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Ano 68 / 148 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

DECRETOS

Documento: 086553183   |    Decreto

DECRETO Nº 62.571, DE 18 DE JULHO DE 2023

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria do Governo Municipal, introduz alterações no Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, bem como altera o respectivo quadro de cargos de provimento em comissão.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria do Governo Municipal fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Fica criada, na Secretaria do Governo Municipal, a Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD, com a Divisão de Integração Corporativa - DIC e a Divisão de Estudos e Monitoramento - DEM.

Art. 3º O artigo 4º do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º .......................................................................................

II - ...............................................................................................

e) Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada;

.....................................................................................” (NR)

Art. 4º O Decreto nº 59.000, de 2019, passa a vigorar acrescido do artigos 9-A e, na Seção II do Capítulo III, da Subseção V, contendo os artigos 30-B, 30-C e 30-D, com a seguinte redação:

“Art. 9-A. A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD é integrada por:

I - Divisão de Integração Corporativa - DIC;

II - Divisão de Estudos e Monitoramento - DEM.” (NR)

“Subseção V

Da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada

Art. 30-B. A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD tem as seguintes atribuições, no âmbito do Município de São Paulo:

I - atuar na consecução da atividade delegada e na alocação de seu efetivo, subsidiando o Secretário do Governo Municipal e encaminhando as diretrizes por ele definidas;

II - conduzir as atividades da Comissão Paritária de Controle, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal;

III - propor ações integradas para o fortalecimento da segurança territorial e enfrentamento das questões de desordem urbana;

IV - orientar a inteligência estratégica a partir da produção de dados relativos à atividade delegada.

Art. 30-C. A Divisão de Integração Corporativa - DIC tem as seguintes atribuições:

I - subsidiar a representação e comunicação institucional relativa às atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD;

II - acompanhar e propor melhorias à operacionalização da atividade delegada no território, em articulação com as Subprefeituras;

III - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho integrante de convênio relativo à atividade delegada, observando também, na alocação do seu efetivo, a distribuição territorial de recursos de pessoal e material da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Guarda Civil Metropolitana - GCM;

IV - consolidar propostas de readequação de emprego da atividade delegada nas Subprefeituras para apreciação na Comissão Paritária de Controle;

V - subsidiar as partes interessadas, no que tange a instruções de nivelamento e atualização de procedimentos e normativos, no escopo de abrangência do convênio relativo à atividade delegada.

Art. 30-D. A Divisão de Estudos e Monitoramento - DEM tem as seguintes atribuições:

I - contribuir para o monitoramento das manchas de desordem urbana e dos demais dados produzidos no âmbito da atividade delegada e/ou por outras fontes pertinentes a ela, propondo ações de resposta;

II - produzir indicadores relativos às ações e resultados da atividade delegada para o direcionamento das estratégias de governança;

II - promover o desenvolvimento de análises e estudos sobre a atividade delegada.” (NR)

Art. 5º Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, os cargos constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 6º Ficam transferidos entre as unidades da Secretaria do Governo Municipal, com a quantidade alterada, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal são as constantes do Anexo III deste decreto.

Art. 7º O Anexo III integrante do Decreto nº 62.231, de 23 de março de 2023, fica substituído pelo Anexo IV deste decreto.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Anexo II integrante do Decreto nº 62.231, de 23 de março de 2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2023.

Documento original assinado nº 086536641

Anexos I, II, III e IV integrantes do Decreto nº 62.571, de 18 de julho de 2023
Anexo I - Cargos Incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Governo Municipal
Símbolo Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-unitários
CDA-5 Diretor de Projetos Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada 5
CDA-4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada 4
CDA-4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada 4
CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada 3
CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada 3
Total CDAs-unitários 19

Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD Alterados
Vaga Símbolo Situação Atual do Cargo Situação Nova do Cargo
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade de CDAs-Unitários Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade de CDAs-Unitários
27919 CDA-6 Assessor VI Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 62231/2023. Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 6 Coordenador II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada 6
CDA - 5 Diretor de Projetos Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada 5
CDA-4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Divisão de Integração Corporativa 4
CDA-4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Divisão de Estudos e Monitoramento 4
CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Divisão de Integração Corporativa 3
CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Divisão de Estudos e Monitoramento 3
Total de CDAs-Unitários 6 Total de CDAs-Unitários 25

Anexo III - Quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários dos cargos da Secretaria do Governo Municipal
Símbolo CDAs-Unitários Situação Atual Situação Nova
Quantidade Total de CDAs-Unitários Quantidade Total de CDAs-Unitários
CDA-6 6 18 108 18 108
CDA-5 5 17 85 18 90
CDA-4 4 23 92 25 100
CDA-3 3 53 159 55 165
CDA-2 2 38 76 38 76
CDA-1 1 22 22 22 22
TOTAL 171 542 176 561

Anexo IV - Competências Detalhadas de Cargos em Comissão da Secretaria do Governo Municipal Alterados
Símbolo Denominação do Cargo Unidade de Lotação Competências
CDA-6 Assessor VI Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal no âmbito da Cidade de São Paulo:
a) promover a governança da Defesa Civil a nível estratégico e articulado à cúpula da Secretaria do Governo Municipal;
b) viabilizar a articulação dos órgãos direta e indiretamente envolvidos nas ações de Defesa Civil para consecução das metas e objetivos estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal;
c) proporcionar o ambiente institucional necessário à integração da ações e políticas municipais aos níveis estadual e federal;
e) prover o Poder Executivo Municipal de subsídios gerenciais para a tomada de decisão.

LEIS

Documento: 086712618   |    Lei

LEI Nº 17.976, DE 18 DE JULHO DE 2023

(Projeto de Lei nº 192/23, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de junho de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal e no § 2º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2024, compreendendo orientações para:

I - a elaboração da proposta orçamentária;

II - a estrutura e a organização do orçamento;

III - as alterações na legislação tributária do Município;

IV - as despesas do Município com pessoal e encargos;

V - a execução orçamentária;

VI - as disposições gerais.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta Lei os seguintes anexos:

I - Riscos Fiscais;

II - Metas Fiscais, composto de:

a) demonstrativo de metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, em valores correntes e constantes, acompanhado da respectiva metodologia de cálculo;

b) demonstrativo das metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública fixados para os exercícios de 2021, 2022 e 2023;

c) avaliação quanto ao cumprimento das metas do exercício de 2022;

d) evolução do patrimônio líquido dos exercícios de 2020, 2021 e 2022, destacando origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;

e) demonstrativo da estimativa de renúncia de receita e sua compensação;

f) demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

g) avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;

III - Metas e Prioridades.

CAPÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º O projeto de lei orçamentária, relativo ao exercício de 2024, deverá assegurar os princípios da justiça, da participação popular e de controle social, de transparência e de sustentabilidade na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade:

I - o princípio da sustentabilidade deve ser transversal a todas as áreas da Administração Pública Municipal e assegurar o compromisso com uma gestão fiscal responsável e comprometida com a qualidade de vida da população, a eficiência dos serviços públicos e o equilíbrio intertemporal do orçamento público;

II - o princípio da participação da sociedade e de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio de instrumentos previstos na legislação;

III - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, políticas públicas, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social, o trabalho escravo, principalmente por meio da efetividade de mecanismos econômicos, nos termos da Lei nº 16.606, de 29 de dezembro de 2016, e a vulnerabilidade da juventude negra em São Paulo;

IV - o princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento e sua execução, considerando-se o aprofundamento dos instrumentos de transparência ativa e o atendimento aos princípios e diretrizes da Política Municipal de Linguagem Simples (Lei nº 17.316, de 6 de março de 2020).

Parágrafo único. Os princípios estabelecidos no caput objetivam:

I - reestruturar o espaço urbano e a reordenação do desenvolvimento da cidade a partir de um compromisso com os direitos sociais e civis;

II - eliminar as desigualdades sociais, raciais e territoriais a partir de um desenvolvimento econômico sustentável;

III - aprofundar os mecanismos de gestão descentralizada, participativa e transparente.

Art. 4º A elaboração da proposta orçamentária do município para o exercício de 2024 será elaborada com observância ao Programa de Metas e às seguintes orientações gerais:

I - promoção do desenvolvimento econômico e social, visando à promoção de acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade;

II - promoção da qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde, de educação, de mobilidade urbana, cultura, esportes e lazer, segurança, habitação e assistência social, mapeando e produzindo indicadores que permitam o atendimento em favor de grupos mais vulneráveis;

III - ações planejadas, descentralizadas e transparentes, mediante incentivo à participação da sociedade em todas as políticas públicas;

IV - promoção de articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado de São Paulo, a iniciativa privada e a sociedade civil;

V - preservação do meio ambiente, apoio e incentivo à produção orgânica e destinação adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio histórico material e imaterial e das manifestações culturais;

VI - resgate da cidadania e promoção dos direitos humanos nos territórios mais vulneráveis;

VII - estruturação estabelecida pelo Plano Diretor aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;

VIII - promoção do acesso à cultura nas periferias;

IX - busca da valorização salarial das carreiras dos servidores públicos;

X - promoção de direitos sociais e políticas públicas em favor de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo sua autonomia, integração e participação efetiva na comunidade, desburocratizando o acesso aos equipamentos públicos, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida e promovendo a prevenção e severo combate a qualquer forma de violência, inclusive facilitando o abrigamento emergencial;

XI - promoção da inclusão social das pessoas com deficiência;

XII - promoção de modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio do uso de tecnologia;

XIII - aprimoramento de acesso, controle e execução das ações relativas aos fundos municipais, em especial os da saúde, habitação, criança e adolescente, assistência social, educação e desenvolvimento social, este último relativo ao plano de desestatização, visando garantir maior transparência e controle público;

XIV - promoção da redução da pobreza e das desigualdades através da política de assistência social destinada à população em situação de vulnerabilidade e risco social, como ação transformadora da sociedade;

XV - promoção da qualidade de vida e do bem-estar a partir do desenvolvimento do esporte e lazer em todas as idades, em especial a juventude, incluindo a geração de novos talentos para o esporte profissional;

XVI - promoção de políticas públicas e proteção aos direitos da população negra, em conformidade com o Plano de Ação da Década Internacional dos Afrodescendentes da Organização das Nações Unidas.

Art. 5º A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas.

§ 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

I - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

II - o Programa de Metas a que se refere o art. 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

III - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios elaborados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

IV - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

V - o Relatório de Gestão Fiscal;

VI - os sistemas de gestão e planos setoriais utilizados pela Administração;

VII - os indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo, estabelecidos na Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006;

VIII - o Portal da Transparência;

IX - (VETADO)

§ 2º Em até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em sua página na internet cópia integral do referido projeto e de seus anexos, bem como a base de dados do orçamento público do exercício e dos 3 (três) anos anteriores, contendo, no mínimo, a possibilidade de agregar as seguintes variáveis:

I - órgão;

II - função;

III - programa;

IV - projeto, atividade e operação especial;

V - categoria econômica;

VI - fonte de recurso.

§ 3º Além das medidas previstas nos demais parágrafos deste artigo, o Poder Executivo promoverá ações complementares destinadas a aprofundar os instrumentos de transparência ativa sobre as leis orçamentárias e sua execução, incluindo a disponibilização de informações de acordo com os princípios e diretrizes da Política Municipal de Linguagem Simples, com foco no olhar do cidadão.

§ 4º As tabelas de dados geradas pelo Poder Executivo deverão ser disponibilizadas em formato aberto (.csv), sem prejuízo da apresentação em outros formatos.

§ 5º (VETADO)

§ 6º Os dados de detalhamento de ação, referentes à regionalização da execução e da proposta orçamentária, deverão ser disponibilizados em formato aberto de lista (.json).

Art. 6º A transparência e a ampla participação social na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual são asseguradas por meio da realização de processo participativo composto por consulta eletrônica e audiências públicas.

§ 1º Cabe à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SUPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda, com apoio das Subprefeituras, a organização do processo de consulta, acompanhamento e monitoramento das discussões sobre a proposta orçamentária anual, de modo a garantir a participação social na elaboração e gestão do orçamento.

§ 2º A ampla publicidade das audiências de que trata o § 1º deste artigo é assegurada pela divulgação nos meios de comunicação das datas, horários e locais de realização das audiências, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, inclusive com publicação no Diário Oficial da Cidade, na página principal do sítio eletrônico e nas redes sociais da Prefeitura, de cada Subprefeitura e da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 3º Na impossibilidade de realização de audiências públicas presenciais, devido a motivos de força maior, como a implantação de medidas para enfrentamento de emergências de saúde pública, a transparência e a ampla participação social, voltadas à elaboração da Lei Orçamentária, serão asseguradas por meio eletrônico.

Art. 7º Os motivos de não conclusão dos compromissos pactuados a partir das demandas eleitas pela população cuja implementação seja considerada viável após análise das Secretarias Municipais competentes, no processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, para a região de cada Subprefeitura, serão publicados na imprensa oficial e no portal do governo municipal.

Art. 8º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2024 são aquelas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades.

§ 1º Também serão considerados prioritários os compromissos pactuados a partir das demandas eleitas pela população cuja implementação seja considerada viável após análise das Secretarias Municipais competentes, no processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024.

§ 2º (VETADO)

Art. 9º A Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para o exercício de 2024, para inserção no projeto de lei orçamentária, até o último dia útil do mês de agosto de 2023, observado o disposto nesta Lei.

Art. 10. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão ser identificados em conformidade com o disposto no § 8º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 11. Em cumprimento ao disposto no caput e na alínea “e” do inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a alocação dos recursos na lei orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Parágrafo único. O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 12. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 0,4% (quatro décimos por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2024, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 13. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

§ 2º Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.

Art. 14. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, e pela Lei Municipal nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, e alterações, bem como de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Art. 15. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações legais em tramitação.

§ 1º Caso a receita seja estimada na forma do caput deste artigo, o projeto de lei orçamentária deverá:

I - identificar as proposições de alterações na legislação e especificar a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

II - indicar a fonte específica à despesa correspondente, identificando-a como condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação.

§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas ou parcialmente aprovadas até 31 de dezembro de 2023, não permitindo a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas não serão executadas no todo ou em parte, conforme o caso.

Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:

I - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;

II - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município.

Parágrafo único. No caso do inciso I do caput deste artigo, a lei orçamentária anual deverá conter demonstrativo especificando, por operação de crédito, as dotações de projetos e atividades a serem financiados por tais recursos.

Art. 17. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários à divulgação institucional de investimentos, de serviços públicos, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras publicações legais.

§ 1º Os recursos necessários às despesas referidas no caput deste artigo deverão onerar as seguintes dotações dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010:

I - despesas com publicidade institucional;

II - publicidade de utilidade pública.

§ 2º Deverão ser criadas, nas propostas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde, as atividades referidas nos incisos I e II do § 1º deste artigo, com a devida classificação programática, visando à aplicação de seus respectivos recursos vinculados, quando for o caso.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 18. Integrarão a proposta orçamentária do Município para o exercício de 2024:

I - projeto de lei;

II - mensagem do prefeito;

III - anexo de demonstrativos gerais, conforme art. 19 desta Lei;

IV - anexo de previsão de receitas, conforme art. 20 desta Lei;

V - anexo de fixação de despesas, conforme art. 21 desta Lei;

VI - anexo de dívida pública, conforme art. 22 desta Lei;

VII - anexo de orçamento de investimentos das empresas, conforme art. 23 desta Lei;

VIII - anexo com os conteúdos das análises de viabilidade das propostas eleitas pelos munícipes para a região de cada Subprefeitura durante o processo de elaboração do projeto de lei orçamentária anual, incluindo os motivos que levaram à incorporação ou não incorporação das propostas ao projeto;

IX - (VETADO)

X - (VETADO)

XI - (VETADO)

§ 1º Será publicado no Portal da Transparência do Município demonstrativo com memória de cálculo dos rateios e índices de apropriação parcial de despesas com educação e saúde, com detalhamento do código das dotações completas envolvidas e parâmetros utilizados, que respaldem os números apresentados nos demonstrativos previstos no inciso IX do art. 21 desta Lei.

§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice estabelecido no art. 5º da Lei nº 17.729, de 28 de dezembro de 2021, serão regulamentados em decreto da Administração Municipal, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2024, nos termos do contido na referida lei.

Art. 19. O anexo de demonstrativos gerais incluirá:

I - demonstrativo de receita e despesa por categoria econômica;

II - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

III - demonstrativo da compatibilidade entre o orçamento proposto e as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais desta Lei;

IV - demonstrativo do atendimento aos princípios de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 3º desta Lei;

V - demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas;

VI - demonstrativo das medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

VII - demonstrativo a respeito da dívida ativa, contendo memória de cálculo da receita prevista para o exercício de 2024, com valores por tributo e por outros tipos de dívida;

VIII - demonstrativo com metodologia e memória de cálculo do valor proposto de dotações orçamentárias para fazer frente à recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais e do valor estimado da receita de depósitos judiciais;

IX - saldo de todos os fundos municipais em 31 de agosto de 2023;

X - (VETADO)

XI - (VETADO)

Parágrafo único. Apenas para os fins específicos do art. 166, § 3º, II, “b” da Constituição Federal, a proposta de dotações orçamentárias para fazer frente à despesa com recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais deverá ser equiparada ao pagamento de serviços da dívida pública, não estando sujeita à anulação para fins de apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária.

Art. 20. O anexo de previsão de receitas incluirá:

I - referência à legislação vigente;

II - a previsão de receitas para o exercício de 2024 por categoria econômica;

III - a evolução por categoria econômica, incluindo a receita arrecadada nos exercícios de 2020, 2021 e 2022, a receita prevista para o exercício de 2023 conforme aprovada pela lei orçamentária e a receita prevista para o exercício de 2024;

IV - critérios de projeção da receita;

V - demonstrativo com metodologia e memória de cálculo do valor proposto (incluindo código de rubrica, órgão e fonte de recurso) das desvinculações de receitas previstas no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em outras regulamentações sobre o tema na legislação municipal.

Art. 21. O anexo de fixação de despesas, compreendendo as seguintes informações relativas ao orçamento consolidado da Administração Direta e seus fundos, entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentes, incluirá:

I - referências à legislação e às atribuições de cada órgão ou entidade;

II - a despesa fixada por órgão ou entidade e por unidade orçamentária, discriminando projetos, atividades e operações especiais;

III - o programa de trabalho do órgão ou entidade, evidenciando os programas orçamentários por funções e subfunções, discriminando projetos, atividades e operações especiais;

IV - a despesa por órgãos ou entidades e funções;

V - a despesa detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação;

VI - a despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucional, funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação;

VII - a evolução por órgão ou entidade, incluindo a despesa realizada no exercício de 2022, a despesa fixada para o exercício de 2023 conforme aprovado pela lei orçamentária e a despesa orçada para o exercício de 2024;

VIII - a evolução por grupo de despesa, incluindo a despesa realizada no exercício de 2022, a despesa fixada para o exercício de 2023 conforme aprovado pela lei orçamentária e a despesa orçada para o exercício de 2024;

IX - demonstrativos do cumprimento das disposições legais relativas à aplicação de recursos em saúde e educação;

X - demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos;

XI - demonstrativo do detalhamento das ações, com valores regionalizados no nível de Subprefeitura sempre que possível;

XII - demonstrativo de obras cujas execuções ainda estejam inacabadas no Município de São Paulo, contendo as seguintes informações: descrição da obra, função orçamentária, fonte principal de recursos, número do contrato, razão social da empresa ou consórcio, valor inicial da obra, valor atualizado da obra após aditivos, valor liquidado, data inicial prevista para conclusão da obra, data estipulada no último aditivo de prazo para a conclusão da obra, valor a ser empenhado no exercício para conclusão de fase ou etapa da obra, motivo da paralisação, status da obra em 30 de junho de 2023 (paralisada, em andamento e não iniciada);

XIII - demonstrativo de obras em execução no Município de São Paulo, em conformidade com o preenchimento de dados do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - CIPI do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos do Governo Federal, tendo as referidas obras sido previamente incluídas no referido Cadastro;

XIV - (VETADO)

Parágrafo único. Para o exercício de 2024, o projeto de lei orçamentária anual poderá rever e alterar a classificação institucional, funcional e programática das dotações presentes no Plano Plurianual de Ações (PPA) 2022-2025, estabelecido pela Lei nº 17.729, de 28 de dezembro de 2021, a fim de corrigir eventuais distorções ou contemplar modificações de estrutura organizacional ou programática ocorridas no âmbito da Administração Municipal.

Art. 22. O anexo de dívida pública incluirá:

I - demonstrativo da dívida pública;

II - demonstrativo com informações sobre cada uma das operações de crédito que constarem da receita orçamentária estimada, listando fontes de recursos e sua aplicação e relacionando:

a) operação de crédito contratada, com número da lei que autorizou o empréstimo, órgão financiador, número do contrato, data de assinatura, valor contratado total, valor estimado para o exercício de 2024, valor de contrapartidas detalhado por fonte de recursos e discriminação dos projetos por fonte de recursos e sua aplicação;

b) operação de crédito não contratada, com número da lei que autorizou o empréstimo, órgão financiador, valor estimado para o exercício de 2024, valor de contrapartidas detalhado por fonte de recursos e discriminação dos projetos por fonte de recursos e sua aplicação.

Art. 23. O anexo de orçamento de investimentos das empresas não dependentes em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital acionário, discriminando, para cada empresa:

I - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o exercício de 2024;

II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com as fontes de financiamento.

Parágrafo único. Cada uma das empresas enquadradas no caput deverá disponibilizar acesso, por meio da Internet, aos respectivos dados de execução orçamentária e financeira.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 24. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.

Art. 25. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, atenderão ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.

§ 1º A renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais em todas as regiões da cidade será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.

§ 2º As proposições que criem ou prorroguem benefícios tributários devem estar acompanhadas dos objetivos, metas e indicadores relativos à política pública fomentada, bem como da indicação do órgão responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação.

§ 3º O Poder Executivo adotará providências com vistas à:

I - elaboração de metodologia de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade;

II - designação dos órgãos responsáveis pela supervisão, pelo acompanhamento e pela avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios tributários.

§ 4º Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO V

DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS

Art. 26. No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 27. Observado o disposto no art. 26 desta Lei, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando a:

I - concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;

II - criação e extinção de cargos públicos;

III - criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;

IV - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente;

V - revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público.

§ 1º Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens já previstas na legislação.

§ 2º A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da apresentação, por parte da pasta interessada, do Planejamento de Necessidades de Pessoal Setorial e da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

§ 3º O Poder Executivo respeitará as negociações realizadas no âmbito do Sistema de Negociação Permanente - SINP com respeito às despesas com pessoal e encargos.

§ 4º O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos municipais não poderá conter matéria estranha a esta.

Art. 28. Observado o disposto no art. 26 desta Lei, o Poder Legislativo poderá encaminhar projetos de lei e deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, visando a:

I - concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores do Poder Legislativo;

II - criação e extinção de cargos públicos do Poder Legislativo;

III - criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras do Poder Legislativo;

IV - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente do Poder Legislativo;

V - revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público do Poder Legislativo;

VI - instituição de incentivos à demissão voluntária de servidores do Poder Legislativo.

§ 1º Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens já previstas na legislação.

§ 2º A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 29. Em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica autorizada a contribuição para o custeio de despesas de pessoal e encargos de competência de outros entes da federação pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução nº 2, de 17 de março de 2021.

Art. 30. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pela Chefia do Poder Executivo Municipal.

Art. 31. Observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os Poderes Executivo e Legislativo, neste considerados a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, nos respectivos sítios na internet, no portal Transparência ou equivalente, preferencialmente no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos, em formato de dados abertos, tabela com remuneração ou subsídio recebidos, de maneira individualizada, por detentores de mandato eletivo e ocupantes de cargo ou função, incluindo auxílios, ajudas de custo, e quaisquer outras vantagens pecuniárias.

CAPÍTULO VI

DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 32. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parceria, termo de colaboração, termo de fomento, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.

Art. 33. Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceria celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente na forma prevista pelo instrumento em questão à Secretaria Municipal responsável, com informações detalhadas sobre a utilização de recursos públicos municipais para pagamento de funcionários, contratos, parcerias e convênios, com os respectivos comprovantes.

§ 1º As entidades de que trata este artigo abrangem as Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações da Sociedade Civil - OSCs e demais organizações assemelhadas.

§ 2º (VETADO)

Art. 34. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, base de dados com as informações sobre o pagamento de recursos humanos.

§ 1º A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

§ 2º As informações de que trata o caput deste artigo serão disponibilizadas nos respectivos sítios na internet, no portal de Transparência ou equivalente, preferencialmente no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos.

Art. 35. No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações orçamentárias, aplicam-se as disposições do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, são consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 36. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso, com o objetivo de compatibilizar a realização de despesas com o efetivo ingresso das receitas municipais.

Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o respectivo ingresso.

Art. 37. Conforme art. 9º da Lei nº 17.729, de 28 de dezembro de 2021, em até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês, o Poder Executivo publicará relatório sobre a execução de indicações parlamentares, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - Parlamentar autor;

II - descrição do objeto;

III - órgão executor;

IV - valor alocado, em reais;

V - data da liberação dos recursos e/ou publicação de eventual decreto com o respectivo número.

Art. 38. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Município.

§ 1º O montante da limitação a ser procedida pelos Poderes do Município será proporcional à participação de cada um no total da despesa orçamentária primária.

§ 2º No caso da ocorrência da previsão contida no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar o orçamento, conforme os critérios a seguir:

I - serão respeitados os percentuais mínimos de aplicação de recursos vinculados, conforme a legislação federal e municipal;

II - serão priorizados recursos para execução de contrapartidas referentes às transferências de receitas de outras unidades da federação;

III - serão priorizados recursos para o cumprimento do Programa de Metas;

IV - (VETADO)

V - (VETADO)

VI - (VETADO)

§ 3º Os compromissos assumidos sem a devida cobertura orçamentária e em desrespeito ao art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, são considerados irregulares e de responsabilidade do respectivo ordenador de despesas, sem prejuízo das consequências de ordem civil, administrativa e penal, em especial quanto ao disposto no art. 10, inciso IX, da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e no art. 359-D do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.

Art. 39. Verificados eventuais saldos de dotação orçamentária da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que não serão utilizados, poderão ser oferecidos tais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo.

Art. 40. Observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, devidamente justificados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, observado, em relação aos créditos adicionais suplementares, o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2024.

§ 1º O Poder Executivo poderá criar estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos adicionais.

§ 3º O remanejamento de recursos entre despesas de mesmo grupo alocadas em atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa não onera o limite estabelecido no caput deste artigo.

§ 4º Ficam excluídos do limite estabelecido no caput deste artigo os créditos adicionais suplementares:

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

III - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal;

V - destinados a suprir insuficiências nas dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Transporte;

VI - com remanejamento de recursos entre órgãos da Administração Direta e Indireta;

VII - abertos com recursos de operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício;

VIII - abertos com recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais;

IX - abertos com recursos provenientes do Orçamento do Estado de São Paulo para cobertura de quaisquer despesas.

§ 5º Os recursos destinados ao pagamento do grupo de natureza de despesa de pessoal poderão ser remanejados para outras despesas, desde que, comprovadamente, os eventos que subsidiaram a previsão da despesa de pessoal não se concretizem.

§ 6º Quando da abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou produtos de operações de crédito autorizadas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 7º A critério do Chefe do Poder Executivo, a abertura de créditos adicionais suplementares poderá ser realizada por meio de portaria dos respectivos titulares dos Órgãos da Administração Direta ou ato próprio dos respectivos titulares das Entidades da Administração Indireta, desde que exclusivamente mediante a anulação de recursos prescindíveis de mesma fonte disponíveis numa mesma ação orçamentária, entendida como projeto, atividade ou operação especial.

§ 8º A efetivação da abertura de créditos adicionais suplementares nos termos do § 7º somente ocorrerá mediante ratificação da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 9º (VETADO)

Art. 41. Ficam a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual de 2024, autorizados a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 40 desta Lei, as dotações dos respectivos Órgãos e Fundos Especiais, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias no âmbito de cada entidade, conforme estabelece o inciso II do art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

§ 1º Poderão ser criadas estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, nas suplementações eventualmente realizadas nos termos do caput.

§ 2º As entidades referidas no caput deste artigo ficam autorizadas, mediante ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares às dotações dos respectivos Fundos Especiais à conta de excesso de arrecadação ou superávit financeiro no seu âmbito, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, sem onerar o limite estabelecido no art. 40 desta Lei.

§ 3º Sem prejuízo da adequação de que trata o caput deste artigo, ficam a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo autorizados a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos adicionais.

Art. 42. (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43. Cabe ao ordenador da despesa o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 44. Se a lei orçamentária não for votada até o último dia do exercício de 2023, aplicar-se-á o disposto no art. 140 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Caso a lei orçamentária tenha sido votada e não publicada, aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo.

Art. 45. As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no art. 166, § 3º, da Constituição Federal, no art. 138, § 2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no regulamento da Comissão de que trata o art. 138, § 1º, também da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Parágrafo único. As emendas parlamentares apresentadas deverão ter valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não podendo conter mais do que uma ação.

Art. 46. Para fins de avaliação das metas de Resultado Primário e Resultado Nominal dos exercícios de 2023 a 2026, serão considerados:

I - Resultado Primário calculado pelo método acima da linha, sem RPPS, em conformidade com a 13ª edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional;

II - Resultado Nominal calculado pelo método abaixo da linha, sem RPPS, em conformidade com a 13ª edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Para o ano de 2023, as metas fiscais de Resultado Primário e Resultado Nominal, que compõem o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores do Anexo II - Metas Fiscais, prevalece sobre as metas fixadas pela Lei nº 17.839, de 20 de julho de 2022.

Art. 47. Os Poderes Executivo e Legislativo, neste considerados a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizados, no portal Transparência ou equivalente, demonstrativos dos saldos de todos os fundos municipais.

Art. 48. A utilização dos recursos que de outra forma seriam utilizados para pagamento da dívida reconhecida em função do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, que entre si celebram a União, representada pelo Banco do Brasil S/A, e o Município de São Paulo (SP), com a interveniência do Banco do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.969-12, atual Medida Provisória nº 2185-35, de 24 de agosto de 2001, na Resolução do Senado Federal nº 37/99, no Decreto nº 3.099, na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 151, de 2015, no Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015 (valor economizado) será realizada na forma deste artigo.

§ 1º Será considerado como valor economizado, no exercício de 2024, o valor pago no exercício de 2019, atualizado monetariamente pelo IPCA entre o mês de pagamento e o mês de junho de 2023.

§ 2º O valor economizado será aplicado, em fonte orçamentária própria e específica, exclusivamente:

I - em despesas de capital, preferencialmente investimentos;

II - na quitação do saldo a pagar de precatórios vencidos e não pagos nos termos do regime especial previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

§ 3º Ao saldo de recursos do valor economizado não aplicados ao término do exercício, inclusive os restos cancelados, aplica-se o disposto no § 2º deste artigo.

§ 4º O projeto de lei orçamentária do exercício de 2024, bem como os créditos adicionais abertos durante o mesmo exercício, observarão as aplicações autorizadas pelos incisos I e II do § 2º deste artigo.

Art. 49. (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

Art. 50. Os recursos destinados para o pagamento do Auxílio Aluguel no projeto de lei orçamentária também abrangerão as mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei Municipal nº 17.320, de 18 de março de 2020.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 51. (VETADO)

Art. 52. (VETADO)

Art. 53. (VETADO)

Art. 54. (VETADO)

Art. 55. (VETADO)

Art. 56. (VETADO)

Art. 57. (VETADO)

Art. 58. (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 59. Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceria celebrados com entidades sem fins lucrativos que, nos últimos 2 (dois) anos, foram condenadas em primeira instância por racismo ou trabalho análogo à escravidão.

Parágrafo único. As entidades de que trata este artigo abrangem as Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações da Sociedade Civil - OSCs e demais organizações assemelhadas.

Art. 60. (VETADO)

Art. 61. (VETADO)

Art. 62. (VETADO)

Art. 63. (VETADO)

Art. 64. (VETADO)

Art. 65. (VETADO)

Art. 66. O Tribunal de Contas do Município de São Paulo considerará como urgentes, e nessa qualidade, dará tramitação preferencial aos documentos e processos que versem sobre as políticas públicas listadas no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei.

§ 1º A classificação de urgência implica a priorização do processo em todas as etapas de tramitação, desde a instrução até o julgamento, assegurando a adoção de medidas que visem à celeridade processual.

§ 2º O Tribunal de Contas do Município encaminhará à Câmara Municipal de São Paulo relatório bimestral sobre os documentos e processos descritos no caput, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, contendo, no mínimo:

I - número do processo;

II - ementa;

III - conselheiro relator;

IV - descrição do programa;

V - descrição do projeto, atividade ou operação especial associados ao processo;

VI - estimativa do valor, em reais, do processo;

VII - fase de instrução processual;

VIII - medidas adotadas para garantir a celeridade do processo.

§ 3º O Tribunal de Contas do Município deverá disponibilizar em seu site oficial, de forma acessível e transparente, as informações contidas no relatório bimestral referido no § 2º deste artigo.

§ 4º O Tribunal de Contas do Município deverá estabelecer, por meio de norma interna, os procedimentos e critérios para a tramitação preferencial de processos urgentes, em consonância com as melhores práticas e com o objetivo de assegurar a efetividade e a eficiência no controle das políticas públicas.

Art. 67. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça - Substituta

Publicada na Casa Civil, em 18 de julho de 2023.

Documento original assinado nº 086591959

Anexos I, II e III integrantes da Lei nº 17. 976, de 18 de julho de 2023

Anexos nº 086599495

Documento: 086712858   |    Lei

LEI Nº 17.977, DE 18 DE JULHO DE 2023

(Projeto de Lei nº 290/16, dos Vereadores Nelo Rodolfo - MDB, Caio Miranda Carneiro - UNIÃO, George Hato - MDB e Janaína Lima - MDB)

Autoriza a instituição do Programa Escola Amiga no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Escola Amiga no âmbito do Município de São Paulo, nos finais de semana e feriados.

Art. 2º O Programa Escola Amiga tem por objetivos:

I - ampliar as atividades nas unidades escolares municipais;

II - proporcionar relação socioeducativa aos finais de semana e feriados;

III - promover oficinas de conhecimento, recreação e esporte;

IV - ampliar a relação dos alunos com sua unidade escolar.

Art. 3º O Programa Escola Amiga consiste em implementar, nas unidades escolares do Município que aderirem ao programa, atividades nos finais de semana e feriados, tais como:

I - atividades de recreação;

II - oficinas de reforço escolar;

III - atividades de esporte;

IV - oficinas de cultura.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º (VETADO)

Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com a iniciativa privada.

Art. 8º O Poder Executivo poderá divulgar o Programa Escola Amiga junto aos Conselhos de Escola e à comunidade das escolas participantes.

Art. 9º O Poder Executivo poderá solicitar a participação de representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Educação na definição das atividades do Programa.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça - Substituta

Publicada na Casa Civil, em 18 de julho de 2023.

Documento original assinado nº 086712690

PORTARIAS

Documento: 086713195   |    Portaria

Portaria 149, de 18 de julho de 2023

Processo SEI 6010.2023/0002001-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Tornar insubsistente a Portaria 148-CHG/PREF., de 16 de julho de 2023, publicada no DOC de 17 de julho de 2023, vaga 16375.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 086661147

Documento: 086713197   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA 756-PREF, DE 28/06/2023, PUBLICADA NO DOC DE 29/06/2023

Processo SEI 6056.2023/0009195-9

ITEM 9 - É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora ROSELI SILVA DE ATAIDE, RF 639.654.2, vaga 26116, é a partir de 15/06/2023 e não como constou.

ITEM 10 - É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora CLARISSA ALVES FRANCISCO, RF 810.512.0, vaga 26191, é a partir de 15/06/2023 e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 086498612

Casa Civil

Documento: 086712973   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

I - Em face das informações constantes no presente, notadamente os docs. 086391435, 086393799, 086394007, 086394472, 086394687, 086633204, 086644964, 086691170, 086705221, 086706055 e 086709062, com fundamento no artigo 1°, II, e art. 4°, III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO da Sra. Bianca Talarico Botta, R.F.: 893.698-6, Assessora II, lotada na Coordenadoria de Governo Aberto, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, desta Casa Civil, para, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, observados os trâmites orçamentários havidos no âmbito do Processo SEI nº 6010.2023/0002008-2, empreender viagem e participar de curso realizado em parceria entre a rede de cidades WeGo e a cidade de Seul sobre a temática de Desenvolvimento do governo digital e cidade inteligente, em Seul, na Coreia do Sul, observada a necessidade de se atender as condições previstas nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007 quando da reassunção da servidora ao cargo.

II - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP para a adoção das providências subsequentes.

O seguinte documento publico integra este ato 086709572

Razões de veto

Documento: 086712594   |    Razões de veto

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 192/23

Ofício ATL SEI nº 086589464

Ref.: Ofício SGP-23 n° 584/2023

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 192/23, de autoria deste Executivo, aprovado em sessão de 27 de junho do corrente ano, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.

O texto vindo à sanção, contudo, não detém condições de ser sancionado em sua íntegra, sendo indeclinável a aposição de veto parcial, atingindo integralmente as seguintes disposições acrescidas ao texto original:

1) o inciso IX do §1º e §5º ambos do artigo 5º

O inciso IX do §1º do artigo 5º inclui, dentre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, o dashboard interativo com visualização da execução orçamentária organizado por função e por órgão e que possibilite busca de projeto atividade. Já o §5º do artigo 5º dispõe que “os dados referentes à transparência da gestão fiscal, junto a todas as tabelas de dados referentes ao assunto, deverão estar disponíveis também no Portal da Transparência, referenciado no inciso VIII do § 1º deste artigo.”

Contudo, conforme esclarecido pela Secretaria Municipal da Fazenda, as informações referentes à gestão fiscal já são publicadas nos sites da Transparência, não havendo razão para a repetição de formas das publicações já disponíveis à população.

2) o “caput” e incisos do §2º do artigo 8º

O artigo 8º, § 2º e incisos pretende ampliar as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2024 mediante o acréscimo de outras 183 (cento e oitenta e três) ações prioritárias, além daquelas já consignadas no § 1º do mesmo artigo e no Anexo III do texto aprovado.

De início, impende asseverar que a referida inovação está em desacordo com o objeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, uma vez que pretende veicular comandos atinentes a ações governamentais específicas e concretas (algumas iniciativas ora em andamento pelo Executivo), o que retira a possibilidade da necessária avaliação político-administrativa quanto à implementação de novas medidas propostas.

Sob outra perspectiva, conforme evidencia o conteúdo do aludido Anexo III, que acompanhou a mensagem originalmente encaminhada pelo Executivo, a previsão das metas e prioridades, além de discriminar cada ação governamental, deve igualmente conter, de forma individualizada, a estimativa dos respectivos valores financeiros, sob pena de inviabilidade de sua concretização por absoluta carência de recursos.

Com efeito, considerando que a LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, deve ela contemplar o dimensionamento financeiro de todas as metas e prioridades para o exercício ao qual se refere, daí a impropriedade orçamentária dos indigitados acréscimos.

3) o parágrafo único do artigo 10

De acordo com este dispositivo, as ações, projetos e programas de todas as secretarias , voltadas para a população idosa, deverão ser discriminadas, com dotações próprias na Lei Orçamentária Anual. Ocorre que já existe no Plano Plurianual -PPA de 2022 a 2025 (Lei nº 17.729, de 28 de dezembro de 2021), o Programa 3007 - Promoção dos Direitos da População Idosa, no qual há a obrigatoriedade de vinculação das ações e projetos destinados à população idosa. Assim, tal dispositivo deve ser vetado, com a finalidade de se evitar repetições e/ou possibilidades de vinculação de ações e de projetos voltados à população idosa a outros programas, que não o Programa 3007, contrariando a consistência do Orçamento.

4) os incisos IX, X e XI do artigo 18

Os incisos IX, X e XI do artigo 18 pretendem obrigar o Executivo a incluir, no Projeto da Lei Orçamentária de 2024, avaliação da aplicação dos recursos relativos à participação da mulher, ao combate às desigualdades raciais e à efetivação dos direitos da pessoa com deficiência nas despesas do orçamento do exercício de 2024. No entanto, tais dispositivos não merecem prosperar. Em primeiro lugar, deve-se destacar que não há como atender a medida proposta, pois a avaliação da aplicação de recursos consignados no Orçamento de um determinado exercício somente é possível após a finalização do exercício, ou seja, a avaliação da aplicação dos recursos do exercício de 2024 somente será possível no exercício de 2025.

Ademais, no que tange aos recursos destinados à participação da mulher no orçamento municipal, é importante ressaltar que há inúmeras ações destinadas aos munícipes independentemente de seu gênero, isto é, há ações que beneficiam as mulheres na Saúde, Educação, Transporte Coletivo e Assistência Social. Desta forma, relacionar a participação da mulher no Orçamento Municipal apenas a ações específicas às mulheres pode induzir a conclusões imprecisas.

Relativamente aos direitos da pessoa com deficiência, vale lembrar que há no PPA de 2022 a 2025 o Programa 3006, cujas ações são voltadas à garantia de tais direitos.

5) os incisos X e XI do artigo 19

O inciso X do artigo 19 prevê que o anexo de demonstrativos gerais incluirá demonstrativo dos recursos a serem aplicados, direta ou indiretamente, em ações voltadas para a juventude. Não há, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 9ª edição, uma classificação da despesa orçamentária específica para ações voltadas à juventude ou um Programa específico no PPA 2022-2025 Desta forma, o disposto no referido inciso não reúne condições de ser aprovado diante da impossibilidade técnica de criação do demonstrativo mencionado.

O inciso XI do artigo 19 prevê a inclusão de demonstrativo, por empenho, dos cancelamentos de valores inscritos em restos a pagar. Ocorre que o demonstrativo, por empenho, dos cancelamentos de valores inscritos em restos a pagar de 2024 só ocorrerão no exercício de 2025. Vale ressaltar que as peças orçamentárias são efetuadas com a premissa de serem realizadas na sua totalidade, ou seja, não há, no momento de elaboração da peça orçamentária, previsão de cancelamento de parte dos recursos alocados nas ações propostas, o que se traduz em uma impossibilidade técnica de realização do demonstrativo proposto.

6) o inciso XIV do artigo 21

De acordo com este inciso, fica incluído no Anexo de fixação de despesas o demonstrativo do cumprimento das disposições legais relativas à LC nº 123/2006, que estabelece tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nas contratações públicas de bens, serviços e obras.

Contudo, não se mostra tecnicamente viável na fase de planejamento orçamentário identificar com detalhes quais seriam as licitações do exercício seguinte que se enquadrariam nas hipóteses legais da LC 123/2006 para elaboração do referido demonstrativo. Apesar da vigente estrutura normativa protetora das micro e pequenas empresas, que dá pleno cumprimento ao comando contido nos artigos 170, IX e 179 da Constituição Federal, não parece ser possível definir o tamanho exato da futura participação dessas empresas nas contratações públicas realizadas pela Administração Pública, visto que tal aspecto certamente sofre a influência direta das condições de econômicas do mercado e do próprio interesse das micro e pequenas empresas.

7) o §2º do artigo 33

A inserção efetuada no §2º do artigo 33 acarretou a inviabilidade de seu atendimento, uma vez que as informações referentes às prestações de contas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceria não são, em diversos casos, apresentadas de forma informatizada, o que inviabiliza a sua publicação em formato de dados abertos, nos termos da definição inserta no inciso III do artigo 2º do Decreto Federal nº 8.777, de 11 de maio de 2016.

8) os incisos IV, V e VI do §2º do artigo 38

Os incisos IV, V e VI do § 2° do artigo 38 não podem prosperar, uma vez que têm como escopo a ampliação do rol de despesas que não serão objeto de limitação de empenho. O acolhimento da pretensão acarretaria o aumento da rigidez orçamentária, dificultando sobremaneira o cumprimento das metas e prioridades destacadas nos instrumentos de planejamento municipal e na própria LDO, o que não se afigura razoável.

Adicionalmente, importa esclarecer que as ações de zeladoria das Subprefeituras já permeiam as ações previstas no Anexo III - Metas e Prioridades, consubstanciando redundância que em nada contribui para a operacionalização da norma. De outro lado, os recursos advindos de convênios em vigor provêm da União ou do Estado, descabendo, assim, impor essa responsabilidade à Prefeitura.

Ressalta-se, ainda, que a Assistência Social está contemplada no Programa de Metas de 2022 a 2024, cujas ações terão seus recursos priorizados por força do disposto no inciso III do artigo 19.

9) o artigo 40, §9º e seus incisos

O “caput” e incisos do § 9º do artigo 40, ao restringirem as ações para as quais podem ser destinados os recursos provenientes de eventual superávit financeiro e eventual excesso de arrecadação, acarretam um aumento da rigidez orçamentária e, por veicularem comandos atinentes a ações governamentais específicas e concretas sem a devida estimativa de recursos, retiram da Administração a possibilidade da necessária avaliação político-administrativa, quanto à execução das ações propostas.

Destaca-se, ainda, que o dispositivo em questão, inviabilizará a utilização de recursos que sejam vinculados a atividades e projetos não elencados nos incisos do §9º, uma vez que tais recursos, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (art. 8, parágrafo único).

10) o artigo 42 e seus parágrafos

O artigo 42 prescreve que caberá ao Poder Executivo criar códigos de itens e/ou subitens de despesas específicas no sistema de execução orçamentária com a finalidade de se individualizar os valores dos repasses para as Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações da Sociedade Civil - OSCs e assemelhadas , além de estabelecer outras exigências correlatas.

O referido dispositivo, na forma como se encontra redigido, pode implicar uma redução da eficiência na alocação de recursos transferidos para as aludidas entidades, porquanto essa distribuição de recursos pode, eventualmente, não ser a prevista na fase de planejamento, considerando o fato de as minutas contratuais adotadas não permitirem que haja um fiel desmembramento dos valores totais pactuados nos respectivos instrumentos jurídicos, gerando efeitos por ocasião da execução orçamentária propriamente dita, visto que não existe previsão contratual segregada por itens e subitens de despesa, ou seja, qualquer divisão de valores por item e subitem feita na fase de planejamento consubstancia mera estimativa e pode não ser totalmente aderente à efetiva execução.

11) o “caput” e os parágrafos do artigo 49

O referido dispositivo pretende tornar obrigatória, nas condições e formas que especifica, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares, conforme critérios para execução equitativa, em montante equivalente a pelo menos 0,6% da receita líquida realizada no exercício de 2023, devendo a lei orçamentária anual definir percentuais mínimos a serem destinados para ações e serviços públicos de saúde e para outros investimentos. Tal dispositivo, entretanto, merece ser vetado.

Em primeiro lugar, sob o prisma eminentemente jurídico-legal, tem-se que a pretendida disposição é incompatível com a natureza meramente autorizativa do orçamento, em perfeita sintonia com entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a previsão de despesa, em lei orçamentária, não gera direito subjetivo a ser assegurado por via judicial (AR 929, Relator Min. Rodrigues Alckmin, Tribunal Pleno, julgado em 25.02.76, RTJ Vol. 78, pág. 339).

No que se refere ao conteúdo do dispositivo ilegal, o legislador buscou tornar obrigatória, nas condições e formas que especifica, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares. Ocorre que o tema não é pertinente à matéria a ser tratada pela LDO. Em outras palavras, as leis de diretrizes orçamentárias não gozam de força normativa suficiente a ensejar o nascimento de direitos subjetivos a eventuais interessados na concretização das políticas públicas nela enunciadas. Nem poderia ser diferente, vez que o orçamento constitui plano de ação e planejamento estatal, cabendo ao administrador público, diante de situações concretas, sobretudo quando se deparar com escassez de recursos, dar prioridade a determinadas despesas, ajustando os gastos diante das necessidades ao longo do exercício. Por isso, não se afigura consentânea, no caso, a pretendida previsão de obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira das aludidas emendas parlamentares.

Além disso, a existência de emendas de execução obrigatória, que extrapolam as vinculações legais e constitucionais já existentes, aumenta a rigidez do orçamento municipal.

Dessa forma, as emendas parlamentares não devem se subtrair do disposto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de observância compulsória pelos entes federativos, que expressamente prevê a obrigatoriedade de limitação de empenho e de movimentação financeira, por parte do Poder Executivo, em caso de risco de atingimento das metas de resultado fiscal.

12) o artigo 50, parágrafo único

O “caput” do artigo 50, incluído no PL 192/23, está em consonância com o artigo 53 da LDO 2023, devendo, portanto, ser mantido. Contudo, o parágrafo único não pode prosperar, pois estabelece índice de correção diverso do previsto na Lei 10.734, de 30 de junho de 1989 e alterações posteriores, (Dispõe sobre critério para atualização monetária de débitos para com a Fazenda Municipal), bem como, de forma mediata, vincula receita de impostos, o que se revela em desconformidade com o artigo 167, inciso IV da Constituição de 1988.

13) o artigo 51

Pretende o artigo 51 obrigar o Poder Executivo a disponibilizar, em seu sítio eletrônico, o valor arrecadado mensalmente do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS dos grupos de serviços elencados na lista da Lei Complementar Federal nº 116/2003, destacando-se os grupos relacionados a “Serviços de Intermediação e Congêneres”, bem como “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito”.

Apesar do mérito e da importância de seus propósitos, o referido artigo colide com o artigo 198 do Código Tributário Nacional, que veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades (sigilo fiscal). A violação ao sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional decorre do fato de haver grupos de serviços elencados na Lei Complementar Federal nº 116/2003, para os quais, por possuírem baixa quantidade de prestadores cadastrados, a divulgação da arrecadação do grupo equivale a divulgar o desempenho econômico e negocial de cada um desses prestadores.

Há, também, risco aos interesses econômicos do Município com a possível divulgação da arrecadação tributária com tal nível de detalhamento, pois tais dados poderiam eventualmente servir para informar a atuação focada e específica de outros Municípios no sentido de identificar setores com elevado crescimento da arrecadação do ISS (ou elevado potencial arrecadatório) e, ato contínuo, promover medidas de renúncia fiscal ou outros incentivos destinados a convencer prestadores de serviços a deixarem o Município de São Paulo e estabelecerem-se em seu território (concorrência fiscal predatória ou “guerra fiscal”).

Ademais, a exigência também enseja aumento de despesa pública, tratando de matéria estranha à LDO, de acordo com o artigo 165, § 2º da Constituição Federal e o artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000.

14) os artigos 52, 53 e 54

Tais artigos impõem ao Poder Executivo a destinação de recursos para alteração de sua estrutura organizacional, tirando a sua prerrogativa de decidir a forma mais adequada e econômica de atendimento às demandas da sociedade. Nestes termos, de forma mediata, as disposições destes artigos colidem com o disposto no artigo 69 inciso XVI da Lei Orgânica do Município, que prevê a competência privativa do Prefeito para projetos de leis sobre a criação, alteração das Secretarias Municipais e Subprefeituras, inclusive sobre suas estruturas e atribuições.

Outrossim, ressaltamos que alterações na estrutura administrativa podem acarretar aumento permanente de despesa, o que, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exige a análise do impacto da renúncia de receita e verificação de se os eventuais aumentos de despesa obrigatória afetam as metas fiscais. Ou seja, a exigência do relatório de impacto orçamentário prévio à aprovação de novas despesas obrigatórias, possibilita ao Poder Público avaliar as medidas a serem tomadas e decidir sobre eventual redução de políticas públicas com a finalidade de compensar o aumento de despesa.

15) os artigos 55 e 56 e 57

A destinação de percentuais fixos da receita orçamentária às Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, do Verde e Meio Ambiente e às ações orçamentárias da função Assistencial Social, revela-se em desconformidade com a Constituição Federal que, em seu artigo 167, inciso IV, veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos nele previstos, nos quais não se inserem as situações em comento.

16) o artigo 58 e seu parágrafo

A Lei nº 17.729/2021 ( Lei do Plano Plurianual 2022-2025) dispõe que a Administração Municipal regulamentará anualmente por decreto os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice (art. 5º, §2º). Adicionalmente, o Anexo V - que apresenta a contextualização e indicadores que balizam o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público (IDRGP) - reforça o monitoramento ao prever a disponibilização de relatórios de acompanhamento da execução física e financeira referente à regionalização dos gastos públicos elencada por órgão e entidade municipal.

Nesse aspecto, cabe ressaltar que a previsão do parágrafo único do art. 58 contém vício de forma, considerando que o IDRGP será realizado anualmente por meio de decreto. No prazo proposto no referido dispositivo, a execução está em curso, não sendo possível analisar o exercício corrente, uma vez que as dotações ainda poderão sofrer suplementações, eventual cancelamento de empenho e, ainda, ser inscritas em restos a pagar. Adicionalmente, o PLOA de 2024 será enviado até setembro de 2023. Dessa forma, a avaliação do exercício de 2023, como esperado pelo legislador estaria prejudicada.

Ademais, cabe observar que a PLOA já apresenta codificação técnica que viabiliza a regionalização das despesas, por meio do detalhamento da ação, assegurando uma proposta orçamentária regionalizada.

Nestes termos, o Plano Plurianual 2022/2025 e a PLOA já possuem mecanismos adequados para garantir o acompanhamento do IDRGP.

17) o artigo 60

O referido artigo prevê a destinação de recursos para a implantação de coordenadorias para a pessoa idosa em cada uma das subprefeituras. Nestes termos, o artigo 60 não merece ser acolhido pelas razões já expostas na análise dos artigos 52 a 54.

18) o artigo 61

O art. 61 não deve ser incorporado ao ordenamento municipal pelas razões já expostas na análise dos artigos 55 a 57, ou seja, o referido artigo incorre em vinculação de receita de impostos que colide com as disposições do art. 167, IV da Constituição Federal.

19) o artigo 62

O Art. 62 impõe uma restrição ao limite de empenho diversa daquela prevista na Lei 4.320/64. Enquanto a Lei 4.320/64 prevê uma limitação apenas para o último ano de mandato e utilizando como medida o orçamento do ano, o artigo 62 procura impor uma limitação anual e toma como medida o orçamento do Órgão, desconsiderando a existência de despesas sazonais em alguns órgãos, ou seja, impõe uma restrição ao Administrador desconsiderando peculiaridades dos órgãos e possibilitando, em alguns casos, o descumprimento de exigências constitucionais, tais como as despesas com saúde e educação. Vale ressaltar, que a limitação da Lei 4320/64 possui o mérito de balizar as condições de finalização de mandato, enquanto o artigo 62 apenas impõe condições que dificultam a boa gestão dos recursos públicos.

20) o artigo 63

De acordo este artigo, “o Poder Executivo poderá firmar contratações direta por dispensa de licitação em regime emergencial até o limite de 80% da média de valores empenhados com contratações emergenciais nos três exercícios anteriores.” Ocorre que as determinações do artigo 63 afiguram-se como matéria estranha à Lei de Diretrizes Orçamentária do Município, cujo conteúdo é disciplinado no artigo 165, §2º da CF e artigo 4º da LC 101/2000.

21) o artigo 64

Nos termos deste artigo, a lei orçamentária deverá destinar recursos para a implantação do “Vale Transporte Social”, objeto do Projeto de Lei nº 340/2023. Contudo, tal dispositivo merece ser vetado, pois pretende obrigar o Executivo a destinar recursos para despesas obrigatórias sem a existência de relatório de impacto orçamentário prévio.

22) o artigo 65

O referido artigo obriga o Executivo a reservar, no projeto de lei orçamentária, dotação no valor de, pelo menos, R$ 385 milhões, para acolhimento de emendas parlamentares. Tal artigo, entretanto, não reúne condições de ser sancionado pelas razões expostas para justificar o veto ao artigo 49.

Nestas condições, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e evidenciadas as razões que me conduzem dispositivos acima mencionados, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 086589464

Documento: 086712835   |    Razões de veto

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 290/2016

Ofício ATL SEI nº 086712605

Ref.: Ofício SGP-23 n° 580/2023

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 290/2016, de autoria dos Vereadores Nelo Rodolfo, Caio Miranda Carneiro, George Hato e Janaína Lima, aprovado em sessão de 22 de junho do corrente ano, que autoriza a instituição do Programa Escola Amiga no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, o Projeto de Lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, devendo ser vetados os artigos 4º, 5º e 6º, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Com efeito, o artigo 4º do Projeto de Lei, ao dispor que o Programa Escola Amiga será proposto aos alunos matriculados a escolas municipais, impõe indevida restrição à iniciativa do Executivo quanto ao público-alvo do Programa, impedindo-o de ampliar seus beneficiários em caso de disponibilidade orçamentária.

A propósito, cumpre destacar que a Secretaria Municipal de Educação vem implementando o “Projeto Escola Aberta”, que consiste na utilização, pela comunidade, do prédio escolar e suas instalações, durante os finais de semana, feriados, recesso e férias escolares. Dessa forma, a limitação do público-alvo poderia conflitar com outras políticas desenvolvidas nos equipamentos públicos, igualmente meritórias.

Nesse contexto, impõe-se o veto artigo 6º da propositura, a fim de evitar potencial conflito de suas disposições e prejuízo ao programa mais amplo desenvolvido pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, o “Projeto Escola Aberta”. Ademais, vale frisar que o Projeto Político Pedagógico respeita preceitos legais educacionais de gestão democrática e a autonomia de cada uma das unidades educacionais.

Por outro lado, pretendendo-se conciliar os objetivos da presente propositura com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação no desenvolvimento do “Projeto Escola Aberta”, não se pode negar a possibilidade de atendimento, por exemplo, de alunos vinculados à rede Estadual de Educação e o dispositivo de Projeto Político Pedagógico poderia dificultar a operacionalização das atividades aos finais de semana na amplitude pretendida pelo Executivo.

Por fim, cumpre vetar o artigo 5º do Projeto de Lei, eis que a forma como se dará a execução da política pública insere-se no âmbito de atribuição do Poder Executivo, tendo o dispositivo avançado em seara de competência alheia, em flagrante violação do princípio Constitucional da Separação dos Poderes.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar os artigos 4º, 5º e 6º da propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 086712605

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 086713191   |    Apostila de Título de Nomeação

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 431-PREF, ITEM 10, DE 28/06/2023, PUBLICADO NO DOC DE 29/06/2023

Processo SEI 6056.2023/0009195-9

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação da senhora CLARISSA ALVES FRANCISCO, RF 810.512.0, vaga 26116, é, excepcionalmente, a partir de 15/06/2023 e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 086498425

Secretaria Municipal de Gestão

Arquivo Público Municipal

Documento: 086706257   |    SIMPROC - Despachos

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-127

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-EM/CPDU/SFISC
2016-0.191.285-0 JOAQUIM FERREIRA LOOPES
INDEFERIDO
INDEFERIDO: MANTENHA-SE O AUTO DE MULTA Nº 28-015.851-3, LAVRADO C
OM BASE NOS ARTIGOS 01 E 02, PARAGRAFO 01 E 02 DA LEI 12.002/96, C
ONFORME MANIFESTAÇÃO DO FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS EM FOLHA Nº
18 (VERSO). PUBLIQUE-SE. A SEGUIR, ENCAMINHAR A UNAI PARA AS DEMAI
S PROVIDENCIAS.


SUBPREFEITURA ITAQUERA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-127

SUBPREFEITURA ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IQ/PE
2020-0.009.344-9 APARECIDA HUNE DA COSTA
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DO LOE-CODIGO DE OBRAS E EDIFICACOES
PDE-ZONEAMENTO -LEI 16402/16 E LEI 16050/14


SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-127

SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/PE
2019-0.042.463-7 ROGERIO RAMIRO MASSON
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 ,DECRETO 57.776/17 E LEI 16.402/16.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-127

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRU
2021-0.006.157-3 LARA DE SOUZA ARANHA
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE RESIDENCIA
UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI
16.402/16 E LEI 16.050/14.
2022-0.020.259-4 EDUARDO SOARES PEREIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2022-0.032.968-3 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE RESIDENCIA
UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI
16.402/16 E LEI 16.050/14.
2022-0.035.029-1 BENEDITO OLEGARIO GAMA NOGUEIRA DE SA
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE RESIDENCIA
UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI
16.402/16 E LEI 16.050/14.
2023-0.000.128-0 GABRIEL DE LUCCA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.000.283-0 BRUNO LUCIANO BARI
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDEN
CIA UNIFAMILIAR POR INFRACAO AO ART.1 DO DECRETO 58.056/17, PEDID
O EM DESACORDO COM O OBJETO CONSIDERANDO INFORMACAO DECLARADA EM P
ECA GRAFICA (USO COMERCIAL INDICADO EM PLANTA).

COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/COMIN/GTEA
2022-0.029.155-4 ROBSON REQUENA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.029.599-1 ALDINEI PAULA DIAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.005.624-7 ROBERTO PASTOR JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.005.625-5 MA MARCONDES DE BRITO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.005.626-3 ROBERTO PASTOR JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.005.627-1 JOAO MARCELO CORREA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.005.630-1 RENE ELMADJIAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Setor de Auxilio Funeral

Documento: 086589893   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0002070-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 086542750, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NILZA BARBOSA DA ROCHA DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 147.740.788-08, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 086582434   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0002677-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 086543908, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 362.507.038-37, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 086611180   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0000774-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº086604029, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NAIGRITH FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob 528.680.828-07, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 086588923   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0001676-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 086520893, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CARLOS ALBERTO DE MELO, inscrito no CPF sob 051.624.788-30, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 086583559   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº086546627, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AUREA RITA BRAGA, inscrita no CPF sob nº 007.804.108-23, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 086582979   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0003445-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 086545003, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA ROCHA OLIVEIRA FRANCO, inscrita no CPF sob nº 145.353.668-02, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 086585574   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0002036-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 086541795, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ERIKA PARISI MARLIERE, inscrita no CPF sob nº 022.642.158-95, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 086589323   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0001810-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 086539012, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SANDRA MARIA KLEFENS, inscrita no CPF sob 919.419.708-34, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 086587492   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0002727-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 086540434, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOÃO NELSON DE ÁVILA, inscrito no CPF sob nº 747.220.699-72, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Documento: 086625542   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6045.2023/0000455-0

ASSUNTO: acionamento ARP contratação adicional papel sulfite A4 branco

INTERESSADO(A): Subprefeitura M'Boi Mirim (SUB MB)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas Serviços e Suprimentos - DGASS e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 085930076 com fundamento no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 003/SEGES-COBES/2023, cujo objeto é o fornecimento de papel sulfite A4 branco e tem como detentora a empresa Info-Sig Comércio de Suprimentos de Informática Ltda, inscrita sob CNPJ nº 23.442.506/0001-56 pela Subprefeitura de M Boi Mirim (SUB MB) na condição de órgão participante da ata de registro de Preço, para contratar adicionalmente, por 12 (doze) meses, 140 (cento e quarenta) resmas de papel sulfite A4 branco, não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se á SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Documento: 086617598   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6023.2023/0001124-6

Interessado(a): Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT)

Assunto: Autorização para contratar acima do registrado

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas Serviços e Suprimentos - DGASS e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 086575579, com fundamento no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2021, cujo objeto é o "agenciamento de passagens aéreas INTERNACIONAIS" e tem como detentora a empresa Orleans Viagens e Turismo Ltda. ME, inscrita no CNPJ nº 21.331.404/0001-38, pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), na condição de ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de 03 (três) passagens aéreas internacionais adicionais, por 12 (doze) meses, obedecidas às formalidades legais.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Documento: 086674265   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086670242 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1052521-71.2022.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ALINE MARIA DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG/SSPSP n.º 27.022.363-0 e do CPF/MF n.º 256.177.008-71 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 05.09.2017 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086675176   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 079072748 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1003153-93.2022.8.26.0053, proposta por MARGARIDA MARIA ROBERTO DOMINGUES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora mencionado; Alterando-se, a partir do presente mês, a base de cálculo da gratificação por horas-extras, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento devido ao autor acrescido da sexta-parte e quinquênio (esse, acaso já não considerado anteriormente); Elaborando-se demonstrativo de diferenças devida ao autor, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo - incluindo seus reflexos em férias e seu terço constitucional, bem como nos décimos terceiro salários -, adotando-se como termo inicial 01/2017 (prescrição quinquenal); e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086651188   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086599161 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046695-64.2022.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Jose Wellington Sales (qualificado à fl.01 e às fls.15/82 do documento 086564748). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor Jose Wellington Sales (qualificado à fl.01 e às fls.15/82 do documento 086564748); Concedendo-se, a partir de julho de 2.023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que o autor laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 10.08.2017, ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor laborou em período noturno; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086652562   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086563511 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1058139-94.2022.8.26.0053 - 2a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOICE APARECIDA DOS SANTOS, RG nº 44.362.116-0 e CPF nº 326.080.458-71 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Concedendo-se, a partir de julho de 2023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 01.10.2017, ou, se posterior, a data em que passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a parte autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086679170   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086025019 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0031588-94.2022.8.26.0053, proposta por Patrícia Figueiroa, RF 779.399.5/1 RETI-RATIFICO a anotação no prontuário da parte autora a decisão havida; Elaborando-se demonstrativo de atrasados correspondentes aos vencimentos e demais vantagens a que a parte autora faria jus caso estivesse no cargo, adotando como termo inicial a data da demissão da parte autora e como termo final a véspera da sua reintegração, incluindo-se as diferenças de adicional de férias e quinquênios.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086658225   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086636787 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0102301-22.2007.8.26.0053, proposta por MARIA MADALENA FERREIRA LIMA E OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora qualificada às fls. 02/4 do doc. 086564705, exceto para ADONIAS ALVES DOS SANTOS e JOSUÉ PEREIRA DE LIMA- excluídos em virtude de litispendência, nos cargos que ocupavam em 02/1995; Recalculando-se o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro/95, com base nas Leis Municipais nº. 10.688/88 e 10.722/89, descontando os percentuais já pagos administrativamente e observadas as repercussões da Lei 12.397/97 (25,32%); Apurando-se as diferenças decorrentes para os meses posteriores; Cadastrando-se o percentual alcançado para o presente mês, incluindo-o em folha de pagamento; Elaborando-se os demonstrativos dos atrasados, adotando-se como termo inicial 02/2002 (prescrição quinquenal) e, como termo final, a véspera do cadastramento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086676913   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086648008 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0615275-97.2008.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores elencados no documento Lista/Listagem de Beneficiários; Alterando-se, a partir de Julho/2023, a base de cálculo do adicional de insalubridade, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento do Pessoal de Nível Básico - NB 01 (B1-J40), e não mais sobre o “nível operacional - No 01A”, conforme situação funcional dos autores, independentemente da jornada cumprida pelos autores; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas aos autores, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial 26/11 /2013, ante expressa determinação no título executivo OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior; Elaborando-se planilha inclusive na hipótese do autor já ter cumprimento dos autos coletivos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086676564   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086559116 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1072609-38.2019.8.26.0053 - cumprimento n. 0012218-95.2023.8.26.0053 - 10a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELISANGELA ROCHA HELLMEISTER, RG n.º 346.513.05-4, CPF/MF n.º 312.091.088-01 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Concedendo-se, a partir de julho de 2023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 20.12.14, ou, se posterior, a data em que passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a parte autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086649925   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086391009 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1068528-41.2022.8.26.0053, proposta por JAQUELINE MARI RAMOS ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO/2017 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086649475   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086488431 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041225-57.2019.8.26.0053, proposta por DEMETRIUS SILVA DIAS DO NASCIMENTO ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (qualificada no doc. 020397066); Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial AGOSTO/2014 OU o fim do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086657564   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086564720 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075282-33.2021.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARCOS ROMÃO (qualificado à fl.01 e às fls.17/82 do documento 086560304). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor MARCOS ROMÃO (qualificado à fl.01 e às fls.17/82 do documento 086560304); Concedendo-se, a partir de julho de 2.023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que o autor laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 08.12.2016, ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor laborou em período noturno; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086676217   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086559135 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037486-71.2022.8.26.0053 - 4a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARCIA CRUZ DOS SANTOS, RG nº 38.458.427-5 e CPF nº 282.264.438- 14 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Concedendo-se, a partir de julho de 2023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 30.06.2017, ou, se posterior, a data em que passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a parte autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086642175   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086636431 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042169-54.2022.8.26.0053 - 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARCIA RODRIGUES GONÇALVES (qualificada à fl.01 do documento 086633760). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora MARCIA RODRIGUES GONÇALVES (qualificada à fl.01 do documento 086633760); Destacando-se que o cumprimento deve ser feito apenas para esta autora, vez que, para os demais, o feito foi extinto sem resolução do mérito; Concedendo-se, a partir de julho de 2.023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 20.07.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenham optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086653002   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086563546 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1040549-07.2022.8.26.0053 - 2a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DEBORA MONTEIRO LEMES DE AMORIM, RG nº 387293863 e CPF nº 402.079.748-02 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Concedendo-se, a partir de junho de 2023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 13.07.2017, ou, se posterior, a data em que passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a parte autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086653489   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086563574 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1058469-91.2022.8.26.0053 - 2a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CESAR DE MOURA, RG nº 30503077 e CPF nº 278.769.328-86 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir de julho de 2023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 04.10.2017, ou, se posterior, a data em que passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a parte autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086642477   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida no doc SEI nº 086623391 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062805-41.2022.8.26.0053, proposta por MARCIO ANTONIO DINIZ VAZ TORNO SEM EFEITO O Despacho constante no Sei nº 086414273.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086653944   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086563608 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002694-91.2022.8.26.0053 - 2a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANA MARIA ALONSO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, inscrita no CPF/MF sob o nº 077.353.178-59, e portadora da cédula de identidade RG nº 17.882.262-0 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Concedendo-se, a partir de julho de 2023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 22.01.2017, ou, se posterior, a data em que passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a parte autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086654712   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086563620 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0117290-96.2008.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0021828-87.2023.8.26.0053) - 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DIRCE MARIA DE MORAES RIBEIRO e SONIA VALERIA DE CAMARGO (qualificadas na fl. 2 do doc 086294902) ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais das autores; destaque-se que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados até fevereiro de 1995, ou seja, não cumprir para os vínculos de provimento originário iniciados após o fato gerador; Recalculando-se o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis Municipais n° 10.688/1988 e n° 10.722/1989, deduzindo-se o índice aplicado na Lei Municipal n° 11.722/1995, afastando-se a aplicação da Lei Municipal n° 12.397/1997, resultando no índice de 82,51% para o mês de fevereiro de 1995, mas observando a Lei n° 11.722/1995 para os meses seguintes (30,04%), com cadastramento do reajuste para o mês de julho de 2023, ressalvada a existência de reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Elaborando-se demonstrativos dos valores atrasados decorrentes do reajuste, mês a mês, adotando-se como termo inicial 18.04.2003 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento do reajuste em folha ou a data em que efetivamente ocorrida reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, se anterior. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido por reestruturação remuneratória apenas parcialmente, apurar o índice remanescente e aplicar nos meses seguintes. No mais, considerar apenas as reestruturações remuneratórias ocorridas após fevereiro de 1995. Caso a absorção integral do índice tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não deverá haver a elaboração de demonstrativos, hipótese na qual esta circunstância deverá ser comprovada pela indicação das leis que promoveram as reestruturações e pela indicação dos percentuais de valorização dos vencimentos. Em qualquer hipótese, informar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, a data de opção e o percentual de valorização.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086675632   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 086559007, em cumprimento da liminar, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1000762-24.2023.8.26.0315, proposta por TARSO ANTONIO DI DONATO - RF 651.276-3, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 086559007;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 086657014   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 079147462 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064230-74.2020.8.26.0053, proposta por Sidney Katsumi Tateyama e outros ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor de insalubridade calculado o percentual sobre o padrão B1 com jornada: ( ) cumprida pelo requerente; ( X ) de 40 horas, devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial dezembro/2015 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento do novo valor de insalubridade pago pela Lei nº 17.722/21

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086651990   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086563420 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056439-83.2022.8.26.0053 - 3a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por VALQUIRIA DOS MERCES PEREIRA SANTOS, RG nº 27.967.109-X e CPF nº 180.317.328-92. ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Concedendo-se, a partir de julho de 2023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 23.09.2017, ou, se posterior, a data em que passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a parte autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086677704   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086556499 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056286-89.2018.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SONIA MARIA MARTONI, RG funcional 585.286.2.00 (SME), RG n. 14.217.535-3 (expedido em 23/09/2010 SSP/SP), CPF/M n.º 136.650.348-17 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Efetuando-se o recálculo do auxílio-acidentário pago à autora, isto para que seja considerado como base de cálculo seu salário padrão atual ( o padrão ou salário base que o autora recebia na data do infortúnio, "consideradas as revalorizações posteriores"), tudo em estrita conformidade com o decidido na fase de conhecimento, cadastrando-se em folha para o mês de julho de 2023, ressalvada eventual cessação do pagamento do auxílio acidentário; Elaborando-se demonstrativos de valores, mês a mês, adotando-se como termo inicial 12.11.2013 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de início de recebimento do auxílio acidentário, e como termo final a véspera do cadastramento em folha do recálculo ou a data em que a verba deixou de ser paga.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086649057   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086646821 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0615275-97.2008.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores elencados no documento Lista/Listagem de Beneficiários; Alterando-se, a partir de Julho/2023, a base de cálculo do adicional de insalubridade, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento do Pessoal de Nível Básico - NB 01 (B1-J40), e não mais sobre o “nível operacional - No 01A”, conforme situação funcional dos autores, independentemente da jornada cumprida pelos autores; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas aos autores, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial 26/11 /2013, ante expressa determinação no título executivo OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior; Elaborando-se planilha inclusive na hipótese do autor já ter cumprimento dos autos coletivos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086678238   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086564682 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1076705-28.2021.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ISABEL RITA FILOMENA DE ARAUJO SILVEIRA (qualificada à fl.01 e às fls.37/61 do documento 086560317). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora ISABEL RITA FILOMENA DE ARAUJO SILVEIRA (qualificada à fl.01 e às fls.37/61 do documento 086560317); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1 correspondente à jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 14.12.2016 ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086641834   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086636760 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0100665-21.2007.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0023132-24.2023.8.26.0053) - 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Laura Aparecida Soares Correia, Aparecida Martins, Vilma Franco, Juracy dos Santos Souza, Eliane Ramos Cardozo, Maria José da Silva, Osvaldo Teixeira de Lima, Alba Sueli Alves e Celso Augusto Carvalho (qualificados às fls.12/16 do documento 086635593) ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores Laura Aparecida Soares Correia, Aparecida Martins, Vilma Franco, Juracy dos Santos Souza, Eliane Ramos Cardozo, Maria José da Silva, Osvaldo Teixeira de Lima, Alba Sueli Alves e Celso Augusto Carvalho (qualificados às fls.12/16 do documento 086635593);O cumprimento deve ser feito apenas para estes autores, visto que, para os demais, o feito foi extinto sem resolução do mérito; Destaque-se que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados até fevereiro de 1.995, ou seja, não cumprir para os vínculos de provimento originário iniciados após o fato gerador; Recalculando-se o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1.995, com base nas Leis Municipais n° 10.688/1.988 e n° 10.722/1.989, deduzindo-se o índice aplicado na Lei Municipal n° 11.722/1.995 e a repercussão dos reajustes da Lei Municipal n° 12.397/1.997 (25,32%), apurando-se as diferenças daí decorrentes para os meses posteriores, aplicando em folha a partir de julho de 2.023, ressalvada a existência de reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Elaborando-se demonstrativos dos valores atrasados decorrentes do reajuste, mês a mês, adotando-se como termo inicial 12.01.2002 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento do reajuste em folha ou a data em que efetivamente ocorrida reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, se anterior; Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido por reestruturação remuneratória apenas parcialmente, apurar o índice remanescente e aplicar em folha; No mais, considerar apenas as reestruturações remuneratórias ocorridas após fevereiro de 1.995; Caso a absorção integral do índice tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não deverá haver a elaboração de demonstrativos, hipótese na qual esta circunstância deverá ser comprovada pela indicação das leis que promoveram as reestruturações e pela indicação dos percentuais de valorização dos vencimentos; Em qualquer hipótese, informar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, a data de opção e o percentual de valorização.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086658768   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086564708 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1072296-72.2022.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CLARICE MARIA DA SILVA (qualificada à fl.01 e às fls.36/46 do documento 086560931). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora CLARICE MARIA DA SILVA (qualificada à fl.01 e às fls.36/46 do documento 086560931); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1-J40, bem como elaborar demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 14.12.2017 ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; Note-se que, conquanto haja menção à data do acórdão da Ação Coletiva como termo inicial, há tal-qualmente determinação de observância à prescrição quinquenal.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086677274   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086559086 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1065034-71.2022.8.26.0053 - 4a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CLAUDINEI DE LIMA, RG nº 18.088.322-7, inscrito no CPF/MF nº 066.329.878/42 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir de julho de 2023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 04.11.2017, ou, se posterior, a data em que passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a parte autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086678598   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086564696 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1067106-31.2022.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARCIA CATALDI DOS SANTOS (qualificada à fl.01 e às fls.19/20 do documento 086560328). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora MARCIA CATALDI DOS SANTOS (qualificada à fl.01 e às fls.19/20 do documento 086560328); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1 correspondente à jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 17.11.2017 ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021; Destacando-se que NÃO devem ser indicados reflexos em 13° salário, conforme expressamente determinado na sentença.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086650628   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086617658 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075057-76.2022.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANTONIO CARLOS DA CRUZ ZACARIAS e CARLOS ALBERTO MESQUITA VASCONCELOS (qualificados às fls.01/02 e às fls.14/124 do documento 086609015). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos autores ANTONIO CARLOS DA CRUZ ZACARIAS e CARLOS ALBERTO MESQUITA VASCONCELOS (qualificados às fls.01/02 e às fls.14/124 do documento 086609015); Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo a Gratificação de Função Permanente, a Vantagem de Ordem Pessoal - VOP e a Sexta-Parte (caso os autores recebam estas verbas), cadastrando a partir de julho de 2.023; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 30.12.2017 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que os autores passaram a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que os autores receberam horas suplementares, a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou eventual alteração legislativa que tenha determinado que as horas suplementares devem ser calculadas sobre os vencimentos totais, o que ocorrer antes; Destacando-se que NÃO devem ser indicados reflexos em 13° salário e 1/3 de férias, conforme expressamente determinado na sentença; Observando-se o teto reumuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086674594   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086558258 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1006505-59.2022.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Tânia Campelo Maranhão Pontes (qualificada à fl.01 e às fls.20/85 do documento 086558183). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Tânia Campelo Maranhão Pontes (qualificada à fl.01 e às fls.20/85 do documento 086558183); Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003 B1 correspondente à jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 09.02.2017 ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2.021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086650300   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086344127 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1069198-79.2022.8.26.0053.8.26.0053, proposta por MARIA DA GLÓRIA BISPO DE SENA E OUTRO ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor de insalubridade calculado o percentual sobre o padrão B1 com jornada: ( ) cumprida pelo requerente; ( X ) de 40 horas, devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO/2017 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento do novo valor de insalubridade pago pela Lei nº 17.722/21.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086673894   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086669330 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070427-74.2022.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por VICTOR FRANCA FERREIRA, portador do RG/SSPSP n.º 37.760.423-9 e do CPF/MF n.º 408.459.268-45 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), J40, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 06.12.2017 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086674861   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 086558291 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047054-14.2022.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JULIANA MARIA DA SILVA (qualificada à fl.01 e às fls.15/41 do documento 086558218). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora JULIANA MARIA DA SILVA (qualificada à fl.01 e às fls.15/41 do documento 086558218); Concedendo-se, a partir de julho de 2.023, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 11.08.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, com reflexos em 13° salário e terço constitucional de férias; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 086656369   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 079074760 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1001952-66.2022.8.26.0053, proposta por LUIS ALBERTO RIBEIRO PEREIRA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor mencionado; Alterando-se, a partir do presente mês, a base de cálculo da gratificação por horas-extras, para que passe a ser calculado sobre os vencimentos integrais, porém excluídas por expressa determinação do título judicial Gratificação de Atividade, Gratificação de Função, Adicional noturno, Gratificação de Plantão, Horas Suplementares, Prêmio de Produtividade e Desempenho, Adicional de Insalubridade, Gratificação de Difícil Acesso, Bonificação de resultados o quinquênio e a sexta parte; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devida ao autor, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo - incluindo seus reflexos em férias e seu terço constitucional, bem como nos décimos terceiro salários -, adotando-se como termo inicial 01/2017 (prescrição quinquenal); e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Secretaria Municipal de Habitação

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 086378049   |    Despacho Autorizatório

SEI N: 6014.2023/0002143-9

Interessada: Lidia Germano de Sousa Lima - CPF: 792.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 086163269, 086163329 e 086378831 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Lidia Germano de Sousa Lima - CPF: 792.***.***-** do benefício do auxílio aluguel e do atendimento habitacional definitivo, por duplo atendimento, com fundamento no art. 4º, inciso I do Decreto Nº 61.282 de 2022;

2. Em seguida, encaminhe-se para CTS para as devidas providências.

Documento: 086171728   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6014.2023/0002312-1

Interessado: Marcelo Santos de Oliveira CPF: 267.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 086014434, 086014320 e 086172116 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO 1.A nova inclusão do munícipe Marcelo Santos de Oliveira, CPF: 267.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso II, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Documento: 084299622   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6014.2023/0001420-3

Interessada: Maria Aline Rodrigues da Silva CPF: 039.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 084044688, 084044640 e 084299707 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO 1.A nova inclusão da munícipe Maria Aline Rodrigues da Silva, CPF: 039.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Documento: 086413791   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6014.2023/0001989-2

Interessado: Junio Rodrigues Agostinho CPF: 318.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 084959659, 084957379 e 086413861 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO 1.A nova inclusão do munícipe Junio Rodrigues Agostinho, CPF: 318.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Divisão de Gestão de Contratos

Documento: 086630186   |    Despacho Autorizatório

À

SEHAB/GESTÃO DE CONTRATOS

Senhor Diretor,

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento contratual para fazer constar: (i) Alteração das Cláusulas Quarta, Quinta e Sétima do Termo de Contrato, em conformidade com a Lei Municipal 17.848/2022.

