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Ano 68 / 125 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

LEIS

Documento: 085076147   |    Lei

LEI Nº 17.967, DE 19 DE JUNHO DE 2023

(Projeto de Lei nº 564/22, dos Vereadores Atílio Francisco - REPUBLICANOS, Camilo Cristófaro - AVANTE, Ricardo Teixeira - UNIÃO, Rodolfo Despachante - PSC, Rodrigo Goulart - PSD e Rute Costa - PSDB)

Altera a Lei nº 17.095, de 23 de maio de 2019, para incluir a colocação de argolas ou barras de aço fixadas ao solo, nos bolsões de estacionamento para motocicletas.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de maio de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 17.095, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. As vagas para motocicletas dos bolsões serão equipadas com argolas ou barras de aço fixadas ao solo.

Art. 3º-B. As argolas ou barras deverão ser fixadas no solo de acordo com as regras da ABNT NBR 8800 e 9050.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 19 de junho de 2023.

Documento original assinado nº 085054413

Documento: 084998513   |    Lei

LEI Nº 17.965, DE 19 DE JUNHO DE 2023

(Projeto de Lei nº 204/18, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Aprova Projeto de Intervenção Urbana para o perímetro do Arco Jurubatuba, em atendimento ao inciso III do § 3º do art. 76 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014; cria as Áreas de Intervenção Urbana Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 31 de maio de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do Conceito

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Intervenção Urbana do Arco Jurubatuba - PIU-ACJ, compreendendo um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.

§ 1º Em atendimento ao inciso III do § 3º do art. 76 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), esta Lei estabelece o regramento urbanístico para o território abrangido pelo Arco Jurubatuba - ACJ.

§ 2º Integram esta Lei os mapas, quadros e plantas abaixo relacionados:

I - Mapa I - Perímetros de Adesão AIU e Perímetro Expandido - ACJ;

II - Mapa II - Parâmetros Urbanísticos;

III - Mapa III - Compartimento Ambiental de Várzea;

IV - Mapa IV - Assentamentos Precários e ZEIS;

V - Mapa V - Áreas Verdes;

VI - Mapa VI - Plano de Melhoramentos Viários;

VII - Mapa VII - Programa de Intervenções;

VIII - Mapa - Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba;

IX - Quadro 1A - Eixos Estratégicos e Eixos Ambientais;

X - Quadro 1B - Melhoramentos Viários;

XI - Quadro 1C - Áreas Públicas Destinadas para Áreas Verdes, Parques e Equipamentos Públicos;

XII - Quadro 2 - Parâmetros de Ocupação, exceto Quota Ambiental;

XIII - Quadro 2A - Fatores de Planejamento;

XIV - Quadro 3 - Programa de Intervenções;

XV - Plantas nº 26.991/01 a 26.991/24, Classificação J-686, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários.

§ 3º Os mapas integrantes desta Lei correspondem aos arquivos digitais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, assinados eletronicamente, disponibilizados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

Seção II

Da Abrangência Territorial

Art. 2º O PIU-ACJ abrange as áreas do Perímetro de Adesão e Perímetro Expandido, assinalados no Mapa I desta Lei.

§ 1º O Perímetro de Adesão delimita o território no qual incidirá o regramento urbanístico específico das Áreas de Intervenção Urbana - AIU criadas nesta Lei.

§ 2º O Perímetro Expandido é composto pelas demais áreas contidas no subsetor Arco Jurubatuba da Macroárea de Estruturação Metropolitana acrescidas de quadras na área de influência direta do Perímetro de Adesão, demarcadas no Mapa I desta Lei.

Art. 3º Com o objetivo de tratar as particularidades do território abrangido no perímetro do ACJ e considerando a distribuição espacial da população, das atividades econômicas e sociais, da oferta de infraestrutura e de serviços urbanos em sua área de abrangência, ficam criadas as seguintes Áreas de Intervenção Urbana, cujos perímetros estão representados no Mapa I desta Lei:

I - Área de Intervenção Urbana Vila Andrade - AIU VA;

II - Área de Intervenção Urbana Jurubatuba - AIU JU;

III - Área de Intervenção Urbana Interlagos - AIU IN.

Parágrafo único. Com a finalidade de promover a transformação e requalificação urbanística prevista no PIU-ACJ, as AIU contêm Áreas de Transformação, Áreas de Qualificação, Faixas de Indução, Projetos Estratégicos, Eixos Estratégicos e Eixos Ambientais específicos para seus territórios, demarcados nos mapas ou descritos nos quadros desta Lei.

Seção III

Das Definições

Art. 4º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se as seguintes definições:

I - Áreas de Transformação: áreas demarcadas no Mapa II desta Lei, subdivididas nas categorias T1 e T2 destinadas a abrigar densidades construtivas e demográficas altas e onde se concentram as ações voltadas a promover as transformações estratégicas que têm por objetivo a implantação do uso misto associado à qualificação dos espaços públicos propostas pelo PIU-ACJ;

II - Áreas de Qualificação: áreas demarcadas no Mapa II desta Lei, subdivididas nas categorias Q1, Q2 e Q3, destinadas a abrigar densidades construtivas e demográficas médias, nas quais se concentram as ações voltadas à promoção da qualificação dos espaços públicos e à manutenção das atividades comerciais, de serviços, residenciais e industriais;

III - Compartimento Ambiental de Várzea: porção da planície aluvial dos rios Pinheiros, Jurubatuba e Guarapiranga, contida no território do ACJ, com baixa capacidade de infiltração de águas pluviais, demarcada no Mapa III desta Lei;

IV - Eixos Estratégicos: trechos de logradouros, destacados no Mapa II desta Lei e descritos em seu Quadro 1A, que compõem uma rede de mobilidade motorizada e não motorizada e promovem a estruturação dos espaços públicos e, cujos lotes confrontantes, têm atividades não residenciais incentivadas;

V - Eixos Ambientais: trechos de logradouros, demarcados no Mapa V desta Lei e descritos em seu Quadro 1A, que complementam a rede de espaços públicos e interligam bairros, praças, parques, equipamentos públicos e nos quais serão implementadas medidas específicas de qualificação urbanístico-ambiental;

VI - Faixas de Indução: trechos de lotes, demarcados no Mapa II desta Lei, que têm frente para os Eixos Estratégicos e estão contidos parcialmente na faixa de 150m (cento e cinquenta metros) contada a partir do alinhamento dos lotes na frente para tais vias, sobre as quais não incide limite de gabarito de altura máxima para as edificações;

VII - Perímetro de Adesão: territórios das Áreas de Intervenção Urbana do ACJ;

VIII - Perímetro Expandido: territórios contidos no subsetor Arco Jurubatuba da Macroárea de Estruturação Metropolitana, acrescidos de quadras na área de influência direta do Perímetro de Adesão, demarcados no Mapa I desta Lei;

IX - Planos de Ação Integrada: conjuntos de intervenções públicas, selecionadas do Programa de Intervenções do ACJ, estruturados de forma consolidada e hierarquizada, mediante processos públicos participativos, direcionados a uma parcela definida do território ou à solução de um problema específico no âmbito do ACJ;

X - Programa de Intervenções: conjunto de intervenções físico-territoriais de interesse público, indicadas no Mapa VII desta Lei e descritas em seu Quadro 3, necessárias à obtenção das melhorias urbanísticas, socioeconômicas e ambientais das AIU e do ACJ considerado como um todo;

XI - Projetos Estratégicos: conjuntos de diretrizes, que estabelecem programas de interesse público e regras de parcelamento, uso e ocupação do solo a serem implantados em áreas consideradas suscetíveis de processos especiais de transformação e qualificação urbanística contidas no Perímetro de Adesão.

Seção IV

Dos Objetivos Gerais, Diretrizes Específicas e das Estratégias

de Transformação Urbanística

Art. 5º O PIU do ACJ considera os objetivos específicos a serem alcançados no Setor Orla Ferroviária e Fluvial da Macroárea de Estruturação Metropolitana, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, e tem como objetivos gerais:

I - estimular a produção habitacional, preferencialmente aquela de interesse social e de mercado popular voltada à população de baixa e média renda, de forma a proporcionar a permanência da população moradora do perímetro;

II - priorizar o atendimento habitacional à população de baixa renda, residente em áreas de risco, áreas insalubres, em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de difícil acessibilidade, internas ao perímetro do ACJ;

III - promover a urbanização, regularização fundiária e recuperação ambiental de assentamentos precários;

IV - recuperar a qualidade dos sistemas ambientais existentes, por intermédio da ampliação do sistema de controle de inundações e alagamentos e da mitigação dos efeitos das ilhas de calor, incrementando a oferta de áreas verdes públicas;

V - qualificar o ambiente urbano, por intermédio da preservação e valorização dos recursos naturais e da proteção e recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) dos rios e represas, inclusive mediante seu aproveitamento de forma ecologicamente sustentável;

VI - direcionar os investimentos públicos e privados para incrementar a oferta de empregos, dinamizar as atividades econômicas existentes, bem como promover o uso diversificado, intensivo e equilibrado do território e racionalizar o uso da infraestrutura;

VII - incentivar novas atividades produtivas, bem como manter e estimular o emprego industrial de abrangência metropolitana;

VIII - incrementar e qualificar as condições de mobilidade e acesso à região e no interior do ACJ, em escala local e regional, priorizando o acesso da população à rede de transporte coletivo e a logística dos setores produtivos;

IX - promover modelos de gestão que atendam às diretrizes do princípio da gestão democrática, garantindo o direito à participação dos interessados nos processos de elaboração e implantação da política de desenvolvimento urbano.

Art. 6º A implantação do PIU-ACJ observará, no mínimo, as seguintes estratégias de transformação urbanística:

I - a orientação dos investimentos públicos pelos critérios de maior possibilidade de transformação urbanística associada à melhor viabilidade econômica da intervenção;

II - a elaboração de Planos de Ação Integrada capazes de desencadear processos de transformação territorial na área objeto de intervenção e em seu entorno imediato, especialmente considerando os aspectos do atendimento habitacional, a provisão de equipamentos sociais, requalificação de logradouros e áreas públicas, obras de infraestrutura urbana e implantação dos melhoramentos e espaços públicos.

Art. 7º O Projeto de Intervenção Urbana do Arco Jurubatuba - PIU-ACJ tem como diretrizes específicas:

I - atendimento das necessidades habitacionais e sociais da população mais vulnerável residente na área, afetada ou não, pelas intervenções propostas;

II - preservação, recuperação e uso ambientalmente sustentável das Áreas de Preservação Ambiental (APP) dos rios Jurubatuba, Pinheiros e Guarapiranga;

III - promoção do aumento do adensamento demográfico e construtivo, buscando o equilíbrio entre emprego e moradia;

IV - incremento da produtividade industrial das Zonas de Desenvolvimento Econômico - ZDE e Zonas Predominantemente Industrial - ZPI do ACJ, estabelecendo medidas tendentes a proporcionar melhorias nas logísticas de entrada e de saída da região e maior eficiência das cadeias produtivas locais e regionais;

V - promoção da transformação em porções das ZDE e ZPI próximas à infraestrutura de transporte de passageiros e nas quais a atividade industrial esteja ociosa, incentivando o uso misto;

VI - manutenção dos empregos na atividade industrial e a promoção de estratégias para o incremento de novos postos de trabalho no setor, por meio da potencialização das atividades produtivas existentes;

VII - promoção de equipamentos institucionais voltados à qualificação da mão de obra local e ao incentivo de projetos de inovação tecnológica, com foco nas principais atividades produtivas existentes e desejadas no ACJ;

VIII - incentivo à produção de empreendimentos residenciais que incorporem diversidade de usos, atendimento a famílias de diferentes faixas de renda e interação com o entorno imediato, por intermédio de fachadas ativas, fruição pública, ausência de muros no alinhamento do passeio público e previsão de áreas verdes de acesso ao público;

IX - fortalecimento da função urbanística das centralidades existentes, por intermédio da qualificação das infraestruturas, do adensamento construtivo e populacional e do incremento de áreas verdes, espaços públicos e equipamentos;

X - desenvolvimento de novas centralidades em áreas de usos predominantemente residenciais e industriais, por intermédio de incentivo ao uso misto e de melhorias urbanísticas como a ampliação da rede de mobilidade, implantação de sistema ambiental de áreas verdes e de espaços públicos e equipamentos;

XI - implantação de corredores de ônibus planejados, conforme previsto pela Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, integrados à rede metro-ferroviária existente;

XII - melhoria da conectividade da região e da mobilidade intra e interbairros, por intermédio da implantação de conexões viárias coletoras ou locais, especialmente na região de Vila Andrade e Campo Grande;

XIII - implantação de sistema viário previsto pela Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, com características de via estrutural urbana, integrando-se espaços destinados ao transporte coletivo, ciclovias e pedestres;

XIV - incentivo à circulação não motorizada, incluindo novas travessias sobre os rios, complementação da malha cicloviária e a implantação de bicicletários e paraciclos integrados aos terminais e estações do sistema estrutural de transporte público;

XV - elaboração de programa de desenvolvimento econômico específico para a dinamização das indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Predominantemente Industrial (ZPI - 1) do Distrito do Socorro, cuja viabilização se dará por intermédio de implantação de incubadora voltada ao financiamento de projetos de inovação tecnológica;

XVI - implantação de portos fluviais urbanos com atracadouros para embarque e desembarque de passageiros, como parte do Sistema de Transporte Público Hidroviário (STPHSP) integrado às redes metro-ferroviária e de corredores de ônibus, existentes e planejadas, nos termos da Lei nº 16.010, de 9 de junho de 2014.

CAPÍTULO II

REGRAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Seção I

Das Regras Gerais

Art. 8º Estão sujeitos ao atendimento das disposições estabelecidas nesta Lei os pedidos de licenciamento protocolados para imóveis contidos no Perímetro de Adesão que utilizarem potencial construtivo adicional, e os que tenham por objeto:

I - novas edificações;

II - reformas com mudança de uso em lotes com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados);

III - reformas com demolição ou ampliação de mais de 30% (trinta por cento) da área construída original;

IV - quaisquer empreendimentos que pretendam utilizar os incentivos estabelecidos nesta Lei.

Art. 9º Aplicam-se na área do Perímetro de Adesão do PIU-ACJ os parâmetros urbanísticos de coeficiente de aproveitamento, gabaritos de altura máxima, cota parte de terreno e fator de planejamento estabelecidos para as Áreas de Transformação e Qualificação, constantes dos Quadros 2 e 2A desta Lei, e, subsidiariamente, o disposto na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS).

Parágrafo único. Os empreendimentos em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, Empreendimentos de Habitação de Interesse Social - EHIS e Empreendimentos Habitacionais de Mercado Popular - EHMP deverão seguir os parâmetros de gabarito de altura máxima das edificações definidos nesta Lei e os demais parâmetros da Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS, devendo também ser observada a disciplina constante de decretos específicos no que não excepcionados por esta Lei.

Art. 10. A emissão de alvarás de edificação nova ou de reforma com ampliação de área construída para empreendimentos situados no Compartimento Ambiental de Várzea está condicionada à apresentação, pelo empreendedor, de parecer técnico favorável à execução das obras, considerando:

I - o risco de recalque das fundações;

II - a estabilidade das paredes de escavação e das margens dos cursos d’água;

III - a profundidade do lençol freático;

IV - a capacidade de suporte do solo;

V - a suscetibilidade à ocorrência de alagamentos a partir da solução do projeto apresentado.

§ 1º Para os empreendimentos citados no caput deste artigo, os pavimentos em subsolo deverão ser implantados, no mínimo, a 1m (um metro) acima do nível do lençol freático existente.

§ 2º O Executivo regulamentará a forma de apresentação do parecer técnico citado no caput deste artigo, bem como os órgãos responsáveis pela sua análise.

Art. 11. Nos empreendimentos em lotes com frente para os Eixos Estratégicos é obrigatória a adoção dos seguintes parâmetros qualificadores da ocupação:

I - limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de vedação da testada do lote com muros;

II - largura mínima de 5m (cinco metros) para passeios públicos;

III - frente mínima dos lotes igual a 20m (vinte metros).

Parágrafo único. Em contrapartida à doação de área para alargamento da calçada:

I - fica dispensado o recuo obrigatório de frente;

II - os potenciais construtivos básico e máximo do remanescente do lote serão calculados em função da área original do terreno, não será cobrada outorga onerosa do direito de construir relativa ao potencial construtivo adicional da área doada.

Art. 12. Nas Áreas de Transformação T1 e T2:

I - para lotes com área maior ou superior a 500m² (quinhentos metros quadrados) a taxa de ocupação máxima será de 0,7 (sete décimos);

II - são autorizados os usos previstos no Quadro 4 da Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS para as zonas incidentes e os referentes aos grupos de atividade R2v, nos termos definidos no art. 94 da citada lei.

Art. 13. As edificações com altura superior a 10m (dez metros) localizadas nas vias com largura inferior a 18m (dezoito metros) situadas nas Áreas de Transformação T1 e T2 terão recuo frontal mínimo de 5m (cinco metros).

Art. 14. Nos lotes lindeiros aos logradouros Rua Cap. Thiago Luz, Rua Paulo Eiró, Praça Floriano Peixoto, Praça Salim Farah Maluf e Rua Ten. Cel. Carlos da Silva Araújo, pertencentes à área histórica de Santo Amaro e integrantes da Zona de Estruturação Urbana - ZEU, da Zona de Centralidade - ZC e da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, as edificações deverão ser realizadas nos alinhamentos dos lotes.

Art. 15. Nas Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previsto - ZEMP das Áreas de Transformação, será observada a disciplina prevista no art. 83 da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE.

Art. 16. O atendimento habitacional correspondente às áreas demarcadas como ZEIS nas AIU do ACJ que forem atingidas pelo Plano de Melhoramentos Públicos do Programa de Intervenções desta Lei, indicado no Mapa VII desta Lei, será precedido de submissão da matéria ao respectivo Conselho Gestor e de Plano de Reassentamento que defina o atendimento às famílias afetadas em terrenos situados no perímetro do PIU-ACJ, a uma distância máxima de 1 km (um quilômetro) de estação ou terminal de integração do Sistema de Transporte Público Coletivo.

§ 1º Em terrenos não demarcados originalmente como ZEIS, onde for realizado o atendimento habitacional previsto no caput deste artigo, deverão ser mantidos os percentuais de área construída total por usos residenciais e não residenciais do Quadro 4 da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, previstos para as ZEIS de origem.

§ 2º As famílias atingidas pela implantação do Plano de Melhoramentos Públicos nas ZEIS indicadas no caput deste artigo serão atendidas, preferencialmente de forma definitiva, nas novas áreas.

§ 3º As obras para a implantação dos empreendimentos previstos neste artigo serão previstas em Planos de Ação Integrada, e poderão ser custeadas com recursos advindos de instrumentos jurídicos firmados entre a SP-Urbanismo, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a Prefeitura do Município de São Paulo.

§ 4º Nas áreas de intervenção urbana onde se prevê o reassentamento da população atualmente moradora em área passível de regularização fundiária e urbanização, a desobstrução física e a reafetação da área ficam condicionadas à conclusão das obras das edificações de HIS destinadas à população a ser reassentada, dentro do perímetro da AIU de origem.

a) Nas áreas de intervenção urbana onde se prevê o reassentamento da população atualmente moradora em área não consolidada ou passível de regularização fundiária e urbanização em razão de risco tecnológico ou geotécnico/hidrológico, a desobstrução física e a reafetação da área será precedida de atendimento habitacional provisório vinculado ao atendimento habitacional definitivo nas edificações de HIS destinadas à população a ser reassentada, dentro do perímetro da AIU de origem;

b) Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar recursos de outras fontes para realização de obras de alocação das famílias em moradia definitiva ressarcido por ocasião da venda do potencial construtivo em área passível de regularização fundiária e reurbanização com prioridade às áreas de risco tecnológico, geotécnico ou hidrológico R3 e R4, e de mananciais.

c) Nas áreas de ZEIS, dentro do perímetro de intervenção urbana, ainda que não haja proposta de intervenção de viários ou áreas verdes sobre as comunidades inseridas nas respectivas ZEIS, será priorizado e garantido atendimento habitacional consistente em regularização fundiária ou, se não for possível, reassentamento.

Art. 17. A delimitação de áreas para o desenvolvimento de novos projetos de intervenção urbana no Perímetro Expandido deverá ser precedida de diagnóstico especifico da área objeto de intervenção, com caracterização dos seus aspectos socioterritoriais, bem como de apresentação de programa de interesse público da futura intervenção, observando-se a regulamentação vigente para sua elaboração, os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos nos quadros da Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS, e sua compatibilidade com o PIU-ACJ.

§ 1º Fica delimitada a área objeto do Arco Jurubatuba - Perímetro Rio Grande, que começa no ponto 1, na Avenida Matias Beck, se mantendo reto em direção à Avenida Lourenço Cabreira até o ponto 2, onde deflete à esquerda para a Avenida Manoel Alves Soares até o ponto 3, defletindo à direita para a Avenida Aristóteles Costa Pinto até o ponto 4, onde segue contornando até a Travessa Napoleão até o ponto 5, que segue até o encontro com a Avenida Joaquim Napoleão Machado até o ponto 6, se mantendo à direita na Rua Ascaneo Meo até o ponto 7, seguindo reto até a confluência com a Rua Faustino Arevalo no ponto 8, seguindo à direita a Rua Charles Avison no ponto 9, seguindo via Passagem sobre a Represa Billings até o encontro Rua Manoel Plá no ponto 10, contornando até a confluência com a Estrada Canal de Cocaia no ponto 11, seguindo em toda sua extensão até a passagem sobre Represa Billings na Rua Pomba Trocaz até o ponto 12, segue até a Rua Jaime Freitas Muniz no ponto 13, seguindo a esquerda até a Av. Presidente João Goulart até o ponto 14, segue reto na Rua Pinheiro Furtado até o ponto 15, segue reto na Rua Dr. Francisco Loureiro no ponto 16, até o encontro na Rua Gaspar Raposo no ponto 17, segue até a Rua Edelvais no ponto 18, segue na Rua Viviane Ferraz até o ponto 19, que segue contornando a represa até o ponto 20, seguindo em linha reta até o ponto 20, onde encontra uma via sem denominação, segue até o ponto 21, seguindo em linha reta até o ponto 22 finalizando o perímetro, até o perímetro expandido previsto existente.

§ 2º Fica delimitada a área objeto do Arco Jurubatuba - Perímetro Guarapiranga, que inicia-se no segmento formado pelo trecho do perímetro expandido existente, no ponto 1, no encontro da Travessa Claudio Villas Boas e Rua Pietro Castella, segue em linha reta até a Rua Sem Denominação (ponto 2), deflete à direita, segue até a confluência com a Rua Nova do Tuparoquera (ponto 3), deflete à esquerda, segue até a confluência com a Rua Capitanias Hereditárias (ponto 4), deflete à esquerda, segue até a confluência com a Rua Rafael Perez (ponto 5), deflete à direita, segue até a confluência com a Rua Pedro Armani (ponto 6), reflete à esquerda, segue até o ponto 7 na Rua Antonia Andrelina, segue até a confluência com a Rua Antonio Maria Moura (ponto 8), deflete à direita, segue até a confluência com a Rua Maria Batista (ponto 9), segue até a confluência com a Rua Diogo Rodrigues Salamanca (ponto 10), deflete à esquerda, segue até a confluência com a Rua Humberto de Almeida (ponto 11), deflete à direita, segue até a confluência com a Praça Mario Saraiva de Andrade (ponto 12), deflete à esquerda na Rua Sem Nome Dezesseis, trecho de passagem de pedestre da Praça Maria Saraiva de Andrade até o ponto 13, seguindo em linha reta pela passagem de pedestres até o ponto 14, na confluência com a Rua Manuel Vieira Sarmento, deflete à direita, até se encontrar com a Rua Giosue Carducci (ponto 15), segue até a confluência com a Rua Aurora Maria (ponto 16), deflete à esquerda, seguindo em linha reta até encontrar o ponto 17, segue na Rua Albino Correa de Campos até a confluência com a Rua Leonilda Kimori (ponto 18), deflete à esquerda, seguindo em linha reta na Rua Bonifácio de Montferrat, até o ponto 19, deflete à direita, segue em linha reta na Rua Mandchuria até a confluência com a Estrada do M’Boi Mirim (ponto 20), deflete à esquerda, segue na Estrada do M’Boi Mirim até a confluência com a Rua Não Oficial, trecho de passagem de pedestres (ponto 21), deflete à direita, segue até a confluência com a Rua Gonçalo Fernandes (ponto 22), deflete à direita, segue até confluência com a Rua Não Oficial, trecho de passagem de pedestres (ponto 23), deflete à esquerda, segue até a Rua Miguel Luis Figueira, deflete à direita no cruzamento da Rua Miguel Luis Figueira com a Rua Bacio de Filicaia (ponto 24), segue até a confluência com a Rua Antonio Franca (ponto 25) deflete à esquerda, segue até a confluência com a Rua João Felipe (ponto 26), deflete à esquerda, segue até a confluência com a Rua Indre (ponto 27), deflete à esquerda, segue até a confluência com Rua Hercilia Gonçalves dos Santos (ponto 28), deflete à esquerda, segue até a confluência com Rua Sem Denominação (ponto 29), deflete à esquerda, segue até a confluência com a Avenida Hamilton (ponto 30), deflete à direita e segue em linha reta até a Avenida Guarapiranga (ponto 31), deflete à esquerda, e segue até o encontro do perímetro expandido existente (ponto 32).

Seção II

Dos Incentivos

Art. 18. Na hipótese de doação de parcela de imóvel à Prefeitura do Município de São Paulo para execução de melhoramentos públicos destinados à implantação das áreas verdes, equipamentos públicos e melhoramentos viários indicados nos Mapas VI e VII desta Lei, o potencial construtivo básico e o potencial construtivo máximo do lote remanescente serão calculados em função de sua área original, não sendo cobrada outorga onerosa do direito de construir relativa ao potencial construtivo adicional da área doada.

§ 1º O proprietário do imóvel poderá optar entre o benefício previsto no caput deste artigo e a transferência total ou parcial do direito de construir correspondente ao potencial construtivo relativo à área doada, de acordo com as disposições dos arts. 122 e seguintes da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE.

§ 2º O incentivo previsto neste artigo não se aplica aos lotes e glebas sujeitos ao parcelamento definido pela Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS, incidindo o regramento previsto nos arts. 87 e 88 daquela lei aos lotes e glebas com mais de 10.000m² (dez mil metros quadrados).

§ 3º No caso de edificação a ser construída e/ou reformada, com ou sem mudança de uso, em lotes ou glebas localizados na zona urbana que, independente de sua origem e da zona na qual esteja inserido, tenham área superior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados), poderá ser aprovado sem destinação de percentual mínimo para a Municipalidade para a implantação de área verde pública, área institucional e sistema viário, bem como percentual mínimo de área sem afetação previamente definida, de acordo com os percentuais previstos no Quadro 2 da Lei nº 16.402, de 2016, ou a qual vier a substituir, desde que nas respectivas áreas sejam atendidas:

I - implantação de área verde com a respectiva averbação em matrícula da área correspondente;

II - obrigatório uso misto conforme estabelecida pela lei de uso e ocupação do solo vigente à época do protocolo;

III - implantação de fruição pública e fachada ativa obrigatórios permeando o lote e interligando as edificações com o viário.

Art. 19. Os lotes localizados em Zona Especial de Proteção Ambiental - ZEPAM poderão utilizar até o coeficiente de aproveitamento máximo para a implantação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social e equipamentos públicos.

Parágrafo único. A adoção da medida prevista no caput deste artigo somente será possível quando associada à implantação de parque público ou de livre utilização pública na porção remanescente da zona.

Art. 20. Para fins de implantação da Rede de Parques, Praças e Áreas Públicas indicadas no Mapa V desta Lei e relacionadas em seu Quadro 1C, as Zonas Especiais de Preservação Ambiental - ZEPAM, bem como as Áreas Remanescentes do Bioma de Mata Atlântica identificadas no Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica -PMMA poderão transferir seu potencial construtivo.

Parágrafo único. Na hipótese dos lotes receptores da transferência de potencial construtivo prevista no caput deste artigo pertencerem às áreas de adesão desta Lei, o potencial construtivo transferido não será considerado no cálculo do seu coeficiente de aproveitamento máximo, até o limite do correspondente a 20% (vinte por cento) do potencial construtivo total do lote receptor.

Art. 21. Nos lotes com frente para os Eixos Estratégicos previstos no Quadro 1A desta Lei e demarcados em seu Mapa II, respeitados os limites da taxa de ocupação, aplicam-se as disposições previstas no art. 62 da Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS, exceto os incisos V e VIII, observando-se, ainda, para a aplicação do inciso VII, o limite máximo de 70% (setenta por cento) da área do lote.

§ 1º Para fins de aplicação do caput deste artigo, serão consideradas as áreas construídas no pavimento imediatamente superior ou inferior de acesso direto ao logradouro, desde que façam parte do mesmo compartimento edificado.

§ 2º Os lotes adjacentes aos parques das orlas do Rio Jurubatuba e Rio Guarapiranga poderão usufruir dos incentivos previstos no caput deste artigo, garantido o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de vedação da testada do lote com muros.

§ 3º Até a respectiva declaração de vigência da disciplina prevista no § 1º do art. 83 da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, aplica-se o disposto no caput deste artigo aos lotes que tenham, no momento da entrada em vigor desta Lei, frente para logradouros oficiais demarcados como Eixos Estratégicos, previstos no Quadro 1A desta Lei e demarcados em seu Mapa II.

Art. 22. Aos lotes com frente para os Eixos Estratégicos, demarcados no Mapa II desta Lei, serão concedidas, de forma gratuita:

I - área adicional de construção não computável, equivalente a 20% (vinte por cento) do potencial construtivo máximo da parcela do lote contida na faixa de 150m (cento e cinquenta metros), contada a partir do alinhamento frontal do lote;

II - área adicional de construção não computável equivalente a 10% (dez por cento) do potencial construtivo máximo da área resultante do remembramento dos lotes menores que 1.000m² (mil metros quadrados) que resultarem em um lote de até 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

§ 1º Os benefícios previstos nos incisos I e II do caput deste artigo poderão ser aplicados cumulativamente.

§ 2º Os lotes adjacentes aos parques das orlas do Rio Jurubatuba e Rio Guarapiranga poderão usufruir dos incentivos previstos neste artigo.

Art. 23. Nos usos residenciais localizados nas Áreas de Transformação T2, nas Áreas de Qualificação Q2 e Q3, demarcadas no Mapa II desta Lei, não serão computáveis áreas cobertas em qualquer pavimento destinadas às áreas comuns de circulação, incluindo a circulação vertical, até o limite de 20% (vinte por cento) da área coberta do pavimento.

Seção III

Dos Projetos Estratégicos

Subseção I

Disposições Gerais

Art. 24. Os Projetos Estratégicos serão elaborados diretamente pela SP-Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, ou sob sua coordenação conjunta, e deverão conter diretrizes que caracterizem seu programa de interesse público, contendo regras específicas de parcelamento e uso do solo, respeitados os parâmetros urbanísticos previstos no Quadro 2 desta Lei.

Parágrafo único. Os Projetos Estratégicos serão implantados por intermédio de Projetos de Intervenção Urbana específicos, podendo ser utilizados para esta finalidade quaisquer dos instrumentos de política urbana ou gestão ambiental previstos na Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, ou deles decorrentes.

Art. 25. A identificação dos perímetros de estudo para a implantação de Projetos Estratégicos será realizada pela empresa SP-Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, mediante justificativa que inclua o diagnóstico da área objeto de intervenção, com a caracterização dos seus aspectos sócio territoriais e a exposição do programa de interesse público da futura intervenção.

Art. 26. O potencial construtivo máximo dos Projetos Estratégicos será calculado pela soma dos potenciais construtivos máximos dos lotes ou glebas originais, cabendo ao respectivo Projeto de Intervenção Urbana definir a metodologia de sua distribuição pelos lotes resultantes.

Art. 27. Para implantação dos Projetos Estratégicos, o Poder Público poderá promover a desapropriação de lotes ou glebas para reparcelamento do solo e posterior revenda.

Art. 28. Nos Projetos Estratégicos, as destinações de áreas públicas para sistema viário deverão considerar os melhoramentos previstos nesta Lei.

Art. 29. Nas glebas e lotes com área superior a 40.000m² (quarenta mil metros quadrados) contidos no Perímetro de Adesão do PIU-ACJ será permitido o parcelamento fracionado, visando manter os usos regulares e instalados de empreendimentos preexistentes, desde que sejam atendidas as seguintes determinações:

I - poderá ser desmembrado um lote com área superior à máxima permitida na zona, desde que esse contenha edifício de uso regular e instalado a ser mantido, resultando em uma nova taxa de ocupação fixada entre 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento);

II - no caso de edificação a ser construída e/ou reformada, com ou sem mudança de uso, em lotes ou glebas localizados na zona urbana que, independente de sua origem e da zona na qual esteja inserido, tenham área superior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados), poderá ser aprovado sem destinação de percentual mínimo para a Municipalidade para a implantação de área verde pública, área institucional e sistema viário, bem como percentual mínimo de área sem afetação previamente definida, de acordo com os percentuais previstos no Quadro 2 da Lei nº 16.402, de 2016, ou a qual vier a substituir, desde que nas respectivas áreas sejam atendidas:

a) implantação de área verde com a respectiva averbação em matrícula da área correspondente;

b) obrigatório uso misto conforme estabelecida pela lei de uso e ocupação do solo vigente à época do protocolo;

c) implantação de fruição pública e fachada ativa obrigatórios permeando o lote e interligando as edificações com o viário existente.

Art. 30. A contrapartida referente à utilização de potencial construtivo adicional, devida para a implantação de empreendimentos privados no âmbito dos Projetos Estratégicos, poderá ser constituída pela execução das intervenções contidas no Quadro 3 desta Lei, cujos valores serão calculados segundo critério de equivalência financeira a ser estabelecido quando da elaboração de seus respectivos Projetos de Intervenção Urbana.

Subseção II

Do Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba

Art. 31. Fica instituído o Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba, no território abrangido pelo perímetro constante do Mapa VIII desta Lei, com o objetivo de promover a implantação de travessia sobre o Rio Jurubatuba, associada à implantação de áreas verdes, à produção de habitação de interesse social, à promoção de urbanidade e à integração dos diversos sistemas que compõem o território, mediante a observância das seguintes diretrizes gerais:

I - melhoria das condições urbanísticas da região, promovendo a oferta de moradia, serviços, comércios, equipamentos comunitários e espaços livres;

II - qualificação das condições de mobilidade urbana e de acesso aos diferentes equipamentos, serviços e territórios da região e da cidade, com priorização do transporte público coletivo e dos modos não motorizados;

III - incentivo à integração entre os diferentes modais de transporte;

IV - garantia de acessibilidade universal e de ciclistas ao Sistema de Mobilidade, nos termos do parágrafo único do art. 234 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE;

V - estímulo ao adensamento populacional com diversidade;

VI - recuperação da qualidade dos sistemas ambientais existentes, especialmente dos rios, córregos e áreas vegetadas, articulando-os adequadamente com os sistemas urbanos, principalmente de drenagem, saneamento básico e mobilidade, com especial atenção à recuperação das planícies fluviais;

VII - proteção e integração com o patrimônio arquitetônico e cultural, em especial o ferroviário.

Art. 32. A execução do Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba será composta pela implantação de ponte, novos alinhamentos viários e Áreas Envoltórias, com vistas a:

I - ligar a Avenida das Nações Unidas (CODLOG 06238-3) à Rua Olivia Guedes Penteado (CODLOG 12751-5), por meio de ponte sobre o Rio Jurubatuba com gabarito mínimo para garantir a navegação fluvial urbana e vias coletoras, com extensão aproximada total de 700m (setecentos metros), largura básica de 24m (vinte e quatro metros) e 2 (duas) faixas de rolamento por sentido;

II - promover a construção de Habitação de Interesse Social que priorize as famílias com renda até 3 (três) salários mínimos atingidas pelas intervenções do PIU-ACJ, conforme Plano de Reassentamento;

III - incentivar a implantação de fachada ativa nos edifícios das Áreas Envoltórias, trazendo dinâmica urbana para os novos alinhamentos viários;

IV - proteger, ampliar e requalificar os espaços públicos, as áreas verdes e permeáveis e a paisagem da orla do Rio Jurubatuba;

V - integrar as intervenções e a dinâmica da região com o Rio Jurubatuba através dos parques nas orlas fluviais.

§ 1º Os critérios para definição da área da transposição serão definidos pelo Poder Executivo, observando-se os impactos urbanísticos, econômicos, ambientais e sociais decorrentes.

§ 2º Caberá ao Poder Executivo apresentar projeto para implantação das intervenções previstas no caput deste artigo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da promulgação desta Lei.

Art. 33. Para fins de execução das intervenções previstas no Projeto Estratégico de Transposição do Rio Jurubatuba, ficam autorizadas ao Poder Público, de forma não excludente entre si, e de acordo com os critérios previstos no § 1º do art. 32, as hipóteses de:

I - promover a desapropriação de lotes ou glebas, nos termos do art. 27 desta Lei;

II - receber, a título de doação, parcelas de imóveis necessárias para o projeto.

§ 1º Na hipótese de doação de parcela de imóvel à Prefeitura de São Paulo, os lotes integrantes das intervenções do Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba deverão ser reparcelados, promovendo-se a destinação das áreas públicas necessárias para:

I - os alinhamentos viários previstos no projeto apresentado pelo Poder Executivo;

II - no mínimo 10% (dez por cento) de área institucional para fins de HIS, preferencialmente de acordo com Plano de Reassentamento que defina o atendimento a famílias de baixa renda afetadas pelo Plano de Intervenções em terrenos situados no perímetro do PIU-ACJ.

§ 2º Como benefícios em função da adesão dos proprietários à implantação das intervenções propostas, nos termos do § 1º deste artigo, serão consideradas Áreas Envoltórias os trechos de lotes que têm frente para as intervenções do Projeto Estratégico de Transposição do Rio Jurubatuba e estão contidos parcialmente na faixa de 100m (cem metros) contada a partir do alinhamento dos lotes na frente para tais vias, observando-se as seguintes disposições:

I - fica permitida a subcategoria de uso R2v, condicionada, nas frentes para tais vias, à implantação de fachada ativa mínima de 70% (setenta por cento), nos termos do art. 71 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - LPUOS e, ao limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de vedação de testada de muros;

II - não incidência de gabarito de altura máxima para as edificações;

III - os lotes resultantes de parcelamento ou reparcelamento para promoção de destinação de áreas públicas para a implantação das intervenções previstas no Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba poderão utilizar o potencial construtivo básico e máximo considerando a área original do terreno.

§ 3º Os benefícios estabelecidos nos incisos do § 2º deste artigo, somente passarão a vigorar após a emissão da Ordem de Serviços das obras de infraestrutura de que trata o inciso I do caput do art. 32 desta Lei.

§ 4º Nas áreas integrantes do perímetro do Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba que não se enquadrem como Áreas Envoltórias das intervenções propostas, ficam mantidos os parâmetros demarcados no Mapa II e constantes dos Quadros 2 e 2A desta Lei.

Art. 34. Nos empreendimentos em lotes constantes do perímetro do Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba, com frente voltada para a Via Parque Jurubatuba prevista nesta Lei, fica permitida a subcategoria de uso R2v, condicionada à implantação de fachada ativa mínima de 70% (setenta por cento) da testada do lote, nos termos do art. 71 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - LPUOS.

CAPÍTULO III

DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES

Art. 35. O Programa de Intervenções do PIU-ACJ compreende:

I - o atendimento da política habitacional de interesse social que priorize as famílias com renda até 3 (três) salários mínimos, podendo abranger:

a) a aquisição de terrenos para subsídio à produção habitacional de interesse social e à provisão de moradias;

b) a construção de parque público de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social - EHIS, inclusive com a implantação de uso misto nas edificações, nos termos da legislação de regência;

c) a regularização fundiária;

d) a urbanização de assentamentos precários e a reforma de edificações existentes, com destaque para as ZEIS-1/W132 e ZEIS-1/W191, do entorno imediato do Autódromo de Interlagos;

e) o atendimento habitacional temporário subsidiário às ações promovidas diretamente pelo Poder Público quando impactado pelo Programa de Intervenções do PIU-ACJ;

f) a atualização do Sistema de Informações para Habitação Social - HABISP da área de abrangência do PIU-ACJ;

g) a realização de parcerias com o setor privado para a provisão de habitação de interesse social;

II - a execução do Plano de Melhoramentos Viários indicado no Mapa VI desta Lei e descrito em seu Quadro 3;

III - a implantação da rede de parques, praças e áreas públicas indicadas no Mapa V desta Lei e relacionadas em seu Quadro 1C;

IV - a requalificação de logradouros, compreendendo melhorias de passeios, de pavimento, de iluminação pública, de arborização urbana e paisagismo, de acessibilidade e de mobiliário urbano, o reordenamento de sinalização viária horizontal, vertical e semafórica, correções geométricas, ciclovias e ciclofaixas, bem como de soluções não estruturais de drenagem, em especial nos Eixos Estratégicos, Eixos Ambientais e nos logradouros indicados no Mapa VII desta Lei e descritos em seu Quadro 3;

V - a execução de obras de drenagem para contenção ou mitigação de alagamentos na área do ACJ previstas no Mapa VII desta Lei;

VI - o subsídio à ampliação e melhoria do sistema de transporte coletivo de média capacidade, incluindo a implantação ou reforma de corredores de ônibus;

VII - a implantação e melhorias da rede de equipamentos públicos, incluindo:

a) equipamentos sociais e urbanos necessários ao adensamento e melhoria da qualidade de vida da região;

b) a requalificação dos equipamentos existentes;

c) a aquisição de terrenos para as finalidades previstas neste inciso;

VIII - ações de preservação do patrimônio histórico, ambiental e cultural, incluindo-se subsídios à restauração e à readequação de edificações de interesse histórico públicas ou privadas, neste caso, em parceria com os respectivos proprietários, atendido o interesse público;

IX - ações de priorização dos pedestres e aumento da caminhabilidade no perímetro do Centro Histórico de Santo Amaro, definido no Mapa VII desta Lei, contemplando redesenho da geometria das vias públicas e a qualificação dos seus passeios;

X - a desapropriação de imóveis, inclusive para posterior revenda, necessárias à implantação dos Projetos de intervenção Urbana, Projetos Estratégicos e ao programa de intervenções previstos nesta Lei;

XI - o subsídio ou fomento para transformação ou requalificação do território do ACJ;

XII - contratação de projetos de desenvolvimento e detalhamento dos Planos de Ação Integrada e Projetos Estratégicos;

XIII - a implantação dos Projetos Estratégicos derivados deste PIU, nos termos desta Lei;

XIV - a estruturação do programa de desenvolvimento econômico específico para a dinamização das indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Predominantemente Industrial (ZPI - 1) do Distrito do Socorro;

XV - a implantação dos componentes do Sistema de Transporte Público Hidroviário do Município de São Paulo (STPHSP), incluindo portos fluviais urbanos e melhorias necessárias nos canais navegáveis.

§ 1º A execução das obras previstas no Programa de Intervenções estará sujeita ao detalhamento, por intermédio de Planos de Ação Integrada desenvolvidos pela SP-Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e à aprovação dos projetos nos órgãos de licenciamento ambiental e de preservação do patrimônio histórico e cultural, quando exigido pela legislação vigente.

§ 2º A provisão habitacional de interesse social será realizada atendendo-se, preferencialmente, a população moradora do ACJ, observando-se o Mapa IV desta Lei.

Art. 36. Fica aprovado o Plano de Melhoramentos Públicos previsto nesta Lei, que engloba o Plano de Melhoramentos Viários indicado em seu Mapa VI e descrito no seu Quadro 1B, e as Áreas Verdes indicadas no seu Mapa V e relacionadas no seu Quadro 1C.

§ 1º Os melhoramentos viários de que trata o caput deste artigo estão configurados nas Plantas nº 26.991/01 a 26.991/24, Classificação J-686, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários.

§ 2º Fica o Poder Público autorizado a receber, a título de doação, as áreas necessárias à implantação do Plano de Melhoramentos Públicos a que se refere o caput deste artigo, aplicando-se os incentivos compensatórios previstos nesta Lei.

§ 3º Para atendimento das metas do Programa de Intervenções, será admitida a destinação de parcela das áreas assinaladas no Mapa VI desta Lei para uso institucional, a partir de proposta do órgão ou instituição que demandar essa destinação, mediante parecer favorável da SP-Urbanismo e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e ouvido o Conselho Gestor da AIU específica onde se encontra o lote.

Art. 37. Ficam aprovadas as seguintes diretrizes viárias:

I - implantação de via coletora, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Quadro 2B da Lei nº 16.402, de 2016, conectando a Avenida Interlagos (CODLOG 09220-7), desde a esquina com a Avenida Eng. Eusébio Stevaux (CODLOG 06810-1), até a Rua Miguel Yunes (CODLOG 13035-4);

II - implantação de via coletora, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Quadro 2B da Lei nº 16.402, de 2016, com 16m (dezesseis metros) de largura, no prolongamento da Rua Amador Bueno (CODLOG 00952-0), desde a Rua Eng. Francisco Pitta Brito (CODLOG 07536-1) até a Avenida das Nações Unidas (CODLOG 06238-3);

III - implantação de via local, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Quadro 2B da Lei nº 16.402, de 2016, conectando a Avenida Mário Lopes Leão (CODLOG 04053-3), desde um ponto entre a Rua Adele (CODLOG 00171-6) e a Avenida das Nações Unidas (CODLOG 06238-3) até a Avenida Pe. José Maria (CODLOG 11063-9), num ponto entre a Rua Eng. Francisco Pitta Brito (CODLOG 07536-1) e a Avenida das Nações Unidas (CODLOG 06238-3);

IV - implantação de via local, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Quadro 2B da Lei nº 16.402, de 2016, conectando a Rua Paulo Hankar (CODLOG 64929-5), desde a esquina com a Rua Henrique Berlaze (CODLOG 74173-6), até a Rua Manuel Moreira de Sá (CODLOG 12817-1).

Art. 38. Ficam aprovadas as seguintes diretrizes viárias para a Via Parque Jurubatuba:

I - implantação de via coletora e ponte com gabarito mínimo para garantir a navegação fluvial urbana sobre o Rio Guarapiranga, desde a Avenida Guido Caloi (CODLOG 35858-4), nas proximidades da Estação Santo Amaro da Linha 5 - Lilás do Metrô, até a Avenida Guarapiranga (CODLOG 08368-2), junto ao cruzamento com a Avenida Atlântica (CODLOG 02483-0), com extensão aproximada de 1800m (mil e oitocentos metros), largura básica de 24m (vinte e quatro metros) e 2 (duas) faixas de rolamento por sentido;

II - implantação de via coletora, desde a Avenida Guarapiranga (CODLOG 08368-2) junto ao cruzamento com a Avenida Atlântica (CODLOG 02483-0), conectando-se à via do inciso I deste artigo sob a Ponte do Socorro (CODLOG 32309-8), até a via projetada JU-XIII, com extensão aproximada de 500m (quinhentos metros), largura básica de 24m (vinte e quatro metros);

III - implantação de via coletora, desde a conexão da via do inciso II deste artigo com a via projetada JU-XIII até a via projetada JU-XX, com extensão aproximada de 1300m (mil e trezentos metros), largura básica de 24m (vinte e quatro metros);

IV - implantação de via coletora, desde a conexão da via do inciso III deste artigo com a via projetada JU-XX até a altura da Ponte Jurubatuba - Irmã Agostina (CODLOG 35608-5), com extensão aproximada de 1200m (mil e duzentos metros), largura básica de 24m (vinte e quatro metros);

V - implantação de via coletora, desde a via do inciso IV deste artigo, sob a Ponte Jurubatuba - Irmã Agostina (CODLOG 35608-5), conectando-se com a Ponte Vitorino Goulart da Silva (CODLOG 25282-4), com extensão aproximada de 1900m (mil e novecentos metros), largura básica de 24m (vinte e quatro metros).

§ 1º O projeto da Via Parque Jurubatuba deverá prever conexões intermediárias, no mínimo, com as seguintes vias públicas:

I - com a via projetada JU-VII e com a via projetada JU-VIII no trecho do inciso I do caput deste artigo;

II - com a via projetada JU-XIII no trecho do inciso II do caput deste artigo;

III - com a via projetada JU-XIV, com a via projetada JU-XV, com a via projetada JU-XVI e com a via projetada JU-XX no trecho do inciso III do caput deste artigo;

IV - com a via projetada JU-XIX, com a via projetada JU-XXI e com a via projetada JU-XXII no trecho do inciso IV do caput deste artigo;

V - com a via projetada IN-IX no trecho do inciso V do caput deste artigo.

§ 2º Para execução das vias listadas neste artigo, fica a Prefeitura autorizada a realizar tratativas com as empresas concessionárias de serviços de infraestrutura visando o compartilhamento da faixa de domínio.

CAPÍTULO IV

DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO, DAS CONTAS SEGREGADAS

DO FUNDURB, SUA VINCULAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS

Art. 39. Fica o Executivo autorizado a efetuar a outorga onerosa de potencial adicional de construção para os lotes contidos nas AIU do ACJ, na conformidade dos valores, critérios e condições estabelecidos nesta Lei.

§ 1º Os recursos captados pela aplicação desta Lei em cada AIU destinam-se à execução dos elementos do Programa de Intervenções previstos para seus territórios, à exceção dos destinados à provisão habitacional de interesse social, aplicáveis em todo perímetro do PIU-ACJ.

§ 2º A SP-Urbanismo será remunerada pelo apoio à gestão da implantação do Programa de Intervenções previsto nesta Lei, com 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados com a outorga de potencial construtivo adicional da área de abrangência de seu perímetro.

§ 3º Cada AIU terá sua própria conta segregada no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, cabendo ao seu respectivo Conselho Gestor encaminhar ao Conselho Gestor do FUNDURB, anualmente, listagem de intervenções prioritárias para implantação do Programa de Intervenções em seu território, sendo que:

I - encerrado o Programa de Intervenções previsto para uma específica AIU, eventual saldo financeiro da conta segregada será distribuído às contas segregadas das outras AIU, mediante decisão do Conselho Gestor do FUNDURB;

II - encerrados os Programas de Intervenções de todas AIU do ACJ, eventual saldo financeiro existente em contas segregadas será transferido à conta geral do FUNDURB.

§ 4º Caberá ao Conselho Gestor do FUNDURB elaborar o plano de aplicação de recursos financeiros de cada AIU, nos termos do art. 342 da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE.

§ 5º O Perímetro Expandido poderá receber recursos das contas segregadas do FUNDURB das AIU para atendimento habitacional de interesse social e intervenções de drenagem e de mobilidade, desde que previstos no Programa de Intervenções do ACJ.

Art. 40. A contrapartida financeira à outorga onerosa de potencial construtivo adicional será calculada segundo a equação definida no art. 117 da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE.

§ 1º Aplicam-se no ACJ os Fatores de Planejamento (Fp) definidos no Quadro 2A desta Lei.

§ 2º O potencial construtivo adicional comercializado mediante outorga onerosa será alienado nos termos previstos na Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, ou por intermédio de leilões promovidos pela empresa SP-Urbanismo, para a implantação de Planos de Ação Integrada.

§ 3º A modalidade do leilão, a quantidade de potencial construtivo adicional a ser disponibilizada e os respectivos descontos iniciais de seu valor de alienação serão definidos pelo Plano de Ação Integrada, de acordo com as condições de mercado e as necessidades de viabilidade do Programa de Intervenções, devendo cada edital de leilão prever mecanismos que garantam a aplicação dos princípios da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, da ampla publicidade e da livre concorrência entre os interessados.

§ 4º O potencial construtivo adicional adquirido mediante leilão será imediatamente vinculado ao lote, atendendo-se, no mínimo, às seguintes disposições:

I - o pagamento da contrapartida referente à aquisição de potencial construtivo adicional não dependerá da existência prévia de requerimento de licenciamento edilício;

II - após o pagamento previsto no inciso I deste artigo, a SP-Urbanismo expedirá certidão declarando a quantidade de potencial construtivo adicional incorporada ao lote;

III - não poderá haver desvinculação do potencial construtivo adicional adquirido mediante leilão vinculado ao lote;

IV - a utilização do potencial construtivo adicional já vinculado ao lote será efetivada mediante apresentação da certidão expedida pela SP-Urbanismo no momento do licenciamento edilício.

Art. 41. Tendo em vista os objetivos gerais do PIU-ACJ, os recursos depositados nas contas segredadas do FUNDURB deverão destinar, deduzidas as taxas, emolumentos e custos de administração:

I - ao menos 30% (trinta por cento) dos recursos para provisão habitacional de interesse social;

II - ao menos 30% (trinta por cento) dos recursos à implantação dos sistemas viário, de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres;

III - até 4% (quatro por cento) dos recursos à implantação do programa de desenvolvimento econômico voltado à inovação tecnológica na Zona Predominantemente Industrial do Distrito do Socorro.

CAPÍTULO V

DA GESTÃO

Seção I

Da Atuação Concertada dos Órgãos e Entidades Municipais

Art. 42. A implantação do PIU-ACJ se dará mediante ação concertada entre os órgãos e entidades municipais, que, para que seja viabilizada a implantação do seu Programa de Intervenções, atenderão, no mínimo, às disposições desta Lei.

Parágrafo único. A coordenação das ações previstas no caput deste artigo caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, que contará com a colaboração dos demais órgãos e entidades municipais para o desempenho destas funções.

Art. 43. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

I - realizar o licenciamento ambiental dos empreendimentos geradores de impacto ambiental e de vizinhança do PIU-ACJ;

II - realizar o monitoramento ambiental da implantação do Programa de Intervenções de cada AIU no tocante a seu impacto ambiental;

III - instruir os critérios de detalhamento dos projetos de espaços públicos e áreas verdes voltadas a qualificação ambiental previstos no Programa de Intervenção de cada AIU;

IV - cooperar com a empresa SP-Urbanismo e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no desenvolvimento dos Planos de Ação Integrada, no que tange à definição de soluções voltadas à mitigação dos problemas ambientais e da promoção de áreas verdes públicas;

V - indicar, em consonância com os projetos desenvolvidos pela empresa SP-Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o enquadramento das áreas verdes propostas pelo PIU-ACJ no Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL).

Art. 44. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura determinar diretrizes para implantação do programa de intervenções em áreas envoltórias e para projetos de recuperação de bens de interesse cultural.

Art. 45. Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, além das outras atribuições previstas nesta Lei:

I - coordenar o desenvolvimento de novos Projetos de Intervenção Urbana e de Projetos Estratégicos no perímetro do Arco Jurubatuba mediante interação entre órgãos da administração direta e indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;

II - coordenar o Conselho Gestor das AIU do Arco Jurubatuba;

III - realizar o controle finalístico da transformação urbana através do acompanhamento das políticas públicas e do monitoramento dos indexadores da transformação territorial;

IV - avaliar a adequação dos mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implantação do PIU-ACJ;

V - fiscalizar os trabalhos realizados pela empresa SP-Urbanismo;

VI - identificar as áreas de propriedade do município no território das AIU e sua atualização proveniente das ações autorizadas por esta Lei.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento poderá contratar a empresa SP-Urbanismo para o desenvolvimento e detalhamento dos Planos de Ação Integrada e dos Projetos Estratégicos necessários à implantação do PIU-ACJ.

Art. 46. Caberá à Secretaria Municipal de Habitação:

I - operacionalizar o programa de atendimento da população impactada pelo Programa de Intervenções no momento inicial do Projeto, inclusive podendo aportar recursos de fontes diretas do Município;

II - realizar a promoção de programas e soluções habitacionais previstos no inciso II do art. 32 desta Lei, inclusive produção de unidades de Habitação de Interesse Social, de acordo com as determinações dos respectivos Planos de Ação Integrada;

III - elaborar os estudos técnicos para a indicação dos terrenos destinados ao atendimento habitacional de famílias afetadas pelas intervenções referidas no art. 16 desta Lei, bem como a elaboração dos correspondentes planos de reassentamento;

IV - realizar o cadastro socioeconômico da população de baixa renda moradora do perímetro do Arco Jurubatuba;

V - atender o cadastro de demanda habitacional, garantindo-se atendimento preferencial à população que atualmente reside na área de abrangência do ACJ, observando o disposto no Mapa IV desta Lei;

VI - realizar a gestão e o monitoramento da pós-ocupação do parque público de Habitação de Interesse Social voltado para a locação social e o atendimento do programa de bolsa-aluguel;

VII - estipular critérios para a realização de parcerias vinculadas a programas habitacionais, atendendo-se as diretrizes do PIU-ACJ;

VIII - cooperar com a empresa SP-Urbanismo e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no desenvolvimento dos Planos de Ação Integrada, no que tange à definição das soluções de Habitação de Interesse Social.

Art. 47. Caberá à Secretaria Municipal de Transportes:

I - adequar e compatibilizar a implantação dos melhoramentos viários propostos no Programa de Intervenções do PIU-ACJ com o sistema de mobilidade existente e planejado da Cidade;

II - adequar e compatibilizar a implantação dos componentes do Sistema de Transporte Público Hidroviário do Município de São Paulo (STPHSP) com o sistema de mobilidade existente e planejado da Cidade, bem como promover a conexão hidroviária entre o Rio Pinheiros, a Represa Guarapiranga e a Represa Billings;

III - determinar os critérios e procedimentos necessários à realização de parcerias com outras esferas de governo ou privadas para viabilizar a implantação dos corredores viários, corredores de ônibus, terminais de ônibus, canais navegáveis, eclusas, atracadouros, ciclovias, bicicletários e demais modos de transporte;

IV - cooperar com a empresa SP-Urbanismo e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no desenvolvimento dos Planos de Ação Integrada, no que tange à definição das soluções de mobilidade e sistema viário.

Art. 48. Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

I - executar e fiscalizar, por intermédio da empresa SP-Obras e do Departamento de Edificações - EDIF, a implantação do Programa de Intervenções previsto no PIU-ACJ;

II - cooperar com a empresa SP-Urbanismo e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no desenvolvimento dos Planos de Ação Integrada, no que tange à definição de soluções voltadas ao sistema viário, drenagem e obras de arte.

Art. 49. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde monitorar a ocupação de áreas oriundas de processos de descontaminação do solo.

Art. 50. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho coordenar a elaboração de políticas de desenvolvimento econômico do perímetro do ACJ, propondo programas de incentivo ao emprego e à renda vinculados à proposta de desenvolvimento urbano e às novas infraestruturas propostas pelo PIU.

Art. 51. As demais unidades da Administração Pública Direta e Indireta prestarão colaboração para a implantação do PIU-ACJ mediante provocação da empresa SP-Urbanismo ou da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, na esfera de suas atribuições.

Seção II

Da Atuação da Empresa São Paulo Urbanismo

Art. 52. Caberá à empresa SP-Urbanismo promover a implantação do PIU-ACJ de forma global, avaliando sistematicamente a evolução dos processos de desenvolvimento urbano em cada AIU e em seu perímetro expandido, especialmente sendo-lhe atribuídas, dentre outras constantes nesta Lei e em seus estatutos, as seguintes funções:

I - promover as medidas necessárias à implantação de infraestruturas urbanas que ultrapassem os limites de cada AIU individualmente considerada, inclusive celebrando ajustes com o setor público e privado com o objetivo de viabilizar a transformação urbanística, social, ambiental e econômica definida no PIU-ACJ;

II - desenvolver e detalhar, com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, os Planos de Ação Integrada e os Projetos Estratégicos;

III - coordenar as formas de financiamento da implantação do Programa de Intervenções do PIU-ACJ;

IV - apoiar os processos de aquisição e alienação de terras para implantação do PIU-ACJ;

V - coordenar a execução das obras relativas ao Programa de Intervenções com as empresas SP-Obras, COHAB-SP, São Paulo Transportes - SPTrans e Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

VI - esclarecer dúvidas sobre a sobreposição de atendimentos de áreas de vulnerabilidade em relação ao perímetro expandido do PIU-ACJ;

VII - implantar sistemática de indicadores para utilização no Sistema Municipal de Informações, inclusive com informações georreferenciadas em meio digital;

VIII - propiciar o adequado acompanhamento da execução do Programa de Intervenções do PIU-ACJ pelo Conselho Gestor e pelos demais órgãos da Administração Direta e Indireta;

IX - secretariar os conselhos criados por esta Lei e solicitar informações e esclarecimentos aos demais órgãos municipais envolvidos na implantação do Programa de Intervenções do PIU-ACJ;

X - promover a interação entre os Conselhos Gestores das AIU do ACJ e destes com a população diretamente afetada pelas intervenções urbanísticas necessárias à implantação do PIU;

XI - intermediar a relação entre os órgãos do setor público e entre estes e o setor privado, com a finalidade de facilitar os processos de implantação do PIU-ACJ;

XII - estruturar as formas de financiamento e modelos jurídicos para a implantação do PIU-ACJ.

Parágrafo único. A SP-Urbanismo:

I - apresentará trimestralmente aos Conselhos Gestores das AIU relatórios que demonstrem o andamento das ações previstas no Programa de Intervenções de seus respectivos territórios;

II - publicará semestralmente informações sobre o andamento da implantação de cada AIU, em linguagem acessível à população.

Art. 53. Para a implantação do Programa de Intervenções, a empresa SP-Urbanismo utilizará as seguintes formas de financiamento e controle de recursos, dentre outras previstas na legislação empresarial:

I - monitoramento permanente dos valores de mercado do potencial construtivo adicional na área de abrangência do PIU-ACJ, de modo a possibilitar a captura de parte da valorização oriunda do desenvolvimento imobiliário por parte do Poder Público;

II - aquisição de terras destinadas à produção de Habitação de Interesse Social como forma de preservação do custo da transformação relacionado à valorização territorial, nos termos e condições definidos nesta Lei;

III - alienação de terrenos remanescentes de processos de desapropriação que não estejam afetos à função pública ou que sejam considerados inadequados ao Programa de Intervenções;

IV - alienação de terrenos remanescentes de processos de implantação de seu Programa de Intervenções.

Art. 54. A empresa SP-Urbanismo dará anuência às diretrizes urbanísticas para o parcelamento das glebas ou lotes contidos no perímetro do PIU-ACJ, sem prejuízo do atendimento às exigências previstas nos arts. 51 e 52 da Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS.

Parágrafo único. A anuência prevista no caput deste artigo será prévia e indispensável à expedição de diretrizes dos projetos de parcelamento de glebas ou lotes contidos no perímetro do ACJ, podendo a SP-Urbanismo solicitar ajustes e adaptações de caráter urbanístico nos projetos, para atendimento a disposições do PIU-ACJ.

Art. 55. Para promover a implantação do PIU-ACJ, a SP-Urbanismo poderá:

I - celebrar, participar ou intervir nos contratos que tenham por objeto a instituição de parcerias público-privadas para a implantação do PIU-ACJ;

II - assumir, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes dos contratos de que trata o inciso I do caput deste artigo;

III - prestar garantias reais, fidejussórias e contratar seguros;

IV - explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantes de seu patrimônio;

V - participar do capital de outras empresas controladas por ente público ou privado;

VI - constituir sociedades de propósito específico, fundos de investimento imobiliário e fundos de participação em imóveis;

VII - receber delegação do Poder Executivo para promover processos desapropriatórios, exclusivamente para a implantação do Programa de Intervenções do PIU-ACJ;

VIII - firmar compromissos de investimento, convênios, termos de parceria e outros ajustes;

IX - firmar contratos de gestão com a Administração Direta, nos termos do art. 37, § 8º da Constituição Federal;

X - promover as negociações e firmar ajustes institucionais com a Administração Direta e Indireta de todas as esferas de governo, a fim de implantar o PIU-ACJ.

Parágrafo único. Os contratos de gestão previstos no inciso IX do caput deste artigo poderão prever o aporte de recursos da Administração Direta para obras e intervenções capazes de desencadear e fomentar processos de desenvolvimento urbano pertinentes ao Programa de Intervenções desta Lei.

Art. 56. A empresa SP-Urbanismo será remunerada, pela gestão da implantação do Programa de Intervenções previsto nesta Lei, com 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados com a outorga de potencial construtivo adicional da área de abrangência de seu perímetro, além da mesma porcentagem de outras receitas eventuais advindas da implantação do PIU-ACJ.

Parágrafo único. Sem prejuízo do previsto no caput deste artigo, serão devidos à SP-Urbanismo honorários em razão de sua contratação pela Administração Direta ou Indireta do Município para o desenvolvimento de Planos de Ação Integrada, Projetos Estratégicos e quaisquer outros estudos referentes ao detalhamento do PIU-ACJ, remunerados nos termos dispostos em cada avença.

Seção III

Dos Conselhos Gestores das Áreas de Intervenção Urbana do Arco Jurubatuba

Art. 57. Cada AIU do ACJ contará com um Conselho Gestor, coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil, visando instruir e auxiliar a implantação do respectivo Programa de Intervenções e o monitoramento de seu desenvolvimento.

§ 1º Os Conselhos Gestores são instrumentos de gestão e participação instituídos para acompanhar a implantação e propor o aperfeiçoamento do Programa de Intervenções das AIU do ACJ.

§ 2º Os Conselhos Gestores, nos termos do art. 141, inciso XIV, da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, serão designados pelo Executivo e terão a seguinte composição:

I - 9 (nove) representantes do Poder Público, designados pelo Prefeito para um período de 2 (dois) anos, com a seguinte distribuição:

a) 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades municipais:

1. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

2. Secretaria Municipal de Habitação;

3. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

4. Secretaria do Governo Municipal;

5. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

6. Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura;

b) 1 (um) representante da SP-Urbanismo;

c) 2 (dois) representantes indicados entre as Subprefeituras do território da respectiva AIU;

II - 9 (nove) representantes de entidades da sociedade civil, designados para um período de 2 (dois) anos, com a seguinte distribuição:

a) 1 (um) representante de entidades profissionais com atuação relevante na respectiva AIU;

b) 1 (um) representante de entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação na respectiva AIU;

c) 1 (um) representante de entidades empresariais com reconhecida atuação no Perímetro de Adesão ou nas questões pertinentes à respectiva AIU;

d) 1 (um) representante de organizações não governamentais com reconhecida atuação no Perímetro de Adesão da respectiva AIU;

e) 1 (um) representante do Conselho Participativo Municipal do território de abrangência da respectiva AIU;

f) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Habitação com atuação na respectiva AIU;

g) 3 (três) representantes dos moradores ou trabalhadores da área do Perímetro de Adesão da respectiva AIU.

§ 3º Os representantes mencionados nas alíneas “a” a “d” do inciso II do § 2º deste artigo serão eleitos por seus pares em eleições diretas, organizadas a partir da inscrição prévia de candidaturas.

§ 4º Os representantes mencionados nas alíneas “e” e “f” do inciso II do § 2º deste artigo serão indicados por seus respectivos conselhos, na forma de seus regimentos específicos.

§ 5º Os representantes mencionados na alínea “g” do inciso II do § 2º deste artigo serão definidos por eleição direta com regras definidas em decreto específico.

§ 6º Caberá ao representante de cada órgão ou entidade municipal informar ao Conselho Gestor, nas reuniões do respectivo grupo, do andamento das ações e atividades, relacionadas ao órgão ou entidade que representa, desenvolvidas no perímetro de cada AIU.

§ 7º Cada representante contará com um suplente, indicado ou eleito conjuntamente ao representante titular.

§ 8º Caberá ao representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento o voto de desempate nas deliberações do colegiado.

§ 9º Caberá à SP-Urbanismo instituir a Secretaria Executiva Única dos Conselhos Gestores do ACJ, responsável pelos serviços administrativos e burocráticos atribuídos aos colegiados.

Art. 58. Os Conselhos Gestores das AIU do ACJ realizam o controle social da implantação do seu PIU, cabendo-lhes:

I - aprovar os Planos de Ação Integrada produzidos pela SP-Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, providenciando seu encaminhamento ao Conselho Gestor do FUNDURB;

II - propor programas e estratégias que possam aprimorar os projetos previstos no Programa de Intervenções, nos Planos de Ação Integrada e nos Projetos Estratégicos;

III - acompanhar o andamento dos projetos e obras relativas ao Programa de Intervenções, por meio da validação dos relatórios apresentados pela SP-Urbanismo;

IV - acompanhar a aplicação da cota da solidariedade;

V - manifestar-se previamente sobre as propostas de implantação e a aplicação dos recursos vinculados à habitação de interesse social, a implantação de equipamentos públicos e a destinação à preservação do patrimônio histórico.

Parágrafo único. A SP-Urbanismo fornecerá o apoio técnico aos Conselhos Gestores das AIU do PIU-ACJ, para auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e burocráticas, bem como realizará a intermediação entre tais colegiados e o FUNDURB.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59. Os casos de dúvida e de omissão acerca dos dispositivos desta Lei serão dirimidos pela CTLU, devendo a SP-Urbanismo ser consultada.

Art. 60. Se houver divergência entre o perímetro delimitado graficamente nos mapas cartográficos integrantes desta Lei e seus respectivos textos descritivos, relativos à delimitação dos Projetos Estratégicos, prevalecerá a descrição cartográfica.

Art. 61. Aplicam-se aos imóveis localizados no perímetro do PIU-ACJ os instrumentos indutores da função social da propriedade previstos no Capítulo III, Seção I, da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, e os incentivos e parâmetros de ocupação do solo da Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS.

Parágrafo único. Nas Áreas de Intervenção Urbana - AIU definidas nesta Lei, os instrumentos, incentivos e parâmetros previstos no caput aplicam-se quando não conflitantes com esta Lei.

Art. 62. Ficam revogados os alinhamentos viários aprovados pelas seguintes leis:

I - Lei nº 4.861, de 30 de dezembro de 1955;

II - Lei nº 5.880, de 30 de novembro de 1961;

III - Lei nº 5.887, de 4 de dezembro de 1961;

IV - Lei nº 9.075, de 12 de junho de 1980;

V - Lei nº 9.216, de 19 de março de 1981;

VI - Lei nº 10.067, de 14 de maio de 1986.

Parágrafo único. Aos alinhamentos viários indicados no caput não se aplica o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 16.642, de 2017.

Art. 63. Ficam parcialmente revogados, nos trechos indicados, os melhoramentos viários aprovados pelas leis abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:

I - Lei nº 6.109, de 13 de novembro de 1962, no trecho indicado na Planta nº 26.991/09 integrante desta Lei;

II - Lei nº 10.388, de 10 de julho de 2002, nos trechos indicados na Planta nº 26.991/07 integrante desta Lei;

III - Lei nº 16.020, de 2 de julho de 2014, nos trechos indicados nas Plantas nº 26.991/19 e nº 26.991/21 integrantes desta Lei.

Art. 64. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 19 de junho de 2023.

Documento original assinado nº 084975502

ANEXOS INTEGRANTES DA LEI Nº 17.965, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Documento Anexo dos Mapas nº 084978104

Documento Anexo dos Quadros nº 084978394

Documento Anexo das Plantas nº 084978555

Documento: 085075622   |    Lei

LEI Nº 17.966, DE 19 DE JUNHO DE 2023

(Projeto de Lei nº 704/21, da Vereadora Edir Sales - PSD)

Denomina Praça Sérgio Bertoni o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de maio de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Sérgio Bertoni o logradouro localizado na confluência da Rua Enta com a Rua do Oratório e delimitado por lotes particulares, situado no Setor 52, Quadra 100, localizado no Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 19 de junho de 2023.

Documento original assinado nº 085054365

Assessoria Técnica

Documento: 084864718   |    Despacho

SEI 6011.2023/0001482-7

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no art. 1°, III e art. 4°, III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Paulo José Galli, RF 920.712-1, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, lotado na Secretaria de Governo Municipal, dos dias 17/07/2023 a 21/07/2023, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, para participar do evento "PPP Américas 2023", na Cidade do Panamá (Panamá).

II - O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos do arts. 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/SEDP, para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo

Secretaria de Governo Municipal

Gabinete do Secretário

Documento: 085080522   |    Portaria

Portaria SGM 106, de 19 de junho de 2023

Processo SEI 6074.2023/0001796-0

Altera a composição do “Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas”.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 81 do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o incisos III e IX do art. 1º da Portaria SGM nº 57, de 6 de abril de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º............................................................

.......................................................................

III - ................................................................

.....................................................

Coordenadoria de Regulação - SAMU:

Titular: Alexandre de Resende Silva, RF 914.940.6

Suplente: Kleber Vitor Santos, RF 755.549.1” (NR)

“IX - Secretaria do Governo Municipal - SGM, por intermédio da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE:

...............................................................” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores MAURICIO AUGUSTO GONÇALVES e MAÍSA FERREIRA DOS SANTOS, como representantes da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, designados pela Portaria SGM nº 57, de 6 de abril de 2023, para integrar o referido Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 19 de junho de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 085018629

Secretaria Municipal de Justiça

Chefia de Gabinete

Documento: 085066048   |    Despacho

Nos termos da O.N. nº 002/94, com as alterações do Despacho Normativo nº 002/SMG-G e da O.N. nº 001/2006, DEFIRO pagamento das férias relativas aos exercícios de 2019 - 30 (trinta) dias, 2020 - 30 (trinta) dias, 2022 - 15 (quinze) dias e 2023 - 30 (trinta) dias, em nome da ex servidora BRUNA BULHÕES SCHUARTZ, RF: 850.411.3, acrescidos de 1/3.

II. Publique-se e encaminhe-se à CAF/SUGESP para o devido prosseguimento.

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Gestão

Arquivo Público Municipal

Documento: 085080280   |    SIMPROC - Despachos

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-106

SEHAB/CRF/DAC
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/CRF/DAC
2009-0.319.848-3 JOSE PERINI
INDEFERIDO
INDEFERIMENTO MANTIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 20 DO DECRETO 15.306/78


SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-106

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-EM/CPDU/SFISC
2017-0.083.756-3 WILLIAM EDUARDO SILVINO
DEFERIDO
DEFERIDO: CANCELE-SE OS AUTOS DE MULTA Nº 28-017.329-6 E 28-017.33
0-0 DE ACORDO COM A LEI Nº 15.442/11, ARTIGOS 11 E 15 E OUTROS COM
A MANIFESTAÇÃO DO AGENTE VISTOR EM EM FOLHA 42 ONDE O MESMO INFOR
MA QUE APOS VISTORIA CONSTATOU QUE O IMOVEL EM QUESTAO ENCONTRA-SE
EM BOAS CONDIÇOES DE LIMPEZA E O PASSEIO PUBLICO FOI REFEITO. PUB
LIQUE-SE. A SEGUIR, ENCAMINHAR A UNAI PARA AS DEMAIS PROVIDENCIAS.


SUBPREFEITURA LAPA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-106

SUBPREFEITURA LAPA
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-LA/PE
2014-0.062.485-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2014-0.073.503-0 ELAINE GONCALVES DE MORAES SEVERIANO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.


SUBPREFEITURA M.BOI MIRIM
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-106

SUBPREFEITURA M.BOI MIRIM
ENDERECO: AV. GUARAPIRANGA, 1265
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-MB/PE
2020-0.012.362-3 SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.


SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-106

SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/PE
2017-0.136.766-8 CARLA RAMPANI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.


SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-106

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PJ/PE
2013-0.377.853-6 JOSE RIBEIRO MANSUR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 70 DO DECRETO 51.714/2010.
2015-0.042.371-4 CAMILA CRISTINA DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 70 DO DECRETO 51.714/2010.
2015-0.164.185-5 CARLOS ROSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 70 DO DECRETO 51.714/2010.
2020-0.009.367-8 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017, REGULAMENTADA PELO DECRETO
57.776/2017 E LEI 16.402/2016.
2020-0.009.604-9 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.402/2016 E DECRETO 57.521/2016.


SUBPREFEITURA VILA MARIANA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-106

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-VM/PE
2016-0.064.257-4 MARCELO MONTEIRO MARCAL
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.241.376-9 ANDREA FERNANDES DE VASCONCELOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.244.734-5 MARLON ROBERTO DE LIMA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-106

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRU
2021-0.002.356-6 MARCOS BRUNO CASELLI
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE RESIDENCIA
UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI
16.402/16 E LEI 16.050/14.
2022-0.004.870-6 SAULO DOMINGOS DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDEN
CIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 16.642/17 E ART. 49 D
O DECRETO 57.776/17, CONSIDERANDO O NAO ATENDIMENTO INTEGRAL DO CO
MUNIQUE-SE ANTERIORMENTE EMITIDO.
2022-0.012.996-0 GISELE RITA INTERLANDI DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2022-0.022.411-3 INACIO PEREIRA DOS SANTOS NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.023.482-8 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE RESIDENCIA
UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI
16.402/16 E LEI 16.050/14.
2022-0.024.926-4 BRUNO LUCIANO BARI
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDEN
CIA UNIFAMILIAR POR INFRACAO AO ART.1 DO DECRETO 58.056/17, PEDIDO
EM DESACORDO COM O OBJETO CONSIDERANDO INFORMACAO DECLARADA EM PE
CA GRAFICA (CATEGORIA DE USO R2H).
2022-0.030.844-9 JULIANO DUARTE DA SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2022-0.033.730-9 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE RESIDENCIA
UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI
16.402/16 E LEI 16.050/14.
2023-0.000.044-6 ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2023-0.000.284-8 ROMUALDO ESTREMERA DE CARVALHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDEN
CIA UNIFAMILIAR POR INFRACAO AO ART.1 DO DECRETO 58.056/17, PEDIDO
EM DESACORDO COM O OBJETO CONSIDERANDO INFORMACAO DECLARADA EM PE
CA GRAFICA (CATEGORIA DE USO R2H).
2023-0.002.436-1 BRUNO LUCIANO BARI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/COMIN/GTEA
2022-0.028.650-0 ROBSON REQUENA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.028.652-6 ROBSON REQUENA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.028.653-4 ROBSON REQUENA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.028.654-2 ROBSON REQUENA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.028.655-0 ROBSON REQUENA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.031.450-3 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.032.078-3 EVERTON TEIXEIRA DE ALMEIDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.004.768-0 LAVVI COPENHAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.004.771-0 ALEXANDRE MASTROCESSARIO SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.004.781-7 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.004.784-1 PASCOAL VITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.004.787-6 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.004.788-4 SERGIO ANTONIO MARRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.004.790-6 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2023-0.004.791-4 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2023-0.004.792-2 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2023-0.004.793-0 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2023-0.004.794-9 REINALDO DA COSTA PINO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2023-0.004.795-7 MARCOS ATUSHI YASUDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2023-0.004.797-3 EVANDRO PACHECO JANUARIO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Setor de Auxilio Funeral

Documento: 085038362   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2022/0001925-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 084874588, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CELSO RICARDO KFOURI CAETANO, inscrito no CPF sob 185.198.578-68, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 085038031   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2022/0003506-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 084906981, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCELLO BARBOSA RIBAS GARCIA, inscrito no CPF sob 039.315.228-65, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 085064701   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2023/0001242-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 085041787, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CINTIA ELIENE DA SILVA, inscrita no CPF sob 168.993.578-28, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 085064052   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2023/0001684-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 085023635, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELIANE LIMA FUNARI, inscrita no CPF sob 270.527.238-08, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 084983717   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2023/0001430-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 084890343, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a THAISA HELENA ROSA FIORAVANTE, inscrita no CPF sob 066.457.118-24, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 085038638   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2023/0001001-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 084894159, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUDMILA FERREIRA, inscrita no CPF sob 484.291.978-77, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 085064372   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2023/0001213-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 084896908, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCOS AUGUSTO PRADO, inscrito no CPF sob 949.771.518-87, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 085065059   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2023/0000129-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 084808807, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EDINA TEIXEIRA MONTEIRO, inscrita no CPF sob 239.001.219-15, no valor de R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Núcleo de Despacho do DRH

Documento: 085020926   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 085005589 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0038586-64.2011.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0000897-05.2019.8.26.0053) - 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Alvaro Serra e outros (qualificados às fls.29/32 do documento 085003780) Reti-ratifico o apostilamento em favor de Alvaro Serra e outros (qualificados às fls.29/32 do documento 085003780), exceto em relação a MARIA DE FÁTIMA DO PRADO (cujo feito foi extinto sem resolução do mérito), isto para que o recálculo da Sexta-Parte seja feito considerando também a GEPSAS e a GERP (mantidos os demais critérios adotados no cumprimento anterior), com inclusão do reajuste em folha de pagamento a partir de junho de 2.023, ressalvada a opção por regime remuneratório (subsídio) incompatível com o recebimento da Sexta-Parte; Elaborando-se demonstrativos dos valores atrasado decorrentes do reajuste, mês a mês, adotando-se como termo inicial 13.10.2006 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento do reajuste em folha, abatendo-se os valores eventualmente pagos em razão do cumprimento anterior, ou a véspera dos efeitos financeiros de opção por regime remuneratório incompatível com o recebimento da Sexta-Parte.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 085028331   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 083149064 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0103381-84.2008.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0014239-44.2023.8.26.0053) - 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ARNALDO JOSE VALERIO SOBRINHO, TANIA MARCIA PEREIRA, MARIA DE LOURDES ARCE VELASCO, CASSIA CRISTINA GOMES DE MORAES, EUNICE INACIO DA SILVA, IRANI GOMES, MARIA FLORA VICTORNIO, LUIZ TOSHIO MURYAMA, APARECIDO HELIO VALEIRO, ERICA QUEIROZ DOS SANTOS, ZILDA APARECIDA THOMAZ DE CAMARGO, MARLENE BORBA SPACHICELLI, MARIA CRISTINA VICENTE FERREIRA, CINTIA MONICA HORM, YOSHIKO MIYAGUCHI HONJI, AUREA GOMES DE AMORIM MAN, MARCIA APARECIDA VEIGA GUERINI e MIRIAM TEREZINHA E OLIVEIRA (qualificados às fls.03/07 do documento 083147577) ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores ARNALDO JOSE VALERIO SOBRINHO, TANIA MARCIA PEREIRA, MARIA DE LOURDES ARCE VELASCO, CASSIA CRISTINA GOMES DE MORAES, EUNICE INACIO DA SILVA, IRANI GOMES, MARIA FLORA VICTORNIO, LUIZ TOSHIO MURYAMA, APARECIDO HELIO VALEIRO, ERICA QUEIROZ DOS SANTOS, ZILDA APARECIDA THOMAZ DE CAMARGO, MARLENE BORBA SPACHICELLI, MARIA CRISTINA VICENTE FERREIRA, CINTIA MONICA HORM, YOSHIKO MIYAGUCHI HONJI, AUREA GOMES DE AMORIM MAN, MARCIA APARECIDA VEIGA GUERINI e MIRIAM TEREZINHA E OLIVEIRA (qualificados às fls.03/07 do documento 083147577); Destacando-se que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos funcionais de provimento originário já iniciados na data do ajuizamento da ação (01.02.2008) e que estiveram sujeitos ao regime da Lei Municipal n° 13.748/2.004; Promovendo-se a evolução funcional dos autores por tempo na carreira com fundamento na Lei Municipal n° 13.748/2.004, com consequentes repercussões em evoluções posteriores ou em acomodação em novos regimes jurídicos e carreiras, cadastrando o novo enquadramento final, se o caso, a partir de maio de 2.023; Caso as evoluções com base nesta Lei já tenham sido promovidas, solicito informar expressamente, isto para justificação em Juízo; Elaborando-se demonstrativos de diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes da evolução funcional e novo enquadramento, mês a mês, adotando-se como termo inicial a data em que cabível a primeira evolução funcional com base na Lei acima citada, e como termo final a véspera do cadastramento do novo enquadramento final, se o caso.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 085026083   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 082040444 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0045020-40.2009.8.26.0053 - 3ª VFP, proposta por Ana Maria Alves de Rezende e outros ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores qualificados às fls. 03/06 do SEI 075833960, exceto para Rosemary Paiva Fontoura de Oliveira; Efetuando-se a evolução funcional dos autores por tempo de serviço, nos termos previstos na Lei Municipal n° 11.410/1993, observando-se a situação individual dos servidores; Cadastrando-se a nova referência remuneratória a que os autores fazem jus para o presente mês, incluindo-o em folha de pagamento, salvo para os coautores optantes nos termos da Lei Municipal nº 14.713/2008, para os quais as repercussões do ganho judicial cessam com a opção; Elaborando-se os demonstrativos dos atrasados, adotando-se como termo inicial dezembro/2004 (prescrição quinquenal) e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, salvo para os coautores optantes nos termos da Lei Municipal nº 14.713/2008, para os quais as repercussões do ganho judicial cessam com a opção.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 085016104   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 085002798 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056507-52.2023.8.26.0053, proposta por EDVÂNIA KATIA TOBIAS DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora EDVÂNIA KATIA TOBIAS DA SILVA ROBSON SOUZA PEREIRA; Concedendo-se, a partir de junho de 2023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 23.09.2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 085017108   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 085005941 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055887-21.2022.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por HENRIQUE SANTANA FARIA, RG nº 6.762.778 e CPF nº 071.380.188-35; ADSELMA FERNANDES PEREIRA, RG n. 15529451 e CPF n. 183.037.418-45 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos autores HENRIQUE SANTANA FARIA, RG nº 6.762.778 e CPF nº 071.380.188-35; ADSELMA FERNANDES PEREIRA, RG n. 15529451 e CPF n. 183.037.418-45; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelos autores, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho (J-40, J-30 ou J-24) de cada um deles, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 21.09.2017 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 085045217   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 080992248 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0121307-15.2007.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0009911-71.2023.8.26.0053) - 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANA MARIA LUISA BOTELHO, DENISE PASELI, ELZA MARIA SOUZA CONSTANTIN, HELENA APARECIDA BARBOSA, MARIA LIGIA BACCIOTE RAMOS NERGER, REGINA LUCIA PEREIRA COSTA, REGINA ROCHA GOMES DE LEMOS, RUY PAULO D'ELIA NUNES, TAMIKO SUGINO e TATIANA GABRIELA BRASSEA GALLEGUILLOS (qualificado às fls.03/06 do documento 080967190) ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores ANA MARIA LUISA BOTELHO, DENISE PASELI, ELZA MARIA SOUZA CONSTANTIN, HELENA APARECIDA BARBOSA, MARIA LIGIA BACCIOTE RAMOS NERGER, REGINA LUCIA PEREIRA COSTA, REGINA ROCHA GOMES DE LEMOS, RUY PAULO D'ELIA NUNES, TAMIKO SUGINO e TATIANA GABRIELA BRASSEA GALLEGUILLOS (qualificado às fls.03/06 do documento 080967190); Destacando-se que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados antes do ajuizamento da ação (27.07.2007) e que estiveram sujeitos ao regime da Lei Municipal n° 11.410/1.993; Promovendo-se a evolução funcional dos autores por tempo na carreira com fundamento na Lei Municipal n° 11.410/1.993, com consequentes repercussões em evoluções posteriores ou em acomodação em novos regimes jurídicos e carreiras, cadastrando o novo enquadramento final, se o caso, a partir de abril de 2.023; Elaborando-se demonstrativos de diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes da evolução funcional e novo enquadramento, mês a mês, adotando-se como termo inicial 27.07.2002 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que cabível a primeira evolução funcional, e como termo final a véspera do cadastramento do novo enquadramento final, se o caso.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 085024106   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 078611219 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0006799-85.2009.8.26.0053, proposta por WANDA EMERENCIANA DE SOUZA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora qualificada; Recalculando-se o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro/95, com base nas Leis Municipais nº. 10.688/88 e 10.722/89, descontando os percentuais já pagos administrativamente e afastadas as compensações da Lei 12.397/97 (82,52%); Apurando-se as diferenças decorrentes para os meses posteriores; Elaborando-se os demonstrativos dos atrasados, adotando-se como termo inicial 03/2004 (prescrição quinquenal) e, como termo final, a véspera do falecimento da autora, ocorrido em 26/05/2022.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 085024738   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 084996146 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 9ª VFP, proposta por JOSE HAMILTON RODRIGUES (qualificado à fl.01 e à fl.160 do documento 084920227) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor mencionado; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; Elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 085017955   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 085006011 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059120-26.2022.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARLENE DOMINGUES COSTA, RG/SSPSP n.º 17.331.421-1 e CPF/MF n.º 053.777.768-79 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora MARLENE DOMINGUES COSTA, RG/SSPSP n.º 17.331.421-1 e CPF/MF n.º 053.777.768-79.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 085016645   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 085002939 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074122-36.2022.8.26.0053, proposta por MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA; Concedendo-se, a partir de junho de 2023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 20.12.2017, ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 085046278   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 083641936 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0133562-05.2007.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0015086-46.2023.8.26.0053) - 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RAQUEL PIMENTA DA SILVA KOTHER (qualificada à fl.04 e às fls.12/21 do documento 083636187) ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais da autora RAQUEL PIMENTA DA SILVA KOTHER (qualificada à fl.04 e às fls.12/21 do documento 083636187); Destacando-se que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados antes do ajuizamento da ação (07.11.2007) e que estiveram sujeitos ao regime da Lei Municipal n° 11.512/1.994; Promovendo-se a evolução funcional da autora por tempo na carreira com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n° 11.512/1.994, com consequentes repercussões em evoluções posteriores ou em acomodação em novos regimes jurídicos e carreiras, cadastrando o novo enquadramento final, se o caso, a partir de maio de 2.023; Caso as evoluções com base nesta Lei já tenham sido promovidas, solicito informar expressamente, isto para justificação em Juízo; Elaborando-se demonstrativo de diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes da evolução funcional e novo enquadramento, mês a mês, adotando-se como termo inicial 07.11.2002 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que cabível a primeira evolução funcional, e como termo final a véspera do cadastramento do novo enquadramento final, se o caso.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 085023133   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 085005387 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0003296-22.2010.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0003199-12.2016.8.26.0053) - 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por HELIO GOMIDE FERREIRA (qualificado à fl.01 do documento 084831472) Reti-ratifico o apostilamento em relação a HELIO GOMIDE FERREIRA, isto para recalcular o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1.995, com base nas Leis Municipais n° 10.688/1.988 e n° 10.722/1.989, deduzindo-se o índice aplicado na Lei Municipal n° 11.722/1.995 e observando-se as compensações da Lei Municipal n° 12.397/1.997, resultando no índice de 25,32%, com cadastramento do reajuste para o mês de junho de 2.023, desconsiderando-se a reestruturação remuneratória promovida pela Lei Municipal n° 13.652/2.003; Elaborando-se demonstrativo dos valores atrasados decorrentes do reajuste, mês a mês, adotando-se como termo inicial fevereiro de 2.005 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento do reajuste em folha.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Secretaria Municipal de Habitação

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 084547771   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: DEBORA MARIA DE FARIAS

Processo: 6014.2023/0000583-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 078703186 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe DEBORA MARIA DE FARIAS, CPF 493.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084249090   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 02 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: Lucas Augusto Alves Braga dos Santos

Processo: 6014.2023/0000466-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 078244840 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Lucas Augusto Alves Braga dos Santos, CPF 497.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 50.716,97 (cinquenta mil setecentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084549310   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: Renilson Santos de Jesus

Processo: 6014.2023/0000211-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 077758542 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Renilson Santos de Jesus, CPF 027.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 53.251,81 (cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084270954   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 02 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: Severina Barbosa da Silva

Processo: 6014.2023/0000577-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado nos docs. 078693827 e 083664056 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Severina Barbosa da Silva, CPF 217.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084381007   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS no documento numero 084381028, que acolho, AUTORIZO a inclusão de 77 (setenta e sete) beneficiários a seguir arrolados e devidamente cadastrados como demanda para o Empreendimento RESIDENCIAL BAMBURRAL E, a título de atendimento habitacional definitivo, conforme segue:

1 Adão Ferreira Santos 269.***.***-**
2 Amanda Caroline Santos Cezar 395.***.***-**
3 Amanda da Silva Nascimento 386.***.***-**
4 Antonio Manoel Gomes da Silva 682.***.***-**
5 Bruna Gerhardt Oliveira 421.***.***-**
6 Cilene Batista da Silva 336.***.***-**
7 Cislene Dutra de Aguiar 226.***.***-**
8 Cláudia Ribeiro da Silva 325.***.***-**
9 Cleiton de Brito Cordeiro 342.***.***-**
10 Cosmelino Sampaio de Araujo 063.***.***-**
11 Cristtiane Rocha da Silva Angico 348.***.***-**
12 Daiane Cristina Ferreira de Lima 417.***.***-**
13 Denise Ferreira da Silva 776.***.***-**
14 Ednalda Henrique Pereira 381.***.***-**
15 Eliane Maria de Souza 281.***.***-**
16 Elisandra Gomes da Silva De Carli Soliman 319.***.***-**
17 Enéias Gomes Coelho 296.***.***-**
18 Erica Nunes da Silva Augusto 323.***.***-**
19 Érika Satélis Ferreira 357.***.***-**
20 Erinaldo Francisco da Silva 112.***.***-**
21 Euripedes Alves Cardoso 800.***.***-**
22 Francisco Barbosa Lima 847.***.***-**
23 Gabriel Caetano Gomes de Carvalho 390.***.***-**
24 Gilson Guimarães dos Santos 274.***.***-**
25 Gilvam Francisco da Silva 064.***.***-**
26 Glauciane Gomes dos Santos 357.***.***-**
27 Hilda Batista de Freitas 135.***.***-**
28 Iremar Ramos da Silva 294.***.***-**
29 Jacivalda dos Santos Silva 169.***.***-**
30 Jamima de Jesus Silva 381.***.***-**
31 Jamires de Jesus Silva 439.***.***-**
32 Jaquelino Lima de Brito 033.***.***-**
33 Jefferson Pimentel da Silva 438.***.***-**
34 Joana D'arc Rezende de Almeida 136.***.***-**
35 Joilda Rodrigues da Silva 877.***.***-**
36 José Santos de Aráujo 943.***.***-**
37 Josenildo Ferreira de Brito 274.***.***-**
38 Joseny Antonio de Jesus 267.***.***-**
39 Josivaldo Almeida da Silva 331.***.***-**
40 Jossiene dos Santos Silva Camargo 250.***.***-**
41 Júlio César da Silva 299.***.***-**
42 Lazaro Santos Araújo 018.***.***-**
43 Leonardo Domingos dos Santos 186.***.***-**
44 Luciana Regina Pereira 337.***.***-**
45 Lucimaria Simão Sampaio 025.***.***-**
46 Luiz Rogério da Silva 079.***.***-**
47 Magali Ferreira Santos de Oliveira 300.***.***-**
48 Magnovaldo Honório da Silva 499.***.***-**
49 Manoel Apolinário dos Santos 330.***.***-**
50 Manoel Ferreira dos Santos 844.***.***-**
51 Marcos Souza Leme 381.***.***-**
52 Maria Alves de Castro 267.***.***-**
53 Maria Célia da Conceição 376.***.***-**
54 Maria de Fátima de Oliveira 853.***.***-**
55 Maria de Fátima Ribeiro 033.***.***-**
56 Maria de Lourdes Moreira Duque dos Santos 261.***.***-**
57 Maria Helena da Conceição 160.***.***-**
58 Maria José de Souza 152.***.***-**
59 Marlene Elisabete Ablasser da Silva 318.***.***-**
60 Marli Aparecida dos Santos 136.***.***-**
61 Maurizan Lima dos Santos Silva 289.***.***-**
62 Miguel Rosa de Oliveira 289.***.***-**
63 Nicodemos Ribeiro da Silva 702***.***-**
64 Nilzélia Lopes Silva 254.***.***-**
65 Pâmela Cristina Arruda 420.***.***-**
66 Rosangela Correa da Costa Silva 323.***.***-**
67 Rosanildo Barreto de Santana 000.***.***-**
68 Rosevaldo Santana de Souza 276.***.***-**
69 Rosiane Vasconcelos dos Santos Menezes 044.***.***-**
70 Rosilane Silva da Cruz 341.***.***-**
71 Rosimeire Aparecida da Silva 065.***.***-**
72 Ruth Ferreira Marciano 140.***.***-**
73 Simone Rodrigues da Silva 028.***.***-**
74 Sinval Jose Hipolito de Carvalho 130.***.***-**
75 Solon Alexandre da Silva 032.***.***-**
76 Vagner Lima de Brito 041.***.***-**
77 Valdemir Gomes Coelho 176.***.***-**

II.Publique-se.

III. Após, remetam-se os autos a CTS para adoção das providências cabíveis quanto à exclusão das famílias beneficiárias do atendimento habitacional provisório - auxílio aluguel. Na sequência encaminhem-se os autos para DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Documento: 084677684   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: Eleci Francisca de Souza

Processo: 6014.2022/0003725-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 074733514 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Eleci Francisca de Souza, CPF 340.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084673302   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: SIRANY FRANCISCA DE SÁ

Processo: 6014.2023/0000664-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado nos docs. 079069731 e 083952105 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe SIRANY FRANCISCA DE SÁ, CPF 060.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$56.671,88 (cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação


Documento: 084657576   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: JOSÉ CANDIDO DE FARIAS

Processo: 6014.2023/0000898-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 079797104 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOSÉ CANDIDO DE FARIAS, CPF 547.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 55.331,18 (cinquenta e cinco mil trezentos e trinta e um reais e dezoito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084670724   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: TERESINHA DA ROCHA CAMILO

Processo: 6014.2023/0000915-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado nos docs. 079827197 e 083983020 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe TERESINHA DA ROCHA CAMILO, CPF 331.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 56.251,30 (cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084667806   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: DAMIÃO DE JESUS SANTOS

Processo: 6014.2023/0000683-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 081104069 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe DAMIÃO DE JESUS SANTOS, CPF 295.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 38.606,45 (trinta e oito mil seiscentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação


Documento: 084672736   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ZENOBIA FIGUEIREDO DA SILVA

Processo: 6014.2023/0000587-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 078714192 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ZENOBIA FIGUEIREDO DA SILVA, CPF 366.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 37.961,62 (trinta e sete mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação


Documento: 084663235   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: RAFAEL CANDIDO DE FARIAS

Processo: 6014.2023/0000901-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 079800667 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe RAFAEL CANDIDO DE FARIAS, CPF 425.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 77.680,18 (setenta e sete mil seiscentos e oitenta reais e dezoito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação


Documento: 084664236   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: NATALY CRISTINA FARIAS DOS SANTOS

Processo: 6014.2023/0000899-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 079798649 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe NATALY CRISTINA FARIAS DOS SANTOS, CPF 506.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 56.853,39 (cinquenta e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação


Documento: 084666329   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: Vilmária Candida

Processo: 6014.2023/0000578-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 078696777 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Vilmária Candida, CPF 356.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084263720   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 02 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: REGINALDO SIQUEIRA

Processo: 6014.2023/0000986-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 081686156 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe REGINALDO SIQUEIRA, CPF 803.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084655392   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 12 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ANOILSON SANTOS GOMES

Processo: 6014.2023/0001715-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 083673326 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ANOILSON SANTOS GOMES, CPF 352.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 59.231,94 (cinquenta e nove mil duzentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084667193   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: STEPHANIE CAROLINE BORGES E SILVA DE SOUZA

Processo: 6014.2023/0000581-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 078698827 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe STEPHANIE CAROLINE BORGES E SILVA DE SOUZA, CPF 509.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084674723   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ISMAEL COSME DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2023/0000907-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 079810566 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ISMAEL COSME DE OLIVEIRA, CPF 370.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 57.224,37 (cinquenta e sete mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084670094   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: NAYARA FRANCISCO ALVES

Processo: 6014.2023/0000409-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado nos docs. 078034389 e 083949436 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe NAYARA FRANCISCO ALVES, CPF 410.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 45.022,45 (quarenta e cinco mil vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação


Documento: 084669123   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: IVANILDO FERREIRA DA CRUZ

Processo: 6014.2023/0000808-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 081107829 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe IVANILDO FERREIRA DA CRUZ, CPF 081.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 48.090,77 (quarenta e oito mil noventa reais e setenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084251266   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 02 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: Cléia Brito de Oliveira

Processo: 6014.2023/0000306-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado nos docs. 077690641 e 078774325e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Cléia Brito de Oliveira, CPF 601.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 44.934,22 (quarenta e quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084247297   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 02 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: Djailson Sousa Santos

Processo: 6014.2023/0000462-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado nos docs. 078240945 e 078775761 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Djailson Sousa Santos, CPF 123.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 49.968,45 (quarenta e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084672180   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ILZETE DE JESUS

Processo: 6014.2023/0000687-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 081110320 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ILZETE DE JESUS, CPF 042.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 084668495   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 07 de Junho de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ERINALDO LIMA SANTOS

Processo: 6014.2023/0000686-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 081104954 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ERINALDO LIMA SANTOS, CPF 967.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 40.321,47 (quarenta mil trezentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação


Documento: 084052761   |    Portaria

PORTARIA SEHAB Nº 33/2023

Conselho Gestor da ZEIS da Favela Paraisópolis - Triênio 2023/2026

Regulamento da Eleição

A Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo - SEHAB, por meio da Divisão Regional de Trabalho Social - DTS-Sul, convoca a sociedade civil; moradores e associações atuantes; localizados nas ZEIS-1/W050-CL e ZEIS-3/W001-CL, correspondente ao perímetro da Favela Paraisópolis, para participar do processo de eleição dos membros do Conselho Gestor para o triênio 2023/2026, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53, da Lei Municipal nº 16.050/14 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da Sociedade Civil Organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1 e 3; CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal nº 57.377/16, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Artigo 1º O processo de eleição dos membros do Conselho Gestor da ZEIS correspondente ao perímetro da Favela Paraisópolis, será regido por este Regulamento e coordenado pela Secretaria Municipal de Habitação, por meio da Divisão Regional de Trabalho Social - DTS Sul.

Artigo 2º O Conselho Gestor da ZEIS correspondente ao perímetro da Favela Paraisópolis será composto por até 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade Civil, abrangendo moradores e associações atuantes na área; e até 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público, incluindo concessionárias de serviços públicos.

Artigo 3º O exercício das atribuições dos membros titulares e suplentes do Conselho Gestor, cuja eleição trata o presente Regulamento, é considerado atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.

Artigo 4º A escolha dos membros do Conselho Gestor, segmento sociedade civil - moradores serão feita pela comunidade local, por meio de pleito eleitoral sob a responsabilidade da comissão eleitoral formada pela Secretaria Municipal de Habitação e por moradores da área.

Artigo 5º São considerados aptos a votar e a serem votados todos os integrantes das composições familiares, a partir de 16 (dezesseis) anos, moradores da área, desde que apresente documento oficial com foto, comprovante de residência ou Cartão da Saúde da Família no que conste o nome do eleitor.

2. DA FINALIDADE DO CONSELHO GESTOR

Artigo 6º O Conselho Gestor da ZEIS correspondente ao perímetro da Favela Paraisópolis, tem por objetivo a elaboração das diretrizes para o Plano de Urbanização e sua aprovação, com a ampla participação dos moradores do assentamento.

3. DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Artigo 7º Os representantes da Sociedade Civil, abrangendo moradores da comunidade e associações, serão compostos por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte distribuição:

a) 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes dos moradores do assentamento;

b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente representante de associações atuantes na região;

4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS

Artigo 8º Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer o Regulamento e certificar-se de que preenche os requisitos.

Artigo 9º Os inscritos serão os únicos responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo, do contrário a inscrição será considerada inválida.

Artigo 10 As inscrições para o pleito de que trata o presente Regulamento acontecerão a partir de 02 de maio de 2023 até o dia 15 de maio de 2023 no Plantão de Atendimento Social, situado na Avenida Hebe Camargo s/n das 09h00 às 15h00.

Artigo 11 A documentação exigida deverá ser entregue no momento da inscrição no local e datas constantes no artigo 10 do presente Regulamento.

Artigo 12 Efetuada a inscrição, será fornecido ao candidato o comprovante de inscrição.

Parágrafo único: Ao se inscrever para o Conselho Gestor o candidato declarará estar ciente de todos os itens deste Regulamento e automaticamente concorda em autorizar e ceder a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em cartaz informativo sobre as Eleições do Conselho Gestor da ZEIS, correspondente ao perímetro da Favela Paraisópolis.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Artigo 13 As Informações e documentação necessárias para a realização da inscrição são:

I - Morador:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato a conselheiro;

b) Apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF) do candidato a conselheiro.

c) Comprovante de residência.

II - Associação:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da associação;

b) Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado e/ou Cópia da Ata da assembleia de constituição da Associação;

c) Cópia da Ata da assembleia de posse do representante legal da associação;

d) Cópia do Estatuto da instituição;

e) Documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal da instituição;

f) Documentos pessoais (RG e CPF) do candidato a conselheiro indicado pela instituição.

Artigo 14 A inscrição somente será confirmada caso as informações contidas no Formulário de Inscrição e demais documentos apresentados estiverem disponíveis dentro do prazo determinado pelo cronograma e em conformidade com as orientações previstas neste Regulamento.

Artigo 15 Atendidas as orientações contidas neste Regulamento dentro do prazo estabelecido no cronograma , será amplamente divulgada a lista dos candidatos inscritos e serão distribuídos cartazes com os locais de votação no território.

6. DA REPRESENTAÇÃO FEMININA

Artigo 16 O Conselho Gestor deverá contar com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres, de acordo com a Lei 15.946/13, regulamentada pelo Decreto 56.021/15.

§ 1º: Os membros titulares e suplentes serão contabilizados separadamente de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes.

§ 2º: Para os fins previstos na Lei nº 15.946/13 e neste regulamento eleitoral, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.

Artigo 17 Não sendo alcançado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição, definido no Artigo 10, será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias.

Artigo 18 O resultado das eleições será publicado em 2 (duas) listas, contendo:

I - na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

II - na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% (cinquenta por cento) de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

7. DA PROPAGANDA

Artigo 19 A propaganda dos candidatos só será permitida após as 00h00 do dia 19/06/2023 e até a 23h59 do dia 07/07/2023.

Artigo 20 Não será tolerada propaganda:

I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;

II - que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;

III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;

V - que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

VII - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiais ou a outra qualquer restrição de direito;

IX - que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;

X - que utilize os nomes e marcas que façam alusão à PMSP, Comissão Eleitoral, demais órgão públicos, assim como partidos políticos.

Artigo 21 No dia da eleição, não será permitida propaganda dos candidatos no interior do local de votação.

8. DO HORÁRIO E DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

Artigo 22 A eleição de que trata o presente Regulamento acontecerá no dia 16 Julho de 2023.

Artigo 23 O processo eleitoral se dará em locais a serem confirmados. (CÉU PARAISOPÓLIS- R. Dr. José Augusto de Souza e Silva, S/N - Jardim Parque Morumbi)

Artigo 24 O eleitor deverá se dirigir ao local de votação apresentando um documento com foto (RG, CNH ou CTPS), comprovante de residência.

Artigo 25 O processo eleitoral terá início às 09h e será encerrado impreterivelmente às 15h.

9. DA FISCALIZAÇÃO

Artigo 26 Cada candidato admitirá no máximo dois fiscais por local de votação.

Artigo 27 Os fiscais serão inscritos através da entrega do Protocolo de Inscrição dos Fiscais , conforme período estabelecido no Artigo 10.

Artigo 28 No momento da inscrição dos fiscais deverão ser apresentados os seguintes documentos: RG e CPF.

Artigo 29 No dia da eleição, o fiscal inscrito deverá comparecer com trinta minutos de antecedência do início do pleito, munido de RG e CPF originais para a formalização da Ata de abertura da eleição.

10. DA ELEIÇÃO

Artigo 30 O processo eleitoral dar-se-á através de cédulas eleitorais.

Artigo 31 O eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato por segmento: Moradores e Associação.

§ 1º: Na hipótese de apenas uma associação concorrente receber votos válidos, essa terá 15 (quinze) dias para oficiar a SEHAB com o nome do indicado à suplência.

§ 2º: Conforme disposto no parágrafo 3º, do artigo 6º, do Decreto 56.021/15, caso o indicado para ocupar a vaga de titular do segmento Associação for homem, a vaga de suplente deverá ser necessariamente ocupada por mulher.

Artigo 32 No local de votação serão afixadas listas com a relação de nomes dos candidatos ao Conselho Gestor e suas respectivas fotos.

Parágrafo Único: Não será permitida a presença de candidatos e fiscais junto à mesa de recepção e urnas, respeitada a delimitação estabelecida no local.

11. DA APURAÇÃO DOS VOTOS, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, NOMEAÇÃO E POSSE

Artigo 33 A apuração dos votos, a ser realizada no dia 16/07/2023, se iniciará imediatamente após o término da eleição, pelos representantes de SEHAB/DTS-Sul, sendo acompanhada pelos respectivos fiscais e registrada em ata por pessoa presente a ser designada para exercer a função de Secretário.

§ 1º: Será considerado Voto Válido aquele em que o eleitor votar em apenas um candidato por segmento, em observância ao Art. 31º do presente Regulamento.

§ 2º: Será considerado Voto Branco aquele em que o eleitor não tiver manifestado ou preenchido um dos campos da cédula de votação. Os votos em branco não serão contabilizados para os candidatos vencedores.

§ 3º: Será considerado Voto Nulo quando houver rasura na cédula, ou ainda qualquer alusão (nomes, marcas, mensagens ou assinatura), que não corresponda à formalidade requerida por este Regulamento e, ainda, aquele que apresentar mais de um candidato assinalado por segmento.

Artigo 34 O preenchimento das vagas ao Conselho Gestor se dará em ordem decrescente de votos obtidos por segmento, respeitando-se a proporcionalidade estabelecida no Artigo 16º, de forma a completar a totalidade de vagas.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, NOMEAÇÃO E POSSE

Artigo 35 A Secretaria Municipal de Habitação, por meio da Divisão Regional de Trabalho Social - DTS/Sul homologará o resultado da eleição e nomeará os membros da sociedade civil, titulares e suplentes, que comporão o Conselho Gestor.

Artigo 36 A publicação em Diário Oficial do Município com o nome dos candidatos se dará até 60 (sessenta) dias após as eleições.

13. DO MANDATO DO CONSELHEIRO

Artigo 37 O mandato dos conselheiros que trata o presente Regulamento terá a duração de 03 (três) anos.

Artigo 38 No decorrer do período de mandato, havendo vacância de integrante, será feita a sua substituição, por outro habilitado, conforme ordem decrescente de votos obtidos no pleito, observando a mesma categoria do anterior.

Parágrafo Único: A substituição de que trata o caput deste artigo observará a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres, conforme artigo 16.

Artigo 39 O processo de renovação de Conselho Gestor do segmento sociedade civil deve ser iniciado, no mínimo, 120 dias antes do término do mandato.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 40 Em caso de empate entre os candidatos, o desempate será determinado através dos seguintes critérios:

I - Pelo maior tempo de moradia.

Artigo 41 Serão eliminados do pleito todos os candidatos que não obtenham votos válidos.

Artigo 42 Os representantes de associações legalmente constituídas deverão ser confirmados ou substituídos sempre que houver nova eleição de sua diretoria.

Artigo 43 Os recursos sobre as decisões do pleito serão analisados e tratados pela SEHAB/DTS-Sul, que será instância final de decisão no âmbito da formação do Conselho Gestor da ZEIS correspondente ao perímetro da Favela Paraisópolis.

Artigo 44 A inscrição implicará na aceitação das normas do processo seletivo do Conselho Gestor da ZEIS correspondente ao perímetro da Favela Paraisópolis contidas neste Regulamento e nas legislações pertinentes e em outras a serem eventualmente publicadas.

Artigo 45 A efetivação do cargo de Conselheiro Gestor se dará após a participação obrigatória em curso de formação a ser implantado por DTS-Sul.

Artigo 46 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Regulamento, na SEHAB/DTS-Sul e no Plantão de Atendimento Social.

Artigo 47 Incorporar-se-ão ao presente Regulamento, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos que se fizerem necessários.

Artigo 48 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Divisão de Finanças

Documento: 084704682   |    Despacho

PROCESSO: 6014.2022/0003633-7

ASSUNTO: DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

INTERESSADO: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI

CONTRATO: 018/2021-SEHAB

I. Diante dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações de SEHAB/OBRA e SEHAB/CFT em Doc. SEI nº 084449544; 084493116 e 084504664, que acolho e adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim delegada, bem como o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/17, RATIFICO a despesa tratada presente processo no valor total de R$137.209,15 (cento e trinta e sete mil duzentos e nove reais e quinze centavos), em favor da empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, CNPJ nº 34.730.331/0001-07, referente ao pagamento da 5ª medição, relativo ao período de 01 a 25/08/2022, objeto do contrato nº 018/2021-SEHAB.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, a SEHAB/DAF, para as providências previstas no artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.630/17.

IV. Sem prejuízo do determinado acima, instaure-se processo SEI em apartado, para fins das providências determinadas no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.630/17 e no artigo 59, parágrafo único, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93

São Paulo, 13 de junho de 2023.

LEONARDO GAZILLO SILVA

Resp. pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

SEHAB

Documento: 084926946   |    Despacho Autorizatório

À

SEHAB-GAB

Sr. Chefe de Gabinete

Tendo em vista a solicitação de recursos por SEHAB/DIF (&&&084808949), de acordo com o Decreto nº 51.653/10, que regulamenta a forma de pagamento da Verba de Atendimento Habitacional, no âmbito do Programa "Ações de Habitação" e as Portarias nº 131/SEHAB.G/15, 68/SEHAB/19 e 02/SEHAB/22 que estabelece as alternativas de atendimento habitacional e fixa os valores limites dos auxílios, e de acordo com a Portaria nº &93/21, a qual delegou competência ao chefe de gabinete para responder pelos assuntos relacionados à execução orçamentária e financeira da SEHAB, encaminhamos o presente para AUTORIZAÇÃO de V.Sa., para a emissão de Notas de Empenho complementar, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referentes aos pagamentos da Verba de Atendimento Habitacional do Programa Ações de Habitação - auxílio mudança, onerando a dotação nº. 14.10.16.482.3002.2635.33904800.00 - Serviço de Moradia Transitória.

São Paulo, 14 de junho de 2023.

Gilberto Barbosa dos Santos

Diretor de Departamento Técnico

SEHAB/DAF

À

SEHAB / DAF,

DESPACHO

À vista dos elementos constantes deste processo, nos termos do Decreto nº. 51.653/10 e Portarias nºs. 131/SEHAB.G/15, 68/SEHAB/19 e 02/SEHAB/22, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho complementar, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referentes aos pagamentos da Verba de Atendimento Habitacional - auxílio mudança, para os meses de janeiro a dezembro/23, onerando a dotação nº. 14.10.16.482.3002.2635.33904800.00 - Serviço de Moradia Transitória.

A seguir, publique - se.

São Paulo, 14 de junho de 2023.

LEONARDO GAZILLO SILVA

Resp. pela Secretaria Municipal de Habitação

SEHAB/GAB

Portaria 106/SEHAB-G/2023

Secretaria Municipal da Educação

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 085055998   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0003490-6

PORTARIA Nº 165, DE 15 DE JUNHO DE 2023

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 20, de 19/01/2023, publicada no DOC de 24/01/2023, página 18,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora Ângela Maria Damaceno Reis Alves R.F. 721.771.4/1;

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor Renato Fagundes, R.F. 744.471.1/2;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 20, de 19/01/2023.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Documento: 085081731   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 84 de 19 de junho de 2023

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 315 de 19/06/2023 - 6016.2020/0058189-8

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI PERIMETRAL

Art. 1º - Alterar membros da Comissão:

Membro Relator*-*Registro Funcional

INCLUIR:

Rosilene Fátima de Oliveira, reg func nº 784.958.3 V2 - Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

Lucimar Martins Ribeiro, reg func nº 686.090.7 V2 - Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

EXCLUIR:

Meire de Souza Silva, reg func nº 776.218.6 V2 - Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Rita de Cassia Sodero Salles Turnes, reg func nº RF: 824.550.9 V1 - Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 316 de 19/06/2023 - 6016.2020/0052288-3

ALTERAÇÃO CEEP - CEMEI ANDAGUAÇU

Art. 1º - Alterar membros da Comissão:

Membro Relator*-*Registro Funcional

INCLUIR

Mariana Lima do Monte, reg func nº 744.540.7 V1 - Coordenadora Pedagógica;

EXCLUIR:

Tatiana Cintra , reg func nº 676.299.9 V1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 317 de 19/06/2023 - 6016.2020/0052288-3

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBAT -CEMEI ANDAGUAÇU

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC*-*Cargo

Daiane da Silva Ramos, reg func nº 779.802.4 V1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Ana Paula Mesa Ribeiro, reg func nº 912.742.9/1, Ingresso: 01/11/2022

Eduardo Gouveia de Abreu, reg func nº 825.432.0/3, Ingresso: 14/10/2022

Elizabeth Lilian Gonçalves Xavier, reg func nº 844.411.1/2, Ingresso: 29/09/2022

Valdete Pimentel Olim, reg func nº 896.694.0/1, Ingresso: 09/05/2022

Cristiane Ferreira Costa de Oliveira, reg func nº 877.484.6/1, Ingresso: 06/11/2019

Eliana Bianco Simone Lopes, reg func nº 896.715.6/1, Ingresso: 06/07/2022

Elizabeth Lilian Gonçalves Xavier, reg func nº 844.411.1/2, Ingresso: 29/09/2022

Luzinete Cândida Souza, reg func nº 918.069.9/1, Ingresso: 13/02/2023

Nome do Membro Relator*-*RF/VC*-*Cargo

Mariana Lima do Monte, reg func nº 744.540.7/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Irlandia Ferreira dos Santos, reg func nº 880.422.2/2, Ingresso: 21/09/2022

Joselia dos Santos Rios Silva, reg func nº 910.562.0/1, Ingresso: 25/10/2022

Milene Ferreira Russo Queiroz, reg func nº 892.192.0/1, Ingresso: 04/04/2022

Tânia Braz da Silva Lambert Damas, reg func nº 851.263.9/1, Ingresso: 29/08/2018

Gessiane Batista de Souza, reg func nº 912.793.3/1, Ingresso: 21/09/2022

Maria Conceição De Sene Moreira, reg func nº 739.532.9/2, Ingresso: 12/03/2021

Mariana Suetsugu Rodrigues , reg func nº 893.625.1/1, Ingresso: 01/04/2022

Nome do Membro Relator*-*RF/VC*-*Cargo

Andrea Loterio da Silva, reg func nº 812.002.1 V1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Simone Silvino dos Santos, reg func nº 822.474.9/2, Ingresso: 30/05/2022

Tatiane Oliveira da Silva, reg func nº 912.745.3/1, Ingresso: 18/10/2022

Valéria Bromowicz Rodrigues, reg func nº 912.772.1/1, Ingresso: 20/09/2022

Valquiria Peres da Silva, reg func nº 879.715.3/2, Ingresso: 31/08/2020

Vanda Maria da Cruz, reg func nº 711.331.5/2, Ingresso: 25/09/2022

Noeli Carvalho dos Santos, reg func nº 912.780.1/1, Ingresso: 26/09/2022

Josyane Silva Santos, reg func nº 897.665.1/1, Ingresso: 14/06/2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 084951294   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2022/0137780-5

DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2023, DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

À vista do que consta nos autos, especialmente o relatório conclusivo da Comissão de Supervisores Escolares, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a competência estabelecida na Portaria SME nº 3.581/18 e com o previsto na Instrução Normativa SME nº9/19 INDEFIRO o pedido de autorização de funcionamento formulado pelo Colégio Integração, mantido por Clássicos Recreação e Educação Infantil Ltda, CNPJ 19.541.637/0001-13, localizado na Rua João da Graça, nº32 , Jardim Santa Francisca Cabrini, CEP 04844-680, São Paulo, pelo não atendimento ao disposto na Resolução CME nº 01/18.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Documento: 085040746   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 19 de junho de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0029401-0

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 116 da Lei Orgânica Municipal apresentamos o DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS em MAIO de 2023, por esta Diretoria Regional de Educação em documentos SEI nº 085039718.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

DRE Freguesia/Brasilândia

Núcleo de Parcerias e Convênios - EI

Documento: 085019817   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA
PROCESSO: 6016.2017/0058846-3

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2290/DRE-FB/2023 - RPP
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/DRE-FB/2018 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI


PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
ASSOCIAÇÃO AMIGOS LUTANDO PARA UM FUTURO MELHOR.
CNPJ: Nº 00.385.999/0001-34
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027


OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - SHALLOM


ENDEREÇO: RUA BENEDETTO BONFIGLI, 378 / CASA VERDE ALTA / CEP: 02564040 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 78 CRIANÇAS, SENDO 31 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.121,08
18 - R$ 872,19
00 - R$ 800,18
00 - R$ 740,52
VALOR DO BERÇÁRIO: 31 - R$ 418,22
VALOR DO PER CAPITA: R$ 82.964,22
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.964,82
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.695,35 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 101.624,39
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 7.403.979,20
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.403.979,20
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 05/06/2023


SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
CLAUDETE DOS SANTOS MORETTI - OSC

Documento: 085013862   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA
PROCESSO: 6016.2017/0055322-8

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2289/DRE-FB/2023 - RPP
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 848/DRE-/2017 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI


PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
INSTITUTO BEVENUTTO.
CNPJ: Nº 07.728.908/0001-65
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027


OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - ASAS DA VIDA


ENDEREÇO: RUA MILTON JANSEN DE FARIA, 306 / JARDIM CAROMBÉ / CEP: 02855200 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 111 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.121,08
30 - R$ 872,19
21 - R$ 800,18
00 - R$ 740,52
VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 418,22
VALOR DO PER CAPITA: R$ 110.234,28
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 20.074,56
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.500,00
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 134.808,84
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 9.697.618,80
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.697.618,80
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 05/06/2023


SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
FRANCISCO BEVENUTO FILHO - OSC

Documento: 085016185   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA
PROCESSO: 6016.2017/0052184-9

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1935/DRE-FB/2023 - RPP
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 751/DRE-FB/2017 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI

PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES.
CNPJ: Nº 09.404.384/0001-82
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027


OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - SANTA PAULINA


ENDEREÇO: RUA SANTA RITA DO ITUETO, 212 / JARDIM PERI / CEP: 02679040 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 124 CRIANÇAS, SENDO 46 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.121,08
30 - R$ 872,19
30 - R$ 800,18
04 - R$ 740,52
VALOR DO BERÇÁRIO: 46 - R$ 418,22
VALOR DO PER CAPITA: R$ 120.397,98
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 19.238,12
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.000,00 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 144.636,10
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 10.412.339,00
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.412.339,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 24/04/2023


SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
UMBERLINO FRANCISCO DA SILVA - OSC

Documento: 085020704   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA
PROCESSO: 6016.2019/0034604-8

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2309/DRE-FB/2023 - RPP
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 56/DRE-FB/2019 - RPP
C RECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI

PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA.
CNPJ: Nº 21.082.489/0001-68
VIGÊNCIA: de 27/08/2019 a 26/08/2024


OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - BOAVENTURA


ENDEREÇO: RUA JORGE PALMIRO MERCADO, 107 / VILA TERESINHA / CEP: 02854020 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 233 CRIANÇAS, SENDO 104 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.121,08
30 - R$ 872,19
30 - R$ 800,18
113 - R$ 740,52
VALOR DO BERÇÁRIO: 104 - R$ 418,22
VALOR DO PER CAPITA: R$ 201.114,66
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 43.494,88
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 37.152,74
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.201,00 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 252.810,54
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 18.343.585,60
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 37.152,74
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 18.380.738,34
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.10.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 13/06/2023


SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
BRUNA VIVAS SANCHES - OSC

Documento: 085032980   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA
PROCESSO: 6016.2017/0058831-5

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2313/DRE-FB/2023 - RPP
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 44/DRE-FB/2018 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI


PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
SOCIEDADE ESPIRITA TEREZINHA DE JESUS.
CNPJ: Nº 45.702.578/0001-28
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027


OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - TEREZINHA DE JESUS


ENDEREÇO: RUA CRESPO DE CARVALHO, 34 / PARQUE SÃO LUÍS / CEP: 02832210 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 80 CRIANÇAS, SENDO 37 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 1 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.121,08
20 - R$ 872,19
00 - R$ 800,18
00 - R$ 740,52
VALOR DO BERÇÁRIO: 37 - R$ 418,22
VALOR DO PER CAPITA: R$ 84.708,60
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.474,14
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 100.182,74
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 7.318.791,80
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.318.791,80
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 14/06/2023


SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
JOAO CARLOS VITAL - OSC

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 085026983   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA

INTERESSADO: INSTITUTO ALMA MATER /CNPJ: 13.292.716/0001-51

ASSUNTO:RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO. SEI 6016.2023/0072297-7

I - Nos termos dos artigos 13 e 33, da Lei Municipal nº 14.141/06, em vista dos elementos documentais constantes do presente, em especial os pareceres dos Setores desta DRE-FB e no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, DEFIRO o Credenciamento Educacional de INSTITUTO ALMA MATER, CNPJ nº 13.292.716/0001-51, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

II - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

III - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretor Regional de Educação

Documento: 085070507   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERE&SSADO: CENTRO EDUCACIONAL PINGO D´ÁGUA/CNPJ: 44.132.165/0001-92

PROCESSO: 6016.2017/0055088-1

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 30/DRE FB/2018 - RPI celebrado com a Organização da Sociedade Civil “CENTRO EDUCACIONAL PINGO D´ÁGUA” - CNPJ: 44.132.165/0001-92, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO JARDIM MARACANÃ, para atendimento de 139 crianças, das quais 53 farão uso do berçário, a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$153.671,44 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), o qual contempla o valor de per capita.

II - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e Portaria SME nº 179/2020, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora Elaine Baptista Giorgis Piccini, RF 537.619-0.

III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 38/2021, de 12 de abril de 2021.

IV - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.

V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00

VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.

Documento: 085026022   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA /CNPJ: 07.923.116/0001-41

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO: SEI 6016.2023/0071682-9

I - Nos termos dos artigos 13 e 33, da Lei Municipal nº 14.141/06, em vista dos elementos documentais constantes do presente, em especial os pareceres dos Setores desta DRE-FB e no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, DEFIRO o Credenciamento Educacional de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA, CNPJ n° 07.923.116/0001-41, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

II - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

III - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Documento: 085073983   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2023/0073707-9

PORTARIA Nº 112, de 19/06/2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03 RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA LUZ RF. 748.548.4/1

LUCIANA DE BRITO LAMEIRINHA CODINA RF. 623.265.5/2

PAULA SANTOS MIRANDA PALLADINI RF. 690.529.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos contidos no Processo SEI nº 6016.2023/0071333-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 084532117   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PORTARIA Nº 03, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

6016.2023/0068476-5

O Diretor de Escola da EMEI Adoniran Barbosa, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8989/79, alterado pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. ALINE DE AMORM, R.F. 817.791.1/2, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - QPE 14 A, lotado e em exercício na EMEI Maria Helena Barbosa Martins, Profa. - DRE - IQ, EH. 162700000360000, a pena de SUSPENSÃO por 3(três) dias, por reincidência no descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do Artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no Artigo 186 caput, da Lei nº 8.989/79, alterados pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

Diretor Regional de Educação - Substituto

DRE Guaianases

Documento: 084735650   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2021/0127227-0

PORTARIA Nº 01/2023 DE 13 DE JUNHO DE 2023.

O DIRETOR DE ESCOLA DA EMEF MAURÍCIO GOULART, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Joel Antonio de Freitas RF: 6686516/2

Fernando Jorge Moreira RF: 851.196.9/1

Jose Henrique Pereira Santos RF: 7904207/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2021/0127227-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação - Substituto

DRE Guaianases

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 085075143   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2023/0071270-0

PORTARIA Nº 01, DE 16 DE JUNHO DE 2023

A Diretora da EMEI Professora Sylvia Varoni de Castro da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Luciana Nascimento, R.F. 782.255.3/1

- Solange Maria da Silva de Jesus, R.F. 787.812.5/2

- Talita da Silva Braz, R.F. 801.315.2/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2023/0071270-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 084709386   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo: 6016.2023/0069718-2

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

Interessado: EMEI Begônia Real

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº084537029 e nº084537999, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa do bem patrimonial mencionado no Doc. SEI nº 084537735 do processo SEI supracitado.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 084706184   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo: 6016.2023/0070041-8

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

Interessado: CEI Sorrisos de Criança

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº084620453e nº084620749, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa do bem patrimonial mencionado no Doc. SEI nº084620605 do processo SEI supracitado.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 084369384   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo: 6016.2023/0066678-3

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

Interessado: EMEI Profª Denise Mercier Rodrigues Aguiar

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 084177558 e nº 084178372, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 084178242 do processo SEI supracitado.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 084369384   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo: 6016.2023/0066678-3

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

Interessado: EMEI Profª Denise Mercier Rodrigues Aguiar

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 084177558 e nº 084178372, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 084178242 do processo SEI supracitado.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Documento: 085011801   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0082083-5 - ADIANTAMENTO

Face aos elementos contidos no processo, AUTORIZO:

a) emissão de planilhas de empenho e liquidação, para fazer face às despesas de pronto pagamento por Adiantamento de Unidades Educacionais e desta Diretoria Regional de Educação, referente ao mês de JUNHO/2023, contemplado na Lei Municipal 10513/88 Art.2 - incisos I, II e III; Decretos N° 23639/87, 29929/91 e alterações , Decretos n° 41306/01, Dec. N°45787/05 e Decreto n° 48.592/07; Portarias SME 2946/05 e 7221/05, Portaria SF n° 77/2020 e Portaria SME nº 3787/2017, onerando as dotações relacionadas abaixo;

b) encaminhe ao Contador desta Diretoria Regional de Educação, para as providências.

.

PROCESSO VALOR(R$) CPF RESPONSÁVEL

16.12.12.361.3010.2.826.33.90.39.00.00

6016.2023/0071180-0 R$ 8.000,00 294.***.***-** MAYRA PEREIRA CAMACHO

16.12.12.368.3010.4.364.33.90.39.00.00

6016.2023/0071173-8 R$ 8.000,00 289.***.***-** FERNANDA CAYRES SIMÕES PORTO

16.12.12.122.3024.2.100.33.90.39.00.00

6016.2023/0071982-8 R$ 8.800,00 253.***.***-** ELIANE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA SOUZA

Suelen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

Documento: 085012184   |    Despacho interno

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0082083-5 - ADIANTAMENTO

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados:

ADIANTAMENTO - MAIO/2023

.

PROCESSO VALOR(R$) CPF RESPONSÁVEL

16.12.12.361.3010.2.826.33.90.39.00.00

6016.2023/0060612-8 R$ 8.000,00 181.***.***.** SUELI LIMA DOS SANTOS

Suelen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

Setor de Parcerias /Pagamento

Documento: 084709657   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL JAÇANÃ / TREMEMBÉ

PROCESSO SEI: 6016.2021/0103932-0

INTERESSADO: Associação Obra de São Teodoro - CEI Irmã Natividade

ASSUNTO: Parecer Conclusivo Prestação de Contas Final

DESPACHO:

I.À vista das informações contidas no presente, nos termos do Decreto nº 57.575/16 e da Portaria SME nº. 4.548/17, notadamente as manifestações dos setores técnicos da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, as quais adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Portaria SME nº. 5318/20, APROVO a prestação de contas final do Termo de Convênio nº 663/DRE JT/2017 - RPP, ASSOCIAÇÃO OBRAS DE SÃO TEODORO por meio do CEI IRMÃ NATIVIDADE, CNPJ nº. 60.935.574/0001-83 com fulcro no Art. nº 66 da Portaria nº 4.548/17.

II. Publique-se;

Suelen Moutinho Sapucahy de Souza
Diretora Regional de Educação

EMEI PRES. JANIO QUADROS

Documento: 085004976   |    Portaria

SEI nº. 6016.2023/0057109-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEI PRESIDENTE JANIO QUADROS

PORTARIA Nº 02, DE 19 DE MAIO DE 2023

O Diretor de Escola da EMEI PRESIDENTE JANIO QUADROS ,no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- EGLE HENRIQUE DE OLIVEIRA , R.F. nº 678.234.5/1;

- RENATA OLIVEIRA BUNSELMEYER MOURA, R.F. nº 743.724.2/2;

-LUCILENE LIRIA DE OLIVEIRA DA ROS , R.F. nº793.626.5/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2023/0057109-0 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 085012184   |    Despacho interno

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0082083-5 - ADIANTAMENTO

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados:

ADIANTAMENTO - MAIO/2023

.

PROCESSO VALOR(R$) CPF RESPONSÁVEL

16.12.12.361.3010.2.826.33.90.39.00.00

6016.2023/0060612-8 R$ 8.000,00 181.***.***.** SUELI LIMA DOS SANTOS

Suelen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 084982607   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0072795-2

PORTARIA Nº 97, DE 16 DEJUNHO DE 2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no processo SEI nº expede a presente Portaria::

Art. 1°. Fica autorizado o funcionamento do CEI AMOR DE TATI (antes nomeado CEI Caminhado para o futuro), localizado na Av. Comandante Antonio Paiva, nº 675, Bairro Parque Vitoria, São Paulo, mantido por Instituto Social e Educacional Boaventura, CNPJ­­ nº 21.082.489/0001-68 formalizando-se a transferência de entidade mantenedora.

Art. 2º. O Instituto Social e Educacional Boaventura, CNPJ­­ nº 21.082.489/0001-68, com sede na Rua das Usinas, nº 307, Bairro Vila Penteado, São Paulo, substituirá Associação dos Moradores do Jardim Filhos da Terra, CNPJ nº 54.963.913/0002-13, constante da Portaria nº 020/20, DOC de 12/03/20.

Art. 3º A autorização de que trata o artigo 1º, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI nº 6016.2022/0074123-6.

Art. 4º. A instituição finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 5°. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 6º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 7°. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME nº 01/18.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 98, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº19 /2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI AMOR DE TATI, localizado na Av. Comandante Antonio Paiva, nº 675, Bairro Parque Vitoria, São Paulo, mantido por Instituto Social e Educacional Boaventura, CNPJ­­ nº 21.082.489/0001-68, autorizado pela Portaria nº 97 , de 16/06/2023 .

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Documento: 084998703   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069659-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 205, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI CIDADE PEDRO JOSÉ NUNES constituída pela Portaria nº 288, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria do Robespierre Moraes de Assis, RF 7727712/1, Coordenador Pedagógico os servidores :

Nome RF Data de ingresso
Francisca Edna Moreira Holanda Patrício Balbino 8815305/2 15/06/2023

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 288/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 085001757   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0039911-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 206, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU CEMEI SÃO MIGUEL constituída pela Portaria nº 123, de 29/10/2019, publicada no DOC de 29/04/2021, pg 13 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria da Marli Aparecida Faria Santiago RF 7126930/3, Assistente de Diretor de Escola a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Flavia da Silva Costa 9216995/1 14/06/2023

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 123/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 085046617   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069979-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 208, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI PROFESSORA SELMA REGINA LIMA MESSIAS constituída pela Portaria nº 304, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria da Aldenise Rodrigues Pereira RF 7702914/1, Coordenador Pedagógico a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Perla Freitas Cardoso 9218238/1 15/06/2023

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 304/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 085044942   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069308-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 207, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU EMEI DOUTOR CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ constituída pela Portaria nº 333, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 64 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria do Ayrton Augusto Ribeiro da Silva, RF 8419221/1, Assistente de Diretor de Escola a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Kezia Regina da Silva Soares 8596328/1 27/09/2019

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 333/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 085032421   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 217, DE 19 DE JUNHO DE 2023

6016.2022/0115154-8

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei Municipal nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Renata Duarte Zuliani, R.F. 775.907-0/1

- Nilza Delfino Oliveira de Souza, R.F. 678.726-6/1

- Armando Alvino Ferreira Neto, R.F. 801.509-1/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2022/0115154-8 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 085029190   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2023/0073000-7

PORTARIA Nº 170, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Alessandra Cristina Ferreira Chaves, R.F. nº 772.029.7/1;

- Cristiane Juciara Siniscalchi, R.F. nº 691.586.8/3;

- Wilson Ferreira Rocha, R.F. nº 744.523.7/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2023/0073000-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 083893370   |    Despacho Autorizatório

Do Processo SEI Nº 6016.2023/0043137-9

INTERESSADO: CEI O PEQUENO SEAREIRO

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 21/2023, SEI 081089193, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no laudo de Vistoria SEI 083883651 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens inservíveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Gabinete do Secretário

Documento: 084608257   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

6016.2017/0053298-0

Interessada - Escola Irmãos Guimarães

Assunto - Apuração de irregularidades

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial o parecer da Assessoria Jurídica (084037429), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da Escola de Educação Infantil Irmãos Guimarães Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 10.476.821/0001-52, sediada na Rua Bonfinópolis de Minas, 106, bairro Jardim Tupi, São Paulo e autorizada pela Portaria DRE-CL nº 247/17, DOC de 08/12/17, alterada pela Portaria nº 003/20, DOC de 31/01/20, com fundamento no artigo 36 da Resolução CME nº 01/18, aprovada pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/2018, bem como nos artigos 25 e seguintes da Instrução Normativa nº 09 de 22/04/19, devido a falta de atendimento aos padrões básicos de qualidade e a ocorrência de irregularidades no funcionamento da unidade, conforme informado no processo nº 6016.2017/0053298-0.

II - Publique-se;

III - À SME/CHG para instauração do processo administrativo e à DRE-CL para que promova a anulação da Portaria 220 de 03/05/2023, nos termos do parecer da Assessoria Jurídica (084037429).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 085084558   |    Portaria

TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 4.668, DE 14 DE JUNHO DE 2023, PUBLICADA NO DOC DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 085040164   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA Nº 4.747, DE 19 DE JUNHO DE 2023

6016.2023/0071096-0

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Renata Mônaco - RF 676.441.0/1

- Nanci de Oliveira Soueid - RF 772.214.1/1

- Deise dos Santos Almeida - RF 795.025.0/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2023/0071096-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento Autorizado - 084925545

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 085087721   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 4.753, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

Abre Crédito Adicional de R$ 429.596,15 (Quatrocentos e Vinte e Nove Mil e Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Quinze Centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.


O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º da Lei nº 17.839, de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto 62.147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,


R E S O L V E:


Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 429.596,15(Quatrocentos e Vinte e Nove Mil e Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Quinze Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:


CÓDIGO NOME VALOR
16.11.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 36.596,15
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 393.000,00
429.596,15


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:


CÓDIGO NOME VALOR
16.11.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 337.605,15
33903300.00.1.500.9001.0 Passagens e Despesas com Locomoção 91.991,00
429.596,15


Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento Autorizado - 084993612

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 085024128   |    Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 29 de junho de 2023 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
572 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2022/0057021-6
Recorrente: LENHARO PLAZA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 06.100.175/0001-57
Advogado(s): Dr(a) Fabio Henrique Scaff (OAB 183.374) Subseção (SP).
Relator: Maria Elise Sacomano
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2016 NL 03 , IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2017 NL 03 , IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2018 NL 03 , IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2019 NL 03 , IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2022/0058520-5
Recorrente: P COMPANY ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE SOCIEDAD
CCM: 5.384.680-0
CNPJ: 23.910.159/0001-49
Advogado(s): Dr(a) Asmahan Alessandra Jarouche (OAB 202.782) Subseção (SP); Dr(a) Wanderson de Oliveira Fonseca (OAB 303.650) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.800.060-0

PA: 6017.2022/0068152-2
Recorrente: NEYDE RUBIO HENRIQUES DA COSTA
CPF: ***.508.858-**
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 024.030.0009-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 024.030.0009-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 024.030.0009-4 EXERCÍCIO 2019 NL 03 , IPTU/NL SQL 024.030.0009-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 024.030.0009-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 024.030.0009-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02

PA: 6017.2022/0072504-0
Recorrente: FERNANDA GONÇALVES AGOSTINHO
CPF: ***.992.328-**
Advogado(s): Dr(a) Andréa Maria de Freitas (OAB 255.396) Subseção (SP).
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 199.051.0014-7 EXERCÍCIO 2016 NL 02 , IPTU/NL SQL 199.051.0014-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 199.051.0014-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 199.051.0014-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 199.051.0014-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 199.051.0014-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02

PA: 6017.2022/0065894-6
Recorrente: SHISHBARAK CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 24.836.903/0001-75
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.041.988-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.041.989-1 e Sem crédito-Imunidade/Isenção ITBI

PA: 6017.2022/0065906-3
Recorrente: SHISHBARAK CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 24.836.903/0001-75
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.041.988-1 e Sem crédito-Imunidade/Isenção ITBI

PA: 6017.2022/0071854-0
Recorrente: CD ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
CNPJ: 26.204.864/0001-19
Advogado(s): Dr(a) Fernando Cagnoni Abrahão Dutra (OAB 235.542) Subseção (SP).
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.043.007-9 e Sem crédito-Imunidade/Isenção ITBI

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 29 de junho de 2023 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
572 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2022/0057021-6
Recorrente: LENHARO PLAZA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 06.100.175/0001-57
Advogado(s): Dr(a) Fabio Henrique Scaff (OAB 183.374) Subseção (SP).
Relator: Maria Elise Sacomano
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2016 NL 03 , IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2017 NL 03 , IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2018 NL 03 , IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2019 NL 03 , IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 028.029.0051-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2022/0058520-5
Recorrente: P COMPANY ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE SOCIEDAD
CCM: 5.384.680-0
CNPJ: 23.910.159/0001-49
Advogado(s): Dr(a) Asmahan Alessandra Jarouche (OAB 202.782) Subseção (SP); Dr(a) Wanderson de Oliveira Fonseca (OAB 303.650) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.800.060-0

PA: 6017.2022/0068152-2
Recorrente: NEYDE RUBIO HENRIQUES DA COSTA
CPF: ***.508.858-**
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 024.030.0009-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 024.030.0009-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 024.030.0009-4 EXERCÍCIO 2019 NL 03 , IPTU/NL SQL 024.030.0009-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 024.030.0009-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 024.030.0009-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02

PA: 6017.2022/0072504-0
Recorrente: FERNANDA GONÇALVES AGOSTINHO
CPF: ***.992.328-**
Advogado(s): Dr(a) Andréa Maria de Freitas (OAB 255.396) Subseção (SP).
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 199.051.0014-7 EXERCÍCIO 2016 NL 02 , IPTU/NL SQL 199.051.0014-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 199.051.0014-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 199.051.0014-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 199.051.0014-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 199.051.0014-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02

PA: 6017.2022/0065894-6
Recorrente: SHISHBARAK CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 24.836.903/0001-75
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.041.988-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.041.989-1 e Sem crédito-Imunidade/Isenção ITBI

PA: 6017.2022/0065906-3
Recorrente: SHISHBARAK CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 24.836.903/0001-75
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.041.988-1 e Sem crédito-Imunidade/Isenção ITBI

PA: 6017.2022/0071854-0
Recorrente: CD ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
CNPJ: 26.204.864/0001-19
Advogado(s): Dr(a) Fernando Cagnoni Abrahão Dutra (OAB 235.542) Subseção (SP).
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.043.007-9 e Sem crédito-Imunidade/Isenção ITBI

Documento: 085070828   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2022/0060698-9
Recorrente: TRACK & FIELD FRANCHISING LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Daniel Vitor Bellan (OAB 174.745) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.794.565-1, ISS/AII 6.794.569-4, ISS/AII 6.794.571-6, ISS/AII 6.794.584-8, ISS/AII 6.795.812-5 e ISS/AII 6.795.813-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0060698-9
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - FRANQUIA - NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA - OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 11 DA LEI MUNICIPAL 14.107/05 E 142 DO CTN - RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO QUE DEMONSTRAM OS FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO E OS MOTIVOS DO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO NO ITEM 17.07 DA LEI MUNICIPAL 13.701/03
ISS E FUNDO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - EXIGÊNCIA CONSTANTE DO CONTRATO DE FRANQUIA CELEBRADO PELA RECORRENTE - VALOR QUE CORRESPONDE A PARCELA DO PREÇO DO SERVIÇO DE FRANQUIA - TEMA 300/STF - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO CORRESPONDE AO PREÇO DO SERVIÇO, SEM QUAISQUER DEDUÇÕES QUANDO ÀS DESPESAS INCORRIDAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA - EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA DEVIDA E BEM ENQUADRADA NO ITEM 17.07 DA LEI MUNICIPAL 13.701/03
NÃO CONFIGURADA DECADÊNCIA PARCIAL DO AI 6.795.812-5 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO A HOMOLOGAR - APLICABILIDADE DA SÚMULA 01/CMT - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL NA FORMA DO ART 173,I, CTN.
DEPÓSITO INTEGRAL NÃO IMPEDE A LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO PARA FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE OBSTA APENAS ATOS DE COBRANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO DESDE A ORIGEM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA NÃO CONFIGURA ATO DE COBRANÇA
NÃO HÁ COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA QUANDO O DEPÓSITO JUDICIAL É TEMPESTIVO INTEGRAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 10.734/89
PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À SELIC - MATÉRIA QUE NÃO PODE SER CONHECIDA PELO CMT - INTELIGÊNCIA DO ART. 53, PARÁGRAGO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 14.107/05
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0060698-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR PROVIMENTO da parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.794.565-1: Manter
ISS/AII 6.794.569-4: Manter
ISS/AII 6.794.571-6: Manter
ISS/AII 6.794.584-8: Manter
ISS/AII 6.795.812-5: Manter
ISS/AII 6.795.813-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Documento: 085055948   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2022/0071539-7
Recorrente: CHARLES RODRIGUES SILVA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2016 NL 02 , IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2022 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0071539-7
IPTU. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES EM RAZÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE OFÍCIO - DIVERGÊNCIAS DE ÁREA CONSTRUÍDA E DE UTILIZAÇÃO/DESTINAÇÃO DO IMÓVEL - PROVAS PRODUZIDAS PELA FISCALIZAÇÃO NÃO INFIRMADAS PELA RECORRENTE - NL 01/2022 PAGA - RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0071539-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR PROVIMENTO da parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2016 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 035.029.0140-6 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).


Recurso Ordinário 6017.2022/0071631-8
Recorrente: Vicente Martinez Fernandez (MARCIO HOLANDA TEIXEIRA)

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 004.058.0068-1 EXERCÍCIO 2020 NL 01 e Sem crédito-Imunidade/Isenção Indeferimento isenção de IPTU Lei 14.493.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0071631-8
IPTU. Lei nº 14.493/2007. Isenção de IPTU decorrente de enchente e alagamentos causados pelas chuvas. Conjunto probatório carreado aos autos (fotos não datadas) não é suficiente para comprovar que o prejuízo ocorreu em razão da invasão irresistível das águas.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0071631-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 004.058.0068-1 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção Indeferimento isenção de IPTU Lei 14.493: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Documento: 085064982   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2022/0069176-5
Recorrente: MARIA SANTANA FERREIRA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 117.408.0077-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.408.0077-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.408.0077-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.408.0077-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.408.0077-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 117.408.0077-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0069176-5
IPTU. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES - NL 02K/2017 A NL 02K/2022 - EM RAZÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE OFÍCIO - DIVERGÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA - PROVAS CARREADAS AOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DEVE SER RETIFICADA. - RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ALTERAR A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 151,01M² (LOTE ?1?) + 347,70M² (LOTE ?2?) + 3,57M² (VARANDA) = 502,28M², RESULTANDO EM 503M².
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0069176-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto da Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 117.408.0077-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.408.0077-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.408.0077-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.408.0077-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.408.0077-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.408.0077-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Documento: 084820699   |    Despacho indeferido

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2023/0013404-3

CNPJ nº:

23.915.420/0001-01

Recorrente:

DRAISINE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS LTDA

Advogado(s):

Dr. Fábio Pereira da Silva (OAB/SP nº 199.372) e Dr. Kauê Guimarães Castro e Sousa (OAB/SP nº 438.766)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0031740-5

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

SQL nº:

117.203.0017-7 e 064.081.0027-9

Créditos recorridos:

Indeferimento do Pedido de Reconhecimento de Não-Incidência/ Imunidade do ITBI-IV; AII/ITBI 90.042.732-9 e AII/ITBI 90.042.733-7

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0031740-5 (doc. nº 084820174) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão proferida 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0032720-6 (doc. nº 079861280), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO AO ALCANCE DA IMUNIDADE CONSTITUCIONAL DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. A Recorrente alega que r. acórdão recorrido, da 2ª Câmara Julgadora, conferiu ao artigo 37, § 1º do Código Tributário Nacional interpretação diversa da que a 3ª Câmara Julgadora atribuiu ao dispositivo nos autos do Recurso Ordinário nº 6017.2022/0032720-6 (Decisão Paradigma); que enquanto a 2ª Câmara declarou a impossibilidade de aplicação da imunidade constitucional do ITBI em caso em que a empresa não tenha atividade por certo período, a 3ª Câmara aplicou interpretação diversa, declarando que a imunidade não deve se condicionar ao tipo de atividade empresarial nos casos de integralização de capital social, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796 da Repercussão Geral.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, a suposta divergência por ela apontada está registrada em posicionamento vencido que não integrou a fundamentação do voto vencedor que conduziu o Acórdão proferido no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0032720-6. Confira-se a ementa e o acórdão do referido julgado: EMENTA - ITBI. IMUNIDADE.ART. 156, INCISO II, PAR. 2º E ART. 146, II, DA CF/88, ART. 37, PAR. 1º E 2º DO CTN E ART. 4º DA LEI 11.154/1991. INCORPORAÇÃO. ANÁLISE DE PREPONDERÂNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE RECEITA OPERACIONAL, CONTABILIDADE DEVE SER FIDEDIGNA. DESPESAS E RECEITAS DEVEM SER CORRETAMENTE LANÇADAS.OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA ENTIDADE, NÃO PODENDO HAVER CONFUSÃO ENTRE PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS E DA SOCIEDADE. PREJUÍZO À ANÁLISE DAS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS E EM CONSEQUÊNCIA À SUA CONDIÇÃO PARA FAZER JUS À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES DESTE CONSELHO. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga e pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente). Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, subscrito pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira. (g.n.) Desta forma, a decisão proferida 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0032720-6 não serve de paradigma, neste caso.

6. Esclareça-se, ainda, que as decisões judiciais colacionadas pela Recorrente não se prestam a demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária apta a ensejar o presente recurso, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Eis o teor da norma: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, referidas decisões judiciais não se compatibilizam com a hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido.

7. Diante do exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

14 de junho de 2023

Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação

Documento: 084808902   |    Despacho interno

São Paulo, 14 de junho de 2023.

DESPACHO:

1. Torna público o nome do servidores que prestaram serviços no âmbito do Plantão emergencial DES-IF no dia 12/06/2023, constituída pela Ordem Interna SF - Nº 14/2023.

DATA: 12/06/2023 - Segunda-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

·Rafael Pioli Silva - 805.696-0

·Giovane Augusto Guimarães Salimena - 756.214-4

2. Ao servidores citados no item 1 será concedido 1 (um) dia de descanso, como compensação, que deverá ser usufruído em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2024.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda

Departamento de Cadastros

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Documento: 085039402   |    Despacho Documental

6017.2023/0012039-5 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:

13.049.641/0001-82 6.103.044-9 FABRICIO DA SILVA GONCALVES 04090229693
13.122.737/0001-29 4.232.131-0 OTIMIZACAO HUMANA TREINAMENTOS LTDA
13.135.584/0001-54 4.232.487-4 13.135.584 ARIOVALDO JOSE DE SOUZA
14.138.641/0001-11 4.357.313-4 MARIA REGINA ALMEIDA DE SANTANA DA SILVA 17473747843
14.397.592/0001-31 4.391.008-4 DIOGO ANTONIO BEZERRA MARQUES
15.097.838/0001-12 4.477.663-2 ADILSON SACRAMENTO DA SILVA 79615422568
15.700.261/0001-91 4.548.733-2 DANIEL DO NASCIMENTO RODRIGUES 38683813843
15.822.408/0001-16 4.559.468-6 NADIA MARIA DE MELO 62540602800
17.057.292/0001-00 4.628.320-0 CARLOS MAGNO NUNES PEREIRA 32295637864
17.768.625/0001-09 4.707.401-9 CONCEICAO DE CASTRO PEREIRA 03405813875
18.045.644/0001-61 4.738.123-0 JBS MERCADO ARCANJO LTDA.
18.876.537/0001-85 4.825.722-2 SUELI APARECIDA SANCHES 79187668815
19.857.133/0001-07 4.933.014-4 AUTO CENTER PERSONAL CAR LTDA
20.394.882/0001-24 4.989.315-7 NANI GUEDES PERSONAL & EVENTOS LTDA
20.396.755/0001-64 4.989.382-3 ELISANGELA DE SOUZA & SOUZA EDINEIA LTDA
20.717.362/0001-05 5.060.589-5 ERENIDE JESUS DE SOUZA FERNANDES 27658564869
20.881.384/0001-06 5.076.735-6 MARIANA ROBRAHN DE CAMARGO 39475382860
21.165.046/0001-30 5.103.972-9 MARCEL JOSEPH MOLINA ISRAEL 22331448809
21.202.715/0001-05 5.108.073-7 CLAUDIA DI SCHIAVI 12621571883
21.550.903/0001-16 6.053.547-4 21.550.903 DANILLO GUILGER
21.779.755/0001-06 5.168.385-7 ERICA ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS 77576578220
21.792.870/0001-10 5.170.138-3 ALEXANDRA BERTOZZI DOS SANTOS 25426989885
22.007.002/0001-45 5.197.156-9 CLAUDINEZ APARECIDA DE SOUZA 27382294846
22.344.614/0001-23 5.231.572-0 REGIANE SOARES DE OLIVEIRA 28949346885
22.959.444/0001-91 5.289.375-8 MARIA APARECIDA DOS SANTOS E SANTOS 13421897875
23.110.439/0001-72 5.304.716-8 ANGELINA COLICCHIO BOSISIO LTDA
23.301.057/0001-26 5.323.087-6 TAISA BRITO DA SILVA 27873764877
23.536.822/0001-97 5.348.126-7 D'FRANCES CONTABILIDADE LTDA
23.647.071/0001-86 5.361.827-0 ELIENE TELES CONCEICAO 60100478549
23.767.366/0001-96 5.372.750-9 MARINA FERNANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA 30792552830
24.171.078/0001-37 5.412.193-0 LUZIA APARECIDA RIBEIRO 07753641859
24.501.217/0001-43 5.451.605-6 TANIA ALVES LEITE 24864716854
24.558.676/0001-63 5.454.969-8 GEOVANE CLEMENTE DA SILVA 08286072499
24.626.308/0001-05 5.460.546-6 MICHEL AQUINO DA SILVA 32944698885
24.728.674/0001-75 5.469.073-0 RODRIGO DA COSTA TONINI 27912415823
24.880.159/0001-06 5.481.811-7 MARCO TAMURA ARTE 2D LTDA
24.887.719/0001-54 5.482.282-3 FERNANDO ALVES DA SILVA 34250884830
25.012.327/0001-04 5.501.087-3 CARLOS WEDSON LEANDRO DOS SANTOS 33585939830
25.182.360/0001-82 5.514.978-2 FABIANA FRANCO BARBOSA ODA SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
26.308.044/0001-77 5.571.023-9 REGINA CELI TEIXEIRA MORI 32598622855
26.410.380/0001-26 5.581.343-7 LUCAS AUGUSTO DE DEUS DA SILVA 38845884864
26.500.823/0001-70 5.590.392-4 ERISVALDO DOS SANTOS CICERO 08396679495
26.663.709/0001-60 5.616.172-7 VANESSA SATURNINO MARQUES 05693265323
27.110.934/0001-32 5.646.202-6 CASAGRANDE CENOGRAFIA LTDA
27.468.708/0001-28 5.684.623-1 MARIA DE LOURDES ESTRELA ADAMOS 11802796894
27.631.637/0001-32 5.701.333-0 WILIS ONORIO CERQUEIRA 94041598834
27.863.115/0001-66 5.725.229-7 ELISANGELA APARECIDA RODRIGUES LUCAS 28710512837
28.126.725/0001-40 5.750.829-1 ANA CRISTINA APARECIDA PURCINO
28.136.296/0001-91 5.751.241-8 CLAYTON SALES RIBEIRO
28.215.063/0001-84 5.760.035-0 JM PROMOCOES E REPRESENTACOES LTDA
28.370.958/0001-93 5.776.169-8 LEONARDO AUGUSTO DE MORAES DIAS 37816957866
28.391.825/0001-01 5.777.157-0 LUCAS EDUARDO MOREIRA FARONI REIS 44587904805
28.406.976/0001-88 5.777.995-3 IRP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
28.414.796/0001-48 5.780.862-7 EDSON GONCALVES DO PRADO 38571797838
28.566.199/0001-39 5.792.847-9 NEILDE BERNARDO DE FIGUEIREDO 11194958818
28.632.029/0001-05 5.802.405-0 E C DE MUNO ENGENHARIA
28.717.622/0001-54 5.818.971-8 SOLIANE CARLOTA 43006796810
28.717.687/0001-08 5.818.975-0 SIMONE APARECIDA CARLOTA 36623929843
29.006.033/0001-20 5.845.197-8 CAROLINE MACIEL LAZARINI 02201600155
29.120.245/0001-34 5.854.646-4 GK ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
29.150.680/0001-01 5.858.154-5 TL BATISTA COMUNICACAO
29.196.395/0001-21 5.862.709-0 ELAINE TEIXEIRA DAS NEVES SILVA 34105486888
29.259.831/0001-64 5.867.792-5 AQUOS TINTA MINERAL LTDA
29.446.060/0001-14 5.884.190-3 NICOLAS GABRIEL DE JESUS 07580721554
29.552.868/0001-86 5.894.047-2 CB - CONSULTORIA FINANCEIRA E PLANEJAMENTO LTDA
29.798.308/0001-06 5.914.743-1 R1ON CONSULT LTDA
29.860.042/0001-84 5.921.249-7 EX-CHANGE E-COMMERCE LTDA
30.085.636/0001-44 5.939.328-9 FABIA MARIA VIRISSIMO AMARAL 18867458892
30.109.594/0001-34 5.940.738-7 DASLAINE SILVA FONTES 43082567800
30.146.554/0001-62 5.944.901-2 30.146.554 ALINE LOPES DA SILVA
30.168.668/0001-03 5.946.149-7 OTAVIO GALVAO CARQUEIJO 26506225807
30.175.283/0001-73 5.946.480-1 M. CAR VEICULOS UTILITARIOS LTDA
30.176.737/0001-20 5.946.612-0 ASSESSORA COMUNIDADES BR ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA
30.541.014/0001-83 5.985.377-8 CASA 113 CONSTRUCOES LTDA
30.813.567/0001-48 6.011.455-0 FABIO DE OLIVEIRA SILVA 28182903840
30.914.232/0001-16 6.021.703-0 JOSE CLEZIO DE SOUZA 11319602460
31.068.940/0001-46 6.038.033-0 PATRICIA DA SILVA 45538260895
31.122.844/0001-39 6.042.167-3 VIVIANE CLARA DE JESUS BOMFIM 22885087870
31.170.481/0001-07 6.053.674-8 31.170.481 MARCELO GUILGER
31.170.774/0001-94 6.053.675-6 31.170.774 LUCAS NASCIMENTO GUILGER
31.291.407/0001-49 6.054.568-2 GNJN TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA
31.451.332/0001-16 6.068.521-2 WASHINGTON SOUZA RODRIGUES 25493489821
31.597.796/0001-35 6.085.292-5 ALEXANDRE SELAN 29150287885
31.732.791/0001-78 6.115.479-2 CAROLINNE NAZARETH DE ARAUJO
31.837.387/0001-69 6.104.292-7 31.837.387 ITALO MOREIRA LOPES
31.900.069/0001-03 6.109.985-6 GABRIEL IGLESIAS AMARAL 47027503808
32.043.678/0001-48 6.126.876-3 ANA MARIA LIBERADO DE SOUZA 04153772852
32.378.231/0001-20 6.158.465-7 DE SI PRA SI PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA
32.428.960/0001-43 6.161.446-7 THATHA DEALS COMERCIO E VENDAS LTDA
32.633.274/0001-04 6.181.290-0 ISABEL BONIFACIO DA SILVA 34628613877
32.693.470/0001-74 6.186.929-5 FERNANDO ALBUQUERQUE RAIMUNDO 47886160843
32.762.538/0001-20 6.193.445-3 LIDIA PAES LEME ARANTES 08443086688
32.765.584/0001-82 6.193.644-8 RAYG SOLUCOES EM ENTRETENIMENTO LTDA
32.791.274/0001-32 6.195.485-3 THAMIREZ LESSA DOS SANTOS 38302792802
32.889.573/0001-04 6.205.987-4 LEONARDO SENS DE SANTI
32.906.955/0001-07 6.206.910-1 MARIA GORETI SOARES 16644674836
32.916.647/0001-54 6.207.501-2 ZENAIDE ADRIANA BARBOSA FIALHO 27874806832
32.934.178/0001-04 6.208.496-8 MARIO HIROSHI UEDA JUNIOR
32.937.749/0001-56 6.208.838-6 JOACIR SIMAO JUNIOR 21341403807
32.949.888/0001-08 6.211.622-3 LUCIANO DO CARMO DA SILVA 22195267801
32.988.196/0001-60 6.216.888-6 ROSIMEIRE FRANCISCA DA SILVA FORTES 33701384843
33.135.183/0001-01 6.228.859-8 E.F.G. MATTES
33.351.843/0001-91 6.251.978-6 VANIA SERRANO LIMA DA SILVA 24977479890
33.394.522/0001-74 6.255.427-1 JORGE ROBERTO BALDUZZI NETO 48225251806
33.481.382/0001-71 6.264.063-1 GIOVANNI DE SOUSA OLIVEIRA 16386472837

Núcleo de entrada

Documento: 085002067   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 087.079.0141-0

Contribuinte: JOAO BARRETO SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.585.515-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem:

NÃO ACEITO O PEDIDO. OS DADOS CONSTANTES NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL REFERENTE AO SQL 087.079.0141-0 ENCONTRAM-SE REGULARMENTE LANÇADOS EM CONFORMIDADE COM A MATRÍCULA Nº 421.276 DO 11º REGISTRO DE IMÓVEIS. O ART. 28, §1º DO DECRETO Nº 52.884/2011 DISPÕE QUE DEVE HAVER O ARREDONDAMENTO PARA A UNIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR QUANDO A ÁREA FOR REPRESENTADA POR NÚMERO QUE CONTENHA FRAÇÃO DE METRO QUADRADO, ESTANDO A ÁREA CONSTRUÍDA CORRETAMENTE LANÇADA. QUANTO À ÁREA OCUPADA E À ÁREA DE TERRENO, O CÁLCULO DO IPTU PARA A UNIDADE INDIVIDUALIZADA É FEITO CONSIDERANDO-SE A ÁREA DE TERRENO E ÁREA OCUPADA DO CONDOMÍNIO COMO UM TODO, UTILIZANDO-SE NA APURAÇÃO DO IMPOSTO A FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL NO TERRENO (NO CASO, 0,0041 - ARREDONDAMENTO DA FRAÇÃO CONSTANTE NA MATRÍCULA DE 0,004061749). POR FIM, O NOME DO PROPRIETARIO ENCONTRA-SE CONFORME O SOLICITADO.

NADA A PROVIDENCIAR.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Documento: 084484409   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 107.154.0004-4
Contribuinte: JOÃO BATISTA DE SOUZA
CPF/CNPJ: XXX.827.308-XX
Procurador/Representante: PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
OAB/CPF: XXX.662.038-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2019.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 107.154.0004-4 POR DESDOBRO NOS LOTES 0059-1 A 0078-8 (20 UNIDADES), EXERCÍCIO 7/2022, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 8º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 17/06/2022, NO R.15 DA MATRÍCULA 7.867, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.
FOI ACRESCIDA E RATEADA ENTRE AS UNIDADES DESDOBRADAS UMA ÁREA DE 169,21M² REFERENTE A ÁREA DO 3º PAVIMENTO, CONFORME PLANTA E SITUAÇÃO FÁTICA, E DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2016, ART. 6º, §1º.
DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 107.154.0004-4, ENTRE O PERÍODO DE 5/2019 A 6/2022, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 2248M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2019; USO: PRÉDIO RESIDENCIAL, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.
FOI ACRESCIDA AO LOTE 107.154.004-4 UMA ÁREA DE 202,01M² REFERENTE A TERRAÇO PRIVATIVO E ÁREA DO 3º PAVIMENTO, CONFORME PLANTA E SITUAÇÃO FÁTICA, E DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2016, ART. 6º, §1º.
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( ) D.E.C.
( X ) D.O.C.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Documento: 085072282   |    Comunicado

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA

CPF: XXX.077.468-XX

OAB: 388.967

Núcleo de apoio - Publicação de declarações não aceitas

Documento: 085084408   |    Comunicado

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

FRANCISCO DJALMA MAIA JUNIOR

CPF: XXX.566.668-XX

OAB: 197.377

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 082064026   |    Despacho

Processo nº: 6017.2023/0017025-2

Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno.

DESPACHO:

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5º da lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária dos Exercícios de 2018 a 2023, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):

Observação:

As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.

DIMAP, em 31/05/2023.

Rafael Carvalho de Moraes

Divisão do Mapa de Valores

Documento: 084164707   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6017.2023/0031065-8 - (SF) Atendimento ao contribuinte

Despacho deferido

Interessados: VALMIR PEREIRA GARCIA

&DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha da Juventude, 1034 - Bl. 14 - Ap. 11

NOME DO INTERESSADO: Valmir Pereira Garcia (CPF ***.994.388-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0031065-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/06/2023

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 215.036.0001-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 084163360   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Domingos Diorio, 64 BL 3 AP 55 CEP: 08431-380 São Paulo-SP

NOME DO INTERESSADO: DANIELE LETICIA ALVES, CPF: ***.065.028-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0031851-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/06/2023

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.148.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 084162777   |    Despacho indeferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Adutora do Rio Claro, 2030 CEP: 08391-608 São Paulo-SP

NOME DO INTERESSADO: LEANDRO DA SILVA DINIZ, CPF: ***.001.038-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0031764-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/06/2023

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido, pois não foram encontrados documento de identificação do interessado e documento que comprove a titularidade do imóvel ou procuração que desse legitimidade ao interessado no processo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Documento: 084968170   |    Decisão Tributária

COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0053887-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LIAN TOCK

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 001.031.0001-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

COM BASE EM MATRÍCULA, IMAGENS DISPONÍVEIS, EM ESPECIAL DE FEV/2018, E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS, ALTERE-SE, DE OFÍCIO, A PARTIR DE MAR/2018, OS DADOS CADASTRAIS DO SQL N° 001.031.0001-6, CONFORME A SEGUIR:

- ANO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO=1962 - REDUÇÃO DE 20% NA IDADE DO EDIFÍCIO, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE PEQUENA REFORMA OU REFORMA PARCIAL DO IMÓVEL , CONFORME PREVISTO NO DECRETO 58.420/2018 - ART.60 §1°- "I"; INCLUSÃO DE NOME DE SUJEITO PASSIVO; ENDEREÇO DE ENTREGA E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO LOCAL DO IMÓVEL.

Equipe Auditores

Documento: 085003399   |    Despacho deferido

Processo: 6017.2023/0016820-7

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: ALEXANDRE FONSECA DE ASSUMPÇÃO SANTOS

Procurador(a): WERTER ROBERTO QUINTINO

Guia de ITBI nº: 54874090-9

Cadastro do Imóvel (SQL): 042.138.0061-1 (área maior)

&DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar que o valor de transação correto referente à guia de ITBI nº 54874090-9 (complementada pela guia complementar nº 54931892-5) é R$ 1.404.000,00.

Documento: 084915794   |    Despacho indeferido

Processo: 6017.2023/0009401-7

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: AMANDA DA SILVA SANTOS

Guia(s) de ITBI nº: 54909734-1

Cadastro do Imóvel (SQL): 100.024.0432-9

&DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que o recolhimento do ITBI incidente sobre referida transmissão imobiliária deve se dar separadamente, ou seja, um recolhimento para o apartamento e outro para a vaga de garagem, tendo em vista que tais unidades autônomas possuem número de inscrição cadastral (SQL) distintos e matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis. Eventual recolhimento a maior do imposto no que tange ao apartamento pode ser objeto de pedido de restituição.

Equipe Coordenador

Documento: 085043935   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2023/0018732-5
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI 54.937.140-0
INTERESSADO: FERNANDO BITTAR
SQL: 081.216.0383-8

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia DAMSP n° 54.937.140-0, cujo pagamento complementar foi realizado por meio da guia nº 55.000.089-5, para que seja considerada como data do fato gerador 13/01/2023 e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente.

Documento: 085041391   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2023/0032971-5

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI

INTERESSADO: JONAS PEREIRA DOS SANTOS e RODRIGO SILVA DE MELO (procurador)

SQL: 173.310.0569-2

&DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido para retificar a GUIA DAMSP de ITBI nº 54.977.126-3, em virtude de não ter sido apresentada procuração, com reconhecimento de firma, que autorize RODRIGO SILVA DE MELO, CPF nº 295.459.028-92, a atuar em nome de AMILTON BARRETO SANTOS, CPF nº 002.571.405-81, perante a Secretaria Municipal da Fazenda. Sanada a pendência indicada, o interessado poderá efetuar nova solicitação, anexando toda a documentação apropriada.

Núcleo AFTM 2

Documento: 085026665   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2022/0052750-9

CNPJ ou CPF:

60.498.417/0001-58

Contribuinte:

SAO PAULO TRANSPORTE S.A.

S.Q.L.:

003.019.0302-6

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 02/2020 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 003.019.0302-6.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, consoante os elementos do presente expediente, notadamente as informações constantes de DIMIS (080217103) e conforme solicitação da PGM/FISC (084628682), verificamos que o Contribuinte deveria constar como imune.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMIS para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Assessor Técnico I

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Documento: 085034271   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0027321-5

CNPJ ou CPF:

507.637.508-59

Contribuinte:

MARIA DA CONCEICAO GOMES DOS SANTOS

S.Q.L.:

197.024.0187-8

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 01/2018 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 197.024.0187-8.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme matrícula 208.626 do 15º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = ROSEMEIRE NASCIMENTO COSTA, CPF XXX.093.208-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Documento: 085063721   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0006068-8

CNPJ ou CPF:

Sem CPF

Contribuinte:

IRENE CALOGERAS

S.Q.L.:

001.084.0035-2

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO RETIFICADORA:

1. RETIFICO o despacho decisório exarado no documento SEI nº 078311282 do processo administrativo nº 6021.2023/0006068-8, publicado no DOC de 14/02/2023, nos seguintes termos:

1.1. No item 1.1, onde se lê: “POSSUIDOR = FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ nº 46.379.400/0001-50”, leia-se: “POSSUIDOR = ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ nº 22.222.222/2222-59”.

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho publicado no DOC de 14/02/2023, que RATIFICO.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se e intime-se.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

GUSTAVO OLIVEIRA DE MACEDO

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcleo AFTM 4

Documento: 085040694   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0009440-6

SQL nº:

035.042.0062-6

Processo Recorrido

6017.2021/0010768-9

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARCELO DE PAULA FREITAS

287.863.798-44

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

-

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2.TEMPESTIVIDADE: RECURSO EM 18/02/2022; PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA: 23/10/2021: INTEMPESTIVO

Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra decisão proferida nos autos do processo SEI 6017.2021/0010768-9, sendo a presente interposição INTEMPESTIVA.

Pelas razões expostas, a presente NÃO É CONHECIDA.

3. DESPACHO: NÃO CONHECIDO (INTEMPESTIVIDADE)

3.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4.BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6.ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 085027875   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0022164-5

SQL nº:

189.019.0025-3

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ANAIAS RODRIGUES DE LIMA

575.284.465-72

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

-

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2016 a 2022 e 02/2016 a 2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2.TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 27/04/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/02/2021: TEMPESTIVO somente para NL 01/2022 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05). INTEMPESTIVO para NLs 01/2016 a 2021 e 02/2016 a 2021 (data mais tardia: 20/05/2021).

Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 189.019.0025-3, formalizado pela Notificação 01/2016 a 2022 e 02/2016 a 2021.

Alega o impugnante:

1) Não há área construída no terreno.

Há a caracterização da concomitância, restando prejudicada a instância administrativa, em razão da propositura da ação anulatória de débito fiscal, autos nº 1006213-40.2023.8.26.0053, a qual tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública.

Pelas razões expostas, a presente NÃO É CONHECIDA.

3. DESPACHO: NÃO CONHECIDO (CONCOMITÂNCIA)

3.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4.BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6.ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 084420455   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0011370-2

SQL nº:

087.440.0042-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ROSA MARIA TAVARES MOREIRA

005.990.308-28

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

-

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2.TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 02/03/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2021: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 087.440.0042-1, formalizado pela Notificação 01/2022.

Alega o impugnante:

1) O valor venal está incorreto

A legitimidade não resta comprovada: a propriedade do bem imóvel é adquirida com o registro do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis na circunscrição territorial competente. A certidão de matrícula trazida aos autos não demonstrou que a impugnante é proprietária do imóvel.

Pelas razões expostas, a presente NÃO É CONHECIDA.

3. DESPACHO: NÃO CONHECIDO (ILEGITIMIDADE)

3.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4.BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão no DEC, conforme dispõe o art.41, inciso I, da Lei Municipal nº 15.406, com redação da Lei nº 16.332, de 18/12/2015.

6.ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 7

Documento: 085007120   |    Decisão Tributária

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DECISÃO:

Processo:

6017.2022/0025211-7

SGD: -

SQL nº:

034.078.0003-7

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

RUBENS FREDERICO

xxx.667.918-xx

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 10/05/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 19/02/2022: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, determino: NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, uma vez que a notificação em tela foi paga, restando o pedido prejudicado nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06.

3.1 Ainda que a impugnação não tenha sido conhecida, vale destacar que a contribuinte encaminhou DTCO, atinente a pedido de anistia, em 11/02/2020, informando data de conclusão da obra em 31/07/2014, bem como AC = 206,00 m2.

3.2 Por outro lado, impende destacar que Formulário de Alteração Cadastral, referente ao questionado aumento de área construída, foi incluído pelo Fisco Municipal em 29/08/2020, em data posterior, portanto, àquela do envio da DTCO por parte do contribuinte.

3.3 Ocorre que, da conjugação das imagens disponíveis no Mapa Digital e na rede mundial de computadores com os dados informados na DTCO e na planta apresentada, verificamos que os dados de área construída informados pelo contribuinte não merecem fé, haja visto que não foi contemplada na área construída total a área referente à laje impermeabilizada sobre a garagem, que se trata de terraço descoberto, tendo sido ignorado o disposto no inciso II do art. 12 da Lei nº 10.235/86: “Art. 12. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos”.

3.4 Desta feita, o lançamento deve ser mantido em todos os seus termos.

3.5 Por fim, cabe destacar que a impugnação não foi conhecida, uma vez que o pedido foi intempestivo.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA (INTEMPESTIVO/ILEGÍTIMO/PERDA DO OBJETO)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 085065891   |    Decisão Tributária

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

DECISÃO:

Processo:

6017.2022/0025277-0

SGD: -

SQL nº:

206.005.0024-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

SILVANA APARECIDA DA SILVA PAOLIELLO

xxx.288.928-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 10/05/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/02/2022: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, determino: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2022, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.1 Relativamente ao aumento do valor do imposto, informamos que este decorre da atualização do valor venal do imóvel. Nesse sentido, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno compõe a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam na Lei 10.235, de 16 de dezembro de 1986, atualizada recentemente pela Lei 17.719, de 2021. Importa esclarecer que a atualização periódica da PGV é obrigação legal imposta ao Poder Executivo, conforme o artigo 10 da lei 15.044/2009 (alterado pela Lei 15.889/2013): “Art. 10. Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar, até 15 de outubro do exercício referente ao primeiro ano do respectivo mandato, ao Poder Legislativo, projeto de lei com proposta de atualização dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos na Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986.”

3.2 Destacamos que a composição da PGV, apresentada à Câmara Municipal pela propositura de Projeto de Lei, leva em conta critérios técnicos, dentre eles os preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário e as características da região em que se situa o imóvel (art. 2º da Lei 10.235/1986), na busca pela definição de valores médios para a adequação das tabelas de valores unitários de construção e de terreno que culminem em valores venais de imóveis em patamar próximo ao praticado pelo mercado.

3.3 Em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.4 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.5 Desta feita, considerando o contido nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que dispõem que a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, verificamos que a documentação acostada ao processo não se mostrou suficiente para justificar a alteração de valor venal pretendida, devendo o lançamento ser mantido em todos os seus termos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 17

Documento: 084977995   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2021/0057603-4

SGD:

SQL nº:

098.016.0110-8

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JOÃO LUIZ SOARES

***.882.348-**

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

02k/2016, 02k/2017, 02k/2018, 02k/2019, 02k/2020 e 02k/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 24/11/2021 - Processo: INTEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 02k/2016 - - - - 30/04/2021 - - - - INTEMPESTIVO

- - 02k/2017 - - - - 30/04/2021 - - - - INTEMPESTIVO

- - 02k/2018 - - - - 30/04/2021 - - - - INTEMPESTIVO

- - 02k/2019 - - - - 30/04/2021 - - - - INTEMPESTIVO

- - 02k/2020 - - - - 30/04/2021 - - - - INTEMPESTIVO

- - 02k/2021 - - - - 30/04/2021 - - - - INTEMPESTIVO

3. O requerente apresentou a impugnação solicitando a retificação dos créditos tributários de IPTU constantes das Notificações de Lançamento Complementares, de 2016 a 2021, uma vez que discorda dos valores lançados de IPTU e correspondentes dados avaliativos de área construída bruta lançados para o imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Não há como ser atendido ao pleito do requerente, visto que a impugnação apresentada excede o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02k/2016, 02k/2017, 02k/2018, 02k/2019, 02k/2020 e 02k/2021, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

Quanto ao mérito, se conhecida fosse, seria decidida pela não procedência do pedido.

O IPTU é lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal. (Art. 1º da Lei 10.819/89 c/c a Lei 12.782/98).

A inscrição do imóvel e as respectivas atualizações devem ser promovidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, a entrega do formulário de inscrição ou atualização não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nele declarados. (Art. 3º da Lei 10.819/89).

Consideram-se sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas e aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, quando expressamente exigido. (Art. 4º da Lei 10.819/89).

Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações prestadas pelo mesmo, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência, inclusive aqueles fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). (§5º do Art. 95 do Regulamento do IPTU - Decreto 52.884/11).

Cabe ainda salientar que os lançamentos retroativos do imposto estão devidamente respaldados no Art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05, o qual estabelece que as medidas de fiscalização e o lançamento podem ser revistos, a qualquer momento, desde que respeitado o disposto no parágrafo único do Art. 149 do Código Tributário Nacional, que, por sua vez, determina que a revisão do lançamento só possa ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

Assim, ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, bem como constatado fato não apreciado por ocasião do lançamento anterior, a autoridade fiscal, sob pena de responsabilidade funcional, tem o dever de efetuar o lançamento do tributo ou rever o lançamento anteriormente efetuado, desde que não extinto o direito da Fazenda Pública, nos termos do Art. 173 do supracitado Código.

Ressalto que os dados cadastrais e correspondentes dados avaliativos de área construída do imóvel, então questionados, foram revistos quando da análise do processo de impugnação, SEI! n.º 6021.2022/0044846-3, cancelando estas Notificações de Lançamento de IPTU impugnadas, restando, assim, prejudicado o pedido formulado, verificando-se, consequentemente, a perda de objeto deste processo, em observância ao disposto no art. 30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

SEI! 6021.2022/0044846-3. ALTERAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO PARA 112M², REESTABELECIMENTO DOS LANCAMENTOS ANTERIORES CONSIDERANDO ERRO NO DESENHO DO MAPA DIGITAL. AC=80, USO=10, PAD=11, ACC=1970.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo SEI! n.º 6017.2021/0057603-4:

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02k/2016, 02k/2017, 02k/2018, 02k/2019, 02k/2020 e 02k/2021, emitidas para o imóvel de SQL n.º 098.016.0110-8, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

4. DESPACHO:

(X) INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - (LEI 14.107/05, ART. 30, §1º)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. NOTIFICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Documento: 084990571   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2021/0057075-3

SGD:

SQL nº:

049.021.0021-5

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

SIUMARA NAPOLITANO

***.066.648-**

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

02/2015, 02/2016, 02/2017, 02/2018, 01/2019, 01/2020 e 01/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 28/10/2021 - Processo: INTEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2021 - - - - 28/02/2021 - - - - INTEMPESTIVO

- - 01/2020 - - - - 28/02/2020 - - - - INTEMPESTIVO

- - 01/2019 - - - - 28/02/2019 - - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2018 - - - - 30/05/2018 - - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2017 - - - - 30/05/2018 - - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2016 - - - - 30/05/2018 - - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2015 - - - - 30/05/2018 - - - - INTEMPESTIVO

3. A requerente apresentou a impugnação solicitando a retificação dos créditos tributários de IPTU constantes das Notificações de Lançamento, de 2015 a 2021, uma vez que discorda dos valores lançados de IPTU e correspondentes dados avaliativos de área construída bruta lançados para o imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Não há como ser atendido ao pleito do requerente, visto que a impugnação apresentada excede o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2015, 02/2016, 02/2017, 02/2018, 01/2019, 01/2020 e 01/2021, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

Quanto ao mérito, se conhecida fosse, seria decidida pela procedência parcial do pedido.

O IPTU é lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal. (Art. 1º da Lei 10.819/89 c/c a Lei 12.782/98).

A inscrição do imóvel e as respectivas atualizações devem ser promovidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, a entrega do formulário de inscrição ou atualização não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nele declarados. (Art. 3º da Lei 10.819/89).

Consideram-se sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas e aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, quando expressamente exigido. (Art. 4º da Lei 10.819/89).

Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações prestadas pelo mesmo, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência, inclusive aqueles fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). (§5º do Art. 95 do Regulamento do IPTU - Decreto 52.884/11).

Cabe ainda salientar que os lançamentos retroativos do imposto estão devidamente respaldados no Art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05, o qual estabelece que as medidas de fiscalização e o lançamento podem ser revistos, a qualquer momento, desde que respeitado o disposto no parágrafo único do Art. 149 do Código Tributário Nacional, que, por sua vez, determina que a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

Assim, ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, bem como constatado fato não apreciado por ocasião do lançamento anterior, a autoridade fiscal, sob pena de responsabilidade funcional, tem o dever de efetuar o lançamento do tributo ou rever o lançamento anteriormente efetuado, desde que não extinto o direito da Fazenda Pública, nos termos do Art. 173 do supracitado Código.

Consoante ao disposto no Art. 12 da Lei 10.235/86, com a redação da Lei nº 14.256/2006, a área construída bruta é obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares; II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos; III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno; IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, é realizado o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

A requerente apresentou como documentos comprobatórios da presente contestação imagens e planta atualizada do imóvel indicando uma área construída bruta de 225,96m².

Ao analisar o mérito de seu pedido de revisão, identificamos que as imagens e plantas apresentadas, aparentemente, representam a totalidade da construção, conforme imagem de GEO PROCESSAMENTO da Prefeitura, exceto, por apresentar divergência com os dados constantes da DTCO-Anistia nº 2021-1.014.563-0, enviada, em 09/12/2021, informando uma área construída bruta de 258,52m².

De acordo com os documentos apresentados e ao apurado através da verificação com base na situação fática, utilizando-se do Novo Mapa Digital - MDSF Geosampa e das imagens disponíveis na rede mundial de computadores, devem ser retificados a área construída bruta para 259m² e área ocupada pela edificação para 259m². TE/PR = 43 (Área construída de acordo com DTCO).

Nos termos desta DECISÃO, devem ser retificadas, de ofício, as Notificações de Lançamento de IPTU a partir do exercício seguinte ao pedido intempestivo do contribuinte, - NL n.º 01/2022 e exercícios seguintes, corrigindo os dados lançados no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF, de forma a alterar a área construída bruta para 259m², área ocupada pela edificação para 259m² e TE/PR = 43 (DTCO). Com vigência a partir de 01/01/2022.

Por oportuno, declaramos que consultamos as telas do SIAJ - Sistema e Informações de Ações Judiciais e não constatamos, em relação aos créditos tributários em análise, hipóteses previstas na Portaria Intersecretarial SF/SNJ/PGM nº 05/2015 que justifiquem a manifestação de FISC.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativo ao processo SEI! n.º 6017.2021/0057075-3:

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2015, 02/2016, 02/2017, 02/2018, 01/2019, 01/2020 e 01/2021, emitidas para o imóvel de SQL n.º 049.021.0021-5, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

4. DESPACHO:

(X) INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - (LEI 14.107/05, ART. 30, §1º)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. NOTIFICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO:

(X) DIJUL - FACWEB N.º 2109044 - IPTU (aprovada).

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Núcleo AFTM 28

Documento: 085071240   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2021/0014926-8

SGD:

SQL nº:

110.426.0012-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

HÉLIO BATISTA DOS SANTOS

856.470.808-63

Representante:

NOME

CPF / CNPJ

OAB

NÃO HÁ

Assunto:

AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA DA BASE DE CÁLCULO ART. 18 LEI 10.235/1986.

LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com redação da Lei 14.256/2006.

Data da Impugnação: 01/04/2021

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2021

25/02/2021

TEMPESTIVO

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2021, tendo em vista a falta de litígio quanto à alegação apresentada. (Art. 37 da Lei 14.107/2005).

1.2. O impugnante pleiteia avaliação contraditória da base de cálculo, prevista no art. 18 da Lei 10.235/1986, para o exercício 2021, contudo, em consulta à tela “Base de Débitos Municipais” - BDM, acostada aos autos sob documento 082526065, verificamos que o crédito tributário relativo ao exercício impugnado foi extino pelo pagamento. Consoante ao disposto no §1º do Art. 130 do Código Tributário Nacional, a obrigação principal de pagamento de tributo surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

1.3. Portanto, tendo em vista a extinção do crédito tributário, a presente impugnação perdeu seu objeto, motivo pelo qual ficam mantidos os dados avaliativos lançados no Cadastro Imobiliário Fiscal.

DESPACHO: PERDA DO OBJETO (NL PAGA) - NÃO CONHECER - LEI 14.141/2006 ART. 35.

BASE LEGAL: Decreto 61.810/2022, Lei 14.141/2006, Lei 10.235/1986.

PRAZO RECURSAL: NÃO CONHECIDA (PERDA DO OBJETO).

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05.

NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 085073433   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0006374-8

SGD:

SQL nº:

011.144.0033-5

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARIA DE LOURDES OLIVEIRA

XXX.507.558-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

NÃO HÁ

Assunto:

· QUESTIONA A ELEVAÇÃO DO VALOR VENAL DO EXERCÍCIO 2022 EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO 2021;

· QUESTIONA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO IPTU MEDIANTE DECRETO;

· REAVALIAÇÃO DO VALOR VENAL USANDO-SE O CRITÉRIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.

Exercício (s):

2022 (NL 01/2022).

LEGITIMIDADE: Comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, inciso II da Lei 14.107/2005, com redação da Lei 14.256/2006.

Data do protocolo da impugnação: 06/02/2022

Notificação

Vencimento da 1ª parcela / parcela única

Tempestividade

01/2022

09/02/2022

TEMPESTIVO

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, DECIDO:

2. Conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2022, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3. Foi observado um incremento do valor do metro quadrado de terreno do exercício 2022 em relação ao exercício 2021, que passou de R$ 1.634,00 para R$ 2.775,00, superior ao determinado pelo art. 5º, § 2º da Lei 11.152/1991, que prevê que “o executivo poderá atualizar, anualmente, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, desde que essa atualização não supere a inflação do período”. Tal incremento ocorreu em razão da publicação da Lei Municipal 17.719/2021, que, além de atualizar a Tabela VI da Lei 10.235/1986 (Tipos e Padrões de Construção), atualizou a Planta Genérica de Valores, corrigindo o valor do metro quadrado de terreno de uma série de imóveis do Município de São Paulo. A atualização do valor do metro quadrado de terreno relativo ao CODLOG 16.046-6 (Rua Penápolis) está listada na página 8 do Diário Oficial da Cidade, de 27 de novembro de 2021 (vide documento 082526654 juntado ao processo).

4. Desta forma, cai por terra o argumento de que o valor do IPTU do exercício 2022 foi atualizado por decreto, posto que Lei significa ato normativo proveniente do Poder Legislativo, onde está representada a vontade popular.

DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF nº 10/2019).

BASE LEGAL: Lei nº 17.719/2021, Decreto nº 61.810/2022.

PRAZO RECURSAL: TEMPESTIVO E IMPROCEDENTE.

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Documento: 084976316   |    Decisão Tributária

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2022/0040050-7

CCM nº:

3.942.154-6

Interessado:

TUNG SIN LAM - ME

Assunto:

Impugnação Tempestiva - Autos de Infração nº 004.184.915-9, 004.184.916-7, 004.184.917-5, 060.416.829-2, 060.416.830-6, 060.416.831-4

DECISÃO:

1. Considerando o disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 004.184.915-9, 004.184.916-7, 004.184.917-5, 060.416.829-2, 060.416.830-6, 060.416.831-4 e JULGO-A PROCEDENTE, determinando o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos referidos lançamentos, tendo em vista que abrangem exercícios posteriores ao do encerramento das atividades do interessado.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para registro no sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA
Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento


Documento: 085040956   |    Decisão Tributária

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2022/0042365-5

CCM nº:

6.523.035-3

Interessado:

NICOLE FERRAZ NUNES EIRELI

Assunto:

Impugnação Tempestiva - Autos de Infração nº 061.176.694-9 e 061.176.695-7

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 061.340.289-8 e 061.340.290-1 e JULGO-A PROCEDENTE, determinando o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos referidos lançamentos, pois o tributo já havia sido efetivamente pago pelo contribuinte, anteriormente às autuações.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para registro no sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA
Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Divisão de Julgamento

Documento: 085053463   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2022/0050163-1

CNPJ ou CPF:

XX.127.157/XXXX-XX

Contribuinte:

HACHUL ENGENHARIA E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA

S.Q.L.:

169.214.0109-9

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NL 01/2018 a 01/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 169.214.0109-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme contido na manifestação 084604427, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

POSSUIDOR = ANTONIO CELSO XANDO BAPTISTA FILHO, CPF nº XXX.495.338-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Documento: 080972022   |    Decisão Tributária

Interessado: MARIA APARECIDA MORO DOS SANTOS

SQL nº: 149.066.0031-9

Referência: Processo nº 6017.2022/0065622-6

Assunto: Isenção de IPTU -Exercício 2022

DECISÃO

  1. DEFIRO 50% de desconto no IPTU do imóvel de SQL nº: 149.066.0031-9 para o exercício 2022, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13; e a requerente possui 50% da propriedade.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 080759593   |    Decisão Tributária

Referência: Processo nº 6017.2022/0045639-1

Interessado: ALCIONE COSTA DE AMEIDA

SQL nº: 056.222.0033-4

Assunto: Isenção de IPTU -Exercício

DECISÃO

  1. DEFIRO 50% de desconto no IPTU para o imóvel de SQL nº: 056.222.0033-4 para o exercício 2022, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13; e a requerente possui 50% da propriedade.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 085034441   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6057.2022/0000900-8
INTERESSADO: EDILSON JOSE DA COSTA
SQL nº: 090.386.0104-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU -Exercício 2022

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

- Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;

- Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021).

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 084996361   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0016214-2
INTERESSADO: MARIA DE SOUSA MURAMATSU
SQL nº: 010.034.0125-2

Assunto: Isenção de IPTU -Exercício 2022

DECISÃO

  1. DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº:010.034.0125-2 para o exercício 2022, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Documento: 085034973   |    Decisão

Processo: SEI 6050.2022/0008887-2

Interessado: Eduardo Messineo Libano

SQL nº.: 015.052.0092-1

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

Adv.: Francisco Spinola e Castro - OAB/SP 207.037

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos, decido pelo:

1.1 INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para os exercícios 2022 e 2023 para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 015.052.0092-1 em virtude do não atendimento das condições impostas pelo art. 2º Lei nº 14.089/05 - falta de atualização cadastral e em virtude de não haver comprovação de danos ao imóvel conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/07;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 45 do Decreto 52.884/11;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 085049042   |    Decisão

Processo: SEI nº 6017.2020/0047121-4

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

Interessado: Antonio Maria Pinto

Abilio Brenha da Fontoura

Edgard Benzin Weil

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de São Miguel Paulista, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO do pedido de isenção de IPTU, exercício 2020, para os contribuintes 133.033.0001-0, 133.033.00002-9, 133.033.0004-5, 133.033.00005-3, 133.033.0006-1 e 133.033.0014-2 tendo em vista o contribuinte está lançado como TERRENO, não possuindo, portanto, “edificação” como exige o art. 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07, mesmo que de fato exista edificação no local o pedido de isenção não devera prosperar tendo em vista que não foi efetuada a atualização cadastral do imóvel como requer a lei;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

6. Anote-se, publique-se e encaminhese para arquivamento.

Documento: 085048295   |    Decisão

Processo: SEI 6017.2022/0056455-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 11.614/94

SQL: 054.025.0017-7

Interessado: Rosa Assumpção N Barbieri

Exercícios: 2021

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. NADA A DEFERIR tendo em vista que o mérito já foi analisado através do processo SEI 6017.2022/0056505-0 com o competente despacho publicado no DOC, Diario Oficial da Cidade;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 2;

5. Arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 084793928   |    Decisão Tributária

Assunto: RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado: LILIAN JONAS DE FREITAS

CPF nº XXX.719.168-XX

SQL: 037.043.0155-8

Advogado: LUCIO ALEXANDRE BONIFACIO, OAB/SP 261374

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, especialmente da manifestação favorável de DIREC em parecer 084141491, Deferido.

AUTORIZO a restituição da quantia de R$ 45.148,15 (Quarenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e quinze centavos), referente à etiqueta nº 54.810.278-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A12

Documento: 085041468   |    Decisão Tributária

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2022/0035615-0

CCM n.º:

Não possuo CCM na cidade de São Paulo

Interessado:

Barbara Menezes de Lima - CPF XXX.753.XXX-25

Assunto:

Solicitação de cancelamento de NFS-e

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do impetrante quanto à solicitação de cancelamento de NFS-e, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2022/0035615-0, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

1.1 Considerando que não logramos êxito em identificar, incontestavelmente, o real objeto do Processo Administrativo n.º 6017.2022/0035615-0, e sopesando que as solicitações de revisão dos créditos tributários administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda deverão conter, obrigatoriamente, os documentos constantes da legislação municipal em vigor, sem prejuízo de outros documentos a serem demandados pelo Auditor-Fiscal Tributário Municipal quando da sua instrução e análise, solicitamos o obséquio de Vossa Senhoria, em se tratando de solicitação envolvendo o provável cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), apresentar os seguintes documentos:

( X ) Identificar, com clareza, o objeto demandado através do presente Processo Administrativo n.º 6017.2022/0035615-0, visto que não logramos êxito em identificá-lo.

( X ) O formulário "Cancelamento de NFS-e e NFTS" devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do prestador de serviço. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571

( X ) No formulário "Cancelamento de NFS-e e NFTS", a assinatura do representante legal do prestador de serviço deverá ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário deverá possuir firma reconhecida;

( X ) Caso o formulário "Cancelamento de NFS-e e NFTS" seja assinado por procurador da sociedade, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida; também deverá ser apresentada uma Procuração, com firma reconhecida, outorgada por pessoa com poderes de administração;

( X ) Correspondência do tomador de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação do cancelamento da(s) NFS-e, apresentando o motivo específico pelo qual a(s) aludida(s) NFS-e deverá(ão) ser cancelada(s), e a(s) NFS-e que a(s) substituíra(m), se for o caso;

obs: A referida Correspondência deverá possuir firma reconhecida e, conforme o caso, o Contrato Social/a Declaração de Firma Individual/o Estatuto Social com a Ata de Eleição da Diretoria, ou qualquer outro instrumento onde constem os poderes do signatário da aludida Correspondência;

obs: A referida Correspondência deverá enfatizar que o tomador de serviço encontra-se ciente que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).

( X ) Em se tratando de cancelamento de NFS-e com a(s) restituição(ções) do(s) ISSQN referente(s) à(s) supracitada(s) NFS-e, o tomador do serviço, com poderes de administração, deverá apresentar uma Carta de Anuência (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao prestador de serviço o(s) valor(es) recolhido(s) do(s) ISSQN referente(s) à(s) aludida(s) NFS-e. A Carta de Anuência deverá possuir firma reconhecida e, conforme o caso, o Contrato Social/a Declaração de Firma Individual/o Estatuto Social com a Ata de Eleição da Diretoria, ou qualquer outro instrumento onde constem os poderes do signatário da referida Carta de Anuência.

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número ____________________________________________________________(n.º do CNPJ), com sede __________________________________________, _____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) ______________________________________ _____________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) ___________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura da Cidade do Município de São Paulo, a(o) _______________________________________________________________ (nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e:

Data de Emissão:

Valor da Nota Fiscal (R$):

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 21 e 22 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. O interessado poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A13

Documento: 085044922   |    Decisão Tributária

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, DEFIRO a restituição do valor de R$ 5.168,01 (cinco mil cento e sessenta e oito reais e um centavo), referente ao saldo credor dos pagamentos efetuados como parcelas 28 a 72 do PPI 2789013-9 (rompido).

2. Fundamento Legal: Art. 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações

3. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmSelecaoTipoAcesso.aspx

4. Publique-se, encaminhe-se para providências de disponibilização no sistema e conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - Núcleo Publicações

Documento: 085017563   |    Decisão Tributária

Ref.:

PA nº 2016-0.106.648-8

Interessado:

MARCELO DOS SANTOS BAPTISTA xxx794168xx

CNPJ:

19.180.175/0001-56 - CCM: 4.861.052-6 (cancelado)

Assunto:

Cancelamento de NFTS

DECISÃO:

1. Torno parcialmente sem efeito a decisão de fls. 44 por PERDA DE OBJETO.

2. As notas estão bloqueadas, uma vez que os débitos estão prescritos, conforme tela anterior.

3. Publique-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Assessoria Jurídica

Documento: 084795281   |    Despacho Autorização

I. À vista dos elementos constantes deste processon° 6110.2021/0011817-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 01/2023 ao Termo de Contrato nº 083/2022/SMS-1/Contratos (SEI Nº 064839463), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALPR - ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.265.328/0001-93, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA OS ELEVADORES DA MARCA TK ELEVADORES BRASIL LTDA PARA AS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, para fins de (1) Aplicação do reajuste definitivo a partir de 24/05/2023, no percentual de 4,29%, conforme índice IPC-FIPE, no montante de R$ 372,40 (trezentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 40.423/2023 (084235743); (2) prorrogar a vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/06/2023, cujo valor mensal é R$ 9.699,00 (nove mil seiscentos e noventa e nove reais), valor total estimado da presente prorrogação é de R$ 116.388,00 (cento e dezesseis mil trezentos e oitenta e oito reais), valor para o exercício de 2023, de R$ 61.103,70 (sessenta e um mil cento e três reais e setenta centavos), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 40.424/2023 (084235851).

II. PUBLIQUE-SE

III. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providencias cabíveis.

Documento: 084500221   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2023/0026977-7 e, em especial da manifestação da COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO o envio do presente processo ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, nos termos do art. 102, inciso III, alínea “a”, do Decreto 43.233/2003, para instauração dos procedimentos contidos no artigo 114 e seguintes do mesmo diploma legal.

II. Publique-se;

III. A seguir a PROCED para adoção das demais providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084341551   |    Despacho

Processo nº. 6018.2022/0074886-0.

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste (SEI 078239391), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 63.067.904/0002-35, face à contratação por Inegixibilidade nº. 088/2022 (SEI 074890041), face ao "não a contento" exarado no ateste, em razão do atraso na entrega de materiais/serviços prestados, consubstanciado pela Nota de Empenho nº. 112.722 e 112.747 (SEI 075578672), a penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso, com fundamento no Anexo de Empenho e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo,14 de junho de 2023.

Documento: 084880486   |    Despacho

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6110.2021/0015823-8, com fundamento na alínea “c”, inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento nº 001/2023 ao Termo de Contrato nº 179/2022/SMS-1/CONTRATOS firmado com a pessoa jurídica de direito privado SEVEN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.893.612/0001-77, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços com fornecimento de mão de obra de bombeiro profissional civil para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com a finalidade de consignar: 1. Alteração do Quadro Demonstrativo de Valores na Cláusula Quinta - Do Preço, Reajuste e Dotação Orçamentária, com a inclusão dos valores unitários e mensais conforme proposta apresentada pela empresa no pregão eletrônico (SEI nº 072471206); e, 2. Alteração da Razão Social para SEVEN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., mantendo-se os valores contratuais inicialmente contratados.

II - Publique-se.

Após, à SMS-1/Contratos para prosseguimento.

Documento: 085048824   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2022/0084902-0, considerando as manifestações do Setor de Compras e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, com fundamento no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/99 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o despacho de doc. 077646748 publicado na página 151 do Diário Oficial da Cidade em 31/01/2023, que autorizou a aquisição por dispensa de licitação para atendimento de ordem judicial.

II - Em ato contínuo, considerando os elementos contidos nos autos, especialmente a manifestação do Setor de Compras, da Assessoria Jurídica e a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1049878-77.2021.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 539/2023 , fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, para aquisição de:

- 100 unidades de CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO no valor unitário de R$ 6,62 (seis reais e sessenta e dois centavos) e valor total de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) e 6 unidades de SPRAY BARREIRA PROTEÇÃO CUTÂNEA, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais) e valor total deR$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), com a pessoa jurídica de direito privado LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A, inscrita no CNPJ nº 31.673.254/0010-95;

- 750 unidades de SERINGA DESCARTÁVEL BICO LUER-LOCK 10 ML, no valor unitário de R$ 0,330 (trinta e três centavos) e valor total de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) e 200 unidades de SERINGA DOSADORA 05 ML, no valor unitário de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) no valor total de R$ 130,00 (cento e trinta reais), com a pessoa jurídica de direito privado CIRÚRGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 61.418.042/0001-31;

- 810 unidades de SERINGA DOSADORA 10 ML, no valor unitário de R$ 0,53 (cinquenta e três centavos) no valor total deR$ 429,30 (quatrocentos e vinte e nove reais e trinta centavos) com a pessoa jurídica de direito privado ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.274.988/0001-38;

- 180 unidades de SERINGA DESCARTÁVEL BICO LUER-LOCK 05 ML, no valor unitário de R$ 0,79 (setenta e nove centavos) e no valor total de R$ 142,20 (cento e quarenta e dois reais e vinte centavos), 48 unidades de CURATIVO ADESIVO, FILME TRANSPARENTE, 8,5 CM X 11,5 CMR, no valor unitário de R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos) e no valor total de R$ 164,64 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e 1 ADAPTADOR UNIVERSAL PARA GASTROSTOMIA Nº 20 no valor unitário e total de R$ 103,85 (cento e três reais e oitenta e cinco centavos), com a pessoa jurídica de direito privado LUCENA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.944.753/0001-09;

- 06 unidades de CURATIVO ADESIVO, FILME TRANSPARENTE, 10 CM X 10 M - ROLO, no valor unitário de R$ 94,00 (noventa e quatro reais) e no valor total de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais), com a pessoa jurídica de direito privado BACE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.411.780/0001-26;

- 01 unidade de SONDA DE GASTROSTOMIA DE SILICONE, 3 VIAS C/ BALÃO, 20 FR, no valor unitário e total de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais) com a pessoa jurídica de direito privado CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.014.318/0003-32.

II- O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 3.049,49 (três mil quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) e está amparado pela Nota de Reserva nº 42.055/2023, onerando a dotação orçamentária nº 84.10. 10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00 - fonte de recurso nº 00.1.500.9001 (doc. 084988992).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação das empresas contratadas.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 084977371   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente administrativo SEI nº 6018.2020/0043071-8, em especial do parecer jurídico, que acolho como razões de decidir, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 073/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.178.524/0001-93, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de substituição de areia do piquete com mão de obra especializada e fornecimento de insumo, a Prorrogação do ajuste, a partir de 12/07/2023, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total estimado máximo é R$ 97.999,98 (noventa e sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Onerando-se para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 3.097/2023, a dotação orçamentária nº 84.22.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00, fontes de recursos 00.1.500.9001.

II. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

III. Publique-se.

IV. Posteriormente à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento.

Documento: 084885548   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/96, a celebração do Termo Aditivo nº 04/2023 ao Termo de Parceria nº 002/2019/SMS.G (SEI 019117367), firmado com o INSTITUTO LILIAN LOPES DE EDUCACAO E MEDICINA LTDA., inscrito no CNPJ nº 23.199.451/0001-03, que tem por objeto somar esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e recuperação da saúde, cuja Parceira dispõe de cursos de Pós-Graduação em Ecocardiografia Fetal e paralelamente oferece a comunidade a oportunidade de realizar exames em sua clínica escola, sem quaisquer ônus à Municipalidade, para fins de prorrogação do ajuste pelo período de 12 meses, a iniciar-se em 02/07/2023, e adequação da oferta ao Plano de Trabalho (docs. 084130201).

II - A finalidade do aditamento versa sobre a necessidade de constar que a Parceira disponibilizará 720 exames de ecocardiografia fetal e 555 exames de Ecocardiografia pediátrica, cujas vagas serão disponibilizadas no SIGA seguindo as diretrizes, protocolos e fluxos estabelecidos pela Coordenadoria de Regulação-REG/SUS, os referidos procedimentos permanecem sem ônus à municipalidade e aos munícipes ali atendidos; conforme manifestação favorável da área técnica da Coordenadoria de Regulação-REG/SUS em doc. SEI 084129836 quanto ao interesse em prosseguir com ajuste, tendo em vista o Plano de Trabalho apresentado em doc. SEI 084130201, aprovado pela área técnica competente em docs. SEI 084245415 e 084706732, e anuência do Secretário Executivo de SMS/SERMAP em doc. 084554981.

II - Condiciona-se a assinatura do ajuste à atualização da documentação jurídico-fiscal da entidade, devendo ser observada a orientação constante no Parecer (SEI 084880574) acerca do momento da assinatura do termo, especialmente, para anexar aos autos o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF atualizado.

III - Publique-se.

IV - Após, à CMAC/Contratos para prosseguimento.

Documento: 084993435   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente administrativo SEI nº 6018.2019/0047281-8, em especial do parecer jurídico, que acolho como razões de decidir, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 086/2020/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa FATOR F - INTELIGÊNCIA EM COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.527.558/0001-43, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços complementares de comunicação institucional para a Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo, para Prorrogação do ajuste, a partir de 16/07/2023, pelo período de 12 (doze) meses. O valor mensal estimado de R$ 680.996,30 (seiscentos e oitenta mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta centavos), e o valor global estimado no montante de R$ 8.171.955,60 (oito milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). Onerando-se para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 36.610/2023, a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00, fontes de recursos 00.1.500.9001.

II. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

III. Publique-se.

À CFO/SMS e a seguir à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento.

Documento: 084974765   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo SEI 6018.2023/0040057-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, reconheço o direito a indenização, bem como AUTORIZO o pagamento à LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, cujo objeto é a prestação de serviços de laboratório protético para o fornecimento de dispositivos protéticos e aparelhos ortodônticos/ortopédicos para os Centros de Especialidade Odontológica (CEO), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Equipes de Saúde Bucal-Consultório da Rua (ESB-CnaR) e Unidades de Odontologia Móvel (UOM), no município de São Paulo, região OESTE, durante o período de 01/04/2023 à 30/04/2023, em razão insuficiência de saldo do Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/Contratos, no valor de R$ 180.200,00 (cento e oitenta mil e duzentos reais).

II - O presente pagamento onerará a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 39.791/2023

III - Publique-se.

IV - Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal da empresa a ser indenizada deverão ser atualizados previamente à concretização do pagamento por indenização.

V - Após, à CFO para providências subsequentes , atentando-se a eventuais descontos, nos termos do Parecer e, posteriormente, remeta-se à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da indenização.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 084812459   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

500 unidades de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO, pelo valor total de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 642/2021-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA&, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.263/2022.

36 unidades de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML ( LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 333/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA&, CNPJ nº 04.027.894/0007-50, pelo valor total de R$ 1.436,40 (um mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.263/2022.

20 unidades de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A&, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 569,40 (quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.263/2022.

200 unidades de - AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 141/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA&, CNPJ nº 26.685.436/0001- 55, pelo valor total de R$ 70,00 (setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.266/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Documento: 085070949   |    Comunicado

COMUNICADO DE AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

PROCESSO Nº 6018.2023/0055480-3

CONSULTA PÚBLICA: 006/2023/SMS.G

I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública nº 006/2023/SMS, de acordo com o artigo 23 do decreto 62.100/2022, onde contratações de maiores relevancias e que superem o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) são necessárias de realização de Consulta Pública, que tem como intuito colher subsídios para finalização do edital da Concorrência Pública, que visa a Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras de reforma de 4 hospitais para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, em Lotes, conforme condições deste Edital. A minuta do edital poderá ser consultada no diário oficial da cidade PMSP - Novo Doc. Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico “comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br”, no período de 20/06/2023 a 27/06/2023. O agendamento da licitação será publicado posteriormente.

Minuta de Edital para download: 085070900

II. Publique-se no D.O.C até 20/06/2023.

III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 084976372   |    Despacho

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2020/0061025-2, CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATO EMERGENCIAL 001/2023/SMS , cujo objeto visa a SELEÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DE ANÁLISES CLÍNICAS (incluindo sorologia para detecção de anticorpos IgM e IgG contra SarsCov-2 e biologia molecular -detecção de Sars-CoV-2 por PCR-RT), ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLOGIA, INCLUINDO COLETA, ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, PROCESSAMENTO DOS EXAMES, EMISSÃO E ENTREGA DOS LAUDOS, FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INSUMOS PARA COLETA DE EXAMES E MATERIAIS DE CONSUMO DE ACORDO COM AS NORMAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, para as unidades que requerem exames laboratoriais pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, em especial a determinação de revogação constante no Ofício 13973/23-TCM, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR REVOGADA, com fundamento no art. 49, ‘caput’, da Lei nº 8.666/93, o citado procedimento licitatório, considerando sua substituição por licitação regular.

III. PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Documento: 084292352   |    Portaria

Portaria nº 320/2023 - SMS/COVISA

Dispõe sobre o Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde e dá outras providências.

Considerando o Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, e estabelece como atribuição da Divisão de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), a coordenação do Sistema Municipal de Vigilância Sanitária (SMVS);

Considerando a Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que determina que a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade é requisito estruturante para qualificação das ações de vigilância sanitária exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a necessidade de aprimorar a qualidade da prestação de serviços de vigilância sanitária à população e ao setor regulado pelo Sistema Municipal de Vigilância Sanitária (SMVS);

Considerando a necessidade de organizar os processos institucionais de trabalho - técnicos e administrativos, bem como a necessidade de elaborar e revisar procedimentos para garantir a eficácia das ações de Vigilância Sanitária;

O Coordenador de Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Gestão da Qualidade (GGQ), no âmbito da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS), com atribuições regimentais sobre a Política de Gestão do Sistema da Qualidade.

Art. 2º O GGQ é responsável por estabelecer, padronizar, implantar, monitorar, avaliar e revisar os processos relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da Vigilância Sanitária no Município de São Paulo.

§1º. Os documentos padronizados, dentro da sua abrangência, devem ser seguidos por todos os integrantes do Sistema Municipal de Vigilância Sanitária - SMVS, compreendendo a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), através de sua Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS), as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), através de suas Divisões Regionais de Vigilância em Saúde (DRVS) e as Supervisões Técnicas de Saúde (STS), através de suas Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).

§2º. Qualquer descumprimento aos requisitos estabelecidos deverá ser tratado como um desvio da qualidade.

§3º. A divulgação dos documentos será realizada no Ambiente Virtual da DVPSIS, ou através de outra ferramenta que venha a substituí-lo.

Art. 3º O GGQ é formado pelo Núcleo Intersetorial da Qualidade, composto pela assessoria da DVPSIS, e pelos Núcleos Setoriais da Qualidade, presentes em cada uma das seguintes áreas:

I. Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde;

II. Área Técnica do Laudo Técnico de Avaliação;

III. Núcleo de Vigilância de Alimentos;

IV. Núcleo de Vigilância de Medicamentos;

V. Núcleo de Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde; e

VI. Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde.

§1º A Coordenação das atividades do GGQ será realizada pelo Núcleo Intersetorial da Qualidade, em parceria com os demais Núcleos Setoriais da Qualidade.

§2º Após o início das atividades do GGQ, poderão ser instituídos e incluídos em sua formação Núcleos Setoriais da Qualidade das demais unidades que compõe o Sistema Municipal de Vigilância Sanitária, compreendendo as Divisões Regionais de Vigilância em Saúde e as Unidades de Vigilância em Saúde do município.

Art. 4º Compete aos Núcleos da Qualidade, dentro das suas respectivas áreas:

I. Implantar/Implementar o SGQ;

II. Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações do SGQ;

III. Coordenar e avaliar o cumprimento do SGQ nos processos de trabalho da Vigilância Sanitária;

IV. Gerenciar as tratativas referentes às manifestações (reclamações, sugestões, elogios) sobre o SGQ realizadas pelas unidades do SMVS;

V. Coordenar e supervisionar a gestão de documentos da Vigilância Sanitária;

VI. Propor novos Procedimentos Operacionais Padrão e suas atualizações;

VII. Monitorar e avaliar a execução das rotinas operacionais descritas nos Procedimentos Operacionais Padrão;

VIII. Gerenciar Indicadores, Não-Conformidades e Planos de Ação no âmbito do SMVS;

IX. Coordenar a realização de auditorias internas nos processos de trabalho da Vigilância Sanitária;

X. Acompanhar auditorias externas estabelecidas no planejamento estratégico e os respectivos desdobramentos;

XI. Analisar e avaliar, sistematicamente, as necessidades de educação permanente dos servidores responsáveis pelas ações de Vigilância Sanitária, bem como organizar e implantar a política de treinamento e capacitação dos mesmos;

XII. Planejar e executar reuniões de revisão gerencial e organizar as reuniões periódicas do GGQ.

Art. 5º A designação dos membros para composição do GGQ, com seus respectivos Núcleos da Qualidade, será realizada pela DVPSIS, através de publicação anual no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 6º Os procedimentos elaborados pelo GGQ serão aprovados pelo diretor da DVPSIS e, quando necessário, pelo Coordenador da COVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Documento: 085030582   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2023/0001034-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 125/2023

OBJETOS:

Item 01 - TALA, P/ IMOBILIZACAO DEDO, FLEXIVEL, 10 CM X 2,0 CM

Item 02 - TALA, P/ IMOBILIZACAO DEDO, FLEXIVEL, 15 CM X 2,0 CM

Item 04 - TALA, P/ IMOBILIZACAO DEDO, FLEXIVEL, 25 CM X 2,0 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 22/06/2023, com início às 11:30 e término às 12:00 horas, à Rua General Jardim, 36 - 6º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Assistência Jurídica

Documento: 084997087   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constante do presente processo administrativo eletrônico de Chamamento Público nº 6018.2021/0004502-6, e processo eletrônico nº 6018.2023/0040149-7, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria nº 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho com razões de decidir, AUTORIZAR com fundamento no artigo que dispõe a Lei Federal nº 8.080/1990 e a Lei Municipal nº 14.132/2006, c/c com o Decreto Municipal nº 52.858/2011, de acordo com a Portaria nº 702/2018-SMS/GAB e na Portaria nº 732/2022/SMS.G, e em conformidade com o permissivo da clausula décima quarta, no item 14.7 e 14.10, do Termo de Contrato de Gestão nº R026/2021-SMS.G/CPCS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE, entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social do Município de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 06.058.863/0001-04, cujo objeto é o Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Sé e da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília e Hospital Santa Dulce dos Pobres Bela Vista da Coordenadoria de Assistência Hospitalar - unidades pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Centro - CRS-C, a celebração do TERMO ADITIVO nº 36/2023, cujo objeto é ACRÉSCIMO DE EQUIPE ESPECIALIZADA PARA O ENFRENTAMENTO JUNTO AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, SEDIADA NA UBS SÉ, ATENDENDO AOS PACIENTES DA STS SÉ E STS SANTA CECÍLIA, NO CUSTEIO REGULAR, PARA O PERÍODO JUNHO A AGOSTO/2023 - APÓS ESSE PERÍODO IRÁ COMPOR NO TA REFERENTE AO CUSTEIO REGULAR SEGUINTE, tendo o valor mensal estimado de R$ 27.458,60 (vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) referente ao período de JUNHO/2023.

II - AUTORIZO ainda, a emissão das Notas de Empenho, consoante Nota de Reserva com transferência nº 41.687/2023 onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 27.458,60 (vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), mantendo-se inalterados as demais cláusulas pactuadas, constantes do referido Termo de Contrato de Gestão.

III- Encaminha-se a seguir à SMS/CRS-C/SAF/CONTABILIDADE para providências cabíveis quanto a emissão da Nota de Empenho;

IV- Após, À SMS/CRS-C/DPCSS para demais providências;

V- PUBLIQUE-SE.

Documento: 084976801   |    Despacho Rerratificação

I - Diante dos elementos que instruem o presente processo eletrônico administrativo nº 6018.2023/0011290-8, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1, pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria nº 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, sobretudo das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria Jurídica AJ, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento Lei Federal nº 14.133/2021 no art. 28, I, e no art. 71, IV, e &na &&&&&&Lei Municipal nº 13.278/2002, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECIDO RERRATIFICAR o despacho inserido em doc. 084514354, publicado no DOC/SP do dia 15/06/2023, pág. 116, doc. 084893519, para constar corretamente com a seguinte redação final:

II - HOMOLOGO o procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/CRS-C/2023 - cujo objeto é a Prestação de serviços de fornecimento mensal estimado de 850 (oitocentos e cinquenta) unidades de Kits Lanches, sob demanda, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência e justificativa assente na Requisição, processado pela Comissão Permanente de Licitação da CRS/Centro.

III - ADJUDICO o objeto à sociedade empresária TCP DA ROCHA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, CNPJ 41.003.464/0001-39, estabelecida na Rua Plínio Salgado, 193 - Jardim Peri Peri, CEP: 05537-080, São Paulo - SP telefone/fax nº 11- 95486-6419, e-mail: diskalmoco123@gmail.com, por apresentarem os menores preços e atenderem aos demais requisitos do edital, com proposta de preço para prestação de serviços de fornecimento mensal estimado de 850 unidades de kits lanches, sob demanda, com especificação técnica do kit lanche adstrita ao item 4.1 do termo Anexo II do Edital supramencionado. Temos que a proposta ganhadora tem o preço unitário por kit lanche de R$ 11,56 (onze reais e cinquenta e seis centavos), sendo o valor mensal estimado R$ 9.826,00 (nove mil oitocentos e vinte e seis reais) e valor anual estimado R$ 117.912,00 (cento e dezessete mil e novecentos e doze reais). O prazo da referida contratação é de 05 (cinco) anos a partir da ordem de inicio dos serviços, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigencia máxima de 10 (dez) anos.

IV - AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho para cobertura do presente exercício, consoante Nota de Reserva, onerando a dotação nº. 84.00.84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, e ainda, autorizo posterior cancelamento do saldo não utilizado na referida nota de Empenho;

V- DESIGNO COMO FISCAIS da presente contratação para a Gestão do Contrato conforme segue:

Gestor(a) dos Recursos: Thais de Oliveira Fernandes - RF 810425-5

Fiscal titular dos Recursos: Adriana dos Santos Reis Coccetrone - RF 8067953-1

Fiscal suplente dos recursos: Rosângela Ferreira Neves - RF 783.8654-1

VI - Torno nulo e sem efeito o despacho exarado no DOC/SP em 15/05/2023 na pág. 158.

VII - Publique-se;

VIII- Encaminha-se a seguir à SMS/CRS-C/SAF/CONTABILIDADE para providências cabíveis quanto à realização do empenho.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Documento: 084931321   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2023/0041547-1 em nome de Hélio Goulart Ferreira referente ao período de 17 a 31 de maio de 2023, no valor de R$ 506,00 (quinhentos e seis reais).

II. Publique-se.

Documento: 085013825   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2023/0039464-4 em nome de Elma de Oliveira Aguiar referente ao período de 11 a 31 de maio de 2023, no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).

II. Publique-se.

Assistência Jurídica

Documento: 084943495   |    Despacho de Retificação

Documento: 084948898   |    Despacho interno

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º, 702/2018, 1.377/2019 e 471/2020, 585/2021 e 732/2022-SMS.G, referente a celebração do Contrato de Gestão nº R004/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 139/2023, para Acréscimo de recursos, de Emenda Parlamentar, para aquisição de Eletrocardiograma que registra 12 derivações para o AMA ESPECIALIDADES PERUS, para o período de 01 a 30 de junho de 2023, recursos financeiros, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de investimento, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.7020.1, Nota de Reserva nº41.447/2023 (SEI 084779871).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 16/06/2023

UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia

Documento: 085043506   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2020/0053750-4 / Infrator: Hospital Day Global LTDA / Endereço: Rua Parapuã, nº 971, Itaberaba /
Auto de Multa nº 66-038.985-1 / 10.05.23 /

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2022/0059480-3 / Infrator: M2 Farma Popular LTDA / Endereço: Av. Deputado Cantidio Sampaio, nº 5173, Brasilândia /
Auto de Multa nº 66-035.083-1 / 22.03.23 /

Assistência Jurídica

Documento: 085048482   |    Despacho interno

I - 6018.2023/0055349-1 - À vista dos elementos que instruem o presente administrativo e manifestações da Divisão de Administração e Finanças (SEI Nº 085010676) e Assessoria Jurídica (SEI Nº 085047675), que acolho, com fundamento nos Decretos nº 40.384/2001 e 58.102/2018, e, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS/G e de acordo com as informações contidas no documento SEI Nº 085010482 e 085010526, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS, do equipamento e móvel mencionado no documento SEI nº 085010482 e 085010526, no valor total de R$ 1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais), que passará a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, sendo alocados na Unidade de Saúde UVIS Lapa/Pinheiros — Vigilância Epidemiológica, discriminada na manifestação de doação/ Termo de Doação (SEI Nº 085010482 e 085010526).

