DA SILVA 732.336.1 27/01/2025 11:45
GILEIDE JESUS VIEIRA DA SILVA 720.250.4 27/01/2025 11:45
GISELE BARRETO DE OLIVEIRA 796.755.1 27/01/2025 10:45
JANAINA SANTOS EDUARDO NUNES 931.813.5 27/01/2025 10:45
JEANE ROCHA CARVALHO 845.874.0 27/01/2025 09:45
LEDA CRISTINA NABUCO DE CAMPOS FERREIRA LIMA 832.341.1 27/01/2025 09:45
LUCIANO CURVELO AMARAL 797.781.6 27/01/2025 11:00
LUCINEIA RODRIGUES RAMOS 859.500.3 27/01/2025 11:45
MARCIA TIBERIO ANTUNES 832.620.7 27/01/2025 10:45
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO 811.362.9 27/01/2025 11:45
REINALDO BORSARI 819.118.2 27/01/2025 10:15
SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 834.861.8 27/01/2025 11:45
VALDIR DOS ANJOS VIEIRA 582.563.6 27/01/2025 11:00
VANDERLEI PEREIRA DA SILVA 725.900.0 27/01/2025 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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BARBARA DE OLIVEIRA GONCALVES 916.572.0 27/01/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA COSTA RODRIGUES 891.878.3 27/01/2025 11:00
ANA LUCIA DE OLIVEIRA 689.160.8 27/01/2025 08:00
ANGELA APARECIDA ROMEU 713.848.2 27/01/2025 10:45
CLEIDE BRITO DE SOUZA 712.328.1 27/01/2025 08:00
EGLE MARTINS SIQUEIRA SARAIVA 771.878.1 27/01/2025 08:45
ELAINE CRISTINA GIMENES DE FREITAS 679.042.9 27/01/2025 11:00
ELENICE LOPES DE SOUZA 682.226.6 27/01/2025 10:15
ERICA APARECIDA GOMES GALLEGO 687.087.2 27/01/2025 09:45
FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA 730.160.0 27/01/2025 08:45
GABRIELA SABINO LOURENCO SILVA 818.819.0 27/01/2025 09:45
JAIRO GOMES JUNIOR 774.368.8 27/01/2025 11:45
KEILA PICARONE FIGUEIRA 681.240.6 27/01/2025 11:45
KETELIN ZAROTINO 794.142.1 27/01/2025 09:45
LAIS SEBASTIANA GRACIANO DE SOUZA PEREIRA 713.325.1 27/01/2025 09:00
LEILA REGIANE LEITE LAVRAS 685.674.8 27/01/2025 10:45
LOIDE PEDROSO DE ALMEIDA DIONIZIO 629.670.0 21/01/2025 16:00
MARCIA LOPES CORREIA 798.741.2 27/01/2025 10:45
MARIA APARECIDA GARCIA BARBOSA 685.111.8 27/01/2025 10:45
MARIA CECILIA SOARES DA ANUNCIACAO 726.058.0 27/01/2025 09:45
NEUSA MARIA DE SOUZA DE OLIVEIRA 696.457.5 27/01/2025 10:15
NIDIA LICIA D ANGELO ALMEIDA 724.046.5 27/01/2025 11:45
RENATA CIBELE SILVA DE LAMATA 675.631.0 27/01/2025 11:45
ROSANGELA RIBEIRO BUENO 678.670.7 27/01/2025 11:00
SANDRA LEITE DA SILVA OLIVEIRA 723.136.9 27/01/2025 10:15
SILVANA TURACA ARROJO BRAZ 712.845.2 27/01/2025 09:45
TANIA BIGONI DE ARAUJO 918.065.6 27/01/2025 11:00
TANIA MIRANDA DA SILVA 748.337.6 27/01/2025 10:15
VALDEMIRO PANISSA 754.984.9 27/01/2025 11:00
VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 803.177.1 27/01/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GEORGE ARTUR FALSETTI 507.939.0 27/01/2025 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDMILSON LUIZ SERAFIM 752.795.1 27/01/2025 09:00
ERIC GONCALVES DE JESUS 756.211.0 27/01/2025 10:45
ERICA MARIA SANTOS SILVA 756.335.3 27/01/2025 09:45
FELIX NASCIMENTO 629.362.0 27/01/2025 10:15
MARIA DE FATIMA DA SILVA 696.377.3 27/01/2025 08:15
OSVALDO SOUZA SAMPAIO 745.517.8 27/01/2025 10:15
SILVIO CESAR MANFRIM 674.371.4 27/01/2025 09:45
TATIANA CONCEICAO SILVA 854.398.4 27/01/2025 09:00
WAGNER DE SOUZA MONTEIRO 654.279.4 27/01/2025 09:00

SUBPREFEITURA PENHA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
REINALDO DA SILVA 681.617.7 27/01/2025 10:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979

OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 774.452.8 27/01/2025 09:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALVARO CUSTODIO 801.477.9 27/01/2025 08:45
APARECIDA FERNANDA CRISTIANINI 777.084.7 27/01/2025 08:30
DANIELA SILVA VITORINO 806.535.7 27/01/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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TELMA APARECIDA DA SILVA 648.406.9 27/01/2025 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARISA VIDAL DOS SANTOS 838.322.7 24/01/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANE BARBOSA APOLONIO 837.815.1 24/01/2025 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AIMEE TORRES SANTANA 795.376.3 04/02/2025 07:25
ALBA MARIA DOS ANJOS CORREA 739.230.3 03/02/2025 07:55
EMERSON CRISTIANO GOMES REIS 846.754.4 04/02/2025 08:05
KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 772.706.2 03/02/2025 09:15
TATIANA BARBOSA DA SILVA 724.083.0 03/02/2025 07:35

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CRISTINA FRANCISCA SILVA BORGES 841.918.3 03/02/2025 08:15
DANIELLA SIMOES DE SOUSA 827.920.9 03/02/2025 09:35
ELCINE NUNES 658.860.3 03/02/2025 08:35
ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 801.117.6 03/02/2025 07:55
KELLY MARIA DA SILVA 792.260.4 03/02/2025 08:10
PRISCILA MARTINEZ MILANI GARCIA 775.413.2 03/02/2025 08:25
SIRLENE MACEDO DOS SANTOS 828.853.4 03/02/2025 08:55

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE PAULO LEANDRO SILVA 832.115.9 23/01/2025 13:30
VERA BEATRIZ SOUZA PINCETTE 719.413.7 23/01/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RODRIGO SCHULZ FERREIRA 807.867.0 27/01/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE DE GODOY BARA 708.961.9 23/01/2025 14:45
JOSEFA JOSINETE DE FRANCA BEZERRA 684.634.3 23/01/2025 14:30
PATRICIA DA SILVA SOARES CERQUEIRA 696.213.1 23/01/2025 13:45
ROSALINA MARIA DE SOUZA 685.580.6 23/01/2025 07:30

Documento: 118230673   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8177881/1 TATIANA EVELYN DE SOUZA SERGIO 07/01/2025 NEG/143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5546486/2 CANDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACCAREZZA 015 17/01/2025 143
6151507/2 SUELI MODESTO DE PAULA SILVA 015 17/01/2025 143
6159770/3 SANDRA MARIA LEVADA 015 13/01/2025 160
6285937/1 MARIA LUCILENE BRANDAO DA SILVA 080 06/12/2024 160
6611206/1 THALES CELSO PIMENTA 001 08/01/2025 143
7096801/3 EMILIO DE SASSOTO 015 17/01/2025 143
7186754/2 FLAVIO NOGUEIRA CUNHA 004 10/01/2025 143
7294450/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 002 21/01/2025 160
7318880/2 ENRIQUE GOMES BRAGHINI 007 18/01/2025 143
7327153/1 GERALDA DE SOUZA DA SILVA FERRAZ 001 11/01/2025 143
7328001/1 MARTA LOPES 031 15/01/2025 143
7334036/1 GISELLI TAVERNA 002 16/01/2025 143
7334036/1 GISELLI TAVERNA 001 15/01/2025 143
7349441/1 SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 002 09/01/2025 143
7432585/1 REGINA MENDONCA FERREIRA 005 08/01/2025 143
7445890/1 ROSILEY PAULA LIMA VASCONCELOS 035 21/01/2025 160
7497954/1 MAIRA LEOCADIA AMADEU CASTRO 002 09/01/2025 146
7503709/1 MARCOS LINS DOS SANTOS 001 16/01/2025 143
7544421/4 MAURICIO FERMINO DE SOUZA 045 21/01/2025 160
7573669/1 ALINE CRISTIANE SCUDELER 030 08/01/2025 143
7573669/2 ALINE CRISTIANE SCUDELER 030 08/01/2025 143
7576498/3 FABIANA DAMASCENO SANTOS 002 13/01/2025 143
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS QUERINO 001 16/01/2025 143
7790716/1 YARA FERREIRA DE SOUSA 002 21/01/2025 160
7839979/1 BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA 031 21/01/2025 160
7860536/1 GILMAR FERRO TEIXEIRA 002 13/01/2025 143
7870914/1 JOSE MARIA DE JESUS FILHO 014 14/01/2025 143
7870914/2 JOSE MARIA DE JESUS FILHO 014 14/01/2025 143
7875444/3 ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO 001 20/01/2025 143
7883374/1 DASSAS FOGACA SOARES 007 20/01/2025 143
7883374/1 DASSAS FOGACA SOARES 007 13/01/2025 143
7887680/1 WENDEL FARIA DE ANDRADE 029 21/01/2025 160
7891709/1 MARCIO CRISTIANO SILVA 002 16/01/2025 143
7908377/1 SILVIA APARECIDA ZARPELLON GUTIERREZ IBANEZ 015 15/01/2025 143
7974221/1 ROSANGELA ALBUQUERQUE LIMA 088 02/12/2024 160
7974230/1 LUANA SILVA NASCIMENTO 007 16/01/2025 143
7974671/1 SILVANA DE MOURA ZAMBOTTO 014 16/01/2025 143
8005761/1 DARLEI NUNES DA SILVA 007 13/01/2025 143
8009651/1 CARLOS JOSE SILVEIRA AMARAL 001 17/01/2025 143
8054657/1 JOELMA ARAUJO SANTANA 016 14/01/2025 143
8058148/1 SANDOVAL RESENDE MAGALHAES 007 07/01/2025 143
8065705/1 DENIS DA SILVA MENDES 001 17/01/2025 143
8065705/2 DENIS DA SILVA MENDES 001 17/01/2025 143
8065713/1 CRISTIANE BARROS CARBONARE 002 13/01/2025 143
8070733/1 ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 001 18/01/2025 143
8073023/1 ALESSANDRA PAES SUPPA 005 20/01/2025 143
8291951/2 ADRIANA CRISTINA DA SILVA 003 17/01/2025 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 002 16/01/2025 143
8297568/2 BELIZIA FABIANE DE SIQUEIRA BEZERRA 005 17/01/2025 143
8302278/3 CONCEICAO DE MARIA ALVES LIMA 003 09/01/2025 143
8302278/4 CONCEICAO DE MARIA ALVES LIMA 003 09/01/2025 143
8302651/2 CILENE MENDES FERNANDES 027 21/01/2025 160
8304998/2 ELAINE CRISTINA BATISTA DA SILVA 001 17/01/2025 143
8304998/3 ELAINE CRISTINA BATISTA DA SILVA 001 17/01/2025 143
8309060/2 ELISABETE APARECIDA DA SILVA BENTO 007 19/01/2025 143
8312150/2 FERNANDA GONCALVES DA SILVA 002 09/01/2025 143
8312150/2 FERNANDA GONCALVES DA SILVA 005 17/01/2025 143
8312150/4 FERNANDA GONCALVES DA SILVA 005 17/01/2025 143
8312150/4 FERNANDA GONCALVES DA SILVA 002 09/01/2025 143
8323411/2 LEDA CRISTINA NABUCO DE CAMPOS FERREIRA LIMA 008 13/01/2025 143
8328374/2 MARCIA APARECIDA LOURENCO 007 09/01/2025 143
8329656/2 MARIA HELENA DE MOURA 014 14/01/2025 143
8338477/2 OTACILIO FERREIRA DOS SANTOS 006 28/12/2024 143
8338850/2 NANCI CAVALCANTE DE ALMEIDA LIMA 003 21/01/2025 160
8348464/2 TATIANE APARECIDA MOREIRA CORTINHAS 001 08/01/2025 146
8349088/2 SONIA FELICIANO ROZA MEDEIROS 011 15/01/2025 143
8351325/2 VITOR NUNES 005 10/01/2025 143
8355240/2 HERISTON AUGUSTO OLIVEIRA GARCIA 034 04/01/2025 160
8373728/1 CELIA ALVES BRITO 007 17/01/2025 143
8382981/1 ELIANE APARECIDA FRANKE 005 16/01/2025 143
8566241/2 MONICA RUFINO 002 09/01/2025 143
8568359/2 FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 007 10/01/2025 143
8568391/2 NATANA BILIO MENESES AMORIM 001 09/01/2025 143
8930911/1 DANIELA NUNES PRATA 005 10/01/2025 143
8932506/1 DANIELA PAES DE LYRA 007 18/01/2025 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 002 16/01/2025 143
9208623/1 LUAN LOUREIRO ABRANTE 007 08/01/2025 143
9209344/1 MARCIA MARTINS GOMES DA SILVA 001 10/01/2025 143
9210199/1 DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS 001 12/01/2025 143
9210547/1 CARLOS ALBERTO DA SILVA RACZ 007 18/01/2025 143
9210555/1 DANIELA DA SILVA RODRIGUES 004 16/01/2025 143
9211675/1 MARIA LUCIA VIEIRA SANTOS 001 15/01/2025 143
9211675/1 MARIA LUCIA VIEIRA SANTOS 002 16/01/2025 143
9381538/1 ROSEMARY JOANA DE LIMA 002 17/01/2025 143
9381597/1 CAROLINE ROCHA MOREIRA 007 19/01/2025 143
9395172/1 EDUARDO LUCIO DE ANDRADE 003 17/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8589216/1 CRISTIANO OLIVEIRA ALVES 005 11/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6180141/3 JANI PEDRO DOS SANTOS 024 15/12/2024 143
7426178/1 SOLANGE ALVES PORTO RIBEIRO 004 06/01/2025 143
8971951/1 NICOLE DE SOUZA SANTOS MACEDO 002 16/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5372101/2 MEIRE FRANCE ROCHA DIAS SODRE 034 21/01/2025 160
5487706/2 ARLENE SOARES PEREIRA 003 20/01/2025 143
5487706/3 ARLENE SOARES PEREIRA 003 20/01/2025 143
5833779/3 MARLENE APARECIDA BARBOZA 028 14/01/2025 160
5871816/1 CRISTINA ELIZABETE DA SILVA DE JESUS 078 21/01/2025 160
5910111/3 DEBORA VENEZIANI 051 21/01/2025 160
6000720/2 LUIZ APARECIDO DE CARVALHO 035 21/01/2025 160
6206859/1 VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA 018 10/01/2025 160
6602398/2 MYRNA VERONICA DAVID VIANA RIBEIRO 027 21/01/2025 160
6668721/2 HERALDO RASQUEL 003 03/09/2024 143
6714986/2 SUELI CARVALHO DE OLIVEIRA 005 06/01/2025 143
6716768/1 FERNANDA SILVA NORONHA 007 11/01/2025 143
6743218/1 CLAUDIA FRANCISCA CANO 002 21/01/2025 160
6743218/2 CLAUDIA FRANCISCA CANO 002 21/01/2025 160
6743587/1 GISELLE CORREA LEITE 090 20/01/2025 143
6757057/1 NELMA CRISTINA DIAS MOREIRA 002 16/01/2025 143
6771408/1 DENISE PEREIRA FRANCISCO 009 21/01/2025 160
6824293/2 REGIANE MACHADO LEITE 045 21/01/2025 160
6926711/1 DORIS CASELLA 001 17/01/2025 143
6949151/1 JANDILMA MARIA DE SOUZA 029 21/01/2025 160
6980511/1 SEBASTIAO JOSE BATISTA 001 16/01/2025 143
6991637/1 ANA LUCIA MADSEN GOMBOEFF 007 17/01/2025 143
7124422/2 AUDREY AMARAL PINTO 052 14/01/2025 160
7124422/5 AUDREY AMARAL PINTO 052 14/01/2025 160
7212615/1 RENATA MONTREZOL BRANDSTATTER 015 16/01/2025 143
7230729/1 PATRICIA LIDIA CARDOSO DE JESUS 001 28/11/2024 143
7245602/2 NEIDE RODRIGUES DE PAIVA 002 23/09/2024 143
7279621/1 CRISTINA BENEDITO 050 07/01/2025 160
7301634/3 LIS PAGLIONE BONADIO 066 21/01/2025 160
7303041/2 FLORILDA SANTOS DE FARIAS DA SILVA 003 23/04/2024 143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 002 20/01/2025 143
7453329/1 RITA DE CASSIA ARAUJO DA SILVA COSTA 046 20/01/2025 160
7453817/1 MILENA AUGUSTO DOS SANTOS PEDRO 011 17/12/2024 143
7463219/1 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 003 29/10/2024 143
7463219/2 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 003 29/10/2024 143
7486537/1 ELISANGELA CAVALCANTE MANSO LOPES 022 21/01/2025 160
7489366/1 SONIA MARIA MARCIAL 035 21/01/2025 160
7559526/6 LUCIENE NOGUEIRA DE MORAES 031 24/12/2024 143
7703511/1 DENISE LOPES CRIVELARO DOS SANTOS CORCHON 034 12/01/2025 143
7730683/1 EVERTON NONATO DA SILVA 005 17/01/2025 143
7742215/3 ZILE CAVALCANTE DE SOUZA ABENANTE 066 21/01/2025 160
7742215/4 ZILE CAVALCANTE DE SOUZA ABENANTE 066 21/01/2025 160
7742509/1 CLAUDIA PEREIRA RAMOS 028 06/01/2025 160
7742509/2 CLAUDIA PEREIRA RAMOS 028 06/01/2025 160
7744528/1 DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 045 21/01/2025 160
7754108/2 JANAINA AMESCUA 066 21/01/2025 160
7757786/1 NATHALIA BIO GARCIA BALOGH 001 28/11/2024 143
7768052/1 MARCIA FERREIRA MATOS 029 21/01/2025 160
7781059/1 MARCOS ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA 002 16/01/2025 143
7809956/1 PRISCILA CIOTTO LEMOS RIBEIRO 050 21/01/2025 160
7810482/2 CAROLINE ALMERINDO DA SILVA 028 21/01/2025 160
7817576/1 ALANE RODRIGUES DA COSTA SILVA 028 21/01/2025 160
7822791/1 EDNA FABRICIO DE CAMPOS 027 21/01/2025 160
7829132/2 ALLINE CRISTINA DE SOUZA 003 21/01/2025 160
7876602/2 GLAUCIA APARECIDA RIBAS ROSA 022 21/01/2025 160
7876602/3 GLAUCIA APARECIDA RIBAS ROSA 022 21/01/2025 160
7936753/1 LUCIANE SOUZA TIGRE RODRIGUES 005 09/09/2024 146
8014060/1 MEIRE APARECIDA BARROSO RESENDE 064 07/01/2025 160
8018537/1 ANA CLAUDIA MACEDO JENOVESI 002 21/01/2025 160
8026068/1 MORONI TARTALIONI BARBOSA 001 28/11/2024 143
8043051/1 ANDRESSA GIRON LANZA 059 01/03/2023 143
8043051/1 ANDRESSA GIRON LANZA 015 10/02/2023 143
8044422/1 ANA PAULA RIBEIRO KUNTZ 066 21/01/2025 160
8055416/1 RENATA FERREIRA LEITE 027 12/01/2025 143
8188190/1 GABRIELA SABINO LOURENCO SILVA 005 27/11/2024 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 001 09/09/2024 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 003 27/05/2024 143
8257531/1 EDVANE DOS SANTOS FALCAO 014 14/01/2025 160
8358281/1 DANIELA GIORGETTI ALBUQUERQUE BERTANHA 011 14/01/2025 143
8372811/1 VIVIANE ROSA DO RIO 013 21/01/2025 160
8389896/1 VIVIANE DE OLIVEIRA SILVA DUARTE 031 20/01/2025 160
8394300/1 PRISCILA CIPRIANO FURTADO 035 21/01/2025 160
8424047/1 ADRIANA SIQUEIRA MANZINI 067 20/01/2025 160
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 002 28/11/2024 143
8498539/1 MIRIAM DOS SANTOS LIMA 001 29/11/2024 143
8515611/1 NELIANE ALVES PEREIRA FERREIRA 001 24/09/2024 143
8515611/2 NELIANE ALVES PEREIRA FERREIRA 001 24/09/2024 143
8538000/1 BEATRIZ ROCHA VICENTE 001 12/12/2024 146
8792372/1 REJANE HELOISA OLIVEIRA CHAVES 028 21/01/2025 160
8863865/1 PRISCILA LOURENCO CAMPELO 014 15/01/2025 143
8923647/1 MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 003 21/01/2025 160
8976392/1 CAIO MARCELO BARBA SOUZA 003 15/01/2025 143
8977135/1 YASMIN DA SILVA COSTA 034 21/01/2025 160
9239472/2 ADAILSON VIEIRA GUERRA 033 12/12/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8075034/2 DOUGLAS PAIVA BOROMELO 006 10/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8169632/3 LILIANE PUCINELI SIMOES 090 12/11/2024 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5860547/2 LUIZ DEUSDETE BARBOSA LEAL 001 07/01/2025 143
6744362/1 ANDRE MASCARENHAS DE SOUZA 005 20/01/2025 143
6801218/2 DANIELA APARECIDA DO CARMO DIAS MELO 003 08/01/2025 143
6838260/1 FERNANDA CRISTINA CORREA SANT ANA 003 13/01/2025 143
6841791/1 JEANNE CASSIA CARVALHO MENDES 037 21/01/2025 160
6842275/1 CRISTIANE AMARO CUNHA 003 10/01/2025 143
6932401/3 CRISTINA RELVAS 001 18/01/2025 143
6960154/2 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 001 17/01/2025 143
6961762/2 ROSANGELA DE AQUILA 001 16/01/2025 143
6962360/2 SANDRA CRISTINA ARCHANJO ALVES 047 04/01/2025 160
6962661/2 SANDRA REGINA DIAS AMARAL 005 09/01/2025 143
6980023/1 PAULO ROGERIO TERCEIRO 028 21/01/2025 160
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 002 10/01/2025 143
7086865/1 ALAN DE OLIVEIRA GERMANO 003 18/01/2025 143
7091141/1 FABIANO RIBEIRO ANDRADE 001 18/01/2025 143
7091141/1 FABIANO RIBEIRO ANDRADE 001 15/01/2025 143
7092067/1 ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS 034 21/01/2025 160
7094680/1 ANDERSON LUIS MENDES DE SOUSA 003 18/01/2025 143
7094698/1 SILVIO FABIANO DOS SANTOS 028 21/01/2025 160
7095635/1 GILSON MASCARENHAS DE ALMEIDA 001 15/01/2025 143
7097719/1 EDUARDO SILVERIO DE ANDRADE 001 16/01/2025 143
7326441/1 ROSELI AMELIA PEREIRA 001 08/01/2025 143
7326441/1 ROSELI AMELIA PEREIRA 004 16/01/2025 143
7326441/1 ROSELI AMELIA PEREIRA 001 05/01/2025 143
7330995/1 FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 017 11/01/2025 160
7331061/1 CARLOS LUIZ MACEDO DE ABREU 042 12/12/2024 143
7376618/1 MARCIO RODRIGUES DE BARROS 015 21/01/2025 160
7407882/1 WASHINGTON NOGUEIRA LEAL DE SOUZA 007 10/01/2025 143
7547307/1 CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR 002 10/01/2025 143
7547307/1 CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR 001 09/01/2025 143
7560460/1 RAFAEL SOUSA DE JESUS 002 06/01/2025 143
7564236/1 ROSELI SALES DE CASTRO 001 14/01/2025 143
7598009/1 GILDAZIO CHAVES DA SILVA 003 13/01/2025 143
7598009/1 GILDAZIO CHAVES DA SILVA 005 17/01/2025 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 003 10/01/2025 143
7885628/1 ANGELICA MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES 001 20/01/2025 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 030 21/01/2025 160
8157588/1 DIEGO DOS SANTOS VIEIRA 001 18/01/2025 143
8478589/1 RAFAEL EUGENIO SILVA QUEIROZ 024 21/01/2025 160
8490104/1 DENIS BARBOSA DE SOUZA 001 15/01/2025 143
8539774/1 CLAUDIA DA FE RAMOS 066 21/01/2025 160
8552029/1 MARIANA DOS SANTOS GOMES VITAL 003 14/01/2025 143
8554862/1 RAFAEL EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA 001 07/01/2025 143
8569398/1 MAURO JOSE RIBEIRO FILHO 061 22/12/2024 160
8584681/1 ELDEN LIMA DA SILVA 066 21/01/2025 160
9167234/1 ROBSON DE SOUZA GONCALVES 001 10/01/2025 143
9167439/1 GILSON DE OLIVEIRA FARIA 001 15/01/2025 143
9167480/1 IGOR RIZZO VASSORELLI 001 12/01/2025 143
9168605/1 GREGORY HARRYSON DE SOUZA FERNANDES 016 12/01/2025 160
9170928/1 ANGELO EVARISTO DE SOUZA SILVA 066 21/01/2025 160
9171011/1 GUILHERMY BERTI INIDARCIS 002 21/01/2025 160
9175954/1 AMANDA MACEDO GONZAGA 007 19/01/2025 143
9275258/1 MATEUS ALVES FALCAO OLIVEIRA 050 16/01/2025 143
9421599/1 MARCOS ALVES NOGUEIRA 001 08/01/2025 143
9447083/1 WILLIAN ANTUNES DE OLIVEIRA 002 09/01/2025 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5733847/2 VALTER CANDIDO DE SANT ANA 035 21/01/2025 160

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376140/1 MARIA APARECIDA LEITE VASCONCELOS 001 09/01/2025 143
8380481/1 DEBORA ESPOSITO HIGA 014 14/01/2025 146
8494053/1 FRANCISCA DE ASSIS CARVALHO SOUSA 005 15/01/2025 143
8504300/1 LUCIA HELENA DIAS GONCALVES 001 17/01/2025 143
8525277/1 MARIA APARECIDA MONTEIRO 002 15/01/2025 143
8530386/1 MAKIKO TAKENAKA 023 08/01/2025 143
8804656/1 RENATA PISSUTO PINHEIRO 007 09/01/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7321953/1 EDVALDO ALVES DA SILVA 003 25/11/2024 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 007 13/01/2025 143
7542861/1 ADRIANA MIGNONI BRUNO 003 27/11/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8487375/1 RONALDO CASE VIANA 003 15/01/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5957877/3 EDMILSON ANTONIO GOMES 030 16/01/2025 143
6475825/1 GILBERTO MORALES 014 14/01/2025 143
6619541/2 MARLI BATISTA DA SILVA GOES 015 16/01/2025 143
6633714/1 LUIS BRAGANCA MARINHO FALCAO 090 13/01/2025 143
7215029/2 MARIA ROSA SOUSA LEMOS 090 17/01/2025 143
7349441/1 SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 010 17/01/2025 143
7425775/5 LUIS ANTONIO MOREIRA LEAO 030 17/01/2025 143
7445750/1 MARISTELA GUTIERREZ LEITE ROSSI 090 14/01/2025 143
7773480/4 AURELIANO BARBOSA SALDANHA 010 17/01/2025 143
7855346/1 VALERIA DOS SANTOS SILVA 030 17/01/2025 143
7856105/1 OTAVIA JANAINA LIMA DA COSTA CRISPIM 014 16/01/2025 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 090 17/01/2025 143
8101132/1 ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 020 13/01/2025 143
8295549/2 ANA LUCIA LIMP ESPERANTE 015 17/01/2025 143
8299242/2 CRISTIANE HENRIQUE FERREIRA 090 24/10/2024 143
8301433/2 DANIEL BERNI 014 15/01/2025 143
8306770/2 ELIZANDRA PATRICIA DA SILVA CORDEIRO 030 16/01/2025 143
8336547/2 PAULA MONIQUE OLIVEIRA BEZERRA BIZUTTI 090 16/01/2025 143
8352828/2 XISLENEA SOARES DA SILVA 012 12/01/2025 143
8547572/2 OTIMARIA ALVES BESSA 060 14/01/2025 143
8559783/2 GILBERTO ALFREDO NEVES 090 16/01/2025 143
8586241/2 VITOR PAES DA SILVA 014 15/01/2025 143
9068473/2 EDER NERES DE OLIVEIRA 079 04/11/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6383815/1 JOSE CARLOS PLAZZA MACHADO 090 16/01/2025 143
6777911/1 MARIA APARECIDA BORGES DE FARIAS 009 12/12/2024 143
6778283/1 KATIA APARECIDA FERRAZ DOS SANTOS 021 16/01/2025 143
6919235/1 SUELI APARECIDA DOS SANTOS GODOY 090 16/01/2025 143
6943021/1 CRISTIANE DE SOUZA 030 16/01/2025 143
6946828/1 SONIA MARIA RODRIGUES ROMAO 060 17/01/2025 143
6954511/1 GISLENE MERCES ASSUNCAO 060 16/01/2025 143
6954511/2 GISLENE MERCES ASSUNCAO 060 16/01/2025 143
7320051/1 CLEIDE ALVES DA SILVA 010 17/01/2025 143
7482043/1 RAQUEL MARIA MIGUEL 045 17/01/2025 143
7574711/2 FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA 060 13/01/2025 143
7814666/1 THIAGO SILVESTRE DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA 058 12/01/2025 143
7824572/1 SERGIO MORALES LEIT 060 16/01/2025 143
7870671/2 FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 030 17/01/2025 143
7938543/1 MARCIA BELLEZOTTI TARDIN 030 17/01/2025 143
7938543/2 MARCIA BELLEZOTTI TARDIN 030 17/01/2025 143
7950217/1 ELAINE APARECIDA BALSANTE NASCIMENTO 036 15/01/2025 143
7950217/2 ELAINE APARECIDA BALSANTE NASCIMENTO 036 15/01/2025 143
8008281/1 LUCINEIA APARECIDA HIPOLITO SOUZA 060 16/01/2025 143
8032181/1 CARLOS ROBERTO DE SOUSA 030 15/01/2025 143
8033862/1 JESSICA GOMES DE CAMPOS CAJUELA 010 16/01/2025 143
8040397/1 VALDINEIA DE SOUZA NOGUEIRA SOARES 030 14/01/2025 143
8040397/2 VALDINEIA DE SOUZA NOGUEIRA SOARES 030 14/01/2025 143
8049998/1 ELIENE DA CRUZ DO AMARAL ANDRADE 030 17/01/2025 143
8100446/1 LUCIANA LOPES DE LIMA 020 17/01/2025 143
8131449/1 MIRIAM CRISTINA MORGADO TELES 030 15/01/2025 143
8221588/1 ELAINE SALES DE SOUZA 060 17/01/2025 143
8274525/1 MARIA JOSE LUCIANO DA SILVA 030 15/01/2025 143
8449261/1 JADE DA SILVA BOLIZE 090 15/01/2025 143
8540527/1 FABIO LOURIVALDO DA SILVA 060 16/01/2025 143
9337245/1 CAROLINA ISABEL CORTIZO DAMASCENO 060 16/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7410743/1 ALICE PASSOS DE SA 060 16/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6202420/1 ELAINE CRISTINA FERNANDES MARTINI 015 17/01/2025 143
6491162/1 NELSON MANSO FILHO 030 15/01/2025 143
6497608/1 CICERO ROBERTO DIAS DA SILVA 030 16/01/2025 143
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS 015 16/01/2025 143
6568700/1 LUCIANO LEANDRO DE SOUZA 030 16/01/2025 143
6609058/1 CLAUDIA DOURADO DE OLIVEIRA PEDRO 020 14/01/2025 143
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 060 17/01/2025 143
6743889/1 ESTHER DE PARIS 075 16/01/2025 143
6801218/2 DANIELA APARECIDA DO CARMO DIAS MELO 030 15/01/2025 143
6867987/1 SANDRA REGINA FERREIRA DE LOURENCO 012 14/01/2025 143
6960073/2 EDNEIA ROBERTA SHIGUNOV DE JESUS 028 17/01/2025 143
6979921/1 AROLDO CHRISTOFE MATIAS AGUIAR 042 15/01/2025 143
7072635/1 ILDALICE DE SOUZA COSTA CAMARGO 010 17/01/2025 143
7094213/1 DENILSON GOMES ARAUJO 045 17/01/2025 143
7098201/1 SILVANO ARTUR DOS SANTOS 090 15/01/2025 143
7344953/1 RICARDO LUIZ BAUERE 014 17/01/2025 143
7378599/1 MARCOS PAULO LYRA 090 13/01/2025 143
7720599/1 EDEILSON LINS CINTRA 030 16/01/2025 143
7886497/1 RENATA DE ALQUINO 045 16/01/2025 143
7892659/1 MARCILEIA ALVES DA CRUZ CANDIDO 015 11/11/2024 143
8181276/1 RUBENS CORDOVA MEIRA CORDEIRO 014 12/01/2025 143
8535663/1 FABIANA MOURA DOS SANTOS 015 16/01/2025 143
9171886/1 CLAUDINEI MARTINS PEREIRA 010 15/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7919999/1 ANA CLAUDIA ALVES MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS 090 15/01/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6180892/4 DIVINA MARIA SILVA 060 16/01/2025 143
8377227/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS 051 12/01/2025 143
8383651/1 JANAINA RODRIGUES DA SILVA 030 17/01/2025 143

Documento: 118233496   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7975635/1 SONETE FERREIRA DE AMORIN 19/11/2024 NEG/143
8560188/2 LUCIANA FRANCISCA BORGES 17/01/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6908730/1 PAULO SILVIO FERREIRA 29/11/2024 NEG/143
7511043/1 ANA CRISTINA SANTOS 17/01/2025 NEG/143
7706391/2 MARTA GONCALVES 09/12/2024 NEG/143
7922019/1 LUIS AUGUSTO PASSOS 17/01/2025 NEG/143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 13/01/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6500331/2 RUBENS PEREIRA PINTO JUNIOR 19/11/2024 NEG/143

Documento: 118230017   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
8331936/ MARIA DO CARMO RODRIGUES DE LACERDA 17/01/2025 143
8422800/ CELMA CRISTINA GALINDO LAUTON 17/01/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa
8323356/ LUCIANO DE SOUZA FERNANDES 20/01/2025


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento
7911246/ SABRINA DE SOUZA SALVADOR SILVA 13/01/2025 160


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
5183448/ EULINA MARTA CARDOSO 20/01/2025

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
5870046/ CELSO BRASILINO MARTINS 20/01/2025

Documento: 118231104   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8155178/1 RODRIGO FERNANDES SILVA 17/01/2025 NEG/143

Documento: 118233649   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7255594/1 GISELE CANDIDA VIEIRA 001 22/11/2024 143
8328307/2 MARCIA ALICE CINELLI 007 07/01/2025 143
8587922/2 ANA PAULA DE SOUZA PINTO 26/12/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5036313/3 TANIA MORAES CORTOPASSI 06/01/2025 NEG/143
7480270/1 MARIA DA CONCEICAO BENFICA BORGES 05/12/2024 NEG/146
7915918/1 MARILIA MARQUES MAIA 29/10/2024 NEG/146
8194637/1 PATRICIA CLAUDIA DE OLIVEIRA CANDIEV 002 05/12/2024 143
8201471/1 TAIS SILVA DA COSTA GOMES 001 16/12/2024 143
8919372/1 ELIZABETE CAMPOS LEOPOLDINO 002 25/09/2024 143
8934142/1 PATRICIA BARBOSA DE SOUZA 25/11/2024 NEG/146

Documento: 118232567   |    Edital de Publicação de Capacidade Laborativa


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL
6255701/ HORTENCIA CRISTINA CAMILO

Documento: 118231554   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 54 do Decreto nº 58.225/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8326321/2 MADALENA CARACCIOLO 20/01/2025

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7294450/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 22/01/2025
7790716/1 YARA FERREIRA DE SOUSA 22/01/2025
8338850/2 NANCI CAVALCANTE DE ALMEIDA LIMA 23/01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6743218/1 CLAUDIA FRANCISCA CANO 22/01/2025
6743218/2 CLAUDIA FRANCISCA CANO 22/01/2025
7829132/2 ALLINE CRISTINA DE SOUZA 23/01/2025
8018537/1 ANA CLAUDIA MACEDO JENOVESI 22/01/2025
8099782/1 JANET HALLAK RIBEIRO 23/01/2025
8923647/1 MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 23/01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9171011/1 GUILHERMY BERTI INIDARCIS 22/01/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6336710/2 MARIA DE JESUS FERREIRA DA CRUZ 12/12/2024
8301778/2 CLEILMA ALVES DE OLIVEIRA 12/12/2024
8311455/2 FATIMA APARECIDA CARDOSO SIQUEIRA 18/12/2024
9231820/1 TANIA SANTOS BERNARDES 27/11/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5810361/2 ROSANA MARCUSSI 16/12/2024
6885489/2 IMACULADA MARIA BITENCOURT BENEDICTO 26/11/2024
7419422/1 JANETE ROCHA 03/12/2024
7435258/1 GLEICE CAIRES NANTES DE SOUZA 05/12/2024
8119554/1 MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUTO 21/10/2024
8151369/1 MAGALI CALIXTO BARBOSA SANTANA 17/10/2024
8452491/1 RONILDA MARIA DA SILVA 31/10/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6858775/1 KELLY CRISTINA PEREIRA BORGES 06/10/2024
7071141/1 DANIELA FREIRE ESCOBAR DOS SANTOS 01/11/2024
7329202/1 DIANA GOMES DE LIMA BARROS 10/12/2024
7885644/1 SIMONE CRISTINA SILVA DE SA 05/02/2024
8553084/1 CARLOS AUGUSTO SOARES DOS SANTOS JUNIOR 10/12/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6124836/1 SILVANA DOS SANTOS ALEXANDRE 21/01/2025
8198462/1 CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS LOUREIRO SOARES 13/05/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7197501/1 ALEXANDRA BAUER 19/12/2024
7197501/2 ALEXANDRA BAUER 19/12/2024
8594716/2 EVEN SANTOS TEIXEIRA 16/12/2024
9413227/1 MARCELO BASTOS DE OLIVEIRA 09/12/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6791930/1 CHISLANE DAS NEVES ALMEIDA 07/11/2024
6914641/1 CLAUDIA DE PAULA SILVA 08/11/2024
6925278/1 ENILDA MARIA DE AMORIM SILVA 13/12/2024
6925278/2 ENILDA MARIA DE AMORIM SILVA 13/12/2024
7117477/2 VANESSA FERREIRA NASCIMENTO 26/11/2024
7117477/3 VANESSA FERREIRA NASCIMENTO 26/11/2024
7234856/1 FLAVIO ODILON LOPES SILVA 10/08/2024
7234856/2 FLAVIO ODILON LOPES SILVA 10/08/2024
7241381/1 LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO 31/10/2024
7241381/2 LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO 31/10/2024
7280742/1 MARCELA SANCHEZ DE MELLO DIAS 31/10/2024
7340907/1 CLARICE GOMES SIEBRA ANGELO 16/12/2024
7436149/1 MARCIA RANSI MOTA PATO 28/11/2024
7436149/2 MARCIA RANSI MOTA PATO 28/11/2024
7438923/1 MARCIA REGINA CARDOSO SCHAEFFNER 11/12/2024
7439083/1 TANIA CRISTINA ALVES RODRIGUES 18/09/2024
7524978/1 DORIS PEREIRA FRANCA 28/11/2024
7732295/1 ROGERIO DA SILVA GUSMAO 04/12/2024
7795882/2 SILVANA ALVES DE JESUS 04/12/2024
7813112/2 GISELE DA SILVA SOUZA 13/12/2024
7816995/1 LILIAN DE SANTANA SANTOS 26/11/2024
7950756/1 MIRIAM LEMOS DE ANDRADE MARIA 13/12/2024
8282773/1 MARIA APARECIDA DOS REIS 11/12/2024
8410682/2 LUCELIA GONCALVES ARAUJO 02/12/2024
8575410/2 ANALICE MEDEIROS CHAVES 11/10/2024
8792241/1 PAULA PISANO ATAIDE 27/11/2024
8859035/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA BENIS 29/11/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9167153/1 ALINE BELSHOFF COUTINHO 24/11/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6440835/2 MARIA SILVIA DO NASCIMENTO 21/01/2025
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 21/01/2025
7137290/1 RUTH FERREIRA 07/08/2024
7309091/2 FABIANA DE LOURDES SCARPIM 24/06/2024
7745958/1 ANDREZA DO NASCIMENTO 21/01/2025
8377600/1 ZORAYA ELIAS 21/01/2025

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8335184/2 MARIA ROSELI CORREA 13/01/2025

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 118254005   |    Despacho deferido

6016.2025/0002239-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146511-2 03A-00M-00D QPE-15 30/12/2023

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8028826/1 ADRIANO VIEIRA CAZALLAS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0140857-7 08A-00M-00D QPE-17 23/06/2021

7563876/1 SUSY APARECIDA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2024/0146369-1 16A-00M-00D QPE-16 06/04/2024

8420611/1 FABIO DE MELO PEREIRA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146551-1 05A-00M-00D QPE-16 05/08/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8896780/1 SILVIA APARECIDA CEZAR DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146175-3 30,7 QPE-16 18/10/2024

8895015/1 AMANDA LIMA FELICIANO SELES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0143096-3 39,4 QPE-17 05/11/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7940254/1 PAMELLA DORIA DE SOUZA MARTINS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146956-8 9,2 QPE-21 01/10/2024

7801394/2 CLAUDETE SOARES LOPES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0145022-0 18,1 QPE-19 02/02/2024

7804571/1 ANGELA DA SILVA XAVIER GREGORIO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0145018-2 18,0 QPE-20 01/10/2024

8792925/1 GISLENE APARECIDA BARROS DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146631-3 13,5 QPE-17 29/09/2024

8399450/1 MARA CRISTINA SILVA FROES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0128231-0 18,0 QPE-19 02/09/2024

8431485/1 JOYCE DE OLIVEIRA SILVA MACHADO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0145809-4 13,6 QPE-17 01/09/2022

8083738/1 VANDERLEY REGIS DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0125192-9 18,6 QPE-19 03/05/2024

8368139/1 MONICA CAVALCANTE DE ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0118073-8 18,2 QPE-19 01/11/2023

8449210/1 PATRICIA DOS SANTOS PACHECO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0130003-0 18,1 QPE-18 01/02/2024

7919166/1 ILKA AMELIA LIMA DE JESUS ROMAN ALEIXO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146527-9 18,1 QPE-20 01/10/2023

8213933/1 JULIANA GARCIA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0129637-0 18,3 QPE-19 02/05/2024

8515239/1 GRAZIELLA ARRUDA JARDIM DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146448-5 18,1 QPE-19 30/09/2024

7817479/2 JULIANA FREIRE DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146164-8 18,0 QPE-18 01/08/2024

8404763/1 LEIA SCARPIN GARCIA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0145562-1 18,3 QPE-18 27/09/2023

8469504/1 DANIELE DE MELO OLIVEIRA DE CARVALHO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146929-0 13,7 QPE-17 01/01/2024

8205060/1 SILVANA APARECIDA DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0145519-2 14,9 QPE-17 14/12/2023

8120935/2 MARCIA REGINA RIBEIRO NUNES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0144106-0 13,6 QPE-17 01/02/2023

8144397/2 MARLISE APARECIDA CASTEQUINI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0145723-3 13,7 QPE-17 01/05/2021

8049475/1 MARIA CRISTINA FERREIRA BRITTO SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146400-0 18,1 QPE-20 01/06/2024

8139857/2 SANDRA SALES DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146396-9 18,0 QPE-20 19/07/2024

7909543/2 DANIELA ROCHA CASTRO DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146389-6 18,1 QPE-19 01/02/2024

6776655/4 LUIZ CARLOS EDUARDO AMARAL NASCIMENTO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0145695-4 9,2 QPE-21 23/10/2024

8773645/1 PRISCILLA MARINS CORREA NEGRELLI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146490-6 18,0 QPE-18 02/11/2024

8098255/2 SHIRLENE PEREIRA COSTA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146277-6 18,0 QPE-20 01/04/2024

8455783/1 SAMIA LIVIA CHAVES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146274-1 18,0 QPE-19 01/11/2024

8183473/1 ROSIMEIRE DA SILVA GUEDES FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146373-0 14,2 QPE-17 01/12/2022

7356811/1 SIMONE LOURDES CORREIA NOGUEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146394-2 9,0 QPE-21 01/06/2022

8404194/1 VANESSA REIS MENEZES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0145023-9 18,2 QPE-19 01/10/2024

8024511/1 NADIA ESCOLASTICO COUTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146683-6 9,2 QPE-21 01/11/2024

7292643/2 JOSE APARECIDO SANTANA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146546-5 13,5 QPE-16 29/04/2024

7581971/3 RENATA EREMITA DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146492-2 13,5 QPE-17 01/01/2023

8026378/2 FABIANA APARECIDA PRADO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146435-3 18,0 QPE-20 01/07/2024

8468745/1 ANDERSON PEREIRA MORAIS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0144414-0 18,2 QPE-19 01/08/2024

7912439/1 ALINE DINIZ CORTEZ DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146808-1 9,1 QPE-21 02/10/2024

7124597/2 VALDIRA DOS SANTOS FERREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146403-5 18,0 QPE-20 02/07/2024

7813058/1 MARIA SONEIDE DE SALES ALVES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146535-0 9,0 QPE-21 01/02/2023

8228884/1 ROSANGELA OLGA DA COSTA DE MENDONCA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0141158-6 18,1 QPE-20 01/10/2024

8791414/1 ELENEIDE MARIA DE MENEZES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0135528-7 13,5 QPE-17 17/02/2024

8369585/1 DANIELE MARQUES DOS SANTOS BARRETO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146571-6 9,1 QPE-21 02/10/2024

8370192/1 ALINA MACIEL RODRIGUES PASSOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0141491-7 9,6 QPE-21 03/09/2024

8134600/1 MARIA JOSE CANDIDA DOS SANTOS LIMA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0144651-7 18,2 QPE-20 17/08/2024

7452349/1 ADRIANA SOUZA OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146530-9 20,9 QPE-20 17/07/2024

7705620/1 LARISSA DE GOUVEIA FRAGA SME

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0145821-3 13,7 QPE-21 01/11/2023

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7440375/4 JEANE NASCIMENTO GOMES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147043-4 16A-00M-00D QPE-19 23/07/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7965923/2 THAYS LANE OLIVEIRA DE FARIAS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147874-5 21,3 QPE-15 12/12/2023

8446610/2 CRISTINA CANDIDA DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147000-0 19,0 QPE-15 02/09/2021

8905550/1 ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO CHAVES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146995-9 36,1 QPE-17 08/11/2024

8486727/2 LIDIA ROCHA ABRAAO SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0144778-5 23,5 QPE-16 12/03/2023

8797820/1 ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146730-1 14,6 QPE-15 10/11/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8149062/1 DEBORA REGINA PLATINI ROCHA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146989-4 18,1 QPE-19 01/10/2022

8424390/1 DAMIANA DUQUE FAGUNDES LIMA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146903-7 18,0 QPE-18 01/10/2024

7451539/2 CATIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUSA DE JESUS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146983-5 9,1 QPE-21 01/10/2021

8027773/1 ANDRE LUIS DA SILVA FERREIRA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147942-3 9,0 QPE-21 13/08/2024

8123055/1 VALDINEIA FIGUEREDO OLIVEIRA FRANCO GRILLO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147849-4 9,4 QPE-21 02/11/2024

8233781/4 EDILENE DE OLIVEIRA FAUSTINO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0130864-5 16,2 QPE-17 03/10/2023

8510431/1 EDNICE OLIVEIRA DE LIMA ALVES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146692-5 18,0 QPE-18 14/05/2024

7103905/3 FABIO SIMIAO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146684-4 10,0 QPE-21 02/05/2024

8387966/1 SIMONE CRISTINA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146698-4 18,5 QPE-18 05/09/2024

8269190/1 EDITE DE OLIVEIRA SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146699-2 18,0 QPE-19 01/03/2024

8239983/1 VIVIANE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146702-6 13,6 QPE-17 01/12/2023

8481474/1 BIANCA EIKA HIDAKA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146186-9 14,3 QPE-17 13/12/2023

8515611/1 NELIANE ALVES PEREIRA FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146703-4 13,6 QPE-16 01/05/2024

8434654/2 VALDIRENE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147359-0 19,3 QPE-18 02/01/2024

8546177/1 SABRINA SOUZA ROSA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0143235-4 14,8 QPE-16 02/04/2023

7473648/3 KAMILA LIMA DE SANTANA DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0146926-6 22,5 QPE-22 01/11/2024

7876947/2 SAMELA CRISTINA GOMES TEIXEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146927-4 13,6 QPE-17 02/03/2022

7778821/2 FERNANDA DO AMARAL GARCIA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0142097-6 18,5 QPE-18 24/10/2023

8448973/1 KATIA SILVA RIBEIRO LOPES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147489-8 18,0 QPE-18 04/06/2024

8361827/1 VALERIA OLIVEIRA BRAZ DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147488-0 18,9 QPE-18 01/12/2022

8773777/1 ANTONIA FERREIRA SABINO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146931-2 13,6 QPE-17 13/11/2023

7458061/3 ELAINE CRISTINA BORGES DE ARAUJO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0121032-7 18,2 QPE-19 06/10/2023

7465645/1 LENIRA SUAVE DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146495-7 18,1 QPE-19 01/06/2024

8444561/1 GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146459-0 18,2 QPE-18 01/08/2024

7955308/1 ISABEL CRISTINA DE MELLO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146633-0 18,0 QPE-19 01/11/2024

7504063/4 ANA PAULA VITORIA ANGELIM CHAVES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0146795-6 18,2 QPE-19 01/09/2024

6609457/5 SIDNEI LOPES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146687-9 9,0 QPE-21 01/10/2023

7758642/2 ELIANA DE ASSIS MANCUZO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147843-5 18,0 QPE-18 24/09/2024

7970447/1 DENISE DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0107195-5 19,8 QPE-18 30/11/2022

8577145/1 ISABEL LOURDES DA SILVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146975-4 13,6 QPE-16 01/12/2024

8540691/1 DANIELE MANOEL DOS SANTOS NAKAMURA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0144463-8 18,0 QPE-18 09/12/2023

8152748/2 VIVIANE RODRIGUES GONCALVES DIAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0137874-0 18,1 QPE-19 01/08/2024

6515614/3 MARCIO LIMA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146455-8 18,0 QPE-18 10/11/2024

8215464/1 NILZE ADRIANA BORGES GOMES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146915-0 18,5 QPE-18 27/08/2024

8058105/1 SILVIA CRISTINA MIRANDA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0144974-5 19,9 QPE-20 13/12/2023

8424519/1 EVERTON FRANCO DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146869-3 13,5 QPE-17 06/12/2023

8026513/1 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO DRE-PJ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0146877-4 18,1 QPE-20 01/08/2023

7425287/1 EMIDIO RODRIGUES DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147037-0 9,0 QPE-21 01/03/2022

7930569/1 SILVANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146972-0 18,2 QPE-20 30/11/2023

8797269/1 THUANNY SILVA GUSSON SANTOS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147298-4 13,5 QPE-17 01/11/2024

8483370/1 DENISE DA SILVA NASCIMENTO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0146930-4 18,0 QPE-19 24/11/2023

8370028/1 ELIZABETH MIRANDA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147003-5 18,1 QPE-18 01/05/2024

8243662/1 LETICIA FERREIRA DE FRANCA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0146959-2 18,3 QPE-19 13/09/2024

7951621/1 LUANA MARGANELLI ESBERARD SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0143247-8 9,1 QPE-21 30/11/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 08/01/2025, pg. 96

DEFERIDO

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

Lei 14.660/07, Dec. 50.069/08, e Dec. 55.348/14

6788602/2 CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA DRE-G

6016.2024/0137663-2 COORDENADOR PEDAGOGICO

RETIFICO o despacho 116890499, publicado no D.O.C. de 08/01/2025, que enquadrou o(a) servidor(a) na Referência QPE-22 para fazer constar 22,7 pontos a partir de 01/11/2024, e não como constou, mantendo-se os demais termos.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 118124543   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0014924-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente da manifestação da SME/COGED/DINORT 117996954, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Documento: 118088919   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2020/0007719-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (095298216), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Ipiranga (117065230) e o parecer da SME/COGED/DINORT (117990539), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Encaminhem-se à Diretoria Regional de Educação Ipiranga para ciência e medidas cabíveis, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT;

IV. Após, encaminhem-se à Unidade de Origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à Baixa de Bem Patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 118257555   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6075.2024/0000009-6

Interessado: Thiago Silva de Carvalho

Assunto: Pedido de reconsideração

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial o parecer da Assessoria Jurídica (118176033), o qual acolho e adoto como fundamento para decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pelo servidor em epígrafe, tendo em vista a ausência de novos argumentos ou elementos fáticos que justifiquem a revisão da decisão impugnada, mantendo-se, assim, a anulação de sua posse em razão do não atendimento ao artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SMJ/CG para ciência e demais providências de praxe.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 118089224   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0094944-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (111155158), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Ipiranga (115463501) e o parecer da SME/COGED/DINORT (117880382), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 118089202   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0071886-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (113530823), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Campo Limpo (113927054) e o parecer da SME/COGED/DINORT (118016877), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 118089148   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0114098-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (116736300), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Campo Limpo (117108445) e o parecer da SME/COGED/DINORT (118016832), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 118089105   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0035774-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (116368655) e o parecer da SME/COGED/DINORT (118000352), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Encaminhe-se os autos à COSERV/DIGECON para ciência e adoção das medidas cabíveis;

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 118009209   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0164100-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Solicitação de reposição de dias não trabalhados em decorrência de paralisação no ano de 2024

I. À vista de toda instrução deste expediente, em especial as manifestações da SME/COGEP/GAB (117540447) e da Assessoria Jurídica (117832374), que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 21 da Instrução Normativa nº 12/2024, e em caráter de absoluta excepcionalidade, a reposição dos dias não trabalhados pela servidora Maria Helena da Silva, reg. func. 812.278.4/2, em razão do movimento de paralisação ocorrido no ano de 2024, até o dia 30/06/2025;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos a SME/DRE-BT para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 118121877   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0145903-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da SME/COGED/DINORT (117332620), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade à servidora portadora do Registro Funcional n° 590.364.5/2;

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à Unidade de origem para as providências em prosseguimento, conforme o disposto no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 118088962   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0104443-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (114430613 e 116754706), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Santo Amaro (114956662) e o parecer da SME/COGED/DINORT (117072023), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base no artigo 102, I do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de Origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade às servidoras portadoras dos Registros Funcionais nº 509.386.4 e nº 816.579.3

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à Unidade de origem para as providências em prosseguimento, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 118088682   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0003282-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (106580375 e 114991880), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Itaquera (110552482) e o parecer da SME/COGED/DINORT (117319802), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se à unidade de origem para ciência e adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 118236785   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0025265-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (116576609) e o parecer da SME/COGED/DINORT (116995693), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base nos termos do artigo 102, I do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de Origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 552.782.1/2;

II. Publique-se;

III. Encaminhe-se à unidade de origem para as providências em prosseguimento, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 118089073   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0138996-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (115962196), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Itaquera (116049713) e o parecer da SME/COGED/DINORT (118015834), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 118179471   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2024/0162795-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Ana Paula Bianconcini Anjos, registro funcional 846.683.1/1

Assunto: Reconsideração de Decisão de Indeferimento - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I - Pela competência a mim conferida pela legislação em vigor, DEFIRO o pedido de reconsideração do despacho publicado DOC de 15.01.2025, formulado pela servidora Ana Paula Bianconcini Anjos, registro funcional 846.683.1/1, para lhe conceder a Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação desta decisão;

II - Publique-se;

III - A seguir, à DRE/BT, para conhecimento e registro. Ato contínuo, à EMEF Professora Maria Antonieta D’Alkimin Basto, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 118253089   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

734.493.7/2 - ELIZABETH ROCHA DE CASTRO, proc. 6016.2024/0161105-4, Título 0161/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

750.917.1/1 - MARCIA SERPEJANTE GONÇALVES, proc. 6016.2024/0154649-0, Título 0152/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

118.959.0/3 - REGINA APARECIDA RINALDI, proc. 6013.2024/0006877-6, Título 0154/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, a partir de 23/10/2024 (data do Laudo Médico), SME.

689.794.1/2 - GLADYS CAROLL FLORENTINO, proc. 6013.2024/0007011-8, Título 0158/2025/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 06C, a partir de 15/10/2024 (data do Laudo Médico), SME.

691.172.2/1 - FERNANDA CRISTINA CASTRO MINTO SPANIER, proc. 6013.2024/0006929-2, Título 0156/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18D, a partir de 09/12/2024 (data do Laudo Médico), SME.

723.060.5/2 - IZABEL CRISTINA AMORIM CORREA, proc. 6013.2024/0006760-5, Título 0164/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20D, a partir de 19/11/2024 (data do Laudo Médico), SME.

723.060.5/3 - IZABEL CRISTINA AMORIM CORREA, proc. 6013.2024/0006760-5, Título 0165/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 20C, a partir de 19/11/2024 (data do Laudo Médico), SME.

728.550.7/1 - HELENA FERREIRA SIEBRA COELHO DA TRINDANDE, proc. 6013.2024/0007132-7, Título 0157/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20D, a partir de 28/11/2024 (data do Laudo Médico), SME.