CONTRATO N. 009/2021-SEHAB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ 61.600.839/0001-55

DESPACHO:

I - A vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial o encaminhamento com as justificativas técnica apresentada por SEHAB/DAF/DGP, constante no Doc. (Sei n. 079507918, 080056221 e 085862590).

II - Considerando a solicitação feita por COBES/SEGES, constantes no Doc. (Sei 079507632, 079507489, 079507327, 079505922, 079505696 e 079505378).

III - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 085081995).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 447, de 03 de julho de 2023, publicada no DOC de 04.07.2023.

V - AUTORIZO nos termos da Legislação vigente, a celebração do 2º Termo de Aditamento ao contrato n. 009/2021-SEHAB, celebrado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ n. 61.600.839/0001-55, que tem por objeto: “...contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios.”, para fazer constar:

a) Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE do Termo de Contrato 009/2021-SEHAB, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2022, data inicial de produção dos efeitos da Lei Municipal nº 17.848, de 29 de setembro de 2022, para fazer constar a modificação do item 4.6, conforme segue:

4.6. Consolidar e conferir as informações no sistema “on-line” do programa de estágio disponibilizado pela contratada, visando o processamento dos relatórios para o fechamento da folha de pagamento da bolsa estágio, do auxílio transporte e do auxílio refeição pela contratada, conforme item 9.5.2 deste termo de referência

b) Fica alterada a CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Contrato 009/2021-SEHAB, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2022, data inicial de produção dos efeitos da Lei Municipal nº 17.848, de 29 de setembro de 2022, para fazer constar a modificação dos itens 5.1.6, 5.3.3, 5.5.1, 5.5.2, 5.5.3 e 5.6.2, conforme segue:

5.1.6 Efetuar mensalmente o pagamento em conta bancária da Bolsa Estágio, Auxílio Refeição e do Auxílio Transporte aos estagiários no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês estagiado.

[...]

5.3.3 Informar ao candidato as condições do estágio, valor da bolsa estágio, valor do auxílio transporte e do auxílio refeição, quando o caso, e forma de pagamento, direitos e deveres, endereço completo da unidade do estágio e nome do supervisor para agendamento da entrevista junto a Unidade solicitante.

[...]

5.5.1 A contratada deverá disponibilizar via “on-line” até o dia 30 do 1º (primeiro) mês de vigência do contrato, sistema “on-line” para fins de confecção da folha de pagamento mensal, constando nome dos estagiários com informação das datas de início e término do estágio para apontamento de frequência e auxílios transporte e refeição referente ao mês de competência, discriminando o limite de horas mensais com cálculo automático dos valores de bolsa estágio e auxílio transporte, conforme ocorrências apontadas.

5.5.2 Operacionalizar e processar as atividades necessárias para o fechamento da folha de pagamento, providenciando o pagamento da bolsa estágio e dos auxílios transporte e refeição, quando o caso, diretamente em conta bancária dos estagiários com efetivação do crédito no 10º dia útil do mês subsequente ao mês estagiado.

5.5.3 Resolver e comprovar junto à Prefeitura, forma de efetivação do crédito da bolsa estágio e auxílios transporte e refeição, quando o caso, ao estagiário, no caso de créditos eventualmente estornados pelo Banco, procedendo ao ressarcimento à Prefeitura, quando for o caso, dentro do mês de pagamento.

[...]

5.6.2 Os Relatórios deverão compor o Sistema Informatizado a ser disponibilizado para gerenciamento do Estágio na Prefeitura, devendo, ainda, viabilizar acesso, por Unidade, acesso setorial: Secretarias, Subprefeituras, DREs, CRSs e outros órgãos e acesso geral global, e conterão, no mínimo os seguintes dados, podendo vir a ser criados outros que possam aperfeiçoar o gerenciamento das atividades:

I - ACESSO GERENCIAL - AMBIENTE COORDENAÇÃO GERAL DE ESTÁGIO:

a) Identificação de Estagiários contratados de toda PMSP, por Unidade Administrativa e Geral;

b) Relatório com tabela de pagamento de bolsa-estágio por dia e por hora e dos auxílios transporte e refeição, quando o caso;

c) Fica alterada a CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DO REPASSE DOS VALORES DA BOLSA ESTÁGIO E DO AUXILÍO TRANSPORTE do Termo de Contrato 009/2021-SEHAB, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2022, data inicial de produção dos efeitos da Lei Municipal nº 17.848, de 29 de setembro de 2022, para fazer constar a modificação dos itens 7.1, 7.3 e 7.7, conforme segue:

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DO REPASSE DOS VALORES DA BOLSA ESTÁGIO E DOS AUXÍLIOS TRANSPORTE E REFEIÇÃO

7.1 A PMSP repassará em todo 8º (oitavo) dia útil de cada mês o montante total da folha de pagamento dos estagiários bolsistas, incluindo o valor da bolsa estágio e dos auxílios transporte e refeição, quando o caso, considerando a quantidade das vagas preenchidas e do nível de estágio, se ensino médio ou superior, mediante apuração dos dados no fechamento da folha de pagamento.

[...]

7.3 O relatório correspondente a cada Programa deverá conter, no mínimo os seguintes dados:

a) A denominação do Programa de Estágio correspondente, conforme especificado no item 2 deste termo de referência;

b) A Unidade Administrativa da Prefeitura (Secretaria/Órgão , Subprefeitura,) receptora dos estagiários, contendo a sua denominação (Razão Social) ou código identificador utilizado;

c) Valor total da folha de pagamento de estagiários vinculados ao respectivo Programa, conforme especificado no item 2 deste termo de referência,

d) Mês de Referência;

e) A quantidade de estagiários por nível de escolaridade;

f) Total de horas estagiadas;

g) Quantidade de dias para o Auxílio Transporte;

h) Valor Total de Bolsas Estágio;

i) Valor Total de Auxílio Transporte;

j) Valor Total da Folha de Pagamento do Programa, consolidado;

k) Quantidade de dias para o Auxílio Refeição;

l) Valor Total de Auxílio Refeição.

d) O presente termo de aditamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na redação da Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nos termos do artigo 26 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e da Portaria nº 14/2014, da Controladoria Geral do Município de São Paulo. Outrossim, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779, de 22 de janeiro de 2014.

e) Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de contrato nº 009/2021-SEHAB que não tenham sido direta ou indiretamente afetados pelas novas condições aqui ajustadas.

f) As despesas deste exercício oneraram a dotação orçamentaria n. 14.10.16.122.3024.2100.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1

VI - Publique-se.

São Paulo, 17 de julho de 2023.

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal | SEHAB

VII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para emissão do 2º Termo de Aditamento.

b) SEHAB/DAF/DIA para publicação.

Gabinete do Secretário

Documento: 085936310   |    Portaria

PORTARIA nº 48/SEHAB.G/2023

SEI 6014.2021/0000535-9

Altera a composição do Grupo de Planejamento constituído pela Portaria nº 14/SEHAB.G/2021

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 18 de 29 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentários municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição atual do Grupo de Planejamento;

RESOLVE:

I - Alterar a composição do Grupo de Planejamento constituído pela Portaria nº 14/SEHAB.G/2021, para a seguinte composição:

Milton Vieira Pinto, (miltonvieira@prefeitura.sp.gov.br) - RF 755.818-0 - Ordenador de Despesas;

Tiago Oliveira Dias, (tiagodias@prefeitura.sp.gov.br) - RF 925.146-4 - Coordenador do GP;

Leonardo Gazillo Silva, (lgazillo@prefeitura.sp.gov.br) - RF 639.019.6 - Suplente de Coordenação do GP;

Marcelo Estevão de Lima, (marceloel@prefeitura.sp.gov.br ) - RF 714.502-1 - Representante de DEPLAN;

Jenny Zoila Baldiviezo Perez, (jennyzoila@prefeitura.sp.gov.br) - RF 805.893-8 Representante de DEPLAN;

Gilberto Barbosa dos Santos, (gilbertobsantos@prefeitura.sp.gov.br) - RF 706.309.1/6 - Representante de DAF;

Helen Mara R. Mompean, (hmompean@prefeitura.sp.gov.br) - RF 535.639-3, Representante de DAF;

Francisco Cesar Barbosa Câmara, (fccamara@prefeitura.sp.gov.br) - RF 878.888-0, Responsável pela inserção de dados no sistema;

Irene Alice Alves Suguiyama, (isuguiyama@prefeitura.sp.gov.br) - RF 510.698-2 Suplente responsável pela inserção de dados no sistema;

Denise Vitória Brito de Mesquita Santos, (denisemesquita@prefeitura.sp.gov.br) - RF 843.938-9, Representante de CTS;

Silvio Eugênio de Lima, (silviolima@prefeitura.sp.gov.br) - RF 851.808-4, Representante de CFT;

Ricardo Luiz Alvarez Ferreira, (riclaferreira@prefeitura.sp.gov.br) - RF 681.149-3, Representante de CRF;

Ivan Shirahama Loureiro de Lima, (ivanshirahama@prefeitura.sp.gov.br), RF 806.696.5, Representante do FMSAI;

Emerson Luiz dos Santos, (esantos@cohab.sp.gov.br) - RE 72451, Representante da COHAB e FMH;

Cristina Pimenta Nunes, (cristina.pnunes@cohab.sp.gov.br) - RE 08602-9, Representante da COHAB e FMH.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Secretaria Municipal da Educação

Comissão especial de estágio probatório

Documento: 086706050   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 106 de 18 de julho de 2023

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 387de 18/07/2023 - 6016.2020/0085923-3

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBAT - EMEF MAURO FACCIO GONÇALVES - ZACARIA

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator*-*Registro Funcional

Roseli Villar, reg func nº 824.598.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Maethe Capitanio de Carvalho, reg func nº 879.729.1/1 - 01/06/2022

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Rosângela de Souza Soares, reg func nº 836.255.6/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Julia Maria Lima da Silva, reg func nº 896.844.6/1- 05/08/2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 388 de 18/07/2023 - 6016.2020/0054368-6

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBAT - EMEF CLEMENTE PASTORE

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Amanda Hermínia Rangel, reg func nº 819.680.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Elisangela Ramos da Cunha, reg func nº 793.557.9/2 - 18/02/2020

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 086628184   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0083574-7

PORTARIA Nº 382 DE 14 DE JULHO DE 2023.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI 6016.2023/0083574-7 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º O INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATALIA REZINO, CNPJ: 08.541.431/0001-77, situado na Rua Hipólito José da Costa, 186, sala 03 Bairro: Parque Arariba, - SÃO PAULO - SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, concedido pela Portaria nº 39/20, DOC de 09/06/2020.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face das parcerias em vigor por meio dos termos de colaboração em vigor documento SEI 086181626 e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 23 de 27/04/23, a instituição poderá apresentar os documentos citados no inciso VII do artigo 2° da referida Instrução, por ocasião da renovação dos termos de colaboração citados em documento SEI 086181626.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Documento: 086544018   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0083575-5

PORTARIA Nº 381 DE 14 DE JULHO DE 2023.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI 6016.2023/0083575-5 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º O ARRASTÃO MOVIMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA, CNPJ: 43.082.197/0001-68, situado na Rua Doutor Joviano Pacheco de Aguirre, 499, Bairro: Jardim Bom Refúgio, SÃO PAULO - SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, concedido pela Portaria nº 373/20, DOC de 22/07/2020.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Documento: 086542845   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0085670-1

PORTARIA Nº 380 DE 14 DE JULHO DE 2023.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI 6016.2023/0085670-1 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A TURMA DA TOUCA ACRS, CNPJ: 47.413.513/0001-98, situada na rua Marco de Canaveses, 16, Bairro: Jardim Mitsutani, SÃO PAULO - SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, concedido pela Portaria nº 375/20, DOC de 22/07/2020.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 086711502   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0070124-4

Objeto

Celebração de Termo de Colaboração nos termos da Portaria n.º 4.548/17.

Descrição detalhada do objeto

Processo n.º 6016.2023/0070124-4. Interessado: NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95. Assunto: Celebração de Termo de Colaboração nos termos da Portaria n.º 4.548/17.

Conteúdo do despacho

Processo n.º 6016.2023/0070124-4. Interessado: NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95. Assunto: Celebração de Termo de Colaboração nos termos da Portaria n.º 4.548/17. DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, com a Organização da Sociedade Civil ? NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95, objetivando o atendimento de 196 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo 46 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 192.953,54 ( cento e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI CLEONICE SEROA DA MOTTA BERRARDINELLI, localizado na Rua Adelina abranches, nº 366, Jardim Três Corações ? CEP 04855-430 - São Paulo ? Capital, de acordo com Minuta SEI "086710780", e ao Plano de Trabalho e Anexos apresentados pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva com Transferência n.º 47.354/2023 (SEI "086377835 ") com supedâneo no Decreto n.º 62.538, de 06 de julho de 2023 (SEI "086141907") 2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. 3. Nos termos do art. 18, VII da Portaria SME nº 4.548/2017, c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13 , designa suplente, o (a) servidor (a) Tatiana de Novais Neves dos Santos, RF: 773.088.8/2, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. 4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo ? SEI n.º 6016.2017/0018580-6. 5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. 6. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

086706048

DRE-IP - Cadastro Único das Entidades do Terceiro Setor

Documento: 086682346   |    Despacho deferido

Documento: 086682346 | Despacho Deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO RENASCER HADASSAH

ASSUNTO: Inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

Processo nº 6016.2023/0081878-8

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 6.366, de 29 de Dezembro de 2022, com fundamento no Decreto nº 52.830/11 e Portaria 34/SMG/2017, alterada pela Portaria nº 45/SEGES/2022 e nos termos da manifestação do Setor de Parcerias/CENTS e da Assessoria Jurídica, DEFIRO a inscrição da ASSOCIAÇÃO PROJETO RENASCER HADASSAH - CNPJ nº 34.894.724/0001-48 , no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II - PUBLIQUE-SE

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional

RF : 690.979.5/2

Convênios e Parcerias

Documento: 086644152   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0081241-0

PORTARIA Nº 231, DE 14DE JULHO DE 2023

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/23 e do que consta do SEI 6016.2023/0081241-0, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A(O) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS, CNPJ 02.620.604/0001-66, situada(o) na Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, nº 1005, Bairro: Parque Vila Prudente, CEP 03.140-010 São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 250 de 22/07/2020, DOC de 24/07/2020.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e Mova.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional de Educação

Documento: 086643207   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0085062-2

PORTARIA Nº 232, DE 14 DE JULHO DE 2023

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/23 e do que consta do SEI 6016.2023/0085062-2, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A(O) COMUNIDADE ASSISTENCIAL RAINHA DOS APÓSTOLOS, CNPJ 51.582.229/0001-12, situada(o) na Rua Engenheiro Lauro Penteado, nº 155, Bairro: Vila Monumento, CEP 01.551-030 São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 145 de 11/08/2020, DOC de 12/08/2020.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 086441236   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2023/0059900-8

6016.2019/0075002-7

PORTARIA Nº 114 de 12 de julho de 2023.

A Diretora Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 218, publicada no DOC de 06/11/2019, página 49 referente à EMEF Júlio César de Melo e Sousa - MALBA TAHAN.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME RF/V CARGO

DEVANIL INACIO 715.812.2/3 ASSIST. DE DIRETOR DE ESCOLA

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:

NOME RF/V CARGO

PAULO SERGIO ROCATO 694.847.2/1 ASSIST. DE DIRETOR DE ESCOLA

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 218/2019 de 06/11/2019.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 086682882   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI 6016.2023/0076946-9


PORTARIA Nº 28, DE 18 DE JULHO DE 2023

A Diretora Regional de Educação de Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº 6016.2023/0076946-9, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do CEI Jeová Rafá, localizado na Rua Catarina Lopes, 611 - Vila Regina - São Paulo/SP - CEP 08225-000, mantido pela Associação de Mães Alvorada, CNPJ n° 02.853.317/0001-04, com a finalidade de atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 2º - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 3º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu projeto pedagógico às normas que forem baixadas pelo conselho municipal de educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 4º - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Publique-se.

Art. 7º - Após encaminhar para o setor de Autorização de Escolas Particulares para o que mais couber.

PORTARIA Nº 29, DE 18 DE JULHO DE 2023

A Diretora Regional de Educação Itaquera , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/21, com fundamento na Resolução CME nº 06/19 e do que consta no SEI 6016.2023/0076946-9, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Jeová Rafá, localizado na Rua Catarina Lopes, 611 - Vila Regina - São Paulo/SP - CEP 08225-000, mantido pela Associação de Mães Alvorada, CNPJ n° 02.853.317/0001-04, autorizado pela Portaria nº 28, de 18/07/2023.
Art. 2º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Publique-se.

Art. 5º - Após encaminhar para o setor de Autorização de Escolas Particulares para o que mais couber.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Documento: 086692941   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI 6016.2017/0008109-1
PORTARIA Nº 30, DE 18 DE JULHO DE 2023

A Diretora Regional de Educação de Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no Processo SEI 6016.2017/0008109-1, expede a presente Portaria:

Art. 1º - A autorização de funcionamento, concedida por meio da Portaria nº 19, de 27 de Março de 2019, ao CEI União, localizado na Rua Juçaral, 539 - Parada XV de Novembro - São Paulo/SP - CEP 08290-160, mantido por União Cidade Líder Pro Melhoramento do Bairro, CNPJ n° 50.861.129/0001-62, deixa de ter caráter provisório, tornando definitiva, à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se.

Art. 4º - Após encaminhar para o setor de Autorização de Escolas Particulares para o que mais couber.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 086688308   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

Assunto: Alteração de autorização de funcionamento

Interessado: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GUARANI - CEI MARLENE AMORIM DA SILVA E SILVA

SEI 6016.2021/0040185-9

PORTARIA Nº 261 DE 19 DE JULHO DE 2023

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no processo SEI 6016.2021/0040185-9 expede a presente Portaria:

Art. 1º A autorização de funcionamento concedida por meio da portaria nº 318/2021 de 14/07/2021, doc de 15/07/2021 ao CEI MARLENE AMORIM DA SILVA E SILVA, localizado na Rua Desembargador Francisco de Souza Nogueira, 29, Cidade Kemel, mantido por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI, CNPJ 10.898.283/0001-94, deixa de ter caráter provisório, passando a definitiva, à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jair Sipioni

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 086650683   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2023/0008101-7

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

A Diretora da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições CONVOCA o Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Laudo Médico Definitivo, Edmara Aparecida de Abreu, RF 617.885.5/3, para fins de compor a Comissão de Acúmulo de Cargos no período de 24/07/2023 a 21/12/2023.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI DIRETA VILA SAO JOAO

Documento: 086454103   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 01, de 10/07/2023

SEI 6016.2023/0075344-9

O Diretor de Escola do CEI VILA SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Telma Marcia Filintro - R.F. 745.0001/1

- João do Nascimento - R.F. 730.711.0/1

- Helena Maria Correia - R.F. 721.253.4/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2023/0075344-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria Isabel Brito de Souza

Diretor de Escola

EMEF DR. JOSE KAUFFMANN

Documento: 086018109   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA N° 02 DE 15 DE JULHO DE 2023.

6016.2019/0069776-2

A Diretora de Escola da EMEF Dr. José Kauffmann no uso de suas atribuições

legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão

de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 2 de 16/03/2020, publicada

no DOC de 22/12/2020, página 13, referente ao P.A. nº 6016.2019/0069776-2.

RESOLVE:

Art.1º - Excluir da Comissão as servidoras Michele Aparecida Bueno Felix Cola,

R.F. nº 798.149.0/2, Acácia Pedronez Trevisan, R.F. nº 776.123.6/1 e Maria de

Lurdes Brigadeiro da Silva, R.F. nº 713.459.2/2.

Art.2º- Incluir na Comissão de Apuração Preliminar sob a presidência do primeiro

nomeado e secretariada pelo último: Rafael da Silva Tosetti Pejão, R.F.805.121.6/5,

Monique Cavali de Lima RF 802.887.7/1 e Graziele Rodrigues Lima da Silva RF 828.664.7/1.

Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas

as demais disposições constantes na Portaria nº 2/2020.

Leila Oliveira da Silva Nascimento

Diretor de Escola

Setor de Estágio Probatório

Documento: 086657544   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2019/0079021-5.

PORTARIA Nº 237/2023 de 18 de JULHO de 2023

6016.2019/0072454-9

O Diretor Regional de Educação Substituto da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 268/2019 - DOC de 02/11/2019, alterada pelas Portarias 45/2021 - DOC 24/03/2021, 160/2022 - DOC 11/06/2022 e 210/2023 - DOC 29/06/2023 referente ao CEU CEI Perus

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Andreia Esteves Gonçalves - RF 801.292.0/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Silvana Batista - RF 879.766.8/1 - Professor de Educação Infantil- Data de Ingresso: 31/08/2020

Maria Telma de Oliveira Carvalho - RF 921.738.1/1 - Professor de Educação Infantil - Data de Ingresso: 15/06/2023.

Karina Franco de Godoy Gualda - RF 921.703.7/1 - Professor de Educação Infantil - Data de Ingresso: 16/06/2023

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação - Substituto

PORTARIA Nº 238/2023 de 18 de JULHO de 2023

6016.2019/0072454-9

O Diretor Regional de Educação Substituto da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 204/2019 - DOC de 31/10/2019, alterada pelas Portarias 59/2020 - DOC 14/03/2020, 83/2020 - DOC 08/04/2020, 118/2021 - DOC 02/06//2021, 150/2021 - DOC 01/07/2021 e 66/2023 - DOC 12/04/2023 referente a EMEF Recanto dos Humildes

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

André Machado Ribeiro - RF 792.678.2/1 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Amanda Louise da Mata - RF 915.692.5/1 - Auxiliar Técnico de Educação- Data de Ingresso: 27/01/2023

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação - Substituto

Setor Jurídico

Documento: 086443544   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2018/0058754-0

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no processo 6016.2018/0058754-0, em especial as manifestações doc.SEI (086388641), de acordo com a minuta doc.SEI (086411690) ,com fundamento no inciso II do parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria SME 5.318/2020 observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o APOSTILAMENTO do contrato n. 03/DRE-PJ/2019, celebrado com a Empresa BRAZON Maxfilter Industria e Locação de Purificadores de Água Ltda - CNPJ n° 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação e manutenção de 07 (sete) purificadores de água no Prédio sede da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, 01 (um) purificador para o Centro de formações do DIPED, 01 (um) purificador para o almoxarifado pertencentes a DRE/PJ, totalizando 08 (oito) purificadores de água, para fazer constar o valor reajustado do contrato por supressão de 06/06/2023 a 05/06/2024, de acordo com a anuência das partes, perfazendo o valor total do contrato de R$ 3.072,00 ( três mil e setenta e dois reais), sendo R$ 213,33 (duzentos e treze reais e trinta e três centavos) referente à 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho e R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais) mensais, de Julho à dezembro, no total de R$ 1.749,33 (um mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), conforme planilha de cálculo SEI (086410504), referente à prestação de serviços do período de 06/06/2023 a 31/12/2023.Os valores remanescentes deverão onerar dotação orçamentária própria do exercício vindouro, em respeito ao principio da anualidade.

II - PUBLIQUE-SE

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação - Substituto

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 086592688   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2023/0035970-8

PORTARIA Nº 183, DE 30 DE JUNHO DE 2023, REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 03/07/2023.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Vó Maria Venâncio, localizado na Rua Tomasso Giordano,18 - Vila Guacuri - CEP 04475-210, São Paulo - SP, mantido por Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS, CNPJ: 08.302.030/0001-64, autorizado pela Portaria nº 182 , de 30/06/2023.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 086592246   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2023/0035970-8

PORTARIA Nº 182, DE 30 DE JUNHO DE 2023, REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 03/07/2023.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, com fundamento na Resolução CME nº 01/2018 e do que consta no Processo nº 6016.2023/0035970-8, expede a presente portaria:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do CEI Vó Maria Venâncio, localizado na Rua Tomasso Giordano,18 - Vila Guacuri - CEP 04475-210. São Paulo - SP, mantido por Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS, CNPJ: 08.302.030/0001-64, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME nº 4.548/2017, ratificada na Instrução Normativa nº 05/2018 e respaldada na documentação constante Processo nº 6016.2023/0035970-8.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art.36 da Resolução CME nº 01/2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 086592246   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2023/0035970-8

PORTARIA Nº 182, DE 30 DE JUNHO DE 2023, REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 03/07/2023.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, com fundamento na Resolução CME nº 01/2018 e do que consta no Processo nº 6016.2023/0035970-8, expede a presente portaria:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do CEI Vó Maria Venâncio, localizado na Rua Tomasso Giordano,18 - Vila Guacuri - CEP 04475-210. São Paulo - SP, mantido por Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS, CNPJ: 08.302.030/0001-64, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME nº 4.548/2017, ratificada na Instrução Normativa nº 05/2018 e respaldada na documentação constante Processo nº 6016.2023/0035970-8.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art.36 da Resolução CME nº 01/2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 086592688   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2023/0035970-8

PORTARIA Nº 183, DE 30 DE JUNHO DE 2023, REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 03/07/2023.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Vó Maria Venâncio, localizado na Rua Tomasso Giordano,18 - Vila Guacuri - CEP 04475-210, São Paulo - SP, mantido por Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS, CNPJ: 08.302.030/0001-64, autorizado pela Portaria nº 182 , de 30/06/2023.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 086669879   |    Atos Normativos e Despachos

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 19, DE 18 DE JULHO DE 2023

6016.2022/0063980-6

Altera os artigos 32 e 62 da Instrução Normativa SME nº 25, de 10 de agosto de 2022, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento do termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação - SME e as Organizações da Sociedade Civil visando ao atendimento às classes integrantes do Programa “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo” - MOVA/SP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 32 da Instrução Normativa SME Nº25, de 2022, que, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. ...

I - ofício em papel timbrado solicitando o aditamento da parceria, dirigido ao Diretor Regional de Educação.

Art. 2º O parágrafo único do artigo 62 da Instrução Normativa SME nº 25, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62. ...

Parágrafo único. As parcerias referidas no “caput” deste artigo deverão realizar aditamento até 31/12/2023, para sua adequação às normas gerais expressas na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 57.575/16 e nesta Instrução Normativa, observados os termos inicialmente fixados.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizado SEI 086632725

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Documento: 086684505   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.513, DE 18 DE JULHO DE 2023.

6016.2023/0050478-3

Constitui Grupos de Mediação de Conflitos, nas 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação - DREs e na Secretaria Municipal de Educação - SME.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 16.134, de 2015, que dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos - CMC nas escolas da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 56.560, de 2015 e Portaria SME nº 2.974, de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupos de Mediação de Conflitos, nas 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação - DREs e na Secretaria Municipal de Educação - SME, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 56.560, de 2015, na seguinte conformidade:

I - DRE Butantã

DICEU: Renata Rodrigues Inácio Eleutério - RF: 754.095.7

DICEU: Washington José Oliveira da Fonseca - RF: 743.943.1

SUPERVISÃO: Ana Carolina dos Santos Martins Leite - RF: 722.312.9

SUPERVISÃO: Luciana Kazuko Nishioka - RF: 699.728.7

DIPED: Kátia Aparecida de Castro - RF: 809.074.2

DIPED: Tathiane Graziela Cipullo - RF: 784.412.3

NAAPA: André Luiz Corrêa - RF: 793.162.0

NAAPA: Lucimara Campos Leite Custódio - RF: 728.402.1

CEFAI: Adriana Tatiana Aguiar Marques Rosolen - RF: 823.961.4

CEFAI: Juliana Navarro de Assis Pereira - RF: 776.744.7

II - DRE Campo Limpo

DICEU: Everton Bernardes Santana - RF: 842.876.0

DICEU: Silvio Marciel Monari - RF: 599.852.2

SUPERVISÃO: Jaelson Batista Silva - RF: 675.194.6

SUPERVISÃO: Luana Rabethge de Freitas - RF: 745.896.7

DIPED: James Andréas Maier - RF: 771.611.7

DIPED: Iraci Ribeiro de Matos - RF: 772.742.9

NAAPA: Graciane Rodrigues Santos Balaban - RF: 807.414.3

NAAPA: Flávia Martins Lúcio - RF: 838.756.7

NAAPA: Heloisa da Cunha Silva - RG: 53.781.701-3

III - DRE Capela

DICEU: Nivia Marcela Fagian Machado - RF: 724.480.1

DICEU: Maria Rosa Antunes dos Santos - RF: 692.021.7

SUPERVISÃO: Luciméia Pinheiro de Oliveira - RF: 791.497.1

DIPED: Daniel de Souza Medeiros - RF: 748.839.4

DIPED: Erika Luiza da Fonseca - RF: 738.121.2

NAAPA: Maria da Glória Santa - RF: 748.562.0

NAAPA: Patrícia Castilho Mamono - RF: 749.253.7

IV - DRE Freguesia do Ó/Brasilândia

DICEU: Eliane Regina Capone - RF: 845.671.2

DICEU: Maria Angélica Wolochyn Trez - RF: 723.519.4

SUPERVISÃO: Jéssica Priscila Silva Pepino - RF: 722.022.7

SUPERVISÃO: Manoel Severino da Silva - RF: 738.515.3

DIPED: Ana Cristina Pereira Albuquerque - RF: 821.953.2

DIPED: Ana Aparecida Rodrigues - RF: 774.690.1

NAAPA: Cristiane Carvalho da Silva - RF: 839.961.1

NAAPA: Alexandre Barbosa da Silva - RF: 810.310.1

V - DRE Guaianases

DICEU: Ana Lucia de Souza - RF: 660.902.3

DICEU: Onézio Eufrázio da Cruz - RF: 657.937.0

SUPERVISÃO: Ivan Oliveira Moutinho - RF: 660.276.2

DIPED: Maria Inês Alves Pereira - RF: 840.291.8

DIPED: Valéria Silva Nascimento de Oliveira - RF: 722.805.8

NAAPA: Ana Paula Ignácio Masella - RF: 796.382.3

VI - DRE Ipiranga

DICEU: Lucas Theodoro do Amaral e Silva - RF: 802.721.8

DICEU: Andrea Taveira Mattos - RF: 723.132.6

SUPERVISÃO: Adegilma Bezerra Batista - RF: 749.502.1

SUPERVISÃO: Adriana Oliveira Rodrigues Paz - RF: 749.734.2

DIPED: Renato Brunassi Neves dos Santos - RF: 808.339.8

DIPED: Rosângela Martins Caproni - RF: 722.065.1

NAAPA: Lilian Barone Tolizano - RF: 638.250.9

NAAPA: Ana Carolina Volpe Camargo Rodrigues - RF: 794.930.8

VII - DRE Itaquera

DICEU: Beatriz Valim Gomes da Silva - RF: 799.460.5

DICEU: Salete Aparecida de Oliveira Ferri - RF: 821.419.1

SUPERVISÃO: Helen Thais Orlandeli Augusto - RF: 747.878.0

DIPED: Cinthia Krayuska de Araújo Sousa - RF: 842.278.8

NAAPA: Priscila Vaz Magrinelli - RF: 795.096.9

VIII - DRE Jaçanã/Tremembé

DICEU: Rosi Meire da Silva Rodrigues - RF: 590.529.0

DICEU: Marcela Sanches de Mello Dias - RF: 728.074.2

SUPERVISÃO: Isabela Bilecki da Cunha - RF: 691.267.2

SUPERVISÃO: Eliana Ferasin Vilarrubia - RF: 722.581.4

SUPERVISÃO: Katia Silene da Silva Moncao de Oliveira - RF: 696.591.1

DIPED: Andre Ribeiro Vieira - RF: 809.050.5

DIPED: Mariana Lettieri Ferreira - RF: 842.390.3

NAAPA: Camila Cristina Lopes Teixeira - RF: 723.567.4

NAAPA: Marcela Sacoman Barbosa - RF: 745.454.6

IX - DRE Penha

DICEU: Fabio Luiz Villani - RF: 771.503.0

DICEU: Monica Aparecida Gomes Dias - RF: 806164.5

SUPERVISÃO: Ligia Ramo de Souza - RF: 751.793.9

SUPERVISÃO: Luciana Oliveira da Silva Rocha - RF: 722.469.9

SUPERVISÃO: Daniela da Silva Nogueira - RF: 691.227.3

SUPERVISÃO: Raquel Oliveira Machado - RF: 725.408.3

DIPED: Olesia Patrícia Aparecida Giannella Henrique - RF: 678.869.6

NAAPA: Adriana Aparecida Garuti Kimura - RF: 677.308.7

X - DRE Pirituba/Jaraguá

DICEU: Leonardo Moraes Fraga - RF: 802.156.2

DICEU: Thais Romoli Tavares - RF: 660.418.8

SUPERVISÃO: Cristina Ribeiro Silva Lima - RF: 795.262.7

SUPERVISÃO: Ester Ingrid Christmann Lorusso - RF: 660.609.1

DIPED: Deise Tomazin Barbosa - RF: 597.092.0

DIPED: Maria Cristina de Barros - RF: 827.231.0

NAAPA: Fernanda Gonçalves Volcof - RF: 727.943.4

NAAPA: Selma Aparecida Araújo Campos - RF: 850.513.1

XI - DRE Santo Amaro

DICEU: Márcia Bruno Carvalho de Souza - RF: 597.349.0

SUPERVISÃO: José Luis Feijó Nunes - RF: 692.234.1

DIPED/CEFAI: Jefferson Forini dos Santos - RF: 746.112.7

NAAPA: Mariangela Alves Feitosa Fernandes - RF: 686.281.1

XII - DRE São Mateus

DICEU: Eliana Rosa de Sousa - RF: 776.544.4

DICEU: Adão Eduardo Martins de Lisboa - RF: 779.621.8

SUPERVISÃO: Luciana Nina de Figueiredo - RF: 709.959.2

SUPERVISÃO: Andreia Pereira Gomes - RF: 724.217.4

DIPED: Paula Veronesi Batista Alves - RF: 747.983.2

DIPED: Rafael Rodrigo Scabelo Gomes da Silva - RF: 844.054.9

NAAPA: Rafael Teixeira de Oliveira - RF: 792.004.1

NAAPA: Josilane Lima da Silva - RF: 842.143.9

XIII - DRE São Miguel

DICEU: Dayanne de Oliveira Lima - RF: 820.016.5

SUPERVISÃO: Adriana Enéas Arena Pereira - RF: 721.668.8

SUPERVISÃO: Ligia Cristiane Ferreira de Carvalho Cortez - RF: 676.764.8

DIPED: Debora Cristina Bevilacqua Ollandin Neves - RF: 772.250.8

NAAPA: Marta Maria da Silva - RF: 600.090.8

XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COCEU: Taize Grotto de Oliveira - RF: 784.038.1

COCEU: Gláucia Cristine Silva Burckler - RF: 808.979.5

COCEU: Rômulo Araujo Fernandes - RF: 756.337.0

COCEU: Márcia Helena Matsushita - RF: 578.045.4

COCEU: Rogério Gonçalves da Silva - RF: 752.813.2

COCEU: Cleuber Gonçalves - RF: 723.466.0

COCEU: Ana Maria Macedo de Souza Tosatto - RF: 780.850.0

COCEU: Érika Prudente de Araújo - RF: 775.181.8

COPED: Elisandra Felix Vieira - RF: 745.021.4

COPED: Anna Luisa de Castro - RF: 741.807.8

Art. 2º Os Grupos ora constituídos, deverão atender ao contido no artigo 11 da Portaria SME nº 2.974, de 2016.

Art. 3º Os representantes dos referidos Grupos deverão participar de ações de formação continuada oferecidas pela SME, em conjunto com instituições parceiras e outras Secretarias, de acordo o com calendário a ser disponibilizado oportunamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 3.941, de 2022.

Publicação Autorizada SEI 086634046

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Documento: 086680577   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.512, DE 18 DE JULHO DE 2023

6016.2022/0044105-4

Dispõe sobre a atualização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria SF nº 18/2021 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025, assim organizado:

Art. 2º Designar o senhor Omar Cassim Neto, RF n° 886.882.4 (omarcassim@sme.prefeitura.sp.gov.br) como Coordenador do Grupo de Planejamento, e como Suplente, o senhor Bruno Lopes Correia, RF nº 890.575.4 (brunocorreia@sme.prefeitura.sp.gov.br).

Art. 3º Caberá ao Grupo de Planejamento ora constituído:

I - organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025;

II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF;

III - participar do processo de capacitação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões organizadas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda - SF/SUPOM e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e no Manual de Inserção de Dados no SOF;

IV - traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V - promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2021-2024, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2022-2025 e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;

VI - garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VII - cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, abarcando os valores das dotações orçamentárias e o Detalhamento da Ação, Plano de Ação e Legislação e Atribuições do Órgão;

VIII - proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

IX - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados.

Art. 4º Designar como responsável pela inserção de dados relativos ao Projeto de Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual 2022-2025 a Senhora Marcia Tamiko Moriya, RF nº 645.483.6 (marciamoriya@sme.prefeitura.sp.gov.br), e como suplentes:


Art. 5º O Secretário Municipal de Educação Fernando Padula Novaes, RF nº 883.923.9 (padula@sme.prefeitura.sp.gov.br) é o ordenador da despesa e responsável pela entrega eletrônica das propostas de orçamento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 2.722, 29/04/2022.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Publicação autorizada SEI (086634210).

Documento: 086685022   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA Nº 5.514, DE 18 DE JULHO DE 2023

6016.2018/0026084-2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, nos termos do Art. 75 da Portaria SME nº 4548/17, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação Central das parcerias, na seguinte conformidade:

- Lais Lopes Robles, RF 800.243.6

- Natasha Abrahão Vilanova dos Santos, RF 803.175.4

- Juliana Nicoa Negreiros Lopes, RF 824.515.1

- Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo, RF 777.251.3

Art. 2º. A Comissão funcionará como instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução das parcerias de Educação Infantil, com atribuições voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento e controle de resultados.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Documento Autorizado = 086633873

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Documento: 086679978   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.511, DE 18 DE JULHO DE 2023

6016.2023/0079185-5

Dispõe sobre os Jogos Interclubes de Xadrez da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME e,

CONSIDERANDO:

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a importância de oferecer atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo em ampliação do tempo de permanência do estudante nos Centros Educacionais Unificados - CEUs;

- a necessidade de se utilizar o xadrez como instrumento que favorece o processo de aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes e frequentadores dos CEUs;

- os objetivos do Programa Jogos de Tabuleiro, instituído pela Portaria SME nº 7.240, de 2016;

- a implementação de Clubes de Xadrez nos CEUs, de acordo com o Edital SME nº 5, de 12 de julho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Os Jogos Interclubes de Xadrez da Rede Municipal de Ensino observarão ao disposto na presente Portaria.

Art. 2º Os Jogos a que se refere o artigo anterior destinam-se aos munícipes matriculados nos Clubes de Xadrez dos CEUs da Rede Municipal de Ensino, cuja prática enxadrística contribui para o aprimoramento de atitudes, habilidades e competências, promovendo a integração, o protagonismo e o intercâmbio dos participantes, ampliando as oportunidades de socialização, favorecendo o surgimento de novos talentos representativos do esporte, bem como a melhoria da autoestima e da integração social.

Art. 3º Os Jogos Interclubes de Xadrez da Rede Municipal de Ensino compreenderão as seguintes Modalidades:

I - Jogos Interclubes de Xadrez por Equipe;

II - Jogos Interclubes de Xadrez Individual.

Art. 4º As modalidades descritas no artigo anterior serão disputadas em duas fases:

I - Jogos Regionais;

II - Final Municipal.

Art. 5º Os Jogos Interclubes de Xadrez por Equipe e Jogos Interclubes de Xadrez Individual referidos no artigo 3º, observarão as seguintes regulamentações:

I - DAS CATEGORIAS:

1. Serão disputados em 14 categorias:

1.1. Sub-08 (absoluto e feminino);

1.2. Sub-10 (absoluto e feminino);

1.3. Sub-12 (absoluto e feminino);

1.4. Sub-14 (absoluto e feminino);

1.5. Sub-18 (absoluto e feminino);

1.6. Adulto (absoluto e feminino);

1.7. Master 60+ (absoluto e feminino).

II - DOS JOGOS:

1. As Fases Regionais: sob a responsabilidade da Coordenadoria dos CEUs - COCEU, deverão ocorrer em locais e horários por ela definidos, com a união de duas ou mais Diretorias Regionais de Educação, podendo haver no mínimo duas e no máximo quatro etapas.

2. Fase Municipal: sob a responsabilidade da Coordenadoria dos CEUs - COCEU, ocorrerão após as etapas regionais, em evento único.

2.1. Os Jogos Interclubes de Xadrez por Equipes serão realizados no decorrer do 1º semestre.

2.2. Os Jogos Interclubes de Xadrez Individual serão realizados no decorrer do 2º semestre.

3. Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, a equipe organizadora do evento poderá transferir ou adiar jogos, independentemente de consulta prévia aos CEUs.

III - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição e a participação dos enxadristas serão de inteira responsabilidade da equipe gestora do CEU.

2. Os responsáveis as encaminharão em planilha fornecida pela COCEU, dentro do prazo determinado, juntamente com o termo de autorização de uso de imagem.

3. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento da planilha padrão referida no item anterior, contendo os dados dos participantes.

4. Nos Jogos Interclubes de Xadrez por Equipes, os Clube de Xadrez não terão limite de equipes inscritas por categoria.

4.1. Por motivos organizacionais, a COCEU poderá limitar a quantidade máxima de representantes por Clube de Xadrez, desde que informado anteriormente ao período de inscrições.

4.1.1. Para Clubes de Xadrez com mais de uma equipe por categoria, será necessário nomear cada uma delas com o Cognome Padrão enviado pela SME-COCEU, seguida de letra do alfabeto, sendo a primeira equipe “A”, a segunda “B”, a terceira “C” e assim por diante.

4.2. Tal limitação cabe apenas à quantidade total de munícipes, não limitando a quantidade de equipes por categoria.

4.3. A inscrição deverá conter, no mínimo, 4 (quatro) nomes por Equipe.

4.4. Não serão permitidas inscrições de equipes no dia do torneio, assim como eventual alteração na lista nominal dos participantes.

4.5. Para a Fase Municipal, os Clubes de Xadrez terão autonomia para realizar alterações na escalação das equipes classificadas, desde que o façam nos prazos estipulados pela SME.

4.6. Não será permitida a inscrição de participantes em faixa etária abaixo de sua categoria.

4.6.1. Serão aceitas inscrições de participantes em faixa etária acima da sua categoria, visando facilitar a formação das equipes.

4.6.2. Na categoria Master 60+ só será permitido, no máximo, uma pessoa com menos de 60 anos por equipe. Nas demais categorias não há quantidade mínima para isso.

5. Nos Jogos Interclubes de Xadrez Individual, cada Clube de Xadrez poderá inscrever a quantidade de vagas informadas previamente pela COCEU.

5.1. Não será permitida a inscrição de participantes em faixa etária diferente de sua categoria.

6. Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela equipe organizadora.

IV - DA PARTICIPAÇÃO:

1. Na Fase Regional, jogarão entre si as equipes/enxadristas inscritos em suas respectivas categorias (absoluto e feminino).

1.1. A SME realizará união de DREs para a etapa regional, de forma que haja uma semelhança de quantidade de Clubes de Xadrez participantes em cada regional.

2. A Fase Municipal dos Jogos Interclubes de Xadrez por Equipes será disputada levando-se em conta a quantidade de torneios regionais realizadas no ano letivo.

2.1. Quando forem realizadas duas etapas regionais, serão classificadas as equipes campeãs, vice-campeãs, 3ª, 4ª e 5ª colocadas de cada categoria (absoluto e feminino);

2.2. Quando forem realizadas três etapas regionais, serão classificadas as equipes campeãs, vice-campeãs, 3ª e 4ª colocadas de cada categoria (absoluto e feminino);

2.3. Quando forem realizadas quatro etapas regionais, serão classificadas as equipes campeãs, vice-campeãs e 3ª colocadas de cada categoria (absoluto e feminino);

3. A Fase Municipal dos Jogos Interclubes de Xadrez Individual será disputada pelos 10 (dez) primeiros colocados em cada categoria, independente da quantidade de torneios regionais realizadas no ano letivo.

4. Os mestres e instrutores de xadrez contratados, assim como Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física, poderão participar, desde que respeitando sua categoria (adulto ou master 60+).

5. Só poderão participar dos Jogos Interclubes de Xadrez por Equipe e Individual, os munícipes regularmente matriculados nas aulas do Clube de Xadrez, comprovado com a apresentação do número EOL no ato da inscrição.

5.1. O munícipe só poderá jogar a Etapa Municipal pelo Clube de Xadrez o qual jogou na etapa Regional no semestre letivo.

6. São condições mínimas para participação no evento, conhecimentos quanto ao objetivo do jogo e definição de lance, tais como movimento das peças, roque, “en passant”, peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque-mate.

7. A delegação deverá obrigatoriamente ser dirigida, em todas as disputas, pelos responsáveis pelo Clube de Xadrez e/ou representante da equipe gestora do CEU.

8. Nos Jogos Interclubes por Equipes, cada Equipe deverá ser composta por 4 (quatro) jogadores titulares e até 2 (dois) jogadores reservas.

8.1. A inscrição de jogadores reservas será opcional.

8.2. A ordem dos tabuleiros obedecerá à ordem da relação nominal entregue no ato da inscrição.

8.3. Em caso de substituição, prevalecerá o “sistema olímpico de escalação”.

8.4. As Equipes que não tiverem jogadores reservas inscritos, na falta de um jogador, deverá ficar vago o tabuleiro ausente.

8.5. Caberá ao responsável ou qualquer integrante da Equipe, apontar erros de escalação enquanto transcorrer o match, e a arbitragem só atuará mediante reclamação formal.

8.6. A Equipe deverá ter, no mínimo, 3 (três) jogadores para iniciar o match.

8.7. Configurar-se-á W.O. a equipe que se apresentar com apenas 2 (dois) jogadores, decorridos 15 (quinze) minutos do início da rodada, ressalvados os casos de atrasos decorrentes de fatores externos, devidamente notificados pelos responsáveis.

8.8. É obrigatório o uso de uniformes por todos os integrantes da Equipe.

8.8.1. O jogador que não se apresentar uniformizado, não poderá iniciar a partida no match.

8.8.2. O tempo gasto para providenciar o uniforme, será computado no tempo de partida do jogador.

8.9. A Equipe somente poderá iniciar match, após o preenchimento da súmula.

8.10. Após iniciado o match, nenhuma alteração e ou inclusão de jogadores poderá ser realizada.

8.11. Após o término do match, fica obrigado o último representante das Equipes a assinar a súmula devidamente preenchida.

8.11.1. A não entrega da súmula ao final do match, implicará em dupla derrota.

9. Os Jogos Interclubes de Xadrez por Equipes e Individual serão disputados pelo “sistema suíço” de emparceiramento com 5 (cinco) a 8 (oito) rodadas, definido tecnicamente pela equipe de arbitragem, ou pelo “sistema schuring”, de emparceiramento quando houver um número igual ou inferior a 8 equipes ou jogadores.

9.1. Os torneios disputados pelo “sistema schuring” de emparceiramento com até 4 (quatro) equipes ou jogadores, deverão ser realizados em duplo turno.

9.2. Os organizadores do evento poderão optar, também, pela unificação de categorias quando houver número igual ou inferior a 8 equipes ou jogadores.

10. Em casos de atrasos de ônibus, quando devidamente justificados pelo representante da DRE onde o CEU está localizado, serão atribuídas pontuações de acordo com o torneio.

10.1. Nos Jogos Interclubes por Equipes:

a) a equipe presente no duelo receberá 1 (um) ponto pelo match, estabelecendo o placar final de 4 (quatro) partidas a zero;

b) a equipe atrasada no duelo da 1ª rodada receberá 1 (um) ponto pelo match, estabelecendo o placar final de 1 (uma) partida a zero;

c) a partir da 2ª rodada, caso persista o atraso, a equipe não receberá pontuação, deixando de ser emparceirada até que se apresente ao torneio, salvo comunicação prévia do responsável da Diretoria Regional à equipe de arbitragem.

10.1.1. No caso dos CEUs com mais de uma equipe na categoria, será vedada o confronto entre elas na última rodada.

10.2. Nos Jogos Interclubes Individual:

a) o jogador presente no duelo receberá 1 (um) ponto pelo match;

b) os jogadores atrasados nos duelos da 1ª rodada que estiverem na condição do item 10, receberão 0,5 (meio) ponto pelo match;

c) a partir da 2ª rodada, caso persista o atraso, os jogadores não receberão pontuação, deixando de ser emparceirados até que se apresentem ao torneio, salvo comunicação prévia do responsável da Diretoria Regional à equipe de arbitragem.

11. Qualquer erro nos apontamentos dos resultados parciais do torneio deverá ser comunicado à arbitragem antes do término da rodada seguinte, não sendo aceitas reclamações em rodadas posteriores.

11.1. Quando tratar-se da última rodada, os Clubes de Xadrez terão o prazo de até 10 (dez) minutos após a publicação da classificação final do torneio para questionar eventual erro de apontamento.

V - DO REGULAMENTO TÉCNICO:

1. O ritmo de jogo será de 15 (quinze) minutos para cada jogador;

2. O árbitro apontará a queda de seta nas partidas;

3. As competições serão regidas por esta Portaria e pelas regras vigentes da Federação Internacional de Xadrez - FIDE, com as seguintes adequações:

a) O jogador que efetuar o segundo lance ilegal, perderá a partida;

b) Não será concedido bônus de tempo por lance ilegal.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

1. Nos Jogos Interclubes por Equipes a classificação final das Equipes será determinada pelo somatório de pontos obtidos em cada match, sendo 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.

1.1. Dos critérios de desempate:

1.1.1. “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:

1.1.1.1. Minor Score;

1.1.1.2. Confronto direto, apenas no caso de empate entre duas equipes;

1.1.1.3. Milésimos FPX;

1.1.1.4. Milésimos totais;

1.1.1.5. Partida relâmpago nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas, somente em caso de definição do 1º e 2º lugar ou para definição de premiação, cabendo a cada equipe indicar um jogador para a disputa.

1.1.1.6. Sorteio nos demais casos.

1.1.2. “Sistema schuring” de emparceiramento, na ordem:

1.1.2.1. Minor Score;

1.1.2.2. Confronto direto, apenas no caso de empate entre duas equipes;

1.1.2.3. Sonneborn-Berger;

1.1.2.4. Nº de vitórias;

1.1.2.5. Partida relâmpago nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas, somente em caso de definição do 1º e 2º lugar ou para definição de premiação, cabendo a cada equipe indicar um jogador para a disputa.

1.1.2.6. Sorteio nos demais casos.

1.2. A classificação final dos Clubes de Xadrez será a soma de todos os pontos obtidos pelas suas Equipes, conforme tabela abaixo:

1º colocado - 20 pontos

2º colocado - 17 pontos

3º colocado - 15 pontos

4º colocado - 13 pontos

5º colocado - 11 pontos

6º colocado - 9 pontos

7º colocado - 7 pontos

8º colocado - 5 pontos

9º colocado - 3 pontos

10º colocado - 1 ponto

1.2.1. Os critérios de desempate para os Clubes de Xadrez serão, na ordem:

1.2.1.1. Maior número de equipes campeãs;

1.2.1.2. Maior número de colocações das Equipes do 1º ao 10º lugar;

1.2.1.3. Melhor colocação nas categorias de menor idade;

1.2.1.4. Sorteio.

2. Nos Jogos Interclubes Individual a classificação final dos jogadores será determinada pelo somatório de pontos obtidos em cada rodada: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.

2.1. Dos critérios de desempate:

2.1.1. “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:

2.1.1.1. Partida(s) relâmpago(s) nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas em caso de definição do 1º lugar, apenas para jogadores com 100% de aproveitamento.

2.1.1.2. Milésimos FPX;

2.1.1.3. Milésimos totais;

2.1.1.4. Escore acumulado;

2.1.1.5. Sorteios serão realizados para as demais situações de empate em todos os critérios referentes aos itens anteriores para definição do 2º até o 10º lugar.

2.1.2. “Sistema schuring” de emparceiramento, na ordem:

2.1.2.1. Confronto direto;

2.1.2.2. Sonneborn-Berger;

2.1.2.3. Nº de vitórias.

2.1.2.4. Partida(s) relâmpago(s) - nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas, somente em caso de definição da disputa pelo 1º lugar;

2.1.2.5. Sorteio.

2.2. A contagem de pontos para os Clubes de Xadrez será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:

1º colocado - 20 pontos

2º colocado - 17 pontos

3º colocado - 15 pontos

4º colocado - 13 pontos

5º colocado - 11 pontos

6º colocado - 9 pontos

7º colocado - 7 pontos

8º colocado - 5 pontos

9º colocado - 3 pontos

10º colocado - 1 ponto

2.2.1. Os critérios de desempate para os Clubes de Xadrez são, pela ordem:

2.2.1.1. Maior número de jogadores na 1ª colocação;

2.2.1.2. Maior número de colocações das Equipes do 1º ao 10º lugar;

2.2.1.3. Melhor colocação nas categorias de menor idade;

2.2.1.4. Sorteio.

VII - DA PREMIAÇÃO:

1. Nos Jogos Interclubes por Equipes serão premiadas com medalhas os participantes das Equipes Campeãs, Vice-Campeãs e 3ª colocadas de cada categoria (absoluto e feminino), nas Fases Regional e Municipal, sendo opcional a premiação para demais equipes.

1.1. Receberão troféus os Clubes de Xadrez classificados em 1º, 2º e 3º lugares nas Fases Regional e Municipal.

2. Nos Jogos Interclubes Individual serão premiados os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria (absoluto e feminino).

2.1. A entrega das medalhas de participação aos participantes não premiados é facultativa na Fase Regional e obrigatória na Fase Municipal.

2.2. Serão premiadas com troféus os Clubes de Xadrez classificadas, do 1º ao 3º lugar, na Fase Regional, e do 1º ao 5º lugar na Fase Municipal.

VIII - DOS ÁRBITROS:

1. Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento.

2. Nos Jogos Interclubes por Equipes, a quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 12 (doze) equipes, e 1(um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).

3. Nos Jogos Interclubes Individual a quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 60 (sessenta) jogadores, e 1 (um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).

4. Os resultados, tanto da Fase Regional quanto da Fase Municipal deverão ser entregues aos organizadores do evento, impressos e de forma digital.

5. Será de competência da arbitragem o cálculo de rating dos enxadristas, nas Fases Regionais e Final Municipal.

Art. 6º Essa Portaria passa a regulamentar a participação dos CEUs e Clubes de Xadrez nos festivais da Rede Municipal de Ensino, excluindo tal público das regulamentações da Portaria nº 2.588, de 17 de fevereiro de 2020.

Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pela COCEU da SME.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Publicação autorizada SEI (086632183).

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 086668249   |    Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora

Data: 27 de julho de 2023 Hora: 09h30

Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 2

575 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2023/0008018-0

Recorrente: MANDIC S/A.

CCM: 3.072.283-7

CNPJ: 04.700.392/0001-52

Advogado(s): Dr(a) Fábio Lima Clasen de Moura (OAB 141.539) Subseção (SP).

Relator: Michell Przepiorka Vieira

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.798.039-2, ISS/AII 6.798.040-6, ISS/AII 6.798.042-2 e ISS/AII 6.798.043-0

PA: 6017.2023/0025738-2

Recorrente: SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO E SERV.

CCM: 4.862.081-5

CNPJ: 19.115.969/0001-36

Advogado(s): Dr(a) Guilherme Cezaroti (OAB 163.256) Subseção (SP); Dr(a) Renato Lopes da Rocha (OAB 302.217) Subseção (SP).

Relator: Fátima Pacheco Haidar

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.802.598-0, ISS/AII 6.802.599-8, ISS/AII 6.802.600-5, ISS/AII 6.802.601-3, ISS/AII 6.802.602-1, ISS/AII 6.802.603-0 e ISS/AII 6.802.606-4

PA: 6017.2023/0025742-0

Recorrente: SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS.

CCM: 4.862.081-5

CNPJ: 19.115.969/0001-36

Advogado(s): Dr(a) Renato Lopes da Rocha (OAB 302.217) Subseção (SP); Dr(a) Guilherme Cezaroti (OAB 163.256) Subseção (SP).

Relator: Fátima Pacheco Haidar

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.802.604-8, ISS/AII 6.802.605-6 e ISS/AII 6.802.608-0

PA: 6017.2023/0004455-9

Recorrente: OSMIR FERDERBAR

CPF: ***.002.918-**

Relator: Luciana Salzani

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 025.033.0059-6 EXERCÍCIO 2017 NL 01 , IPTU/NL SQL 025.033.0059-6 EXERCÍCIO 2018 NL 01 , IPTU/NL SQL 025.033.0059-6 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 025.033.0059-6 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 025.033.0059-6 EXERCÍCIO 2021 NL 01 e IPTU/NL SQL 025.033.0059-6 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2023/0000803-0

Recorrente: ROBERT EDWARD BALESTRERY

CPF: ***.220.588-**

Advogado(s): Dr(a) Igor Esteves Dejavite (OAB 325.195) Subseção (SP).

Relator: Maria Elise Sacomano

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.021.0037-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 299.021.0037-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 299.021.0037-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 299.021.0037-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 299.021.0037-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 299.021.0037-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 086689953   |    Despacho

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de diárias nº 6017.2023/0039583-1, em nome de JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA MACEDO, RF nº 686.366.3/1, referente ao pagamento de diárias para participação na 123ª Reunião GT07 ISSQN, no período de 03 a 07 de julho de 2023 em Brasília/DF, no valor de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais).

II. Publique-se.

Documento: 086659920   |    Despacho

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de diárias nº 6017.2023/0040337-0, em nome de ANTONIO ALVES RODRIGUES, RF nº 686.945.8, referente ao pagamento de diárias para participação na "29ª Reunião do GT-02 (DESIF), vinculada a Câmara Técnica Permanente da ABRASF", no período de 10 a 12 de julho de em Brasília/DF, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

II. Publique-se.

Departamento de Cadastros

Documento: 086655955   |    Despacho Documental

6017.2023/0013564-3 - Lista de Publicação

&DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD

Relação Nº 007/2023

Recursos Indeferidos com base no item 7.2, da Portaria SF nº 101/2005, de 08/11/2005.

CNPJ Nome ou Razão Social

50.865.978/0001-94 MPA OFFICE SERVICE LTDA

Encaminhou apenas conta de gás de um mês, não enviou outro comprovante de consumo no endereço declarado em substituição às contas de telefone. IPTU em nome de terceiros. Não apresentou contrato de locação ou outro documento que comprove vínculo com proprietário do imóvel.

26.852.688/0002-02 GRT AUDITORIA DE TERCEIROS LTDA

Não apresentou contas/ faturas de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento no local (pode substituir por outras contas, por ex.: água, internet, tv a cabo, gás).

43.985.649/0001-11 BEXUP CONSULTORIA EM GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA

Não apresentou contas/ faturas de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado ou, na impossibilidade, no local da residência do sócio para comprovação de estabelecimento fora do Municipio de São Paulo.

44.569.513/0001-93 DANIELA PREMAZZI 48125123873

Não apresentou contrato social. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento no local (pode substituir por outras contas, por ex.: água, internet, tv a cabo, gás). IPTU em nome de terceiro sem apresentar contrato de locação.

48.279.609/0001-78 ENGENHAIRE SERVICOS LTDA

Não apresentou contas/ faturas de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento no local (pode substituir por outras contas, por ex.: água, internet, tv a cabo, gás).

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Documento: 086658312   |    Despacho Documental

- DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

- Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM - Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

-Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ConsultaProtocoloPrestador

CNPJ - Nome ou Razão Social:


48.596.938/0001-42 MEDICINAL LIVE WELL LTDA
Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não foi possível abrir arquivo com 2o comprovante de endereço. Anexar também comprovantes de residência de todos os sócios dos últimos 3 meses.


08.140.644/0001-97 TAURUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Não anexou IPTU. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Endereço para fins de cadastro deverá ser o de efetivo estabelecimento físico-funcional da empresa.


49.623.741/0001-18 BELLAS ARTS CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
Enviar conta/fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para compr. de estabelecimento físico e funcional no local (contas de telefone, internet, gás, água). Não foi possível abrir arquivo com 2º comprovante de endereço. Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa.


51.169.293/0001-76 CAIO PENIDO TRADUCOES LTDA
IPTU, contas de telefone e energia em nome de terceiros. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.


26.852.688/0001-21 GRT AUDITORIA DE TERCEIROS LTDA
Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Anexar também comprovantes de residência de todos os sócios dos últimos 3 meses.


51.134.763/0001-66 CAMARGUE IMAGEM E PRODUCAO ARTISTICA LTDA
Não anexou procuração e IPTU.


46.505.894/0001-72 CRIAR ENGENHARIA LTDA
Não foi possível abrir arquivo das fotos. Contas de energia em nome de terceiros. Enviar outro comprovante de consumo no endereço declarado.


11.623.877/0001-55
Procuração não confere poderes perante a Prefeitura Municipal de São Paulo.


12.473.687/0001-61 CONTA PRONTA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Não foi possível abrir arquivo com 1o comprovante de endereço. Declaração de Prestadores de Outros Municípios - Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa.


50.345.811/0001-00 MARCUS GLAUCO SOLUCOES LTDA
Nenhuma conta/fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Anexar também comprovantes de residência de todos os sócios dos últimos 3 meses.


23.821.355/0001-47 MARCELO LOPES MARTINS
Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não foi possível abrir arquivo com comprovante de endereço.


50.907.847/0001-22 NAVIS AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA
IPTU em nome de terceiros. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não foi possível abrir arquivo com comprovante de endereço.


50.636.049/0001-03 B.GUIESSER CONSULTORIA NUTRICIONAL LTDA
IPTU, contas de telefone e energia em nome de terceiros. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.


44.959.338/0001-40 HFT SERVICOS MEDICOS LTDA
Contas de energia em nome de terceiros. Endereço para fins de cadastro deverá ser o de efetivo estabelecimento físico-funcional da empresa.


26.009.934/0001-88 26.009.934 PRISCILA SENEGALHO DE SOUZA
Este CNPJ possui inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da Prefeitura de São Paulo. Não anexou cópia do contrato social. IPTU em nome de terceiros.