II - Publique-se.

III - Após, à CRS-Oeste/AJ para elaboração do termo de doação sem encargos.

Contabilidade

Documento: 085013785   |    Despacho Autorizatório

ASSUNTO: ADIANTAMENTO DIRETO - JUNHO/2023

INTERESSADO: MARIA ARMINDA DE OLIVEIRA GONÇALVES

I - 6018.2023/0053339-3 - Á vista dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições conferidas pelo Decreto 46.209, de 15/08/2005, Portaria Intersecretarial 01/05/SMS/SMSP/SMG, e Decreto Nº 62.147/2023, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva, Empenho, e Liquidação no valor de R$ 1.138,00 (um mil cento e trinta e oito reais)&, para fazer face as despesas de Atendimento Social a Pessoas Carentes Portadoras de Lesões - Lábios-Palatais em tratamento no HOSPITAL DE PESQUISAS E REABILITAÇÃO DE LESÕES LÁBIOS-PALATAIS /USP-BAURU - ESTADO DE SÃO PAULO, referente ao mês JUNHO/2023, conforme Lei Municipal 10.513/1998 art 2º inciso IV, Decreto 23639/1987, Decreto 48.592 de 06/08/2007- artigos 1º,6º§1º,7º e 15º, Portaria SF 77 de 11 de março 2019, em nome de MARIA ARMINDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, registro funcional nº 629.703-0/1, CPF 051.951.188-33, onerando a dotação 84.27.10.301.3003.2.520.33904800.00.1.500.9001.0 (SMS- COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO- OESTE -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas).

II- Publique-se.

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 085011129   |    Despacho Documental

Despacho Documental

&DESPACHO:

6018.2023/0036027-8-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação Técnica SMS/CRS-O/Sanitária Lapi (084643034) , que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada sob SEI nº 6018.2023/0039327-3, apresentada pela empresa RAIA DROGASIL S/A, como regular e tempestiva, porém quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 026835 (081978169) por não apresentar elementos que o invalidem, pois o estabelecimento apenas reconhece as irregularidades cometidas. Os argumentos apresentados não justificam a anulação do Auto de Infração, cuja lavratura fundamentandou- se na Lei Municipal 13.725/04 e demais legislações vigentes.

Documento: 085011286   |    Despacho Documental

Despacho Documental

&DESPACHO:

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2020/0016661-1/ACX Comércio de Produtos Ali,emtícios Ltda/Av. Pompéia, 1795/AM/Nº.66-039.271-2/Valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reias)/Em 28/12/22.

Documento: 085011813   |    Despacho Documental

Despacho Documental

&DESPACHO:

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0028090-8/Bar & Petiscos Crasso Ltda/R. Crasso, 140/AM/Nº. 66-038.221-1/Valor de R$ 700,00 (Setecentos reais)/Em 08/05/23,

Documento: 085010992   |    Despacho Documental

Despacho Documental

&DESPACHO: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0030808-0/Caneco Bar e Petiscos Ltda-ME/R. Guaicui, 76/H/N.035862/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.027001/Em 30/03/23.

Documento: 085012291   |    Despacho Documental

Publicações Oficiais

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO:

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

2017-0.064.561-3/Papa Gourmet Alimentos Saudaveis Ltda-ME/R. Desembargador Do Vale, 893/AM/N.66-030.819-3/Valor de R$ 300,00 (Trezentos reais)/Em 16/04/20.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

2017-0.127.383-3/Letícia Pães e Doces Ltda-EPP/R. Cerro Corá, 748/AM/N.66-037.989-9/Valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais)/Em 16/11/22.

&

Documento: 085011496   |    Despacho Documental

Despacho Documental

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0026346-9/Pizzaria e Churrascaria Perdizes Ltda/R. João Ramalho, 996/H/N.023438/Advertência/Em 03/05/23.

Documento: 085010411   |    Despacho Documental

Despacho Documental

EXTRAMURO

A Unidade de Vigilância Lapa/Pinheiros, usando das atribuições que lhe confere a lei, concede o Termo de Autorização de Vacinação Extramuro, nos termos da Portaria nº 778/2017-SMS.G, de 29 de agosto de 2017.

Número do Termo de Autorização de Vacinação Extramuro- VISA LA/PI 016/2023

Validade: 12 meses, após a publicação.

Razão Social: CEDIPI Clinica Especializada em Doenças Infecciosas e Parasitárias e em Imunizações S/C Ltda

CNPJ:43.312.511/0001-51

CMVS:355030801-863-009245-1-2

Endereço: Al. Joaquim Eugênio de Lima, 1338

Bairro: Jardim Paulista

Responsável Técnico :Guido Carlos Levi-CRM/SP 12.128

Nº Protocolo (SEI): 6018.2023/0038060-0

Documento: 085010687   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO:

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2021/0048346-5-DIMED S/A Distribuidora de Medicamentos/Av. Europa, 352/AM/Nº.66-037.510-9/Valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais)/Em 17/02/22 e AM/Nº.66-037.511-7/Valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais)/Em 17/02/22.

Documento: 085011978   |    Despacho Documental

Despacho Documental

&DESPACHO:

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2022/0076850-0/Batata Prime Eireli/R. sales Junior, 476/H/N.036545/Advertência/Em 24/02/23.

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Documento: 084805582   |    Despacho Autorizatório

Do processo nº 6018.2023/0049383-9

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: SUPLEMENTAÇÃO ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: JUNHO DE 2023

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da Unidade Operacional: STS M´BOI MIRIM , relativo ao mês de JUNHO DE 2023, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos I, II, III, Decretos nº 23.639/87, nº 29.929/01 e nº 48.592/07, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 411/06-SMS-G, publicada em 25/02/06, págs. 20/21, republicada em 29/04/06, págs. 19 e 20, Portaria nº 150/15-SF, publicada em 28/07/15, págs. 19/27, Portaria nº 077/19-SF, publicada em 12/03/19, págs. 17/34 e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada em 20/07/06, pág. 33. Em nome do(a) servidor(a) JEAN CORDEIRO DA SILVA , C.P.F. 284.998.378-08, R.F. 728.862.0/1.

A dotação onerada será: 84.24.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 085053532   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILANCIA A SAUDE DE CAMPO LIMPO
A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2023/0044269-0 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO / Avenida Giovanni Gronchi, 5819 - Loja 135 / H- 028980 / Indeferida / Sr. DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA,OAB/SP 403594

Documento: 085047413   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO
A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Advogado / Endereço / Auto de Infração / Despacho
6018.2023/0051435-6 / CT Centro de Tratamento Adotando Vidas Ltda / Rua Agatha Cristie, 50 / H/Nº.022350 / INDEFIRO a defesa apresentada, uma vez que a mesma não apresentou elementos ou documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constadas no estabelecimento, quandoda inspeção sanitária. Em razão disto, fica mantido integralmente o Auto de Infração.

Documento: 085055703   |    Despacho deferido

VACINAÇÃO EXTRAMURO nº 003/2023 CRS-Sul
A Coordenadoria Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe conferem a lei, concede o Termo de Autorização de Vacinação Extramuro nº. 003/2023 CRS-Sul nos termos da Portaria nº 778/2017-SMS.G, de 29 de agosto de 2017, para o seguinte estabelecimento:
Razão Social: CLINICA DE VACINAS SANTA CLARA SAO PAULO LTDA
CNPJ: 36.318.374/0001-05 CMVS: 355030801-863-050315-1-6
Avenida Giovanni Gronchi, 5819 - Piso Térreo - Loja SJS00157 - Vila Andrade
Responsável Técnico: Fernando G. de Almeida - CPF: 931.770.976-15 - CRM/SP: 95644
Responsável Legal: Maria A.S. Almeida - CPF: 783.918.901-63
Número do protocolo SEI: 6018.2023/0033845-0
Essa autorização é válida por 12 meses a partir da publicação.

Assistência Jurídica

Documento: 085006962   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI 6018.2023/0051932-3

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o mês de JULHO/2023, para atendimento social de pessoas carentes para tratamento no Hospital de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo Centrinho Bauru/ FUNCRAF, em nome de JOYCE SOUSA COCO, RF: 7781300, CPF: 320.701.978-16, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013/SMS.G alterada pela Portaria SMS nº 100/2023, e Portaria SMS nº 1716/2013 e pela Portaria nº 623/2022-SMS.G, que onerará a dotação nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.

II. Publique-se.

III. Após, à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei

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Documento: 085006792   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI 6018.2023/0053044-0

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o mês de JULHO/2023, para atendimento social de pessoas carentes para tratamento no Hospital de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo Centrinho Bauru/ FUNCRAF, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, RF: 6361510/1, CPF 100.690.088-84, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013/SMS.G alterada pela Portaria SMS nº 100/2023, e Portaria SMS nº 1716/2013 e pela Portaria nº 623/2022-SMS.G, que onerará a dotação nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.

II. Publique-se.

III. Após, à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 085006913   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI 6018.2023/0051924-2

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 -SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o mês de JULHO/2023, para atendimento social de pessoas carentes para tratamento no Hospital de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo Centrinho Bauru/ FUNCRAF, em nome de REGINA CÁSSIA DUARTE PINTO, RF: 647.620-1, CPF: 091.292.408-08, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013/SMS.G alterada pela Portaria SMS nº 100/2023, e Portaria SMS nº 1716/2013 e pela Portaria nº 623/2022-SMS.G, que onerará a dotação nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.

II. Publique-se.

III. Após, à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei

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Documento: 085006899   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6018.2023/0052584-6

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 -SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o mês de JULHO/2023, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, RF nº 580.561.9, CPF nº 828.069.938-49&, com fundamento no art. 1º e 2º, incisos I, II, III da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.

II - Publique-se.

III - Após, à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 085006859   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO 6018.2023/0052912-4

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor complementar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o mês de JULHO/2023, para despesas para o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de LUCY FARIA, RF. nº 7293577, CPF nº 097.207.958-08, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013/SMS.G alterada pela Portaria SMS nº 100/2023, e Portaria SMS nº 1716/2013 e pela Portaria nº 623/2022-SMS.G, que onerará a dotação orçamentária 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.

II. Publique-se.

III. Após, à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 085006837   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6018.2023/0053034-3

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o mês de JULHO/2023, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva-Mooca, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de SANNY FABRETTI BUENO GROSSO, RF nº 7460759, CPF nº 143.945.738-74&, com fundamento no art. 1º e 2º, incisos I, II, III da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação orçamentária 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.
II - Publique-se.

III - Após, à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 085006942   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI 6018.2023/0051532-8

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o mês de JULHO/2023, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Penha, em nome de MARIANA DELEGA DE SOUZA, RF nº 810.713-1, inscrita no CPF nº 368.772.068-35&, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso I, II e III da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019 e que onerará a dotação 84.25.10.301.3003.2.520.3.390.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001;

II. Publique-se;

III. Após, à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 085006879   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6018.2023/0052699-0

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para o mês de JULHO/2023, para atendimento social de pessoas carentes para tratamento no Hospital de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo Centrinho Bauru/ FUNCRAF, em nome de VANESSA APARECIDA DA SILVA SOUZA, portadora do RG nº 35.454.243-6 e inscrita no CPF nº 312.344.818-55, com fundamento no inciso IV do art. 1º e 2º da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019 e Portaria nº 32/2013/SMS.G alterada pela Portaria nº 76/2018/SMS.G e Portaria SMS nº 100/2023, que onerará a dotação 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001;

II. Publique-se;

III. Após, à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 085059413   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2021/0058540-3/SUPER VIP COMERCIAL ALIMENTICIOS LTDA/Rua Monte Serrat, 1520/série H nº 024005/A defesa deixa de ser acolhida por ter sido apresentada intempestivamente

Penha

Documento: 085072771   |    Portaria

PORTARIA N°026/2023

COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNO INFANTIL

Mariana Delega de Souza Gonçalves, Supervisora Técnica de Saúde da Penha, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 4° e 5° da lei 11.313 de 21/12/1992, os artigos 6° e 7° do decreto regulamentador n° 51.166 e artigo 1° do decreto 51.500.

RESOLVE:

I - Designar para compor o Comitê de Mortalidade Materno Infantil da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PENHA para o biênio junho de 2023 a junho de 2025, os seguintes membros:

TITULAR DO COMITE DE MORTALIDADE MATERNO INFANTIL: Flávia Silveira Guimarães Sato - RF: 746.068/1
REPRESENTANTE DA VIGILANCIA EM SAÚDE: Hilda M. M. Mengaldo - RG: 9159.191-4
REPRESENTANTE DA SAÚDE DA MULHER: Ivete Magalhães - RF: 523.924.9/4
REPRESENTANTE DA SAÚDE DA CRIANÇA : Tania Evangelista J. Pereira - RF: 717.733/01
REPRESENTANTES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA STS PENHA:
UBS ENGENHEIRO TRINDADE: Alisson Antônio Raimundo - RG: 30.416.729-0
UBS JARDIM SÃO NICOLAU: Cleide Olímpio da Silva Rodrigues -RG: 44.425.60174.571-00-3
UBS VILA GRANADA - ALFREDO F. PAULINO FILHO: Aline Carvalho dos Santos - RG: 30.061.436-6.
UBS VILA ARICANDUVA: José Gaudino Silva - RG: 36.174.571-0
UBS JARDIM SÃO FRANCISCO I: Claudia Cristina Marques Andrade - RG: 26.560.415-1
UBS CIDADE PATRIARCA: Adriane dos Santos Oliveira - RG: 041.810.657-5
AMA/UBS INTEGRADA VILA SILVIA - Renata Rodrigues Carvalho - RG:44.779.305-6
UBS ENG.GOULART -DR. JOSÉ PIRES: Giliane Pacheco Queiroz - RG: 34.087.577-X
AMA/UBS INTEGRADA CANGAÍBA: Ana Lúcia da Silva Oliveira - RG: 42.903.243-2
AMA/ UBS INTEGRADA PADRE MANOEL DA NOBREGA: Mayrine Thais de Souza Marques -RG: 49.151.111-5
UBS DR ANTONIO PIRES VILLALOBO: Larissa Maria Lourenço Simplicio -RG: 49.437.303-9
UBS AE CARVALHO: Osmário de Miranda Silva: RG: 17.999,776-2
UBS JARDIM MARINGÁ - VILA TALARICO: Sara Cogo de Andrade - RG: 028-804.924-X
UBS VILA ESPSERANÇA - DR. CASSIO BITENCOUT FILHO: Patrícia Batista da Costa - RG: 32.969.994 - X
UBS VILA GUILHERMINA: Mileide Dias da Silva - RG: 27.189.571-8
AMA/UBS INTEGRADA CHÁCARA CRUZEIRO DO SUL: Michelle Galindo de Oliveira - RG: 34.492.768-4
UBS PADRE JOSE DE ANCHIETA: Viviane Palazolo - RG: 33.467.103-6
UBS VILA MATILDE: Rosana Sousa de Deus -RG: 42.986.35.0
UBS VILA ESPERANÇA - DR. EMILIO SANTIAGO DE OLIVEIRA: Mikael Florencio - RG: 49.117.008-7
HOSPITAL DIA PENHA: Dayanne Nunes de Sousa Santos - RG: 32.982.260-3
UBS PARQUE ARTHUR ALVIM: Patricia de Jesus Ribeiro -
REPRESENTANTE DO CONSELHO GESTOR: Debora Batista de Queiros - RG.353.596 -X

Gerência de Finanças e Contabilidade

Documento: 085040565   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br e ou material médico), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0052444-0 - EMPENHO 576764/2023 - VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇAO E CONSULTORIA LTDA

Documento: 085041666   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br e ou material médico), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2020/0038677-3 - EMPENHO 57744/2023 - CM HOSPITALAR SA

Documento: 085043143   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br e ou material médico), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0053800-0 - EMPENHO 57694/2023 - POLYSUTURE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Documento: 085041470   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br e ou material médico), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0050477-6 - EMPENHO 57702/2023 - NEWCARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPIATALARES LTDA

Documento: 085042432   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br e ou material médico), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0052549-8 - EMPENHO 57745/2023 - GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA

Documento: 085042844   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br e ou material médico), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0053646-5 - EMPENHO 57713/2023 - C.B.S. MEDICO CIENTIFICO S/A

Documento: 085041955   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br e ou material médico), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0053283-4 - EMPENHO 57726/2023 - MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Assessoria Jurídica

Documento: 085072040   |    Despacho Autorizatório

I - Á vista dos elementos contidos no presente, do interesse manifestado pelas partes, da essencialidade dos serviços, do parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio (Sei nº 085072040), que acolho, pela competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS.G AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e permissivo ínsito na Cláusula Terceira do ajuste, o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 007/2020-HMEC celebrado com a empresa MÉTODO MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 07.343.712/0001-52, por meio da Ata de Registro de Preços nº 010/SG-COBES/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de locação da Central de Comunicação de Voz Hibrida, com DDR, serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, para o HMEC (SEI nº 030211368/ 029127978), para: I - PRORROGÁ-LO pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24/06/2023, pelo valor total estimado de R$ 30.674,64 (trinta mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 15.933,77 (quinze mil novecentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos), relativos ao presente exercício; II - Em detrimento do reajuste contratual definitivo de 7,36 (IPC/FIPE), o valor mensal estimado, passará de R$ 2.380,98 (dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e oito centavos) para R$ 2.556,22 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos) - (Sei nº 084426034); e III - ALTERAR a razão social da contratada para MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 07.343.712/0001-52, conforme Registro nº 7896798, junto à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 40.524, emitida em 06/06/2023 (Sei nº 084425440).

III - Publique-se.

IV - Após, remetam-se os autos a Gerência de Contabilidade para adoção das providências de praxe, com posterior remessa a Seção de Contratos para o mesmo fim.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Documento: 085067745   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2023/0050455-5, em especial pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 8666/93 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, CNPJ Nº 03.951.140/0001-33, por meio da Ata de Registro de Preços nº 508/2021-SMS.G, celebrada em 19/10/2021, por meio do Pregão Eletrônico nº 354/2021-SMS.G, visando a aquisição de: item 03/04 - 30.000 unidades - CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE, 6,0 CM X 7,0 CM, para atendimento das necessidades desta Unidade, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 281/2023 (Sei nº 084191828), pelo valor unitário de R$ 0,78, totalizando R$ 23.400,00 (vinte três mil e quatrocentos reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 40.654 emitida em 07/06/2023. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 19 de junho de 2.023.

Documento: 085050250   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0049520-3

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2023/0008418-1

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 240/2021-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 32.505/2023

I) Tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no subitem 5.10.1 e item 5.12 da Ata de RP nº. 240/2021-SMS.G, conforme informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 084071735 e Informação SEI nº. 084824113, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.216.859/0001-56, que encontra-se sujeita a ser sancionada com as seguintes penalidades de multa: (i) 6% (seis por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 06 (seis) dias para a devolução da Nota de Empenho nº. 32.505/2023 e Ordem de Fornecimento nº. 064/2023; e, (ii) 20% (vinte por cento) sobre o valor da DANFE nº. 65.493, em detrimento do atraso superior a 20 (vinte) dias para entrega do objeto; de acordo com o previsto nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 da Ata de RP nº. 240/2021-SMS.G, respectivamente. Valor total das multas: R$ 43,62 (quarenta e três reais e sessenta e dois centavos).

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Documento: 085072691   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0054852-8

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2023/0028108-4

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 829/2022-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 44.552/2023

I) Tendo em vista o prazo estabelecido no subitem 5.10.1 da Ata de RP nº. 829/2022-SMS.G e o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 084932103, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ Nº. 00.059.062/0001-79, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 5% (cinco por cento), equivalendo a quantia de R$ 40,49 (quarenta reais e quarenta e nove centavos), conforme previsto no subitem 8.1.2 da referida Ata de RP, em razão do atraso de 05 (cinco) dias na devolução da Nota de Empenho nº. 44.552/2023 e Ordem de Fornecimento nº. 204/2023.

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Documento: 085044635   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0048390-6

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2023/0035071-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 539/2021-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 44.293/2023

I) Tendo em vista o prazo estabelecido no subitem 5.10.1 da Ata de RP nº. 539/2021-SMS.G e o informado pela Unidade Requisitante no doc. SEI nº. 084625116 e pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 083921138, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ Nº. 04.301.884/0001-75, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 1% (um por cento), equivalendo a quantia de R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos), em razão do atraso de 01 (um) dia na devolução da Nota de Empenho nº. 44.293/2023 e Ordem de Fornecimento nº. 134/23, conforme previsto no subitem 8.1.2 da referida Ata de RP.

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Documento: 085065612   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0049781-8

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2023/0022154-5

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 333/2021-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 34.836/2023

I) Tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no subitem 5.10.1 e item 5.12 da Ata de RP nº. 333/2021-SMS.G, conforme consta no doc. SEI nº. 084624717 e Ateste de Recebimento SEI nº. 084115358 emitido pela Fiscal do Contrato, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa JETHAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 34.027.398/0001-71, que encontra-se sujeita a ser sancionada com as seguintes penalidades de multa: (i) 4% (quatro por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 4 (quatro) dias para a devolução da Nota de Empenho nº. 34.836/2023 e Ordem de Fornecimento nº. 116/2023; e, (ii) 17% (dezessete por cento) sobre o valor da DANFE nº. 13.088, em detrimento do atraso de 17 (dezessete) dias para entrega do objeto; de acordo com o previsto nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 da Ata de RP nº. 333/2021-SMS.G, respectivamente. Valor total das multas: R$ 1.951,95 (um mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos).

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Documento: 085077164   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0055315-7

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2023/0036361-7

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 418/2022-SMS.G (25%)

NOTA DE EMPENHO Nº. 44.196/2023

I) Tendo em vista o prazo de entrega previsto no item 5.12 da Ata de RP nº. 418/2022-SMS.G (25%) e o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento nº. 085004466, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ Nº. 41.511.821/0001-70, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da DANFE nº. 10.919, correspondendo à importância de R$ 24,85 (vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em razão do atraso de 07 (sete) dias na entrega do objeto pactuado por meio da Nota de Empenho nº. 44.196/2023 e Ordem de Fornecimento nº. 142/2023, conforme previsto no subitem 8.1.3 da mencionada Ata de Registro de Preço.

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Documento: 085039296   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0046598-3

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2023/0018567-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 810/2022-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 30.955/2023

I) Tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no subitem 5.10.1 e item 5.12 da Ata de RP nº. 810/2022-SMS.G, conforme consta no doc. SEI nº. 084625185 e Ateste de Recebimento SEI nº. 083628760 emitido pela Fiscal do Contrato, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa DROGARIA BARRA LIMA LTDA. - ME., inscrita no CNPJ sob o nº. 21.433.209/0001-19, que encontra-se sujeita a ser sancionada com as seguintes penalidades de multa: (i) 4% (quatro por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 4 (quatro) dias para a para a devolução da Nota de Empenho nº. 30.955/2023 e Ordem de Fornecimento nº. 100/2023; e, (ii) 15% (quinze por cento) sobre o valor da DANFE nº. 488, em detrimento do atraso de 15 (quinze) dias para entrega do objeto; de acordo com o previsto nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 da Ata de RP nº. 810/2022-SMS.G, respectivamente. Valor total das multas: R$ 130,76 (cento e trinta reais e setenta e seis centavos).

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Setor de Contratos

Documento: 084379724   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 342/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato Emergencial nº 56/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., cujo objeto é a contratação emergencial de prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, com ronda eletrônica e fornecimento de equipamentos em comodato, nas dependências das unidades hospitalares pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873 de 25/02/2014 e a Portaria 56/SG/2019 de 04/06/2019;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato suprarreferido as Unidades Administrativas SMS/SEGA/CAS/DI e SMS-1/CONTRATOS;

II - Designar os servidores abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal: Renata de Castro Luz - RF 691.349.1/3

Suplente: Paula Lima Camillo - RF 833.652.1/2

HM DR. PROF. ALÍPIO CORREA NETO

Fiscal: Francisca Edvania Pereira da Mota - RF 83141102

Suplente: Mauro da Costa - RF 83556224

HM DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Fiscal: Clovis dos Santos Silva - RF 8302227/1

Suplente: Beatriz Dias Chagas - RF 829.750.9/1

HM DR. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal: Suellen Regina Ribeiro - RF 83502052

Suplente: Raimundo Berto da Silva Neto RF: 83427172

HM TIDE SETUBAL E PRÉDIO ADMINISTRATIVO

Fiscal: CARLA FIUZA DE ANDRADE - RF 82959721

Suplente: RODRIGO OLIVEIRA DE MELO - RF 8340854/2


III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Documento: 084108325   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 326/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 042/2020/AHM, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANCA PARA GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.916.915/0001-03, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gerenciamento informatizado do acervo de documentos das unidades pertencentes a ahm, incluindo recebimento, coleta, arquivamento, guarda, digitalização, indexação, desarquivamento e rearquivamento para consulta e transferência;

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS/SEGA/CAS/DI e SMS-1/CONTRATOS;

II - Designar os servidores abaixo os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA

Fiscal: Wellington Tavares Da Silva - RF 835.338.7/1

Suplente: Sinai Ferreira Da Silva - RF 834.805.7/2

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Documento: 084740552   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 351/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 058/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa EUROPATUR EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa para transportar os 176 delegados do Município de São Paulo, que participarão da 9ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo - que acontecerá nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2023, na cidade de Campinas rumo à 17ª Conferência Nacional de Saúde.;

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014 de 25/02/2014;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS-1/CONTRATOS - Divisão de Contratos Administrativos e SMS/AGP (Assessoria de Gestão Participativa)

II - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Júlio César Caruzzo, RF: 728.870-1 - Fiscal

Domingos Dario Silva de Sá, RF: 847.465-6 - Suplente

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Documento: 084934812   |    Portaria

PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 365/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato 159/2021/SMS-1/CONTRATOS (057622354), firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, CNPJ nº 02.629.588/0001-72, que tem como objeto a contratação de empresa especialiada para locação equipamentos eletromédicos novos (desfibriladores externos autométicos com monitor de eletrocardiograma conjugado), incluindo manuteção preventiva, com fornecimento de peças, acessórios e consumíveis conforme contrato, calibração e teste e segurança elétrica, com emissão de certificados imemensais.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, de 25/02/2014.

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS-1/CONTRATOS - Divisão de Contratos Administrativos e SMS/SAMU - Divisão Técnica de Fisaclização, Comunicação e Informações.

II - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

FISCAL - Maria Jalva de Moraes - RF 588.507.8 - mjmoraes@PREFEITURA.SP.GOV.BR

SUPLENTE - Patricia Paranhos de Almeida - RF 784.932.0 - patriciaparanhos@PREFEITURA.SP.GOV.BR

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de fiscalização nº 067/2022-SMS.G (058416174), publicada em D.O.C. de 16 de de fevereiro de 2022 - pag. 24.

PUBLIQUE-SE.

Documento: 084907501   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 367/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato Emergencial nº 057/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de equipamento por sistema de pulsos de ondas acústicas de pressão focalizadas, para os pacientes com lesões decorrentes da diabetes mellitus e úlceras vasculogênicas para as unidades hospitalares Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula e Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873 de 25/02/2014 e a Portaria 56/SG/2019 de 04/06/2019;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato suprarreferido as Unidades Administrativas SMS/CATS e SMS/SMS-1/CONTRATOS;

II - Designar os servidores abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal: Fernando Cesar de Matos - RF 61946131

Suplente: Reinaldo Correia dos Santos - RF 83406842

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Fiscal: Luis Antonio Rossetto de Oliveira - RF 616.851.5/1

Suplente: Debora Martins Ramos - RF 830.320.7/2


III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Documento: 084107325   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 325/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ nº 14.016.550/0001-03, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte/ remoção terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatal em ambulâncias tipo B (suporte básico) e tipo D (UTI móvel) com cobertura de 24 horas, para as Unidades pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde (SMS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS/COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR; SMS-1/CONTRATOS;

II - Designar os servidores abaixo os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal: Crisley Marcelino de Deus - RF 89552041

Suplente: Murilo Machado Macarroni - RF 83342692

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Documento: 084929312   |    Portaria

PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 363/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 117/2020/SMS-1/CONTRATOS (034047468), firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA - EIRELI, CNPJ nº 08.818.229/0001-40, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância /segurança patrimonial desarmada para as dependências da sede do SAMU, Central de Operações e Bases Operacionais do SAMU 192.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, de 25/02/2014 e a Portaria 56/SG/2019.

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS-1/CONTRATOS - Divisão de Contratos Administrativos e SMS/SAMU - Divisão Técnica de Fiscalização,Comunicações e Informações.

II - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

FISCAL: Camerina Martina da Silva - RF. 797.555-4 - camerinasilva@PREFEITURA.SP.GOV.BR

SUPLENTE: Carlos Eduardo Gomes - RF 800.949-0 - cegomes@PREFEITURA.SP.GOV.BR

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 445/2021/SMS.G (052376906), publicada em D.O.C. de 25 de de setembro de 2021 - pag. 24.

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Documento: 084889716   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 362/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 172/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa CLARO S.A.&, CNPJ: 40.432.544/0001-47&, que tem como objeto a Prestação de serviço móvel pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM cards).

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, de 25/02/2014 e da Portaria 56/SG/2019, de 04/06/2019.

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS-1/Contratos e SAMU - Divisão Técnica de Fiscalização,Comunicações e Informações (SMS/SAMU);

II - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Maíra Costa Ferreira - RF 822.365.3 - Fiscal

Gilmar Benedito de Souza Junior - RF 820.309.1 - Suplente

Carlos Eduardo Gomes - RF 800.949-0 - Suplente

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 225/2023/SMS.G, publicada em D.O.C. de 09/05/2023, página 51.

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Documento: 084864829   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 361/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 133/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa FUNDAÇÃO ZERBINI, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço(s) de treinamento para os servidores do SAMU 192.;

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014 de 25/02/2014;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS-1/CONTRATOS - Divisão de Contratos Administrativos e SMS/SAMU (Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações - SAMU)

II - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Jaqueline Costa - RF 718.579-1 - Fiscal

Kleber Vitor Santos - RF 755.549.1 - Fiscal

Celina Hirome Hoshino Vasconcelos - RF. 752.255-0 - Suplente

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 600/2022/SMS.G, publicada em D.O.C. de 17/09/2023, página 29.

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Documento: 084693938   |    Portaria

Portaria de Fiscalização n° 349/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato Emergencial n° 055/2023/SMS-1/CONTRATOS - PA 6018.2023/0034820-0, firmado com a empresa GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., Objeto: empresa especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Técnica Hospitalar, Jardinagem e Conservação do Jardim (área verde), com o fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de consumo de higiene, máquinas e equipamentos de higiene e limpeza, coletores, recipientes, insumos de coleta, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, limpeza e higiene nas dependências da unidade de saúde Hospital Municipal e Maternidade Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS/CATS/SERVIÇOS e SMS-1/CONTRATOS;

II - Designar os servidores abaixo os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Fiscal: Marcelo dos Santos Gaya - RF 647.129.3/1

Suplente: Edinaldo Cruz Rodrigues - RF 584.686.2/2

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Documento: 084117882   |    Portaria

Portaria nº 328/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 013/2020/COVISA.G - contratação pelo Pregão nº 037/2020/COVISA.G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde e a empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 39.043.765/0001-44, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e mão de obra especializada, de equipamentos de refrigeração (refrigeradores e freezers) instalados nas dependências das divisões da coordenadoria de vigilância em saúde.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, de 25/02/2014.

RESOLVE:

I - Excluir os servidores abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Pelo PADI Sul

  • Celeste Regina da Mata - RF 806.539-0

II - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Pelo PADI Sul

  • Cynthia Maria do Nascimento da Silva - RF 822.070.1/1

III - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Pelo CADI

  • Vanessa Neves de Almeida - RF 722.001-4

  • Cristina de Almeida Dias - RF 806.923-6

  • Neli G.B. Fonseca - RF 514.537-6

  • Mariana de Souza Araujo - 806.774-1

  • Ana Célia Vieira de Santana - 784.666-5

Pelo PADI Centro-Oeste

  • Juliana Muller Canassa - RF 784.088-8

  • Sidnei de Oliveira Novais - RF 782.269-3

  • Soeli Alves Machado - RF 806.957-3

Pelo PADI Leste

  • Amelia Naomi Saito Syozi - RF 606.683-6

  • Ieda Maria Reis - RF 700.115-1

Pelo PADI Norte

  • Jaqueline Weizmann - RF 596.235-8

  • Débora Ferro Cavalcante - RF 806.527-6

  • Mércia Celeste - RF 610.818-1

Pelo PADI Sul

  • João Sampaio Filho - RF 584.072-4

Pelo PADI Sudeste

  • Valéria Ferraz da Cruz de Arruda - RF 806.462-8

  • Carla Cristina de Souza - RF 807.135-7

  • Daniel Bestana Vulcano Diniz - RF 781.475-5

Pelo NLCQS

  • Alessandra de Souza Maia - RF 754.666-1

  • Marques Tamandaré Emiliano - RF 771.889-6

  • Marcos Augusto - RF 837.597

  • Caroline Cotrim Aires - RF 806.226-9

Pelo DVZ

  • Luciana Renata Jordão - RF 746.036-8

Pelo DVE/LAT

  • José Eduardo Aguiar Bettencourt - RF 619.168-1

  • Marina Mori Pinto - RF 798.703-0

  • Natalia Gomes Monteiro - RF 806.258-7

  • Nilton Cesar dos Santos Melo - RF 796.894-9

Pela COSAP:

  • Graziela Habib Nardi Rossi - RF 806.946-8

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 104/2023/SMS.G, publicada em D.O.C. de 03 de março de 2023.

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Documento: 084339245   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 334/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 061/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e o Consórcio MBM, composto pelas empresas: Modera Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.256.567/0001-42, empresa Bonin Engenharia e Consultoria Socio Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.604.322/0001-63 e empresa Mobtec Engenharia e Consultoria S.A., inscrita no CNPJ nº 35.473.203/0001-80, para elaboração de projetos, apoio técnico - operacional e supervisão de obras para a construção e requalificação de hospitais municipais, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SP-OBRAS/DOB/GPP e SMS-1/CONTRATOS;

II - Designar os servidores abaixo os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

CONSORCIO MBM

Fiscal: Caroline Carvalho Pires - RF: 9198199

Suplente: Gicilene Alencar Lebrão - RF 5897823

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Documento: 083896557   |    Portaria

Portaria de Fiscalização n° 315/2023.SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o TERMO DE CONTRATO Nº 007/2019/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa AMBY SERVICE LTDA. ME., cujo o objeto é a contratação de empresa prestação de serviços de descarte de lâmpadas fluorescentes inservíveis contendo mercúrio, abrangendo a coleta, transporte, descontaminação (separação do material químico, vidro e metais) e destinação final, de acordo com a legislação vigente, nas unidades hospitalares e administrativas da Secretaria Municipal de Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS/SEGA/CAS/ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO e SMS-1/CONTRATOS;

II - Designar os servidores abaixo os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HMAZ - HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: Camila Araújo Lima, RF. 829.799.1/2

Suplente: João Rolim de Oliveira, RF. 523.609.6/3

III - Manter os servidores indicados para fiscais e suplentes nas demais unidades.

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Documento: 084935634   |    Portaria

PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 366/2021/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 038/2017/SMS-1/CONTRATOS (4697210), firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa SISGRAPH LTDA - CNPJ nº 54.512.587/0001-47, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na manutenção, atualização e suporte do software do Sistema de Atendimento, Regulação e Despacho (Sistema de Gestão de Ocorrências - I/CAD) implantado na Central de Operações do SAMU-192.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, de 25/02/2014.

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS-1/CONTRATOS - Divisão de Contratos Administrativos e SMS/SAMU- Divisão Técnica de Fiscalização,Comunicações e Informações.

II - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

FISCAL - Admilson Máximo dos Santos - RF. 789.951-3/1 - admilsonsantos@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE - TAGORE ALEXANDRE MATOS, RF: 773.412.3/1 - tagorematos@PREFEITURA.SP.GOV.BR

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 442/2021/SMS.G (052371446), publicada em D.O.C. de 25 de de setembro de 2021 - pag. 24.

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Documento: 084104705   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 324/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 051/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.558.192/0001-38, que tem como objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização dos reservatórios de água (cisternas e caixas d’água), bem como, análise dos padrões de potabilidade da água consumida nas dependências das unidades de saúde e unidades administrativas, pertencentes à secretaria municipal da saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS/CAS/SEGA/DI e SMS-1/CONTRATOS;

II - Designar os servidores abaixo os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ

Fiscal: Claudevan da Silva Pereira - RF: 829.959.5/2

Suplente: Ana Paula Valério - RF: 829.429.1/2

SMS - PRÉDIO ADMINISTRATIVO

Fiscal: Eduardo Dib Cano - RF 8305200-2

Suplente: Fredeson Borges Nogueira - RF 8311056-2

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Documento: 084517603   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 344/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 173/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ELEVADORES VILLARTA LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para elevadores da marca ATLAS SCHINDLER para unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saude.

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873 de 25/02/2014 e a Portaria 56/SG/2019 de 04/06/2019;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato suprarreferido as Unidades Administrativas SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS e SMS/SMS-1/CONTRATOS;

II - Designar os servidores abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM DR. CARMINO CARICCHIO

Fiscal: Roseli Gustavo - RF 314.478.0/2

Suplente: Neide Zampieri Castilho - RF 833.945.7/2

HM TIDE SETUBAL

Fiscal: Carla Fiuza de Andrade - RF 8295972/2

Suplente: Rodrigo Oliveira de Melo - RF 8340854/2


III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Documento: 084244909   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 332/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 038/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CITPLAN ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços técnico-profissionais especializados em arquitetura ou engenharia, para desenvolvimento de projetos básicos e executivos complementares de arquitetura para a reforma do setor de imagens do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, a fim de receber novo serviço de hemodinâmica e radiologia intervencionista;

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873 de 25/02/2014 e a Portaria 56/SG/2019 de 04/06/2019;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato suprarreferido as Unidades Administrativas SMS/SEGA/CAS/DI/ARQUITETURA e SMS-1/CONTRATOS;

II - Designar os servidores abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal: Reginaldo Pires de Toledo - RF 878.266.1/4

Suplente: Oscar Martingo Pereira - RF 527.196.7/2


III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Documento: 084779911   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 354/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 009/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa ORAL X ODONTOLOGIA LTDA, que tem como objeto é a contratação de empresa de radiologia odontológica para atender as necessidades de exame de radiologia odontológica no município de São Paulo.

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014 de 25/02/2014;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS-1/CONTRATOS - Divisão de Contratos Administrativos e SMS/CAB (Coordenadoria de Atenção Básica)

II - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

CRS-NORTE

Sandro Marcelo Ribeiro Garcia, RF: 746.504-1 - Fiscal

Elliza Akemy Nakata, RF: 819.300-2 - Suplente

CRS-LESTE

Regina Saldanha Gonçalves, RF: 746.385.5 - Fiscal

Flavia Heloisa Monteiro, RF: 759.876.9 - Suplente

CRS-OESTE

Luis Suman, RF: 8392722-1 - Fiscal

Maria Carolina Sarno, RG: 215877305 - Suplente

CRS-SUL

Karen Muller Ramalho, RF: 754659-9 - Fiscal

Danielle de Cassia Souza Macedo, RF: 746707-9 - Suplente

CRS-CENTRO

Thais Staut Zukeran, RF: 7462069 - Fiscal

Claudia Maria Britto dos Reis, RF: 5760275-1 - Suplente

CRS-SUDESTE

Ana Elisa Aoki, RF: 5629934-1 - Fiscal

Lidiane da Silva Gomes Oliveira, RF: 8192821-1 - Suplente

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de Fiscalização nº 062/2023/SMS.G, publicada no DOC de 10/02/2023 - pág. 31.

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Documento: 084863387   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 360/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 132/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa CENTRO MEDICO DE EMERGENCIA DE PORTO ALEGRE S/S LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço(s) de treinamento para os servidores do SAMU 192.

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014 de 25/02/2014;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS-1/CONTRATOS - Divisão de Contratos Administrativos e SMS/SAMU (Divisão Técnica de Fiscalização,Comunicações e Informações - SAMU)

II - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Jaqueline Costa - RF 718.579-1 - Fiscal

Kleber Vitor Santos - RF 755.549.1 - Fiscal

Celina Hirome Hoshino Vasconcelos - RF. 752.255-0 - Suplente

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 599/2022/SMS.G, publicada em D.O.C. de 17/09/2022, página 29.

PUBLIQUE-SE

Documento: 084853246   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 356/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o TTermo de Contrato nº 050/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, cujo objeto é a aquisição de testes sorológicos a serem utilizados pelos laboratórios municipais Sudeste, Lapa, Freguesia, São Miguel e Santo Amaro, para atendimento às demandas das unidades básicas de saúde de suas áreas de abrangência.

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014 de 25/02/2014;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato supra referido as Unidades Administrativas: SMS-1/CONTRATOS - Divisão de Contratos Administrativos e SMS/SMS-3/GTC (Grupo Técnico de Compras)

II - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

André Luiz Doná, RF: 91492995 - Fiscal

Marciano Raul Ortiz Jara, RF: 6193013 - Suplente

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Documento: 084763533   |    Portaria

Portaria nº 294/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 014/2020/COVISA.G, firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A&, cujo objeto é contratação de empresa para a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entrocamentos digitais (LINK E1 com sinalização CASR2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional para as unidades Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA (SEDE), Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ E Núcleo do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - NLCQS.

RESOLVE:

I - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • Patricia Peixoto de Oliveira - RF 783.968-5

  • Daniel Leite da Silva - RF 8059110

  • Maira Franco de Andrade - RF 8063699

II - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • Fernando Yutaka Moniwa Hosomi - RF 784.049-7

  • Rosane Correa de Oliveira - RF 750.539-6

  • Fernando Henrique Alves - RF 793.724-5/1

  • Silvia Helena da Silva Drumond - RF 835.0779-1

  • Rita de Cássia Souza - RF: 603.500-1

  • Alessandra de Souza Maia - RF 754.666-1

  • Caroline Cotrim Aires - RF 87062269

  • Solange Bispo dos Santos - RF8063583

  • Horminda Pereira Flores Sobrinho - RF 8316961

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 294/2023/SMS.G, publicada em D.O.C. de 01 de junho de 2023, página 175.

PUBLIQUE-SE

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 085058833   |    Despacho

Processo nº: 6018.2020/0026246-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento das Atas de Registro de Preços nº 391/2022-SMS.G e 392/2022-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 228/2022/SMS.G, firmado com a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 08.070.275/0001-03, para fazer constar a troca de marca e fabricante dos ITENS 03 E 04 - FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA ADULTO, TAMANHO M e 05 - FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA ADULTO, TAMANHO G - Marca: Vitacare - Fabricante: Kairos - pela MARCA: MEDIFRAL - FABRICANTE: MEDI HOUSE.

Documento: 085064345   |    Despacho Rerratificação

PROCESSO Nº: 6018.2021/0076685-8

I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo e face à competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS-G, RERRATIFICO o despacho publicado no DOC/SP de 16/06/2023, para consignar a troca de fabricante e Registro no M.S. da Ata de R.P. 072/2022-SMS, de Fabricante: Greenpahrma para FABRICANTE: HIPOLABOR - REGISTRO NO M.S: 1.1343.0176.003-5, cujo objeto é o fornecimento de TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML, firmada com a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 085013948   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0051869-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL COM BALAO, NR 9,5 - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 571/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 136,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.11681, por meio da Nota de Reserva nº 42.030/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084940889   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052379-7

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 109.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 233/202-SMS.G, cuja detentora é a empresa OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA UNIPESSOAL LTDA CNPJ: 46.388.826/0001-70, pelo valor de R$ 251.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.21.2.602.11681 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.08.2.659.10921, por meio da Nota de Reserva nº 41.389/2023 e 41.391/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084967002   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0048933-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de INDICADOR, BIOLOGICO, P/ CONTROLE ESTERILIZACAO, A VAPOR, LEITURA RAPIDA - 18.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº /202-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA(2) CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 166.336,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.90010 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio das Notas de Reserva nº 41.771/2023 E 41.769/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084968813   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0050786-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de FLUCONAZOL SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML SISTEMA FECHADO 100 ML - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 150/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51, pelo valor de R$ 28.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 41.665/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084966330   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0054464-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO - 6.030.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 252/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 94.516.671/0001-53, pelo valor de R$ 216.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.11680 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 41.975/2023 e 41.976/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084966795   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0043613-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR COM CABO (CMOS DRAKE LIFE FUTURA), CONECTOR 4 VIAS AZUL E BRANCO - ADULTO - 16 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 552/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA CNPJ: 95.433.397/0001-11, pelo valor de R$ 6.224,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 41.863/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084967650   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0050936-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 20 ML - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA CNPJ: 11.896.538/0001-42, pelo valor de R$ 83.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 41.867/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084965707   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052262-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 5,0 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 850/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 663,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.05.1.659.12640, por meio da Nota de Reserva nº 41.966/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084939825   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0051262-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA, NASOGASTRICA, CURTA, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 06 - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 784/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA(1) CNPJ: 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 896,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.11681, por meio da Nota de Reserva nº 41.382/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084941180   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0050930-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.440.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 241/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 1.296.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.21.2.602.11681, por meio da Nota de Reserva nº 41.410/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085015646   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052101-8

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ROCURONIO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 354/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 35.186.943/0001-35, pelo valor de R$ 327.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 41.943/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085015989   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0049616-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CATETER, URETRAL, DUPLO J, - 12 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 369/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ: 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 1.125,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 41.921/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084967872   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0048929-7

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de LENCOL, PAPEL, 70 CM X 50 M, DESCARTAVEL - 42.330 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 004/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRANDESC MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 07.086.868/0001-03, pelo valor de R$ 306.892,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.90010 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio das Notas de Reserva nº 41.871/2023 E 41.872/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084968425   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0051587-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de TRIANCINOLONA 40 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 1ML - 440 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 480/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÕES DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 28.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 41.666/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084940556   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0051915-3

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, CONTENDO FLUORETO DE SÓDIO, VOLUME DE ASPIRAÇAO DE 2 ML - 115.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 014/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOSUL PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA CNPJ: 05.905.525/0001-90, pelo valor de R$ 42.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.11681, por meio da Nota de Reserva nº 41.384/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084966553   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052095-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 407/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 301.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 41.862/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084967446   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052728-8

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de PAPEL ALUMINIO - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 132/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa KING PLAST EMBALAGENS LTDA CNPJ: 38.007.305/0001-06, pelo valor de R$ 190,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 41.760/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084942283   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0053875-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 5 MG COMPRIMIDO - 22.042.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 646/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. CNPJ: 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 811.145,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.11680 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 41.834/2023 e 41.835/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085016169   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052269-3

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA, ENDOTRAQUEAL, C/ BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 5,5 - 330 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 461/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.716,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.05.1.659.12631 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.05.1.659.12641, por meio das Notas de Reserva nº 41.961/2023 E 41.959/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085012719   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052058-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CANULA, TRAQUEOSTOMIA, S/ BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 4,5 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 051/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 712,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.05.1.659.12640, por meio da Nota de Reserva nº 41.973/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085015790   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0048385-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de GUARDANAPO DE PAPEL 33 X 34 CM - PACOTE COM 50 UNIDADES - 7.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 344/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa PAPALIX PLASTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA OBJETO: GUARDANAPO CNPJ nº 00.504.095/0001-80, pelo valor de R$ 26.254,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 41.933/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085014825   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0048992-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de KIT MAE PAULISTANA - BOLSA, ENXOVAL "VESTUARIO PARA BEBE" - PROGRAMA SMS - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa NAYR INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 02.582.267/0001-60, pelo valor de R$ 2.028.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 41.914/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085015009   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0050236-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA, LEVINE, NASOGASTRICA, LONGA, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 20 - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 046/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 42.041/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085015448   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0051993-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA, ENDOTRAQUEAL, C/ BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 3,0 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 339/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 213,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.05.1.659.12640, por meio da Nota de Reserva nº 42.036/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085014431   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0045156-7

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ESCOVA P/ LIMPEZA DE CANULADO, 5 MM - 24 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 235/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DEVANT CARE COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ Nº 27.401.513/0001-60, pelo valor de R$ 720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 41.901/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085014633   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0049848-2

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA NR. 05 DESCARTAVEL - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 472/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.374,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.05.1.659.12631, por meio da Nota de Reserva nº 42.034/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085013616   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052100-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 502/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 12.837,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 42.021/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084966123   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052229-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA FECAL - 24 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 659/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA(1) CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 36.024,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 41.978/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084967213   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0044922-8

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA 150 CM X 150 CM - 990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 607/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENKURI INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 61.117.263/0001-70, pelo valor de R$ 6.246,90, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 41.866/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084939047   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0044688-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO - 2 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 819/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRIMEMED EQUIPAMENTOS LTDA EPP CNPJ: 46.218.314/0001-66, pelo valor de R$ 4.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.22.2.603.11851, por meio da Nota de Reserva nº 41.343/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085015222   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0049319-7

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de MICROMOTOR - 3.520 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 07.897.039/0001-00, pelo valor de R$ 1.216.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.11680 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio das Notas de Reserva nº 42.049/2023 E 42.051/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085013802   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052242-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESCARTAVEL COM BALAO, NR 6,5 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 517/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 272,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 42.026/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084941814   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0045819-7

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ELETRODO, AUTOADESIVO, MULTIFUNÇÃO, ADULTO, P/ DEA EASYSHOCK - TOTH LIFECARE - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA CNPJ: 02.629.588/0001-72, pelo valor de R$ 26.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.11681, por meio da Nota de Reserva nº 41.838/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084941499   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0050216-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL NR.08 - 40 UNIDADES; SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL NR.22 - 40 UNIDADES; SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL NR.24 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 24.562.614/0001-25, pelo valor de R$ 161,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 41.840/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084937182   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052005-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM, TYVEK, STERRAD - 35,0 CM X 70 M - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 25.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 41.353/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084968197   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052542-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 6.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº /202-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 56.998.701/0033- 01, pelo valor de R$ 165.444,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.90010 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 41.753/2023 e 41.754/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Documento: 085074511   |    Comunicado

COMUNICADO 209/2023

PARA: Clube da Comunidade Parque Dom João Nery.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Parque Dom João Nery Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 24/07/2023 às 14h30, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Inclusão e/ ou exclusão de Associados Categoria “A”;

b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) Alteração do Estatuto Social para adequação à portaria n°36/SEME-G/2018;

e) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2023/2025.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - a assembleia do Clube da Comunidade Parque dom João Nery será realizada em SEME/DGEE, sito à R. Pedro de Toledo, 1.651, Vl. Clementino, no dia 24/07/2023 às 14h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 15h00 com qualquer número de representantes presentes.

2 - as associações que constam como associadas categoria A do Clube da Comunidade Parque Dom João Nery são: Associação Esporte Clube Chocolate e Associação de Atletas do Futuro do Itaim Paulista.

3 - a Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria A que permanecerem como associadas categoria A após deliberação da assembleia do item “a” da ordem do dia, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria B, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - a composição das chapas deverá obedecer ao disposto no arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 14/07/2023 das 08h00 às 18h00 na SEME/DGEE, sito à R. Pedro de Toledo, 1.651, Vl. Clementino.

Gabinete do Secretário

Documento: 085063716   |    Portaria

PORTARIA nº 177/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 048/SEME/2023 SEI! (078877354 079113890), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25 de fevereiro de 2023 SEI! (079035850), para fazer constar a alteração de datas do evento "TAÇA DAS FAVELAS SÃO PAULO 2023 / SÉRIE A&&&&&&&" a ser realizado nos dias 30 de junho; 01, 02, 07, 08, 09, 14, 15, 16, 21, 22, 23 de julho; 11,12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27 de agosto; 01, 02, 03, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 29 e 30 de setembro; 01, 06, 07, 08, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 27, 28, 29 de outubro; e 04 e 18 de novembro de 2023, conforme nova solicitação da organizadora do evento acostada em SEI! (083936686).

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS VIANNA

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Chefia de Gabinete

Documento: 084215692   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6019.2021/0001176-3

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.

ASSUNTO: Alteração de fiscal de contrato

I - DESPACHO:

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de SEME/DGEE em SEI (083891188), que acolho, fundamentado no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 54.873/14, ALTERO a fiscalização do Contrato nº 005/SEME/2020, nos seguintes termos:

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CONTRATO N° 005/SEME/2020 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO)

Novos fiscais nomeados iniciam a fiscalização a partir da data indicada no memorando de posse acostado sob SEI 083891100.

C.E VILA SANTA CATARINA - BALNEÁRIO JALISCO

Fiscal Titular: Charles Henrique Leitner Prudêncio, RF 921.480-1

Fiscal Substituto: Fabio Bergstrom Lourenço, RF 736.389-3

Competências do Fiscal: Acompanhamento direto da execução dos serviços, notificação, recepção, gestão de prazos e encaminhamento da documentação para análise de liquidação e pagamento: folhas de frequência dos funcionários da empresa e ateste dos serviços prestados, indicação de eventuais ocorrências sobre a prestação dos serviços e apontamentos de irregularidades gerais do contrato / penalidades, visando as devidas penalidades / notificações contratuais.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Publique-se.

Encaminhe-se ao DCL/CONTRATOS para as demais providências.

Documento: 084951226   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2022/0002033-0

Interessada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (065356287), (065356434), (065356637) (065356735), (065356860), (065357201) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084912053), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 09.212.711/0001-02, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no importe de R$ 4.832,73 (quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), além do desconto no importe de R$ 980,56 (novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme cálculo de DEOF (082150263).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

Ricardo Pires Calciolari

Chefe de Gabinete

SEME/GAB

São Paulo, 16 de junho de 2023

Documento: 084870250   |    Despacho Autorizatório

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: DPT Engenharia e Arquitetura EIRELI.

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2023/0001879-6

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (084761994) e o parecer da Assessoria Jurídica (084830660), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, CNPJ nº 34.730.331/0001-07, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 026/SEME/2022, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEE/DESM para providências cabíveis.

Documento: 084950565   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Associação Casa Solidária da Vila Carrão - ACSVC.

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2023/0001927-0

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (084905009) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084914802), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, AUTORIZO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO CASA SOLIDÁRIA DA VILA CARRÃO - ACSVC, CNPJ nº 46.198.193/0001-38, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

Documento: 085070459   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6019.2019/0003854-4

ASSUNTO: Pagamento da cota de solidariedade - Contrato de Concessão 01/SEME/2019 - Concessionária Allegra Pacaembu SPE S/A.

INTERESSADOS: SEME; SGM; SMUL; Concessionária Allegra Pacaembu SPE S/A.

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes dos autos, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento no valor R$ 10.614.492,20 (dez milhões, seiscentos e quatorze mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte centavos), conforme planilha de cálculo elaborada por SMUL/SERVIN/DSIGP (078766628), para pagamento da cota de solidariedade em favor do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDURB, inscrita no CNPJ sob o nº 14.460.803/0001-33, onerando a dotação nº 19.10.27.122.3024.2.100.3.3.91.39.00.00.2.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.145/2023 (085024577).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

Documento: 084902499   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Associação Organização Social Esporte Brasil.

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2023/0001896-6

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (084781303) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084892133), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, AUTORIZO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO ORGANIZAÇÃO SOCIAL ESPORTE BRASIL, CNPJ nº 11.409.294/0001-26, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

Documento: 084904356   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2023/0001904-0

Interessada: NEGRITUDE FUTEBOL CLUBE

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (084806385) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084892721), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, AUTORIZO a inscrição da entidade NEGRITUDE FUTEBOL CLUBE, CNPJ nº 52.641.149/0001-53, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 15 de junho de 2023.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Assessoria Jurídica de Transportes

Documento: 081833120   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): ELIAS JORDAO DE LIMA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 10.153,99 (dez mil cento e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ELIAS JORDAO DE LIMA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 748.xxx.xxx-25.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Setor de Produtos Perigosos

Documento: 085010371   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0038396-1

INTERESSADA: LEOFRAN TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BUD0157

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085037531   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0037587-0

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FYF5A37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085048172   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0034956-9

INTERESSADA: REGOLITH TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXY8A31 EZJ2C49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085042817   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0036221-2

INTERESSADA: AGIFÉRTIL AGRO COMERCIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCR3351 GFS8126

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085043953   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0014584-0

INTERESSADA: TRANSREFER TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

OQM5727

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085042128   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0032878-2

INTERESSADA: RODOVIÁRIO TRANSVOAR SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBL5F57 DPE6028 DPE6589 DYC9B81 EJV4F17 EJV4F81 EJV5091 EJV5F44 EJV6654

EQU7237 FAT3C84 GGI3J59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085039832   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0038240-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DZL7G04 ENI1F54

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085029320   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0033403-0

INTERESSADA: UNYBRASIL EMERGENCIA E LOGISTICA AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LLB6859

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085028656   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0021099-4

INTERESSADA: JO JO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSZ0J79 BXA9E60 DON8110 DPC4465 EJZ8043 EPD3845 EQU1F89 ERN9D16 FJB3D46

FRS5355 HIJ4421

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085010835   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0031169-3

INTERESSADA: TRANSPORTES SUPERA EIRELI M.E

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GXH7957

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085015845   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0037361-3

INTERESSADA: GENERAL WATER ÁGUAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUA0F98 GCI4B75

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085014007   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0039165-4

INTERESSADA: ETTORI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ESP3855 GCH2H02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085010573   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0056963-0

INTERESSADA: BRASILMAXI LOGÍSTICA - LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FEI4B43 FEI4D86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085009844   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0032058-7

INTERESSADA: TRANSITA TRANSPORTES ITAUNA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FOH0708

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085049146   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0021053-6

INTERESSADA: EMBRAC - EMPRESA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EVU4272 EZU2702 EZU2703 FGC2139 FWW5C12 GBZ8G86 GEZ6D13 GGP4338 GIG2656

GIH3165 GJP8I56 NTE2282

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 085018852   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0039021-6

INTERESSADA: CESLOG CESARI LOGÍSTICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DPC7434 2022/35.416 09/07/2023 LETPP cancelada a pedido do(a) representante legal da interessada em26/05/2023.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 085015688   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6020.2023/0037361-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GENERAL WATER AGUAS LTDA

&COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0037361-3

INTERESSADA: GENERAL WATER ÁGUAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FWD2568 Notificação(es) de Penalidade nº 1-184764510 pesquisada em 19/06/2023

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Gabinete do Secretário

Documento: 085001524   |    Despacho indeferido

PROCESSO Nº 2018-0.042.812-6

INTERESSADO: Freeman Partic. e Imóveis Ltda.

ASSUNTO: Solicitação de emissão de Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva-TRAD. - Indeferimento do pedido.

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Gerência do Setor de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário págs. 402 e 403, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, INDEFIRO o pedido de emissão de Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva-TRAD, por inércia do interessado, referente à aprovação de projetos e do acompanhamento da implantação das medidas viárias estabelecidas ao empreendimento localizado na Pires da Mota, nº574 e 590 e Rua Senador Felício dos Santos, nº 311 e 347, Aclimação, SãoPaulo/SP, tendo como interessado Freeman Partic. e Imóveis Ltda.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após encaminhe-se a SMT/AT/PGT para as providências de arquivamento.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 085001399   |    Despacho indeferido

PROCESSO Nº 2003-0.101.812-6

INTERESSADO: Franco Paulista S.A.

ASSUNTO: Solicitação de emissão de Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva-TRAD. - Indeferimento do pedido.

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente as manifestações em págs. 458 e 459 da GEE/DGI e da Gerência do Setor de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, INDEFIRO o pedido de emissão de Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva-TRAD, por inércia do interessado, referente a aprovação de projetos e do acompanhamento da implantação das medidas viárias estabelecidas ao empreendimento localizado na Rua Vergueiro, nº3.799 e Rua Diderot, Vila Mariana, SãoPaulo/SP, tendo como interessado Franco Paulista S.A.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após encaminhe-se a SMT/AT/PGT para as providências de arquivamento.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 084959627   |    Despacho deferido

6020.2023/0045227-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

WILLIAM CRUZ FRANZAGUA MARQUES.

Assunto

Emissão de novo Certificado de Registro Municipal.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da emissão;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 084967297   |    Despacho deferido

6020.2023/0044890-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

SONIC TRANSPORTE ESCOLAR.

Assunto

Transferência de CRM/PJ nº 037.554-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 084930554   |    Despacho deferido

6020.2023/0034004-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

KASUAKI OSAWA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.548-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 084960748   |    Despacho deferido

6020.2023/0044966-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

FABIO & KARINA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA.

Assunto

Transferência de CRM/PJ nº 038.996-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 084954537   |    Despacho deferido

6020.2023/0044924-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

NAIR ORTEGA PINTO MARTINS.

Assunto

Transferência de CRM/PF n º 011.439-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 084941061   |    Despacho deferido

6020.2023/0039319-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

JUSCELINO DOS SANTOS

Assunto

Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº 042.584-28.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, tendo em vista o tempo decorrido para análise e conclusão do presente processo, DEFIRO o pedido do Interessado, devendo providenciar o bloqueio preventivo do Alvará de Estacionamento para integral conclusão da inclusão de veículo até o prazo limite de 30 (trinta) dias a partir da publicação, sob pena de, em não fazendo, incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 084978332   |    Despacho deferido

6020.2023/0045079-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

FERNANDA MARIA DE ABREU GALANI.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 013.132-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 084956718   |    Despacho indeferido

6020.2023/0045049-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

DANFE TRANSPORTES.

Assunto

Transferência de CRM/PJ nº 037.424-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II- Publique-se.

Documento: 084925986   |    Despacho Prejudicado

6020.2023/0038098-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho Prejudicado

Interessado

Thabata Sthefany Garcia Pantarotto.

Assunto

Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de veículo, referente ao Alvará contemplado no sorteio.

DESPACHO

I - Ante os elementos apresentados, em especial o parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos - DTP, onde resta claro que os prazos estipulados pelo poder público para a entrega da documentação e inclusão do veículo para a emissão do Alvará de Estacionamento foram prorrogados automaticamente pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 014 de 30 de maio de 2023, declaro PREJUDICADO o pedido, por perda de objeto, devendo a motorista contemplada com a prioridade na obtenção de Alvará de Estacionamento apresentar o veículo necessário a sua primeira vistoria até 03/07/2023.

II - Publique-se.

III - Por fim, ao arquivo.

Procuradoria Geral do Município

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Documento: 084982201   |    SP-156: Indeferido

SEI Nº 6021.2023/0031413-2

INTERESSADO(A): JOSE CARLOS DE SOUZA ALVES

ASSUNTO: Pedido de ressarcimento. Dano causado em veículo por queda em buraco em via pública. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DO CONSULTIVO Nº 260/2023-PGM.CGC

I - No uso da competência a mim conferida pelo art. 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial as provas coligidas nos autos e o parecer da Assessoria Jurídico-Consultiva, INDEFIRO o pedido de indenização formulado. As razões para o indeferimento constantes do parecer mencionado podem ser consultadas no processo SEI nº 6021.2023/0031413-2.

II - Publique-se.

III - Após a publicação, encaminhe-se à PGM/AJC para anotações, aguardando-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias e providências necessárias.

Documento: 084993337   |    SP-156: Indeferido

SEI nº 6021.2023/0031872-3

Interessada: RAPHAELA GUIOTO.

Assunto: Pedido de indenização.

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DO CONSULTIVO Nº 261/2023 - PGM.CGC

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, decido pela EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO do pedido de indenização formulado por Raphaela Guioto. A manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva que fundamenta este despacho pode ser consultada pela interessada no processo 6021.2023/0031872-3.

2 - Publique-se, omitindo o CPF da interessada, e aguarde-se o transcurso do prazo recursal.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Documento: 080851171   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6021.2023/0004980-3

DESPACHO nº 334/CGGM/2023

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 62.147/2023, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamentos, onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas com medidas judiciais no âmbito do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP relativo aos meses de JULHO, AGOSTO E SETEMBRO de 2023, e a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, 2º e 11º do Decreto nº 48.592/2007; e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora Procuradora LARISSA RISKOWSKY BENTES, inscrita no CPF sob nº 197.519.798-46 e R.F. nº 729.279-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Documento: 080721116   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6021.2023/0004982-0

DESPACHO nº 336/CGGM/2023

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 62.147/2023, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais), para fazer face às despesas com medidas judiciais no âmbito do Posto Avançado de Brasília relativas aos meses de JULHO, AGOSTO E SETEMBRO de 2023, e a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, 2º e 11º do Decreto nº 48.592/2007; e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora Procuradora SIMONE ANDRÉA BARCELOS COUTINHO, inscrita no CPF (MF) sob nº 111.731.408-16 e R.F. nº 696.766-3.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Documento: 080853923   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6021.2023/0004978-1

DESPACHO nº 332/CGGM/2023

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 62.147/2023, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, e da Nota de Liquidação e Pagamentos, onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para fazer face às despesas com medidas judiciais no âmbito do Departamento Judicial - JUD relativas aos meses de JULHO, AGOSTO E SETEMBRO de 2023, e a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, 2º e 11º do Decreto nº 48.592/2007; e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora Procuradora CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO, inscrita no CPF sob nº 078.973.138-08 e R.F. nº 602.458-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Documento: 080852215   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6021.2023/0004979-0

DESPACHO nº 333/CGGM/2023

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 62.147/2023, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fazer face às despesas com medidas judiciais no âmbito do Departamento de Desapropriações - DESAP relativo aos meses de JULHO, AGOSTO E SETEMBRO de 2023, e a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, 2º e 11º do Decreto nº 48.592/2007; e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora Procuradora LUCIANA CORREIA GASPAR SOUZA, inscrita no CPF sob nº 268.882.938-66 e R.F. nº 729.191-4.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Documento: 080716127   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6021.2023/0004983-8

DESPACHO nº 337/CGGM/2023

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 62.147/2023, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, e da Nota de Liquidação e Pagamentos, onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para fazer face às despesas com medidas judiciais no âmbito do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED relativas aos meses de JULHO, AGOSTO E SETEMBRO de 2023, e a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, 2º e 11º do Decreto nº 48.592/2007; e Portaria SF nº 77/2019 em nome do senhor Procurador MAKARIUS SEPETAUSKAS, inscrito no CPF (MF) sob nº 289.854.688-71 e R.F. nº 746.636-6.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Documento: 080850195   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6021.2023/0004981-1

DESPACHO nº 335/CGGM/2023

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 62.147/2023, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas com medidas judiciais no âmbito do Departamento Fiscal - FISC relativas aos meses de JULHO, AGOSTO E SETEMBRO de 2023, e a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, 2º e 11º do Decreto nº 48.592/2007; e Portaria SF nº 77/2019, em nome do senhor Procurador DANIEL COLOMBO DE BRAGA, inscrito no CPF sob nº 275.763.418-66 e R.F. nº 749.118-2.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Documento: 084474663   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6021.2023/0004986-2

DESPACHO nº 340/CGGM/2023

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 62.147/2023, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Desapropriações - DESAP relativas ao mês de JULHO de 2023, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, inscrita no CPF sob nº 253.987.218-28 e R.F. nº 727.332-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Documento: 084332221   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6021.2023/0004989-7

DESPACHO nº 343/CGGM/2023

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 62.147/2023, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM; do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED; e do Centro de Estudos Jurídicos “Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” - CEJUR relativas ao mês de JULHO de 2023, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, inscrita no CPF (MF) sob nº 064.141.778-06 e R.F. nº 547.663-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Documento: 084476260   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6021.2023/0004985-4

DESPACHO nº 339/CGGM/2023

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 62.147/2023, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Judicial - JUD relativas ao mês de JULHO de 2023, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, inscrita no CPF sob nº 101.883.258-08 e R.F. nº 605.735.7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Documento: 080713285   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6021.2023/0004984-6

DESPACHO nº 338/CGGM/2023

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 62.147/2023, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, e da Nota de Liquidação e Pagamentos, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2100.3.3.90.14.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para fazer face às despesas com diárias de viagens, muitas vezes imprevistas, a serviço desta municipalidade do(a) Sr(a) Procurador(a) Geral do Município, ou a quem designar, no exercício de suas funções, referente aos meses de JULHO, AGOSTO E SETEMBRO de 2023, e a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, e 8º do Decreto nº 48.592/2007; no artigo 1º e 2º do Decreto nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora ROSANA APARECIDA FERREIRA, inscrita no CPF sob nº 067.871.068-66 e R.F. nº 631.670-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Documento: 084335093   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6021.2023/0004987-0

DESPACHO nº 341/CGGM/2023

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 62.147/2023, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP relativas ao mês de JULHO de 2023, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora EDNA APARECIDA GRANDIZOLLI, inscrita no CPF (MF) sob nº 786.824.368-68 e R.F. nº 734.480-5.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Documento: 084334163   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6021.2023/0004988-9

DESPACHO nº 342/CGGM/2023

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 62.147/2023, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Fiscal - FISC relativas ao mês de JULHO de 2023, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 157.084.138-16 e R.F. nº 646.785-7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Documento: 084981366   |    Despacho

Processo: 6030.2023/0001698-0.

Interessado: Caio Luque Moreira.

Assunto: Pedido de indenização por danos materiais.

DESPACHO nº 361/2023- PGM.CGGM

À vista da deliberação do Coordenador Geral do Consultivo no doc. 084615741 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 084981038, bem como das disposições do Decreto nº 62.147/2023, da competência estabelecida pelo artigo 19 inciso V do Decreto n. 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Caio Luque Moreira CPF 497.380.328-65, no valor R$ 522,00 (Quinhentos e vinte e dois reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 221.793

Documento: 084753250   |    Despacho

Processo: 6021.2018/0007039-0.

Interessado: Prefeitura do Município de São Paulo.

Assunto: Plano de Pagamento de Precatórios da PMSP/2023 dentro do Regime Especial. Pagamento de precatórios no mês de junho/2023.

D E S P A C H O nº 357/2023-PGM.CGGM

I- Em face dos elementos que instruem o presente, à luz do disposto nas Emendas Constitucionais nº 62/2009, nº 99/2017 e 109/2021, bem como nos Decretos Municipais nºs 51.105/2009, 55.880/2015, 58.070/2018, 59.148/2019 e 62.147/2023, da manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 084749098, da competência atribuída pelo artigo 19 inciso V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento, para o pagamento de precatórios no Regime Especial no mês de junho/2023, nos termos dos parágrafos 6º e 8º do artigo 97, bem como do artigo 101, ambos do ADCT da Constituição Federal, onerando as seguintes operações especiais, conforme seguem:

28.21.28.846.0000.0.034.3.1.90.91.00.00.1.500.9001.0 - R$ 214.943.625,00 (Duzentos e catorze milhões, novecentos e quarenta e três mil e seiscentos e vinte e cinco reais);

28.21.28.846.0000.0.035.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 - R$ 31.843.500,00 (Trinta e um milhões, oitocentos e quarenta e três mil e quinhentos reais);

28.21.28.846.0000.0.035.4.4.90.91.00. 00.1.500.9001.0 - R$ 18.575.375,00 (Dezoito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais).

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se, a seguir, à SAF/DOG para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 221.793

Departamento de Desapropriações

Documento: 085024006   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 084926284.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 17º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc.084924409 a planilha de cálculos no doc.084926387; a manifestação de DESAP 2003 no doc.084926421; a nota de reserva juntada no doc. 084941565, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Sétimo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.572.682/0001-45, no valor de R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Documento: 085039085   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 084993675.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc. 085002136; a planilha de cálculos no doc. 085002083; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 085002148; a nota de reserva juntada no doc. 085004586, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Primeiro Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.566.486/0001-68, no valor de R$ 12.121,61 (doze mil, cento e vinte e hum reais e sessenta e um centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Documento: 085020819   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 084927104.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 15º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc.084927200 a planilha de cálculos no doc.084927199; a manifestação de DESAP 2003 no doc.084927214; a nota de reserva juntada no doc. 084491840, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Quinto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.565.876/0001-13, no valor de R$ 4.831,66 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Documento: 085037352   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 084923949.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 12º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc.084925736 a planilha de cálculos no doc.084925712; a manifestação de DESAP 2003 no doc.084925770; a nota de reserva juntada no doc. 084941265, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Segundo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.774/0001-01, no valor de R$ 4.798,83 (quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 085073619   |    Despacho Autorizatório

Int.: Caixa Econômica Federal

Assunto: Pagamento de Tarifas Extraordinárias - TC 0425347-77/2013 - Prorrogação de vigência contratual - Corredor Aricanduva.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da manifestação da Divisão de Finanças desta Pasta (084984489), bem como da reserva de recursos financeiros, conforme Nota de Reserva nº 42.040/2023&&&&& (084983628), AUTORIZO a emissão de nota empenho no valor total de R$ 4.961,46 (quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, destinados ao pagamento de Tarifas de Alteração de Cronograma no valor de R$ 836,54 e Formalização de Alteração Contratual, no valor de R$ 4.124,92, referente ao TC 0425347-77 - Prorrogação de vigência contratual - Corredor Aricanduva, firmado entre essa Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em conjunto com o Governo Federal, com o intuito de realizar obras no município de São Paulo, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.26.453.3009.1.094.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.


II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para as providências cabíveis.

Divisão Administrativa

Documento: 084960750   |    Despacho Autorizatório

REF.: Dispensa de Licitação

ASS.: Aquisição de Equipamento para encadernação e materiais necessários

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de DA, sob doc. SEI 084960700, que acolho como razão de decidir, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa Yoni Barrios Carpio de Gonzales, inscrita no CNPJ sob nº 50.735.093/0001-70, referente a aquisição de Encadernadora e Colocadora de espiral elétrica, conforme Especificação Técnica SEI nº 083470190 e requisição de serviços, sob doc. SEI 083469824 e Propostas Comerciais, sob doc. SEI 084960348 e 084960502, no valor total de R$ 2.859,57 (dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00, através da Nota de Reserva nº 38.103/2023, sob doc. SEI nº 083821694.

III. DESIGNO a servidora , como fiscal do ajuste Raquel Alves Cabral RF nº 770.660-0 e a servidora Isabela Lemos Santana RF 839.248-0, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SIURB/DAF/DF, para as providências contábeis.

Divisão de Finanças

Documento: 084913356   |    Despacho

INTERESSADO: Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras

ASSUNTO: Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de construção de escolas para educação fundamental-EMEF e infantil-CEI, integrantes do Lote 12, atinente ao processo de Pré-qualificação nº 002/10/SIURB - Reajuste.

I - À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento na Cláusula Quarta do Contrato nº 135/SIURB/2011, celebrado com a empresa Consórcio Engeform-Lemam, inscrita no CNPJ nº 14.864.530/0001-92, cujo objeto é a Contratação de empresa para a execução de obras e serviços, para a construção de escolas para educação fundamental e infantil, integrantes do Lote 12, atinente ao processo de Pré-qualificação nº 002/10/SIURB, AUTORIZO a CONCESSÃO de REAJUSTE para o percentual atualizado de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE de 87,4239% referente ao mês de setembro de 2022, em consonância com a legislação aplicável, sobre o saldo remanescente da obra, a partir de 16/09/2022.

II - PUBLIQUE-SE.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias, inclusive emissão de Nota de Empenho;

b) Após à SIURB/DAF/DL/NCON para providências.

c) Por fim, ao fiscal do Contrato para o que couber.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Coordenadoria Jurídico

Documento: 084859634   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a prorrogação do prazo por mais 20 dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 34/SMADS/2023 apresente o relatório conclusivo da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento, e complementação da instrução processual, solicitando que seja esclarecido o pedido de prorrogação ora pleiteado.

CARLOS BEZERRA JR

Secretário Municipal

SMADS

Gabinete

Documento: 084859634   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a prorrogação do prazo por mais 20 dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 34/SMADS/2023 apresente o relatório conclusivo da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento, e complementação da instrução processual, solicitando que seja esclarecido o pedido de prorrogação ora pleiteado.

CARLOS BEZERRA JR

Secretário Municipal

SMADS

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Documento: 085058070   |    Despacho Documental

6024.2023/0002878-0 - Bens Patrimoniais: incorporação

Despacho Documental

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social - OSC - [AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS], situada à [RUA PROF. GUSTAVO PIRES DE ANDRADE, 1005 - PARQUE DA VILA PRUDENTE - CEP 03140-010] [CNPJ 02.620.604/0001-66], doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir: (4) Notebooks Lenovo CI3 1115G4 4GB 256SSD W11 - (valor unitário: R$ 2.417,07), a DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

____________________________

[1] Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida Azevedo Sousa RF 749.941-8
[1] Gestor(a) da Parceria Kelly Rodrigues Melatti RF 777809

Secretaria Municipal de Cultura

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Documento: 085013077   |    Comunicado

COMUNICADO - 777ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, COMUNICA QUE AGUARDA A DESIGNAÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS PARA O MANDATO 2023/2026 E A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA PORTARIA. A 777ª REUNIÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 19 DE JUNHO DE 2023 ÀS 14H30 - CONFORME COMUNICADO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 05/06/2023, P. 46 - ESTÁ ADIADA PARA O DIA 30 DE JUNHO DE 2023 ÀS 14H30 - COM POSSE DO NOVO CONSELHO E ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE, E SERÁ REALIZADA POR MEIO DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS E TRANSMITIDA AO VIVO PARA A POPULAÇÃO EM GERAL, COM A MESMA PAUTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE MAIO DE 2023 - P. 56 E 57. O CALENDÁRIO DAS PRÓXIMAS REUNIÕES FICARÁ INTEIRAMENTE MANTIDO.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 084878359   |    Despacho

Despacho Autorizatório

INTERESSADO: ALECRIM PRODUÇÕES CULTURAIS EIRELI

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS


DESPACHO:


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas SEI, (084877874 ) nos termos da Lei 15.948 em seu artigo 24 §2° do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, APROVO a prestação de contas apresentada pelo proponente Alecrim Produções Culturais Eireli CNPJ nº 26.453.687/0001-04, do projeto: O Mundo Através do Cubo protocolo: 2021.07.07/02306.


II- PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Assessoria Jurídica

Documento: 084840628   |    Despacho

SEI 6027.2023/0003484-1

INTERESSADA: J.B.V.C

ASSUNTO: Decisão Judicial. Redução de Carga Horária. Data de inicio da Redução. Necessidade de cumprimento imediato da decisão. Necessidade de compensação.

DESPACHO

I. Nos termos da Portaria nº 28/SVMA.G/2023, artigo 2º, inciso II, alinea I, e à vista dos elementos constantes no presente procedimento administrativo, especialmente quanto às manifestações da Assessoria Jurídica desta pasta, o qual adotamos como razões de decidir, notifique-se a servidora J.B.V,C, para que cumpra a carga horária decidida juridiscionalmente, bem como sejam compensadas as horas faltantes; sob pena de desconto em seus vencimentos.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se à CAF/DGP-2, para as providências necessárias.

São Paulo, 19 de junho de 2023.



TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 085086204   |    Despacho Autorizatório

PA n.º 2010-0.257.075-8

INTERESSADA: Agara Helena Martin (CPF nº 246.153.098-05).

ASSUNTO: Infração Multa Veicular - Prescrição Executória

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DECLARO prescrita a pretensão executória do Auto de Infração nº 5962/10 e Auto de Multa nº 67-006.411-4 , com base no disposto no artigo 4º do Decreto 57.645/17 e na Súmula 467 do STF;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 084993936   |    Ata

ATA DA ASSEMBLEIA DAS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS DAS ÁREAS ABRANGIDAS PELAS MACRORREGIÕES NORTE 2, LESTE 1, LESTE 3, SUL 1, SUL 2, SUL 3, CENTRO OESTE 1 E CENTRO OESTE 2, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES, MANDATO DO BIÊNIO 2023/2025.

No dia 12 do mês de junho de 2023, às 17h40 teve início a Assembleia das Organizações Não-Governamentais das áreas abrangidas pelas Macrorregiões Norte 2, Leste 1, Leste 3, Sul 1, Sul 2, Sul 3, Centro Oeste 1 e Centro Oeste 2, mandato do biênio 2023/2025 para escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, de acordo com o Comunicado sob SEI 084361729 publicado em 06 de junho de 2023, sob páginas 52 e 53 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, constante no Processo Administrativo SEI nº6027.2023/0004992-0. A assembleia foi realizada de forma remota por meio da Plataforma Microsoft Teams, com acesso pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYTA3MmQtMjRkYi00NTk4LWIzNDItMTA2Mzc3N2RiNDlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22f398df9c-fd0c-4829-a003-c770a1c4a063%22%2c%22Oid%22%3a%22c6b71554-14ea-4830-8f78-8a74c45f29a4%22%7d.

A Assembleia foi coordenada pela Coordenadora de Gestão dos Colegiados, Sra. Liliane Neiva Arruda Lima, presidida pela Diretora da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados, Sra. Rute Cremonini de Melo, sendo designado como relator o Assessor, Sr. Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro, com a anuência dos membros presentes.

As organizações regularmente cadastradas junto à Secretaria do Verde e Meio Ambiente que foram consideradas aptas para participar da presente assembleia estão dispostas conforme listagem abaixo:

· Macrorregião Norte 2: Casa Verde/Cachoeirinha, de Santana/Tucuruvi, de Jaçanã/Tremembé, de Vila Maria/Vila Guilherme

APGAM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS GESTORES AMBIENTAIS

Representante: José Ramos de Carvalho

· Macrorregião Sul 1: Subprefeituras do Campo Limpo e de M'Boi Mirim;

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE VERA CRUZ NO ESTADO DE SÃO PAULO

Representante: Tereza Cristina Mesquita

· Macrorregião Sul 2: Subprefeituras da Cidade Ademar, do Jabaquara e de Santo Amaro;

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS JDS. PETRÓPOLIS E DOS ESTADOS - SAJAPE

Representante: Jaciara Schaffer Rocha

CENTRO SOCIAL PADRE PAULO DE COPPI E MAURILIO MARITANO

Representante: Ana Cássia Fernandes de Souza

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO PARQUE SEVERO GOMES

Representante: Fanny Elisabete Moore

CIRANDA COMUNIDADE E CIDADANIA

Representante: Maria do Carmo Lofti

INSTITUTO AKHANDA

Representante: Alexandre Teixeira Ramos

· Macrorregião Sul 3: Subprefeituras de Capela do Socorro e de Parelheiros;

ASSOCIAÇÃO INFINITA ESPERANÇA

Representante: Edvan da Silva Santos

CENTRO COMUNITÁRIO SÃO PANCRÁCIO

Representante: Maria de Fátima Saharovsky

· Macrorregião Leste 1: Subprefeituras de Cidade Tiradentes, de São Mateus e de Itaquera;

FÓRUM PARA DESENVOLVIMENTO DA ZONA LESTE

Representante: Delaine Guimarães Romano

· Macrorregião Leste 3: Subprefeituras de Guaianases, de Itaim Paulista e de São Miguel;

CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Representante: Heron Viana da Silva

· Macrorregião Centro-Oeste 1: Subprefeituras do Butantã, da Lapa e de Pinheiros;

INSTITUTO EU AMO SAMPA

Representante: Celina Cambraia Fernandes Sardão

· Macrorregião Centro-Oeste 2: Subprefeituras da Sé, da Vila Mariana, do Ipiranga e da Mooca.

ASSOCIAÇÃO VIVA O CENTRO

Representante: Edison Nassif Farah

INSTITUTO ESPAÇOS PÚBLICOS

Representante: Marcelo Rebelo de Moraes

SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA - SVB

Representante: Michelle Letran

Nas Macrorregiões Norte 2, Sul 1, Leste 1, Leste 3 e Centro-Oeste 1 houve a candidatura única dos representantes das organizações em sua macrorregião de referência, sendo alçados à condição de Conselheiros e Conselheiras Titulares pela ausência de concorrentes.

Nas demais Macrorregiões, à saber Sul 2, Sul 3 e Centro-Oeste 2, as quais houveram duas ou mais organizações cadastradas, houve a necessidade de que cada representante proferisse o seu voto, a fim de escolher uma organização como Titular e outra na condição de Suplente.

Desta feita, após a contagem de votos foi alçado o seguinte resultado:

MACRORREGIÃO SUL 2

ORGANIZAÇÃO Nº de votos

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS JDS. PETRÓPOLIS E

DOS ESTADOS - SAJAPE 02 votos

CENTRO SOCIAL PADRE PAULO DE COPPI E

MAURILIO MARITANO 01 voto

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO

PARQUE SEVERO GOMES 01 voto

CIRANDA COMUNIDADE E CIDADANIA 00 voto

INSTITUTO AKHANDA 01 voto

De acordo com o resultado do pleito eleitoral, foi constatado o empate para a vaga de Suplente. Sendo que, após o resultado foi informado aos presentes que conforme disposição do Regimento Interno do CADES, o desempate será efetivado por meio do voto de qualidade pelo Presidente do CADES.

MACRORREGIÃO SUL 3

ORGANIZAÇÃO Nº de votos

ASSOCIAÇÃO INFINITA ESPERANÇA

CENTRO COMUNITÁRIO SÃO PANCRÁCIO

Na macrorregião Sul 3 a escolha da representação de titularidade e de suplência foi consensual entre os representantes.

MACRORREGIÃO CENTRO OESTE 2

ORGANIZAÇÃO Nº de votos

ASSOCIAÇÃO VIVA O CENTRO 01 voto

INSTITUTO ESPAÇOS PÚBLICOS 01 voto

Considerando a ausência da Sociedade Vegetariana Vegana Brasileira - SVB na presente assembleia e empate de votos entre os representantes das organizações presentes a escolha da representação de titularidade e de suplência foi consensual.

Desta forma, finalizado o pleito eleitoral a classificação das Organizações eleitas para compor o CADES ficou determinada conforme disposição abaixo:

MACRORREGIÃO NORTE 2

TITULAR: APGAM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS GESTORES AMBIENTAIS

Representante: José Ramos de Carvalho

MACRORREGIÃO SUL 1

TITULAR: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE VERA CRUZ NO ESTADO DE SÃO PAULO

Representante: Tereza Cristina Mesquita

MACRORREGIÃO SUL 2

TITULAR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS JDS. PETRÓPOLIS E DOS ESTADOS - SAJAPE

Representante: Jaciara Schaffer Rocha

MACRORREGIÃO SUL 3

TITULAR: ASSOCIAÇÃO INFINITA ESPERANÇA

Representante: Edvan da Silva Santos

SUPLENTE: CENTRO COMUNITÁRIO SÃO PANCRÁCIO

Representante: Maria de Fátima Saharovsky

MACRORREGIÃO LESTE 1

TITULAR: FÓRUM PARA DESENVOLVIMENTO DA ZONA LESTE

Representante: Delaine Guimarães Romano

MACRORREGIÃO LESTE 3

TITULAR: CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Representante: Heron Viana da Silva

MACRORREGIÃO CENTRO-OESTE 1

TITULAR: INSTITUTO EU AMO SAMPA

Representante: Celina Cambraia Fernandes Sardão

MACRORREGIÃO CENTRO-OESTE 2

TITULAR: INSTITUTO ESPAÇOS PÚBLICOS

Representante: Marcelo Rebelo de Moraes

SUPLENTE: ASSOCIAÇÃO VIVA O CENTRO

Representante: Edison Nassif Farah

Nada mais havendo a ser tratado, a assembleia foi devidamente encerrada e lavrada esta ata pelo seu relator, tendo sido lida e achada conforme segue com assinatura do seu Presidente.

São Paulo, 12 de junho de 2023.

LILIANE NEIVA DE ARRUDA LIMA

Coordenadora

Coordenação de Gestão dos Colegiados

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável - CADES

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Documento: 085052593   |    Portaria

PORTARIA N.º 12/SVMA-CGPABI/2023

Altera a composição da fiscalização do Contrato n.º 018/SVMA/2023.

JULIANA LAURITO SUMMA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a manifestação da Direção da Divisão de Produção e Herbário Municipal - DPHM sob SEI 085029767,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a composição da fiscalização do Contrato n.º 018/SVMA/2023 (SEI 084331896), celebrado com a empresa MANUTESP - MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA EIRELI - EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 33.138.351/0001-12, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia de reparos/pequena reforma na Cabine Principal de Energia do Viveiro Manequinho Lopes - VML e na Cabine Secundária de Energia do Viveiro Manequinho Lopes - VML, de acordo com a Cotação Eletrônica DL 972079, o Edital 54/2022 e Termo de Referência - ANEXO - I (SEI 073810984), nos termos do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2022/0010969-6.

Art. 2º. A fiscalização do Contrato n.º 018/SVMA/2023 (SEI 084331896) passa a ser composta pelos seguintes servidores:

  • Titular: Eng. Eletricista Rogério Vaz da Silva Anachoreta | RF: 803.698-5 | E-mail: rvsanachoreta@prefeitura.sp.gov.br;

  • Suplente: Arq. Urb. Isabella Maria Davenis Armentano | RF: 812.422-1 | E-mail: iarmentano@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das funções normais de trabalho.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Biol. Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Documento: 084886559   |    Despacho deferido

6031.2023/0001766-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Padre Benedito de Jesus Batista Laurindo, S/N - LT12 - QD42.

Despacho deferido

Interessado: Jair Aparecido Vacaro Júnior/ Marcelo Favero Paes

DESPACHO Nº 329/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 082128532 e 084937841 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III, IV e VII da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 04 (quatro) exemplares de Eucalyptus robusta (eucalipto), cadastrados com os números 1, 2, 3 e 4, localizados à Rua Padre Benedito de Jesus Batista Laurindo, S/N - LT12 - QD42, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies e localis indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado no Laudo Técnico, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 084865985   |    Despacho deferido

6050.2023/0004077-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Sampaio Vidal, 327

Despacho deferido

Interessado:  Mariana Fagundes Lellis Vieira

DESPACHO Nº 228/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 079633835 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 03 (três) exemplares de Cenostigma pluviosum (Sibipiruna), localizados à Rua Sampaio Vidal, 327, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), em locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 083526216 e espécies em SEI 084860094, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 084933483   |    Despacho deferido

6056.2023/0008787-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Santos Dumont, 843

Despacho deferido

Interessado: Clube Esportivo Tiête

DESPACHO Nº 330/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 084005246 , 084005264 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Ficus sp (Figueira) localizado à Av. Santos Dumont, 843, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01(uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 084899530 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 084968494   |    Comunicado

Interessado: Rodrigo Perestrelo Storti

Comunicado de supressão emergencial nº 230/DAU/2023.

Processo nº 6050.2023/0004901-1. Comunicamos a ciência da supressão emergencial de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Morus nigra (Amoreira) , conforme documento SEI SEI 080184064, localizados à Rua Bolívia 128, em área interna particular, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, classificado como Vegetação Significativa conforme Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Artigo 4º e/ou 5º da Lei Municipal nº 17.794/2022. Atestamos o plantio de substituição constante em documento SEI 080184064 com 01 (um) mudas arbóreas da espécie Eugenia uniflora (Pitangueira). Publique-se.

Andressa Freitas de Lima Rhein

Divisão de Arborização Urbana

Diretora

Divisão de Produção e Herbário Municipal

Documento: 084799338   |    Termo

Processo nº 6027.2022/0010969-6

Contrato nº 018/SVMA/2023

Objeto: Contratacão de prestacão de serviços de engenharia de reparos/pequena reforma na Cabine Principal de Energia do Viveiro Manequinho Lopes - VML e na Cabine Secundária de Energia do Viveiro Manequinho Lopes - VML, de acordo com a Cotação Eletronica DL 972079 e o Edital 54/2022 eTermo de Referência ANEXO - I.

Contratada: MANUTESP - MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA EIRELI - EPP - CNPJ 33.138.351/0001-12.

Prazo de Execução: 30 (trinta) dias, a contar do Ordem de lnício / Autorização da unidade.

Valor Total dos Serviços: R$ 19.616,00 (dezenove mil seiscentos e dezesseis reais).

Pela presente Ordem de Início, fica a empresa contratada autorizada a iniciar as prestação de serviçõs de engenharia de reparos/pequena reforma na Cabine Principal de Energia do Viveiro Manequinho Lopes - VML e na Cabine Secundária de energia do Viveiro Manequinho Lopes - VML, de acordo com a Cotação Eletrônica DL 972079 e o Edital 54/2022.

A mesma ficará designada a iniciar a execução dos serviços nos termos do contrato n° 018/SVMA/2023 a partir de 20 de junho de 2023 no prazo de 30 (TRINTA) dias.

O acompanhamento dos serviços caberá à Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - (SVMA/CGPABI) através de SVMA/DIPO e SVMA/DPHM - por meio dos servidores a seguir discriminados, com quem, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços.

Gestão do Contrato:

Biólogo Felipe de Oliveira | RF: 751.657-6 | E-mail: felipedeoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização do Contrato:

Titular: Eng. Eletricista Rogério Vaz da Silva Anachoreta | RF: 803.698-5 | E-mail: rvsanachoreta@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Arq. Urb. Isabella Maria Davenis Armentano | RF: 812.422-1 | E-mail: iarmentano@prefeitura.sp.gov.br

____________________________________
ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO

Diretora de CGPABI/ DIPO

SVMA

___________________________________

FELIPE DE OLIVEIRA

Diretor de DPHM

SVMA

__________________________________

ROGÉRIO VAZ DA SILVA ANACHORETA

Engenheiro Eletricista

SVMA

___________________________________

MANUTESP MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

JEISON HENRIQUE RODRIGUES

CONTRATADA

São Paulo, 14 de junho de 2023.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 084982491   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0007080-5

I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0007080-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSCOTIA TRANSPORTES & LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 35.204.281/0001-89 , para o endereço: R. BALÃO MÁGICO, 1040 - GALPÃO 04 - JARDIM DO RIO COTIA - COTIA-SP - CEP 06715-780, tendo a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA. (CNPJ 19.183.860/0001-36), e seu Responsável legal: ANGÉLICA MARQUES MENONI, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 084812983

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 084982822   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0007298-0

I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0007298-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: GERENCIAMENTO AMBIENTAL TECH-LIX LTDA, CNPJ: 04.902.653/0001-17 , para o endereço: R. MANOEL COELHO, 500 - SALA 801 - CENTRO - SÃO CAETANO DO SUL-SP - CEP 09510-101, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. (CNPJ 11.414.555/0001-04), e seu Responsável legal: JOÃO AUGUSTO CRAVO ROXO e MANUEL PERALTA NOVO, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 084869150

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 084979672   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0005670-5

I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0005670-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTES SUPERA LTDA, CNPJ:00.019.031/0001-94, para o endereço: AV. QUEIRÓS FILHO, 1175 - SALA: 1 - VILA HUMAITA - SANTO ANDRÉ/SP. CEP 09121-000, tendo a empresa de atendimento credenciada: Ambipar Response S. A. (11.414.555/0001-04), e seu Responsável legal: LUIZ SCHIRMER REBUÁ, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 084851471

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 084980565   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0005709-4

I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0005709-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa:TRANSPORTADORA PINHEIRO LTDA , CNPJ:62.312.376/0001-99, para o endereço: R. AGOSTINHO DA FARIA n°175 - CIDADE LÍDER - SÃO PAULO - sp - cep.08280-100., tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, e seu Responsável legal:ZÉLIA DUARTE DOS SANTOS PINHEIRO, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 084813100

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 084981418   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0005883-0

I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0005883-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: LOGQUIM TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ:10.629.429/0001-04 , para o endereço: AV DANIEL D. COLE, 400 - CHÁCARAS REUNIDAS ANHANGÜERA (NOVA VENEZA) - SUMARÉ/SP. CEP 13177-440, tendo a empresa de atendimento credenciada: Ambipar Response S. A. (11.414.555/0001-04), e seu Responsável legal:GÉTER CATAPANE, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 084893104

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 084980048   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0005686-1

I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0005686-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: JUJU GAS LTDA ME, CNPJ: 14.589.542/0001-56 , para o endereço: RUA JOSE CICERO SOARES n°59 - PARQUE RODRIGO BARRETO - ARUJA - CEP. 07417-180, tendo a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL EMERGENCIA AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - 19.183.860/0001-36, e seu Responsável legal:JULIANA DE BARROS DANIEL, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 084819627

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 084981085   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0005854-6

I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0005854-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSLOGMED TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 10.466.633/0001-43, para o endereço: R. ROMUALDO DAVOLI N°131 - ELDORADO - SAO JOSE DOS CAMPOS - SP - CEP.12238-577, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-4, e seu Responsável legal: DANILO MAGRI, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 084825576

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 084961218   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2023/0004601-7

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Luiza Patrimonial Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0004601-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Dr. Fadlo Haidar, 21 CEP: 04545-050, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o contribuinte 299.077.0098-1, tendo sido emitido o Parecer Técnico n. 156/GTAC/2023.

Documento: 084981756   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0005964-0

I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0005964-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE EXPLOSIVOS NITROSUL LTDA, CNPJ: 06.155.946/0001-03, para o endereço: ROD. MG 127, s/n - KM 6,7 - PACIÊNCIA - ESPÍRITO SANTO DO DOURADO/MG. CEP 37566-000, tendo a empresa de atendimento credenciada: Ambipar Response S. A. (11.414.555/0001-04), e seu Responsável legal: BRUNO CÉSAR DUARTE SANTOS/LEONARDO ALMEIDA LANA, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 084902527

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 084982132   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0006900-9

I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0006900-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: LAMARO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ: 10.262.299/0001-06 , para o endereço:PÇ. DOUTOR SAMPAIO VIDAL, 265 - CONJ. 95 ANDAR 9 - VILA FORMOSA - SÃO PAULO/SP. CEP 03356-060, tendo a empresa de atendimento credenciada:Ambipar Response S. A. (11.414.555/0001-04), e seu Responsável legal: LARA CRISTIANE GAVIOLI YOCHICAWA, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 084812268

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 085018120   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2023/0004346-8

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: Maria Lucia Oliveira D Aprile

O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0004346-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Ptolomeu, nº 650, Subprefeitura Capela do Socorro, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 093.108.0015-1, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 469/GTAC/2023.

Documento: 085020950   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2023/0002653-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: VILLA FELIX EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0002653-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Jacques Felix n° 752, Subprefeitura Vila Mariana, cadastrada sob o contribuinte 041.003.0007-7, tendo sido emitido a Informação Técnica nº 467/GTAC/2023.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 084828549   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6039.2021/0003734-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MV ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 119/GTAC/2023 (080429339), publicado no Diário Oficial do Município no dia 28/03/2023, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 084829472   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6039.2022/0001794-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 118/GTAC/2023 (080429270), publicado no Diário Oficial do Município no dia 28/08/2023, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 084830861   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6041.2020/0002761-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Raia Drogasil S/A

&DESPACHO: O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientas (DAIA), no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 193/GTAC/2021 (SEI nº. 042360687), publicado no Diário Oficial do Município no dia 15/04/2021, por mais 030 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 084832470   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6041.2020/0003380-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RAIA DROGASIL S.A.

&DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 438/GTAC/2021 (SEI nº. 053248716), publicado no Diário Oficial do Município no dia 09.10.2021, por mais 030 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 084831349   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6041.2020/0003383-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RAIA DROGASIL S.A.

DESPACHO: O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientas (DAIA), no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 249/GTAC/2022 (SEI nº.064191097), publicado no Diário Oficial do Município no dia 28/05/2022, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 085009526   |    Comunique-se

6027.2022/0011597-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: JHVAR PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE nº 295/GTAC/2023

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Apresentar cópia do Termo de Reabilitação, quando da sua emissão pela CETESB, ou informar a data prevista para a sua obtenção.

2 - Apresentar cópia de todas as manifestações técnicas emitidas pela CETESB para a área posteriores a 21/12/2022, assim como eventuais relatórios ambientais posteriormente, quando houver, até a emissão do Termo de Reabilitação.

3 - Ao interessado e/ou aos seus procuradores recomendamos solicitar vistas integral ao processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

4 - Após a apresentação dos documentos solicitados recomendamos solicitar vistas integral ao processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para verificar se os documentos foram devidamente juntados ao processo.

5 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 085009545   |    Comunique-se

6027.2023/0008473-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: DI MARTINO INDUSTRIAS METALÚRGICAS LTDA

COMUNIQUE-SE nº 296/GTAC/2023

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Informar se haverá no imóvel alguma intervenção e/ou solicitação junto à municipalidade nos termos dos art. 37 e art. 137 da Lei Municipal nº. 16.402/2016. Em caso positivo, detalhar a intervenção/solicitação e apresentar manifestação da CETESB favorável aos estudos ambientais elaborados para o imóvel.

2 - Informar se a empresa DI MARTINO INDUSTRIAS METALÚRGICAS LTDA permanecerá exercendo atividade no imóvel, em caso negativo, apresentar Declaração de Encerramento a ser emitida pela CETESB.

3 - Apresentar comprovante de pagamento do preço correspondente a “Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” nos termos do Decreto nº. 62.087/2022. A guia para pagamento do referido preço público deverá ser solicitada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

4 - Ao interessado e/ou aos seus procuradores recomendamos solicitar vistas integral ao processo pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

5 - Após a apresentação dos documentos solicitados recomendamos ao interessado e/ou aos seus procuradores solicitar vistas ao processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para verificar se os documentos foram devidamente juntados ao processo.

6 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 085052652   |    Comunique-se

6027.2022/0009539-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: COMERCIO DE ALIMENTOS JAGUARE LTDA-ME

COMUNIQUE-SE nº 297/GTAC/2023

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Reapresentar a Declaração de Responsabilidade com a classificação da área de interesse de acordo com o item 3.1 do capítulo 3 do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB (terceira edição-2021).

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, bem como dúvidas eventuais, poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 085057102   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6027.2023/0008235-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MA GLICERIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

COMUNIQUE-SE 299/GTAC/2023

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

  1. Verificar a possibilidade de isenção do recolhimento do preço público para análise do pleito em caso positivo deverá ser apresentado novo Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” com a opção de isenção assinalada informando no espaço a legislação vigente sobre a concessão do benefício;
  2. Apresentar os estudos ambientais que subsidiaram o Parecer Técnico nº 072/CAAC/2015 de 13/11/2015 emitido pela CETESB;
  3. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes,
  4. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes;
  5. Protocolar uma carta no processo nº 2015-0.089.947-6 onde deverá informar que o caso está tendo a sua continuidade no processo SEI 6027.2023/0008235-8 e solicitar o arquivamento do processo nº 2015-0.089.947-6;
  6. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;
  7. Atender no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC cuja documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;
  8. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa;
  9. Considerar que o não atendimento no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 084983209   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6027.2022/0013383-0

Interessado: CONDE DE ITU EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

CNPJ 37.143.454/0001-21

Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo em virtude da construção de edificação nova a EHMP-HMP-V / NR1-3 / NR1-12 / ZEU / PA 6, em imóvel localizado na Rua Professor Carlos Zagotis, 111 x Rua Airi, 76-114 x Praça Barão de Itaqui, 685, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03314-020 / 03310-010

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°246/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, assim como, o seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no Processo Administrativo nº 6027.2022/0013383-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 05 (cinco);

· Densidade arbórea final: 18 (dezoito);

· Corte de: 00 (zero) árvore invasora;

· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas ou tocos: 00 (zero);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 14 (quatorze) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para conversão: 08 (oito) mudas, convertidas em 43 (quarenta e três) mudas (equivalentes a 08 x 5,35) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal. Conforme a 3ª Reunião Ordinária de 2023 da Câmara de Compensação Ambiental, em observância aos itens 11.4 e 15.2, da Portaria nº. 130/SVMA/2013;

· Haverá implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em VPP;

· Não há intervenção em APP;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal.

Observações:

o O projeto indica atendimento ao Decreto Municipal n° 59.671/20, pela implantação de calçada verde conforme especificado na PCA aprovada.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 1,39% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 072949954.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o Para as árvores a serem cortadas na calçada (nº 4 e 5), deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

o De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

As plantas aprovadas se encontram sob documentos SEI: PSP 072950579 e PCA 076276354.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 084966374   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6027.2023/0006736-7

Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A

CNPJ 09.625.762/0001-58

Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo em virtude da construção de conjunto residencial HIS / HIS-2 / ZPI-1 / PA 6, em imóvel localizado na Rua Serra Redonda, 13, Lote 2, Jardim Guairaca, São Paulo/SP, CEP 03244-150.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos o PARECER TÉCNICO MODIFICATIVO N° 225/CLA-DCRA/2023, assim como, o seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no Processo Administrativo nº 6027.2023/0006736-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 114 (cento e quatorze);

· Densidade arbórea final: 183 (cento e oitenta e três);

· Corte de: 00 (zero) árvore invasora;

· Corte de: 26 (vinte e seis) árvores exóticas;

· Corte de: 65 (sessenta e cinco) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas ou tocos: 08 (oito) exemplares arbóreos;

· Cadastradas na calçada: 15 (quinze);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 168 (cento e sessenta e oito) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada: 00 (zero);

· Mudas para conversão: 00 (zero);

· Haverá implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em APP;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal.

Observações:

o O projeto deverá atender ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aquecimento Solar).

o O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

o O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de HIS.

o Aprovadas as plantas 084849485 (PCA) e 084849469 (PSP).

o Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

o Foi modificado a área total do Lote.

o Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22, junto à Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 084970942   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6027.2023/0006734-0

Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A

CNPJ 09.625.762/0001-58

Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo em virtude da construção de conjunto residencial HIS / HIS-2 / ZPI-1 / PA 6, em imóvel localizado na Rua Serra Redonda, 13, Lote 1, Jardim Guairaca, São Paulo/SP, CEP 03244-150.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO MODIFICATIVO N° 224/CLA-DCRA/2023, assim como, o seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no Processo Administrativo nº 6027.2023/0006734-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 73 (cento e três);

· Densidade arbórea final: 175 (cento e setenta e cinco);

· Corte de: 00 (zero) árvore invasora;

· Corte de: 35 (trinta e cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 31 (trinta e uma) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas ou tocos: 07 (sete) exemplares arbóreos;

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 175 (cento e setenta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada: 00 (zero);

· Mudas para conversão: 00 (zero);

· Haverá implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em APP;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal.

Observações:

o O projeto deverá atender ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aquecimento Solar).

o O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

o O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de HIS.

o Aprovadas as plantas 084850908 (PCA) e 084850873 (PSP).

o Foi modificada a área total do Lote.

o Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 084948875   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2022/0009699-3

Interessado: CBR 103 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para Construção de Conjunto de Uso Misto (R2v-3 / nR1-3 / PA 4 / ZEU), localizado na Rua Eduardo Carlos Pereira, nº 552, 556, 560, 574, 574-fundos, antigo nº 578, 584, x Rua Professor Adalgiso Pereira, nº 375, 381, 387, 393, 397, 405, 415, 435 x Rua Marques De Olinda, nº 61/65, 79, 85, 89, 93, 101, 109 x Rua Doutor Elísio De Castro, nº 94, 104, 108/114, Vila Dom Pedro I, São Paulo - SP.

Contribuintes: 043.061.0034-0 | 043.061.0033-2 | 043.061.0032-4 | 043.061.0031-6 | 043.061.0030-8 | 043.061.0029-4 | 043.061.0026-1 | 043.061.0025-1 | 043.061.0024-3 | 043.061.0023-5 | 043.061.0022-7 | 043.061.0021-9 | 043.061.0020-0 | 043.061.0019-7 | 043.061.0013-8 | 043.061.0012-1 | 043.061.0011-1 | 043.061.0010-3 | 043.061.0009-1 | 043.061.0008-1 | 043.061.0006-5 | 043.061.0004-9 | 043.061.0003-0.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 224/DCRA/GTMAPP/2022, doc. 073657519, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2022/0009699-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

  • Densidade arbórea inicial: 09 (nove);

  • Densidade arbórea final: 20 (vinte);

  • Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

  • Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

  • Cadastradas na calçada: 05 (cinco);

  • Plantio interno de: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

  • Plantio na calçada de: 06 (seis) muda DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

  • Implantação de Calçada Verde;

Observações:

  • O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

  • O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

  • De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

  • O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 20,99% da área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC SEI 073084298 do processo SEI 6027.20220009699-3.

  • Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

  • As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP 073084181 e Planta PCA 073084084 do processo SEI 6027.20220009699-3

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 084975962   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6027.2023/0006738-3

Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A

CNPJ 09.625.762/0001-58

Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo em virtude da construção de conjunto residencial HIS / HIS-2 / ZPI-1 / PA 6, em imóvel localizado na Rua Serra Redonda, 13, Lote 3, Jardim Guairaca, São Paulo/SP, CEP 03244-150.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO MODIFICATIVO N° 223/CLA-DCRA/2023, assim como, o seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no Processo Administrativo nº 6027.2023/0006738-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 15 (quinze);

· Densidade arbórea final: 90 (noventa);

· Corte de: 00 (zero) árvore invasora;

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

· Corte de: 10 (dez) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas ou tocos: 00 (zero);

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 89 (oitenta e nove) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada: 00 (zero);

· Mudas para conversão: 00 (zero);

· Haverá implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em APP;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal.

Observações:

o O projeto deverá atender ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aquecimento Solar).

o O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

o O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de HIS.

o Aprovadas as plantas 084848650 (PCA) e 084848633 (PSP).

o Foi modificada a área total do lote.

Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 085047150   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6027.2023/003026-9

Interessado: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES ANHEMBI S.A.

CNPJ 41.542.832/0001-17

Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo em virtude da reforma de arena e sambódromo com aumento de área / nR / ZOE / PA 1, em imóvel localizado na Avenida Olavo Fontoura, 1.209, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-021.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos PARECER TÉCNICO N° 195/CLA-DCRA/2023, assim como, o seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no Processo Administrativo nº 6027.2023/0003026-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 633 (seiscentas e trinta e três);

· Densidade arbórea final: 1.030 (mil e trinta);

· Corte de: 40 (quarenta) árvore invasora;

· Corte de: 170 (cento e setenta) árvores exóticas;

· Corte de: 122 (cento e vinte e dois) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas ou tocos: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 273 (duzentos e setenta e três) exemplares arbóreos;

· Transplante interno: 27 (vinte e sete) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 730 (setecentas e trinta) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada: 00 (zero);

· Mudas para conversão: 950 (novecentas e cinquenta) mudas, convertidas em 5.083 (cinco mil e oitenta três) mudas (equivalentes a 950 x 5,35) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal. Conforme a 3ª Reunião Ordinária de 2023 da Câmara de Compensação Ambiental, em observância aos itens 11.4 e 15.2, da Portaria nº. 130/SVMA/2013;

· Não haverá implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Há intervenção em VPP;

· Não há intervenção em APP;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal.

Observações:

o O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aquecimento Solar).

o O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 59.671/20 quanto à implantação de calçada verde.

o O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota ambiental, conforme planilha 083497750.

o Aprovadas as plantas 083384672 (PCA) e 083384692 (PSP).

o Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 084963544   |    Despacho deferido

SEI nº 6068.2023/0001895-5

Interessado: STO ALEXANDRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para Implantação de Conjunto Vertical de uso misto (EHMP / HMP / R2-v / nR1-6 / nR1-3 / ZEU- PA 6), localizado na Rua Santo Alexandre, nº 32, Vila Guilhermina, São Paulo - SP.

Contribuintes: 058.055.0008-6 | 058.055.0007-8

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 220/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, doc. 084673858, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6068.2023/0001895-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

  • Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

  • Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

  • Plantio interno de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

  • Conversão de: 11 (onze) mudas, convertidas em 59 (cinquenta e nove) mudas (equivalentes a 11 mudas x 5,35) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal, conforme 4ª reunião ordinária de 2023 da CCA e itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013;

Observações:

  • Não haverá implantação da Calçada Verde, pois não possui a largura mínima para sua execução.

  • O projeto em questão atende a instalação de aquecimento solar, nos termos da Lei nº 16.642/17.

  • O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota ambiental, conforme planilha 081141276.

  • As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI PSP 081141423; SEI PCA 081141522 do processo SEI 6068.2023/0001895-5.

  • Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Assessoria Jurídica

Documento: 085039442   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF e SMSU/CPIP desta Pasta, que acompanho, autorizo o pagamento das diárias a favor do servidor Leandro William de Souza, R.F. nº 912.662.7 e C.P.F. nº 314.096.948-10, no valor de R$ 853,86( oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos).

II- Autorizo, por conseguinte, a emissão de empenho a favor do servidor, onerando a dotação orçamentária, nº 38.00.38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, nota de reserva nº 42.104/2023 do exercício vigente, obedecido o princípio da anualidade.

III- Publique-se,

IV A seguir à SMSU/CAF para prosseguimento.

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Documento: 085073401   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - À Vista dos elementos contidos no presente, e nos termos dos artigos 18 a 20 do Decreto nº 53.484/12, consideradas suas alterações, observadas a Portaria nº 048/SMSU-G/2022, de 28 de maio de 2022, e as respectivas manifestações do SEI Link 083773603, AUTORIZO as providências de Baixa dos seguintes bens: 01 (um) Revolver marca Rossi, calibre 38, número de série: E151080, 06 (seis) munições marca BCK 57; 01 (um) Revolver marca Rossi, calibre 38, número de série: E150537, 06 (seis) munições marca BCK 57 e 01 (um) Cassetete tipo tonfa marca Giloplastic, número de série: 3623, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Setor de Quadros

Documento: 085051030   |    Despacho

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

ATO DE AFERIÇÃO FOTOGRÁFICA E DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENTE

A Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e considerando a ação judicial nº 1031813-63.2023.8.26.0053, tratado no processo SEI 6021.2023/0030345-9, TORNA PÚBLICO A AFERIÇÃO FOTOGRÁFICA E DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE do Concurso Público em epígrafe, que será realizado pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas - CAPPC, vinculada à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial - CPIR, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, que será realizada no dia 23/06/2023, conforme critério fenotípico, estabelecido no Decreto Municipal 57.557/2016, que regulamenta o acesso via cotas ao serviço público municipal.

INSCRIÇÃO NOME

1048531 DEVERSON INÁCIO MOREIRA

ELZA PAULINA DE SOUZA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Abastecimento

Documento: 084055300   |    Despacho

6012.2022/0006223-0

Interessado: Bar e Lanches BX 1 Ltda - ME

Assunto: Proposta de Revogação do TPU do Box 01 do Mercado Leonor Quadros -Guaianases

Despacho:

I-À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, notadamente da manifestação do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA(doc. Sei nº 083555650), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. sei nº 084036645 ) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, que acolho e adoto como razões de decidir e em razão da violação ao disposto no artigo 25, inciso II do Decreto nº 41.425/2001, SUSPENDO PELO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, com fundamento no inciso II, artigo 25, do parágrafo único do Decreto nº 41.425/2001, as atividades da empresa permissionária Bar e Lanches BX 1 Ltda -ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n 007.723.666/0001-78, permissionária do Mercado Leonor Quadros -Guaianases, Box 01.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III- Publique-se.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Documento: 085039126   |    Despacho Autorizatório

6061.2023/0001677-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Autorizatório

Interessados: SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

&DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, da informação prestada pela Divisão de Equipamento de Abastecimento (doc. sei nº 085015241), manifestação da assessoria jurídica (doc. sei nº 085035652) e da competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023, AUTORIZO a suspensão da feira livre ocorrida aos sábados, na Rua Adutora do Rio Claro-Vila Primavera, referência Avenida Sapopemba, no dia 24 de junho de 2023. tendo em vista o 113º Aniversário de Sapopemba,que contará com ações sociais e shows para a população,conforme disposições contidas no Inciso I, do Art. 27º, do Decreto nº 48.172 de 06 de março de 2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL e SMSUB/SB para providências cabíveis.

Documento: 084721361   |    Despacho deferido

6012.2023/0000444-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessado: Roberta Lelis de Sousa, Comércio de Verduras e Legumes Durvani Ltda

&DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 084538338), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 084719169) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação para transferência da permissão de uso nº 003.694.06-2, em nome de Roberta Lelis de Sousa para Comercio de Verduras e Legumes Durvani Ltda, titular Durvani dos Santos - CNPJ 12.347.062/0001-53, conforme disposições contidas no Art. 18, “caput” do Decreto Municipal nº 48172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Documento: 084725786   |    Despacho deferido

6074.2023/0005419-9 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessado: Maria Selma Cardoso de Sá Rodrigues

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 084629794), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 084724478) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de regularização cadastral para a permissão de uso nº 014.234.01-7, conforme disposições contidas na Portaria nº 18/2023 - SMDHC/SESANA, que estabelece sobre regularização cadastral dos permissionários de feiras livres, centrais de abastecimento, mercados e sacolões do Município de São Paulo.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Documento: 084796244   |    Despacho indeferido

6012.2023/0006567-2 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho indeferido

Interessados: JOSE TORRES GONÇALVES.

&DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 083788365), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 084791327) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, INDEFIRO o pedido de remanejamento do equipamento de abastecimento 3079-1, realizado às terças-feiras na Rua José Felix Pacheco para Av. Humberto Gomes Maia, conforme disposições contidas no inciso I, Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMSUB/SEABAST/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Assessoria Jurídica

Documento: 085069693   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2023/0000291-6

INTERESSADA: Ana Cristina da Cunha Wanzeler, RF: 889.439.6

ASSUNTO: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO


I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2023/0000291-6, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, artigo 2º, incisos I e VI da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, Decreto Municipal 48.744/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987 e Decreto Municipal nº 62.147/2023, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor R$ 7.435,12 (sete mil quatrocentos e trinta e cinco reais e doze centavos), onerando da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33901400.00.1.500.9001.0, referente ao adiantamento pelas diárias da viagem, em nome da servidora Ana Cristina da Cunha Wanzeler, RF: 889.439.6, Secretária Adjunta desta Pasta, para empreender viagem às cidades de Bogotá e Medellin (Colômbia), para participar do “IV Fórum Mundial de Cidades e Territórios de Paz e para a Conferência Women Deliver - Américas 2023” e de agendas institucionais com a Agencia de Cooperação e Investimentos da Cidade de Medellín, no período de 24 de Junho a 01 de julho de 2023.


II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07.


III. Publicar e a seguir encaminhar a SMRI/CPAF/DOF, para as providências cabíveis.


RODRIGO MASSI DA SILVA

Chefe de Gabinete

SMRI

Documento: 085071659   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2023/0000292-4

INTERESSADO: Hugo Salomão França - RF 914.189-8

ASSUNTO: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO


I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2023/0000292-4, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, artigo 2º, incisos I e VI da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, Decreto Municipal 48.744/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987 e Decreto Municipal nº 62.147/2023, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor R$ 7.435,12 (sete mil quatrocentos e trinta e cinco reais e doze centavos), onerando da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33901400.00.1.500.9001.0, referente ao adiantamento pelas diárias da viagem, em nome do servidor Hugo Salomão França, RF 914.189-8, Coordenador II desta Pasta, para empreender viagem às cidades de Bogotá e Medellin (Colômbia), para participar do “IV Fórum Mundial de Cidades e Territórios de Paz e para a Conferência Women Deliver - Américas 2023” e de agendas institucionais com a Agencia de Cooperação e Investimentos da Cidade de Medellín, no período de 24 de Junho a 01 de julho de 2023.


II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07.


III. Publicar e a seguir encaminhar a SMRI/CPAF/DOF, para as providências cabíveis.


RODRIGO MASSI DA SILVA

Chefe de Gabinete

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 085046757   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2019/0009965-5 SQL/INCRA 0008322900805-1 125 ESPORTE CLUBE PINHEIROS
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 59, III, DA LEI Nº 16.642/17, POR NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO AO COMUNIQUE-SE.

-1010.2021/0006275-6 SQL/INCRA 0005905400660-1 003 HELIO CORREA DA SILVA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS NOS TERMOS DO QUADRO 3 E 4A DA LEI 16.402/16 C/C O ART. 59, II, DA LEI 16.642/17.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-0000.2004/0160544-9 SQL/INCRA 0008700601543-1 021 INSTITUICAO EDUCACIONAL PROF PASQUALE CASCINO
ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17

-0000.2009/0303498-7 SQL/INCRA 0008708700354-1 006 ASSOC RELIG E BENEF JESUS MARIA JOSE
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17

-0000.2010/0213293-9 SQL/INCRA 0001616205237-1 018 BENEF MEDICA BRASILEIRA S/A HOSP E MATERNIDADE
COMUNICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE COMUNICACAO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 POR PERDA DE OBJETO

-0000.2013/0121579-8 SQL/INCRA 0004715200147-1 010 ASSOCIACAO BENEFICENTE CORACAO DE JESUS
ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA EM FACE DA DESISTÊNCIA EXPRESSA DO INTERESSADO.

-0000.2017/0076827-8 SQL/INCRA 0003705900048-1 008 CORCOVADO INCORPORADORA LTDA
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17

-0000.2018/0028574-0 SQL/INCRA 0008427400144-1 030 REDE D.OR SAO LUIZ S.A
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO INCISO I, DO §3º DO ART. 48 DO DECRETO 57.776/17 E INCISO III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17

-0000.2018/0122722-1 SQL/INCRA 0009700700331-1 006 BRASIL EDUCACAO S.A
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17

-0000.2018/0070644-4 SQL/INCRA 0000603501931-1 012 KARIM SAYEGH NETO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ITEM III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, EM CUMPRIMENTO AO ART. 106 DO DECRETO Nº 57.776/2017 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-0000.2018/0102045-7 SQL/INCRA 0000905206142-1 017 HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17

-0000.2019/0038760-0 SQL/INCRA 0019705900832-1 012 RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17

-0000.2019/0018361-3 SQL/INCRA 0016514300153-1 010 INST.DE ENSINO SAO FRNCISCO DE ASSIS S/C LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 POR PERDA DE OBJETO

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2023/2000481-1 SQL/INCRA 0008742800374-1 023 JOSE CARLOS ABIAD
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000388-2 SQL/INCRA 0004719404731-1 003 WALTER CARNEIRO GENOVEZ
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000480-3 SQL/INCRA 0009145000433-1 006 GERALDO MEKBEKIAN
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2022/0006989-2 SQL/INCRA 0005607100154-1 005 EXPRESSO REDENCAO TRANSP E TURISMO LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO POR NAO RECONHECIMENTO DO PROTOCOLO, VISTO QUE NO PEDIDO ANTERIOR FOI ENCERRADA A INSTANCIA ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DA LEI 14.141/06, ART. 39, INCISO I.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2023/0001048-2 SQL/INCRA 0006907400121-1 005 MARCIO CORDEIRO VAZ
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17 PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2022/0012016-2 SQL/INCRA 0008123300603-1 002 IGNACIO TUMKUS
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 PELO NÃO ATENDIMENTO AO "COMUNIQUE-SE" NO PRAZO CONCEDIDO

-6068.2023/0002394-0 SQL/INCRA 0004904900103-1 002 RICARDO DE MOURA BAENA
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 27 DA LEI 16.642/17 E DO INCISO II DO ARTIGO 59 D LEI 16.642/2017 ALTERAÇÃO SUPERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NAS ÁREAS COMPUTÁVEIS

-6068.2023/0001665-0 SQL/INCRA 0003400700071-1 018 PLANO PIRACICABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
A INICIAL DEFERIDO, PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA(S) DAS LEIS 16.050/14, 13.885/04, 11.228/92, 15.831/13 E DECRETOS 44.667/04,32.329/92, 56.089/15, 54.202/13, 45.817/05..

-6068.2023/0002979-5 SQL/INCRA 0015408000043-1 007 LARANJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-0000.2007/0261083-2 SQL/INCRA 0000902700081-1 005 BANCO BRADESCO S/A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOS TERMOS DA LEI 16.642 E DECRETO 57.776/17.

-0000.2018/0124533-5 SQL/INCRA 0007305702587-1 004 IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, PELO NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 09/05/2023, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 E NA INSTÂNCIA PREVISTA NOS ARTIGOS 106 E 107 DO DECRETO Nº 57.776/17, QUE REGULAMENTOU A LEI 16.642/17.

-0000.2018/0055611-6 SQL/INCRA 0004313800093-1 006 IGREJA BATISTA REGULAR FILADELFIA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOS TERMOS DA LEI 16.642 E DECRETO 57.776/17.

-0000.2019/0037914-3 SQL/INCRA 0011630100055-1 023 AMAZONAS SERVICOS E ABASTECIMENTO LTDA
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-DEFERIDO:
DEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO. CADASTRAM-SE OS TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, CONSTANTES NAS PEÇAS GRÁFICAS APRESENTADAS NO PROCESSO, NOS TERMOS DA LEI 16.647/17 E DECRETO 57.776/17, A VISTA DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS.

-0000.2019/0038544-5 SQL/INCRA 0007808503886-1 010 VIACAO GATO PRETO LTDA
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, PELO NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 11/02/2023, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 E NA INSTÂNCIA PREVISTA NOS ARTIGOS 106 E 107 DO DECRETO Nº 57.776/17, QUE REGULAMENTOU A LEI 16.642/17. MOTIVO: NÃO ATENDIMENTO DOS ITENS: A, D, E, H, I, J E K DO COMUNQIUE-SE SUPRACITADO.

-1010.2020/0006061-1 SQL/INCRA 0007203200019-1 007 INSTITUTO IRMAS MISSIONARIAS DE N. SRA.CONSOLADORA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOS TERMOS DA LEI 16.642 E DECRETO 57.776/17.

-1010.2020/0004064-5 SQL/INCRA 0001801701040-1 005 PRINCE TOWER LTDA.
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOS TERMOS DA LEI 16.642 E DECRETO 57.776/17.

-6068.2022/0011885-0 SQL/INCRA 0016537100029-1 012 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, ACOLHIDO COMO RECURSO HIERÁRQUICO, PELO NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 28/02/2023, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 18 DO DECRETO 49.969/2008 QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 10.205/1986.

-6068.2022/0011023-0 SQL/INCRA 0003109900017-1 016 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO, DOCUMENTO 084416994, E OS PROTOCOLOS DA ISENÇÃO AD N° 29465-23 E DE AFLR AD N° 29463-23. NOS TERMOS DO ART. 18 DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2022/0011956-3 SQL/INCRA 0029902204390-1 003 CONDOMINIO EDIFICIO PLAZA JK
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
-DEFERIDO:
I- DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - HELIPONTOS, NOS TERMOS DO DECRETO 58.094/18 QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 15.723/13, DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.378-16, CONFORME PLANILHA À FLS. 63 (DOC 082875802).

-6068.2022/0009194-4 SQL/INCRA 0006510200376-1 015 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, NOME FANTASIA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL LOCALIZADO A R FILIPE BANDEIRA, 571 - VILA MARIA, PARA UMA ÁREA CONSTRUIDA DE 686,86 M2 E UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 443 PESSOAS, NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 57.776/2017 E LEI N° 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 49.969/2008.

-6068.2022/0006098-4 SQL/INCRA 0006912904191-1 001 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO PARA MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, NOME FANTASIA PAROQUIA NOSSA SENHORA SALETE LOCALIZADO A R DOUTOR ZUQUIM, 1720 - 1746 - SANTANA, PARA UMA ÁREA CONSTRUIDA DE 3731,47 M2 E UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 751 PESSOAS, NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 57.776/2017 E LEI N° 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 49.969/2008.

-6068.2022/0010987-8 SQL/INCRA 0008728200845-1 046 DANCETERIA NEW PIPER'S LTDA.
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO PARA DANCETERIA NEW PIPER'S LTDA, NOME FANTASIA NITRO NIGHT LOCALIZADO A R GIBRALTAR, 00346 - VL MIRANDA, PARA UMA ÁREA CONSTRUIDA DE 2235 M2 E UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 1741 PESSOAS, NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 57.776/2017 E LEI N° 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2015/0041215-1 SQL/INCRA 0008746300015-1 018 CERFCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO LOCAL PELA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO USO DO IMÓVEL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. .

-0000.2019/0029576-4 SQL/INCRA 0010211800030-1 005 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 22/11/2022 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-0000.2007/0241025-6 SQL/INCRA 0018303100075-1 006 AUTO POSTO LARRAIA LTDA
ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTO
-DEFERIDO:
DEFERIDA A PRESENTE SOLICITAÇÃO. EXPEÇA-SE O "ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA O LOCAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.228/92 E DECRETO Nº 32.329/92, A VISTA DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS.

-0000.2019/0041561-1 SQL/INCRA 0005502300439-1 008 SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/2017 - COE, PELO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.M. DE 03/02/2023, IMPOSSIBILITANDO O PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE.

-0000.2019/0033076-4 SQL/INCRA 0017207100336-1 007 CUPECE COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI
CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART 59 DA LEI 16.642/2017, TENDO EM VISTA QUE AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NO PROCESSO NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE DO LOCAL, CONFORME VISTORIA REALIZADA

-0000.2019/0042060-7 SQL/INCRA 0008826200106-1 021 MS2 AUTO POSTO LTDA
CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART 59 DA LEI 16.642/2017, TENDO EM VISTA QUE AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NO PROCESSO NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE DO LOCAL, CONFORME VISTORIA REALIZADA

-0000.2019/0044102-7 SQL/INCRA 0005411000505-1 016 ABEL MONTEIRO & CIA. LTDA.
CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE
-DEFERIDO:
EMITA-SE O CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE

-0000.2019/0044107-8 SQL/INCRA 0011409700371-1 008 AUTO POSTO MAR DEL PLATA LTDA
CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART 59 DA LEI 16.642/2017, TENDO EM VISTA QUE AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NO PROCESSO NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE DO LOCAL, CONFORME VISTORIA REALIZADA

-0000.2019/0037150-9 SQL/INCRA 0007209800417-1 019 POSTO DE SERVICOS COPACABANA LTDA
CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART 59 DA LEI 16.642/2017, TENDO EM VISTA QUE AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NO PROCESSO NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE DO LOCAL, CONFORME VISTORIA REALIZADA

-0000.2020/0010520-0 SQL/INCRA 0029911400954-1 019 QUEENS AUTO POSTO LTDA
CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE
-DEFERIDO:
EMITA-SE O CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE

-0000.2020/0005489-3 SQL/INCRA 0007300100287-1 010 JARDIM SAO BENTO AUTO POSTO LTDA
CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-DEFERIDO:
DEFERIDO CADASTRAMENTO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS E CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE

-0000.2020/0005489-3 SQL/INCRA 0007300100287-1 010 JARDIM SAO BENTO AUTO POSTO LTDA
CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE
-DEFERIDO:
DEFERIDO CADASTRAMENTO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS E CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE

-0000.2020/0008770-8 SQL/INCRA 0005014000304-1 019 AUTO POSTO CORONEL LTDA
CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-DEFERIDO:
DEFERIDO CADASTRAMENTO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS E CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE

-0000.2020/0008770-8 SQL/INCRA 0005014000304-1 019 AUTO POSTO CORONEL LTDA
CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE
-DEFERIDO:
DEFERIDO CADASTRAMENTO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS E CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 085062508   |    Despacho indeferido

6068.2023/0003427-6 - Logradouro público: Oficialização

Despacho indeferido

Interessados: NATANAIR JOSE RAMOS

&DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOURO POR SE TRATAR DE LOGRADOURO QUE NÃO ATENDE À LEGISLAÇÃO DE OFICIALIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 4º DO DECRETO Nº 27.568/88, ACRESCIDO DO ART. 10º DO DECRETO Nº 34.049/94.

Documento: 085062912   |    Despacho indeferido

6068.2023/0005234-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ERIVELTON FERNANDES GOMES

&DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Documento: 085074205   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0005447-1 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: BRESCO RAPOSO 15 EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 33.782.351/0001-50

&COMUNIQUE-SE:

Para análise preliminar da parte técnica da proposta de doação para alargamento do passeio público, nos termos do artigo 67 da Lei 16.402/16 e da Portaria nº 048/SEL-G/20, apresentar:

1) Número do processo do pedido do Alvará de Execução correspondente ao projeto aprovado pelo Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 2023/01121-00; caso não seja apresentado, em face do disposto no item 2 da Portaria nº 048/SEL-G/20, este processo documental será encerrado.

2) Cópia das matrículas dos imóveis envolvidos na proposta de doação.

3) Item 4, inciso V:

a. Planta de Doação, em folha única, demonstrando os lotes originais com áreas e dimensões conforme as matrículas do CRI competente (situação atual) e áreas a serem doadas e as áreas remanescentes (situação pretendida) - (em arquivos DWF e PDF);

b. Declaração do responsável técnico por sua elaboração, conforme anexo VII, devidamente preenchida.

4) Item 4, inciso VI: Minuta única da escritura de doação (em arquivo DOC ou DOCX).

LER COM ATENÇÃO - IMPORTANTE:

· Todos os documentos deverão ser apresentados em arquivos digitalizados dos originais (cópias coloridas).

· Apresentar uma única planta de doação como a representação de todos os lotes envolvidos, com a situação atual, com as áreas a serem doadas e com a situação após a doação (remanescente), observando:

o deverão constar as larguras dos passeios públicos e da faixa a ser doada, indicados em diversos pontos (inclusive nos vértices);

o o limite da faixa a ser doada deverá seguir rigorosamente a distância de 5,00 metros medida perpendicularmente das linhas das guias;

o incluir na doação as áreas correspondentes aos cantos chanfrados nas esquinas (quando houver), os quais deverão ser localizados perpendicularmente à bissetriz do ângulo formado pelo prolongamento dos alinhamentos correspondentes;;

o indicar todos os confrontantes descritos na titulação registrada do imóvel;

o todas as dimensões devem ser indicadas como escriturais (E);

o não deverão ser indicados edificações, postes, árvores (dentro ou fora do terreno), cotas e curvas de nível, bocas de lobo, guias rebaixadas, quadros e tabelas que não tenham relação com o terreno, em suma, não representar qualquer elemento que não tenha relação com a proposta de doação da faixa de terreno destinada ao alargamento do passeio público.

· Apresentar uma única minuta da Escritura de Doação, englobando as descrições das áreas atuais, a serem doadas e remanescentes de cada lote envolvido, conforme o modelo constante no Anexo VI da Portaria Nº 048/SEL-G/20.

· As representações na planta de doação e as correspondentes descrições dos imóveis na minuta da Escritura de Doação devem seguir rigorosamente o padrão de descrição utilizado nas matrículas (por ex., quando houver, azimutes, ângulos internos, direção, etc.).

· Outros documentos e alterações na minuta da Escritura de Doação poderão ser solicitados após a análise da proposta de doação pela Assessoria Jurídica, que se dará somente quando o processo de licenciamento estiver em ordem para deferimento.

· Prazo para atendimento: 30 dias.

Em caso de dúvidas, sugerimos contato no e-mail: gpimenta@prefeitura.sp.gov.br ou agendamento de atendimento presencial pelo telefone 32431205.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 084803169   |    Despacho deferido

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6068.2023/0004578-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CLUB STATION VILA PRUDENTE CNPJ: 48.355.821/0001-77

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 084960937   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004944-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO BLANC CAMPO BELO CNPJ 22.385.837/0001-39

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084903404   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004884-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO SINTRA (CNPJ: 50.763.488/0001-87)

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084806834   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0005057-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: EDIFICIO VOGUE MOEMA CNPJ: 10.343.562/0001-91

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084804187   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004721-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: COND HIGH MOOCA CNPJ 49.295.337/0001-62

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 084801901   |    Despacho deferido

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6068.2023/0004525-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: LIVING WISH TATUAPE (CNPJ: 50.326.318/0001-35)

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 084802066   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004857-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DUQUE DE YORK CNPJ 01.710.361/0001-94

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 084804409   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0005056-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: I9 VILA NOVA 2 CNPJ 32.514.561/0001-03

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 084803379   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004623-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: COND FIT CASA ALTO DO IPIRANGA CNPJ 49.184.923/0001-30

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 084803755   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004671-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO ORENSE (CNPJ: 03.112.006/0001-49)

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 084784670   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004850-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO LIVING DREAM PANAMBY (CNPJ: 48.933.921/0001-33)

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084961024   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004984-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DE SAGRES (CNPJ: 16.384.541/0001-09)

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084896329   |    Despacho deferido

6068.2023/0005054-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: DOLL RESIDENCE CNPJ 05.468.205/0001-10

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084804648   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004523-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: DIALOGO SMART HOME BUTANTA (CNPJ: 48.501.806/0001-90)

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084806586   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004720-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO KASA KLABIN CNPJ: 38.081.901/0001-28

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084805367   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004851-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: LIVING WISH PANAMBY CNPJ: 48.939.460/0001-06

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084909542   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004924-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO JULIETA LEBRE PINTO CNPJ 57.277.675/0001-08

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 084806373   |    Despacho deferido

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6068.2023/0004672-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO (CNPJ: 48.211.585/0033-00)

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084803927   |    Despacho deferido

6068.2023/0004691-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: BEAMARC PARTICIPACOES LIMITADA CNPJ: 45.634.532/0001-19

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 084909103   |    Despacho deferido

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6068.2023/0004852-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL VILA PRUDENTE VILA ANHAIA MELLO (CNPJ: 50.277.335/0001-20)

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 084807046   |    Despacho deferido

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6068.2023/0005055-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: RESIDENCIAL HILL HOUSE CNPJ: 34.877.750/0001-68

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084805972   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004630-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: ARTIS JARDIM PRUDENCIA CNPJ: 47.358.682/0001-72

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084802332   |    Despacho deferido

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6068.2023/0004874-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO URBAN RESORT CNPJ 31.854.795/0001-29

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 084806209   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004577-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO SAINT LEOPOLD CNPJ: 49.036.417/0001-01

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084805584   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0004572-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: EDIFICIO NEXT POMPEIA CNPJ 27.551.792/0001-49

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 084905631   |    Comunique-se

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6068.2023/0005042-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: UNIAO DOS MORADORES E DO COMERCIO DE PARAISOPOLIS CNPJ: 53.820.619/0001-09

&COMUNIQUE-SE: Para que o presente possa ter o devido prosseguimento, solicitamos apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias:

I) Ata da Assembleia de Eleição dos membros de Diretoria para o mandato atual;

II) Procuração concedida pelo Representante Legal da interessada ao requerente, Senhor Mesaque Mota Bispo;.

III) Comprove ser Instituição declarada de utilidade pública (Decreto de Utilidade Pública) conforme as disposições previstas nas “observações” do item 24, da tabela anexa ao Decreto nº 62.187/2022, mais específico, o subitem "a.3";

Alertamos que o não atendimento do "Comunique-se" no prazo acarretará o indeferimento do presente, sem abertura de prazo recursal.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Documento: 085032092   |    Despacho Interlocutório

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:

2015-0.241.919-6 - ESPOLIO DE CWI RUTMAN; R FRADIQUE COUTINHO, 00352 - PINHEIROS.

FICA ACEITO A BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA APRESENTADA PELO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE ADAPTAÇÃO DA EDIFICAÇÃO AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE, TENDO EM VISTA AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS.

2009-0.339.053-8 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO; R SAMUEL KLABIN, 00193 - BELA ALIANÇA.

FICA ACEITO O PEDIDO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA APRESENTADA PELO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE ADAPTAÇÃO DA EDIFICAÇÃO AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE, TENDO EM VISTA AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS.

Documento: 085066332   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2020/0006301-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO VOMM EQUIPAMENTOS E PROCESSOS LTDA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 084908527   |    Despacho Documental

Processo: 6068.2023/0004374-7

Interessado: POSTO DE SERVICO ESTRELA AZUL LTDA

Arquive-se, tendo em vista a autuação de Processo de tanques Bombas e Equipamentos Afins nº 1020.2023/0010693-0. Ficam mantidas as eventuais multas (emitidas antes do protocolamento do Processo) já emitidas para o estabelecimento.

Documento: 084949831   |    Despacho indeferido

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6068.2023/0003768-2 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho indeferido

Interessados: MODULO ENGENHARIA CONS.GERENC.PRED.LTDA (CNPJ: 05.926.726/0006-88)

&DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento do comunique-se publicado em 22/05/2023.

Documento: 085055444   |    Comunique-se

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6068.2023/0005325-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Interessados: EUROPA ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 32.176.312/0001-47)

&COMUNIQUE-SE: Atender itens VIII e IX do Art. 3º do Decreto nº 52340/11.

Documento: 085058223   |    Comunique-se

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6068.2023/0005339-4 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: HEALTH 4U ACADEMIA LTDA (CNPJ: 21.052.748/0001-08)

&COMUNIQUE-SE:

Pela análise feita até o presente momento, tudo indica tratar-se de processo de BAIXA E SUBSTITUIÇÃO de elevador. Sendo assim, solicita-se:

1. Reapresentar o requerimento inicial assinado pelo proprietário do imóvel;

2. Apresentar relatório fotográfico da desmontagem do aparelho ou Inscrição Cadastral do novo aparelho;

3. Apresentar documentos do requerente (ata de assembleia, procuração);

4. Apresentar a Inscrição Cadastral do aparelho de transporte atual;

5. Apresentar carta com solicitação assinada pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal) requerendo e esclarecendo o motivo da Baixa e Substituição.

Documento: 085055833   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0005321-1 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: SALGUEIRO - IND E COM DE AÇO EIRELE (CNPJ: 62.490.255/0001-37)

&COMUNIQUE-SE:

1. Tendo em vista que o pórtico foi desmontado e removido do local, trata-se de processo de BAIXA e não de desativação, como consta no requerimento inicial. Sendo assim, reapresentar o requerimento inicial assinalando o campo relativo à BAIXA.

2. Apresentar relatório fotográfico da desmontagem do aparelho ou Alvará de Demolição da edificação.

Documento: 085072481   |    Comunique-se

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6068.2023/0005306-8 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: MG TEC ELEVADORES MANUT. E COM. DE PECAS LTDA CNPJ: 38.598.921/0001-70

&COMUNIQUE-SE: I - apresentar:

1 - cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

2 - cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho entre a empresa conservadora e o engenheiro responsável, identificado e assinado por ambas as partes;

3 - lista dos veículos a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados ou dos contratos das locações ou cessões (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do art. 14 do Decreto nº 52.340/11);

4 - cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente; ; § 2º. Dentre as coberturas contratadas no Seguro de Responsabilidade Civil deve constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros;

II - Atender o Art. 22 do Decreto nº 52.340/11, referente a inspeção e emissão do RIA Relatório de Inspeção Anual e apresentar declaração de atendimento que não consta nenhuma pendência.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 085052078   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0005217-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MUNICIPIO SP SPE S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 085074981   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2023/0004714-9

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL - SAO PAULO CNPJ: 61.049.250/0001-00

&COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 085077393   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2023/0003623-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SHOPPING METRÔ TATUAPÉ . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 085041793   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2023/0006624-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ADILSON BERGAMO JUNIOR. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA QUE O ALVÁRÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA NÃO É DOCUMENTO COMPROBATÓRIO ÀS NORMS DE SEGURANÇA. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 085014829   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0003082-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO METROPOLE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 085037175   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0006581-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOAQUIM FLORIANO 913 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 085040275   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0004554-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO VILA NOVA BUILDING DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 085040934   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0005189-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ASSOC. BRAS. DA IG. DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULT. DIAS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 085043693   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0006637-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO METALURGICA CARTEC LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 085073422   |    Despacho Documental

6068.2022/0005706-1 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: BANCO DO BRASIL SA (CNPJ: 00.000.000/0001-91)

&DESPACHO:

I - Conforme transcrição do Livro nº 4 de Declarações de Potencial Construtivo, página 102, segue em inteiro teor a Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 011A/23 -2ª via, referente ao imóvel situado Rua Alvares Penteado, 112, no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, São Paulo/SP, registrado no 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Matrícula 205.083, inscrito no cadastro municipal sob SQL 001.082.0014-0, de propriedade de BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91.

DECLARAÇÃO DE SALDO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0011A/23 - 2ª via

A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA nº 6068.2022/0005706-1, com fundamento no Artigo 7º da Lei 12.349, de 06 de Junho de 1997, (ADIN 66.785-0/4-SP), declara que o imóvel situado à Rua Alvares Penteado, 112, no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, São Paulo/SP, registrado no 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Matrícula 205.083, inscrito no cadastro municipal sob SQL 001.082.0014-0, com área total do terreno de 632,00 m2, de propriedade de BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQU), em Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), Setor Centro, dentro do perímetro da Operação Urbana Centro (Lei nº 12.349/97), integrante da zona de uso ZC (Zona Centralidade) de acordo com a Lei nº 16.402/16, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo CONPRESP através da Resolução nº 24/2017, dispõe ainda de 3.552,04 m² (três mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno. O valor unitário por metro quadrado do terreno cedente de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa para o CODLOG 16.770-3, vigente na data de referência de 1º de agosto de 2014, conforme artigo 21 do Decreto Nº 57.536/16, conforme Quadro 14 da Lei nº 16.050, de 2014, é de R$ 7.605,00/m². A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar o disposto na Lei nº 12.349 de 06 de junho de 1997, o § 5º do artigo 24 da Lei nº 16.402, de 2016 e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração anula e substitui a Declaração de Potencial Construtivo n° 0011A, registrada na página 26 do Livro 1 do controle interno de DEUSO.

Esta Declaração está registrada na folha 102 do Livro 04 de Declarações de DEUSO.

II - Publique-se.

III - A DMUS para aguardo da retirada do documento e posterior arquivamento. A não retirada do mesmo implicará na anulação das 2 (duas) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016.

Documento: 085070017   |    Comunique-se

6068.2023/0001624-3 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: BARAO DE MONTE SANTO INCORPORADORA LTDA CNPJ: 14.931.231/0001-23

&COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Requerimento nos moldes da Portaria SMUL 12/2023 (anexo I) assinado pelos representantes legais das proprietárias da Declaração;

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - Gabinete

Documento: 085037236   |    Despacho Documental

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

7210.2020/0001800-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Documental

Interessados: NÚCLEO CONCESSÃO DO SAMBÓDROMO, NÚCLEO DE CONCESSÃO COMPL. ANHEMBI, PROJETOS, COORDENADORIA DE LEGISLAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, GERÊNCIA JURÍDICA, COORDENADORIA JURÍDICA LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, AUDITORIA INTERNA (se não houver interessados, favor apagar)

&DESPACHO: Pedido decidido por meio dos processos AD 23341-22-SP-REF (SEI 1020.2023/0001198-0) e AD 22489-22-SP-REF (SEI 1020.2023/0001191-2), tendo sido exarados os PRONUNCIAMENTOS SMUL.ATECC.CTLU/002/2023 e SMUL.ATECC.CTLU/003/2023, nada havendo a providenciar neste expediente. Publique-se, arquive-se após decurso de prazo recursal.

Núcleo de Licenciamento

Documento: 080526185   |    Despacho deferido

6068.2022/0007830-1 - SISACOE: Revalidação

Despacho deferido

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PARÓQUIA SÃO GERALDO DAS PERDIZES (CNPJ: 63.089.825/0201-70)

I - Considerando as manifestações de SMUL/CONTRU e de SMUL/LICEN as quais são acolhidas, DOU PROVIMENTO ao recurso de pedido de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO, formulado por MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 63.089.825/0201-70, nos termos da Lei Nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Nº 49.969/2008.

II - Publique-se, fazendo constar no sistema como deferimento;

III - À CAP/DPD para emissão do documento final, pagas eventuais taxas devidas;

IV - À Subprefeitura competente para as providências de sua alçada;

V - Arquive-se.

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de

Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 081331725   |    Despacho indeferido

6068.2022/0001146-0 - SISACOE: Revalidação

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29.744.778/1934-83

ASSUNTO: Revalidação de alvará de funcionamento de local de reunião.

I - Considerando as manifestações de SMUL/CONTRU, bem como a informação da SMUL/LICEN, as quais acolho, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso do pedido de Revalidação de alvará de funcionamento de local de reunião. proposto porIGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29.744.778/1934-83 , nos termos do Decreto nº 49.969/2008;

II - Publique-se, fazendo constar indeferimento em sistema;

III - A CAP-DPD para pagamento de eventuais taxas devidas;

IV - À Subprefeitura competente para as providências de sua alçada;

V - Arquive-se.

Marcos Duque Gadelho

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 080539547   |    Despacho indeferido

1010.2019/0001342-5 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Despacho indeferido

Interessados: ILVA REBOREDO, IRLAN SOARES DE OLIEVIRA JUNIOR, OLIVEIRA & BINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- CNPJ 22.868.727/001-28

I - Considerando as manifestações de SMUL/RESID e de SMUL/LICEN, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso em pedido de ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, proposto por ILVA REBOREDO, IRLAN SOARES DE OLIEVIRA JUNIOR, OLIVEIRA & BINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- CNPJ 22.868.727/001-28, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento do comunique-se publicado em 30/12/2022, no prazo concedido..

II - Publique-se, fazendo-se contar no sistema como indeferimento;

III - À CAP-DPD para pagamento de eventuais taxas devidas;

IV - À Subprefeitura competente para as providências de sua alçada;

V - Arquive-se.

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de

Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 081406549   |    Despacho indeferido

6068.2022/0007687-2 - SISACOE: Revalidação

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29.744.778/1934-83

ASSUNTO: Revalidação de alvará de funcionamento de local de reunião.

I - Considerando as manifestações de SMUL/CONTRU, bem como a informação da SMUL/LICEN, as quais acolho, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso do pedido de Revalidação de alvará de funcionamento de local de reunião. proposto porIGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29.744.778/1934-83 , nos termos do do Inciso I do Art. 18 do Decreto n°49.969/20088;

II - Publique-se, fazendo constar indeferimento em sistema;

III - A CAP-DPD para pagamento de eventuais taxas devidas;

IV - À Subprefeitura competente para as providências de sua alçada;

V - Arquive-se.

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Documento: 085055476   |    Comunique-se

6068.2023/0005472-2

São Paulo, 19 de junho de 2023

INTERESSADO: MADRE DE DEUS DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (CNPJ: 19.500.567/0001-55)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções gerais

O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

As certidões corresponentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

2. Documentos

2.1. Matrícula nº 224.621 e Certidão vintenária das matrículas nº 224.622 e 224.623, todas 7º Oficial de Registro de Imóveis, contendo as matrículas dos registros anteriores, quais sejam: 35.887, 11.835, 14.546, 30.200, 38.374, 75.908, 202.924, 195.906 e 209.128, todas do 7º Oficial de Registro de Imóveis (.pdf);

2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:

2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).

2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

2.4.1. Até 10 anos (.pdf);

2.4.2. Mais de 10 anos (.pdf);

2.4.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (.pdf);

2.5. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede (.pdf);

2.6. Certidão de ações trabalhistas em tramitação (.pdf);

2.7. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);

2.8. Certidão de distribuição da Justiça Federal em primeiro grau em São Paulo - ações e execuções Cíveis, fiscais, criminais e juizados especiais federais criminais adjuntos (.pdf);

2.9. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);

2.10. Certidão de tributos imobiliários do Município de São Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);

2.11. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.12. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 085055175). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura digitalcom certificado do responsável técnico pela elaboração da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf).

Divisão de Uso Residencial de Grande Porte

Documento: 085079021   |    Despacho Documental

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

1020.2023/0004326-1 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Valdecir Antônio Galleni

&DESPACHO:

Torno Nulo o Despacho de Indeferimento publicado em 12/06/2023, Indeferido nos termos do artigo 60 da Lei 16.642/17 considerando que não foi concluído o pedido de recurso dentro do prazo legal de 30 dias, considerando que foi constatado erro de comunicação entre a Fazenda Municipal e a Prodam no Sistema Aprova Digital com a indicação de arrecadação da guia conforme o informado por CAP sob fls. 085079000.

Documento: 085075891   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2022/0008064-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO BATUNS DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Documento: 085047548   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2021/0004857-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Documento: 085074638   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2022/0003052-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 085071081   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0009825-0

Interessado: AUTO POSTO CAROLINA LTDA.

O processo de número 14034-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 085065930   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0012017-3

Interessado: Nilton Cezar Anes Marques.

O processo de número 5916-21-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 085036611   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0009918-6

Interessado: Tercio Rodrigues dos Santos.

O processo de número 28890-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 085015764   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0011394-4

Interessado: PATRIANI INCORPORACAO 72 SPE LTDA PATRIANI INCORPORACAO 72 SPE LTDA.

O processo de número 29617-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 085080257   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0010811-8

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 28965-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 085015854   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0011397-9

Interessado: RFM INCORPORADORA LTDA RFM INCORPORADORA LTDA.

O processo de número 29646-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 085044386   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0023564-9

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 23608-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17 com processo AD23389-22 vinculado.

Documento: 085076581   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0022440-0

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 22970-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17 com processo AD 22966-22 vinculado.

Documento: 085063476   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0004140-4

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 26064-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17 com processo AD 26070-23.

Documento: 085044369   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0023182-1

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 23389-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17 com processo AD23608-22 vinculado.

Documento: 085064180   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0009700-0

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 28688-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 085078058   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0015354-5

Interessado: PIXINGUINHA AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 18368-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 085076717   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0022656-9

Interessado: AUTO POSTO SAO SEVERO LTDA.

O processo de número 22943-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 085080028   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0015673-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 17235-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 085080747   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0010632-8

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 28873-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 085063515   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0004144-7

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 26070-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17 com processo AD 26064-23.

Documento: 085071408   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0018681-8

Interessado: AUTO POSTO AUSTRIA LTDA.

O processo de número 20639-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 085076568   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0022432-9

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 22966-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17 com processo AD 22970-22 vinculado.

Documento: 085046293   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0009601-2

Interessado: CARLOS BERNARDES DOMINGUES.

O processo de número 28728-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 085077246   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0010618-2

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 29206-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 085078292   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0001215-1

Interessado: POSTO DE SERVIÇO CAMISA 10 EIRELI.

O processo de número 10330-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 085015692   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0011395-2

Interessado: Reinaldo da Costa Pino Evoluta.arq.

O processo de número 29636-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 085081736   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0009807-4

Interessado: Guilherme Januário Medeiros.

O processo de número 28809-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria SMUL-G/221/2017.

Documento: 085079924   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0019418-7

Interessado: BAR E RESTAURANTE BAR ABERTO LTDA.

O processo de número 21167-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião nos termos do Decreto 49.969/2008.

Documento: 085079305   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0015595-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 18330-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 085070820   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0011535-1

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 29889-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - Processo Declaratório foi deferido.

Ação originária do autodeclaratório.

Documento: 085080621   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0001165-0

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 1269-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 085079410   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0015591-2

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 18334-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 085080396   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0010615-8

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 28967-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 085079985   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0015680-3

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 17229-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 085051662   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0016817-8

Interessado: Edison Delgado.

O processo de número 19655-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do Inciso III do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017 (não atendimento do comunique-se).

Documento: 085071768   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0012666-1

Interessado: Auto Posto Maldivas Ltda.

O processo de número 15773-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 24/01/2023.

Documento: 085072575   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0016249-8

Interessado: AUTO POSTO FESTA LTDA.

O processo de número 12382-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 05/04/2023.

Documento: 085072213   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0012663-7

Interessado: Auto Posto Maldivas Ltda.

O processo de número 15799-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 27/01/2023.

Documento: 085072135   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0002187-0

Interessado: ANDRÉ RODRIGUES MOTA.

O processo de número 25001-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017 pelo projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Documento: 085081541   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0023465-0

Interessado: Aline Lima Martinelli.

O processo de número 23731-22-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, combinado com o Art. 35 da Lei 14.141/2006, devido a perda de objeto.

Documento: 085077967   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0005483-9

Interessado: Ricardo Teodoro.

O processo de número 1669-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

nos termos do artigo 25 da Lei 16.642/17, tendo em vista a solicitação de desistência por parte do interessado e o protocolo de novo pedido de Aprovação e Execução para o local.

Documento: 085049145   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0023028-0

Interessado: SALLES, SOCIEDADE DE ARQUITETOS LTDA ARQLAB.

O processo de número 23127-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do Inciso III do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017 (não atendimento do comunique-se).

Documento: 085078197   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0013638-1

Interessado: JOSE LUIS DOS SANTOS.

O processo de número 16768-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal de 30 dias.

Documento: 085068924   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0014930-9

Interessado: Archi Onex Arquitetura.

O processo de número 7103-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, nos termos do inc. III do art. 59 da lei 16.642/17.

Documento: 085082791   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0002099-5

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 10970-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Documento: 085080733   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0016665-3

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 7702-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Documento: 085029032   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0010626-3

Interessado: TGSP-80 Empreendimentos Imobiliários LTDA TGSP-80 Empreendimentos Imobiliários LTDA.

O processo de número 28633-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 considerando o não atendimento integral do comunicado, considerando a ausência da apresentação da inexigibilidade do COMAER na validade para a GRUA e ausência da apólice de seguro da GRUA.

Documento: 085077854   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0011210-5

Interessado: POSTO DE SERVICOS SANTA RITA DO MONTE AZUL LTDA.

O processo de número 14979-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 21/03/2023.

Documento: 085069874   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0013174-6

Interessado: DR. OETKER BRASIL LTDA..

O processo de número 16639-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 01/03/2023.

Documento: 085050137   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0018499-8

Interessado: Pericles Custodio Martins.

O processo de número 20733-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do Inciso III do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017 (não atendimento do comunique-se).

Documento: 085078657   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0016120-1

Interessado: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S A .

O processo de número 5845-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 22/03/2023.

Documento: 085052724   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0012848-6

Interessado: SOCIEDADE FAA DI BRUNO - FADIB- PARÓQUIA RAINHA DOS APOSTOLOS.

O processo de número 12102-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefeiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017. considerando o não atendimento do comunicado publicado em 13/03/2023, Doc. nº 079746819, com prazo concedido em 10/04/2023.

Documento: 085083152   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0003103-0

Interessado: Miriam Perazzio.

O processo de número 1791-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no inciso V do Art. 82 do Decreto 59.885/20, tendo em vista a existência de Alvará de Execução para o mesmo contribuinte.

Documento: 085080851   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0010164-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 4926-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Documento: 085068502   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0006607-5

Interessado: Reginaldo Sousa Cavalcante.

O processo de número 27456-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e artigo 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento aos índices, parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo para HIS/HMP.

Documento: 085081632   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0018921-3

Interessado: Nicola Tadeu Flocco.

O processo de número 20940-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Documento: 085077150   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0006057-3

Interessado: Anailton Solidade.

O processo de número 27146-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e artigo 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento aos índices, parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo para HIS/HMP.

Documento: 085060308   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0008566-1

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 3896-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Documento: 085052930   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0014996-1

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira.

O processo de número 4735-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017. considerando o não atendimento do comunicado publicado em 14/04/2023, Doc. nº 081517975, com prazo concedido em 16/05/2023.

Documento: 085054392   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0010316-5

Interessado: Mitra Diocesana de Santo Amaro.

O processo de número 9109-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017. considerando o não atendimento do comunicado publicado em 31/03/2023, Doc. nº 080833352 com prazo concedido em 03/05/2023.

Documento: 085082913   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0015201-8

Interessado: Vinicius Alexandre.

O processo de número 18353-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Documento: 085083287   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0002098-7

Interessado: Silvia Jeronymo Pucci.

O processo de número 10996-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Documento: 085039244   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0017507-7

Interessado: RICARDO GIACCHETTO RIEDEL.

O processo de número 20166-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17.

Documento: 085078363   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0020212-0

Interessado: André Gaspar Paula Dias.

O processo de número 21598-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunique-se na integra em especial a não apresentação de COMAER e do protocolo do pedido de Alvará de Desmembramento de Lote

Documento: 085081024   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0021253-3

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 22442-22-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, combinado com o Art. 35 da Lei 14.141/2006, devido a perda de objeto.

Documento: 085009036   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0001444-8

Interessado: IGREJA EV NIPO BRAS O SENHOR ESTA AQUI.

O processo de número 7370-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017. considerando o não atendimento do comunicado publicado em 26/11/2022.<br/>

Documento: 085008681   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0012295-8

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DOUTOR SABIN.

O processo de número 5430-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017 considerando o não atendimento do comunicado publicado em 21/03/2023.<br/>

Documento: 085081886   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0016886-9

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 7573-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 considerando o não atendimento do comunicado complementar na íntegra, em especial a não compatibilidade do quadro de áreas, entre áreas computáveis e não computáveis.

Documento: 085050720   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0019102-1

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 18300-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do Inciso III do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017 (não atendimento do comunique-se).

Documento: 085051449   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0024061-8

Interessado: BANCO BRADESCO S/A.

O processo de número 23579-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 29/03/2023, Doc. nº 080677391. A prorrogação solicitada em 07/06/2023 não foi concedida, por ter sido formulado fora do prazo previsto no Parágrafo único do Artigo 57 da Lei 16.642/2017.

Documento: 085053590   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0020125-6

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.

O processo de número 21407-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017. considerando o não atendimento do comunicado publicado em 22/03/2023, Doc. nº 080317671, com prazo concedido em 03/05/2023.

Documento: 085037819   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0006242-8

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto.

O processo de número 25384-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos dos incisos I e II do artigo 59 da Lei 16.642/17, combinado com o artigo 52 do Decreto 57.776/17, tendo em vista as infrações apontadas no encaminhamento técnico.

Documento: 085076144   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007340-3

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27894-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085067001   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000252-2

Interessado: Reinaldo da Costa Pino Evoluta.arq

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16652-22-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085081991   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0003454-8

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25929-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085069566   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0019100-3

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8410-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085071096   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023672-6

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23305-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085052466   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0002915-1

Interessado: Renato Delmengi

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 11437-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085076068   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0003266-7

Interessado: Osmar Alves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 11517-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085082374   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005809-9

Interessado: Alexandre Calazans de Albuquerque

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26345-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085071965   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006157-0

Interessado: Flavio dos Santos de Abreu

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27103-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085053309   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0001270-4 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A..

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 101/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 085055825   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023673-4

Interessado: GDA SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA GDA ENGENHARIA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23364-22-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085067266   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021992-9

Interessado: Ricardo de Moura Baena

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22773-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085072182   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0017650-0

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 7903-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085054729   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010804-5

Interessado: leandro destro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29404-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085055648   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021809-4

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21585-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085067298   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000532-7

Interessado: daniel pereira da rosa

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24450-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085057801   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0018504-8

Interessado: Sergio Antonio Marra

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 20695-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085062207   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010002-8

Interessado: André Gaspar Paula Dias

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29160-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085082434   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004318-0

Interessado: FERNANDES FILHO APROVAÇÃO LEGAL LTDA FF APROVAÇÃO LEGAL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26202-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085018937   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019947-2

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL DA GIOVANNI LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 19532-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085059084   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010538-0

Interessado: andrea ziller da silva

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27896-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085035050   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002423-2

Interessado: Francisco Legname Martins

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25291-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085056414   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0015758-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17826-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085056360   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0009819-8

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28816-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085057230   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013639-0

Interessado: Maria Ines ROLIM

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16906-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085056177   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0002535-0 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 109/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 085042028   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0024319-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24025-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085036821   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008151-1

Interessado: DAVI NEVES DA SILVA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28272-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085025539   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2020/0016096-3

Interessado: MANOEL CORREIA DE ALMEIDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 625-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085044107   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012458-8

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 14847-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela, o valor de R$ 234972.22 (Duzentos e Trinta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Dois Reais e Vinte e Dois Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 235.42 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 085041119   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0016956-5

Interessado: Alecio Marcon

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18762-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085036650   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022651-8

Interessado: Wislley Ribeiro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23038-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 3678091.86 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E OITO MIL, NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 493.52 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 085034325   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0002455-9

Interessado: Jaime Gonçalves Queremos Junior

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 11102-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085066521   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0003917-5

Interessado: Alecio Marcon

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25992-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085024944   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0009215-7

Interessado: Ricardo Tesser

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28580-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085024095   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0002699-3

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 11351-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085031044   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002505-0

Interessado: Tiago BALDASSERINI GUIMARAES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25189-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085035153   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0020123-0

Interessado: REUNIDOS AUTO POSTO LTDA.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21494-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085033269   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0017386-4

Interessado: JORGE DABISCHA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 20174-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela, o valor de R$ 83769.79 (OITENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 37.63 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 085030848   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021740-3

Interessado: Valter Tadashi Tuyama

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21642-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085029152   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002597-2

Interessado: karina regina carvalho de sousa

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25344-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085029942   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021046-8

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21994-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085011068   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0009277-7

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28440-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085021299   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005817-0

Interessado: Camila Baccelli Hirota

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26795-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085062961   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005291-0

Interessado: Fábio Cauã Ortiz de Camargo

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25971-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085070636   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004665-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26312-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085056580   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013943-7

Interessado: Maria Ines ROLIM

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17295-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085067982   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0011689-5

Interessado: EVANDRO PACHECO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 15470-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085074573   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021820-5

Interessado: ZUCHI CONFECÇÕES LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22227-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085045452   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0000579-1

Interessado: World Food Produções, Shows e Espetáculos LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 9275-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085039950   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0002609-6

Interessado: Natália Vieira da Silva

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 1554-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085032452   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0015281-6

Interessado: Marcia Martins Meira Meira

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18201-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085030294   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022578-3

Interessado: Renato Mendes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22511-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085030220   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0016751-0

Interessado: ANDERSON DA SILVA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 7648-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085031878   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023558-4

Interessado: Naum Xavier de Oliveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23602-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085051134   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011209-3

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28469-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085051107   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005166-3 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: ITAU UNIBANCO S/A.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 252/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 085069395   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004111-0

Interessado: Samuel Machado

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26201-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085064441   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011073-2

Interessado: Crystian Castro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29135-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085046860   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023027-2

Interessado: RODRIGO MILER MACHADO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23295-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085058493   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010536-4

Interessado: andrea ziller da silva

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27893-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085052410   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0018778-4 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: METAL BRANCO LTDA.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 207/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 085052319   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001359-1

Interessado: HEDPO SILVA DOS SANTOS

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24886-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085051713   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000545-9 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: METALSYSTEM DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 241/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 085073872   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007097-8

Interessado: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26937-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085072901   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010710-3

Interessado: Fernanda Lima Rodrigues

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29078-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085081234   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021366-1

Interessado: MOTT 5 RESTAURANTE LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22394-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085078679   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002784-3

Interessado: FELIX E SOUSA ENGENHARIA LTDA FIRSON ENGENHARIA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25327-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085056499   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001429-6

Interessado: JULIO EDNALDO FERREIRA DA SILVA FILHO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24692-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085055344   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019700-3

Interessado: POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS NOVO ARNO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 20989-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 085046826   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022107-9

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22723-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 085009185   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003362-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 085009205   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015576-7

INTERESSADOS:
KAMEL ABDALLAH DONA
VIVIANE KABA DONA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085009215   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006853-8

INTERESSADOS:
GIOVANNI RUSSO
Sebastiana Castilho Russo

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085010557   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008987-8

INTERESSADOS: LAERCIO RODRIGUES GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085035164   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013203-1

INTERESSADOS: RAQUEL CONSUELO LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085034809   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005286-9

INTERESSADOS: ROCHA E RODRIGUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RICARDO RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085010652   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013226-9

INTERESSADOS: MARIA JOVELICE GUIMARAES FERREIRA DE SA
NIVALDO FERREIRA DE SA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085036677   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004360-6

INTERESSADOS: ANTONIO ALECIO MISIUNAS
MARCIA MISIUNAS YOKOMIZO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085050788   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016410-5

INTERESSADOS: JAYME MARINHO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085044527   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015689-5

INTERESSADOS: CRAZY TURKEY EDITORA E COMERCIO LTDA
MIGUEL RICARDO PUERTA
VERA LUCIA DE MIRANDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085031983   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007280-0

INTERESSADOS: CLEIDE INES CADALCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 085010597   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007056-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085023780   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0009245-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085036457   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0004571-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085048060   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0005689-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 085021370   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0015275-0

INTERESSADOS: HIROHISHA KODAIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 085009192   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007888-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 085009197   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0002337-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 085039308   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001042-2

INTERESSADOS: EDGARD LOPES CARDOSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085076890   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004956-6

INTERESSADOS: Fundação Dona Paulina De Souza Queiroz
WILTHON ALVES BOCCUZZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085044881   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021711-0

INTERESSADOS: PINHO PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ALICE MARIA BIAZIOLI DE PINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085059813   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000162-0

INTERESSADOS: CLOVIS ELIAS SALES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085038282   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010069-9

INTERESSADOS: GERSON BASEIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085025211   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010050-6

INTERESSADOS: GLORIA COSTA DE OLIVEIRA
ZINAURA COSTA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085041009   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010072-9

INTERESSADOS: MARCIO WELLINGTON NOGUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085024703   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016298-6

INTERESSADOS: JEFERSON MARTINS DE ANDRADE
MARIA DAS GRACAS PINHEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085029663   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010068-0

INTERESSADOS: BASEIO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
GERSON BASEIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085009209   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0002317-0

INTERESSADOS:
AZR PARTICIPACOES LTDA.
ANGELICA THEOPHILOS RIFIOTIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085009207   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0005687-8

INTERESSADOS:
PARK EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E CONSTRUTORA LTDA
JUNG BUM PARK

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085009199   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0007682-6

INTERESSADOS:
ANA LUCIA SOUZA SANTOS TRABANCO
FABIO CAMPOS TRABANCO
SONIA SOUZA SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085009201   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0016088-2

INTERESSADOS:
VIVIAN ELISABETH MANASSE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085009213   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0007887-6

INTERESSADOS:
MARCO ANTONIO PEIXOTO GUIMARAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085009211   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0002340-4

INTERESSADOS:
OSWALDO ROSA
SUZI REGINA MATHIAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085009217   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0001260-3

INTERESSADOS:
ETOILE - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
MARCELO DIB BASILIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085074622   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004901-2

INTERESSADOS: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
VALERIA DANIEL DOS SANTOS PADUELI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 085010587   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012374-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085021159   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0000971-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085023501   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012327-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085023975   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0017621-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085010576   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0023976-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085022817   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007730-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 085009203   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0008265-2

INTERESSADOS:
MARCOS BARBOZA DA SILVA
RENATA DA COSTA LIMA
BRUNO DA COSTA LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085030336   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005520-0

INTERESSADOS: ALEX ZAPAROLLI KLAWA ESPOSITO
PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085040119   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023915-6

INTERESSADOS: CARLOS FERNANDO DA ROCHA SANTOS
CARLOS EDUARDO DA ROCHA SANTOS
CARLOS AUGUSTO DA ROCHA SANTOS
MARIA CRISTINA DA ROCHA SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085042691   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012867-9

INTERESSADOS: JUN-HAN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
YONG JOON RHEE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085050635   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

Processo nº1020.2022/0009507-3 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: WANDER GERALDO DA SILVA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085075307   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011809-6

INTERESSADOS: JOSE ARLAN DIAS GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085075641   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013321-4

INTERESSADOS: ROBERTO FERREIRA
VERA LUCIA PEREIRA FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085044710   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0017655-3

INTERESSADOS: HUGO LUIZ MARIANO
DEBORA CRISTINA MARIANO
ELIZABETH INEZ SZOKE MARIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085054128   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001180-1

INTERESSADOS: JOSE RICARDO LOPES CORREIA
ELIANE KORSAKAS CORREIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085072959   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006935-4

INTERESSADOS: VANESSA DA SILVA DE SALES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085075956   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011056-7

INTERESSADOS: KELLY GRAZIELY CASSIAMA DE CARVALHO
RUFINO RODRIGUES DE CARVALHO NETO
RONEY GENTIL CASSIAMA RODRIGUES DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085066910   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004419-1

INTERESSADOS: HERMANN LYMPIUS JUNIOR
ARACELI BERNARDES AUGUSTO LYMPIUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 085076594   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011810-0

INTERESSADOS: RILDA MARIA DIAS GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 085021683   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002133-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085034943   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0002890-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085042142   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008618-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085042304   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0001645-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085041568   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011719-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085041808   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004088-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 085042888   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0002812-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 085041431   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011002-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085042768   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0001085-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085042941   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000457-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085041522   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011695-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 085028415   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0012946-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085041764   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003428-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 085010599   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0013120-3

INTERESSADOS: SANDERSON FERNANDES DE OLIVEIRA
TALITHA FERNANDES OLIVEIRA
LUZIA ALVES DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 085042202   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0003149-7

INTERESSADOS: ANTONIO ZUCCARATTO NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 085010669   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015469-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 085010741   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0016050-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 085024241   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0011425-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 085010471   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0000572-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 085024425   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0011430-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 085024495   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0011450-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 085024641   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0011481-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 085024108   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0011422-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 085035435   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0003737-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 085024297   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0011426-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 085024368   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0011428-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 085054390   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0000877-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 085024573   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0011455-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 085073591   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0024058-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 085075023   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002163-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 085085529   |    Designação de Fiscal

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0030987-1

DISPENSA DE LICITAÇÃO - art. 24, XVI, da Lei Federal nº 8.666/93

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - CONTRATO Nº 227/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, INSCRITA NO CNPJ Nº 62.577.929/0001-35

OBJETO: EXECUÇÃO DE MONITORAMENTO E MODERAÇÃO DAS REDES SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB E MENÇÕES À MARCA NA INTERNET, INCLUINDO GESTÃO DE DADOS E EMISSÃO DE RELATÓRIOS

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 AUTORIZO a designação da fiscalização do Termo de Contrato nº 227/SMSUB/COGEL/2022, que passará a ser exercida pelos servidores: MARCOS VINICIUS CORREA DE SOUZA - RF: 750.945-6 como FISCAL e MILENA ROGGERO - RF: 779.279-4 como SUPLENTE, e, RODE FELIPE BEZERRA - RF: 742.710-7 como GESTORA DO CONTRATO.

II. Publique-se.

Rode Felipe Bezerra
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 085085352   |    Designação de Fiscal

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0004948-0

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/SMSUB/COGEL/2023, Art. 75, IX, da Lei Federal 14.133/2021

ASSUNTO: Designação de fiscalização - CONTRATO Nº 202/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no CNPJ nº 62.577.929/0001-35

Objeto: DESENVOLVIMENTO DE MÓDULO COMPLEMENTAR, DENOMINADO “MÓDULO DE MULTAS”, QUE SERÁ PARTE INTEGRANTE DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - SGF.

d e s i g n a ç ã o d e f i s c a l

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 AUTORIZO a designação da fiscalização do Termo de Contrato nº 202/SMSUB/COGEL/2023, que passará a ser exercida pelos servidores: JAIRO BARBOSA MOURA - RF: 850.407-5 como FISCAL, VITO CHIARELLA NETO - RF: 839.698-1 como SUPLENTE e MILENA ROGGERO - RF: 779.279-4 como GESTOR DO CONTRATO.

II. Publique-se.

Rode Felipe Bezerra
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 084379626   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0006414-5

Processo Administrativo nº 6012.2021/0003114-6

INT.: SMSUB

ASS.: PROJETO EXECUTIVO PARA READEQUAÇÃO ELÉTRICA DO CANTEIRO DE DZU - RUA ANNA PAPINI GUARANHA, 69 - VILA GUILHERME.

INT: SMSUB/GAB

ASSUNTO: Rerratificação do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de maio de 2023, página 80, cujo objeto consiste na a contratação da empresa para a elaboração de projeto executivo para readequação elétrica do canteiro de DZU - Rua Anna Papini Guaranha, 69 - Vila Guilherme.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, e decretos reguladores, e com fulcro na competência a mim delegada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de maio de 2023, página 80 (083960377), para constar como abaixo e não como constou:

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (081319988) e a manifestação de SMSUB/COGEL (083457155) e pela competência a mim conferida, e com fundamento no art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO da empresa QUANTA CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.314.789/0001-79, habilitada no Credenciamento nº 01/SMSUB/COGEL/2021, objetivando a elaboração de Projeto Executivo para readequação elétrica do canteiro de DZU - Rua Anna Papini Guaranha, 69 - Vila Guilherme, com vigência de 60 (sessenta) dias da assinatura e execução pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da Ordem de Início, perfazendo o valor total de R$ 33.400,81 (trinta e três mil e quatrocentos reais e oitenta e um centavos). Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 083457135.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa acima, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003 , para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. Com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização do contrato o servidor ROGE GASTÃO CARVALHO - RF. 827.476-2 como Fiscal do Contrato e RODOLFO RODRIGO DO NASCIMENTO BILLER - RF. 897.248-6, como Suplente.

IV. Publique-se. Após, remeta-se os autos à SMSUB/DFIN para emissão da Nota de Empenho.”

II. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Documento: 084998025   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0011199-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO IV

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 20/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.162.847/0001-20.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 084507675), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 084998013) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 62.162.847/0001-20, detentora da Ata de Registro de Preços nº 20/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO IV, pelo prazo de vigência de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da data da assinatura do ajuste, e o prazo de execução de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Avenida Pompéia compreendido entre a Rua Heitor Penteado e a Avenida Francisco Matarazzo, conforme especificações descritas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 13.622.736,87 (treze milhões, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos).

II. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 084997991.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.449039.00.00.2.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor VICTOR FABIANO MOTA DE RESENDE - RF: 882.873-3 como FISCAL e a servidora KEROLAYNNY BRENDA PINTO MAIA - RF: 882.872-5 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 085032937   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0010726-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO IX

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob nº 66.806.555/0001-33.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 084199055), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 085032874) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ nº 66.806.555/0001-33, detentora da Ata de Registro de Preços nº 18/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO IX, pelo prazo de vigência de 60 (SESSENTA) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 30 (TRINTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Emílio Cardoso Aires compreendido entre a Rua Sodré de Aragão até a Av. Doutor José Artur Nova, conforme especificações descritas no ANEXO II do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 1.508.708,90 (um milhão, quinhentos e oito mil, setecentos e oito reais e noventa centavos).

II. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 085032835.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.449039.00.00.2.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, a servidora Kerolaynny Brenda Pinto Maia - RF: 882.872-5 como FISCAL e o servidor Victor Fabiano Mota de Resende - RF: 882.873-3 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 084995267   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0010713-8

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO IV

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.162.847/0001-20.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 084192817), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 084995255) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 62.162.847/0001-20, detentora da Ata de Registro de Preços nº 20/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO IV, pelo prazo de vigência de 60 (SESSENTA) dias, contados da data da assinatura do ajuste e o prazo de execução de 30 (TRINTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da via Rua Padre Chico compreendido entre a Rua Doutor Augusto de Miranda até a Rua Diana, conforme especificações descritas no ANEXO II do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº 02/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 3.026.587,00 (três milhões, vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais).

II. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 084995242.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.449039.00.00.2.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor Victor Fabiano Mota de Resende - RF: 882.873-3 como FISCAL e a servidora Kerolaynny Brenda Pinto Maia - RF: 882.872-5 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 085084254   |    Despacho Autorizatório


PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0010683-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO X

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 19/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob nº 37.802.710/0001-45.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CONSEMAV(084807695 e 085074903), e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 14 de junho de 2023, página 78 (084784099), para constar como abaixo e não como constou:

"I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (doc. 084177472), bem como a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. 084720958) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 37.802.710/0001-45, detentora da Ata de Registro de Preços nº 19/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO X, pelo prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do ajuste, e o prazo de execução de 60 (SESSENTA) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação dos serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, no trecho da Avenida Cipriano Rodrigues compreendido entre a Avenida dos Nacionalistas e a Rua Firmino Peacci, conforme especificações descritas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, à Prefeitura do Município de São Paulo, importando a despesa no montante de R$ 4.621.426,32 (quatro milhões, seiscentos e vinte e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), conforme cronograma (085074880).

II. Outrossim, APROVO a minuta encartada em doc. SEI nº 085083475.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.449039.00.00.2.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, a servidora Ana Letícia Guimarães - RF: 915.984-3 como FISCAL e o servidor Thiago Inocêncio da Silva - RF: 9222740 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/DFIN, para emissão de Nota de Empenho."

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 085077764   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0009829-5

TERMO DE CONTRATO Nº 259/SMSUB/COGEL/2023

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/SMSUB/COGEL/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: RODOSERV ENGENHARIA LTDA

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO RÍGIDO, ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 019/SMSUB/COGEL/2022.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: APOSTILAMENTO DA CLÁUSULA 1.2. DO TERMO DE CONTRATO Nº 259/SMSUB/COGEL/2023.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista a necessidade de corrigir o Termo de Contrato nº 259/SMSUB/COGEL/2023 referente ao registro de preços para execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento rígido, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 019/SMSUB/COGEL/2022, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA

1.1. Fica apostilado a o número do Processo SEI para fazer constar e não como constou o número SEI 6012.2023/0009829-5 no prefácio do Termo de Contrato nº 259/SMSUB/COGEL/2023.

1.2. Fica apostilado a cláusula 1.1. do Termo de Contrato 253/SMSUB/COGEL/2023 para fazer constar conforme abaixo, e não como constou: "1.1. Constitui objeto do presente contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO RÍGIDO."

1.3. Fica apostilado a cláusula 1.2. do Termo de Contrato 253/SMSUB/COGEL/2023 para fazer constar conforme abaixo, e não como constou: "1.2. Os serviços que serão executados através deste contrato estão Descritos no Memorial Descritivo e qualificados na Planilha de Serviços integrantes do Contrato, assim como manifestação de SMSUB/ATOS no Processo SEI nº 6012.2023/0009829-5, no Túnel São João Paulo II (Túnel do Anhangabaú) - faixas 1 a 4 sentido Centro / faixas 1 a 5 sentido Bairro - área de 3.461,00m².".

1.4. Fica apostilado a cláusula 3.3. do Termo de Contrato 253/SMSUB/COGEL/2023 para fazer constar conforme abaixo, e não como constou: "3.3. O prazo para execução dos serviços no trecho da via pública é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da ordem de início, conforme cronograma 083731684.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo

Documento: 085064241   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6041.2022/0000562-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

DESPACHO:

A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Parecer nº 084846621, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por LEONARDO VIEIRA BARBOSA DA SILVA BAR e, no mérito, INDEFIRO por falta de amparo legal, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº34-009.999-2;

Documento: 085064058   |    Despacho indeferido

6012.2022/0009949-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

DESPACHO:

A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Parecer nº 074511920, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por Villa Seu Justino Tatuapé Restaurante e Entretenimento Ltda, representado por seu advogado Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira , inscrito na OAB/SP sob o nº 360.550 e, no mérito, INDEFIRO por falta de amparo legal, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº34-014.919-1;

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Assessoria Jurídica

Documento: 084968779   |    Despacho indeferido

6060.2023/0001488-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80 (Representante: João Carlos Martins Bastos - CPF nº 043.707.118-94 e Eduardo Vitalino da Silva - CPF n° 269.986.598-22)

&&DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações do Agente Vistor (084858540) ratificada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana (084889130) e da Assessoria Jurídica (084968554) que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o pedido de Cancelamento interposto pelo interessado, porém MANTENHO o Auto de Multa nº 38-005.896-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Documento: 084971922   |    Despacho indeferido

6060.2023/0001484-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80 (Representante: João Carlos Martins Bastos - CPF nº 043.707.118-94 e Eduardo Vitalino da Silva - CPF n° 269.986.598-22)

&&DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações do Agente Vistor (084860790) ratificada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana (084897203) e da Assessoria Jurídica (084971407) que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o pedido de Cancelamento interposto pelo interessado, porém MANTENHO o Auto de Multa nº 38-005.895-2.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Supervisão Técnica de Manutenção

Documento: 084745128   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6030.2021/0003374-0 - Licitação: devolução ou susbtituição de garantia depositada a título de caução

INTERESSADO: GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 45.817.467/0001-67

ASSUNTO: Devolução de caução.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Supervisão Técnica de Manutenção 083473601 e da Supervisão de Administração e Finanças 084836242, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 96 e 100 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e o artigo 14 da Portaria SF n.º 76 de 22 de Março de 2019, AUTORIZO a devolução de caução dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais da ATA de RP nº 064/SMSUB/COGEL/2021 e ao Termo de Contrato nº 013/SUB-AF/2021 (054455416 e 055367811), à empresa GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 45.817.467/0001-67 083473560, representada mediante Caução em Seguro Garantia Definitiva - Formulário nº 0047300/2021 055330940, no valor de R$ 4.558,50 (quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) sem atualização monetária, uma vez que a empresa cumpriu com o contrato de forma satisfatória, consoante os elementos constantes no processo SEI 6030.2021/0003190-0, através dos Atestes e Notas de Liquidação e Pagamento.

II - Remeta-se os autos ao GABINETE para publicação.

III - Após, a Supervisão Técnica de Manutenção para ciência e posterior envio à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC para as providências necessárias.

São Paulo, 15 de Junho de 2023.

Documento: 084646417   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6030.2021/0000999-8 - Licitação: devolução ou susbtituição de garantia depositada a título de caução

INTERESSADO: AA PEDRA BRUTA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 16.907.212/0001-97

ASSUNTO: Devolução de caução.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Supervisão Técnica de Manutenção 083470720 e da Supervisão de Administração e Finanças 054592534, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 96 e 100 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e o artigo 14 da Portaria SF n.º 76 de 22 de Março de 2019, AUTORIZO a devolução de caução dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais da ATA de RP nº 34/SMSUB/COGEL/2019 e da Nota de Empenho nº 33.596/2021 (040135068 e 042769147), à empresa AA PEDRA BRUTA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 16.907.212/0001-97 083470695, representada mediante Caução em Seguro Garantia Definitiva - Formulário nº 0045755/2021 043699223, no valor de R$ 240,10 (duzentos e quarenta reais e dez centavos) sem atualização monetária, uma vez que a empresa cumpriu com o contrato de forma satisfatória, consoante os elementos constantes no processo SEI 6030.2021/0000639-5, através dos Atestes 053243619 e Notas de Liquidação e Pagamento 054592486.

II - Remeta-se os autos ao GABINETE para publicação.

III - Após, a Supervisão Técnica de Manutenção para ciência e posterior envio à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC para as providências necessárias.

São Paulo, 15 de Junho de 2023.

Unidade de Cadastro

Documento: 085015994   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6030.2023/0002177-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: CLAUDINEI FERREIRA ANDRE

&COMUNIQUE-SE: APRESENTAR A MATRÍCULA ATUALIZADA NA SUA ÍNTEGRA, SÓ FOI APRESENTADA PARTE DELA.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 085057289   |    Despacho deferido

6030.2022/0003975-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: GRACE KELLI CONNIS ARAUJO SILVA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2022/0003975-9, e com base no Artigo 13 da Lei 15.442/11 e Artigo 1º da Lei 15.733/13.

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO.

CANCELE-SE O AUTOS DE MULTA Nº 27-043.126-8

Documento: 085055127   |    Despacho deferido

6030.2022/0003976-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: GRACE KELLI CONNIS ARAUJO SILVA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2022/0003976-7, e com base no Artigo 13 da Lei 15.442/11 e Artigo 1º da Lei 15.733/13.

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO.

CANCELE-SE O AUTOS DE MULTA Nº 27-043.127-6

Gabinete do Subprefeito

Documento: 085017911   |    Portaria

PORTARIA Nº 021/SUB-AF/2023

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo GUILHERME HORACIO CANDAL PALACIOS em Proc. SEI nº 6030.2022/0004537-6, com o nome fantasia de Circo Moscou Internacional, inscrita sob o CNPJ nº. 27.960.845/0001-85, representado por Luis Carlos Pimentel, R.G nº 19.473.362 e C.P.F. nº 744.360.237-53, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR à GUILHERME HORACIO CANDAL PALACIOS, utilizar o espaço público localizado na na Avenida Regente Feijó, n° 1739 - Jardim Anália Franco.

II - A presente autorização é concedida pelo período de 90 (noventa) dias, com fulcro no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município, pelo período de 23/06/2023 a 12/09/2023, para a apresentação de espetáculos culturais e circenses.

III - Fica o requerente compromissado a oferecer um espetáculo por semana solidário para instituições carentes da cidade de São Paulo.

IV - As despesas decorrentes do uso correrão por conta do GUILHERME HORACIO CANDAL PALACIOS.

V - O requerente deverá entregar o bem público, livre e desimpedido de coisas e pessoas, além de conservado na conformidade como o recebeu, observando o prazo de devolução em 12/09/2023.

VI - Fica ressalvado que esta Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento de energia elétrica, água ou gás, nem tampouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive por roubo, furto ou incêndio.

VII - Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos são de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e DTFCI/CECON, além de informar à Polícia Militar para zelar pela segurança do local. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei 14.450/07; atender as condições de segurança conforme Decreto nº 49.969/08; atender às condições de higiene conforme Decreto nº 16.825/18, fazer cumprir o art. 2º e, no que couber, o exigido nos artigos 28 a 32 do Decreto nº 55.085/14.

VIII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local o AUTORIZADO deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias necessárias, antes, durante e após as atividades previstas nesta Portaria;

X - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XI - A cessão poderá ser cancelada a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte do AUTORIZADO de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria ou qualquer outra legislação vigente.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022192   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2023/0002186-0?- JOSINEIDE ANDRE DOS SANTOS 00470513535?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Butantã

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 085065530   |    Despacho deferido

6031.2023/0002539-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: VALDEMIR DOMINGOS SANTOS

&DESPACHO: I- DEFERIDO. Expeça-se a Certidão de Numeração e Denominação com o número 158 para a Rua Cineasta Alberto Cavalcanti, SQL 160.337.0006-5. Conforme pedido na inicial e nos termos do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008. Uma vez que o local em questão está dentro dos parâmetros legais de metragem do referido número.

II- Publique-se.

Documento: 085059931   |    Despacho deferido

6031.2023/0002449-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOSE LUIZ ALBERTIN

&DESPACHO: I- DEFERIDO. Expeça-se a Certidão de Numeração e Denominação para o Imóvel, antigo sem número, outrora número 140 - Rua 22, atual número 128 - Rua Semy Jacob José Sauda, SQL 160.309.0052-7.

II- Publique-se.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 084932689   |    Despacho indeferido

6031.2021/0002936-6 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: WAGNER WELLINGTHON BUENO BRANDÃO

&DESPACHO: Retifique-se o despacho publicado em 21/03/2023, para que conste, INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho os autos de multas nº 14-303.525-8, 14.303.532-1, 14.303.533-9, lavrados nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em (078786960),(078787022),(078788678),(080065088) e em especial a manifestação do Sr. Agente Vistor em. Informação 052866352.

Documento: 084932555   |    Despacho indeferido

6031.2021/0002932-3 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: WAGNER WELLINGTHON BUENO BRANDÃO

&DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho os autos de multa nº 114-303.550-9, 14-304.117-7, lavrados nos termos da Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr. Agente Vistor em (084931806), e demais informações acostadas aos autos em (084931813),(084931852),(084931867),(084931847).

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 085035055   |    Comunique-se

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6031.2023/0000699-8 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: Laercio Oliveira da Conceição, Mitra Arquidiocesana de São Paulo

&COMUNIQUE-SE: Concedido prazo legal, 30 dias.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 085074343   |    Despacho deferido

6031.2023/0002444-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 07 exemplares arbóreos, sendo 06 Sibipirunas e 01 Pau Brasil, em área interna particular, sito à Avenida Professor Francisco Morato, 2430, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- Este Despacho tem validade de 12 meses a contar da data da publicação.)

Documento: 084351282   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6016.2023/0048737-4

Interessado: EMEF ALVARO SILVA BRAGA

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos (Casuarinas) localizados em área interna pública sito à Rua Padre Paulo Canelles, 611, tendo por enquadramento legal: inc. III e V, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando a Autorização estiver disponível, a qual deverá retirar via meio digital SEI ou portal 156, e deverá assinar digitalmente ou imprimir, identificar com RG, datar, escanear e anexar ao processo, ou ainda retirar presencialmente mediante agendamento.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 04 (quatro) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Documento: 084989221   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2023/0002526-7

Interessado: CONDOMÍNIO PAULISTANO

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto localizado em área particular sito à Rua David Ben Gurion, 955, tendo por enquadramento legal: inc. III, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando a Autorização estiver disponível, a qual deverá retirar via meio digital SEI ou portal 156, e deverá assinar digitalmente ou imprimir, identificar com RG, datar, escanear e anexar ao processo, ou ainda retirar presencialmente mediante agendamento.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Subprefeitura do Campo Limpo

Assessoria Jurídica

Documento: 085062975   |    Despacho

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial, para para que o valor da conta de água seja incluso no boleto condominial sem a alteração dos valores já estipulado no referido contrato.

Publique-se.

À CAF.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 084918572   |    Despacho deferido

Assunto: Manejo em Árvores

I - DESPACHO:

  1. Processo sei! 6032.2022/0004084-7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo da PMSP/SUB-CL. Autorizo com fundamento nos artigos, 14º, incisos III, IV e IX e 15º da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 1 (uma) árvore da espécie Araucaria columnaris (pinheiro), situada em área interna particular - R. Sílvia de Faria Marcondes, 160, Parque Fernanda, nesta Suprefeitura Campo Limpo, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio de 01 (uma) muda de árvore de pequeno ou médio porte, padrão SVMA/DEPAVE, constantes na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição à árvore que for cortada, no prazo de 30 (trinta) dias após o corte.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 084918572   |    Despacho deferido

Assunto: Manejo em Árvores

I - DESPACHO:

  1. Processo sei! 6032.2022/0004084-7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo da PMSP/SUB-CL. Autorizo com fundamento nos artigos, 14º, incisos III, IV e IX e 15º da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 1 (uma) árvore da espécie Araucaria columnaris (pinheiro), situada em área interna particular - R. Sílvia de Faria Marcondes, 160, Parque Fernanda, nesta Suprefeitura Campo Limpo, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio de 01 (uma) muda de árvore de pequeno ou médio porte, padrão SVMA/DEPAVE, constantes na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição à árvore que for cortada, no prazo de 30 (trinta) dias após o corte.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022203   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2023/0001847-9?- VERA LUCIA MOREIRA DA SILVA 02604985489?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022182   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2023/0001848-7?- SERGIO DAVI SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 085030406   |    Atos Normativos e Despachos

São Paulo, 19 de junho de 2023.

6033.2023/0001605-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Cancelamento de Despacho

Interessados: IVANETE ALVES DE MORAIS

Observação: Este documento refere-se ao processo 2018-0.027.364-5

&DESPACHO:

I - Cancelo o INDEFIMENTO do presente, tendo em vista o não recebimento do Aviso de Recebimento enviado por Correios.

II - PUBLIQUE-SE

Documento: 085023327   |    Despacho deferido

6052.2023/0001187-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ALPHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA

&DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Documento: 085030673   |    Despacho indeferido

6033.2023/0001605-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: IVANETE ALVES DE MORAIS

Observação: Este documento refere-se ao processo 2018-0.027.364-5

&DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

II - PUBLIQUE-SE

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 085086396   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6037.2022/0002288-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA UM NOVO AMANHECER CEI CRIANCA FELIZ 06035233004-59

&COMUNIQUE-SE: (Nos termos do decreto 49.969/2008,fica concedido o prazo de 30 (trinta)dias)

Documento: 085085943   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6046.2019/0004108-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

&COMUNIQUE-SE: (Nos termos da lei 14.223/2006 e decreto 47.950/2006, apresentar requerimento completamente instruido e assinado, procuração e rever alturas informadas)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022345   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2023/0001836-9?- OZANA ANASTACIO VILELA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022167   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2023/0001838-5?- JOAO LUIZ SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022399   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2023/0001837-7?- TEREZA CHRISTINA FARIAS 14299884876?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Cidade Ademar

Assessoria Jurídica

Documento: 085080623   |    Despacho deferido

6034.2023/0000194-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ENRIQUE SALA MALAVILA - SQL nº 120.022.0019-9

I - À vista dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições que me foram conferidas por lei DEFIRO o pedido apresentado no requerimento e determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa n° 26-010.528-7, reconhecendo assim a prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, por isonomia, ante a falta de regra específica para regular esse prazo prescricional no âmbito municipal. (Advogada Hellen Almeida Santos, OAB/SP 358.733).

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se os autos à SUB-AD/CPDU/UNAI, para a adoção das medidas atinentes, após encaminhe-se os autos a SUB-AD/CPDU/SUSL para manifestação sobre o segundo pedido.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 084995782   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0000775-3

Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DE DEFERIMENTO

COORDENADOR CPDU

REQUERENTE: SHIZUYO TANAKA SANGIOVANNI

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante o pagamento dos emolumentos legais.

Supervisão de Fiscalização

Documento: 085039431   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6034.2023/0000674-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ JONAS AUGOSTO DE ARAÚJO

&DESPACHO: Em face dos elementos constantes no presente, pela ausência de Alvará para a obra executada, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Multa 26-023.104-5.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 084870138   |    Despacho deferido

6048.2022/0001612-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E APROXIMIDADE S.A

&DESPACHO:Diante dos elementos constantes do presente, DEFIRO o pedido nos termos da Lei 14.223/06.

Documento: 085032124   |    Comunique-se

6034.2023/0001158-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: IRENILDO RODREGUES

&COMUNIQUE-SE: Em 10 dias, providenciar o que segue:

I - Incluir na planta: a inclinação transversal do passeio, a inclinação longitudinal da via, todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20m (vinte metros) anteriores e posteriores ao parklet proposto;

2-Incluir no projeto de instalaçao, notas quanto ao atendimento:a) Ás normas técnicas de acessiblidade; b)A PORTARIA 65/15 - SMT; c) A Resolução SMDU.CPPU/017/2014;

3-Apresentar declaração de que a via não possui faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas;

4-apresentar declaração de supressão de vagas de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) ou a sua não incidência.

5-Apresentar foto legível, onde demonstre a velocidade da via;

6-Apresentar cópia da Carteira profissional do autor do projeto;

7-Apresentar documentos dos sócios;

8- O projeto de instalação deverá observar modelo disponibilizado pela municipalidade no sítio: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/04/MANUAL_PARKLET_SP.pdf.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 085075315   |    Comunique-se

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6056.2023/0009670-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET SHOP SOUZA E MIQUELETTI COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA

&COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar relação de Indisponibildade/Impossibilidade para emissão eletrônica do auto de licença de funcionamento de baixo risco emitido pelo portal na internet; http//: www.empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br - sistema RLE;
  2. Cópia da cédula de identidade do requerente;
  3. Cópia do título de propriedade do imóvel;
  4. Termo de anuência assinado pelo proprietário ou contrato de locação;
  5. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento;
  6. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de processo de certificado de acessibilidade, juntamente com planta deste mesmo processo. ;
  7. Termo de ciência quanto a necessidade da vigilância sanitária;
  8. Declaração de vagas para idoso;
  9. Indicar vagas para estacionamento e/ou contratar até 200 mts;
  10. Indicar vagas para Carga e Descarga;
  11. ART do Responsável Técnico;
  12. Apresentação de fotos que comprovem a acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com a norma NBR 9050-2015/2020

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022300   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6034.2023/0001174-2?- GENIVALDO DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Assessoria Jurídica

Documento: 084978717   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 16 de junho de 2023.

Proc. n.º 6035.2022/0001806-6

Assunto: Emissão de termo de recebimento definitivo

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal 13.399/2002, bem como do artigo 18 do Decreto nº 44.279/03 e suas alterações, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, do Processo SEI n° 6035.2022/0001806-6, referente ao período de 29/12/2022 à 27/01/2023, em face da Empresa FEHU CONSTRUÇÕES SLU, inscrita no CNPJ Nº 43.828.569/0001-52, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 73 da Lei 8666/93, devido o término da execução dos serviços noticiados no Termo de Recebimento Provisório SEI Nº 076367381, anexo ao processo epigrafado, observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93 e demais regramentos afins.

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após Coordenadoria de projetos e obras para adoção das medidas cabíveis.

Documento: 085050446   |    Despacho Prejudicado

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6035.2023/0000455-5 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessado: Drelino de Assis Marotto

Assunto: Recurso contra o Auto de Multa nº 38.000.947-1, lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS

Fundamentação legal da penalidade: Lei nº 16.642/2017, art. 93, I Decreto 57.776/2017

Data da infração: 25/04/2022.

Local da infração: Av. dos Metalúrgicos, 2218

Protocolo do recurso: 05/04/2023.

Data de publicação do despacho indeferido: 20/10/2022.

&DESPACHO:

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar PREJUDICADO O PEDIDO em face da intempestividade, com fundamento no art. 95, § 1º do Decreto nº 57.776/2017 tendo em vista o prazo decadencial de 15(quinze) dias contados da data de publicação do despacho de indeferimento.

II. Por consequência, fica mantido o Auto de Multa nº 38.000.947-1.

III. Publique-se.

IV. Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Documento: 085054224   |    Despacho Prejudicado

6035.2022/0000664-5 - Multa: defesa

Despacho Prejudicado

Interessado: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SAO PAULO-SABESP

&DESPACHO:

Ementa: Solicitação de cancelamento. Auto de Multa nº 38.001.006-5. Data da infração: 10/12/2021. Data do aviso de recebimento: 20/04//2022. Data do Protocolo da defesa: 06/05/2022. Local da infração: Rua Doze Apóstolos, alt. 122. Fundamentação legal da penalidade: Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar PREJUDICADO O PEDIDO em face da intempestividade, com fundamento na primeira parte do caput do art. 34 da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, tendo em vista a decadência do prazo.

II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38.001.074-7.

III. Publique-se.

IV. Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 084885745   |    Despacho deferido

6036.2023/0001257-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 01 (uma) árvore (Primavera Arboreo ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua Agnelo Rodrigues de Mello, 88 , no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 084957399   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6036.2019/0001728-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho deferido

Interessados: João Ribeiro Quadros de Campos

À vista dos elementos contidos nos autos e com base na manifestação da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento sob SEI 079505178, que acolho como razão de decidir, profiro a seguinte decisão:

I - DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 084817544   |    Despacho indeferido

6037.2023/0001611-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: FEFRAN COMERCIAL LTDA-ME

Ref: Processo Fisico nº2019-0.017.040-6

&DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Decreto nº 51.714/10; item II da Lei nº14.141/2006 e Decreto nº 49.969/08, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimento considerado de baixo risco, á empresa FEFRAN COMERCIAL LTDA-ME, exauriu sua finalidade á vista da mudança do local de atividade.

Documento: 084864218   |    Comunique-se

6037.2023/0001784-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTER DOS SANTOS FERREIRA BAR E LANCHONETE

Ref. ao Processo Fisico nº 2017-0.112.369-6

&COMUNIQUE-SE: 1- Apresentação de cópia reprográfica do Contrato de Locação vigente. 2- Cópia reprográfica da Carteira de Identidade (RG) do(s) proprietário(s) do imóvel. 3- Cópia reprográfica do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) proprietário(s) do imóvel. 4- Apresentação de cópia reprográfica do Auto de Vistoria do Bombeiro - AVCB. 5- Apresentação de cópia reprográfica da Licença Sanitária. 6- Apresentação do Atestado de Acessibilidade, assinado por profissional habilitado ou cópia reprográfica do Certificado de Acessibilidade. 7- Apresentação de cópia reprográfica do Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) devidamente regularizado.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 085072230   |    Despacho deferido

SEI: 6037.2023/0001826-3

ORDEM DE SERVIÇO - MUTIRÃO

1.7565208 - Rua Aparecida do Taboado - Extensão

PODA - 01 EXEMPLAR

REMOÇÃO - 04 EXEMPLARES

ORDEM DE SERVIÇO PARA REMOÇÕES (03 EXEMPLARES)

2.7557625 - Pça. Padre Achilles Silvestre

1- DESPACHO

2- DEFERIDO: PODA DE ÁRVORE / REMOÇÃO

O Subprefeito da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22, DEFERE a solicitação feita através do pedido em questão, referente à remoção de árvore em área pública.

As pessoas que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 dias contados a partir da data de publicação apresentar recursos devidamente fundamentados e protocolados nesta Subprefeitura.

Documento: 085034260   |    Despacho indeferido

SEI 6037.2023/0001686-4

INDEFIRO o pedido de Autorização para Fechamento de Rua tendo em vista que foi verificado no mapa (documento 085021281) que a Travessa João Albertini está quase toda invadida, conforme manistetação do Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento no documento 085021332.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022384   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2023/0001813-1?- DANIEL BENEDITO VIEIRA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022250   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2023/0001812-3?- JOSE BATISTA DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Guaianases

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 085014046   |    Despacho deferido

SEI: 6038.2023/0001456-5

ASSUNTO: Remoção de Emergencial de Árvore

INTERESSADA: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Passagem Funda, 479 - Vl. Marilena

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos das 10365/87, Art. 11, Incs. II e III. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Ficus microcarpa (Figueira) - plantada em canteiro central. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda nativa da lista de espécies indicadas pela SVMA.

Documento: 085020184   |    Despacho deferido

SEI: 6038.2023/0001456-5

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada

INTERESSADA: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Cristóvão de Araújo, 25 - V. ABC

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo da contratada desta; com fundamento nos dispositivos das Lei 10.365/87, Art. 11 Incs. II e III. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Delonix regia (Flamboiant) - plantada em passeio público. Devendo ser plantadas (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa indicada em lista da SVMA.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 085021671   |    Despacho indeferido

6038.2023/0001094-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO PEREIRA DA SILVA

DESPACHO: I - INDEFIRO o pedido de cancelamento Auto de Multa n º 23-034.681-2 por ter sido corretamente lavrado nos termos da Lei 16.642/17, artigos 33, 91 e 93 e Decreto 57.776/17, artigo 91.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 085026947   |    Despacho

Processo nº 2014-0.265.434-7 em 16/06/2023

Despacho de Convalidação

I- CONVALIDO o despacho de DEFERIMENTO exarado em fl. 25 e publicado no DOC em 10/03/2023, cancelando-se o auto de multa nº 23-027.344-1.

II- Publique-se;

III- À UNAI para cadastramento.

Atenciosamente

Documento: 085021862   |    Despacho indeferido

Processo nº 2014-0.334.167-9 Multas: Defesa

INTERESSADO: Raimundo Bosco Braga

Despacho Indeferido

Despacho: INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 23-027.871-0 por ter sido corretamente lavrado, diante da infração à Lei 11.228/1992, pela falta de Alvará de Execução.

II- Publique-se;

III- À UNAI para cadastramento.

Atenciosamente

Subprefeitura do Ipiranga

Empreenda Fácil

Documento: 085072494   |    Despacho deferido

6039.2023/0002260-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEC - SUL COMPRESSORES LTDA CNPJ 2008197000130 teve sua licença deferida.

Documento: 085072697   |    Despacho deferido

6039.2023/0002261-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEC - SUL COMPRESSORES LTDA CNPJ 2008197000130 teve sua licença deferida.

Documento: 085071879   |    Despacho deferido

6039.2023/0002259-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEC - SUL COMPRESSORES LTDA CNPJ 2008197000130 teve sua licença deferida.

Documento: 085073703   |    Despacho deferido

6039.2023/0002262-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEC - SUL COMPRESSORES LTDA CNPJ 2008197000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 085038526   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6048.2023/0001299-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUIS BESSAS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

&DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 084976700   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6039.2023/0001564-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO RENOVACAO LTDA

&COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança; 2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor e para a atividade solicitada; 3- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 4- Certificado de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022473   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2023/0002255-5?- ANTONIO TORAO ISHIZAKI?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Itaim Paulista

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 084908653   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6040.2023/0000895-7 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ANTONIA RIBEIRO NUNES VIEIRA

&DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-004.787-0, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipias, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 96; Inciso II.

Documento: 084915789   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6040.2023/0000723-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: PAULO DE TARCIO SILVA

&DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-004.808-6, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipias, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 96; Inciso II.

Documento: 084915284   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6040.2023/0000838-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: JOÃO PALOMARES MOLEIRO

&DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38.004.795-1, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipias, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 96; Inciso II.

Documento: 084911561   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6040.2023/0000819-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: NILTON NEVES DA SILVA

&DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-004.793-4, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 96; Inciso II - Anexo I; item 3.4 e Decreto 57.776/2017; art. 93; Inciso I - Anexo I; Item 3.E.

Documento: 084911992   |    Despacho indeferido

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6040.2023/0000867-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: VERA LÚCIA CALADO DE OLIVEIRA

&DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-004.821-3, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 96; Inciso II - Anexo I; item 3.4 e Decreto 57.776/2017; art. 93; Inciso I - Anexo I; Item 3.E.

Documento: 084910597   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6040.2023/0000761-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MANOEL SOUZA AMORIM

&DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-004.803-5, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 96; Inciso II - Anexo I; item 3.4 e Decreto 57.776/2017; art. 93; Inciso I - Anexo I; Item 3.E.

Documento: 084912508   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6040.2023/0000961-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARIA LUCIA DO VALE

&DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-004.822-1, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 96; Inciso II - Anexo I; item 3.4 e Decreto 57.776/2017; art. 93; Inciso I - Anexo I; Item 3.E.

Documento: 084914923   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6040.2023/0000823-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MANOEL CARLOS DE ALBUQUERQUE

&DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-004.794-2, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 96; Inciso II - Anexo I; item 3.4 e Decreto 57.776/2017; art. 93; Inciso I - Anexo I; Item 3.E.

Documento: 084914456   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6040.2023/0000777-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ALTAMIRO MARCIANO BARBOSA

&DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-004.600-8, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 96; Inciso II - Anexo I; item 3.4 e Decreto 57.776/2017; art. 93; Inciso I - Anexo I; Item 3.E.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 085067258   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA / AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 30.01.003.171-7

NOME: GUALDINO MARTINS DE ARRUDA

END: R. Malva - Isco , 5 - 7 E 9 CEP : 08031-440

SQL : 139.031.0003-9

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Documento: 085062312   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA / AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 30.01.003.169-5

NOME: RICARDO BARROS XIMENES

END: R Malva - Isco, 21 CEP : 08031-440

SQL : 139.031.0124-8

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Documento: 085065608   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA / AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 30.01.003.170-9

NOME: MARIA ALEIDE DOS SANTOS ALENCAR

END: R Parreira Brava, 320 CEP : 08031-450

SQL : 139.031.0175-2

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 084524646   |    Despacho deferido

6040.2023/0000582-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

SIMPROC 2019-0.007.227-7

Despacho deferido

Interessados: JOSE SANTOS DAMASCENO

&DESPACHO: DEFIRO o pedido de ALVARÁ DE DESDOBRO DE LOTE nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.558/16.

Documento: 084197015   |    Despacho deferido

6040.2023/0000581-8 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Proc. Simproc: 2019-0.002.110-9

Despacho deferido

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A

&DESPACHO: DEFIRO o pedido de CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, nos termos da Lei nº 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 083594933   |    Despacho Documental

6040.2023/0000262-2 - SISACOE: Auto de Regularização e Desmembramento de Lote

Processo Simproc: 2018-0.123.848-7

DESPACHO

Interessados: EVERALDO SOARES DE SOUZA

&DESPACHO:

TORNO SEM EFEITO o despacho de fl. nº.109 publicado no D.O.C. em 03/04/2023 pág. 85, referente ao assunto CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE LOTE, tendo em vista as informações contidas no presente processo em fls. 117 manifestação do técnico responsável em fls 114 para que o processo em questão não seja prejudicado. .

Documento: 081109726   |    Despacho Documental

6040.2023/0000216-9 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho Documental: TORNANDO NULO

Proc. Simproc: 2003-1.064.478-6.

Interessados: ANTONIO SIGLO DA SILVA E CLÁUDIA SIMONE MARIANO SIGLO DA SILVA

&DESPACHO: TORNO NULO o despacho de Deferimento publicado no D.O.C. de 03/04/2023 pg. 85, referente a Reconsideração de Despacho da Regularização de Edificação (assunto 070-5), haja vista a instância equivocada. O despacho de deferimento deverá ocorrer pela instância do Prefeito Municipal nos termos da Lei 13.558/03 alterada pela Lei 13.876/04.

Documento: 084523258   |    Despacho Documental

6040.2023/0001275-0 - SISACOE: Alvara de Execução de demolição

SIMPROC 2012-0.098.485-0

Despacho Documental

Interessados: LUCIA BARBOSA PASSOS

&DESPACHO: INDEFIRO o pedido de ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE DEMOLIÇÃO tendo em vista seu Deferimento através do Alvará de Edificação Nova número 2019/12927-00 no Processo SIMPROC 2012-0.137.004-1

Documento: 084966254   |    Despacho indeferido

6036.2023/0000868-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DRA NATHALIA DUTRA LTDA

&DESPACHO: INDEFIRO o presente pelo não atendimento ao artigo 16, §2º do Decreto 49.969/2008.

Documento: 084886403   |    Despacho indeferido

6040.2023/0001339-0 - SISACOE: Auto de Regularização

SIMPROC: 1994-0.058.673-6

Despacho indeferido

Interessados: DEUSDETE PEREIRA COSTA

&DESPACHO: INDEFIRO o pedido de REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO face o não atendimento ao artigo 1º da Lei 11.522/94 (edificação construida posteriormente à data de sua publicação conformes telas de histórico da edificação).

Documento: 083986282   |    Despacho indeferido

6040.2023/0000546-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Proc. Simproc: 1994-0.152.037-2

Despacho indeferido

Interessado: GILDETE SANTOS

&DESPACHO: INDEFIRO o pedido de AUTO DE REGULARIZAÇÃO, tendo em vista a solicitação expressa da filha da proprietária do imóvel em folha 15, em que solicita a desistência do pedido de Auto de Regularização, considerando o falecimento da proprietária do imóvel, conforme Certidão de Óbito em folha 17 do processo 1994-0.152.037-2.

Documento: 084198010   |    Despacho indeferido

6040.2023/0001209-1 - SISACOE: Auto de Regularização

Proc. Simproc: 1994-0.103.094-4

Despacho indeferido

Interessados: ALTAMIRANDA CASCALHO DOS SANTOS

&DESPACHO: INDEFIRO o pedido de AUTO DE REGULARIZAÇÃO, face ao não atendimento do artigo 1º da Lei nº 11.522/94 e do comunique-se no prazo regulamentar.

Documento: 084888159   |    Despacho indeferido

6040.2023/0001340-3 - SISACOE: Auto de Regularização

PROC. SIMPROC: 1994-0.073.564-2

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: JOSÉ JOAQUIM DO NASCIMENTO

&INDEFIRO o assunto AUTO DE REGULARIZAÇÃO, nos termos da lei 13.558/03 alterada pela Lei 13.876/04, pelo não atendimento do comunique-se publicado no DOC em 12 de Novembro de 2015, pág. 162.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 084960731   |    Despacho Autorizatório

Processo Administrativo n°6040.2020/0001580-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: TMS PURIFICADORES E COMÉRCIO LTDA-ME.

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Contrato n°012/SUB-IT/2020, cujo objeto é a locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Subprefeitura Itaim Paulista, a partir de 30/06/2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, e as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos sob links 084866612 e 084866430 e da Assessoria Jurídica em link 084913390, as quais acolho com razões de

decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.278/02, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 79, inciso II da Lei Federal 8.666/93, a rescisão de forma amigável, sendo o último dia do contratado o dia 30 de junho de 2023, do Termo de Contrato n°012/SUB-IT/2020 do Processo Administrativo nº 6040.2020/0001580-0, firmado com a empresa TMS PURIFICADORES E COMÉRCIO LTDA-ME, C.N.P.J. nº 09.114.027/0001-80, detentora da ATA de RP 0 0 1 /SG-COBES/2020, cujo objeto é locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Subprefeitura Itaim Paulista;

II - No mesmo ato AUTORIZO o cancelamento da respectiva nota de empenho, no que diz respeito ao saldo remanescente não utilizado;

III - Publiquem-se os itens I e II. IV - Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Subprefeitura de Itaquera

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 084944035   |    Despacho indeferido

6041.2023/0001954-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LUÍS ANTONIO AMANCIO.

DESPACHO: I - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2023/0001954-7 e na manifestação do Fiscal de Postura Municípal INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 38 005 611 9, por violação dos artigos 1 e 91 da Lei nº 16.642/17 e pelo artigo 93 do Decreto nº 57.776/17.


UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

Documento: 084937373   |    Despacho indeferido

6041.2023/0001633-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessado: LÚCIA DE FÁTIMA NETO MANSO

REF: processo físico n° 2018-0.079.327-4

&DESPACHO: INDEFIRO o assunto - 13.0.01 - Auto de Regularização, nos termos do art. 59, incisos I e III da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/2017.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Documento: 084966900   |    Despacho indeferido

6041.2019/0000534-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.

&DESPACHO:

INDEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/16 tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

- 17.0.01 - Auto de Licença de Funcionamento.

Documento: 085041326   |    Comunique-se

.

6052.2021/0002930-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OFICIAL DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAQUERA.

&COMUNIQUE-SE:

- INFORMAR CAPACIDADE DE LOTAÇÃO.

- INFORMAR PREVISÃO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO.

- ESCLARECER QUANTO A PENDÊNCIA FINANCEIRA.

- APRESENTAR COPIA DA PLANTA APROVADA.

- APRESENTAR COPIA DO ATESTADO DE SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO.

- APRESENTAR COPIA DA MATRICULA DE CARTORIO - REGISTRO DE IMOVEIS.

- APRESENTAR COPIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.

- APRESENTAR COPIA DO DOCUMENTO DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO.

- APRESENTAR COPIA DO CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE.

- TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022139   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2023/0002466-4?- ELANE GOMES PEREIRA 94137641668?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022369   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2023/0002467-2?- 47.158.633 ANDREWS BENEDITO CARVALHO DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Jabaquara

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 085079578   |    Despacho deferido

6042.2023/0002209-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Praça Nova América nº 28- Vila Guarani 1(uma) Figueira - Ficus sp

Poda de Limpeza, Adequação, Levantamento e abertura de canteiro

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 085070362   |    Despacho deferido

6042.2023/0002235-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Travessa Dom João de Cambuí, 86 - Vila Guarani 01(um) Ficus - Ficus microcarpa

Poda de Adequação

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 085073262   |    Despacho deferido

6042.2023/0002234-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua: Pedro Severino Junior, 214 - Vila Guarani 01(um) exemplar arbóreo não identificado

Remoção, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte


2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 085042118   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2023/0002118-0 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

&1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua do Jatobás, 155 - Vila Parque Jabaquara

01 (um) Chapéu de Sol - Terminalia 01 (uma) Mirindiba- Lafoensia Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos. As mesmas estão em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresentam risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua do Jatobás, 155 - Vila Parque Jabaquara

01 (um) Chapéu de Sol - Terminalia 01 (uma) Mirindiba- Lafoensia DEFIRO a PODA de Limpeza, Adequação, Levantamento e Reenquadramento dos exemplares arbóreos.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 085076492   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2023/0002233-0 - Solicitação remoção de árvores externas

DESPACHO INDEFERIDO:

&1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Alba, 1500 esquina com Rua Gustavo da Silveira - Vila Santa Catarina

02 Castanha do Maranhão -Bombacopsis glabra

01 Cassia fistola - Senna spectabilis

Com base na lei 17.794/2022 INDEFIRO as supressões dos exemplares arbóreos por falta de amparo legal.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Alba, 1500 esquina com Rua Gustavo da Silveira - Vila Santa Catarina

01 Cassia fistola - Senna spectabilis

02 Castanha do Maranhão -Bombacopsis glabra

DEFIRO as PODAS de Limpeza e Adequação.

Abertura dos canteiros.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 085074307   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2023/0002225-0 - Solicitação remoção de árvores externas

DESPACHO INDEFERIDO:

&1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Gustavo da Silveira, 200 até Rua Alba

04 Aroeiras pimenteiras - Schinus terebinthifolia

01 Cassia fistola - Senna spectabilis

Com base na lei 17.794/2022 INDEFIRO as supressões dos exemplares arbóreos por falta de amparo legal.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Gustavo da Silveira, 200 até Rua Alba

04 Aroeiras pimenteiras - Schinus terebinthifolia

01 Cassia fistola - Senna spectabilis

Podas de Adequação e limpeza.

Abertura de caixa.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 085028309   |    Comunique-se

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6053.2023/0000691-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: K. CARNES LTDA CNPJ 10.818.124/0001-32

&COMUNIQUE-SE:

1 - Informar a quantidade de vagas para estacionamento de veiculos existente no interior do lote, com a demarcação dessas vagas;

2 - Apresentar o Anexo VII - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitaria, preenchido e assinado;

3 - Esclarescer a area computável da edificação e a area computável ocupada pela atividade, itens 21 e 22 do Anexo 1.

4 - O prazo para atendimento do comunique-se é de 30 dias a contar da data de publicação no Diário Oficial. O acompanhamento do processo é de responsabilidade dos interessados.

5 - Todos os documentos deverão ser entregues na Subprefeitura, após a publicação do comunique-se no Diário Oficial, digitalizado em formato PDF para documentos gerais, os arquivos deverão ser entregues em um pen-drive que será devolvido no atendimento. Devido ao controle de acesso à Subprefeitura, a entrega e retirada de documentos é feita de segunda a sexta, das 10 às 15 horas, sem necessidade de agendamento.