728.550.7/2 - HELENA FERREIRA SIEBRA COELHO DA TRINDANDE, proc. 6013.2024/0007132-7, Título 0159/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 17C, a partir de 28/11/2024 (data do Laudo Médico), SME.

737.263.9/1 - LUANA DE ALMEIDA LIMA, proc. 6013.2024/0006932-2, Título 0160/2025/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 09B, a partir de 16/12/2024 (data do Laudo Médico), SME.

740.614.2/1 - FATIMA PIRES BRAZ ANTUNES, proc. 6013.2024/0007212-9, Título 0167/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19C, a partir de 12/12/2024 (data do Laudo Médico), SME.

794.077.7/1 - MARIA ANGELICA FERREIRA, proc. 6013.2024/0007020-7, Título 0162/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 14A, a partir de 09/12/2024 (data do Laudo Médico), SME.

839.542.0/1 - PRISCILA RAMOS, proc. 6013.2024/0007905-0, Título 0166/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 14A, a partir de 21/11/2024 (data do Laudo Médico), SME.

839.542.0/2 - PRISCILA RAMOS, proc. 6013.2024/0007905-0, Título 0168/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 14A, a partir de 21/11/2024 (data do Laudo Médico), SME.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESAVERBAÇÃO

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

507.373.1/2 - SILVIA IVONE CASIMIRO - 1985-0.002.931-5 - 161071139000000

Defiro nos termos das conclusões alcançadas no P.A. nº 06-005.697-93*50, o pedido da desaverbação do tempo que excedeu ao necessário para aposentadoria nesta P.M.S.P., correspondente aos períodos de 26.02.1973 a 21.01.1974, 23.01.1974 a 28.06.1974, 01.07.1974 a 15.10.1975 e 21.10.1975 a 14.01.1976, do despacho publicado no DOM de 15/10/1985, que averbou o tempo de 02 anos, 10 meses e 11 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.

Mantenho o tempo averbado de 04 anos, 10 meses e 26 dias, correspondente ao período de 15.01.1976 a 10.12.1980, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.

A certidão original expedida pelo INSS, não poderá ser desentranhada do presente processo.

518.513.1/1 - CICERA CLAUDINO DA SILVA - 2005-0.022.653-5 - 161000100000000

Defiro nos termos das conclusões alcançadas no P.A. nº 06-005.697-93*50, o pedido da desaverbação do tempo que excedeu ao necessário para aposentadoria nesta P.M.S.P., correspondente aos períodos de 18.01.1971 a 31.03.1978 e 01.11.1979 a 30.04.1981, do despacho publicado no DOC de 25/10/2005, que averbou o tempo de 08 anos, 08 meses e 14 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.

Mantenho o tempo averbado de 01 ano, 03 meses e 10 dias, correspondente ao período de 01.04.1978 a 10.07.1979, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério nos termos da Lei 9.403/81.

A certidão original expedida pelo INSS, não poderá ser desentranhada do presente processo.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

DESPACHO DA COORDENADORA

SEI Nº 6016.2025/0003067-0

REMOVENDO o servidor citado no processo SEI nº 6016.2025/0003067-0, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II, efetivo, para a Unidade educacional indicada em documento n.º118022047, a partir da data da publicação.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

DESPACHO DA COORDENADORA

6016.2019/0057446-6 - MILENA DE SOUZA PASSOS - RF.: 818.362.7 - V.: 1

Considerando as instruções do presente, e manifestação da COGEP/DICAR, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME 7.897 de 07/12/16, alterada pela Portaria SME 5318 de 24/08/2020, AUTORIZO o remanejamento do(a) servidor(a) MILENA DE SOUZA PASSOS, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, efetivo, em exercício no CEI JARDIM COTINHA, para o CEI JARDIM HERCILIA, da Diretoria Regional de Educação Penha, a partir da data de publicação.

6016.2021/0048517-3 - ALESSANDRA SCARAMUCCI CIFU - RF.: 774.391.2 - V.: 1

Considerando a solicitação da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, AUTORIZO a cessação do remanejamento por cota de acessibilidade publicado no DOC de 16/02/2023, página 31. Servidor(a) ALESSANDRA SCARAMUCCI CIFU, PROF.ENS.FUND.II E MED.-PORTUGUÊS, efetivo(a), exercerá suas atividades na sua unidade de lotação EMEF NILO PECANHA, PRES., conforme resultado do concurso de remoção 2024.

6016.2025/0004567-7 - SANDRA CUNHA POLICARPO - RF.: 759.336.8 - V.: 2

Considerando as instruções do presente, e manifestação da COGEP/DICAR, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME 7.897 de 07/12/16, alterada pela Portaria SME 5318 de 24/08/2020, AUTORIZO o remanejamento do(a) servidor(a) SANDRA CUNHA POLICARPO, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, efetivo, em exercício na EMEI AUGUSTO FROEBEL, para a EMEF LAERTE PANIGHEL, PROF., da Diretoria Regional de Educação Penha, a partir da data de publicação.

Documento: 118185604   |    Licença

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0004881-1 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do(s) servidor(es) abaixo:

A partir de 01.02.2025, por 24 meses:

RF 878.934.7, Vínculo 1 - MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI, lotado na EMEF Professor Remo Rinaldi Naddeo / DRE-PJ

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(118185537)

Documento: 118203328   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2025/0006486-8

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 499/2025 - SEI nº 6016.2025/0003201-0 - 620.685.9, Vínculo 1 - VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Bernardo O'Higgins, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000020000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 500/2025 - SEI nº 6016.2025/0000296-0 - 753.026.9, Vínculo 1 - JOYCE ANNE GONCALVES MOL, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEF Manuel Borba Gato, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Professora Isabel Vieira Ferreira, EH: 163100000450000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 22/01/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 501/2025 - SEI nº 6016.2025/0004206-6 - 785.862.1, Vínculo 2 - MARTA ALESSANDRA ARRUDA ASSIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Alferes Tiradentes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000410000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 502/2025 - SEI nº 6016.2024/0164077-1 - 840.710.0, Vínculo 1 - DEBORA GREGORIO DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF M'Boi Mirim II, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001450000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 23/01/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 503/2025 - SEI nº 6016.2025/0001707-0 - 722.371.4, Vínculo 1 - CLAUDIA APARECIDA DE MOURA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF José de Alcântara Machado Filho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000100000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 504/2025 - SEI nº 6016.2025/0000736-8 - 797.863.4, Vínculo 1 - JOSE ROBERTO BESSANI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Antonio de Sampaio Doria, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Professora Maria Antonieta D'Alkimin Basto, EH: 162100000680000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 505/2025 - SEI nº 6016.2025/0004461-1 - 815.965.3, Vínculo 2 - ADEIRDENA ROCHA DE FREITAS SOUZA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Marcia Kumbrevicius de Moura, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000990000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 13/01/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 506/2025 - SEI nº 6016.2024/0161614-5 - 819.367.3, Vínculo 1 - MARCIA BARROS ALVES LACERDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Zumbi Dos Palmares, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Francisco Manuel da Silva, EH: 163100000100000, em substituição a JOSE ROBERTO SILVERIO, Registro nº 657.931.1, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 02/01/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 507/2025 - SEI nº 6016.2024/0163935-8 - 824.351.4, Vínculo 1 - HALIF CORREA MACHADO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Henrique Souza Filho - Henfil, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000140000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 118202746   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2025/0006074-9

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 553/2025 - SEI nº 6016.2024/0109210-3 - RF 840.811.4, Vínculo 1, GENI ALVES CAETANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 9083 de S.M.E., DOC de 08/10/2024, SEI nº 6016.2024/0109210-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Desembargador Amorim Lima, EH: 162100000030000, a partir de 20/12/2024.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 554/2025 - SEI nº 6016.2025/0005817-5 - RF 783.394.6, Vínculo 2, ANGELA HARUMI YAMAGUCHI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4336 de S.M.E., DOC de 12/05/2017, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Carlos Francisco Gaspar, EH: 162300000810000, a partir de 01/01/2025.

Port. 555/2025 - SEI nº 6016.2025/0005664-4 - RF 722.325.1, Vínculo 2, VERA LUCIA DE MORAIS PINHEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3413 de S.M.E., DOC de 12/03/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Olegário Mariano, EH: 162300000210000, a partir de 01/01/2025.

Port. 556/2025 - SEI nº 6016.2021/0068069-3 - RF 786.120.6, Vínculo 2, DANIEL SCHMIDT DA CRUZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 5090 de S.M.E., DOC de 21/08/2021, SEI nº 6016.2021/0068069-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, no CEU EMEF Jardim Eliana, EH: 162300001020200, a partir de 01/01/2025.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 557/2025 - SEI nº 6016.2024/0004173-4 - RF 836.306.4, Vínculo 1, ANA CLAUDIA BUONGIOVANNI ALARCON, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1306 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0004173-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professor Aldo Ribeiro Luz, EH: 163000000020000, a partir de 01/01/2025.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 558/2025 - SEI nº 6016.2024/0049221-3 - RF 781.335.0, Vínculo 2, WILEN FILGUEIRA ANDRADE, Professor de Educação Infantil, a pedido, os efeitos da Portaria nº 10990 de S.M.E., DOC de 20/12/2024, SEI nº 6016.2024/0146858-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Coordenador do Polo de Formação, no Polo de Formação Feitiço da Vila, EH: 162209000000000, a partir de 16/01/2025.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 559/2025 - SEI nº 6016.2024/0066085-0 - RF 820.428.4, Vínculo 1, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA COELHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5245 de S.M.E., DOC de 24/05/2024, SEI nº 6016.2024/0066085-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Anália Franco Bastos, EH: 162900000590000, a partir de 01/01/2025.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 560/2025 - SEI nº 6016.2024/0158851-6 - RF 809.265.6, Vínculo 1, CLEITON FERREIRA LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4708 de S.M.E., DOC de 08/05/2024, SEI nº 6016.2024/0051199-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Fernando Gracioso, EH: 163000000990000, a partir de 01/01/2025.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 561/2025 - SEI nº 6016.2022/0054062-1 - RF 793.965.5, Vínculo 3, CAMILA CRISTINA DA SILVA PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3032 de S.M.E., DOC de 24/05/2022, SEI nº 6016.2022/0054062-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, no CEU EMEF Tatiana Belinky, EH: 163200001330200, a partir de 02/01/2025.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 562/2025 - SEI nº 6016.2023/0067740-8 - RF 819.734.2, Vínculo 1, TAMIRES CERQUEIRA LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4653 de S.M.E., DOC de 19/06/2023, SEI nº 6016.2023/0067740-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Zélia Gattai, EH: 163000000230000, a partir de 01/01/2025.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 564/2025 - SEI nº 6016.2024/0008163-9 - 772.907.3, Vínculo 2 - RAILDA JOSE MENESES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1625, de S.M.E., D.O.C. de 15/02/2024, SEI nº 6016.2024/0008163-9, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ADRIANA DE LUCA BORBA, Coordenador Pedagógico, registro nº 597.520.4, vínculo 3, no CEI Jardim Universitário, a partir de 02/01/2025.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 565/2025 - SEI nº 6016.2021/0102665-2 - 794.254.1, Vínculo 1 - SILVANA DE CASSIA COEN SIMEONI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6114, de S.M.E., D.O.C. de 14/10/2021, SEI nº 6016.2021/0102665-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) LAIS LOPES ROBLES, Diretor de Escola, registro nº 800.243.6, vínculo 3, na EMEI Professora Carmem Vaneska Pliopas Mencarelli, a partir de 30/12/2024.

Port. 566/2025 - SEI nº 6016.2024/0109027-5 - RF 849.676.5, Vínculo 1, DALILA DE JESUS MENDONCA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8465 de S.M.E., DOC de 23/09/2024, SEI nº 6016.2024/0109027-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Aldo Ribeiro Luz, EH: 163000000020000, a partir de 01/01/2025.

Port. 567/2025 - SEI nº 6016.2024/0008960-5 - 680.377.6, Vínculo 2 - MARIA APARECIDA MENDES DE MENEZES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1551, de S.M.E., D.O.C. de 15/02/2024, SEI nº 6016.2024/0008960-5, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Jairo Ramos, a partir de 30/12/2024.

Port. 568/2025 - SEI nº 6016.2024/0023361-7 - 805.568.8, Vínculo 1 - FABRICIA SILVA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2409, de S.M.E., D.O.C. de 07/03/2024, SEI nº 6016.2024/0023361-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professor Reynaldo Porchat, a partir de 30/12/2024.

Port. 569/2025 - SEI nº 6016.2024/0023062-6 - 780.429.6, Vínculo 1 - BEATRIZ PAES DE OLIVEIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2412, de S.M.E., D.O.C. de 07/03/2024, SEI nº 6016.2024/0023062-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Virgínia Valéria Aparecida de Almeida Freitas, a partir de 30/12/2024.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 570/2025 - SEI nº 6016.2024/0152099-7 - 804.826.6, Vínculo 2 - MARLUCE VALERIO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 10760, de S.M.E., D.O.C. de 16/12/2024, SEI nº 6016.2024/0152099-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Jose Borges Andrade, a partir de 18/12/2024.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 571/2025 - SEI nº 6016.2024/0023034-0 - 724.565.3, Vínculo 1, SHEILA VIEIRA DE ALBUQUERQUE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 9345 de S.M.E., D.O.C. de 12/12/2023, SEI nº 6016.2023/0137361-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 28/02/2024.

Port. 572/2025 - SEI nº 6016.2024/0023034-0 - 724.565.3, Vínculo 1, SHEILA VIEIRA DE ALBUQUERQUE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 9346 de S.M.E., D.O.C. de 12/12/2023, SEI nº 6016.2023/0137361-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 28/02/2024.

Port. 573/2025 - SEI nº 6016.2024/0023034-0 - 724.565.3, Vínculo 1 - SHEILA VIEIRA DE ALBUQUERQUE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2411, de S.M.E., D.O.C. de 07/03/2024, SEI nº 6016.2024/0023034-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Virgínia Valéria Aparecida de Almeida Freitas, a partir de 30/12/2024.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 579/2025 - SEI nº 6016.2025/0005843-4 - 752.723.3, Vínculo 1, ADRIANA MARTINS FRAGERI, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 358 de S.M.E., D.O.C. de 16/01/2024, SEI nº 6016.2024/0000200-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a pedido, a partir de 22/01/2025.

Port. 580/2025 - SEI nº 6016.2025/0005843-4 - 752.723.3, Vínculo 1, ADRIANA MARTINS FRAGERI, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 359 de S.M.E., D.O.C. de 16/01/2024, SEI nº 6016.2024/0000200-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a pedido, a partir de 22/01/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 582/2025 - SEI nº 6016.2025/0005111-1 - 752.723.3, Vínculo 1, ADRIANA MARTINS FRAGERI, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161200000000000, no período de 22/01/2025 até 31/12/2025.

Port. 583/2025 - SEI nº 6016.2025/0005111-1 - 752.723.3, Vínculo 1, ADRIANA MARTINS FRAGERI, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 22/01/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Documento: 118115907   |    Portaria

PORTARIA Nº 348/2025
SEI nº 6016.2024/0137252-1

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho nº 302/2024-PGM.G (116512923), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, E.H. 162400000000000, a partir de 23/12/2024.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Documento: 118117667   |    Portaria

PORTARIA Nº 349/2025
SEI nº 6016.2024/0113625-9

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no DOC 11/09/2024 (110280772), os efeitos da Portaria nº 9239/2024 da S.M.E., D.O.C. de 10/10/2024, SEI nº 6016.2024/0113625-9, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, a partir de 01/01/2025.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 118223343   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 21/01/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9340505

VALERIA URBANAS

691663

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 118196196   |    Portaria

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071171-4 - PORTARIA Nº21 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 145/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente ao CEI CIDADE DE GENEBRA,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Jorge Augusto Rebelo Rodrigues de Oliveira 888.000.0/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Josiane Teixeira da Silva 826.059.1/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 145/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071019-0 - PORTARIA Nº22 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 94/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEF TENENTE ALIPIO ANDRADA SERPA,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Amauri Oliveira Silva 720.605.4/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Levy Leal de Sousa 658.896.4/2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 94/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0070974-4 - PORTARIA Nº23 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 100/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF PROFESSORA EDA TEREZINHA CHICA MEDEIROS,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Manuela Henrique Nogueira 801.965.7/3

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Andrezza Maria Eiras Ferrari 811.000.0/3

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 100/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 117893807   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0152317-1 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessada: Marcelo Maurício Imay, R.F.: 681.487.5/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, fica concedida à Sra. Marcelo Maurício Imay, R.F.: 681.487.5/2 - Auxiliar Técnico de Educação, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/EMEF Prefeito Adhemar de Barros, considerando a recomendação de horário especial com redução de 10% da jornada semanal - Laudo Médico Pericial nº 12072570, a partir de 20/01/2025.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Documento: 118207182   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

PROCESSO SEI 6016.2022/0020528-8

Reg. Func./Vinc. Nome QQ DATA E.H.

RF 593.593.8 VC 2 concedido em favor de LUIZ FERNANDO DANTAS DE SOUZA adicional por tempo de serviço 7º , a partir de 27/12/2024 no EH: 162200000740000

RF 681.480.8 VC 1 concedido em favor de MARIA APARECIDA MACHADO adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 04/12/2024 no EH: 162200001370000

RF 712.878.9 VC 1 concedido em favor de NIVIAM PEREIRA CABRAL DA SILVA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 22/12/2024 no EH: 162200001150000

RF 716.729.6 VC 2 concedido em favor de IRANY CRUZ DIOGO adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 21/12/2024 no EH: 162200001370000

RF 716.808.0 VC 2 concedido em favor de ADRIANA BOATTINI adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 16/12/2024 no EH: 162200000910000

RF 728.017.3 VC 2 concedido em favor de IRIS DO SACRAMENTO ALVES SOARES adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 13/12/2024 no EH: 162200001030000

RF 728.812.3 VC 1 concedido em favor de ALESSANDRA APARECIDA GONCALVES GOIS MONTEIRO adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 14/12/2024 no EH: 162200000030000

RF 737.287.6 VC 1 concedido em favor de JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 29/12/2024 no EH: 162200000530000

RF 742.366.7 VC 3 concedido em favor de FLAVIA SCOLA DA COSTA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 05/01/2025 no EH: 162200000000000

RF 745.146.6 VC 1 concedido em favor de ELAINE PERAZZO DO AMARAL SILVA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 26/12/2024 no EH: 162200001800100

RF 748.534.4 VC 1 concedido em favor de MARIAZINHA FRANCISCA DE SOUZA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 25/11/2024 no EH: 162200000900000

RF 794.112.9 VC 3 concedido em favor de CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 22/12/2024 no EH: 162200000410000

RF 806.140.8 VC 1 concedido em favor de VANUZA ALVES DE PAIVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 30/12/2024 no EH: 162200000740000

RF 807.878.5 VC 1 concedido em favor de MARIO ALEXANDRE PIMENTA BORGES adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 07/11/2024 no EH: 162200001430000

RF 808.882.9 VC 1 concedido em favor de RENA MANOEL DE SOUZA E SILVA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 04/01/2025 no EH: 162200000950000

RF 809.463.2 VC 1 concedido em favor de SANDRA FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 06/12/2024 no EH: 162200000330000

RF 825.632.2 VC 2 concedido em favor de JULIANA SANTOS DE FRANCA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 04/10/2024 no EH: 162600001080000

RF 845.080.3 VC 1 concedido em favor de FERNANDA MACEDO DE OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 17/12/2024 no EH: 162200001780200

RF 846.565.7 VC 1 concedido em favor de HELENA XAVIER SOARES adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 16/11/2024 no EH: 162200001760200

RF 877.460.9 VC 1 concedido em favor de FATIMA COSTA E SILVA DE LIMA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 25/10/2024 no EH: 162200001240000

EXM

Reg. Func./Vinc. Nome QQ DATA E.H.

RF 837.334.5 VC 1 concedido em favor de RITA HORTENCIA SILVA DE QUEIROZ adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 01/03/2024 no EH: 162200000100000

RF 934.058.1 VC 2 concedido em favor de ANEILISE TERCIA FERREIRA DE SOUZA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 13/08/2024 no EH: 162200001060000

RF 934.058.1 VC 2 concedido em favor de ANEILISE TERCIA FERREIRA DE SOUZA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 13/08/2024 no EH: 162200001060000

RF 934.058.1 VC 2 concedido em favor de ANEILISE TERCIA FERREIRA DE SOUZA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 13/08/2024 no EH: 162200001060000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/03/2009, PÁGINA 82.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 677.337.1 VC 1 concedido em favor de FABIANA DOS SANTOS LUZ adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 03/06/2008 no EH: 162200000370000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/07/2013, PÁGINA 32.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 677.337.1 VC 1 concedido em favor de FABIANA DOS SANTOS LUZ adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 07/06/2013 no EH: 162200000370000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/08/2018, PÁGINA 39.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 677.337.1 VC 1 concedido em favor de FABIANA DOS SANTOS LUZ adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 01/08/2018 no EH: 162200000370000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/01/2013, PÁGINA 30.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 678.821.1 VC 1 concedido em favor de DILMA BISPO MENDES adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 21/09/2012 no EH: 1622000004400000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/12/2017, PÁGINA 39.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 678.821.1 VC 1 concedido em favor de DILMA BISPO MENDES adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 16/10/2017 no EH: 1622000004400000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/03/2012, PÁGINA 40.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 724.927.6 VC 2 concedido em favor de CLEIDE MARIA PINTO adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 12/01/2012 no EH: 162200000240000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/12/2017, PÁGINA 44.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 724.927.6 VC 2 concedido em favor de CLEIDE MARIA PINTO adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 16/09/2017 no EH: 162200000240000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Documento: 118246635   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21.01.2025

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 7860102 NOME ALINE SUPPO FIGUEIREDO referente Controle S/C.

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

A interessada deverá, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF S/RF NOME WILSON DOS SANTOS SILVA referente Controle S/C.

O acúmulo pretendido é ilícito, por se tratar de cargos não previstos nas exceções do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.

ACÚMULO LÍCITO

RF 8016526 NOME DENIS ROBERTO LEITE referente Controle 691492.

O acúmulo atende às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Documento: 118184543   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0002438-6

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

591.052.8/2 MARIA VILANY RODRIGUES DA SILVA 7º 09/01/2025

162300000000000

692.178.7/1 PATRICIA DE CAVALHO LEMOS 3º 22/11/2014

162300000320000

695.063.9/1 MARIA MARGARETE DA SILVA 5º 20/10/2024

162300000850000

759.443.7/1 RENATA EIKO HIRAHATA 3º 27/10/2024

162300000850000

772.829.8/1 EDSON DOS SANTOS JUNIOR 3º 28/12/2024

162300000000000

805.995.1/1 LUCIANE BAPTISTAO PIROLLA NAVARRO 2º 23/04/2024

162300000590000

806.298.6/1 EUNICE BERNARDO SCHIRMER 2º 10/01/2025

162300000570000

827.761.3/2 DENISE MENDES LYRA CEQUETTE 1º 14/05/2024

162300000980000

842.392.0/1 PRISCILLA DA SILVA 2º 27/09/2023

162300000590000

844.220.7/2 NICOLE ADRIANI DA C. ANDRADE 1º 01/08/2024

162300000400000

844.389.1/1 FABIANA JUVINO DA SILVA 1º 05/04/2024

162300000460000

845.024.2/1 NORMA APARECIDA GOMES RODRIGUES 1º 26/05/2024

162300001040200

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

804.101.6/2 ANA PAULA SANTANA SANTOS MOURA 2º 27/08/2024

162300000430000

910.543.3/1 CHIRLE SILVA CERQUEIRA 1º 29/08/2024

162300000530000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Documento: 118241779   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0001706-1

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/01/2025

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

NOME REG. CONTROLE Nº

46973808X ADRIANA DE PAULO NOGUEIRA GONÇALVES S/C

367192263 ROSIVÂNIA FERREIRA DA SILVA S/C

493186098 GABRYELLA SANTOS CORDEIRO LONGUINHO S/C

533207769 SILVANA LEITÃO DE ALMEIDA S/C

Os interessados deverão apresentar o atestado de horário para análise.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 118201142   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0006771-9

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6982832/1 MARCONDES FERREIRA DE MACEDO NIVEL II 5 QB10 06/12/2024

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação- CS

Documento: 118123614   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2025/0000626-4

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

8079161 1 ANA ALVES ARAUJO 162400000570000 DESIGNADA PAEE NA UNIDADE 01/01/2025

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF PROFA. AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES

Documento: 118176283   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 01 de 20/01/2025.

O Diretor de Escola da EMEF “ Profª Áurea Ribeiro Xavier Lopes”, no uso de suas

atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado

pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao portador do R.F. 7160721/4, cargo Profº Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão 21E, lotado na EMEF Coronel Romão Gomes e em exercício na EMEF Profª Áurea Ribeiro Xavier Lopes, E.H. 162600000790000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) II, II,XI,XII do artigo 178 da Lei nº 8.989.

Flávia do Nascimento Coutinho

EMEF Profª Áurea Ribeiro Xavier Lopes

Supervisão Escolar

Documento: 118142606   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0007200-0

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Direção da EMEF PROFª RUTH LOPES ANDRADE, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora FERNANDA MACHADO FRANCO , R.F.777.665.9/2 para amamentar seus filhos pelo período de 14/01/2025 a 27/04/2025.

Acúmulo de Expediente

Documento: 118251225   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2025/0001162-4

Acúmulos apreciados na reunião de 21/01/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. NOME CONTR Nº

8090131 CLOVIS DE FARIAS 691673

O acúmulo de cargos atende às exigências legais quanto aos cargos. O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Documento: 118252757   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/01/2025

6016.2025/0000977-8

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/RF JESSICA INACIO FRANÇA DE CASTRO SANTOS S/C

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/funções noticiadas. Os interessados deverão apresentar os atestados dos horários no início de exercício na Unidade Educacional para análise.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade da DIAF - Certidão

Documento: 118259936   |    Despacho de Certidão Funcional sem taxa

DESPACHO:

Interessado: Cristovo Rodrigues de Souza - RF 6971245/2

Assunto: Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição em D.R.E. São Miguel, durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação em D.O.C., no fim do qual será arquivado.

Documento: 118123696   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0001609-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 05/12/2008 PÁGINA 53

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

594.155.5/2 IRINEU NOGUEIRA CARDOSO DA SILVA 4º 14/05/2008 162900000810000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 118249001   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2025/0002150-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/01/2025

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

8468893 Leandro Souza Rodrigues S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários dos cargos/funções noticiadas para análise, no início do ano letivo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 118172797   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0001340-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 20/01/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8257175/1

FABIANA GONÇALVES DOS SANTOS

S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto ao cargo em 2025. No início do ano letivo, o interessado

deverá cadastrar (EOL) e apresentar as declarações dos acúmulos em curso, constando: cargos, jornadas e horários

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Documento: 118051930   |    Férias

São Paulo, 17 de janeiro de 2025.

PROCESSO 6016.2025/0002869-1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8062102/1 FABIANA MORELLI REX 10/2025 06/01/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/18, Art. 38, Inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6287786/2 BERNADETE MAGDA GRANADO FERREIRA 3 13/01/2025
6790046/4 VANESSA TOLEDO FABREGUES 1 14/01/2025
7453868/1 MARGARETH ERNANDES DA SILVA 1 13/01/2025
8183210/1 EDUARDO AUGUSTO GOMES MEDEIROS 3 15/01/2025
8185662/1 PAULO VITOR DA CRUZ 3 13/01/2025
8185662/1 PAULO VITOR DA CRUZ 1 10/01/2025
8260281/1 MARIANA VIEIRA DOS SANTOS 3 13/01/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6761208/2 ROSANGELA LOURDES CUNHA 1 16/01/2025
9416889/1 ELIANE EVARISTO GREGÓRIO 1 14/01/2025
9434984/1 SANDRA PATRICIA SANTOS FERREIRA 1 13/01/2025

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do Art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 Inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6778283/1 KATIA APARECIDA FERRAZ DOS SANTOS 4 12/01/2025
6934153/1 AROLDO DOMINGOS DA SILVA 8 13/01/2025

LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de Licença à Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 084/SGP-G2003, publicada no DOC de 14/02/03, alterado pela Lei 14.872 de 31/12/2008, publicada no DOC de 01/01/09.
RF/V NOME A PARTIR DE
8512825/1 SUZANA REBERTE DE ARAUJO 06/01/2025

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6287786/2 BERNADETE MAGDA GRANADO FERREIRA 8 05/01/2025
7142218/1 IZABEL SOARES RIBEIRO 8 18/12/2024
8183201/1 LUCIANA GONÇALVES SANTIAGO 8 03/01/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
8030324/1 EMERSON CLEBER BORELI GIANINI SOLTEIRO CASADO

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 118004164   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 16 de janeiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 841.655.9/2 - LUCIANA RAMOS LOPES - 6016.2025/0005809-4 - 163200000860000

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 05 anos, 11 meses e 07 dias. Correspondente aos períodos de: 13/05/2011 a 21/12/2012, 14/02/2013 a 20/12/2014, 20/03/2015 a 18/06/2017, 19/06/2017 a 10/09/2017.

COD. 0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 03 anos, 05 meses e 02 dias. Correspondente aos períodos de: 13/05/2011 a 21/12/2012, 14/02/2013 a 19/12/2014.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC 24/01/2002 PÁG. 32, DOC 16/01/2025 PÁG 153.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

RF: 656.795.9/2 - ELAINE DA SILVA DE OLIVEIRA - 2001-0.178.379-1 - 163200000580000

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC 24/01/2002, pág. 32, DOC 16/01/2025 pág 153.

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 02 anos, 06 meses e 23 dias, correspondente aos períodos: 29/05/1992 a 29/05/1992, 03/06/1992 a 03/06/1992, 28/08/1992 a 28/08/1992, 28/09/1992 a 28/09/1992, 29/10/1992 a 30/10/1992, 04/11/1992 a 20/11/1992, 24/11/1992 a 31/12/1992, 01/01/1993 a 07/02/1993, 29/02/1996 a 15/04/1998, 17/04/1998 a 28/06/1998.


CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 03 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Documento: 118052351   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 17 de janeiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/01/2024

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

9347135

CINTIA AP SENA MORAES PERES

S/N

8160040

MIRIAM LEITE DA SILVA

S/N

8240221

PATRICIA SARTI ALVES LOPES

S/N

6902251

MARCIA MARIA DALLA VECCHIA

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O(a) interessado(a) deverá apresentar atestados dos horários para análise.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/01/2025, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/01/2024

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8268525

THAYANE ISALTINA SOARES MACHADO

S/N

9354778

SUELLEN FERREIRA SANTOS

S/N

7935871

BRUNA ROMERO BAPTISTA

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O(a) interessado(a) deverá apresentar atestados dos horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG GERAL

NOME

CONTROLE Nº

42930601-5

JENIFER CARVALHO DE ALMEIDA

S/N

45324128-1

CAMILA APARECIDA DA SILVA

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O(a) interessado(a) deverá apresentar atestados dos horários para análise.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118168264   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF: 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar da Reunião GT 03 - Declarações Fiscais IBS/CBS, em Brasília/DF, no período de 17/02/2025 a 21/02/2025.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF: 6869548, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar da Reunião GT 03 - Declarações Fiscais IBS/CBS, em Brasília/DF, no período de 17/02/2025 a 21/02/2025, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 118002917   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF: 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar da 164ª Reunião do GT-07 (ISSQN e IBS), em Brasília/DF, no período de 29/01/2025 a 31/01/2025.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF: 6869548, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar da 164ª Reunião do GT-07 (ISSQN e IBS), em Brasília/DF, no período de 29/01/2025 a 31/01/2025, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 118076888   |    Despacho deferido

SEI nº 6017.2025/0002319-9 - GESTÃO DE PESSOAS: ABONO DE PERMANÊNCIA

Interessado: DENISE SOARES DE JESUS - RF: 633.404.1/1

Assunto: Abono de Permanência

I. À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto nos termos da Lei n° 13.973/2005 e do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 03/12/2024, para o(a) servidor(a) DENISE SOARES DE JESUS, Registro Funcional 633.404.1/1, tendo em vista que o(a) mesmo(a) cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Documento: 118120036   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6110.2024/0008871-5

Tendo em vista a comprovação de participação de LUCIO TAKESHI NAGAMATI, RF: 8328676, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Clinica Médica, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, no “AMERICAN HEART ASSOCIATION SCIENTIFIC SESSIONS”, no período de 13 a 20 de novembro de 2024, no formato Presencial em Illinois/Chicago , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 118115932   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0090593-4

Tendo em vista a comprovação de participação de LUCIANA YOKO TEGOSHI, RF: 7853874, Vínculo: 1, Cargo: ANS Médico Pediatria, Efetiva, lotada na SEABEVS/CRS-SE/AMB.DE ESPECIALIDADE CECI DR.ALEXANDRE KALIL YASBEK, no “7º CONGRESSO INTERNACIONAL SABARÁ-PENSI DE SAÚDE INFANTIL”, no período de 03 a 05 de Outubro de 2024, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 118117211   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0113150-9

Tendo em vista a comprovação de participação de MIRNA NAMIE OKAMURA, RF: 610.464.9/1, Analista de Saúde/Enfermagem, Efetiva, lotada na SMS/SERMAP/CEINFO , no “ENCONTRO NACIONAL DAS VIGILÂNCIAS DE ANOMALIAS CONGÊNITAS - ENVAC”, nos dias 11 e 12 de Dezembro de 2024, presencialmente em Brasilia/DF , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 118136953   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0120537-5

Tendo em vista a comprovação de participação de CLAUDIA DE CRESCENZO, RF: 6548211, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Fonoaudiologia, Efetivo, lotada na SEGA/COGEP/ART, na “4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no período de 08 a 13 de dezembro de 2024, presencialmente em Brasilia/DF, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 118116344   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0084301-7

Tendo em vista a comprovação de participação de ELZA SUMIE YAMADA, RF: 6613705, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médica Pediatria, Efetiva, lotada na SEABEVS/CRS-SE/AMB.ESPEC.CECI-DR.ALEXANDRE KALIL YASBEK, no “7º CONGRESSO INTERNACIONAL SABARÁ - PENSI DE SAÚDE INFANTIL”, no período de 03 a 05 de Outubro de 2024, no formato Presencial em em São Paulo/ SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 118247155   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0128430-5- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040100 626.143.4/1 Martha Leggeri 05 20/01/2025 143.

18050400 830.240.5/2 Cibeli Magalhães Ferrarezi 10 16/01/2025 143.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040200 654.821.1/1 Claudia de Crescenzo 01 20/01/2025 143.

FÉRIAS DEFERIDAS

557.278.9/2, Regina Maria dos Santos Marinho, Assessor IV, CDA-4, 20 dias referente ao exercício 2022, a partir de 10/02/2025.

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

511.011.4/5, Lais Birskis,

De: Lais Birskis, Casada.

Para: Lais Birskis, Divorciada em 08/08/2024.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118194134   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

Reg. Func./RG. Nome EH Anterior EH Atual A partir de

6591434 3 CLAUDIO MARCOS RIBEIRO SANTOS 180206060050000 180206000000000 21/01/2025

8312753 2 GERALDO AUGUSTO DA SILVA 180206060050000 180206000000000 21/01/2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118264928   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, e Decreto 58.225/2018

E.H. R.F. Nome Duração A Partir de Artigo

180207110350000 752.416.1/1 Andrea Campioto de Favari 01 14/01/2025 143

180207120260000 829.329.5/3 Andreia Nonato Neris da Silva 02 16/01/2025 143

180207110000000 886.872.7/1 Carla Cristina de Almeida 02 16/01/2025 143

180207080260000 800.898.1/1 Carlos Eduardo de Souza Valões de Andrade 03 16/01/2025 143

180207100380000 726.953.6/1 Deonilson Correia Sobrinho 02 16/01/2025 143

180207100180000 717.614.7/1 Edelsonia Oliveira Moreira Rodrigues 03 16/01/2025 143

180207110350000 754.064.7/4 Edson da Silva Miranda 01 17/01/2025 143

180207000000000 836.426.3/1 Elizandra Iara de Paula 02 21/01/2025 143

180207110330000 731.888.0/2 Enrique Gomes Braghini 02 17/01/2025 143

180207120330000 920.894.1/1 Fernanda de Queiroz 01 19/01/2025 143

180207110360000 752.680.6/1 Francisco Deusdeth Feitosa Junior 03 17/01/2025 143

180207080260000 905.829.0/2 Isabel Cristina Santos de Oliveira 01 16/01/2025 143

180207120290000 552.678.7/2 José Rocha 03 16/01/2025 143

180207060220000 704.129.2/4 Josineide Maria dos Santos 02 16/01/2025 143

180207110330000 725.217.0/1 Leandro Ferreira 01 17/01/2025 143

180207070280000 920.856.9/1 Michelle Regina Rodrigues dos Santos 01 20/01/2025 143

180207100180000 833.405.6/2 Monica Soares da Silva 02 21/01/2025 143

180207110180000 745.465.1/1 Natalina Moreira Fortunato 02 15/01/2025 143

180207060220000 938.184.8/1 Oberdan Esteves de Carvalho 01 17/01/2025 143

180207120260000 743.356.5/1 Priscila Valverde Martinez 01 17/01/2025 143

180207120330000 906.412.5/3 Rafaela Juliana Pereira 03 16/01/2025 143

180207080260000 926.019.6/1 Rayssa Maressa Santos Feitosa 02 20/01/2025 143

1980207080250000 783.932.4/1 Reginalva de Sousa Costa 02 20/01/2025 143

180207110140000 718.773.4/1 Rosemeire Felix Gonçalves 01 20/01/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR UNIDADE REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedido, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, Decreto nº 58.225/2018

RF Nome Duração A Partir de

739.983.9/1 Angelica de Lima Garcia 07 21/01/2025

787.204.6/1 Clayton Roberto Barbosa 14 17/01/2025

313.201.3/1 Marlene Gonçalves Borges 07 16/01/2025

744.702.7/1 Raimunda Selma Nogueira 05 13/01/2025

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos

termos do art.64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto nº 58.091/2018:

R.F. Nome Duração A Partir

797.793.0/1 Alex Jacob da Souza 08 09/11/2024

De: Solteiro

Para: Casado

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 594.918.1/6, Renato Gomes da Silva, Unidade de Lotação: UBS Vila Jacui, 08 (oito) dias a partir de 11/12/2024, em virtude do falecimento de sua mãe.

TORNAR SEM EFEITO

À vista do contido no presente e, em especial, as informações iniciais que acolho, como razão de decidir TORNO SEM EFEITO os Despacho publicado no DOC do dia 17/01/2025 - PÁG 169.

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, e Decreto 58.225/2018

E.H. R.F. Nome Duração A Partir de Artigo

180207100180000 717.614.7/1 Lucimara Nascimento Udala 01 15/01/2025 143

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 17/01/2025 - PAG 169

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, e Decreto 58.225/2018

E.H. R.F. Nome Duração A Partir de Artigo

180207000000000 718.579.1/1 Jaqueline Costa 01 16/12/2024 143

180207110000000 700.595.4/2 Joelma Pereira dos Santos Sizino 02 14/01/2025 143

180207100330000 726.949.8/1 Vanessa dos Santos 01 10/01/2025 143

Documento: 118225649   |    Movimentação de Pessoal

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

VALQUIRIA MARCONDES DE SOUZA

784.528.6/1

18.02.07.110.08.00.00

18.02.07.110.00.00.00

PUBLICAÇÃO

SILVIA VIEIRA CAVALLARO

834.710.7/2

18.02.07.060.09.00.00

18.02.07.060.00.00.00

PUBLICAÇÃO

Documento: 118224608   |    Portaria

PORTARIA 010/2025 - CRS LESTE

A Gestora de Equipamento da UVIS GUAIANASES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista a não apresentação de defesa, no Processo SEI 6018.2024/0061905-2,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor ALECSANDRO OLIVEIRA BENTO, RF 7986785/1, Agente Comunitário e de Endemias, a pena de SUSPENSÃO, por 05 (cinco) dias, por infração ao disposto no artigo 178, incisos II, XI e XII, e ainda, o “caput” do artigo 179, todos da Lei Municipal 8.989/79, e ainda, incisos VI, IX, X, XI, XII, XIV e XV do art. 4.º do Decreto Municipal 56.130/15.

Documento: 118231428   |    Promoção/Progressão

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7909217/1 TADEU ALENCAR DA SILVA NIVEL II 4 ACE9 21/01/2025
7910495/1 ADAM WESLEY MOREIRA BORGES NIVEL II 4 ACE9 21/01/2025
7923911/1 FERNANDO CASTRO ARANTES NIVEL II 4 ACE9 21/01/2025
7573782/1 SONIA REGINA DE BENI OLIVEIRA NIVEL II 4 AS14 21/01/2025
7263465/2 ANDERSON MAIA NIVEL I 9 ASTS9 21/01/2025
6105831/2 RICARDO JUNITI AKUTSU NIVEL II 5 ANS10 21/01/2025

Núcleo Administração de Pessoal

Documento: 118195471   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RITA DE CASSIA DA ROCHA SILVA , RF 834.302-1/2 , 08 dias, a partir de 04/12/2024 em virtude do falecimento de sua MÃE.

Documento: 118195212   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

SILVIA APARECIDA INACIO , RF 835.053-1/2 , 08 dias, a partir de 06/01/2025 em virtude do falecimento de seu PAI.

Documento: 118228542   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 5º Inciso I do Decreto 58.225 de 09/05/2018.

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070200000 744.468.1/1 MARIA JOSE BATISTA DE OLIVEIRA 03 11/12/2024 143

180209070110000 779.287.5/1 MARIA CAROLINA SAMPAIO M. DE A. TAMPIERI 01 16/12/2024 143

180209070080000 718.766.1/1 DIVA RIBEIRO DE SOUSA 02 20/12/2024 143

180209060280000 810.631.2/1 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA 01 20/12/2024 143

180209060140000 837.569.1/1 CIBELE CRUZ PAIXÃO 01 27/12/2024 143

180209070180000 832.252.0/2 LUCAS SANTOS DE LIMA 03 01/01/2025143

180209070180000 831.462.4/2 ISABEL CRISTINA DE SANTANA MEIRA 03 01/01/2025143

180209070180000 829.604.9/2 CARLA PIMENTEL GOMES 01 02/01/2025143

180209070180000 834.819.7/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 02 02/01/2025143

180209070180000 834.302.1/2 RITA DE CASSIA DA ROCHA SILVA 01 02/01/2025143

180209070180000 835.308.5/2 VANUSA OLIVEIRA DA SILVA 01 02/01/2025143

180209070180000 834.112.5/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 02 03/01/2025143

180209070180000 835.308.5/2 VANUSA OLIVEIRA DA SILVA 01 04/01/2025143

180209060340000 941.328.6/1 MARIANA MATSUO CANO MUNHOZ 01 04/01/2025143

180209070190000 938.212.7/1 RAFAELA DE SOUZA BEZERRA 01 06/01/2025143

180209000000000 710.463.4/2 MARCELO MONTEIRO PINTO 02 06/01/2025143

180209000000000 710.463.4/3 MARCELO MONTEIRO PINTO 02 06/01/2025143

180209070000000 783.443.8/1 ELISANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS 01 07/01/2025143

180209070000000 567.617.7/1 ROSALIA MAGDA MANICARDI 01 08/01/2025143

180209060340000 789.504.6/1 KAREN GISELE DA SILVA GUERREIRO 02 07/01/2025143

180209060100000 848.729.4/1 ROGERIA ROSENO DA SILVA SANTOS 03 07/01/2025143

180209070180000 834.112.5/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 01 08/01/2025143

180209070330000 893.075.9/1 MARINA YAZIGI SOLIS 03 08/01/2025143

180209070180000 833.896.5/2 PATRICIA DA COSTA CARVALHO 02 08/01/2025143

180209060340000 829.223.0/2 ADRIANA MARIA DA SILVA 02 09/01/2025143

180209060280000 707.675.4/3 IRACEMA BRAZ DA SILVA 01 09/01/2025143

180209060140000 756.610.2/1 LUCIANA MONTEIRO RISTAM 01 10/01/2025143

180209060140000 783.550.7/1 MARCIA CRISTINA MAXIMO 01 10/01/2025143

180209070180000 833.009.3/2 MARIA IVONE MARTINELLI 01 10/01/2025143

180209070180000 829.309.1/2 ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 01 11/01/2025143

180209060140000 819.135.2/1 ANDRE EDUARDO AMARAL RIBEIRO 02 12/01/2025143

180209070180000 831.689.9/2 JACINTA DE ARAUJO 01 13/01/2025143

180209070180000 832.573.1/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 01 14/01/2025143

180209070180000 596.630.2/2 RICARDO AUGUSTO DE PAULA FRANÇA 03 14/01/2025143

180209060340000 789.504.6/1 KAREN GISELE DA SILVA GUERREIRO 03 13/01/2025143

180209070170000 834.920.7/2 THIAGO DA SILVA SANCHES 02 13/01/2025143

180209070190000 836.545.8/1 TANIA MARIA DE ABREU CAMPOS 01 15/01/2025143

180209060340000 731.444.2/2 JORGE ALBERTO MARCONDES 01 15/01/2025143

180209060340000 941.328.6/1 MARIANA MATSUO CANO MUNHOZ 01 16/01/2025143

180209060280000 810.859.5/1 ELIZABETH APARECIDA PERREIRA NAVA 01 16/01/2025143

180209070430000 830.294.4/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 02 18/01/2025143

LICENÇA MEDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 5º Inciso II do Decreto 58.225 de 09/05/2018.

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209000000000 785.133.2/1 JULIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 05 02/12/2024 143

180209060340000 777.449.4/4 PAULO PEREIRA DA SILVA 01 12/12/2024143

180209060320000 743.379.4/1 CRISTIANE DA SILVA PASSOS CARVALHO 06 27/12/2024 143

180209070380000 800.804.3/1 FABIO BARBOSA DA SILVA 01 14/12/2024143

180209070180000 832.604.5/2 LUZENI DOS REIS ANJOS 05 03/01/2025143

180209060340000 777.408.7/1 FABIO MORAIS PAULINO 03 05/01/2025143

180209060220000 745.291.8/1 LUCIA MARIA DE ARAUJO VELOSO SILVA 07 08/01/2025143

180209070180000 835.308.5/2 VANUSA OLIVEIRA DA SILVA 01 08/01/2025143

180209060320000 785.161.8/1 SARA CAMILO FERNANDES 05 09/01/2025143

180209060140000 783.550.7/1 MARCIA CRISTINA MAXIMO 07 11/01/2025143

180209060280000 806.571.3/1 CRISTIANE BARROS CARBONARE 11 14/01/2025143

180209060280000 804.156.3/1 PRISCILA APARECIDA SOARES DO CARMO 10 19/01/2025143

LICENÇAS MÉDICAS DE RGPS

Concedida nos termos da Lei 10.793/89 e Portaria 507/SGP-G2004, de 29/12/2004, que regulamenta as licenças dos servidores vinculados ao RGPS.

E.H.

REG.FUNC.

NOME DUR. A PARTIR

180209000000000 801.480.9/7 SANDRA DANIELA MENA DA SILVA 03 15/01/2025

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO EM DOC DE 09/01/2025, pág. n°129.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 5º Inciso II do Decreto 58.225 de 09/05/2018.

E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070400000 756.964.5/4 APARECIDO RAMOS AGUIAR 01 30/12/2024 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118229429   |    Férias

FÉRIAS DEFERIDAS.
528.632.8/2, Jussara Pontes Munhoz Dias, Assessor II, CDA-2, 10 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 19/02/2025 à 28/02/2025.
641.440.1/1, Gisele Moreira Falcao Franca, Assessor II, CDA-2, 10 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 19/02/2025 à 28/02/2025.
702.340.5/2, Diana da Silva Nogueira Chaves, Chefe de Equipe I, CDA-2, 10 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 10/02/2025 à 19/02/2025.
744.164.9/1, Maria Aparecida Domingues, Assessor III, CDA-3, 10 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 10/02/2025 à 19/02/2025.
770.010.5/1, Patricia Sousa Lima Cortes, Assessor II, CDA-2, 15 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 10/02/2025 à 24/02/2025.
784.450.6/1, Daniella Camargo Lucentini, Assessor II, CDA-2, 15 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 14/02/2025 à 28/02/2025.
798.910.5/1, Luis Cleber Miranda Carvalho, Chefe de Equipe I, CDA-2, 15 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 14/02/2025 à 28/02/2025.
810.698.3/1, Marcia Satoe Onishi, Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, 15 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 10/02/2025 à 24/02/2025.
822.070.1/1, Cynthia Maria do Nascimento da Silva, Chefe de Núcleo I, CDA-3, 10 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 19/02/2025 à 28/02/2025.

550.940.8/4, Maria Aparecida Carneiro, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 30 dias do exercício de 2025, no período de 10/03/2025 à 08/04/2025.
609.093.1/2, Rubia Cristina Alves, Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, 15 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 12/03/2025 à 26/03/2025.
611.056.8/1, Lilian Honda de Sordi, Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, 10 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 05/03/2025 à 14/03/2025.
611.083.5/2, Maria Cristina Guedes Tavares, Assessor III, CDA-3, 10 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 10/03/2025 à 19/03/2025.
632.838.5/1, Kathia Maria Bittencourt Dutra Tabacow, Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, 10 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 10/03/2025 à 19/03/2025.
729.078.1/1, Julio Cezar de Andrade, Assessor II, CDA-2, 15 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 06/03/2025 à 20/03/2025.
730.271.1/1, Silvia Akemi Odo, Assessor II, CDA-2, 10 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 05/03/2025 à 14/03/2025.
779.243.3/1, Jussara Andrade Thomaz da Cruz Monteiro, Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, 15 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 05/03/2025 à 19/03/2025.
785.844.2/1, Tania Regina Victorino, Assessor II, CDA-2, 20 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 31/03/2025 à 19/04/2025.
790.932.2/1, Mauricio Fernando Lopes, Supervisor, CDA-4, 15 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 16/03/2025 à 30/03/2025.
793.155.7/1, Alessandra Ramalho da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 06/03/2025 à 20/03/2025.
804.765.1/3, Ana Maria de Souza Graseffe, Assessor II, CDA-2, 14 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 05/03/2025 à 18/03/2025.
806.516.1/1, Flavia de Carvalho Vechi, Chefe de Equipe I, CDA-2, 10 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 06/03/2025 à 15/03/2025.
859.610.7/2, Patricia Ribeiro Torres, Assessor II, CDA-2, 15 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 31/03/2025 à 14/04/2025.
892.887.8/1, Fernanda Pimenta Hoffmann, Chefe de Equipe I, CDA-2, 10 dias iniciais do exercício de 2025, no período de 18/03/2025 à 27/03/2025.

Documento: 118212172   |    Despacho deferido

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7203713/1 MARCOS FERNANDO MARQUES NIVEL III 1 AS16 27/12/2024

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

752.535.4/1 MIRIAM KELLY BRAGA, ASSESSOR III - CDA-3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2024, A PARTIR DE 17/02/2025.

Seção de Aposentadoria

Documento: 117904947   |    Despacho deferido

Processo nº 6013.2024/0007590-0

INTERESSADO: WALDEMIRA BARBOSA DE PAIVA COSIMATTI - R.F.: 835.230.5 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 71/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: WALDEMIRA BARBOSA DE PAIVA COSIMATTI

Registro Funcional: 835.230.5 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 1

Padrão: AS11 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 10/12/2024.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 117887919   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2025/0004590-2

INTERESSADO: SIMONE FERREIRA - RF 589.043.8 V4

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10723636 de 25/06/2019, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 117656317   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2024/0129973-6

INTERESSADO: ENOQUE LIMA COSTA - RF.: 314.481.0 V11 e V12

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12056741 de 16/12/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 117911065   |    Despacho deferido

Processo nº 6013.2024/0008356-2

INTERESSADO: PAULO CESAR CONTAGE DE CARVALHO - R.F.: 705.182.4 V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 72/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: PAULO CESAR CONTAGE DE CARVALHO

Registro Funcional: 705.182.4 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I CATEGORIA: 5

Padrão: ANSM5 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 10/12/2024.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 117887017   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2024/0134479-0

INTERESSADO: GILDASIO DIAS ALVES - RF.: 521.627.3 V5

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12061225 de 19/12/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 117800206   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2025/0004006-4

INTERESSADO: MITIKO HAYASHI RIBEIRO - RF: 117.766.4 V2

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10282741 de 09/05/2017, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 117988339   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2025/0005629-7

INTERESSADA: MARCIA DE AGUIAR - R.F.: 585.880.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 73/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARCIA DE AGUIAR

Registro Funcional: 585.880.1 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: AS15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 117887493   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2025/0004525-2

INTERESSADO: DARCY FARIA - RF: 613.985.0 V5

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11247072 de 30/08/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 118002519   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0133187-7

INTERESSADA: LUCIA HELENA FRANCISCO - R.F.: 582.498.2 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 9/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: LUCIA HELENA FRANCISCO

Registro Funcional: 582.498.2 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 117889398   |    Despacho indeferido

Processo: 6013.2024/0006926-8

Interessado: ROBERTA DE ALMEIDA - RF.: 833.959.7 V4 e V5

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12054444 de 22/12/2024 (documento SEI nº 117733499), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e conclui-se o presente.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 118209067   |    Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxilio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

RF: 749.655.9/1: JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO - Período de 29/05/2023 a 27/05/2024.
RF: 717.890.5/1: IRACI REINALDO STELLA - Período de 27/09/2023 a 25/09/2024.
RF: 803.112.6/1: WALTER GILBERTO CSATO SOZIO - Período de 03/10/2023 a 01/10/2024.
RF: 559.571.1/1: CARLOS ROBERTO SERACHI - Período de 09/08/2022 a 08/08/2023.
RF: 559.571.1/1: CARLOS ROBERTO SERACHI - Período de 09/08/2023 a 07/08/2024.
RF: 833.322.0/2: MILEIDE MOURA MONTEIRO MADALENA - Período de 24/10/2023 a 22/10/2024.
RF: 538.941.1/1: OSWALDO RODRIGUES - Período de 12/10/2023 a 10/10/2024.
RF: 707.514.6/2: OZIAS VIEIRA LIMA - Período de 04/09/2023 a 02/09/2024.
RF: 718.119.1/1: DANIELA MARIA DE FREITAS - Período de 08/11/2023 a 06/11/2024.
RF: 663.371.4/1: LUIS BRAGANCA MARINHO FALCAO - Período de 27/10/2023 a 25/10/2024.

Documento: 117837160   |    Portaria

Portaria nº 023/2025/SMS-G

A Coordenadora de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

HMME Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
LEONARDO QUINDERE BELMINO CHAVES 6039707/2 ANS-MEDICO 07/01/2025
ELISON FREIRE 8182485/1 ANS-MEDICO 17/12/2024
LUCIANA MARIA NORONHA RIBEIRO CORTEZ 8182141/1 ANS-MEDICO 12/01/2025

Coordenadoria de Vigilancia em Saúde - COVISA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
JOSÉ BRAULIO DE OLIVEIRA GOMES 7548079/3 ANS-MEDICINA VETERINÁRIA 12/01/2025

Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
PAULO HENRIQUE NETO PAIS 8184763/1 ANS-MEDICO 10/12/2024

Documento: 118204633   |    Portaria de Exoneração

COMUNICADO DE FALECIMENTO

APARECIDA DE FATIMA MAGALHÃES CASTRO

R.F. 652.300.5 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

PADRAO: QB9

SERVICO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM DSTAIDS CIDADE LIDER II

ENQUADRAMENTO: 131402 E.H.: 180207100190000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 05/12/2024

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

DENIS WILSON DE OLIVEIRA PORTO

R.F. 746.396.1 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - ODONTOLOGIA - NÍVEL II

PADRAO: ANS9

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE SAO MIGUEL - STS

ENQUADRAMENTO: 860011 E.H.: 180207120000000

EXPEDIENTE: 2025-9.004.003-9, A PARTIR DE 11/12/2025

Setor de Recursos Humanos

Documento: 118206477   |    Licença

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DOS SERVIDORES

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 719.607.5 2 RENATA ANGELO MARTELLO 02 16/01/2025 143
180300000010000 790.113.5 1 CLOVIS VEIGA JUNIOR 01 20/01/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA/HSPM/HSPE

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18.Art.5, inciso II


EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:
180302010000000 801.000.5. 1 ADEMIR DOS SANTOS ALVES 05 20/01/2025

Documento: 118256585   |    horário de estudante

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

HORARIO DE ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

DEFERIDO nos termos do §2º do art. 175 da Lei nº 8.989/79 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, a redução da jornada de trabalho e a ausência em dias de prova:

R.F./Vínculo Nome Período

820.278.8/1 ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 1º SEMESTRE 2025

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo para elaboração de atos relacionados à nomeação, exoneração e designação de ocupantes de cargos em comissão

Documento: 117975005   |    Portaria

São Paulo, 16 de janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 01/2025-SEME/CAF/DGP

ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

I - De 16/01/2025 a 31/12/2025, o(a) Sr(a). ANA PAULA ALVES DA SILVA, R.F.: 879.850.8, para responder pelo expediente do(a) Departamento de Gestão de Parcerias, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

II - Publique-se.

Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 118256136   |    Despacho

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7576269/1

WILLIAN BRAGA CASTELLO BRANCO

II

5

QDHS10

10/01/2025

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5953821/2

VALERIA MOTTA DAU

II

5

QDHS10

12/01/2025

Posse

Documento: 118209333   |    Despacho

O(a) Diretor(a) da Divisão de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o item X do artigo 03º, da Portaria nº 001/SEME-G/2020, resolve dar publicidade aos acúmulos lícitos conforme abaixo descritos por atenderem as exigências legais:

Registro: 6321950

Vínculo: 1

Nome: Jaime Kwan Aih Wong

Expediente Nº: 02

Registro: 6321950

Vínculo: 2

Nome: Jaime Kwan Aih Wong

Expediente Nº: 02

Documento: 118204122   |    Despacho

O(a) Diretor(a) da Divisão de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o item X do artigo 03º, da Portaria nº 001/SEME-G/2020, resolve dar publicidade aos acúmulos lícitos conforme abaixo descritos por atenderem as exigências legais:

Registro: 319.408.6

Vínculo: 4

Nome: Caetano Soraggi Neto

Expediente Nº: 01

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PROCED/Comissão 212

Documento: 118246779   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0057591-4 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 13/03/2025

9h - CINTIA YINUMA DO COUTO, RF 751.778.5/1; Lotação: SME/EMEF Professor Gilberto Dupas;

9h30 - ROSÂNGELA LIRA RODRIGUES, RF 837.343.4; Lotação: SME/CEI Vila Penteado;

10h - LUCIANA APARECIDA MANOEL DE ARAÚJO, RF 743.159.7/2; Lotação:. SME/CEI Vila Penteado.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED

PROCED/Comissão 221

Documento: 118227573   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2024/0044326-0 | MIRIANE APARECIDA CARVALHO SILVA TEIXEIRA | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FÉLIX SANTOS DE PAULA, OAB/ SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343.

PROCED/Comissão 222

Documento: 118227759   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2024/0058745-9 | LAURA CRISTINA MIRANDA | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 118227855   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118253013   |    Despacho deferido

CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB LEI Nº 17.721, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

Onde se lê:

- Assistente Administrativo de Gestão:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/07/2023

Leia-se:

- Assistente Administrativo de Gestão:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/01/2025

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

1370481

3 CICERA OLIVEIRA DA SILVA I 3 QM3

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 117949075   |    Substituição

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC. DE 27/12/2024, PÁG. 138.

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Processo SEI 6023.2024/0002452-8, LARISSA FORTUNATO DA SILVA, RF. 943.809.2/1, Assessor I, Ref. CDA-1, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Inclusão Digital - CID; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Renato Martins RF. 715.439.9/7, Assessor II, Ref. CDA2, durante impedimento legal por Férias, no período de 06/01/2025 a 07/01/2025.

TORNAR SEM EFEITO A SUBSTITUIÇÃO PUBLICADA NO DOC DE 27/12/2024, PÁG. 138

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Item 13, referente ao Processo SEI 6023.2024/0002532-0, AUDRYN MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, RF. 889.747.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM2, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Eduarda Souza de Oliveira RF. 925.152.9/1, Assessor I, Ref. CDA-1, durante impedimento legal por Férias, no período de 27/01/2025 a 14/02/2025.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 118247779   |    Portaria de Substituição

Processo SEI 6024.2025/0001071-0 - MARIANA DA SILVA SANTOS, RF.9107592/5, ASSESSOR III, REF. CDA-3, EM COMISSAO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR V, REF. CDA-5, DO(A) GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A BARBARA PICCIRILLI DE ARAUJO, RF.8588562/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/01/2025 a 02/02/2025.

Processo SEI 6024.2025/0000645-4 - FERNANDO FERNANDES CLEMENTE, RF.9257853/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO(A) GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A ANA MARIA MODOLO DIZ, RF.5389879/10, ASSESSOR III, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 27/01/2025 a 10/02/2025.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Leia-se como segue e não como constou no DOC 16/01/2025

Processo SEI 6024.2025/0000194-0 - TIENES DE MOURA JUNIOR, RF.7263708/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM11, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DO(A) DIVISAO DE GESTAO DO CADUNICO PROGRAMAS DE TRANSFERENCIA DE RENDA E PROGRAMAS USUARIOS; COORDENACAO DE GESTAO DE BENEFICIOS - CGB; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A CRISTIANO OLIVEIRA ALVES, RF.8589216/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF.CDA-4, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 04/01/2025 a 15/01/2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Documento: 117798172   |    Despacho indeferido

6025.2024/0032580-4 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

Interessados: MARINA GRECCO RF. 507.431.2

Registro: 507.431.2 Vínculo: 4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12042831 e 12042821, de 17/12/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Documento: 117798824   |    Despacho indeferido

6025.2024/0033595-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho Indeferido

Interessados: AZILDE LINA ANDREOTTI

Registro: 654.740.1 Vínculo: 2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12046800 e 12046820, de 06/12/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Documento: 118261623   |    Licença

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250015080000000

MIRELLE JESUS LIMA

8786712/02

01

14/01/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista do artigo 38, inciso II e parágrafos 5º e 6º do Decreto nº 58.225, de 09 de Maio de 2018:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017030000000

LUISE DE JESUS SOUZA

8552177/01

03

20/01/2025

Documento: 118138909   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

522.974.0/3 SABINO PEREIRA LOPES NIVEL III 1 QB12 02/11/2024

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118227567   |    Despacho deferido

6027.2024/0011428-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO: REMOÇÃO INTERNA

7830653//1 FABIANA MIWA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia

De: SVMA/CGPABI/HERBARIO MUNICIPAL para SVMA/CGPABI/DPHM1/VIVEIRO MANEQUINHO LOPES, E.H. 270030090010000

7864213/2 CRHISTINA OTANI KITAMURA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia

De: SVMA/UMAPAZ.G para SVMA/UMAPAZ/EMJ, E.H. 270040040000000

Despacho deferido

DESPACHO: LICENÇA CURTA DURAÇÃO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

PERIODO

8913196/3

Cecília Preturlan

15 dias

a partir de 20/01/2025

Unidade de Administração de Pessoal

Documento: 118221808   |    Despacho deferido

6027.2025/0001689-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO: REMOÇÃO INTERNA

6013376//1 JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO, Assistente Administrativo de Gestão

De: SVMA/CAF/DCF para SVMA/CPA, E.H. 270030050000000

Unidade de Contagem de Tempo

Documento: 118220816   |    Despacho deferido

6027.2025/0001827-0 - Lista de Publicação

DESPACHO DEFERIDO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, conforme parecer no Processo SEI nº 6013.2025/0000051-0 e nos termos do artigo 4º da Lei nº13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860 de 27 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF/VINC

NOME

A PARTIR DE

580.441.8/03

JOSÉ NETO MARQUES MENDONÇA

15/11/2024

581.188.1/02

MOISES DOS SANTOS ALMEIDA

27/08/2024

633.567.5/01

SHIRLEY DA SILVA TERTULIANO

19/10/2024

634.108.0/01

TATIANA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ

28/09/2024

635.652.4/01

LARISSA BALSALOBRE DE LARA

08/11/2024

644.660.4/01

TANIA RODRIGUES CHAVES LIMA

09/10/2024

646.507.2/01

RITA DE CASSIA POCAI

21/10/2024

732.587.8/02

MARA CRISTINA MONTEIRO LAITANO

01/01/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Documento: 118257727   |    Despacho

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Nos termos do Decreto 16.644/80, artigo 1, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei 8989/79 e dá outras providências:

AUTORIZO: OLAIRTON UERTES FRAZÃO JUNIOR - RF: 771.783.1, GCM - CLASSE ESPECIAL, NQTG4E, efetivo, lotado na Inspetoria Regional Ipiranga - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, EH 380301060050300, a residir no município de São Roque/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Documento: 118243390   |    Despacho

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2024/0002667-1 Alexandre Eduardo Lima Marques - RF 737.818.1

Marcio Alves - RF 653.645.0

ASSUNTO: Defesa, para que no prazo legal de 03 (três) dias, apresente o rol de testemunhas e demais provas que pretende produzir nos termos dos artigos 58, 59 e 117 da Lei 13.530/03, ficando ciente que, conforme prescreve o artigo 48, parágrafo único, do Decreto 43.233/03: “A prova referencial da Defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até o prazo das Razões Finais”; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Welington Pessoa Setubal , OAB/SP n° 482.138; Leonardo Vicente dos Santos OAB/SP n° 481.772.

Setor de Disciplina

Documento: 118253380   |    Despacho

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

APOSTILA DA PORTARIA nº 006 /IR-SM/2025 de 19 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 21/01/2025, Pag. 156. É a portaria apostilada para constar que o RF correto do servidor titular é de 653.452.0, o cargo Subinspetor e não como constou.

Portaria 0001/IR-IT/2025 de 14 de janeiro de 2025

M.D. 0020/IR-IT/2024

SEI 6029.2024.0020424.3

O Inspetor de Divisão Wilson Roberto Pires de Oliveira, Comandante da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Francisco Alves da Silva Filho - RF.: 733.099.5, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional de Itaim Paulista, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTENCIAS, por violação do artigo 7º, incisos I, XI, c/c os artigos 15 e 16, inciso II, c.c artigo 18, inciso VIII, abrandada e atenuada pelo disposto nos artigos 26 e 126, todos da lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Setor de Pagamento

Documento: 118067884   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Robson Pires de Moraes RF. 5849985

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, em carater definitivo, a partir da data do diagnóstico médico 29/11/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médico nº 12058759 e 12058758 sob os links nº 117739188 e 117739260.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 118034786   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Gilmar Francisco RF. 6488277

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Indeferido

I - INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médico nº 12041104 e 12041084 sob os links 117428162 e 117428206.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Documento: 118153230   |    Despacho

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

DEFIRO, nos termos do art.153 da Lei nº 8.989/79, e do inciso XIV do artigo 1º da Portaria 38/13-SDTE, a partir de 03/02/2025, por 24 meses, ao servidor:

FELIPE DA SILVA SOUSA - RF.: 889.759.0/1

OBS.: O servidor deverá comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da Pasta até 24/01/2025, onde manifestará sua opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: 118041451   |    Licença

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8.989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H. Reg.Func. Nome Dias A Partir

360003000000000 887.257.1/2 JÚLIA RODRIGUES COSTA GALVANO 01 17/01/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18:

E.H. Reg.Func. Nome Dias a partir

360000000000000 941.185.2/1 GABRIEL BUENO DA COSTA 03 21/01/2025

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118244698   |    Despacho

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 a redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la 01h (uma hora) depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF

NOME

NASCIMENTO

A PARTIR DE

835.986.5/1

CRISTIANE FERNANDA AGUEMI

26/07/2024

22/01/2025


Documento: 118225345   |    Licença

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 38 do Decreto nº 58.225 publicado no DOC de 10/05/2008, à servidora Thais Almeida Valvassoura, RF nº 856.651.8/1, lotada na Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321400000000000, 01 (um) dia a partir de 20/01/2025.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 118203027   |    Licença

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
925.643.1/1

Patricia Ruth Prudencio Torrez

03 Dias 14/01/2025
544.866.2/5

Maria de Lurdes Silva

06 Dias 15/01/2025

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Documento: 117806805   |    Substituição

SEI 6074.2025/0000314-8

BARBARA APARECIDA MARIANO VICENTE, RF. 887.820.0/3, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação dos Povos Indígenas - COPIND, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a MILENA CRISTINA DE ABREU MARQUES, RF. 887.258.9/5, Coordenador I, Padrão/Ref. CDA-5, comissionada, durante o impedimento por licença maternidade no período de 01/01/2025 a 30/01/2025 (30 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118114244   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 27/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor JOÃO CARLOS SEVERIANO DA SILVA, RF: 6053751, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA-2, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 20/01/2025 a 03/02/2025, em substituição a servidora LELIA BATISTA ALVES, RF: 8123004, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Documento: 118147339   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 28/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor GUSTAVO ROGERIO DE LUCCA, RF: 8926590, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISÃO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL - DOT, EH: 291200010000000, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 20/01/2025 a 31/01/2025, em substituição ao servidor FERNANDO HENRIQUE GASPERINI, RF: 7530463, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo Comissão e ingresso

Documento: 118212660   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

503.280.6-2 - VICENTE DE CAMPOS DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR MILTON CARLOS DA SILVA, REG. 572.319.1-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/02/2025 A 17/02/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0079/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6043.2025/0000106-5.

531.345.7-2 - LYGIA MARIA FREUD, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR FABIO GONCALVES BONADIE, REG. 756.028.1-6 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/03/2025 A 23/04/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDO FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.0087/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6034.2025/0000026-4.

555.018.1-2 - ANTONIO CARLOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR RICARDO CRISTOVAM RODRIGUES DOS SANTOS, REG. 643.958.6-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/02/2025 A 28/02/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0074/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6061.2025/0000071-7.

597.406.2-1 - MARIZA MARQUES DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR SALETE ROSA DE PIETRO, REG. 509.284.1-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/02/2025 A 28/02/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0076/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6033.2025/0000092-7.

603.492.6-4 - MIRIAM CARVALHO DE DEUS, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR MARIA JOSE DO NASCIMENTO, REG. 603.156.1-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/03/2025 A 19/03/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.0073/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6041.2025/0000161-7.

610.845.8-1 - MONICA HENRIQUE DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR PAULA GOIS DE VIVEIROS, REG. 600.517.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/02/2025 A 28/02/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0033/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6051.2025/0000141-7.

611.373.7-1 - SUELY DO NASCIMENTO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ALEXSANDRO DA SILVA, REG. 795.665.7-1 NO CARGO CHEFE DE EQUIPE I, REFERÊNCIA CDA-2, DA ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/03/2025 A 17/03/2025. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, DENTRE SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0072/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6035.2025/0000073-1.

622.120.3-1 - ROBERTO XAVIER DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ANDREA CRISTINA SOUZA MENDES, REG. 639.935.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/03/2025 A 04/04/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.0068/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6032.2025/0000107-3.

623.180.2-1 - VALDIR BENEDITO SANTIAGO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR RICARDO CRISTOVAM RODRIGUES DOS SANTOS, REG. 643.958.6-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/03/2025 A 20/03/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0082/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6061.2025/0000105-5.

646.139.5-1 - REGIANE APARECIDA DE LIMA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ELDER ANTONIO RIZK, REG. 783.995.2-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/03/2025 A 20/03/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0078/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6058.2025/0000121-0.

719.125.1-6 - EDILMA FELIX DE LIMA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ELAINE CRISTINA DA SILVA, REG. 734.961.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 28/12/2024 A 26/01/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0080/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6045.2025/0000067-1.

726.621.9-1 - SOLANGE DE ANDRADE LIMA MARTINS PEDROSA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR SHIRLEY RODRIGUES MUNHOZ, REG. 508.619.1-5 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/03/2025 A 20/03/2025. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE A BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO ATIVO NA OAB. PORT.0086/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6037.2025/0000120-8.

732.704.8-1 - GISELE GOMES DE MOURA SANTOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARILDA GONCALVES SOUZA DE PAULA, REG. 550.069.9-10 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/03/2025 A 15/03/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SEVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.0067/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6058.2025/0000120-2.

733.895.3-1 - ANDRE LUIS MONTEIRO SAHD, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-II, PARA SUBSTITUIR JOAO CARLOS LUPO FERRAZ, REG. 600.006.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/02/2025 A 28/02/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0083/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6056.2025/0000781-1.

734.819.3-1 - RENATO BATISTA DOS SANTOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ADILSON DOS SANTOS, REG. 788.068.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/02/2025 A 28/02/2024. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0084/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6038.2025/0000139-4.

735.770.2-1 - CATARINA LUISA DA SILVA OSAWA, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS N-II, PARA SUBSTITUIR ANTONIA IRANEIDE ROMAO COSTA, REG. 924.934.6-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MATERNIDADE, NO PERÍODO DE 01/02/2025 A 28/02/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0085/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6049.2025/0000078-9.

753.240.7-2 - ALLAN FERNANDES, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR LINDA MARIA ALVES DIAS, REG. 584.819.9-5 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/02/2025 A 28/02/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0070/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6033.2025/0000091-9.

762.101.9-3 - ROSANA DOS SANTOS OLIVEIRA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR DULCINEIA RODRIGUES BRAULINO, REG. 318.506.1-5 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/03/2025 A 20/03/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0056/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6036.2025/0000054-0.

783.487.0-1 - LUIZ MARIO ZAINA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR SUZANA BRUNO, REG. 740.609.6-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/02/2025 A 27/02/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.0077/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6048.2025/0000078-3.

797.252.1-1 - LUCIANA SILVA ALBUQUERQUE, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR MARCIA MARIA ISIDRO DA SILVA, REG. 740.927.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/03/2025 A 03/04/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0071/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6035.2025/0000067-7.

845.905.3-2 - BRUNO AYRES DOS SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-I, PARA SUBSTITUIR GERSON QUIRINO DOS SANTOS, REG. 804.862.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/02/2025 A 03/03/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0075/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6061.2025/0000072-5.

929.915.7-1 - BRUNO BARROS ADAMANTINO DE OLIVEIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ, REG. 648.983.4-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/02/2025 A 28/02/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0069/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6033.2025/0000093-5.

938.841.9-1 - PAULA LISBOA PRADO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR MARIA GORETI LEMOS CARDOSO, REG. 634.152.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/03/2025 A 20/03/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0081/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6055.2025/0000007-2.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 13/01/2025 - PORTARIA 2152/SMSUB/DGEP/2024

783.576.1-2 - RONALDO MEDALSKAS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MICHELLE ANDRADE DOS SANTOS, REG. 847.421.4-4 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, PARA CONSTAR OS PERÍODOS DE 06/01/2025 A 09/01/2025 E DE 11/01/2025 A 17/01/2025, TENDO EM VISTA A LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR INDICADO PUBLICADANO DOC DE 14/01/2025 PG. 246. PORT.0089/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6012.2024/0031175-6

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 03/12/2024 - PORTARIA 1950/SMSUB/DGEP/2024

733.463.0-1 - ANETE ETSUKO UENO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-II, PARA SUBSTITUIR EMILIA REGINA ROSSONI DE BARROS, REG. 501.762.9-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, TENDO EM VISTA A NOMEAÇÃO EM CARGO EM COMISSÃO DA SERVIDORA INDICADA, CONFORME PUBLICADO NO DOC DE 16/01/2025 PG. 9. PORT.0088/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6059.2024/0012739-0.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118231220   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8076049/3 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA NIVEL II 1 QB6 31/10/2024

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 118231470   |    Licença

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - RGPS

CONCEDIDA, nos termos da Port. 507/SGP-G/04, do Comunicado 01/DESAT-DRH/05, e da Lei 10.793/89:

EH RF/VINC NOME QUANTIDADE DE DIAS A PARTIR DE

57000704010000000 315.173.5/12 JUDITH PARODI NETTO 14 17/01/2025

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118262428   |    Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO PELO SUBPREFEITO
DEFIRO a concessão do pagamento do abono de permanência, nos termos da Lei 13.973/05 e do Decreto 61.150/22, tendo em vista que o servidor abaixo relacionado cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade:
RF NOME A PARTIR DE

586.873.4/2 JOSÉ ROBERTO SANTOS 01/11/2024

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118228723   |    Licença

LICENÇA NOJO

R.F.533.577.9/4, AUGUSTO TADEU RODRIGUES, 01 dias EM 17/01/2025, pelo falecimento de sua sogra.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 118172079   |    Despacho deferido

6041.2025/0000237-0 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Interessado (a): Wilson Ianelli de Souza
Registro: 585.422.9 Vínculo: 5
Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

Despacho Deferido

I - Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2024/0059416-1, publicado no DOC de 13/09/2024, DEFIRO o requerimento de concessão do Benefício Assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118264495   |    Férias

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional/Vínculo - Nome - Cargo - Exercício - Quantidade (dias) - A partir de:

5915988/2 - ELIANA AMBROSIO - ASSESSOR I - 2024 - 30 - 22/jan/2025

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118208017   |    Licença

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

RF/V

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE:

580003020100000

920.398.2/1

MOISES DA SILVA NERES

15 DIAS

18/01/2025

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 118219892   |    Aviso de Férias

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

733.007.3/1 RONEY CONTIER DE FREITAS, CHEFE DE UNIDADE I, Ref. CDA3, 15 dias do exercício 2024, no período de 10/03/2025 à 24/03/2025.

777.991.7/1 ELISANGELA DOS SANTOS AMORIM, CHEFE DE EQUIPE II, Ref. CDA3, 20 dias do exercício 2023, no período de 10/03/2025 à 29/03/2025.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Alan Nunes Cortez

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 118251881   |    Retificação

Reti. Retificação do DOC de 21/01/2025 - pag.158

Onde-se lê:

Licença Nojo

Reg. Func. 724.952.7/1 LUIZ RODOLFO KELLER

Leia-se: 675.280.2/7 LUIZ RODOLFO KELLER

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 118255764   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente,

PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7406231/1

GERSON TELES

NIVEL II

6

QB11

15/01/2025

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 118236879   |    Despacho

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 6371485-1 JAIRO GALDINO ALVES

CARGO/FUNCAO:ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II , PADRAO: QM13

DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICACAO

ENQUADRAMENTO: 131202 EH: 630105000000000

FALECEU EM 04/01/2025

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 118202058   |    Férias

PROCESSO 6110.2025/0000809-8

HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 13/01/2025 pg. 127

FÉRIAS DEFERIDAS

MANUEL MESSIAS PEREIRA ALMEIDA, RF 87815084, CHEFEE DE EQUIPE I CDA-2, 15 dias referente ao exercício de 2025, a partir de 03/02/2025.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118228382   |    Despacho deferido

Aplicação de penalidade

Despacho deferido

PORTARIA 01/2025

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a suspensão de 03 dias a serem cumpridas nos dias 20, 21 e 22 de dezembro de 2024, ao (a) servidor(a) ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI, RF. 829.377.5, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente de Saúde - Enfermagem, por ter infringido o artigo 178, capitulo I, inciso I e 179 Capítulo II da Lei 8989/79.

PORTARIA 02/2025

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a pena de Suspensão de 02 dias a serem aplicadas nos dias 20 e 21 de dezembro de 2024, ao (a) servidor(a) MARCIA CATALDI DOS SANTOS - RF: 832.861.7/3, Assistente de Saúde - Enfermagem, por ter infringido o artigo 178, capitulo I, inciso I e 179 Capítulo II da Lei 8989/79.

RETIFICAÇÃO DE PENALIDADE PUBLICADA EM DIARIO OFICIAL DE 20/12/2024 PÁGINA 206

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

PORTARIA 53/2024

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a pena de repreensão ao (a) servidor(a) MARIA LUCIA CANDIDA - RF: 833.114.6/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, por ter infringido os artigos 178 capítulo I, inciso I e 179 Capítulo II da Lei 8989/79.

Documento: 118231014   |    Licença

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 001 16/01/25 HMPWP

8310122/2 ELAINE RODRIGUES DE FREITAS 001 17/01/25 HMPWP

8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 18/01/25 HMPWP

8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 18/01/25 HMPWP

8325383/2 LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR 001 17/01/25 HMPWP

8340692/2 REINIUDE JANUARIA SOARES 001 18/01/25 HMPWP

8340161/2 ROBSON SOARES DE SOUSA 001 17/01/25 HMPWP

8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 001 18/01/25 HMPWP

8354669/2 ZULEICA KASUYA ANDRADE NETO 001 17/01/25 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8309663/2 ELAINE DE JESUS FERNANDES MANCINI 006 17/01/25 HMPWP

7044313/4 ELVIS ANTONINO CAMPANHARI 002 20/01/25 HMPWP

8317488/2 INES NASCIMENTO OLIVEIRA 006 21/01/25 HMPWP

7856547/4 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 002 15/01/25 HMPWP

8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 17/01/25 HMPWP

8116679/1 ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS 001 16/01/25 HMPWP

8345261/2 SIDYNEIA SOUZA ALMEIDA 001 19/01/25 HMPWP

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Documento: 118256098   |    Despacho deferido

6013.2024/0007262-5 - Saúde do servidor: Aposentadoria por invalidez

Despacho deferido

INTERESSADO(A): ISABELA MARTINS SECCO

RF: 8517223/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 007/2025-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): ISABELA MARTINS SECCO

Registro Funcional: 8517223/1

Cargo/Função: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - LABORATÓRIO

NÍVEL I - CATEGORIA 9

Padrão: ASTS9 - EFETIVO

Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/21, c/c inciso II do §1º do artigo 10 da EC nº 103/19, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/22, a partir de 26/11/2024.

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho com proventos proporcionais, calculados pela média.

Seção de Cadastro

Documento: 118231696   |    Opção de Contribuição

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

POR OMISSÃO

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8525935

1

VERONICA KEI LEN CHIN

ANS - ODONTOLOGIA

01/01/2025

Documento: 117874047   |    Substituição

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0000442-8

JULIANA MARA FORTUNATO - RF. 855.317.3/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II Ref.: CDA-3, do Serviço de Fisioterapia, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de férias do titular, RODRIGO PEREIRA LUIZ - RF. 840.044.0/1 no período de 03/01/2025 a 17/02/2025.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Documento: 118196247   |    Despacho

HSPM - PARECER DE COGESS - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, parecer desfavorável de COGESS ao horário especial de trabalho da servidora Maria das Graças Saraiva Dantas, RF: 851.345.7/1, recomendado o indeferimento do horário especial, conforme laudo médico pericial nº 12074665, sob SEI nº 6210.2024/0011907-0, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão e nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria nº 826/SMS/2023.

Documento: 118195671   |    Despacho

HSPM - PARECER DE COGESS - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, parecer desfavorável de COGESS ao horário especial de trabalho da servidora Fábio Luis Gouvea Rossini, RF 8523908/1, recomendado o indeferimento do horário especial, conforme laudo médico pericial nº 12076223, sob SEI nº 6210.2024/0011704-2, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão e nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria nº 826/SMS/2023.

Documento: 118202367   |    Despacho

HSPM - PARECER DE COGESS - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, parecer desfavorável de COGESS ao horário especial de trabalho da servidora Marly de Souza, RF: 838.609.9/1, recomendado o indeferimento do horário especial, conforme laudo médico pericial nº 12074693, sob SEI nº 6210.2024/0012124-4, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão e nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria nº 826/SMS/2023.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 118079432   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6310.2024/0009526-3

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Concessão de adiantamento referente às despesas de pequeno vulto do mês de janeiro de 2025 a favor da servidora Andréa Alecrim Rocha, RF n° 879.610-6.

DESPACHO:

I - AUTORIZO a concessão de adiantamento, com fundamento nos incisos I e VIII do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, artigos 6 e 7 do Decreto Municipal n.º 48.592/07 e Portarias SF n.º 26/08 e Portaria IPREM nº 27/22, nas seguintes condições:

Nome

Andréa Alecrim Rocha

RF

879.610-6

CPF

075.263.318-08

Processo

6310.2024/0009526-3

Data

17/01/2025

Finalidade: Adiantamento - Art. 2°, Incisos I e VIII - Lei n° 10513/88
Despesa de pequeno vulto

Período: janeiro de 2025

Programática: 09.122.3024.2.100 -Administração da Unidade

Despesa: 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 00.1.500.9001 -Recursos não vinculados de Impostos

Valor a ser concedido: R$ 1.000,00 (um mil reais)

II - AUTORIZO a emissão, liquidação e pagamento da Nota de Empenho a favor da servidora acima identificada.

III - Publique-se.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Documento: 118264991   |    Despacho deferido

8510.2025/0000037-2 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: LICENÇA NOJO CONCEDIDA

REGISTRO FUNCIONAL 793.024.1/3 - ALIPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS, 08 (oito) dias de licença nojo em virtude do falecimento de sua mãe, no período de 13/01/2025 a 20/01/2025.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 118203419   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Gestor

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6011.2023/0002588-8INTERESSADO: SGM/SEPLANASSUNTO: Alteração de Gestor - FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de doc. 117928036, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022 e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, DESIGNO, em substituição ao gestor designado anteriormente, o Senhor Secretário Clodoaldo Pelissioni - RF 918.346.9, para gerir e acompanhar a execução do Contrato n.º 53/2023-SGM, celebrado com a empresa FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV, inscrita no CNPJ n.º 33.641.663/0001-44, cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria especializada para a melhoria contínua do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico (SMAE) da Secretaria do Governo da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118003229

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118203048   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º: 6011.2023/0003005-9 INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Prorrogação da vigência contratual do Contrato n.º 08/2024-SMG. PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações dos documentos SEI!: 113414235, 114877293, 114897726, 114956060, 114965950 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. SEI! 117668703, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro ao artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal N.° 62.100/2022, o aditamento do Contrato n.º 08/2024-SMG, celebrado com a empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.669.794/0001-41, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção predial, telefonia e para-raios, preventiva e corretiva compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados para a execução do objeto, conforme Termo de Referência e demais anexos do Edital, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (meses) meses, contados a partir de 01/02/2025, com aplicação de reajuste de preços.II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, tão logo seja processada a correspondente Nota de Reserva, em favor da empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.669.794/0001-41, no valor de R$ 2.721.863,680 (dois milhões, setecentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), mais reajuste de preços, sendo que neste exercício o valor de R$ 2.495.041,707 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil quarenta e um reais e setenta e um centavos), mais reajuste de preços onerará a dotação orçamentária n.º: 11.20.04.122.3024.2.103.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117721032

Data de Publicação

22/01/2025

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 118264664   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

03/SEGES/2024

Contratado(a)

CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCENDIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.205.134/0001-19

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 03/SEGES/2024. PROCESSO SEI Nº 6013.2023/0002011-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES. CONTRATADA: CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCENDIO LTDA, CNPJ nº 21.205.134/0001-19. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de inspeção técnica e manutenção de primeiro, segundo e terceiro nível em extintores de incêndio, contemplando recarga, testes hidrostáticos, mão de obra, transporte, retirada e recolocação, pintura, substituição de peças e acessórios e demais serviços destinados ao seu perfeito funcionamento, conforme termos e condições constantes no Edital e seus anexos. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência com acréscimos e supressões. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.160,00 (nove mil cento e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. VIGÊNCIA: 30/01/2025 a 29/01/2026. DATA DA ASSINATURA: 21/01/2025.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118246625

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Documento: 118265117   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

219/SME/2024

Contratado(a)

SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA - EEP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.123.086/0001-09

Data da Assinatura

27/12/2024

Prazo do Contrato

540

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 219/SME/2024 TERMO DE CONTRATO Nº 482/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0073260-1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/SME/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através daSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA - EEPCNPJ: 04.123.086/0001-09 OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em engenharia e arquitetura para a elaboração de levantamentos planialtimétrico e cadastrais, sondagens, estudos e projetos básicos e executivos de arquitetura, estruturas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e rede de gás para adequações visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), implantação de acessibilidade e reforma geral em 5 (cinco) unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Guaianases (DRE G). OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação prazo de execução e vigência contratual por mais 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, a contar do dia 01/01/2025, sem alteração do valor da contratação. DATA DA LAVRATURA: 27/12/2024. VIGÊNCIA: 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos. SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Cláudio Ramos Svaizer, Sócio Administrador da empresa SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA - EEP.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117119476

Documento: 118208791   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 05/SME/2025

Contratado(a)

MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

14/01/2025

Prazo do Contrato

158

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 05/SME/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 201/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0022994-6 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/SME/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ 19.210.884/0001-37 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra em 31 (trinta e uma) escolas da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia (DRE FB). OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de posto de vigilância em 07 unidades , jurisdicionadaS à DRE JAÇANA - TREMEMBÉ, sendo 05 EMEFs e 02 EMEFMs no Contrato nº 201/SME/2024 a partir de 15/01/2025, às 19hs. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 115.387,02 (cento e quinze mil trezentos e oitenta e sete reais e dois centavos) VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO ADITAMENTO: R$ 753.861,86 (setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos).) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 14/01/2025 VIGÊNCIA : 158 (cento e cinquenta e oito) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. André Silva Zanardi,representante legal da MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118142673

Documento: 118205651   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 17/SME/2025

Contratado(a)

LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.599.466/0001-60

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

98

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 17/SME/2025TERMO DE CONTRATO Nº 120/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0047309-0EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/SME/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 14.599.466/0001-60 OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI do da Lei nº 8.666/93, da empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 14.599.466/0001-60, para prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE SA) - LOTE 2, conforme relação de unidades apresentadas no ANEXO I - Termo de Referência - Especificações Técnicas dos Serviços a serem Contratados. OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de 2 (duas) Unidades Escolares (Municipalizadas/2025) EMEF DESEMBARGADOR JOSÉ CAVALCANTI SILVA e EMEF LUIZA MARCELINA BRANCA CHAIB, ao Termo de Contrato 120/SME/2024, a partir de 17/01/2025. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 34.923,00 (trinta e quatro mil novecentos e vinte e três reais). VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO ADITAMENTO: R$ 117.608,04 (cento e dezessete mil seiscentos e oito reais e quatro centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 17/01/2025 VIGÊNCIA : 98 (noventa e oito) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rodrigo da Ressurreição ,representante legal da LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118142086

Documento: 118246310   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.TERMO DE CONTRATO Nº 51/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0002580-3 EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 68/SME/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ: 03.949.685/0001-05 OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, Inciso XI do da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ: 03.949.685/0001-05 (2ª colocada), especializada, para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 12, a partir de 15/01/2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 51/SME/2025, constante no documento SEI 117898192 com extrato em SEI 118136697, publicado no DOC de 21/01/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da vigência do Termo de Contrato, de acordo com a solicitação de SME/COSERV/DIGECON -VIGILÂNCIA em SEI 118220598. a) Para que onde se lê: 3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços, prorrogável nos moldes previstos pela Lei nº 8.666/93. b) Leia-se: 2.1. A vigência do contrato dar-se-á até 01/03/2025, às 7h. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118220598

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118236783   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 52/SME/2025

Contratado(a)

MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

15/01/2025

Prazo do Contrato

46 (quarenta e seis)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 52/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº6016.2025/0002584-6 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/SME/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ 19.210.884/0001-37 OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, Inciso XI do da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ 19.210.884/0001-37 (2°colocada), especializada, para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 9 - DRE Butantã, a partir de 15/01/2025. VALOR MENSAL ESTIMADO - LOTE 9: R$ 439.062,32 (quatrocentos e trinta e nove mil sessenta e dois reais e trinta e dois centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 673.228,89 (seiscentos e setenta e três mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 15/01/2025 VIGÊNCIA: 46 (quarenta e seis) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. André Silva Zanardi, procurador legal da MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117913784

Documento: 118203411   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/SME/2025

Contratado(a)

DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.412.241/0001-61

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0014854-7EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/SME/2024PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL LTDACNPJ N.º: 35.412.241/0001-61 OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos, especificado no Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90039/SME/2024. Lotes 4,12 e 17.DATA DA LAVRATURA : 17/01/2025 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho , Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Renan de Deus de Campos,representante legal da DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118202396

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 118243169   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90007/SME/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário Escolar

Objeto da licitação

Registro de Preços para aquisição de Mobiliário Escolar para os Laboratórios de Educação Digital - LED: ESTANTE ES-05.

Processo

6016.2024/0084363-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/02/2025

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

Processo n.º: 6016.2024/0084363-6 Interessado: SME/COSERV Assunto: Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços para aquisição de Mobiliário Escolar para os Laboratórios de Educação Digital - LED: ESTANTE ES-05. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Nota Técnica e a manifestação de SME/COMPS/NLIC (documentos SEI n.º 117517798 e n.º 118180618) e o Parecer da Assessoria Jurídica, desta Pasta (documento SEI nº 117985697), que acolho, com fundamento no Artigo 28, inciso I, e no Artigo 78, inciso IV, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/2002, no Artigo 2°, caput, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, ainda, no uso da competência delegada pelo Artigo 2º, inciso I, da Portaria SME nº 5.318/2020, e suas alterações, AUTORIZO a Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços para aquisição de Mobiliário Escolar para os Laboratórios de Educação Digital - LED: ESTANTE ES-05, nos termos da minuta de edital constante em documento SEI n.º 118180559; II - Para processar o certame, designo para pregoeira a servidora LUCIANA RODRIGUES AMATO, Registro Funcional: 801.105.2/1, conforme documentos SEI n.º 117517710 e n.º 117517798. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE Coordenador I SME/COMPS

Arquivo (Número do documento SEI)

118182552

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 118266704   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesas de Anos Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0050315-1 - Interessado: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 05.408.502/0001-70 - Assunto: Reconhecimento de Despesa Anterior - Devolução de Faltas: JULHO/2019 - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Escolares - Lote 04. -Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 091/SME/2014 - I. - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - VIGILÂNCIA (SEI 107040486 e 107301816 ) e a Informação de SME/CONT/DICONT (SEI 069419000) e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 500,48 (quinhentos reais e quarenta e oito centavos) decorrente da devolução de faltas descontadas no ato de liquidação no Processo Administrativo 6016.2019/0050315-1 em relação ao pagamento contratual da empresa LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 05.408.502/0001-70 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118266540   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de Inclusão

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0000920-0 - Contratada: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 71.655.120/0001-75 - Assunto: Aditamento para inclusão das unidades escolares municipalizadas para a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP) no Termo de Contrato 80/SME/23 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manejo arbóreo nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 037/SMSUB/COGEL/2021 - Ata de Registro de Preços: 89/SMSUB/COGEL/2021 - Lote 1 CIDADE TIRADENTES - Termo de Contrato: 80/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON-Infraestrutura (SEI 117762561), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 117778063), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 117810299), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 118129766), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 80/SME/2023, mantido com a empresa PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 71.655.120/0001-75, para dele fazer constar a inclusão das unidades escolares do Ensino Fundamental municipalizadas em 2025 , mantendo as características do atual contrato no tocante à produtividade e valores. - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON-Infraestrutura (SEI 117417920). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118266870   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0070118-0 - Contratada: INTERATIVA FACILITIES LTDA, CNPJ: 05.058.935/0001-42 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs e dos CEMEIs da SME. - Pregão: 05/SME/2021 - Termo de Contrato: 86/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 118063331) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 118149034), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 968,41 (novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 86/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (085118119). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

22/01/2025

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Documento: 118252601   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Spassu Tecnologia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2023/0101587-5Interessado: SME/COTIC Contratada: SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Assunto: Devolução de retenção indevida Valor do Ressarcimento: R$ 7.264,81Objeto: Serviços técnicos especializados - tecnologia Despacho do Coordenador da SME/COTIC: 1.Considerando a determinação estabelecida na Portaria SF nº. 119/2012 e à vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO o ressarcimento do desconto realizado a título de ISS, no valor de R$ 7.264,81 (sete mil duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme retenção em nota de liquidação e pagamento em documento SEI nº. 113258709. 2.Tal devolução refere-se à retenção de ISS da empresa SPASSU TECNOLOGA E SERVIÇOS S.A., retido inadvertidamente no processo de pagamento SEI nº. 6016.2024/0114540-1 - inscrição no CCM em 24/05/2024.3.O ressarcimento deverá ocorrer em crédito para a empresa SPASSU TECNOLOGA E SERVIÇOS S.A. - CNPJ 39.273.768/0010-65 - Banco do Brasil (001) Ag: 21-3 C/C: 021.359-4.4.Encaminhem-se os autos a empresa SPASSU TECNOLOGA E SERVIÇOS S.A. - CNPJ 39.273.768/0010-65 para providências de ressarcimento da retenção indevida.5.Publique-se. 6.Após, a SME/CONT/DICONT/NUREM para a emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Silvio Aparecido de Vasconcelos Júnior Coordenador SME/COTIC

Data de Publicação

22/01/2025

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Documento: 118249818   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044947-1

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI RECANTO DA ALEGRIA II nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI, publicada no D.O.C. em 30/12/2024.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI RECANTO DA ALEGRIA II nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI, publicada no D.O.C. em 30/12/2024.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI RECANTO DA ALEGRIA II nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI, publicada no D.O.C. em 30/12/2024.Processo nº 6016.2017/0044947-1 CEI RECANTO DA ALEGRIA II 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0044947-1, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118224151, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1072/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL", localizada na RUA FRANCISCO REBOLO, nº 6 / BAIRRO JARDIM PANORAMA D OESTE/ CEP:05679-050 / SAO PAULO - SP, CNPJ nº 58.373.234/0001-64, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 92 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI RECANTO DA ALEGRIA II, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 109.637,24 (cento e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 15.440,00 (quinze mil, quatrocentos e quarenta reais), mais o valor do repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 15.220,07 (quinze mil, duzentos e vinte reais e sete centavos), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 140.297,31 (cento e quarenta mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 117835999, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2025. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16 3.;As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118224151

Anexo II (Número do Documento SEI)

118225426

Documento: 118248119   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0026377-9

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI VITORIA nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI, publicada no D.O.C. em 30/12/2024.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI VITORIA nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI, publicada no D.O.C. em 30/12/2024.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI VITORIA nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI, publicada no D.O.C. em 30/12/2024.Processo nº 6016.2018/0026377-9 CEI VITORIA 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0026377-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118196722, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 630/2018 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA", localizada na RUA SIMONÉSIA, nº 184 / BAIRRO CIDADE PATRIARCA / CEP: 03556-090/ SAO PAULO - SP, CNPJ nº 08.096.592/0001-07, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 128 crianças de 00 a 03 anos, sendo 66 de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI VITORIA, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 142.320,72 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e vinte reias e setenta e dois centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 31.845,00 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), mais o valor do repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 187.165,72 (cento e oitenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 117891790, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2025. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118196722

Anexo II (Número do Documento SEI)

118197555

Documento: 118248835   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027383-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI VIVER E CONVIVER nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI, publicada no D.O.C. em 30/12/2024.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI VIVER E CONVIVER nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI, publicada no D.O.C. em 30/12/2024.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CARITAS CAMPO LIMPO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI VIVER E CONVIVER nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI, publicada no D.O.C. em 30/12/2024.Processo nº 6016.2020/0027383-2 CEI VIVER E CONVIVER 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2020/0027383-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118214440, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 74/2020 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "CARITAS CAMPO LIMPO", localizada na RUA SERRA DA ESPERANÇA, nº 190 / BAIRRO JARDIM BOM REFÚGIO/ CEP: 05788-370 / SAO PAULO - SP, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 112 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI VIVER E CONVIVER, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 128.100,64 (cento e vinte oito mil, e cem reais e sessenta e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 23.160,00 (vinte e três mil, cento e sessenta reais), mais o valor do repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 10.395,87 (dez mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 161.656,51 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 117888643, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2025. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118214440

Anexo II (Número do Documento SEI)

118218549

Documento: 118246443   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049967-3

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI JARDIM ARPOADOR nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI, publicada no D.O.C. em 30/12/2024.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI JARDIM ARPOADOR nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI, publicada no D.O.C. em 30/12/2024.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI JARDIM ARPOADOR nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI, publicada no D.O.C. em 30/12/2024.Processo nº 6016.2017/0049967-3 CEI JARDIM ARPOADOR 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0049967-3, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118220795, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 02/2017 - DRE-BT- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO", localizada na AVENIDA POMPEIA, nº 888 / BAIRRO VILA POMPEIA/ CEP: 05022-000/ SAO PAULO - SP, CNPJ nº 60.975,737/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 136 crianças de 00 a 03 anos, sendo 64 de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM ARPOADOR, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 149.155,44 (cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 30.880,00 (trinta mil, oitocentos e oitenta reais), mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 180.035,44 (cento e oitenta mil, e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 117895864, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2025. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118220795

Anexo II (Número do Documento SEI)

118222641

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 118193713   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0038412-8

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 70/DRE-IP/2019 - RPP , com OSC EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI SANTA MÃE APARECIDA, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 100 crianças, sendo 35 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0038412-8CEI SANTA MÃE APARECIDA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117825817 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 70/DRE-IP/2019 - RPP , com OSC EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL localizada RUA ANITA GARIBALDI N°45,SALA 208 A, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 12.409.774/0001-50, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI SANTA MÃE APARECIDA, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 100 crianças, sendo 35 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 117.022,60 (cento e dezessete mil vinte e dois reais e sessenta centavos), mais adicional de berçario no valor de R$ 16.887,50 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e verba de locação R$ 11.000,00 (onze mil reais), perfazendo um total R$ 144.910,10 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e dez reais e dez centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117762348 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118024077

Documento: 118193808   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0047619-5

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 729/DRE-IP/2018 - RPP , com a OSC INSTITUTO BINATTI

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CANTINHO IRMÃOS NATALI, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 154 crianças, sendo 78 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0047619-5 CEI CANTINHO IRMÃOS NATALI I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117888520 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 729/DRE-IP/2018 - RPP , com a OSC INSTITUTO BINATTI localizada na Rua Aguas de Março, 12, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 58.068.735/0001-37, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CANTINHO IRMÃOS NATALI, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 154 crianças, sendo 78 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 164.533,56 (cento e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), mais adicional de berçario no valor de R$ 37.635,00 (trinta e sete mil seiscentos e trinta e cinco reais) e verba de locação R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), perfazendo um total R$ 252.168,56 (duzentos e cinquenta e dois mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117734823 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118037016

Documento: 118214409   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0045545-2

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 36/DRE-IP/2021 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do DOCE MEL II, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 84 crianças, sendo 32 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0045545-2 CEI DOCE MEL III - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117739478 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 36/DRE-IP/2021 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES localizada na Rua Rua Francisco Alarico Bergamo, 13011-sala 04- Vila Taquari, C.N.P.J. nº 00.211.393/0001-82, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do DOCE MEL II, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 84 crianças, sendo 32 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 101.753,40 (cento e um mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 15.440,00 (quinze mil quatrocentos e quarenta reais) e verba de locação R$ 11.000,00 (onze mil reais), perfazendo um total R$ 128.193,40 (cento e vinte e oito mil cento e noventa e três reais e quarenta centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117632800 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117872218

Setor Jurídico

Documento: 118170680   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2022/0072610-5Assunto: Autorização para EmpenhoI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 05/DRE-IP/2022 e Termo de Apostilamento nº 22/DRE-IP/2024, celebrado com a empresa META TRANSPORTES EIRELI EPP, CNPJ 64.059.041/0001- 36, para prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 (um) veículo seminovo (até 3 anos de uso), com condutor e combustivel em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc para a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho para o exercício 2025, no valor mensal de R$ 6.908,29 (seis mil novecentos e oito reais e vinte e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 43.752,50 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), bem como o cancelamento do saldo, se houver.II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

21/01/2025

Documento: 118169768   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização para Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2024/0008552-9Assunto: Autorização para Reserva e EmpenhoI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 64/DRE-IP/2024 e Termo de Apostilamento nº 01/DRE-IP/2024, celebrado com a empresa Manulog Serviços Terceirizados Ltda - CNPJ 43.210.286/0001-42, para prestação de Serviço de Transporte de carga, com 01 (um) CAMINHÃO BAÚ TIPO TOCO, com capacidade de carga de 06 (seis) a 08 (oito) toneladas, e 02 (duas) CAMINHONETAS FECHADAS TIPO VUC, com capacidade de carga de 01 (uma) tonelada, incluindo 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante por veículo, com combustível e quilometragem livre e Mapa de localização (Guia ou GPS), AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho para o exercício 2025, no valor mensal de R$ 39.346,56 (trinta e nove mil trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 472.158,72 (quatrocentos e setenta e dois mil cento e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), bem como o cancelamento do saldo, se houver.II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

21/01/2025

Documento: 118170494   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2022/0095549-0Assunto: Autorização para Empenho I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 21/DRE-IP/2023 e Termo de Aditamento nº 11/DRE-IP/2024, celebrado com a empresa Stillus Transportes Service Car Ltda, CNPJ 18.186.505/0001-58, para prestação de locação de veículos em caráter não eventual, com motorista, combustível e km livre com manutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo dois (02) veículos "D1" (VAN) seminovos para transporte de passageiros e de cargas leves para apoio as necessidades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho para o exercício 2025, no valor mensal de R$ 30.666,58 (trinta mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 125.732,98 (cento e vinte e cinco mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), bem como o cancelamento do saldo, se houver.II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

21/01/2024

Documento: 118170155   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização para Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2023/0010175-1Assunto: Autorização para EmpenhoI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 24/DRE-IP/2023, celebrado com a empresa MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA, CNPJ nº 05.926.726/0001-73, para prestação de Serviçode manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de ELEVADORES, com fornecimento de materiais, peças e mão-de-obra especializada, nas unidades educacionais jurisdicionadas a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho para o exercício 2025, no valor total de R$ 133.047,07 (cento e trinta e três mil quarenta e sete reais e sete centavos), onerando as dotações orçamentárias, sendo: 16.11.12.365.3025.4.360.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 (CEI) no valor de R$ 37.526,11 (trinta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e onze centavos), 16.11.12.365.3025.4.362.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 (EMEI) no valor de R$ 23.880,24 (vinte e três mil oitocentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), 16.11.12.361.3.010.2.826.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 (EMEF) no valor de R$ 47.760,48 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos) e 16.11.12.368.3.010.4.364.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 (CEU) no valor de R$ 23.880,24 (vinte e três mil oitocentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), bem como o cancelamento do saldo, se houver.II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

21/01/2025

Documento: 118169240   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização para Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2024/0013519-4Assunto: Autorização para Reserva e EmpenhoI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 68/DRE-IP/2024 e Termo de Aditamento nº 52/DRE-IP/2024, celebrado com a empresa SPM Serviços Terceirizados Ltda - CNPJ 24.892.087/0001-17, para prestação de serviços de serviços de limpeza, asseio e conservação de instalações prediais, mobiliários, áreas internas e externas da sede da DRE IP e almoxarifado, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho para o exercício 2025, no valor mensal de R$ 21.889,79 (vinte e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 262.677,48 (duzentos e sessenta e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), bem como o cancelamento do saldo, se houver.II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

21/01/2024

Documento: 118174641   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2021/0065366-1Assunto: Autorização para EmpenhoI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 9912553080/2021 e Termo de Aditamento - 4ª Prorrogação, celebrado com a empresa Empresa Brasileira De Correios e Telégrafos, CNPJ nº 34.028.316/0031-29, para prestação de Serviços Telemáticos e Carta Comercial com Aviso de Recebimento (A.R.), para atendimento das demandas da DRE Ipiranga, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho para o exercício 2025, no valor mensal de R$ 2.516,65 (dois mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 22.314,30 (vinte e dois mil trezentos e quatorze reais e trinta centavos), bem como o cancelamento do saldo, se houver.II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

21/01/2025

Documento: 118174482   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2024/0017282-0Assunto: Autorização para EmpenhoI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 67/DRE-IP/2024, celebrado com a empresa L&L Serviços de Transportes Ltda - CNPJ 09.455.167/0001-11, para prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, por meio de contratação remunerada com base em ponto valor de referência (PVR), AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho para o exercício 2025, no valor mensal de R$ R$ 3.200,68 (três mil e duzentos reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.3024.2.100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 14.616,44 (quatorze mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), bem como o cancelamento do saldo, se houver.II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

21/01/2024

Documento: 118268057   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

TC nº 799/DRE-IQ/2017-RPP

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO nos termos da Portaria 4548/2017 e alterações posteriores

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR - CNPJ 22.683.855/0001-05 - CEI INGRID VITORIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0055980-3 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR - CNPJ 22.683.855/0001-05 - CEI INGRID VITORIA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 799/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR" - CNPJ 22.683.855/0001-05, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 24/10/2024, para aumento de capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI INGRID VITORIA, com atendimento a 111 (cento e onze) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 39 (trinta e nove) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 145.994,97 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 18.817,50 (dezoito mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), acrescido do valor de R$ 9.204,42 (nove mil, duzentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), mais IPTU, para cobrir as despesas com a locação do imóvel .II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118033144

Documento: 118236801   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0007732-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 246 CRIANÇAS, SENDO 107 DE BERÇÁRIO NO CEI NOVO CRUZEIRO, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2023/0007732-0CEI Novo CruzeiroI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118114838, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 35/DRE-MP/2023 - RPI, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional e Cultural Luz Divina localizado na Rua Manuel Soares de Medeiros, 13 A, Vila Curuçá- CEP 08151-161, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 32.275.820/0001-82 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Novo Cruzeiro com atendimento para 246 crianças sendo 107 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 243.132,84 (duzentos e quarenta e três mil cento e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 51.627,50 (cinquenta e um mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total mensal em R$ 294.760,34 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), de acordo com a Minuta documento SEI nº 117418726 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118115171

Documento: 118198558   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073510-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 65 CRIANÇAS, SENDO 16 DE BERÇÁRIO NO CEI SAMARITANINHO II, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0073510-9 CEI SAMARITANINHOS II I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118088540, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 219/DRE- MP/2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SAMARITANO FRANCISCO DE ASSIS, localizado na Rua Azevedo Soares, n.º 2406, Vila Gomes Cardim, CEP 03322-002, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.627.820/0001-33, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI SAMARITANINHOS, com atendimento para 65 crianças sendo 16 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 82.634,65 (oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 7.720,00 (sete mil setecentos e vinte reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.647,40 (cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 96.002,05 (noventa e seis mil, dois reais e cinco centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117503108 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118088549

Documento: 118195654   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051389-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 110 CRIANÇAS, SENDO 50 DE BERÇÁRIO NO CEI JARDIM DOS SONHOS, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051389-7 CEI JARDIM DOS SONHOS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117501702, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 392/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO PROJETANDO O FUTURO, localizado na Avenida Dom Helder Câmara, n.º 792, CEP 03623-140, São Paulo SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 97.334.676/0001-53, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI JARDIM DOS SONHOS, com atendimento para 110 crianças sendo 50 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 126.254,30 (cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.125,00 (vinte e quatro mil, cento e vinte e cinco reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 158.079,30 (cento e cinquenta e oito mil setenta e nove reais e trinta centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117501776 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118103057

Documento: 118214545   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043208-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 208 CRIANÇAS, SENDO 23 DE BERÇÁRIO NO CEI CANTINHO DO TIO ESTEVAM, À PARTIR DE 01/02/2025

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0043208-4 CEI CANTINHO DO TIO ESTEVAM I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118097826, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº /DRE- MP/20- RP , com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CULTURAL MENINOS DE OURO, localizado na Rua Evaldo Calabrez, n.º 1023, Vila Princesa Isabel, CEP 08140-070, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 23.896.713/0001-80, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI CANTINHO DO TIO ESTEVAM, com atendimento para crianças sendo de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 210.667,92 (duzentos e dez mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 11.097,50 (onze mil, noventa e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 13.951,67 (treze mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 235.717,09 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e dezessete reais e nove centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117408960 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118098661

Documento: 118260972   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072688-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 148 CRIANÇAS, SENDO 64 DE BERÇÁRIO NO CEI PRINCÍPIOS, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2019/0072688-6CEI PrincípiosI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118002480, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 209/DRE-MP/2019, com a Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista - SERCOM, localizado na Rua Osvaldo Santini, 143, São Miguel Paulista - CEP 08011-290, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.420.396/0001-99 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Princípios, com atendimento para 148 crianças sendo 64 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 159.407,52 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 30.880,00 (trinta mil oitocentos e oitenta reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 198.637,52 (cento e noventa e oito mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117636790 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118003154

Documento: 118194180   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051078-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 180 CRIANÇAS, SENDO 64 DE BERÇÁRIO NO CEI ARCO-ÍRIS, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051078-2 CEI ARCO-ÍRIS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118102424 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 413/DRE-MP/2018-RPI, com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO ESPERANÇA, localizado na Rua Miguel de Araújo Barreto, n.º 246, Jardim Avelino, CEP 03227-120, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.215.066/0001-97, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ARCO-ÍRIS, com atendimento para 180 crianças sendo 64 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 186.746,40 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 30.880,00 (trinta mil, oitocentos e oitenta reais), perfazendo o valor total mensal em R$ 217.626,40 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) de acordo com a Minuta documento SEI nº 117500535 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118102472

Documento: 118215851   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051212-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 61 CRIANÇAS, SENDO 31 DE BERÇÁRIO NO CEI CONSTRUINDO SONHOS, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051212-2 CEI CONSTRUINDO SONHOS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118097821 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 393/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CULTURAL MENINOS DE OURO, localizado na Rua Evaldo Calabrez, n.º 1023, Vila Princesa Isabel, CEP 08140-070, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 23.896.713/0001-80, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI CONSTRUINDO SONHOS, com atendimento para 61 crianças sendo 31 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 78.609,45 (setenta e oito mil, seiscentos e nove reais e quarenta e cinco centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 14.957,65 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.422,06 (quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e seis centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 97.989,21 (noventa e sete mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117409412 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118098666

Documento: 118208200   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0063480-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 227 CRIANÇAS, SENDO 18 DE BERÇÁRIO NO CEI RECANTO DOS SONHOS, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0063480-0 CEI RECANTO DOS SONHOS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118098979, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 206/DRE-MP/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS, localizado na Rua Timbó, n.º 103, Móoca, CEP 03162-150, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 07.318.742/0001-09, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI RECANTO DOS SONHOS, com atendimento para 227 crianças sendo 18 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 226.900,38 (duzentos e vinte e seis mil, e novecentos reais e trinta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 8.685,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 11.805,28 (onze mil, oitocentos e cinco reais e vinte e oito centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 247.390,66 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa reais e sessenta e seis centavos)mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117401616 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Reg.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118098992

Documento: 118222494   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051339-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 173 CRIANÇAS, SENDO 78 DE BERÇÁRIO NO CEI ESTRELA AZUL, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051339-0 CEI ESTRELA AZUL I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 379/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESTRELA AZUL, localizado na Rua Raposo da Fonseca, n.º 1.127, CEP 08460-520, São Paulo SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 11.143.616/0001-38, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ESTRELA AZUL, com atendimento para 173 crianças sendo 78 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 180.766,02 (cento e oitenta mil, setecentos e sessenta e seis reais e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 37.635,00 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.062,33 (nove mil, sessenta e dois reais e trinta e três centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 227.463,35 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117413984 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118090448

Documento: 118218449   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051321-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 169 CRIANÇAS, SENDO 83 DE BERÇÁRIO NO CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE II, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051321-8 CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE II I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 319/DRE-MP/2018-RPI, com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, localizado na Rua Salvador do Vale, n.º 09, CEP 03362-015, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.501.866/0001-49, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE II, com atendimento para 169 crianças sendo 83 de berçário, a partitr de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 177.348,66 (cento e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 40.047,50 (quarenta mil, quarenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total mensal em R$ 217.396,16 (duzentos e dezessete mil, trezentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), de acordo com a Minuta documento SEI nº 117411111 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação. Jair Sipioni

Anexo I (Número do Documento SEI)

118094341

Documento: 118201482   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073690-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 78 CRIANÇAS, SENDO 33 DE BERÇÁRIO NO CEI SAMARITANINHOS V, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0073690-3 CEI SAMARITANINHOS IV I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118088504, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 221/DRE-MP/2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SAMARITANO FRANCISCO DE ASSIS, localizado na Rua Azevedo Soares, n.º 2406, Vila Gomes Cardim, CEP 03322-002, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.627.820/0001-33, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI SAMARITANINHOS IV, com atendimento para 78 crianças sendo 33 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 95.715,90 (noventa e cinco mil, setecentos e quinze reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 15.922,50 (quinze mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 120.738,40 (cento e vinte mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117504127 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118088715

Documento: 118237841   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051518-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 75 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO NO CEI PINGOS DO AMANHÃ, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2017/0051518-0CEI Pingos do AmanhãI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118116796, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 308/DRE-MP/2018 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores de Vila Reis, Jd. Planalto e Região localizado na Rua Flor da Ressurreição, 390, São Miguel Paulista - CEP 08050-070, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 66.854.555/0001-09 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Pingos do Amanhã com atendimento para 75 crianças sendo 39 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 92.697,15 (noventa e dois mil seiscentos e noventa e sete reais e quinze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 18.817,50 (dezoito mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 118.114,65 (cento e dezoito mil cento e quatorze reais e sessenta e cinco centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117505974 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118117358

Documento: 118204019   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051365-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 200 CRIANÇAS, SENDO 96 DE BERÇÁRIO NO CEI INFÂNCIA COM AFETO, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051365-0 CEI INFÂNCIA COM AFETO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118099161, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 349/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO, localizado na Rua Guabá, n.º 49, conjunto 1, Vila Curuçá, CEP 08030-020, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 04.715.127/0001-48, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI INFÂNCIA COM AFETO, com atendimento para 200 crianças sendo 96 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 203.833,20 (duzentos e três mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 46.320,00 (quarenta e seis mil, trezentos e vinte reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.348,76 (seis mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 256.501,96 (duzentos e cinquenta e seis mil quinhentos e um reais e noventa e seis centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117399741 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118099165

Documento: 118196209   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051400-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 129 CRIANÇAS, SENDO 57 DE BERÇÁRIO NO CEI JOSÉ DIAS PEQUENO PRINCÍPE, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051400-1 CEI JOSÉ DIAS PEQUENO PRÍNCIPEI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118098893, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 423/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ASSISTENCIAL DE MULHERES JANETE CLAIR, localizado na Rua Giacomo Quirino, n.º 96A, CEP 08255-490, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 73.862.963/0001-78, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI JOSÉ DIAS PEQUENO PRÍNCIPE, com atendimento para 129 crianças sendo 57 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 143.175,06 (cento e quarenta e três mil, cento e setenta e cinco reais e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 27.502,50 (vinte e sete mil, quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 11.134,25 (onze mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 181.811,81 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e um centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117871547 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação..