34.941.340/0001-39 O M AVILA SERVICOS DE TECNOLOGIA
Declaração de Prestadores de Outros Municípios - Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa. Em caso de alteração de endereço, deverá encaminhar todos os documentos conforme Portaria SF 124/22.Não foi possível abrir arquivo com comprovante de endereço.


50.865.978/0001-94 MPA OFFICE SERVICE LTDA
IPTU e contas de gás em nome de terceiros. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.


44.477.521/0001-00 SUATV SINALIZACAO DIGITAL LTDA
IPTU e contas de energia em nome de terceiros. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Anexar também comprovantes de residência de todos os sócios dos últimos 3 meses.


04.743.564/0001-75 ESTUDIO DE MOSAICOS BARTIRA VELLUDO LTDA
ITR: endereço não confere com o declarado. Não anexou Declaração - Protocolo de Inscrição, assinado pelo representante da empresa.


50.731.545/0001-46 AVANT SERVICOS FINANCEIROS LTDA
Declaração de Prestadores de Outros Municípios - Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Anexar também comprov. de residência dos sócios.


05.140.141/0001-23 HIGH PERFORMANCE CONSULTORIA, ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
Não anexou fotos. IPTU em nome de terceiros. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não foi possível abrir arquivo com 2º comprovante de endereço.


68.571.041/0001-71 HOYA LENS BRAZIL FABRICACAO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA
Não anexou IPTU, fotos e comprovantes de endereço. Não foi possível abrir arquivo com comprovante de endereço. Contrato social: endereço não confere com o declarado.


15.867.933/0001-58 RG BONAFE TRANSPORTES LTDA
Não anexou IPTU e fotos. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não foi possível abrir arquivo com comprovante de endereço.


40.822.534/0001-18 RB CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA
Não anexou cópia do contrato social. IPTU, contrato de locação, contas de telefone e energia em nome de terceiros. Não comprova estabelecimento no endereço declarado.


50.860.714/0001-48 ANA PAULA SCOVAZZA MENDES
IPTU e contas de energia em nome de terceiros. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não foi possível abrir arquivo com 2º comprovante de endereço.


38.243.428/0001-38 ALEX BRUNO CACERES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Anexar também comprovantes de residência de todos os sócios dos últimos 3 meses.


45.207.220/0001-29 THIFFANY MONTEIRO PEREIRA DA SILVA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Não enviou cópia do contrato social registrado em órgão competente. IPTU e contas de energia em nome de terceiros.


42.498.163/0001-96
Declaração de Prestadores de Outros Municípios - Protocolo de Inscrição: sem assinatura do responsável pela empresa. Não foi possível abrir arquivo com 2º comprovante de endereço. IPTU e contrato de locação em nome de terceiros.


50.545.738/0001-02 R F GESTAO E NEGOCIOS LTDA
IPTU e contas de telefone em nome de terceiros. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não foi possível abrir arquivo com comprovante de endereço.


29.191.631/0001-17 MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA
Não enviou IPTU. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não foi possível abrir arquivo com comprovante de endereço.


10.299.567/0006-79 VELOCE LOGISTICA S.A.
Enviar cópia de estatuto social /a ata em que conste endereço da filial declarada.


50.235.460/0001-77 M M MILAN LTDA
Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não comprova estabelecimento no endereço declarado.


27.872.835/0001-98 EASCHAER SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
IPTU em nome de 3º.Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não foi possível abrir arquivo com 2º comprovante de endereço. Anexar também compr. residência de todos os sócios dos últimos 3 meses.


13.996.303/0001-58 DEUX SERVICOS MEDICOS LTDA
Não anexou IPTU (enviou Cert. Insc. Mobiliária). Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Não foi possível abrir arquivo com comprovante de endereço.


31.799.360/0001-29
Não foi possível abrir arquivo com 1º comprovante de endereço. IPTU sem dados do proprietário e endereço. Endereço nos documentos não confere com o declarado (número e sala).


03.252.090/0001-04 TX CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
IPTU em nome de terceiros. Contas de energia: consumo zero - incompatível com atividade empresarial. Não comprova estabelecimento no endereço declarado.


09.068.493/0001-76 PDTEC S.A.
Declaração de Prestadores de Outros Municípios - Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa.


09.133.082/0001-17 VISAO 3D PROJETOS LTDA
IPTU, contas de telefone e energia em nome de terceiros. Não comprova estabelecimento no endereço declarado.


29.366.342/0001-01
Contas de energia em nome de terceiros. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Declaração de Prestadores de Outros Municípios - Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa.

Documento: 086664697   |    Despacho Documental

6017.2023/0042139-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental - 6017.2023/0042139-5, CCM 3.521.433-3. Contribuinte relata a impossibilidade de efetivação da atualização cadastral por protocolo e solicita a alteração do endereço do CCM 3.521.433-3, bem como o cancelamento dos CCMs 3.522.123-2 e 3.522.125-9. Comprovada através de documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, efetuamos as devidas alterações cadastrais conforme solicitado.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 083511171   |    Despacho deferido

6017.2023/0029485-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: DENISE LIMA NOVAES DE OLIVEIRA

&DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Tucano, 51A

NOME DO INTERESSADO: Denise Lima Novaes de Oliveira (CPF ***.075.328-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0029485-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/05/2023

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O interessado não comprovou legitimidade para a solicitação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 083569175   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA NOSSA SENHORA APARECIDA 19 JARDIM RODOLFO PIRA 08.310-000 São Paulo SP

NOME DO INTERESSADO: ELIETE APARECIDA, CPF: ***.938.088-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0029481-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/05/2023

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 252.035.0004-3.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 083979122   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vento Nordeste, n° 117, Jardim São Carlos, CEP: 08062-630, São Paulo - SP.

NOME DO INTERESSADO: GABRIELA GUITIAN LINS, CPF: ***.475.908-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0031533-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/05/2023

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 111, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 083605943   |    Despacho indeferido

6017.2023/0029471-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: ALEXANDRE ALVES DA SILVA

&DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Kumajo Ishimoto e Rua Amaro dos Reis - Lotes 128, 129, 130 e 131 - Quadra N - Jardim Chácaras Oriente

NOME DO INTERESSADO: Alexandre Alves da Silva (CPF ***.672.068-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0029471-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/05/2023

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O interessado não comprovou legitimidade para a solicitação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Documento: 086665861   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0039312-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDEMAR FERREIRA DE ANDRADE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.025.0068-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS HÁBEIS PARA A REALIZAÇÃO DO MESMO. O INTERESSADO NÃO COMPROVOU A AQUISIÇÃO DE POSSE DE TODOS OS LOTES OBJETOS DO PEDIDO, PASSÍVEL DA INCIDÊNCIA DO IPTU, REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL INSCRITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL QUE IMPLIQUE EM NOVO LANÇAMENTO POR SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), CONFORME O DISPOSTO NO ART. 93, § 1º, IV, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (DESDOBRO JURÍDICO) OU, PARA LANÇAMENTO DO IPTU PELA SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DA POSSE REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL. ALÉM DISSO, NÃO FORAM APRESENTADAS PLANTAS COM TODAS AS CONSTRUÇÕES DE TODOS OS LOTES ENVOLVIDOS NO PEDIDO, DIVIDIDAS POR PAVIMENTO E APRESENTANDO A SITUAÇÃO ATUAL E A PRETENDIDA DO LOTE.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086675387   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0040157-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IEDA MARIA PESSOA DE ARAUJO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 178.183.0006-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração Não Aceita. Não foi apresentado o comprovante de aquisição de fração do terreno por parte da possuidora declarada Daniela Maldonado. A área de terreno do imóvel está definida em apenas uma matrícula, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086666316   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0059382-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDEMAR FERREIRA DE ANDRADE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.025.0068-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS HÁBEIS PARA A REALIZAÇÃO DO MESMO. O INTERESSADO NÃO COMPROVOU A AQUISIÇÃO DE POSSE DE TODOS OS LOTES OBJETOS DO PEDIDO, PASSÍVEL DA INCIDÊNCIA DO IPTU, REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL INSCRITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL QUE IMPLIQUE EM NOVO LANÇAMENTO POR SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), CONFORME O DISPOSTO NO ART. 93, § 1º, IV, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (DESDOBRO JURÍDICO) OU, PARA LANÇAMENTO DO IPTU PELA SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DA POSSE REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL. ALÉM DISSO, NÃO FORAM APRESENTADAS PLANTAS COM TODAS AS CONSTRUÇÕES DE TODOS OS LOTES ENVOLVIDOS NO PEDIDO, DIVIDIDAS POR PAVIMENTO E APRESENTANDO A SITUAÇÃO ATUAL E A PRETENDIDA DO LOTE.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086675532   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0054353-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ROBERTO LOMBARDI LOCKS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.135.0025-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: ECLARAÇÃO NÃO ACEITA

ERRO FORMAL. ENTRAR COM UM PROCESSO DE REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086666737   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0037922-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DONIZETI ALENCAR VICENTE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 176.091.0018-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A individualização dos lançamentos tributários pela situação fática somente é possível para imóveis que possuam edificação incorporada, nos termos do art. 106, § 4º, do Decreto Municipal nº 52.882/2011. Para o desdobro de terrenos sem edificação incorporada, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico). Atualizado proprietário, conforme matrícula apresentada. Providências a partir de 01/2018.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086670501   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0054104-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE SEGUNDO ALVES DE LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.150.0086-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

NÃO FORAM JUNTADAS QUAISQUER DOCUMENTAÇÕES QUE COMPROVEM QUE A ÁREA CONSTRUÍDA CONSTANTE NO CADASTRO ESTEJA INCORRETA. NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O PEDIDO COMO PLANTA COM INDICAÇÃO DA METRAGEM CONFORME OS PAVIMENTOS.CADASTRO MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086665486   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0039309-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDEMAR FERREIRA DE ANDRADE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.025.0068-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS HÁBEIS PARA A REALIZAÇÃO DO MESMO. O INTERESSADO NÃO COMPROVOU A AQUISIÇÃO DE POSSE DE TODOS OS LOTES OBJETOS DO PEDIDO, PASSÍVEL DA INCIDÊNCIA DO IPTU, REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL INSCRITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL QUE IMPLIQUE EM NOVO LANÇAMENTO POR SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), CONFORME O DISPOSTO NO ART. 93, § 1º, IV, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (DESDOBRO JURÍDICO) OU, PARA LANÇAMENTO DO IPTU PELA SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DA POSSE REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL. ALÉM DISSO, NÃO FORAM APRESENTADAS PLANTAS COM TODAS AS CONSTRUÇÕES DE TODOS OS LOTES ENVOLVIDOS NO PEDIDO, DIVIDIDAS POR PAVIMENTO E APRESENTANDO A SITUAÇÃO ATUAL E A PRETENDIDA DO LOTE.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086664135   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0054182-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IZAURA MARIA PEREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 196.004.0025-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

NÃO FOI COMPROVADO O USO RESIDENCIAL EFETIVO PARA O IMÓVEL DE SQL 196.004.0025-2. NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O USO EFETIVO COMO PLANTA COM INDICAÇÃO DO USO DAS DEPENDÊNCIAS DO LOCAL, FOTOS INTERNAS, CONTAS DE CONSUMO ATUAIS, ENCERRAMENTO DA EMPRESA ETC. USO DO IMÓVEL MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086670642   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0012795-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO PEDRO ANGELIM AMARO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 181.072.0047-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Com base nos dados declarados e documentos apresentados, não é possível determinar quais são os lotes pretendidos no desdobro do SQL 181.072.0047-1. O instrumento particular não especifica a localização da parte ideal do imóvel nem sua posição na quadra fiscal. Considerando que os lotes pretendidos são os indicados em foto como lotes 1 e 2, a planta mostra a existência de construções sobre a linha divisória das áreas desses lotes, não sendo possível a sua separação fática. Para a realização do desdobro, é necessário apresentar matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou comprovar a aquisição da posse individual referente a cada lote pretendido no desdobro, com indicação da fração ideal ou do total da área de terreno pertencente a cada um dos possuidores (desdobro fático), bem como planta completa, contendo a situação atual e a pretendida dos lotes objeto do desdobro, separadas por pavimento, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), das construções (quadro de áreas) e número de cada prédio (emplacamento).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086671349   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0040156-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO DA SILVA NATO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.025.0068-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração Não Aceita. Não foram apresentados documentos que comprovem a legitimidade para a declaração, nos termos do Art. 93 do Decreto 52884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086667983   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0038050-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VERA MARIA DE SOUZA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.506.0003-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Para o desdobro nos moldes solicitado, além de planta completa com quadro de áreas, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente a parcela específica e determinada do imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011, ou Instrumento de Partilha Amigável do Imóvel, determinando as partes do imóvel atribuídas a cada coproprietário de acordo com suas frações ideais, subscrito por todos eles.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086665108   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0036025-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDEMAR FERREIRA DE ANDRADE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.025.0068-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS HÁBEIS PARA A REALIZAÇÃO DO MESMO. O INTERESSADO NÃO COMPROVOU A AQUISIÇÃO DE POSSE DE TODOS OS LOTES OBJETOS DO PEDIDO, PASSÍVEL DA INCIDÊNCIA DO IPTU, REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL INSCRITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL QUE IMPLIQUE EM NOVO LANÇAMENTO POR SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), CONFORME O DISPOSTO NO ART. 93, § 1º, IV, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (DESDOBRO JURÍDICO) OU, PARA LANÇAMENTO DO IPTU PELA SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DA POSSE REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL. ALÉM DISSO, NÃO FORAM APRESENTADAS PLANTAS COM TODAS AS CONSTRUÇÕES DE TODOS OS LOTES ENVOLVIDOS NO PEDIDO, DIVIDIDAS POR PAVIMENTO E APRESENTANDO A SITUAÇÃO ATUAL E A PRETENDIDA DO LOTE.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086664562   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0036008-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDEMAR FERREIRA DE ANDRADE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.025.0068-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS HÁBEIS PARA A REALIZAÇÃO DO MESMO. O INTERESSADO NÃO COMPROVOU A AQUISIÇÃO DE POSSE DE TODOS OS LOTES OBJETOS DO PEDIDO, PASSÍVEL DA INCIDÊNCIA DO IPTU, REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL INSCRITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL QUE IMPLIQUE EM NOVO LANÇAMENTO POR SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), CONFORME O DISPOSTO NO ART. 93, § 1º, IV, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (DESDOBRO JURÍDICO) OU, PARA LANÇAMENTO DO IPTU PELA SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DA POSSE REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL. ALÉM DISSO, NÃO FORAM APRESENTADAS PLANTAS COM TODAS AS CONSTRUÇÕES DE TODOS OS LOTES ENVOLVIDOS NO PEDIDO, DIVIDIDAS POR PAVIMENTO E APRESENTANDO A SITUAÇÃO ATUAL E A PRETENDIDA DO LOTE.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086664893   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0036016-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDEMAR FERREIRA DE ANDRADE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.025.0068-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS HÁBEIS PARA A REALIZAÇÃO DO MESMO. O INTERESSADO NÃO COMPROVOU A AQUISIÇÃO DE POSSE DE TODOS OS LOTES OBJETOS DO PEDIDO, PASSÍVEL DA INCIDÊNCIA DO IPTU, REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL INSCRITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL QUE IMPLIQUE EM NOVO LANÇAMENTO POR SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), CONFORME O DISPOSTO NO ART. 93, § 1º, IV, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (DESDOBRO JURÍDICO) OU, PARA LANÇAMENTO DO IPTU PELA SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DA POSSE REFERENTE À FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL. ALÉM DISSO, NÃO FORAM APRESENTADAS PLANTAS COM TODAS AS CONSTRUÇÕES DE TODOS OS LOTES ENVOLVIDOS NO PEDIDO, DIVIDIDAS POR PAVIMENTO E APRESENTANDO A SITUAÇÃO ATUAL E A PRETENDIDA DO LOTE.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086675192   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0018064-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA VIEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 125.131.0713-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Recurso intempestivo. Perda de objeto. O pedido de cancelamento do SQL 125.131.0713-5 e restabelecimento dos lotes 0144-7 e 0145-5 a partir do Ex. 2016 foi aceito no processo SEI 6017.2022/0023062-8.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086673442   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0040158-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO DA SILVA NATO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.025.0068-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração Não Aceita. Não foram apresentados documentos que comprovem a legitimidade para a declaração, nos termos do Art. 93 do Decreto 52884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 086670879   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA - DIMOB

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0054127-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AMELIA REGINA MELEIRO PRETO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 064.070.0010-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

NÃO FOI COMPROVADO O USO RESIDENCIAL EFETIVO PARA O IMÓVEL DE SQL 064.070.0010-6. NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O USO EFETIVO COMO PLANTA COM INDICAÇÃO DO USO DAS DEPENDÊNCIAS DO LOCAL, FOTOS INTERNAS, CONTAS DE CONSUMO ATUAIS, ENCERRAMENTO DA EMPRESA ETC. USO DO IMÓVEL MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe Auditores

Documento: 086679257   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2023/0040405-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: VANESSA AKEMI TAKATO

SQL: 089.110.0221-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 54.860.727-3, paga em 01/11/2022 no valor de R$ 10.779,72 é o SQL 089.110.0221-6, e não como constou.

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Documento: 086685498   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2023/0039411-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: JOSE FERREIRA DA SILVA

SQL: 078.324.0059-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 54.996.752-4, paga em 06/06/2023 no valor de R$ 3.352,85, a natureza correta da transação é "CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA", e não como constou.

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Documento: 086603859   |    Despacho

Processo: 6021.2020/0043156-7

Assunto: CDJPP - Autos da ação nº 1518449.89-2019.8.26.0090

Interessado: NOVO HORIZONTE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA

CNPJ: 20.307.923/0001-06

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente o decidido nos autos da ação nº 1518449.89-2019.8.26.0090, AUTORIZO o cancelamento do AII 90.033.740-0.

2. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo a DICAJ para baixa do AII em sistema e o que mais couber.

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Documento: 086679833   |    Decisão

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Referência: Processo SEI nº 6017.2022/0002149-2

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 507.018/2021

Interessada: CHRISTINA KEIKO YAMADA

CPF: xxx.338.948-xx

Advogado: Newton Issamu Kariya, CPF: xxx.022.738-xx, OAB/SP: x04.54x

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos, e à vista do Parecer consignado em documento nº086579665, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 507.018/2021, referente a débitos de IPTU, exercícios de 2017-2019, SQL 095.310.0041-7, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151, da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Documento: 086707048   |    Decisão Tributária

Processo SEI nº 6017.2023/0032082-3

SQL: 010.016.0205-6

INTERESSADO: EDITH MARIA DALMASO BARBOSA

CPF: ***.822.818-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 086706735, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2023, parcela 3, referente ao SQL 010.016.0205-6 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. O interessado poderá requerer restituição de valores, se adequado, por meio do portal em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Documento: 086707152   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6017.2022/0012810-6

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 103.223/2022

Interessada: VANDA FROLDI CARROZZA

CPF: xxx.322.538-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do Parecer consignado em documento nº 086706456, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício 2021, parcela 9, referente ao imóvel de SQL 070.219.0130-5, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151, da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Embora não haja registro de pagamento da parcela nº 9, constatou-se pagamento em duplicidade da parcela nº 10, o que gerou direito à Devolução Automática de Tributos (DAT), a qual pode ser solicitada por meio da página https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/;

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005;

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Subsecretaria do Tesouro Municipal

Documento: 086627413   |    Despacho Autorizatório

I - Nos termos da competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019, art. 2º, inciso VI e pelo Decreto nº 62.147, art. 45, de 16 de janeiro de 2023, AUTORIZO, com aproveitamento da Nota de Reserva com Transferência nº 8.899/2023, 8.913/2023 e 8.915/2023, presentes nos documentos SEI 077747447, 077747787 e 077748030 respectivamente, o processamento do empenho e da liquidação, referente à despesa dos rendimentos sobre os pagamentos de precatórios, nos valores e dotações abaixo:

DOTAÇÃO

Valor jun.2023

28.21.28.846.0000.0011.3.1.90.91.00.05.1.799.1312.0

5.781.099,09

28.21.28.846.0000.0011.3.3.90.91.00.05.1.799.1312.0

856.459,12

28.21.28.846.0000.0011.4.4.90.91.00.05.1.799.1312.0

499.601,16

TOTAL

7.137.159,37

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Secretaria Municipal de Saúde

Assessoria Jurídica

Documento: 086661524   |    Despacho

I - A vista dos elementos constantes do processo n.º 6018.2023/0025085-5, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO:

II - o ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do artigo 102, inciso II, da Lei Municipal n.º 8.989/79, vez não haver infração funcional de servidores(as) desta Municipalidade.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 086666197   |    Despacho

I - A vista dos elementos constantes no processo n.º 60-18.2023/0032393-3, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO:

II - o ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do artigo 102, inciso II, da Lei Municipal n.º 8.989/79, vez não haver infração funcional de servidores(as) desta Municipalidade.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 086672873   |    Despacho

I - A vista dos elementos constantes do processo n.º 6018.2023/0025099-5, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO:

II - o ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do artigo 102, inciso II, da Lei Municipal n.º 8.989/79, vez não haver infração funcional de servidores(as) desta Municipalidade.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 086628944   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 440/2023

Normatiza a prescrição e a dispensação de medicamentos no âmbito dos estabelecimentos pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob gestão municipal e revoga a Portaria SMS nº 82/2015.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde (SMS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da Odontologia;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e sua regulamentação pelo Decreto Federal nº 74.170, de 10 de junho de 1974;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e sua regulamentação pelo Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 2/2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, particularmente seu Anexo XXVII, que dispõe sobre a Política Nacional de Medicamentos (PNM);

CONSIDERANDO a RDC da ANVISA n° 471/2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RDC/ANVISA n° 107/2021, que define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 1.054/2000, que dispõe sobre o uso da denominação comum brasileira no âmbito das unidades de saúde sob administração municipal;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 2.748/2002, que instituiu a Comissão Farmacoterapêutica da Secretaria Municipal da Saúde, que tem como principal objetivo estabelecer a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME);

CONSIDERANDO a Portaria SMS n° 1.918/2016, que institui os cuidados farmacêuticos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria SMS n° 1.402/ 2019, que dispõe sobre a prescrição de medicamentos por médicos da rede pública municipal - integrantes dos quadros da Administração direta ou vinculados aos prestadores de serviço contratados ou conveniados;

CONSIDERANDO a Portaria SMS n° 333, de 31 de agosto de 2020, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde; a Portaria SMS n° 364, de 01 de outubro de 2020, que atribui funções aos profissionais Farmacêuticos e Cirurgiões-Dentistas para prescreverem antirretrovirais para as Profilaxias Pré e Pós-Exposição ao HIV (PrEP e PEP, respectivamente);

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 585, de 09 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clínicas dos farmacêuticos e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013, que regula a prescrição farmacêutica;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, CIB nº 72, de 20 de dezembro de 2013, que aprova as diretrizes para dispensação de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que os medicamentos no Sistema Único de Saúde têm uma importância significativa na redução da morbidade e mortalidade da população e que a regulação de sua prescrição e dispensação é fundamental para a promoção da segurança dos usuários;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam normatizadas nos termos desta Portaria a prescrição e a dispensação de medicamentos no âmbito dos estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) sob gestão municipal.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - classe terapêutica: categoria que congrega medicamentos com propriedades e/ou efeitos terapêuticos semelhantes;

II - condição crônica: refere-se a doenças de longa duração e geralmente de progressão lenta;

III - Denominação Comum Brasileira (DCB): denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária;

IV - denominação genérica (nome genérico): denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo;

V - dispensação: ato de entrega do medicamento ao usuário, cuidador ou responsável, a partir da análise dos aspectos técnicos e legais da prescrição emitida por profissional habilitado, com a orientação devida quanto ao uso racional e seguro, seus benefícios, sua conservação e descarte, com objetivo de garantir o acesso e a utilização adequada do medicamento;

VI - emenda: ato ou efeito de emendar, tentar melhorar o próprio procedimento acrescentando no propósito de aumentar o que já fora feito;

VII - Formulário de Comunicado ao Prescritor: impresso contendo as inconformidades presentes nas prescrições apresentadas nas farmácias das unidades de saúde da SMS;

VIII - medicamento fitoterápico: obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais, sendo caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade.

IX - medicamento genérico: similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI.

X - medicamento psicotrópico: medicamento sujeito a controle especial, que pode determinar dependência física ou psíquica e relacionada, presentes em listas aprovadas pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas;

XI - notificação de prescrição: documento que, acompanhado de prescrição, autoriza a dispensação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial definidos na Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações;

XII - prescrição com o termo “uso contínuo”: documento contendo medicamentos usados no tratamento de condições crônicas ou para contracepção, para os quais o usuário poderá utilizar de forma regular, conforme expresso na prescrição;

XIII - prescritor: profissional legalmente habilitado para prescrever medicamentos, preparações magistrais e/ou oficinais e outros produtos para a saúde;

XIV - rasura: ato ou efeito de raspar ou riscar letras em um documento, para alterar um texto;

XV - prescrição de medicamentos: documento com valor legal emitido por profissional habilitado, contendo a descrição e a orientação de uso do medicamento para o usuário, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação vigente;

XVI - Receituário de Controle Especial: impresso utilizado para a prescrição de medicamentos e substâncias psicotrópicas sujeitas a controle especial;

XVII - unidade dispensadora: local de dispensação de medicamentos vinculado à unidade de saúde.;

XVIII - validade da prescrição: data limite em que a prescrição poderá ser aviada, contada a partir de sua emissão, sendo que o dia da emissão da prescrição será considerado como "dia zero", o dia seguinte será considerado como "dia um" e assim sucessivamente.

CAPÍTULO II

DA PRESCRIÇÃO

Art. 3º A Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) deve ser norteadora das prescrições de medicamentos nos serviços de saúde do SUS sob gestão municipal.

Art. 4º A prescrição de medicamentos nos estabelecimentos do SUS sob gestão municipal deverá:

I - conter a identificação do emitente: nome do estabelecimento, endereço e telefone; ou nome completo do profissional, endereço e telefone;

II - ser individual, escrita em caligrafia única, legível e em vernáculo, à tinta ou digitada, sem rasuras e/ou emendas;

III - conter o nome completo do usuário, civil e/ou social, conforme indicação de preferência do mesmo;

IV - conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos;

V - conter a indicação da via de administração, forma farmacêutica, concentração e posologia (dose, intervalo entre as administrações e tempo do tratamento), observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;

VI - conter a denominação botânica para medicamentos fitoterápicos ou nomenclaturas populares contidas na REMUME;

VII - ser apresentada em uma única via, com exceção das prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos, que deverão ser apresentadas em duas vias para atender à legislação específica;

VIII - conter a data de sua emissão, identificação (nome completo e número do registro no conselho de classe correspondente, impresso ou de próprio punho) e assinatura do prescritor.

§ 1º É permitido o termo "uso contínuo" para emissão de prescrições de medicamentos para tratamento de condições crônicas e/ou expresso em dias ou meses a duração do tratamento, para até 180 (cento e oitenta) dias.

§ 2º Nos casos excepcionais previstos no §1º e §2º do artigo 7º desta Portaria, a duração do tratamento deverá ser expressa em dias ou meses.

§ 3º É vedada a prescrição de mais de um fármaco ou esquema posológico que faculte uma escolha ao dispensador ou usuário.

§ 4º Nos casos excepcionais em que o tratamento necessite da inclusão do(a) parceiro (a) ou de familiares, o prescritor deverá expressar essa condição na prescrição, com especificação do número de pessoas a serem tratadas.

§ 5º As prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial e de antimicrobianos deverão atender às legislações específicas.

§ 6º As prescrições emitidas em meio eletrônico deverão seguir as normativas vigentes.

§ 7º As prescrições contendo carimbo serão permitidas desde que o medicamento esteja de forma individual, sem múltipla escolha, sem emendas e/ou rasuras, e que não gere dúvidas para o usuário ou dispensador

§ 8º Para medicamentos com critérios específicos de dispensação, poderão ser exigidos documentos adicionais complementares à prescrição.

Art. 5º Nos casos de ações coletivas realizadas pelas unidades de saúde, a prescrição deverá ser realizada de maneira individualizada, para cada usuário contemplado na ação.

Art. 6º Para fins de prescrição de medicamentos são considerados prescritores os profissionais cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico, médico e nutricionista.

§ 1º Ao cirurgião-dentista é permitido prescrever medicamentos para fins odontológicos, nos termos das orientações inscritas no Anexo 1 desta Portaria.

§ 2º Ao enfermeiro é permitido prescrever medicamentos conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pela gestão municipal, nos termos das orientações inscritas no Anexo 2 desta Portaria.

§ 3º Ao farmacêutico é permitido prescrever medicamentos conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pela gestão municipal, nos termos das orientações inscritas no Anexo 3 desta Portaria.

§ 4º Ao nutricionista é permitido prescrever medicamentos conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pela gestão municipal, nos termos das orientações inscritas no Anexo 4 desta Portaria.

§ 5° Não serão aceitas prescrições emitidas por médico veterinário mesmo sendo nomeadas para o proprietário do animal.

Art. 7º Os medicamentos não sujeitos a controle especial destinados ao tratamento de condições crônicas poderão ser prescritos em quantidades para até 180 (cento e oitenta) dias de tratamento a partir do dia seguinte da data de emissão da prescrição.

§ 1º Os medicamentos anti-hipertensivos poderão ser prescritos para até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de tratamento a partir do dia seguinte da data de emissão da prescrição, para usuários com hipertensão arterial sistêmica classificados como baixo risco, conforme Protocolo da Linha de Cuidado das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) na Atenção Primária à Saúde do Município de São Paulo, desde que expressa a duração do tratamento.

§ 2º O medicamento finasterida 5 mg comprimido e os contraceptivos hormonais poderão ser prescritos para até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de tratamento a partir do dia seguinte da data de emissão da prescrição, desde que expressa a duração do tratamento.

Art. 8º A quantidade prescrita dos medicamentos sujeitos a controle especial deverá atender à legislação específica.

Art. 9º Nos casos em que a prescrição estiver em desacordo com o disposto nesta Portaria, o dispensador deverá contatar o prescritor por meio do Formulário de Comunicado ao Prescritor (Anexo 5), que deverá ser afixado na prescrição, não esgotando outros meios possíveis de comunicação.

CAPÍTULO III

DA PRIMEIRA RETIRADA DE MEDICAMENTOS

Art. 10. O usuário terá até 30 (trinta) dias para a primeira retirada de medicamento(s) na farmácia, contados a partir do dia seguinte da data de emissão da prescrição.

§ 1º No caso de prescrições de medicamentos para o tratamento de condições crônicas prescritas em quantidade igual ou superior a 30 (trinta) dias de tratamento, que expressem ou não o termo “uso contínuo”, a primeira retirada poderá ser realizada dentro do período de tratamento expresso na prescrição, respeitando-se o máximo de 180 (cento e oitenta) dias ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de tratamento - neste caso para os medicamentos anti-hipertensivos, contraceptivos e finasterida 5 mg - sendo vedada a dispensação retroativa.

§ 2º As prescrições de antimicrobianos deverão atender obrigatoriamente a legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DA VALIDADE DA PRESCRIÇÃO

Art. 11. As prescrições terão validade conforme o tempo de tratamento expresso pelo prescritor.

§ 1º No caso de prescrições de medicamentos para o tratamento de condições crônicas, prescritas em quantidade igual ou superior a 30 (trinta) dias de tratamento, que expressem ou não o termo “uso contínuo”, a validade respeitará o máximo de 180 (cento e oitenta) dias ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de tratamento, neste caso para os medicamentos anti-hipertensivos, contraceptivos e finasterida 5 mg.

§ 2º A validade da prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial e de antimicrobianos deverá atender obrigatoriamente às legislações específicas.

CAPÍTULO V

DA DISPENSAÇÃO

Art. 12. A dispensação de medicamentos nas unidades do SUS sob gestão municipal deverá ocorrer mediante a apresentação da prescrição e do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do usuário, desde que atendidos os requisitos definidos nesta Portaria.

§ 1º Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata devido à apresentação farmacêutica, deve ser dispensada a quantidade superior mais próxima à calculada, de maneira a promover o tratamento completo do usuário.

§ 2º A dispensação das prescrições que contenham o uso de um medicamento de forma condicional, tais como “se dor”, “se febre”, “se náuseas”, dentre outras, deverá respeitar a duração do tratamento expressa pelo prescritor e, na ausência desta, podem ser atendidas para no máximo 5 (cinco) dias de tratamento.

§ 3º A dispensação de medicamentos das prescrições que expressem o termo “uso contínuo” ou com tempo de tratamento superior a 30 (trinta) dias deverá ser realizada com intervalo mensal, salvo casos excepcionais, pelo período de validade da prescrição.

§ 4º É vedado o fornecimento de medicamentos para meses anteriores à data da realização da dispensação.

Art. 13. É vedada a dispensação de medicamento ou esquema posológico que faculte ao dispensador ou ao usuário uma escolha.

Art. 14. Para os medicamentos sujeitos a critérios específicos de prescrição e dispensação devem ser seguidas as orientações contidas nas normativas vigentes.

Art. 15. A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos deverá atender à legislação específica.

Art. 16. No ato da dispensação devem ser registrados na via do usuário os seguintes dados:

I - identificação da Unidade Dispensadora;

II - data da dispensação;

III - quantidade aviada de cada medicamento;

IV - nome legível do dispensador.

Parágrafo único. As informações registradas nas prescrições de antimicrobianos e medicamentos sujeitos a controle especial deverão atender à legislação específica.

Art. 17. A unidade dispensadora será responsável pelo arquivamento da 1ª via das prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial e da 2ª via das prescrições de medicamentos antimicrobianos, por ordem cronológica, por 2 (dois) anos, com exceção das prescrições do medicamento talidomida, que deverão ficar arquivadas por 5 (cinco) anos.

Art. 18. É vedada a dispensação de medicamentos a menores de 14 (quatorze) anos, exceto à usuária de contraceptivos hormonais e à usuária que for mãe.

Art. 19. É vedada a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial a menor de 18 (dezoito) anos, exceto ao emancipado.

Art. 20. A dispensação de medicamentos para atendimento de usuários institucionalizados (setor público ou privado, com caráter residencial ou de internação) deverá seguir as normativas vigentes.

Art. 21. É vedado o armazenamento e a dispensação de amostras grátis nos estabelecimentos de saúde do município de São Paulo.

Art. 22. É proibida a dispensação de medicamentos cuja prescrição não obedeça ao disposto nesta Portaria, independente da origem da prescrição.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. O gerente da unidade de saúde é o responsável por fazer cumprir as disposições desta Portaria, com apoio dos responsáveis técnicos de cada setor.

Art. 24. O receituário padrão a ser utilizado pelos estabelecimentos do SUS do Município de São Paulo, inscrito no Anexo 6 desta Portaria, deve ser o mesmo utilizado para prescrição de medicamentos não sujeitos a controle especial, medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos.

§ 1º Nos casos de medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos, deverão ser preenchidos os dados requeridos conforme legislação específica.

§ 2º Os modelos de receituários e de notificação de prescrição para os demais medicamentos sujeitos a controle especial devem atender à legislação específica.

§ 3º Para os medicamentos de tratamentos de doenças e agravos sujeitos à notificação compulsória, é obrigatório o preenchimento do número SINAN ou e-SUS notifica.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SMS nº 82, de 05 de dezembro de 2015.

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde.

ANEXO 1 - Prescrição de medicamentos pelo cirurgião-dentista

A Lei Federal nº 5081/66 estabelece que o cirurgião-dentista tem competência para prescrever medicamentos de uso interno e externo indicados estritamente para uso em Odontologia.

É também competência do cirurgião-dentista a prescrição de medicamentos de urgência, no caso de acidentes graves que comprometam a saúde e a vida do paciente.

Recomenda-se que o cirurgião-dentista mantenha contato com a equipe médica que acompanha o paciente para poder determinar a melhor conduta a ser adotada.

A Portaria SVS nº344/98 do Ministério da Saúde (MS) estabelece que só poderão ser prescritos pelo cirurgião-dentista medicamentos para uso odontológico.

A Portaria SMS n° 364, de 01 de outubro de 2020 normatiza a prescrição antirretrovirais para as Profilaxias Pré e Pós-Exposição ao HIV (PrEP e PEP, respectivamente) pelos cirurgiões-dentistas.

É importante ressaltar que apesar da possibilidade de prescrição de medicamentos, algumas orientações devem ser observadas no que tange a duração dos tratamentos no momento da prescrição. Para pacientes que necessitem de utilização de medicamento para prevenção de episódios fóbicos e/ou de ansiedade pelo tratamento odontológico, a prescrição medicamentosa deve ser de duração restrita ao período de tratamento odontológico. Caso haja necessidade de prolongar o uso destes medicamentos, a recomendação é realizar encaminhamento ao médico para avaliação e decisão conjunta de conduta.

Para orientações adicionais está disponível no site do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) documento elaborado em parceria com o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRFSP) que pode ser acessado nos links: http://www.crosp.org.br/uploads/arquivo/c2035e1fd371097aa1de449aceca1291.pdf e http://portal.crfsp.org.br/documentos/comites/direitoseprerrogativas/171005_etica_manual_orientacao_WEB.pdf

ANEXO 2 - Prescrição de medicamentos pelo enfermeiro

A prescrição de medicamentos pela equipe de enfermagem é ação privativa do Enfermeiro. Os limites legais, para a prática desta ação, são os programas de saúde pública e rotinas aprovadas em instituições de saúde públicas ou privadas.

Parâmetros legais:

1. Lei Federal nº 7.498/1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

2. Decreto Presidencial nº 94.406/1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.

3. Portaria SMS.G n° 915/2015. Estabelece os Manuais de Enfermagem/2015, contendo Protocolos de Enfermagem, como documentos de consenso técnico e de apoio para a prática do Enfermeiro, do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem nos serviços que compõem a Atenção Básica do Município de São Paulo.

4. Portaria SMS.G n° 675/2019. Dispõe sobre atribuições da Atenção Básica e Maternidades à Saúde relacionadas à linha de cuidado de sífilis no Município de São Paulo.

5. Portaria SMS. G nº 88/2020. Atribui funções aos profissionais de enfermagem para a abordagem sindrômica das infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e para as Profilaxias Pré e Pós-Exposição (PrEP e PEP, respectivamente);

No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo a dispensação de medicamentos será realizada exclusivamente quando a prescrição do enfermeiro for oriunda de serviços próprios da rede municipal. As prescrições poderão ser atendidas em qualquer unidade de saúde.

Para consultar as normativas vigentes no município, acessar link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/enfermagem/index.php?p=335207

ANEXO 3 - Prescrição de medicamentos pelo farmacêutico

A prescrição de medicamentos pelo farmacêutico poderá ser realizada de acordo com o artigo 5° e o artigo 6° da Resolução CFF nº 586 de 29 de agosto de 2013.

Parâmetros legais:

1. RDC ANVISA n °98, de 01 de agosto de 2016. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição, e dá outras providências.

2. Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013. Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.

3. Portaria SMS.G n° 364, de 01 de outubro de 2020. Atribui funções aos profissionais Farmacêuticos e Cirurgiões-Dentistas para prescreverem antirretrovirais para as Profilaxias Pré e Pós-Exposição ao HIV (PrEP e PEP, respectivamente);

No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo a dispensação de medicamentos constantes de protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal será realizada exclusivamente quando a prescrição do farmacêutico for oriunda de serviços próprios. As prescrições poderão ser atendidas em qualquer unidade de saúde.

ANEXO 4 - Prescrição de medicamentos pelo nutricionista

A prescrição de medicamentos pelo nutricionista poderá ser realizada exclusivamente para os medicamentos isentos de prescrição médica, desde que estejam inseridos em protocolos clínicos municipais.

Parâmetros legais:

· Resolução CFN n° 731, de 21 de agosto de 2022. Altera as Resoluções CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares, e nº 680, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista.

ANEXO 5 - Formulário de Comunicado ao Prescritor - (para publicação constante em doc. SEI 086631057)

ANEXO 6 - Modelo de receituário padrão para utilização pelas unidades da rede municipal de saúde - (para publicação constante em doc. SEI 086631057)

Documento: 086629001   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 381 DE 27 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre o horário de funcionamento e capacidade cirúrgica dos Hospitais Dia no Município de São Paulo.

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 28/06/2023, pg.192 E 193.

PROCESSO SEI Nº: 6018.2023/0048986-6

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.414, de 23 de março de 1998, que estabelece requisitos para credenciamento de Unidades Hospitalares e critérios para realização de internação em regime de hospital-dia geriátrico;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.415, de 23 de março de 1998, que estabelece requisitos para credenciamento de unidades hospitalares e critérios para realização de internação em regime de Hospital Dia;

CONSIDERANDO as Resoluções CFM nº 1.886, de 21 de novembro de 2008, que determina normas para funcionamento de consultórios médicos e complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência, e nº 2.174, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a prática do ato anestésico;

CONSIDERANDO a Resolução SS-SP nº 002, de 06 de janeiro de 2006, que aprova norma técnica que disciplina as exigências para o funcionamento dos estabelecimentos que realizam procedimentos médico-cirúrgicos de curta permanência institucional no âmbito do Estado de São Paulo;

CONIDERANDO o Anexo 1 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS n° 02, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta a modalidade de assistência em regime de hospital-dia no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO que o avanço de técnicas cirúrgicas e anestésicas permite a realização de atos cirúrgicos que necessitam de internação de curta permanência com segurança no pós-operatório e alta médica qualificada;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a oferta de vagas para cirurgias eletivas de pequena e média complexidade e oferecer vagas para pacientes estáveis com comorbidades;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios e diretrizes para definição do horário de funcionamento e capacidade cirúrgica dos Hospitais Dia do município.

Art. 2º O horário de funcionamento do Hospital Dia será definido pela Coordenadoria Regional de Saúde, de acordo com as demandas territoriais, entre um dos seguintes regimes:

I - doze (12) horas diárias de funcionamento, das 7h00 às 19h00 - HD 12h;

II - quinze (15) horas diárias de funcionamento, das 07h00 às 22h00 - HD 15h;

II - vinte e quatro (24) horas diárias de funcionamento, das 07h00 às 07h00 - HD 24h.

§ 1º Os Hospitais Dia com quinze horas de funcionamento diário (HD 15h) poderão realizar cirurgias até as 19h00, devendo realizar as cirurgias de maior porte, preferencialmente, no período da manhã, e as de menor porte no período da tarde.

§ 2º A equipe dos HD 15h será complementada, das 19h00 às 22h00, com equipe de apoio para o pós operatório.

§ 3º Os Hospitais Dia com vinte e quatro horas de funcionamento diário (HD 24h) organizarão suas cirurgias em dois turnos de doze horas (12h), com equipes cirúrgicas previstas para realização de cirurgias nos períodos diurno e noturno, exceto os que não dispõem de leitos de pós-operatório.

§ 4º Todos os HD devem manter as equipes cirúrgicas e de apoio completas durante todo o período e garantir estrutura física e operacional que permita a intervenção frente às intercorrências tanto cirúrgicas como clínicas, durante os procedimentos ou pós-operatórias.

§ 5º Complicações resultantes do ato cirúrgico e que necessitem de nova intervenção relacionada ao diagnóstico inicial poderão ser abordadas pela equipe cirúrgica onde ocorreu o procedimento.

Art. 3º Todos os hospitais dia poderão realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e cirurgias de pequeno e médio porte (ASA 1 e ASA 2).

§ 1º Os HD devem contar com equipamentos e insumos adequados e em quantidade suficiente para a estabilização de pacientes graves e hemodinamicamente instáveis.

§ 2º Os Hospitais Dia devem contar com equipe capacitada para o cuidado de populações específicas, tais como pediatra, ginecologia e outros, caso os pacientes necessitem de tempo de permanência superior ao esperado em razão de complicações clínicas e/ou cirúrgicas.

§ 3º Os HD, independente do regime de funcionamento, deverão contar com unidades hospitalares mais complexas como referência devidamente formalizadas, de acordo com a grade da RUE em vigor.

Art. 4º Os HD devem considerar, para classificação do mapa cirúrgico da unidade, a classificação da cirurgia por finalidade, porte, tempo de duração e tipo de anestesia.

§ 1º Todos os HD devem realizar, no mínimo, sete cirurgias por sala, por período de 12 horas.

§ 2º Os HD 24 horas devem realizar, prioritariamente, cirurgias de médio porte.

Art. 5º Os critérios de alta para pacientes submetidos a procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico em regime de Hospital Dia são lucidez; orientação no tempo e espaço; sem dor relevante; sinais vitais estáveis há pelo menos 60 (sessenta) minutos antes da alta; ausência de náuseas e vômitos; capacidade de ingerir líquidos; ausência de sangramento e micção espontânea.

§ 1º Na alta hospitalar de criança ou de paciente impossibilitado de deambular, em virtude do procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico realizado, será necessário acompanhamento de adulto responsável, devidamente identificado.

§ 2º Deverá ser realizada orientação verbal e por escrito ao paciente e ou familiares a respeito dos cuidados pós operatórios.

Art. 6º As Coordenadorias Regionais de Saúde celebrarão, junto às organizações sociais, termos aditivos aos contratos de gestão adequando, quando necessário, os Hospitais Dia aos regimes de funcionamento definidos nesta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 086493888   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 unidades de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, pelo valor total de R$ 6.966,00 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais), 06 unidades de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, pelo valor total de R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais), 12 unidades de SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1. pelo valor total de R$ 23.976,00 (vinte e três mil novecentos e setenta e seis reais), perfazendo um total geral de R$ 32.106,00 (trinta e dois mil cento e seis reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 46.912/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Setor de Adiantamento

Documento: 086609842   |    Despacho

Do processo nº 6110.2023/0007045-8

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I&&&&& - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria nº 102/2018 - SMS.G , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, em nome de Josiane Motta e Motta, RF 8318310/2 e CPF 005.141.487-21, referente ao período de Agosto/2023, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2.507.33.90.39.00.00.1.500.9001, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/ EMPENHO para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 086651266   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INSTRUMENTAIS PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, ACONDICIONADOS EM CAIXAS CIRÚRGICAS NO FORMATO DE CONTAINERS, COM A COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA DE CADA ESPECIALIDADE MÉDICA, CONTEMPLANDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LOGÍSTICA, GESTÃO DE ATIVOS E A DEVIDA REPOSIÇÃO DE PERDAS POR QUEBRAS OU POSSÍVEIS EXTRAVIOS PARA AS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital (SEI 086650612) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora MEIRE CRISTINA PULTZ DE FREITAS - RF. 781128-4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 242/2023/SMS.

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 086527435   |    Despacho Autorizatório

I-Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 33, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI ) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210-2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 242/2023-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 14 de Julho de 2023

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Documento: 086676095   |    Despacho

No dia 14/07/2023, às 10:00 horas reuniu-se na sala do 6º andar da Secretaria Municipal de Saúde, a Rua General Jardim nº 36, a Comissão Examinadora da Chamada Pública - Estabelecimentos de Saúde nas Modalidades: Hospital Geral, Hospital Especializado, Ambulatório de Especialidades e Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico instituída pela Portaria 1.191/2019 - SMS. G, cuja folha de presença encontra-se em anexo.
Nessa reunião foram analisados os documentos apresentados pela RADIOCLINICA SANTA CRUZ LTDA, a Comissão constatou os seguintes aspectos:

Item 7.7 - Não apresentou Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Inscrição no Conselho Regional de Medicina do Responsável Técnico pela Instituição;

Item 7.17 - Não apresentou a Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;

Item 7.18 - Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da PMSP ou sua isenção;

Item 7.20 - Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal CADIN;

Item 7.24 - Não apresentou o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES com dados devidamente atualizados;

Item 7.29 - Não apresentou análise econômica financeira nos termos do Anexo VIII;

Esta Comissão constatou que a documentação apresentada não atendeu ao preconizado pelo Edital de Chamada Pública e decidiu pela INABILITAÇÃO da RADIOCLINICA SANTA CRUZ LTDA.

Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 5(cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir desta publicação.

Documento: 086676555   |    Despacho

No dia 14/07/2023, às 10:00 horas reuniu-se na sala do 6º andar da Secretaria Municipal de Saúde, a Rua General Jardim nº 36, a Comissão Examinadora da Chamada Pública - Estabelecimentos de Saúde nas Modalidades: Hospital Geral, Hospital Especializado, Ambulatório de Especialidades e Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico instituída pela Portaria 1.191/2019 - SMS. G, cuja folha de presença encontra-se em anexo.
Nessa reunião foi analisado o Recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DE HEPATITE, a Comissão constatou os seguintes aspectos:

Item 7.1 - Não apresentou Ofício dirigido ao Secretario Municipal da Saúde, com a relação de documentos, fone e e-mail do representante legal;

Item 7.16 - Não apresentou Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia - CRF;

Item 7.18 - Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da PMSP ou sua isenção;

Item 7.21 - CREMESP classifica como “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS TERCEIRIZADOS”;

Item 7.22 - Alvará Sanitário ou Laudo de Inspeção expedido pela Vigilância Sanitária apresenta CNAE - 8800-6/00 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO, e DETALHE : 120 CASA DE APOIO - OUTRAS;

Item 7.23 - Não apresentou licença de funcionamento expedida pela Prefeitura Regional;

Item 7.24 - Não apresentou o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES com dados devidamente atualizados;

Item 7.25 - Não apresentou Certificado de Instituição Beneficente de Assistência Social CEBAS;

Item 7.26 - Não apresentou Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS (Lei nº 14.469/07) no caso de instituições sem fins lucrativos;

Item 7.29 - Não apresentou análise econômica financeira nos termos do Anexo VIII;

Esta Comissão constatou que a documentação apresentada não atendeu ao preconizado pelo Edital de Chamada Pública e decidiu pela manutenção da INABILITAÇÃO da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DE HEPATITE.

Outrossim, de acordo com item 8.6 do Edital, resta outorgado à Instituição que for considerada inabilitada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para recorrer quanto a sua inabilitação, conforme o estabelecido Item I da alínea a, do Art.109°, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores.

Núcleo de Contabilidade

Documento: 086660114   |    Despacho Autorização

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018, AUTORIZO a formalização do Adiantamento, objetivando a concessão de recursos para atender despesas com Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis da Divisão de Controle de Zoonoses desta Coordenadoria de VigiLãncia em Saúde, durante o mês de agosto de 2023, em nome da servidora Patrícia Peixoto de Oliveira, RF: 783.968-5, onerando a Dotação Orçamentária 84.22.10.3024.2.100..3.3.90.39.00 Fonte de Recurso 00.1.500.9001 de acordo com a Nota de Reserva n° 48.871/2023 SEI 086659776, com fundamentos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, no Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, e Portaria SF n 77/2019.

Apoio Administrativo

Documento: 086522578   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2023/0060590-4, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no inciso II, artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 11 da Lei Federal 10.520/02, AUTORIZO a contratação da empresa CESAR & ROCHA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA-EPP, CNPJ nº 03.541.496/0001-07&, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 663/2022 SMS-G (SEI nº085756751), visando a aquisição de : ITEM 02 - 576 frascosunidades com 400ml cada de inseticida piretróide combinado em aerossol para controle de vespas e marimbondos, pelo valor unitário de R$27,45 (vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$15.811,20 (quinze mil, oitocentos e onze reais e vinte centavos), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses desta COVISA, constantes na Requisição em SEI nº085755649.

II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.

III- Prazo para execução: 20 (vinte) dias corridos contados a partir do dia útil seguinte do envio da ordem de fornecimento por meio eletrônico à Detentora.

Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, 637, DVZ Portaria 2 - logo após o Teatro Alfredo Mesquita (1.770) - Santana - São Paulo/SP - CEP: 01101-000, Telefone :(11) 2974-7846 /:(11) 2974-7847 / :(11) 2974-7923 de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h.

IV- Fiscais do contrato: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa, RF nº730.782.9, e, Luciana Bastos de Queiroz Lima, RF nº806.207.2;

V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº47.945/2023 emitida (SEI 086506533).

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - A seguir, à SMS/COVISA/DAF/NCONT para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar as especificações da Requisição em SEI nº085755649, bem como, as penalidades dispostas na Cláusula 8 e seguintes da ATA de RP n° 663/2022 - SMS-G.

VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados por ocasião da retirada da nota de empenho.

São Paulo, 14 de julho de 2023.

LUIZ ARTUR VIEIRA CALDEIRA

Coordenador da Vigilância em Saúde

COVISA.G/SMS

Gabinete

Documento: 086624018   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 6018.2023/0048965-3

2014-0.337.140-3 I -  À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação excepcional contida na Portaria 702/2018-SMS.G, e suas alterações e conforme autorização de SMS/CG contida no processo SEI 6018.2023/0048965-3 link 086012569, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 129/2023 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS/NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista e São Miguel Paulista, objetivando a aprovação do plano de trabalho referente a inclusão de manutenção preventiva e corretiva da Luva de Robô do CER IV São Miguel, o presente plano será custeado com saldo contido em conta da OSS, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R010/2015-SMS/NTCSS, no valor de R$7.161,00 (sete mil cento e sessenta e um reais), para o período de junho/2023 à agosto/2023.

II - Publique-se.

III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Documento: 086486133   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI: 6018.2023/0055132-4

2015-0.239.133-0 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face à delegação excepcional contida na Portaria 702/2018-SMS.G, e suas alterações, e conforme autorização de SMS/CG contida no processo SEI 6018.2023/0055132-4 link 086126027, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 089/2023 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS/NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI, CNPJ nº 61.687.356/0001-30 cujo objeto ajustes das obrigações trabalhistas das categorias de Aprendiz, Médicos, Agentes comunitários de Saúde e Insalubridade de todas as categorias devido o reajuste do salário mínimo em maio/2023, no valor de R$ 990.757,71 (novecentos e noventa mil setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), devendo ser custeado com saldo disponível em conta da OSS, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R019/2016-SMS/NTCSS, pelo período de 01/05/2023 a 30/06/2023.

II - Publique-se.

III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.


Supervisão de Administração e Finanças

Documento: 086240371   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, a emissão das notas de empenho e notas de liquidação e pagamento em favor de SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SP - SECONCI - SP, CNPJ 61.687.356/0001-30, no valor total de R$ 74.218,00 (setenta e quatro mil duzentos e dezoito reais), referente a implantação de equipes especializadas em violência - EVV na UBS Vila Cisper, para os meses de Julho e Agosto/2023, referente ao Contrato de Gestão RASTS R019/2016 com esta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em consonância com o disposto nos artigos 58 e 60 da Lei nº 4.320/64 e item V do artigo 4º da Portaria 170/2020-SF, onerando a dotação orçamentária do exercício vigente.

II - Encaminhe-se à Seção de Liquidação e Pagamento da Contabilidade/CRS Leste.

Assessoria Técnica de Planejamento,Avaliação e Acompanhamento

Documento: 086639210   |    Despacho Autorizatório

SEI 6018.2019/0068070-4 -SMS/CRSN/DAF-CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014, INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 013/2020/SMS/CRSN, sendo: da CRSN: Anderson Martins de Andrade RF 600.340-1 e Elson Fadini e Silva RF 782.520-0; da STS CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO: Silvia Regina Pinto RF 743.186-4 e Ronaldo Lemma RF 515.929-6; da STS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA: Maria Aparecida Faustino RF 707.140-0 e Eduardo Furquim RF 636.933-2; da STS PERUS: Teresa Cristina Gonçalves Abreu RF 743.373-5 e Luzinete Fernandes da Silva RF 647.075-1; da STS PIRITUBA: Iraide Moraes Pereira da Rocha RF 584.785-1 e Priscila Silva de Sousa RF 784.535-9; da STS SANTANA/TUCURUVI-JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Adriana Furlaneto Frias RF 811.721-7, Silvia Sant'Anna Machado Rizzo RF 828.287-1 e Nancy Luciana Landucci Pecci RF 655.713-9; da STS VILA MARIA/VILA GUILHERME: Vanessa Cristina de Oliveira Santos RF 892.936-0, Lídia Rodrigues de Oliveira Silva RF 783.446-2 e Silvana Maria Migliore RF 659.013-6; das BASES SAMU MANDAQUI, PERUS e VILA MARIA: Veruska Luzia de Oliveira Brogini RF 752.231-2 e Marcelo Soares de Oliveira Djeri RF 740.110-8; todos com a finalidade de manter junto à empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, retroativo a 01 de julho de 2023.

UVIS Pirituba

Documento: 086664478   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PIRITUBA.

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0036234-3 / Dias Pastorinho S/A Comercio e Industria / Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 1.600 / Série H/Nº 016335

Documento: 086674928   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PIRITUBA.

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo Administrativo Sanitário 6018.2022/0097828-8 / Giancarlo de Ciccio 41409756874 / Rua Rubens de Souza Araujo, 357 - apto. 23B / Série H/Nº 013473

Documento: 086675817   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PIRITUBA.

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0046615-7 / NTK Comercio de Produtos Farmaceuticos LTDA / Av. Paula Ferreira, 1.870 - Pirituba / Série H/Nº 016338

Documento: 086677926   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PIRITUBA.

CHAMAMENTO: A Vigilância Sanitária da Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, notifica o infrator abaixo relacionado, a comparecer à Av. Cristo Rei, nº 290 - Pirituba, no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.

Drogaria Bifarma

Processso administrativo sanitário 6018.2022/0054969-7 / Responsável Legal Dr. Alexandre Della Coletta OABSP nº 153.883 CPF 116.840.798/29

Motivo: Receber e assinar o Auto de Imposição de Penalidade Série H nº 016949 referente ao Auto de Infração G nº 030080.

Assistência Jurídica

Documento: 086648016   |    Notificação

Notificação/ Ofício nº 097/CRSO/2023

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2023/0032126-4.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2023/0032126-4, fica a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ nº 35.820.448/0081-10 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme o item 8.2.3. da Cláusula Oitava - Das Penalidades, tendo em vista o suposto descumprimento à Cláusula Oitava - Obrigações e Responsabilidades da Contratada, podendo sofrer penalidade conforme Cláusula Nona - Das Penalidades do Contrato e o Item 12 - Das Penalidades do Termo de Referência, referente ao serviço prestado no período de 14/03/2023 a 31/03/2023.

Em atendimento aos termos do artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 44.279/03, fica essa empresa, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, a qual poderá ser protocolada junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada à Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, 519, - Bairro Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05415-030, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

À

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS

AV CASA GRANDE, 2422 - PIRAPORINHA.

CEP: 09961-350 - DIADEMA / SP

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 086667641   |    Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO:

6018.2022/0075282-4-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação Técnica SMS/CRS-O/Sanitária Lapi (086105787), que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada pelo SEI nº 079376213, apresentada pela empresa como regular e tempestiva, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 027460 (071005871), por não apresentar elementos que possam invalidá- lo, pois, a empresa admite a existência de irregularidades ao alegar e demonstrar que foram adotadas medidas corretivas para saná- las.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2022/0075282-4/Julia Lima e Silva-ME/R. Joaquim Antunes, 999/H/N.036526/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.019308/Em 18/08/22.

Documento: 086668657   |    Despacho Documental

Despacho

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2022/0087866-6/Kell Coffee Cafeteria Ltda-EPP/R. Oscar Freire, 1106/Advertência/Em 05/05/23.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Documento: 086643512   |    Comunicado

Assunto:

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados no mês de Junho de 2.023.

Em cumprimento ao Art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, apresentamos no documento SEI 086643464 o Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados no mês de Junho de 2.023.

Documento: 086670843   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0064405-5 - EMPENHO 68242/2023 - COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Documento: 086658063   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0057950-4 - EMPENHO 68250/2023 - GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA.

Documento: 086657586   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0032033-0 - EMPENHO 68237/2023 - DIPROMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Documento: 086670598   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0063564-1 - EMPENHO 68247/2023 - FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 086663244   |    Retificação.

PROCESSO Nº: 6018.2023/0037880-0

I - TORNAR NULO:

Referente a publicação em DOC/SP do dia 18/07/2023, tornar nula a publicação do Extrato da Ata 390/2023;

Documento: 086669029   |    Retificação.

Processo nº: 6018.2023/0019916-7

I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo fazer constar a RETIFICAÇÃO na ATA de R.P. 255/2023-SMS, publicado no DOC/SP de 02/06/2023, para fazer constar o CNPJ correto, como segue abaixo e não como constou.

CNPJ: 44.734.671/000022-86


Documento: 086652724   |    Despacho

Processo nº: 6018.2022/0061933-4

I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo e face à competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS-G, AUTORIZO a retificação da Ata de R.P. 396/2023-SMS, publicado no DOC/SP de 13/07/2023, para fazer constar a FORMA correta para o item 01 - CONTRASTE RADIOLOGICO IODADO NÃO IONICO - FRASCO 100 ML, como segue abaixo e não como constou.

R$ 285,00/FR / R$ 2,85/ML

TOTAL GERAL MENSAL: 10.750 ML

TOTAL GERAL ANUAL: 129.000 ML


Documento: 086684019   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2022/0022773-8

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

752/2022-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - TORNEIRA FLECHA (BI) - OXIGENIO, firmada com a empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.680.592/0001-51,

753/2022-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 04 E 05 - TRAQUEIA SILICONE 22 X 1,20, firmada com a empresa VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.011.753/0001-19,

754/2022-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 06 - CIRCUITO RESPIRATÓRIO NEONATAL COM PROXIMAL, firmada com a empresa GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.157.734/0001-65 e

755/2022-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 07 - CIRCUITO RESPIRATÓRIO NEONATAL COM PROXIMAL, firmada com a empresa TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.912.362/0001-06,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/10/2023.

Documento: 086689889   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2022/0053270-0

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 725/2022-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 E 02 - ELETRODO AUTOADESIVO, MULTIFUNCAO, ADULTO, P/ DEA ZOLL- AEDPLUS; 03 E 04 - ELETRODO AUTOADESIVO, PEDIATRICO, P/ DEA ZOLL - AEDPLUS, firmada com a empresa INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.985.366/0003-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2023.

Documento: 086691072   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2022/0056194-8

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 726/2022-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - SULFATO DE MORFINA EM COMPRIMIDO COM 10 MG; 02 - FOSFATO DE CODEÍNA EM COMPRIMIDO COM 30 mg; 04 - MORFINA SULFATO 30 MG COMPRIMIDO; 05 - DIAZEPAM EM COMPRIMIDOS SULCADOS COM 10 MG, firmada com a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.734.671/0001-51, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2023.

Documento: 086520483   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2022/0061168-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e nos termos da delegação conferida pela Portaria n.727/18, combinado com o art.38 do Decreto municipal nº57.857/2017, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 774/2022-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01/02 - RODENTICIDA NA FORMA DE BLOCO PARAFINADO; 03/04 - RODENTICIDA NA FORMA DE PÓ DE CONTATO; 05 - RODENTICIDA NA FORMA DE ISCA GRANULADA PELETIZADA , firmada com a empresa SIGATTI COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.290.174/0001-50, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/10/2023.

Documento: 086692610   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2022/0064173-9

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 741/2022-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 06 - IMUNOGLOBULINA HUMANA EM SOLUÇÃO INJETÁVEL COM 5,0 G OU 6,0 G, firmada com a empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 58.430.828/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/10/2023.

Documento: 086694524   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2022/0063774-0

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

744/2022-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.570.720/0007-06,

746/2022-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 05 E 06 - FENOBARBITAL 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML, firmada com a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.734.671/0001-51 e

747/2022-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 07 E 08 - VALPROATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO ORAL/XAROPE COM 50 MG/ML FR COM 100 ML, firmada com a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.570.720/0007-06, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/10/2023.

Documento: 086695947   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2022/0061293-3

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 759/2022-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 E 02 - GEL PARA ECG, 100 GRAMAS, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 18/10/2023.

Documento: 086697214   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2022/0027199-0

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

748/2022-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - PULSEIRA, IDENTIFICAÇÃO, ADULTO, firmada com a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31,

749/2022-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 02 - PULSEIRA, IDENTIFICAÇÃO, ADULTO, firmada com a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55,

750/2022-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 03 E 04 - ELETRODO, P/ MONITORIZAÇÃO CARDÍACA, ADULTO E INFANTIL, DESCARTÁVEL, firmada com a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.190/0001-60 e

751/2022-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 05 E 06 - TERMÔMETRO CLÍNICO, DIGITAL, firmada com a empresa ORTONUTRE COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.541.499/0001-60,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/10/2023.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 086684311   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0065825-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG (EQUIVALENTE A 9 MCG DE FORMOTEROL) CAPSULA INALANTE - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 826/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA EPP CNPJ: 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 3.024,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 48.906/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086650769   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0064556-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de BOTA DE UNNA - 7,5 CM X 9,0 M - 708 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 33.630,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 48.503/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086649736   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0065023-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de BISACODIL, 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DRÁGEA - 34.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 708/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.027.894/0007-50, pelo valor de R$ 4.104,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.11680 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.11680 por meio das Notas de Reserva nº 48.689/2023 e 48.690/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086650554   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0063949-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de AGULHA, ANESTESIA, RAQUIDIANA, PONTA QUINCKE, DESCARTAVEL, ESTERIL, 25G X 3 1/2 - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 444/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 6.860,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 48.506/2023 E 48.510/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086654602   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0064861-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 60.060.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 422/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 3.057.054,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9.001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 48.671/2023 e 48.672/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086649307   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0064759-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de APARELHO, BARBEAR, DESCARTAVEL - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 383/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 29.010.039/0001-71, pelo valor de R$ 49.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 48.667/2023 E 48.668/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086649526   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0064522-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de BOLSA, COLOSTOMIA, SIMPLES, DIAMETRO 35 MM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 729/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA(1) CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 308,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 48.688/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086650212   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0063731-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de AGULHA DESCARTAVEL ANESTESIA RAQUI QUINCKE 25 G X 4 3/4 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 692/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.149,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 48.531/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086672405   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0064825-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, PRE LUBRIFICADA, MASC., NR 12 - 15.900 UNIDADES; SONDA URETRAL, PRE LUBRIFICADA, (MASC.), NR 10 - 1.890 UNIDADES; SONDA URETRAL, PRE LUBRIFICADA, FEM., NR 12 - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 044/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 346.255,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 48.835/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086673134   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0063842-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 10 CM X 25 M - 792 UNIDADES; MALHA TUBULAR, 15 CM X 25 M - 300 UNIDADES; MALHA TUBULAR, 4,0 CM X 25 M - 144 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 190/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 20.981,28, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 48.825/2023 E 48.828/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086649155   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0065110-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de TORNEIRA FLECHA (BI) - AR COMPRIMIDO - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 239/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 1.993,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.002.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 48.674/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086649002   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0064298-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de AGULHA, ANESTESIA, RAQUIDIANA, PONTA LAPIS, DESCARTAVEL, ESTERIL, 27G X 3 1/2 - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 762/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 33.504,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 48.678/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086672925   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0065465-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - LEITE INTEGRAL FORTIFICADO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 341/2023.SMS-G, cuja detentora é a empresa MILK VITTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ nº 04.252.652/0001-74, pelo valor de R$ 52.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.90001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.652/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e mail) fornecido pelo Programa Municipal DST/AIDS, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo Programa Municipal DST/AIDS, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086650949   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0065069-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, CÔNICA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 1190FF - 400 UNIDADES; BROCA, DIAMANTADA, CILÍNDRICA, HASTE CURTA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 1343 - 300 UNIDADES; BROCA, DIAMANTADA, CÔNICA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 2135 - 200 UNIDADES; BROCA, DIAMANTADA, CHAMA DE VELA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 3118 FF - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 611/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.788.510/0001-14, pelo valor de R$ 6.270,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 48.497/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086617131   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0062835-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO DUPLO LUMEN 7 FR X 30 CM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 669/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 11.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 48.565/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086690436   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0064507-8


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SECNIDAZOL 30 MG/ML SUSPENSAO ORAL - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 558/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa TCA FARMA COMÉRCIO LTDA CNPJ: 73.679.623/0001-06, pelo valor de R$ 93.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 48.669/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086690888   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0064481-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE POTASSIO 100 MG/ML (10%) SOLUCAO FRASCO 20 ML 20 ML - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME CNPJ: 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.375,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 48.706/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086672605   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0064384-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 19 G X 12" - 210 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 361/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 7.177,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 48.832/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086686940   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0066668-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO - 3.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 347/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 25.972,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 48.908/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086672768   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0065415-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G, AUTORIZO a aquisição de SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO LIQUIDO, 200 ML - 31.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 525/2021.SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 195.312,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.90001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.649/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e mail) fornecido pelo Programa Municipal DST/AIDS, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo Programa Municipal DST/AIDS, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086690623   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0064347-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de AGULHA, ANESTESIA, RAQUIDIANA, PONTA QUINCKE, DESCARTAVEL, ESTERIL, 27G X 3 1/2 - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 636/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA CNPJ: 21.551.379/0008-74, pelo valor de R$ 9.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 48.969/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086673413   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0063163-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SULFATO FERROSO 125 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG DE FE++) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 150.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 298/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 01.858.973/0001-29, pelo valor de R$ 135.450,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.706.11681 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.11680 por meio das Notas de Reserva nº 48.902/2023 e 48.903/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086691131   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0066261-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 5 MG COMPRIMIDO - 7.014.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 103/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 02.814.497/0007-00, pelo valor de R$ 347.193,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.001.500.9.001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 48.983/2023 e 48.985/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086651256   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0065649-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de POLIVITAMINICO (VITAMINAS A, C, D, E, E DO COMPLEXO B) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 073/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 75.014.167/0001-00, pelo valor de R$ 1.333,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 48.495/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086650393   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0065457-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO COM CARBOID. LENTA ABSORCAO - 15.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 527/2021.SMS-G, cuja detentora é a empresa CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI CNPJ: 32.075.199/0001-03, pelo valor de R$ 121.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.90001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.502/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e mail) fornecido pelo Programa Municipal DST/AIDS, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo Programa Municipal DST/AIDS, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086648852   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0064899-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA 100CM X 100CM - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTECTOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 18.466.544/0001-09, pelo valor de R$ 14.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 48.705/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 086629290   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0063903-5

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 086482431 , publicado no DOC de 17/07/2023, página 44, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 - 120.000 UNIDADES; AGULHA, HIPODERMICA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 20 X 5,5 MM - 30.000 UNIDADES, INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA CNPJ: 59.309.302/0001-99

Leia-se: AGULHA, HIPODERMICA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 13 X 4,5 MM - 120.000 UNIDADES; AGULHA, HIPODERMICA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 20 X 5,5 MM - 30.000 UNIDADES, INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA CNPJ: 59.309.302/0001-99

Documento: 086629587   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0064357-1

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 086454091 , publicado no DOC de 17/07/2023, página 44, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0.

Leia-se: dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Documento: 086646365   |    Portaria

PORTARIA 219/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de terças e sextas-feiras, das 08:00h às 10:00h até Dez/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto CNPJ nº 55.066.963/0001-80 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Documento: 086647292   |    Portaria

PORTARIA 220/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quartas-feiras, das 21:00h às 23:00h até Dez/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto CNPJ nº 55.066.963/0001-80 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Documento: 086666235   |    Portaria

Portaria 222SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 19 de julho e 25 de julho, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$2.095,00 (dois mil noventa e cinco reais).

Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Documento: 086677418   |    Comunicado

COMUNICADO 262/2023.

Tornar sem efeito o comunicado de nº 261/2022 do Clube da Comunidade União do Morro do Jardim Santa Terezinha, publicado no DOC de 17/07/2023, pág.50,devido a motivos administrativos

Documento: 086677752   |    Comunicado

COMUNICADO 263/2023

PARA: Clube da Comunidade União do Morro do Jardim Santa Terezinha (IQ) O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade União do Morro do Jardim Santa Terezinha (IQ) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 18/08/2023 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social; - Ordem do dia:

a) Exclusão/Inclusão de Associação Sócio A

b)leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2023/2025.

Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade União do Morro do Jardim Santa Terezinha realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 18/08/2023 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria A do Clube da Comunidade, União do Morro do Jardim Santa Terezinha São: Paulistinha Futebol Clube do Jardim Santa Terezinha, Morada do Sol Futebol Clube e Atlética União do Morro. A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria A que permanecerem como associadas categoria A, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria B, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 08/08/2023 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Documento: 086693340   |    Comunicado

COMUNICADO Nº264/2023

Retificação de Comunicado193/2023, publicado no DOC de 05 de Junho de 2023, pag. 28 do CLUBE DA COMUNIDADE JARDIM JAÚ(Penha)

Onde se lê:

1 - a assembleia do Clube da Comunidade Jardim Jaú será realizada em SEME/DGEE, sito à R. Pedro de Toledo, 1.651, Vl. Clementino, no dia 16/06/2023 às 14h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 13h00 com qualquer número de representantes presentes.

Leia-se:

4 - a assembleia do Clube da Comunidade Jardim Jaú será realizada em SEME/DGEE, sito à R. Pedro de Toledo, 1.651, Vl. Clementino, no dia 16/06/2023 às 14h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 15h00 com qualquer número de representantes presentes.

Gabinete do Secretário

Documento: 086692254   |    Despacho

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente, em especial, a determinação de destituição da diretoria vigente do CDC Vila Albertina publicada no dia 06 de julho de 2023, conforme SEI! (086044900 e 086045199), NOTIFICADO conforme SEI! (086619988) e manifestação técnica da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos em SEI! (086620067), DETERMINO A NOMEAÇÃO DE 3 (TRÊS) INTERVENTORES, abaixo listados, para responder pelo CDC Vila Albertina até a posse definitiva de nova diretoria:

Carlos Alberto Saverio Sakashita
RG: 42.635.989-6
CPF: 360.129.418-46

Rodrigo Ramos Fiori
RF: 857.416-2
CPF: 277.381.968-31

André Saverio da Silva
RG: 42.636.330-9
CPF: 323.502.778-52

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/DGEE/DEEI para as providências cabíveis.

Chefia de Gabinete

Documento: 086629109   |    Portaria

PORTARIA Nº 218/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

Art 1º. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 006/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Mario Maeda Junior, RF 843.234-1;

II - Carlos Kleber Marques Junior, RF 757.771-1;

III - Paulo Procópio de Araujo Carvalho Filho, RF 880.996-8;


Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Documento: 086627846   |    Portaria

PORTARIA Nº 217/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

Art 1º. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 007/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Maria Luiza da Silva, RF 543.950-7;

II - Vanessa Santos de Oliveira, RF 756.947-5;

III - Thays Souza Teixeira, RF 837.831-2;


Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Assessoria Jurídica de Transportes

Documento: 086625150   |    Despacho

INTERESSADO: São Paulo Transporte S/A

ASSUNTO: Programa “Compensações tarifárias”.

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, a realização da despesa pela SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ nº 60.498.417/0001-58, gestora dos recursos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, de forma complementar o pagamento da remuneração aos concessionários pela execução do Programa "Compensações Tarifárias", no decorrer do exercício de 2023.

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho, no valor de R$ 3.058.081,95 (três milhões, cinquenta e oito mil, oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), onerando as dotações nºs 20.50.26.453.3009.4.701.3.3.90.41.00.00.2.500.9001.1 e 20.50.26.453.3009.4.701.3.3.90.41.00.00.2.501.9001.1, conforme Notas de Reserva nºs 48.411 e 48.412/2023 do orçamento vigente, para fazer frente à despesa indicada, com posterior liquidação e pagamento em favor daquela Companhia.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF para providências necessárias.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085461545   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Rosimeire Minguta Costa

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 29.475,27 (vinte nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ROSIMEIRE MINGUTA COSTA, inscrita no CPF/MF sob nº 072.xxx.xxx-78.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085145723   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Marcio Santana de Paula

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 18.254,72 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de MARCIO SANTANA DE PAULA, inscrita no CPF/MF sob nº 346.xxx.xxx-10.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085286618   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Ivanie Clemencia Xavier

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 5.044,58 (cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de IVANIE CLEMENCIA XAVIER, inscrita no CPF/MF sob nº 542.xxx.xxx-34.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento a requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085461285   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Fabiana Aparecida dos Reis

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$18.842,86 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de FABIANA APARECIDA DOS REIS, inscrita no CPF/MF sob nº 288.xxx.xxx-31.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085362870   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Alexandre de Melo Santiago Silva

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 7.566,29 (sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ALEXANDRE DE MELO SANTIAGO SILVA, inscrito no CPF/MF sob nº 398.xxx.xxx-92.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085629909   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Janison dos Santos Azevedo

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 21.751,89 (vinte um mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de JANISON DOS SANTOS AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob nº 324.xxx.xxx-45.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085376467   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): JOSE LINDOMAR LEITE CABRAL

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 42.450,87 (quarenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos) , relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de JOSE LINDOMAR LEITE CABRAL, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 148.xxx.xxx-71.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085355019   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Dirceu Martins de Souza

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de DIRCEU MARTINS DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob nº 646.xxx.xxx-82.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 086466147   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: João Elias Batista Timoteo.

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 16.334,25 (dezesseis mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de JOAO ELIAS BATISTA TIMOTEO, inscrito no CPF/MF sob nº 337.xxx.xxx-83.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085461341   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Luiz Mauro Roque

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de LUIZ MAURO ROQUE, inscrito no CPF/MF sob nº 570.xxx.xxx-68.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085241508   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Rosangela Alves de Andrade

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 15.843,64 (quinze mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ROSANGELA ALVES DE ANDRADE, inscrita no CPF/MF sob nº 176.xxx.xxx-21.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085842395   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Alex Alipio dos Santos

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 11.801,69 (onze mil, oitocentos e um reais e sessenta e nove centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ALEX ALIPIO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº 172.xxx.xxx-65.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085294320   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Luis Fernandes Gonçalves

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 13.464,55 (treze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de LUIS FERNANDES GONÇALVES, inscrito no CPF/MF sob nº 154.xxx.xxx-89.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085859198   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Zaira Maria Fermin Magalhães Ferro

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 15.440,98 (quinze mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e oito centavos) , relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ZAIRA MARIA FERMIN MAGALHÃES FERRO, inscrita no CPF/MF sob nº 227.xxx.xxx-05.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085185115   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Thiago de Oliveira Santos

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 15.691,28 (quinze mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS, inscrita no CPF/MF sob nº 362.xxx.xxx-24.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085357279   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Antonio Carlos Evangelista dos Santos

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 21.575,80 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ANTONIO CARLOS EVANGELISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº 090.xxx.xxx-94.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085857897   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Joel de Abreu

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 15.898,42 (quinze mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de JOEL DE ABREU, inscrito no CPF/MF sob nº 317.xxx.xxx-10.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085407769   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Elias Jose de Souza

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 13.500,26 (treze mil, quinhentos reais e vinte e seis centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ELIAS JOSE DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob nº 168.xxx.xxx-98.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085142443   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Carlos Henrique Nascimento Junior

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 7.108,02 ( sete mil, cento e oito reais e dois centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO JUNIOR, inscrita no CPF/MF sob nº 157.xxx.xxx-70.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085274782   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Amanda Rezende Ascarrunz

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 34.926,03 (trinta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e três centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de AMANDA REZENDE ASCARRUNZ, inscrita no CPF/MF sob nº 337.xxx.xxx-28.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento a requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085241803   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Davi José da Silva

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$17.697,17 (dezesete mil, seiscentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de DAVI JOSE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob nº 129.xxx.xxx-90.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 083301637   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Carlos Alberto Raziera Junior

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$15.369,91 (quinze mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de CARLOS ALBERTO RAZIERA JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob nº 191.xxx.xxx-90.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 086089138   |    Portaria

PORTARIA SMT.GAB Nº 37/2023

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estabelecer diretrizes e metodologia de regionalização da execução orçamentária de 2023 para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e São Paulo Transporte S.A (SPTrans).

CELSO GONÇALVES BARBOSA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de estabelecer diretrizes e metodologia de regionalização da execução orçamentária de 2023 para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e São Paulo Transporte S.A (SPTrans), assim como a compatibilização e padronização entre as metodologias adotadas pelos três entes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por titulares e suplentes dos seguintes setores:

I - Departamento de Administração e Finanças (DAF)

a) Titular: Karina Augusta Santos de Gouveia - RF 895.802-5

b) Suplente: Bianca Elias Gati - RF 841.329-1

II - Assessoria Executiva de SETRAM (AE);

a) Titular: Thiago Luiz Rosasco Ermel - RF 835.904-1

b) Suplente: João Bonnet Neto - RF 889.696-8

III - Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário (AT);

a) Titular: Carlos Henrique de Campo Costa - RF 891.549-1

b) Suplente: Luccas Bernacchio Gissoni - RF 858.262-9

IV - São Paulo Transporte S.A (SPTrans);

a) Titular: Luiza Helena Marotti - Prontuário: 103.471-5

b) Suplente: Maisa Aparecida Isabel Martins de Aquino - Prontuário: 124.447-7

V - Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

a) Titular: Julio Fernando Condursi Paranhos da Silva - Registro CET 11.510-0

b) Suplente: Telma Paulino Senaubar - Registro CET 06256-1

Art. 3º A organização, formato e frequência das reuniões do Grupo de Trabalho serão estabelecidos pelos componentes presentes em sua primeira reunião.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá produzir relatório sobre suas atividades, destacando, por dotação, os critérios adotados para regionalização, o nível de regionalização sugerido (não regionalizável, por região, por subprefeitura), a justificativa para adoção de cada nível e as dificuldades encontradas durante o processo.

§ único - O relatório referido no caput deverá atender às disposições dos arts. 36 e seguintes do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023 e suas alterações.

Art. 5º As propostas aprovadas pelo Grupo de Trabalho poderão ser adotadas, de imediato, pelo Departamento de Administração e Finanças, no lançamento de despesas no Sistema Orçamentário-Financeiro (SOF), inclusive quanto aos lançamentos já realizados relativos ao ano de 2023.

Art. 6º Ao final de 2023, o Grupo de Trabalho deverá propor minuta de normativo regulamentando os critérios de regionalização para os anos subsequentes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Gabinete do Secretário

Documento: 086703099   |    Portaria

PORTARIA SMT-GAB nº 039, DE 18 DE JULHO DE 2023

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO a revogação do Decreto nº 59.283/2020;

CONSIDERANDO que esta Secretaria não aderiu formalmente ao regime de teletrabalho de acordo com o disposto na Portaria SG nº 60/SG/2020.

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas com vistas ao regular funcionamento desta Pasta e seu pronto atendimento ao público;

RESOLVE:

Art. 1º. Cientificar todos os servidores e funcionários da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito que esta Pasta não aderiu ao regime de teletrabalho.

Art. 2º. Caberá às Chefias imediatas dar ciência do presente aos seus servidores e funcionários subordinados, com vistas ao cumprimento integral do trabalho presencial.

Paragrafo único. Esta Portaria se aplica aos funcionários e empregados de suas empresas contratadas, enquanto lotados nesta Pasta.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

HK/mtf/exp

Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento: 085842395   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Alex Alipio dos Santos

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 11.801,69 (onze mil, oitocentos e um reais e sessenta e nove centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ALEX ALIPIO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº 172.xxx.xxx-65.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085857897   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Joel de Abreu

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 15.898,42 (quinze mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de JOEL DE ABREU, inscrito no CPF/MF sob nº 317.xxx.xxx-10.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 086652191   |    Despacho

Interessado

Lucinalva Leite de Santana.

Assunto

Solicitação de cancelamento do Auto de Infração AIIP n.º Y-5 137.665-02 por Decisão Judicial.

DESPACHO

I - Ao analisar os elementos apresentados pelas áreas técnicas responsáveis, em especial pelo DTP/AJ restou claro que o veículo placas PZQ2I22 fora objeto de apreensão pela fiscalização devido a sua utilização sem autorização para realizar transporte remunerado individual de passageiro.

II - Na época dos fatos, em decorrência da pândemia causada pelo coronavirus, ocorreu um limbo jurídico onde com a publicação do Decreto Municipal 59.283/2020 e suas alteração, foram suspensas os prazos dos expedientes e processos administrativos, sem que houvesse o bloqueio do veículo junto ao DETRAN impedindo a transferência da propriedade.

III - Tendo em vista que já houve a inscrição do débito em Dívida Ativa na data de 08/12/2021, em face do Sr. Paulo André de Almeida conforme doc 085278133, DETERMINO A ANULAÇÃO dos débitos referente ao AIIP Y5-137665-02 em face da Sra. Lucinalva Leite de Santana.

IV - Publique-se.

V - Por fim, encaminhe-se as áreas responsáveis para imediato cumprimento.

Documento: 086563607   |    Despacho deferido

6020.2023/0053501-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Carlos Alberto Damasceno.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 037.730-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086499743   |    Despacho deferido

6020.2023/0054584-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Transporte Escolar Free Way Ltda.

Assunto

Transferência de CRM/PJ nº 031.735-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086563563   |    Despacho deferido

6020.2023/0052943-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

MVR MASTER TRANSPORTES EIRELI.

Assunto

Transferência de CRM/PJ n º 046.402-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086562048   |    Despacho deferido

6020.2023/0048918-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

COOPER SÃO PAULO COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS, ESCOLAR E TURISMO DE SÃO PAULO.

Assunto

Emissão de novo Certificado de Registro Municipal.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da emissão;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086539165   |    Despacho deferido

6020.2023/0042081-6 - Táxi: ponto de táxi - aumento de rotatividade

Despacho deferido

Interessado

João de Oliveira Santos.

Assunto

Aumento do índice de rotatividade do Ponto Privativo n° 1118.

DESPACHO

I - Tendo em vista a Análise Técnica desta Divisão, DEFIRO o aumento do índice de rotatividade de 3,4 (três vírgula quatro) carros por vaga para 4,0 (quatro) carros por vaga do Ponto Privativo n° 1118;

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Documento: 086562805   |    Despacho deferido

6020.2023/0053446-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Walter Cordeiro da Luz

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 037.197-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086562608   |    Despacho deferido

6020.2023/0054564-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Cicero Donizete de Oliveira.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 036.830-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086563985   |    Despacho deferido

6020.2023/0054118-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

E.A. de Araujo Transportes.

Assunto

Transferência de CRM/PJ nº 037.770-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086564004   |    Despacho deferido

6020.2023/0054052-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Maria Alice Calvao Duarte ME.

Assunto

Transferência de CRM/PJ nº 039.394-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086517088   |    Despacho deferido

6020.2023/0053258-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Ricardo Duarte da Silva.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 041.413-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086563972   |    Despacho deferido

6020.2023/0054135-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Meire Soares Dias Castilho.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 030.929-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086536597   |    Despacho deferido

6020.2023/0033023-0 - Táxi: ponto de táxi - aumento de rotatividade

Despacho deferido

Interessado

Marcelo Ventre Amado de Souza.

Assunto

Aumento da capacidade de veículos no Ponto Privativo nº 0557.

DESPACHO


I - À vista da análise técnica deste DTP, DEFIRO o aumento da capacidade do Ponto nº 0557, passando de 35(trinta e cinco) para 36(trinta e seis) veículos e índice de rotatividade igual a 3,0 (três) veículos por vaga.


II - Publique-se. Após, arquive - se.

Documento: 086562496   |    Despacho deferido

6020.2023/0054259-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Stillus Car Serviços Automotivos e Transportes Ltda.

Assunto

Transferência de CRM/PJ nº 047.187-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086562810   |    Despacho deferido

6020.2023/0039714-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Transboulevar Locadora e Transprte Escolar.

Assunto

Transferência de CRM/PJ n0º 29.317-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086570460   |    Despacho deferido

6020.2023/0054897-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Leandro Celso da Silva.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 044.738-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086551083   |    Despacho deferido

6020.2023/0040440-3 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado

Paulo dos Santos Souza.

Assunto

Aumento do índice de rotatividade do Ponto Privativo n° 3147.

DESPACHO

I - Tendo em vista a Análise Técnica desta Divisão, DEFIRO o aumento do índice de rotatividade de 3,28 (três vírgula vinte e oito) para 3,43 (três vírgula quarenta e três) carros por vaga do Ponto Privativo n° 3147;

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Documento: 086562417   |    Despacho deferido

6020.2023/0054400-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Interessado

Luciane Bastos Almeida da Silva.

Assunto

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ - SORTEIO CATEGORIA FEMININO.

DESPACHO

I - Ante os elementos apresentados, em especial o parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos - DTP, lastreado no dispositivo do §2º do artigo 13 da Portaria SMT/SETRAM nº 68/2022 e com a excepcionalidade que o caso requer, uma vez que há indícios que a interessada já realizou a compra do veículo, e que o atraso na entrega se deu por culpa exclusiva da concessionária, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo para inclusão do veículo até o dia 02/08/2023.

II - Publique-se.

III - Por fim, ao DTD.

Documento: 086563516   |    Despacho deferido

6020.2023/0053547-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

José Oliveira Ramos.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 031.988-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086517952   |    Despacho deferido

6020.2023/0053296-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Dina Franca dos Santos.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 039.898-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086562020   |    Despacho deferido

6020.2023/0048989-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Jr Transportes.

Assunto

Emissão de novo Certificado de Registro Municipal.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da emissão;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086562587   |    Despacho deferido

6020.2023/0054629-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Simone Cara Gibim da Silva.

Assunto

Reativação do Certificado de Registro Municipal.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da reativação;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086517542   |    Despacho deferido

6020.2023/0053056-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Vidabella Transportes.

Assunto

Transferência de CRM/PJ nº 043.321-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086562324   |    Despacho deferido

6020.2023/0054753-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Fernando da Silva Nascimento.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 043.708-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086564308   |    Despacho deferido

6020.2022/0036338-1 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho deferido

Interessado

Reginaldo Martins de Lima.

Assunto

Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo nº 1882.

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, DEFIRO o pedido de Exclusão do Sr. Mario Antonio da Silva, do Ponto Privativo nº 1882.

II- Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP/DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Documento: 086516705   |    Despacho deferido

6020.2023/0053242-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Rafael de Castro Magalhaes.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 045.090-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 086563943   |    Despacho indeferido

6020.2023/0053922-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Alexandre dos Santos.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 038.387-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II- Publique-se.

Documento: 086564063   |    Despacho indeferido

6020.2023/0054218-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Cenira Pereira Fonseca.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 023.868-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II- Publique-se.

Documento: 086562105   |    Despacho indeferido

6020.2023/0027747-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho indeferido

Interessado

ANITA YURIKO GOH HIGA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.381-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e formalidades legais exigidas para este procedimento, conforme Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, INDEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão, da forma requerida;

II- Publique-se. Após, à DTD para encerramento e arquivo.

Documento: 086567185   |    Despacho indeferido

6020.2023/0054903-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Ricardo de Almeida Castilho 17578662805.

Assunto

Transferência de CRM/PJ nº 038.613-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II- Publique-se.

Documento: 086563950   |    Despacho indeferido

6020.2023/0031777-2 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho indeferido

Interessado

Wagner de Oliveira Caetano.

Assunto

Reativação do Ponto Privativo n° 1035 - Categoria Luxo na Praça Gióia Júnior.

DESPACHO

I - À vista da análise técnica deste DTP e levando-se consideração que o Ponto Privativo - Categoria Luxo n° 1035 foi extinto por problemas técnicos e operacionais, INDEFIRO a requisição.

II - Publique - se e, após, arquive-se.

Documento: 086562772   |    Despacho indeferido

6020.2021/0018015-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho indeferido

Interessado

AILTON VIEIRA DE SOUZA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.504-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e formalidades legais exigidas para este procedimento, conforme Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, INDEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão, da forma requerida;

II- Publique-se. Após, à DTD para encerramento e arquivo.

Documento: 086563619   |    Despacho indeferido

6020.2023/0053681-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Ana Caroline de Brito Silva.

Assunto

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ - SORTEIO CATEGORIA FEMININO.

DESPACHO

I - Ante os elementos apresentados, em especial o parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos - DTP e o Artigo 13 da Portaria SMT/SETRAM nº 068/2022, onde resta claro o prazo para inclusão do veículo para emissão do alvará de estacionamento findou-se em 03/07/2023, INDEFIRO o pedido formulado pela Requerente.

II - Publique-se.

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 086533301   |    Despacho indeferido

6020.2023/0045613-6 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho indeferido

Interessado

Valdemar Guilherme da Silva.

Assunto

Transferência do Ponto Privativo n° 1137 da Alameda Campinas para a Rua São Carlos do Pinhal.

DESPACHO

I - À vista da análise técnica deste DTP, INDEFIRO a transferência do Ponto Privativo n° 1137 da Alameda Campinas para a Rua São Carlos do Pinhal;

II - Publique - se e, após, arquive-se.

Documento: 086563962   |    Despacho indeferido

6020.2023/0053926-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Marcio Miranda Sales.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 031.153-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II- Publique-se.

Documento: 086508229   |    Despacho indeferido

6020.2023/0033832-0 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho indeferido

Interessado

Jarbas Costa Almeida.

Assunto

Criação de Ponto Privativo na Rua Galeno de Revoredo, altura do nº 95.

DESPACHO

I - À vista da análise técnica deste DTP, INDEFIRO a solicitação, uma vez que o assunto será tratado através do processo SEI 6020.2023/0033992-0;

II - Publique - se e, após, arquive-se.

Documento: 086562580   |    Despacho indeferido

6020.2023/0051807-7 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessado

Marcelo Ramalho Cardoso.

Assunto

Reembolso da Guia nº 2023/65388 paga e não utilizada.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INDEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, ao DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 086564074   |    Despacho indeferido

6020.2022/0027522-9 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho indeferido

Interessado

Marcelo Terra Ultramari.

Assunto

Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo nº 606.

DESPACHO

I- Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, INDEFIRO o pedido de Exclusão da Sra. Any Marry Silva, do Ponto Privativo nº 606.

II- Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP/DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Documento: 086564295   |    Despacho indeferido

6020.2022/0027526-1 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho indeferido

Interessado

Marcelo Terra Ultramari.

Assunto

Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo nº 606.

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, INDEFIRO o pedido de Exclusão do Sr. Jesumar Pereira da Silva , do Ponto Privativo nº 606.

II- Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP/DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Documento: 086562573   |    Despacho indeferido

6020.2023/0032697-6 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessado

Sebastiao Ramiro de Souza.

Assunto

Ressarcimento de taxa paga e não utilizada, GUIA DAMSP nº 2023/052604.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INDEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, ao DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 086564316   |    Despacho indeferido

6020.2022/0027532-6 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho indeferido

Interessado

Marcelo Terra Ultramari.

Assunto

Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo nº 606.

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, INDEFIRO o pedido de Exclusão do Sr. Osvaldo Tavares Pontes, do Ponto Privativo nº 606.

II- Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP/DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Documento: 086570751   |    Despacho indeferido

6020.2023/0054116-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Jackeline da Silva ALves.

Assunto

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ - SORTEIO CATEGORIA FEMININO.

DESPACHO

I - Ante os elementos apresentados, em especial o parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos - DTP e o Artigo 13 da Portaria SMT/SETRAM nº 068/2022, onde resta claro o prazo para inclusão do veículo para emissão do alvará de estacionamento findou-se em 03/07/2023, INDEFIRO o pedido formulado pela Requerente.

II - Publique-se.

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 086564319   |    Despacho indeferido

6020.2022/0027530-0 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho indeferido

Interessado

Marcelo Terra Ultramari.

Assunto

Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo nº 606.

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, INDEFIRO o pedido de Exclusão do Sr. Camilo Viriato da Silva, do Ponto Privativo nº 606.

II- Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP/DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Documento: 086498821   |    Despacho indeferido

6020.2023/0053023-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Wps Transportes e Carretos.

Assunto

Transferência de CRM/PJ nº 046.767-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II- Publique-se.

Documento: 086550435   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP nº 101/2023, DE 14 DE JULHO DE 2023.

Aumenta o índice de rotatividade do Ponto Privativo n° 3147 (C.L.P. 17.10.097) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante ao disposto na Portaria n. º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n. º 6020.2023/0040440-3.

RESOLVE:

Art. 1 º - Aumentar o índice de rotatividade do Ponto Privativo n° 3147 (C.L.P. 17.10.097), para estacionamento de táxi categoria comum, passando a operar da seguinte forma:

- Localizado na Rua Evandro Carlos de Andrade (Prefeitura Regional de Pinheiros), lado par, entre a Av. Dr. Chucri Zaidan e a Av. das Nações Unidas, iniciando avançado em 81,5 (oitenta e um vírgula cinco) metros da sinalização vertical (R6a-4) que regulamenta a “proibição de estacionamento-Término” (ou seja, para trás desta sinalização está proibido estacionar veículos), finalizando a 46,0 (quarenta e seis) metros desta mesma sinalização vertical, perfazendo 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão útil, capacidade para 07 (sete) vagas, índice de rotatividade igual a 3,43 (três vírgula quarenta e três) carros por vaga, totalizando 24,0 (vinte e quatro) permissionários.

I - Características gerais:

- Extensão total do ponto: 35,0 (trinta e cinco) metros;

- Capacidade do ponto: 7,0 (sete) vagas;

- Índice de rotatividade do ponto: 3,43 (três vírgula quarenta e três) carros por vaga;

- Total de permissionários autorizados a operar no ponto: 24,0 permissionários.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria n.º 224/18, de 18 de setembro de 2018.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 086535095   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 099/2023, DE 14 DE JULHO DE 2023.

Aumentar a capacidade e o índice de rotatividade do Ponto Privativo nº557 (C.L.P.09.08.03-1) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2023/0033023-0.

RESOLVE:

Art. I - Aumentar a capacidade e o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 557 (C.L.P. 09.08.03-01), passando de 35 (trinta e cinco) para 36 (trinta e seis) veículos e índice de rotatividade de 2,92 (dois vírgula noventa e dois) para 03 (três) veículos por vaga, e as demais características sem alteração conforme segue:

1º Segmento: Praça Padre Damião, situado entre a Ruas Ingaí e Ibitirama (subprefeitura Vila Prudente), iniciando a 05 (cinco) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Ibitirama, com 30,0 (trinta) metros de extensão, capacidade para 06 (seis) vagas.

2º Segmento: Rua Dona Genoveva D’ascoli nº17, situado entre as Ruas Ingaí e Carlos Muller, iniciando a 09 (nove) metros da projeção do alinhamento de construção com a Rua Ingaí e 7,0 (sete) metros do SPU- 1/51109 (na esquina do lado oposto), com 31 (trinta e Hum) metros de extensão, capacidade para 06 (seis) vagas.

Extensão total do Ponto 557: 61,0 (sessenta e hum) metros;

Capacidade do Ponto: 12 (doze) vagas físicas;

Índice de Rotatividade: 03 (três) veículos por vaga;

Totalizando 36 (Trinta e seis) veículos.

Art. II - A operação do Ponto da forma descrita já foi implantada conforme Projeto NUMENC nº311-0264/19-6.

Art. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/DTP nº178/2019.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 086538270   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP nº 100/2023, DE 14 DE JULHO DE 2023.

Aumenta o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.° 1118 (C.L.P. 17.14.004) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante ao disposto na Portaria n. º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n. º 6020.2023/0042081-6.

RESOLVE:

Art. 1 º - Aumentar o índice de rotatividade do Ponto Privativo n° 1118 (C.L.P. 17.14.004), para estacionamento de táxi categoria comum, passando a operar da seguinte forma:

- localizado na Rua Darwin, (Subprefeitura de Santo Amaro), lado par, entre a Rua Profº Delgado de Carvalho e a Rua Borba Gato, iniciado a 10,0 (dez) metros recuados da projeção oposta do poste SPU no qual consta uma plaqueta com o n.º 12399, com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão, capacidade para 7,0 (sete) vagas. Índice de rotatividade igual a 4,0 (quatro) carros por vaga.

I - Características gerais:

- Extensão total do ponto: 35,0 (trinta e cinco) metros;

- Capacidade física do ponto: 7,0 (sete) vagas;

- Índice de rotatividade do ponto: 4,0 (quatro) carros por vaga;

- Capacidade para 28,0 (vinte e oito) carros.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria SMT/SETRAM/DTP nº 058/2023 de 19 de Abril de 2023.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Documento: 086647650   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2022/0030737-6

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA

DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de

Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 -

SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE

ADITAMENTO a contar de 22/07/2023, com o valor previsto de R$ 317818,92 , com FRANCISCO WENDELL SOUSA

VIANA, CPF/CNPJ nº 222.304.188-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de

Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 086647523   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2022/0029609-9

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA

DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de

Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 -

SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE

ADITAMENTO a contar de 19/07/2023, com o valor previsto de R$ 633121,08 , com QUALI SERVICE TRANSPORTES

LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 04.763.933/0001-91 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do

Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 086647281   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2022/0029722-2

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA

DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de

Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 -

SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE

ADITAMENTO a contar de 19/07/2023, com o valor previsto de R$ 553695 , com SOBRUSS TRANSPORTE ESCOLAR

LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 33.765.053/0001-52 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do

Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 086647100   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2022/0031807-6

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA

DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de

Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 -

SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE

ADITAMENTO a contar de 29/07/2023, com o valor previsto de R$ 2872952,4 , com EDILSON DA LUZ CARVALHO -

ME, CPF/CNPJ nº 11.926.472/0001-96 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de

Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Procuradoria Geral do Município

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Documento: 077215663   |    Despacho indeferido

SEI nº 6031.2021/0000492-4

INTERESSADO: JUAN JOSÉ SOARES DE ANDRADE.

ASSUNTO: Pedido de reparação. Queda de galho de árvore. Danos causados em veículo. Indeferimento. Recurso. Improvimento.

DESPACHO n.º 09/2023-PGM.G

I. À vista dos elementos constantes do presente, ratificam-se as conclusões da Coordenadoria Geral do Consultivo, motivo pelo qual, nos termos da Lei n.º 14.141/06 e do Decreto n.º 57.739/17, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por JUAN JOSÉ SOARES DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o n. 047.830.608-35;

II. Publique-se;

III. Considera-se encerrada a instância administrativa, nos termos do art. 36 da Lei n.º 14.141/06;

IV. Encaminhe-se o processo para arquivamento.

Documento: 084114993   |    SP-156: finalizado

SEI Nº 6021.2023/0012476-7

INTERESSADO: GUSTAVO ROMUALDO NOVAIS

ASSUNTO: Pedido administrativo de ressarcimento de danos causados a veículo. Buraco em via pública. Ausência de prova do nexo causal e da extensão dos danos. Indeferimento. Recurso. Reaberta a instrução na fase recursal. Não atendimento pelo interessado. Abandono. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 092/2023-PGM.G

1. À vista dos elementos constantes do presente, ratificam-se as conclusões da Coordenadoria Geral do Consultivo, motivo pelo qual, nos termos da Lei n.º 14.141/06 e do Decreto n.º 51.714/10, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por GUSTAVO ROMUALDO NOVAIS.

2. Publique-se.

3. Considera-se encerrada a instância administrativa, nos termos do art. 36 da Lei Municipal n.º 14.141/06.

4. Encaminhe-se o processo para arquivamento.

Documento: 083499761   |    SP-156: finalizado

SEI Nº 6021.2023/0021164-3

INTERESSADO(A): ALECSANDRO BARIANI TUNICO

ASSUNTO: Recurso. Pedido administrativo de ressarcimento de danos causados a uma motocicleta. Buraco em via pública. Indeferimento. Ausência de prova do nexo causal e da extensão dos danos. Improvimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 086/2023-PGM.G

1. À vista dos elementos constantes do presente, ratificam-se as conclusões da Coordenadoria Geral do Consultivo, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 3º do Decreto n.º 57.739, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por ALECSANDRO BARIANI TUNICO.

2. Publique-se.

3. Considera-se encerrada a instância administrativa, nos termos do art. 36 da Lei Municipal n.º 14.141/06.

4. Encaminhe-se o processo para arquivamento.

Documento: 083752683   |    SP-156: finalizado

SEI nº 6021.2022/0007423-7

Interessada: Evelyn Cristiane de Castro Prado (MEI) - CNPJ nº 21.427.433/0001-06

Assunto: Ressarcimento de danos a veículo. Enchente. Decreto nº 57.739/17. Recurso.

DESPACHO DA SENHORA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO Nº 88/2022 - PGM.CGC

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, desprovejo o recurso. O parecer que fundamentou este despacho poderá ser consultado no SEI nº 6021.2022/0007423-7.

2 - Publique-se e, tendo em vista o encerramento da instância administrativa, arquive-se.

Documento: 086627071   |    SP-156: Indeferido

SEI Nº 6021.2023/0038218-9

INTERESSADO(A): LAELSON SANTANA GUIMARAES

ASSUNTO: Pedido administrativo de ressarcimento de danos - Danos a residência por desabamento - Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DO CONSULTIVO Nº 299/2023-PGM.CGC

I. No uso da competência a mim conferida pelo art. 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial as provas coligidas nos autos e o parecer da Assessoria Jurídico-Consultiva, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de indenização formulado. As razões para o indeferimento constantes do parecer mencionado podem ser consultadas no processo SEI nº 6021.2023/0038218-9.

II. Publique-se.

III. Após a publicação, encaminhe-se à PGM/AJC para anotações, aguardando-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias e providências necessárias.

Documento: 086418205   |    SP-156: Indeferido

SEI nº 6021.2023/0012559-3

Interessada: ALESSANDRA CRISTINA SEOANE

Assunto: Pedido de indenização.

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DO CONSULTIVO Nº 293/2023-PGM.CGC

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada. A manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva que fundamenta este despacho pode ser consultada pela interessada no processo 6021.2023/0012559-3.

2 - Publique-se, omitindo o CPF da interessada, e aguarde-se o transcurso do prazo recursal.

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Documento: 086675018   |    Despacho indeferido

6021.2023/0031974-6 - Pagamentos: custas judiciais, diligências, assistentes técnicos, peritos e despesas de cartórios

Despacho indeferido

Interessados: Alpoim da Silva Botelho.

DESPACHO N. 420/2023 - PGM.CGGM.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial das manifestações dos órgãos do Departamento Fiscal (085603758, 086217462 e 086339822), INDEFIRO o requerimento formulado pelo interessado ALPOIM DA SILVA BOTELHO (084925972), por falta de apresentação de documento essencial.

2. Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal 14.141/2006, fica aberto o prazo de recurso, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação do presente.

3. Publique-se.

Departamento de Desapropriações

Documento: 086660727   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 086564162.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 15º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc.086564246 a planilha de cálculos no doc.086564244; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 086564248; a nota de reserva juntada no doc. 086613480, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Quinto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.565.876/0001-13, no valor de R$ 1.876,90 (hum mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Documento: 086666200   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 086561510.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 16º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc. 086603827 a planilha de cálculos no doc. 086603696; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 086603937; a nota de reserva juntada no doc. 086613187, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Sexto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.758/0001-00, no valor de R$ 864,32 (oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Documento: 086668288   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 086561357.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 7º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc.086561414 a planilha de cálculos no doc.086561410; a manifestação de DESAP 2003 no doc.086561416; a nota de reserva juntada no doc. 086614344, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Sétimo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.585.700/0001-23, no valor de R$ 2.344,92 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 086585457   |    Despacho Rerratificação

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, RETI-RATIFICO o Despacho SEI nº 082478209, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04 de maio de 2023, para fazer constar que o valor da despesa é de R$ 31.510,26 (trinta e um mil, quinhentos e dez reais e vinte e seis centavos), e que a dotação orçamentária a ser onerada é a 29.50.15.452.3009.5395.44.90.51.00.08.1.799.0708.0, não como constou.

Documento: 086584211   |    Despacho Rerratificação

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, RETI-RATIFICO o Despacho SEI nº 082476260, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04 de maio de 2023, para fazer constar que o valor da despesa é de R$ 56.131,93 (cinquenta e seis mil cento e trinta e um reais e noventa e três centavos), e não como constou.

Comissão de Julgamento de Cadastro

Documento: 086687019   |    Despacho Autorizatório

do Processo SEI nº 6022.2023/0003211-6,

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: DBPS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - EPP

DESPACHO:

I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº 6022.2023/0003211-6 adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da DBPS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - EPP, CNPJ: 28.229.657/0001-44, nas seguintes categorias e grupos: Categoria V- Paisagismo - 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo Único; VI - Pavimentação: 1. Obras Novas - Grupo “A”; Categoria IX - Rios, Córregos e Canais - Grupo A; X - Serviços Preparatórios de Preparatórios de Pavimentação - Grupo A.

II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

São Paulo, 18 de julho de 2023

Documento: 086653247   |    Despacho Autorizatório

do Processo SEI nº 6022.2023/0000682-4,

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº 6022.2023/0000682-4 adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 23.837.456/0001-06, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação -3. Pavimentação em Blocos Intertravados Paralelepípedos - Grupo B; Categoria- II - Edificações -2. Obras de Reforma - Grupo B, Categoria III - Galerias de Aguas Pluviais - 1. Obras Novas - Grupo A; V- Paisagismo - 2. Implantação de Áreas Verdes Grupo - Único, VI - Pavimentação - 2. Recuperação - Grupo B; Categoria X- Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo A; Categoria XI- Demolições - Grupo Único.

II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Documento: 086567731   |    Despacho Autorizatório

do Processo SEI nº 6022.2023/0002199-8,

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: BLINK BRASIL ASSESSORIA LTDA-ME

DESPACHO:

I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº 6022.2023/0002199-8, adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da BLINK BRASIL ASSESSORIA LTDA-ME, CNPJ: 12.694.615/0001-44, nas seguintes categorias e grupos: Categoria VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 3. Instalações Elétricas - Grupo Único.

II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento. O prazo de validade do Certificado iniciar-se-á a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade até a data de 21/12/2023, podendo ser prorrogado e requerido dentro do período de vigência do contrato a ser emitido nos termos da Ata da Sessão de Deliberação.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Divisão Administrativa

Documento: 086520926   |    Despacho Autorizatório

REF.: Dispensa de Licitação

ASS.: Contratação de serviços de limpeza e higienização à seco de carpetes e pisos acarpetados

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de DA, sob doc. SEI 086486102, que acolho como razão de decidir, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa OLIVIER - LAVANDERIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o 08.920.547/0001-17, referente a contratação de empresa especializada, para contratação de serviços de limpeza e higienização à seco de carpetes e pisos acarpetados, conforme Especificação Técnica SEI nº 085572566 e requisição de serviços, sob doc. SEI 084706145 e Proposta Comercial, sob doc. SEI 085990954, no valor total de R$ 23.320,00 (vinte e três mil trezentos e vinte reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, através da Nota de Reserva nº 42.663/2023, sob doc. SEI nº 085205869.

III. DESIGNO a servidora Raquel Alves Cabral RF nº 770.660-0, como fiscal e o servidor Raphael Ferreira de Almeida RF 877.545-1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SIURB/DAF/DF, para as providências contábeis.

Documento: 086506196   |    Despacho Autorizatório

REF.: Dispensa de Licitação

ASS.: Aquisição de copos de água sem gás de 200ml

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de DA, sob doc. SEI 086486102, que acolho como razão de decidir, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa E.A.LIMA PÃES E DOCES LTDA, inscrita no CNPJ sob o 05.586.809/0001-60, referente a contratação de empresa especializada, para aquisição de 2400 copos de água sem gás de 200ml, conforme Especificação Técnica SEI nº 085190844 e requisição de serviços, sob doc. SEI 085146578 e Proposta Comercial, sob doc. SEI 086021352, no valor total de R$ 1.176,00 (um mil cento e setenta e seis reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00, através da Nota de Reserva nº 43.191/2023, sob doc. SEI nº 085347841.

III. DESIGNO a servidora , como fiscal do ajuste Raquel Alves Cabral RF nº 770.660-0 e o servidor Raphael Ferreira de Almeida RF 877.545-1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SIURB/DAF/DF, para as providências contábeis.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Assessoria Jurídica

Documento: 086692807   |    Despacho Autorizatório

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SEGES/COBES, SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT-AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela com fundamento no artigo 15, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93, nos artigos 1º, 3°, 4º e 6º da Lei Municipal n.º 13.278/02 e nas disposições do Decreto Municipal nº 56.144/15, a contratação da empresa L.P.M TELEINFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.756.801/0001-70, detentora da Ata de Registro de Preços nº 15.01/2023, gerenciada pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, a prestação de serviços de infraestrutura com manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações, remanejamentos e execução de projetos em rede de telefonia, lógica e elétrica, no valor de R$ 139.417,77 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e sete centavos).

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação nº 23.10.04.126.3011.1358.44903900.00.1.500.0003.0, do orçamento vigente.

3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 086548943, com as adequações e justificativas requeridas pela Assessoria Jurídica.

4. DESIGNO os servidores abaixo nomeados para atuar como fiscal e suplente, a fim de acompanhar a execução dos serviços:

  • Unidade Gestora: SMIT/CAP

  • Fiscal Técnico: Maiara Carvalho da Silva | RF: 920.489-0; e

  • Suplente Técnico: Diogo de Queiroz Calsavara | RF: 920.467-9.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se

2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF/SEOF para a emissão da Nota de Empenho e, a seguir, a SMIT/CAF/SGC para prosseguimento, com a elaboração do contrato, nos termos da minuta acima referida, assim como a adoção das providências necessárias para a sua subscrição e publicação de extrato no DOC.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Setor de Prestação de Contas

Documento: 086688598   |    Despacho

PROCESSO 6024.2023/0000556-0 - Autorizo a formalização de Processo de Adiantamento e Sua Prestação de Contas de acordo com o Decreto 23.639/87; inciso IV do artigo 2º da lei 10513 de 11 de maio de 1988; artigo 1º, parágrafo 1º do artigo 6º e artigo 7º e artigo 15º do Decreto 48592 de 06 de agosto de 2007; Portaria SF 77 de 11 de março de 2019; Portaria nº 44/SMADS/GAB/09 de 20/10/2009; e Ordem Interna nº 01/SMADS/2013 -“Atendimento Serviços Emergenciais no Departamento no período compreendido entre os dias 18/07.2023 a 31/07/2023 no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais) em nome do servidor ALEXANDRE ISAAC, RF 915.870-7, CPF: 106.746.078-05 , onerando a Dotação número 24.10.08.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1 -ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE.

Marcelina da Conceição Santos

Chefe de Gabinete

SMADS

Portaria de Delegação n° 42/SMADS/2010

Coordenadoria Jurídico

Documento: 085181366   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as razões caracterizadoras da existência de interesse público apresentadas no posicionamento da instância técnica competente no âmbito desta Pasta (doc. 085000368), AUTORIZO a celebração, no que respeita ao âmbito de competência desta Secretaria, observadas as disposições contidas na minuta/doc. 080676845 e no Plano de Trabalho/doc. 080676952, de termo de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, inscrita no CNPJ sob nº 46.384.111/0001-40, com a Secretaria de Educação do Município de Sâo Paulo e a Fundação Centro de Atendimento SócioEducativo ao Adolescente (Fundação Casa), inscrita no CNPJ sob nº 44.480.283/0001-91, tendo como propósito a promoção de oferta de educação básica para adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas sócioeducativas em meio aberto e egressos so sistema.

II - O ajuste aqui referido, contemplando o detalhamento das responsabilidades institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC), da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) e desta Pasta (SMADS), objetiva assegurar a matrícula dos adolescentes e jovens que cumpriram ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas, bem como, sua permanência na rede pública de ensino estadual ou municipal.

III - Não haverá repasse ou transferência de recursos públicos, notadamente os atinentes ao orçamento desta Pasta, entre os entes signatários.

IV - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SMADS/GSUAS/CPSE para o prosseguimento devido.

São Paulo, de junho de 2023

Gabinete

Documento: 085181366   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as razões caracterizadoras da existência de interesse público apresentadas no posicionamento da instância técnica competente no âmbito desta Pasta (doc. 085000368), AUTORIZO a celebração, no que respeita ao âmbito de competência desta Secretaria, observadas as disposições contidas na minuta/doc. 080676845 e no Plano de Trabalho/doc. 080676952, de termo de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, inscrita no CNPJ sob nº 46.384.111/0001-40, com a Secretaria de Educação do Município de Sâo Paulo e a Fundação Centro de Atendimento SócioEducativo ao Adolescente (Fundação Casa), inscrita no CNPJ sob nº 44.480.283/0001-91, tendo como propósito a promoção de oferta de educação básica para adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas sócioeducativas em meio aberto e egressos so sistema.

II - O ajuste aqui referido, contemplando o detalhamento das responsabilidades institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC), da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) e desta Pasta (SMADS), objetiva assegurar a matrícula dos adolescentes e jovens que cumpriram ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas, bem como, sua permanência na rede pública de ensino estadual ou municipal.

III - Não haverá repasse ou transferência de recursos públicos, notadamente os atinentes ao orçamento desta Pasta, entre os entes signatários.

IV - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SMADS/GSUAS/CPSE para o prosseguimento devido.

São Paulo, de junho de 2023

Secretaria Municipal de Cultura

Assessoria Jurídica

Documento: 086601597   |    Portaria

PORTARIA Nº 67/SMC-GAB/2023

Nomeia a Comissão de Contratação do Edital Nº 03/2023/SMC - Concurso Para Contratação de Propostas Artísticas Para o Museu de Arte de Rua - MAR 2023.


ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 8.204/1975 e pelo Decreto Municipal n. 58.207, de 24 de abril de 2018;

CONSIDERANDO a importância que o projeto Museu de Arte de Rua adquiriu na agenda cultural paulistana e com o objetivo de ampliar e fomentar as mais diversas linguagens que englobam a arte urbana;

CONSIDERANDO a publicação do Edital n.º 02/2023/SMC - Edital de Chamada para interessados em integrar e compor a Comissão de Contratação do Museu de Arte de Rua - MAR 2023;

CONSIDERANDO a publicação do Edital Nº 03/2023/SMC - Concurso Para Contratação de Propostas Artísticas Para o Museu de Arte de Rua - MAR 2023 e o quanto contido na Cláusula 7 do referido Edital, que institui a Comissão de Contratação para o exame do cumprimento dos requisitos dispostos no Edital e a Curadoria das propostas credenciadas;

RESOLVE:

I - Constituir e nomear a Comissão de Contratação, que terá o objetivo de elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, a programação artística do Museu de Arte de Rua.

II - A Comissão de Contratação do MAR no ano de 2023 será composta por 15 (quinze) membros, sendo 7 (sete) da sociedade civil, inscritos e escolhidos por votação dos proponentes que se inscreveram regularmente via edital nas linguagem de Graffiti e Fotografia, 2 (dois) da sociedade civil, com notório saber na linguagem de Estêncil, Lambe-Lambe/Cartazes, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, considerando que não houveram candidatos aptos a serem votados na linguagem durante o EDITAL Nº 02/2023/SMC DE CHAMADA PARA INTERESSADOS EM INTEGRAR E COMPOR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO MUSEU DE ARTE DE RUA - MAR 2023 e 6 (seis) servidores municipais indicados pela Secretaria Municipal de Cultura com pelo menos 1 (um) ocupante de cargo de provimento efetivo, a saber:

MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL:

Amana Salles (Amana Salles) - RG. 333189024, CPF. 223924588-39

Ana Carla Pereira dos Santos (Negana) - RG. 46803286-1, CPF. 230.652.238-30

Adriano Costa Vespa (Adriano Vespa) - RG. 22.835.074-8, CPF. 326.503.418-66

Carolina Tiemi Takiya Teixeira (Carolina Itzá) - RG. 44258911-6, CPF. 311579578-54

Cleber Eduardo Dos Santos (Ógbá) - RG. 344881489, CPF. 311982238-80

Felipe Arantes Silva (Iskor) - RG. 27562882-6, CPF. 337843678-60

Lucio Mauro Dedubiani (Lu Dedubiani) - RG. 26.277.802-6, CPF. 214.102.518-45

Marcia Lysllane Da Silva Santos (Allys) - RG. 603639185, CPF. 095168134-61

Raul Domingues Regis (RaulZito) - RG. 28.804.967-6, CPF. 224.178.278-59


MEMBROS SERVIDORES PÚBLICOS:

Maria Salete Perroni, RF 885.631.1 - Presidente

Bruno Ferreira de Novais, RF 805.261.1

Marcello de Souza Dolme, RF 891.306

Nadia Bosquê Ferreira, RF 880.031.6

Thamires Cordeiro, RF 882.969.1

Victor Hugo de Souza, RF 912.445.4


III - A desistência de qualquer membro da Comissão deverá ser comunicada por escrito à SMC, que poderá designar novo membro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a seu critério.

IV - À Comissão de Contratação compete: 1. Analisar e classificar os projetos recebidos via edital (EDITAL Nº 03/2023/SMC-EDITAL DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA O MUSEU DE ARTE DE RUA - MAR, Processo nº 6025.2023/0006903-2), tendo por base os critérios dispostos no referido edital e submeter os resultados à SMC no prazo solicitado; 2. Trabalhar em conjunto com a SMC, comparecendo às reuniões oficiais que serão agendadas; 3. Realizar análise dos recursos que porventura possam ser interpostos e responder questionamentos técnicos ou impugnações relativos ao edital.

V - O plano curatorial, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos no âmbito da Comissão serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá a decisão final sobre a programação do projeto Museu de Arte de Rua no ano de 2023.

VI - Os membros da Comissão da sociedade civil cumprirão um contrato de 60 (sessenta) dias, com remuneração de R$8.000,00 (oito mil reais), pago em parcela única, após a finalização do processo curatorial.

VII - Os membros da Comissão servidores públicos realizarão as atividades sem prejuízo de suas atribuições e sem recebimento de recursos extras.

VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo Cadastro de Entidade do Terceiro Setor CENTS

Documento: 086512509   |    Despacho deferido

6025.2023/0019301-9 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessados: INSTITUTO AFROLATINAS

&DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO AFROLATINAS, inscrita no CNPJ nº 13.661.660/0001-65, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 18 de Julho de 2023

Bruno Saraiva Santana

Supervisor

SMC - SPAR

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Documento: 085702160   |    Despacho Autorizatório

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (085598160) de cessão não onerosa do Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita e Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, para a realização do evento “As aventuras do peixinho Nuni”. A cessão compreenderá os dias 26 e 27 de Agosto (Teatro Alfredo Mesquita) e 16 e 17 de Setembro (Teatro Cacilda Becker).

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no N° 62.087 de 26 de Dezembro de 2022.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (085701945).

Feitas tais considerações, eu, Nilton Bicudo Cury - RF: 804.938.6, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Documento: 086390249   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2023/0012948-5 (Comunicações Administrativas: Ofício)

Despacho Documental

&Interessado: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestações técnicas (086338806 e 086371669), informamos que a solicitação de revalidação de licenciamento ambiental pela Companhia de Metrô de São Paulo na Carta CT GPA 250/2023 (083458000) para a expansão Linha 2- Verdes, na área do trecho em tela (085844289), é ISENTA de análise do DPH/CONPRESP, face a não incidência de legislação preservacionista municipal, de modo que inalterado o entendimento exarado no Ofício nº 0010/CONPRESP/2014 do processo nº 2013-0.344.436-0 (folha nº 87 do SEI 083458059).

Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 086156656   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 085508390, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 085508391 firmado entre RAFAELA DE CAMARGO BARROS, CNPJ/CPF: 23.969.533/0001-81, e LOURES MIDIA LTDA, CNPJ/CPF: 28.022.286/0001-25, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: PEQUENOS LEITORES 2 - SOMOS TODOS IGUAIS

PROPONENTE

Razão Social:
Razão Social: RAFAELA DE CAMARGO BARROS
CNPJ/CPF: 23.969.533/0001-81 CCM: 5.393.332-0
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1400, 5º andar, Vila Nova Conceição
Telefone: Celular:
Email: rafaelaisssp@gmail.com

Incentivador:

Razão Social: LOURES MIDIA LTDA

CNPJ: 28.022.286/0001-25

Email: louresmidiaisssp@gmail.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 12.000,00 (doze mil reais) &, conforme doc. SEI 085508391
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador:R$ 12.000,00 (doze mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 085508404.

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV- Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Assessoria Jurídica

Documento: 086631956   |    Portaria

SEI 6027.2023/0010932-9

PORTARIA SVMA Nº_54_ DE_17_ DE _Julho_ DE 2023

Indica servidores para exercerem a função de administradores SEI - Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4°, Parágrafo único, do Decreto Municipal n° 55.838, de 15 de janeiro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1° Indicar os administradores locais do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos do art. 4°, Parágrafo único, do Decreto Municipal n° 55.838, de 15 de janeiro de 2015, como segue:

I- Ana Lucia Fernandes de Jesus Antunes, RF 604.238-4;

II- Vera Kazue Ychibassi Sanda, RF 850.898-4;

III- Leonardo Carvalho Macarini - RF. 876.955-9.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias expedidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente n° 09/2018, n° 50/2018, n° 61/2020 e n° 80/2022.

CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos
Secretário(a) Substituto(a)
Em 17/07/2023, às 13:31.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086648991   |    Comunicado

COMUNICADO /CSE/

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme a Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários

CONTRATADOS e ADITAMENTOS no período de 01 /06/2023 a 30/06/2023.

ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

NOME

RG

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

ADRIANA BATISTA DE ALMEIDA

39.955.753-2

01/06/2023 A 31/05/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CIENCIAS BIOLOGICAS

AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS

39.346.268-7

21/06/2023 a 20/06/2024

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL E DESENHO E ARQUITETURA

BRUNO SIMONATI DE SOUZA ABON ALI

39.434.610-5

05/06/2023 a 04/06/2024

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

CIENCIAS E HUMANIDADE

FLAVIA ALVES DE SOUZA

50.712.005-X

12/06/2023 a 11/06/2024

A.M.C.- SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA

CIENCIAS BIOLOGICAS

GIOVANNA MORAIS SILVA

55.454.394-1

14/06/2023 a 13/06/2024

SECID SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE SP

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

JACKSON WELLES SANTOS LIRA

43.207.311-5

05/06/2023 a 31/12/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIESP

BACHAREL EM GESTÃO AMBIENTAL

LARISSA XAVIER ZANETE

56.533.691-5

23/06/2023 a 31/12/2023

ESCOLA PUBLICA

ENSINO MÉDIO

LUANA DA SILVA LIMA

38.191.646-7

01/06/2023 a 31/05/2024

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PSICOLOGIA

MARIANE HONORIO MIQUELLACI

56.984.076-4

12/06/2023 a 12/12/2023

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

FÍSICA

MATHEUS OLIVEIRA MARQUES

50.605.963-7

01/06/2023 a 31/05/2024

ESCOLA PUBLICA

ENSINO MÉDIO

NATHALIA MANDU PIRES

58.979.777-3

20/06/2023 a 19/06/2024

CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROP. UNIDAS

DIREITO

PEDRO HENRIQUE LIMA SOUZA

56.573.468-4

05/06/2023B a 04/06/2024

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL E DESENHO E ARQUITETURA DE INTERIORES

PEDRO LUCAS LEMOS MATIAS

53.883.157-1

01/06/2023 a 31/05/2024

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

MEDICINA VETERINÁRIA

ADITIVOS

NOME

RG

PERIODO DE ESTAGIO

INSTITUIÇAO DE ENSINO

CURSO

DATA DO ADITAMENTO

ANA JULIA BORGES FELIZARDO

38.744.424-5

10/04/2023 a 08/06/2023

ANEMBI MORUMBI

CIENCIAS BIOLOGICAS

09/06/2023 a 31/12/2023

AURELANDIA MARIA DE OLIVEIRA

39.807.445-8 PE

05/09/2022 a 31/12/2023

ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE

CIENCIAS BIOLOGICAS

30/06/2023 a 31/12/2023

BRENDA BORGES DE AGUIAR

50.373.059-2

01/07/2022 a 20/02/2024

CENTRO UNIVERSITÁRIO-UNASP

CIENCIAS BIOLOGICAS

30/06/2023 a 20/02/2024

CAROLINA GOUVEA

39.031.129-7

13/06/2022 a 12/06/2024

ANHEMBI MORUMBI

ARQUITETURA E URBANISMO

13/06/2023 a 12/06/2024

EDUARDO BRAGA DA COSTA

39.075.673-8

06/06/2022 a 31/12/2023

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL

06/06/2023 a 31/12/2023

HELLEN ALVES DE ASSIS

38.278.908-8

20/06/2022 a 19/06/2024

A.M.C.- SERVIÇOS EDUCACIONAIS

DIREITO

19/06/2023 a 19/06/2024

JACKSON MARQUES DA SILVA

52.951.241-5

01/06/2022 a 31/05/2024

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GEOGRAFIA

01/06/2023 a 31/05/2024

LUANA BALARRONE FERREIRA SILVA

37.527.326-8

20/06/2022 a 31/12/2023

CENTRO UNIVERSITÁRIO - UNASP

CIENCIAS BIOLOGICAS

20/06/202 a 31/12/2023

LUANA DAMASCENO AMANCIO

38.743.061-1

13/06/2022 a 31/12/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

GEOGRAFIA

13/06/2023 a 31/12/2023

LUCAS CAVALCANTE PEREIRA

50.209.147-2

14/04/2023 a 31/12/2023

ANHEMBI MORUMBI

CIENCIAS BIOLOGICAS

16/06/2023 a 31/12/2023

NICOLE VAZ GENTIL

50.687.850-8

20/06/2022 a 22/12/2023

ESCOLA PUBLICA

ENSINO MÉDIO

19/06/2023 a 22/12/2023

SAMANTA DOS SANTOS GASPARIM

48.945.086-6

06/06/2022 a 31/12/2023

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GEOGRAFIA

06/06/2023 a 31/12/2023

SOPHIE FERNANDES ABBRAMONTE

57.714.410-9

06/06/2022 a 20/12/2023

UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP

CIENCIAS BIOLOGICAS

06/06/2023 a 20/12/2023

TARCISIO NASCIMENTO SILVA

53.526.606-6

06/06/2022 a 29/12/2023

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL - CONDOR

ENSINO MÉDIO

06/06/2023 a 29/12/2023

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme a Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS

no período de 01/06/2023 A 30/06/2023.

NOME

RG

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

DESLIGAMENTO

AMANDA MARQUES NUNES

38.828.776-7

05/08/2021 a 04/08/2023

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-USP

CIENCIAS BIOLOGICAS

08/06/2023

ANA CLARA SIJANAS RIBEIRO ARNAUD

53.153.714-6

01/12/2022 a 0/11/2023

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

BACHAREL EM GESTÃO AMBIENTAL

24/06/2023

ANNA BEATRIZ RODRIGUES COSTA

39.580.967-8

20/06/2022 a 19/06/2023

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

CIENCIAS BIOLOGICAS

19/06/2023

CLAUDIA BEATRIZ SANTANA DA COSTA

54.084.838-4

12/12/2022 a 11/12/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO-UNIFESP

ENGENHARIA AMBIENTAL

28/06/2023

DEBORAH CRYSTINE RAMALLO GUIMARAES

52.447.531-3

12/12/2022 a 11/12/2023

INST. FED. DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC.

CIENCIAS BIOLOGICAS

25/06/2023

GABRIELLE ALMEIDA DE OLIVEIRA

50.343.983-6

07/11/2022 a 30/06/2023

CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPLI. UNIDAS

CIENCIAS BIOLOGICAS

30/06/2023

GIULIA CHIESA BELLINI

57.671.870-1

06/06/2022 a 05/06/2023

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL

05/06/2023

GUILHERME DEPTULA ROCHA

52.529.529-X

03/05/2023 a 02/05/2024

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA-PUC

JORNALISMO

23/06/2023

HELENA RIBEIRO FRANCO

54.576.455-5

09/05/2022 a 08/05/2024

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

DIREITO

14/06/2023

HENRIQUE MEDEIROS VIGNATI

56.608.161-1

14/02/2023 a 12/02/2024

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL

01/06/2023

ISABELA CREMONEZ SOFIA

35.834.000-7

13/06/2022 a 12/06/2023

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA-PUC

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

12/06/2023

JANAINA CARDOZO DE FRANÇA

53.381.799-7

01/11/2022 a 30/06/2023

UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP

CIENCIAS BIOLOGICAS

30/06/2023

LUIZ FELIPE DOS ANJOS

53.045.018-5

03/05/2023 a 02/05/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC

CIENCIAS E HUMANIDADE

06/06/2023

MARIANA DE OLIVEIRA NEVES

56.544.355-0

21/11/2022 a 20/11/2023

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-USP

GESTÃO AMBIENTAL

15/06/2023

MARIANA MILANI

52.073.345-9

14/10/2021 a 30/06/2023

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA -UNESP

FÍSICA

30/06/2023

MARTIN CASTRO MELLO D'HORTA

50.493.087-4

13/06/2022 a 12/06/2023

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GEOGRAFIA

12/06/2023

NATHAN WILLIAM DOURADO MARTINEZ

50.042.797-5

13/06/2022 a 12/06/2023

ANHEMBI MORUMBI

GESTAO AMBIENTAL

12/06/2023

NICHOLAS DOS SANTOS SILVA

57.607.044-0

03/10/2022 a 30/06/2023

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

CIENCIAS BIOLOGICAS

30/06/2023

RACHEL BEFI GOULART

39.343.854-5

07/02/2022 a 30/06/2023

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-USP

MEDICINA VETERINÁRIA

30/06/2023

ROGERIO MATEUS SANTOS LEITE

52.005.009-5

17/11/2021 a 30/06/2023

UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP

CIENCIAS BIOLOGICAS

30/06/2023

YASMIN FERREIRA CASTELUBI

52.127.214-2

20/10/2021 a 30/06/2023

CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPLI. UNIDAS

CIENCIAS BIOLOGICAS

30/06/2023

Núcleo Contratos

Documento: 086703711   |    Ato

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012-0.305.967-8

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARINA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 043/DECONT-G/2015

DESPACHO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, a Lei Municipal nº 14.141/06 e o Decreto Municipal nº 54.421/13, e à vista dos elementos informativos constantes do presente Processo Administrativo, em especial a manifestação desta Assessoria, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 043/DECONT-G/2015, acolhe como razão de decidir: DETERMINAR a aplicação de multa contratual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do item 12.3 da Cláusula Décima Segunda do referido TAC, pelo descumprimento do item 4.1 da Cláusula Quarta;

II. O interessado poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias ou comparecer a esta Secretaria para retirada de guia de multa contratual para o recolhimento do valor ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme item 12.12 da Cláusula Décima Segunda.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Documento: 086676633   |    Comunique-se

6027.2023/0007293-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: OSP Administração, Participações, Empreendimentos e Negócios LTDA e outro

&COMUNIQUE-SE: Fica o responsável por OSP Administração, Participações, Empreendimentos e Negócios LTDA e outro convocado a inserir no SEI 6027.2023/0007293-0, via Portal SP-156, no prazo de 30 (trinta) dias, Projeto Técnico de Recuperação de Dano Ambiental e comprovante de pagamento da taxa de análise de proposta de TAC. O boleto desta taxa deverá ser solicitado por e-mail (svmatac@prefeitura.sp.gov.br). Em caso de dúvidas, enviá-las para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 086665712   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6027.2020/0000906-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS CNPJ 02.415.583/0001-47, THIAGO LOPES RIBEIRO ME

&COMUNIQUE-SE:

Fica concedido à Igreja Mundial do Poder de Deus, CNPJ: 02.415.583/0001-47, situada à R. Carneiro Leão, 439 - Brás - São Paulo/SP - CEP: 03040-000, o prazo de 90 (noventa) dias, para apresentar adequações ao Projeto Técnico.

Dúvidas quanto ao comunique-se, encaminhar através do e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Documento: 086677994   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6027.2022/0012428-8 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: ANDREW RANGEL DOS REIS

&COMUNIQUE-SE:

Fica concedido a empresa Condominio Edificio Caravaggio localizada a Rua Rua Alcino Braga, 67 - Vila Mariana - CEP 04004-020 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade, em atendimento a solicitação de dilatação de prazo, sob pena de indeferimento.

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Documento: 086658648   |    Comunique-se

6027.2023/0011197-8 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Marcos Teruki Komeno

&COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Marcos Teruki Komeno convocado a inserir no SEI 6027.2023/0011197-8, via Portal SP-156, comprovante de pagamento da taxa de análise de proposta de TAC, no prazo de 30 dias. O boleto para pagamento deverá ser solicitado pelo e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Documento: 085847891   |    Despacho deferido

6046.2023/0002539-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Taquari, 459

Despacho deferido

Interessado: EMEBS NEUSA BASSETTO

DESPACHO Nº 355/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 080849935 e 080849944, e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Caesalpinia pluviosa (sibipiruna) localizado à Rua Taquari, 459, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 080849942 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 086376460   |    Despacho deferido

6050.2023/0010663-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maestro Chiaffarelli, n° 731

Despacho deferido

Interessado: José Roberto Ribeiro do Vale

DESPACHO Nº 387/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos de Eng. Agrônomo e Eng. Civil contratados pelo interessado em documentos SEI 086374077 e 086374070 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Schefflera actinophylla (brassaia) localizado à Rua Maestro Chiaffarelli, n° 731, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 086374076 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE em exercício

Documento: 085940722   |    Despacho deferido

6050.2023/0008497-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Mariana Correa, 420 - Jd. América

Despacho deferido

Interessado: CLAUDIO ROBERTO HIRSCHHEIMER

DESPACHO Nº 357/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 083263059 e 083263107, e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Tibouchina granulosa (quaresmeira), localizado à Rua Mariana Correa, 420 - Jd. América, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 084601437 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 085969468   |    Despacho deferido

6050.2023/0010793-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor João Pinheiro, n° 105

Despacho deferido

Interessado: Selma Mantovani

DESPACHO Nº 360/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 085243382 e 085243391 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de palmeira de espécie não identificada localizado à Rua Doutor João Pinheiro, n° 105, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 085243388 e 085243391 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 086323825   |    Despacho deferido

6056.2023/0008605-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itápolis, 952 - Pacaembu

Despacho deferido

Interessado: ANDRE CHAVES BIRNBAUM

DESPACHO Nº 380/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 085527645 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso VII da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Ficus insipida (figueira mata-pau) localizado à Rua Itápolis, 952- Pacaembu, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 085527642 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE em exercício

Documento: 086082286   |    Despacho deferido

6053.2023/0002990-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua São Benedito, nº 1551 - Santo Amaro

Despacho deferido

Interessado: HELVETIA GRAND QUARTIER - ALPEN HAUS CONDOMINIUM

DESPACHO Nº 365/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 082659835 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Eucalyptus sp. (eucalipto) localizado à Rua São Benedito, nº 1551 - Santo Amaro, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 085606528 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE em exercício

Documento: 086331058   |    Despacho deferido

6043.2023/0001407-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Theodomiro Moraes Cunha, s/n

Despacho deferido

Interessado: Oalid Tannouri

DESPACHO Nº 381/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 083603089 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 06 (seis) exemplares de Alchornea sidifolia (tapiá) localizados à Rua Theodomiro Moraes Cunha, s/n, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã / Tremembé.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 085906207 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE em exercício

Documento: 086369103   |    Despacho deferido

6056.2023/0008274-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular/pública - Avenida Santos Dumont , 843.

Despacho deferido

Interessado: CENTRO ESPORTIVO TIETÊ

DESPACHO Nº 385/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 083586728 e 083586774 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, documento nº 086357816, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 14 (quatorze) exemplares arbóreos, sendo 01 (uma) Bauhinia variegata (pata-de-vaca), 02 (duas) Tipuana tipu (tipuana), 03 (três) Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), 02 (duas) Grevillea robusta (grevilha), 01 (uma) palmeira e 05 (cinco) espécies não identificadas, cadastrados como "Nº/REFERÊNCIA 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14", localizados à Avenida Santos Dumont , 843, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 14 (quatorze) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 084538532 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE em exercício

Documento: 085693143   |    Despacho deferido

6050.2023/0009087-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular- Rua Costa Rica, 250

Despacho deferido parcialmente

Interessado:  Ana Beatriz Diniz Prado Andreotti

DESPACHO Nº 353/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 083766144 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo uma Erytrina speciosa (Eritrina), cadastrado como exemplar N1, localizado à Rua Costa Rica, 250, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - INDEFIRO o pedido de remoção de 04(quatro) exemplares de Ficus benjamina(Ficus), cadastrados como N2, N3, N4, N5, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01(uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 085659662 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III. 

V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

VI - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Publique-se.

IX - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item VI deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 085913182   |    Despacho deferido

6056.2023/0007952-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ubatuba, n° 403

Despacho deferido

Interessado: Márcia de Paula Ferreira

DESPACHO Nº 356/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 083314476 e 085907373 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 085910877, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Cenostigma pluviosum (sibipiruna), localizado à Rua Ubatuba, n° 403, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 085907321 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 086077886   |    Despacho indeferido

6050.2023/0008664-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Batataes, 333 - Jardim Paulista

Despacho indeferido 

Interessado: EDIFÍCIO CARAJÁS

DESPACHO: 364/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 086074989, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 07 (sete) exemplares arbóreos, sendo: 01 (uma) Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), 02 (duas) Syagrus romanzoffiana (palmeira jerivá) e 04 (quatro) Dypsis decary (palmeira triangular), localizados à Rua Batataes, 333 - Jardim Paulista, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para edificação/reforma com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510.

III - Caberá um único recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do recurso. 

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 086321480   |    Despacho indeferido

6050.2023/0010602-3 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Arquiteto Jaime Fonseca Rodrigues, 449 - Alto de Pinheiros

Despacho indeferido 

Interessado: Maria Cristina Amaral Pinho de Almeida

DESPACHO 379/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 086320864, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Delonix regia (flamboyant) localizado à Rua Arquiteto Jaime Fonseca Rodrigues, 449 - Alto de Pinheiros, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, por falta de amparo legal conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085569-32.2023.8.26.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em face da Lei Municipal n. 17.794/22 com efeitos retroativos. 

II - Publique-se. 

III - Determino o arquivamento do processo. 

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE em exercício

Documento: 085975783   |    Despacho indeferido

6050.2023/0008120-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Berlioz, n° 68

Despacho indeferido

Interessado: Condomínio Edifício Los Andes

DESPACHO 361/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 085974378, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Cupressus sempervirens (cipreste italiano) localizado à Rua Berlioz, n° 68, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do recurso.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 085954125   |    Despacho indeferido

6056.2023/0005540-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itambé, 440 - Higienópolis

Despacho indeferido

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO LE CHATEAUX

DESPACHO 359/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 085953956, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos, sendo: 06 (seis) Schefflera actinophylla (cheflera), 01 (um) Ligustrum lucidum (ligustro) e 01 (uma) Washingtonia filifera (palmeira washingtonia) localizados à Rua Itambé, 440 - Higienópolis, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em comunique-se.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do recurso.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 085986776   |    Despacho indeferido

6034.2023/0000543-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Estrada do Alvarenga, 4004

Despacho indeferido 

Interessado: A2 TRANSPORTES

DESPACHO: 362/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 085983208, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 06 (seis) exemplares arbóreos da espécie Eucaliptus sp. (eucalipto) localizados à Estrada do Alvarenga, 4004, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para edificação/reforma com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510.

III - Caberá um único recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do recurso. 

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 086366693   |    Despacho indeferido

6031.2023/0002378-7 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Padre Lebret, n° 201 

Despacho indeferido 

Interessado: Deigmar Pereira Lopes 

DESPACHO 384/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 086364903, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Archontophoenix cunninghamiana (palmeira seafórtia) localizados na Avenida Padre Lebret, n° 201, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único recurso pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do recurso. 

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE em exercício

Documento: 086295351   |    Despacho Parcialmente Deferido

6047.2023/0000792-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Estrada Ecoturística de Parelheiros, 1762.

Despacho deferido parcialmente

Interessado: ODELIO ANTÔNIO DE LIMA/ RHAMA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME

DESPACHO Nº 378/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 082857302 e 082857365 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 086287921, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 08 (oito) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (duas) Luehea divaricata (açoita-cavalo), 03 (três) Cecropia sp. (embaúba) e 03 (três) exemplares mortos- não identificados, cadastrados com números 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08 e 11, localizados à Estrada Ecoturística de Parelheiros, 1762, sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros.

II - INDEFIRO o pedido de remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Luehea divaricata (açoita-cavalo), pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 08 (oito) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 086278263 e 085022084, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III. 

V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

VI - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Publique-se.

IX - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item VI deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE em exercício

Documento: 086467079   |    Comunicado

Interessado: CONDOMINIO WT MORUMBI

Comunicado de supressão emergencial nº 238/DAU/2023.