6 - Em caso de dúvidas técnicas sobre o comunique-se, o atendimento técnico é feito às segundas e quartas, das 10.00 às 12:00 horas sob. prévio agendamento, através dos telefones: 33973238 ou 33973244.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 084963704   |    Despacho deferido

6042.2023/0002157-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido nº 143/2023/SUB-JA/GAB

Interessado: JOSUEL ZANARIN

D E S P A C H O

1. DEFIRO.
1.1 Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
2.1. À CPDU / UNAI para publicação e expedição da Certidão, em conformidade com a minuta em SEI ( 084885974 ).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022318   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2023/0002221-7?- JOSE ALDO GONZAGA DE MELO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022177   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2023/0002220-9?- PAULO SERGIO DE ANDRADE SILVA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022393   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2023/0002219-5?- CRISTIAN ROGERS GATSCHNIGG?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Assessoria Jurídica

Documento: 085056884   |    Despacho deferido

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6043.2023/0001634-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados:

&DESPACHO: I. Ante a falta de oposição dos departamentos técnicos desta Subprefeitura e pela competência a mim outorgada, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e da Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017, DEFIRO o pedido inicial de utilização de área publica localizada na Praça localizada na Avenida Paulo Lincoln do Valle Pontin, entre os números 496 e 586, para a realização do evento temporário, social e cultural denominado SALVE STREET FEST, organizado e de inteira responsabilidade do INSTITUTO DE AMPARO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IASS MOVIMENTO SALVE PERIFÉRICO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 31.777.671/0001-97, representado pelo seu Presidente Senhor Luis Tadeu Eugênio com poderes para tal ato, a ser relaizado no dia 09 de julho de 2023 - das 09h00 às 17h00. II. AUTORIZO a emissão da PORTARIA para utilização do espaço público que conterá todas as obrigações e as responsabilidades a serem suportadas única e exclusivamente pela ora Autorizada. III. Publique-se. Após, encaminhe-se SUB-JT CGL e CPDU e também para SMSU/SOP/-COP-3/ID-32-JT para ciência, acompanhamento e adoção das providências cabíveis.

Documento: 085065331   |    Despacho deferido

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6043.2023/0001616-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados:

&DESPACHO: I. Pela competência a mim outorgada, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e da Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017, DEFIRO o pedido inicial de utilização de área publica localizada na Rua São Geraldino, 175, para a realização do evento temporário denominado BATALHA DE RIMAS, organizado e de inteira responsabilidade de JEFFERSON OLIVIEIRA LEAL 41625415826, inscrito no CNPJ nº 40.578.369/0001-09, no dia 02 de julho de 2023 - das 15h00 às 18h00; II. AUTORIZO a emissão da PORTARIA para utilização do espaço público que conterá todas as obrigações e as responsabilidades a serem suportadas única e exclusivamente pela ora Autorizada; III. Publique-se. Após, encaminhe-se à SUB-JT CGL e CPDU e também para SMSU/SOP/-COP-3/ID-32-JT para ciência, acompanhamento e adoção das providências cabíveis.

Documento: 085053931   |    Despacho deferido

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6043.2023/0001411-2 - Autorização para Desmonte de Rocha com Explosivos

Despacho deferido

Interessados: MS MILISSEGUNDOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

&DESPACHO: I. Ante a manifestação favorável da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo/SUSL corroborada pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e pela competência a mim outorgada, nos termos da Lei Municipal nº 13.399/02 e da alínea "b" do item II da Portaria SMSP nº 08/2015 e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, DEFIRO o pedido inicial de Renovação dos efeitos do Alvará de Licença para Execução de Desmonte de Rocha emitido através da Autorização SUB-JT/CPDU/SUSL nº 082897118, em sede do PA SEI n° 6043.2023/0001142-3, para execução das atividades de desmonte de rocha em poços verticais e galerias subterrâneas, com uso de explosivos em fogos controlados nas escavações das obras da SABESP do Coletor Cantareira e Interligações e Coletor Tremembé FR2 e Interligações, cujas obras encontram-se nos logradouros R. Maria Amália Lopes Azevedo n° 1383, R. Padre Francisco Amos Connor n° 13, 46, 144, 248, 342 e 435, R. Agostinho Soares n° 67, R. Ângelo da Costa n° 61-17, R. João Nicolau Chamma n° 11, R. Eleutério da Silva n° 2 e 14, R. Caetano Teixeira n° 52, R. Jean Castronis n° 178, R. Vieira de Melo, R. Monforte, R. Dom Teodósio, R. Comendador Armando Pereira, R. José Corrêa Gomes, R. Frederico Esteban Júnior, R. Dr. Nélson Saad, a ser realizada pela empresa Ms Milissegundo Engenharia e Comércio Ltda., CNPJ n° 67.932.053/0001-11, localizada na Rua Dr. Ferreira Lopes, 122, Bairro Vila Sofia, São Paulo - SP, CEP 04671-010, devidamente qualificada na obra em referência como sub contratada da empresa ENOTEC ENGENHARIA, OBRAS E TECNOLOGIA LTDA, com sede a Rua Coronel Paul Vachet, 421 - Jardim Vila Formosa - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 56.096.886/0001-73. Tendo em vista as documentações apresentadas. II. Após a publicação o presente deverá ser encaminhado à SUB-JT/CPDU/SUSL para a Lavratura do Alvará de Licença, com validade de 15 dias a contar da data da sua expedição em razão da competência atribuída pela alínea "c" do item II da Portaria SMSP nº 08/2015.

Documento: 085070212   |    Despacho indeferido

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6043.2023/0001218-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARIONILDES DA GLORIA SANTOS (02288511818)(

&DESPACHO: I. Nos termos da competência imposta pelo inciso XIV do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 combinado com o artigo 34 da Lei Municipal nº 13.614/2003, com o inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014, com o parágrafo 2º do artigo 21 do Decreto Municipal nº 59.775/2020, com o artigo 2º e seu parágrafo único e com o artigo 10 da Portaria nº 020/SMSUB/2021, em razão da manifestação técnica da SMSUB/COPURB/DIFIS, que é competente para exercer a fiscalização da matéria em tela, no sentido de que: " ... somos pela manutenção do Auto de Multa 38-000.690-1 e o consequente indeferimento do pedido de cancelamento, pois a ligação de esgoto foi feita posteriormente a autuação ...". A qual é ACOLHIDA. Em sede de RECURSO EXTEMPORÂNEO, MANTENHO o(s) seguinte(s) Auto(s) de Multa: AM - 38-000.690-1. II. A presente decisão encerra a discussão da matéria na esfera administrativa nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014. III. Publique-se. IV. Após, o presente deverá ser remetido à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento e adoção das medidas cabíveis.

Documento: 085055600   |    Portaria

SEI 6043.2022/0000823-4

PORTARIA nº 012/SUB-JT/GAB/2023

DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã/Tremebé usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, II, da lei 13.999, de 01 de agosto de 2002, na qualidade de Presidente, imposta pelo § 1º e nas atribuições prescritas no § 5º do mesmo art. 52 da Lei Municipal nº 14.887/2009, além da Portaria SVMA nº 16/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Em razão da solicitação de SVMA e da atualização do Coordenador de Governo local desta Subprefeitura, se faz necessário a substituição dos membros anteriromente indicados pelas mesmas, para integrarem o CADES-JT, que foi constituída através da PORTARIA nº 014/SUB-JT/GAB/2022, nos seguintes termos:

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Titular: Jane de Souza M Carvalho - telefone: 95220-0634 - e-mail: janesmc@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Wilson Israel Ferreira dos Santos - telefone: 98409-6292 - e-mail:wilsonfsantos@prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura Jaçanã Tremembé- SUB-JT

Titular: Alex José de Oliveira Marchiorato - e-mail: amarchiorato@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Art. 2º. Permanecendo ratificada o teor da PORTARIA nº 014/SUB-JT/GAB/2022 e suas respectivas alterações.

Documento: 085066609   |    Portaria

SEI 6043.2023/0001616-2

PORTARIA nº 14/SUB-JT/GAB/2023

O Senhor DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã Tremembé, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 3º e 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

AUTORIZA:

I - A utilização local para a realização do evento temporário denominado BATALHA DE RIMAS, em área pública municipal localizada na Rua São Geraldino, 175, no dia 02 de julho de 2023 - das 15h00 às 18h00, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado como o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e na Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade de JEFFERSON OLIVIEIRA LEAL 41625415826, inscrito no CNPJ nº 40.578.369/0001-09, conforme estabelecido no presente processo administrativo SEI, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decretos Estaduais nº 11.467/74 e nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - A Autorizada deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário, junto à Eletropaulo/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local, junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários, e junto à CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes;

VIII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante CGM, CET, POLÍCIA MILITAR e ao SAMU;

IX - Autorizada também é obrigada em obter junto a CPPU - Comissão de Proteção a Paisagem Urbana todas as autorizações necessárias bem como deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade autorizada ou de terceiros, salvo se houver autorização da CPPU;

X - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

XI - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

XII - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XIII - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22H, de tal forma que a execução e ou reprodução de música mecânica e/ou ao vivo terão que ser encerradas impreterivelmente até às 21H;

XIV - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Jaçanã Tremembé no prazo de cinco dias úteis;

XV - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XVI - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XVII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVIII - Durante a situação de emergência declarada pelo Município de São Paulo por meio do Decreto nº 59.283, de 2020, a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, na forma do Decreto nº 49.969, de 2008, deverá atender as condições e restrições estipuladas no “Plano São Paulo”, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, conforme a fase na qual a Cidade de São Paulo estiver enquadrada, bem como o atendimento dos protocolos sanitários estaduais e municipais vigentes é de inteira responsabilidade da Autorizada, uma vez que o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes é obrigatório, prevalecendo a eventual norma mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo;

XIX - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração

Documento: 085060868   |    Portaria

SEI 6043.2023/0001634-4

PORTARIA nº 13/SUB-JT/GAB/2023

O Senhor DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã Tremembé, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 3º e 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

AUTORIZA:

I - A utilização local para a realização do evento temporário denominado SALVE STREET FEST, em área pública municipal localizada na Praça da Avenida Paulo Lincoln do Valle Pontin, entre os números 496 e 586, no dia 09 de julho de 2023 - das 09h00 às 17h00, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado como o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e na Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade de INSTITUTO DE AMPARO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IASS MOVIMENTO SALVE PERIFÉRICO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 31.777.671/0001-97, representado pelo seu Presidente Senhor Luis Tadeu Eugênio, conforme estabelecido no presente processo administrativo SEI, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decretos Estaduais nº 11.467/74 e nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - A Autorizada deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário, junto à Eletropaulo/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local, junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários, e junto à CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes;

VIII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante CGM, CET, POLÍCIA MILITAR e ao SAMU;

IX - Autorizada também é obrigada em obter junto a CPPU - Comissão de Proteção a Paisagem Urbana todas as autorizações necessárias bem como deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade autorizada ou de terceiros, salvo se houver autorização da CPPU;

X - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

XI - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

XII - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XIII - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22H, de tal forma que a execução e ou reprodução de música mecânica e/ou ao vivo terão que ser encerradas impreterivelmente até às 21H;

XIV - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Jaçanã Tremembé no prazo de cinco dias úteis;

XV - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XVI - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XVII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVIII - Durante a situação de emergência declarada pelo Município de São Paulo por meio do Decreto nº 59.283, de 2020, a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, na forma do Decreto nº 49.969, de 2008, deverá atender as condições e restrições estipuladas no “Plano São Paulo”, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, conforme a fase na qual a Cidade de São Paulo estiver enquadrada, bem como o atendimento dos protocolos sanitários estaduais e municipais vigentes é de inteira responsabilidade da Autorizada, uma vez que o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes é obrigatório, prevalecendo a eventual norma mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo;

XIX - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 084946315   |    Despacho deferido

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6059.2023/0004272-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Correção de publicação de 06/06/2023

&DESPACHO: Onde lê-se com fundamento na Lei Municipal 10.365/87, artigo11, leia-se com fundamento na Lei 17.794/2022, art. 18.

Documento: 084946128   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6043.2023/0001487-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Correção de publicação de 07/06/2023

&DESPACHO: Onde lê-se com fundamento na Lei Municipal 10.365/87, artigo11, leia-se com fundamento na Lei 17.794/2022, art. 18.

Documento: 084941014   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6043.2023/0001479-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Correção de publicação de 06/06/2023

&DESPACHO: Onde lê-se com fundamento na Lei Municipal 10.365/87, artigo11, leia-se com fundamento na Lei 17.794/2022, art. 18.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 084699926   |    Despacho indeferido

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6043.2023/0001238-1 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: JOAO BATISTA FERREIRA GAIA

&DESPACHO: PA FISICO 1987-0.018.634-1

1. INDEFERIDO o pedido de Auto de Regularização, nos termos do Inciso I do item 4.a.8 do Decreto nº 32.329/1992, por abandono, devido ao não atendimento do “comunique-se” no prazo concedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022366   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6043.2023/0001637-9?- VITALINA MENDES TEIXEIRA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Lapa

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 084562074   |    Despacho indeferido

6044.2022/0007451-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho indeferido

Interessado: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido de baixa de pagamento do Termo de Permissão de Uso para comércio ambulante, TPU nº TAM/LA/0000001809/2020, em nome do permissionário Sr. Manoel Rodrigues dos Santos, nos termos do Artigo 19 do Decreto nº 42.600/2002.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022211   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0005005-0?- CRISTIANA DE LIRA VIEIRA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022233   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0005003-3?- DIVANILTO ALVES DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022143   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0005002-5?- CICERA WALERIA CARNEIRO MOTA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022080   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0005001-7?- DIVANILTO ALVES DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022425   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0005004-1?- ROSANGELA NASCIMENTO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085076450   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6044.2023/0005017-3 - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 19/06/2023

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 084966934   |    Despacho indeferido

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6045.2022/0002288-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CELIA OLIVEIRA DE FREITAS SOUZA

&DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI 084827532 e 084949207, da Unidade de Fiscalização, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, formulado pela interessada e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.186-2, por manter abertura voltada para a divisa a menos de 1,50 metros da divisa do lote, infração a Lei 16.642/17 artigo 001 e Decreto 57.776/17 artigo 001. II - À UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022374   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2023/0001880-1?- 50.979.952 HENRIQUE FARIAS DE JESUS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Mooca

Supervisão de Cultura

Documento: 085020487   |    Comunique-se

6046.2023/0004629-0 - SISACOE: Comunicação

Interessados: Associação de Desenvolvimento Social Reencontro

&COMUNIQUE-SE: O interessado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, atender integramente a Portaria SUB-MO Nº 03 de 20 de Abril de 2023 inciso I,II,IV,V,VI,IX,X,XI e XII.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 085073499   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 7475547 - RUA PORTO FELIZ, nº 270 e op 270 - 03 PODAS, sendo 02 (duas) Quaresmeira (Tibouchina granulosa) e 01 (um) Yucca (Yucca app);

OS 7539977 - RUA GUAREI, nº 180 - 02 PODAS, sendo 01 (uma) Nespereira (Eriobotrya japonica) e 1 (um) Ipê de El Salvador (Handroanthus pentaphylla);

OS 7529390 - RUA AVAI, nº 147 - 02 PODAS, sendo 02 (dois) Ficus (Ficus benjamina);

OS 7498569 - RUA BRESSER, nº 500 (ESTIMADO) - 03 PODAS, sendo 03 (três) Ficus (Ficus benjamina);

OS 7401326 - RUA CORREIA DE ANDRADE, nº 175 (ESTIMADO) - 06 PODAS, sendo 06 (seis) Ficus (Ficus benjamina);

OS 7537996 - RUA ANTONIO CANERO, nº 106 - 01 PODA - 01 Chapéu de sol (Terminalia catappa);

OS 7538834 - RUA ARARIBA, nº 283 - 01 PODA - Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus);

OS 7530221 - Av ABEL FERREIRA, nº 1549 - 01 PODA - 01 (um) Ipê (Handroanthus spp);

OS 7095622 - RUA AZEVEDO JUNIOR, nº 122 - 01 PODA Leucena (Leucaena leucocephala);

OS 7541802 - RUA PADRE TADDEI, nº 66 - 01 PODA Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 7475569 - RUA JOSÉ FERNANDES TORRES, nº 12 - 14 PODAS, sendo 11 (onze) Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 1 (um) Ipê de El Salvador (Handroanthus pentaphylla);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 084445595   |    Despacho indeferido

6046.2023/0004481-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Ligia Pereira Braga Vieira

&DESPACHO: No exercício da competência que me foi atribuída, à vista das manifestações contidas no presente, que acolho, determino o INDEFERIMENTO do pedido inicial e por via de conseqüência a MANUTENÇÃO do auto de multa nº 08-278.796-4, por descumprimento das disposições da Lei nº 13.478/02, alterado pela Lei 15.244/10.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 085030490   |    Comunique-se

6046.2023/0003400-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Kalunga Comércio e Indústria Gráfica Ltda.

&COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 28027230230894714 do laudo e execução para poda de 14 (quatorze) exemplares arbóreos, sendo 04 (quatro) Magnólia -amarela (Magnolia champaca), 04 (quatro) Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 03 (três) Aroeira-vermelha (Schinus terebinthifolia), 01 (um) Jangadeiro (Heliocarpus americanus), 01 (um) Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus), e 01 (um) Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa), conforme laudo 084278132, na área interna da RUA TUIUTI, nº 2516, Tatuapé - SP, sendo a responsável técnico pelo laudo e execução ENGª AGRÔNOMA VALDENE CAETANO NUNES - CREA 5062529504-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022092   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0004842-0?- SILVIA REGINA CAVALLARO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022107   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0004843-9?- ZELIA GRACIA DIAS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022133   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0004840-4?- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.?- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos?nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022411   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0004839-0?- EDUARDO MARINS DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022067   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0004845-5?- MARIA JOSE DE LIMA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022254   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0004841-2?- ANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022305   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0004844-7?- FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Penha

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 084978957   |    Despacho

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

ATA DE RP 087/S/C/2021 - CONTRATO Nº 025/SUB-PE/2022

SEI 6048.2022/0003658-8

I - DESPACHO:

À vista das informações contidas no presente, em especial SEI 084974995 e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento parcial das Notas de empenho n.°s 2.851/2023 e 2.977/2023, nos valores, repectivamente, de R$ 227.391,93 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e noventa e um reais e noventa e três centavos) e R$ 21.124,32 (vinte e um mil cento e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), emitidas à favor da empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 60.109.576/0001-13, que oneraram a dotação orçamentária 61.10.15.452.3005.2705.33903900.00.1.500.9001

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 085027794   |    Despacho indeferido

6048.2019/0004552-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessado: SIMONE MARCON MARTINS

&DESPACHO: INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 15.499/11, DECRETO MUNICIPAL N. 52.857/11 , DECRETO . 16.050/14 E LEI 16.402/16.

Motivo : Impossibilidade de enquadramento do Artigo 9º da Lei 11.782/95.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 084938432   |    Comunique-se

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6048.2023/0002576-6 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: BANCO ITAU S/A

PROCESSO SEI REFERENTE AO FISICO 2006-0.298.943-0

&COMUNIQUE-SE:

APROV
Expediente comunicar:

1) APRESENTAR PLANTAS REFERENTE AO PEDIDO DE CERTIFICADO DE
ACESSIBILIDADE, ASSINAS PELO ATUAL RESPONSÁVEL TÉCNICO, PARA
PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE.

Documento: 084965716   |    Comunique-se

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6048.2023/0002582-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

PROCESSO SEI REFERENTE AO PROC.FISICO 2017-0.056.727-2

&COMUNIQUE-SE:

APROV
Expediente comunicar:

1) APRESENTAR PLANTAS REFERENTE AO PEDIDO DE CERTIFICADO DE
ACESSIBILIDADE, ASSINAS PELO ATUAL RESPONSÁVEL TÉCNICO, PARA
PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022218   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2023/0002599-5?- LUZINELIA SANTOS DA SILVA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022403   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2023/0002595-2?- RUFINA LACERDA DA SILVA NASCIMENTO 07420585814?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022448   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2023/0002596-0?- VALDEMIRO FERREIRA DE LIMA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022418   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2023/0002598-7?- ROSEILSON PEREIRA DE LIMA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022443   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2023/0002597-9?- MICHELE ROSA DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 085022028   |    Despacho indeferido

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6049.2023/0000612-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Gatti Veículos

&DESPACHO: Tendo em vista a ausência da Supervisora da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta Coordenadoria, avoco o presente processo para continuidade e despacho, conforme estabelece o art. 6º, inciso IV do Decreto 51.714/2010. Indeferido o pedido de cancelamento de multa de Anúncio Publicitário, nos termos da lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006, à vista das informações contidas nos autos e considerando as manifestações da Supervisão de Fiscalização, mantendo, por conseguinte, o Auto de Multa 20-018.951-4. Obs.: § 2º, artigo 40 da Lei 14.223/2006: “A Notificação Orientativa abrangerá somente Anúncios Indicativos, ficando as demais situações sujeitas aos procedimentos fiscalizatórios aplicáveis.” (Redação acrescida pela Lei nº 17841/2022)

Documento: 085047109   |    Despacho indeferido

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6049.2023/0000613-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: BM Outlet Porcelanatos Ltda

&DESPACHO: Tendo em vista a ausência da Supervisora da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta Coordenadoria, avoco o presente processo para continuidade e despacho, conforme estabelece o art. 6º, inciso IV do Decreto 51.714/2010. Indeferido o pedido de cancelamento de multa de Anúncio Publicitário, nos termos da lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006, à vista das informações contidas nos autos e considerando as manifestações da Supervisão de Fiscalização, mantendo, por conseguinte, o Auto de Multa 20-018.957-3. Obs.: § 2º, artigo 40 da Lei 14.223/2006: “A Notificação Orientativa abrangerá somente Anúncios Indicativos, ficando as demais situações sujeitas aos procedimentos fiscalizatórios aplicáveis.” (Redação acrescida pela Lei nº 17841/2022)

Documento: 085069479   |    Despacho indeferido

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6049.2023/0000611-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Best Motos Multimarcas Comércio de Motos, Veículos e Acessórios Ltda

&DESPACHO: Tendo em vista a ausência da Supervisora da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta Coordenadoria, avoco o presente processo para continuidade e despacho, conforme estabelece o art. 6º, inciso IV do Decreto 51.714/2010. Indeferido o pedido de cancelamento de multa de Anúncio Publicitário, nos termos da lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006, à vista das informações contidas nos autos e considerando as manifestações da Supervisão de Fiscalização, mantendo, por conseguinte, o Auto de Multa 20-018.948-4. Obs.: § 2º, artigo 40 da Lei 14.223/2006: “A Notificação Orientativa abrangerá somente Anúncios Indicativos, ficando as demais situações sujeitas aos procedimentos fiscalizatórios aplicáveis.” (Redação acrescida pela Lei nº 17841/2022)

Documento: 085048955   |    Despacho indeferido

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6049.2023/0000607-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: JPL SERVICE COMERCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA

&DESPACHO:Tendo em vista a ausência da Supervisora da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta Coordenadoria, avoco o presente processo para continuidade e despacho, conforme estabelece o art. 6º, inciso IV do Decreto 51.714/2010. Indeferido o pedido de cancelamento de multa de Anúncio Publicitário, nos termos da lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006, à vista das informações contidas nos autos (confirmando que o anúncio está instalado no Município de São Paulo) e considerando as manifestações da Supervisão de Fiscalização, mantendo, por conseguinte, o Auto de Multa 20-018.953-1. Obs.: § 2º, artigo 40 da Lei 14.223/2006: “A Notificação Orientativa abrangerá somente Anúncios Indicativos, ficando as demais situações sujeitas aos procedimentos fiscalizatórios aplicáveis.” (Redação acrescida pela Lei nº 17841/2022)

Unidade de Cadastro

Documento: 085025860   |    Despacho deferido

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6049.2023/0000730-5 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARIA DE LOURDES PICOLLI LEITE

&DESPACHO: FOI CONCEDIDO O NÚMERO 14, PARA O IMÓVEL DA RUA FRANCISCO ALBANEZI

SQL: 203.004.0033-9

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 085069814   |    Despacho deferido

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6049.2023/0000410-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Cesar de Melo Rodrigues

&DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, CANCELE-SE o Auto de Multa nº 20-018.518-7, que foi emitido de acordo com a Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20. Após Unai para as demais providências.

Documento: 085045298   |    Despacho deferido

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6051.2023/0001711-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOSE CARLOS ANCHIETA SANTOS

&DESPACHO: De acordo com a competência que nos foi atribuída, CANCELE-SE o Auto de Multa nº 20-018.965-4, que foi emitido de acordo com a Lei 13.478/02 e Decreto 15.244/10.

Após Unai para as demais providências, solicitamos o retorno para a lavratura de novo Auto de Multa, de acordo com as informações em Sei! 084452645.

Documento: 085044078   |    Despacho indeferido

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6049.2023/0000206-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ISMAEL VALADARES DE ARAUJO

&DESPACHO: De acordo com atribuição a nós conferida, MANTENHA-SE o Auto de Multa nº 20-018.497-1, que foi emitido de acordo com a Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Documento: 085069165   |    Despacho indeferido

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6049.2023/0000580-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Vilani Mendes Rodrrigues Anjos

&DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, MANTENHA-SE o Auto de Multa nº 20-018.386-9, que foi emitido de acordo com a Lei 16.402/16 e Dcreto 57.443/16. Após Unai para as demais providências.

Documento: 085063543   |    Despacho indeferido

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6017.2017/0050001-4 - (SF) Análise de Isenções e Incentivos fiscais

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR (se não houver interessados, favor apagar)

&DESPACHO: Pela competência que nos foi atribuida através da Instrução Normativa nº 04 SMSUB/GAB de 19/04/2023, em Sei! 081852466, INDEFERIMOS O PEDIDO POR EXAUSTÃO DE FINALIDADE de acordo com o documento Sei! 082856416.

Documento: 085061355   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6049.2023/0000105-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ANA DE PAULA SOUZA

&DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, MANTENHA-SE o Auto de Multa nº 38-003.875-7, de acordo com o parecer em Sei! 080030094, que foi emitido de acordo com a Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17. Após DIFIS para as demais providências.

Documento: 085067578   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6049.2023/0000386-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Nivaldo Lourenço Gonçalves

&DESPACHO: Pela atribuição que nos foi atribuída, MANTENHA-SE o Auto de Multa nº 20-018.485-7, que foi emitido de acordo com a Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Documento: 085070490   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6049.2023/0000106-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Armando Aparecido de Lima

&DESPACHO: Pela atribuição que nos foi atribuída, de acordo com o parecer em Sei! 080460211, MANTENHA-SE o Auto de Multa nº 38-004.344-1 que foi emitido de aordo com a Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17. Após DIFIS para prosseguimento.

Documento: 085068380   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6049.2023/0000022-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Luiz do Nascimento

&DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, com o parecer em Sei! 081725943, MANTENHA-SE o Auto de Multa nº 38-004.342-4 que foi emitido de acordo com a Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17. Após DIFIS para as demais providências.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 085075555   |    Edital

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL PERUS/ANHANGUERA PARA O DIA 22 DE JUNHO DE 2023 AS 19:00 HORAS, NA SUBPREFEITURA DE PERUS, RUA YLIDIO FIGUEIREDO, Nº 349.

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais e por meio do Coordenador Juliana de Souza Gomes, convoca os membros titulares do Conselho Participativo Municipal da Prefeitura Regional Perus e Anhanguera, seu interlocutor Rubson Rios, aos munícipes, moradores destes distritos a população para participar da reunião ordinária que acontecerá no dia no dia 22 de junho de 2023 ás 19:00 horas, na Subprefeitura de Perus, e Rua Ylidio Figueiredo, no 349. Onde eu, Juliana de Souza Gomes, secretariarei, com as seguintes pautas:

1. Devolutiva da Subprefeitura refere a obras:

Rua Pierro Tricca - Jd. Santa Fé;

Andamento do valor destinado a Bairro Chácara Maria Trindade;

2. Questionamentos a secretaria da educação referente às obras nas EMEF Milena Benedito

3. CET - atualização das placas de sinalização dos equipamentos de saúde, redutor de velocidade;

4. Artesp: Projeto da obra Jd Jaraguá-km 22;

5. Representação no CMPU;

6. Propostas escolhidas para composição do PLOAS no território.

7. Informes

Rubson, interlocutor.

Subprefeitura de Pinheiros

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 083444898   |    Despacho deferido

6053.2023/0001785-0 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A CNPJ 60.746.948/0185-93

&DESPACHO: Defiro o cancelamento do CADAN nº 2008-000-543-8 com base na lei 14223/06.

Documento: 064210983   |    Despacho indeferido

6031.2020/0002333-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AVOCADO TECNOLOGIA LTDA

&DESPACHO: Indefiro com base no art 18 , item ll do dec 49969/08 o presente Alf, face ao cnae apresentado de mercado n condizer com o endereço do local.

Documento: 065912564   |    Despacho indeferido

6050.2019/0004077-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

&DESPACHO: Indefiro por não atendimento do comunique se, com base no art 18, item l do dec49969/08

Documento: 064367028   |    Despacho indeferido

6031.2021/0003300-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

&DESPACHO:

INDEFIRO nos termos da Lei 10.205/86, da Lei 16.402/16, do Decreto 49.969/08 e do Decreto 57.298/16 por não ter apresentado o CNPJ e o CCM no endereço e para a atividade desejada.

Documento: 066854812   |    Despacho indeferido

6031.2021/0005119-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

&DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique se, com base no art 18, item I do dec 49969/08.

Documento: 065910804   |    Despacho indeferido

6048.2020/0002194-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

&DESPACHO: INDEFIRO uma vez que existem falhas na instrução do presente, faltando documentos e informações que prejudicam a sua análise, de acordo com o item II do artigo 18º do Decreto nº 49.969/2008 (Anexo 1 incompleto, CNPJ, CCM, Contrato Social e ART/RRT, CREA/CAU e CCM do técnico).

Documento: 065910866   |    Despacho indeferido

6048.2020/0003467-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

&DESPACHO: indefiro face ao não atendimento do comunique se, com base no art 18 , item l do dec 49969/08

Documento: 065912759   |    Despacho indeferido

6048.2022/0001364-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

&DESPACHO: INDEFIRO uma vez que existem falhas na instrução do presente, faltando documentos e informações que prejudicam a sua análise, de acordo com o item II do artigo 18º do Decreto nº 49.969/2008 (vagas de estacionamento, técnico responsável, ART/RRT, CCM).

Documento: 065754034   |    Despacho indeferido

6046.2021/0004925-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

&DESPACHO:Indefiro uma vez que existem falhas na instrução do presente, faltando documentos e informações que prejudicam a sua análise, de acordo com o item II do artigo 18º do Decreto nº 49.969/2008 (Anexo 1 com campo 13 incompleto, ausência do Anexo III e do Contrato Social, CNPJ e CCM com endereço indicando apenas parte do espaço ocupado pela atividade).

Documento: 065910479   |    Despacho indeferido

6043.2020/0001894-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JESMOND COMERCIO VAREGISTA LTDA CNPJ 08.743.0029-98.

&DESPACHO: NÃO ATENDIMENTO AO “COMUNIQUE-SE”., com base no dec 49969/08, art 18, item l.

Documento: 066854930   |    Despacho indeferido

6031.2021/0005120-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

&DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento ao comunique se, com base no art 18, item l do dec 49969/08.

Documento: 064226129   |    Despacho indeferido

6050.2021/0009426-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

&DESPACHO: Indefiro com base nas informações do sei 060884479 e posteriormente, arquive se.

Documento: 065910441   |    Despacho indeferido

6042.2020/0002832-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EXCLUSIVA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

&DESPACHO: NÃO ATENDIMENTO AO “COMUNIQUE-SE”., com base no art 18 item l do dec 49969/18

Documento: 085079805   |    Comunique-se

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6039.2021/0002757-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

&COMUNIQUE-SE Reiteramos comunicado anterior, por ser um escritorio , devera sair como BR e com o CNAE informado

Documento: 085079041   |    Comunique-se

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6042.2023/0001929-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: EURO17 EMPRESARIAL GESTAO DE NEGOCIOS & INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ 28.924.327/0002-50

&COMUNIQUE-SE:

Esclarecer o requerimento apresenta metragem no item III- dimensões e posicionamento do anúncio tanto no avanço quanto no recuo da edificação.


Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 085037082   |    Comunique-se

6050.2023/0010581-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: PSA SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA

Comunicação: Recebemos ART 28027230230922299 e laudo de poda de 04 árvore(s) para o endereço Rua Alves Guimarães, 682 - Pinheiros, sendo responsável técnico o(a) Eng./Biológo(a) Oswaldo Silveira Filho, CREA/CRBIO nº 0605250110-SP.

Documento: 085065572   |    Comunique-se

6050.2023/0009114-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: PSA SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA

Comunicação: Recebemos ART 28027230220362612 e laudo de poda de 01 árvore(s) para o endereço Rua Bandeira Paulista, 104 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o(a) Eng./Biológo(a) Luis Eugenio Gonçalves de Oliveira, CREA/CRBIO nº 5061509398-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022163   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0010688-0?- YALAH COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA?- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos?nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022407   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0010687-2?- LANCHES LUA DE PINHEIROS LTDA?- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos?nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022310   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0010686-4?- MARCELO BERNARDINO 15802066890?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022170   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0010685-6?- FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA?- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos?nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 085068907   |    Despacho indeferido

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6051.2023/0001978-9 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: DP1 RESTAURANTE LTDA.

&DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por não existir finalidade.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 085012366   |    Comunique-se

6051.2023/0002232-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IGREJA CRISTÃ APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO

Referente ao processo físico nº 2018-0.093.2893-5

De ordem da Sra. Chefe de Unidade Técnica de Licenciamento

&COMUNIQUE-SE:

Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil -
VRE/REDESIM.
2- Apresentar Requerimento Padrão de Uso e Ocupação do Solo;
3- Apresentar AVCB do corpo de bombeiros, de acordo com a legislação em vigor
(Atualizado);
4- Apresentar Certificado de Acessibilidade da Edificação ou protocolo do pedido, de acordo
com o art. 39 do Decreto 49.969/08;
5- Apresentar procuração para os responsáveis pelo estabelecimento juntamente com cópia
do RG e CPF (Atualizada);
6- Apresentar ATA da Assembleia (Atualizada);
7- Apresentar Termo de Anuência ou Permissão do proprietário do imóvel, para o pedido de
Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, reconhecido firma ou com cópia do
RG;
8- Apresentar Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do
responsável técnico;
9- Apresentar RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco,
constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e
legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de
incomodidade e condições de instalação e assinada pelo responsável técnico e o
responsável pelo estabelecimento;
10- Apresentar contrato de locação atualizado;
11- Apresentar Autorização de contato por e-mail;

Prazo para atendimento: em até 30 (trinta) dias após a publicação no DOC

Documento: 085011280   |    Comunique-se

6051.2023/0002226-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M. M. J. HORTIFRUTI E COMÉRCIO LTDA. ME

Referente ao processo nº 2018-0.076.630-7

De ordem da Sra. Chefe de Unidade Técnica de Licenciamento

&COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil
VRE/REDESIM;
2- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de
Baixo Risco (Anexo I) legível;
3- Apresentar Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de
Vigilância Sanitária (Anexo X) legível;
4- Apresentar AVCB do corpo de Bombeiros, de acordo com a legislação em vigor;
5- Certificado de Acessibilidade da edificação ou protocolo do pedido, nos termos do
art.39 do Decreto 49.969/08;
6- Apresentar contrato de locação atualizado;
7- Apresentar RG e CPF da sócia (Maria Jessica P. Alves);
8- Apresentar RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo
Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004,
ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos
parâmetros de incomodidade e condições de instalação e assinada pelo
responsável técnico e responsável pelo estabelecimento;
9- Apresentar Termo de Anuência ou Permissão do proprietário do imóvel, para o
pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, reconhecido firma
ou com cópia do RG;
10- Apresentar Autorização de contato por e-mail;

Prazo para atendimento: em até 30 (trinta) dias após a publicação no DOC

Documento: 085014026   |    Comunique-se

6051.2023/0002234-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA DE REPOUSO BRILHO DA LUA LTDA.

De ordem da Sra. Chefe de Unidade Técnica de Licenciamento

&COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil -
VRE/REDESIM;
2- Apresentar Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária
(Anexo X)
3- Apresentar AVCB do corpo de bombeiros, de acordo com a legislação em vigor (Atualizado);
4- Apresentar Certificado de Acessibilidade da Edificação ou protocolo do pedido, de acordo com o
art. 39 do Decreto 49.969/08;
5- Apresentar Carteiras de Identidade e CPF da sócia (Maria Eduarda dos Santos Pereira);
6- Apresentar Termo de Anuência ou Permissão do proprietário do imóvel, para o pedido de Auto de
Licença de Funcionamento de Baixo Risco, reconhecido firma ou com cópia do RG no nome do
Sr. (Adelino Nunes);
7- Apresentar RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a
declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à
acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação,
assinada pelo responsável técnico e responsável pelo estabelecimento;

Prazo para atendimento: em até 30 (trinta) dias após a publicação no DOC.

Documento: 085020019   |    Comunique-se

6051.2023/0002235-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE FORMAÇÃPO DE CONDUTORES GUEDES S/S LTDA.

Referente ao processo físico nº 2018-0.063.596-2

De ordem da Sra. Chefe de Unidade Técnica de Licenciamento

&COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil -
VRE/REDESIM;
2- Apresentar formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Baixo Risco
(Anexo-I) corrigir os campos 10 e 11 de acordo com o CEDI;
3- Apresentar AVCB do corpo de bombeiros, de acordo com a legislação em vigor (Atualizado);
4- Apresentar Certificado de Acessibilidade da Edificação ou protocolo do pedido, de acordo com o
art. 39 do Decreto 49.969/08;
5- Apresentar RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a
declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à
acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação,
assinada pelo responsável técnico e responsável pelo estabelecimento;
6- Apresentar autorização de contato por e-mail;

Prazo para atendimento: em até 30 (trinta) dias após a publicação no DOC

Documento: 085035254   |    Comunique-se

6051.2023/0002242-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVA PARADA SANTOS IMÓVEIS LTDA.

Referente ao processo físico nº 2019-0.016.203-9

De ordem da Sra. Chefe de Unidade Técnica de Licenciamento

&COMUNIQUE-SE:

Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil -
VRE/REDESIM;
2- Apresentar AVCB do corpo de bombeiros, de acordo com a legislação em vigor (Atualizado);
3- Apresentar Certificado de Acessibilidade da Edificação ou protocolo do pedido, de acordo com o
art. 39 do Decreto 49.969/08;
4- Apresentar contrato de locação atualizado;
5- Apresentar Termo de Anuência ou Permissão do proprietário do imóvel, para o pedido de Auto de
Licença de Funcionamento de Baixo Risco, reconhecido firma ou com cópia do RG em nome de
(Guido Pellici);
6- Apresentar RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a
declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à
acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação,
assinado pelo responsável técnico e o responsável do estabelecimento;
7- Apresentar Carteira do CAU/CREA legível;
8- Apresentar autorização de contato por e-mail;

Prazo de atendimento: em até 30 (trinta) dias após a publicação no DOC

Documento: 085032380   |    Comunique-se

6051.2023/0002239-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAMBÉ ALIMENTOS S.A.

Referente ao processo físico nº 2015-0.218.225-0

De ordem da Sra. Chefe de Unidade Técnica de Licenciamento

&COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo-I) e
corrigir o campo 6 NR3-2 Conforme Resolução SMUL/CTLU 6/18, e o campo 19 do
(Anexo-I) quantidade de vagas de autos de acordo com o uso NR3-2 Lei 16.402/16;
2- AVCB do corpo de bombeiros, de acordo com a legislação em vigor (atualizado);
3- Apresentar RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a
declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação
pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e
condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação, assinada pelo
responsável técnico e o proprietário;
4- Apresentar comprovante de pagamento juntada com ART/RRT;
5- Apresentar autorização de contato por e-mail;

Prazo para atendimento: em até 30 (trinta) dias após a publicação no DOC

Gabinete do Subprefeito

Documento: 085015636   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6051.2023/0001478-7

I - Em face da competência delegada por Lei e pela Portaria Intersecretarial n.º 06/2002SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição (diversos materiais elétricos, sendo: 10 (dez) unidades: Refletores LED 200 watts, 10 (dez) unidades: Lâmpadas LED 100 watts e 01 (um) Rolo de Cabo flexível de 6 mm - com 100 metros), a pedido da Supervisão de Administração e Suprimentos/Unidade de Compras, conforme manifestação em SEI 085000017 com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56.

II - Publique-se,

III - Fica designada para a realização dos trabalhos os membros da Comissão Permanente de Licitação sendo a pregoeira Márcia Regina da Silva RF 832.593.6 e equipe de apoio João Luiz de Campos RF 626.636.3, Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães RF 728.142.1, Meire Ribeiro Beani Ormênio RF 647.079.3, obedecidas às condições estabelecidas na Portaria nº 008/SUB-PJ-GAB/2022.

IX - Após à Supervisão de Administração e Suprimentos/Unidade de Compras para as providências subsequentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022088   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0002229-1?- EUVANILDO JESUS DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022199   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0002231-3?- ARNALDO FERREIRA DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022196   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0002227-5?- ARNALDO FERREIRA DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022205   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0002228-3?- ARNALDO FERREIRA DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022350   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0002230-5?- 50.987.065 ALINE DARLENE BARBOSA ARRUA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Assessoria Jurídica

Documento: 085077163   |    Despacho indeferido

6052.2023/0001468-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessada: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Assunto: Solicitação de Cancelamento Auto de Multa nº 03-236.145-9

&&I - DESPACHO: JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Subprefeito de Santana-Tucuruvi, no uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial o parecer técnico da SUB-ST/CPO/SPO/OV Nº 082335434 e da Assessoria Jurídica, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Por consequência, MANTENHO O AUTO DE MULTA nº 03-236.145-9, com fundamento na Lei nº 13.614/2003.

II - Publique-se.

III- Encaminhar para CPDU/UNAI para atualização de telas e prosseguimento.

Assinatura Eletrônica,

conforme art. 49 da Lei Municipal n.º 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto n.º 55.838/2015.

____________________________________

JOÃO NETO

SUBPREFEITO DE SANTANA-TUCURUVI

Documento: 084989447   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6052.2023/0001926-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessada: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Assunto: Solicitação de Cancelamento Auto de Multa nº 03-236.173-4

&&I - DESPACHO: JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Subprefeito de Santana-Tucuruvi, no uso das atribuições legais a mim conferidas, à vista do que consta no presente, em especial o parecer técnico da SUB-ST/CPO/SPO/OV Nº 084344887 e da Assessoria Jurídica, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Por consequência, MANTENHO O AUTO DE MULTA nº 03-236.173-4, com fundamento na Lei nº 13.614/2003.

II - Publique-se.

III- Encaminhar para CPDU/UNAI para atualização de telas e prosseguimento.

Assinatura Eletrônica,

conforme art. 49 da Lei Municipal n.º 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto n.º 55.838/2015.

____________________________________

JOÃO NETO

SUBPREFEITO DE SANTANA-TUCURUVI

Documento: 084997730   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6052.2023/0001678-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessada: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Assunto: Solicitação de Cancelamento Auto de Multa nº 03-236.159-9

&&I - DESPACHO: JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Subprefeito de Santana-Tucuruvi, no uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial o parecer técnico da SUB-ST/CPO/SPO/OV Nº 083526476 e da Assessoria Jurídica, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Por consequência, MANTENHO O AUTO DE MULTA nº 03-236.159-9, com fundamento na Lei nº 13.614/2003.

II - Publique-se.

III- Encaminhar para CPDU/UNAI para atualização de telas e prosseguimento.

Assinatura Eletrônica,

conforme art. 49 da Lei Municipal n.º 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto n.º 55.838/2015.

____________________________________

JOÃO NETO

SUBPREFEITO DE SANTANA-TUCURUVI

Documento: 084563357   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6052.2023/0001493-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessada: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Assunto: Solicitação de Cancelamento Auto de Multa nº 03-236.155-6

&&I - DESPACHO: JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Subprefeito de Santana-Tucuruvi, no uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial o parecer técnico da SUB-ST/CPO/SPO/OV Nº 083527596&&&&&&& e da Assessoria Jurídica, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Por consequência, MANTENHO O AUTO DE MULTA nº 03-236.155-6, com fundamento na Lei nº 13.614/2003.

II - Publique-se.

III- Encaminhar para CPDU/UNAI para atualização de telas e prosseguimento.

Assinatura Eletrônica,

conforme art. 49 da Lei Municipal n.º 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto n.º 55.838/2015.

____________________________________

JOÃO NETO

SUBPREFEITO DE SANTANA-TUCURUVI

Documento: 084446140   |    Despacho indeferido

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6052.2023/0001491-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessada: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Assunto: Solicitação de Cancelamento Auto de Multa nº 03-236.153-0

&&I - DESPACHO: JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Subprefeito de Santana-Tucuruvi, no uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial o parecer técnico da SUB-ST/CPO/SPO/OV Nº 082954534&&&&&&& e da Assessoria Jurídica, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Por consequência, MANTENHO O AUTO DE MULTA nº 03-236.153-0, com fundamento na Lei nº 13.614/2003.

II - Publique-se.

III- Encaminhar para CPDU/UNAI para atualização de telas e prosseguimento.

Assinatura Eletrônica,

conforme art. 49 da Lei Municipal n.º 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto n.º 55.838/2015.

____________________________________

JOÃO NETO

SUBPREFEITO DE SANTANA-TUCURUVI

Documento: 084991885   |    Despacho indeferido

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6052.2023/0001928-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessada: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Assunto: Solicitação de Cancelamento Auto de Multa nº 03-236.175-1

&&I - DESPACHO: JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Subprefeito de Santana-Tucuruvi, no uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial o parecer técnico da SUB-ST/CPO/SPO/OV Nº 084344244&&&&&&& e da Assessoria Jurídica, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Por consequência, MANTENHO O AUTO DE MULTA nº 03-236.175-1, com fundamento na Lei nº 13.614/2003.

II - Publique-se.

III- Encaminhar para CPDU/UNAI para atualização de telas e prosseguimento.

Assinatura Eletrônica,

conforme art. 49 da Lei Municipal n.º 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto n.º 55.838/2015.

____________________________________

JOÃO NETO

SUBPREFEITO DE SANTANA-TUCURUVI

Documento: 084383303   |    Despacho indeferido

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6052.2023/0001929-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessada: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Assunto: Solicitação de Cancelamento Auto de Multa nº 03-236.174-2

Despacho Indeferido

&I - DESPACHO: JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Subprefeito de Santana-Tucuruvi, no uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial o parecer técnico da SUB-ST/CPO/SPO/OV Nº 083528533 e da Assessoria Jurídica, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Por consequência, MANTENHO O AUTO DE MULTA nº 03-236.174-2, com fundamento na Lei nº 13.614/2003.

II - Publique-se.

III- Encaminhar para CPDU/UNAI para atualização de telas e prosseguimento.

Assinatura Eletrônica,

conforme art. 49 da Lei Municipal n.º 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto n.º 55.838/2015.

____________________________________

JOÃO NETO

SUBPREFEITO DE SANTANA-TUCURUVI

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022436   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2023/0002694-2?- GILBERTO DA SILVA NONATO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Santo Amaro

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 084947369   |    Despacho deferido

6053.2023/0004049-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

&DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (084932253) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo localizado na R. Ada Negri, 448 de acordo com as Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Unidade de Cadastro

Documento: 084970356   |    Comunique-se

6053.2023/0003197-6 - Solicitação de Certidão de Demolição

Interessados: ANDRE NOGUEIRA MARTINS DEL NERO

Em relação a solicitação de certidão de numeração informamos que o seu pedido foi analisado pela nossa equipe, mas precisamos dos complementos das seguintes documentações em até 30 (trinta dias):

1-REQUERIMENTO EM NOME DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL ASSINADO PELOS SEUS PROCURADORES CONSTITUIDOS;

2- PROCURAÇÃO ESPECIFICA PARA TRATAR DO ASSUNTO FORNECIDA PELOS PROPRIETÁRIOS CONSTANTES NA MATRICULA DE IMÓVEIS,

3- DOCUMENTOS PESSOAIS DO MANUEL ZACARIAS GOMES JARDIM,

4- DOCUMENTOS PESSOAIS DO PROCURADOR OU DOS PROCURADORES;

5- COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DO ISS DA DEMOLIÇÃO.

Obs: Fica concedido prazo de mais 30 (Trinta) dias solicitado pelo requente, a partir da publicação deste no D.O.M para atender à solicitação supra, sob pena de indeferimento da solicitação conforme disposto no Decreto 51.714/2010.

Aguardamos a documentação para dar prosseguimento ao pedido.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

Empreenda Fácil

Documento: 085064964   |    Despacho deferido

6053.2023/0004085-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA JESSICA CAVALCA LTDA CNPJ 48630138000109 teve sua licença deferida.

Documento: 085062768   |    Despacho deferido

6053.2023/0004079-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA JESSICA CAVALCA LTDA CNPJ 48630138000109 teve sua licença deferida.

Documento: 085062192   |    Despacho deferido

6053.2023/0004078-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA JESSICA CAVALCA LTDA CNPJ 48630138000109 teve sua licença deferida.

Documento: 085064279   |    Despacho deferido

6053.2023/0004083-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA JESSICA CAVALCA LTDA CNPJ 48630138000109 teve sua licença deferida.

Documento: 085063092   |    Despacho deferido

6053.2023/0004080-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA JESSICA CAVALCA LTDA CNPJ 48630138000109 teve sua licença deferida.

Documento: 085061457   |    Despacho deferido

6053.2023/0004076-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA JESSICA CAVALCA LTDA CNPJ 48630138000109 teve sua licença deferida.

Documento: 085063510   |    Despacho deferido

6053.2023/0004081-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA JESSICA CAVALCA LTDA CNPJ 48630138000109 teve sua licença deferida.

Documento: 085063969   |    Despacho deferido

6053.2023/0004082-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA JESSICA CAVALCA LTDA CNPJ 48630138000109 teve sua licença deferida.

Documento: 085064625   |    Despacho deferido

6053.2023/0004084-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA JESSICA CAVALCA LTDA CNPJ 48630138000109 teve sua licença deferida.

Documento: 085061743   |    Despacho deferido

6053.2023/0004077-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA JESSICA CAVALCA LTDA CNPJ 48630138000109 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 084813634   |    Despacho deferido

Referente ao processo físico número 2003-1.014.622-0

6053.2023/0003947-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho: D E F E R I D O

Interessados: Hsieh Rong Jyi

&DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e decreto 45.324/04.

Documento: 084828454   |    Despacho deferido

Deferimento para o processo físico 2019-0.007.695-7

6053.2023/0003954-3 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho: D E F E R I D O

Interessados: JORGE RYBKA

&DESPACHO: Deferido, nos termos do artigo 36, inciso ii da Lei 16.642/17, combinada com a Lei 16.402/16.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 084931429   |    Despacho indeferido

6053.2023/0003522-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados:

&DESPACHO: Considerando a informação da unidade técnica (084930851) que manifesta que os exemplares arbóreos estão localizados em área pública indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156, avaliação de árvores em calçada para fins de poda ou remoção.

Documento: 084932254   |    Despacho indeferido

6053.2023/0003642-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados:

&DESPACHO: Considerando a informação da unidade técnica (084931816) que manifesta que o exemplar arbóreo está localizado em área pública indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156, avaliação de árvores em calçada para fins de poda ou remoção.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022261   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2023/0004066-5?- M18A SERVICOS DE HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMESTICOS LTDA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022097   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2023/0004065-7?- ROSA FEITOSA DA SILVA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Mateus

Unidade de Cadastro

Documento: 085068529   |    Despacho deferido

SEI: 6054.2023/0001988-2

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 151.124.0072-1.

Rua Aquario, antigo S/Nº para o atual nº 37.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 085049204   |    Despacho deferido

6050.2022/0020294-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: DROGA RAFHAEL SANSANA EIRELI

Obs: para o local foi emitida a licença de anúncio - CADAN nº. 2023-001.378-1.

&DESPACHO:

DEFIRO nos termos da Lei 14223/06 e Decreto 47950/06.

Documento: 085067135   |    Despacho indeferido

6035.2019/0001378-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO ILUMINA TERRA AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL

&DESPACHO:

INDEFIRO o presente, nos termos da Lei 16642/17, Artº 59 em seu item III e Decreto 57776/17(não atendimento do comunique-se no prazo concedido), e da Lei 10205/86 e Decreto 49969/08 e Decreto 57298/16.

Documento: 085053121   |    Despacho indeferido

6030.2019/0003363-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: CRISTINA DE PALMA DA SILVA 29972144836

&DESPACHO:

INDEFIRO o presente, nos termos da Lei 16642/17, Artº 59 em seu item III e Decreto 57776/17(não atendimento do comunique-se no prazo concedido), e da Lei 10205/86 e Decreto 49969/08 e Decreto 57298/16.

Documento: 085066054   |    Despacho indeferido

6054.2019/0002356-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GILSTON ALVES FEITOSA ME - CNPJ 35265163000180

&DESPACHO:

INDEFIRO o presente, nos termos da Lei 16642/17, Artº 59 em seu item III e Decreto 57776/17(não atendimento do comunique-se no prazo concedido), e da Lei 10205/86 e Decreto 49969/08.

Documento: 085070290   |    Despacho indeferido

6046.2019/0006293-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: VIANA & GRACIERI TRANSPORTES LTDA

&DESPACHO:

INDEFIRO o presente, nos termos da Lei 16642/17, Artº 59 em seu item III e Decreto 57776/17(não atendimento do comunique-se no prazo concedido), e da Lei 10205/86 e Decreto 49969/08.

Documento: 085053612   |    Comunique-se

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6054.2019/0001710-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMERCADOS HIGA & FILHOS LTDA - CNPJ 74226804000140

&COMUNIQUE-SE:

1- APRESENTAR FORMULÁRIOS DEACORDOCOM PORTARIA 17 DE 07 DE MARÇO DE 2023

2- DEMONSTRAR ATRVÉS DE CROQUIS ATENDIMENTO AO NÚMERO DE VAGAS NECESSÁRIAS E ATENDIMENTO QUANTO A ACESSIBILIDADE

3- APRESENTAR REGISTRO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4- APRESENTAR AVCB DO PRÉDIO

5- OS ENVOLDIDOS DEVERÃO ASSINAR OS FORMULÁRIOS

6- APRESENTAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL OU MATRÍCULA

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 085032219   |    Comunique-se

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6054.2021/0000387-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: SERGIO LUIZ DE CAMARGO BUENO

COMUNIQUE-SE: Considerando os elementos constantes na Lei Municipal nº 17.794/22 e decreto 61.859/22, Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico e encaminhado ao e-mail: subsm_nai@smsub.prefeitura.sp.gov.br, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. A não realização do plantio implicará em multa, conforme Art. 8º do decreto 61.859/22. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. Conforme determina a Lei, que seja providenciado em substituição ao exemplar removido, conforme SEI: 6054.2021/0000387-7, documento 052805893, Interessado Sr. Sergio Luiz Camargo Bueno, Responsável técnico Viviane de Oliveira Engenheiro Agrônomo - CREA/SP 5069187372

Documento: 085034434   |    Comunique-se

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6054.2021/0000484-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: DENISE PUPO MARTINS

COMUNIQUE-SE: Considerando os elementos constantes na Lei Municipal nº 17.794/22 e decreto 61.859/22, Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico e encaminhado ao e-mail: subsm_nai@smsub.prefeitura.sp.gov.br, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. A não realização do plantio implicará em multa, conforme Art. 8º do decreto 61.859/22. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. Conforme determina a Lei, que seja providenciado em substituição ao exemplar removido, conforme SEI: 6054.2021/0000484-9, documento 052853404, Interessado Sr. Jose Luiz de Rizzo, Responsável técnico DENISE PUPO MARTINS Engenheira Agrônoma - CREA/SP 5070244775

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022333   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2023/0001973-4?- JORGE DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 085057863   |    Comunique-se

SEI 6055.2023/0000665-4 - Nos termos da lei 10.919/1990 informamos que serão feitas podas de acordo com a Lei 17794/2022, artigos 8º, 9º e 19º nos seguintes logradouros descritos abaixo. Nos termos do artigo 3º, as pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto à Administração Municipal.

OS - 7554435 - R. FONTE DA SAUDADE;10

OS - 7554925 - R. AUGUSTO LEVEQUE;14

OS - 7558496 - R. RAIMUNDO GOMES RIBEIRO;362

OS - 7560786 - R. ENG AUGUSTO DE LACERDA;133

OS - 7561650 - AV. JOSE MARTINS LISBOA;685

OS - 7562134 - R. FACHEIRO PRETO;55

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 085037294   |    Comunique-se

6048.2020/0004131-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Reciclapet SP Comércio e Indústria de Sucatas Eireli

&COMUNIQUE-SE:

1- Prorrogação de prazo concedida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 085082454   |    Convocação

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos Titulares e Suplentes do Biênio 2022-2024 a participarem da 6ª Reunião Ordinária do Ano de 2023, do Conselho Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 27/06/2023 às 19h na Subprefeitura de São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Demandas Diversas;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022364   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2023/0001850-4?- CLEUSA SOUZA PEREIRA DA SILVA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Sé

Assessoria Jurídica

Documento: 081609506   |    Despacho indeferido

6056.2022/0016275-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ADRIANA MIRANDA ALEIXA SANTOS - CPF 143.876.918-08

&DESPACHO:

I. À vista das manifestações do ser. agente vistor (doc. SEI 073345090) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 081609340), a qual ACOLHO, indefiro o recurso interposto pelo interessado e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-380.725-5, com fundamento na Lei 10.328/87, art. 1°.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 085031408   |    Despacho deferido

Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Rua Maranhão, 1037 oposto.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 084981637   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2023/0009237-8 - Recurso de Multa

INTERESSADO - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIAS E PROXIMIDADE S.A.

Indeferido o recurso do Auto de Multa n° 11-383.781-0, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, tendo em vista

constatada a irregularidade do local, conforme informações de STF.

Documento: 084981976   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2021/0006250-5 - Recurso de Multa

INTERESSADO - LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA

Indeferido o recurso do Auto de Multa n° 11-371.310-0, nos termos da Lei 14.517/07 alterada pela Lei 14.583/07 e Decreto 59.172/20, tendo em vista constatada a irregularidade do local, conforme informações de AJ e STF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022149   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010000-1?- MEU BURGER HAMBURGUERIA LTDA?- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos?nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022228   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010008-7?- MARIA APARECIDA PIRES ALMEIDA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022061   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010006-0?- JUREMA NONATO LEAO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022078   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010007-9?- MARCIO ANTONIO DA SILVA 37249173847?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022241   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010002-8?- JOSE HONORIO BRITO MACHADO NETO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022329   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010001-0?- ANTONIO JOAQUIM DA SILVA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022360   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010010-9?- ALEXANDRE FERRI 12991012838?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022246   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010011-7?- EDUARDO GONCALVES DE ABREU?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022281   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010013-3?- LAERCIO DUARTE DE MEDEIROS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022457   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010005-2?- DAMIANA MARIA DE NORONHA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022215   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010004-4?- JUREMA NONATO LEAO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022273   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010003-6?- ALEXSANDRO GONCALVES?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022270   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010012-5?- MARIA CREUZA SILVA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022314   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0010009-5?- MARICELI CASSIMIRO PEREIRA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 084396672   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6057.2023/0001971-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AR ACOS E METAIS LTDA EPP

&DESPACHO:

Com proposta de indeferimento nos termos da Lei 15499/2011 e Decreto 52857/11 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Supervisão de Projetos e Obras

Documento: 084132054   |    Despacho deferido

6057.2022/0004276-5 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: Elijah Engenharia e Construções Ltda

&DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 186/SUBCS/2022, Ordem de Início de Serviços nº 131/SUBCS/CPO/SPO/2022, a cargo da empresa Elijah Engenharia e Construções Ltda

Documento: 084133256   |    Despacho deferido

6057.2022/0004331-1 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: Elijah Engenharia e Construções Ltda

&DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 191/SUBCS/2022, Ordem de Início de Serviços nº 138/SUBCS/CPO/SPO/2022, a cargo da empresa Elijah Engenharia e Construções Ltda

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 084972840   |    Despacho deferido

6058.2023/0001479-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: PORTO TRUCK PARTS COMERCIO DE PEÇAS E VEICULOS LTDA.

SQL.064.179.0032-0

&DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Documento: 085016520   |    Despacho deferido

6058.2023/0001750-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: RADAR BORRACHAS LTDA

SQL. 064,164.0031-6

&DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 084789314   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6058.2023/0000531-0

INTERESSADO : SUB - MG

DESPACHO: DEFERIDO

SIGRC 30.583.346 - Heloisa Mara Morais Nascimento Cardoso - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, afastar do telhado e liberar placa de 01 (uma) árvore da espécie Ipê e de 03 (três) árvore da espécie Pitangueira (1) poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Alfeneiro (2), localizadas no passeio público da Rua Soldado Clóvis Rosa da Silva, 243 (1) e Rua Pistóia, 165/ 178 aposto (2) - Parque Novo Mundo, conforme artigo 11, inciso II da Lei 17.794/22.

SIGRC 30.650.235 - Lucia de Fatima Alves Guedes - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna (1), poda de levantamento, poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Leucena (2) (esquina com Rua Soldado Cristóvão Morais Garcia) e poda de levantamento, poda de limpeza e poda de formação de 02 (duas) árvore da espécie não indentificada (3), localizadas no passeio público da Rua Soldado Antônio Bento de Abreu, 13A (1) e 13 (esquina com Rua Soldado Cristóvão Morais Garcia) (2) (3) - Parque Novo Mundo, conforme artigo 11, inciso II da Lei 17.794/22.

SIGRC 30.631.055 - Fabio de Moura - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar da edificação de 01 (uma) árvore da espécie Ipê (1) e poda de levantamento, poda de limpeza, liberar iluminação e afastar do telhado das demais árvores, localizadas no Bico de Praça da Rua Taka, 238 ao lado - Jardim Japão, conforme artigo 11, inciso II da Lei 17.794/22.

SIGRC 30.639.322 - Maria de Lurdes - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Aroeira - Salsa (1) e de 01 (uma) árvore da espécie Pinange (2), localizadas no passeio público da Rua Canhoneira Mearim, 482 (1) e 492 (2) - Vila Maria Alta, conforme artigo 11, inciso II da Lei 17.794/22.

I - Publique-se.

Documento: 084801086   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI N° 6058.2023/0000531-0

INTERESSADO : SUB - MG

DESPACHO: DEFERIDO

SIGRC 30.642.529 - MARCELO GARCIA - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01 (um) toco seco (1B), poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Amoreira (1), poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Mangueira (2), poda de levantamento, poda de limpeza e retirar ramal seco de 01 (uma) árvore da espécie Quaresmeira (3) e poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Ipê (4), localizadas no passeio público da Rua Canhoneira Mearim, 368 (1) - 358 (2) - 348 (3) - 377 ao lado (4) - Vila Maria Alta, conforme artigo 11, inciso II da Lei 17.794/22.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022153   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2023/0001756-3?- LAELSON DA PAZ DE OLIVEIRA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Vila Mariana

Assistência Administrativa

Documento: 085041474   |    Comunique-se

SUPERVISÃO DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO

Fica(m), pelo presente edital, notificado(s) o(s) contribuinte(s) abaixo a

comparecer(em) a Subprefeitura de Vila Mariana situada a Rua José de Magalhães, no

500- Vila Clementino, para retirarem guia de pagamento referente ao pedido

requerido através do(s) processo(s) abaixo. O prazo para pagamento é de 30 (trinta)

dias corridos a contar da data desta publicação. O não pagamento no prazo previsto

acarretará inscrição do débito como dívida ativa sem prejuízo das cobranças de multa

de 20% ( vinte por cento) do valor, sujeitos a atualização monetária, além de juros

moratórios de 1% ( um por cento) ao mês, conforme disposto no parágrafo 5o do

artigo 7o da lei 11.228/92.

PROCESSOS INDEFERIDOS COM DÉBITO

Processo: 2009-0.155.432-0

Nome: GUACAMOLE COMERCIO DE LANCHES LTDA EPP

Endereço: AL JAUAPERI 626

Contribuinte: 041.119.0001-1

Valor: R$ 406,95

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 085046326   |    Despacho Prejudicado

6042.2021/0001776-7 - Recurso auto de fiscalização

Despacho Prejudicado

Interessados: CIRCLE K ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. (se não houver interessados, favor apagar)

&DESPACHO: No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 16.642/17, Declaro prejudicada a defesa apresentada através do processo número 6042.2021/0001776-7, por falta de objeto, tendo em vista o exposto em 051658042, no sentido de que não havia sido lavrada multa para o local, informação que referendamos, esclarecendo que, com base no informado em 051658042, face ao procotolamento do SEI nº 1020.2021/0011394-0, ficará suspenso o processo de ação fiscal nº 2021-3.003.839-1 até o despacho (de deferimento ou indeferimento) do processo de anistia autuado.

Fiscalização das Vias Públicas,Bancas de Jornais e Ambulantes

Documento: 084200722   |    Despacho de Cassação

6059.2023/0005113-9

Interessado: SUB-VM

D E S P A C H O: DEFERIDO

Assunto: Cassação do Termo de Permissão de Uso para Mesas e Cadeiras

No uso das atribuições a mim conferidas por lei, CASSO o Termo de Permissão de Uso de Mesas e Cadeiras, ( TMC/VM/0000063673/2021) CNPJ 31.660.199/0001-08, empresa Bar e Restaurante Calçada de Ouro Ltda, sito na Alameda Santos, 529, com fundamento na Lei 12.002/1996 e Decreto 58.832/2019 e Decreto 58.831/2019.

Luiz Felipe Miyabara

Subprefeito Vila Mariana

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022124   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0006177-0?- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.?- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos?nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022115   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0006180-0?- MARIA SALVA FERREIRA BATISTA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022355   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0006179-7?- DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022380   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0006178-9?- RONILTON LEAL DE SOUZA 28662994857?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Vila Prudente

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 085026697   |    Despacho Autorizatório

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 044/VP/2023

Processo SEI nº 6060.2023/0001695-9

Elisete Aparecida Mesquita, Subprefeita da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: CEU Vila Alpina/Vila Prudente

Responsável: Roberto da Silva Oliveira

Evento: FESTA JULINA

Data: 28, 29 e 30 de julho de 2023

Local: Rua João Pedro Lecór (entre Av. Francisco Falconi e Rua Aracati-Mirim)

Horário: das 15h00 às 22h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 085064778   |    Despacho deferido

6060.2023/0001711-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Emergencial: Deferido

Interessados: SUB/VP-Áreas Verdes

Nos termos da lei Municipal Nº17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV. Autorizo a supressão de 01 (Alfeneiro), om grandes lesões e cavo com risco iminente de queda, espécie (Ligustrum lucidium), localizadas Rua Joao Batista Fernandes, 319 Pq. São Lucas, conforme Laudo Técnico e fotos apresentadas pelo Engenheiro Agrônomo responsável, a compensação será de acordo com a legislação vigente - SP. Que será realizada pela PMSP.

Documento: 085066580   |    Despacho deferido

6060.2023/0001713-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Emergencial: Deferido

Interessados: SUB/VP-Áreas Verdes

Nos termos da lei Municipal Nº17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV. Autorizo a supressão de 02 (duas), (NI) espécies (Não Identificadas) mortas e secas, com risco de queda em avenida de grande movimento - localizadas na AV. JOSE DA NOBREGA BOTELHO, 240 - VILA ALPINA, conforme Laudo Técnico e fotos apresentadas pelo Engenheiro Agrônomo responsável, a compensação será de acordo com a legislação vigente - SP. Que será realizada pela PMSP.

Documento: 085059774   |    Despacho deferido

6060.2023/0001706-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Emergencial: Deferido

Interessados: SUB/VP-Áreas Verdes

Nos termos da lei Municipal Nº17.794/2022, Artigo 14, incisos III, IV e V. Autorizo a supressão de 01 (um) Eucalipto, com lesões na bifurcação so primeiro tronco, inclinação para residências com risco iminente de queda, espécie (Eucalyptus globulus), localizada na Rua Das Perpetuas, 78 - Vila Bela, conforme Laudo Técnico e fotos apresentadas pelo Engenheiro Agrônomo responsável, a compensação será de acordo com a legislação vigente - SP. Que será realizada pela PMSP.

Documento: 085061534   |    Despacho deferido

6060.2023/0001708-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Emergencial: Deferido

Interessados: SUB/VP-Áreas Verdes

Nos termos da lei Municipal Nº17.794/2022, Artigo 14, incisos III, IV, V, VI e IX e Portaria nº154/ SVMA Anexo I . Autorizo a supressão de 04 (quatro) Fícus, parcialmentes secos, todos com risco de queda em Área de Risco Social - área de invasão, espécies (Fícus Benjamina), localizadas na Rua Forte de São Bartolomeu (ocupação irregular) Vila Bela, conforme Laudo Técnico e fotos apresentadas pelo Engenheiro Agrônomo responsável, a compensação será próxima ao local de acordo com a legislação vigente - SP. Que será realizada pela PMSP.

Documento: 085056818   |    Despacho deferido

6060.2023/0001704-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Emergencial: Deferido

Interessados: SUB/VP-Áreas Verdes

Nos termos da lei Municipal Nº17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV. Autorizo a supressão de 01 (uma) Mangueira seca, serias lesões em seu tronco, oca com risco iminente de queda, espécie (mangífera indica), localizada na Rua Dra. Esmeralda Mendes Policene (canteiro central) - Vila Prudente, conforme Laudo Técnico e fotos apresentadas pelo Engenheiro Agrônomo responsável, a compensação será de acordo com a legislação vigente - SP. Que será realizada pela PMSP

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 084941598   |    Despacho indeferido

6060.2023/0001683-5 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO GRAL LTDA

Ref: processo físico 2018-0.071.810-8

&DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, artigo 18 inciso II e artigo 40 do Decreto 49.969/08 e Decreto 57.378/16, declarando encerradas as instâncias administrativas. (Motivo: atendimento parcial de comunique-se e não apresentação da Licença Ambiental de Operação).

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 085037492   |    Despacho indeferido

6060.2022/0003420-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA MEDICA DERMATOLOGICA SÃO PAULO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

&DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08; à vista das informações e face instancia administrativa alcançada. (Motivo: Não atendimento de comunique-se; abandono, conforme art.18, inciso I do Decreto 49.969/08).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 085022072   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2023/0001689-4?- DANILO GALDINO FURNIER 51105391892?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022287   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2023/0001690-8?- MARIA DE NAZARE LOURENCO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 085022188   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2023/0001691-6?- VIVIAN FABIANA GALDINO FURNIER 18048525895?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 083722287   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6061.2023/0004508-6

MULTAS: CANCELAMENTO

DESPACHO DEFERIDO INTERESSADOS: LUCIMAR DA SILVA CONCEIÇÃO - CPF 249.718.473-91

&DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos presentes autos e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e com fulcro na Lei Municipal nº 16.642/17, art. 96 § 1º, DEFIRO o recurso interposto cancelando a autuação da penalidade, objeto destes autos.

À Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para demais providências.

Documento: 084856718   |    Portaria

SEI 6061.2023/0001226-5

PORTARIA Nº 41/SUB-SB/GAB/2022 São Paulo, 15 de junho de 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO ANIVERSÁRIO DE SAPOPEMBA - 113 ANOS"

MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR A utilização do PARQUE ZILDA ARNS - Av.Sapopemba, nº 7.000 - SÃO PAULO, para realização de Evento " ANIVERSÁRIO DE SAPOPEMBA - 113 ANOS", representado por PERLA ARAUJO PEPE DA SILVA, RG nº 29.486.918-9 e CPF nº 315.736.198-84 com público estimado de aproximadamente 250(duzentos e cinquenta pessoas) a ser realizado no dia 24 de junho de 2023 das 10h00 às 22h00.

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. Obedecendo aos protocolos de distanciamento e normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária quanto ao COVID 19, uso de máscaras e Álcool em Gel. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

IV- Publique-se.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 070518636 e o código CRC 17A3B677.


Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 084657930   |    Despacho de Cassação

PROCESSO 2003-1.002.378-1

A SUPERVISORA DE SUSL, no uso de suas atribuições legais, e em especial o exposto nos documentos SEI número 084656415 e 084657393, os quais acolho,

DETERMINO:

1- TORNO SEM EFEITO o depacho exarado no DOC de 18/01/2006 folhas 19 do referido processo, face do direito de isenção de taxas a que tem direito o contribuinte.

2- Após cancelamento e correção das taxas, indeferir novamente o pedido de primeira estância pelo não atendimento de comunicado.

Documento: 084764414   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6061.2023/0001691-1 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ COSMO DA SILVA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO

1. DEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da Lei 11.522/1994, regulamentada pelo Decreto 34.313/1994,

2. À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

OBS : Construção isenta do pagamento de ISS, conforme artigo 8º da Lei 11.522/94, construção residencial categoria de uso “R ” com duas residências com 162,26m2 de área a regularizar,

Com as seguintes rasuras; quadro de áreas, superior 55,98m2, total 162,26m2.

PROCESSO FÍSICO 1994-0.083.724-0

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Autarquia Hospitalar Municipal

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 085020928   |    Comunicado

Ao

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6110.2023/0000023-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 307 / 2023

OBJETO: Prótese Vascular

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 21 /06/2023, com início às 12h e término às 13 horas, à Rua General Jardim, 36 - 9º andar lado direito - São Paulo-SP.

Publique-se.

Hospital do Servidor Público Municipal

Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura

Documento: 084975433   |    Notificação

PROCESSO 6210.2023/0004395-0

HUMAN CONCIERGE LOGÍSTICA EIRELI

DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 289

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que em virtude da inexecução parcial na entrega do serviço discriminado na Nota Fiscal nº 289, essa empresa encontra-se na iminência de ser penalizada no importe de R$ 79.974,28 (setenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), que corresponde a 10% do valor da referida Nota Fiscal, previsto no item 7.1.2.4 do item 7.1.2 da CLÁUSULA - VII - DAS PENALIDADES, do Termo nº 106/2022 de Contrato, Processo Administrativo nº 6210.2023/0004395-0.

Outrossim, informamos que o prazo para oferecimento de Defesa Prévia, se assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada junto a Seção de Protocolo, Distribuição e -Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60/, 2º andar, Aclimação, São Paulo.

Documento: 085035013   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2023/0005580-0

COMERCIAL FASTPRINTER LTDA

DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 1015

AQUISIÇÃO NA MODALIDADE DE: ART. 75 - INCISO II - LEI FEDERAL 14.133/2021

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 1015, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 78,61 (setenta e oito reais e sessenta e um centavos), que corresponde a 20% do valor da referida Nota de Empenho, com base no Anexo da Nota de Empenho nº 1981/2023.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 085063987   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2023/0005485-5

ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

DEFESA PRÉVIA - NOTAS FISCAIS Nº 88079/88346

ATA DE RP Nº 119/2022-HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude dos atrasos nas entregas dos produtos discriminados nas Notas Fiscais nºs 88079/88346, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1.176,00 (um mil, cento e setenta e seis reais) que corresponde a 20% do valor da Nota Fiscal nº 88079 e no importe de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais)que corresponde a 20% do valor da Nota Fiscal nº 88346 com base na Cláusula IX - Das Penalidades, item 9.3 , subitem 9.3.5 da ATA de Registro de Preço nº 119/2022 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Apoio Técnico

Documento: 084949387   |    Notificação

REPUBLICADO DEVIDO A CORREÇÃO

Processo SEI nº 6210.2023/0005055-8

Empresa: SEMEAR DISTRIBUIDORA LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 15304

ATA DE RP nº 014/2022-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 15304, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 21,52 (vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde a 14% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço nº 014/2022 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Divisão de Pensão

Documento: 076383248   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2022/0004990-0

ASSUNTO : Inscrição de Pensionista(s)

INTERESSADO(A): MARIA AUXILIADORA SANTOS SILVA

1 - À vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 074806627, com base no Decreto Municipal 61.150/2022 em seu artigo 5º, inciso II, pagando-se a pensão nos termos do Artigo 27º, Inciso I da ELOM 41/2021, em consonância com a Portaria nº 424/2020 do M.E., observando o prazo de manutenção previsto no inciso VI.

Documento: 085019307   |    Despacho deferido

Processo: 6310.2023/0003151-4

Interessado: ADOLFO SANTURIO

Advogada: GISELE BERALDO DE PAIVA - OAB 229.788

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias doS ProcessoS AdministrativoS SEI nº 6310.2022/0004056-2 e 6310.2019.0002455-3 constante do documento SEI nº 085018434.

II- Publique-se.

III- Após, remetam-se os autos admnistrativos à Divisão de Pensão deste Instituto para disponibilização das vistas ao interessado.

IV- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Divisão de Pagamento de Benefícios

Documento: 084996806   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2023/0001752-0
ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras
INTERESSADA : Maria Aparecida do Nascimento de Souza Leão - PE.: 18.164-1/00

RERRATIFICO os termos do despacho documento sei nº 082827138, leia-se como segue e não como constou, que o nome correto do beneficiário é MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO DE SOUZA LEÃO, mantendo-se os demais termos.

Divisão de Gestão da Base Cadastral

Documento: 084882845   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2021/0004273-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a MARLENE MARCHESE DA ROSA, a partir de 26/06/2021.

  2. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para providências quanto à publicação.

Documento: 084936586   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0001961-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, JULGO EXTINTA a pensão que coube a MARIA DA PENHA FERREIRA&, a partir de 09/11/2022.
  2. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para providências quanto à publicação.

Documento: 085039287   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0001777-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a MANOEL VIEIRA DA CRUZ, a partir de 10/03/2023.

  2. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para providências quanto à publicação.

Documento: 085031488   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0001769-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a LAURA DE CAMPOS LUCIETO, a partir de 05/03/2023.

  2. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para providências quanto à publicação.

Divisão de Revisão de Benefícios

Documento: 084908861   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2023/0003098-4

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : Iraci Garcia

ADVOGADO(A) : Katia Regina Nogueira - OAB/SP 212.278

1 - Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2023/0000428-2.

2 - Publique-se.

3 - Em seguida, restituir a Divisão de Revisão de Benefícios para disponibilização das vistas ao interessado, pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Posteriormente, concluir o processo.

Documento: 084674661   |    Despacho indeferido

PROCESSO : 6310.2023/0002903-0

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras

INTERESSADA : Ivonete Maria da Conceicao

  1. A Divisão de Revisão de Benefícios, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações contidas no presente processo, em especial, telas do sistema de folha de pagamento, constantes no SEI nº 084183454 e SEI nº 084183773, assim como a aplicação da EC41 de 31/12/2003, INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras, uma vez que a pensão em questão não está amparada pela paridade;

  2. Publique-se.

Documento: 084899641   |    Despacho indeferido

PROCESSO : 6310.2023/0002938-2

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras

INTERESSADA : Renata Beatriz da Costa

  1. A Divisão de Revisão de Benefícios, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações contidas no presente processo, em especial, Termo de Opção SEI nº 084319263, INDEFERE o pedido de reestruturação, uma vez que a carreira do instituidor do benefício não está contemplada na Lei 17.721/2021: QMB - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico;

  2. Publique-se.

Departamento de Gestão das Receitas

Documento: 085080554   |    Despacho Documental

CGP/DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS RECEITAS

Processo nº 051/2023 - CMSP.

INT.: CILENE MARIA JERONIMO - RF(s) nº(s) 21.742

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 23 do Decreto nº 60.393, de 22 de julho de 2021 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 240/IPREM/2023 emitida(s) em 14/03/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 085080387   |    Despacho Documental

CGP/DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS RECEITAS

Processo nº 091/2023 - CMSP.

INT.: MARCO ANTONIO ALCANTARA FERNADES - RF(s) nº(s) 20.516

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 23 do Decreto nº 60.393, de 22 de julho de 2021 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 440/IPREM/2023 emitida(s) em 18/04/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 085080087   |    Despacho Documental

CGP/DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS RECEITAS

Processo nº 108/2023 - CMSP.

INT.: ANTONIO DARLAN DE OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 21.519

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 23 do Decreto nº 60.393, de 22 de julho de 2021 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 498/IPREM/2023 emitida(s) em 26/04/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Serviço Funerário do Município de São Paulo

Assessoria Jurídica

Documento: 085079822   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Processo nº 6410.2023/0005805-0

Interessado: Serviço Funerário do Município de São Paulo

Assunto: Apuração de Eventual Responsabilidade Funcional

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (Doc. SEI nº 085076637), que adoto como razão de decidir, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA, nos termos dos artigos 203 e seguintes da Lei Municipal nº 8.989/1979, visando a apuração dos fatos ocorridos e eventual responsabilidade funcional.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida encaminhe-se à Comissão Permanente de Sindicância, para as providências cabíveis.

Documento: 084964951   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 16 de junho de 2023.

Processo Eletrônico n.º 6021.2021/0062926-1

Credor: Jose Pedro Pinto, inscrito no CPF/MF sob o n.º 004.278.728-98

Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n° 1038701-87.2019.8.26.0053. 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Referência: Ofícios/no/TJESP/2021

Número de ordem: RPV 8748/2021

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 078808070) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 084964931), que adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 8748/2021, Ofícios s/no/TJESP/2021, referente ao processo n° 1038701-87.2019.8.26.0053, que tramita pela 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;

II - DETERMINO o pagamento a Jose Pedro Pinto, inscrito no CPF/MF sob o n.º 004.278.728-98, da quantia de R$ 23.478,94 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 30/09/2021 até o efetivo pagamento, devendo-se aplicar os devidos descontos previdenciários;

III - Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.

IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.

Divisão Técnica de Contabilidade

Documento: 085086019   |    Despacho

Processo 6410.2023/0003347-2

Atos Normativos: Procedimento Interno

SERVIÇO FUNERARIO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - S.F.M.S.P.

BALANCETE FINANCEIRO - MAIO/2023

DOC. SEI N.º 085085957.

Divisão de Registro e Controle de Concessão

Documento: 085064211   |    Despacho Autorizatório

DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE CONCESSÕES

Exumações - Autorizadas

6410.2023/0007035-1 - Silvania L. F. de Castro

6410.2023/0007037-8 - Willian Ricardo R. Esteves

6410.2023/0007039-4 - Maria Socorro Monteiro

6410.2023/0007042-4 - Jamilson de S. Rodrigues e outra

6410.2023/0007040-8 - Nivaldo Terence

6410.2023/0007043-2 - Roberto Z. Oshiro

6410.2023/0007046-7 - Wagner F. Bordon e outros

6410.2023/0007049-1 - Elizabeth Martinez

6410.2023/0007047-5 - Sueli G. Souza

6410.2023/0007050-5 - Marcia T. Esaki

6410.2023/0007059-9 - Marina Edina P. Ferreira e outro

6410.2022/0007083-1 - Maria Helena P. Albereci e outro

6410.2023/0007089-0 - Esther Z. Taraborie e outra

6410.2023/0007094-7 - Ricardo L. Citino

6410.2023/0007095-5 - Helio Luiz Sagrado

6410.2023/0007096-3 - Ricardo Luis Citino

6410.2023/0007098-0 - Roberto T. Idiga

6410.2023/0007086-6 - Ademar dos S. Pereira

6410.2023/0007030-0 - André Luiz Juliani

6410.2023/0007105-6 - Cerejeiras Adm. e Part. Ltda

6410.2023/0007111-0 - Cerejeiras Adm. e Part. Ltda

6410.2023/0007110-2 - Cerejeiras Adm. e Part. Ltda

6410.2023/0007112-9 - Cerejeiras Adm. e Part. Ltda

Exumações para Pronto Sepultamento - Defiro “em tempo”- Cemitérios Particulares

6410.2023/0007045-9 - João Trotta

6410.2023/0007051-3 - Agostinho M. de Santiago e outro

6410.2023/0007054-8 - Geraldo M. Gamarano e outro

6410.2023/0007082-3 - Claudio T. Rodrigues

6410.2023/0007088-2 - Joaquim KI. Kavakama

6410.2023/0007102-1 - Eduardo Maria M. A. P. Carregal e outro

6410.2023/0007106-4 - Tania Angelini e outra

6410.2023/0007107-2 - Eliana A. de C. da Silva

6410.2023/0007108-0 - Mika K. Camara

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura

Documento: 085021550   |    Relatório

RELATÓRIO Nº 02/ COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO PARA A SELEÇÃO DE RESTAURANTES/BARES PARA O EVENTO SP GASTRONOMIA 2023, MEDIANTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL Nº 6/FPETC/CEPC/2023 E SEUS ANEXOS.

Considerando que o Edital Simplificado de Seleção n°06/FPETC/2023, publicado em 6 de junho de 2023, com período de inscrição prevista do dia 7 a 11 de junho de 2023, foi deserto.

E com o objetivo de atender ao ofício 082690025 e à proposta 083287966, a Fundação Paulistana e a Comissão de Avaliação e Seleção, optou por fazer uma busca direta de restaurantes interessados em ocupar os dias remanescentes que não foram supridos no Edital n°06/FPETC/2023, 29 e 30 de junho de 2023.

Os convites foram enviados por e-mail na quinta-feira, 15/06, para os seguintes restaurantes:

1 - Gastronomia Periférica.

2 - Espaço ZYM

3 - Cervejaria Tarantino.

As manifestações foram recebidas até o dia 16/06.

Nesse período, a Fundação Paulistana, recebeu 1 (uma) manifestação.

Após a análise das documentações a Comissão procedeu à avaliação e pontuação das propostas.

A seguir o resultado:

Razão social do restaurante

Pontuação

Classificação

ESPAÇO ZYM

18

1

Dessa forma, fica selecionado o restaurante relacionado na tabela, para participar do evento SP Gastronomia, nos dias 29 e 30 d ejulho de 2023.

Atenciosamente,

Comissão de Avaliação e Seleção

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Superintendência Jurídica

Documento: 085053335   |    Despacho Autorizatório

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. À vista dos elementos constantes do presente, que acolhemos e adotamos como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas no disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fundamento no artigo 57, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, o aditamento ao Contrato 04/SP-REGULA/2022, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., CNPJ nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a Prestação de serviços técnicos e infraestrutura para SUSTENTAÇÃO de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação)do SISTEMA SISCOR (Sistema de controle de resíduos sólidos urbanos), para prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, com a inclusão de cláusula resolutiva de rescisão antecipada do ajuste, a partir de 20/06/2023, no valor total de R$ 1.177.982,88 (Um milhão, cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos).

2. AUTORIZA-SE, ainda, com fulcro no art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1ª da Lei Federal nº 8.666/93, o acréscimo de 4,74631% do valor inicial do contrato, correspondente a R$ 55.910,76 (cinquenta e cinco mil, novecentos e dez reais e setenta e seis centavos), referente ao acréscimo de um módulo - HOSPEDAGEM DE APLICAÇÃO - TIPO C - GERENCIADA - WINDOWS.

3. AUTORIZA-SE, igualmente, a inclusão da CLÁUSULA XV - “DA PROTEÇÃO DE DADOS”, ao contrato original. Em razão da inclusão da Cláusula XV, AUTORIZA-SE a alteração da numeração correspondente à Cláusula de Foro, passando a ser “CLÁUSULA XVI - FORO”, conforme consta na minuta do termo de aditamento de doc. 084915103.

4. Outrossim, APROVA-SE a minuta de aditamento anexa ao doc. 084915103.

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

1. No exercício das atribuições a mim conferidas no art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fundamento na deliberação da Diretoria Colegiada, a emissão da Nota de Empenho para atendimento das despesas, onerando a dotação nº 33.10.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Reserva nº 54/2023, obedecendo ao princípio anualidade.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. A seguir, à SP-REGULA/SAF para prosseguimento.

Companhia Metropolitana de Habitação

SUJUR/Copel

Documento: 085026649   |    Portaria

P O R T A R I A N.° 0017/2023

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO PARA PREGÃO PRESENCIAL

DESPACHO:

Na qualidade de Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, designo os funcionários abaixo para exercerem, no pregão presencial n° 001/2023, as seguintes funções:

PREGOEIROS:

Titular:

Fernanda Araújo da Costa

Suplentes:

Sidkley Santos Matos

Jerônimo Gomes de Macedo

EQUIPE DE APOIO:

Titulares:

Jerônimo Gomes de Macedo

Afonso Celso Moraes Sampaio Neto

Suplentes:

Sidkley Santos Matos

Marilu Moura Motta Postol

2. Publique-se. Após encaminhe-se para ciência dos funcionários indicados.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

JOÃO CURY NETO

DIRETOR PRESIDENTE

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 084888289   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0001308-3, em especial do resultado da seleção promovida nos termos do Edital nº 06/2022/Spcine - Programa de fomento/2022: Incubadora de games 2023, conforme habilitação de projetos publicada no Diário Oficial da Cidade em 15/05/2023, p.231 (083839475), da manifestação da área técnica responsável (083841298) e do parecer da assessoria jurídica (084887910), com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com MEMY MEDIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.925.346/0001-88, para formalizar o investimento nas despesas de desenvolvimento e produção do projeto "DETETIVE GATUMA: SEGUE A PISTA!" no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo da Spcine, onerando a dotação orçamentária correspondente (083852279).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de junho de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 084873439   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0000248-7, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (084653437) e do parecer da assessoria jurídica (084872249), com fundamento no art.72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e na clausula 6.1, §2º e 10.1, do Termo de Contrato nº 22/2021/Spcine, formalizado com LANCA DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.384.267/0001-95, que tem como objeto o licenciamento de obras audiovisuais diversas não previamente especificadas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, RATIFICO a prorrogação da vigência do contrato por novo período de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 27/05/2023, onerando a dotação orçamentária correspondente ao contrato.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de junho de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 084884978   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0001282-6, em especial do resultado da seleção promovida nos termos do Edital nº 06/2022/Spcine - Programa de fomento/2022: Incubadora de games 2023, conforme habilitação de projetos publicada no Diário Oficial da Cidade em 15/05/2023, p.231 (083688656), da manifestação da área técnica responsável (083823615) e do parecer da assessoria jurídica (084884608), com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com TAINA DE OLIVEIRA 41940274850, inscrita no CNPJ sob o nº 35.167.323/0001-59, para formalizar o investimento nas despesas de desenvolvimento e produção do projeto "DE OLHOS BEM ABERTOS: MATINTAPE’RE" no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo da Spcine, onerando a dotação orçamentária correspondente (083852338).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de junho de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 084892739   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0001222-2, em especial das justificativas da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (084630736), com fundamento nos arts.72 e 81, §1º, da Lei Federal nº 13.303/2016, ratifico e convalido o aditamento da contratação com ACAO DE RUA SP, inscrita no CNPJ sob o nº 48.450.185/0001-62, que teve como objeto a prestação de serviços de coffee break para a abertura do Cineclube Spcine 2023 conforme publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/05/2023, p.93 (083787245) para fazer constar acréscimo de seu objeto pelo valor total de R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), passando a totalizar R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) onerando a dotação orçamentária correspondente à ação (084660145), bem como autorizo o pagamento à contratada.

II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de junho de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 084960347   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 8610.2023/0000285-5, em especial da justificativa da área técnica responsável (077978145), com fundamento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinados com o artigo 48-A, II e III, da Lei Municipal nº 14.141/2006, e o artigo 884 da Lei Federal nº 10.406/2002, convalido e ratifico a contratação direta por inexigibilidade de licitação de ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.597.052/0001-62, pela prestação de serviços de publicidade e divulgação impressa em veículo de comunicação da nova plataforma SpcinePlay no valor total de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), ficando ratificada a autorização de pagamento à contratada.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área técnica responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 16 de junho de 2022.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 084882302   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0001305-9, em especial do resultado da seleção promovida nos termos do Edital nº 06/2022/Spcine - Programa de fomento/2022: Incubadora de games 2023, conforme habilitação de projetos publicada no Diário Oficial da Cidade em 15/05/2023, p.231 (083834833), da manifestação da área técnica responsável (083837172) e do parecer da assessoria jurídica (084881804), com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com WHITE WOLFY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.875.644/0001-94, para formalizar o investimento nas despesas de desenvolvimento e produção do projeto "UM DOMINGO A TARDE" no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo da Spcine, onerando a dotação orçamentária correspondente (083852140).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de junho de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 084963619   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0001491-8, em especial da justificativa apresentada (084863501) pela área técnica responsável e do documento comprobatório juntado (084864053), AUTORIZO o reembolso da despesa efetuada por Victor Hugo Batista Pires, no valor de R$ 3.089,90 (três mil e oitenta e nove reais e noventa centavos), com fundamento no art. 2º da CLT, bem como na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

Viviane Ferreira / Luiz Francisco Toledo

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 085083130   |    Licença

São Paulo, 19 de junho de 2023.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no artigo 05 do Decreto nº 58.225/2018, e alteração posterior.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

112014010000000

629.381.6/1

NEIDE XAVIER DE SOUZA LIMA

03 DIAS

18/06/2023

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 084263446   |    Portaria

Portaria de substituição - SGM 103/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de designação/ substituição - SEI Nº 084261613 - Processo: 6011.2023/0001466-5.

Substituto: Amanda Mendonça dos Santos - RF: 918.386.8- Cargo: Assistente Administrativo de Gestão nivel I - Ref./ Padrão: QM1 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H. 110000000000000.

Substituído: Ligia Palma de Barros Latorre Lobo - RF: 726.624-3 - Cargo: ASSESSOR III - Ref./ Padrão: CDA-3 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112021000000000 - Unid. De lotação: SGM - Gabinete do Secretario - Motivo: FÉRIAS - Período: 17/07/2023 À 05/08/2023.

Documento: 084244214   |    Portaria

Portaria de substituição - 100 /2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de designação/ substituição - SEI Nº 084242837 - Processo: 6011.2023/0001461-4.

Substituto: Fernanda Muniz de Souza Ferreira - RF: 878.562-7- Cargo: ASSESSOR I- Ref./Padrão: CDA-1- Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112017060000000.

Substituído: Alessandra de Sousa Jardim- RF: 828.754-6 - Cargo: ASSESSOR III - Ref./ Padrão: CDA-3 - Categ. Funcional: comissionado - E.H. 112017060000000 - Unid. De lotação: SGM - CAF - Departamento de Compras, Licitações e Contratos&&&&&&& - Motivo: Férias - Período: 14/06/2023 à 23/06/2023.

Documento: 083669799   |    Portaria

Portaria de substituição - SGM 104/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de designação/ substituição - SEI Nº 083668455 - Processo: 6011.2023/0001375-8

Substituto: Maria Salete Pontedura Correia - RF: 506.802.9 - Cargo: DIRETOR I- Ref./ Padrão: CDA-4- Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112014010000000.

Substituído: Tania Tomiko Kurokawa - 505.585.7 - Cargo: ASSESSOR V - Ref.: CDA-5 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112014000000000- Unid. De lotação: SGM - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP. Motivo: Férias - Período: 17/07/2023 À 31/07/2023.

Documento: 084983142   |    Portaria

Portaria de Substituição - SGM 107/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de designação/ substituição - SEI nº 084981189 Processo: 6011.2023/0001604-8.

Substituto: Juliana Rodrigues de Oliveira - RF: 915.676.3 - Cargo: Assessor III - Ref./ Padrão: CDA-3 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112028001000000.

Substituído: Luiza Caetano de Farias - RF: 896.684.2 - Cargo: Assessor IV - Ref.: CDA-4 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112028001000000 - Unid. De lotação: - SGM - SEDP - CDP - Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - Motivo: Férias - Período: 20/06/2023 À 09/07/2023.

Documento: 084986011   |    Portaria

Portaria de Substituição - SGM 108/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de designação/ substituição - SEI nº 084984181 Processo: 6011.2023/0001606-4.

Substituto: Yago Trevisan Borba - RF: 912.047.5 - Cargo: Assessor III - Ref./ Padrão: CDA-3 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112028001000000.

Substituído: Deborah Priscilla Santos de Novaes - RF: 891.337.4 - Cargo: Gerente de Projetos - Ref.: CDA-4 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112028001000000 - Unid. De lotação: - SGM - SEDP - CDP - Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - Motivo: Férias - Período: 12/06/2023 à 01/07/2023.

Documento: 084979153   |    Portaria

Portaria de Substituição - SGM 106/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de designação/ substituição - SEI nº 084975412 Processo: 6011.2023/0001602-1.

Substituto: Marcos Paulo Andrade - RF: 912.141.2 - Cargo: Assessor III - Ref./ Padrão: CDA-3 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112028001000000.

Substituído: Marcelo Augusto Marques - RF: 898.294.5 - Cargo: Gerente de Projetos - Ref.: CDA-4 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112028001000000 - Unid. De lotação: - SGM - SEDP - CDP - Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - Motivo: Férias - Período: 09/06/2023 À 18/06/2023.

Secretaria Municipal de Justiça

Equipe Expediente

Documento: 085070187   |    Despacho

DESPACHO DEFERIDO NOS TERMOS DO DOC SEI! 085066048 DO PROCESSO 6067.2023/0015110-2

Nos termos da O.N. nº 002/94, com as alterações do Despacho Normativo nº 002/SMG-G e da O.N. nº 001/2006, DEFIRO pagamento das férias relativas aos exercícios de 2019 - 30 (trinta) dias, 2020 - 30 (trinta) dias, 2022 - 15 (quinze) dias e 2023 - 30 (trinta) dias, em nome da ex servidora BRUNA BULHÕES SCHUARTZ, RF: 850.411.3, acrescidos de 1/3.

Gabinete do Secretário

Documento: 084991873   |    Despacho Disciplinar

PROCESSO: 6021.2021/0001566-2

DESPACHO n.º 208/2023-SMJ.G

I. Em face dos elementos constantes nos autos, em especial as conclusões do Sr. Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no art. 28, inciso VII, alínea "a", do Decreto nº 58.414/18, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância ante a ocorrência da prescrição punitiva, conforme art. 196, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e após remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações e adoção das providências eventualmente cabíveis, em prosseguimento.

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

Secretaria Municipal de Gestão

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 085057470   |    Despacho

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento

RF. 897.897.2/1 - Giovani Riby Sanches , desligamento a partir de 19/06/2023

Documento: 085071554   |    Despacho deferido

6013.2023/0003088-2 - Lista de Publicação

Despacho deferido

Interessados: : MARCOS EDI BRITO - RF: : 186.350.9/1

ASSUNTO : Isenção de Imposto de Renda na fonte

DESPACHO :

Com base no laudo médico pericial nº 11441873, de 22/05/2023, expedido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, DEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos da Lei Federal 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º e Lei 11.052/2004

Documento: 085031975   |    Licença

São Paulo, 19 de junho de 2023.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedido 01 dia de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME A PARTIR DE

851.732.1 ANA CAROLINA DE SOUZA TEIXEIRA 06/06/23

Documento: 085059307   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Retificação do DOC de 19/06/2023, pág.132
Leia-se como consta

892.558.5 RODRIGO LIMA SILVA 132902003000000 132802001000000

Núcleo de Publicação

Documento: 085037893   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE: DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ RF Nome Dias A partir de Artigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7437790/1 NUBIA REGINA DE ALMEIDA 12/11/2021 NEG/146 7437790/2 NUBIA REGINA DE ALMEIDA 12/11/2021 NEG/146 7906013/1 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 090 26/04/2022 143 7906013/2 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 090 26/04/2022 143 7935617/1 JANE GOMES PEIXOTO LIERS 26/05/2022 NEG/146 8194246/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS 055 01/02/2023 143 8207747/1 MARGARETE DE CARVALHO RODRIGUES 008 03/02/2022 143 HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------ RF Nome Dias A partir de Artigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 8376174/1 RITA DE CASSIA DE JESUS FREITAS 015 10/02/2023 143 ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE ------------------------------------------------------------------------------------------------------ RF Nome Dias A partir de Artigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 6391893/2 ROSANA DELGADO DE AGUILAR BONILHA 089 14/01/2023 143 8292299/2 ADRIANA NATALI DA ROCHA SILVA 028 27/04/2023 143 8317429/3 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 089 18/12/2022 143 8317429/4 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 089 18/12/2022 143 8339597/3 ROBERTA DE ALMEIDA 028 14/03/2023 143 8339597/4 ROBERTA DE ALMEIDA 028 14/03/2023 143 8340331/2 RODRIGO ABREU DE CARVALHO MINETA 014 09/02/2023 143 8346712/2 ROSANGELA APARECIDA ROQUE 059 14/02/2023 143 8479925/2 DAYANA ARAUJO GONCALVES 085 22/12/2022 143 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ RF Nome Dias A partir de Artigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 6716105/1 ELIANE DE FREITAS BRAGA 089 06/04/2022 143 6809481/1 ELIANE DE MORAES FARIA 011 06/04/2023 143 6841601/1 ROSANA DE FATIMA RODRIGUES COSTA 014 09/03/2023 143 6889638/2 CLAUDIA CRISTINA ESPERIDIAO 057 20/02/2023 143 6932380/2 VALERIA ROSSETTI PEREIRA DA SILVA 029 04/05/2023 143 7183551/1 MARIA SOLANGE DE AGUIAR DA SILVA 005 15/03/2023 143 7236441/2 ELIANA RODRIGUES TEIXEIRA 054 26/04/2023 143 7275684/1 MARIA ZULMIRA CARVALHO MOTTA 055 25/04/2023 143 7275684/2 MARIA ZULMIRA CARVALHO MOTTA 055 25/04/2023 143 7283351/2 MARCIA APARECIDA DE SOUZA 032 17/03/2023 143 7362781/1 ZANDER LUIZ DE SOUZA 059 13/02/2023 143 7374101/3 REGIANE ROSA CASSIANO 014 01/03/2023 143 7458029/1 LILIAN MARCIA DE FREITAS 027 24/03/2023 143 7460210/1 LEA MORAES CAMPOS 026 24/03/2023 143 7758006/1 TATIANA REJANE FREITAS DIAS 011 18/09/2022 143 7825242/1 ROSIMEIRE TAVARES DOURADO 001 17/04/2023 143 7914008/1 EDIRLAINE PEREIRA DA SILVA 056 02/02/2023 143 7924003/1 SUSANA BATISTA DOS SANTOS 014 19/09/2022 143 7930119/1 PRISCILLA MAYUMI SOGA BOMFIM 056 14/02/2023 143 7930119/2 PRISCILLA MAYUMI SOGA BOMFIM 056 14/02/2023 143 7943709/1 CRISTIANE PEREIRA DA GAMA 026 05/05/2023 143 8051445/1 MARIA LUCIA GOMES DE ORNELAS 018 06/04/2023 143 8132968/1 SERGIO LUIZ ABRANTES MOREIRA 054 29/03/2023 160 8171858/3 TANIA APARECIDA CAPASSI 030 03/09/2022 143 8200963/1 MAYRA CRISTINA LOPES 042 06/03/2023 143 8200963/2 MAYRA CRISTINA LOPES 042 06/03/2023 143 8215286/1 ANGELICA DE OLIVEIRA SOUZA 014 04/04/2023 143 8215286/2 ANGELICA DE OLIVEIRA SOUZA 014 04/04/2023 143 8854432/2 ARIANI DOMINGUES RIBEIRO 012 03/04/2023 143 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA ------------------------------------------------------------------------------------------------------ RF Nome Dias A partir de Artigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 8177279/1 GISLENE JORGE DE OLIVEIRA 039 20/04/2023 160 HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------ RF Nome Dias A partir de Artigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 8509620/1 MARTA CRISTINA ALEJARRA 005 05/10/2022 143 8519013/1 JOSE CARLOS MACHADO 083 03/01/2023 143 8525897/1 MEIRE MARTA BARROS HECHT 029 20/03/2023 143

Núcleo de Publicação

Documento: 085043896   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedido de licença médica não acolhido pela ausência de subsídios médicos de acordo com o Decreto nº 59.283 de 18/03/2020, Portaria nº 23/SG/2020 de 17/03/2020 e Informe COGESS Março/20 - nº 24

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5939569/2 IVONE DE CASTRO SILVA 09/02/2021 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5803365/5 MONICA MARAN NOVAES 13/01/2021 143
5913918/2 MARILYN BUENO DE CAMARGO 27/01/2021 143
5913918/3 MARILYN BUENO DE CAMARGO 27/01/2021 143
6210627/1 NOE GOMES DA SILVA 20/01/2021 143
6625223/1 FRANCISCO MORACA 07/01/2021 146
7060327/2 DANIELLE BOVA 15/01/2021 143
7060327/5 DANIELLE BOVA 15/01/2021 143
7187386/1 ANA PAULA PORTELA RIBEIRO DE SOUZA 18/01/2021 143
7187386/2 ANA PAULA PORTELA RIBEIRO DE SOUZA 18/01/2021 143
7593112/3 EDMAR IANNI BARRENCE 03/02/2021 146
8101248/1 PATRICIA DE SOUSA BRITES 05/01/2021 143
8289891/2 ALINE TATIANA MODESTO GONCALVES 19/01/2021 143
8304521/2 EDUARDO ABREU DE QUEIROZ 14/01/2021 143
8308420/2 ESTEFANIA RODRIGUES ACACIO 15/02/2021 143
8334102/2 MONIQUE DA SILVA CARVALHO 05/01/2021 143
8336580/3 NEY VASCONCELOS DA SILVA 08/01/2021 143
8374813/1 DANIEL BATISTA PALAIO 11/01/2021 146
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 19/02/2021 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5883288/3 ANA LUCIA RIGUERO GALLEGO GOMES 01/02/2021 143
5950864/1 SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA FREITAS 06/01/2021 143
6032478/2 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA 18/02/2021 143
6389911/1 MIRTES INNOCENCIO DA SILVA 11/01/2021 143
6656510/2 CASSIA APARECIDA EMIDIO DOS SANTOS 05/02/2021 143
6656510/3 CASSIA APARECIDA EMIDIO DOS SANTOS 05/02/2021 143
6692443/2 AVANILDA APARECIDA DE LIMA BROTTO 11/02/2021 143
6815464/1 IVANIA ALVES SANTOS 18/01/2021 143
6823874/1 LUIZA MARIA RESENDE 19/01/2021 143
6884750/3 MARIA APARECIDA MACHADO DA SILVA 03/02/2021 143
6902332/2 LUCILENE SCHUNCK COSTA PISANESCHI 17/02/2021 143
7224231/1 ADRIANA RUSSO RIBEIRO 18/02/2021 143
7230362/1 ELISE CAROLINE CEDRO DE OLIVEIRA AMATO 12/02/2021 143
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 19/02/2021 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 19/02/2021 146
7342527/1 ELISABETE MARIA DOS SANTOS SILVA LOPES 02/02/2021 143
7704887/1 SILVIO MIRANDA 16/02/2021 143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 10/02/2021 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 10/02/2021 143
7860897/2 BEATRIZ OLIVEIRA RODGHER 11/02/2021 146
7926332/1 ANDREA MATHEUS RIBEIRO 14/01/2021 143
7926332/3 ANDREA MATHEUS RIBEIRO 14/01/2021 143
7934190/2 FLAVIA FERREIRA DE ARAUJO 11/02/2021 143
7934190/4 FLAVIA FERREIRA DE ARAUJO 11/02/2021 143
7982542/1 LUCIANA CAMARGO DE OLIVEIRA COSTA 18/02/2021 143
7982542/2 LUCIANA CAMARGO DE OLIVEIRA COSTA 18/02/2021 143
8097101/1 CRISTIANE PATRICIA PEREIRA 02/02/2021 143
8184691/1 RODRIGO LEONARDO DOS SANTOS 16/02/2021 143
8237301/1 RENATA BARROS VALADAO 15/02/2021 148
8271976/1 SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 12/02/2021 143
8279551/1 MAYARA CALABRIA DE FARIA 18/01/2021 143
8357501/1 ANA LUCIA LOPES RODRIGUES 12/02/2021 143
8570205/1 CIBELE CRISTINA DE LIMA LEAO 17/02/2021 143
8577013/1 JULIANA MESQUITA DOS SANTOS 08/02/2021 143
8791651/1 SIMONE DOS ANJOS SOUZA BRITO 02/02/2021 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6489311/1 ELIAS RODRIGUES DE LIMA 08/01/2021 143
6745300/1 MARILENE COLLA DE JESUS 09/01/2021 143
6805183/1 JOAO MARCELO GALEGO SILVA 11/01/2021 143
7906331/1 GEDENA DE MORAIS 16/01/2021 143

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8348855/1 SONIA APARECIDA ESPONTAO 29/12/2020 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6121225/4 NATALICIA BATISTA VILELA SANTOS 07/01/2021 143
8336580/2 NEY VASCONCELOS DA SILVA 08/01/2021 143
8432848/1 NADERIA RODRIGUES SANTANA 29/12/2020 143
8504326/1 MARIA ROSILEIDE SANTOS MOURA DO NASCIMENTO 05/01/2021 143
8524645/1 IVANILDE GERALDA FERREIRA SILVA 03/02/2021 143
8533211/1 MARCIA ALESSANDRA RIBEIRO SILVEIRA VIDAL 07/01/2021 143

Caso a unidade do servidor tenha enviado SEI para o ponto SEGES/COGESS/CONTINGÊNCIA com subsídios referente ao agendamento acima, enviar e-mail para análise da COGESS para seges-cogess@prefeitura.sp.gov.br constando o nº do SEI no prazo máximo de 30 dias a contar desta publicação.

Documento: 085070373   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
5817676/ CELINA CARIBE DA ROCHA ARANTES 01/06/2023 143
6079351/ MAURA AUGUSTA SOARES 01/06/2023 143
7250142/ DAISY APARECIDA SEVERIANO BATATINHA 16/05/2023 143
7728000/ MARCIA LOPES MENDONCA DE OLIVEIRA 19/05/2023 143
7779038/ THUANNY DOS SANTOS BARBOSA 01/06/2023 143
7902247/ EDNALDO FELIX DA SILVA 01/06/2023 143
8305391/ DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 24/05/2023 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração
7809506/ RAFAELA REIS MATOS MORAES 16/05/2023 143
7915268/ ELIAS JOSE SILVA 11/05/2023 143
8277206/ ALINE DA SILVA LIRA 31/03/2023 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica
7782845/ MARILDA DA CRUZ CARVALHO 28/03/2023 143
7989041/ ANA MARIA DOS SANTOS ARAN 20/03/2023 143
8405441/ EDNA DOS SANTOS GOMES CAVALCANTI 14/04/2023 143

Documento: 085070752   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8428123/1 VALDIRENE APARECIDA VENTURA DE SOUZA FURTUNA

Documento: 085045600   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANO ARAUJO MONTEIRO 832.332.1 07/07/2023 07:15
ROBSON CRISOSTOMO DOS SANTOS 783.313.0 12/07/2023 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AFIFE ELIAS ROQUE 844.774.8 06/07/2023 07:30
ANA PAULA BOLDORINI FLORIO 748.714.2 19/07/2023 09:10
ANDREIA GUEDES GOMES 813.690.4 05/07/2023 09:10
DANIELA DA MATA LUCHETTI 724.686.2 26/07/2023 09:10
ELAINE CAMPOS GONCALVES ABILIO 727.763.6 11/07/2023 09:10
ELCINE NUNES 658.860.3 15/08/2023 09:10
ELISABETH GONCALVES DOS SANTOS 747.919.1 13/07/2023 07:30
ELISETE VICENTE DA SILVA OLIVEIRA 849.257.3 06/07/2023 09:10
ERIKA MONTEIRO SPACHI 811.942.2 06/07/2023 09:10
GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 805.289.1 13/07/2023 10:20
GREICE LEMOS 843.483.2 11/07/2023 09:10
LUANA COSTA DE OLIVEIRA 827.255.7 12/07/2023 10:20
MARIA CRISTINA NUNES DE ARAUJO OLIVEIRA 813.281.0 11/07/2023 10:20
TATIANA COSTA FRANCO DE OLIVEIRA FREITAS 819.800.4 27/07/2023 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DA SILVA TOSTA 788.885.6 07/07/2023 09:10
FRANCISLANE ROMUALDO DA SILVA PIRES 842.688.1 11/07/2023 07:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA BRUNA PAPP 775.480.9 10/07/2023 09:40
CAMILA DE CAMARGO MINELLI PEREIRA 712.292.6 10/07/2023 10:00
CATIA APARECIDA DIAS SIMOES 748.468.2 18/07/2023 10:00
ELEN GOMES DE ALMEIDA MOURA 676.810.5 18/07/2023 08:35
ROSANA FARIAS DOS SANTOS 822.005.1 20/07/2023 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 858.629.2 10/07/2023 07:40
VANESSA SILVA MEDEIROS 737.739.8 10/07/2023 09:40

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIO ANAUATE 319.691.7 10/07/2023 10:00

Documento: 085071250   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6147305/2 HAMILTON MARTINELI DA SILVA 18/10/2022 NEG/143
8554978/2 JAMILE ALMEIDA MACIEL 17/10/2022 NEG/143
8929084/1 GLEISE GONCALVES PASSOS SILVA 16/10/2022 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6179029/2 PAULA EMILIA GONCALVES 17/08/2022 NEG/143
6179029/3 PAULA EMILIA GONCALVES 17/08/2022 NEG/143
6716105/1 ELIANE DE FREITAS BRAGA 04/07/2022 NEG/143
6809481/1 ELIANE DE MORAES FARIA 04/10/2022 NEG/143
6847935/2 ROSEME MATIAS DE ALMEIDA 03/10/2022 NEG/143
7257376/1 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 06/10/2022 NEG/143
7257376/2 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 06/10/2022 NEG/143
7391242/2 ROSEMERE ALENCAR SILVA 05/10/2022 NEG/143
7520611/1 SILMARA SILVA SALES 08/09/2022 NEG/143
7804091/1 PAULA AMBROSIO 13/10/2022 NEG/146
7923732/1 TATIANE DE MELO VITAL 23/09/2022 NEG/143
8026858/1 ELAINE ROBLES FRANCALINO 24/10/2022 NEG/146
8068801/1 GEISEMAR GUEDES CORREA COSTA 19/10/2022 NEG/146
8210225/1 DANILO NASCIMENTO SEVERIANO 26/10/2022 NEG/143
8398178/1 EDILENE MARTINS PACHECO LOPES 05/10/2022 NEG/143
8398178/2 EDILENE MARTINS PACHECO LOPES 05/10/2022 NEG/143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8317950/2 JHONNY DEIWE TREVISAN 17/04/2023 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7757018/1 SUELI MARGARETH BOTONO LAGRUTTA 31/03/2023 NEG/143
7805632/1 MARCOS JOSE MAFRA 07/02/2023 NEG/143
7955090/1 MONICA ALBUQUERQUE PINTO 17/04/2023 NEG/143
7981562/1 DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 24/02/2023 NEG/143
8012709/1 MARLA CELIANE MARIA GARCIA 20/03/2023 NEG/143
8033692/1 MARCOS ROBERTO MOREIRA SZRAM 10/04/2023 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6748082/1 JOSE ROBERTO LEMOS JUNIOR 22/03/2023 NEG/143

Documento: 085070976   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6600425/1 VICENTE IVO BISPO 15/06/2023

Documento: 085069777   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7222131/1 ROSA CRISTINA FIDELIS 05/04/2022
7222131/2 ROSA CRISTINA FIDELIS 05/04/2022

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6303901/3 SIMONE SONIA FURLANETO NOGUEIRA 19/06/2023
6303901/4 SIMONE SONIA FURLANETO NOGUEIRA 19/06/2023
7435860/1 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 29/03/2023
7435860/2 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 29/03/2023
7550049/1 SANDRA RODRIGUES RIBEIRO DE PAULA 19/06/2023
7824688/1 VILMA FERREIRA DE PAULA 19/06/2023
7924551/1 EDUARDO GOMES DE SOUZA 19/06/2023
7924551/2 EDUARDO GOMES DE SOUZA 19/06/2023

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7201729/1 REGINA APARECIDA ALAMINO DA CONCEICAO 05/06/2023
8293848/2 ANNE MARGARETH BATISTA PICHE 02/06/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9118721/1 EDILEUZA SHIRLEY CIRINO DE ALMEIDA 24/05/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6589863/2 CARLOS ALBERTO CALIL 30/05/2023
6589863/3 CARLOS ALBERTO CALIL 30/05/2023
8159599/1 ALVARO RODRIGUES DE ARAUJO 02/06/2023

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8052140/1 MARIA LUCIA FREIRE LUIZ 28/04/2023

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6812848/3 SANDRA GAMA CAMARGO 02/06/2023
6955762/2 MARIA APARECIDA REGINATO VIANA 06/06/2023
7228155/1 ZILJANE DIAS RABELLO 03/04/2023
7228155/2 ZILJANE DIAS RABELLO 03/04/2023
7281226/1 VERA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 01/06/2023
7543387/1 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 26/05/2023
7543387/2 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 26/05/2023
8083606/1 DENIS RENATO GONCALVES 24/04/2023
8171858/3 TANIA APARECIDA CAPASSI 26/05/2023
8368635/1 CAMILA MARCONDES ARAUJO TORO 01/06/2023

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9122494/1 CLAUDIO KNAPP BENEDICTO OTTONI 06/01/2023

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7824513/1 SONIA REGINA GAIDIES TEIXEIRA 03/04/2023
8130086/1 ELISETE CRISPIM SANTOS DO NASCIMENTO 18/04/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5869064/2 CLAUDINEI DOS SANTOS RODRIGUES 03/04/2023

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7510993/1 ELADE MIRANDA MOTA NOGUEIRA 16/01/2023

Documento: 085073880   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3187195/2 JULIO CESAR GUIDA 030 12/05/2023 143
5884055/3 MARIA SILVIA DE LAVOR 090 26/05/2023 143
6108482/3 MEIRE DRUDA DEVEIKIS 030 16/05/2023 143
6182542/4 RILMO PONCIANO DE SOUZA 090 30/03/2023 143
6182852/3 JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS SILVA 014 16/02/2023 143
6244220/2 ROSEMARY LOPES DA SILVA 015 17/04/2023 143
6403263/2 TAISA LOYELO 090 15/05/2023 143
6522181/1 EVENIZE MARIA DE TOLEDO SILVA 030 11/05/2023 143
7204485/1 SHEILA APARECIDA COSTA DE MEDEIROS SILVA 010 17/04/2023 143
7839197/1 DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 060 26/05/2023 143
7847190/1 LUCIONE DA COSTA 090 21/03/2023 143
8235511/3 KELLY MARGARETH SANTOS DA CUNHA 028 11/04/2023 143
8315477/2 IVANETE ZANETIC 060 17/05/2023 143
8316911/2 JACKSON ABELARDO BARBOSA CALDAS 021 15/05/2023 143
8340331/2 RODRIGO ABREU DE CARVALHO MINETA 015 23/02/2023 143
8350523/2 SILVIA APARECIDA AMORIM 040 19/05/2023 143
8355304/2 JUVANI ALVES DE SOUSA 060 18/03/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5271835/1 MARIA INES PERALTA 044 11/05/2023 143
8235511/1 KELLY MARGARETH SANTOS DA CUNHA 028 11/04/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7366337/1 VANIA APARECIDA DE CAMARGO PENTEADO 015 12/04/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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1349201/3 MARLY KENNERLY 009 29/05/2023 143
5165989/3 ELIZABETH SENDON GARCIA 090 18/05/2023 143
5466024/1 DAGOBERTO MARCHESE 060 15/05/2023 143
5703450/2 JEANE COSTA DE ANDRADE BERBER 030 15/05/2023 143
5749794/3 ELAINE GARCIA AURELIANO 030 24/05/2023 143
5897700/3 ESTER CORREIA DE MELO 036 16/03/2023 143
6012108/2 ANNA KARINA PARAGUASSU FICK 008 13/04/2023 143
6211267/3 MALVINA GONZAGA DE OLIVEIRA HILARIO 060 15/05/2023 143
6309640/7 NOEMIA SALES MOURAO SILVA 017 14/05/2023 143
6469892/1 MARIA EMILIA DE OLIVEIRA 010 04/05/2023 143
6776043/1 MEIRE PERUZZI SOARES STANIC MILAT 075 30/03/2023 143
6809481/1 ELIANE DE MORAES FARIA 060 17/04/2023 143
6814522/2 EDNICE COTRIM DE OLIVEIRA 060 22/05/2023 143
6822932/2 LUCIMAR EDNA VALESE 045 17/04/2023 143
6845151/1 MARIA TERESA DOS SANTOS SILVA 044 18/05/2023 143
6846939/1 LUCIANA RODRIGUES DE ARAUJO ALVES 030 13/03/2023 143
6848389/2 SIMONE CORREIA COSTA COUTINHO 013 12/04/2023 143
6849199/1 VERA LUCIA ALVES FERREIRA DA SILVA 030 22/05/2023 143
6849997/3 CRISTIANE HASTUMI NAKANO 030 16/05/2023 143
6860605/2 SOLANGE APARECIDA DA SILVA 030 04/05/2023 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 019 22/05/2023 143
6864783/2 EURIDICE DO CARMO TOMAZ BRAZ 015 13/04/2023 143
6927335/3 KELY DOS REIS RODRIGUES 010 30/03/2023 143
6944086/1 ANTONIO MAGNO RUSCIOLELLI FRANCA 030 17/04/2023 143
6955851/1 SUELI DE FATIMA PAVINI DE GODOY 030 15/05/2023 143
6957609/1 MONICA PILS MACHADO ARANHA 030 19/05/2023 143
7107196/2 VERA LUCIA ANANIAS 030 16/05/2023 143
7120681/2 MARIA APARECIDA CORNELIO DA SILVA 014 23/05/2023 143
7123272/2 CLAUDIA RIBEIRO CATARINA 040 19/05/2023 143
7137681/2 KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 060 22/05/2023 143
7183551/1 MARIA SOLANGE DE AGUIAR DA SILVA 030 20/03/2023 143
7183623/1 AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 014 29/05/2023 143
7205074/1 DIVINA APARECIDA ZONDERICO 020 21/03/2023 143
7225253/2 KATIA NASCIMENTO 030 03/04/2023 143
7239009/1 MARIA DAS GRACAS SANTANA 015 23/05/2023 143
7239530/1 FABIANA GOES DOS SANTOS ARAUJO 030 27/03/2023 143
7239530/2 FABIANA GOES DOS SANTOS ARAUJO 030 27/03/2023 143
7244576/2 EDNA LISBOA DOS SANTOS 040 29/05/2023 143
7249446/1 DEBORA APARECIDA RODRIGUES BUENO DE ALMEIDA 010 29/05/2023 143
7277172/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 010 11/05/2023 143
7283351/2 MARCIA APARECIDA DE SOUZA 090 18/04/2023 143
7297891/1 JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 030 19/05/2023 143
7303700/1 VANESSA MARCOS LADEIRA 060 19/04/2023 143
7350511/1 DEYSE FERRARO DOMINGUES 030 12/04/2023 143
7394403/2 MARIA CONCEICAO DA SILVA 030 02/03/2023 143
7438664/1 ALEXANDRE TADEU AFONSO 015 24/05/2023 143
7438664/2 ALEXANDRE TADEU AFONSO 015 24/05/2023 143
7451857/1 FABIANA DE CASSIA MARTINS DURU 020 24/05/2023 143
7454724/1 ADRIANA SANTOS AMORIM NOGUEIRA 014 25/05/2023 143
7459149/1 MARCIA REGINA DE CARVALHO OLIVEIRA 014 03/04/2023 143
7459149/2 MARCIA REGINA DE CARVALHO OLIVEIRA 014 03/04/2023 143
7460210/1 LEA MORAES CAMPOS 090 19/04/2023 143
7478631/1 MARIA DO SOCORRO PARANHOS 014 17/04/2023 143
7479026/1 MONICA PINHO DOS SANTOS ROCHA 010 17/04/2023 143
7480822/1 EVIE BASSAN LIMA 020 23/05/2023 143
7483384/1 RANUZIA COELHO BERNARDES 030 17/05/2023 143
7486910/1 LUCELIA DOS SANTOS GONZAGA 008 22/05/2023 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 060 18/05/2023 143
7487428/1 HAGLAER DE OLIVEIRA MOREIRA 020 06/06/2023 143
7510021/1 ANA CELIA SERAFIM SANTOS 030 15/02/2023 143
7512902/1 DENILSON DIAS DE ANDRADE 030 25/05/2023 143
7512902/2 DENILSON DIAS DE ANDRADE 030 25/05/2023 143
7515618/1 ELENICE OLIVEIRA DA SILVA 030 14/03/2023 143
7515618/2 ELENICE OLIVEIRA DA SILVA 030 14/03/2023 143
7515651/1 EDVALDO CARDOSO DA SILVA 021 08/04/2023 143
7518544/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 030 20/04/2023 143
7529872/1 DENISE COTE PINTO 090 03/04/2023 143
7544260/1 QUIRIA SUZANA GOMES SANTANA 030 26/05/2023 143
7544260/2 QUIRIA SUZANA GOMES SANTANA 030 26/05/2023 143
7544782/1 MARIA MOREIRA DA ROCHA 040 17/05/2023 143
7555903/1 EVELYN NASCIMENTO DA SILVA 020 25/05/2023 143
7555903/2 EVELYN NASCIMENTO DA SILVA 020 25/05/2023 143
7563795/1 ELIENE SANTOS LUCCA 014 14/04/2023 143
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 090 18/05/2023 143
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 090 18/05/2023 143
7705735/1 MARCOS ALEXANDRE DE LIMA FOGLIETTO 050 17/05/2023 143
7705735/2 MARCOS ALEXANDRE DE LIMA FOGLIETTO 050 17/05/2023 143
7727313/1 AMANDA BRITO SHOEGIMA 012 22/05/2023 143
7745435/2 ADRIANA DE ALMEIDA 010 13/04/2023 143
7750838/1 DENISE REGIA KIS FERNANDES 015 12/05/2023 143
7757913/1 GISELLY HIDEMI MIYASHIRO FONSECA 015 15/05/2023 143
7763956/2 CAMILA OLIVEIRA DE SOUZA VAZQUEZ 015 18/03/2023 143
7771126/1 JULIANA MARA MENDES 030 20/04/2023 143
7776241/2 ERNESTO VENTURINI NETO 010 30/05/2023 143
7776241/3 ERNESTO VENTURINI NETO 010 30/05/2023 143
7788401/1 FABIANA SOUTO DE VITTO SPILLA 015 26/05/2023 143
7788401/3 FABIANA SOUTO DE VITTO SPILLA 015 26/05/2023 143
7800673/1 MELISSA REZENDE MORENO 033 15/04/2023 143
7800673/2 MELISSA REZENDE MORENO 033 15/04/2023 143
7818424/2 ANA CLAUDIA ARRUDA DE CARVALHO 030 25/05/2023 143
7824084/1 LUCILIA DOS SANTOS 040 20/03/2023 143
7825242/1 ROSIMEIRE TAVARES DOURADO 090 18/04/2023 143
7825374/1 MARIA ALICE DO NASCIMENTO BATISTA 010 14/04/2023 143
7825692/3 AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 060 10/04/2023 143
7825692/4 AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 060 10/04/2023 143
7828420/4 DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA FLOES 014 19/04/2023 143
7873620/2 LUCIANA HEILIG PASSOS 042 15/05/2023 143
7873620/3 LUCIANA HEILIG PASSOS 042 15/05/2023 143
7916591/1 DENER MATTEAZZI DE JESUS 030 18/05/2023 143
7936923/1 MICHELE ODO QUEIROZ 009 25/05/2023 143
7936923/2 MICHELE ODO QUEIROZ 009 25/05/2023 143
7943709/1 CRISTIANE PEREIRA DA GAMA 030 31/05/2023 143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 040 15/05/2023 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 040 13/03/2023 143
7999216/1 JESSICA DO VAL DE PAULO 015 13/04/2023 143
7999216/2 JESSICA DO VAL DE PAULO 015 13/04/2023 143
8010978/1 CLEIDIANE BARBOSA DA SILVA MOTA 030 03/04/2023 143
8010978/2 CLEIDIANE BARBOSA DA SILVA MOTA 030 03/04/2023 143
8027722/1 LINDOMAR DE SOUZA BARBOSA 015 13/03/2023 143
8037400/1 SOLANGE BATISTA FLAUZINO 030 30/05/2023 143
8059942/1 MARINA GONCALVES CRUZ MATOSO 029 17/05/2023 143
8059942/2 MARINA GONCALVES CRUZ MATOSO 029 17/05/2023 143
8099219/1 KEILA CRISTINA DA SILVA FERREIRA BONINA 014 12/04/2023 143
8118876/1 CINTIA REGINA GONCALVES BOMFIM 010 25/05/2023 143
8123829/1 DANUZIA BEZERRA FIGUEIREDO 030 25/05/2023 143
8195129/1 FLAVIA ROSANA BONI 031 19/04/2023 143
8201030/1 GIULIA GUIMARAES SILVA 030 14/04/2023 143
8240175/1 LAIZ GROSSI GIABBANI 014 16/04/2023 143
8243751/1 MARIA CLAUDIA FELIX 060 17/04/2023 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 030 27/03/2023 143
8274053/1 NANCY GUIMARAES VIEIRA DA SILVA 030 18/05/2023 143
8362661/1 DIRCE MARIM CORREIA 014 13/04/2023 143
8367787/1 LILIAN ARAUJO BALEEIRO 060 15/05/2023 143
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 030 24/05/2023 143
8388768/1 DANIELE BARBOZA CABRAL 030 16/05/2023 143
8401047/2 FABIO WOLF 060 19/04/2023 143
8401047/3 FABIO WOLF 060 19/04/2023 143
8402817/2 KELLY MIGUEL MARQUES FIGUEIREDO 010 31/05/2023 143
8414050/1 IRANILDA DA SILVA FERREIRA RODRIGUES 010 11/04/2023 143
8415773/1 NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 030 22/05/2023 143
8421099/1 JOYCE KAMILA FERREIRA 030 13/04/2023 143
8449171/1 CLAUDIA REGINA TEOFILO ROSENDO 030 25/05/2023 143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 030 19/04/2023 143
8461392/1 PAULA GABRIELA SIMOES 035 22/05/2023 143
8467331/1 VIVIANE DE MELO BEZERRA 008 20/04/2023 143
8576793/1 PRISCILA CAVALHEIRO CIRCELLI 020 15/05/2023 143
8598240/1 DANIEL JOAO NUNES JUNIOR 030 29/05/2023 143
8815585/2 EMERICK RANNYERY CHICOLLI AGUIAR 010 19/04/2023 143
8830461/2 GABRIEL OLIVEIRA SALDANHA 014 30/05/2023 143
8854432/2 ARIANI DOMINGUES RIBEIRO 040 15/04/2023 143
8859469/1 DEBORA CRISTINA GUILHERME ADAO 010 17/05/2023 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 030 12/04/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6585183/1 HELCIO LUIZ MARTINS FELIX 020 16/05/2023 143
6676995/2 JOSE CARVALHO 084 01/06/2023 143
6959733/2 MARIA CELIMAR APARECIDA DE PAULA 030 12/04/2023 143
7378769/1 EDSON TADEU DA SILVA 060 18/05/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8059047/1 JOSE ANTONIO MASO 090 01/03/2023 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8383227/1 MARISA VIDAL DOS SANTOS 030 24/03/2023 143
8519013/1 JOSE CARLOS MACHADO 060 27/03/2023 143
8525897/1 MEIRE MARTA BARROS HECHT 030 18/04/2023 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8000689/1 ISIS DELOCI DA MOTA 010 28/03/2023 143
8366543/2 CLEUTON RODRIGUES LUZ 11/05/2023 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6751202/1 LUCINETE SILVA DE BRITO 015 13/04/2023 143
6751202/2 LUCINETE SILVA DE BRITO 015 13/04/2023 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 020 10/04/2023 143
7449003/1 KARINE FRUTUOSO RODRIGUES 040 17/04/2023 143
7449003/2 KARINE FRUTUOSO RODRIGUES 040 17/04/2023 143
8025851/1 FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 030 28/03/2023 143
8203245/1 JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR 015 14/04/2023 143
8225559/1 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 045 17/04/2023 143
8573069/1 GEORGE WASHINGTON PINTO DE MELO 028 18/04/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7713312/1 LUCELIA LIMA DE JESUS 013 24/03/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5153646/3 CARLOS ALBERTO PINTO LORDELLO 005 14/03/2022 143
7773480/4 AURELIANO BARBOSA SALDANHA 003 11/03/2022 143
8186928/1 PAULA DESCIO MOLINA PESSOA 002 22/03/2022 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5859972/2 JOAQUIM SOUZA DIAS 014 23/02/2022 143
5971624/4 CLEUMA NUNES ARGOLO 006 15/03/2022 143
6894674/2 EDISON MENDES DO NASCIMENTO 004 07/12/2021 143
6918948/1 CIBELE DE TOLEDO FERREIRA 030 02/03/2022 146
6918948/2 CIBELE DE TOLEDO FERREIRA 030 02/03/2022 146
6920705/1 EDNEA MARTILDES DOS SANTOS 007 28/04/2022 146
6924107/1 BEATRIZ DE OLIVEIRA FEIJO 005 26/05/2022 146
7234716/2 DANIELA DA COSTA NEVES 002 31/03/2022 146
7307004/1 GISLENE MARTINS RODRIGUES 001 14/03/2022 143
7336667/1 AMISADAI GONCALVES DOS ANJOS 005 12/03/2022 143
7391536/1 RACHEL SILVA FERNANDES 080 04/08/2022 143
7510039/1 ANDERSON DE CACIA ALMEIDA 001 31/03/2022 146
7510039/2 ANDERSON DE CACIA ALMEIDA 001 31/03/2022 146
7530447/1 TATIANA PACHECO DE SOUZA 015 26/04/2022 143
7702337/1 ROSANNA FARIAS OLIVEIRA 005 27/05/2022 146
7737238/2 CRISTINA ALVES PINHEIRO 004 15/03/2022 146
7737238/3 CRISTINA ALVES PINHEIRO 004 15/03/2022 146
7787481/1 SILVIA CRISTINA TABUADA ORTEGA 005 02/06/2022 146
7826818/1 ANDREA DOMINGOS DE CAMPOS FERREIRA 001 30/05/2022 146
7826818/2 ANDREA DOMINGOS DE CAMPOS FERREIRA 001 30/05/2022 146
7957041/1 CECILIA RIBEIRO DOS SANTOS RODRIGUES 012 14/03/2022 146
7958498/1 ANA PAULA LIMA SANTOS 002 08/09/2021 146
8014442/1 DANIELY NOBRE DE SOUZA MACEDO 014 17/03/2022 143
8164258/1 NILDA MARIA DA SILVA LIMA 004 17/05/2022 143
8238227/1 MAGDA BRITO RAMOS 003 16/03/2022 146
8260532/1 LIGIANE RAQUEL APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS 010 03/03/2022 146
8368449/1 CAMILA ANTONIA CAMACHO CORREA 006 31/05/2022 146
8445443/1 DANIELE LUIZ DINIZ SICILIANO 001 28/03/2022 146
8462518/1 VERA LUCIA CORREA KURY 031 08/09/2021 143

Documento: 085082983   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGENOR PEREIRA DA SILVA 655.783.0 14/07/2023 09:40
BRENDALLY ASSIS ARENA DE SOUZA 881.743.0 14/07/2023 16:00
CECILIA NAVAS ALVES DE CASTRO 702.821.1 14/07/2023 14:20
CIBELE FERREIRA TORRES 743.222.4 14/07/2023 16:20
DIONISIA DE SOUSA MACEDO 564.872.6 14/07/2023 15:00
IVONETE DOS SANTOS 831.643.1 14/07/2023 08:40
JULIANO RICARDO MARCHINI 733.703.5 14/07/2023 10:40
KLEBER CARRAPATOSO NASCIMENTO 614.742.9 14/07/2023 12:20
ROSANA VEGSE CORREIA 834.650.0 14/07/2023 11:00
ROSELI GAMA DE AZEVEDO 841.499.8 14/07/2023 11:40
SILAS MARTOS 834.530.9 14/07/2023 09:40
VIRGINIA MARIA MARTINS CAVALCANTE 835.115.5 14/07/2023 15:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALCIBIADES CORREA 610.014.7 14/07/2023 10:40
ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA 678.575.1 14/07/2023 13:20
ALESSANDRA OLIVEIRA SANTOS ALVES 709.354.3 14/07/2023 08:20
ALEXANDRA DA SILVA COELHO 751.486.7 14/07/2023 09:20
ANA MARIA MOTA DA SILVA 733.858.9 14/07/2023 09:20
ANDREIA FERREIRA SAYOUR 801.742.5 14/07/2023 10:20
ANTONIO MARCOS ABJON 312.135.6 14/07/2023 16:00
CAROLINA BONFIM DE ANDRADE CAMPOS 813.814.1 14/07/2023 15:00
CLAUDIA DE CASTRO 676.350.2 14/07/2023 16:40
CLENILZA DIAS DE AMORIM 677.266.8 14/07/2023 08:40
DANIELA OLIVEIRA FREITAS 844.586.9 14/07/2023 11:00
DENISE TEIXEIRA SANTOS MENEZES 879.678.5 14/07/2023 11:00
ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 724.447.9 14/07/2023 11:20
ELAINE MARIA MACHADO MAROZZI 821.939.7 14/07/2023 09:20
ELIANE CRISTINA DA SILVA 591.016.1 14/07/2023 16:40
ELIANE FIATKOSKI BICUDO 775.899.5 14/07/2023 08:20
ELIANE PEREIRA ROSA 840.883.1 14/07/2023 16:20
GILBERTO CORREIA DE OLIVEIRA 698.361.8 14/07/2023 17:00
GLINES LILIANE NERY PEREIRA DA SILVA 722.537.7 14/07/2023 10:40
GUSTAVO ALVES TEIXEIRA 817.025.8 14/07/2023 09:40
ISABEL BOCHICCHIO 677.410.5 14/07/2023 10:00
JANE RODRIGUES FERREIRA 520.426.7 14/07/2023 12:00
JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR 857.901.6 14/07/2023 10:20
JULIANA DOS SANTOS FERNANDES 841.640.1 14/07/2023 14:00
KARINA TAHAN PEREIRA DE CASTRO 819.963.9 14/07/2023 08:00
KARLA BARBOSA MOREIRA 683.633.0 14/07/2023 10:20
KELLY PRISCILLA NOTARI FADEL 821.048.9 14/07/2023 13:40
KELY DOS REIS RODRIGUES 692.733.5 14/07/2023 15:20
LETICIA DELEVALI DE ALMEIDA 749.602.8 14/07/2023 14:20
LILIAN DUMAS REIS 839.845.3 14/07/2023 17:00
MARIA ELIZABETH DE MELO JACOB 722.939.9 14/07/2023 14:40
MARIA MIRTES SANTANA BAPTISTA 799.115.1 14/07/2023 09:00
MARILZA ODORIZE VEIGA 827.819.9 14/07/2023 14:40
MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA 839.535.7 14/07/2023 08:20
NATALIA CANTARELLI MUNIZ DE QUEIROZ 815.066.4 14/07/2023 12:40
PAULA FRANCINETE CABRAL 774.451.0 14/07/2023 12:00
PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 820.596.5 14/07/2023 17:20
RILVA PINHEIRO DOS SANTOS 728.677.5 14/07/2023 09:00
ROSANA CRISTINA MARQUES 627.285.1 14/07/2023 14:00
ROSEMEIRE FERREIRA BISCASSI 616.555.9 14/07/2023 11:40
ROSIMERI MARIA RICARTE PAES 714.111.4 14/07/2023 08:00
SANDRA REGINA BRITO DE CASTRO 743.627.1 14/07/2023 11:20
SILVANA RIBEIRO DE LIMA 771.581.1 14/07/2023 13:00
SORAYA CRISTIANE ARJOL GHIROTTI 801.137.1 14/07/2023 15:40
VANESSA FERNANDA CASTELHANO 891.311.1 14/07/2023 10:00
VIRGINIA GUITZEL 882.087.2 14/07/2023 09:00
VIVIANE NUNES NOGUEIRA 682.621.1 14/07/2023 15:40
WELLINGTON ALVES BATISTA 881.727.8 07/07/2023 11:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON JUSTINO 654.181.0 14/07/2023 11:20
EDUARDO APARECIDO TEIXEIRA 649.267.3 14/07/2023 08:00
KATLEEN VALESKA LIMA DOS SANTOS SILVA 755.980.1 14/07/2023 10:00
VAGNER MUNIZ DE SOUZA 709.446.9 14/07/2023 11:40
WALQUIRIA ALVES DA SILVA 696.302.1 14/07/2023 17:20

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

Documento: 085053048   |    Despacho deferido

OORDENADORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI JARDIM TRES ESTRELAS 9073 19/05/2023

CEU GUARAPIRANGA - FLORINDA LOTAIF SCHAHI
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEU EMEI GUARAPIRANGA 9072 25/04/2023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI VEREADOR JOSE ADRIANO MARREY JUNIOR 9074 25/05/2023
CIEJA LELIA GONZALEZ 9091 08/05/2023

CEU CIDADE DUTRA - DOUTOR ADIB SALOMAO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEU EMEF CIDADE DUTRA 9062 31/05/2023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF JARDIM SIPRAMAR 9098 16/06/2023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

EMEF CORONEL PM JOSE HERMINIO RODRIGUES 9070 15/05/2023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO GUAIANASES
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI GERALDO MAGELA PERON 9066 21/05/2023
EMEI PROFESSORA LUCILIA DE ANDRADE FERREIRA 9090 24/05/2023
EMEI MARGARIDA MARIA ALVES 9064 20/04/2023
EMEI VALDIR AZEVEDO 9100 12/05/2023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CIEJA PAULO EMILIO VANZOLINI 9077 09/05/2023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI JARDIM MARILIA 9069 25/05/2023
CEI CARMOSINA 9063 22/05/2023
CEI ARAUCARIAS 9099 16/06/2023
EMEI PROFESSORA DENISE MERCIER RODRIGUES AGUIAR 9071 12/06/2023


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO JACANA/TREMEMBE
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI ARTHUR EIZEL 9086 12/06/2023
EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA 9097 12/04/2023
EMEF ALBERTO SANTOS DUMONT 9068 12/06/2023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF AMADEU AMARAL 9081 03/04/2023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PIRITUBA/JARAGUA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF DOUTOR JOSE KAUFFMANN 9083 19/05/2023
EMEBS PROFESSORA VERA LUCIA APARECIDA RIBEIRO 9084 31/05/2023
EMEI EURIPEDES SIMOES DE PAULA 9088 10/04/2023
EMEI PADRE CHARBONNEAU 9087 03/05/2023
EMEF TENENTE MOISES ELIAS DE SOUZA 9085 04/05/2023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MATEUS
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

CEI JARDIM ROSELY 9094 11/05/2023
EMEF JOSE LINS DO REGO 9079 05/05/2023
CEI JARDIM SANTO ANDRE 9089 18/05/2023
EMEI CHIQUINHA GONZAGA 9076 24/05/2023
EMEI DANTON CASTILHO CABRAL 9096 17/05/2023
EMEI JARDIM PREMIANO 9092 17/05/2023
CEU ALTO ALEGRE - PROFESSOR PAULO SUYOSHI MINAMI 9095 19/05/2023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

CEI JARDIM RUTH 9065 01/06/2023
EMEF COMENDADOR VICENTE AMATO SOBRINHO 9067 25/05/2023
EMEF JOSEFA NICACIO ARAUJO 9075 14/04/2023

SUB-MO

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
SUBPREFEITURA MOOCA 9093 15/05/2023

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Documento: 085015040   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280, 2º andar, Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA BASTOS DE SALES 740.303.8/1 03/07/2023 10:00
KEILA CRISTIANE SPERB GONCALVES 854.787.4/2 03/07/2023 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANABELA PESSOA FERACINI 749.283.9/1 03/07/2023 10:00
ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 744.257.2/1 03/07/2023 10:00
CELIA DAS NEVES DO NASCIMENTO 739.213.3/2 03/07/2023 10:00
LUCIANA RAMOS LOPES 841.655.9/2 03/07/2023 10:00
LUCIO FLAVIO ESTEVES GIGLIO 842.397.1/1 03/07/2023 10:00
MARA GUERREIRO FIASCO 782.134.4/2 03/07/2023 10:00
MARIA ADRIANA DE ALMEIDA 737.986.2/2 03/07/2023 10:00
MARTA NUSIA MOREIRA ROCHA 683.423.0/1 03/07/2023 10:00
MEIRE CRISTINA DE OLIVEIRA 815.505.4/2 03/07/2023 10:00
RENATA CARDOSO DE BRITO 837.188.1/1 03/07/2023 10:00
SOLANGE AGUIAR E SILVA 772.165.0/1 03/07/2023 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS MAKAY 734.113.0/1 03/07/2023 10:00
MARIA CRISTINA SANTANA 684.699.8/1 03/07/2023 10:00

Secretaria Municipal de Habitação

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085065119   |    Despacho

Despacho Documental

Portaria Nº 35/2023 - SEHAB/DAF/DGP

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no uso de das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:

Remover a servidora abaixo relacionada para a Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF -, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, onerando o E.H. 140600000000000.

NOME R.F

ANDREIA OLIVEIRA LACERDA AGUIAR - R.F. 791.512.8/1

Documento: 085076505   |    Despacho

Despacho documental

Portaria Nº 37/2023 - SEHAB/DAF/DGP

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no uso de das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:

Remover a servidora abaixo relacionada para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS -, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, onerando o E.H. 140800000000000, a partir de 05/06/2023.

NOME R.F

LAURA DA PALMA COELHO GERMANO LOURENÇÃO - R.F.- 806.377.0/1

Documento: 084895085   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6014.2023/0002013-0 - Gestão de Pessoas: Alteração/Interrupção de Férias

Despacho deferido

Interessados: CARLOS ALBERTO DA SILVA

&I - AUTORIZO o pedido de alteração de férias contido no documento SEI nº 084894701, em nome do servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA, CHEFE DE GABINETE, RF: 696.891.1/6, do exercício 2023, conforme segue: 20 dias a partir de 03/07/2023, para reprogramação em data oportuna.

Documento: 085028338   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6014.2023/0002041-6 - Gestão de Pessoas: Alteração/Interrupção de Férias

Despacho deferido

Interessados: MARCELO PEREIRA DA SILVA

I - AUTORIZO o pedido de alteração de férias contido no documento SEI nº 085027496, em nome do servidor MARCELO PEREIRA DA SILVA, ASSESSOR II, RF: 808.184.1/3, do exercício 2023, conforme segue: 30 dias a partir de 29/12/2023, para 15 dias a partir de 17/07/2023 e 15 dias a partir de 02/01/2024.

Secretaria Municipal da Educação

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 084973629   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0068705-5

Interessado: Marli Amorim de Oliveira Silva - R.F. nº 752.676.8/1

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo SEI 6016.2023/0068705-5, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado (084418776) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084896750), que adoto como razão de decidir, com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO a irrepetibilidade do débito indicado nestes autos, devendo, após adotadas as medidas de praxe, o feito ser arquivado;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do exposto pela Assessoria Jurídica desta Pasta (084896750), que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 084967416   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0053615-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha - DRE PE

Assunto: Ressarcimentos

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado (082476294) e os pareceres de SME/COGEP/DIPAG (084252226) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (084880385), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO a irrepetibilidade do débito indicado nestes autos, devendo, após adotadas as medidas de praxe, o feito ser arquivado;

II - DETERMINO, ainda, a abertura de procedimento de apuração preliminar para averiguação de eventuais responsabilidades funcionais, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º, do Decreto 48.138/2007;

III - Publique-se; e

IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 085003360   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16.06.2023

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - DOCENTE

RF 5767725 NOME MARIA DULCE MOREIRA CARRASCO referente Controle S/C

RF 7207697 NOME CREONICE ALONSO DA SILVA AMORIM referente Controle S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções.

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7829825 NOME JACY SOARES DA GAMA referente Controle 636580

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções.

ACUMULOS LÍCITOS

RF 5241189 NOME SUELY RUMIKO HAYASHI KAWATO referente Controle 631674

RF 5725844 NOME ANA MARIA DE AMORIM referente Controle 630928

RF 5767725 NOME MARIA DULCE MOREIRA CARRASCO referente Controle 624853

RF 5911320 NOME MAGNA APARECIDA DE OLIVEIRA referente Controle 624586

RF 5997836 NOME NOEMIA ANA DE MATOS FREIRE referente Controle 626761

RF 6002811 NOME SANDRA CRISTINA PAIVA PEREIRA referente Controle 629143

RF 6006973 NOME CASSIA APARECIDA ROZA ALVES referente Controle 630232

RF 6179118 NOME VERA LUCIA MEDEIROS DOS SANTOS referente Controle 623014

RF 6279104 NOME IMACULADA CONCEIÇÃO DA COSTA OLIVEIRA referente Controle 622202

RF 6355536 NOME ELDA MARIA DOS SANTOS MARINHO referente Controle 627313

RF 6549021 NOME VILMA CEBOLLI DE SANTANA DA COSTA referente Controle 630255

RF 6570844 NOME ROSE MARILIA LOPES referente Controle 628250

RF 6658881 NOME REGINA APARECIDA LEME NEVES ARMANI referente Controle 618818

RF 6689272 NOME SONIA APARECIDA DE SOUSA SANTOS referente Controle 619506

RF 6721044 NOME JOAO AFONSO BARBOSA referente Controle 631519

RF 6737447 NOME MARIA AVENINA BARBOSA MACHADO referente Controle 620406

RF 6805213 NOME ANA LEDA GALVÃO ANDRADE LIMA referente Controle 631682

RF 6806643 NOME ROSEMEIRE APARECIDA FARIA referente Controle 617964

RF 6808743 NOME ANGELA VEIGA ZANETTI DE SYLOS referente Controle 623237

RF 6809464 NOME DENISE DE OLIVEIRA POLICHE referente Controle 625178

RF 6819729 NOME ANA PAULA RIBEIRO SILVA MORAES referente Controle 632891

RF 6866310 NOME ELZA DE LIMA FERRARI referente Controle 630454

RF 6867031 NOME ROBSON AUGUSTO DE OLIVEIRA INACIO referente Controle 628774

RF 6868231 NOME MARIA LIGIA ALMEIDA DE OLIVEIRA referente Controle 618624

RF 6892132 NOME CLEONICE INACIO DA SILVA FREITAS referente Controle 612528

RF 6903363 NOME MAURO EMILIO TIEPPO referente Controle 630542

RF 6915558 NOME FRANCINA MARIA FIDELIS CRESPO referente Controle 610974

RF 6919294 NOME ROSANGELA DA SILVA BASTOS referente Controle 618247

RF 6925936 NOME FERNANDO JOÃO DO NASCIMENTO referente Controle 624121

RF 6942831 NOME PAULO BRANDINI referente Controle 626614

RF 6945988 NOME SUELY RODRIGUES DOS SANTOS referente Controle 621210

RF 6952089 NOME FLAVIA MACEDO MENDES referente Controle 611604

RF 6952844 NOME MONICA GOELLNER referente Controle 610518

RF 6953085 NOME FERNANDA MARIA DA SILVA referente Controle 615701

RF 6955096 NOME VALERIA BARROS FRAGNAN referente Controle 631083

RF 6955941 NOME MARIA CRISTINA SILVA referente Controle 630177

RF 6957218 NOME SANDRA MARIA ELIAS HADDAD referente Controle 630647

RF 6957307 NOME WALQUIRIA ALVES PEREIRA DA LUZ referente Controle 628878

RF 6983243 NOME SELMA ARAUJO DA SILVA referente Controle 625631

RF 7090773 NOME IVANETE APARECIDA TORQUETI SANTANA referente Controle 630895

RF 7097191 NOME MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ referente Controle 629956

RF 7107340 NOME PATRICIA APARECIDA ROSSI BATISTA referente Controle 623290

RF 7108371 NOME SIMONE GOMES DA SILVA referente Controle 613207

RF 7114508 NOME DENI MARIA DA CRUZ SILVA referente Controle 622066

RF 7140029 NOME ARLETE FRANCA DE BRITO referente Controle 616204

RF 7167946 NOME LEILA MAGNA FERREIRA referente Controle 624343

RF 7214561 NOME IVANILDO GOMES DA SILVA referente Controle 621058

RF 7216815 NOME LUIZ GUSTAVO FIRMINO referente Controle 613244

RF 7217765 NOME ANTONIO CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA referente Controle 627702

RF 7223072 NOME ANTONIA MARIA CARDOSO LIMA DE MATOS referente Controle 617469

RF 7231059 NOME LEANDRO TARGINO DOS SANTOS referente Controle 612205

RF 7235038 NOME SARA RAQUEL COELHO EUGENIO DE ANDRADE referente Controle 629048

RF 7235526 NOME SUELI GONÇALVES LIMA referente Controle 621208

RF 7253532 NOME SIDNEIA AMORIM DE PAULA referente Controle 628215

RF 7256221 NOME EVANDRO APARECIDO OLIVEIRA ALVES referente Controle 627381

RF 7279507 NOME KATIA APARECIDA DOS SANTOS referente Controle 630733

RF 7285698 NOME DANIELA CAVALCANTE DE SOUZA referente Controle 628726

RF 7368496 NOME VENICE COSTA BRITO SILVESTRE referente Controle 621396

RF 7371420 NOME VIVIANE CORREIA VIEIRA CINTRA referente Controle 626450

RF 7380615 NOME VILSON MOREIRA FERNANDES referente Controle 617192

RF 7419970 NOME ANDREIA AMARAL RIGAMONTE referente Controle 613385

RF 7435851 NOME ESTER LAUTON NEVES referente Controle 616191

RF 7442220 NOME JULIANA BEZERRA DE SOUSA RIBEIRO referente Controle 618835

RF 7471165 NOME CREMILDA DOS SANTOS MARQUES referente Controle 629185

RF 7473711 NOME ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA ALMEIDA referente Controle 614459

RF 7473958 NOME ANA MARIA TOSCHI GONÇALVES referente Controle 625176

RF 7523319 NOME ADRIANA GUTERRES DE SOUSA referente Controle 629026

RF 7526458 NOME CAROLINE BOTA CAMPOI referente Controle 611858

RF 7552394 NOME GISLENE AIZA DE SOUZA referente Controle 617934

RF 7579608 NOME LUZIA DIAS DA COSTA referente Controle 618433

RF 7704458 NOME LUCIANA PEREIRA DOMINGUES BARCELOS referente Controle 625029

RF 7705018 NOME JOSILENE MARIA DA SILVA AGUIAR referente Controle 620157

RF 7707037 NOME NATALIA LOURENÇO DA SILVA referente Controle 619778

RF 7712821 NOME JUCIARA DE SOUZA BISPO referente Controle 628781

RF 7720335 NOME IRACEMA NEVES PEREIRA referente Controle 628980

RF 7726678 NOME SILENE ANTONIA DA SILVA referente Controle 612457

RF 7727437 NOME GILBERTO DOS SANTOS MENDONÇA referente Controle 627310

RF 7733283 NOME MARCIA CRISTINA FERNANDES PIRES referente Controle 622643

RF 7750340 NOME WILLIAM BATISTA CANDIDO referente Controle 628976

RF 7750781 NOME CLEIDE DE JESUS DA SILVA referente Controle 628531

RF 7754345 NOME DEJALMIRA SOUZA PINTO AMARAL referente Controle 623853

RF 7764685 NOME MARIA FERNANDA PEREIRA referente Controle 628760

RF 7777833 NOME EDUARDO SAMOGY GLORIA referente Controle 622239

RF 7804474 NOME CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO referente Controle 624758

RF 7808160 NOME JULIANA DE CARVALHO ASSUMPÇÃO MENDES referente Controle 628901

RF 7809794 NOME BARBARA DOS SANTOS CORREA referente Controle 615224

RF 7810105 NOME SONIA APARECIDA AUGUSTA RODRIGUES COSTA referente Controle 631655

RF 7813139 NOME CLEONICE GUEDES CASTILHO referente Controle 629081

RF 7813716 NOME MARLENE PACIFICO FERREIRA referente Controle 628011

RF 7816863 NOME FLAVIO FRANCISCO DE ALMEIDA referente Controle 630958

RF 7830670 NOME VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS referente Controle 621996

RF 7867522 NOME PATRICIA CIRINO CABRAL SANTOS referente Controle 614216

RF 7878834 NOME SIMONE AGUIRRE COSTA referente Controle 624501

RF 7895453 NOME LILIAN CRISTINA DINARDI JORGE referente Controle 625433

RF 7901020 NOME CINTIA GRECIA OLIVEIRA PEREIRA referente Controle 622597

RF 7905769 NOME DEBORAH CRISTINA LEMOS DE OLIVEIRA PALEDZKI referente Controle 623315

RF 7909250 NOME THIAGO SALES DE OLIVEIRA referente Controle 623361

RF 7914652 NOME ELISTON ANTONIO MENDES referente Controle 616553

RF 7918895 NOME SILVANA DA SILVA VIEIRA referente Controle 616780

RF 7919166 NOME ILKA AMELIA LIMA DE JESUS ROMAN ALEIXO referente Controle 618584

RF 7923171 NOME RENATA FERNANDES DE LIMA referente Controle 620161

RF 7924640 NOME DOUGLAS GONÇALVES DOS SANTOS referente Controle 622142

RF 7930399 NOME ROSILENE DE CARVALHO CAMPOS referente Controle 631375

RF 7938918 NOME CLEIDE DA SILVA SOUSA referente Controle 622144

RF 7953534 NOME VALDIRENE SILVA RIBEIRO referente Controle 629327

RF 7960671 NOME EDILAINE VASCONCELOS DE JESUS DE SOUZA referente Controle 618775

RF 7966199 NOME MARIA LUZIA DOS SANTOS referente Controle 630213

RF 7968132 NOME CHARLES LUIZ DA SILVA LIMA referente Controle 630860

RF 8000476 NOME MARIA DO SOCORRO NUNES FERRAZ LIMA referente Controle 612802

RF 8000964 NOME PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS SOUZA referente Controle 628494

RF 8016666 NOME ALEX SANDRO DE LEMOS MICHEL referente Controle 622087

RF 8016747 NOME SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA referente Controle 618836

RF 8016810 NOME ANA CARMEN PEREIRA CAVALCANTE referente Controle 628456

RF 8018693 NOME MARCELO MOURA BATISTA referente Controle 624319

RF 8019771 NOME GILMAR DE ANDRADE SOBRAL referente Controle 623316

RF 8020515 NOME ADRIANA DO CARMO FARIA referente Controle 628955

RF 8022844 NOME CLAUDINEI MOREIRA DA COSTA referente Controle 620152

RF 8023379 NOME JACINTO SANTANA LIMA referente Controle 629777

RF 8023697 NOME ROBERTA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA referente Controle 629401

RF 8027056 NOME ANAIR DA SILVA SANTOS referente Controle 631192

RF 8028931 NOME ANDREIA FERNANDES referente Controle 622033

RF 8032521 NOME CRISTIANE MENEZES DE LIMA referente Controle 613036

RF 8045534 NOME MARIA DE FATIMA PACHECO DE SOUZA CORTEZ referente Controle 626481

RF 8046484 NOME MARCUS ALMEIDA MENDES referente Controle 632935

RF 8066698 NOME MARIA DE LOURDES MACIEL MENDONÇA referente Controle 620479

RF 8078785 NOME MARIO ALEXANDRE PIMENTA BORGES referente Controle 631447

RF 8084327 NOME OTACILIO SILVA DE ANDRADE referente Controle 630794

RF 8088586 NOME RUBENS DOS SANTOS JUNIOR referente Controle 625034

RF 8088837 NOME ALESSANDRO DE OLIVEIRA ANACLETO referente Controle 611003

RF 8088845 NOME RODRIGO MARTINS DE OLIVEIRA referente Controle 611321

RF 8095442 NOME FERNANDA DA SILVA referente Controle 614937

RF 8102465 NOME THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CAVALHO referente Controle 627891

RF 8122415 NOME VALERIA CRISTINA LIMA GALDINO referente Controle 612760

RF 8122784 NOME MARIA HELENA DA SILVA referente Controle 612438

RF 8129592 NOME EVELYN CAMILA DE FREITAS BALBINO DOS SANTOS referente Controle 630084

RF 8137498 NOME TANIA DE PAIVA MOREIRA referente Controle 630760

RF 8137668 NOME GILDA MIRANDA DE SOUZA COSTA referente Controle 626045

RF 8138141 NOME CAROLINA BONFIM DE ANDRADE CAMPOS referente Controle 630831

RF 8151270 NOME ANA PAULA MONTEIRO CRUZ referente Controle 618464

RF 8171777 NOME ANA GREICE DOS SANTOS ANDRADE referente Controle 625464

RF 8174369 NOME VILMA GOMES CAVALCANTE BORGES referente Controle 618771

RF 8192189 NOME LILIAN TEIXEIRA MARQUES referente Controle 627926

RF 8197016 NOME FLAVIA DOS SANTOS referente Controle 628786

RF 8197849 NOME MARIANA GUERINO DA SILVA SANTOS referente Controle 628086

RF 8199248 NOME LUCIANE DOS SANTOS CAETANO referente Controle 619407

RF 8205264 NOME SIMONE DE PAIVA referente Controle 630182

RF 8208654 NOME CRISLAYNE MORAIS PEREIRA referente Controle 620584

RF 8212317 NOME LUANA BATISTA DA COSTA referente Controle 630070

RF 8217114 NOME FLAVIA TOLEDO DA COSTA referente Controle 622039

RF 8217637 NOME DEBORA DE SIQUEIRA OLIVEIRA referente Controle 626618

RF 8245169 NOME GEDALVA SANTANA SANTOS SILVA referente Controle 621272

RF 8257426 NOME ADRIANA NILTA GUIMARÃES referente Controle 620150

RF 8269351 NOME TERESA CRISTINA DE PINHO BORBA referente Controle 613498

RF 8280169 NOME SUZANE BALBINO VALERIO RIBEIRO referente Controle 614787

RF 8285039 NOME ALINE APARECIDA QUINELLO referente Controle 630099

RF 8285438 NOME GISLAINE SOARES DA SILVA referente Controle 628779

RF 8358257 NOME LEIA GONÇALVES CONCEIÇÃO referente Controle 625926

RF 8367159 NOME RAMONE VIEIRA SOUSA EMERENCIO referente Controle 629169

RF 8373132 NOME ALBA ALVES DE LIMA FERREIRA referente Controle 613201

RF 8388083 NOME KATIA ALVES RUBBO referente Controle 611739

RF 8396175 NOME MARIA DE LOURDES DOS REIS MILAGRES referente Controle 614841

RF 8396183 NOME PATRICIA DE ARAUJO LIMA FREIRE referente Controle 625447

RF 8398488 NOME NOELI CERNEIRO DE ALMEIDA referente Controle 630050

RF 8409498 NOME RAQUEL SILVA DE JESUS referente Controle 624791

RF 8420271 NOME WELLINGTON JOSE DA SILVA referente Controle 631135

RF 8422389 NOME EDUARDO LUIS GONÇALVES CAMARGO referente Controle 617755

RF 8424462 NOME FELIPE PINHEIRO AMATUZZI referente Controle 629150

RF 8427585 NOME LUCY PARECIDA LIRA TULLER referente Controle 610799

RF 8452636 NOME SHIRLEI MARTINS DE MATOS referente Controle 612766

RF 8455180 NOME LEDJANE SOUSA DE JESUS referente Controle 628216

RF 8455384 NOME SONIA MARIA DE LIMA SOUZA referente Controle 629918

RF 8461333 NOME CRISTINA DOS ANJOS DE OLIVEIRA BOSQUETTI referente Controle 614765

RF 8463948 NOME DANILO MENDES DE OLIVEIRA referente Controle 620153

RF 8466688 NOME CATIA APARECIDA DOS SANTOS referente Controle 614000

RF 8467048 NOME ALESSANDRA YAMAMOTO SANTOS referente Controle 612026

RF 8469130 NOME AGATA APARECIDA DA SILVA referente Controle 619288

RF 8469369 NOME AILDA MARIA DA SILVA COSTA referente Controle 630241

RF 8480265 NOME TANIA MARIA BEZERRA referente Controle 630901

RF 8480478 NOME TATIANE ROCHA DE SOUSA referente Controle 633093

RF 8485682 NOME IRIS RODRIGUES SILVA ALVES DE ARAUJO referente Controle 630201

RF 8497028 NOME SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA referente Controle 621178

RF 8497184 NOME ALEXANDRE SOBREIRA SOBRINHO referente Controle 624635

RF 8498504 NOME REDSON DOS SANTOS SILVA referente Controle 612864

RF 8499675 NOME RICARDO CELESTINO DA COSTA referente Controle 620455

RF 8502307 NOME MARAIZA MARTINS DE OLIVEIRA ALMEIDA referente Controle 619623

RF 8502846 NOME MARCIO JOSE DE LIMA referente Controle 627571

RF 8506612 NOME CAMILA DA SILVA OLIVEIRA referente Controle 614305

RF 8516219 NOME TANIA REGINA BRITTO DA SILVA referente Controle 623170

RF 8545677 NOME SIMONE DOS SANTOS ALVES referente Controle 618962

RF 8546134 NOME ROSINEIA SENA DOS SANTOS SILVA referente Controle 630140

RF 8556962 NOME ALICE MACEDO MOREIRA DOS SANTOS referente Controle 626468

RF 8591075 NOME JESSICA APARECIA DOS SANTOS referente Controle 620154

RF 8597731 NOME MAURICIO RAMOS DE MORAES referente Controle 627797

RF 8774641 NOME IRAIDE PEREIRA DA SILVA referente Controle 612605

RF 8789665 NOME ANA MESQUITA DE ANDRADE COLEONE JORGE referente Controle 628460

RF 8790361 NOME CECILIA SEVERINA DOS SANTOS referente Controle 618603

RF 8792976 NOME JOSE CARLOS DA SILVA referente Controle 629054

RF 8797081 NOME TERESINHA MOREIRA DE MAGALHÃES GOMES referente Controle 625414

RF 8859451 NOME CARLA VANESSA FERREIRA DOURADO referente Controle 625408

RF 8919119 NOME ALESSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA referente Controle 613474

RF 8921733 NOME JOADENIRA ANTUNES GOMES referente Controle 613472

RF 8935025 NOME MARIANA MORAES DE SOUSA referente Controle 627646

RF 9127984 NOME MARCIA DE OLIVEIRA PERMANHANI referente Controle 630969

RF 9165452 NOME JULIANA SOUZA MARQUEZINO referente Controle 630510

RF 9176721 NOME GRAZIELLA GIOVANNA ROCCO DE CAMPOS referente Controle 619697

RF 9178554 NOME FERNANDA TORTELLI DA ROSA referente Controle 628660

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 084945002   |    Licença

São Paulo, 16 de junho de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI Nº: 6016.2023/0072543-7

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

576.623.1/2 Jussara Alves Barreiro de Sousa 01 20/03/2023

770.558.1/1 Adelma Alcantara Placente Talarico 01 03/03/2023

724.931.4/2 Candice Martins de Oliveira 01 25/05/2023

803.315.3/2 Rosemara da Silva Barbosa 03 29/05/2023

813.768.4/2 Ana Magda de Camargo 01 26/05/2023

847.050.2/1 Thiago Facchinetti de Moraes 02 26/05/2023

753.891.0/1 Janaina da Silva Campos Green 03 28/05/2023

790.219.1/3 Denise Cristina Gomes da Silva 01 29/05/2023

794.452.7/1 Jaqueline Aparecida de Lima Bastos 02 24/05/2023

782.556.1/1 Maria Marta Eugenia Pedrosa do Nascimento 01 26/05/2023

695.468.5/1 Walkyria Teixeira Schmidt Rodrigues 03 29/05/2023

837.250.1/1 Adriana Aparecida Rangel 01 29/05/2023

840.683.9/1 Luana Faustino de Jesus Rosa 02 05/05/2023

724.616.1/1 Rejane Brandao Saraiva de Souza 01 30/05/2023

848.304.3/1 Viviane Silva Macedo Neri 02 01/06/2023

818.704.5/1 Juliana Moreira Gomes França 01 01/06/2023

693.954.6/2 Sorislandia Maria Ferreira 01 29/05/2023

843.447.6/2 Elias Sebastião de Souza Borges 01 29/05/2023

803.508.3/1 Silvia Regina dos Santos Borges Lima 01 29/05/2023

739.576.1/1 Josuel Paulo dos Santos 01 29/05/2023

771.747.4/1 Rosana Rita da Conceição Biazetto Lins 02 30/05/2023

891.700.1/1 Yeda Guimarães de Aquino 01 29/05/2023

823.637.2/1 Luis Carlos de Jesus 01 11/05/2023

718.367.4/1 Ilso Neres 01 29/05/2023

718.960.5/1 Solange Cardoso Ribeiro da Silva 01 29/05/2023

598.856.0/3 Jose Dilceu Ribeiro 01 26/05/2023

774.356.4/1 Jaqueline Paes Gonçalves Santos 01 29/05/2023

782.508.1/1 Dorival Rodrigues dos Santos 01 29/05/2023

840.227.2/3 Bruna Baumgartner Silva 01 29/05/2023

840.646.4/2 Natasha Reimberg 01 30/05/2023

816.152.6/1 Paulo Henrique Oliveira Medeiro 01 26/05/2023

774.014.0/1 Juliana Barroso Cavalcante da Silva 01 05/06/2023

730.452.8/2 Marcio Hessel Melo 03 24/05/2023

836.300.5/1 Patricia Magalhães Paradela 01 03/10/2019

799.438.9/1 Ana Paula da Silva Duarte 01 24/05/2023

728.336.9/5 Vanessa Romani Pires 01 29/05/2023

684.468.5/1 Maria Guedes da Silva Vasconcelos Soares 01 30/05/2023

837.322.1/1 Valeria Santos de Souza Matos 03 31/05/2023

802.023.0/1 Alex Sandro Oliveira da Silva 01 25/05/2023

677.073.8/2 Maria Lucia Gomes 02 31/05/2023

814.438.9/2 Suleima Calabianqui Carletti 02 30/05/2023

914.129.4/1 Melissa da Rocha Oliveira 01 26/05/2023

683.756.5/2 Aparecida Angela do Carmo dos Santos 03 24/05/2023

841.423.8/1 Flavia de Oliveira Silva 02 31/05/2023

857.244.5/1 Tatiana Miranda de Lima 03 29/05/2023

823.317.9/3 Magno de Oliveira Duarte 01 29/05/2023

887.928.1/1 Camile Correia da Silva 01 29/05/2023

788.684.5/2 Adila Gonçalves de Oliveira Abreu 03 31/05/2023

751.179.5/1 Ana Carolina de Moura Vila Nova 02 25/05/2023

802.719.6/1 Eliza Regina Moreira 01 22/05/2023

710.984.9/2 Luciana Nascimento de Camargo 01 30/05/2023

710.984.9/3 Luciana Nascimento de Camargo 01 30/05/2023

792.164.1/1 Marcos Silva Angelo 03 24/05/2023

792.164.1/2 Marcos Silva Angelo 03 24/05/2023

724.451.7/1 Elena Mairowsky Rey 01 26/05/2023

698.303.1/1 Flavio Chagas Coutinho 01 02/06/2023

827.412.6/1 Cassio Geraldo da Silva 01 30/05/2023

735.165.8/1 Denise Santos Jorge 01 15/05/2023

827.724.9/2 Cleide Melo Cerdate 01 01/06/2023

849.961.6/1 Jucelia Pereira Costa 01 23/05/2023

915.766.2/1 Henrique dos Santos Fernandes 01 16/05/2023

724.466.5/1 Cristina Simone Dias 03 30/05/2023

724.466.5/2 Cristina Simone Dias 03 30/05/2023

783.951.1/1 Caroline Brito Machado Azevedo 03 25/05/2023

773.086.1/2 Luciana Eisenbach Nunes 03 06/03/2023

773.086.1/3 Luciana Eisenbach Nunes 03 06/03/2023

781.303.1/1 Orlanda Patricio Leite Costa 01 01/06/2023

812.271.7/1 Maria Aparecida Damasceno Moreira 01 01/06/2023

771.115.8/1 Ariovaldo de Oliveira Salgado Junior 03 30/05/2023

771.115.8/3 Ariovaldo de Oliveira Salgado Junior 03 30/05/2023

780.874.7/1 Rosangela de Fatima Carvalho Beregaray Fernandes 02 01/06/2023

792.542.5/1 Jose Carlos Christe Roschel 01 30/05/2023

739.089.1/2 Erondina Sernajoto de Brito 01 01/06/2023

724.341.3/1 Tania Maria Sielemann 01 25/05/2023

816.600.5/3 Celia Macedo Guimarães Coelho 01 26/05/2023

774.134.1/2 Erotildes Gonçalves Ferreira Ribeiro 01 01/06/2023

854.667.3/1 Maria Isabel Grando 01 24/05/2023

802.622.0/1 Joana Edite Moreira Coutinho 14 29/05/2023

820.269.9/1 Luciana Silva Leal 02 31/05/2023

695.467.7/2 Luciana Dantas Agostinho 03 24/05/2023

885.851.9/1 Mara de Souza Oliveira Silva 03 05/06/2023

821.414.0/1 Sheyla Santos Vieira 02 19/05/2023

826.786.3/1 Michelly Aparecida Nogueira Sousa Santos 02 25/05/2023

693.971.6/1 Joseneide Emidio Fonseca 02 29/05/2023

844.748.9/1 Ana Paula de Oliveira Rodrigues 01 26/05/2023

792.163.2/1 Rogerio Anastacio de Lima 01 30/05/2023

725.100.9/2 Antonio Sousa Torres 01 29/05/2023

821.210.4/1 Juliana Figueiredo de Abreu 01 29/05/2023

917.817.1/1 Karina Bernardes Barbosa 01 02/06/2023

684.633.5/1 Giseli do Nascimento Galdino 02 01/06/2023

666.534.9/1 Gilson Vieira Diniz 02 30/05/2023

850.731.7/1 Thais de Oliveira Xavier 02 01/06/2023

677.692.2/2 Severina Maria da Silva Santos 03 05/06/2023

821.598.7/1 Vania Feitoza dos Santos 01 27/05/2023

817.731.7/1 Jose Melo dos Santos Junior 01 01/06/2023

711.884.8/3 Cicera Maria Vieira Tomaz 03 05/06/2023

836.267.0/1 Rosangela Ferreira Lima 02 05/06/2023

803.313.7/1 Erica do Carmo Oliveira Lima 03 05/06/2023

748.427.5/1 Lilian Francis Cezar Barreto 01 02/06/2023

805.624.2/1 Priscila Silvestre da Silva 02 31/05/2023

805.624.2/2 Priscila Silvestre da Silva 02 31/05/2023

895.385.6/1 Alefinate Rodrigues de Souza 03 05/06/2023

638.577.0/1 Maria de Fatima Lordelo Lopes 02 06/06/2023

828.248.0/3 Mariana Souza Bezerra dos Santos 01 02/06/2023

847.119.3/1 Luiz Alberto Tomaz dos Santos 02 06/06/2023

780.507.1/1 Rosilda Lima Sellen Secches 02 29/05/2023

846.717.0/1 Iris Dyone Soares Barbosa Borges 01 26/05/2023

825.163.1/1 Damasio Marques da Silva 01 30/05/2023

794.717.8/1 Heloisa Cloos Rodrigues 02 05/06/2023

604.543.0/2 Pedro Canabarro 02 06/06/2023

608.802.3/2 Selma Maria Gisolfi 02 05/06/2023

789.406.6/2 Sandra Aparecida Oliveira do Carmo 02 01/06/2023

741.162.6/2 Paulo de Freitas Torra 03 05/06/2023

820.504.3/1 Katia Pereira Moreira 01 01/06/2023

794.017.3/1 Marcia Lucia de Sousa 01 05/06/2023

794.017.3/2 Marcia Lucia de Sousa 01 05/06/2023

789.775.8/3 Renata Stockler de Lima e Silva 02 01/06/2023

821.287.2/1 Michele Quirino de Almeida Pedreira 02 05/06/2023

891.915.1/1 Danielle de Paula Bernardo 02 01/06/2023

678.116.1/1 Dalva Alves Santana 01 30/05/2023

639.075.7/3 Nivalda da Paixão 02 25/05/2023

881.616.6/2 Elizabeth Aparecida Fernandes Rezende 03 03/06/2023

774.617.2/1 Cristiano da Silva Maciel 03 20/03/2023

816.033.3/3 Monica Araujo Alves 01 06/06/2023

821.287.2/1 Michele Quirino de Almeida Pedreira 01 18/05/2023

712.377.9/2 Bianca Paola Silva Grotti Stapf 01 12/06/2023

886.626.1/1 Cynthia Fernandes de Brito Silva 01 06/06/2023

892.100.8/1 Sulamita da Silva Magalhães Bezerra 02 06/06/2023

770.765.7/1 Marcio Silva Paiva 02 14/06/2023

774.005.1/3 Giselda Liliane da Silva Feitosa 03 17/05/2023

711.729.9/2 Daniela Oliveira Francisco 01 06/06/2023

667.344.9/5 Marlene Panegacci 01 31/05/2023

879.170.8/1 Sueli Fiuza de Brito 03 05/06/2023

734.389.2/2 Sonia Regina de Andrade Silva 02 05/06/2023

718.974.5/1 Maria Aparecida dos Santos 02 05/06/2023

808.353.3/1 Cristiane de Oliveira Silva 01 29/05/2023

917.678.1/1 Silvana Cardoso de Sousa Rodrigues 01 07/06/2023

684.462.6/1 Sheila Lima Rodrigues 01 06/06/2023

825.105.3/1 Jocilene Aparecida Ferreira de Deus 03 04/06/2023

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

882.322.7/1 Jacira Telles Gouveia 04 26/05/2023

816.022.8/2 Vanessa de Oliveira Souza 04 27/05/2023

896.319.3/1 Giane Alves de Lima Sousa 01 04/05/2023

911.704.1/1 Cristina de Oliveira Lima Santos 01 30/05/2023

885.515.3/1 Marcele de Jesus 01 29/05/2023

888.185.5/1 Maria das Dores Tavares Barbosa 01 30/05/2023

886.959.6/1 Alcione Farias Batista Motta 02 30/05/2023

910.758.4/1 Joel Rodrigues da Silva Junior 03 30/05/2023

858.387.1/2 Maria Aparecida dos Santos 02 30/05/2023

858.583.1/2 Maria Aparecida Francisco de Souza 01 26/05/2023

911.694.0/1 Jaqueline Leite da Cruz Silva 02 30/05/2023

727.230.8/2 Neusa Francisca Pereira da Silva 01 29/05/2023

896.235.9/1 Amanda Barbosa da Silva 01 29/05/2023

816.022.8/8 Vanessa de Oliveira Souza 03 31/05/2023

885.559.5/1 Graziela Caroline dos Santos de Amorim 01 30/05/2023

897.387.3/1 Edna Aparecida Pereira Paraiso Antonio 02 31/05/2023

887.141.8/1 Karina Aparecida Ferreira Silva 03 29/05/2023

885.526.9/1 Larissa Padovan Neres da Silva 02 29/05/2023

796.095.6/3 Carmem Lucia de Azevedo Cunha 01 30/05/2023

911.495.5/1 Silvaneide Araujo de Souza 01 19/05/2023

692.265.1/2 Angelita Santos Costa Possebom 02 25/05/2023

885.352.5/1 Marcela Alves Nery Pego 02 31/05/2023

911.679.6/1 Elisrose Alves de Souza 04 30/05/2023

911.350.9/1 Neusa Camargo de Souza 01 31/05/2023

885.303.7/1 Cilene Aparecida Ribeiro Silva 01 29/05/2023

787.643.2/7 Poliana Abrantes de Sa Sousa 14 17/05/2023

858.388.9/2 Fatima Aparecida Gomes da Silva Eduardo 05 29/05/2023

910.404.6/1 Johnny Domingues Camargo 02 30/05/2023

786.287.3/4 Maria Margarida Valentim 04 30/05/2023

911.679.6/1 Elisrose Alves de Souza 03 05/06/2023

787.481.2/4 Sueli Carvalho Lima 01 29/05/2023

885.415.7/1 Lucineide Nascimento dos Santos 02 31/05/2023

858.392.7/2 Marcia Rosa Tame Mendes 02 30/05/2023

914.837.0/1 Valdir Americano Vieira 03 31/05/2023

823.355.1/2 Marta Ferreira dos Santos Goes 03 29/05/2023

828.057.6/2 Ana Patricia Alves de Vasconcelos 03 01/06/2023

804.146.6/5 Rosana Maria Rodrigues Viana Xaves 01 05/06/2023

799.851.1/1 Ana Paula da Silva de Oliveira 03 05/06/2023

799.851.1/2 Ana Paula da Silva de Oliveira 03 05/06/2023

828.234.0/2 Viviane Fialho de Amorim Santos 01 26/05/2023

887.221.0/1 Jane Fernandes Guedes Papacidio 10 05/06/2023

909.233.1/1 Miriam Cristina Manzini Prado 03 26/05/2023

885.596.0/1 Thiago Manoel Batista dos Santos 01 05/06/2023

858.388.9/2 Fatima Aparecida Gomes da Silva Eduardo 02 05/06/2023

914.806.0/1 Camila Covre 03 01/06/2023

911.353.3/1 Marcia Tavares da Silva 03 25/05/2023

898.217.1/1 Ilca Claudino da Silva 01 26/05/2023

887.173.6/1 Jaddy Agnes de Lima Fernandes 01 01/06/2023

882.569.6/1 Celia Regina dos Santos 01 05/06/2023

888.113.8/1 Claudia Pereira de Camargo 02 04/06/2023

885.634.6/1 Nubia dos Santos Carlos 01 02/06/2023

911.531.5/1 Cleideane Nunes Moreira Souza 02 04/06/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

724.616.1/1 Rejane Brandao Saraiva de Souza 05 24/05/2023

845.503.1/1 Lilian Martins de Souza 08 29/05/2023

794.553.1/1 Gisele Oliveira Ferreira Pacheco 14 24/05/2023

794.553.1/3 Gisele Oliveira Ferreira Pacheco 14 24/05/2023

810.968.1/3 Sheyla dos Santos Tavares 02 25/05/2023

810.968.1/4 Sheyla dos Santos Tavares 02 25/05/2023

720.464.7/2 Mariza de Araujo 10 29/05/2023

836.300.5/1 Patricia Magalhães Paradela 04 30/05/2023

846.488.0/1 William Jacobison da Silva Mendonça 04 26/05/2023

712.361.2/2 Maria Betania Pereira da Silva 04 03/03/2023

730.174.0/3 Paula Cavalcante Gutierrez Souza 01 02/06/2023

837.307.8/1 Esilaine Silveira Silva 07 29/05/2023

822.467.6/1 Edna Aparecida dos Santos Paula 07 03/06/2023

691.097.1/1 Maria da Gloria Alves Pinto 04 04/06/2023

755.749.3/1 Yara Mello Silva 07 27/05/2023

846.717.0/1 Iris Dyone Soares Barbosa Borges 01 29/05/2023

608.802.3/2 Selma Maria Gisolfi 02 05/06/2023

846.717.0/1 Iris Dyone Soares Barbosa Borges 10 05/06/2023

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

685.716.7/2 Clarineide Brito 08 08/06/2023 Mãe

748.917.0/1 Lina Rosa Nobreza Lopes 02 30/05/2023 Sogro

897.760.7/1 Silvia Regina Perez Biral 08 Pai

676.670.6/1 Leonardo Bispo dos Santos 08 Pai

676.670.6/2 Leonardo Bispo dos Santos 08 Pai

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

816.525.4/2 Itatiara Muniz Ribeiro 08 27/05/2023

895.481.0/1 Gorete Marcolino Pereira 08 27/05/2023

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

690.196.4/1 Ana Cristina de Lima Capelato 20 2023 26/06/2023

774.096.4/2 Juliana Araújo Klein Freire 15 2023 10/07/2023

770.494.1/1 Karin Biroli 15 2023 03/07/2023

737.105.5/1 Rosangela Aparecida dos Reis Machado 20 2023 10/07/2023

723.605.1/2 Patricia da Silva 10 2023 12/06/2023

744.830.9/2 Vanusa Rodrigues Lordeiro 2023 20/06/2023

ASSISTENTE DE DIRETOR

678.909.9/3 Nadja Nara Nascimento Engler 15 2023 10/07/2023

724.429.1/2 Viviane de Paula Frutuoso 15 2023 26/06/2023

728.433.1/1 Luciano Augusto da Silva 10 2023 10/07/2023

740.687.8/1 Marcia Aparecida Lopes 15 2023 07/07/2023

806.214.5/1 Maria Elizie de Sousa Santos 20 2023 10/07/2023

820.354.7/1 Juliana Silva Santos 15 2023 26/06/2023

734.892.4/1 Danielle Leonardo Felicissimo Fontes 20 2023 10/07/2023

779.994.2/5 Mirella de Souza Cruz 15 2023 03/07/2023

COORDENADOR PEDAGOGICO

801.806.5/1 Marcelly Mingorância de Carvalho 15 2023 17/07/2023

744.864.3/3 Viviane Fátima da Silva 10 2023 10/07/2023

792.266.3/1 Vanessa da Silva Hnat 10 2023 10/07/2023

712.298.5/3 Maria José de Santana Souza 10 2023 10/07/2023

708.210.0/2 Wilma Filomena Gonçalves da Silva 20 2023 10/07/2023

821.482.4/1 Sara Silva Braga 10 2023 10/07/2023

808.593.5/1 Andrea Rodsi Ferreira 10 2023 10/07/2023

819.853.5/1 Susanne Elfriede Memmel 20 2023 10/07/2023

744.362.5/2 Luciana Aparecida Rodrigues de Matos 15 2023 10/07/2023

744.366.8/1 Rosangela da Silva Prado 10 2023 10/07/2023

848.482.1/1 Carla de Fátima Goes e Oliveira 10 2023 10/07/2023

724.596.3/1 Debora Ruiz Moreira Furtado 15 2023 10/07/2023

744.359.5/1 Juliana Cristina Oliveira de Castro Silva 15 2023 17/07/2023

801.661.5/1 Angela Barros da Rocha Pedreira 10 2023 10/07/2023

SECRETÁRIO DE ESCOLA

826.318.3/1 João Paulo Rodrigues Costa Silva 15 2023 17/07/2023

826.006.1/1 Daiane Gadelha de Sousa Morais 15 2023 10/07/2023

660.330.1/2 Fabrícia Lima dos Santos 20 2023 10/07/2023

SUPERVISOR ESCOLAR

720.995.9/1 José Haroldo de Queiroz 15 2023 01/06/2023

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

774.310.6/2 Karen Thaise Paludeto 07/06/2023

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V NOME A PARTIR DE

856.804.9/2 Tayra Garcia Correa 120 02/06/2023

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

819.333.9/1 Diogenes Henrique de Oliveira 06 04/04/2023

687.140.2/2 Renato Matheus Feliciano 06 05/06/2023

842.342.3/1 Odair Galindo Peixoto 06 28/05/2023

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A diretora do CEI Nicolai Nicolaevich Kochergin concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Fernanda Santos Linhares, RF 822.452.8/1, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 06/12/2022.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO, DOC 27/03/2023, PÁGINA 66.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

816.159.3/2 Poliane Rodrigues Eleutério 07 16/03/2023

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 29/05/2023, PÁGINA 147.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

692.265.1/2 Angelita Santos Costa Possebom 02 27/04/2023

Nos termos do Decreto nº 61.151/2022 de 18/03/2022 do Decreto nº 46.860/2005 de 27/12/2005, e da Lei nº 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos(as) servidores(as) abaixo:

RF/V NOME PARCELA A PARTIR DE

690.196.4/1 Ana Cristina de Lima Capelato 01/06/2023

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento de férias dos servidores abaixo, nos termos da O.N. 002/94-SMA, republicada com texto final no DOC de 01/07/2006 e alterações posteriores, acrescido de 1/3:

697.572.1/1 Osvaldo Galina - relativo ao exercício 2023 - 15 (quinze) dias, acrescidos de 1/3

783.204.4/1 Adan Roger Guimaraes Dias - relativo ao exercício 2023 - 15 (quinze) dias, acrescidos de 1/3

855.616.4/3 Marisa Monesi Souza - relativo ao exercício 2023 - 30 (trinta) dias, acrescidos de 1/3

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

Preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 10.827, de 04 de janeiro de 1990, pelo Decreto nº 42.138, de 25 de junho de 2002 e pela Portaria nº 53/SGM-DEGES/2021, de 14 de outubro de 2021 e, à vista da análise da Unidade de Recursos Humanos, AUTORIZO a concessão do Adicional de Insalubridade/ Periculosidade ao(s) servidor(es) abaixo:

DEFERIDO 20% DO PADRÃO B1

RF/V NOME EH A PARTIR DE

836.008.1/2 Julia Rolim 162300001030000 02/01/2023

916.614.9/1 Luiza Silva Almeida 162300001030000 15/02/2023

776.680.7/1 Jorge Luis Rodrigues 162300001010000 02/01/2023

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 085017096   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2023/0024189-8

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

NOME: PROCESSO: E.H.:

729.855.2/1 SILVIA REGINA AMARO FORTIN 6016.2023/0073183-6

162400000250000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 01 mês 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/09/1973 a 30/09/1974; 01/10/1974 a 30/10/1981.

888.417.0/1 EDNALVA CELIA DOS SANTOS 6016.2023/0073180-1 162400000280000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 23 anos 02 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/04/1988 a 31/07/1988; 09/03/1989 a 07/03/1990; 01/06/1990 a 16/03/1991; 07/04/1993 a 02/02/1994; 15/03/1994 a 10/10/1994; 09/10/2000 a 06/01/2001; 01/03/2002 a 12/02/2005; 01/03/2005 a 07/06/2009; 08/06/2009 a 18/08/2021.

0173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 12 anos 02 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/06/2009 a 18/08/2021.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 085031455   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA - PROCESSO 6016.2023/0026567-3

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA EH

OUTROS-EXM

DRE-FB

604.340.2/2 NEUSA FRANCISCA DE OLIVEIRA 6º 12/10/2022 162400000060000

612.928.5/2 CLAUDIA ROGERIA MOREIRA 5º 02/10/2022 162400000650000

623.316.3/2 ROSELI DO NASCIMENTO DE PAULA COSTA 6º 26/05/2023 162400000370000

630.796.5/2 VALERIA CABRAL ROBLES 6º 02/05/2023 162400000190000

666.543.8/1 MARCO ANTONIO DIB 6º 14/02/2023 162400000660000

678.896.3/3 ANA MARIA MAXIMIANO 4º 27/04/2023 162400000020000

694.656.9/1 ANA MARIA PRADO BENEVIDES 4º 18/09/2022 162400000760000

695.258.5/1 CYBELLE APARECIDA SALGADO NOGUEIRA 4º 10/01/2023 162400000170000

698.073.2/1 SHIRLEY DE JESUS MORATO GAUDENCIO 4º 24/05/2023 162400000070000

699.809.7/1 JANE JAKQUELENE KLUSKA 4º 09/04/2023 162400000220000

714.288.9/1 ALEXANDRE SEBASTIAO 3º 27/02/2018 162400000250000

724.181.0/1 MARINEIDE DE ALBUQUERQUE FARIA 4º 08/11/2022 162400000330000

728.443.8/2 HOZANA APARECIDA GUEDES ROZENDO 3º 01/05/2023 162400000070000

729.172.8/1 ADRIANA CARLOTTI SCHROEDER 4º 05/05/2023 162400000740000

748.652.9/1 JANAINA LUZIA DOS SANTOS 3º 01/11/2022 162400000130000

750.828.0/1 CLAUDINEIA SOARES DE OLIVEIRA NICOLAU 6º 30/12/2022 162400000910200

750.833.6/1 ROGERIO JOSE FIORINI 3º 08/05/2023 162400000180000

770.940.4/1 VALERIA REGINA FERREIRA DE JESUS SILVA 6º 07/05/2023 162400000350000

778.269.1/2 LUCIA SARA BATISTA 1º 21/03/2023 162400000260000

793.933.7/1 ELIZABETE SOUZA FERNANDES 2º 21/10/2022 162400000690000

795.467.1/1 MARIA APARECIDA CARREIRINHA SERRANO 2º 06/11/2022 162400000170000

828.485.7/1 DAMARIS DE SOUZA GOUVEIA DOMINGUES 1º 16/02/2023 162400000800000

837.085.1/1 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ARRUDA 1º 16/05/2023 162400000100000

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 084992338   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2023/0072974-2

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018, Art. 38, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000730000 5154499/3 MARCIA MULLER ZAMBRINI 02 27/03/2023

162500000840000 5645352/4 MARIA DONISETE BORGES 02 27/03/2023

162500000550000 5648122/3 LAURITA FERREIRA DOS SANTOS SILVA 01 29/03/2023

162500000270000 6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 02 09/03/2023

162500000740000 6136567/1 IRACI GARCIA DO AMARAL 02 05/04/2023

162500000490000 6166415/3 MERCIA MENDES ROSA 03 04/04/2023

162500000110000 6425615/1 ROSE MARIA DA SILVA 03 24/04/2023

162500000170000 6767681/1 IONARA SOUZA SANTOS 01 29/03/2023

162500000170000 6767681/2 IONARA SOUZA SANTOS 01 29/03/2023

162500000830000 6782795/1 KATIA APARECIDA M. CASTANHEIRA 02 07/03/2023

162500000240000 6785115/1 ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 01 23/09/2022

162500000840000 6787908/1 JANDIRA DA SILVA PUTTINI BERÇA 02 04/04/2023

162500000370000 6801781/1 VANESSA APARECIDA NEGRÃO 02 09/03/2023

162500000130000 6826831/1 ROZELI DE SANTANA DE CARVALHO 03 04/04/2023

162500000150000 6908713/1 ANA MARCIA FERREIRA GIANAZI 01 03/04/2023

162500000580000 6927386/1 MARCIA LOPES DE ALENCAR 01 03/04/2023

162500000040000 6941133/1 ANA CLAUDIA RODRIGUES 02 03/04/2023

162500000470000 6947581/1 ANTONIO FABIO GOMES 03 03/04/2023

162500000010000 6955258/1 SANDRA REGINA BEZERRA STEFLITSCH 02 04/04/2023

162500000520000 7116527/2 TANIA REGINA SEARLES 01 15/03/2023

162500000310000 7160844/2 CLEUZA MASCHIO 02 25/05/2023

162500000930000 7249187/1 MARIA CLAUDIA MELO NEPOMUCENO 01 05/04/2023

162500000930000 7249187/2 MARIA CLAUDIA MELO NEPOMUCENO 01 05/04/2023

162500000970200 7257538/1 BERENICE BIANCHI GONÇALVES 01 20/04/2023

162500000970200 7257538/1 BERENICE BIANCHI GONÇALVES 01 27/04/2023

162500000950300 7306148/1 MARISTELA APARECIDA DA SILVA 01 07/03/2023

162500000200000 7312415/1 JEFFERSON DOS SANTOS PRADO 03 03/04/2023

162500000840000 7360720/1 CRISTIANE PIRES DO AMARAL 03 31/10/2022

162500000740000 7360720/2 CRISTIANE PIRES DO AMARAL 03 31/10/2022

162500000360000 7365951/2 VALERIA CARDOZO 03 10/04/2023

162500000120000 7370458/3 EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 01 31/03/2023

162500000950100 7371403/2 ELIZABETH LOPES DA SILVA FARIAS 01 05/04/2023

162500000530000 7386753/4 PATRICIA MARTUCCI 03 28/02/2023

162500000060000 7426551/2 MARCIA GUILHERMINO DA SILVA 01 06/04/2023

162500000770000 7464380/2 RAQUEL DA SILVA ROCHA GUARIZE 01 31/03/2023

162500000360000 7478640/1 ANA PAULA MATOS DA SILVA SOUZA 02 17/03/2023

162500000880000 7478640/2 ANA PAULA MATOS DA SILVA SOUZA 02 17/03/2023

162500000350000 7488271/1 PATRICIA MARIA MARQUES DE SOUZA 01 13/03/2023

162500000210000 7521553/1 OBERACI GREGORUTTI MUSA 01 04/04/2023

162500000680000 7533047/1 SONIA MARIA MAIOTTE 01 22/03/2023

162500000950000 7711573/1 IVANI ROSA DA SILVA SANTOS 01 05/04/2023

162500000350000 7726589/1 ISABEL CRISTINA F DE M SAMPAIO 02 28/03/2023

162500000350000 7726589/2 ISABEL CRISTINA F DE M SAMPAIO 02 28/03/2023

162500000350000 7726589/1 ISABEL CRISTINA F DE M SAMPAIO 01 31/03/2023

162500000350000 7726589/2 ISABEL CRISTINA F DE M SAMPAIO 01 31/03/2023

162500000040000 7739907/1 JULIANA DA SILVA BRZERRA 02 07/03/2023

162500000360000 7760147/1 MARCIO BARROS 02 05/04/2023

162500000940100 7765932/1 ANA CAROLINE RODRIGUES P. SANTOS 01 10/02/2023

162500000840000 7767218/1 BRUNA APARECIDA FREIRE SANTOS 01 30/03/2023

162500000240000 7815468/2 BENELIA DE JESUS DA SILVA 02 28/03/2023

162500000240000 7815468/3 BENELIA DE JESUS DA SILVA 02 28/03/2023

162500000060000 7820135/1 ROSILEIDE LIMA DE OLIVEIRA 01 10/03/2023

162500000840000 7908091/1 FERNANDA LOPES DE MORAIS 03 20/03/2023

162500000740000 7908091/2 FERNANDA LOPES DE MORAIS 03 20/03/2023

162500000210000 7934611/1 CRISTIANA DA SILVA DIONIZIO 02 04/04/2023

162500000050000 7945825/1 TATIANA FIGUEIREDO DE S. CORREA 03 04/04/2023

162500000310000 7945922/1 BRUNA PAULA DOS SANTOS FARAULO 01 14/03/2023

162500000940300 7947445/1 MARCUS VINICIUS DE SIQUERIA 03 13/03/2023

162500000940300 7947445/3 MARCUS VINICIUS DE SIQUERIA 03 13/03/2023

162500000470000 7949430/1 FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 01 03/04/2023

162500000420000 7952571/1 DANIELA MAXIMIANO LUCIO VALIM 03 04/04/2023

162500000750000 7954590/1 CINTIA MARIA DOS SANTOS 02 05/04/2023

162500000500000 7957483/2 MARIZETE NUNES DA SILVA 01 10/03/2023

162500000500000 7957483/3 MARIZETE NUNES DA SILVA 01 10/03/2023

162500000140000 7960620/1 MARISA NEVES BASTOS 02 03/04/2023

162500000860000 7971427/4 ALESSANDRA SERICAWA 01 04/04/2023

162500000270000 7975856/1 PATRICIA MARTINS MAFRA 02 29/03/2023

162500000240000 7992891/1 LARYSSA TABATHA MENDES 01 23/09/2022

162500000370000 7997981/1 MARIA APARECIDA R SILVEIRA 01 09/03/2023

162500000580000 8005028/3 JOSIANE SIMONE SOARES FREIRE 03 29/03/2023

162500000550000 8005354/1 MARIANA PRATES DAMASCENO 01 27/03/2023

162500000910000 8005354/2 MARIANA PRATES DAMASCENO 01 27/03/2023

162500000020000 8013985/1 LARISSA TRINDADE FERREIRA 01 07/02/2023

162500000240000 8029776/1 CAMILA DE FREITAS GALVÃO 02 26/09/2022

162500000780000 8043299/3 LUZINEIDE CARVALHO DE SA 01 03/04/2023

162500000940000 8048061/1 THAIS SELINI MAIA 01 03/03/2023

162500000280000 8049840/1 LUCIANA FRANCISCO DE CAMARGO 02 04/04/2023

162500000450000 8062820/2 ESTER ELIANE DE CAMPOS E ARAUJO 01 29/03/2023

162500000250000 8066086/1 ANNA FLAVIA SANCHES DE ALMEIDA 01 31/03/2023

162500000940300 8067139/1 SIMONE DOS SANTOS BENCID 03 15/03/2023

162500000240000 8096724/1 GEISA SILVA PEREIRA 01 31/03/2023

162500000540000 8109702/2 TAMIRES PEIXOTO GARBIATI 01 05/04/2023

162500000970200 8162603/3 JULIENE FRANCISCA A TEOTONIO 01 30/03/2023

162500000770000 8165092/1 ELEN PEREIRA DE MORAIS 01 27/03/2023

162500000860000 8171831/1 BEATRIZ CAROLINE BISPO DIAS 01 31/03/2023

162500000370000 8176329/1 NELSON JOSE SOUSA PEDRO 02 09/03/2023

162500000810000 8191280/1 LUCIENE CRISTIANE BARIANI 02 30/03/2023

162500000970300 8194700/1 FLAVIA MEDEIROS DE SOUZA SILVA 02 06/02/2023

162500000390000 8194700/2 FLAVIA MEDEIROS DE SOUZA SILVA 02 06/02/2023

162500000980000 8209821/1 ERICA FERREIRA DOS S. FERNANDES 01 06/04/2023

162500000310000 8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 01 17/03/2023

162500000140000 8247340/1 VIVIANE ADRIANA SANTOS DE MELO 01 05/04/2023

162500000760000 8258295/1 CLAUDIA DA SILVA LIMA 03 02/04/2023

162500000420000 8264872/1 ANDRE LUIS DE ALMEIDA 02 03/04/2023

162500000580000 8266395/1 FELIPE DE LIMA SABAG 01 30/03/2023

162500000640000 8272441/1 TATIANE NUNES DE OLIVEIRA 01 27/03/2023

162500000780000 8272905/1 EGLY DA FONSECA PONTES TAVARES 01 14/03/2023

162500000350000 8283648/1 THAIS NAVARRO AVELAR 03 04/04/2023

162500000110000 8284814/1 LUCIANA LIGIA PEREIRA DA SILVA 02 04/04/2023

162500000690300 8357811/1 ELISANGELA OLIVEIRA SOARES 03 04/04/2023

162500000500000 8368732/2 SHEILA DE OLIVEIRA ALMEIDA 01 31/03/2023

162500000460000 8394601/1 RENATA ROMÃO BORGE 01 13/03/2023

162500000310000 8416401/1 JULIANA DOS SANTOS FERNANDES 03 29/03/2023

162500000210000 8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 02 03/04/2023

162500000710000 8434310/2 TELMA GOMES CARNEIRO CAMARGO 01 06/04/2023

162500001000100 8447985/1 PAMELA FORTUNATO DO CARMO 01 07/03/2023

162500000150000 8448035/1 VIVIAN LUZIA DA SILVA 01 31/03/2023

162500000770000 8451486/1 ELAINE ZULIMA LOURENCO HORTENCIO 02 27/03/2023

162500000840000 8460957/1 OSVALDO PINHEIRO DA SILVA 03 29/03/2023

162500000640000 8464430/1 VIVANE APARECIDA DOS S. BARBOSA 02 03/04/2023

162500000550000 8464588/1 LILIANE REGINA DE SOUZA 01 03/04/2023

162500000680000 8465801/1 ADILSON EDUARDO DA SILVA SANTOS 02 03/04/2023

162500000710000 8467838/1 ATALIBA XIMENES DARAGÃO NETO 02 28/02/2023

162500000410000 8469351/1 JOSI DE JESUS CAMPOS MEDINA 03 06/03/2023

162500000930000 8488681/1 LETICIA SILVA DE MENDONÇA 01 06/03/2023

162500000620000 8492336/1 FERNANDA DOS SANTOS CAVALCANTE 03 29/03/2023

162500000550000 8495564/1 KELI CRISTIANE DOS S VARNDERLEI 01 13/03/2023

162500000550000 8495564/1 KELI CRISTIANE DOS S VARNDERLEI 01 15/02/2023

162500000860000 8497036/1 MARIA APARECIDA PACCA DA SILVA 02 30/03/2023

162500000640000 8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA D. VIEIRA 03 20/03/2023

162500000260000 8561354/3 PRISCILLA VIEIRA NUNES 03 03/04/2023

162500000760000 8577404/1 CLAUDIA MUNIZ DOS S DE CARVALHO 01 09/02/2023

162500000060000 8591822/1 ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS RIBEIRO 02 09/04/2023

162500000440000 8791473/1 SANDRA APARECIDA FUGA 01 03/04/2023

162500000310000 8792011/1 PATRICIA APARECIDA SANTOS BROGIO 02 30/03/2023

162500000480000 8824967/2 JESSICA MARTINS DOS SANTOS 01 30/03/2023

162500000460000 8866376/1 JOYCE SANTOS DA CRUZ CORREIA 01 05/04/2023

162500000360000 8895856/1 ANGELA MARIA SILVA SANTOS 01 31/03/2023

162500000780000 8918805/1 FLAVIA CARNEIRO DE C. FREIRE DIAS 01 29/05/2023

162500000420000 8919127/1 VANESSA DE AQUINO RIBEIRO 02 09/02/2023

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/06/2023, página 155

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000940300 6759700/2 DAGMA FERREIRA BATISTA 07 06/02/2023

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação - Substituto

Setor Jurídico

Documento: 084912388   |    horário de estudante

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2023/0069999-1

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do paragrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 8.073/18 de 24/01/2018, PABLO CARNEIRO DE SOUZA, R.F.729.871.4/1, lotado na EMEI Professora Irene Manke Marques, 16/06/2023.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação - Substituto

DRE Guaianases

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 085069460   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0021483-1

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018.

EH RF/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627010 849.224.7/2 INGRID DE ASSIS GOMES 02 25/05/2023

1627010 682.311.4/2 EDVANIA SOUZA SILVA 01 26/05/2023

1627040 809.479.9/1 OSMAR JUNQUEIRA DOS SANTOS 01 29/05/2023

1627080 801.920.7/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 01 19/05/2023

1627080 606.617.8/2 ANA MARIA DOS SANTOS CARVALHO 01 23/05/2023

1627090 891.652.7/1 FERNANDA BELEM COQUEIRO 01 30/05/2023

1627110 778.400.7/1 SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 03 24/05/2023

1627160 819.991.4/1 LIGIA FERREIRA DRAGO HAIASHIDA 01 24/05/2023

1627190 810.141.8/1 JULIANA ROCHA PIMENTEL 02 25/05/2023

1627190 783.336.9/1 ELISETE RIBEIRO CORREIA 02 26/05/2023

1627190 777.766.3/1 EDIE MONIQUE MOREIRA SANTANA 02 22/05/2023

1627210 812.262.8/1 DILENE PAES RABELLO DE OLIVEIRA 02 21/05/2023

1627210 804.318.3/1 MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 02 25/05/2023

1627220 600.651.5/2 FABIA MARIA GOMES 01 22/05/2023

1627230 725.284.6/2 MARTA JULIA DE SOUZA E SILVA 03 29/05/2023

1627260 690.511.1/1 e 2 LUCIENE DO NASCIMENTO 03 29/05/2023

1627260 806.282.0/1 ESTER ELIANE DE CAMPOS E ARAUJO 01 26/05/2023

1627260 777.561.0/2 REGIANE CRISTINA DOS SANTOS 02 25/05/2023

1627270 784.383.6/2 TACEANA FERREIRA DE MELO 03 24/05/2023

1627300 790.364.2/2 PATRICIA DE BRITO ROBERTO 02 25/05/2023

1627300 733.700.1/1 JURACI DUARTE MARTINS 03 29/05/2023

1627310 790.364.2/3 PATRICIA DE BRITO ROBERTO 02 25/05/2023

1627320 606.780.8/3 MAURICEIA DO NASCIMENTO FERREIRA 02 07/05/2023

1627320 606.780.8/3 MAURICEIA DO NASCIMENTO FERREIRA 03 17/05/2023

1627370 844.848.5/1 MARTA CABRAL DA SILVA 01 26/05/2023

1627380 773.459.0/2 DANIELA FERREIRA DE SOUZA 02 25/05/2023

1627390 774.757.8/2 KEILA REGINA PAIVA DE MOURA 02 26/05/2023

1627400 668.106.9/6 MARCIA REGINA DE OLIVIERA 01 25/05/2023

1627410 732.236.4/1 PATRICIA SHIROMA ESPERANÇA FERNANDES TORRES 02 22/05/2023

1627410 747.867.4/1 MARINA DE OLIVEIRA 01 28/04/2023

1627410 684.506.1/1 ALDAISA SANCHEZ MAZZA 01 26/04/2023

1627410 684.506.1/1 ALDAISA SANCHEZ MAZZA 01 16/05/2023

1627410 798.652.1/1 ANA CELIA REIS 02 04/05/2023

1627410 781.360.1/1 KARLA SANTOS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 02 04/05/2023

1627430 740.558.8/1 EDI CONCEIÇÃO FERREIRA DO NASCIMENTO 02 25/05/2023

1627430 742.893.6/1 FABIANA INACIO DE MELO 02 18/05/2023

1627430 805.778.8/1 SONIA MARIA DE SOUZA BATISTA 02 25/05/2023

1627430 753.780.8/1 MARIA ALCIONI SENNEN DE MOURA 01 24/05/2023

1627500 795.425.5/1 PATRICIA MONICA DE LIMA NEVES 01 27/05/2022

1627520 798.209.7/2 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 01 24/05/2023

1627540 695.933.4/2 ROSIMEIRE FRANCISCO SOARES GOMES 02 11/04/2023

1627550 805.778.8/2 SONIA MARIA DE SOUZA BATISTA 02 25/05/2023

1627550 812.224.5/1 ELIANE PACHECO PIMENTEL 01 25/05/2023

1627610 782.348.7/2 MARIA CECILIA BERALDO ORVALHO DO NASCIMENTO 02 29/05/2023

1627620 733.867.8/2 JANAINA SILVA COELHO 02 15/05/2023

1627670 782.616.8/2 MARCIA SINNI 01 24/05/2023

1627680 724.149.6/2 SUSI CRISTINA DA SILVA LIMA 02 18/05/2023

1627690 722.499.1/1 ARIANE TRISTÃO DOS SANTOS PAULINO 03 28/05/2023

1627700 835.789.7/2 GABRIELA DOMINGOS DA ROCHA 01 08/05/2023

1627700 835.789.7/2 GABRIELA DOMINGOS DA ROCHA 01 16/05/2023

1627710 846.413.8/1 KEILA CRISTINA QUILES CAVALHEIRO 01 26/05/2023

1627800 646.950.7/1 ELGA PEREIRA DE ALMEIDA 03 22/05/2023

1627800 824.738.2/1 LUCIANA MONTEIRO VIEIRA DE SOUZA 01 14/03/2023

1627810 730.497.8/1 ALINE BARBOSA CASANOVA 01 25/05/2023

1627840 747.906.9/2 CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA 01 26/05/2023

1627860 698.426.6/2 ADELINA MADALONI 02 22/02/2023

1627870 778.023.1/1 BENILZA SALES DE LIMA 02 29/11/2021

1627890 809.632.5/1 STELLA ALINE COSTA 01 26/05/2023

1627950 519.101.7/3 SONIA MARIA REIS FERREIRA 02 25/05/2023

1627950 693.151.1/1 ROSANI SANTA MATTOS MOLINARO DA SILVA 02 25/05/2023

1627960 755.112.6/1 CLAUDIA BUSSOTTI REYES 01 23/05/2023

1627960 755.112.6/1 CLAUDIA BUSSOTTI REYES 01 26/05/2023

1627970 675.740.5/2 MARIA DAS GRAÇAS MALTA DE SA 01 25/05/2023

1627980 773.750.5/1 SANDRA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 01 26/05/2023

16279602 751.001.2/1 ISABEL CRISTINA OLIVEIRA GUEDES 01 29/05/2023

16279604 813.245.3/1 CASSIA REGINA SESSO DE ALMEIDA 02 21/05/2023

16279701 728.665.1/2 ROSANA ALVES MENEGUETI 03 22/05/2023

16279701 745.633.6/1 ROSANGELA FERREIRA DE AQUINO 01 26/05/2023

16279701 670.670.3/2 JULIA APARECIDA ROMERO 02 25/05/2023

16279701 685.000.6/3 NEIDE APARECIDA DA SILVA 01 24/05/2023

16279702 734.860.6/2 LUCIANO GALVAO DAMASCENO 01 24/05/2023

LICENÇAS MÉDICAS - Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 58.225 de 09/05/18

EH RF/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627150 889.619.4/1 JESSICA JUVENIS SILVA 03 30/05/2023

1627150 795.849.8/1 ANA PAULA LIMA SANTOS 01 30/05/2023

1627170 841.836.5/1 ROXANA RIBEIRO MAGALHAES CERQUEIRA E LIMA 04 25/05/2023

1627170 721.609.2/1 FLAVIO DE CAMPOS 02 25/05/2023

1627370 771.249.9/1 MARIA JOSE DOS PRAZERES OLIVEIRA 01 30/05/2023

1627400 792.083.1/1 ALVARO CORREA DA SILVA GUARDIANO 01 24/05/2023

1627410 806.592.6/1 MARIA ISABEL DE OLIVEIRA VIGIDO 01 16/05/2023

1627420 533.113.7/2 IRINEU SILVA 03 25/05/2023

1627730 628.237.7/2 ELIETE DA SILVA 05 25/05/2023

1627770 650.232.6/1 JANETE APARECIDA DIAS DA SILVA 02 25/05/2023

16279602 719.721.7/1 RICARDO BENTO DUARTE 05 24/05/2023

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM

Concedidas nos termos do Decreto nº 58.225 de 09/05/2018

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627260 822.586.9/1 DEBORAH APARECIDA PIRES DA COSTA 02 25/05/2023

1627270 803.995.0/1 DAYANA CUNHA ZANETTI 04 30/05/2023

1627750 749.399.1/1 ELI MARTA CARDOSO MOTA 01 29/05/2023

1627820 734.612.3/1 ANA APARECIDA DE FREITAS 03 26/05/2023

1627840 857.676.9/1 LILIANA SERAFIM DOS SANTOS 01 30/05/2023

1627950 845.159.1/1 ROSENILDA PEREIRA ROCHA 01 23/05/2023

16279603 845.418.3/1 IRENE APARECIDA BENEDITO LEMOS 02 23/05/2023

16279702 679.289.8/1 SOLANGE ALVES DE SOUZA 02 24/05/2023

LICENÇAS MÉDICAS - HSPE

Concedidas nos termos do Decreto nº 58.225 de 09/05/2018

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627400 772.816.6/1 DONIZETE SARAIVA COSTA DOS SANTOS 01 26/05/2023

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627060 918.804.5/1 VALERIA LOURENÇO GALVANI 04 30/05/2023

1627080 914.249.5/1 VICTORIA NUNES DA SILVA 03 29/05/2023

1627080 895.609.0/1 CARLA MARINI JOANIN 03 22/05/2023

1627170 823.176.1/2 TANIA LOEBEL ARENA 02 25/05/2023

1627350 910.821.1/1 ROSANGELA DA SILVA OLIVEIRA 01 25/05/2023

1627430 918.995.5/1 SIMONE SHIRLEY DIAS GABRIEL 02 22/05/2023

1627460 898.124.8/1 CLARICE TARTARINI FERNANDES 05 22/05/2023

1627460 668.939.6/4 SELMA REGINA DAVID PERES 03 29/05/2023

1627480 920.112.2/1 MARCIA KEIKO SAITO ALVES 01 29/05/2023

1627520 898.180.9/1 JENNIFER TALITA GUIMARAES ALVES 03 22/05/2023

1627540 920.099.1/1 TEREZINHA PEREIRA DA SILVA 02 12/04/2023

1627600 881.676.0/1 THAMIRIS PAOLLA MORAES PEIXOTO GONÇALVES 02 22/05/2023

1627600 881.676.0/1 THAMIRIS PAOLLA MORAES PEIXOTO GONÇALVES 05 24/05/2023

1627690 914.227.4/1 RENE WILLIAN PIMENTA 01 26/05/2023

1627700 886.093.9/1 THAYMARA FERREIRA MOREIRA 01 04/05/2023

1627700 886.093.9/1 THAYMARA FERREIRA MOREIRA 02 25/05/2023

RESPONSÁVEL: MARCIA MARQUES DOS SANTOS- DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 085032120   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI: 6016.2023/0020384-8 - 20/06/2023

CADASTRO

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESC0LA

R.F NOME QTE. DIAS A PARTIR DE

690.312.6/3 Adriano Mendanha 20/2023 26/06/2023

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESC0LA

R.F NOME QTE. DIAS A PARTIR DE

668.060.7/2 Edlson Alves Viana 15/2023 10/07/2023

843.305.4/2 Milto Da Silva Leitão 30/2023 03/07/2023

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F NOME QTE. DIAS A PARTIR DE

722.690.0/2 Olindino Santos Silva 10/2023 10/07/2023

754.287.9/1 Rosiane Dal Bello Bezerra 15 10/07/2023

779.921.7/1 Regina Cleia Almeida 10/2023 11/04/2023

821.423.9/1 Bruna Gomes Ferreira Claro 10/2023 10/07/2023

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 085031666   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI 6016.2023/0020384-8 - 20/06/2023

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F NOME QTE. DIAS A PARTIR DE

163300000000000 695.883.4/1 Priscila Santos Silva 01 14/06/2023

163300000910000 753.185.1/1 Jane De Melo Pessoa 01 14/06/2023

163300001120000 774.114.6/2 Sandra Cristina Meleiro 03 10/05/2023

163300000640000 794.319.9/1 Jocely De Paula Lima Roque 03 09/04/2023

163300001100000 794.422.5/1 Angela Felipe Rodrigues Pereira 01 07/06/2023

163300001240000 799.099.5/2 Cibeli Regina Liberato 02 06/06/2023

163300000160000 801.096.0/1 Marcia Maria Lima Do Nascimento 01 15/06/2023

163300000450000 807.459.3/1 Maria Amélia Pereira Da Silva 01 16/06/2023

163300001360100 820.542.6/3 Sandra De Jesus Elias 01 15/06/2023

163300001320000 820.324.5/1 Josafa Crisostomo Da Silva Junior 03 15/06/2023

163300001100000 842.414.4/1 Luana Campos De Oliveira 01 07/06/2023

163300001340100 850.816.0/2 Regina Da Silva Agostinho 01 14/06/2023

163300000140000 851.229-9/1 Michelle Grassi 02 15/06/2023

163300000710000 879.370.1/1 Naedja Rosane De Oliveira 01 15/06/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F NOME QTE. DIAS A PARTIR DE

163300000940000 649.932.5/1 Fernando Jose Da Silva 10 14/06/2023

163300000890000 679.016.0/2 Marly José De Paula Sousa 02 13/06/2023

163300001110000 802.412.0/1 Vanessa Ferreira Brasilio Dos Santos 01 15/06/2023

163300001340100 850.816.0/2 Regina Da Silva Agostinho 01 14/06/2023

163300001240000 879.522.3/1 Kelly Cristina Ramos Da Silva 02 14/06/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F NOME QTE. DIAS A PARTIR DE

163300001370000 695.624.6/1 Lilian Noe Borgonha 05 16/06/2023 163300001320000 744.128.2/2 Elzita Dos Anjos Caroba 01 15/06/2023

163300000670000 892.001.0/1 Eliane Maria Bonfim 01 05/06/2023

LICENÇA NOJO

E.H R.F NOME QTE. DIAS A PARTIR DE

560.188.6/1 MARIA LUISA NUNES DE LIMA 08 29/03/2023

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872 08, publicada em DOC de 01/01/2009 e regulamentada conforme Decreto 58.225/2018.

E.H R.F NOME QTE. DIAS A PARTIR DE

163300000540000 794.944-8/1 ANDRESSA CAMPOS ANTONIO 180 14/06/2023

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

163300000150000 752.295.9/1 Juliana Da Silva Souza Heitor Gael Souza Dos Santos 17/11/2023

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 15/06/2023 - p. 92

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

561.959.9/4 Jovelina Maria Da Silva Parra Gonçalves 08 01/03/2023

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 19/06/2023 - p. 146

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H.R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000340000 793.689.3/1 Izabel Cristina De Sousa Araújo 01 16/06/2023

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 16/06/2023 - p. 159

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H.R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000870000 609.524.1/1 Elizabeth Do Carmo Padilha Da Cunha 02 06/06/2023

163300000410000 795.677.1/1 Marta Maria Rocha 03 31/05/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000410000 810.748.8/1 Tais Cristina De Araujo 05 04/06/2023

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 12/06/2023 - p. 161

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000310000 910.589.1/1 Joana D'arc Alves Souza Da Silva 03 05/06/2023

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

16330000660000 796.402.1/1 Wilson Dos Santos 08 11/05/2023

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 13/06/2023 - p. 159

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000630000 686.435-0/3 Damaris Alves De Carvalho 05 04/06/2023

163300000600000 812.252.1/1 Silvia Elena Caetano E Silva Martins 05 02/06/2023

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 13/04/2023 - p. 120

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H.R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001360300 820.542.6/1 Sandra De Jesus Elias 03 10/04/2023

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 12/05/2023 - p. 144

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H.R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001360300 820.542.6/1 Sandra De Jesus Elias 03 08/05/2023

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 085015615   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2023/0001643-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 19/06/2023

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6569382 ANGELICA ALVES DA SILVA NEVES 630184

6584748 SANDRA APARECIDA COLETTO 626141

6737293 AGLAILSON VENANCIO LONGO 626694

6942598 MARIA ZULMIRA TEIXEIRA 632509

7103417 EZIO DE OLIVEIRA COSTA 630211

7182937 ROSANGELA GOES 632435

7218303 ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 633125

7248164 ALINE TAPIS 636911

7406312 ELIANE APARECIDA G. TEIXEIRA DE ARRUDA 611220

7524935 LUCIANA ARAUJO L. WENCESLAU 612100

7525532 MARIA LUCIA DE SOUSA VIEIRA 618896

7736631 KARLA GLERIA VECCHI 614761

7758782 JULIANNI GUERRA CAROLINO 633172

7800673 MELISSA REZEND MORENO 619039

7988818 ANA PAULA DE ARAUJO 612094

8022038 WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA 627650

8056790 ELIANE DIAS FERREIRINHA 627974

8095833 JANAINA CAMPOS DE SOUZA 611228

8144711 CLAUDINEIA RODRIGUES LIMA 634266

8208085 EVA REJANE DE M. BORDUQUE 632400

8248010 ELLEN DANILA RUIZ DIAS 631515

8393826 SANDRA REGIANE SALVADOR DE CARVALHO 625528

8395136 TALITA LUCIA PAVANELLI DE S. PEREIRA 614430

8403341 ERIKA SOARES ALMEIDA M. ROSSI 612603

8408955 ALESSANDRA LOPES XAVIER OLIVEIRA 632402

8417067 JESSICA CORREA PUERTA 631715

8418195 JOÃO ALEXANDRE DE ANDRADE 636736

8789592 ELIZIA CINTRA LIMA 632499

8954836 ROSEANE PEREIRA DA SILVA 632671

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 084962187   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2023/0072742-1

COMUNICADO 61

O Diretor Regional de Educação, conforme o que lhe representou o Diretor de Escola, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO (PAP), nos termos da IN SME n°42/2022, na EMEF GENERAL OTHELO FRANCO, situada na rua Jarinú, 730 Bairro: TATUAPÈ, telefone 2295-5128, como segue:

1. A inscrição será realizada de forma presencial nos dias 20, 21 e 22/06/2023, das 08h às 18h, a proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição

2- Reunião de Conselho de Escola será realizada de forma presencial, dia 23/06/2023 às 11h30.