Anexo I (Número do Documento SEI)

118098935

Documento: 118212960   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

118098808

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 257 CRIANÇAS, SENDO 114 DE BERÇÁRIO NO CEI ANTONIO JOÃO DE MEDEIROS, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051036-7 CEI ANTÔNIO JOÃO DE MEDEIROS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118098800, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 367/DRE-MP/2018-RPI, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLORESTAN FERNANDES, localizado na Rua Dr. Almiro Reis, n.º 54, São Miguel Paulista, CEP 08071-170, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 05.504.760/0001-50, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ANTÔNIO JOÃO DE MEDEIROS, com atendimento para 257 crianças sendo 114 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 252.530,58 (duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 55.005,00 (cinquenta e cinco mil e cinco reais), perfazendo o valor total mensal em R$ 307.535,58 (trezentos e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com a Minuta documento SEI nº 117408579 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118098808

Documento: 118202986   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073815-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 105 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO NO CEI SAMARITANINHOS VI, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0073815-9 CEI SAMARITANINHOS VI I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117504939, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 223/DRE-MP/2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SAMARITANO FRANCISCO DE ASSIS, localizado na Rua Azevedo Soares, n.º 2406, Vila Gomes Cardim, CEP 03322-002, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.627.820/0001-33, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI SAMARITANINHOS VI, com atendimento para 105 crianças sendo 48 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 121.638,45 (cento e vinte e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 23.160,00 (vinte e três mil, cento e sessenta reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.050,37 (nove mil, cinquenta reais e trinta e sete centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 153.848,82 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117504939 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118088677

Documento: 118210884   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073040-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 77 CRIANÇAS, SENDO 28 DE BERÇÁRIO NO CEI VOVÓ FÁTIMA II, À PARTIR DE 01/02/2025

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0073040-9 CEI VOVÓ FÁTIMA II I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118102548, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 211/DRE-MP/2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO AGREGANDO VALORES A VIDA, localizado na Avenida José de Moraes Cabral, n.º 372, CEP 08160-200, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 13.632.083/0001-83, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI VOVÓ FÁTIMA II, com atendimento para 77 crianças sendo 28 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 94.709,65 (noventa e quatro mil, setecentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 13.510,00 (treze mil, quinhentos e dez reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 115.319,65 (cento e quinze mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117406421 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118102564

Documento: 118220128   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021916-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 101 CRIANÇAS, SENDO 43 DE BERÇÁRIO NO CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE VII, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0021916-1 CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE VII I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118094320, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 128/DRE-MP/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, localizado na Rua Salvador do Vale, n.º 09, CEP 03362-015, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.501.866/0001-49, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE VII, com atendimento para 101 crianças sendo 43 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 117.945,77 (cento e dezessete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 20.747,50 (vinte mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 10.493,16 (dez mil, quatrocentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 149.186,16 (cento e quarenta e nove mil, cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117412468 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utitlizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118094392

Documento: 118217060   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051356-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 86 CRIANÇAS, SENDO 50 DE BERÇÁRIO NO CEI EMÍLIA INÊS, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2017/0051356-0CEI Emília InêsI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118112168, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 430/DRE-MP/2018 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação Emília Inês localizado na Rua dos Igarapés, 579 A, Jardim dos Ipês - CEP 08161-380, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 09.344.895/0001-56 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Emília Inês com atendimento para 86 crianças sendo 50 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 103.765,90 (cento e três mil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.125,00 (vinte e quatro mil cento e vinte e cinco reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 3.484,41 (três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 131.375,31 (cento e trinta e um mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117410292 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118112495

Documento: 118195098   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051341-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 109 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO NO CEI ESTRELA DO AMANHÂ, À PARTIR DE 01/02/2025

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051341-2 CEI ESTRELA DO AMANHÃ I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118102960, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 335/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO MIGUEL PRADO, localizado na Rua Major Pompeu, n.º 11, CEP 08143-260, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.958.635/0001-94, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ESTRELA DO AMANHÃ, com atendimento para 109 crianças sendo 39 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 125.331,13 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e treze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 18.817,50 (dezoito mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 155.648,63 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117501306 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educa

Anexo I (Número do Documento SEI)

118102971

Documento: 118202266   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073822-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 120 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO NO CEI SAMARITANINHOS V, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0073822-1 CEI SAMARITANINHOS V I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118088444, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 222/DRE-MP/2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SAMARITANO FRANCISCO DE ASSIS, localizado na Rua Azevedo Soares, n.º 2406, Vila Gomes Cardim, CEP 03322-002, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.627.820/0001-33, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI SAMARITANINHOS V, com atendimento para 120 crianças sendo 48 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 135.486,00 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), mais valor do adicional de berçário R$ 23.160,00 (vinte e três mil, cento e sessenta reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.620,13 (sete mil, seiscentos e vinte reais e treze centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 166.266,13 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e treze centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117504534 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educaç

Anexo I (Número do Documento SEI)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0073822-1 CEI SAMARITANINHOS V I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118088444, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 222/DRE-MP/2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SAMARITANO FRANCISCO DE ASSIS, localizado na Rua Azevedo Soares, n.º 2406, Vila Gomes Cardim, CEP 03322-002, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.627.820/0001-33, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI SAMARITANINHOS V, com atendimento para 120 crianças sendo 48 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 135.486,00 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), mais valor do adicional de berçário R$ 23.160,00 (vinte e três mil, cento e sessenta reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.620,13 (sete mil, seiscentos e vinte reais e treze centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 166.266,13 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e treze centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117504534 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educaç

Documento: 118197116   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051412-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 99 CRIANÇAS, SENDO 46 DE BERÇÁRIO NO CEI LUZ DA SABEDORIA, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051412-5 CEI LUZ DA SABEDORIA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118102676, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 401/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DA SABEDORIA, localizado na Rua Tibúrcio de Souza, n.º 716, CEP 08140- 000, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 58.632.282/0001-20, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI LUZ DA SABEDORIA, com atendimento para 99 crianças sendo 46 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 116.099,43 (cento e dezesseis mil, noventa e nove reais e quarenta e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 22.195,00 (vinte e dois mil, cento e noventa e cinco reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.779,27 (cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 144.073,70 (cento e quarenta e quatro mil, setenta e três reais e setenta centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117502331 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118102694

Documento: 118200632   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073726-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 104 CRIANÇAS, SENDO 47 DE BERÇÁRIO NO CEI SAMARITANINHO III , À PARTIR DE 01/02/2025

Conteúdo do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0073726-8 CEI SAMARITANINHOS III I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118088522, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 220/DRE-MP/2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SAMARITANO FRANCISCO DE ASSIS, localizado na Rua Azevedo Soares, n.º 2406, Vila Gomes Cardim, CEP 03322-002, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.627.820/0001-33, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI SAMARITANINHOS III, com atendimento para 104 crianças sendo 47 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 120.715,28 (cento e vinte mil, setecentos e quinze reais e vinte e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 22.677,50 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 146.992,78 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117503662 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118088726

Documento: 118197720   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051425-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 80 CRIANÇAS, SENDO 31 DE BERÇÁRIO NO CEI MONTANHA DO SABER I , À PARTIR DE 01/02/2025

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051425-7 CEI MONTANHA SO SABER I I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118102336, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 445/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE MONTANHA DO SABER, localizado na Rua Torre da Lapela, n.º 23, CEP 08460-210, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.591.920/0001-10, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI MONTANHA DO SABER I, com atendimento para 80 crianças sendo 31 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 97.728,40 (noventa e sete mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 14.957,50 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 119.385,90 (cento e dezenove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117502569 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118102392

Documento: 118205540   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051373-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 87 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO NO CEI INFÂNCIA FELIZ III , À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051373-0 CEI INFÂNCIA FELIZ III I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118099130, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 242/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO, localizado na Rua Guabá, n.º 49, conjunto 1, Vila Curuçá, CEP 08030-020, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 04.715.127/0001-48, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI INFÂNCIA FELIZ III, com atendimento para 87 crianças sendo 39 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 104.772,15 (cento e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e quinze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 18.817,50 (dezoito mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.349,98 (cinco mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 128.939,63 (cento e vinte e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117400327 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.-

Anexo I (Número do Documento SEI)

118099169

Documento: 118235007   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051386-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 177 CRIANÇAS, SENDO 69 DE BERÇÁRIO NO CEI JARDIM DAS CAMÉLIAS, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051386-2 CEI JARDIM DAS CAMÉLIAS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118098765, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 288/DRE-MP/2018-RPI, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLORESTAN FERNANDES, localizado na Rua Dr. Almiro Reis, n.º 54, São Miguel Paulista, CEP 08071-170, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 05.504.760/0001-50, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI JARDIM DAS CAMÉLIAS, com atendimento para 177 crianças sendo 69 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 184.183,38 (cento e oitenta e quatro mil cento e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 33.292,50 (trinta e três mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total mensal em R$ 217.475,88 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), de acordo com a Minuta documento SEI nº 117415473 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118098814

Documento: 118235872   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0010222-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 77 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO NO CEI NEI CAETANO DE ANDRADE PROF, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2023/0010222-7CEI Nei Caetano de Andrade, Prof.I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118113272, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 34/DRE-MP/2023 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação Vovó Joana localizado na Rua Joaquim Tourinho, 53, Parada XV de Novembro - CEP 08245-520, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 14.865.317/0001-03 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Nei Caetano de Andrade, Prof. com atendimento para 77 crianças sendo 48 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 94.709,65 (noventa e quatro mil setecentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 121.769,65 (cento e vinte e um mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117872122 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118113583

Documento: 118194582   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0083013-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE115 CRIANÇAS, SENDO 53 DE BERÇÁRIO NO CEI DANDINHA III, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0083013-8 CEI DANDINHA III I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118102869, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 271/DRE-MP/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE EQUOTERAPIA ARCO-ÍRIS, localizado na Rua Salvador Rodrigues Negrão, n.º 106, CEP 04401-160, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 05.156.588/0001-90, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI DANDINHA III, com atendimento para 115 crianças sendo 53 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 130.870,15 (cento e trinta mil, oitocentos e setenta reais e quinze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 25.572,50 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 161.642,65 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117501059 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118102904

Documento: 118206824   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051728-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 150 CRIANÇAS, SENDO 78 DE BERÇÁRIO NO CEI JACUÍ II , À PARTIR DE 01/02/2025

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051356-0 CEI EMÍLIA INÊS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118099328, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 430/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EMÍLIA INÊS, localizado na Rua dos Igarapés, n.º 579 A, CEP 08161-380, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 09.344.895/0001-56, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI EMÍLIA INÊS, com atendimento para 86 crianças sendo de 50 berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 103.765,90 (cento e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.125,00 (vinte e quatro mil, cento e vinte e cinco reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 3.484,41 (três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 131.375,31 (cento e trinta e um mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117400854 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a enyidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118099337

Documento: 118209734   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021925-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 69 CRIANÇAS, SENDO 25 DE BERÇÁRIO NO CEI SUCESSO DO AMANHÃ, À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0021925-0 CEI SUCESSO DO AMANHÃ I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118098982, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 133/DRE-MP/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS, localizado na Rua Timbó, n.º 103, Móoca, CEP 03162-150, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 07.318.742/0001-09, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI SUCESSO DO AMANHÃ, com atendimento para 69 crianças sendo 25 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 86.659,65 (oitenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.062,50 (doze mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 103.172,15 (cento e três mil, cento e setenta e dois reais e quinze centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117405810 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118098984

Documento: 118221227   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021924-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Descrição detalhada do objeto

ATENDIMENTO DE 395 CRIANÇAS, SENDO 99 DE BERÇÁRIO NO CEIESPAÇO DA COMUNIDADE VIII , À PARTIR DE 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0021924-2 CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE VIII I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118094308, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 129/DRE-MP/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, localizado na Rua Salvador do Vale, n.º 09, CEP 03362-015, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.501.866/0001-49, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE VIII, com atendimento para 395 crianças sendo 99 de berçário, a partir de 01/02/2025, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 370.429,50 (trezentos e setenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 47.767,50 (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 19.262,75 (dezenove mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 437.459,75 (quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117413109 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118094379

Documento: 118198319   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Termo de Encerramento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2022/0057222-1. TERMO DE ENCERRAMENTO do Termo de Contrato nº 11/DRE-MP/2022, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2022 (Processo SEI nº 6013.2022/0001366-8), Pregão Eletrônico nº 06/2022-COBES (Processo SEI nº 6013.2022/0000161-9), celebrado com a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP, CNPJ nº 05.070.948/0001-37. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. Objeto do Termo de Contrato: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 4 (Leste). Data do ENCERRAMENTO: 05/12/2024. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118234618   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055109-8

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 89 CRIANÇAS, SENDO 23 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, NO CEI BIJUJÚ

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0055109-8CEI BIJUJÚ - RPPI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, IN 46 DE 27/12/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1287/DRE-PE/2017- RPP , com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ, localizada na Rua Nova Palmeira, Nº 335 - Cj 14 - sala 42 - Vila Silvia - CEP: 03821-010, São Paulo-SP, C.N.P.J.04.658.156/0001-15, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI BIJUJÚ, com atendimento para 89 crianças sendo 23 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 106.784,65 (Cento e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 11.097,50 (Onze mil, noventa e sete reais e cinquenta centavos), mais acréscimo de aluguel no valor de R$ 6.566,39 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 124.448,54 (Cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00.III - Nos termos do art. 62, § 1º, da IN nº 46 de 27/12/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Documento: 118222276   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050268-2

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 203 CRIANÇAS, SENDO 70 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, NO CEI MONTE CARMELO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0050268-2CEI MONTE CARMELO - RPPI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, IN 46 DE 27/12/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1163/DRE-PE/2017- RPP , com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MONTE CARMELO, localizada na Av. Antônio Estevão de Carvalho, Nº 2.964 - Sala 3 - Patriarca - CEP: 03540-200 - SÃO PAULO - SP , C.N.P.J. nº 08.255.276/0001-22, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI MONTE CARMELO, com atendimento para 203 crianças sendo 70 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 206.396,22 (Duzentos e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos) mais valor do adicional de berçário R$ 33.775,00 (Trinta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais), mais acréscimo de aluguel no valor de R$ 16.776,35 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 256.947,57 (Duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00.III - Nos termos do art. 62, § 1º, da IN nº 46 de 27/12/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Documento: 118237504   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056053-4

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 209 CRIANÇAS, SENDO 77 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, NO CEI MUNDINHO DO MATHEUS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0056053-4CEI MUNDINHO DO MATHEUS - RPPI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, IN 46 DE 27/12/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1156/DRE-PE/2017- RPP , com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LIMA CRUZATO, localizada na Rua Jiparaná, Nº 744 - casa 19 - Parada XV de Novembro - CEP: 08240-050, - SÃO PAULO - SP , C.N.P.J. nº 00.177.330/0001-57, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI MUNDINHO DO MATHEUS, com atendimento para 209 crianças sendo 77 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 211.522,26 (Duzentos e onze mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 37.152,50 (Trinta e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), mais acréscimo de aluguel no valor de R$ 20.937,57 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 269.612,33 (Duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e doze reais e trinta e três centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00.III - Nos termos do art. 62, § 1º, da IN nº 46 de 27/12/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Documento: 118205344   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0101215-3

Número do contrato

123/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

3702/DRE-SA/2024 - RPP

Objeto do Contrato

CR.P.CONV - PEQUENOS GENIOS - FLORES

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GÓES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.297.788/0001-66

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS NOS TERMOS DA PORTARIA 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

64

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/11/2021

Data de Fim

03/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

04/11/2021

Data de Fim

03/11/2026

Principal
Principal

Justificativa

PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PROCESSO: 6016.2020/0101215-3 EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3702/DRE-SA/2024 - RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 123/DRE-SA/2021 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GÓES CNPJ: Nº 11.297.788/0001-66 VIGÊNCIA: de 04/11/2021 a 03/11/2026 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento: A) Até 31/01/2025 - um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - PEQUENOS GENIOS - FLORES ENDEREÇO: RUA RODRIGUES DE MEDEIROS, 340 / BALNEÁRIO MAR PAULISTA / CEP: 04464050 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 113 CRIANÇAS, SENDO 50 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 23 - R$ 923,17 00 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 50 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 129.023,81 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.125,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.612,07 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 163.760,88 +IPTU MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP B) A partir de 01/02/2025 - um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - PEQUENOS GENIOS - FLORES ENDEREÇO: RUA RODRIGUES DE MEDEIROS, 340 / BALNEÁRIO MAR PAULISTA / CEP: 04464050 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 126 CRIANÇAS, SENDO 32 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 06 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 140.612,07 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.440,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.612,07 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 166.664,11 +IPTU MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 11.373.273,70 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.373.273,70 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.18.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 18/12/2024 SIGNATÁRIOS: CAROLINA NOGUEIRA DROGA - DRE ALINE GOES DOS SANTOS - OSC

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/12/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

118202642

Documento: 118216181   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045798-9

Número do contrato

1325/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

0069/DRE-SA/2025 - RPP

Objeto do Contrato

CR.P.CONV - IGUALDADE

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOVIMENTO COMUNITARIO DE PROMOCAO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.320.977/0001-07

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, de 27 de dezembro 2024.

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

106

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 00692025 - RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13252017 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO PROCESSO: 6016.2017/0045798-9 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MOVIMENTO COMUNITARIO DE PROMOCAO HUMANA. CNPJ: Nº 43.320.977/0001-07 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - IGUALDADE ENDEREÇO: RUA PROFESSOR WALDEMIRO POSTCH, 90 / CIDADE DOMITILA / CEP: 04387260 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 59 CRIANÇAS, SENDO 32 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 59 - R$ 1.293,39 00 - R$ 1.006,25 00 - R$ 923,17 00 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 76.310,01 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.440,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DO ACRÉSCIMO DE BAIXA DEMANDA: R$ 18.350,00 Percentual Utilizado: 20,00 % VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 110.100,01 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 7.707.000,70 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.707.000,70 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.18.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 14/01/2025 SIGNATÁRIOS: CAROLINA NOGUEIRA DROGA - DRE PE. MARSON ORLANDO DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

118209500

Documento: 118236094   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0005254-4

Número do contrato

22/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

3775/DRE-SA/2024 - RPP

Objeto do Contrato

CR.P.CONV - FERNANDO FERNANDES

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.185.482/0001-40

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

93

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/01/2021

Data de Fim

22/01/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

23/01/2021

Data de Fim

22/01/2026

Principal
Principal

Justificativa

PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PROCESSO: 6016.2021/0005254-4 EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3775/DRE-SA/2024 - RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/DRE-SA/2021 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES. CNPJ: Nº 07.185.482/0001-40 VIGÊNCIA: de 23/01/2021 a 22/01/2026 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento: A) Até 31/01/2025 - um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - FERNANDO FERNANDES ENDEREÇO: RUA RODRIGUES DE MEDEIROS, 309 / BALNEÁRIO MAR PAULISTA / CEP: 04464050 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 198 CRIANÇAS, SENDO 87 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 78 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 87 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 202.124,52 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 41.977,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 57.618,00 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 301.720,02 + IPTU MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP B) A partir de 01/02/2025 - um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - FERNANDO FERNANDES ENDEREÇO: RUA RODRIGUES DE MEDEIROS, 309 / BALNEÁRIO MAR PAULISTA / CEP: 04464050 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 188 CRIANÇAS, SENDO 78 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 68 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 78 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 193.581,12 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 37.635,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 57.618,00 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 288.834,12 + IPTU MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 20.863.542,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 20.863.542,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.18.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 27/12/2024 SIGNATÁRIOS: CAROLINA NOGUEIRA DROGA - DRE GIULIA FERNANDES TESSER - OSC

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/12/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

118234456

Convênios e Parcerias

Documento: 118159366   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0104341-7

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração CEI ZION em função da alteração de capacidade do atendimento.

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.1.2.A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME nº 4.548 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.1.3.O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117079485, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1512021/DRE-SM/2021-RPP, com a OSC UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR, localizada na Rua Doutor Rodrigues de Almeida, 61ª, Vila Buenos Aires, CEP: 08411-350 - São Paulo - SP, C.N.P.J. 02.176.231/0001-86, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI ZION, com atendimento para 93 crianças sendo 25 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 110.560,41 (cento e dez mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e um centavos) mais valor do adicional de berçário R$ 12.062,50 (doze mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 12.811,29 (doze mil, oitocentos e onze reais e vinte e nove centavos) com o IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 135.434,20 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 117504102 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0., através da nota de reserva nº 10.821, SEI n°079623371. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares/Diretor Regional de Educação.

Documento: 118178588   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043764-3

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração do CRECHE TABOR em função da alteração de capacidade do atendimento.

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME nº 4.548 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.1.3. O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0043764-3CRECHE TABORI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118041915, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 4462017/DRE-SM/2017-UPP, com Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto, localizada na Avenida Álvaro Ramos, nº 366, Bairro: Belenzinho - CEP 03058-060- São Paulo - SP - C.N.P.J. 62.264.494/0001-79, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção da CRECHE TABOR, com atendimento para 341 crianças sendo 105 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 324.295,14 (trezentos e vinte e quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 50.662,50 (cinquenta mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00 (zero real), perfazendo o total mensal em R$ 374.957,64 (trezentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 118034547 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 1.781, SEI nº 096896705. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Documento: 118175440   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0071873-5

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração do CEI NOAH em função da alteração de capacidade do atendimento.

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME nº 4.548 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.1.3. O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117973261, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1812019/DRE-SM/2019-UPP, com a Associação Beneficente Educação Suprema, localizada na Rua Nogueira de Iguape, nº 81 - Sala 1 - Bairro: Jardim Arantes - CEP 08382-525, São Paulo-SP, C.N.P.J. 10.551.403/0001-82, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI NOAH a partir de 01/02/2025, com atendimento para 128 crianças sendo 71 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 142.320,72 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e vinte reais e setenta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 34.257,50 (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel e IPTU no valor de R$ 9.096,60 (nove mil, noventa e seis reais e sessenta centavos), perfazendo o total mensal R$ 185.674,82 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 117856893 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 10.673, SEI nº 079638518. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Documento: 118165817   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050735-8

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração do CEI ESPAÇO CRIANÇA em função da alteração de capacidade do atendimento.

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME nº 4.548 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.1.3. O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117922237, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 5532017/DRE-SM/2017 - UPP, com a Ação Social São Mateus, localizada na Rua Angelo de Candia, nº 1220 - Bairro: São Mateus - CEP 03958-000, C.N.P.J. nº 45.880.499/0001-07, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO CRIANÇA a partir de 01/02/25, com atendimento para 94 crianças sendo 49 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$111.483,58 (cento e onze mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos) , mais valor do adicional de berçário R$23.642,50 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel e IPTU no valor de R$8.148,68 ( oito mil e cento e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) perfazendo o total mensal em R$ 143.274,76 (cento e quarenta e três mil duzentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 117840298 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 10.423, SEI nº 079646715. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Documento: 118180541   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053825-3

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração do CEI CRESCENDO PARA BRILHAR em função da alteração de capacidade do atendimento.

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME nº 4.548 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.1.3. O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118138680, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 112018/DRE-SM/2018-RPP, com a Instituto Apoema, localizada na Rua Igarapé Santa Cruz, nº 40 - Bairro: Conjunto Habitacional Inácio Monteiro - CEP 08472-320, São Paulo-SP, C.N.P.J. 15.204.627/0001-31, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI CRESCENDO PARA BRILHAR, a partir de 01/02/25, com atendimento para 142 crianças sendo 54 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 154.281,48 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 26.055,00 (vinte e seis mil, cinquenta e cinco reais), mais repasse para custeio de aluguel mais IPTU no valor de R$ 10.152,97 (dez mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), perfazendo o total mensal em R$ 190.489,45 (cento e noventa mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 117865248 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 1.539, SEI nº 097660054. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Documento: 118163006   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089889-3

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração do CEI AURORA BOREAL II em função da alteração de capacidade do atendimento.

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME nº 4.548 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.1.3. O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117809808, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1572021/DRE-SM/2021-UPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MORETTI, localizada na Rua Sardonia, nº 221 - Vila Chabilandia - São Paulo, SP CEP: 08440-360 ,C.N.P.J. nº 03.980.404/0001-87, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI AURORA BOREAL II , com atendimento para 110 crianças sendo 38 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 126.254,30 (cento e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 18.335,00 (dezoito mil trezentos e trinta e cinco reais) , mais repasse para custeio de aluguel e IPTU no valor de R$ 8.599,58 (oito mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o total mensal em R$ 153.188,88 (cento e cinquenta e três mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 117761280 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 1.491, SEI nº 097312386. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Documento: 118179329   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050786-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração do CEI VILA FLAVIA em função da alteração de capacidade do atendimento.

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME nº 4.548 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.1.3. O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117974065, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 5532017/DRE-SM/2017 - UPP, com a Ação Social São Mateus, localizada na Rua Angelo de Candia, nº 1220 - Bairro: São Mateus - CEP 03958-000, C.N.P.J. nº 45.880.499/0001-07, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI VILA FLAVIA a partir de 01/02/25, com atendimento para 194 crianças sendo 71 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$198.707,16 (cento e noventa e oito mil setecentos e sete reais e dezesseis centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 34.257,50 (trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel e IPTU no valor de R$0,00 ( zero reais) perfazendo o total mensal em R$ 232.964,66 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 117842897 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0., através da nota de reserva nº 10.819, SEI nº 082629669. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Documento: 118161429   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0067024-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração do CEI AURORA BOREAL em função da alteração de capacidade do atendimento.

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.1.2.A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME nº 4.548 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.1.3.O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117809808, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 7882018/DRE-SM/2018-UPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MORETTI, localizada na Rua Sardonia, nº 221 - Vila Chabilandia - São Paulo, SP CEP: 08440-360 ,C.N.P.J. nº 03.980.404/0001-87, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI AURORA BOREAL , com atendimento para 85 crianças sendo 37 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 102.759,65 (cento e dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 17.852,50 (dezessete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) , mais repasse para custeio de aluguel e IPTU no valor de R$ 4.132,78 (quatro mil cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), perfazendo o total mensal em R$ 124.744,93 (cento e vinte e quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 117756706 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 10.336, SEI nº 079698086. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Documento: 118164228   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043757-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração do CEI PERSEVERANÇA VIII em função da alteração de capacidade do atendimento.

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME nº 4.548 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.1.3. O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117843094, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 4452017/DRE-SM/2017-UPP, com a OSC Centro Socioeducativo Perseverança, localizada na Rua Padre Maurício, nº 350 3º andar - Bairro: Água Rasa - CEP 03351-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. 44.082.642/0001-52, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PERSEVERANÇA VIII a partir de 01/02/2025, com atendimento para 178 crianças sendo 102 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 185.037,72 (cento e oitenta e cinco mil trinta e sete reais e setenta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 49.215,00 (quarenta e nove mil duzentos e quinze reais), mais repasse para custeio de aluguel e IPTU no valor de R$ 0,00 (zero reais), perfazendo o total mensal em R$ 234.252,72 (duzentos e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 117625947 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.747, SEI nº 113090001. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Documento: 118171780   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043756-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração do CEI NOVA ISRAEL em função da alteração de capacidade do atendimento.

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME nº 4.548 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.1.3. O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117904447, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 5472017/DRE-SM/2017-UPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA, localizada na RUA Nogueira de Iguape, Nº 81 - BAIRRO: Jardim Arantes- CEP 03978-270, SÃO PAULO-SP, CNPJ 10.551.403/0001-82, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI NOVA ISRAEL a partir de 01/02/2025, com atendimento para 184 crianças sendo 86 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 190.163,76 (cento e noventa mil, cento e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 41.495,00 (quarenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), perfazendo o total mensal em R$ 250.458,76 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 117863159 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 75.993, SEI nº 076253860. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Documento: 118181230   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0122879-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração do CEI INDIRETO CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO em função da alteração de capacidade do atendimento.

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME nº 4.548 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.1.3. O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117527419 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 3462020/DRE-SM/2020-UPP, com a FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, localizada na Rua Salvador do Vale, 09 - Vila Formosa - CEP 03362-015, São Paulo -SP, C.N.P.J. 01.501.866/0001-49 objetivando ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO, aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO, com atendimento para 182 crianças sendo 84 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 188.455,08 (Cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) mais valor do adicional de berçário R$ 40.530,00 (Quarenta mi, quinhentos e trinta reaisl), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00 ( Zero), mais IPTU R$ 0,00 (Zero), perfazendo o total mensal em R$ 228.985,08 (Duzentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oito centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 116923472 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 75.981, SEI nº 075696988. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Documento: 118177280   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0071953-7

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração do CEI HAVILAH em função da alteração de capacidade do atendimento.

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME nº 4.548 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.1.3. O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117951644, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1792019/DRE-SM/2019-UPP, com a Associação Beneficente Educação Suprema, localizada na Rua Nogueira de Iguape, nº 81 - Sala 1 - Bairro: Jardim Arantes - CEP 08382-525, São Paulo-SP, C.N.P.J. 10.551.403/0001-82, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI HAVILAH a partir de 01/02/2025, com atendimento para 50 crianças sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 64.669,50 (sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 15.440,00 (quinze mil, quatrocentos e quarenta reais), mais adicional baixa demanda R$ 16.021,90 (dezesseis mil, vinte e um reais e noventa centavos) mais repasse para custeio de aluguel e IPTU no valor de R$ 3.431,35 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta cinco centavos), perfazendo o total mensal R$ 99.562,75 (noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 117861779 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 1.593, SEI nº 096929995. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 118268251   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Contrato de Penhor.

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Contrato - PROCESSO SEI: 6016.2024/0144905-2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/SME/2025CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: EC/009/2023/SGM-SEDPCONTRATO DE CONCESSÃO: 308/SME/2024PODER CONCEDENTE: Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação - CNPJ nº 46.392.114.0001-25Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos: SPDA - CNPJ: 11.697.171/0001-38CONCESSIONÁRIA: SPE INTEGRA 2 S/A - CNPJ: 55.739.083/0001-27INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91DATA DE ASSINATURA: 15/01/2025VIGÊNCIA: A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO.OBJETO: Contrato de Penhor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118266176

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118262571   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2022/0057509-3. Interessado: Force Medical Distribuidora Eireli: Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - Edital de Pregão Eletrônico nº 03/SME/2022.I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COMPS (117349294) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (118141391), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Force Medical Distribuidora Eireli, CNPJ n° 24.067.457/0001-81, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos à SME/COMPS para cumprimento das orientações tecidas pela Assessoria Jurídica e demais medidas cabíveis. Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118250749   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2020/0088766-0 - Interessado: Aeon Facility Management Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 30/SME/2019 - I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (117293545) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (117989346), que acolho, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Aeon Facility Management Ltda, CNPJ nº 08.439.717/0001-46, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem novos elementos fáticos e de direito capazes de promover a alteração da decisão ora recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118259287   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SMESEI 6016.2019/0097226-7 - Interessada: E. SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de Penalidade - TC 30/SME/2014I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (117564819) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (117774943), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado pela empresa E. SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.079.086/0001-03, eis que tempestivo, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente o despacho confrontado por seus próprios fundamentos; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos a SME/COSERV para as providências e prosseguimento. Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118257695   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0060693-6

Objeto

Implementação de políticas públicas que promovam a equidade, com especial atenção à diversidade étnico-racial e de gênero.

Descrição detalhada do objeto

Desenvolver ações voltadas à implementação de políticas públicas que promovam a equidade, com especial atenção à diversidade étnico-racial e de gênero

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2024/0060693-6.Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Faculdade Zumbi dos PalmaresAssunto: Acordo de Cooperação I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente as manifestações técnicas (102764165, 104321610 e 109934279), o parecer da Assessoria Jurídica (106106867) e o posicionamento da Secretária Adjunta Substituta (110073955), AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a Faculdade Zumbi dos Palmares, CNPJ sob nº 14.050.274/0001-08, com o objetivo de desenvolver ações voltadas à implementação de políticas públicas que promovam a equidade, com especial atenção à diversidade étnico-racial e de gênero, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do Termo, em conformidade com o Plano de Trabalho (109212457) e minuta da parceria (110018360);II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros entre as Partes ou ônus financeiro para a Secretaria;III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para prosseguimento. Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

109998348

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Documento: 118205710   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 03/2025 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2019/0059871-9 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2024/0096596-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: AIR - CARE DO BRASIL LTDA, CNPJ: 02.992.052/0001-17 CONTRATO SF Nº 15/2020 OBJETO: Prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, abrangendo mão de obra, reposição de peças, emprego de ferramentas, gás refrigerante e materiais de consumo para o sistema de climatização tipo VRF (variable refrigerant flow) com condensação a água e nos condicionadores tipo SPLIT HI WALL.ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 9.9 - Termo de Referência: A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da abertura do chamado.DESCRIÇÃO DO FATO: A empresa não realizou a troca de um compressor localizado no 24º andar;PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Item 10.2 (f) - Contrato: Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da Contratada para a qual não haja penalidade específica, e na reincidência, será aplicado o dobro;PENALIDADE: R$ 1.496,91 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos).As penalidades acima discriminadas estão previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-7334, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas. Fabiana Silva ZavattoDiretor(a) IEm 20/01/2025, às 16:49. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118140793 e o código CRC FB3D8E65.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118140793

Data de Publicação

22/01/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 118197475   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADAI - A 1 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90947/2025, processo SEI nº 6018.2024/0108956-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: EUGENOL CONTA GOTAS 20ML, BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO, SILICONE CONDENSAÇÃO BAIXA VISCOSIDADE - Ampla Concorrência), no dia 23/01/2025 as 09:00, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118196999

Data de Publicação

22/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 118228085   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0071108-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90728/2024/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL LABORATORIO - DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, 25G COM TRAVA DE SEGURANÇA e SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, PONTA DE RAYON. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras da empresa BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, vencedora do ITEM 01, retomaremos a sessão para aceitação da proposta. Fica agendada a sessão de retomada para 23/01/2025 as 13h00.

Data de Publicação

22/01/2025

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 118269796   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que foi alterada a data do Pregão 90022/2025 - Processo 6018.2024/0130729-1, que ocorreria no dia 22/01/2025 para o dia 23/01/2025, às 09:00 horas, por indisponibilidade administrativa da pregoeira nesta data, permanecendo as demais condições inalteradas do instrumento Editalício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118269676

Data de Publicação

22/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 118201795   |    Registro de adjudicação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 6018.2024/0081443-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90534/2024-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CIRCUITO RESPIRATÓRIO NEONATAL SEM PROXIMAL, COBERTURA/ INVOLUCRO DE ÓBITO, USO ÚNICO, TAM. RN E KIT P/ CONTENÇÃO, FAIXA P/ TORAX, PUNHO E TORNOZELO. Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 118201021

Anexo I (Número do Documento SEI)

118201021

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118201935   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2024/0081443-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90534/2024-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CIRCUITO RESPIRATÓRIO NEONATAL SEM PROXIMAL, COBERTURA/ INVOLUCRO DE ÓBITO, USO ÚNICO, TAM. RN E KIT P/ CONTENÇÃO, FAIXA P/ TORAX, PUNHO E TORNOZELO. Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 118201030

Anexo I (Número do Documento SEI)

118201030

Data de Publicação

22/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 118251333   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90078/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM

Processo

6018.2024/0084486-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO PROCESSO: 6018.2024/0084486-2 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 118205826) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024, publicada em DOC. de 07/03/2024. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Arquivo (Número do documento SEI)

118205826

Documento: 118224793   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90079/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - Acessa SUS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ACESSA SUS - LISDEXANFETANILA 30 MG

Processo

6018.2024/0136004-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO PROCESSO: 6018.2024/0136004-4 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ACESSA SUS - LISDEXANFETANILA 30 MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 118204607) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024, publicada em DOC. de 07/03/2024. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118204607

Documento: 118251745   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90078/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM

Processo

6018.2024/0084486-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2024/0084486-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90078/2025. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90078/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0084486-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 03 de fevereiro de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 118245449 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

118245449

Documento: 118225110   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90079/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - Acessa SUS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ACESSA SUS - LISDEXANFETANILA 30 MG

Processo

6018.2024/0136004-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2024/0136004-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90079/2025. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90079/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0136004-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ACESSA SUS - LISDEXANFETANILA 30 MG. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 03 de fevereiro de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 118221137 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

118221137

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 118257673   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

OMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90866/2024/SMSProcesso nº. 6110.2024/0004046-1Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: SISTEMA DE FIXAÇÃO COLUNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEURO - ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, conforme Ata-Relatório da Sessão em Documento Sei 118213350, e Termo de Homologação em Documento Sei 118255938 e 118255998, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118255938

Data de Publicação

22/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 118262049   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0010933-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013/ SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR REVOGADO o item 02, tendo em vista a negativa da empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA a assinatura da ata de registro de preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118248003

Data de Publicação

22/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 118238839   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90077/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento de Kit Lanche e Coffee Break

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT LANCHE E COFFEE BREAK PARA OS EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELAS DIVERSAS UNIDADES INTEGRANTES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP).

Processo

6018.2024/0105053-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2024/0105053-3 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90077/2025/SMS.G - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90077/2025/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0105053-3, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT LANCHE E COFFEE BREAK PARA OS EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELAS DIVERSAS UNIDADES INTEGRANTES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP).. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 04 de fevereiro de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 118237411 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

118237411

Núcleo de Licitações

Documento: 118246173   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90017/2025-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000090/2025Período para entrega de proposta: 21/01/2025 até 28/01/2025 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública 28/01/2025 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 28/01/2025 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 9017/2025, visando a a aquisição de pilhas e baterias, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8903 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

22/01/2025

Assistência Jurídica

Documento: 118272852   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 118251799) DO PROCESSO 6018.2024/0064433-2 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 18/2024-CRSSE, objetivando a aquisição de MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, para uso das unidades de saúde do território desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: SUL MINAS FÁBRICA DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 12.515.512/0001-70 (SEI 114913099): Item 01: Cadeira Fixa Tipo Longarina Três Assentos - Plipropileno - 225 (duzentos e vinte e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais), totalizando R$ 48.150,00 (quarenta e oito mil cento e cinquenta reais); Item 02: Cadeira Fixa Tipo Longarina Três Assentos - Plipropileno - 75 (setenta e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), totalizando R$ 16.050,00 (dezesseis mil cinquenta reais); Item 03: Cadeira Fixa Sem Braço - 20 (vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Item 08: Cadeira Universitária - Destro - 80 (oitenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); e Item 09: Cadeira Universitária - Canhoto - 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), totalizando R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais); MOBICON COMERCIAL LTDA, CNPJ: 47.416.216/0001-04 (SEI 114913114): Item 04: Cadeira Giratória Com Rodizios e Com Braço - 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), totalizando R$ 1.520,00 (um mil quinhentos e vinte reais); Item 06: Cadeira Giratória Com Rodizios e Com Braço - 33 (trinta e três) unidades, pelo valor unitário de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), totalizando R$ 14.025,00 (quatorze mil vinte e cinco reais); Item 07: Mesa Para Escritório - 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), totalizando R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais); Item 10: Cadeira Universitária - Obeso Destro - 08 (oito) unidades, pelo valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais), totalizando R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); e Item 11: Cadeira Universitária - Obeso Canhoto - 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais), totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); G.A.G. COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, CNPJ: 51.831.556/0001-60 (SEI 114913122): Item 05: Cadeira Para Obeso Estofada Com Braço e Rodízios - 27 (vinte e sete) unidades, pelo valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 2.241/2025 e nº 84.25.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 2.258/2025;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

118251799

Data de Publicação

22/01/2025

Seção de Contratos

Documento: 118251642   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento 001/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO APOSTILAMENTO Nº 001/2024 AO CONTRATO Nº 019/2021-HMEC - PROCESSO: 6018.2020/0042728-8 - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde - Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva - CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. - CNPJ 35.820.448/0081-10 - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Índice Reajuste definitivo de 4,73% do contrato de fornecimento ininterrupto de gases medicinais para o Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, apenas para os seguintes itens: Óxido Nitroso, Óxido Nítrico, Ar Comprimido e Oxigênio Gasoso. Ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 019/2021-HMEC que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições do citado Termo. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.257.919,44 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118204194

Data de Publicação

22/01/2025

Setor de Publicação

Documento: 118204526   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

180/2023

Contratado(a)

AAE-METALPARTES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.020.062/00001-47

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0113458-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2024/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 180/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 21/01/2025. Contratada: AAE-METALPARTES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.020.062/00001-47. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE CENTRAIS DE VÁCUO CLÍNICO DA MARCA SEPARAR, DALTECH, ATLASCOPCO, MULTIVACUO, ELMO RIETSCHLE E CENTRAL DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL MARCA GLOBAL AIR, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Aplicação do reajuste definitivo a partir de 14/11/2024; 2. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08/01/2025. VALOR MENSAL: R$ 5.341,23 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos). VALOR TOTAL: R$ 64.094,76 (sessenta e quatro mil noventa e quatro reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33903900.1.500.9001.0.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118195536

Documento: 118203811   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

148/2021/SMS/CONTRATOS

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

20/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6110.2019/0002277-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 148/2021/SMS/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/01/2025. Contratada: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.247.071/0001-61. Objeto do contrato: Contratação de empresa para locação de equipamento esterilizador por plasma ou vapor de peróxido de hidrogênio incluindo o fornecimento do agente esterilizante, seladora automática, instalação, treinamento operacional, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios de forma mensal e qualificação de desempenho anual, para os hospitais municipais. Objeto do Aditamento: Prorrogar o Termo de Contrato nº 148/2021/SMS-1/CONTRATOS, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/01/2025. Valor Mensal Total: R$ 168.187,50 (cento e sessenta e oito mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Valor Total: R$ 2.018.250,00 (dois milhões, dezoito mil duzentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.33903900.00.1.500.9001.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117727895

Documento: 118205010   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

032/2020/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

AGÊNCIA AEROTOUR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.030.124/0001-21

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2020/0006502-5 - Termo Aditivo nº 04/2024 ao TERMO DE CONTRATO nº 032/2020/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/01/2025. Contratada: AGÊNCIA AEROTOUR LTDA., CNPJ Nº 08.030.124/0001-21. Vigência: 16/03/2025 a 16/03/2026. Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, para uso do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/03/2025, com inclusão de cláusula resolutiva. Dotação orçamentária: nº 84.10.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.1.500.9001.0 e nº 84.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118194058

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 118225617   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

136/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM - 130 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0002796-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002796-3À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 136/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 7.516,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.306/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118196614

Documento: 118252474   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

209/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 1.300 UNIDADES, CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 2.200 UNIDADES e CURATIVO, CARBOXIMETILCELULOSE, COM PRATA ? 15 CM X 15 CM - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0113186-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0113186-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 1.300 UNIDADES, CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 2.200 UNIDADES e CURATIVO, CARBOXIMETILCELULOSE, COM PRATA ? 15 CM X 15 CM - 1.500 UNIDADES por meio da Ata de Registro de Preços nº 209/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 699.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 1.322/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118160089

Documento: 118225791   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

964/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de INSULINA DEGLUDECA 100 UI/ML COM SISTEMA DE APLICACAO PREENCHIDO 3 ML - 30 UNIDADES

Processo

6018.2024/0096956-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0096956-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSULINA DEGLUDECA 100 UI/ML COM SISTEMA DE APLICACAO PREENCHIDO 3 ML - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 964/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 3.595,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.299/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 21/01/2025, às 11:03. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118196325 e o código CRC 2A52E8B1.

Arquivo (Número do documento SEI)

118196325

Documento: 118225435   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

267/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,5 CM - 1.764 UNIDADES e FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,5 CM - 1.296 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0001268-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0001268-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,5 CM - 1.764 UNIDADES e FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,5 CM - 1.296 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 267/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 31.384,44, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.308/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 21/01/2025, às 11:03. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118197059 e o código CRC F22DA958.

Arquivo (Número do documento SEI)

118197059

Documento: 118226118   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

079/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de HEMOGRAMA, TESTE, RETICULOCITOS, COLORAÇÃO, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 361.500 UNIDADES

Processo

6018.2024/0124941-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0124941-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEMOGRAMA, TESTE, RETICULOCITOS, COLORAÇÃO, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 361.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 079/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VYTTRA DIAGNÓSTICO S.A, CNPJ nº 00.904.728/0012-09, pelo valor de R$ 1.709.895,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.263/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 21/01/2025, às 11:03. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118195778 e o código CRC 1B4305C5.

Arquivo (Número do documento SEI)

118195778

Documento: 118251742   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

549/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0130831-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0130831-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 549/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 170.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 1.188/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118193621

Documento: 118225957   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

569/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 716.000 UNIDADES e FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 2.980.020 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0130929-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0130929-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 716.000 UNIDADES e FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 2.980.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 569/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 3.342.549,79, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.298/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118196002

Documento: 118251457   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

548/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 1.500 UNIDADES e MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0118567-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0118567-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 1.500 UNIDADES e MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 773.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 3.304/2025 E 3.305/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118202216

Documento: 118252169   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0119174-9 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 115751803, publicado no DOC de 11/12/2024, página 57, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 99.187/2024. Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 1.355/2025.

Data de Publicação

22/01/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

118197940

Documento: 118239559   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

250/24-SMS.G

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90102/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0006766-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 250/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 28.123.417/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 250/24-SMS.G, pelo período de 09/04/2025 a 09/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/12/2024 pág. 287, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.024.641,00 (um milhão, vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais)VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 09/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118225490

Documento: 118258367   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

281/24

Contratado(a)

MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.774.241/0001-56

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90170/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0016236-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 281/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 24.774.241/0001-56 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 281/24-SMS.G, pelo período de 17/04/2025 a 17/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/01/2025 pág. 145, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 487.680,96 (quatrocentos e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta reais e noventa e seis centavos)VIGÊNCIA: 17/04/2024 a 17/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118227910

Documento: 118240631   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

251/24-SMS.G

Contratado(a)

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.847.630/0001-10

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90102/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0006766-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.847.630/0001-10 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 251/24-SMS.G, pelo período de 09/04/2025 a 09/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/12/2024 pág. 287, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 580.944,00 (quinhentos e oitenta mil novecentos e quarenta e quatro reais)VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 09/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118226293

Documento: 118241741   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

252/24-SMS.G

Contratado(a)

PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.202.872/0002-20

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90102/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0006766-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 20.202.872/0002-20 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 252/24-SMS.G, pelo período de 09/04/2025 a 09/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/12/2024 pág. 287, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 12.090,00 (doze mil noventa reais)VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 09/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118226412

Documento: 118242640   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

253/24-SMS.G

Contratado(a)

MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.526.342/0001-00

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90102/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0006766-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 30.526.342/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 253/24-SMS.G, pelo período de 09/04/2025 a 09/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/12/2024 pág. 287, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 280.113,12 (duzentos e oitenta mil cento e treze reais e doze centavos)VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 09/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118226574

Documento: 118259713   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

304/24

Contratado(a)

DL DENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.827.565/0001-96

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90080/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0003532-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 304/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DL DENTAL LTDA - CNPJ nº 07.827.565/0001-96 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 304/24-SMS.G, pelo período de 25/04/2025 a 25/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/01/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 78.044,40 (setenta e oito mil quarenta e quatro reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 25/04/2024 a 25/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118228752

Documento: 118258123   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

273/24

Contratado(a)

SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.348.467/0001-86

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90087/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0001345-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 273/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 33.348.467/0001-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 273/24-SMS.G, pelo período de 16/04/2025 a 16/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/01/2025 pág. 144, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 87.048,00 (oitenta e sete mil quarenta e oito reais)VIGÊNCIA: 16/04/2024 a 16/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118227637

Documento: 118246842   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

237/24-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90051/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0000811-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº237/24- SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 237/24-SMS.G, pelo período de 04/04/2025 a 04/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/01/2025 pág. 145, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 959.270,40 (novecentos e cinquenta e nove mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 04/04/2024 a 04/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118219884

Documento: 118244525   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

227/24-SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90093/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0108013-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 227/24-SMS.G, pelo período de 03/04/2025 a 03/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/12/2024 pág. 287, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.694.550,24 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos)VIGÊNCIA: 03/04/2024 a 03/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118218674

Documento: 118250808   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

263/24-SMS.G

Contratado(a)

ABSOLUTA SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.082.076/0001-74

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90026/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0110606-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 263/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ABSOLUTA SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ nº 30.082.076/0001-74 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 263/24-SMS.G, pelo período de 12/04/2025 a 12/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/01/2025 pág. 172, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 10.656,00 (dez mil seiscentos e cinquenta e seis reais)VIGÊNCIA: 12/04/2024 a 12/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118227376

Documento: 118256499   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

010/2025/SMS.G

Contratado(a)

MAURÍCIO DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR EIRELI ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.449.410/0001-01

Data da Assinatura

07/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0099378-7Pregão 90883/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FENO DE ALFAFA Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 010/2025/SMS.G - sei n° 118163621

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118163513

Documento: 118259455   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

303/24

Contratado(a)

E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.706.397/0001-16

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90080/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0003532-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 303/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 35.706.397/0001-16 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 303/24-SMS.G, pelo período de 25/04/2025 a 25/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/01/2025 pág. 175, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 214.184,40 (duzentos e quatorze mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 25/04/2024 a 25/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118228650

Documento: 118266060   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

078/2025/SMS.G

Contratado(a)

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.331.788/0023-24

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0074124-9Pregão 90816/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA GASOTERAPIA: VÁLVULA REDUTORA DE PRESSAO PARA REDE O2 e TORNEIRA FLECHA (BI) - VACUO Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 078/2025/SMS.G - sei n° 118165826

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118165720

Documento: 118265524   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

068/2025/SMS.G

Contratado(a)

CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

15/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0100793-0Pregão 90920/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3? E AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 3? Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 068/2025/SMS.G - sei n° 118137658

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118137548

Documento: 118265798   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

077/2025/SMS.G

Contratado(a)

UNITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.328.590/0001-54

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0074124-9Pregão 90816/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA GASOTERAPIA: VÁLVULA REDUTORA DE PRESSAO PARA REDE O2 e TORNEIRA FLECHA (BI) - VACUO Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 077/2025/SMS.G - sei n° 118165596

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118165522

Documento: 118215957   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

055/2025/SMS.G

Contratado(a)

SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.485.900/0011-32

Data da Assinatura

10/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0052582-1Pregão 90654/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BISTURI COM LÂMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ESTÉRIL, NÚMEROS 11 E 15 E 12 Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 055/2025/SMS.G - sei n° 118125898

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118125898

Documento: 118259146   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

282/24

Contratado(a)

SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.333.393/0001-65

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90170/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0016236-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 282/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA - CNPJ nº 37.333.393/0001-65 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 282/24-SMS.G, pelo período de 17/04/2025 a 17/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/01/2025 pág. 145, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 23.356.620,00 (vinte e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 17/04/2024 a 17/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118228292

Documento: 118265360   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

067/2025/SMS.G

Contratado(a)

DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.951.140/0001-33

Data da Assinatura

15/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0100793-0Pregão 90920/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3? E AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 3? Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 067/2025/SMS.G - sei n° 118137307

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118137126

Documento: 118215260   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

054/2025/SMS.G

Contratado(a)

CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

10/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0052582-1Pregão 90654/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BISTURI COM LÂMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ESTÉRIL, NÚMEROS 11 E 15 E 12 Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 054/2025/SMS.G - sei n° 118125439

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118125439

Documento: 118258588   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

075/2025/SMS.G

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0086049-3Pregão 90864/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM TYVEK, STERRAD - 35 CM X 70 M Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 075/2025/SMS.G - sei n° 118164708

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118164808

Documento: 118257961   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSão Paulo, 21 de janeiro de 2025. EXTRATOTERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001AO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0007031-8PREGÃO ELETRÔNICO: 136/2023/SMSÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/ACNPJ: 50.248.780/0013-03OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTE RÁPIDO PARA DENGUE. FINALIDADE: Retificar o período de vigência da prorrogação, por 12 meses, de 03/05/2024 à 03/05/2025 e não como constou, de 03/05/2024 à 05/03/2025. ONDE SE LÊ:"(...)Prorrogação da Ata de R.P. n° 228/23 - SMS.G - pelo período de 03/05/2024 à 05/03/2025."LEIA-SE:"(...)Prorrogação da Ata de R.P. n° 228/23 - SMS.G - pelo período de 03/05/2024 à 03/05/2025."