Processo nº 6053.2023/0002202-0. Comunicamos a ciência da supressão emergencial de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) exemplares de Syagrus romanzoffiana (Jerivá) e 01 (um) exemplar de Ficus elastica (Fícus), documentos SEI 080690360, localizados à Av. das Nações Unidas, 14261, em área interna particular sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, classificados como Vegetação Significativa conforme Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Artigo 4º e/ou 5º da Lei Municipal nº 17.794/2022. Atestamos o plantio de substituição constante em documento SEI 085586974 com 03 (três) mudas arbóreas das espécies Pterocarpus violaceous (Aldrago), Syagrus romanzoffiana (Jerivá) e Erythrina verna (Mulungu). Publique-se.

Andressa Freitas de Lima Rhein

Divisão de Arborização Urbana

Diretora

Documento: 086621362   |    Comunicado

Interessado: ALETEA CASSIA NOVAES DOS ANJOS

Comunicado de supressão emergencial nº 239/DAU/2023.

Processo nº 6049.2023/0000249-4. Comunicamos a ciência da supressão emergencial de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Araucaria sp., conforme documento SEI 079038570, ocalizado à Rua Pinheiro preto, 44, em área interna particular sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera, classificados como Vegetação Significativa conforme Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Artigo 4º e/ou 5º da Lei Municipal nº 17.794/2022. Atestamos o plantio de substituição constante em documento SEI 084605884 com 01 (uma) muda arbórea da espécie Tabebuia vellosoi. Publique-se.

Andressa Freitas de Lima Rhein

Divisão de Arborização Urbana

Diretora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 086600066   |    Despacho deferido

SEI:6027.2023/0010183-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado:PATRIANI INCORPORACAO 74 SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0010183-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na _Rua do Paraíso nº 642, 652, 658, 664, 672, 676, 688, 694 e Rua Artur Sabóia nº41, 47, 57 - Bairro Paraíso - São Paulo/SP, Subprefeitura Vila Mariana, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 038.044.0031-0, 038.044.0227-5, 038.044.0226-7, 038.044.0029-9, 038.044.0930-1, 038.044.0027-2, 038.044.0026-4, 038.044.1809-0, 038.044.0033-7, 038.044.0034-5, 038.044.0035-3, tendo sido emitido o Parecer Técnico n. 186/GTAC/2023.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Documento: 086573625   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0007854-7

I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0007854-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRENTIN & TRENTIN TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 26.837.823/0001-60 , para o endereço: ROD. BR 163- S/N - KM 460,5 - ZONA RURAL - CAMPO GRANDE-MS - CEP 79008-970, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. (CNPJ 11.414.555/0001-04), e seu Responsável legal: EDILO FRANCISCO TRENTIN, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 086535766

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 086599488   |    Despacho deferido

SEI:6027.2019/0007736-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado:Susi Uhren Meira

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2019/0007736-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Solimões, 258, 274, 286, 298 e 314 / Rua Dr. Francisco Hartung, 83, Subprefeitura , cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 019.023.0026-2 / 019.023.0027-0 / 019.023.0028-9 / 019.023.0029-7 / 019.023.0030-0 / 019.023.0043-2 / 019.023.0055-6 , tendo sido emitido o Parecer Técnico n. 185/GTAC/2023.

Documento: 086648061   |    Despacho deferido

SEI:6027.2023/0010039-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado:PLANO TEJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0010039-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Domingos Paiva nºs. 260, 270 e 280 - Brás - São Paulo/SP, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 003.016.0055-4 / 003.016.0056-2 / 003.016.0057-0 , tendo sido emitido o Parecer Técnico n. 187/GTAC/2023.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Documento: 086713229   |    Despacho deferido

PA SEI: 6027.2023/0004780-3

Interessado: Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Assunto: Análise de Estudo de Viabilidade Ambiental apresentado visando a obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LAI

Empreendimento: "Obras de Controle de Cheias do Córrego Antonico"

DESPACHO

I - À vista do Parecer Técnico nº 16 /DAIA/GTANI/2023 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 207/CADES/2020, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, n° 04/CLA-SVMA/2023, com validade: 4 ANOS, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 086713219.

Documento: 086690137   |    Despacho Documental

Assunto: Publicação do Relatório de Áreas Contaminadas do Município.

O Coordenador da Coordenação de Licenciamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que, em atendimento ao Decreto Municipal nº 51.436/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.098/2010, o Relatório de Áreas Contaminadas do Município (julho/2023) encontra-se disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/areas_contaminadas/index.php?p=3386

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 086579987   |    Despacho deferido

6027.2023/0002407-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA MAIS EDUCAÇÃO S/A

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 248/GTAC/2023 (083433133), publicado no Diário Oficial do Município no dia 19.05.2023, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 086619807   |    Comunique-se

6027.2023/0010152-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: IT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE nº 359/GTAC/2023

Referente: SEI nº 6027.2023/0010152-2

Interessado: IT Empreendimentos e Participações Ltda.

Assunto: Avaliação Ambiental

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Descrever as edificações a serem regularizadas e informar se haverá intervenções (escavações) no subsolo.

2 - Informar o uso anterior e o uso pretendido para a área, com respectiva descrição das atividades.

3 - Apresentar matrícula atualizada de todos os imóveis do projeto.

4 - Apresentar Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU de todos os imóveis do projeto.

5 - Apresentar foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado.

6 - Apresentar mapa contendo todos os lotes delimitados, áreas e números de contribuintes correspondentes.

7 - Apresentar estudos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória elaborados em março/2022 para todos os lotes em questão.

8 - Apresentar cópia dos documentos (RG, CPF e, se necessário, contrato social para comprovação do vínculo com o proprietário do imóvel) do Responsável Legal, constante nas Declarações de Compatibilidade.

9 - Apresentar comprovante de guia paga referente à emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual, conforme Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022. A guia deverá ser solicitada por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

10 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 086689507   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6027.2020/0005415-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: HAFIB ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA

&COMUNIQUE-SE: 360/GTAC/2023

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, emitido pela SMUL.

2.Apresentar o despacho decisório da CETESB (Informação Técnica nº 370/2020/ICRR) que autoriza a emissão do Termo de Reabilitação para Uso Declarado.

3.Apresentar a matrícula do imóvel atualizada contendo a averbação da reabilitação para uso declarado.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso-SP, CEP:04103-00 ou poderá ser encaminhada por meio do email svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 086616886   |    Comunique-se

SEI n° 6027.2023/0007566-1 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 328/2023PMSP/SVMA e PLANALTINA 32 INCORPORADORA SPE LTDA., em decorrência de Alvará de Aprovação de Edif. Nova/EHIS-2 - R2V-1 | NR1-12/ ZC/ PA 09, localizado na Rua Prof. Antônio Austregésilo, n°s 251 ao 269 e Rua Samuel Cooper, n°192 - Jardim Boa Esperança, CEP: 05.867-000, São Paulo - SP; Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três); 1.1.3. Árvores nativas: 02 (dois); TOTAL: 05 (cinco); 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 02 (dois); 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores na calçada: 0 (zero); 1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.2. Calçada: 01 (um) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.3. Estacionamento: 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: Não 1.9.2. Entrega de mudas: 59 (cinquenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, (equivalentes a 11 x 5,35), de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao viveiro municipal, conforme a 05° Reunião Ordinária da CCA de 2023, em consonância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013; 1.9.3. Obras: Não 1.10. Implantação de calçada verde: Sim; 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não; 1.12. Intervenção em VPP: Não; 1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não; 1.14. Intervenção em APP: Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado

Documento: 086700798   |    Comunique-se

SEI Nº 6027.2022/0011159-3 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 333/2023 PMSP/SVMA e VNW CONSTRUTORA LTDA, em decorrência de construção de Alvará de Aprovação e Execução de edif. nova / EHIS-V (HIS -2/HMP) / ZC / PA 09, em imóvel localizado Rua Benjamim Capusso, 645 - Vila Curuçá - São Paulo-SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 13 (treze); 1.1.3. Árvores nativas: 10 (dez); TOTAL: 23 (vinte e três) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 03 (três); 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores na calçada: 0 (zero); 1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 30 (trinta) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores; 1.8.2. Calçada: 0 (zero); 1.8.3. Estacionamento: 0 (zero); 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: Não 1.9.3. Obras: Não 1.10. Implantação de calçada verde: SIM; 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: NÃO; 1.12. Intervenção em VPP: NÃO; 1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: NÃO; 1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna: NÃO; 1.14. Intervenção em APP: NÃO; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 086702177   |    Comunique-se

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 18/07/2023, PÁGINA 75:

Processo Administrativo nº 2018-0.019.728-0 Interessada: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB

Onde se lê: Assunto: Termo Aditivo 01 -TCA nº 255/2018

Leia-se: Assunto: Termo Aditivo 01 -TCA nº 255/2020

Gabinete do Secretário

Documento: 085913182   |    Despacho deferido

6056.2023/0007952-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ubatuba, n° 403

Despacho deferido

Interessado: Márcia de Paula Ferreira

DESPACHO Nº 356/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 083314476 e 085907373 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 085910877, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Cenostigma pluviosum (sibipiruna), localizado à Rua Ubatuba, n° 403, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 085907321 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 085940722   |    Despacho deferido

6050.2023/0008497-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Mariana Correa, 420 - Jd. América

Despacho deferido

Interessado: CLAUDIO ROBERTO HIRSCHHEIMER

DESPACHO Nº 357/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 083263059 e 083263107, e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Tibouchina granulosa (quaresmeira), localizado à Rua Mariana Correa, 420 - Jd. América, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 084601437 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 085847891   |    Despacho deferido

6046.2023/0002539-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Taquari, 459

Despacho deferido

Interessado: EMEBS NEUSA BASSETTO

DESPACHO Nº 355/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 080849935 e 080849944, e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Caesalpinia pluviosa (sibipiruna) localizado à Rua Taquari, 459, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 080849942 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 085693143   |    Despacho deferido

6050.2023/0009087-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular- Rua Costa Rica, 250

Despacho deferido parcialmente

Interessado:  Ana Beatriz Diniz Prado Andreotti

DESPACHO Nº 353/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 083766144 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo uma Erytrina speciosa (Eritrina), cadastrado como exemplar N1, localizado à Rua Costa Rica, 250, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - INDEFIRO o pedido de remoção de 04(quatro) exemplares de Ficus benjamina(Ficus), cadastrados como N2, N3, N4, N5, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01(uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 085659662 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III. 

V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

VI - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Publique-se.

IX - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item VI deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 085969468   |    Despacho deferido

6050.2023/0010793-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor João Pinheiro, n° 105

Despacho deferido

Interessado: Selma Mantovani

DESPACHO Nº 360/2023 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 085243382 e 085243391 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de palmeira de espécie não identificada localizado à Rua Doutor João Pinheiro, n° 105, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 085243388 e 085243391 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 086077886   |    Despacho indeferido

6050.2023/0008664-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Batataes, 333 - Jardim Paulista

Despacho indeferido 

Interessado: EDIFÍCIO CARAJÁS

DESPACHO: 364/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 086074989, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 07 (sete) exemplares arbóreos, sendo: 01 (uma) Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), 02 (duas) Syagrus romanzoffiana (palmeira jerivá) e 04 (quatro) Dypsis decary (palmeira triangular), localizados à Rua Batataes, 333 - Jardim Paulista, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para edificação/reforma com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510.

III - Caberá um único recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do recurso. 

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 085975783   |    Despacho indeferido

6050.2023/0008120-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Berlioz, n° 68

Despacho indeferido

Interessado: Condomínio Edifício Los Andes

DESPACHO 361/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 085974378, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Cupressus sempervirens (cipreste italiano) localizado à Rua Berlioz, n° 68, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do recurso.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 085986776   |    Despacho indeferido

6034.2023/0000543-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Estrada do Alvarenga, 4004

Despacho indeferido 

Interessado: A2 TRANSPORTES

DESPACHO: 362/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 085983208, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 06 (seis) exemplares arbóreos da espécie Eucaliptus sp. (eucalipto) localizados à Estrada do Alvarenga, 4004, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para edificação/reforma com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510.

III - Caberá um único recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do recurso. 

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Documento: 085954125   |    Despacho indeferido

6056.2023/0005540-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itambé, 440 - Higienópolis

Despacho indeferido

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO LE CHATEAUX

DESPACHO 359/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 085953956, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos, sendo: 06 (seis) Schefflera actinophylla (cheflera), 01 (um) Ligustrum lucidum (ligustro) e 01 (uma) Washingtonia filifera (palmeira washingtonia) localizados à Rua Itambé, 440 - Higienópolis, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em comunique-se.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do recurso.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Assessoria Jurídica

Documento: 086622823   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO : Hítalo Lucas da Rocha Machado - CPF /MF nº 156.765.407-02

ADVOGADOS : Fabrício Medeiros de Aguiar -OAB/SP: 391.554

DESPACHO

I - À vista do contido no presente SEI n° 6021.2023/0039206-0 no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e em CUMPRIMENTO da TUTELA PROVISÓRIA, proferida nos autos da ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela provisória de urgência nº 1040968-90.2023.8.26.0053, em trâmite perante a 1ª. Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, onde figuram como partes, Autor Hítalo Lucas da Rocha Machado, inscrito no CPF sob o nº 156.765.407-02, portador do R.G. 27.689.883-0-SSP-SP, nascido em 20/02/1995 e Réu Prefeitura Municipal de São Paulo, DETERMINO a permanência do autor Hítalo Lucas da Rocha Machado no concurso para preenchimento de vagas para o cargo de Guarda Civil Metropolitano- 3ª. Classe da Cidade de São Paulo, na lista específica de candidatos negros, negras ou afrodescendentes, classificando-o nesta lista, e, sendo o caso, convocando-o para a aferição presencial da autodeclaração como candidato negro, negra ou afrodescendente e, caso aprovado em classificação suficiente, seja promovida a sua nomeação e posse, caso não haja outro impedimento, observada a classificação dos demais candidatos.

II - Publique-se.

III- A seguir à PGM/JUD 21 e SMSU/CAF/DRH, para as medidas subseqüentes, com a urgência que o caso requer.


SMSU/Assessoria Técnica

Documento: 086695212   |    Despacho Autorizatório

AUTORIZO o deslocamento de viatura e efetivos da GCM para o município de Barueri, no dia 19/07/2023 às 16:00, com a finalidade de representar o Comandante Geral da GCM no alusivo evento: Congresso Brasileiro de Guardas Municipais e Segurança Pública.

Viatura: Chevrolet / Placa: CWT-6F97 / Prefixo: MC 1066-7

Nome

RF

IS Wilson Batista dos Santos

574.641-8

IS Donizeti Luciano de Oliveira

648.449-2

ID Rubens Aparecido da Silva

569.405-1

SI Claudinei Ribeiro da Silva

658.703-8

CE Rafael Vieira Lobato

771.579-0

CE Alex Francisco da Silva

697.962-9

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Documento: 086551927   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-L - Alírio José da Silva

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2023/0008639-7, concedido em nome do servidor Alírio José da Silva, RF. 625.108.1 e CPF. 108.634.988-17, referente ao mês de Junho de 2023, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 086527412   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-S/IR - JA - Eduardo Dina

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2023/0008644-3, concedido em nome do servidor Eduardo Dina, RF 569.756-5 e CPF 076.800.248/63, referente ao mês de Junho de 2023, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 086252020   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/IDAM Represas - Ramilson de Andrade Borges

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2023.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio do artigo 2º da Portaria nº 48/SMSU/2022, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Defesa Ambiental - Represas, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Agosto de 2023, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome do servidor Ramilson de Andrade Borges R.F. 653.911.4 e CPF 064.656.648-28.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2023 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 086623810   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SCMDO/IDMAS - Márcia Aparecida Assis Merinho

Assunto: Processo especial de concessão de adiantamento direto para pagamento de diárias e sua prestação de contas.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 2, incisos I, II e III , da Lei n° 10.513 de maio de 1988, do Decreto nº 48.744/07, alterado pelos Decretos 52.755/11, 53.179/12 e 57.709/17, e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18; 21, incisos I, II e III; e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de pagamento de diárias SEI n° 6029.2023/0004555-0, concedido em nome da servidora Márcia Aparecida Assis Merinho, RF 564.89.9, CPF 082.997.235-25., referente a concessão de 30% do valor integral das diárias, totalizando R$ 640,40 (seiscentos e quarenta reais e quarenta centavos), pela participação no Encontro Nacional da Segurança Pública em Defesa da Mulher, , que ocorreu na cidade de Brasília, no Distrito Federal .

II - Publique-se em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 086618324   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/CPIP - Coordenador II Silvio Conceição Thome.

Assunto: Processo especial de concessão de adiantamento direto para pagamento de diárias e sua prestação de contas.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 2, incisos I, II e III , da Lei n° 10.513 de maio de 1988, do Decreto nº 48.744/07, alterado pelos Decretos 52.755/11, 53.179/12 e 57.709/17, e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18; 21, incisos I, II e III; e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de pagamento de diárias SEI n° 6029.2023/0010972-9, concedido em nome do servidor Silvio Conceição Thomé, RF 845.884.7 e CPF 053.374.228-55., referente a concessão de 01 (uma) diária e meia de R$ 569,40 (quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) cada e no total de R$ 853,86 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos), pela participação da Prova de Conceito do Projeto Smart Sampa, que ocorreu na cidade de em Joinville - Santa Catarina.

II - Publique-se em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 086143311   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/CO-S/IR-VM - William Costa Carvalho

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2023

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2023/0008460-2, concedido em nome do servidor William Costa Carvalho, RF: 648.540.500 e CPF: 147.061.408.11, referente ao mês de Junho de 2023, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 086246452   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/CAF - Marcio Aparecido Alves

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2023/0007927-7, concedido em nome do servidor Marcio Aparecido Alves, RF 658.415.2 e CPF 184.914.388-90, referente ao mês de Junho de 2023, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 086626877   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/CPIP - Anderson Monteiro de Abreu.

Assunto: Processo especial de concessão de adiantamento direto para pagamento de diárias e sua prestação de contas.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 2, incisos I, II e III , da Lei n° 10.513 de maio de 1988, do Decreto nº 48.744/07, alterado pelos Decretos 52.755/11, 53.179/12 e 57.709/17, e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18; 21, incisos I, II e III; e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de pagamento de diárias SEI n° 6029.2023/0010992-3, concedido em nome do servidor Anderson Monteiro de Abreu, R.F. 892.764-2 e C.P.F. nº 453.348.318-60, referente a concessão de 01 ( uma) diária e meia no valor de R$ 569,24 (quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) cada e no total de R$ 853,86 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos), por sua participação na Prova de Conceito do Projeto SMART SAMPA, que ocorreu na cidade de Joinville em Santa Catarina.

II - Publique-se em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 086241432   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/COMDEC/LOGISTICA - Tânia Cristina Costa Vieira

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2023/0007597-2, concedido em nome da servidora Tânia Cristina Costa Vieira, RF 853.449-7 e CPF 107.658.048-32, referente ao mês de Junho de 2023, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Controladoria Geral do Município

Supervisão de Licitações e Contratos

Documento: 086684694   |    Portaria

PORTARIA Nº 43/2023/CGM-G - Processo SEI nº 6067.2020/0023999-3

Revoga a Portaria nº 38/2023/CGM-G e designa servidores para compor a equipe de dispensa de licitação e para atuação como Agente de Contratação/Pregoeiro(a), respectivos(as) suplentes e equipe de apoio, da Controladoria Geral do Município de São Paulo e dá outras providências.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (em substituição), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e pelo artigo 2º, § 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro titular, suplente e integrantes da equipe de apoio, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório (inclusive pregões eletrônicos) e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, promovidas pela Controladoria Geral do Município de São Paulo, conforme abaixo:

I - AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRA:

a) Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2.

II - SUPLENTES DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRA:

1ª) Gabriela Roberti, RF 916.404.9;

2ª) Katia Aparecida Custódio da Silva, RF 800.266.5.

III - EQUIPE DE APOIO:

a) Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;

b) Maria de Fátima Vieira Mendonça, RF 636.166.8;

c) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, RF 728.924.3;

d) Gabriela Roberti, RF 916.404.9;

e) Katia Aparecida Custódio da Silva, RF 800.266.5.

Parágrafo único: As Suplentes da Agente de Contratação/Pregoeiro poderão ser designadas para integrar a Equipe de Apoio quando não estiverem atuando em substituição.

Art. 2º O(A) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar servidores das unidades requisitantes da CGM para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.

Art. 3º Compete à Chefe de Gabinete designar os substitutos nos casos de eventual impedimento.

Art. 4º Ficam designados como integrantes da Equipe de Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, com atribuições de coordenar o procedimento em todas as suas etapas até a habilitação, os seguintes servidores:

I - Henrique Silva Pires, RF 831.650.3;

II - Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;

III - Thiago Costa Claudino, RF 922.084.4;

IV - Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2;

V - Gabriela Roberti, RF 916.404.9.

Art. 5º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 6º Esta Portaria passa a viger em substituição a de nº 38/2023/CGM-G (doc. 084420387) publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição do dia 7 de junho de 2023, pág. 64 (doc. 084516390).

THALITA ABDALA ARIS

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

(em substituição)

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assessoria Técnica

Documento: 085844653   |    Portaria

PORTARIA nº 060/SMDHC/2023.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.109, de 4 de junho de 2019 que institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, especialmente o Decreto nº 60.472, de 20 de agosto de 2021, que transfere a Coordenação de Defesa do Consumidor - PROCON da Secretaria Municipal de Justiça para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como reorganiza parcialmente as Secretarias Municipais que especifica;

RESOLVE:

Art. 1° - O artigo 1º da Portaria 030/SMDHC/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° - Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do art. 9º-A, inciso IV, do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, os seguintes servidores:

Nome

Registro Funcional

I - Alexandrina de Almeida Medeiros Figueiredo

747.555.1

II - Fernanda Pinatti Modolo

893.217.4

III - Lucia Helena Cassia Lopes de Souza Gomes

921.483-6

IV - Márcia Cristina Cardoso de Sá

883.168-8

V - Nilton Chagas

855.690.3

VI -Renato Fiume

910.574.3

VII - Robson Jose de Moraes

889.232.6

VIII - Roberto Oliveira dos Santos Filho

918.752.9

IX - Roger de Andrade Santos

921.827.1

X - Samuel Gonçalves de Oliveira Junior

921.586.7

XI -Tassia Caroline Gomes Bento

922.270.7

XII - Wellington Oliveira de Macedo

921.484.4

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(assinatura eletrônica)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Abastecimento

Documento: 086517756   |    Despacho deferido

6012.2023/0006397-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessado: Jailson de Jesus Carvalho, Bianca Jesus Aguiar - CNPJ 49.556.136/0001-71

&DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 086458158), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 086513508) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação para transferência da permissão de uso nº 017.913.01-2, em nome de Jailson de Jesus Carvalho para Bianca Jesus Aguiar - CNPJ 49.556.136/0001-71, conforme disposições contidas no Art. 18, “caput” do Decreto Municipal nº 48172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Documento: 086463725   |    Despacho deferido

6074.2023/0006242-6

Despacho deferido

Interessados: Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

&DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 086258574), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 086463480) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de corte do equipamento de abastecimento sob registro 3004-0, realizado às terças-feiras na Praça Charles Miller - Pacaembu, nas permissões de uso abaixo relacionadas, por 4 (quatro) faltas consecutivas nos dias 21 e 28 de março e 4 e 11 de abril de 2023, pois tem amparo legal, das disposições contidas inciso II, do Art. 26, do Decreto nº 48.172/2007, onde o feirante fica proibido de faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas ou 8 (oito) alternadas, durante o ano civil, sem apresentação de justificativa, que será avaliada pela Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de sua matrícula.

GRUPO

NOME

MATRÍCULA

01.00

BRUNO HENRIQUE HONORATO ESPINDOLA

004.499-03-4

02.00

MARIA GARCIA BENEDICTO

002.090-01-5

04.00

ANDERSON MOURA DOS SANTOS

008.851-03-4

05.00

BANANAS ALCJ LTDA

1.002.480-01-9

06.00

TAKAHIRO SHIMADA

002.026-01-5

15.02

EDERSON DA SILVA SANTOS

049.690-01-9

20.00

ANTONIO CARLOS RODRIGUES

002.449-01-3

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Documento: 086478633   |    Despacho deferido

6074.2023/0006019-9 - Requerimento eletrônico de TSM - TPU de Sacolão Municipal

Despacho deferido

Interessados: L. P. DE MATOS BOMBONIERE.

&DESPACHO:

I - Diante de toda a documentação acostada aos autos, da manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 086323205), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. sei nº 086477940), e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2032 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de Remanejamento do box 06 para o Box 05, com 11,70m², bem como utilização de espaço de 8,40 m², para mesas e cadeiras, da permissionária L. P. de Matos Bomboniere- CNPJ 28.697.406/0001-94, no Sacolão Freguesia do Ó, conforme previsto no DECRETO Nº 61.124, artigo 10-b e seus parágrafos.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/DEA para providências que couber.

Documento: 086616968   |    Despacho indeferido

6074.2023/0005322-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessado: Joana Darc da Silva Souza, João Costa e Silva - CNPJ MEI 00.611.040/0001-70

&DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 086525929), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 086615458) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022, INDEFIRO a solicitação para transferência da permissão de uso nº 030.720.02-8, em nome de Joana Darc da Silva Souza para João Costa de Silva - CNPJ MEI 00.611.040/0001-70, pois não tende ao estabelecido na Portaria28/12 - ABAST/SMSP, onde uma Firma Empresária MEI pode ter apenas 01 (uma) matrícula e Sociedade empresária LTDA até 06 (seis) matrículas.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Documento: 086480688   |    Despacho indeferido

6074.2023/0006064-4 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho Indeferido

Interessados: ALAN N. X. SAMPAIO, MAR2 PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA.

&DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados (doc. sei nº 085759711) e da manifestação da Assessora Jurídica (doc. 086256322) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, INDEFIRO o pedido de restituição da importância paga, referente a taxa DAMSP, comprovante de pagamento da guia de caução para participação em certame licitatório, de MR2 Parking Estacionamentos Ltda, CNPJ nº 19.799.761/0001-83, no valor de R$ 229,49 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos), vez que os dados não conferem e a solicitação com os dados bancários tem que ser no nome do pagante.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

Documento: 086504041   |    Despacho indeferido

6012.2023/0006847-7 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessado: Kalinda Gomes Nunes Ferreira

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 086456618), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 086501156) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022, INDEFIRO o pedido excesso de área para permissão de uso nº 046.680.02-0, em nome de Kalinda Gomes Nunes Ferreira, uma vez que a permissionária não realizou confirmação de dados no primeiro acesso, bem como o pagamento dos valores referentes ao Preço de Ocupação de Área dos exercícios 2022 e 2023 para que assim efetuasse alterações desejadas, conforme o inciso V, do Art. 24, do Decreto 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Documento: 086531683   |    Despacho indeferido

6074.2023/0006001-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessado: MR e JJ Hortifruti Ltda, RM Hortifruti Ltda - CNPJ 49.107.473/0001-81

&DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 086496700), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 086528505) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022, INDEFIRO a solicitação para transferência da permissão de uso nº 035.360.03-8, em nome de MR e JJ Hortifruti Ltda para RM Hortifruti Ltda - CNPJ 49.107.473/0001-81, diante das disposições contidas no Art. 18, “caput” do Decreto Municipal nº 48172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Divisão de Feiras Livres

Documento: 086632253   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2023/0006612-0?- COMERCIO DE BANANAS A M LTDA?- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre?nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 086632243   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2023/0006587-5?- PAULO RODRIGUES BARRETO?- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre?nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 086632250   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2023/0006602-2?- COMERCIO DE BANANAS A M LTDA?- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre?nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 086673496   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-0000.2013/0283527-7 SQL/INCRA 0001217300627-1 001 RCB INCORPORACAO E PARTICIPACOES LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INCISO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/16 E DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA EMITIDO PARA O LOCAL.

-0000.2019/0033656-8 SQL/INCRA 0000704302020-1 003 MCORAINI ASSESSORIA HOTELEIRA E CONDOMINIAL LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ART.57 DA LEI 16.642/17 COMBINADO COM ART.49 DO DECRETO 57.776/17, EM RAZÃO DO NÃO ATENDIMENTO NA ÍNTEGRA AO COMUNIQUE-SE N° 2022-0086477, PUBLICADO EM 09/01/2022, UMA VEZ QUE NÃO A ÁREA PERMEÁVEL MÍNIMA E DIVERGÊNCIA DO PROJETO APROVADA EM SVMA COM O PROJETO APRESENTADO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-1010.2022/0002112-1 SQL/INCRA 0011301800049-1 001 PATRIARCA DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES.;

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2023/2000554-0 SQL/INCRA 0001909800570-1 003 ALEX WILLIAM TEIXEIRA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000553-2 SQL/INCRA 0008123400071-1 009 RUBENS MOISES DOS ANJOS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000552-4 SQL/INCRA 0029906700244-1 009 RUBENS MOISES DOS ANJOS
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000557-5 SQL/INCRA 0006024202407-1 007 CAROLINE SOUZA BERTALIA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000551-6 SQL/INCRA 0006901900090-1 004 MARCIO CORDEIRO VAZ
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000556-7 SQL/INCRA 0009901900522-1 006 ARNALDO ZUPARDO CARNEIRO JUNIOR
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000555-9 SQL/INCRA 0017107900055-1 004 MASSAHIKO KUMA SOTOTUKA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-0000.2020/0013279-7 SQL/INCRA 0007629300255-1 002 EVERSON DA SILVA ALMEIDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DA(S) DO ARTIGO 52 DO DECRETO 57.776/17 E ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO OU PROJETO APRESENTADO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE MODO A IMPEDIR A ANÁLISE E DECISÃO DO PROJETO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-0000.2020/0000486-1 SQL/INCRA 0011262300222-1 001 WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, DECRETOS 44.703/04, 56.089/15, 57.377/16, 57.776/17 E PORTARIA Nº 019/SEL.G/2016, EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA.

-0000.2020/0008188-2 SQL/INCRA 0004312800022-1 001 AUGUSTO CARVALHO POLIMENO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
A INICIAL DEFERIDO, ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA(S) DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.377/16, 57.776/17.

-6068.2023/0003607-4 SQL/INCRA 0010613000063-1 005 MARIA CECILIA VICENTIM
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:

-6068.2023/0001143-8 SQL/INCRA 0011277403499-1 005 JOFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
A INICIAL DEFERIDO, ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA(S) DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, DECRETOS 44.703/04, 56.089/15, 57.776/17, 59.885/20 E PORTARIA Nº 019/SEL.G/2016.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2023/0005909-0 SQL/INCRA 0002009513819-1 333 NUCLEO FOOD ORGANIZACAO DE FEIRAS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PÁTIO GOURMET A SER REALIZADO NO(A) ESPAÇO BOULEVARD DO SHOPPING PÁTIO HIGIENÓPOLIS, - DATA DO EVENTO: 29 E 30/07/2023 E 05 E 06/08/2023, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 400 PESSOAS.

-6068.2023/0004993-1 SQL/INCRA 0011148801528-1 003 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO PARA O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, TENDO EM VISTA QUE A EDIFICAÇÃO NÃO SE ENQUADRA NO ART. 4º DO DECRETO 49.969/08, EM FACE DE POPULAÇÃO DO LOCAL DE REUNIÃO SER INFERIOR A 250 (DUZENTAS E CINQUENTA) PESSOAS, ESTANDO O ESTABELECIMENTO SUJEITO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (SUB-PREFEITURAS).

-6068.2023/0006366-7 SQL/INCRA 0029914300012-1 047 RED DOOR ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO, PARA O EVENTO BLOOMBERG SQUARE MILE A SER REALIZADO NO(A) PARQUE DO POVO,TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE UMA CORRIDA, DISPENSADA DA OBTENÇÃO DO PRESENTE ALVARÁ NOS TERMOS DO DECRETO 49.969/2008 E PORTARIA SMUL 19/2022..

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-0000.2018/0110196-1 SQL/INCRA 0018601400255-1 015 AUTO POSTO 1 DE ABRIL LTDA
CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 - COE, PELO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.M. DE 04/05/2023, IMPOSSIBILITANDO O PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE. A SOLICITAÇÃO DE PRAZO NÃO FOI CONCEDIDA, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE SEGUNDO PEDIDO CONSECUTIVO, SEM AMPARO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 57 DO COE..

-0000.2019/0027867-3 SQL/INCRA 0014901400028-1 019 IRMAOS TAKATA
CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-DEFERIDO:
DEFERIDO CADASTRAMENTO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS E CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE

-0000.2019/0027867-3 SQL/INCRA 0014901400028-1 019 IRMAOS TAKATA
CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE
-DEFERIDO:
DEFERIDO CADASTRAMENTO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS E CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 086664569   |    Despacho indeferido

6068.2023/0005624-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: NILTON LUIS DA ROCHA FERNANDES

&DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 086664769   |    Despacho indeferido

6068.2023/0006502-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: DANIEL SOBREIRA DA SILVA

&DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 086534066   |    Despacho indeferido

6068.2023/0006358-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: RUBENS BATISTA RODRIGUES

&DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 086533423   |    Despacho indeferido

6068.2023/0006336-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: CASTORINA RODRIGUES

&DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 086682276   |    Despacho indeferido

6068.2023/0006505-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIA GARCIA RAMOS AZIZ

&DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 086705493   |    Despacho indeferido

6068.2023/0006475-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MARIA HELENA GOVATSKI PEROBELLI

&DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/2010 E NOS TERMOS DO ARTIGO 66 DO DECRETO 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, CONSIDERANDO AS DIVERGÊNCIAS ENTRE A PLANTA APROVADA E O EXISTENTE NO LOCAL UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 086707266   |    Despacho indeferido

6068.2021/0001263-5 - Logradouro público: Oficialização

Despacho indeferido

Interessados: JAMIL EVANGELOS HADJI THOMAS

&DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOURO POR SE TRATAR DE LOGRADOURO QUE NÃO ATENDE À LEGISLAÇÃO DE OFICIALIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 4º DO DECRETO Nº 27.568/88, ACRESCIDO DO ART. 10º DO DECRETO Nº 34.049/94.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 086588009   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0006019-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: RESIDENCIAL INGA CNPJ 40.285.725/0001-98

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 086588302   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0006190-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MERITO TIQUATIRA CNPJ 35.267.867/0001-92

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 086587040   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0006119-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: REC VILA MADALENA EMPREEND. IMOBILIARIOS S.A. CNPJ: 26.718.440/0001-72

&DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 086690991   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0006073-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: ANTONIO HENRIQUE LICO GONCALVES

&COMUNIQUE-SE: Comunique-se: Para que o presente possa ter o devido prosseguimento, solicitamos apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias:

i) Procuração concedida pelo Representante Legal da interessada ao Requerente, Sr. Antônio Henrique Lico Gonçalves;

ii) Documento de Identidade do(a) Requerente Sr. Antônio Henrique Lico Gonçalves e do Representante Legal da interessada Sr. Luiz Tadeu Valencio, se não forem a mesma pessoa, para conferência da assinatura;

Alertamos que o não atendimento do "Comunique-se" no prazo acarretará o indeferimento do presente, sem abertura de prazo recursal.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 086694986   |    Despacho Documental

6068.2020/0000206-9 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: DINAMICA PROMOÇÕES CULTURAIS LTDA

&DESPACHO: ENCERRO a presente Notificação, tendo em vista a interdição do estabelecimento.

Documento: 086650661   |    Comunique-se

6068.2023/0006474-4 - SISACOE: Alvara de Funcionamento de Local de Reuniao

Interessados: PAROQUIA N. SRA. DAS VITÓRIAS

&COMUNIQUE-SE (PRELIMINAR):

  1. DOCUMENTO(S) NECESSÁRIO(S) PARA OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO, CONFORME ART. 23 DO DECRETO 49.969/2008:
  2. O PRAZO PARA ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE É DE NO MÁXIMO 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONFORME PARAGRÁFOS 1º E 2º DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08.
  3. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO PARA O USO PRETENDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 25, §1º E §2º, DO DECRETO Nº 49.969/08.
  4. APRESENTAR CÓPIA DO CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE OU PROTOCOLO COM NÚMERO DO PROCESSO DE PEDIDO DO REFERIDO DOCUMENTO, CONFORME DECRETO 57.776/2017, EM ATENDIMENTO AO ART. 39 DO DECRETO 49.969/2008.
  5. O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL, TEMPESTIVO E SATISFATÓRIO DO PRESENTE COMUNIQUE-SE, ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Documento: 086631999   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0004999-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Documento: 086662090   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2023/0005885-0

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: LTP BRASIL EVENTOS LTDA (CNPJ: 27.127.718/0004-42)

&COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 086687157   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2023/0004309-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO VISTA VERDE OFFICES. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 086685712   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2023/0005569-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONTRAST-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 086684928   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2023/0005744-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMENDADOR ALEXANDRE BALBO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 086684017   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2023/0005536-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PHOENIX. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 086690327   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2023/0004418-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO ATRIUM FARIA LIMA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 086689434   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2023/0003635-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO METROPOLIS. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 086692017   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2023/0005066-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CARBOROIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 086693059   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2022/0012050-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FREI CANECA (CNPJ: 54.241.435/0001-57). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 086696241   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2023/0001623-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO PAUL HARRIS (CNPJ: 58.402.918/0001-47). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 086683234   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2023/0005329-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JORGE OLIVA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 086682201   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2023/0004189-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CHINA BRASIL INVESTIMENTO DESENVOLVIMENTO COMERCIAL LTDA (CNPJ: 05.068.982/0001-77). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 086695563   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2023/0000906-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO URBANITY CNPJ 29.543.051/0001-41. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 086629669   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0007628-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 086665426   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2020/0002840-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE SEGURANÇA. O INTERESSADO WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 086679212   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0001028-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO ANHUMAS PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 086682289   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0007571-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFÍCIO MODULO BRUXELAS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Documento: 086128875   |    Despacho indeferido

6068.2023/0004762-9 - Urbanismo e licenciamento - Enquadramento de atividades econômicas

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS ALBERTO MORAES DUQUE

I - Indeferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14 e 16.402/16 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023 por se tratar de atividade cujo enquadramento já está previsto na legislação;

II - Publique-se e arquive-se após término do prazo recursal;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal e posterior retorno ao DEUSO para providências subsequentes.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 086657634   |    Despacho Documental

6068.2023/0005130-8 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: MARIA JOSE FISCHER DE MATTOS

&DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:

I - Indeferido em razão do não atendimento de Comunique-se (doc. 084652249), publicado em 13/06/2023, no prazo estabelecido pelo parágrafo 2º do art. 6º do Decreto 57.536/16.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Documento: 086687325   |    Comunique-se

6068.2023/0006433-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: CBR MAGIK LZ 09 EMPREEND. IMOB. LTDA CNPJ: 35.611.498/0001-03

&COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Ata de eleição da atual diretoria da procuradora do imóvel receptor (CYRELA BRAZIL REALTY S.SA. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES);

2. Documentos oficiais contendo RG e CPF das pessoas físicas proprietárias dos lotes incluídos no pedido de transferência;

3. CNPJ e estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria ou contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação, das pessoas jurídicas proprietárias dos lotes incluídos no pedido de transferência;

4. Cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual referente ao SQL 037.020.0008-9;

5. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

6. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Documento: 086693966   |    Despacho indeferido

SEI nº 6068.2023/0006428-0 - Assunto: Certidão de Uso do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ROBSON FONSECA MARCELINO

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do parágrafo 1º artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, especialmente nas Leis 16.050/2014 e 16.402/2016. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Núcleo de Licenciamento

Documento: 086629177   |    Despacho Documental

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0006503-1 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Interessados: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI RONALDO ARENGHI.

Assunto: Tornar nulo os despachos dos processos nº 1020.2021/0010831-9, nº 1020.2022/0006310-4 e nº 1020.2021/0014137-5, publicados em 11/07/2023.

Processo nº 1020.2021/0014137-5:

DESPACHO No 0133/2023/SMUL.G

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente, TORNO SEM EFEITO o Despacho publicado no DOCSP em 11/07/2023 no processo nº 1020.2021/0014137-5, exarado por esta Secretaria, por motivo de lapso;

III - Publique-se, sem aguardo do prazo recursal;

IV - Retornar o presente para adoção das providências subsequentes.

17/ 07 / 2020

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Documento: 086628677   |    Despacho Documental

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6068.2023/0006503-1 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Interessados: Geovani Wruck

Assunto: Tornar nulo os despachos dos processos nº 1020.2021/0010831-9, nº 1020.2022/0006310-4 e nº 1020.2021/0014137-5, publicados em 11/07/2023.

Processo nº 1020.2022/0006310-4:

DESPACHO No 0132/2023/SMUL.G

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente, TORNO SEM EFEITO o Despacho publicado no DOCSP em 11/07/2023 no processo nº 1020.2022/0006310-4, exarado por esta Secretaria, por motivo de lapso;

III - Publique-se, sem aguardo do prazo recursal;

IV - Retornar o presente para adoção das providências subsequentes.

17/ 07 / 2020

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Documento: 086627157   |    Despacho Documental

6068.2023/0006503-1 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Interessados: SPG ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS EIRELI.

Assunto: Tornar nulo os despachos dos processos nº 1020.2021/0010831-9, nº 1020.2022/0006310-4 e nº 1020.2021/0014137-5, publicados em 11/07/2023.

Processo nº 1020.2021/0010831-9:

DESPACHO No 0131/2023/SMUL.G

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente, TORNO SEM EFEITO o Despacho publicado no DOCSP em 11/07/2023 no processo nº 1020.2021/0010831-9, exarado por esta Secretaria, por motivo de lapso;

III - Publique-se, sem aguardo do prazo recursal;

IV - Retornar o presente para adoção das providências subsequentes.

17/ 07 / 2020

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Documento: 086539117   |    Comunique-se

6068.2023/0003696-1 - Consulta Técnica

Interessados: MA GALILEU EMPREEND. IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ: 46.373.669/0001-20

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada;

2.3. Matrícula do imóvel com o registro da doação de área em favor da Municipalidade;

2.4. Matrícula do imóvel da área remanescente.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Documento: 086615677   |    Despacho Documental

N ° PROCESSO SEI - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: RYPE 18 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

DESPACHO DOCUMENTAL

I - À vista do não pagamento da sexta parcela e seguintes (consulta da Aba Taxas do sistema Aprova Digital (doc.083921847), referentes ao Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional do Plano Diretor Estratégico - PDE (doc.073487806), firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o interessado, nos termos do art. 172, da Lei 16.402/16, o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 11201-22-SP-ALV foi SUSPENSO e o recurso não foi atendido pelo ineteressado.

Assim, nos termos dos artigos 63 e 64 e do §1º, do art. 68, da Lei 16.642/17 e dos arts. 53, 54 e 57, do Decreto 57.776/17, decido:

Torno Sem Efeito o despacho de deferimento do pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 11201-22-SP-ALV, publicado em 09/11/2022, através do processo administrativo nº 1020.2022/0002632-2 (doc. 083921926) e;

Indefiro o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova,

CASSO, o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 11201-22-SP-ALV, publicado em 09/11/2022, emitido para os contribuinte450.430.076-1, 045.043.0034-6, 045.043.0060-5, 045.043.0073-7, 045.043.0074-5, 045.043.0086-9 relativo à empreendimento autorizado à Avenida Senador Casimiro da Rocha, nºs 250, 262, 272, CEP: 04047-000, e Rua dos Iris, nº 153, 167, 135, 161 , CEP: 04049-040, no Bairro de Mirandópolis, nos termos do art. 68, da Lei 16.642/17 e da cláusula quarta, do Termo de Compromisso de Pagamento do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional do Plano Diretor Estratégico - PDE.

Nos termos do art. 68, da Lei 16.642/17, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para defesa, devendo comprovar ter sido sanada a irregularidade, sob pena de cassação do alvará supra citado. Para isso, deverá quitar os valores devidos, provenientes da 6ª à 10ª parcela do Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional, totalizando o valor de R$ 1.558.128,40 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e oito reais e quarenta centavos).

II. Publique-se o item I;

III. Cadastrar nos sistemas pertinentes o cancelamento do alvará descrito no item I;

IV. Registrar no SEI 1010.2020/0005609-6 o cancelamento do Alvará;

V. Notificar a interessada por correspondência eletrônica para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade nos termos do artigo 68 da Lei 16.642, de 09 de maio de 2017;

VI. Encaminhar ofício para o 14º Oficial de Registro de Imóveis com as informações dos procedimentos adotados para o empreendimento relacionado ao imóvel;

VII. Encaminhar paraSubprefeitura da Vila Mariana - VM para ciência e providências cabíveis;

VIII. Encaminhar o processo para SMUL/CAP/DPCI para as seguintes providências, mantendo-o aberto na unidade:

i. Emitir e enviar para a interessada a guia para pagamento da outorga onerosa do direito de construir no valor de R$ 1.558.128,40 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e oito reais e quarenta centavos);

ii. Aguardar o prazo recursal de 30 (trinta) dias para apresentação do comprovante de pagamento da guia do item “i” nos termos do artigo 68 da Lei 16.642, de 09 de maio de 2017.

Divisão de Uso Residencial de Grande Porte

Documento: 086696422   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0006301-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PIRES DA MOTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 086632094   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0013432-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 30517-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 086635429   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0008075-0

Interessado: Nicola Tadeu Flocco.

O processo de número 13195-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17; <br/><br/>

Documento: 086676490   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0013989-3

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 6861-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova(HIS/HMP) nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 086697143   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0011783-4

Interessado: Andrea Cardilli Ballo Hasse.

O processo de número 29988-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 21051-22-SP-ALV, nos termos da Lei 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 086632360   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0004399-7

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon.

O processo de número 25724-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 086705692   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0011601-3

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 29918-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) 22709-22-SP-MOD, nos termos da Lei 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 086707326   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0003811-0

Interessado: Roque Mariano Guilherme.

O processo de número 25008-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 086683693   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0004889-1

Interessado: Guilherme Januário Medeiros.

O processo de número 26463-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Documento: 086688823   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0006821-0

Interessado: Antonio Setin.

O processo de número 2554-21-SP-DEM e assunto Alvará de Execução de Demolição Total foi deferido.

DEFIRO o pedido de Alvará de Execução de Demolição, nos termos das Leis nºs 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017.

Documento: 086699061   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0000694-0

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 1050-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Documento: 086648338   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0008299-2

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 28135-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei n° 16.402/2016 combinado com a Lei n° 16.050/2014 e Lei n° 16.642/2017.

Documento: 086695777   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0012609-4

Interessado: Viver Incorporadora e Construtora S.A., Em Recuperação Judicial Viver.

O processo de número 30392-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP)22629-22-SP-ALV nos termos da Lei 16642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 086699396   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0023284-4

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 23612-22-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Documento: 086655785   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0009604-5

Interessado: Marcio Henrique Soares Cavallini.

O processo de número 14163-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova(HIS/HMP) nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 086693596   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0008505-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 3877-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Documento: 086707059   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0001033-9

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 24428-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 086662282   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0004021-1

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 26097-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova(HIS/HMP) nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 086708075   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0008659-9

Interessado: ESPAÇO REAL ITAIM DE EVENTOS LTDA.

O processo de número 28324-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião nos termos do Decreto 49.969/2008.

Documento: 086707074   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0001031-2

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 24429-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 086637234   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0013821-1

Interessado: Alexandre Calazans de Albuquerque.

O processo de número 30756-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 086637249   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0013823-8

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 30733-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 086635448   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0000695-8

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 1111-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17; <br/><br/>

Documento: 086705446   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0006895-7

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 27634-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 086662163   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0013722-3

Interessado: SEED RESIDENCIAL 5 SPE LTDA Pascoal Paes.

O processo de número 30178-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 086680046   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0006003-2

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

O processo de número 11937-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 29/12/2022.

Documento: 086680807   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0008507-0

Interessado: NILSON ZEGHAIB.

O processo de número 28245-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e artigo 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento aos índices, parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo para HIS/HMP.

Documento: 086692100   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0009533-2

Interessado: Construtora Otaga ltda. Construtora Otaga.

O processo de número 13827-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos da Lei 16.642/17 e suas regulamentações, tendo em vista expressa desistência do interessado.

Documento: 086679418   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0004133-0

Interessado: AUTO POSTO SERGIOS LTDA.

O processo de número 11754-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 09/11/2022

Documento: 086680578   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0005383-4

Interessado: AUTO POSTO SHOPPING ARICANDUVA LTDA.

O processo de número 12087-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 05/11/2022.

Documento: 086687060   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0007076-5

Interessado: Murilo Tolentino .

O processo de número 27528-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

do Inciso II do Art.59 da Lei 16.642/17 e infração ao Quadro 3 da Lei 16.402/16, não observância dos recuos mínimos obrigatórios por lei.

Documento: 086687082   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0015349-9

Interessado: Murilo Tolentino .

O processo de número 18208-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

os termos do inciso II do Art. 59 da Lei 16.642/17 e Art. 52 do Decreto 57.776/17. Acompanhando o indeferimento do processo vinculado 27528-23.

Documento: 086655503   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0004154-2

Interessado: ACHILLES PATRIMONIAL LTDA.

O processo de número 11632-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, nos termos do inciso I do art. 59, da Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 05/06/2023.

Documento: 086681319   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0008509-6

Interessado: Atila Marangoni.

O processo de número 28394-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e artigo 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento aos índices, parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo para HIS/HMP.

Documento: 086684269   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0018315-9

Interessado: B3 S.A- BRASIL, BOLSA, BALCÃO.

O processo de número 8436-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 24/02/2023.

Documento: 086688623   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0023207-0

Interessado: Construtora Otaga ltda. Construtora Otaga.

O processo de número 23384-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência do interessado.

Documento: 086681186   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0008666-0

Interessado: ARIA CENTRO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA..

O processo de número 13397-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 17/04/2023.

Documento: 086662172   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0005639-4

Interessado: Gabriel Costa.

O processo de número 1844-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos do art. 59, III, da Lei 16.642/17 (não atendimento ao ?comunique-se? no prazo concedido).

Documento: 086635596   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0019251-6

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 21293-22-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do §3º do art.2º do decreto 59885/2020, tendo em vista se tratar de pedido de alvará de execução em nome de pessoa física.

Documento: 086701057   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021621-0

Interessado: LE ROOFTOP RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22098-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086700597   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004042-4

Interessado: Landmark Entertainment Group Ltda

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25998-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086700766   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0014032-0

Interessado: REVITALIZA CENTRO LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16591-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086669233   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013444-5

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30546-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086674929   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0020799-8

Interessado: EVIAN EVENTOS LTDA - EPP

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21403-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086700757   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006578-8

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26461-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086705947   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0008686-2

Interessado: AUTO POSTO PAULA FERREIRA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 2544-21-SP-NEW e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086706448   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0009953-2

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 14331-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086705210   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021965-1

Interessado: IGREJA EVANGELICA MINISTERIO AVIVA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 655-20-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086704344   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013320-0

Interessado: Luiza Miyahara Bertoni

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16989-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086681519   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008671-8

Interessado: Patricia Struzani Bellino

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28301-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086682235   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008657-2

Interessado: TEIA KLUB ENTRETENIMENTO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28317-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086706698   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010127-0

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29280-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086679185   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012779-1

Interessado: Auto Posto Novo Mundo I Ltda.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30247-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086679347   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0000972-0

Interessado: Supermercado Hirota LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 7382-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086707006   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012849-4

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 9523-21-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086684123   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000519-0

Interessado: Isabela Ribeiro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24361-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086700486   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005867-6

Interessado: CASA ARRAIA COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, PROMOÇOES E EVENTOS LTDA EPP

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26950-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086682111   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002483-6

Interessado: TERRA SP LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24909-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086676288   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021539-7

Interessado: UNITED CINEMAS INTERNACIONAL BRASIL LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22382-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086658207   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001416-4

Interessado: Renata Fernandez Garms Cavlak

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24738-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086633621   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022833-2

Interessado: Walter Tadeu Gomes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23311-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086641916   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023575-4

Interessado: MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23468-22-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086633168   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011834-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29751-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086673055   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011852-0

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29862-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086675621   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001873-9

Interessado: INSTITUTO CULTURAL ISRAELITA BRASILEIRO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8854-21-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086647018   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001195-5

Interessado: IGREJA BATISTA PALAVRA VIVA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8415-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086655277   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000679-0

Interessado: SERGIO LUIZ FERNANDES FILHO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23894-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086660067   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007098-6

Interessado: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27027-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086663718   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013954-2

Interessado: Tatiane Hernandes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17548-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086663780   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0010075-1

Interessado: VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA S/A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 3213-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086667074   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0020058-6

Interessado: SPO BILD DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 97 SPE LTDA SPO BILD DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 97

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21626-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 1752289.72 (um milhão e setecentos e cinquenta e dois mil e duzentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 8391.65 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 086685661   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000937-3

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24661-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086683440   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0001448-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 10514-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086660457   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007097-8

Interessado: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26937-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086661084   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006129-4

Interessado: MARCUS VICENTE LIVRIERI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26190-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086666268   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022256-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23037-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086675184   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019947-2

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL DA GIOVANNI LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 19532-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086651106   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0006186-1

Interessado: MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 10260-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086657992   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013189-6

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30502-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086680436   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012305-0

Interessado: vinicius eduardo rocha amaral

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 15622-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086687875   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000601-3

Interessado: Cesar Ferreira da Silveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24543-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086682163   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001508-0

Interessado: Gabriel Baratieri da Rocha

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24827-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086684715   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008747-1

Interessado: Rene Castropil

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28270-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086674912   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0015682-0

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO IMPERIO DAS NACOES LTDA.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17996-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086675379   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023853-2

Interessado: MSA EMPRESA CINEMATOGRAFICA LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23719-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086680129   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012780-5

Interessado: Auto Posto Novo Mundo I Ltda.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30248-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 086703103   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004336-9

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25974-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 086636829   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004597-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 086636839   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0010697-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 086634022   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007689-0

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO SEVERO SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086636847   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004297-0

INTERESSADOS:
YES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
SILVIO CESAR GARRUCHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086634232   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004733-4

INTERESSADOS: NELSON VALLI
SALETE APARECIDA VALLI DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086636841   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007276-2

INTERESSADOS:
JARAGUA IMOVEIS LTDA
ANTONIO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086636845   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0001994-2

INTERESSADOS:
CONSULTORIA & VENDAS APARTAMENTOS MARIA BONITA LTDA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086644594   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002218-8

INTERESSADOS: FRISON CONVENIENCE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
"A VITRINA" ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/C LTDA
LAURA CASTALDI ZAMPIERE FRISON
CELINA MARIA JORGE DE FREITAS
DIEGO RAY DO NASCIMENTO FREITAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086679353   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013962-0

INTERESSADOS: JAYME SABINO LOPES JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086680512   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013353-2

INTERESSADOS: ILZA SODRE DE SOUZA PENIMPEDO
LUIZ SERGIO PENIMPEDO
LUCIANE AMBROSINE CALAMITA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 086648403   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004551-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 086648110   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005910-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 086630769   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0008283-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 086636834   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001431-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 086642653   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024019-7

INTERESSADOS: HITOMI NISHIOKA YANO
HIROICHI NISHIOKA
TOKIE NISHIOKA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086693970   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003392-2

INTERESSADOS: JOSE ROSA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086702717   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006038-1

INTERESSADOS: PATRICIA DE LIMA NISHI
MARCIA PEREIRA DA CUNHA
MARILICE CUNHA DOMINGUES DE OLIVEIRA
MAURICIO PEREIRA DA CUNHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086702394   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014903-3

INTERESSADOS: FUNDACAO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA
CARLOS EDUARDO FRANCESCHINI VECCHIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086694555   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007892-2

INTERESSADOS: EDSON CARLOS DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086701184   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023377-8

INTERESSADOS: PERDIGAO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA.
JOSE ANTONIO PERDIGAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086693112   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003755-0

INTERESSADOS: MARIA DA GLORIA MOREIRA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086676199   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007149-4

INTERESSADOS: JOSE CARLOS PESSOA
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086649633   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007084-0

INTERESSADOS: ADALBERTO NOGUEIRA FIGUEIREDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086634436   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003857-6

INTERESSADOS: ALPI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
ALESSANDRA CAMOZZI MAFFEIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086667981   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008915-4

INTERESSADOS: MARIA ALVES MURADAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086683426   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003387-6

INTERESSADOS: MARLENE BRAZ PERES KUHNISCH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086655186   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006839-0

INTERESSADOS: AWATEF RADI SMAILI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086646125   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008392-6

INTERESSADOS: IVANIA MARISA DE ALMEIDA SELEGHINI MERIQUE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086646694   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013337-0

INTERESSADOS: CHANES 86 EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
JULIO CEZAR RABELO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086689681   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003391-4

INTERESSADOS: JOSE MARIO LOPES SANTOS
PAULA ALEXANDRA BAETA DOS SANTOS
CHRISTIANO MIGUEL BAETA DOS SANTOS
HUGO MARCELLO BAETA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086697359   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003406-6

INTERESSADOS: GLAUCIA CRISTINA LEITE CAMARA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 086636709   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003075-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 086639265   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007075-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 086639341   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0004901-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 086671221   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0006001-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 086659614   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0019557-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 086632989   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015253-7

INTERESSADOS: DAROSON CHARLES DE SOUZA
MARIA LUCIA MATEUS DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086642316   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012888-1

INTERESSADOS: RAF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
REDIL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E LOCACAO LTDA
RENATA OLIVEIRA E SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086632534   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002460-7

INTERESSADOS: MARCIA ANTONIA RODRIGUES
MAURO MOREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086635354   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008210-7

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
CAMILA LELIS FELIX DUQUE
NATAN LELIS FELIX DE LIMA
VERA LUCIA LELIS FELIX YOSHIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086636843   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0009058-2

INTERESSADOS:
LUCIANO CALCOPIETRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086634218   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0012858-5

INTERESSADOS: GRUPO TEUTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ELMAR LOPES DE AQUINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086634897   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021924-4

INTERESSADOS: ANTONIO JESUS DA SILVA
MARIA DE FATIMA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086645375   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008881-2

INTERESSADOS: ALBERTO DOS SANTOS ESTEVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086667224   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011937-1

INTERESSADOS: NILSON NOBARU
VITOR NOBARU
DENIS NOBARU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086669424   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011947-0

INTERESSADOS: ALEXANDRE CARLOS ALVES COELHO
CRISTIANE MENDES COELHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086679547   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001415-2

INTERESSADOS: CHIO SIT MA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086694609   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005156-2

INTERESSADOS: LAERCIO GARIBALDI
MARIA APARECIDA DOMINGUES GARIBALDI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086694990   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016213-5

INTERESSADOS: FRANCISCO SIQUEIRA RODRIGUES
IRONILDE RODRIGUES DO VALE
Eduardo Antonio do Vale

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086686445   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011950-0

INTERESSADOS: OSVALDO AYRES FILHO
MAURICIO RAYMUNDO AYRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 086696169   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005062-0

INTERESSADOS: LAERCIO GARIBALDI
MARIA APARECIDA DOMINGUES GARIBALDI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 086636496   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013120-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 086636730   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0013772-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 086663322   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0009742-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 086639366   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002860-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 086636742   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0013797-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 086639322   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0004747-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 086636737   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0013777-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 086636720   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0013767-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 086636725   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0013769-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 086681522   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002862-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 086663265   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0012598-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 086678755   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0003386-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 086683868   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0004566-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 086681773   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002939-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 086686553   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0014373-2

INTERESSADOS: EVERSON TADEU SEIJI DOI
CELIA ASSAIDA DOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Secretaria Municipal de Turismo

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 086618466   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6076.2020/0000186-4

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / VMO Eventos LTDA.

ASSUNTO: Designação de Novo Fiscal e Suplente

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações em documento SEI nº 086396018, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e com base na delegação de competência promovida pela Portaria 01/2022-SMTUR, DESIGNO em substituição às fiscais indicadas no Despacho de doc. SEI nº 078271828 as servidoras: Karolini Ramos Pereira Barbosa - RF: 844.340-8 como fiscal e Victoria de Paula Magalhães; RF: 912190-1 ,como suplente, para fiscalizarem e acompanharem a contratação da empresa VMO Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob n°. 13.520.672/0001-70, cujo objeto é a Prestação de serviços de atendimento e manutenção das Centrais de Informação Turísticas - CITs da cidade de São Paulo e visita monitorada ao Edifício Matarazzo.

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF para a adoção das providências subsequentes cabíveis.

DANILO MOTA OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMTUR

Documento: 086614310   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6076.2019/0000113-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / Fomentus - Associação Brasileira de Fomento ao Esporte, Cultura e Desenvolvimento Humano

ASSUNTO: Designação de Novo Fiscal e Suplente

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações em documento SEI nº 086397133, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e com base na delegação de competência promovida pela Portaria 01/2022-SMTUR, DESIGNO em substituição a fiscal indicada no Despacho de doc. SEI nº 072426752, as servidoras: Ana Paula Alves dos Santos - RF: 911.810-1 como fiscal e Victoria de Paula Magalhães -RF: 912.190-1,como suplente, para fiscalizarem e acompanharem a contratação da empresa Fomentus - Associação Brasileira de Fomento ao Esporte, Cultura e e Desenvolvimento, inscrita no CNPJ sob nº 08.192.572/0001-21, tendo por objeto o apoio institucional para realização do evento TURISMO DE AVENTURA.

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF para a adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 17 de julho de 2023

Documento: 086620963   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6076.2019/0000189-2

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda

ASSUNTO: Designação de Novo Fiscal e Suplente

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações em documento SEI nº 086395265, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e com base na delegação de competência promovida pela Portaria 01/2022-SMTUR, DESIGNO em substituição a fiscal indicada no Despacho de doc. SEI nº 046323501, as servidoras: Karolini Pereira Barbosa - RF: 844.340-8 como fiscal e Jaqueline Lima Nascimento -RF: 910.735-5,como suplente, para fiscalizarem e acompanharem a contratação da empresa Socicam - Administração, Projetos e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 43.217.280/0029-06, tendo em vista a instalação de Central de Informação Tusística no Terminal Rodoviário do Tietê.

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF para a adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 17 de julho de 2023

Divisão de Orçamento e Finanças

Documento: 086708315   |    Despacho interno

Processo: 6076.2023/0000205-0

Interessado: SMTUR - Rodolfo Marinho da Silva - Secretário de Turismo

Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Brasília/DF- 25/04/2023 à 26/04/2023.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2023/0000205-0 em nome da servidor Rodolfo Marinho da Silva - Secretário Municipal de Turismo - RF nº 879.389.1 - CPF: 226.447.808-02, referente ao período de 25/04/2023 à 26/04/2023, a fim de participar da 2° Marcha dos Secretários Municipais de Turismo, conforme 081702985.

  2. Publique-se.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Chefia de Gabinete

Documento: 086661782   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e com fulcro na delegação de competência promovida pela Portaria n. 01 de 03 de maio de 2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a designação da servidora KARIN FORNAZARI, RF D817296, na qualidade fiscal em substituição a anteriormente designada (069798613) e da servidora ADILE MARIA DELFINO MANFREDIN, RF 855.4561, como suplente para fiscalizarem e acompanharem a contratção cujo objeto é Prestação de serviço de agente de integração de estágios e tem como detentora a empresa Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMTUR/CAF e SMTUR/CAF/DGP para ciência e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 086552279   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0005042-0

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - CONTRATO Nº 159/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ Nº 62.162.847/0001-20

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 159/SMSUB/COGEL/2023, anteriormente indicada em doc. Sei. 081688204, sendo exercida pelos servidores: Ana Letícia Guimarães - RF: 915.984-3 como FISCAL e Philipe Vasconcelos dos Santos - RF: 897.165-0 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 01/05/2023.

II. Outrossim, AUTORIZO a substituição do FISCAL, que será exercida pelo servidor: Thiago Inocêncio da Silva - RF: 922.274-0, retroagindo a partir de 08/07/2023, mantendo o SUPLENTE anteriormente designado.

III. Publique-se.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 086633994   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0002215-9

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - CONTRATO Nº 70/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 01.065.014/0001-56

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 70/SMSUB/COGEL/2023, anteriormente indicada em doc. Sei. 078610930, sendo exercida pelos servidores: Eduardo Niz Pomar - RF: 923.858-1 como FISCAL retroagindo a partir de 08/07/2023 e Diego Bertozo da Silva - RF: 897.353-9 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 01/05/2023.

II. Publique-se.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 086651567   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0011609-9

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 330/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação da Execução do Termo de Contrato nº 330/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.052.229/0001-44, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa SMSUB/GAB-CONSEMAVI (086412900), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (086586181), e consoante o disposto no inciso V do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 330/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.052.229/0001-44, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 20/07/2023 por 09 (nove) dias, com previsão de encerramento em 28/07/2023, sem alteração de valor.

II. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 086453159.

III. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 086634298   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0011240-9

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 326/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação da Execução do Termo de Contrato nº 326/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa SMSUB/GAB-CONSEMAVI (086504854), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (086525839) e consoante o disposto no inciso V do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 326/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 21/07/2023 por 6 (seis) dias, com previsão de encerramento em 26/07/2023, sem alteração de valor.

II. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 086510131.

III. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 086634265   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0006581-4

PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/SMSUB/COGEL/2021

PROCESSO LICITATÓRIO N°6012.2020/0005227-3

TERMO DE CONTRATO N° 035/SMSUB/COGEL/2021 - LOTE I

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 035/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A inscrita no CNPJ sob o nº 33.146.648/0001-20, para prestação de serviços de engenharia consultiva para monitoramento, fiscalização, assessoria, apoio técnico e controle tecnológico da execução de serviços de manutenção e tapa buraco no sistema viário do Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (083212549), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (086166263) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/ 2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 035/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A inscrita no CNPJ sob o nº 33.146.648/0001- 20, para prestação de serviços de engenharia consultiva para monitoramento, fiscalização, assessoria, apoio técnico e controle tecnológico da execução de serviços de manutenção e tapa buraco no sistema viário do Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/07/2023, importando a despesa mensal de R$ 168.906,03 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e seis reais e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.026.872,36 (dois milhões, vinte e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 083212445.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 086632672.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. AUTORIZO com o fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, para a substituição do suplente, sendo agora a servidora BRUNA BARBOSA SOARES - RF: 891.310.2, retroagindo a 01/06/2023.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Documento: 086498093   |    Intimação

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6041.2023/0002682-9 - DOCUMENTO SEI 086498093

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6041.2023/0002683-7 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Documento: 086503268   |    Intimação

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6041.2023/0002679-9- DOCUMENTO SEI 086503268

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6041.2023/0002680-2 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Departamento de Finanças

Documento: 086661983   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0013809-2

CONTRATO Nº 1039377-91

ASSUNTO: Solicitação de pagamento de taxas de análise emitida pela Caixa Econômica Federal, referente a Tarifa Extra - Prorrogação de Vigência - CR 1039377-91.

I - Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Ass. Parlamentar - Núcleo Técnico em doc. SEI 086149103, para pagamento da GUIA SIRTA - Sistema de Recebimento de Tarifas em doc. SEI 086149081, com vencimento em 02/08/2023, com emissão da Nota de Reserva nº 47.559/2023 em doc. SEI 086414271 , consoante o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e em face da competência delegada pela Portaria nº 21/SMSUB/2023, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Nota de Liquidação para o Credor CAIXA ECONOMICA FEDERAL- CNPJ 00.360.305/0001-04, visando cobertura das Despesas com os Conveniamentos SICONV Contrato nº 1039377-91, que trata de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas em São Paulo - Subprefeitura de Perus, no valor de R$ 21.997,86 (vinte e um mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 12.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

Departamento de Adoção

Documento: 086678659   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0013745-2 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 28942336000192, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 086678785   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0013750-9 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 28942336000192, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 086678849   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0013752-5 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 28942336000192, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 086678878   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0013754-1 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 28942336000192, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 086678717   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0013747-9 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 28942336000192, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 086678927   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0013829-7 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TITAN CRIATIVO SOLUÇÕES DIGITAIS INTEGRADAS LTDA, CNPJ 03946026000115, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 086678692   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0013746-0 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 28942336000192, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 086678763   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0013749-5 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 28942336000192, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 086678868   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0013753-3 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 28942336000192, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 086678639   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0013744-4 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 28942336000192, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 086678822   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0013751-7 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 28942336000192, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 086678909   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0013755-0 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 28942336000192, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 086678745   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0013748-7 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa TGSP-1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 28942336000192, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 086707913   |    Comunicado


SEI N° 6012.2023/0014659-1 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas.
Interessados: CLAUDINEA DA SILVA DONELLA MORACO
1 - FAÇO SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA.
PROPONENTE: CLAUDINEA DA SILVA DONELLA MORACO
PRAÇA/CANTEIRO: Canteiro
LOCAL: RUA FÉLIX GUILHEM
ÁREA: 54,00 m²
2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Assessoria Jurídica

Documento: 086605622   |    Despacho deferido

6030.2022/0001471-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessado: TRATA SOLUÇÕES ACÚSTICAS EIRELI - CNPJ 07.495.598/0001-86 (REPRESENTANTE: FABIO GARCIA DE SOUZA - CPF: 292.536.098-00)

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos (086376127), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (086461249), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (086524695) e da Assessoria Jurídica (086604802), DEFIRO, nos termos da Lei nº 10.205/86 e do Decreto n° 49.969/08, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa TRATA SOLUÇÕES ACÚSTICAS EIRELI - CNPJ 07.495.598/0001-86, situada na Rua Tamainde, nº 272 - SQL: 055.321.0032-2.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminha-se ao Expediente do Gabinete para publicação.

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Documento: 086607155   |    Despacho deferido

6030.2023/0002546-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: PROCURADORA: CAROLINA CRUZ MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: 361.810.248-83

DESPACHO:

I- À vista do contido no presente, ante a manifestação da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura (086550756), AUTORIZO, a emissão de Certidão de Auto de Multa para o SQL nº 055.392.0057-8, requerida pela interessada.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para o regular prosseguimento.

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Empreenda Fácil

Documento: 086682723   |    Despacho deferido

6030.2023/0002588-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELLE.G.THEOPHILO BRECHO DE LUXO CNPJ 46694798000110 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 086700332   |    Despacho indeferido

6030.2023/0001970-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: LUCINETE LOUBAK

&DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, INDEFIRO a solicitação de SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos: 02 (dois) Dypsis lutescens e 01 (um) Eugenia involucrata, localizados em área interna particular do imóvel situado na rua Mal. Barbacena nº 1345 - Tatuapé. II- PUBLIQUE-SE.

Documento: 086651700   |    Comunique-se

6030.2023/0002380-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: EMEI Professora Maria Laura de Souza Campos

&COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 28027230230552681 e laudo de poda de 02 exemplares arbóreos para o endereço rua Mororó nº 419 - Chácara Santo Antônio (Zona Leste), sendo responsável técnico o engº agrônomo Celso Pinheiro Xavier, CREA nº 5062560190.

Subprefeitura do Butantã

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 086663020   |    Despacho indeferido

6031.2022/0002460-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TOTAL PNEUS CNPJ:01.277.711/0002-51

&DESPACHO: I- INDEFIRO a solicitação de defesa a Auto de Fiscalização de Invasão de Área Municipal, objeto do processo de Auto de Fiscalização 2022-3.009.866-3, face manifestação técnica em doc. 086292747 constante no presente processo, em especial manifestação em processo SEI 6031.2022/0005344-7, que expõe se tratar de Àrea Pública Municipal.

II- Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 086706661   |    Despacho deferido

6031.2023/0003015-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALSAPORO RESTAURANTE LTDA CNPJ 5229656000102 teve sua licença deferida.

Documento: 086706813   |    Despacho deferido

6031.2023/0003016-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALSAPORO RESTAURANTE LTDA CNPJ 5229656000102 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637440   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2023/0003000-7?- IVAN JOSE IVO DE SOUZA DOS ANJOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Campo Limpo

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 086546746   |    Despacho deferido

6059.2022/0008633-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: SUELI MARQUES DOS SANTOS - CPF: 011.131.388-07 (se não houver interessados, favor apagar)

&DESPACHO: Propomos o Deferimento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 086546402   |    Despacho deferido

6032.2022/0000160-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: JOSELITA OLIVEIRA DE ARAÚJO (se não houver interessados, favor apagar)

&DESPACHO: Propomos o Deferimento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Documento: 086700840   |    Despacho indeferido

6032.2022/0003153-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: NAIANI SOARES LIMA RESENDE

&DESPACHO: Propomos o Indeferimento do pedido de Desinterdição do imóvel, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 086625173   |    Despacho indeferido

6032.2022/0001400-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: Maria da Conceição Santos Souza

&DESPACHO: Propomos o Indeferimento do pedido de Desinterdição do imóvel, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 086546147   |    Despacho indeferido

6032.2022/0000902-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: EROTIDES LIBERAL DE ALMEIDA (se não houver interessados, favor apagar)

&DESPACHO: Propomos o Indeferimento do pedido de Desinterdição do Imóvel, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Empreenda Fácil

Documento: 086636392   |    Despacho deferido

6032.2023/0002141-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECLOSAO DE CORES LTDA CNPJ 22414381000350 teve sua licença deferida.