3- Condições para preenchimento da função:

1. preferencialmente Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental e na inexistência Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia, efetivo e estável;

2. apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

3. ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto-Pedagógico da Unidade Educacional;

4. ter disponibilidade para participação das formações ofertadas pela SME/DRE;

4- Para efetuar as inscrições, o interessado deverá reunir as condições previstas na supramencionada Instrução Normativa e apresentar declaração de anuência da Chefia Imediata com comprovação da existência de professor para substituir na regência, no caso de disponibilização de classe/ aulas, e inclusive do Diretor Regional quando se tratar de DRE diversa.

5. Outras informações poderão ser obtidas por meios do telefone acima.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PJ

Documento: 084924335   |    Despacho Documental

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ.

Processo: 6016.2023/0042187-0

Assunto: Apuração Preliminar Por Faltas ao Serviço.

Interessado: Sandro Nonato Rocha, RF: 914.121.9/1.

DESPACHO DISCIPLINAR DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes neste processo 6016.2023/0042187-0, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar em doc. SEI! 083850456, e parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI! 084924193, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO a remessa dos autos à PROCED, nos termos do inciso II do artigo 147-A, do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 084980361   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

084980361

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 15/06/2023

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8511489 CRISTINA DE ARAUJO ALVES 623357

7980710 ELAINE P. F. ANTONIO GOMES 629913

8971048 HELIO MIGUEL PEREIRA 617142

7215134 JOAO LUIS PEREIRA 636868

8133867 LIVIANE KELLY S. DE LIMA 631021

8232199 LUCIANA CARDOSO OBENAUF 628184

8087580 LUIZ FERNANDO MENDES 630165

6955932 MARIA DA ACRE X. DOS ANJOS 630528

5920639 MARIA DAS GRACAS R. DE JESUS 615658

7258941 RENATA D. DE OLIVEIRA BOZOLAN 631612

7775318 SANDRA CRISTINA FLORESTA 632520

8424225 SONIA REGINA MARCOS 628155

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7831455 PRICILA GOMES DOS S. GALVAO 637097

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA CONTRATAÇÃO - ANALISTA DE INF., CULTURA E DESPORTO - NIVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/N WALQUIRIA A. CARVALHEIRO S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 084954800   |    Licença

São Paulo, 16 de junho de 2023.

6016.2023/0016648-9

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES

Leia-se como segue e não como constou:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Licenças Médicas de Curta Duração concedida nos termos da Lei 8989/79, art.138, modificada pelo Decreto 58.225 de 09/05/2018, inciso I.

DOC 10/04/2023 - PÁGINA 1168

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

163200000970000 6829473 /1 LUCIENI MARCELINO LEITE 2 27/03/2023

163200001000000 6829473 /2 LUCIENI MARCELINO LEITE 2 27/03/2023

DOC 17/03/2023 - PÁGINA 166

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

163200001160000 8118183 /1 PATRICIA DO N. PAULA E SOUZA 3 08/03/2023

DOC 14/04/2023 - PÁGINA 153

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

163200000970000 8205884 /1 NATHALIA GONZALES JANNUZZI 3 29/03/2023

DOC 14/04/2023 - PÁGINA 154

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

163200000960000 8362068 /1 NATHALIA SAVELLA GOMES 2 04/04/2023

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

DOC 25/05/2023 - PÁGINA 111

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

163200000670000 8842426 /1 THIAGO FERMINO DE OLIVEIRA 1 03/05/2023

DOC 30/05/2023 - PÁGINA 136

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

163200000630000 9190198 /1 ERICA DE CASSIA T. CORREA 14 16/05/2023

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR - Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 Inciso II.

RECOMENDAÇÃO DO HSPM

DOC 22/03/2023 - PÁGINA 144

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7960581 /1 MARIA JOZILEIDE PINHEIRO DA SILVA SANTOS 3 07/03/2023

LICENÇA NOJO

DOC 25/05/2023 - PÁGINA 112

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7271425 /2 ANDRÉ LUIZ DA SILVA 2 12/04/2023 LNJ

DOC 14/04/2023 - PÁGINA 155

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8822298 /1 NEUMA MARQUES FARIAS DE SOUZA 2 30/03/2023

LICENÇA GALA

DOC 14/04/2023 - PÁGINA 155

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8495017 /1 CAMILA CONIGERO DE LIMA 8 11/04/2023

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

DOC 14/04/2023 - PÁGINA 155

RF/V NOME DE PARA

8495017 /1 CAMILA CONIGERO DE LIMA SOLTEIRA CASADA

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Licenças Médicas de Curta Duração concedida nos termos da Lei 8989/79, art.138, modificada pelo Decreto 58.225 de 09/05/2018, inciso I.

DOC 24/05/2023 - PÁGINA 170

163200000920000 7740298 /1 JANE LEITE COSTA DOS SANTOS 1 09/05/2023

LICENÇA GALA

DOC 14/04/2023 - PÁGINA 155

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8198748/1 CAMILA ZEFERINO DE SOUSA 8 11/04/2023

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

DOC 14/04/2023 - PÁGINA 155

RF/V NOME DE PARA

8198748/1 CAMILA ZEFERINO DE SOUSA SOLTEIRA CASADA

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 085073319   |    Retificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2021/0032002-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

SEI: 6016.2019/0068840-2

I - DOC DO DIA 19/06/2023, pág. 19.

Onde se lê ART. 1º EXCLUIR, da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

ELISABETE DE MOURA RF: 676.726.5 / V1- COORDENADOR PEDAGÓGICO.

Leia-se ART. 1º INCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

Cleusa Ascencio Villar Paulino RF 699.273.1 - vínc. 3 - Assistente de Diretor de Escola.

Everton Lima Freitas RF 809.350.4 - vínc. 1 - Coordenador Pedagógico.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Documento: 084955559   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0050076-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE PJ

Assunto: Autorização para servidores acompanharem alunos em atividade fora do Município

I - Pela competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados em documento SEI 084425511 e lotados no CEU EMEF Vila Atlantica, a fim de acompanhar os alunos em visita educativa no Templo Budista Tibetano Odsal Ling, localizado na Rua dos Agrimensores nº 1.461 - Chácara Ondas Verdes - Cotia/SP, em 28 de Junho de 2023, no horário das 08h00 às 18h00;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos ao CEU EMEF Vila Atlantica para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 084938306   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0050076-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Assunto: Autorização para servidores acompanharem alunos em atividade fora do Município

I - Pela competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados em documento SEI 084766328 e lotados na EMEF Senador José Ermírio de Moraes, a fim de acompanhar os alunos em atividade na visita mediada a exposição "Terra de Gigantes", no SESC Guarulhos, localizado na Rua Guilherme Lino dos Santos nº 1.200 - Jardim Flor do Campo - Guarulhos - São Paulo/SP, nos dias 20/06/2023 - 23/06/2023 - 28/06/2023, no horário das 13h00 às 17h00;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à EMEF Senador José Ermírio de Moraes para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 084986111   |    Licença

6016.2022/0124160-1 - Gestão de Pessoas

SME

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Licença para Tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, do(s) servidor(es) abaixo:

RF 802.283.6, Vínculo 2 - GISELE GOUVEIA, lotado(a) na EMEF Vila Munck / DRE-BT

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/BT, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc. (084985847)

Núcleo Administrativo - Publicações COGED

Documento: 085070128   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0073477-0

COMUNICADO Nº 725, DE 19 DE JUNHO DE 2023

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, no CEMEI Domingos Delgado, sito a Rua Domingos Delgado, s/n (altura do nº 279), Bairro: Vila Francos, CEP: 02881-070, telefone: (11) 3989-6089 conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, cemeidomingosdelgado@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23/06, 26/06 e 27/06/2023;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 28/06/2023, às 19h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 085069800   |    Cursos

6016.2023/0066445-4

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 23141.

CURSO: QUADRO DE APOIO: O SER EDUCADOR EM TEMPO INTEGRAL

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24/06 A 08/07

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 24/06 E 08/07 - DAS 8H ÀS 12H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: MICROSOFT TEAMS

CARGA HORÁRIA: 8 HORAS SÍNCRONAS

TOTAL DE VAGAS: 200 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 10H DO DIA 20/06 ATÉ O DIA 23/06, PELO SITE:

https://associados.sinpeem.com.br

Não terá prioridade o servidor que desistiu de formações anteriores sem justificativa

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO E 100% DE FREQUÊNCIA.

ÁREA PROMOTORA: SINPEEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO

Documento: 085075361   |    Despacho Documental

6016.2023/0002917-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 50.069/08, LEI 14.660/07

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8432112/2 ROSANGELA KUBINHETZ DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017643-3 03A-11M-24D QPE-15 11/08/2021

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7728964/2 ELISEU MARCOLINO ROSA MUZEL DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017779-0 05A-00M-00D QPE-16 12/04/2018

6910017/1 MARTA MASSARI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2023/0019144-0 08A-00M-00D QPE-14 15/02/2008

6766501/2 SOLANGE APARECIDA MORENO DA COSTA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2023/0017792-8 22A-00M-00D QPE-18 06/12/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8441456/2 GABRIELA DIAS LEITE DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0019145-9 36,3 QPE-17 17/01/2021

8413568/1 TAMYRIS PONTES TEIXEIRA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0015609-2 19,4 QPE-15 05/09/2020

8492972/1 TATHIANE DE ALMEIDA ALVES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017786-3 22,8 QPE-16 05/08/2021

8558132/1 ALESSANDRA FONTES LOPES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017386-8 22,8 QPE-16 31/01/2022

8557420/1 ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017618-2 24,5 QPE-16 23/02/2022

8439176/2 MIRTES VIEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017654-9 38,7 QPE-17 15/12/2022

8774404/1 FABIANA DOS SANTOS MURADOR DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017552-6 25,8 QPE-16 13/11/2022

8158827/2 FLAVIA APARECIDA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0019165-3 24,5 QPE-16 29/10/2022

8464677/1 KAREN CRISTINA KAI DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017597-6 37,8 QPE-17 27/12/2020

8158401/3 VANESSA DA COSTA SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0015608-4 39,9 QPE-17 26/12/2020

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8123314/1 VANESSA MARTILIANO DA SILVA LEBER DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0018319-7 19,3 QPE-18 01/12/2022

7982330/1 PATRICIA DA COSTA LIMA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0019272-2 9,0 QPE-21 01/04/2023

7440219/2 PAULA EUGENIE SAHYUM SENA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0019132-7 18,1 QPE-19 01/11/2022

7722842/1 MARLI JUSSARA MOREIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0015092-2 9,0 QPE-21 09/10/2022

7762933/1 FERNANDA BATISTA ALVES DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0016465-6 13,7 QPE-21 01/11/2022

7980507/3 SOLANGE APARECIDA GOMES KUBOTA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0018050-3 18,0 QPE-20 01/01/2023

8400750/2 LEANDRO DE MORAES OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017751-0 18,4 QPE-18 22/11/2021

8283231/1 MARIA FERNANDA REIS RAMACCIOTTI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017736-7 18,1 QPE-18 01/11/2021

6174027/1 MEIRE APARECIDA DE CASTRO SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017784-7 18,8 QPE-20 02/12/2022

6938426/1 MARIA APARECIDA PEREIRA DA MATA ANDRADE DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017359-0 18,0 QPE-20 01/10/2022

7703538/1 MARCELO DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017358-2 18,2 QPE-18 01/10/2020

7252111/2 IONE RODRIGUES DIAS SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017390-6 9,1 QPE-21 01/01/2023

7231881/1 LEIDIMAR MARTINS DA ROCHA ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017369-8 9,0 QPE-21 01/03/2022

8089248/1 ISIS CAMARGO SANTANA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017370-1 18,2 QPE-19 01/04/2021

7742088/2 TATIANA ANGELICA JUSTI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0019192-0 18,2 QPE-20 01/07/2022

8371598/1 VALERIA LEAL DE SOUZA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017627-1 19,0 QPE-19 16/09/2022

7761449/1 CLARISSA DE MELO MAXIMO DE LEMOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017657-3 18,9 QPE-20 09/12/2022

8095213/1 PRISCILA MARTINS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017604-2 18,2 QPE-20 01/12/2022

8387761/1 GABRIELA GIANNONI BUSO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017622-0 18,2 QPE-18 01/11/2022

7905564/1 CARLOS ALEXANDRE COSTA CORREIA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017621-2 9,2 QPE-21 01/06/2021

7780281/2 MELISSA NUNES BELMONTE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017648-4 18,1 QPE-20 01/12/2022

7927932/1 MARIA INES GUERESCHI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0001436-0 18,1 QPE-19 02/03/2021

7941960/1 DANIELA NASSIM CAMARGO DA FONSECA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017767-7 18,1 QPE-19 01/11/2022

6788335/2 ARLETE MARIA DOS SANTOS SFREDDO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0016919-4 9,1 QPE-21 01/09/2022

7921616/1 DANIELA CAPPELLINI PEREIRA BERNARDO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017805-3 9,5 QPE-21 01/10/2022

6944299/1 NILVIA CRISTINA GONCALVES DE MEDEIROS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017850-9 18,1 QPE-20 01/12/2021

8288747/1 TATIANA LIMA PASSOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0018328-6 18,2 QPE-18 01/07/2022

6027091/2 VALTER LANDINE DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017864-9 9,2 QPE-21 01/08/2022

8096279/1 CLAUDIA ESTER ZAGOLIN COSTA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0015265-8 18,9 QPE-20 23/11/2022

8094187/2 GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS LAUDINO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0019277-3 18,2 QPE-18 27/11/2022

8132470/1 TALITA BRUNA DE SOUZA LEAO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017678-6 18,0 QPE-19 01/03/2023

8459924/1 MANOLO SILONI DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017173-3 19,0 QPE-18 15/12/2022

8501271/1 MARCELO ALIENDE JUNIOR DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0019658-2 18,4 QPE-18 01/09/2022

8373477/1 CYNTIA CRISTINA ALVES PAULINO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2022/0111037-0 13,5 QPE-17 01/04/2021

7369140/2 MARIA DAS GRACAS DE MOURA FERREIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2022/0129685-6 18,0 QPE-19 01/09/2022

7238291/3 MARCIA REGINA DA SILVA GUERREIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0018654-4 19,8 QPE-20 08/12/2022

7741375/2 INGRID DEHN ARAUJO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017529-1 13,9 QPE-17 29/06/2022

7958111/1 RITA DE CASSIA SANTOS CUNHA ANTUNES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0019015-0 18,1 QPE-18 01/09/2021

8013055/2 ZENILDA RODRIGUES COELHO SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0019033-9 18,3 QPE-18 01/05/2022

7556411/1 RENATA MOREIRA DE SOUZA DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0019096-7 22,5 QPE-22 01/12/2022

6805329/1 SONIA MARIA MENEZES GAMA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017507-0 9,0 QPE-21 01/04/2020

7738404/2 DEBORA RUIZ VEIGA DRE-SA

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2023/0017782-0 18,2 QPE-21 01/01/2023

7216319/2 PATRICIA MELO DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0018314-6 18,4 QPE-20 30/06/2021

7230788/1 ADRIANA TOSTES PINTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0018105-4 9,4 QPE-21 23/08/2022

8492808/1 EDILIA RUFINO DE ARAUJO PARIZOTTO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017042-7 18,2 QPE-18 24/02/2023

7484623/2 CASSIA CRISTINA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0018375-8 18,0 QPE-18 01/05/2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 50.069/08, LEI 14.660/07

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8596221/1 LUCIMARA ANDRADE DE MACEDO ROSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0019146-7 03A-00M-00D QPE-15 03/11/2022

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8020329/1 IVAN LUIZ VALENTE DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0019133-5 05A-00M-00D QPE-16 30/01/2021

6772455/1 CELIA REGINA DOS SANTOS FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0019130-0 20A-00M-00D QPE-20 07/07/2018

8197091/1 LUCIANA LEONEL PINHEIRO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017724-3 08A-00M-00D QPE-17 05/02/2023

8422451/1 TIAGO SOUZA MARTINS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017541-0 05A-00M-00D QPE-16 12/09/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8790400/1 ANA ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0018539-4 28,8 QPE-16 01/02/2023

8448205/1 DANIELE ANDRADE SANTOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017633-6 15,1 QPE-15 24/02/2021

8440395/2 EDUARDO BEZERRA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0018245-0 24,8 QPE-16 28/06/2021

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7483376/1 TANIA MIRANDA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0015328-0 18,2 QPE-19 01/05/2021

8154830/1 ROSELI ROSA DA SILVA SOUZA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0019249-8 13,5 QPE-17 01/12/2019

7728964/1 ELISEU MARCOLINO ROSA MUZEL DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017499-6 18,4 QPE-19 18/11/2022

8455007/1 JIVANICE MARTINS DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017478-3 13,7 QPE-17 11/12/2022

8047677/1 JACSON NUNES DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0018771-0 18,3 QPE-19 15/10/2022

7936664/1 PAULA CRISTINA CYBIS FIGUEIREDO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0018811-3 19,7 QPE-19 16/12/2022

7511655/1 FRANCILENE ARAUJO CABRAL DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0019129-7 13,8 QPE-21 12/06/2022

5782091/4 CLAUDIO NASCIMENTO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0019131-9 18,2 QPE-18 01/05/2020

8194319/1 JOSE GILTON PAZ LEITE DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0019127-0 18,4 QPE-20 01/08/2022

7478631/1 MARIA DO SOCORRO PARANHOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017790-1 9,1 QPE-21 01/02/2023

6069835/3 MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0065208-1 9,2 QPE-21 01/01/2020

8393591/1 GISELMA ALVES FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017780-4 14,6 QPE-17 31/07/2022

7781695/3 CLAUDIA REGINA CHABARIBERY DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017745-6 9,1 QPE-21 01/10/2022

8016909/1 ANDERSON VICENTINI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017367-1 18,2 QPE-19 01/05/2022

7104821/3 VERONICA MARIA DE SOUSA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017368-0 18,0 QPE-18 01/02/2021

8453411/1 MARIA DE FATIMA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0019194-7 13,8 QPE-17 01/12/2021

8012911/1 TALITA DOS SANTOS DE SOUSA MARTINS DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0019196-3 13,6 QPE-21 01/09/2022

7215916/1 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0019199-8 9,0 QPE-21 01/06/2022

8372870/1 SIMONE DOS ANJOS SANTANA RODRIGUES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017364-7 19,7 QPE-19 02/02/2023

8453586/1 ALESSANDRA DE ARAUJO MELO ZACHARIAS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017904-1 18,0 QPE-18 01/12/2022

6768989/3 HELOISE PAIVA MARTINS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0013300-9 18,2 QPE-18 01/07/2022

7904665/1 LUCIANA GONCALES DA COSTA DRE-JT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2023/0018129-1 13,5 QPE-22 01/01/2023

8224391/1 MONICA CINTIA NASCIMENTO SANTOS BONETTI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0019624-8 18,2 QPE-20 16/09/2022

8161232/1 FABIANA NUNES DOS SANTOS ABRAAO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0018928-4 18,2 QPE-19 01/03/2023

8027595/2 CAMILA DIAS BARBOSA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0016806-6 18,2 QPE-18 01/03/2023

7367376/3 VANESSA RODRIGUES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0019662-0 18,0 QPE-20 02/05/2022

7367376/2 VANESSA RODRIGUES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0019663-9 18,1 QPE-20 01/07/2021

7920466/1 ERICA RIBEIRO DE ALMEIDA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0019664-7 9,1 QPE-21 02/11/2022

7765118/1 PAULO CESAR MALAQUIAS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017812-6 18,0 QPE-19 01/12/2020

8085960/1 SOLANGE BEZERRA TORRES PRADO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0019632-9 18,1 QPE-18 02/12/2022

8395896/1 MARIA ELISABETE DOS SANTOS PIRES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0015428-6 13,5 QPE-17 01/07/2022

7813813/2 ANA MARIA DA COSTA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0018885-7 18,2 QPE-20 01/10/2022

8199922/1 CLEUSA VIDAL DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017590-9 13,7 QPE-17 01/03/2022

7950390/1 JESSYCA SANCHES PEIXOTO DUMANGIN DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017508-9 13,6 QPE-17 01/04/2019

8450188/1 JOICE MARTINS DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0019135-1 18,4 QPE-18 28/10/2022

6803881/1 ANA MARIA SILVA DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0017563-1 9,2 QPE-21 01/01/2021

7097565/3 CLEONICE ALVES DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0017763-4 9,1 QPE-21 13/11/2022

8180202/1 TIAGO AUGUSTO FERNANDES BORGES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017723-5 13,8 QPE-17 02/01/2022

7951779/1 ANTONIA AMORIM DE MEDEIROS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0018757-5 10,1 QPE-21 02/01/2023

7456697/2 TATIANE ANDREA FERREIRA VENANCIO DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0018845-8 14,9 QPE-17 30/07/2022

7928637/1 DAMIANA FERNANDES COELHO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0018984-5 18,0 QPE-19 01/07/2022

TABELA III (TEMPO E TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

6823700/2 IVANIR PEREIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0017387-6 20A-00M-00D 16,5 QPE-20 03/12/2021

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 14/6/2023, SEI 084759224

DEFERIDO

TABELA II(TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

Dec 50.069/08-Art.5º, Lei 14.660/07

7739605/4 NATALIA MARIA SALLA

6016.2023/0014776-0 PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, CAT. 3 DRE-PE

RETIFICO o despacho 084612900, publicado no D.O.C. de 14/6/2023, que enquadrou o(a) servidor(a) na Referência QPE-18 para fazer constar 19,4 pontos a partir de 13/12/2022, e não como constou, mantendo-se os demais termos.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 7/6/2023, SEI 084445136

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DRE-G

TABELA II(TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

Dec 50.069/08 - Art.5º, Lei 14.660/07

7872941/2 SILVANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT. 3

6016.2023/0013192-8 20,3 QPE-19 22/02/2022

Documento: 085079217   |    Aposentadoria

6016.2023/0002916-3

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDA, do servidor abaixo:

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

690.678.8/1 - ROMILDA MARTINS ANEFALOS, proc. 6016.2023/0054867-5, Título 0722/2023/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

RETIFICAÇÃO

566.948.1/2 - MARA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS, proc. 2012-0.076.635-7. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho de fls. 06, publicado no DOC de 10/05/2012, pag. 34, para constar: FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012, a partir de 12/04/2012, por Invalidez Permanente, com proventos integrais e não como constou. Os efeitos pecuniários deverão ser considerados conforme artigo 2º da EC 70/2012.

589.885.4/1 - MARINETE MARIA COIMBRA, proc. 2012-0.137.037-6. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho de fls. 12, publicado no DOC de 03/07/2012, pag. 39, para constar: CARGO/FUNÇÃO: AGENTE ESCOLAR e FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012, a partir de 14/06/2012, por Invalidez Permanente, com proventos integrais e não como constou. Os efeitos pecuniários deverão ser considerados conforme artigo 2º da EC 70/2012.

694.383.7/1 - JOSENITO ALVES, proc. 2011-0.227.878-1. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho de fls. 06, publicado no DOC de 11/11/2011, pag. 70, para constar: CARGO/FUNÇÃO: AGENTE ESCOLAR e FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012, a partir de 07/10/2011, por Invalidez Permanente, com proventos integrais e não como constou. Os efeitos pecuniários deverão ser considerados conforme artigo 2º da EC 70/2012.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VÍNC. - NOME - PROCESSO - E.H.

608.199.1/2 - ANGELA AQUINO DE CARVALHO - 6016.2023/0072338-8 -161600000000000

COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 01 ano 10 meses 10 dias, correspondente ao período: 02/04/1986 a 11/02/1988.

835.829.0/1 - ADRIANA SANTOS MORGADO - 6016.2023/0072208-0 - 162600000580000

COD. 0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 13 anos 07 meses 08 dias, correspondente aos períodos: 18/06/1996 a 28/06/1996; 01/07/1996 a 03/07/1996; 02/08/1996 a 30/08/1996; 02/09/1996 a 30/09/1996; 09/10/1996 a 31/10/1996; 01/11/1996 a 25/11/1996; 02/12/1996 a 17/12/1996; 06/01/1997 a 31/01/1997; 03/03/1997 a 17/03/1997; 16/09/1997 a 16/09/1997; 22/09/1997 a 07/02/1999; 01/03/2002 a 28/03/2002; 05/04/2002 a 30/06/2002; 05/09/2002 a 29/11/2002; 20/05/2003 a 30/06/2003; 23/09/2003 a 15/12/2003 e 31/01/2005 a 22/06/2016.

COD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de: 00 ano 02 meses 06 dias.

COD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de: 00 ano 01 mês 26 dias.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 34/2023 - consoante despacho exarado no processo nº 2015-0.212.675-0 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Luzia Aparecida Simão Borges, reg. func. 628.274.1/3, o pagamento do pecúlio publicado no DOC de 20/04/2023.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica os acúmulos apreciados na reunião de 16/06/2023.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

COCEU

8026891 - FILIPE DANIEL LESSA DE OLIVEIRA - 637177

CODAE

6566677 - ANDREA CAETANO DE ARAUJO - 637182

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

Secretaria Municipal da Fazenda

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085039628   |    Opção de Carreira

6017.2023/0010678-3 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - OPÇÃO DE CARREIRA

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

- Assistente de Suporte Operacional:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/07/2023

Registro Vínculo Nome Nível Cat. Símbolo

5479151 1 LEO DE ARANTES RAMOS I 2 QB2

Documento: 084909260   |    Despacho Autorizatório

CERTIDÃO FUNCIONAL

ANGELA ELIZABETH LODOS COSTA - RF. 514.198.2/6

DESPACHO:

I. Certifique-se o que constar.

II. Isento do valor pertinente ao custo de expedição.

III. Estará à disposição na DIGEP/Atendimento, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Documento: 085016377   |    Despacho deferido

6017.2023/0012533-8

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5467420/3 ELSA PITA SOBRAL NIVEL IV 3 QGAS17 10/05/2023

6014071/2 SANDRA MARCHESAN ALVES DOS SANTOS NIVEL II 3 QGAS8 27/05/2023

6094848/2 ELIZABETE DOS SANTOS PEREIRA NIVEL III 4 QGAS14 09/05/2023

6101178/3 AGNALDO DOS SANTOS GALVAO NIVEL II 3 QGAS8 02/05/2023

6527990/2 IRANICE APARECIDA SANTOS RUIVO NIVEL II 3 QGAS8 02/05/2023

6807291/1 ANDREA DE PAULA PILON KAMIMURA NIVEL III 4 QGAS14 03/05/2023

6983413/3 JOSE DE SOUZA SILVA NIVEL II 3 QGAS8 02/05/2023

7523815/3 FRANCISCO GUILHERME SARAIVA BRUNO NIVEL II 3 QGAS8 02/05/2023

7700831/4 MARCELO PIERANTOZZI GONCALVES NIVEL II 3 QGAS8 02/05/2023

7936796/1 CLEIDE DE OLIVEIRA NIVEL II 3 QGAS8 02/05/2023

7941587/1 ANDREA BARROS DE SA NIVEL II 3 QGAS8 17/05/2023

7943415/1 DANIEL BOER DE SOUZA NIVEL II 3 QGAS8 02/05/2023

7946163/1 ELIZETE SILVA CAMPOS NIVEL II 3 QGAS8 03/05/2023

7963548/1 FLAVIO AUGUSTO SOLLA NIVEL II 3 QGAS8 02/05/2023

8411620/1 ANDRE CORREA DA SILVA NIVEL I 4 QGAS4 01/06/2023

Documento: 084983658   |    Despacho deferido

SEI nº 6017.2023/0033722-0

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

Interessado: DIONE DA CONCEIÇÃO CAMPOS - RF 757.075.9/1

Assunto: Averbação de Tempo Extramunicipal

0176 - Averbe-se, nos termos da Lei nº 9.403/81, observando o inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 46.861/2005, com nova redação pelo Decreto nº 52.787/2011, o tempo de 08 anos 05 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/01/1986 a 30/06/1994.

Documento: 085016602   |    Despacho deferido

6017.2023/0012533-8

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5665396/2 WAGNER DA SILVA NIVEL II 5 QM15 24/05/2023

7296983/1 JAQUELINE CARDOSO AMBROSIO NIVEL I 9 QM9 01/06/2023

7865660/1 CARLOS EDUARDO SALERNO NIVEL I 7 QM7 01/06/2023

Documento: 084983489   |    Despacho deferido

SEI nº 6017.2023/0033721-1

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

Interessado: DIONE DA CONCEIÇÃO CAMPOS - RF 757.075.9/1

Assunto: Averbação de Tempo Extramunicipal

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 05 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/01/1986 a 30/06/1994.

Documento: 085055241   |    Portaria

Portaria nº 039/2023 - DIGEP

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover a partir de 26/06/2023, a Senhora MADALENA SANSONE, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 570.672.6/2, da Representação Fiscal - RF, E.H. 17.00.00.010.00.00.00, para a Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED, E.H. 17.04.04.010.00.00.00, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Núcleo de Licenças Médicas

Documento: 085041797   |    Licença

São Paulo, 19 de junho de 2023.

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

508.275-7/4

MARGARIDA ALMEIDA EGYDIO 02

15/06/2023

Documento: 085041533   |    Licença

São Paulo, 19 de junho de 2023.

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

508.275-7/4

MARGARIDA ALMEIDA EGYDIO 02

13/06/2023

Documento: 085074311   |    Licença

São Paulo, 19 de junho de 2023.

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

896.033-0/1

IGOR PINHEIRO MACHADO DE ALMEIDA

16/06/2023

Documento: 085073969   |    Licença

São Paulo, 19 de junho de 2023.

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

816.760.5/1

EDUARDO HASHIMOTO 16/06/2023

Secretaria Municipal de Saúde

Assessoria Jurídica

Documento: 084985856   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 369/2023

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em decorrência das paralisações dos serviços de transporte de passageiros prestados pelo Metrô nos dias 23 e 24/03/2023.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em suas unidades de trabalho, em decorrência da paralisação dos serviços de transporte de passageiros prestados pelo Metrô ocorrida nos dias 23 e 24/03/2023 terão essas ausências apontadas como frequência, desde que procedam à correspondente reposição dos dias não trabalhados.

Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas, deverá ocorrer, a partir da data da publicação desta Portaria até 30 de novembro/2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que o servidor estiver submetido, inclusive quanto a possíveis convocações para horas suplementares de trabalho.

Art. 3º Caberá à chefia imediata elaborar um Plano de Reposição dos dias não trabalhados de maneira a contemplar a adequada prestação de serviços, além de estabelecer as regras de compensação, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, respeitada as disposições legais e normas vigentes.

§ 1º A efetiva compensação das horas deverá ser registrada na Folha de Frequência Individual - FFI do servidor e encaminhada ao setor de recursos humanos de sua unidade.

§ 2º Atestada a efetiva compensação dos dias de trabalho, o servidor receberá os eventuais dias descontados na folha de pagamento no mês seguinte à compensação, respeitada a data de fechamento da folha de pagamento.

§ 3 º A ausência de reposição total ou parcial das horas de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo e a ratificação do apontamento de falta ao serviço, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989/1979.

Art. 4 º O cumprimento do disposto nesta Portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas devidas pelo servidor.

Art. 5º As horas compensadas sem autorização da chefia não serão computadas para qualquer fim.

Art. 6º As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.

Art. 7º O disposto nesta Portaria aplica-se aos Estagiários e Residentes desta Pasta, no que couber.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Documento: 084816735   |    Portaria

Processo nº 6018.2023/0047745-0

PORTARIA Nº 355/2023 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores municipais e municipalizados desta Pasta, abaixo relacionados, indicados como Delegados que participaram da “9ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo” no período de 29 a 31 de Maio de 2023, no formato PRESENCIAL em Campinas/SP, &&&&&& SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, como segue:

RF NOME CARGO SEGMENTO LOTAÇÃO
74076881 FABIO HENRIQUE SALLES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL GABINETE SMSG SEDE
74341461 MARCELO TAKIISHI SCROCCO ANALISTA DE SAUDE FISIOTERAPIA GABINETE SMSG SEDE
55648412 MARCOS ANTONIO CAMPOY ANALISTA DE SAUDE ENFERMAGEM SAMU SEDE
81916111 LUCIANA CARVALHO DA SILVA ANALISTA DE SAUDE TERAPIA OCUPACIONAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
55978461 MARILDA SILVA DE SOUSA TORMENTA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO PEDIATRIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
60908512 PAULETE SECCO ZULAR ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
82503241 TANIA GONCALVES VIEIRA CACADOR ANALISTA DE SAUDE FONOAUDIOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
77988311 ELMA DE OLIVEIRA AGUIAR ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
74620261 MARIA LENI CLEMENTE DOS SANTOS ANALISTA DE SAUDE ODONTOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
72158431 MARIA ROSANGELA SANTOS QUEIROZ TAVARES ASSISTENTE DE SAUDE ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
77916911 MARIANA LOPES FERNANDES ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
65755102 NATALICES ALEIXO SANTOS ASSISTENTE DE SAUDE ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
88949141 RAPHAELA PINHEIRO DE ANDRADE FINI ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
84014972 RITA DE CASSIA BATISTA ASSESSOR II COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
61737561 VERA LUCIA MARIANO DA SILVA ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
74559091 GABRIEL HITOSHI SHIMAOKA ANALISTA DE SAUDE ODONTOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
54773873 NELZA AKEMI SHIMIDZU ANALISTA DE SAUDE - MEDICO SAUDE PUBLICA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
78423501 NEUZA MARIA CANDIDO POLICASTRE ASSISTENTE DE SAUDE ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
78479981 TATIANE ALVES CABRAL ASSISTENTE DE SAUDE ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
31856993 YAMARA VIEIRA BRAGATTO ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
82223551 KATIA MUNIZ AMIRATI ANALISTA DE SAUDE ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
71046342 MARCELO MONTEIRO PINTO ANALISTA DE SAUDE MEDICINA VETERINARIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
71046343 MARCELO MONTEIRO PINTO ANALISTA DE SAUDE MEDICINA VETERINARIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
74639011 ANDREA COSTA MOREIRA ANALISTA DE SAUDE ODONTOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
74639013 ANDREA COSTA MOREIRA ANALISTA DE SAUDE ODONTOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
78620751 CECILIA TAVARES DA SILVA ANALISTA DE SAUDE ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
83186202 JOAO PAULO MORETHSON PEREIRA LEITE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
89134803 MARCIA OLIVEIRA DE ARAUJO ASSESSOR II COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
79009451 MARIA DAS DORES LIMA SOARES ANALISTA DE SAUDE ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
79005541 PATRICIA MARTINS DE SA ANALISTA DE SAUDE ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
82229161 DANIEL FRANCIS DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAUDE ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
52863282 JUSSARA PONTES MUNHOZ DIAS ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
75795193 KELLY CRISTINA LOPES DE LUNA AGENTE DE SAUDE SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
56127304 MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAMPOS ASSESSOR II COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
73014561 MARIA CRISTINA PEREIRA SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
78887911 VANESSA LOPES DE ALMEIDA ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 084874530   |    Portaria

Processo nº 6018.2023/0054046-2

PORTARIA Nº 357/2023 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DISPENSAR os servidores desta Pasta, abaixo relacionados, para participarem da “17ª Conferência Nacional de Saúde” no período de 02 a 05 de Julho de 2023, no formato PRESENCIAL em Brasilia/DF, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, como segue:

RF NOME CARGO SEGMENTO LOTAÇÃO
74076881 FABIO HENRIQUE SALLES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II GABINETE SMSG SEDE
74341461 MARCELO TAKIISHI SCROCCO ANALISTA DE SAUDE NIVEL II FISIOTERAPIA GABINETE SMSG SEDE
60908512 PAULETE SECCO ZULAR ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA NIVEL IV EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
82503241 TANIA GONCALVES VIEIRA CACADOR ANALISTA DE SAUDE NIVEL I FONOAUDIOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
74620261 MARIA LENI CLEMENTE DOS SANTOS ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
72158431 MARIA ROSANGELA SANTOS QUEIROZ TAVARES ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
88949141 RAPHAELA PINHEIRO DE ANDRADE FINI ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
84014972 RITA DE CASSIA BATISTA ASSESSOR II COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
61737561 VERA LUCIA MARIANO DA SILVA ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA NIVEL IV EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
54773873 NELZA AKEMI SHIMIDZU ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II SAUDE PUBLICA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
78423501 NEUZA MARIA CANDIDO POLICASTRE ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
82223551 KATIA MUNIZ AMIRATI ANALISTA DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
71046342 MARCELO MONTEIRO PINTO ANALISTA DE SAUDE NIVEL II MEDICINA VETERINARIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
71046343 MARCELO MONTEIRO PINTO ANALISTA DE SAUDE NIVEL I MEDICINA VETERINARIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
79009451 MARIA DAS DORES LIMA SOARES ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
79005541 PATRICIA MARTINS DE SA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
75795193 KELLY CRISTINA LOPES DE LUNA AGENTE DE SAUDE NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
73014561 MARIA CRISTINA PEREIRA SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

II - Em conformidade ao Decreto nº 48.743/07, deverá ser encaminhado Documento Comprobatório de participação de cada servidor até 30 dias após o termino do evento para o e-mail: afastcursocongresso@pefeitura,sp.gov.br.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Documento: 084816735   |    Portaria

Processo nº 6018.2023/0047745-0

PORTARIA Nº 355/2023 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores municipais e municipalizados desta Pasta, abaixo relacionados, indicados como Delegados que participaram da “9ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo” no período de 29 a 31 de Maio de 2023, no formato PRESENCIAL em Campinas/SP, &&&&&& SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, como segue:

RF NOME CARGO SEGMENTO LOTAÇÃO
74076881 FABIO HENRIQUE SALLES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL GABINETE SMSG SEDE
74341461 MARCELO TAKIISHI SCROCCO ANALISTA DE SAUDE FISIOTERAPIA GABINETE SMSG SEDE
55648412 MARCOS ANTONIO CAMPOY ANALISTA DE SAUDE ENFERMAGEM SAMU SEDE
81916111 LUCIANA CARVALHO DA SILVA ANALISTA DE SAUDE TERAPIA OCUPACIONAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
55978461 MARILDA SILVA DE SOUSA TORMENTA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO PEDIATRIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
60908512 PAULETE SECCO ZULAR ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
82503241 TANIA GONCALVES VIEIRA CACADOR ANALISTA DE SAUDE FONOAUDIOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
77988311 ELMA DE OLIVEIRA AGUIAR ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
74620261 MARIA LENI CLEMENTE DOS SANTOS ANALISTA DE SAUDE ODONTOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
72158431 MARIA ROSANGELA SANTOS QUEIROZ TAVARES ASSISTENTE DE SAUDE ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
77916911 MARIANA LOPES FERNANDES ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
65755102 NATALICES ALEIXO SANTOS ASSISTENTE DE SAUDE ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
88949141 RAPHAELA PINHEIRO DE ANDRADE FINI ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
84014972 RITA DE CASSIA BATISTA ASSESSOR II COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
61737561 VERA LUCIA MARIANO DA SILVA ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
74559091 GABRIEL HITOSHI SHIMAOKA ANALISTA DE SAUDE ODONTOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
54773873 NELZA AKEMI SHIMIDZU ANALISTA DE SAUDE - MEDICO SAUDE PUBLICA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
78423501 NEUZA MARIA CANDIDO POLICASTRE ASSISTENTE DE SAUDE ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
78479981 TATIANE ALVES CABRAL ASSISTENTE DE SAUDE ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
31856993 YAMARA VIEIRA BRAGATTO ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
82223551 KATIA MUNIZ AMIRATI ANALISTA DE SAUDE ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
71046342 MARCELO MONTEIRO PINTO ANALISTA DE SAUDE MEDICINA VETERINARIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
71046343 MARCELO MONTEIRO PINTO ANALISTA DE SAUDE MEDICINA VETERINARIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
74639011 ANDREA COSTA MOREIRA ANALISTA DE SAUDE ODONTOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
74639013 ANDREA COSTA MOREIRA ANALISTA DE SAUDE ODONTOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
78620751 CECILIA TAVARES DA SILVA ANALISTA DE SAUDE ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
83186202 JOAO PAULO MORETHSON PEREIRA LEITE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
89134803 MARCIA OLIVEIRA DE ARAUJO ASSESSOR II COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
79009451 MARIA DAS DORES LIMA SOARES ANALISTA DE SAUDE ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
79005541 PATRICIA MARTINS DE SA ANALISTA DE SAUDE ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
82229161 DANIEL FRANCIS DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAUDE ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
52863282 JUSSARA PONTES MUNHOZ DIAS ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
75795193 KELLY CRISTINA LOPES DE LUNA AGENTE DE SAUDE SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
56127304 MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAMPOS ASSESSOR II COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
73014561 MARIA CRISTINA PEREIRA SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
78887911 VANESSA LOPES DE ALMEIDA ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 084874530   |    Portaria

Processo nº 6018.2023/0054046-2

PORTARIA Nº 357/2023 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DISPENSAR os servidores desta Pasta, abaixo relacionados, para participarem da “17ª Conferência Nacional de Saúde” no período de 02 a 05 de Julho de 2023, no formato PRESENCIAL em Brasilia/DF, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, como segue:

RF NOME CARGO SEGMENTO LOTAÇÃO
74076881 FABIO HENRIQUE SALLES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II GABINETE SMSG SEDE
74341461 MARCELO TAKIISHI SCROCCO ANALISTA DE SAUDE NIVEL II FISIOTERAPIA GABINETE SMSG SEDE
60908512 PAULETE SECCO ZULAR ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA NIVEL IV EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
82503241 TANIA GONCALVES VIEIRA CACADOR ANALISTA DE SAUDE NIVEL I FONOAUDIOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
74620261 MARIA LENI CLEMENTE DOS SANTOS ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
72158431 MARIA ROSANGELA SANTOS QUEIROZ TAVARES ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
88949141 RAPHAELA PINHEIRO DE ANDRADE FINI ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
84014972 RITA DE CASSIA BATISTA ASSESSOR II COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
61737561 VERA LUCIA MARIANO DA SILVA ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA NIVEL IV EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
54773873 NELZA AKEMI SHIMIDZU ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II SAUDE PUBLICA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
78423501 NEUZA MARIA CANDIDO POLICASTRE ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
82223551 KATIA MUNIZ AMIRATI ANALISTA DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
71046342 MARCELO MONTEIRO PINTO ANALISTA DE SAUDE NIVEL II MEDICINA VETERINARIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
71046343 MARCELO MONTEIRO PINTO ANALISTA DE SAUDE NIVEL I MEDICINA VETERINARIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
79009451 MARIA DAS DORES LIMA SOARES ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
79005541 PATRICIA MARTINS DE SA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
75795193 KELLY CRISTINA LOPES DE LUNA AGENTE DE SAUDE NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
73014561 MARIA CRISTINA PEREIRA SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

II - Em conformidade ao Decreto nº 48.743/07, deverá ser encaminhado Documento Comprobatório de participação de cada servidor até 30 dias após o termino do evento para o e-mail: afastcursocongresso@pefeitura,sp.gov.br.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 085065954   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2023/0049850-4 - Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18050500 511.011.4/5 Lais Birskis 14 19/06/2023

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7497415/1 JOAMIR DE ROIDE NIVEL I 10 ASTS10 17/06/2023

6231055/3 TULA DOS REIS LAURINDO NIVEL II 3 ANS8 19/06/2023

6411142/1 CARLOS EDUARDO IAMASHITA NIVEL IV 3 ANSM17 17/06/2023

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 806.063.1/1 Leandra Sayuri Isa Hernandes 02 13/06/2023 143

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

Portaria nº 04/2023 - COSAP.G

A Coordenadora Sra. Analy Xavier, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO:

A realização do evento “Arraiá Pet” no dia 17/06/2023, no horário das 08:00 as 17:00hrs, na Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP e Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ, localizada na Rua Santa Eulália, 86 - Santana e a necessidade da colaboração de servidores da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP / SMS, no referido evento;

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no referido evento, no dia 17 de junho de 2023, no horário das 08:00 às 17:00 hrs, na Rua Santa Eulália, 86 - Santana.

RF NOME FUNÇÃO

759.670.7/4 Ana Claudia Furlan Mori Analista de Saúde / Medicina Veterinária

784.914.1/1 Camila Diniz Fontanesi Analista de Saúde / Medicina Veterinária

694.817.1/1 Célia Teixeira Agente de Saúde Amb. / Comb. Endemias

797.434.5/1 Daniela Massolin dos Santos Agente de Saúde Amb. / Comb. Endemias

888.805.1/2 Fernanda Cristina Dias Chaves Assessor II

782.333.9/1 Janaina Mara de Souza Assistente Administrativo de Gestão

798.529.1/1 Kelly Cristina Rafael Bernardes Agente de Saúde Amb. / Comb. Endemias

577.716.0/2 Leda Maria Ponti Schoendorfer Analista de Saúde / Medicina Veterinária

805.355.3/1 Luciana da Silveira Bonilho Analista de Saúde / Medicina Veterinária

800.226.6/1 Marlene de Souza Gama Agente de Saúde Amb. / Comb. Endemias

II - Os servidores ora convocados, terão as horas trabalhadas além da sua jornada de trabalho, consideradas como folga, a ser usufruída, mediante autorização da Chefia imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço, no prazo máximo de 90 dias, após a realização do referido evento.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 798.909.1/1 Luis Carlos Marasati 02 15/06/2023 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085036055   |    Promoção/Progressão

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7017090/2

OSEAS FERREIRA DE LIMA

NIVEL III

1

AGS11

19/06/2023

7252293/1

ANA PERPETUA VARGAS GUIMARAES

NIVEL III

1

AGS11

19/06/2023

7263449/1

CARLOS ALBERTO BATISTA

NIVEL III

1

AGS11

16/06/2023

7357184/1

VICENTE FERREIRA DA SILVA FILHO

NIVEL III

1

AGS11

15/06/2023

7504225/1

MARIO TURACA ARROJO

NIVEL III

1

AGS11

18/06/2023

7871121/1

ROGERIO BATISTA LEMES

NIVEL II

1

AGS6

25/08/2022

7170009/1

ANDREA FUJARRA AMANCIO

NIVEL III

1

AS16

16/06/2023

7054521/3

SUELI REGINA FRANCESCHINI

NIVEL III

1

ANSM11

19/06/2023

Documento: 085042686   |    Convocação

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE

Servidores que participaram da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo / PORTARIA SMS 241/23 , dias 28, 29, e 30/04/2023

Referência SEI : 6018.2023/0036506-7

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE - CRS-LESTE

NOME DO DELEGADO SEGMENTO RF/RG

Rita de Cassia Batista GESTOR 840.149.7/2

Claudia Cristina Souza Silva TRABALHADOR 604.341.1/2

Valeria Martins Soares TRABALHADOR 894.549.7/1

Edward Toshiyuki Midorikawa GESTOR 746.324.3/1-2

Ligia Mendes da Silva TRABALHADOR 771.879.9/1

Rosane Durval da Silva TRABALHADOR 893.111.9/1

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CIDADE TIRADENTES

NOME DO DELEGADO SEGMENTO RF/RG

Adriana Damo Folego GESTOR 819.235.9/1

Natalices Aleixo Santos GESTOR 657.551.0/2

Carlos Fernando Felippe TRABALHADOR 787.216.0/1

SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE ERMELINO MATARAZZO

NOME DO DELEGADO SEGMENTO RF/RG

Eliete Cristina Bergamo Alves GESTOR 706.230.3/2

Elma de Oliveira Aguiar GESTOR 779.883.1/1

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE GUAIANASES

NOME DO DELEGADO SEGMENTO RF/RG

Anderson Souza Oliveira GESTOR 789.495.3/1

Lilian Cristina Mathias de Souza GESTOR 820.203.6/1

Raphaela Pinheiro de Andrade Fini GESTOR 889.491.4/1

Suzana Maria Velloso Dutra Pugliano GESTOR 754.771.4/1-2

SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE ITAIM PAULISTA

NOME DO DELEGADO SEGMENTO RF/RG

Renata Cristina Alves TRABALHADOR 894.398.2/1

SUPERVISAO TECNICA DE SAÚDE ITAQUERA

NOME DO DELEGADO SEGMENTO RF/RG

Ingrid Ruotti Ribeiro de Oliveira GESTOR 821.087.0/1

Marcia Cassiana Rosa GESTOR 746.803.2/2

Maria Leni Clemente dos Santos GESTOR 746.202.6/1

Soeli Rodrigues da Silva GESTOR 726.674.0/1

Elaine Dias de Vasconcelos TRABALHADOR 779.890.3/1

Eliane Pereira das Silva TRABALHADOR 879.438.3/1

Marcio Antonio Felippe TRABALHADOR 800.816.7/1

Miriam da Silva Oliveira GESTOR 778.540.2/1

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO MATEUS

NOME DO DELEGADO SEGMENTO RF/RG

Mariana Lopes Fernandes GESTOR 779.169.1/1

Patricia Araujo Querubim Ritt GESTOR 786.169.9/1

Vera Lucia Mariano da Silva GESTOR 617.375.6/1

Maria Araci dos Santos TRABALHADOR 5367665

Roberta Paulo dos Santos TRABALHADOR 96014017320-SSP/CE

Ana Paula Moreira GESTOR 270897045

Bianca Ramos de Almeida TRABALHADOR 487410671

Ramiro Fernandes Pedro GESTOR 622109765

Maria Joselia Matos GESTOR 208844246

Lisandra Costa Barros TRABALHADOR 385308759

Sueli Pereira da Silva TRABALHADOR 701.796.1/2

Luciana Aparecida Carvalho Ferreno TRABALHADOR 294945532

Daniela Brandão Campalango GESTOR 352416385

FUNDAÇÃO ABC

NOME DO DELEGADO SEGMENTO RF/RG

Cormarine Guimaraes Perez GESTOR 226508936

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE SÃO MIGUEL

NOME DO DELEGADO SEGMENTO RF/RG

Marcia Maria da Silva TRABALHADOR 615.249.0/3

Luciana Peixoto dos Santos GESTOR 783.079.3/1

Maria Rosangela Santos Queiroz Tavares TRABALHADOR 721.584.3/1

Recursos Humanos

Documento: 085045565   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
Em atendimento a PORTARIA SMS 241/23 NOS DIAS 28, 29, E 30/04/2023
REFERENCIA SEI : 6018.2023/0036506 - Publicamos lista dos Servidores que participaram da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo
RF NOME UNIDADE SUPERVISÃO
3185699/3 Yamara Vieira Bragatto CRST-FO FO BRASILANDIA
8184810/1 Felipe Lopes Ribeiro FO BRASILANDIA
5931631/2 Márcia Flora Nezinho CECCO FO FO BRASILANDIA
7455909/1 GABRIEL HITOSHI SHIMAOKA VILA MARIA/VILA GUIL
7847998/1 TATIANE ALVES CABRAL VILA MARIA/VILA GUIL
7974574/1 Jaqueline Aquino da Silva Felix UVIS Pirituba Pirituba
6954669/1 Reinalva Matias de Oliveira Santos UVIS Pirituba Pirituba
7842350/1 Neuza Maria Candido Policastro Pirituba
7972903/1 Rafael França Lima UVIS Pirituba Pirituba
6412319/1 Andréa Dezordi UBS Lauzane Santana/Jaçanã
7795599/1 Daniela Silva de Sales Mota UVIS Jaçanã Santana/Jaçanã
8064491/1 Priscila Pereira Tancredi UVIS Jaçanã Santana/Jaçanã
7784473/1 Tiago Barbosa dos Santos UVIS Jaçanã Santana/Jaçanã
8929050/1 Elisangela das Neves Martins Luz UVIS Santana Santana/Jaçanã
7749562/2 JACQUELINE APARECIDA DRUMOND ESC REG NORTE CRS NORTE
5477387/3 NELZA AKEMI SHIMIDZU ASSESSORIA TEC CRS NORTE

Documento: 085040013   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE FREGUESIA / BRASILÂNDIA - RH

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5748887/3 MARCO AURELIO MOURA NIVEL III 3 ANSM13 13/06/2023

Núcleo Planejamento de Pessoal

Documento: 085077745   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
811.020.4/1 Vanda Gonçalves de Toledo 180209060140000 180209060070000 19/06/2023
811.020.4/2 Vanda Gonçalves de Toledo 180209060140000 180209060280000 19/06/2023

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085031379   |    Opção de Contribuição

Retificação DOC 19/06/2023
OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Art 2º da Portaria nº 008/SEMPLA/2015 a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SUL, faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo:
LEIA-SE:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

5831997/1

TANIA MAGARIAN MEKHALIAN

252

01/06/2023

Documento: 085053326   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8989/79, modificada pelos Decretos 46.113/2005 e Decreto 58.225/2018.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

7900287/1

DANIEL DO NASCIMENTO GONCALVES

1

08/05/23

9143955/1

REGIANE SILVA AMORIM

3

29/05/23

7580291/3

VANESSA SUELY FELICIANO

2

06/06/23

7883129/1

MARIA DAS GRACAS SILVA

2

06/06/23

7980868/1

MARIA DO CARMO SANTOS ALVES

1

07/06/23

8930368/1

ARI FRANCISCO MOREIRA

2

12/06/23

7858281/1

NILZA MARIA MOREIRA MAGALHAES

1

13/06/23

6399347/2

ADRIANA TARDELI

3

14/06/23

7579535/3

MARCIA MARIA DA SILVA

1

14/06/23

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 55.290/2014, Decreto nº 57.571/2016 e Decreto nº 58.225/2018.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

7579128/3

SHIRLEY MAKILYNE SOUZA ARAUJO

2

05/06/23

7895968/1

WILLIAM GOMES PEREIRA DE FREITAS

4

11/06/23

8192618/1

LEANDRO PARIZZI

15

12/06/23

8309035/2

ELISA POLETTI

5

14/06/23

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085047871   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6018.2023/0017663-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 08/05/2023, PG.156, LEIA-SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.
OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Paragrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE-SUDESTE, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:
NOME RF PARCELA A PARTIR DE
CENISE DE LOURDES MAION FOZ 628.353.5/1 299 04/05/2023

Gestao de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7097000/2 CLAUDIO BEZERRA DA SILVA NIVEL III 1 AGS11 08/06/2023

ALTERAÇÃO DE EH
782.920.5/1 SOLANGE SANTIAGO DE JESUS 180210000000000 180210090000000 13/06/2023
Gestao de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5780578/2 MARIA APARECIDA TARGINO ITRI NIVEL III 3 AGS13 05/06/2023
7206399/1 LEANDRO RANCANO FERNANDEZ NIVEL II 5 AGS10 05/06/2023
7868171/1 ARNALDO COSTA NETO NIVEL II 3 AGS8 07/06/2023
6556566/2 ALEXSANDRA ESCOBAR GERALDO NIVEL I 8 AS8 07/06/2023
7172001/1 JOSE NILSON RODRIGUES NIVEL II 5 AS15 03/06/2023
7787081/1 LEONIR SILVA E SOUZA NIVEL I 9 AS9 06/06/2023
8067961/1 ADRIANA HONDA NIVEL II 2 ANS7 22/05/2023

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 08/06/2023

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

RUBENS DA SILVA 663.365.0/1 ANUAL 117/2023

MARIZA SETIAN KUYMJIAN 701.336.1/2 ANUAL 118/2023

DANILO GABRIELE 826.564.0/1 ANUAL 119/2023

EUZA TATEI MARUITI 746.464.9/1-3 ANUAL 120/2023

MARTA MARIA MARQUES DA COSTA 746.322.7/1 ANUAL 121/2023

AIDA CORREA GUARDA 785.829.9/1 ANUAL 122/2023

JADNA BATISTA PEREIRA 717.146.3/1 ANUAL 123/2023

CLEUSA MARIA DA SILVA 783.644.9/1 ANUAL 124/2023

EDNA SILVANA DOS SANTOS 717.210.9/1 ANUAL 125/2023

JACKON FREITAS SANTANA 823.460.4/1 ANUAL 126/2023

KARYN NEMETH 718.987.7/2 ANUAL 127/2023

CLAUDIA MARIA CANDIDO 717.212.5/1 ANUAL 128/2023

DENISE BUSSOTTI AIALA 830.389.4/2 ANUAL 129/2023

FABIANA ALCANTARA DE ALMEIDA 831.395.4/2 ANUAL 131/2023

MARGARETE LEME CALVIO 832.712.2/2 ANUAL 132/2023

RODINEI ADRIANO GONZAGA 834.029.3/1 ANUAL 133/2023

JULIANA DE FRANCA 784.686.0/1 ANUAL 134/2023

PAULA FURTADO FERNANDES MURÇA 746.287.5/1 ANUAL 135/2023

LUIZ NOBUHIRO DODO 895.085/7.1 ANUAL 136/2023

ALZIRA BERNADINA DA SILVA NETA 719.981.3/1 ANUAL 137/2023

RETIFICAÇAO DO DOC 16/06/2023 PAG. 173

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 05/06/2023

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

LITSUKO MISHIMA 724.998.5/1 ANUAL 109/2023

Documento: 085084613   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6018.2023/0017663-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

DEFERIMENTO DE FERIAS - RETIFICAÇÃO DO DOC 13/06/2023,PG 283, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO SAIU.

812.362.4 ROSANGELA ROSENDO DOS SANTOS FERREIRA,ASSESSOR III, CDA3, 20 DIAS,REFERENTE AO EXERCICIO 2023, A PARTIR DE 10/07/2023.

Seção de Aposentadoria

Documento: 084975673   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2023/0049417-7

INTERESSADO: CRISTINA DE CASSIA CAVALCANTE SANTANA

R.F.: 553.816.5 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 287/2023 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): CRISTINA DE CASSIA CAVALCANTE SANTANA

Registro Funcional: 553.816.5 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ASTS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 084963233   |    Despacho deferido

Processo nº 6110.2022/0.006.076-0

INTERESSADA: REGIANE KELLI PANZONE - R.F.: 833.979.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 289/2023 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: REGIANE KELLI PANZONE

Registro Funcional: 833.979.1 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 9

Padrão: AS9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 30/05/2023.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 084965424   |    Despacho indeferido

Processo nº 6013.2021/0004504-5

Interessada: Simone de Figueiredo - RF 747.527.6 V/1

Assunto: Reversão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O :

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 11415621 de 31/05/2023, (documento SEI nº 084274056), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SMG, INDEFIRO a reversão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, devendo a servidora ser reavaliada em 03 meses.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 084805481   |    Despacho Prejudicado

Processo nº 6018.2023/0035924-5

Interessada: Vera da Costa Brito - RF 597.967.6 V/4

Assunto: Aposentadoria - Desistência

D E S P A C H O :

I - Tendo em vista a desistência expressa pela requerente conforme documento Sei nº 083719274, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

II - Publique-se o item I e arquive-se.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 085054414   |    Portaria de Exoneração

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

RAFAEL FELIPE MORAIS DOS SANTOS

R.F. 834.227.0 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - SEGURANÇA DO TRABALHO - NIVEL I

PADRAO:ASTS5

HOSPITAL MUNICIPAL DR BENEDITO MONTENEGRO

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.:180307000000000

EXPEDIENTE: 2023-9.057.030-1, A PARTIR DE 14/06/2023

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

EDERSON GOMES SILVA

R.F. 798.099.0 VÍNCULO: 1

CARGO: AGENTE DE SAÚDE - SAÚDE AMBIENTAL/COMBATE ENDEMIAS - NIVEL II

PADRAO:AGS7

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE PERUS - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860041 E.H.:180208090150000

EXPEDIENTE: 2023-9.056.877-3, A PARTIR DE 13/06/2023

DPP/Movimentação

DPP/Posse-Nomeação

Documento: 085016864   |    Comunicado

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFERIDO, a prorrogação de prazo para INÍCIO DE EXERCÍCIO nos termos do § 1º, do artigo 44 da Lei 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/03, publicada em DOC de 20/12/2003, formulada pela requerente abaixo mencionada:

Nº Nome Cargo RF

013/2023 LUCIANA ESTIMO AAG 920.494.6

Atenciosamente,

Procuradoria Geral do Município

PROCED/Comissão 112

Documento: 085087179   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2019/0034421-2 | ELIÉZER MARTINHO AUGUSTO | CPP-112

DESPACHO: Ciência à defesa, quanto às respsotas dos Ofícios sob doc SEI (084794279) e (084959060).

ADVOGADOS: SERGIO FRANCISCO TERRA, OAB/SP 363.835.

PA SEI 6021.2022/0005225-0 | TANIA MARA DA SILVEIRA SARASUA, FLAVIA CARVALHO DE SELES SILVA e ANDREA FERREIRA LIMA | CPP-112

DESPACHO: 1 - Às defesas, para que requeiram, em três dias, as provas que pretendem produzir. 2. No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, lembrando que, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto n. 43.233/2003, a prova referencial de defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até as razões finais. 3. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão (artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003).

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; RUTE DO CARMO ROCHA, OAB/SP 415.366; LARYSSA BONIFÁCIO SILVA, OAB/SP 436.096; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; AMANDA DOS SANTOS TARQUINI, OAB/SP 418.907; SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

PROCED/Comissão 122

Documento: 084914055   |    Convocação

O PROCURADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 122 CITA A SERVIDORA LEILA LEAL CORBISIER, RF 531.787.8/2, LOTADA EM HSPM - Seção Técnica de Psicologia da Infância e Adolescência, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2023/0023183-0, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADA POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 29/06/2023, ÀS 10h30, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 02)

PROCED/Comissão 222

Documento: 084987241   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

FICA REDESIGNADA o interrogatório do dia 26/06/2023 às 09h30, para o dia 04/07/2023, às 09h30, ref. ao PA SEI 6021.2022/0067034-4, conforme abaixo:

ALTEMIRA MARIA BATISTA BALIERO, RF 656.564-6, Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental CAT 3; Lotação: SME/EMEI VILA SANTA CATARINA

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência acima designada para o dia 04/07/2023, às 09h30.

ADVOGADOS: ROBERTO RICOMINI PICCELLI, OAB/SP 310.376; MARINA MUNIZ PINTO DE CARVALHO MATOS, OAB/SP 473.297; MARIA CLARA CANEIRO CASTRIZANA, OAB/SP 492.303 e EMMANUEL CAIS BURDMAN, OAB/SP 450.865.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 085083450   |    Convocação

PROCED - PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Documento: 084925005   |    Despacho deferido

6021.2023/0031971-1 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada por meio do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, e de acordo com o disposto na Orientação Normativa nº 1/2004/SJG de 17/03/2004, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso II, da Lei nº 8.989/1979, em face de Paulo Marinho de Godoy, RF. 698.757.5 - Vínculo 1, Faltas Interpoladas no período de 01/01/2022 a 31/12/2022.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 085086387   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 38º, Inciso I do Decreto nº 58.225/2018.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

531.152.7/1 Rita Zaccaro Branco Simões 03 dias 05/06/23

741.802.7/1 Marcia Donizete Costa da Silva 03 dias 15/06/23

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085066364   |    Despacho deferido

RETIFICAÇÃO - DOC DE 16/06/2023

SUBSTITUIÇÃO - Pág. 177

RF: 615.198.1/2, ANA MARIA DOS SANTOS SOUZA

ONDE SE LÊ: 12/06/2023 A 20/06/2023

LEIA-SE: 12/06/2023 A 26/06/2023

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 085018959   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6024.2023/0001919-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 31/05/2023

AONDE SE LE:

AUSENCIA NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo 175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo artigo 4º do Decreto 58.073/2018.

RF NOME DIAS

77772641 SIMONE NAZARÉ MOREIRA 19,20,21,22 e 23/06/2023

LEIA-SE:

AUSENCIA NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo 175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo artigo 4º do Decreto 58.073/2018.

RF NOME DIAS

77772641 SIMONE NAZARÉ MOREIRA 26, 29, 30 e 31/05/2023, 01/06/2023

Documento: 085024803   |    Portaria de Substituição

Processo SEI 6024.2023/0005907-4 - LUZIA FREIRE DE CARVALHO, RF.6358691/3, ASSESSOR II, REF. CDA-2, COMISSIONADO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO(A) COORDENACAO DE ORCAMENTO E FINANCAS - COF; COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A DILMA DE SENE CORADO SALERNO, RF.7076037/6, ASSESSOR III, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 21/06/2023 a 05/07/2023.

Processo SEI 6024.2023/0005744-6 - DANIELA MARIA MUNIZ, RF.7873042/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II, REF. QDHS7, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO(A) COORDENACAO DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - CPSE; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA LISABETE SANTIAGO, RF.8116822/3, ASSESSOR III, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Licença Médica, NO PERÍODO DE 22/06/2023 a 01/07/2023.

Processo SEI 6024.2023/0005791-8 - SIDNEI SEBASTIAO DA LUZ, RF.8235911/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I, REF. QDHS4, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO(A) DIVISAO DE ALTA COMPLEXIDADE; COORDENACAO DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - CPSE; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A KATHIA APARECIDA PRESSUTTI RAZUK, RF.5929890/6, ASSESSOR III, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 26/06/2023 a 10/07/2023.

Processo SEI 6024.2023/0005238-0 - VIVIANE PEZZUTTI TOMAZOLI, RF.8235821/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I, REF. QDHS4, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL PENHA; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - PENHA - SAS PE; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A MARCELA ADELAIDE QUEIROZ NOGUEIRA, RF.8235856/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I, REF.QDHS4, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 26/06/2023 a 15/07/2023.

Processo SEI 6024.2023/0005647-4 - ANDREA CATALDI VALVERDE DOS SANTOS, RF.7954557/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, REF. QB6, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE SUPERVISOR, REF. CDA-4, DO(A) SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - ITAQUERA - SAS IQ; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A CRISTIANE CHAVES DA SILVA PIMENTA, RF.7903332/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II, REF.QDHS7, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 12/06/2023 a 13/06/2023.

Secretaria Municipal de Cultura

Área de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Documento: 085077053   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 19 de junho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8552096/1 DANILO FERMINO RIBEIRO NIVEL I 3 QDHS3 18/06/2023.

Documento: 085076826   |    Licença

São Paulo, 19 de junho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista do artigo 38, inciso II e parágrafos 5º e 6º do Decreto nº 58.225, de 09 de Maio de 2018:

EH Nome REGISTRO Duração A partir de

250017050000000 850.442-3/1 BRUNA PIMENTEL LOPES 03 19/06/2023.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085010715   |    Despacho deferido

6027.2023/0005502-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: CAMILA CORREIA DE ARAUJO

DESPACHO: MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - DOC 19/06/2023 - PÁG. 176

Em observância às manifestações das Secretarias envolvidas e com fundamento no inciso I, do art.1º do Decreto 41283/01, combinado com a Port.713/SGP.G/01, fica alterada a lotação do servidor, conforme abaixo indicado:

ONDE SE LEU:

8438064 CAMILA CORREIRA DE ARAUJO, Assistente Administrativo de Gestão, de: SMS/DVZ-CRS COVISA-VIG ZOONOSES - Para: SVMA/CLA/DCRA - EH 270010050000000

LEIA-SE:

8438064/5 CAMILA CORREIA DE ARAUJO, Assistente Administrativo de Gestão, de: SMS/DVZ-CRS COVISA-VIG ZOONOSES - Para: SVMA/CLA/DCRA - EH 270010050000000

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Divisão de Formação Profissional

Documento: 085006028   |    Despacho Documental

6029.2023/0006875-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CAF SMSU PUBLICAÇÃO

&DESPACHO:

ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

A Diretoria da Divisão de Formação Profissional, da Academia de Formação em Segurança Urbana, Inspetora de Divisão Claudia Akemi de Morais Melanda, respondendo pelo expediente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: publicar os nomes dos servidores considerados aprovados no “CURSO DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS - DRONES”, conforme segue:

Turma: II / 2023

Período: 26/05/2023 a 02/06/2023

Carga horária: 40 horas

RF

Servidor

Cargo

6237151

JOSE REINALDO FIDELIS MOREIRA

SUBINSPETOR

6530851

JILOMAR FERREIRA DE JESUS

SUBINSPETOR

6531873

ALEXANDRE MENDES

SUBINSPETOR

6534279

JOSE LAURINDO DA SILVA

SUBINSPETOR

6538622

FABIO DE SOUSA ALMEIDA

SUBINSPETOR

6584471

SERGIO FERREIRA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

6585116

VALDIR NERIS DA ANUNCIACAO

SUBINSPETOR

6987656

ANDREA FABIANA DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

7095716

FABIO EVANGELISTA CABRAL

SUBINSPETOR

7374411

EDINEA MERANDIVINA BARBOSA

SUBINSPETOR

7713070

FLAVIA VASCONCELOS DE LIMA

SUBINSPETOR

7377827

EDEMILSON APARECIDO SOARES

CE

7530471 MARCELO MUNIZ BARRETO SILVA CE

7563345 PAULO ROBERTO OLIVEIRA MENDES CE

Público Externo

CPF/RG

NOME

Cargo

854.382.8

LARISSA HELOIZA DA SILVA

Engenheira

130.056.260-08

CELSO ANDRADE DE SOUZA

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

045.939.338-38

EDSON MARIO DA SILVA

Técnico em Sistemas de Saneamento

068.934.998-09

ROBERTO ABRANCHES

Analista em Sistemas de Saneamento

004.276.299-50

CARLOS EDUARDO PEREIRA DONATO

Instrutor

027.695.679-69

ALEXANDRE JOAO VIEIRA

Instrutor

258.354.578-71

LUIS GUSTAVO PONCIANO PEREIRA

Policia Rodoviária Federal

219.340.938-23

PEDRO HENRIQUE MASSARELLI

Policia Rodoviária Federal

301.529.698-10

DENI EVERSON AGUIAR CORREA

GCM 1ª Classe

162.523.398-14

JORGE ADRIANO MONTE

GCM 1ª Classe

475.431.848-00

STEFANIE DAIANE DOS SANTOS SILVA

GCM

441.392.028-74

LETICIA ALVES VALENTIM ARAUJO

GCM

339.515.258-86

ITAMAR MERIGHI GASTALDO

Subinspetor

180.625.628-24

MARCIO ROGERIO DE LIMA

Guarda Municipal

Documento: 085005403   |    Despacho Documental

6029.2023/0006875-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CAF SMSU PUBLIOCAÇÃO

&DESPACHO:

ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor da Divisão de Formação Profissional, da Academia de Formação em Segurança Urbana, Inspetor Superintendente Genildo Batista de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: publicar os nomes dos servidores considerados aprovados no “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA MOTOCICLISTA ESCOLTA / BATEDOR”, conforme segue:

Turma: V/ 2023

RF

NOME

GRADUAÇÃO

7346174

RICARDO SARMENTO APARICIO

CE

7379099

JEFERSON ADONIS DE PAULA

CE

7418116

ALESSANDRO RODRIGUES PIRES FERREIRA

CE

8474583

RICARDO PEREIRA

GCM 1ª

8484881

RAPHAEL DUARTE COSTA

GCM 1ª

8491186

ALEXANDRE CARVALHO DE ALMEIDA

GCM 1ª

8534926

KELVIN OLIVEIRA DE SOUZA

GCM 2ª

8535451

WAGNER DE CARVALHO MOURA

GCM 2ª

8535523

RAFAEL SIMOES FURTADO

GCM 2ª

Turma: VI/ 2023

RF

NOME

GRADUAÇÃO

7340117

JOSE PAULINO GOMES

CE

7343515

JACKSON DE JESUS PEREIRA

CE

7372001

DANIELA LOPES CORDEIRO

SUBINSPETOR

7407271

ANDERSON GONCALVES DE ABREU

CE

7409621

RODRIGO SIQUEIRA LEITE

CE

8478279

LUIZ FERNANDO BARBOSA SAMPAIO

GCM 1ª

8479691

JOSICLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO

GCM 1ª

8535124

CLOVIS DA SILVA CASTRO

GCM 2ª

8535175

JACSON FLOR PEREIRA

GCM 2ª

Assessoria Jurídica

Documento: 085039653   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: RODRIGO LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO: Fabrício Medeiros de Aguiar OAB/SP n° 391.554

DESPACHO

I - À vista do contido no presente SEI n° 6021.2023/0031372-1, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e em CUMPRIMENTO PROVISÓRIO da decisão LIMINAR proferida nos autos n°1032623-38.2023.8.26.0053, em trâmite perante a 4ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, onde figuram como partes, Requerente RODRIGO LOPES DOS SANTOS, portador do RG nº 48.633.372-3 SSP/SP e CPF/MF 411.710.428-41 e Requerido a Prefeitura Municipal de São Paulo e outro, CONVOCO o autor para ato de aferição presencial da autodeclaração como candidato negro, negra ou afrodescendente, bem como incluo o autor na lista final de cotistas, até a decisão final da demanda.

II - Publique-se.

III- A seguir à PGM/JUD e SMSU/CAF/DRH, para as medidas subsequentes, alertando-se para o prazo solicitado para devolução dos autos.

Documento: 085045095   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e, em face dos elementos contidos no presente processo, com fundamento no artigo 4º, VII, do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO o afastamento dos servidores Alcides Fagotti Júnior - RF 839.073.8, Silvio Conceição Thomé - RF 845.884, Leandro William de Souza - RF 912.662.7, Jabs Cres Maia Santos - RF 840.146.2, Anderson Monteiro de Abreu - RF 892.794.2 na data de 23/06/2023 e do servidor Marcelo Mendonça de Oliveira - 709.182.6 na data de 22/06/2023 à 23/06/2023, sem prejuízo de seus vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupam, com os ônus para o Município de São Paulo, para a realização da Prova de Conceito em cumprimento aos termos do Edital nº 079/SMSU/2022 do Projeto SMART SAMPA, que ocorrerá na cidade de Joinville em Santa Carina - SC;

II - Observo, outrossim, que os servidores deverão apresentar o comprovante de participação e também o relatório, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/07;

III - Publique-se.

IV - Após, à SMSU/CAF para adoção das providências cabíveis;

V - A seguir, à SMSU/CAF/DRH, para providências que se fizerem necessárias.

Documento: 085048101   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e objetivando atender as necessidades de pagamento de diárias ao servidor que estará em deslocamento no período de 22 de junho a 23 de junho de 2023, para realização da Prova de Conceito do Projeto Smart Sampa, estabelecida no Edital nº 079/SMSU/2022, a ser realizada em Joinville - SC, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigos 1º § 2° e, 2º Inciso I do Decreto nº 48.744/2007, alterado pelos Decreto 57.709/2017 e Decreto nº 61.280/2022, AUTORIZO a concessão de diária no valor de R$ 569,40 (quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) cada, no total de 01 (uma) diária e meia correspondendo ao valor de R$ 853,86 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos) ao servidor Silvio Conceição Thome, RF 845.884.7, inscrito no CPF sob o n° 053.374.228-55 .

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.00.38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF, para adoção das providências subsequentes.

Documento: 085050846   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF e SMSU/CPIP desta Pasta, que acompanho, autorizo o pagamento das diárias a favor do servidor Anderson Monteiro de Abreu, R.F. 892.764-2 e C.P.F. nº 453.348.318-60, no valor de R$ 853,86( oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos), para o periodo compreendido entre as 17 hrs e 30 min do dia 22.06.2023 até as 21 hrs e 35 min do dia 23.06.2023.

II- Autorizo, por conseguinte, a emissão de empenho a favor do servidor, onerando a dotação orçamentária, nº 38.00.38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, nota de reserva nº 42.110/2023 do exercício vigente, obedecido o princípio da anualidade.

III- Publique-se,

IV A seguir à SMSU/CAF para prosseguimento.

Documento: 084994571   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Rosana Cervelieri - RF. 680.496.9.

ADVOGADO: Vilma Fernandes da Silva - OAB/SP nº 291.723.

DESPACHO

I - À vista do contido no presente SEI n° 6029.2023.0010870-6, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e em CUMPRIMENTO PROVISÓRIO da decisão LIMINAR proferida nos autos n° 1035624-31.2023.8.26.0053, em trâmite perante a 11ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, onde figuram como partes, Rosana Cervelieri - RF. 680.496.9 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, DETERMINO o pagamento da remuneração padrão da servidora como se em atividade estivesse, assim, portanto regularizando sua frequência e, por conseguinte, DETERMINO que seja obstado a instauração de qualquer procedimento administrativo, em razão da ausência ao trabalho nos períodos descritos, até o julgamento definitivo da demanda citada;

II- Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se a PGM/JUD, para prosseguimento e a SMSU/CAF/DRH, para a adoção das medidas subsequentes.

Documento: 085042642   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança

ASSUNTO: Adiantamento Direto para pagamento de diárias

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e objetivando atender as necessidades de pagamento de diárias ao servidor que estará em deslocamento no período de 22 de junho a 23 de junho de 2023, para realização da Prova de Conceito do Projeto Smart Sampa, estabelecida no Edital nº 079/SMSU/2022, a ser realizada em Joinville - SC, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigos 1º § 2° e, 2º Inciso I do Decreto nº 48.744/2007, alterado pelos Decreto 57.709/2017 e Decreto nº 61.280/2022, AUTORIZO a concessão de diária no valor de R$ 569,40 (quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) cada, no total de 01 (uma) diária e meia correspondendo ao valor de R$ 853,86 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos) ao Servidor Jabs Cres Maia Santos, CPF nº 306.800.478-08, RF. 840.146-2.

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.00.38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF, para adoção das providências subsequentes.

Documento: 085039086   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Adiantamento Direto para pagamento de diárias.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e objetivando atender as necessidades de pagamento de diárias ao Secretário Adjunto da Pasta que estará em deslocamento no período de 22 de junho a 23 de junho de 2023, para realização da Prova de Conceito do Projeto Smart Sampa, estabelecida no Edital nº 079/SMSU/2022, a ser realizada em Joinville - SC, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigos 1º § 2° e, 2º Inciso I do Decreto nº 48.744/2007, alterado pelos Decreto 57.709/2017 e Decreto nº 61.280/2022, AUTORIZO a concessão de diárias no valor de R$ 569,40 (quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) cada, no total de 01 (uma) diária e meia correspondendo ao valor de R$ 853,86 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos) ao Secretário Adjunto o Sr. Alcides Fagotti Júnior, CPF nº 308.196.478-45 e RF. 839.073.8.

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.00.38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF, para adoção das providências subsequentes.

Documento: 085067334   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF desta Pasta, que acompanho, autorizo o pagamento das diárias a favor do servidor Marcelo Mendonça de Oliveira, R.F. 709.182-6 e C.P.F. nº 196.576.838-58, no valor de R$ 711,54(setecentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao período compreendido entre as 13:00 hrs do dia 22.06.2023 até as 4:00 hrs do dia 24.06.2023.

II- Autorizo, por conseguinte, a emissão de empenho a favor do servidor, onerando a dotação orçamentária, nº 38.00.38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, nota de reserva nº 42.243/2023 do exercício vigente, obedecido o princípio da anualidade.

III- Publique-se,

IV A seguir à SMSU/CAF para prosseguimento.

Setor de Pagamento

Documento: 084922197   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Elizabeth da Silva Sousa Zolini - RF 733.822./1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 084921435 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença nos períodos de 08/05/19 a 06/05/20, 07/05/20 a 06/05/21 e 07/05/21 a 06/05/22 calculado sobre os vencimentos dos salários referentes aos meses 05/2020, 05/2021 e 05/2022. Lei nº 8989/79rt. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 084765965   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Ronaldo Costa Silva - RF 674.593.8/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 084765768 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 29/04/22 a 28/04/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 04/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 084920932   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Simone Pereira Silva - RF 707.266.0/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 084920511 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença nos períodos de 11/08/18 a 10/08/19, 02/03/20 a 01/03/21, 02/03/21 a 01/03/22 e 02/03/22 a 01/03/23 calculado sobre os vencimentos dos salários referentes aos meses 08/2019, 03/2021, 03/2022 e 03/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 084766787   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Luciana Barbosa Garcia Astolfo - RF 734.340.0/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 084766480 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença nos períodos de 13/03/21 a 12/03/22 e 13/03/22 a 12/03/23 calculado sobre os vencimentos dos salários referentes aos meses 03/2022 e 03/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 084544340   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Ipujucan Tadeu Lins de Araujo - RF 319.899.5/3

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 084537136 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 05/02/22 a 04/02/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 02/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 084923013   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Sueli Martinez de Almeida Pereira - RF 586.963.3/3

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 084922759 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 04/06/22 a 03/06/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 06/2023. Lei nº 8989/79rt. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Setor de Quadros

Documento: 085073723   |    Despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

GUARDA CIVIL METROPOLITANA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO, 3ª CLASSE

CONVOCAÇÃO

I- À vista dos elementos constantes no processo SEI n° 6029.2023/0005354-5, nos termos da orientação estabelecida pela Assessoria Jurídica da Pasta, CONVOCO o servidor GCM 3ª Classe Anderson Silva Santos, RF. 917.143.6 para no prazo de cinco dias úteis a partir da data da publicação, apresentar razões finais conforme dispõe o artigo 107, inciso IV e parágrafo único do Decreto 51.714/2010, estando sujeito a anulação de posse, uma vez que não atende o requisito estabelecido no Edital do Concurso para GCM 3ª Classe, item 23.3, Inciso C “idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos até a data da inscrição no Certame”.

II- Publique-se;

III - À seguir, à SMSU/Academia de Formação em Segurança Urbana com a urgência que o caso requer, para as providências pertinentes.

IV- Após a DRH/para prosseguimento

São Paulo, _____ de _______________ de 2023.

HUMBERTO LUÍS BRAGA ALVES MENDES

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Setor de Publicação

Documento: 085053713   |    Despacho

COMANDOS OPERACIONAIS

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Retificação da publicação em DOC de 15/06/2023 páginas 102 e 103., tornando SEM EFEITO as seguintes publicações:

ADVERTÊNCIA

Portaria 001/IR-GN/2023 de 02 de Junho de 2023. Ref. Memorando Disciplinar 0001/ IR-GN/2023 - SEI 6029.2023/00005781-8

REPREENSÃO

Portaria 012/ IR-VP/2023 de 31 de Maio de 2023. Ref. Memorando Disciplinar 005/IR-VP/2023- SEI 6029.2023/0009607-4

ADVERTÊNCIA

Portaria 00012/IR-PE/2023 de 05 de Junho de 2023. Ref. Memorando Disciplinar 0004/IR-PE/2023- SEI 6029.2023/0009089-0

REPREENSÃO

Portaria 033/IR-EM/2023 de 30 de Maio de 2023. Ref. Memorando Disciplinar 0003/IR-EM/2023- SEI 6029.2023/0008079-8

Advogado Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP 246.810

COMANDO OPERACIONAL SUL - COP-S

Aplicação Direta de penalidade nos termos do artigo 100 e seguinte das penas previstas nos incisos I, e II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações seguem:

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

CLÓVIS DE OLIVEIRA - RF: 572.354.0

Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo SEI 6029.2023/0006415-6

O Comandante Operacional Inspetor Superintendente Jorge Roberto Paschoal Corrêa, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes em Link 084980734, conheço do pedido de Reconsideração de Ato Punitivo feito pelo servidor CLÓVIS DE OLIVEIRA - RF: 572.354.0 - Cargo: Comandante de Inspetoria, lotado na IR-SA, por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD n.º 005/COP-S/2023 - Portaria 003/COP-S/2023, publicada em DOC. De 14/06/2023, pág. 195.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

IVAN ALVES FERREIRA - RF: 789.041.9

Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo SEI 6029.2023/0006955-7

Comandante de Inspetoria, ID Gilmar Silvério de Jesus, da Inspetoria Regional do Ipiranga, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes em Link 084878240, conheço do pedido de Reconsideração de Ato Punitivo interposto pelo servidor IVAN ALVES FERREIRA - RF: 789.041.9 Distintivo: 9012 - Cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional de Ipiranga, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD 002/IR-IP/2023 - Portaria 003/IR-IP/2023, publicada em DOC. de 18/05/2023, Página 167 - Advogado: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB-SP 246.810.

Gabinete do Secretário

Documento: 084714883   |    Portaria

Minuta de Portaria nº 074/SMSU/CGGCM/2023

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Designar a Subinspetora Ana Lúcia de Almeida Brito Nascimento RF 737.703.7, para responder como Comissária substituta, na 2ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Sindicâncias Administrativas - DSA, no período de 26/06/2023 a 05/07/2023, por ausência da Subinspetora Tatiana Nascimento dos Santos RF:737.678.2, por motivo de férias.

II - Publique-se.

São Paulo, 13 de junho de 2023

Controladoria Geral do Município

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085075817   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999 ao servidor Marcus Vinicius Marins, RF 915.515.5/1, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade/CGM, EH 321500000000000, 02 (dois) dias a partir de 15/06/2023.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 085040138   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2023/0003516-7

Assunto: Prestação de contas do processo de adiantamento nº 6068.2023/0003516-7 - servidora HELIANA LOMBARDI ARTIGIANI& - viagem para a cidade de Monterrey-MX para participar do curso da XVIII EDICIÓN ESPECIALIZACIÓN EN PENSAMIENTO ESTRATÉGICO URBANO 2023, promovido pelo CIDEU - de 08/05/2023 a 14/05/2023.

I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI 6068.2023/0003516-7, em nome de HELIANA LOMBARDI ARTIGIANI, RF: 799.978-0, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao período de 08/05/2023 a 14/05/2023, no valor total de R$ 1.669,31 (Hum mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos).

II - Publique-se o Item I.

III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Documento: 085039527   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2023/0003503-5

Assunto: Prestação de contas - servidora MARIA STELLA CARDEAL DE OLIVEIRA - de 08/05/2023 a 14/05/2023.

I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI 6068.2023/0003503-5, em nome de MARIA STELLA CARDEAL DE OLIVEIRA, RF: 752.111-1, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao período de 08/05/2023 a 14/05/2023, no valor total de R$ 1.441,67 (Hum mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos).

II - Publique-se o Item I.

III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085045908   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 19 de junho de 2023.

QUADRO DA SAÚDE - QS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7349491/1 MARTA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO NIVEL II 4 AS14 18/06/2023

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085016040   |    Licença

São Paulo, 19 de junho de 2023.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290105000000000 921.881.5/1 FABIO LUIS AMARAL 1 12/06/2023

Secretaria Municipal de Turismo

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 084909199   |    Despacho deferido

6076.2022/0000376-3 - Férias

Despacho deferido

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

7522479/5 DANILO MOTA OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE 2023 10 05/jul/2023

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 084978800   |    Despacho deferido

INTERESSADO: LEONARDO PABLO PEREIRA DOS SANTOS 879.505.3

ASSUNTO: INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

DESPACHO:

I. Nos termos da O.N nº. 002/94-SMA, republicada com texto final no DOC de 01/07/06, e alterada pela O.N. nº 003/smg.g/08, DEFIRO o pagamento das férias de 2023 (30 dias), acrescidos de 1/3.

II. Publique-se e encaminhe-se a SMSUB/DGEP/DAP para devido prosseguimento.

Documento: 084979617   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SILVANA REGINA DE MOURA 557.564.8

ASSUNTO: INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

DESPACHO:

I. Nos termos da O.N nº. 002/94-SMA, republicada com texto final no DOC de 01/07/06, e alterada pela O.N. nº 003/smg.g/08, DEFIRO o pagamento das férias de 2022 (15 dias) e 2023 (15 dias), acrescidos de 1/3.

II. Publique-se e encaminhe-se a SMSUB/DGEP/DAP para devido prosseguimento.

Documento: 084979420   |    Despacho deferido

INTERESSADO: FLAVIO BATISTA FELICIO 890.563.1

ASSUNTO: INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

DESPACHO:

I. Nos termos da O.N nº. 002/94-SMA, republicada com texto final no DOC de 01/07/06, e alterada pela O.N. nº 003/smg.g/08, DEFIRO o pagamento das férias de 2023 (30 dias), acrescidos de 1/3.

II. Publique-se e encaminhe-se a SMSUB/DGEP/DAP para devido prosseguimento.

Documento: 085044268   |    Despacho deferido

INTERESSADO: MEIRE APARECIDA SERRANO 578.124.8

ASSUNTO: INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

DESPACHO:

I. Nos termos da O.N nº. 002/94-SMA, republicada com texto final no DOC de 01/07/06, e alterada pela O.N. nº 003/smg.g/08, DEFIRO o pagamento das férias de 2022 (30 dias) e 2023 (15 dias), acrescidos de 1/3.

II. Publique-se e encaminhe-se a SMSUB/DGEP/DAP para devido prosseguimento.

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 084985745   |    Despacho

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1ºDO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO:

R.F.: 637.074.8-1 NOME: AILTON LOPES OMELCZUK CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA PINHEIROS E.H.: 510000000000000 EXPEDIENTE NRO.: 033/2023

Subprefeitura da Cidade Ademar

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 085048004   |    Férias

São Paulo, 19 de junho de 2023.

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

DESPACHO DO SUBPREFEITO

DEFIRO a alteração de férias do servidor abaixo, em cumprimento ao estabelecido no Comunicado nº 59/2021 - SEGES/DEF:

808.239.1/2 - Júlio César Ribeiro da Silva Filho, Chefe de Gabinete, processo SEI 6034.2023/0001167-0, referente ao exercício 2023, conforme segue:

De: 30 dias a partir de 31/07/2023
Para: 30 dias a partir de 31/12/2024

O documento SEI 084965208 integra este despacho.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 085033557   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 19 de junho de 2023.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6263348/1 SANDRA REGINA BONI DOS SANTOS NIVEL II 6 QB11 01/06/2023
6515053/1 CESAR CORREIA NIVEL II 6 QB11 01/06/2023
6515100/1 ALEXANDRE DIAS DO AMARAL NIVEL II 3 QB8 01/06/2023
7414781/1 FLAVIO LINDEMBERG ALVES DA SILVA NIVEL II 5 QB10 01/06/2023

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7259875/1 ALESSANDRO EVARISTO SANTANA NIVEL II 2 AGS7 05/06/2023

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 084952926   |    Férias

São Paulo, 16 de junho de 2023.

FÉRIAS DEFERIDAS:

Reg. Func. Nome Cargo Ex. Quant. À Partir
732.736.6 Marcelo Rosa Davila Supervisor 2007 15 30/06/23
620.014.1 Esmeralda do Espírito Santo Furtado Chefe de Unidade I 2023 30 03/07/23
728.623.6 Fábio Luis Batscher Chefe de Equipe I 2023 15 03/07/23
793.436.0 Leonardo Heck de Melo Coordenador II 2023 15 03/07/23
792.152.7 Wagner Kanda Supervisor 2023 20 03/07/23
753.913.4 Alfredo Francelino Faljana Coordenador II 2023 15 07/07/23
733.043.0 Anderson Malaquias Rato Supervisor 2023 10 10/07/23
798.605.0 Aparecida de Carvalho Fernandes Domingues Chefe de Unidade I 2023 20 10/07/23
717.865.4 Lucas Gomes da Silva Supervisor 2023 20 10/07/23
778.813.4 Andréia Regina Unti Miguel Diretor I 2023 15 13/07/23
587.214.6 Maria Madalena Paulo Chefe de Unidade I 2023 15 17/07/23
642.460.1 Germino Barbosa Neto Chefe de Unidade I 2023 15 18/07/23
734.672.7 Helen Teixeira da Costa Chefe de Unidade I 2023 15 24/07/23

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085070391   |    Licença

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista do artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 58.225, de 09/05/2018.

E.H.

R.F.

NOME

DUR

A PARTIR

ART.

430003020100000

543.230.8/1

Raimundo Costa Sobrinho

03

19/06/2023

143

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 085034487   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 19 de junho de 2023.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5147662/2 CARLOS ROBERTO ALVES NIVEL II 5 QB10 19/06/2023

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085057608   |    Licença

São Paulo, 19 de junho de 2023.

LICENÇA MÉDICA HSPM

Concedido(s) 15 dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 publicado DOC de 10/05/2018.

NOME RF A PARTIR DE

HORÁCIO MOREIRA LEÃO 804.184.9/1 19/06/2023

Subprefeitura da Lapa

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 084981211   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SUBPREFEITO
HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização do Sr. Subprefeito da Lapa, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE 01/06/2023 A 30/06/2023:

REG.FUNC/VÍNC. NOME CARGO/FUNCAO

503.810.3/2 OTACILIO PEREIRA DE SOUZA ASSIST. SUP.OPER.

530.668.0/2 PEDRO DA SILVA MORALES ASSIST.SUP.OPER.

531.070.9/2 ANTONIO GILBERTO DE LIMA ASSIST.SUP.OPER.

541.853.4/2 JOÃO CARLOS DELLA GUARDIA ASSIST.SUP.OPER.

542.664.2/2 PEDRO LUIZ BASTOS DA SILVA ASSIST.SUP. OPER.

543.064.0/2 SERGIO LAVIERI ASSIST.SUP.OPER.

543.376.2/2 CARLOS DE ARAÚJO ASSIST.SUP.OPER.

554.961.2/1 ALFREDO APARECIDO PEREIRA ASSIST.SUP.OPER.

571.456.7/2 JAIME MIGUEL DE ANDRADE ASSIST.SUP.OPER.

573.441.0/3 SILVIO SICILIA ASSIST.SUP.OPER.

580.719.1/2 MARCIO REGINE MORAES ASSIST.SUP.OPER.

582.526.1/2 SORAYA SUEMI PRELOG ASSIST.ADM.GESTÃO

601.390.2/1 NILTON LUIZ MONTICELLI ASSIST.ADM. GESTÃO

604.441.7/1 ANTONIO IBIAPINA PARENTE FILHO ASSIST.ADM. GESTÃO

623.535.2/1 AGENILTON FELIX PEREIRA ASSIST.ADM.GESTÃO

623.745.2/1 CELSO PEREIRA RUAS ASSIST.SUP. OPER.
625.285.1/1 DURVAL DOS SANTOS GALVÃO ASSIST.SUP.OPER.

642.178.4/1 ADEMIR APARECIDO BRAGA ASSIST.SUP.OPER.

642.179.2/1 AMANCIO PEREIRA CARDOSO ASSIST.SUP.OPER.

643.403.7/1 ROBERTO GOMES PINHO ASSIST.SUP.OPER.

645.391.1/1 MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA ASSIST.ADM.GESTÃO

645.409.7/1 MARCELO ANTUNES ASSIST.ADM.GESTÃO

646.736.9/1 JOSE MARIA ALVES CELSETINO ASSIST.SUP.OPER.

687.294.8/2 GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS ASSIST.SUP.OPER.

707.982.6/2 MARIA SALETE GUEDES DE GOUVEIA ASSIST.ADM.GESTÃO
714.937.9/3 MARIA IVETE ERNESTA ALVES ASSIST.ADM.GESTÃO

726.515.8/1 PATRICIA FARIAS DA SILVA ASSIST.ADM.GESTÃO

727.795.4/1 ROSANA MARIA RODRIGUES ASSIST.ADM.GESTÃO

733.293.9/1 LAIS REGINA DE AMORIM SIRIACO ASSIST.ADM.GESTÃO

733.323.4/1 CLEITON LUIZ DO NASCIMENTO CANTÃO ASSIS.ADM.GESTÃO

740.804.8/1 JOSÉ ADELINO DA SILVA ASSIST.SUP.OPER.
740.810.2/1 JOSE QUIRINO DE FARIAS NETO ASSIST.SUP. OPER.

740.825.1/1 ROSIMEIRE LUCI G.DE MORAIS ASSIST.SUP.OPERACIONAL

740.987.7/1 CARLOS ROBERTO BIAZOTTO ASSIST.ADM.GESTÃO

741.067.1/1 NELSON RODRIGUES M. CELESTINO ASSIST.SUP.OPER.
741.176.6/1 HELOISA DOS SANTOS LIMA ASSIST.SUP.OPER.

741.182.1/1 LUCIO ANTONIO DA CONCEIÇÃO ASSIST.SUP.OPERACIONAL

741.183.9/1 JOSÉ NOBREGA DA SILVA ASSIST.SUP.OPER.

793.405.0/1 BRUNO DE OLIVEIRA SESTI ASSIST.ADM.GESTÃO

794.720.8/1 DANIELA RIGUETTI KIMIZUKA ASSIST.SUP.OPER.

795.112.4/1 CELIA CRISTINA DE SOUZA MENONCELLO ASSIST.ADM.GESTÃO

796.195.2/1 JOELMA XAVIER DE ALMEIDA AGUIAR ASSIST.ADM.GESTÃO


Subprefeitura da Mooca

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 084715280   |    Despacho deferido

6046.2023/0004559-6 - Gestão de Pessoas: Indenização de Férias em Pecúnia

Despacho deferido

Interessado(a): MAURO VITOR ZAMBRIN - RF 472.574.3/8

Assunto: INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA

DESPACHO:

I - Nos termos da O.N. 002/94/SMA, com as alterações do Despacho Normativo nº 002/SMG-G e da O.N. 001/06-SMG, DEFIRO o pagamento das férias do exercício 2023 (30 dias), acrescido de 1/3;

II - Publique-se.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Supervisão de Gestão de Pessoas

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 085073263   |    Promoção/Progressão

Retificação da publicação do Doc do

Leia - se como segue e não como constou:19/06/23 - Página 180

Promoção/Progressão SUB-PJ/CAF/SUGESP/DAP Nº 084982769

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

REG. FUNC./VINC.

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR

736.215.3/1

Marcelo Camargo Barbosa

I

8

QM8

16/06/2023

736.950.6/1

Rosevan Santos de Miranda

I

8

QM8

12/06/2023

Subprefeitura de São Mateus

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 085055717   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6054.2023/0001966-1 - Gestão de Pessoas: Alteração/Interrupção de Férias

Despacho do chefe de Gabinete

DEFIRO a alteração de férias do servidor abaixo,cumprindo o estabelecido em comunicado 59/2021 -DEF de SEGES.

650.263.6/1 MARCOS JOSE SCUCCUGLIA, ASSESSOR I CDA -1, relativo ao exercicio 2023 ,conforme oque segue:

DE:30(trinta) dias a partir 02/10/2023.

PARA:30(trinta) dias a partir 31/12/2024.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 085080008   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente,

PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7404964/1

CASSIANA ALVES BERNARDINO

NIVEL I

8

QM8

18/06/2023

7406231/1

GERSON TELES

NIVEL II

5

QB10

17/06/2023

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 084934317   |    Movimentação de Pessoal

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME RF DE E.H. PARA O E.H. A partir de:

MARIA STELA SANTOS CUNHA 616.136.7/2 630200000000000 630003020100000 20/06/2023

Subprefeitura da Sé

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 085047913   |    Despacho deferido

6056.2023/0003560-9 - Supervisão de Gestão de Pessoas: Pagamento de Horas Suplementares e Plantões Extras

DESPACHO DEFERIDO

&I - Face o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, bem como a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelas chefias, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/06/2023 a 30/06/2023, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO NOME
4725301 BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5019583 RICARDO NUNES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5022657 REYNALDO FERNANDES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5029473 DÉCIO BORGES DE AMORIM ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5033250 MÁRIO FERREIRA COSTA AGENTE DE APOIO
5034850 CELSO GUALBERTO PATRICIO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5076102 ROSA MARIA MOREIRA CUSTÓDIO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5076889 ELIANA DELL AQUA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5080231 MARLI XAVIER DE LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5088623 DAVID RODRIGUES DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5096383 FILOGÔNIO ANDRADE DOS ANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5100984 ROBERTO SEVERINO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5106419 CLÁUDIO APARECIDO PESTANA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5182174 RICARDO PEREIRA DE CASTRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5185921 BENEDITO MONTEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5188717 FELIPE JOÃO CARLOS GOMES MARCHANT ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5238242 IRMA AZEVEDO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5305519 VALMIR RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5308623 LAILA MIKAEL ABOU RISK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5314062 NELSON ARI RODRIGUES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5385423 JOÃO REINALDO MOREIRA SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5413770 EDSON SAMPAIO MOURA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5423716 EDMAR BORGES DE SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5430461 ORLANDO MANOEL DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5467900 SÉRGIO AUGUSTO MARTINS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5470196 DAVID FERNANDES BARRETO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5470251 HÉLIO APARECIDO CÂNDIDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5501482 FLORISVALDO JOSÉ DUARTE ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5513642 REGINALDO JUVENAL ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5543851 JOSÉ CÍCERO ALVES DO NASCIMENTO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5544564 WALDIR ALVES CAMILO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5557739 NILSON ALVES DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5560870 VILMAR BATISTA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5602378 JOÃO DA ROCHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5622999 SEBASTIÃO VIRGINIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5698341 PAULO DE SOUZA CARVALHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5698723 SÉRGIO CAETANO PEREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5699151 MOISÉS BORGES GOMES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5702852 EDSON DA SILVA CORDEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5709318 RUI CARLOS JUVENAL ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5714656 LUÍS HENRIQUE LOURENÇO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5719526 JOÃO ROBERTO DE ANDRADE ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5784981 CLÁUDIA GOMES PEREIRA DE CASTRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5785294 MARCO AURÉLIO DE SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5814642 CARLOS DA SILVA CARVALHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5831741 SAMUELSON BOTELHO BANDEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5845874 ROSA DENIZE APARECIDA SANTIAGO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5846994 ADENI DE ARAÚJO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5857031 MAURIZIO BIANCHI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5872979 DEBORA CHIEFFE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5887356 ANSELMO GONÇALVES MAZIEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5887461 JOÃO ADRIANO FILHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5902444 RITA DE CÁSSIA TEIXEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6120211 REGINA APARECIDA DE MOURA GONÇALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6135293 JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6138179 ISMAEL MENDES RIBEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6191878 MARINA DA VEIGA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6228232 LUIZ CARLOS FELÍCIO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6231551 SEBASTIÃO DONIZETE ROCHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6276407 MOACIR RECHE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6292879 ARQUIMEDES ALVES CAJASEIRO FILHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6298397 RUBENS GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6300448 CARLOS ALBERTO MARIANO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6302807 PAULO EDUARDO ESCOBAR ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6305172 JURACI ALVES DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6308121 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6339824 ANA PINHEIRO DE MATOS COZZOLINO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6420508 KATIA CILENE JORGE PAIXÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6445624 FERNANDO FELESMINO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6445641 FRANCISCO SOARES DAVID ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6452299 OSÓRIO AFONSO GENEROSO FILHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6452361 EDERIL RAMOS DE SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6460925 LUCIANO DE MELO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6461981 AZENILDA SANTANA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6484158 ANTONIO CARLOS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6503039 DOMINGAS MARIA DE JESUS LEITE ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6504264 REGIANE CRISTINA CONCEIÇÃO MARCHESSINI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6513981 NEZIO SEBASTIÃO ALVES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6514103 MARI LOURDES CUNHA FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6556302 ROSANGELA ALVES DA ROCHA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6879799 MARIO RIBEIRO ROSA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6883931 DONIZETE LUIZ SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6886990 ALOÍSIO RODRIGUES DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6892574 ANTONIO GERMANO MACIEL ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6893163 VALDELINO RODRIGUES COELHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6899633 LUÍS GONZAGA GOMES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6994377 CEDEMIR DE SOUZA LIMA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7268122 ROSANGELA MILANI FRAGOSO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7273258 TALITA BELLETTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7273282 HÉLIO DE SOUZA RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7273312 CRISTIANE SILVERIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7353065 JÚLIO CESAR DA CONCEIÇÃO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7355297 ANTONIO JOAQUIM RAMOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7367261 CARLOS ROBERTO MANCINI JUNIOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7408439 ANTONIO CÂNDIDO DE SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7408480 ARIOSVALDO MOREIRA DE SANTANA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7408650 JOSELITA DOS SANTOS CARVALHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7408684 REGINALDO TEOTÔNIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7408871 NICODEMO ELIAS DE BRITO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409141 WANTUIL DA COSTA PEREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409214 JOSÉ CARLOS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409265 FÁBIO DE OLIVEIRA MARQUES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409401 FLÁVIO RODRIGUES LOPES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409427 DENIVAL DE ANDRADE ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409435 PAULO GOUVEIA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409711 PAULO ROBERTO DE ANDRADE FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409745 JOÃO BATISTA FERREIRA ALVES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409826 MARISA ALVES DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409958 JOSE BOTELHO ROCHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410166 MARCOS LUIZ DE LIMA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410204 EDIVALDO MARIANO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410271 BENEDITO LINO APARECIDO FILHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410298 CARLOS EDUARDO FUENTO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410344 CLAUDEMIR SIQUEIRA PEREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410590 MICHAEL TRANQUILINO PEIXOTO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410662 EDEMIR SENARIO RODRIGUES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410735 PETRÔNIO SOARES DA ROCHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410751 JOSÉ PIRES DA CUNHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410778 ARLINDO PAULO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410808 VALDOMIRO BALBINO BIANCHI ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410824 AGUINALDO ROBERTO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410859 ROBERTO CARLOS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410913 PAULO GONÇALVES DE ARAÚJO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7411014 RUBENS ERNESTO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7411073 JOSÉ EDSON DANTAS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7411120 JOSÉ AFONSO LEAL FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7411286 HERIBALDO COSTA DE SANTANA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7417268 LUIZ ALVES DE ARAUJO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7417381 JÚLIO CESAR RIBEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7417438 MANOEL JOSÉ DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7422261 LÚCIA HIROKO SHOJI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7422288 CAMILA SURAMA MESSIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7423705 LUCÉLIA DO COUTO SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7423713 MARIA GERALDA ROCHA NOVAES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7428201 EDILSON MANOEL ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7428359 MARCO ANTONIO FAZLA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7832362 CAROLINA PASQUALI PANDOLFO PEREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7839812 FABIO AUGUSTO NERI DA COSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7933517 MARCELO LAURIANO DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7962592 DANIEL JORGE DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7984995 ZENILDA DIAS VIEIRA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

II. Publique-se e encaminhe a SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 084866182   |    Despacho deferido

- Gestão de Pessoas: Indenização de Férias em Pecúnia

Interessada: Karine Resende Soares RF. 854.989.3/9

I - Nos termos da O.N. nº 02/SMA/94, republicada com texto final no DOC de 01/07/06, alterada pela O.N. nº 03/SMG.G/08 e O.N. nº 02/SEMPLA/14, DEFIRO o pagamento das férias relativas ao exercício de 2023 (30 dias), acrescidas de 1/3.

II - Publique-se e encaminhe-se à SUGESP/Unidade Técnica de Remuneração e Folha de Pagamento para as providências cabíveis.

Subprefeitura Vila Mariana

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085035486   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DO SUBPREFEITO

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença do servidor abaixo, com base no dispoto no Artigo nº 126, da Lei 8989/79.

RF 797.885.5/1 - FERNANDO DE MORAES FILHO, período de 15/05/2022 à 14/05/2023.

Subprefeitura da Vila Prudente

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 085060766   |    Licença

São Paulo, 19 de junho de 2023.

LICENÇA MEDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Port. nº 226/2001/PREF-G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Com. nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC 22/01/2005:

RF/VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE ART.

890.749.8/3 ALEKSANDRO ROMANAUSKAS 04 18/06/2023 143

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria Técnica

Documento: 085014451   |    Despacho

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 078/HMJSH/2023

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) ADRIANA MARIA TEIXEIRA PRADO -R.F.829.226.4/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso I, da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 079/HMJSH/2023

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) CAROLINE KETLLEN DE ASSIS — R.F. 829.692.8/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso I, da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 080/HMJSH/2023

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS — R.F. 831.811.5/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso I, da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 081/HMJSH/2023

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) SILVIA HELENA DA SILVA — R.F. 652.787.6/3, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso I, da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Hospital do Servidor Público Municipal

Gerência Técnica de Controle de Pessoal

Documento: 084804244   |    Despacho

DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO
APOSENTADORIA
APOSTILAMENTO
Teresa Silvestre de Lima, RF 847.208.4/1, PROCESSO Nº 6210.2020/0003934-6: APOSTILO O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 18/2020-HSPM, PARA CONSTAR NO ITEM 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 43,79% - RUBRICA 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 933,79 E NÃO COMO CONSTOU.

Documento: 084892282   |    Despacho

DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO
APOSENTADORIA
APOSTILAMENTO
Zenaide Ferreira dos Santos, RF 852.600.1/1, PROCESSO Nº 6210.2020/0004477-3: APOSTILO O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 23/2020-HSPM, PARA CONSTAR NO ITEM 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 37,76% - RUBRICA 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 916,31 E NÃO COMO CONSTOU.

Documento: 084334808   |    Despacho

DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO
APOSENTADORIA
APOSTILAMENTO
MITUZO YOSHIDA, RF 6182682/3, PROCESSO Nº 6210.2020/0003996-6: APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 19/2020-HSPM para constar no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 52,01% - Rubrica 0167 - R$ 4460,25 e não como constou.

Gerência Técnica de Atendimento a Saúde e Segurança do Trabalho

Documento: 085068352   |    Licença

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8516871 1 TANIA MARIA VITORINO DOS SANTOS 1 16/06/2023
8533261 1 NEIDE DE CARVALHO SAMPAIO 1 16/06/2023
8381178 1 DANIELA ROCHA 1 14/06/2023
8531218 1 ARTHUR BORGES SILVA DOS SANTOS 3 16/06/2023

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8475644 1 MUCIO FERNANDO DE OLIVEIRA 1 13/06/2023
8522448 1 ATSUKO NISHIMOTO 5 19/06/2023
8520801 1 MERCIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 3 15/06/2023

Superintendência

Documento: 085025013   |    Despacho indeferido

Processo SEI nº 6210.2023/0005040-0

Interessado: OCTAVIANO BORGES DE CARVALHO NETO

PROCESSO nº 6210.2023/0005040-0

Interessado: Octaviano Borges de Carvalho Neto (conjugue)

Assunto: Auxilio-doença. Solicitação após o falecimento da servidora.

Despacho Indeferido

I - À vista dos elementos constantes dos autos, e com base no parecer da Procuradoria desta Autarquia emitido em cota retro, que adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o pedido de Auxílio Doença, formulado pelo Sr. Octaviano Borges de Carvalho Neto, por ausência de previsão legal.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se os autos ao Departamento Técnico de Gestão de Talentos para cientificar o interessado e adotar as providências subsequentes pertinentes.

IV - Torno sem efeito o encaminhamento SEI 084527836.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Custódia

Documento: 085043032   |    Licença

São Paulo, 19 de junho de 2023.

REF.: PROCESSO SEI Nº 6310.2023/0003121-2

ASS.: Liceçna Nojo - André Guerreiro

LICENÇA NOJO DEFERIDA nos termos da Lei 8989/79

RF Nome Cargo A partir de Parentesco

525.506-6/2 - ANDRE GUERREIRO Assistente Administrativo de Gestão - 07 dias no período de 03/06/2023 a 09/06/2023, em virtude do falecimentos de sua irmã.

084951475 - esse anexo compõe o documento acima.

Negócios

Secretaria Municipal de Gestão

Núcelo de Gestão de Contratos

Documento: 085083600   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

05

Contratado(a)

VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.439.760/0001-32

Data da Assinatura

19/06/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 05 AO CONTRATO Nº 005/SG/2020 PROCESSO SEI Nº: 6013.2019/0006137-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES CONTRATADA: VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza hospitalar (semicrítica), visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra para às necessidades da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor ? COGESS. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste e atualização do endereço da Contratada. NOTA DE EMPENHO: 56912/2023 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00 VALOR MENSAL: R$ 8.280,78 (oito mil duzentos e oitenta reais e setenta e oito centavos) VALOR ANUAL: R$ 99.369,36 (noventa e nove mil trezentos e sessenta e nove e trinta e seis centavos) DATA DE ASSINATURA: 19/06/2023

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

084989883

Secretaria Municipal da Educação

Cadastro de Devedores

Documento: 084980051   |    Convocação

Processo SEI 6016.2020/0049072-8

Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS TERRA NOVA. CNPJ 29.332.112/0001-21.

Assunto: Pendência pecuniária vencida e não paga- penalidade contratual.

CONVOCAÇÃO:

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a Empresa ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS TERRA NOVA, inscrita no CNPJ nº 29.332.112/0001-21, Contrato n° 46/SME/CODAE/2019, Processo 6016.2020/0049072-8, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data desta publicação, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação- Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada à Rua Libero Badaró nº 425, 26º andar, conjunto E264. Centro - São Paulo, no horário das 09h às 17h, para retirada do SF-Comunicado CADIN 534002/2022 referente pendência pecuniária vencida e não paga originária de penalidade contratual.

Segue para procedimentos.

Atenciosamente,

Setor de Contratos

Documento: 085039988   |    Extrato de Contrato

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL Nº 01/SME/CODAE/2023

6016.2023/0064902-1 - CONTRATO EMERGENCIAL Nº 01/SME/CODAE/2023 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: SUPER CESTA BASICA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 21.467.701/0001-05 - OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 90.000 (noventa mil) quilos de FEIJÃO COMUM, DE CORES, CARIOCA, TIPO I, destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de gestão direta e mista e parceiras do Programa de Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo. VALOR UNITÁRIO: R$ 5,86 (cinco reais e oitenta e seis centavos) o quilo. VALOR TOTAL: R$ 527.400,00 (quinhentos e vinte e sete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 - NOTA DE EMPENHO N° 55.112/2023 - DATA DA LAVRATURA: 13/06/2023 - VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias corridos, improrrogável, nos termos do Art. 75, VIII, da Lei nº14.133/2021, com cláusula resolutiva - SIGNATÁRIOS: Sr. Fernando Padula Novaes, Secretário Municipal de Educação, e Sra. Soraya Aparecida Rios Alves, representante da SUPER CESTA BASICA DE ALIMENTOS LTDA.

Documento: 085010101   |    Extrato do Termo Aditivo

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

2° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 03/SME/CODAE/2023

6016.2023/0000620-1 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 78/SME/2022 - 2° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 03/SME/CODAE/2023 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: VERDE MAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA nº 05.599.283/0001-53 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programa/projetos da Secretaria Municipal Educação, em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino - Diretoria Regional Penha- Lote 11 - Dre - PE. OBJETO DO ADITAMENTO: alteração subjetiva do contrato, tendo em vista a transformação da empresa CONVIDA REFEIÇÕES LTDA em VERDE MAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - DATA DA LAVRATURA: 16/06/2023. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria de Fátima de Brum Cavalheiro, Coordenadora Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Sr. Eduardo Camilo de Aguiar, representante da empresa VERDE MAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 78/SME/2022

Documento: 085017405   |    Extrato do Termo Aditivo

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

2° TERMO DE ADITAMENTO DA ARP Nº 06/SME/CODAE/2022

6016.2021/0028250-7 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 49/SME/2021 - 2° Termo de Aditamento da ARP Nº 06/SME/CODAE/2022 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: W.AMARAL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ nº 05.931.635/0001-26 - OBJETO DA ATA: Registro de preços para fornecimento de leite em pó integral em atendimento aos beneficiários do Programa Leve Leite - ALUNOS MATRICULADOS E CANDIDATOS A VAGA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (RME) - Lote 2 (100%). OBJETO DO ADITAMENTO: Revisão de preço registrado, conforme Resolução/Deliberação n° 012/2023 de COMPREM, a partir de 01/09/2022 (inclusive) - DATA DA LAVRATURA: 16/06/2023 - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - SIGNATÁRIOS: Sra. Maria de Fatima de Brum Cavalheiro, Coordenadora Geral da CODAE - Secretaria Municipal de Educação e Sr. Silvio Pereira Rodrigues, representante da W.AMARAL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.

Publique-se.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 49/SME/2021

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 085078508   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

08/SME/2023

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando o preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. O objeto desta licitação se refere às DRE BT - BUTANTÃ lote 01 e DRE SA - SANTO AMARO lote 13.

Processo

6016.2023/0069163-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

20/06/2023

Hora de início

08:00

Data de término

27/06/2023

Hora de término

16:00

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 08/SME/2023 A Secretaria Municipal de Educação está realizando a Consulta Pública nº 08/SME/2023, em atendimento ao Decreto Municipal nº 48.042 de 26 de Dezembro de 2006, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital de Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando o preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. O objeto desta licitação se refere às DRE BT - BUTANTÃ lote 01 e DRE SA - SANTO AMARO lote 13. Com esta Consulta Pública a Secretaria Municipal de Educação, além de garantir maior transparência a todo o processo licitatório, aprofunda a qualidade desse processo. A minuta do Edital estará disponível para exame e eventuais sugestões até às 16h do dia 27/06/2023, documento SEI nº 085072506, e na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - sala 316 - Vila Clementino. As eventuais sugestões poderão ser encaminhadas através do e-mail smelicitacao@sme.prefeitura.sp.gov.br, por fax (11) 3396-0517 ou protocoladas no endereço supra, dentro do prazo e horário estipulados.

Arquivo (Número do documento SEI)

085072506

Documento: 085043471   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

07/SME/2023

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando o preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. O objeto desta licitação se refere à DRE CL - Campo Limpo, respectivamente lotes 02 (Campo Limpo I) e 03 (Campo Limpo II).

Processo

6016.2023/0069202-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

20/06/2023

Hora de início

08:00

Data de término

27/06/2023

Hora de término

16:00

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 07/SME/2023 A Secretaria Municipal de Educação está realizando a Consulta Pública nº 07/SME/2023, em atendimento ao Decreto Municipal nº 48.042 de 26 de Dezembro de 2006, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital de Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando o preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. O objeto desta licitação se refere à DRE CL - Campo Limpo, respectivamente lotes 02 (Campo Limpo I) e 03 (Campo Limpo II). Com esta Consulta Pública a Secretaria Municipal de Educação, além de garantir maior transparência a todo o processo licitatório, aprofunda a qualidade desse processo. A minuta do Edital estará disponível para exame e eventuais sugestões até às 16h do dia 27/06/2023, documento SEI nº 085042494, e na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - sala 316 - Vila Clementino. As eventuais sugestões poderão ser encaminhadas através do e-mail smelicitacao@sme.prefeitura.sp.gov.br, por fax (11) 3396-0517 ou protocoladas no endereço supra, dentro do prazo e horário estipulados.

Arquivo (Número do documento SEI)

085042494

Documento: 085043689   |    Aviso de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONSULTA PÚBLICA Nº 07/SME/2023

A Secretaria Municipal de Educação está realizando a Consulta Pública nº 07/SME/2023, em atendimento ao Decreto Municipal nº 48.042 de 26 de Dezembro de 2006, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital de Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando o preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. O objeto desta licitação se refere à DRE CL - Campo Limpo, respectivamente lotes 02 (Campo Limpo I) e 03 (Campo Limpo II).

A minuta do Edital estará disponível para exame e eventuais sugestões até às 16h do dia 27/06/2023, documento SEI nº 085042494, e na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - sala 316 - Vila Clementino.

As eventuais sugestões poderão ser encaminhadas através do e-mail smelicitacao@sme.prefeitura.sp.gov.br, por fax (11) 3396-0517 ou protocoladas no endereço supra, dentro do prazo e horário estipulados.

Documento: 085074721   |    Aviso de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONSULTA PÚBLICA Nº 08/SME/2023

A Secretaria Municipal de Educação está realizando a Consulta Pública nº 08/SME/2023, em atendimento ao Decreto Municipal nº 48.042 de 26 de Dezembro de 2006, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital de Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando o preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. O objeto desta licitação se refere às DRE BT - BUTANTÃ lote 01 e DRE SA - SANTO AMARO lote 13, além de garantir maior transparência a todo o processo licitatório, aprofunda a qualidade desse processo.

A minuta do Edital estará disponível para exame e eventuais sugestões até às 16h do dia 27/06/2023, documento SEI nº 085072506, e na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - sala 316 - Vila Clementino.

As eventuais sugestões poderão ser encaminhadas através do e-mail smelicitacao@sme.prefeitura.sp.gov.br, por fax (11) 3396-0517 ou protocoladas no endereço supra, dentro do prazo e horário estipulados.

Coordenadoria Pedagógica

Documento: 085027614   |    Penalidade

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6016.2023/0049813-9 Contratado: ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. ? CNPJ 17.153.081/0001-62 Assunto: Aplicação de penalidade ? multa Objeto: Reimpressão de 30 mil exemplares da publicação "Orientação Normativa de Educação Alimentar e Nutricional para Educação Infantil e Orientação Normativa sobre Registros na Educação Infantil". DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COPED/DIEI (documento SEI nº 084555873) e Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 084879420), que acolho com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais), com base na Portaria 306/2001 e nos cálculos referidos no (documento SEI 081944269). II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141, de março de 2006, em igual prazo.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085043494   |    Despacho Autorização

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Processo SEI nº: 6016.2023/0049638-1

Contratado: ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. - CNPJ 17.153.081/0001-62

Assunto: Aplicação de penalidade - multa


Objeto: Reimpressão de 10.000 (dez mil) exemplares da publicação “Currículo da Cidade: Educação Infantil” para distribuição a Unidades Educacionais da RME diretas (CEI, EMEI, CEMEI, CECI), CEIs Indiretos/Parceiros, Institucional - DREs, Institucional - SME, Supervisores, CPs - Educação Infantil, Professores - Rede Direta e Professores - Rede Indireta/Parceira, considerando os professores que não receberam nas remessas anteriores e as Unidades Educacionais recém-criadas.

DESPACHO:


I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COPED/DIEI (documento SEI nº 084546440) e Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 084952377), que acolho com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 59.460,00 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais), com base na Portaria 306/2001 e nos cálculos referidos no (documento SEI 081911760).

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141, de março de 2006, em igual prazo.

Documento: 085024355   |    Despacho Autorização

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Processo SEI nº: 6016.2023/0049813-9

Contratado: ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. - CNPJ 17.153.081/0001-62

Assunto: Aplicação de penalidade - multa


Objeto: Reimpressão de 30 mil exemplares da publicação “Orientação Normativa de Educação Alimentar e Nutricional para Educação Infantil e Orientação Normativa sobre Registros na Educação Infantil”.

DESPACHO:


I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COPED/DIEI (documento SEI nº 084555873) e Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 084879420), que acolho com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais), com base na Portaria 306/2001 e nos cálculos referidos no (documento SEI 081944269).

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141, de março de 2006, em igual prazo.

Documento: 085043843   |    Penalidade

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6016.2023/0049638-1 Contratado: ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. ? CNPJ 17.153.081/0001-62 Assunto: Aplicação de penalidade ? multa Objeto: Reimpressão de 10.000 (dez mil) exemplares da publicação "Currículo da Cidade: Educação Infantil" para distribuição a Unidades Educacionais da RME diretas (CEI, EMEI, CEMEI, CECI), CEIs Indiretos/Parceiros, Institucional ? DREs, Institucional ? SME, Supervisores, CPs - Educação Infantil, Professores - Rede Direta e Professores - Rede Indireta/Parceira, considerando os professores que não receberam nas remessas anteriores e as Unidades Educacionais recém-criadas. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COPED/DIEI (documento SEI nº 084546440) e Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 084952377), que acolho com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 59.460,00 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais), com base na Portaria 306/2001 e nos cálculos referidos no (documento SEI 081911760). II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141, de março de 2006, em igual prazo.

Data de Publicação

20/06/2023

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 085057822   |    Penalidade

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV DESPACHO DA COORDENADORA Processo SEI: 6016.2023/0034598-7 Contratada: KHS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 24.915.838/0001-73 Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUS) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote 04. Pregão: 66/SME/2020 - Termo de Contrato: 74/SME/2021 I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 084347641), com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, sendo oportunizada a possibilidade e não havendo defesa prévia, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 37.639,05 (trinta e sete mil seiscentos e trinta e nove reais e cinco centavos), com base no Termo de Contrato nº 74/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI 081216717. II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período. VANESSA CONDE CARVALHO Coordenadora

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085017177   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Atualização de Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV DESPACHO DA COORDENADORA Processo SEI: 6016.2022/0000571-8 Interessado: SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA Contratada: MARTINS & LOCOCO LAVANDERIA LTDA - CNPJ: 59.951.822/0001-09 Assunto: Atualização de Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Lavanderia com Locação de Enxoval, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em adequadas condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias, para as UEs, pertencentes à SME de São Paulo. Pregão: 80/SME/2021 - Termo de Contrato: 429/SME/2021 I. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 429/SME/2021, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA em SEI 084745513. SUELEN ALVES DE SOUSA MUCHA ORCO Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085059296   |    Penalidade

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV DESPACHO DA COORDENADORA Processo SEI: 6016.2019/0006800-5 Contratada: LIMPADORA CALIFÓRNIA LTDA. - CNPJ: 61.514.618/0001-64 Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2019 Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive áreas verdes, tratamento de piscinas e serviços de copa dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação. LOTE 12. Termo de Contrato: 81/SME/2018 I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 081238796 083283619) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 084673711), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 33.699,96 (trinta e três mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), com base no Termo de Contrato nº 81/SME/2018 e nos cálculos referidos no SEI 031625468. II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período. VANESSA CONDE CARVALHO Coordenadora

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085056797   |    Penalidade

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV DESPACHO DA COORDENADORA Processo SEI: 6016.2018/0054270-8 Contratada: PLURI SEGURANÇA E VIILÂNCIA LTDA. - CNPJ: 96.379.870/0001-92 Assunto: Aplicação de penalidade ? Multa - AGOSTO/2018 Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Escolares, para garantir as condições de Funcionamento dos Locais. Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 92/SME/2014 I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 084716763), com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, sendo oportunizada a possibilidade e não havendo defesa prévia, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.760,00 (três mil setecentos e sessenta reais), com base no Termo de Contrato nº 92/SME/2014 e nos cálculos referidos no SEI 011254946. II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período. VANESSA CONDE CARVALHO Coordenadora

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085058411   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Atualização da Designação de Fiscais e Gestores de Contratos.

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV DESPACHO DA COORDENADORA Processo SEI: 6016.2022/0000573-4 Interessado: SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA Contratada: D.B.S HIGIENIZAÇÃO TÊXTIL LTDA - CNPJ: 20.762.941/0002-50 Assunto: Atualização da Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Lavanderia com Locação de Enxoval, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em adequadas condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias, para as Unidades Educacionais (UEs), pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste ajuste ? Lotes 01, 03, 04 e 12. Pregão: 80/SME/2021 - Termo de Contrato: 428/SME/2021 I. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 428/SME/2021, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA em SEI 084747514. VANESSA CONDE CARVALHO Coordenadora

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085056077   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV DESPACHO DA COORDENADORA Processo SEI: 6016.2021/0006440-2 Contratada: PLURI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 96.379.870/0001-92 Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - DEZEMBRO/2020 Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada nas dependências das Unidades Escolares (UEs) da Secretaria Municipal de Educação - SME. Termo de Contrato: 416/SME/2020 I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 070945777 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON no SEI 074254058, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 072332156), no valor de R$ 4.352,33 (quatro mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), em nome da empresa PLURI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 96.379.870/0001-92. II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. VANESSA CONDE CARVALHO Coordenadora

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085083193   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV DESPACHO DA COORDENADORA Processo SEI: 6016.2022/0126858-5 Contratada: ANDRE PANINI ALBISSU (EPP) - CNPJ: 08.885.380/0001-09 Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - OF 14/SME/2021 Objeto: Aquisição de Mobiliário Escolar: Armário Madeira 2 (dois) corpos; Armário Alto Estante Semiaberto e Armário escaninho 9 (nove) portas. Pregão: 20/SME/2021 - ATA de Registro de Preço: 10/SME/2021 - Termo de Contrato: 415/SME/2021 I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 081193415 e da manifestação de SME/COSERV/DIAL no SEI 084800341, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP 2023000967 (SEI 082115020), no valor de R$ 118.753,64 (cento e dezoito mil setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), em nome da empresa ANDRE PANINI ALBISSU (EPP) - CNPJ: 08.885.380/0001-09. II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. VANESSA CONDE CARVALHO Coordenadora

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085082954   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV DESPACHO DA COORDENADORA Processo SEI: 6016.2022/0025333-9 Contratada: ANDRÉ PANINI ALBISSU (EPP) - CNPJ: 08.885.380/0001-09 Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - OF: 12/2021 e 14/2021 Objeto: Aquisição de Mobiliário Escolar Pregões Eletrônicos: 19/SME/2021 e 20/SME/2021 - Atas de Registro de Preços: 10/SME/2021 - 29/SME/2021 e 05/SME/2022 - Termos de Contrato: 396/SME/2021 e 415/SME/2021 I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 081016134 e da manifestação de SME/COSERV/DIAL no SEI 084821044, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP 2023000961 (SEI 082095014), no valor de R$ 124.629,98 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), em nome da empresa ANDRÉ PANINI ALBISSÚ (EPP) - CNPJ: 08.885.380/0001-09. II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. VANESSA CONDE CARVALHO Coordenadora

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085082705   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV DESPACHO DA COORDENADORA Processo SEI: 6016.2022/0085000-0 Contratada: SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI (ME) - CNPJ: 25.109.467/0001-03 Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - OF. 30/2022 Objeto: Aquisição de conjunto coletivo CEI; conjunto aluno EMEF I e Conjunto Professor - Lotes 02, 06, e 12. Pregão: 01/SME/2021 - Ata de Registro de Preços: 09/SME/2021 - Termo de Contrato: 412/SME/2021. I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 076728642 e da manifestação de SME/COSERV/DIAL no SEI 084807831, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP 2023001013 (SEI 082514982), no valor de R$ 32.544,00 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais), em nome da empresa SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI (ME) - CNPJ: 25.109.467/0001-03. II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. VANESSA CONDE CARVALHO Coordenadora

Data de Publicação

20/06/2023

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 085062691   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

27/DREBT/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Comum

Objeto da licitação

Objeto: Aquisição de materiais de consumo para atender ao Recreio nas férias das Unidades dos CEUs da DRE Butantã.

Processo

6016.2023/0054141-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

Processo nº 6016.2023/0054141-7 Objeto: Aquisição de materiais de consumo para atender ao Recreio nas férias das Unidades dos CEUs da DRE Butantã. Recebimento das Propostas: no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), até às 07h59min do dia 22/06/2023, com início da disputa de preços às 08h00min do dia 22/06/2023, com duração de 06H00. Local de disponibilização do edital: no endereço (www.gov.br/compras), conforme documento SEI nº 084983277 Informações adicionais: telefone (11) 3742-5772 ramal 208 ou e-mail comprasdrebt@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

085055630

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 085079826   |    Comunicado.

COMUNICADO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

SEI 6016.2023/0064933-1

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 015/2023 - UASG: 955200

Objeto: Aquisição de materiais de construção e manutenção, conforme especificado no Anexo I do Edital, visando atender às necessidades do ALMOXARIFADO da DRE/CL.

A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de materiais de construção e manutenção, conforme especificado no Anexo I do Edital, visando atender às necessidades do ALMOXARIFADO da DRE/CL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Dispensa Eletrônica nº 15/DRE-CL/2023 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda por meio do link doc. SEI nº 085079396

Início acolhimento de propostas: 20/06/2023 às 8:00hs

Limite acolhimento de propostas 23/06/2023 às 9:59hs

Data e a hora da disputa 23/06/2023 às 10:00hs

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 085009690   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0097180-5

Número do contrato

1/DRE-CL/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

1816/DRE-CL/2023-RPP

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboração para atualização do valor de locação do imóvel onde funciona o CEI ALICE ALVES

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE PROTEÇÃO Á INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

EXTRATO, POR OMISSÃO, DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 18162023 - RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12020 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2019/0097180-5 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO DE PROTEÇÃO Á INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP. CNPJ: Nº 05.424.712/0001-51 VIGÊNCIA: de 01/01/2020 a 31/12/2024 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - ALICE ALVES ENDEREÇO: ESTRADA DO M BOI MIRIM, 10606 / PARQUE DO LAGO / CEP: 04948030 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 998 CRIANÇAS, SENDO 150 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.121,08 30 - R$ 872,19 30 - R$ 800,18 878 - R$ 740,52 VALOR DO BERÇÁRIO: 150 - R$ 418,22 VALOR DO PER CAPITA: R$ 767.612,46 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 62.733,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 45.000,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 875.345,46 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 63.116.182,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 63.116.182,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 06/04/2023 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE ANTONIO ALVES DE SOUZA - OSC

Natureza da Despesa

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2020

Data de Fim

31/12/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para atualização do valor de aluguel.

Fundamento Legal

Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria nº 021/SGM-SEGES/2022 e Portaria nº 47/SEGES/2022

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/04/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

081219008

Anexo II (Número do Documento SEI)

084364458

Documento: 085010074   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0060894-8

Número do contrato

156/DRE-CL/2019 ? RPP

Número do Termo Aditivo

4149/DRE-CL/2022-RPP

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboração para aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, do CEI CAMINHAR COM AMOR III.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CAMINHAR COM AMOR E A SOLUÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.768.610/0001-72

Objeto do Aditamento

EXTRATO, POR OMISSÃO, DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 41492022 ? RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1562019 ? RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ? CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2019/0060894-8 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a CAMINHAR COM AMOR E A SOLUÇÃO. CNPJ: Nº 22.768.610/0001-72 VIGÊNCIA: de 23/10/2019 a 22/10/2024 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - CAMINHAR COM AMOR III ENDEREÇO: AVENIDA IVIRAPEMA, 104 / PARQUE BOLOGNE / CEP: 04941010 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 286 CRIANÇAS, SENDO 108 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37 30 - R$ 793,84 30 - R$ 728,30 166 - R$ 674,00 VALOR DO BERÇÁRIO: 108 - R$ 380,65 VALOR DO PER CAPITA: R$ 218.770,40 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 41.110,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 163.207,94 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 17.254,01 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 277.134,61 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 19.988.882,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 163.207,94 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 20.152.090,54 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00-00 DATA DA LAVRATURA: 30/12/2022 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE MAURICIO VALENCA ? OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/10/2019

Data de Fim

22/10/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Fundamento Legal

Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/12/2022

Anexo I (Número do Documento SEI)

079944935

Anexo II (Número do Documento SEI)

084339105

Documento: 085057930   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014213-0

Número do contrato

560/DRE-CL/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

0817/DRE-CL/2023-RPP

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SILVA E SANTOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.048.919/0001-06

Objeto do Aditamento

EXTRATO, POR OMISSÃO, DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 08172023/RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 5602018 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2018/0014213-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO SILVA E SANTOS. CNPJ: Nº 04.048.919/0001-06 VIGÊNCIA: de 26/03/2018 a 25/03/2023 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - CANTINHO DA RAFA ENDEREÇO: ESTRADA DO M BOI MIRIM, 8589 / PARQUE DO LAGO / CEP: 04945043 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 203 CRIANÇAS, SENDO 119 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37 30 - R$ 793,84 30 - R$ 728,30 83 - R$ 674,00 VALOR DO BERÇÁRIO: 119 - R$ 380,65 VALOR DO PER CAPITA: R$ 162.828,40 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 45.297,35 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 15.652,31 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 223.778,06 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 16.041.554,70 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.041.554,70 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 31/01/2023 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO/DRE MARCIO SILVA SANTOS/OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/03/2018

Data de Fim

25/03/2018

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração na capacidade de atendimento.

Fundamento Legal

Portaria 4.548/2017 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

078858853

Anexo II (Número do Documento SEI)

084412876

Documento: 085063771   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014213-0

Número do contrato

560/DRE-CL/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

1719/DRE-CL/2023-RPP

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboração para prorrogação de vigência da Parceria , CEI Cantinho da Rafa.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SILVA E SANTOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.048.919/0001-06

Objeto do Aditamento

EXTRATO, POR OMISSÃO, DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 17192023/RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 5602018/RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ? CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2018/0014213-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO SILVA E SANTOS. CNPJ: Nº 04.048.919/0001-06 VIGÊNCIA: de 28/03/2023 a 27/03/2028 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - CANTINHO DA RAFA ENDEREÇO: ESTRADA DO M BOI MIRIM, 8589 / PARQUE DO LAGO / CEP: 04945043 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 203 CRIANÇAS, SENDO 119 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37 30 - R$ 793,84 30 - R$ 728,30 83 - R$ 674,00 VALOR DO BERÇÁRIO: 119 - R$ 380,65 VALOR DO PER CAPITA: R$ 162.828,40 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 45.297,35 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 15.652,31 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 223.778,06 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 16.041.554,70 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.041.554,70 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 28/03/2023 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO/DRE MARCIO SILVA SANTOS/OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/03/2023

Data de Fim

27/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para prorrogação de vigência da parceria para continuidade do atendimento aos bebês e crianças.

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/2016, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/03/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

080709934

Anexo II (Número do Documento SEI)

084414313

Documento: 085050552   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0044011-7

Número do contrato

98/DRE-CL/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

0871/DRE-CL/2023 - RPP

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração na capacidade de atendimento do CEI CAMINHOS DO AMANHÃ.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA AMANHA PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.314/0001-03

Objeto do Aditamento

EXTRATO, POR OMISSÃO, DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 08712023/RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 982019/RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ? CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2019/0044011-7 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA AMANHA PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO, CNPJ: Nº 08.541.314/0001-03 VIGÊNCIA: de 08/08/2019 a 07/08/2024 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - CAMINHOS DO AMANHÃ ENDEREÇO: RUA CORONEL FLORIANO ÁLVARO, 500 / PARQUE DO LAGO / CEP: 04945130 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 135 CRIANÇAS, SENDO 81 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37 30 - R$ 793,84 30 - R$ 728,30 15 - R$ 674,00 VALOR DO BERÇÁRIO: 81 - R$ 380,65 VALOR DO PER CAPITA: R$ 116.996,40 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 30.832,65 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.030,70 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 157.859,75 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 11.255.875,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.255.875,50 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.500.90001.0 DATA DA LAVRATURA: 01/02/2023 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO ? DRE SONIA CONCEIÇÃO MELO ? OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/08/2019

Data de Fim

07/08/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração na capacidade de atendimento.

Fundamento Legal

Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

080150460

Anexo II (Número do Documento SEI)

084400271

Setor de Terceirizadas

Documento: 085024675   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

002/DRE-CL/2022

Contratado(a)

AGENTE PRAG SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.207.079/0001-04

Data da Assinatura

23/05/2023

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 054/2023 PROCESSO: 6016.2021/0080941-6 TERMO DE CONTRATO nº 002/DRE-CL/2022 DOTAÇÃO: 16.15.12.122.3024.2100.33.9039.00.00 OBJETO: Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo. Pregão Eletrônico nº 03/SME/2021 ? Lote 08 ? DRE Campo Limpo. OBJETO DE ADITAMENTO: Acréscimo de 2 unidades (Sede da DRE e Almoxarifado) ao objeto do contrato do Termo de Contrato nº 002/DRE-CL/2022 - AGENTE PRAG SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA CNPJ: 21.207.079/0001-04. VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 2.208,7 (dois mil e duzentos e oito reais e setenta centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 345.504,04 (trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e quatro reais e quatro centavos) DATA DA LAVRATURA: 23/05/2023 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO, Diretora Regional de Educação e o SR. KEVIN BUGS VAZ - CNPJ: 21.207.079/0001-04.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085024408

Unidade SME/DRE-CL para Publicações em Diário Oficial

Documento: 085086899   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

11-2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção de Coletes para Imprensa Jovem - DIPED

Objeto da licitação

Confecção de coletes para equipes de Imprensa Jovem, para uso nos projeto de Educomunicação desenvolvidos pelas EMEFs, jurisdicionadas na DRE- Campo Limpo. Dispensa de Licitação nº 11/2023 (SEI 084835568)

Processo

6016.2023/0033624-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL Despacho Autorizatório Interessado: Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo- DIPED SEI nº 6016.2023/0033624-4 Objeto: Confecção de coletes para equipes de Imprensa Jovem, para uso nos projeto de Educomunicação desenvolvidos pelas EMEFs, jurisdicionadas na DRE- Campo Limpo. Dispensa de Licitação nº 11/2023 (SEI 084835568) Despacho I ? Diante das informações prestadas pelo setor técnico (SEI 082731927), no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, AUTORIZO a contratação com a empresa EVEREST CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA - 40.132.733/0001-02, conforme elementos descritos no processo em epígrafe. II ? Emita-se Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.128.3011.2.180.33903900.00.1.500.9001.0 no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Autorizo ainda o cancelamento de saldos de reserva se houver. III ? Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Marcelo Alexandre Torres do Espirito Santo- RF: 764.298.8 e como suplente a servidora Maria do Socorro Lira Oliveira Nobre ? RF: 756.152.1 IV ? Encaminhe ao Setor Técnico competente para as demais medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

082728118

Documento: 085087659   |    Comunicado - Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Diretoria Regional de Educação Campo Limpo SEI 6016.2023/0064933-1 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 015/2023 ? UASG: 955200 Objeto: Aquisição de materiais de construção e manutenção, conforme especificado no Anexo I do Edital, visando atender às necessidades do ALMOXARIFADO da DRE/CL. A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de materiais de construção e manutenção, conforme especificado no Anexo I do Edital, visando atender às necessidades do ALMOXARIFADO da DRE/CL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Dispensa Eletrônica nº 15/DRE-CL/2023 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda por meio do link doc. SEI nº 085079396 Início acolhimento de propostas: 20/06/2023 às 8:00hs Limite acolhimento de propostas 23/06/2023 às 9:59hs Data e a hora da disputa 23/06/2023 às 10:00hs Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085087574   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

12-2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de brinquedos infláveis

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para locação de brinquedos infláveis, com monitoria inclusa, para execução do programa da SME/COCEU "Recreio nas Férias ? Edição Julho/2023" nos 8 (oito) CEUs circunscritos à DRE Campo Limpo. Dispensa de Licitação nº 12/2023.

Processo

6016.2023/0052607-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL SEI nº 6016.2023/0052607-8 ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para locação de brinquedos infláveis, com monitoria inclusa, para execução do programa da SME/COCEU "Recreio nas Férias ? Edição Julho/2023" nos 8 (oito) CEUs circunscritos à DRE Campo Limpo. Dispensa de Licitação nº 12/2023. I ? Diante das informações prestadas pelo setor técnico (SEI 084462484) e relatório da dispensa eletrônica nº 12/2023 (SEI 084835690), no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, ADJUDICO E HOMOLOGO a contratação pretendida em favor do fornecedor SALVADOR MAGALHAES SOUZA FILHO, CNPJ 10.682.583/0001-31 pelo valor unitário de R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais) II ? Emita-se Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0 no valor total de R$22.880,00 (vinte e dois mil e oitocentos e oitenta reais). III ? Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Everton Santana Bernardes, RF 842.876.0 e como suplente a servidora Marili Oliveira de Farias, RF: 810.176.1. IV ? Fica estabelecido no caso de aplicação de multa moratória nos termos do § 3º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, os seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse período b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução parcial do ajuste c) 20% sobre o valor total de Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.

Arquivo (Número do documento SEI)

084839562

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 085069886   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia do Ó/Brasilândia

ASSUNTO: Licitação - Pregão Eletrônico

PROCESSO: 6016.2023/0053987-0

I - No uso da competência por mim outorgada pelas Portarias nº 5.318/2020 e 2.946/2005, na conformidade da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020 e demais elementos contidos no presente, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de MENOR VALOR UNITÁRIO POR LOTE, para aquisição de materiais de consumo esportivos e de papelaria para realização de atividades referentes ao Recreio nas Férias - JULHO DE 2023, para a Diretoria Regional de Educação - Freguesia do Ó/Brasilândia, conforme especificações constantes do Formulário de Requisição de Serviços no processo 6016.2023/0053987-0, desde que atendidos os requisitos da lei e do edital do Pregão nº 6/2023 - DRE-FB.

II - A Diretoria Regional de Educação da Freguesia do Ó/Brasilândia, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realização de sessão pública de pregão eletrônico no próximo dia 29/6/2023, a partir das 8:00 horas no site https://www.gov.br/compras. As empresas interessadas poderão tirar cópia do edital, através da internet nos sites https://www.gov.br/compras e http://e-publi@prefeitura.sp.gov.br, ou na sede da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia situada na Rua Léo Ribeiro de Morães n° 66, São Paulo - SP, CEP 02910-060, nos dias úteis, das 9:00 horas às 18:00 horas, mediante recolhimento, aos cofres públicos, na rede bancária, da quantia correspondente por folha, através de guia de recolhimento relativa à sua aquisição. Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema https://www.gov.br/compras até a data da abertura conforme especificado no Edital.

III - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 547, de 24 de outubro de 2022.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias

Documento: 085071079   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048242-8

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO CEI IRACI SANTANA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI Nº 6016.2017/0048242-8 INTERESSADO: INSTITUTO VIDA SÃO PAULO DESPACHO DECISÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 271/DRE-G/2018-RPP firmado com o(a) INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, CNPJ Nº 03.816.478/0001-82 acordam em aditar para Reajuste da Verba de Locação do CEI IRACI SANTANA com o atendimento de 79 ( Setenta e nove ) crianças de 0 a 3 anos, sendo 31 ( Trinta e uma ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 96.801,23 ( Noventa e seis mil, oitocentos e um reais e vinte e três centavos ), sendo R$ 5.600,00 ( Cinco mil, seiscentos reais ) para custeio do aluguel , totalizando o valor de R$ 102.401,23 ( Cento e dois mil, quatrocentos e um reais e vinte e três centavos ) , IPTU Mensal de R$ 497,36 ( Quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G acordam em aditar para Reajuste da Verba de Locação com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Quarta do Termo de Colaboração 271/DRE-G/2018-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fernando Araújo de oliveira Diretor Regional de Educação Guaianases- Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

084955526

Documento: 085072059   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0044743-5

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO CEI SEMEANDO DO BEM II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI Nº 6016.2022/0044743-5 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO GRÃO DE MOSTARDA DESPACHO DECISÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/DRE-G/2022-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO GRÃO DE MOSTARDA, CNPJ Nº 00.209.292/0001-77, objetivando o Aditamento para Reajuste da Verba de Locação, do CEI SEMEANDO O BEM II com o atendimento de 124 ( Cento e vinte e quatro ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 48 ( Quarenta e oito ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 140.472,54 ( Cento e quarenta mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos ), R$ 2.664,20 ( Dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos ) para custeio do aluguel , totalizando de R$ 143.136,74 ( Cento e quarenta e três mil, cento e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos ) , IPTU R$ 116,45 ( Cento e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G para o Aditamento de Reajuste da Verba de Locação da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 11/DRE-G/2022-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fernando Araújo de Oliveira Diretor Regional de Educação Guaianases- Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

084955777

Documento: 085072549   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048526-5

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO CI VOVO AUGUSTA I

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL E EDUCAÇÃO SEI Nº: 6016.2017/0048526-5 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM DESPACHO DECISÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 388/DRE-G/2018-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM CNPJ Nº 04.420.470/0001-65, visando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO do CEI VOVO AUGUSTA I com o atendimento de 75 ( Setenta e cinco ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 14 ( Catorze ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 86.202,73 ( Oitenta e seis mil, duzentos e dois reais e setenta e três centavos ), R$ 5.900,00 ( cinco mil e novecentos reais ) para custeio do aluguel , totalizando de R$ 92.102,73 ( Noventa e dois mil, cento e dois reais e setenta e três centavos ), IPTU Mensal de R$ 390,52 ( Trezentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO, da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 388/DRE-G/2018-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fernando Araújo de Oliveira Diretor Regional de Educação Guaianases- Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

084956216

Documento: 085069701   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0006195-7

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO PARA REAJUSTED A VERBA DE LOCAÇÃO CEI PINGOS DE AMOR

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO: 6016.2019/0006195-7 INTERESSADO: ICEDEH-INSTITUTO EDUCACIONAL E DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ? CORA CORALINA DESPACHO DECISÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/DRE-G/2019-RPP firmado com o(a) ICEDEH-INSTITUTO EDUCACIONAL E DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ? CORA CORALINA , CNPJ Nº 05.100.338/0001-39 , visando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA E LOCAÇÃO E INCLUSÃO DE IPTU ,DO CEI PINGOS DE AMOR com o atendimento de 70 ( Setenta) crianças de 0 a 03 anos, sendo 48 ( Quarenta e oito ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 96.061,26 ( noventa e seis mil, sessenta e um reais e vinte e seis centavos ), e R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais ) para custeio do aluguel , totalizando R$ 100.061,26 ( Cem mil, sessenta e um reais e vinte e seis centavos ), IPTU Mensal de R$ 815,77 ( Oitocentos e quinze reais e setenta e sete centavos ) , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA E LOCAÇÃO E INCLUSÃO DE IPTU da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 012/DRE-G/2019-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fernando Araújo de Oliveira Diretor Regional de Educação Guaianases-Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

084955239

Documento: 085074044   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048219-3

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO CEI ENCANTADO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI Nº: 6016.2017/0048219-3 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM DESPACHO DECISÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 235/DRE-G/2017-RPP firmado com o(a) CNPJ Nº 04.420.470/0001-65, objetivando o Aditamento para Reajuste da verba de Locação do CEI ENCANTADO com o atendimento de 94 ( Noventa e quatro ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 45 ( Quarenta e cinco ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 115.451,12 ( Cento e quinze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e doze centavos ), R$ 7.835,10 ( Sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e dez centavos ) para custeio do aluguel , IPTU mensal de R$ 513,02 ( Quinhentos e treze reais e dois centavos ) totalizando de R$ 123.286,22 ( Cento e vinte e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos ), respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G para o Aditamento objetivando o Aditamento para Reajuste a verba de Locação, da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 235/DRE-G/2017-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fernando Araújo de Oliveira Diretor Regional de Educação Guaianases- Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

084966298

Documento: 085068810   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048516-8

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO PARA REAJUSTE A VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES UNIDAS DO JARDIM SÃO PAULO PROCESSO: 6016.2017/0048516-8 DESPACHO DECISÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 384/DRE-G/2017-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO DE MULHERES UNIDAS DO JARDIM SÃO PAULO CNPJ Nº 11.148.474/0001-00, objetivando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO do CEI UNIVERSO DOS PEQUENINOS com o atendimento de 162 ( Cento e sessenta e duas ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 46 ( Quarenta e seis ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 167.775,86 ( Cento e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos ), e R$ 8.100,00 ( Oito mil e cem reais ) para custeio do aluguel , totalizando de R$ 175.875,86 ( Cento e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos ) , IPTU Mensal de R$ 997,91 ( Novecentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G para o Aditamento de Reajuste da Verba de Locação da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 384/DRE-G/2017-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fernando Araújo de Oliveira Diretor Regional de Educação Guaianases- Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

084954609

Documento: 085073070   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048536-2

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO CEI VOVO OLINDA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO: 6016.2017/0048536-2 INTERESSADO: CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE DESPACHO DECISÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 134/DRE-G/2018-RPP firmado com o(a) CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE, CNPJ Nº 05.141.259/0001-76, visando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO do CEI VOVO OLINDA com o atendimento de 78 ( Setenta e oito ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 32 ( Trinta e duas ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 96.347,26 ( Noventa e seis mil, trezentos e quarenta sete reais e vinte e seis centavos ), e R$ 6.300,00 ( Seis mil e trezentos reais ) para custeio do aluguel , totalizando R$ 102.647,26 ( Cento e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos ) , IPTU Mensal R$ 443,67 ( Quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE A VERBA DE LOCAÇÃO da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração Nº 134/DRE-G/2018-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fernando Araújo de Oliveira Diretor Regional de Educação Guaianases- Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

084956579

Documento: 085073656   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048528-1

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO CEI VOVO AUGUSTA II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI Nº 6016.2017/0048528-1 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM DESPACHO DECISÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 380/DRE-G/2018-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM, CNPJ Nº 04.420.470/0001-65 acordam em aditar para Reajuste da Verba de Locação do CEI VOVO AUGUSTA II com o atendimento de 80( Oitenta ) crianças de 0 a 3 anos, sendo 32 ( Trinta e duas ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 98.091,64 ( Noventa e oito mil, noventa e um reais e sessenta e quatro centavos ), sendo R$ 4.400,00 ( Quatro mil, quatrocentos reais ) para custeio do aluguel , totalizando o valor de R$ 102.491,64 ( Cento e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos ) , IPTU Mensal de R$ 404,11 ( Quatrocentos e quatro reais e onze centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G acordam em aditar para Reajuste da Verba de Locação com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Quarta do Termo de Colaboração 380/DRE-G/2018-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fernando Araújo de Oliveira Diretor Regional de Educação Guaianases-Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

084956906

Documento: 085074848   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073208-8

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO PARA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO C/REDUÇÃO DE BERÇÁRIO E REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO CEI DONA BELLA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GTUAIANASES SEI Nº 6016.2019/0073208-8 INTERESSADO: INSTITUTO VIDA SÃO PAULO DESPACHO DEFERIDO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 253/DRE-G/2019-RPP firmado com o(a) INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, CNPJ Nº 03.816.478/0001-82, visando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO e DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO, do CEI DONA BELLA, o atendimento de 76 ( Setenta e seis ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 76 ( setenta e seis ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 113.004,56 ( Cento e treze mil, quatro reais e cinquenta e seis centavos ), R$ 4.916,40 ( Quatro mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta centavos ) para custeio do aluguel, IPTU R$ 538,84 ( Quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos ), totalizando R$ 117.920,96 ( Cento e dezessete mil, novecentos e vinte reais e noventa e seis centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G para o Aditamento de Reajuste da Verba de Locação e Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução e Berçário, da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 253/DRE-G/2019-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fernando Araújo de Oliveira Diretor Regional de Educação Guaianases-Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

084953649

Documento: 085075508   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044175-6

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DO TERMO DE ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM AMPLIAÇÃO DE BERÇÁRIO E REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO CEI AVES GALHANI

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES Nº 6016.2017/0044175-6 Interessado: INSTITUTO CHUVAS DE AMOR DESPACHO DECISÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 096/DRE-G/2017-RPP firmado com o(a) INSTITUTO CHUVAS DE AMOR, CNPJ Nº 07.245.599/0001-72, visando o ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM AMPLIAÇÃO DE BERÇÁRIO e REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI AVES GALHANI com atendimento de 80 ( Oitenta ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 27 ( Vinte e sete ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 96.000,54 ( Noventa e seis mil e cinquenta e quatro centavos ), R$ 6.627,08 ( Seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e oito centavos ) para custeio do aluguel, IPTU R$ 905,07 ( Novecentos e cinco reais e sete centavos ), totalizando R$ 102.627,62 ( Cento e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G para o Aditamento de Reajuste da Verba de Locação e Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação e Berçário da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 096/DRE-G/2017-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fernando Araújo de Oliveira Diretor Regional de Educação Guaianases-Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

084954244

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 085012657   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

04/DRE-IP/2022

Contratado(a)

DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (EPP)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.408.204/0001-46

Data da Assinatura

15/06/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Aditamento ao Termo de Contrato nº 04/DRE-IP/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo com prorrogação e inclusão de uma unidade.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085012138

Documento: 085014195   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

11/DREIP/2022

Contratado(a)

Thiago Augusto Osmundo de Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

392.521.048-28

Data da Assinatura

15/06/2023

Prazo do Contrato

156

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Aditamento ao TC nº 11/DRE IP/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de Guia-Intérprete de LIBRAS na EMEBS Helen Keller, firmado com Thiago Augusto Osmundo de Lima, CPF n° 392.521.048-28, visando a exclusão do dia de trabalho referente ao dia 04/03/2023 em cumprimento do Decreto Municipal nº 62.140/2022 e Instrução Normativa SME nº 48/2022 e alteração dos dias de semana para sábados: 09/06/2023 para 17/06/2023, 08/09/2023 para 23/09/2023, 13/10/2023 para 21/10/2023 e 03/11/2023 para 25/11/2023,, conforme cronograma de DRE-IP/DIPED/CEFAI.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085012935

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 084861078   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2023/0054135-2

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO DE AGENTES DE RECREAÇÃO INCLUSIVOS PARA O PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2023

I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria N° 5.318/2020, DESIGNO os servidores constantes no doc. SEI 085045244 como fiscais e respectivos suplentes do contrato de Agentes de Recreação Inclusivos que atuarão nos CEUs Heliópolis, Meninos, Parque Bristol e Vila Alpina, para fiscalizarem e acompanharem a execução do presente contrato.

II - Publique-se.

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional de Educação

Documento: 084865158   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2023/0053802-5

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO PARA AS FUNÇÕES DE COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO E OFICINEIROS PARA O PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2023

I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria N° 5.318/2020, DESIGNO os servidores constantes no doc. SEI 085043875 como fiscais e respectivos suplentes dos contratos de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação e Oficineiros que atuarão nos CEUs Heliópolis, Meninos, Parque Bristol e Vila Alpina, para fiscalizarem e acompanharem a execução do presente contrato.

II - Publique-se.

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Documento: 085042830   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0028807-0
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Objeto: Cotação Eletrônica 03/DRE-IQ/2023 - Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos infláveis com monitor para o programa recreio nas férias.

I. À vista dos elementos contidos, revogo, por conveniência, a cotação eletrõnica n° 03/DRE-IQ/2023 com base na manifestação do doc SEI n° 085042714.

II. Publique-se

III. Após, a DIAF/FI para providências que julgar necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

Documento: 085073493   |    Despacho

nteressado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

ASSUNTO: DESPACHO RETIFICATÓRIO ( D.O. 16/05/23 pág. 195 - 084911995)

Processo : 6016.2023/0064962-5

Onde se leu :

" Data e hora da disputa 20/06/2023 às 09:00 horas."

Leia-se:

" Data e hora da disputa 26/06/2023 às 09:00 horas."

Publique-se

Após a DIAF/FINANÇAS para demais providências que se fizerem necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

Unidade de Custódia

Documento: 084933262   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

PROCESSO SEI: 6016.2022/0047715-6

ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

I - À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação n.º 68, de 19 de janeiro de 2017 e pela Portaria 5318/2020, AUTORIZO o aditamento do Contrato Múltiplo 9912576288 firmado entre a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ 34.028.316/0031-29, cujo escopo é a contratação por inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços e venda de produtos com valor mensal aproximado R$3.384,57 (três mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), totalizando para o período de 12 (doze) meses o valor de R$40.614,84 (quarenta mil seiscentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos) + valor de previsão de reajuste 2023/2024 R$4.061,49 (quatro mil sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), sendo para o ano de 2023 o valor de R$19.420,69 (dezenove mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e nove centavos) + valor previsão de reajuste de 2023 R$1.942,07 (um mil novecentos e quarenta e dois reais e sete centavos) total R$21.362,76 (vinte e um mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos); para o período de 01/01/2024 a 22/07/2024 R$21.194,15 (vinte e um mil cento e noventa e quatro reais e quinze centavos) + valor previsão de reajuste 2024 R$2.119,42 (dois mil cento e dezenove reais e quarenta e dois centavos) + valor de reajuste 2024 R$2.119,42 (dois mil cento e dezenove reais e quarenta e dois centavos) total R$23.313,57 (vinte e três mil trezentos e treze reais e cinquenta e sete centavos); visando à prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 23/07/2023 a 22/07/2024. Mantem-se inalteradas as demais condições contratuais.

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, nos termos do Decreto Municipal 58.070/2018 no valor de R$40.614,84 (quarenta mil seiscentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 16.19.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

2023 - R$19.420,69 (dezenove mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e nove centavos);

2024 - R$21.194,15 (vinte e um mil cento e noventa e quatro reais e quinze centavos);

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à DIAF/FI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 085073493   |    Despacho

nteressado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

ASSUNTO: DESPACHO RETIFICATÓRIO ( D.O. 16/05/23 pág. 195 - 084911995)

Processo : 6016.2023/0064962-5

Onde se leu :

" Data e hora da disputa 20/06/2023 às 09:00 horas."

Leia-se:

" Data e hora da disputa 26/06/2023 às 09:00 horas."

Publique-se

Após a DIAF/FINANÇAS para demais providências que se fizerem necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

Documento: 085042830   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0028807-0
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Objeto: Cotação Eletrônica 03/DRE-IQ/2023 - Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos infláveis com monitor para o programa recreio nas férias.

I. À vista dos elementos contidos, revogo, por conveniência, a cotação eletrõnica n° 03/DRE-IQ/2023 com base na manifestação do doc SEI n° 085042714.

II. Publique-se

III. Após, a DIAF/FI para providências que julgar necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 084957700   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

052023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS

Objeto da licitação

DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 05 DRE-JT 2023 PROCESO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0054210-3 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO 2023 - DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ. Considerando a AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para o ítem, que caracteriza o tipo de contratação, no site https://www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preços e o registro no sistema, a empresa licitante basei-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do TERMO DE REFERÊNCIA. UASG: 925196 - PMSP - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ. Endreço: Av. Tucuruvi, 808 - 2º andar - Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP: 02304-002 Telefone: (11) 3396-5678/3396-5677 E-mail: licitacaodrejt@sme.prefeitura.sp.gov.br Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras. DATA E PERÍODO DE LANCES: 26.06.2023 - DAS 9H ÀS 15H PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL DO LOTE

Processo

601620230054210-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/06/2023

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05 DRE JT 2023. Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, sediada à AV. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - SP, realizará Dispensa Eletrônica 05 DRE JT 2023 para Contratação de empresa de locação de brinquedos infláveis para atendimento ao Programa Recreio nas Férias - EDIÇÃO JULHO 2023 - DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. PERÍODO DE LANCES: 26.06.2023 - DAS 9H ÀS 15H. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

084957523

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 084373305   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

552023

Contratado(a)

PRIME COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49755681000197

Data da Assinatura

25/05/2023

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2023/0036209-1 Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé. Assunto: Pregão Eletrônico nº 03/DRE-JT/2023 - Contratação de empresa para confecção de troféus e medalhas para os Jogos Estudantis de Xadrez por Equipes e Individual - Fase Regional, para o Festival Estudantil Regional de Mancala Awelé, para o Festival Regional do Jogo da Onça, para Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo - edição 2023 - FEMIC e para a Festa Literária intitulada FLICEU Festa Literária dos CEUS. I. No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 5.318/20, e tendo em vista os elementos contidos nos autos deste Processo Administrativo, especialmente do Termo de Adjudicação e Homologação, conforme doc. (SEI nº 083716645, bem como a manifestação da Presidente da CPL (SEI nº083716848 ), ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO para que produzam efeitos legais a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/DRE-JT/2023, da Comissão Permanente de Licitação da DRE-JT, o objeto do certame, à empresa PRIME COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 49.755.681/0001-97, para contratação de empresa para confecção de troféus e medalhas para os Jogos Estudantis de Xadrez por Equipes e Individual - Fase Regional, para o Festival Estudantil Regional de Mancala Awelé, para o Festival Regional do Jogo da Onça, para Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo - edição 2023 - FEMIC e para a Festa Literária intitulada FLICEU Festa Literária dos CEUS, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais ), com fundamento no artigo 17, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021; II. Emita-se a Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária: nº. 16.12.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais ) do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº 33.230/2023; III. Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação o servidor Sergio Silva Coelho RF: 754.212.7 e suplente Wilson Pereira Borges RF: 551.974.8.

Data de Publicação

26/05/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

084369361

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 084951430   |    Emissão Nota de Empenho

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação São Miguel Processo SEI: 6016.2023/0052755-4 Aquisição de Material de Consumo Recreio nas Férias Julho/2023 I) À vista dos elementos que instruem o presente, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SME 1.641/2023, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a aquisição de material de consumo para uso no programa Recreio nas Férias Julho/2023, através de dispensa de licitação nº 10/DREMP/2023 a empresa Spezia Comercial de Material e Suprimentos EIREli CNPJ 19.760.235/0001-00, no valor de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 II) II) Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, DESIGNO, como fiscal titular desta contratação o servidor Erich Garcia Toledo - 697.223.3/2 - Serviços Técnicos Educacional e Servidora Mara Elisa Arruda Dias - 793.956-6/1 - STE 084948533 Jair Sipioni Diretor Regional

Data de Publicação

19/06/2023

Documento: 085076054   |    Emissão Nota de Empenho

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação São Miguel Processo SEI: 6016.2023/0062751-6 Aquisição de Cadeira de Alimentação Infantil I) À vista dos elementos que instruem o presente, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SME 1.641/2023, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a aquisição 50 cadeiras de alimentação para uso nos CEIs pertencentes a essa Diretoria DRE-MP, através de dispensa de licitação nº 09/DREMP/2023 a empresa Spezia Comercial de Material e Suprimentos EIRELI CNPJ 19.760.235/0001-00, onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.365.3025.2.876.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 3.482,50 (três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e dotação orçamentária nº 16.20.12.365.3025.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 13.930,00 (treze mil novecentos e trinta reais), totalizando o valor de R$ 17.412,50 (dezessete mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) II) Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, DESIGNO, como fiscal titular desta contratação o servidor Erich Garcia Toledo - 697.223.3/2 - Serviços Técnicos Educacional e Servidora Mara Elisa Arruda Dias - 793.956-6/1 - STE 085073898 Jair Sipioni Diretor Regional

Data de Publicação

20/06/2023

NÚCLEO DE PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS

Documento: 085072090   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE-MP - SÃO MIGUEL Processo: 6016.2023/0051958-6 ASSUNTO: Manutenção Predial prevista no 1º Escalão do Decreto Municipal nº 29.929/91 e Decreto Municipal nº 41.306/2001. DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318/2020, e tendo em vista a reserva orçamentária 42.022 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO, com fundamento no inciso I artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Lei Municipal 13.278/02, a contratação da Empresa: ELEVADORES ORION LTDA - CNPJ: 05.823.840/0001-78 , objetivando a manutenção predial prevista no 1º Escalão do Decreto Municipal nº 29.929/91 para a CEU GESTÃO VILA CURUÇÁ, onerando a Dotação Orçamentária 16.20.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0, no valor total de R$ 88.960,58 (Oitenta e oito mil novecentos e sessenta reais cinquenta e oito centavos), do orçamento vigente. II- Fiscal Titular-José Alberto de Souza-RF: 811.731.4 e Fiscal Suplente-Érika Tatiana Garcia Toledo-RF: 707.120.5. 085035916 São Paulo, 19 de junho de 2023. JAIR SIPIONI Diretor Regional de Educação RF: 551.809.1

Data de Publicação

20/06/2023

Convênios e Parcerias

Documento: 085074481   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0051887-6

Número do contrato

1492019-RPP/DRE-PJ

Número do Termo Aditivo

23112023-RPP/DRE-PJ

Objeto do Contrato

Celebração de Parceria com Organização da Sociedade Civil para funcionamento do CEI UNIVERSIDADE DA CRIANÇA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUVENIL E INFANTIL SANTO EXPEDITO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.670.637/0001-74

Objeto do Aditamento

Aditamento para alteração da capacidade de atendimento e adequação da verba de locação no CEI UNIVERSIDADE DA CRIANÇA passando a atender 99 crianças, sendo 50 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/09/2019

Data de Fim

26/09/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Ajuste do Termo de Colaboração para o atendimento da demanda atual cadastrada e do valor da verba de locação.

Fundamento Legal

Portaria SME n° 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/05/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

084785332

Anexo II (Número do Documento SEI)

084787022

Setor Jurídico

Documento: 085009049   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Processo nº 6016.2023/0066182-0

Assunto: Aquisição de Prestação de Serviços Especializados de Energia Elétrica

Despacho:

I-À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos desta DRE, e Assessoria Jurídica doc.SEI nº 084980954, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, c.c. artigo 75 inciso II da Lei 14.133/2021, c.c. Lei Municipal n.º 13.278/02, c.c. Decreto Municipal nº 44.279/03, c.c. Decreto nº 61.004/2022, c.c EMENTA n.º 10.822 da PGM e demais disposições supervenientes, AUTORIZO a contratação da Concessionária, por meio de Nota Tecnica firmada entre a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro e a concessionária Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL, cujo o objeto é a instalação de rede elétrica ESTRELA com tensão nominal de fornecimento 127/220v, para futuras instalações de unidade escolar jurisdicionada pela DRE-SA, conforme especificações constantes na Nota Tecnica , doc. SEI nº 081459537.

II-Emita-se Nota de Empenho em favor da concessionária Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL, inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93, onerando a dotação orçamentária 16.18. 12.365.3025 4.360 33903900 00.1.500.9001.0., valor de R$ 38.842,21 (trinta e oito mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), e o processamento deverá ser realizado de acordo com a competente Nota de Reserva de Recurso sob o nº 39.920.

III- Publiquem-se os itens I e II

IV-Encaminhe-se a DIAF-CT da DRE-SA para adoção das medidas de prosseguimento.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 084463902   |    Despacho Autorização

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Processo SEI nº 6016.2023/0059507-0

Assunto: Reembolso de Seguro Predial - referente a locação de imóvel da EMEI Pedreira I.

DESPACHO:

I-Em face dos elementos contidos no presente processo administrativo e no exercício das atribuições a mim conferida pela Portaria 5.318/20, e com fundamento no art. 24, inciso X da Lei Federal n.º 8666/93, c.c. Lei Municipal n.º 13.278/02, c.c Decreto Municipal n.º 44.279/03, c.c. Decreto nº 62.147/23, c.c. EMENTA n.º 10.822 PGM, e demais disposições supervenientes, AUTORIZO a despesa com reembolso do seguro contra incêndio, no valor de R$ 2.794,37 (dois mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) em nome do Centro Educacional AAG LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.627.999/0001-66, em favor do imóvel destinado à instalação da EMEI Pedreira I, localizado na Estrada do Alvarenga, nº 5095 no Balneário São Francisco - São Paulo/SP, CEP 04474-340, contratação direta por dispensa de licitação, em nome de em nome do Centro Educacional AAG LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.627.999/0001-66, onerando a dotação orçamentária 16.18.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00 e Nota Reserva n.º 36.355 de 16.05.2023.

II- Emita-se a Nota de Empenho em nome de em nome do Centro Educacional AAG LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.627.999/0001-66.

III- Publique-se.

IV- À DIAF/Contratos - Núcleos de Compras e Contratos - Gestão de Contratos.

São Paulo, 06 de junho de 2023.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 084410305   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Processo nº 6016.2020/0039191-6

Assunto: Prorrogação e Reajuste do TC 22/DRE-SA/2020

Despacho:

I-À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos desta DRE, e Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, c.c. arts. 57, I e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93, c.c. Lei Municipal n.º 13.278/02, c.c. Decreto Municipal nº 44.279/03, c.c. Decreto nº 61.004/2022, c.c EMENTA n.º 10.822 da PGM e demais disposições supervenientes, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 22/DRESA/2020, firmado entre a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a prestação de serviços Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta e ramal (DDR), com serviços de instalação, com gerenciamento e com manutenção das unidades DRESA I e II e CEU’s Caminho do Mar e Alvarenga, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital, por mais 12 (doze) meses a partir de 28/05/2023, valor do reajuste mensal estimado será de R$ 100,24 (cem reais e vinte e três centavos), de modo que o valor TOTAL mensal reajustado estimado será de R$ 1.843,41 (um mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos), e valor global reajustado para o período de 12 meses é de R$ 21.691,30 (vinte e um mil seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos), doc. SEI nº 081459537.

II-Emita-se Nota de Empenho em favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, onerando as dotações orçamentárias a seguir:

16.18.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00 - R$ 10.845,65 e 16.18.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00 - R$ 10.845,65, totalizando R$ 21.691,30 (vinte e um mil seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos) do orçamento vigente, conforme Notas de Reservas nº 10.255 e 10.252 de 01/02/2023 e 37.629 e 37.632 de 23/05/2023, para a cobertura das despesas neste exercício orçamentário.

III) Para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas no Termo de Contrato n.º 22/DRE-SA/2020, DESIGNO como gestora a Sra. Tatyana Costa de Carvalho - RF: 772.232.0-1, como fiscal Sra. Viviane Rocha Ciambellis - RF: 615.552-9 e como fiscais suplentes as Sras. Laise Freitas Silva - RF: 803.288-2, Nivea Roberta Alonso - RF: 728.515-9, Edvaldo Cardosoda Silva - RF: 751.565-1.

IV- Publiquem-se os itens I, II e III.

V-Encaminhe-se a DIAF-CT da DRE-SA para adoção das medidas de prosseguimento.

São Paulo, 06 de junho de 2023.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 085041413   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Aquisição Brinquedos / Material Esportivo e Jogos para o Recreio nas Férias de Julho de 2023.

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 26/SME/2023 6016.2023/0052564-0 - OBJETO: Aquisição Brinquedos / Material Esportivo e Jogos para o Recreio nas Férias de Julho de 2023. COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8h do dia 22/06/2023 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 22/06/2023 às 14:00h. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

Data de Publicação

20/06/23

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 085076621   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

6016.2023/0071715-9 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA- I- À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME 5.318 DE 24/08/2020, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica da empresa PHOENIX COMERCIAL DE INFORMATICA PAPELARIA E MOVEIS EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 06.934.847/0001-20, pelo fornecimento de 3.500 (três mil e quinhentos) pacotes de toalhas umedecidas - pacotes com 100 unidades cada, conforme especificado na ATA de RP nº 10/SME/2022. II- Lavre-se o Atestado de Capacidade Técnica mediante recolhimento dos emolumentos devidos.

Documento: 085080023   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº 6016.2023/0054582-0

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Ônibus - Interessado: Multivias Locações e Viagens LTDA EPP, CNPJ: 03.872.115/0001-64 - I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20 de 24/08/2020, APLICO após inércia da defesa, multa de R$ 511,64 (quinhentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), conforme disposto no item 9 da ata de RP. nº 06/SME/2020.

Documento: 085074268   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

Processo nº 6016.2023/0071872-4

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA- I- À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME 5.318 DE 24/08/2020, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica da empresa FENIX COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 48.843.300/0001-69 pelo fornecimento de 300 (trezentos) pacotes de biscoitos, sendo 100 pacotes de biscoito Maizena cada pacote com 350g e 200 pacotes de biscoito Água e Sal, cada pacote com 200 g, conforme cotação eletrônica nº 17/2023 do processo 6016.2023/0024045-0. Lavre-se o Atestado de Capacidade Técnica mediante recolhimento dos emolumentos devidos.

Convênios e Parcerias

Documento: 084986041   |    Despacho Autorizatório

  1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria nº 4.548/17 e alterações posteriores, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil “Associação Beneficente Construir” - CNPJ nº 01.237.904/0001-06, que tem por objeto a manutenção do CEI Milton Gonçalves, com atendimento para 136 crianças de 0 a 3 anos, sendo 46 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 148.522,34 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos), incluindo o adicional de berçário, acrescido de R$ 0,00 (zero real), para custeio do aluguel e R$ 0,00 (zero real), para o IPTU, totalizando o repasse mensal de R$ 148.522,34 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

  1. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.

  1. Nos termos do art. 18, da Portaria SME nº 4.548/2017, e Portaria DRE-SM nº 72/2022, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076.1/2 e como suplente, a servidora Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796.5/1.

  1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é aquela designada pela Portaria DRE-SM nº 223/2021.

  1. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.10.12.365.3010.2828.3.3.50.39.00

  1. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.

  1. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

  1. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e os documentos informados pelos técnicos da DRE.

  1. Remeta-se ao Setor de Contabilidade e Parcerias da Diretoria Regional de Educação São Mateus para emissão da Nota de Empenho, lavratura do termo e demais providências subsequentes, observada a Instrução Normativa SME nº 46/2020.

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 084897524   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

SEI 6016.2023/0052551-9

INTERESSADO: DICEU

ASSUNTO: 3ª CHAMADA CONVOCAÇÃO DE AGENTES, COORDENADORES DE POLO E OFICINEIROS CREDENCIADOS CONFORME EDITAL SME Nº 06/2020

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação nº 68 de 19 de janeiro de 2017, Portaria 2324/2017 - SME e fundamentada pelo “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos artigos 12 ao 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 06/2020, publicado no DOC do dia 21/08/2020, páginas 55 a 57; e do credenciamento publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 21 de abril de 2022, página 65 ; e SORTEIO E CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, que objetivou o credenciamento de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação e Oficineiro/as nas Áreas de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, CONVOCO os abaixo listados para preenchimento de vagas do Programa Recreio nas Férias Julho/2023.

II - Os Oficineiros serão contratados de acordo com a modalidade oferecida pelos Polos: Polo CEU São Mateus, Polo CEU Alto Alegre, Polo CEU Rosa da China, Polo CEU São Rafael, Polo CEU Sapopemba.

III - Na ausência de interessados nas modalidades elencadas os polos poderão solicitar mudança de modalidade, obedecendo à ordem de sorteio, as modalidades que o Oficineiro está credenciado e a continuidade da lista de chamada com base no último chamado;

IV - Os abaixo listados que foram credenciados estão convocados a comparecer na DRE São Mateus - Setor DICEU - localizado à Av. Ragueb Chohfi, 1550, no dia 23/06/2023 às 19 horas - sala 1, para atribuição dos polos de atuação para o Programa Recreio nas Férias;

V - Os convocados deverão apresentar documentos originais (RG e CPF), CADIN municipal, Comprovante de endereço, PIS, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CPF) atualizado.

VI- O/a candidato/a que não comparecer e/ou estiver pendente com alguma documentação cederá à vez ao candidato/a da ordem subsequente.

VII - As chamadas para contratação obedecerão a ordem de sorteio e a listagem a partir do último convocado para a edição de janeiro de 2023, considerando a quantidade de vagas disponíveia para a edição do Programa. Em caso do não preenchimento das vagas, efetuaremos novo chamamento.

A lista dos convocados pode ser acessada pelo link Tabela 3ª chamada para contratação (084904359)

COORDENADOR DE POLO

Classificação

Nome

CPF

6

Abner Dorea Simões

369.935.188-21

7

Vanessa de Oliveira

309.495.428-65

8

Eradi Pereira de Souza dos

Santos

147.899.768-07

9

Katia Cilene Mendes

140.056.418-22

10

Elisabete Maria da Costa

279.180.698-97

11

Luis Fabiano de Jesus

Guimarães

245.700.838-70

12

Ivaneide de Almeida Torres

Santos

013.976.095-40

13

Camila Dias Alvarenga

355.176.088-84

14

Claudia Ferreira Gimenes

265.920.908-12

15

Rute Deo da Silva

089.850.478-33

16

Douglas Manoel Antonio de A

P dos Santos

356.978.558-00

17

Rafaela Oliveira Domingos

472.108.468-40

AGENTE RECREATIVO

Classificação

Nome

CPF

68

Neuza Maria de Oliveira

Nicesio

423.585.905-68

69

Magali Maria da Silva

151.610.288-66

70

Sirley de Carvalho Bispo

377.517.048-02

71

Stefani Cristina Rodrigues

Marques

419.824.638-64

72

Ariana Barbosa de Jesus de

Oliveira

312.094.978-75

73

Gabriel henrique Gomes

Ribeiro

387.008.298-46

74

Elizete Ferreira de Souza

Alves

249.898.878-59

75

Caroline Aparecida Correia da

Silva

403.026.708-40

76

Leandra Matos Oliveira

362.332.798-01

77

Priscila Longhi Ferreira de

Oliveira

362.332.798-01

78

Domingas Dias da Costa

296.730.648-73

79

Ivone Costa Pereira

020.033.537-55

80

Marilene Justi de Souza

271.764.998-02

81

Sofia da Silva Fernandes

475.560.178-93

82

Conceição de Maria Diógenes

de Almeida

365.837.583-34

83

Maisa Carma Ferreira da Silva

107.404.078-30

84

Arlete Marieta de Santana

Nascimento

355.899.868-50

85

Bruna Araujo de Souza

389.733.308-29

86

Anna Christina dos Santos

Silva

476.523.168-20

87

Danivia Teodoro Dias

230.327.348-00

88

Eliane Aparecida de Oliveira

295.347.038-77

89

Sonia Regina Ricardo

085.053.558-14

90

Sthefanie Dal Maso Aquino

Cantizani

441.743.438-70

91

Lucelia Amorim da Silva Dias

342.961.518-60

92

Alessandra Carla Neves

255.915.448-00

93

Ana Lucia Salvador Franco

118.345.158-07

94

Francisca de Oliveira Poiqui

118.691.798-97

95

Vanessa de Souza Lourenço

427.626.998-94

96

Paula Prudente da Silva

247.284.398-44

97

Adriana Aparecida da Silva

Tobias

147.667.378-06

98

Iracema de Vasconcelos

258.237.388-54

99

Camila Rosa da Silva

381.853.488-80

100

Roberta Fabricio

321.703.538-01

101

Claudia Regina Bueno

Dezuani

266.300.278-09

102

Julieta Cardoso da Silva

295.946.908-95

103

Maria Claudenice Claudino

Lustosa

046.621.494-44

104

Lais Hadassa Sampaio

Campos de Oliveira

405.646.188-02

105

Marcela Torres dos Santos

167.447.468-71

106

Tamara Helena de Oliveira

Vargas

437.831.288-38

107

Vanessa de Oliveira

309.495.428-65

108

Paulo Felipe Neves

403.699.168-79

109

Gabriella Lucas de Paula

470.710.358-81

110

Iraci Sales dos Santos

423.345.898-45

111

Ana paula Munis da Silva

Domingos

115.987.628-26

112

Marianne Jorge de Carvalho

426.439.398-16

113

Roberta Lino de Sousa

334.179.568-54

114

Lucelia Gomes de Paula

Ramos

337.430.588-12

115

Bruna Martins de Aquino

357.668.418-25

116

Renata Cristina gama

330.514.258-85

117

Jessica Lima dos Santos

430.745.808-79

118

Rute Deo da Silva

089.850.478-33

119

Silvania Rodrigues dos santos

277.737.128-83

120

Liliane Marques dos Santos

359.573.658-31

121

Vera Lúcia Oliveira Domingos

106.133.378-75

122

Jessica Dutra de Souza

382.090.968-00

123

Michele Mendes de Brito

Santos

314.651.358-71

124

Daniela Oliveira de Aquino

Simões

315.644.928-85

125

Andressa Kelly da Silva Mena

410.933.858-12

126

Elenilda Maria Alves

181.227.218-93

127

Rafaela Oliveira Domingos

472.108.468-40

128

Ana Claudia Santana Lopes

008.547.295-69

129

Denilza Oliveira Silva

710.722.415-87

130

Andressa Alves de Souza

227.920.898-90

131

María de Fátima da Silva

Ribeiro

979.483.494-72

132

Hosana Santana de Lima de

Oliveira

738.199.993-53

133

Franciane Paresqui Vido

231.408.148-01

134

Marcela Torres Dos Santos

167.447.468-71

135

Kaliana Santos J. Tofoli

290.777.338-09

136

Rodrigo Aparecido Dos

Santos

090.710.686-25

137

Solange Aparecida de Souza

Silva

103.420.898-54

138

Gislyene Granja Soares

Santos

314.336.298-79

139

Juliana Bueno Campos

313.324.068-40

140

Jaqueline Vilela de Alcantara

304.729.158-60

141

Amanda Gonçalves da Silva

235.940.668-00

142

Gisleine Martins Soares

295.371.418-96

143

Bruna Eleís Almeida

437.237.418-60

144

Jaqueline Gonçalves dos

Santos

389.618.748-10

145

Luiz Eduardo Nogueira

Nadagi

342.302.058-05

146

Edneide Amarante da Costa

dos Santos

543.762.384-49

147

Kelly Cezario Alves dos

Santos

424.002.628-88

148

Kelly Cristina Mariano

Gonçales

326.980.138-69

149

Celia dos Santos Nascimento

305.324.918-90

150

Glaucia Pereira Silva Macedo

316.140.308-80

151

Marina Paris de Oliveira

230.352.888-79

152

Suzana do Nascimento

131.553.678-14

153

Patrícia Velasques de Brito

316.171.398-23

154

Maria Girlania De Sousa

973.757.723-04

155

Sara Silva das Neves Santos

392.041.858-13

156

Veronica Luna Santos De

Sant’Ana

285.987.658-80

157

Vera Lucia Pedra

048.030.108-54

158

Ellen Soares Corrêa

452.367.878-23

159

Maria da Conceição Felix de

Souza

011.697.845-77

160

Aline Lima Martins

436.787.998-41

161

Magali Maria da Silva

151.610.288-66

162

Gabriela Oliveira Domingos

427.737.548-08

163

Meriele Santos de Oliveira

326.866.548-99

164

Amanda Socorro de Carvalho

480.922.518-60

165

Carina Mendes Santiago

346.780.478-08

166

Renata Mendes Fonseca

361.553.718-14

OFICINEIRO

LINGUAGEM: DANÇA

Classificação

Nome

CPF

1

Eduardo Rodrigues Santos

332.646.018-00

2

Luiz Fernando Bernardino de Sena (já atribuído na

primeira chamada)

389.509.468-40

3

Alessandra Segantin Procopio (já atribuído como

coordenador)

118.389.688-30

4

Cristiane Ap. Canuto

Cappobianco Paiva

166.392.178-48

5

Luara Ribeiro Manicardi

470.497.008-60

10

Moises Gonçalves Silva

Campaner

375.391.488-80

11

Carlos Fellipe Leite

098.182.766-71

São Paulo, 15 de junho de 2023

Elaine Cristina Garcia

Diretora Regional

Gabinete do Secretário

Documento: 084868062   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0092004-1

Interessado: SME/CODAE

Assunto: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 35/SME/CODAE/2017

I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente as manifestações da SME/CODAE-Assessoria (084493736) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (084731090), que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S/A, CNPJ nº 60.166.832/0001-04, mas NEGO-LHE PROVIMENTO;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/CODAE para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 084793946   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2018/0014572-5

Interessada: G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 47.190.129/0001-73

Assunto: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 89/SME/2014

I - À vista das informações que instruem o presente (6016.2018/0014572-5), notadamente o parecer da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (080422414) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (084539200), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, por não ter apresentado fatos novos que ensejem a necessidade de reforma da decisão recorrida, mantendo-se, por seus próprios fundamentos e com amparo no art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, nas cláusulas do contrato em epígrafe, e nos cálculos do documento SEI 084022039, a imposição da penalidade no valor de R$ 303.677,33 (trezentos e três mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos);

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 084791912   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2018/0021237-6

Interessado: SME/COSERV

Assunto: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Março/2018 - TC nº 89/SME/2014

I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (080475783) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084514068), que adoto como razão de decidir, e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do Decreto nº 44.279/03, CONHEÇO e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso apresentado pela empresa G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 47.190.129/0001-73, mantendo a penalidade de multa aplicada;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 084954229   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

SEI 6016.2018/0033183-9

Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Limpeza

Assunto: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Maio/2018 - TC nº 16/SME/2018

I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente as manifestações da SME/COSERV e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ nº 09.445.502/0001-09, mas NEGO-LHE PROVIMENTO;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 084793208   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2018/0063202-2

Interessada: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA EIRELI - CNPJ nº 05.457.677/0001-77

Assunto: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 126/SME/2014

I - À vista das informações que instruem o presente (6016.2018/0063202-2), notadamente o parecer de SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (080340604) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (084210871), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, por não ter apresentado fatos novos que ensejem a necessidade de reforma da decisão recorrida, mantendo-se, por seus próprios fundamentos e com amparo no art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, nas cláusulas do contrato em epígrafe, e nos cálculos do documento SEI 066997088, a imposição da penalidade no valor de R$ 3.676,10 (três mil seiscentos e setenta e seis reais e dez centavos);

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Divisão de Compras e Contratos

Documento: 085085074   |    Comunicado

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM

COMUNICADO SF/COADM/DICOM 23/2023

PROCESSO SEI Nº 6017.2023/0004684-5

ASSUNTO: Convocação para assinatura do TERMO DE CONTRATO SF 13/2023

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática de alto desempenho, compreendendo computador portátil (notebook), para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.

Fica a DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01, CONVOCADA para assinar o referido termo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação.

Secretaria Municipal de Saúde

Assessoria Jurídica

Documento: 084831340   |    Despacho Autorização

I. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o n.º SEI 6018.2023/0031077-7 e no uso das atribuições legais e com base no artigo 75, inciso VIII da Nova Lei de Licitações - Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação n° 525/2023, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado NEC LATIN AMERICA S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.074.412/0001-65, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, com CLÁUSULA RESOLUTIVA, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GRAVAÇÃO TDM, COM APARELHOS ANALÓGICOS/DIGITAIS (INCLUINDO CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO) E O PLANO DE GRAVAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, conforme Termo de Referência elaborado por SMS/CTIC (doc. 081140003).

II. A presente contratação terá o valor mensal de R$ 22.399,68 (vinte e dois mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) e o valor global de R$ 268.796,16 (duzentos e sessenta e oito mil setecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) e será suportada, no presente Exercício, pela Nota de Reserva nº 40.893/2023 (doc. 084548401), no valor de R$ 144.104,61 (cento e quarenta e quatro mil cento e quatro reais e sessenta e um centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00. - Fonte de Recurso 00.2.500.9001. As despesas referentes ao Exercício de 2024 onerarão dotação orçamentária respectiva.

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO para empenho e SMS/CTIC para providências cabíveis, atentando-se as recomendações da COJUR/SMS para abertura do procedimento regular para contratação com cláusula resolutiva, bem como, para cumprimento do artigo 1º e 3º da Instrução Normativa nº 04/22: “As Unidades da Administração direta e as entidades da Administração indireta deverão franquear o presente processo administrativo SEI, no prazo de 24 horas, a contar da primeira providência voltada a qualquer contratação com dispensa de licitação por emergência, franqueando, de imediato, o acesso aos autos do respectivo processo ao Tribunal de Contas do Município.”

V. Determino a abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Documento: 084811351   |    Despacho Autorização

I. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n° 6018.2023/0035078-7 e no uso das atribuições legais e com base no artigo 75, inciso VIII da Lei de Licitações - Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação n° 542/2023, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado ROTULO COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.652.912/0001-67, para aquisição, com CLÁUSULA RESOLUTIVA de (1) 3.928.500 unidades de ETIQUETA AUTO ADESIVA - 75,0 X 25,0 MM - 1 COLUNA, valor unitário de R$ 0,0155, valor total de R$ 60.891,75; (2) 1.403.790 unidades de ETIQUETA AUTO ADESIVA - 75,0 X 50,0 MM - 1 COLUNA, valor unitário de R$ 0,0280, valor total de R$ 39.306,12; e (3) 3.173.448 unidades de ETIQUETA AUTO ADESIVA - 25,4 X 12,7 MM - 3 COLUNAS, no valor unitário de R$ 0,0070, valor total de R$ 22.214,14, perfazendo o valor global de R$ 122.412,01 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e doze reais e um centavo), conforme Requisição (081796335) e Termo de Referência (081796956).

II. A presente aquisição será suportada, pela Nota de Reserva nº 41.643/2023 (doc. 084832525), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.3011.2.818.3.3.90.30.00. - Fonte de Recurso 00.1.500.9001.

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO e SMS/CTIC para providências cabíveis, e cumprimento do artigo 1º e 3º da Instrução Normativa nº 04/22: “As Unidades da Administração direta e as entidades da Administração indireta deverão franquear o presente processo administrativo SEI, no prazo de 24 horas, a contar da primeira providência voltada a qualquer contratação com dispensa de licitação por emergência, franqueando, de imediato, o acesso aos autos do respectivo processo ao Tribunal de Contas do Município.”

V. Determino a abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Documento: 084744475   |    Despacho

Processo nº. 6018.2023/0003576-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 080353535) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CREMER S/A, CNPJ nº. 82.641.325/0021-61, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 209/2021-SMS.G (SEI 076992354), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 12477/2023 (SEI 078027297), referente a ordem de fornecimento nº. 479/23-1 (SEI 079400108), a penalidade de multa correspondente a 09% sobre o valor da nota fiscal nº. 436357 (SEI 080353517), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

Documento: 083897847   |    Despacho

Processo nº. 6018.2022/0098395-8.

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/AHM/HMTS/DA (SEI 080597957) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LILIAN FERNANDA DOS REIS, CNPJ nº. 37.477.362/0001-88, em razão a prestação de serviços não a contento, Nota de Empenho nº 106.854/22 SEI, referente a ordem de fornecimento nº. 064/2022 (SEI 075345149), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento), por inexecução total do objeto contratado, conforme manifestação técnica de SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA em SEI 083631456 e no art. 87 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 085047577   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0013171-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 082935224), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001- 60, detentora da Ata de Registro de Preço nº 653/2022-SMS.G (SEI 078434663), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 35835/22 (SEI 081211021), referente a Ordem de Fornecimento de n° 2212/23-1 (SEI 081492890), multa correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 21699 (SEI 082935188&), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084996526   |    Despacho

6018.2022/0027782-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SMS-3/DIRETORIA (SEI 080653665) que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, à empresa CEI - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 40.175.705/0001-64, que apresentou proposta (SEI 080653224) para aquisição com dispensa de licitação nº 34/2023, para atendimento de Ordem Judicial, mediante despacho autorizatório (SEI 077751136), face ao atraso de 01 (um) dia na entrega dos produtos, a penalidade de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal n° 161.456 (SEI 080653601) referente à Nota de Empenho nº 15.026/2023, com fundamento no Anexo de Empenho (SEI 080650933) e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico:

dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084736712   |    Despacho

Processo nº. 6018.2023/0039915-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/DIRETORIA/PAG AÇÃO (SEI 082657261) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164/0001-57, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 541/2022-SMS.G (SEI 082660868), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 15.447/23 (SEI 082643668), referente a Ordem de Fornecimento nº. 0025/23-1 (SEI 082643668), a penalidade de multa correspondente a 2% sobre o valor da Nota Fiscal nº. 1.092.416 (SEI 082643678) com fundamento na ATA DE RP e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 15 de junho de 2023.

Documento: 085055298   |    Despacho

Processo nº. 6018.2023/0032643-6.

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 081414339) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 232/2021-SMS.G (SEI 081414122), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 25.476/23 (SEI 081414166), referente a ordem de fornecimento nº. 880/23-1 (SEI 081414267), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o valor da nota fiscal nº. 715.011 (SEI 081414315) com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Documento: 085045062   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0016954-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 081167617), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66, detentora da Ata de Registro de Preço nº 387/2022-SMS.G (SEI 079057196), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 25300/22 (SEI 079316616 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 1128/23-1 (SEI 079465137), multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1084802 (SEI 081167607&), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084988412   |    Despacho

I. À vista dos elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho e pela competência conferida pela portaria 890/13-SMS, APLICO à empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.260.846/0001-87, pelo atraso de 98 (noventa e oito) dias na entrega dos medicamentos, conforme ateste (080028241), pactuados através da ATA de Registro de Preços nº 390/2021-SMS.G (SEI 071440369), conforme Nota de Empenho nº 92.043/2022 (072280972) e Anexo (072281061) consubstanciado na Ordem de fornecimento nº 5.265/22-1 (075370256) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 183.036 (SEI 080028193) com fundamento na mencionada ATA de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico:

dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. Publique-se;

A seguir, à SMS-3 para as devidas anotações e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 085047027   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0022501-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 083156506), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 094.389.400/0001-84, detentora da Ata de Registro de Preço nº 535/2022-SMS.G (SEI 079841649), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 35384/23 (SEI 081117798 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 1720/23-1 (SEI 081541157), multa correspondente a 17% (dezessete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 498165 (SEI 083156503&), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 085040777   |    Despacho

Processo nº 6018.2022/0101984-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir pela competência conferida pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e com fundamento no art. 56, do Decreto nº 44.279/2003, e do art. 13, parágrafo 1º do Decreto nº 58.070/2018, TORNO SEM EFEITO, a publicação de 21/03/2023, pag 35 SEI 080327708, que convocou para apresentar Defesa Prévia, a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o09.944.371/0001-04, uma vez que restou comprovado que não houve atraso na entrega do objeto do ajuste, tendo em vista a prorrogação de prazo em SEI 084936371, conforme o Ateste SEI 077728615) a que se refere a Nota de Empenho nº 119.497/2022 (SEI 076310040), consubstanciada na Ordem de Fornecimento nº 12.509/22-1 (SEI 077348553), por não ter sido comprovado o cometimento da infração contratual.

II. PUBLIQUE-SE

A seguir, a SMS.3, para adoçaõ das demais providências cabíveis.

Documento: 084901902   |    Despacho

Processo nº. 6018.2022/0065986-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 080195327) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CREMER S/A, CNPJ nº 82.641.325/0021-61, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 242/2021-SMS.G (SEI 069510035), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 73865/22 (SEI 074787027), referente a ordem de fornecimento nº. 4484/22-2 (SEI 074787027), a penalidade de multa correspondente a 19% (dezenove por cento) sobre o valor da nota fiscal nº. 424.714 (SEI 078571350) e inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos materiais não entregues, com fundamento nos itens 8.1.3 e 8.1.5, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 15 de junho de 2023.

Documento: 084954104   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SMS-3/ABAST (SEI 080213072) que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, à empresa DROGARIA BARRA LIMA LTDA., inscrita no CNPJ n° 21.433.209/0001-19, detentora da ATA DE RP 704/2022-SMS/G (SEI 078235256) em razão do atraso injustificado de 5 (cinco) dias na entrega dos produtos, a penalidade de multa 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 410 (080213034), referente à Nota de Empenho nº 22.137/23 (078826850) e anexo (078826905), substanciado na Ordem de Fornecimento nº 854/23-1 (078972143), com fundamento no item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA DE RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico:

dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084551975   |    Despacho

Processo 6018.2022/0074108-3

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial as manifestações de SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS (Sei 083636699) , que acolho como razão de decidir, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ: 31.556.536/0001-11, porém no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento novo, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; mantendo-se, portanto, o despacho exarado no SEI 082732543, publicado no Diário Oficial de 10 de maio de 2023, pág. 38 (SEI 083083555).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS.3, para adoção das providências cabíveis.

Documento: 084991282   |    Despacho

Processo 6018.2022/0097718-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/CRS-SUL (SEI 075158616 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 - SMS.G, à empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 21.504.525/0001-34 , detentora do Pregão Eletrônico nº 845/2021-SMS.G, (SEI 062147122 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 98.464/2022 (SEI 074154345), a penalidade de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 28.103 (SEI 084977654), com fundamento na Nota de Empenho e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084655139   |    Despacho

Processo nº. 6018.2023/0038725-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 082456603) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 166/2022-SMS.G (SEI 082456545), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 28.013/23 (SEI 082456557), referente a Ordem de Fornecimento nº. 1297/23-1 (SEI 082456568), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 150.853 (SEI 082456584) com fundamento na ATA DE RP e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084644033   |    Despacho

PROCESSO 6018.2022/0072970-9

I. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº. 56.998.701/0034-84, em face ao despacho proferido em SEI 082670275, publicado no DOC de 09/05/2023, pag. 43 (SEI 082850224), porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida, ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 082670275).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS.3/DIRETORIA, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084841915   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo SEI 6018.2023/0048767-7, em especial das manifestações da área técnica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento na Lei nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio nº 005/2023/SMS.G (SEI 083962450) a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER, CNPJ sob o n° 62.932.942/0001-65- IBCC, entidade civil, sem fins lucrativos com sede em São Paulo, na Av. Alcântara Machado, 2576 - Mooca, CEP: nº 03102-002, inscrita no CNPJ sob o nº 62.932.942/0001-65, CNES nº 2077590 com seu Estatuto Social registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, com registro no Conselho Regional de Medicina - CREMESP sob o nº 901219, entidade que foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio de Convênio Nº 26/SMS.G/2018, SEI (083962422), cujo objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde São Paulo, na forma do Programa de utilizações de recurso de Emenda Federal devidamente apresentado (doc. SEI 083948418), o recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), consoante estabelecido por meio da PORTARIA Nº 3.812, de 29 de setembro de 2022, SEI (083962402). O presente convênio vigerá até o dia 03/12/2023, cujo termo inicial é a data de recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO.

II - Para a cobertura das despesas fora emitida a Nota de Reserva nº40.839/2023 constante no doc. 084541436, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 02.1.600.1168.

III - As certidões jurídico-fiscais deverão ser atualizadas previamente à assinatura do ajuste.

IV - Publique-se.

V - A seguir, à CFO para a adoção das medidas necessárias ao repasse da verba e, após, à SMS/CMAC para as providências subsequentes.

Documento: 084838197   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo SEI 6018.2023/0048637-9, em especial das manifestações da área técnica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento na Lei nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio nº 004/2023/SMS.G (SEI 083948422) a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANCA COM C GRAACC, CNPJ sob o n° 67.185.694/0001-50, CNES n° 2089696, com registro no Conselho Regional de Medicina - CREMESP sob o nº 923669, entidade que foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA DCAC Nº 01/2020-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio de Convênio Nº 01/SMS.G/2023, SEI (083948414), cujo objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde São Paulo, na forma do Programa de utilizações de recurso de Emenda Federal devidamente apresentado (doc. SEI 083948418), o recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), consoante estabelecido por meio da PORTARIA Nº 3.812, de 29 de setembro de 2022, SEI (083948411). O presente convênio vigerá até o dia 24/03/2024, cujo termo inicial é a data de recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO.

II - Para a cobertura das despesas fora emitida a Nota de Reserva nº40.788/2023 constante no doc. 084531529, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 02.1.600.1168.

III - As certidões jurídico-fiscais deverão ser atualizadas previamente à assinatura do ajuste.

IV - Publique-se.

V - A seguir, à CFO para a adoção das medidas necessárias ao repasse da verba e, após, à SMS/CMAC para as providências solicitadas no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em SEI 084838154, ressaltando a necessidade de previamente à formalização do ajuste anexar a declaração da entidade que destina no mínimo 80% de seus serviços ao Sistema Único de Saúde, consoante preleciona o art. 1º da Lei n.º 17.201, de 14 de outubro de 2019, ou em caso de impossibilidade, seja indicada contrapartida, ainda que não pecuniária, pelo setor técnico responsável.

Documento: 084986970   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2022/0083372-7, sobretudo a manifestação do Setor de Compras e da Assessoria Jurídica desta Pasta, TORNO SEM EFEITO, o despacho de doc.074050794, publicado em 24/11/2022, quanto a contratação da pessoa jurídica de direito privado LUCENA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 65.944.753/0001-09, sem prejuízo das sanções advindas por sua inexecução, mantendo-se inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Em ato contínuo, considerando os elementos contidos nos autos, especialmente a manifestação do Setor de Compras, da Assessoria Jurídica e a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1051690-84.2019.8.26.0002, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 540/2023 , fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.175.705/0001-64, para o fornecimento de 2 UNIDADES DE KIT GASTROSTOMIA, TIPO BUTTON - MARCA MIC-KEY Nº 18 FR X 2 CM no valor unitário de 1.705,00 (um mil setecentos e cinco reais) e valor total de R$ 3.410,00 (três mil quatrocentos e dez reais)

II- O valor total da aquisição perfaz o montante retromencionado e está amparado pela Nota de Reserva nº 41.350/2023, onerando a dotação orçamentária nº 84.10. 10.301.3003.2.530. 3.3.90.91.00 - fonte de recurso nº 00.1.500.9001 (doc. 084752380).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- Determino a autuação de processo administrativo para fins de apuração da inexecução contratual por parte da empresa LUCENA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 65.944.753/0001-09, com a devida observância das cautelas de praxe.
V - PUBLIQUE-SE.
VI -Após, à CFO para providências.
VII -Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ./

Documento: 084892565   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2022/0043199-8, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1052047-76.2017.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 521/2023, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.772.798/0002-33, para o fornecimento de 03 CAIXAS DE SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020C1, no valor unitário de R$ 1.998,000 (um mil novecentos e noventa e oito reais) e valor total de R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais).
II - A presente aquisição perfaz o montante retromencionado e está coberta pela Nota de Reserva nº 41.173/2023, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00 - fonte de recurso nº 00.1.500.9001 (doc.084673906).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação das empresas contratadas.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 085021994   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0035319-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1013965-17.2017.8.26.0007, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 538/2023, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, registrada no CNPJ sob o n.º 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 1.900 unidades de Lenços Umedecidos, no valor unitário de R$ 0,14 (quatorze centavos) e perfazendo o total de R$ 271,70 (duzentos e setenta e um reais e setenta centavos).

II - A presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00 - fonte de recurso nº 00.1.500.9001 , anotada à Nota de Reserva nº 41.306/2023 (doc. 084734698).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 084970947   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0024104-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial nos autos de nº 1001626-53.2022.8.26.0006, AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação de nº 535/2023, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 216 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA HIPERCALÓRICA COM FIBRAS no valor unitário de R$ 56,95 (cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos)e valor total de R$ 12.301,20 (doze mil trezentos e um reais e vinte centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante retromencionado e está amparado pela Nota de Reserva nº 41.806/2023, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00 - fonte de recurso nº 00.1.500.9001 (doc.084888955).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 084990470   |    Despacho Rerratificação

I- À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6110.2023/0004424-4), em especial as manifestações da Engenharia Clínica, da Chefia de Gabinete e da Coordenadoria Jurídica, as quais acolho, a fim de AUTORIZAR a RERRATIFICAÇÃO do Despacho doc. 084274079, devidamente publicado no dia 12/06/2023, na página 208, nos seguintes termos:

Onde se lê:

II - A aquisição onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00 - FR 00.1.500.9001, conforme a Nota de Reserva nº 36.878/2023.

Leia-se:

II - A aquisição onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00 - FR 00.1.500.9001, conforme a Nota de Reserva nº 36.878/2023.

II- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SMS/CFO/DEA para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 085085746   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2022/0051472-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 244/2023/SMS.G

OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVOS ESPUMA POLIURETANO

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação da proposta vencedora no ITEM 05, por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 22/06/23 as 10h30m, a partir da fase de negociação para este item.

MEIRE CRISTINA PULTZ DE FREITAS

Presidente 1ª CPL

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 085050062   |    Comunicado - Licitação

Dados da Licitação

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Modalidade

Pregão Eletrônico

Número de processo interno do órgão/unidade

836/2022

Número de Processo SEI

6018.2022/0065113-0

Publicado em

20/06/2023

Comunicado

Síntese - Comunicado

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2022/0065113-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 836/2022 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS DE PEQUENO VOLUME VII I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, a sessão de abertura está REAGENDADA para 03/07/2023 às 09h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n°. 085037198 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Anexos

Comunicado - Documento SEI

085047988

Documento: 085047988   |    Comunicado

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2022/0065113-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 836/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS DE PEQUENO VOLUME VII

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, a sessão de abertura está REAGENDADA para 03/07/2023 às 09h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n°. 085037198 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-15

Documento: 085043043   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

314/2023-SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de Equipamento

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO POR SISTEMA DE PULSOS DE ONDAS ACÚSTICAS DE PRESSÃO FOCALIZADAS

Processo

6018.2023/0016530-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/07/2023

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2023/0016530-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 314/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 314/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0016530-0, destinado ao CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO POR SISTEMA DE PULSOS DE ONDAS ACÚSTICAS DE PRESSÃO FOCALIZADAS&&. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10:00h do dia 06 de JULHO de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 085038237 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Compras GOV

Arquivo (Número do documento SEI)

085042130

Documento: 085041244   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a contratação de serviços para LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO POR SISTEMA DE PULSOS DE ONDAS ACÚSTICAS DE PRESSÃO FOCALIZADAS&&, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 085038237) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 242/2023-SMS.G.

Documento: 085042130   |    Aviso de Licitação

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2023/0016530-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 314/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 314/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0016530-0, destinado ao CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO POR SISTEMA DE PULSOS DE ONDAS ACÚSTICAS DE PRESSÃO FOCALIZADAS&&. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10:00h do dia 06 de JULHO de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 085038237 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Compras GOV

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 085031097   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

356/2023-SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

&#8239;REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROLO POSICIONADOR DE ESPUMA

Processo

6018.2023/0007206-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/06/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Permanente de Licitação-3 Rua General Jardim, 36, 3º ANDAR - Bairro Vila Buarque - São Paulo/SP - CEP 01223-010 AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0007206-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 356/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 356/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0007206-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROLO POSICIONADOR DE ESPUMA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 30 de junho de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 085003493 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

085003493

Documento: 085047465   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

357/2023-SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE IODOFÓRMIO, FIO CIRÚRGICO, LIMA ENDODÔNTICA

Processo

6018.2023/0027308-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/07/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Permanente de Licitação-3 Rua General Jardim, 36, 3º ANDAR - Bairro Vila Buarque - São Paulo/SP - CEP 01223-010 AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0027308-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 357/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 357/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0027308-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE IODOFÓRMIO, FIO CIRÚRGICO, LIMA ENDODÔNTICA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 03 de julho de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 085045156 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

085045156

Documento: 085047069   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

357/2023-SMS

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0027308-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação I ? Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,&#8239;AUTORIZO&#8239;a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando&#8239;o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE IODOFÓRMIO, FIO CIRÚRGICO, LIMA ENDODÔNTICA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e&#8239;Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO&#8239;a minuta do edital&#8239;(SEI 085003766) anexo ao presente processo. II ? DESIGNO&#8239;a servidora&#8239;Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 242/2023, publicada em Doc. de 02/05/2023.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085030629   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0007206-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação I ? Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,&#8239;AUTORIZO&#8239;a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando &#8239;o &#8239;REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROLO POSICIONADOR DE ESPUMA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e&#8239;Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO&#8239;a minuta do edital&#8239;(SEI 085003350) anexo ao presente processo. II ? DESIGNO&#8239;a servidora&#8239;Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 242/2023, publicada em Doc. de 02/05/2023.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085003391   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  o  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROLO POSICIONADOR DE ESPUMA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 085003350) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 242/2023, publicada em Doc. de 02/05/2023.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Documento: 085003766   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  o  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE IODOFÓRMIO, FIO CIRÚRGICO, LIMA ENDODÔNTICA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 085003754) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 242/2023, publicada em Doc. de 02/05/2023.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Documento: 085028579   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0007206-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 356/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 356/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0007206-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROLO POSICIONADOR DE ESPUMA.

A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 30 de junho de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 085003493 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 085045483   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0027308-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 357/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 357/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0027308-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE IODOFÓRMIO, FIO CIRÚRGICO, LIMA ENDODÔNTICA.

A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 03 de julho de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 085045156 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 085057962   |    Comunicado - Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2023/0004746-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 359/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 359/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0004746-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA NELATON DESCARTÁVEL NÚMEROS: 08, 10, 12, 16, 18 E 14. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 30 de junho de 2023, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 085057445 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 085034308   |    Comunicado - Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I- A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 265/2023, processo SEI nº 6018.2023/0023934-7, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, INCLUÍNDO MÃO DE OBRA E INSUMOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no dia 23.06.2023 às 09:00 horas, para o ITEM 01 (ampla concorrência), tendo em vista Termo de Julgamento do Recurso em sei 085028272.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085065399   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

359/2023

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA NELATON DESCARTÁVEL NÚMEROS: 08, 10, 12, 16, 18 E 14.

Processo

6018.2023/0004746-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/06/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2023/0004746-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 359/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 359/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0004746-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA NELATON DESCARTÁVEL NÚMEROS: 08, 10, 12, 16, 18 E 14. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 30 de junho de 2023, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 085057445 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

085057445

Documento: 085064247   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação I ? Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G,&#8239;AUTORIZO&#8239;a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA NELATON DESCARTÁVEL NÚMEROS: 08, 10, 12, 16, 18 E 14, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e&#8239;Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 083646031) anexo ao presente processo. II ? Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 242/2023.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 083743851   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA NELATON DESCARTÁVEL NÚMEROS: 08, 10, 12, 16, 18 E 14, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 083646031) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 242/2023.

III - Publique-se.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 para as providências subsequentes.

Documento: 085028510   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 265/2023, processo SEI nº 6018.2023/0023934-7, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, INCLUÍNDO MÃO DE OBRA E INSUMOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no dia 23.06.2023 às 09:00 horas, para o ITEM 01 (ampla concorrência) , tendo em vista Termo de Julgamento do Recurso em sei 085028272.

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 085055046   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I ? Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONTRASTE RADIOLOGICO IODADO NAO IONICO&&, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 084827035 ) anexo ao presente processo. II ? DESIGNO a servidora ENEIDA MOREIRA GOMES GARCIA - RF. 8308004, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nª 242/2023.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085054732   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

358/2023

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONTRASTE RADIOLOGICO IODADO NAO IONICO

Processo

6018.2022/0061933-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/06/2023

Hora do sessão

09h

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2022/0061933-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 358/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 358/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2022/0061933-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONTRASTE RADIOLOGICO IODADO NAO IONICO A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 30 de junho de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 085052164 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

085052164

Documento: 084827746   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONTRASTE RADIOLOGICO IODADO NAO IONICO&&, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 084827035 ) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora ENEIDA MOREIRA GOMES GARCIA - RF. 8308004, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nª 242/2023.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 085050144   |    Ata da Licitação

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO

PROCESSO Nº 6018.2022/0098957-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 313/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL LABORATÓRIO - MICOBACTERIAS, BAAR, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO.

Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 085048296&&&&&&&.

Documento: 085053825   |    Ata da Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2022/0098957-3 - PREGÃO ELETRÔNICO: 313/2023 OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL LABORATÓRIO - MICOBACTERIAS, BAAR, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 085048296.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085053258   |    Homologação

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 6018.2022/0098957-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 313/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL LABORATÓRIO - MICOBACTERIAS, BAAR, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO.

Informamos que a Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 085048310.

Documento: 085054040   |    Homologação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2022/0098957-3 - PREGÃO ELETRÔNICO: 313/2023 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL LABORATÓRIO - MICOBACTERIAS, BAAR, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO. Informamos que a Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 085048310.

Data de Publicação

20/06/2023

Gestão de Contratos

Documento: 085014320   |    Extrato de Aditamento

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO


TERMO ADITIVO Nº 001/CRSO/2023


TERMO DE CONTRATO Nº 008/CRSO/2022


PROCESSO: 6018.2022/0045272-3


CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.


CONTRATADA: ALPR - ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.265.328/0001-93.


OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para 2 (dois) elevadores instalados no prédio da sede da CRSO-Oeste e na sede da Supervisão Técnica de Saúde Butantã.


OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/09/2023.


VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)


VALOR TOTAL CONTRATUAL: R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais)


NOTA DE EMPENHO: 55.137/2023


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.


DATA DE ASSINATURA: 16/06/2023

Gestão de Contratos

Documento: 085063177   |    Termo

TERMO ADITIVO Nº 003/2023 CRS-SUL

TERMO DE CONTRATO Nº: 033/CRS-SUL/2022

PROCESSO Nº: 6018.2022/0071134-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA UBS JARDIM SÃO NORBERTO

OBJETO DO ADITIVO: prorrogação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias.

Íntegra SEI nº 085063076

Assistência Jurídica

Documento: 085064195   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

33/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Eletrodomésticos

Objeto da licitação

Aquisição de eletrodomésticos, para uso na UBS Vila Gumercindo, unidade de saúde do território da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.

Processo

6018.2023/0038510-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI 6018.2023/0038510-6 I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 33/2023 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, aquisição de eletrodomésticos, para uso na UBS Vila Gumercindo, unidade de saúde do território da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição docto. SEI 082340237, para a empresa SSB Supremos Comércio e Serviços Ltda - CNPJ: 38.006.836/0001-76 (SEI 084138748, 084138923 e 084139091), o item 1 - Forno Microondas 30 Litros - Quantidade: 01 (uma) unidade, no valor unitário de R$657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais), sendo o valor total: R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais); Fabricio Rachadel Costa ME - CNPJ: 33.618.396/0001-94 (SEI 084140052, 084140213 e 084140485), o item 2 - Fragmentadora de papel - Quantidade: 01 (uma) unidade, no valor unitário de R$ 3.550,00 (três mil e quinhentos e cinquenta reais), sendo o valor total de R$ 3.550,00 (três mil e quinhentos e cinquenta reais); Rednov Ferramentas Ltda - CNPJ: 45.769.285/0001-68 (SEI 084140765, 084140911 e 084141154), o item 3 - Frigobar - Quantidade: 01 (uma) unidade, no valor unitário de R$ 1.212,00 (Um mil e duzentos e doze reais), sendo o valor total de R$ 1.212,00 (Um mil e duzentos e doze reais); e Luciana Maria Pereira - CNPJ: 48.624.749/0001-36 (SEI 084141508, 084141674 e 084141766), o item 4 - Refrigerador Duplex - Quantidade: 01 (uma ) unidade, no valor unitário de R$ 2.920,00 (Dois mil e novecentos e vinte reais), sendo valor total de R$ 2.920,00 (Dois mil e novecentos e vinte reais); sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 32.787/2023. III. DESIGNO o(a) servidor(a) Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Everton A. Silva - RF nº 729.246.5/1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Supervisão Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________________

Arquivo (Número do documento SEI)

084251751

Documento: 085062197   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

36/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico-hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico-hospitalar para a UBS Vila Gumercindo

Processo

6018.2023/0026579-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI 6018.2023/0026579-8 I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 36/2023 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a aquisição de material médico-hospitalar para uso na UBS Vila Gumercindo, unidade de saúde do território da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição docto. SEI 080479701, para a empresa: P.H.O. PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 08.211.767/0001-71 (SEI 084165251 e 084165493), o item 3 - ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL - Quantidade: 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 77,99 (setenta e sete reais e noventa e nove centavos), sendo o valor total de R$ 311,96 (trezentos e onze reais e noventa e seis centavos); o item 5 - FLUXÔMETRO DE OXIGENIO - Quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 59,98 (cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), sendo o valor total de R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos); e o item 8 - VALVULA REGULADORA DE OXIGENIO - Quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 140,46 (cento e quarenta reais e quareta e seis centavos), sendo o valor total de R$ 140,46 (Cento e quarenta reais e quareta e seis centavos); e para DIAS COMERCIO & SERVICO - CNPJ: 41.676.683/0001-89 (SEI 084165584 e documentos SEI 084165814), o item 4 - ESTETOSCÓPIO ADULTO /INFANTIL - Quantidade: 14 (quatorze) unidades, pelo valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), sendo o valor total de R$ 910,00 (novecentos e dez reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho. II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 27.760/2023, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Municipal nº. 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/21; III. Ante a não obtenção de oferta válida e aceitável declaro FRACASSADO os itens 01, 02, 06 e 07. IV. DESIGNO o(a) servidor(a) Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Everton A. Silva - RF nº 729.246.5/1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. V. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais; VI. A seguir, à Supervisão Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________________

Arquivo (Número do documento SEI)

084234821

Documento: 085063734   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

26/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos e materiais permanentes

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para uso na UBS Vila Gumercindo (STS Ipiranga) e UBS Santa Madalena (STS Vila Prudente/Sapopemba), da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.

Processo

6018.2023/0001024-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI 6018.2023/0001024-2 I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 26/2023 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para uso na UBS Vila Gumercindo (STS Ipiranga) e UBS Santa Madalena (STS Vila Prudente/Sapopemba), da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição docto. SEI 072792837 e SEI 076659653, para a pessoa jurídica de direito privado: TUGURIO EGIDE COMERCIAL LTDA - CNPJ: 46.678.039/0001-63 (SEI 084714818 e 083499865), o item 1 - Biombo Hospitalar Triplo - Quantidade: 08 (oito) unidades, pelo valor unitário de R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais), sendo o valor total de R$ 5.304,00 (cinco mil trezentos e quatro reais); o item 5 - Escada Hospitalar de 2 Degraus - Quantidade: 07 (sete) unidades, pelo valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), sendo o valor total de R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais); o item 7 - Mesa de Exames - Quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), sendo o valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais); o item 8 - Mesa Ginecológica - Quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.705,00 (um mil setecentos e cinco reais), sendo o valor total de R$ 1.705,00 (um mil setecentos e cinco reais); e o item 9 - Suporte de Soro - Quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), sendo o valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais); e para NELMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOC. LTDA.- CNPJ: 37.750.997/0001-07 (SEI 082839628), o item 2 - Braçadeira para Injeção - Quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 259,69 (duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), sendo o valor total: R$ 779,07 (setecentos e setenta e nove reais e sete centavos), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho. II. Ante a não obtenção de oferta válida e aceitável declaro FRACASSADO os itens 03, 04 e 06. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº. 5.760/2023 e dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.706.1185.1, através da Nota de Reserva Com Transferência nº. 29.721/2023. IV. DESIGNO o(a) servidor(a) Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Everton A. Silva - RF nº 729.246.5/1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. V. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. VI. A seguir, à Supervisão Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________________

Arquivo (Número do documento SEI)

084714983

Documento: 085045004   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO 6018.2017/0000725-9

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade, através da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e os proprietários JOÃO DA COSTA PINTO e ANTONIO DA COSTA PINTO, já qualificados, cujo objeto é o imóvel situado na Av. Casa Grande nº 1.258, bairro de Vila Cunha Bueno, São Paulo/SP, onde se encontra instalada a UBS REUNIDAS II, desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, para: A) a prorrogação do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 21/06/2023, pelo valor mensal de R$ 17.091,34 (dezessete mil noventa e um reais e trinta e quatro centavos), em que o reajuste será aplicado após a definição do índice oficial onerando-se a dotação orçamentária 84.25.10.301.3003.2.520.33903600.00.1.500.9001.0; B) inclusão de cláusula resolutiva prevendo a possibilidade de desocupação do imóvel, neste ínterim, sem pagamento de multa, no caso de sobrevir determinação nesse sentido da Junta Orçamentário-Financeira, da Secretaria da Fazenda.

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU, para o presente exercício;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

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Documento: 085082909   |    Extrato do Termo Aditivo

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 94/2023 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A contratação de exames para o diagnóstico do Coronavírus 2019 (SARS-COV-2), tipo PCR-RT, envolvendo insumos de coleta, acondicionamento, logística das amostras e emissão de laudo, conforme Portarias nº 492/2020, 493/2020, 523/2020, 54/2021, 140/2021, 295/2021, 353/2021, 403/2021, 594/2021, 639/2021, 190/2022, 336/2022, 585/2022, 05/2023 e 203/2023 - SMS.G, com utilização de saldo financeiro do Contrato de Gestão.