Anexo I (Número do Documento SEI)

118230444

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118257597   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2024/0003828-9, em especial da manifestação da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 36, §2° do Decreto Municipal N° 57.575/2016, AUTORIZO o aditamento 01/2025 ao Acordo de Cooperação N° 01/2024-SMS (111918562), firmado entre esta Pasta e a REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, inscrita no CNPJ nº 61.599.908/0001-58, objetivando o desenvolvimento e fortalecimento da linha de cuidado para condições crônicas cardiovasculares e metabólicas (hipertensão, diabetes, obesidade, hipercolesterolemia) no nível de Atenção Primária em Saúde e no contexto de gestão urbana da saúde, conforme definido no Planos de Trabalho (106446887), parte integrante do presente Instrumento, para fins de: (1) inclusão do § 4º à Cláusula Sexta; e (2) Prorrogação da parceria a até 31/12/2025, sem impacto financeiro.II. PUBLIQUE-SE.III. Após, à SMS/SEABEVS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118126566

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118209523   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2024/0136951-3, do parecer da Comissão de Seleção instituída pela Portaria º 746/2024 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento nos artigos 74, caput, e 184, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO o CREDENCIAMENTO do Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia - IPEPO, inscrita no CNPJ sob o nº 67.187.070/0001-71, na CHAMADA PÚBLICA nº 02/2024-SMS.G DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias. II. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, a SMS/CMAC para devido prosseguimento e a SMS/CFO para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117984043

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118257405   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2024/0077755-3, em especial da manifestação da Divisão de Suprimentos (SEI 112598476) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (SEI 116947678), que acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.794.555/0005-01, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida. Fica, portanto, mantido o despacho (SEI 109997172), publicado no DOC de 24/09/2024, págs. 37 (SEI 111152376).II. PUBLIQUE-SE. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

116947728

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118208708   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Rescisão do Termo de Contrato Emergencial

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I. À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0022310-8, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (118135408), que acolho como razão de decidir, nos termos da cláusula terceira, item 3.2 do Termo de Contrato Emergencial nº 083/2020/SMS-1/CONTRATOS (101500693), AUTORIZO a celebração do Termo de Rescisão do Termo de Contrato Emergencial nº 083/2020/SMS-1/CONTRATOS (101500693), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa GEOSAUDE GERENCIADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.296.829/0002-15, cujo objeto é a disponibilização de recursos humanos para atender as demandas da SMS, em caráter emergencial, para absorver serviços já praticados no âmbito do Programa "ALÔ SAÚDE", por meio do qual as partes reconhecem a extinção do ajuste por força da incidência da cláusula resolutiva pactuada no referido termo de contrato, nos termos da minuta acostada no doc. 117584116, com efeitos a partir de 26/11/2024, sem ônus ao Município.II. PUBLIQUE-SE.III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, devendo observar as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 118135408 e posterior prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118144332

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118210135   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2024/0132809-4, do parecer da Comissão de Seleção instituída pela Portaria º 746/2024 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento nos artigos 74, caput, e 184, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO o CREDENCIAMENTO de Urofor Urologia Clínica Médica de Especialidade LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.911.205/0001-33, na CHAMADA PÚBLICA nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.GS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias.II. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, a SMS/CMAC para devido prosseguimento e a SMS/CFO para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118144323

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118216759   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0082582-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90869/2024OBJETO: ITEM 01 - ELETRODO MULTIFUNÇÃO PARA DESFIBRILADOR COM CABO ADULTO (CMOS DRAKE) CONECTOR 4 VIAS AZUL E BRANCO - ADULTO ITEM 02 - ELETRODO MULTIFUNÇÃO PARA DESFIBRILADOR COM CABO (CMOS DRAKE) CONECTOR 4 VIAS AZUL E BRANCO - INFANTIL A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/01/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118200257

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118256873   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

268/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

06 unidades do item OCTREOTIDA, ACETATO 20 MG (SANDOSTATIN LAR),

Processo

6018.2024/0136759-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 unidades do item OCTREOTIDA, ACETATO 20 MG (SANDOSTATIN LAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 30.275,58 (trinta mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 422/2025 II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118113016

Documento: 118217283   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

084/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de: 18 FRASCOS de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (HUMALOG),

Processo

6018.2025/0004692-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 18 FRASCOS de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.652,40 (um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.217/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

118165701

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 118260441   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

176/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

CONJUNTO/KIT ESTÉRIL DE CAMPOS CIRÚRGICOS DE USOÚNICO

Processo

6018.2025/0004806-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004806-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 5.348 UNIDADES, CONJUNTO DE CAMPO CIRURGICO PARA CRANIO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 150 UNIDADES e CONJUNTO PARA RECEPCAO DE RN, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 3.280 UNIDADES por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENKURI INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 61.117.263/0001-70, pelo valor de R$ 1.275.359,70, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 4.494/2025 E 4.507/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118259040

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Documento: 118264815   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

036/SEME/2024

Contratado(a)

PEREZ & BERGONZONI COMÉRCIO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.737.385/0001-23

Data da Assinatura

02/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato nº 036/SEME/2024 (118224345) Processo Administrativo: 6019.2023/0003327-2 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: PEREZ & BERGONZONI COMÉRCIO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME CNPJ nº 33.737.385/0001-23 Objeto: O objeto do presente instrumento é a confecção de placas de reinauguração e placas de homenagem, nas condições estabelecidas no termo de referência. Valor Total: R$ 37.050,00 (trinta e sete mil e cinquenta reais) Dotação: 19.10.27.812.3017.4502.3.3.90.39.00.00.2.501.9001 Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 02/01/2025

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118224345

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Documento: 118266956   |    Suspensão (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 53/SMADS/2023 PROCESSO SEI: 6024.2023/0004705-0 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS DE SUPRIMENTO ALIMENTAR (CESTA BÁSICA), DESTINADOS AOS EQUIPAMENTOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL - A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, COMUNICA aos licitantes interessados que fica suspenso "Ad Cautelam" a presente licitação por determinação do E. Tribunal de Contas do Município de São Paulo. A nova data de abertura da sessão pública, bem como possíveis alterações no Edital e Anexos serão divulgadas oportunamente.

Data de Publicação

22/01/2025

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 118200173   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0000264-0

Número do contrato

TC 097/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 532,07referente à Isenção de PIS.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/06/2022

Data de Fim

29/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

118169846

Anexo II (Número do Documento SEI)

117186214

Documento: 118245356   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0006185-5

Número do contrato

TC 131/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 207,40, para complementação das despesas com a locação do imóvel

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/05/2021

Data de Fim

02/05/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

118229267

Anexo II (Número do Documento SEI)

117513833

Documento: 118225828   |    Rescisão (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0006904-5

Número do Contrato

TC 559/SMADS/2023

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

02/11/2023

Data de Fim

01/11/2028

Principal

Data da Rescisão da parceria

10/10/2024

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO - CEBASP

CNPJ do Contratado

62.462.528/0001-30

Anexo I (Número do Documento SEI)

118204930

Anexo II (Número do Documento SEI)

116798410

Documento: 118228443   |    Rescisão (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008625-0

Número do Contrato

TC 071/SMADS/2024

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

14/02/2024

Data de Fim

13/02/2029

Principal

Data da Rescisão da parceria

10/10/2024

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO - CEBASP

CNPJ do Contratado

62.462.528/0001-30

Anexo I (Número do Documento SEI)

118205722

Anexo II (Número do Documento SEI)

116796940

Documento: 118205896   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001996-6

Número do Contrato

TC 166/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0019-22

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 49.382,68; Custo indireto: R$ 1.718,00. Totalizando R$ 51.100,68. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

20/01/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

118173386

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Documento: 118235538   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000452-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Samá Companhia de Teatro - Júlia e a Noite das estrelas mágicas

Processo

6025.2025/0000452-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117682886), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117682902), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117682889), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago dos Santos Silva (CPF nº 384.986.968-79), nome artístico "Thiago Silva" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (117682889), por intermédio de Associação Cultural Samá Companhia de Teatro, inscrita no CNPJ sob o nº 23.678.558/0001-26. OBJETO: Contação de histórias - Samá Companhia de Teatro - Júlia e a Noite das estrelas mágicas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/02/2025 e 06/02/2025 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Raimundo de Menezes, dia 05, às 14:30 e Biblioteca Afonso Schmidt, dia 06, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (117682902). VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6356.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Encaminhamento 117810982 II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cicera Cleide Mascarenhas Santana, RF nº 778617-4, e, Emanuela Fernandes Arantes RF nº 778.621-2 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118032762

Documento: 118234931   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000487-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Família Silva - S.E.L.V.A Silvas Escrevivendo Linhas em Vivências Ancestrais

Processo

6025.2025/0000487-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117753107), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117753115), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117753109), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sabrina rocha Silva dos Santos (CPF nº 523.358.678-90), nome artístico "Sabrina Rocha" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 58.679.645 Sabrina Rocha Silva dos Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.679.645/0001-82. OBJETO: Performance - Família Silva - S.E.L.V.A Silvas Escrevivendo Linhas em Vivências Ancestrais PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2025 e 11/02/2025 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Alceu Amoroso Lima, dia 08, às 10:30 e Biblioteca Pública Paulo Duarte (CCN), dia 11, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (117753115). VALOR GLOBAL: R$12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6356.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Encaminhamento 117971992 II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcos César Triches, RF nº 850.452-1, e, Rosana Aparecida Santana RF nº 655.730-9 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118032759

Documento: 118237474   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0039102-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Núcleo Teatro do Individuo - Bicha Oca.

Processo

6025.2024/0039102-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (116912864), da informação com check list de CAF/SCA/CO (116912882), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (116912875), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodolfo Pereira de Lima (CPF nº 257.660.258-40), nome artístico "Rodolfo Lima" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (116912875), por intermédio de CELOPHANE CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.727.578/0001-11. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Núcleo Teatro do Individuo - Bicha Oca. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): A apresentação ocorrerá no dia: 30/01/2025Na quinta-feira: 30/01/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosTempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 60 minutosLocal: Centro Cultural da Diversidade VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (116912882). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Encaminhamento 117894434. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira, RF 8831360 e, como substituto(a), Theo Ferreira Brito, RF 9248951. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

117971484

Documento: 118237948   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000667-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Vila Arte - Vila Arte do Brincar - Aniversário de São Paulo Tendal da Lapa

Processo

6025.2025/0000667-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117891328), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117891345), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117891334), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO CARLOS DE ANDRADE (CPF nº 287.827.898-43), nome artístico "JOKA ANDRADE" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (117891334), por intermédio de , inscrita no CNPJ sob o nº . OBJETO: : Performance - Vila Arte - Vila Arte do Brincar - Aniversário de São Paulo Tendal da Lapa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Tendal da Lapa, às 11:00 e às 12:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (117891345). VALOR GLOBAL: R$11.000,00 (onze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Encaminhamento 118005067. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno ferreira de novais, RF nº 8052611, e, Ludmila Lopes RF nº 753.754.9 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118032757

Documento: 118210563   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000522-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Inocentes - Inocentes

Processo

6025.2025/0000522-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117775051), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117775066), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117775053), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Clemente Tadeu Nascimento (CPF nº : 022*********** ), nome artístico "Clemente Nascimento" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (117775053), por intermédio de ACLARA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.495.290/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Inocentes - Inocentes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sábado: 25/01/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (117775066). VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Encaminhamento 117894431. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

117996941

Documento: 118237315   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000428-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Baile Black - BAILE BLACK.

Processo

6025.2025/0000428-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117654988), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117654998), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117654991), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro Fagner Soares (CPF nº 304.180.858-70), nome artístico "Cotodman" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (117654991), por intermédio de LSM LUSHOW EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.693.082/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Baile Black - BAILE BLACK. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/02/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sexta-feira: 21/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (117654998). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Encaminhamento 117894433. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 8893896 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

117987395

Documento: 118250030   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000438-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Serviços e Natureza artisticas

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Sonzando - Sonzando na Natureza Passeio pela primeira infancia.

Processo

6025.2025/0000438-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117670192), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117670206), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117670197), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luis vitor maia (CPF nº 214.774.448-40), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (117670197), por intermédio de ROTVI PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.914.123/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sonzando - Sonzando na Natureza Passeio pela primeira infancia. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/02/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 16/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (117670206). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.436.3.3.90.39.00.00, conforme Encaminhamento 117778916. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Marques, RF RF8959021 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467.

Arquivo (Número do documento SEI)

118020639

Documento: 118237157   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000285-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Exibição de filmes

Objeto da licitação

Mostra de Cinema - Os Filmes Mais Tensos do Mundo - Synapse

Processo

6025.2025/0000285-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117527302), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117529229), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117527469), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: SYNAPSE BRAZIL LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.185.369/0001-41. OBJETO: Exibição do filme The Killing of Two Lovers - Mostra de Cinema - Os Filmes Mais Tensos do Mundo - Synapse. PERÍODO: de 30/01/2025 à 01/02/2025, totalizando 2 exibições conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sala Lima Barreto (CCSP)30 de janeiro - quinta-feira às 15h01 de fevereiro - sábado às 20h VALOR POR EXIBIÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (117529229). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Encaminhamento 117802967. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Celio Franceschet, RF 788.710.8 e, como substituto(a), Carlos Pegoraro , RF 8409617. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

117966330

Documento: 118234820   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000431-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Mamulengo da Folia - Mamulengo-Teatro de Bonecos

Processo

6025.2025/0000431-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117660284), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117660364), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117660322), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Manoel dos santos Cavalcanti (CPF nº 704.814.404-10), nome artístico "Danilo Cavalcanti" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (117660322), por intermédio de EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE, inscrita no CNPJ sob o nº 36.114.960/0001-20. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Mamulengo da Folia - Mamulengo-Teatro de Bonecos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/02/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, Relatório Check List (117660364). VALOR GLOBAL: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.33903900.00.1.501.9001.1, conforme Encaminhamento 117756016 II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF nº 918.940-8, e, Mariana Mata Ribeiro RF nº 739917-1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118032761

Documento: 118235349   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000536-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Caffu - Samba do Caffu

Processo

6025.2025/0000536-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117805010), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117805028), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117805012), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jailson Tagliatti da Silva (CPF nº 339.660.068-12), nome artístico "Caffu" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (117805012), por intermédio de 53.687.036 SILVIA AQUINO SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.687.036/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Caffu - Samba do Caffu PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/02/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal de Guaianases, às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (117805028). VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Encaminhamento 117859817 II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF nº 918.940-8, e, Mariana Mata Ribeiro RF nº 739917-1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118032758

Documento: 118264879   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

035/SMC-G/2024

Contratado(a)

B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/SMC-G/2024 - PROCESSO Nº: 6025.2024/0023990-8Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob nº 03.643.992/0001-63, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, revisão das calhas da cobertura, tomada de goteiras da cobertura, substituição de luminárias por led, adequação dos revestimentos das áreas úmidas, manutenção do banheiro PCD, substituição de esquadrias, adequação das canaletas de drenagem, reparo no muro de divisa e muro interno de elemento vazado, substituição de forro danificado, e pintura geral na Biblioteca Aureliano Leite, para fazer constar a prorrogação do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, de 01/02/2025 a 02/04/2025, sem alteração de valor. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 035/SMC-G/2024, no que não colidirem com o presente Termo. Data de assinatura: 17 de janeiro de 2025

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117889324

Documento: 118263880   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001/SMC-G/2023

Contratado(a)

MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.125.975/0001-30

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/SMC-G/2023 - PROCESSO Nº: 6025.2023/0000139-0 Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.125.975/0001-30, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização e a sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos necessários para este fim, para os eventos realizados no Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP, para fazer constar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, de 14/02/2025 até 13/02/2026, Data da assinatura: 19 de dezembro de 2024. O VALOR TOTAL ESTIMADO APÓS A PRORROGAÇÃO é de R$ 2.870.467,15 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 001/SMC-G/2023, no que não colidirem com o presente Termo. Data de assinatura: 17 de janeiro de 2025

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117772271

Documento: 118242571   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (117806400, 117807123 e 117807388) e o cronograma físico-financeiro (117807287), conforme delegação de competência pela Portaria nº 37/2020 -SMC-G, com fundamento no artigo 57 § 1º, II e § 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores c/c  1º da Lei Municipal n.º 13.278/2002  e artigo 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, AUTORIZO  a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 031/SMC-G/2024 (110486915), derivado da Ata de R.P. nº 28/SIURB/2022 (105825122), firmado com a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a prestação serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adequações e modificações relativos ao 2º escalão, em conformidade com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores em próprios municipais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, para a Biblioteca Roberto Santos, conforme Memorial Descritivo (105815651), para prorrogação de prazo de execução pelo período de 30 (trinta) dias, contado de 26/01/2025 a 25/02/2025, conforme minuta de aditivo sob SEI 117828360.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

118188121

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118229833   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Intimação

Síntese (Texto do Despacho)

INTIMAÇÃO I - Tendo em vista o noticiado nos autos do Processo de Pagamento nº 6025.2024/0003538-5, em especial no parecer juridico SEI 104386257 e o disposto no artigo 54 do Decreto Municipal 44.279/03, com a redação dada pelo Decreto Municipal 47.014/06, fica a empresa HOME E MAQUINAS LTDA, CNPJ nº 51.219.667/0001-10 INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, sob pena de aplicação de penalidade de multa, em razão de: Descumprimento contratual, previsto no TERMO DE CONTRATO Nº 027/SMC-G/2023 - Das Penalidades: Item 10.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.A multa totalizou o valor de R$$ 7.639,30 (sete mil seiscentos e trinta e nove reais e trinta centavos), conforme cálculo elaborado pela Contabilidade SEI 118180547.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118209901

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118236928   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações 117820920 e 117933281, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo Art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, CONVALIDO a autorização para extinção do contrato consubstanciado pela TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/11160 - IG (112835884), celebrado com Lucas dos Santos Firmino, (CPF nº 419.860.548-37), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Katia Cristina da Silva Produtora Cultural inscrita no CNPJ sob o nº 31.065.076/0001-29, conforme noticiado pelo contratado (117820871) e manifestação da área técnica (117820920 e 117933281). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117999647

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118212950   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2023/0028247-0

Número do edital

025/2023/SMC/FC24

Objeto da parceria

"Férias Cultural

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente Termo de Apostilamento da área técnica SEI 117894163, com fundamento no artigo 124, inciso I e inciso II, alínea c), da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 115904545, firmado com ASSOCIAÇÃO DEBEM ESTAR, ESPORTE E CULTURA, sob CNPJ nº 01.598.923/0001-50, cujo objeto 1ª PRORROGAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº 025/2023/SMC/FC24, em razão da alteração da dotação orçamentária que passará a ser 25.10.13.392.3001.6.354.33903900.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118010734

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 118249150   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

02009-2024-PE

Contratado(a)

56.685.802 Dany Regina de Alencar

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.685.802/0001-37

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02009-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000408-2OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Keilla Regina - Keilla Regina - Sambas de SucessoCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 56.685.802 Dany Regina de Alencar,56.685.802/0001-37VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 17/01/2025

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118244360

Documento: 118248622   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00107-2025-PE

Contratado(a)

Vila Arte Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

,21.967.735/0001-69

Data da Assinatura

20/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00107-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000667-0OBJETO: Performance - Vila Arte - Vila Arte do Brincar - Aniversário de São Paulo Tendal da LapaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Vila Arte Produções Artísticas LTDA,21.967.735/0001-69VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 20/01/2025

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118235266

Documento: 118214381   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00032-2025-PE

Contratado(a)

CJL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.082.628/0001-75

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00032-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000236-5OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Duda Ribeiro - Duda Ribeiro - Cantora e Mestre de CerimôniaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: CJL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA,55.082.628/0001-75VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 17/01/2025

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118210298

Documento: 118247655   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

02104-2024-PE

Contratado(a)

WALFFY MAGALHAES BISERRA 16990482826

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.782.161/0001-45

Data da Assinatura

20/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02104-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000294-2OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sacha Arcanjo e banda - Na corda bambaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: WALFFY MAGALHAES BISERRA 16990482826,30.782.161/0001-45VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 07/02/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 20/01/2025

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118237061

Documento: 118220883   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00028-2025-PE

Contratado(a)

Assoc. Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beco

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.042.422/0001-06

Data da Assinatura

20/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00028-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000480-5OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Comunidade Samba da Vela - Roda de Samba- Comunidade Samba da VelaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Assoc. Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beco, CNPJ: 06.042.422/0001-06VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 20/01/2025

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118218307

Documento: 118215546   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

01189-2024-PE

Contratado(a)

Celophane Cultural LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.727.578/0001-11

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01189-2024-PEProcesso SEI: 6025.2024/0039102-5OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Núcleo Teatro do Individuo - Bicha OcaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Celophane Cultural LTDA, CNPJ: 15.727.578/0001-11VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 30/01/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 17/01/2025

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118212363

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 118273058   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICAPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2024/0013898-3PREGÃO ELETRONICO Nº 004/SVMA/2025COMPRASGOV Nº 90004/2025UASG Nº 925020OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de MOTOFRETE para a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, parte integrante do Edital. Aos quatorze dias de janeiro de 2025, às 10:30 horas, reuniu-se a Pregoeira, Vilma Aparecida Vieira, e os membros da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros, Karina da Silva Antonio e Silvana Rejane Leite, para dar continuidade aos procedimentos do Pregão Eletrônico nº 004/SVMA/2025.Consta que participaram da sessão pública 8 (oito) empresas do ramo, conforme registrado no Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI nº 118181616. Destaca-se que não houve impugnação ou pedidos de esclarecimentos acerca do Edital de Licitação.Abertos os trabalhos e após a finalização da etapa de lances e negociação, a primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial (117868401), a qual foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI nº 118179258. Em seguida, a empresa foi convocada para o envio da documentação de habilitação. Após análise detalhada realizada pela equipe técnica e pela pregoeira, foi constatado que a empresa UNIDOS EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS LTDA, CNPJ nº 55.968.350/0001-38, não apresentou comprovação de situação financeira satisfatória, não atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), conforme análise sob SEI nº 117868612. Em razão disso, a empresa foi inabilitada.Encerrada a etapa de Habilitação, foi aberto o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação quanto à intenção de interposição de recursos. Às 10:47:00 do dia 16/01/2025, a licitante UNIDOS EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS LTDA manifestou a intenção de recurso.Dando sequência ao certame, a segunda colocada foi convocada para negociação e envio da Proposta Comercial (118179390), a qual também foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI nº 118179463. Após o envio e análise da documentação de habilitação, a empresa LANG SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 08.223.709/0001-68, foi considerada vencedora do certame e habilitada, com o valor total anual de R$ 91.562,64 (noventa e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme registrado no Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI nº 118181616.Ao término da etapa de Habilitação, foi novamente aberto o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação sobre intenção de recurso. Às 11:12:33 do dia 20/01/2025, a licitante FERREIRA EMPREENDIMENTOS TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 43.894.036/0001-79, registrou a intenção de interposição de recurso.Dessa forma, o certame permanecerá aberto para interposição de recursos até o dia 23/01/2025, e para apresentação de contrarrazões até 28/01/2025.Nada mais havendo a tratar, eu, Vilma Aparecida Vieira, Pregoeira, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, conforme designação na Portaria nº 045/SVMA.G/2023 (SEI nº 115920867).

Anexo I (Número do Documento SEI)

118184741

Data de Publicação

22/01/2025

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 118084198   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0010532-1

Número do Contrato

TCL/023/2024/SMDHC/CPLGBTI

Número do Apostilamento

001

Objeto do Contrato

Gestão do Centro de Referência LGBTI+ Claudia Wonder e Unidade Móvel LGBTI+ Oeste, vinculado à Coordenação de Políticas para LGBTI+.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.601.723/0001-34

Objeto do apostilamento

CORREÇÃO DO VALOR DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Valor do apostilamento

R$ 10.973.446,39

Valor do contrato atualizado

R$ 10.973.446,39

Valor da parcela mensal atualizada

1ºR$1.206.189,00, 2°R$ 1.038.177,51, 3°R$ 1.058.941,06, 4ºR$ 1.058.941,06, 5°R$ 1.080.119,88, 6º R$ 1.080.119,88, 7ºR$ 1.101.722,28, 8º R$ 1.101.722,28, 9º R$ 1.123.756,72 10º R$ 1.123.756,72

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

CORREÇÃO DO VALOR DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do apostilamento

17/01/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

118078967

Documento: 118078873   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2020/0006060-6

Número do Contrato

TCL/506/2018/SMDHC/CPPSR

Número do Apostilamento

003

Objeto do Contrato

Projeto "REVIRAVOLTA/ COOPERE"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.940.080/0001-08

Objeto do apostilamento

CORREÇÃO DO VALOR DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Valor do apostilamento

R$906.713,63

Valor do contrato atualizado

R$906.713,63

Valor da parcela mensal atualizada

1ªR$ 453.356,82 2ªR$ 453.356,81

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

CORREÇÃO DO VALOR DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do apostilamento

17/01/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

118054274

Documento: 118212990   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO: Aditamento contratual - Contrato nº 147/SMDHC/2022DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 118120174, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato nº 147/SMDHC/2022, celebrado com a empresa LA MACCHINA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.935.665/0001-73, cujo objeto trata da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da Unidade Móvel de atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, incluindo fornecimento de peças e acessórios, para fazer constar a prorrogação por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período 02/02/2025 a 02/08/2025 com cláusula resolutiva, pelo valor total R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais).2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3013.6.178.33.90.39.00.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118185219

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118217617   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Fornecimento e instalação de 05 (cinco) aparelhos de ar condicionado para o atendimento das necessidades do Edifício Patriarca, sede da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC I - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO 1 - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2024/0008443-0, cuja minuta de edital fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "e", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO para o Fornecimento e instalação de 05 (cinco) aparelhos de ar condicionado para o atendimento das necessidades do Edifício Patriarca, sede da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, de acordo com o Termo de Referência - ANEXO I do Edital. APROVO a minuta de edital encartada no documento SEI nº 117680882. 2 - Os recursos destinados à referida despesa serão suportados pela dotação orçamentária nº dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. 3 - DESIGNO como Pregoeira Sra. Rosana Santos de Queiroz Riccó, para processar a presente licitação, de acordo com a PORTARIA Nº 085/SMDHC/2024. II - PUBLIQUE-SE. 4 - O comunicado relativo à licitação, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis, na Imprensa Oficial do Município, e - negócios, em jornal de grande circulação e aviso em quadro próprio da Administração, nos termos do art. 176 parágrafo Único Inciso I c/c artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 - À Sra. Pregoeira da Comissão de Licitação para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118184624

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118213777   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despachio

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO: Prorrogação Contratual ao Contrato nº 002/SMDHC/2024. DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 117897644, e com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento ao Contrato nº 002/SMDHC/2024, celebrado com a empresa ELEVADORES SÃO PAULO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.209.385/0001-15, cujo objeto trata da Prestação de serviços técnicos especializados para manutenção preventiva e corretiva de 1 (um) elevador instalado na Casa de Passagem, incluindo assistência técnica, fornecimento de mão de obra especializada e todo o material, tais como ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviço, para fazer constar a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 20/02/2025 a 20/02/2026, com cláusula resolutiva e ainda a correção do prazo de execução constante do item 3.1. da Cláusula Terceira do Contrato nº 002/SMDHC/2024, passando a valer que o prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) contados a partir da emissão de Ordem de Serviço e não como constou. O valor total estimado do aditamento e de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).II. TORNO SEM EFEITO o Apostilamento nº 001, doc. SEI 097872980 publicado no DOC. de 08/02/2024.III. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3013.6.178.33903900.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.IV. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.V. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118163574

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118257184   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

001/SMDHC/2025

Contratado(a)

GRUPO JKM ALIMENTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.454.370/0001-95

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prestação de serviços de preparo, frete, acondicionamento e distribuição de insumos em até 12 pontos de entrega no período diurno nos dias de operações especiais de altas temperaturas, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital de Pregão

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118255979

Departamento de Abastecimento

Documento: 117955713   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 38/2024 - SMDHC/SESANA/ABASTPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2024/0009141-0 OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELAS ÁREAS DO ITEM I: BOX 94 RUA "A" (AVÍCOLA), COM ÁREA TOTAL DE 60,00 M² E ITEM II: BOX 95 RUA "A" (HORTIFRUTÍCOLA), COM ÁREA TOTAL DE 90,00 M². NA CENTRAL DE ABASTECIMENTO PÁTIO DO PARI, SITUADO NO LARGO DO PARI, S/Nº, BAIRRO PARI, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CEP 03007-050. Homologação e Adjudicação. I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 38/2024, com fulcro no Art. 17, VII da Lei Federal Nº 14.133/2021 e alterações posteriores, combinada com a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Decreto nº 54.102/13, em observância ao processo licitatório e obedecendo as exigências legais e, decido ADJUDICAR o seu objeto as empresas AVICOLA DOIS IRMÃOS LTDA, CNPJ nº 57.904.737/0001-56, VENCEDORA do espaço físico BOX 94--RUA "A"- (AVÍCOLA), com valor consignado de R$ 21.850,00 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta reais) e FERNANDO ZEFERINO HORTIFRUTI COMERCIO LTDA- ME , CNPJ nº 58.036.965/0001-14, VENCEDORA, do espaço físico BOX 95 RUA "A" (HORTIFRUTÍCOLA), com valor consignado de R$ 32.650,00 (trinta e dois mil seiscentos e cinquenta reais), ambos os espaços físicos situados na CENTRAL DE ABASTECIMENTO PÁTIO DO PARI, SITUADO NO LARGO DO PARI, S/Nº, BAIRRO PARI, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CEP 03007-050. II - Publique-se.III- Após, encaminhe á SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para continuidade da instrução.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117952181

Data de Publicação

21/01/2025

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 118249439   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Cia de Saneamento Basico do Estado de SP - SABESPAssunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA DESPACHO I. RECONHEÇO a despesa e AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 146,61 (cento e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), e correspondente Nota de Liquidação, referente à fatura de consumo de fornecimento de água e esgoto, com ausência de disponibilização para pagamento em momento oportuno, favorável à SABESP - SP que deverá onerar a dotação n. 74.10.23.695.3015.2.102.33909200.00.1.500.9001.- Despesas de Exercícios Anteriores, do orçamento vigente. III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMTUR/CAF/DOF, para as providências ulteriores. Erlon da Silva Lopes Chefe de Gabinete SMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

118248829

Data de Publicação

22/01/2025

Contratos

Documento: 118254733   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃOProcesso nº6076.2024/0000639-1 - Número da Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2025-SMTURObjeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre para atendimento da Secretaria Municipal de Turismo.A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, situada a Rua Libero Badaró, 377 - Centro - São Paulo, Capital, CEP 01009-906, COMUNICA aos interessados em participar do certame em epígrafe, que tendo em vista a necessidade de retificação do item 1.1.2 do Anexo II - Termo de Referência do Edital, foi retificado o mesmo, sendo necessária a retirada de novo edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118253242

Data de Publicação

22/01/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo de Controle de Contratos

Documento: 118264399   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

11/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

JUMPER SEGURANCA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.886.266/0001 -77

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

2º Termo de Aditamento - Objeto:Prestação de Serviços contínuos de terceirização, englobando serviçosde Segurança Patrimonial, Recepção e Controlador de Acesso com regime dededicação exclusiva de mão de obra para atender às necessidades da SecretariaMunicipal das Subprefeituras, prorrogado 23/01/20225 pelo período de 12 (doze) meses, com previsão de encerramento em 22/01/2026.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118263526

Documento: 118265067   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

12/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.296.172/0001-73

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento, cujo o objeto consiste na prestação de serviços contínuos de terceirização, englobando serviços de Segurança Patrimonial, Recepção e Controlador de Acesso com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para atender às necessidades da Secretaria Municipal das Subsprefeituras, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo II do Edital, fica prorrogado a partir de 23/01/2025 pelo período de 12 (doze) meses, com previsão de encerramento em 22/11/2026.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118263854

Documento: 118264540   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

133/SMSUB/COGEL/2021

Contratado(a)

ALMA VIVA SOLUTIONS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.165.671/0001 -75

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado o prazo do contrato 133/SMSUB/COGEL/2021 em 12 meses contados de 22/01/2025, com previsão de encerramento em 21/01/2026.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118264180

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 115522932   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despaco de Aditamento Prazo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2024/0002217-5 DESPACHO:I - À vista dos novos elementos trazidos aos autos, notadamente da manifestação e concordância da Unidade Técnica de Próprios e Edificações - CPO/STPO/PE 115417140, AUTORIZO, nos termos do Artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação da execução dos serviços, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo contratual previsto no Termo de Contrato nº 013/SUB-AF/2024 105724708, firmado com a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ 07.879.965/0001-45, a partir do dia 04/01/2025, conforme solicitação às fls. 115416905 e novo Cronograma físico financeiro às fls. 115417047, sendo necessário ser ampliado para assegurar a qualidade e a conformidade com os requisitos estabelecidos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

115522077

Data de Publicação

21/01/2025

Documento: 118247495   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2021/0001737-0 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão de Finanças às fls.112720427, AUTORIZO o reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 008/SUB-AF/2021 (053263905), firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77, a partir de 31/08/2024, na forma do demonstrativo dos valores juntado às fls. 112709156, apurando o valor mensal total de R$ 81.314,86 (oitenta e um mil trezentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), sendo o valor principal de R$ 78.518,35 (setenta e oito mil quinhentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos) e R$ 2.796,51 (dois mil setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) de reajuste definitivo. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.0. Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que o saldo existente na Nota de Empenho nº 101.519/2024 (108577148) é suficiente para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118237138

Data de Publicação

22/01/2025

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118195211   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº. 6037.2020/0001851-9RETIRRATIFICAÇÃO do Termo de Aditamento nº. 63/SUB-FB/2024, referente aos valores de 2025. DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOI. À vista dos elementos constantes no presente e em especial na manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos através do documento SEI nº. 118177021, tendo em vista a necessidadade de RETIRRATIFICAÇÃO do Desapcho exarado através do documento SEI nº. 112704162, assim como, a RETIFICAÇÃO do Item 2.1. da Cláusula Segunda do Termo de Aditamento nº. 63/SUB-FB/2024, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº. 13.399/2002, em conformidade com o disposto através da Lei Federal nº. 8.666/93, Decreto 57.580/17, alterado pela Portaria SF nº 389 de 18/12/2017 e alterações subseqüentes: II. RETIRRATIFICO, o Desapcho exarado através do documento SEI nº. 112704162, conforme segue:ONDE SE LÊ:"2.1. O valor total do ajuste importa em R$ 77.354,32 (setenta e sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme planilha SEI nº. 112235481, distribuídos da seguinte forma:- Exercício 2024 - R$ 70.965,17 (setenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), para o valor da LOCAÇÃO sendo: R$ 69.316,43 (sessenta e nove mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), para o valor PRINCIPAL, R$ 1.648,74 (um mil seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para o REAJUSTE ESTIMADO e R$ 2.702,54 (dois mil setecentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para o valor do PEDÁGIO sendo: R$ 2.639,75 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), para o valor PRINCIPAL e R$ 62,79 (sessenta e dois reais e setenta e nove centavos) para o REAJUSTE ESTIMADO.- Exercício 2025 - R$ 3.686,61 (três mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), para o valor da LOCAÇÃO sendo: R$ 3.150,75 (três mil cento e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), para o valor PRINCIPAL, R$ 141,78 (cento e quarenta e um reais e setenta e oito centavos) para o REAJUSTE ESTIMADO e o valor de R$ 1.148,29 (um mil cento e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), para o valor do PEDÁGIO sendo: R$ 1.131,32 (um mil cento e trinta e um reais e trinta e dois centavos), para o valor PRINCIPAL e R$ 16,97 (dezesseis reais e noventa e sete centavos) para o REAJUSTE ESTIMADO."LEIA-SE:"2.1. O valor total do ajuste importa em R$ 83.939,63 (oitenta e três mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), conforme planilha SEI! nº. 118171720, distribuídos da seguinte forma:- Exercício 2024 - R$ 70.965,17 (setenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), para o valor da LOCAÇÃO sendo: R$ 69.316,43 (sessenta e nove mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), para o valor PRINCIPAL, R$ 1.648,74 (um mil seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para o REAJUSTE ESTIMADO e R$ 2.702,54 (dois mil setecentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para o valor do PEDÁGIO sendo: R$ 2.639,75 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), para o valor PRINCIPAL e R$ 62,79 (sessenta e dois reais e setenta e nove centavos) para o REAJUSTE ESTIMADO.- Exercício 2025 - R$ 9.877,84 (nove mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), para o valor da LOCAÇÃO sendo: R$ 9.452,24 (nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), para o valor PRINCIPAL, R$ 425,60 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) para o REAJUSTE ESTIMADO e o valor de R$ 394,08 (trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos), para o valor do PEDÁGIO sendo: R$ 377,11 (trezentos e setenta e sete reais e onze centavos), para o valor PRINCIPAL e R$ 16,97 (dezesseis reais e noventa e sete centavos) para o REAJUSTE ESTIMADO."III. Publique-se; IV. Ciente e Aprovo a RETIFICAÇÃO do conteúdo apresentado na Minuta do Termo de Aditamento nº. 03/SUB-FB/2025 - SEI nº. 118150611; V. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para as providências.

Data de Publicação

22/01/2025

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 118224889   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2023/0001495-6. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de EDSON RODRIGO MELLADO DE LIMA-ME, CNPJ sob n.º 29.605.329/0001-68, para despesas de prestação de serviço de Fornecimento de acesso IP Dedicado para prover acesso à Internet com mínimo de 50 Mbps, Full 24/7, disponibilidade 99,5%, no valor parcial de R$ 23.576,17 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezessete centavos) para o período de 01/01/2025 a 12/11/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00. 68.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva Parcial n° 878/2025, sendo que o valor principal necessário é de R$ 56.534,92 (cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), ficando, assim, o valor restante de R$ 32.958,75 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para ser reservado posteriormente, haja visto o congelamento de recurso para essa data, conforme relatório SEI n° 118120713. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118216316   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2022/0000881-4. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto na Lei Federal 8.666/1993, alterações posteriores e Lei 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, para despesas com locação, instalação, configuração, gerenciamento remoto e suporte de serviços de microcomputadores, notebooks e monitores com fornecimento de hardware e software para a Subprefeitura de Guaianases, no valor total de R$ 300.774,54 (trezentos mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) para o período de 01/01/2025 a 29/11/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva n° 857/2025, sendo R$ 287.271,83 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos) como valor principal e R$ 13.502,71 (treze mil, quinhentos e dois reais e setenta e oito centavos) como valor de reajuste de 4,70% negociado para o mesmo período. 2 - AUTORIZO também o apostilamento do reajuste de 4,70% a partir de 01/01/2025. 3 - Publique-se. 4 - À Supervisão de Finanças para as providências e posteriormente à Assessoria Jurídica para confecção do Termo de Aditamento quanto a troca da data de aplicação do reajuste de 30/11/2024 para 01/01/2025 e o apostilamento do índice de 4,70% a partir de 01/01/2025.

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118175504   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 20 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2023/0001731-9. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com observância na Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ sob n.º 14.444.091/0001-69, para despesas com prestação de serviço de limpeza, asseio e cons. predial, limpeza de vidro com e sem exposição de risco, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilidade de mão de obra e materiais, no valor de R$ 541.192,44 (quinhentos e quarenta e um mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos), para o período de 01/01/2025 a 13/11/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva n° 286/2025. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118210410   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2022/0002361-9. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto na Lei Federal 8.666/1993, alterações posteriores e Lei 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, para despesas com a prestação de serviços de impressão, a partir de impressoras multifuncionais, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartuchos, bastões, cilindros, fusores, etc..) para a Subprefeitura de Guaianases, no valor total de R$ 82.052,77 (oitenta e dois mil, cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos) para o período de 01/01/2025 a 06/12/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva n° 868/2025, sendo R$ 78.369,98 (setenta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) como valor principal e R$ 3.682,78 (três mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) como valor de reajuste de 4,70% negociado para o mesmo período. 2 - AUTORIZO também o apostilamento do reajuste de 4,70% a partir de 01/01/2025. 3 - Publique-se. 4 - À Supervisão de Finanças para as providências e posteriormente à AJ para confecção do Termo de Aditamento quanto a troca da data de aplicação do reajuste de 07/12/2024 para 01/01/2025 e o apostilamento do índice de 4,70% a partir de 01/01/2025.

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118250358   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de janeiro de 2025. Processo SEI nº 6038.2024/0002787-1. PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. DESPACHO AUTORIZATÓRIO 1) No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com a observância no artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes no presente processo, com destaque ao documento de anuência da Empresa (SEI n° 118240368) e informações da SUB-G/CPO/SPO (SEI n° 118241427), AUTORIZO a Prorrogação Contratual (Contrato n° 029/SUB-G/AJ/2024), pelo período de 11/02/2025 a 12/03/2025 (30 dias), com a empresa CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 46.044.392/0001-91, cujo objeto contratual é a requalificação de praça na rua Padre Nildo do Amaral Júnior, 391-309 - Vila Nova Curuçá. 2) Ficam, outrossim, mantidos os demais itens contratuais. 3) Publique-se. 4)Após, encaminhar à Assessoria Jurídica para elaboração de Termo de Aditamento.

Data de Publicação

22/01/2024

Documento: 118173133   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 20 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2023/0001254-6. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com observância na Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS SA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 02.491.558/0001-42, para despesas com prestação de serviço de transporte mediante Locação de Veículo Leve Executivo do Tipo B para a SUB-G, para o período de 01/01/2025 a 11/09/2025, no valor de R$ 103.283.32 (cento e três mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), sendo o valor de R$100.147,37 (cem mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) relativo ao principal e a importância de R$ 3.165,95 (três mil, cento e sessenta e cinc reais e noventa e cinco centavos) relativa a reajuste para o período, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva n° 252/2025. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118199869   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2017/0000190-0. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto no artigo 24, inciso X da Lei n º 8666/93, alterações posteriores e Lei 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de Mitunari Participações Ltda, CNPJ n° 39.290.249/0001-14, para despesas com a locação do imóvel Sede da Subprefeitura de Guaianases da Rua Hipólito de Camargo nº 479 - Guaianases, no valor para locação predial de R$ 494.368,92 (quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025 , com o valor mensal de R$ 47.197,41 (quarenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e um centavos), bem como do valor estimado de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o IPTU e o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o seguro predial para o Exercício 2025, conforme solicitação da SUB-G/SAS (SEI n° 117635337), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva n° 303/2025. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118251938   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de janeiro de 2025. Processo SEI nº 6038.2024/0001424-9. PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. DESPACHO AUTORIZATÓRIO 1) No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com a observância no artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes no presente processo, com destaque ao documento de anuência da Empresa (SEI n° 117880931) e informações da SUB-G/CPO/SPO (SEI n° 117958705), AUTORIZO a Prorrogação Contratual (Contrato n° 021/SUB-G/AJ/2024), pelo período de 12/02/2025 a 13/03/2025 (30 dias), com a empresa SC ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 10.599.775/0001-89, cujo objeto são serviços de recuperação de pavimento e serviços complementares na Estrada do Iguatemi, 5700 - Guaianases. 2) Ficam, outrossim, mantidos os demais itens contratuais. 3) Publique-se. 4)Após, encaminhar à Assessoria Jurídica para elaboração de Termo de Aditamento.

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118255699   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2021/0001075-2. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto na Lei Federal 8.666/1993, alterações posteriores e Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de JWR CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.616.824/0001-70, para despesas de prestação de serviço de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, pelo período de 01/01/2025 até o dia 30/04/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 4.049/2025, 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118256627   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2020/0000605-2. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto na Lei Federal 8.666/1993, alterações posteriores e Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de FBF CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, para despesas de prestação de serviços de conservação de áreas verdes, através de equipes padrão, pelo período de 01/01/2025 até o dia 31/03/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 4.024/2025. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

22/01/2025

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Documento: 118243364   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

06/SUB-IQ/2024

Contratado(a)

AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.659.640/0001-69

Data da Assinatura

08/08/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 02 ao Contrato nº 06/SUB-IQ/2024. Processo nº 6041.2024/0000699-4. Contratante: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, CNPJ: 06.056.497/0001-46. Contratada: AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 04.659.640/0001-69. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NA PRAÇA BOM PASTOR, LOCALIZADO NA RUA PROF.° LEÔNCIO GURGEL, 669 - ITAQUERA - SÃO PAULO - SP - CEP: 08255-585.Objeto do Aditamento: Prorrogação de Prazo Contratual. Cláusula Primeira: 1.1. Fica prorrogado o prazo para conclusão dos serviços, objeto do Contrato em epígrafe, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 16/01/2025 a 16/03/2025. Data de Assinatura: 15/01/2025.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118242757

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Documento: 118219229   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

N° 001/SUB-PA/2025 AO CONTRATO N° 011/SUB-PA/2024

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E construções LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

16/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/SUB-PA/2025 AO CONTRATO N° 011/SUB-PA/2024;PROCESSO Nº 6047.2024/0000745-4;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 003/SUB-PA/2024;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA;CNPJ Nº: 66.748.955/0001-30;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE TALUDE EM ÁREA DE RISCO, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES - RUA JANE VANINE CAPOZI E RUA HELENIRA REZENDE DE SOUZA NAZARETH - PARADA CINQUENTA E SETE - PARELHEIROS - SÃO PAULO - SP;OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL;VALOR DO TERMO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO NO VALOR CONTRATUAL;PERÍODO: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DE 17/01/2025;DATA DA ASSINATURA: 16/01/2025.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117961995

Documento: 118227327   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

042/SUB-PA/2024

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTACIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

30/12/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 042/SUB-PA/2024;PROCESSO Nº 6047.2024/0000977-5;LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº: 90007/2024 - UASG 925083;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTACIO S/A;CNPJ Nº: 43.438.001/0001-25;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS PESADAS COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL, SENDO 03 (TRÊS) MOTONIVELADORAS, 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA, 02 (DUAS) ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS, 06 (SEIS) CAMINHÕES BASCULANTES E 01 (UM) CAMINHÃO PRANCHA;VALOR DO CONTRATO: R$ 11.932.920,00 (ONZE MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS), ONERANDO AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.00.60.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 60.00.60.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;PERÍODO: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 02/01/2025 a 01/01/2026;DATA DA ASSINATURA: 30/12/2024.

Data de Publicação

22/01/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

116974481

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade de Contratos

Documento: 118208394   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

026/SUB-PJ/2024

Contratado(a)

IVIX CONSTRUTORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.407.866/0001-91

Data da Assinatura

20/01/2025

Prazo do Contrato

45 (quarenta e cinco) dias a partir de 21/01/2025

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento Nº 04/SUB-PJ/2025Processo nº: 6051.2024-0003058-0CONCORRÊNCIA ELETRONICA: N° 013/SUB-PJ/2024Termo de Contrato n° 026/SUB-PJ/2024Contratante: Subprefeitura Pirituba/JaraguáCNPJ: 05.629.151/0001-27Contratada: IVIX CONSTRUTORA LTDA.CNPJ: 21.407.866/0001-91Objeto: Contratação de empresa especializada para readequação de espaço público, com implantação de ciclofaixa, instalação de playground, instalação de aparelhos de ginástica para a 3ª idade - ATI, readequação de quadra de esportes e paisagismo, localizada na área compreendida pelo perímetro das Ruas Henrique Salvatori x Paulo Arentino x José Galvez - Conj. City Jaraguá, Jaraguá, CEP 02998-140, área da Administração da Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZOPrazo: 45 (quarenta e cinco) dias a partir de 21/01/2025;Valor: R$ 1.474.736,60Data da assinatura: 20/01/2025

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118130989

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 118237581   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO: 002/SUB-ST/AJ/2025 SEI 6052.2019/0000555-7CONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.CNPJ: 56.182.090/0001-33OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais e limpeza mecanizada de galerias e canais 200 (duzentas) toneladas/mês.OBJETO DESTE TERMO: Retificação/Reajuste.CLAÚSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO 1.1 O presente instrumento tem por objeto constar a retificação do índice de reajuste no termo de Contrato 004/SUB-ST/AJ/2019, referente a novembro/2024 passando o valor por equipe de R$ 106.734,11 (cento e seis mil setecentos e trinta e quatro reais e onze centavos) para R$ 111.785,99 (cento e onze mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos) e o valor da tonelada de R$ 112,73 (cento e doze reais e setenta e três centavos) para R$ 118,07, a ser praticado a partir de 13/11/2024, adotando-se o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) constante do Termo de Contrato nº 004/SUB-ST/AJ/2019 conforme ITEM 3. REAJUSTE DE PREÇOS e seu SUB-ITEM 3.1 e planilha de demonstrativo de cálculo. CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do TERMO DE CONTRATO 004/SUB-ST/AJ/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118237269

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118238139   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO: 002/SUB-ST/AJ/2025 SEI 6052.2022/0003551-6CONTRATADA: UPELEV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA.CNPJ: 30.146.036/0001-49OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças em 01 (um) elevador com capacidade para 06 (seis) pessoas e com 04 (quatro) paradas, de marca SUR nº 20.366, e uma plataforma hidráulica marca Basic com capacidade para 03 (três) pessoas ou 280 quilos, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos e peças necessárias à prestação dos serviços. OBJETO DESTE TERMO: Rerratificação/Reajuste.CLAÚSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO1.1 O presente instrumento tem por objeto constar a retificação do reajuste definitivo de 4,7331441% por cento referente a novembro/2024, a partir de 29.11.2023 a 28.11.2024, passando o valor mensal de R$ 3.215,46 (três mil duzentos e quinze reais e quarenta e seis centavos) passa ao montante de R$ 3.367,65 (três mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) e o valor para eventual aquisição de peças de R$ 3.858,55 (três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 4.041,18 (quatro mil quarenta e um reais e dezoito centavos), a ser praticado a partir de 29/11/2024, adotando-se o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) constante do Termo de Contrato nº 024/SUB-ST/AJ/2022 conforme Cláusula Terceira do Reajuste - Item 3.3 e Planilha de Demonstrativo de Reajuste Definitivo. CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do TERMO DE CONTRATO 024/SUB-ST/AJ/2022, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118237894

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118236520   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2019/0000590-5CONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.CNPJ: 56.182.090/0001-33OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem.OBJETO DESTE TERMO: Retificação/Reajuste. CLAÚSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO 1.1 O presente instrumento tem por objeto constar a retificação do índice de reajuste no termo de Contrato 007/SUB-ST/AJ/2019, referente a novembro/2024 passando o valor da equipe de R$ 160.270,25 (cento e sessenta mil duzentos e setenta reais e vinte e cinco centavos) para R$ 167.856,07 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), a ser praticado a partir de 13/11/2024, adotando-se o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) constante do Termo de Contrato nº 007/SUB-ST/AJ/2019 conforme ITEM 3. REAJUSTE DE PREÇOS e seu SUB-ITEM 3.1 e planilha de demonstrativo de cálculo. CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do TERMO DE CONTRATO 007/SUB-ST/AJ/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118236179

Data de Publicação

22/01/2025

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Compras

Documento: 118250038   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

002/SUB-SA/CAF-SF/2023

Contratado(a)

SAFIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.297.424/0001-00

Data da Assinatura

19/12/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6053.2023/0004630-2 SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 002/SUB-SA/CAF-SF/2023Contratante: PMSP - SUBPREFEITURA SANTO AMAROContratada: SAFIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDACNPJ: 22.297.424/0001-00Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR PARA A SUBPREFEITURA SANTO AMAROObjeto do Aditamento: SUSPENSÃODE 06 (SEIS) EQUIPES A PARTIR DE 22/12/2024 COM RETORNO PREVISTO EM 02/01/2025 E TÉRMINO EM 07/03/2025, CONFORME 5º TERMO DE ADITAMENTO EM DOCUMENTO SEI Nº 116404781, CONFORME MANIFESTAÇÃO DA SUB-SA/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO EM DOCUMENTO SEI Nº 116489606, FICANDO, PORTANTO, REDUZIDA DE 15 (QUINZE) PARA 09 (NOVE) EQUIPES NO PERÍODO DE 22/12/2024 A 01/01/2025. COM A SUSPENSÃO CONTRATUAL, O VALOR GLOBAL CONTRATUAL ESTIMADO PASSA DE R$ 6.134.576,25 (SEIS MILHÕES, CENTO E TRINTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) PARA R$ 6.019.624,79 (SEIS MILHÕES, DEZENOVE MIL SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).Termo de Aditamento SEI 116709622Data da assinatura: 19/12/2024

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118133083

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 118236815   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

19

Contratado(a)

NIMARFS DISTRIBUIDORA IND. COM SERV. E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14363859000170

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO NR. 001/SUB-SM/2025SEI NR. 6054.2023/0002276-4CONTRATADA: NIMARFS DISTRIBUIDORA IND. COM SERV. E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERALVALOR REAJUSTE: R$ 765,78

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118236215

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Documento: 118222996   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2024HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0010676-6OBJETO: **CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FINALIZAÇÃO DA REFORMA GERAL DO 13º E 14º PAVIMENTOS DO BLOCO HOSPITALAR DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÕES DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 117929142, que declarou vencedora na Concorrência Eletrônica Nº 90001/2024, pelo critério de menor preço, a Contratação de empresa especializada para finalização da reforma geral do 13º e 14º pavimentos do bloco hospitalar do hospital do servidor público municipal para instalações de unidades administrativas, à empresa BHO CONSTRUTORA LTDA (CNPJ nº 34.715.617/0001-05), no valor global de R$ 1.780.000,00 (um milhão setecentos e oitenta mil reais). PRAZO PARA EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.51.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva a ser onerada em 2025, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 51, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024: FISCAIS DE CONTRATO (DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO): Solange de Souza Amaral Pinelli - RF 852.788-1; Nilton Pereira de Castro - RF 852.703-2; Alan dos Santos de Jesus - RF 879.511-8; Felipe dos Santos Sérvulo de Souza - RF 883.317-6; Rubens Mazário Júnior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118212248   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0005495-4 OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA NEUROCIRURGIA (Conjunto para fixação da coluna tora-lombar (via posterior) para escoliose).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 118204754, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90007/2025, pelo critério de Menor Preço Total por Grupo 01: o item 01, no quantitativo de 120 peças de Parafuso pediculares: material desenvolvido em titânio com tulipa de baixo perfil, duplo passo de rosca e auto marcheante. Modelos: Poliaxial, Poliaxial Estendido, Monoaxial e Monoaxial Estendido. Os parafusos devem ter diâmetro 4,5,6 e 7mm e comprimento variando de 20- 80mm, no valor unitário de R$ 910,00, e no valor total de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais), o item 02, no quantitativo de 10 peças de Ganchos: Sistema desenvolvido em titânio para fixação laminar, pedicular e torácica, sendo os modelos: Pedicular: aberto e fechado, estreito e largo de 5 a 9.5mm, em incrementos de 1 em 1 mm. Laminar: estreito e largo de 5 a 11 mm em incrementos de 1 em 1mm. Torácico: Estreito e largo de 6 a 9mm em incrementos de 1 em 1mm. Offset: Torácico e Lombar, direito e esquerdo, no valor unitário de R$ 1.200,00, e no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), o item 03, no quantitativo de 100 peças de Bloqueadores: Material desenvolvido em titânio para travamento da haste de 5.5mm, deve ter rosca quadrada para evitar chanframento e engate de tórax para evitar espanamento da chave, no valor unitário de R$ 300,00, e no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o item 04, no quantitativo de 05 peças de Conectores barra/barra: Sistema desenvolvido em titânio para conexão entre barras de 5.5mm de diâmetro. Modelos: Dominó com 4 pontos de fixação, dominó com 2 pontos de fixação e conector em linha com 2 pontos de fixação. Todos eles em peça única e bloqueadores já inclusos, no valor unitário de R$ 2.500,00, e no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), o item 05, no quantitativo de 12 peças de Haste: Material desenvolvido em titânio e cromocobalto, com 5.5mm de diâmetro, comprimento de 500 e 600mm para grandes construções, terminal sextavado para apoio nas manobras de derrotação, no valor unitário de R$ 2.000,00, e no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), o item 06, no quantitativo de 12peças de Cross link: Material desenvolvido em titânio para conexão transversal de barras de 5.5mm de diâmetro, fixos nos tamanhos: 14 a 36mm em incrementos de 2 em 2mm e telescópicos nos tamanhos: XS, S, M, L e XL, ambos com possibilidade de moldagem e feitos em peça única para facilidade de inserção, no valor unitário de R$ 2.500,00, e no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o item 07, no quantitativo de 05 peças de Conector ilíaco/cachimbo: Sistema desenvolvido em titânio para conexão e fixação ilíaca modelo cachimbo de cabeça fechada nos tamanhos de: 20, 30, 40 e 60mm de comprimento, no valor unitário de R$ 2.500,00, e no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 230.200,00 (duzentos e trinta mil e duzentos reais), à empresa NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA (CNPJ: 01.213.619/0008-13). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 02 (dois) dias úteis, mediante solicitação no local indicado em subitem 5.1.6. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118246073   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90013/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0009716-5 encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 118245513.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118245513

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118178550   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente a Concorrência Eletrônica nº 90001/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2023/0010676-6, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 117929142.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117929142

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118204945   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.007/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0005495-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 118204754.