Documento: 086636419   |    Despacho deferido

6032.2023/0002142-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECLOSAO DE CORES LTDA CNPJ 22414381000350 teve sua licença deferida.

Documento: 086636377   |    Despacho deferido

6032.2023/0002140-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECLOSAO DE CORES LTDA CNPJ 22414381000350 teve sua licença deferida.

Documento: 086636355   |    Despacho deferido

6032.2023/0002143-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECLOSAO DE CORES LTDA CNPJ 22414381000350 teve sua licença deferida.

Documento: 086636390   |    Despacho deferido

6032.2023/0002144-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECLOSAO DE CORES LTDA CNPJ 22414381000350 teve sua licença deferida.

Documento: 086706481   |    Despacho deferido

6032.2023/0002155-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETOPRAG SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. CNPJ 17213888000143 teve sua licença deferida.

Documento: 086705137   |    Despacho deferido

6032.2023/0002153-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETOPRAG SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. CNPJ 17213888000143 teve sua licença deferida.

Documento: 086705671   |    Despacho deferido

6032.2023/0002154-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETOPRAG SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. CNPJ 17213888000143 teve sua licença deferida.

Documento: 086707382   |    Despacho deferido

6032.2023/0002156-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETOPRAG SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. CNPJ 17213888000143 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 086672271   |    Comunicado

Escala de Final de semana dos dias
22 e 23 de julho de 2023 DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO
DEFESA CIVIL:
Anderson Victor .
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Roberto Xavier da Silva .
COORD.DE PROJETOS,OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA - CPO/CMIU
Fernando Heli Teodoro da Silva
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Denise Akimi Mazzeo
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADO DE LIMPEZA PÚBLICA:
Virginia
Morgado(encarregado do Consórcio SCK - “Ecosampa”)
Limpeza emergencial (do setor de trafego Consórcio SCK -“Ecosampa”)
VARRIÇÃO - CMIU/STLP
Sabado e domingo
ÁREAS VERDES - CMIU/STLP
Sabado e domingo
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Marcia de Souza Dias .
AGENTE VISTOR: - 08h00 às 08h00
Sabado : Marcelo Nunes
Domingo: Simone Correia
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Sabado e domingo: Marcos Ribeiro Spinola
MOTORISTAS:
Sabado: Edson Sabino e Marcelo Ibitinga Ferreira
Domingo: Marcelo Ibitinga Ferreira e Edson Sabino
Encarregado: Eduardo George

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637413   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2023/0002145-3?- FRANCISCA HOLANDA CAVALCANTE RIBEIRO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Empreenda Fácil

Documento: 086659883   |    Despacho deferido

6033.2023/0002222-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS SPE SA CNPJ 44615216001290 teve sua licença deferida.

Documento: 086654167   |    Despacho deferido

6033.2023/0002220-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOC COMUNITARIA BENEF.E DE MUTIRANTES FABIO CANDIDO CNPJ 851146000302 teve sua licença deferida.

Documento: 086636421   |    Despacho deferido

6033.2023/0002218-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594098811 teve sua licença deferida.

Documento: 086695484   |    Despacho deferido

6033.2023/0002233-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI LIMONE PIZZARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 51357642000183 teve sua licença deferida.

Documento: 086696927   |    Despacho deferido

6033.2023/0002234-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI LIMONE PIZZARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 51357642000183 teve sua licença deferida.

Documento: 086695264   |    Despacho deferido

6033.2023/0002232-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ayurveda Simples Comercio e Servicos Ltda CNPJ 12593932000174 teve sua licença deferida.

Documento: 086697876   |    Despacho deferido

6033.2023/0002235-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ayurveda Simples Comercio e Servicos Ltda CNPJ 12593932000174 teve sua licença deferida.

Documento: 086677800   |    Despacho deferido

6033.2023/0002226-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBR ESPORTES E CULTURA - ASSOCIACAO DE FOMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS CNPJ 1202249000142 teve sua licença deferida.

Documento: 086705793   |    Despacho deferido

6033.2023/0002243-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFT FAMILY ACADEMIA LTDA CNPJ 44281656000103 teve sua licença deferida.

Documento: 086703100   |    Despacho deferido

6033.2023/0002239-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFT FAMILY ACADEMIA LTDA CNPJ 44281656000103 teve sua licença deferida.

Documento: 086703799   |    Despacho deferido

6033.2023/0002240-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFT FAMILY ACADEMIA LTDA CNPJ 44281656000103 teve sua licença deferida.

Documento: 086704909   |    Despacho deferido

6033.2023/0002241-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFT FAMILY ACADEMIA LTDA CNPJ 44281656000103 teve sua licença deferida.

Documento: 086698349   |    Despacho deferido

6033.2023/0002236-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ayurveda Simples Comercio e Servicos Ltda CNPJ 12593932000174 teve sua licença deferida.

Documento: 086699521   |    Despacho deferido

6033.2023/0002237-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ayurveda Simples Comercio e Servicos Ltda CNPJ 12593932000174 teve sua licença deferida.

Documento: 086706548   |    Despacho deferido

6033.2023/0002242-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFT FAMILY ACADEMIA LTDA CNPJ 44281656000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 086661615   |    Despacho deferido

REFERENTE AO PROCESSO 2018-0.127.043-7

6033.2023/0002223-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TE CONNECTIVITY BRASIL INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA

&DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.298/16.

Documento: 086694768   |    Despacho indeferido

Referente ao processo 2019-0.025.045-0

6033.2023/0002231-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO PAULISTA BIBLICA E CULTURAL

&DESPACHO:

À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e Decretos 57.298/16 e 49.969/08.

PUBLIQUE-SE:

Documento: 086303435   |    Comunique-se

6033.2022/0003223-8 - Processo de reconsideração de cadastro de anúncio

Interessados: BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPAÇÃOES S.A CNPJ. 24.921.465/0031-69

&COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar Auto de Licença de Funcionamento do empreendimento, documentos e requerimentos conforme Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Documento: 086700390   |    Comunique-se

6033.2023/0002238-2 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Reforma

Interessados: Maria Aparecida Pereira e outros

Observação: Este documento refere-se ao processo 2010-0.059.612-1

&COMUNIQUE-SE:

  1. Tendo em vista protocolo do processo SEI 1020.2022/0024016-2 para regularização de imóvel na vigência da Lei 17.202/19, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do presente.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Assessoria Jurídica

Documento: 086656835   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0001352-4

PORTARIA Nº 099/SUB-AD/GAB/2023

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Leonidas Moreira, entre os números 150 a 225, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização da “FESTA JULINA DA LEONIDAS 2023”, sob responsabilidade do Sr. Douglas Magalhães Costa, portador do RG nº 43.767.703-5 e inscrito no CPF n° 377.451.378-37, nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023, no horário das 12h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 086593631   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0001363-0

Solicitação de Certidão de Denominação e Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: FRANCISCO CAMPOS AIRES

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 086203148   |    Despacho indeferido

6042.2022/0001319-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO FILANTROPICA DE EQUOTERAPIA ARCO IRIS

&DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Documento: 086510751   |    Despacho indeferido

6059.2022/0005537-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: POSTO PRINCESA DO ALVARENGA - CNPJ: 17.055.425/0001-09

&DESPACHO:Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 086686343   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6056.2023/0009670-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET SHOP SOUZA E MIQUELETTI COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA

&COMUNIQUE-SE:

1 - Conforme solicitação, concedo mais 30 dias de prao para o atendimento do comunique-se.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Empreenda Fácil

Documento: 086674777   |    Despacho deferido

6035.2023/0000982-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAKTUB SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EM SAUDE LTDA CNPJ 50904605000185 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637435   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2023/0000980-8?- LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Supervisão de Cultura

Documento: 086677236   |    Portaria

PORTARIA Nº29 /SUB-EM/GABINETE/2023

SEI: 6036.2023/0001001-1

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessado: Igreja Cristo Essência Maior - ICEM - CNPJ 20.282.215/0001-50 - Avenida Paranaguá, 418 - Vila Paranaguá,

Responsável: Victor Ramones

Evento: Ação Evangelista Solidaria

Endereço do evento: Praça Benedito Ramos Rodrigues- Pq .Boturussu

Data: 29/07/2023

Público estimado: 250( duzentos e cinqüenta ) pessoas

Horário: 15h00 ás 22h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a

realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a

realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao

atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e

calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer

responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar

garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação

Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as

condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a

realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 086679314   |    Despacho deferido

6036.2023/0001482-3 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessado: Doralice

1- Nos termos do artigo 14, inciso III e IV da Lei 17794/2022e Lei 10365/1987 foi deferido a remoção de 01 (uma) espécie arbóreo ( Abacateiro ) conforme Laudo Técnico e Fotos
apresentados pelo Eng. Agrônomo responsával.


3- A espécie arbóreo esta localizada em área interna particular da Rua Francisco Barroso Pereira, 469 , no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.


4 - A execução deverá ser executado pelo morador(a) e a mesma (o) deverá entrar em contato com a ENEL para a execução do serviço pois os ramos desta árvore estão em contato
com a rede elétrica primária e secundaria.


5- O morador (a) deverá plantar 1 (uma) muda de árvore nativa padrão DEPAVE de acordo com a legislação vigente e apresentar nota fiscal da aquisição da mesma sob pena de multa
prevista na legislação vigente .

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 086684513   |    Ata

ATA DA 6ª REUNIÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA REALIZADA AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023

Ao dia 09 do mês de maio de 2023, às 19 horas e10 minutos, sobre a coordenação do Senhor Ricardo Marciano de Souza, realizou-se a 6a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa (CPM-EM/PR) de 2023, na sede da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, situada na Avenida São Miguel, 5.550, Jardim Cotinha, 2o andar, estando presentes os senhores (as): Samuel Borges de Oliveira (interlocutor subprefeitura), conselheiros (as) Ricardo Marciano de Souza (coordenador), Antônio Vitoriano Sampaio (secretário geral), Renata Gregório de Souza e Evelyn Aparecida de Souza (conselheiras), Uendel Pereira dos Santos, Thiago Guimarães, Valdenice Xavier de Souza e Sandy Cristina de Souza Santos (representantes do bairro Jardim Keralux), conforme os registros da lista de presença, que á material da reunião tratou-se da seguinte pauta:
PAUTA TRATADA
1. Leitura e aprovação da Ata anterior (5a Reunião Ordinária);
2. Relatos dos fatos ocorridos no Jardim Keralux, (presença de lideranças do bairro);
3. Votação e aprovação para elaboração de documentos / Ofícios;
4. Fechamento com encaminhamento.
O coordenador Sr. Ricardo Marciano cumprimentando e agradecendo à presença de todos e todas, iniciou-se á reunião dando ciência a todos (as) que a partir das 20h00 precisaria se ausentar da reunião para realizar exames médico, e logo colocou em votação à mudança do “Cronograma Anual Das Reuniões Mensais” (atualmente na segunda terça-feira do mês), com nova proposta de alteração, para à segunda-feira (segunda semana do mês), à qual foi acolhida e aprovada pelo o colegiado do conselho por unanimidade, e/ em seguida ressaltou a importância da presença dos representantes do bairro Jardim Keralux, desejando-lhes boas vindas à 6a Reunião Ordinária do CPM, e que a iniciativa de convidá-los foi após tomar conhecimento dos últimos fatos que aconteceram de forma trágica repercutindo de negativamente na impressa da cidade de São Paulo, e que lamentavelmente um morador foi vítima de atropelamento na Av. Dr. Assis Ribeiro.

E que o Conselho Participativo Municipal de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, gostariam de ouvi-los sobre os fatos que geraram impasses e causaram transtornos á população da localidade (Jardim keralux), que inclusive chegou ao conselho que o Subprefeito de Ermelino Matarazzo, o Sr. Joel Bomfim da Silva, fez uma intensa intervenção no local, tomando algumas decisões de imediato, que até então, surtiram alguns efeitos de melhorias, como medidas paliativas, assim confirma o representante Sr. Uendel Pedrosa de Souza (Jardim Keralux), que o Subprefeito agilizou a extração da árvore que dificultava o pedestre transitar pela calçada, obrigando-os desviarem andando pela via (que inclusive ceifou á vida do rapaz); e também realizou a reunião com o Reitor da Universidade de São Paulo (USP), requerendo à direção a passagem da população pela rampa de acesso interno que cruza parte do campus da instituição; e reconhecendo que tudo isso, foram ações positivas por parte do Subprefeito, além de contatá-los representantes da Companhia Paulista de Transporte Metropolitano (CPTM), para possíveis correções nos passeios (calçadas), que se estende na lateral do muro da CPTM, ao longo da Av. Assis Ribeiro, pois à qual se encontra na maior parte de sua extensão danificada. O coordenador Sr. Ricardo Marciano se pronúncia expondo que seria relevante que nesse momento colocássemos em votação um ofício que estivesse como teor: os esclarecimentos dos fatos ocorridos; quais foram às medidas tomadas de imediato, e/ o que foi solicitando e como está o andamento. Os conselheiros (as), após observação do tema, se manifestam a favor da aprovação do documento ofício em caráter de unanimidade, para entender melhor os fatos ocorridos em questão no Jardim Keralux. A partir desse momento o Senhor Antônio Vitoriano (secretário geral), passa a conduzir a reunião, devido ausência de agendamento de exame médico, do Sr. Ricardo Marciano de Souza. A Sra. Valdenice Xavier, reclama que à coleta de lixo não é realizada em todas às ruas, conforme está previsto, mas em algumas das vias; e sugere a possibilidade de implantar lixeiras em todas às ruas; e que segundo ela seria mais viável, evitaria descartes de lixo nas vias urbanas. Já o Sr. Uendel Pereira de Souza (representante do Jardim Keralux), se queixa inclusive que nas calçadas das imediações da Rua Arlindo Béttio (via de acesso ao Jardim Keralux), estar parcialmente inviável para o pedestre transitar pelo o local com muito acumulado de lixo na lateral, além de galhos de árvores, matos atrapalhando e tomando conta da extensão da calçada. O Sr. Thiago Guimarães (Jardim Keralux), expressa o interesse de ter conhecimento dos recursos previstos, destinados para serem aplicados no Jardim Keralux, porém já ouviu comentários que às demais ruas deveriam estar asfaltadas, como saber se isso é verdade. E acrescenta que às crianças não possuem áreas de cultura e lazer, isso ocasiona muitas vezes discussões, atritos entre vizinhos.

Pelo o fato dos quais não terem locais definidos para se divertir, brincar gastando às energias, interagindo, tudo isso é um passa tempo atrativo da infância e adolescência.
O Sr. Uendel Pereira de Souza (Jardim Keralux) enfatiza que na respectiva calçada, citada anteriormente na Rua Arlindo Béttio, se encontra com parte da sua estrutura danificada impossibilitando a circulação de pedestre pelo o local (inclusive apresentou registro fotográfico armazenado no celular no decorrer da reunião). Destacou-se que nas proximidades da Escola Estadual Irmã Annete Fernandes de Mello, qualquer chuva que venha cair mesmo de pequena intensidade alaga todas as imediações, atingindo grande parte da via (Arlindo Béttio), tornando-a intransitável. O Sr. Antônio Vitoriano (secretário do CPM), faz uma observação aos presentes que em relação a investimento por parte do Poder Público na localidade Jardim Keralux, seria inviável no momento, devido o território ser área irregular, o que deveria ser feito era tomar conhecimento dos trabalhos de atuação do Conselho Gestor de Habitação das ZEIS (Zona especial de Interesse Social) órgão reconhecido pela Secretária Municipal de Habitação (SEHAB), o qual estaria constituído com Regimento Interno, composto por representantes exclusivo do bairro Jardim Keralux, e/ que têm como objetivo lutar pela regularização de toda a área ocupada. Os quais solicitaram orientações no sentido de obter informações como funciona o Conselho Gestor, e quais suas atribuições, diante dos acontecimentos fundiários do Jardim Keralux; o Sr. Antônio Vitoriano, manifestou- se que o Conselho Participativo Municipal de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, irá se empenhar no sentido de levantar os assuntos da referida matéria e encaminhá-los para conhecimento de todos (as). O Sr. Samuel Borges (Interlocutor subprefeitura), cita à importância de registrar os descartes irregulares de lixo ou entulho em locais viciados, pois as imagens registradas poderão ser enviadas de forma anônima para o Whatsapp da subprefeitura de Ermelino Matarazzo (11) 94934-4337 CONTAPRASUB, pois à mesma tomará às medidas cabíveis. Á Sra. Evelin Aparecida de Souza (conselheira do CPM-EM), falou sobre á importância da elaboração da coletar do Abaixo Assinado, citando á relevância da participação da sociedade civil, afrente dos problemas que causado pela ausência do Poder Público, e/ quando solicitou cópia do documento abaixo assinado, para juntar as reivindicações das demandas solicitadas. Por fim, o Sr. Antônio Vitoriano (secretário geral do CPM), relata que quando forem solicitar qualquer tipo de serviço público utilizar o registro usando SP156, ou registrar via SEI, (Sistema Eletrônico de Informações) deslocando até à sede da Subprefeitura, somente assim o serviço protocolado terá a certeza da devolutiva necessária. O Sr. Antônio Vitoriano, agradece a presença de todos (as), e deseja boa noite e excelente retorno para suas residências, em seguida finaliza-se a reunião.

Reunião encerrou-se às 21h32, próxima reunião dia 12/06/2023 (segunda-feira).

Documento: 086686146   |    Ata

ATA DA 7ª REUNIÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA REALIZADA AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023

Ao dia 12 do mês de junho de 2023, às 19 horas, sobre a coordenação do Senhor Ricardo Marciano de Souza, realizou-se a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa (CPM EM/PR) de 2023, na sede da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, situada na Avenida São Miguel, 5.550, Jardim Cotinha, 2º andar, estando presentes os senhores (as): Moises Lorena (interlocutor subprefeitura), conselheiros (as) Ricardo Marciano de Souza (coordenador),Renata Gregório de Souza e Evelyn Aparecida de Souza (conselheiras), Celia Regina Da Silva Oliveira Rocha (conselheira de saúde e Doulas do Hospital de Ermelino Matarazzo), Jesus Francisco dos Santos (Conselheiro do Verde e Meio Ambiente do Parque de Ermelino Matarazzo), Sandra (munícipe), Marcão (Presidente da Associação Jardim Popular), Claudinei (liderança e ativista político da região leste), Olavo de Almeida Soares ( Conselheiro do Grande Conselho Municipal do Idoso e representante do fórum regional do idoso de Ermelino Matarazzo), Joaniro Amâncio Pereira (Conselheiro Participativo Municipal de Perus e ativista Político), Julia Pereira (munícipe).; Ausência Justificada por motivo de saúde Antônio Vitoriano Sampaio (secretário geral), conforme os registros da lista de presença, que á material da reunião tratou-se da seguinte pauta:

PAUTA TRATADA

1. LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR (6ª REUNIÃO ORDINÁRIA); 2. LEITURA, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA O PLOA 2024; 4. FECHAMENTO COM ENCAMINHAMENTO.

O coordenador Sr. Ricardo Marciano cumprimentando e agradecendo à presença de todos e todas, iniciou-se à reunião dando ciência a todos (as) que o secretário geral Antônio Vitoriano estaria ausente por motivo de saúde, posteriormente em comum acordo com os conselheiros presente votam pela aprovação da ATA da 6º Reunião Ordinária e coloca em consulta a possibilidade da ATA da sétima reunião ser entregue junto com a sexta reunião pois em se tratando da reunião atual é para apenas retirarmos as 15 propostas para o PLOA 2024 sendo que iremos apenas ler as propostas por eixo e colocar em votação em conjunto com a sociedade civil e munícipes presentes. Realizado a consulta foi realizado a votação e aprovado pelos conselheiros presentes.

Seguindo com os trabalhos o Coordenador Ricardo Marciano explica que realizara a leitura das propostas por eixo temático e por ordem decrescente de apoios na primeira fase de inclusão de propostas no site participe mais. Iniciando a leitura foram sendo feita as escolhas pelos presentes das propostas a serem encaminhadas ficando consignado assim:

1. 759

2. 1778

3. 58

4. 785

5. 2119

6. 1732

7. 1885

8. 756

9. 761

10 .1775

11. 1905

12 .955

13. 1082

14. 752

15 .963

Foram contemplados os eixos de Assistência Social, Cultura, Desenvolvimento e Trabalho, Direitos Humanos, Educação, Esporte e Lazer, Saúde, Segurança Alimentar, Transporte e Mobilidade e Zeladoria.

Sendo transcrita a proposta na integra abaixo.:

1. Criação de Centro Cultural Ermelino Matarazzo Ricardo Souza • 19/04/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 785 Criar um CENTRO CULTURAL ERMELINO MATARAZZO no territorio, proposta de intervenção no distrito Ermelino Matarazzo, localizado na periferia da zona leste da cidade de São Paulo. Será proposta a implantação de um centro cultural, pois como foi constatado pela análise urbana aqui presente, é uma região que não possui equipamentos culturais. Como contextualização, são apresentadas informa - ções a respeito da produção cultural periférica juntamente com uma análise territorial da cidade de São Paulo em relação a localização dos equipamen - tos de cultura e análise do distrito para melhor execução do projeto. E é con - tada um pouco da história da Ocupação Cultural Mateus Santos, resultado da luta de coletivos culturais de Ermelino Matarazzo. No territorio dispomos de terrenos para esse empreendimento e até projeto pronto para a execução Cultura

2. Criação de unidades móveis de atendimento CRAS Joaniro Amancio Pereira • 04/04/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 58 Criar unidades móveis de atendimento CRAS. Devido a pandemia as eleições e as mudanças que estes eventos causaram sobrecarregando os equipamentos de assistência social incluindo o CRAS, se faz necessário criamos uma forma de suprir a necessidade das famílias, muitas dependendo totalmente do benefício que foi cortado, suspenso por falta de atualização de cadastro na decorrência dos eventos citados pandemia e eleições entre outros. Joaniro Amancio Pereira Assistência Social

3. Implantação de unidade do CREAS no distrito de Ponte Rasa Ricardo Souza • 18/04/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 759 Instalação de uma unidade do CREAS no Distrito de Ponte Rasa, Centro de Referência Especializado de Assistência Social é uma unidade pública da Assistência Social que atende pessoas que vivenciam situações de violações de direitos ou de violências. Assistência Social

4. Implantação de Centro Dia do Idoso no distrito de Ermelino Matarazzo Olavo de Almeida Soares • 06/05/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 1778 Por uma São Paulo mais Justa e Inclusiva tambem na nossa periferia, pedimos constar do orçamento de 2024 verba para a Implantação de Centro Dia do Idoso no distrito de Ermelino Matarazzo, da nossa região leste da cidade de São Paulo, para melhor atender a população idosa de forma regional, como forma de alternativa ao asilo por meio de assistência multidisciplinar; Assistência Social

5. Criação de uma segunda estrada para o bairro Jardim Keralux Ricardo Souza • 18/04/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 752 Criar uma segunda entrada para o bairro do Jardim Keralux, sem o grande custo de um viaduto, bastando utilizar o recuo antes da estação de trem de Comendador Ermelino, e passando pela massa falida da Ban Química Transportes e mobilidade

6. Criação de Centro para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista na região Ricardo Souza • 18/04/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 761 Criar o 1º Centro Municipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, pois poderiamos acolher essas familias que muitas vezes se deslocam para longe para ter as orientações e tratamentos, levando com isso não somente o atendimento necessario mas dando qualidade de vida. Saúde

7. Implantação de URSI no distrito de Ermelino Matarazzo Olavo de Almeida Soares • 06/05/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 1775 Por uma São Paulo mais Justa e Inclusiva, pedimos constar do orçamento de 2024, verba para a implantação no distrito de Ermelino Matarazzo a URSI - UNIDADE DE REFERENCIA DE SAUDE DO IDOSO em local já determinado pela Supervisora de Saude; Saúde

8. Ampliação das equipes de atendimento da Estratégia de Saúde da Família Proposta Individual - Audiência Pública ubprefeitura • 08/05/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 1905 Por uma São Paulo mais Justa e Inclusiva, pedimos constar no orçamento de 2024. verba para a ampliação das equipes de atendimento a ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, aqui na nossa subprefeitura de Ermelino Matarazzo, para garantir a nossa população idosa e vulnerável, o atendimento integral à saúde de qualidade. Saúde

9. Criação de campeonato de futebol feminino entre as 32 Subprefeituras Ricardo Souza • 18/04/2023 • Ermelino atarazzo • Código da proposta: 756 Criar um campeonato de Futebol Feminino entre as 32 SUBPREFEITURAS. Esportes e lazer.

10.Criação de hortas comunitárias Joaniro Amancio Pereira • 22/04/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 955 HORTAS COMUNITÁRIAS Nos dias de hoje existem muitos espaços vazios locais abandonados com capacidade para criação de HORTAS COMUNITÁRIAS , essas hortas podem gerar renda e uma alimentação saudável para os moradores das adjacências, onde as frutas e legumes é verduras podem ser vendidas a preço popular. Joaniro Amancio Pereira 11 99590-3753 Criador e presidente do C.P.P.P Conselho de Políticas Públicas Partidárias apoliticaeobrasil@gmail.com. Segurança Alimentar

11.Viabilizar doação de sobras alimentares por comerciantes, varejistas e feirantes Iramar Olanda • 25/04/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 1082 Possiblitar que comerciantes, varejistas e feirantes possam doar suas sobras alimentares para que não ocorra a perca por não uso e/ou que se tenha o produto vencido. Que seja permito a doação para entidades devidamente registradas em órgãos municipais de assistência e que ocorra alguma contra partida do município a esses doadores para incentivar a doação continuada. Segurança Alimentar

12.Acrescentar informações nas placas de nomes de ruas Joaniro Amancio Pereira • 22/04/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 963

ACRESCENTAR INFORMAÇÕES NAS PLACAS DE NOMES DE RUA S. Que as novas placas possam se acrescentar.: a subprefeita o distrito e a vila ao qual pertencem. Ficamos perdidos as vezes temos essas informações nos aplicativos mas na placa não temos a informação. Joaniro Amancio Pereira F.U.P.P.P.P.A Fundador e presidente do C.P.P.P. Conselho de Políticas Públicas Partidárias. apoliticaeobrasil@gmail.com. Zeladoria Urbana e melhorias de bairro.

13.Criação de marcenaria populares Joaniro Amancio Pereira • 09/05/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 2119 MARCENARIA POPULAR ; Criar marcenaria populares, existem muitos pontos de descartes viciados por todo município de São Paulo, e em 88% deles existem móveis, a ideia é ou construir uma marcenaria popular para o município ou construir 5 uma para cada região, norte, sul, leste, oeste e centro ou uma para cada Subprefeitura sendo 32. E essas marcenaria podem ser administradas por associações ongs sociedade amigos, cooperativas, seria feito um cadastro único para destruição dos móveis. Vamos gerar renda, trabalho, dar dignidade, aconchego nos lares entre outros benefícios. Joaniro Amancio Pereira F.U.P.P.P.P.A - C.P.P.P joanirocpm@outlook.com 99590-3753 joanirocpm@outlook.com. Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

14.Integração entre projetos da USP Leste e as comunidades locais (Jd.Keralux) Julia Correa • 05/05/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 1732 Integração com projetos da USP Leste com as comunidades locais Dentro da faculdade USP Leste localizada na própria Ermelino Matarazzo, há muitos projetos acadêmicos voltados há comunidade do Jardim Keralux. A subprefeitura, poderia fazer co-ligações com os projetos dos estudantes para a implementação destes. Fazendo com que gere uma movimentação acadêmica, de emprego e social, beneficiando a todos os envolvidos. Direitos Humanos e Cidadania

15.Oficinas para crianças portadoras de deficiência nas escolas Proposta Coletiva - Audiência Pública Subprefeitura • 08/05/2023 • Ermelino Matarazzo • Código da proposta: 1885 Oficinas para crianças portadoras de deficiências (com inclusão para autistas) nas escolas (SME). Educação.

Realizada a escolha das propostas para o PLOA 2024, o coordenador se despede de todos e todas agradecendo a presença e a disposição em participar dessa etapa que se faz importante integrar com os diversos setores e conselhos assim como o munícipe.

Á reunião encerrou-se às 21h32, próxima reunião dia 10/07/2023 (segunda-feira).

Empreenda Fácil

Documento: 086701489   |    Despacho deferido

6036.2023/0001490-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST AUTO PARTS LTDA CNPJ 51272738000149 teve sua licença deferida.

Documento: 086683899   |    Despacho deferido

6036.2023/0001484-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST AUTO PARTS LTDA CNPJ 51272738000149 teve sua licença deferida.

Documento: 086701081   |    Despacho deferido

6036.2023/0001488-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST AUTO PARTS LTDA CNPJ 51272738000149 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 086663770   |    Comunique-se

6036.2022/0001555-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: SALEH E SALEH COMERCIO DE GAS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986, e, observando o contido nos incisos I a IX, bem como § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969 de 28 de agosto de 2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020,manifestar-se formalmente quanto a continuidade da análise, devendo ser apresentado pelo responsável pela atividade da empresa:

1. Port. 17/SMSP/GAB/2016 (referente ao Relatório de Indisponibilidade);

2. Documento de propriedade, ou Locação, ou Anuência para uso do imóvel;

3. Planta aprovada para uso do imóvel (com chancela da Prefeitura);

4. Certificado/Auto de regularidade do imóvel;

5. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, de acordo com o inc. II, § 1º do art. 1º da Lei 15.855 de 16 de setembro de 2013;

6. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014;

Com relação ao responsável técnico, apresentar:

7. Copia da carteira de identidade profissional;

8. Cópia do CCM;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

9. Anexo I, Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

10. Anexo III, referente à Declaração de Regularidade da Edificação, devida e corretamente preenchido e assinado pelo responsável pela atividade e pelo responsável técnico;

11. Anexo IV, atestado Técnico de Segurança de Edificação;

12. Anexo X, planilha com as informações para a emissão de Auto de Licença de Funcionamento;

13. XIII, Declaração de ciência quanto à necessidade de regularização da edificação;

14. Anexo XIV, declaração de ciência quanto à necessidade de cumprimento da legislação relativa às condições de higiene da atividade;

15. Anexo-XVII, Atestado Técnico sobre a realização de vistoria técnica, as condições de estabilidade da edificação e a eliminação de situações inseguras, precárias e de alto risco;

16. Anexo XVIII, Atestado Técnico de segurança da edificação e de manutenção do sistema de segurança;

17. Anexo-XX, declaração sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637420   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6036.2023/0001480-7?- LUIZA SANTANA NASCIMENTO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Empreenda Fácil

Documento: 086704541   |    Despacho deferido

6037.2023/0002160-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELITEC DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 4728315000100 teve sua licença deferida.

Documento: 086705568   |    Despacho deferido

6037.2023/0002162-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELITEC DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 4728315000100 teve sua licença deferida.

Documento: 086705852   |    Despacho deferido

6037.2023/0002163-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELITEC DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 4728315000100 teve sua licença deferida.

Documento: 086705294   |    Despacho deferido

6037.2023/0002161-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELITEC DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 4728315000100 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Guaianases

Assessoria Jurídica

Documento: 086596616   |    Despacho Autorização

São Paulo, 17 de julho de 2023

PROCESSO SEI 6021.2020/0014008-2

ASSUNTO: AUTOS 1044197-73.2014.8.26.0053 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: CIBELE DE LIMA SÁ GUIMARÃES CANCELAMENTO DE MULTA

DESPACHO

1) À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, adotando a manifestação da CPDU no Relatório (084448537) e, com a anuência da Coordenadoria (084451412), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO o cadastramento do Processo SEI 6021.2020/0014008-2 junto ao sistema SCF em substituição ao Processo Físico de nº 2013-0.127.683-5 que se encontra extraviado, para tratar do cancelamento dos autos de multa de números 23-026.281-3 e 23-026.282-1, objeto do processo judicial 1044197-73.2014.8.26.0053.

2) Publique-se

3) Após, enviar para SMSUB/DEGUOS/DSPM para demais providências.

Documento: 086667044   |    Despacho Autorização

São Paulo, 18 de julho de 2023

PROCESSO SEI 6021.2020/0001504-9

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE MULTA - TRAVESSA DAS ONDINAS, 142

DESPACHO

1) À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, adotando a manifestação da CPDU no Relatório (086544994) e, com a anuência da Coordenadoria (086546639), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO o cancelamento do Auto de Multa de nº 23-029.899-1 emitida com base no art. 169 da Lei 13.478/00, diante da prescrição dada pelo art. 4º do Decreto nº 57.645/17.

2) Publique-se

3) Após, enviar para SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 086661772   |    Despacho Pagamento

6038.2023/0000306-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

- À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 078194977 e Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 086460533, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2018/0000597-4.

II - CONVALIDO a Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 086460533 do período de 01/01/2023 a 31/01/2023 referente a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para atender as necessidades desta Subprefeitura, executados pela empresa JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 13.236,26 (treze mil e duzentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 3868 de 09/05/2023 SEI 086460541 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 1.019,19- Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 70% da NFS-e = R$ 9.265,68) - Cód. 2640

- ISS - R$ 661,81 - Cálculo de 2% sobre a NFS-e - Cód. 9679

- IRRF - R$ 635,34 - 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 -Vigilância / Anexo I da IN RFB 1234/2012 / IN RFB 2145/2023 SEI 086662441.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

31370/2023 SEI 080376038 R$ 13.236,26 01 a 31/01/2023 02/03/2023

TOTAL BRUTO: R$ 13.236,26

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 086647481   |    Despacho deferido

SEI: 6038.2023/0001747-5

ASSUNTO: Remoção de Árvores em Calçada

INTERESSADO: Ivo Moizes

ENDEREÇO: R. Aldeia dos Machacalis, 721 - Jd. Etelvina

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos das Lei 10.365/87, Art. 11, Incs. IV e V (alt. Leis 17.264/2020 e 17.794/2022). Defiro a Supressão/Corte de 02 (duas) árvores de espécie Ficus microcarpa (Figueira) - plantadas em passeio público. Devendo ser plantadas (em substituição) duas mudas de espécie nativa indicada pela SVMA.

I - Publique-se.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 086680112   |    Despacho deferido

6038.2023/0001768-8 / PA 2018-0.119.451-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: JOANA D'ARC GUERREIRO

&DESPACHO: I - DEFIRO o pedido para comunicação de regularização do Auto de Multa nº 23.032.059-7 (fechamento inexistente), considerando à documentação juntada ao presente processo administrativo e pela incidência da prescrição dada pelo art. 4º do Decreto 57.645/17. Fica, portanto, a multa sem efeito com amparo da Lei 15.442/11, e Decreto 52.903/12. II - Publique-se. III - Encaminhar para UNAI para cadastramento e regularização do SQL, bem como o cancelamento de autos de multas residuais que possam existir.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 086681510   |    Despacho indeferido

Processo: 2017-0.115.065-0 Multas: Recursos

Despacho indeferido

Interessados: Hola Administração de Bens Ltda; Alexandre Ribeiro Talarico Machado

&DESPACHO: I - INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa 23-029.038-8, pois foi correta a sua lavratura, diante da infração constatada à alinea I do § 2º do art. 7º da Lei 15.442/2011, onde o passeio se encontrava em mau estado de conservação, com revestimento quebrado.

II - Publique-se

III - À UNAI para cadastro de despacho.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637484   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2023/0001759-9?- ROSENEIDE DE SOUZA OLANDETTE?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637438   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2023/0001760-2?- MAURICIO ALVES DE ARAUJO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637407   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2023/0001761-0?- ROSENEIDE DE SOUZA OLANDETTE?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Ipiranga

Empreenda Fácil

Documento: 086652343   |    Despacho deferido

6039.2023/0002635-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENELPA INSTALACOES LTDA CNPJ 26767404000107 teve sua licença deferida.

Documento: 086652683   |    Despacho deferido

6039.2023/0002636-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENELPA INSTALACOES LTDA CNPJ 26767404000107 teve sua licença deferida.

Documento: 086653930   |    Despacho deferido

6039.2023/0002639-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENELPA INSTALACOES LTDA CNPJ 26767404000107 teve sua licença deferida.

Documento: 086655436   |    Despacho deferido

6039.2023/0002640-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENELPA INSTALACOES LTDA CNPJ 26767404000107 teve sua licença deferida.

Documento: 086653470   |    Despacho deferido

6039.2023/0002638-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENELPA INSTALACOES LTDA CNPJ 26767404000107 teve sua licença deferida.

Documento: 086684502   |    Despacho deferido

6039.2023/0002648-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RV TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS E MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ 19436481000100 teve sua licença deferida.

Documento: 086682642   |    Despacho deferido

6039.2023/0002646-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RV TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS E MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ 19436481000100 teve sua licença deferida.

Documento: 086683222   |    Despacho deferido

6039.2023/0002647-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RV TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS E MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ 19436481000100 teve sua licença deferida.

Documento: 086663347   |    Despacho deferido

6039.2023/0002641-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPOS DI VERONA PIZZARIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 48052726000102 teve sua licença deferida.

Documento: 086681686   |    Despacho deferido

6039.2023/0002644-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RV TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS E MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ 19436481000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 086628785   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6059.2023/0002515-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSTAM COMBUSTIVEIS LTDA

&DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto nº 49.969/08, por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Documento: 086645135   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6039.2023/0002449-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: Antonio Carlos Parente

&COMUNIQUE-SE: Esclarecer divergência entre a lotação indicada nos documentos apresentados (350 pessoas ou 250 pessoas).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 086669077   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6050.2023/0008825-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HUB FITNESS SAÚDE LTDA

&COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Tendo em vista tratar-se de edificação irregular, manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco); 2- Formulário para solicitação completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; 3- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; 4- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 5- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 6- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 086597854   |    Despacho deferido

SEI Nº 6039.2023/0002626-7
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 30920518
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), localizado em área interna particular da Rua Nossa Senhora da Mercês, 1053.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe.

Documento: 086598135   |    Despacho deferido

SEI Nº 6039.2023/0002617-8
ORIGEM: SGZ OS 7493183
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (amoreira), localizado em passeio público da Rua Emílio Lang Júnior 190;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

Documento: 086541200   |    Despacho deferido

SEI Nº Praça sem nome - Áreas livres, entre os cruzamentos das Ruas Gaspar Fernandes, Frederico Von Martius e Ouvidor Portugal.
ORIGEM: Ofício 128/2023- 13° GV
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. Praça sem nome - Áreas livres, entre os cruzamentos das Ruas Gaspar Fernandes, Frederico Von Martius e Ouvidor Portugal.

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 086606920   |    Despacho deferido

SEI Nº 6039.2023/0002629-1
ORIGEM: SUB-IP/CPO
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. Praça José Palazolo - entre Av. Abraão de Morais X CV. Maria Maluf X Av. Emb. Álvaro Lins;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 086597987   |    Despacho deferido

SEI Nº 6039.2023/0002616-0
ORIGEM: SGZ OS 6970020
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Terminalia catappa (Chapéu de sol) - Morta, localizado em passeio público da Rua Brás de Pina 184;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637423   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2023/0002632-1?- BRUNO CLEYSON SILVA CAXIADO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637496   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2023/0002633-0?- TATIANA PINTO DE SOUZA 40162042833?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Itaim Paulista

Unidade de Cadastro

Documento: 086653504   |    Comunicado

Assunto: CONCESSÃO E CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO

RUA CARMINE MONETTI, CODLOG: 21847-2, CEP: 08111-160

SQL: 134.435.0028-4 - PARTE DO LOTE 11 - QUADRA 30 - JD. DAS OLIVEIRAS

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 785 PARA O ANTIGO Nº 141 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 086653504 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Documento: 086636396   |    Despacho deferido

6040.2023/0001611-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594062701 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 085310709   |    Despacho deferido

6040.2022/0001240-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: DIONIZIO ISTOLA DA SILVA

&DESPACHO:

DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-014.568-3 face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 086656882   |    Despacho indeferido

6040.2023/0001612-7 - Cadastro de Anúncios

SIMPROC 2007-0.206.993-7

Despacho indeferido

Interessados: BANCO ITAÚ S/A

&DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 14.223/2006, tendo em vista o documento emitido Licença de Anuncio - CADAN através do Processo SEI 6058.2022/0001104-0.

Documento: 086658522   |    Despacho indeferido

6040.2023/0001614-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

SIMPROC 2018.0.118.196-5

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

&DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos do Decreto 49.969/2008, art. 18, Inciso II, tendo em vista o documento emitido Auto de Licença de funcionamento através do Processo SEI 6058.2021/0002387-0.

Documento: 086659327   |    Despacho indeferido

6040.2023/0001616-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

SIMPROC 2014-0.116.520-2

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

&DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos do Decreto 49.969/2008, art. 18, Inciso II, tendo em vista o documento emitido Auto de Licença de funcionamento através do Processo SEI 6058.2021/0002387-0.

Documento: 086657509   |    Despacho indeferido

6040.2023/0001613-5 - Cadastro de Anúncios

SIMPROC 2007-0.173.200-4

Despacho indeferido

Interessados: BANCO ITAÚ S/A

&DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 14.223/2006, tendo em vista o documento emitido Licença de Anuncio - CADAN através do Processo SEI 6058.2022/0001104-0.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 086672519   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6040.2023/0001082-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

AUTO POSTO CEMBIRA LTDA

&DESPACHO: (DEFIRO, o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos termos da Lei 10.205/86 regulamentada pelo Decreto 49.969/08 - Lei 16.402/16, Lei 16.050/14 alterada pela Lei 17.725/21, Decreto 57.378/16, Decreto 59.828/20, Portaria 17/SMSUB/2023).

Subprefeitura de Itaquera

UNIDADE DE CADASTRO

Documento: 086645276   |    SP-156: Indeferido

DESPACHO:

I-INDEFIRO o presente pedido de certidão, face informações da CPDU/UNIDADE DE CADASTRO desta SUB-IQ.

II - Publique-se

III - A UNICAD para o que mais couber.

Empreenda Fácil

Documento: 086680858   |    Despacho deferido

6041.2023/0002925-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDS VISAO TOTAL LTDA CNPJ 51048351000103 teve sua licença deferida.

Documento: 086657780   |    Despacho deferido

6041.2023/0002910-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SG COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 51450100000150 teve sua licença deferida.

Documento: 086680686   |    Despacho deferido

6041.2023/0002924-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDS VISAO TOTAL LTDA CNPJ 51048351000103 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 086614881   |    Despacho deferido

6041.2020/0001470-1 - Licitação: Convite

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 084541633 , lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato n.º 018/SUB-IQ/2020 - Licitação por Convite n.º 009/SUB-IQ/2020, Ordem de Início nº 003/SUB-IQ/CPO/2020, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2020/0001470-1, celebrada com a empresa APOENA CONSTRUTORA LTDA. - EPP, no período de 24/08/2020 a 22/10/2020, tendo como objeto: CONSTRUÇÃO DE MURO E ESPAÇO PARA CONVIVÊNCIA EM ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA VUARAME X RUA UVILHA - CIDADE LÍDER - ITAQUERA, no valor executado de R$ 172.969,56 (Cento e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 086667776   |    Despacho deferido

6041.2020/0002570-3 - Licitação: Dispensa

Despacho deferido

D E S P A C H O:I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 083525952, lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do CONTRATO N.º 051/SUB-IQ/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO - ORDEM DE INÍCIO Nº 038/SUB-IQ/CPO/2020 - Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2020/0002570-3, celebrado com a empresa ALLTEC CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - EPP, no período de 16/11/2020 a 14/01/2021, tendo como objeto: CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO PET E ÁREA DE CONVIVÊNCIA NA PRAÇA ROLDÃO ALVES VALENTE X RUA JOAQUIM DE LACERDA - ITAQUERA, no valor de R$ 97.925,45 (Noventa e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos).II. Publique-se. III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 086614371   |    Despacho deferido

6041.2020/0001528-7 - Licitação: Convite

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 082903915 , lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do CONTRATO N.º 033/SUB-IQ/2020 - LICITAÇÃO POR CONVITE N.º 017/SUB-IQ/2020, ORDEM DE INÍCIO N.º 018/SUB-IQ/CPO/2020 - Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2020/0001528-7, celebrada com a empresa CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., no período de 05/10/2020 a 03/12/2020, tendo como objeto: REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PARA MANUTENÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA RUA INÁCIO BERNARDES X RUA ANNIBALE PADOVANO, ALTURA DO N.º 10 - ITAQUERA, no valor executado de R$ 148.379,15 (Cento e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e quinze centavos).

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 086615215   |    Despacho deferido

6041.2020/0001473-6 - Licitação: Convite

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 084675694 , lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato n.º 026/SUB-IQ/2020 - Licitação Por Convite n.º 010/SUB-IQ/2020, Ordem de Início nº 012/SUB-IQ/CPO/2020, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2020/0001473-6, celebrada com a empresa CENTURY CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, no período de 15/09/2020 a 13/11/2020, tendo como objeto: REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL COM IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E ATIS NA RUA DOMINGOS JOSÉ PILLEGI - CIDADE LÍDER - ITAQUERA, no valor executado de R$ 174.728,66 (Cento e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos).

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 086667839   |    Despacho deferido

6041.2020/0002565-7 - Licitação: Dispensa

Despacho deferido

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 083912495, lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato n.º 057/SUB-IQ/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO - ORDEM DE INÍCIO Nº 052/SUB-IQ/CPO/2020 - Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2020/0002565-7 celebrado com a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, no período de 21/12/2020 a 28/01/2021, tendo como objeto: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E REPOSIÇÃO DE MURETAS E GRADIS NA RUA ELVIRA BONIFÁCIA DO MONTE (COM MARGINAL ESQUERDA DO RIO TIETÊ, SEM N.º) - ITAQUERA, no valor de R$ 72.489,44 (Setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 086663747   |    Despacho deferido

6041.2020/0002913-0 - Licitação: Dispensa

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 084745288, lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato n.º 075/SUB-IQ/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO, Ordem de Início nº 054/SUB-IQ/CPO/2020, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2020/0002913-0, celebrada com a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, no período de 23/12/2020 a 15/01/2021, tendo como objeto: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA RIO IMBURANA X RUA MARCOS LIBERI - JOSÉ BONIFÁCIO - ITAQUERA, no valor executado de R$ 35.639,01 (Trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e um centavo).II. Publique-se.III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 086663442   |    Despacho deferido

6041.2020/0003116-9 - Licitação: Dispensa

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 084669931 , lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato n.º 076/SUB-IQ/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO, Ordem de Início nº 056/SUB-IQ/CPO/2020, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2020/0003116-9, celebrada com a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, no período de 29/12/2020 a 27/01/2021, tendo como objeto: ADEQUAÇÃO E ADAPTAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL SOB O VIADUTO JACU PÊSSEGO LOCALIZADO NA AV. DAVID DOMINGUES FERREIRA, PRÓXIMO AO N.º 61 - ITAQUERA, no valor executado de R$ 49.180,32 (Quarenta e nove mil, cento e oitenta reais e trinta e dois centavos).II. Publique-se.III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 086667582   |    Despacho deferido

6041.2020/0002604-1 - Licitação: Dispensa

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 084762048, lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato n.º 054/SUB-IQ/2020 - DISPENSA DE LICITAÇ ÃO, Ordem de Início nº 040/SUB-IQ/CPO/2020, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2020/0002604-1, celebrada com a empresa MEROLA CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, no período de 23/11/2020 a 11/12/2020, tendo como objeto: REFORMA DA QUADRA, IMPLANTAÇÃO DE ATIS E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS NA RUA JOSÉ MELANI, N.º 152 - JOSÉ BONIFÁCIO - ITAQUERA, no valor executado de R$ 96.682,43 (Noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos).II. Publique-se.III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 086663472   |    Despacho deferido

6041.2021/0003172-1 - Licitação: Convite

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 084971240, lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Termo de Contrato n.º 035/SUB-IQ/2021- Licitação Por Convite n.º 017/SUB-IQ/2021, Ordem de Início nº 022/SUB-IQ/CPO/2021, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2021/0003172-1, celebrada com a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, no período de 30/12/2021 a 18/03/2022, tendo como objeto: EXECUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA, PLAYGROUNDS, ATIS E PAISAGISMO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL LOCALIZADA NA RUA CORONEL ALBERT DE ROCHAS D'AIGLUM, ALTURA DO N.º 150 - PARQUE DO CARMO - ITAQUERA, no valor executado de R$ 152.969,34 (Cento e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos).

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 086667540   |    Despacho deferido

6041.2020/0002564-9 - Licitação: Dispensa

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 083908490, lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato n.º 063/SUB-IQ/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO - ORDEM DE INÍCIO Nº 044/SUB-IQ/CPO/2020 - Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2020/0002564-9 celebrado com a empresa LESTE CONSTRUTORA LTDA. - EPP, no período de 01/12/2020 a 27/01/2021, tendo como objeto: MANUTENÇÃO, ADEQUAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO NA PRAÇA JOSÉ DO PATROCÍNIO FREIRE LOCALIZADA NA RUA LUÍS DE TOLEDO PIZA, EM FRENTE AO N.º 256 - PARQUE DO CARMO - ITAQUERA, no valor de R$ 52.537,30 (Cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta centavos).

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Documento: 086665023   |    Despacho deferido

6041.2020/0002805-2 - Licitação: Dispensa

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 085999325 , lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Termo de Contrato n.º 065/SUB-IQ/2020 - Dispensa de Licitação, Ordem de Início nº 047/SUB-IQ/CPO/2020, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2020/0002805-2 celebrada com a empresa LOPES CARVALHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, no período de 01/12/2020 a 29/01/2021, tendo como objeto: REALIZAÇÃO DE ACADEMIA PARA PRÁTICA DE ESPORTES AO AR LIVRE (ATIS) E PLAYGROUNDS DE MADEIRA NA PRAÇA DEPUTADO JAMIL GADIA - LOCALIZADA NA RUA NIGELA - ITAQUERA, no valor executado de R$ 25.512.03 (Vinte e cinco mil, quinhentos e doze reais e três centavos);

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637425   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2023/0002908-9?- MARIA CONCEICAO BERNARDINA RODRIGUES BARROS DIAS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637491   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2023/0002907-0?- LUCAS GUSMAO VALENCA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Jabaquara

Supervisão de Finanças

Documento: 086378528   |    Despacho Autorização

DESPACHO AUTORIZATÓRIO Nº 172/SUB-JA/CAF/SF

I - Tendo em vista as manifestações no presente processo e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02, Portaria Intersecretarial nº 6/02-SGM/SMSP/SGP, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho 104.322/2022, no valor de R$ 48,23 (quarenta e oito reais e vinte e três centavos), que onerou a dotação orçamentária nº 55.10.15.451.3022.1170.4.4.90.39.00.00 , emitida a favor da empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, CNPJ 02.419.572/0001-35.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 086689295   |    Despacho deferido

6042.2023/0002622-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Franklin Magalhães, nº837 - Vila Santa Catarina

01 (uma) Escova de garrafa - Callistemon spp PODA de Limpeza e Adequação e Abertura da caixa ao redor do exemplar arbóreo

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 086631507   |    Despacho deferido

6042.2023/0002539-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

RUA FRANKLIN MAGALHÃES, 849 - VILA SANTA CATARINA 2 (duas) Eugenia uniflora - Pitangueira

Poda de adequação.

Avaliação para Ampliação/Adequação de canteiro.


2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086697341   |    Despacho deferido

6042.2023/0002577-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Tenente Américo Moretti, nº668 - Vila Santa Catarina

02(duas) Sibipirunas - Caesalpinia pluviosa PODA de Limpeza, Adequação, Levantamento e Abertura de canteiro ao redor do exemplar arbóreo

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086700449   |    Despacho deferido

6042.2023/0002584-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Durval Fontoura Castro, nº343 - Vila Paulista

01 (um) Chapéu de Sol - Terminalia 01 (uma) Mirindiba- Lafoensia Poda de desobstruição de rede elétrica

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086628323   |    Despacho deferido

6042.2023/0002613-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Florestal desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Avenida João Barreto de Menezes nº 251- Vila Santa Catarina

01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

Poda de Limpeza, Adequação e Levantamento,

Abertura de canteiro, requadramento ao redor do exemplar arbóreo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086692858   |    Despacho deferido

6042.2023/0002546-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Freamunda, 12/41 - Conjunto Residencial Jardim Canaa

06 (seis) Pata de vaca - Bauhinia forficata; 03 (tres) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolius; 02 (duas) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa; PODA de Limpeza, Adequação, Levantamento e Reenquadramento dos exemplares arbóreos.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086629364   |    Despacho deferido

6042.2023/0002594-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Florestal desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Itambacuri nº 153- Jardim Oriental 01(uma) Figueira - Ficus sp

Poda de Limpeza, Adequação e Levantamento.

Abertura de canteiro.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086630163   |    Despacho deferido

6042.2023/0002619-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Florestal desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Avenida Santa Catarina nº 2680 - Vila Mascote

01 (um) Aldrago - Pterocarpus violaceus Remoção, com substituição por uma muda de grande porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086696149   |    Despacho deferido

6042.2022/0002548-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência.

Av. Damasceno Vieira, nº 820 - Vila Mascote 01 (hum) Ficus - Ficus benjamina + 01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia peltophoroides

Poda de desobstruição de rede elétrica

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Documento: 086687618   |    Despacho deferido

6042.2023/0002615-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Alba, nº 2190 - Conjunto Residencial xJardim Canaa

01 (hum) Handroanthus pentaphyllus - Ipê de El Salvador e 01 (hum) Handroanthus chrysotrichus - Ipê amarelo PODA de Limpeza, Adequação e Avaliação de Abertura dos canteiros

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086628761   |    Despacho deferido

6042.2023/0002592-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Dornas Filho, 153 e lado oposto - Vila Paulista

1(uma) Spathodea nilótica - Espatódea

1(uma) Ligustrum lucidum - Alfeneiro

1(uma) Ficus benjamina - Ficus

Poda de adequação e limpeza.

Ampliação e adequação de canteiro.

Rua Dornas Filho, 153 e lado oposto - Vila Paulista

1(uma) Schefflera actinophylla - Brassaia

Remoção, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte


2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086698405   |    Despacho deferido

6042.2023/0002585-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua das Jóias, nº108 - Vila do Encontro

01 (um) Chapéu de Sol - Terminalia 01 PODA de Equilíbrio, Adequação e Abertuda de canteiro ao redor do exemplar arbóreo

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086699932   |    Despacho deferido

6042.2023/0002578-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Virgílio de Lemos, nº381 - Jardim Jabaquara

01 (um) Chapéu de Sol - Terminalia PODA de Limpeza e Abertuda de canteiro ao redor do exemplar arbóreo

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086688644   |    Despacho deferido

6042.2023/0002621-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Franklin Magalhães, nº825 - Vila Santa Catarina

02 (duas) Magnólia amarela - Magnolia champaca PODA de Limpeza e Adequação dos exemplares arbóreos

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086690232   |    Despacho deferido

6042.2023/0002620-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua do Jatobás, 155 - Vila Parque Jabaquara

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum

PODA de Limpeza, Adequação e Abertura de canteiro ao redor do exemplar arbóreo

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086629709   |    Despacho deferido

6042.2023/0002614-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Florestal desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Avenida Santa Catarina nº 2543 - Vila Mascote 03 (Três) Figueiras - Ficus sp

Poda de Adequação, Levantamento e limpeza.

Abeertura de canteiro e o requadramento ao redor do exemplar arbóreo.


2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086631193   |    Despacho deferido

6042.2023/0002538-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

&DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Florestal desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Manuel Melo Freire nº 03- Americanópolis

01(uma) Figueira - Ficus sp

01(um) Pinheiro - Pinus sp

PODA de Limpeza, Adequação, Levantamento.

Abertura do canteiro e Reenquadramento ao redor dos exemplares arbóreos.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento


Documento: 086699199   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2023/0002581-0 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

&1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Coroa Imperial, nº 128 - Vila Fachini

01 (uma) - Oiti - Licania tomentosa Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresentam risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Coroa Imperial, nº 128 - Vila Fachini

01 (uma) - Oiti - Licania tomentosa DEFIRO a PODA de Adequação e Abertura de Canteiro ao redor do exemplar arbóreo

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 086692453   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6042.2023/0002595-0 - Solicitação de Remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

&1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Eng. Édson de Toledo, 100 - Vila Guarani

Caesalpinia peltophoroides - Sibipiruna

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637478   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2023/0002623-9?- PAULO HENRIQUE MENDES DO AMARAL?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637462   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2023/0002624-7?- CARLOS ROGERIO SILVA DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 086653788   |    Despacho deferido

6043.2023/0000648-9 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO ESTEFANIO

&DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei nº13.558/2003, alterada pela Lei nº 13.876/2004 e Decreto nº 45.324/04

Empreenda Fácil

Documento: 086636422   |    Despacho deferido

6043.2023/0001958-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTOCAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 29948454000170 teve sua licença deferida.

Documento: 086636424   |    Despacho deferido

6043.2023/0001954-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTOCAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 29948454000170 teve sua licença deferida.

Documento: 086636384   |    Despacho deferido

6043.2023/0001960-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTOCAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 29948454000170 teve sua licença deferida.

Documento: 086636407   |    Despacho deferido

6043.2023/0001953-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTOCAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 29948454000170 teve sua licença deferida.

Documento: 086636357   |    Despacho deferido

6043.2023/0001959-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTOCAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 29948454000170 teve sua licença deferida.

Documento: 086636363   |    Despacho deferido

6043.2023/0001955-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTOCAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 29948454000170 teve sua licença deferida.

Documento: 086636406   |    Despacho deferido

6043.2023/0001957-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTOCAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 29948454000170 teve sua licença deferida.

Documento: 086636388   |    Despacho deferido

6043.2023/0001956-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTOCAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 29948454000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 086569151   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6043.2023/0001949-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESCOLA EDUCAÇÃO INFANTIL MIOSOTIS LTDA

&DESPACHO: PA 2014-0.020.464-6

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licenca de Funcionamento Condicionado, nos termos do Inciso II do Art. 18º do Decreto nº 49.969/2008, Lei nº 15.499/2011, Decreto nº 52.857/2011 e Lei nº 13.885/2004, por motivo tecnico ou juridico - atividade nR 1 - 6 (Serviços de Educação) NAO É PERMITIDA para Zona de Uso ZER -1.

Documento: 086124603   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6043.2023/0001835-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARIA CRISTINA LUCIZANO PRAVATA CANTINA ME

&DESPACHO: 1999-0.145.707-6

1. INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II do Art. 18 do Decreto nº 49.969/2008 e Lei nº 10.205/86, tendo em vista tratar-se de Imóvel irregular.

Subprefeitura da Lapa

Assessoria Jurídica

Documento: 086199433   |    Despacho deferido

SEI: 6044.2019/0003790-0

Interessado: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 15.673.605/0001-10

Assunto: Pedido de cancelamento da multa, vedação ao bis in idem.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e ante os elementos que instruem o processo, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, a qual acolho, CANCELO o Auto de Multa n° 12-137.085-2, em razão da existência de dois Autos de Multa originados pelo mesmo fato constitutivo configurando bis in idem, situação vedade pelo sistema legal pátrio.

II - Encaminhar a SUB-LA/CPDU/UNAI para publicação e demais providências pertinentes.

Documento: 085961054   |    Despacho deferido

SEI: 6021.2023/0011760-4

Interessado: TROPICAL TÉCNICA AGRICOLA LTDA.

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa - Cumprimento de Decisão Judicial.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e, ante os elementos que instruem o processo, singularmente, os atos e manifestações da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, os quais acolho e, CANCELO o Auto de Multa n° 12-071.100-1, em razão de cumprimento de decisão judicial exarada nos autos judiciais n° 0129950-87.9800.8.26.0090.

II - Encaminhar a SUB-LA/CPDU/UNAI para publicação e demais providências pertinentes.

Documento: 086235939   |    Despacho indeferido

6021.2022/0043630-9 - Multas: recurso

Interessados: TUSCO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO: Multas - Recursos - AM 12-140.554-1

&DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial à manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Lapa, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM em epígrafe em razão do imóvel não possuir o devido certificado de auto de conclusão;

II - Encaminhe-se à UNAI para providências decorrentes.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 086563283   |    Despacho deferido

SEI: 6044.2023/0005830-1 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (086406289); DEFIRO: I - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA DR MANOEL MARIA TOURINHO, nº 301 - PACAEMBU; II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção; IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 086632861   |    Despacho deferido

SEI: 6044.2023/0005926-0 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (086569441); DEFIRO: I - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01(um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA VENÂNCIO AIRES, nº 444 - POMPÉIA; II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01(uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção; IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 086632311   |    Despacho deferido

SEI: 6044.2023/0005951-0 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (086623849); DEFIRO: I - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01(um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA CUEVAS, nº 399 - LAPA; II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01(uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção; IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 086360295   |    Despacho deferido

SEI: 6044.2023/0005693-7 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e nas manifestações técnicas (086285204 e 086285383); DEFIRO: I - REMOÇÕES POR SUPRESSÃO de 02(dois) exemplares arbóreos, localizado na Área Pública - PRAÇA TOMÁS MORUS, nº 83 e 189 - ÁGUA BRANCA; II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 02(duas) mudas de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção; IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 086621528   |    Despacho deferido

SEI: 6044.2023/0005924-3 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (086568759); DEFIRO: I - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - CANTEIRO CENTRAL da AVENIDA EMBAIXADOR MACEDO SOARES, S/Nº - LAPA; II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01(uma) muda de espécie arbórea de GRANDE porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção; IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 086622367   |    Despacho deferido

SEI: 6044.2023/0005925-1 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (086569034); DEFIRO: I - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01(um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA BOLONHA, nº 59 - JAGUARÉ; II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01(uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção; IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 086632635   |    Despacho deferido

SEI: 6044.2023/0005943-0 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (086608314); DEFIRO: I - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01(um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA DO BOSQUE, nº 1918 - BARRA FUNDA; II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA; III - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 086563300   |    Despacho deferido

SEI: 6044.2023/0005843-3 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (086425541); DEFIRO: I - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01(um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA SALES JUNIOR, nº 470 - ALTO DA LAPA; II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01(uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção; IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 086666375   |    Despacho deferido

6044.2023/0005928-6 - Fiscalização: vistoria

Despacho deferido

Interessados: PEARL WORLD CAFE E SUCOS EIRELI EPP

&DESPACHO: A Coordenadora de Planejamento de Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, nos termos da competência a mim atribuída por Lei, ante os elementos que instruem o presente processo e a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização, as quais acolho, DEFERE nos Termos do Decreto 57.776/17, artigo 86, , parágrafo 8º, a Desinterdição da Atividade, na R Palestra Itália, 1135, Perdizes.

Empreenda Fácil

Documento: 086636378   |    Despacho deferido

6044.2023/0005953-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.H PERFUMARIA LTDA CNPJ 50918937000119 teve sua licença deferida.

Documento: 086690898   |    Despacho deferido

6044.2023/0005992-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAZINEBR ALIMENTOS E VESTUARIOS LTDA. CNPJ 43291125000120 teve sua licença deferida.

Documento: 086691141   |    Despacho deferido

6044.2023/0006000-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERCIO ADELSON DA SILVA CNPJ 33493918000179 teve sua licença deferida.

Documento: 086692978   |    Despacho deferido

6044.2023/0005998-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAZINEBR ALIMENTOS E VESTUARIOS LTDA. CNPJ 43291125000120 teve sua licença deferida.

Documento: 086692050   |    Despacho deferido

6044.2023/0005997-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAZINEBR ALIMENTOS E VESTUARIOS LTDA. CNPJ 43291125000120 teve sua licença deferida.

Documento: 086694100   |    Despacho deferido

6044.2023/0006001-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAZINEBR ALIMENTOS E VESTUARIOS LTDA. CNPJ 43291125000120 teve sua licença deferida.

Documento: 086699856   |    Despacho deferido

6044.2023/0006006-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKILAS ACADEMIA 1 LTDA. CNPJ 998078000147 teve sua licença deferida.

Documento: 086698540   |    Despacho deferido

6044.2023/0006005-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAZINEBR ALIMENTOS E VESTUARIOS LTDA. CNPJ 43291125000120 teve sua licença deferida.

Documento: 086697662   |    Despacho deferido

6044.2023/0006004-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAZINEBR ALIMENTOS E VESTUARIOS LTDA. CNPJ 43291125000120 teve sua licença deferida.

Documento: 086695370   |    Despacho deferido

6044.2023/0006002-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAZINEBR ALIMENTOS E VESTUARIOS LTDA. CNPJ 43291125000120 teve sua licença deferida.

Documento: 086660097   |    Despacho deferido

6044.2023/0005975-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA RIBEIRO ANDRADA GOLIGER CNPJ 15149275000169 teve sua licença deferida.

Documento: 086663325   |    Despacho deferido

6044.2023/0005976-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA RIBEIRO ANDRADA GOLIGER CNPJ 15149275000169 teve sua licença deferida.

Documento: 086692344   |    Despacho deferido

6044.2023/0005990-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAZINEBR ALIMENTOS E VESTUARIOS LTDA. CNPJ 43291125000120 teve sua licença deferida.

Documento: 086645379   |    Despacho deferido

6044.2023/0005963-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BRASIL PRIME RESTAURANTE LTDA CNPJ 39598648000147 teve sua licença deferida.

Documento: 086645396   |    Despacho deferido

6044.2023/0005964-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GV CARE CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 27722617000177 teve sua licença deferida.

Documento: 086645030   |    Despacho deferido

6044.2023/0005962-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BRASIL PRIME RESTAURANTE LTDA CNPJ 39598648000147 teve sua licença deferida.

Documento: 086645839   |    Despacho deferido

6044.2023/0005966-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BRASIL PRIME RESTAURANTE LTDA CNPJ 39598648000147 teve sua licença deferida.

Documento: 086645575   |    Despacho deferido

6044.2023/0005965-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BRASIL PRIME RESTAURANTE LTDA CNPJ 39598648000147 teve sua licença deferida.

Documento: 086658961   |    Despacho deferido

6044.2023/0005974-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA RIBEIRO ANDRADA GOLIGER CNPJ 15149275000169 teve sua licença deferida.

Documento: 086657943   |    Despacho deferido

6044.2023/0005971-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA RIBEIRO ANDRADA GOLIGER CNPJ 15149275000169 teve sua licença deferida.

Documento: 086657367   |    Despacho deferido

6044.2023/0005970-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA RIBEIRO ANDRADA GOLIGER CNPJ 15149275000169 teve sua licença deferida.

Documento: 086696466   |    Despacho deferido

6044.2023/0006003-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAZINEBR ALIMENTOS E VESTUARIOS LTDA. CNPJ 43291125000120 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 086471595   |    Despacho deferido

Processo SEI nº 6044.2023/0005411-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: WELLINGTON CARLOS BERTOSO-Procurador.

DESPACHO: A Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, que estará a disposição do interessado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 086700967   |    Portaria

PORTARIA Nº 16/2023/SUB-LA de 18 de julho de 2023.
Estabelece novo procedimento de distribuição dos processos relativos à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, protocolados na Subprefeitura da Lapa.

ISMAR MARCILIO DE FREITAS NETO, Subprefeito da Lapa no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002.
Considerando o disposto no item 2.2.2 da Portaria Intersecretarial entre Secretaria Municipal das Subprefeituras; Secretaria do Governo Municipal e Secretaria Municipal de Gestão Pública nº 6 de 20 de dezembro de 2002, dispõe sobre a estrutura organizacional das Subprefeituras.
RESOLVE:
Art. 1º As solicitações endereçadas à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano protocolizadas na Subprefeitura da Lapa deverão, obrigatoriamente, observar a seguinte sequência de tramitação pelos setores:
I- Praça de Atendimento;
II- Unidade de Cadastro - UNICAD/CPDU;
III- Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;
IV- Supervisão Técnica de Planejamento Urbano - SPU/CPDU e/ou Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos - SUSL/CPDU;
V- Gabinete do Subprefeito.
§1º A Praça de Atendimento autuará o processo administrativo de solicitação e o encaminhará à Unidade de Cadastro.
§2º A Unidade de Cadastro é responsável por efetuar o levantamento e a verificação das informações cadastrais imobiliárias, tais como o zoneamento da área, levantamento de processos existentes para o local, croqui da quadra (MDC), bem como quaisquer outras informações relevantes, retornando, por conseguinte, os autos à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU.
§3º A Supervisão Técnica de Planejamento Urbano - SPU e/ou Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos - SUSL/CPDU são responsáveis pela análise técnica e documental com vista à subsidiar o parecer da Coordenadoria;
Art. 2º O titular da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições e competências técnicas, fica autorizada a avocar processos para análise e deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Documento: 086701640   |    Portaria

PORTARIA Nº 17/2023/SUB-LA/GAB, de 18 de Julho de 2023.

Regulamenta a Análise e Aprovação de Parklet no âmbito da circunscrição da Subprefeitura da Lapa e regulamenta seu funcionamento.

ISMAR MARCILIO DE FREITAS NETO, Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal 13.399, de 01 de agosto de 2002:

CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.045, de 16 de abril de 2014, o qual regulamenta a instalação e uso de extensão temporária de passeio público denominada parklet;

CONSIDERANDO as diretrizes técnicas de Companhia de Engenharia de Tráfego/Secretaria Municipal de Trânsito - CET/SMT - e a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento CPPU/SMUL para instalação e manutenção de parklets no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria SMT.GAB nº 65, de 17 de julho de 2015, sobre instalação de parklets nas vias da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do trâmite interno de documentos para solicitar e aprovar a implantação de parklets na circunscrição da Subprefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência aos critérios e procedimentos de análise e aprovação dos parklets na circunscrição da Subprefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º. As solicitações para instalação e uso de extensão temporária de passeio público - parklets, de que trata o Decreto Municipal nº 55.045/14, na região da Subprefeitura da Lapa, deverão ser protocolizadas na Praça de Atendimento, localizada à Rua Guaicurus nº 1000.

Art. 2º. As solicitações deverão atender integralmente às disposições constantes no Decreto Municipal nº 55.045/14, na Resolução SMDU.CPPU/017/2014, e seus anexos, na Portaria SMT nº 65/15, bem como na Lei de Acessibilidade e na Lei Cidade Limpa.

Art. 3º. Poderão requisitar a instalação, manutenção e remoção do parklet, tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas, de direito público ou privado.

§1º Tratando-se de pessoa física, o pedido deverá ser instruído com:

I - cópia autenticada do documento de identidade;

II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; III - comprovante de residência.

§2º Tratando-se de pessoa jurídica, o pedido deverá ser instruído com:

I - cópia do registro comercial:

II - certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

III - ato constitutivo e alterações subsequentes, lei instituidora ou decreto de autorização para funcionamento, conforme ocaso;

IV - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; V - cópia do RG e CPF do representante legal da empresa;

VI - comprovante do regular funcionamento do estabelecimento.

Art. 4º. No momento da autuação do processo, o interessado deverá, além dos documentos exigidos nos artigos 4º e 5º, do Decreto nº 55.045/14, apresentar:

I - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT definitiva, tanto para o projeto quanto para a execução, emitida pelos órgãos CAU-SP ou CREA-SP, devidamente assinado pelo profissional responsável;

II - o desenho da placa indicativa da cooperação, bem como da placa indicativa de espaço público, a serem instaladas no parklet, com suas respectivas dimensões.

Art. 5º. Visando a conscientização do bom uso do espaço público e no intuito de incentivar o diálogo entre proponentes e vizinhos da região, o proponente deverá, ainda:

I - para os parklets a serem instalados em ruas predominantemente residenciais, apresentar uma carta de consentimento e aprovação de, no mínimo, 06 (seis) vizinhos residentes e domiciliados em um raio de até 100m do local, sendo 02 (dois) deles, obrigatoriamente, lindeiros à edificação localizada em frente ao parklet, com os respectivos comprovantes de residência, bem como seus documentos pessoais.