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Documento: 085079705   |    Notificação

PROCESSO SEI Nº 6018.2023/0015269-1

Tendo em vista a não entrega dos materiais referente à Nota de Empenho n° 22.774/2023, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa BENTA E SANTIAGO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 48.342.503/0001-71, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais)&&, nos termos do item V do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA, (art. 145, II, 150 e §1º do art. 153 do Decreto Municipal n° 62.100/2022) a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: crapereira@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Seção de Contratos

Documento: 084940420   |    Extrato de Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 005/2023-HMEC - PROCESSO: 6018.2021/0084811-0

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde - Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. CONTRATADA: PELISERV EQUIPAMENTOS E SERVICOS ODONTO-MEDICOS LTDA - CNPJ: 09.172.931/0001-41. Objeto do Contrato: Contratação de Empresa para Locação de Balanças Antropométricas de Uso Adulto e Pediátrica, para Realizar a Mensuração Tanto do Peso Quanto da Altura dos Munícipes Atendidos no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Vigência: 12 meses a partir de 07/06/2023, conforme Despacho Homologatório publicado no DOC/SP de 30/05/2023 SEI nº 083598428 e Termo de Contrato n.º 005/2023-HMEC, SEI nº 084913018. Valor Total: R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais). Dotação Orçamentária: Nº 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0.

Núcleo de Engenharia Clínica

Documento: 084849867   |    Despacho Autorizatório

I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de registro de Preços n° 173/2023-SMS.G, publicado no DOC/SP de 29/05/2023 pág. 41

Onde se lê: onerando a dotação 11.60.04.122.3024.2239.33903900.00

Leia-se: orenando a dotação 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.00.1.500.7011.1

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 15 de junho de 2023

Documento: 084937649   |    Despacho Autorizatório

I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO da AAta de registro de Preços n° 171/2023-SMS.G, publicado no DOC/SP 084619115

Onde se lê: onerando a dotação 11.60.04.122.3024.2239.33903900.00

Leia-se: onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.00.1.500.7011.1

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de junho de 2023

Documento: 084933829   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SNS.G , AUTORIZO a aquisição de 04 (quatro)Aparelhos de Fototerapia através da Ata de registro de Preços nº 168/2023 - SMS.G, cuja detentora é a empresa FANEM LTDA, CNPJ 61.100.244/0001-30, pelo valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2507.449052.00, Fonte 00.1.500.9001 - Recurso do Tesouro, através da Nota de Reserva nº 084632588

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de junho de 2023

Núcleo de Aquisições e Dietas

Documento: 084980373   |    Despacho Autorização

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2568 - FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 541/21-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA&, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 111.964,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41675/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Setor de Contratos

Documento: 085045630   |    Extrato de Contrato

Processo nº 6018.2022/0098804-6 - Termo de Apostilamento nº 01/2023 ao Termo de Contrato nº 048/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/05/2023. Contratada: ORTOPEDIA JAGUARIBE INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, inscrita no CNPJ 43.375.799/0001-03. Vigência: 22/05/2023 a 31/12/2023. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de opm física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos centros especializados de reabilitação (CER). Objeto do Apostilamento: Consignar alteração do valor de procedimentos da Tabela SUS em decorrência da publicação da Portaria GM-MS nº 4.671/2022 do Ministério da Saúde.

Documento: 085084800   |    Extrato de Contrato

Processo nº 6018.2020/0057752-2 - Termo de Apostilamento nº 001/2023 ao Termo de Contrato nº 070/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Data de Assinatura: 19/06/2023. Contratada: MILLE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP e CNPJ 13.505.602/0001-42. Vigência: 23/05/2023 a 23/05/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM CABINE PRIMÁRIA, PAINÉIS DE COMANDO E DEMAIS COMPONENTES DESTE SISTEMA ELÉTRICO PERTENCENTE À DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES - CCZ E COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Documento: 085082050   |    Extrato de Contrato

Processo nº 6018.2019/0081171-0 - Termo Aditivo nº 02/2023 ao Termo de Contrato nº 014/2021/SMS-1/Contratos. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coodenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 19/06/2023. Contratada: MERCK S/A e CNPJ 33.069.212/0008-50. Vigência: 16/08/2023 a 16/08/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTO ULTRAPURIFICADOR DE ÁGUA MILLIPORE E FORNECIMENTO DE PEÇAS, SEM CUSTO ADICIONAL PARA A MUNICIPALIDADE. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 16/08/2023. Modalidade de Licitação: inexigibilidade n. 30/2021. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações posteriores. Dotação Orçamentaria: 84.22.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 68.348,64 (sessenta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Número da Nota de Empenho: 52.429/2023 no valor de R$ 25.630,74 (vinte e cinco mil seiscentos e trinta reais e setenta e quatro centavos).

Documento: 085044815   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2019/0081990-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 09/2023 ao Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/06/2023. Contratada: LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA.&, CNPJ: 66.851.577/0001-15. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Laboratório Protético para o fornecimento de dispositivos protéticos e aparelhos ortodônticos/ortopédicos (Próteses Totais, Próteses Parciais Removíveis, Próteses Fixas Unitária ou de até 3 elementos e Aparelhos Ortodônticos/Ortopédicos Móveis Odontológicos), para os Centro de Especialidade Odontológica (CEO), Unidades básicas de Saúde (UBS), Equipes de saúde Bucal - Consultório na Rua (ESB- CnaR) e Unidade de Odontologia Móvel (UOM), no Município de São Paulo. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período 12 (doze) meses, a partir de 09/06/2023, com inclusão de cláusula resolutiva. 2. Inclusão da unidade CEO II Capão Redondo, sem impacto financeiro. 3. INCLUSÃO do item Reembasamento. 4.Alteração do prazo de entrega do Item 2. Fundamento Legal: artigo 57, II e artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Valor Total: R$ 21.975.289,00 (vinte e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil duzentos e oitenta e nove reais). Dotação Orçamentária: 84.10.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.02.1.600.1168. Nota de empenho nº 54735/2023 no valor de R$ 12.269.536,36.

Setor de Publicação

Documento: 085073386   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

006/2023-SMS.G

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de reforma de 4 hospitais para a SMS.

Objeto da licitação

Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras de reforma de 4 hospitais para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, em Lotes.

Processo

6018.2023/0055480-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

20/06/2023

Hora de início

00:01

Data de término

27/06/2023

Hora de término

23:59

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

Memorando SMS/CG/CL OBRAS 085070949 São Paulo, 19 de junho de 2023. COMUNICADO DE AVISO DE CONSULTA PÚBLICA PROCESSO Nº 6018.2023/0055480-3 CONSULTA PÚBLICA: 006/2023/SMS.G I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública nº 006/2023/SMS, de acordo com o artigo 23 do decreto 62.100/2022, onde contratações de maiores relevancias e que superem o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) são necessárias de realização de Consulta Pública, que tem como intuito colher subsídios para finalização do edital da Concorrência Pública, que visa a Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras de reforma de 4 hospitais para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, em Lotes, conforme condições deste Edital. A minuta do edital poderá ser consultada no diário oficial da cidade PMSP - Novo Doc. Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico "comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br", no período de 20/06/2023 a 27/06/2023. O agendamento da licitação será publicado posteriormente. Minuta de Edital para download: 085070900 II. Publique-se no D.O.C até 20/06/2023. III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Arquivo (Número do documento SEI)

085070900

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 085036477   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052070-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMA - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA(2) CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 4.056,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 42.134/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085033073   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0054285-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ETONOGESTREL 68 MG IMPLANTE SUBDERMICO - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 099/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S.A(1) (4) CNPJ: 12.420.164/0009-04 (4), pelo valor de R$ 3.921.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 42.137/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 084971721   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0050747-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de - AVENTAL, EXPURGO, IMPERMEAVEL - 348.000 UNIDADES NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 37,70 PARA ATENÇÃO BÁSICA; - AVENTAL, EXPURGO, IMPERMEAVEL - 72.000 UNIDADES NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 37,70 PARA REDE HOSPITALAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 343/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 15.834.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2530.339030.00 e 84.10.10.302.3026.4107.339030.00, Fonte 00.1.500.9001 - Recurso do Tesouro, por meio das Notas de Reserva nº 41.668/2023 e 41.669/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

Documento: 085036736   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0051583-2

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 736/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. CNPJ: 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 348.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.11681, por meio da Nota de Reserva nº 42.181/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085030052   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0046814-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de PAPEL P/ CARDIOVERSOR, MILIMETRADO 50 MM X 100 MM X 20 MM - 16 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 528/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA - ME CNPJ: 04.516.470/0001-63, pelo valor de R$ 244,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.07301, por meio da Nota de Reserva nº 42.169/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085032114   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0049816-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de GUIA PARA INTUBACAO TRAQUEAL, TIPO BOUGIE 10 FR - 45 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 223/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRUZEL COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 19.877.178/0001-43, pelo valor de R$ 2.916,45, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.2.500.90011, por meio da Nota de Reserva nº 42.144/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085031647   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052972-8

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de COLCHAO, ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO, 1,90 X 90 X 6 CM - 1.450 UNIDADES; LENCOL IMPERMEAVEL PARA COLCHAO TIPO CAIXA DE OVO (CAPA) - 1.450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 346/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa VC CENTER PAULISTA LTDA - ME OBJETO: COLCHÃO, ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO, 1,90 X 0,90 M, LENÇOL IMPERMEÁVEL PARA COLCHÃO TIPO CAIXA DE OVO (CAPA) CNPJ nº 04.800.626/0001-33, pelo valor de R$ 124.772,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 42.143/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085031253   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052306-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.15, 6 LIMAS - 300 UNIDADES; LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.20, 6 LIMAS - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 260/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 5.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 42.140/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085030397   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0053871-9

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 5 MG COMPRIMIDO - 7.014.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 103/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 02.814.497/0007-00, pelo valor de R$ 347.193,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.90010 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 42.147/2023 e 42.146/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085032580   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0049862-8

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 180 UNIDADES; MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 5 - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 806/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR SA CNPJ: 12.420.164/0001-57, pelo valor de R$ 39.700,80, onerando as dotações nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.11680 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio das Notas de Reserva nº 42.174/2023 E 42.177/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085030845   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0052171-9

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 125.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.2.500.90011, por meio da Nota de Reserva nº 41.988/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 085037028   |    Comunicado

DESPACHO s/efeito

I - Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o despacho de autorização SEI nº 084298565, publicado no DOC/SP de 05/06/2023, pág. 68.

II - Publique-se

III - A seguir enviar à CFO, para adoção das providências quanto ao cancelamento da Nota de Empenho e posterior cancelamento da Nota de Reserva.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Documento: 084933331   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0049453-3

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa ELFA MEDICAMENTOS SA CNPJ:09.053.134/0001-45, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 332/22 -SMS.G, da Nota de Empenho 119.314/2022 Ordem de fornecimento 5873/22-1 ; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 483.583 - 92 (noventa e dois) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084929647   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 66018.2023/0049301-4

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa SP HOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 409/2021 -SMS.G, da Nota de Empenho 77223/2022 Ordem de fornecimento 4869/22-1 ; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 2.630 - 183 (cento e oitenta e três) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 085033573   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0046264-0

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa ELFA MEDICAMENTOS SA CNPJ: 09.053.134/0001-45, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 155/22 -SMS.G, da Nota de Empenho 14.115/2023 Ordem de fornecimento 0206/23-1 ; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 473658 - 8 (oito) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 085030436   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0046939-3

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ: 01.107.391/0012-63, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 353 / 2022 - SMS.G, da Nota de Empenho15203 /2023; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 19.866 - 15 (quinze) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084951458   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0053853-0

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa LABORATORIOS B BRAUN SA CNPJ: 31.673.254/0016-80, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 206/2023 -SMS.G, da Nota de Empenho 44672/2023Ordem de fornecimento 2693/23-2 ; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 54211 - 23 (vinte e três) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084934345   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0049426-6

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa ELFA MEDICAMENTOS SA CNPJ: 09.053.134/0001-45, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 332/22 - SMS.G, da Nota de Empenho 115.184/2022 Ordem de fornecimento 5795/22-1 ; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 483.581 - 103 (cento e três) disa.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 085040677   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0045173-7

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ: 01.107.391/0012-63, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 353/2022 -SMS.G, da Nota de Empenho 14033/2023 Ordem de fornecimento 560/23-1 ; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 19.869 - 22 (vinte e dois) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 085014697   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0049209-3

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa VIER PHARMA DIST. HOSP. REPRES. E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 12.419.620/0001-49 , a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 425/2022 -SMS.G, da Nota de Empenho 9502/2023 Ordem de fornecimento 0071/23-1; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 2259 - 92 (noventa e dois) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084930702   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0049445-2

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A CNPJ: 09.053.134/0001-45, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 332/22 -SMS.G, da Nota de Empenho 103.398/2023 Ordem de fornecimento 5605/22-1; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 483.571 - 104 (cento e quatro) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084928094   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2022/0024979-0

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI-ME CNPJ: 25.341.162/0001-14, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual, da Nota de Empenho 13667/2022; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso das notas fiscais 1386, 1371, 1379 e 1377 - 41 (quarenta e um) dias de atraso cada uma, 1369 - 47 (quarenta e sete) dias e 1373 - 42 (quarenta e dois) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 085027530   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0046914-8

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ: 01.107.391/0012-63, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 353 / 2022 -SMS.G, da Nota de Empenho 14009/2023; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 19.870 22 (vinte e dois) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084938174   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0029940-4

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI CNPJ: 28.857.335/0001-40, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 278/2021-SMS.G, da Nota de Empenho 43240/2023 Ordem de fornecimento 2368/23-1; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 11887 - 3 (três) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 085022415   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0049054-6

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 05.216.859/0001-56, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 025/2022 -SMS.G, da Nota de Empenho 13475/2023 Ordem de fornecimento 006/23-1 ; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 64429 - 14 (quatorze ) dias.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084654664   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2022/0087186-6

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa CINCO CONFIANÇA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.075.964/0001-12, a apresentar defesa prévia por inexecução total do ajuste contratual da ATA 012 / 2021 -SMS.G, da nota de empenho 104283/2022 Ordem de fornecimento 5674/22-1 ; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir desta publicação.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 085037088   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0020151-0

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa : INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ: 12.889.035/0001-02, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 862/2022 -SMS.G, da Nota de Empenho 30245/2023 Ordem de fornecimento 1631/23-1; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 258341 - 6 (seis) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 085020546   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0047065-0

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.586.940/0001-68, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual, da Nota de Empenho 17559/2023; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 119743 - 14 (quatorze) dias.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084962829   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0049558-0

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI CNPJ: 28.820.255/0001-10, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual, da Nota de Empenho 112366/2022; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 4382 - 1 (um) dia, 4374, 4384, 4380 e 4370 - 2 (dois) dias de atraso cada uma.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084928837   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0049423-1

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa ELFA MEDICAMENTOS SA CNPJ: 09.053.134/0001-45, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 332 / 2022 - SMS.G, da Nota de Empenho 113346 / 2022 Ordem de fornecimento 5726 / 22 - 1 ; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 483.576 - 101 (cento e um) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084965852   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0049588-2

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 60.665.981/0009-75, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 415/2022 -SMS.G, da Nota de Empenho 34884/2023 Ordem de fornecimento 2078/23-2 ; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso das notas fiscais 152128, 152129, 152130, 152131, 152132 e 152133 - 12 (doze) dias cada uma.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 084932049   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2022/0027160-5

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI - ME CNPJ: 25.341.162/0001-14, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual, da Nota de Empenho 30506/2022 ; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso das notas fiscais 5529, 5.531, 5532, 5533, - 268 (duzentos e sessenta e oito) dias de atraso cada uma, 5534, 5535, -269 (duzentos e sessenta e nove) dias de atraso cada uma e 5530 - 266 (duzentos e sessenta e seis) dias.

· III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 085024336   |    Notificação

CONVOCAÇÃO DE DEFESA PREVIA

Processo: 6018.2023/0046954-7

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS -DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA I -Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Fica convocada a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ: 01.107.391/0012-63, a apresentar defesa prévia por descumprimento de cláusula contratual ATA 353/22 -SMS.G, da Nota de Empenho 14.014/2023 Ordem de fornecimento 0578/23-1 ; preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação em Diario Oficial . Em razão do atraso da nota fiscal 19.868 - 22 (vinte e dois ) dias.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Documento: 085074757   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

60/SEME/2023

Objeto do Contrato

O PROJETO FESTIVAL FEMININO FUTEBOL VARZEA DO HELIPA propõe priorizar a prática do Futebol Feminino através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Heliópolis Social e Lazer

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.020.171/0001-24

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.2897.3.3.90.39.00.00

Nota de Empenho

53.003

Natureza da Despesa

Repasse público originado de Emenda Parlamentar

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/05/2023

Data de Fim

03/06/2023

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

085061764

Anexo II (Número do Documento SEI)

085062351

Prazo de execução da parceria

Documento: 085072684   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

061/SEME/2023

Objeto do Contrato

Projeto Arena Cross Internacional 2023, com objetivo de fomentar o esporte que se trata de uma competição de motociclismo reconhecido internacionalmente, atraindo turistas de todo Brasil e do exterior, com destaque para a América Latina, deixando o Brasil como opção com melhor custo benefício. A competição oferecerá outras importantes oportunidades para a capital como a exposição da Secretária Municipal de Esporte e Lazer e da Prefeitura Municipal de São Paulo para todo público do Brasil e do Exterior através de todo merchandising que será instalado na pista de competição (placas, backdrop, banners e pódio) que através das transmissões de televisão e net ao vivo, mais as matérias da mídia impressa, irão fortalecer a divulgação da cidade de São Paulo. Os ingressos para assistir a competição, poderá ser adquirido através do cadastramento disponibilizado no site da entidade, para um controle mais de convidados e complemento da pesquisa de satisfação.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Liga Nacional de Esportes a Motor

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.666.459/0001-17

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.2897.3.3.90.39.00.00

Nota de Empenho

55.538, 55.541, 55.543 e 55.545

Natureza da Despesa

Repasse público originado de Emenda Parlamentar

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/06/2023

Data de Fim

01/07/2023

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

085038065

Anexo II (Número do Documento SEI)

085068580

Prazo de execução da parceria

Documento: 085071133   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

066/SEME/2023

Objeto do Contrato

Projeto Continuado: "Reprograme-se, Vida é movimento e Movimento é Vida. objetivo geral do Projeto Continuado: "ReprogrAme-se, Vida é movimento e Movimento é Vida" é oferecer oficinas na Modalidade de Ginástica Funcional, propostas que propicia a prática esportiva de forma ampla, voltados à integração social, à valorização da identidade cultural, esportiva e/ou inserção social de públicos vulneráveis. Este projeto pretende atender no primeiro momento a 300 (trezentas) mulheres na faixa etária de 20 á 90 anos. Suas Ações: Proporcionar tempo de atividades esportivas, garantindo opções variadas de atividades, atendendo o maior número possível de mulheres não excluído sobre qualquer pretexto, desenvolver a atividade de maneira que as alunas aprendam avaliar o desempenho num todo como prevenção de doenças, proporcionando o incentivo e a estimulação prática de atividades físicas, através de exercícios funcionais como meio eficaz de promover uma boa qualidade de vida. Dentre os principais objetivos gerais estão: Implantar o projeto de atividades funcionais para a população de Itaquera; Favorecer a melhora na qualidade de vida dos beneficiários do projeto. Promover a interação social; Diminuir o sedentarismo dos participantes; Desenvolver a consciência da importância da prática de atividades físicas; Resgatar a aptidão pessoal do indivíduo d exercitar-se.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Cultural Toca da Onça

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

28.388.972/0001-14

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.2897.3.3.90.39.00.00

Nota de Empenho

55.158

Natureza da Despesa

Repasse público originado de Emenda Parlamentar

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/06/2023

Data de Fim

10/12/2023

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

085039317

Anexo II (Número do Documento SEI)

085039415

Prazo de execução da parceria

Documento: 085081196   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Autorização de emissão da nota de empenho complementar

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2019/0001751-2 I - DESPACHO: 1. Conforme publicação do Índice de Reajuste Definitivo - IPC-Fipe, AUTORIZO a emissão da nota de empenho complementar, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 38.905/2023 SEI! (084020295), nos seguintes valores e às seguintes empresas: 1.1. Contrato nº 043/SEME/2019 (023878584), celebrado com a empresa PROVAC TERCEIRAZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001-84, no valor de R$ 15.166,61 (quinze mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (083742466), passando o valor total de R$ 1.138.396,42 (um milhão, cento e trinta e oito mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) para R$ 1.153.563,03 (um milhão, cento e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e três centavos); 1.2. Contrato nº 044/SEME/2019 (023793183), celebrado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, CNPJ nº 65.034.654/0001-81, no valor de R$ 13.209,36 (treze mil duzentos e nove reais e trinta e seis centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (083742579), passando o valor total de R$ 991.485,83 (novecentos e noventa e um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para R$ 1.004.695,19 (um milhão, quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos); 1.3. Contrato nº 045/SEME/2019 (023793375), celebrado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, CNPJ nº 65.034.654/0001-81, no valor de R$ 13.647,84 (treze mil seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (083742649), passando o valor total de R$ 1.024.398,82 (um milhão, vinte e quatro mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos) para R$ 1.038.046,66 (um milhão, trinta e oito mil quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos);

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085076876   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

064/SEME/2023

Objeto do Contrato

projeto - CAMPEONATO SULAMERICANO ABERTO DE ARTES MARCIAIS. A Associação Aqualiprof tem a proposta de manter a promoção de um projeto social diferenciado que visa fomentar consciência social modificada a partir das experiências vivenciadas no espaço físico, por crianças e jovens. O esporte promove e contribui para o desenvolvimento cognitivo, social, psicomotor, afetividade e consolidar práticas como a cooperação, comunicação, respeito por regras, resolução de conflitos, entendimento (compreensão), conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valores do esforço, como perder, como vencer, como administrar, auto estima, responsabilidades, honestidade, resiliência, trabalho em equipe, disciplina e confiança. O "CAMPEONATO SULAMERICANO ABERTO DE ARTES MARCIAIS" vem de encontro a necessidade abrangente de integração social e na valorização das artes marciais na cultura corporal. Trazendo atletas de varias regiões do Brasil, promovendo a cultura entre as diversas modalidades de artes marciais. Objetivos: Integrar equipes de jovens das Cidades Paulistas e Estados brasileiros reunir equipes em 2 modalidades com de infantil a master 6.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES AQUALIPROF

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.485.287/0001-48

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.2897.3.3.90.39.00.00

Nota de Empenho

55.571

Natureza da Despesa

Repasse público originado de Emenda Parlamentar

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/06/2023

Data de Fim

17/06/2023

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

085064808

Anexo II (Número do Documento SEI)

085064842

Prazo de execução da parceria

Documento: 085078796   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

63/SEME/2023

Objeto do Contrato

Projeto: Judô ? Esporte, Cidadania, visa proporcionar aos participantes encontros semanais com 08 meses de atividades prática, na modalidade Judô. O Projeto que terá duração total de 9 meses, objetiva atender 60 beneficiários diretos, não havendo restrição de faixa etária, abrangendo adolescentes e/ou adultos interessados em participar. Além disso, o projeto beneficiará indiretamente aproximadamente 140 pessoas, incluindo familiares, amigos e comunidade local. Ao final do projeto acontecerá um evento na Instituição que será aberto ao público e mostrará os gestos e táticas aprendidas pelos participantes. JUDÔ - ESPORTE, CIDADANIA é um projeto de oficinas de judô para 60 adolescentes e adultos com e sem deficiência, em situação de vulnerabilidade social, no município de São Paulo/SP. Possui como evento final, uma apresentação de golpes e técnicas aprendidas pelos participantes, aberto a comunidade do entorno, familiares, amigos e demais interessados. É um projeto que coaduna diretamente com a Promoção da cidadania, respeito à diversidade e a pluralidade humana. Com objetivo de promover a inclusão por meio do esporte, buscamos trabalhar aspectos sociais, físicos e cognitivos das pessoas com e sem deficiência, em situação de vulnerabilidade. Assim, contribuímos para o desenvolvimento integral dos beneficiários, estimulando habilidades para lidarem com suas necessidades, desejos e expectativas de forma que possam desenvolver competências técnicas, sociais e comunicativas.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.745.680/0001-84

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.2897.3.3.90.39.00.00

Nota de Empenho

55.625

Natureza da Despesa

Repasse público originado de Emenda Parlamentar

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/06/2023

Data de Fim

31/03/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

085063912

Anexo II (Número do Documento SEI)

085063996

Prazo de execução da parceria

Documento: 085087457   |    Inexigibilidade de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º FESTIVAL PELA PAZ

Descrição detalhada do objeto

O projeto 1º FESTIVAL PELA PAZ tem como objetivo incentivar a pratica de esportes para jovens ,adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo, acreditamos por vivenciar a cultura do futebol Brasileiro que os maiores jogadores de futebol do Brasil saíram das periferias, a pratica de esporte de maneira oficial demonstra que a participação do poder publico em nome da SEME-Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo ser fundamental para a transportação não só de atletas mas de pessoas melhores para a sociedade, todos os projetos das comunidades só precisam de uma oportunidade para mostrar suas estrelas de uma forma positiva ,temos como exemplo a Competição TAÇA DAS FAVELAS da CUFA mostrou que é possível a inclusão social através da pratica de Esportes ,com tudo contribuiremos para a capacitação dos jovens e adolescentes das comunidades participantes ,temos como objetivo através da parceria com a SEME Secretaria de Esporte e Lazer do Município de São Paulo poder proporcionar estas oportunidades de forma gratuita para todas as equipes que participarem neste torneio. Nesta edição contaremos com 48 (QUARENTA E OITO) equipes ,que serão representadas por projetos nos campos CDCs de várzea da zona leste do Município de São Paulo a idéia deste projeto é dividir estas 48 equipes em 24 confrontos diretos nos 2 campos por 2 finais de semana, para deixar ainda mais claro teremos 5 jogos de sábado e 7jogos de domingo em 2 campos por 2 finais de semana totalizando 24 jogos de confrontos diretos definindo assim o campeão e vice-campeão de cada confronto formato (MATA MATA) todas as equipes irão contribuir com de arrecadação e incentivo de doações de alimentos para as famílias mais vulneráveis todos os alimentos arrecadados serão relacionados e encaminhados para a SEME como prestação de contas desta ação totalmente voluntaria nossa expectativa é conseguir arrecadar 2 toneladas de alimentos , vamos gerar oportunidade para os projetos e jovens que sonham um dia em ser um grande ser humano e um grande atleta integrando que a pratica de esportes também ajuda na prevenção de problemas de saúde ,pensando nesses adolescentes, cada equipe poderá inscrever até 20 jogadores e 3 membros da comissão técnica com a faixa etária de 16 á 40 anos retemos a participação direta de 48 equipes totalizando 1.152 atletas e comissão técnica envolvidos diretamente.

Justificativa

Repasse público originado de Emenda Parlamentar o que justifica a ausência de chamamento para o caso

Fundamentação legal

Art.29 da Lei Federal 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001595-9 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083394280 083394336), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (084988978) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085040945), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "1º FESTIVAL PELA PAZ", com execução nos dias 24 e 25 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (084988728), que tem como valor total o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.182/2023 (085032407). 3. DESIGNO como gestor(a) da parceria a ser celebrada, o (a) servidor (a) Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido (a) de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084988728

Anexo II (Número do Documento SEI)

085078423

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 084868459   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e com fulcro no Termo de Suspensão Contratual de SEI 083669803, que ora ratifico e tendo como fundamento o artigo 78, inciso XIV, da Lei 8.666/93, SUSPENDO o prazo e a execução do Contrato nº 094/SIURB/20, celebrado com o Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.146.648/0001-20, cujo objeto é a elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural em Obras de Arte Especiais no Município de São Paulo (lote 1), por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 20/02/2023.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à SP-OBRAS para conhecimento e continuidade.

Documento: 081787838   |    Despacho Autorizatório

SEI 7910.2022/0000474-9

Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB / SPObras

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 025/SPObras/2022 - Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Antonio Nakashima - Lote 23.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, considerando que a licitação foi processada pela Lei Federal nº 8.666/93; Lei Municipal nº 13.278/02; Lei Municipal nº 14.145/06; Decreto Municipal nº 44.279/03; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 48.184/07; Decreto Municipal nº 56.475/15 e Decreto Municipal nº 50.977/09 e alterações, de acordo com o Edital anexo no doc. SEI nº 069832321; considerando a existência de recursos financeiros (081713632) e do despacho que homologou a decisão proferida pela Comissão de Licitação de SPObras (080256891), nos termos do disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, ADJUDICO o objeto da CONCORRÊNCIA Nº 025/SPOBRAS/2022, cujo escopo consiste na contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Antonio Nakashima - Lote 23, à licitante vencedora do certame: VOS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.129.913/0001-75;

II - Outrossim, AUTORIZO a contratação da r. empresa, em conformidade com as regras estabelecidas no edital e seus anexos, pelo valor total de R$ 9.019.381,51 (nove milhões, dezenove mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos), Taxa Percentual de BDI: 24,31%, Data-base: outubro/2022, sendo certo haver disponibilidade orçamentária para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 22.125/2023 SEI 080226536, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.451.3009.5.187.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0.

III - Fica indicado como fiscal do futuro contrato o Eng.º Willian Bordin Cano - RF 738.501-3, e como suplente, o Eng.º Victor Henrique S. Dantas - RF 889.219-9.

IV - Publique-se.

V - Remeta-se o processo administrativo a SIURB/DAF para providências contábeis cabíveis e para lavratura do termo de contrato.

VI - Necessário se faz a juntada dos documentos de regularidade apontados no Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Documento: 084791337   |    Despacho Autorizatório

SEI 7910.2019/0000694-0

Int.: CONSÓRCIO SYSTRA / EBEI

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução e de Vigência Contratual

Ref.: Elaboração de projeto básico e projeto executivo para implantação do Corredor Leste Aricanduva - Trecho Radial Leste - Terminal São Mateus.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação da AJ (084748620, 084791242), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO a prorrogação de prazo do Contrato nº 025/SIURB/21, celebrado com CONSÓRCIO SYSTRA / EBEI, inscrita no CNPJ sob o nº 42.500.221/0001-79 (constituído pelas empresas: SYSTRA Engenharia e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 52.635.422/0001-37 e Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.500.017/0001-61), tendo por escopo a elaboração de projeto básico e projeto executivo para implantação do Corredor Leste Aricanduva - trecho Radial Leste - Terminal São Mateus, nos seguintes termos:

  • Prorrogação do prazo de execução contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar de 01/07/2023 com a adoção do novo cronograma físico-financeiro (083727504);

  • Prorrogação do prazo de vigência até 27/03/2024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura de Termo de Aditamento.

IV - Necessário se faz a juntada dos documentos de regularidade apontados no Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

Documento: 084953022   |    Despacho Autorizatório

Int.: Kallas Engenharia Ltda.

Ass.: Prorrogação de Prazo Contratual - CEI Setor 2204 - Bastos Tigre - Contrato nº 166/SIURB/11.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação da AJ (084815187, 084952987), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1°, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO a prorrogação de prazo de execução do Contrato nº 166/SIURB/11, celebrado com a empresa KALLAS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.537.834/0001-34, cujo objeto é a execução de obras e serviços para a construção de Escolas para Educação Fundamental e Infantil, integrantes do Lote 13, atinente no processo de Pré-Qualificação nº 002/10/SIURB, prorrogação essa para a CEI Setor 2204 - Bastos Tigre, por mais 90 (noventa) dias corridos, a contar de 20/06/23, com adoção do novo cronograma físico-financeiro em doc. SEI nº 084175036.

II - Publique-se.


III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura de Termo de Aditamento.


IV - Necessária a juntada dos documentos de regularidade apontados no Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, bem como a validade da garantia contratual.

Documento: 084875169   |    Despacho Rerratificação

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, RETI-RATIFICO o Despacho Autorizatório sob Doc. SEI nº 083561906, publicado no DOC de 25/05/2023, no caderno negócios, para fazer constar que o início da contagem do aditamento se inicia em 29/05/2023, e não como constou.

II - Publique-se

Núcleo de Contratos

Documento: 084915616   |    Despacho

Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Ass.: Concorrência nº 005/19/SIURB - Elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural das obras de arte especiais (OAE) no Município de São Paulo.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a informação sob SEI n° 082073743 a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/22, e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22:

II. DESIGNO, como fiscal dos contratos n° 074/SIURB/20; 075/SIURB/20; 076/SIURB/20 e 077/SIURB/20 o servidor Willian Bordin Cano RF: 738.501-3 e, como suplente, o servidor Victor Henrique S. Dantas RF: 889.219-9.

Documento: 085051474   |    Despacho

Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Ass.: Prestação de serviços de assessoria técnica sob a forma de consultoria, assistência técnica, apoio tecnológico e pesquisas nas áreas hidráulica, hidrologia, meteorologia por meio de estudos, exames, pesquisas, análises e fornecimento de dados hidrometeorológicos e resultados técnicos.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a informação sob SEI n° 084459021 e 085026274 a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/22, e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22:

II. DESIGNO, como fiscal do contrato n° 208/SIURB/22, o servidor Rodrigo Felipe de São Pedro Souza, RF: 889.866-9 e, como suplente, a servidora Lorena dos Santos Pereira, RF: 841.070-4.

Documento: 085066535   |    Extrato de Contrato

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 107/SIURB/23

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7910.2022/0000679-2 CONCORRÊNCIA Nº 049/2022/SPOBRAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO SANTA EFIGÊNIA E VIADUTO 25 DE MARÇO - LOTE 44.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA.

VALOR: R$ 25.429.708,70 (VINTE E CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL, SETECENTOS E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS).

PRAZO: 14 (quatorze) meses

DATA DE ASSINATURA: 15/06/2023

Link para acesso ao Termo de Contrato: 085066493

Documento: 085072444   |    Extrato de Contrato

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 108/SIURB/23

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6022.2023/0001343-0

MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM REGIME EMERGÊNCIAL.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

OBJETO: INTERVENÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONTENÇÃO DAS MARGENS DO CÓRREGO LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO DE BARROS, ALTURA DO Nº 1.058 - JARDIM PERI - SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA.

VALOR: R$21.126.877,95 (VINTE E UM MILHÕES, CENTO E VINTE E SEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS)

PRAZO: 01 (UM) ANO

DATA DE ASSINATURA: 13/06/2023

Link para acesso ao Termo de Contrato:085072358

Documento: 085073909   |    Extrato de Contrato

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 106/SIURB/23

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6022.2023/0001306-5

MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM REGIME EMERGÊNCIAL.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: INTERVENÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONTENÇÃO DE TALUDE, RECOMPOSIÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA EMEF SUD MENUCCI, LOCALIZADA NA RUA JOÃO BISCIONE, N° 200, JARDIM CAMARGO NOVO - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

VALOR: R$10.479.586,85 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).

PRAZO: 01 (UM) ANO

DATA DE ASSINATURA: 07/06/2023

Link para acesso ao Termo de Contrato: 085073772

Documento: 085081716   |    Extrato de Contrato

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 109/SIURB/23

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6022.2023/0001234-4

MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM REGIME EMERGÊNCIAL.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: F.F.L. SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI

OBJETO: INTERVENÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA MARGEM DO CÓRREGO LOCALIZADO NA RUA LUSITANO SOARES, ALTURA DO Nº 137 - JARDIM SÃO BENTO - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO.

VALOR: R$ 31.882.350,07 (trinta e um milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e sete centavos)

PRAZO: 01 (UM) ANO

DATA DE ASSINATURA: 05/06/2023

Link para acesso ao Termo de Contrato: 085081681

Documento: 085078950   |    Extrato de Contrato

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 002/048/SIURB/22/23

CONTRATO Nº 048/SIURB/22

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2021/0000543-3

LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 001/SIURB/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: CONSÓRCIO LBR-HAGAPLAN-MODERA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO NO GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E ASSESSORIA TÉCNICA NA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS-SIURB, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM TRÊS LOTES. - LOTE 1

OBJETO DO ADITAMENTO: DO ACRÉSCIMO DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

DATA DE ASSINATURA: 07/06/2023

Link para acesso ao Termo de Aditamento: 085078688

Documento: 085070879   |    Extrato de Contrato

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 111/SIURB/23

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6022.2023/0000333-7

MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM REGIME EMERGÊNCIAL.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

OBJETO: INTERVENÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONTENÇÃO DE MARGEM DO CÓRREGO LAJEADO E RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE PONTILHÃO - RUA CELSO BARBOSA DE LIMA - ITAIM PAULISTA - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

VALOR: R$10.741.070,23 (DEZ MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL, SETENTA REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS).

PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.

DATA DE ASSINATURA: 15/06/2023

Link para acesso ao Termo de Contrato: 085070836

Documento: 085075048   |    Extrato do Termo Aditivo

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/2023 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/SIURB/22

PROCESSO DE LICITAÇÃO 6022.2021/0002006-8

PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/22/SIURB

PROCESSO DA ARP 6022.2021/0002006-8

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO PARA INSTRUIR A PROPOSITURA DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E / OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS NECESSÁRIOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COMPOSTO PELOS CADASTROS INDIVIDUAIS DE PROPRIEDADE E PELAS AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS DE IMÓVEIS, EM DOIS AGRUPAMENTOS CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO III

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

DETENTORA: CAPPE BRASIL ENGENHARIA

OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, POR MAIS 12(DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 05/06/2023

Link para acesso ao Termo de Aditamento: 085075018

Documento: 085069031   |    Extrato do Termo Aditivo

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/191/SIURB/22/23

CONTRATO Nº 191/SIURB/22

LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/21/SIURB

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6022.2022/0002719-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

OBJETO: REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PLANTIO DE MUDAS, MANUTENÇÃO COM FORNECIMENO DE INSUMOS, MATERIAIS DIVERSOS E MÃO DE OBRA, ALÉM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA TÉCNICA COM ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA ATENDIMENTO DE TERMOS DE COMPROMISSOS AMBIENTAIS - TCAs E TERMOS DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - TCRAs - LOTE 05.

OBJETO DO ADITAMENTO: DA RETOMADA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

DATA DE ASSINATURA: 14/06/2023

Link para acesso ao Termo de Aditamento: 085069000

Documento: 085080415   |    Extrato do Termo Aditivo

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 003/050/SIURB/22/23

CONTRATO Nº 050/SIURB/22

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2021/0000543-3

LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 001/SIURB/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: CONSÓRCIO GERENCIADOR SCP (SYSTRA - COBRAPE - PLANAL)

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO NO GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E ASSESSORIA TÉCNICA NA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS-SIURB, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM TRÊS LOTES. - LOTE: 3

OBJETO DO ADITAMENTO: DO ACRÉSCIMO DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

DATA DE ASSINATURA: 13/06/2023

Link para acesso ao Termo de Aditamento: 085080341

Documento: 085081105   |    Extrato do Termo Aditivo

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/095/SIURB/23/23

CONTRATO Nº 095/SIURB/23

PROCESSO SEI Nº 6022.2022/0006418-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

OBJETO: INTERVENÇÃO, EM CARÁTER EMERGÊNCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONTENÇÃO DE MARGENS DE CÓRREGO, RECOMPOSIÇÃO DO GABIÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES - LOCAL RUA DR. JACQUES TUPINAMBÁ, ALTURA DO N° 242 - SUBPREFEITURA SANTO AMARO.

OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

DATA DE ASSINATURA: 29/05/2023

Link para acesso ao Termo de Aditamento: 085081068

Documento: 085077346   |    Extrato do Termo Aditivo

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/065/SIURB/23/23.

CONTRATO Nº 065/SIURB/23

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6022.2022/0006551-9

MODALIDADE:CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM REGIME EMERGÊNCIAL.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: FP PROJETOS EMPREENDIMENTOS EIRELI.

OBJETO: INTERVENÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONTENÇÃO DAS MARGENS DO CÓRREGO E RECOMPOSIÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DA RUA SALVADOR BALBINO COM RUA ADAMUNS DE DORE - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

DATA DE ASSINATURA: 01/06/2023

Link para acesso ao Termo de Aditamento: 085077301

Documento: 085079740   |    Extrato do Termo Aditivo

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 002/049/SIURB/22/23

CONTRATO Nº 049/SIURB/22

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2021/0000543-3

LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 001/SIURB/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: CONSÓRCIO SGP (SONDOTÉCNICA-GERIBELLO-PLANSERVI)

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO NO GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E ASSESSORIA TÉCNICA NA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS-SIURB, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM TRÊS LOTES. - LOTE 2

OBJETO DO ADITAMENTO: DO ACRÉSCIMO DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

DATA DE ASSINATURA: 06/06/2023

Link para acesso ao Termo de Aditamento: 085079718

Documento: 085076059   |    Extrato do Termo Aditivo

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/044/SIURB/19/23

CONTRATO Nº 044/SIURB/19

PROCESSO SEI N° 6022.2019/0002778-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: AGÊNCIA AEROTUR LTDA.

OBJETO: prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, conforme o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA da Ata de Registro de Preços 007/SG-COBES/2018.

OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DATA DE ASSINATURA: 07/06/2023

Link para acesso ao Termo de Aditamento: 085076021

Documento: 085082307   |    Extrato do Termo Aditivo

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/162/SIURB/22/23

CONTRATO Nº 162/SIURB/22

PROCESSO Nº 7910.2021/0001247-2

LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 013/2022 SPOBRAS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: CONSÓRCIO PROJETISTA CORREDOR LESTE I

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, PARA CONSOLIDAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS, SERVIÇOS AMBIENTAIS E PROJETOS EXECUTIVOS PARA IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE ÔNIBUS RADIAL LESTE TRECHO I ENTRE O TERMINAL DOM PEDRO II E AVENIDA ARICANDUVA.

OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

DATA DE ASSINATURA: 06/06/2023

Link para acesso ao Termo de Aditamento: 085082294

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Assessoria Jurídica

Documento: 084971101   |    Despacho Autorização

Processo: 6023.2023/0000884-9

Interessada: Coordenadoria de Processos de Inovação Mudança Organizacional.

Assunto: Acordo de Cooperação. IDBRASIL. Reelaboração dos Protocolos de Atendimento.

I - DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente as manifestações de SMIT/CPIN, SMIT/CAF, SMIT/SGC e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14 e no artigo 4º, IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração de Acordo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e o IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE, nome fantasia MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA CNPJ nº 10.233.223/0002-33, tendo por objeto, em suma, a reelaboração dos Protocolos de Atendimento aos Públicos do Museu da Língua Portuguesa na técnica de Linguagem Simples, com vigência da assinatura do ajuste até o dia 31 de dezembro de 2023.

2. APROVO a minuta do ajuste encartada no documento SEI nº 084903052, com a inserção de cláusula acerca da divulgação do material requerida.

3. DESIGNO, como gestores da parceria os servidores abaixo nomeados:

a) titular: Marianna Gabrielli Gelli Quattrini Alves, RF: 886.835.2; e

b) suplente: Gabrielli dos Santos Martins, RF: 895.940.4.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, a SMIT/CAF/SGC, em prosseguimento.

Documento: 085035577   |    Despacho Autorizatório

1. Em face dos elementos que instruem o presente _ especialmente os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e parecer jurídico de SMIT/AJ_ com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei nº 13.019/2014 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, do Termo de Colaboração nº 39/2014-SES-CCCD, celebrado entre o município de São Paulo e a Organização da Sociedade Civil - Associação Conquistando um Espaço, inscrita sob o CNPJ de nº 06.647.526/0001-44, cujo objeto é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do Programa de Inclusão Digital da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital, totalizando o valor de repasse em R$ 77.352,00 (setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais), sendo o valor semestral de R$ 38.676,00 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais).

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das correspondentes notas de empenho, onerando, neste exercício, a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.

3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, designo como gestores da parceria os seguintes servidores:

a) Titular: Luiz Mastroti Bucnici | RF: 920.380-0; e

b) Suplente: Maira Berci dos Santos Oliveira | RF: 822.197-9.

4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante apresentada, juntamente com as alterações ao plano de trabalho, anexas.

II - Providências Posteriores.

1. PUBLIQUE-SE.

2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para as providências contábeis pertinentes e. em sequencia, à SMIT/CAF/SGC, para formalização do termo aditivo.

3. Após, convoque-se a entidade, por qualquer meio, para a subscrição do ato.

Documento: 085038815   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6023.2017/0000536-9

I - Despacho Autorizatório

1. Em face dos elementos que instruem o presente _ especialmente os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e parecer jurídico de SMIT/AJ_ com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei nº 13.019/2014 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, do Termo de Colaboração nº 25/2014-SES-CCCD, celebrado entre o município de São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - INSTITUIÇÃO MARIA JOSE EDUCAR, CNPJ nº 05.099.715/0001-67, cujo objeto é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 77.352,00 (setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais), sendo o valor semestral de R$ 38.676,00 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais).

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das correspondentes notas de empenho, onerando a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.

3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, designo como gestores da parceria os seguintes servidores:

a) Gestor: Luiz Mastroti Bucnici | RF: 920.380-0; e

b) Suplente: Maira Berci dos Santos Oliveira | RF: 822.197-9.

4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em (084974234), juntamente com as alterações ao plano de trabalho, anexas ao termo.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. PUBLIQUE-SE.

2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para as providências contábeis cabíveis e posteriormente à SMIT/CAF/SGC, para formalização do termo aditivo.

3. Após, convoque-se a entidade, por qualquer meio, para a subscrição do ato.

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 085060945   |    Reabertura

COMUNICADO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sediada na Rua Líbero Badaró, 425 - 27º andar - Centro - São Paulo-SP - CEP: 01009-000, comunica aos interessados que acha-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/SMIT/2023 Processo: 6023.2022/0002277-7do tipo MENOR PREÇO TOTAL /ANUAL, promovido para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota, incluindo a locação de veículos seminovos de prestação de serviços que constituem a modalidade C - Com condutor e Com combustível, Grupo S-1 para transporte de servidores, com quilometragem livre, manutenção preventiva, manutenção corretiva, objetivando o apoio às atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e respectivos anexos. As propostas formuladas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.gov.br/compras a opção Pregão Eletrônico - Entregar Proposta, a partir da divulgação do Edital, até a data e horário da abertura da sessão pública que será procedida pela CPL-1, também no mesmo endereço eletrônico, através da UASG nº 926345, prevista para o dia 04/07/2023 às 10:00.O Edital e seus anexos estarão disponíveis na Internet através dos sites https://epubli.prefeitura.sp.gov.br e www.gov.br/compras ou poderão ser adquiridos pelas interessadas, no endereço da licitante acima mencionado no horário das 09h00 às 18h00, até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por folha, por meio da DAMSP que será fornecida pela Supervisão de Licitação e Compras-SLC.

085046916

19 de Junho de 2023.

Documento: 085053726   |    Reabertura

Principal

Data do Edital

09/05/2023

Hora do Edital

10:00

Data da Proposta

24/05/2023

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

04/07/2023

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sediada na Rua Líbero Badaró, 425 - 27º andar - Centro - São Paulo-SP - CEP: 01009-000, comunica aos interessados que acha-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/SMIT/2023 Processo: 6023.2022/0002277-7do tipo MENOR PREÇO TOTAL /ANUAL, promovido para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota, incluindo a locação de veículos seminovos de prestação de serviços que constituem a modalidade C ? Com condutor e Com combustível, Grupo S-1 para transporte de servidores, com quilometragem livre, manutenção preventiva, manutenção corretiva, objetivando o apoio às atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e respectivos anexos. As propostas formuladas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.gov.br/compras a opção Pregão Eletrônico - Entregar Proposta, a partir da divulgação do Edital, até a data e horário da abertura da sessão pública que será procedida pela CPL-1, também no mesmo endereço eletrônico, através da UASG nº 926345, prevista para o dia 04/07/2023 às 10:00.O Edital e seus anexos estarão disponíveis na Internet através dos sites https://epubli.prefeitura.sp.gov.br e www.gov.br/compras ou poderão ser adquiridos pelas interessadas, no endereço da licitante acima mencionado no horário das 09h00 às 18h00, até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por folha, por meio da DAMSP que será fornecida pela Supervisão de Licitação e Compras-SLC.

Data de Publicação

20/06/2023

Total Previsto (R$)

396.000,00

Arquivo (Número do Documento SEI)

085046916

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 084978411   |    Termo de Apostilamento

2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 07/SMIT/2021

PROCESSO Nº:

6023.2021/0000448-3

CONTRATADA:

BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ N° 00.000.000/0001-91.

OBJETO DO CONTRATO:

Prestação de serviços pela rede bancária, mediante a instalação e disponibilização, através de correspondente no país, de solução embarcada (software e PIN pad) nas estações de trabalho de atendimento das unidades do DESCOMPLICA SP.

OBJETO DESTE TERMO:

Alteração do valor contratual diante da aplicação de índice de reajuste.

ÍNDICE APLICADO:

IPC / FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - 4,52%.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 40, XI e art. 65, § 8º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º, do Decreto Municipal nº 57.580/17 e Portaria SF 389/17.

PERÍODO DE APLICAÇÃO:

09/04/2023 a 08/04/2024

VALOR ESTIMADO MENSAL ESTIMADO ANTERIOR:

R$ 10.139,32 (dez mil cento e trinta e nove reais e trinta e dois centavos)

VALOR ESTIMADO MENSAL ESTIMADO REAJUSTADO:

R$ 10.597,62 (dez mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos)

VALOR ESTIMADO ANUAL ANTERIOR:

R$ 121.671,88 (cento e vinte e um mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos)

VALOR ESTIMADO ANUAL REAJUSTADO:

R$ 127.171,45 (cento e vinte e sete mil cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos)

ROGER WILLIANS DA FONSECA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Documento: 085060911   |    Extrato de Aditamento

TERMO DE ADITAMENTO N° 08 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 97/2014-SES-CCCD [085060749]

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2017/0000548-2

PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO CENTRAL E COMUNITÁRIA DO CONJUNTO HABITACIONAL BRÂSILANDIA B-3.

NOME DA UNIDADE TELECENTRO: TELECENTRO JARDIM BRASILÂNDIA

OBJETO DA PARCERIA: Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação do prazo da parceria por mais 12 (doze) meses;

(II) Da atualização do plano de trabalho

VALOR TOTAL DO TERMO: R$ 77.352,00 (setenta e sete mil trezentos e cinquenta e dois reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.12.126.3001.4420.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

NOTAS DE EMPENHO Nº 54.846/2023 e 54.848/2023

Documento: 084979856   |    Termo de Apostilamento

2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 08/SMIT/2021

PROCESSO Nº:

6023.2021/0000115-8

CONTRATADA:

TELEFÔNICA BRASIL S.A - CNPJ N° 02.558.157/0001-62

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de prestação de serviços de telefonia móvel pessoal com dados, mensagens com acesso a internet, em banda larga móvel, sem fio com disponibilização de aparelhos em regime de comodato, tipo: celular/smartphone, modem e sim cards, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

OBJETO DESTE TERMO:

Alteração do valor contratual diante da aplicação de índice de reajuste.

ÍNDICE APLICADO:

IPC / FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - 4,52%.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 40, XI e art. 65, § 8º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º, do Decreto Municipal nº 57.580/17 e Portaria SF 389/17.

PERÍODO DE APLICAÇÃO:

21/05/2023 a 20/05/2024

VALOR ESTIMADO MENSAL ESTIMADO ANTERIOR:

R$ 10.283,02 (dez mil duzentos e oitenta e três reais e dois centavos)

VALOR ESTIMADO MENSAL ESTIMADO REAJUSTADO:

R$ 10.747,81 (dez mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos)

VALOR ESTIMADO ANUAL ANTERIOR:

R$ 123.396,19 (cento e vinte e três mil trezentos e noventa e seis reais e dezenove centavos)

VALOR ESTIMADO ANUAL REAJUSTADO:

R$ 128.973,70 (cento e vinte e oito mil novecentos e setenta e três reais e setenta centavos)

ROGER WILLIANS DA FONSECA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Documento: 085071056   |    Extrato de Aditamento

TERMO DE ADITAMENTO N° 09 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 21/2014-SES-CCCD [084863124]

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2017/0000513-0

PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - INSTITUIÇÃO AQUARELA

NOME DA UNIDADE: TELECENTRO AQUARELA - PARQUE CENTRAL

OBJETO DA PARCERIA: Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;

(II) Atualização do Plano de Trabalho.

VALOR DO TERMO: R$ 77.352,00 (setenta e sete mil trezentos e cinquenta e dois reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.12.126.3001.4420.33503900.00.1.500.9001.0

NOTA DE EMPENHO Nº 54.640/2023 E 54.643/2023

Documento: 085056293   |    Extrato do Termo Aditivo

TERMO DE ADITAMENTO Nº 08 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2014 - SES - CCCD [084857253]

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2017/0000532-6

PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO REIVINDICATIVA E ASSISTENCIAL DE VILA MEDEIROS

NOME DA UNIDADE TELECENTRO: TELECENTRO VILA MEDEIROS

OBJETO DA PARCERIA: Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação do prazo da parceria por mais 12 (doze) meses;

(II) Da atualização do plano de trabalho [084558240]

VALOR TOTAL DO TERMO: R$ 77.352,00 (setenta e sete mil trezentos e cinquenta e dois reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.12.126.3001.4420.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

NOTAS DE EMPENHO Nº 55.613/2023 e 55.614/2023 [084805210]

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Divisão de Licitação

Documento: 085084179   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

23/SMADS/2023

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

Licitação na modalidade Pregão, realizada na forma eletrônica, para promoção de Sistema de Registro de Preços, visando futura e eventual aquisição de Camas e Berços em Aço Tubular, destinados aos equipamentos da rede socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), de acordo com o Termo de Referência constante do Anexo I do Edital.

Processo

6024.2023/0002267-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/07/2023

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 23/SMADS/2023 ? Processo: 6024.2023/0002267-7 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMAS E BERÇOS EM AÇO TUBULAR, DESTINADOS AOS EQUIPAMENTOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL - SESSÃO DE ABERTURA: 04/07/2023, às 10:00 horas (DF). A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ? SMADS, comunica aos interessados que fará realizar a licitação acima mencionada, ficando o caderno de licitação disponível para consulta na Internet, nos sites: https://epubli.prefeitura.sp.gov.br e https://gov.br/compras e na Divisão de Compras e Licitação, situada na Rua Líbero Badaró, 425 ? 35º andar ? Centro ? São Paulo ? Telefone para informações: (11) 3291-9712. O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser adquirido no horário das 08:00 às 17:00 horas (DF), no local acima, até o dia anterior à data designada para a sessão de abertura do aludido certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

085083920

Coordenadoria Jurídico

Documento: 084868286   |    Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação 01/SMADS/2007 referente ao imóvel situado à Rua Brigadeiro Machado nº 243/245 e 253 - Brás, para alteração dos dados bancários da proprietária nos termos da minuta acostada ao presente.

2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Após à CAF/CEM para as providências cabíveis, notadamente a lavratura do Termo de Aditamento, conforme a minuta aprovada e publicação de seu extrato no DOC, ficando condicionada a assinatura do presente aditamento pela apresentação de todos os documentos com data de validade em vigor constantes do artigo 3º da IN 06/SMADS/2018.

4. Por fim, à CAF/COF para providências cabíveis quanto ao aditamento ora autorizado.

CARLOS BEZERRA JR

Secretário Municipal

SMADS

Documento: 084377270   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação de CONT, CSCL e da Coordenadoria Jurídica, e fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 06/SMADS/2019, firmado entre SMADS e empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o 40.432.544/0001-47, cujo objeto é a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes do Contrato, para nele fazer constar:

a) Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato supramencionado por mais 12 meses a partir de 28/06/2023;

b) O dispêndio mensal estimado para o presente contrato é de R$10.025,07 (Dez mil, vinte e cinco reais e sete centavos) e o total para os 12 meses é de R$120.300,84 (Cento e vinte mil, trezentos reais, oitenta e quatro centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se as dotações orçamentárias nºs 24.10.08.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e 93.10.08.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, através das Notas de Reserva nºs 32.393/23 e 32.396/23.


III. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

IV. A seguir, à Contabilidade para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento nos termos da minuta acostada, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP, bem como atendimento das recomendações de COJUR.

São Paulo, 06 de junho de 2023.


CARLOS BEZERRA JR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SMADS

Supervisão Técnico-Consultiva de Parcerias

Documento: 084895652   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO

I. À vista do contido no presente processo administrativo (084290954, 084684538, 084306219 e 084894530), AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 066/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço de República, na modalidade República para Adultos, com oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 4 unidades, com 15 vagas cada, a ser instalado no Distritos de Casa Verde, Cachoeirinha ou Limão, com abrangência regional da subprefeitura de Casa Verde, sob supervisão da SAS Casa Verde/Cachoeirinha, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS Casa Verde/Cachoeirinha para providências cabíveis.

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal

SMADS

Documento: 084848656   |    Despacho Autorizatório

I. À vista das manifestações da SAS Penha (doc. 084838606), da Coordenação de Gestão das Parcerias (doc. 084144988) e da Coordenadoria Jurídica (doc. 084848656), que acolho, AUTORIZO a alteração da Comissão de Seleção do Edital nº 065/SMADS/2023, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade “Centro para Crianças e Adolescentes - CCA”, com oferecimento de 180 vagas, no Distrito Penha e sob supervisão da SAS Penha, que passa a ser composta por:

I - TITULARES

Nome: Daniel Pregnolatto Maia

RF: 778.458-9

Endereço eletrônico institucional: dpmaia@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome: Aline da Silva Dias

RF: 823.522-8

Endereço eletrônico institucional: asdias@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome: Elen Karin do Nascimento

RF: 850.973-5

Endereço eletrônico institucional: elenkarin@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Suplente

Nome: Lilian Luzia Mendes de Paula Araujo Bocciadi

RF: 788.640.3

Endereço eletrônico institucional: lilianmendes@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

II. O primeiro titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção.

III - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

IV - Encaminhe-se à SMADS/CGPAR para ciência e providências cabíveis, com a subsequente publicação de comunicado aos interessados na participação do certame pelos mesmos meios originários de divulgação (DOC e site).

São Paulo, 15 de junho de 2023.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SMADS

Documento: 084980101   |    Despacho Autorizatório

I. À vista das manifestações das áreas técnicas competentes (docs. 084228949, 084462357 e 084566564) e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 074/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial “República para Adultos”, com oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade, com abrangência Regional e sob supervisão da SAS Pinheiros, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Pinheiros para providências cabíveis.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SMADS

Documento: 084873170   |    Despacho Autorizatório

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente processo administrativo, especialmente do posicionamento técnico da SAS Penha (082048654), a CGPAR (083068873) e a CPS Especial (083067278/083518510), justificando a necessidade emergencial de manutenção do serviço, bem como da Coordenadoria Jurídica (docs. 083161876 e 084872788), que acolho, CONVALIDO os atos praticados no processo em epígrafe e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração sem chamamento Público, com a organização social APOIO - Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste, inscrita no CNPJ nº 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial “MSE-MA - Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto”, com oferecimento de 75 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Penha, pelo valor do repasse mensal de R$ 52.813,91, para organização com isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 180 dias (01/04/2023 a 27/09/2023), ou até que se conclua o processo de Chamamento Público que o substituirá.

II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Penha, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 03/SMADS/2018, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.

III. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: “MSE-MA - Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto”, com oferecimento de 75 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Penha; organização social APOIO - Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste, inscrita no CNPJ nº 74.087.081/0001-45, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; vigência de até 180 dias (01/04/2023 a 27/09/2023); fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; necessidade de manutenção de vagas na modalidade/tipologia para pessoas em situação de risco do serviço no território.

IV. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 36º andar.

V. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa para este exercício, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 35.618/2023.

VI. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Tuane Aline Rossatto, portadora do R.F. nº 880.481.8, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Viviane Pezzutti Tomazoli, portadora do R.F. nº 823.582-1.

VII. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:

a) Vitor Vicente de Albuquerque, portador do R.F. nº 504.240.2 - titular;

b) Jessica Ravenia Ferreira de Rocha, portadora do R.F. nº 823.545-7 - titular;

c) Elaine Aparecida Goyano de Oliveira, portadora do R.F. nº 787.805.2 - titular;

d) Marcela Adelaide Queiroz Nogueira, portadora do R.F. nº 823.585-6 - suplente.

VIII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.

IX. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, conforme minuta anexada ao doc 083109417, devendo ser inserida como obrigação da Organização providenciar as adequações solicitadas pela CAF/CEM no doc 084762432, reproduzindo todas as obrigações ali elencadas, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares, dentre as quais a rescisão da parceria, ressaltando que, nos termos do art. 41 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 é vedada a utilização de recursos provenientes do Termo de Colaboração para realização de manutenção ou reforma que sejam de exclusiva obrigação do proprietário do imóvel, condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

X. Ao final à SAS Penha para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM a realização tempestiva das adequações no imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição, bem como anexar o AVCB do imóvel.

São Paulo, 15 de junho de 2023.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SMADS

Documento: 084983721   |    Despacho Autorizatório

I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes (docs. 084187590, 084306623 e 084765463) e da Coordenadoria Jurídica (doc. 084983435), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 085/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial “República para Adultos”, com oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade, com abrangência Regional e sob supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Pirituba/Jaraguá para providências cabíveis.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SMADS

Documento: 084991090   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I. À vista do contido no presente processo administrativo (083983614, 084661192, 084308506 e 084990683), AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 072/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço de República, na modalidade República para Adultos, com oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 4 unidades, com 15 vagas cada, a ser instalado no Distritos de Lapa, Barra Funda, Perdizes, Vila Leopoldina, Jaguaré ou Jaguara, com abrangência regional da subprefeitura da Lapa, sob supervisão da SAS Lapa, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS Lapa para providências cabíveis.

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

SMADS

Documento: 084805795   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da gestora da parceria (doc. 083659780), da SAS Jaçanã/Tremembé (doc. SEI 084040811/ 083659780) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (084087961) desta Pasta, que acolho, e com fundamento no disposto pelos artigos 57, 104 e 106 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 019/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ nº 04.676.010/0001-00, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial “MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO”, com capacidade de 75 vagas, com área de abrangência do Distrito Jaçanã, sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, para dele fazer constar a concessão de verba de implantação.

II. A concessão da Verba de Implantação, até o valor máximo de R$ 5.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto no art. 106, parágrafo 2o da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. Para utilização em adequações a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor.

III. A utilização do recurso referente a verba de implantação e a sua prestação de contas deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC PARCEIRA e será formalizada nos mesmos autos do processo de prestação de contas da parceria, por meio do “Demonstrativo de Gerenciamento dos Recursos Financeiros - Verba de Implantação”, cujo modelo está disponibilizado no sítio da SMADS.

IV. Eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser devolvido à Municipalidade no prazo improrrogável de 30 dias.

V. Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

VI. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.378/2023.

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. A seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, conforme minuta anexada ao doc 084121148, condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

IX. À SAS Jaçanã/Tremembé para adoção das providências cabíveis ressaltando que para utilização da verba de implantação para utilizar em adequações a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras expressamente mencionadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor, além de informar a CAF/CEM a realização tempestiva das adequações no imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição

São Paulo, 14 de junho de 2023.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SMADS

Documento: 084899720   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

1. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS M’Boi Mirim (084262172), da Coordenação de Gestão de Parcerias (084265824) e Coordenadoria Jurídica (084898841), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 56 e 57 da IN 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 316/SMADS/2018, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, inscrita no CNPJ nº 51.232.221/0001-26, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, sob supervisão SAS M’Boi Mirim, para fazer nele constar:

  • Fica REDUZIDO o valor de R$ 246,75 referente à Isenção de PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 76.830,92, valor este atualizado pela Portaria 088/SMADS/2022.

  • A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.

  • Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI nº 084436639, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda a documentação exigível devidamente atualizada.

4. Ao final à SAS M’Boi Mirim para apuração da totalidade devida pela parceira, no que diz respeito aos valores eventualmente repassados desde o ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário ou do início de vigência do termo de colaboração em questão, o que ocorrer primeiro, até a presente data, devendo a SAS adotar as devidas providências para ressarcimento, nos termos do parecer de SMADS/COJUR (084898841).

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal

SMADS

Documento: 084926777   |    Despacho Autorizatório

I. À vista das manifestações das áreas técnicas competentes (docs. 084379041, 084680009 e 084685989) e da Coordenadoria Jurídica (0084926762), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 082/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial “Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI”, com oferecimento de 30 vagas, no Distrito Grajaú e sob supervisão da SAS Capela do Socorro, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Capela do Socorro para providências cabíveis.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SMADS

Documento: 084980524   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das manifestações técnicas das áreas competentes desta Pasta (docs. SEI 084189602, 084187956, 084549521, 084308250, 084759513, 084762620, 084769857 e 084980248084980248), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 079/SMADS/2023, nos termos da minuta constante no doc. SEI 084926695 objetivando a instalação do serviço socioassistencial “República”, na modalidade “República para Adultos”, com capacidade de oferecimento de 60 vagas masculinas, distribuídas em 04 (quatro) unidades com 15 vagas em cada unidade, com área de abrangência regional à Subprefeitura de Vila Mariana e instalação nos Distritos da mesma Subprefeitura, sob supervisão da SAS Vila Mariana, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016, nas Portarias n.º 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-VM para providências cabíveis.

São Paulo, data supra.

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Documento: 084982073   |    Despacho Autorizatório

I. À vista das manifestações das áreas técnicas competentes (docs. 084126584, 084306490 e 084562256) e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 077/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial “República para Adultos”, com oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade, com abrangência Regional e sob supervisão da SAS Sé, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Sé para providências cabíveis.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SMADS

Documento: 084982029   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das manifestações técnicas das áreas competentes desta Pasta (docs. SEI 084291703, 084291703, 084548173. 084306415, 084757741, 084769779 e 084981929), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 078/SMADS/2023, nos termos da minuta constante no doc. SEI 084926672 objetivando a instalação do serviço socioassistencial “República”, na modalidade “República para Adultos”, com capacidade de oferecimento de 60 vagas masculinas, distribuídas em 04 (quatro) unidades com 15 vagas em cada unidade, com área de abrangência regional à Subprefeitura de Capela do Socorro e instalação nos Distritos da mesma Subprefeitura, sob supervisão da SAS Capela do Socorro, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016, nas Portarias n.º 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-CS para providências cabíveis.

São Paulo, data supra.

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Documento: 084908611   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I. À vista do contido no presente processo administrativo (083976280 e 084219437), e considerando as dimensões e singularidade do imóvel em tela (Fundação Casa), conforme pedido apresentado pela OSC (083737382), bem como a essencialidade dos serviços de Alta Complexidade e a especificidade apresentada pela OSC sobre a importância de adequação do ambiente, que era destinado a aplicação de medidas socioeducativas de privação de liberdade popularmente estigmatizadas na sociedade, AUTORIZO EXCEPCIONALMENTE o aditamento do Termo de Colaboração nº 175/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social MOCA -Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, CNPJ nº 73.386.070/0001-01, cujo objeto é a prestação do Serviço de Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Famílias, sob a supervisão da SAS Itaim Paulista, para nele constar, a partir da publicação deste despacho:

a) Fica CONCEDIDO o valor de R$ 190.030,05 referente à VERBA DE IMPLANTAÇÃO, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria:

  • A concessão da Verba de Implantação, até o valor máximo de R$ 190.030,05, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto no art. 106, parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.

  • A utilização do recurso referente a verba de implantação e a sua prestação de contas deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC PARCEIRA e será formalizada nos mesmos autos do processo de prestação de contas da parceria, por meio do “Demonstrativo de Gerenciamento dos Recursos Financeiros - Verba de Implantação”, cujo modelo está disponibilizado no sítio da SMADS.

  • Eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser devolvido à Municipalidade no prazo improrrogável de 30 dias.

b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.

c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas;

II. A concessão da Verba de Implantação, de valor máximo de R$ 190.030,05, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto no art. 106, parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. Caso a verba de implantação faça referência a obras/intervenções a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor.

III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.00.1500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.399/2023.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada (084554591) e do despacho acima, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal

SMADS

Documento: 084927254   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora da Parceria (doc. SEI 084069587), SAS Sapopemba (doc. SEI 084092510), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 084363225) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 084927253), que acolho, e com fundamento no disposto pelos artigos 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014, 60 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, 56 e 57 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 218/SMADS/2021, firmado entre SMADS e a organização social CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MONICA PAIÃO TREVISAN, inscrita no CNPJ sob o n.º 67.143.818/0001-34, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial “Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA” com capacidade de oferecimento de 60 vagas, sob supervisão da SAS Sapopemba, para fazer nele constar:

a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 240,40, referente à isenção de recolhimento de PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 41.434,05 de acordo com a Portaria 088/SMADS/2022;

b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.

c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 083796183, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, em especial documento que comprove sua regularidade perante os tributos municipais mobiliários.

IV. Por fim, à SAS Sapopemba para ciência e para que adote as providências cabíveis para apuração de eventuais valores devidos pela OSC parceira, no que diz respeito ao repasse de PIS desde o início da parceria até a data de celebração do aditamento, e eventual solicitação de ressarcimento, conforme orientação da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 084927253).

São Paulo, data supra.

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Documento: 084966366   |    Despacho Autorizatório

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Seleção (084038829/084611724) e da Sra. Supervisora da SAS Jabaquara (084658167), da Coordenação de Gestão de Parcerias (084926863) e da Coordenadoria Jurídica (084965922), que acolho, TORNO PREJUDICADO/FRACASSADO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 043/SMADS/2023, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial “Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI”, com o oferecimento de 30 (trinta) vagas, a ser instalado no Distrito do Jabaquara e sob Supervisão da SAS Jabaquara, vez que as propostas/planos de trabalho que acudiram ao certame foram considerados insatisfatórios, por não atenderem de maneira integral as disposições do edital que rege o certame e as normas aplicáveis à matéria.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para anotações e à SMADS/CGPAR para ciência. Após à SAS Jabaquara para ciência e adoção das providências subsequentes cabíveis, além de autuar novo processo para instaurar procedimento de chamamento público.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SMADS

Documento: 084958104   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das manifestações técnicas das áreas competentes desta Pasta (docs. SEI 084193223, 084549326, 084194390, 084308174, 084764300, 084782009, 084816544, e 084957069), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 083/SMADS/2023, nos termos da minuta constante no doc. SEI 084926789 objetivando a instalação do serviço socioassistencial “República”, na modalidade “República para Adultos”, com capacidade de oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 04 (quatro) unidades com 15 vagas em cada unidade, com área de abrangência regional à Subprefeitura de Perus e instalação nos Distritos da mesma Subprefeitura, sob supervisão da SAS Perus, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016, nas Portarias n.º 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-PR para providências cabíveis.

São Paulo, data supra.

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Documento: 084964986   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das manifestações técnicas das áreas competentes desta Pasta (docs. SEI 084197855, 084197254, 084550403, 084646097, 084767012, 084794293, 084798234, e 084964744), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 081/SMADS/2023, nos termos da minuta constante no doc. SEI 084926789 objetivando a instalação do serviço socioassistencial “República”, na modalidade “República para Adultos”, com capacidade de oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 04 (quatro) unidades com 15 vagas em cada unidade, com área de abrangência regional à Subprefeitura de Cidade Ademar e instalação nos Distritos da mesma Subprefeitura, sob supervisão da SAS Cidade Ademar, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016, nas Portarias n.º 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-AD para providências cabíveis.

São Paulo, data supra.

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Documento: 084951309   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das manifestações técnicas das áreas competentes desta Pasta (docs. SEI 084440646, 084549751, 084441628, 084636074, 084767487, 084793274, 084816936 e 084950781, que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 084/SMADS/2023, nos termos da minuta constante no doc. SEI 084926808 objetivando a instalação do serviço socioassistencial “República”, na modalidade “República para Adultos”, com capacidade de oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 04 (quatro) unidades com 15 vagas em cada unidade, sendo 30 vagas masculinas e 30 vagas femininas, com área de abrangência regional à Subprefeitura do Butantã e instalação nos Distritos da mesma Subprefeitura, sob supervisão da SAS Butantã, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016, nas Portarias n.º 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-BT para providências cabíveis.

São Paulo, data supra.

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Documento: 084925461   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do contido no presente administrativo, especialmente pela manifestação da SAS Guaianases (080051954), a Sra. Gestora da parceria (081984187) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (084335939), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da lei federal nº 13.019/2014, artigo 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 40 e 56 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 201/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade e a organização social ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ sob n° 02.620.604/0001-66, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial “SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO”, com capacidade de 1000 vagas, sob a supervisão da SAS Guaianases, para nele fazer constar:

a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 212,51 para complementação com as despesas com locação do imóvel, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 2.999,74.

b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 11,01 para complementação com as despesas com o IPTU do imóvel, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 78,23.

c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 77.480,07, valor atualizado pela Portaria 088/SMADS/2022.

d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.

e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas;

II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos devidos para o atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.748/2023.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para empenhamento dos recursos devidos. A seguir, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 084489607, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

V. À SAS Guaianases em prosseguimento.

São Paulo, 15 de junho de 2023.

MARCELINA CONCEIÇÃO SANTOS

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSTITUTA

SMADS

Documento: 084976829   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das manifestações técnicas das áreas competentes desta Pasta (docs. SEI 084183883, 084181483, 084548720, 084308220, 084767930, 084785404, 084793473 e 084974333084974333), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 080/SMADS/2023, nos termos da minuta constante no doc. SEI 084926789 objetivando a instalação do serviço socioassistencial “República”, na modalidade “República para Adultos”, com capacidade de oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 04 (quatro) unidades com 15 vagas em cada unidade, com área de abrangência regional à Subprefeitura de Sapopemba e instalação nos Distritos da mesma Subprefeitura, sob supervisão da SAS Sapopemba, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016, nas Portarias n.º 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-SB para providências cabíveis.

São Paulo, data supra.

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Documento: 084770832   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico dos setores competentes desta Pasta (082017770, 082228275, 084646729, 082796864, 082958331 e 084770653), AUTORIZO, a partir de 1º/7/2023, com fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração de Termo de Colaboração com a organização social NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO, inscrita no CNPJ nº 69.129.880/0001-05 e CNPJ filial nº 69.129.880/0004-40, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com o oferecimento de 180 vagas, no Distrito Freguesia do Ó, sob supervisão da SAS Freguesia/Brasilândia, pelo valor do repasse mensal de R$ 69.222,37, para organização com isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 05 (cinco) anos (de 01/07/2023 a 30/06/2028).

II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com o oferecimento de 180 vagas, no Distrito Freguesia do Ó, sob supervisão da SAS Freguesia/Brasilândia; organização social NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO, inscrita no CNPJ nº 69.129.880/0001-05 e CNPJ filial nº 69.129.880/0004-40, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao Termo de Colaboração nº 322/SMADS/2018; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de 5 anos (01/07/2023 a 30/06/2028); hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção do serviço no território com vulnerabilidade social.

III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 36º andar.

IV. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.243.3023.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 37.648/2023.

V. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Elisangela Jagoschitz, portadora do RF nº 787.601-7, será a gestora desta parceria, sendo seu substituto o Sr. João Inacio Ferreira Junior, portador do R.F. nº 881.154-7.

VI. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:

a. Glaucia Damasceno dos Santos, portadora do R.F. nº 732.228-3 - titular;

b. Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, portadora do R.F. nº 760.080-1 - titular;

c. Claudia Regina dos Santos Souza, portadora do R.F. nº 823.550-3 - titular;

d. Fabiana Gomes de Paiva, portadora do R.F. nº 777.699-3 - suplente.

VII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.

VIII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações, e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc. SEI nº 083569652, com observação da sugestão da Coordenadoria Jurídica, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, bem como a adoção das providências para cumprimento do art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

IX. À SAS Freguesia/Brasilândia, para prosseguimento.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO MUNICPAL

SMADS

Documento: 084976480   |    Despacho Autorizatório

I. À vista das manifestações das áreas técnicas competentes (docs. 084366908, 084641551 e 084663582) e da Coordenadoria Jurídica (doc. 084973226), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 068/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial “República para Adultos”, com oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade, com abrangência Regional e sob supervisão da SAS Jabaquara, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Jabaquara para providências cabíveis.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SMADS

Documento: 084944510   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico dos setores competentes desta Pasta (084597633, 084754791, 084776124 e 084943029) , AUTORIZO, com fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração de Termo de Colaboração com a organização social SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES, inscrita no CNPJ nº 60.731.569/0001-59, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com o oferecimento de 90 vagas, no Distrito Jardim Ângela, sob supervisão da SAS M’Boi Mirim, pelo valor do repasse mensal de R$ 39.594,89, para organização com isenção de cota patronal, com necessidade de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência da parceria será de 05 (cinco) anos (de 01/07/2023 a 30/06/2028).

II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com o oferecimento de 90 vagas, no Distrito Jardim Ângela, sob supervisão da SAS M’Boi Mirim; organização social SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES, inscrita no CNPJ nº 60.731.569/0001-59, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao Termo de Colaboração nº 291/SMADS/2018; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de 5 anos (01/07/2023 a 30/06/2028); hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção do serviço no território com vulnerabilidade social.

III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 36º andar.

IV. A concessão da Verba de Implantação, de valor máximo de R$ 5.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto no art. 106, parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. Caso a verba de implantação faça referência a obras/intervenções a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor.

V. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.889/2023.

VI. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Deise Gimenes Oliveira do Nascimento, portadora do RF nº 823.608-9, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Denise Harfuch Navarro Diogo Tavares, portadora do R.F. nº 830.395-9.

VII. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:

a. Tatiana Silva Penna, portadora do R.F. nº 851.815.7 - titular;

b. Elaine Maria Grangeiro Almeida, portadora do R.F. nº 788.654.3- titular;

c. Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva, portadora do R.F. nº 510.005.7 - titular;

d. Maria do Carmo Cruz, portadora do R.F. nº 601.920.0- suplente.

VIII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.

IX. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações, e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc. SEI nº 084873741, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, bem como a adoção das providências para cumprimento do art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

X. Após, à SAS M’Boi Mirim para que acompanhe e informe mensalmente SMADS/GAB e SMADS/CAF/CEM sobre o andamento e a conclusão das adequações solicitadas, quais sejam, obras de responsabilidade do proprietário, devendo ser realizadas no prazo de trinta dias: eliminação de todas infiltrações e umidades existentes no imóvel e pintura das áreas afetadas;; obras de responsabilidade da OSC, devendo ser realizadas no prazo de noventa dias: revisão e reparação das instalações elétricas; obras de responsabilidade da OSC, devendo ser realizadas no prazo de cento e oitenta dias: instalação de coifa industrial na cozinha; adequação do banheiro acessível; adequação de rampa com corrimão em duas alturas; adequação de todas as escadas, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências de rescisão da parceria pelo descumprimento da condição.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SMADS

Documento: 084879581   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelas manifestações de SAS Cidade Ademar (docs. SEI 083142627, 084294424 e 084728561), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 084486356), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 084510499 e 084749930) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 084872633), que acolho, e com respaldo no artigo 63 da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e na Cláusula 14.2.1. do Termo de Colaboração n.º 456/SMADS/2018, AUTORIZO a RESCISÃO de referido Termo, celebrado com a organização social ASSOCIAÇÃO VIVER MELHOR DO JARDIM MIRIAM, CNPJ n.º 05.097.443/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV”, na modalidade “Núcleo de Convivência de Idosos - NCI”, com instalação no distrito Cidade Ademar, sob supervisão de SAS Cidade Ademar, reconhecendo seus efeitos a partir de 15/04/2023.

II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis, para SMADS/GSUAS/COVS para conhecimento e anotações pertinentes e, por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão (doc. SEI 084761995), sem prejuízo da cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada.

São Paulo, data supra.

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Gabinete

Documento: 085052641   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Seção Técnica de Compras encartada aos autos, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 29/SMADS/2023 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado SSB SUPREMOS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 38.006.836/0001-76, para aquisição de 200 (duzentos) lençóis para berço, com elástico, medindo, no mínimo, 100 x 145 cm, composta em 100% algodão, com no mínimo 124 fios, na cor branca, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura do Município de São Paulo, no valor unitário de R$ 14,00 (quatorze reais), perfazendo o total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme proposta comercial, doc. SEI 084940194.

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua - Material de Consumo, através da Nota de Reserva n. 42.037/2023.

III. DESIGNO, as servidoras Rosana Chaves Azevedo, RF 910.502-6, como fiscal do ajuste, e Giovanna Fidelis Chrispiano, RF 885.997-3, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMADS/CAF-COF para as providências contábeis. Após, à SMADS/CAF-CSCL-LIC-COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n. 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

CARLOS BEZERRA JR.
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Documento: 085048328   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Seção Técnica de Compras encartada aos autos, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 14/SMADS/2023 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado EDIPO YURI DE OLIVEIRA BEZERRA ME, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 24.181.313/0001-51, para aquisição de portas de vidro para manutenção e troca de peças danificadas em serviços diretos, conforme especificações estabelecidas nas descrições e condições constantes do Termo de Referência, doc. SEI 077331576, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura do Município de São Paulo, no valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), conforme proposta comercial, doc. SEI 084859779.

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua - Material de Consumo, através da Nota de Reserva n. 25.383/2023.

III. DESIGNO, as servidoras Felipe Matheus Vidal, RF 886.127.1, como fiscal do ajuste, e Marcio de Oliveira, RF 859.928.9, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMADS/CAF-COF para as providências contábeis. Após, à SMADS/CAF-CSCL-LIC-COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n. 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Documento: 084868286   |    Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação 01/SMADS/2007 referente ao imóvel situado à Rua Brigadeiro Machado nº 243/245 e 253 - Brás, para alteração dos dados bancários da proprietária nos termos da minuta acostada ao presente.

2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Após à CAF/CEM para as providências cabíveis, notadamente a lavratura do Termo de Aditamento, conforme a minuta aprovada e publicação de seu extrato no DOC, ficando condicionada a assinatura do presente aditamento pela apresentação de todos os documentos com data de validade em vigor constantes do artigo 3º da IN 06/SMADS/2018.

4. Por fim, à CAF/COF para providências cabíveis quanto ao aditamento ora autorizado.

CARLOS BEZERRA JR

Secretário Municipal

SMADS

Documento: 085049198   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente das informações prestadas COJUR, GSUAS, CAF e COJUR, que acolho, por AUTORIZO, a contratação direta, do estabelecimento hoteleiro SÃO CHARBEL 1378 LTDA. - EPP, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 21.933.322/0001-63, em caráter emergencial, para a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponilização de 75 (setenta e cinco) vagas para pessoas em situação de rua, a serem indicadas por esta Secretaria, em cômodos do estabelecimento “4 Living Bela Vista by Atlantica”, situado na Rua Barata Ribeiro n. 61, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01308-000, no valor diário de R$ 125,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$ 3.421.875,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco reais), pelo período de 365 (trezentas e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura, com cláusula resolutiva, extinguindo-se, após a conclusão do processo licitatório SEI 6024.2023/0004587-1.

2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, através da nota de reserva n. 41.759/2023.

3. DESIGNO, os servidores Cassia Aparecida Travensolo, R.F. 587.373-8, como fiscal do presente ajuste, e Rubens Aparecido Leite Zapherino, R.F. 551.757-1, como seu fiscal substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.

4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CSCL e CAF/CSCL/CONT para providências cabíveis, atentando-se às orientações traçadas por COJUR.

6. Após à CSCL, para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022.

7. À GAB/EXP, para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

(assinado eletronicamente)

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Documento: 084920221   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

1. Em face dos dados e elementos contidos neste processo, em especial da manifestação de GAB/AT, CAF, COMPRAS, GSUAS e de COJUR e com fundamento no artigo 75, VIII, da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, com cláusula resolutiva, da pessoa jurídica de direito privado NAKEDA AHMED BEYDOUN IMAD LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 48.759.532/0001-33, em caráter emergencial, para a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 150 (cento e cinquenta) vagas para pessoas em situação de rua, a serem indicadas por esta Secretaria, em cômodos compartilhados do “Hotel Khalifa”, situado na Rua Cembira n. 175, Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, CEP 08030-050, de acordo com a proposta de inscrição constante de doc. SEI 078197247, no valor diário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de a importância de R$ 6.843.750,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do termo de contrato, com cláusula resolutiva.

2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1, através da nota de reserva n. 37.544/2023.

3. DESIGNO os servidores Matheus Nascimento Martins da Silva, RF 839.160-2, como fiscal do presente ajuste, e Fátima Nobrega Lednik, RF 837.965-3, como seu fiscal substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.

4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF e CAF/CSCL/CONT para providências cabíveis, atentando-se às orientações traçadas por COJUR, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP, e atendidas as recomendações.

6. Após à CSCL/CONT, para providências quanto ao atendimento à Instrução nº 04/2022, aprovada pela Resolução n.º 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução nº 31/2022.

7. À GAB/EXP, para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

(assinado eletronicamente)
Carlos Bezerra Jr
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Expediente do Gabinete

Documento: 085052483   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

01/2018

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Serviço Telefônico

Objeto da licitação

Serviço Telefônico Fixo Comutado ? STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal ? SMP (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI

Processo

6024.2019/0003385-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

6024.2019/0003385-0 - À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação de CONT, CSCL e da Coordenadoria Jurídica, e fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 06/SMADS/2019, firmado entre SMADS e empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o 40.432.544/0001-47, cujo objeto é a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado ? STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal ? SMP (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes do Contrato, para nele fazer constar: a) Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato supramencionado por mais 12 meses a partir de 28/06/2023; b) O dispêndio mensal estimado para o presente contrato é de R$10.025,07 (Dez mil, vinte e cinco reais e sete centavos) e o total para os 12 meses é de R$120.300,84 (Cento e vinte mil, trezentos reais, oitenta e quatro centavos). II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se as dotações orçamentárias nºs 24.10.08.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e 93.10.08.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, através das Notas de Reserva nºs 32.393/23 e 32.396/23.

Arquivo (Número do documento SEI)

084377270

Documento: 085085271   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6024.2023/0001201-9

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

serviços de hospedagem

Objeto da licitação

serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 150 (cento e cinquenta) vagas para pessoas em situação de rua

Processo

6024.2023/0001201-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

6024.2023/0001201-9 - Em face dos dados e elementos contidos neste processo, em especial da manifestação de GAB/AT, CAF, COMPRAS, GSUAS e de COJUR e com fundamento no artigo 75, VIII, da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, com cláusula resolutiva, da pessoa jurídica de direito privado NAKEDA AHMED BEYDOUN IMAD LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 48.759.532/0001-33, em caráter emergencial, para a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 150 (cento e cinquenta) vagas para pessoas em situação de rua, a serem indicadas por esta Secretaria, em cômodos compartilhados do "Hotel Khalifa", situado na Rua Cembira n. 175, Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, CEP 08030-050, de acordo com a proposta de inscrição constante de doc. SEI 078197247, no valor diário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de a importância de R$ 6.843.750,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do termo de contrato, com cláusula resolutiva. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1, através da nota de reserva n. 37.544/2023. 3. DESIGNO os servidores Matheus Nascimento Martins da Silva, RF 839.160-2, como fiscal do presente ajuste, e Fátima Nobrega Lednik, RF 837.965-3, como seu fiscal substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

084920221

Documento: 085080039   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0005399-8

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 079/SMADS/2023 - SAS / VM

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: República

2. Modalidade: República para Adultos

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

d. Nº de vagas por gênero: 60 vagas masculinas

4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Vila Mariana

5. Área de abrangência: Regional

6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

8. Valor mensal de custeio do serviço:

Para capacidade de 15 usuários (1 unidade):

a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15

b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15

Para capacidade de 30 usuários (2 unidades):

c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10

d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10

Para capacidade de 45 usuários (3 unidades):

e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05

f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05

Para capacidade de 60 usuários (4 unidades):

g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18

h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40

9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Vila Mariana, doravante denominada SAS/ VM, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 28/07/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: Rua Eça de Queiroz, nº 615 - Vila Mariana.

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Lígia Sampaio Oliveira

RF: 823.555.4

Endereço eletrônico institucional: ligiasampaio@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Lourdes Elizabeth Ress

RF: 646.378.9

Endereço eletrônico institucional: lress@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Rosangela Maria Assumpção

RF: 601.192.6

Endereço eletrônico institucional: rassumpcao@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Comissionado

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Mariana Aparecida da Silva

RF: 823.553.8

Endereço eletrônico institucional: marianadasilva@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 217.253,54 (Duzentos e Dezessete Mil, Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 085080974   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0005476-5

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 078/SMADS/2023 - SAS / CS

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: República

2. Modalidade: República para Adultos

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

d. Nº de vagas por gênero: não se aplica

4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Capela do Socorro

5. Área de abrangência: Regional

6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

8. Valor mensal de custeio do serviço:

Para capacidade de 15 usuários (1 unidade):

a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15

b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15

Para capacidade de 30 usuários (2 unidades):

c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10

d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10

Para capacidade de 45 usuários (3 unidades):

e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05

f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05

Para capacidade de 60 usuários (4 unidades):

g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18

h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40

9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Capela do Socorro, doravante denominada SAS/CS, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 28/07/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: Avenida Interlagos, nº 5.980.

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Edna Santos Correia

RF: 911.891.8

Endereço eletrônico institucional: escorreia@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Angela Gonçalves Marques

RF: 520.003.2

Endereço eletrônico institucional: agmarques@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Comissionado

Nome do Servidor: Maria Lucia Ferrari

RF: 523.221.0

Endereço eletrônico institucional: mferrari@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Comissionado

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Mara Cristina Ramos Silva

RF: 788.175.4

Endereço eletrônico institucional: mcrsilva@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 303.004,72 (Trezentos e Três Mil, Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 085081913   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0005401-3

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 085/SMADS/2023 - SAS / PJ

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: República

2. Modalidade: República para Adultos

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

d. Nº de vagas por gênero: não se aplica

4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Pirituba

5. Área de abrangência: Regional

6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

8. Valor mensal de custeio do serviço:

Para capacidade de 15 usuários (1 unidade):

a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15

b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15

Para capacidade de 30 usuários (2 unidades):

c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10

d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10

Para capacidade de 45 usuários (3 unidades):

e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05

f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05

Para capacidade de 60 usuários (4 unidades):

g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18

h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40

9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Pirituba / Jaraguá, doravante denominada SAS/PJ, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 28/07/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: SAS PJ - Rua Guerino Giovani Leardini, nº 290 - Vila Pereira Barreto.

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Natália Pereira de Oliveira

RF: 788.877.5

Endereço eletrônico institucional: npsouza@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Vera Nuzia Boaventura

RF: 858.858.9

Endereço eletrônico institucional: vboaventura@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Thiago Pereira Inacio dos Santos

RF: 911.884.5

Endereço eletrônico institucional: thiagoinacio@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Wilma Haruko Tanaka

RF: 610.487.8

Endereço eletrônico institucional: wtanaka@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 303.004,72 (Trezentos e Três Mil, Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 085079241   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0005243-6

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 072/SMADS/2023 - SAS / LA

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: República

2. Modalidade: República para Adultos

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

d. Nº de vagas por gênero: não se aplica

4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Lapa

5. Área de abrangência: Regional

6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

8. Valor mensal de custeio do serviço:

Para capacidade de 15 usuários (1 unidade):

a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15

b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15

Para capacidade de 30 usuários (2 unidades):

c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10

d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10

Para capacidade de 45 usuários (3 unidades):

e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05

f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05

Para capacidade de 60 usuários (4 unidades):

g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18

h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40

9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Lapa, doravante denominada SAS/ LA, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 28/07/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: SAS Lapa - Rua Tito, nº 104 - Vila Romana - Lapa.

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Thais Pranzetti Barreira

RF: 779.355.3

Endereço eletrônico institucional: tpbarreira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Gleyciara Lima de Souza

RF: 823.527.9

Endereço eletrônico institucional: glsouza@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Adriana Gomes Murador

RF: 788.718.3

Endereço eletrônico institucional: agmurador@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Volnei da Silveira Marinho

RF: 781.274.4

Endereço eletrônico institucional: vsmarinho@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 348.738,68 (Trezentos e Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 085067801   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0005412-9

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 083/SMADS/2023 - SAS/PR

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: República

2. Modalidade: República para Adultos

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

d. Nº de vagas por gênero: não se aplica

4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Perus

5. Área de abrangência: Regional

6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

8. Valor mensal de custeio do serviço:

Para capacidade de 15 usuários (1 unidade):

a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15

b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15

Para capacidade de 30 usuários (2 unidades):

c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10

d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10

Para capacidade de 45 usuários (3 unidades):

e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05

f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05

Para capacidade de 60 usuários (4 unidades):

g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18

h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40

9. Valor para aluguel e IPTU até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Perus, doravante denominada SAS/ PR, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 28/07/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: Rua Padre Manoel Campello, nº 40 - Perus.

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Érika Ribeiro de Mendonça

RF: 787.767.6

Endereço eletrônico institucional: erikamendonca@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Leila Cristina Pereira da Silva

RF: 850.989.1

Endereço eletrônico institucional: leilaperira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Érika Vovchenco

RF: 911.789.9

Endereço eletrônico institucional: evovchenco@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Vanessa Solange Gimenes

RF: 787.787.1

Endereço eletrônico institucional: vsgimenes@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 300.146,35 (trezentos mil cento e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 085073901   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0005392-0

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 080/SMADS/2023 - SAS / SB

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: República

2. Modalidade: República para Adultos

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

d. Nº de vagas por gênero: não se aplica

4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Sapopemba

5. Área de abrangência: Regional

6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

8. Valor mensal de custeio do serviço:

Para capacidade de 15 usuários (1 unidade):

a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15

b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15

Para capacidade de 30 usuários (2 unidades):

c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10

d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10

Para capacidade de 45 usuários (3 unidades):

e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05

f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05

Para capacidade de 60 usuários (4 unidades):

g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18

h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40

9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Sapopemba, doravante denominada SAS/ SB, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 28/07/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: Avenida Francisco Vieira Bueno, nº 371 - Vila Primavera - SAS Sapopemba.

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Jennifer Macena Balbino

RF: 911.908.6

Endereço eletrônico institucional: jennifermacena@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Carla Graziella da Cunha Campos

RF: 858.850.3

Endereço eletrônico institucional: carlacunha@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Rita de Cassia Pereira

RF: 775.407.8

Endereço eletrônico institucional: rcpereira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Maria de Fátima Leite da Silva

RF: 715.868.8

Endereço eletrônico institucional: mffsilva@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 303.004,72 (Trezentos e Três Mil, Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 085083092   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005270-3

Número do Edital

077/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"República para Adultos", com oferecimento de 60 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0005270-3 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 077/SMADS/2023 ? SAS / SÉ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: República 2. Modalidade: República para Adultos 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: vagas masculinas 4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Sé 5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 15 usuários (1 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15 b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15 Para capacidade de 30 usuários (2 unidades): c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10 d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10 Para capacidade de 45 usuários (3 unidades): e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05 f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05 Para capacidade de 60 usuários (4 unidades): g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18 h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40 9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social ? Sé, doravante denominada SAS/Sé, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 28/07/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: Avenida Tiradentes, nº 749 ? Bom Retiro ? Sala do expediente da SAS Sé. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Renata Silva Cardozo RF: 888.811.6 Endereço eletrônico institucional: renatacardozo@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Selma Khouri RF: 911.899.3 Endereço eletrônico institucional: skhouri@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Olivia Fholvi Ferreira Fullone RF: 787.379.4 Endereço eletrônico institucional: ofullone@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Merari Dias Ribeiro Prates RF: 850.983.2 Endereço eletrônico institucional: mdprates@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 303.004,72 (Trezentos e Três Mil, Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo

Data da abertura da sessão

28/07/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Avenida Tiradentes, nº 749 ? Bom Retiro

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005270-3 - À vista das manifestações das áreas técnicas competentes (docs. 084126584, 084306490 e 084562256) e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 077/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "República para Adultos", com oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade, com abrangência Regional e sob supervisão da SAS Sé, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084926645

Anexo II (Número do Documento SEI)

084982073

Anexo III (Número do Documento SEI)

085082720

Documento: 085084319   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0005484-6

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 066/SMADS/2023 - SAS / CV

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: República

2. Modalidade: República para Adultos

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

d. Nº de vagas por gênero: não se aplica

4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Casa Verde

5. Área de abrangência: Regional

6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

8. Valor mensal de custeio do serviço:

Para capacidade de 15 usuários (1 unidade):

a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15

b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15

Para capacidade de 30 usuários (2 unidades):

c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10

d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10

Para capacidade de 45 usuários (3 unidades):

e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05

f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05

Para capacidade de 60 usuários (4 unidades):

g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18

h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40

9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Casa Verde/Cachoeirinha, doravante denominada SAS/CV, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 28/07/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: Rua Crisólia, nº53 - Jd. Primavera - CREAS Casa Verde.

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Áurea Silva da Encarnação

RF: 911.901.9

Endereço eletrônico institucional: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Hugo Bojanha Augusto

RF: 792.125.0

Endereço eletrônico institucional: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Vivian de Almeida Silva

RF: 911.909.4

Endereço eletrônico institucional: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Giseli Cristina Rodrigo

RF: 687.568.8

Endereço eletrônico institucional: giselirodrigo@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 300.146,35 (trezentos mil cento e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 085053679   |    Retificação/Alteração

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005368-8

Número do edital

065/SMADS/2023

Objeto da parceria

Centro para Crianças e Adolescentes ? CCA",

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

6024.2023/0005368-8 -À vista das manifestações da SAS Penha (doc. 084838606), da Coordenação de Gestão das Parcerias (doc. 084144988) e da Coordenadoria Jurídica (doc. 084848656), que acolho, AUTORIZO a alteração da Comissão de Seleção do Edital nº 065/SMADS/2023, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes ? CCA", com oferecimento de 180 vagas, no Distrito Penha e sob supervisão da SAS Penha, que passa a ser composta por: I ? TITULARES Nome: Daniel Pregnolatto Maia RF: 778.458-9 Endereço eletrônico institucional: dpmaia@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome: Aline da Silva Dias RF: 823.522-8 Endereço eletrônico institucional: asdias@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome: Elen Karin do Nascimento RF: 850.973-5 Endereço eletrônico institucional: elenkarin@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Suplente Nome: Lilian Luzia Mendes de Paula Araujo Bocciadi RF: 788.640.3 Endereço eletrônico institucional: lilianmendes@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II. O primeiro titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084848656

Documento: 085077717   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0005222-3

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 074/SMADS/2023 - SAS / PI

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: República

2. Modalidade: República para Adultos

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

d. Nº de vagas por gênero: 30 vagas masculinas e 30 vagas femininas

4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Pinheiros

5. Área de abrangência: Regional

6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

8. Valor mensal de custeio do serviço:

Para capacidade de 15 usuários (1 unidade):

a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15

b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15

Para capacidade de 30 usuários (2 unidades):

c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10

d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10

Para capacidade de 45 usuários (3 unidades):

e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05

f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05

Para capacidade de 60 usuários (4 unidades):

g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18

h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40

9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Pinheiros, doravante denominada SAS/ PI, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 28/07/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: Rua Mourato Coelho, nº 104 - Pinheiros.

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Suzete de Fátima dos Santos

RF: 823.569.4

Endereço eletrônico institucional: sfveiga@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Carlos César Machado

RF: 777.793.1

Endereço eletrônico institucional: carlosmachado@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Elza Yrigaray

RF: 587.417.3

Endereço eletrônico institucional: eyrigaray@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Neuci Ignotti Pellegrino

RF: 622.262.5

Endereço eletrônico institucional: npellegrino@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 303.004,72 (Trezentos e Três Mil, Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 085079830   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005243-6

Número do Edital

072/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

República para Adultos, com oferecimento de 60 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0005243-6 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 072/SMADS/2023 ? SAS / LA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: República 2. Modalidade: República para Adultos 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica 4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Lapa 5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 15 usuários (1 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15 b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15 Para capacidade de 30 usuários (2 unidades): c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10 d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10 Para capacidade de 45 usuários (3 unidades): e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05 f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05 Para capacidade de 60 usuários (4 unidades): g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18 h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40 9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social ? Lapa, doravante denominada SAS/ LA, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 28/07/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: SAS Lapa ? Rua Tito, nº 104 ? Vila Romana ? Lapa. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Thais Pranzetti Barreira RF: 779.355.3 Endereço eletrônico institucional: tpbarreira@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Gleyciara Lima de Souza RF: 823.527.9 Endereço eletrônico institucional: glsouza@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Adriana Gomes Murador RF: 788.718.3 Endereço eletrônico institucional: agmurador@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Volnei da Silveira Marinho RF: 781.274.4 Endereço eletrônico institucional: vsmarinho@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 348.738,68 (Trezentos e Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através

Data da abertura da sessão

28/07/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

SAS Lapa ? Rua Tito, nº 104 ? Vila Romana ? Lapa.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005243-6 - À vista do contido no presente processo administrativo (083983614, 084661192, 084308506 e 084990683), AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 072/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço de República, na modalidade República para Adultos, com oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 4 unidades, com 15 vagas cada, a ser instalado no Distritos de Lapa, Barra Funda, Perdizes, Vila Leopoldina, Jaguaré ou Jaguara, com abrangência regional da subprefeitura da Lapa, sob supervisão da SAS Lapa, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084926459

Anexo II (Número do Documento SEI)

084991090

Anexo III (Número do Documento SEI)

085079241

Documento: 085081466   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005476-5

Número do Edital

078/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

República para Adultos", com capacidade de oferecimento de 60 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0005476-5 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 078/SMADS/2023 ? SAS / CS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: República 2. Modalidade: República para Adultos 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica 4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Capela do Socorro 5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 15 usuários (1 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15 b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15 Para capacidade de 30 usuários (2 unidades): c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10 d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10 Para capacidade de 45 usuários (3 unidades): e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05 f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05 Para capacidade de 60 usuários (4 unidades): g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18 h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40 9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social ? Capela do Socorro, doravante denominada SAS/CS, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 28/07/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: Avenida Interlagos, nº 5.980. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Edna Santos Correia RF: 911.891.8 Endereço eletrônico institucional: escorreia@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Angela Gonçalves Marques RF: 520.003.2 Endereço eletrônico institucional: agmarques@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Comissionado Nome do Servidor: Maria Lucia Ferrari RF: 523.221.0 Endereço eletrônico institucional: mferrari@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Comissionado II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Mara Cristina Ramos Silva RF: 788.175.4 Endereço eletrônico institucional: mcrsilva@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 303.004,72 (Trezentos e Três Mil, Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: ht

Data da abertura da sessão

28/07/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Avenida Interlagos, nº 5.980

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005476-5 - À vista das manifestações técnicas das áreas competentes desta Pasta (docs. SEI 084291703, 084291703, 084548173. 084306415, 084757741, 084769779 e 084981929), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 078/SMADS/2023, nos termos da minuta constante no doc. SEI 084926672 objetivando a instalação do serviço socioassistencial "República", na modalidade "República para Adultos", com capacidade de oferecimento de 60 vagas masculinas, distribuídas em 04 (quatro) unidades com 15 vagas em cada unidade, com área de abrangência regional à Subprefeitura de Capela do Socorro e instalação nos Distritos da mesma Subprefeitura, sob supervisão da SAS Capela do Socorro, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016, nas Portarias n.º 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084926672

Anexo II (Número do Documento SEI)

084982029

Anexo III (Número do Documento SEI)

085080974

Documento: 085078738   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005222-3

Número do Edital

074/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"República para Adultos", com oferecimento de 60 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0005222-3 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 074/SMADS/2023 ? SAS / PI A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: República 2. Modalidade: República para Adultos 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: 30 vagas masculinas e 30 vagas femininas 4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Pinheiros 5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 15 usuários (1 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15 b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15 Para capacidade de 30 usuários (2 unidades): c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10 d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10 Para capacidade de 45 usuários (3 unidades): e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05 f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05 Para capacidade de 60 usuários (4 unidades): g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18 h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40 9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social ? Pinheiros, doravante denominada SAS/ PI, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 28/07/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: Rua Mourato Coelho, nº 104 ? Pinheiros. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Suzete de Fátima dos Santos RF: 823.569.4 Endereço eletrônico institucional: sfveiga@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Carlos César Machado RF: 777.793.1 Endereço eletrônico institucional: carlosmachado@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Elza Yrigaray RF: 587.417.3 Endereço eletrônico institucional: eyrigaray@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Neuci Ignotti Pellegrino RF: 622.262.5 Endereço eletrônico institucional: npellegrino@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 303.004,72 (Trezentos e Três Mil, Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Intern

Data da abertura da sessão

28/07/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Rua Mourato Coelho, nº 104 ? Pinheiros

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005222-3 - À vista das manifestações das áreas técnicas competentes (docs. 084228949, 084462357 e 084566564) e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 074/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "República para Adultos", com oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade, com abrangência Regional e sob supervisão da SAS Pinheiros, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084926567

Anexo II (Número do Documento SEI)

084980101

Anexo III (Número do Documento SEI)

085077717

Documento: 085080624   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005399-8

Número do Edital

079/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

República para Adultos

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0005399-8 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 079/SMADS/2023 ? SAS / VM A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: República 2. Modalidade: República para Adultos 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: 60 vagas masculinas 4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Vila Mariana 5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 15 usuários (1 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15 b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15 Para capacidade de 30 usuários (2 unidades): c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10 d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10 Para capacidade de 45 usuários (3 unidades): e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05 f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05 Para capacidade de 60 usuários (4 unidades): g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18 h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40 9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social ? Vila Mariana, doravante denominada SAS/ VM, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 28/07/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: Rua Eça de Queiroz, nº 615 ? Vila Mariana. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Lígia Sampaio Oliveira RF: 823.555.4 Endereço eletrônico institucional: ligiasampaio@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Lourdes Elizabeth Ress RF: 646.378.9 Endereço eletrônico institucional: lress@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Rosangela Maria Assumpção RF: 601.192.6 Endereço eletrônico institucional: rassumpcao@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Comissionado II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Mariana Aparecida da Silva RF: 823.553.8 Endereço eletrônico institucional: marianadasilva@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 217.253,54 (Duzentos e Dezessete Mil, Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pel

Data da abertura da sessão

28/07/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Rua Eça de Queiroz, nº 615 ? Vila Mariana.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005399-8 - À vista das manifestações técnicas das áreas competentes desta Pasta (docs. SEI 084189602, 084187956, 084549521, 084308250, 084759513, 084762620, 084769857 e 084980248084980248), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 079/SMADS/2023, nos termos da minuta constante no doc. SEI 084926695 objetivando a instalação do serviço socioassistencial "República", na modalidade "República para Adultos", com capacidade de oferecimento de 60 vagas masculinas, distribuídas em 04 (quatro) unidades com 15 vagas em cada unidade, com área de abrangência regional à Subprefeitura de Vila Mariana e instalação nos Distritos da mesma Subprefeitura, sob supervisão da SAS Vila Mariana, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016, nas Portarias n.º 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084926695

Anexo II (Número do Documento SEI)

084980524

Anexo III (Número do Documento SEI)

085080039

Documento: 085082720   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0005270-3

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 077/SMADS/2023 - SAS / SÉ

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: República

2. Modalidade: República para Adultos

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

d. Nº de vagas por gênero: vagas masculinas

4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Sé

5. Área de abrangência: Regional

6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

8. Valor mensal de custeio do serviço:

Para capacidade de 15 usuários (1 unidade):

a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15

b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15

Para capacidade de 30 usuários (2 unidades):

c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10

d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10

Para capacidade de 45 usuários (3 unidades):

e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05

f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05

Para capacidade de 60 usuários (4 unidades):

g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18

h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40

9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Sé, doravante denominada SAS/Sé, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 28/07/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: Avenida Tiradentes, nº 749 - Bom Retiro - Sala do expediente da SAS Sé.

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Renata Silva Cardozo

RF: 888.811.6

Endereço eletrônico institucional: renatacardozo@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Selma Khouri

RF: 911.899.3

Endereço eletrônico institucional: skhouri@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Olivia Fholvi Ferreira Fullone

RF: 787.379.4

Endereço eletrônico institucional: ofullone@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Merari Dias Ribeiro Prates

RF: 850.983.2

Endereço eletrônico institucional: mdprates@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 303.004,72 (Trezentos e Três Mil, Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 085085462   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6024.2022/0012614-4

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

serviços de hospedagem

Objeto da licitação

prestação de serviços de hospedagem, visando à disponilização de 75 (setenta e cinco) vagas para pessoas em situação de rua

Processo

6024.2022/0012614-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

6024.2022/0012614-4 - À vista dos elementos constantes do presente, notadamente das informações prestadas COJUR, GSUAS, CAF e COJUR, que acolho, por AUTORIZO, a contratação direta, do estabelecimento hoteleiro SÃO CHARBEL 1378 LTDA. - EPP, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 21.933.322/0001-63, em caráter emergencial, para a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponilização de 75 (setenta e cinco) vagas para pessoas em situação de rua, a serem indicadas por esta Secretaria, em cômodos do estabelecimento "4 Living Bela Vista by Atlantica", situado na Rua Barata Ribeiro n. 61, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01308-000, no valor diário de R$ 125,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$ 3.421.875,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco reais), pelo período de 365 (trezentas e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura, com cláusula resolutiva, extinguindo-se, após a conclusão do processo licitatório SEI 6024.2023/0004587-1. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 ? Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua ? Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, através da nota de reserva n. 41.759/2023. 3. DESIGNO, os servidores Cassia Aparecida Travensolo, R.F. 587.373-8, como fiscal do presente ajuste, e Rubens Aparecido Leite Zapherino, R.F. 551.757-1, como seu fiscal substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

085049198

Documento: 085076702   |    Dispensa de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001355-4

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

Centro para Crianças e Adolescentes, com o oferecimento de 180 vagas

Justificativa

hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção do serviço no território com vulnerabilidade social.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0001355-4 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico dos setores competentes desta Pasta (082017770, 082228275, 084646729, 082796864, 082958331 e 084770653), AUTORIZO, a partir de 1º/7/2023, com fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração de Termo de Colaboração com a organização social NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO, inscrita no CNPJ nº 69.129.880/0001-05 e CNPJ filial nº 69.129.880/0004-40, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com o oferecimento de 180 vagas, no Distrito Freguesia do Ó, sob supervisão da SAS Freguesia/Brasilândia, pelo valor do repasse mensal de R$ 69.222,37, para organização com isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 05 (cinco) anos (de 01/07/2023 a 30/06/2028). II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com o oferecimento de 180 vagas, no Distrito Freguesia do Ó, sob supervisão da SAS Freguesia/Brasilândia; organização social NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO, inscrita no CNPJ nº 69.129.880/0001-05 e CNPJ filial nº 69.129.880/0004-40, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao Termo de Colaboração nº 322/SMADS/2018; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social ? COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social ? CNEAS; vigência de 5 anos (01/07/2023 a 30/06/2028); hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção do serviço no território com vulnerabilidade social. III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 ? 36º andar. IV. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.243.3023.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 37.648/2023. V. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Elisangela Jagoschitz, portadora do RF nº 787.601-7, será a gestora desta parceria, sendo seu substituto o Sr. João Inacio Ferreira Junior, portador do R.F. nº 881.154-7. VI. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a. Glaucia Damasceno dos Santos, portadora do R.F. nº 732.228-3 ? titular; b. Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, portadora do R.F. nº 760.080-1 ? titular; c. Claudia Regina dos Santos Souza, portadora do R.F. nº 823.550-3 ? titular; d. Fabiana Gomes de Paiva, portadora do R.F. nº 777.699-3 ? suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084770653

Anexo II (Número do Documento SEI)

084770832

Documento: 085085055   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6024.2023/0000592-6

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de portas de vidro

Objeto da licitação

aquisição de portas de vidro para manutenção e troca de peças danificadas em serviços direto

Processo

6024.2023/0000592-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

6024.2023/0000592-6 - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Seção Técnica de Compras encartada aos autos, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 14/SMADS/2023 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado EDIPO YURI DE OLIVEIRA BEZERRA ME, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 24.181.313/0001-51, para aquisição de portas de vidro para manutenção e troca de peças danificadas em serviços diretos, conforme especificações estabelecidas nas descrições e condições constantes do Termo de Referência, doc. SEI 077331576, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura do Município de São Paulo, no valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), conforme proposta comercial, doc. SEI 084859779. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 ? Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua ? Material de Consumo, através da Nota de Reserva n. 25.383/2023. III. DESIGNO, as servidoras Felipe Matheus Vidal, RF 886.127.1, como fiscal do ajuste, e Marcio de Oliveira, RF 859.928.9, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

085048328

Documento: 085084093   |    Dispensa de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003119-6

Objeto

"MSE-MA

Descrição detalhada do objeto

"MSE-MA ? Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto", com oferecimento de 75 vagas

Justificativa

necessidade de manutenção de vagas na modalidade/tipologia para pessoas em situação de risco do serviço no território.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0003119-6 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente processo administrativo, especialmente do posicionamento técnico da SAS Penha (082048654), a CGPAR (083068873) e a CPS Especial (083067278/083518510), justificando a necessidade emergencial de manutenção do serviço, bem como da Coordenadoria Jurídica (docs. 083161876 e 084872788), que acolho, CONVALIDO os atos praticados no processo em epígrafe e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração sem chamamento Público, com a organização social APOIO ? Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste, inscrita no CNPJ nº 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "MSE-MA ? Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto", com oferecimento de 75 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Penha, pelo valor do repasse mensal de R$ 52.813,91, para organização com isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 180 dias (01/04/2023 a 27/09/2023), ou até que se conclua o processo de Chamamento Público que o substituirá. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social ? SAS Penha, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 03/SMADS/2018, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "MSE-MA ? Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto", com oferecimento de 75 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Penha; organização social APOIO ? Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste, inscrita no CNPJ nº 74.087.081/0001-45, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; vigência de até 180 dias (01/04/2023 a 27/09/2023); fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; necessidade de manutenção de vagas na modalidade/tipologia para pessoas em situação de risco do serviço no território. IV. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 36º andar. V. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa para este exercício, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 35.618/2023. VI. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Tuane Aline Rossatto, portadora do R.F. nº 880.481.8, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Viviane Pezzutti Tomazoli, portadora do R.F. nº 823.582-1. VII. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Vitor Vicente de Albuquerque, portador do R.F. nº 504.240.2 ? titular; b) Jessica Ravenia Ferreira de Rocha, portadora do R.F. nº 823.545-7 ? titular; c) Elaine Aparecida Goyano de Oliveira, portadora do R.F. nº 787.805.2 ? titular; d) Marcela Adelaide Queiroz Nogueira, portadora do R.F. nº 823.585-6 ? suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084872788

Anexo II (Número do Documento SEI)

084873170

Documento: 085082286   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005401-3

Número do Edital

085/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

República para Adultos com oferecimento de 60 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0005401-3 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 085/SMADS/2023 ? SAS / PJ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: República 2. Modalidade: República para Adultos 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica 4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Pirituba 5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 15 usuários (1 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15 b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15 Para capacidade de 30 usuários (2 unidades): c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10 d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10 Para capacidade de 45 usuários (3 unidades): e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05 f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05 Para capacidade de 60 usuários (4 unidades): g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18 h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40 9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social ? Pirituba / Jaraguá, doravante denominada SAS/PJ, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 28/07/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: SAS PJ ? Rua Guerino Giovani Leardini, nº 290 ? Vila Pereira Barreto. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877.5 Endereço eletrônico institucional: npsouza@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Vera Nuzia Boaventura RF: 858.858.9 Endereço eletrônico institucional: vboaventura@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Thiago Pereira Inacio dos Santos RF: 911.884.5 Endereço eletrônico institucional: thiagoinacio@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487.8 Endereço eletrônico institucional: wtanaka@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 303.004,72 (Trezentos e Três Mil, Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessa

Data da abertura da sessão

28/07/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

SAS PJ ? Rua Guerino Giovani Leardini, nº 290

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005401-3 -À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes (docs. 084187590, 084306623 e 084765463) e da Coordenadoria Jurídica (doc. 084983435), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 085/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "República para Adultos", com oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade, com abrangência Regional e sob supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084926828

Anexo II (Número do Documento SEI)

084983721

Anexo III (Número do Documento SEI)

085081913

Documento: 085064059   |    Dispensa de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002773-3

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

Centro para Crianças e Adolescentes, com o oferecimento de 90 vagas

Justificativa

hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção do serviço no território com vulnerabilidade social.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0002773-3 -Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico dos setores competentes desta Pasta (084597633, 084754791, 084776124 e 084943029) , AUTORIZO, com fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração de Termo de Colaboração com a organização social SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES, inscrita no CNPJ nº 60.731.569/0001-59, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com o oferecimento de 90 vagas, no Distrito Jardim Ângela, sob supervisão da SAS M?Boi Mirim, pelo valor do repasse mensal de R$ 39.594,89, para organização com isenção de cota patronal, com necessidade de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência da parceria será de 05 (cinco) anos (de 01/07/2023 a 30/06/2028). II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com o oferecimento de 90 vagas, no Distrito Jardim Ângela, sob supervisão da SAS M?Boi Mirim; organização social SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES, inscrita no CNPJ nº 60.731.569/0001-59, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao Termo de Colaboração nº 291/SMADS/2018; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social ? COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social ? CNEAS; vigência de 5 anos (01/07/2023 a 30/06/2028); hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de interrupção do serviço no território com vulnerabilidade social. III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 ? 36º andar. IV. A concessão da Verba de Implantação, de valor máximo de R$ 5.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto no art. 106, parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. Caso a verba de implantação faça referência a obras/intervenções a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. V. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.889/2023. VI. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Deise Gimenes Oliveira do Nascimento, portadora do RF nº 823.608-9, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Denise Harfuch Navarro Diogo Tavares, portadora do R.F. nº 830.395-9. VII. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a. Tatiana Silva Penna, portadora do R.F. nº 851.815.7 ? titular; b. Elaine Maria Grangeiro Almeida, portadora do R.F. nº 788.654.3? titular; c. Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva, portadora do R.F. nº 510.005.7 ? titular; d. Maria do Carmo Cruz, portadora do R.F. nº 601.920.0? suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084943029

Anexo II (Número do Documento SEI)

084944510

Documento: 085064594   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0005602-4

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 084/SMADS/2023 - SAS / BT

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: República

2. Modalidade: República para Adultos

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

4. Nº de vagas por gênero: 30 vagas masculinas e 30 vagas femininas

5. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Butantã

6. Área de abrangência: Regional

7. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

8. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

9. Valor mensal de custeio do serviço:

Para capacidade de 15 usuários (1 unidade):

a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15

b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15

Para capacidade de 30 usuários (2 unidades):

c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10

d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10

Para capacidade de 45 usuários (3 unidades):

e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05

f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05

Para capacidade de 60 usuários (4 unidades):

g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18

h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40

10. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Butantã, doravante denominada SAS/ BT, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 28/07/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: Avenida Junta Mizumoto, nº 591 - Jardim Peri-Peri.

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Maria de Fatima de Araujo

RF: 792.652.9

Endereço eletrônico institucional: mariafaraujo@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Camila Sousa dos Santos Melo

RF: 878.877.4

Endereço eletrônico institucional: camilasm@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Otto Stenke Sinigaglia

RF: 826.685.9

Endereço eletrônico institucional: ostenke@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Flavia Santos Rodrigues

RF: 788.208.4

Endereço eletrônico institucional: fsantosrodrigues@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 305.863,09 (Trezentos e Cinco Mil, Oitocentos e Sessenta e Três Reais e Nove Centavos s) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 085067359   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005551-6

Número do Edital

082/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com oferecimento de 30 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0005551-6 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 082/SMADS/2023 ? SAS/CS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: Instituição de Longa Permanência para Idosos ? ILPI 2. Modalidade: não se aplica 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 30 vagas b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica 4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Capela do Socorro 5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Disponibilizado pela OSC 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 108.653,38 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 125.660,33 9. Valor para aluguel e IPTU: R$ XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS. 10. Valor da verba de implantação: DE ATÉ UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social ? Capela do Socorro, doravante denominada SAS/ CS, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 28/07/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: SAS CS ? Avenida Interlagos, nº 5.980 A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Mara Cristina Ramos Silva RF: 788.175.4 Endereço eletrônico institucional: mcrsilva@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Angela Gonçalves Marques RF: 520.003.2 Endereço eletrônico institucional: agmarques@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Comissionado Nome do Servidor: Maria Lucia Ferrari RF: 523.221.0 Endereço eletrônico institucional: mferrari@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Comissionado II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Edna Santos Correia RF: 911.891.8 Endereço eletrônico institucional: escorreia@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 502.641,32 (Quinhentos e Dois Mil, Seiscentos e Quarenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

28/07/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

SAS CS ? Avenida Interlagos, nº 5.980

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005551-6 - À vista das manifestações das áreas técnicas competentes (docs. 084379041, 084680009 e 084685989) e da Coordenadoria Jurídica (0084926762), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 082/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com oferecimento de 30 vagas, no Distrito Grajaú e sob supervisão da SAS Capela do Socorro, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084679975

Anexo II (Número do Documento SEI)

084926777

Anexo III (Número do Documento SEI)

085066428

Documento: 085069289   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0005385-8

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 081/SMADS/2023 - SAS / AD

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: República

2. Modalidade: República para Adultos

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

d. Nº de vagas por gênero: não se aplica

4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Cidade Ademar

5. Área de abrangência: Regional

6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

8. Valor mensal de custeio do serviço:

Para capacidade de 15 usuários (1 unidade):

a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15

b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15

Para capacidade de 30 usuários (2 unidades):

c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10

d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10

Para capacidade de 45 usuários (3 unidades):

e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05

f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05

Para capacidade de 60 usuários (4 unidades):

g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18

h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40

9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Cidade Ademar, doravante denominada SAS/ AD, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 28/07/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: SAS AD - Avenida Cupecê, nº 2.278 - Vila Marari.

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Juliana Rodrigues Liberado

RF: 788.209.2

Endereço eletrônico institucional: jrliberado@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Fabiana Gouveia

RF: 716.931.1

Endereço eletrônico institucional: fgpereira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Maria Auxiliadora Oliveira de Sousa

RF: 790.312.0

Endereço eletrônico institucional: maosousa@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Andreia Betina de Souza Paiva

RF: 724.974.8

Endereço eletrônico institucional: abpaiva@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 348.738,68 (Trezentos e Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavo) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 085071153   |    Chamamento Público - Fracassado

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002105-0

Número do edital

043/SMADS/2023

Objeto da parceria

"Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com o oferecimento de 30 (trinta) vaga

Conteúdo da Ata de Resultado como Fracassado

6024.2023/0002105-0 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Seleção (084038829/084611724) e da Sra. Supervisora da SAS Jabaquara (084658167), da Coordenação de Gestão de Parcerias (084926863) e da Coordenadoria Jurídica (084965922), que acolho, TORNO PREJUDICADO/FRACASSADO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 043/SMADS/2023, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com o oferecimento de 30 (trinta) vagas, a ser instalado no Distrito do Jabaquara e sob Supervisão da SAS Jabaquara, vez que as propostas/planos de trabalho que acudiram ao certame foram considerados insatisfatórios, por não atenderem de maneira integral as disposições do edital que rege o certame e as normas aplicáveis à matéria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084966366

Anexo II (Número do Documento SEI)

084965922

Documento: 085071754   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0005532-0

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 068/SMADS/2023 - SAS / JA

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: República

2. Modalidade: República para Adultos

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

d. Nº de vagas por gênero: não se aplica

4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Vila Jabaquara

5. Área de abrangência: Regional

6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

8. Valor mensal de custeio do serviço:

Para capacidade de 15 usuários (1 unidade):

a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15

b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15

Para capacidade de 30 usuários (2 unidades):

c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10

d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10

Para capacidade de 45 usuários (3 unidades):

e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05

f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05

Para capacidade de 60 usuários (4 unidades):

g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18

h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40

9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Jabaquara, doravante denominada SAS/ JA, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 28/07/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: Rua dos Jornalistas, nº48.

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Adriana de Carvalho Martoni

RF: 715.869.6

Endereço eletrônico institucional: amartoni@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Elen de Jesus Freitas

RF: 781.506.9

Endereço eletrônico institucional: ejfreitas@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Gabriela Emy Teixeira

RF: 823.579.1

Endereço eletrônico institucional: geteixeira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Margaret Silvestre de Oliveira

RF: 523.458.1

Endereço eletrônico institucional: margaretoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 303.004,72 (Trezentos e Três Mil, Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 085072726   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005532-0

Número do Edital

068/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

República para Adultos", com oferecimento de 60 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0005532-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 068/SMADS/2023 ? SAS / JA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: República 2. Modalidade: República para Adultos 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica 4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Vila Jabaquara 5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 15 usuários (1 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15 b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15 Para capacidade de 30 usuários (2 unidades): c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10 d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10 Para capacidade de 45 usuários (3 unidades): e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05 f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05 Para capacidade de 60 usuários (4 unidades): g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18 h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40 9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social ? Jabaquara, doravante denominada SAS/ JA, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 28/07/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: Rua dos Jornalistas, nº48. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Adriana de Carvalho Martoni RF: 715.869.6 Endereço eletrônico institucional: amartoni@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Elen de Jesus Freitas RF: 781.506.9 Endereço eletrônico institucional: ejfreitas@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Gabriela Emy Teixeira RF: 823.579.1 Endereço eletrônico institucional: geteixeira@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Margaret Silvestre de Oliveira RF: 523.458.1 Endereço eletrônico institucional: margaretoliveira@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 303.004,72 (Trezentos e Três Mil, Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: http

Data da abertura da sessão

28/07/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Rua dos Jornalistas, nº48.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005532-0 -À vista das manifestações das áreas técnicas competentes (docs. 084366908, 084641551 e 084663582) e da Coordenadoria Jurídica (doc. 084973226), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 068/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "República para Adultos", com oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade, com abrangência Regional e sob supervisão da SAS Jabaquara, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084926228

Anexo II (Número do Documento SEI)

084976480

Anexo III (Número do Documento SEI)

085071754

Documento: 085074801   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005392-0

Número do Edital

080/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"República para Adultos", com capacidade de oferecimento de 60 vagas,

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0005392-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 080/SMADS/2023 ? SAS / SB A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: República 2. Modalidade: República para Adultos 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica 4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Sapopemba 5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 15 usuários (1 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15 b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15 Para capacidade de 30 usuários (2 unidades): c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10 d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10 Para capacidade de 45 usuários (3 unidades): e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05 f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05 Para capacidade de 60 usuários (4 unidades): g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18 h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40 9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social ? Sapopemba, doravante denominada SAS/ SB, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 28/07/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: Avenida Francisco Vieira Bueno, nº 371 ? Vila Primavera ? SAS Sapopemba. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Jennifer Macena Balbino RF: 911.908.6 Endereço eletrônico institucional: jennifermacena@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Carla Graziella da Cunha Campos RF: 858.850.3 Endereço eletrônico institucional: carlacunha@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Rita de Cassia Pereira RF: 775.407.8 Endereço eletrônico institucional: rcpereira@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Maria de Fátima Leite da Silva RF: 715.868.8 Endereço eletrônico institucional: mffsilva@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 303.004,72 (Trezentos e Três Mil, Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas in

Data da abertura da sessão

28/07/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Av.Francisco Vieira Bueno, 371 ? Vila Primavera

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005392-0 - À vista das manifestações técnicas das áreas competentes desta Pasta (docs. SEI 084183883, 084181483, 084548720, 084308220, 084767930, 084785404, 084793473 e 084974333084974333), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 080/SMADS/2023, nos termos da minuta constante no doc. SEI 084926789 objetivando a instalação do serviço socioassistencial "República", na modalidade "República para Adultos", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 04 (quatro) unidades com 15 vagas em cada unidade, com área de abrangência regional à Subprefeitura de Sapopemba e instalação nos Distritos da mesma Subprefeitura, sob supervisão da SAS Sapopemba, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016, nas Portarias n.º 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084926739

Anexo II (Número do Documento SEI)

084976829

Anexo III (Número do Documento SEI)

085073901

Documento: 085084525   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005484-6

Número do Edital

066/SMADS/202

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

República para Adultos, com oferecimento de 60 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0005484-6 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 066/SMADS/2023 ? SAS / CV A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: República 2. Modalidade: República para Adultos 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica 4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Casa Verde 5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 15 usuários (1 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15 b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15 Para capacidade de 30 usuários (2 unidades): c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10 d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10 Para capacidade de 45 usuários (3 unidades): e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05 f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05 Para capacidade de 60 usuários (4 unidades): g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18 h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40 9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social ? Casa Verde/Cachoeirinha, doravante denominada SAS/CV, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 28/07/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: Rua Crisólia, nº53 ? Jd. Primavera ? CREAS Casa Verde. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Áurea Silva da Encarnação RF: 911.901.9 Endereço eletrônico institucional: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Hugo Bojanha Augusto RF: 792.125.0 Endereço eletrônico institucional: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Vivian de Almeida Silva RF: 911.909.4 Endereço eletrônico institucional: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Giseli Cristina Rodrigo RF: 687.568.8 Endereço eletrônico institucional: giselirodrigo@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 300.146,35 (trezentos mil cento e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interes

Data da abertura da sessão

28/07/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Rua Crisólia, nº53 Jd. Primavera CREAS Casa verde

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005484-6 -. À vista do contido no presente processo administrativo (084290954, 084684538, 084306219 e 084894530), AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 066/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço de República, na modalidade República para Adultos, com oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 4 unidades, com 15 vagas cada, a ser instalado no Distritos de Casa Verde, Cachoeirinha ou Limão, com abrangência regional da subprefeitura de Casa Verde, sob supervisão da SAS Casa Verde/Cachoeirinha, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084840010

Anexo II (Número do Documento SEI)

084895652

Anexo III (Número do Documento SEI)

085084319

Documento: 085065805   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005602-4

Número do Edital

084/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"República para Adultos" com capacidade de oferecimento de 60 vagas,

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0005602-4 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 084/SMADS/2023 ? SAS / BT A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: República 2. Modalidade: República para Adultos 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica 4. Nº de vagas por gênero: 30 vagas masculinas e 30 vagas femininas 5. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Butantã 6. Área de abrangência: Regional 7. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 9. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 15 usuários (1 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15 b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15 Para capacidade de 30 usuários (2 unidades): c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10 d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10 Para capacidade de 45 usuários (3 unidades): e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05 f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05 Para capacidade de 60 usuários (4 unidades): g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18 h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40 10. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social ? Butantã, doravante denominada SAS/ BT, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 28/07/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: Avenida Junta Mizumoto, nº 591 ? Jardim Peri-Peri. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Maria de Fatima de Araujo RF: 792.652.9 Endereço eletrônico institucional: mariafaraujo@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Camila Sousa dos Santos Melo RF: 878.877.4 Endereço eletrônico institucional: camilasm@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Otto Stenke Sinigaglia RF: 826.685.9 Endereço eletrônico institucional: ostenke@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Flavia Santos Rodrigues RF: 788.208.4 Endereço eletrônico institucional: fsantosrodrigues@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 305.863,09 (Trezentos e Cinco Mil, Oitocentos e Sessenta e Três Reais e Nove Centavos s) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consulta

Data da abertura da sessão

28/07/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Avenida Junta Mizumoto, nº 591 ? Jardim Peri-Peri.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005602-4 - À vista das manifestações técnicas das áreas competentes desta Pasta (docs. SEI 084440646, 084549751, 084441628, 084636074, 084767487, 084793274, 084816936 e 084950781, que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 084/SMADS/2023, nos termos da minuta constante no doc. SEI 084926808 objetivando a instalação do serviço socioassistencial "República", na modalidade "República para Adultos", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 04 (quatro) unidades com 15 vagas em cada unidade, sendo 30 vagas masculinas e 30 vagas femininas, com área de abrangência regional à Subprefeitura do Butantã e instalação nos Distritos da mesma Subprefeitura, sob supervisão da SAS Butantã, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016, nas Portarias n.º 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084926808

Anexo II (Número do Documento SEI)

084951309

Anexo III (Número do Documento SEI)

085064594

Documento: 085066428   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0005551-6

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 082/SMADS/2023 - SAS/CS

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

2. Modalidade: não se aplica

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 30 vagas

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

d. Nº de vagas por gênero: não se aplica

4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Capela do Socorro

5. Área de abrangência: Regional

6. Bem imóvel: Disponibilizado pela OSC

7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS

8. Valor mensal de custeio do serviço:

a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 108.653,38

b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 125.660,33

9. Valor para aluguel e IPTU: R$ XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.

10. Valor da verba de implantação: DE ATÉ UM REPASSE MENSAL.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Capela do Socorro, doravante denominada SAS/ CS, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 28/07/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: SAS CS - Avenida Interlagos, nº 5.980

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Mara Cristina Ramos Silva

RF: 788.175.4

Endereço eletrônico institucional: mcrsilva@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Angela Gonçalves Marques

RF: 520.003.2

Endereço eletrônico institucional: agmarques@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Comissionado

Nome do Servidor: Maria Lucia Ferrari

RF: 523.221.0

Endereço eletrônico institucional: mferrari@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Comissionado

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Edna Santos Correia

RF: 911.891.8

Endereço eletrônico institucional: escorreia@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 502.641,32 (Quinhentos e Dois Mil, Seiscentos e Quarenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 085061300   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Aditamento contrato

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0009699-0 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação 01/SMADS/2007 referente ao imóvel situado à Rua Brigadeiro Machado nº 243/245 e 253 ? Brás, para alteração dos dados bancários da proprietária nos termos da minuta acostada ao presente.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085070194   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005385-8

Número do Edital

081/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

República para Adultos com capacidade de oferecimento de 60 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0005385-8 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 081/SMADS/2023 ? SAS / AD A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: República 2. Modalidade: República para Adultos 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica 4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Cidade Ademar 5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 15 usuários (1 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15 b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15 Para capacidade de 30 usuários (2 unidades): c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10 d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10 Para capacidade de 45 usuários (3 unidades): e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05 f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05 Para capacidade de 60 usuários (4 unidades): g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18 h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40 9. Valor para aluguel e IPTU: R$ até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social ? Cidade Ademar, doravante denominada SAS/ AD, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 28/07/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: SAS AD ? Avenida Cupecê, nº 2.278 ? Vila Marari. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Juliana Rodrigues Liberado RF: 788.209.2 Endereço eletrônico institucional: jrliberado@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Fabiana Gouveia RF: 716.931.1 Endereço eletrônico institucional: fgpereira@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Maria Auxiliadora Oliveira de Sousa RF: 790.312.0 Endereço eletrônico institucional: maosousa@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Andreia Betina de Souza Paiva RF: 724.974.8 Endereço eletrônico institucional: abpaiva@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 348.738,68 (Trezentos e Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavo) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados p

Data da abertura da sessão

28/07/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

SAS AD ? Avenida Cupecê, nº 2.278 ? Vila Marari.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005385-8 - À vista das manifestações técnicas das áreas competentes desta Pasta (docs. SEI 084197855, 084197254, 084550403, 084646097, 084767012, 084794293, 084798234, e 084964744), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 081/SMADS/2023, nos termos da minuta constante no doc. SEI 084926789 objetivando a instalação do serviço socioassistencial "República", na modalidade "República para Adultos", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 04 (quatro) unidades com 15 vagas em cada unidade, com área de abrangência regional à Subprefeitura de Cidade Ademar e instalação nos Distritos da mesma Subprefeitura, sob supervisão da SAS Cidade Ademar, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016, nas Portarias n.º 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084926756

Anexo II (Número do Documento SEI)

084964986

Anexo III (Número do Documento SEI)

085069289

Documento: 085068864   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005412-9

Número do Edital

083/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"República", na modalidade "República para Adultos", com capacidade de oferecimento de 60 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0005412-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 083/SMADS/2023 ? SAS/PR A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: República 2. Modalidade: República para Adultos 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 4 (quatro) unidades, sendo 15 vagas em cada unidade b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica 4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Perus 5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 15 usuários (1 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 27.189,15 b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 23.591,15 Para capacidade de 30 usuários (2 unidades): c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 32.276,10 d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 28.678,10 Para capacidade de 45 usuários (3 unidades): e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 37.363,05 f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 33.765,05 Para capacidade de 60 usuários (4 unidades): g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 45.751,18 h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 41.598,40 9. Valor para aluguel e IPTU até R$ 40.000,00 para o total de 4 (quatro) unidades indicadas para instalação do serviço, ou outro valor, observando os limites constantes das legislações vigentes, bem como a disponibilidade orçamentária da SMADS. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - Perus, doravante denominada SAS/ PR, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 28/07/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: Rua Padre Manoel Campello, nº 40 ? Perus. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Érika Ribeiro de Mendonça RF: 787.767.6 Endereço eletrônico institucional: erikamendonca@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Leila Cristina Pereira da Silva RF: 850.989.1 Endereço eletrônico institucional: leilaperira@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Érika Vovchenco RF: 911.789.9 Endereço eletrônico institucional: evovchenco@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1 Endereço eletrônico institucional: vsgimenes@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 300.146,35 (trezentos mil cento e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md

Data da abertura da sessão

28/07/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Rua Padre Manoel Campello, nº 40 ? Perus.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005412-9 - À vista das manifestações técnicas das áreas competentes desta Pasta (docs. SEI 084193223, 084549326, 084194390, 084308174, 084764300, 084782009, 084816544, e 084957069), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 083/SMADS/2023, nos termos da minuta constante no doc. SEI 084926789 objetivando a instalação do serviço socioassistencial "República", na modalidade "República para Adultos", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, distribuídas em 04 (quatro) unidades com 15 vagas em cada unidade, com área de abrangência regional à Subprefeitura de Perus e instalação nos Distritos da mesma Subprefeitura, sob supervisão da SAS Perus, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016, nas Portarias n.º 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084926789

Anexo II (Número do Documento SEI)

084958104

Anexo III (Número do Documento SEI)

085067801

Documento: 085084830   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6024.2023/0005465-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de lençóis

Objeto da licitação

aquisição de 200 (duzentos) lençóis para berço, com elástico, medindo

Processo

6024.2023/0005465-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

6024.2023/0005465-0 - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Seção Técnica de Compras encartada aos autos, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 29/SMADS/2023 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado SSB SUPREMOS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 38.006.836/0001-76, para aquisição de 200 (duzentos) lençóis para berço, com elástico, medindo, no mínimo, 100 x 145 cm, composta em 100% algodão, com no mínimo 124 fios, na cor branca, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura do Município de São Paulo, no valor unitário de R$ 14,00 (quatorze reais), perfazendo o total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme proposta comercial, doc. SEI 084940194. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 ? Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua ? Material de Consumo, através da Nota de Reserva n. 42.037/2023. III. DESIGNO, as servidoras Rosana Chaves Azevedo, RF 910.502-6, como fiscal do ajuste, e Giovanna Fidelis Chrispiano, RF 885.997-3, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

085052641

Documento: 085085876   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009707-1

Objeto

CAE - Famílias

Descrição detalhada do objeto

Centro de Acolhida Especial para Famílias

Conteúdo do despacho

6024.2022/0009707-1 -À vista do contido no presente processo administrativo (083976280 e 084219437), e considerando as dimensões e singularidade do imóvel em tela (Fundação Casa), conforme pedido apresentado pela OSC (083737382), bem como a essencialidade dos serviços de Alta Complexidade e a especificidade apresentada pela OSC sobre a importância de adequação do ambiente, que era destinado a aplicação de medidas socioeducativas de privação de liberdade popularmente estigmatizadas na sociedade, AUTORIZO EXCEPCIONALMENTE o aditamento do Termo de Colaboração nº 175/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social MOCA -Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, CNPJ nº 73.386.070/0001-01, cujo objeto é a prestação do Serviço de Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Famílias, sob a supervisão da SAS Itaim Paulista, para nele constar, a partir da publicação deste despacho: a) Fica CONCEDIDO o valor de R$ 190.030,05 referente à VERBA DE IMPLANTAÇÃO, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria: A concessão da Verba de Implantação, até o valor máximo de R$ 190.030,05, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto no art. 106, parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. A utilização do recurso referente a verba de implantação e a sua prestação de contas deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC PARCEIRA e será formalizada nos mesmos autos do processo de prestação de contas da parceria, por meio do "Demonstrativo de Gerenciamento dos Recursos Financeiros ? Verba de Implantação", cujo modelo está disponibilizado no sítio da SMADS. Eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser devolvido à Municipalidade no prazo improrrogável de 30 dias. b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas; II. A concessão da Verba de Implantação, de valor máximo de R$ 190.030,05, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto no art. 106, parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. Caso a verba de implantação faça referência a obras/intervenções a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.00.1500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.399/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084908611

Documento: 085086246   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0006298-1

Objeto

MSE-MA

Descrição detalhada do objeto

"MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO", com capacidade de 75 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2019/0006298-1 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da gestora da parceria (doc. 083659780), da SAS Jaçanã/Tremembé (doc. SEI 084040811/ 083659780) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (084087961) desta Pasta, que acolho, e com fundamento no disposto pelos artigos 57, 104 e 106 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 019/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ nº 04.676.010/0001-00, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO", com capacidade de 75 vagas, com área de abrangência do Distrito Jaçanã, sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, para dele fazer constar a concessão de verba de implantação. II. A concessão da Verba de Implantação, até o valor máximo de R$ 5.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto no art. 106, parágrafo 2o da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. Para utilização em adequações a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. A utilização do recurso referente a verba de implantação e a sua prestação de contas deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC PARCEIRA e será formalizada nos mesmos autos do processo de prestação de contas da parceria, por meio do "Demonstrativo de Gerenciamento dos Recursos Financeiros ? Verba de Implantação", cujo modelo está disponibilizado no sítio da SMADS. IV. Eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser devolvido à Municipalidade no prazo improrrogável de 30 dias. V. Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. VI. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.378/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084805795

Documento: 085051300   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001958-3

Objeto

SASF

Descrição detalhada do objeto

"SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO", com capacidade de 1000 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2021/0001958-3 - À vista do contido no presente administrativo, especialmente pela manifestação da SAS Guaianases (080051954), a Sra. Gestora da parceria (081984187) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (084335939), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da lei federal nº 13.019/2014, artigo 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 40 e 56 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 201/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade e a organização social ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ sob n° 02.620.604/0001-66, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO", com capacidade de 1000 vagas, sob a supervisão da SAS Guaianases, para nele fazer constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 212,51 para complementação com as despesas com locação do imóvel, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 2.999,74. b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 11,01 para complementação com as despesas com o IPTU do imóvel, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 78,23. c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 77.480,07, valor atualizado pela Portaria 088/SMADS/2022. d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas; II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos devidos para o atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.748/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084925461

Documento: 085062357   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0003982-7

Objeto

MSE/MA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto ? MSE/MA" com capacidade de oferecimento de 60 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2021/0003982-7 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora da Parceria (doc. SEI 084069587), SAS Sapopemba (doc. SEI 084092510), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 084363225) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 084927253), que acolho, e com fundamento no disposto pelos artigos 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014, 60 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, 56 e 57 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 218/SMADS/2021, firmado entre SMADS e a organização social CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MONICA PAIÃO TREVISAN, inscrita no CNPJ sob o n.º 67.143.818/0001-34, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto ? MSE/MA" com capacidade de oferecimento de 60 vagas, sob supervisão da SAS Sapopemba, para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 240,40, referente à isenção de recolhimento de PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 41.434,05 de acordo com a Portaria 088/SMADS/2022; b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084927254

Documento: 085085684   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0000940-0

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

Centro para Crianças e Adolescentes

Conteúdo do despacho

6024.2018/0000940-0 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS M?Boi Mirim (084262172), da Coordenação de Gestão de Parcerias (084265824) e Coordenadoria Jurídica (084898841), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 56 e 57 da IN 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 316/SMADS/2018, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, inscrita no CNPJ nº 51.232.221/0001-26, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, sob supervisão SAS M?Boi Mirim, para fazer nele constar: Fica REDUZIDO o valor de R$ 246,75 referente à Isenção de PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 76.830,92, valor este atualizado pela Portaria 088/SMADS/2022. A Previsão de Receitas e Despesas ? PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084899720

Documento: 085086103   |    Notificação

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0003094-7

SAS - JABAQUARA

EDITAL nº: 049/SMADS/2023

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA.

CAPACIDADE: 120 vagas

Para o presente certame, esta comissão recebeu duas propostas, na seguinte ordem de recebimento: 1. Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST - CNPJ 60.559.960/0001-18 e 2. Centro de Aprendizagem e Monitoramento - CAMP Jabaquara, CNPJ 73.480.493/0001-88.

Segue primeiramente a análise do mérito das propostas apresentadas na sequência em que foram recebidas pela Comissão de Seleção e em conformidade com o artigo 25 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e edital 049/SMADS/2023.

1. Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST. Quanto aos Itens 1 - Dados do serviço e Item 2 - Identificação da proponente foram apresentados em conformidade com o edital.

No item 03: Descrição da realidade do objeto da parceria a OSC apresenta importantes dados sociais, educacionais e culturais do território, inclusive relacionando-os com indicadores da cidade. Se refere a sua experiência com atuação da mesma tipologia e modalidade, experiência de atuação na proteção social especial. Apresentou os termos de colaboração firmados com a PMSP/SMADS na proteção social básica, no território do Jabaquara e na tipologia deste edital e na proteção social especial. Não apresentou documentação em anexo junto ao município de Itapecerica da Serra. Foi apresentado em sessão pública Relatório de Execução do Objeto - 1ª semestralidade com indicador sintético 93% Superior, no entanto, o mesmo foi devolvido uma vez que a referida semestralidade não foi homologada, conforme consta em ata.

No item 04: Descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento (no mínimo em conformidade com o descrito a seguir, baseado no artigo 116 da Instrução Normativa 03/SMADS2018. Com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019) o Plano de Trabalho apresenta os indicadores e os parâmetros do artigo 116 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, no entanto, não descreve as metas relacionadas ao artigo 116, bem como as metas dos indicadores da portaria 46 e as metas da norma técnica dos serviços socioassistenciais da proteção social básica.

Item 05: Forma de cumprimento das metas: Em que pese a OSC ter apresentado alguns itens que demonstrem o cumprimento das metas, o texto é dubio, contraditório e confuso quanto a temporalidade dos verbos, e a possibilidade de efetivação das ações propostas considerando os períodos de realização, o que inviabiliza o monitoramento e avaliação do serviço. No subitem 3.1 - Número de usuários atendidos/capacidade parceirizada do serviço, apresenta números inferior ao previsto de atendimento para este edital, cuja capacidade prevista é para 120 crianças/adolescentes. No subitem 4.1 Percentual de profissionais que participam de ao menos uma capacitação/atualização de conhecimento no semestre, ofertadas pela OSC, pela SMADS ou outras instituições - a OSC sinaliza a realização de “parada pedagógica” para atingir mais de 90% de participação de profissionais em capacitação/atualização implicando na escolha de um parâmetro como meta. Salientamos que a expressão “parada pedagógica” não dialoga com a perspectiva da política de assistência social, nem com a norma técnica que versa sobre a realização de uma reunião geral mensal com interrupção de atendimento aos usuários. Além disso, a norma técnica sinaliza a importância da equipe ter conhecimento sobre a especificidade da política de assistência social, de modo a garantir que sua atuação seja pautada nos direitos socioassistenciais dos usuários com aprimoramento contínuo de seu trabalho. Diversos aspectos da Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais e da Portaria 46/SMADS/2010 não foram consideradas na elaboração da forma de cumprimento das metas.

Item 6: Detalhamento da proposta - subitem 6.1. Público alvo - apresentam conforme a especificação nos termos da tipificação municipal dos serviços socioassistenciais, Portaria 46/SMADS/2010 e da Norma Técnica dos Serviços da Proteção Social Básica do município de São Paulo. No subitem 6.2. Informações das instalações a serem utilizadas - a OSC afirma que será locado imóvel para a instalação do serviço; que identificaram imóveis em potencial dentro do território. O imóvel que será indicado será alvo de avaliação dos setores competentes da SMADS. O valor de repasse para fins de locação está dentro do previsto no edital. No subitem 6.6 - Forma de monitoramento e avaliação dos resultados - em que pese o texto dissertar sobre os processos de monitoramento e avaliação e mencionar a importância de se atentar aos instrumentais de avaliação vigente, são utilizados termos/conceitos da educação, distanciando-se da política de assistência social ao utilizar o termo “projeto” desconsiderando as características de um serviço continuado no âmbito do SUAS. Destaca-se que esta questão não se restringe somente a este item e permeia todo o plano de trabalho. No subitem 6.9.1 Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências -Observamos erro formal ao citar no quadro de recursos humanos como “descrição” o que é “atribuição”. Não se observou as competências contidas nos termos da Portaria 46/SMADS/2010. No item 6.9.2 especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas. Observamos que a forma como está distribuído o horário de almoço dos trabalhadores dificulta o acompanhamento de entrada e saída dos usuários na perspectiva da proteção. Ressaltamos também, que em diversos subitens é desconsiderada a norma técnica dos serviços socioassistenciais na perspectiva da operacionalização do serviço e do planejamento das atividades.

Item 07: Indicadores de avaliação, a OSC mantém como indicadores de avaliação os artigos 115 a 117 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018. Ressaltamos que o parâmetro SUFICIENTE se refere a “parâmetro” utilizado pelo gestor de parceria, no processo de avaliação do serviço, não cabendo ser indicado como meta a ser alcançada.

Anexo Único - Plano de aplicação de recursos da parceria - 1 - Descrição de receitas expressas pelo valor da parceria: A proponente apresentou o valor mensal de R$ 52.658,17 acrescidos de R$ 3.400,00 para despesas de aluguel e IPTU, conforme previsto em Edital. 2 - Descrição das despesas dos custos diretos e indiretos conforme previsto em edital. 3 - Descrição de despesas que serão rateadas - não apresentam despesas a serem rateadas. 4. Opção por verba de implantação - a OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 de acordo com o edital. 5. Contrapartidas: A OSC apresenta contrapartidas em bens no valor de R$ 11.317,85. Ressaltamos que as “carteiras universitária secretária estofada” apresentada como contrapartida são inadequadas para a proposta desta tipologia.

Tendo em vista a análise acima, considerando o artigo 24 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 § 1º que se refere a impossibilidade de ser solicitado pela Comissão de Seleção esclarecimentos e/ou alterações no plano de trabalho em relação a “DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO, FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS E DETALHAMENTO DA PROPOSTA” consideramos a proposta apresentada pela OSC com grau de adequação insatisfatória.

2. A proponente Centro de Aprendizagem e Monitoramento Profissional do Jabaquara - CAMP Jabaquara - Quanto aos Itens 1 - Dados do serviço e 2 Identificação da proponente foram apresentados em conformidade com o edital. Ressaltamos que o nome fantasia “CAMP Jabaquara”, no caso da OSC vencer o certame, necessita ser revisto uma vez que o nome “CAMP JABAQUARA” tem identidade no território ligada a atividades de formação profissional em consonância com os objetivos e missão da organização, porém em discordância com a proposta desta tipologia, assim sendo faz-se importante nomear o serviço de modo a facilitar a compreensão e identificação dos objetivos desta tipologia pelo público alvo.

Item 3: Descrição da realidade objeto da parceria - Apresenta uma descrição da realidade socioeconômica do território, bem como dados de atendimentos da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Complementa as informações com o histórico de atuação da organização no território. Ressaltamos que neste item no trecho: “Tendo como prioridade o trabalho social utilizado também em ações nas áreas culturais, esportivas, saúde e educacional para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias e usuários”, é relevante que a OSC considere o trabalho social alinhado ao objetivo da política de assistência social sem substituir a finalidade de outras políticas públicas.

Item 4: Descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento: o Plano de Trabalho apresenta o caput do artigo 116 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, descreve os indicadores do artigo 116, mas não explicita todos os parâmetros para aferição de seu cumprimento, não descreve as metas deste artigo, não descreve as metas dos indicadores da Portaria 46/SMADS/2010 e não descreve as metas da norma técnica dos serviços socioassistenciais da proteção social básica. Ressaltamos que o parâmetro SUFICIENTE (bem como todos os outros) se refere a “parâmetro” utilizado pelo gestor de parceria no processo de avaliação do serviço, não cabendo ser indicado como meta a ser alcançada e nem como único parâmetro de aferição, como por exemplo, nos subitens: 4.3 - Dimensão produtos ou resultados 3.1 a OSC apresenta o parâmetro “suficiente: entre 81% e 90%”, ressaltamos a importância da OSC atender a capacidade total parceirizada. No item 4.1 - Percentual de profissionais que participam de ao menos uma capacitação/atualização de conhecimento no semestre, ofertadas pela OSC, pela SMADS ou outras instituições - a OSC apresenta o parâmetro “suficiente: entre 71% e 90% dos profissionais” implicando na escolha de um parâmetro como meta. No entanto, a norma técnica versa sobre a realização de uma reunião geral mensal com todos os trabalhadores, com interrupção de atendimento aos usuários e sinaliza a importância da equipe ter conhecimento sobre a especificidade da política de assistência social, de modo a garantir que sua atuação seja pautada nos direitos socioassistenciais dos usuários com aprimoramento contínuo de seu trabalho. Neste item, diversos aspectos da norma técnica dos serviços socioassistenciais e da portaria 46/SMADS/2010 não foram consideradas na elaboração da descrição das metas.

Item 5: Formas de cumprimento de metas: Em que pese a OSC apresentar o detalhamento das metas no que tange a “disponibilidade de materiais e artigos socioeducativos, pedagógicos, lúdicos e esportivos para realização das atividades, bem como insumos que garantam as ofertas específicas da tipologia do serviço” se referem a disponibilização de “apostilas e uniformes”, incoerente com a proposta da modalidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. No item 3.2 - que se refere ao “cardápio elaborado nos termos do Manual Prático de Alimentação da SMADS-2015 e com participação dos usuários, a OSC informa que “Proporcionará aos usuários alimentação saudável, balanceada que supra as necessidades nutricionais, ofertando lanche manhã e tarde”, incompatível com a proposta da tipologia. A forma de cumprimento das metas é apresentada de modo contraditório, confuso, sem objetividade e em alguns itens não considera a norma técnica, nem a portaria 46/SMADS/2010, dificultando o monitoramento do serviço, como por exemplo, os subitens 1.3 e 3.3.

Item 6: Detalhamento da proposta: No subitem 6.2 - Informa que o imóvel será locado no distrito do Jabaquara, na PRD apresenta valor de locação de R$ 5.000,00 mais R$ 2.000,00 de IPTU. No subitem 6.3- Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes Nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios de Transferência de Renda, apesar da OSC se referir a legislação, ressaltamos que há necessidade do serviço de se apropriar dos fluxos municipais para acesso ao CadÚnico. No subitem 6.5 - Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas, a OSC cita a Política Nacional de Assistência Social, a concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e os Quatro Pilares da Educação para o século XXI. No entanto, faz-se necessário que a OSC se atente e priorize as dimensões do trabalho socioassistencial considerando a finalidade de um serviço de convivência e fortalecimento de vínculos sem adentrar nas especificidades de outras políticas públicas, tais como “trabalhar a coordenação motora, o equilíbrio corporal, a lateralidade .... condicionamento respiratório” entre outros. Tais aspectos contrariam a Norma Técnica considerando, inclusive, as atribuições da equipe de profissionais do serviço. No subitem 6.6 - Forma de Monitoramento e Avaliação dos Resultados, a OSC afirma que “Também são utilizados formulários de pesquisa de satisfação do usuário respondidos individualmente nas atividades de informática educativa ou remotamente através de WhatsApp, ou outro instrumento de mídia”, ressaltamos a importância da OSC não priorizar a utilização das mídias sociais em detrimento da utilização de outros recursos mais acessíveis aos usuários e seus familiares. No subitem 6.7 - Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias, a OSC apresenta “Encontros Intergeracionais” enquanto uma das ações de trabalho com as famílias. Faz-se necessário ressaltar que os encontros intergeracionais não substituem as reuniões mensais com as famílias prevista na Norma Técnica. No subitem 6.9 - Detalhamento dos Recursos Humanos na Gestão do Serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecidos na portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades, não está de acordo com o previsto na legislação. 6.9.1 - Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências, não está de acordo com a tipificação do serviço, não há descrição das habilidades e as atribuições não estão de acordo com a norma técnica dos serviços socioassistenciais. 6.9.2 - Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas - Não especifica o solicitado neste item.

Anexo Único - Plano de Aplicação de recursos da parceria - 1. Não foi apresentado o item e os subitens 1.1; 1.2; 1.3. 2. Descrição de despesas dos custos diretos e indiretos conforme modelo (PRD). Sobre a descrição de receitas expressas pelo valor da parceria, a proponente apresentou o valor mensal de R$ 52.058,17, incorreto para organizações com isenção de cota patronal e PIS acrescidos de R$ 7.000,00 para despesas de aluguel e IPTU, conforme previsto em Edital. Em relação ao salário do cozinheiro está abaixo do previsto na planilha referencial. Não apresenta justificativa nos termos do artigo 80 IN/SMADS/03 para itens dos custos indiretos. 2 - Descrição das despesas dos custos diretos e indiretos não expressa o previsto no plano de trabalho. 3 - Descrição de despesas que serão rateadas - não apresentam despesas a serem rateadas. 4. Opção por verba de implantação - a OSC não apresenta opção por verba de Implantação. 5. Contrapartidas: A OSC não apresenta demonstrativos de contrapartidas. 6. A OSC não apresenta quadro de desembolso.

Tendo em vista a análise acima e considerando o artigo 24 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 § 1º que se refere a impossibilidade de ser solicitado pela Comissão esclarecimentos e/ou alterações no plano de trabalho em relação a DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO, FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS E DETALHAMENTO DA PROPOSTA consideramos a proposta apresentada pela OSC com grau de adequação insatisfatório.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

PROPOSTA RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

01

60.559.960/0001-18

Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST

Insatisfatório

02

73.480.493/0001-88

Centro de Aprendizagem e Monitoramento Profissional - CAMP Jabaquara

Insatisfatório

São Paulo, 07 de junho de 2023.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523.458-1 - Efetiva

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Carina Moreira Medeiros - RF 823.538-4 - Efetiva

Titular da Comissão de Seleção

Lucilene Alves Pereira Costa - 858.846.5 - Efetiva

Titular da Comissão de Seleção

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 085031947   |    Rescisão

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000017-7

Número do Contrato

146/SMADS/2023

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

01/02/2023

Data de Fim

30/07/2023

Principal

Data da Rescisão da parceria

01/06/2023

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; MODALIDADE: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA MARA JARDIM MAIA E VILAS ADJACENTES

CNPJ do Contratado

43.220.540/0001-93

Anexo I (Número do Documento SEI)

084985668

Anexo II (Número do Documento SEI)

084005332

Documento: 085021394   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008092-2

Número do contrato

249/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

001/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIAL BOM JESUS - SBJ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.468.186/0001-71

Objeto do Aditamento

Fica REDUZIDO o valor de R$ 11.344,54, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e 1% PIS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/11/2021

Data de Fim

09/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

084915732

Anexo II (Número do Documento SEI)

084564351

Documento: 085023411   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000016-9

Número do contrato

170/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

001/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; Modalidade: NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

LACE - Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.356.157/0001-43

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ALTERADO o RATEIO dos valores de Concessionárias entre os serviços: NAISPD e Sede da Organização, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria, na seguinte proporção: área utilizada pelo NAISPD = 199,31m² (99,65%) e área utilizada pela OSC = 0,68m² (0,34%)

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2023

Data de Fim

30/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

084920528

Anexo II (Número do Documento SEI)

084680749

Documento: 085026315   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000520-5

Número do contrato

161/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

001/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.378.253/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 16.505,91, para contratação mais 04 (QUATRO) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/DIA e 02/OSE/NOITE, durante o período de acolhimento de J.M.S. (DN 27/08/2020), M.S.L. (DN 29/06/2020), G.S.N. DN 10/08/2009 (LAUDO ) e V.S.S.D. DN 21/05/2006 (LAUDO), em atendimento ao Artigo 14 da Resolução Conjunta nº 006 SMDHC/CMDCA-SP/SMADS/COMAS-SP/2020.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/06/2021

Data de Fim

29/06/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

084958637

Anexo II (Número do Documento SEI)

084228362

Documento: 085024848   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2017/0003631-6

Número do contrato

351/SMADS/2018

Número do Termo Aditivo

001/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 0,38 para complementação com as despesas com o IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/07/2018

Data de Fim

09/07/2023

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

084954691

Anexo II (Número do Documento SEI)

084563872

Documento: 085035606   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0000254-7

Número do contrato

184/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

001/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

TURMA DA TOUCA ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.413.513/0001-98

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 4.072,37, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e 1% PIS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2019

Data de Fim

31/05/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

085019743

Anexo II (Número do Documento SEI)

084228781

Documento: 085030961   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0001519-5

Número do contrato

195/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

002/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA; Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA A VIDA PROJETO NEEMIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.827.871/0001-22

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 22.376,70, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e 1% PIS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/07/2020

Data de Fim

22/07/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

084958913

Anexo II (Número do Documento SEI)

084758742

Documento: 085033797   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0008089-9

Número do contrato

062/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

001/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

TURMA DA TOUCA ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.413.513/0001-98

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 4.647,85, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e 1% PIS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2019

Data de Fim

31/01/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

085018826

Anexo II (Número do Documento SEI)

084228902

Secretaria Municipal de Cultura

SLC/Núcleo de Publicação

Documento: 085045360   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0013833-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - CATIÇO.

Processo

6025.2023/0013833-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022, publicada no DOC em 2 de abril de 2022, alterada pela PORTARIA Nº 34/SMC-G, publicada no DOC em 15 DE MAIO DE 2023 (083855532), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): João Paulo Petronilio (CPF nº 088.414.326-08) e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95. Objeto: Intervenção Artística - CATIÇO. Data / Período: 24/06/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Local: Anfiteatro (CCJ) Valor: R$ 3.000,00 ( três mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (083967545). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) GABRIEL MARINHO PAZ, RF 9185992 e, como substituto, Alaete Evangelista de Andrade , RF 681.899.4. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084045957

Documento: 085081831   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016151-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Diana do Sertão - Diana do Sertão - Triângulo Junino 2023

Processo

6025.2023/0016151-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084830819), do Estudo Técnico Preliminar (084830830), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (084830835) dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (084830825), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wilher Santos Moraes (CPF nº 087.619.476-52), nome artístico " Wil Santos" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de WILHER SANTOS MORAES 08761947652, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Diana do Sertão - Diana do Sertão - Triângulo Junino 2023 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) PRAÇA ANTONIO PRADO - Localizado em Rua São Bento, 0 - Centro - São Paulo/SP CEP: 01010-001, com datas e horários previstos na proposta QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.016/2023 (084974029). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Andressa Oliveira dos Santos, RF 887.831.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084830831) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084993774

Documento: 085074669   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações SEI 079518234 e 083485932, conforme previsto no item 66 do Edital de Concurso para contratação de Artistas para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância ? PIAPI ? da Supervisão de Formação Cultural - 22/2022/SMC/CFOC/SFC - Processo SEI 6025.2022/0025940-9, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, com fundamento no artigo artigo 137, V, da Lei nº 14.133/21 e, inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, CONVALIDO a rescisão do contrato consubstanciado pela Nota de Empenho nº 27.717/2023 e seu Anexo (079843393/079843509), celebrado com CAMILA MIARI BOLAFFI, inscrita no CPF sob nº 075.914.758-27, a partir de 01/05/2023, conforme noticiado pelo contratado em SEI 083428975. Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da nota de empenho representativa do ajuste, Nota de Empenho, no valor total de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais).

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085084023   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016119-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BARRA DA SAIA.

Processo

6025.2023/0016119-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084813328), do Estudo Técnico Preliminar (084814016), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (084814662) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (084814242), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Bosco Fonseca Junior (CPF nº 182.688.598-65) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BARRA DA SAIA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/06/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CEU Meninos. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (084936989). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 e, como substituto(a), Tamiris Perugine Almeida, RF 824.767-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084814165) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084957308

Documento: 085083923   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016094-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ton Carfi.

Processo

6025.2023/0016094-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084799852), do Estudo Técnico Preliminar (084799875), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (084799885) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (084799899), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wellington Carfi dos Santos (CPF nº 313.912.088-54) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ton Carfi. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/06/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Praça Capitão Antônio dos Santos Medeiros - Localizado em Praça Capitão Antônio dos Santos Medeiros, 1 - Jardim Itapemirim - São Paulo/SP CEP: 08220750 Observação: Evento em via pública e aberto ao público em geral. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (084940919). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 e, como substituto(a), Tamiris Perugine Almeida, RF 824.767-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084799881) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084952478

Documento: 085070045   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº Nº 018/SMC-G/2023& - 081206120, firmado com a empresa RICARDO DE OLIVEIRA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 22.008.102/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento e operacionalização de equipamentos de transmissão de vídeo ao vivo (live streaming), tanto presencial quanto remota, para a Biblioteca Mário de Andrade, de forma a atender as demandas da programação cultural realizada na referida Instituição, conforme as especificações constantes do Termo de Referências que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para ATUALIZAR os fiscais e suplentes, a partir de 02/05/2023, pelos servidores constantes na tabela abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada. UNIDADE: BMA FISCAL: Luiza Helena Thesin RF nº 826.752.9 FISCAL SUPLENTE: Murilo Pereira Vieira RF nº 859.527.5 AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085069240   |    Retificação/Alteração

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

32/SPAR/SMC-G/2023

Objeto da parceria

Realização do projeto "Exposição "Visibilidade Trans""

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 32/SPAR/SMC-G/2023 DO TERMO DE FOMENTO Nº 39/SPAR/SMC-G/2022, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO E A ENTIDADE CASARÃO BRASIL - ASSOCIAÇÃO LGBTI, CNPJ 10.013.459/0001-83. Apreciada a solicitação de prorrogação do Projeto "Exposição "Visibilidade Trans"", passando de 30 de novembro de 2022 à 30 de maio de 2023 para 30 de novembro de 2022 à 08 de agosto de 2023, considero, conforme o plano de trabalho atualizado (083913386) que: 1. A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária, não havendo alteração no objeto, bem como no valor total da Parceria. 2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria. Em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 13.019/2014, APROVO a alteração de plano de trabalho acima mencionada. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

083914194

Documento: 085060610   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Convalidação - assinada sob DOC 084856643

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 37/2020-SMC/G, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio da Nota de Empenho no e seu Anexo, firmado com ELIANA ROSA DA SILVA, nome artístico: "Lika Rosa", inscrita no CPF sob o n.º. 325.822.878--73, conforme instrumento de Exclusividade (082630259), por intermédio de "Associação Cultural Corpo Rastreado", inscrita no CNPJ sob nº.07.818.952/0001-66, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Los Fish - LOS FISH, para alterar para o dia 30 de junho às 11h - Biblioteca Adelpha Figueiredo, a apresentação originalmente programada para o dia 14 de junho às 10h - Ponto de Leitura Juscelino Kubitschek, conforme anuência do contratado (084792530), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (084802054), mantidas as demais condições pactuadas. II - Publique-se. III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências cabíveis.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085081343   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014548-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Zuruka RB - ZuruKa ( Rosana Bronk´s) Correntes Nunca Mais

Processo

6025.2023/0014548-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais, na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE CARLOS CARDOSO DOS SANTOS (CPF nº 116.233.008-27) e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de INSTITUTO RECREATIVO, CULTURAL E ESPORTIVO FUZAO BRAZIL - I.F.B, inscrita no CNPJ sob o nº 24.866.812/0001-82. Objeto: Espetáculo Musical / Show - Zuruka RB - ZuruKa ( Rosana Bronk´s) Correntes Nunca Mais Data / Período: 24/06/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. Classificação etária: LIVRE Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 60 minutos Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul (CC) Valor: R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.734/2023 (084510809). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ivo José dos Santos, RF 839.145.9 e, como substituto, Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 850.889.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084880524

Documento: 085076279   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Convalidação - assinada sob DOC 084866061

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 37/2020-SMC/G, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio da Nota de Empenho nº 52.028/2023 e seu Anexo (083772837 , 083772879), firmado com Anderson Miranda da Hora Bonfim (CPF nº 783.775.875-72), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato de Exclusividade, por intermédio de MIZRACH SERVICOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.494.569/0001-75, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Araketu - Virada Cultural 2023, para alterar para o dia 27/05/2023 a apresentação originalmente programada para o dia 28/05/2023, bem assim para alterar o local da prestação do serviço para Arena Capela do Socorro, conforme anuência do contratado (084724777), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (084843367), mantidas as demais condições pactuadas. II - Publique-se. III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências cabíveis.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085081492   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014229-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2023 - Intervenção artística e Vivência Breaking com Bboy Sley.

Processo

6025.2023/0014229-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (084871874), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WESLEY PAULO DE SOUZA CRUZ (CPF nº 495.107.168-12), por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2023 - Intervenção artística e Vivência Breaking com Bboy Sley. DATA: 22/06/2023, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: CEU Paz . VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.482/2023 (084793609). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Vander Lins Gomes, RF 838.707-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

084874947

Documento: 085057958   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0013836-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - KLR Dogtreze - Estilo Dogtreze Tour

Processo

6025.2023/0013836-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022, publicada no DOC em 2 de abril de 2022, alterada pela PORTARIA Nº 34/SMC-G, publicada no DOC em 15 DE MAIO DE 2023 (083857404), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): KLEBER DA SILVA CASTILHO (CPF nº 297.824.188-89) e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de 42.465.095 RICARDO LUCAS SILVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 42.465.095/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - KLR Dogtreze - Estilo Dogtreze Tour DATA:24/06/2023, totalizando 01 apresentação(ções) conforme proposta/cronograma (084891466). LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Miguel VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.103/2023 (084082850). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8 e, como substituto, Cicero Alves Cordeiro, RF 838.574.2. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084210967

Documento: 085081187   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014191-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

ntervenção Artística - Mês do Hip Hop 2023 - Intervenção artística e Vivência Breaking com BGirl Lorinha - Oficina de Breaking.

Processo

6025.2023/0014191-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 e a HOMOLOGAÇÃO públicada em 24/02/2023 (084003434), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vanessa de Oliveira Feliciano, CPF nº 048.509.373-14, por intermédio de BIANCHI SERVICOS CULTURAIS E ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.711.449/0001-04, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2023 - Intervenção artística e Vivência Breaking com BGirl Lorinha - Oficina de Breaking. DATA: 23/06/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: CEU Paz (CEU). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.518/2023 (084804929). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Vander Lins Gomes, RF 838.707-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

084862182

Documento: 085080283   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

034/2023 ? SMC/CAF/SCA/PG

Contratado(a)

Milena Fonseca Lima 48082335840

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.360.032/0001-00

Data da Assinatura

04/04/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. Publicado por omissão. Termo 034 / 2023 ? SMC/CAF/SCA/PG ? Processo administrativo nº 6025.2023/0006836-2 PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo ? SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e Milena Fonseca Lima 48082335840, CNPJ nº 43.360.032/0001-00. OBJETO: Prestação de serviços do Espetáculo Musical / Show - AFRIKA QUEENS, de acordo com as especificações e condições constantesna proposta. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao dia 15/04/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Data da Assinatura: 04 de Abril de 2023.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085065136

Documento: 085078208   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

032/2023 ? SMC/CAF/SCA/PG

Contratado(a)

Grupo Cupuaçu, Centro de Estudos de Danças Populares Brasileiras

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.926.239/0001-77

Data da Assinatura

03/04/2023

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. Publicado por omissão. Termo 032 / 2023 ? SMC/CAF/SCA/PG ? Processo administrativo nº 6025.2023/0006036-1 PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo ? SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e : Grupo Cupuaçu, Centro de Estudos de Danças Populares Brasileiras, CNPJ nº 58.926.239/0001-77. OBJETO: Prestação de serviços da Intervenção Artística - Penha Cirandeira e família - Show Paraíba Profunda com Penha Cirandeira, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/04/2023 a 28/04/2023, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) Data da Assinatura: 03 de Abril de 2023.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085063439

Documento: 085085391   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014573-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Kalú Kariú - Capital do Desespero - Aniversario do Casarão Vila Gilherme

Processo

6025.2023/0014573-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022, publicada no DOC em 2 de abril de 2022, na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): João Renato Cardoso (CPF nº 048.882.242-42) e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ELLEN ELARA CARDOSO DE SOUZA SILVA 04888224242, inscrita no CNPJ sob nº 44.439.816/0001-91. Objeto: Espetáculo Musical / Show - Kalú Kariú - Capital do Desespero - Aniversario do Casarão Vila Gilherme Data / Período: 24/06/2023, totalizando 1 apresentação, conforme proposta/cronograma. Classificação etária: LIVRE Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 60 minutos Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme (CC) Valor: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.351/2023 (084752728). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Carlos Sendro Junior, RF 739.603.1 e, como substituto, Camila Passos de Siqueira , RF 826.675.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

085019122

Documento: 085085269   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014320-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Mês do Hip-Hop 2023 - Vivência de Iniciação Artística - Anna Barbugian - Breaking.

Processo

6025.2023/0014320-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (085056787), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANNA CAROLINA FERNANDES FERREIRA BARBUGIAN CPF nº 382.581.658-36, por intermédio de NAJA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.319.561/0001-30, conforme exclusividade. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Mês do Hip-Hop 2023 - Vivência de Iniciação Artística - Anna Barbugian - Breaking. DATA: 29/06/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: CEU Vila Rubi . VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.802/2023 (084887786). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Vander Lins Gomes, RF 838.707-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

085060692

Documento: 085075678   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, II da Lei Federal nº 14.133/2021,e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, CONVALIDO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio da Nota de Empenho nº 54711/2023 e seu Anexo (084458745/084458763), firmado com Emerson Fernandes (CPF nº 475.485.148-08 ) e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de MONKEYS' LAB LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.264.296/0001-23, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - NHZ - NHZ apresentação mixtape Neptune - Circuito Municipal, para alterar para o dia 31/08/2023 no Centro Cultural Santo Amaro, a apresentação programada para o dia 13/06/2023 no CEU Cidade Dutra (CEU), conforme anuência da contratada (084768966), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (084769019), mantidas as demais condições pactuadas.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085083037   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016078-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Zumbabe - Zumbabe

Processo

6025.2023/0016078-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084786442), do Estudo Técnico Preliminar (084786470), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (084786475) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (084786478), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniela Farias de Melo (CPF nº 315.184.708-07), nome artístico "Daniela Farias " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 084786452), por intermédio de RKT PRODUCAO DE PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.252.521/0001-49. OBJETO: Espetáculo de dança - Zumbabe - Zumbabe PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/06/2023 a 24/06/2023, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CEU) CEU Meninos, 17/06/2023, às 17:00 e (CEU) CEU Agua Azul, 24/06/2023, às 17:00 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não tem VALOR GLOBAL: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.737/2023 (084875311). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 e, como substituto(a), Tamiris Perugine Almeida, RF 824.767-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084786473) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084897201

Documento: 085081948   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016202-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Enok Virgulino - Enok Virgulino - Triângulo Junino 2023

Processo

6025.2023/0016202-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084871557), do Estudo Técnico Preliminar (084871566), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (084871574), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (084871562), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ENOK VIRGOLINO DANTAS (CPF nº 150.835.193-72), nome artístico "ENOK VIRGOLINO" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ENOK VIRGOLINO DANTAS 15083519372, inscrita no CNPJ sob o nº 46.480.343/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Enok Virgulino - Enok Virgulino - Triângulo Junino 2023 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2023, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): PRAÇA ANTONIO PRADO (abertos), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.180/2023 ( 085030976). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Andressa Oliveira dos Santos, RF 887.831.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084871568) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

085036158

Documento: 085078964   |    Emissão Nota de Empenho

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I ?À vista dos elementos constantes do processo 6025.2022/0025941-7 em especial a homologação do resultado do concurso promovido por meio do Edital de Concurso nº. 23/2022/SMC/CFOC/SFC-EDITAL DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PIÁ DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL (078643520), manifestação da Coordenadoria de Fomentos e Formação Cultural por meio da Supervisão de Formação Cultural ( 084913917 ) e do parecer jurídico desta pasta proferido na homologação do concurso (078857622), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/03, e itens 47 e seguintes do edital; II ?AUTORIZO, a contratação, bem como o respectivo empenho dos valores individualmente indicados na tabela dos convocados em 8ª chamada abaixo relacionados, onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.374.3.3.90.36.00.00 (SMC) conforme nota de reserva nº 16.572/2023 (078773466) e as Notas de Reserva com Transferência (SME) nº 20.434/2023 (079830819), nº 22.944 (080351821), nº 20.460/2023 (079831148) e nº 22.945 (080351827): Tabela dos convocados em 8ª chamada: (084913075) III - O pagamento será em parcelas mensais e os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e pagos 30 dias após adimplemento do contrato, desde que comprovada a execução dos serviços através da entrega à Supervisão de Formação Cultural dos documentos modelos preenchidos corretamente, nos termos do item 54 do Edital, com estimativa de 06 (seis) parcelas mensais sendo a primeira no valor estimado de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e as demais no valor estimado de R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais) para os serviços de Artista Educador ; IV - Ficam designados como fiscais do contrato a servidora Sonia Maria da Silva, RF 917.893.7 e, como substituto, Ilton Toshiaki Hanashiro Yogi, RF 800.116.2.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085083428   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014568-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Circuladô de Fulô - Circuladô de Fulô.

Processo

6025.2023/0014568-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I ? À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer de Atividades Artísticas e Culturais (084187116), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gustavo Bortoleto (CPF nº 303.141.408-08), e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de exclusividade, por intermédio da sociedade empresária G1 PRIME ENTRETENIMENTO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.724.261/0001-08. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Circuladô de Fulô - Circuladô de Fulô. DATA/PERÍODO: 18/06/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma (084187110). LOCAL: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme (CC). VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.383/2023 (084763329). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Carlos Sendro Junior, RF 739.603.1, e Camila Passos de Siqueira , RF 826.675.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084840623

Documento: 085081609   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016134-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Apresentações Musicais para Festa Junina na Praça - Alexandre Jesus e PH Zabumbada.

Processo

6025.2023/0016134-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer de Atividades Artísticas e Culturais (084819909), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Alexandre Aparecido Oliveira de Jesus (CPF nº 319.488.848-01 ) e Paulo Henrique Alves (CPF nº 327.762.038-70) e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de exclusividade, por intermédio de Produtora Ines Oliveira Eirelli, inscrita no CNPJ sob o nº 24.496.217/0001-00. Objeto: Espetáculo Musical / Show - Apresentações Musicais para Festa Junina na Praça - Alexandre Jesus e PH Zabumbada. Data / Período: 24 de junho totalizando 02 apresentações conforme proposta/cronograma. Local: Rua Numa Pompílio, 233 - Cidade Tiradentes (Praça Pública). Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (084870800). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o servidor Jailson José dos Santos Silva RF 839.040.1 e, como substituto, Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084985654

Documento: 085085489   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014304-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Neguinho do Kaxeta - Aniversário Casa de Cultura São Miguel - Show MC NEGUINHO DO KAXETA.

Processo

6025.2023/0014304-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer de Atividades Artísticas e Culturais (084055474), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): JULIO CESAR SANTOS FERREIRA (CPF nº 384.264.608-95), nome artístico "Neguinho do Kaxeta" e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de exclusividade, por intermédio de FUNDAÇÃO DO FUNK - PRODUTORA, GRAVADORA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.608.907/0001-76. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Neguinho do Kaxeta - Aniversário Casa de Cultura São Miguel - Show MC NEGUINHO DO KAXETA. DATA/PERÍODO: 24/06/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma (084055464). LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC). VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.930/2023 (084564536). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285-8, e Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918.940-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

085021755

Documento: 085085440   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014572-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Oficina de Arte e Cultura - Coral da Oficina de Arte e Cultura

Processo

6025.2023/0014572-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022, publicada no DOC em 2 de abril de 2022, na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): ROBERTO MENDES BARBOSA (CPF nº 106.665.548-03) e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ROBERTO MENDES BARBOSA 10666554803, inscrita no CNPJ sob nº 14.837.236/0001-91. Objeto: Espetáculo Musical / Show - Oficina de Arte e Cultura - Coral da Oficina de Arte e Cultura Data / Período: 25/06/2023, totalizando 1 apresentação, conforme proposta/cronograma. Classificação etária: LIVRE Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 60 minutos Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme (CC) Valor: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.354/2023 (084753663). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Carlos Sendro Junior, RF 739.603.1 e, como substituto, Camila Passos de Siqueira , RF 826.675.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

085020556

Documento: 085085321   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014195-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Valdeir Paraíba - Forró com Fé.

Processo

6025.2023/0014195-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022, publicada no DOC em 2 de abril de 2022, alterada pela PORTARIA Nº 34/SMC-G, publicada no DOC em 15 DE MAIO DE 2023 (084003966), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): VALDEYR DOS SANTOS AIRES (CPF nº 037.694.834-56), nome artístico "VALDEIR PARAÍBA" e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de VANUZIA FIGUEREDO ALVES 17706654800, inscrita no CNPJ sob nº 30.491.376/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Valdeir Paraíba - Forró com Fé. DATA: 24/06/2023, totalizando 01 apresentação(ções) conforme proposta/cronograma (084003967). LOCAL: Teatro Martins Penna (CCP). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.565/2023 (084258276). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Valquiria Gama Nascimento, RF 836.057 e, como substituto, Nelson de Souza Lima, RF 649.452.8. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084890781

Documento: 085083717   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016091-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Juninho Cassemiro

Processo

6025.2023/0016091-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084795711), do Estudo Técnico Preliminar (084796625), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (084797017) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (084797237), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS CASSIMIRO JUNIOR (CPF nº 318.429.538-93) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (084795762), por intermédio de SUMMER BEATS PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.736.032/0001-76. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Juninho Cassemiro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/06/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Praça Coronel Fernando Prestes - Bom Retiro - Localizado em Praça Coronel Fernando Prestes, 0 - Bom Retiro - São Paulo/SP CEP: 01124-060 - 17/06/2023 - 19 horas - 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não tem VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.650/2023 (084839155). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 e, como substituto(a), Tamiris Perugine Almeida, RF 824.767-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084796794) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084908960

Documento: 085084363   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016344-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fernando Ferrer e Banda - Fernando Ferrer e Banda - Festival Cubano de la Salsa

Processo

6025.2023/0016344-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084921820), do Estudo Técnico Preliminar (084921826), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (084921828), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (084921823), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO FERRER RODRIGUEZ (CPF nº 219.506.508-71) e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 48.376.182 HANSER FERRER ALVAREZ, inscrita no CNPJ sob o nº 48.376.182/0001-26. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fernando Ferrer e Banda - Fernando Ferrer e Banda - Festival Cubano de la Salsa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/06/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Memorial da America Latina - Localizado em Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda - São Paulo/SP CEP: 01156-001, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.3543.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.086/2023 (084995679). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084921827) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084998060

Documento: 085083813   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014287-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Festa Junina do Parque Jardim Felicidade.

Processo

6025.2023/0014287-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I ? À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer de Atividades Artísticas e Culturais (084047547), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Aparecido Pereira (CPF nº 029.338.628-59), nome artístico "Dani e Danilo", conforme instrumento de exclusividade (084958519) e Cesar Galones (CPF nº 001.787.796-28), conforme instrumento de exclusividade (084958607), por intermédio de MUNIZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.202.210/0001-30 . OBJETO: Festa Junina do Parque Jardim Felicidade. DATA/HORÁRIO: 17 de Junho a partir das 17h00, totalizando 02 apresentações conforme proposta/cronograma e plano de trabalho. LOCAL: Rua Padre Guido Del Toro, altura do nº 320, Chácara Inglesa ? São Paulo - SP ? Cep: 05142-120 (Via Pública). VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.947/2023 (084568689). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o servidor Vitor Eduardo Perpetuo de Jesus RF 8909377 e, como substituto, Bruno Ferreira de Novais RF 805.261-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084614998

Documento: 085084204   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016081-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - RKTTIKTOKERS - RKTTIKTOKERS.

Processo

6025.2023/0016081-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084792064), do Estudo Técnico Preliminar (084792257), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (084792362) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (084792385), do parecer da Assessoria Jurídica (084981536), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (084792074), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Roberta Farias de Melo (CPF nº 298.144.838-26), nome artístico "ROBERTA MELO " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (084792074), por intermédio de RKT PRODUCAO DE PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.252.521/0001-49. OBJETO: Espetáculo de dança - RKTTIKTOKERS - RKTTIKTOKERS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/06/2023 a 24/06/2023. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): ((CEU) CEU Meninos) , com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.970/2023 (084956280). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 e, como substituto(a), Tamiris Perugine Almeida, RF 824.767-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084792301) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084982128

Documento: 085075435   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0012430-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 03/2023/SMC/CFOC/SFA ? 34ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

Processo

6025.2023/0012430-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 78/SMC/2023 publicada no D.O.C. em 03/05/2023 (084444171), e do parecer da área técnica (084348562/084666994), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 37/2020/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, aprovo o Estudo Técnico Preliminar (084370074), e AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de CLAUDIA STEPHANY CHIAMAKAEZE NWABASILI, inscrito no CPF/MF nº 371.847.608-83, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 03/2023/SMC/CFOC/SFA ? 34ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujo objeto é a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas inscritos no Edital, no período de 30 (trinta) dias, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura do termo de contrato e emissão de Nota de Empenho previsto para 16/06/2023 à 16/07/2023. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.382.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.608/2023 (084452974), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o servidor Vinicius do Nascimento, RF 853.343-1, e Thales Miguel Gaspar Vidal - RF 790491, como suplente. IV - Publique-se. V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis de emissão da nota de empenho e à SMC/CAF/SLC/CO para as providências subsequentes, em especial a lavratura de Termo de Contrato nos termos da Minuta SEI 084447432, divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084814148

Documento: 085074949   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações SEI 079518234 e 083485932, conforme previsto no item 66 do Edital de Concurso para contratação de Artistas para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural - 24/2022/SMC/CFOC/SFC - Processo SEI 6025.2022/0025942-5, publicado no DOC de 22 de outubro de 2022 (072597593), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, com fundamento no artigo artigo 137, V, da Lei nº 14.133/21 e, inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, CONVALIDO a rescisão do contrato consubstanciado pela Nota de Empenho nº 31.280/2023 e seu Anexo (080362867/080362968), celebrado com LUCIANA ALVES VIANA, inscrita no CPF sob nº 954.046.431-53, a partir de 01/05/2023, conforme noticiado pelo contratado em SEI 083485485. Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da nota de empenho representativa do ajuste, Nota de Empenho, no valor total de R$ 25.025,00 (vinte e cinco mil vinte e cinco reais).

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085074406   |    Penalidade

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AP 25.010.0065/2023 I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2022/0017165-0 e o disposto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, com base nas informações SEI 076593428 e 076760416, e Parecer Jurídico 077420001, APLICO à SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO-EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.453.699/0001-73, as penalidades contidas na Cláusula 10.2.6, do contrato: tabela 1, grau 2: multa de 0,4% do valor mensal do Contrato; tabela 2, item 07: Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscalizador - Incidência: Por ocorrência; Cláusula 10.2.4, do contrato: Multa de até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do Contrato no caso de inexecução parcial do Contrato ou de descumprimento de obrigação contratual; e, Cláusula 10.1, do contrato: Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 10.1.3 falhar na execução do Contrato (punição - impedimento de 5 anos), do Contrato nº 029/SMC-G/2022 (069506776) por descumprimento ao estabelecido no referido ajuste, resultando em multa de 0,4% (quatro décimos por cento) e 10% sobre o valor do contrato, totalizando R$ 8.220,00 (oito mil, duzentos e vinte reais), para outubro de 2022, conforme memória de cálculo (076784380), bem como impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos. II - Fica a contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 109, I da Lei Federal nº 8.666/93.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085072718   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

010/SMC-G/2023

Contratado(a)

BNP ? SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ? ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.454.453/0001-98

Data da Assinatura

30/05/2023

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO No 010/SMC-G/2023 Processo SEI nº 6025.2023/0003337-2 Partes: PMSP/SMC e BNP ? SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ? ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.454.453/0001-98, , aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de plataforma na modalidade SaaS para gerenciamento de processos de contratação artística e editais de Fomento e Formação, para fazer constar: a prorrogação do prazo de entrega da plataforma contratada, por 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de maio de 2023, mantendo-se todas as demais cláusulas e condições do contrato. Data da assinatura: 30 de maio de 2023.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

084114285

Documento: 085084278   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2022/0033776-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Pantera.

Processo

6025.2022/0033776-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084967786), do Estudo Técnico Preliminar (084967786), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (084967786) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (076369648), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (076369651), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO JOSE DE PAULA CONCEIÇÃO (CPF nº 288.127.838-80) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (076369651), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Pantera. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/06/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CEU Meninos, 17/06/2023 - Sábado: 15 horas - 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2023 (084939590). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 e, como substituto(a), Tamiris Perugine Almeida, RF 824.767-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084752339) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084979633

Documento: 085085157   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016208-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Capim Gordura - Triangulo Junino 2023.

Processo

6025.2023/0016208-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084876119), do Estudo Técnico Preliminar (084876132), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (084876136), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (084876128), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ronaldo do Prado Lima (CPF nº 224.604.998-92) juntamente com demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio da sociedade empresária RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.702.408/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Capim Gordura - Triangulo Junino 2023. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2023 a 23/06/2023, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS): Praça Antonio Prado (aberto). QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos (085067412. II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1, e Andressa Oliveira dos Santos, RF 887.831.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084876133) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

085073920

Documento: 085085089   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016257-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Xô Dito - Xô Dito - Triângulo Junino 2023.

Processo

6025.2023/0016257-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084896867), do Estudo Técnico Preliminar (084896879), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (084896884), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (084896874), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THYAGO AUGUSTO MOURÃO TAQUES (CPF nº 014.844.201-36), nome artístico "Xô Dito" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (084896874), por intermédio de RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.702.408/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Xô Dito - Xô Dito - Triângulo Junino 2023. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: dias 20/06/2023 e 23/06/2023. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) PRAÇA ANTONIO PRADO - Localizado em Rua São Bento, 0 - Centro - São Paulo/SP CEP: 01010-001, dias 20/06/2023 - 10 horas e 23/06/2023 - 17 horas - 60 minutos por apresentação. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.290/2023 (085069005). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Andressa Oliveira dos Santos, RF 887.831.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084896882) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

085073296

Documento: 085076092   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016189-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Alexandre Jesus - Alexandre Jesus - Circuito de Quermesses

Processo

6025.2023/0016189-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO. I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084860747), do Estudo Técnico Preliminar (084860759), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (084860762) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (084860765), do parecer da Assessoria Jurídica (084994361), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Aparecido Oliveira de Jesus (CPF nº 319.488.848-01), nome artístico "Alexandre Jesus" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (084860750), por intermédio de Produtora Inês Oliveira Eirelli, inscrita no CNPJ sob o nº 24.496.217/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alexandre Jesus - Alexandre Jesus - Circuito de Quermesses PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/06/2023 a 02/07/2023, totalizando 5 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 17/06 - 19:00 - Rua Rufino Zado (abertos), 18/06 - 19:00 - Avenida Manuel da Maia (abertos), 24/06 - 19:00 - Praça Nossa Senhora Aparecida de Moema (abertos), 30/06 - 19:00 - Avenida Carlos Alberto Bastos Machado (abertos), 02/07 - 19:00 - Rua Professor Guilherme Belfort Sabino (abertos) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 05 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não tem VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.421/2023 (084768034). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Tamiris Perugine Almeida, RF 824.767-6 e, como substituto(a), Vander Lins Gomes, RF 838.707-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084860760) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084994425

Documento: 085045544   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014656-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Miro de Melo & Os Bregapunks - Miro de Melo & Os Bregapunks: 8 anos.

Processo

6025.2023/0014656-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022, publicada no DOC em 2 de abril de 2022, alterada pela PORTARIA Nº 34/SMC-G, publicada no DOC em 15 DE MAIO DE 2023 (084218404), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Valdomiro Santino de Melo (CPF nº 037.673.768-90) e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de KLAUS P. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.417.817/0001-22. Objeto: Espetáculo Musical / Show - Miro de Melo & Os Bregapunks - Miro de Melo & Os Bregapunks: 8 anos. Data / Período: de 09/07/2023 a 15/07/2023, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael (CC), Casa de Cultura Municipal Butantã (CC), Casa de Cultura Municipal M?Boi Mirim (CC). Valor: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (084301216). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) James Lemos Abreu, RF 630.458.3 e, como substituto, Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084374317

Documento: 085079743   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

005/SPAR/SMC-G/2023

Objeto do Contrato

Realização do Projeto "Expresso".

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação dos Artistas e Produtores do Centro de São Paulo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

32.877.709/0001-66,

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.

Nota de Empenho

55846/2023

Natureza da Despesa

Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/06/2023

Data de Fim

15/02/2024

Principal

Fundamento Legal

- Lei Federal 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

15/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

084844764

Prazo de execução da parceria

Data de Início

15/06/2023

Data de Fim

15/02/2024

Documento: 085045778   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0013770-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Liberdade e Revolução - Mês do Hip Hop 2023.

Processo

6025.2023/0013770-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (083825789), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Francisco das Chagas Vidal, CPF nº 275.006.008-79, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71. Objeto: Espetáculo Musical / Show - Liberdade e Revolução - Mês do Hip Hop 2023. Data / Período: 28/06/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Local: CEU Navegantes. Valor: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (084807702). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Vander Lins Gomes, RF 838.707-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

084905117

Documento: 085046835   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014228-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2023 - Espetáculo Musical Dj Digo Cuts.

Processo

6025.2023/0014228-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (084018981), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Assumpção Roque, CPF nº 440.980.968-70, por intermédio de FELIPE DE OLIVEIRA 31410535886, inscrita no CNPJ sob nº39.462.844/0001-90, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2023 - Espetáculo Musical Dj Digo Cuts. DATA: 21/06/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: CEU Navegantes (CEU). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.488/2023 (084790735). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Vander Lins Gomes, RF 838.707-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

084866083

Documento: 085047058   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0013252-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2023 - Espetáculo Musical Dj Bac Session.

Processo

6025.2023/0013252-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (083611454), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Cordeiro da Silva, CPF nº 416.477.068-66, por intermédio de 32.949.129 STEPHANY LOPES BEVENUTO, inscrita no CNPJ sob nº 32.949.129/0001-37, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2023 - Espetáculo Musical Dj Bac Session. DATA: 22/06/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: CEU Paz (CEU). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.128/2023 (084664277). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Vander Lins Gomes, RF 838.707-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

084789268

Documento: 085047663   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0013402-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Saulo Duarte - Saulo Duarte - Aniversario do Casarão Vila Guilherme.

Processo

6025.2023/0013402-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO. I ? À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer de Atividades Artísticas e Culturais (083795116), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): SAULO DUARTE COSTA (CPF nº 024.835.193-18) e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de exclusividade, por intermédio de 29.925.366 ALEXANDRE ANDRADE RAMALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.925.366/0001-53. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Saulo Duarte - Saulo Duarte - Aniversario do Casarão Vila Guilherme. DATA/PERÍODO:18/06/2023, totalizando 01 apresentação(ões) conforme proposta/cronograma (083666272/084967786). LOCAL: CASA DE CULTURA CASARÃO. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.431/2023 (084770472). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Luiz Carlos Sendro Junior, RF 739.603.1 e, como substituto, Camila Passos de Siqueira , RF 826.675.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084797414

Documento: 085048477   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0013737-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Roots Session Band - Roots Session Band - Aniversário do Casarão Vila Guilherme

Processo

6025.2023/0013737-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO. I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022, publicada no DOC em 2 de abril de 2022, alterada pela PORTARIA Nº 34/SMC-G, publicada no DOC em 15 DE MAIO DE 2023 (083813614), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): ROBERTO FERNANDES (CPF nº 343.244.728­-07), nome artístico "Beto Steve" e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de THAIS BARBOSA RAMOS 45896891890, inscrita no CNPJ sob nº 43.862.939/0001-78. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Roots Session Band - Roots Session Band - Aniversário do Casarão Vila Guilherme DATA: 18/06/2023, totalizando 1 apresentação, conforme proposta/cronograma (083812851). LOCAL: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme (CC) VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 38.929 (084028550) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Carlos Sendro Junior, RF 739.603.1 e, como substituto, Camila Passos de Siqueira , RF 826.675.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084091028

Documento: 085058902   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014198-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FABAINO SORRISO - FABIANO SORRISO - ANIVERSÁRIO CASA DE CULTURA SÃO MIGUEL PAULISTA.

Processo

6025.2023/0014198-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais, na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIANO HENRIQUE AMBRÓSIO (CPF nº 151.550.848-06) e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de AM10 PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.785.372/0001-24. Objeto: Espetáculo Musical / Show - FABAINO SORRISO - FABIANO SORRISO - ANIVERSÁRIO CASA DE CULTURA SÃO MIGUEL PAULISTA. Data / Período: 25/06/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. Classificação etária: LIVRE. Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 60 minutos. Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC). Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.390/2023 (084764399). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto, Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084792168

Documento: 085063412   |    Retificação/Alteração

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0020268-7

Número do edital

05/2022/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Execução do projeto artístico-cultural denominado Jogando Às Margens

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (083555021) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 071682636 (SEI 071682636) - Projeto "Jogando Às Margens", executado por Guilherme Ribeiro Fernandes, CPF 530.584.918-75 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Coletivo Da Quebrada", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 124 (cento e vinte e quatro) dias, substituindo-se o termo final de 06/07/2023 para 07/11/2023 (083534076). II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SPLU para formalização do aditamento do termo de fomento e demais providências cabíveis. III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT/DC para demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084947300

Anexo II (Número do Documento SEI)

084947360

Documento: 085072057   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

03/2005

Contratado(a)

Maria Amélia Rodrigues Rachid

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

283.096.008-44

Data da Assinatura

22/05/2023

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03/2005 Processo SEI nº 6025.2017/0000882-2 Partes: PMSP/SMC e Maria Amélia Rodrigues Rachid, inscrita no CPF sob o nº 283.096.008-44, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é à locação não residencial do imóvel situado à Avenida Nordestina, 780, Vila Americana, onde está instalada a Biblioteca Pública Municipal Raimundo de Menezes, vinculada à Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas-CSMB, com a finalidade de que sejam definidas as obrigações contratuais necessárias à obtenção de AVCB. Data da assinatura: 22 de maio de 2023.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

084209858

Documento: 085076199   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0005974-6

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ASSINATURA DE JORNAL

Objeto da licitação

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para aquisição de 67 assinaturas, período 365 dias/anual da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas

Processo

6025.2023/0005974-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a declaração de exclusividade (080076293) e na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020?SMC/G, AUTORIZO, por inexigível a licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21, e as alterações posteriores, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 62.100/22, a contratação direta da sociedade empresária S/A O ESTADO DE S.PAULO, inscrita no CNPJ sob n.º 61.533.949/0001-41, visando a aquisição de 67 assinaturas, período 365 dias/anual da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas comercializados pela vendedora, conforme Requisição de Material (083951617), conforme preços unitários e quantitativos da proposta (083952796), pelo valor global de R$ 78.529,36 (setenta e oito mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), para pagamento 30 (trinta) dias após o ateste da correta entrega do material e prazo de 30 (trinta) dias para entrega após a retirada da nota de empenho e seu anexo, onerando a dotação orçamentária 25.10.13.392.3001.6.357.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva nº 39.313/2023 (084176289). Nos termos do o artigo 72 da Lei 14.133/21 e o artigo 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 1 de 27 de Janeiro de 2023, aprovo o ETP (Estudo Técnico Preliminar) (084812794) II ? Com fundamento no artigo 6º do decreto 54.873/2014, INDICO E DESIGNO como fiscal do contrato o (a) servidor (a) Janaína Pissinato - RF nº 778604-2 como fiscal titular, e em seu impedimento legal o (a) servidor (a) Ana Lúcia Moura Reis - RF nº 639026-9 como fiscal suplente.

Arquivo (Número do documento SEI)

083550324

Documento: 085076610   |    Retificação/Alteração

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

04/2022

Objeto da parceria

Execução do Projeto "Conexão H2Mob"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (084874446) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 071664121 (SEI 071664121) - Projeto "Conexão H2Mob", executado por Érica Aparecida Pereira Nascimento, CPF 430.601.128-35 e os demais integrantes do grupo/coletivo "H2Mob Crew", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 50 (cinquenta) dias, substituindo-se o termo final de 08/07/2023 para 27/08/2023 (084874112).

Anexo I (Número do Documento SEI)

084947446

Anexo II (Número do Documento SEI)

084947485

Documento: 085078368   |    Retificação/Alteração

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

52/SPAR/SMC-G/2022

Objeto da parceria

Realização do "Toda Terça Festival"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 38/SPAR/SMC-G/2023 DO TERMO DE FOMENTO Nº 52/SPAR/SMC-G/2022, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO E A ENTIDADE COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, CNPJ Nº 51.561.819/0001-69. Apreciada a solicitação de prorrogação do período de pós-produção do projeto passando para 31 de maio de 2023 à 18 de agosto de 2023, com data final do projeto em 18 de agosto de 2023 do Projeto "Toda Terça Festival", passando de passando de 28 de dezembro de 2022 a 16 de junho de 2023 para 28 de dezembro de 2022 a 18 de agosto de 2023, considero, conforme o plano de trabalho atualizado (084818992) que: 1. A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária, não havendo alteração no objeto, bem como no valor total da Parceria. 2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria. Em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 13.019/2014, APROVO a alteração de plano de trabalho acima mencionada. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084819484

Documento: 085080697   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I ? À vista dos elementos coligidos ao presente e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento na Portaria nº 37/2020-SMC/G e na Lei nº 15.929/2013, AUTORIZO o aditamento a fim de prorrogar a vigência do Instrumento por mais 24 meses, a partir de 13/06/2023 a 13/06/2025, bem como readequação do Plano de Trabalho do Termo de Contrato nº 001/2019/SMC-CPAR, firmado com Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - S.A. - SPCine, inscrita no CNPJ/MF n° 21.278.214/0001-02, cujo objeto é o Planejamento Estratégico e a Execução de Ações e Alcance de Metas para Fomento e Apoio à Atividade Audiovisual na Cidade de São Paulo.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085083225   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0012627-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Concerto - Shen Ribeiro - Sky Bridge-Ponte do céu.

Processo

6025.2023/0012627-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022, publicada no DOC em 2 de abril de 2022, na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): JOSÉ VICENTE RIBEIRO (CPF nº 026.857.038-88) e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de JOSE VICENTE RIBEIRO MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.486.557/0001-00. Objeto: Concerto - Shen Ribeiro - Sky Bridge-Ponte do céu. Data / Período: 18/06/2023, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. Classificação etária: 10 anos. Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 60 minutos. Local: Sala Adoniran Barbosa (CCSP). Valor: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ). Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.658/2023 (083403033). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia D´Agnolo Bocchi, RF 523.671.1 e, como substituto, Beatriz Natália Silva Santos, RF 886.060.2. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084941345

Documento: 085074074   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho assinado sob doc 084788063

Síntese (Texto do Despacho)

I ? À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação (084722995), TORNO SEM EFEITO o despacho exarado à (&&&&&&&084440175), publicado no D.O.C. de 12/06/2023. II ? Publique-se e encaminhe-se para as providências cabíveis.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085074844   |    Despacho de Autorização

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0011200-0

Tipo

Sem encargos

Natureza

Atividade

Descrição da natureza

Curso em formato presencial

Objeto da licitação

Doação do curso intitulado "A Biblioterapia e a mediação de leitura: seus encantos e benefícios"

Processo

6025.2023/0011200-0

Local de execução

São Paulo - SP

Edital de Chamamento (Número do documento SEI)

s/n

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 2º e 28 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, o recebimento em doação do curso intitulado "A Biblioterapia e a mediação de leitura: seus encantos e benefícios", que será no formato presencial, a ser realizado na Biblioteca Pública Municipal Affonso Taunay, nos dias 03, 04 e 05 de julho de 2023, oferecido por Christyanne Garcia Paes de Bueno, RG n. 18.578.867, inscrita no CPF sob o n.º 125.248.658-86, no valor estimado de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), conforme Carta de Intenções sob nº 082775011. II - Publique-se III - Encaminhe-se à SMC/CSMB/CSL para adequação e formalização do termo de doação, nos termos indicados no parecer (084745777), e à SMC/CAF para devida publicação no Portal da Transparência, em cumprimento ao art. 29 do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

084749230

Documento: 085080835   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I ? À vista dos elementos coligidos ao presente e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta 084341229 e 084980469, com fundamento na Portaria nº 37/2020-SMC/G e na Lei nº 15.929/2013, AUTORIZO o aditamento a fim de prorrogar a vigência do Instrumento por mais 24 meses, a partir de 13/06/2023 a 13/06/2025, bem como readequação do Plano de Trabalho do Termo de Contrato nº 001/2019/SMC-CPAR, firmado com Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - S.A. - SPCine, inscrita no CNPJ/MF n° 21.278.214/0001-02, cujo objeto é o Planejamento Estratégico e a Execução de Ações e Alcance de Metas para Fomento e Apoio à Atividade Audiovisual na Cidade de São Paulo.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085085226   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016373-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pablo Vares - Pablo Vares - Triangulo Junino 2023.

Processo

6025.2023/0016373-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084943194), do Estudo Técnico Preliminar (084943816), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (084943996), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (XXXX), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Pablo Vares de Azevedo (CPF nº 867.152.080-34), nome artístico "Pablo Vares" e outro integrante do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (084943485), por intermédio da sociedade empresária RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.702.408/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pablo Vares - Pablo Vares - Triangulo Junino 2023. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2023 a 21/06/2023, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Antonio Prado, 20/06/2023, 15h00 - Praça Antonio Prado, 21/06/2023, 13h00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.287/2023 (085068423). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1, e Andressa Oliveira dos Santos, RF 887.831.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084943897) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

085070530

Documento: 085068782   |    Retificação/Alteração

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

35/SPAR/SMC-G/2023

Objeto da parceria

Realização do projeto "NossaRua - Literatura e Brincar na Rua de Lazer"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 35/SPAR/SMC-G/2023 DO TERMO DE FOMENTO Nº 57/SPAR/SMC-G/2022, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO E A ENTIDADE ORGANIZAÇÃO SOCIAL IDENTIDADE PERIFÉRICA, CNPJ Nº 28.735.847/0001-33. Apreciada a solicitação de remanejamento das datas das oficinas, da aquisição do material necessário e elaboração de figurino, devido ao atraso na liberação de recursos, passando de 08 de janeiro de 2023 a 16 de abril de 2023 para 08 de janeiro de 2023 a 07 de maio de 2023, sem alteração da data final do Projeto "NossaRua - Literatura e Brincar na Rua de Lazer", no período de 30 de dezembro de 2022 a 30 de junho de 2023, considero, conforme o plano de trabalho atualizado (081209815) que: 1. A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária, não havendo alteração no objeto, bem como no valor total da Parceria. 2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria. Em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 13.019/2014, APROVO a alteração de plano de trabalho acima mencionada. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084353757

Documento: 085061734   |    Retificação/Alteração

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0021149-0

Número do edital

04/2022/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Execução do projeto artístico-cultural denominado Batalha Ocupa: A Base É A Fonte

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (084841775) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 071665515 (SEI 071665515) - Projeto "Batalha Ocupa: A Base É A Fonte", executado por Guilherme Augusto De Oliveira Nogueira Silva, CPF 458.621.288.83 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Batalha Ocupa", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 57 (Cinquenta e sete) dias, substituindo-se o termo final de 05/07/2023 para 31/08/2023 (084841739). II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SPLU para formalização do aditamento do termo de fomento e demais providências cabíveis. III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT/DC para demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084944455

Anexo II (Número do Documento SEI)

084944490

Documento: 085070922   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

013/SMC-G/2022

Contratado(a)

TIPOGRAFIA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.589.629/0001-72

Data da Assinatura

12/06/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 013/SMC-G/2022 Processo SEI nº 6025.2022/0010346-8 Partes: PMSP/SMC e TIPOGRAFIA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ nº 10.589.629/0001-72, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de confecção de banners, fotolitos, adesivos e impressão digital para divulgação dos eventos e sinalização dos espaços e demandas de exposição para o Centro Cultural São Paulo, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal Cultura (SMC) da Prefeitura do Município de São Paulo, para fazer constar: a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/06/2023, pelo valor valor total estimado de R$ 146.546,03 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e tres centavos), onerando a dotação nº 25.10.13.392.3001.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 12 de junho de 2023.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

084642029

Documento: 085048289   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0013432-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Socorro Lira - Show Dharma.

Processo

6025.2023/0013432-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais (084917056), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA LIRA DO SOCORRO PEREIRA (CPF nº 805 584 104 - 72), nome artístico "SOCORRO LIRA", conforme Contrato de Exclusividade, por intermédio de MARIA DO SOCORRO PEREIRA PRODUCOES CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.474.691/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Socorro Lira - Show Dharma. DATA/PERÍODO: 30/06/2023, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma (083688491/084917040). LOCAL: Casa de Cultura Municipal de Santo Amaro - Manoel Mendonça. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.559/2023 (083930270). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Guilherme Francisco Ferreiro, RF 747.505.5 e, como substituto, Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 850.889.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084039099

Documento: 085047395   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0013765-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2023 - Intervenção artística e Vivência Breaking com Erik - Essência Breaking: Primeiros passos.

Processo

6025.2023/0013765-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (083823211), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Erik Franco, CPF nº 417.679.328-71, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71. Objeto: Intervenção Artística - Mês do Hip Hop 2023 - Intervenção artística e Vivência Breaking com Erik - Essência Breaking: Primeiros passos. Data / Período: 22/06/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Local: CEU Paz (CEU). Valor: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (084672910). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Vander Lins Gomes, RF 838.707-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

084809807

Documento: 085046593   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014098-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MARQUINHOS SENSAÇÃO - MARQUINHOS SENSAÇÃO NO SAMBA

Processo

6025.2023/0014098-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais, na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS CESAR DE SOUZA (CPF nº 023.463.478-25) e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de BLACK MAD PRODUCOES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.070.959/0001-90. Objeto: Espetáculo Musical / Show - MARQUINHOS SENSAÇÃO - MARQUINHOS SENSAÇÃO NO SAMBA Data / Período: 25/06/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Classificação etária: LIVRE Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 60 minutos Local: Casa de de Cultura Itinerante da Cidade Ademar (CC) Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.726/2023 (084509329). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto, Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084869634

Documento: 085083545   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016077-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Leidy Murilho - Leidy Murilho

Processo

6025.2023/0016077-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084786035), do Estudo Técnico Preliminar (084786044), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (084786052), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leidiane Neres de Oliveira Murilho (CPF nº 057.659.617-54), nome artístico "LEIDY MURILHO" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (084786037), por intermédio de FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.429.661/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Leidy Murilho - Leidy Murilho PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/06/2023, às 16hs, conforme cronograma LOCAL(AIS): (Espaços Abertos) Praça Capitão Antônio dos Santos Medeiros - Localizado em Praça Capitão Antônio dos Santos Medeiros, 1 - Jardim Itapemirim - São Paulo/SP CEP: 08220750. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.939/2023 (084941672 ). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 e, como substituto(a), Tamiris Perugine Almeida, RF 824.767-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084786045) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084958152

Documento: 085046097   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014897-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Conflito 011 - Rock In Paulista 10 anos apresenta Conflito 011.

Processo

6025.2023/0014897-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022, publicada no DOC em 2 de abril de 2022, alterada pela PORTARIA Nº 34/SMC-G, publicada no DOC em 15 DE MAIO DE 2023 (084299335), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): YTALO PLINIO DE OLIVEIRA MAIA (CPF nº 343.582.588-08), e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Conflito 011 - Rock In Paulista 10 anos apresenta Conflito 011. DATA: 23/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma (084299336). LOCAL: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista (CC). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.146/2023 (084668442). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Janaina Santos de Almeida, RF: 914.791-8, e Carlos Roberto Gaspar Júnior, RF: 742.527, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084854965

Documento: 085047990   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016343-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Forró das Bonita - Forrobodó - Circuito de Quermesses

Processo

6025.2023/0016343-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO. I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084921726), do Estudo Técnico Preliminar (084921734), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (084921737), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (084921731), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Juliana Freire dos Santos (CPF nº 343.235.068-64), nome artístico "Juliana Freire" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de Juliana Freire dos Santos 34323506864, inscrita no CNPJ sob o nº 22.559.119/0001-31. OBJETO: Performance - Forró das Bonita - Forrobodó - Circuito de Quermesses PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/06/2023 a 30/07/2023 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Rufino Zado (abertos), Rua Professora Hermínia Cavezzalli Sampaio (abertos), Praça da Sé (abertos), Rua João Amos Comenius (abertos), Rua Oclávio Conceição de Senne (abertos), Estrada das Lágrimas (abertos), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 6 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.3543.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.957/2023 (084950743). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como suplente, Andressa Oliveira dos Santos, RF 887.831.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084921735) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084965341

Documento: 085047932   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO ASSINADO SOB SEI Nº 084501343 I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 37/2020-SMC/G, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio da Nota de Empenho no e seu Anexo (083430423/ 083430842), firmado com Tiago Miranda de Oliveira, CPF nº 354.898.188-75, por intermédio de T M DE OLIVEIRA GOMES - PSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO, inscrita no CNPJ sob nº 46.029.250/0001-55, para alterar para o dia 29.06.2023 a apresentação originalmente programada para 01.06.2023, conforme anuência do contratado (084218227), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (084218384), mantidas as demais condições pactuadas.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085046302   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0015832-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Doctor Play.

Processo

6025.2023/0015832-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022, publicada no DOC em 2 de abril de 2022, alterada pela PORTARIA Nº 34/SMC-G, publicada no DOC em 15 DE MAIO DE 2023 (084634302), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): GILBERTO MONTES FERNANDES (CPF nº 249.492.148-10) e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de TAINA VASCONCELOS SOUZA 36954067806, inscrita no CNPJ sob nº 26.621.047/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Doctor Play. DATA: 15/07/2023, totalizando 01 apresentação(ções) conforme proposta/cronograma (084634304). LOCAL: Casa de Cultura Municipal M?Boi Mirim. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.288/2023 (084728376). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Acacio Luiz Araujo, RF 545.718.1 e, como substituto, Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084824239

Documento: 085061273   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento do saldo remanescente da nota de empenho - Assinado sob DOC 084815125

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação (084740123), conforme previsto nos itens 64 e 66 do EDITAL DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PIÁ DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL - 23/2022/SMC/CFOC/SFC, publicado no DOC de 22/10/2022, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, com fundamento no artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO a rescisão do contrato consubstanciado pela Nota de Empenho e seu Anexo (079834410, 079834479), celebrado com ADRIANA SOUZA LIMA RODRIGUES, inscrito no CPF sob nº 348.620.708-33, a partir de 31/05/2023, conforme noticiado pelo contratado (084740065). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da nota de empenho representativo do ajuste. II - Publique-se. III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências cabíveis e a seguir ao setor competente para elaboração do termo de rescisão.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085060318   |    Retificação/Alteração

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0025301-0

Número do edital

04/2022/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Execução do projeto artístico-cultural denominado Encruzas Afetivas

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (084748450) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 075265205 (SEI 075265205) - Projeto "Encruzadas Afetivas", executado por André Vitor De Andrade, CPF 418.033.088-18 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Materiais Pandemykoz", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 124 (cento e vinte e quatro) dias, substituindo-se o termo final de 28/08/2023 para 30/12/2023 (084748165). II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SPLU para formalização do aditamento do termo de fomento e demais providências cabíveis. III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT/DC para demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084944265

Anexo II (Número do Documento SEI)

084944314

Documento: 085047721   |    Extrato de Termo de Doação

Principal

Número do Contrato

6025.2022/0003148-3

Contratado(a)

ALINE DE SOUZA MOTTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

012675287-70

Data da Assinatura

30/05/2023

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão Processo nº: 6025.2022/0003148-3 DONATÁRIA: PMSP/SMC DOADORA: ALINE DE SOUZA MOTTA, inscrita no CPF nº 012675287-70, RG 09705461-3 IFP/RJ. OBJETO: Doação da Impressão em tecido da fotografia "Filha Natural #1". Valor da obra doada: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Data da assinatura: 30 de Maio de 2023.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

084125038

Documento: 085047226   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0014338-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Sarah Brasil.

Processo

6025.2023/0014338-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022, publicada no DOC em 2 de abril de 2022, alterada pela PORTARIA Nº 34/SMC-G, publicada no DOC em 15 DE MAIO DE 2023 (084067593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Silvana Leite Morais (CPF nº 994.392.044-00) e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE, inscrita no CNPJ sob nº 36.114.960/0001-20. Objeto: Espetáculo Musical / Show - Sarah Brasil. Data / Período: 24/06/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Local: Teatro Martins Penna. Valor: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (084727155). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama Nascimento, RF 836.057 e, como substituto, Nelson de Souza Lima, RF 649.452.8. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

084807371

Documento: 085067035   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2018/0012350-0

Objeto

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Descrição detalhada do objeto

Prestação de contas referente à realização do Projeto projeto denominado "Dream Orquestra e Coral Amis"

Conteúdo do despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme relatório técnico SEI (084071554), parecer conclusivo do gestor da parceria SEI (084218118), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação SEI (084409928) constituída pela Portaria 13/2021 SEI (084136886), bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento nº 042/SPAR/SMC-G/2018 Sei (011423362), pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/2019, APROVO a prestação de contas apresentada pela entidade ASSOCIAÇÃO MORUMBI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - AMIS, inscrita no CNPJ sob o nº 50.059.419/0001-97, referente à realização do Projeto projeto denominado "Dream Orquestra e Coral Amis", no período 06 de setembro a 31 de dezembro de 2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084422464

Documento: 085048864   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Gabinete do Prefeito - PREF

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2020/0013505-6

Objeto

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Descrição detalhada do objeto

Prestação de contas referente à realização do projeto "Nas Batidas do Funk".

Conteúdo do despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 052762934 e 077751791) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 084372772), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento com fundamento no §1º do artigo 73 da Lei 13.019/2014 e Decretos Municipais nº 57.575/2016 e nº 51.300/2010, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Kathllen Ribeiro Andrade, inscrita(o) no CPF sob nº 401.599.298-90, referente à realização do projeto "Nas Batidas do Funk".

Anexo I (Número do Documento SEI)

084372815

Documento: 085048218   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2021/0020064-0

Objeto

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Descrição detalhada do objeto

Prestação de contas referente à realização do projeto "Di quebrada".

Conteúdo do despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 084338773 e 077753058) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 084338903), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento com fundamento no §1º do artigo 73 da Lei 13.019/2014 e Decretos Municipais nº 57.575/2016 e nº 51.300/2010, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Gabriela Moraes Alves, inscrita(o) no CPF sob nº 390.348.648-55, referente à realização do projeto "Di quebrada".

Anexo I (Número do Documento SEI)

084339099

Documento: 085048620   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2020/0013486-6

Objeto

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Descrição detalhada do objeto

Prestação de contas referente à realização do projeto "Donas do Rolê".

Conteúdo do despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 051129174 e 060728535) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 084356053), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento com fundamento no §1º do artigo 73 da Lei 13.019/2014 e Decretos Municipais nº 57.575/2016 e nº 51.300/2010, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Janaina Santos de Almeida, inscrita(o) no CPF sob nº 388.475.028-37, referente à realização do projeto "Donas do Rolê".