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118247884   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0009716-5OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Ácido hialurônico, de baixo peso molecular).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 118245513, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº. 90013/2025, cujo objeto é Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Ácido hialurônico, de baixo peso molecular). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

22/01/2025

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Licitação e Contratos

Documento: 118272990   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 9310.2024/0002500-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SP-REGULA/2025OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses.ESCLARECIMENTOS Inicialmente, cumpre destacar que é responsabilidade das licitantes interessadas em participar do presente processo licitatório a leitura e domínio das especificações técnicas constantes, especialmente, no Termo de Referência (Anexo III) e Minuta de Termo de Contrato (Anexo IV). Tal responsabilidade é imprescindível para que os preços oferecidos durante a etapa de lances reflitam efetivamente os custos relacionados com a prestação dos serviços.Eventuais erros de entendimento acerca das especificações não poderão, futuramente, ocasionar pedidos de reequilíbrio econômico.Dessa forma, recomenda-se a leitura completa do Termo de Referência. 01 - A licitante deve obrigatoriamente utilizar alguma CCT específica ou pode se utilizar da CCT que representa seu CNAE preponderante?Considerando o que dispõe o Acórdão nº 1.309/2024 do Tribunal de Contas da União - Plenário, a Administração Pública não pode impor Acordo ou Convenção Coletiva a ser considerada na planilha de custo das licitantes.Considerando as conclusões do citado acórdão, é a atividade preponderante da licitante que deve indicar qual o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva a empresa está subordinada. Dessa forma, não é o CNAE, necessariamente, que indica qual a atividade preponderante, mas o efetivo objeto social da empresa.Dessa forma, na planilha de custos deverá ser informado o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva está subordinada a licitante, podendo o Agente de Contratação solicitar esclarecimentos sobre o enquadramento da atividade econômica da empresa em relação ao ACT ou CCT considerados para a elaboração da planilha de custos.02 - Há alguma empresa prestando o serviço atualmente? Qual?Conforme consta no site institucional da SP Regula (https://capital.sp.gov.br/web/spregula/acesso_a_informacao/contratos_e_convenios/) , a atual contratada é a empresa CLEAN4 SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA. Importante destacar que o objeto do atual contrato tem escopo distinto da contratação pretendida no presente processo licitatório.03 - Qual é o Código de Serviço para o objeto da contratação, visando aferir a alíquota do ISS?Em regra, o Imposto Sobre Serviços é devido ao Município no qual está localizado o prestador do serviço. Dessa forma, cada uma das licitantes deve, considerando a localidade onde está localizada, verificar as alíquotas devidas do ISS.No caso do Município de São Paulo, por exemplo, as alíquotas devidas podem ser verificadas no endereço eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/2497.04 - Os postos poderão ficar descobertos nos casos de ausência do colaborador? Seja por motivo de falta, doença, acidente ou férias?Verificar subcláusulas 5.14, 5.16, e item 20 da tabela 3, todas constantes na Minuta de Termo de Contrato, Anexo IV do Edital.05 - Deve ser pago adicional de Periculosidade ou Insalubridade para os funcionários da equipe? Se sim, quais colaboradores devem fazer jus ao mesmo?Devem ser pagos todos os encargos previstos na legislação trabalhista, devendo a contratada, considerando sua expertise nas atividades objeto do presente processo licitatório, incluí-los nas sua planilha de custo, conforme o caso.06 - Entendemos que o material que será utilizado para a execução dos serviços será fornecido pela Contratante. Este entendimento está correto?Desde o preâmbulo do edital, é possível verificar que os insumos (saneantes domissanitários) devem ser fornecidos pela CONTRATADA:Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses.Dessa forma, está claro no Termo de Referência que todos os insumos e equipamentos necessários para a correta execução do serviço deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Verificar, especialmente: itens 2.11 e 2.13 do Termo de Referência.07 - A Contratada deve fornecer algum equipamento de informática, software de gestão?Não se incluem, como é possível verificar no Termo de Referência, qualquer software relacionado à presente contratação.08 - A contratante concederá espaço para vestiário e refeições para os colaboradores da contratada?Sim.09 - No caso da licitante ser optante pelo regime de desoneração da folha de pagamento, como ficará o contrato caso essa legislação seja alterada e passem a vigorar novas alíquotas de INSS e CPRB? Exemplo, a empresa arremata o certame com uma planilha desonerada, caso a legislação mude havendo a reoneração da folha? A Contratada terá direito a reequilibrar o contrato?A precificação dos serviços deve considerar a legislação atualmente aplicável e vigente, como não poderia deixar de ser diferente. Possíveis alterações na legislação tributária serão consideradas e avaliadas no caso concreto, concluindo-se, caso ocorrerem, se são passíveis ou não de gerarem desequilíbrio econômico que acarrete a necessidade de se reequilibrar a relação contratual10- No caso da Contratada ser responsável pela aquisição dos materiais, haverá um limite mensal? E como será o reembolso?Conforme informado anteriormente, a CONTRATADA é responsável pela disponibilização de insumos e equipamentos necessários para a correta execução dos serviços. Dessa forma, não haverá "reembolso", mas sim esses insumos estão englobados pela cobertura dos postos, com a disponibilização de insumos, equipamentos e mão de obra exclusiva.O Termo de Referência possui estimativa de insumos. A licitante deve considerar tais estimativas para a elaboração de suas propostas.11 - Como será formulado o lance? (Valor unitário mensal, valor unitário global, valor Global total dos 12 meses, etc.)Conforme se verifica do preâmbulo do Edital, o critério de julgamento é pelo MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL. O critério de julgamento é reforçado no item 12.1 d Edital.12 - Os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência /estratégia / peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?Deve ser considerada a política da empresa para tais provisões, sendo ela responsável pelo efetivo pagamento de tais benefícios.13 - A planilha de custos deve prever valor referente a NR-7?A licitante deve, considerando a legislação trabalhista, inserir todos os custos que incidam sobre a mão de obra a ser disponibilizada para a correta execução dos serviços e respeito à legislação aplicável.14 - No caso da CCT utilizada pela licitante contemplar pagamento de PLR, esse valor deve ser inserido na planilha de composição de custos?Não, não deve ser incluído o valor de PLR na planilha de custos.15 - Com relação ao percentual sobre o valor da contratação a ser considerado para determinar inexequibilidade da proposta, o mesmo é de 75%? Este percentual é absoluto ou relativo?O parâmetro que gera uma presunção relativa de inexequibilidade é de 50% do valor de referência, considerando o que dispõe o item 1.2. do Edital e art. 34 da IN nº 73/2022 da Secretaria de Gestão do MGI.16 - A licitante poderá se utilizar de modelo próprio de Planilha de Composição de Custos ou deve usar obrigatoriamente uma planilha disponibilizada pela administração?Pode-se utilizar modelo próprio de planilha de custos geral, devendo constar os itens obrigatórios, especialmente em relação aos materiais duráveis e consumíveis, além dos custos e encargos de mão de obra. especialmente Porém, recomenda-se a utilização da planilha anexa ao Edital (Anexo II).No que se refere aos materiais consumíveis e materiais duráveis, deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas as demonstrações dos custos na forma do Anexo II (itens 1.2. e 1.3), considerando que são itens que são inseridos em linha própria da planilha de custos total.17 - Neste pregão haverá direito de preferência às ME/EPP no que se refere ao critério desempate, conforme a LEI COMPLEMENTAR 123/2006?Os benefícios garantidos pela Lei Complementar nº 123/2006 serão assegurados. Gideon IdelfonsoAgente de ContrataçãoSP Regula

Anexo I (Número do Documento SEI)

118272898

Data de Publicação

22/01/2025

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Documento: 118195350   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de reajuste de preço de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO AP-17.01/2025 AO CONTRATO CO-03.10/2020. PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001466-5. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03.006/20. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, PARÁGRAFO 7º DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. (CNPJ: 02.558.157/0001-62). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: APLICAÇÃO DE REAJUSTE DE PREÇOS NO PERCENTUAL DE 3,45% (TRÊS VÍRGULA QUARENTA E CINCO POR CENTO), A PARTIR DE 13/11/2024 ATÉ 12/11/2025, DE ACORDO COM NEGOCIAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES. VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO CO-03.10/2020 PASSA A SER DE R$ 18.367,56 (DEZOITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).

Anexo I (Número do Documento SEI)

118166887

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118200205   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de reajuste de preço de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO AP-18.01/2025 AO CONTRATO CO-11.09/2022. PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0006569-9. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.001/2022. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, PARÁGRAFO 7º DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TECNOGERA - LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S.A. (CNPJ: 08.100.057/0001-74). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: APLICAÇÃO DE REAJUSTE DE PREÇOS NO PERCENTUAL DE 3,45% (TRÊS VÍRGULA QUARENTA E CINCO POR CENTO), A PARTIR DE 27/09/2024 A 26/09/2027, DE ACORDO COM NEGOCIAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES. VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO CO-11.09/2022 PASSA A SER DE R$ 1.544.334,14 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS).

Anexo I (Número do Documento SEI)

118167793

Data de Publicação

22/01/2025

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Documento: 118209699   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 027/24

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0290/23 CONTRATO Nº 027/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DA CET POR 30 (TRINTA) MESES, OBRIGANDO-SE A CONTRATADA A EXECUTÁ-LO DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/23, COM O ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. FORMALIZAÇÃO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 027/24, referente à prestação de serviços de manutenção predial com o fornecimento de materiais, nas instalações prediais utilizadas pela CET, para a redistribuição dos postos de vigilância previstos no Contrato nº 027/24 em referência, formalizado entre a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, CNPJ nº 47.902.648/0001-17 e a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 26.886.266/0001-77, em conformidade com o artigo 140, § 1º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, combinado com o artigo 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03. Formalizado em 16/01/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118206078

Data de Publicação

21/01/2025

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 118261042   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATO DO PRESIDENTE Nº 001/25 ACESSO, OPERACIONALIZAÇÃO E CONSULTA AO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN HEMILTON TSUNEYOSHI INOUYE, Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, nos termos do artigo 22, incisos XII e XVI do Estatuto Social: CONSIDERANDO a LEI Nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, que criou o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 47.096, de 21 de março de 2006, que regulamentou a LEI Nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO as PORTARIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 58, de 18 de maio de 2006, SF Nº 35, de 09 de março de 2009 e SF Nº 143, de 24 de maio de 2024, que tratam de procedimentos para consulta de débitos e recadastramento de servidores autorizados a acessar o Sistema de Cadastro Informativo Municipal - CADIN; e CONSIDERANDO o SEI Nº 7410.2025/0000180-1, em que a Diretoria Administrativa e Financeira solicita a designação de responsável para acessar, operacionalizar e consultar o Sistema CADIN. RESOLVE: DELEGAR COMPETÊNCIA no perfil manual para operacionalização do Sistema CADIN, em consonância com o artigo 4º § 1º da Lei 14.094/2005 e artigo 4º, § único do Decreto 47.096/2006 para os seguintes empregados lotados na Gerência Financeira - GFI - UO 3570 da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET: ? Mauricio Ozello de Carvalho - Reg. 02886-0; e? Donizete Francisco dos Santos - Reg. 07895-6 Presidente

Anexo I (Número do Documento SEI)

117987424

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118249134   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE FLS. 214, DA EDIÇÃO DE 02/01/2025 DO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE. ONDE SE LÊ: Expediente 406/24 - Formalização do Contrato nº 64/24; LEIA-SE: Expediente 406/24 - Formalização do Contrato nº 62/24.

Data de Publicação

22/01/2025

Documento: 118221458   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO Nº 03/25 - EXPEDIENTE Nº 531/24 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/24 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO DE ÁRVORES NAS UNIDADES OCUPADAS PELA CET - Aos 09 dias do mês de janeiro de 2025, às 09 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, deu-se início aos trabalhos da licitação em referência, através do PREGÃO ELETRÔNICO com a participação das empresas - WM GARDEN SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA, VISUAL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, CASA VERDE PARTICIPAÇÃO LTDA, MATEC MULT SERVICOS LTDA; W.A. AMBIENTAL & SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA; FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; GREENLIFE JARDINS E AREAS VERDES LTDA; ONIX SERVICE LTDA; RNL TRADE AND FACILITIES LTDA; CELEBRE OBRAS E SERVICOS LTDA; IGJ PAISAGISMO E MEIO AMBIENTE LTDA; EMPA ENERGIA SOLAR E MEIO AMBIENTE LTDA. I - Aberta a sessão pública, inicialmente a Sra. Pregoeira, em conformidade com as disposições contidas no edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.gov.br/compras/pt-br o aceite e divulgação das propostas formuladas e registradas pelas interessadas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação das licitantes. II - Após a fase de lances, e conforme a ordem de classificação, a empresa VISUAL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, ofertou o melhor lance, a empresa não atendeu ao descrito no edital nos itens 11.4.2.1.1. e 11.4.2.1.1.1. Atestado de Capacidade Técnica referente ao objeto, sendo então inabilitada. Seguindo a ordem de classificação das propostas, a empresa CASA VERDE PARTICIPAÇÃO LTDA; deixou de encaminhar a documentação, sendo então desclassificada. Seguindo a ordem de classificação das propostas, a empresa EMPA ENERGIA SOLAR E MEIO AMBIENTE, deixou de encaminhar a documentação, sendo então desclassificada. III - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a empresa WM GARDEN SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA, ofertou lance no valor de R$ 855.000,00, e o Pregoeiro solicitou negociação do valor proposto, a empresa reduziu o valor da sua proposta para R$ 598.920,00; sendo então classificada. IV -A sessão do Pregão Eletrônico foi suspensa nos dias 10/1/25, 13/1/25, 14/1/25, e 15/1/25, tendo em vista o fim do expediente. V - O Pregoeiro convocou anexo para os envios da proposta atualizada e documentação de habilitação, dentro do prazo de 2 (duas) horas. A empresa WM GARDEN SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA, anexou os arquivos no sistema do comprasnet, dentro do prazo. VI - Após Sr. Pregoeiro analisou a documentação da empresa WM GARDEN SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA, anexada no sistema do Comprasnet. Os documentos foram impressos, analisados e aceitos pelas áreas competentes, sendo a empresa considerada habilitada. VII - Aberta a fase para verificação de intenção de recursos às 11:03 horas do dia 16/01/2025, houve manifestação de intenção de recurso pela empresa WA AMBIENTAL & SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, sendo concedido prazo até o dia 23/01/25, para recurso, até o dia 30/01/25, para as contrarrazões e até 13/01/24, para a decisão. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 16:10 horas do dia 16/01/2025, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. A íntegra do referido Termo de Julgamento encontra-se disponível no site www.comprasgovernamentais.gov.br. Pregoeiro

Data de Publicação

22/01/2025

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Documento: 118236848   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

003/2025

Contratado(a)

SOLAR AR CONDICIONADO COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.330.557/0001-77

Data da Assinatura

15/01/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2025 - SEI 7610.2024/0001870-0. SOLAR AR CONDICIONADO COMERCIAL LTDA - CNPJ 06.330.557/0001-77. Aditamento ao Contrato nº 315/2024 - suspensão da execução contratual por 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento. Artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16. R$ 0,00. Data de assinatura: 15/01/2025.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117986826

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 118232728   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSEMEIRE GUERREIRO 193484626

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES 601846862
GISELE CRISTINA SERAFIM 34110254-4
SIMONE DE OLIVEIRA 328100651

Documento: 118248389   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Ingresso
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
AUDRY CRISTINA MATOS DE ANDRADE 227935901 24/01/2025 08:00
RENATA LIMA GARCIA 421944821 24/01/2025 08:30

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

DPP/Posse-Nomeação

Documento: 118246788   |    Comunicado

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS - DIGC

TORNANDO SEM EFEITO NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

PROCESSO SEI: 6110.2016/0003145-0

ANALISTA SAÚDE MÉDICO N.I-ORTOP./TRAUMATOLOGIA

NOME CLASS - LISTA GERAL

ROSANGELA SEABRA MARQUES 0138

PAULO MARTINS MARTON MORAES 0140

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM

NOME CLASS - LISTA GERAL

ANA CRISTINA DOS SANTOS COELHO 1117

FRANCINALDA RODRIGUÊS DE SOUSA BORGES 1118

ADRIANA DE AQUINO FERREIRA 1119

VANESSA LEME DA CUNHA 1120

ASSIST. TÉCN.DE SAUDE N.I SEGURANÇA DO TRABALHO

CLASS. RG NOME - LISTA NNA

VANESSA THEREZA FAUSTINO FONSECA

OBS.OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Superintendência de Recursos Humanos

Documento: 118203272   |    Edital de Concurso Público

COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR - CARGO: GESTOR DE TRÂNSITO - DELIBERAÇÃO

A COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR constituída pelo Edital da Comissão Multidisciplinar - Cargo: Gestor de Trânsito e alterada pelo Edital de Alteração da Comissão Multidisciplinar - Cargo: Gestor de Trânsito, publicados respectivamente em 01/08/2024 e 10/01/2025, neste Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para atender ao disposto no artigo 10 da Lei nº 13.398/2002, para o fim de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do CARGO DE GESTOR DE TRÂNSITO, referente ao Concurso Público objetivando a Contratação de Agente de Trânsito e Gestor de Trânsito - Edital 001/23, torna público o resultado da avaliação da compatibilidade entre a deficiência e a função a ser desempenhada.

1. A deficiência declarada pelo candidato abaixo relacionado foi considerada COMPATÍVEL com a função a ser desempenhada de acordo com parecer conclusivo da comissão acima citada.

INSCRIÇÃO

NOME

013003

CARLOS HENRIQUE FERNANDES BUZETO

São Paulo, 22 de janeiro de 2025

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Editais

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Documento: 117592824   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2025/0000098-6

TERMO AI: 008/2025

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: EMERSON PIEDADE COMPETIÇÕES - CNPJ: 72.878.986/0001-08

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento AULAS DE PILOTAGEM ALPIE - FEVEREIRO no equipamento PISTA OFICIAL - nos dias 18/02/2025.

Valor Total: R$ 7.905,00 (sete mil novecentos e cinco reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Emerson Piedade, Sócio-administrador - Emerson Piedade Competições

Data de assinatura: 09/01/2025

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assuntos Relativos à Gestão

Documento: 118088260   |    Termo

PUBLICADO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo SEI nº 6013.2021/0006081-8

Contrato nº 03/SGM/2022

Contratante: Secretaria do Governo Municipal

Contratada: Instituo Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

Objeto : Alterar o Anexo Único do contrato acima mencionado.

Signatários: Chefia de Gabinete da contratante, por delegação de competência

Representantes legais da contratada.

Arquivo Público Municipal

Documento: 118246577   |    SIMPROC - Editais

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-12

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.002.606-2 RENAN RODRIGUES NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.907-8 LEONARDO CHEN CHEN CHE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2015-0.003.491-2 GILBERTO LUIZ DOS SANTOS CORDEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.074.495-8 SILMARA APARECIDA BRILHANTE NAVARRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.001.644-6 NATALIA PINTO LINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.007.074-6 JOAO BATISTA LEITE FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.268-3 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.644-0 ALON NUSSBACHER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.812-4 ESFERA AQUISICOES IMOBILIARIAS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.813-2 ESFERA AQUISICOES IMOBILIARIAS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.051-5 MOHAMED DANTAS ISMAIL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.088-4 RENAN REDIVO JORDAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.093-0 RENAN REDIVO JORDAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.447-2 LIVUS ORATORIO EMPREENDIMENTO IMOBILARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.458-8 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.461-8 RENATA OLIVEIRA E SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.467-7 ER2 LOCACAO DE MAQUINAS E DEMOLICOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.481-2 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.482-0 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.485-5 LUIS ANTONIO PASSONI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.486-3 RENATA OLIVEIRA E SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.532-0 COMERCIAL E INCORPORADORA FRESNO SA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.533-9 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.008-3 MASKAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.009-1 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.020-2 BRENDA MARIA MACHADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 118223282   |    Convocação

CONVOCAÇÃO Nº 02/SME/COSERV/2025, de 21 de janeiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV

Interessada: UNIVERSO SOLUÇÕES TÉCNICAS EIRELI - CNPJ nº 10.917.822/0001-95

Prezado(a) Representante:

Fica a empresa acima referida convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento- COSERV, localizada na Rua Dr. Diogo de Faria nº 1.247 - Vl. Clementino - São Paulo/SP; sala 310, para retirada do Ofício 2126/2024/SME/COSERV/DIGECON a respeito de aplicação de penalidade por irregularidades, Processo SEI 6016.2017/0001049-6. Horário de atendimento - 08h às 17h.


VANESSA CONDE CARVALHO

Coordenadora I

Setor de Terceirizadas

Documento: 118163058   |    Comunicado

Assunto: DEDETIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA - CEU JAÇANÃ

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2024/0097208-8

COMUNICADO Nº 01 DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Comunicamos que não haverá expediente na Unidade Educacional abaixo relacionada, na data referente, por motivo de:

Controle de pragas - Desinsetização, desratização, dedetização e Limpeza de Caixa d’água.

CEU JAÇANÃ - R. Francisca Espósito Tonetti, 105 - Jardim Guapira - dia 01/02/2025.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 118215037   |    Termo

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/01/2025, PÁGINA 132.

(LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU)

6016.2023/0085282-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0109451-3.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A partir de 28/11/2024

Registro Funcional

Bruno Jose de Lima

9160124

Patricia Gomes dos Santos

9160141

Hilda Lopes da Silva

9160167

A partir de 29/11/2024

Registro Funcional

Heliene Marques Santos

9160728

A partir de 30/11/2024

Registro Funcional

Michele Rodrigues Eugenio e Silva

9162429

Tais Silva Bortole Santos

9162461

A partir de 01/12/2024

Registro Funcional

Monique Cristina dos Santos Soares

9162992

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Documento: 118118634   |    Despacho deferido

6016.2025/0006379-9

Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA ADIANTAMENTO

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados

ADIANTAMENTO - NOVEMBRO/2024

6016.2024/0142.223-5 2.632,00 286.802.108-54 KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

6016.2024/0142.225-1 4.000,00 285.890.218-66 ANA PAULA EMILIO ESCUDEIRO

6016.2024/0142.227-8 8.000,00 106.379.548-66 CATIA CILENE FARIAS DA SILVA

6016.2024/0142.237-5 2.000,00 320.751.678-50 ROSILENE SILVA VIEIRA

6016.2024/0142.235-9 2.000,00 334.733.508-26 MICHELE APARECIDA BUENO FELIX COLA

6016.2024/0142.229-4 4.000,00 258.335.688-70 FABIO ROGERIO NEPOMUCENO

6016.2024/0142.231-6 4.000,00 268.093.568-35 ELISABETE FERREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA

II - Publique-se;

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Documento: 118182745   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0003542-6

Interessado: Instituto Inovação Social

Assunto: Inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (118001835 e 118061467) e a manifestação da Assessoria Jurídica em caso análogo (075947835), que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO a solicitação apresentada pelo Instituto Inovação Social, inscrito no CNPJ sob nº 23.794.590./0001-77, para sua inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para o prosseguimento devido.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Documento: 117057950   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0110037-3
INTERESSADO: RAQUEL DE SOUZA NHUCH
SQL nº: 050.137.0074-4
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024; (anexo não abriu, favor, encaminhar novamente).

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 117064655   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0110316-0
INTERESSADO: NILSA APARECIDA YASSUDA
SQL nº: 118.386.0043-3
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 117062858   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0110325-9
INTERESSADO: OLGA PERES NEVES
SQL nº: 087.169.0022-7
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 117066075   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0109375-0
INTERESSADO: MARIA HELENA DE QUEIROZ
SQL nº: 117.226.0034-8
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 117065385   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0110302-0
INTERESSADO: EVANE MARIA DO SACRAMENTO CAETANO
SQL nº: 091.324.0060-8
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 117061735   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0110298-8
INTERESSADO: MARILDA DE OLIVEIRA CARDOSO DO NASCIMENTO
SQL nº: 110.363.0042-1
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde

Documento: 118234812   |    Comunique-se

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS

COMUNICADO NU SERV Nº 01/2025

O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, comunica:

DEFERIMENTO da solicitação de informatização de livros, para dispensação de medicamentos industrializados da Portaria SMS/MS 344/98.

Protocolo: 6018.2025/0007040-0

Empresa: Notre Dame Intermedica Saude S.A - Unidade Avançada Hospital Salvalus (UAHSV)

CNPJ: 44.649.812/0289-03

Endereço: Rua do Hipodromo, 987 - complemento 1019, 1027 e 1039 - Mooca - CEP 03164-140 - São Paulo/SP

Solicitante: Amanda Caldas Maia - CRF/SP 106962

Programa: HAPVIDA HOSPITALAR

Versão: 140312

Desenvolvedor: MAIDA HAPTECH SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - CNPJ: 05.323.312/0002-30

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Documento: 118208669   |    Auto de Infração

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0077883-5 / Amazonia Garden Alimentos LTDA / Alameda Glete, 944 - Campos Elíseos - São Paulo / Série H/nº 47293 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 08/01/2025

UVIS Cidade Tiradentes - Vigilância em Saúde Ambiental

Documento: 118227988   |    Auto de Infração

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

A Unidade de Vigilância em Saúde da Cidade Tiradentes/ SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

2018-0.018.756-0 / EDITH RIBEIRO DE ALMEIDA / RUA DOS TEXTEIS, 3051 APTO 14B / SERIE H / N° 5448/ ADVERTÊNCIA / 20/01/2025

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2020/0080510-0 / FRANCISCO EDIVALDO SILVA / RUA JORGE RIGHETTI, 169 / SERIE H / N° 5450/ ADVERTÊNCIA / 20/01/2025

UVIS Guaianases - Vigilância Sanitária

Documento: 118111967   |    Auto de Infração

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

Editais

A UVIS Guaianases/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0002510-3 / Casa de Repouso da Vó Iraci LTDA / Rua Iolanda Diório França, nº 72 / Série H / Nº 035191 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 07/01/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0002510-3 / Casa de Repouso da Vó Iraci LTDA / Rua Iolanda Diório França / Série D / Nº 08570 / 07/01/2025

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Documento: 118268553   |    Auto de Infração

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo: 2015-0.190.656-5 / Infrator: Riquella Pizzaria LTDA ME / Endereço: Avenida Ministro Petronio Portela, 1082, Freguesia do O /

Auto de Multa nº 66-041.886-0 / 18.11.24 /

UVIS Jaçanã/Tremembé

Documento: 118145305   |    Despacho

6018.2024/0090702-3

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento TALITA CASSIA PAIVA SÁ CEPEDA - ME situado à Rua Eugênia Bresser, 139:

Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 45592 de 17/08/2024;

Termo de Inutilização de Produtos Série F/Nº 028530 de 17/08/2024;

Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série F/Nº 008910 de 17/08/2024;

Termo de Desinterdição de Produto Série D/Nº 07300 de 09/09/2024;

Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série D/Nº 07386 de 18/09/2024.

Documento: 118050485   |    Despacho

6018.2024/0103844-4

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento DROGARIA E PERFUMARIA FARMAVAN LTDA situado à Rua Ushikichi Kamiya, 800:

Auto de Multa 66-041.525-9, lavrado em 10/12/24.

Documento: 118219751   |    Despacho

6018.2024/0043209-2

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento HORTOLASER CLÍNICA DE ESTÉTICA LTDA - EPP (GIOLASER TREMEMBÉ) situado à Rua Mamud Rahad, 43:

Auto de Infração Série H/Nº 037366 de 26/04/2024;

Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 45562 de 26/04/2024;

Termo de Interdição de Produto Série D/Nº 10600 de 26/04/2024;

Termo de Inutilização de Produto Série F/Nº 011379 de 26/04/2024;,

Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 45402 de 28/09/2024;

Termo de Inutilização de Produto Série F/Nº 034932 de 28/09/2024;

Termo de Interdição de Produto Série F/Nº 034931 de 28/09/2024;

Termo de Desinterdição de Produto Série D/Nº 07196 de 10/01/2025.

Divisão de Administração e Finanças

Documento: 117468953   |    Portaria

PORTARIA Nº 001/CRS-O/2025

Sra. REGIANE DE SANTANA PIVA, Coordenadora Regional de Saúde Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Gestão, Acompanhamento e Fiscalização, e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe a Portaria de SF 275 de 05 de setembro de 2024:

RESOLVE:

I - ESTABELECER DIRETRIZES e NOMEAR no âmbito desta Coordenadora Regional de Saúde Oeste, no que tange à Gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços, a fim de confirmar o atendimento das exigências dos contratos abaixo mencionados, comunicando a constatação de quaisquer irregularidades, e ainda indicando a medição correta e a qualidade da prestação de serviços realizada dentro do prazo estipulado, os FISCAIS responsáveis pelos atestes mensais dos contratos de serviços contínuos e o prazo para a junção do Ateste, e os GESTORES Técnicos e Administrativos, conforme abaixo descrito:

1. Termos de Contrato de prestação de serviços de vigilância patrimonial, monitoramento e serviços de limpeza.

Nas unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

Nas Unidades Administrativas os fiscais serão:

Nas Supervisões Técnicas de Saúde - Supervisor de Saúde;

No PADI OESTE, CRST LAPA, LABORATÓRIO LAPA e nas UVIS - Gerente da Unidade;

No ALMOXARIFADO - Encarregado(a) da Unidade;

Na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - Encarregado(a) da Administração da Sede da Coordenadoria;

SAMU - Gerente da Unidade.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/DAF e Supervisão Técnica de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

2. Termo de Contrato de prestação de serviços de fornecimento de Gases Medicinais.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

Nas Unidades Administrativas os fiscais serão:

SAMU - Gerente da Unidade;

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/Assessoria Técnica e Supervisão Técnica de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

3. Termos de Contrato de prestação de serviços de manutenção de Câmaras Frias, Câmara de Conservação de Vacinas e locação de Gerador.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

No PADI OESTE o fiscal será o(a) gerente da unidade.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/DRVS, Assessoria Técnica e Supervisão Técnica de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

4. Termo de Contrato de prestação de serviços de manutenção de Equipamentos e Instrumental de Odontologia.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/Assessoria Técnica - Interlocução de Saúde Bucal - responsável pela consolidação dos atestes das unidades e encaminhamento do ateste final para pagamento;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

5. Termo de Contrato de prestação de serviços de fornecimento de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) e CPAP - (Continuous Positive Airway Pressure).

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/Assessoria Técnica e Supervisão Técnica de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

6. Termo de Contrato de prestação de serviços de fornecimento de Alimentação Transportada e kit lanche.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/Assessoria Técnica e Supervisão Técnica de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

7. Termo de Contrato de prestação de serviços de Transporte Rodoviário para a retirada e entrega de BENS PERMANENTES, INSERVÍVEIS E MATERIAIS.

A Gestão Técnica e a fiscalização serão exercidas pelo CRS-O/DAF/Departamento de Patrimônio.

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

8. Termo de Contrato de prestação de serviços de Transporte mediante locação de veículos com condutor e combustível.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

Nas Unidades Administrativas os fiscais serão:

Nas Supervisões Técnicas de Saúde - Supervisores de Saúde;

No ALMOXARIFADO - Encarregado da Unidade;

Na Sede da CRS-O - Encarregado(a) da Administração da Sede da Coordenadoria.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/Supervisão Técnica de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

9. Termo de Contrato de prestação de serviços de Impressão Departamental para as Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

Nas Unidades Administrativas os fiscais serão:

Nas Supervisões Técnicas de Saúde - Supervisores de Saúde;

No ALMOXARIFADO - Encarregado da Unidade;

No PADI OESTE, CRST LAPA, LABORATÓRIO LAPA - Gerente da Unidade;

Na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - Encarregada da Administração da Sede da Coordenadoria.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/DAF e Supervisões Técnicas de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

10. Termo de Contrato de prestação de serviços de moto frete para as unidades da CRS-O, com entrega e coleta de pequenas cargas, por meio de motocicletas.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

Nas Unidades Administrativas os fiscais serão:

Nas Supervisões Técnicas de Saúde - Supervisores de Saúde;

No PADI OESTE, CRST LAPA e LABORATÓRIO LAPA - Gerente da Unidade;

Na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - Encarregada da Administração da Sede da Coordenadoria.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/DAF;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

11. Termo de Contrato de prestação de serviços de correspondências - cartas registradas na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.

O (a) FISCAL será o(a) Encarregado(a) da Administração da Sede da Coordenadoria.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/DAF;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

12. Termos de Contrato de prestação de serviços de Telefonia Fixa e móvel.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

Nas Unidades Administrativas os fiscais serão:

Na Sede da CRS-O o(a) fiscal será o(a) Encarregado(a) da Administração da Sede da Coordenadoria;

Nas Supervisões Técnicas de Saúde - Supervisores de Saúde;

Nas vigilâncias/UVIS - Gerente DRVS;

SAMU - Gerente da Unidade;

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/DAF;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

13. Termo de Contrato de prestação de serviços de remoção por ambulância.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/Assessoria Técnica e Supervisão Técnica de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

14. Termo de Contrato de prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado.

Nas Unidades Administrativas os fiscais serão:

Nas UVIS os fiscais serão os Coordenadores de Vigilância, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

A DRVS, através do(a) Diretor(a) será responsável pela consolidação dos atestes das UVIS.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/DRVS;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

15. Termos de Contrato de prestação de serviços de Manutenção de elevadores.

Nas Unidades Administrativas os fiscais serão:

PADI OESTE/ CRST LAPA os fiscais serão os gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

Supervisão Técnica de Saúde Butantã - Supervisor (a) de Saúde;

CRSO - Encarregada(o) da Administração da Sede da Coordenadoria.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/Supervisão Técnica de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

16. Termo de Contrato de locação de purificadores de água.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

Nas Unidades Administrativas os fiscais serão:

Nas Supervisões Técnicas de Saúde - Supervisores de Saúde;

No Almoxarifado - Encarregado da Unidade;

No PADI OESTE, CRST LAPA e LABORATÓRIO LAPA - Gerente da Unidade;

Na Sede da CRS-O - Encarregado(a) da Administração da Sede da Coordenadoria;

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/Supervisão Técnica de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

17. Termo de Contrato de prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de Ar Condicionado da CRSO.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

Nas Unidades Administrativas os fiscais serão:

CRSO - Encarregada (o) da Administração da Sede da Coordenadoria.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/Supervisão Técnica de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

18. Termo de Contrato de prestação de serviços de Dedetização, Descupinização e Desratização nas unidades de Saúde, PADI OESTE, CRST LAPA e LABORATÓRIO LAPA.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

Nas Unidades Administrativas os fiscais serão:

No PADI OESTE, CRST LAPA e LABORATÓRIO LAPA - Gerente da Unidade;

Na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - Encarregada da Administração da Sede da Coordenadoria;

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/Supervisão Técnica de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

19. Termos de Contrato de prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial para as unidades de Saúde, PADI OESTE, CRST LAPA, LABORATÓRIO LAPA e SAMU.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados.

Nas Unidades Administrativas os fiscais serão:

No PADI OESTE, CRST LAPA e LABORATÓRIO LAPA - Gerente da Unidade;

SAMU - Gerente da Unidade;

No Almoxarifado - Encarregado da Unidade;

Na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - Encarregada da Administração da Sede da Coordenadoria;

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/Supervisão Técnica de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

20. Termo de Contrato de prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema online do “BANCO DE PREÇOS” com base nos preços praticados pela Administração Pública.

A fiscalização será exercida pelo (a) responsável pelo Departamento de Compras desta CRS-Oeste.

21. Termo de Contrato de prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins para as unidades de Saúde, PADI e CRST Lapa.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo;

No PADI OESTE e CRST LAPA - Gerente da Unidade;

As Supervisões Técnicas de Saúde, através de sua equipe técnica e interlocutores, serão responsáveis pela consolidação dos atestes das unidades de sua região, cabendo aos Supervisores ciência dos relatórios consolidados;

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/Supervisão Técnica de Saúde;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

22. Termo de Contrato de prestação de serviços de fornecimento de próteses odontológicas e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos.

Nas Unidades de Saúde os fiscais serão os Gerentes, devidamente nomeados ou indicados para o cargo.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/Assessoria Técnica - Interlocução de Saúde Bucal - responsável pela consolidação dos atestes das unidades e encaminhamento do ateste final para pagamento;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

23. Termos de Contrato de prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de refrigeração (câmara fria, refrigeradores, freezer e similares), No-break's e Motor Gerador do LABORATÓRIO LAPA.

No LABORATÓRIO LAPA o fiscal será o(a) gerente da unidade.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/LABORATÓRIO LAPA;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

24. Termos de Contrato de prestação de serviços de calibração, qualificação térmica e certificação para agitadores, homogeneizadores, contadores de células, centrífugas e estufas, manutenção de cabines de segurança biológica e capelas de fluxo laminar com calibração e certificação e calibração para micropipetas e dispensadores de volume utilizados no LABORATÓRIO LAPA.

No LABORATÓRIO LAPA o fiscal será o(a) gerente da unidade.

A Gestão Técnica será de responsabilidade da CRS-O/LABORATÓRIO LAPA;

A Gestão Administrativa será exercida pelo setor de DAF/CONTRATOS da CRS-O.

II - Os fiscais dos contratos de prestação de serviços, aqui nomeados, e os fiscais nomeados nos despachos autorizatórios nas requisições de aquisições de serviços e/ou produtos não contínuos devem fazer o ateste no prazo estipulado pelo artigo 7º da Portaria SF nº 275/2024.

Art. 7º As unidades orçamentárias devem zelar pelo cumprimento do pagamento dentro do prazo contratual previsto, devendo o ordenador de despesas apurar responsabilidade pelo pagamento de compensações financeiras em decorrência do atraso.

§ 1º Na ocorrência de situação imprevisível, ou se apurado que ocorrerá o atraso de pagamento, o fiscal ou gestor do contrato, de acordo com a estrutura administrativa do órgão, deverá solicitar ao credor a concessão de prorrogação de prazo de pagamento além do previsto no termo contratual, a fim de evitar a cobrança de compensação financeira pelo atraso.

§ 2º A divisão/núcleo/equipe, de acordo com a estrutura administrativa do órgão, que verificar a impossibilidade de cumprimento de prazo, deverá provocar o fiscal e/ou gestor de contrato para realizar a solicitação prevista no § 1º deste artigo.

III - O ateste deve ser emitido em documento SEI, conforme modelo disponibilizado.

IV - As multas, encargos ou demais penalidades geradas por eventuais atrasos na aplicação dessa Portaria são de exclusiva responsabilidade do(a) servidor(a) que der causa ao atraso, conforme artigo 1º da Portaria SF 05/2012.

Art. 1º Nos editais de licitações e nos contratos celebrados pelo Município de São Paulo, a partir da vigência da presente Portaria, deverão estar previstos a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

V - A designação dos integrantes da gestão e fiscalização dos contratos é feita sem prejuízo de suas atribuições.

VI - O disposto nesta Portaria não exime as pessoas descritas das demais obrigações e deveres decorrentes da lei ou regulamento.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Documento: 117475578   |    Portaria

PORTARIA Nº 002/2025/CRS-O.G

Institui Comissão Permanente de Licitações (CPL) para processar e julgar licitações na modalidade pregão eletrônico.

Dra. Regiane de Santana Piva, Coordenadora Regional de Saúde Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018.

CONSIDERANDO as disposições constantes das Lei FederaL nº 14.133 , Decreto Municipal 62.100 de 2022 e da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de Janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406, de 01 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e nº 54.102, de 17 de julho de 2013 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste instrumento que autorizam e regulamentam a realização de pregão eletrônico no âmbito desta CRS-O.

CONSIDERANDO a necessária necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta CRS-O, com objetivo de dar maior agilidade ao trabalho realizado, e sem prejuízo das demais atribuições e demandas dos respectivos setores da CRS-O.

RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Permanente de Licitações - CPL para processar e julgar licitações na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, composta pelos membros a seguir elencados, que poderão atuar como pregoeiro e equipe de apoio:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CRS-O

I - PRESIDENTE/PREGOEIRO:

a) SAMUEL MILHORENÇO PIRES RF. 781.600-6

II - PREGOEIRO SUPLENTE

a) SILVIA HELENA TELLES RIBEIRO RF 784.131.1

III - EQUIPE DE APOIO:

a) RENATA DE LEITÃO MORALES RF 636.935.9

b) ANA SILVIA MODICA RF 793.879.9

c) MARIA CRISTINA DE LIMA RF nº 717.076-9

§ 1º O Presidente pode exercer a função de equipe de apoio, desde que não esteja no exercício das atribuições de pregoeiro.

Art. 2º - Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 3º - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas respectivas alterações.

Art. 4º - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto no Decretos nº 62.100/2022.

Art. 5º - A licitação na Modalidade Pregão Eletrônico será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo aos Presidentes exercer a função de Pregoeiro livremente, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo válida até 31 de Dezembro de 2025.

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 118192503   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0031121-8/Francisco Shiuzi Suzuki Pescados Ltda/Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946, Box. 09, Lote MD 30/30A-86 a 89/H/N.48931/Advertência/Em 04/11/24.

Documento: 118192572   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0135043-0-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 117148875, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada sob SEI nº 6018.2024/0137354-5 como regular e tempestiva, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 48020 (116465855) por não apresentar argumentos que invalidem as infrações sanitárias nele descritas.

A equipe técnica salienta que o estabelecimento apresenta instrumento notarial assinado (Substabelecimento), no qual o advogado Eduardo Trindade Jr (OAB/SP 458.452), substabelece poderes conferidos pela Raia Drogasil S.A, ao advogado Rangel Galiazzi (OAB/SP 322.022), contudo, não foram anexadas procurações que pudessem conferir poderes de representatividade ao advogado Eduardo Trindade Jr (OAB/SP 458.452), assinado e outorgado pela empresa Raia Drogasil S.A. Entretanto, foi apresentada procuração válida, conferindo poderes de representatividade à Sra. Cintia Carvalho de Padua, a qual também assina a DEFESA.

Documento: 118192442   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0031118-8/Pescavenda Distribuidora de Pescados Ltda/Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946, Box 48, Pav. Frisp PT I Mod 73 Pav. Frisp PT II Mod. 112/H/N.48929/Advertência/Em 04/11/24.

Documento: 118192547   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0064029-9/Endotec Produtos para Odontologia Ltda/R. Pensilvânia, 1293/H/N.48907/Advertência/Em 13/11/24.

Documento: 118192633   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2021/0095886-2/Raia Drogasil S.A./Av. Leão Machado, 100, Lj. 8, Piso 2/H/N.50874/Advertência/Em 03/10/24.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 118250925   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Equipamento / Data.
6018.2024/0120240-6 / ESPAÇO ODONTOLOGICO E IMPLANTES LTDA / RUA: LINO COUTINHO nº 1509 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / D - 03533 / 03/12/2024.

Documento: 118253656   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data.
6018.2024/0083164-7 / RAIA DROGASIL S/A / RUA CIPRIANO BARATA nº 1534 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / 66-039.253-4 / 02/07/24.

Documento: 118249106   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.
6018.2024/0128131-4 / PERFUME DA TURQUIA / RUA: LORD COCKRANE nº 272 278 B TÉRREO - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 028052 / 19/12/2024

Documento: 118257245   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2024/0093971-5 / LUCIANE HELENA PIRES LUCENA / RUA MATINADA nº 58 - VILA MONUMENTO - SÃO PAULO - SP / 66-039.234-8 / 26/11/24.

Documento: 118250417   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Equipamento / Data.
6018.2024/0120240-6 / ESPAÇO ODONTOLOGICO E IMPLANTES LTDA / RUA: LINO COUTINHO nº 1509 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 032806 / 07/11/2024.

Documento: 118249356   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.
6018.2024/0120240-6 / ESPAÇO ODONTOLOGICO E IMPLANTES LTDA / RUA: LINO COUTINHO nº 1509 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 49859 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 07/11/2024.

Documento: 118198369   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica

de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n°

13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os

seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração

sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2024/0028591-0/ HRSV RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA/ Rua

DIAS DE TOLEDO, 215/ Série H Nº 45938/ Advertência.

Documento: 118248921   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.
6018.2024/0128131-4 / PERFUME DA TURQUIA / RUA: LORD COCKRANE nº 272 278 B TÉRREO - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 46287 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 19/12/2024.

Setor de Contratos

Documento: 118195590   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2023/0113458-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2024/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 180/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 21/01/2025. Contratada: AAE-METALPARTES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.020.062/00001-47. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE CENTRAIS DE VÁCUO CLÍNICO DA MARCA SEPARAR, DALTECH, ATLASCOPCO, MULTIVACUO, ELMO RIETSCHLE E CENTRAL DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL MARCA GLOBAL AIR, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Aplicação do reajuste definitivo a partir de 14/11/2024; 2. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08/01/2025. VALOR MENSAL: R$ 5.341,23 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos). VALOR TOTAL: R$ 64.094,76 (sessenta e quatro mil noventa e quatro reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33903900.1.500.9001.0.

Documento: 117727923   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6110.2019/0002277-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 148/2021/SMS/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/01/2025. Contratada: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.247.071/0001-61. Objeto do contrato: Contratação de empresa para locação de equipamento esterilizador por plasma ou vapor de peróxido de hidrogênio incluindo o fornecimento do agente esterilizante, seladora automática, instalação, treinamento operacional, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios de forma mensal e qualificação de desempenho anual, para os hospitais municipais. Objeto do Aditamento: Prorrogar o Termo de Contrato nº 148/2021/SMS-1/CONTRATOS, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/01/2025. Valor Mensal Total: R$ 168.187,50 (cento e sessenta e oito mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Valor Total: R$ 2.018.250,00 (dois milhões, dezoito mil duzentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.33903900.00.1.500.9001.

Documento: 118194488   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2020/0006502-5 - Termo Aditivo nº 04/2024 ao TERMO DE CONTRATO nº 032/2020/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/01/2025. Contratada: AGÊNCIA AEROTOUR LTDA., CNPJ Nº 08.030.124/0001-21. Vigência: 16/03/2025 a 16/03/2026. Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, para uso do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/03/2025, com inclusão de cláusula resolutiva. Dotação orçamentária: nº 84.10.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.1.500.9001.0 e nº 84.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001.0.

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 118126799   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0052582-1

Pregão 90654/2024/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BISTURI COM LÂMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ESTÉRIL, NÚMEROS 11 E 15 E 12

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

054/2025/SMS.G - sei n° 118125439

055/2025/SMS.G - sei n° 118125898

Documento: 118227390   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90026/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0110606-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 263/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ABSOLUTA SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ nº 30.082.076/0001-74

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 263/24-SMS.G, pelo período de 12/04/2025 a 12/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/01/2025 pág. 172, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 10.656,00 (dez mil seiscentos e cinquenta e seis reais)

VIGÊNCIA: 12/04/2024 a 12/04/2026 (24 MESES)

Documento: 118219927   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90051/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0000811-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 237/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 237/24-SMS.G, pelo período de 04/04/2025 a 04/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/01/2025 pág. 145, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 959.270,40 (novecentos e cinquenta e nove mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 04/04/2024 a 04/04/2026 (24 MESES)

Documento: 118218879   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90093/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0108013-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 227/24-SMS.G, pelo período de 03/04/2025 a 03/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/12/2024 pág. 287, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.694.550,24 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 03/04/2024 a 03/04/2026 (24 MESES)

Documento: 118226323   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90102/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0006766-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.847.630/0001-10

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 251/24-SMS.G, pelo período de 09/04/2025 a 09/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/12/2024 pág. 287, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 580.944,00 (quinhentos e oitenta mil novecentos e quarenta e quatro reais)

VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 09/04/2026 (24 MESES)

Documento: 118226680   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90102/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0006766-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 20.202.872/0002-20

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 252/24-SMS.G, pelo período de 09/04/2025 a 09/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/12/2024 pág. 287, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 12.090,00 (doze mil noventa reais)

VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 09/04/2026 (24 MESES)

Documento: 118225514   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90102/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0006766-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 250/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 28.123.417/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 250/24-SMS.G, pelo período de 09/04/2025 a 09/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/12/2024 pág. 287, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.024.641,00 (um milhão, vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais)

VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 09/04/2026 (24 MESES)

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Documento: 118272901   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados no mês de NOVEMBRO de 2024.

Em cumprimento ao Art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, apresentamos no documento SEI 118272893 demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados no mês de NOVEMBRO de 2024 pela Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Documento: 118266666   |    Comunicado

REPUBLICAÇÃO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 09/01/2025 - COMUNICADO N° 010/2025/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

ONDE SE LÊ: Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0001378-6

LEIA-SE: Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0001135-5

6024.2024/0019956-0 - DESPACHO DE RECADASTRO NO CENTS

Despacho Deferido

A Supervisão de Assistência Social de Santana/Tucuruvi - SAS/ST, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018, e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o cadastro da ASSOCIAÇÃO DOCE LAR CANTINHO DO AMOR, inscrita no CNPJ nº 34.978.198/0001-02, no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 21/01/2025.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2024.0007470-9)

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N°42, Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 15 de março de 2024.

Aos 26 dias do mês de junho de 2024, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, sito à Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Cleide Leonel Amaro Mendes, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA,

e a Organização da Sociedade Civil- OSC associação de proteção a maternidade, infância e adolescência e adolescência -ASPROMATINA, representada pelo Sr. Amauri Baggio, sito à Rua Pedro Anes, 149, - Vila dos Remédios - São Paulo, CEP: 05102-010, CNPJ nº 73.062.325/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

01 Freezer Horizontal Electrolux Cycle Defrost NF:1668895

VALOR: R$1.599,00

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt, RF:925.742-0, digitei o presente termo em 03 (três) vias de

igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PERUS -SAS PR - SEI 6024.2025.0001128-8

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO ACERVO DA PMSP/SMADS

OSC- ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO - SER ESPECIAL - CNPJ 05.446.196/0001-66, SERVIÇO SAICA PROFª KALU - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus, representada pela Sra. Solange Luccas Hernandes, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC SER ESPECIAL, representada pelo Sr. Sr. Mario Cesar Trunchi de Marco, situada a Rua Baronesa de Bela Vista, 85 A - Vila Congonhas, doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

01 -SMARTPHONE XIAOMI 13C ValoR: R$ 1169,99

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela OSC ao Acervo Municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente laudo, que segue firmado pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2024.0012899-0)

Aos 20 dias do mês de Setembro de 2024, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, sito à Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Cleide Leonel Amaro Mendes, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil- OSC AGES Associação Civil Galdium Et Spes, representada pelo Sr. Messias de Moraes Ferreira, sito à Rua Aliança Liberal,703 - Bairro Bela Aliança, São Paulo CEP. 05088-000, CNPJ nº 50.059.070/0001-93, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

01 Máquina de lavar Brastemp branca15kg.

Valor: R$ 2079,90

01 Micro-ondas Electrolux Efficient 23L.

Valor: R$ 589,00

01 Notebook Dell 5480 Core I5 7 geração 8gb 240gb Ssd.

Valor: R$ 2599,00

01 Ventilador JET EL (branco de teto).

Valor: R$ 443,40

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt RF:925.742-0, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Documento: 118266715   |    Notificação

6024.2018/0009343-5 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC CARITAS CAMPO LIMPO

NOME FANTASIA CCA SANTA TEREZINHA

TIPOLOGIA SCFV- CCA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 018/SMADS/2019

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Edna de Araújo

RF DO GESTOR DE PARCERIA 779.371-5

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/10/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO JULHO À DEZEMBRO DE 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 21/01/2025, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS: Considerando ainda que o serviço manteve movimentações financeiras irregulares, porém que foram sanadas fora do prazo do período avaliado não acarretando dano erário.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a análise dos demais documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrado, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MIROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 21/01/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERROS

NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Organização: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

Nome do Presidente: Jacira Svezia de Souza Oliveira

Serviço Conveniado: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua na modalidade: Centro de Acolhida Especial para Idosos

Nome: CAEI SÍTIO DAS ALAMEDAS

Nº do Termo de Colaboração: 297/SMADS/2024

O Supervisor da SAS MOOCA, Sr Mauro Pereira da Silva - RF: 919.139.9, no uso de suas atribuições NOTIFICA a Organização acima mencionada, executora do Serviço Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua na modalidade: Centro de Acolhida Especial para Idosos - CAEI Sítio das Alamedas a aplicação da penalidade de ADVERTENCIA pelo não cumprimento ao previsto no Plano de Trabalho no que tange a:

· descumprimento das normas de segurança alimentar;

· descumprimento do artigo 169 da IN 02/SMADS/2024;

· Processo SEI 6024.2024/0017491-6 instrumentalizado com plano de providências a ser adotado pelo serviço

Fica a OSC notificada por meio de correio eletrônico e publicação no DOC, à OSC para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme preconizado no Artigo 236 da IN 02/SMADS/2024.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025

6024.2018/0000940-0 NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

NOME FANTASIA CCA MONTE AZUL

TIPOLOGIA: SCFV - CCA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 316/SMADS/2018

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Patrícia Aparecida da Silva

RF DO GESTOR DE PARCERIA 816978-1

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 01/02/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO JANEIRO A JUNHO DE 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 20/01/25, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS, ao que tange a análise financeira foram identificados erros formais, não havendo dano ao erário.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a análise dos demais documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 21/01/2025

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2024/0016305-1

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - Sé

EDITAL nº: 142/SMADS/2024

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO - SASF

CAPACIDADE: 1.000 Atendimentos/mês

Na análise da proposta apresentada pela Associação Comunitária São Mateus - ASCOM, foram considerados os seguintes elementos: Grau de Adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do Edital.

Desse modo, QUANTO À ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE, temos a considerar o que segue.

1) DADOS DO SERVIÇO:

A OSC proponente indicou se tratar de Serviço de Assistência Social à Família Proteção Social Básica no Domicílio, com capacidade de atendimento de 1.000 (uma mil) vagas, com horário de funcionamento das 8h às 18h. Área de abrangência regional e distrito para instalação do Serviço: Cambuci/Liberdade/Sé.

2) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

O Plano de Trabalho recebido aponta a OSC Associação Comunitária São Mateus - ASCOM, CNPJ n.º 02.620.604/0001-66, situada à Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, 1.005 - Pq. Da Vila Prudente - Telefone: (11) 2017-2297 - E-mail: ascompresidente@gmail.com - Website: ascom.org.br - Nome do Presidente: Alexandre Candido Leite. Esse item foi apresentado de acordo com o Edital.

3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA

A OSC ASCOM apresentou o SASF como próprio objeto da realidade da parceria, portanto, não explicitou objetivamente o detalhamento da realidade e ações que serão realizadas, bem como não descreveu o território em que se dará o objeto da parceria, além de não evidenciar, de forma satisfatória, o nexo entre as atividades com as metas a serem atingidas. Esse item não foi apresentado de acordo com o Edital.

4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO:

O serviço apresentou as metas conforme orienta a IN n.º 02/SMADS/2024 Anexo ll.

5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS:

No item em questão, a proponente apresentou sucintamente as dimensões Estrutura Física e Administrativa; Serviços, Processos e Atividades; Produtos ou Resultados; e Recursos Humanos, informando como essas serão cumpridas, além de incluir, de maneira detalhada, como serão feitas as provisões institucionais, físicas e materiais; Trabalho Social; Trabalho Socioeducativo; Aquisições dos usuários; e cadastro das famílias do serviço.

6) DETALHAMENTO DA PROPOSTA:

No item 6.1, a proponente contemplou o solicitado. No item 6.2, informou o possível imóvel que será alugado com o repasse da parceria. No item 6.3, a OSC apresentou a vinculação das ações com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, bem como com as diretrizes nacionais. No item 6.4, a proponente contemplou o solicitado. O item 6.5 pode ser considerado satisfatório e contempla a articulação das ações com o que prevê as normativas da Política de Assistência Social. No item 6.6, a OSC apresenta sucintamente como se dará o monitoramento e avaliação dos resultados, não deixando especificado a forma e/ou metodologia para desenvolvimento do processo de monitoramento/avaliação, ademais mencionando a SAS/CRAS como uma das responsáveis para essa implementação, portanto, esta Comissão considera esse item insatisfatório. No item 6.7, a proponente contempla o solicitado no Edital. No item 6.8, informa não possuir experiência na tipologia, no entanto, como documentação obrigatória a ser apresentada na sessão pública, consta que a OSC possui termo de colaboração com dois SASF’s, quais sejam, SASF Lajeado e SASF São Rafael II. O item 6.9 foi apresentado de forma satisfatória pela proponente. O item 6.9.1 também foi apresentado de forma satisfatória pela OSC. O item 6.9.2, igualmente, foi apresentado de forma satisfatória pela proponente. E o item 6.9.3, por fim, foi também apresentado de forma satisfatória pela proponente.

7) INDICADORES DE AVALIAÇÃO:

A OSC cita o Anexo I da IN n.º 002/SMADS/2024, de acordo com o Edital. Contudo, o Anexo Único do Anexo I da IN n.º 002/SMADS/2024 foi apresentado com incorreções, na descrição dos itens de despesa previstos na tipologia, nas Despesas Obrigatórias por força da lei e na somatória do valor total de Recursos Humanos. A OSC apresentou rateio no item de Despesa Indireta - Contabilidade. Solicitou verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porém, não apresentou Contrapartidas.

Como já mencionado acima, no item 3 - Descrição da Realidade Objeto da Parceria, a OSC não demonstrou o nexo entre as características territoriais, conjuntura local e o serviço que será executado, parte integrante e imprescindível do Plano de Trabalho, de acordo com o inciso IV do Art. 40.º da IN 002/SMADS/2024. Em virtude de não atender a este requisito fundamental, a saber, a apresentação do nexo entre as características territoriais, conjuntura local e o serviço que será executado, não seria possível nos manifestarmos favoravelmente quanto ao Plano de Trabalho da referida OSC.

Além deste item imprescindível, para a análise foram considerados, também, outros pontos já descritos como insatisfatórios, para tomada de decisão por parte desta Comissão de Seleção. Como é sabido, de acordo com o Artigo n.º 43 da IN n.º 002/SMADS/2024, a Comissão de Seleção poderia solicitar readequação do Anexo Único do Anexo I referente aos valores do Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, no entanto, isso não será feito em virtude do conteúdo técnico do Plano de Trabalho ter sido julgado como Insatisfatório em diversos outros itens.

Para a análise da proposta apresentada pela OSC Associação Recreativa e Cultural Bloco Banda do Fuxico (CNPJ n.º 09.361.318/0001-72), foram considerados os seguintes elementos: Grau de Adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do Edital.

Desse modo, QUANTO À ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE, temos a considerar o que segue.

1) DADOS DO SERVIÇO:

A OSC proponente indicou se tratar de Serviço de Assistência Social à Família Proteção Social Básica no Domicílio, com capacidade de atendimento de 1.000 (uma mil) vagas, com horário de funcionamento das 8h às 18h. Área de abrangência regional e distrito para instalação do Serviço: Cambuci/Liberdade/Sé (baixada do Glicério).

2) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

O Plano de Trabalho recebido aponta a OSC RECREATIVA E CULTURAL BLOCO BANDA DO FUXICO, CNPJ n.º 09.361.318/0001-72, situada à Rua Doutor David Iampolsky, 36 - Bairro Bom Retiro - Telefone: (11) 3129-9725/9.5220-0916 - E-mail: ongbandadofuxico@hotmail.com - Nome do Presidente: José Roberto do Nascimento Silva. Esse item foi apresentado de acordo com o Edital.

3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA:

A OSC Banda do Fuxico apresentou o SASF como próprio objeto da realidade da parceria, não explicitou objetivamente o detalhamento da realidade e ações que serão realizadas, não descreveu o território em que se dará o objeto da parceria, além de não evidenciar, de forma satisfatória, o nexo entre as atividades com as metas a serem atingidas. Esse item não foi apresentado de acordo com o Edital.

4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO:

O serviço apresentou as metas conforme orienta a IN n.º 02/SMADS/2024 Anexo ll.