II - para parklets a serem instalados em frente a condomínios residenciais ou de multiuso, apresentar documento comprobatório de aprovação do condomínio, registrado em Ata de Reunião de Condomínio ou assinado pelo síndico.

Art. 6º. As solicitações protocolizadas na Subprefeitura da Lapa deverão, obrigatoriamente, observar a seguinte sequência de ordem de tramitação pelos setores:

I- Praça de Atendimento;

II- Supervisão Técnica de Planejamento Urbano - SPU/CPDU;

III- Unidade de Cadastro - UNICAD/CPDU;

IV- Assessoria Jurídica - AJ/GAB;

V- Gabinete do Subprefeito.

§1º A Praça de Atendimento será responsável por autuar o processo administrativo de solicitação e encaminhá-lo à SPU/CPDU.

§2º A SPU/CPDU deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da autuação do processo, dar publicidade à proposta, publicando-a no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no sítio eletrônico do Portal da Subprefeitura da Lapa.

a) Dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação da proposta, os autos deverão ser encaminhados à UNICAD/CPDU;

b) Decorrido o prazo referido no item anterior, a SPU/ CPDU deverá registrar todas as manifestações de interesse ou contrariedade à proposta de implantação do parklet, bem comercializar a análise técnica, elaborar o relatório de avaliação e, por fim, encaminhar os autos devidamente instruídos, à Assessoria Jurídica.

§3º A UNICAD/CPDU é responsável por efetuar o levantamento e a verificação das informações cadastrais imobiliárias, tais como o zoneamento da área, levantamento de processos existentes para o local, croqui da quadra (MDC), dentre outras e, após, retornar os autos à SPU/CPDU para prosseguimento;

§4º A Assessoria Jurídica fará a análise documental e, posteriormente, a elaboração da minuta do Termo de Cooperação.

Art. 7º. Caso qualquer dos setores mencionados nesta Portaria necessite de esclarecimentos, complementação de documentação ou verifique qualquer falha e/ou incoerência na solicitação de instalação de parklets, poderá, por meio de COMUNIQUE-SE solicitar esclarecimento, bem como a documentação que entender necessária.

Parágrafo Único. O prazo para cumprimento do COMUNIQUE-SE será de 30 (trinta) dias contados da ciência do interessado, podendo ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação do interessado, sob pena de indeferimento da solicitação e arquivamento do processo administrativo.

Art. 8º. Qualquer um dos setores mencionados nesta Portaria poderá propor o indeferimento da solicitação de instalação de parklets, mediante manifestação fundamentada e confirmada por Despacho do Subprefeito.

Art. 9º. Caso entenda necessário, a Subprefeitura poderá, antes de proferir Despacho decisório, consultar a CET, CPPU e qualquer outro Órgão ou entidade pública ou privada, no âmbito de suas atribuições.

Art. 10. A Subprefeitura levará em consideração, no momento da análise da solicitação, além do previsto no artigo 6º do Decreto nº 55.045/14:

I - a existência de feiras na via em que se pretende instalar o parklet;

II- eventual Termo de Permissão de Uso (TPU) de mesas e cadeiras, para algum estabelecimento, na área pretendida;

III - a qualidade do material que será utilizado no parklet, com relação à resistência, durabilidade, conforto aos usuários, etc.

IV - se o parklet tem, no máximo, 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de largura e mais 20 cm (vinte centímetros) destinados à rampa de acesso, totalizando a sua ocupação em 2m (dois metros);

Art. 11. Na hipótese de manifestação de outros interessados na instalação de parklet na mesma área, a Subprefeitura abrirá prazo adicional de 30 (trinta) dias úteis para que o novo proponente elabore sua proposta.

§1º A Subprefeitura examinará as propostas a fim de verificar qual melhor atende ao interesse público, conforme o artigo 7º do Decreto 55.04/14, e levará em consideração:

a) o perfil dos proponentes junto à Prefeitura;

b) a localização de cada um dos estabelecimentos;

c) eventual existência de reclamações dos estabelecimentos, com relação ao cumprimento da Lei do PSIU;

d) a regularidade dos estabelecimentos.

Art. 12. Os projetos apresentados pelos proponentes à Subprefeitura da Lapa deverão atender, ainda, às seguintes regras e legislações:

a) a Norma ABNT 9.050/2015, principalmente no que tange as necessidades ergométricas e de acessibilidade;

b) forma e aspecto físico que não promovam a subutilização do espaço público;

c) as lixeiras instaladas nos parklets deverão ser de material não inflamável.

Art. 13. Na análise do projeto serão considerados como diferencial que contribuem, não só para a aprovação do projeto, quanto um incentivo para utilização do espaço público:

a) iluminação contínua no parklet ao longo do período noturno;

b) o uso de paisagismo com utilização de canteiros e vegetação;

c) área destinada ao estacionamento de bicicletas;

d) travas de segurança para colocação de coleiras para cachorros;

e) tomadas para celulares e aparelhos eletrônicos;

f) rede wi-fi, dentre outros.

Art. 14. É de responsabilidade única do cooperante a manutenção do parklet, garantindo boas condições de uso e higiene.

§1º O cooperante deverá anexar aos autos do processo administrativo ou por meio eletrônico, até o último dia útil do mês de outubro de cada um dos anos da cooperação, aos cuidados da CPDU da Subprefeitura da Lapa, registro fotográfico datado, das manutenções realizadas durante o ano, bem como do atual estado do parklet.

§2º Caso seja constatado que o cooperante não está mantendo o parklet da forma acordada, a Subprefeitura poderá autuá-lo para que, no máximo em 30 (trinta) dias, repare o dano ou remova o parklet.

§3º Caso o cooperante não tome as providências cabíveis, dentro do prazo previsto, o Termo de Cooperação será rescindido de forma unilateral, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

§4º No caso do parágrafo anterior, o cooperante deverá, ainda, retirar imediatamente o parklet, sob pena de retirada compulsória pela Subprefeitura, ficando as despesas resultantes da retirada a cargo do cooperante.

Art. 15. O interessado poderá requerer, em caráter facultativo, Consulta Prévia quanto à possibilidade de implantação do parklet.

§1º A Consulta Prévia deverá ser feita anteriormente à instalação do parklet;

§2º A Consulta Prévia não substitui e nem dispensa a necessidade de obtenção do Termo de Cooperação para a implantação do parklet, por meio de solicitação formal, conforme disposições anteriores.

Art.16. A Consulta Prévia visa auxiliar o interessado, principalmente, com relação à possibilidade de instalação do parklet no local pretendido, antes da apresentação completa do projeto.

Art. 17. A Consulta Prévia será feita por meio de processo administrativo, que deverá estar instruído com toda a documentação elencada na presente Portaria, bem como:

a) cópia do IPTU do interessado pela Cooperação;

b) croqui da localização exata que se pretende instalar o parklet, com indicação das vias confrontantes;

c) croqui com a descrição real de todas as dimensões do parklet;

d) no mínimo 02 (duas) fotos do local onde se pretende implantar o parklet.

Art. 18. O interessado terá até 30 (trinta) dias, contados da data do parecer técnico proferido na Consulta Prévia, para apresentar o projeto completo de implantação do Parklet, bem como toda a documentação necessária.

§1º No caso do interessado não apresentar o projeto e os documentos, dentro do prazo estipulado no caput, o processo será arquivado;

§2º O projeto do parklet, bem como as documentações apresentadas na solicitação de cooperação, deverão ter as mesmas informações, medidas, dimensões, etc. que constam na Consulta Prévia.

Art. 19. O interessado terá até 30 (trinta) dias, contados da data do parecer técnico proferido na Consulta Prévia, para apresentar o projeto completo de implantação do parklet, bem como toda a documentação necessária.

§1º No caso do interessado não apresentar o projeto e os documentos, dentro do prazo estipulado no caput, o processo será arquivado;

§2º O projeto do parklet, bem como as documentações apresentadas na solicitação de cooperação, deverão ter as mesmas informações, medidas, dimensões, etc. que constam na Consulta Prévia.

Art. 20. O parecer prolatado na Consulta Prévia, não vincula nenhuma obrigação à Subprefeitura e, assim, pode o despacho proferido pelo Subprefeito divergir do referido parecer.

Art. 21. Os parklets que já estiverem instalados em data anterior à publicação da presente Portaria, deverão, caso haja interesse em renovar o Termo de Cooperação, atender as disposições desta, adaptando-os nos moldes aqui estabelecidos.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 034/2022/SUB-LA, de 29 de dezembro de 2022 e disposições em contrário.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637426   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0005955-3?- TRIDA RESTAURANTE & BAR LTDA?- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos?nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637457   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0005957-0?- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.?- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos?nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637415   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0005961-8?- ROSICLER APARECIDA DA COSTA 07512710631?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637464   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0005954-5?- DIVANILTO ALVES DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637495   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0005956-1?- 49.717.104 JESSICA FERNANDA GOODMA DE SOUZA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637455   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0005958-8?- JUSCELIA OLIVEIRA LOPES?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637460   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0005960-0?- CRISTIANA DE LIRA VIEIRA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637490   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0005959-6?- ADEGA TODA HORA LTDA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 086543737   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA JOAQUIM ESPINOSA, 21 - JARDIM SÃO LUIS - SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto nº 61.859/2022:
DEFIRO a SUPRESSÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie Mulungu localizada(s) em PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 (uma) muda(s) de árvore(s), padrão DEPAVE, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Documento: 086504881   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA GERALDO PIRES DOS SANTOS GONÇALVES, 42 - JARDIM SÃO LUIS - SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto nº 61.859/2022:
DEFIRO a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 árvore(s) da espécie Pinheiro-de-cook localizada(s) EM ÁREA PÚBLICA. A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Unidade de Cadastro

Documento: 086693309   |    Despacho Documental

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6045.2022/0002804-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

Interessados:

Retificação da Publicação do D.O.M de 17/05/1968, o imóvel
caracterizado pelo contribuinte número : 165.371.1154-3, fica mantido o
atual e oficial número 2420. E, para o imóvel caracterizado pelo
contribuinte número : 165.371.1153-5, onde se lê número 2420, leia-se os
atuais e oficiais números : 2428 e 2434.
---------------------------------------------------------

Omissão de soleira da publicação do D.O.M de 17/05/1968 da Estrada do
M’Boi Mirim, do antigo s/nº - novo número 200, que para efeitos fiscais o
imóvel é caracterizado pelo contribuinte número : 165.148.0041-5.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 086463418   |    Despacho deferido

6045.2023/0001292-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS MACHADO

&DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI 084207704 e 084275303, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-010.264-8, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Documento: 086324204   |    Despacho indeferido

6045.2023/0001339-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL - ITS BRASIL

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI 083449843 e 084365023, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 38-004.843-4, por infração a Lei 16.642/17 artigos 001 e 091, e Decreto 57.776/17 artigo 093, emitido por falta de ligação do esgoto a rede coletora pública, desrespeitando as disposições técnicas contida no item 3.4, do anexo I, integrante da referida Lei.

II - Unai para publicação.

III - Posterior envio à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento conforme citado em SEI 084365023.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 086243592   |    Comunique-se

6045.2023/0002090-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: Reginaldo Dolabela

&COMUNIQUE-SE: Peço comunicar ao interessado para apresentar o projeto simplificado destacando as áreas computáveis e não computáveis conforme descrito na portaria 221 SMUL/GAB. Juntar cópia da matricula atualizada esclarecendo quem são os proprietários atuais.

Supervisão de Projetos e Obras

Documento: 086504463   |    Despacho

Processo SEI: 6045.2023/0001727-9

Interessado: E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Objeto: Execução de Obras para Revitlização de Área Pública - Vestiários no Campo Talamanca

Local: Rua Talamanca s/nº - CEP 04918-130 - Parque Paiolzinho - Distrito do Jardim São Luis - São Paulo/SP

DESPACHO:

I - À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica, à empresa E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., e no uso das atribuições a mim conferidas através da Lei Municipal 13.399/02 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/02, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica de acordo com a minuta analisada.

II - O referido atestado ficará à disposição da interessada por 30 (trinta) dias, pago os devidos emolumentos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

São Paulo, 14 de Julho de 2023.

Documento: 086277368   |    Despacho

Processo SEI: 6045.2023/0002044-0

Interessado: TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Objeto: Execução de Obras para Readequação de Área Pública Municipal - Campo Mauricinho

Local: Rua Viscardo Belluzzo nº 20 - CEP 04952-090 - Vila Bela Vista - Distrito do Jardim Ângela - São Paulo/SP

DESPACHO:

I - À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica, à empresa TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., e no uso das atribuições a mim conferidas através da Lei Municipal 13.399/02 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/02, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica de acordo com a minuta analisada.

II - O referido atestado ficará à disposição da interessada por 30 (trinta) dias, pago os devidos emolumentos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

Documento: 086504952   |    Despacho

Processo SEI: 6045.2023/0002085-7

Interessado: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Objeto: Execução de Obras para Revitalização de Área Pública para Implantação de Sede Social

Local: Rua Pedro Costa Faleiro, entre os nºs 200 e 100 - CEP 04915-020 - Jardim Figueira Grande - Distrito do Jardim São Luis - São Paulo/SP

DESPACHO:

I - À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica, à empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., e no uso das atribuições a mim conferidas através da Lei Municipal 13.399/02 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/02, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica de acordo com a minuta analisada.

II - O referido atestado ficará à disposição da interessada por 30 (trinta) dias, pago os devidos emolumentos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

São Paulo, 14 de Julho de 2023.

Documento: 086505220   |    Despacho

Processo SEI: 6045.2023/0002086-5

Interessado: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Objeto: Execução de Obras para Readequação Urbana de Vielas em Área Pública Municipal

Local: Rua Pedro Costa Faleiro, altura do nº 50 - CEP 04915-020 - Jardim Figueira Grande - Distrito do Jardim São Luis - São Paulo/SP

DESPACHO:

I - À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica, à empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., e no uso das atribuições a mim conferidas através da Lei Municipal 13.399/02 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/02, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica de acordo com a minuta analisada.

II - O referido atestado ficará à disposição da interessada por 30 (trinta) dias, pago os devidos emolumentos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

São Paulo, 14 de Julho de 2023.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637482   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2023/0002175-6?- FRANCIDALVA PEREIRA DA SILVA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637427   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2023/0002176-4?- CLAUDIO BATISTA DA SILVA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637428   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2023/0002174-8?- EMERSON ABRAHAO RIBEIRO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637433   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2023/0002173-0?- SORAYA ALIA DE JESUS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Mooca

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 086648537   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 7621371 - AVENIDA SAPOPEMBA, oposto ao nº 2085 - 02 PODAS, sendo 01 Nespereira (Eriobotrya japonica) e 01 Primavera (Bugainvillea spectabilis);

OS 7646178 - RUA SERRRA DA PIEDADE, nº 183 - 01 PODA, sendo 01 Jamelão (Syzygium cumini);

OS 7638278 - RUA CELSO DE AZEVEDO MARQUES, nº 256 ao nº 308 - 04 PODAS, sendo 01 Mangueira (Mangifera indica), 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 01 Abacateiro (Persea americana);

OS 7644689 - RUA TAMARATACA, nº 369 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 7645373 - AVENIDA ÁLVARO RAMOS, nº 1869 - 02 PODAS, sendo 01 Figueira-comum (Ficus carica) e 01 NI.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 086666904   |    Comunique-se

6046.2023/0003426-8 - Transferência de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: UBIRAJARA DA SILVA LUIZ

&COMUNIQUE-SE: O interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar Comprovante de Residência do Município de São Paulo e Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), sendo todos documentos registrados em seu nome.

Empreenda Fácil

Documento: 086636361   |    Despacho deferido

6046.2023/0005767-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELSA Q. DE L. CONFECCOES LTDA CNPJ 44163423000106 teve sua licença deferida.

Documento: 086703488   |    Despacho deferido

6046.2023/0005805-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045733 teve sua licença deferida.

Documento: 086707504   |    Despacho deferido

6046.2023/0005808-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METABELLE HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA CNPJ 50229530000184 teve sua licença deferida.

Documento: 086707598   |    Despacho deferido

6046.2023/0005809-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICC CLINICA DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICOS POR IMAGENS LTDA CNPJ 27256578000240 teve sua licença deferida.

Documento: 086697279   |    Despacho deferido

6046.2023/0005799-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES 518 LTDA CNPJ 50772122000174 teve sua licença deferida.

Documento: 086692342   |    Despacho deferido

6046.2023/0005792-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES 518 LTDA CNPJ 50772122000174 teve sua licença deferida.

Documento: 086693794   |    Despacho deferido

6046.2023/0005795-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES 518 LTDA CNPJ 50772122000174 teve sua licença deferida.

Documento: 086696425   |    Despacho deferido

6046.2023/0005798-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES 518 LTDA CNPJ 50772122000174 teve sua licença deferida.

Documento: 086665786   |    Despacho deferido

6046.2023/0005788-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NMC CABELEIREIROS LTDA CNPJ 33346627000158 teve sua licença deferida.

Documento: 086704013   |    Despacho deferido

6046.2023/0005806-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045733 teve sua licença deferida.

Documento: 086702199   |    Despacho deferido

6046.2023/0005802-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045733 teve sua licença deferida.

Documento: 086704556   |    Despacho deferido

6046.2023/0005804-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045733 teve sua licença deferida.

Documento: 086704463   |    Despacho deferido

6046.2023/0005807-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045733 teve sua licença deferida.

Documento: 086667116   |    Despacho deferido

6046.2023/0005790-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NMC CABELEIREIROS LTDA CNPJ 33346627000158 teve sua licença deferida.

Documento: 086656159   |    Despacho deferido

6046.2023/0005786-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMO ITALIA ALIMENTOS LTDA CNPJ 7893030000202 teve sua licença deferida.

Documento: 086657090   |    Despacho deferido

6046.2023/0005785-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMO ITALIA ALIMENTOS LTDA CNPJ 7893030000113 teve sua licença deferida.

Documento: 086654329   |    Despacho deferido

6046.2023/0005783-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMO ITALIA ALIMENTOS LTDA CNPJ 7893030000113 teve sua licença deferida.

Documento: 086646924   |    Despacho deferido

6046.2023/0005774-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRE LAURINDO LAJOS CNPJ 32786316000147 teve sua licença deferida.

Documento: 086656326   |    Despacho deferido

6046.2023/0005787-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMO ITALIA ALIMENTOS LTDA CNPJ 7893030000202 teve sua licença deferida.

Documento: 086647332   |    Despacho deferido

6046.2023/0005776-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRE LAURINDO LAJOS CNPJ 32786316000147 teve sua licença deferida.

Documento: 086650023   |    Despacho deferido

6046.2023/0005781-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NMC CABELEIREIROS LTDA CNPJ 33346627000158 teve sua licença deferida.

Documento: 086666579   |    Despacho deferido

6046.2023/0005789-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NMC CABELEIREIROS LTDA CNPJ 33346627000158 teve sua licença deferida.

Documento: 086636425   |    Despacho deferido

6046.2023/0005766-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELSA Q. DE L. CONFECCOES LTDA CNPJ 44163423000106 teve sua licença deferida.

Documento: 086636415   |    Despacho deferido

6046.2023/0005764-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAERCIO CARLOS PASTORE FILHO CNPJ 51452362000154 teve sua licença deferida.

Documento: 086636367   |    Despacho deferido

6046.2023/0005768-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594019881 teve sua licença deferida.

Documento: 086636398   |    Despacho deferido

6046.2023/0005763-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAERCIO CARLOS PASTORE FILHO CNPJ 51452362000154 teve sua licença deferida.

Documento: 086636349   |    Despacho deferido

6046.2023/0005765-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAERCIO CARLOS PASTORE FILHO CNPJ 51452362000154 teve sua licença deferida.

Documento: 086708243   |    Despacho deferido

6046.2023/0005810-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METABELLE HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA CNPJ 50229530000184 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 086545424   |    Notificação

PROCESSO Nº 6046.2023/0004528-6

REFERENTE PROCESSO FÍSICO: 2003-1.058.698-0

INTERESSADO: REIT INVESTMENT CORP, representado pelo procurador, Sr. AFONSO CELSO DE ALMEIDA VIDAL

Notificamos o requerente para quitação de débito de R$ 1.684,88, referente pedido de Auto de Regularização Lei 13.558/2003.

Nenhum processo pode ser arquivado com taxas em aberto, taxas referentes ao pedido de regularização que não deferido ou mesmo por desistência do requerente.

A cobrança é efetuada nos termos do Artigo 49, parágrafo 3º, inciso V do Decreto nº 57.776/2017.

Se autuado novo processo de regularização deverá ser informado o número do processo para não prosseguir em ação fiscal.

O comprovante de pagamento, em arquivo PDF, deverá ser enviado pelo e-mail: suslmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br para ser juntado ao referido processo.

&O não pagamento da guia acarretará inscrição do débito na Dívida Ativa da Prefeitura.

Prazo: 30 dias.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 085789454   |    Despacho deferido

6046.2023/0004865-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO ESTILO TATUAPE

&DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14, inciso V autorizo a remoção de 03 (três) exemplares arbóreos da espécie Palmeira de saia (Whashingtonia robusta) nºs 01, 02, 03 plantadas na área interna, na Rua Coronel Gustavo Santiago, nº 86, VILA ZILDA - SP. DETERMINO que seja providenciado pelo requerente em substituição ao exemplar removido, o plantio de 03 (três) mudas de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, no interior do imóvel, conforme projeto, num prazo de 30 dias após a conclusão das remoções. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico e encaminhado ao email areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br . A não realização do plantio implicará em multa, conforme Lei Municipal 17.794/22. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 1 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Engª Agrônoma responsável pelo laudo SILVIO TAMASHIRO - CREA 5062536190-SP, ARTnº 28027230230667881.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637418   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0005770-5?- DANIEL SEVERINO DE LIMA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637449   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0005771-3?- BOTECO CENTRAL DA MOOCA LTDA?- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos?nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Penha

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 084911327   |    Despacho Ratificação

RATIFICO o termo do despacho para:INDEFIRO o pedido inicial , MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017:

MANTENHA-SE o AM: 07-384.274-5.

Unidade de Cadastro

Documento: 086649741   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6048.2023/0002719-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: LOLA RAMOS TOLA

&DESPACHO: Contribuinte 110.502.0050-1, CODLOG 30584-7, Rua Jorge O Solanas. Oficializo o número 413.

Empreenda Fácil

Documento: 086672455   |    Despacho deferido

6048.2023/0003067-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES FLOR DO CARIBE LTDA CNPJ 959814000158 teve sua licença deferida.

Documento: 086672759   |    Despacho deferido

6048.2023/0003069-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES FLOR DO CARIBE LTDA CNPJ 959814000158 teve sua licença deferida.

Documento: 086686968   |    Despacho deferido

6048.2023/0003078-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES FLOR DO CARIBE LTDA CNPJ 959814000158 teve sua licença deferida.

Documento: 086677937   |    Despacho deferido

6048.2023/0003074-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA NOVA MULTIPOPULAR LTDA CNPJ 40005459000100 teve sua licença deferida.

Documento: 086678172   |    Despacho deferido

6048.2023/0003075-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA NOVA MULTIPOPULAR LTDA CNPJ 40005459000100 teve sua licença deferida.

Documento: 086708127   |    Despacho deferido

6048.2023/0003089-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUCANDARIO TOMAZ BABY SS LTDA CNPJ 13851025000140 teve sua licença deferida.

Documento: 086676103   |    Despacho deferido

6048.2023/0003072-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA NOVA MULTIPOPULAR LTDA CNPJ 40005459000100 teve sua licença deferida.

Documento: 086677510   |    Despacho deferido

6048.2023/0003073-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA NOVA MULTIPOPULAR LTDA CNPJ 40005459000100 teve sua licença deferida.

Documento: 086675692   |    Despacho deferido

6048.2023/0003071-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA NOVA MULTIPOPULAR LTDA CNPJ 40005459000100 teve sua licença deferida.

Documento: 086673782   |    Despacho deferido

6048.2023/0003070-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES FLOR DO CARIBE LTDA CNPJ 959814000158 teve sua licença deferida.

Documento: 086693257   |    Despacho deferido

6048.2023/0003084-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA ESTILO GAROUPAO LTDA CNPJ 42751889000199 teve sua licença deferida.

Documento: 086690114   |    Despacho deferido

6048.2023/0003082-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA ESTILO GAROUPAO LTDA CNPJ 42751889000199 teve sua licença deferida.

Documento: 086687605   |    Despacho deferido

6048.2023/0003079-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES FLOR DO CARIBE LTDA CNPJ 959814000158 teve sua licença deferida.

Documento: 086690333   |    Despacho deferido

6048.2023/0003083-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA ESTILO GAROUPAO LTDA CNPJ 42751889000199 teve sua licença deferida.

Documento: 086708405   |    Despacho deferido

6048.2023/0003090-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUCANDARIO TOMAZ BABY SS LTDA CNPJ 13851025000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 086678649   |    Despacho deferido

AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO 57.776/2017

Infrator: AILTON DO LAGO FREITAS

Local da infração: RUA ELISIARIA ESPINOLA S/N

SQL: 110.105.0010-3

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.873-4

Infração: DESPEJAR AGUAS PLUVIAIS SOBRE IMOVEIS VIZINHOS. DESREPEITANDO AS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO ITEM 3.4.2 DO ANEXO I - INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL 16.642/17

Prazo para regularização: FICA V. Sª. INTIMADA A CESSAR O DESPEJO DE AGUAS PLUVIAIS SOBRE O IMOVEL VIZINHO NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, DEVENDO AS MESMAS SEREM CONDUZIDAS POR CANALIZAÇÃO SOB O PASSEIO À REDE COLETORA PRÓPRIA, DE ACORDO COM AS NORMAS MUNICIPAIS. SOB PENA DE MULTA RENOVÁVEL A CADA 30(TRINTA) DIAS.

Documento: 086320430   |    Despacho deferido

6048.2023/0000589-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

&DESPACHO:

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 081726311, DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o AM abaixo relacionado com base na SÚMULA 473 do STF (o imóvel não é factível de ligação à rede coletora por falta de condições técnicas).

CANCELE-SE o AM: 38-004.462-5.

1. À CPDU/UNAI para publicação de providências.

Documento: 086319124   |    Despacho indeferido

6053.2023/0001171-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDA DA GRAÇA MENDES PAULA CPF 184.704.638-02 (se não houver interessados, favor apagar)

&DESPACHO:

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 081725472, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei Municipal 16.642 de 09/05/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017.

MANTENHA-SE o AM: 38-004.437-4

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Documento: 086061945   |    Despacho indeferido

6048.2023/0002137-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 084861663 do processo 6048.2023/0002273-2, anexo ao presente por tratar do mesmo assunto, verificamos que a inscrição como MEI ocorreu após a emissão do auto de multa (abertura em 05/05/2023).

&DESPACHO:

INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 16.402/2016.

MANTENHA-SE o AM: 07-386.769-1.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Documento: 086322823   |    Despacho indeferido

6048.2023/0000702-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 081737707, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei Municipal 16.642 de 09/05/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017.

MANTENHA-SE o AM: 38-004.428-5

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Documento: 086324335   |    Despacho indeferido

6048.2023/0000701-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

DESPACHO:

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 081744305, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei Municipal 16.642 de 09/05/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017.

MANTENHA-SE o AM: 38-004.443-9

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Documento: 086410843   |    Despacho indeferido

6048.2023/0000732-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

DESPACHO:

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 083212909, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei Municipal 16.642 de 09/05/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017.

MANTENHA-SE o AM: 38-004.458-7

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Documento: 086411520   |    Despacho indeferido

6048.2023/0000736-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

DESPACHO:

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 083007526, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei Municipal 16.642 de 09/05/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017.

MANTENHA-SE o AM: 38-004.459-5.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Documento: 086017814   |    Despacho Ratificação

Convalido o Despacho 076639382 face competência.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 086693817   |    Despacho indeferido

6048.2023/0001198-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Instituo J&W Educação Infantil Ltda

&DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/17 e Portaria 56/SMSP/GAB/12.

Motivo: Não atendimento do Comunique-se no Prazo Legal.

Documento: 085990573   |    Comunique-se

6048.2023/0002514-6 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Interessados: RECSERV CONTABILIDADE LTDA

&COMUNIQUE-SE: 1) Apresentar contrato social atualizado / 2) Esclarecer qual Lincença de Anúncio (CADAN) pretende cancelamento.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 086698046   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6048.2023/0003087-5 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: EDSON TSUYESHI OKAWA E ANISIA ALVES COSTA

REFERENTE AO PROCESSO N° 1994-0.110.260-0

&DESPACHO: INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 9.843/85 COMBINADA COM LEI 11.522/94 E DECRETO 34.313/94

(MOTIVO : NÃO PAGAMENTO DE TAXAS PERTINENTES)

Supervisão de Projetos e Obras

Documento: 086567105   |    Despacho deferido

6048.2023/0003048-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

&DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 01/09/2022 À 31/10/2022 à Empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, processo de contratação SEI nº 6048.2022/0002880-1, REVITALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND E ATI´S NA PRAÇA HIDEO TAKEMURA SITUADO NA RUA OLGA ARTACHO N.º 530 - JARDIM PIRATININGA - SÃO PAULO - SP.

II - O não comparecimento da Empresa para retirada do Atestado de Capacidade Técnica no prazo de 30 dias a partir desta, incorrerá no arquivamento da solicitação.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637469   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2023/0003060-3?- NILSON PEREIRA DOS SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637470   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2023/0003061-1?- VARLEI FERREIRA DE SOUZA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Unidade de Cadastro

Documento: 086681381   |    Despacho deferido

6049.2023/0000871-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO NASCIMENTO SANTOS

&DESPACHO: FOI CONCEDIDO O NÚMERO 180, PARA O IMÓVEL DA RUA BENEDITO APARECIDO DA SILVA.

SQL: 187.255.0072-3

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637485   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6049.2023/0000865-4?- PATRICK SCARFON DO NASCIMENTO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Pinheiros

Assessoria Jurídica

Documento: 086665746   |    Portaria

PORTARIA Nº 29/SUB-PI/GAB/2023

LEONARDO CASAL SANTOS, Subprefeito de Pinheiros, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02 e,

CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.887/2009 e Portaria nº 16/SVMA.G/2021;

DESIGNA, como Coordenador do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros - CADES - PINHEIROS:

I - O servidor Sr. Luis Fernando Guillon Pinto - RF 925.139-1;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial a Portaria nº 02/SUB-PI/GAB/2022, bem como atualiza a Portaria nº 03/SUB-PI/2022, para fazer constar como representante Titular da Subprefeitura de Pinheiros o servidor qualificado no Item I.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 086684669   |    Despacho deferido

Desinterdição de Imóvel

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO CENTENÁRIO PLAZA

ENDEREÇO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, Nº 12.995

&DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO DE DESINTERDIÇÃO DO IMÓVEL FACE À SOLICITAÇÃO COM OS LAUDOS TÉCNICOS E COMPROVAÇÃO DOS TRABALHOS COM FOTOS APRESENTADOS NA INICIAL DO PRESENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 86, § 8, DO DECRETO57.776/17.

Coordenador Substituto

Empreenda Fácil

Documento: 086636387   |    Despacho deferido

6050.2023/0012298-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LB2 COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 36346574000163 teve sua licença deferida.

Documento: 086685199   |    Despacho deferido

6050.2023/0012343-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208019044 teve sua licença deferida.

Documento: 086687421   |    Despacho deferido

6050.2023/0012345-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208019044 teve sua licença deferida.

Documento: 086676877   |    Despacho deferido

6050.2023/0012328-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEFRESH RESTAURANTE LTDA CNPJ 8541788000155 teve sua licença deferida.

Documento: 086677601   |    Despacho deferido

6050.2023/0012331-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVIATION INC LTDA CNPJ 51461646000107 teve sua licença deferida.

Documento: 086677759   |    Despacho deferido

6050.2023/0012332-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TKTM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50849552000147 teve sua licença deferida.

Documento: 086691300   |    Despacho deferido

6050.2023/0012351-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CNPJ 16590234015955 teve sua licença deferida.

Documento: 086692502   |    Despacho deferido

6050.2023/0012354-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROKERSCREDIT LTDA CNPJ 40947585000176 teve sua licença deferida.

Documento: 086693492   |    Despacho deferido

6050.2023/0012350-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WE GO FURTHER BRAZIL LTDA CNPJ 51200992000131 teve sua licença deferida.

Documento: 086690142   |    Despacho deferido

6050.2023/0012347-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALDO CRUZ LTDA CNPJ 51253867000190 teve sua licença deferida.

Documento: 086692396   |    Despacho deferido

6050.2023/0012353-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARNS TECH INC LTDA CNPJ 51319727000177 teve sua licença deferida.

Documento: 086680419   |    Despacho deferido

6050.2023/0012336-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEFRESH RESTAURANTE LTDA CNPJ 8541788000155 teve sua licença deferida.

Documento: 086684349   |    Despacho deferido

6050.2023/0012342-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTHUR TAVOLIERI MILITO PAGLIARA CNPJ 7504576000135 teve sua licença deferida.

Documento: 086678712   |    Despacho deferido

6050.2023/0012334-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIRECTHEALTH TECNOLOGIA EM SISTEMAS E SERVICOS DO BRASIL LTDA CNPJ 3046220000144 teve sua licença deferida.

Documento: 086707290   |    Despacho deferido

6050.2023/0012370-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HF COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 51404066000188 teve sua licença deferida.

Documento: 086701999   |    Despacho deferido

6050.2023/0012364-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTIANE DIONE PALACIOS KAWACHI LTDA CNPJ 48343380000193 teve sua licença deferida.

Documento: 086702569   |    Despacho deferido

6050.2023/0012366-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIRECTPROVIDER PROVEDOR DE TECNOLOGIAS DA INFORMACAO E COMUNICACAO LTDA CNPJ 9344291000100 teve sua licença deferida.

Documento: 086696706   |    Despacho deferido

6050.2023/0012355-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROKERSCREDIT LTDA CNPJ 40947585000176 teve sua licença deferida.

Documento: 086697902   |    Despacho deferido

6050.2023/0012362-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000909 teve sua licença deferida.

Documento: 086693233   |    Despacho deferido

6050.2023/0012349-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WE GO FURTHER BRAZIL LTDA CNPJ 51200992000131 teve sua licença deferida.

Documento: 086703661   |    Despacho deferido

6050.2023/0012368-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOURBON STEAKHOUSE LANCHONETE LTDA CNPJ 46388238000137 teve sua licença deferida.

Documento: 086695311   |    Despacho deferido

6050.2023/0012357-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTIANE DIONE PALACIOS KAWACHI LTDA CNPJ 48343380000193 teve sua licença deferida.

Documento: 086696235   |    Despacho deferido

6050.2023/0012359-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMBA OITO COMERCIO E ALIMENTACAO LTDA CNPJ 10775879000105 teve sua licença deferida.

Documento: 086706538   |    Despacho deferido

6050.2023/0012369-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORGES E PIRES - ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 6352584000140 teve sua licença deferida.

Documento: 086707725   |    Despacho deferido

6050.2023/0012371-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELACE CLINICA LTDA CNPJ 51224141000129 teve sua licença deferida.

Documento: 086702235   |    Despacho deferido

6050.2023/0012365-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTIANE DIONE PALACIOS KAWACHI LTDA CNPJ 48343380000193 teve sua licença deferida.

Documento: 086677136   |    Despacho deferido

6050.2023/0012329-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIRECTHEALTH TECNOLOGIA EM SISTEMAS E SERVICOS DO BRASIL LTDA CNPJ 3046220000144 teve sua licença deferida.

Documento: 086680819   |    Despacho deferido

6050.2023/0012337-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEFRESH RESTAURANTE LTDA CNPJ 8541788000155 teve sua licença deferida.

Documento: 086636400   |    Despacho deferido

6050.2023/0012295-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LB2 COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 36346574000163 teve sua licença deferida.

Documento: 086678610   |    Despacho deferido

6050.2023/0012333-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TKTM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50849552000147 teve sua licença deferida.

Documento: 086643931   |    Despacho deferido

6050.2023/0012308-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTALMO CLINICA PAMPLONA LTDA CNPJ 59289090000125 teve sua licença deferida.

Documento: 086681193   |    Despacho deferido

6050.2023/0012338-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEFRESH RESTAURANTE LTDA CNPJ 8541788000155 teve sua licença deferida.

Documento: 086655265   |    Despacho deferido

6050.2023/0012314-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa X3 BRAZIL BPO CONTABILIDADE LTDA CNPJ 50068793000159 teve sua licença deferida.

Documento: 086656292   |    Despacho deferido

6050.2023/0012317-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000909 teve sua licença deferida.

Documento: 086636366   |    Despacho deferido

6050.2023/0012292-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUARITA BAR LTDA CNPJ 21379850000112 teve sua licença deferida.

Documento: 086636420   |    Despacho deferido

6050.2023/0012300-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 51130388000186 teve sua licença deferida.

Documento: 086636393   |    Despacho deferido

6050.2023/0012293-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPORT LOCKER HOLDING LTDA CNPJ 51121490000115 teve sua licença deferida.

Documento: 086636359   |    Despacho deferido

6050.2023/0012299-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LB2 COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 36346574000163 teve sua licença deferida.

Documento: 086636427   |    Despacho deferido

6050.2023/0012297-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LB2 COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 36346574000163 teve sua licença deferida.

Documento: 086684118   |    Despacho deferido

6050.2023/0012341-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTHUR TAVOLIERI MILITO PAGLIARA CNPJ 7504576000135 teve sua licença deferida.

Documento: 086672365   |    Despacho deferido

6050.2023/0012323-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIRECTHEALTH TECNOLOGIA EM SISTEMAS E SERVICOS DO BRASIL LTDA CNPJ 3046220000144 teve sua licença deferida.

Documento: 086649774   |    Despacho deferido

6050.2023/0012310-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVELYN ROSA DOS SANTOS PSICOLOGIA CNPJ 51384035000102 teve sua licença deferida.

Documento: 086651119   |    Despacho deferido

6050.2023/0012312-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa X3 BRAZIL BPO CONTABILIDADE LTDA CNPJ 50068793000159 teve sua licença deferida.

Documento: 086650147   |    Despacho deferido

6050.2023/0012311-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa X3 BRAZIL BPO CONTABILIDADE LTDA CNPJ 50068793000159 teve sua licença deferida.

Documento: 086652475   |    Despacho deferido

6050.2023/0012313-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa X3 BRAZIL BPO CONTABILIDADE LTDA CNPJ 50068793000159 teve sua licença deferida.

Documento: 086636386   |    Despacho deferido

6050.2023/0012294-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LB2 COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 36346574000163 teve sua licença deferida.

Documento: 086636417   |    Despacho deferido

6050.2023/0012296-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LB2 COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 36346574000163 teve sua licença deferida.

Documento: 086639985   |    Despacho deferido

6050.2023/0012304-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLASSY BRANDS IMPORTACAO E COMERCIO DE COSMETICOS S/A CNPJ 11983461000300 teve sua licença deferida.

Documento: 086672908   |    Despacho deferido

6050.2023/0012324-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIRECTHEALTH TECNOLOGIA EM SISTEMAS E SERVICOS DO BRASIL LTDA CNPJ 3046220000144 teve sua licença deferida.

Documento: 086698372   |    Despacho deferido

6050.2023/0012363-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIRECTWEB TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA CNPJ 5934897000144 teve sua licença deferida.

Documento: 086685979   |    Despacho deferido

6050.2023/0012344-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208019044 teve sua licença deferida.

Documento: 086656264   |    Despacho deferido

6050.2023/0012316-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RA9 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A CNPJ 50696119000119 teve sua licença deferida.

Documento: 086675134   |    Despacho deferido

6050.2023/0012326-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVIATION INC LTDA CNPJ 51461646000107 teve sua licença deferida.

Documento: 086678961   |    Despacho deferido

6050.2023/0012335-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TKTM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50849552000147 teve sua licença deferida.

Documento: 086708009   |    Despacho deferido

6050.2023/0012372-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELACE CLINICA LTDA CNPJ 51224141000129 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 086710868   |    Comunique-se

Interessados: MARIA FATIMA CARRARA

Processo SEI: 6050.2023/0003953-9

&

NOTIFICAÇÃO

Fica o Sra. MARIA FATIMA CARRARA, portadorA do CPF nº 034.863.738-11, notificada de procedimento de cassação de TPU de Banca de Jornal (TBJ/PI/0000007585/2019), nos termos do Decreto nº 22.709/1986, e em querendo, apresentar suas considerações nos autos (Processo SEI nº 6050.2019/00003953-9) no prazo de 15 dias, nos termos da Lei 14.141/06.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 085376891   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6046.2023/0000555-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

&DESPACHO: Cadan, que foi aceito conforme licença de anúncio indicativo SEI 084668000, defiro com base na Lei 14.223/06.

Documento: 086507660   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6050.2023/0012160-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FARMA BROOKLIN LTDA

PROCESSO FISICO 2018-0.046.981-7

&DESPACHO: INDEFIRO , NOS TERMOS DEDECRETO Nº 49.966/08, LEI Nº 10.205/86 E LEI Nº 16.402/16.

Documento: 086561539   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6055.2023/0000760-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA

&DESPACHO: Cadan, porém não foi aceito, conforme notificação de indeferimento de anúncio SEI 086254972.

Documento: 085705850   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6050.2022/0006931-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: BANCO SANTANDER S/A

&DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique se.

Documento: 086668402   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6056.2023/0010207-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.

&COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar requerimento, anexo l , campo 13, indicando todos os contribuintes e os IPTUs correspondentes.

2- Apresentar plantas aprovadas, com base no art 25 do dec49969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 086672027   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6052.2022/0004060-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

&COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR O C.C.M. DA RESPONSÁVEL TÉCNICA.

Documento: 086469559   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6048.2022/0005108-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

&COMUNIQUE-SE: - REVER A SOLICITAÇÃO INICIAL, APRESENTANDO OS REQUERIMENTOS ( ANEXOS I E II ), PARA ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO, EM ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 57.298/2016.

- DEVERÁ CONSTAR NA A.R.T., A DECLARAÇAO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE PARA ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO.

Documento: 086084532   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6050.2023/0000520-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OSISOFT DO BRASIL SISTEMAS LTDA

&COMUNIQUE-SE: - REVER A SOLICITAÇÃO INICIAL, APRESENTANDO OS ANEXOS I E II REFERENTES À ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO.

- APRESENTAR O C.C.M. DA RESPONSÁVEL TÉCNICA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637419   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0012301-7?- EVERALDO MARQUES SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637424   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0012302-5?- LUCI RODRIGUES SANTOS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637486   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0012303-3?- ALEXANDRE FERRI 12991012838?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086679344   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0012325-4?- MARIA DA PENHA GONCALVES?- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas?nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 086661625   |    Comunique-se

6051.2023/0001966-5 - NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Interessados:

KAED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA

AV CARD MOTTA 675 LT 4 QD 5

CITY AMERICA

CEP 05101-210

078.518.0004.8

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

MARIA DA CONCEIÇÃO FRUTUOSO

RUA DR. OSORIO GUIMARÃES S/N COMPLEMENTO 287

M. DOMITILA

CEP 05128-070

078.412.0064.1

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

MARIA DA CONCEIÇÃO FRUTUOSO

RUA DR. OSORIO GUIMARÃES S/N COMPLEMENTO 287

M. DOMITILA

CEP 05128-070

078.412.0064.1

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

JORGE MILTON TEIXEIRA AGOSTINHO

RUA DR. JOÃO TONIOLO 656

COMPLEMENTO 654 660 658

JD SÃO JOSÉ

CEP O2969-000

106.106.0007.8

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

ELCIO ALVES DA SILVA

RUA JOÃO MOREIRA 477

PQ SÃO DOMINGOS

CEP 05121-040

SQL 078.234.0044.8

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

ELCIO ALVES DA SILVA

RUA JOÃO MOREIRA 477

PQ SÃO DOMINGOS

CEP 05121-040

SQL 078.234.0044.8

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

CLOVIS AUGUSTO PANADE

AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES 13.255

COMPLEMENTO KM 21 5

SITIO BOTUQUARA

CEP 02990-175

190.014.0042.5

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 086657888   |    Despacho de Cassação

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6051.2023/0002195-3 - Fiscalização: vistoria

Despacho de Cassação

Interessados: CIAA - COMUNIDADE INTERNACIONAL AMOR EM ACAO

&DESPACHO DE CASSAÇÃO:

Declaro cassado o Auto de Licença de Funcionamento n° 20220010175372, publicada em 03/06/2022 para o estabelecimento: CIAA - COMUNIDADE INTERNACIONAL AMOR EM ACAO, C.C.M.: 5.783.833-0, C.N.P.J.: 26.745.390/0001-12; nos termos do item letra (C) "desvirtuamento do uso licenciado", inciso II, § 3° do Art. 2° do Decreto 49.969/08, conforme Art. 43 do referido Decreto, acatando a manifestação da Supervisão de Fiscalização no presente processo.

Publique-se;

Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Documento: 086663361   |    Despacho de Cassação

6051.2023/0002137-6 - Fiscalização: vistoria

Despacho de Cassação

Interessados: G. E. M. COMERCIO DE LANCHES E BEBIDAS LTDA

&DESPACHO DE CASSAÇÃO:

Declaro cassado o Auto de Licença de Funcionamento n° 20230010242211, publicada em 22/04/2023 para o estabelecimento: G. E. M. COMERCIO DE LANCHES E BEBIDAS LTDA, C.C.M.: 6.697.414-3, C.N.P.J.: 38.448.442/0001-78; nos termos do item letra (C) "desvirtuamento do uso licenciado", inciso II, § 3° do Art. 2° do Decreto 49.969/08, conforme Art. 43 do referido Decreto, acatando a manifestação da Supervisão de Fiscalização no presente processo.

Publique-se;

Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Documento: 086663810   |    Despacho de Cassação

6051.2023/0002136-8 - Fiscalização: vistoria

Despacho de Cassação

Interessados: JOAO CARLOS DOS SANTOS MANOEL

&DESPACHO DE CASSAÇÃO:

Declaro cassado o Auto de Licença de Funcionamento n° 20220010166600, publicada em 22/04/2022 para o estabelecimento: JOAO CARLOS DOS SANTOS MANOEL, C.C.M.: 4.762.591-0, C.N.P.J.: 18.232.024/0001-31; nos termos do item letra (C) "desvirtuamento do uso licenciado", inciso II, § 3° do Art. 2° do Decreto 49.969/08, conforme Art. 43 do referido Decreto, acatando a manifestação da Supervisão de Fiscalização no presente processo.

Publique-se;

Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Documento: 086654833   |    Despacho indeferido

6051.2023/0001998-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANR Biscoitos Ltda. ME

Referente ao Processo físico nº 2017-0.046.347-7

&DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 18 do Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Documento: 086650419   |    Despacho indeferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6037.2019/0001816-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

&DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 18 do Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Documento: 086686102   |    Despacho indeferido

6051.2019/0001651-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: Piramide Indústria e Comércio Ltda.

&DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 18 do Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 086652397   |    Despacho deferido

6051.2022/0000426-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

&DESPACHO: DEFERIDO nos termos da Lei nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06. licença expedida nº 2023-001.602-0.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 086639743   |    Comunique-se

6046.2021/0008470-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Itaú Unibanco S/A

De ordem da Sra. Chefe de Unidade Técnica de Licenciamento

&COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil (VRE/REDESIM);

2- Apresentar formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Baixo Risco (Anexo-I);

3- Apresentar (Anexo-II) Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às Condições de Higiene, Segurança de Uso, Estabilidade e Habitabilidade da Edificação (Portaria SMPR 29/17);

4- Apresentar AVCB do Corpo de Bombeiros, de acordo com legislação em vigor, atualizado;

5- Alvará de Funcionamento do Elevador / Relatório de Inspeção Anual (RIA) dos aparelhos de transporte vertical;

6- Apresentar Autorização de contato por e-mail;

7- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento para atividade Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação, assinado pelo responsável técnico e o responsável pelo estabelecimento;

Prazo para atendimento: em até 30 (trinta) dias após a publicação no DOC

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 086587013   |    Despacho indeferido

6051.2023/0001795-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: RHAMA SOLUÇÕES AMBIENTAIS

Despacho:

I- À vista dos elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido de autorização de remoção de árvore em área interna na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 11.001.

II- Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 086700138   |    Autorização

Processo nº 6051.2023/0002781-1 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZA a realização do evento temporário denominado ME GUSTA FESTIVAL GASTRONOMICO, junto a Avenida do Anastácio nº 2.148 - Vila Pirituba - São Paulo, nos dias 27, 28, 29 e 30 de julho de 2023 - das 12h00 às 23h00, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado como o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do DALCIO DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 259.487.468-01, conforme estabelecido no presente processo administrativo SEI, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante CGM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Autorizada também é obrigada em obter junto a CPPU - Comissão de Proteção a Paisagem Urbana todas as autorizações necessárias bem como deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade autorizada ou de terceiros, salvo se houver autorização da CPPU;

IX - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

X - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

XI - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XII - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23H, de tal forma que a execução e ou reprodução de música mecânica e/ou ao vivo terão que ser encerradas impreterivelmente até às 23H;

XIII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Jaçanã Tremembé no prazo de cinco dias úteis;

XIV - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XVI - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVII - Durante a situação de emergência declarada pelo Município de São Paulo por meio do Decreto nº 59.283, de 2020, a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, na forma do Decreto nº 49.969, de 2008, deverá atender as condições e restrições estipuladas no “Plano São Paulo”, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, conforme a fase na qual a Cidade de São Paulo estiver enquadrada, bem como o atendimento dos protocolos sanitários estaduais e municipais vigentes é de inteira responsabilidade da Autorizada, uma vez que o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes é obrigatório, prevalecendo a eventual norma mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo;

XVIII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Documento: 086694702   |    Despacho

PROCESSO SEI 6051.2023/0000238-0

I - No exercício da competência que foi atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista das informações e documentos contidos no presente, AUTORIZO o procedimento de cotação eletrônica, para fins de atender à Aviso de Contração Direta nº 002/2023, com fundamento ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021, com intuito de Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para 01 (um) elevador Eletromecânico, instalado nesta Subprefeitura, conforme especificações no Termo de Referência - Anexo I;

II - Ademais, APROVO a minuta de Aviso de Contratação Direta acostada ao Processo Administrativo em epígrafe, observando, ainda, que a despesa onerará a seguinte dotação orçamentaria ....., do presente exercício financeiro,

III - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 019/SUB-PJ/GABINETE/2023;

IV - Publique-se;

V - Encaminhe-se à CPL para as providências cabíveis.

Documento: 086684240   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6051.2023/0002113-9

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo e, com fundamentos no artigo 15, da Lei Municipal nº 13.278/2002; Lei Municipal n.º 13.399/2002; Portaria Intersecretarial n.º 06/2002, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, bem como APROVO o edital para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, COM REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA, INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND ROTOMOLDADO EM MADEIRA PLÁSTICA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ÁREA ESSA LOCALIZADA NA RUA MALAQUIAS FERREIRA LEAL ALTURA DO Nº 231 - JARDIM VIVAN, ficando designada para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída na Portaria nº 19/SUB-PJ/GABINETE/2023;

II - Publique-se;

III - Após ao CAF/Licitações para providências quanto a publicação do referido edital.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637480   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0002776-5?- CRISTINA MARIA VICENTE DA SILVA 00895940450?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637466   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0002775-7?- GRAZIELA ALVES DE SOUZA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637483   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0002777-3?- KARINA REGINA SOUZA MATOS 30796405867?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Empreenda Fácil

Documento: 086669103   |    Despacho deferido

6052.2023/0003158-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DR. ANTHONY HENRIQUE SERVICOS DE SAUDE SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 50732165000126 teve sua licença deferida.

Documento: 086648314   |    Despacho deferido

6052.2023/0003152-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OakLive Parada Inglesa LTDA CNPJ 41095065000145 teve sua licença deferida.

Documento: 086649351   |    Despacho deferido

6052.2023/0003153-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS SPE SA CNPJ 44615216000994 teve sua licença deferida.

Documento: 086651781   |    Despacho deferido

6052.2023/0003154-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS SPE SA CNPJ 44615216001028 teve sua licença deferida.

Documento: 086667201   |    Despacho deferido

6052.2023/0003156-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DR. ANTHONY HENRIQUE SERVICOS DE SAUDE SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 50732165000126 teve sua licença deferida.

Documento: 086667223   |    Despacho deferido

6052.2023/0003155-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DR. ANTHONY HENRIQUE SERVICOS DE SAUDE SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 50732165000126 teve sua licença deferida.

Documento: 086667572   |    Despacho deferido

6052.2023/0003157-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DR. ANTHONY HENRIQUE SERVICOS DE SAUDE SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 50732165000126 teve sua licença deferida.

Documento: 086669869   |    Despacho deferido

6052.2023/0003160-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DR. ANTHONY HENRIQUE SERVICOS DE SAUDE SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 50732165000126 teve sua licença deferida.

Documento: 086683506   |    Despacho deferido

6052.2023/0003164-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INENCO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 39045620000182 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 086432907   |    Despacho deferido

6052.2023/0000530-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: MARCELO MANOEL DE GODOY

&DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, com fundamento na Lei nº 15.442/11, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de notificação de postura MPL de nº 03-01.004.954-6, lavrado em 10/01/2023.

Documento: 086430815   |    Despacho deferido

6052.2023/0001488-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: GEORGINA SERVILIO GOMES DOS SANTOS, LUIZ GOMES DOS SANTOS

&DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, com fundamento na Lei nº 15.442/11, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de notificação de postura MPL de nº 03-01.004.560-5, lavrado em 02/03/2023.

Documento: 086600108   |    Comunique-se

Notificação Orientativa

Nome: Odair Aparecido Brunelli Pico

End.: Rua Dr. Nelson da Veiga, 136

Bairro: Vila Nova Mazzei CEP 02312-100

SQL 070.043.0009-9

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa

Nome: Jose Carrer

End.: Rua Alfredo Pujol, 1742

Bairro: Santana CEP 02017-004

SQL 072.123.0011-1

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e Item C-2 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constada por Agente Público.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442/11 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Notificação Orientativa

Nome: Nair de Jesus Rodrigues

End.: Rua Ibicarai, 301 - 297

Bairro: Parada Inglesa CEP 02270-080

SQL 067.492.0047-8

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa

Nome: Audalio Antonio da Silva

End.: Av Adolfo Coelho, 394

Bairro: Lauzane Paulista CEP 02443-000

SQL 071.407.0125-3

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 086601272   |    Comunique-se

Notificação Orientativa

Nome: Elisa Hissae Nakagava Kimura

End.: Rua Rabelo da Cruz, 433

Bairro: Jaçanã CEP 02255-000

SQL 067.338.0022-5

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santo Amaro

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 086579433   |    Despacho deferido

6053.2023/0004641-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Comunicação

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

&COMUNICADO: Dá-se publicidade o manejo de poda de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) na R. Mantis, 25, de acordo com Lei Municipal n° 10.919/90 e determinação da ADIN n° 2085569-32.2023.8.26.0000.

Empreenda Fácil

Documento: 086643442   |    Despacho deferido

6053.2023/0004659-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGUSFIRE BURGER & HOTDOGS LTDA CNPJ 74290792000112 teve sua licença deferida.

Documento: 086645211   |    Despacho deferido

6053.2023/0004660-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SENIOR CDDP CAMPO BELO LTDA CNPJ 49681925000134 teve sua licença deferida.

Documento: 086642921   |    Despacho deferido

6053.2023/0004658-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGUSFIRE BURGER & HOTDOGS LTDA CNPJ 74290792000112 teve sua licença deferida.

Documento: 086664343   |    Despacho deferido

6053.2023/0004662-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVI SAUDE LTDA CNPJ 51453334000151 teve sua licença deferida.

Documento: 086664700   |    Despacho deferido

6053.2023/0004663-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVI SAUDE LTDA CNPJ 51453334000151 teve sua licença deferida.

Documento: 086645443   |    Despacho deferido

6053.2023/0004661-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SENIOR CDDP CAMPO BELO LTDA CNPJ 49681925000134 teve sua licença deferida.

Documento: 086699130   |    Despacho deferido

6053.2023/0004673-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOFLUX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 30995871000153 teve sua licença deferida.

Documento: 086679327   |    Despacho deferido

6053.2023/0004666-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALVA PET LTDA CNPJ 51456943000164 teve sua licença deferida.

Documento: 086680246   |    Despacho deferido

6053.2023/0004668-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALVA PET LTDA CNPJ 51456943000164 teve sua licença deferida.

Documento: 086696204   |    Despacho deferido

6053.2023/0004671-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOFLUX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 30995871000153 teve sua licença deferida.

Documento: 086698759   |    Despacho deferido

6053.2023/0004672-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CNX MODAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 96411921000116 teve sua licença deferida.

Documento: 086679823   |    Despacho deferido

6053.2023/0004667-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALVA PET LTDA CNPJ 51456943000164 teve sua licença deferida.

Documento: 086696685   |    Despacho deferido

6053.2023/0004674-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CNX MODAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 96411921000116 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637451   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2023/0004657-4?- WILLYANE DA SILVA JANUARIO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Mateus

Assessoria Jurídica

Documento: 086673996   |    Despacho

SEI: 6058.2022/0002871-7

Assunto: RECURSO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA nº 071.952-4.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em doc. 086650774 e da Assessoria Jurídica, doc. 086673424, desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo INDEFERIMENTO do pedido, formulado em sede de recurso por GH2 PARTICIPAÇÕES EIRELLI, CNPJ 29.191.591/0001-03, mantendo-se o Auto de multa nº 071.952-4, considerando que foi emitido conforme a legislação vigente.

II - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Roberto Bernal

Subprefeito

SUB-SM

Documento: 086675354   |    Despacho

SEI: 6054.2023/0001057-5

Assunto: Recurso contra Auto de Multa 19-071.242-2.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 086674317, desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo INDEFERIMENTO do pedido, mantendo-se o Auto de Multa 19-071.242-2, considerando sua emissão conforme a legislação vigente, e adoção de medidas conforme Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

II - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Roberto Bernal

Subprefeito

SUB-SM

Documento: 086645587   |    Despacho

SEI N.º 6054.2023/0001131-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS - SUB-SM

ASSUNTO: APURAÇÃO PRELIMINAR

DESPACHO:

I - Em face das conclusões alcançadas no Relatório Final da Apuração Preliminar, elaborado pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar constituída pela PORTARIA N° 021/SUB-SM/GAB/2023, que pugna pela não existência de responsabilidade direta ou indireta dos servidores Luís Roberto Martins Borges - RF. 806.388.5/1 e Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF. 300.955.6, pelo fato objeto da presente apuração, bem como do parecer conclusivo da Assessoria Jurídica doc. 086463019, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO do feito em relação aos servidores supracitados, com fundamento no artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03.

II - Publique-se.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Roberto Bernal

Subprefeito

SUB-SM

Documento: 086676188   |    Despacho

SEI: 6048.2022/0002859-3

Assunto: Recurso contra Auto de Multa 19-071.639-8.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 086675696, desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo INDEFERIMENTO do pedido, mantendo-se o Auto de Multa 19-071.639-8, considerando sua emissão conforme a legislação vigente, e adoção de medidas conforme Lei 16.642/2017.

II - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Roberto Bernal

Subprefeito

SUB-SM

Supervisão de Finanças

Documento: 086350462   |    Despacho

INTERESSADO: Subprefeitura São Mateus

ASSUNTO : Aprovação de Adiantamento 04/2023

1) DESPACHO:

Conforme o disposto no artigo 16 do Decreto n° 48.592/07 e 54.987/14, Portaria SF nº 77/2019 e, mediante parecer técnico conclusivo da Supervisão de Finanças da Subprefeitura São Mateus, expedido através de informação em quatorze de julho de 2023, APROVO a Prestação de Contas do processo e valor abaixo descrito, desta Subprefeitura de São Mateus.

ADIANTAMENTOS BANCARIO

6054.2023/0000891-0 - 70.10 MARIANA VASCONCELOS GERMANOS R$ 1.500,00 abril/2023

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 086697458   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Solicitação para poda e/ou corte/transplante de árvores da Supervisão Técnica de Limpeza Pública:
Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamemta a, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto
29.589/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços de poda conforme discriminados abaixo.
As pessoas ou entidades interesadas que discordarem das podas poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional.

Sisgau Referencia Endereço Espécie Serviço


Laudo Tecnico Sei 6029.2023/0005236-0 (Area Interna Publica) Rua Ricardo Veiga 04 - Jd. Iguatemi N.I Corte e Eliminação.
Laudo Tecnico Sei 6029.2022/0010804-6 (Area Interna Publica)(REPULICAÇÃO) Rua Fortaleza de Itapema 268 -(CDC)- Jd. Vera Cruz (08) Espécies Diversas Corte e Eliminação.
Laudo Tecnico Sei 6054.2021/0002583-8 (Passeio Publico)(REPUBLICAÇÃO) Rua Domingos da Guia 544 - Jd. Santo André (03) Eucalipto Corte e Eliminação.
Laudo Tecnico Sei 6054.2023/0001526-7 (Passeio Publico) Rua Lorenzo Penna 114 - Jd. Helena (01) Ligustro Corte e Eliminação.
Laudo Tecnico Sei 6067.2021/0020839-9 (Passeio Publico) Rua Ministro Luis Sparano 384 - Jd. Santa Adélia (01) Sibipiruno Corte e Eliminação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 086681141   |    Despacho indeferido

6030.2020/0000047-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: TRESCONT´S INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

&DESPACHO:

INDEFIRO do pedido nos termos da Lei 16642/17, Art 59, Item III, e Decreto 57776/17 (não atendimento do comunique se no prazo concedido), e na Lei 10205/86 e Decreto 49969/08, e Lei 15499/2011 e Decreto 52857/11.

Documento: 086687635   |    Despacho indeferido

6044.2021/0006414-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO

&DESPACHO:

INDEFIRO do pedido nos termos da Lei 16642/17, Art 59, Inciso II (no BDT consta 6,30m e não atende a largura mínima de 8m, para a atividade pretendida no local) e Decreto 57776/17, e na Lei 10205/86 e Decreto 49969/08.

Documento: 086702684   |    Despacho indeferido

6054.2021/0002194-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ 02.558.157/0001-62

&DESPACHO:

INDEFIRO do pedido nos termos da Lei 16642/17, Art 59, Inciso II e Decreto 57776/17, e na Lei 10205/86 e Decreto 49969/08.

Documento: 086643979   |    Comunique-se

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6041.2020/0001009-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FERROVIA COMÉRCIO DE LONA LTDA

&COMUNIQUE-SE:

1- APRESENTAR PROTOCOLO DO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL

2- APRESENTAR FORMULÁRIOS DE ACORDO COM PORTARIA 17 DE 07 DE MARÇO DE 2023

3= APRESENTAR LICENÇA DA CETESB VÁLIDA

4- APRESENTAR AVCB VÁLIDO

5- COMPATIBILIZAR/ESCLARECER ÁREA DA EDIFICAÇÃO (CEDI 1688,00/AVCB 1655,00/ FORMULÁRIO 451,00)

6- APRESENTAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL

7- APRESENTAR MATRÍCULA ATUALIZADA

8- APRESENTAR CCM ATUALIZADO DA RESPONSÁVEL TÉCNICO

Documento: 086646718   |    Comunique-se

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6033.2022/0003224-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MONSTRA DESIGN DIGITAL LTDA CNPJ. 11.273.175/0001-99

&COMUNIQUE-SE:

1- preencher formulário na íntegra

2- apresentar procuração de fé pública para o representante do responsável pela atividade

3- apresentar contrato de locação do imóvel

4- apresentar AVCB do prédio

5- apresentar através de croqui atndimento as vagas necessárias no interior do lote

6- apresentar matrícula atualizada

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Assessoria Jurídica

Documento: 086577712   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6055.2023/0001218-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0326-26 (FILIAL)

&DESPACHO:

I -- À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e nos termos da manifestação favorável da SEHAB/Coordenadoria de Regularização Fundiária, (085645209 ), AUTORIZO, pelo prazo transitório, máximo de 90 (noventa) dias, o Uso das áreas: Comunidade Chácara 3 Meninas, Rua Santa Efigênia, Comunidade Jardim Novo Horizonte e Viela das Flores, Rua Recife, Rua Amazonas e Rua Edalberto dos Santos, Jardim Pantanal, essas áreas estão em fase de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), em trâmite perante a Municipalidade, por meio dos autos do Processo Nº 6014.2019/0005237-0, para implantação do Programa Água Legal no "Cotovelo do Tietê" Jardim Pantanal, objetivando a instalação de 3 (três) conjuntos de "Motor-Bomba" (BOOSTER), visando fortalecer a capacidade do abastecimento de água, bem como da rede coletora de esgoto, no Bairro Jardim Pantanal, incrementando o sistema para atendimento de 6.000 (seis mil) moradias residenciais, beneficiando cerca de 24.000 (vinte e quatro mil) moradores, nos termos do projeto apresentado, juntado às fls. 082134060, requerida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0326-26 (FILIAL). A permissionária fica obrigada a:

a-) utilizar a área exclusivamente para a finalidade autorizada por esta Subprefeitura;

b-) permitir, a qualquer tempo, quando requisitado acesso para ações visando à segurança do local;

c-) não realizar quaisquer obras novas ou benfeitorias, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

d-) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar na área;

e-) observar as exigências a respeito da segurança estrutural do imóvel;

f-) não permitir que terceiros se apossem do local, dando imediato conhecimento à Subprefeitura de qualquer espécie de turbação de posse que se verificar, adotando, concomitantemente, as medidas legais cabíveis;

g-) responsabilizar-se, sem ônus para a Prefeitura, pela limpeza e conservação da área, bem como por seu eventual ajardinamento, devendo providenciar, às suas expensas, os serviços respectivos;

h-) arcar com todas as despesas decorrentes da cessão de uso, inclusive as relativas a eventuais impostos, taxas e tarifas;

i-) proceder à remoção de materiais e mercadorias, se necessário, ou quando solicitado pela Prefeitura, sem qualquer ônus para esta;

j-) restituir a área imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, livre de pessoas e coisas, sem direito de retenção ou indenização pelas edificações ou benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que ficarão incorporadas ao patrimônio municipal.

k-) Fica ressalvado que esta Subprefeitura não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, trabalhistas, fornecimento de energia elétrica, água ou gás, nem tampouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive por roubo, furto ou incêndio.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Documento: 086652459   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6021.2023/0028567-1 - Dívida ativa: negação da dívida ativa

Despacho deferido

Interessados: Contribuinte nº 112.153.0011-4

&DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, diante da sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do executado e, por consequência, a nulidade do título, julgando extinto o processo de Execução fiscal, que tramitou perante a Vara das Execuções Fiscais e Municipais, nos autos do Processo nº 0142070-60.9900.8.26.0090 ( 083955087), da comprovação de negação da inscrição em dívida ativa do Contribuinte nº 112.153.0011-4 (086529652), e em atendimento à orientação de PGM/FISC-91 (086529652), CANCELO os Autos de Multas nº 04-277.121-8, nº 04.281.959-8 e nº 04-281.966-1.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se à UNAI, para atualização do sistema.

IV - Após às providências retornar com os autos à PGM/FISC-91.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Documento: 086581188   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6055.2023/0001236-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0326-26 (FILIAL).

&DESPACHO:

I -- À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e nos termos da manifestação favorável da SEHAB/Coordenadoria de Regularização Fundiária (085645511), AUTORIZO, pelo prazo transitório, máximo de 90 (noventa) dias, o Uso das Ruas Cachoeira Itaguassava, Rua Manima, Rua das Crianças, Rua Beira Rio, Jardim Pantanal, essas áreas estão em fase de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), em trâmite perante a Municipalidade, por meio dos autos do Processo Nº 6014.2019/0005237-0, para implantação do Programa Água Legal no "Cotovelo do Tietê" Jardim Pantanal, objetivando a instalação de 3 (três) conjuntos de "Motor-Bomba" (BOOSTER), visando fortalecer a capacidade do abastecimento de água, bem como da rede coletora de esgoto, no Bairro Jardim Pantanal, incrementando o sistema para atendimento de 8.645 (oito mil e seiscentos e quarenta e cinco) moradias residenciais, beneficiando cerca de 34.500 (trinta e quatro mil e quinhentos) moradores, nos termos do projeto apresentado, juntado às fls. 082217085, requerida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0326-26 (FILIAL). A permissionária fica obrigada a:

a-) utilizar a área exclusivamente para a finalidade autorizada por esta Subprefeitura;

b-) permitir, a qualquer tempo, quando requisitado acesso para ações visando à segurança do local;

c-) não realizar quaisquer obras novas ou benfeitorias, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

d-) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar na área;

e-) observar as exigências a respeito da segurança estrutural do imóvel;

f-) não permitir que terceiros se apossem do local, dando imediato conhecimento à Subprefeitura de qualquer espécie de turbação de posse que se verificar, adotando, concomitantemente, as medidas legais cabíveis;

g-) responsabilizar-se, sem ônus para a Prefeitura, pela limpeza e conservação da área, bem como por seu eventual ajardinamento, devendo providenciar, às suas expensas, os serviços respectivos;

h-) arcar com todas as despesas decorrentes da cessão de uso, inclusive as relativas a eventuais impostos, taxas e tarifas;

i-) proceder à remoção de materiais e mercadorias, se necessário, ou quando solicitado pela Prefeitura, sem qualquer ônus para esta;

j-) restituir a área imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, livre de pessoas e coisas, sem direito de retenção ou indenização pelas edificações ou benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que ficarão incorporadas ao patrimônio municipal.

k-) Fica ressalvado que esta Subprefeitura não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, trabalhistas, fornecimento de energia elétrica, água ou gás, nem tampouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive por roubo, furto ou incêndio.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Documento: 086581663   |    Portaria

PORTARIA Nº 066/SUB-MP/GAB/AJ/2023

DAMARIS DIAS MOURA KUO, Subprefeita da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e nos termos da manifestação favorável da SEHAB/Coordenadoria de Regularização Fundiária ( 085645511), à vista do requerido pelo Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0326-26 (FILIAL), nos autos do Processo nº 6055.2023/0001236-0, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR, pelo prazo transitório, máximo de 90 (noventa) dias, o Uso das Ruas Cachoeira Itaguassava, Rua Manima, Rua das Crianças, Rua Beira Rio, Jardim Pantanal, essas áreas estão em fase de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), em trâmite perante a Municipalidade, por meio dos autos do Processo Nº 6014.2019/0005237-0, para implantação do Programa Água Legal no "Cotovelo do Tietê" Jardim Pantanal, objetivando a instalação de 3 (três) conjuntos de "Motor-Bomba" (BOOSTER), visando fortalecer a capacidade do abastecimento de água, bem como da rede coletora de esgoto, no Bairro Jardim Pantanal, incrementando o sistema para atendimento de 8.645 (oito mil e seiscentos e quarenta e cinco) moradias residenciais, beneficiando cerca de 34.500 (trinta e quatro mil e quinhentos) moradores, nos termos do projeto apresentado, juntado aos autos às fls. 082217085.