Anexo I (Número do Documento SEI)

084356105

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Assessoria Jurídica

Documento: 085086901   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6027.2023/0001410-7 Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU Assunto: Contratação de empresa especializada para limpeza de reservatórios de água nos parques municipais pela Ata de Registro de Preços 006/SEGES-COBES/2022. DESPACHO I ? À vista dos elementos do presente processo, em especial na manifestação contida em SEI 084958573, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/06/2023, Negócios nº 417314, nos seguintes termos: I.a ? Onde constou: "AUTORIZO o aditivo ao contrato"; I.b ? Passa a constar: "AUTORIZO o contrato inicial" I.c ? Onde constou: "acrescendo ao ajuste o valor de R$ 9.586,25, perfazendo o novo valor contratual global de R$ 19.172,50 (dezenove mil cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos), consoante orçamento sob SEI 083753941" I.d ? Passa a constar: "pelo valor contratual total de R$ 19.172,50 (Dezenove mil cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos), consoante orçamento sob SEI 083753941, relativo a realização de limpeza 02 (duas) limpezas anuais" III ? Os demais itens ficam ratificados; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário(a) Em 19/06/2023, às 10:55.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085087010   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6027.2023/0001390-9 Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU Assunto: Contratação de empresa especializada para limpeza de reservatórios de água nos parques municipais pela Ata de Registro de Preços 003-SEGES-COBES/2022. DESPACHO I ? À vista dos elementos do presente processo, em especial na manifestação contida em SEI 084958666, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/06/2023, Negócios nº 417312, nos seguintes termos: I.a ? Onde constou: "AUTORIZO o aditivo ao contrato"; I.b ? Passa a constar: "AUTORIZO o contrato inicial" I.c ? Onde constou: "acrescendo ao ajuste o valor de R$ 7.460,08, perfazendo o novo valor contratual global de R$ 14.920,16 (quatorze mil novecentos e vinte reais e dezesseis centavos), consoante orçamento sob SEI 083749557" I.d ? Passa a constar: "pelo valor contratual total de R$ 14.920,16 (quatorze mil novecentos e vinte reais e dezesseis centavos), consoante orçamento sob SEI 083749557, relativo a realização de 02 (duas) limpezas anuais" III ? Os demais itens ficam ratificados; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário(a) Em 19/06/2023, às 10:54.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085086859   |    Penalidade

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6027.2022/0000248-4 INTERESSADA: Perfect Clean Serviços Especializados - Eireli-EPP ASSUNTO: Aplicação de penalidade por descumprimento das obrigações contratuais ? Contrato nº 014/SVMA/2016 ? a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial com o fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos nas dependências do prédio sede da Secretaria Municipal do verde e do Meio Ambiente. DESPACHO I ? À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações de SVMA/AJ (SEI 084904378) e da SVMA/CAF/DIM (SEI 064417722), as quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela Perfect Clean Serviços Especializados - Eireli-EPP, inscrita no CNPJ n º 12.066.450/0001-66, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter integralmente a aplicação das penalidades de multas, nos termos do despacho publicado no D.O.C em 29/03/2023 (SEI 080649862); RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA Secretário da Pasta Secretraria Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário(a) Em 19/06/2023, às 10:28.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085087189   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6027.2023/0001408-5 Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU Assunto: Contratação de empresa especializada para limpeza de reservatórios de água nos parques municipais pela Ata de Registro de Preços 005 SEGES COBES 2022. DESPACHO I ? À vista dos elementos do presente processo, em especial na manifestação contida em SEI 084963405, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/06/2023, Negócios nº 417313, nos seguintes termos: I.a ? Onde constou: "AUTORIZO o aditivo ao contrato"; I.b ? Passa a constar: "Autorizo o contrato inicial" I.c ? Onde constou: "acrescendo ao ajuste o valor de R$ 18.897,83, perfazendo o novo valor contratual global de R$ 37.795,65 (trinta e sete mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), consoante orçamento sob SEI 083728661" I.d ? Passa a constar: "pelo valor contratual total de R$ 37.795,65 (trinta e sete mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), consoante orçamento sob SEI 083728661, relativo a realização de 02 (duas) limpezas anuais" III ? Os demais itens ficam ratificados; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário(a) Em 19/06/2023, às 10:54.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085087078   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6027.2023/0001404-2 Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU Assunto: Contratação de empresa especializada para limpeza de reservatórios de água nos parques municipais pela Ata de Registro de Preços 004/SEGES-COBES/2022. DESPACHO I ? À vista dos elementos do presente processo, em especial na manifestação contida em SEI 084958376, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/06/2023, Negócios nº 415062, nos seguintes termos: I.a ? Onde constou: "AUTORIZO o aditivo ao contrato"; I.b ? Passa a constar: "AUTORIZO o contrato inicial" I.c ? Onde constou: "acrescendo ao ajuste o valor de R$ 6.268,90, perfazendo o novo valor contratual global de R$ 12.537,79 (doze mil quinhentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), consoante orçamento sob SEI 083726755" I.d ? Passa a constar: "pelo valor contratual total de R$ 12.537,83 (doze mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), consoante orçamento sob SEI 084246513, relativo a realização de 02 (duas) limpezas anuais" III ? Os demais itens ficam ratificados; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário(a) Em 19/06/2023, às 10:54.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085087274   |    Comunicado.

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6027.2021/0015156-9 DESPACHO I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e acolhendo as razões técnicas expostas pela SVMA/CGPABI/DGPU-AT (083971658), AUTORIZO a alteração da Cláusula Quinta do Termo de Doação n° 011/SVMA/2022 (077250901) para que conste que o prazo de vigência passe a contar a partir da Ordem de Início. II- Os demais itens do Termo permanecem inalterados; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário(a) Em 19/06/2023, às 11:11.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085086929   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6027.2023/0001210-4 Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU Assunto: Contratação de empresa especializada para limpeza de reservatórios de água nos parques municipais pela Ata de Registro de Preços ATA 002 SEGES - COBES 2022. DESPACHO I ? À vista dos elementos do presente processo, em especial na manifestação contida em SEI 084958372, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/06/2023, Negócios nº 417317, nos seguintes termos: I.a ? Onde constou: "AUTORIZO o aditivo ao contrato"; I.b ? Passa a constar: "AUTORIZO o contrato inicial" I.c ? Onde constou: "acrescendo ao ajuste o valor de R$ 2.464,01, perfazendo o novo valor contratual global de R$ 4.928,02 (quatro mil novecentos e vinte e oito reais e dois centavos), consoante orçamento sob SEI 083753240" I.d ? Passa a constar: "pelo valor contratual total de R$ 4.928,02 (Quatro mil, novecentos e vinte oito reais e dois centavos), consoante orçamento sob SEI 083753240, relativo a realização de 02 (duas) limpezas anuais" III ? Os demais itens ficam ratificados; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário(a) Em 19/06/2023, às 10:55.

Data de Publicação

20/06/2023

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Documento: 085086541   |    Penalidade

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 6027.2022/0015890-5 INTERESSADA: OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA. ASSUNTO: Tomada de Preços n.º 001/SVMA/2021 ? Contrato n.º 042/SVMA/2021 ? Contratação de Projeto Básico e Executivo para manutenção e restauro da Marquise José Ermírio de Moraes e as demais edificações do Parque Ibirapuera, nos termos do Anexo II, parte integrante do Edital ? APLICAÇÃO DE PENALIDADES DESPACHO 1. No uso da competência a mim delegada pelo inciso II, do artigo 4º, da Portaria n.º 28/SVMA.G/2023; com fundamento no artigo 156, inciso II e § 3º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c os artigos 2º, § 2º, inciso VI, 145 e 150, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022; e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente o Memorando SEI SVMA/CGPABI/DIPO 54, encartado sob SEI 076235409, por meio do qual a Fiscalização do Contrato n.º 042/SVMA/2021 apontou a ocorrência de infrações contratuais, propondo a instauração do devido procedimento administrativo; o Despacho exarado sob SEI 079304330, publicado no DOC em 14/03/2023 - página 220, conforme Informativo sob SEI 079924449; a Defesa Prévia encartada sob SEI 083565194; a manifestação técnica da Fiscalização do referido Contrato sob SEI 083565989; e o Parecer da Assessoria Jurídica sob SEI 084479917; que adoto como razão de decidir, APLICO à empresa contratada OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ? CNPJ/MF sob o n.º 02.136.688/0001-67, as PENALIDADES de · MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, no importe de R$ 53.758,71 (cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), conforme cálculo de SVMA/CAF/DCF 1 sob SEI 079047769, fundamentada na cláusula décima ? Das penalidades, subcláusula 10.4 ["Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor contratual;"], do Contrato n.º 042/SVMA/2021, em razão da inexecução parcial do contrato, nos termos do Memorando SEI SVMA/CGPABI/DIPO 54, encartado sob SEI 076235409; · MULTA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, no importe de R$ 2.687,94 (dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), conforme cálculo de SVMA/CAF/DCF 1 sob SEI 079047769, fundamentada na cláusula décima ? Das penalidades, subcláusula 10.7 ["Multa pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado: caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 03 (três) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição: 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;"], do Contrato n.º 042/SVMA/2021, em razão das recorrentes recusas ocorridas ao longo do contrato, nos termos do Memorando SEI SVMA/CGPABI/DIPO 54, encartado sob SEI 076235409; · MULTA de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, no importe de R$ 13.439,68 (treze mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo de SVMA/CAF/DCF 1 sob SEI 079047769, fundamentada na cláusula décima ? Das penalidades, subcláusula 10.8 ["Multa pelo descumprimento de especificações técnicas constantes neste Termo de Referência: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;"], do Contrato n.º 042/SVMA/2021, em razão do não cumprimento de especificações técnicas constantes do Termo de Referência na elaboração dos projetos, nos termos do Memorando SEI SVMA/CGPABI/DIPO 54, encartado sob SEI 076235409; · MULTA de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual, no importe de R$ 13.439,68 (treze mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo de SVMA/CAF/DCF 1 sob SEI 079047769, fundamentada na cláusula décima ? Das penalidades, subcláusula 10.18 ["Multa por desatendimento das determinações: do(s) servidor(es) designado(s) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual;"], do Contrato n.º 042/SVMA/2021, em razão do não atendimento às determinações da Fiscalização, formuladas por meio de expressivas quantidades de relatórios, notificações, e-mails e em reuniões realizadas ao longo do contrato, nos termos do Memorando SEI SVMA/CGPABI/DIPO 54, encartado sob SEI 076235409; · MULTA de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual, no importe de R$ 13.439,68 (treze mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo de SVMA/CAF/DCF 1 sob SEI 079047769, fundamentada na cláusula décima ? Das penalidades, subcláusula 10.19 ["Multa pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais: ou de especificações técnicas constantes do Anexo II que não estejam previstas nas condutas acima descritas: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual;"], do Contrato n.º 042/SVMA/2021, em razão dos descumprimentos apontados pela Fiscalização no Memorando SEI SVMA/CGPABI/DIPO 54, encartado sob SEI 076235409; 2. Por conseguinte, fica a referida empresa contratada INTIMADA a INTERPOR, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, RECURSO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 166 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e dos artigos 145, incisos VI e VII, e 150, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022; Biol. Juliana Laurito Summa Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal Coordenadora Juliana Laurito Summa Coordenador(a) Geral Em 17/06/2023, às 13:21.

Data de Publicação

20/06/2023

Unidade de Pesquisa Mercadológica

Documento: 085088038   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

02/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviço para emissão de certificado digital A3

Objeto da licitação

Contratação de serviço para emissão de certificado digital A3, com token pessoa jurídica, com validade de 3 anos (3 unidades).

Processo

6027.2023/0006704-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

Processo: 6027.2023/0006704-9 Assunto: Contratação de serviço para emissão de certificado digital e-CNPJ A3 - Token, com validade de 3 anos Interessdo: SVMA/CAF- Coordenação de Administração e Finanças DESPACHO DE APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO I ? No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, APROVO, nos termos da Lei 14.133/2021., Art. 72, Inciso VIII , o Aviso de Licitação 002/2023, para Contratação de serviço para emissão de certificado digital e-CNPJ A3 - Token, com validade de 3 anos sob SEI 084966256.

Arquivo (Número do documento SEI)

085088001

Unidade de Contratos

Documento: 085037551   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

013/SVMA/2021

Contratado(a)

RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUPAMENTOS LTDA. ? EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.043.765/0001-44

Data da Assinatura

19/06/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 064/SVMA/2023 CONTRATO Nº Nº 013/SVMA/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2019/0010812-0 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 007/SVMA/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE ? SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82. CONTRATADA: RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUPAMENTOS LTDA. ? EPP - CNPJ: 39.043.765/0001-44. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva, Assistência Técnica, Serviços de Conservação, incluindo Mão de Obra, Fornecimento de Material de Consumo Básico, Máquinas e Equipamentos necessários à Execução dos Serviços em Todos os Equipamentos do Sistema de Ar Condicionado do Planetário PROFESSOR ACÁCIO RIBERI, conforme discriminados no Anexo II ? Especificações Técnicas do Objeto. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, por 12 (doze) meses. VALOR REAJUSTADO DA PRORROGAÇÃO: mensal de R$ 6.881,33 (seis mil oitocentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando o valor anual de R$ 82.575,96 (oitenta e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme reajuste sob o SEI nº 083569610. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 27.10.18.541.3005.2.704.3.3.90.39.00.00 NOTA DE EMPENHO: 53.022/2.023 DATA DA ASSINATURA: 19/06/2023

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

084804205

Documento: 085010509   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 030/SVMA/2023 - SKALA

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 030/SVMA/2023 CONTRATO Nº 028/SVMA/2020 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/SVMA/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2019/0007195-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE ? SVMA ? CNPJ 74.118.514/0001-82 CONTRATADA: SKALA SOLUÇÃO EM SERVIÇOS EIRELI ? CNPJ 16.575.939/0001-14 OBJETO DO APOSTILAMENTO:O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 028/SVMA/2020, visando o reajuste anual por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor ? IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas ? FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389 o demonstrativo de REAJUSTE DEFINITIVO, para o objeto/contrato em questão, conforme segue abaixo planilha com demonstração: (PLANILHA SEI nº 084737308) Memória de Cálculo Índice: IPC-Fipe: https://www.fipe.org.br/pt-br/indices/ipc/#indice-mensal&mindex PROCESSO Nº 6027.2019/0007195-2 OBJETO: COPEIRAGEM ITEM DESCRIÇÃO QUANT. POSTOS (COPEIRAS) VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR TOTAL (12 MESES) 1 SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBINETE ? SVMA. 04 R$ 4.234,64 R$16.938,56 R$ 203.262,72 2 UNIVERSIDADE ABERTO DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DA PAZ ? UMAPAZ. 02 R$ 4.234,64 R$ 8.469,28 R$ 101.631,36 VALOR TOTAL R$ 25.407,84 R$ 304.894,08 - (PLANILHA SOB SEI nº 084737308) DATA DA ASSINATURA: 16/06/2023 TERMO DE APOSTILAMENTO 030/SVMA/2023 - SEI nº 084896052

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085038072   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO 027/SVMA/2023 DO CONTRATO 013/SVMA/2021

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 027/SVMA/2023 CONTRATO Nº 013/SVMA/2021 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico: 007/SVMA/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2019/00108212-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE ? SVMA ?CNPJ 74.118.514/0001-82 CONTRATADA: RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº 39.043.765/0001-44. OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral sem incumbir base contratual do TERMO DE CONTRATO Nº 013/SVMA/2021, visando o reajuste anual por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor ? IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas ? FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389 o demonstrativo de REAJUSTE DEFINITIVO, para o objeto/contrato em questão, conforme segue abaixo planilha com demonstração: (PLANILHA ? SEI Nº 084500378) DATA DA ASSINATURA: 19/06/2023 TERMO DE APOSTILAMENTO 027/SVMA/2023 - SEI Nº 084808344.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085052417   |    Extrato de Contrato

TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 015/SVMA/2023

REFERENTE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 01/SVMA.G/2022.

PROCESSO SEI nº 6027.2022/0011068-6.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.

PALESTRANTE/OFICINEIRO: LARA CRISTINA BATISTA FREITAS - CPF nº 13X.XXX.XXX-46.

OBJETO: Contratação de palestrantes/oficineiros para ministrar para ministrar o curso "Cidadania ativa", de acordo com o plano de trabalho disposto no SEI 084131571, no prazo de 12 (doze) meses de contratação, conforme cronograma de atividades (084131626), junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, decorrente do Processo de Credenciamento, relativo ao Edital de Credenciamento nº 01/SVMA.G/2022.

NOTA DE EMPENHO 54.865/2023 (084513153).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com duração total de 433 (quatrocentos e trinta e três) horas, sendo 245 horas-aula e 188 horas-planejamento, conforme cronograma de atividades (084131626) e anotação do extrato de contratação (084509117)

VALOR TOTAL: R$ 49.795,00 (quarenta e nove mil setecentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 115,00 (cento e quinze reais) por cada hora de formação realizada, correspondente a 433 horas de trabalho, sendo 245 horas-aula e 188 horas-planejamento, distribuídas conforme cronograma de atividades (084131626) e previsto no item 3.2. do Edital de Credenciamento nº 001/SVMA.G/2022, através de informação concedida pela área técnica, através do Plano de Trabalho no doc SEI 084131571.

DATA DA ASSINATURA: 19/06/2023.

Contrato Palestrante 015/SVMA/2023

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 084997152   |    Comunicado.

PROCESSO 6027.2023/0004992-0

COMUNICADO

O Secretário do Verde e Meio Ambiente da Cidade de São Paulo e Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por legislação específica;

Considerando a renovação da composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, conforme disposto no artigo 34 da Lei nº14887 de 15 de janeiro de 2009;

Considerando a ocorrência de empate de votos de candidatos à representação na Assembleia das organizações não-governamentais para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES referente ao mandato do biênio 2023/2025 ocorrida no dia 12 de junho de 2023;

Considerando a atribuição legal de proferimento de voto de qualidade, em conformidade com o Regimento Interno do CADES, especificamente no artigo 15 da Resolução nº140/CADES de 20 de julho de 2011,

COMUNICA:

A Organização não Governamental que comporá o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES no mandato do biênio 2023/2025, representando a Macrorregião Sul 2, na qualidade de suplência será a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO PARQUE SEVERO GOMES, representada por Fanny Elisabete Moore.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável - CADES

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Assessoria Jurídica

Documento: 085068498   |    Despacho de Acolhimento

Documento: 085022938   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

ASSUNTO: Aditamento do Contrato nº 012/SMSU/2023 (doc. 081472767).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento no disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e pela competência atribuída a mim pela Portaria nº 46/SMSU/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o ADITAMENTO do contrato nº 012/SMSU/2023, firmado com a empresa CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos terrestres, utilitários para o uso do efetivo empregado na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, para incluir 06 (seis) veículos terrestres, passando do valor estimado mensal de R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais), para o valor estimado de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais) e o valor total estimado para R$ 16.632.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e trinta e dois mil reais), representando um acréscimo de 15,79% do valor do contrato, considerando o período de vigência do contrato nº 012/SMSU/2023;

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de empenho, a favor da empresa CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, onerando a dotação orçamentária nº 38.00.38.10.06.182.3008.2.112.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, observado o princípio da anualidade;

III - Publique-se;

III - Encaminhe-se a seguir à CAF e DCC para providências subsequentes.

Documento: 085031457   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 48 de 26 de maio de 2022, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 3º da lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279/03 e alterações, AUTORIZO a contratação da empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda , inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, para a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 191 (cento e noventa e um) aparelhos purificadores de água, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, pelo valor mensal estimado de R$ 6.112,00 (seis mil cento e doze reais), perfazendo o valor anual estimado de R$ 73.344,00 (setenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais), a partir do dia 07/07/2023, mediante a utilização da Ata de Registro de Preços n° 001/SG-COBES/2023.

II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Notas de Reserva nº 38.685/2023, n° 38.687/2023, n° 38.689/2023, n° 38.690/2023 onerando as dotações orçamentárias nº 38.00.38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 38.00.38.10.06.182.3008.2.112.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 38.00.38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 38.00.38.10.05.122.3018.2.369.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, docs. 083997638, 083997708, 083997749, 083997797, observando-se o princípio da anualidade, e autorizando-se, desde logo, o empenhamento da despesa desta contratação no exercício subsequente, desde que haja recursos orçamentários disponíveis para tanto.

III - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/14, DESIGNO os servidores SAMUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, RF. 756148.2, como fiscal titular e RODRIGO GUILHERME PINNA, RF. 698673.1, como fiscal suplente, para atuarem na fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.

IV - PUBLIQUE-SE.

V- Encaminhe-se, a seguir, à CAF para as providências subsequentes, lavrando-se o termo contratual na forma da minuta de doc. 084794964.

Documento: 085032282   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Aquisição mediante Ata de Registro de Preço.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 48/2022, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 3º da Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 56.144/15, Decreto n.º 44.279/03 e alterações, AUTORIZO a aquisição de 984 (novecentos e oitenta e quatro) gorros com pala, na cor azul marinho, pelo valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e total de R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais), mediante acionamento da Ata de Registro de Preços nº 03/SMSU/2023, cuja detentora é a empresa EDIMILTON DE SOUZA TELES - ME, inscrita no CNPJ n° 39.016.120/0001-76, nos termos da Requisição de Material e Termo de Referência, docs. 082770966 e 082770968.

II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Nota de Reserva nº 41.330/2023, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, doc. 084744513, do orçamento vigente, e anexo de empenho de doc. 084534687.

III - Por fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, designo os responsáveis: Estanislau Kezerla - RF. 576.850.1 e Marcelo Carlos Santos - RF. 709.556.2, para atuar na fiscalização do contrato e acompanhamento da execução da minuta de anexo de empenho de doc. 084534687.

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Encaminhe-se, a seguir à CAF para as providências subsequentes, e controle do quantitativo estabelecido na Ata.

Documento: 084975123   |    Despacho Rerratificação

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

ASSUNTO: Homologação.

DESPACHO

I - RERRATIFICO o despacho link 084551390, publicado no Diário Oficial da Cidade de 13 de junho de 2023, página 235, para que passe a constar no item I; o valor global da aquisição do item 05 - Cabo Elétrico de Cobre Flexível, 16.0mm2, 750 V, Classe 5, Preto, o valor de R$ 1.330,00 (um mil trezentos e trinta), e não como constou, mantido seus demais termos;

II - Publique-se;

III - A SMSU/CAF/DOF para providências subsequentes.

Divisão de Compras e Contratos

Documento: 085023838   |    Aviso de Licitação

Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade COMPRAS GOVERNAMENTAIS PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/SMSU/2023 - Processo SEI nº 6029.2023/0007084-9, com participação EXCLUSIVA/AMPLA E RESERVADA, com data prevista para o dia 07/07/2023 às 09h00, que tem como objeto a Constituição de Ata de Registro de Preço dos itens de uniforme denominados divisa de braço, ombro e gola e insígnias de gola para uso do efetivo da Guarda Civil Metropolitana”, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital”.

EMBASAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Links de acesso:

www.comprasnet.gov.br

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Documento: 085063331   |    Aviso de Licitação

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade COMPRAS GOVERNAMENTAIS PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/SMSU/2023 - Processo SEI nº 6029.2022/0015457-9, com participação EXCLUSIVA/AMPLA E RESERVADA, com data prevista para o dia 10/07/2023 às 11h00, que tem como objeto a Constituição de registro de preços para aquisição de pneus e insumos para veículos da frota própria em uso pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital.

EMBASAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Links de acesso:

www.comprasnet.gov.br

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

São Paulo, 19 de junho de 2023

Solange Piva Feiteiro

Pregoeira

SMSU

Documento: 085015005   |    Aviso de Licitação

Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade COMPRAS GOVERNAMENTAIS PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/SMSU/2023 - Processo SEI nº 6029.2023/0008192-1, com participação EXCLUSIVA/AMPLA E RESERVADA, com data prevista para o dia 05/07/2023 às 09h00, que tem como objeto a Aquisição de Uniforme, composto por calça, camisa polo, colete e japona, para serem utilizados pelo efetivo de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Segurança Urbana”, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital”.

EMBASAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Links de acesso:

www.comprasnet.gov.br

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

São Paulo, 19 de junho de 2023

Documento: 085066296   |    Comunicado

Assunto: Dispensa de Licitação nº 019/SMSU/2023

Comunicado SMSU/CAF/DCC/2023

Dispensa de Licitação nº 019/2023

Identidade da Contratação PNCP: 05245375000135-1-000031/2023

UASG: 926079 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Processo SEI nº: 6029.2023/0009728-3

Modalidade: Dispensa Eletrônica

Tipo: Menor preço unitário

Objeto da Dispensa de Licitação: Aquisição de caixas plásticas multiuso, a serem utilizadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Data da Sessão: 23/06/2023 - 08h00.

Atenciosamente,

Setor de Publicação

Documento: 085043976   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICO

Síntese (Texto do Despacho)

Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Homologação. - RERRATIFICO o despacho link 084551390, publicado no Diário Oficial da Cidade de 13 de junho de 2023, página 235, para que passe a constar no item I; o valor global da aquisição do item 05 - Cabo Elétrico de Cobre Flexível, 16.0mm2, 750 V, Classe 5, Preto, o valor de R$ 1.330,00 (um mil trezentos e trinta), e não como constou, mantido seus demais termos.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085085450   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

DL019/SMSU/2023

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de escritório

Objeto da licitação

Aquisição de caixas plásticas multiuso, a serem utilizadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Processo

6029.2023/0009728-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2023

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

Comunicado SMSU/CAF/DCC/2023 Dispensa de Licitação nº 019/2023 Identidade da Contratação PNCP: 05245375000135-1-000031/2023 UASG: 926079 ? Secretaria Municipal de Segurança Urbana Processo SEI: 6029.2023/0009728-3 Modalidade: Dispensa Eletrônica Tipo: Menor preço unitário Objeto da Dispensa de Licitação: Aquisição de caixas plásticas multiuso, a serem utilizadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana Data da Sessão: 23/06/2023 - 08h00.

Arquivo (Número do documento SEI)

085065819

Documento: 085075274   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

024/SMSU/2023

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

vestuario

Objeto da licitação

uniforme denominados divisa de braço, ombro e gola e insígnias de gola para uso do efetivo da Guarda Civil Metropolitana"

Processo

6029.2023/0007084-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/07/2023

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

Aviso de Licitação Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade COMPRAS GOVERNAMENTAIS PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/SMSU/2023 - Processo SEI nº 6029.2023/0007084-9, com participação EXCLUSIVA/AMPLA E RESERVADA, com data prevista para o dia 07/07/2023 às 09h00, que tem como objeto a Constituição de Ata de Registro de Preço dos itens de uniforme denominados divisa de braço, ombro e gola e insígnias de gola para uso do efetivo da Guarda Civil Metropolitana", conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital". EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso: www.comprasnet.gov.br https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

085023573

Documento: 085085637   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

023/SMSU/2023

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Vestuário

Objeto da licitação

Aquisição de Uniforme, composto por calça, camisa polo, colete e japona, para serem utilizados pelo efetivo de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Processo

6029.2023/0008192-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/07/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

Aviso de Licitação Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade COMPRAS GOVERNAMENTAIS PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/SMSU/2023 - Processo SEI nº 6029.2023/0008192-1, com participação EXCLUSIVA/AMPLA E RESERVADA, com data prevista para o dia 05/07/2023 às 09h00, que tem como objeto a Aquisição de Uniforme, composto por calça, camisa polo, colete e japona, para serem utilizados pelo efetivo de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Segurança Urbana", conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital". EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso: www.comprasnet.gov.br https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

085014731

Documento: 085085846   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

021/SMSU/2023

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Automotivos

Objeto da licitação

Aquisição de pneus e insumos para veículos da frota própria em uso pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).

Processo

6029.2022/0015457-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/07/2023

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

Aviso de Licitação COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade COMPRAS GOVERNAMENTAIS PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/SMSU/2023 - Processo SEI nº 6029.2022/0015457-9, com participação EXCLUSIVA/AMPLA E RESERVADA, com data prevista para o dia 10/07/2023 às 11h00, que tem como objeto a Constituição de registro de preços para aquisição de pneus e insumos para veículos da frota própria em uso pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital. EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso: www.comprasnet.gov.br https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

085062850

Documento: 085086184   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

03/SMSU/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Vestuário

Objeto da licitação

Aquisição de 984 (novecentos e oitenta e quatro) gorros com pala, na cor azul marinho.

Processo

6029.2023/0008454-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

Secretaria Municipal de Segurança Urbana ? Aquisição mediante Ata de Registro de Preço. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria SMSU 48/2022, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 56.144/15, Decreto 44.279/03 e alterações, AUTORIZO a aquisição de 984 (novecentos e oitenta e quatro) gorros com pala, na cor azul marinho, pelo valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e total de R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais), mediante acionamento da Ata de Registro de Preços 03/SMSU/2023, cuja detentora é a empresa EDIMILTON DE SOUZA TELES - ME, inscrita no CNPJ 39.016.120/0001-76, nos termos da Requisição de Material e Termo de Referência, docs. 082770966 e 082770968. - II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Nota de Reserva 41.330/2023, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, doc. 084744513, do orçamento vigente, e anexo de empenho de doc. 084534687. - III - Por fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/14, designo os responsáveis: Estanislau Kezerla ? RF. 576.850.1 e Marcelo Carlos Santos ? RF. 709.556.2, para atuar na fiscalização do contrato e acompanhamento da execução da minuta de anexo de empenho de doc. 084534687.

Arquivo (Número do documento SEI)

085032282

Documento: 085086062   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SG-COBES/2023

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Mão de obra especializada

Objeto da licitação

Contratação da empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda para a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 191 (cento e noventa e um) aparelhos purificadores de água, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança.

Processo

6029.2023/0004050-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

I ? No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria SMSU 48 de 26 de maio de 2022, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, artigo 3º da lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e alterações, AUTORIZO a contratação da empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda , inscrita no CNPJ 09.114.027/0001-80, para a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 191 (cento e noventa e um) aparelhos purificadores de água, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, pelo valor mensal estimado de R$ 6.112,00 (seis mil cento e doze reais), perfazendo o valor anual estimado de R$ 73.344,00 (setenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais), a partir do dia 07/07/2023, mediante a utilização da Ata de Registro de Preços 001/SG-COBES/2023. - II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Notas de Reserva 38.685/2023, 38.687/2023, 38.689/2023, 38.690/2023 onerando as dotações orçamentárias 38.00.38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 38.00.38.10.06.182.3008.2.112.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 38.00.38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 38.00.38.10.05.122.3018.2.369.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, docs. 083997638, 083997708, 083997749, 083997797, observando-se o princípio da anualidade, e autorizando-se, desde logo, o empenhamento da despesa desta contratação no exercício subsequente, desde que haja recursos orçamentários disponíveis para tanto. - III - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/14, DESIGNO os servidores SAMUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, RF. 756148.2, como fiscal titular e RODRIGO GUILHERME PINNA, RF. 698673.1, como fiscal suplente, para atuarem na fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

085031457

Documento: 085086258   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do contrato 012/SMSU/2023

Síntese (Texto do Despacho)

Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Aditamento do Contrato 012/SMSU/2023 (doc. 081472767). - I. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento no disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações e pela competência atribuída a mim pela Portaria 46/SMSU/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o ADITAMENTO do contrato 012/SMSU/2023, firmado com a empresa CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ 27.595.780/0001-16, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos terrestres, utilitários para o uso do efetivo empregado na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, para incluir 06 (seis) veículos terrestres, passando do valor estimado mensal de R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais), para o valor estimado de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais) e o valor total estimado para R$ 16.632.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e trinta e dois mil reais), representando um acréscimo de 15,79% do valor do contrato, considerando o período de vigência do contrato nº 012/SMSU/2023. - II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de empenho, a favor da empresa CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ 27.595.780/0001-16, onerando a dotação orçamentária 38.00.38.10.06.182.3008.2.112.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, observado o princípio da anualidade.

Data de Publicação

20/06/2023

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Gabinete da Secretária

Documento: 084953922   |    Despacho Autorizatório

6064.2018/0000063-0

I - No exercício da competência que me foi conferida por Lei, e à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação do Departamento de Qualificação Profissional (082705671), da Coordenadoria do Trabalho (081657438), da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (082276602), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (082156730) e da Assessoria Jurídica (084920512), a qual acolho e adoto como razão de decidir:

a) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 13.841/2004, a renovação do prazo de vigência do Termo de Cooperação 008/SDTE/2016 entre esta Pasta, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC e a SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, conforme Plano de Trabalho ( 081654099), pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência até o dia 30/06/2024;

b) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 13.841/2004 e no Decreto Municipal 45.400/2004, a concessão de até 108 (cento e oito) auxílios pecuniários, para fins de atendimento ao PROGRAMA BOLSA TRABALHO no bojo do Projeto Juventude, Trabalho e Fabricação Digital (Termo de Cooperação 008/SDTE/2016), por 12 (doze) meses, com valor global estimado de R$ 929.556,00 (novecentos e vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e seis reais).

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, nos termos do Decreto Municipal 62.147/2023, a favor do Programa Bolsa Trabalho - PBT - CNPJ 00.000.000/3317-08, no valor de R$ 442.648,80 (quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), que onerará a dotação orçamentária 30.10.12.366.3019.4434.33904800.00 do presente exercício financeiro, devendo o restante das despesas onerar dotação própria do exercício vindouro.

III - DETERMINO a obediência às regras de concessão do auxílio pecuniário previstas no Decreto Municipal 45.400/2004;

IV - APROVO a minuta do 7º termo aditivo, doc. 082830006.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.

1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências quanto:

a) assinatura do termo aditivo entre as parceiras; e

b) emissão da Nota de Empenho e demais providências.

2. Por fim, a CT para conhecimento e atendimento do item 6 do Parecer SMDET AJ 084920512 e o que mais couber.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 084516060   |    Apostilamento

São Paulo/SP, 07 de junho de 2023.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das atribuições conferidas por Lei, resolve designar fiscais e suplentes das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425 - 32º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01009-905, inscrita no CNPJ sob o nº 08.082.743/0001-60.

Com base nas informações e documentos contidos neste documento, designo os servidores abaixo indicados para gerenciamento, fiscalização e atestação de contratações de serviços oriundos da Ata de Registro de Preço Nº 005/SMPED/2022 para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22.

· Número do Processo: 6065.2022/0000347-0

· Ata de Registro de Preços: Nº 005/SMPED/2022.

· Órgão Gerenciador: Prefeitura do Município de São Paulo- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

· Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Qualisabor Refeições Ltda, CNPJ n. 07.192.470/0001-43.

· Objeto: O presente Ata tem por objeto o registro de preços para prestação de serviços de empresa especializada em lanches, sob o regime de empreitada por preço unitário, para fornecimento de Kit-Lanche para atendimento parcelado a diversos eventos da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

· Vigência: 24/08/2022 a 24/08/2023.

· Fiscal titular: Alessandro de Aguiar Freitas

· R.F. n.º 812.782.4

· Substituto: Victor Rodrigues Salles

· R.F. n.º 887.904.4.

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB/CG

(assinado eletronicamente)

TESTEMUNHAS:

___________________________

Nome: Claudia Cainelles Colombo

(assinado eletronicamente)

___________________________

Nome: Sandra Maria Paz Olivo

(assinado eletronicamente)

Documento: 084515631   |    Apostilamento

São Paulo/SP, 07 de junho de 2023.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das atribuições conferidas por Lei, resolve designar fiscais e suplentes das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425 - 32º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01009-905, inscrita no CNPJ sob o nº 08.082.743/0001-60.

Com base nas informações e documentos contidos neste documento, designo os servidores abaixo indicados para gerenciamento, fiscalização e atestação de contratações de serviços oriundos da Ata de Registro de Preço Nº 006/SMPED/2022 para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22.

· Número do Processo: 6065.2022/0000347-0

· Ata de Registro de Preços: Nº 006/SMPED/2022

· Órgão Gerenciador: Prefeitura do Município de São Paulo- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

·Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Styl Line Feiras Eventos e Promoções LTDA - ME, CNPJ n. 09.247.422/0001-30.

· Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de empresa especializada em lanches, sob o regime de empreitada por preço unitário, para fornecimento de Kit-Lanche para atendimento parcelado a diversos eventos da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

· Vigência: 23/08/2022 a 23/08/2023

· Fiscal titular: Alessandro de Aguiar Freitas

· R.F. n.º 812.782.4

· Substituto: Victor Rodrigues Salles

· R.F. n.º 887.904.4.

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB/CG

(assinado eletronicamente)

TESTEMUNHAS:

___________________________

Nome: Claudia Cainelles Colombo

(assinado eletronicamente)

___________________________

Nome: Sandra Maria Paz Olivo

(assinado eletronicamente)

Documento: 084490794   |    Apostilamento

São Paulo/SP, 07 de junho de 2023.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das atribuições conferidas por Lei, resolve designar fiscais e suplentes das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425 - 32º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01009-905, inscrita no CNPJ sob o nº 08.082.743/0001-60.

Com base nas informações e documentos contidos neste documento, designo os servidores abaixo indicados para gerenciamento, fiscalização e atestação de contratações de serviços oriundos da Ata de Registro de Preço Nº 004/SMPED/2022 para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22.

· Número do Processo: 6065.2022/0000301-1

· Ata de Registro de Preços: Nº 004/SMPED/2022

· Órgão Gerenciador: Prefeitura do Município de São Paulo- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

· Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: 3D SIGN COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ n. 33.046.047/0001-45.

· Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e fornecimento de cartão de visita, de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.

· Vigência: 11/08/2022 a 11/08/2023

· Fiscal titular: Carla Renata Camargo Silva

· R.F. n.º 919.190.3

· Substituto: Sandra Maria Paz Olivo

· R.F. n.º 707.411.7.

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB/CG

(assinado eletronicamente)

TESTEMUNHAS:

___________________________

Nome: Claudia Cainelles Colombo

(assinado eletronicamente)

___________________________

Nome: Sandra Maria Paz Olivo

(assinado eletronicamente)

Documento: 085039703   |    Comunicado

COMUNICADO

Intenção de Registro de Preços nº 001/SMPED/COPEL/2023

Objeto: Constituição de Sistema de Registro de Preços para prestação de serviços de Transporte Acessível para atender a diferentes eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo.

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), com fundamento no art. 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, vem a público, convidar os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal interessados em participar do registro de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Acessível, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência (080736068).

Os Órgãos ou Entidades interessados em integrar a futura Ata de Registro de Preços como órgãos participantes, deverão encaminhar manifestação de interesse no registro de preços para o e-mail: smpedcopel@prefeitura.sp.gov.br

O prazo limite para envio da manifestação de interesse no registro de preços será de 08 (oito) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O Termo de Referência pode ser acessado por meio do link: https://drive.google.com/drive/folders/1_kES4xHCV0dJjugonIBuHzy6FoOUGCx0?usp=sharing

Nathan Trindade Santos

Coordenador de Administração e Finanças

SMPED/CAF

Controladoria Geral do Município

Chefia de Gabinete

Documento: 084945068   |    Despacho de Revogação (Cancelamento do Certame)

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 6067.2023/0009814-7, em especial, a manifestação da Assessoria de Imprensa (SEI 083643558) e da Supervisão de Licitações e Contratos (SEI 083650030) que acolho, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, e nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, REVOGO a autorização de contratação direta do item II do Despacho (083042773) publicado no DOC (083220618) concedida e fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e no Parecer PGM nº 884/2014, da pessoa jurídica de direito privado GRÁFICA MARANGONI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.479.066/0001-03, referente à confecção de 250 (duzentos e cinquenta) unidades de folhetos personalizados, no valor unitário de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos), perfazendo o total de R$512,50 (quinhentos e doze reais e cinquenta centavos).

II - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis à empresa interessada em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, para que apresente manifestação sobre a presente revogação, caso queira, via e-mail a ser direcionado à Supervisão de Licitações e Contratos, através do endereço eletrônico sliccgm@prefeitura.sp.gov.br.

III - Caso o prazo concedido no item II deste despacho transcorra in albis o expediente deverá ser encaminhado à SEOF para cancelamento da Nota de Empenho nº 49.307/2023 (SEI 083220273).

IV - PUBLIQUE-SE.

Documento: 085026120   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/SLIC, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 23/2023/CGM e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado DIGITAL JUNDIAI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.839.879/0001-10, para prestação de serviços de impressão no formato outsourcing conforme Termo de Referência (doc. 084473518) por meio de 06 (seis) multifuncionais monocromáticas A4 com estimativa total de 5,8 milheiros mensais no valor estimado mensal total de R$ 2.083,30 (dois mil oitenta e três reais e trinta centavos), perfazendo o valor total estimado anual de R$ 24.999,60 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 39.440/2023.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) Wesley de Oliveira Silva - RF 816.206.9, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Maurício Alexandre de Souza Júnior - RF nº 750.517.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à CGM/CAF/SEOF para as providências contábeis. Após, à CGM/SLIC para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 084967932   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Confecção de cartão de visitas.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n. 084825040, sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, , AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa 33.614.885 ED CARLOS APARECIDO DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ/MF n. 33.614.885/0001-78, para a contratação de empresa especializada em confecção de de cartão de visitas, para atender as necessidades do Gabinete desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania-SMDHC, pelo valor unitário de R$ 2,03 (dois reais e três centavos) e valor total de R$ 1.218,00 (um mil duzentos e dezoito reais), conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 27/2023 (084514218) e Proposta Comercial constante do doc. SEI n. 084824790.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, consoante reserva constante dos autos.

III - DESIGNO o servidor Bruno Correia Gambaro, RF n. 878.693-3, como Titular, e o servidor Luis Fernando de Moraes Godoy, RF n. 914.234-7, como Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

GIOVANI PIAZZI SENO

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Documento: 084989768   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Contratação de empresa especializada em confecção de material de divulgação personalizado para a premiação "Selo Igualdade Racial (Edição 2023).

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n. 084958714, sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, , AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF n. 47.433.137/0001-01, para a contratação de empresa especializada em onfecção de material de divulgação personalizado para a premiação "Selo Igualdade Racial (Edição 2023), pelo valor total de R$ 7.444,00 (sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 26/2023 (084416949) e Proposta Comercial constante do doc. SEI n. 084958044.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.422.3018.4.327.33903000.00.1.500.9001.1, consoante reserva constante dos autos.

III - DESIGNO a servidora Ana Katarina Oliveira Mathias Barbosa, RF n. 917.894.5, como Titular, e o servidor Bruno Vicente Pimentel, RF n. 857.494-4, como Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

GIOVANI PIAZZI SENO

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Documento: 084997472   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Fornecimento de agasalhos, roupas e vestuários de inverno, por meio de Ata de Registro de Preços, visando atender às necessidades da Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/SMDHC/2023- Processo n° 6074.2023/0004641-2.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Centro de Atividade de Compras (SEI 084817339), bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 081250711) e com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa WPPT CONFECCOES LTDA- ME, inscrita no CNPJ. nº º 45.438.114/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 007/SMDHC/2023, para o Fornecimento de agasalhos, roupas e vestuários de inverno, por meio de Ata de Registro de Preços, visando atender às necessidades da Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) - LOTES 7, 9 e 12, pelo valor total estimado de R$ 32.290,50 (trinta e dois mil, duzentos e noventa reais e cinquenta centavos), pelo período 12 (meses) contados partir da data de sua assinatura.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária nº. 34.10.14.422.3023.4.321.33903000.00.2.500.9001.1, consoante reserva constante dos autos.

III - DESIGNO a servidora Eliane de Oliveira Silva - RF 850.845.3 como Titular e a Servidora Mariza Angélica Laitano Bessa - RF 879.487.1 como Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DLC, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes na instrução nº 02/2019 do TCM.

Documento: 084984066   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Prorrogação de vigência - Contrato nº 192/SMDHC/2021.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI n.º 084964544, e com fundamento no art. 57 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento ao Contrato nº 192/SMDHC/2021, celebrado com a empresa GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.963.881/0001-74, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de vagas em garagens cobertas, para a guarda veículos oficiais, automotores pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, para fazer constar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, pelo período de 20/08/2023 a 20/02/2024, cujo valor total perfaz o montante de R$ 70.555,73 (setenta mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos).

II - AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.3013.2.157.33903900.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

III - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento 005, conforme minuta aprovada pela AJ.

IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Documento: 084923159   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Alteração de fiscal de contrato

D E S P A C H O

I. À vista da informação de SMDHC/CPDDH/EDH/RCCC, doc. SEI n 084915902, observado o disposto no Art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/2022 que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução da prestação de serviço de logística de recebimento e distribuição de refeições no Projeto Rede Cozinha Cidadã da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC , realizados pela empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.764.533/0001-01, fazendo constar: Yasser Nasser Mazloum - RF 843.678.9 (Titular) e Daniela Denizo Homem de Melo - RF 887.274.1 (Suplente).

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim, à SMDHC/CPDDH/EDH/RCCC para as devidas providências subsequentes.

GIOVANI PIAZZI SENO

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 085039399   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

007/SMDHC/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento de agasalhos e vestuários de inverno

Objeto da licitação

Fornecimento de agasalhos, roupas e vestuários de inverno, por meio de Ata de Registro de Preços, visando atender às necessidades da Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) ? LOTES 7, 9 e 12

Processo

6074.2023/0004641-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO: Fornecimento de agasalhos, roupas e vestuários de inverno, por meio de Ata de Registro de Preços, visando atender às necessidades da Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/SMDHC/2023? Processo n° 6074.2023/0004641-2. DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Centro de Atividade de Compras (SEI 084817339), bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 081250711) e com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa WPPT CONFECCOES LTDA- ME, inscrita no CNPJ. nº º 45.438.114/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 007/SMDHC/2023, para o Fornecimento de agasalhos, roupas e vestuários de inverno, por meio de Ata de Registro de Preços, visando atender às necessidades da Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) ? LOTES 7, 9 e 12, pelo valor total estimado de R$ 32.290,50 (trinta e dois mil, duzentos e noventa reais e cinquenta centavos), pelo período 12 (meses) contados partir da data de sua assinatura. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária nº. 34.10.14.422.3023.4.321.33903000.00.2.500.9001.1, consoante reserva constante dos autos. III ? DESIGNO a servidora Eliane de Oliveira Silva ? RF 850.845.3 como Titular e a Servidora Mariza Angélica Laitano Bessa ? RF 879.487.1 como Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DLC, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes na instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084997472

Documento: 085041582   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO: Prorrogação de vigência - Contrato nº 192/SMDHC/2021. DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI n.º 084964544, e com fundamento no art. 57 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento ao Contrato nº 192/SMDHC/2021, celebrado com a empresa GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.963.881/0001-74, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de vagas em garagens cobertas, para a guarda veículos oficiais, automotores pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ? SMDHC, para fazer constar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, pelo período de 20/08/2023 a 20/02/2024, cujo valor total perfaz o montante de R$ 70.555,73 (setenta mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos). II - AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.3013.2.157.33903900.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados. III - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento 005, conforme minuta aprovada pela AJ. IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085040068   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Contratação de empresa especializada em confecção de material de divulgação personalizado para a premiação "Selo Igualdade Racial (Edição 2023). DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n. 084958714, sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, , AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF n. 47.433.137/0001-01, para a contratação de empresa especializada em onfecção de material de divulgação personalizado para a premiação "Selo Igualdade Racial (Edição 2023), pelo valor total de R$ 7.444,00 (sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 26/2023 (084416949) e Proposta Comercial constante do doc. SEI n. 084958044. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.422.3018.4.327.33903000.00.1.500.9001.1, consoante reserva constante dos autos. III - DESIGNO a servidora Ana Katarina Oliveira Mathias Barbosa, RF n. 917.894.5, como Titular, e o servidor Bruno Vicente Pimentel, RF n. 857.494-4, como Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085041872   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Confecção de cartão de visitas. DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n. 084825040, sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, , AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa 33.614.885 ED CARLOS APARECIDO DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ/MF n. 33.614.885/0001-78, para a contratação de empresa especializada em confecção de de cartão de visitas, para atender as necessidades do Gabinete desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania-SMDHC, pelo valor unitário de R$ 2,03 (dois reais e três centavos) e valor total de R$ 1.218,00 (um mil duzentos e dezoito reais), conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 27/2023 (084514218) e Proposta Comercial constante do doc. SEI n. 084824790. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, consoante reserva constante dos autos. III - DESIGNO o servidor Bruno Correia Gambaro, RF n. 878.693-3, como Titular, e o servidor Luis Fernando de Moraes Godoy, RF n. 914.234-7, como Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085072611   |    Extrato de Compras

Principal

Número do Contrato

152/SMDHC/2023

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

16/06/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break Tipo I.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085043633

Documento: 085076633   |    Extrato de Compras

Principal

Número do Contrato

151/SMDHC/2023

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

16/06/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação da prestação de serviços de fornecimento de 120 (cento e vinte) Coffee Break do tipo II, para atender aos participantes da Mostra do documentário "BR-TRANS" na Unibes Cultural, que ocorrerá em 16 de Junho de 2023

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085043819

Documento: 085080011   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto : Alteração de fiscal de contrato D E S P A C H O I. À vista da informação de SMDHC/CPDDH/EDH/RCCC, doc. SEI n 084915902, observado o disposto no Art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/2022 que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução da prestação de serviço de logística de recebimento e distribuição de refeições no Projeto Rede Cozinha Cidadã da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ? SMDHC , realizados pela empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.764.533/0001-01, fazendo constar: Yasser Nasser Mazloum - RF 843.678.9 (Titular) e Daniela Denizo Homem de Melo - RF 887.274.1 (Suplente). II. PUBLIQUE-SE. III. E, por fim, à SMDHC/CPDDH/EDH/RCCC para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085081866   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0001821-4

Objeto

Gestão da Estação Cidadania

Descrição detalhada do objeto

Formalização do Termo de Colaboração com a Associação Rede Rua, inscrita no CNPJ sob nº 03.221.537/0001-70, que terá por objeto a Gestão da Estação Cidadania, perfazendo o total de R$ 2.404.573,67 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), para o período de até 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/06/2023, ou até que se conclua eventual processo de chamamento público que a substituirá.

Conteúdo do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO Interessado: SMDHC Assunto: Gestão da Estação Cidadania por dispensa de chamamento público. DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o Parecer técnico (084145286 e 084999829) e a manifestação da Assessoria Jurídica (084915564) anteriormente inserida, com fundamento nos artigos 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 30, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO a formalização do Termo de Colaboração com a Associação Rede Rua, inscrita no CNPJ sob nº 03.221.537/0001-70, que terá por objeto a Gestão da Estação Cidadania, perfazendo o total de R$ 2.404.573,67 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), para o período de até 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/06/2023, ou até que se conclua eventual processo de chamamento público que a substituirá. II. Em cumprimento ao disposto no art. 32, caput e § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014, do art. 32, caput e § 1º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, apresenta-se JUSTIFICATIVA para a dispensa de chamamento público para celebração de parceria, por meio de termo de colaboração, com organização da sociedade civil, nos termos do art. 30, I da Lei Federal 13.019/2014, diante da urgência da implantação do serviço pela municipalidade. A necessidade da implementação do serviço em caráter emergencial, justifica-se pela recente interrupção de dois serviços: (i) ponto de distribuição do Rede Cozinha Cidadã na Quadra do Sindicato dos Bancários; (ii) Núcleo de Convivência Emergencial no Cambuci. O Núcleo de Convivência no Cambuci, destinado à população em situação de rua, tem objetivo de assegurar atendimento com atividades direcionadas para o desenvolvimento de reinserção social, na perspectiva de construção de vínculos interpessoais e familiares que oportunizem a construção do processo de saída das ruas. No entanto, devido às fortes chuvas e ao estado do imóvel, o serviço foi interrompido naquele local para reforma estrutural. Já o Programa Rede Cozinha Cidadã teve seu início motivado pelo advento da pandemia causada pela COVID-19, em 2020, destinado à distribuição de refeições em pontos estratégicos da cidade, sobretudo na frente de atenção à população em situação de rua. O Programa está disposto no artigo 2º da Lei n. 17.819, de 29 de junho de 2022, constituindo a Política de Segurança Alimentar e Nutricional da Cidade de São Paulo. O Programa tinha, na Quadra do Sindicato dos Bancários, aproximadamente 1.000 marmitas entregues diariamente pela organização Rede Rua. No entanto, ainda que não fosse o objetivo central, os beneficiários do Programa, tanto no Núcleo de Convivência, tal como no Rede Cozinha Cidadã, faziam uso dos banheiros, de modo a preservar a sua dignidade humana no momento da alimentação. Dessa forma, a interrupção das duas unidades dos serviços outrora elencados, deixam notório a situação de emergência, de modo a ser imperioso o amparo e assistência da população em situação de rua. Além da distribuição das refeições, a constituição de um espaço e condições adequadas para alimentação são fundamentais para garantia dos direitos humanos da população em situação de rua, com estrutura para higienização, sanitários e alimentação com dignidade, como exposto no Censo da População em Situação de Rua. II. Na forma do § 2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 e do § 2º do art. 32 do Decreto Municipal 57.575/2016, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação da justificativa, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico cordpoprua@prefeitura.sp.gov.br e smdhcdgp@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo. IV. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 14.422.3023.4.321.3.3.50.39.00.00.2.500.9001 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. V. DESIGNO como GESTOR da parceria a servidora Luiza Rabinovici Trotta RF: 858.197-5, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTE E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Damiso Ajamu da Silva Faustino RF 920.062.2, Larissa Diana Michelam RF 835.915.6 e Lucas Vinicius Molino Loureiro RF: 890.598-3. VI. Publique-se e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

085000304

Anexo II (Número do Documento SEI)

084145286

Anexo III (Número do Documento SEI)

084999829

Anexo IV (Número do Documento SEI)

084915564

Divisão de Gestão de Parcerias

Documento: 085000304   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMDHC

Assunto: Gestão da Estação Cidadania por dispensa de chamamento público.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o Parecer técnico (084145286 e 084999829) e a manifestação da Assessoria Jurídica (084915564) anteriormente inserida, com fundamento nos artigos 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 30, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO a formalização do Termo de Colaboração com a Associação Rede Rua, inscrita no CNPJ sob nº 03.221.537/0001-70, que terá por objeto a Gestão da Estação Cidadania, perfazendo o total de R$ 2.404.573,67 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), para o período de até 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/06/2023, ou até que se conclua eventual processo de chamamento público que a substituirá.

II. Em cumprimento ao disposto no art. 32, caput e § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014, do art. 32, caput e § 1º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, apresenta-se JUSTIFICATIVA para a dispensa de chamamento público para celebração de parceria, por meio de termo de colaboração, com organização da sociedade civil, nos termos do art. 30, I da Lei Federal 13.019/2014, diante da urgência da implantação do serviço pela municipalidade.

A necessidade da implementação do serviço em caráter emergencial, justifica-se pela recente interrupção de dois serviços: (i) ponto de distribuição do Rede Cozinha Cidadã na Quadra do Sindicato dos Bancários; (ii) Núcleo de Convivência Emergencial no Cambuci. O Núcleo de Convivência no Cambuci, destinado à população em situação de rua, tem objetivo de assegurar atendimento com atividades direcionadas para o desenvolvimento de reinserção social, na perspectiva de construção de vínculos interpessoais e familiares que oportunizem a construção do processo de saída das ruas. No entanto, devido às fortes chuvas e ao estado do imóvel, o serviço foi interrompido naquele local para reforma estrutural.

Já o Programa Rede Cozinha Cidadã teve seu início motivado pelo advento da pandemia causada pela COVID-19, em 2020, destinado à distribuição de refeições em pontos estratégicos da cidade, sobretudo na frente de atenção à população em situação de rua. O Programa está disposto no artigo 2º da Lei n. 17.819, de 29 de junho de 2022, constituindo a Política de Segurança Alimentar e Nutricional da Cidade de São Paulo.

O Programa tinha, na Quadra do Sindicato dos Bancários, aproximadamente 1.000 marmitas entregues diariamente pela organização Rede Rua. No entanto, ainda que não fosse o objetivo central, os beneficiários do Programa, tanto no Núcleo de Convivência, tal como no Rede Cozinha Cidadã, faziam uso dos banheiros, de modo a preservar a sua dignidade humana no momento da alimentação.

Dessa forma, a interrupção das duas unidades dos serviços outrora elencados, deixam notório a situação de emergência, de modo a ser imperioso o amparo e assistência da população em situação de rua. Além da distribuição das refeições, a constituição de um espaço e condições adequadas para alimentação são fundamentais para garantia dos direitos humanos da população em situação de rua, com estrutura para higienização, sanitários e alimentação com dignidade, como exposto no Censo da População em Situação de Rua.

II. Na forma do § 2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 e do § 2º do art. 32 do Decreto Municipal 57.575/2016, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação da justificativa, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico cordpoprua@prefeitura.sp.gov.br e smdhcdgp@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo.

IV. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 14.422.3023.4.321.3.3.50.39.00.00.2.500.9001 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

V. DESIGNO como GESTOR da parceria a servidora Luiza Rabinovici Trotta RF: 858.197-5, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTE E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Damiso Ajamu da Silva Faustino RF 920.062.2, Larissa Diana Michelam RF 835.915.6 e Lucas Vinicius Molino Loureiro RF: 890.598-3.

VI. Publique-se e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

São Paulo, de de 2023.

(Assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 085050616   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Interessado: SMSUB

Processo SEI: 6012.2023/0002161-6

Assunto: Leilão Público visando a ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS - Material fresado oriundo de descarte do programa de manutenção da Malha Viária, oriundos de geração dos programas de recapeamento

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exararado sob DOC SEI nº 084812549, bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações acostadas aos autos (085050593), com fundamento no artigo 17, inciso II e § 6º c/c artigo 22, § 5º, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nos artigos 1º e 17, inciso IV, da Lei Municipal nº 13.278/2002, e no exercício da competência delegada, DECIDO:

II - AUTORIZAR a abertura de licitação, na modalidade Leilão, para ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS - Material fresado oriundo de descarte do programa de manutenção da Malha Viária, oriundos de geração dos programas de recapeamento, no estado em que se encontram conforme documentos acostados aos autos.

III - APROVAR a minuta de Edital (SEI 085050565);

IV - DESIGNAR como equipe de apoio ao Leilão a Comissão Permanente de Licitação, conforme rol de membros constante na Portaria nº 95/SMSUB/2022, e a Leiloeira Oficial, Sra. PATRICIA AVELAR MONTEIRO, matriculada na JUCESP sob nº 1043, credenciado nos autos do processo administrativo nº 6012.2021/0005744-7.

V. DELIBERAR que a presente licitação será processada em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e demais regulamentações, nos termos do § 1º do art. 153 do Decreto nº 62.100/2022.

VI - Publique-se. Após, encaminhe-se à COGEL para prosseguimento.

Alexandre Modonezi

Secretário Municipal

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 085050654   |    Aviso de Licitação

COMUNICADO ABERTURA DE LICITAÇÃO

LEILÃO ELETRÔNICO Nº 002/SMSUB/COGEL/2023

Processo nº 6012.2023/0002161-6

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, por meio da Coordenadoria Geral das Licitações SMSUB/COGEL, sediada na Rua Líbero Badaró, nº 504 - São Paulo, SP, realizará licitação, na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA, que tem por objeto o Leilão de material fresado decorrente da prestação dos serviços de manutenção, conservação e recapeamento de vias.

A abertura será no dia 07/07/2023 às 11:00 horas, no Ambiente Eletrônico: www.fidalgoleiloes.com.br. As informações referentes aos bens a serem leiloados, o Edital (085082222) e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ , www.fidalgoleiloes.com.br bem como através do link: https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1xKTmyYvZv71BlqH9aW6OE-PMRFtds_L- .

Os participantes deverão efetuar seu CADASTRO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a realização do leilão, pelo endereço eletrônico: www.fidalgoleiloes.com.br - Leiloeira: PATRICIA AVELAR MONTEIRO, matriculada na JUCESP sob nº 1043.

Bruna Teodoro Milani

Presidente da Comissão

Portaria nº 95/SMSUB/2022

Documento: 085053245   |    Comunicado

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0011315-0

Assunto: LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (VEÍCULO EM FIM DE VIDA ÚTIL SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO E DESTINADO PARA DESMONTE) DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações, COMUNICA a todos os interessados, a SUSPENSÃO “SINE DIE” da Sessão Pública prevista para o dia 26/06/2022, às 11 horas - Horário de Brasília, relativa ao LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMSUB/COGEL/202, cujo objeto consiste na ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (VEÍCULO EM FIM DE VIDA ÚTIL SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO E DESTINADO PARA DESMONTE) DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, tendo em vista a necessidade de revisão dos lotes.

Bruna Teodoro Milani

Presidente

Portaria nº 095/SMSUB/COGEL/2022

Documento: 085083477   |    Comunicado

Assunto: Audiência Pública n.º 001/SMSUB/COGEL/2023

Processo: 6012.2023/0011856-3

Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo.

Vigência da Ata: 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período.

Valor Global Estimado: R$ 768.067.097,42 (setecentos e sessenta e oito milhões, sessenta e sete mil, novena e sete reais e quarenta e dois centavos).

COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, COMUNICA a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA transmitida pelo Youtube através do link: https://youtube.com/live/ky0_GjIKF54?feature=share no dia 13 de julho de 2023 às 15h, com vistas a apresentar o objeto a ser licitado, bem como colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que instruem a contratação.

O Edital e seus anexos, estão disponíveis para consulta nos seguintes endereços eletrônicos: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://drive.google.com/drive/u/2/folders/14ksAM2QAl7M_81zwKZh9vh3twYfpOvGJ

A partir do primeiro dia útil após a realização da audiência pública até o dia 20 de julho de 2023, quaisquer interessados poderão remeter manifestações, sugestões ou comentários, por escrito para o seguinte endereço eletrônico: cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

As questões, manifestações, sugestões ou comentários formulados e os pedidos de esclarecimentos devem conter o(s) item(ns) do Edital ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o(s) questionamento(s) se refere(m). Os questionamentos serão publicados juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade e no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 62.436/2023, que conferem as Secretarias Municipais e os Órgãos autônomos a elas hierarquicamente equiparados a prerrogativa de optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11 e dispositivos complementares, DELIBERO que a Audiência Pública bem como o procedimento licitatório e os instrumentos dele decorrentes, reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02 aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares.

Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame.

Alexandre Modonezi

Secretário Municipal

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 085055135   |    Comunicado

Processo SEI nº 6012.2023/0011882-2

Consulta Pública nº 003/SMSUB/COGEL/2023

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, com fulcro no art. 23, I e em observância ao art. 24, ambos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, comunica a realização de CONSULTA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que instruem o certame abaixo:

OBJETO: FORNECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP 30/45, CAP 50/70) E EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA DE RUPTURA RÁPIDA - RR-2C, INSUMOS FUNDAMENTAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS - “TAPA-BURACO” À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Justificativa: O material a ser contratado é insumo indispensável na execução dos serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “tapa-buraco”, que por sua vez é essencial, contínuo, de abrangência municipal, de natureza emergencial e imprescindível, conforme doc. SEI nº 084987832.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 62.436/2023, que conferem as Secretarias Municipais e os Órgãos autônomos a elas hierarquicamente equiparados a prerrogativa de optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11 e dispositivos complementares, DELIBERO que a Consulta Pública bem como o procedimento licitatório e a contratação decorrente, reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e disposições complementares.

Os interessados poderão consultar o Termo de Referência e documentos complementares poderão ser obtidos através do endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1_uy5qanbX2LRMZ5yIFnE9XhTaQx1HC7S

As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal das Subprefeituras, exclusivamente na forma eletrônica, em até 5 (cinco) dias úteis contados após a publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, identificadas com os dados do interessado, pelo endereço eletrônico: cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

As questões formuladas e os pedidos de esclarecimentos devem conter o(s) item(ns) do Termo de Referência ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o(s) questionamento(s) se refere(m). Os questionamentos serão publicados juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade e no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame.

Alexandre Modonezi

Secretário Municipal

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Controle de Contratos

Documento: 085082688   |    Extrato de Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 202/SMSUB/COGEL/2023 - (084943759)

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0004948-0

REFERÊNCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/SMSUB/COGEL/2023, art. 75, IX, da Lei Federal 14.133/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS -SMSUB

CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no CNPJ sob o número 62.577.929/0001-35.

OBJETO: DESENVOLVIMENTO DE MÓDULO COMPLEMENTAR, DENOMINADO “MÓDULO DE MULTAS”, QUE SERÁ PARTE INTEGRANTE DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - SGF.

VALOR DO CONTRATO: R$ 22.595.466,00 (VINTE E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS)

PRAZO: 12 (DOZE) MESES DA CONTAR DA ORDEM DE INÍCIO

NOTA DE EMPENHO: 52.566/2023

DOTAÇÃO: 12.00.12.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001

DATA DE ASSINATURA: 15/06/2023

Subprefeitura do Campo Limpo

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 084871083   |    Comunicado.

Auto de fiscalização 15-01.005.627-9

Interessado: Darcilio Cintra, CPF 293.556.568-15- proc.2023-3.012.192-6.

Assunto: Por falta de limpeza do terreno. Rua TV Torre Vermelha 4-lote 4 -Capelinha

LEI 15442/2011 E Decreto 52903/2012.

Auto de Fiscalização 15-01.005.628-7.
Interessado:SR.Darcilio Cintra,CPF 293-556.568.15- proc. 2023-3.02.448-7.

Assunto: Edificação Sem Estabilidade, com Perigo de Ruir, Rua TV Torre Vermelha,4 lote 4- Capelinha.

Lei 16642/2017 Do Decreto 57776/2017.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Assessoria Jurídica

Documento: 085071314   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

023

Contratado(a)

SANIT ENGENHARIA - EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.063.516/0001-32

Data da Assinatura

12/06/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 023/SUB-AD/2023 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 005 - DO CONTRATO N° 002/SUB-AD/2019 Oriundo do Pregão Eletrônico Nº 012/SUB-AD/2018 PROCESSO N° 6034.2018/0000320-1 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: SANIT ENGENHARIA - EIRELI CNPJ: 62.063.516/0001-32 OBJETO: Prorrogação contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 29/06/2023 à 28/06/2024 VALOR: R$ 2.024.991,72 (dois milhões e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) DOTAÇÃO: 56.10.17.512.3008.2.367.33903900.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 54.581/2023 DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2023

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085070171

Subprefeitura Cidade Tiradentes

CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 085078948   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

12/SUB-CT/2022

Contratado(a)

AR LOCADORA E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.328.899/0001-27

Data da Assinatura

17/05/2023

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - EXTRATO DO 2. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N. 12/SUB-CT/2022 Proc. n. 6035.2022/0000373-5 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES Contratada: EMPRESA AR LOCADORA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.328.899/0001-27 Objeto do Contrato: Locação de tendas, 5x5 metros, com serviços de transporte, montagem e desmontagem Objeto do Aditamento: Reajuste do Contrato n. 12/SUB-CT/2022, em 4,5204%, contados a partir de 01/04/2023, conforme apuração dos índices IPC/FIPE abril/2022 a abril/2023, alterando o valor unitário do contrato para R$ 719,10 (setecentos e dezenove reais e dez centavos) e o valor total do Contrato para R$ 10.662,10 (dez mil seiscentos e sessenta e dois reais e dez centavos) Ficam mantidas e inalteradas as demais Clausulas do Contrato n.12/SUB-CT/2022, no que não colidirem com o presente Termo de Aditamento.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085077726

CAF/Supervisão de Finanças

Documento: 085033794   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, convocada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, na Coordenadoria de Adm. e Finanças - Supervisão de Finanças, sito a Rua Juá Mirim s/nº - Jd. Pedra Branca - São Paulo das 09:00 as 17:00hs, devendo apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2019/0001721-8

NE 57.721/2023

Empresa: HANATTEC - COMÉRCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

Valor R$388.507,74

Documento: 085044479   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, convocada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, na Coordenadoria de Adm. e Finanças - Supervisão de Finanças, sito a Rua Juá Mirim s/nº - Jd. Pedra Branca - São Paulo das 09:00 as 17:00hs, devendo apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2023/0000155-6

NE: 57.844/2023

Empresa: J FUNGARO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI

Valor R$5.490,00

Subprefeitura de Guaianases

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 084985204   |    Despacho Pagamento

6038.2023/0001444-1 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 084814402, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0000140-4.

II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 084812457 do período de 07/06/2023 a 09/06/203 referente a aquisição de 10 (dez) Cilindros/Botijão, cheios com Gás GLP, Uso Doméstico, com Capacidade de Cerca de 13 KG, fornecido pela empresa LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA, bem como;

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 1.321,90 para pagamento da Nota Fiscal nº 000009330 de 07/06/2023 SEI 084812560 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NF-e:

*Sem Retenções

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº 15077/2023 SEI 078916013 Valor da NF-e : R$ 1.321,90 Período: 07/06/2023 a 09/06/2023 Vencimento: 09/07/2023

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 085044657   |    Despacho Pagamento

6038.2023/0001468-9 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

Interessados:

& I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI 085022719), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0000002-5;

II- CONVALIDO a Planilha e controle (SEI 085022691) do período de 01/04/2023 a 01/05/2023 referente as despesas com os serviços de fornecimento de energia elétrica das unidades da Subprefeitura de Guaianases, prestados pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA (ENEL).

III- AUTORIZO a emissão das nota de liquidação no valor de R$ 29.761,58 ( vinte e nove mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos) referente a fatura média tensão (SEI 085022689) , para pagamento das despesas com os serviços de fornecimento de energia elétrica das unidades da Subprefeitura de Guaianases, prestados pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA (ENEL),com o recurso descritos abaixo:

Programação de Liquidação:

N. E nº 6276/2023 (SEI 077551813) - Valor da Parcela: R$ 29.761,58 - Período: 01/04/2023 a 01/05/2023 - Vencimento: 23/06/2022

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Unidade de Compras

Documento: 085021453   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-IP/2023

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2022/0003781-0

TERMO DE CONTRATO Nº 006/SUB-IP/2023

CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA

CONTRATADA: M F ENGENHARIA CIVIL LTDA

OBJETO: ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N.º 006/SUB-IP/2023

CLÁUSULA PRIMEIRA:

FICA ADITADO O TERMO DE CONTRATO N.º 006/SUB-IP/2023, TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO DE SALA MULTIUSO, SALA DE DESPORTES E VESTIÁRIOS NA RUA MÁRIO GRAZINI Nº 100 - DISTRITO: CURSINO, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, CONTEMPLANDO A PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DE 12/06/2023.

Documento: 085022894   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-IP/2023

TOMADA DE PREÇOS Nº 011/SUB-IP/2022

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2022/0004043-8

TERMO DE CONTRATO Nº 078/SUB-IP/2022

CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA

CONTRATADA: R.S. RAZUK - CONSTRUÇÕES E PROJETOS (NOME FANTASIA: RAZUK INCORPORADORA & CONSTRUTORA)

OBJETO: REVITALIZAÇÃO NA QUADRA SITUADA NA ALTURA DO Nº 490 DA RUA JOSE DA ROCHA MENDES FILHO, VILA SANTO ESTÉFANO.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

FICA ADITADO O TERMO DE CONTRATO Nº 078/SUB-IP/2022, CUJO O OBJETO É A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NA QUADRA SITUADA NA ALTURA DO N.º 490, DA RUA JOSÉ DA ROCHA MENDES FILHO, VILA SANTO ESTEFANO - DISTRITO: SACOMÃ, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, CONTEMPLANDO A PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE 16/06/2023.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 083512387   |    Despacho de Retificação/Rerratificação

6040.2023/0001011-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Despacho de Retificação/Rerratificação

Proc. Simproc: 2011-0.309.675-0

Interessada: MARIA AUGUSTA PINHEIRO RIBEIRO

&DESPACHO:

I. RETIFICO o despacho de INDEFERIMENTO, publicado no D.O.C em 19/05/2023, página 102 (doc. 083511996).

Onde se lê:

"INDEFIRO o pedido de REGULARIZAÇÃO DE DESPACHO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do item 4.1.1.1 da Lei nº 11.228/92, pela ausência de elementos novos que alterem o despacho anterior publicado em 04/01/2019."

Leia-se:

"INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do item 4.1.1.1 da Lei nº 11.228/92, pela ausência de elementos novos que alterem o despacho anterior publicado em 04/01/2019."

II. RATIFICO os demais termos do referido despacho.

Subprefeitura de Itaquera

Assessoria Jurídica

Documento: 084976714   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2022/0000837-3, conforme solicitação da Supervisão de Finanças em documento 084902639, de acordo com a justificativa da Supervisão de Administração e Suprimentos sob SEI nº 084797384, anuência da Contratada sob SEI nº 084426892, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura que acolho, nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO o 1º aditamento ao Contrato nº 04/SUB-IQ/2022, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Portaria com fornecimento de mão de obra, equipamentos e insumos a serem executados de forma contínua, convencional, para a Subprefeitura Itaquera (Sede), celebrado com a empresa ARHO SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ 22.656.719/0001-18, para prorrogação contratual a partir de 28/06/2023, pelo período de 01 (um) mês, perfazendo o valor total de R$ 11.270,70 (onze mil duzentos e setenta reais e setenta centavos). Para suportar a despesa, foi emitida a Nota de Reserva nº 41.586/2023, onerando a dotação 67.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 084902588).

II - Publique-se.

III - À Supervisão de Finanças para emissão da(s) Nota(s) de Empenho e após à Assessoria Jurídica para confecção do Termo Aditivo.

São Paulo, 16 de junho de 2023.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Assessoria Jurídica

Documento: 085045507   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6043.2023/0001490-2 - Licitação: Requisição Inicial

Despacho deferido

Interessados:

&DESPACHO: I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos da competência que me foi outorgada na conformidade do artigo 18 do Decreto Municipal n° 44.279/2003 com fundamento no inciso II do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.279/2003 e nº 56.144/2015, AUTORIZO a Aquisição de Copos descartáveis, objeto da Ata de Registro de Preços nº 09/SEGES/COBES/2022 que tem como Detentora a empresa SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, Inscrita no CNPJ nº 11.281.914/0001-94 na forma, nos tipos e na quantidade descritas na Requisição. II. O valor estimado da presente aquisição do ITEM 1: copos descartáveis de papel com 180ml de capacidade, na quantidade de 48.000 unidades ao valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) com valor unitário de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), e do ITEM 2: copos descartáveis de papel com 100ml de capacidade, na quantidade de 4.000 unidades ao valor de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) com valor unitário de R$ 0,32 (trinta e dois centavos), totaliza o valor de R$ 18.080,00 (dezoito mil oitenta reais). Para suportar a mesma foi processada a Nota de Reserva nº 41.773/2023, onerando a dotação nº 46.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, no valor supracitado. III. Fica DESIGNADO a servidora Darlia Inacio de Souza, RF 580.607.1/3 na qualidade de FISCAL e o servidor Geraldo Magela de Oliveira RF 644.836.1/1, em conformidade com o Decreto Municipal nº 54.873/2014. IV. Publique-se. Após, Encaminhe-se à CAF para adoção das providências necessárias.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 084982383   |    Extrato de Contrato

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 05/SUB-MB/2023

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2023/0001789-9

REFERENCIA: TOMADA DE PREÇO N°02/SPMB/2023 - PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2023/0000690-0

OBJETO:EXECUÇÃO DE OBRAS PARA REVITALIZAÇÃO EM OBRAS PUBLICA MUNICIPAL NA QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY

LOCAL:RUA GUIMARÃES TAVARES X RUA JOSE GOMES CARDIN - CEP: 05805-020 - JARDIM NAGIB SALEM - DISTRITO DO JARDIM SÃO LUIS/SP

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

CONTRATADA: CONSTRUTORA ROY LTDA

CNPJ: 43.898.972/0001-58

VALOR DO CONTRATO: R$ 1.413.978,95

PRAZO: 90( NOVENTA) DIAS

DATA DA ASSINATURA: 15/06/2023

Subprefeitura da Mooca

Assessoria Jurídica

Documento: 085056845   |    Despacho Autorizatório

6046.2020/0001106-8

Int.: SUB-MO/CPO/STLP

Ass.: Alteração Contratual.

I - TORNO SEM EFEITO os despachos (082994814 e 084044858), publicados no DOC em 15/05/2023 e 31/05/2023, respectivamente.

II - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista das informações da contratada através do E-mail (084824424), Informação da CPO/STLP (084824499 e 084851124), bem como manifestação da Assessoria Jurídica (085052215), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, DETERMINO a cessação dos efeitos da suspensão de 01 (uma) equipe (079160928) - Termo de Aditamento nº 006/SUBMO/2023 (079509325), objeto do Termo de Contrato nº 005/SUB-MO/2020 (026699683), firmado com a empresa HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA., CNPJ n° 10.207.759/0001-01, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, através de 04 (quatro) equipes, a partir de 20/06/2023.

III - O valor da prorrogação contratual, conforme Termo de Aditamento nº 018/SUBMO/2022 (068336155), com reajuste definitivo e retomada de 01 equipe, importará em R$3.392.086,39 (três milhões, trezentos e noventa e dois mil, oitenta e seis reais e trinta e nove centavos).

IV - DETERMINO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento do saldo não utilizado.

V - Publique-se

VI - Após, pela remessa do presente à Supervisão de Finanças para empenhamento e a seguir Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Marcus Vinícius Valério

Subprefeito da Mooca

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 084898831   |    Despacho Autorização

DESPACHO

PROCESSO Nº 6046.2022/0011289-5

INT: SUB-MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos

Assunto: Designação de Gestor, Fiscal e Suplente da contratação com a empresa Concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

I - No exercício da competência que me foi atribuída por lei e, com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria nº 170/SF/2020, Portaria nº 32/ SMSP/2014, e demais normas pertinentes, proponho designação dos servidores abaixo descritos, como Gestor, Fiscal e Suplente da contratação com a empresa Concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93:

Gestor/Fiscal: José Marcelo Macedo Costa / R.F.: 914.291-6

Suplente: Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro / R.F.: 733.305-6

II - Publique-se.

Documento: 084894244   |    Despacho Autorização

DESPACHO

PROCESSO Nº 6046.2022/0011288-7

INT: SUB-MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos

Assunto: Designação de Gestor, Fiscal e Suplente da contratação com a empresa Concessionária COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

I - No exercício da competência que me foi atribuída por lei e, com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria nº 170/SF/2020, Portaria nº 32/ SMSP/2014, e demais normas pertinentes, proponho designação dos servidores abaixo descritos, como Gestor, Fiscal e Suplente da contratação com a empresa Concessionária COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0001-80:

Gestor/Fiscal: José Marcelo Macedo Costa / R.F.: 914.291-6

Suplente: Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro / R.F.: 733.305-6

II - Publique-se.

Subprefeitura de Pinheiros

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 085027539   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 002/SUB-PI/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 002/SUB-PI/2023 Processo Administrativo: 6050.2023/0003683-1 Contratante: SUBPREFEITURA PINHEIROS Contratada: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 45.817.467/0001-67 Objeto do Contrato: Fornecimento de concreto usinado Valor Total estimado do objeto: R$ 153.246,60 (Cento e cinquenta e três mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) Dotação: 51.10.15.452.3022.2339.3.3.90.39.00.00

Data de Publicação

20/06/2023

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Assessoria Jurídica

Documento: 085054237   |    Despacho de Homologação de Licitação

SEI 6052.2023/0000574-0

Pregão Eletrônico 02/SUB-ST/2023

Interessado: SUB-ST/CAF/SAS

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre, assim como manutenção e seguro, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Assunto: Adjudicação e Homologação de objeto licitado

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial as razões constantes no Termo de Homologação do Pregão Eletrônico em doc. SEI (084992706) a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 71, inciso 4º, da Lei Federal 14.133/21 e Artigo II, § 2º inciso I, do Decreto Municipal 62.100/2022 e em face da competência delegada pela Lei nº 13.399/2002 e parecer juridico em doc. (085052241), DECIDO:

II - ADJUDICO para que produza efeitos legais o procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 02/SUB-ST/2023 (084003127) e HOMOLOGO o objeto do certame à empresa , BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.181.585/0001-75, por ter ofertado o menor preço, no valor mensal de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais) perfazendo um total global anual de R$ 878.400,00 (oitocentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), que objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre, assim como manutenção e seguro, conforme especificações constantes do Anexo I Edital, com prazo de vigência de 12 (doze) meses;

III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho, a favor da empresa vencedora, onerando a Dotação Orçamentária nº 45.00.45.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 conforme Nota de Reserva n.º 31.946/2023 (082212442), para atendimento da despesa até 31/12/2023, sendo que o restante onerará dotações do próximo exercício;

IV - Fica a empresa vencedora acima mencionada convocada para comparecer à Divisão Administrativa desta Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, no prazo definido no edital, contados da publicação do presente na Imprensa Oficial do Município, para a assinatura do respectivo contrato;

V - Com fundamento no Decreto 54.873/2014 DESIGNO o servidor senhor Danilo Perestrelo de Melo Ferreira, RF nº 793.400.9 como fiscal do Contrato e como Suplente o servidor Senhor Marcos Vinicius Cini, RF. 797.883.9 ambos funcionários da Coordenadoria de Administração e Finanças - Supervisão de Administração e Suprimentos desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalha.

VI - Após liquidação das parcelas, AUTORIZO o cancelamento do eventual saldo não utilizado da Nota de empenho.

VII- Publique-se.

VIII - A seguir, encaminhe-se à SUB-ST/CAF/SF para adoção das providências da sua alçada, em seguida à Assessoria Jurídica para elaboração do Termo de Contrato.

JOÃO NETO

SUBPREFEITO DE SANTANA/TUCURUVI/MANDAQUI

Gabinete do Subprefeito

Documento: 085054237   |    Despacho de Homologação de Licitação

SEI 6052.2023/0000574-0

Pregão Eletrônico 02/SUB-ST/2023

Interessado: SUB-ST/CAF/SAS

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre, assim como manutenção e seguro, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Assunto: Adjudicação e Homologação de objeto licitado

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial as razões constantes no Termo de Homologação do Pregão Eletrônico em doc. SEI (084992706) a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 71, inciso 4º, da Lei Federal 14.133/21 e Artigo II, § 2º inciso I, do Decreto Municipal 62.100/2022 e em face da competência delegada pela Lei nº 13.399/2002 e parecer juridico em doc. (085052241), DECIDO:

II - ADJUDICO para que produza efeitos legais o procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 02/SUB-ST/2023 (084003127) e HOMOLOGO o objeto do certame à empresa , BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.181.585/0001-75, por ter ofertado o menor preço, no valor mensal de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais) perfazendo um total global anual de R$ 878.400,00 (oitocentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), que objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre, assim como manutenção e seguro, conforme especificações constantes do Anexo I Edital, com prazo de vigência de 12 (doze) meses;

III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho, a favor da empresa vencedora, onerando a Dotação Orçamentária nº 45.00.45.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 conforme Nota de Reserva n.º 31.946/2023 (082212442), para atendimento da despesa até 31/12/2023, sendo que o restante onerará dotações do próximo exercício;

IV - Fica a empresa vencedora acima mencionada convocada para comparecer à Divisão Administrativa desta Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, no prazo definido no edital, contados da publicação do presente na Imprensa Oficial do Município, para a assinatura do respectivo contrato;

V - Com fundamento no Decreto 54.873/2014 DESIGNO o servidor senhor Danilo Perestrelo de Melo Ferreira, RF nº 793.400.9 como fiscal do Contrato e como Suplente o servidor Senhor Marcos Vinicius Cini, RF. 797.883.9 ambos funcionários da Coordenadoria de Administração e Finanças - Supervisão de Administração e Suprimentos desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalha.

VI - Após liquidação das parcelas, AUTORIZO o cancelamento do eventual saldo não utilizado da Nota de empenho.

VII- Publique-se.

VIII - A seguir, encaminhe-se à SUB-ST/CAF/SF para adoção das providências da sua alçada, em seguida à Assessoria Jurídica para elaboração do Termo de Contrato.

JOÃO NETO

SUBPREFEITO DE SANTANA/TUCURUVI/MANDAQUI

Subprefeitura de São Mateus

Unidade de Compras

Documento: 085020081   |    Publicação de Abertura de Dispensa de Licitação

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

SEI Nº 6054.2022/0003106

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 007/2023

EM 26/06/2023, INÍCIO ÀS 08:00 H.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CHÁ MATE TOSTADO NATURAL - CAIXAS DE 250 GRAMAS, CÓDIGO DO MATERIAL - CAT MAT 236613

Conforme Despacho Autorizatório disponibilizado em 15/06/2023, págs 55 E 56.

Subprefeitura da Sé

Assessoria Jurídica

Documento: 084717986   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo SEI Nº 6056.2023/0001355-9

Interessado: SUBPREFEITURA SÉ/CAF/SAS

Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO, GRUPO "B" DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.431/1990, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, DESTINADO AO USO DO SUBPREFEITO DA SÉ- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/SUB-SÉ/2023 - ABERTURA DE LICITAÇÃO.

DESPACHO

I. À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica, LINK SEI Nº 084716248, que acolho, e, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e o Decreto n. 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, pelo sistema comprasnet, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que correrá sob o nº 003/SUB-SÉ/2023, do TIPO MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a contratação de empresa para SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO, GRUPO "B" DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.431/1990, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, DESTINADO AO USO DO SUBPREFEITO DA SÉ- ABERTURA DE LICITAÇÃO, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob LINK SEI Nº 084643278, que, por seu turno, resta APROVADO;

II. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor MARCO ANTONIO FAZLA, R.F. nº 742.835.9, para, na qualidade de pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 007/SUB-SÉ/GAB/2023;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Encaminhe-se a seguir este presente SEI à Assessoria Jurídica/Assessoria Técnica, para prosseguimento.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 084717986   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo SEI Nº 6056.2023/0001355-9

Interessado: SUBPREFEITURA SÉ/CAF/SAS

Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO, GRUPO "B" DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.431/1990, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, DESTINADO AO USO DO SUBPREFEITO DA SÉ- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/SUB-SÉ/2023 - ABERTURA DE LICITAÇÃO.

DESPACHO

I. À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica, LINK SEI Nº 084716248, que acolho, e, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e o Decreto n. 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, pelo sistema comprasnet, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que correrá sob o nº 003/SUB-SÉ/2023, do TIPO MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a contratação de empresa para SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO, GRUPO "B" DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.431/1990, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, DESTINADO AO USO DO SUBPREFEITO DA SÉ- ABERTURA DE LICITAÇÃO, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob LINK SEI Nº 084643278, que, por seu turno, resta APROVADO;

II. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor MARCO ANTONIO FAZLA, R.F. nº 742.835.9, para, na qualidade de pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 007/SUB-SÉ/GAB/2023;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Encaminhe-se a seguir este presente SEI à Assessoria Jurídica/Assessoria Técnica, para prosseguimento.

Subprefeitura Vila Mariana

Supervisão de Finanças

Documento: 084870691   |    Apostilamento

Interessado: SUB-VM/CAF

Assunto: Apostilamento de Reajuste Contratual.

Processo Eletrônico nº 6059.2019/0000745-0

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes em fls. SEI nº 084868702, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e consoante o parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93,

I- APOSTILO os preços reajustados a partir de 07/03/2023, contratados através do Termo de Contrato nº 02/SUB-VM/2019, firmado com a empresa Previni Comércio e Sistemas Eletrônicos Eireli - CNPJ sob n° 01.553.625/0001-43, cujo objeto é a prestação de serviços de controle de acesso, operação e fiscalização da portaria da subprefeitura Vila Mariana, abaixo relacionados:

  • Valor mensal por posto: R$ 5.186,17 (cinco mil cento e oitenta e seis reais e dezessete centavos);

  • Valor total mensal (R$ 4.904,18 x 6 postos): R$ 31.117,02 (trinta e um mil cento e dezessete reais e dois centavos).

II Os efeitos financeiros deste apostilamento são retroativos a partir de 07/03/2023, ficando mantidas as demais cláusulas e condições contratuais vigentes.

III- AUTORIZO, também, as adequações orçamentárias que se fizerem necessárias.

IV- Publique-se

V- Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças as providências subsequentes.

Subprefeitura da Vila Prudente

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 084248869   |    Comunicado.

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de podas e manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS LOGRADOURO Nº QTDE ESPÉCIE

7504604 RUA BR DE JUPARANA 326 01 ALFENEIRO

7503626 RUA AGOSTINHA DE SOUZA MONTEIRO 233 01 FÍCUS

7493292 RUA DR VICENTE GIACAGLINI 625 01 PATA DE VACA

7489369 RUA MOCOIM 209 01 DIVERSAS

7586795 RUA NAIRU 112 01 SIBIPIRUNA

Hospital do Servidor Público Municipal

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 084510692   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (bota de unna, fixador adesivo para cateter vesical, fixador de traqueostomia, película protetora cutânea - spray), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.405/2023 (084391140). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (084510110), devidamente analisados e aprovados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Francisca Barbosa de Assis - RF: 852.448-3, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

IV - Publique-se.

V - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 084513219   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (Seringas de plástico descartáveis), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.404/2023 (084390772). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (084512602), devidamente analisados e aprovados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800995-3, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

IV - Publique-se.

V - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 084695779   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O LABORATÓRIO (FRASCOS AERÓBICOS (ADULTO), FRASCOS ANAERÓBICOS (ADULTO) E FRASCOS PEDIÁTRICOS) COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.410/2023 (084397375). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (084695459), devidamente analisados e aprovados pela Procuradoria desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Erika Cristina dos Santos - RF: 715.456-9, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

III - Publique-se.

IV - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 084728616   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Dieta enteral e Suplemento nutricional líquido, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.411/2023 (084398330). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (084727955), devidamente analisados e aprovados pela Procuradoria desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Francisca Barbosa de Assis - RF: 852.448-3, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

IV - Publique-se.

V - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 084394470   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Medicamentos, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.380/2023 (084331172). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (084393971), devidamente analisados e aprovados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851-948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

IV - Publique-se.

V - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 084651506   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 15 da Lei 13.278/2002, artigo 3º, incisos I e II do Decreto Municipal 46662/2005 e nas disposições do Decreto 56.144/2015, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE FACOEMULSIFICAÇÃO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO. Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (084650242), devidamente analisados e aprovados pela Procuradoria desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Odair Bezerra - RF: 852.450-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

III - Publique-se.

IV - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 084497826   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico luer lock), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.347/2023 (084169057). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (084496832), devidamente analisados e aprovados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851-948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

IV - Publique-se.

V - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 084633271   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (Agulha para estimulação de nervo periférico calibre 21 G a 22 G x 2” (0,70 a 0,80 x 50 mm)), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.403/2023 (084390458). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (084418230), devidamente analisados e aprovados pela Procuradoria desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Odair Bezerra - RF: 852.450-5, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

III - Publique-se.

IV - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Superintendência

Documento: 085063801   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

807/2022 ? SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 10 unidades de Cânula, traqueostomia, com balão, descartável, estéril, nr. 10,0.

Processo

6210.2023/0005502-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0005502-9 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 807/2022 ? SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 24.562.614/0001-25, para o fornecimento de 10 unidades de Cânula, traqueostomia, com balão, descartável, estéril, nr. 10,0, no valor unitário de R$ 39,00 e valor total de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2543/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

085032925

Documento: 085072319   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

300/2021 ? SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.000 unidades de Microtubo para congelamento, polipropileno , fundo chato, tampa rosca, anel vedação, 2 ml

Processo

6210.2023/0005455-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/06/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0005455-3 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 300/2021 ? SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEDICAL CHIZZOLINI LTDA., CNPJ: 25.067.657/0001-05, para o fornecimento de 2.000 unidades de Microtubo para congelamento, polipropileno , fundo chato, tampa rosca, anel vedação, 2 ml, no valor unitário de R$ 0,46 e valor total de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2537/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

085041925

Documento: 085076942   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

aditamento contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6210.2021/0011610-5 I ? À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Procuradoria desta Autarquia, que acolho, com fulcro no inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para fazer constar o índice de reajuste definitivo de 7,1952%, da Tabela FIPE, tendo como parâmetro março de 2022 e março de 2023, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ? PRODAM-SP ? S.A., CNPJ 43.076.702/0001-61, que tem por objeto a para prestação de serviços de virtualização dos servidores do HSPM nos laboratórios, passando o valor total do contrato para R$ 100.857,75 (cem mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e informação da Gestão de Contratos, onerando-se a dotação 02.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00, pela Nota de Reserva nº 2480/2023, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro. II ? Autorizo ainda, a readequação da respectiva Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Publique-se.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085070772   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

307/2021 ? SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 50 unidades de Sonda Folley, irrigação, balão 30 ml, 3 vias, descartável, esteril, nr. 16

Processo

6210.2023/0005442-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0005442-1 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 307/2021 ? SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA.., CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 50 unidades de Sonda Folley, irrigação, balão 30 ml, 3 vias, descartável, esteril, nr. 16, no valor unitário de R$ 6,40 e valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2538/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

085042485

Documento: 085071338   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

310/2021 ? SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 05 unidades de Sonda de Blackmore para tamponagem de esôfago 3 vias nr. 21

Processo

6210.2023/0005403-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0005403-0 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 310/2021 ? SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA.., CNPJ: 26.685.436/0001-55, para o fornecimento de 05 unidades de Sonda de Blackmore para tamponagem de esôfago 3 vias nr. 21, no valor unitário de R$ 1.131,20 e valor total de R$ 5.656,00 (cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2539/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

085043034

Documento: 085080663   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6210.2022/0003352-0 I ? À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 14 do Decreto Municipal 56.144/15 c.c Art. 153, §1º, II do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da seguinte Ata de Registro de Preços: 145/2022 - HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (sonda de gastrotomia de 03 vias para alimentação, adulto, calibre 24 fr, para atender as UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: J.M.M. PAULA GARCIA DISTRIBUIDORA - ME (CNPJ: 20.740.314/0001-38), início da vigência: 20/07/2023. II ? Publique-se.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085080885   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

retificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0005074-4 I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial Cidade de São Paulo em 07/06/2023 página 262. Onde se lê: "Item 01 - 60 peças de Cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo de Carbothano ou Poliuretano, de 19 cm X 36cm, extensão reta". Leia-se: "Item 01 - 10 peças de Cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo de Carbothano ou Poliuretano, de 19 cm X 36cm, extensão reta". II -Publique-se.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085065599   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6210.2023/0005084-1

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 4 peças de Sonda Crawford em aço e faixa de silicone.

Processo

6210.2023/0005084-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2023/0005084-1 I ? À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Procuradoria quanto o enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa OTOLOGICA BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.122.630/0001-71, para fornecimento de 4 peças de Sonda Crawford em aço e faixa de silicone, no valor unitário de R$ 990,00. Prazo de Realização da Despesa: 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. O valor total da aquisição é de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 2476/2023. II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Designo o seguinte Fiscal de Contrato: Fatima Regina Abreu Alves, RF: 616.797.7, Antonio César Bernardes Augusto, RF: 567.943, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

084723845

Documento: 085067387   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

217/2023 ? SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.000 comprimidos de diazepam 5 mg.

Processo

6210.2023/0005168-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0005168-6 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 217/2023 ? SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ: 44.734.671/0001-51, para o fornecimento de 1.000 comprimidos de diazepam 5 mg, no valor unitário de R$ 0,0559 e valor total de R$ 55,90 (cinquenta e cinco reais e noventa centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2542/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Elisa Eiko Takano Okamoto RF 849.104-6, Luciano Siqueira RF 837.998-0, Silvana Fortunato R. da Silva RF 852.094-1, Thaís Helena Costa Ribeiro RF 847.835-0, Vanessa Morato RF 782.438-6, Naldelene de Castro Cruz Batista RF 603.589-2, Graziela Roberta Rocha Suzuki RF 837.770-7, Sebastião Vasques dos Reis RF 852.957-4, Fagner Leão de Almeida, RF 852.002-0 e Jessica Eto, RF 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

085029278

Documento: 085080056   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6210.2023/0004376-4

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de Transdutor Transesofágico para um Ecocardiógrafo da marca Philips, modelo Affiniti 70, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 60 (sessenta) dias

Processo

6210.2023/0004376-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2023/0004376-4 I ? À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Procuradoria desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, CNPJ nº 58.295.213/0021-11, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela ABIMO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE DISPOSITIVOS MÉDICOS, para a aquisição de Transdutor Transesofágico para um Ecocardiógrafo da marca Philips, modelo Affiniti 70, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 60 (sessenta) dias a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os preços estão justicados. Dotação 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2.466/2023. II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha RF ? 841.486-6; Hissashi Namba ? RF 839.185-8; Nikolas Bruno de Jesus Silva ? RF 843.724-6; Alan dos Santos de Jesus ? RF 879.511-8, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

084755778

Documento: 085080350   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

040/2022 ? HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 24 envelopes de Fio Cirúrgico de Nylon nº 8/0; 13 cm; Agulha 0,65 cm; 3/8, cilíndrica

Processo

6210.2023/0005305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0005305-0 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 040/2022 ? HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 03.812.429/0001-71, para o fornecimento de 24 envelopes de Fio Cirúrgico de Nylon nº 8/0; 13 cm; Agulha 0,65 cm; 3/8, cilíndrica, no valor unitário de R$ 42,00 e valor total de R$ 1.008,00 e 24 envelopes de Fio Cirúrgico de Nylon nº 8/0; 30 cm; Agulha 2x 0,65 cm; 1/4; Espatulada micro, no vakor unitário de R$ 26,00 e valor total de R$ 624,00. Valor total da contratação: R$ 1.632,00 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da Gerência Técnica de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2545/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

085040926

Documento: 084960494   |    Despacho

PROCESSO Nº 6210.2021/0011610-5

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Procuradoria desta Autarquia, que acolho, com fulcro no inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para fazer constar o índice de reajuste definitivo de 7,1952%, da Tabela FIPE, tendo como parâmetro março de 2022 e março de 2023, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., CNPJ 43.076.702/0001-61, que tem por objeto a para prestação de serviços de virtualização dos servidores do HSPM nos laboratórios, passando o valor total do contrato para R$ 100.857,75 (cem mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e informação da Gestão de Contratos, onerando-se a dotação 02.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00, pela Nota de Reserva nº 2480/2023, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.

II - Autorizo ainda, a readequação da respectiva Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.

III - Publique-se.

IV - Após, à Gestão de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Documento: 085073334   |    Despacho

PROCESSO Nº 6210.2022/0003352-0

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 14 do Decreto Municipal 56.144/15 c.c Art. 153, §1º, II do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da seguinte Ata de Registro de Preços: 145/2022 - HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (sonda de gastrotomia de 03 vias para alimentação, adulto, calibre 24 fr, para atender as UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: J.M.M. PAULA GARCIA DISTRIBUIDORA - ME (CNPJ: 20.740.314/0001-38), início da vigência: 20/07/2023 .

II - Publique-se.

III - Após, à Gestão de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Documento: 085023476   |    Despacho

RETIFICAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0005074-4

I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial Cidade de São Paulo em 07/06/2023 página 262.

Onde se lê: “Item 01 - 60 peças de Cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo de Carbothano ou Poliuretano, de 19 cm X 36cm, extensão reta”.

Leia-se: “Item 01 - 10 peças de Cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo de Carbothano ou Poliuretano, de 19 cm X 36cm, extensão reta”.

II -Publique-se.

Serviço Funerário do Município de São Paulo

Assessoria Jurídica

Documento: 084987863   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6410.2021/0007893-6

TERMO DE CONTRATO Nº 79/SFMSP/2021

CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP.

ASSUNTO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência por 02 (dosi) meses, a partir de 22/06/2023.

DESPACHO

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.383/1976 e à vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Divisão Técnica de Aprovação e Fiscalização/DTC (doc. 083317028), da Seção Técnica de Contabilidade (doc. 084895128), bem como no Parecer desta Assessoria Jurídica (doc. ) que acolho como razão de decidir, e, bem como fundamentada pelo art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c o Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO a prorrogação por mais um período de 02 (dois) meses do Termo de Contrato nº 79/SFMSP/2021, a partir de 22/06/2023 e a terminar em 21/08/2023, com cláusula resolutiva nos termos dispostos na minuta do termo de aditamento, firmado entre o SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP e a empresa SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 06.182.957/0001-82;

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente para atender as despesas, conforme as Notas de Reserva nºs 536 e 537/2023 (doc. 084894355), onerando as Dotações Orçamentárias nºs 04.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.2.501.9001.1 - Serviços e 04.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.1 - Peças (60%), no importe total de R$ 6.005,84 (seis mil cinco reais e oitenta e quatro centavos).

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho. Após, à Divisão Administrativa para lavratura do Termo Aditivo, condicionada sua assinatura à apresentação pela contratada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

Departamento Técnico de Administração e Finanças

Documento: 085069638   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006381-9

INTERESSADO: Marcelo Rodrigues Santos RF. 7618360

ASSUNTO : Adiantamento Bancário/Despesas

DESPACHO: APROVAR as contas apresentadas pelo Marcelo Rodrigues Santos RF. 7618360 , correspondente ao mês de MAIO/2023, conforme Nota de Empenho nº 083909087, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) , cuja execução apresentou Despesas pagas: R$ 2.063,00, junto as Guias de Arrecadação: R$ 937,00, via Transferências bancárias (doc. SEI 084835453) e DRD n.° 15/2023 (doc. SEI 084866466), nos termos expostos pela Seção Técnica de Contabilidade SEI nº084867057.

Documento: 085068217   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0005309-0

INTERESSADO: Anderson Aparecido de Carvalho - RF. 761.138-2

ASSUNTO : Adiantamento Bancário/Despesas

DESPACHO: APROVAR as contas apresentadas pelo Anderson Aparecido de Carvalho - RF. 761.138-2 , correspondente ao mês de MAIO/2023, conforme Nota de Empenho nº 082581724 no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) , cuja execução apresentou Despesas pagas: R$ 4.206,00, junto as Guias de Arrecadação: R$ 1.294,00 via Transferências bancárias (doc. SEI 084695912) e DRD n° 17/2023 (doc. SEI 084976987) , nos termos expostos pela Seção Técnica de Contabilidade SEI nº084978479.

Documento: 085074432   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006880-2

INTERESSADA: Sueli de Almeida, RF: 8898189

ASSUNTO : Adiantamento Bancário

DESPACHO: À vista da solicitação constante (084724018), AUTORIZO o adiantamento bancário nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em nome do(a) servidor(a) Sueli de Almeida, RF: 8898189,CPF: 683.747.718-87 , para cobertura das despesas da Seção Técnica de Manutenção durante o mês de Julho de 2023.

Divisão Administrativa

Documento: 085056572   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

012022

Contratado(a)

MRS Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19210884000137

Data da Assinatura

07/06/2023

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Proc SEI 6410.2021/0012233-1. Pregão Eletrônico 49/SFMSP/2021. Resumo do Termo de Aditamento 06 ao Termo de Contrato 001/SFMSP/2022. OBJETO: Prestação de serviços de proteção e vigilância patrimonial, com utilização de arma não letal de curta distância, através de rondas ostensivas e preventivas a pé, e motorizadas, nos períodos diurno e noturno, conforme local designado, com sistema de controle de ronda eletrônica nas dependências sob a responsabilidade do SFMSP LOTE 01. CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI CNPJ 19.210.884/0001-37. ASSUNTO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual. Fica prorrogado o Termo de Contrato por mais 02 (dois) meses, a iniciar em 10/06/2023 e a terminar em 09/08/2023. DATA DA ASSINATURA: 07/06/2023. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 57.276,24.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085055908

Documento: 085057290   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

452019

Contratado(a)

MASTER COMERCIAL DE TEC E SISTEMAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74446949000156

Data da Assinatura

12/06/2023

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Processo SEI 6410.2019/0007364-7. Resumo do Termo de Aditamento 06 ao Termo de Contrato 45/SFMSP/2019. OBJETO: Locação com instalação de 33 (trinta e três) relógios biométricos, com instalação e manutenção preventiva e corretiva. CONTRATADA: MASTER COMERCIAL DE TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA CNPJ 74.446.949/0001-56. ASSUNTO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência. Fica prorrogado o Termo de Contrato, por mais 02 (dois) meses, a iniciar em 13/06/2023 e a terminar em 12/08/2023. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2023. VALOR ESTIMATIVO TOTAL: R$ 39.235,18.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085056911

Documento: 085057940   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

282021

Contratado(a)

ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05576482000146

Data da Assinatura

14/06/2023

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 6410.2021/0003786-5. Pregão Eletrônico 44/SFMSP/2020. Contrato 28/SFMSP/2021. Resumo do Termo de Aditamento 06 ao Termo de Contrato 28/SFMSP/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, gestão de resíduos de saúde e recicláveis, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitarios, materiais e equipamentos, nas dependências das unidades do Serviço Funerário LOTE 2. CONTRATADA: ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA CNPJ 05.576.482/0001-46. ASSUNTO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência. Fica prorrogado o Termo de Contrato, por mais 02 (dois) meses, a iniciar em 14/06/2023 e a terminar em 13/08/2023. DATA DA ASSINATURA: 14/06/2023. VALOR ESTIMATIVO TOTAL: R$ 461.799,78.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085057537

Documento: 085055490   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

022022

Contratado(a)

MRS Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19210884000137

Data da Assinatura

07/06/2023

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO SEI 6410.2022/0000077-7. Pregão Eletrônico 49/SFMSP/2021. Resumo do Termo de Aditamento 06 ao Termo de Contrato 002/SFMSP/2022. OBJETO: Prestação de serviços de proteção e vigilância patrimonial, com utilização de arma não letal de curta distância, através de rondas ostensivas e preventivas a pé, e motorizadas, nos períodos diurno e noturno, conforme local designado, com sistema de controle de ronda eletrônica nas dependências sob a responsabilidade do SFMSP ? LOTE 02. CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI ? CNPJ 19.210.884/0001-37. ASSUNTO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual. Fica prorrogado o Termo de Contrato por mais 02 (dois) meses, a iniciar em 10/06/2023 e a terminar em 09/08/2023. DATA DA ASSINATURA: 07/06/2023. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 50.678,10.

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085055106

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Assistência Jurídica

Documento: 085058530   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

INTERESSADA: FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Pregão Eletrônico para aquisição de kits lanche para as escolas da FTMSP.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica de fl. 084555216 e na competência a mim atribuída por intermédio da portaria de designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 6º, inciso XLV da Lei nº 14.133/2021, artigo 2º, §1º e artigo 37, inciso I do Decreto Municipal nº 62.100/2022, concatenada com o artigo 28, inciso XV do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012, a abertura do Pregão Eletrônico nº 001/FTMSP/2023, para prestação de serviços de fornecimento de kits lanche para a FTMSP.

II. Em atendimento ao artigo 8º da Portaria SEGES nº 52/2022, designo a Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria 06/FTMSP/2023 para o processamento da presente licitação, ressalvado em todo o caso a segregação de funções.

III. Publique-se a presente autorização e remetam-se os autos a Supervisão de Licitações e Contratos para abertura do certame e sua divulgação pelos mais amplos meios.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Gerência Jurídica - Contencioso

Documento: 085062140   |    Penalidade

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE MANUTENÇAO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Processo SEI 7010.2023/0003389-6. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia e seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GJC nº 162/2023, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de não provimento do recurso com consequente aplicação à empresa C GALATI EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 06.556.008/0001-15, da penalidade de MULTA no valor de R$ 5.479,02 (cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos) pelo descumprimento de normas contidas no Contrato Administrativo CO 06.11/2020, com fulcro no artigo 83 da Lei 13.303/16, valendo esclarecer que foi assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório.

Data de Publicação

20/06/2023

Documento: 085063896   |    Penalidade

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE MANUTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Processo SEI 7010.2020/0003430-7. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia e seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GJC nº 163/2023, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de não provimento do recurso com consequente aplicação à empresa ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.153.081/0001-62, da penalidade de MULTA no valor de R$ 3.220,96 (três mil, duzentos e vinte reais e noventa e seis centavos) pelo descumprimento de normas contidas no Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo AP-06.02/2023/CO-14.11 2020, com fulcro no artigo 83 da Lei 13.303/16, valendo esclarecer que foi assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório.

Data de Publicação

20/06/2023

São Paulo Turismo

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 085084564   |    Comunicado.

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

QUESTIONAMENTOS / ESCLARECIMENTOS Questionamento 1: O Item 8.4 aborda a respeito da Equipe Técnica Permanente. Questiona-se: Existe uma quantidade mínima ou máxima de membros para integração da Equipe Técnica? Se sim, qual seria? Esclarecimento 1: No edital foi estipulado tanto na TABELA "02" como na TABELA "03", o limite máximo de pontos a serem considerados para fins de avaliação. Logo, não há limitação mínima ou máxima atreladas a quantidade de pessoas. Importante destacar que a Equipe Técnica submetida a avaliação ficará vinculada a prestação de serviços. Questionamento 2. Item 9.5.1 exige que seja apresentada declaração/atestado com firma reconhecida do signatário da empresa. No Brasil, as assinaturas digitais passaram a ser válidas e legalmente reconhecidas no ano de 2020, conforme Lei 14.063/2020. Isto posto, é correto afirmar que as assinaturas por meio de certificado digital também serão aceitas? Esclarecimento 2: Sim, devendo ser apresentado nos moldes do que foi estabelecido nas "OBSERVAÇÕES" ao item 6, do Edital: "Os documentos assinados digitalmente, quando impressos, só serão aceitos se possuírem link ou código para confirmação de autenticidade pela comissão de julgamento no momento do certame, vedada qualquer apresentação de documento complementar que não esteja inserido nos envelopes." Questionamento 3. O Edital determina, no Item 8.4.2. (Proposta Técnica ? Quesito B), a necessidade de comprovação de que os membros da Equipe Técnica Permanente estejam inscritos no Contrato de Associação REGISTRADO NA OAB. Entretanto, nota-se que a OAB possui prazo extenso para análise e registro dos Contratos protocolados, demorando cerca de dois meses para realizar tal validação. Isto posto, questiona-se: É correto afirmar que, em decorrência da burocracia exposta, o protocolo do Contrato para registro na OAB será válido para fins de apresentação da Equipe Técnica? Esclarecimento 3: Para efeitos de habilitação e pontuação na Concorrência o protocolo realizado perante a OAB será considerado suficiente, sem prejuízo da apresentação oportunamente do Contrato devidamente registrado.

Data de Publicação

20/06/2023

São Paulo Parcerias S/A

Núcleo Diretoria

Documento: 084745215   |    Despacho Autorizatório

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo Sancionador, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, DETERMINA a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 22.050,00 (vinte e dois mil e cinquenta reais), à contratada GLOBALSERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.182.986/0001-35, nos termos do cláusulas 11.7.2 e 11.7.6 do CONTRATO Nº 024B/SPP/2022.

II - Para efeito de apresentação do Recurso Administrativo, utilizar a referência ao Processo Administrativo SEI nº 7310.2023/0000049-2 e efetuar o protocolo no endereço eletrônico presidencia@spparcerias.com.br, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de não conhecimento.

III - Publique-se.

Ato contínuo, à Diretoria de Gestão e Estratégia para providências de praxe.

São Paulo, 6 de junho de 2023.

Companhia Metropolitana de Habitação

SUJUR/Copel

Documento: 085048983   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

001/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Selecionar

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Bancários

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS SALARIAIS E OUTRAS INDENIZAÇÕES, BEM COMO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS À FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL.

Processo

PROCESSO SEI N.º 761

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/07/2023

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

20/06/2023

Texto do despacho

PREGÃO PRESENCIAL N.º001/23 ? PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002545-3 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS SALARIAIS E OUTRAS INDENIZAÇÕES, BEM COMO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS À FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL. AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO DATA E LOCAL DE ABERTURA: 04 DE JULHO DE 2023 ? 10H30, Rua Líbero Badaró nº 504 ? 12º andar ? sala 122- São Paulo - SP. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser consultado pelo sistema eletrônico, através do site: www.cohab.sp.gov.br. Comissão Permanente de Licitação.

Arquivo (Número do documento SEI)

#{90834063|085025082}#

Documento: 085034905   |    Comunicado.

PREGÃO PRESENCIAL N.º001/23 - PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002545-3 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS SALARIAIS E OUTRAS INDENIZAÇÕES, BEM COMO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS À FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DATA E LOCAL DE ABERTURA: 04 DE JULHO DE 2023 - 10H30, Rua Líbero Badaró nº 504 - 12º andar - sala 122- São Paulo - SP.

LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL

O Edital poderá ser consultado pelo sistema eletrônico, através do site: www.cohab.sp.gov.br ou do doc sei n° 085025082

Comissão Permanente de Licitação.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 083845985 e o código CRC 2E8CAF0F.


Documento: 085025492   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PREGÃO PRESENCIAL N.º001/23 - PROCESSO SEI N.º 7610.2023/0002545-3 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS SALARIAIS E OUTRAS INDENIZAÇÕES, BEM COMO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS À FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL.

DESPACHO:

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO de abertura do procedimento licitatório

1. À Luz do contido no presente processo administrativo, em especial a justificativa apresentada pelo Presidente da Comissão de Licitação para a realização do presente procedimento licitatório na modalidade pregão presencial, a qual acolho, AUTORIZO, nos termos do artigo 8º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP e com fundamento na Lei Federal 13.303/16, na Lei Federal n° 10.520/02, na lei Municipal nº 13.278/02 , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de procedimento licitatório, na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo MAIOR OFERTA DE PREÇO, objetivando a contratação dos serviços acima referenciados, nos termos do Edital e anexos que o integram.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a COPEL para prosseguimento do certame.

JOÃO CURY NETO

DIRETOR PRESIDENTE

São Paulo Urbanismo

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 085085609   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

7810.2020/0000061-4

Contratado(a)

C.M. PINGO AR CONDICIONADO EPP.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.730.007/0001-24.

Data da Assinatura

16/06/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0000061-4 EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 03 AO CONTRATO 7810.2020/0000061-4. Objeto: Prestação de Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, incluindo os materiais e equipamentos necessários à manutenção. Contratada: C.M. PINGO AR CONDICIONADO EPP. CNPJ: 18.730.007/0001-24. Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo e Inclusão da Cláusula de Proteção de Dados. DO PRAZO - 1.1. Fica prorrogada a vigência do prazo contratual por 12 (doze) meses, a partir de 19/06/2023. DO VALOR DO CONTRATO - 2.1. Em decorrência da prorrogação da vigência do contrato, fica estabelecido para o período aditado, o valor mensal de R$ 802,77 (oitocentos e dois reais e setenta e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 9.633,24 (nove mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos). 2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento, correrão por conta dos recursos próprios, indicados nas Notas de Empenho nº 179/2023 (sei 084959194) e nº 183/2026 (sei 084979729), que onerarão a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0, observado o princípio orçamentário da anualidade. DA CLÁUSULA DE PROTEÇÃO DE DADOS - 3.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados ? LGPD"), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes da CONTRATANTE. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: a. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com esta cláusula, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar este fato, imediata de e formalmente, à CONTRATANTE; b. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais tratados, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida; c. Acessar os dados pessoais de acordo com as finalidades legalmente previstas, garantindo que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE; d. Assegurar que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE; e. Treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados; f. Auxiliar a CONTRATANTE com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis que sejam relacionadas ao presente instrumento, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; 3.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações, salvo nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados ? LGPD". 3.3. Quando da realização das atividades de tratamento de dados pessoais, inclusive daqueles considerados sensíveis, a CONTRATADA executará o objeto deste contrato de forma a observar, em especial, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. 3.4. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à CONTRATANTE para que esta adote as medidas que julgar cabíveis. 3.5. Durante a vigência deste contrato, a SP-URBANISMO poderá recusar a adoção de procedimentos internos da CONTRATADA relacionados a execução do objeto pactuado que eventualmente contrariem ou que visem a frustrar os direitos, deveres, fundamentos, princípios ou os objetivos constantes dos instrumentos legais e regulamentares sobre a proteção dos dados pessoais, podendo emitir instruções à CONTRATADA com vistas a garantir o exato cumprimento da LGPD. deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; b. Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA; 3.6. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento quanto à proteção e uso dos dados pessoais. 3.7. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de dados pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui em decorrência da LGPD e deste instrumento. 3.8. As obrigações previstas neste instrumento atenderão ao disposto no art. 7ª, incisos III e X, § 3º, da Lei Federal nº 13.709/2020 e o Decreto Municipal nº 59.767/2020. Data de Assinatura: 16/06/2023

Data de Publicação

20/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085084945

São Paulo Obras

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 085077991   |    Comunicado

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações comunica aos licitantes que a empresa R.J.C SINALIZAÇÃO URBANA LTDA (EPP) apresentou nova proposta, com percentual de desconto de 14,20%, ou seja, superior àquele ofertado pela empresa mais bem classificada LAFORMA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, ficando, provisoriamente, classificada em 1º lugar.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Documento: 085081843   |    Errata

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000530-5- LICITAÇÃO SPOBRAS nº 073/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 125 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE ITAQUERA

ERRATA DO EDITAL

ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO - CLÁUSULA NONA

A SPObras retifica o ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO - CLÁUSULA NONA, para constar:

ONDE SE LÊ:

9.5. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo documentos fiscais que serão providenciados pelo CONTRATADA, com exclusão do dia do início e incluído o dia do vencimento, após comunicação formal feito pela SPObras, através de crédito em conta corrente bancária, do BANCO DO BRASIL, a ser informada pela CONTRATADA.

9.6. Havendo atraso na entrega da medição, conforme prazo estipulado no item 9.1.1 e/ou atraso na entrega dos documentos fiscais, conforme prazo estipulado no subitem 9.3.2, e/ou erro na apresentação de quaisquer dos documentos exigidos nos itens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nestas hipóteses, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação não acarretando qualquer ônus para a SPObras.

LEIA-SE:

9.5. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo documentos fiscais que serão providenciados pelo CONTRATADA, com exclusão do dia do início e incluído o dia do vencimento, após comunicação formal feito pela SPObras, através de crédito em conta corrente bancária, do BANCO DO BRASIL, a ser informada pela CONTRATADA, observado o prazo de 30(trinta) dias do adimplemento.

9.6. Havendo atraso na entrega da medição, conforme prazo estipulado no item 9.1.1 e/ou atraso na entrega dos documentos fiscais, conforme prazo estipulado no subitem 9.3.2, e/ou erro na apresentação de quaisquer dos documentos exigidos nos itens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, não acarretando qualquer ônus para a SPObras.

Documento: 085018046   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000720-9

ADITAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 035/SPOBRAS/2022

Contratada: MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ: Nº 67.192.609/0001-80

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 09/08/2023 e o prazo de vigência contratual até 07/11/2023

Data: 07/06/2023

São Paulo Transporte S/A

Gerência de Contratações Administrativas

Documento: 085065148   |    Comunicado

LICITAÇÃO Nº 011/2023 - PALC Nº 2023/0222

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 02

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO SALARIAL E INDENIZAÇÕES, BEM COMO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS À FOLHA DE PAGAMENTO.

SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site www.sptrans.com.br/licitacoes. Em resposta ao pedido de esclarecimentos formulado nos termos do item 3.3. e subitens do Edital, temos a informar:

Pergunta 01: Qual é a data de término do contrato atual?

Resposta 01: A vigência do prazo do atual contrato é até 12/07/2023.

Pergunta 02: Tendo em vista a segurança jurídica necessária, uma vez que outra instituição financeira presta serviço do mesmo objeto ora licitado, o vencedor do Pregão será convocado para assinatura apenas após o término do contrato atual?

Resposta 02: Sim, o vencedor do Pregão será convocado para assinatura apenas após o término do contrato atual.

Pergunta 03: Caso a resposta anterior seja negativa, é correto afirmar que o banco vencedor processará a folha de pagamento por 60 meses, contados do término da vigência do contrato atual?

Resposta 03: O cômputo do prazo inicia-se a partir da assinatura do contrato.

Pergunta 04: O Banco vencedor da licitação será a única instituição financeira a possuir instalações físicas (Agência/PAB/caixa eletrônico) e promover ações/campanhas para venda/comercialização de produtos financeiros aos servidores nas dependências da SP TRANS, durante toda a vigência do contrato?

Resposta 04: Vide o item 6.8 do Termo de Referência.

Pergunta 05: A instalação de unidades (PAB e/ou máquinas de autoatendimento) será obrigatória ou ocorrerá em comum acordo entre as partes?

Resposta 05: Não será obrigatória a instalação das referidas unidades, ficando a critério da instituição vencedora com a autorização da SPTrans.

Pergunta 06: A instalação de unidades (PAB e/ou máquinas de autoatendimento) será sem ônus a Instituição Financeira contratada?

Resposta 06: Vide o item 6.8.1 do Termo de Referência.

Pergunta 07: Caso a resposta anterior seja negativa, qual o valor mensal do aluguel a ser pago para a utilização do espaço?

Resposta 07: item respondido na pergunta 06.

Pergunta 08: Quais estruturas bancárias estão atualmente nas dependências da SP TRANS?

Resposta 08: PAB e máquinas de autoatendimento.

Pergunta 09: Está correto o entendimento de que as estruturas atuais serão retiradas até a data da assinatura do contrato com a nova contratada, caso a atual instituição - CEF - não se logre vencedora?

Resposta 09: No caso da manifestação de interesse da instituição vencedora em instalar unidades de atendimento (PAB e/ou máquinas de auto-atendimento), será notificada às outras para promover a remoção dos equipamentos.

Pergunta 10: Tendo em vista que o serviço ora licitado é amplamente regulado pelo Conselho Monetário Nacional/Banco Central do Brasil (p.ex. Resoluções 5.058/22 e 3.919/10), está correto o entendimento de que se aplicam integralmente as regras trazidas pelos normativos do CMN/BACEN, ou seja, caberá aos empregados a opção entre a abertura de conta corrente ou conta salário (não sendo aberta conta poupança) junto ao banco contratado para recebimento de seus vencimentos, bem como que a SP TRANS processará o pagamento apenas destas formas (não sendo utilizados DOC, TED, Ordem de Pagamento, cheque etc.)?

Resposta 10: Cumpre esclarecer que, como regra, em cumprimento ao objeto do instrumento contratual, os pagamentos de natureza salarial, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares deverão ser creditados em conta-salário do beneficiário em consonância ao normativo do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional. Na questão da abertura da conta corrente e/ou poupança prevista no item 3.5 do Termo de Referência (...), vê a possibilidade do CREDITADO transferir os recursos da conta-salário para referida conta, quando formalizada pelo titular ou representante legal junto à CONTRATADA.

Pergunta 11: Se o empregado desejar contratar uma conta corrente, a negociação dos produtos e serviços bem como das tarifas será livremente pactuada entre o Banco e o cliente, respeitadas as regras emanadas pelo CMN/BACEN quanto à padronização de literais e isenções tarifárias?

Resposta 11: Vide o item 3.5.4 do Termo de Referência.

Pergunta 12: Está correto o entendimento de que serão respeitadas as normas previstas nas resoluções CMN/BACEN nº 5.058/2022 e 3.919/06, que versam sobre Conta Salário e Conta corrente (não Conta Poupança) e a isenção de tarifa das mesmas?

Resposta 12: vide as respostas das perguntas 10 e 11.

Pergunta 13: Solicitamos confirmar o entendimento de que o Contratante enviará à Contratada a cada 6 meses a base com informações preliminares dos servidores para o processo de abertura se suas contas, acrescidas das informações de vínculo e cargo.

Resposta 13: Vide o item 6.4 do Termo de Referência.

Pergunta 14: Considerando que as Instituições Financeiras são grandes conglomerados, e que, geralmente, sua representação legal se dá por meio de Diretores estatutários, os quais têm domicílio profissional nas respectivas sedes, e quaisquer providências administrativas, tais como a assinatura de instrumentos contratuais depende de autorizações internas, questionamos: a) Está correto o entendimento de que a Instituição Financeira vencedora poderá retirar as vias contratuais para providenciar as assinaturas dos Diretores estatutários? b) Solicitamos confirmar o entendimento de que a Instituição Financeira, caso queira, poderá assinar o contrato eletronicamente. c) O edital menciona o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura. Devido aos argumentos citados acima, solicitamos confirmar o entendimento de que o contrato poderá ser assinado no prazo de 10 dias úteis, após a convocação.

Resposta 14: a) Sim. Está correto o entendimento. b) Sim. Está correto o entendimento, desde que o documento contenha identificação, assinatura digital padrão ICP-Brasil e permita sua fiel e devida verificação. c) O prazo e as condições para assinatura do contrato são os estabelecidos nos itens 13.1 e seguintes do Edital.

Pergunta 15: Os subitens 7.1.6., 7.1.9. e 7.1.25. da minuta contratual versam sobre as funcionalidades a serem disponibilizadas pelo Sistema de Pagamento da contratada. Tendo em vista que existem diferentes soluções desenvolvidas pelas Instituições Financeiras, caso a vencedora do certame não seja a atual prestadora do serviço, está correto o entendimento de que a CONTRATANTE adotará o sistema de pagamento disponibilizado pela Instituição Financeira vencedora e utilizará de suas funcionalidades existentes para atender suas demandas?

Resposta 15: Vide item 6.2 do Termo de Referência.

Pergunta 16: O item 7.1.18 da minuta contratual do edital dispõe que o banco vencedor deverá garantir o desenvolvimento de produtos específicos para os empregados em especial: empréstimos - inclusive em conta corrente - financiamento e investimentos, condições especiais de cobrança de juros do cheque especial, quanto ao Sistema de Consignações em Folha de Pagamento o banco observará o disposto na legislação vigente. Não haverá exclusividade para concessão de empréstimos consignados. Ocorre que tal previsão não condiz com o objeto ora licitado, ou seja, o processamento da folha de pagamento. Ademais, cada cliente tem um perfil e um volume de transações próprio com seu banco, o que é levado em consideração pelas instituições financeiras para a fixação de valores de tarifas e concessão de benefícios/produtos, ou seja, quanto maior é o relacionamento com o banco, maior é o pacote de serviços/produtos que o cliente/servidor terá acesso. A SPTRANS, ao determinar como obrigação da contratada garanta o desenvolvimento de produtos específicos torna a obrigação de difícil execução, inclusive, no que diz respeito à fiscalização quanto ao cumprimento do contrato pela própria SPTRANS, isto porque, não é possível mensurar durante 60 meses quais são os serviços/produtos disponíveis. Sendo assim, pedimos a exclusão do referido item.

Resposta 16: A Instituição bancária poderá garantir o desenvolvimento de propostas e condições especiais para os empregados objetivando vantagens para ambas as partes por meio de negociação comercial entre Instituição bancária e SPTrans.

Pergunta 17: O edital prevê que o início da prestação dos serviços ocorrerá imediatamente após a assinatura do contrato, devendo a contratada encaminhar um relatório em até 10 dias úteis contando a informação das contas abertas. Considerando que outra instituição financeira que não seja a CEF, atual prestadora do serviço à SPTRANS, vença a licitação, e que, portanto, deverá abrir as contas de todos os funcionários, para que não pairem dúvidas, pedimos confirmar o entendimento de que o prazo previsto em edital contempla a definição de cronograma para a abertura das contas a ser firmado posteriormente entre as partes, visando dar início ao pagamento dos empregados com a maior brevidade possível.

Resposta 17: Vide item 3.4.1 do Termo de Referência.

Pergunta 18: O subitem 3.4.3. do Termo de Referência do edital prevê que “Até que se regularizem todos os procedimentos relativos à abertura das contas, a instituição financeira deverá providenciar o repasse dos créditos, sem ônus, para as contas já existentes em outras instituições, cujos dados necessários serão devidamente informados pela SPTrans, através de arquivo eletrônico.” Como se depreende do normativo emanado pelo Conselho Monetário Nacional /Banco Central do Brasil (CMN/BACEN nº 5.058/2022), o serviço de pagamento de folhas salariais no Brasil deve ser realizado unicamente por meio de créditos em contas salários.

Portanto o banco vencedor não poderá acatar o envio de valores para outros bancos, senão quando esta for expressa pelo servidor por meio da portabilidade bancária. Mas não é só isso, observe a lógica abaixo sobre a dinâmica a ser praticada para dar cumprimento ao que o edital prevê. Na hipótese, por exemplo, de 50% dos servidores ainda não terem formalizado a abertura das contas no banco vencedor, caberá ao CONTRATANTE informar os dados via arquivo da conta para o devido crédito. Ora, quais são os dados que a SP Trans possui? Os dados da conta salário no banco atual (100% contas na CEF), todavia na hipótese de 15% dos servidores terem optado pela portabilidade e recebam seus salários no BB, Santander etc., o contratante não tem acesso a estes dados, que inclusive são protegidos por sigilo bancário. Sendo assim o cumprimento do exigido confronta a Legislação e poderá acarretar o risco de os empregados ficarem sem acesso a seus salários. Diante do exposto, solicitamos a exclusão do item supracitado.

Resposta 18: Os pagamentos de natureza salarial, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares deverão ser creditados em conta-salário do beneficiário, conforme informado na Resposta 09.

Pergunta 19: O item 3.4.5. do Termo de Referência determina que qualquer CREDITADO que tenha dificuldade de locomoção, comprovado por Laudo Médico, poderá solicitar atendimento domiciliar para abertura de suas contas salários. Ocorre que a legislação aplicável ao atendimento bancário, disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional/Banco Central do Brasil, não informa qualquer previsão sobre referido item. Ainda, o servidor que se encontra impossibilitado de comparecer na agência bancária da instituição financeira vencedora poderá proceder procuração a outrem para praticar os atos necessários para a abertura de conta, conforme Arts. 653 e seguintes do Código Civil, bem como realizar a abertura da conta remotamente pelo site ou aplicativo do banco. Assim, solicitamos a exclusão do referido subitem.

Resposta 19: A exceção considerada no item 3.4.5 do Termo de Referência trata-se do esgotamento das demais formas de realização da abertura de conta, desse modo, fica mantido o item.

Pergunta 20: O item 6.5. do Termo de Referência menciona que toda solicitação de suporte deverá ser atendida imediatamente via presencial ou remota, no máximo em, 24 (vinte e quatro) horas, quando não emergencial e de, no máximo, 4 (quatro) horas quando emergencial. Ocorre que: - A instituição financeira necessita de prazo razoável para conserto e/ou substituição de equipamentos, já que depende de vários fatores (laudo técnico que identifique as peças a serem consertadas/substituídas ou que ateste a necessidade de troca total do equipamento, disponibilidade em estoque das peças para conserto/equipamento para troca, tempo de transporte das peças/equipamento, algumas peças são importadas e seu desembaraço na aduana pode levar dias etc.); - O contratado não tem poder de evitar que, por força maior ou caso fortuito, o equipamento apresente defeitos; - Cabe à Contratada sanar falhas, vícios ou defeitos em prazo razoável. Sendo assim, solicitamos prazo razoável para que as solicitações de suporte supracitadas sejam atendidas.

Resposta 20: Trata-se de circunstâncias em que há obrigação do cumprimento legal, não sendo razoável solicitar prazo diferente.

Pergunta 21: O objeto da licitação é a contratação de instituição bancária para prestação de serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento salarial e indenizações, bem como a concessão de empréstimos consignados à folha de pagamento, seguindo os padrões técnicos, de qualidade e de desempenho de mercado, nos termos da legislação vigente e especificações do Termo de Referência. Todavia, no subitem 7.1.24. da Minuta Contratual uma obrigação que não guarda relação com a prestação de serviços do objeto foi enxertada ao edital. Considerando: - que a obrigação prevista no subitem não guarda relação direta ou indireta com o serviço objeto da licitação; - que o edital não trouxe elementos suficientes e objetivos para apresentação de propostas pelos licitantes; - que, se a SPTRANS tem a necessidade de adquirir tais produtos/serviços deve criar dotação orçamentária específica para tal contratação, sendo vedado utilizar-se de licitação diversa para tal finalidade. Além disso, recomendável adoção de prévio certame licitatório para a contratação específica almejada; Solicitamos seja o subitem 7.1.24 da Minuta Contratual seja excluído do edital de licitação.

Resposta 21: A SPTrans realizará transferências de mesma titularidade para centralização e formação de caixa para adimplemento dos pagamentos (Item 3.3 do Termo de Referência). A previsão contida no dispositivo refere-se à disponibilidade de recursos em conta bancária.

Pergunta 22: É correto afirmar que o banco vencedor poderá oferecer empréstimos consignados caso tenha interesse, não sendo obrigado a isso, já que esta modalidade de empréstimo por regra do CMN/Bacen é prestada sem exclusividade?

Resposta 22: Vide o item 1.2 do Termo de Referência.

Pergunta 23: O conveniamento do consignado faz parte do objeto licitado ou sua contratação seguirá regras e procedimentos de processo administrativo próprio e independente ao presente certame?

Resposta 23: Vide o item 1.2 do Termo de Referência.

Pergunta 24: Possui legislação específica para o consignado? Se sim, pedimos a gentileza de disponibilizá-la.

Resposta 24: Vide o item 1.2 do Termo de Referência.

Pergunta 25: Será celebrado convênio em específico? A minuta será fornecida pelo órgão ou pelo banco? Caso seja minuta específica do órgão, favor disponibilizá-la para análise.

Resposta 25: Não será obrigatório a celebração de instrumento.

Pergunta 26: Quais autarquias estão vinculadas ao certame? A formalização da minuta do consignado será individual para cada autarquia?

Resposta 26: O atual processo não há vinculo com outras empresas municipais.

Pergunta 27: Qual a margem máxima adota pelo órgão? É possível que os servidores tenham mais de um contrato de crédito consignado, desde que não ultrapasse a margem estabelecida por lei?

Resposta 27: Na atualidade os empregados podem realizar empréstimos consignados pelo prazo de até 144 meses e não existe limite na quantidade de empréstimos, observando, apenas, os limites legais de desconto em folha.

Pergunta 28: O órgão opera com site de gestão das margens do consignado? Se sim, qual o site? Quais os custos envolvendo adesão e manutenção do site? A contratação do site ocorreu por licitação? Qual o vencimento do contrato? Solicitamos uma cópia do edital e ata?

Resposta 28: Não é utilizado site para operar os empréstimos consignados.

Pergunta 29: Qual prazo máximo das operações de consignado? Consta em legislação? O órgão efetuará o desconto das parcelas na provisão de férias dos servidores?

Resposta 29: vide resposta 26. Nos meses de férias, no caso de insuficiência de saldo, o empregado é informado que os acertos deverão ser feitos diretamente com a instituição bancária.

Pergunta 30: Em caso de perda de margem consignável do servidor, está correto o entendimento de que a Prefeitura fará o desconto parcial do valor consignado e repassará a consignatária? Se a consignatária não quiser que a Prefeitura faça o desconto parcial, é possível?

Resposta 30: No caso do comprometimento da margem consignável do empregado tanto a instituição quando o empregado é notificado para a regularização do contrato, pois, por questões legais, os repasses poderão ficar prejudicados até a sua normalização.

Pergunta 31: Em caso de desligamento/exoneração do servidor, está correto o entendimento de que a Prefeitura fará o repasse das verbas rescisórias a consignatária?

Resposta 31: Vide item 1.2 do Termo de referencia.

Pergunta 32: Quais bancos operam atualmente na concessão de crédito consignado e qual a distribuição dos repasses entre as instituições?

Resposta 32: Na atualidade duas instituições bancárias oferecem empréstimos consignados. Ademais vide o item 7.2 do Termo de Referência.

Pergunta 33: Para melhor análise da oportunidade, solicitamos informar a distribuição da Carteira de Consignado da seguinte forma:

Resposta 33: Os valores e quantidade dos contratos poderão ser consultados no Termo de Referência, subitem 7.2.

Pergunta 34: O índice constante no subitem “9.1.3.3.” do Edital (Índice de Liquidez Geral - ILG) são comumente exigíveis de empresas do ramo de indústria e comércio. Embora, tecnicamente, tal cálculo até possa ser abstraído dos balanços das licitantes, não é a melhor forma de mensurar a ‘saúde financeira’ de instituições financeiras. Estas devem respeitar o chamado ‘Acordo Internacional da Basiléia’, conforme Resolução 2.099 do Banco Central do Brasil, o qual traça uma série de regras e controles a fim de medir e minimizar os riscos de pagamentos. Outros procedimentos licitatórios, nos quais tivemos a oportunidade de participar, exigiram a apresentação de prova de um determinado valor mínimo de capital social, o qual demonstraria a capacidade da licitante de honrar os compromissos a serem assumidos no contrato administrativo a ser celebrado. Assim, está correto o entendimento de que, caso os licitantes não atinjam os índices exigidos no edital, ser-lhes-á facultativo apresentar o Índice da Basiléia (exigido pelo BACEN) ou comprovar determinado capital social? Caso contrário, o número de possíveis licitantes ficará sensivelmente prejudicado.

Resposta 34: Deverá considerar o índice constante no subitem 9.1.3.3. do Edital.

Pergunta 35: Alguns dos questionamentos formulados acima interferem na interpretação e/ou redação aos citados itens do edital. Visto que tais obrigações também se encontram dispostas na minuta contratual, é correto afirmar que as respostas que impliquem em modificação ou exclusão do previsto no edital serão também aplicadas para a minuta contratual?

Resposta 35: Não houve modificação e/ou exclusão de cláusula.

Pergunta 36: A referida licitação e seu respectivo edital foram publicados, com, pelo menos, 08 (oito) dias úteis de antecedência da data de abertura dos envelopes, respeitando o prazo legal previsto no art. 4º, inciso V da Lei 10.520/02?

Resposta 36: Considerando a natureza dos serviços e o critério de julgamento, nos termos do Art. 39, II, b da Lei Federal nº 13.303/2016 e do respectivo Art. 75, II, b do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans, o prazo devidamente fixado para o presente certame foi o de 30 (trinta) dias úteis.

Pergunta 37: Houve alguma alteração, impugnação ou pedido de esclarecimento em relação ao Edital após sua publicação? Em caso positivo, solicitamos disponibilizar cópia para consulta.

Resposta 37: Esclarecemos não terem sido protocolizadas quaisquer impugnações até o momento. Nos termos do item 3.1. do Edital, os pedidos de esclarecimentos apresentados são objeto de Boletins de Esclarecimentos publicados no Diário Oficial da Cidade, no link de licitações do site da SPTrans e na plataforma do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br.

Cumpre ainda esclarecer que as licitantes estão dispensadas da entrega dos documentos originais ou fotocópias autenticadas, indicados nos itens 7.37 e seguintes do Edital, desde que os documentos enviados, via e-mail, contenham identificação, assinatura digital padrão ICP-Brasil e permitam sua fiel e devida verificação.

Considerando que os presentes esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados.

Jomar Santos de Lisboa

Pregoeiro

Câmara Municipal de São Paulo

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 085069648   |    Publicação de Abertura de Pregão Eletrônico

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

COMUNICADO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 47/2022

PROCESSO CMSP-PAD-2022/00083

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de ventiladores de coluna e de mesa, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

OFERTA DE COMPRA N° 801086801002023OC00025

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 20/06/2023

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/07/2023 às 14h30

Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no site da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo.sp.leg.br ou www.bec.sp.gov.br, ou ainda solicitar via e-mail, no endereço eletrônico cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Documento: 085066925   |    Ata de Realização de Sessão Pública

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

ATA DE SESSÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2023

PROCESSO CMSP-PAD-2023/00062

OBJETO: Prestação de serviço de manutenção dos elevadores e da plataforma BASIC, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

OFERTA DE COMPRA N° 801086801002023OC00024

ATA DE REUNIÃO N° 190/2023

ITEM 1

Descrição: SERVICO DE MANUTENCAO TRANSPORTADOR ESTACIONARIO DE PESSOAS - AGRUPAMENTO DE PRECOS UNITARIOS PARA PREGAO ELETRONICO, SERVICO DE MANUTENCAO TRANSPORTADOR ESTACIONARIO DE PESSOAS - AGRUPAMENTO DE PRECOS UNITARIOS PARA, PREGAO ELETRONICO

Quantidade/Unidade de Fornecimento: 1/ VIDE EDITAL

Menor Valor: R$ 177.720,00

CNPJ/CPF - Vencedor: 10.696.678/0001-04 - ELEVADORES DIRSAN LTDA

Propostas Entregues: 6

Desistência de Propostas: 0

Propostas Restantes: 6

Propostas Classificadas: 6

Resultado do Item: Adjudicado

Justificativa: PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O EDITAL.

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço www.bec.sp.gov.br - UGE 801086 - OFERTA DE COMPRA - 801086801002023OC00024 e no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/licitacoes-em-andamento/

Raquel Setsuko Chida Kuya

Pregoeira

Tribunal de Contas do Município

Unidade Técnica de Contratos

Documento: 085024488   |    Despacho Autorização

DESPACHO DO PRESIDENTE

TC/011732/2020

Interessado: TCMSP / CAMPTÉCNICA COMÉRCIO DE RELÓGIOS DE PONTO LTDA.

Objeto: Autorização

DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao presente ajuste por força do art. 190, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como previsão nas disposições da Subcláusula 2.3, da Cláusula Segunda, e da Subcláusula 3.1.1, da Cláusula Terceira, do Termo de Contrato nº 05/2021, tendo por objeto a prestação de serviços especializados para manutenção preventiva e corretiva de 6 (seis) relógios de ponto eletrônico marca Henry, modelo Primme S/F com software de tratamento, com fornecimento de peças novas, compreendendo as manutenções preventiva e corretiva com acordo de Nível de Serviço (SLA) de 5x8 e atendimento conforme especificações e prazos constantes no Termo de Referência, com vigência até 01/08/2023, a adoção das seguintes medidas: I. Prorrogação, com cláusula resolutiva, do Contrato nº 05/2021, firmado com a empresa CAMPTÉCNICA COMÉRCIO DE RELÓGIOS DE PONTO LTDA., CNPJ nº 65.664.955/0001-99, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período compreendido entre 02/08/2023 a 01/08/2024. II. Emissão de Notas de Empenho, pagamentos e cancelamentos de eventuais saldos, se houver, em favor da referida empresa, no valor total estimado de R$ 16.746,80 (dezesseis mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), para cobrir as despesas com o reajuste de preços, a partir de 01/04/2023, e com a prorrogação contratual, no período compreendido entre 02/08/2023 a 01/08/2024, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. III. Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta juntada como peça 493.

Documento: 085026573   |    Publicação de Abertura de Pregão Eletrônico

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

AVISO DE ABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023

Processo: TC/000162/2023- Objeto: Locação de Equipamentos para o Fornecimento e Preparo de Café

Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 05 de julho de 2023 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br - Editais, no Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI nº 085027091).

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Documento: 085084976   |    Despacho Autorização

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

Processo: TC/004535/2023

Interessados: TCMSP/SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA.

Objeto: Autorização

DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/005090/2022, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA., CNPJ nº 20.522.473/0001-66, no valor total de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), para contratação de empresa especializada para serviços de fornecimento de imagens e fotos georreferenciadas por aeronaves remotamente pilotadas, para o monitoramento de obras, serviços e estruturas de grande porte, parques municipais, áreas de Proteção Ambiental, córregos, barragens e canalizações situados em áreas rurais ou urbanas do município de São Paulo, registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2022, conforme solicitado à peça 2. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Núcleo de Publicação

Documento: 085012374   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANO AMORIM MEIRELLES 52 866 291-0

Documento: 085042887   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILO JOSE DE SOUZA 229461797 07/06/2023
ELISABETH CRISTINA TOTH 203090445 07/06/2023
GABRIELA ANDREA STEIN 3404869 07/06/2023
JANE MORESCHI 29211093-5 07/06/2023
JEFFERSON SANTIAGO ARAUJO 60100741-4 07/06/2023
MAIZA SANTOS BARBOSA 34.814.265-1 07/06/2023
RAIMUNDA NONATA LOPES 1992112 07/06/2023
SANDRA MAGALI DA SILVA 176730503 07/06/2023

Documento: 085039084   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE INFORMACOES CULTURA E DESPORTO (NQ)NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAROLINE PAZINI CAVALCANTE 372301253 27/06/2023 08:45
JANETE COSTA MARQUES 22947071 27/06/2023 08:45
SARA DA ROCHA CAMPOS PEREIRA 22303874 27/06/2023 08:30
THALES VICENTE DE SOUZA 20938117 27/06/2023 08:30
YARA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 285908558 27/06/2023 08:45

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE LUIZ BORGES DOS SANTOS 30.727.682-X 27/06/2023 08:00
EDMAR DE LENA 156492544 27/06/2023 08:15
LARISSA TEIXEIRA PRESCINOTTO 481744447 27/06/2023 08:15
LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARINO 494156429 27/06/2023 08:00
RODRIGO GUTENBERG ARAUJO LEITE 43848978-0 27/06/2023 08:15
SANDRA CRISTINA LIENDO SILVA PIRRO 17.843.410-3 27/06/2023 08:30


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
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DENISE MIYUKI NISHIOKA 33262609X 21/06/2023 07:31

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA SINFRONIO MACIEL 20432547X 21/06/2023 07:31
FRANCIELEN MARA BEDIM DA SILVA 28879395X 21/06/2023 07:31
MARILDA FLORIANA TRINDADE 259693339 21/06/2023 07:31
SANDRA ROGERIA MARTIM RODRIGUES 236334876 21/06/2023 07:31


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE SAUDE NIVEL I

Relação de Convocados para Avaliação de Caracterização de Deficiência Física

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA PAULA FREIRE 34575505-4 29/06/2023 10:00
GISELE APARECIDA GOMES DE SOUZA 9416724 29/06/2023 07:40
JOENIA SANTANA MOREIRA 60.795.837-6 29/06/2023 08:00
LUCIANA FERNANDES GAMES 296288329 29/06/2023 10:40

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CAVALCANTE 13246264 22/06/2023 14:00
ROSEANE ALMEIDA SANTANA 326168072 22/06/2023 14:00

Documento: 085042280   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
THIAGO COSTA CLAUDINO 444772133

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADIRLENE LINS DE SANTANA 301298191
ALINE DA CONCEICAO EVANGELISTA 291793645
BRUNA DE OLIVEIRA MALAQUIAS LUNA 466598543 16/06/2023
CAROLINA ZANONI HARBS 429354885
DANIELLE JANUNCIO DASILVA 0202261145 16/06/2023
ELIANE MARQUES DE OLIVEIRA 187911617
ELIEZER DOS SANTOS FRANCISCO 306984131
FERNANDO DAMETO 307862781 16/06/2023
HILTON ROBSON SILVA DE LIMA 443899800
ILMA RODRIGUES OLIVEIRA 357079097
IVANICE MARIANA DE LIMA PINHEIRO 333998431 16/06/2023
JULIANA CONCEICAO FRAZAO DE OLIVEIRA 423940302 16/06/2023
LUCELIA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS 30764070x 16/06/2023
LUCIANA PATRICIA ALVES DA SILVA 275671525
MARCIA MARTINS GOMES 18154281 19/06/2023
MARIA ELISANGELA DE LIMA MOURA 264038733 16/06/2023
NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 26360143/2
PRISCILA SANTOS DE LIMA 330350912
RODRIGO ALVES FRANCISCO DE FREITAS 382813479 16/06/2023
SEBASTIANA MAXIMOI DE OLIVEIRA ADORNO 17894961-9 19/06/2023
SIRLENE DE FRANCA PEREIRA MACEDO 429181826 16/06/2023
VALDIRENE APARECIDA DE SOUZA ALI 200147158 19/06/2023
VIVIANE SAEZ LAMEGO 466288268

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIANA LOPES PIRES 308328231 19/06/2023

Secretaria Municipal da Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 085017499   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6016.2023/0073234-4 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: EDINALVA DA SILVA POLIDORO

&DESPACHO:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse, formulado pela requerente nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da lei 14.660/07

Nome RG Cargo

EDINALVA DA SILVA POLIDORO 20.197.933-0 PROF. ED. INFANTIL

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

DPP/Posse-Nomeação

Documento: 085016101   |    Comunicado

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS - DIGC

TÍTULOS EXPEDIDOS - NOMEAÇÃO

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10, inciso I e 15, inciso II da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com a nova redação dada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 11.410/93 e Lei 16.122 de 15/01/2015, de acordo com o resultado final do concurso público realizado e, em reposição a autorização de nomeação publicada no DOC de 22/12/2017 no processo SEI nº 6018.2017/0007576-9 e autorização de nomeação publicada no DOC de 12/04/2023 no processo SEI nº 6018.2022/0074933-5 (DOCUMENTO 081409673).

PROCESSO 2015-0.332.305-2

ANALISTA DE SAUDE MÉDICO NÍVEL I

ANESTESIOLOGIA

CLASS. RG NOME - LISTA GERAL

-----------------------------------------

007 0000440528677 PAULO RODRIGUES ANDRADE

008 0000445814652 CEZAR AKIO SAKAMOTO

009 0000334005012 RODRIGO PRESTES DOS REIS

010 0000599324958 THIAGO CANSANCAO DE LUCENA ALVES

011 0000440427538 FELIPE MELO BENEVIDES

012 0000002199679 GILSON CARONE NETO

013 0000477632543 MATHEUS GESUALDO BARTOLAMEI

014 0000542920189 VINICIUS RODOVALHO PEREIRA

015 0000404011354 DIANA ROSA DE MELO FERNANDES

016 0000593667189 SARA DE ANDRADE BRAY BERALDO

017 0000265421500 DANIELA COSTA MARTINS DIETRICH

018 0000320982324 DANIEL VARONI SCHNEIDER

019 0000001581666 RENATA CUNHA DE SOUZA

020 0000274412810 JACIANA DOS REIS

021 0000094780616 JOAO PAULO SOARES DA SILVA

022 0000022487980 GUSTAVO OLIVEIRA BARROS

023 0001198981601 ENOCK FERREIRA DOS SANTOS NETO

024 0000197821170 JOSE PEDRO CALISTRO NETO

025 0000106609622 ROSA MARINA AVILLA

026 000030664387X TIAGO GIL

027 0000006419601 FERNANDA MARQUES FERRAZ DE SA

028 0000002506560 RAFAEL DE MORAES MACHADO BRITO

029 0000440792526 ANDRE CARVALHO DIAS

030 0000580551933 RODRIGO SANCHEZ VELIZ

031 0000460276396 DANIEL CORREARD BARROS

032 0000958593981 SILVIA AMALIA DE MELO MOURA

033 0000003779108 MARCOS CARDOSO DE OLIVEIRA

034 0000329851214 HELOISA VICENTE MATSUDA

035 0000012770793 DIEGO PICOLI ALTOMAR

036 0000264255549 GUSTAVO HENRIQUE KENJI YUBA

037 0000208615385 MARIANA CAMPOS AZEVEDO

038 0000002060417 DOLY ESSOUDRY

039 0000061714316 CLAUDIA TONET

040 0000002363565 MIGUEL ANTONIO TEIXEIRA FERREIRA

041 0000434731997 MARIANA ELISA SILVA SANTOS

042 0000443455454 PAOLA LIMA BEM-HAJA

043 0000012849284 GUSTAVO HENRIQUE SILVA

044 000035229274X FERNANDO RICARDO SILVEIRA BUENO PIOTTO

045 0000100759620 PAULO CESAR CASTELLO BRANCO DE SOUSA

046 0099001008713 SONJA SILVA SOUZA FARIAS

047 0000435230025 MARCELO DA COL GUMERATO

048 0000235500434 RENATA LIN

049 0000344596102 NATALIA REIS VERDEROSI

050 0000126015452 LEANDRO LOPES RAMOS DE CARVALHO

051 0000279936576 FERNANDA GARDINI MACIEL NISHIMURA

052 0000324785525 BARBARA WILDEISEN DE OLIVEIRA

053 0000005412638 RENYER DOS SANTOS GONCALVES

054 000030931740X WILLIAN KENJI KANASIRO

055 0000001596871 RAFAEL SILVA MESCHIATTI

056 0000003780614 DIOGO BARROS FLORENZANO DE SOUSA

057 0000372557697 LARISSA MAYUMI ONO

058 0000307015427 FLAVIO AUGUSTO HENRIQUES VINCE

059 00000Y266859R DANIEL AN CHO

060 2005009201620 REBECA SANTIAGO DUARTE

061 0000967079330 FRANCISCO DA SILVA TAVARES

062 0000337333865 PAULA DE CASTRO SCHERER

063 0000241559855 LEANDRO CAMARGO IZABEL

064 0000442024319 ANAPAULA SANTANA HUANG

065 0000435603176 HENRIQUE PIRES CHAKKOUR

066 0000002075807 RAFAEL AMORIM RIBEIRO

ANALISTA DE SAUDE MÉDICO NÍVEL I

GENERALISTA REDE ATENÇÃO URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

CLASS. RG NOME - LISTA GERAL

-----------------------------------------

197 0001449968988 RODRIGO DA SILVA BELLUMAT

198 0000466301236 RAPHAEL ICHIRO SOARES KINOSHITA

199 0000000581147 HUGO OLIVEIRA DE SOUZA THOME

200 0001018863980 CRISTINA SANTOS RIBEIRO BECHARA

201 0000350911009 FERNANDA MANTOVAN JULIANI

202 0000005247360 JOAO ANTONIO DA SILVA NETO

PROCESSO SEI: 6110.2016/0003145-0

ANALISTA DE SAÚDE MÉDICO N.I - ANESTESIOLOGIA

CLASS. RG NOME - LISTA GERAL

-----------------------------------------

033 0000224907724 PATRICIA CARDOSO IMPERATRIZ

034 0000287086963 HENRIQUE MENDES MOTTA

035 0000002942203 HUGO SANTIAGO MUGE

036 00000V9328763 DANTE GABRIEL BOZA RIVEROS

037 00000M2284898 JOSÉ GONZALEZ FILHO

038 0000113212583 JANYNE MARIA DOS SANTOS SILVA

039 0000001404612 SABRINE LIMA SILVA

040 0000055685317 GISELLA APOSTOLICO OTTONI

041 0000188389428 JACQUELINE TOSHIKO HIRAHARA IMOTO

042 0006094971517 ADONAI MANZELLA DOS SANTOS FILHA

043 0000135635160 TEREZA CRISTINA TOLOTO FERREIRA HUANG

044 0000003414058 RAFAEL ABADESSA GONCALVES

045 000MG12678830 FERNANDA PEREIRA LOPES

046 0000340730997 EDUARDO ROSSI ABUD

047 0000322022836 LUANA MARIS RODRIGUES DE SOUZA

048 0000294426164 MAXIMIANO CORRÊA DE CARVALHO E SILVA

049 0099099104090 JOSÉ FIGUEIREDO LUSTOSA NETO

ANALISTA DE SAÚDE MÉDICO N.I - CIRURGIA TORÁXICA

CLASS. RG NOME - LISTA GERAL

-----------------------------------------

004 0000152843401 ALEXANDRE DE OLIVEIRA

005 0000395992898 LEANDRO PICHETH ELOY PEREIRA

006 0000333635905 RODRIGO OLIVIO SABBION

007 0000254500225 ANDERSON DE OLIVEIRA

008 0000002900242 ISAAC DE FARIA SOARES RODRIGUES

009 0000440998669 LUIZA RODRIGUES MAIA

010 0000448929156 BIANCA RIBEIRO RODRIGUES

011 0000226855041 EDSON AZEVEDO SIMOES

012 0000352287068 DAVI GANGI BACHICHI

ANALISTA DE SAÚDE MÉDICO N.I - CIRURGIA UROLÓGICA

CLASS. RG NOME - LISTA GERAL

-----------------------------------------

004 0000001478872 DANILO BUDIB LOURENCO

005 0000339264457 JOSÉ VINÍCIUS DE MORAIS

006 0000080701128 LUCAS MIRA GON

007 0000202152838 EDUARDO HENRIQUE BATISTA

008 0000218879751 HIROYOSHI ADACHI

009 0000349661364 THAIS TINTI

010 0000338520466 JOÃO FELIPE ARANTES TÁVORA DE MATOS

011 0000329511439 LUCCAS SOARES LAFERREIRA

012 0000006318929 JOÃO PAULO BARBOSA BRUNO

013 0000175031915 MURILO HUMBERTO CIARLEGLIO CARNEIRO DE CAMARGO

014 0000003114845 FELIPE GUILHERME HAMOY KATAOKA

015 0000018163700 VITOR LAZARINI DOS SANTOS JUNIOR

016 0000004443808 PUBLIO CLEMENTE SIQUEIRA

017 0000340562237 PAULO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA

018 0000354441723 TIAGO ANTONIO ZANUTTO

019 0000001898080 KARLO DANILSON DE MORAES SOUSA

020 0000443441716 MARCOS FIGUEIREDO MELLO

021 0000070817756 GEORGIA RUBIANE MEIRA DO ROSARIO DE SOUZA

022 0000165486223 ANTONIO MATHEUS RODRIGUES

023 0000333026937 GUILHERME ANDRADE PEIXOTO

024 0000089642302 RAPHAEL RODGGER BERGAMIN MORENO

025 000034563990x LUIZ FELIPE MANSANO SLAVO

ANALISTA DE SAÚDE MÉDICO N.I - CIRURGIA VASCULAR

CLASS. RG NOME - LISTA GERAL

-----------------------------------------

019 2001010448011 FRANCISCO CIALDINE FROTA CARNEIRO JUNIOR

020 0000326612051 PABLO LUIS TEIXEIRA PAMPIN

021 000024705849X RODRIGO MARTINS CABRERA

022 0000032571110 FERNANDA DENADAI BENATTI

023 0000015575730 ALEXANDRE DE AZEVEDO MELO

024 000058665866X MAYSA HEINECK CURY

025 0000000922337 CAROLINE MIEKO TANAKA

026 0000436214398 DOUGLAS ROBERTO GIOS

027 0000343957528 PRISCILA URTIGA E SILVA

028 0000186004904 FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA

029 0000001514940 RAFAEL BORGES MONTEIRO

030 0000008872499 JOAO PAULO NEVES BERALDO

031 0000283040361 MARIANA BURAGOSQUE RIBEIRO

032 0000329393972 NICOLE INFORSATO

033 0000103476992 PEDRO HENRIQUE BATISTA SANTINI

034 0000010550352 LUCIANA MENDES PEIXOTO

035 0000261701320 GABRIEL MARINI DE CARVALHO

036 0000114662935 CECILLE VIRGINIA ACCIOLY MENEZES

037 0000598026022 ANDREA SIMONNE DO NASCIMENTO HENRIQUES

038 0000336035868 AFONSO CÉSAR POLIMANTI

039 0000299659896 DIEGO CAETANO DA SILVA VARELLA

040 0000334981566 EDUARDO ABREU DE QUEIROZ

041 0000164981688 CARLOS HENRIQUE CAMARGO MONTESTRUQUE

042 000044052670X MAYSA AMANDA FERRARI RISSI

043 0000339558970 ALLANA MARYEL TOBITA

044 0000344827410 CAIO BUSCATTI FOLINO

045 0130347719997 MAURICIO MIRANDA MATIAS

046 0000435730046 NATHÁLIA KITAMOTO CARDOSO

047 0000002293896 BRUNO VINÍCIUS PEREIRA DE CARVALHO

048 0000588506941 DAN RAMOS FIRMO

049 0000346387140 RENATA MOTA CARNEIRO

050 0000324562445 ARTUR JOSE GASPAR MERLINI

051 0000207408949 DANIEL ROBOREDO DE MENDONÇA IRCALINDO PAIXÃO

052 0000329591770 RUBENS NASCIMENTO MARTINS

053 0000001973340 GABRIELA CLARINDO DE AZEREDO

054 0000142772690 SANDRA GIOPPO VALENTE

055 0000011837142 NATHASSIA PÁDUA DOMINGUES

056 0000357224449 LARISSA CHAVES NUNES DE CARVALHO

057 000MG10994164 CLOVIS SILVA SAGGIORATO

058 0000435760531 HENRIQUE GENEROSO SILVA

059 0000182543663 MARCELO ARRIAGA FERNANDES LIMA

060 0000004359544 FERNANDA DE ANGELIS CARVALHO

061 0000574086183 EDUARDO BOTELHO GRAÇA VERAS BATISTA

062 0000450076027 ELISABETH MAYUMI YANO

063 0000020055676 LORRAINE DE SOUZA ATALA

064 0000545825209 ROMOLO PELLEGRINO DE AVILA

065 0000466334977 JANDERSON RIBEIRO FERNANDES

066 0000290606068 CAROLINE NICACIO BESSA CLEZAR

067 0000058198374 CELIA SANAE TASHIRO

068 0000114914286 FABIANA LOUREIRO SANTOS

069 0000395019849 GUSTAVO AURELIO BASSO

070 0000450049176 VITOR LEONI BOHER LOPES DORNAS

071 0000439719513 LIGIA CANOVA

072 0000332736659 HENRIQUE ZANARDI MARTINS

073 000MG15363042 TACIANE PROCOPIO ASSUNÇÃO

074 0000442490987 THABATA CARLESSO PIMENTA

075 0000002279390 VIVIANE CHAIB GOMES STEGUN

076 0000004822885 FABIO DA SILVA DINAMARCO

077 0000575238331 HUGO MIGNAC OLIVEIRA

078 0000082803181 VERUSKA CASTANHEIRA FRADE

079 0000459856996 THAMIRYS GUIMARAES MARQUES

080 0000217786510 FLAVIA PATRICIA SALMAZO

081 0000507637549 KARINA NASCIMENTO ELOY PEREIRA

082 0000645561584 GEORGE DIAS BRANDAO

083 0000284101084 RAQUEL PERES DE SOUSA

ANALISTA DE SAÚDE MÉDICO N.I - INTENSIVISTA

CLASS. RG NOME - LISTA GERAL

-----------------------------------------

033 0000014373904 VICTOR DE SÁ GUIMARÃES FLEURY MACHADO

034 0000280131604 NIKLAS SODERBERG CAMPOS

035 0000624198650 NÚBIA MARIA CORRÊA DOS SANTOS

036 0000039628115 SÁVIO JOSÉ DE LIMA

037 0000568248892 MARCO ANTONIO CORREA DE AQUINO

038 0000102283496 MARCIO ASSIS RIBEIRO JUNIOR

039 0006069604186 JULIANA FERNANDEZ FERNANDES KLEIMAN

040 0000308161063 LETYCIA MONTES MANFRIN

OBS.1 - Os candidatos ora nomeados deverão comparecer no prazo máximo de 15 dias contados a partir desta publicação, para providências de POSSE, no SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-RH, após a publicação da aptidão do laudo médico pela COGESS (Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor), conforme orientação recebida no ato da escolha de vagas, munidos de xerox, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

- RG - Cédula de Identidade;

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

- Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- CPF;

- PIS/PASEP (para quem já for inscrito - PIS: Caixa Econômica Federal / PASEP: Banco do Brasil);

- TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVANTE(S) DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO (2 Turnos) ou quitação eleitoral;

- CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO; ou CERTIFICADO DE RESERVISTA (atualizado com os cinco carimbos); ou CARTA PATENTE; documentos obrigatórios para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;

- DUAS FOTOS 3X4;

- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COM CEP;

- CERTIDÃO DE CASAMENTO;

- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA NO BANCO DO BRASIL, CARTÃO MAGNÉTICO OU DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO - SE SERVIDOR; RECIBO DE ABERTURA DE CONTA EXPEDIDO PELO BANCO, POR MEIO DE SOLICITAÇÃO DE FORMULÁRIO PRÓPRIO FORNECIDO PELA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS - SE NÃO SERVIDOR.

- COMPROVANTE DE DEMISSÃO, DISPENSA OU EXONERAÇÃO PARA EX-SERVIDOR FEDERAL, ESTADUAL OU OUTRO MUNICÍPIO;

- CARTEIRA DE TRABALHO CASO TENHA, APRESENTAR CÓPIAS DA PÁGINA DA FOTO, DA QUALIFICAÇÃO E DO 1º REGISTRO EM CARTEIRA (SE POSSUIR CARIMBO DO PIS NA CLT PODERÁ TIRAR CÓPIA DA PÁGINA A FIM DE COMPROVAR A INSCRIÇÃO);

- APRESENTAÇÃO DA XEROCÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, CONFORME O DECRETO Nº 53929/13 E 58.776/2019;

- COMPROVAÇÃO DA IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19, cópia da carteirinha de vacinação COVID 19 ou cópia da Carteira Nacional Digital de Vacinação emitida pelo Conecte SUS ou E-Saúde SP (para quem se vacinou no Município de São Paulo);

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS

- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE MEDICINA ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR (COM DATA DE COLAÇÃO DE GRAU) OU DIPLOMA DO CURSO SUPERIOR DE MEDICINA EXPEDIDO EM ENTIDADE OFICIAL OU OFICIALIZADA;

- INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO CRM-SP;

PARA AS ESPECIALIDADES DE ANESTESIOLOGIA, CIRURGIA TORÁXICA, CIRURGIA UROLÓGICA, CIRURGIA VASCULAR E INTENSIVISTA:

- DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CONCLUSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA NA ESPECIALIDADE EM QUE ESTIVER CONCORRENDO, RECONHECIDA PELA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDENCIA MÉDICA-CNRM, OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESPECIALIDADE CONTENDO O NUMERO DE PROCESSO DE RECONHECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FORMADORA PERANTE A CNRM, OU TITULO DE ESPECIALISTA NA ÁREA EM QUE ESTIVER CONCORRENDO RECONHECIDO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALIDADE OU PELA ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA-AMB, OU CERTIFICADO DE REGISTRO DA ESPECIALIDADE NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA;

LOCAL DE POSSE

SAMU- SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-RH

Rua Jaraguá, 858 - 2º andar - Bom Retiro

OBS.2 - Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias, contados a partir desta publicação, para providências de posse.

OBS.3 - Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo, os mesmos serão inutilizados.

TORNANDO SEM EFEITO NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

PROCESSO 2015-0.332.305-2

ANALISTA DE SAUDE MÉDICO NÍVEL I

GENERALISTA REDE ATENÇÃO URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

NOME CLASS. - LISTA GERAL

JESSICA FONTENELE CALIXTO 196

OBS. O NOME ACIMA ESTÁ ATUALIZADO DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Arquivo Público Municipal

Documento: 085080408   |    SIMPROC - Editais

SUBPREFEITURA BUTANTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-106

SUBPREFEITURA BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
2019-0.026.868-6 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA ITAQUERA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-106

SUBPREFEITURA ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
2014-0.278.961-7 SERGIO NATUMI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA LAPA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-106

SUBPREFEITURA LAPA
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000
2014-0.177.203-6 SERGIO LUIZ FERREIRA ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2014-0.208.658-6 SERGIO LUIZ FERREIRA ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-106

SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
2019-0.038.292-6 CLAYTON PETRAUSKAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-106

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
2021-0.009.386-6 FABIO ROSATTI FONTOURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.001.080-6 ANA CAROLINA DE SOUZA MALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.015.828-5 VANESSA CIRINO DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.020.269-1 EDUARDO AFONSO PORTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.021.289-1 LUCIA CHAHIN MANZANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.022.010-0 LEANDRO DESTRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.023.830-0 SEBASTIAO APARECIDO LIMA ROCHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.026.340-2 ADRIANA MOREIRA MAISTRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.027.456-0 WAGNER NORI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.027.996-1 LEGIANI DE MELO BORBA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.741-9 CLODOALDO ALVES TORRES FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.033-9 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.637-5 CAROLINA MARQUES DA COSTA OURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.988-9 RICARDO NASCIMENTO FAIRBANKS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.035.013-5 OSCAR DE ASSUNCAO ALFREDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.035.103-4 ANA CAROLINA DE SOUZA MALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.024-1 JOAO PAULO FURTADO PEIXOTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.487-5 LOUISE DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALBIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.521-4 LEONARDO FALAVINHA ALVES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.703-9 LOUISE DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALBIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.026-4 SANDRA RAMIREZ RUIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.864-8 ILHAM SAAD MONAYARI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2021-0.001.077-4 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.002.261-6 CESAR FERNANDES GERALDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.002.879-7 PAULO RICARDO PARRILLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.026.260-0 MARIO MATSUSHITA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.026.585-5 ROBERTO PASTOR JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.028.636-4 ERONILDO FERREIRA MACIEL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.028.643-7 ERONILDO FERREIRA MACIEL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.636-5 RODRIGO PEREIRA LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.013-3 ANTONIO CARLOS MARTINS DAVID
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.539-3 PLANIK 35 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.540-7 PLANIK 35 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.547-4 PLANIK 28 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 085069339   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0008600-0

COMUNICADO Nº 58, DE 19/06/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 519 de 19/04/2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos CEIs e CEMEIS.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DATA: 22/06/2023 às 09h00

Class.

Nome

Concurso

1

Elaine Caroline Da Cruz

10211

2

Silvia Maria Crispe - Impedida

10468

3

Maria De Lourdes Santos - Impedida

12064

4

Adriana De Araujo Gomes Mello

12439

5

Talita Bomfim Prezoti

12700

6

Valeria Edna Fonseca De Oliveira

14698

7

Elisama Dias Nogueira Luiz

15771

8

Josenildes Santana Santos Andre - Impedida

19133

9

Inalda Pimentel Holanda

20176

1PCD

Adriana Cassia P Piacentini

1.162pont

10

Viviane Ferreira Perez

20947

11

Celeste Aline Ramos Da Cruz Cardoso Pereira

21561

12

Fabia Antonio Da Silva Correa

22429

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);

b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (aguardar confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19;

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 3.331,29 (três mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos) acrescida de R$ 849,36 (oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) a título de Abono Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 085011808   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0008600-0

COMUNICADO Nº 55, DE 19/06/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 520 de 19/04/2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA para atuar nos CEUs.

CONVOCANDO: ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA

DATA: 21/06/2023 às 9h00

Class.

Nome

Pontos

7

Andre Luis De Oliveira

0

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);

b) apresentar diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF. (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP; 

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito); 

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA (aguardar confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet); 

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação; 

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato; 

l) Carteira de Trabalho e Previdência social; 

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório); 

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19; 

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade CEU que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas. 

4 - O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) correspondente ao padrão QDHS 1.

6 - Após a contratação e com vistas a atender a necessidade, o contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria Regional de Educação de exercício, ou ainda para outro CEU de outra Diretoria Regional de Educação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

COMUNICADO Nº 56, DE 19/062023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUC. INF. E ENSINO FUNDAMENTAL I

DATA: 21/06/2023 às 09h00

Class

Nome

Pontos

152

Juliana Gouveia Da Silva

1.038,00

153

Isabel Cristina Silva Souza

939

154

Silmere Franca Goncalves Da Costa

930

155

Gabriela Souza Oliveira

902

156

Maria Gorete Jane De Oliveira Bocchio

901

157

Elane Dos Santos Souza

900

158

Rosana Carvalho E Silva

890

159

Thais Carlos Moraes De Menezes

875

160

Vaneide Evangelista Candido Pereira De Almeida

847

161

Aryane Paula Do Prado

817

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);

b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (aguardar confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19;

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

COMUNICADO Nº 57, DE 19/06/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 501 de 17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II - Médio, para atuar nas EMEF’S.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MÉDIO

DATA: 21/06/2023 às 13h30

PORTUGUÊS

Class

Nome

Pontos

26

Marcos Fabio Amorim De Menezes

860

27

Monica Claudia Da Silva Da Rocha

743

28

Daniel Martins Da Silva

722

29

Angela Camila De Lima Barbosa

690

30

Damares Peixoto Barros - Impedida

658

2PCD

José Claudio Pereira Batista

0

31

Jaqueline Oliveira Rodrigues

640

32

Daniela De Mattos Stasi

609

INGLÊS

Class

Nome

Pontos

35

Carlos Fernandes Guimaraes

0

36

Amilson Bezerra Lima

0

37

Miriam Pinheiro Santana

0

38

Glauco Dos Santos

0

39

Maria Batista De Souza Nascimento

0

MATEMÁTICA

Class

Nome

Pontos

2PCD

Marcelo Nunes de Barros

0

32

Robson Rodrigues

0

33

Josival Altino Das Gracas

0

34

Esmerina Pereira De Souza

0

GEOGRAFIA

Class

Nome

Pontos

13

Cristiane Pereira Garcia

687

14

Bruno Palacio Da Silva

618

HISTÓRIA

Class

Nome

Pontos

9

Bruno Letta De Almeida

3.343,00

1PCD

Talita de Souza - IMPEDIDA

3.149,00

10

Talita De Souza - IMPEDIDA

3.149,00

11

Mateus Magalhaes Monteiro

2.976,00

12

Thais Nascimento De Oliveira

2.155,00

ARTES

Class

Nome

Pontos

28

Luciana Watanabe Zanzini

0

29

Gerson Aparecido Dos Santos

0

30

Vitoria Lilian Dias Ventorin - IMPEDIDA

0

31

Maria Alice Fermino Mascarenhas

0

CIÊNCIAS

Class

Nome

Pontos

8

Ingrid Dos Santos Ricardo

2.121,00

9

Deborah Cristina Gomes Cardim Rojas

1.988,00

1 PCD

Ana Carolina Bassi Stern - Impedida

0

10

Fabiana Bianchin Lucena

1.523,00

EDUCAÇÃO FÍSICA

Class

Nome

Pontos

25

Luciene Braz

0

26

Claudio Boaventura De Melo

0

27

Paulo Tadeu De Morais - Impedido

0

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; (Duas Cópias);

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física; (Duas Cópias);

d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

f) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência

g) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

h) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

i) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - MÉDIO (aguardar confirmação de contratação);

j) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;

l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

m) Carteira de Trabalho e Previdência social;

n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Uma foto 3x4;

p) Carteira de habilitação (não obrigatório);

q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);

r) Comprovante de vacina de Covid 19;

s) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 3.018,20 (três mil, dezoito reais e vinte centavos) acrescida de R$ 769,30 (setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) a título de Abono Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 085080337   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº6016.2023/0037083-3

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº6016.2022/0117793-8

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 10/04/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ALANE MAINE FERNANDES DOS SANTOS 8965706/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Divisão Pedagógica

Documento: 085031807   |    Comunicado

COMUNICADO Nº 30/2023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2022/0062445-0

CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM / APRENDER SEM LIMITES E SME DIVERSOS.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação- Capela do Socorro, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITADOS, DESLIGADOS, efetuados no período de 01/04/2023 a 30/04/2023

CONTRATADOS

ALEX SANDRA DOS SANTOS SILVA 298.038.228-02 03/04/2023 02/04/2024 CENTRO UNIV. STO AMARO PEDAGOGIA CEFAI

ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA 500.790.068-09 18/04/2023 17/04/2024 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

BEATRIZ DA SILVA SILVA LIMA 521.994.578-50 03/04/2023 02/04/2024 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

JULIANA NOGUEIRA BARROS 385.013.658-23 04/04/2023 03/04/2024 UNIBF PEDAGOGIA CEFAI

LARISSA PEREIRA DE LIMA 443.473.708-22 03/04/2023 02/04/2024 Unifaticie PEDAGOGIA CEFAI

LINDA EWLLY LEMOS PIMENTA 058.974.333-30 03/04/2023 02/04/2024 UNISA PEDAGOGIA CEFAI

PATRICIA PADILHA INCAU 344.883.428-92 18/04/2023 17/04/2024 SECID PEDAGOGIA CEFAI

ADRIANA DE JESUS SANTOS 250.673.908-40 11/04/2023 02/04/2024 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

ALEXANDRA PEREIRA BORGES 225.116.918-09 03/04/2023 02/04/2024 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

ALICIA FERNANDES BATISTA 492.895.538-20 18/04/2023 17/04/2024 FMU PEDAGOGIA PARCEIROS

ANDREIA APARECIDA PEIXOTO CORREIA 260.859.698-30 03/04/2023 02/04/2024 ANHEMBÍ PEDAGOGIA PARCEIROS

ANDREZA FERREIRA DE OLIVEIRA 223.720.528-02 18/04/2023 17/04/2024 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

ANGELICA RIBEIRO DE SENA 387.104.618-33 18/04/2023 17/04/2024 UNOPAR PEDAGOGIA PARCEIROS

BEATRIZ DA CONCEICAO SANTOS 495.750.328-10 10/04/2023 09/04/2024 SECID PEDAGOGIA CEFAI

BIANCA DE JESUS SANTOS 378.704.658-52 18/04/2023 17/04/2024 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

CAMILA ROSA MELONI 276.318.638-65 18/04/2023 17/04/2024 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

CILENE MARIA DE SOUZA SANTOS 112.993.258-31 18/04/2023 29/12/2023 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

CINTIA SOUZA LOURENÇO 227.948.178-25 03/04/2023 02/04/2024 UNIARAXÁ PEDAGOGIA CEFAI

CLEIDIANE FREIRE DA CRUZ 408.741.651-8 18/04/2023 17/04/2024 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA PARCEIROS

CRISTIANE DE OLIVEIRA COSTA 323.521.088-10 18/04/2023 31/12/2023 FAVENI PEDAGOGIA PARCEIROS

DAMON DE MENEZES SANTOS 054.424.925-90 18/04/2023 17/04/2024 UNICESUMAR PEDAGOGIA CEFAI

DIANA PRISCILA OLIVEIRA DE SOUZA 353.300.948-36 03/04/2023 02/04/2024 CENTRO UNIV. STO AMARO PEDAGOGIA CEFAI

ELAINE DE OLIVEIRA 359.184.988-00 03/04/2023 02/04/2024 UNIMES PEDAGOGIA CEFAI

ELIENE CONCEIÇÃO SILVA 344.991.668-88 18/04/2023 17/04/2024 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

ELIZAIDE GONCALVES DE SANTANA 551.560.965-49 18/04/2023 17/04/2024 ESTACIO PEDAGOGIA PARCEIROS

ESTER PINHEIRO DA SILVA 450.042.118-17 18/04/2023 17/04/2024 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

FERNANDA INGRID MACEDO SANTOS 389.205.998-58 18/04/2023 17/04/2024 UNIMES PEDAGOGIA CEFAI

GABRIELY COSTA DE PAULA 494.341.418-42 03/04/2023 02/04/2024 UNISA PEDAGOGIA CEFAI

GILDETE NEVES DOS SANTOS 228.284.928-00 03/04/2023 02/04/2024 UNIMES PEDAGOGIA CEFAI

GISELE APARECIDA NEVES DOS SANTOS 369.566.938-10 10/04/2023 09/04/2024 UNIMIS PEDAGOGIA PARCEIROS

IGOR FERREIRA DA SILVA 460.183.378-78 10/04/2023 09/04/2024 CRUZEIRO PEDAGOGIA PARCEIROS

JULIANA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS 35925838831 12/04/2023 09/04/2024 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

JULIANA APARECIDA SCHUNCK DA SILVA 329.626.808-10 18/04/2023 17/04/2024 FAC METROP. PEDAGOGIA CEFAI

KIMBERLY PINHEIRO MARANHÃO 441.200.918-13 18/04/2023 17/04/2024 UNIP PEDAGOGIA PARCEIROS

LAIS MARQUES DE OLIVEIRA 419.796.338-60 18/04/2023 17/04/2024 SECID PEDAGOGIA PARCEIROS

LARISSA SOUZA SILVA 423.098.778-16 03/04/2023 02/04/2024 SECID PEDAGOGIA PARCEIROS

LETICIA ALBUQUERQUE ARAUJO 487.265.118-94 03/04/2023 02/04/2024 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA PARCEIROS

LILIANE SANTANA DE JESUS 333.331.138-05 10/04/2023 09/04/2024 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

LUCIANA PINHEIRO DA SILVA 259.181.668-90 18/04/2023 17/04/2024 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

MANUELA MIRANDA DA SILVA 379.434.858-31 18/04/2023 17/04/2024 CRUZEIRO PEDAGOGIA PARCEIROS

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SÁ 099.681.558-96 18/04/2023 17/04/2024 UNICESUMAR PEDAGOGIA PARCEIROS

MARIA LICIANE CHAGAS 424.662.358-03 03/04/2023 02/04/2024 ESTACIO PEDAGOGIA CEFAI

MEG SANCHES 522.141.288-83 18/04/2023 17/04/2024 FMU PEDAGOGIA PARCEIROS

MILENA MAGALHAES BRITO 428.874.038-00 10/04/2023 09/04/2024 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

MONIQUE DE OLIVEIRA 449.806.608-19 18/04/2023 31/12/2023 UNIVESP PEDAGOGIA PARCEIROS

NADIA ANGELICA DOS SANTOS 224.334.798-94 18/04/2023 17/04/2024 METROPOLITANA PEDAGOGIA PARCEIROS

PRISCILA DA SILVA SOUZA LIMA 350.192.348-18 10/04/2023 09/04/2024 UNIMES PEDAGOGIA CEFAI

PRISCILLA PARPINELLI CHAVES 405.776.138-40 18/04/2023 17/04/2024 UNISA PEDAGOGIA CEFAI

RENATO FRANCISCO DA SILVA 225.135.638-08 18/04/2023 17/04/2024 ESTACIO PEDAGOGIA PARCEIROS

TATIANI CAMARGO HESSEL DOS SANTOS 367.747.348-98 10/04/2023 09/04/2024 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

THALIA BATISTA DE LIMA GONÇALVES 465.066.508-69 18/04/2023 17/04/2024 UNISA PEDAGOGIA CEFAI

VANESSA BARROS SOUZA 359.339.528-26 18/04/2023 17/04/2024 IFSP PEDAGOGIA PARCEIROS

VINICIUS DA SILVA EDUARDO 414.892.358-92 18/04/2023 17/04/2024 ESTACIO PEDAGOGIA PARCEIROS

ANA ERICA DA SILVA PEREIRA 287.638.488-48 18/04/2023 17/04/2024 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

VANIA PEREIRA DA SILVA ESTEVES 356.362.368-67 18/04/2023 17/04/2024 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

VITORIA DA SILVA 518.057.248-78 18/04/2023 17/04/2024 UNIP PEDAGOGIA PARCEIROS

BRUNA GABRIELA DA SILVA FELIPE 453.717.128-60 18/04/2023 17/04/2024 ESTACIO PEDAGOGIA PARCEIROS

ADITADOS

BETINALVA DE BETANIA FERREIRA 268.951.958-58 20/06/2022 31/12/2023 UNIP - EAD PEDAGOGIA CEFAI

CRISTIANA AUTA DE OLIVEIRA MACEDO 255.108.678-76 07/03/2022 05/03/2024 UNINTER PEDAGOGIA PARCEIROS

PAOLA BARBOSA DE MORAES 476.800.728-76 04/04/2022 02/04/2024 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA CEFAI

MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS 263.575.408-03 07/03/2022 05/03/2024 ANHANGUERA PEDAGOGIA PARCEIROS

ALINE GOMES DE LIMA 354.425.208-29 14/02/2022 12/02/2024 ÍTALO PEDAGOGIA PARCEIROS

DESLIGAGOS

ALLAN CHRISTIAN SILVA COUTINHO 496.034.668-08 21/11/2022 01/04/2023 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

BEATRIZ FERNANDES DOS SANTOS 235.249.048-07 16/08/2022 12/04/2023 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

INGRID DIAS DE ANDRADE SENA 424.733.008-01 17/10/2022 11/04/2023 ESTACIO PEDAGOGIA CEFAI

ISABELLE MENEZES DOS SANTOS SILVA 406.805.118-65 01/11/2022 14/04/2023 UNIVESP PEDAGOGIA CEFAI

LARISSA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS 502.505.568-71 11/04/2022 10/04/2023 UNIVESP PEDAGOGIA CEFAI

MAIRA DE JESUS NASCIMENTO 053.192.013-54 08/04/2022 07/04/2023 SECID PEDAGOGIA CEFAI

NICOLAS MARQUES MAGALHAES 424.438.328-05 01/11/2022 19/04/2023 USP LETRAS PARCEIROS

Documento: 085032415   |    Comunicado

COMUNICADO Nº 31/2023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2022/0062445-0

CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM / APRENDER SEM LIMITES E SME DIVERSOS.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação- Capela do Socorro, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITADOS, DESLIGADOS, efetuados no período de 01/05/2023 a 31/05/2023

CONTRATADOS

Adriana Lopes dos Santos 194.479.178-79 15/05/2023 14/05/2024 ESTACIO PEDAGOGIA CEFAI

AMANDA DA SILVA VELOSO 230.341.638-86 15/05/2023 31/12/2023 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

ANA MONIQUE ALVES CARDOSO 038.997.465-03 02/05/2023 01/05/2024 UNIVESP PEDAGOGIA PARCEIROS

ANGELICA SILVA OLIVEIRA 393.298.778-00 22/05/2023 31/12/2023 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

CAROL APARECIDA FAGUNDES ARAUJO SILVA 393.089.418-19 16/05/2023 15/05/2024 ESTACIO PEDAGOGIA PARCEIROS

CELIA MARIA FERREIRA DE LIMA 300.069.338-66 16/05/2023 15/05/2024 ANHAGUERA PEDAGOGIA PARCEIROS

CELIA MARIA SILVA DA CRUZ 191.840.558-12 16/05/2023 15/05/2024 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

Cibele Santana de Paiva 362.475.138-79 22/05/2023 21/05/2024 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

CLAUDIA CRISTINA RIBEIRO 254.543.548-13 02/05/2023 01/05/2024 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

CRISTOVÃO DE ARAUJO AGUIAR 148.913.308-99 02/05/2023 01/05/2023 UNIVESP MATEMATICA PARCEIROS

CYNTHIA VIANA DIAS REIS 316.096.118-45 16/05/2023 15/05/2024 UNISA PEDAGOGIA CEFAI

DAIANE OLIMPIO DOS SANTOS 429.154.528-22 02/05/2023 01/05/2024 UNIVESP PEDAGOGIA CEFAI

Dayane Cruz dos Santos 425.564.208-71 02/05/2023 01/05/2024 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

DEBORA DOS SANTOS VIEIRA 454.488.168-43 02/05/2023 05/01/2024 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

ELLEN LARISSA GONÇALVES SILVA 504.482.628-60 16/05/2023 14/05/2024 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

ELZA ALVES DOS SANTOS 118.987.688-46 08/05/2023 07/05/2024 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

Emerson Junior Bezerra da Silva 102.616.764-74 22/05/2023 21/05/2024 UNISA PEDAGOGIA CEFAI

ESTHEFANY FERREIRA LOURENÇO 431.078.408-90 16/05/2023 15/05/2024 ESTACIO PEDAGOGIA PARCEIROS

GIOVANA BEATRIZ DE OLIVEIRA BORGES 450.803.688-02 16/05/2023 15/05/2024 USP HISTORIA PARCEIROS

GISELLE PEREIRA DE SOUZA 345.738.988-83 03/05/2023 02/05/2024 UNIVESP PEDAGOGIA PARCEIROS

ILÂINE JOISE SILVA PATROCINIO 354.643.838-83 02/05/2023 01/05/2024 UNIVESP PEDAGOGIA PARCEIROS

JESSICA APARECIDA SIMÃO DIAS 350.522.458-82 22/05/2023 21/05/2023 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

JOCIVANIA ROCHA ALENCAR 336.531.468-79 08/05/2023 07/05/2024 UNISA PEDAGOGIA CEFAI

JOSILENE MACEDO RIBEIRO 300.423.788-18 22/05/2023 21/05/2024 UNIVESP PEDAGOGIA PARCEIROS

JULIANA FERNANDES DA SILVA 380.972.168-92 02/05/2023 01/05/2024 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

KASSIA BERNARDO SANTOS 457.152.258-41 08/05/2023 07/05/2024 UNINOVE LETRAS PARCEIROS

Luciana Vieira Costa de Jesus 051.710.285-40 08/05/2023 07/05/2024 ESTACIO PEDAGOGIA CEFAI

MARCELA EDNAIR DA SILVA MACEDO 223.977.748-60 03/05/2023 02/05/2024 UNIVESP PEDAGOGIA PARCEIROS

MARIA AMANDA SILVA DE SOUZA 432.443.248-19 08/05/2023 07/05/2024 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

Nayara Cristina Bailon Da Silva 488.565.088-77 15/05/2023 14/05/2024 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

RAQUEL BATISTA DOS SANTOS 542.159.598-61 02/05/2023 05/04/2024 SEQUENCIAL PEDAGOGIA PARCEIROS

ROSELLEN ALVES DE SOUZA 325.124.038-23 02/05/2023 01/05/2024 ANHANGUERA PEDAGOGIA PARCEIROS

Sabrina Santos de Souza 451.537.508-33 16/05/2023 15/05/2024 FECAP TAB DA SERRA PEDAGOGIA CEFAI

Tatiane Ferreira de Sousa 436.851.048-88 16/05/2023 15/05/2024 ESTACIO PEDAGOGIA CEFAI

TATIANE VANIA DOS REIS SANTOS 313.442.848-25 16/05/2023 15/05/2024 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

Thais Claudia Silva 434.506.038-92 22/05/2023 21/05/2024 UNIMES PEDAGOGIA CEFAI

THAIS ELIANE GONÇALVES PORTO DOS SANTOS 386.796.398-62 02/05/2023 01/05/2024 ESTACIO PEDAGOGIA PARCEIROS

THALITA DA SILVA BARBOSA 397.608.038-10 22/05/2023 21/05/2023 UNINOVE PEDAGOGIA PARCEIROS

TIFFANY NORONHA NUNES 563.301.238-02 03/05/2023 02/05/2024 UNIMIS PEDAGOGIA PARCEIROS

Victor Borges Queiroz 440.435.728-16 02/05/2023 01/05/2024 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

VINICIUS BEZERRA PALACE INACIO 497.980.528-03 02/05/2023 01/05/2024 ESTACIO PEDAGOGIA CEFAI

Vitoria Karoline Martins Aguiar 514.490.398-39 16/05/2023 15/05/2024 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

ADITADOS

ANA PAULA DE JESUS SANTOS 313.986.078-19 16/05/2023 31/12/2023 UNINOVE PEDAGOGIA/EAD PARCEIROS

ANDREIA DOMINGUES DA SILVA 418.083.818-40 02/05/2023 01/05/2024 UNÍNTESE PEDAGOGIA/EAD PARCEIROS

ERIKA MARTINS SILVA 424.059.428-60 01/03/2023 28/02/2024 UNYLEYA PEDAGOGIA/EAD PARCEIROS

GRAZIELE DA SILVA PINHEIRO 326.562.578-83 01/04/2022 31/03/2024 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA/NOITE PARCEIROS

SILVANA EDUARDO DOS SANTOS DINIZ 368.176.408-57 10/10/2022 09/10/2023 CENTRO UNIV. STO AMARO PEDAGOGIA/EAD CEFAI

SIMONE MENDES REIS AMORIM 022.796.203-67 16/11/2021 30/09/2023 ESTACIO PEDAGOGIA/EAD CEFAI

SUELI SOUSA MACEDO 107.200.078-44 01/03/2023 09/08/2023 UNINOVE PEDAGOGIA/EAD PARCEIROS

TAMMI SANTANA PEREIRA 195.832.668-25 08/04/2022 30/06/2023 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA/EAD PARCEIROS

WESLEY DE SOUZA GAMA 448.242.788-80 13/03/2023 10/12/2023 FAM HISTORIA/EAD PARCEIROS

ELIZETE ALVES DE QUEIROZ 020.584.295-08 01/06/2022 15/12/2023 ESTACIO PEDAGOGIA CEFAI

JANE CLEIDE RODRIGUES SILVA CARDOSO 966.228.576-87 01/06/2022 30/12/2023 ESTACIO PEDAGOGIA CEFAI

CARINA SILVA DE MORAES SANTOS 373.844.678-88 13/06/2022 12/06/2024 SECID PEDAGOGIA CEFAI

VICTORIA GALDINO DE SOUZA OLIVEIRA 489.026.148-67 02/06/2022 31/12/2023 FMU HISTORIA CEFAI

SUZANA FERNANDES RIBEIRO CARVALHO 370.929.648-06 13/06/2022 12/06/2024 SENAC PEDAGOGIA CEFAI

CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA 370.282.398-02 14/03/2022 31/12/2023 ESTACIO PEDAGOGIA CEFAI

BEATRIZ BARBOSA SILVA 523.493.378-47 19/04/2023 18/03/2024 UNIP PEDAGOGIA CEFAI

ERICA DE OLIVEIRA CRUZ 417.496.828-42 24/11/2022 30/06/2023 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

VANESSA DANTAS DA SILVA BUENO 290.645.418-41 01/04/2022 31/12/2023 SECID PEDAGOGIA CEFAI

JOSEFA ALTINA DOS SANTOS 615.820.184-72 01/06/2022 30/05/2024 SUMARE PEDAGOGIA CEFAI

ASHLEY HUDSON 228.398.848-95 23/09/2022 30/06/2023 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

MARIANA CALISTO DO NASCIMENTO 468.967.108-70 07/03/2022 31/12/2023 ESTACIO PEDAGOGIA CEFAI

SOPHIA FERNANDES HEGUEDUSCH SANTOS 515.481.698-62 01/04/2022 30/03/2024 UNESP PEDAGOGIA CEFAI

FLAVIA DAYANE SOARES SAMPAIO 086.962.614-02 04/04/2022 31/12/2023 SECID PEDAGOGIA CEFAI

DENISE CRISTINA C. J. LOMBARDI 128.713.528-52 20/04/2022 19/04/2024 UNIVESP PEDAGOGIA CEFAI

JAQUELINE MATOS DOS SANTOS 436.989.448-47 04/04/2022 15/12/2023 UNIVESP PEDAGOGIA CEFAI

FERNANDA MOURA BRITO 541.100.638-41 02/05/2023 31/12/2023 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

BEATRIZ DA SILVA LIMA 521.994.578-50 03/04/2023 02/04/2024 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

DESLIGAGOS

ANDREZA RIBEIRO RODRIGUES 386.338.298-60 01/06/2022 31/05/2023 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA CEFAI

ASHLEY HUDSON / 228.398.848-95 23/09/2021 30/06/2023 UNISA PEDAGOGIA CEFAI

DEBORA SOUZA DA SILVA SANTOS 336.757.818-52 17/10/2022 16/10/2023 UNISA ARTES CEFAI

EVELYN FERREIRA DA SILVA 301.956.928-10 18/05/2022 17/05/2023 ASSUPERO PEDAGOGIA CEFAI

FERNANDA DOS SANTOS DE MELO 345.623.528-33 18/04/2022 14/04/2023 SENAC PEDAGOGIA CEFAI

Gabriela Getúlio do Nascimento Mendonça 412.301.348-16 16/05/2023 15/05/2024 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

JESSICA MONIQUE MARIA DA SILVA 355.193.238-79 01/03/2023 30/06/2023 UNINOVE MATEMATICA/EAD PARCEIROS

MARIA APARECIDA SIQUEIRA DIONIZIO 112.485.118-67 16/08/2022 15/08/2023 UNIFATECIE PEDAGOGIA CEFAI

MARIANA FRANCISCA DE ANDRADE MAGALHÃES 318.134.588-12 21/11/2022 30/06/2023 UNINOVE PEDAGOGIA CEFAI

MARILZA SILVA BORGES 300.362.848-82 22/05/2023 21/05/2024 Instituto Vera Cruz PEDAGOGIA PARCEIROS

MARTA OLIVEIRA TELES SILVA 127.206.298-80 16/05/2022 15/05/2023 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA CEFAI

MYLENA MENEZES MATOS 472.875.048-55 14/11/2022 13/11/2023 UNISA PEDAGOGIA CEFAI

REGIANE AMBIRES DA SILVA 386.245.718-47 01/12/2022 30/11/2023 ESTACIO PEDAGOGIA CEFAI

ROSEANE MACENA MESSIAS 373.558.018-13 17/10/2022 16/10/2023 UNISA PEDAGOGIA CEFAI

Adiantamento Bancário

Documento: 084883840   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-IPIRANGA

ADIANTAMENTO - SEI 6016.2023/0008215-3

À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PRESENTE Autorizo a emissão das notas de empenho e liquidação, para dar atendimento às despesas de Pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis, das Unidades Escolares da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, relativos ao mês de JULHO, conforme: Lei Municipal 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III Decretos nº 23.639/87; 29.929/91; 41.306/01; 48.592/07 art.1º, 2º; 45.787/05 art.10º; Portarias SF 77/19, Portarias SME 2946/05, 7221/05, 1834/08; 2409/08 e 5318/20 onerando as dotações abaixo relacionadas:

Nº PROCESSO NOME CPF VALOR

CEI - 16.11.12.365.3010.4360.3.3.90.39.00

6016.2023/0069866-9 THAIS LAGES DE MAGALHÃES 213.036.878-60 R$ 1.000,00

6016.2023/0069868-5 MARCIA BARROS AJAJ 115.920.908-18 R$ 1.000,00

CEU GESTÃO - 16.11.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00

6016.2023/0069870-7 FABIANO P. CHRISÓSTOMO 328.232.488-03 R$ 3.000,00

EMEI - 16.11.12.365.3010.4362.3.3.90.39.00

6016.2023/0069871-5 ISIS DANIELI GENTINI DIB 264.126.548-60 R$ 1.000,00

6016.2023/0069872-3 RITA DE CASSIA NUNES 028.959.144-94 R$ 1.000,00

6016.2023/0069873-1 CRISTINE VENTURINELI 163.451.338-09 R$ 1.000,00

EMEF 16.11.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00

6016.2023/0069874-0 NILTON MARCILIO DE O. CAMPOS 055.643.206-11 R$ 1.200,00

6016.2023/0069875-8 ZILDA MARIA DA ROCHA DE MOURA 011.540.178-42 R$ 1200,00

6016.2023/0069876-6 RODRIGO LEITÃO E SILVA 364.369.408-39 R$ 1.200,00

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 084996221   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2023/0033905-7 DE 17/04/2023

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 23/05/2023 REG. FUNC/VINC

ALDA MARIA DOS ANJOS MOREIRA 922.426.2/1

ALINE ADRIANA DA SILVA MACEDO 922.380.1/1

ANA PAULA CELESTINO FERREIRA 922.389.4/1

ANA PAULA DA SILVA FELICIANO RIBEIRO 922.393.2/1

ANDREIA REGINA DO NASCIMENTO MARQUES 922.395.9/1

ANDREZA ESTEVAM DA SILVA 922.401.7/1

ANGELA MARA DE MELO 922.357.6/1

CAMILA DA SILVA BARBOSA 922.402.5/1

CARINA RENATA MARCONDES AGUIAR DE OLIVEIRA 922.405.0/1

CIBELE FABIOLA VICENTE DA SILVA 922.411.4/1

CLAUDIA MARTINS SOLAMINI 922.435.1/1

CLECIANA DOS REIS BILIU PATROCINIO 922.382.7/1

CRISTIANE CALIXTO DOS SANTOS 922.410.6/1

CRISTIANE CORDEIRO MUSSI BECKER 922.744.0/1

CRISTIANE NUNES FOGLIENE BORTOLOTTI 922.416.5/1

CRISTIANE SORROCHE 922.421.1/1

DANIELI DOS SANTOS APOLINARIO 922.425.4/1

DAWANE NOVAIS TEODORO 922.945.1/1

DEBORA LOPES DE ALEXANDRIA 922.417.3/1

DEBORA TURTERO FERRAZ 922.611.7/1

DENISE PINHEIRO MARTINS 922.492.1/1

ELAINE DA SILVA 922.419.0/1

FRANCIELLE JESUS DE OLIVEIRA 922.443.2/1

GEISA RIBEIRO BARBOSA 922.450.5/1

GLAUCIANE RAMALHO GONCALVES 922.456.4/1

IONE MARY PEREIRA 680.918.9/3

IRAMAR TAVARES DA SILVA 922.461.1/1

IVONE CORREIA DE ALMEIDA 922.462.9/1

JACQUELINE LIMA DOS SANTOS 922.466.1/1

JAQUELINE DE OLIVEIRA MACHADO 922.465.3/1

JAQUELYNE TRIGO PEREIRA 922.470.0/1

KATIA CILENE MARCONDES DO NASCIMENTO 728.255.9/2

KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA 922.444.1/1

KELLY CRISTINE MARTINS 922.487.4/1

LUCIANA APARECIDA SILVA FONSECA 922.447.5/1

MARCELA SILVA LEITE 922.452.1/1

MARCIA DA SILVA 922.457.2/1

MARCIA TAKAKI DE SOUZA 922.454.8/1

MARIA APARECIDA PAULO 922.496.3/1

MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA 922.459.9/1

MARIA DANIELLE FERREIRA DE SOUSA 922.511.1/1

MARIA JOSE MATOS DE CARVALHO OLIVEIRA 787.792.7/2

MARIA REGINA PIVA COSTA 922.603.6/1

MARIA VERA LUCIA DA SILVA 922.571.4/1

MARINA LICZINIEWSKI LINS SILVA 922.575.7/1

MARINEIDE MENDES CERQUEIRA 922.608.7/1

MICHELE LUCAS MORALE SANTOS 922.618.4/1

MICHELE MONTEIRO DA SILVA 922.482.3/1

NOEMI MELISSA MENDES DOS SANTOS 922.438.6/1

RADIJANES FORNER DE SOUZA 922.500.5/1

RAPHAELLA SOUZA SANTOS 922.614.1/1

RENATA DENIZE GOMES DE OLIVEIRA ARAUJO 922.518.8/1

RENATA GALVAO GOMES BARROS 922.510.2/1

RITA DE CASSIA PEREIRA SILVA 922.503.0/1

ROBERTA REGINA DE RESENDE GOUVEIA 922.634.6/1

ROSA MARIA OLIVEIRA 922.640.1/1

ROSANA ROCHA MOREIRA 922.536.6/1

ROSANGELA FELIPE DA SILVA LEITE 922.539.1/1

ROSANY SOUZA ARAUJO DE SANTANA 922.622.2/1

ROSILENE DOS SANTOS NUNES 922.431.9/1

ROSIMEIRE APARECIDA CALDEIRA 685.165.7/4

SHEILA APARECIDA DE MELO KIYAMU 782.332.1/4

SILMARA DE MELO SANTOS 922.627.3/1

SIMONE ALMEIDA CORDEIRO 922.648.6/1

SIMONE ARAUJO DE OLIVEIRA 922.653.2/1

SOLANGE SILVA DO NASCIMENTO DE MELO 922.553.6/1

SULAMITA ARAUJO ALMEIDA DE OLIVEIRA 922.654.1/1

THAIS HELENE SANTOS DE MOURA 922.675.3/1

VALERIA ANTONIA GUERRA 922.674.5/1

VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA LINO 922.649.4/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 084996221   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2023/0033905-7 DE 17/04/2023

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 23/05/2023 REG. FUNC/VINC

ALDA MARIA DOS ANJOS MOREIRA 922.426.2/1

ALINE ADRIANA DA SILVA MACEDO 922.380.1/1

ANA PAULA CELESTINO FERREIRA 922.389.4/1

ANA PAULA DA SILVA FELICIANO RIBEIRO 922.393.2/1

ANDREIA REGINA DO NASCIMENTO MARQUES 922.395.9/1

ANDREZA ESTEVAM DA SILVA 922.401.7/1

ANGELA MARA DE MELO 922.357.6/1

CAMILA DA SILVA BARBOSA 922.402.5/1

CARINA RENATA MARCONDES AGUIAR DE OLIVEIRA 922.405.0/1

CIBELE FABIOLA VICENTE DA SILVA 922.411.4/1

CLAUDIA MARTINS SOLAMINI 922.435.1/1

CLECIANA DOS REIS BILIU PATROCINIO 922.382.7/1

CRISTIANE CALIXTO DOS SANTOS 922.410.6/1

CRISTIANE CORDEIRO MUSSI BECKER 922.744.0/1

CRISTIANE NUNES FOGLIENE BORTOLOTTI 922.416.5/1

CRISTIANE SORROCHE 922.421.1/1

DANIELI DOS SANTOS APOLINARIO 922.425.4/1

DAWANE NOVAIS TEODORO 922.945.1/1

DEBORA LOPES DE ALEXANDRIA 922.417.3/1

DEBORA TURTERO FERRAZ 922.611.7/1

DENISE PINHEIRO MARTINS 922.492.1/1

ELAINE DA SILVA 922.419.0/1

FRANCIELLE JESUS DE OLIVEIRA 922.443.2/1

GEISA RIBEIRO BARBOSA 922.450.5/1

GLAUCIANE RAMALHO GONCALVES 922.456.4/1

IONE MARY PEREIRA 680.918.9/3

IRAMAR TAVARES DA SILVA 922.461.1/1

IVONE CORREIA DE ALMEIDA 922.462.9/1

JACQUELINE LIMA DOS SANTOS 922.466.1/1

JAQUELINE DE OLIVEIRA MACHADO 922.465.3/1

JAQUELYNE TRIGO PEREIRA 922.470.0/1

KATIA CILENE MARCONDES DO NASCIMENTO 728.255.9/2

KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA 922.444.1/1

KELLY CRISTINE MARTINS 922.487.4/1

LUCIANA APARECIDA SILVA FONSECA 922.447.5/1

MARCELA SILVA LEITE 922.452.1/1

MARCIA DA SILVA 922.457.2/1

MARCIA TAKAKI DE SOUZA 922.454.8/1

MARIA APARECIDA PAULO 922.496.3/1

MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA 922.459.9/1

MARIA DANIELLE FERREIRA DE SOUSA 922.511.1/1

MARIA JOSE MATOS DE CARVALHO OLIVEIRA 787.792.7/2

MARIA REGINA PIVA COSTA 922.603.6/1

MARIA VERA LUCIA DA SILVA 922.571.4/1

MARINA LICZINIEWSKI LINS SILVA 922.575.7/1

MARINEIDE MENDES CERQUEIRA 922.608.7/1

MICHELE LUCAS MORALE SANTOS 922.618.4/1

MICHELE MONTEIRO DA SILVA 922.482.3/1

NOEMI MELISSA MENDES DOS SANTOS 922.438.6/1

RADIJANES FORNER DE SOUZA 922.500.5/1

RAPHAELLA SOUZA SANTOS 922.614.1/1

RENATA DENIZE GOMES DE OLIVEIRA ARAUJO 922.518.8/1

RENATA GALVAO GOMES BARROS 922.510.2/1

RITA DE CASSIA PEREIRA SILVA 922.503.0/1

ROBERTA REGINA DE RESENDE GOUVEIA 922.634.6/1

ROSA MARIA OLIVEIRA 922.640.1/1

ROSANA ROCHA MOREIRA 922.536.6/1

ROSANGELA FELIPE DA SILVA LEITE 922.539.1/1

ROSANY SOUZA ARAUJO DE SANTANA 922.622.2/1

ROSILENE DOS SANTOS NUNES 922.431.9/1

ROSIMEIRE APARECIDA CALDEIRA 685.165.7/4

SHEILA APARECIDA DE MELO KIYAMU 782.332.1/4

SILMARA DE MELO SANTOS 922.627.3/1

SIMONE ALMEIDA CORDEIRO 922.648.6/1

SIMONE ARAUJO DE OLIVEIRA 922.653.2/1

SOLANGE SILVA DO NASCIMENTO DE MELO 922.553.6/1

SULAMITA ARAUJO ALMEIDA DE OLIVEIRA 922.654.1/1

THAIS HELENE SANTOS DE MOURA 922.675.3/1

VALERIA ANTONIA GUERRA 922.674.5/1

VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA LINO 922.649.4/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Documento: 085085344   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 19 de junho de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS/DICEU

SEI nº 6016.2020/0071347-6

TÍTULO: 2º Chamamento de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação e Oficineiros para atuarem no Programa Recreio nas Férias, edição de julho/2023, e no Projeto Escola Aberta

I - O Diretor Regional de Educação da DRE de São Miguel, no uso da delegação de competência conferida pelo Título de Nomeação nº 35, de 28 de fevereiro de 2019, pela Portaria SME 5.318 de 24/08/2020 e demais elementos contidos neste processo e com fundamento, no “caput” do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Artigo 1º e do Artigo 25 da Lei 13.278/02, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 06/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 21/08/2020, páginas 55 a 57, CONVOCA os agentes de recreação, coordenadores de polo e oficineiros. Os credenciados, obedecendo à ordem de sorteio, devem comparecer no dia 22/06/2023 às 19h, na Sala de Leitura da Diretoria Regional de Educação São Miguel, sito à Avenida Nordestina, 747 - 3º andar, para atribuição dos polos de atuação no Programa Recreio nas Férias - julho de 2023. Os credenciados deverão apresentar: documento original com foto, CADIN Municipal e Situação Cadastral do CPF.

II - Para atribuição de Polo dos credenciados no ano 2023 será respeitada a ordem estabelecida no sorteio público que será realizado no dia 21/06/2023.

III - Convocados - Credenciados em 2023 - Agentes de Recreação do 196 ao 224. Para suplência de vagas remanescentes, em caso de desistência/ausência: números 225 ao 259. Coordenador de Polo: Números 19 ao 22; Para suplência de vagas remanescentes, em caso de desistência/ausência: números 22 ao 27. Oficineiro de Dança nº 05.

IV - Convocados - Credenciados até o ano 2022 que ainda não escolheram Polo, para suplência de vagas remanescentes, em caso de desistência/ausência: Agentes de Recreação do 01 até ao 60. Coordenador de Polo do nº 01 ao 07. Oficineiro de Dança do nº 01, 02 e 04.

V - Segue lista dos convocados:

CREDENCIADOS EM 2023

Agentes de Recreação

NOME CPF

Adriana da Luz Barbosa 32927650802

Adriana do Carmo Batagin 19616508865

Aline Cristina Quedas da Luz 42995382850

Aline Guimaraes Sacramento 38426563864

Aline Pereira Campos 42021396827

Aline Regina de Assis Rodrigues 28980977808

Amanda Santos de Almeida 36917468886

Ana Carolina Bastos Cristianoti 38353739860

Ana Paula dos Santos Souza 37783761879

Ana Paula Ribeiro Bertoudo da Silva 34722074852

Andreia Mourato Lacerda 32985774802

Ariene Jamille Zanovello 35236113857

Bruna dos Santos 38975880800

Camila Lúcia Silva dos Santos 40778085880

Carlos Cezar dos Santos 09298265824

Clarice de Almeida Ramos 06364321810

Claudenice da Silva Santos Alencar 31803177870

Daiane Santana da Silva 39492565803

Danniela Tavares da Silva 30848692861

Dayana Camargo de Alencar Gomes 42076562869

Deyse Demerval Pedroso dos Santos 42080661809

Dirce Santana Sodré 16878577845

Eliane Viana Queiroz de Souza 11659555809

Eliene Faustino do Nascimento 14793518818

Elisabete Rodrigues Nunes 17303587802

Elite Cotrin Ribeiro 28674546897

Elizete Pinheiro Bezerra 11895224896

Elza Pires Motta 13494887802

Fernanda Santos Alves 35086210810

Fernando Silva Lopes de Souza 42112922858

Francisca Jéssica Andrade de Moraes 61003052320

Gabrielle Rodrigues de Melo 47740403806

Gislaine Xavier dos Santos 40428317880

Ísis Maia Santos Alves 43598131801

Jaciara Neri Mascarenhas Basualto 31764230809

Jania Maria de Melo Felix 63598868472

Jéssica Pereira da Silva 38630876824

Jucélia Regina da Cunha 29257618870

Kátia Lopes dos Santos Antunes 29010382800

Kelly Cristina de Oliveira Rabelo 33490121830

Laura Marçal Salvan Silva Nascimento 37822552830

Leideane de Jesus Caetano 44948167878

Leiliane Santos Bispo 29870649858

Leticia Lima Batista da Silva 45697444869

Livia Lima de Oliveira 30319354890

Luanda Gomes da Silva 29520515852

Maria Aparecida Ferreira da Silva 24961068829

Maria Zeneuda da Silva 00547269307

Maridete Bernardino da Silva Rodrigues 25726499859

Mateus Alexandre Rodrigues da Silva 45626053832

Monica Cristina dos Reis 26191943857

Monize Alves Matos Bezerra 33944843827

Nicolle Alves da Silva 33536169856

Nilma Alves de Paula 10353876895

Patricia Cristina da Fonseca 30982088809

Paulo Rogério Celestino Lopes 12575547865

Priscila Santos de Andrade Silva 36214082828

Renata Aparecida Jeremias 26693537898

Rosana Felix Faureano de oliveira 29969094882

Rosemeire Leles Ferreira da Silva 12542077835

Rosenilda Santos de Lima 25793476822

Suely Passos Georgetti de Moura 28005360800

Thayna Costa de Lima 54464379850

Vera Lúcia Batista de Oliveira 08673644836

Coordenadores de Polo

Nome Completo CPF

Alexsandro de Oliveira Locatelli 33379741809

Aline Pereira Campos 42021396827

Aline Regina de Assis Rodrigues 28980977808

Carlos Cezar dos Santos 09298265824

Fernanda Santos Alves 35086210810

Jaciara Neri Mascarenhas Basualto 31764230809

Juliana Rodrigues Silva 39621148820

Leticia Lima Batista da Silva 45697444869

Sirleide Maria Teixeira Alves 41572979839

Oficineiro de Dança

Nome Completo CPF

Mayara Dias David Dança 22960036808

CREDENCIADOS ATÉ 2022

Agentes de Recreação

CLASSIFICAÇÃO NOME CPF

1 Jackson de Souza Martins 38524297816

2 Debora Cristina Alves 18167864898

3 Stephanny Oliveira de Menezes 39049030807

4 Maria Aparecida de Castro 29188154890

5 Cristina Maria da Silva 20393721809

6 Grazielle Benigna de Lima de Oliveira 33206475805

7 Thais Larissa França Azevedo 37860794802

8 Rosemeire Pereira Rodrigues 22530704830

9 Iraci Silva Santos 13285069830

10 Elizabeth Mota de Lima Marques 15232570838

11 Thays Santana Barbosa 39633518881

12 Mirelel Oliveira Araujo da Silva 42216005860

13 Amanda Moreira Luiz Pinto 39726671833

14 Solange Paulino da Silva Gerez 27350056826

15 Rita Dos Santos Santana Reis 33353493859

16 Elenice Tibúrcio 07498696827

17 Enizabeth Serafim Dos Santos 07263530

18 Neide Oliveira de Souza 02248348860

19 Enilda Vital daSilva 16481626811

20 Rosimeire Gregorio Dos Santos Lima 29392860862

21 Silvana Gonçalves de Almeida 16601166863

22 Roseni Quirino Dos Santos 30022923896

23 Sulismã Carvalho Ferreira 14670862820

24 Adrieli daSilva Gama 39369533842

25 Lucivam Soares Diniz Gomes 17347644810

26 Andréia Bispo Fernandes 26187630840

27 Aline de Campos Oliveira 38701899830

28 Marcia Coelho Dos Santos 24872727835

29 Daniela Menezes Godoi 28378142884

30 Pedrina Batista da Silva 76916626534

31 Aline Aparecida de Oliveira 32326038827

32 Jéssica Ramos 38620563840

33 Cristina Dias de Souza 30224665871

34 Silvana Martins Gonsalo de Lima 19065192859

35 Antônia Lúcia da Costa 07340255800

36 Maria Aparecida da Cruz Silva 30963159810

37 Maria Aparecida Vieira Santos 04098329875

38 Bruna Guimarães Dos Santos 42550407881

39 Patrícia da Silva Oliveira 29898294825

40 Raquel Dantas Caetano de Macedo 12538731860

41 Daniele Mendes Amorim 36364893805

42 Maria Odete Ribeiro Dos Santos 07480662840

43 Lindomar Evangelista 25200386837

44 Simone Xavier Dos Santos 14710644845

45 Sueli Oliveira de Sobral 85282618834

46 Guilherme Dantas Moreira 43681196818

47 Márcia Evangelista da Silva Pereira 28277563825

48 Sandra da Silva Vicente 31562617850

49 Ivanildo Alves Pereira 15159432833

50 Selma Giovana Oliveira 16323495821

51 Ivete Miguel Rodrigues da Silva 25016528861

52 Katia Ribeiro Falcao Dos Santos 29774849817

53 Ana Merique 28736349879

54 Beatriz Silva Dos Santos 43826984803

55 Larissa Alves Dos Santos 42897695862

56 Marcia Aparecida de Almeirim 35485713874

57 Luana Dos Santos Tavares Sena 32884259805

58 Priscila da Costa Oliver 30029036801

59 Patricia de Oliveira Felix Rodrigues 40731789890

60 Talita de Oliveira Santos 35381553803

Coordenadores de Polo

Nome Completo CPF

1 Alessandra Vicente Vieira 26975798850

2 Jéssica Ramos 38620563840

3 Daniela Da Silva Geraldes 26672751874

4 Wirmondes Correa Borges 05266186801

5 Ana Katia Silva 30656472812

6 ATUANDO NA PMSP

7 Marcia Coelho Dos Santos 24872727835

Oficineiro de Dança

Nome Completo CPF

1 Talita Cristina Leite Silva Oficineiro Dança 47594668863

2 Joyce Oliveira Calixto Do Nascimento Oficineiro Dança 39787937841

4 Ainara Santos Barrios Dança 35986145860

VI - PUBLIQUE-SE

VII - Após, a SME/DRE-MP/DICEU para demais providências que julgar necessárias.

Documento: 085071442   |    Ata

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Ata da Comissão instituída pela Portaria n° 321 de 15/10/2020 da Diretoria Regional de Educação São Miguel - SEI nº 6016.2020/0071347-6

No período de 12 a 15 de junho do ano de 2023, reuniram-se na sala da Divisão dos Centros de Educação Unificados - DICEU da Diretoria Regional de Educação São Miguel, os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria n° 321 de 15 de outubro de 2020 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 17 de outubro de 2020 pág.18 e alteração publicada no DOC de 11/05/2023, pág. 43, para análise dos recursos impetrados pelos candidatos inscritos para atuarem como Agentes de Recreação, Coordenadores de Polo e Oficineiros, nas áreas de cultura, esporte, turismo e lazer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o Edital de Credenciamento SME Nº 06, de 20 de agosto de 2020, publicado no DOC de 21 de agosto de 2020, págs. 55 a 57 e retificado nos DOCs de 02 de setembro de 2020, pág. 31, de 23 de setembro de 2020, pág. 29, e de 5 de março de 2021, pág. 59. Com a presença dos membros da Comissão, após criteriosa verificação e checagem dos documentos e projetos apresentados, foram considerados CREDENCIADOS, em consonância ao disposto no referido Edital, os candidatos abaixo identificados, em ordem alfabética.