5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS:

No item em questão, a proponente apresentou sucintamente as dimensões Estrutura Física e Administrativa; Serviços, Processos e Atividades; Produtos ou Resultados; e Recursos Humanos, informando como essas serão cumpridas, além de incluir, de maneira detalhada, como serão feitas as provisões institucionais, físicas e materiais; Trabalho Social; Trabalho Socioeducativo; Aquisições dos usuários; e cadastro das famílias do serviço.

6) DETALHAMENTO DA PROPOSTA:

No item 6.1, a proponente contemplou o solicitado. No item 6.2, informou o possível imóvel que será alugado com o repasse da parceria. No item 6.3, a OSC apresentou a vinculação das ações com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, bem como com as diretrizes nacionais. No item 6.4, a proponente contemplou o solicitado. O item 6.5 pode ser considerado satisfatório e contempla a articulação das ações com o que prevê as normativas da Política de Assistência Social. No item 6.6, a OSC apresenta sucintamente como se dará o monitoramento e avaliação dos resultados, não deixando especificado a forma e/ou metodologia para desenvolvimento do processo de monitoramento/avaliação, ademais mencionando a SAS/CRAS como uma das responsáveis para essa implementação, portanto, esta Comissão considera esse item insatisfatório. No item 6.7, a proponente contempla o solicitado no Edital. No item 6.8, a OSC apresentou o histórico de sua trajetória e mencionou parcerias com outras políticas públicas, porém citou que não possui expertise na tipologia e Política de Assistência Social, embora demonstra conhecimento e capacidade de articulação com a rede socioassistencial local. O item 6.9 foi apresentado de forma satisfatória pela proponente. O item 6.9.1 também foi apresentado de forma satisfatória pela OSC. O item 6.9.2, igualmente, foi apresentado de forma satisfatória pela proponente. E o item 6.9.3, por fim, foi também apresentado de forma satisfatória pela proponente.

7) INDICADORES DE AVALIAÇÃO:

A proponente cita o Anexo I da IN n.º 002/SMADS/2024, de acordo com o Edital.

Cumpre acrescentar que não houve a apresentação do Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria (Anexo Único do Anexo I da IN n.º 002/SMADS/2024), contendo a Previsão de Receitas e Despesas - PRD, parte integrante e imprescindível do Plano de Trabalho conforme o inciso VIII do Art. 40.º da mesma IN n.º 002/SMADS/2024. Para além dos outros itens insatisfatórios mencionados acima e, em virtude de não atender a este requisito fundamental, a saber, a apresentação da PRD, não seria possível nos manifestarmos favoravelmente quanto ao Plano de Trabalho da referida OSC.

A análise das respectivas propostas apresentadas pelas OSCs ASCOM e Banda do Fuxico, revelaram a esta Comissão de Seleção que os planos de trabalho apresentados possuem grande semelhança entre si. Em síntese, os parágrafos são escritos com as mesmas palavras e as sentenças possuem, até mesmo, as mesmas concordâncias verbais, além da mesma epígrafe e tabelas.

De maneira mais específica, eis os pontos idênticos constatados em ambas as propostas: Epígrafe; item 1.4 - Capacidade; item 1.6 Distritos possíveis para instalação do serviço - Descrição do Funcionamento; item 3 - Descrição da Realidade Objeto da Parceria; item 4 - Descrição das Metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento; item 5 - Forma de cumprimento das metas; item 6 - Detalhamento da Proposta, item 6.1 - Público Alvo; item 6.3 - A vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes Nacionais; item 6.4 - Forma de acesso aos usuários e controle da demanda ofertada; item 6.5 - Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social, de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas (inclusive a citação e tabelas apresentadas); 6.6 - Forma de Monitoramento e avaliação dos resultados; item 6.7 - Demonstração de metodologia de trabalho social com famílias; item 6.8 no que se refere aos serviços aos quais serão desenvolvidas articulações e políticas setoriais além do CRAS (inclusive as tabelas apresentadas); e item 6.9.3 - Especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso.

Entendemos que o Item 4, que trata dos indicadores relativos às metas e aos resultados, deve ser pautado no Anexo II - dos indicadores de metas e resultados - SEI 100042220 da Portaria n.º 002/SMADS/2024, sendo assim, o único quesito que, em princípio, poderia estar idêntico em ambos os Planos de Trabalho. De modo semelhante, o Item 5 foi pautado na Portaria n.º 46/SMADS/2010, todavia, novamente os trechos de livre explanação apresentam frases idênticas. No item 6.1, os planos foram apresentados com base na Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais, no entanto, não foram descritos na íntegra e, ademais, as alterações e/ou mudanças são as mesmas nos respectivos documentos.

Convém salientar que os itens que não foram aqui mencionados como idênticos tratam da caracterização da respectiva OSC e/ou foram estabelecidos em Portarias congêneres, obrigatórias em todo e qualquer Plano de Trabalho equivalente.

Tendo em vista que, para o edital acima descrito, foram apresentadas/recebidas 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, esta Comissão de Seleção conclui pelo seguinte resultado:

Listagem das Propostas Recebidas e Grau de Adequação

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

02.620.604/0001-66

Associação Comunitária São Mateus - ASCOM

Desclassificada

2

09.361.318/0001-72

Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Banda do Fuxico

Desclassificada

Desse modo, e mediante o resultado decorrente da análise das propostas apresentadas para o edital acima qualificado que resultou em serem consideradas DESCLASSIFICADAS, fica este edital impedido de prosseguimento.

Convém salientar que, apesar das muitas similaridades apresentadas conforme restou demonstrado, esta Comissão de Seleção optou por, ainda assim, realizar a análise técnica das propostas que, sem mais, também podem ser consideradas insatisfatórias por não atender a requisitos fundamentais consonante instrução normativa da SMADS.

Salientamos que respondemos às nossas atribuições e demandas sempre com observância aos princípios da administração governamental e primazia do interesse público, ademais, atendendo às necessidades com celeridade e presteza, evitando danos ao erário e visando à qualidade e à eficácia do trabalho desenvolvido. E enquanto trabalhadoras do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e servidoras públicas comprometidas com a implementação da Política de Assistência Social no Município de São Paulo, reafirmamos nosso compromisso com os princípios e a defesa do Código de Ética dos Assistentes Sociais, bem como com os princípios e valores do Código Funcional dos Agentes Públicos, notadamente, a transparência, a responsabilidade, a eficiência, a boa-fé, a integridade, o respeito à dignidade da pessoa humana, a presteza e o compromisso com o interesse público e a ética.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Caroline França Soares/RF: 777.658.6

Titular da Comissão de Seleção: Juliana da Silva Anastácio/RF: 912.648.1

Titular da Comissão de Seleção: Marlene da Silva Conceição/RF: 833.437.4

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SUSAM

EDITAL nº: 149/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ADULTOS POR 24 HORAS

CAPACIDADE: 180 VAGAS - SENDO 90/DIA E 90/NOITE

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

73.386.070/0001-01

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 223/01/2025

Horário: 10HS

Local: RUA LIBERO BADARÓ, 425 - 35° andar

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

(CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 24 de setembro de 2024.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção:(Nome /RF) Ana Carolina Mattos Pereira RF: 823.535-0

Titular da Comissão de Seleção: (Nome/RF) Carolina Silva Bottino RF 925.848-5

Titular da Comissão de Seleção: (Nome/RF) Lilian Alves Batista Nunes RF 927.896-6

NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Organização: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

Nome do Presidente: Jacira Svezia de Souza Oliveira

Serviço Conveniado: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua na modalidade: Centro de Acolhida Especial para Idosos - CAE Idoso

Nome: CAEI 21 ABECAL

Nº do Termo de Colaboração: 016/SMADS/2022

O Supervisor da SAS MOOCA, Sr Mauro Pereira da Silva - RF: 919.139.9, no uso de suas atribuições NOTIFICA a Organização acima mencionada, executora do Serviço Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua na modalidade: Centro de Acolhida para Idosos - CAE Idoso - CAEI 21 ABECAL a aplicação da penalidade de ADVERTENCIA pelo não cumprimento ao previsto no Plano de Trabalho no que tange a:

acondicionamento inadequado de alimentos;

alimentos fora do prazo de validade;

Processo SEI 6024.2021/0007470-3 instrumentalizado com plano de providências a ser adotado pelo serviço

Fica a OSC notificada por meio de correio eletrônico e publicação no DOC, à OSC para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme preconizado no Artigo 236 da IN 02/SMADS/2024.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0004524-6- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO SAS SANTANA NOME DA OSC: COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH NOME FANTASIA: NPJ - POP TIPOLOGIA: NUCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO-SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO - NPJ POP EDITAL: 212/SMADS/19 Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 030/SMADS/2020 NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Suelaine Pereira dos Santos/RF 787.729.3 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/03/2024 PERÍODO DO RELATÓRIO: Março de 2024 a Agosto 2024 Fica NOTIFICADA á OSC COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, a prestação de contas parcial é considerada APROVADA nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. São Paulo, 21 de Janeiro de 2025. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Camila Felice Jorge/RF 778.449.0 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirela Ferraz/ RF 777.758.2 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Kelri Lima de Moura Pereira RF 777.571-7.

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0004524-6- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO SAS SANTANA NOME DA OSC: COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH NOME FANTASIA: NPJ - POP TIPOLOGIA: NUCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO-SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO - NPJ POP EDITAL: 212/SMADS/19 Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 030/SMADS/2020 NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Suelaine Pereira dos Santos/RF 787.729.3 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/03/2024 PERÍODO DO RELATÓRIO: Março de 2024 a Agosto 2024 Fica NOTIFICADA á OSC COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, a prestação de contas parcial é considerada APROVADA nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. São Paulo, 21 de Janeiro de 2025. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Camila Felice Jorge/RF 778.449.0 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirela Ferraz/ RF 777.758.2 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Kelri Lima de Moura Pereira RF 777.571-7.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0008003-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - SAS - MG - NOME DA OSC: Coordenação Regional de Obras de Promoção Humana - CROPH - NOME FANTASIA DO SERVIÇO: CCINTER Vila Maria - TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV- Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 6024.2021/0002934-1 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 241/SMADS/2021 - NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Neuza Maria Paiva - RF. 684.475-8 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2021 - Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após a análise da Prestação de Contas, referente ao período: Março/2023 a Agosto/2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL COM RESSALVA; São Paulo, 21 de janeiro de 2025. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Barreto Veloso - R.F. 851.003-2, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Giselle Ramos de Oliveira - RF. 823.592-9, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Samuel Dias Ribeiro - R.F. 883.141-6.

6024.2024/0016275-6

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - JAÇANÃ / TREMEMBÉ

EDITAL nº: 131/SMADS/2024

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

CAPACIDADE: 110 VAGAS

O Plano de Trabalho apresentado pelas OSC União Popular de Moradia Adão Manoel da Silva - CNPJ 64.616.246/0001-75 encontra-se de acordo com a modalidade de parceria adotada, uma vez que cumpre os requisitos propostos pela SMADS, através do Edital de Chamamento Público 131/SMADS/2024, que prevê transferência de recursos para o Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV, com capacidade para 110 vagas. Considerando o Edital publicado, a proposta apresentada contempla a Política Nacional de Assistência Social / PNAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a Instrução Normativa 02/SMADS/2024, e demais Legislações vigentes relativas ao objeto da parceria, avaliamos que existe reciprocidade de interesse entre as partes. A proposta encontra-se viável de execução, considerando o alcance dos objetivos propostos, as metas/indicadores qualitativos e resultados esperados para o público-alvo. A OSC demonstrou conhecimento do território de atuação e demais equipamentos pertencentes a rede. A fiscalização da execução da parceria será realizada pelo acompanhamento das metas estabelecidas, contemplando os indicadores qualitativos do Plano de Trabalho, por meio de supervisão técnica, análise de instrumentais definidos pela SMADS, relatórios e pareceres técnicos, dentre outros. Quanto ao acompanhamento da execução da parceria, deverá ser realizado ajuste financeiro mensal, prestação de contas parcial e final conforme previsto na IN 02/SMADS/2024. Foi solicitada verba de implantação.

Tendo em vista que para o Edital acima descrito, recebemos uma única proposta da pelas OSC União Popular de Moradia Adão Manoel da Silva - CNPJ 64.616.246/0001-75 e observando o grau de adequação da mesma, é considerado: GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Loraine Dias Viana - RF: 816.951.9

Titular da Comissão de Seleção: Mariana Alves da Mata Ugolini - RF: 777.749.3

Titular da Comissão de Seleção: Aparecida Eliane Nicoletti - RF: 755.206.8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Documento: 118086539   |    Despacho Autorizatório

À

SMC/GAB

Senhor Chefe de Gabinete

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 74/210-SMC-G, DESIGNO, com fundamento no artigo 50 do Decreto Municipal n.º 57.775/2016 como gestora do Edital de Chamamento nº 19/2019/smc/cffc - Programa Municipal de Fomento ao Teatro do Município de São Paulo: Publicação de livro & Amostra Artística , folha SEI 025268179, a servidora MARIA MAGALI ROCHA, RF: 939.117.7, e, como suplente, o servidor OTÁVIO ELIAS MOURA FAGUNDES, RF: 889.161.3.

II - Publique-se o item I, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

São Paulo, 17 de Janeiro de 2025.

Documento: 118075765   |    Comunicado

São Paulo, 17 de janeiro de 2025.

ATA DE E-MAIL - RESPOSTA AO PEDIDO DA ASSESSORIA JURÍDICA DA COMISSÃO JULGADORA

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA

A CIDADE DE SÃO PAULO 44ª EDIÇÃO

Em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura, atendendo ao item III SEI115307808

"Embora, o processo administrativo se findara, não há prejuízo, para deslinde do impasse, que seja os motivos elencados pelo concorrente, remetidos à Comissão de Seleção, para que essa se manifeste, dado a sua competência, e que suas razões constem em ata, devidamente publicada. "

Diante disso, seguem os posicionamentos dos integrantes da comissão:

Flávia Bertinelli, Yonara Dantas e Priscilla Cruz Leal, devidamente indicadas pela Secretária da Cultura enviaram o posicionamento em relação ao fato que segue:

"Ciente dos anexos enviados pelo Sr. Augusto Marin e parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, reitero e ratifico meu posicionamento dado sobre o Projeto PRÒDIGUS, à época da análise técnica seguida da reunião e posterior publicação em ata, em que se consagrou a participação e convenção dos/das demais integrantes da 44a.Ed Comissão de Fomento ao Teatro, sem nada mais acrescentar."

Posicionamento de Outros Integrantes

Michelle Gabriel, participante da comissão por eleição, elencou 3 pontos, onde foi legado pela Michelle que não houve um parecer formal da AJ a respeito da questão. No seu entendimento o que aconteceu foi que o projeto ficou de “stand-by” enquanto analisávam o restante e que quando o projeto voltou liberado da AJ não foi feita uma reunião para discussão, tanto artística quanto técnica, e nem ata de discussão final com decisão em relação ao projeto, que o parecer da AJ só "chegou" depois quando já tinha acontecido a análise dos outros projetos e em relação a pergunta sobre querer reunião a resposta foi não, pois o processo já se encerrou.

Carlos Pereira Santana, participante da comissão por eleição, expos concordância com a colega Michelle, entendendo que o trabalho como comissão é a análise artística e técnica do projeto. sendo assim se houvesse algum impedimento formal, segundo ele, deveria não ser naquele momento que a comissão seria informada, e sim ao término dos trabalhos. que o projeto PRODIGUS não foi submetido a avaliação geral como os demais projetos, tendo sido deliberado quanto ao prosseguimento de ranqueamento e aplicação de notas dos projetos restantes, seguindo assim o processo de avaliação pela 44a.Ed Comissão de Fomento ao Teatro. Cncluí Carlos Pereira Sanata que ciente dos anexos enviados pelo Sr. Augusto Marin e parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo,não há nada a acrescentar.

Antonio Carlos de Moraes Sartini, participante da comissão por eleição, se manifestou conforme segue:

"Atendendo ao pedido formulado , ainda que o processo já tenha sido concluído equivocadamente quando da publicação de um "comunicado" de Agente da Administração com resultados finais e não de uma Ata da Comissão de Avaliação de Projetos como seria de se esperar, segue manifestação.

Entendemos que o processo de seleção de projetos da 44a. Edição do Programa de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo se apresentou eivado de equívocos quando a Administração houve por bem impugnar o Projeto Pródigus extemporânea e equivocadamente. Cabe lembrar que tal impugnação se deu após a habilitação do projeto e envio do conjunto de projetos para apreciação da Comissão, assim, em momento impróprio e inadequado, quando apreciações somente caberiam à Comissão.

Ainda que questionada e alertada, a Agente da Administração houve por bem seguir com as análises dos projetos, prejudicando claramente quaisquer apreciações possíveis quanto ao projeto indevidamente impugnado. Cabe ressaltar que da impugnação cabia Recurso, e o mais sensato e lógico seria aguardar o resultado do Recurso e então dar continuidade à análise dos projetos, evitando qualquer prejuízo se o possível Recurso viesse a ser acatado. Os alertas e ponderações feitas não foram suficientes e quando a Administração acatou as razões do Recurso interposto, considerando a impugnação inválida e injusta, o processo de seleção já estava em fase final e o projeto prejudicado foi no referido processo.
Mais uma vez a Agente Pública foi instada por Membros da Comissão a realizar reunião final para definição do resultado, entretanto, optou por proferir o resultado através de um "comunicado" , dispensando nova reunião da Comissão de Avaliação que tem soberania em Lei reconhecida.
Não queremos vislumbrar má fé, mas vislumbramos equívocos e pouca prática de gestão em todo o processo.
A realização de uma derradeira reunião da Comissão faria sentido à época dos fatos e seria o caminho correto para consolidar o resultado final, entretanto, neste momento, sua realização seria ir contra os princípios da razoabilidade e da economicidade vez que os resultados já foram publicizados e contratados os contemplados.
Esperamos que a experiência sirva de exemplo de práticas que não devem se repetir.

Por fim,

A administração esclarece que o Projeto não foi impugnado, mas sim indeferido com prazo para recurso coforme item 6.12; 6.12.1 do 44° Edital do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

Em relação a citação feita por alguns membros sobre falta de reunião para discusão do projeto em questão, seguem anexas no SEI 118079668 foto do grupo de whatsApp que comprova que houve a proposta por parte da administração, mas não foi acolhida pela maioria, sendo feito nova avaliação do projeto, confrome recurso, através das notas dadas por cada integrante da comissão.

No que diz se respeito a falta de publicação específica do projeto Pródigus, segue também incluída no SEI 112142816 publicada em Diário Oficial dia 10/10/2024, a resposta ao Recurso feito pela REDE DE TEATROS E PRODUTORES INDEPENDENTES e CIA NISSI, conforme item 6.12.1 do 44° Edital do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo que segue:

6.12.1 Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.

De acordo com a declaração da maioria dos integrantes, em resposta à solicitação de nova reunião para avaliação do Projeto Pródigus, a decisão foi de não fazer, uma vez que o processo já foi concluído.

Diante dos esclarecimentos prestados e da finalização dos trâmites administrativos, considera-se o assunto encerrado.

Coordenadoria de Programação Cultural

Documento: 118252759   |    Intimação

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I. Em retificação ao Item II da intimação, Documento: 118092932 , publicado dia 21/01/2025 no Diário Oficial da Cidade , considera-se o disposto a seguir:

II. Em razão do noticiado nos autos do processo nº 6025.2024/0025391-9 e nos termos do disposto no Artigo 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, a empresa ANDREZA LOURENCO PASCUALINI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.675.825/0001-35 , fica INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude da seguinte infração contratual:

  • Descumprimento de obrigações e especificações dos serviços na execução da Intervenção Artística - Does - Existe amor em Sp - Does - Existe amor em Sp - EDITAL MAR 2024, devido à mudança de local da intervenção sem a prévia concordância desta Pasta, em desacordo com os itens 5.1, alínea "a" e 9.7 do contrato sob SEI nº 110917262.

Com base no item 10.2.7 do contrato, aplica-se a penalidade de multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das cláusulas, obrigações e especificações dos serviços, totalizando o valor de R$ 2.047,45 (dois mil quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme cálculo elaborado pela Contabilidade, registrado no SEI nº 117652367.

III. Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CPROG.

Sem mais,

Documento: 118247199   |    Intimação

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I. Em retificação ao Item II da intimação, Documento nº 118092884, publicada dia 21/01/2025 no Diário Oficial da Cidade, considera-se o disposto a seguir:

II. Em razão do noticiado nos autos do processo nº 6025.2024/0025403-6 e nos termos do disposto no Artigo 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, a empresa RAIANA DE AZEVEDO BRITO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.370.041/0001-54, fica INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude da seguinte infração contratual:

  • Descumprimento de obrigações e especificações dos serviços na execução da Intervenção Artística - Raiana Britto - Abre Caminho - EDITAL MAR 2024 , devido à mudança de local sem a prévia concordância desta Pasta, em desacordo com os itens 5.1, alínea "a" e 9.7 do contrato sob SEI nº 110711299.

Com base no item 10.2.7 do contrato, aplica-se a penalidade de multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das cláusulas, obrigações e especificações dos serviços, totalizando o valor de R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais), conforme cálculo elaborado pela Contabilidade, registrado no SEI nº 117843654.

III. Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CPROG.

Sem mais,

Documento: 118254014   |    Intimação

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I. Em retificação ao Item II da intimação, Editais nº 1287715 Documento nº 118092974 , publicado dia 21/01/2025 no Diário Oficial da Cidade , considera-se o disposto a seguir:

II. Em razão do noticiado nos autos do processo nº 6025.2024/0025404-4 e nos termos do disposto no Artigo 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, a empresa ANDREZA LOURENCO PASCUALINI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.675.825/0001-35 , fica INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude da seguinte infração contratual:

  • Descumprimento de obrigações e especificações dos serviços na execução da Intervenção Artística - Tainha - Tupã: Manifestação do feminino divino - EDITAL MAR 2024, devido à mudança de local da intervenção sem a prévia concordância desta Pasta, em desacordo com os itens 5.1, alínea "a" e 9.7 do contrato sob SEI nº 110723302 .

Com base no item 10.2.7 do contrato, aplica-se a penalidade de multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das cláusulas, obrigações e especificações dos serviços, totalizando o valor de R$ 2.047,50 (dois mil quarenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme cálculo elaborado pela Contabilidade, registrado no SEI nº 117583219 .

III. Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CPROG.

Sem mais,

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 118232193   |    Comunique-se

6027.2023/0015188-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: SALVAPE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (045 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 045/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - P.A.: 6027.2023/0015188-0 SALVAPE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2023/0015188-0 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos com as devidas legendas indicativas e do produto final;

5. Apresentar novamente Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Também deverá ser assinado pelo responsável técnico no campo responsabilidade pelo preenchimento e com o devido Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar, consta no campo Reponsabilidade pelo preenchimento o nome da Engenheira Civil PATRICIA PIMENTEL PESSI, Reiteramos que deve constar o nome do mesmo profissional nos dois documentos (MCE e ART), mas todo o documento deve ser revisado e caso o responsável técnico tenha sido alterado também deverão ser providenciados os outros documentos onde anteriormente constava o nome do responsável técnico em questão e dar atenção aos seguintes itens que não foram preenchidos corretamente:

5.1. Item 11 Resíduos sólidos: não são informados os resíduos provenientes da cola utilizada e nem o seu destino;

5.2 item 5 maquinas e equipamentos não constam descrito no item especifico;

5.2 item 6 layout não consta no referido item a disposição das maquinas no espaço;

5.3. item 4 Croqui de localização não consta no processo o anexo referente ao item;

6. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, caso tenha ocorrido a troca do responsável Técnico;

7. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

8. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental -CADRI;

9. Reapresentar a planta baixa do Empreendimento legível;

10. Apresentar esclarecimentos do porquê não foi preenchido a área construída no formulário de autuação/requerimento, mas consta o valor da área construída no MCE que é de 1.359,99 m2 mas este valor diverge do valor que consta no IPTU que é de 4.138,00 m2;

11. Apresentar novamente o formulário de autuação/Requerimento devidamente preenchido;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Documento: 118214382   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 42 CLA/DAIA/GTAIND/2025 ? PA: 6027.2024/0024705-7 INTERESSADO: FITASCREEN COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA IMPRESSAO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) ? cópia simples;

2- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

3- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP ? cópia simples;

4- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

5- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

6- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

7- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

9- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;

10- Explicar como é feita a impressão informada no fluxograma e se o processo gera resíduo de tinta.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Documento: 118240490   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 46 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2024/0006450-5 INTERESSADO: F.T. MARTINS - ME

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples atualizada-2024;

2- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

3- Cartão CNPJ - cópia simples atualizada;

4- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

5- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

6- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

7- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

8- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

9- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

10- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos;

11- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

12- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

OBS.: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Documento: 118153954   |    Comunique-se

6027.2023/0010001-1 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA - Comunique-se 033/CLA/DAIA/GTAIND/2025- Interessado: MARMORARIA ALONSO LTDA - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA de acordo com a Deliberação Normativa CONSEMA Nº 01/2024, Resolução CADES nº284/2024, Portaria nº 02/SVMA/CLA/2024, acusa o recebimento do comprovante de pagamento de preço público de análise de Licença Ambiental de Operação - Renovação. Para prosseguimento da análise técnica é necessário apresentar: 1. Reapresentar o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, atualizado, totalmente preenchido, assinado pelo profissional legalmente habilitado responsável pelas informações declaradas no MCE. Quanto algum Item do MCE não se referir às atividades da Empresa preencher com: NÃO SE APLICA. 2. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitada, atualizada, do responsável pelas informações declaradas no MCE,emitida pelo respectivo Conselho de Classe. Tem que constar na ART: Responsável Técnico pelas informações declaradas no Memorial de Caracterização do Empreeendimento - MCE apresentado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para obtenção da Licença Ambiental. 3. Relatório Fotográfico detalhado, legendado, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da Empresa, o produto final, o sistema de canaletas de captação de efluentes, o poço de decantação. 4. Demonstrar como é cada etapa do processo produtivo (polimento, corte, acabamento). 5. Quais medidas a Empresa adota para controlar a geração de poeiras? Há Sistema de Exaustão na Empresa? 6. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário da RMSP emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. 7. IPTU atualizado. 8. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI (ABNT NBR 10004:2004) emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB 9. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento à Lei Federal nº 12.305/2010, e seu Regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014. 10. Declaração de Responsabilidade, conforme Modelo constante no Anexo IX da Portaria nº 02/SVMA/CLA/2024. 11. Reapresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo. O arquivo apresentado está corrompido. OBS.1: Informamos que a referida solicitação será INDEFERIDA caso V.ºSª não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada, antes do venvimento do prazo vigente.

Documento: 118194489   |    Comunique-se

6027.2024/0002685-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: JOSÉ PEREIRA SOBRINHO MARCENARIA LTDA. ME

COMUNIQUE-SE: (038 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 038/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - P.A.: 6027.2024/0002685-9 - JOSÉ PEREIRA SOBRINHO MARCENARIA LTDA. ME. - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2024/0002685-9 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos com as devidas legendas indicativas e do produto final;

5. Apresentar novamente Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Também deverá ser assinado pelo responsável técnico no campo responsabilidade pelo preenchimento e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar, consta no campo Reponsabilidade pelo preenchimento o nome do senhor JOSÉ ROBERTO VECCHIA, mas não há Anotação de Reponsabilidade Técnica - ART em seu nome. Reiteramos que deve constar o nome do mesmo profissional nos dois documentos (MCE e ART), mas todo o documento deve ser revisado e caso o responsável técnico tenha sido alterado também deverão ser providenciados os outros documentos onde anteriormente constava o nome do responsável técnico em questão e dar atenção aos seguintes itens que não foram preenchidos corretamente:

5.1. Item 11 Resíduos sólidos: não são informados os resíduos provenientes da cola utilizada e nem o seu destino;

6. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, caso tenha ocorrido a troca do responsável Técnico;

7. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

8. Apresentar contrato Social emitido pela JUCESP;

9. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental -CADRI;

10. Apresentar Certidão de Esgotamento Sanitário;

11. Apresentar Declaração de Responsabilidade (Anexo IX) da portaria 02/CLA/2024 publicada em 27/12/2024 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

12. Apresentar novamente a planta baixa o Empreendimento; Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Documento: 118203940   |    Comunique-se

6027.2023/0014460-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ICONES RELOGIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (040 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 040/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - P.A.: 6027.2023/0014460-4 - ICONES RELÓGIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2023/0014460-4 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos com as devidas legendas indicativas e do produto final;

5. Apresentar novamente Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Também deverá ser assinado pelo responsável técnico no campo responsabilidade pelo preenchimento e com o devido Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou documento similar, consta no campo Reponsabilidade pelo preenchimento o nome do Arquiteto e Urbanista VICTOR ANNUNZIATO ZUPO, Reiteramos que deve constar o nome do mesmo profissional nos dois documentos (MCE e RRT), mas todo o documento deve ser revisado e caso o responsável técnico tenha sido alterado também deverão ser providenciados os outros documentos onde anteriormente constava o nome do responsável técnico em questão e dar atenção aos seguintes itens que não foram preenchidos corretamente:

5.1. Item 11 Resíduos sólidos: não são informados os resíduos provenientes da cola à base de resinas sintéticas utilizada e nem o seu destino;

5.2. item 14 e 15 Fontes de Poluição por Ruído e por vibração, não são informados os decibéis gerados pelos equipamentos

6. Apresentar Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, caso tenha ocorrido a troca do responsável Técnico;

7. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

8. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental -CADRI;

9. Apresentar Declaração de Responsabilidade (Anexo IX) da portaria 02/CLA/2024 publicada em 27/12/2024 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

10. Apresentar a planta baixa o Empreendimento;

11. Apresentar esclarecimentos se realizam as atividades referentes aos outros CNAEs que constam no Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ, que são 18.13-0/01 Impressão de material para uso publicitário e 22.29-3/01 fabricação de artefatos material plástico para uso pessoal e doméstico;

12. Apresentar Contrato de locação do Imóvel, especificando a finalidade de uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (anexo VII da portaria 02/CLA/2024 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios.

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Documento: 118192848   |    Comunique-se

6027.2023/0008629-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: TAIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA EPP

COMUNIQUE-SE: (037 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 037/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - P.A.: 6027.2023/0008629-9 - TAIBA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP. - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2023/0008629-9 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos com as devidas legendas indicativas e do produto final;

5. Apresentar novamente Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Também deverá ser assinado pelo responsável técnico no campo responsabilidade pelo preenchimento e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar, consta no campo Reponsabilidade pelo preenchimento o nome do senhor AILTON LUIZ LANZA, mas o Anotação de Reponsabilidade Técnica - ART está no nome do Engenheiro Civil DOMINGOS ANTONIO PETILLO. Reiteramos que deve constar o nome do mesmo profissional nos dois documentos (MCE e ART), mas todo o documento deve ser revisado e caso o responsável técnico tenha sido alterado também deverão ser providenciados os outros documentos onde anteriormente constava o nome do responsável técnico em questão e dar atenção aos seguintes itens que não foram preenchidos corretamente:

5.1. Item 11 Resíduos sólidos: não são informados os resíduos provenientes da cola utilizada e nem o seu destino;

5.2. O Número do CNPJ esta digitado errado consta o número 16.008.978/0001-77 mas deveria ser 15.008.978/0001-77;

6. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, caso tenha ocorrido a troca do responsável Técnico;

7. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

8. Apresentar esclarecimentos sobre a divergência entre as metragens de área construída que consta nos IPTUs com a declarada no MCE, planta baixa e requerimento;

9. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental -CADRI;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Documento: 118217463   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 044/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2024/0007467-5 INTERESSADO: Maison Du Marbre Services Instalações Técnicas Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário atender as seguintes observações:

01. Acusamos o recebimento do pedido de prorrogação de prazo. Fica concedido o prazo adicional de 60 dias para atendimento ao comunique-se;

02. Procuração simples, podendo utilizar o modelo Anexo VI da Portaria Nº 2 SVMA/CLA de 26 de Dezembro de 2024.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 118230504   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - CLA

Interessado: ASSOCIAÇÃO ANJOS DA PAZ DA VILA SANTISTA

PA n° 2013-0.282.497-6

TCA n° 366/2014

Nos autos do processo administrativo nº 2013-0.282.497-6, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista no artigo 30, da Lei 17.794/2022, no que atine a supressão arbórea do TCA n° 366/2014.

Destarte, o valor da multa prevista no artigo supracitado, resulta na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais. Após o prazo estabelecido, o processo seguirá ao GTMAPP para aferir de reparação/compensação.

Documento: 118249124   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 057/2020

Processo n° 2014-0.162.481-9

Aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G. A. L. R. e P. S. G., representantes da empresa BUTANTÃ REZENDE EPSON SPE LTDA, CNPJ n° 14.568.103/0001-67, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de fl. 235, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 057/2020 publicado no D.O.C em 20/03/2020 página 29 sob fls. 245/250 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados, na Rua Camargo n°s 396,406 e 408, Butantã, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 05/11/2022, página 62, à fl. 286, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a ressalva n°10 do Alvará de Execução de Edificação Nova n°2020/05836-00, emitido em 17/06/2020, ás fls. 260/261 dos autos.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 5 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme relatório de vistoria realizada por Engª Agrª de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico nº 186/CLA-DCRA/2024, sob fl. 306 dos autos.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 118142258   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - 2ª VIA

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Ateste, doc. SEI n.117892140 , bem como as infomações prestadas pela Divisão de Execução Orçamentária, doc. SEI n.118138174 , nos termos do que se exige o Artigo 17, do Decreto Municipal n. 63.124/2024, AUTORIZO a liquidação e pagamento das faturas abaixo relacionadas, emitidas pela ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - , CNPJ/MF n. 61.695.227/0001-93, por meio de 2ª (segundas) vias descriminadas abaixo, no valor total de R$ 373,87 (trezentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos).

Unidade: Nº DA INSTALAÇÃO Nº Fatura Valor IRRF: Valor Total:
Sacolão Cidade Tiradentes 200409174 597727253 R$ 85,38 R$ 0,97 R$ 373,87
Frota 115372831 595578830 R$ 284,34 R$ 3,18
R$ 369,72 R$ 4,15

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

II. PUBLIQUE-SE.

III. ENCAMINHE-SE à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira para as demais providências.

(assinado eletronicamente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento Orçamentário e Financeiro

Documento: 117600625   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório para Emissão de Reserva de Transferência para SMTUR - Solicitação de apoio de infraestrutura em atividade intitulada Formatura TransCidadania a ser realizado pelo LGBT

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, em especial a manifestação da Coordenação de Políticas para LGBTI para via memorando sob o documento SEI(117550845) e manifestação Assessoria Técnica - contratação de estrutura de apoio à atividade intitulada Formatura TransCidadania a ser realizado por CPLGBT e prevista para 31 de janeiro de 2025. a ser realizado por LGBT . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal de de Turismo ( SMTUR) , visando atender apoio de estrutura de apoio à atividade intitulada solicitação de apoio de infraestrutura em atividade intitulada, onerando o valor total R$ 17.140,94 (dezessete mil cento e quarenta reais e noventa e quatro centavos).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação 34.10.14.422.3018.4.326.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Voltados ao Atendimento Inclusivo- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica , no valor R$ 17.140,94 (dezessete mil cento e quarenta reais e noventa e quatro centavos) bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Documento: 118186957   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório para Emissão de Reserva de Transferência para SMTUR - Solicitação de apoio de infraestrutura em atividade intituladaDia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, em especial a manifestação da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo para via memorando sob o documento SEI(117997197) e manifestação da Assessoria Técnica Eventos (118036955) - contratação de estrutura de apoio à atividade intituladaDia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo a ser realizado pela Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho(CPIPTD) e prevista para o dia 30/01/2025 . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal de de Turismo ( SMTUR) , visando atender apoio de estrutura de apoio à atividade intitulada solicitação de apoio de infraestrutura em atividade intitulada, onerando o valor total R$ 16.047,94 (dezesseis mil quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) .

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação 34.10.14.422.3018.2.051.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Voltados ao Atendimento Imigrantes- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica , no valor R$ 16.047,94 (dezesseis mil quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 118226649   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88.

I - Em face dos elementos constantes do presente e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 6º § 2º, 8º e 15 do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, no Decreto 48.744 de 20 de setembro de 2007, e alterações posteriores, na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO nos termos da delegação de competência determinada pelo artigo 2º da Portaria nº 007/SMDHC/2023 a realização desta despesa através do Regime de Adiantamento, em nome de Leonora Mendes de Lima, CPF nº ***.149.428-**, RF 919.891.1, para participar no período de 25 a 28 de janeiro de 2025 da 2ª Reunião da Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+, que será realizada na cidade de Brasília - DF.

II - Em conseqüência, Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho e Liquidação a favor do servidor supra-identificado, onerando a Dotação Orçamentária 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divsão de Execução Orçamentária, para as providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

CHEFE DE GABINETE DESIGNADO

SMDHC

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Documento: 118118838   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº. 070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela Chamma de Fogo ONG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 58.275.762/0001-80.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Secretaria Executiva do CMDCA

Documento: 118032381   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO Nº 001/CMDCA-SP/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna pública pauta de Reunião Ordinária que ocorrerá no dia 27 de janeiro de 2025, segunda-feira, a partir das 10h00, presencialmente para seus Conselheiros(as), no auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Rua Líbero Badaró, 119 - térreo).

1. Nota de Pesar - Roberto Tadeu Gabriel (Mamão);

2. Informes das Comissões Permanentes do CMDCA/SP;

3. SEI 6074.2024/0006850-7: Registros e inscrições no CMDCA/SP;

4. SEI 6074.2024/0003271-5: Prestação de Contas 4° Trimestre.

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 118228825   |    Convocação

Fica a empresa CANTINA MAGALHÃES E LIMA LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 24.103.876/0001-21, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 050/SMDHC/2022. Demais informações através do e-mail: viniciusguelere@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 118232197   |    Convocação

Fica a empresa IZABELA VITÓRIA SILVA BARBOSA LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 42.147.183/0001-12, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 034/SMDHC/2023. Demais informações através do e-mail: rsqueiroz@PREFEITURA.SP.GOV.BR..

Documento: 118226651   |    Convocação

Fica a empresa BAR E RESTAURANTE L P GRILLS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 28.504.718/0001-34, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 199/SMDHC/2022. Demais informações através do e-mail: viniciusguelere@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 118209257   |    Convocação

Fica a empresa PEDRO HENRIQUE SILVA GONCALVES SOUZA 50424899833, inscrita sob o CNPJ Nº 47.617.060/0001-11, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 105/SMDHC/2023. Demais informações através do e-mail: rsqueiroz@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 118213003   |    Convocação

Fica a empresa KI - LAVADA SERVICOS AUTOMOTIVOS E RESTAURANTES LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 05.725.617/0001-98, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 033/SMDHC/2023. Demais informações através do e-mail: rsqueiroz@PREFEITURA.SP.GOV.BR..

Documento: 118209958   |    Convocação

Fica a empresa JOELMA GERMANO COSTA 41242839895, inscrita sob o CNPJ Nº 36.508.274/0001-33, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 012/SMDHC/2023. Demais informações através do e-mail: rsqueiroz@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 118208893   |    Convocação

Fica a empresa SALT CULINARIA EIRELI, inscrita sob o CNPJ Nº 41.868.586/0001-98, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 092/SMDHC/2023. Demais informações através do e-mail: rsqueiroz@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 118229642   |    Convocação

Fica a empresa VICTORIA MARIA BORDONI CAETANO 41624134874-ME, inscrita sob o CNPJ Nº 46.391.358/0001-93, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 202/SMDHC/2022. Demais informações através do e-mail: viniciusguelere@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 118211517   |    Convocação

Fica a empresa GUSTAVO DE ARAUJO MIRANDA 45997771881, inscrita sob o CNPJ Nº 47.890.976/0001-40, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 010/SMDHC/2023. Demais informações através do e-mail: rsqueiroz@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 118207789   |    Convocação

Fica a empresa BIG STAR SHOPPING ARICANDUVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 12.160.450/0001-20, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 127/SMDHC/2023. Demais informações através do e-mail: rsqueiroz@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 118206006   |    Convocação

Fica a empresa JOSÉ MICIANO 66567173815, inscrita sob o CNPJ Nº 18.855.653/0001-18, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 122/SMDHC/2023. Demais informações através do e-mail: rsqueiroz@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 118212174   |    Convocação

Fica a empresa MEGA SECURITY ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 23.438.429/0001-60, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 031/SMDHC/2023. Demais informações através do e-mail: rsqueiroz@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 118208199   |    Convocação

Fica a empresa DALVA SOARES DA COSTA 85831050815, inscrita sob o CNPJ Nº 46.861.741/0001-68, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 123/SMDHC/2023. Demais informações através do e-mail: rsqueiroz@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Divisão de Gestão de Parcerias

Documento: 118263552   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 021/2025/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Arrastão Movimento de Promoção Humana, inscrita no CNPJ sob nº 43.082.197/0001-68, situada em Rua Doutor Joviano Pacheco De Aguirre, 255 - Jardim Bom Refúgio, referente ao projeto: “Periferia no Futuro II”, oriundo do Edital FUMCAD 2023, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Documento: 118235383   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 20/2025/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Organização para Produção e Democratização de Informação Canto Cidadão, inscrita no CNPJ sob nº 05.199.987/0001-39, situada em Rua Galeno de Almeida n° 557, referente ao projeto: “ Bonde Cultural a Pé”, oriundo do Edital FUMCAD 2022, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Comitê Intersetoria de Política Municipal para a População em Situação de Rua

Documento: 117900707   |    Extrato de Ata

São Paulo, 15 de janeiro de 2025.

ATA DA REUNIÃO Nº 46
SUBCOMITÊ PERMANENTE DE ZELADORIA URBANA

18/12/2024

Participantes Governo: Karen Fernanda (SMDHC), Roberta Paulino (SMDHC)

Participantes Sociedade Civil: Adriana Ribeiro, Gisele Abreu, Allan Pozzi

Participantes Organizações Sociais: Cleiton Ferreira (CENTRO DE CONVIVÊNCIA É DE LEI), Aline Oliveira (SMADS).

Às 15h21 do dia 18 de dezembro de 2024, de forma online via plataforma Teams, reuniram-se os presentes a fim de discutirem a pauta do dia.

Karen Fernanda iniciou a reunião pedindo para que Aline Fernanda (SMADS) iniciasse a apresentação e leitura dos relatórios de zeladoria urbana - processo SEI 6024.2022/0002200-4. Aline relata sobre os procedimentos, disposições finais, entrega de relatórios mensais, recebimento de cronograma mensal, intercorrências durante ações de zeladoria urbana, observações, além de encaminhamentos e recomendações. Entrega também de relatórios para 10 SEAS.
Aline também informou sobre o caso de um senhor que residia no Viaduto 9 de Julho, detalhando as ações que foram tomadas para o local, incluindo as providências adotadas para a situação do morador.

Gisele relatou que continuam enfrentando diversas dificuldades em relação ao sistema, especialmente no que tange a Coordenadoria do Pronto Atendimento Social (CPAS). Ela questionou sobre o andamento das denúncias realizadas e, adicionalmente, trouxe a problemática dos módulos da Vila Reencontro, mencionando que ainda existem muitos vazios nessas unidades. Gisele afirmou que, ao entrar em contato com os núcleos responsáveis, foi informada de que não há vagas disponíveis. Informa ainda sobre a questão do SP156 sobre o retorno das denúncias realizadas para o órgão, fala também sobre a falta de acolhimento.

Aline respondeu à Gisele Abreu sobre as demandas e as questões relacionadas às proteções sociais, esclarecendo que a SMDS é uma secretaria composta por várias coordenações. Aline informou que retornará sobre as denúncias e pontos levantados por Gisele.

Em relação aos protocolos via SP156, Aline explicou que a ideia é que o usuário também tenha acesso ao protocolo, e que, conforme Gisele mencionou, atualmente não há esse retorno disponível.

Aline também comentou sobre as solicitações de abordagens pelo PopRua, ressaltando que não se tem retorno adequado. Ela explicou o funcionamento do processo, esclarecendo que, ao entrar em contato com o SP156, as solicitações são direcionadas para as equipes de abordagem de acordo com o território da solicitação. Por exemplo, caso a solicitação seja feita na região da Sé, a equipe responsável seria o SEAS Sé.
Destacou que uma solicitação feita através do SP156 não significa que uma vaga de acolhimento esteja sendo solicitada, mas sim uma solicitação de abordagem social nos núcleos das regiões atendidas. Aline também reconheceu o que Gisele trouxe à tona é uma realidade, e que existem algumas tipologias com famílias e serviços que enfrentam a falta de vagas no município.

Adicionalmente, Aline esclareceu que, no caso das vagas masculinas, elas não estão sob a gestão da CPAS, sendo, portanto, não solicitadas por meio de formulários. A gestão dessas vagas é responsabilidade do Centro Pop, e caso o centro não tenha disponibilidade, a solicitação será encaminhada para o CREAS. As vagas específicas estão centralizadas na Central de Vagas, e para ter acesso, o usuário precisa se deslocar até um Centro Pop ou Centro de Convivência.

Gisele questionou Aline sobre a situação das Vilas Reencontros e o processo de alocação de vagas, bem como as entrevistas realizadas. Ela expressou preocupação sobre o atual cenário, afirmando que a organização referente às vagas está bastante desestruturada.

Aline respondeu, mencionando que o processo da Vila Reencontro está em andamento e destacou a proposta de ampliar o perfil para atender mais famílias e pessoas em situação de rua, muitas das quais se encontram nesta condição há anos.

Adriana Ribeiro deu início à sua fala, abordando a questão da central de vagas da CPAS e relatou a situação da Vila Reencontro do Pari. Ela informou que, em média, três casos de abordagem da Praça do Patriarca, localizada no Centro, foram direcionados para o serviço de acolhimento. Adriana enfatizou a necessidade de acompanhamento especializado para as famílias atendidas, especialmente em casos de uso de álcool e outras substâncias. Ela ressaltou que existem diversos perfis de famílias atendidas, e o acompanhamento é imprescindível, tanto por conta do uso de substâncias quanto pela interação com outras pessoas que utilizam os serviços. Adriana sugeriu que a SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) deveria contar com uma equipe especializada, com foco na redução de danos, para evitar o descaso e melhorar os resultados. Ela pediu atenção especial à Vila Reencontro do Pari.

Cleiton Ferreira, por sua vez, iniciou sua fala destacando a importância da redução de danos e do cuidado e acesso às famílias. Mencionou que a relação entre os profissionais e as famílias está precária, especialmente no que diz respeito à abordagem. Cleiton afirmou que é necessária uma retomada das atividades e rotinas, com foco no encaminhamento das famílias e no cuidado para reduzir o uso de substâncias. Ele sugeriu a implementação de formações e rodas de conversa, tanto para os usuários do espaço quanto para os profissionais, a fim de garantir um melhor acesso às informações.

Gisele relatou o abandono da estrutura das Vilas Reencontros e a falta de organização. Ela reconheceu que existem profissionais atuando nas áreas de assistência e psicologia, mas enfatizou que isso não resolve os problemas de forma eficaz. Gisele afirmou que falta autonomia nas Vilas, pois os moradores não têm controle sobre sua alimentação e não podem sair quando desejam. Afirmou que o projeto das Vilas Reencontros está em situação de abandono. Além disso, destacou que os profissionais são bem remunerados, mas a fiscalização é insuficiente, não apenas nas Vilas, mas também em outros equipamentos como hotéis sociais. Gisele também mencionou a aprovação da PL247 (Proposta de Lei), destacando o abaixo-assinado promovido pelo movimento, por Adriana e Darcy, para obter explicações sobre a PL que foi aprovada. Ela afirmou que, caso houvesse uma escuta qualificada, a situação das Vilas seria bem diferente.

Adriana retomou a palavra, reforçando a necessidade de acompanhamento especializado na região da Vila Reencontro do Pari. Ela observou que a equipe local não está preparada para realizar as abordagens necessárias e mencionou que, em frente ao local, ficam usuários de substâncias, e as pessoas transferidas para o serviço não se afastam do local onde ocorrem, diariamente, casos de uso de entorpecentes. Adriana também destacou o descaso com relação às crianças, mencionando que está cuidando de uma criança cuja mãe afirmou estar cuidando dela, porém, na prática isso não ocorre. Ela solicitou auxílio e sugeriu que o núcleo “É DE LEI” vá até a Vila Reencontro do Pari para realizar uma roda de conversa e promover um melhor entendimento sobre a temática.

Aline retornou ao diálogo buscando compreender melhor o processo relacionado à Vila Reencontro. Ela informou que trabalha na coordenação de proteção social e destacou que seu trabalho tem uma abordagem mais técnica. Aline explicou que o Programa Reencontro é uma iniciativa governamental e que há um processo de registros e anotações necessário para obter um retorno. Ela afirmou que se empenhará em entender a situação e estabelecer um diálogo com a NDS (Núcleo de Desenvolvimento Social) e com os órgãos responsáveis por cada local.

Aline informa que é interessante ter o contato com UBS e o CAPS.

Adriana a reponde e informa que o CAPS nunca apareceu no núcleo, mas que a UBS os atende.

Gisele solicitou a palavra e destacou que a NDS (Núcleo de Desenvolvimento Social) nunca aparece, ou só é vista em inaugurações e entrevistas, o que, segundo ela, não pode ser o padrão. Reconheceu que nem tudo é perfeito, mas mencionou que as Vilas Reencontros, no que diz respeito ao tratamento de usuários de substâncias, estão em estado de abandono. Gisele também informou que haviam dito que existe um curso de capacitação, mas até o momento não foi oferecido nada além de relatórios. Ressaltou que é necessário haver uma escuta mais atenta e um maior entendimento por parte das autoridades em relação à população em situação de rua.
Ela falou ainda sobre a autonomia dos usuários, mencionando que as refeições são servidas em horários determinados, com regras rígidas sobre a entrada e saída, o que, segundo ela, compromete o conceito de autonomia. Ela frisou que é imprescindível uma escuta mais especializada para entender as necessidades dessas pessoas. Gisele também mencionou que, embora existam encaminhamentos para o atendimento de pessoas usuárias de substâncias, o local mais próximo de atendimento funciona apenas de segunda a sexta-feira, quando, na sua opinião, o atendimento deveria ser disponível 24 horas por dia. Ela relatou ainda o caso de um atendimento que levou um mês para ser realizado, envolvendo assistentes sociais. Gisele concluiu sua fala afirmando que está faltando empatia e um olhar mais humano para a população em situação de rua, sendo necessária uma atenção mais profunda a essa questão. Informou também que, recentemente, participou de uma sessão na câmara, onde votaram favoravelmente ao projeto 247, mas lamentou que um outro vereador foi quem explicou o conteúdo do projeto, o que considera um absurdo, visto que quem sofre com as consequências das votações e aprovações são as pessoas em situação de vulnerabilidade.

Allan Pozzi, por sua vez, iniciou sua fala questionando sobre o atendimento do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), que, segundo ele, só acontece em dias úteis, o que caracteriza um descaso com a população. Ele apontou que a comunicação com o SP156, serviço de atendimento, torna-se difícil para a população em situação de rua, pois nem todos têm acesso a telefones móveis e, com o desaparecimento dos telefones fixos nas ruas, a comunicação fica ainda mais difícil. Allan também questionou a questão dos bilhetes únicos, mas foi interrompido durante sua fala por alguém próximo ao mesmo e decidiu por não mais falar na reunião.

Karen Fernanda, por sua vez, retomou a palavra, informou que a equipe está em processo interno e que um e-mail foi enviado solicitando dados dos conselheiros para que pudessem prosseguir com o pedido de bilhetes únicos e/ou quotas para recargas, conforme direito de cada conselheiro.

Adriana, também solicitando a palavra, expressou sua preocupação com a forma como o atendimento aos usuários é realizado, afirmando que o processo é complicado. Segundo ela, os encaminhamentos são feitos, mas, após a liberação, os usuários acabam retornando aos locais onde conseguem entorpecentes, e não aos lugares para os quais foram encaminhados. Ela enfatizou que essa situação precisa mudar.

Allan Pozzi novamente solicitou a fala e mencionou que, em alguns casos, foi solicitado o atendimento pelo SP156 devido ao sumiço de quatro moradores de rua, mas não houve a atenção necessária. Ele relatou ainda casos de maus-tratos a pessoas em situação de rua e destacou que, sem essa população, não haveria necessidade de CAPS, Conselho Tutelar ou Assistentes Sociais. Allan também fez menção ao "Chá do Padre", indicando a falta de higiene, e alerta que a zeladoria urbana deveria ser mais eficaz em termos de limpeza. Além disso, citou o exemplo do Porto Seguro, onde as pessoas são tratadas com dignidade e respeito, e relatou um incidente no Bom Prato, quando uma dipirona foi negada a um morador de rua. Allan pediu apoio dos direitos humanos para a população em situação de rua, enfatizando a importância de tratar essas pessoas com dignidade.

Gisele retomou a palavra e falou sobre as reuniões realizadas e sobre a aprovação da PL 247. Ela afirmou que quem aprovou a lei não escutou o Comitê ou os conselheiros, e que não há estrutura suficiente para entender como as coisas realmente funcionam, especialmente no que diz respeito aos locais onde os moradores de rua estão sendo abrigados. Gisele também observou que a maioria da população não sabe o que foi colocado dentro da PL. Ela propôs que fosse realizada uma reunião para discutir os pontos da PL 247 e esclarecer o motivo pelo qual ela foi autorizada.

Allan Pozzi, por sua vez, afirmou que o auxílio-reencontro está indo por água abaixo, e que tanto a Diagonal quanto a NDS não estão cumprindo com suas responsabilidades. Ele mencionou a falta de atenção por parte desses órgãos e disse que a justificativa de que os moradores não estão aceitando os serviços oferecidos está equivocada. Allan também relata a questão da creche noturna, afirmando que nunca tinha ouvido falar sobre esse serviço, mas que havia conhecimento sobre a feira, e não sobre a creche. Ele também afirmou que não está mais de acordo com o auxílio-reencontro e com a oferta de aluguel social, sugerindo que uma parceria seria mais adequada. Ele destacou que muitas pessoas em situação de rua desejam deixar o uso de entorpecentes e retornar à sociedade, mas que não estão recebendo o apoio necessário para isso. Allan sugeriu uma parceria com a COHAB e a CEAB para ajudar na reintegração dessas pessoas.

Cleiton Ferreira, por sua vez, trouxe a reflexão de que o auxílio poderia ser direcionado diretamente para os beneficiários, proporcionando-lhes maior autonomia e contribuindo para a redução da dependência assistencialista.

Gisele respondeu a Cleiton, esclarecendo que conversou com a coordenação sobre a PL 247 e sobre o auxílio-aluguel. Ela explicou que, de acordo com o decreto, o contrato de locação social seria de dois anos, e que, conforme uma reportagem com o Sr. Carlos Bezerra e o prefeito, os moradores da Vila Reencontro permaneceriam no local por dois anos, após o que seriam transferidos para uma locação social. Gisele reforçou que a locação social deveria ser garantida como parte do processo de auxílio, principalmente em função do valor do aluguel.

Allan retomou a fala, pedindo às pessoas que estão à frente da direção dos programas e aos órgãos de direitos humanos, ouvidoria e defensoria pública que se engajem na luta pelos direitos da população em situação de vulnerabilidade. Ele destacou a importância da autonomia e pediu que esses órgãos ajam de forma célere para apoiar a população, incluindo a viabilização de locações sociais. Allan finalizou lembrando que sua fala também envolvia a questão da zeladoria urbana.

A reunião foi encerrada por Karen Fernanda, que também disponibilizou o link para acesso ao relatório de zeladoria apresentado pela SMADS.

Documento: 117900334   |    Extrato de Ata

São Paulo, 15 de janeiro de 2025.

ATA DA 123° REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ POP RUA
REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2024 (QUARTA-FEIRA) ÀS 13H30.

Pautas: 1. Fechamento do hospital da Bela Vista, 2. Projeto de Lei do Programa reencontro. Endereço: Rua Libero Badaró, 119, Sé, São Paulo - SP 0100 8-000 (Próximo do Metrô Anhangabaú), e, 3. Repasse da SMADS para os serviços, e o fechamento de alguns serviços (casa franciscana por exemplo)

Participantes Governo: Alcyr Barbin (SMDHC), Karen Fernanda (SMDHC); Cristiane Leonora da Conceição (SMADS), Stacy Natalie Torres Silva (SGM), Luciano Santos Araujo (SMSUB)

Participantes Sociedade Civil: Hari Kraemer, Gisele Abreu, André Aio, Allan Pozzi

Participantes Organização Social: Darcy Costa (Cisarte), Vivian Lima (Gaspar Garcia), Beatriz Clemente (Fórum da Cidade)Forma

A reunião teve início às 13h50, com Alcyr apresentando a dinâmica de reunião. Com momento aberto participativo até às 15h00.

Alcyr e Roberta apresentaram o Manual de Boas Práticas, destacando que ele se aplica tanto a conselheiros do governo quanto àqueles da sociedade civil, e explicou as regras relacionadas às advertências e votações sobre a ATA, além das violações graves, que podem resultar na perda do direito de votar e afastamento por até três meses. Na apresentação, mostrou-se também o sistema SEI.

Darcy pediu a palavra e manifestou discordância quanto ao Manual de Boas Práticas, considerando-o absurdo e apontando barreiras. Ele sugeriu que fosse realizada uma nova leitura do manual para que as questões relacionadas à pauta e às reuniões fossem revisadas.