Agentes de Recreação

Nome Completo CPF

Adriana da Luz Barbosa 32927650802

Adriana do Carmo Batagin 19616508865

Aline Cristina Quedas da Luz 42995382850

Aline Guimaraes Sacramento 38426563864

Aline Pereira Campos 42021396827

Aline Regina de Assis Rodrigues 28980977808

Amanda Santos de Almeida 36917468886

Ana Carolina Bastos Cristianoti 38353739860

Ana Paula dos Santos Souza 37783761879

Ana Paula Ribeiro Bertoudo da Silva 34722074852

Andreia Mourato Lacerda 32985774802

Ariene Jamille Zanovello 35236113857

Bruna dos Santos 38975880800

Camila Lúcia Silva dos Santos 40778085880

Carlos Cezar dos Santos 09298265824

Clarice de Almeida Ramos 06364321810

Claudenice da Silva Santos Alencar 31803177870

Daiane Santana da Silva 39492565803

Danniela Tavares da Silva 30848692861

Dayana Camargo de Alencar Gomes 42076562869

Deyse Demerval Pedroso dos Santos 42080661809

Dirce Santana Sodré 16878577845

Eliane Viana Queiroz de Souza 11659555809

Eliene Faustino do Nascimento 14793518818

Elisabete Rodrigues Nunes 17303587802

Elite Cotrin Ribeiro 28674546897

Elizete Pinheiro Bezerra 11895224896

Elza Pires Motta 13494887802

Fernanda Santos Alves 35086210810

Fernando Silva Lopes de Souza 42112922858

Francisca Jéssica Andrade de Moraes 61003052320

Gabrielle Rodrigues de Melo 47740403806

Gislaine Xavier dos Santos 40428317880

Ísis Maia Santos Alves 43598131801

Jaciara Neri Mascarenhas Basualto 31764230809

Jania Maria de Melo Felix 63598868472

Jéssica Pereira da Silva 38630876824

Jucélia Regina da Cunha 29257618870

Kátia Lopes dos Santos Antunes 29010382800

Kelly Cristina de Oliveira Rabelo 33490121830

Laura Marçal Salvan Silva Nascimento 37822552830

Leideane de Jesus Caetano 44948167878

Leiliane Santos Bispo 29870649858

Leticia Lima Batista da Silva 45697444869

Livia Lima de Oliveira 30319354890

Luanda Gomes da Silva 29520515852

Maria Aparecida Ferreira da Silva 24961068829

Maria Zeneuda da Silva 00547269307

Maridete Bernardino da Silva Rodrigues 25726499859

Mateus Alexandre Rodrigues da Silva 45626053832

Monica Cristina dos Reis 26191943857

Monize Alves Matos Bezerra 33944843827

Nicolle Alves da Silva 33536169856

Nilma Alves de Paula 10353876895

Patricia Cristina da Fonseca 30982088809

Paulo Rogério Celestino Lopes 12575547865

Priscila Santos de Andrade Silva 36214082828

Renata Aparecida Jeremias 26693537898

Rosana Felix Faureano de oliveira 29969094882

ROSEMEIRE Leles Ferreira da Silva 12542077835

Rosenilda Santos de Lima 25793476822

Suely Passos Georgetti de Moura 28005360800

Thayna Costa de Lima 54464379850

Vera Lúcia Batista de Oliveira 08673644836

Coordenadores de Polo

Nome Completo CPF

Alexsandro de Oliveira Locatelli 33379741809

Aline Pereira Campos 42021396827

Aline Regina de Assis Rodrigues 28980977808

Carlos Cezar dos Santos 09298265824

Fernanda Santos Alves 35086210810

Jaciara Neri Mascarenhas Basualto 31764230809

Juliana Rodrigues Silva 39621148820

Leticia Lima Batista da Silva 45697444869

Sirleide Maria Teixeira Alves 41572979839

Oficineiros

Nome completo Linguagem Artística/Oficina CPF

Beatriz Antunes Fonseca Artes Plásticas 42511995883

Samuel Barbosa Fernandes Artes Plásticas 47210618899

Sofia Santoro Santos Artes Plásticas 46938135835

Leonardo Vinicius Fernandes Melo Artesanato 33228041867

Paula Cristina Altran Penna Artesanato 21723205877

Mariana Bomfim Sousa Ferreira Cultura Africana e Afro-Brasileira 22755155850

Marcio Rodrigo dos Reis Cultura Hip Hop 21249424844

Nicolly Lara Marinelli Cultura Popular Tradicional 13086941642

Mayara Dias David Dança 22960036808

NÃO FORAM CREDENCIADOS, por não atenderem ao disposto no Edital de Credenciamento SME nº 06/2020, os candidatos elencados abaixo, em ordem alfabética:

Agentes de Recreação

Nome Completo CPF

Adriana Garcia Vieira de Matos 23426392879

Adriana Guedes dos Santos 31460957857

Adriana Limeira da Silva 40164689818

Alexsandra Evangelista de Brito 66045835387

Alexsandro Barletta 50036135801

Aline Pereira dos Santos Francisco 22914028890

Aline Santos Silva 44235423827

Allan Siqueira da Silva 38306520890

Amanda Alves Silva 29418655861

Amanda Kimberly de Lima Falcone 51327108836

Ana Aparecida Santiago Gomes 17302356890

Ana Carolina Quedas Ferreira 42995383822

Ana Célia de Melo Otaviano 27425318822

Ana Cícera Almeida Ribeiro 15412198805

Ana Cláudia Cabral Moreira 21924045818

Ana Cláudia da Silva Santos 21606750836

Ana Paula da Silva Ferreira 34619555827

Ana Paula Nascimento Pereira 29246614801

André Vinicius dos Santos Martins 47437571854

Andreia Queiroz Moreira da Silva 22873136804

Andressa Chaves Gonçalves Macêdo 36217094878

Andreza Rodrigues Damacena 37815151941

Angela Serafim dos Anjos 30532033833

Angelica de Oliveira Jurcic 16892501869

Anselmo Moreira dos Santos 29321685847

Antonia Cleia Alves da Silva 27819486830

Aretuza Silva Pacheco 29591728840

Aryadne Almeida de Souza Ramos 43267105862

Aureni Santos de Melo 18166445875

Beatriz Aparecida da Silva de Andrade 23100888898

Bianca Araujo da Silva 39478649817

Bianca Caroline Xavier Silva 47650875814

Bianca Santos da Silva 39866601862

Bianca Silva de Medeiros 22878158806

Brenda Marisa Pereira 01249853940

Bruna Fonseca da Silva 50782900879

Bruna Rodrigues Martins 40565735876

Camila Carla Santos Fernandes 40778067807

Camila Duarte de Castro 44228443850

Camila Silva Santos Alves de Oliveira 41635761859

Camilla Oliveira de Paula Melo 39819577845

Carla Damiana Balduino dos Santos 36715531897

Carla Francisca Ribeiro de Sousa 17917321860

Carmen Lúcia da Silva Santos 14871579832

Caroline Alves 36949076886

Caroline Pereira de Queiros Costa 35108012888

Cássia Antunes dos Santos Melo 30500296847

Catiana Camargo Ramos 34075334899

Cesar lima 28537898880

Cibele Aparecida de Araújo 42934218821

Cibele Priscila Pires de Almeida 42978729864

Cilene de Andrade 32257080890

Cintia Aparecida Ribeiro 38057579803

Cíntia Oliveira dos Santos 30521694833

Cintia Regina dos Santos 19078568895

Claudia Maria dos Santos Oliveira 33582429865

Claudineia Angelo Martins 21650703848

Cleonice dos Santos Nobre 06576495897

Cristiane Lino Morão de Gouveia 32399427807

Cristiane Vieira da Silva 30696907852

Cristina Rocha dos Santos 16479721837

Dayane Viana de Deus 32318482888

Debora Cristina de Almeida Oliveira 32603807870

Débora de Souza Santos 45526542840

Debora Naiara dos Anjos Muniz 44583809824

Débora Pacífico Teixeira de Souza 09857616607

Débora Tavares Domingues Campos 40778253856

Diana Ivonne Bianca Morales Gonzalez 36474670819

Dieide Emilia Cristina Faria Martires 33316032878

Edilane Lisboa Santos 41974784886

Edilma Germano de Oliveira Machado 24801102816

Elaine Meirelles Da Costa 15232571800

Elena Cristina Feitosa Arruda 15233132850

Eliane Pereira de Oliveira 35905191859

Eliane Ramos Azevedo de Jesus 30796739803

Elisabete de Almeida Pierre 15254183861

Ellen Oliveira Costa 38578351843

Érica da Silva Gomes 29402616870

Erica Eneas dos Santos 35991812845

Erica Lage Batista 30618736867

Erika Eliane Rodrigues Luna 36394900885

Erika Fernanda Rodrigues dos Santos 37093352804

Erismar Bernardino de Oliveira 15102682865

Ester Martins dos Santos 46896714867

Ester Rodrigues Cizzoto 32410908845

Evelyn Cristina Vieira dos Santos 440034888814

Evelyn Jackeline da Cruz Barbosa 33129791884

Fabiana Barreto Santana 37224099856

Fabiana Botelho de Sena 25908168807

Fabiana Brandão 46612410884

Fabiana Ferreira da Silva 39577115845

Fabiana Laurinda da Silva 30723315884

Fernanda de Souza Galhardo 21644475812

Fernanda Nascimento dos Santos 41125318856

Fernando Romão de Fraga 11880261863

Flavia Rios Ribeiro 39456127800

Francielle de Carvalho Ramos 08623543408

Franciene Marciele dos Santos Lima 22558619845

Francisca Neide Figueredo de Sousa Rodrigues 51354390300

Gabriela Barros da Silva 42360835823

Geniffer Silva Santos 33391014857

Genilda Rodrigues Alves Silva 30738058858

Gisele Bastos Santos 064658945802

Gisele Cristina Rodrigues 31539478807

Gizele Aparecida Pereira 25787759826

Gleiciele Pereira da Cunha 49154531896

Greice Kelly Rodrigues Ferreira Camargo 35412370829

Hanna Shinyashiki Lopes 48275779863

Ingrid Emanuelle de Oliveira Sampaio 42388754860

Iolanda Pereira da Paixão Dos Reis 12724923898

Iraildes Morais Pereira Gama 29790251866

Ísis Maia Santos Alves 43598131801

Jade Lemos de Freitas 51646792807

Janaina de Oliveira Andrade 57790629867

Jaqueline do Nascimento 22824469846

Jaqueline Ferreira De Souza 38731910831

Jaqueline Silva da Cruz 52683080840

Javier Alexander Mendez Rangel 70643924299

Jéssica Cristina Melchert Barreto 04403161111

Jessica do Vale Freitas 36544734829

Jessica Lima Mafra Lemos 39553573843

Joseana Barbosa da Silva Brito 09381664846

Juliana Alves Silva de Lima 33289946886

Juliana Orzanqui de Sousa 38650064850

Kaio Cesar Galdino da Silva 35714947817

Karen da Costa Cruz Santos 47317286818

Karolyne Castelo Parreira 17989642794 4.3.9 Vínculo com PMSP

Karolyne Victoria Bonifacio Barbosa 47962367830

Kátia Silene Muniz 11898944830

Katya Christina Thomaz Coimbra do Amaral 26513494885

Kelli Cristina Ribeiro 22565457847

Kelly Elidyana Laurentino de Andrade 37296112803

Ketellyn da Costa Sebastião 43279591899

Laura Braga de Oliveira 33058774800

Leila Lourenço Daniel de Lima 35853327810

Leticia da Glória Evangelista Guedes 10816939918

Letícia de Freitas Martins Farias 37530264842

Lilian Dias Florencio 42622067852 4.3.7 Experiência

Luana Darc Rodrigues Marques 47065363830

Luana Santos Neves 44441288875

Luanda Vilella de Castro 40912282835

Lucas Yuri Pereira Miyagui 01220339903

Luciana André Adriano 40350408866

Luciana de Lima Souza 30359938825

Luciana Lopes de Carvalho 33661431854

Luciana Maria Fialho 30202673820

Lucileia Ferreira de Moura e Silva 32898125881

Maiana Leão Oliveira 31611138884

Maisa de Souza Sena Lisboa 31241572810

Marcella Mansana Moretton 48247223813

Marcia da Silva Guimarães 37969893813

Marcia Silva Damasceno 95795936553

Maria Adriana dos Santos 00510309348

Maria Aparecida Santos 38818352881

Maria Aparecida Silva 41643157841

Maria Eliane Daniel de Freitas 28595571805

Maria José da Silva 25165292878

Maria Solimar da Silva 29674758828

Maria Tania Santana da Silva 85846969542

Maria Tereza Ferreira 17615360870

Mariana Ferreira Falacho dos Santos 39009437884

Marilda Lacerda 14312168873 4

Marilene Aparecida de Lima 36130027877

Marina Bueno Costa 19858283830

Marina Santos da Silva 50281472807

Matheus Pereira da Silva 44910627812

Mayara Domicuano 41714648893

Mayara Santos Gonzaga 43297823836 4

Median Keila Ribeiro de Lira 38847452879

Melisa Raquel dos Santos 44771001839

Michele Aline dos Santos Oliveira 33321015870

Micheline Aparecida Estancati Rizi 36303590861

Midiam Rocha Pereira de Paula 34950523805

Miller Lima Ramalho 38720022875

Mirtes Almeida de Moura 46366411832

Monalisa Carvalho dos Santos 31462054838

Nabila Gessica Negri 40712137874

Naiara Pereira de Alencar 39685641897

Nathali Caetano Notaroberto Custódio 36394878855

Nathalia dos Santos Silva 41098802896

Nathalia Pereira dos Santos 43276442850

Nicole de Lima Almeida 37640491894

Nilson de Jesus Costa 29523891871

Nilva Reis da Cruz 10424036860

Noemia Barbosa de Morais 25727552893

Norbelia Nemésio dos Santos 16890548833

Odinete da Conceição da Silva 26036067860

Pamela da Costa Rozatti Rodrigues 38154876841

Patrícia Gonçalves Barbosa Fernandes de Oliveira 27703433861

Patrícia Gonçalves de Farias 39206381822

Paula Fernanda da Silva 27585537832

Paula Queiroz da Silva 30892521805 4.3.7 Experiência

Priscila Abreu Celeste Leão 31159914877

Priscila Angelli Maturana Lima 32387688830

Priscila Aparecida Quirina Marques 22778431802

Priscila Justino da Silva 28570875860

Priscila Kelly Santa Cruz da Silva 22886857866

Priscila Ramos da Silva 39992126833

Priscila Silva Santana 33843216851

Queila Vitória Caetano Soares Almeida 58318491807

Rafaela Oliveira de Melo 47002088807

Raiany Cavalcante 44942247829

Raquel Guedes Alves 37312445861

Raquel Paulino dos Santos 29850147865

Rayssa Sabino Alves 54503660861

Rebeca Dias Barbosa Ferreira 22593762829

Rebeca Pereira da Silva 41152206869

Regiane Palmiro 27486015803

Renata Cristina da Silva Coelho 35672815855

Roberta da Cunha Roiz 35282026880

Roberta da Silva de Siqueira 42123209830

Roberta de Almeida Ribeiro 29675299827

Rosania de Souza Barbosa da Silva 29035316843

Rosimeire Lima de Souza ventura 22859472835

Sabrina Alexandra Pereira da Silva 49502933893

Sabrina Santos da Silva 50620625864 4

Samantha Soares Holanda 47455232896

Sandra de Jesus Gomes Buzzo 65706935572

Sandra Maria Silva Rodrigues 26108294850

Sandra Pereira dos Santos 18700336807

Sara da Silva Souza 48475531873

Sarah da Rocha Morais 32108642846

Sharon Figueiredo Batista 45451972800

Sheila Moreira dos Santos 27451696880

Sheila Rodrigues Lopes 315186638877

Silvana Xavier Bezerra Guimarães 25489587873

Simone do Carmo da Silva Ferraz 12914792875

Sonia Maria da Silva 17339892850

Stephanie Aparecida Antonio 43668047863

Sueli da Silva Nascimento 32141646863

Suzana Priscila Barros de Farias 46443548809

Suzete Aparecida Aldigeri 27154161809

Taiane Lucas de Souza 45997529835

Tainara Miguel de Oliveira 42782206850

Talita Ariane dos Santos 36617638816

Tânia Veiga Moraes Adão 37477168813

Tatiana Almeida de Oliveira 31486086829

Tatiane da Silva Oliveira 36087161813

Ticiane da Silva Nascimento 33099114898

Valderice Santana dos Reis Oliveira 18285577813

Vanessa Costa dos Santos 29708666840

Vanessa Pereira Ramos 32790303827

Vanilda Coqueiro da Silva 40312491875

Vanuzia Santos Miranda 25986662830

Vera Lucia da Costa Araujo Teixeira 14937817825

Verilandia Alves Batista Boaventura 42635554811

Veronica Hernandez da Silva 49284607825 4

Victor Henrique de Matos 45024771842

Victória Pinto de Lima Schumacher 48269434825

Vilma Maria Silva Santos de Oliveira 65334795472

Vitória Cristina de Menezes 34939525899

Viviane da Silva Gomes 17520472817

Viviane Duo Silva 41964483808

Vivianne Gomes de Oliveira da Silva 39336942808

Wanyelli de Sá Vieira 04357657369

Weslley Rocha Torres 42231073803

Coordenadores de Polo

Nome Completo CPF

Ainara Santos Barrios 35986145860

Amanda Alves Silva 29418655861

Ana Cláudia da Silva Santos 21606750836

André Barbosa Leão 15316170857

Andrea Carla Morais da Silva 03639788443

Angela Carla de Lima 38477664811

Bianca Caroline Xavier Silva 47650875814

Bruno dos Santos de Sousa 42097815847

Camila Duarte de Castro 44228443850

Carla Francisca Ribeiro De Sousa 17917321860

Cintia Regina dos Santos 19078568895

Cristiane Vieira da Silva 30696907852

Cristina Rocha dos Santos 16479721837

Debora Cristina de Almeida Oliveira 32603807870

Elaine Meirelles da Costa 15232571800

Erica Eneas dos Santos 35991813845

Erika Eliane Rodrigues Luna 36394900885

Francisca Jéssica Andrade de Moraes

Iolanda Pereira da Paixão dos Reis 12724923898

Juliana de Kassia Reis Oliveira 42508862800

Livia Lima de Oliveira 30319354890

Luana Santos Neves 44441288875

Marina Bueno Costa 19858283830

Matheus Pereira da Silva 44910627812

Meire Nascimento Laurindo 36211887892

Micheline Aparecida Estancati Rizi 36303590861

Nathalia Pereira dos Santos 43276442850

Nilva Reis da Cruz 10424036860

Paola Caitano Lonardi 29671241840

Priscila Aparecida Quirina Marques 22778431802

Queila Vitória Caetano Soares Almeida 58318491807

Raiany Cavalcante 44942247829

Rayssa Sabino Alves 54503660861

Rebeca Dias Barbosa Ferreira 22593762829

Sara de Jesus Oliveira Queiroz 03997550557

Sharon Figueiredo Batista 45451972800

Sirleide Maria Teixeira Alves 41572970839

Suzete Aparecida Aldigeri 27154161809

Tainara Miguel de Oliveira 42782206850

Vera Lucia da Costa Araujo Teixeira 14937817825

Weslley Rocha Torres 42231073803

Oficineiros

Nome completo Linguagem Artística/Oficina CPF

Camila Rodrigues Moura Arquitetura Urbanismo e Designer 48191498812

José Domingos Carvalho dos Santos Artes Cênicas 40735889821

Patricia Rosa Affonso Artes Cênicas 2525854856

Douglas Marques de Sousa Artes Plásticas 30656767880

Renata Pasquantonio da Silva Artes Plásticas 29740900879

Sofia Santoro Santos Artes Plásticas 46938135835

Ana Clara Teixeira Ramos Artesanato 52494368898

Cleudes Maria Jesus de Lima Artesanato 28700418889

Sandra Campos Mendes Artesanato 16606940869

Valeria Souza Bueno Artesanato 42411895801

Camila Rodrigues Moura Corpo e Mente 48191498812

Leandro Carlos dos Santos Corpo e Mente 30654568855

Vinicius Souza de Almeida Corpo e Mente 41380822807

Danielle Cristina Torres da Silva Cultura Africana e Afro-Brasileira 35176129876

Naadia Patrocínio dos Santos Cultura Africana e Afro-Brasileira 03944934521

Peterson Damasceno Lima Cultura Africana e Afro-Brasileira 40782389805

Ortência Alves do Vale Cultura Popular Tradicional 00432832505

Kaique Henrique Coutinho Dança 48370336876

Nelly Gomes de Assunção Dança 33873501805

Alex Monteiro Pereira Jogos de Tabuleiro 21692380850

Hosana Alves de Novaes Justino de Souza Jogos de Tabuleiro 19865561824

Jose Verissimo da Silva Neto Jogos de Tabuleiro 42323286889

Amanda Alves de Lima Jogos e Brincadeiras 38899667802

Ana Paula de Padua Siqueira Jogos e Brincadeiras 29134494847

Andreia Mourato Lacerda Jogos e Brincadeiras 32985774802

Daniela Lopes da Silva Jogos e Brincadeiras 36014115803

Debora Naiara dos Anjos Muniz Jogos e Brincadeiras 44583809824

Giovana Pacheco da Silva Jogos e Brincadeiras 47394403858

Laura Braga de Oliveira Jogos e Brincadeiras 33058774800

Loren Matiuzzi Soares Jogos e Brincadeiras 40467399832

Marcos de Souza Sena Jogos e Brincadeiras 37172643895

Maria Aparecida Pereira Santos Jogos e Brincadeiras 38507807836

Maria Nilma da Silva Santana Sousa Jogos e Brincadeiras 22663955809

Marlucia Ismael Barreto Jogos e Brincadeiras 03098910356

Naira Maria Kanawati de Figueiredo Jogos e Brincadeiras 01330122208

Narrimam Mattes Moura Jogos e Brincadeiras 39396848808

Tainá Ferreira Martins Jogos e Brincadeiras 36868988885

Verônica Cristina Farias dos Reis Jogos e Brincadeiras 38138559888

Bárbara Cristina de Andrade Godoy Música 47870642827

Douglas Marques de Sousa Música 30656767880

Jalile Mansur Dib de Barros Música 11264707835

Natalia Mioto Anastacio Música 51841212857

Jeniffer Brito Borba Sustentabilidade 34131261804

Leticia Lima dos Santos Sustentabilidade 39363701840

Informamos que, para a definição da ordem de contratação dos credenciados, será realizado um Sorteio Público no dia 21/06/2023 às 10h, de forma eletrônica, que pode ser acompanhado através do link https://tinyurl.com/sorteio2023dremp . Reiteramos ainda que o credenciamento não gera vínculo empregatício e os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da DRE. Nada mais havendo a se tratar a ATA vai por mim assinada, Nadiege Bezerra Cazuza, bem como pelos demais membros da Comissão.

NÚCLEO DE PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS

Documento: 085027988   |    Comunicado

CRONOGRAMA DE DESINSETIZAÇÃO CEU QUINTA DO SOL - DRE -PE

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº 6016.2023/0064430-5

Comunicado nº. 62/2023 DE 19/06/2023

CRONOGRAMA DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO DA UNIDADE COM A EMPRESA COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA-ME.

Comunicamos que não haverá expediente no dia na Unidade, abaixo relacionadas, por motivo de desin/desra. Segue o cronograma:

UNIDADE ESCOLAR

DATA DO SERVIÇO

CEU QUINTA DO SOL

24/06/2023

II - Publique-se

III - Encaminha-se à Unidade Responsável para prosseguimento

SME/DRE-PE/DIAF-PRÉDIOS

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo de Publicações-Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Secretaria Municipal da Fazenda

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Documento: 085032952   |    Notificação

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou -protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.833.526-1

- 6017.2023.0008339-2

- 7.777.777-8

- CARLOS HAIDU

- RUA ESTEIOS 2

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 7.180,47

- 006.833.525-3

- 6017.2023.0008339-2

- 7.777.777-8

- CARLOS HAIDU

- RUA ESTEIOS 2

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 334/2021

VALOR DO AUTO R$ 21.541,41

Documento: 085035498   |    Notificação

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou -protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.833.677-2

- 6017.2023.0031086-0

- 7.777.777-8

- ROBERTO LESSA NOVAES

- RUA IRMA EMERECIANA 1209

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 043/2022

- VALOR DO AUTO R$ 24.709,50

- 006.833.678-0

- 6017.2023.0031086-0

- 7.777.777-8

- ROBERTO LESSA NOVAES

- RUA IRMA EMERECIANA 1209

- DEIXOU DE APRESENTAR A DELARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 8.236,50

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Documento: 085075104   |    Decisão

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - DEPAC

O Diretor do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, e parágrafo 2º do artigo 29 e artigo 30 do Decreto 50.895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, com a seguinte identificação:

Descrição da Infração: Para as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e descritas no relatório circunstanciado, referentes ao período de 08/2022, o respectivo Recibo Provisório de Serviços - RPS foi substituído fora do prazo regulamentar.

Capitulação Legal da Infração: Art. 1º da Lei 14.097/05, observados o art. 92 do Decreto 50.896/09 e o art. 92 do Decreto 53.151/12.

Capitulação Legal da Penalidade: Art. 14, XII, alínea “a”, da Lei 13.476/02, com a redação da Lei 16.757/17.

Pelo presente edital, ficam os mesmos intimados a recolher a importância respectiva ou a protocolar impugnação. Para pagamento a vista, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/gpa. Para parcelar o débito, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/parcelamentos. O valor do auto de infração e intimação será acrescido de juros e atualização monetária, nos termos da legislação vigente. Caso pretenda protocolar impugnação, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 06h às 23h59min, acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para apresentação da impugnação é indispensável a observância do prazo legal de 30 dias da presente publicação. O auto de infração não pago, se não impugnado, será enviado para inscrição em dívida ativa, sujeita a cobrança executiva e suas consequências. Atendimento pessoal para eventuais esclarecimentos será feito mediante agendamento eletrônico disponível no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

A relação a seguir contém, nesta ordem: Nº do CCM, Nº DO AUTO, VALOR TOTAL DO AUTO
6.135.227-6 040.304.687-4 192,55
4.170.409-6 040.304.752-8 192,55
5.814.967-8 040.304.790-0 192,55
5.232.896-1 040.304.819-2 192,55
5.480.733-6 040.304.821-4 192,55
5.823.751-8 040.304.853-2 192,55
6.245.640-7 040.304.858-3 192,55
2.297.453-9 040.304.876-1 192,55
5.220.746-3 040.304.978-4 192,55
6.038.015-2 040.305.001-4 192,55
5.039.727-3 040.305.014-6 192,55
6.140.840-9 040.305.042-1 192,55
9.765.604-6 040.305.065-0 192,55
5.469.785-9 040.305.082-0 192,55
5.620.923-1 040.305.121-5 192,55
6.056.622-1 040.305.138-0 192,55
5.327.997-2 040.305.158-4 192,55
9.414.937-2 040.305.161-4 192,55
4.628.687-0 040.305.169-0 192,55
6.044.125-9 040.305.188-6 192,55
5.435.226-6 040.305.302-1 192,55
5.715.406-6 040.305.324-2 192,55
5.813.701-7 040.305.326-9 192,55
5.877.302-9 040.305.336-6 192,55
5.858.471-4 040.305.348-0 192,55
4.233.220-6 040.305.350-1 192,55
5.702.081-7 040.305.384-6 192,55
5.300.343-8 040.305.400-1 192,55
5.058.448-0 040.305.465-6 192,55
5.961.343-2 040.305.468-0 192,55
6.138.376-7 040.305.484-2 192,55
5.076.132-3 040.305.507-5 192,55
4.904.125-8 040.305.514-8 192,55
4.898.734-4 040.305.522-9 192,55
5.642.928-2 040.305.525-3 192,55
5.911.439-8 040.305.575-0 192,55
9.462.283-3 040.305.621-7 192,55
5.426.288-7 040.305.646-2 192,55
6.217.338-3 040.305.723-0 192,55
5.870.384-5 040.305.727-2 192,55
6.073.523-6 040.305.753-1 192,55
5.842.680-9 040.305.769-8 192,55
5.171.282-2 040.305.786-8 192,55
2.386.730-2 040.305.793-0 192,55
5.645.759-6 040.305.800-7 192,55
6.201.049-2 040.305.805-8 192,55
4.746.831-9 040.305.828-7 192,55
2.629.119-3 040.305.897-0 192,55
3.987.982-8 040.305.924-0 192,55
5.973.005-6 040.305.926-7 192,55
5.542.586-0 040.305.933-0 192,55
5.260.120-0 040.305.934-8 192,55
5.897.012-6 040.305.935-6 192,55
6.194.107-7 040.305.946-1 192,55
5.393.070-3 040.305.951-8 192,55
6.032.975-0 040.305.958-5 192,55
5.277.151-2 040.305.972-0 192,55
4.414.569-1 040.306.010-9 192,55
5.623.054-0 040.306.022-2 192,55
5.331.780-7 040.306.065-6 192,55
5.940.112-5 040.306.089-3 192,55
5.157.069-6 040.306.103-2 192,55
6.239.665-0 040.306.128-8 192,55
6.087.504-6 040.306.140-7 192,55
5.875.378-8 040.306.192-0 192,55
5.285.862-6 040.306.260-8 192,55
5.201.228-0 040.306.286-1 192,55
4.508.049-6 040.306.287-0 192,55
5.107.915-1 040.306.289-6 192,55
5.617.044-0 040.306.293-4 192,55
4.763.686-6 040.306.309-4 192,55
5.457.683-0 040.306.326-4 192,55
4.462.626-6 040.306.345-0 192,55
5.765.915-0 040.306.348-5 192,55
5.314.236-5 040.306.357-4 192,55
5.234.840-7 040.306.404-0 192,55
6.208.275-2 040.306.448-1 192,55
6.144.879-6 040.306.482-1 192,55
4.747.428-9 040.306.552-6 192,55
5.556.628-6 040.306.602-6 192,55
5.954.112-1 040.306.649-2 192,55
5.192.088-3 040.306.659-0 192,55
6.001.447-4 040.306.660-3 192,55
5.411.788-7 040.306.684-0 192,55
5.941.529-0 040.306.707-3 192,55
6.261.729-0 040.306.797-9 192,55
6.237.997-6 040.306.806-1 192,55
6.077.749-4 040.306.910-6 192,55
5.755.847-7 040.306.985-8 192,55
4.519.640-0 040.306.990-4 192,55
4.655.372-0 040.306.997-1 192,55
6.239.014-7 040.307.081-3 192,55
5.579.316-9 040.307.084-8 385,11
5.059.048-0 040.307.103-8 192,55
6.059.614-7 040.307.126-7 192,55
5.966.321-9 040.307.153-4 192,55
4.948.059-6 040.307.209-3 192,55
5.939.984-8 040.307.248-4 192,55
5.451.527-0 040.307.265-4 192,55
5.468.793-4 040.307.273-5 192,55
5.308.678-3 040.307.277-8 192,55
5.139.529-0 040.307.292-1 192,55
6.266.308-9 040.307.305-7 192,55

Secretaria Municipal de Saúde

Núcleo de Contabilidade

Documento: 085056935   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar
a Nota de Empenho , no prazo de 03 dias úteis, contados a
partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da
Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na R. Santa
Isabel, 181 - Vila Buarque, no horário das 9:00 às 12:00 e das
13:00 às 16:00 horas.
OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará
a interessada as penalidades legais.
Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar
cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos
Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de
Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação
legal.
Proc. Empresa N.E.

6018.2023/0004200-4 VIVA MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ME 57.840

Documento: 085055816   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar
a Nota de Empenho , no prazo de 03 dias úteis, contados a
partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da
Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na R. Santa
Isabel, 181 - Vila Buarque, no horário das 9:00 às 12:00 e das
13:00 às 16:00 horas.
OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará
a interessada as penalidades legais.
Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar
cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos
Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de
Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação
legal.
Proc. Empresa N.E.

6018.2023/0032766-1 46.305.718 JACKSON ROBERTO LIESEMBERG 57.543

Documento: 085056034   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar
a Nota de Empenho , no prazo de 03 dias úteis, contados a
partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da
Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na R. Santa
Isabel, 181 - Vila Buarque, no horário das 9:00 às 12:00 e das
13:00 às 16:00 horas.
OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará
a interessada as penalidades legais.
Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar
cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos
Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de
Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação
legal.
Proc. Empresa N.E.

6018.2023/0043420-4 MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 57.541

Documento: 085050936   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar
a Nota de Empenho , no prazo de 03 dias úteis, contados a
partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da
Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na R. Santa
Isabel, 181 - Vila Buarque, no horário das 9:00 às 12:00 e das
13:00 às 16:00 horas.
OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará
a interessada as penalidades legais.
Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar
cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos
Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de
Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação
legal.
Proc. Empresa N.E.
6018.2023/0041035-6 LABNEWS INDUSTRIAL LTDA 57.561

Documento: 085056219   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar
a Nota de Empenho , no prazo de 03 dias úteis, contados a
partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da
Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na R. Santa
Isabel, 181 - Vila Buarque, no horário das 9:00 às 12:00 e das
13:00 às 16:00 horas.
OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará
a interessada as penalidades legais.
Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar
cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos
Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de
Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação
legal.
Proc. Empresa N.E.

6018.2023/0023643-7 FGP SOLUTIONS LTDA 57.568

6018.2023/0023643-7 34.982.586 MICHELE FEQUES LANZELLOTTI 57.571

Documento: 085056619   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar
a Nota de Empenho , no prazo de 03 dias úteis, contados a
partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da
Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na R. Santa
Isabel, 181 - Vila Buarque, no horário das 9:00 às 12:00 e das
13:00 às 16:00 horas.
OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará
a interessada as penalidades legais.
Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar
cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos
Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de
Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação
legal.
Proc. Empresa N.E.

6018.2022/0039485-5 LABVISION INSTRUMENTS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 57.620

6018.2022/0039485-5 LABVISION INSTRUMENTS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 57.664

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Documento: 084880123   |    Auto de Infração

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

O Diretor da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO Série F - nº 010047 de 26/05/2023.

Número de Processo: 6018.2023/0044952-0

Estabelecimento: MIGUEL JOSE DE OLIVEIRA

Endereço: Estrada de Itapecerica, nº 2497.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Documento: 085046752   |    Despacho Ratificação

6018.2023/0051973-0

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento GILMAR PEREIRA GOMES situado à Alameda dos Tucanos, 42:

Auto de imposição de penalidade série H nº 037093 de 03/06/2023

Termo de inutilização de produto série F nº 015616 de 03/06/2023

Documento: 085048279   |    Despacho Ratificação

6018.2021/0008557-5

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento JOSELITO ROCHA DA SILVA - ME (Açougue Bife d’Ouro) situado à Av. Antonelo da Messina, 1207:

Auto de imposição de penalidade série H nº 025383 de 03/02/2021

Termo de inutilização de produto série F nº 011444 de 03/02/2021

Termo de interdição de equipamento série F nº 015601 de 03/02/2021

Termo de Desinterdição de equipamento série D nº 07233 de 29/06/2021

Outrossim, em decorrência de erro de lavratura, restam cancelados os seguintes atos:

Auto de imposição de penalidade série H nº 025383 de 03/02/2021

Termo de interdição de equipamento série F nº 015601 de 3/02/2021

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 085052985   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILANCIA A SAUDE DE CAMPO LIMPO
A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2023/0029330-9 / DROGARIA AMFARMA LTDA ME / Rua Professora Nina Stocco,946 / H- 034545 / Interdição de Estabelecimento-Seção / 30-03-2023
6018.2023/0014246-7 / DROGARIA SÃO PAULO S.A. / Rua Deputado João Sussumu Hirata, 615 / H- 034535 / Interdição de Produto / 14-02-2023
6018.2023/0020984-7 / RAIA DROGASIL S. A. / Estrada do Campo Limpo, 459 - EUC 282/283 / H- 034541 / Interdição de Estabelecimento - Seção / 03-03-2023
2017-0.106.665-0 / Estação y INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / Rua Onam Gomes de Sena,89 / H-027531 / Interdição de Produto / 01-12-2022
6018.2023/0019072-0 / SENESP - SERVIÇO DE NEFROLOGIA DE SÃO PAULO LTDA / Rua Clarindo, 59,63,67 e 71 / H- 034542 / Interdição de Equipamento / 23-03-2023
6018.2023/0040619-7 / ALINE OLIVEIRA SANTOS / Rua Antonio Alves Junior,71 / H-037226 / Interdição de Equipamento / 04-05-2023
TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº Termo de Interdição de Produto / Data
6018.2023/0014246-7 / DROGARIA SÃO PAULO S.A. / Rua Deputado João Sussumu Hirata, 615 / F- 028416 / 14-02-2023
2017-0.106.665-0 / Estação y INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / Rua Onam Gomes de Sena,89 / F-010694 / 01-12-2022
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº Termo de Desinterdição de Produto / Data
6018.2023/0014246-7 / DROGARIA SÃO PAULO S.A. / Rua Deputado João Sussumu Hirata, 615 / F- 0632 / 30-03-2023
2017-0.106.665-0 / Estação y INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / Rua Onam Gomes de Sena,89 / F-0645 / 01-12-2022
TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº Termo de Interdição de Equipamento / Data
6018.2023/0019072-0 / SENESP - SERVIÇO DE NEFROLOGIA DE SÃO PAULO LTDA / Rua Clarindo, 59,63,67 e 71 / F-028413 / 23-03-2023
6018.2023/0040619-7 / ALINE OLIVEIRA SANTOS / Rua Antonio Alves Junior, 71 / F-010693 / 04-05-2023
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº Termo de Desinterdição de Equipamento / Data
6018.2023/0019072-0 / SENESP - SERVIÇO DE NEFROLOGIA DE SÃO PAULO LTDA / Rua Clarindo, 59,63,67 e 71 / F-0634 / 31-03-2023
TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº Termo de Interdição Parcial de Equipamento / Data
6018.2023/0029330-9 / DROGARIA AMFARMA LTDA ME / Rua Professora Nina Stocco,946 / F- 012639 / 30-03-2023
6018.2023/0020984-7 / RAIA DROGASIL S. A. / Estrada do Campo Limpo, 459 - EUC 282/283 / F-012638 / 03-03-2023
TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº Termo de Desinterdição Parcial de Equipamento / Data
6018.2023/0029330-9 / DROGARIA AMFARMA LTDA ME / Rua Professora Nina Stocco,946 / F- 4408 / 12-04-2023
6018.2023/0020984-7 / RAIA DROGASIL S. A. / Estrada do Campo Limpo, 459 - EUC 282/283 / F-4407 / 04/04/2023
AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2023/0019072-0 / SENESP - SERVIÇO DE NEFROLOGIA DE SÃO PAULO LTDA / Rua Clarindo, 59,63,67 e 71 / 66-038.044-7 / 10-05-2023.

Documento: 085046965   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO
A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do AIP / Penalidade
6018.2022/0095427-3 / Droga Viver Com Saúde LTDA / Avenida Atlântica, 500 / H/Nº. 025528 / Interdição e Inutilização de Produto.
6018.2022/0018057-0 / André Coelho da Silva / Estrada da Represa, 08/H/Nº. 031526 / Advertência.
6018.2022/0088075-0 / André Coelho da Silva / Rua Luiz Gosselin, 31/H/Nº. 031527 / Advertência.
6018.2022/0056186-7 / Ruti Bramer / Rua Santo Antônio de Ossela, 808 / H/Nº. 031505 / Inutilização de Produto.
6018.2023/0018994-3 / Drogaria São Paulo S.A. / Av. Atlântica, 2699 / H/Nº. 031556 / Interdição de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento.
6018.2023/0021483-2 / Drogaria São Paulo S.A. / Av. Senador Teotônio Vilela, 1072 / H/Nº. 031802 / Interdição de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento.
6018.2023/0048137-7 / Mercado Caminho da Esperança LTDA / Rua João Amos Comenius, 417 / H/Nº. 031528 / Inutilização de Produto.
6018.2023/0007562-00 / Jurandir Brandão da Silva / Rua General Furtado Pacífico, 25 / H/Nº. 031778 / Interdição Parcial de Estabelecimento.
TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do Termo
6018.2023/0018994-3 / Drogaria São Paulo S.A. / Av. Atlântica, 2699 / F/Nº. 4123.
6018.2023/0021483-2 / Drogaria São Paulo S.A. / Av. Senador Teotônio Vilela, 1072 / F/Nº. 0871.
6018.2023/0007562-00 / Jurandir Brandão da Silva / Rua General Furtado Pacífico, 25 / F/Nº. 0870
TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do Termo
6018.2022/0095427-3 / Droga Viver Com Saúde LTDA / Avenida Atlântica, 500 / F/Nº. 024125.
6018.2023/0018994-3 / Drogaria São Paulo S.A. / Av. Atlântica, 2699 / F/Nº. 024158.
6018.2023/0021483-2 / Drogaria São Paulo S.A. / Av. Senador Teotônio Vilela, 1072 / F/Nº. 014738.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do Termo
6018.2022/0095427-3 / Droga Viver Com Saúde LTDA / Avenida Atlântica, 500 / F/Nº. 024186.
6018.2022/0056186-7 / Ruti Bramer / Rua Santo Antônio de Ossela, 808 / F/Nº. 024105.
6018.2023/0048137-7 / Mercado Caminho da Esperança LTDA / Rua João Amos Comenius, 417 / F/Nº. 024147.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 085058639   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2023/0008079-8/SUPERMERCADO FELICIDADE LTDA EPP/Rua Constantino Fusco nº 251/série F nº 6903/26/01/2023

Documento: 085057732   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc./ Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
2013-0.275.342-4/LAR SANTA ANA INST. DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS/Rua Santa Gertrudes,59-Tatuapé/66-037.621-1/13/01/2022

Documento: 085058146   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc./ Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
2018-0.006.988-6/WILLIANS PEREIRA BARROS DE JESUS/Largo São José do Maranhão,29 loja 03-Tatuapé/66-036.595-2/15/04/2020

Documento: 085057174   |    Comunique-se

UNIDADE DE VIGILÂNCIA E SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA


A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL MOOCA/ARICANDUVA
Conforme reunião de orientação com relação ao horário das nebulizações, que serão realizadas antes das 7h e após as 16h, fazendo com que no período da manhã se inicie o expediente às 6h, solicitamos que seja publicada a convocação para os seguintes funcionários:

De 20 a 23 de junho no período da manhã:

Reinaldo Perillo - RF: 7273797
Marcio Carmona Verzeniasi - RF: 7973772
Wagner Davantel Freitas Zanini - RF: 7921501

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Seção Técnica de Compras

Documento: 085058603   |    Comunicado

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

Coordenadoria de Administração e Finanças

Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística

Divisão de Licitação e Compras

A SMADS processará licitação para Registro de Preços para aquisição dos seguintes itens:

Item 1: Toalha de banho, para adulto, composicao do tecido 90% algodao e 10% poliester, pesando no minimo 480g/m2, felpa dupla, pre-lavado, pre-encolhido, medindo (lxc) no minimo de (0,70x1,40)m, na cor branca, liso, sem logo, com costura reforcada em toda a volta.resistencia a lavagem industrial, etiqueta de acordo com a resolucao da conmetro n. 02 de 06/05/2008, embalada individualmente em saco plastico.

Item 2: Toalha de rosto, 90%alg/10%pol,med(50x86)cm, felpa dupla,480g/m2, branco - toalha de rosto, composicao do tecido 90% algodao e 10% poliester, felpudo linha profissional, pesando no minimo 480 g/m2, armacao de felpa dupla 2x2, medindo (lxc) (50 x 86)cm, na cor branca, lisa, aplicacao de overloque nas partes desfiantes do tecido, com bainha, resistente a lavagem processo industrial, etiqueta de acordo com a resolucao da conmetro n. 02 de 06/05/2008, embalada individualmente em saco plastico.

Solicitamos aos órgãos públicos que, caso haja interesse na aquisição acima, seja fornecida a estimativa e pessoa responsável, a Divisão de Licitação e Compras da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, telefone 3291-9759 / 3291-9702 / 3291 - 9664 e-mail: lhralmeida@prefeitura.sp.gov.br, mssantos@prefeitura.sp.gov.br, Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar - Centro, nos termos previstos no artigo 94, do decreto n° 62.100 do dia 27 de dezembro de 2022, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis.


Expediente do Gabinete

Documento: 085086117   |    Comunicado

6024.2023/0005378-5 - DESPACHO DE RECADASTRO NO CENTS

Despacho deferido

A Supervisão de Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/AD, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o cadastro do Instituto Cultural Casa do Curujinha, inscrita no CNPJ nº 30.000.682/0001-01 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 01/06/2023.

PROCESSO SEI: 6024.2023/0004111-6

TERMO DE DOAÇÃO para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS.

Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2023, na Supervisão de Assistência Social (Jabaquara) - SAS/JA, sito à R. dos Jornalistas, 48 - Cidade Vargas, São Paulo - SP, 04318-000, representada pelo(a) Sr(a). Denise Souza Rosa Bezerra, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Aldeia do Futuro - Associação para a Melhoria da Condição da População Carente, representada pelo(a) Sr(a). Lucas Diego Bachmann, situada à Rua Jorge Rubens Neiva de Camargo, 228. CEP 04337- 090, CNPJ nº 74.137.126/0001-49 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Nota Fiscal Descrição Quant. Valor Unit. Valor Total

27956 GELADEIRA COMERCIAL POLAR - 4 PORTAS 1 R$ 5.895,00 R$ 5.895,00

808 CAMERA DIGITAL CANON EOS REBEL T7 2 R$ 3.419,99 R$ 6.839,98

441007 MICROONDAS ELETROLUX 23L 1 R$ 607,27 R$ 607,27

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Lucas Diego Bachmann R.G.: 52. XXX.713-X, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 16 de junho de 2023.

6024.2023/0004068-3

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, ALTERADO PELA IN 03/SMADS/2018 DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Aos 18 dias do mês de maio do ano de 2023, na Supervisão de Assistência Social- SAS/ JA, sito à rua dos Jornalistas nº 48, Jabaquara- São Paulo - SP, representada pelo(a) Sr(a).DENISE SOUZA ROSA BEZERRA) Supervisor(a), doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cristã de Moços de São Paulo, representada pelo(a) Sr(a). Izabel Aparecida Vito Lopes, situada à Rua Nestor Pestana nº 147, CEP nº 01303-010, CNPJ nº 60.982.576/0001-23, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal

nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 FORNO A GAS 300 GRALS 1 CAMARA MED INTERNA 700X600X250 E

MED.EXTERNA 900X670X500-PROMAQ

Valor unitário - R$ 3.610,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu ELONEIDE MARIA SOARES SOUSA R.G.:_37.XXX.199-X , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 25 de maio de 2023

01 FORNO A GAS 300 GRALS 1 CAMARA MED INTERNA 700X600X250 E

MED.EXTERNA 900X670X500-PROMAQ

Valor unitário - R$ 3.610,00

DESPACHO SAS PINHEIROS - SAS PI - Processo SEI 6024.2023/0005910-4

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2023, na Supervisão de Assistência Social Pinheiros - SAS/PI, sito à Rua Mourato Coelho, 104 - Pinheiros, representada pela Srª. Luciana Canale, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos (Residência Inclusiva Pinheiros - TC: 194/SMADS/2022), representada pela Sra. Marise Cristina Vieira dos Santos, situada à Rua Paes Leme, 136 - Pinheiros - São Paulo/SP, CEP nº 05424-010, CNPJ nº 56.100.068/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

02 - Mesa de Jantar Premium NT 1,60 x 0,80m Nobre Guara - Valor Unitário R$ 998,00- Valor Total R$ 1.996,00 - Nota Fiscal: 000.005.135

02 - Armário Duplo Organizador 4 Portas Multibox com Chave Preto/Cinza - Valor Unitário R$ 657,62710 - Valor Total R$ 1.315,25 - Nota Fiscal: 344536

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Tamara Cristina de Oliveira Moreira R.F.: 890.001.9, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2022/0004448-2 - SAS ST - DESPACHO DE RECADASTRO NO CENTS. A SAS Santana/Tucuruvi, considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social, previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023, e portaria 45/SEGES/2022, defere o requerimento do CENTRO COMUNITÁRIO SANTA INÊS - CECOSI (MATRIZ), inscrita no CNPJ sob nº 51.601.748/0001-80, para recadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

6024.2023/0005993-7 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Centro Social Bom Jesus do Cangaíba - Serviço NCI Amigos da Melhor Idade - SAS PENHA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 13 dias do mês de Junho do ano de 2023 na Supervisão de Assistência Social Penha - SAS/PE, sito à Rua Henrique Jacobs, 788/798, distrito de Artur Alvim, representada pela Sra. Kátia Falcão de Souza, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Centro Social Bom Jesus do Cangaíba, representada pelo presidente, Padre Luiz José de Almeida Souza, situada à Rua Jacira Artacho, 47, Jardim Piratininga, São Paulo/SP, CNPJ nº 43.384.635/0001-42, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 Impressora Deskjet Ink Advantage multifuncional 2774 7FR22AC no valor unitário de R$ 359,10.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu, Kevin Fernandes de Carvalho - R.F. 889.368.3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Texto, Carta

Descrição gerada automaticamente

Secretaria Municipal de Cultura

Núcleo de Comunique-se

Documento: 085015684   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Processo SEI n° 6025.2023/0010096-7

Interessado: ADRIANO ANTONIO SAMMARONE

Local: Rua Silva Bueno, 2697 e 2701

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar a planta anteriormente aprovada ou foto aérea com laudo técnico para comprovar a antiguidade da obra, anterior à data da publicação da Resolução 01/Conpresp/2016-APT de Imóveis no Bairro do Ipiranga e Resolução 14/Conpresp/2018.

2. Complementar as informações no Projeto Completo apresentado, balizadas na Resolução 54/Conpresp/2018 (artigo 3º, item II.8.a.b), contendo: planta de situação; implantação (visando demonstrar no conjunto edificado, o local da unidade em tela a ser regularizada). Revisar as plantas de todos os pavimentos; planta de cobertura; corte transversal e longitudinal; fachadas, com intuito de demonstrar/diferenciar as partes regularizadas (devidamente comprovadas, conforme planta solicitada no item 1) e a regularizar, mantendo-se neste caso a mesma legenda/representação do projeto apresentado.

Prazo: 30 dias

Documento: 085011214   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2022/0007397-6

Interessado: Núcleo de Entretenimento LTDA

Local: Rua à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 085013796   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2022/0009280-6

Interessado: CARNAGERALDA EVENTOS LTDA.

Local: Rua do Bucolismo, 81 - Brás

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 085016752   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Processo SEI n° 6025.2023/0001668-0

Interessado: ENEIDA DE ALMEIDA CARDOSO

Local: RUA LEALDADE, 238 - JAGUARÉ

COMUNIQUE-SE:

1. apresentar planta aprovada ou foto aérea com laudo técnico datada antes de 1999, comprovando que as edificações irregulares foram construídas antes da publicação da resolução 05/99.

Prazo: 30 dias

Documento: 085016372   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2022/0030447-1

Interessado: Jorge Assis Benites

Local: Rua da Glória, 320

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar projeto da fachada, conforme Resolução 54/CONPRESP/18, contemplando as reformas pretendidas e que deverá contemplar as relações com o bem tombado.

3. Apresentar projeto anteriormente aprovado, comprovando a regularidade da edificação. Na eventualidade de não existir tal projeto, solicitamos autuar projeto de reforma com regularização da edificação e no qual deverá ser contemplada a nova fachada;

Prazo: 30 dias

Documento: 085015369   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Processo SEI n°6025.2023/0010014-2

Interessado: RESERVA NOVOS PARQUES URBANOS S.A.

Local: AV. FRANCISCO MATARAZZO, 455 - ÁGUA BRANCA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar projeto completo de todas as estruturas objetos de solicitação (aviários, gatil e estrutura de proteção do lago preto), conforme solicitado pela resolução 54/18;

2. Esclarecer se os aviários novos serão temporários, caso positivo, informar o período que as estruturas ficarão instaladas.

Prazo: 30 dias

Documento: 085015998   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0002310-5

Interessado: Catplus Gestora de Bens Ltda

Local: Rua Treze de Maio, 1040

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar projeto completo, inclusive com proposta de todas as fachadas e cortes incluindo o entorno urbano, croqui de localização e esclarecendo quais áreas devem ser regularizadas;

2. Manter a edificação no alinhamento da Rua Treze de Maio, mantendo o desenho urbano predominante da via pública;

3. Apresentar memorial do projeto, explicando a proposta e seu impacto no ambiente urbano histórico do bairro;

4. O projeto deverá ser desenvolvido por um arquiteto, conforme resolução do CAU;

5. Apresentar documentação do autor do projeto;

6. Apresentar memorial fotográfico da área, contemplando o entorno urbano;

7. Apresentar perspectivas e outros recursos gráficos que ilustrem a relação do novo edifício com a paisagem protegida;

Prazo: 30 dias

Documento: 085036960   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Processo SEI n° 6025.2023/0005509-0

Interessado: DECIO SILVA LAPA / (CPTM)

Local: Avenida Rangel Pestana, s/no.

COMUNIQUE-SE:

  • Apresentar detalhamento da rota acessível da Estação do Brás (tombada), no ponto de transição do piso tátil na cor preta (modelo emborrachado) para o piso tátil na cor azul (existente), em direção ao Metrô Brás, no intuito de marcar esta passagem com maior segurança ao usuário de baixa visão, de modo a informar/sinalizar que se trata de rota acessível contínua. Salientamos a importância de primar por solução harmoniosa nessa transição entre o bem tombado e a estação do Metrô Brás.

Prazo: 30 dias

Documento: 085010944   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N° 6025.2022/0005943-4

Interessado: RUA 34 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Local: Avenida Pedro Alvares Cabral, s/nº

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 085011066   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2022/0005843-8

Interessado: Live Nation Brasil Entretenimento Ltda.

Local: Praça Roberto Gomes Pedrosa, 1, Morumbi

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 085011362   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2022/0007025-0

Interessado: MONCHU AGENCIAMENTO, EDITORA E EVENTOS LTDA

Local: Rua do Bucolismo, 81, Brás

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 085012033   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2022/0007280-5

Interessado: Erika Fritschy Atie

Local: Rua Diogo Jacome - Vila Nova Conceição

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 085014055   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Processo SEI n° 6025.2023/0007069-3

Interessado: José Adolpho Perazzolo.

Local: Rua Monte Alegre 948, 984 e 1024, Perdizes.

COMUNIQUE-SE:

1) Reapresentar projeto de implantação do monumento, onde seja contemplada a não interferência do mesmo nas áreas próximas ao conjunto de prédios tombados, havendo um recuo suficiente para que as construções possam ser visualizadas pelos usuários sem obstáculos circundantes.

Prazo: 30 dias

Documento: 085014930   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Processo SEI n° 6025.2023/0005334-9

Interessado: PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZAÇÃO LTDA

Local: Rua Gomes Cardim, 102 - 104

COMUNIQUE-SE:

  • Apresentar planta anteriormente aprovada que comprovem as áreas existentes regulares indicadas no projeto simplificado postado pelo interessado.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 085018842   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 394 CLA/DAIA/GTAIND 2023 - PA: 6027.2020/0008694-3 INTERESSADO: GOMES D ELIA EQUIPAMENTOS DE HIGIENE LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE:1- com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada; 2- com o responsável pelo preenchimento sendo o responsável técnico indicado na ART; 3- com os itens 12, 13 e 16 devidamente preenchidos;

2- Notas fiscis referentes a destinação de resíduos;

3- CNPJ;

4- Contato social atualizado;

5- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

6- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;

7- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

8- Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Documento: 085012841   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 393 CLA/DAIA/GTAIND 2023 - PA: 6027.2020/0011960-4 INTERESSADO: AR E FRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativa atualizado;

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE:1- com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada; 2- com o responsável pelo preenchimento sendo o responsável técnico indicado na ART; 3- com a razão social atualizada;

3- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

4- Contrato social atualizado;

5- CNPJ atualizado;

6 - Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

7- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

8- Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III da Portaria n°. 005/DECONT/2018, com firma reconhecida;

9- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

10- Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 085050756   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - CTCA

Interessado: TGSP 39 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ: 26.334.084/0001-93 PROCESSO: 2018-0.027.289-4 TCA: 044/2019 -Nos autos do processo administrativo 2018-0.027.289-4, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, por atraso no cumprimento do determinado na Cláusula Décima Quarta, item 14.4., no que atine a apresentação de relatório técnico fotográfico de manutenção em 30 dias, findo o prazo das cláusulas de manutenção elencadas no Certificado de Recebimento Provisório. Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Décima Quarta, item 14.4., corresponde a 838 (oitocentos e trinta e oito) mudas com DAP 3,0 cm x R$ 461,22 (quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), valor da muda compensatória, correspondente ao mês de dezembro de 2022, somado a 838 (oitocentos e trinta e oito) tutores x R$ 16,85 (dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), valor do tutor, correspondente ao mês de dezembro de 2022 x 0,1% por dia de atraso (28 dias) haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% do total da compensação, resultando o valor de R$ 11.923,46 (onze mil e novecentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos). O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº. 13.275/2002, corresponde a R$ 12.351,70 (doze mil e trezentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).Total da Sanção: R$ 12.351,70 (doze mil e trezentos e cinquenta e um reais e setenta centavos). O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Documento: 085057858   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 095/2020 Processo SEI nº 6027.2019/0011201-2 Aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. F. V. U., representante da PLANO TIGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ/MF n° 29.685.671/0001-15, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 028136994 / 028521583, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 095/2020, publicado no D.O.C em 15/05/2020, pág.65, em doc. 028994495, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Osório Franco Vilhena, nº 1260 - LOTE 2, Jd. Curuçá, São Paulo - SP. 2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados, pelo Eng. Ftal. de GTMAPP, e constatou-se que foram realizados conforme aprovado por DCRA-GTMAPP, de acordo com o RELATÓRIO DE VISTORIA Nº222 CLA/DCRA/2023, em doc. SEI n° 082153107 e ATESTO TÉCNICO nº 222/CLA-DCRA/2023, em doc. SEI n° 084823393; 3 - que as áreas verdes e permeáveis,foram cumpridas dentro da legislação ambiental em vigor, conforme ATESTO TÉCNICO nº 222/CLA-DCRA/2023, em doc. SEI n° 084823393; 4 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios compensatórios interno, se estenderá até 12/06/2024. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº. 10.365/87, atendendo, também, a nota nº11 do Alvará de Execução de Edificacao nova nº2021/00293-00, em doc. SEI nº 038383872. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

Documento: 085054328   |    Ata de Reunião

Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - CONTER/SP - Data da realização: 30 de janeiro de 2023 - 10:00 horas

Presentes

Aline Cardoso

Presidente do Conselho

Priscila Rodrigues

Secretária Executiva do Conselho

Marília de Castro

Associação Comercial de São Paulo

Alvaro Furtado

FECOMÉRCIO

Jaime Vasconcellos

FECOMÉRCIO

Armando Natalino

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Juarez Nunes Mota

Secretaria Municipal da Fazenda

Josimar Andrade

UGT

Dilson Ferreira

PNBE

Alexandre Luiz Ortiz

ACSP

A reunião se inicia com a Secretária Aline Cardoso agradecendo a presença de todos e comunica a premiação da Secretária Executiva, Priscila Rodrigues também Coordenadora de Trabalho, realizada dia 26 de janeiro pelo trabalho à frente do Cate, dos programas de inclusão do Bolsa Trabalho e toda gestão de políticas de trabalho da cidade.

A Coordenadora Priscila Rodrigues agradece à Secretária e diz ter muito orgulho de fazer parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, cita certeza de que receberão outros prêmios por conta da excelência do trabalho que a Secretária Aline Cardoso desenvolve a frente desta secretaria. Assim como se sente orgulhada em participar também do CONTER. Informa que existe uma pauta para a reunião, mas pergunta a Secretária Aline, se gostaria de inverter a pauta e relatar os destaques da Secretaria em 2022.

A Presidente do Conselho, Sra. Aline Cardoso agradece e relata que existia uma meta no programa, que era atender 600.000 (seiscentos mil) trabalhadores em 4 anos, fazendo a lembrança que para atendimento real, é um encaminhamento efetivo. Ou seja, receber um munícipe, identificar sua demanda e encaminhá-lo para o que deseja, podendo ser uma entrevista de emprego, inscrição para cursos, seguro-desemprego, por tanto o atendimento contabilizado é a efetivação de um serviço. A Secretária exalta que em 2022, foi atingido o dobro da meta a ser realizada. Exalta que o trabalho da Coordenadoria e da Secretaria dentro das políticas do Conselho, está com todo o ímpeto na sua implementação e execução. Esse é o encaminhamento que a política pública de trabalho, emprego e renda propõe, más nem sempre há efetivação, por não depender apenas da Secretaria. De 2021 para 2022, a quantidade de pessoas encaminhadas para agendamento de entrevista de emprego, foi triplicada. Não significa que todos foram empregados, pois as pessoas continuam sem qualificação, mesmo com a ampliação de qualificação profissional oferecida. Por tanto reverter uma entrevista de emprego em contratação, é um indicador que ainda não melhorou como o esperado, porém foi triplicado o encaminhamento para vagas de emprego sendo algo positivo. Foram 595 (quinhentos e noventa e cinco mil) encaminhamentos para vagas de emprego, sendo que em 2021 haviam sido 155.000 (cento e cinquenta e cinco mil), um número impressionante. A Secretária agradece à equipe pelo resultado alcançado. Acrescenta que um dos principais impactos foi no Bolsa Trabalho, política que se fez em parceria com o governo do estado com uma forte ênfase na geração de renda, na contratação de pessoas em situação de rua, o programa atingiu 9.300 (nove mil e trezentos) inscritos. Todos em vulnerabilidade altíssima. Em pesquisas realizadas nas maiores cidades do mundo, os programas de empregabilidade de pessoas em situação de rua tinham resultados de 300, 500 (trezentas, quinhentas) pessoas, enquanto no Brasil, dentro do trabalho realizado por esta Secretaria atinge quase 6.000 (seis mil), acreditando que isso deve ser um case mundial.

Afirma que seria necessário realizar um estudo sobre isso. Podendo ser um trabalho de conclusão de curso sobre políticas públicas, existe uma falta de visão acadêmica sobre o assunto ressaltando, com notoriedade. Então, a Secretária solicita que os conselheiros que possuírem influências ligadas a universidades, fazer o pedido de pesquisadores para aprofundar tal tema, podendo ser registrado nos anais da história das políticas públicas. Ressalta que hoje existem 3 gerenciadoras realizando uma avaliação de impacto. Ressalta a pretensão de ter a resolução absoluta para pessoas em situação de vulnerabilidade, principalmente por ser uma questão que atinge todas as principais cidades do mundo. O Censo apresenta 32 mil pessoas em situação de rua, o que significa que o programa de qualificação, trabalho, emprego e renda, por essa questão se faz necessário aprofundar o entendimento sobre o assunto e sobretudo, aprofundar os resultados, pois ainda não há resposta do por que não é resolvido o problema dessas pessoas em 6 meses, impedindo de diagnosticar a profundidade do impacto.

Conclui que outros programas, como o Pote seguem com ímpeto, existindo cerca de 9.000 (nove mil) pessoas no Pote. Agrupando o Pote e o Bolsa Trabalho, atinge-se 18.000 (dezoito mil) beneficiários em um espaço de tempo relativamente pequeno. Um dos motivos para atingir tal resultado foi as gerenciadoras. As quais conformam uma política pública criada para ter um gerenciamento, reconhecendo de que a prefeitura divide essa demanda. Hoje existem três gerenciadoras trabalhando com a prefeitura, a Rede Cidadã, a Fundação Portas Abertas e o Instituto Vista, destacando a Fundação Porta Aberta que está com o programa dentro da Cracolândia com o Pote Redenção onde inicialmente haviam apenas 400 (quatrocentos) beneficiários e atualmente existem 600 (seiscentos).

A Secretária Executiva Priscila Rodrigues acrescenta que há pessoas ainda iniciando no programa e cita que a visita do vice-governador ao mesmo realizada a algumas semanas ativou nova expectativa para essa população.

A Secretária Aline Cardoso ressalta a fala da Secretária Executiva Priscila Rodrigues, pois de fato, foi de vasta relevância a visita. O governador e o vice-governador estão empenhados com o tema da Cracolândia, usuários de substâncias. Então, o Vice-Governador, Sr. Felicio Ramuth foi até a Fundação Portas Abertas na semana retrasada, visualizou o que está sendo realizado com os beneficiários ficando impressionado. Percebeu que é sério e efetivo, saindo do local convencido da importância do mesmo.

A Secretária ressalta que Gleuda Apolinário, que era diretora dos programas de Mercado de Trabalho, passou a trabalhar junto ao Sr. Felício Ramuth, vice-governador para tratar desses temas de empregabilidade de pessoas em extrema vulnerabilidade. Desta forma então a secretaria encontra-se em processo de troca, de diretoria de mercado de trabalho, havendo substituição em breve do responsável pelo Cate e relações com o governo federal. A Secretária Aline Cardoso segue com a reunião citando os Contrata SP, programas de mutirões de emprego. Foram realizadas 14 (quatorze) edições só em 2022 com o alcance de 8.000 (oito mil) vagas. Haverá um desafio na semana seguinte com o Pote das Mães Guardiãs, iniciado durante a pandemia, programa de reverberou com a imprensa. Foram contratadas no momento pandêmico 4.000 (quatro mil) mulheres para trabalhar em escolas ajudando com os protocolos de segurança quando as aulas foram retomadas. O Programa obteve grande sucesso, tanto que foram abertas 4 (quatro mil) vagas e se obteve 90000 (noventa mil) inscrições. É de conhecimento de todos que a legislação do pote permite um contrato com duração máxima de dois anos, como seu início foi em fevereiro de 2021, chega-se o fim do contrato de 3.000 (tres mil) mães.

A secretaria se comprometeu a dar apoio para essas, portanto ao final do mês de fevereiro serão realizados mutirões de fortalecimento, qualificação, levantamento de vagas para que essas mães tenham oportunidade. A Secretária solicita aos conselheiros que se houver algum deles que possua contato com o empresariado, empresas que ajudem a captar vagas para esse mutirão, que se pronuncie, pois o intuito é adquirir o máximo possível de vagas de emprego. Acrescenta que a educação dará continuidade a esse programa, que era de 4 mil, e passará para 5.000 (cinco mil) serão realizadas novas contratações abertas no mês de fevereiro, a iniciativa chamará atenção, será melhorada e fortalecida, pois não haviam gerenciadoras cuidando dessas mães agora passará a ter. A Secretaria Municipal de Educação também se comprometeu a ter funções diferenciadas para essas mães, pois não faz mais sentido a gente falar de álcool gel ou distanciamento. Então essas mães terão um papel, por exemplo, no combate à evasão escolar, busca ativa, para que as crianças voltem para escola ou não saiam da escola, melhorar também a qualidade do ensino.

A Presidente Aline Cardoso continua a reunião com o assunto de programas como Cozinha Escola, que está nas 16 cozinhas dos CEUs nas de periferias, em parceria com o Instituto Capim Santo, da chef Morena Leite, que ganhou a licitação. Então é qualificação em cozinhas nas periferias, para uma geração de renda rápida em geral mais como empreendedorismo do que como emprego, porque elas podem fazer bolo, biscoito em casa por exemplo para vender, importante porque nem todas as mulheres e homens necessariamente, estão buscando um emprego de carteira assinada, mas buscam uma renda e a gastronomia se mostrou um dos segmentos mais efetivos para uma geração de renda rápida. O setor de tecnologia da informação também obteve avanço. Foi realizado um edital, pela Fundação Paulistana para contratar uma organização que contribuísse a criar centros de qualificação em tecnologia espalhados pela cidade. Então, o primeiro edital com resultados já foi divulgado e está lançando o segundo agora, pois qualificação em tecnologia da informação é um dos maiores desafios. A Fundação Paulistana, que é quem também cuida do edital de cozinha e de tecnologia, além, dos programas de qualificação em saúde, com a escola Makiguti do elabora, com as oficinas de preparação para o mercado de trabalho, etc. A Fundação Paulistana fechou o ano de 2022 com 49 mil certificações, o que significa resultado expressivo. O portal do Cate que é uma outra iniciativa também importante, adquiriu 167 (cento e sessenta e sete mil) inscrições, para cursos online, finalizando com 127 (cento e vinte e sete mil) certificados emitidos.

Continuando com os destaques da Fundação Paulistana, está sendo aplicado nas escolas de ensino médio, o itinerário de ensino técnico. A parceria havia começado com o Secretário Hubert Alquéres, no momento é preciso negociar com o novo Secretário, porém em uma breve conversa no dia de sua pose, o mesmo mostrou-se interessado, por tanto em breve será realizada uma reunião com a Secretaria de Educação Estadual sobre este assunto e manterá o CONTER informado. Basicamente a Fundação Paulistana começou qualificando apenas o ensino técnico das escolas municipais além da Makiguti, e agora existe a chance de se tornar uma grande certificadora.

A Presidente ressalta que é importante ter representantes da Fundação Paulistana nas próximas reuniões do CONTER. Cita o destaque do CDE, que além do plano de desenvolvimento que já foi mencionado, e também o Mãos e Mentes Paulistana, que é o programa de artesanato, não geração de renda, visto que nem todos estão buscando um emprego com carteira assinada, existem aqueles que estão em busca de gerar renda através da economia criativa. Um programa que cresceu em proporções positivas terminou 2022 de maneira diferenciada e já atingiu 4.000 (quatro mil) artesãos e o que a maioria buscava eram pontos de comercialização, além de qualificação empreendedora e qualificação técnica. Foi possível levá-los ao patamar de comercializarem em três quiosques de shoppings, sendo eles, Paulista, Center Norte e Itaquera.

Continua relatando sobre as parcerias que têm sido feitas, como Fashion Sampa com outras iniciativas, supermercados, o cooperativismo, com uma contratação da fundação escola de sociologia onde irão gerenciar o programa de cooperativismo, para incubar cooperativas. Ressalta para aviso aos conselheiros que o programa de cooperativas de reciclagem passou a ser gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, porque hoje já existem formalizadas mil pessoas trabalhando em cooperativas de reciclagem na cidade de São Paulo e possui-se um potencial de triplicar ou quadruplicar ou quintuplicar, existindo também o fato de que tem informalidade nesse setor. Foi lançado também um programa de agricultura, expressivo na geração de renda para os agricultores., Vai Tec, com o crescimento de empreendedores de periferia, de economia criativa, de games e audiovisual.

A Secretária cita o prêmio recebido pelo programa Tem Saída, a mesma aconteceu na Coreia do Sul pelo Instituto Cidades Educadoras. O Tem Saída foi considerado uma referência mundial gerando empregabilidade de mulheres vítimas de violência. Cita também o Bolsa do Povo que é orientada para a população em situação de rua.

Por último cita SP negócios, que trabalhou na atração de novos investimentos, mais de 60.000.000 (sessenta milhões) de negócios investidos, apoio à exportação, São Paulo Tech Week para fomentar o setor de tecnologia, as rodadas de negócios qualificações exportadoras. Assim finalizando esse balanço de 2022. A Secretária ressalta que deseja dar continuidade a todas essas ações em 2023 com pretensão de aumentá-las. O nosso orçamento obteve crescimento de 180 (cento e oitenta milhões) para 230 (duzentos e trinta milhões), sendo uma ampliação expressiva com intuito de dar continuidade especialmente na política qualitativa. Expressa que não tem a pretensão de expandir mais que 18.000 (dezoito mil) bolsas, para não correr o risco de perder qualidade.

A Presidente Aline Cardoso solicita que a Sra. Priscila Rodrigues fale sobre a parceria com o governo federal, que finalizou o ano com recurso no fundo. Com expectativas das mudanças em Brasília diz que a Secretaria possui como companheiro de São Paulo, Geraldo Alckmin, que conhece o estado, por ter sido governador quatro vezes, compreende que é um estado que, apesar de rico, tem suas vulnerabilidades, acrescenta que está aguardando o momento adequado para dirigir-se a Brasília para obter contato visando a ampliação das parcerias com o São Paulo.

A Presidente agradece aos conselheiros e passa a palavra para Priscila Rodrigues Secretária Executiva do Conselho para citar os informes e os balanços operacionais e jurídicos.

A Sra. Priscila Rodrigues agradece a Secretária Aline e inicia sua fala de boas-vindas aos novos conselheiros que estão participando pela primeira vez na reunião do Conselho e ao final da mesma abrirá a palavra para todos se apresentarem.

Seguindo a pauta, o assunto seguinte é Bloco de Gestão e liberação dos recursos, foram criados e enviados alguns ofícios devido à grande dificuldade de comunicação com o governo federal, que sempre foi motivo das falas no Conselho durante as últimas reuniões. Os ofícios solicitaram um retorno à liberação ao Bloco de Gestão, liberado somente 30% até o momento do valor total. Explica que o recebimento do recurso depende da reestruturação do Ministério do Trabalho. Cita que foi solicitada uma reunião com a coordenação, Sr. Cláudio, que é o responsável, funcionário de carreira, agora com um pouco mais de autonomia para aconselhar os integrantes do CONTER. Diz que caso os conselheiros solicitem, poderão ser encaminhados os ofícios enviados ao Ministério aos mesmos.

A resposta de Camila, que é uma das coordenadoras diz que a documentação sobre a distribuição dos recursos deve ocorrer ainda no início do ano de 2023 e que mais uma vez é necessário aguardar a reestruturação.

Cita novo conselheiro do CONTER, representando a Associação Comercial de São Paulo, que antes era a Carla Almeida, agora substituída pelo Alexandre Luís, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado o novo representante é Armando Natalino o qual está participando pela primeira vez na reunião.

O próximo assunto da pauta é o calendário das reuniões ordinárias de 2023, que foi enviado por e-mail aos conselheiros, serão todas as segundas semanas do mês, segundas-feiras às 10:00, porém a equipe técnica fez a sugestão de cancelamento da primeira reunião ordinária, visto que é necessário aguardar reestruturação do Ministério do Trabalho, pois a reunião aconteceria no dia 13 de fevereiro, data na qual ainda não haveria mudança nas estruturas. Em caso de urgência, convocar uma reunião extraordinária. E pergunta aos conselheiros se concordam. Todos foram de acordo.

Seguindo com a pauta, foi enviada ata da última reunião, que foi realizada em 8 de dezembro, pergunta se está aprovada. Os conselheiros aprovaram por unanimidade.

Juarez Nunes Mota indaga que na última reunião foram informados que os 2 dos planos de aço de ação teriam sido rejeitados para o ano de 2022, então pergunta se esse ofício enviado se trata desses recursos do Plano de Ação de 2022 ou é sobre a distribuição dos recursos de 2023.

A Secretária Executiva responde que é relacionada ao ano de 2022 e relata que foi solicitada uma reunião com o Governo Federal e muitas coisas estão para ser estabelecidas as quais darão um novo direcionamento. Serão cotadas todas as demandas para eles referente a todas as solicitações de recursos. Completa que em 2023, será feito um novo Plano de Trabalho.

Com a pauta finalizada a Sra. Priscila Rodrigues abre a palavra aos conselheiros e pede para que todos liguem suas câmeras para fazer um registro fotográfico.

Dilson Ferreira agradece o convite para participar desta reunião e parabeniza a Secretária Aline Cardoso, a Secretária Executiva Priscila Rodrigues e aos colegas todos que fizeram com que o ano passado fosse um ano com bons resultados para toda atividade de desenvolvimento econômico e trabalho. Uma contribuição muito grande na área social, uma área de emprego e principalmente em um ano de dificuldades, onde no país como um todo, e o estado de São Paulo, apesar de tudo seguiu com as políticas públicas e conseguiu na prefeitura de São Paulo um resultado fantástico como esse que foi mencionado. Desencadeando confiança e deseja que em 2023 possam em conjunto retribuir ainda mais para o sucesso deste compromisso.

Alexandre Luiz Ortiz se apresenta, cita estar em parceria com Marília. Agora é representante da Associação Comercial e está feliz em poder participar e revela que é seu aniversário. Os conselheiros lhes desejaram um feliz aniversário.

Marilia de Castro deseja boas-vindas a Alexandre, cumprimenta a Presidente e Secretária Aline Cardoso pelo trabalho de liderança fantástico, simpatia e determinação. Parabeniza a Secretária Executiva Priscila Rodrigues, que dá coordenação fundamental para o nosso trabalho e destaca a importância do aumento do orçamento para se realizar mais obras e ampliá-las também. Citou o trabalho de criação de mais 1000 vagas para Mães Guardiãs, gostando da notícia e cita que as escolas precisam deste projeto, porque é uma forma de organizarmos mais a educação, que sem educação a população fica sem futuro. Então parabeniza novamente os envolvidos por todo o trabalho.

Álvaro Furtado diz que o ano de 2023 começou com boas notícias com relatos ocorridos em 2022, um ano difícil para tudo o que aconteceu no Brasil e mostrou que o trabalho da Secretaria gerou excelência. Realmente produziu os efeitos esperados, superou todas as metas e acenou com 2023. Cita que a preocupação continua grande, pois o mercado de trabalho permanece desaquecido. A situação que está sendo enfrentada em comum pelo governo do estado e pela prefeitura em relação à questão. Os usuários de drogas nas ruas de São Paulo são um problema social muito grande. Cita que deseja conseguir somar esforços, ajudar enquanto representantes da sociedade civil, em medida das possibilidades para que tenha resultados ainda melhores. Coloca-se a disposição e disponibiliza a assessoria da Federação do Comércio para algum tipo de estudo de natureza econômica.

Josimar Andrade de Assis solicita que fique registrado para todos os conselheiros, principalmente para Sra. Priscila Rodrigues, a atenção de atender o Sindicato dos Comerciários de São Paulo quando solicitou canal de comunicação sobre a questão do episódio de incêndio na Rua 25 de Março. Agradece o auxílio imediato oferecido.

Sra. Priscila Rodrigues agradece e relata que conversou com a equipe, e acredita ser importante dizer que todos são servidores públicos independente de ser ou não da própria pasta, tendo de atender sempre quando necessário no bem comum para ajudar a população e também os parceiros. Faz a lembrança que a Secretaria do Trabalho Emprego e Renda recebeu 5 premiações sendo importante saber que estão realizando um bom trabalho na cidade de São Paulo, no comando de Aline Cardoso e Armando de Almeida. Coloca-se a disposição para troca de experiências.

Sem mais nenhum Conselheiro a se manifestar todos se despedem e a reunião é encerrada.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Divisão de Orçamento e Finanças

Documento: 085043422   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 19 de junho 2023

RELAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS EFETUADOS MAIO DE 2023

ART.116 DA L.O.M.S.P.

U. O. - 36.10 - SMPED - GABINETE DO SECRETÁRIO

COD EPH COD CPF CNPJ NOM RZAO SOCI TXT DCR ANEX EPH QTD EPH VAL TOT CANC EPH VAL TOT GER EPH
49045 40.822.798/0001-71 V S DA SILVA Item 01 - Switch 48 portas modelo - Sg 5204 Mr L2+ Modelo: Switch gerenciável 48P giga 3 - 10.470,00
49045 40.822.798/0001-71 V S DA SILVA Item 05 -VOICE PANEL 50P 110 TYPE MAXI 6 - 7.620,00
49070 40.265.132/0001-60 CVS SUPRIMENTOS LTDA Item 10 - Carregador de Pilhas recarregáveis Aa 2600mh com 8 pilhas. 110V/220V (Bivolt) Mox 6 - 1.476,00
49070 40.265.132/0001-60 CVS SUPRIMENTOS LTDA Item 04 - Fita para Rotulador M231 12mm Preto sobre Branco - Tamanho 12mm
- Cartucho com 8 metros de comprimento - Dimensão: 0,020 X 0,085 X 0,140 - X-full
30 - 1.350,00
49107 43.061.074/0001-40 LAIRA FRAGA CARVALHO ALMEIDA 46306868860 Item 06 - Filtro de linha 8 tomadas espaçadas Metal Profissional - 127V/220V Corrente máxima de 10A em 127V / 10A em 220V. Tensão de funcionamento: 127V/220V Bivolt
Potência máxima (para 127V): 1270VA Potência máxima (para 220V): 1320VA Cabo PP 3×0,75mm de 95 cm certificado pelo Inmetro. Tomadas FNT (fase, neutro, terra) no padrão NBR 14136
30 - 3.414,00
49107 43.061.074/0001-40 LAIRA FRAGA CARVALHO ALMEIDA 46306868860 Item 07 - Kit Voltage - Alicate Amperímetro Caneta Alerta Som. Itens inclusos: 1 Alicate Amperímetro c/ ponta de prova 1 Multimetro c/ ponta de prova 1 Caneta de teste de voltagem (Caneta simples, apenas de detecção de voltagem em cabos e fios) 5 - 1.100,00
49107 43.061.074/0001-40 LAIRA FRAGA CARVALHO ALMEIDA 46306868860 Fonte de Alimentação para PC Dell Modelo Optplex 3070 Características Técnicas: - Voltagem de Saída p/ Fonte: 19.5V - Amperagem (Max) p/ Fonte: 3.34A - Voltagem de Entrada: 100 - 240V (Bivolt Automático) - Potencia Total: 65W - Diâmetro do Plug: 4.5mm x 2.7mm (plug fino c/ agulha) - Compatível com entrada: 4.5x3.0mm Proteções contra: - Curto-circuito - Sobrecarga - Sobreaquecimento - Sobrecorrente - Sobretensão 15 - 3.189,00
49133 67.835.447/0001-51 CECI BRANDS CO DO BRASIL LTDA Item 3 - FUSÍVEL DE VIDRO - PLAYCOMP- 1,5A Fusivel Vidro Pequeno 5x20 1,5a - 1,5 Amperes 200 - 198,00
49133 67.835.447/0001-51 CECI BRANDS CO DO BRASIL LTDA Item 09 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO - KNUP- KP-522 Fonte de alimentação para PC 500 W preta 115/230V 10 - 2.399,90
49147 29.213.278/0001-29 S O COMERCIO DE PRODUTOS E DESCARTAVEIS EIRELI Item 02 - Conector RJ11 - 4 vias - GC - 150 - 1.497,00
52706 18.674.896/0001-50 BAX COMPANY COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS LTDA 48 (quarenta e oito) unidades do item 13 - mosquetão de aço com travas para suspensão de equipamentos 48 - 638,40
52754 32.736.879/0001-20 SALAMANCA MATERIAIS PEDAGOGICOS ESPECIAIS EIRELI Aquisição de itens para salas sensoriais fim de atender as pessoas com deficiência nos CERs de SP 1 - 50.800,00
52786 32.736.879/0001-20 SALAMANCA MATERIAIS PEDAGOGICOS ESPECIAIS EIRELI Aquisição de itens para salas sensoriais a fim de atender as pessoas com deficiência nos Centros Especializados em Reabilitação - CERs do Município. 1 - 40.800,00
53175 09.135.430/0001-95 DELVA FABRICACAO DE PECAS EM METAIS LTDA ITEM 01 DA ARP - Estrutura Fixa com Ganchos - Estimulador Sensorial
**Estrutura de hastes paralelas e haste perpendicular em aço tubular na forma de viga ``U´´ ou retangular, pintura epóxi com ponteiras de fixação no piso por ventosa; as hastes devem ser posicionadas paralelas a parede. A estrutura possui anéis de aço soldados para que possam ser fixados mosquetões, redes, e quatros ou mais pontos independentes e em paralelos para serem usados da melhor forma
8 - 66.720,00
44496 11.958.828/0001-73 SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS Contrato nº38/2022 - prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para a realização da contratação das obras e serviços de reforma e adequações na nova sede do Conselho Municipal da PcD, bem como da reforma e adequação da sede desta SMPED 1 - 309.942,14
44791 43.076.702/0001-61 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA Prorrogação de vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do dia 06/05/2023, assim como o reajuste de seus valores de acordo com o índice de correção monetária previsto na cláusula nona do instrumento contratual. 1 - 8.349,53
44791 43.076.702/0001-61 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA Termo de Aditamento nº 05/2023 - TC nº04/2020 5 - 86.392,80
44791 43.076.702/0001-61 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA Termo de Aditamento nº 05/2023 - TC nº04/2020 1 - 34.557,12
44795 43.076.702/0001-61 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA Prorrogação de vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do dia 06/05/2023, assim como o reajuste de seus valores de acordo com o índice de correção monetária previsto na cláusula nona do instrumento contratual. 1 - 6.049,01
44803 10.258.839/0001-88 MUTAF COMERCIO DE CAMISETAS E ESTAMPARIA LTDA Aquisição de 320 camisetas 100% algodão para atender ao projeto TeamTEA/Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista" no dia 06/05/2023, que será realizado no Comitê Paralímpico Brasileiro e executado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED." 320 - 9.280,00
45161 09.475.334/0001-96 EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA - EPP Contrato nº26/SMPED/2023 - Acionamento da Ata de Registro de Preços n. 03/SMPED/2022, para contratação de 900 (novecentas) diárias de serviço de tradutor/intérprete de Libras. 900 - 726.291,00
45197 39.877.322/0001-59 TURN ON THE LIGHT SERVICOS LTDA Contratação para a realização da atividade Intervenção Cultura de Paz no Futebol", com a participação dos ex-jogadores de futebol Zé Roberto, Dodô, Fábio Luciano e Amaral, durante a TeamTEA/Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, no dia 06 de maio de 2023." 1 - 55.696,20
45558 39.909.576/0001-01 SHOW PRINT GRAFICA E COPIADORA LTDA Item 01: Folder, formato A4, papel couchê fosco, gramatura 115g/m², impressão digital, com 02(duas) dobras, orientação da página paisagem, 4X4 cores. 5000 - 1.500,00
45558 39.909.576/0001-01 SHOW PRINT GRAFICA E COPIADORA LTDA Item 02: Flyer, formato 10cm x 21cm, papel couchê fosco, gramatura 115g/m², impressão digital, orientação retrato, 4X0 cores. 1000 - 1.400,00
45558 39.909.576/0001-01 SHOW PRINT GRAFICA E COPIADORA LTDA Item 03: Talões de multa com 10 folhas cada, bloco personalizado com 10 folhas cada; Dimensões: 10cm x 21cm; Papel reciclado amarelo 75g; Impressão frente e verso em preto e branco; Acabamento por blocagem. 1000 - 5.000,00
46461 03.756.801/0001-70 LPM TELEINFORMATICA LTDA contratação de empresa especializada em serviços de infraestrutura, instalações e execução de projetos em rede de telefonia, lógica e elétrica na nova sede do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMP 1 - 89.998,94
49516 29.623.065/0001-75 BRANCO EVENTOS LTDA Apresentação musical do artista Simoninha em evento promovido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência como parte da celebração do Dia das Mães, a ser realizado no dia 19 de maio de 2023. 1 - 14.000,00
50163 55.446.132/0001-33 SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SAO PAULO Apresentação musical da Orquestra Sinfônica Heliópolis em evento promovido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência como parte da celebração do Dia das Mães, a ser realizado no dia 19 de maio de 2023. 1 - 42.400,00
50533 36.145.599/0001-07 QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para a sede do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD em ração emergencial. 3 - 21.000,00
50895 29.249.657/0001-79 FENIX JBE SOLUCOES EM SERVICOS LTDA prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para a sede do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD 3 - 12.600,00
51012 11.958.828/0001-73 SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para a realização da contratação das obras e serviços de reforma e adequações na nova sede do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como da reforma e adequação da sede da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. 1 - 205.807,94
51022 11.958.828/0001-73 SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para a realização da contratação das obras e serviços de reforma e adequações na nova sede do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como da reforma e adequação da sede da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. 1 - 99.999,98
53229 10.764.533/0001-01 AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA 01-contratação de 65 (sessenta e cinco) diárias de micro-ônibus adaptado
02-DEMAIS CONDIÇÕES: VIDE TC
65 - 71.500,00
53235 10.764.533/0001-01 AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA 01-contratação de 65 (sessenta e cinco) diárias de 1.100,0000000 71.500,00
micro-ônibus adaptado
02-DEMAIS CONDIÇÕES: VIDE TC
1 - 7.776,60
53294 10.764.533/0001-01 AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Contratação de 25 diárias do item 03 - Ônibus Acessível" - Prestação de serviços de transporte acessível, mediante a disponibilização de veículos do tipo Ônibus Acessível, incluindo condutor, manutenção e combustível" 25 - 37.500,00
53295 10.764.533/0001-01 AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Contratação de 25 diárias do item 03 - Ônibus Acessível" - Prestação de serviços de transporte acessível, mediante a disponibilização de veículos do tipo Ônibus Acessível, incluindo condutor, manutenção e combustível" 1 - 4.078,75
54094 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento 1 - 2.100,00
54200 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento 1 - 4.775,00
54227 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento 1 - 17.800,00
54318 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento 1 - 245,25
54379 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento 1 - 21.775,00
54402 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento 1 - 205,03
- 2.089.692,59
Total de Compras e Serviços: R$ 2.089.692,59
Total de Cancelamentos: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Documento: 084894633   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº. 070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo Instituto Paulo Zaidan, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 41.132.091/0001-04.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Documento: 084897898   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº. 070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO PARQUE VERA CRUZ NO ESTADO DE SAO PAULO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 56.470.487/0001-20.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Coordenação dos Povos Indígenas

Documento: 085077575   |    Ata de Reunião

ATA 4° REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS POVOS INDÍGENAS

Pautas: 1) Denúncia COMPISP; 2) Atividade para comemoração do dia internacional dos povos indígenas; 3) E-mail de COMPISP.

Participantes do governo: Camilo Kayapó (Assessor da COPIND/SMDHC), Kauã Sabino Condenso (Assessor DPS), Barbara Mariano Vicente (Diretora DPS), André Luís (conselheiro suplente representante da SMH), Roseli Allemann (conselheira suplente da SVMA), Wilma Tanaka (conselheira representante da SMADS), Catherine Russo M. E Degan (Secretaria Municipal de Saúde, SMS).

Participantes da sociedade civil: Avani Florentino de Oliveira Fulni-ô (Presidente do COMPISP e representante do povo Fulni-ô Iradzu Kariri-Xocó (conselheiro representante do povo Kariri-Xocó), Pedro Pankararé (conselheiro representante do povo Pankararé), Ivone Pankararu (conselheira representante do povo Pankararu), Tranquilino Karaí (conselheiro representante do povo MbyaGuarani), Mirindju (conselheiro representante do povo Mbya-Guarani), Sandro (conselheiro suplente representante do povo Mbya-Guarani), Clarice Pankararu (conselheira titular representante do povo Pankararu).

Participantes ouvintes com direito a fala: Vanuza Kaimbé (indígena do povo Kaimbé), Denilza Kaimbé (indígena do povo Kaimbé), Joel Caril Kariri (indígena do povo Kariú Kariri), Adilson Pankararu (indígena do povo Pankararu), Akayse Florentino de Almeida (indígena Fulni-ô), Grace (Defensora Pública do Estado de São Paulo), Radomir Tomitch (Coordenação de agricultura - SMDET), Maisa (SMDET), Caraí

Às 14h00 do dia 13 do mês de fevereiro do ano de 2023, de forma híbrida, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho, reuniu-se o Conselho Municipal dos Povos Indígenas de São Paulo, ordinariamente, para deliberar sobre as seguintes pautas:

Arquivo de áudio

Recording_2.m4a

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AVANI: Então, então eu vou fazer o contrário, vamos levantar e dançar, ôh Iradzu, vamos levantar e dançar Toré aqui mesmo, fazer o contrário.

AVANI: Pode ficar tranquilo. Hoje nós vamos fazer uma abertura. Eu estava falando diferente, mas vamos fazer o contrário, boa tarde, né? E vamos fazer a abertura da nossa reunião hoje nós temos um Toré pra mostrar que nois existe também vamos que vamos.

AVANI: Mais forte de pessoas está trabalhando.

Para mostrar que nós insiste também, não é?

INICÍO DO TORÉ- AO finalizar o Toré ruídos ao fundo

00:03:33 Palestrante AVANI

AVANI: Porque é boa tarde, é mais uma vez, né? É, como presidente do conselho dos povos indígenas, né? Que está meio desativado, né? De me dar a questão de falta de... de membros. Impedimento da Secretaria de direitos humanos, nós estamos aqui fazendo essa reunião, devido a questão do...da TLE

00:04 e também do documento que foi passado para a gente é... a pedido na reunião passada que não foi ressaltado o nosso documento da reunião passada devido à falta de quórum.

00:04:09

O impedimento de falta de Quórum também, né? Isso é tudo impedido e por isso que eu pedi, é, já tem a sala lá, não está disponível, nós estamos aqui Na..Na sala aqui da Secretaria do trabalho? na secretaria do trabalho fazendo essa reunião que tinha que ser feita.

00:04:19

Não. A gente não pode ouvir os não indígenas. A gente tem que nos ouvir também, que é muito importante. Essa...essa reunião...

00:04:31

Essa reunião e... devido a reunião é... nós temos um documento aqui que para muitos que não sabem desse documento aqui, esse documento foi lido na última reunião, na Krukutu

00:04:44: e eu não deixei, não esqueci o documento aqui e hoje eu trouxe a..a nossa doutora, a doutora Gleice e quem vai nos acompanhar devido a essas questões que está acontecendo dentro da Secretaria de direitos humanos, aonde muitos daí vocês não tão sabendo, que a gente está impedido de entrar lá 00:05:1

00:05:03

É quando um.

00:05:04 Palestrante 5

Vai uma pessoa de nós, indígena do conselho, vai, chega lá, fica Silvânia detrás da porta. Isso é muito feio para uma pessoa que trabalha com indígena e tá fazendo isso. Por isso que eu, eu fiz questão da reunião, quem quiser acompanhar, desculpas minha sinceridade pra quem, os demais que não está sabendo da realidade que tá acontecendo e... mais eu acho muito importante vocês saber, o que tá acontecendo.

00:05:38 - Palestrante IRADZU

Eu sou, Iradzu

00:05:40 Pra quem não me conhece, é..., primeiramente, eu queria saber aqui como o parente Camilo, ele está aqui, como ele está, se é como Secretaria ou como indígena, para que a gente possa também é falar algumas... é algumas questões, que a gente veio resolver

00:05:58 Então, eu primeiro que eu queria falar, lá pra depois.

00:06:02 Palestrante 18

Para mim, saber o que você está vindo aqui, representando o que? o que ela está vindo aqui representando? o que cada um está vindo a representar o quê? Por que senão eu vou falar o que também? então...

00:06:13 Palestrante CAMILO

Fazer uma rodada de Apresentações então?

00:06:14 Palestrante IRADZU

Isso. Isso é bom, né?

00:06:15 Palestrante CAMILO (RODA DE APRESENTAÇÃO)

Vamos lá então, quer começar AVA? começar por aqui...

00:06:18 Palestrante AVANI

Não eu já comecei, todo mundo já me conhece

00:06:19 Eu sou AVANI do...a presidente do conselho.

00:06:25 BUA- Conselheira Suplente

Ai eu, né?

00:06:26 Palestrante 9

Eu sou BLUA, eu sou conselheira suplente pela Secretaria municipal de assistência social.

00:06:33 Palestrante GLEICE

Boa tarde a todos pra quem tá no vídeo, né? Pra quem tá aqui no presencial, meu nome é Gleice, sou advogada e fui convidada pela Avani pra tá participando dessa reunião pra tá intervindo nos direitos dos indígenas porque ao que tudo indica e ao que chegou no meu conhecimento os indígenas estão sofrendo algumas coisas aqui por partes das secretarias.

00:07:04 Então, assim que todo mundo se apresentar e todo mundo falar aí a gente vai poder discutir o que que pode ser feito, né? Com relação ao povo indígena, tem que ter seus direitos assegurados também.

00:07:19 Palestrante ANDRÉ LUIZ

Boa tarde, todos e todas as meu nome é André Luiz, eu sou Assistente Social estou representando a secretaria municipal de habitação, sou o conselheiro Suplente de lá.

00:07:28 A gente tem uma dificuldade com a titular. Então eu vim representando a Secretaria.

00:07:44 Palestrante CAMILO KAYAPÓ

É boa tarde a todos, sou Camilo kayapó é já respondendo aos questionamentos do parente já, acho que no primeiro momento, enquanto indígena, mas também enquanto representantes da Secretaria de direitos humanos.

00:07:56 Palestrante IRADZU

Vou me apresentar novamente, sou IRADZU, então é... voltando aqui um pouquinho que você se apresentou também

00:08:02 Eu quero saber quando falar tem parente quando falar com a Secretaria, certo?

00:08:11 Palestrante CAMILO KAYAPÓ

Eu acho que quanto a demandas que dizem respeito a mim, exclusivamente, pode falar comigo enquanto parente, a demanda que dizem respeito à Secretaria podem referir a mim quanto a secretaria.

00:08:20 Palestrante IRADZU

É, eu acho que a demanda contra você, eu acho que não tem não contra parente, não tem não vice. (Como Secretaria, o encontro dos acreditaria.) RUÍDOS

00:08:25 Palestrante KAUÃ

Eu sou Cauã, estou com um assessor no departamento de participação social da Secretaria de direitos humanos e cidadania. É um prazer.

00:08:37 Palestrante IVONE

Boa tarde, sou Ivone, sou da etnia Pankararu e sou Suplente da Clarice quer que titular da COMPISP.

00:09:57 Palestrante xxxx (ilegível)

Ele sim, preocupado com a falta de respeito com os povos originários. Tanto se fala em respeito ao a nós povos originários principalmente vindos aqui na zona urbana, e a falta de respeito ainda continua sua bem visível em nossas vidas. Não podemos mais aceitar de forma alguma essas imposições de falta de respeito para conosco povos originários.

00:10:27 Nós temos que estar envolvido em todos os lugares que a gente possa ser visto e lembrado. Somos os primeiros povos a vim pra esse território chamado Brasil.

00:10:38 e não podemos de forma alguma a gente aceitar essa falta de respeito para com conosco povos originários.

00:10:43 Palestrante 4

Para com os outros povos, opinar.

00:10:53 Palestrante PRATRICK CHINES

Olá, sou o Patrick chines representante da Secretaria municipal de Saúde

00:11:07: Palestrante: Joel KARIRI (Quase Ilegível)

Boa tarde a todos e todas, eu me chamo Joel Kariri representante da etnia kariri, faço minhas as palavras da aparente wilza é... precisamos ser respeitados por esse serviço indignos, e agradecemos a todos os presentes. Entre nos dá essa oportunidade.

00:11:26 Porque nós temos, realmente que voltar para os nossos direitos, infelizmente temos que lutar mesmo. Não gostaríamos que fosse assim, logo que nós possamos hoje ter uma boa reunião e

É ter uma boa reunião, e eu falo uma coisa hoje que ambas as partes possam fazer.

00:11:51 Palestrante ROSELI

Eu sou a Roseli da Secretaria do Verde e Suplente

00:14:46 Palestrante AVANI

Só, só pra que entrou agora e que não viu a pauta ficou no devido a questão do Terra livre a gente antecipou é... que era dia 24 na Secretaria dos Direitos Humanos, mas devido a questão de nóis num... nem tido mais espaço lá, impedimento de tá lá dentro, impedimento de chegar lá, a gente foi muito impedido

00:15:15 Quando alguém vai lá na, nos direitos humanos, mesmo que a gente não vá, na questão de conselho assim, porque como a gente tem muita representação, principalmente no estado e município assim... a gente está impedido.

00:15:30 E a questão é o impedimento também dos membros, aí ontem teve uma reunião com crás né, Wilma.

00:15:41 Aí eu tenho uma fala lá, mas não foi devido essa questão. A nossa coordenadora já já já se apresentou também logo após e falou que tinha os indígenas que tinha isso e aquilo. Só que aí Secretaria não estava interessada se é membro do conselho municipal.

00:16:01 E teve esse dia que teve esse documento que foi lido na Krukutu, Devido esse documento do Jarva e dos estagiários que foram mandados embora e a gente leu esse documento logo após, a gente leu esse documento, teve a saída do Alexandre o titular da assistência Social logo depois ela apareceu lá e no outro dia já foi demitido do conselho, e já não pode participar

00:16:37 isso são denúncia eu achei muito importante a gente por já naquela TL como a gente já fazer essa reunião e falar sobre isso aqui que não podemos calar, entendeu?

00:16:50 E a outra, a outra devido documento, como que a gente vai mandar o documento agora pra dentro da Secretaria que tá sem confiança conosco,

00:17:00 Nós fizemos projetos para o ano todo, agora no mês de abril, tá tudo engavetado lá.

00:17:06 Esse projeto, doutora, esse projeto está todo engavetado lá. Queriam rasgar o nosso regimento. Que não é do interesse da Secretaria do, dos demais, na Secretaria, é qualquer coisa que se acontece lá. Chama, chama o funcionário no canto e daí chama a atenção do funcionário.

00:17:28 Toda hora é? É muita denúncia que se tem e eu acho importante fazer. Eu acho importante fazer, muito importante a gente vê que a gente está mobilizando essa questão, porque a gente não pode esperar pela Secretaria que não tá dando atenção para a gente.

00:17:43 Por isso que eu insisti nem que fosse na rua, mas os mendigos eu aí a fazer essa dessa reunião, porque é muito.

00:18:11 AVANI

Pode gravar tudo que tá acontecendo aqui, eu não estou falando com medo, eu estou falando com a realidade que está acontecendo conosco e a gente não pode participar dentro da.. De reunião.

00:18:22 Palestrante 2

Vou perguntar pra pessoal lá.

00:18:26 Palestrante X perguntam para as pessoas que estão acompanhando ONLINE

Você estava online, tem uma posição gravar a reunião?

00:18:35 Palestrante RESPONDENDO

Com certeza, realmente que se abrir a nossa voz, mesmo e falar realidade. Nós não vamos nos calar mais.

00:18:50 Mas a AVANI está com toda razão, tem que gravar realmente colocar nas mídias, vamos expor, realmente o que é lhe dá com o governo.

00:19:25 AVANI

Ai devido essa questão, doutora aí é quando eu tenho que repetir mais uma vez a situação gravada, aí a gente trouxe esse documento e por isso que eu trouxe você.... pra nós devido, já não tem, nós temos os direitos humanos e nós não temos como ter uma tensão lá dentro, nós temos um conselho que é destruir o conselho com recurso, com dinheiro pelo seu salário.

00:19:46 entendeu? É o que está acontecendo lá dentro?

00:19:51 E a gente pede para nossa, para nossa secretária, já foi a segunda vez que a gente pede, cadê aquele documento, o ofício? Levamos pra nossa secretaria e a secretaria disse 90 de 8% estava bem, mas 2 não tava devido a questão que não ia tirar nossa coordenadora, ela...

00:20:13 Ninguém está discriminando ela, ela disse que uma hora ela é negra e outra hora ela diz que ela é quilombola e no caso, mas não é por isso, mas é no modo de tratamento que tá acontecendo que dentro do documento que você está vendo aí...

00:20:3 GLEICE

E aí hoje a gente vai ter a reunião? a gente vai discutir sobre é... os estagiários, Jarbas e o Natam, por que eles foram desligados dos estágios deles antes do movimento, é isso? Aí é em novembro? tá

00:20:51 Está tudo dito essa estou aqui pode ser exposto, já está exposto

00:20:55 AVANI

00:20:56 já está exposto. Mandei pra Secretaria. A outra coisa também. Meu e-mail foi desativado. Nós temos um lá da prefeitura, tinha né? Deu logo aí no começo foi aberto tudo, o e-mail. Aí depois foi desativado durante, desde o dia 30, até antes de ontem. Aí quando falei que ela disse que mandou a ata da reunião da Krukutu no instante o Email foi ativado de volta.

00:21:20 tá as datas ali todinhas, entendeu? Ela está... a mensagem que foi mandado para a gente também.

00:21:27 Aí, eles comprova pra não dizer que.. A gente passa por mentiroso por que ela é uma psicóloga, entedeu?

00:21:34 É... a psicóloga pode perder a carteirinha dela e aí... tudo, tudo assim, ela faz contra a gente. Os locos somos nós, os doidos somos nós, as voz dos indígenas não se tem, é a voz dela e pronto.

00:00:21:38 Quando a gente tá falando. Com a prefeita assim dentro da reunião, ela quem fala ela quer falar, deixa eu falar, deixa eu falar que é, parece assim eu sinto assim, ela quer ser a presidente, ela não ta sendo a coordenadora.

00:22:05 Palestrante 9

O senhor ta aqui representando a...

00:22:09 Cauã

Não. Quem representa a Secretaria aqui hoje é Camilo. A cadeira da Secretaria dele como titular.

00:22:14 GLEICE

Que é que tá tendo problema também? Não é isso? Junto com a coordenadora Milena, vocês não estão tendo problemas com os estagiários que foram demitidos?

DIÁLOGO ENTRE CAMILO E GLEICE

00:22:23 Palestrante 9

Tem problemas estagiários que falou em mentiras.

00:22:27 Palestrante 19

Talvez eu sei lá, viu, seja lá qual poeira.

00:22:27 Palestrante 7

Não entendi, você pode ver agora não entendi se.

00:22:31 Palestrante GLEICE

Vou reformular então a pergunta.

00:22:33 Você e a Milena, que é o que está constando nesse documento que chegou pra mim é que estão com problema com os 2 estagiários, que saíram, foram exonerados que perderam o seu cargo, ou seja, lá qual for a denominação e a nominação que vocês usam pra colocar em ATA, pra que eles perdessem o estágio?

00:22:56 Palestrante CAMILO

Estágio eu particularmente momento algum tive nenhum tipo de conflito, né? Como o estagiário Jarbas e Natam

00:23:04 Palestrante GLEICE

Mas é a Milena?

00:23:06 Palestrante CAMILO

Aí eu.. eu acho que é levar em consideração que está na BN redigida pelos atos.

É, eu foi afirmado também nessa denúncia, inclusive, eu acho que tanto Jarvas, quanto o Natan deveriam estar presentes nessa reunião, porque eu acho que eles têm muito que se explicar também quanto algumas coisas que consta nessa denúncia.

00:23:14 Palestrante GLEICE

(PESSOA EXPLICANDO)

É a respeito do Jarbas e do Natan. O Natan tá trabalhando.

Constam nessa denúncia, né?

00:23:29 Palestrante 17

Está aqui no canal da ouvidora

00:23:34 E o Jarbas, ele está no psicólogo por causa dessas denúncias

00:23:35 Palestrante 16

Por causa das suas dores?

00:23:36 Palestrante 10

EEO, satan em frente.

00:23:39 AVANI

E o Natam que era pra dentro na sala indígena foi demitido foi transferido para ouvidoria que não tem nada a ver ou ele... mas lá dentro da sala dos indígenas não ficamo.

GLEICE:

Tá, então um continua dentro que é o Natan? Só quem está fora é o Jarbas, já só quem tem que retornar, eu Jarbas..

00:23:59 AVANI

00:24:06 Palestrante GLEICE

Não? Sim, um tá,

00:24:07 Palestrante 19

Um tá ainda aqui Na Na ouvidoria, um tá empregado ali, né?

00:24:20 AVANI

Se é outra questão, a outra questão é que a Milena está pra sair, né? Vem a qualquer momento ela pode sair, e a questão é ela pode colocar uma outra pessoa lá sem consultar o conselho também ela não pode fazer isso se for pra colocar uma outra pessoa a gente prefere uma pessoa que já esteve lá eu de preferência a Denize...

00:24:45 O que foi que a tirada também de lá, devido à questão de dela ser branca mar a Riceane, e elas não poderia ficar lá

00:25:11 CAMILO

Então eu particularmente, eu acho que, como todos aqui nessa mesa bem sabem, o Luís, eu exerso um cargo de assessor e meu cargo não me dá poder de nomear, nem exonerar ninguém da coordenação da Secretaria. Então, esse questionamento deveria ser feito para quem tem competência para tal. É. Eu particularmente, não consigo dizer pelo secretárioporque que a Milena permanece, porque para não, não foi exonerada ainda...

00:25:33 Palestrante 4

Então eu, certo, a gente fazendo a.

00:25:35

Solicitação que ela seja, seja retirada do cargo.

00:25:40 CAMILO

É que essa solicitação já foi feita.

00:25:41 AVANI

Né? Aí já foi feita duas vezes a secretária não, não é. É colocando um pano em cima e deixar por isso mesmo.

00:25:49 Palestrante 9

Ela vai te dessa vez, ela vai ter que.

00:25:50 Palestrante 9

Tirar esse pão de cima, e se não...

00:25:53 AVANI

fala que o conselho não tem voz,

00:25:54 Palestrante 5

O conselho não tem voz.

00:25:55 Palestrante 13

Não tem voz, sim.

00:25:59 Palestrante 1

O conselho não tem coro, nem voz, a Ata não é publicada essas, tem tudo isso.

RUÍDOS AO FUNDO

00:26:26 AVANI

Estou falando, até a Wilma que é nossa ... do crás foi ameaçada de ... de... Com ela lá dentro de tirar a Wilma. Tem que afastar ela, não pode acontecer...

ILEGÍVEL

00:27:00 Palestrante AVANI

E nós vamos fazer essa ATA, doutora,

00:27:17 AVANI

Cade nossas atividades, nós... nós queremos, atividade, retornar nossas atividades nunca está lavado, deve mandar a vida até trouxe aqui as demandas que a gente.

00:27:39 AVANI

Ele disse que não era de interesse dela, mas de novo, mas ela ganha um salário todo mês aí não é do interesse dela e a gente fica aqui de mão atadas. E que ela não deixa, não deixou a partir do momento que eu fui lá que a gente teve um curso lá nois estava lá dentro do auditório e o Pedro entrou lá e pelo auditório.

00:27:56: a Silvania também a cumplice, a Silvania é quem falou... é quem falou assim e que pegou de trás da porta escutando e chegou perguntando quem deixou o Pedro entrar?

00:28:20 Parte sobrancelha pra te dá a JBL. Essa demanda suas vítimas ruim ficou oi conselho municipal, conselho estadual e agora está dando Internacional a gente entregue a minha voz, não pegas.

00:29:21 Palestrante AVANI

E agora não está passando um momento desse devido com os direitos humanos, ta muito tempo, tem as secretarias e a nossa coordenadora ... e ela não está aqui que ela está com medo, ela não está aqui ela está na secretaria tinha mesa lá disponível onde ela ela.. Sim tem outra questão, uma outra denúncia, tem o carro, quando foi pra fazer, aquela chuva que deu lá ni... Ubatuba nos dois minutos ela arrumou o carro ande ela disse, despediu do carro e... dos indígenas por isso que não está aqui presente.

00:30:02 Palestrante GLEICE

E não tem uma sala?

00:30:04 Palestrante AVANI

Não temo uma sala pro parente devido a questão que ela está impedida.

00:30:05 Palestrante 10

É, bota em uma, tirar joga pra outra e tiraram.

00:30:10 Palestrante 14

Outra tiradas aí, joga pro corredor, jogam, sei pra onde.

00:30:10 Palestrante 5

Vai tirar, então tirado aí fica.

00:30:13 Palestrante AVANI

Aí fica jogando uma pra outra assim, Aí aí ninguém nunca tem nada.

00:30:19 Palestrante 5

Mesmo sendo acusado por como Secretaria que a gente acusou ela quanto Secretaria, aí eu pedi o Camilo pra trazer, aí “Não mas o Camilo está trabalhando”.

00:30: 33 Até o Prato lá no Atenondé Porã ela não queriam que o Camilo levasse ela almoçou lá e queria que o Camilo lavasse o prato, não é Camilo o fulano e Ciclano que me contou não, entendeu? É que eu acompanho tudo assim, e eu só to distante assim da aldeia, mas eu conheço todas as aldeia e essa situação que está acontecendo isso não se pode.

00:31:00 Onde a gente trava ela muito bem na...nas outras questão e com ela acontecendo isso, mas foi tudo armado também ela queria ser a coordenadora e todo mundo apoio ela e nesse apoio que foi dado ai tá acontecendo tudo isso.

00:31:15 E ela se acaba se apresentando, ela não chama a gente, não tem nada para a gente, só tem para ela que ela, que ela é a coordenadora dos indígenas. Aí ontem foi falar na cara da FUNAI dizer que, na cara da FUNAI dizer que cada secretaria não quer ser membro do conselho devido a questão de..Aí eles não querem, não estão com vontade.

00:31:36 se fosse assim, num tava alguns aqui também, não, estava todo. É, mas isso assim, quem ela vê pois amanhã ela faz a denúncia e amanhã já foi embora

00:31:50 Ela a Bárbara, não é só ela não é a Barbara junto também, aí vou citar o nome da Bárbara também pra ela poder respeitar, a gente respeitas eles, ai diz que gente tá...tá pedindo coisas muitos pequenas, entendeu? agora uma coisa muito pequena dela não resolvendo, não querem resolver por que não é problema delas, o problema delas é o salário todo mês, recebe 1.000 a 8.000

00:32:19 E se for pra levar pra Bandeirante lá Doutora a gente vai, tá? Com SBT e tudo. E agora podem falar que eu já falei de muito...

00:32:33 Palestrante IRADZU

Eu vou falar sobre a luta que gente com a secretaria de não ter apoio, a gente pensou que ia ter apoio quando o menino entrou isso o Noel, quando Noel entrou, ele estava muito dentro da causa indígena e ai a gente, tivemos reunião com ele e eu achava que ia dar certo porque não de agora que o conselho municipal dos povos indígenas não enxergado, não é respeitado, a gente sempre lutando pra que a gente seja respeitado, seja ouvido, pra que a gente possa é dá continuidade nas nossa demandas nos nossos trabalhos que a gente manda pra secretaria e ela não tá nem aí

00:33:41 E como ela está dentro dos direitos humanos, eu não estou vendo nada de humano aí com um. É não é só um conselho, é por nós, como os indígenas, né? Como pessoas, então se tá como direitos humanos então tem que trabalhar com humanidade, escutar o que nos tamo pedindo pra eles fazer, por que nos tamo nos mês de abril né? É o mês que a gente trabalha mais dentro da cultura indígena e a gente não tem nada pela secretaria né? Apoiando algumas atividades que nois queira fazer.

00:34:17 Então queria saber né? Enquanto secretaria, por que isso? Porque dentro do seu, é do seu conhecimento dentro da Secretaria, dentro da sua resposta, para você pode dar, porque eu sei que você também está lá dentro e não pode fazer tudo, não é?

00:34:30 Mas pode explicar também alguma coisa pra gente você que ta lá dentro? Porque está acontecendo isso com nós aqui em São Paulo, né? E com o conselho municipal que não está sendo respeitado

00:34:40 No momento que a gente quis a reunião, o dia 20, que até ia ter a TL, a gente quis antecipar, a gente não teve assim um mesmo uma consideração de dizer assim não, o conselho nós pode sim, ou no dia 18, no dia 17 ou no dia 13, nós não pode. Como assim não pode escutar nós então acho que é falta de respeito sim pelo conselho, então o conselho não está servindo para nada?

00:35:09 Não é, então é. É uma indignação minha que eu tenho, né? Como indígena e como conselho.

00:35:17 Palestrante CAMILO

Certo, eu hoje vou começar a minha fala falando que eu também partilho dessa mesma indignação do parente e mais uma vez na mesma linha que eu, respondi a doutora, todos aqui sabem da minha limitação lá dentro.

00:35:27 enquanto assessor, e se eu não me não, se eu não me engano, no final do ano passado, nós tivemos uma reunião na Secretaria onde foi proposta uma atividade para o mês de abril, no qual eu me disponibilizei.

00:35:36 Inclusive, escrevi um projeto para que, para que esse evento fosse implementado, isso foi levado para a Secretaria, só que não foi aprovado, não foi posto em prática.

00:35:45 E mais uma vez, eu reforço aqui que não sou eu que tenho competência de decisão, de falar o que vai acontecer, o que não vai acontecer, deve das minhas atribuições enquanto assessor, eu desenvolvi um projeto que nem era minha obrigação enquanto assessor, mas eu fiz enquanto parente, quanto indígena, quanto o movimento indígena.

00:35:59 Cedi o projeto para o conselho, inclusive, foi enviado por Pedro, inclusive ele tem o projeto até hoje. Se vocês virem no final do projeto, tem o meu nome, a minha assinatura, em meu contato, telefone.

00:36:08 Só que eu, particularmente não tenho é competência para implementar o projeto que eu posso fazer é levar essa demanda para Secretaria.

00:36:14 E foi feito. Agora, se a coordenador ou se é secretário, se fulano e ciclano resolveram por não implementar a proposta, aí é algo que já não está na minha alçada, o meu parente, aí eu preciso que os parentes também tenham compreensão de que eu não tenho competência para tal.

00:36:28 O meu trabalho, a minha atribuição enquanto assessor enquanto conselheiro também e enquanto função institucional do conselho levar as demandas para Secretaria. Agora, se essas demandas vão ser atendidas pela Secretaria ou não foge da minha alçada, então o que eu pude fazer deixa a demanda que foi apresentada na reunião no final do ano passado até aqui eu fiz, agora isso não foi implementado de fato. Essa responsabilidade não pode recair em cima de mim?

00:36:51 IRADZU

E é por isso que eu tô falando que ela não. A Secretaria não tá tendo.

00:36:56 A uma combinação com nós com o conselho, porque se não foi aprovado, simplesmente ela tem que ter o respeito e a consideração de dizer, ó não foi aprovado por X, Y e Z isso aqui não foi aprovado, não vai ser aprovado. Então a gente correria pra poder é... implementar esse projeto junto com você, que você escrevesse o projeto.

00:37:17 CAMILO

Sim, eu já.

00:37:17 IRADZU

Então é, muito de respeitar. A gente somos muitos desrespeitados nessa parte de que não está bom. Esse projeto não deu certo, vai lá engaveta e não diz nem porque para que a gente possa é correr atrás, né? É de de. De um, de fazer mais um projeto elaborado para que seja aprovado para que a gente possa. Trabalhar, né? Nesse... mês.

00:37:40 CAMILO

Mas aí eu queria entender de parente, mas não só do parente, mas já tem mais parentes. Então nessa mesa aqui, seus parentes, de alguma forma assistiram.

00:37:46 Esse é desrespeitados por mim, enquanto, parente, né? Porque o que eu pude fazer que foi desenvolver o projeto ceder o projeto pro conselho, foi feito.

00:37:54 Agora não estava na minha alçada implementar o projeto. O projeto foi enviado por Pedro. O Pedro deveria estar nessa reunião apresentando o projeto também.

00:37:55 Palestrante 17

Então está bom, falei já.

00:38:02 IRADZU

Por isso, por isso que eu perguntei, como.... inclusive.

00:38:03 CAMILO

Inclusive, isso foi levado em reunião na.. No dia dessa reunião inclusive, e ai eu reforço eu reforço assim, não era minha obrigação como servidor público desenvolver esse projeto eu desenvolvi enquanto parente, desenvolvi enquanto movimento indígena o projeto e no dia da reunião foi feito um rascunho de projeto junto com o Pedro a keise estava sentada do lado, o rascunho foi feito e eu falei.

00:38: 26 E eu falei em cima desse rascunho, eu vou elaborar um projeto. O projeto foi escrito. O projeto foi compartilhado com jarvas. O projeto foi compartilhado com o Natan para que ambos fizesse as suas contribuições no projeto.

Eles, particularmente, não quiseram fazer, não prevê? É optaram por não levar para o movimento. Vejo que vocês não estão cientes, então acredito que eles também não levaram. Então, assim, o que estava na minha alçada de fazer quanto a essa proposta que foi feita para o mês de abril desse ano, eu fiz agora a responsabilidade de não ter sido implementado, não pode recair em cima de mim, aí eu reforço

00: 38: 57 E aí eu reforço aqui mais vez preciso entender se em algum momento os parentes e esse sentiram respeitados por mim.

00:38:58 IRADZU

Eu vou responder, e eu to falando alto assim por que eu to .....rapaziada me falou, né? eu não gosto de falar alto, eu gosto de falar, é, é por isso que eu estou falando alto com o pessoal.

00:39:28 Como pessoa, como parente e como Secretaria, eu respeito a mesma coisa como parente, mais ainda não como respeito à Secretaria, mas como parente mais ainda.

00:39:43 IRADZU

Como falar com você? como Secretaria? como parente? Porque isso aqui é uma de ação, com é, você está representando a Secretaria. Tem sido sempre.

00:39:50 CAMILO

Mas essa demanda ela perpassa por mim, tanto quanto Secretaria quanto parente, porque eu desenvolvi o projeto enquanto parente, enquanto movimento, mas a minha, a minha levada da demanda para a Secretaria foi enquanto servidor público.

00:40:02 Palestrante IRADZU

Então eu estou falando com um, e com você ao mesmo tempo, porque foi você como parente, então to indignado por mim e por você que foi e fez o projeto. E esse projeto não valeu de nada.

00:40:12 CAMILO

Não foi implementado, certo, mas eu queria saber também não tem mais parentes que estão na mesa aqui? Se se de fato se sentir em algum momento e se sentiram desrespeitados por mim ou pela minha atuação dentro da secretaria.

00:40:22 Palestrante 15

Da AVA, também da KEISE, do parente, que está ali. O parente Icaraí também que de certa forma acompanhou aí no mundo do que aconteceu na Secretaria nos últimos meses.

00:40:32 KEISE

Eu mesmo com parente não tenho do que reclamar só questão mesmo da secretaria.

00:41:00 (FALA NÂO IDENTIFICADA DO PÚBLICO ONLINE)

Se a Secretaria, pessoas que estão na secretaria para nós ouvir a tender nossas questões e não estão querendo nos ouvir e muito menos aceitando nossas opiniões pra que a gente venha participar, trazer a nossa cultura, a sociedade. Isso é realmente uma falta de respeito? É uma discriminação para conosco povos originários.

00:41:30 Final, e nós não vamos mais se calar e ficarmos quietinhos. Como nossos antepassados, hoje nós estamos firmes e fortes, anos e ano vamos levar nossa cultura a sociedade que não conhece ainda, a sociedade não conhece nóis. E nois estamos prontos dm a mostrar realmente a nossa raiz

00:41:49 Brasil é um território totalmente indígena e não estão nos respeitando. Então se esses outros estão nas lideranças das secretarias não entendi isso? tá na hora de entender. Tá na hora de entender, se não está atendendo as nossas necessidades então troca-se, para com isso, a gente vê aí, propaganda indígena, tudo indígena, agora na hora de respeitar realmente com nossos direitos vem com essa falta de respeito? Na na não aceitamos mais, nos povos originários, principalmente nos que moramos nas zonas urbanas, nos temos informações, sabemos dos nossos direitos e sabemos dos nossos direitos

00:42: 58 E também sabemos dos nossos deveres, que na hora de votar neguinho vem pra cima da gente, vai até nas aldeias procurar as lideranças.

00:43:02 E tudo mais para com isso. Nós não somos bobos e idiotas, nos queremos indígenas falando conosco, eu sei falar. Todos nós sabemos falar, então tem que ouvir sim a voz dos indígenas, as nossas demandas. O abril é um mês que nós trabalhamos na nas escolas, nas universidades, em grandes empresas levar nossa voz.

00:43:24 Aí vai, vai nos barrar? para com isso. Vamos parar com essa fofoquinha com essa blá blá blá blá

00:43:34 A gente tem informações e sabemos. Muito bem no e queremos ter, queremos crescer nos respeitar.

00:43:41 AVANI

Aí tem uma questão quando eu pedi a Denise, né? A Denise que estáva lá na Secretaria, que ainda está e já foi umas das nossas é digamos nossa coordenadora, vou falar assim, é capas dela ser demitas também porque nois pediu ela, é por que eu falei o nome dela

00:44: Se ela for demitida, doutora, pode usar todas as redes sociais, pode juntar a record a bandeirante seja lá o que for, a gente vai colocar ela de volta, ta bom?

00:44:16 CAMILO

Só uma complementação pegando o gancho da fala da parente, eu queria compreender também com o conselho, se algum momento o conselho sentiu, eu não estava aberto para diálogo porque desde o início a minha proposta, desde o ingresso na Secretaria, foi trazer o conselho pra dentro da Secretaria para que pudesse participar das demandas, trazer as demandas também.

00:44:33 Então eu queria também saber da parenta Ava se algum momento se sentiu desrespeitada e se algum momento sentindo também que eu me esquivei ali, da minha responsabilidade de manter os canais de diálogo aberto com o conselho.

00:44:46 Então parenta Avani e parente Karaí também, se puderem explanar isso pra mesma forma, Clara.

00:44:52 AVANI

Eu vou responder a partir do momento que a gente fez o e-mail da da da da prefeitura, como falar assim? Deixa claro aqui, entendeu?

00:45:02 É, e você e vocês, vocês, eu vou botar vocês como Secretaria que você sabe falar assim. É, foi desativado o E-mail da gente e nesse caso, aí antes de ontem, quando eu falei que o Email não existia que ela mandou as atas dentro do Email o Email apareceu.

00:45:25 E devido a questão.

00:45:27 Isso aqui, ó, tá tudo aqui, ó, você me desrespeitou, ó, está tudo aqui, ó, tá tudo uma copiada aqui, cara, é, é quem quiser ver, quem se quiser eu mostro. Aqui foi. Foi, foi. Foi escrito aqui ele tira tudo aqui do Email e publicou para todo mundo, isso achei uma falta de respeito sua, você não teve consideração conosco, como eu falei ontem de noite pra você que eu comecei assim.. Devido a reunião de hoje e falei pra você que você não teve um pingo de consideração a partir do momento que você tava, tava aprontando você e o Álvaro também, o Álvaro não quer dar as caras, o Álvaro só,

00:46:12 por que o Álvaro toda hora está na secretaria? E a gente não pode entrar lá, a pergunta é essa? O Álvaro é melhor de que todo mundo? Aí depois o Álvaro diz assim “Eu estou indo pra secretaria e se o Jarbas quiser voltar eu boto ele de volta, Isso é um desrespeito com a gente. Eu não vou falar muito por que a mina língua tá, eu não vou estragar mais a minha, a minha, minha....

00:46:35 Mas isso foi um desrespeito que você fez, devido a questão de tudo isso, de você contribuir também foi uma contribuição sua.

00:46:36 KEISE

Daí é... foi do Email

00:46:47 CAMILO

Que estão são mensagens que não foram encaminhadas por mim.

00:46:48 KEISE

Sim, mas que foram retiradas do Email da COMPISP, que não pode acontecer,

00:46:57 AVANI

E não pode acontecer. Isso é um crime né professora? Ou professora não, Doutora? Acabei chamando de professora, desculpa

00:47:03 Palestrante 19

Você está bem?

00:47:03 Palestrante 10

então pois o acesso ao E-mail aí quando eu fui tentar mudar, mudar a senha do e-mail, eu não podia, só pôde o administrador. Não sei quem é o administrador do Email. Aí aparecia nesse print o corpo da mensagem do Email e não da secretaria, o Email de denúncia, foi dessas denúncias e essas foi o corpo das mensagens dos prints aqui.

00:47:31 CAMILO

Tá? Eu só queria entender em que sentido a parenta se sentiu desrespeitada com essas mensagens aqui. Primeiro porque são 3 mensagens aqui que não foram encaminhadas por mim, é na outras duas mensagens

00:47:45 AVANI

Você quer mais falta de respeito da tirar alguma coisa particular da gente? E a gente ainda tem essa pergunta?

00:47:50 CAMILO

Então, mas não é que é algo particular? A partir do momento que me envolve a Avani, aí eu acho que a doutora que pode até explanar um pouco mais sobre isso.

00:47:55 Palestrante 12

Posso ver depois?

00:47:57 Palestrante 15

A partir do momento que me.

00:47:58 CAMILO

Envolvi pessoalmente é, e nós não é algo.

00:48:00 Palestrante 10

Então você estava na Secretaria que?

00:48:02 CAMILO

Mais particular da da da é do.

00:48:04 AVANI

E não é só Camilo não é dona Milena também acho. Sei por que elas não querem o conceito de maneira alguma, elas querem o salário dela todo final de mês.

00:48:15 (RUÍDOS AO FUNDO).

00:48:52 GLEICE

Muitos deles, é isso que eu quero saber, vamos lá?

00:48:55 Palestrante 15

O projeto? não entendi. O projeto desde o projeto que eu escrevi? ou todos os projetos legais pode ser?

00:49:07 CAMILO

Caramba gente permite a vida, né? Eu acho que isso daqui está muito óbvio, gente, o pro tanto qualquer tipo de demanda que vocês queiram ou não, aprovar ou engavetar o desengavetar. Não é comigo, porque eu sou assessor.

00:49:17 GLEICE

Ai é então que eu estou te perguntando você.

00:49:18 Palestrante 15

È a coordenadora, secretário, chefe de gabinete, a secretária adjunta. São essas pessoas que têm que vir aqui dar satisfação dá pra você, do porquê que foi implementado e o que não implementado

00:49:30 GLEICE

Para marcar, porque assim, gente? Essa reunião aqui não vai, não vai sair

00:49:32 CAMILO

Doutora no site da prefeitura é, olha, já que essa, já que a doutora, que é o que é um contato então no site da prefeitura existe uma ala, chamada Quem é Quem, lá tem o contato de todos os servidores da prefeitura.

Então a doutora pode, se se reportar esse site, pegar o contato da secretária. Do secretário adjunto? Do chefe de Gabinete e da coordenadora

00:49:48 Palestrante 16

Isso, se reporte que te dei para ela?

00:49:50 GLEICE

Tá, e aí? Eu Marco uma reunião.

00:49:52 CAMILO

Perfeito!

00:49:53 GLEICE

E aí a Gente, leva tudo isso. A gente pode acertar.

00:49:55 CAMILO

Isso, muito bom.

00:49:57 IRADZU

A eu acho que é bom.

00:49:58 Palestrante 10

Porque da última vez que foi pintado acertar assim não é para.

00:49:58 Palestrante 8

Então é bom porque a gente.

00:50:00 Palestrante 18

Vai para 7 ventanias.

00:50:02 GLEICE

É não adianta ficar esse bate boca, porque aqui vai virar um bate boca, tá atacando ele, tá atacando você. E aí envolve questões, é de de, é de LGPD que aí é de proteção de dados. E aí, já foi? Já já estou inserido aqui já.

00:50:19 Em outro, uma. Um perigo aqui, uma outra lei. Não é que que não poderia ter acontecido isso, mas aí isso tem que ser apurado. Quem que acessou o e-mail, quem que desativou o e-mail? Quem que retirou? Isso pra quem que foi repassado, quem foram as pessoas que tiveram acesso a esse documento das todos e seletor oi, é isso daqui isso daqui que eles estavam.

00:50:40 CAMILO

Documento da denúncia? No caso?

00:50:42 Palestrante 15

Se eu não me engano, esse documento foi encaminhando para todos os cargos de chefia da secretaria.

00:50:53 GLEICE

Então vamos fazer isso. A gente vai entrar lá no site igual ela, pessoal. E aí a gente marca uma reunião. E aí verifica qual que é o fórum que que vai ser preciso para poder é fazer essa movimentação de troca de secretaria. Se vocês estão insatisfeitos com quem tá lá dentro e não estão representando vocês, tem que fazer a troca, gente, isso é mais que óbvio.

00:51:32 GLEICE

E a única pessoa que está aqui só está conseguindo me responder o seguinte, a doutora, mais do que ninguém, sabe.

00:51:37 Até lá no site, pô, eu não tenho autonomia para resolver isso. Eu não tenho autonomia para resolver aquilo que, a partir do momento que não tem autonomia, não participa! Não participa!

00:51:49 GLEICE

Tem como conselheiro você me...

00:51:52 aí você me desculpa, você como conselheiro, não conseguimos dar nenhuma resposta até agora. Então, já que você não pode me dar nenhuma resposta até agora, eu quero saber aonde que eu tenho que eu sempre, porque eu tenho que que ela no site eu vou entrar e a gente pode marcar uma reunião e a gente vai atras

00:51:50 Palestrante 15

Direito pode estragar, reunindo.

00:52:03 CAMILO

Facebook, mas assim, doutora, isso daqui não é sim.

00:52:04 GLEICE

Uma reunião e a.

00:52:05 Gente vai atrás e, se for o caso, a gente vai acessar, vai tentar ter o Quórum, pra poder verificar qual que é o fórum que vou poder, vou precisar, para poder ter essa aprovação, para fazer essa movimentação lá dentro da Secretaria. Quem entra, quem sai, quem que vai nomear quem?

00:52:28 CAMILO

É, e queria entender também. Entendi.

00:52:29 Palestrante 7

Uma vez eu vejo, ele passou por professor.

00:52:31 Palestrante 23

Elite deles, tá?

00:52:32 CAMILO

Subjetiva, porque a doutora tá meio que intimando agora ele como se eu tivesse quase no interrogatório

00:52:35 GLEICE

Não, não, não to te intimando nada, não criando.

00:52:36 CAMILO

Não, porque a partir do momento que você coloca, não para aí Doutora é o seguinte, não, eu esperei, eu esperei a doutora falar, por favor. Eu esperei a Doutora falar por favor, eu esperei a Doutora falar por favor.

00:52:38 Palestrante 1

A minha noite.

00:52:38 Palestrante 19

Manda, é porque assim é pra cá. Havia uma não só.

00:52:42 Palestrante 19

Que agora você falou que eu.

00:52:43 Palestrante 19

Gritante me dando, não eu.

00:52:44 Palestrante 1

A doutora, falando, por favor.

00:52:44 Palestrante 19

Não vou, por favor, pra você, porque assim.

00:52:45 CAMILO

Então, doutora, não, não, não, doutora, vai escutar também. A doutora vai me escutar também

00:52:48 GLEICE

O que está acontecendo é o seguinte.

00:52:49 Palestrante 12

Me escutar também?

00:52:50 GLEICE

Vocês estão numa numa briga aqui no impasse que ninguém está resolvendo nada. Aí está, so criando disacordo entre vocês.

00:52:56 Palestrante 12

Não é que.

00:52:57 CAMILO

Não é que a doutora está me cobrando, não está me cobrando uma resposta, sendo que eu não estou em saige de investigação, mas estou em saige do processo

00:53:02 Palestrante 15

De processo que?

00:53:03 CAMILO

Estavam para não interferir, então a doutora não tente exigir não.

00:53:07 GLEICE

Eu só dizia alguma.

00:53:07 CAMILO

A doutor exigiu, me exigiu, exigiu uma resposta, doutor.

00:53:08 GLEICE

Coisa, por favor, me eu falei com quem, que eu tenho que ir lá?

00:53:12 CAMILO

Tinha uma resposta, a doutora me exigiu uma resposta. A doutora mesmo tinha uma resposta.

00:53:13 GLEICE

E aqui nossa, isso é exige.

00:53:17 CAMILO

Te existe. A doutora me exigiu a resposta de de de...Responder, quem é que tem que procurar e... E também no momento que disse e também no momento que diz.

00:53:22 GLEICE

Isso é uma descrença. Isso que é uma pergunta, ó, isso é isso.

00:53:25 CAMILO

A doutora por favor, tenha um pingo de educação, escute... sim porque o doutor está atropelando a minha fala.

00:53:33 GLEICE

Não, me desculpa ,aí, não

00:53:34 CAMILO

É muito inconveniente, doutora. É muito inconveniente poxa vida

A gente a vida não, não, não, não.

00:53:37 GLEICE

Não, desculpa, então, ó, daí eu como vou?

00:53:40 Palestrante 19

Aqui está aqui, só que eu tô.

00:53:40 Palestrante 9

Realmente ela fazer.

00:53:41 Palestrante 20

Doutora. Aqui onde?

00:53:42 CAMILO

Vivo, vocês vão ver com o que quiser.

00:53:44 GLEICE

Vamos fazer assim? acho que te a gente.

00:54:04 JOEL

Bom, okay, eu... eu vou ser bem objetivo. Você veio objetivo que eu acho que. É precisa ser bem claro. Então aqui a gente não tá defendendo aí OBEA gente, está defendendo o direito que nós temos? Para mim, dentro da minha ignorância.

00:54:24 Eu vou até usar esse termo? não gosto de usar esse termo ignorância cheguei durante, mas dentro da minha sabedoria, vou mudar.

00:54:33 É entender que um órgão, uma Secretaria. Que representa os direitos dos povos, independente de ser indígena ou não.

00:54:47: Não dá voz, não dá atenção, não dá fala, Ok, quem tem que falar e a quem tem que ser ouvido antes, para mim, já demonstra uma desorganização tremenda dentro dessa Secretaria. Se é uma Secretaria de direitos humanos, tem que ouvir sim, ouvir o que quer e ouve o que não quer também. E depois se apareceu. Outra coisa, a vida, essa reunião e quem deveria estar. Aí, não está, a doutora está aí e pode até confirmar se estou certo ou se tou errado..

00:55:26 Que a minha fala agora com um parente que trabalhava aí dentro que é.

00:55:32 É, não é assessora. Desculpa, é isso mesmo, parente o outro é o parente. O senhor citando aí.

00:55:41 Palestrante 8

Independente o seu cargo, o senhor está representando e procurei o senhor representa assim a instituição. Claro que isso é obrigado o senhor ter a resposta para todas as perguntas, mas estando Ai, responde sim, pela instituição.

00:55:57 A isso é uma lei, qualquer pessoa que estiver dentro do cargo e dentro de uma reunião, ele representa aquela instituição que ele participe.

00:56:06 é importante, assim como a doutora falou, seu parente não consegue resolver passa os nomes, Passa o telefone para depois se marca uma reunião, porque é inaceitável.

00:56:19 É a gente criar uma Secretaria, criar uma comissão e indígena dentro dessa Secretaria e não ser ouvido isso.

00:56:27 É concentrar para nós, que nós somos trouxas? Que é apenas um papel, dizendo que se tem um grupo. E, como eu disse, aparente Denise, chega, nós temos, nós temos voz, nos sabemos falar, nós sabemos os nossos direitos e sabemos dele nossos direitos.

00:56:47 Eu entrei, não conheço um pouco da lei. E eu também conheço outras coisas, então eu sei onde eu posso ir, onde eu não posso ir, o que eu posso dizer, porque eu não posso dizer.

00:57:02 Então, é importante se marcar uma reunião, como as pessoas realmente, se as pessoas dessa Secretaria dos direitos humanos não comparecerem, sabia dessa reunião é mais uma prova de que está devendo, de que não está cumprindo o seu papel, que tem algo errado. Então, o que a gente possa resolver? Isso porque se ficar nesse embate, aquele tá errado, aqui ele não. Essa não é a minha responsabilidade, é isso aqui, pois não se fica o dia todo aqui não vai.

00:57:29 Resolver nada ainda. Mas é importante deixar bem claro aqui que nós temos voz sim, e nós queremos ser ouvidos.

00:57:36 CAMILO

Mas todos os questionamentos que foram feitos pela doutora foram respondidos no que eu tenho vendo é que a doutora não está insatisfeita com a minha resposta, está colocando como se eu estivesse me omitindo ou homiziando alguma informação que não é verdade até porque todos os questionamentos, eles foram feitos e foram respondidos.

Questionado aí está, infelizmente, tenho que responder dentro da minha atribuição

00:57:59 AVANI

Camilo, nós estamos colocando uma coisa aqui, porque é... é uma realidade que está acontecendo. Se você está se sentindo atacado, é... Então você está defendendo a Milena?

00:58:09 Se ela não. Está com, aqui Presente? Se ela não está aqui presente, é porque ela fez de tudo para não estar aqui presente.

00:58:17 Ela fez de tudo. É tanto aqui que nem passar apresentar direito AA colega Bárbara a que se apresentou, mandou no chat ali. Isso aí você tem que ver isso aí, também, Camilo?

00:58:27 CAMILO

Então acho que é preciso ter um cuidado avani com este tipo de fala porque é assim tem tem, se quem se omitiu está presente aqui. Não fui eu, inclusive. Hoje eu estava de folga, folga, já foi pedida lá atrás, inclusive para fins de estudo, pra fins de preparo da OAB.

00:58:39 Palestrante 5

Por que a gente vai defender você.

00:58:42 Camilo

Eu abri mão dessa folga para estar aqui porque sabendo que não seria representação, desconhecia isso aqui, não.

00:58:44 AVANI

Sim, e meu filho dele, no caso, está tirando nação e não garante que você está defendendo ela é joga, você encontra a genda, ela está jogando você contra a gente e você tá tá deixando se levar por ela

00:58:56 AVANI

Porque eu perguntei... dede o começo, agora vou ser, desde o Começo eu vou ser bem realista com você agora eu não tenho nada contra você.

00:58:57 Palestrante 13

Vejo muito pelo contrário.

00:59:02 AVANI

Como eu falei, você sabe, se defender tal. Quando eu coloquei isso aí mandei pra várias Secretarias, doutora, mandei pra várias Secretaria e... e cada um botou um pano em cima, entendeu? Chamou ele lá em particular. Aí aí falou que não ia demitir ninguém.

00:59:19 E esse Camilo não deve para Camilo, como eu digo assim, cê sabe se defender? Nós sabemos, nós como indígenas, nós sabemos se defender, porque senão eu não estaria aqui. É colocando tudo isso numa mesa sentada, assim com outras pessoas que, quitada dentro de Secretaria, que não tem nada a ver. Nós. Isso não está sozinho. Ia resolver nós.

00:59:38 Mas como é um concelho também, eu vou estar na cabeça do conselho No No. Tudo, nem tudo isso. Quem sair não era para mim resolver, era eles. Entre eles, fique, pisará a desculpa, o palavrão, a ***** que foi feito uma *****.

00:59:54 Aí todo mundo agora todo mundo quer se sair bem devido questão de de do acontecimento tem um concelho que tá sobrando para o conselho devido à vingança da nossa colega Milena é... é... porque ela quer ganhar, o como dizer, o salário dela todo mês e ela não.

01:00:09 Quer fazer nada que não interessa a ela o que interessava a Milena, o que tá interessando para ela é ir no lugar, junto com os estudantes como Álvaro e outras pessoas que está ali, ali que eles.

01:00:21 Têm um grupo

01:00:22 Palestrante 5

Aí chega lá, se mostra com um sorriso, eu sou isso, eu sou aquilo. E... e nós do Conselho não está tendo esse direito. Nós não está tendo esse direito de nada. Como eu já falei antes, eu tenho que estar repetindo isso também, botar a cabecinha dele no lugar e depois não levar o cara ir lá. Quem tá falando sou eu. Se ele não deve e quem não deve, não teme.

01:00:41 CAMILO

Pois é, quem não deve não teme.

01:00:43 Palestrante 15 (RUÍDOS AO FUNDO)

Tá, a gente nessa reunião?

01:00:44 AVANI

Não é porque ela fez comigo não, por que é uma falta de respeito que você está querendo defender a Milena?

01:00:52 Camilo

Momento algum.

01:00:51 AVANI

Ela tá lá, sentadinha dela. Ela está.

01:00:53 CAMILO

Sim, eu tive que abrir mão dos meus afazeres, meus estudos para estar aqui representando é pra não vim, está?

01:00:54 Palestrante 6

Bem tranquilo, a pessoa que não é mau.

01:01:02 AVANI

Pois vamos fazer assim, ela não está conhecendo porque ela não quer. Ela quer melhor de vó.

01:01:07 CAMILO

Quem tem compromisso com quem faz, não se esquiva da sua responsabilidade.

01:01:08 Palestrante 19

Falar pessoal com ameaça de.

01:01:09 Palestrante 9

Fazer compras pisares, certo?

01:01:10 GLEICE

Gente, poder é pegar o e-mail que você me passa o teu, o documento pra encaminhar nesse email, solicitando uma reunião, tá e verificar... Não. Aí vai ter que deixar, porque assim eu também.

01:01:25 sou uma cidadã. Sabe se assim. Eu também tenho direito de entrar numa reunião

01:01:29 Eu não posso ser medida.... Entra para ajudar vocês, é então.

01:01:38 Eu também não posso ser... Ter meus, meus... direitos também é violados lá, por favor, então eu também quero que preservem meus direitos e eu me comprometo encaminhar um e-mail.

01:01:51 E a gente solicita uma reunião com quem vai conseguir dar respostas.

01:01:55 Porque hoje ninguém aqui vai conseguir responder nada para ninguém anão ser ficar um acusando o outro de coisas que a gente foi o que eu falei, só acusações graves, por quê? Porque tem coisas aqui que foram é... Conversadas fora do... do ambiente de trabalho.

01:02:11 Porque tem aqui é uma questão que foi feita, é uma. Tinham uma reunião fora do local de trabalho que, a meu ver, não é não seria o melhor das que acontecer, porque depois, reuniões pra ela sem ser abertas, né? Públicas?

01:02:30

E a partir do momento que ela se torne uma reunião fechada, ficava uma coisa ali está acontecendo é, houve o oferecimento de um cargo ali, para, para uma pessoa, isso daí a gente tem que apurar, mas como as pessoas não estão aqui, então acho que não cabe também, se eu, como advogada, ficar falando de pessoas que não estão aqui na mesa, então, eu prefiro falar quando eu tiver mais integrada do assunto.

01:02:57 E saber o que que realmente aconteceu e das dessas pessoas e saber o que, que qual é a participação delas é, e nesse caso e por que que o projeto de vocês ou a denominação ou a semana não, não estão sendo aprovada. E como ele mesmo falou, eu preciso da negativa, eu preciso saber por que que não foi aprovada

01:03:13 Palestrante 3

Geral, Fernando levan.

01:03:22 Por quê? Porque eu tenho que entrar com recurso, isso eu estou falando na minha área. A partir do momento que eu tenho assim, a partir do momento que eu tenho uma sentença do Juiz eu tenho que saber por que que o juiz não me deu ganho de causa, porque se ele não me deu, eu tenho que recorrer para quem está tenham que recorrer?

01:03:35 Eu tenho que saber tudo isso, acordar não foi aprovado, tá? E por que que não foi aprovado? dá pra eu corrigir o erro e eu apresentar de novo esse projeto? É assim que funciona? Entendeu? Então, mas aí não adianta vocês ficarem discutindo. Eu já só 1 hora e meia que nós estamos acrescentado e.

01:03:54 rodou, rodou, rodou, rodou e não parou em lugar nenhum, então assim, a orientação que eu recebi aqui do assessor que ele está aqui na assentada mesa como assessor da da Secretaria, me corrigir se eu tiver errada? E ele não conseguiu nem passar o nome e ele não conseguiu nem me passar o nome de quem que eu tenho que ir dentro da Secretaria. Ele só me passou o link do portal do da internet pra eu entrar, então eu como cidadã é... eu vou entrar no portal e eu vou procurar e também se tiver que procurar através de outras pessoas também eu procuro, né?

01:04:30Não só na internet e a gente vai sim marcar essa reunião quanto antes para poder ir lá e saber tudo o que está acontecendo, por que que vocês estão sem repedindo.

01:04:38 Por que pelo chat de vocês? Porque realmente, abril, abril é o mês que mais os índios fazem as suas Apresentações. entendeu?

01:04: 44 CAMILO

Os Índios? Doutora?

GLEICE

Então, assim, não se sinta menosprezado pela palavra Índio, indígena ou com uma colega lá falou povos originários.

01:04:58 Palestrante 19

Entendeu? Porque eu também me considero e eu faço parte da comungo da dos povos originários, indígenas, outros índios, como foram originalmente chamadas aqui da.. No Brasil, né?

CAMILO

Sim da forma pejorativa.

01:05:15 GLEICE

Não sei se foi pejorativa, porque a 1000 e poucos anos atrás a gente não pode saber, né? Se se foi pejorativo ou não, né? Mas em fim

01:05:21 CAMILO

É que eu leio sobre doutora, eu tenho propriedade para falar que é pejorativo.

01:05:21 Palestrante 15

Idade que eu estou meio sobre eu tenho.

01:05:23 Palestrante 15

Propriedade para falar que é pejorativo.

01:05:23 GLEICE

Mas, enfim, tudo bem, então deixa eu me inteirar aí a gente vai ter essa reunião num lugar onde tem.

01:05:52 VANUSA DO PINDORAMA

Não vou. Eu vou ser breve, né? Eu? E fiquei sabendo dessa ação que.

01:05:56 Foi num dessas, falou.

01:05:59 Eu sou Vanusa, sou Assistente Social sou formado em São Paulo e faço parte das reuniões de Pindorama, eu não sou coordenadora do Pindorama. Não estou aqui representando a Pindorama Alguém dizer que.

01:06:10 Estou aqui, preciso que durava porque eu não pedi organização. A coordenação para liberar e como assistente social, como indígena, como cidadã e preocupada com a educação.

01:06:25 E o meu entendimento de educação é esse do estágio, uma pessoa quando vai para o estágio, ele vai aprender ele tem que ter um conhecimento prévio que lá ele tem que tem que ser lidos no conhecimento prévio. Se ele tem alguma deficiência, tem que se portar a instituição do sino que ele estuda para se ter reunião, para se definir de estágio, para ver se o aluno está precisando de reforço ou não.

01:06:50 E desligar um estudante, direito indígena da PUC São Paulo sem anuência da coordenação do Pindorama, para conversar com esse aluno se anuência do curso de direito da PUC. Porque assim que se funciona. Os estágios da PUC. Eu falo propriedade, professores, alunos e pro estagiária da PUC.

Eu quero saber se a se a PUC São Paulo compactua com está afastamento, com essa demissão desse estagiário ou porque qual foi a deficiência que ele tem, por quêue o curso de Direito da PUC não orientou esse estagiário diretamente porque esse estágio onde ele estava no local do estágio não deu o treinamento específico para ele, não chamou ele de uma orientação para que ele não fosse é desligado aqui, no meu entendimento se cometeu várias violações de direitos, direito ao conhecimento, direito aos estudo,

01:07:52 Esse estudante não está aqui hoje porque ele está com psicólogo agora. Isso é muito sério. Nós temos índices muito grande de suicídio de estudantes indígenas que não suporta o sistema. Esse sistema opressor adoecer dor e eu sou a prova disso. Eu sofri violência no.

01:08:12 Quando eu era a, é funcionário. Prestando o serviço na casa em São Paulo, eu fui tirada como eu fosse incompetente como eu fosse agressiva como eu não me comportasse na reunião como eu não soubesse falar de uma chuva, eu fui parar, gente, no psiquiatra

Tenho que entrar na universidade passar no vestibular tirar nota máxima por que eu falei, gente, sensação, será que eu sou incompetente?

01:08:37 será que eu sou incompetente, será que eu não estudo? tão a minha preocupação é se esse estudante Indígena teve a violação dos direitos, violados no caso como indígena, como estudante do direito, numa Secretaria dos direitos humanos, que está lá pra acolher, para cuidar de pessoas, de ser humanos.

01:08:57Então, aqui eu gostaria que a doutora fizesse essa pergunta pro Pindorama pro curso de direito da PUC, porque essa violação é muito grave, nós estamos diante de uma situação gravíssima, sim, que não se pode passar pano, tem que ser nas

01:09:12 últimos instância da justiça para ver se houver uma violação de direitos, que esses direitos sejam comparadas a Secretaria de direitos humanos, não pode faltar na humanidade. Então essa é minha fala que eu gostaria que a doutora retornasse a todas essas instituições para ter serviços temporários.

01:09:33 isso não pode ser acontecer em nenhum lugar desse país, onde se trata de educação e de direitos humanos.

01:09:53 ANDRÉ

Ô gente, boa tarde, estão me ouvindo ai direitinho?

Ainda lembrancinha que eu devo estar presencialmente aí.

01:10:05 É, eu só queria complementar dizendo algumas situações. A eleição do conselho muito importante para a gente, o pessoal da coordenação e eles chegaram na gente falando “Nós estamos aqui com o problema de oportunidade para o indígena, pra fazer estágios dentro da secretaria, né?

01:10:30 Que vocês acham meus conselheiros? presidente?

01:10:33 Palestrante 23

Todos nós concordamos, nós concordamos. Acho importante ficar, vai mais aquele indígena assumindo o espaço para a população dos povos indígenas dentro dos direitos humanos. Então, essa formação foi chegada pra gente.

01:10:48 Passou-se o tempo a mesma pessoa falou óh estamos querendo abrir mais 2 vagas, o que vocês acham? que eu achei interessante isso?

Uma das pessoas, vem a gente. Há tava dando trabalho muito cidades.

01:11:04 As informações chegavam pra gente, se passavam. Teve um evento que a gente participou é... Quando o parente já falecendo, foi o jaider, né? Jader participou e.

01:11:18 Palestra

De repente 90 aqui.

01:11:19 Palestrante 15

Em São Paulo.

01:11:21 Palestrante 23

É isso, foi apresentado direitos humanos e eles, humanos, convidou o conselho aonde eu a Ava foi, eu não.

01:11:28 Palestrante 23

Lembro se a Kayse também foi e nois foi chamado para o evento

01:11:30 Palestrante 23

Viverá junho, eles.

01:11:31 Palestrante 23

Participam da recusa do evento que o todo.

01:11:34 Palestrante 23

É foi chamada e conseguimos ir ao evento.

Foi mandado para o conselho?

01:11:37 Nós ficamos sabendo e nós participando do evento é, então tudo o que se passou antes da entrada da Milena eu já estava sabendo a gente era notificado, a gente é informado, era pedida nossa opinião.

01:11:53 Palestrante 23

É quando a Milena entrou.

01:11:59 Palestrante 23

As informações se ocultaram mais informações não está chegando mais na gente.

01:12:04 Palestrante 23

É um exemplo é que está se passando aí pra regular da Secretaria, nois não tá sendo ouvido

01:12:15 E aí nós aí que é a prova, fez um evento aí em São Paulo estava aí do povo lá, isso não foi pro conselho, a presidente não sabia, os conselheiros não sabia e lá com e logo depois outro indígena. Ainda fazendo, é faculdade de direito que era estagiário é do Pindorama e luta para tá aí

01:12:42 É um indígena de base, o menino de... de movimento está aí, né? E consiga representante dele está aí. É foi chamado para uma reunião, e foi demitido sem aviso prévio no conselho a presidente não sabia, os conselheiros não sabiam isso não foi chegado pra gente.

01:13:04 E um outro indígena foi tirado da coordenação dos povos indígenas e foi colocado na ouvidoria e... e nós tem a par serviço, por que isso está acontecendo? Porque não tem interesse. A Milena e os representantes dos Direitos Humanos, quer dizer sem direitos humanos, não existe direitos

01:13:23 Palestrante 23

E a sua representante do.

01:13:25 Palestrante 23

Direitos humanos quer dizer, sem direitos humanos não existe direito.

01:13:28 Palestrante 23

Não há só uma.

01:13:31 Palestrante 23

Nosso, nós começamos a construir um evento. Fizemos um documento, o documento foi entregue na mão dela. Se você perguntar aí pra qualquer pessoa que tiver aí, direitos humanos. Fica a Bárbara está aí não vai saber nem responder com precisão.

01:13:54 Palestrante 2

Contato do microfone.

01:13:54 É sabendo pelo conselho, pela presidente e pela vice-presidente. A gente está conversando, às vezes esse cortando não deixa nem terminar de conversar. Então, é só pra realmente reforçar essa falta de respeito?

01:14:09 A falta é de conhecimento dos nossos modos. O conselho, ele é, indígena é, está na secretaria estar só que ele é um conselho indígena e por ser indígena ele tem que ser diferenciado, segundo as leis.

01:14:23 Então tem que se ouvir, tem que ser feito nosso nome a nossa opinião, ela vale. Nós não sabemos o que está acontecendo, cadê que foi chegada pra gente fala assim, ó, nós não estamos gostando do comportamento do parente tal eu gostaria que vocês dessem opinião, nóis iriamos conversar, nos organizar, mas isso não foi chegado ele foi demitido sem direito nenhum sem nem saber.

01: 14: 55 agora me diga, uma reunião de direitos humanos? Cadê os direitos humanos?

E tecnicamente, o caminho foi fogo. Então, se ele não viesse não direito dele, e aí? Não teria ninguém aí pra orientar? Então, assim, cadê os direitos humanos? Não existe.

01:15:09 O que que nós queremos? Ter coordenação de povos indígenas, queremos povos indígenas, chega e outras pessoas querendo assumir, tomando nosso lugar, falando nosso nome, fazendo as coisas, sem nos consultar. Isso é inadmissível.

01:15:26 Palestrante 23

Me mesmo foi dizer falar, mas não queremos isso. Nós queremos.

01:15:30 Palestrante 23

Que seja ouvido, queremos nossa opinião.

01:15:32 Palestrante 23

Seja validada

01:15:34 Palestrante 23

Eu, Camilo entrou.

01:15:35 Palestrante 23

Foi perguntado pra gente, quando o senhor conectou quando?

01:15:39 Palestrante 23

Perguntado, não estava sabendo e até o.

01:15:42 Palestrante 23

Momento, depois que foi assumido.

01:15:44 Palestrante 23

Por Ela plantou, sabendo que é absolutamente nada, todo mundo, nem sabendo o que está aqui digitar.

01:15:49 Todos sendo proibido até de entrar no próprio prédio sabe que é um espaço público.

01:15:56 Palestrante 23

Até se ele pedir para frente.

01:15:57 Palestrante 6

O nosso é, e nós.

01:15:59 Palestrante 23

Então, assim, acho que os pais é responsável.

01:16:01 Palestrante 23

Reforçar que não aceitamos ela e aceitamos que.

01:16:07 Palestrante 3

É que eu.

01:16:08 Palestrante 23

Possa sim, ser.

01:16:08

Respeitado a nossa opinião, se vai ter outra pessoa, pergunte ao nosso cliente, quer saber se essa pessoa, primeiramente vai participar, porque tivemos outras pessoas que não participar, se vai ouvir se vai levar a nossa semana do 20 do segmento para este fim.

01:16:23 Nenhuma, nenhuma demanda que fizemos foi aceito

Não. Nenhuma demanda foi levada para frente.

01:16:30 Palestrante 23

Cabei de cara.

01:16:31 Comprometido de mandar secretarias participarem até a Secretaria da saúde, participa do conselho. Nunca participou.

01:16:37 Palestrante 23

Tá, e outra sempre tem outras secretarias ainda não tem comprometimento. Não entendi como a sua voz está não está sendo ouvida dentro de campo.

01:16:44 Queremos hoje é retirada dela e colocado com ele pra.

01:16:47 Palestrante 23

Gente, conseguir poder pelas opiniõe e que a secretária, gabinete um, Respeito que não está tendo, mas.

01:17:00 Palestrante 23

A gente pode, não está sendo o conselho de povos indígenas e cadê o indígena?

01:17:03 O indígena, o indígena, aquele dia e no outro dia aqui na ouvidoria.

01:17:06 Por em dia, tá falando? Ouvidoria, sendo feliz pensando toda combinação.

01:17:11 Palestrante 23

Por que isso não foi levando para o presidente? porque os Conselheiros não estão sabendo que faz de parente, fica doente, então essa situação sendo oprimido, né? Sendo passando racismo LGBT, fobia. Então, cara, é isso que a gente precisa.

01:17:30 Palestrante 23

Vou. Queremos um indígena lá e que nossa voz seja garantida, então é isso, obrigado.

01:17:37 AVANI

Demais, deixa eu ler isso aqui pra vocês entender um pouquinho como mulher preta, 1 hora ela é preta, outra é Quilombola.

01:17:44 Com outras lideranças pretas, indígena contra violência contra o Povo Originário está num momento como esse com outras lideranças. Em uma universidade que nunca tinha pisado?

01:17:59 A coitada nunca tinha pisado numa universidade, aí se fazendo de vítima.

01:18:07 Nunca Tinha pisado No No é que até pouco tempo atrás não era possível para pessoas como a gente. Só menina preta da quebrada e algo que nos deixa sensível, mais uma sensibilidade boa sobre uma humanidade que nos foi negada. Pra ela é negado tudo para nós e o que que ela tá fazendo?

01:18:27 Nossos ancestrais lutaram para estar aqui. É muito sangue, foi derramado para que chegamos aqui? Destacou Milena Cristina de Abreu Marques, coordenadora dos povos indígenas, né? Da Secretaria de direitos humanos do município de São Paulo. Já dá para entender que ela pode tudo e a gente não pode nada.

01:18:46: Pode continuar a falar aí.

01:19:01 GLEICE

Não vou te estabilizar, tenha tem de discutir onde , isso, tem que discutir realmente, fazer esses questionamentos é, inclusive na rua também, porque que quer tirar um indigena de lá se for mandar pra concorda, né? A gente vai, vai trabalhando dessa forma até chegar é uma questão que vai ser respondida, porque você também.

Não consigo responder pra senhora por que outro que tirar, Claro, o estudo sempre não é, mas eu não consigo responder, o que eu posso fazer? Eu buscar essas repostas pra poder entender. Aí a gente vai marcar essa reunião sim.

01:19:46 E aí tonem aí se tiver que marcar com o governador como eu acabei de ver aqui, sei lá com prefeito

01:19:47 talvez sugerir ai uma reunião com o prefeito

01:20:10 GLEICE

Aceitando demandas, mostrar, prevenindo tudo. E não estão sendo ouvidos, não estão sendo atendidos, não estão sendo respondido. Então é isso que vocês têm que fazer?E agora, atrás de quem vai trazer essa resposta, conta para gente. Porque não adianta discutir ou tá aqui na mesa. Porque não tem resposta para atender, como eu também não tenho uma resposta pra vocês.

01:21:29 KAUÂ

PECs as denúncias feitas pra ouvidoria são questão de privacidade. Eu não tenho acesso a esse departamento.

01:21:51 KEISE

Cada Secretaria não foi porque a Milena vende ouvidoria, então seria Haddad o nossos nossas denúncias?

01:21:51 Palestrante 7

Foi diretamente para os coordenadores. Vai ser pai.

01:21:54 Palestrante 12

Para os coordenadores?

01:22:01 AVANI

Não mandei para ela, não mandei pra Barbara, eu realmente nem mandei pro Camilo, nem me dá questão de estar junto com Secretaria, como diesel, né?

01:22:10 Palestrante 5

Porque eu sempre eu falar assim, e no caso não mandei pros três, e no caso mandei no e-mail da prefeitura de Cuiabá que pra gente e mandei no meu particular, tá meu nome? tá, mas só que eu não sou sozinha eu ver como. A partir daquele momento que eu peguei esse documento aqui, eu eu fiz que já era para ter acontecido, eu cobrei deles também. Eu falei pra eles que tinha que que depende disso antes, Vanusa, porque passaram 4 meses. É nessa situação, você sabe muito bem, você tá lá dentro, mesmo que você fique quieto, mas você sabe aí. Mas acontece que, a partir do momento, mandei pra Silvana, mandei pra pra secretárias, mandei pro gabinete mandei pra....

01:22:55 mandei pra quase tudo, pra cada setor eu espalhei, onde foi colocado que foi chamado com eles e... e disse que não ia ser demitido e que é aquele ia ficar. Por isso devem, porque não tá acontecendo nada lá dentro.

01:22:58 Palestrante 10

Jovani cair imenso lá do formulário.

01:23:12 Palestrante 5

E de agora o nosso momento de de disso aí que eu vou repetir de novo a questão que eu estava lá dentro dessa do do novo auditório e outro setor que eu não fui nem nem como eu fui fazendo curso, eu ia é aquele que vai fazer o curso devido, nós está lá. O Pedro chegou, ligou pra mim.

01:23:31 Palestrante 5

Quando nós tem que deixar claro para não passar.

01:23:33 Palestrante 5

As coisas, vai.

01:23:34 Palestrante 5

Aí, ou Pedro ligou pra mim e falou assim, eu posso ir aí? Tava até chovendo nesse dia, no momento que eu estav lá, o Pedro chegou, eu estava no curso nesse dia, eu disse que eu estava lá no curso, não estava lá como lá na no setor da do do concelho, né? Eai o que acontece, ai quando a.. o Pedro subiu, passou lá por ele, lá em cima, fica a Silvana, quer que eu? O que que ela é de vocês?

01:24:00 KAUÂ

Ela é de outra coordenação, CPDDH

01:24:04 CAMILO

Ele é a coordenadora geral da Secretaria. Ela coordenadora das demais coordenação

01:24:08 AVANI

Ela é coordenadora das coordenações, digamos assim, né? Aí a Silvana fica ali atrás da porta escutando porque o Pedro estava lá. É... é como se diz assim, o que que ela vem fazer aqui desfilando lá? Ela achou que a gente só vai lá por fofoca, por porque a gente não pode ter que ser impedido de entrar lá dentro de um setor que aceitar há muito tempo eu, eu conheço que eu sempre estou lá, independente da nem presidência ou não, com outras pessoas que está lá. Mas eu não posso entrar lá.

01:24:39 GLEICE

Está sendo chamado, porque nós estamos.

01:24:42 AVANI Nós estamos falando não é contra vocês, é você, é a mais acontece, a gente vai falar. Nós não temos voz na nossa reunião no tempo, ai. É isso que eu estou falando as.

01:24:53 Denúncias estão sendo feitas devido essa questão de nós pegar, deixando claro para você e você sabe também que você está acompanhando desde o início. Que poder que as denúncias que estão sendo feita devido às questões?

01:25:07 Do atendimento que está sendo feita no nosso projeto, que desde que tentou comer, se você sabe que o papa eu falo agosto Indígena e não tenho retorno de nada porque o água, o que ele disse que quer dizer que eu só penso em dinheiro. Mas é um recurso um recurso que vem pra nós pra nós fazer as atividade aí a. Gente, tá tudo impedido dessas coisas assim.

01:25:30 A paula que a gente tá.. tá na lista da... da secretaria, da Soninha, aí diz que a gente ta pedindo coisa de minúscula, coisa Boba, e ela não resolve. Ela não resolve, até a cesta básica pra gente receber a cesta básica é um trabalho, porque tem os indígenas que a gente tem o projeto, desde o Noel e tentando contar da COVID-19.

01:25:56 Palestrante 5

Pode colocar aqui, mas é o jeito que.

01:26:00 Palestrante 5

Tá lá aí.

01:26:01 AVANI

Aí depois vem aqui que mudou, mudou de gestão. Ela fez, elas fizeram uma coisa em particular Pra Ela entrar ele foi bem particular dele num barzinho.

01:26:13 Essa é essa, essa coisinha, assim essa rodinha devida ser no Barzinho e... e Pra Ela entrar e ela prometeu, prometeu para os meninos que ela ia dar dar, dar um impulso emprego pra eles e por fim depois tirou menino. Os dois! Os meninos que eu quero dizer é os estagiários, os estagiários.

01:27:04 AVANI

E ela não tem esse direito do jeito que ela não quer que A gente fale, outro dia eu sorri pra Ivone, por que não foi, não tinha nada a ver com ela disse, olha, eu vou eu vou pontuar isso que você sorriu de mim, porque eu disse que eu era Quilombola

01:27:19 Falou bem assim, aí eu quero que nós tava sorrindo, aí quando tinha lá na rede nós dormir na casa dela, mas não estava sorrindo dela.

01:27:28 KEISE

Outra coisa nossa, ela tá falando é menor, é você rir. Foi na hora que Ela Foi falar? Aí ela pensou que você estava rindo dela.

01:27:35 Palestrante 5

Se fazendo, é ao contrário.

01:27:39 AVANI

Ela está se defendendo ao contrário, a vítima, ela.

01:27:44 CAMILO

Queria fazer um questionamento tanto pra aparenta Ava quanto para o parente Pedro que tá aí, na reunião online. É de qual modo vocês tomaram conhecimento do que estava acontecendo com os estagiários dentro da Secretaria?

01:27:57 AVANI

Eles mesmos falou.

CAMILO

eles mesmos falou?

01:27:58 Keise

Acusações, eles vieram falar, você veio falar também pra gente, isso eles também.

01:28:01 CAMILO

Há tá e não porque está tendo colocado como se eu estivesse sendo omisso quando estava acontecendo lá dentro.

01:28:07 AVANI

Ninguém cantava tanto essa.

CAMILO

Né? Foi colocado. Deu a entender dessa forma.

01:28:10 Palestrante 5

Eles são conscientes.

01:28:12 CAMILO

Exatamente. Tá muito bom. Se a época certo.

01:28:12 AVANI

Então ninguém está dizendo para contar com a realidade dos estagiários.

01:28:16 Palestrante 15

Sim, o que é isso foi, não foi levado adiante, sim, porque.

01:28:16 Palestrante 5

Nítido é como eu falei, você está.

01:28: 22 Akeise

começou com o Jarbas falando que estava acontecendo isso, depois, veio você, depois veio o Natan falando isso tá perseguido e a gente estava pedindo para vocês. O que a gente estava pedindo pra vocês? coloca isso tudo no papel.

01:28:25 CAMILO

Então, tá afirmado pelo conselho que eu também levei essa demanda do que estava acontecendo para o conselho.

01:28:34 Certo, agora, então, mas veja bem como que foi o que a gente conversou ontem AVA, veja bem, quem tem 3 pessoas envolvidas nisso daí? De quem que era a decisão do que que ia ser feito? Quem tinha que decidir? o que ia ser feito? Ia ser com o conselho? Se gente ia retomar o diálogo com o ministério público do trabalho que já tinha sido feito, inclusive, pra procuradoria geral desse ministério, que estava sendo feito na UPE na figura do Karaí, que também pode falar aqui eu gostaria de esclarecer aqui também pra movimentação que foi feita no movimento indígena pra coibir o que estava acontecendo lá dentro.

01:29:05 então queria saber de vocês, quem foi que levou essa demanda para o conselho, qual foi, quais foram os nossos expostos também para que isso daí fosse proibido?

01:29:11 Porque eu estou sendo colocado aqui como cúmplices da forma que aparenta. Redigiu no e-mail. Foi encaminhado para Secretaria da forma que aparenta. Colocou aqui, né? Que dá, tá dando muito a entender assim que eu estou sendo conivente com toda essa bandalheira que está acontecendo dentro da Secretaria, né?

01:29:26 AKEISE

Você não se posicionou na hora que era para se posicionar, está tudo aí, ó, todas as denúncias, todas as ações.

O destino foi.

01:29:33 Palestrante 2

O que sou?

01:29: CAMILO

Mas qualquer um momento que eu tinha que me posicionar, essa que é a questão, porque assim não. Então, mas eu não tenho como me posicionar, aparenta.

01:29:39 AKEISE

Veja se pra você falou Pra Ela pelo que eu vi no Meet foi uma vez e falou, olha, Milena, que você foi isso e aquilo que quem tem que foi?

01:29:42 CAMILO

Conversei com ela, conversei com ela em particular, são diversas vezes. É sim, mas veja bem, ó. Fazer qualquer tipo de apontamento, agora fazer qualquer tipo de apontamento para Milena, seja para a secretária, seja para secretaria.

01:29:49 Palestrante 10

Só um. Matei, olha.

01:29:51 Palestrante 10

Já com você, fiquei.

01:29:55 AKEISE

Há. Você tem que proteger os seus, não é isso? Assim, por ajudar a proteger os seus.

01:29:59 Palestrante 12

Me deu dinheiro?

01:30:02 Palestrante 15

Na verdade, não, na verdade o intuito dessa mobilização. E aí eu gostaria muito que o Caraí pontuasse assim, porque a.

AKEISE

Porque você viu a vivia ligando, falando na parede, está.

01:30:08 Palestrante 10

E você não protegeu seus próprios colegas?

01:30:12 CAMILO

Não, muito pelo contrário.

01:30:13 Palestrante 5

Para lá, mas.

CAMILO

Muito pelo contrário.

01:30:17 AKEISE

Quem está apontando muita bem que você ficou.

01:30:28 CAMILO

Não, mas por isso que eu tenho feito essa provocação da gente fazer essa reunião. Enquanto o movimento indígena e não enquanto Conselho né, por que aí? Eu gostaria, mas ainda assim, eu.

01:30:40 AVANI

Você tem que respeitar, depois, depois nóis que eu falei du cumeço que caiu com o conselho que vocês estão lá dentro e a gente está sem entrar lá, e você não tem direito de cobrar isso, por que caiu pro conselho isso o documento, o documento quem que trouxe

01:31:11 AVANI

Quando eles entraram lá nesse do da da Secretaria, não foi amando, amando do conselho. A gente vai poder ainda nem defender mais.

Como é lavar ela tá no caso, como coordenadora e está oprimindo vocês aí tem que defender. Entendeu?

Entendeu? Agora, depois, para poder se sentar e conversar aqui porque é a mesma coisa. Porque Você não, não sugeriu isso antes, da gente conversar, eu vou porque pode.

01:31:40 AVANI

Licença, você questionou por que a gente foi lá na aldeia, conversou com a Maria se e assinou o documento e mandou.

Ele mandou para a Secretaria lá assim pra todos os setor das secretarias e questionou, você não estava presente, você não estava presente que você ia como? Como?

CAMILO; como Indígena

01:31:56 AVANI

Mas não, você não ia como isso não porque era uma com você. Cada coisa tem. Vamos separar as coisas.

01:32:00 CAMILO

Então, mas veja bem, parente, eu sou servidor público durante o horário de trabalho

01:32:04 Palestrante 5

Você quer mesmo?

01:32:05 Palestrante 5

Que você não era?

01:32:05 AVANI

Sim, mas eu não disse a você que você não era

01:32:07 Palestrante 16

E aí, obviamente, isso aqui.

01:32:10 CAMILO

Não, não, só pra, só pra concluir, eu gostaria com parente, compartilhasse também quais foram as nossas mobilizações para coibir o que estava acontecendo lá.

01:32:18 Palestrante 2

Com a gente nesse lado.

01:32:20 AVANI

Licença, aqui quem tá falando é a ele que a gente atropelou a fala dele pode continuar.

01:32:23 Kauã

Aham, eu tô entendendo. Os fluxos das denúncias foram feitos e como as coisas estão se dando, eu prefiro ouvir

01:32:30 Palestrante 15

Parente sempre confortável, enquanto os títulos.

01:32:30 Palestrante 12

O conselho é esse espaço.

01:32:45 IRADZU

Só um momento? Gente, já escutou o que a advogada falou, né? É. Que a gente só vai ficar conversando aqui? Você não vai. Eu acho assim, vamos botar pra frente o que a doutora falou é mandar um ofício, né, pra Secretaria, pra que a gente possa ter essa reunião dentro da Secretaria. Então aí às vezes sim.

01:33:30 CAMILO

Gostei meu rotante. Assim parente, a contribuição do parente ficou, aí assim, por que de fato, só senhor tá sendo colocado numa posição de conivência, né? Então acho que é importante que o parente compartilhe o que foi feito também, mesmo que não tivesse envolvendo o conselho ao meu ver está sendo muito injusto como as coisas estão sendo postas né, como se eu tivesse me omitindo, inclusive eu mandei uma mensagem pra IVONE a respeito disso, a gente conversou com a UPEI, a gente conversou com o Movimento Negro unificado na figura do Tiago Nagô que falou que estaria a disposição pra soltar qualquer nota de repúdio contra a atuação da Milena dentro da Secretaria.

01:34:05 A gente conversou com a procuradora geral do Ministério público do trabalho, que sugeriu da gente abrir uma denúncia da andamento numa ação, né? Então, ao meu ver, é a forma com que isso está sendo posto aqui, como uma omissão da minha parte não é justa. Então eu gostaria muito que seu parente sentido a confortável em fazer em compartilhar isso que por favor faça nessa reunião.

01:34:19 Palestrante 7

Isso é bom em pode espera da importância.

01:34:21 CARAÍ

Posso falar então? Agora tá, é bom, eu entrei nessa história assim porque eu sou o secretário geral da união plurinacional dos estudantes indígenas e como é, a gente acompanhava os estagiários, né?

01:34:34 O Natan e o Jarbas. Por ser um cargo de estudantes, eles são estudantes e o Camilo também é estudante de direito.

01:34:41 A gente acabou atrelando nessa, entrando nesse nessa disputa para fazer uma mobilização entre estudantes. Eu sou pós-graduada em psicologia.

01:34:51 E o Nathan. Ele é uma pessoa muito próxima. A gente luta dentro da Universidade de São Paulo, né? No levante indígena na USP juntos e a gente tem uma proximidade geográfica, a gente mora perto e acompanhei desde o momento que era coordenadora.

01:35:04 Luciane, que coordenava, né? A pasta e ela e acompanhou desde muito próximo mesmo e desde que a Milena entrou, o Natan começou a ter muita, muita vulnerabilidade em todos os níveis Eu tinha que ir na casa do Natan depois do trabalho quase que diariamente para acompanhar ele por com da de questões psicológicas que ele estava passando e espirituais. E eu vi um de muito perto o sofrimento que ele teve assim, durante todo esse processo, e eu acho que também eu, eu via, eu senti que o Camilo também estava numa questão de vulnerabilidade.

01:35:37 Ele estava sentindo muito pressionado de todos os lados. Ele estava se sentindo muito, é pressionado. Acho que essa essa palavra, assim que eu sinto que o Camilo estava sentindo nesse momento.

01:35:47 E ele buscou, é recursos da UPEI. O Camilo buscou a UPEI, é para para a gente se mobilizar e e foi disponibilizado tudo o que a gente precisava. A gente precisava de é é saber emails, os ele conseguia ajudar a gente nisso. Ele mostrava os caminhos para nos orientar enquanto entidade estudantil para saber os caminhos que a gente podia fazer.

01:36:08 E hoje eu não vim representando UPEI eu na verdade estou vindo porque o Natan não pôde vir e ele pediu para que eu viesse na reunião para depois passar na casa dele e contar o que contar acontecendo, porque ele está querendo se envolver, mas ele está com uma limitação mesmo, espiritual e psicológica, de estar se envolvendo dessa forma, porque ele foi atingido em vários níveis de gênero, de sexualidade e espiritualidade.

01:36:29 tudo isso ele relatava diariamente depois do trabalho e por AE o que me expanda é que é uma psicóloga que está nessa coordenação porque ela o faz uso para me parece, né?

01:36:41 Que ela faz uso da profissão dela para destinar esse tipo de fala, do tipo que o que os parentes são agressivos, que os parentes são ***** louca. Que os parentes são é fora da casinha, fica falando. Falava isso recorrentemente diariamente, durante todas as reuniões.

01:36:56 Palestrante 11

Cortava o Natal de poder participar das da, das reuniões nas aldeias cortava ou Natan de tudo, desde que ela começou a entrar e... e eu lembro que ele relatou para mim, bem no começo que quando ela entrou ela ela chegou a verbalizar que ela não foi com a cara dele, em uma determinada reunião, não só o Natã e como Jarbas daí a gente conseguiu fazer 11 carta denúncia que a gente disponibilizou nas redes sociais, a gente enviou todos os e-mails possíveis e imagináveis da Secretaria pelo UPEI fazendo essa carta denúncia.

01:37:26 no qual OOO Camilo nos auxiliou e nos ajudando nisso. Mas aí a gente percebeu que a coisa era maior do que ao pai. A gente percebeu que quem realmente tinha que estar nessa nessa frente é o conselho, porque a gente sabe que tem um histórico muito maior a nossa entidade é muito mais recente, então a gente tem respeito pelas entidades que estão anteriores e a gente começou a perceber que a gente tem que apoiar o conselho no em tudo o que fizer. Então por isso também eu tô aqui, vou já que ao UPEI está sendo nomeado agora nessa reunião eu estou sim representando a UPEI

01:37:58, mas eu vou fazer o repasse para o país, para a gente conseguir caminhar junto com o conselho.

01:38:02, mas assim eu sinto que o Camilo realmente, eu cheguei a a visitar o Camilo. Em determinado momento também junto com o Natan, porque a gente estava muito preocupado com o parente, assim, mesmo sentindo que ele estava sentindo muito pressionado e acabou, acho que também por ser estudante, acho que a gente tem que ter essa compreensão de que a gente tem que ter uma paciência, de perceber que talvez ele tenha pensado numa estratégia que não foi muito certa.

01:38:23 Eu acho que foi uma, uma estratégia que não foi certeira e eu acho que ele está se redimindo assim, pelo menos faltei assim eu sinto que ele também ele está.

01:38:32 Sentindo que ele tem que mudar o caminho e tem que realmente auxiliar o conselho no que for assim, eu sinto que é isso.

01:38:38 GLEICE

Então vamos lá, é. É eu. Eu trabalho como eu. Eu costumo trabalhar, é confronto ações, tá? Achei lindo o jeito que vocês falam é que você, você, também está, porque me é eu não vou pedir desculpa pelo termo que eu utilizei “índio” não

01:38:54, porque não foi pejorativo então não tenho que pedir desculpa, por algo que eu não fiz pejorativamente

01:39:01 GLEICE

É porque você me olhou, você me olha de uma forma. E assim é respeito, não preciso... é... falar que eu preciso ter que eu vou ter respeito por vocês, porque eu acho que isso seria até um desrespeito eu falar.

01:39:1 né? mas você também vai ser meu colega de trabalho, você vai ser advogado, então assim vamos nos respeitar que esqueça cor, religião, que seja eu e você, vamos ser um colega de trabalho, então pera ae, têm um coleguinha que ele estava lá na PUC, eu não tive a oportunidade como branco que sou de entrar numa PUC

01:39:44 Para fazer faculdade lá, minha faculdade, tive que pagar. Ele. Então tem um rapaz que tá lá aí, não só os adolescentes que estão la nos índices do suicídio, mas também os estudantes de direito que tão Então, tudo se suicidando e o que está acontecendo com esse rapaz é muito perigoso. Então, assim como pontuar primeiro, o que que a gente tem que fazer? Lutar pra? trazer esse menino de volta para a faculdade, o estágio que acho que seu primeiro.

01:40:17

Tem de devolver esse menino para o estágio. O segundo ponto, o rapaz que foi pra ouvidoria que não tinha que estar na ouvidoria

01:40:24 AKEISE

E como disse o nome deles?

01:40:27 Palestrante 10

Aí na no direitos humanos aí.

01:40:29 GLEICE

Ele tem que voltar aqui, então a segunda questão foi pra mim, o que tem?

01:40:30

Na coordenação, acabou.

01:40:34 GLEICE

Teria que resolver te aí todo meu anjo é.

01:40:36 Palestrante 13

É o que eu já estou trabalhando de de.

01:40:39 GLEICE

Você concorda, ou se a gente vai ter no cálculo algumas posições? Primeiro, voltar esse menino, você trocar esse menino da ouvidoria pra cá. Aí a gente vai partir para o conselho.

01:40:50 Palestrante 19

Para verificar quem que vocês querem lá representando, vocês estão satisfeitos com ele lá na no assessor não estão, porque assim se sentir acuado. Ou Camilo é muito, isso é para qualquer função. A partir do momento que você entrou numa função e você exerce qualquer coisa que te deu um poder? É... vão te atacar.

01:41:15 Quando você virar advogado, vão te atacar igual você quase me atacou agora, entendeu? Então assim a gente tem que saber trabalhar com isso.

01:41:24

Com os ataques, mais não. Revidando esses ataques, têm que trazer soluções. Você tá lá, te garanto que não é o tom, assim você não faça competente, você não estaria lá porque eu como branca, eu não estou numa Secretaria representando ninguém.

01:41:40

Então você é competente? Sim, para falar, só que espera aí, vamos mostrar um pouquinho te competentes e vamos se posicionar, a gente tem que se posicionar.

01:41:50 Palestrante 19

Então vamos tentar trazer esse rapaz.

01:41:54 Palestrante 19

De volta pro estagio?

01:41:55 Palestrante 19

Trocar o outro menino da ouvidoria e depois a gente vai ver, decidir a partir do conselho. Não sei se todo mundo está de acordo ou se primeiro resolve conselho e depois é. Ele fez seus meninos.

01:42:05 CAMILO

Não? Então assim, quando essa questão do conselho, eu já conversei com Avani anteriormente, inclusive eu já deixei meu cargo à disposição do conselho, não recebi uma resposta do conselho até o momento, né? Então eu gostaria também do conselho, me dessa resposta.

01:42:14 Palestrante 2

Achei que eu prefiro mesmo resolver.

01:42:16 Palestrante 10

Essa questão de você?

01:42:17 GLEICE

Eu acho que tudo os meninos são mais importantes.

01:42:18 Palestrante 15

É conversa, não, tudo bem, mas assim, levando em consideração que foi dito pela doutora sobre a, a, a representação na minha na minha figura porque assim, gente, é óbvio, eu estou no cargo, comissionado.

01:42:28 Palestrante 15

01:42:29 CAMILO

Todo mundo sabe que tem um cargo comissionado, é óbvio depois de um posicionamento, dessa reunião, vocês adoraram isso daí, não tenho dúvida.

01:42:30 Palestrante 7

Sim, essa senhora.

01:42:35 Palestrante 15

Por que?

01:42:37 CAMILO

Puxa vida, eu estou no cargo comissionado de livre nomeação e desoneração eles não precisam de motivo para mandar embora da mesma forma que fizeram com os estagiários, não volto e vocês muito bem sabe disso, não é?

01:42:46 Palestrante 15

Então assim eu preciso. Eu preciso saber de conselho, qual que é o posicionamento do conselho nesse momento? Se eu vou pedir demissão, deixando meu cargo à disposição do conselho, eu vou permanecer lá dentro até ser exonerado. Então eu quero esse posicionamento do conselho, porque esse posicionamento foi descrito para Avani lá trás e até agora eu não recebi uma resposta

ERADZU

01:43:15

Bom, eu como conselho, eu já digo, você, você não precisa pedir demissão, você espera ser desonerado, mas também eles vão ter que ouvir a gente também que a.

01:43:09 Camilo

É pior, mas aí é justamente nesse ponto que eu quero chegar, parente, se para um conselho é pertinente a minha permanência lá dentro, dependente se eu vou ser exonerado ou não

01:43:13 Palestrante 18

Gente, não quer que você saiba por enquanto.

01:43:47 IRADZU

Tem que apoiar.

01:43:48 IRADZU

A gente tem que apoiar, a gente tem que apoiar ai.

01:43:50 AKEISE

Vocês estão confundindo parente com gente.

01:43:53 IRADZU

Você ficou confuso, eu estou apoiando o parente, estou apoiando o cargo dele.

01:43:58 Palestrante 18

Entendeu? Porque ele está.

01:43:59 Palestrante 18

Aqui, representando como parente e representando essa secretaria, mas ele não está nem aí, com o emprego dele, mas ele precisa assim, desse emprego também, né?

01:44:07 AKEISE

Sim, ele muito bem podia ter ficado na casa dele de folga hoje.

01:44:12 Palestrante 15

Ou poderia perceber?

01:44:12 Palestrante 4

Final, a mesma, a mesma.

01:44:13 CAMILO

Ou teria me omitido todas as demais vezes, de fazer reunião com o Ministério público, de fazer reunião com o page, fazer o melhor com ODPJ de fazer reunião com bala e de um movimento virá quando esses pontos mais que a gente fizeram para poder coibir, ter.

01:44:23 GLEICE

Dá, então nós vamos fazer. Não, não, senão a minha sugestão é que vocês não fassam com ele o que fizeram com, com, com o Jarbas.

01:44:28 Palestrante 19

Fizeram com vn.

01:44:29 Palestrante 4

Sim, então já não.

01:44:30 Palestrante 3

Lá, o RAM mais e.

01:44:32 GLEICE

É do jeito que está essa reunião aqui?

Vocês só estão trocando de posição em que chega até a ser incoerente, porque a karaokê, um indígena para dentro e quando o outro pra fora.

01:44:52 GLEICE

O posicionamento da Ava é pra que, é pra que ele saia.

01:44:53 Palestrante 7

Vendo isso, não? Sim.

01:44:55 Palestrante 19

Para que ele sabe?

01:44:56 Palestrante 10

Sim, mas aí.

01:44:57 Palestrante 19

É Ava, sim, então.

01:44:58 AVANI

Não, eu não tenho condições dele sair calma aí, né? Agora eu vou explicar para assim porque teve muita bandalheira antes sim, vou deixar isso bem claro, e fique calado por favor que talvez a gente chegue no consenso.

01:45: 17 assim porque eles aprontaram demais. Eles se sentaram numa mesa de bar ele foi na casa dela, Tá? Ele foi na casa do caminho para a matando. Foi na casa de Camilo, está com o descrito aí que que não é uma mentira. Oi.

E a partir do aqui, e os outros também contribuindo, porque táva todo mundo querendo o emprego, deixa eu falar por demais que não tá sabendo.

01:45:33 Palestrante 6

Alô, meu chi.

01:45:38 Palestrante 5

Está tudo contribuído depois que a madame chega, se, se se contempla como como coordenadora, ela se achou melhor do que nós, indígena.

01:45:49 Palestrante 5

Você achou, não está se achando?

01:45:51 Palestrante 5

É, ninguém tem nada contra negros contra brancos. Nós somos indígena que nós, se não os outros estavam sentado na mesa.

01:45:59 Palestrante 5

Nós não estava com vocês aqui agora. A partir do momento que você vai ficar, você está conosco e você disse que você está conosco, você vai ter uma responsabilidade com a gente, é de.

01:46:09 Palestrante 5

Acordo com o.

01:46:10 IRADZU

Não, mas o que? Quando quando, quando a Ava quando fala assim sabe que é para estar conosco, porque você está trabalhando aí na Secretaria porque a gente quer é ser sabedor do que está acontecendo quando vai partir para o conselho, o conselho não é avisado. Sim, é assim porque você não? Não dá para você estar lá na Secretaria e fazer o que a gente quer é, né? A gente sabe, é, a gente sabe disso.

01:46:28 Palestrante 10

Equilíbrio é ele, é só.

01:46:31 Avani

Nos vamos é..., não botar os pano aqui fora de lavar a roupa suja daqui. Aquele já veio a advogada para ir.

01:46:38 Porque é mentira ou é verdade que sua mulher está sendo atacada também?

01:46:42 CAMILO

Está, inclusive Ela Foi ameaçada pela secretária adjunta de ser queimada no na rede de trabalho dela para eu não não permanecer no emprego.Se tem áudio gravado de reunião com o secretário adjunto, chefe de gabinete, coordenadora geral.

01:46:53 IRADZU

Que tem que ter uma reunião com gente dentro da Secretaria, com a secretária de Lava, a secretária geral

01:47:01 GLEICE

A gente transforma, hã. E aí, preocupa com a fala dele que a partir do momento que ele sai dessa mesa, ele vai ser exonerado. E aí quando eu pergunto, por que que você vai ser exonerado, ele olha o que tem que fazer.

01:47:11 PalestranteXXXX NÃO IDENTIFICADO

Isso faz parte de um jogo do processo administrativo, infelizmente a do sistema de cargos. Todo mundo tá um pouco mais de tempo na prefeitura, só porque essas coisas, acontecem

01:47:21 CAMILO

Não precisa de motivos para me exonera, doutora.

01:47:24 Palestrante 6

Não preciso de motivos, é?

01:47:25 Palestrante 15

Não, não pelo meu posicionamento exclusivamente a banda toca da seguinte forma ou você joga com a Secretaria e permanece ou então você joga com a sociedade civil e vai exonerá, entendeu? É assim que funciona.

01:47:28 Palestrante 13

Vem pra frente, é isso.

01:47:31 Palestrante 1

Você joga para os pombinhos, é um problema, então vai.

01:47:34 Palestrante 10

Cortando as é só seguir são.

01:47:36 Palestrante 4

E assim, gente, só pra eu concluir, gente, porque assim a nossa articulação desde o início, e ai eu entendo quando a Ava fala que demorou de fato demorou pra gente agir agente demorou pra agir

01:47:47 AVANI

Eu vou ser bem sincera, não queira usar nosso nome

01:47:54 CAMILO

De fato demorou, mas demorou por, por alguns motivos, o primeiro motivo porque articula também estava fazendo era de uma forma de tentar achar uma minha parenta deixa eu falar, a gente estava tentando ser titular de uma forma que fosse garantir a permanência de todo mundo lá dentro e no segundo momento, que era uma decisão que não cabia a mim cabia aos 3.

01:48:11 Era uma decisão coletiva, né? E não chegou na consciência. A gente fez reuniões onde você participou de um? Pedro participou, onde o Tiago nagô participou onde AA procuradora do Ministério público do trabalho participou e ninguém chegou num consenso, ninguém decidiu o que seria feito, como seria feito? Eu não tenho como responder por todo mundo minha parenta.

01:48:27 Palestrante 15

Então é esse o.... a compreensão que eu estou pedindo aqui dos parentes nessa mesa hoje não é de que isso tudo está sendo jogado nas minhas costas como fosse a minha responsabilidade de fazer

01:48:36 Palestrante 15

Sendo que sou tão assediado quanto eles, né? Inclusive, estou sendo mais ainda, né? Porque eles já saíram, permaneceu lá passando pelo mesmo assédio.

01:48:38 Palestrante 6

Sempre eles vão voltar.

01:48:42 Palestrante 15

Pelo mesmo assédio?

01:48:43 Palestrante 15

Né? Espero que sim.

01:48:45 Palestrante 1

A panela. Eu espero que sim.

01:48:45 AVANI

Eles vão voltar aí? Não, você não, não, ninguém vai botar fogo, não dá pra tirar aí lá eles vão voltar pro local deles, vão deles, são indígenas, né? E... cada um no seu chão

01:48:53

Mas é isso.

01:48:54 CAMILO

A conclusão que eu chego aqui, esse fogo amigo, aqui entre parentes, é totalmente desnecessário, porque o alvo não somos.

01:48:59 Palestrante 15

Quem tá fazendo a bandalheira? Quem vai fazer essa bandalheira que está acontecendo aqui, tá lá no sexto andar.

01:49:04 Palestrante 9

Eu acho que vai.

01:49:05 AVANI

Ela está escutando, não, ela quer estar fazendo time com ela, estava online é que ela pendência Pra Ela.

01:49:09 GLEICE

Eu. Eu acho que pra mim, a reunião poderia se dar por encerrada, tá

01:49:15 Palestrante 5

Ele só, mas, mas.

01:49:16 Palestrante 19

E aí eu falei.

01:49:17 AVANI

Só só um minutinho, é.

01:49:18 Palestrante 19

Quem tá aqui?

01:49:19 Palestrante 5

Que devia jotinha falar o que, meu?

01:49:21 Palestrante 1

E vai, empresa de avião, vai falar, tá?

01:49:23 Palestrante 22

Só fala aí é que eu disser.

01:49:26 IRADZU

Mas, eu, olha só, eu quero, eu quero deixar essa fala registrada, eu só quero dizer para a Milena o pessoal que está junto com o caminho lá dentro da Secretaria. Que, por favor. Respeite, respeite, né? Nós somos povos originários. O que não tem feito antes? A nossa fala aqui porque o Camilo está aqui simplesmente defendendo a cultura dele como um povo originário, com o povo nativo.

Mas também representando a Secretaria, ele não tem o que fazer a mais ou a menos com para a Secretaria que a gente vai ter sim, o momento e a oportunidade de conversar com todos vocês que vão estar que estão aí na Secretaria.

Então não mexer com o parente Camilo é isso, Eu não tô ameaçando. Eu não estou nada, só estou é deixando essa fala aqui para que não mexa com uma pessoa que veio simplesmente trazer é a.... proposta dele de de dentro da Secretaria ou escutar porque ele não falou muita coisa da Secretaria aqui, esse como um parente? Então eu acho que desonera um parente, com comportamento por que ele tá aqui? Eu acho que não é necessário.

01:50:42 AKAISE

As outras coordenadoras foram demitidas por essas mesmas posições.

01:50:46 Palestrante 6

O primeiro cotidiano é abordado.

01:50:46 CAMILO

As outras foram foi exonerado pelo mesmo motivo.

01:50:49 Palestrante 8

Tem pior daqui ela.

01:50:50 CAMILO

As outras foram tirada do conselho por que ela joga muito do lado dos indígenas, como dito pela Silvana

01:50:53 Palestrante 15

Ela joga muito do.

01:50:54 Palestrante 15

Lado dos indígenas, como dito pela coordenadora Silvana.

01:50:56 É o Alexandre ele foi tirado do conselho porque ele leu a denúncia em sede de reunião ele foi tirado do conselho porque ele leu a denúncia em sede de reunião.

AVANI

01:51:01 Palestrante 5

Eu não disse, eu não disse que estava bem claro eu falei, e a partir do momento que faz, então ela pensa que ela sempre não, não, não se mobiliza, ela está muito enganada.

01:51:11 Palestrante 5

Enganada, não é, mas acontece.

01:51:11 CAMILO

Mas a conclusão que eu quero chegar aqui, com os parentes é essa de que desde meu ingresso na Secretaria o meu posicionamento sempre foi de trazer os parentes para diálogo e sempre de levar as demandas. Para dentro da Secretaria, de certa forma.

01:51:20 Palestrante 15

Padres da Secretaria, de certa forma.

01:51:22 AVANI

Vai colocar lá dentro?

01:51:23 CAMILO

Certeza, mas obviamente que eu estávamos. Obviamente que eu estava limitado aos meus, a minha atuação lá dentro obviamente que por conta de jogo político, né cara? E aí é algo que eu não controlo e a nossa demora para a ação foi justamente por isso, por quê?

01:51:36 Tá traçar uma estratégia que fosse garantir a permanência dos 3 lá dentro que não aconteça. E se a ***** que aconteceu porque aconteceu não é, e também de que fosse chegar numa decisão do consenso, porque eu não tenho propriedade para falar pelo parente, jarbas um pouco pelo parente Natã.

01:51:50 Então eu estava ali. Isso é obviamente, nas articulações participando das reuniões, só que eu não tenho desse tipo. Todo mundo, né? Inclusive, esse é um posicionamento do conselho que foi dito aqui nessa mesa hoje que ninguém pode falar por nós, né? Porque as decisões têm que ser tomadas de forma correta, conjunto, então só queria trazer essa reflexão dos parentes, porque as coisas estão sendo, pelo menos até o momento.

01:52:07 Até essa reunião estava sendo proposta de uma forma até essa reunião estava sendo proposta de uma forma, então eu queria trazer essa reflexão que faria, disse hoje essa reunião.

01:52:13 GLEICE

Então é a minha proposta, fica essa primeiro, resolver a questão dos meninos e depois a gente vê a questão do conselho

01:52:27 JOEL

Bom, eu já vou começar também.

01:52:30 Palestrante 1

Isso é isso.

01:52:30 Palestrante 23

Sair, mas só para aproveitar.

01:52:35 Palestrante 23

Estava olhando aqui?

01:52:36 Palestrante 23

Aqui, o site do ZAP Spy, nenhum dos nomes dos meninos.

01:52:41 Palestrante 3

E nem do outro conselheiro que era.

01:52:42 Palestrante 23

De outra Secretaria, que foi retirado também não.

01:52:45 Palestrante 23

Saiu, importava isso.

01:52:48 Palestrante 23

O tá, enfim, eu concordo com o IRADZU nisso.

01:52:52 Palestrante 23

Sobre a questão?

01:52:54 Palestrante 23

É que eu.

01:52:56 Palestrante 23

Não adianta limpar tiradores.

01:52:58 Palestrante 23

E tirar ecrã, tirar um, enfim.

01:53:01

Eu acho que.

01:53:01 Palestrante 23

A gente tem problema nesse indígena, ela é de cima. Importâncias, né? E, principalmente, a volta dos 2, né, estagiário?

01:53:12 Palestrante 20

Porque ele não foi solicitado.

01:53:14 Palestrante 23

E porque também são indígena

01:53:17 Palestrante 23

Essa reunião é bem importante tentar.

01:53:20 Palestrante 23

Ver o 100 e consegue até a próxima semana.

01:53:24 Palestrante 23

Até porque de.

01:53:24 Palestrante 23

Ficar uma semana fora de Brasília e.

01:53:26 Palestrante 23

Início one, relaxar o pessoal aí.

01:53:30 Palestrante 23

Então, mexendo, fim, cabeças não seguisse anão só próxima semana.

01:53:35 Palestrante 23

É, e até porque vai?

01:53:37 Palestrante 23

Ter um acampamento Terra livre.

01:53:39 Palestrante 23

É, e os tutores, mas ai.

01:53:42 Palestrante 23

Porque se não, nosso conselho vai ser obrigado a.

01:53:44 Palestrante 23

Fazer um documento e.

01:53:45 Palestrante 23

Pegar na mão da ministra

01:53:47 Palestrante 20

Dos povos indígenas?

01:53:51 Palestrante 23

Aí não vai seguir, né Deus, que dia que eu. Demandas dos parentes e a volta dos 2 estagiários dentro do conselho dos povos indígenas, né?

01:54:01 Palestrante 23

E eu tava lendo o documento, já vou deixar.

01:54:04 Palestrante 23

Também, aqui bem.

01:54:05 Palestrante 23

Informado bem esclarecido depois que eu li várias vezes, eu li várias vezes até entender, eu vou pedir que parente não é só com parente, amigo, mas tem os outros parentes? Espera aí, o Caraí

01:54:17 Palestrante 23

que tá aí.

01:54:18 Palestrante 23

Também na Natãn

01:54:19 Palestrante 23

Vou pedir ecarecidamente

01:54:22 Palestrante 23

E daqui para frente, jamais, jamais, jamais vou repetir, mais uma vez, jamais aconteça a reunião, reuniões fora do conselho sem a gente vaiestar sabendo, isso aí, como eu vou repetir várias vezes. E isso não aconteça jamais daqui pra frente.

01:54:48 Souber de qualquer tipo de coisa? Nós tem que ser o Primeiro a saber, porque nós vamos conseguir vencer, não é direitos humanos, o conselho é indígena primeiramente sai.

01:55:01 À tamo ai, parece que vai sair alguém. A gente quer saber porque não fica tão pessoal, a gente quer.

01:55:08 Saber isso nunca mais, volte a acontecer reuniões para lá sem o consentimento do conselho.

01:55:17 Presidente do conselheiro os eventos que acontecerem.

Nós temos que fazer comentando que nós não pagamos.

01:55:22 Palestrante 23

Você forçar aí que eu acho importante.

01:55:28 Palestrante 23

Da nossa história, essa. Isso.

01:55:29 Palestrante 23

E a volta?

01:55:31 Palestrante 23

O Jarbas consta diário e o indivíduo.

01:55:48 PALESTRANTE ONLINE

Concordo com você está em Pedro que nosso país tem que voltar para então, vir e permanecer, mas na posição, realmente teve posicionar Redick lá que realmente está. Nós estamos juntos, nós estamos juntos, estamos nos organizando realmente, é o espaço.

Porque a nossa organização é a nossa força. Tem que se posicionar, sim. É como a doutora está falando. Se a gente é, é o visto. A gente vê penalizando assim a gente penalizado. Um exemplo é quando uma mãe ver algo acontecendo, confio.

Em casa, e ela é o mister, é penalizada pelas leis.

01:56:39 Palestrante 4

É a mesma coisa, muita.

01:56:40 Palestrante 4

Gente, é ouvir isso é uma coisa errada com a nossa mente.

01:56:44 Palestrante 4

A nossa posição.

01:56:45 Palestrante 4

Ela fosse área.

01:56:47 Palestrante 19

Não vou só.

01:56:48 Palestrante 4

Organização então que tem que se posicionar, a posição é nosso doa a quem doer

Mas a posição é nossa, dos povos originários.

01:56:56 Palestrante 4

Nós, outra diferente.

01:56:57 Palestrante 4

Sim, nós temos esse pensamento diferente.

De um nome indígena?

Não conhece essa organização, essa nossa organização prepara um fortalecimento.

Tu sabes, original, virem com festa em porta.

Essa é a minha fala e já.

Desde já agradeço a todos os participantes da reunião. Já peço sabedoria divina pra quando chegar essa situação a gente saber se posicionar e resolver as nossas demandas

01:57:23 Palestrante 4

Mina, para quando eu.

01:57:24 Palestrante 4

Cheguei, eu fui professor, nós.

01:57:26 Palestrante 4

Temos essa sabedoria saber.

01:57:29 Palestrante 4

Solario resolver as nossas demandas de acordo com uma.

01:57:30 Palestrante 2

Falamos sobre um doutor.

01:57:35 Palestrante 19

Valentia, eu vou.

01:57:37 GLEICE

Pedir desculpas para vocês. Pensa assim, é?

01:57:40 Pessoal está ligando porque a gente está com esse problema pelo centro de São Paulo. O pessoal está descendo aqui para o largo do paissandú para para tentar fazer um arrastão aqui.

01:57:49Então eu acho que a gente pode encerrar a reunião e fora pessoas, casas, porque tão tão descendo aqui? A sapata acabou de fechar os camelôs aqui já estão fechando.

02:02:18 Palestrante 13

Olha, essa pessoa não podem acontecer sem. É sem que eu peguei e depois é eu pego no pé dele por causa disso também que eles têm que nos ouvir, fazer coisas paralelas, não dá, é na do jeito que vocês têm um movimento que vocês acham?

Documento: 085077799   |    Ata de Reunião

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS POVOS INDÍGENAS

Pautas: 1) Agosto indígena, 2) Lei Paulo Gustavo.

Participantes do Governo: Milena Cristina de Abreu (Coordenadora de COPIND); Wagneyza Fernandes (Assessora de COPIND e representante Titular de SMDHC); Wilma Tanaka (Conselheira Suplente de SMADS); Simone Candido (Conselheira Titular de SEHAB); Fernanda Cavalcante (Conselheira Titular de SMDET); Ana Paula Gomes (Conselheira Titular de SME); Juliana Presto (Suplente da SME).

Participantes da Sociedade Civil: Avani Florentino da Silva (Presidente do COMPISP), Pedro Pankararé (suplente);), Tranquilino (Conselheiro Mbyá-Guarani)

Online: Ivone Pankararu (Conselheira Suplente); Yradzú Kariri Xocó (Conselheiro Titular); Nino Mirim (Conselheiro Titular)

Demais participantes (reunião aberta para servidores e sociedade civil - online e presencial): Sonia Francine; Márcia Francine; Barbara Mariano (DPS), Isabela Soares, (DPS), Kauã Sabino (DPS), Isabela Lemos (CPD); Ellen Souza (CPDDH); Jhonatas Silva (Assessor de ODH); Eduardo da Silva (Assessor de ODH); Natan Hebert Macedo (Estagiário de ODH) todos de SMDHC; Maisa Santos Calazans Silva; Akayse Flortentino (indígena Fulni-ô); Awyrã Kariri Xoxó; Kayê Kariri Xocó; Diva (Wassú Cocal), Leando Karaí Mirim (representante da UPI), Gleice (Advogada convidada pelo Conselho);

Às 13:00 do dia 30 do mês de maio do ano de 2023, de forma híbrida, na Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, reuniu-se o Conselho Municipal dos Povos Indígenas ordinariamente para deliberar os seguintes itens, após as respectivas apresentações dos presentes, é repassado informes para o colegiado, sendo estes:

1. A confecção e entrega dos crachás dos conselheiros de sociedade civil, demanda resolutiva para a solicitação de carro oficiais para uso exclusivo para reunião ordinária de COMPISP;

2. Solicitação dos bilhetes para uso exclusivo de reunião ordinária de COMPISP, segue em tramitação interna;

3. Solicitação de lanches exclusivamente para as reuniões ordinárias de COMPISP, foi solicitado até dezembro de 2023.

4. POT - jovens Indígenas, foi solicitada pela Coordenação de Juventude para a COPIND a indicação de jovens para inscrição do Programa Operação Trabalho, por sua vez esta solicitação foi enviada para o email oficial de COMPISP, ficando sob a responsabilidade da Presidente do conselho enviar as indicações, no entanto não houve indicação de jovens indígenas, por meio do conselho, para o programa.

5. Mercado do Bem, foi encaminhada a demanda solicitada para COPIND e que por sua vez foi encaminhada para o email oficial de COMPISP, a indicação do conselho e os respectivos representantes, para estarem nas edições do Mercado do Bem, com a venda de artesanatos, tal articulação foi realizada pela Presidente do Conselho;

6. Entrega das Cestas do Programa Cidade Solidária, foi solicitada pela equipe do programa que informasse o conselho sobre o novo cadastro que será realizado para melhor acompanhar as entregas realizadas pela SMDHC.

7. CIEJA Iguatemi l, foi solicitada para COPIND a realização de palestra sobre a pauta indígena para os profissionais do equipamento de educação, por sua vez, foi encaminhada tal demanda para o email oficial de COMPISP, não houve retorno sobre a disponibilidade de alguma liderança indígena poder ou não realizar tal palestra;

8. Oboré, foi solicitada para COMPISP, por meio do email oficial, indicação de estudantes indígenas, bem como profissional do Jornalismo, para participarem do Projeto do Oboré, no entanto a indicação de Jornalista da presidente para o projeto não foi efetivada, vez que a pessoa indicada tinha formação em História e não em Jornalismo, como solicitado. Também não teve indicações de estudantes indígenas para este projeto.

9. Formação do Processo SEI, foi encaminhado para o email oficial de COMPISP as informações sobre a formação;

10. Reuniões do ADE Sampa, foi enviado para o email oficial de COMPIS a demanda inicial tinha como foco o T.I da zona sul, com isso foi agendada a vista da equipe do ADE Sampa junto as lideranças Guaranis da Tenondé Porã, também foi agendada, após a solicitação dos indígenas em contexto urbano, uma reunião online para que pudessem conhecer melhor o programa;

11. Ano Novo Andino, Amazônico e Afrodescendente - INTI RAYNMI, foi informada na presente reunião sobre a atividade acompanhada pelas coordenações de Povos Indígenas e de Imigrantes, bem como encaminhado o convite para as lideranças de COMPISP a participarem da mesma;

12. Nomeação dos novos conselheiros de Governo, após o trabalho realizado pelo Departamento de Participação social, foram nomeados novos conselheiros, parte deles presentes nesta data e o departamento segue aguardando as demais secretarias indicares servidores que as representem, para que assim possam ser atualizados em Diário Oficial, bem como no site da prefeitura;

13. GABICONCI, a Coordenação de Povos Indígenas está acompanhando, a pedido da Secretária Sonia Francine, as reuniões referentes às demandas dos povos indígenas Guaranis;

14. ATAS das reuniões de abril e de maio de 2023, foi informado que após a objeção dos conselheiros de sociedade civil em assinas a ATA de Abril redigida, corrigida e enviada para o colegiado, foi orientado pelo Gabinete a DPS que a ATA fosse transcrita com minutagem, para que assim não houvesse interpretações sobre as falas dos presentes, já a ATA de maio, será entendido se haverá a necessidade da transcrição, caso seja, a reunião já estará gravada e transcrita para otimizar o curso necessário para validação e posterior publicação destas.

15. Agosto Indígena, foi recebido a minuta do projeto construído por COMPISP, bem como a incorporação das sugestões de COPIND e Secretária da SMDHC, para por fim apresentar a proposta para o conselho, assim será novamente apresentada para a secretária avaliar e posteriormente validar;

Item nº 1 - Agosto Indígena: Avani queixa-se sobre o ano passado não ter sido realizada a atividade, tanto pela SMDHC, quanto pela SME, solicita que a SME possa dar mais atenção sobre o protagonismo indígena nessas ações.

Pedro saúda as novas conselheiras e fala sobre a importância da presença destas representando as respectivas secretarias. Direciona para as representantes da SME a solicitação de apoio para aproximação com os responsáveis pelas atividades no âmbito educacional com a pauta dos povos indígenas, para que as lideranças indígenas possam realizar tais atividades junto as crianças, por exemplo, assim tornam-se possível combater o racismo.

Gleice Advogada, complementa a fala de Pedro e questiona quais caminhos possíveis a SME para que as palestras, oficinas e exposição de materiais dos povos do conselho fossem realizadas para os estudantes, bem como se existe a possiblidade de elaboração de uma cartilha indígena voltada para o processo educativo. Levanta pautas referente a SMS, no entanto não havia representante da secretaria presente.

Kauã e Isabella fazem suas respectivas apresentações, ambos atuantes em DPS.

Informa que é a segunda reunião que participa e acredita que tinha sido mal interpretada sobre suas colocações na primeira reunião que participou, por isso desculpou-se e informou que está estudando os decretos, regimento interno de COMPISP e questiona o porquê ainda consta no regimento que o conselho está ligado a CONE, porquê o conselho não tem uma sala para realizar as reuniões e porque está acontecendo no auditório da SMDHC. Por fim diz, “antes de me baterem, só queria dizer que estou disposta a aprender qual é a estrutura aqui” (SIC).

Barbara responde, enquanto Diretora de DPS, os questionamentos acima, antes discorre sobre a fala transcrita acima, “nesse espaço a gente não bate em ninguém, a gente tensiona, quando tem que tensionar, suaviza, quando tem que suavizar” (SIC), provocando a reflexão a todos presentes sobre a importância da comunicação sadia e propositiva, necessária para que a participação social seja efetiva para melhor atender as demandas apresentadas tanto pela Sociedade Civil, quanto por Governo.

Ao responder as duvidas apresentadas pela Advogada, Barbara explica que nenhum dos conselhos da SMDHC tem uma sala exclusiva e que COMPISP, nunca teve uma sala privativa.

Em dado momento a COPIND, esteve em uma sala que havia espaço para realização de reuniões de conselho (sendo o total de 16 conselhos participativo), mas está sala não era do conselho e sim da coordenação. Após a necessidade de adequação de espaço na SMDHC, varias coordenações foram realocadas, assim como com COPIND, que hoje está alocada no 11º andar com outros 4 departamentos diferentes, portanto, não há possibilidade de realizar a reunião na sala onde COPIND está, por fim, explica que recentemente foi aberta uma sala para reunião de conselhos, ou seja, para todos os conselhos da SMDHC, que embora seja pequena e com isso comporte pouca pessoas ao mesmo tempo, há a possibilidade de agendamento para as reuniões de COMPISP, basta agendar. Assim foi feito para esta reunião, porém após a confirmação dos presentes, foi entendido que o espaço seria insuficiente para a realização desta reunião, sendo necessário agendar para o auditório da SMDHC.

Sobre regimento interno, Barbara faz um resgaste sobre as tentativas tanto de COPIND, quanto de DPS, de pautar tal demanda, seguido da negativa da Presidente e Vice-presidente de COMPISP em tratar do assunto em reunião ordinária, tudo constante ATAS publicadas em Diário Oficial.

Ainda assim, COPIND e DPS seguem disponíveis para tratar o assunto, garantido o respeito e participação do colegiado nesse estudo e construções necessárias.

Referente a solicitação de Akayse para mudança da suplência do povo Fulni-ô e que DPS estudará tal solicitação e retornará na próxima reunião de COMPISP.

Avani discorre sobre os servidores que estiveram no cargo de Coordenação de COPIND afirmando que “a Coordenação era indígena”, completa que as ações realizadas pela coordenação foram realizadas sem consultar o conselho e com isso o conselho está defasado. A coordenação anterior era indigenista.

Milena responde que tais informações são inverídicas, afirmando que nunca foi negada qualquer informação para COMPISP, bem como nunca foi negada reunião extraordinária, que inclusive todas as reuniões ordinárias constantes no calendário anual construído no início do ano e validado por todos, ocorreram conforme solicitado. Informa que devido a dificuldade de agendas, tanto de COPIND, quanto de COMPISP, a reuniões presenciais fora deste calendário se tornaram inviáveis e que mesmo ofertada a possiblidade de reunião online essa proposta foi negada pelo do conselho, reforça ainda as tentativas de realizar reuniões extraordinárias para tratar de regimento interno, de forma online e mais uma vez foi negada tal possibilidade pelo conselho.

Milena explana que para ter reuniões extraordinárias se faz necessário confirmar as agendas tanto da coordenação, dos conselheiros de sociedade civil, quanto dos conselheiros d Governo, garantindo o quórum mínimo proposto no atual regimento interno, também exige uma organização para solicitação de lanches, em caso de reunião presencial, solicitar carro para as lideranças (devidamente identificadas com o crachá), solicitações essas que dependem de outras áreas que não a coordenação.

Lembra ainda que se nas duas chamadas realizadas nos primeiros 30 min de reunião não houver quórum mínimo para que esta possa acontecer, fala sobre a dificuldade do motorista que foi buscar as lideranças em Yyrexacã, visto que o mesmo saiu as 8h30, mas além de se perder no caminho, também atolou, com isso Nino não pode estar presencial, mas seguiu de forma online - também recebeu o crachá que estava no carro.

Sugere que seja revista a decisão do conselho sobre a não realização de reuniões extraordinárias de forma online, considerando tal sugestão, dando a devida atenção ao quórum mínimo tanto de sociedade civil, quanto de governo.

Concorda com a fala da Advogada sobre a problemática de falas pessoalizadas sobre pessoas que não estavam na última reunião, visto que esta conduta beira a ação antiética e que devido a Presidente do conselho ter solicitado a antecipação do dia 24.04.2023 para o dia 13.04.2023, a Coordenadora não pode estar presente, no entanto a Coordenação estava representada pelo então Assessor de COPIND e titular representante da SMDHC. Com tal antecedência, as solicitações de lanches e de salas são canceladas também.

Evidencia sua preocupação sobre quando as reuniões de COMPISP tende serem tocadas de forma pessoalizadas e tal ponto que a política pública não é efetivada, vez que embora seja pertencente ao povo originário de África, está atuando junto aos povos originários indígenas e é de sua responsabilidade profissional atender a essas demandas.

Por fim, Milena descreve que os servidores anteriores que estiveram no cargo de Coordenares em COPIND, desde sua recente implementação na SMDHC, eram não indígenas, assim como ela, mas eram indigenista.

Avani queixa-se sobre o email e a dificuldade de acesso que teve num dado momento quando fez a denuncia dos estagiários, mas após esse tempo voltou a ter acesso normalmente.

Ana Paula e Juliana, representantes da SME elucidam as mudanças que ocorreram na Coordenadoria Pedagógica e com isso desconhecem os projetos que foram citados pela presidente, discorrem sobre o núcleo técnico que existe na secretaria, que tem várias ações voltadas para educação, como o currículo voltado para a pauta indígena, mas que estão disponíveis para dialogar sobre ações que possam dialogar com a população indígena, mas que existem demandas que são de outras instancias e a coordenadoria pedagógica não teria atuação, conforme solicitadas pelas lideranças indígenas.

Por fim elucida onde está alocado o núcleo étnico racial e qual sua atuação, por tanto solicitações que demandam investimentos financeiros não competem a esta coordenação, mas sim de outras instancias.

Pedro questiona quem faz tais formações, se são ou não indígenas. É respondido pela equipe de educação que a Eva - estudiosa da pauta indígena - é quem realiza tais ações.

Avani informa que Eva realizou atividades junto a Coordenação e as lideranças em outra gestão, mas queixa-se que Eva indica “quem ela quer” (SIC), relata sobre as ações que foram realizadas nos CEUs e que não voltaram a acontecer desde a falta de contato com a SME.

Juliana torna a discorrer sobre as ações que Eva executa na secretaria, inclusive nos CECIs.

Ana Paula completa dizendo que o núcleo também faz parte da coordenadoria pedagógica. E finaliza dizendo que ambas irão levar tais demandas para suas chefias darem as devidas orientações referente ao solicitado, mas que não poderiam garantir as respostas sem antes serem orientadas.

Pedro solicita uma reunião com a SME articulada pelas conselheiras presentes.

Volta a queixar-se sobre o dialogo com a Coordenação, dizendo que o conselho era consultado em tudo nas outras gestões, inclusive nas contratações do RH da COPIND. Disse que houveram apresentações que nem os conselheiros da sociedade civil e nem a Presidente estava ciente, com isso pede transparência.

Milena também questiona se todos os conselheiros tem acesso ao email de COMPISP e se todos tem acessado e lido os emails enviado pela Coordenadora, vez que responderam que não, Milena orienta que entrem no email, vejam os emails anteriores para que possam ter acesso a todas as informações que foram compartilhadas com o conselho, informa ainda que Avani é quem responde os emails, mas que é de suma importância de todos tenham acesso a essas informações passadas pela coordenação.

Também explica da dificuldade de passar informações em um grupo que tem a presença de pessoas que não estão nomeadas em Diário Oficial como conselheiros e a orientação do Gabinete é que siga o respeito as informações, enviando-as por email.

Completa que o a afirmação realizada por Pedro, de que a Coordenação estaria omitindo informações para o conselho ou agindo sem transparência, foi negada e refutada pela Coordenadora. Lembra que a solicitação deste email partiu do conselho e após a articulação de DSP o mesmo foi criado, assim login e senha foi compartilhado com a presidente do conselho, confirmação esta que consta em ATAs de reunião.

Para além disso, informa que todos tem o contato telefônico e de email da Coordenadora, caso tenham dúvidas, que a acionem e assim o trabalho seguirá sendo executado com a mesma transparência e respeito proposto.

Pedro informa que o email não é o melhor canal para que alguns conselheiros.

Milena responde que nesse sentido é necessário é de suma importância que sinalizem tal dificuldade, não apresentada anteriormente, para que assim possa-se pensar meios viáveis de manter o diálogo com os conselheiros da sociedade civil e de governo. Afirma que as agendas foram compartilhadas tanto por DPS, quanto por COPIND.

Assim aconteceu com a solicitação dos dados dos representantes da sociedade civil para confecção do crachá, mas o bilhete. No entanto a solicitação se deu por WhatsApp que também não está sem eficiente e ainda assim alguns demonstraram interesse e responderam. Alerta sua preocupação com representantes da sociedade civil que também estão ausentes não só nas reuniões, mas também no acompanhamento de tais solicitações.

Ainda que as informações tivessem sido postadas em grupo, relata da falta do retorno e/ou demora do retorno dos conselheiros. Nesse sentido sugere que se pense estratégicas assertivas para todos. Afirma, por fim que não há interesse em não dialogar com o conselho, visto que as informações saem também em Diário Oficial, nesse sentido, não compartilhar informações pertinentes ao conselho apenas fragilizaria a relação.

Avani relata sua dificuldade de acesso ao email num dado momento, disse que ele foi desativado e que irá mandar a comprovação dessa dificuldade. Queixa-se de que sente que tal solicitação não é vista como verídica pela coordenação.

Relata que sobre as apresentações do “Agosto Indígena” entende que os valores deverão ser adaptados para a futura atividade.

Fala sobre o aumento e entregas de cestas tanto e Milena informa que as atualizações já foram feitas.

Barbara responde que Kauã de DPS entrou em contato com o TI reafirma que foi solicitada informações junto a equipe de TI (Tecnologia e Informação) que negou que o email tivesse bloqueado, o mesmo seguia ativo desde sua criação, completa dizendo que não se trata de falta de confiança no que foi apresentado pela presidente, podendo haver respostar outras para a dificuldade que teve de acessar o email em dado momento e enquanto seguir nesse impasse, não há encaminhamentos para essas demandas.

Propõe que seja pensado estratégias que funcionem para este colegiado, dando exemplo do comitê pop rua e que acesso pelo celular fica enviado para essa população, assim pode acontecer para as lideranças e é importante pensar a construção desse caminho.

Milena atenta sobre sua preocupação com a pauta principal e com os prazos que poderiam ser longos se fosse depender da agenda de outras áreas da SME, reforça que a SMDHC por meio da COPIND tem autonomia e orçamento para executar o “Agosto Indígena”. Cada secretaria, caso tenha previsão, poderá executar atividades em agosto junto ao conselho, mas não impede que SMDHC realize o que é de sua dependência.

Portanto reforça que existe uma minuta de atividade para apresentar ao conselho, posteriormente apresentar paro o Gabinete que irá avaliar e validar, para assim apresentar a proposta final ao conselho e seguir com as tramites para execução desta atividade, incluindo o prazo para contratação artística, competência da SMC.

Foi informado que novos representantes chegaram e se apresentaram após a pausa do café, bem como a intercorrência que o motorista que foi até Yyerexaca, mas que as lideranças estavam acompanhando online.

Pausa para café.

Retorno da reunião, com apresentação dos demais que chegaram durante o primeiro momento.

Tranquilino se apresenta e explica o motivo do atraso, devido à chuva no território o que dificulta o trajeto até a secretaria. Relata que está acompanhando as reuniões do município e do estado e discorre sobre sua preocupação com as pautas do conselho, sendo liderança Guarani do Krukutu.

Diva, liderança indígena em contexto urbano, se apresenta sendo pertencente ao povo Wassú Cocal (de Alagoas), está em São Paulo há mais de 20 anos, por conta de questões pessoais esteve ausente no acompanhamento destas reuniões, mas que está retornando e está feliz com seu retorno.

Vanusa, liderança indígena, se apresenta sendo pertencente ao povo Kaimbé (Bahia e São Paulo), é a primeira vez que participa dessa reunião e discorre sobre seu incômodo por sentir que são tutelados, sendo subordinados a outros povos, acredita que COPIND deva ser composto apenas por pessoas indígenas, e não por pessoas não indígenas, vez que existe indígenas com formação acadêmica para ocupar tais cargos e com isso a população indígena não precisa de pessoas não indígenas os representando.

Karaí Mirim, representante da UPI (União Plurinacional dos Estudantes Indígenas), se apresenta e discorre sobre a luta no acesso as Universidades no âmbito municipal e estadual. Discorre ainda sobre sua formação pela USP e sobre seu mestrado em curso na área de Psicologia. Com isso faz um longo discurso sobre o rigor ético necessário para a atuação junto aos povos indígenas, por ser um “estudioso dos discursos, dentro da Psicologia” (SIC) incomoda-se ao avaliar o comportamento e o discurso da coordenadora durante a reunião de conselho, afirmando que há uma tensão muito forte, afirmando que enquanto estudantes não haverá dialogo com a coordenação até que seja resolvido as questões expostas na ultima reunião, tanto dos estagiários, quanto dos cargos da coordenação. “Porque nós, enquanto entidade que nascemos no ano passado, no encontro nacional de estudantes indígenas, reivindicamos que os estagiários sejam imediatamente e recontratados e tenham inclusive mais vagas, né?” (SIC).

Completa que esteve no festival junto a Secretaria Sonia Francine, com seu discurso “muito bonito, por sinal” (SIC), que reivindicou uma coordenação indígena, mas queixa-se do tempo na resposta para solucionar essa questão. Cita o exemplo da representatividade preta no movimento preto para fazer o comparativo.

Milena passa a fala para o Natan Pataxó, estagiário de Ouvidoria de Direitos Humanos, se apresenta sendo estudante de Direito e contextualiza sobre sua contratação para atuar na SMDHC por meio de COPIND. Relata que houveram situações complicadas desde o inicio da implementação da coordenação com coordenações não indígenas exercendo esses cargos e reforça da importância e necessidade de COPIND ter uma pessoa indígena na coordenação “efetivamente alternar, colocar uma pessoa preta na coordenação e não indígenas não fala nada para a gente, não tem diferença nenhuma que não faz diferença, porque para a gente ver uma pessoa indígena e não indígena. Então, se você não é indígena, você não está representando a gente, né? Então é diferente, é preciso uma pessoa troca, mesmo que indigenista, pelo menos ele tinha alguma carreira com conosco, né? Agora, atualmente, não existe nenhum tipo de vínculo colocado, inclusive o primeiro, né? É servidor público indígena que foi contratado, já nem está mais na coordenação de prova dos indígenas, nós estamos.” (SIC).

Ainda completa “apenas uma pessoa que se auto declara indígena, nem sabemos da etnia desta pessoa, o contato e o tempo de tempo conosco, da localização dos povos indígenas” (SIC), direcionando sua fala para a Assessora de COPIND.

Após o desabafo sobre sua indignação sobre a composição da coordenação, sobre o sigilo das informações que devem ser encaminhadas para conselho e questiona os motivos destes não serem enviados para todos por parte da COPIND. Dizendo que a Secretaria Sonia Francine havia garantido a ele que a coordenação seria trocada “inclusive prometeu que Milena iria sair” (SIC).

Afirma que “a Secretaria de Direitos Humanos diversas vezes ultrapassou o respeito e diversas vezes desrespeitou nossas lideranças” (SIC).

Wagneyza reforça sobre o desejo dos organizadores do Ano Novo Andino em convidar COMPIPS para participar do evento ritualístico que ocorrerá no dia 20.06.2023.

Milena faz uma explanação para Natan sobre suas colocações e por isso a mesma deu a fala para que ele pudesse participar do diálogo, visto que estava acompanhando a reunião do conselho, prova esta que não há interesse algum, nem da coordenação e nem do gabinete em impedir que a sociedade civil indígena tenha seu lugar de fala garantido.

Aproveita para compartilhar com todos os conselheiros presentes, o que é sabido na SMDHC, bem como para todos indígenas que atuaram em COPIND durante sua gestão. Afirma que desde lhe foi ofertado, pelo Gabinete, o cargo de coordenação todos estavam cientes que Milena estaria interinamente nesse cargo, até que o Gabinete indicasse o próximo coordenador indígena. Sem a consulta dos conselheiros Indígenas. Explana que antes mesmo de aceitar o cargo, foi realizado dialogo com todos atuantes na coordenação que também estavam de acordo com a decisão do Gabinete.

Responde para Karaí, sobre o fato de verbalizar que é um estudioso em Psicologia, vez que Milena é Psicóloga formada há alguns anos e que desde então segue estudando e também trabalhando com saúde mental, no entanto evidencia que ocupa o cargo de coordenadora, e portanto, não esta ali para fazer avaliação comportamental de nenhum dos presentes, tanto indígena, quanto não indígena, avaliação esta que seria que seria antiética “acredito que se a gente for se debruçar sobre a leitura corporal de povos originários, sejam indígenas ou pretos, a gente pode entrar numa questão de estereótipos raciais muito delicados” (SIC).

Completa que é importante ressaltar como funciona a administração publica para cargos comissionados e para cargos efetivos, mas também sobre os cargos de estágios, lembrando a quem pertence as respectivas competências de contratação. Reforça que também se faz necessário que o conselho entenda quais são as atribuições do Gabinete da SMDHC, da COPIND e de COMPISP, para que não houvesse confusão nos papeis, bom como nas decisões sobre o cargo, sanando assim, as dúvidas e indagações apresentadas referentes ao próximo profissional a ser indicado pelo Gabinete para atuar em COPIND, mas também sobre os futuros estagiários indígenas na SMDHC. Informa que a Secretaria não a exonerará devido pedidos da sociedade civil, mas sim quando a mesma indicar o próximo coordenador indígena. Sem o consentimento da Presidente e dos demais conselheiros.

Jhonatas, Assessor da ODH, se apresenta e dá as devolutivas referentes as denúncias realizadas pelos indígenas em contexto urbano, se colocando à disposição para realizar a orientação técnica com os demandantes, bem como entrega cópia do processo. No que tange a questão das vacinas, foi realizada a capacitação junto aos profissionais da saúde. Chegaram demandas por email, bem como coletivas, todas estão sendo acompanhadas pela equipe de ODH.

Eduardo, Assessor da ODH, se apresenta e dá as devolutivas referentes as denúncias realizadas pelos indígenas guaranis da Krucutu e Yyerexacã, no que tange a manutenção das estradas, a dificuldade de acesso a saúde, falta de iluminação e coleta de lixo. Informou que tanto a SPregula, quanto a subprefeitura responderam sobre as tratativas realizadas, sobre a solicitação de apoio da SESAI com o carro para atender a população, apresentou o ofício impresso, informou que o processo segue em curso e se colocou a disposição no que couber.

Tranquilino confirma que foram realizadas ações no território, mas que foram insuficientes, que tem contato com apoio de outros parceiros na questão das estradas.

Pedro questiona se é possível identificar quem deu tal capacitação e Jhonatas questionará no processo SEI que segue em curso.

Por fim sugere que entre no assunto principal desta reunião, sendo este “Agosto Indígena”.

Entrando no tema principal, Avani solicita indicação dos povos que participaram, apresenta duvidas sobre o orçamento e questiona da SMDHC e SME. Relata que o Secretário da Educação não os conhece e solicita a mediação, por parte das representantes da educação, para que essa aproximação seja feita.

Nesse sentido, Avani relata da contratação realizada pela educação com indígenas fora do estado, não tendo a presença dos indígenas do município.

Milena afirma, o que está disponível em Diário Oficial, que a SMDHC por meio de COPIND, executará o “Agosto Indígena” com o orçamento aprovado a LOA 2022 (Lei Orçamentaria Anual), que foi construída no ano anterior na PLOA 2022 (Projeto de Lei Orçamentaria) para a execução de 2023, portanto, o orçamento para esta atividade segue com o direcionamento a que se pretende, não dependendo de outra secretaria para a efetivação desta atividade.

Pedro relata que o documento que fez com Camilo Kayapó a coordenação recebeu era destinado para atividade de abril, mas solicita que seja realizado em agosto.

Milena nega ter recebido tal projeto como minuta de proposta para ser executado em agosto, tendo ciência do mesmo apenas final de maio de 2023. Informa ainda que foi decidido pelo conselho sobre a possibilidade de atuação junto a SME, mas na época não havia representante da educação acompanhando as reuniões. Mas sugere que sejam resgatadas as ATAs anteriores para confirmar tal decisão.

Após apresentação da minuta de projeto, as discussões realizadas para a construção coletiva, foi indicado pelos presentes que:

- haverá uma semana de “Agosto Indígenas”, de 07 até 13 de agosto, sendo de 07 até 11.08.2023 acontecerá as “Rodas de Conversas Indígenas” nos equipamentos da SMDHC, mapeados pela COPIND;

- haverá o “Encontro de Povos Indígenas” dias 12 e 13.08.2023 no Parque da Água Branca, aqui será pensado a estrutura das 4 tendas temáticas (educação, saúde, demarcação de território e direitos humanos) mantendo as rodas de conversa, as oficinas e venda de artesanatos, além da tenda central que terá atividades diversas e atividades artísticas tanto de COMPISP, quanto das indicações que virá do Gabinete.

Pedro apresenta sua dúvida se existe a possibilidade de a SMC interferir nas atividades que serão indicadas no “Agosto Indígena”, impossibilitando de alguma forma as participações indicadas pela área Técnica.

Barbara responde que é de competência da Coordenação adaptar o texto para o padrão solicitado pela Cultura, sem prejuízo ou mudança no projeto que o Gabinete da SMDHC avaliará e validara, para que assim COPIND possa dar as devidas tratativas para execução do projeto construído coletivamente.

Pedro sugere então que a educação esteja presente nestas atividades.

Avani questiona se existe a possibilidade e realizar compras com antecedência dos materiais para a execução das atividades, tais como palestras, sendo esta compra realizada pela SMDHC e depois deduzido do valor que será apresentado por cada povo.

Milena informa que pela sua experiência é pouco provável, mas irá dialogar com as áreas responsáveis pelos processos de compras se existe tal possibilidade. Retornará com as devidas orientações. Lembrando que o pagamento das atividades realizadas é realizado após a realização da mesma, não tendo presenciado a pratica de pagamento parcial e antecipado para execução de atividades.

Relembra que o calendário de 2023 da coordenação foi indicada para o Gabinete desde que a mesma assumiu a coordenação, inclusive a próxima data que é o Dia Internacional da Mulher Indígena.

Milena descreve que inicialmente se faz necessária a confirmação dos povos que realizaram as atividades, os valores cobrados por cada povo e posteriormente a validação do Gabinete, será solicitada o script das respectivas apresentações para este projeto.

Ressalta que a venda dos artesanatos em equipamentos não é permitida, portanto, compreende que as atividades que devam ser realizadas nestes devem ser totalmente gratuitos para os usuários destes serviços/equipamentos.

Avani relata que anteriormente realizou a contratação artística com a incorporação do valor do material.

Milena então sugere que seja incorporado o valor do material e da apresentação no mesmo orçamento, mas reafirma que o pagamento realizado pela Cultura acontece após a execução da atividade.

Descreve que a contrapartida da COPIND, é que a coordenação esteja acompanhando as atividades, visto que a mesma não conta com equipamento e equipe técnica que possa representar a SMDHC, reforça da importância de as atividades ocorrerem em equipamentos a nossa secretaria, caso os equipamentos de educação queiram receber tais atividades, poderá ser entendido pelo Gabinete qual será a preferência dessas possibilidades.

Acordado a minuta a ser apresentada para o Gabinete avaliar e validar, sociedade COMPIPS entregará o orçamento e as atividades a serem realizadas, bem como após validação será apresentada para COMPISP o projeto em reunião extraordinária online com pauta única “Agosto Indígena”.

Pedro questionou sobre o valor anual da coordenação

Milena responde que o valor 152.000,00, fora o valor disponível em SPturis, é de responsabilidade da coordenação entender quais as rubricas e destinos já sinalizados na LOA de 2023, para então atender ao orçamento desta atividade, mas também atendendo ao 2º semestre de 2023, desde compras de lanches, transporte, entre outros.

Barbara encerra dizendo que existem outras áreas a serem acionada para a execução dessa atividade, bem como Coordenadoria de Administração e Finanças, Eventos, Assessoria Técnica, Assessoria Jurídica e Gabinete.

Milena fica responsável por fazer a ATA desta reunião e enviara para os demais validarem, para que a mesma possa ser publicada em Diário Oficial.

Às 16h30 foi encerrada a 5ª Reunião Ordinária de COMPISP.

Item nº 2 - Encaminhamentos:

1. As representantes de Educação irão levar as demandas apresentadas pelo conselho para entenderem se há viabilidade e se sim quais caminhos para dar início a estas demandas.

2. Novo grupo de WhatsApp apenas com conselheiros - DPS e COPIND se disponibilizaram em auxiliar nessa construção.

3. Devolutivas de ODH: seguirá acompanhando as demandas e realizara as respectivas orientações acerca dos ofícios.

4. Apresentações do Agosto Indígena: Avani enviará a relação de apresentações e valores de cada povo, para que a coordenação possa apresentar para o Gabinete avaliar e validar.

5. Compras de materiais antecipados: Milena irá entender com as áreas responsáveis pelo processo de compras se existe a possibilidade de realizar a compra de materiais e depois deduzir do valor total a ser pago para cada povo que será indicado para a atividade.

Encaminhamentos

N.

Descrição dos encaminhamentos

Responsável

Prazo

01

1. Agosto Indígena - após as discussões e propostas apresentadas nesta reunião o projeto será enviado para avaliação e posterior validação do Gabinete, para que assim seja apresentada para o conselho e a COPIND iniciar as devidas tratativas.

COPIND

Não foi determinado

02

2. Novo grupo de WhatsApp apenas com conselheiros - DPS e COPIND se disponibilizaram em auxiliar nessa construção

COPIND

DPS

Não foi determinado

03

3. Devolutivas de ODH: seguirá acompanhando as demandas e realizara as respectivas orientações acerca dos ofícios.

ODH

Não foi determinado

04

4. Apresentações do Agosto Indígena: Avani enviará a relação de apresentações e valores de cada povo, para que a coordenação possa apresentar para o Gabinete avaliar e validar.

Presidente

Avani

Não foi determinado

05

5. Compras de materiais antecipados: Milena irá entender com as áreas responsáveis pelo processo de compras se existe a possibilidade de realizar a compra de materiais e depois deduzir do valor total a ser pago para cada povo que será indicado para a atividade.

COPIND

Não foi determinado

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Documento: 085002322   |    Ata

São Paulo, 16 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NORDESTINA

Data: 20/05/2022

Hora: 15h

Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 9.º Andar

Observação: Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina de 2022, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 085002542   |    Ata

São Paulo, 16 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NORDESTINA

Data: 28/10/2022

Hora: 15h

Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 9.º Andar

Observação: Décima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina de 2022, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 085002637   |    Ata

São Paulo, 16 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NORDESTINA

Data: 28/04/2023

Hora: 15h

Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 9.º Andar

Observação: Quarta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina de 2023, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 079094400   |    Ata

São Paulo, 16 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NORDESTINA

Data: 27/01/2023

Hora: 15h

Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 9.º Andar

Observação: Primeira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina de 2023, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 085002304   |    Ata

São Paulo, 16 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NORDESTINA

Data: 28/01/2022

Hora: 15h

Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 9.º Andar

Observação: Primeira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina de 2022, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 085002309   |    Ata

São Paulo, 16 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NORDESTINA

Data: 25/03/2022

Hora: 15h

Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 9.º Andar

Observação: Terceira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina de 2022, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 085002490   |    Ata

São Paulo, 16 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NORDESTINA

Data: 30/09/2022

Hora: 15h

Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 9.º Andar

Observação: Nona Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina de 2022, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 085080114   |    Ata

São Paulo, 19 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA - COMPLIR.

Data: 27/04/2023

Hora: 14h.

Local: Remoto - via microsoft teams

Observação: Segunda Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR de 2023, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 085080303   |    Ata

São Paulo, 19 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA - COMPLIR.

Data: 19/05/2023

Hora: 14h.

Local: Remoto - via microsoft teams

Observação: Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR de 2023, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 085002338   |    Ata

São Paulo, 16 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NORDESTINA

Data: 26/08/2022

Hora: 15h

Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 9.º Andar

Observação: Oitava Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina de 2022, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 085002316   |    Ata

São Paulo, 16 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NORDESTINA

Data: 22/04/2022

Hora: 15h

Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 9.º Andar

Observação: Primeira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina de 2022, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 085002591   |    Ata

São Paulo, 16 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NORDESTINA

Data: 25/11/2022

Hora: 15h

Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 9.º Andar

Observação: Décima Primeira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina de 2022, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 085002332   |    Ata

São Paulo, 16 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NORDESTINA

Data: 24/06/2022

Hora: 15h

Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 9.º Andar

Observação: Sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina de 2022, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 085002625   |    Ata

São Paulo, 16 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NORDESTINA

Data: 31/03/2023.

Hora: 15h

Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Rua Líbero Badaró, 119 - 9.º Andar

Observação: Terceira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina de 2023, foi cancelada por falta de quórum.

Documento: 085002925   |    Ata

São Paulo, 16 de junho de 2023.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA - COMPLIR.

Data: 14/04/2023

Hora: 14h.

Local: Remoto - via microsoft teams

Observação: Quarta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR de 2023, foi cancelada por falta de quórum.

Coordenação de Políticas para Juventude

Documento: 085070524   |    Convocação

19 de Junho de 2023

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE

A Coordenação de Políticas para a Juventude, no uso das suas atribuições legais, previstas na Lei n° 16.120, de 14 de janeiro de 2015, convoca as(os) Conselheiras(os) para a realização da 5ª Reunião Ordinária de 2023 da gestão 2021 - 2023, a ser realizada no dia 26 de junho, segunda-feira, das 14h00 às 15h00, em formato remoto, na plataforma Microsoft Teams.

PAUTAS DE REUNIÃO

01. Informes Gerais;

02. Atualização do andamento dos GTs;

03. Informes da Coordenação;

04. Eleições da gestão 2024 - 2026;

05. Subcomissão de Juventude ;

06. Encontro de Juventudes na Câmara Municipal de São Paulo;

07. Passe Livre;

Núcleo de processos FUMCAD

Documento: 084953015   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 129/2023/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Centro Comunitário Jardim Autódromo.

CNPJ: 57.184.723/0001-05.

Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 01 Continuação da Rua Luciano Felício Biondo Interlagos - SP.

Projeto: “Comunidade da Cultura”.

Termo de Convênio: 167/2012/SMPP.

Processo nº 2012-0.336.675-9 e 2013-0.096.647-1.

Processo SEI nº 6074.2022/0004239-3.

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Secretaria Executiva do CMDCA

Documento: 085079896   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO Nº 072/CMDCA-SP/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 36 da Lei nº 17.827, de 7 de julho de 2022, torna público o extrato de ata de Reunião de 16/06/2023 da Comissão Eleitoral Central do Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo 2023 (mandato 2024-2028), designada pela Publicação nº 061/CMDCA-SP/2023 (Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 13/06/2023, retificada pela Publicação nº 064/CMDCA-SP/2023).

ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL - 16/06/2023

Representante do Fórum: Mauro Caseri (Titular).

Representante da Câmara: Camila Lustosa Barreto Vieira

Representantes da SMDHC: Andréia dos Santos Pereira (Titular), Tifani Declaira Paulini Coelho (Titular) e Cecília Scifoni Bascchera (Suplente).

Representantes do CMDCA - Governo: Esequias Marcelino da Silva Filho (Titular) e Cleusa Guimarães (Titular).

Representantes do CMDCA - Soc. civil: Carlos Alberto de Souza Junior (Suplente - CMDCA)

Faltas: Maria Elineuba Bezerra de Souza (Titular - CMDCA), Marcelo Panico (Titular - CMDCA), Fernanda Celi de Souza Oliveira (Suplente - CMDCA), Bárbara Mariano Vicente (Titular).

A equipe administrativa inicia a reunião aproximadamente às 16:40, estando presentes os titulares e suplentes nomeados acima.

(1) Inscrições

1.1 Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal

A equipe administrativa solicita que a comissão reveja a decisão de aceitar somente a abrangência "Seção Judiciária de São Paulo" nas Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais Federais, visto que muitas pessoas estão enviando a certidão correta, porém com a abrangência "Regional" ou "Tribunal Regional Federal da 3ª Região", o que causaria um número grandíssimo de indeferimentos. Mauro chama atenção para a imprecisão do Edital 002/CMDCA-SP/2023 quanto à definição da certidão necessária, visto que está escrito apenas "Artigo 9º, inciso V - Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal" e sugere que se faça um "pente fino" nos candidatos que forem efetivamente escolhidos pela população como titulares. Carlos Alberto solicita que conste em ata que há segurança jurídica para tomar a decisão de ampliar a abrangência aceita para as certidões de distribuidores cíveis e criminais federais, visto que pessoas com julgamento finalizado e condenadas teriam registro dessa condenação nos atestados de antecedentes criminais estaduais ou federais.

Mauro sugere que não se vote esta decisão hoje, para que a comissão identifique outros motivos relevantes de indeferimentos e avaliar se a decisão fará diferença ou não. A equipe administrativa responde que, em termos de volumetria e análise objetiva, estas certidões seriam a maior causa de indeferimentos e que as demais causas dizem respeito ao conteúdo dos documentos e demandariam uma análise qualitativa.

A comissão decide aceitar as Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais Federal (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) com abrangência "Regional", "Seção Judiciária de São Paulo" e "Tribunal Regional Federal da 3ª Região". Camila se posiciona contrária à decisão, por acreditar que se deve ater ao que foi decidido anteriormente e por acreditar que a mudança de abrangência apresenta conteúdo relevante para análise documental.

1.2 Autodeclarações

Além da discussão sobre o documento anterior, a equipe administrativa aponta que a comissão deve refinar os critérios para análise do artigo 9º, inciso XI, item"F. Autodeclaração de experiência com crianças e adolescentes". Durante este momento de pré-análise, verificou-se que uma grande quantidade de autodeclarações está bastante vaga e/ou de cunho assistencialista, por exemplo: autodeclarações em que pessoas se declaram mães e por isso possuem experiência, outros em que pessoas consideram ter experiência, mas declaram somente que distribuem brinquedos ou cestas básicas.

Um outro ponto é que anteriormente a comissão havia decidido que a autodeclaração deveria envolver trabalho direto com crianças e adolescentes, porém algumas profissões envolvem este trabalho direto, porém não necessariamente traduzem promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, como auxiliares de limpeza em escolas, cozinheiros(as) entre outros. Tifani acredita que estes casos não seriam válidos, visto que a função principal não é promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

1.3 Cancelamento de inscrição com erro

Na última reunião, a equipe administrativa havia levado à comissão caso singular no qual um candidato inscreveu outra pessoa e não estava mais conseguindo se inscrever, já que o sistema só permite uma candidatura por login/CPF. Não era possível saber se foi um erro do sistema ou algum comportamento atípico do usuário que ocasionou essa interlocução entre as candidaturas. Conforme solicitado pela comissão, o protocolo foi cancelado na quinta-feira (15/06), os envolvidos foram avisados por e-mail e pelo sistema SP15. Na própria sexta-feira (16/06), pouco antes desta reunião, refizeram suas candidaturas corretamente.

1.4 Análise das inscrições

Carlos Alberto questiona como se dará o fluxo para análise das candidaturas em diante e sugere que a publicação das candidaturas recepcionadas na fase de inscrições deve deixar claro que não se trata do resultado preliminar. A equipe administrativa afirma que colocará uma coluna com a explicação "documentação em análise da Comissão Eleitoral Central". Mauro sugere adição de um prazo para manifestações a respeito desta lista, a fim de evitar problemas futuros para o Processo de Escolha. A comissão decide estabelecer um prazo de 72 horas (3 dias úteis) para manifestações.

A equipe administrativa explica à comissão que precisará definir um cronograma para as análises das inscrições. Sugere que as reuniões sejam organizadas por documento ao invés de inscrição, visando otimizar o tempo de reunião. Antes da definição do cronograma, entretanto, será necessário o encerramento das inscrições, para se ter concretamente o número de pré-candidaturas. A equipe reforça que todas as inscrições devem ser analisadas até dia 30/06 antes das 17h, já que a publicação do resultado preliminar está programada para 03/07 (segunda-feira), portanto a comissão precisará se reunir com grande frequência. Mauro pergunta se estas reuniões não podem ser mistas entre online e presenciais, já deve conciliar a CEC com seu trabalho remunerado. A equipe administrativa responde que esta deve ser uma decisão da comissão e que esta decisão pode ser tomada na próxima terça-feira, quando o número concreto de candidato já estiver estabelecido.

Mauro pergunta o que acontecerá com as candidaturas que enviarem protocolos de documentos que demoram certo tempo para serem emitidos. A comissão responde que candidaturas com protocolo serão indeferidos, para que os interessados apresentem os documentos oficiais no momento do recurso.

Nada mais havendo a tratar, a reunião é encerrada, enquanto eu, Talita Patricio Perez, lavro a presente ata.

Documento: 085079267   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO Nº 067/CMDCA-SP/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 36 da Lei nº 17.827, de 7 de julho de 2022, torna público o extrato de ata de Reunião de 24/05/2023 da Comissão Eleitoral Central do Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo 2023 (mandato 2024-2028), designada pela Publicação nº 005/CMDCA-SP/2023 (Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07/02/2023 - p.73).

ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL - 24/05/2023

Representante da Câmara: Camila Lustosa Barreto Vieira

Representantes da SMDHC: Andréia dos Santos Pereira (Titular), Bárbara Mariano Vicente (Titular), Tifani Declaira Paulini Coelho (Titular) e Elizete Regina Nicolini (Suplente).

Representantes do CMDCA - Governo: Esequias Marcelino da Silva Filho (Titular) e Cleusa Guimarães (Titular).

Representantes do CMDCA - Soc. civil: Maria Elineuba Bezerra de Souza (Titular), Carlos Alberto de Souza Junior (Suplente) e Fernanda Celi de Souza Oliveira (Suplente).

Faltas: Tânia Maria Lima Silva (Titular - FMDCA) e Maria Iracema de Araújo (Suplente - FMDCA).

Faltas Justificadas: Marcelo Panico (Titular - CMDCA).

A reunião se inicia às 14:20, estando presentes os titulares e suplentes mencionados acima.

(1) DE/PARA

A equipe administrativa apresenta primeira versão do calendário de reuniões com as comissões eleitorais regionais para tratativas sobre os pontos de votação.

Serão 32 reuniões, distribuídas ao longo de 20 dias, iniciando em 29/05 e finalizando em 20/06.

As comissões eleitorais regionais de subprefeituras que possuam mais de um conselho tutelar serão convocadas somente para uma reunião, já que a discussão não será baseada no CT e sim na área da subprefeitura.

A equipe administrativa enviará convite e pauta de discussão das reuniões para cada uma das regionais.

A comissão observa que o calendário apresentado não contempla os horários preservados para reuniões da Comissão Eleitoral Central e o administrativo afirma que é necessário priorizar as reuniões com as regionais, sendo necessário marcar as reuniões da CEC em outros horários.

(2) Informe sobre comunicação

Bárbara informa que conversou com a comunicação da SMDHC e esta confirmou que tentará criar um novo logo, mas que este dependerá da aprovação do gabinete para posterior divulgação da SECOM.

(3) Denúncia de campanha antecipada

A comissão aprecia denúncia encaminhada para o endereço denunciaeleicaoct@prefeitura.sp.gov.br em 22/05/2023.

Segundo esta denúncia, o senhor A.S.S. estaria realizando campanha antecipada, pela região do Rio Pequeno no dia 18/05/23 e na comunidade do Sapé em 20/05/23. Além disso, também afirma que o denunciado estaria pegando contato de munícipes.

Como forma de comprovação da denúncia, o denunciante envia em anexo fotos e um documento word.

A comissão determina que a prova documental enviada não é suficiente para comprovação de campanha eleitoral antecipada.

A comissão determina que a próxima reunião será sexta-feira (26/05/2023), presencialmente no CMDCA.

Nada mais havendo a tratar, a reunião é encerrada, enquanto eu, Talita Patricio Perez, lavro a presente ata.

Documento: 085079689   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO Nº 069/CMDCA-SP/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 36 da Lei nº 17.827, de 7 de julho de 2022, torna público o extrato de ata de Reunião de 02/06/2023 da Comissão Eleitoral Central do Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo 2023 (mandato 2024-2028), designada pela Publicação nº 005/CMDCA-SP/2023 (Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07/02/2023 - p.73).

ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL - 02/06/2023

Representante da Câmara: Camila Lustosa Barreto Vieira

Representantes da SMDHC: Andréia dos Santos Pereira (Titular), Bárbara Mariano Vicente (Titular), Cecília Scifoni Bascchera (Suplente) e Elizete Regina Nicolini (Suplente).

Representantes do CMDCA - Governo: Esequias Marcelino da Silva Filho (Titular) e Cleusa Guimarães (Titular).

Representantes do CMDCA - Soc. civil: Carlos Alberto de Souza Junior (Suplente) e Fernanda Celi de Souza Oliveira (Suplente).

Faltas: Tânia Maria Lima Silva (Titular - FMDCA) e Maria Iracema de Araújo (Suplente - FMDCA) e Maria Elineuba Bezerra de Souza (Titular - CMDCA).

Faltas Justificadas: Marcelo Panico (Titular - CMDCA).

A equipe administrativa inicia a reunião, estando presentes os titulares e suplentes nomeados acima.

(1) Pendências Administrativas

A equipe administrativa faz um levantamento dos Termos de Referências pendentes, sendo eles:

· Comodato para empréstimo das urnas eletrônicas com o TRE-SP/técnicos do TRE-SP;

· Logística de coleta e entrega das urnas nos pontos de votação e devolução aos cartórios eleitorais respetivos, após o término da votação (a partir de 02/10, dentro do prazo contratual estipulado em comodato);

· Alimentação dos servidores que trabalharão no dia 01/10, estando sob análise da Assessoria Jurídica, atualmente, uma proposta de acréscimo de valor à folha de pagamento, ao invés de distribuição de kit lanches (servidores da SME e da SMDHC/CMDCA);

· Materiais gráficos de divulgação, como cartazes dos pontos de votação;

· Materiais da votação, como os cadernos de votantes e materiais de escritório.

A equipe administrativa reforça que os termos de referências dependem do resultado do DE/PARA, já que é necessário saber a quantidade exata de pontos de votação e seções, a fim de que se possa quantificar as necessidades e o total de orçamento necessário.

Também cita como pendência o estabelecimento de local para a apuração da votação e afirma que alguns equipamentos já estão sendo cotados, mas que depende da confirmação para trazer as opções à Comissão e esta decidir onde ocorrerá a apuração.

Carlos Alberto se preocupa com a ideia de substituição do kit lanche, não por considerar que este é bom, mas por lembrar que no Processo de Escolha não trabalharão somente servidores da prefeitura, mas também representantes da sociedade civil. Elizete acrescenta que o acréscimo de vale refeição à folha de pagamento ainda está sob consulta da assessoria jurídica da SMDHC e que o único pedido da SMDHC é que esta informação seja bem divulgada, para que os servidores não fiquem sem alimentação no dia por não estarem cientes de que é necessário levar alimentos. Esequias acrescenta que esta informação deve ser bem contemplada no treinamento dos servidores convocados.

Elizete afirma que articulará reunião junto à equipe de CAF da SMDHC, para realizar discussão acerca dos referidos termos de referência e pede para que Churras elabore uma lista de itens que devem ser priorizados, neste contexto, à luz da experiência do processo de 2019.

(2) Divulgação do Processo

A equipe administrativa demonstra o logo alternativo criado e sua aprovação não é unânime. A comissão decide por reproduzir o logo nacional no processo de divulgação das inscrições, a fim de que tenha mais tempo para pensar em um logo mais adequado para a divulgação do pleito. Carlos Alberto se mostra preocupado com a negligência que a prefeitura está tratando a divulgação do processo e relembra traumas do Processo de Escolha de 2019, no qual muitas coisas foram feitas em cima da hora, prejudicando o andamento do processo e transformando-o em um evento insalubre para os servidores do CMDCA, da SMDHC e os representantes das comissões eleitorais central e regionais.

(3) Inscrições

A equipe administrativa explica, conforme relatado em reunião passada, que algumas pessoas estavam com dificuldade para finalizar suas inscrições, enfrentando uma barreira no captcha. Após monitoramento dos casos e intenso diálogo com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, chegou-se à causa: arquivos nomeados com mais de 50 caracteres. Como solução, a empresa desenvolvedora inseriu um disclaimer toda vez que o usuário tentar inserir um arquivo com mais de 50 caracteres, bloqueando esta ação na hora e orientando que o usuário renomeie o arquivo.

Na última reunião, o número de pessoas com dificuldade se resumia a 06 pessoas, desde então, 20 pessoas que procuraram o CMDCA conseguiram finalizar a inscrição e 04 continuam pendentes, mas o administraivo afirma que não sabia se estas 04 pessoas tinham tentado novamente após a modificação do formulário.

A empresa responsável pela manutenção do Portal SP156 e a SMIT também elaboraram uma cartilha com possíveis soluções técnicas que o usuário pode enfrentar, em decorrência de seus dispositivos ou redes. Este manual foi inserido na página do Processo de Escolha e também ajudou alguns pré-candidatos.

Além disso, inserimos no site um aviso para que pessoas que estejam enfrentando dificuldades para finalizar sua inscrição enviem um e-mail a eleicaoct@prefeitura.sp.gov.br, informando nome, CPF e relatando o problema, para que a equipe administrativa centralize e monitore caso a caso, até a finalização bem-sucedida da inscrição.

A reunião é encerrada, enquanto eu, Talita Patricio Perez, lavro a presente ata.

Documento: 085079823   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO Nº 071/CMDCA-SP/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 36 da Lei nº 17.827, de 7 de julho de 2022, torna público o extrato de ata de Reunião de 12/06/2023 da Comissão Eleitoral Central do Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo 2023 (mandato 2024-2028), designada pela Publicação nº 005/CMDCA-SP/2023 (Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07/02/2023 - p.73).

ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL - 12/06/2023

Representante da Câmara: Camila Lustosa Barreto Vieira

Representantes da SMDHC: Andréia dos Santos Pereira (Titular), Bárbara Mariano Vicente (Titular), Cecília Scifoni Bascchera (Suplente) e Elizete Regina Nicolini (Suplente).

Representantes do CMDCA - Governo: Esequias Marcelino da Silva Filho (Titular) e Cleusa Guimarães (Titular).

Representantes do CMDCA - Soc. civil: Fernanda Celi de Souza Oliveira (Suplente).

Faltas: Maria Elineuba Bezerra de Souza (Titular - CMDCA), Marcelo Panico (Titular - CMDCA).

Faltas Justificadas: Carlos Alberto de Souza Junior (Suplente - CMDCA).

A equipe administrativa inicia a reunião, estando presentes os titulares e suplentes nomeados acima.

(1) Inscrições

Conforme estabelecido na reunião de quarta-feira (07/06), a comissão se reúne hoje para decidir se prorrogará o prazo de inscrições para o Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares 2023, já que se tem um cenário melhor sobre a quantidade dos inscritos. A equipe administrativa afirma que antes da reunião iniciar, havia cerca de 1200 inscritos e que a preocupação não seria com o total, mas sim com a quantidade de inscritos por CT, já que alguns apresentam uma grande quantidade e outros uma quantidade insegura para os suplentes. Um exemplo é Itaim Paulista com mais de 40 inscritos e Pinheiros com somente 13 inscritos.

Diante do exposto, a comissão decide por prorrogar as inscrições até às 23:59 de 16/06/2023, pela plataforma SP156 e solicita publicação em diário oficial a respeito da prorrogação amanhã (13/06/2023), assim como atualização do site do CMDCA.

Para encerrar a reunião, a equipe administrativa compartilha caso em que um cidadão inscreveu outra pessoa com seu login e ficou impossibilitado de inscrever a si mesmo, já que o sistema só permite uma inscrição por login/CPF.

Como não é possível, até o momento, saber se o erro foi ocasionado por uma falha no sistema ou por erro humano, a comissão opta por verificar se é possível cancelar esta inscrição e solicitar aos envolvidos que refaçam suas inscrições separadamente. A equipe administrativa conversará com a Secretaria de Inovação e Tecnologia - SMIT para solucionar o caso.

Nada mais havendo a tratar, a reunião é encerrada, enquanto eu, Talita Patricio Perez, lavro a presente ata.

Documento: 085079437   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO Nº 068/CMDCA-SP/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 36 da Lei nº 17.827, de 7 de julho de 2022, torna público o extrato de ata de Reunião de 26/05/2023 da Comissão Eleitoral Central do Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo 2023 (mandato 2024-2028), designada pela Publicação nº 005/CMDCA-SP/2023 (Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07/02/2023 - p.73).


ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL - 26/05/2023

Representante da Câmara: Camila Lustosa Barreto Vieira

Representantes da SMDHC: Andréia dos Santos Pereira (Titular), Bárbara Mariano Vicente (Titular) e Elizete Regina Nicolini (Suplente).

Representantes do CMDCA - Governo: Esequias Marcelino da Silva Filho (Titular) e Cleusa Guimarães (Titular).

Representantes do CMDCA - Soc. civil: Fernanda Celi de Souza Oliveira (Suplente).

Faltas: Tânia Maria Lima Silva (Titular - FMDCA) e Maria Iracema de Araújo (Suplente - FMDCA) e Maria Elineuba Bezerra de Souza (Titular - CMDCA).

Faltas Justificadas: Marcelo Panico (Titular - CMDCA) e Carlos Alberto de Souza Junior (Suplente - CMDCA).

A equipe administrativa inicia a reunião, estando presentes os titulares e suplentes nomeados acima.

(1) Critérios para análise documental das inscrições

Artigo 9º, I - Documento de Identificação oficial com foto original e número de RG

A comissão determina que aceitará CNH, passaporte, carteira funcional e RG.


Artigo 9º, II - Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual

A comissão delibera que atestados de antecedentes criminais estaduais que apresentarem tipificações de crimes contra a vida ou crimes envolvendo crianças e adolescentes deverão vir para análise da Comissão.


Artigo 9º, III - Certidão de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal

A comissão delibera que atestados de antecedentes criminais federais que apresentarem tipificações de crimes contra a vida ou crimes envolvendo crianças e adolescentes deverão vir para análise da Comissão.


Artigo 9º, IV - Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual

A comissão determina que certidões em que constem processos envolvendo direitos de crianças e adolescentes deverão vir para análise da Comissão. Os únicos casos que serão indeferidos preliminarmente serão os de decretação de inidoneidade de conselheiros ou ex-conselheiro(as) comunicados ao Conselho.

Artigo 9º, inciso V - Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal

A comissão determina que somente os casos em que constem processos envolvendo direitos de crianças e adolescentes deverão ser objeto de análise da comissão. Da mesma forma que as certidões estaduais, os únicos casos que serão indeferidos preliminarmente serão os de decretação de inidoneidade de conselheiros ou ex-conselheiros(as) comunicados ao CMDCA.

A equipe administrativa relata que algumas pessoas estão confundindo a abrangência destas certidões e enviando do "Tribunal Regional Federal da 3ª Região" (2ª instância), ao invés da "Seção Judiciária de São Paulo" (1ª instância).

A comissão determina que todos que enviarem certidões com abrangência do "Tribunal Regional Federal da 3ª Região" serão indeferidos e deverão enviar a certidão correta no recurso, que é aquela apontado no manual do Processo de Escolha.

Artigo 9º, VI - Comprovante de residência com emissão de, no mínimo, 1 ano, a contar da data de publicação do Edital

A equipe administrativa relata que muitas pessoas estão com dificuldade de entender o "mínimo 01 ano a contar da data de publicação do Edital". Como não percebem que o edital foi publicado em abril de 2023, acabam enviando comprovantes de maio de 2022. A comissão determina que contas de junho de 2022 para trás serão aceitas, considerando que essa redução de tempo não compromete o conhecimento da região por parte do candidato.

Artigo 9º, VII - Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral

A equipe administrativa demonstra o caso de uma candidata que enviou uma certidão de quitação eleitoral emitida pelo cartório eleitoral, ao invés da certidão emitida pelo TSE.

A comissão determina que aceitará que a certidão de quitação eleitoral

Artigo 9º, VIII - Certificado de reservista ou de dispensa (para pessoas do sexo masculino e menores de anos)

A comissão determina que, caso algum inscrito envie protocolo deste documento, a inscrição deve ser levada à comissão para avaliação.

Artigo 9º, IX - Curriculum Vitae, no modelo do Anexo III do Edital

A comissão delibera por aceitar currículos que seguirem a íntegra do modelo do Anexo III.

Artigo 9º, X - Certificado de conclusão do Ensino Médio

A comissão aceitará histórico escolar ou declaração oficial que ateste a conclusão do Ensino Médio, já que muitas pessoas não guardam o diploma em si. Diplomas do ensino superior ou pós graduação ou certificados do ENCEJA também serão aceitos.


Artigo 9º, XI - Comprovação de experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente

A comissão delibera que a experiência de trabalho remunerado ou voluntário deve envolver um trabalho direto com crianças e adolescentes.

Além disso, pensa que o comprovante não precisa ter sido emitido no Estado de São Paulo e solicita que casos em que haja apresentação em massa de declarações por uma mesma OSC sejam sinalizados.

Nada mais havendo a tratar, a reunião é encerrada, enquanto eu, Talita Patricio Perez, lavro a presente ata.

Documento: 085007848   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO Nº 074/CMDCA-SP/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 36, § 2º, inciso III da Lei nº 17.827, de 7 de julho de 2022, e no Edital nº 002/CMDCA-SP/2023, que rege o Processo de Escolha Unificado dos membros dos dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo 2023 (mandato 2024-2028), TORNA PÚBLICA listagem de todas as candidaturas recepcionadas durante a fase de credenciamento, ocorrida entre os dias 22/05 e 16/06/2023, por ordem alfabética dos 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares do Município de São Paulo, disponível para visualização no documento SEI 085007852.

Observação: O prazo para manifestação do(a) pré-Candidato(a) interessado(a) que não conste na lista de candidaturas recepcionadas é de 3 dias úteis, contados a partir da data da presente publicação em Diário Oficial, exclusivamente, por meio de envio de e-mail para o endereço eleicaoct@prefeitura.sp.gov.br, indicando seu nome, CPF e evidência documental anexa que comprove, de maneira inequívoca, que deveria constar no rol de pré-Candidatos(as) do Conselho Tutelar de sua referência, para análise da Comissão Eleitoral Central. Não serão aceitas manifestações após o término do prazo supracitado.

Em cumprimento ao Cronograma do Anexo I do Edital nº 002/CMDCA-SP/2023, todas as candidaturas recepcionadas durante a fase de credenciamento serão objeto de análise pela Comissão Eleitoral Central do presente Processo de Escolha, devendo o(a) pré-Candidato(a) inscrito(a) aguardar Publicação do Resultado Preliminar do Credenciamento de Candidato(as) no Processo de Escolha (em Diário Oficial e no site do CMDCA/SP), que ocorrerá no dia 3 de julho de 2023, para submissão de recurso, em caso de indeferimento, entre os dias 4, 5 e 6 de julho de 2023.

Conforme disposto no art. 42 do Edital nº 002/CMDCA-SP/2023, é de inteira responsabilidade do(a)pré-Candidato(a) observar os prazos estabelecidos no Edital, assim como acompanhar todo o Processo de Escolha no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como o Cronograma do presente Processo de Escolha, disponível neste link.


Documento: 085079769   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO Nº 070/CMDCA-SP/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 36 da Lei nº 17.827, de 7 de julho de 2022, torna público o extrato de ata de Reunião de 07/06/2023 da Comissão Eleitoral Central do Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo 2023 (mandato 2024-2028), designada pela Publicação nº 005/CMDCA-SP/2023 (Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07/02/2023 - p.73).

ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL - 07/06/2023

Representante da Câmara: Camila Lustosa Barreto Vieira

Representantes da SMDHC: Andréia dos Santos Pereira (Titular), Bárbara Mariano Vicente (Titular), Cecília Scifoni Bascchera (Suplente) e Elizete Regina Nicolini (Suplente).

Representantes do CMDCA - Governo: Esequias Marcelino da Silva Filho (Titular) e Cleusa Guimarães (Titular).

Representantes do CMDCA - Soc. civil: Carlos Alberto de Souza Junior (Suplente) e Fernanda Celi de Souza Oliveira (Suplente).

Faltas: Tânia Maria Lima Silva (Titular - FMDCA) e Maria Iracema de Araújo (Suplente - FMDCA).

Faltas Justificadas: Marcelo Panico (Titular - CMDCA) e Maria Elineuba Bezerra de Souza (Titular - CMDCA).

A equipe administrativa inicia a reunião às 17:15, estando presentes os titulares e suplentes nomeados acima.

(1) Inscrições

A equipe administrativa afirma que, até o início desta reunião, havia cerca de 584 inscrições e se compromete a continuar monitorando o volume durante o feriado e final de semana, para informar a comissão sobre o andamento das inscrições, para que a comissão eleitoral central se reuna e tome uma decisão na segunda-feira, após as reuniões com as regionais, a respeito do cronograma e eventual prorrogação do período de inscrição.

Além disso, a equipe administrativa esclarece que todas as pessoas que estavam enfrentando dificuldades técnicas conseguiram finalizar suas inscrições.

Por fim, o administrativo solicita inclusão de pauta:

(2) Comunicação

A equipe administrativa explica que em reunião com o departamento de comunicação da SMDHC este aprovou a ideia de um cronograma de postagem nas redes sociais da SMDHC, porém as artes deverão ser criadas pelo administrativo do CMDCA e para isso a Comissão Eleitoral Central deverá sugerir conteúdos.

Carlos Alberto reitera preocupação quanto à divulgação do processo, solicitando que conste em ata sua insatisfação com a divulgação nos relógios da cidade. O administrativo afirma que solicitará repetição da convocação para as inscrições nas redes sociais durante o feriado. Elizete reitera a importância da "micro" divulgação e mobilização individual.

Além disso, a equipe administrativa esclarece que as mídias estão buscando a SMDHC para divulgação do Processo de Escolha em jornais e reportagens. Elizete afirma a importância e necessidade de se divulgar pautas positivas a respeito dos conselhos tutelares.

A reunião é encerrada, enquanto eu, Talita Patricio Perez, lavro a presente ata.

Documento: 085079182   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO Nº 066/CMDCA-SP/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 36 da Lei nº 17.827, de 7 de julho de 2022, torna público o extrato de ata de Reunião de 19/05/2023 da Comissão Eleitoral Central do Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo 2023 (mandato 2024-2028), designada pela Publicação nº 005/CMDCA-SP/2023 (Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07/02/2023 - p.73).

ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL - 19/05/2023

Representante da Câmara: Camila Lustosa Barreto Vieira

Representantes da SMDHC: Bárbara Mariano Vicente (Titular), Tifani Declaira Paulini Coelho (Titular) e Elizete Regina Nicolini (Suplente).

Representantes do CMDCA - Governo: Esequias Marcelino da Silva Filho (Titular) e Cleusa Guimarães (Titular).

Representantes do CMDCA - Soc. civil: Maria Elineuba Bezerra de Souza (Titular), Carlos Alberto de Souza Junior (Suplente) e Fernanda Celi de Souza Oliveira (Suplente).

Faltas: Tânia Maria Lima Silva (Titular - FMDCA) e Maria Iracema de Araújo (Suplente - FMDCA).

Faltas Justificadas: Andréia dos Santos Pereira (Titular - SMDHC), Jefferson Eduardo Chaves (Suplente - SMDHC) e Marcelo Panico (Titular - CMDCA).

A reunião se inicia às 14:30, estando presentes os titulares e suplentes mencionados acima.

(1) Inclusão de pauta: Apresentação do logo/identidade visual do Processo de Escolha Unificado

A comissão concorda que o logo apresentado não corresponde às expectativas e necessidades do processo.

Bárbara fica responsável por alinhar com o departamento de comunicação da SMDHC sobre a possibilidade de mudanças, sobre como ficaria o processo de divulgação e os tramites com a SECOM da Prefeitura.

(2) Documento Norteador - DE/PARA

A equipe administrativa apresenta as atualizações da minuta de nota técnica sobre o DE/PARA, a partir das deliberações da comissão na reunião passada. O administrativo também informa que realizou contagem de todos os boletins de urna da 2019 e que muitos lugares não chegaram nem a 10% do total de votantes.

Quanto ao critério "mapeamento de vulnerabilidade", Elineuba mostra-se incomodada com o termo "vulnerabilidade econômica" e Camila acrescenta que vulnerabilidade é um termo bastante amplo. A comissão decide por manter apenas "vulnerabilidade e densidade demográfica de votantes".

Elineuba acrescenta que não compreendeu se os pontos de votação que tiveram pouca adesão serão excluídos ou não, e acredita que se ela - como membro da comissão eleitoral central - teve dúvidas, as comissões regionais também terão. Portanto, acredita que a comissão deva alinhar esse entendimento.

Camila chama atenção para a utilização de UBS como ponto de votação, já que não se pode tumultuar ou atrapalhar o trabalho da UBS. A equipe administrativa afirma que outros equipamentos públicos terão preferência.

Além disso, o administrativo muda os tópicos de numeral para letras, a fim de enfatizar que os critérios não são hierárquicos.

Carlos Alberto afirma que a comissão precisa estabelecer uma metodologia de abordagem para as reuniões com as comissões eleitorais regionais. Elineuba pergunta se ocorrerá somente uma reunião com todas as regionais. Carlos Alberto defende que as reuniões devem ser individuais e presenciais, pois cada território tem sua peculiaridade, e sugere que as devolutivas possam ser feitas em reunião remota (online). A equipe administrativa sugere três reuniões por dia. Bárbara sugere fechamento de agenda, possibilitando maior quantidade de reuniões por dia. O administrativo responde que verificará a agenda do servidor Luca, da SMDHC/CPI, para que este também possa acompanhar as reuniões.

Por fim, a equipe administrativa propõe o seguinte encaminhamento: atualização dos componentes de cada comissão eleitoral regional, elaboração do cronograma de reuniões, verificar e alinhar agenda do servidor Luca, enviar o DE/PARA preliminar antes das reuniões para cada CER, a fim de estas possam analisar previamente e otimizar o tempo da reunião.

A comissão aprova este encaminhamento, com ressalva sobre enviar o DE/PARA preliminar anteriormente, com receio de que esta informação seja indevidamente compartilhada.

(3) Informes sobre abertura das inscrições

A equipe administrativa relembra que as inscrições começarão na próxima semana (22/05) e que a plataforma de atendimento SP156 já está pronta para lançamento e recebimento das candidaturas. Compartilha que está recebendo ligações de munícipes interessados e procurando pelo formulário, o que demonstra que muitas pessoas já estão atentas quanto ao processo de inscrição.

(4) Checklist de ações já implementadas ou pendentes pela Comissão Eleitoral Central

A equipe administrativa faz levantamento das ações já realizadas pela comissão, sendo estas:

  • Audiência Pública;
  • Publicação do Edital;
  • Publicação do Manual;
  • Desenvolvimento da Plataforma SP156;
  • Alinhamento com os Telecentros e Digilabs;
  • Alinhamento com o TRE - em andamento;
  • Construção do DE/PARA preliminar;
  • Publicações das atas - em dia.

Também levanta as ações pendentes, sendo:

  • Reunião com as Comissões Eleitorais Regionais;
  • Ampla divulgação do Processo de Escolha Unificado;
  • Início das Inscrições.

Carlos Alberto aponta que é necessário separar a divulgação em duas etapas: divulgação das inscrições e divulgação do pleito. Ainda, sugere criação de conteúdo semanal para redes sociais, com o intuito de manter os munícipes informados e combater fake news. Por fim, acrescenta que a comissão precisa balizar os critérios de análise documental, citando como exemplo os antecedentes criminais e as certidões de distribuidores cíveis e criminais.

A comissão determina que a próxima reunião será quarta-feira (24/05/2023), presencialmente no CMDCA.

Nada mais havendo a tratar, a reunião é encerrada, enquanto eu, Talita Patricio Perez, lavro a presente ata.

Documento: 085079982   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO Nº 073/CMDCA-SP/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.123/199, comunica suspensão das reuniões ordinárias de suas Comissões Permanentes até o dia 30/06/2023, com fulcro em deliberação de Diretoria Plena realizada em 22/05/2023 (SEI 083877505) e de Mesa Diretora de 19/06/2023 (SEI 085067059), com efeito retroativo a 23/05/2023.

Assessoria Técnica

Documento: 085077616   |    Edital

O Conselho Municipal de Imigrantes - CMI/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 16.478/2016 o Decreto Municipal nº 57.533/2016, por meio e após deliberação da Comissão Eleitoral para gestão 2023-2025 do Conselho Municipal de Imigrantes, dentro das suas atribuições elencadas no Art. 29 e 30 do Regimento Interno do CMI, comunica a PRORROGAÇÃO do prazo para recebimento de candidaturas para o Processo de Escolha até o dia 25/06/2023, até às 23h59.

Por conseguinte, retifica-se a publicação do Edital nº CPB/006/2023/SMDHC/CPIPTD (Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 03/05/2023), em seu art. 10º e Seção 10 “Cronograma Geral” nos seguintes itens, com republicação, a seguir, na íntegra, do Edital nº CPB/006/2023/SMDHC/CPIPTD.

Período de inscrições presenciais e virtuais de pré-candidaturas

Publicação do DO e no site da SMDHC a lista de candidaturas deferidas e indeferidas

Período para apresentação de recursos do indeferimento de candidaturas

Publicação no DO a lista definitiva de candidaturas deferidas e indeferidas

Período de Campanha Eleitoral

EDITAL nº CPB/006/2023/SMDHC/CPIPTD

PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE IMIGRANTES

Gestão 2023/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE IMIGRANTES, no uso de suas atribuições legais e respeitando as disposições previstas pela Lei nº 16.478, de 8 de julho de 2016, que institui a Política Municipal para a População Imigrante e o Conselho Municipal de Imigrantes;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 institui instrumentos para a democracia participativa, abrindo a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, especialmente os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.533, de 15 de dezembro de 2016, que regulamenta o Conselho Municipal de Imigrantes;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Imigrantes, no que regulamenta o processo eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 15.946, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, bem como as orientações das Coordenações de Políticas para as Mulheres e para população LGBTI sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos Conselhos de Controle Social do Município, serão consideradas para a determinação da porcentagem mínima de mulheres na composição deste órgão colegiado municipal: mulheres cisgênero, transgênero, travestis e pessoas não binárias transfeminines;

CONSIDERANDO que sociedade civil, para os termos deste Edital, faz referência à pessoa física imigrante ou naturalizada brasileira, os coletivos, associações ou organizações de imigrantes ou de apoio a imigrantes, juridicamente formalizados ou não;

Nos termos deste Edital, torna-se público o processo eleitoral às vagas de representantes da sociedade civil para a gestão 2023/2025 do Conselho Municipal de Imigrantes.

1. DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º - A Comissão Eleitoral será constituída por indivíduos, representantes de organizações e membros do poder público, de acordo com o disposto no art. 28 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Imigrantes.

Os candidatos e candidatas que concorrem a uma vaga pela Sociedade Civil do Conselho estão impedidos/as de integrar ou participar da Comissão Eleitoral.

Os membros da Comissão Eleitoral não poderão estar vinculados aos coletivos, associações ou organizações de imigrantes ou de apoio a imigrantes que concorrerão às eleições, durante a vigência desta Comissão, tais como: voluntário, integrante do quadro diretivo, membro e/ou associado.

Art. 2º - Conforme Resolução 001/CMI, de 16 de março de 2023, a Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

Membros do Conselho Municipal:

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Bryan Zelmar Sempertegui Rodas - RF: 881.125.3;

Secretaria Municipal de Cultura - Claudio Aguiar Almeida - RF: 639.460.4;

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Matheus Martinez Crepaldi - RF: 896.238.3;

Associação Senegalesa De São Paulo Brasil - Diack Samba - RG. 54.804.333-4;

União Malinesa em São Paulo do Brasil - Adama Konate - RNM: V932020-P.

Observadores:

Núcleo de Migrantes e Refugiados da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP - Larissa Kröner Bresciani Teixeira - CPF 870.465.550-87;

Organização Internacional para as Migrações - OIM - Wilbert Rivas Pena - RNM: V593290-K;

Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR - Camila Barrero Breitenvieser - RG: 35.378.926-4.

Apoio Técnico:

Secretaria Executiva do CMI/Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente/Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Gabriela Mika Tanaka - RF: 918.338.8;

Departamento de Participação Social/Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Bárbara Mariano - RF: 887.820-0.

Art. 3º - A Comissão Eleitoral deliberará sobre:

Edital Eleitoral;

Plano de Divulgação e Mobilização do processo eleitoral, por meio impresso, digital e mobiliário urbano;

As etapas de (i) Divulgação e Mobilização, das (ii) Inscrições dos Candidatos e Candidatas e das (iii) Eleições;

Do processo de votação;

Da fiscalização do processo eleitoral e apuração dos votos.

Art. 4º - A Composição referida no Art. 2º encontra-se publicada em Diário Oficial da Cidade (pág. 242 - Edição de 06/04/2023) e constante nos autos do processo SEI nº 6074.2023/0002781-7, no qual nomeia os membros participantes e suas competências. Sendo assim:

Compete aos 5 membros (constantes no Art. 2º, inciso I deste Edital) o direito a voz e voto na Comissão Eleitoral.

Compete aos observadores do Art. 20 do RI (constantes no Art. 2º, inciso II deste Edital) o direito a voz na comissão eleitoral.

2. DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 5º - Para este processo eleitoral, consideram-se imigrantes todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas independentemente de sua situação migratória e documental, conforme o § 1º do Art. 1º da Lei Municipal 16.478/2016.

Art. 6º - Inclui-se na definição de imigrantes aqueles/as naturalizados/as brasileiros/as, independentemente do tempo de naturalização ou do fato do país de nascimento não permitir a dupla nacionalidade.

Art. 7º - Para fins de identificação individual do/a candidato/a e do/a eleitor/a imigrante serão aceitos documentos de identificação com foto, ainda que emitidos em outro país, ou comprovantes de solicitação de emissão de documentos, desde que possuam fotos, tais como: passaporte, cédula de identidade do país de origem; título de eleitor do país de origem; Certidão Consular; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou antigo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); Protocolo de Solicitação de Naturalização; Protocolo de Solicitação de Registro Nacional Migratório; Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado; Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Apátrida; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Registro Geral (RG) em caso de imigrantes naturalizados, entre outros.

Art. 8º - A eleição dos 8 (oito) membros representantes da sociedade civil e dos seus respectivos suplentes, que deverão integrar o Conselho Municipal de Imigrantes, realizar-se-á em 3 (três) etapas, a saber:

I. Primeira etapa: consistirá no Processo de Divulgação e Mobilização das Eleições para os serviços, programas, movimentos organizados, espaços de concentração e de atendimento da população imigrante, rádios comunitárias, feiras de imigrantes e outros espaços atinentes.

A. Um Manual do/a Candidato/a, incluindo as fichas de inscrição, será veiculado em diferentes idiomas.

B. Nos casos de divergência de interpretação entre as versões em português e em outro idioma, prevalecerá a versão em português.

II. Segunda etapa: consistirá na inscrição dos/as candidatos/as a representantes da sociedade civil. As inscrições deverão ocorrer conforme o cronograma deste Edital (seção 10), podendo ser de forma virtual, por meio do endereço eletrônico conselhoimigrantes@prefeitura.sp.gov.br, ou de forma presencial, no horário e local indicado neste Edital (Inciso I do Art. 10).

III. Terceira etapa: consistirá na realização das Eleições do Conselho Municipal de Imigrantes. As eleições terão como objetivo eleger 8 (oito) representantes titulares da sociedade civil, de acordo com a seguinte distribuição:

A. 3 (três) representantes do Segmento A: coletivos, associações ou organizações de imigrantes;

B. 2 (dois/duas) representantes do Segmento B: coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes;

C. 3 (três) representantes do Segmento C: pessoas físicas imigrantes.

2.1 PRIMEIRA ETAPA: DO PROCESSO DE DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO

Art. 9º - A Comissão Eleitoral, instituída de acordo com Art. 28 do Regimento Interno, em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, o CRAI (Centro de Referência e Atendimento de Imigrantes) e a Unidade Móvel do CRAI, os membros do Conselho Municipal de Imigrantes, bem como representantes dos serviços de atendimento ao imigrante e movimentos organizados de imigrantes, divulgarão amplamente nos espaços e serviços públicos: a realização das eleições do CMI e as etapas do processo eleitoral, buscando a ampla participação da população imigrante e das organizações sociais, sem fins lucrativos, que trabalham com esse público e tenham atuação na cidade de São Paulo. Também farão divulgação e mobilização de informações sobre o Conselho Municipal de Imigrantes e as atribuições dos/das conselheiros e conselheiras.

2.2 SEGUNDA ETAPA: DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS AO CONSELHO

Art. 10º - As inscrições ocorrerão conforme o cronograma deste Edital (seção 10), podendo ser feitas presencialmente ou virtualmente:

I. Presencialmente: Diretamente na Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente (CPIPTD), situada à Rua Libero Badaró, 119, Centro - São Paulo), entre as 9h e 12h ou entre as 14h e 17h de segunda a sexta-feira.

II. Virtualmente: Para realização da inscrição por meio eletrônico, os documentos

exigidos nos Art. 13, 14 e 15 deste Edital deverão ser enviados digitalizados para o endereço de e-mail: conselhoimigrantes@prefeitura.sp.gov.br.

A. A SMDHC não se responsabilizará por problemas de ordem técnico no envio de inscrições por meio eletrônico

III. Para realização da inscrição presencial e por meio eletrônico, os interessados devem apresentar os documentos exigidos nos Art. 13, 14 e 15 deste Edital.

Art. 11º - Será emitido protocolo de confirmação do recebimento dos documentos quando físico ou por meio eletrônico.

Art. 12º - No preenchimento da ficha de inscrição, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada dos representantes, independente do que constar em documento ou registro público.

Art. 13º - Poderão se inscrever como candidatos/as ao Conselho Municipal de Imigrantes para as vagas da sociedade civil no segmento A: coletivos, associações ou organizações de imigrantes atuantes e com experiência comprovada no atendimento e/ou na defesa dos direitos da população imigrante, de natureza privada e sem fins lucrativos, desde que representadas necessariamente por uma pessoa imigrante, maior de 18 anos no ato da nomeação como conselheiro ou conselheira, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I. Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo A1;

A. No Anexo A1, o coletivo, associação ou organização de imigrantes deverá indicar dois nomes de representantes no campo “opções de representação”, sendo que uma das opções deverá ser uma mulher cis, transgênero, travesti ou pessoa não binária transfeminine.

II. Declaração de não incidência nas hipóteses do artigo 1º do decreto 53.177 de 4 de junho de 2012, assinada pelo/a representante do coletivo/associação/organização, conforme Anexo C;

III. Cópia do Estatuto Social do coletivo/associação/organização devidamente registrado, se houver; ou Carta de Apresentação do coletivo/associação/organização, com seus princípios e missão;

IV. Comprovante de endereço ou declaração de endereço que comprove a sede ou local de reuniões no Município de São Paulo, podendo ser ata de reunião, relatório de atividades ou outros documentos;

V. Documentos que comprovem experiência e atuação no atendimento e/ou na defesa dos direitos da população imigrante, como: registro de vídeo, relatório de atividades, ata de reunião, eventos em redes sociais, entre outros.

Art. 14º - Poderão se inscrever como candidatos/as ao Conselho Municipal de Imigrantes para as vagas da sociedade civil no segmento B: os coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes, atuantes e com experiência comprovada no atendimento e/ou na defesa dos direitos da população imigrante, de natureza privada e sem fins lucrativos, representada por uma pessoa, imigrante ou não, maior de 18 anos no ato da nomeação como conselheiro/a, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I. Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo A2:

A. No Anexo A2, o coletivo, associação ou organização de apoio a imigrantes deverá indicar dois nomes de representantes no campo “opções de representação”. Uma das duas opções deverá ser uma mulher cis, transgênero, travesti ou pessoa não binária transfeminine.

II. Declaração de não incidência nas hipóteses do artigo 1º do decreto 53.177 de 4 de junho de 2012, assinada pelo/a representante do coletivo/ associação/ organização , conforme ANEXO C;

III. Cópia do Estatuto Social do coletivo/associação/organização devidamente registrado, se houver; ou carta de organização do coletivo/ associação/ organização, com seus princípios e missão;

IV. Comprovante de endereço, ou declaração de endereço que comprove a sede ou local de reuniões no Município de São Paulo podendo ser ata de reunião, relatório de atividades ou outros documentos;

V. Documentos que comprovem experiência e atuação no atendimento e/ou na defesa dos direitos da população imigrante, como: registro de vídeo, relatório de atividades, ata de reunião, eventos em redes sociais, entre outros.

Art. 15º - Poderão se inscrever como candidatos/as ao Conselho Municipal de Imigrantes para as vagas da sociedade civil no segmento C: pessoas físicas imigrantes, pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, imigrantes, com residência no Município de São Paulo. A inscrição será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I. Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo A3;

II. Declaração de não incidência nas hipóteses do artigo 1º do decreto 53.177 de 4 de junho de 2012, conforme Anexo C;

III. Cópia do documento de identificação pessoal que comprove ser imigrante e idade igual ou superior a 18 anos, conforme disposto no Art. 7º da seção 2 deste Edital;

IV. Comprovante ou declaração de residência no Município de São Paulo.

2.3 PROCEDIMENTOS PARA DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE CANDIDATURAS

Art. 16º - Após análise das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado preliminar das candidaturas, com a respectiva fundamentação para as inscrições indeferidas, por meio de publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em até 5 (cinco) dias úteis após o prazo final das inscrições;

Art. 17º - As inscrições serão indeferidas caso não sejam apresentados os documentos exigidos nos Art. 13, 14 e 15, conforme o segmento da candidatura, ou caso estes estejam em desacordo com os itens anteriormente mencionados;

Art. 18º - Caberá interposição de recurso contra decisão que indeferiu a inscrição do(a) pré-candidato(a) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar;

I. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de preenchimento de modelo oficial (Anexo B), entregue na Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, entre as 9h e 12h ou entre as 14h e 17h, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, na Rua Líbero Badaró, 119, ou enviados por meio eletrônico ao e-mail conselhoimigrantes@prefeitura.sp.gov.br, podendo-se apresentar documentação comprobatória complementar às razões recursais;

II. A confirmação do recebimento do recurso será por meio de protocolo físico ou digital;

III. Qualquer encaminhamento de recurso em desconformidade ao que prevê o presente dispositivo implicará em seu não reconhecimento e análise pela Comissão Eleitoral, resultando na eliminação do/a pré-candidato/a;

IV. Da decisão proferida pela Comissão Eleitoral sobre o recurso interposto pelo/a pré-candidato/a, não caberá interposição de novo recurso administrativo.

Art. 19º - A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC a lista final de candidaturas deferidas e indeferidas em até 5 (cinco) dias úteis após o prazo final para apresentação de recursos.

3. DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 20º - Os(as) candidatos(as) poderão promover campanhas de suas candidaturas, conforme seu segmento, da seguinte forma:

I. A campanha pode ser promovida por meio de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet, dentro do prazo previsto neste Edital.

A. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública e/ou a particulares de acordo com a Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006).

II. O material de campanha das candidaturas não poderá conter informação ou conteúdo que não seja referente aos dados dos/as candidatos/as, aos locais de votação e seu currículo.

III. Os meios de comunicação que se propuserem a realizar debates entre candidatos/as terão que formalizar convite a todos/as os/as candidatos/as inscritos/as.

IV. Os debates deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos os/as candidatos/as participantes e à Comissão Eleitoral com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência da data de sua realização, sob pena de indeferimento dos mesmos.

4. DAS VEDAÇÕES

Art. 21º - É vedado aos/às candidatos/as doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes, sob pena de sua eliminação do presente Processo de Escolha, conforme estabelecido na Lei 9.504/97.

Art. 22º - É vedado qualquer tipo de propaganda em veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncios, em benefício de um/a ou mais candidatos/as, exceto na forma prevista no Art. 20 deste Edital.

Art. 23º - Não serão permitidos, no dia da votação, realização de campanha por parte dos/as candidatos/as e aliciamento ou convencimento de votantes.

Art. 24º -Na realização de campanha, é vedada a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste Edital.

Art. 25º - vedado ao/à candidato/a, que seja Conselheiro/a em exercício, promover campanhas durante as atividades do CMI, exceto a forma prevista no Art. 20 deste edital.

Art. 26º -É vedado aos membros da Comissão Eleitoral promover campanha para qualquer candidato/a.

Art. 27º -É vedado ao/à candidato/a promover o transporte de eleitores/as no dia da votação.

Art. 28º -É vedado ao/à candidato/a realizar campanha com membros dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

Art. 29º -É vedado usar da estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha.

Art. 30º - É vedado aos candidatos dos segmentos a, b e c, a realização de campanhas ou materiais de divulgação que induzam a votação a mais de uma candidatura.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas as vedações que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do/a candidato/a.

Art. 31º - As denúncias relativas ao descumprimento das regras do presente Edital, referentes às campanhas eleitorais ou quaisquer irregularidades durante o processo, deverão ser formalizadas perante a Comissão Eleitoral e entregues na Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, entre as 9h e 12h ou entre as 14h e 17h, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, na Rua Líbero Badaró, 119, ou por meio do e-mail conselhoimigrantes@prefeitura.sp.gov.br, sendo obrigatória a apresentação de documentação comprobatória (podendo ser foto, vídeo, entre outros) complementar às razões recursais;

Art. 32º - As denúncias serão analisadas pela Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de seu protocolo por meio eletrônico.

Parágrafo único. Será garantido o sigilo do/a denunciante durante todo o processo de denúncia.

5. TERCEIRA ETAPA: DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE IMIGRANTES

Art. 33º - A terceira etapa consistirá na eleição do Conselho Municipal de Imigrantes, em turno único, sob coordenação da Comissão Eleitoral, com voto por meio de urna e cédula.

Art. 34º - O Ministério Público do Estado de São Paulo será convidado a acompanhar e fiscalizar o processo de eleição e apuração das eleições.

Art. 35º - Estão habilitados/as para votar os/as imigrantes residentes em São Paulo, com idade maior ou igual a 16 anos, independente da sua situação migratória e documental, conforme disposto nos Art. 5º, 6º e 7º deste Edital.

Art. 36º - Os/as eleitores/as deverão apresentar os seguintes documentos no local da votação:

I. Original ou cópia do documento de identificação pessoal, comprovando ter idade maior ou igual a 16 anos e imigrante, conforme disposto no Art. 7º deste Edital;

II. Comprovante ou declaração de residência no Município de São Paulo.

Art. 37º - Caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e proceder à sua publicação no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da votação.

Art. 38º - Deverão ser garantidos locais de votação de fácil acesso dentro dos territórios e/ou de grande circulação de imigrantes ou de referência para esta população.

Art. 39º - As eleições ocorrerão no dia 30/07/2023, entre as 8h e às 17h, conforme cronograma (seção 10) deste Edital.

6. DOS PROCEDIMENTOS DO DIA DA VOTAÇÃO

Art. 40º - Os/as eleitores/as assinarão lista de presença no local de votação e receberão comprovante de participação.

Art. 41º - Para os casos de eleitores/as impossibilitados/as de assinar a lista de presença, deverá ser colhida impressão digital dos/as mesmos/as.

Art. 42º - Para controle de eleitores/as será preenchido formulário com os dados de identificação pelos/as mesários/as de eleição, visando a não duplicidade de eleitores.

Art. 43º - No ponto de votação haverá um/a presidente/a de mesa, um/a ou mais mesários/as e eventual fiscal de eleição, devidamente identificados/as.

Art. 44º - O/a presidente será responsável pela organização do processo eleitoral no local e pela resolução de ocorrências referentes às eleições.

Art. 45º - Cada eleitor/a terá direito a votar em cada um dos segmentos, a saber:

I. 1 (um) voto único para o segmento A: coletivos, associações ou organizações de imigrantes;

II. 1 (um) voto único para o segmento B: coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes e,

III. 1 (um) voto único para o segmento C: pessoas físicas imigrantes.

Art. 46º - Os votos serão considerados inválidos, para fins de apuração, quando a cédula apresentar mais de um voto por segmento, rasuras ou estiver em branco.

Art. 47º - A invalidação do voto em um segmento não invalida o voto em outro(s) segmento(s).

Art. 48º - Os votos inválidos serão registrados e divulgados como parte dos resultados das eleições.

Art. 49º - Quando da finalização do pleito, a Comissão Eleitoral lavrará ata com o resultado final da eleição e registro do rol de eleitos que será publicada no Diário Oficial da Cidade.

Art. 50º - Terminada a eleição, as urnas serão lacradas e encaminhadas junto com as atas, pelos presidentes das mesas à Comissão Eleitoral, na SMDHC.

I. Os candidatos/as dos 3 (três) segmentos, bem como sociedade civil de maneira geral, poderão acompanhar a apuração dos votos.

II. A ausência de candidatos/as dos 3 (três) segmentos, bem como de membros da sociedade civil na apuração, não impedirá a realização da mesma.

Art. 51º - O resultado da eleição será publicado em 2 (duas) listas, contendo:

I. Na primeira, a classificação dos/as candidatos/as por ordem de número de votos obtidos;

II. Na segunda, a classificação final, aplicando-se os critérios expostos na seção 8 deste edital.

7. DAS OCORRÊNCIAS

Art. 52º - As denúncias relativas ao descumprimento das regras do presente Edital, referentes ao dia da eleição, deverão ser formalizadas perante o presidente da mesa do local de votação ou diretamente à Comissão Eleitoral por meio do e-mail conselhoimigrantes@prefeitura.sp.gov.br, até às 17h do dia 30/07/2023.

I. Será obrigatória a apresentação de documentação comprobatória, podendo ser foto, vídeo, entre outros;

II. O presidente da mesa fica incumbido de formalizar imediatamente as denúncias recebidas à Comissão Eleitoral, bem como registrá-las em ata;

Art. 53º - A Comissão Eleitoral deverá se manifestar conclusivamente sobre as notificações na ata final do processo eleitoral;

Art. 54º - Eventuais recursos questionando o resultado preliminar da Eleição, devem ser encaminhados pelo(a) candidato(a), com as devidas razões, segundo modelo do Anexo B deste Edital, em até 5 (cinco) dias corridos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS ELEITAS

Art. 55º - Após a apuração de votos, será realizado o procedimento de classificação das candidaturas eleitas, de acordo com a seguinte estrutura:

I. Lista decrescente de candidaturas mais votadas dos coletivos, associações ou organizações de imigrantes (segmento A);

II. Lista decrescente de candidaturas mais votadas dos coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes (segmento B);

III. Lista decrescente de candidaturas mais votadas de pessoas físicas imigrantes (segmento C);

Art. 56º - Em caso de empate, como critério de classificação, será considerado o tempo de existência do coletivo, associação ou organização de apoio/de (a) imigrantes (segmentos A e B), sendo compreendido como primeiro classificado a candidatura que tiver maior tempo de existência conforme constante na Ficha de Inscrição preenchida no início do processo . No segmento de Pessoas Físicas Imigrantes, será eleito o/a candidato/a com mais idade também conforme indicado na Ficha de Inscrição.

Art. 57º - Para cumprimento do Decreto Municipal 56.021 de 31 de março de 2015 será aplicado o critério de paridade de gênero, após realizada a classificação por número de votos. A aplicação será realizada por cada segmento (A, B e C) da seguinte maneira:

I. Segmento A e B:

A. Para a organização mais bem votada nos segmentos A e B, será considerada a primeira opção (opção 1) de representação indicada na ficha de inscrição, independente do gênero da indicação;

B. Para as organizações que foram as segundas colocadas nos segmentos A e B, deverá ser observado o critério de mínimo de 50% de presença de mulheres cisgênero, transexuais, travestis, ou pessoas não binárias transfeminines, na composição final de representantes das organizações dos segmentos, devendo ser selecionada a segunda opção de representação (opção 2), para manter a paridade, quando este for o caso;

C. Para a organização que foi a terceira colocada no segmento A, deverá se observar o mínimo de 50% de presença de mulheres cisgênero, transgênero, travestis ou pessoas não binárias transfeminines na composição final dos representantes das organizações do segmento, devendo ser selecionada a segunda opção de representação, para manter a paridade, quando este for o caso;

II. Segmento C:

A. A pessoa física imigrante (segmento C) mais bem votada poderá ocupar o cargo independentemente do gênero;

B. A segunda pessoa física imigrante (segmento C) mais bem votada ocupará o cargo desde que, tendo em vista o gênero do/a primeiro/a colocado/a, respeite o mínimo de 50% de mulheres cisgênero, transexuais, travestis, ou pessoas não binárias transfeminines;

C. A terceira pessoa física imigrante (segmento C) mais bem votada ocupará o cargo desde que, tendo em vista o gênero das melhores colocadas, respeite o mínimo de 50% de mulheres cisgênero, transexuais, travestis, ou pessoas não binárias transfeminines;

Art. 58º - O não cumprimento do exigido nos itens anteriores deste Edital acarretará no impedimento de assumir as responsabilidades de Conselheiro/a Titular, implicando na chamada do/a candidato/a seguinte do referido segmento para assumir a função de Conselheiro/a.

Art. 59º - A aplicação do critério de paridade de gênero levará em consideração as orientações das Coordenações de Políticas para as Mulheres e para a população LGBTI.

Art. 60º - No segmento A serão considerados eleitos como titulares os 3 (três) primeiros coletivos, associações ou organizações de imigrantes mais votados, observada a ordem de classificação e as disposições do Art. 57.

Art. 61º - No segmento B serão considerados eleitos/as como titulares os 2 (dois) coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes mais votados, observada a ordem de classificação e as disposições do Art. 57, inciso I.

Art. 62º - No segmento C serão considerados eleitos/as como titulares as 3 (três) pessoas físicas imigrantes de candidatura mais votada, observada a ordem de classificação e as disposições do art. 57, Inciso II.

9. DAS SUPLÊNCIAS

Art. 63º - A classificação de membros para a suplência será determinada de igual maneira, observando-se os mesmos critérios de classificação utilizados para os/as titulares, conforme classificação por número de votos e critério de paridade de gênero, constantes nos Art. 55º e Art. 57º, respectivamente.

10. CRONOGRAMA GERAL

Atividades

Prazo

Publicação do Edital Eleitoral

03/05/2023

Prazo para impugnação do Edital Eleitoral

03/05/2023 - 08/05/2023

Processo de divulgação e mobilização de pré-candidaturas

08/05/2023 a 17/05/2023

Período de inscrições presenciais e virtuais de pré-candidaturas

17/05/2023 a 25/06/2023

Publicação do DO e no site da SMDHC a lista de candidaturas deferidas e indeferidas

28/06/2023

Período para apresentação de recursos do indeferimento de candidaturas

29/06/2023 a 05/07/2023

Publicação no DO a lista definitiva de candidaturas deferidas e indeferidas

07/07/2023

Período de Campanha Eleitoral

08/07/2023 a 28/07/2023

Data da Votação

30/07/2023

Publicação no DO do resultado da eleição

04/08/2023

Período de apresentação de recurso em relação ao resultado preliminar

04/08/2023 a 09/08/2023

Publicação no DO e no site da SMDHC do resultado final da eleição

15/08/2023

Publicação na Portaria de nomeação dos membros do CMI

28/08/2023

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 65º - Para os fins previstos nesta eleição deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada da candidata, independentemente do que constar em documento ou registro público.

Art. 66º - O prazo para impugnação deste Edital será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme cronograma.

I. Impugnação deverá ser formalizada por escrito à Comissão Eleitoral, com a qualificação completa do/a impugnante, indicação do(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s) e respectiva motivação, devendo o documento ser encaminhado ao e-mail conselhoimigrantes@prefeitura.sp.gov.br, até as 23h59 do último dia do prazo de impugnação previsto neste Edital (seção 10).

II. Não será recebida a impugnação apresentada fora do prazo previsto neste Edital, bem como em desconformidade com a forma prevista e que não esteja subscrita pelo/a impugnante.

III. A Comissão Eleitoral deverá analisar e emitir parecer sobre impugnação que venha a ser interposta contra este Edital.

IV. No caso de emissão de parecer favorável à adequação ou impugnação do Edital pela Comissão Eleitoral, o entendimento deverá ser submetido ao Plenário do CMI/SP, para decisão definitiva, não cabendo novo recurso da decisão do colegiado.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 085046612   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0041779-7 0024301500039-1 4 ANTONIO MANUEL FONSECA LOPES
-0000.2014/0194956-4 0017116100317-1 15 COSAN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES S.A.

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0023693-8 0007032609619-1 2 CONDOMINIO CHACARA CANTAREIRA RESIDENCIAL CLUBE
-6068.2023/0002721-0 0012601300115-1 1 PLANO IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-0000.2021/0002318-3 0014307210696-1 7 AUGUSTO COCA CAMACHO

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2023/0004813-7 0008322900805-1 136 ESPORTE CLUBE PINHEIROS
-6068.2023/0004920-6 0002601701838-1 28 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-6068.2023/0004566-9 0009612800030-1 95 EDITORA GLOBO S.A
-6068.2023/0005315-7 0014307210629-1 69 AGENCIA ESSIPE LTDA
-0000.2019/0031759-8 0000706200314-1 9 SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI
-0000.2019/0016006-0 0001005005141-1 9 PARK ROAD ADIMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES L
-0000.2018/0033460-1 0004128004510-1 1 CONDOMINIO EDIFICIO PEDRO TONELOTTO
-0000.2019/0043607-4 0004404600283-1 5 MALURE AUTO POSTO LTDA

Conselho Municipal de Política Urbana

Documento: 085073948   |    Edital

TERMO ADITIVO DO EDITAL N.º 001/2023/CMPU - PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA - CMPU

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais em conjunto com a Comissão Eleitoral, com atribuições conferidas pelo Decreto nº 55.750, de 04 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto nº 57.715, de 31 de maio de 2017, e respeitando os atos regulados por aquele dispositivo, considerando os Termos do Edital nº 001/2023/CMPU, publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 18 de maio de 2023, páginas 79, 80, 81.

1. Torna público o TERMO ADITIVO com os ajustes nos anexos I, I-A, III e IV, mantendo inalterados os anexos II, III-A, V e VI, conforme segue:

Anexo I (085068818) - Apresentação de candidatura de titular e suplente da mesma entidade

Anexo I-A (085073150) - Apresentação de candidatura de titular e suplente de entidades distintas

Anexo II (083323389) - Declaração de idoneidade

Anexo III (085073528) - Declaração

Anexo III-A (083323606) - Declaração uso de nome social

Anexo IV (085073699) - Composição de chapa

Anexo V (083323794) - Apresentação de recurso

Anexo VI (083323934) - Apresentação de fiscais para a eleição

2. As inscrições realizadas com os anexos anteriores a este termo aditivo também serão analisadas pela Comissão Eleitoral.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Unidade de Cadastro

Documento: 085045658   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO: (De acordo com o Decreto 49.346/2.008, proceder-se-á revisão da numeração da Rua Boa Estrela CODLOG: 03399-5.)

Para constar a listagem de númeração SEI nº 085045035, que não constou na publicação de 16/06/2023.

Documento: 085015034   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6030.2023/0002173-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: LUIZ DONIZETE BALBA DE FREITAS

&COMUNIQUE-SE: (apresenta matricula do imóvel completa junto ao nono cartorio)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 085070419   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6053.2023/0003195-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ONE SOLUCOES EM RADIOTERAPIA LTDA CNPJ N°22.225.140/0001-09

Conceder prazo, publicar novamente

Documento: 085070057   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6030.2023/0001966-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

&Solicito comunicar o interessado apresentar CCM do Responsável Técnico para que possamos emitir o documento.

Subprefeitura do Campo Limpo

Assessoria Jurídica

Documento: 084954189   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e Dec. nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação da empresa Cláudia Cristina Staffy, CNPJ nº 37.258.751/0001-12, através da ATA de RP nº 000322/2022, da Prefeitura Municipal de Extrema/MG, para fornecimento de 500 (quinhentas) unidades de Pasta Tipo Prontuário Servidores, com valor unitário de R$ 58,69 (cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), totalizando R$ 29.345,00 (vinte e nove mil trezentos e quarenta e cinco reais), onerando a dotação 57.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 0.

Publique-se.

À CAF.

Subprefeitura da Lapa

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 085054453   |    Comunique-se

6051.2021/0002471-1 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Interessados: LANCHONETE CARLOS WEBER 363 LTDA

&COMUNIQUE-SE: O interessado deverá:

1)Qualificar o requerente que assina o pedido, demonstrando vinculação com a empresa proprietária do anúncio .

2)Apresentar contrato social da empresa, para a comprovação da legitimidade do pedido.

3) Cópia do documento de identificação do requerente com data válida.

Subprefeitura da Mooca

Supervisão de Fiscalização

Documento: 085069723   |    Despacho deferido

6046.2023/0004858-7 - Fiscalização: intimação

Despacho deferido

Á vista da solicitação Defiro o pedido de prorrogação do prazo para atendimento da intimação (085041207) até o dia 26.06.2023.

Documento: 085067087   |    Despacho deferido

6510.2022/0015461-1 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA MOOCA

Diante do exposto, opino pelo DEFERIMENTO para cassação da banca de jornal e revista TPU (068758473), situado a Rua Sapucaia, 929 - Água Rasa, em nome do

Sr. ALDO PINTO DE MORAES JÚNIOR CPF: 065.475.958-89.

Fiscalização das Vias Públicas,Bancas de Jornais e Ambulantes

Documento: 084890685   |    Despacho deferido

Processo nº 6046.2023/0003807-7 - Devolução de Mercadoria com Auto de Apreensão

Despacho Deferido

Interessado: HENRY CHUKWUNWIKE ORJI

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor HENRY CHUKWUNWIKE ORJI, considerando as manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização - UTF no doc. () desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. CONHECER do pedido, posto que tempestivo e, no mérito, DEFERIR o pedido inicial, autorizando a devolução das mercadorias apreendidas em 09/05/2023 às 10h00min referente aos lacres 0065248, 0068025, 0068592, 0071407, 0071408, 0071409 0071416, 0071421, 0071432, 0071434, 0071446, 0071451, 0071454, 0071470, 0071475, 0071476, 0071480, 0071482, 0071488, 0071490, 0071491, 0071498, 0073774, 0074504, 0074508, 0074509, 0074512, 0074519, 0074526, 0074527, 0074529, 0074548, 0074579 e 0074588;

II. DETERMINAR: a retenção e a inutilização dos respectivos lacres e contra lacres;

III.PUBLIQUE-SE.

Documento: 084692818   |    Despacho indeferido

6046.2022/0010641-0 - Devolução de Mercadoria com Auto de Apreensão

Despacho Indeferido

Interessada: CAMILA CORDEIRO DE ALMEIDA

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido feito pela Senhora CAMILA CORDEIRO DE ALMEIDA, para a devolução das mercadorias apreendidas, considerando a manifestação da Unidade Técnica de Fiscalização - UTF no doc. (084605138), a qual acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. I. CONHECER do pedido, posto que tempestivo e, no mérito, INDEFERIR o pedido inicial, não há amparo legal a devolução das mercadorias apreendidas em 16/11/2022, em razão de a interessada ter apresentado a Nota Fiscal Eletrônica em horário posterior a sua apreensão, não autorizando a devolução das mercadorias apreendidas referente aos lacres 0046003, 0046004, 0046005, 0046006, 0046007, 0046009, 0046010, 0046013, 0046021, 0046028, 0046032, 0046033, 0046035, 0046039, 0046041, 0046072, 0046076, 0046080, 0046092, 0046093, 0046095, 0051001, 0051006, 0051010, 0051014, 0051016, 0051022, 0051028, 0051034, 0051036, 0051039, 0051041, 0051042, 0051046, 0051047, 0051066, 0051071, 0051073, 0051075, 0051082, 0051084, 0051088, 0051089, 0051090, 0051091, 0051093, 0051094, 0051097, 0056010, 0061236, 0061807, 0061828, 0066137 e 0067137, sendo que a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica constante no doc. (075950321), nos termos das Leis Municipais nº 11.111/1991, nº 11.112/1991 e nº 13.866/2004, Portaria Intersecretarial nº 01/SGM/SAR/2000 e, a Portaria nº 48/09 - SPMO/SMSP de 26 de maio de 2009;

II. DETERMINAR a retenção e a inutilização dos respectivos lacres;

III. PUBLIQUE-SE.

Documento: 084894414   |    Despacho indeferido

Processo nº 6046.2023/0003695-3- Devolução de Mercadoria com Auto de Apreensão

Interessada: SILVANA GOMES CORREIA

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora SILVANA GOMES CORREIA, considerando a manifestação da Unidade Técnica de Fiscalização - UTF no doc. (084868974), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. CONHECER do pedido, posto que tempestivo e, no mérito, INDEFERIR o pedido inicial, não há amparo legal a devolução das mercadorias apreendidas em 05/04/2023 às 10h20min, em razão da interessada ter apresentada Nota Fiscal emitida em horário posterior à sua apreensão aos lacres 0073601, 0073606, 0073611, 0073619, 0073628, 0073649 0073652, 0073666, 0073667, 0073671, 0073675, 0073697 e 0073700, nos termos das Leis Municipais nº 11.111/1991, nº 11.112/1991 e nº 13.866/2004, Portaria Intersecretarial nº 01/SGM/SAR/2000 e, a Portaria nº 48/09 - SPMO/SMSP de 26 de maio de 2009;

II. DETERMINAR: a retenção e a inutilização dos respectivos lacres;

III.PUBLIQUE-SE.

Documento: 084692837   |    Despacho indeferido

Processo nº 6046.2023/0003763-1 - Devolução de Mercadoria com Auto de Apreensão

Despacho Indeferido

Interessado: RAPHAEL ALVES CORREA

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor RAPHAEL ALVES CORREA, considerando a manifestação da Unidade Técnica de Fiscalização - UTF no doc. (084603018), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. CONHECER do pedido, posto que tempestivo e, no mérito, INDEFERIR o pedido inicial, não há amparo legal a devolução das mercadorias apreendidas em 11/04/2023 às 15h30min, não autorizando a devolução das mercadorias, em razão do interessado ter apresentado a Nota Fiscal Eletrônica em data posterior a suas apreensões, referente aos lacres 0066745, 0066748, 0066751, 0066767, 0066780, 0066781, 0066787, 0066790, 0066796, 0066799 e 0066800, sendo a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. (084602939), nos termos das Leis Municipais nº 11.111/1991, nº 11.112/1991 e nº 13.866/2004, Portaria Intersecretarial nº 01/SGM/SAR/2000 e, a Portaria nº 48/09 - SPMO/SMSP de 26 de maio de 2009;

II. DETERMINAR: a retenção e a inutilização dos respectivos lacres;

III. PUBLIQUE-SE.

Documento: 084892630   |    Despacho indeferido

Processo nº 6046.2023/0002961-2 - Devolução de Mercadoria com Auto de Apreensão

Despacho Indeferido

Interessada: NAIRA MARQUES RODRIGUES

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora NAIRA MARQUES RODRIGUES, considerando as manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização - UTF no doc. (084847193), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. CONHECER do pedido, posto que INTEMPESTIVO e, no mérito, INDEFERIR o pedido inicial, não há amparo legal a devolução das mercadorias apreendidas em 17/02/2023 às 14h42min, em razão do interessado ter apresentado Nota Fiscal emitida em data posterior à sua apreensão, nos termos das Leis Municipais nº 11.111/1991, nº 11.112/1991 e nº 13.866/2004, Portaria Intersecretarial nº 01/SGM/SAR/2000 e, do inciso I do Artigo 5º da Portaria nº 48/09 - SPMO/SMSP de 26 de maio de 2009;

II. DETERMINAR: a retenção e a inutilização dos respectivos lacres;

III.PUBLIQUE-SE.

Documento: 084706906   |    Despacho indeferido

6046.2022/0006494-7 - Devolução de Veículo Abandonado em Via Pública

Despacho Indeferido

Interessado: NÉLIO ANASTÁCIO DE GOIS

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido feito Senhor NÉLIO ANASTÁCIO DE GOIS, tendo por objeto a devolução do veículo abandonado em via pública (Rua Tobias Barreto nº 1.393) e, removido ao pátio na data de 27/04/2022 e, considerando as manifestações da Assessoria Jurídica - AJ doc. (074595573), da Unidade de Auto de Infração - UNAI doc. (084330479 e 084330562) e da Unidade Técnica de Fiscalização - UTF doc. (084594323), ambas desta Subprefeitura, que as quais acolhem como razão de decidir, RESOLVE:

I. CONHECER do pedido, posto que embora intempestivo e, no mérito, INDEFERIR o solicitado na inicial, à devolução do veículo I/HYUNDAI/H 100 GL DE PLACA HPN 7006, em razão do recolhimento aos cofres o pagamento do Auto de Multa nº 08.278.952-5, nos termos do Artigo 190 da Lei Municipal nº 13.478 de 30 de dezembro de 2002, que diz: “A devolução dos veículos, dos objetos ou dos materiais apreendidos será condicionada ao pagamento da multa estipulada”;

II. PUBLIQUE-SE.

Documento: 084692842   |    Despacho indeferido

Processo nº 6046.2023/0000886-0 - Devolução de Mercadoria com Auto de Apreensão

Despacho Indeferido

Interessado: DANILO FERREIRA IANGUAS

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor DANILO FERREIRA IANGUAS, considerando a manifestação da Unidade Técnica de Fiscalização - UTF no doc. (084598131), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. CONHECER do pedido, posto que tempestivo e, no mérito, INDEFERIR o pedido inicial, não há amparo legal a devolução das mercadorias apreendidas em 03/02/2023 às 06h30min, não autorizando a devolução das mercadorias, em razão do interessado ter apresentado a Nota Fiscal Eletrônica em horário posterior a suas apreensões, referente aos lacres 0042793, 0044001, 0044040, 0044520, 0046038, 0046058, 0046077, 0046083 0046100, 0055058, 0055062, 0055066 0055082, 0055084, 0056473, 0056478, 0062933, 0062958 e 0066428, sendo que a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. (081755700), nos termos das Leis Municipais nº 11.111/1991, nº 11.112/1991 e nº 13.866/2004, Portaria Intersecretarial nº 01/SGM/SAR/2000 e, a Portaria nº 48/09 - SPMO/SMSP de 26 de maio de 2009;

II. DETERMINAR: a retenção e a inutilização dos respectivos lacres;

III.PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura Penha

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 085011061   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei 10.919/90 e Decreto 29.586/91, esta Subprefeitura Penha comunica aos interessados abaixo que, após o prazo para a apresentação de contestação e não havendo impedimentos legais, será emitido o Termo de Autorização para Poda/Remoção de Árvore(s) no interior do imóvel, às expensas do requerente:

Remoção por supressão de Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana) 02 (un.) e remoção por supressão de Palmeira Areca Bambu (Dypsis lutescens) 01 (un.) - (084953472)

SEI 6048.2023/0002571-5 - Rua Nicolau Maffei, 143 - Parque Artur Alvim

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

Subprefeitura da Sé

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 085019247   |    Comunique-se

6037.2022/0001065-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

No atendimento do último comunique-se foi protocolado o pedido de desistência deste processo e recentemente foi solicitada por outro técnico através de e-mails e pessoalmente a análise do processo. Considerando que os profissionais envolvidos são distintos, solicitamos que a parte interessada no processo se manifeste a respeito da continuidade da análise do mesmo e designe os procuradores atualmente responsáveis.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 085014663   |    Comunique-se

Interessado CHURRASCARIA FOGO DE CHAO CN LTDA

Processo Físico: 2015-0.001.227-7

SQL.304.100.0048-2

Assunto: Reconsideração de cadastro de anúncio

&COMUNIQUE-SE: O interessdo deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de INDEFERIMENTO do processo Revalidação de Alvará de Funcionamento de local de reunião, vigente.

Subprefeitura da Vila Prudente

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 085010184   |    Notificação

MPL - PASSEIO

PROPRIETÁRIO: ANTONIO SORIANO FILHO

CPF: 065.288.058-49

SQL : 051.320.0006-1

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA GIOVANI PATTOLI

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.009.150-4

--

PASSEIO INEXISTENTE OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS LEGAIS ou estabelecidas em regulamento. Item 1, § 2º do Art 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Em observação ao artigo 10 da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020.

Assim, fica o responsável ORIENTADO a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 085029035   |    Comunique-se

6061.2020/0000249-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCOBR COMERCIO E GRAVACOES E PLACAS LTDA

&COMUNIQUE-SE:

O interessado devera esclarecer quanto a area edificada de 200 m2 constante no CEDI e no pedido inicial, e, a constante nos Auto de Licença de Funcioamento emitido eletronicamente posteriore ao pedido com 75 m2 (numero licença 20200010066344) , e 205 m2 numeros da Licenças 20210010093024 e 20210010093023).

Documento: 085035270   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6048.2022/0004952-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J.R EDUCACAO INFANTIL LTDA

&COMUNIQUE-SE: O interessado devera esclarecer se a atividade esta instalada em "condominio residencial" conforme documento apresentado no recurso apresentado 083105749. Apresentar requerimentos devidamente assinados. Indicar Grupo de atividade e atividade conforme DEcreto 57.378/2016.

Companhia Metropolitana de Habitação

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 084861382   |    Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídico Contencioso, conforme Processo SEI nº 7610.2023/0002806-1 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), o Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023 e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO, RE nº 8505-7, CPF nº 286.144.728-11, referente ao mês de JUNHO de 2023, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 15 de junho de 2023

Documento: 084822710   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2023/0002817-7, e em especial as manifestações de fls. nº 084809446, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de OITAVO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.564.853/0001-94, para pagamento de emolumentos cartorários, com fundamentação legal na Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), no Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2023, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 14 de junho de 2023

Documento: 084895918   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2023/0002804-5 e em especial as manifestações de fls. nº 084677585, que acolho, AUTORIZO o empenho a favor do Sr. Daniel Boer de Souza, CPF nº 291.365.758-36, Gerente de Contabilidade, para pagamento de 1 diária e meia de viagem, com deduções, que participará de reunião de trabalho que tem como objetivo revisar o fluxo operacional no processo de faturamento do seguro habitacional (anexo 16), nas dependências da Excelsior em Recife/PE no dia 21/06/2023, com fundamentação legal na Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), no Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho, liquidação e pagamento no valor deR$ 256,50 (Duzentos e Cinquenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 15 de junho de 2023.

Documento: 084906685   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada conforme § 5º do artigo 12 do Decreto Municipal 62.147 de 16 de janeiro de 2023 e Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), AUTORIZO o empenho em favor de TEENIMOBILIÁRIO S.A. - CNPJ 33.598.776/0001-04 no valor de R$ 2.835.324,09 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e nove centavos), para execução das obras contratadas objeto do Termo de Aditamento ao Acordo de Cooperação - PPP nº 02.031/23 (084323857), referente a implantação do CIES LUZ - Alameda Glete, 49 - Campos Elíseos - CEP 01215-000, que deverá onerar a dotação 84.10.10.301.3003.1.525.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 28.944/23 (081460603), processo SEI (7610.2022/0000505-1).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

São Paulo, 15 de junho de 2023

Documento: 084938312   |    Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência de Serviços Administrativos, conforme Processo SEI nº 7610.2023/0002851-7 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), o Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023 e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário SIDKLEY SANTOS MATOS, RE nº 6715-6, CPF nº 134.782.488-09 referente ao mês de JULHO de 2023, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 16 de junho de 2023

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Equipe de Cerimonial

Documento: 085086665   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - DIA 20 DE JUNHO DE 2023 - TERÇA-FEIRA

09:00 - 18:00

[Cessão de Espaço]

Exposição de Peças do Acervo do Museu Histórico da Imigração Japonesa

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Aurélio Nomura

PSDB

10:00

Reunião de Finalização do Censo Demográfico 2022 na Cidade de São Paulo

- Superintendência Estadual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Salão Nobre

8° Andar

Presidência da Câmara Municipal de São Paulo

10:00 - 12:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social

Tema: "Cultura para a Pessoa Idosa"

Auditório

Prestes Maia

1° Andar

Eli Corrêa

União Brasil

14:00 - 15:00

Reunião Semipresencial com o Colégio de Líderes

Sala Tiradentes

8° Andar

Secretaria Geral Parlamentar

(SGP)

14:00 - 16:00

Visita de Alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) do Centro Educacional Unificado (CEU) Paraisópolis - Jardim Parque Morumbi, São Paulo - SP

Sala Oscar Pedroso Horta

1SS

Centro de Comunicação Institucional

- Equipe de Eventos (CCI-1)

16:00 - 18:30

Encontro da Vereadora Luana Alves com o Conselho Municipal dos Imigrantes

Sala Tiradentes

8° Andar

Luana Alves

PSOL

19:00 - 22:00

Encontro em Homenagem ao Dia do Líder Comunitário

Auditório

Prestes Maia

1° Andar

Beto do Social

PSDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 085085751   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1593/23

Altera o Ato nº 832, de 30 de dezembro de 2003.

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 832, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º...............................................................................................................................................................................................................................................

XXVII - determinar a aplicação de advertência; a aplicação de multa por mora, nos casos de atraso injustificado na execução dos contratos, independentemente do valor; e das demais multas pecuniárias, limitadas estas ao valor correspondente a 10 (dez por cento) do valor da dispensa de licitação, na forma prevista no instrumento convocatório ou contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”(NR)

.................................................................................................................................

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 19 de junho de 2023.

PORTARIA 15004/23

NOMEANDO LEANDRO ALVES DE LIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 27º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 15005/23

NOMEANDO MARCO AUGUSTO BARBULHO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 42º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Janaina Flores Belo - RF 231524 - CMSP-MEM-2023/00356

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA

Lilian Vargas Pereira Poças - RF 11384 - Proc. 98/23

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

GNA - NÍVEL SUPERIOR - 50% - LEI 14381/07

Memo. SGA.13 nº 13/23

Natalia Martins de Souza - RF 52584

Autorizado, a partir de 31/05/23.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO

José Arivaldo Rodrigues - TID 20061124

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

CÓPIA XEROGRÁFICA

Hércules Ricardo Migliano - Proc.1293/09

Defiro. Providenciar as cópias xerográficas requeridas, ficando à disposição do interessado, em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Unidade de Expediente

Documento: 085087264   |    Comunicado

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública - Desconvocação

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente informa ao público interessado que foi DESCONVOCADA a audiência pública da seguinte matéria:
29ª Audiência Pública de URB sobre a Revisão do Plano Diretor Estratégico
PL 127/2023 - Executivo - Ricardo Nunes
- Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da previsão de seu art. 4º
Tema: Devolutiva
Data: 20/06/2023 (terça-feira)
Horário: 19h00
Local: Câmara Municipal - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da audiência pública semipresencial para debater a seguinte matéria:
30ª Audiência Pública de URB sobre a Revisão do Plano Diretor Estratégico
PL 127/2023 - Executivo - Ricardo Nunes
- Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da previsão de seu art. 4º
Tema: Devolutiva
Data: 21/06/2023 (quarta-feira)
Horário: 10h30
Local: Câmara Municipal - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online], e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube [www.youtube.com/camarasaopaulo] e Facebook www.facebook.com/camarasaopaulo]
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/revisaopde/participacao-por-videoconferencia. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Audiência Pública
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:
A Saúde Mental na Cidade de São Paulo
Data: 21/06/2023 (quarta-feira)
Horário: 11h30
Local: Câmara Municipal - Sala Sérgio Vieira de Mello (1º subsolo) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da audiência pública presencial para debater a seguinte matéria:
31ª Audiência Pública de URB sobre a Revisão do Plano Diretor Estratégico
PL 127/2023 - Executivo - Ricardo Nunes
- Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da previsão de seu art. 4º
Tema: Devolutiva
Data: 22/06/2023 (quinta-feira)
Horário: 10h30
Local: Câmara Municipal - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online], e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube [www.youtube.com/camarasaopaulo] e Facebook www.facebook.com/camarasaopaulo]
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/revisaopde/participacao-por-videoconferencia. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:
"A situação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município."
Data: 22/06/2023 (quinta-feira)
Horário: 19h00
Local:
Câmara Municipal - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório, mediante uso obrigatório de máscara. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online], e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube [www.youtube.com/camarasaopaulo] e Facebook [www.facebook.com/camarasaopaulo ].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail educ@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica convida o público interessado para participar da audiência pública semipresencial para debater o seguinte tema:
"Problemas no Serviço de Atendimento Especial - ATENDE", conforme Requerimento ECON nº 13/2023, de autoria do Vereador Senival Moura, aprovado em reunião ordinária desta Comissão.
Data: 24/06/2023 (sábado)
Horário: 9h00
Local: Câmara Municipal - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online], e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube [www.youtube.com/camarasaopaulo] e Facebook [www.facebook.com/camarasaopaulo]
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Audiência Pública - Desconvocação

Está DESCONVOCADA a Audiência Pública semipresencial que a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa realizaria em 24/06/2023, às 10h00, para discutir o quadro atual dos Auxiliares de Vida Escolar (AVE) e a garantia do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às doze horas e quinze minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, primeiro andar desta Edilidade, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos vereadores membros Adilson Amadeu (UNIÃO) (virtualmente), Camilo Cristófaro (AVANTE), Danilo do Posto de Saúde (PODE) (virtualmente), João Jorge (PSDB) (virtualmente), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Rodolfo Despachante (PSC). O Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida pelo site da Câmara no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios Online”. Em seguida, o Vereador Senival Moura abriu a apreciação dos itens da pauta, deliberando os seguintes projetos: PLs 507/19 e 654/20, além dos Requerimentos nª 17/2023 (do Vereador Adilson Amadeu) e nº 18/2023, de autoria do Vereador Camilo Cristófaro, ambos no pé de pauta. O Requerimento nº 16/2023 ficou pendente de votação. Ato contínuo, os trabalhos foram suspensos para que os membros pudessem definir uma data para a audiência pública (aprovada em reunião anterior) relacionada aos taxistas. Ficou então definida a data de 2 de agosto, após o recesso parlamentar. Após, o Presidente leu alguns informes de assuntos da áres de transportes na cidade. Durante a reunião, também foi aberta a palavra para representantes de sindicatos dos taxistas. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente concluiu os trabalhos e encerrou a reunião. Para constar, nós, Maria de Fátima Moreira e Fábio de Castro Paiva, lavramos a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Documento: 085013853   |    Comunicado

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pauta da 5ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2023

Data: 20/06/2023
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

Pauta: "Cultura para a Pessoa Idosa"

Equipe de Elaboração de Pautas

Documento: 085085413   |    Pauta

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 224ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 20 DE JUNHO DE 2023, ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): ELISEU GABRIEL (PSB)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JAIR TATTO (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 217ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 24 de maio de 2023, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).


PAUTA DA 167ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 20 DE JUNHO DE 2023, LOGO APÓS A 224ª SESSÃO ORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

1 - PL 192 /2023 , DO EXECUTIVO

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO Nº 1 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PAUTA DA 168ª A 171ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 18ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS LOGO APÓS A 167ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

PAUTA DA 172ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, A SER REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2023, PARA REALIZAÇÃO DE TRIBUNA POPULAR NO AUDITÓRIO PEDROSO HORTA.

Para a instalação da 1ª TRIBUNA POPULAR desta Legislatura, tendo como tema “implementação dos conselhos de representantes dos art. 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo”, com a seguinte lista de inscritos:

1. Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas da Saúde e Similares.

Sra. Maria da Guarda Rocha

2. Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo

Professor Marcelo Arno Nerling

3. Liga do Professorado Católico

Sr. Darlécio Norato Victor

4. Instituto de Iconomia

Sr. Gilson Schwartz

5. Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo

Sra. Cleonice Ferreira Ribeiro

A presente publicação é feita em cumprimento ao art. 210 do Regimento Interno.

PAUTA DA 173ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA OS CINCO MINUTOS DE 21 JUNHO DE 2023:

ORDEM DO DIA:

1 - PL 192 /2023 , DO EXECUTIVO

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO Nº 1 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PAUTA DA 174ª A 177ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 18ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS LOGO APÓS A 173ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Documento: 085073951   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

215ª SESSÃO ORDINÁRIA

18/05/2023

- Presidência dos Srs. Alessandro Guedes e Milton Leite.

- Secretaria dos Srs. Marlon Luz e Alessandro Guedes.

- À hora regimental, com o Sr. Alessandro Guedes na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 215ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 18 de maio de 2023.

Há sobre a mesa pareceres de redação final exarados pela douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa aos PLs 842/2021 e 566/2022.

Conforme previsto no Artigo 261, do Regimento Interno, os pareceres permanecerão sobre a mesa durante a sessão ordinária para recebimento de eventuais emendas.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador George Hato.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria relatar um fato. Hoje, almoçando na Câmara Municipal de São Paulo...

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Vereador, é um comunicado de liderança?

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sim, comunicado de liderança.

Ao tentar entrar no elevador, em direção ao meu gabinete, eu vi o elevador cheio. No elevador estava o Vereador que está sendo acusado de racismo na Câmara Municipal de São Paulo.

Quando eu vi que estava cheio o elevador, eu voltei, porque, não vou frequentar o mesmo ambiente que esse Vereador, que seguiu com estas palavras: “Eu vou...”. Eu fui ameaçado por esse Vereador. Fui ameaçado. Ele disse o seguinte: “Que eu vou dar um...”. Eu estou gaguejando, Presidente, porque esse Vereador, Presidente... O senhor sabe do fato que aconteceu. Eu relatei ao senhor logo em seguida.

Eu esqueci a palavra que esse Vereador falou. É uma palavra tão... Vou lembrar essa palavra, Presidente. Mas ele me ameaçou.

Quero aproveitar a oportunidade, Presidente, de solicitar a Guarda Civil Metropolitana para me acompanhar nesta Casa, porque não quero ir às vias de fato com esse Vereador. Esse Vereador, realmente, está me ameaçando, está me incomodando aqui na Câmara Municipal de São Paulo, ameaçou mulher.

Já chamou mulher de vagabunda. Responde a processo de maus-tratos de animais. Espero que a Corregedoria faça um trabalho exemplar nesta Casa. Dê exemplo ao nosso país, nesse caso de racismo que está acontecendo na Câmara Municipal de São Paulo. É um Vereador, infelizmente, que não merece estar conosco na Câmara Municipal de São Paulo. Fugiu-me a palavra, Sr. Presidente. V.Exa. não lembra o que eu falei para o senhor? Qual foi a palavra? (Pausa)

O senhor não se lembra? Estava o Vereador Rubinho almoçando com o senhor e o Corregedor, Vereador Sansão Pereira. Quem estava no elevador comigo era o Vereador Beto do Social, com o assessor dele, Gilberto Nuth. Eles presenciaram essa ameaça a minha integridade física.

Então, eu me sinto ameaçado por esse Vereador, esse psicopata, que precisa ter uma punição exemplar na Câmara Municipal de São Paulo.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Não vai falar porque o senhor é racista.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Não vai falar, porque o senhor é racista. Não vai falar aqui.

Sr. Presidente, quero solicitar à Presidência o apoio da GCM para me acompanhar nos meus eventos, porque esse Vereador é muito perigoso. Na Casa já houve muitos motivos para termos uma atitude que precisa ser tomada. Está muito difícil para a gente. O convívio na Casa é muito difícil com esse Vereador. Espero que a Corregedoria, seus membros, dê um exemplo nesta Casa, porque está muito difícil a convivência na Casa. É perigoso.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Nobre Vereador George Hato, a solicitação que V.Exa. fez no microfone será encaminhada à Mesa Diretora, para avaliação. Está registrado.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Camilo Cristófaro.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, esse Vereador não vai falar porque... Não vai falar. Não vou deixar esse Vereador falar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - É comunicado de liderança?

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Não, não, não. Não permito....

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - S.Exa. precisa falar, porque é comunicado de liderança.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Não permito. Não permito, porque esse Vereador é mentiroso.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Eu sei o que senhor está dizendo, mas S.Exa. tem o amparo legal, como Parlamentar da Casa.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, obrigado pela palavra. Sras. e Srs. Vereadores. Hoje nós estávamos subindo, saindo do almoço, eu com mais cinco assessores negros...

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Lembrei, Sr. Presidente. O Vereador falou assim: “Vou dar um cacete nesse japonês”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Nobre Vereador, o senhor já se manifestou...

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Só vou falar o que o esse Vereador disse: “Vou dar um cacete nesse Japonês”. Foi isso que isso que esse racista falou. Esse racista falou: “Vou dar um cacete nesse japonês”. Então, o senhor, como membro da Corregedoria, que dê exemplo. O processo de cassação desse Vereador vai para a Corregedoria.

Ele falou assim: “Vou dar um cacete nesse vereador...”

- Manifestações simultâneas.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - O recado foi dado, Vereador George Hato. Desculpe.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Camilo Cristófaro.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, obrigado. O Vereador já fez os cinco minutos de fama.

Eu estava almoçando, graças a Deus, com cinco assessores meus, negros - e eles me chamam de racista: O Sr. Chuchu, o Sr. Serginho - o Vereador Nunes Peixeiro o conhece há mais de 20 anos - o Sr. Ragu, o Sr. Egídio e o Sabiá. Estávamos subindo o elevador, desce o Beto do Social. Demos um abraço em S.Exa. Eu nem vi a cara desse cidadão. Esse cidadão disse que eu vi a cara dele. Eu não sei onde esse Vereador criou essa história.

Então, o senhor chame o Beto do Social, chame as cinco pessoas que estavam no elevador; mas quem anda por todas as redes me acusando e me atacando é esse Vereador, que deveria até mudar de partido. Porque não é esse partido que me ataca tanto. O Vereador é do partido do Prefeito Ricardo Nunes. Então, eu não sei de onde inventou isso. É mais uma falcatrua que contam para a gente. Queria que o Vereador provasse. Se provar isso, eu renuncio ao meu mandato. Se o Vereador provar uma vírgula do que acabou de falar, renuncio. Ou seja, mentiroso, “preconceito contra mulheres, que ofende mulheres”. Isso aí está gravado pela presidente da mãe das pessoas com deficiência física. Esse Vereador ameaçou a moça, quis pagar para ela mudar de lado. Ele é problemático, esse moço. Esse moço é problemático, precisam, sim, ser revistas de outro modo as maneiras dele. Se S.Exa. provar uma vírgula do que está falando, eu renuncio ao meu mandato.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Passemos ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Tem a palavra o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Presidente.

Sr. Presidente, demais Vereadores, funcionários da Rede Câmara, obrigado pela presença, funcionários da Casa, GCM da Casa.

Presidente, eu queria, na verdade, falar um pouquinho sobre a privatização do serviço público essencial na cidade de São Paulo. Nós estamos vendo, dia a dia, reclamações de trabalhos municipais e serviços sociais na cidade. Vamos falar também um pouquinho dos cemitérios, porque, cada dia que passa, esse serviço é mais criticado em São Paulo, porque está sendo um serviço de má qualidade prestado às famílias que vão enterrar o seu ente querido nesta cidade.

Tivemos recentemente várias reportagens da Rede Globo de Televisão, além de várias outras redes de comunicação, falando do transtorno que as famílias têm passado para enterrar o seu ente querido nos cemitérios da cidade de São Paulo, tendo em vista que está tendo abandono dos hospitais, sujeira, e nos espaços onde são enterrados os seus entes queridos estão acontecendo roubos até dos objetos deixados lá para homenagear os falecidos.

Há devastação das covas onde serão enterradas as pessoas, destruição total dos túmulos, roubo dos objetos que são deixados nos túmulos. Então, é importante que a gente fale um pouquinho sobre isso, porque é um serviço que foi privatizado recentemente, mas está sendo mal prestado ao povo paulistano. Precisamos verificar como podemos privatizar o serviço e as pessoas continuarem em condições de usufruir dele, porque todo dia há uma reclamação dos cemitérios da cidade de São Paulo. É importante que comecemos, na verdade, a verificar como foi feita essa privatização do serviço dos cemitérios de São Paulo, porque as pessoas estão reclamando do serviço prestado. E, pior, ele ficou mais caro.

Quem é que utiliza esses cemitérios públicos? São os mais pobres, mas, a cada dia, esse serviço se torna mais caro, e precisamos rever como foi privatizado, e não só o serviço dos cemitérios da cidade de São Paulo, mas também serviços que estão querendo privatizar.

Por exemplo, estava falando hoje de manhã do abandono da cidade em vários bairros, e dois Vereadores falaram que houve uma melhoria na Praça da Sé. Mas a cidade não é só o Centro, não é só a Praça da Sé. Nós temos vários lugares que para mim estão privatizados na cidade. Vou dar um exemplo: o estacionamento na cidade de São Paulo é público, mas você paga a uma empresa; portanto, foi privatizado também, e o serviço continua ruim. Recentemente, houve algumas reclamações de estacionamentos da cidade, que está cada dia mais caro, e está privatizado porque colocam caixotes e você não pode estacionar. Percebam que todos os dias que vocês vão ali, por exemplo, no Parque Dom Pedro, há caixotes marcando espaço para as pessoas estacionarem e, na verdade, não há garantia nenhuma de que você vai chegar e o seu veículo vai estar lá porque, na verdade, são meliantes que estão ali para ocupar aqueles espaços e, se você não pagar, você acaba chegando lá e seu carro está danificado.

Então é importante que analisemos também na cidade esses serviços que estão sendo privatizados e são de má qualidade. Sabemos que hoje muitos carros são autuados na cidade de São Paulo porque tem um automóvel com sete câmeras que passa a cada uma hora; as pessoas estão recebendo multas por um serviço que, na verdade, foi privatizado, mas que não dá garantia nenhuma de que, chegando ao local, o automóvel do usuário vai estar lá. O pior de tudo é que esse espaço é fatiado por um serviço privado, que não fez parte da privatização, mas que usufrui daquele espaço, cobrando valores até acima dos valores cobrados pelo app de estacionamento público na cidade de São Paulo.

Então, precisamos entender que privatização não é a solução. Precisamos privatizar serviços que não sejam essenciais para o povo da cidade de São Paulo e brigar pela melhoria, não para piorar os serviços prestados na cidade.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Obrigado, nobre Vereador João Ananias.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura e Bombeiro Major Palumbo.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Tem a palavra o nobre Vereador Camilo Cristófaro.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público presente, depois de uma conversa tumultuada no plenário, com mais fakes, informo que será inaugurado, no próximo domingo, com a presença do Prefeito Ricardo Nunes, o primeiro conjunto espaço gastronômico.

Coronel Salles, é importante que V.Exa. ouça, assim como o nosso querido Vereador Hélio. Inauguraremos o Polo Esportivo, Cultural e Gastronômico da Vila Carioca. Serão as duas primeiras quadras públicas de areia do Brasil, acompanhadas de uma miniquadra de areia, uma área de skate, uma área de brinquedos para crianças, de última geração, e uma área pet. Ou seja, serão sete inaugurações que o Prefeito fará no domingo, às 13 horas, entre as ruas Aida e Auriverde. Gostaria muito da presença do Líder do Governo nesse evento.

Será uma inauguração fantástica. Recuperamos a região. Ao nosso ex-Comandante-Geral da PM: hoje a violência lá caiu a zero. Iluminação pública de última geração, quadras iluminadas, área infantil iluminada, miniquadras de areia iluminadas, área pet iluminada. E vamos começar no domingo, com o Prefeito presente, a cobertura da quadra de futebol de salão, em cuja obra estamos investindo 1 milhão de reais para inclusive abrigar shows e eventos da Vila Carioca.

Então, é um prazer comunicar isso, que é um presente para a cidade de São Paulo, para o pessoal de Heliópolis, de Vila Carioca. Vereador Beto, V.Exa., que representa as comunidades, e Vereador Gilson Barreto, que representa a zona Leste e é recordista de mandatos: essa inauguração é muito importante para a recuperação da cidade. A cidade vai se recuperando, sendo iluminada e povoada. E temos que agradecer, sim, ao Prefeito de São Paulo, que não mede esforços para nos ajudar; e também não mede esforços quem é da Oposição e quem é da Base do governo, pois as emendas são iguais para todos.

Isso é muito importante, Presidente Vereador Alessandro Guedes, que é um garoto que joga muita bola, que é um meninão. Isso é para V.Exas. saberem que vamos fazer isso para melhorar, e onde há esporte, lazer e crianças têm que ter segurança, valorização e qualidade de vida. Parabéns a todos.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Obrigado, nobre Vereador Camilo Cristófaro.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência do Sr. Beto do Social.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) -Tem a palavra o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente e Srs. Vereadores, público que nos acompanha e TV Câmara, eu subo à tribuna hoje aqui porque eu gostaria de falar, repetir, na verdade, um tema que tem nos angustiado bastante. São muitas, centenas de pessoas ligando, tirando dúvidas e querendo saber qual é a proposta do Prefeito Ricardo Nunes para com os servidores públicos na cidade de São Paulo. Então, há muitas dúvidas a respeito desse assunto.

Nós estamos no mês da nossa data-base do reajuste da revisão salarial dos servidores públicos no município de São Paulo. Todos nós aqui sabemos. Já apresentamos aqui os dados, por muitas vezes, da situação econômico-financeira da Prefeitura de São Paulo. É a melhor situação nos últimos 50 anos no município de São Paulo.

Apresentei aqui os dados do Orçamento. No primeiro quadrimestre deste ano, que fechou agora, há oitos bilhões de reais de superávit, oito bilhões de reais de superávit. Então, é razoável que o Prefeito Ricardo Nunes apresente aqui um projeto de lei para a Câmara Municipal, para que aprovemos um reajuste, uma valorização digna para os servidores públicos.

Na semana, houve um grande ato, com milhares de pessoas em frente à Prefeitura de São Paulo. Esse ato vai se repetir no dia 23. Espero que, até lá, o Prefeito Ricardo Nunes tenha uma proposta digna, decente para oferecer, para encaminhar para as entidades representativas dos servidores públicos, para repassarem para os seus servidores públicos um reajuste digno, uma recomposição da inflação do último período, inflação que beira a casa dos 10, 12%. Então, é razoável que tenhamos um reajuste compatível com as perdas inflacionárias desse período, para valorização dos servidores públicos.

Então, a grande dúvida dos servidores, principalmente os profissionais da educação, é a questão do subsídio. O Prefeito Ricardo Nunes está oferecendo, impondo, na verdade, o subsídio para os profissionais da educação.

E o que significa a forma de remuneração por meio de subsídios? Significa que o Prefeito Ricardo Nunes vai destruir o quadro do magistério, o quadro dos profissionais da educação, tanto do magistério como do quadro de apoio dos profissionais da educação, com o subsídio, que, na prática, acaba com as vantagens de ordem de caráter pessoal dos adicionais por tempo de serviço, como quinquênio e sexta parte, na cidade de São Paulo. É quando o servidor tem a possibilidade de ter algum reajuste, alguma valorização, e o subsídio coloca tudo isso num valor só, e esse subsídio fica subordinado à política de valorização da Prefeitura, que, nos últimos anos, na última década, na cidade de São Paulo, tem sido de 0,01%.

Ou seja, o que vai acontecer, em termos práticos, é que os salários dos servidores públicos, que estão subordinados ao regime de subsídio, ficarão congelados por dez, quinze ou vinte anos. Estarão confiscados. Estarão condenados à morte, na verdade, aqui, porque não terão a sua valorização.

Então, nós não aceitamos, sob hipótese alguma, o subsídio para os profissionais da educação na cidade de São Paulo. Infelizmente, o Prefeito acabou colocando essa forma de remuneração para outros servidores e todas as carreiras já se arrependem muito. Estão brigando para reverter esse processo. E uma grande pauta que nós tivemos, em frente à Prefeitura, é a questão da revogação do confisco de aposentadorias e pensões.

O Prefeito Ricardo Nunes está cobrando a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas que ganham 1.500, 1.800 reais. Isso é um absurdo. Isso é indignante para os servidores públicos aposentados e pensionistas. É um confisco, na verdade, que retira desses servidores a possibilidade de comprar seu alimento, e há servidores, aposentados e pensionistas, que tinham direito, por lei, à isenção da contribuição previdenciária, porque eles tinham doenças incapacitantes, Vereador Coronel Salles, que é servidor público também. Esses servidores tinham essa isenção da contribuição previdenciária porque têm câncer, doença de Parkinson, leucemia e várias outras doenças incapacitantes. Mas o que fez o Prefeito Ricardo Nunes? Enviou a esta Casa um projeto que acabou com esse recurso que era utilizado por alguns servidores para a compra de alimentos e de medicamentos, além da realização de tratamento de saúde, já que, como todos nós sabemos, os hospitais públicos estão sucateados. Agora esses servidores estão morrendo por conta da falta de continuidade do tratamento e da compra de medicamentos.

Foi uma covardia e um crime o que foi implementado, e nós precisamos reverter essa situação. Para tanto, apresentei um projeto, o PDL 92/2022, que visa a revogar esse confisco, e eu espero contar com o apoio de todos os demais Srs. Vereadores e Vereadoras pela revogação definitiva desse confisco de aposentadorias e pensões, a exemplo do que fez a Assembleia Legislativa no ano passado, quando acabou com esse crime no Estado de São Paulo. E a maior cidade da América Latina, que conta com um orçamento de mais de cem bilhões de reais, também tem condições de oferecer um tratamento digno aos seus servidores públicos.

Revogação já do confisco e não ao subsídio aos profissionais da educação da cidade de São Paulo!

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Obrigado, nobre Vereador Celso Giannazi.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Cris Monteiro e dos Srs. Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro e Dr. Sidney Cruz.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) -Tem a palavra a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Sem revisão da oradora) - Sr. Presidente, muito obrigada pela oportunidade.

Quero cumprimentar os nobres Vereadores, Vereadoras e todos aqueles que nos acompanham pela TV Câmara São Paulo.

Venho dizer que estou cansada de as pessoas criticarem a cidade de São Paulo. Hoje, o Brasil inteiro vem se cuidar na cidade de São Paulo. Independentemente de público ou privado, vem aqui. Tudo é aqui. São Paulo - cidade e estado - é que paga mais impostos ao Governo Federal.

Aonde quero chegar? Primeiro, todo mundo critica a cracolândia. Vou dizer que se as nossas fronteiras tivessem policiais, teríamos drogas neste país? Da maneira que hoje a droga é vendida, como se fosse arroz e feijão, em tudo que é esquina? Não. Compete a quem fiscalizar nossas fronteiras? Ao Governo Federal.

Segundo, quero dizer aos senhores que não estou metendo o pau nem na Polícia Militar, nem Polícia Civil e nem na Guarda. Aí vou perguntar, é só a nossa Guarda que tem de ficar lá? Não. Onde está a inteligência deste país que não sabe onde estão os bonitinhos que ficam vendendo droga e acabando com a vida do cidadão deste país. Essa não é só uma questão da Prefeitura de São Paulo, é uma questão de três Governos, Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal. O Municipal já dá uma assistência com a própria Guarda Municipal, além da questão social com assistentes sociais, psicólogos e médicos. Fora isso, já faz esse papel.

E mais, é questão de muitos anos. Nossa cidade, umas das maiores da América Latina, não tem uma gestão plena. Tudo, tudo que é de alta complexidade, de exames, cirurgias, como transplante, como o nosso Hospital Vila Santa Catarina, quem paga a conta, para variar, somos nós, os munícipes da cidade de São Paulo, porque o dinheiro não vem para o Município, fica no Estado, porque o Estado se encarregou da alta complexidade e não passa a gestão plena para o Município.

Estou falando que essa briga não é desse Governo. Faço um apelo ao Governador Tarcísio de Freitas, que olhe por isso. Como S.Exa. está vindo de mais longe, talvez, não entenda a briga aqui. Eu fazia parte da tripartite, era secretária e representava cinco municípios. A ex-Prefeita Marta Suplicy já lutava para que a cidade virasse uma gestão plena, para que o Município recebesse do Governo Federal mais recursos para a saúde, porque o nosso serviço é pago com o orçamento da cidade de São Paulo.

Eu tenho alguns vídeos gravados, não dá mais, eu não posso andar com telefone na rua, você tem de ir quase seminua, uma roupa velha, com o negócio escondido, o cartão. Então, faço um apelo, quem começar a falar mal de cracolândia, ou pega cada um, leva, quem está reclamando, o Padre Lancellotti, leve todos para a Igreja; direitos humanos pega alguns, são muitos, pega e leva para sua casa e assim todos vão ajudar um pouco.

Agora, que os Governos, Polícia Civil, Polícia Militar, a Guarda, e o próprio Governo Federal comece a tomar conta das suas fronteiras, porque a obrigação é dele. Aí acabaremos com essa maldição que está no mundo inteiro, que são essas drogas.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Obrigado, nobre Vereadora Sandra Tadeu.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência das Sras. Edir Sales e Elaine do Quilombo Periférico.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Tem a palavra o nobre Vereador Eli Corrêa.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da TV Câmara São Paulo, vou falar um pouco sobre a Revisão do Plano Revisor, pauta da atual discussão nesta Casa.

“O desenvolvimento da cidade é importante, mas esse desenvolvimento deve se dar de maneira sustentável; não apenas do ponto de vista ambiental, mas entendendo o conceito de sustentabilidade de maneira mais ampla, envolvendo também a questão social. Afinal, a cidade é para as pessoas.

Dentre os pontos de atenção, destaca-se a preocupação com o adensamento desenfreado. É preciso dar atenção ao impacto deste adensamento, que é o crescimento desenfreado da população, no cotidiano da cidade, em especial à oferta de serviços públicos, que deve ser capaz de atender à demanda criada pelo adensamento nas diversas regiões da cidade. Como exemplo, temos a saúde. É sabido que, em muitos casos, a unidade de saúde de referência local pode estar perto de sua capacidade máxima de atendimento, de maneira que as consultas e atendimentos tenham prazo de espera longo, possivelmente de semanas ou meses”.

Ontem, uma ouvinte da rádio me falou que espera por um exame há sete meses, e há três meses espera pela entrega de fraldas geriátricas. Situações como essas começam a aparecer quando não há planejamento.

“(...) O mesmo acontece com a educação, com a assistência social, com a cultura e com os esportes, bem como com os demais serviços públicos. Outro ponto de atenção diz respeito à preservação ambiental. Temos áreas de biomas nativos, em especial a Mata Atlântica, que deve ser preservada.

Ainda, a atenção à questão ambiental está diretamente relacionada não apenas com a saúde e qualidade de vida dos munícipes, como também à dignidade da pessoa humana, no caso de áreas sujeitas a enchentes.

De extrema importância é a atenção à preservação de mananciais de rios e a manutenção e promoção de áreas de permeabilidade do solo. É necessário também preservar as nascentes de rios e impedir a flexibilização das regras de tombamento, uma vez que a preservação do patrimônio histórico, cultural e natural da cidade é importante não apenas para o presente, mas também para as gerações futuras. A canalização de rios e outros corpos d’água deve ser tida como medida de último caso e sempre levando em conta os estudos de impacto ambiental pertinentes, uma vez que tais medidas podem ocasionar graves prejuízos ao meio ambiente e permitir desastres urbanos, como temos visto com frequência enchentes em lugares que antes não havia.

Ainda é necessário pensar sobre o transporte na cidade. Até o momento, têm-se privilegiado o uso de veículos automotores individuais. Pensando na qualidade de vida dos munícipes, o incentivo ao uso de outros modais - bicicleta, a pé.

Por outro lado, o transporte coletivo deve ser privilegiado em relação aos carros, permitindo não apenas que pessoas de baixa renda tenham maior mobilidade no território da cidade, como diminuindo o tempo de deslocamento entre os diversos pontos da cidade. Lembro de um artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, não faz muitos dias, que mencionava os exemplos de Paris e Lisboa, que buscam criar a cidade de 15 minutos, em que os deslocamentos necessários de cada munícipe não levem mais do que 15 minutos.

Nós apresentamos um PL colocando não 15 minutos, mas, pelo menos, 30 minutos. Que as pessoas não tenham mais do que 30 minutos para se deslocar de onde moram para o seu trabalho, para seu lazer, para sua escola, para sua saúde. Talvez, quem sabe, pode ser um sonho. Mas por que não pensar seriamente que as pessoas fiquem a 30 minutos dos lugares onde precisam ir?

O transporte a pé e de bicicleta demanda não apenas segurança viária, como também segurança com relação à criminalidade, além de vias adequadas, iluminação pública e circulação de pessoas - a faixada ativa e o incentivo ao comércio é importante, além de calçadas adequadas ao transporte a pé. Destaca-se aqui que a cidade deve ser também inclusiva, de forma a permitir a circulação segura também de pessoas idosas e de pessoas com deficiência.

Amigos, amigas, Vereadores e Vereadoras, e todos que estão nos acompanhando, podemos notar que as principais reinvindicações são praticamente as mesmas. Tomei a liberdade de listar dez dos temas mais falados e solicitados, são esses: criação de parques para o combate às enchentes e aumento das áreas verdes; melhoria no trânsito das regiões; regularização fundiária - moradia digna para todos, que o Fundurb pode ser usado; atenção aos idosos; atenção às mulheres; maior segurança na região; saúde preventiva; incentivo ao esporte; e acesso ao estudo de qualidade.

Acredito que já sabemos o que precisa ser feito em São Paulo. Agora, é colocar em prática.

Obrigado a todos e boa tarde.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Obrigado, nobre Vereador Eli Corrêa.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato e Rodolfo Despachante.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Tem a palavra o nobre Vereador Gilson Barreto.

O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, amigos que nos acompanham, quando eu ouço os nobres pares utilizarem esta tribuna para se referirem à cidade de São Paulo fazendo algumas colocações, me preocupa, porque os nobres pares conhecem a cidade, acompanham no decorrer de toda a sua vida, percorreram esta cidade para serem eleitos e foram escolhidos para representar vários cantos. Mas, às vezes, manifestam-se de maneira não condizente com a realidade.

Nós estamos acompanhando de perto o Governo e é nosso dever fiscalizar o Executivo. E nós temos visto o empenho e o desenvolvimento do trabalho do Prefeito Ricardo Nunes.

Talvez no pensamento de alguns, a Prefeitura deveria construir grandes viadutos para demonstrar a sua força, o seu trabalho. Mas não é isso. Principalmente os Vereadores que trabalham com periferia, seguem o dia a dia daqueles que mais precisam, podem testemunhar o trabalho e o investimento que o Prefeito tem feito por lá.

Hoje eu saí pela manhã, geralmente faço esse trabalho de quinta a domingo, percorrendo várias regiões de São Paulo, e nos honra resgatar a dignidade das pessoas que moram no fundo de vale.

Foram várias obras em área de risco, houve intervenções do Governo, foram obras até grandes, grandes investimentos, e estamos vendo a canalização, o resgate da dignidade daqueles que moram ali. Em seguida, vem a Sabesp e canaliza o esgoto, o próprio dentro do córrego, devido à tecnologia usada na cidade de São Paulo. Isso é um orgulho muito grande.

Então, esta é uma cidade maravilhosa. E quem está falando isso é um nordestino, baiano, que conhece também outros Estados. A nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu estava agora há pouco falando da saúde e demonstrando que as pessoas vêm de vários Estados para utilizar a saúde da cidade de São Paulo. Não do Estado, da cidade. E nós aqui os acolhemos, tanto quanto eu fui acolhido nesta cidade. E eu tenho orgulho de ser Vereador de São Paulo - oitavo mandato. Os amigos, as pessoas, os munícipes, me deram esse prazer, esse orgulho, para, de cabeça erguida, cumprir o meu dever, acompanhar, fiscalizar. Mas o que eu não posso é denegrir a imagem de uma cidade que é exemplo para o país, e até para o mundo. Quem quiser, talvez por desconhecer, ou por questões outras, até ideológicas, se manifesta a respeito de determinados assuntos; mas eu tenho certeza de que quem se manifesta com o seu sentimento, com o seu coração, não é isso que quer ou gostaria de expressar.

Sr. Presidente, eu quero deixar esta mensagem para hoje, para todos que forem se manifestar de maneira pejorativa sobre esta cidade: façam uma reflexão antes de tudo e analisem as questões de outras cidades deste país.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Tem a palavra o nobre Vereador Hélio Rodrigues.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Sr. Presidente Alessandro Guedes por esta oportunidade de falar, logo após um Vereador bastante atuante da cidade, o Vereador Gilson Barreto, lá de São Mateus, onde eu fui criado.

Sou grande conhecedor - não é, Coronel Salles? - do Santa Bárbara, do Parque Boa Esperança, do Colonial, Mateo Bei. Eleitor, que maravilha. E eu acho que o nobre Vereador trouxe um debate de alto nível com relação à história da nossa cidade.

Eu também sou migrante, do extremo norte de Minas, divisa com a sua Bahia.

São Paulo é uma cidade que acolheu muita gente. E eu não poderia deixar de falar, Vereador, até na perspectiva de estarmos sempre na luta para melhorar a nossa cidade tão amada.

Eu estou com 54 anos - 52 vivendo no Município de São Paulo. É onde eu me formei, é onde os meus filhos nasceram, é onde eu crio os meus filhos. E temos de dar uma olhada na história da cidade.

Estamos na revisão do importante Plano Diretor Estratégico da cidade.

Lógico, o Plano Diretor não consegue dar respostas imediatas, temos que olhar isso a longo prazo, muito a longo prazo.

Estamos ali na Ragueb Chohfi, antiga Estrada do Iguatemi, com uma intervenção grande do Monotrilho, que é um benefício importante da região, que vai lá para a terceira divisão - Cidade Tiradentes. Vai ser muito importante.

Agora, sobre a nossa cidade, Coronel Salles, não dá para deixar de falar que, lá em 1920 e poucos, antes disso, quando canalizamos o Tamanduateí e o Anhangabaú, nós começamos um processo nesta cidade, muito tempo lá atrás, de canalizar rios, de começar a retificar rios. E o plano de avenidas do Prestes Maia, que foi o auge disso, foi muito importante, sim; mas eu acho que, com o passar do tempo - e também estamos muito confortáveis em falar depois de 70, 80, 90 anos -, houve algumas limitações desse projeto. As construções que começamos a fazer na beira dos rios lá do nosso rio Aricanduva, da Av. Aricanduva, evidentemente, deu no que deu: inventamos a modalidade enchente no Município de São Paulo. É invenção nossa. É fruto da urbanização, do desenvolvimento do automóvel, que foi importante demais para esta cidade, mas agora temos um problema que eu não sei quando resolveremos.

Querer cobrar do Plano Diretor soluções imediatas para isso; é um equívoco. Lutar para que cada vez mais o Plano Diretor consiga, dentro dos seus limites, corrigir isso, a curto e a longo prazo, é a função de cada Vereador que ama São Paulo. E eu sei que todos que somos vereadores de São Paulo temos um amor muito grande por esta cidade.

Outro tema ainda que eu queria colocar rapidamente é com relação ao nosso Serviço Funerário.

O Alessandro Guedes, o nosso Presidente, ontem, fez uma fala importante, elogiando o Sr. Prefeito, exaltando ações importantes para a região - onde o nobre Vereador Alessandro acompanha já de longa data a efetivação da Universidade Federal da Gazarra.

Eu acho que está correto, Sr. Presidente, porque, se fez para o munícipe, para melhorar as condições daquela população, tem que ter o nosso apoio.

Agora, a concessão do serviço funerário não foi bem-feita. Vou falar de um caso que chegou ao gabinete, ontem, de uma pessoa que foi pedir serviço gratuito do serviço funerário, para enterrar no Cemitério Campo Grande, mas a família não tinha condições. Ela está no CadÚnico e pediu para o enterro. O atendente falou o seguinte: nós vamos prestar agente funerário, assistência 24 horas, documentação, transporte em carro homologado, mortuária, fundo impermeável, higienização, maquiagem, tamponamento do corpo e os enfeites da urna, num total de 4.200 reais, que podem ser pagos em seis vezes no cartão, no débito ou por Pix.

Gente, Presidente Alessandro Guedes, acho que nós temos que rever essa questão da concessão do serviço funerário. Tem muito problema com relação a isso. Esse é mais um caso que apresentei e vamos continuar na labuta de tentar reverter a concessão do serviço funerário.

É isso, Sr. Presidente. Obrigado pela oportunidade.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Obrigado, nobre Vereador Hélio Rodrigues. Endosso a fala de V.Exa. pela importância do tema. Parabéns.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Isac Felix, Jair Tatto e Janaína Lima.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Tem a palavra o nobre Vereador João Jorge.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Presidente da Mesa, hoje, Vereador Alessandro Guedes.

Eu vi o Presidente Milton Leite, ontem, em pleno jogo do Corinthians. Sr. Presidente, o senhor estava bonito na televisão, ontem. Eu vi o senhor no meio do jogo do Corinthians. Eu vi o jogo do Palmeiras, antes, e resolvi assistir ao do Corinthians também, torcendo pelo Corinthians. Aliás, quero dar uma sugestão, Sr. Presidente. O Corinthians só tem uma salvação: Presidente Milton Leite como presidente do Corinthians. Quando o senhor encerrar o seu mandato na Câmara, o senhor disse que não vai sair mais candidato, o senhor poderia ser candidato do Corinthians. O senhor salvaria o Corinthians.

Quero dar uma breve palavra sobre a Praça da Sé. Nós fomos à missa de dois anos do passamento do nosso querido Bruno Covas, na qual foi feita uma grande homenagem, e em determinado momento da missa o Padre Baronto se dirige ao Prefeito Ricardo Nunes e faz um agradecimento público, com a Igreja da Sé lotada. Ele usou a seguinte expressão: a Praça da Sé foi devolvida à população de São Paulo. Olha só, que bom.

O trabalho vale a pena, quando se luta, trabalha honrado, digno, dedicado, como está sendo o Prefeito Ricardo Nunes e, especialmente, no caso da Praça da Sé, o reconhecimento veio muito breve. Olha o que o Padre disse: depois de décadas que a Praça da Sé foi tomada pelo tráfico, pelas drogas, por moradores de rua, pelo crime, de repente, ela está de novo nas mãos da população, do povo da cidade de São Paulo. O Padre Baronto disse o seguinte: os fiéis estão voltando às missas, os turistas estão voltando à Praça da Sé - e a Igreja da Sé é uma referência nacional.

Isso nos enche de orgulho, porque nós fazemos parte desse governo. O Vereador Gilson Barreto veio defender, outros tantos, é da cidade de São Paulo. Como disse a Vereadora Sandra Tadeu, agora, há pouco, a cidade de São Paulo é um orgulho para o país, referência na área de saúde, de transporte, de culinária e de outras tantas coisas boas que a cidade de São Paulo oferece para o cidadão brasileiro.

O Padre agradeceu em plena missa. Isso nos enche de orgulho, Vereadora Ely Teruel, porque estamos aqui votando para que a cidade tenha recursos, para que tenha uma boa administração, e vimos várias secretarias envolvidas, atuação da GCM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da SMADS, de Direitos Humanos, atuação da Secretaria das Subprefeituras limpando, arrumando, paisagismo. Eu quero também parabenizar e agradecer. Assim como o Padre fez, quero parabenizar a Administração do Prefeito Ricardo Nunes por devolver a Praça da Sé ao povo da cidade de São Paulo.

Um abraço. Obrigado.

- Assume a presidência o Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A presidência vai suspender a sessão por cinco minutos para ajuste da pauta.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Esta Presidência adia, de ofício, o restante do Pequeno Expediente e o Grande Expediente. Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Submeto ao Plenário sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Registramos, neste momento, a visita de 13 alunos do Sesc Vila Mariana à Câmara Municipal de São Paulo, os quais saudamos com uma salva de palmas. (Palmas)

Sejam bem-vindos aqui.

Por acordo de lideranças, encerrarei a presente sessão.

Informo que o PL 842/2021 e o PL 566/2022 não receberam emendas de redação. Portanto, os projetos seguem à sanção do Sr. Prefeito.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária com a Ordem do Dia a ser publicada.

Informo aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a abertura da primeira sessão extraordinária convocada para hoje.

Estão suspensos os trabalhos por alguns instantes.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 18/05/2023

Requerimentos

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-00797/2023 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB a propósito do cercamento de várias praças da cidade de São Paulo.

VEREADOR MANOEL DEL RIO (PT)

13-00805/2023 - Retirada do PL 185/2023.

VEREADOR ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

13-00806/2023 - Coautoria do PL 305/2019.

13-00807/2023 - Coautoria do PL 308/2019.

159ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

18/05/2023

- Presidência dos Srs. Milton Leite, Alessandro Guedes e João Jorge.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 16h29, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 159ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 18 de maio de 2023.

Eu chamarei a reunião conjunta das Comissões referente aos PLs 255/2023, da Mesa Diretora, e 246/2023, do Tribunal de Contas do Município, composta pelas Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; e Finanças e Orçamento, ambos projetos com as mesmas Comissões.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o congresso de Comissões contará apenas com esses dois projetos?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador, hoje farei congresso de Comissões só para os primeiros dois projetos mencionados agora.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Está bem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Exatamente para não termos problemas. Em seguida, nós faremos a abertura da sessão e instruiremos os demais projetos.

Neste momento, passaremos à instrução dos projetos de atualização salarial dos servidores da Câmara e do Tribunal de Contas do Município, PLs 255/2023 e 246/2023, respectivamente. Apenas esses dois projetos.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, somente os projetos que já passaram pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa estarão na pauta?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÂO) - Sim. Passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é condição sine qua non. Então, tem que estar na pauta. O que nós vamos fazer é submeter ao Congresso esses dois projetos das duas Casas, Câmara Municipal de São Paulo e Tribunal de Contas do Município.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o próximo Congresso, sem a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, certo? Porque o item 48 não tem acordo e não passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÂO) - Se não houve acordo é porque não foi condição nossa que passasse pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Com todo o respeito aos Srs. Vereadores, eu não vou discutir isso, já que, no acordo firmado por nós no Congresso, a condição sine qua non seria a de o projeto passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Caso o projeto não tenha passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, será adiado, de ofício, pela presidência.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Está bem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÂO) - Naquela oportunidade, isto foi construído no Colégio de Líderes por nós: os projetos dos Srs. Vereadores teriam que passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Se algum não passou, o nosso acordo foi descumprido.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de reforçar que a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa tem dado toda a atenção aos projetos dos Srs. Vereadores que estão em pauta no Plenário, para que todos tenham o direito de passar por votação. Todos os projetos foram apreciados ontem e preparados para o Plenário. Todos que compõem a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa têm sido muito parceiros em prol de que nenhum Sr. Vereador tenha prejuízo no momento de votação de seu projeto pelo Plenário.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÂO) - Eu quero agradecer à nobre Vereadora Sandra Santana, que, na condição de Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, realmente tem liberados os projetos ao Plenário. Há o caso de um ou outro projeto que não passa, mas não por vontade de S.Exa., mas pela dinâmica própria da Casa. Os Srs. Parlamentares têm que entender que essa construção se faz no dia a dia.

Receba os cumprimentos desta presidência, nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÂO) - Convido o nobre Vereador Eli Corrêa para presidir a reunião conjunta das Comissões referente aos dois projetos de lei.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - De ofício, esta presidência adia o item 1 da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 255/2023, DA MESA DA CÂMARA. Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009. [cumprimento da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 0255/23.

Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que dá cumprimento ao artigo 1º da Lei nº 14.889, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a fixação da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo.

Conforme a proposta, visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2022 a fevereiro de 2023, os vencimentos, funções gratificadas, salários e salário-família dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos percentuais) a partir de 1º de março de 2023.

Sob o estrito aspecto da legalidade, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.

Com efeito, cuida a propositura de matéria atinente à remuneração de servidor público do Legislativo.

A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme preconiza o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

A iniciativa legislativa para tratar da remuneração dos servidores da Câmara Municipal é reservada à Mesa da Casa, nos termos dos artigos 14, inciso III, e 27, inciso I, da Lei Orgânica do Município, bem como art. 13, inciso I, “b”, número 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

A Lei nº 14.889/2009, em seu art. 1º, fixa no dia 1º de março de cada ano a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo e deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores.

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, foi informado que o impacto financeiro-orçamentário decorrente da aprovação deste projeto de lei, no exercício corrente é de 0,02% da Receita Corrente Liquida, totalizando uma despesa de pessoal para o exercício de 0,66% da receita corrente líquida estimada, dentro, portanto, dos limites percentuais imposto pelo ordenamento legal ao Poder Legislativo de 6%, distribuídos em 4,25% para a Câmara Municipal de São Paulo e 1,75% para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Para os exercícios de 2024 e 2025 foi informado que o impacto orçamentário decorrente da aprovação do projeto de lei é de 0,02% da Receita Corrente Liquida, totalizando o percentual de 0,66% da receita corrente liquida estimada, ou seja, dentro dos limites percentuais estabelecidos no ordenamento legal para o Poder Legislativo.

Atendendo ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, a aprovação do projeto de lei acarretará um impacto sobre a despesa do Poder Legislativo no exercício em que deva entrar em vigor, de 0,03%, totalizando para o exercício de 2023 um percentual de 2,26%; de 0,04% para o exercício de 2024, totalizando um percentual de 2,28%; e de 0,04% para 2025, totalizando o percentual de 2,84%, calculados com base na receita realizada da PMSP em 2022 (conforme legislação em vigor), estando dentro do limite percentual estabelecido na legislação de 3,50%.

Quanto à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual foi informado que a propositura não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, da mencionada Lei Complementar Federal nº 101/2000, e que os recursos financeiros para custeio têm origem nas seguintes dotações orçamentárias:

09.10.01.031.3024.2100.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil;

09.10.01.031.3024.2100.3.1.90.13.00 Obrigações patronais;

09.10.01.031.3024.2100.3.1.91.13.00 Obrigações patronais - Intraorçamentário.

Satisfeitos formalmente, portanto, os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa tão somente proporcionar a recomposição do poder de compra dos salários dos servidores e pensionistas da Câmara Municipal de São Paulo frente à inflação do período, em respeito ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Em assim sendo,

FAVORÁVEL é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal.

FAVORÁVEL, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Gilson Barreto (PSDB)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Anuncio a presença do Deputado Carmelo Neto, do Ceará. Peço uma salva de palmas ao nosso Deputado (Palmas).

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 255/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 246/2023, do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências (data-base para reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 0246/23.

Trata-se de projeto de lei de autoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que, em cumprimento ao artigo 1º da Lei nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, dispõe sobre a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Conforme a proposta, visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2022 a fevereiro de 2023, os vencimentos, funções gratificadas, salários e outras verbas remuneratórias dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 5,6% (cinco inteiros e seis décimos percentuais) a partir de 1º de março de 2023, conforme disposição do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 2009.

Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.

Com efeito, cuida a propositura de matéria atinente à remuneração do quadro de pessoal próprio do TCM, órgão de auxílio da Câmara Municipal.

A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme preconiza o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

A iniciativa legislativa para tratar da remuneração dos servidores do TCM é reservada ao próprio TCM.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça enfrentou a questão da iniciativa legislativa dos Tribunais de Contas e, por unanimidade, expressou seu entendimento:

“EMENTA: (...)

1. Dada a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Contas, que inclui a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos do seu serviço auxiliar, e a fixação dos respectivos vencimentos, não se aplica aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, no Estado do Ceará, a Lei Estadual nº 12.386/94, que instituiu o Plano de Cargos e Carreira do pessoal da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias. 2. Recurso conhecido e não provido.

VOTO DO EXMO. MINISTRO EDSON VIDIGAL:

(...)

O Tribunal de Contas é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização, com reconhecida autonomia administrativa e financeira. Nos termos da CF, art. 73, aplicável aos Estados-membros, ao DF e aos Municípios (art. 75), os Tribunais de Contas possuem quadro próprio de pessoal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 para o Poder Judiciário, dentre os quais, “a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados”. (...) Também é a lição doutrinária de Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

‘Para salvaguardar a independência do Tribunal de Contas, evidentemente indispensável para o correto desempenho de suas atribuições, a Constituição lhe estende o disposto no art. 96 em favor dos tribunais judiciários. Assim, concede-lhe o direito de eleger seu presidente e a respectiva Mesa diretora; elaborar seu regimento interno e organizar os serviços auxiliares; prover os cargos de seu quadro administrativo (na forma da lei, embora) deferir licença e férias a seus membros e servidores (sempre na forma da lei). Dá-lhe também poder de iniciativa, habilitando-o a propor ao Legislativo a criação de cargo, bem como a fixação dos respectivos vencimentos ou eventualmente, a extinção de cargos.’ (in ‘Comentários à Constituição Brasileira de 1988’. Ed. Saraiva).”

(STJ, Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 12.271, Rel. Min. Edson Vidigal, j. 13.11.2000)

Na esteira dessa manifestação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em v. acórdão proferido pelo Órgão Especial na ADI n. 9049619-62.2008.8.26.0000, julgada em 26.11.2008, em que também se discutiu, entre outros temas, a competência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para iniciar o processo legislativo nas hipóteses de criação e extinção de seus cargos, bem como a remuneração de seus servidores, por maioria de votos, julgou procedente em parte a ação, de conformidade com o voto do Relator designado, Desembargador Eros Piceli, expedindo o seguinte entendimento:

“O Tribunal de Contas do Município tem competência privativa para a criação, extinção de cargos, bem como a remuneração dos seus servidores, por força da combinação dos artigos 73, 75 e 96, inciso II, letra b, todos da Constituição Federal, além dos artigos 31, 144 e 151 da Constituição do Estado de São Paulo.”

A Lei nº 14.891/2009, em seu art. 1º, fixa no dia 1º de março de cada ano a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos do TCM.

Em atendimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), foi informado que o impacto orçamentário-financeiro da lei, no exercício corrente, será de R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais), que, somado às despesas de pessoal já existentes, corresponderá a 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício atual, estando dentro do limite de 1,75% (uma unidade e setenta e cinco centésimos por cento) previsto no art. 20 da LRF.

Para os exercícios de 2024 e 2025 foi informado que a previsão do impacto financeiro é de R$ 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), respectivamente, que, somado às despesas de pessoal já existentes e projetadas, corresponderá a 0,48% (quarenta e oito centésimos por cento) e 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento) das respectivas receitas correntes líquidas anuais estimadas, estando, de igual modo, dentro do limite de 1,75% (uma unidade e setenta e cinco centésimos por cento) aplicável a este Tribunal, conforme estabelecido na alínea a, inciso III, combinado com o § 1º , todos do art. 20 da LRF.

Quanto à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, foi informado que o projeto não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º da art. 4º da LRF, que seus efeitos financeiros serão compensados pela redução permanente de despesa e que os recursos para o seu custeio têm origem nas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023:

- 10.10.01.032.3024.2100.3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência;

- 10.10.01.032.3024.2100.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;

- 10.10.01.032.3024.2100.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais;

- 10.10.01.032.3024.2100.3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil; e

- 10.10.01.032.3024.2100.3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais.

Satisfeitos formalmente, pois, os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa tão somente proporcionar a recomposição do poder de compra dos salários dos servidores e pensionistas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo frente à inflação do período, em respeito ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Em assim sendo,

FAVORÁVEL é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal.

FAVORÁVEL, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Gilson Barreto (PSDB)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lido o parecer. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 246/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Neste momento, passarei a presidência para o nosso 1º Secretário para que conduza a votação dos demais itens da pauta, lembrando que estarei na sala ao lado do plenário, acompanhando a pauta. Vereador Alessandro Guedes, é um prestígio para mim que V.Exa. conduza a pauta.

- Assume a presidência o Sr. Alessandro Guedes.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Obrigado, Sr. Presidente. Dando sequência, suspenderei a sessão para a realização da reunião conjunta, que terá a participação das seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; Finanças e Orçamento.

Convido o Vereador Eli Corrêa para presidir a reunião conjunta e o Vereador João Jorge para secretariar os trabalhos.

Está suspensa a sessão.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Alessandro Guedes.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Reabertos os trabalhos.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 290/2016, do Vereador NELO RODOLFO (MDB), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO) E GEORGE HATO (MDB), JANAINA LIMA (MDB). Institui Programa Escola Amiga no munícipio de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 290/2016, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 290/2016

Pela presente, na forma do artigo 271 do Regimento Interno, apresento Emenda ao PL 290/16, de autoria do Vereador George Hato e outros, conforme segue.

"Autoriza a instituição do Programa Escola Amiga no âmbito do Munícipio de São Paulo, e dá outras providências”

A Câmara Municipal DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Escola Amiga no âmbito do Município de São Paulo, nos finais de semana e feriados.

Art. 2º O Programa Escola Amiga tem por objetivos:

I - ampliar as atividades nas unidades escolares municipais;

II - proporcionar relação socioeducativa aos finais de semana e feriados;

III - promover oficinas de conhecimento, recreação e esporte;

IV - ampliar a relação dos alunos com sua unidade escolar.

Art. 3º O Programa Escola Amiga consiste em implementar, nas unidades escolares do Município que aderirem ao programa, atividades nos finais de semana e feriado, tais como:

I - atividades de recreação;

II - oficinas de reforço escolar;

III - atividades de esporte;

IV - oficinas de cultura.

Art. 4º O Programa de que trata esta Lei será proposto aos alunos matriculados nas escolas municipais.

Art. 5º Os alunos participarão das atividades no período da manhã ou da tarde, ambos com direito e uma refeição.

Art. 6º As atividades serão ministradas nos termos do regulamento, respeitado o Projeto Político Pedagógico da rede municipal de ensino.

Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com a iniciativa privada.

Art. 8º O Poder Executivo poderá divulgar o Programa Escola Amiga junto aos Conselhos de Escola e à comunidade das escolas participantes.

Art. 9º O Poder Executivo poderá solicitar a participação de representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Educação na definição das atividades do Programa.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 354/2017, do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO), BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP). Obriga os hospitais, clínicas laboratórios e demais estabelecimentos de saúde possuir equipamentos adaptados ao atendimento aos obesos mórbidos. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria do Srs. Atílio Francisco, Rodolfo Despachante e Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrado o pedido de coautoria do Vereador Atílio Francisco.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 354/2017, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL Nº 354/17

Pela presente, na forma do artigo 271 do Regimento Interno, apresento Emenda ao PL.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais públicos e privados possuírem equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA

Art. 1º Todos os hospitais públicos e privados localizados no âmbito do Município de São Paulo são obrigados a possuírem os seguintes equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos:

I - consultório equipado com cadeira e mesa de exame com capacidade mínima de 230 (duzentos e trinta) kg;

II - sala de espera com cadeiras ou longarinas com capacidade mínima de 230 (duzentos e trinta) kg;

III - avental de tamanho apropriado para paciente obeso mórbido, de material descartável;

IV - balança antropométrica com capacidade mínima de 230 (duzentos e trinta) kg;

V - laringoscópio com cabo de comprimento indicado para paciente obeso mórbido;

VI - material de acesso venoso profundo indicado para paciente obeso mórbido;

VII - cadeiras de rodas com capacidade mínima de 230 (duzentos e trinta) kg;

VIII - macas com capacidade mínima de 230 (duzentos e trinta) kg;

IX - aparelho de pressão com manguito especial, indicado para paciente obeso mórbido.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por obeso mórbido a pessoa com Índice de Massa Corpórea - IMC maior que e 40 (quarenta) kg/m².

Art. 2º Os hospitais privados localizados no Município de São Paulo terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta lei, para se adaptar aos seus termos.

§ 1º O não cumprimento desta lei acarretará ao infrator a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrada na reincidência.

§ 2º O valor da multa de que trata o § 1º deste artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

§ 3º Com relação aos estabelecimentos da rede pública de saúde, o cumprimento da presente lei se dará de forma progressiva, visando ao atendimento das normas constantes da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a critério do Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, cumprimento o Vereador Rinaldi Digilio pelo projeto e solicito coautoria ao nobre autor.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Tem a palavra, pela ordem, Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiramente quero agradecer a todos os Vereadores que votaram nesse PL, ao qual quero dar o nome de PL ou Lei Vitor Marcos, que foi um jovem que faleceu numa ambulância e sua mãe protagonizou uma batalha muito grande...

- Manifestações concomitantes.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu também quero coautoria, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - O autor está com a palavra.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - O hospital não tinha como receber aquela pessoa obesa. A partir de agora, por causa da batalha da mãe do Vitor Marcos, a cidade de São Paulo vai atender todas as pessoas obesas.

Eu tenho uma batalha muito antiga e grande contra a obesidade, sou bariátrico, obesidade é doença e precisa ser cuidada.

Muito obrigado aos nobres Pares.

- Manifestações concomitantes.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Parabéns, Vereador Rinaldi Digilio.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu acho importantíssimo, porque a maioria dos pacientes com obesidade ia ao Jockey Clube para fazer tomografia ou outros exames, porque os nossos hospitais não são adaptados, pelo menos os públicos.

Vereador Rinaldi Digilio, V.Exa. está de parabéns e também requeiro coautoria.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrado, Vereadora Sandra Tadeu.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sidney Cruz.

O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente.

Primeiramente, quero agradecer ao autor do projeto, Vereador Rinaldi Digilio. De fato, a obesidade é um problema de saúde pública. Também tenho parentes que enfrentaram a obesidade, fizeram cirurgias.

E quero aproveitar para pedir também a coautoria.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrado, nobre Vereador Dr. Sidney Cruz.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Atilio Francisco.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, para confirmar com o nobre Vereador Rinaldi Digilio se ele me concedeu coautoria na hora em que eu pedi.

- Manifestações concomitantes.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrado, Vereador Atilio Francisco.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Ricardo Teixeira.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também peço coautoria ao meu amigo, Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Coautoria dada.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrado.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Edir Sales.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também me somo a esse projeto tão importante do meu vizinho, Vereador Rinaldi Digilio. Peço a coautoria porque vamos somar forças em uma matéria que é tão importante, fundamental para o ser humano que tem problemas de obesidade.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrado, nobre Vereadora Edir Sales.

Parabéns, Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Coautoria dada, nobre Colega. Quero agradecer ao Prefeito da cidade de São Paulo também, que atendeu a esse apelo tão grande e vai adequar os hospitais da cidade para que cumpram a lei.

- Manifestações concomitantes.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Também tenho obesidade na família e gostaria de pedir a coautoria.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Coautoria dada, nobre Colega.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Coautoria pedida pelo Vereador Camilo Cristófaro.

Adio, de ofício, do item 6 ao item 11.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 564/2022, do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), RODRIGO GOULART (PSD). Altera a Lei nº 17.095, de 23 de maio de 2019, para incluir a colocação de argolas ou barras de aço fixadas ao solo, nos bolsões de estacionamento para motocicletas. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria do Sr. Rodolfo Despachante.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pergunto ao meu amigo autor do projeto, Vereador Bispo Atílio Francisco, se posso também ser coautor.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Coautoria concedida, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 564/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, do item 13 ao 19.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 349/2022, do Vereador PAULO FRANGE (PTB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário do Município de São Paulo a comemoração do ‘Dia Municipal da Grafotécnica’, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 349/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL Nº 349/22

Pela presente, na forma do artigo 271 do Regimento Interno, apresento Emenda ao PL 349/22, de autoria do Vereador Paulo Frange, conforme segue.

"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Grafotécnica, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ..............................................................

..........................................................................

CCXV - .............................................................

...........................................................................

i) Dia Municipal da Grafotécnica.

...........................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - A votos a emenda ao PL 349/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 84/2023, do Vereador FABIO RIVA (PSDB). Denomina a Viela II, situada entre o número 84 e o número 86, da Rua Bendito Gama Ricardo, Jardim Líbano, Pirituba, como Rua Jorge Severino da Cunha e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 84/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL Nº 84/23

Pela presente, na forma do artigo 271 do Regimento Interno, apresento Emenda ao PL 84/23, de autoria do Vereador Fabio Riva, conforme segue.

Denomina a Viela 2, na Rua Benedito Gama Ricardo, Jardim Líbano, Pirituba, como Travessa Jorge Severino da Cunha, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Travessa Jorge Severino da Cunha o logradouro identificado como "VIELA 2" na planta de loteamento AU 01/3886/82, também conhecido por Viela 8, que tem seu início na Rua Dona Lazara Silveira da Silva e término na Rua Benedito Gama Ricardo, localizado no setor 125, entre as quadras 4 e 170, no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - A votos a emenda ao PL 84/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns, Vereador Fabio Riva.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - Parabéns, Vereador Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Adio, de ofício, os itens 22 e 23.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 807/2021, da Vereadora RUTE COSTA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485 de junho de 2007, para inserir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, o “mês maio laranja”, tendo por objetivo o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria do Sr. Camilo Cristófaro.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 807/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 609/2017, do Vereador ARSELINO TATTO (PT). Dispõe sobre o uso de sítios de internet e recursos de tecnologia assistiva e sistema braile pela administração pública e pelos estabelecimentos privados e comerciais sediados no município de São Paulo para a pessoa com deficiência. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 609/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 26.

Passemos ao próximo item.

- “PL 431/2021, da Vereadora RUTE COSTA (PSDB) Dispõe sobre a divulgação de fotos e/ou informações de crianças e de adolescentes que estão desaparecidos em telões ou placar eletrônico em estádios de futebol no Município de São Paulo e dá outras providências.” FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Administração Pública; de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento ao PL 431/2021.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 431/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 812/2021, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB). Autoriza o Conselho Escolar a criar a Comissão de Educação Ambiental, responsável por fomentar iniciativas sustentáveis na educação municipal de ensino, visando implementar ações educativas relacionadas à coleta bem como providenciar a destinação adequada dos resíduos sólidos e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 812/2021.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 812/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 244/2022, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Altera a denominação da Rua Marginal Três para Rua Professor Luiz Antonio Silva localizada no bairro Jardim Apurá - Subprefeitura da Cidade Ademar. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PL 244/2022.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 244/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 395/2022, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Denomina Praça Osvaldo Morales Matroni o logradouro público inominado, localizado na altura do número 47 da Rua Puxinana, Vila Rica - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PL 395/2022.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 395/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Quero parabenizar V.Exa. pela brilhante condução dos trabalhos. Um grande abraço.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Obrigado, nobre Vereador Rinaldi Digilio.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 452/2022, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Dispõe sobre a criação do Centro Integrado de Transformação de Vidas - CIT Vidas, e dá outras, providências FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Administração Pública; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento ao PL 452/2022.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 452/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 546/2022, do Vereador RODOLFO DESPACHANTE (PHS), MARCELO MESSIAS (MDB). Autoriza o Poder Executivo a criar o atendimento odontológico de plantão 24 (Vinte e Quatro) horas, no âmbito da região do Cursino/Ipiranga no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Administração Pública; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento ao PL 546/2022.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 546/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 640/2022, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ªAPROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PL 640/2022.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 640/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 70/2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana da Economia Criativa”, a ser celebrado na terceira semana de abril”. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PL 70/2023.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 70/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 578/2020, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL) Institui os prêmios quadro de apoio emérito da cidade de São Paulo e quadro de apoio em destaque. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 578/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Camilo Cristófaro.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente, só para deixar anotado nas Notas Taquigráficas que eu tinha feito um acerto com o Líder do Governo de retirar um PL de minha autoria e substituí-lo, o que não foi feito. Então, eu não vou atrapalhar a votação dos Vereadores, dos meus Colegas, mas que fique colocado que eu não concordo com o que foi feito comigo hoje. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registro feito, nobre Vereador.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 521/2021, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa SP Solidaria para Doações de OPMs (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção) e Equipamentos Hospitalares no âmbito da cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 521/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 792/2021, da Vereadora ERIKA HILTON (PSOL), JUSSARA BASSO (PSOL). Declara Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de São Paulo a Roda de Capoeira situada na Praça da República. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 792/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 843/2021, dos Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), DELEGADO PALUMBO (MDB). Dispõe sobre a fixação de informativo sobre o direito à assistência religiosa aos pacientes internados nas unidades hospitalares públicas ou particulares do Município. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria dos Srs. Atílio Francisco e Rinaldi Digilio.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 843/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

-”PL 638/2022, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO), FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS), RODRIGO GOULART (PSD). Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais na cidade de São Paulo (“Naming Rights”). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 638/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL e Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários das Bancadas do PSOL e PT. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 12/2023, do Vereador THAMMY MIRANDA (PL), SANDRA SANTANA (PSDB) Altera dispositivos da Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre restrição à circulação em vila, bem como em ruas sem saída, ou ruas com baixo impacto no trânsito local. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 12/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 75/2023, do Vereador PAULO FRANGE (PTB), THAMMY MIRANDA (PL). Altera o Art. 1º da Lei 16.736, de 1º de novembro de 2.017, incluindo a obrigatoriedade da construção ou adaptação de FRALDÁRIOS ACESSÍVEIS, que possam ser utilizados por idoso, pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 75/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 237/2022, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Dispõe sobre a mudança na lei que regem as regras para estacionar em áreas de zona azul no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria do Sr. Rodolfo Despachante.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 237/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- Assume a presidência o Sr. Alessandro Guedes.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Obrigado, nobre Vereador João Jorge. Só esclarecendo aos nobres Colegas que esse projeto de lei visa a oferecer, como opção ao consumidor, uma zona azul de 30 minutos, além do card de 1 hora; porque nem sempre necessitamos de uma hora inteira, o que, muitas vezes, gera prejuízo.

Esta presidência adia, de ofício, o item 43 da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 578/2021, do Vereador FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS). Institui política de transparência com a publicação das obras inacabadas pelo portal do Tribunal de Contas do Município. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 578/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Esta presidência adia, de ofício, o item 45 da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 65/2021, do Vereador MARLON LUZ (MDB). Acresce os incisos VII, VIII, IX, e X ao artigo 2º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, para excluir profissionais diversos do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; e de Finanças e Orçamento ao PL 65/2021.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 65/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário das Bancadas do PT e do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL e do PT. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Esta presidência adia, de ofício, os itens 47 e 48 da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 147/2023, do Vereador DR. NUNES PEIXEIRO (MDB). Estabelece diretrizes de segurança e de vigilância com instalação de câmera de vídeo e monitoramento nas escolas da rede municipal e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Administração Pública; de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PL 147/2023.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 147/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário das Bancadas do PT e PSOL e do Sr. Eliseu Gabriel.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários das Bancadas do PT e PSOL e do nobre Vereador Eliseu Gabriel. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Esta presidência adia, de ofício, o item 50.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 12/2023, DA MESA DA CÂMARA. Dispõe sobre a concessão, em 2023, das honrarias ‘Medalha Responsabilidade Socioambiental’ e ‘Diploma de Gratidão’ à Sra. Débora Garofalo, à Sra. Lara Cristina Batista de Freitas, à Sra. Patrícia Faga Iglecias Lemos, ao Programa Dê a Mão para o Futuro e ao Projeto Fazendinhando. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PDL 12/2023.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 12/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado, vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PDL 16/2023, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta à Vanesca Alves de Campos. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PDL 16/2023.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 16/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado, vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 25/2023, do Vereador JOÃO JORGE (PSDB). Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Jorge Damião de Almeida e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PDL 25/2023.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 25/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 117/2012, dos Vereadores ELISEU GABRIEL (PSB), GILBERTO NASCIMENTO (PSC). Revoga, em todos os seus termos a Lei 15.397 de 06/07/2011, que dispõe sobre a desafetação de área municipal e dá outras providências. (localizada na Avenida Horácio Lafer, a Rua Salvador Cardoso, a Rua Cojuba e a Rua Lopes Neto - Itaim Bibi). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Administração Pública ao PL 117/2012. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 444/2022, do Vereador EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), JOÃO ANANIAS (PT). Altera o nome da Rua Tatuíra, localizada em São Miguel Paulista, para Rua Doutor Renato Antonio Micali, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PL 444/2022.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 444/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 573/2020, do Vereador ALFREDINHO (PT), SENIVAL MOURA (PT). Denomina o ambulatório de especialidades Jardim Cliper como ambulatório de especialidades Jardim Cliper - Rocilda Soares Alves Silva. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PL 573/2020.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 573/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 875/2021, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP), FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS), AURELIO NOMURA (PSDB). Dispõe sobre a criação e implantação do ‘Programa Jovem Capitalista’ e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria dos Srs. André Santos, Rute Costa e Rodolfo Despachante.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 875/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL Nº 875/21

Pela presente, na forma do artigo 271 do Regimento Interno, apresento Emenda ao PL 875/21, de autoria do Vereador Rubinho Nunes, conforme segue.

Dispõe sobre a criação e implantação do Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo no município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo no município de São Paulo.

§ 1º O programa de que trata o "caput" deste artigo consiste na difusão de conhecimentos sobre ingresso, participação e promoção de atividades empreendedoras no mercado, além de noções sobre planejamento financeiro e participação em mercados de capitais e investimentos.

§ 2º A criação e a implantação de que trata o "caput" deste artigo, a ser efetuada pelo Poder Executivo sob a égide de critérios de conveniência e oportunidade, para além das demais condições formais antecedentes aplicáveis, deverá ser precedida dos devidos estudos orçamentários e observância estrita às determinações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, podendo o Poder Executivo, desde que de forma justificada, dispor em regulamento sobre forma de diversa de abordagem dos conceitos constantes dos artigos 3º e 4º desta Lei, bem como sobre a forma de transmissão do conteúdo desta norma.

Art. 2º Serão abordados os seguintes conceitos de empreendedorismo, visando a oferecer noções sobre:

I - perfil pessoal e vocacional;

II - desenvolvimento profissional, escolhas e planejamento;

III - oportunidades de mercado, novas tecnologias e criação de novas modalidades de negócios e atividades econômicas;

IV - mercado de Trabalho;

V - inovação;

VI - gestão de negócios;

VII - avaliação de riscos de mercado e mensuração de custos e obrigações;

VIII - noções de ética profissional, "compliance" e "accountability";

IX - outros temas correlatos.

Art. 3º Serão abordados os seguintes conceitos de educação financeira, visando a oferecer noções sobre:

I - conceitos básicos de economia;

II - orçamento Pessoal e organização financeira;

III - planejamento financeiro visando investimento em educação pessoal e formação profissional;

IV - noções básicas sobre mercado de capitais e investimentos;

V - aplicação de recursos e escolha de investimentos em aplicações bancárias, mercado de ações e aquisição de títulos;

VI - formas de financiamento pessoal e para atividades profissionais, escolha planejamento e revisão;

Vil - noções básicas de psicologia do mercado;

VIII - outros temas correlatos.

Art. 4º Para o alcance do objetivo do programa o órgão responsável pela implementação poderá firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos.

Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, notadamente em relação às disposições do § 2º de seu art. 1º, objetivando o seu melhor cumprimento.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - A votos a emenda ao PL 875/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado, vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 55/2021, das Vereadoras JULIANA CARDOSO (PT) e LUNA ZARATTINI (PT). Institui o Prêmio ‘Carlos Neder’, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento ao PR 55/2021.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 55/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. André Santos, Atílio Francisco e Rute Costa e da abstenção do Sr. Rinaldi Digilio.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, solicito coautoria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu também gostaria de pedir coautoria do projeto Prêmio Carlos Neder, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos, Atílio Francisco e Rute Costa, e a abstenção do nobre Vereador Rinaldi Digilio. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 16/2021, da Vereadora JANAÍNA LIMA (MDB). Dispõe sobre a criação do Fórum para Debate e Proposições da Cracolândia do Município de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 16/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 15/2023, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Dispõe sobre a criação da ‘Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Contra a Violência e os Discursos de Ódio’. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do parecer.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Administração Pública; de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PR 15/2023.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PR 15/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Rinaldi Digilio, Atílio Francisco, Rute Costa, André Santos e Jorge Wilson Filho.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Atílio Francisco, Rute Costa, Rinaldi Digilio, André Santos e Jorge Wilson Filho. Aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício, o item 61.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 482/2022, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Dispõe sobre a instituição da Cidade de São Paulo de divulgação de canais de denúncia contra o trabalho análogo à escravidão. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do parecer.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões Reunidas de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento ao PL 482/2022.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 482/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, solicito coautoria.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Atílio Francisco, Rinaldi Digilio e André Santos.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Atílio Francisco, Rinaldi Digilio e André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Quero agradecer a secretaria do nobre Vereador João Jorge. Com muita competência, conseguimos levar a sessão. E agradecer aos nobres Colegas pelo entendimento para a votação de mais de 40 projetos. A Casa ganha, a cidade ganha e os Vereadores produzem muito pela nossa cidade. Parabéns.

Relembro os Srs. Vereadores da próxima sessão ordinária com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária de terça-feira, dia 23 de maio; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos do dia 24 de maio; cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária de quarta-feira, dia 24 de maio; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 25 de maio; cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária de quinta-feira, dia 25 de maio; e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de sexta-feira, dia 26 de maio. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para esta semana.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

- Nota de SGP-4: A 159ª Sessão Extraordinária, realizada em 18 de maio de 2023, será republicada com o texto integral dos Pareceres Conjuntos lidos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 19/05/2023

Requerimentos

VEREADOR RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

13-00808/2023 - Coautoria do PL 305/2021.

VEREADORA SANDRA SANTANA (PSDB)

13-00809/2023 - Coautoria do PL 431/2021.

VEREADOR CORONEL SALLES (PSD)

13-00810/2023 - Coautoria do PL 640/2019.

13-00811/2023 - Coautoria do PL 543/2020.

13-00812/2023 - Coautoria do PL 347/2018.

13-00813/2023 - Coautoria do PL 58/2023.

216ª SESSÃO ORDINÁRIA

23/05/2023

- Presidência dos Srs. André Santos e Milton Leite.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- À hora regimental, com o Sr. André Santos na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é 216ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 23 de maio de 2023.

Passemos ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Tem a palavra o nobre Vereador Coronel Salles, primeiro orador do Pequeno Expediente.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar V.Exa., todos os servidores da Casa, os Srs. Vereadores e todos que nos assistem pela TV Câmara São Paulo.

Hoje é um dia especial para São Paulo, dia 23 de maio. Não é por acaso que temos, com esse nome, uma avenida bonita na cidade de São Paulo, que liga o Centro com a zona Sul. Neste dia, comemoramos o Movimento MMDC, um movimento de jovens estudantes que, em maio de 1932, na esquina da Praça da República com a Barão de Itapetininga, tombaram em defesa da Constituição de São Paulo e do Brasil contra a Ditadura Vargas.

Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo eram jovens, como nós já fomos, com ideais, e que tombaram para que o Brasil se transformasse nesta potência que é hoje. Produto da luta desses jovens foi o voto da mulher, a Constituição de 1934 e a possibilidade de elegermos os nossos representantes.

Sr. Presidente, 23 de maio, um dia muito especial a ser comemorado.

Outra notícia, Vereador Eli Corrêa, homem que vive a cidade de São Paulo há mais de 50 anos; aliás, uma ótima notícia: hoje, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que impedia o prosseguimento do certame da licitação do programa Smart Sampa. Esse programa vai apoiar, e muito, a segurança pública, a zeladoria e tudo o que tratamos de contratos de aplicação na via pública. Poderemos identificar quando e se uma empresa fez o serviço e tapou a calçada, se ela pôde desenvolver os termos do contrato.

Vamos poder apoiar, como Poder Municipal, as melhores práticas de segurança para a polícia. Por quê? Porque uma das raras oportunidades que a Prefeitura tem de apoiar a prevenção primária é com esse sistema de compartilhamento de imagens do Smart Sampa.

Por isso, quero aqui cumprimentar o Tribuna de Justiça de São Paulo pela medida excelente de ter cassado essa liminar e permitir seguir com esse grande projeto, que é o Smart Sampa, que vai alterar e muito a segurança pública, e para melhor, da nossa cidade.

Parabéns, Prefeito Ricardo Nunes. Parabéns a nossa cidade de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Obrigado, nobre Vereador Coronel Salles.

Antes de chamar o próximo orador do Pequeno Expediente, quero registrar a visita dos alunos da Escola Estadual Dra. Maria Augusta Saraiva, acompanhados pelos professores Francisca e Tomás. Sejam bem-vindos.

Vamos aplaudir os alunos da escola. Sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. (Palmas)

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência das Sras. Jussara Basso e Luana Alves.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Tem a palavra a Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Sem revisão da oradora) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, boa tarde a todos, todas e todes que nos acompanham do plenário e virtualmente. Queria iniciar minha fala repudiando mais um caso de racismo que aconteceu com o jogador de futebol Vini Jr.

É importante falarmos sobre o assunto, porque chocou o mundo e o Brasil, mas, infelizmente, Vini é vítima de racismo no futebol, e estruturalmente na sociedade, repetidas vezes. Sabemos que o racismo é algo estrutural no nosso país, na sociedade, portanto é preciso que nos levantemos para repudiar esse tipo de ação.

Hoje, quero fazer um convite a todos para um ato em repúdio ao caso de racismo contra o jogador Vini Jr., que vai acontecer às 17h, em frente ao Consulado da Espanha, na Rua Canadá, 424.

É muito bom termos um governo que se posiciona. A Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e o Ministro de Direitos Humanos, Silvio Almeida, se posicionaram. Este Governo tem lado e sabe sobre a necessidade de fazer essas lutas históricas no nosso país.

Agora, quero falar sobre um assunto um pouco delicado. Já ocupamos diversas vezes este plenário fazendo denúncias sobre diversas ações da Prefeitura contra o povo paulistano. Talvez esta seja a que mais choca na nossa cidade. Por divergências partidárias, o Prefeito Ricardo Nunes tem impedido a implantação de uma série de programas sociais.

Vou começar citando dois. O primeiro caso se trata do CRAS. Todas as vezes que estamos nas periferias, conversando com as pessoas, somos informados que elas foram impedidas de atualizar o Bolsa Família, o CadÚnico e outros cadastros, porque a Prefeitura de São Paulo não tem organizado, de fato, o cadastramento do CRAS.

A Prefeitura também falou que vai impedir e que não seria viável fazer programas como o Minha Casa Minha Vida na cidade de São Paulo, quando temos um grande déficit habitacional.

Agora, eu acho que esta notícia é algo que, nós, Vereadores, deveríamos olhar com muita atenção. Não sei é de conhecimento de todos, mas o Governo Federal, Governo Lula, criou o Programa Mãos à Obra, que trata de ajuda aos municípios para finalizarem as obras paralisadas e as canceladas.

O Governo Lula deixou os municípios reatualizarem o banco de dados para ajudar as cidades. Acontece algo que é muito grave e eu queria que os nobres Vereadores prestassem atenção: por conta da questão partidária, o Prefeito Ricardo Nunes não atualizou o banco de dados do Programa Mãos à Obra, do Governo Federal. Ou seja, o Prefeito Ricardo Nunes rejeitou ajuda do Governo Federal para terminar obras paradas em São Paulo. Isso significou 109 obras previstas em parcerias com o Governo Federal, incluindo 53 CEIs, Centros de Educação Infantil, constarem como obras canceladas, em vez de o Prefeito Ricardo Nunes ter feito essa parceria por meio de um programa que eu considero fundamental para o povo paulistano e para o povo brasileiro.

São obras previstas nessa parceria que não foram atualizadas. Envolvem educação, saúde, Minha Casa Minha Vida. Acho que isso é um descalabro, porque, quando temos ajuda, não a rejeitamos. Quando queremos, de fato, fazer mudança para o povo, não deveríamos rejeitar ajuda por questões partidárias ou políticas, porque a vida das pessoas está acima disso tudo. Então, o que a Prefeitura do Sr. Ricardo Nunes está fazendo hoje com a cidade de São Paulo é preferir que essas obras não sejam concluídas e sejam paralisadas, que não sejam entregues para a população, porque prefere não dar o braço a torcer para o Governo Lula.

Quando falamos que o Governo Lula está transformando o Brasil, querendo, de fato, retomar o desenvolvimento, as obras paradas, melhorar a vida do povo, temos Prefeitos e Governadores que estão impedindo o povo de viver melhor. Eu acho que isso é um absurdo. Isso choca muito. Eu acho que as pessoas deveriam saber que o Prefeito Ricardo Nunes prefere não receber ajuda do Governo Federal a ajudar a população da nossa cidade.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Tem a palavra o nobre Vereador Manoel Del Rio.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero cumprimentar todos os Colegas da Casa. Cumprimento os trabalhadores desta Casa e todos aqueles que nos acompanham pela TV Câmara São Paulo.

Quero falar de dois projetos de lei que eu deixei nesta Casa e quero pedir o apoio de todos os Colegas todos. Um deles é sobre assistência social. Todos nós sabemos que o trabalho com a população em situação de rua e com a população vulnerável da cidade é realizado por trabalhadores associados a entidades. Então, são grupos de trabalhadores associados a entidades, e o custeio para realizar esses serviços não cobre todas as necessidades dessas organizações, desses trabalhadores associados.

Há uma lei que já foi aprovada nesta Casa, da questão da Nota Fiscal Paulistana. É a Lei 14.097, que dispõe sobre a Nota Fiscal Paulistana. Eu fiz um acréscimo a essa lei para que os créditos da Nota Fiscal Paulistana possam ser repassados para essas organizações sociais, porque esses trabalhadores associados precisam recorrer a doações para complementar o seu orçamento, de forma que possam executar as tarefas de atendimento à população vulnerável.

Então, fiz esse adendo à lei para que o crédito da Nota Fiscal Paulistana possa ser recolhido pelas organizações sociais, para que elas complementem o orçamento e possam executar os serviços do melhor modo possível. Todos nós conhecemos a Nota Fiscal Paulista do Governo do Estado, ela já tem esse dispositivo que ajuda as organizações a captarem recursos. Isso tem aumentado muito a arrecadação do Governo do Estado, porque as organizações pedem a Nota Fiscal Paulista. Agora nós queremos passar essa conquista para a Nota Fiscal Paulistana. Está em andamento na Casa e peço o apoio dos nobres Colegas.

Há outra lei que protocolei em apoio à assistência social. Todos nós acompanhamos as famílias e as pessoas em situação de vulnerabilidade social, elas cresceram muito em São Paulo. Cresceu o número de pessoas morando nas ruas e pessoas que passam fome. Aumentou muito a necessidade da intervenção por meio da assistência social para promover o acolhimento, a orientação. Cresceu muito isso em São Paulo; talvez, nos últimos dez anos, tenha triplicado e precisamos ampliar a rede da assistência social.

Protocolei uma emenda ao projeto de lei de autoria do Vereador Floriano Pesaro, do PSDB, apoiado pelos Srs. Vereadores Laércio Benko, PHS; Calvo, PDT; Aurélio Nomura, PSDB, e agora eu reapresentei a necessidade de que a verba para a assistência social seja de 5% do Orçamento. Hoje ele não chega nem a 3%. Então, precisa de 5% do Orçamento para ampliar a rede socioassistencial - em São Paulo, para que as pessoas não precisem dormir na rua, para que as pessoas mais fragilizadas, vulneráveis sejam atendidas pela assistência social. E que melhore as condições de vida dos trabalhadores associados a essas organizações. Uma pessoa que trabalha operacional nesse serviço recebe apenas 1.400 reais brutos. Se melhorarmos o orçamento, melhoramos o salário; um psicólogo recebe 3 mil reais líquidos; assistente social, 3 mil reais líquidos; um educador, 2 mil reais líquidos. Isso é insuficiente para a importância do trabalho que os trabalhadores realizam nessas organizações.

Então, teríamos possibilidade, apoiando 5% para o Orçamento, de melhorar os salários e as condições de vida dos trabalhadores dessas organizações sociais, que chamo de trabalhadores associados.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Marcelo Messias e Marlon Luz.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Tem a palavra o nobre Vereador Milton Ferreira, que encaminha o seu discurso, por escrito, à Taquigrafia.

O SR. MILTON FERREIRA (PODE) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, público que nos assiste nas redes sociais e TV Câmara, boa tarde a todos. Esta semana teremos a oportunidade de aprovar um projeto muito importante para o desenvolvimento da Cidade de São Paulo, especificamente na região Sul da capital.

A região em questão é populosa, requerendo carinho especial do poder público em tudo que tange necessidades básicas para uma vida digna. O Plano Diretor Estratégico, que rege o futuro desta localidade, remonta desde o século XVI, nos núcleos urbanos das vilas de Santo Amaro e Capelo do Socorro. A construção da Represa Guarapiranga nos anos 20 do século passado, tornou a região conhecida como balneário, sendo utilizada até como veraneio para famílias com mais condições à época, principalmente com o lançamento do Bairro Jardim de Interlagos.

A corrida pela urbanização da área se deu principalmente após a construção da hidroelétrica da Billings, nas várzeas do Rio Jurubatuba e Guarapiranga, com desenvolvimento voltado à indústria química, farmacêutica e metalúrgica. Infelizmente, a partir dos anos 70, houve um grande aumento populacional, com a edificação de moradias que agrediram substancialmente as franjas dos rios, ocasionando degradação no sistema hídrico.

Certamente, a recuperação e aproveitamento dos sistemas hídrico-ambientais, com despoluição e regularização das áreas de mananciais, trará benefícios essências ao bom desenvolvimento, e isso aliado à mobilidade urbana resultará em grande desenvolvimento econômico. Além disso, o segmento de alta tecnologia e centros de pesquisa no entorno das proximidades cumprirão um importante papel para toda a região Sul do município.

Obrigado, Prefeito Ricardo Nunes, por finalmente possibilitar à Câmara votar e aprovar esse projeto essencial para a cidade.

Agradeço a atenção de todos, boa tarde.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana e Sansão Pereira.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Tem a palavra o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Sem revisão do orador) - Muito boa tarde a todas e a todos que nos acompanham pela TV Câmara São Paulo, leitores do Diário Oficial, público que se encontra na galeria do plenário e os pares Vereadores. Hoje temos bastantes Vereadores na Casa. Isso é um bom sinal, Coronel Salles, algo importante deve acontecer no dia de hoje, sempre acontece, mas hoje será especial.

Eu quero repercutir uma matéria que foi apresentada pelo Jornal Folha de S. Paulo na última semana, que trata do índice da pobreza em nosso país. É uma matéria um pouco didática, mas eu vou apenas ler alguns trechos. Ontem o jornal Folha de S. Paulo noticiou que, entre os 10% mais pobres do Brasil, apenas 29% estão inseridos no mercado de trabalho.

O retrato é de um grupo de pessoas em busca de trabalho e que não conseguem se inserir há alguns anos no mercado. Depois de anos em busca de trabalho, voltando para casa sem sucesso, provavelmente as condições de saúde mental dessa população devem ter se agravado. Lembrando que, de acordo com o Artigo 6º da nossa Constituição, o trabalho digno é um direito social, de modo que se mostra inaceitável o quadro atual em que os brasileiros querem trabalhar, mas têm esse direito negado.

O Partido dos Trabalhadores nasceu e vive para, entre outras bandeiras, defender os trabalhadores brasileiros, por melhores condições de trabalho e direito à remuneração digna. Por isso, quando falamos de um país que nem sequer proporciona o direito ao trabalho, o sentimento de tristeza e revolta é grande.

Com os Governos Temer e Bolsonaro, houve reformas trabalhistas que retiraram direitos dos trabalhadores como promessa de geração de empregos, mas o que foi visto foi o aumento do desemprego. Aquela história do emprego, que se ia arrumar vários empregos e que teria emprego para a população, olhem o resultado hoje.

Segundo o Dieese, o desemprego do Governo Bolsonaro dobrou em relação aos Governos petistas, como fruto da manutenção e aprofundamento de desigualdades estruturais de renda e oportunidades. Por isso, a prioridade do Governo Lula, nesses primeiros meses de gestão, foi retomar programas de redistribuição de renda tão importantes para assegurar a essa população vulnerável o mínimo de dignidade.

O Presidente já afirmou que, passada essa primeira fase do Governo, a prioridade é o crescimento e desenvolvimento econômico do país e a geração de trabalho, emprego e renda por meio de busca de investimento internacional, política de crédito para pequenos empreendedores, diminuição da taxa de juros e investimento em obras de infraestrutura.

Na última semana, o governo do presidente Lula enviou, para aprovação pelo Congresso Nacional, o arcabouço fiscal, que tem parâmetros avançados que permitem flexibilidade em momentos de crise, com metas factíveis de ser atingidas. Esse instrumento gerará credibilidade, o que contribuirá para o ambiente de negócios e propiciará o aumento do investimento público com confiança na estabilidade econômica do país, e promoverá o desenvolvimento sustentável com geração de emprego, trabalho e renda. Só assim poderemos sair dessa situação de pobreza inaceitável em nosso país.

E viva o povo trabalhador.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Muito obrigado, nobre Vereador Senival Moura, um homem que cumpre os horários. Muito obrigado.

Tem a palavra a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores e pessoas que estão nos acompanhando pela TV Câmara São Paulo e no plenário.

Hoje vim vestida de verde para apoiar o Movimento Esmeralda, um movimento muito importante de trabalhadoras, atrizes e apresentadoras da Rede Globo de Televisão que ontem também estavam vestidas de verde por conta de um caso de assédio sexual dentro da Rede Globo. O relato desse caso inclusive saiu na última sexta-feira na revista Piauí. Uma trabalhadora da Rede Globo foi assediada por quatro colegas de trabalho - nem dá para dizer que são colegas -; foi violentada por pessoas da sua convivência de trabalho dentro da Rede Globo de Televisão. Essa mulher tem o nome fictício de Esmeralda para não ter seu nome divulgado. Daí o nome Movimento Esmeralda, em alusão ao esse nome fictício.

Os relatos são horríveis. Depois, se vocês quiserem ler, foi publicado pela revista Piauí. Por conta dessa reportagem publicada na última sexta-feira com esses relatos, as trabalhadoras da Rede Globo de Televisão - apresentadoras como Ana Maria Braga, Patrícia Poeta e outras - vestiram-se de verde em alusão à Esmeralda. O Movimento Esmeralda é um movimento contra o assédio sexual dentro da Rede Globo, mas também contra o assédio sexual em qualquer local de trabalho e lugares públicos. O movimento tem o nome Esmeralda em alusão ao nome fictício da trabalhadora, mas também como um sinal de esperança, porque a cor esmeralda é a cor da esperança.

Temos esperança de que possamos viver em um ambiente - seja de trabalho, seja de estudo, seja público - sem assédio sexual às mulheres. Queremos uma sociedade e uma cidade sem assédio. É por isso que o mandato da Bancada Feminista do PSOL protocolou nesta Casa uma proposta de CPI contra o assédio sexual na cidade de São Paulo. Vimos que nos últimos anos aumentou o número de denúncias de assédio e importunação em nossa cidade, e o campeão de denúncias de assédio é o transporte público, seguido da rua e dos bares e baladas.

Hoje foi sancionado pelo Prefeito o projeto de lei, que agora virou a Lei Não se Cale, que visa coibir o assédio sexual dentro dos ambientes de lazer noturno. Mas precisamos de mais, precisamos investigar também as empresas privadas, que precisam ter campanhas e não podem passar pano para assediador. A Rede Globo não pode passar pano para assediador, precisa ter medidas rígidas contra o assédio sexual, assim como outras empresas em que sabemos que há denúncias de assédio, e assim como escolas, de onde recebemos denúncias de assédio sexual.

Esta é a razão do Movimento Esmeralda. Ontem, na Rede Globo, mais de 300 trabalhadoras foram vestidas de verde. Tiraram fotos vestidas de verde dentro das dependências inclusive da própria empresa, para mostrar que não se admite assédio sexual dentro de empresa, assim como em qualquer ambiente.

Então, precisamos, sim, somar a essa campanha e há uma forma. Peço o apoio a todos os Colegas, Vereadores e Vereadoras, ao nosso pedido de CPI, que é de combate ao assédio sexual na cidade de São Paulo.

Sessenta e sete por cento das mulheres do município de São Paulo já sofreram algum tipo de assédio. É uma verdadeira pandemia do assédio sexual. Para combater isso, a CPI pode ser um instrumento não só para chamar as empresas à responsabilidade, mas também para propor políticas públicas de combate ao assédio sexual e a qualquer violência sexual contra as mulheres na nossa cidade.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Obrigado.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Jorge Wilson Filho, Thammy Miranda, Xexéu Tripoli e Adilson Amadeu.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Tem a palavra o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pelas redes sociais e pela TV Câmara, trabalhadores da imprensa, assessores e todos que estão aqui acompanhando a nossa luta do dia de hoje, cumprimento a todos.

Eu venho hoje a este Pequeno Expediente para trazer um relato muito triste, mas infelizmente é uma constatação de quem gosta de natureza, de passeio no parque e do meio ambiente, que é tão importante para a saúde de todos nós, desde criança, adolescente, adulto e idoso. As pessoas que frequentam o Parque do Carmo infelizmente têm tido a condição de constatar o avançado estado de abandono e de deterioração do nosso querido Parque do Carmo. O segundo maior e mais importante parque da cidade fica apenas atrás do Ibirapuera, porém numa condição de que - se hoje fôssemos falar e fôssemos fazer um comparativo com o futebol - é um grande time na zona de rebaixamento. É um grande parque, mas com o abandono total e jogado às traças, com falta de investimento.

Fiz esse paralelo com o futebol para dizer o tamanho da minha tristeza como morador lá da zona Leste, ali de Itaquera. Ao caminhar pelo parque todos os dias, vamos encontrando cidadãos que pedem a nossa ajuda, para dialogar com o Prefeito, para tentar salvar o Parque do Carmo, um parque que tem a sua fauna muito bonita e que tem lá frequentadores idosos. No Parque do Carmo, acontece a Festa das Cerejeiras, que é nacional. Todo mundo conhece e é maravilhosa. Neste ano, há novidade inclusive.

E agora eu tenho oportunidade de passar algumas fotos, para V.Exas. verem.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Em alguns pontos, não há gradil no Parque do Carmo. Em outros pontos, ele está todo deteriorado e quebrado. Ali é uma região de prostituição. Às vezes, gente entra para dentro do parque para fazer essas coisas, como um todo. Naquela região ali também, às vezes, deparamos com usuários de drogas entrando no parque. Recebemos relatos de bombeiros, de que atrás, no parque, focos de incêndio nascem a partir da entrada de pessoas não autorizadas no período da noite, porque acendem uma fogueira ou acendem uma bituca.

Enfim, esse é o estado do Parque do Carmo. Eu estou falando isso porque a cidade de São Paulo tem muito dinheiro em caixa. Todos nós sabemos. Nós somos Vereadores, acompanhamos a execução do Orçamento. E queremos que o dinheiro seja empregado na cidade, nas necessidades da nossa cidade. Não há sentido haver dinheiro parado no banco, gerando lucro e juros para os cofres públicos, e o Parque do Carmo neste estado: banheiro não funciona direito, não há muitas torneiras, brinquedos das crianças quebrados e lá a iluminação do Parque do Carmo vive dando problema, principalmente por causa de uma cabine primária. Houve uma época em que o parque ficou dois meses sem energia elétrica e, infelizmente, miséria pouco é bobagem.

Não é só o Parque do Carmo. No Planetário, em dia de chuva, chove mais dentro do que fora. Quem frequenta o Planetário e já dialogou com os seus trabalhadores sabe que lá há equipamentos de última geração, que não existem nem na Europa, mas que correm o risco de se acabar caso caia uma gota d’água. Até a cabine de energia do Planetário do Carmo é desviada por uma garrafa PET, uma gambiarra que fizeram para evitar que queime e dê choque em todo mundo. Há fotos sobre isso que nós estamos mostrando agora.

O dinheiro da Prefeitura é para ser investido em retorno ao Poder Público. Por isso, pedimos ao Prefeito Ricardo Nunes que utilize os recursos da Prefeitura também para investir no Parque do Carmo, porque não queremos o seu sucateamento para servir de argumento para ser vendido ou privatizado. O que nós queremos é a sua recuperação; a população clama por isso e por investimentos do mesmo porte que vão ser feitos no Parque CERET, um parque esportivo que fica no Tatuapé, que está recebendo um investimento da Prefeitura de 24 milhões de reais. Já o Parque do Carmo sequer tem grade, o Planetário está às traças e, no Parque Fazenda do Carmo, uma boa parte da margem do Aricanduva está sem proteção, assim como na Jacu-Pêssego, sem tela ou grade.

O meu mandato está lançando um movimento na zona Leste e em toda a cidade para exigir do Sr. Prefeito o mesmo porte de investimentos que será feito no Parque do CERET, no Tatuapé. Quando eu tenho que cobrar, eu cobro. Por isso é que hoje eu estou cobrando o Prefeito Ricardo Nunes para olhar para o Parque do Carmo e contratar um bom projeto para ele, com um investimento do mesmo tamanho do que vai receber o Tatuapé, que é um bairro nobre, de classe média alta e que tem, sim, que ter um bom investimento. Mas nós, da periferia, exigimos respeito.

O Parque do Carmo pede socorro. SOS Parque do Carmo. Investimento já, do mesmo porte que estão recebendo outros parques de bairros ricos.

Era esse o recado de hoje, Sr. Presidente.

Solicito que as Notas Taquigráficas deste meu pronunciamento sejam enviadas ao Sr. Prefeito e ao Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, com quem eu tive a oportunidade de conversar quando da reunião com o Sr. Prefeito.

Obrigado.

- Assume a presidência o Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Deferido o pedido de V.Exa., nobre Vereador Alessandro Guedes.

Por acordo de lideranças, vamos encerrar a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro os Srs. Vereadores da convocação de cinco sessões extraordinárias após a sessão ordinária de quarta-feira, 24 de maio; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 25 de maio; cinco sessões extraordinárias após a sessão ordinária de quinta-feira, 25 de maio; e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de sexta-feira, dia 26 de maio, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Informo que, dentro de instantes, será realizada a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 23/05/2023

Requerimentos

VEREADOR RODRIGO GOULART (PSD)

13-00814/2023 - Voto de júbilo e congratulações ao Esporte Clube Pinheiros.

VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

13-00815/2023 - Coautoria do PL 12/2021.

13-00816/2023 - Coautoria do PL 834/2021.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-00817/2023 - Juntada de justificativa ao PL 274/2023.

160ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

23/05/2023

- Presidência do Sr. Milton Leite.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 15h47, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 160ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 23 de maio de 2023.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Esta Presidência, de ofício, adia o item 1 da pauta, por falta de instrução.

Passemos ao próximo item.

- “PL 255/2023, DA MESA DA CÂMARA. Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009. [cumprimento da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal] FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 255/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 246/2023, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências (data-base para reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 246/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à sanção.

Os itens 4 e 5 carecem de instrução. Neste momento, convoco a reunião conjunta das Comissões para o PR 24/2023 e o PL 266/2023, com as Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; de Administração Pública; e de Finanças e Orçamento.

Estão suspensos os trabalhos para a realização da reunião conjunta das Comissões.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Passemos ao próximo item.

- “PR 24/2023, MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a prestação de segurança pessoal aos ex-presidentes da Câmara Municipal de São Paulo, pela Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 24/23.

Trata-se de projeto de Resolução, de iniciativa da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a prestação de segurança pessoal aos ex-presidentes da Câmara Municipal de São Paulo, pela Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo, nas condições que especifica.

De acordo com a propositura, a Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo prestará segurança pessoal aos ex-presidentes da Câmara Municipal de São Paulo, com pelo menos 02 (dois) policiais, após o término do mandato na Presidência, na proporção de 01 (um) ano para cada ano de mandato do parlamentar como Presidente, ininterruptos ou não, mediante entrega de requerimento do interessado à Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo.

Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que amparado na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado

Sob o aspecto formal, a propositura encontra fundamento no art. 14, inciso III c/c art. 27, inciso I da Lei Orgânica segundo os quais compete à Mesa dispor sobre sua organização e funcionamento.

De se observar ainda a adequação do instrumento normativo escolhido, nos termos do art. 237, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Câmara, que preconiza ser o Projeto de resolução a proposição destinada a regular matéria político administrativa da Câmara, in verbis:

Art. 237. Projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara.

Parágrafo único. Constitui matéria de projeto de resolução:

I - assuntos de economia interna da Câmara;

(...)

No que toca ao conteúdo do projeto, verifica-se que a proposta pretende ampliar a segurança pessoal de ex-presidentes da Câmara Municipal, o que se revela compatível com a relevância do mandato desempenhado.

Nesse aspecto, relevante trazer à colação que o Ato nº 1006, de 2007, ao dispor sobre as atribuições da Assessoria Policial Militar e do efetivo da Guarda Civil Metropolitana em exercício na Inspetoria - Câmara Municipal - ICAM, já determina, em seu art. 2º, incisos II e III, dentre as competências previstas para a Assessoria Policial Militar, a atribuição de prestar segurança pessoal ao Presidente e ex-presidente da Câmara Municipal, nas condições que especifica, pelo que a propositura pretende apenas garantir uma maior efetividade à segurança atualmente já prestada.

Destarte, restou constatado que o presente projeto está em sintonia com o ordenamento jurídico vigente.

Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam

FAVORAVELMENTE.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, manifestando-se FAVORAVELMENTE, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Fernando Holiday (REPUBLICANOS)

Milton Ferreira (PODE)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lido o parecer. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 24/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Abstenção.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registre-se a abstenção da nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PL 266/2023, da MESA DA CAMARA MUNICIPAL. Altera a Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, e a Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003. [Adequa as normas municipais à Nova Lei de Licitações] FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Abstenção da Bancada do PSOL no item anterior.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A matéria é preclusa, para quem manifestou precariamente. Peço vênias.

Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0266/2023.

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que altera a Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, e a Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, sobre organização administrativa direta e institucional desta Câmara.

Segundo a Justificativa, a iniciativa pretende adequar as normas municipais aos ditames da nova lei de licitações por meio da alteração do art. 20-E da Lei nº 13.638/2003. Com a nova Lei de Licitações - Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o limite de valor para dispensa de licitação foi elevado para R$ 50.000,00 para bens e serviços comuns e R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores. Com a elevação do limite, o número de procedimentos de dispensa de licitação será maior, além da maior complexidade dos objetos.

Nesse contexto, julgou-se prudente incluir um Procurador Legislativo adicional para compor a Comissão de Julgamento de Licitações - CJL, de modo a assegurar a atuação da Procuradoria em todos os procedimentos de dispensa de licitação em razão do valor, assim como nos demais procedimentos licitatórios, conferindo maior segurança jurídica às contratações e aos ordenadores de despesas.

Além disso, por conta de outras inovações introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, foi necessária a inclusão de três parágrafos ao artigo 20-E da Lei nº 13.638/2003, transformado o parágrafo único atualmente em vigor em parágrafo primeiro, para detalhar cada nova situação incluída (agente/comissão de contratação e dispensa de licitação em razão de valor). Observe-se que foi incluído, obrigatoriamente, um Procurador Legislativo também na equipe de apoio.

No que respeita à Lei nº 13.637/2003, o projeto estende a gratificação por serviço especial, percebida exclusivamente pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações - CJL, à hipótese de dispensa de licitação, conforme previsto e no mesmo contexto da proposta de redação do § 4º do art. 20-E da Lei nº 13.638/2003.

O projeto pode prosseguir, pois elaborado no regular exercício de competência legislativa desta Casa.

Primeiramente, cumpre observar que a propositura encontra fundamento na competência Municipal para suplementar normas atinentes a licitação e contratos, no âmbito do peculiar interesse local, ressaltando que nos termos do art. 22, XXVII, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI (...)”, competindo aos Municípios suplementar a legislação federal, no que couber (art. 30, II, da Constituição Federal).

No que se refere à gratificação por serviço especial aos membros da Comissão de Julgamento de Licitações - CJL, cuida a proposta de matéria atinente a servidor público do Legislativo e sua remuneração, sobre a qual a iniciativa legislativa é reservada à Mesa, nos termos dos arts. 14, III, e 27, I, da Lei Orgânica do Município, e art. 13, I, “b”, número 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

No mérito, é possível concluir que a proposta legislativa ora analisada é compatível com a nova Lei de Licitações, conferindo maior segurança jurídica aos processos de licitação desta Casa Legislativa. Nesse sentido, a proposta suplementa a legislação federal de modo proporcional e adequado, no âmbito do interesse local.

Em vista do exposto, somos pela LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE à propositura.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Fernando Holiday (REPUBLICANOS)

Milton Ferreira (PODE)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lido o parecer. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 266/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

De ofício, esta Presidência adia do item 6 ao 32.

Passemos ao próximo item.

- “PL 191/2022, do Vereador CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE). Cria no âmbito das subprefeituras, a função de Supervisor de políticas para pessoas com deficiência e dá outras providencias. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 191/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 163/2021, das Vereadoras JULIANA CARDOSO (PT), ERIKA HILTON (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT). Cria o Dossiê das Mulheres no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 163/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. André Santos, Atílio Francisco, Sansão Pereira, Jorge Wilson Filho, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes e Rute Costa e da abstenção do Sr. Fernando Holiday.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos, Atílio Francisco, Sansão Pereira, Jorge Wilson Filho, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes e Rute Costa e a abstenção do nobre Vereador Fernando Holiday. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“Emenda nº ao PL 163/2021

De acordo com o disposto no art. 271 e seguintes do Regimento Interno, apresenta-se a seguinte emenda:

O art. 3º do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os dados coletados deverão, obrigatoriamente, ser disponibilizados para acesso de qualquer pessoa interessada, observando-se as normas legais atinentes à proteção de dados, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)."

Fica suprimido o art. 7º do substitutivo mencionado.

Sala das Sessões, 23 de maio de 2023.

Luna Zarattini (PT)

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos a emenda ao PL 163/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Registro a presença do Vereador Leonidas Dias, da Câmara Municipal de Curitiba, que nos visita hoje. É uma cidade maravilhosa. Peço uma salva de palmas. (Palmas)

Adio, de ofício, o item 35.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 704/2021, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Denomina-se Praça Sergio Bertoni, o logradouro público inominado localizado na Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 704/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, os demais itens da pauta.

Não havendo mais nada a ser tratado, encerrarei a presente sessão.

Relembro a convocação da próxima sessão ordinária para amanhã, quarta-feira, dia 24 de maio, com Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, também, a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária de amanhã, quarta-feira, dia 24 de maio; mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 25 de maio; mais cinco sessões extraordinárias que terão início logo após a ordinária de quinta-feira, dia 25 de maio; mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de sexta-feira, dia 26 de maio. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã.

Desejo a todos uma boa tarde.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

176ª SESSÃO SOLENE

23/05/2023

- Entrega da Salva de Prata à Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Deputado Caio Sérgio Pompeu de Toledo, por iniciativa do Vereador Antonio Donato, realizada no Auditório Prestes Maia, nos termos do Decreto Legislativo nº 3, de 1º de março de 2023.

INDICACÕES RECEBIDAS PARA PUBLICAÇÃO

VEREADOR DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE)

09-00045/2023 - Providências junto à Enel Distribuição SP no sentido de oferecer um parecer a respeito de cobrança de multa indevida em imóvel da Avenida Presidente Altino, nº 1230, Jaguaré, São Paulo/ SP.

VEREADOR RUBINHO NUNES (UNIÃO)

09-00046/2023 - Providências para alocação de equipamentos públicos para implantação de base da Guarda Civil Metropolitana para segurança dos munícipes e dos equipamentos públicos na região da Mooca.

09-00049/2023 - Alteração de itinerário da Linha 407L - Barro Branco / Metrô Guilhermina Esperança.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

09-00047/2023 - Implantação de área de Lazer, aos domingos e feriados, segregando uma faixa de rolamento lateral da calçada da Av. Atlântica, no sentido Centro/Bairro, do Posto da Guarda Metropolitana, nº 2450, até o final do Pq. Praia do Sol, nº 3686.

VEREADORA ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)

09-00048/2023 - Providências junto às Secretarias Municipais de Desenvolvimento e Assistência Social e Direitos Humanos e Cidadania para indicação da composição da Comissão das Redes de Enfrentamento à Violência conta Mulheres da Cidade de São Paulo.

VEREADOR RODRIGO GOULART (PSD)

09-00050/2023 - Providências para que se denomine UBS JARDIM SÃO BERNARDO "Dona Júlia Teles de Souza" a Unidade de Saúde em construção na confluência da Avenida Antonio Carlos Benjamin dos Santos com a Rua Walter Sgarbi.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 085080329   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 841/2023

Notificado(s): RC Nutry Alimentação Ltda. - CNPJ: 11.164.874/00001-09

Advogado(s): Joã o Marcos Ferreira de Souza - OAB 412.233, Marcos Vinicius Zenun - OAB 278.524 e Victória Latini da Natividade - OAB - 462.380

Processo Eletrônico TC/002562/2018

Assunto: Análise - EXECUÇÃO CONTÁBIL/FINANCEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, NO FORNECIMENTO DE DIETAS GERAIS, DIETAS ESPECIAIS, DIETAS ENTERAIS (FORNECIMENTO, ENVASE E DISTRIBUIÇÃO) E FÓRMULAS LÁCTEAS DESTINADAS A PACIENTES (ADULTOS E INFANTIS); ACOMPANHANTES LEGALMENTE INTITUÍDOS, RESIDENTES E DEMAIS USUÁRIOS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PARA A UNIDADE PERTENCENTE A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.269 em 05/04/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 20/04/2023, pág(s). 426-428, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085081985   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 817/2023

Notificado(s): José Tadeu Candelária

Advogado(s): Tadeu Ferreira Advogados Associados - Benedito Tadeu Ferreira da Silva - OAB/SP 82.735 e Alexandre Martins Barbosa - OAB/SP 221.916

Processo Eletrônico: TC/003515/2015

Assunto: Acompanhamento - EXECUÇÃO CONTRATUALOBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PLANETÁRIO DO PARQUE DO IBIRAPUERA

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 13 em 05/05/2020, cuja ata foi publicada no DOC de 23/10/2020, pág(s). 104-106, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085079719   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 837/2023

Notificado(s): Maria Flavia de Carvalho Giordano

Advogado(s): s/n

Processo Eletrônico TC/002562/2018

Assunto: Análise - EXECUÇÃO CONTÁBIL/FINANCEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, NO FORNECIMENTO DE DIETAS GERAIS, DIETAS ESPECIAIS, DIETAS ENTERAIS (FORNECIMENTO, ENVASE E DISTRIBUIÇÃO) E FÓRMULAS LÁCTEAS DESTINADAS A PACIENTES (ADULTOS E INFANTIS); ACOMPANHANTES LEGALMENTE INTITUÍDOS, RESIDENTES E DEMAIS USUÁRIOS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PARA A UNIDADE PERTENCENTE A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.269 em 05/04/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 20/04/2023, pág(s). 426-428, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085080970   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 786/2023

Notificado(s): Frederico Victor Moreira Bussinger

Advogado(s): s/n

Processo Eletrônico: TC/003508/2007

Assunto: Análise - Análise - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE TRÂNSITO, COM EQUIPAMENTO/SISTEMA BARREIRA ELETRÔNICA.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 40 em 23/02/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 16/03/2023, pág(s). 278-280, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085084565   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 824/2023

Notificado(s): Meire Aparecida Fonseca de Abreu

Advogado(s): s/n

Processo Eletrônico: TC/003516/2015

Assunto: Análise - OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PLANETÁRIO DO PARQUE DO IBIRAPUERA

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 13 em 05/05/2020, cuja ata foi publicada no DOC de 23/10/2020, pág(s). 104-106, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085085035   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 825/2023

Notificado(s): Carlos Cavalcanti Araújo

Advogado(s): s/n

Processo Eletrônico: TC/003516/2015

Assunto: Análise - OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PLANETÁRIO DO PARQUE DO IBIRAPUERA

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 13 em 05/05/2020, cuja ata foi publicada no DOC de 23/10/2020, pág(s). 104-106, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085083810   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 821/2023

Notificado(s): José Tadeu Candelária

Advogado(s): Tadeu Ferreira Advogados Associados - Benedito Tadeu Ferreira da Silva - OAB/SP 82.735 e Alexandre Martins Barbosa - OAB/SP 221.916

6Processo Eletrônico: TC/003516/2015

Assunto: Análise - OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PLANETÁRIO DO PARQUE DO IBIRAPUERA

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 13 em 05/05/2020, cuja ata foi publicada no DOC de 23/10/2020, pág(s). 104-106, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085084850   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 826/2023

Notificado(s): Marcelo Barbosa Pereira

Advogado(s): s/n

Processo Eletrônico: TC/003516/2015

Assunto: Análise - OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PLANETÁRIO DO PARQUE DO IBIRAPUERA

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 13 em 05/05/2020, cuja ata foi publicada no DOC de 23/10/2020, pág(s). 104-106, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085074444   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 802/2023

Notificado(s): Marcos Roberto Emilio

Advogado(s): s/n

Processo Eletrônico TC/001347/2017

Assunto: Análise - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PATRIMONIAL, SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO - CFTV DA SP- SÉ, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, POR 12 MESES.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 40 em 23/02/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 16/03/2023, pág(s). 278-280, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085078379   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 835/2023

Notificado(s): Wilson Modesto Pollara

Advogado(s): s/n

Processo Eletrônico TC/002562/2018

Assunto: Análise - EXECUÇÃO CONTÁBIL/FINANCEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, NO FORNECIMENTO DE DIETAS GERAIS, DIETAS ESPECIAIS, DIETAS ENTERAIS (FORNECIMENTO, ENVASE E DISTRIBUIÇÃO) E FÓRMULAS LÁCTEAS DESTINADAS A PACIENTES (ADULTOS E INFANTIS); ACOMPANHANTES LEGALMENTE INTITUÍDOS, RESIDENTES E DEMAIS USUÁRIOS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PARA A UNIDADE PERTENCENTE A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.269 em 05/04/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 20/04/2023, pág(s). 426-428, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085079239   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 836/2023

Notificado(s): Tânia Maria Pimentel Pedroso

Advogado(s): s/n

Processo Eletrônico TC/002562/2018

Assunto: Análise - EXECUÇÃO CONTÁBIL/FINANCEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, NO FORNECIMENTO DE DIETAS GERAIS, DIETAS ESPECIAIS, DIETAS ENTERAIS (FORNECIMENTO, ENVASE E DISTRIBUIÇÃO) E FÓRMULAS LÁCTEAS DESTINADAS A PACIENTES (ADULTOS E INFANTIS); ACOMPANHANTES LEGALMENTE INTITUÍDOS, RESIDENTES E DEMAIS USUÁRIOS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PARA A UNIDADE PERTENCENTE A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.269 em 05/04/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 20/04/2023, pág(s). 426-428, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085079671   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 789/2023

Notificado(s): Frederico Victor Moreira Bussinger

Advogado(s): s/n

Processo Eletrônico: TC/003507/2007

Assunto: Análise - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE TRÂNSITO COM EQUIPAMENTO/SISTEMA FIXO.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 40 em 23/02/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 16/03/2023, pág(s). 278-280, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085081403   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 787/2023

Notificado(s): Perkons S.A. CNPJ: 82.646.332/0001-02

Advogado(s): s/n

Processo Eletrônico: TC/003508/2007

Assunto: Análise - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE TRÂNSITO, COM EQUIPAMENTO/SISTEMA BARREIRA ELETRÔNICA.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 40 em 23/02/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 16/03/2023, pág(s). 278-280, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085085133   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 831/2023

Notificado(s): Gilberto Gomes do Prado Junior

Advogado(s): s/n

Processo Eletrônico: TC/003516/2015

Assunto: Análise - OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PLANETÁRIO DO PARQUE DO IBIRAPUERA

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 13 em 05/05/2020, cuja ata foi publicada no DOC de 23/10/2020, pág(s). 104-106, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085084299   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 822/2023

Notificado(s): Marina Della Vedova

Advogado(s): Tadeu Ferreira Advogados Associados - Benedito Tadeu Ferreira da Silva - OAB/SP 82.735 e Alexandre Martins Barbosa - OAB/SP 221.916

6Processo Eletrônico: TC/003516/2015

Assunto: Análise - OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PLANETÁRIO DO PARQUE DO IBIRAPUERA

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 13 em 05/05/2020, cuja ata foi publicada no DOC de 23/10/2020, pág(s). 104-106, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 085085009   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 19 de junho de 2023.

Intimação: 828/2023

Notificado(s): Elcio Ramos Chacon

Advogado(s): s/n

Processo Eletrônico: TC/003516/2015

Assunto: Análise - OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PLANETÁRIO DO PARQUE DO IBIRAPUERA

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 13 em 05/05/2020, cuja ata foi publicada no DOC de 23/10/2020, pág(s). 104-106, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

Documento: 085082919   |    [TCM] Despacho de Conselheiro

DESPACHO DO CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Processo TC/006877/2023

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde, Associação Saúde da Família - ASF e Dayane de Oliveira Ferreira.

Assunto: Representação em face do Edital de Seleção de Fornecedores - Coleta de Preços nº 004/2023 - Associação Saúde da Família - ASF, cujo objeto é a seleção de fornecedores, na modalidade coleta de preços, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, elaboradas nas dependências da contratante, e nas dependências da contratada para ser transportada para as unidades receptoras, visando o fornecimento de dietas especiais, incluindo dietas enterais e fórmulas lácteas para as unidades de saúde geridas pela Associação Saúde da Família.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco, Diretor-Presidente da Associação Saúde da Família ASF - Ricardo Oliva e Dayane de Oliveira Ferreira.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação apresentada por Dayane de Oliveira Ferreira (peça 1) em face do Edital de Seleção de Fornecedores - Coleta de Preços nº 004/2023, promovido pela Associação Saúde da Família (ASF), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, elaboradas nas dependências da contratante, e nas dependências da contratada para ser transportada para as unidades receptoras, visando o fornecimento de dietas especiais, incluindo dietas enterais e fórmulas lácteas para as unidades de saúde geridas pela Associação Saúde da Família.

Preliminarmente, nos termos do artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, a questão da jurisdição deste E. Tribunal para análise da questão posta na presente Representação resta solucionada, merecendo destaque a afirmação trazida pela Subsecretária de Fiscalização e Controle no sentido de que “A referida contratação está sob jurisdição deste TCMSP, tendo em vista que o fim do serviço objeto do edital é o atendimento a unidades de saúde geridos sob contratos de gestão entre a Organização Social (OS) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS; fls. 34/35, 70/73 e 77/82 da peça 3), conforme Quadro 01 e, dessa forma, os recursos advindos de eventual subcontratação pela ASF terão o Erário Municipal como provável fonte”. (G.N)

A Representante suscita, em síntese: 2.1 suposta ilegalidade no processamento de seleção; 2.2 obrigatoriedade de visita técnica; 2.3 vedação de participação de empresa apenada em outro órgão da Administração; 2.4 omissão na exigência de regularidade fiscal; 2.5 alegação de ilegalidade de impugnação apenas por meio físico e 2.6 suposto cerceamento do prazo para recorrer - ofensa à legalidade.

A Subsecretaria de Fiscalização e Controle, emitiu relatório Preliminar (Peça 16) concluindo pela procedência do item 2.4 e parcial procedência do item 2.3.

Em relação a omissão na exigência de regularidade fiscal, a especializada registrou que a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar prevê a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de natureza estadual, conforme se concluí da recente Resposta à Consulta Tributária n.º 27204/2023, de 16.03.23, motivo pelo qual seria necessária a exigência da certidão em âmbito estadual, nos termos do artigo 9º, inciso IV da Portaria SMS n.º 787/2022.

No que tange a vedação de participação de empresa apenada em outro órgão da Administração, a área técnica desta E. Corte de Contas explicitou “que se encontra respaldada a extensão da aplicação da pena para as hipóteses de impedimento de licitar e contratar com qualquer esfera de governo, todavia a suspensão temporária deve se adstringir às penalidades no âmbito da Municipalidade”, restando procedente o questionamento somente quanto “à inadequação da vedação de participação de empresas temporariamente suspensas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, devendo restringir tal penalidade ao âmbito somente da Municipalidade”.

Os apontamentos considerados por auditoria aptos a inquinar o procedimento para seleção de fornecedores, não se revelam, por si só, suficientes para tanto, pois plenamente passíveis de saneamento na assinatura do Contrato, em prol do interesse público.

Diante do exposto, considerando a ausência de tempo hábil para uma análise aprofundada da matéria e o relatório preliminar apresentado pela área técnica desta E. Corte de Contas, o qual me filio, sem prejuízo da análise mais robusta a ser efetuada com a completa instrução do feito, considero que os argumentos e as informações contidos nestes autos, em um primeiro plano, não rendem ensejo a impedir que a Associação Saúde da Família prossiga com a seleção de fornecedores, na modalidade Coleta de Preços n.º 004/2023, condicionando o solucionamento na assinatura do Contrato dos seguintes pontos: (I) que a penalidade de vedação de participação de empresas temporariamente suspensas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, seja restrita somente ao âmbito da Municipalidade e (ii) que seja exigida a certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, nos termos do disposto no artigo 9º, inciso IV da Portaria SMS n.º 787/2022.

Oficie-se, com a urgência que o caso requer, o Senhor Secretário da Secretária Municipal de Saúde, bem como a Associação Saúde da Família (ASF), juntando-se cópia deste despacho, da Representação (Peça1) e da manifestação da Subsecretária de Fiscalização e Controle (Peças 16), para conhecimento e comprovação das condicionantes aqui delineadas, bem como ofereçam manifestação prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 2º, §1º, da Resolução n.º 18/19.

CIENTIFIQUE-SE a REPRESENTANTE do teor do presente despacho.

PUBLIQUE-SE.

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