Gisele, em sua fala, afirmou que a população em situação de rua não tem voz e relatou ter sido alvo de diversas violações, expressando frustração por não ser ouvida em suas participações no comitê. Ela também mencionou a votação violada devido ao tempo de atuação no comitê e questionou a atitude do conselheiro André, que fez alegações infundadas sobre seu afastamento do comitê. Gisele afirmou não ter nada contra o conselheiro.

Darcy destacou a importância de registrar na ATA a insatisfação quanto ao tratamento de Gisele enquanto participante do comitê.

Alcyr pediu que Gisele concluísse sua fala, devido a uma questão de ordem, visto que ainda havia outros pontos a serem discutidos.

Durante a reunião, surgiram questionamentos sobre a remoção de pessoas de grupos ou reuniões sem direito a resposta. Alcyr explicou que as remoções ocorrem quando os participantes não estão no momento apropriado para falar ou acabam atrapalhando o andamento da reunião, e que tais situações são sempre sinalizadas. Darcy mencionou a necessidade de incluir na pauta a questão das remoções de Maria e Alex do grupo.

André solicitou a palavra e fez um pronunciamento direcionado a Darcy, ressaltando a importância de respeitar a voz da rua, afirmando que votou favoravelmente devido a ameaças e uma tentativa de homicídio que havia sofrido.

Alex expressou sua insatisfação, alegando que a população em situação de rua nunca é ouvida, seja em reuniões presenciais ou online. Alcyr informou que as questões de Alex foram respondidas em audiência.

Gisele reforçou sua opinião de que não se respeita a população de rua e que ela mesma representou várias questões sozinha, destacando a necessidade de auxílio para garantir que os moradores de rua sejam ouvidos e atendidos.

Alcyr esclareceu que Alex foi atendido por mais de seis meses e afirmou que as colocações de Alex e Gisele estavam incorretas, especialmente em relação ao papel do governo.
Alcyr, por uma questão de ordem, pediu para que as falas fossem mais organizadas, já que vários participantes estavam falando ao mesmo tempo.

Darcy foi advertido devido à questão de ordem.

Foi aberto espaço para falas livres:

Alessandra pediu moradias dignas, mencionando que as prestações médias são de R$350,00, o que é inacessível para pessoas em situação de vulnerabilidade. Ela sugeriu que o valor da prestação não ultrapassasse R$80,00 e destacou que, em reuniões de habitação, as questões da população de rua não são discutidas. Ela também informou que, em reuniões, o Movimento só permite a fala aos conselheiros, mas Allan interrompeu sua fala, pedindo que ela não se referisse ao Movimento.

Alcyr, novamente, solicitou uma questão de ordem, advertindo que, caso a reunião não prosseguisse de forma ordenada, ele encerraria a sessão ou chamaria a Guarda Civil Metropolitana (GCM) para garantir o andamento da reunião.

Gisele afirmou que a população de rua não deseja mais a representação de Alcyr.

Alcyr solicitou que constasse em ata que o conselheiro Allan afirmou que fará tumulto em todas as reuniões até que Alcyr se retire.

Paulo expressou sua insatisfação com a interrupção das falas por parte de Gisele, Giordana, Alex, Allan e Darcy, argumentando que eles estavam prejudicando as falas de Alessandra e Alcyr.

A Secretária de Direitos Humanos, Sonia Francine, chegou à reunião às 14h50 e enfatizou que todos os participantes precisam permitir que outros falem, condenando a atitude de interromper e gritar nas reuniões.

Alex, então, citou o caso de Solange, uma pessoa em situação de rua que não obteve retorno da SMADS ou de qualquer outro órgão.

Alexandre Alves reclamou da dificuldade de acesso à Vila Reencontro, mencionando que estava há muito tempo na fila e solicitando um retorno imediato.

Arlion, com mais de 20 anos de experiência em processos de reuniões, enfatizou a necessidade de moradias dignas e de empregos, questionando a expulsão como solução.

Castor pediu a presença do presidente, do prefeito e da secretária, e criticou a convocação da GCM em situações de euforia, mencionando a necessidade de respeitar crianças e mulheres nas reuniões. Ele também destacou a situação dos 35 mil moradores em situação de rua, que estão sem retorno em relação às denúncias feitas. Castor ainda informou que não havia sido notificado sobre o horário de abertura da reunião às 13h30 e explicou que chegou cedo por não ter outros compromissos.

Roberta destacou a situação de pessoas trans em situação de rua, denunciando transfobia e pedindo por segurança, ressocialização e tratamento digno, afirmando que a população de rua precisa de ajuda, e criticou as ações da Polícia Militar e da GCM.

Alcyr, por sua vez, retornou à pauta do subcomitê de Habitação, informando que tentavam agendar uma reunião, mas que os Direitos Humanos não têm representação nesse conselho, o que torna difícil modificar a composição.

Alan continuou a interromper as falas de outros participantes.

Lucas Amaral (SMADS) se retirou da reunião, informando que foi silenciado. Ocorre que, as falas abertas no momento de seu pedido de fala já tinham sido finalizadas.

Darcy deu um informe sobre um evento agendado para o dia 20/12/2024, no Sindicato dos Bancários, às 09h.

Alcyr retomou a condução da reunião, mas Veronica não conseguiu concluir sua fala devido às interrupções de Alex, Gisele e Allan.

Devido à falta de ordem e por consenso da mesa do comitê, a reunião foi encerrada às 15h54. O representante Darcy votou contra o encerramento da reunião.

Alcyr informou que será convocada uma reunião extraordinária, restrita a conselheiros.

FALTAS JUSTIFICADAS:
Adriana Ribeiro de Almeida; Mabel Andrade Garcia - AEB; Cristiane Pinheiro (SMDET)

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 118231292   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0004816-8 0001905700199-1 2 M.A.M PARTIC.E EMPREEND.EIRELI

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2024/0012975-9 0012416000046-1 14 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
-0000.2014/0358003-7 0009609200011-1 30 CONGREGACAO DE SANTA CRUZ

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118241808   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10070603 Processo: 6032.2025/3005546-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HAROLDO DE BARROS CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIGUEL FRANCISCO DIAS 99999, Complemento: LT 14 QD D
Bairro: JD ITAOCA CEP: 05858040 SQL: 167.065.0002-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118224841   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10064250 Processo: 6034.2025/3002592-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VITOR MANUEL LOPES DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua das Espadas 00011, Complemento: Lado
Bairro: Balneário São Francisco CEP: 04473010 SQL: 161.019.0011-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118233225   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10051607 Processo: 6037.2025/3001214-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELZA DE JESUS FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRES BERNARDES 00078
Bairro: FREGUESIA DO O CEP: 02757000 SQL: 076.768.0027-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118266175   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10040554 Processo: 6040.2025/3003656-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILLIAN ALVES DE AZEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR JOSE PEREIRA GOMES S/N, Complemento: 29
Bairro: N/I CEP: 08111000 SQL: 134.382.0029-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 118203197   |    Pauta

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS PREFEITURA REGIONAL JAÇANÃ/ TREMEMBÉ CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES JAÇANÃ/TREMEMBÉ SUBPREFEITO E PRESIDENTE DO CADES

Fábio Polillo
COORDENAÇÃO CADES
Alex Marchioratto / Edson Novoa

CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA - JANEIRO 2025

Sr. Fábio Polillo, Subprefeito Jaçanã/Tremembé, em suas atribuições de presidente do CADES JAÇANÃ/TREMEMBÉ, convoca todos os Conselheiros(as) Titulares, representante da SVMA, e convida os conselheiros suplentes e munícipes, para participarem da reunião ordinária deste Conselho, que será realizada no dia 22/01/2025 às 19:30 horas em primeira chamada. Caso na primeira chamada não tenha número regular para iniciar os trabalhos, aguarda-se até às 19:45 horas em segunda chamada para o início, na sede da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, sito à Avenida Luís Stamatis, 300, Jaçanã, São Paulo/SP.

1. INFORMES GERAIS

2. Posse de conselheiro

3. PAUTAS

 Ações do CADES JT - planejar a requalificação em área arbórea do Conjunto Habitacional Jardim Apuanã, próximo a Av. Antonela da Messina. - Alex

 Manutenção em praça próximo ao Sonda Tremembé - Conceição

 Viveiro Santa Irene - Novoa

 Projeto nas escolas municipais - Novoa

Conforme determina o nosso Regimento Interno atual, o tempo de fala de cada participante, é de 3 (três) minutos, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, se aprovado pelos
conselheiros.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS


5. ENCERRAMENTO

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: José Marcelo Macedo Costa

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118261135   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10083905 Processo: 6044.2025/3010118-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAROLINE APARECIDA DE MELO DO CANTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TREMEMBE 00028
Bairro: SUMARE CEP: 01256010 SQL: 012.133.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 118241789   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10085606 Processo: 6044.2025/3007903-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KALLAS CITY LAPA EMPREENDIMENTOS IMOB. S/A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR GASTAO VIDIGAL 01007
Bairro: Leopoldina CEP: 05314000 SQL: 097.007.0018-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 118241815   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10085614 Processo: 6044.2025/3007904-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KALLAS CITY LAPA EMPREENDIMENTOS IMOB. S/A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR GASTAO VIDIGAL 01007
Bairro: Leopoldina CEP: 05314000 SQL: 097.007.0018-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118245163   |    Comunique-se

6044.2024/0012378-4 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessados: BEATRIZ MACCHIONE SAES

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR PROJETO DO FECHAMENTO CONFORME PRETENDIDO COM DESENHO DO PORTÃO E O ATENDIMENTO PLENO AO ART.11 DA LEI 16.439/2016 PROPONDO A DESEMPERMEABILIZAÇÃO DAS CALÇADAS ; O PLANTIO DE ÁRVORES ; IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA COLETA DE ÁGUAS DE CHUVA E REÚSO DE ÁGUA; AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS AJARDINADAS.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118209447   |    Comunique-se

6044.2022/0008663-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR:

Para a continuidade da análise do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, apresentar preliminarmente, profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto) com o respectivo CREA / CAU, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART / RRT e CCM, conforme art. 22 do Decreto 49.969/08. (Responsável Técnico(a) apresentado trata-se de Engenheiro(a) Eletricista).

Documento: 118175535   |    Comunique-se

6030.2023/0000853-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 83.044.016/0075-60

COMUNIQUE-SE:

°Atender Corretamente e Integralmente, sob pena de Indeferimento, o comunique-se emitido para a continuidade da análise.

°Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a comprovação da legitimidade/autenticidade das assinaturas.

1- Tendo em vista que o pedido se enquadra em Atividade de Baixo Risco, apresentar o protocolo que comprove a Indisponibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento pelo Sistema Eletrônico (REDESIM) .

2- Apresentar procuração pública atualizada com fins específicos para representar e assinar como Responsável pelo Estabelecimento, com a data na validade .

3- Apresentar cópia da cédula de identidade(RG) do responsável pelo estabelecimento que assinar nos documentos .

4- Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico.

5- Apresentar cópia do Contrato Social da empresa devidamente registrado e/ou Estatuto e/ou Ata da Assembleia do Corpo Diretivo Atualizados, fazendo constar o endereço/CNPJ referente ao solicitado no processo de Auto de Licença de Funcionamento.

6- Apresentar cópia da Matrícula do imóvel Atualizado ( as cópias apresentadas foram encerradas e deram a origem a outra matrícula) .

7- Apresentar a Declaração de Atividade assinada pelo responsável do uso, esclarecendo para qual(is) CNAE(s)(contendo o código e descrição da atividade) requer a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento, de acordo com as atividades descritas no CNPJ .

8- Esclarecer se a Atividade solicitada no SQL: 082.153.0015-4, se encaixa no Artigo 33-§4º do Decreto 49.969/2008, face a existência de processo para o mesmo local com a área total edificada.

9- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 58.419/2018 que a classifica em atividade considerada de Baixo Risco, o interessado deverá apresentar para o prosseguimento da análise o atendimento ao disposto em seu Art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 : apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seu Anexos 1 e 2 (devidamente preenchido por completo e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e Responsável técnico) .

Documento: 118249526   |    Comunique-se

6061.2021/0001027-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BORREGAARD BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

SUB-LA/CPDU/SUSL

Sra. Chefe,

Concedido prazo regulamentar de 30 dias em atendimento ao solicitado pelo requerente em Doc. 118164847 - fls. 03.

Documento: 118200739   |    Comunique-se

6044.2024/0000151-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IOB INFORMACOES OBJETIVAS PUBLICACOES JURIDICAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Assinar o Campo 20 - Anexo 1. (Responsável pelo uso)

2) Tendo em vista os CNAES que não se enquadram em Baixo Risco, conforme documento apresentado, complementar o item 5 da ART apresentada: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.”

3) Apresentar AVCB vigente. (o documento apresentado encontra-se vencido)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Documento: 118188380   |    Despacho deferido

6046.2025/0000609-8

Interessado: NEO IN CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA

CNPJ: 27.848.285/0001-71
Auto de Fiscalização nº 08-01.011.123-4
SQL: 062.113.0052-2 - Rua Maria Eleonora nº 132 - Tatuapé

Assunto : Desinterdição

DESPACHO DEFERIDO

O Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, da Subprefeitura Mooca, no uso das sua atribuições, DEFERE o presente pedido de desinterdição do imóvel sito na Rua Maria Eleonora nº 132 - Tatuapé, Nesta Capital - SQL nº 062.113.0052-2, devido a queda de muro divisório, conforme documentação apresentada (118078589) e à vista da Manifestação do Supervisor Substituto de Licenciamento (118122314), nos termos da Lei nº 16.442/17, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/17.

Documento: 118182293   |    Despacho deferido

6046.2025/0000337-4

Interessado: ELIVALDO PAULO DDOS SANTOS SILVA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ELIVALDO PAULO DDOS SANTOS SILVA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 118094103, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de uma Bicicleta, apreendida na data de 13/12/2024, na Rua Monsenhor de Andrade, n° 845, referente ao lacre citado de nº 128232, encontra-se separada e armazenada neste depósito, Bicicleta de propriedade do senhor ELIVALDO PAULO DOS SANTOS SILVA, CPF:005.514.112-95. Não será lavrada multa, nos termos da Portaria nº 31/SUB-MO/2024.

Local para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após , enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Documento: 118181827   |    Despacho deferido

6046.2025/0000338-2

Interessado: ANTONIO ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ANTONIO ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 118094398, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de uma Bicicleta de carga, apreendida na data de 13/01/2025, na Rua Monsenhor de Andrade n° 845, referente ao lacre citado de nº 128243, encontra-se separada e armazenada neste depósito, Bicicleta de propriedade do senhor ANTONIO ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA, CPF:387.230.718-50. Não será lavrada multa, nos termos da Portaria nº 31/SUB-MO/2024.

Local para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após , enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118188049   |    Despacho indeferido

6046.2024/0014954-7

Interessado: CREFIPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A

CNPJ:44.953.545/0001-98

Auto de Fiscalização nº 08.01.011.164-1

SQL: 028.046.0320-2

Assunto : Desinterdição do imóvel Rua Borges de Figueiredo nº 828/806 - Mooca

DESPACHO INDEFERIDO

O Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, da Subprefeitura Mooca, no uso das suas atribuições, INDEFERE o presente pedido de desinterdição do imóvel sito na Rua Borges de Figueiredo nº 828/806 - Mooca, Nesta Capital - SQL nº 028.046.0320-2, conforme documentação apresentada (116399420) e à vista do Encaminhamento SMC/DPH-SS Nº (117096123) e consequentemente a manutenção do Auto de Fiscalização nº 08.01.011.164-1.

Documento: 118188587   |    Despacho indeferido

6046.2023/0010902-0

Interessado: SYN LARANJEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ: 18.180.376/0001-90

SQL: 018.098.0002-1

Assunto : Auto de Fiscalização nº 08.01.009.334-1

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (095497520), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08.01.009.334-1, por falta de Certificado de Conclusão, conforme Manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (099713038) e do Chefe da Unidade de Fiscalização (118041252).

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118224814   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10121434 Processo: 6046.2025/3002428-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GRUPO PAULISTA DE INVEST E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DE LADARIO 00312, Complemento: 344 376 398 402
Bairro: N/I CEP: 03010000 SQL: 025.008.0105-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 118203759   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10121000 Processo: 6046.2025/3000386-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA FIACAO E TECIDOS GUARATINGUETA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUILHERME COTCHING 00017
Bairro: N/I CEP: 03021030 SQL: 196.013.0025-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118210723   |    Comunique-se

6030.2024/0005891-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: F SCODRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

COMUNIQUE-SE:

EXP .LIC.

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Apresentar CCM com o contribuinte atualizado

Documento: 118221539   |    Comunique-se

6039.2025/0000255-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO MAROTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

EXP .LIC.

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( X ) - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X) - Cadastro de Tanques e bombas, documento final;

( X) - Certificado de estanqueidade, documento final;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Documento: 118218180   |    Edital

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada Engenheiro Marsilac, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Tela de Arame 01 Péssimo

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.204-3 - Data da Infração: 20/01/2025

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2025/3004114-8 SEI nº 6047.2025/0000101-6

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada Engenheiro Marsilac, 12900 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Documento: 118219404   |    Edital

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada Engenheiro Marsilac, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Telhas de Fibra 09 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.203-5 - Data da Infração: 20/01/2025

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2025/3004113-0 SEI nº 6047.2025/0000102-4

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada Engenheiro Marsilac, 12900 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Parcelamento do Solo, em qualquer de suas modalidades, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Documento: 118220676   |    Edital

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada Engenheiro Marsilac, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Caixa d´água de fibra 01 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.151-9 - Data da Infração: 20/01/2025

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2025/3002884-2 SEI nº 6047.2025/0000103-2

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada Engenheiro Marsilac, 12900 - A1 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Documento: 118249329   |    Edital

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.025-3

AUTO DE MULTA Nº 32-008.576-7

NOME DO INFRATOR: JACKSON CORREIA GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA ANTONIO MARCONDES BOETA, 220

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR EXECUTAR PARCELAMENTO DO SOLO, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL.

Documento: 118246670   |    Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2024/3038683-6 SEI nº 6047.2024/0000023-9

Intimado(a): MARTA CRISTINE ALBERTO

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Rua Manuel Paixão Ribeiro, 49 - H - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.002.734-1 Data da Infração: 26/12/2024

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2 e 4.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 118235010   |    Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3004104-0 SEI nº 6047.2025/0000056-7

Intimado(a): FABIANA GALVÃO BRANCO

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Estrada do Campo de Baixo, 99999 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.032-6 Data da Infração: 13/01/2025

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2 e 4.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 118235599   |    Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3004103-2 SEI nº 6047.2025/0000057-5

Intimado(a): GILSON APARECIDO BATISTA GONÇALVES

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Estrada do Campo de Baixo, 99999 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.031-8 Data da Infração: 13/01/2025

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2 e 4.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 118236025   |    Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3004105-9 SEI nº 6047.2025/0000058-3

Intimado(a): DIVA BATISTA GONÇALVES

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Estrada do Campo de Baixo, 99999 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.033-4 Data da Infração: 13/01/2025

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2 e 4.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 118237268   |    Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3004106-7 SEI nº 6047.2025/0000059-1

Intimado(a): BIANCA GONÇALVES DE SOUZA

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Estrada do Campo de Baixo, 99999 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.034-2 Data da Infração: 13/01/2025

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2 e 4.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 118237833   |    Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3004107-5 SEI nº 6047.2025/0000060-5

Intimado(a): TATIANE GALVÃO DE ROSÁRIO

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Estrada do Campo de Baixo, 99999 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.035-0 Data da Infração: 13/01/2025

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2 e 4.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 118238290   |    Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3004108-3 SEI nº 6047.2025/0000061-3

Intimado(a): TELMA CARINHANHA GONÇALVES

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Estrada do Campo de Baixo, 99999 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.002.378-8 Data da Infração: 28/04/2023

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2 e 4.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 118238649   |    Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3004110-5 SEI nº 6047.2025/0000062-1

Intimado(a): ELISÂNGELA BISPO DA SILVA

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Estrada do Campo de Baixo, 99999 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.038-5 Data da Infração: 13/01/2025

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2 e 4.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 118239199   |    Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3004112-1 SEI nº 6047.2025/0000063-0

Intimado(a): ELISÂNGELA FERREIRA DA ROCHA

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Estrada do Campo de Baixo, 99999 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.202-7 Data da Infração: 13/01/2025

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2 e 4.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 118239633   |    Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3004109-1 SEI nº 6047.2025/0000064-8

Intimado(a): KATIA GALVÃO

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Estrada do Campo de Baixo, 99999 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.037-7 Data da Infração: 13/01/2025

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2 e 4.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 118253860   |    Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3004111-3 SEI nº 6047.2025/0000065-6

Intimado(a): MARINALVA DE LIMA ROCHA

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Estrada do Campo de Baixo, 99999 - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.039-3 Data da Infração: 13/01/2025

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2 e 4.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118252375   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 20-10044080 Processo: 6049.2025/3002994-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CANHA BAR LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABEL LUCAS 00263, Complemento: LT 13 QD 7
Bairro: N/I CEP: 05269220 SQL: 203.015.0013-2

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118261144   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10081095 Processo: 6051.2025/3003949-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO DE SANTANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 03108, Complemento: LT 16 QD A
Bairro: PIRITUBA CEP: 05145100 SQL: 078.443.0033-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Documento: 118261148   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10081087 Processo: 6051.2025/3003948-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMP STEEL INDUSTRIA DE C ELETROMECANI LTDA ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 03114, Complemento: LT 17 QD A
Bairro: PIRITUBA CEP: 05145100 SQL: 078.443.0100-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Documento: 118261140   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10081079 Processo: 6051.2025/3003947-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JM3 PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ROSALIO JOSE DA CONCEICAO 00082, Complemento: LTS 18 A 22 QD A
Bairro: PIRITUBA CEP: 05143060 SQL: 078.443.0130-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118266173   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10090556 Processo: 6053.2025/3003619-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida João Dias 02074
Bairro: N/I CEP: 04724003 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Documento: 118224856   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10079960 Processo: 6053.2025/3001007-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ICON NETWORKS DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STO ARISTIDES 00151
Bairro: JD STO AMARO CEP: 04747110 SQL: 088.157.0075-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 118224828   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10079951 Processo: 6053.2025/3001006-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OAGI ALLE HASSAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STO ARISTIDES 00191, Complemento: LT 20 QD 8
Bairro: N/I CEP: 04747110 SQL: 088.157.0016-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118212997   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10337941 Processo: 6056.2025/3006444-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE RUBENS DE FREITAS CARNEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RIACHUELO 00033
Bairro: N/I CEP: 01007000 SQL: 005.025.0008-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118230164   |    Comunique-se

6043.2024/0000188-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A (60844855000316)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar o Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023 - corrigindo a informação da atividade secundária ao Hospital 9 de julho ALF 2013/2570-00

Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16 e comprovar contrato de convênio;

Apresentar a Licença de funcionamento dos estacionamentos conveniados válida para comprovar o atendimento ao § 1º do Art. 28 do Decreto 57.521/2016

Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

Termo de Ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no Artigo 90 da Lei 13.725/04 relativas ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária CMVS. (Anexo VII - Portaria Nº 17/SMSUB/2023);

Documento: 118169551   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2022/0004549-0

ITAÚ UNIBANCO S.A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento.

Documento: 118072091   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6036.2023/0001684-2

DECK SPORT CLUB COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico.

Documento: 118162329   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2022/0010782-4

INOVATHI PARTICIPAÇÕES LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Documento: 117990328   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2024/0000617-5

REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Documento: 118157719   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2021/0003921-3

CRM COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Documento: 118136187   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2022/0017716-9

Interessado: ANDRA S.A ELECTRIC SOLUTIONS

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco, falta a quantidade de vagas de auto vinculadas a outro imóvel;

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

- Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Apresentar AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), dentro do prazo de validade.

Documento: 118226900   |    Comunique-se

6043.2024/0002756-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CURSOS ATOR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (30317053000100)

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo adicional de 30 dias.

Documento: 118220790   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0023001-2

INTERESSADO: SINDICATO ESTADUAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTA DE SÃO PAULO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023), sem deixar espaços em branco;

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico, engenheiro civil ou arquiteto;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Apresentar procuração específica para representação do requerente;

- Apresentar AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), dentro do prazo de validade;

- Atualizar e-mail de contato.

Documento: 118149973   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6053.2022/0002535-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023), faltou colocar capacidade de lotação;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023), foi enviado o Anexo II.

Unidade de Licenciamento - SEI Referenciados - Processos Físicos

Documento: 118124783   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0014854-5

REFERENCIADO O PA FÍSICO 2016 0.105.422-6

INTERESSADO: FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SAO PAULO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023), falta capacidade de lotação e número de vagas de auto vinculadas a outro imóvel;

- Tendo em vista que no CEDI (Cadastro de Edificações) o imóvel consta situação irregular desde 22/08/2017, apresentar comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente), com data posterior;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023), assinado pelo responsável pelo uso e pelo responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Comprovante de regularidade do responsável técnico com o CREA;

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

- Apresentar peça gráfica referente às condições de instalação à lotação máxima, vagas para estacionamento, área de embarque e desembarque e pátio de carga e descarga;

- Apresentar procuração específica para representação do requerente.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Unidade de Cadastro

Documento: 117973837   |    Comunique-se

Comunicamos que fica o Sr. ANTONIO ANGELO FANETTI, NOTIFICADO a anexar os documentos abaixo arrolados, referentes ao imóvel de contribuinte 063.158.0014-9, no prazo de 15(quinze) dias a partir do recebimento deste.

- documento de propriedade do imóvel.

Informamos que o não atendimento do solicitado dentro do prazo estabelecido carretará na desistência e no arquivamento do processo em questão.

Documento: 117974197   |    Comunique-se

Comunicamos que fica a Sra ELIETE ROCHA, NOTIFICADA a anexar os documentos abaixo arrolados, referentes ao imóvel de contribuinte 066.610.0068-6, no prazo de 15(quinze) dias a partir do recebimento deste.

- documento de propriedade do imóvel (escritura).

Informamos que o não atendimento do solicitado dentro do prazo estabelecido carretará na desistência e no arquivamento do processo em questão.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118224866   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10141593 Processo: 6059.2025/3002825-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING MOVEIS MOEMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV IBIRAPUERA 03303
Bairro: N/I CEP: 04029200 SQL: 041.222.0068-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 118266172   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10140775 Processo: 6059.2025/3006924-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPAÇO PITANGUEIRA EIRELI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARAGUARI 00052
Bairro: VILA UBIRABINHA CEP: 04514040 SQL: 041.058.0232-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 118083408   |    Despacho indeferido

6059.2024/0002502-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, (o comunique-se 111133753 não foi devidamente atendido, não apresentou o item 2, consta outro IPTU no CCM, Anexo 1 nos itens 11, 15 e 21 com preenchimento incorreto e Anexo 2 com número processo incorreto).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 118239398   |    Comunique-se

6056.2024/0022350-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: LANCHONETE VARANDAS BRIGADEIRO LTDA

Nos termos do Decreto 55045/2014 e da Lei 14141/2006, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas.

COMUNIQUE-SE:

Substituir a legislação: Decreto 60.197/2021 (revogado) por Decreto 55.045/2014

Atender os seguintes itens do Art. 5º do Decreto 55.045/2014 (negrito):
I - planta inicial do local e fotografias que mostrem a localização e esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada, imóveis confrontantes, a largura do passeio público existente, a inclinação transversal do passeio, bem como todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20m vinte metros de cada lado do local do parklet proposto (negrito efetuado por nós);


§ 1º O projeto de instalação atenderá às normas técnicas de acessibilidade, às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT e pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU (colocar na planta em notas);

II - a instalação não terá qualquer tipo de fixação no solo maior que 12cm (doze centímetros) ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do parklet (colocar na planta em notas);

IV - o parklet somente poderá ser instalado em via pública com limite de velocidade de até 50km/h (cinquenta quilômetros por hora) e com até 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) de inclinação longitudinal (colocar na planta em notas);

VI - o parklet estará devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos (colocar na planta em notas);;

VII - as condições de drenagem e de segurança do local de instalação serão preservadas (colocar na planta em notas);;

VIII - remoções de interferências serão aceitas e indicadas, ficando a cargo do responsável pela manutenção, instalação e retirada do parklet todos os custos envolvidos em remanejamentos de equipamentos existentes e sinalizações necessárias (colocar na planta em notas);.

§ 2º O parklet não será instalado em esquinas e a menos de 15m (quinze metros) do bordo de alinhamento da via transversal (não do eixo da rua como foi marcado em planta), bem como à frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi, faixas de travessia de pedestres, nem poderá acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento, nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.(negrito efetuado por nós

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118127717   |    Comunique-se

6060.2024/0004867-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: SCJR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIO LTDA / ENG. THALES FERNANDO SAMPAIO DA SILVA

COMUNIQUE-SE: Apresentar Registro profissional CREA/CAU do Técnico responsável, ART da obra emergencial e Laudo do serviço executado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118203756   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10118160 Processo: 6060.2025/3000131-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERNANDA FARIA CUBA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Princesa Maria Pia 00415
Bairro: Vila Santa Clara CEP: 03274120 SQL: 102.108.0016-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 118224820   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10116280 Processo: 6060.2025/3008725-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KIMIE SAMEZIMA TAIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MORAPENA 00150
Bairro: N/I CEP: 03206020 SQL: 051.087.0013-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 118241794   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10116841 Processo: 6060.2025/3008728-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALCEU JURADO GARCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA TAVARES 00241
Bairro: N/I CEP: 03204080 SQL: 051.108.0033-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 118233228   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10116825 Processo: 6060.2025/3008726-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE GONCALVES FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA TAVARES 00229, Complemento: E 231
Bairro: N/I CEP: 03204080 SQL: 051.108.0034-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 118212987   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10115861 Processo: 6060.2025/3008724-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KIMIE SAMEZIMA TAIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MORAPENA 00150
Bairro: N/I CEP: 03206020 SQL: 051.087.0013-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Sapopemba

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118241798   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 36-10029347 Processo: 6061.2025/3005828-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILLIAN GOMES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JIM BACKUS 00035
Bairro: FAZENDA DA JUTA CEP: 03977005 SQL: 153.223.0036-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Documento: 118158592   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Procuradora, o qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do RECURSO interposto por RC MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. no Pregão Eletrônico 90484/2024 por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência às partes interessadas.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 118221189   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Edital de eleição para representante dos servidores junto ao Conselho Deliberativo da FTMSP.

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial o parecer jurídico de fls. retro, no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria de substituição nº 215, de 21 de novembro de 2023, publicada no DOC de 22/11/2023 e com fulcro no inciso III, alínea a do artigo 11 da Lei Municipal nº 15.380/2011 e artigo 22 do anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012, APROVO a minuta do edital de convocação de candidatos para representante dos servidores junto ao Conselho Deliberativo da FTMSP.

II. Designo a comissão eleitoral instituída pela Portaria nº 04/FTMSP/2024 para processar as eleições.

III. Publiquem-se os itens I e II bem como a Minuta aprovada.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Documento: 118263574   |    Edital

A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 04/FTMSP/2024, de 26 de julho de 2024, composta pelos membros titulares: João Paulo Alves Souza, Anastácio Varsamis, Paulo Henrique Domingues Pinto, Miriã Correia da Silva, Enrique Bernardo dos Santos. Tendo como suplentes os servidores: Julia Simões Coutinho, Márcio Santos da Silva, Alexandro Robson Bertoncini, Kailany da Silva Reis e Mariana Menegassi. Reúnem-se para proceder à eleição de 01 (um) representante titular dos servidores e seu suplente para o mandato com duração de 02 (dois) ano, contados da formal designação do Conselheiro, junto ao Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal e CONVOCA todos os interessados em participar como candidatos a apresentarem suas candidaturas na forma do presente edital.

I. DA PREVISÃO LEGAL, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO

1.1 - O Conselho Deliberativo está previsto nos artigos 9º e 11 da Lei Municipal nº 15.380/2011, que institui a Fundação Theatro Municipal de São Paulo e têm as seguintes atribuições:

I - Traçar a política institucional e as diretrizes para as atividades da Fundação;

II - Orientar o exercício da gestão administrativa, financeira e patrimonial;

III - Apreciar e aprovar anualmente, nos prazos fixados no Estatuto, a proposta orçamentária da Fundação;

IV - Aprovar contratos, convênios, ajustes ou acordos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

V - Mediante proposta do Diretor de Gestão, apresentada pelo Diretor Geral:

a) aprovar o Regimento Interno da Fundação;

b) aprovar, no prazo fixado no Estatuto, o Planejamento Plurianual de Trabalho e Programação, o Planejamento Plurianual de Investimentos e o Plano Diretor de Recursos Humanos, bem como o Plano Anual de Trabalho;

c) deliberar sobre incentivos funcionais, com base em critérios de especificidade e complexidade de atribuições, produtividade, qualidade das ações em equipe, local de exercício, carga horária, riscos inerentes à profissão e outros fatores determinados em lei;

d) aprovar programas de desenvolvimento e formação permanente dos integrantes do quadro de pessoal da Fundação;

e) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais móveis da Fundação;

f) aprovar alterações no quadro de pessoal e na estrutura organizacional da Fundação;

g) estabelecer normas de cessão de espaços e bens da Fundação;

h) deliberar sobre proposta de alteração do Estatuto da Fundação e, aprovando-a, submetê-la ao Prefeito;

VI - Mediante proposta do Diretor Artístico, apresentada pelo Diretor Geral:

a) escolher os regentes da Orquestra Sinfônica Municipal, do Coral Paulistano e do Coral Lírico, os dirigentes do Balé da Cidade de São Paulo, os membros do Quarteto de Cordas, deliberando sobre sua remuneração, quando for o caso;

b) estabelecer normas de cessão dos corpos artísticos, observada a legislação pertinente;

VII - Mediante proposta do Diretor de Formação, apresentada pelo Diretor Geral:

a) escolher o regente da Orquestra Experimental de Repertório, da Orquestra Sinfônica Jovem Municipal, do Balé Jovem de São Paulo, os dirigentes das Escolas de Dança e de Música, do Núcleo de Ação Educativa, do Centro de Documentação e Memória, da Discoteca Oneyda Alvarenga, do Museu do Theatro Municipal, deliberando sobre sua remuneração, quando for o caso;

b) estabelecer normas de cooperação, interna e externa, das unidades subordinadas, observada a legislação pertinente;

VIII - Mediante proposta do Produtor Executivo, apresentada pelo Diretor Geral, escolher o Diretor da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri;

IX - Escolher o Diretor Artístico, o Diretor de Gestão, o Diretor de Formação e o Produtor Executivo, bem como avaliar seu desempenho, propondo, se for o caso, seu desligamento nas hipóteses de desempenho insatisfatório ou incompatibilidade administrativa;

X - Formular sugestões à Diretoria Geral, no tocante ao aperfeiçoamento dos serviços da Fundação;

XI - Instituir mecanismos de ouvidoria na Fundação;

XII - Garantir a integração, nos projetos da Fundação, das ações e serviços previstos nos planos da Secretaria Municipal de Cultura, em sua área de abrangência, bem como de ações, projetos e programas intersetoriais;

XIII - Deliberar sobre outros assuntos que lhe forem submetidos, a pedido do Diretor Geral ou por solicitação de, no mínimo, 5 (cinco) membros do Conselho Deliberativo;

XIV - Designar, se julgar necessário, comissão de recrutamento, formada por 3 (três) membros, dentre os integrantes do Conselho Deliberativo ou representantes de renome da comunidade artística e cultural, com a incumbência de indicar candidatos a Diretor Artístico, de Formação, regentes da Orquestra Sinfônica Municipal, da Orquestra Experimental de Repertório, do Coral Paulistano e do Coral Lírico e diretores do Balé da Cidade de São Paulo e das Escolas de Dança e de Música;

XV - Constituir a Comissão de Avaliação e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de que trata a LEI Nº 14.132, DE 2006, observado o disposto nos arts. 30 e 31 desta lei.

1.2 - O Conselho Deliberativo é composto por 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes designados pelo Prefeito na seguinte conformidade:

I - Membros natos:

a) o Secretário Municipal de Cultura, que exercerá a presidência do colegiado;

b) 1 (um) representante da Administração Direta, de livre designação e cessação de designação pelo Prefeito;

II - Membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura:

a) 2 (dois) representantes da comunidade artística e cultural;

b) 1 (um) representante da sociedade civil;

III - Membros eleitos:

a) 1 (um) representante dos servidores, eleito por seus pares, no âmbito da Fundação;

b) 1 (um) representante dos corpos artísticos a que se referem os incisos I, II e IV a IX do § 1º do art. 10 desta lei, eleito por seus pares;

c) 2 (dois) representantes do Conselho de Patrocinadores, eleitos pela maioria de seus integrantes;

d) 2 (dois) representantes do Conselho de Orientação Artística, eleitos pela maioria de seus integrantes.

1.3 - As funções exercidas pelos membros do Conselho serão consideradas relevante prestação de serviço público e remuneradas à base de 10% (dez por cento) da Referência DAS-15, por reunião, observado o limite de 12 (doze) reuniões anuais.

II. DO PRAZO E LOCAL PARA REGISTRO DAS CANDIDATURAS

2.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas para registro no período compreendido entre às 10 horas do dia 23/01/2025 a 30/01/2025, por e-mail de formulário disponibilizado na plataforma Google Forms em link a ser enviado aos e-mails cadastrados na unidade de recursos humanos.

2.2 - O formulário deverá ser preenchido em sua integralidade e seu envio será interpretado como o aceite a todas as regras estabelecidas neste edital.

III- DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

3.1 - Até o dia 04/02/2025 a Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos que atenderam esta convocação.

IV - DA IMPUGNAÇÃO

4.1 - Qualquer servidor no âmbito da FTM poderá impugnar as candidaturas, no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da divulgação das candidaturas, mediante requerimento circunstanciado e comprobatório de inconsistências porventura existentes, dirigido à Comissão Eleitoral.

4.2 - Os candidatos impugnados terão 01 (um) dia útil para apresentar contrarazões.

4.3 - A Comissão eleitoral decidirá sobre a procedência ou não da impugnação em até 01 (um) dia útil, dando conhecimento a todos os interessados no dia útil seguinte a decisão.

V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

5.1 - A Comissão Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos homologados e concorrentes à eleição em 01 (um) dia útil após a decisão sobre as impugnações, se houver.

VI - DO CANDIDATO E DA VOTAÇÃO

6.1 - Será candidato todo servidor público no âmbito da FTM, ativo, que na data da eleição, fizer parte do quadro de servidores da FTM.

6.2 - Tenha pelo menos 3 (três) anos de serviços prestados a FTMSP.

6.3 - Não incorra nas hipóteses de inelegibilidade prevista na legislação federal ou ainda nas hipóteses prevista no parágrafo único do artigo 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 53.177/2012.

6.4 - Não incorra nas hipóteses descritas na Lei Municipal nº 17.910/2023, com sentença criminal transitado em julgado.

6.5 - Possui curso superior e/ou experiência em gestão, governança ou em conselhos.

6.6 - Havendo somente um candidato inscrito na eleição este será declarado eleito para a função.

6.7 - Havendo mais de um candidato o primeiro colocado será declarado vencedor e o segundo colocado será declarado o suplente.

VII- DO ELEITOR E DA VOTAÇÃO

7.1 - Será eleitor todo servidor da FTMSP na data da eleição, exceto os aposentados:

a) Fizer parte do quadro de servidores da FTM;

b) Se estiver em auxílio maternidade/paternidade, auxílio doença ou acidentário pelo INSS, mas mantendo vínculo empregatício com a FTMSP;

7.2 - Somente serão computados um voto para cada eleitor.

7.3- A Votação se dará das 11h às 17 horas do dia 06/02/2025, por meio de formulário online
disponibilizado na plataforma “Google Forms” em link a ser enviado ao e-mail institucional ou
cadastrado na unidade de recursos humanos da FTMSP.

VIII - DA APURAÇÃO E DO RESULTADO

8.1 - Após o término do prazo para a votação, a Comissão Eleitoral irá realizar a contagem de votos.

8.2- Finda a apuração, a comissão eleitoral relacionará os candidatos por ordem decrescente dos votos sufragados para cada um, sendo proclamado o candidato eleito aquele com o maior número de votos. O Segundo colocado será proclamado membro suplente. Será também divulgada a classificação dos outros candidatos conforme a votação obtida.

8.4 - A Comissão Eleitoral tornará publico o resultado das eleições, dentro de 02 (dois) dias úteis, após o sufrágio.

IX - DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO

9.1 - Qualquer servidor da FTMSP que reúna condições para ser eleitor poderá interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do término da eleição.

9.2 - O candidato eleito recorrido terá 01 (um) dia útil para apresentar contrarrazões de recurso.

9.3 - A Comissão Eleitoral deve proferir sua decisão, sempre fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, quer tenha recebido ou não a defesa do recorrido.

9.4 - Anuladas as eleições pela Comissão Eleitoral, outra será realizada em até 10 (dez) dias após a decisão anulatória.

9.5 - Os casos omissos serão decididos pela comissão eleitoral.

9.6 - Caso seja registrada uma única candidatura, a Comissão Eleitoral analisará a conveniência e oportunidade da confirmação deste candidato como representante.

9.7 - A participação na eleição pressupõe o aceite integral de todas as condições previstas neste edital.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Conselho de Administração

Documento: 118257628   |    Edital

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho de Administração da Prodam-SP/SA convoca os acionistas da Empresa para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo art. 124, §2º, da Lei nº 6.404/76, no dia 07 de fevereiro de 2025, às 9h, por meio da Plataforma TEAMS (“Plataforma Digital”), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:

1) Substituição dos membros do Comitê de Elegibilidade;

2) Outros assuntos de interesse da empresa;

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual o acionista deverá enviar a solicitação de participação à Companhia para o e-mail governancacorporativa@prodam.sp.gov.br, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias antes da sua realização, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem sua condição, para encaminhamento do link da Assembleia.

São Paulo, 21 de janeiro de 2025

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Presidente do Conselho de Administração

PRODAM

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 118259167   |    Comunicado

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 019/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA NO APOIO À SPOBRAS, PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE APOIO AO GERENCIAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA DAS OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO NOVA MARGINAL PINHEIROS”.

AVISO DE ADIAMENTO

A SPObras comunica que fica designada nova data de abertura para a realização da licitação em referência, conforme segue:

Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 08h30min às 09h30min do dia 18/02/2025, na Sala de Reunião nº 05, 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP.

Abertura dos Envelopes: às 09h30min do dia 18/02/2025, no endereço acima.

Comissão de Contratação

Documento: 118260919   |    Comunicado

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 021/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SUPERVISÃO E GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL DAS OBRAS E SERVIÇOS, DE COMPETÊNCIA DA SPOBRAS/SIURB, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO “NOVA MARGINAL PINHEIROS

AVISO DE ADIAMENTO

A SPObras comunica que fica designada nova data de abertura para a realização da licitação em referência, conforme segue:

Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 09h00 às 09h30min do dia 20/02/2025, na Sala de Reunião nº 05, 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP.

Abertura dos Envelopes: às 09h30min do dia 20/02/2025, no endereço acima.

Comissão de Contratação

Documento: 118259898   |    Comunicado

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 020/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DE SUPERVISÃO DOS PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS, DE COMPETÊNCIA DA SPOBRAS/SIURB, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO NOVA MARGINAL PINHEIROS”

AVISO DE ADIAMENTO

A SPObras comunica que fica designada nova data de abertura para a realização da licitação em referência, conforme segue:

Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 08h30min às 09h30min do dia 19/02/2025, na Sala de Reunião nº 05, 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP.

Abertura dos Envelopes: às 09h30min do dia 19/02/2025, no endereço acima.

Comissão de Contratação

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 117630343   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0000024-0, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (117306276) e do parecer da assessoria jurídica (117630242), tendo em vista o atraso na entrega do 2º relatório de comercialização do projeto “Lo que queda en el camino", obrigação prevista na cláusula 12 do Termo de Contrato nº 007/2023/Spcine, e no item 14 Edital nº 05/2022/SPCINE - DISTRIBUIÇÃO DE PEQUENO E MÉDIO PORTE DE LONGAS-METRAGENS, fica a interessada LIRA FILMES PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.054.261/0001-64, INTIMADA, com fundamento no artigo 83, I e §2º da Lei Federal nº 13.303/2016 a, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho, à luz da proposta de aplicação da sanção de uma advertência.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de janeiro de 2025.

Maria Fernanda Riscali

Assessora I de Editais

De acordo:

Leila Bourdoukan

Diretora Executiva

Documento: 117648990   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2022/0002217-0, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (110322393) e do parecer da assessoria jurídica (117646628), pelas razões de fato e de direito expostas e com fundamento no artigo 83, I e § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e nos itens 5.1 e 18 do Edital nº 02/2022/SPCINE - Produção de longas-metragens de baixo orçamento, tendo em vista a intempestividade do pedido de prorrogação do prazo de entrega do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) da Obra "Carcereiras", conforme cláusulas 3 e 15 do Termo de Contrato nº 167/2022/Spcine, formalizado com JULIA GUGGISBERG HANNUD, inscrita no CNPJ sob o nº 28.448.655/0001-46, cujo projeto foi selecionado nos termos do Edital em referência, APLICO à contratada a sanção de advertência e CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO.

 II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de janeiro de 2025.

Maria Fernanda Riscalli

Assessora I de Editais

De acordo:

Leila Bourdoukan

Diretora Executiva

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 118266391   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 064/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2024

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00274

OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar-condicionado.

Às catorze horas e trinta minutos do dia vinte e um do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se a Senhora Pregoeira. Raquel Setsuko Chida Kuya, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 33/2024, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão Pública, a Senhora Pregoeira retomou a fase de habilitação.

II. HABILITAÇÃO: a licitante solicitou extensão de prazo, no entanto, a Senhora Pregoeira alegou que já concedeu o prazo máximo previsto na lei, sendo assim, a empresa foi inabilitada.

III. FASE DO JULGAMENTO: após desempate, a próxima licitante foi convocada para envio da proposta conforme Anexo II do Edital. Em seguida, a proposta enviada foi analisada pela Unidade Requisitante e algumas alterações foram necessárias, sendo concedido novo prazo para reenvio até às 10h30 do dia 22/01/2025.

IV. SUSPENSÃO: considerando o prazo determinado, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 22/01/2025 às 11h30.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pela Pregoeira e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Raquel Setsuko Chida Kuya

Pregoeiro

Documento: 118266259   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 063/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2024

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00560

OBJETO: Contratação de serviços de infraestrutura e cabeamento estruturado de rede de dados.

Às catorze horas e trinta minutos do dia vinte e um do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se a Senhora Pregoeira Raquel Setsuko Chida Kuya, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, bem como o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para iniciar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 37/2024, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão Pública, a Senhora Pregoeira deu continuidade à fase de julgamento de propostas.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: após análise, a Unidade Requisitante informou que a proposta não atende às exigências do Edital, sendo assim, a licitante foi desclassificada. Em seguida, a próxima colocada foi convocada para o envio da proposta de preços conforme Anexo II do Edital. A licitante solicitou extensão de prazo que foi concedida pela Senhora Pregoeira até às 10h do dia 22/01/2025.

III. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, a Senhora Pregoeira decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 22/01/2025 às 14h30.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pela Pregoeira e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Raquel Setsuko Chida Kuya

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Documento: 118266911   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - DIA 22 DE JANEIRO DE 2025 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

14:00

Integração dos Gabinetes de Vereadores da 19ª Legislatura

Auditório Prestes Maia

1º andar

Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal (SGA-14)

14:00 - 16:00

Visita de Alunos - "Programa Recreio nas Férias" com o Centro Educacional Unificado (CEU) Quinta do Sol

Sala Tiradentes

8º andar

Equipe de Eventos (CCI-1)

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 118269336   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 123/25

EXONERANDO, a pedido, ANA PAULA ROCHA FERNANDES, registro 230952, do cargo de CHEFE DE GABINETE DE VICE-PRESIDÊNCIA, referência QPLC-7, do Gabinete da 1ª Vice-Presidência .

PORTARIA 124/25

EXONERANDO, a pedido, REGINA PEREIRA DE ANDRADE, registro 230600, do cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, referência QPLC-6, do Gabinete da 2ª Vice-Presidência .

PORTARIA 125/25

EXONERANDO, a pedido, REINALDO DA SILVA, registro 232039, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do MDB .

PORTARIA 126/25

NOMEANDO SYDNEI LUIZ CAXIMIRO VIANA, para exercer, em comissão, o cargo de CHEFE DE GABINETE DE VICE-PRESIDÊNCIA, referência QPLC-7, no Gabinete da 1ª Vice-Presidência.

PORTARIA 127/25

NOMEANDO ANA PAULA ROCHA FERNANDES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, referência QPLC-6, no Gabinete da 2ª Vice-Presidência.

PORTARIA 128/25

NOMEANDO RAMON SZERMETA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSOL.

PORTARIA 129/25

NOMEANDO JOAO GABRIEL ALVES DA CUNHA CANTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do MDB.

PORTARIA 130/25

NOMEANDO REINALDO DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, referência QPLC-5, no Gabinete da 1ª Vice-Presidência.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 690/25

EXONERANDO, a pedido, LUCINALDO OLIMPIO FERREIRA, registro 232479, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 18º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 691/25

NOMEANDO BRENDA ALVES DOS SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 692/25

NOMEANDO FABIO FERNANDO DE MORAES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 693/25

NOMEANDO JORGE LUIZ VIEIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 694/25

NOMEANDO MARIA PRECILA APARECIDA DE ALMEIDA CABRAL MACARIO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 40º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

André de Oliveira Leonardo - RF 11226 - CMSP-MEM-2025/00030

Carlos Eduardo Borges - RF 11416 - CMSP-MEM-2025/00040

Francisco Costa Neto - RF 11292 - CMSP-MEM-2025/00031

José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira - RF 11390 - CMSP-MEM-2025/00022

Monica Lilia Vigna Silva Grippo - RF 11173 - CMSP-MEM-2025/00045

Sérgio Hideo Taketa - RF 11394 - CMSP-MEM-2025/00019

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Documento: 118244887   |    Adiantamento

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 021784/2024, concedido ao servidor Flávio Buassaly Berto, CPF nº 117.XXX.XXX-84, para o atendimento de despesas de pronto pagamento e pequeno vulto pronto pagamento e pequeno vulto com a aquisição de materiais de consumo e serviços, durante o mês de dezembro/2024, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 118270573   |    [TCM] Portaria

PORTARIA Nº 133

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1) EXCLUIR, da Comissão Multidisciplinar instituída pela Portaria nº 126/2024, publicada no DOC de 19/02/2024, alterada pela Portaria nº 150/2024, publicada no DOC de 29/02/2024, para avaliação da compatibilidade da deficiência constatada em candidato aprovado em concurso público com as atribuições do cargo para o qual se candidatou, as seguintes representantes:

Representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Marly dos Santos - RG nº 18.000.XXX-5

Severina Eudoxia da Silva - R.F. 835.729.3

2) INCLUIR, na mesma Comissão Multidisciplinar instituída pela Portaria nº 126/2024, as seguintes representantes:

Representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Pamella de Freitas Saião Scafura - RG: 40.XXX.0XX-4

Fernanda Bezerra de Souza Ramos - RG: 36.XXX.7XX-2

a) EDUARDO TUMA - Presidente

Documento: 118266069   |    [TCM] Portaria de Substituição

PORTARIA Nº 130/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR BRUNO DE ALMEIDA JUNQUEIRA, registro TC nº 20.363, para substituir GISELE DOS SANTOS VENIER no cargo de provimento em comissão de Assessor de Informática, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 06 a 14 de janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 131/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR IMACULADA REGINA MARQUES, registro funcional nº 590.163, para substituir JOSÉ CARLOS LUCCHESI no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 132/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR FERNANDO CÉSAR FARIA CABRAL, registro TC nº 20.245, para substituir DANIEL VITOR GOULART DA SILVA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 20 de janeiro de 2025.

Documento: 118265998   |    [TCM] Despacho

São Paulo, 21 de janeiro de 2025.

e-TCM: 000604/2025

Objeto: Autorização para residir fora do Município

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho

DESPACHO:

Autorizo, nos termos do art. 178, inciso VI da Lei Municipal nº 8.989/79.

a) FLÁVIO BUASSALY BERTO - Secretário Administrativo Substituto

Unidade Técnica de Ofícios

Documento: 118250095   |    [TCM] Despacho de Conselheiro

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processos TC/000896/2025 e TC/000880/2025

Interessado(s): Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico 53/SMADS/2023, cujo objeto é o Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de cestas de suprimento alimentar (cestas básicas), destinadas aos equipamentos da rede socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

Notificado(s): Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Eliana Maria das Dores Gomes e Pregoeiro - Tiago Camilo

Advogado(s): s/n.

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I) Trata-se de Representações apresentadas por Marana Paula Lopes Mainarte e Extra Mais Alimentos Ltda. contra o Edital de Pregão Eletrônico nº 53/SMADS/2023, lançado para Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de cestas de suprimento alimentar (cesta básica), destinadas a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), com valor estimado de contratação de R$ 17.127.000,00 (dezessete milhões, cento e vinte e sete mil reais) no quantitativo de 150.000 cestas por 12 (doze) meses.

II) Segundo as Representantes, o Edital apresenta: i) restrição à competitividade e direcionamento de Marcas, quando as exigências nutricionais para arroz, feijão e farinha de mandioca desclassificam marcas tradicionais do mercado, ferindo a isonomia; ii) restritividade quanto à exigência de apresentação de Laudo Bromatológico da licitante vencedora em até cinco dias úteis (itens 11.2 e 11.3 do edital), na medida em que as análises demandam pelo menos 10 dias úteis para obtenção do laudo, conforme orçamentos de laboratórios colacionados aos autos; iii) exigência de entrega de amostras em cinco dias úteis, sob pena de desclassificação, sem critérios objetivos de avaliação; iv) exigência de licença de funcionamento pela Vigilância Sanitária, contrariando a Lei nº 13.874/2019, que dispensa essa exigência para atividades econômicas de baixo risco, como comércio atacadista de alimentos; v) exigências de certidão negativa relativa à Recuperação Judicial, violando o rol taxativo da Lei nº 14.133/2021, que exige apenas certidão negativa de feitos sobre falência (art. 69, inciso II) e, por último, vi) vedação da participação de empresas impedidas de licitar, constante do item 12.6.8, "f" do Edital em violação ao artigo 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021, que prevê aplicação apenas ao ente federativo que impôs a penalidade.

III) As possíveis restritividades apontadas nas Representações ensejam desde logo, e em nome do interesse público, um olhar mais atento às questões suscitadas, com a necessária oitiva dos Órgãos Técnicos deste Tribunal importando na consequente suspensão do Certame.

IV) Assim, à vista da iminência da abertura do Certame designada para 22 de janeiro p.f., vejo-me na contingência de DETERMINAR, neste momento, com fundamento no nos artigos 19, inciso VIII da Lei n.º 9.167/80 e 101, § 1º, alínea “d”, do Regimento Interno deste Tribunal, a suspensão “Ad Cautelam” do Pregão Eletrônico nº 53/SMADS/2023, de modo a evitar riscos e prejuízos ao Erário e a eventuais interessados em contratar com a Administração.

V) Com cópia deste Despacho, dê-se ciência e intime-se por ofício, mediante e-mail, com urgência, a Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), na pessoa da Excelentíssima Senhora Secretária e o Pregoeiro, responsável pelo Certame, para conhecimento e providências imediatas.

VI) Determino o trâmite em conjunto dos referidos E-tcm´s. Após a Secretaria de Controle Externo e Assessoria Jurídica para manifestação, em caráter de urgência.

Publique-se.

Documento: 118245213   |    [TCM] Despacho de Conselheiro

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR JOÃO ANTONIO

Processo TC/024691/2024

Interessado(s): Secretaria Municipal das Subprefeituras e Andressa da Mota Oliveira - OAB/SP 325.788.

Assunto: Representação em face do Edital da Concorrência Pública Presencial 01/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o registro de preços para a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana na cidade de São Paulo.

Notificado(s): Secretário Municipal das Subprefeituras - Fabricio Cobra Arbex e Representante - Andressa da Mota Oliveira - OAB/SP 325.788.

Advogado(s): Andressa da Mota Oliveira - OAB/SP 325.788

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata o TC 24.691/2024 de Representação interposta pela Sra. Andressa da Mota Oliveira, em face do Edital da Concorrência Pública Presencial nº 01/SMSUB/COGEL/2024, com fundamento no artigo 170, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 (Processo SEI nº 6012.2024/0028075-3).

O objeto do referido Edital é o Registro de Preços para a Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária Urbana da Cidade de São Paulo, com valor estimado de R$ 1.702.617.923,98 (um bilhão, setecentos e dois milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos).

Alega a Representante que o Edital possui vícios que comprometem sua legalidade, requerendo a sua imediata suspensão com a posterior retificação dos itens impugnados e sua republicação.

Destaco primeiramente que à Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB foi oficiada para apresentar os esclarecimentos acerca dos itens impugnados pela Representante e encaminhou o Ofício nº 1659/SMSUB/GAB/CHG/2024, contendo as manifestações técnicas-jurídicas dos tópicos aventados como irregulares (peça 11).

Assim, após análise conclusiva por parte da Secretaria de Controle Externo, peça 17, os subitens questionados foram considerados improcedentes por seus próprios e jurídicos fundamentos, de modo que não há elementos nos autos que justifiquem o deferimento do pedido formulado nos autos.

Diante de todo o exposto, deixo de conceder a liminar requerida, tendo em vista a ausência do periculum in mora e do fumus boni iuris, requisitos indispensáveis para a concessão da antecipação de tutela.

Oficie-se à Origem e à Representante legal da presente decisão.

Publique-se.

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