II - A permissionária fica obrigada a:

a-) utilizar a área exclusivamente para a finalidade autorizada por esta Subprefeitura;

b-) permitir, a qualquer tempo, quando requisitado acesso para ações visando à segurança do local;

c-) não realizar quaisquer obras novas ou benfeitorias, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

d-) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar na área;

e-) observar as exigências a respeito da segurança estrutural do imóvel;

f-) não permitir que terceiros se apossem do local, dando imediato conhecimento à Subprefeitura de qualquer espécie de turbação de posse que se verificar, adotando, concomitantemente, as medidas legais cabíveis;

g-) responsabilizar-se, sem ônus para a Prefeitura, pela limpeza e conservação da área, bem como por seu eventual ajardinamento, devendo providenciar, às suas expensas, os serviços respectivos;

h-) arcar com todas as despesas decorrentes da cessão de uso, inclusive as relativas a eventuais impostos, taxas e tarifas;

i-) proceder à remoção de materiais e mercadorias, se necessário, ou quando solicitado pela Prefeitura, sem qualquer ônus para esta;

j-) restituir a área imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, livre de pessoas e coisas, sem direito de retenção ou indenização pelas edificações ou benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que ficarão incorporadas ao patrimônio municipal.

k-) Fica ressalvado que esta Subprefeitura não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, trabalhistas, fornecimento de energia elétrica, água ou gás, nem tampouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive por roubo, furto ou incêndio.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 086579401   |    Portaria

PORTARIA Nº 065/SUB-MP/GAB/AJ/2023

DAMARIS DIAS MOURA KUO, Subprefeita da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e nos termos da manifestação favorável da SEHAB/Coordenadoria de Regularização Fundiária, (085645209 ), à vista do requerido pelo Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0326-26 (FILIAL), nos autos do Processo nº 6055.2023/0001218-2 , com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR, pelo prazo transitório, máximo de 90 (noventa) dias, o Uso das áreas Comunidade Chácara 3 Meninas, Rua Santa Efigênia, Comunidade Jardim Novo Horizonte e Viela das Flores, Rua Recife, Rua Amazonas e Rua Edalberto dos Santos, Jardim Pantanal, essas áreas estão em fase de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), em trâmite perante a Municipalidade, por meio dos autos do Processo Nº 6014.2019/0005237-0, para implantação do Programa Água Legal no "Cotovelo do Tietê" Jardim Pantanal, objetivando a instalação de 3 (três) conjuntos de "Motor-Bomba" (BOOSTER), visando fortalecer a capacidade do abastecimento de água, bem como da rede coletora de esgoto, no Bairro Jardim Pantanal, incrementando o sistema para atendimento de 6.000 (seis mil) moradias residenciais, beneficiando cerca de 24.000 (vinte e quatro mil) moradores, nos termos do projeto apresentado, juntado aos autos como fls. 082134060.

II - A permissionária fica obrigada a:

a-) utilizar a área exclusivamente para a finalidade autorizada por esta Subprefeitura;

b-) permitir, a qualquer tempo, quando requisitado acesso para ações visando à segurança do local;

c-) não realizar quaisquer obras novas ou benfeitorias, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

d-) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar na área;

e-) observar as exigências a respeito da segurança estrutural do imóvel;

f-) não permitir que terceiros se apossem do local, dando imediato conhecimento à Subprefeitura de qualquer espécie de turbação de posse que se verificar, adotando, concomitantemente, as medidas legais cabíveis;

g-) responsabilizar-se, sem ônus para a Prefeitura, pela limpeza e conservação da área, bem como por seu eventual ajardinamento, devendo providenciar, às suas expensas, os serviços respectivos;

h-) arcar com todas as despesas decorrentes da cessão de uso, inclusive as relativas a eventuais impostos, taxas e tarifas;

i-) proceder à remoção de materiais e mercadorias, se necessário, ou quando solicitado pela Prefeitura, sem qualquer ônus para esta;

j-) restituir a área imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, livre de pessoas e coisas, sem direito de retenção ou indenização pelas edificações ou benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que ficarão incorporadas ao patrimônio municipal.

k-) Fica ressalvado que esta Subprefeitura não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, trabalhistas, fornecimento de energia elétrica, água ou gás, nem tampouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive por roubo, furto ou incêndio.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Finanças

Documento: 086411315   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6055.2021/0002222-2

Interessado: Consuz Construção e Comércio Ltda.

Assunto: Devolução de Seguro Garantia - Caução.

I - No uso da competência a mim outorgada pelo artigo 9° da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 e em conformidade com a Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/03, considerando o contido no presente e nos termos do Artigo 56, § 4º da Lei Federal 8.666/93 e disposições da Portaria 338/SF/2021, AUTORIZO, a devolução de caução a favor da empresa F.F.L. SINALIZAÇÃO COMÉRCIO E SERV. EIRELI - CNPJ 08.068.681/0001-31, no valor de R$ 5.421,37 (cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos) conforme apólice 061902020810207750018657 (035236782), considerando a inexistência de pendência a serem suportadas pela referida garantia apresentada por força do Contrato nº 42/SUB-MP/2020 (035597963) e de acordo com o termo de recebimento contratual (083506226).

II - Publique-se e em seguida, encaminhe-se o processo à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED da Secretaria Municipal da Fazenda para adoção das providências necessárias.

São Paulo, 12 de julho de 2023.

DAMARIS DIAS MOURA KUO

Subprefeita de São Miguel Paulista

Empreenda Fácil

Documento: 086651163   |    Despacho deferido

6055.2023/0002145-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.A.M BARBADO CNPJ 38274235000144 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 086696773   |    Despacho indeferido

6048.2023/0002888-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38.005.421-3, formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Documento: 086696489   |    Despacho indeferido

6048.2023/0002886-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38.005.415-9, formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Documento: 086695877   |    Despacho indeferido

6041.2023/0002683-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38.004.964-3, formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Subprefeitura da Sé

Assessoria Jurídica

Documento: 086585644   |    Despacho de Acolhimento

Documento: 085139902   |    Despacho indeferido

6056.2022/0017298-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do agente vistor (doc. SEI 074827830) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 085139215), que ACOLHO, indefiro o recurso interposto pelo interessado e MANTENHO o Auto de Multa n° 11-358.614-1, com fundamento na Lei 13.614/2003 art. 31 e Decreto 59.108/2019, arts. 34 e 35.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 086676883   |    Despacho deferido

Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Rua Major Natanael, 49, 49 oposto, 67, 85, 85 oposto, 103 oposto, 171 oposto, 187, 187 oposto, 257, 257 oposto.

Rua Itajobi, 14, 31, 49, 79, 80.

Rua Capivari, 123 oposto, 153 oposto, 259 oposto, 337.

Rua Itapemirim, 29, 36, 51, 66, 80, 98.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Documento: 086668202   |    Despacho deferido

Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Rua Doutor Veiga Filho, n° 35, 33, 105, 122, 100, 83, 70, 36, 270, 259, 219, 228, 207, 204, 190, 176, 171, 351, 323, 323 oposto, 422, 402, 411, 375, 388, 371, 350, 340, 522, 518, 493, 504, 477, 465, 425, 704, 682, 684, 596, 567, 547, 778, 762, 777, 862, 884, 884 oposto, 859, 841 oposto, 804, 815, 802.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 086636381   |    Despacho deferido

6056.2023/0011827-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABRINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 1447241000227 teve sua licença deferida.

Documento: 086677098   |    Despacho deferido

6056.2023/0011881-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMG CONFECCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 48688290000134 teve sua licença deferida.

Documento: 086676129   |    Despacho deferido

6056.2023/0011877-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NUTRIRE NUTRICAO E SAUDE LTDA CNPJ 45953708000103 teve sua licença deferida.

Documento: 086687264   |    Despacho deferido

6056.2023/0011886-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARR SERVICOS MEDICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 51083073000125 teve sua licença deferida.

Documento: 086676512   |    Despacho deferido

6056.2023/0011872-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIL TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 30310184000238 teve sua licença deferida.

Documento: 086677181   |    Despacho deferido

6056.2023/0011874-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIL TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 30310184000238 teve sua licença deferida.

Documento: 086676302   |    Despacho deferido

6056.2023/0011878-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E MEDICINA DO ESPORTE LTDA CNPJ 50715299000139 teve sua licença deferida.

Documento: 086676915   |    Despacho deferido

6056.2023/0011873-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMG CONFECCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 48688290000134 teve sua licença deferida.

Documento: 086684295   |    Despacho deferido

6056.2023/0011884-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARR SERVICOS MEDICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 51083073000125 teve sua licença deferida.

Documento: 086675223   |    Despacho deferido

6056.2023/0011873-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMG CONFECCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 48688290000134 teve sua licença deferida.

Documento: 086675457   |    Despacho deferido

6056.2023/0011874-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIL TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 30310184000238 teve sua licença deferida.

Documento: 086676983   |    Despacho deferido

6056.2023/0011880-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E MEDICINA DO ESPORTE LTDA CNPJ 50715299000139 teve sua licença deferida.

Documento: 086668861   |    Despacho deferido

6056.2023/0011864-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E MEDICINA DO ESPORTE LTDA CNPJ 50715299000139 teve sua licença deferida.

Documento: 086691939   |    Despacho deferido

6056.2023/0011888-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789020900 teve sua licença deferida.

Documento: 086652928   |    Despacho deferido

6056.2023/0011855-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOWMENTOR CONSULTORIA TECNICA, CIENTIFICA E EDUCACIONAL EM SAUDE LTDA CNPJ 37369180000193 teve sua licença deferida.

Documento: 086698464   |    Despacho deferido

6056.2023/0011895-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA RICK DOCES GULOSEIMAS LTDA CNPJ 43343270000108 teve sua licença deferida.

Documento: 086701713   |    Despacho deferido

6056.2023/0011899-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLF SHAKES LTDA CNPJ 50753563000129 teve sua licença deferida.

Documento: 086683762   |    Despacho deferido

6056.2023/0011883-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARR SERVICOS MEDICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 51083073000125 teve sua licença deferida.

Documento: 086705728   |    Despacho deferido

6056.2023/0011905-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA CNPJ 50970943000115 teve sua licença deferida.

Documento: 086705859   |    Despacho deferido

6056.2023/0011906-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NR2 COMERCIO DE ACAI LTDA CNPJ 38385900000177 teve sua licença deferida.

Documento: 086691850   |    Despacho deferido

6056.2023/0011887-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789020900 teve sua licença deferida.

Documento: 086706088   |    Despacho deferido

6056.2023/0011908-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECR - TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 35819493000170 teve sua licença deferida.

Documento: 086702284   |    Despacho deferido

6056.2023/0011900-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLF SHAKES LTDA CNPJ 50753563000129 teve sua licença deferida.

Documento: 086704084   |    Despacho deferido

6056.2023/0011902-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLF SHAKES LTDA CNPJ 50753563000129 teve sua licença deferida.

Documento: 086696870   |    Despacho deferido

6056.2023/0011891-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA RICK DOCES GULOSEIMAS LTDA CNPJ 43343270000108 teve sua licença deferida.

Documento: 086699275   |    Despacho deferido

6056.2023/0011896-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA RICK DOCES GULOSEIMAS LTDA CNPJ 43343270000108 teve sua licença deferida.

Documento: 086704335   |    Despacho deferido

6056.2023/0011903-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECR - TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 35819493000170 teve sua licença deferida.

Documento: 086654822   |    Despacho deferido

6056.2023/0011857-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOWMENTOR CONSULTORIA TECNICA, CIENTIFICA E EDUCACIONAL EM SAUDE LTDA CNPJ 37369180000193 teve sua licença deferida.

Documento: 086678048   |    Despacho deferido

6056.2023/0011876-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIL TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 30310184000238 teve sua licença deferida.

Documento: 086646160   |    Despacho deferido

6056.2023/0011851-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PAUMA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 50058729000197 teve sua licença deferida.

Documento: 086636399   |    Despacho deferido

6056.2023/0011832-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA ESPACO LIBERDADE LTDA CNPJ 30390641000160 teve sua licença deferida.

Documento: 086649014   |    Despacho deferido

6056.2023/0011853-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.A.M. PATRIMONIAL LIMITADA CNPJ 51456741000112 teve sua licença deferida.

Documento: 086654111   |    Despacho deferido

6056.2023/0011856-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOWMENTOR CONSULTORIA TECNICA, CIENTIFICA E EDUCACIONAL EM SAUDE LTDA CNPJ 37369180000193 teve sua licença deferida.

Documento: 086636389   |    Despacho deferido

6056.2023/0011831-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA ESPACO LIBERDADE LTDA CNPJ 30390641000160 teve sua licença deferida.

Documento: 086665396   |    Despacho deferido

6056.2023/0011859-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 43470566009901 teve sua licença deferida.

Documento: 086636374   |    Despacho deferido

6056.2023/0011826-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABRINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 1447241000227 teve sua licença deferida.

Documento: 086645292   |    Despacho deferido

6056.2023/0011848-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PAUMA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 50058729000197 teve sua licença deferida.

Documento: 086636372   |    Despacho deferido

6056.2023/0011829-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA ESPACO LIBERDADE LTDA CNPJ 30390641000160 teve sua licença deferida.

Documento: 086636379   |    Despacho deferido

6056.2023/0011830-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA ESPACO LIBERDADE LTDA CNPJ 30390641000160 teve sua licença deferida.

Documento: 086636405   |    Despacho deferido

6056.2023/0011833-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA ESPACO LIBERDADE LTDA CNPJ 30390641000160 teve sua licença deferida.

Documento: 086644858   |    Despacho deferido

6056.2023/0011847-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PAUMA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 50058729000197 teve sua licença deferida.

Documento: 086636375   |    Despacho deferido

6056.2023/0011825-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSUNCAO PASTORE CNPJ 57114761000191 teve sua licença deferida.

Documento: 086663569   |    Despacho deferido

6056.2023/0011858-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 43470566009901 teve sua licença deferida.

Documento: 086673876   |    Despacho deferido

6056.2023/0011868-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIL TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 30310184000238 teve sua licença deferida.

Documento: 086668693   |    Despacho deferido

6056.2023/0011863-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E MEDICINA DO ESPORTE LTDA CNPJ 50715299000139 teve sua licença deferida.

Documento: 086672684   |    Despacho deferido

6056.2023/0011869-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3JO1O LTDA CNPJ 50610444000117 teve sua licença deferida.

Documento: 086675211   |    Despacho deferido

6056.2023/0011870-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIL TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 30310184000238 teve sua licença deferida.

Documento: 086675555   |    Despacho deferido

6056.2023/0011871-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIL TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 30310184000238 teve sua licença deferida.

Documento: 086676643   |    Despacho deferido

6056.2023/0011879-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E MEDICINA DO ESPORTE LTDA CNPJ 50715299000139 teve sua licença deferida.

Documento: 086647233   |    Despacho deferido

6056.2023/0011850-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PAUMA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 50058729000197 teve sua licença deferida.

Documento: 086663300   |    Despacho deferido

6056.2023/0011860-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMARO E SALOMAO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 31085951000134 teve sua licença deferida.

Documento: 086646891   |    Despacho deferido

6056.2023/0011852-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PAUMA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 50058729000197 teve sua licença deferida.

Documento: 086636412   |    Despacho deferido

6056.2023/0011828-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABRINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 1447241000227 teve sua licença deferida.

Documento: 086663406   |    Despacho deferido

6056.2023/0011861-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMARO E SALOMAO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 31085951000134 teve sua licença deferida.

Documento: 086697040   |    Despacho deferido

6056.2023/0011892-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA RICK DOCES GULOSEIMAS LTDA CNPJ 43343270000108 teve sua licença deferida.

Documento: 086704584   |    Despacho deferido

6056.2023/0011904-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECR - TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 35819493000170 teve sua licença deferida.

Documento: 086705888   |    Despacho deferido

6056.2023/0011907-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA CNPJ 50970943000115 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 086706171   |    Comunique-se

6056.2023/0005814-5

SEI REFERENCIANDO O PROCESSO FÍSICO Nº 2016 0.242.390-0

INTERESSADO: A & M LOTERIAS LTDA

Concedido um único prazo de 30 dias.

Documento: 086705600   |    Comunique-se

6056.2022/0019977-4

GRANDE HOTEL ESTACIONAMENTO J J S LTDA ME

Concedido um único e improrrogável prazo de 30 dias.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 086027402   |    Despacho deferido

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2023/0010401-5 CERTIDÃO DE MULTA N° 028/2023

Despacho deferido

Interessados: FUNDACAO DE ROTARIANOS DE SAO PAULO

CNPJ: 61.370.094/0001-85

DEFERIDO: constam multa (s) ativa (s) no sistema, SCF para o contribuinte: 020.094.0057-7, certidão emitida nos termos da Lei 14.141/06 regulamentado pelo Decreto 51.714/10.

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Documento: 083772521   |    Despacho deferido

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2023/0006963-5 CERTIDÃO DE MULTA N° 014/2023

Despacho deferido

Interessados: ANDRE MANESCO BARBAN

CPF: 40800444884

DEFERIDO: constam multa (s) ativa (s) no sistema, SCF para o contribuinte: 009.019.0039-7, certidão emitida nos termos da Lei 14.141/06 regulamentado pelo Decreto 51.714/10.

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Gabinete do Subprefeito

Documento: 086625378   |    Despacho deferido

6056.2023/0011701-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA

&I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres números: SPH110228, SPH110231, SPH110233, SPH110238, SPH110239, SPH110244, SPH110245, SPH110251, SPH110252, SPH110253, SPH110254, SPH110260, SPH110261, SPH110266, SPH110270, SPH110271, SPH110272, SPH110273, SPH110504, SPH110513, SPH110519, SPH110570, SPH110572 e SPH110580, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 086629482   |    Despacho deferido

6056.2023/0011804-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: TAMIA ELIZABETH MALES LEMA

&I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres números: SP0H95233, SP0H95235, SP0H95236, SP0H95237, SP0H95238, SP0H95239, SP0H95241, SP0H95243, SP0H95244, SP0H95245, SP0H95248, SP0H95249, SP0H95252, SP0H101704, SP0H101705, SP0H101712, SP0H101713, SPH112584, SPH112593, SPH112597, SPH112693, SP0H97199, SP0H97331, SP0H97338, SP0H97359, SP0H97360, SP0H97365, SP0H97367, SP0H98203, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 086627264   |    Despacho deferido

6056.2023/0011801-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JAIME JOÃO LEITE

&I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres números: SPH110229, SPH110230, SPH110241, SPH110264, SPH110275, SPH110506, SPH110510, SPH110516, SPH110518, SPH110520, SPH110521, SPH110522, SPH110525, SPH110527, SPH110528, SPH110529, SPH110530, SPH110536, SPH110540, SPH110565, SPH110566, SPH110567, SPH110568, SPH110569, SPH110571, SPH110573, SPH110574, SPH110577, SPH109447, SPH109448, SPH109449, SPH109451, SPH109452, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637444   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0011844-0?- YOULI XIOMARA TORRES PINZON?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637453   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0011843-1?- DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637441   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0011841-5?- JEFFERSON BARBOSA SILVA DAS NEVES?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637494   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0011840-7?- ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637445   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0011837-7?- YOULI XIOMARA TORRES PINZON?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637446   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0011845-8?- FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637447   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0011835-0?- JIANER RUAN?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637430   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0011846-6?- SAVIO OLIVEIRA VENCESLAU?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637489   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0011842-3?- JACQUELINE ROCHA MARIM?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637406   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0011839-3?- LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637414   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0011836-9?- CAITANYA GOVINDA PERFEITO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637461   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0011838-5?- CAITANYA GOVINDA PERFEITO?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 086646547   |    Retificação.

Principal

Título do Documento a ser Retificado

CARTA CONVITE 03/SUB-CS/2023

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO PREÂMBULO DO EDITAL ONDE SE LÊ: DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: ATÉ AS XXHS DO DIA 19/07/2023 e DATA DE ABERTURA: AS 09:30 HS DO DIA 19/07/2023 LEIA-SE: DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09HS DO DIA 19/07/2023 e DATA DE ABERTURA: AS 09:30 HS DO DIA 19/07/2023 ITEM 2.4 ONDE SE LÊ: Abertura dos Envelopes: 09h30 do dia xx/12/2023... LEIA-SE: 2.5- Abertura dos Envelopes: 09h30 do dia 19/07/2023 na sala de reunião localizada no 1ºandar, Gabinete do Subprefeito, Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jardim Clipper - SP

Data de Publicação

19/07/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

086644321

Supervisão Técnica de Manutenção

Documento: 086612430   |    Despacho deferido

6057.2022/0002480-5 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: METALTEX PRODUTOS ELETRONICOS CNPJ 03005008000139

&DESPACHO: Com fundamento nas informações contidas no presente processo administrativo, DEFIRO o pedido de rebaixamento de guia em 2,0 m (dois metros) da testada do imóvel no n.º 211 da R. José Rafaeli (contribuinte n.º 093.096.0198-1). O munícipe deve recompor a calçada em conformidade com as Normas de Acessibilidade, NBR 9050, Decreto 59.671/20, Lei 15.442/11 e Lei 16.642/17.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 086611034   |    Despacho deferido

6057.2023/0002488-2 - Solicitação Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 086610638, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Chapeu de Sol ,situada na Rua Tailandia,202 - Socorro, em área pública.

&

Empreenda Fácil

Documento: 086657607   |    Despacho deferido

6057.2023/0002502-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA TRIGO PASSOS ODONTOLOGIA E TERAPIAS INTEGRATVIAS LTDA CNPJ 51365810000182 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 086650969   |    Despacho deferido

6057.2023/0002471-8

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 086650889, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arboreo Aglaia, localizado na Av Engenheiro Alberto Kuhlmann525 em área Interna Particular.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Assessoria Jurídica

Documento: 086681746   |    Despacho Autorizatório

7410.2023/0001184-6 - Sistema viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

Despacho deferido

Interessados: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Considerando o pedido formulado pela MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, conforme SEI 086389674;

I - DEFIRO &o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, nos termos da Lei 13.614/03 e Decreto 58.756/19.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

EDSON MARQUES PEREIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Documento: 086648912   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6021.2023/0020730-1 - Dívida ativa: negação da dívida ativa

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

I - DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 1°, inciso II, do Decreto nº 54.770/14, e à vista do contido neste procedimento administrativo, em especial a manifestação de FISC.91 (SEI 083698889), CANCELO o Auto de Multa no 17-118.096-8, posto que extinta a ação executiva fiscal com resolução do mérito, pelo reconhecimento da superveniência da prescrição quinquenal.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. À PGM/FISC-121 para prosseguimento.

Documento: 086465874   |    Portaria

PORTARIA nº. 46-SUB-MG/G

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado:REAL DE PARIS CIRCUS S/C LTDA

Evento: “ Realde Paris Parque”

Local: Avenida Manoel Antonio Gonçalves - Praça Santa Luisa de Marilac - Jardim Guança

Data : 14 de julho de 2023

Horários:das 17h00 às 23h00

Valor : isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.087/2022

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

6.Respeitar os protocolos sanitários pertinentes, observado o princípio da não aglomeração e as demais regras de distanciamento e higiene.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.087/2022.

São Paulo, 13 de julho de 2023.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Empreenda Fácil

Documento: 086644712   |    Despacho deferido

6058.2023/0002027-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBI COMERCIO DE FLANGES E CONEXOES LTDA CNPJ 34443638000119 teve sua licença deferida.

Documento: 086645700   |    Despacho deferido

6058.2023/0002028-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBI COMERCIO DE FLANGES E CONEXOES LTDA CNPJ 34443638000119 teve sua licença deferida.

Documento: 086636383   |    Despacho deferido

6058.2023/0002020-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENDARI STORE LTDA CNPJ 51294151000130 teve sua licença deferida.

Documento: 086647492   |    Despacho deferido

6058.2023/0002031-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAOBA MUSICA E ANCESTRALIDADES LTDA CNPJ 48598228000151 teve sua licença deferida.

Documento: 086647759   |    Despacho deferido

6058.2023/0002032-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAOBA MUSICA E ANCESTRALIDADES LTDA CNPJ 48598228000151 teve sua licença deferida.

Documento: 086646504   |    Despacho deferido

6058.2023/0002030-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTORIA APARECIDA DA PAIXAO LANA - ENGENHARIA CNPJ 39919359000100 teve sua licença deferida.

Documento: 086645950   |    Despacho deferido

6058.2023/0002029-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBI COMERCIO DE FLANGES E CONEXOES LTDA CNPJ 34443638000119 teve sua licença deferida.

Documento: 086636395   |    Despacho deferido

6058.2023/0002021-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENDARI STORE LTDA CNPJ 51294151000130 teve sua licença deferida.

Documento: 086675717   |    Despacho deferido

6058.2023/0002035-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LFR SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 51463278000136 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637471   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2023/0002023-8?- CARLOS EDUARDO DA SILVA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637409   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2023/0002022-0?- TALLITA BATISTA OLIVEIRA MONTEIRO 41047279894?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Vila Mariana

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 085550991   |    Portaria

PORTARIA Nº 88/SUB-VM/2023

Constitui Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento de Leiloeiros Oficiais.

O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor LUIS FELIPE MIYABARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, para análise e julgamento dos requerimentos de Credenciamento, nos termos desta Portaria.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - Presidente: REJANE FLORENCIA DA SILVA - RF 549.808.2

II - Membros:

a) KATIA MIDORI NAGAMINE ARAKAKI - RF 732.625.4

b) ISABELA AGHATA REIS AMARAL - RF 884.284.1

c) MARIA AUXILIADORA SALVADOR - RF 501.903.6

d) EMILIA REGINA ROSSONI DE BARROS - RF 501.762.9; e

e) ADILSON GREGORIO- RF 840.596.4

Parágrafo único. Os membros substituirão o presidente, observada a ordem crescente constante no inciso II.

Art. 3º O quórum mínimo aplicável às atividades da Comissão será de 3 (três) servidores, composto pelo Presidente e mais 2 (dois) membros.

Art. 4º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB/VM

Documento: 085552030   |    Portaria

PORTARIA Nº 89/SUB-VM/2023


Alteração da Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos


O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor LUIS FELIPE MIYABARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002.


RESOLVE:


I - ALTERAR a composição da Comissão de Leilão dos Veículos apreendidos pela Subprefeitura de Vila Mariana, instituída pela Portaria nº 012/SUBVM/GAB/2021, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

- REJANE FLORÊNCIA DA SILVA - RF 549.808-2
- KÁTIA MIDORI NAGAMINE ARAKAKI - RF 732.625.4

- ISABELA AGHATA REIS AMARAL - RF 884.284.1
- ADILSON GREGORIO - RF 840.596.4
- MARIA AUXILIADORA SALVADOR - RF 501.936.6
- EMILIA REGINA ROSSONI DE BARROS - RF 501.762.9

II - A designação dos integrantes da Comissão referida é feita sem prejuízo de suas atribuições normais às Unidades que exercem suas funções.
III - Os trabalhos serão coordenados pela integrante Rejane Florência da Silva, que também fica nomeada para exercer a função de leiloeira, e no seu impedimento os membros, observada a ordem crescente.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 012/SUBVM/GAB/2021.
V - Publique-se.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO

SUB-VM

Empreenda Fácil

Documento: 086636356   |    Despacho deferido

6059.2023/0007217-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA E LIVRARIA CONHECIMENTO LIBERTA LTDA CNPJ 36328207000137 teve sua licença deferida.

Documento: 086693644   |    Despacho deferido

6059.2023/0007255-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000313 teve sua licença deferida.

Documento: 086705346   |    Despacho deferido

6059.2023/0007266-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERMITEK - ENGENHARIA E CONSULTORIA EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ 2452483000190 teve sua licença deferida.

Documento: 086678658   |    Despacho deferido

6059.2023/0007243-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA DOS INGLESES COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA CNPJ 10757061000151 teve sua licença deferida.

Documento: 086651278   |    Despacho deferido

6059.2023/0007233-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROYAL CANIN DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 48284579000511 teve sua licença deferida.

Documento: 086679945   |    Despacho deferido

6059.2023/0007244-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A & B LTDA CNPJ 3186306000172 teve sua licença deferida.

Documento: 086680349   |    Despacho deferido

6059.2023/0007246-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A & B LTDA CNPJ 3186306000172 teve sua licença deferida.

Documento: 086681780   |    Despacho deferido

6059.2023/0007247-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS SPE SA CNPJ 44615216000803 teve sua licença deferida.

Documento: 086704286   |    Despacho deferido

6059.2023/0007265-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERMITEK - ENGENHARIA E CONSULTORIA EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ 2452483000190 teve sua licença deferida.

Documento: 086692553   |    Despacho deferido

6059.2023/0007252-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECBEN DF LTDA CNPJ 41978869000192 teve sua licença deferida.

Documento: 086678003   |    Despacho deferido

6059.2023/0007242-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A & B LTDA CNPJ 3186306000172 teve sua licença deferida.

Documento: 086703910   |    Despacho deferido

6059.2023/0007264-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506001476 teve sua licença deferida.

Documento: 086706024   |    Despacho deferido

6059.2023/0007267-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERMITEK - ENGENHARIA E CONSULTORIA EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ 2452483000190 teve sua licença deferida.

Documento: 086707688   |    Despacho deferido

6059.2023/0007269-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FITDANCE ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21898122000206 teve sua licença deferida.

Documento: 086697140   |    Despacho deferido

6059.2023/0007260-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPORTAR MOVIMENTO FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 38119351000199 teve sua licença deferida.

Documento: 086706274   |    Despacho deferido

6059.2023/0007268-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERMITEK - ENGENHARIA E CONSULTORIA EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ 2452483000190 teve sua licença deferida.

Documento: 086696780   |    Despacho deferido

6059.2023/0007259-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPORTAR MOVIMENTO FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 38119351000199 teve sua licença deferida.

Documento: 086651847   |    Despacho deferido

6059.2023/0007235-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROYAL CANIN DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 48284579000511 teve sua licença deferida.

Documento: 086636376   |    Despacho deferido

6059.2023/0007213-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAMER CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 1483741000303 teve sua licença deferida.

Documento: 086636401   |    Despacho deferido

6059.2023/0007222-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRASH AWAY SERVICOS LTDA CNPJ 51454431000169 teve sua licença deferida.

Documento: 086636408   |    Despacho deferido

6059.2023/0007216-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA E LIVRARIA CONHECIMENTO LIBERTA LTDA CNPJ 36328207000137 teve sua licença deferida.

Documento: 086636362   |    Despacho deferido

6059.2023/0007215-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA E LIVRARIA CONHECIMENTO LIBERTA LTDA CNPJ 36328207000137 teve sua licença deferida.

Documento: 086639088   |    Despacho deferido

6059.2023/0007232-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR VITOR COCA SAUDE E LONGEVIDADE LTDA CNPJ 49059117000130 teve sua licença deferida.

Documento: 086676467   |    Despacho deferido

6059.2023/0007240-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECH360 LTDA CNPJ 51377903000127 teve sua licença deferida.

Documento: 086676794   |    Despacho deferido

6059.2023/0007241-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECH360 LTDA CNPJ 51377903000127 teve sua licença deferida.

Documento: 086636391   |    Despacho deferido

6059.2023/0007214-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAMER CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 1483741000303 teve sua licença deferida.

Documento: 086638696   |    Despacho deferido

6059.2023/0007229-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR VITOR COCA SAUDE E LONGEVIDADE LTDA CNPJ 49059117000130 teve sua licença deferida.

Documento: 086651545   |    Despacho deferido

6059.2023/0007234-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROYAL CANIN DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 48284579000511 teve sua licença deferida.

Documento: 086638829   |    Despacho deferido

6059.2023/0007231-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR VITOR COCA SAUDE E LONGEVIDADE LTDA CNPJ 49059117000130 teve sua licença deferida.

Documento: 086636414   |    Despacho deferido

6059.2023/0007220-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA E LIVRARIA CONHECIMENTO LIBERTA LTDA CNPJ 36328207000137 teve sua licença deferida.

Documento: 086636385   |    Despacho deferido

6059.2023/0007219-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA E LIVRARIA CONHECIMENTO LIBERTA LTDA CNPJ 36328207000137 teve sua licença deferida.

Documento: 086636364   |    Despacho deferido

6059.2023/0007221-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA E LIVRARIA CONHECIMENTO LIBERTA LTDA CNPJ 36328207000137 teve sua licença deferida.

Documento: 086636426   |    Despacho deferido

6059.2023/0007218-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA E LIVRARIA CONHECIMENTO LIBERTA LTDA CNPJ 36328207000137 teve sua licença deferida.

Documento: 086638761   |    Despacho deferido

6059.2023/0007230-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR VITOR COCA SAUDE E LONGEVIDADE LTDA CNPJ 49059117000130 teve sua licença deferida.

Documento: 086675190   |    Despacho deferido

6059.2023/0007239-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECH360 LTDA CNPJ 51377903000127 teve sua licença deferida.

Documento: 086703889   |    Despacho deferido

6059.2023/0007263-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERMITEK - ENGENHARIA E CONSULTORIA EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ 2452483000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 086693602   |    Notificação

Interessados: SUB-VM/CPDU/FISC

DESPACHO:

Dados do Infrator:
Raimundo Sabino da Silva, CPF 118.738.688-04
End.:Rua Fabio Bergamini Carlucci, 160
Vila Mariana CEP - 04068-050
SQL.:047.076.0104-9

Auto de Fiscalização nº 10-01.009.476-5 DE 05/07/2023

Fato Constitutivo:
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35 da Lei nº 16.642, de 09/05/2017- Código de Obras e Edificações. Irregularidade constatada por Agente Público.


Notificação:
Fica V. Sª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Observações:
Edificação nova com cerca de 160m foi construída sem documento, não obstante embargo e diversos desrespeitos lavrados.



Documento: 086694896   |    Notificação

Interessados: SUB-VM/CPDU/FISC

DESPACHO:

Dados do Infrator:
Roberto Carlos Montes, CPF 105.036.918-10
End.: Rua Luis Gois, 2571
Vila Mariana CEP - 04043-400
SQL.: 045.028.0003-1

Auto de Fiscalização nº 10-01.009.542-7 DE 17/07/2023

Fato Constitutivo:
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35 da Lei nº 16.642, de 09/05/2017- Código de Obras e Edificações. Irregularidade constatada por Agente Público.

Notificação:
Fica V. Sª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Observações:
Autuação consequente de determinação em processo SEI 6059.2021/0002854-0, onde se procede à sequência de ação fiscal constante em demanda 0510437, feita pelo Isac. (embargo e desrespeito com auxílio policial).
Metragem irregular constante em documento 048938652 do referido SEI (64m). Local autuado é na av. Luis Gois, 2571.



Documento: 086698039   |    Notificação

SUPERVISÃO DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO

Fica(m), pelo presente edital, notificado(s) o(s) contribuinte(s) abaixo a comparecer(em) a Subprefeitura de Vila Mariana situada a Rua José de Magalhães, nº 500- Vila Clementino, para retirarem guia de pagamento referente ao pedido requerido através do(s) processo(s) abaixo. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias corridos a contar da data desta publicação. O não pagamento no prazo previsto acarretará inscrição do débito como dívida ativa sem prejuízo das cobranças de multa de 20% ( vinte por cento) do valor, sujeitos a atualização monetária, além de juros moratórios de 1% ( um por cento) ao mês, conforme disposto no parágrafo 5º do artigo 7º da lei 11.228/92.

PROCESSOS DEFERIDOS COM DÉBITO
Processo: 6059.2019/0007717-3 Nome: RUBENS SAAD E TERESINHA LORENA POHMANN SAAD/CLAUDIO G SANTOS, OU PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Endereço: Rua RUA CARAMURU, 671 Contribuinte: 309.044.0074-0 Valor: R$ 29,21

Documento: 086698644   |    Notificação

Interessados: SUB-VM/CPDU/SFISC

Assunto: Auto de Fiscalização nº 10-01.011.927-0 de 18/07/2023

Dados do Infrator:

MARCIO LOPES DA SILVA

R. Joaquim de Almeida, 264

Vila Mariana - CEP 04050-010

S.Q.L. 045.278.0054-1

Fato Constitutivo/Infração:

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Intimação:

Fica V.Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 086628214   |    Despacho deferido

SEI 6059.2023/0006993-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

Interessados: ANTONIO VIEIRA DA SILVA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 036.138.0044-6, nos termos da Lei 14.141/06.

SIDNEY DORING GUERRA

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Documento: 086628754   |    Despacho deferido

SEI 6059.2023/0007062-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

Interessados: GISLENE APARECIDA GAMBINI

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 037.047.0009-6, nos termos da Lei 14.141/06.

SIDNEY DORING GUERRA

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637474   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0007224-1?- VALDOMIRO SALVINO DA SILVA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637475   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0007223-3?- Angelica da silva spineti 43430324858?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637497   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0007228-4?- SAMUEL DURAES DA SILVA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637477   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0007226-8?- Angelica da silva spineti 43430324858?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637434   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0007225-0?- JOSE REBENILTON MELO DE JESUS?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 086637467   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0007227-6?- MARIA ELIZABETE DA SILVA?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Vila Prudente

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 086688611   |    Despacho Autorizatório

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 058/VP/2023

PROCESSO SEI 6060.2023/0002002-6

Maria Noélia da Silva, Subprefeita Substituta da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Legião Mirim da Vila Prudente

Responsável: Evaldo Luís Buk Forli

Evento: VI AÇÃO SOCIAL - EDIÇÃO 2023

Data: 29 de julho de 2023

Local: Rua João Batista Mendo - entre Ruas Miguel Antônio Flangini e Antônio Genzini

Horário: 060h00 às 17h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Todos os protocolos com as medidas sanitárias para prevenção de contágio do COVID-19 devem ser implantados e respeitados.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Documento: 086701709   |    Despacho Autorizatório

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 056/VP/2023

Processo SEI nº 6060.2023/0002004-2

Maria Noélia da Silva, Subprefeita Substituta da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Sílvia Nunes

Responsável: Sílvia Nunes

Evento: FESTA CAIPIRA DOS MORADORES

Data: 29 de julho de 2023

Local: Rua Joanídia Sodré - entre os números 140 e 223.

Horário: das 14h00 às 21h00

Público estimado: 150 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 086624151   |    Despacho deferido

6060.2023/0001994-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Emergencial: Deferido

Interessados: SUB/VP

Nos termos da lei Municipal Nº17.794/2022, Artigo 14, incisos III, IV e V. Portaria 154/2009/SVMA Anexo I. Autorizo a supressão de 01 (um) Fícus, espécie (Fícus Benjamina), remoção do espécime de grande porte com risco iminente de queda, danos a boca de lobo - localizada na Rua Tobaiaras, 156 - Pq.Vila Prudente, conforme Laudo Técnico e fotos anexas a compensação será de acordo com a legislação vigente - Que será realizada por esta Subprefeitura.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 086637439   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2023/0001996-6?- SORAYA ROSSATO CORREIA 31623361800?- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços?nos termos Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Sapopemba

Empreenda Fácil

Documento: 086669458   |    Despacho deferido

6061.2023/0002021-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER CARNES DA FAMILIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 12919553000121 teve sua licença deferida.

Documento: 086669700   |    Despacho deferido

6061.2023/0002022-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER CARNES DA FAMILIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 12919553000121 teve sua licença deferida.

Documento: 086671117   |    Despacho deferido

6061.2023/0002023-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER CARNES DA FAMILIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 12919553000121 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 085587739   |    Despacho deferido

6061.2023/0001324-6 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho deferido

Interessados: APARECIDA JOSÉ PAGNARDI (se não houver interessados, favor apagar)

Em Tempo o nome correto dos contribuintes são APARECIDO JOSÉ PAGNARDI e PEDRO PREVIATO PAGNARDI

O Coordenador de CPDU, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA:

DEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos do artigo 36 do COE, combinados com a Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

Avenida. Casa Grande nº 6 e 7ª, contribuinte 155.164.0007-3

Com o pagamento de taxas e ISS, categoria de uso “R 2.01” com duas residências, totalizando 499,42m2 de área construída a regularizar.

Apresentou a quitação de ISS 2023-0004549-0 com 499,42m2 quitados (fl. 96).

OBS 1: Projeto simplificado conforme Lei 15.831/13 e Decreto 54.2002/2013

OBS 2 ; Regularização com efeito de desdobro conforme parecer em fl 136, memorial descritivo de fls. 126/127 e plantas de fls. 128/129.

OBS - Com a seguinte rasura; categoria de uso R 2.01

Documento: 085778545   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6061.2023/0000920-6 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho deferido

Interessados: ESPOLIO DE EDUARDO FRANCISCO PINHEIRO

&DESPACHO: DEFIRO a Reconsideração de Despacho de Auto de Regularização nos termos at 36 da Lei 16.642/17

Documento: 077139200   |    Despacho indeferido

6061.2021/0001239-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: JONAS CANDIDO SILVA

&DESPACHO: O Coordenador de CPDU, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento a inércia do interessado que não atendeu aos pedidos desta Subprefeitura, DECIDE:

I - Indeferir o pedido de Desinterdição, nos termos do artigo 86, parágrafo 8º, do Decreto 57.776/17;

II - Ao expediente de SUSL para publicar o item I do presente;

III - Decorrido prazo de 15 dias (quinze) a contar da publicação, enviar o presente para S. Fiscalização para suas providências.

Autarquia Hospitalar Municipal

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 086642041   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2023/0006598-5, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2021 - SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61, dos seguintes item:

Item

Material

Valor Uni.

Quant.

Total

1.1

Hemostático absorvível de celulose
entrelaçado 5x35 cm

R$ 388,00

22

R$ 8.536,00

Total Global

R$ 8.536,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 8.536,00 (Oito Mil e Quinhentos e Trinta e Seis Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 48.698/2023.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 086644630   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2023/0007423-2, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 025/2021 - SMS/OPME, sendo detentora a ISOMEDICAL COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 00.757.668/0001-88, dos seguintes itens:

Item

Material

Valor Uni.

Quant.

Total

9.1

Tela dupla face parcialmente absorvível
15x15 cm

R$ 2.700,00

1

R$ 2.700,00

9.2

Tela dupla face parcialmente absorvível oval 20x25 cm

R$ 3.000,00

1

R$ 3.000,00

9.3

Tela dupla face parcialmente absorvível 20x30 cm

R$ 3.300,00

1

R$ 3.300,00

13.1

Agulha de veress

R$ 88,00

72

R$ 6.336,00

Total Global

R$ 15.336,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 15.336,00 (Quinze Mil e Trezentos e Trinta e Seis Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 48.563/2023.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 086642953   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2023/0007339-2, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 040/2022 -SMS/OPME, sendo detentora a ORTOSPINE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.832.121/0001-01, dos seguintes itens:

Item

Material

Valor Uni.

Quant.

Total

1

Haste Umeral confeccionada em titânio

R$ 9.000,00

8

R$ 72.000,00

2

Componente cefálico esférico

R$ 5.750,00

8

R$ 46.000,00

3

Componente glenoidal em polipropileno

R$ 3.800,00

4

R$ 15.200,00

5

Sistema reverso de ombro cimentado

R$ 38.750,00

4

R$ 155.000,00

6

Sistema Reverso de Ombro não cimentado

R$ 39.500,00

8

R$ 316.000,00

Total Global

R$ 604.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 604.200,00 (Seiscentos e Quatro Mil e Duzentos Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 48.538/2023.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 086646845   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2023/0007420-8, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 004/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 60.856.937/0001-95, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Componente acetabular em liga de titânio R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00
2 Parafuso para fixação acetabular de titânio R$ 300,00 34 R$ 10.200,00
3 Insert acetabular constrito ou dupla mobilidade R$ 3.500,00 12 R$ 42.000,00
4 Parafuso de fixação acetabular R$ 45,00 12 R$ 540,00
5 Reforço acetabular R$ 5.900,00 4 R$ 23.600,00
Total Global R$ 136.340,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 136.340,00 (Cento e Trinta e Seis Mil e Trezentos e Quarenta Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 48.622/2023.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Hospital do Servidor Público Municipal

Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura

Documento: 086574910   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2023/0006751-5

IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 278915

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 632/2021-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 278915, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 7,00 (sete reais), que corresponde a 2% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula OITAVA - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço nº 632/2021 -S.M.S.-G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP

Superintendência

Documento: 086630120   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2023/0005935-0

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por PROATIVA HOSPITALAR EIRELI - ME, CNPJ: 27.656.480/0001-08, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais),em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.3.5 do item 9.3 da Cláusula IX - das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 135/2022 - HSPM.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Documento: 086630486   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2023/0005731-5

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 12.927.876/0001-67, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais), em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 184/2023 - SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 086568086   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6310.2020/0001436-3

INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

ASSUNTO: Prorrogação de vigência do contrato com a Empresa Marcelo das Neves Pires Transportes.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM n.º 19/2022 e fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato n.º 008/IPREM/2020, firmado com a Empresa Marcelo das Neves Pires Transportes, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 19.869.025/0001-54, para a prestação de serviços de moto frete na entrega e coleta de pequenas cargas, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 05/09/2023 .

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

III - Publique-se.

Documento: 086273821   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6310.2023/0003170-0

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM-SP

Assunto: Empresa para intermediação e agenciamento de serviços de táxi (categoria comum e táxi preto) via aplicativo customizável WEB, SMS, Móbile e Central de Atendimento Telefônico/Call Center, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, de acordo com a legislação em vigor, para o deslocamento dos servidores, empregados e colaboradores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. Credenciamento.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM n.º 19/2022, aprovo a minuta do Edital constante de documento sei! n.º 085922552 e AUTORIZO a abertura de credenciamento, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto n.º 62.100/2022, para empresas de intermediação e agenciamento de serviços de táxi (categoria comum e táxi preto) via aplicativo customizável WEB, SMS, Móbile e Central de Atendimento Telefônico/Call Center, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, de acordo com a legislação em vigor, para o deslocamento dos servidores, empregados e colaboradores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, conforme Estudo Técnico Preliminar constante do doc. sei! n.º 085654370 e Termo de Referência com justificativa, em doc. sei! n.º 085654793.

II - Os agentes de contratação e equipe de apoio são os designados pela Portaria IPREM n.º 07, de 23 de fevereiro de 2023.

III - Publique-se.

Documento: 086680781   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6310.2020/0002695-2

INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM-SP

ASSUNTO: Aditamento contratual empresa G Prado Comércio e Construção Ltda para a redução de serviços.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi conferida pela Portaria IPREM n.º 19/2022 e fundamento no artigo 65, inciso II, “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n.º 08/IPREM/2023, firmado com a G Prado Comércio e Construção Ltda, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 17.792.041/0001-60, para a redução do valor contratual, conforme as planilhas juntadas no doc. sei! n.º 086370364, 086370864 e 086371312, no valor de R$ 65,26 (sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos), com isso o valor do contrato passará de R$ 164.263,88 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos) para R$ 164.198,62 (cento e sessenta e quatro mil cento e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos).

II - Publique-se.

Documento: 086695559   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6310.2023/0001024-0

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, com disponibilização de mão de obra continua incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha, papel descartável para assento sanitário, saco descartável de absorvente higiênico e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos, visando atender às demandas do Instituto. Pregão Eletrônico. Menor Preço.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações precedentes da Comissão de Licitações e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi conferida pela Portaria IPREM n.º 19/2022 e fundamento na Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto n.º 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico e por conseguinte AUTORIZO a contratação decorrente do Pregão Eletrônico n.º 06/IPREM/2023, da empresa LAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 27.675.373/0001-19, estabelecida na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, n.º 2.504, Cj. 12, Jardim Paulista, SP, CEP. 01.402-000, ofertando a proposta doc. sei! n.º 086562149, para a prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, com disponibilização de mão de obra continua incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha, papel descartável para assento sanitário, saco descartável de absorvente higiênico e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos, visando atender às demandas do Instituto, pelo valor mensal de R$ 15.768,78 (quinze mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor anual em R$ 189.225,37 (Cento e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), para um período de 12 meses.

II - O prazo para retirada da Nota de Empenho, condições de execução; pagamento e as penalidades em caso de infração contratual são os previstos no Edital de Pregão e seus anexos.

II.A - O prazo para a realização da despesa será de 12 (doze) meses.

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade.

IV- Designo como fiscais do contrato as servidoras Andréa Alecrim Rocha, RF nº 879.610-6 (Titular) e Suzane Noberto Lopes, RF nº 843.662-2 (Suplente).

V - Publique-se.

Divisão de Gestão da Base Cadastral

Documento: 086631478   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0001855-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a SONIA VERGAL, a partir de 25/03/2022.

  2. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para providências quanto à publicação.

Documento: 086628041   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0001870-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 23, I e parágrafo único do artigo 24, todos da Lei n° 9.157/80, JULGO EXTINTA a pensão que coube a TERESINHA CAMARGO DE SOUZA, a partir de 21/02/2022.

  2. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para providências quanto à publicação.

Documento: 086630071   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0001512-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, JULGO EXTINTA a pensão que coube a JOSÉ WILSON BOLEIZ&, a partir de 30/01/2023.
  2. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para providências quanto à publicação.

Documento: 086612102   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0001872-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, JULGO EXTINTA a pensão que coube a TEREZA RIBEIRO CAZELATTO&, a partir de 06/03/2022.
  2. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para providências quanto à publicação.

Documento: 086578347   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0001852-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, JULGO EXTINTA a pensão que coube a RUBENS DE OLIVEIRA&, a partir de 21/02/2022.
  2. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para providências quanto à publicação.

Documento: 086576798   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2022/0006347-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, JULGO EXTINTA a pensão que coube a BRIZABELLA MARUCCO PINTO&, a partir de 13/01/2022.
  2. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para providências quanto à publicação.

Documento: 086606504   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0002922-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a ROBERTO MONTIEL, a partir de 27/03/2023.

  2. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para providências quanto à publicação.

Divisão de Revisão e Perícia

Documento: 086655646   |    Despacho deferido

PROCESSO : 6310.2023/0003666-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : Jose Eid Junior - PE.: 33.567-3

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações e documentos apresentados, acata o presente como revisão do ato concessivo, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, uma vez que a pensão está amparada pela paridade já que a ex-servidora se aposentou de acordo com o artigo 3º, da EC 47/2005, pagando-se nos termos do artigo 37-A, inciso I do Decreto Municipal 52.397/2011;

  2. Publique-se.

Documento: 086610463   |    Despacho indeferido

PROCESSO : 6310.2023/0003550-1

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras

INTERESSADO : Eurico de Almeida Lellis Junior - PE.: 24.876-2/00

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações contidas no presente processo, em especial, telas do sistema de folha de pagamento, constantes no SEI nº 086410454 e SEI nº 086410366, assim como a aplicação da EC41 de 31/12/2003, INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras, uma vez que a pensão em questão não está amparada pela paridade;

  2. Publique-se.

Documento: 086616854   |    Despacho indeferido

PROCESSO : 6310.2023/0003599-4

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras

INTERESSADO : Waldemir Barbieri - PE.: 36.429-1/00

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações contidas no presente processo, em especial, telas do sistema de folha de pagamento, constantes no SEI nº 086525905 e SEI nº 086525862, assim como a aplicação da EC41 de 31/12/2003, INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras, uma vez que a pensão em questão não está amparada pela paridade;

  2. Publique-se.

Divisão de Pensão

Documento: 086655254   |    Despacho deferido

Processo: 6310.2023/0003668-0

Interessada: THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2023/0002705-3 constante do documento SEI nº 086654046.

II- Publique-se.

III- Após, remetam-se os autos admnistrativos à Divisão de Pensão deste Instituto para disponibilização das vistas ao interessado.

IV- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Documento: 086233033   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2023/0002551-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista.

INTERESSADA: CELIA LOPES DE CARVALHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo 6310.2023/0002551-4, tendo por base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso II e da Portaria IPREM nº 03/2023, artigo 3º, II, ambos dispositivos combinados com o artigo 27, inciso I, das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 085496776, do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão de pagamento de pensão em favor da interessada, Sra. CELIA LOPES DE CARVALHO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando o prazo de manutenção previsto no inciso VI, do §8, do artigo 46, do Decreto supramencionado.

II - Publique-se.

Documento: 086167982   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2023/0001677-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista.

INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTOS

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo 6310.2023/0001677-9, tendo por base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso I, alínea "a" e da Portaria IPREM nº 03/2023, artigo 3º, inciso I, alínea "a", ambos dispositivos combinados com o artigo 27º, inciso I, das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 084619106, do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão de pagamento de pensão em favor do interessado CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTOS, qualificado nos autos administrativos em epígrafe.

II - Publique-se.

Documento: 084897722   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2019/0003696-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: REGINALDO DOS ANJOS SOUZA

I - À vista das informações e documentos constantes no processo SEI 6310.2019.0003696-9, tendo por base base os Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso IV da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º, inciso I, §1º , DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 023235973 do Benefício de Pensão por morte, para fins de concessão do pagamento de pensão em favor do intetessado, Sr. REGINALDO DOS ANJOS SOUZA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando o prazo de manutenção previsto no seu artigo 7º, inciso IX, alínea "b5", do Decreto supramencionado.

II - Publique-se.

Documento: 086611567   |    Despacho deferido

Processo: 6310.2023/0003637-0

Interessado: TEREZINHA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

Advogada: DAIANE APARECIDA SOARES DE QUEIROZ - OAB 379.870

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2022/0004783-4 constante do documento SEI nº 086611221.

II- Publique-se.

III- Após, remetam-se os autos administrativos à Divisão de Pensão deste Instituto para disponibilização das vistas ao interessado.

IV- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 086553271   |    Despacho Documental

CGb/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO de benefícios

Processo SEI nº 6016.2023/0051437-1 - PMSP.

INT.: SHIRLEY COTRIM CAETANO - RF(s) nº(s) 115.618.7-01, 115.618.7-02, 115.618.7-03, 115.618.7-04, 115.618.7-05, 115.618.7-06 e 115.618.7-07

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 601, 543, 544, 545, 546, 547 e 548/IPREM/2023 emitida(s) em 19/05/2023 e 02/05/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 086604075   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6055.2021/0002731-3 - PMSP.

INT.: RUTH MARQUES DE CARVALHO - RF(s) nº(s) 633.498.9-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Emissão da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 422/IPREM/2022.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 797/IPREM/2023 emitida(s) em 26/06/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SUB-MP/CAF/SUGESP/UIMD para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).


Documento: 086603354   |    Despacho Documental

CGb/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0056241-4 - PMSP.

INT.: QUEICO YUI MOMOSE - RF(s) nº(s) 524.307.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 565/IPREM/2023 emitida(s) em 09/05/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 086687985   |    Despacho Documental

CGb/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6056.2022/0019883-2 - PMSP.

INT.: JOSE CICERO DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 516.215.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 732/IPREM/2023 emitida(s) em 12/06/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-SE/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 086694595   |    Despacho Documental

CGb/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo nº 131/2023 - CMSP.

INT.: MARCOS AURÉLIO RUY - RF(s) nº(s) 22.812

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 694/IPREM/2023 emitida(s) em 02/06/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à CMSP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 086706147   |    Despacho Documental

CGb/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2022/0052698-0 - PMSP.

INT.: ANDREA FERREIRA DE MENDONCA - RF(s) nº(s) 719.268.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 303/IPREM/2023 emitida(s) em 04/04/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 086706528   |    Despacho Documental

CGb/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2022/0058620-7 - PMSP.

INT.: ANITA MARIA DA COSTA - RF(s) nº(s) 585.951.4-01 e 585.951.4-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 347 e 348/IPREM/2023 emitida(s) em 11/04/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 086696859   |    Despacho Documental

CGb/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2022/0062672-1 - PMSP.

INT.: ALZE PEREIRA DOS SANTOS TAVARES - RF(s) nº(s) 606.191.5-01 e 606.191.5-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 637 e 638/IPREM/2023 emitida(s) em 23/05/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 086692362   |    Despacho Documental

CGb/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo nº 125/2023 - CMSP.

INT.: MAURO SCARPINATTI - RF(s) nº(s) 21.363

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 578/IPREM/2023 emitida(s) em 12/05/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à CMSP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 086685827   |    Despacho Documental

CGb/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6053.2023/0000018-3 - PMSP.

INT.: CARLOS BACINE - RF(s) nº(s) 873.621.9-02 e 873.621.9-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 007 e 008/IPREM/2023 emitida(s) em 12/01/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-SA/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 086707209   |    Despacho Documental

CGb/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2022/0058199-0 - PMSP.

INT.: EDMEIA MARIA SEGATELLI - RF(s) nº(s) 557.056.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 342/IPREM/2023 emitida(s) em 11/04/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Documento: 086692647   |    Ata

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Serviço Funerário do Município de São Paulo

Comissão Permanente de Sindicância

Documento: 086125572   |    Despacho

Processo nº 6410.2022/0015924-5

Interessado: Serviço Funerário do Município de São Paulo

Assunto: Sindicância

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Sindicância, que adoto como razão de decidir (SEI 086125331), DETERMINO: o Arquivamento, em conformidade com o artigo 205 da Lei nº 8.989/79 e artigo 106 do Decreto 43.233/03.

II - PUBLIQUE-SE

III - Em seguida, arquive-se.

Divisão Técnica de Contabilidade

Documento: 086678951   |    Despacho

Processo 6410.2023/0003347-2

Atos Normativos: Procedimento Interno

SERVIÇO FUNERARIO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - S.F.M.S.P.

BALANCETE FINANCEIRO - JUNHO/2023

DOC. SEI N.º 086673300.

Serviço Social

Documento: 086641386   |    Licença

São Paulo, 18 de julho de 2023.

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO
DEFERIDAS: Concedidas nos termos da Lei nº 8989/79 , artigo 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 9 de maio de 2018.

RF

Nome

Período

A partir

7617739

LUIS CARLOS GIMENES

3

17/07/2023

7622082

Valdecir Antonio da silva

1

11/07/2023

7632843

REGINALDO VIANA

2

13/07/2023

7613300

DORALICE APARECIDA BOSCARATO

1

11/07/2023

AFASTAMENTO POR DOENÇA
DEFERIDAS: Concedidas nos termos da Lei Federal nº 10.793/89, conforme Portaria 507/SGP-G/2004, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 29/12/2004.

RF

Nome

Período

A partir

9182624

MAISA BRUNO DO NASCIMENTO

1

17/07/2023

Departamento Técnico de Cemitérios

Documento: 086630576   |    Despacho Autorizatório

ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA E CERTIDÃO DE CONCESSÃO - RETIRRATIFICO
2° DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação de dc.079769629, RETIRRATIFICO o ITEM I do despacho de doc. 077118259, para fazer constar a nomenclatura correta, que efetivamente é TERRENO 74 e QUADRA 10 do CEMITERIO QUARTA PARADA, e não como constou.
6410.2022/0000974-0 - ADRIANO BASILE

Documento: 086630273   |    Despacho Autorizatório

TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO - ARQUIVAMENTO
2017-0.127.041-9 - LUIZ FERNANDO FARIA MARQUES
2017-0.075.740-3 - SILVIA MARIA CUSTODIA DE SOUZA
2014-0.336.400-8 - THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO
6410.2022/0005898-8 - EDER FUCSEK
6410.2022/0009136-5 - MARLI FURQUIM
6410.2022/0008876-3 - LOUISE SESELGIS-TENDLER DA SILVA
6410.2020/0009584-7 - JURACY GONÇALVES DOS SANTOS
6410.2021/0000956-0 - SAMARA WARDE DA SILVA

TRANSFERÊNCIA E DEVOLUÇÃO - ARQUIVAMENTO
6410.2022/0005047-2 - LUCIANO FIGLIOLIA JUNIOR
6410.2018/0009385-9 - MARCELLO CENCI

Divisão de Registro e Controle de Concessão

Documento: 086649192   |    Despacho Autorizatório

DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE CONCESSÕES

AVERBAÇÃO DE PROCURAÇÃO

6410.2023/0004116-5 - Celia Maria Fagundes Varella Costa

Documento: 086643595   |    Despacho Autorizatório

DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE CONCESSÕES

AVERBAÇÃO DE PROCURAÇÃO

6410.2021/0008382-4 - Luis Cesar Rossini

CERTIDÃO DE CONCESSÃO

6410.2023/0004043-6 - Silvia Seseigis

Documento: 086687324   |    Despacho Autorizatório

DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE CONCESSÕES

Exumações - Autorizadas

6410.2023/0002789-6 - Rosa Maria Nassa e outro

6410.2023/0008150-7 - Cerejeiras Adm. e Participação Ltda.

6410.2023/0008153-1 - Cerejeiras Adm. e Participação Ltda.

6410.2023/0008155-8 - Cerejeiras Adm. e Participação Ltda.

6410.2023/0008157-4 - Cerejeiras Adm. e Participação Ltda.

6410.2023/0008159-0 - Maria do Carmo S. Fino

6410.2023/0008162-0 - Cerejeiras Adm. e Participação Ltda.

6410.2023/0008191-4 - Idalécio Fernandes

6410.2023/0008167-1 - Cerejeiras Adm. e Participação Ltda.

6410.2023/0008166-3 - Narumi O. Urammoto e outros

6410.2023/0008168-0 - Nair dos Reis

6410.2023/0008169-8 - Marcelo F. Sahão

6410.2023/0008175-2 - Maria Cecília L. Piccolo

6410.2023/0008176-0 - Monica Forster

6410.2023/0008177-9 - Silvana Preti e outros

6410.2023/0008179-5 - Marisa C. L. M. Lapa

6410.2023/0008180-9 - Cibele Regina Gomes

6410.2023/0008211-2 - Luiz Carlos de S. Ferreira

6410.2023/0008219-8 - Maria de Fátima da S. Barbosa

6410.2023/0007153-6 - Anastasia S. Fossa

6410.2023/0008188-4 - Aparecida K. K. da Silva

6410.2023/0008213-9 - Quitéria M. Vieira

Exumações para Pronto Sepultamento - Defiro “em tempo”- Cemitérios Particulares

6410.2023/0008163-9 - Luis Felipe Berchielli e outro

6410.2023/0008202-3 - Joaquim Manoel F. Pissarra e outra

6410.2023/0008178-7 - Maristela M. Santos

6410.2023/0008192-2 - Wanderlei D. Pereira

6410.2023/0008193-0 - Tatiana dos S. Silva e outra

6410.2023/0008194-9 - Ivani Carlesso

6410.2023/0008195-7 - Maria Bezerra Silvestre e outra

6410.2023/0008196-5 - Edinaldo S. do Nascimento

6410.2023/0008197-3 - Antonio de C. Netto

6410.2023/0008214-7 - Antonio Scarpin

6410.2023/0008215-5 - Carlos Augusto Barqueiro

6410.2023/0008216-3 - Marcia M. Vieira

6410.2023/0008218-0 - Eliéci S. da Silva

6410.2023/0008217-1 - Antonio Carlos dos Santos

6410.2023/0008220-1 - Ana Maria A. Oliveira Santos

6410.2023/0008221-0 - Maria Aparecida C. Martins e outros

6410.2023/0008223-6 - Marcelo Mastrocinque

Gabinete

Documento: 086666369   |    Comunicado

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE DADOS DE FALECIDOS ENCAMINHADOS PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS (SVO) PARA SEPULTAMENTO GRATUITO.

O Serviço Funerário do Município de São Paulo, com a concordância do Ministério Público Estadual e em colaboração com o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos, publica a relação de dados de falecidos encaminhados pelo Instituto Médico Legal (IML) e Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) para sepultamento gratuito. A sigla FF, utilizada pelo IML, significa Fichado e Fotografado e V.O número interno do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital SVO. GDL procedimento Interno. Mais informações: assessoriaimprensa@prefeitura.sp.gov.br

Desconhecido - ICD2564/23 - Feminino, Parda - Falecido em 29/06/2023. Em Alameda Barão de Piracicaba, 195 - Causa: Tromboembolismo Pulmonar - Declaração de óbito: 36387944-7 - Cartório: 11° Santa Cecília - Sepultamento gratuito no Cemitério ao Luiz em 11/07/2023.

Desconhecido - ICD2631/2023 - Masculino, Branco - Falecido em 01/07/2023. Em Hospital das Clínicas - Causa: Hemorragia Interna Aguda Traumática / Ferimento Perfuro Contuso - Declaração de óbito: 36388011-9 - Cartório: 20° Jardim América - Sepultamento gratuito no Cemitério São Luiz em 10/07/2023.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Núcleo do Gabinete

Documento: 086688134   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 8110.2020/0000717-9

INTERESSADO: GRAFICA E EDITORA W2 RIO PRETO EIRELI

ASSUNTO: CADIN MUNICIPAL. Autorização para inscrição de débito decorrente do inadimplemento de sanção contratual de multa

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 24/FPETC/2023 e considerando os elementos que instruem o presente processo, em especial, manifestações dos setores competentes e o parecer da Assessoria Jurídica (086557938) contrato, e com fundamento no inciso IV do art. 4º da Lei Municipal nº 14.094/2005, combinado com o art. 5º do Decreto Municipal nº 47.096/2006, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, do débito no valor de R$ 1.932,84 (um mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até 05/08/2022, relativo à sanção contratual pela inexecução parcial do contrato administrativo nº 04/FPETC/2021, de responsabilidade da empresa GRAFICA E EDITORA W2 RIO PRETO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 23.120.118/0001-59, situada na Rua Marcos Jacometto, 2.891, Quadra B Lote 10 Anexo - Esquina com a Rua João Paulo, Bairro Jardim Laguna, no Município de Mirassol - SP, CEP: 15.133-398.

II - Na mesma data do registro, seja expedida comunicação à empresa, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

III - Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação da empresa, seja o débito efetivamente incluído no CADIN Municipal.

IV - Outrossim, comprovada a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Assessoria de cadastro

Documento: 086698710   |    Despacho deferido

9310.2023/0000963-0 - Lista de Publicação

Despacho deferido

I-CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 62297 MARIA PAULA MONTEIRO DE SOUZA

CF 1237 MARCIO CARLI

CF 1334 DIOGO COLOGNI CRUZ

CF 2320 ANDERSON ROBERTO DE SOUZA

CF 4175 TATIANA RODRIGUES FRAGA DOS SANTOS

II-CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n. º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1488 PADOCK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

PE 0520 PRIMOS LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA

PE 0937 Prado Lix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

PE 1009 TRANSED LOCACOES DE CACAMBAS E REMOCOES DE ENTULHOS LTDA

PE 1267 RENALIX AMBIENTAL TRANSPORTES DE RESIDUO E LOCACAO LTDA

PE 0897 POLILIX TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA EPP

PE 52559 ARJ ENTULHOS LTDA

PE 1285 HM TERRAPLENAGEM EIRELI

III-CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI HABITRAM PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 61682 HESA 177 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 61870 PROJETO IMOBILIARIO DI21 SPE LTDA

PGI 62077 CURSINO INCORPORAÇÕES SPE LTDA

PGI 62090 DIÁLOGO 69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 62126 ROCHA MACHADO ENGENHARIA LTDA

PGI 62255 PLANO CANOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

IV-PUBLIQUE-SE

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Licitações

Documento: 086650251   |    Extrato

PROCESSO Nº 8710.2023/0000244-1

EXTRATO - EDITAL DE CARTA CONVITE 041/2023

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 041/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para a execução das atividades do Programa SAMPA CAST, incluindo operacionalização dos equipamentos de áudio, vídeo, iluminação e softwares para criação de conteúdos digitais para os usuários do Programa, responsabilizando-se pela gestão das unidades do SAMPA CAST, tanto as que já se encontram em funcionamento, quanto as que ainda serão inauguradas conforme Termo de Referência acostados aos autos, conforme especificações e quantidades estabelecidas.

O certame é regido pelo Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do link: https://adesampa.com.br/wp-content/uploads/2022/08/RILAC-APROVADO-NA45a-REUNIAO-DE-CONSELHO_DO-04.08.pdf.

A sessão presencial será realizada na data de em 24/07/2023, às 10h00 na Rua Sumidouro nº 580 - Pinheiros.

· Presidente Titular da Sessão: Cristiane Soria - RG. 18.612.448-X - Assessora II

· Equipe de Apoio/Presidente Suplente da Sessão: Elisabete Cristina Klososki - RG. 19.114.212-8 - Gerente Administrativa

· Equipe de Apoio: Erika Ribeiro de Paula - RG. 24.513.119-X - Assistente de Compras

· Equipe de Apoio: Natália Marinho da Silva - RG. 41.002.843-5 - Analista

· Equipe de Apoio: José Carlos Rodrigues Junior - RG. 28.880.974-9 - Assessor I

· Equipe Técnica: José Josimar da Silva - RG.40.940.339-8 - Coordenador Técnico

· Equipe Técnica: Everton Carlos Prates - RG. 28.021.796-1 - Assessor III

A íntegra do edital e seus anexos serão disponibilizadas no sítio eletrônico: https://adesampa.com.br/adeeditais

Documento: 086681380   |    Extrato

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 - OFERTA DE COMPRAS - OC: 894000801002023OC00007, cujo objeto é a "contratação de empresa com vistas a fornecer serviços de intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet para serem utilizados, exclusivamente, pelos funcionários e Diretores da ADE SAMPA, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo I."

O certame é regido pelo Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do link: https://adesampa.com.br/wp-content/uploads/2022/08/RILAC-APROVADO-NA45a-REUNIAO-DE-CONSELHO_DO-04.08.pdf.

A sessão eletrônico será realizada na PLATAFORMA DA BEC - OFERTA DE COMPRAS - OC: 894000801002023OC00007 - no prazo de oito dias úteis contados da publicação deste extrato. Os interessados deverão confirmar a data e horário no site da BEC.

A comissão de licitação será composta pelas seguintes pessoas:

I - Cristiane Soria - Subscritora do Edital

II - Elisabete Cristina Klososki - Equipe de Apoio

III - Erika Ribeiro de Paula - Equipe de Apoio

IV - Natália Marinho da Silva - Pregoeiro

V - Roberto Mazini Junior - Equipe de Apoio

VI - Renan Marino Vieira - Autoridade Máxima - Negociação

ANEXOS AO EDITAL

A íntegra do edital e seus anexos serão disponibilizadas no sítio eletrônico: https://adesampa.com.br/adeeditais/pregao-eletronico/

São Paulo Turismo

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 086591766   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0003515-2

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção de sacolas tipo ecobag personalizadas para atendimento ao evento IV Seminário de Violência Doméstica - SMSU , a ser realizada nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2023, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 010924 (doc.086054554). Empresa William Pereira da Silva ME

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2023/0003515-2, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. 086590840) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 086587451) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1010248 e AUTORIZO a contratação da empresa William Pereira da Silva ME, pelo valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) cujo objeto é Contratação de empresa para confecção de sacolas tipo ecobag personalizadas para atendimento ao evento IV Seminário de Violência Doméstica - SMSU , a ser realizada nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2023

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 086618933   |    Despacho Autorizatório

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

I - À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2023/0003735-0, das manifestações da Gerência de Eventos, em especial o parecer exarado pela DJC/GJU, doc. 086542762 e manifestação da Coordenadoria de Compras e Pesquisa, referente a pendências nas certidões CNDT e CTM e de que foi aberto um PMO, solicitando orçamento na dotação/rubrica de eventos, doc. 086617862, AUTORIZO, com a urgência que o caso requer, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 152, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação do Município de São Paulo para uso do espaço para a realização do Evento: "Festival Interlagos 2023 - Automóveis", no valor total de R$ 646.278,47 (seiscentos e quarenta e seis mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos).

(assinado eletronicamente)

Felipe Americo Pita

Diretor de Clientes e Eventos

SP-TURIS/DCE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2023/0003735-0, em especial das manifestações da Gerência de Jurídica 086542762 e da Gerência de Eventos 086419295 e 086606792, com base na delegação de competência promovida pelo Atos DPR 010/2022 e DPR 018/2023, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 152, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação do Município de São Paulo para contratação de espaço para a realização do Evento: "Festival Interlagos 2023 - Automóveis", no valor de R$ 646.278,47 (seiscentos e quarenta e seis mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) RATIFICO a autorização.

II - Outrossim, vale salientar que já foram adotadas providências de abertura de Pedido de Movimentação Orçamentária - PMO, pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento - CCT, por meio do processo SEI 7210.2023/0003603-5, (relacionado a este), o qual condiciono a imediata regularização do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, após deliberação e aprovação pela Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

III. Publique-se.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor-Presidente - Interino

SP-TURIS/DGE

Documento: 086597774   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0003499-7

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na confecção de squeezes personalizados para serem oferecidos aos participantes no evento FLI SAMPA, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 010910 (doc. 085967673). Empresa BILG COMERCIO DE BRINDES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2023/0003499-7, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. (086595773) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. (086595304) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1009992 e AUTORIZO a contratação da empresa BILG COMERCIO DE BRINDES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, pelo valor total de R$ 13.760,00 (Treze Mil, Setecentos e Sessenta Reais), cujo objeto é Contratação de empresa especializada na confecção de squeezes personalizados para serem oferecidos aos participantes no evento FLI SAMPA.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 086612020   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0003503-9

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de entretenimento com espelho mágico de fotos e plataforma 360º de fotos e vídeos para atendimento ao evento FLI SAMPA, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 010917 (doc.086003948). Empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVICOS LTDA.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2023/0003503-9, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. 086611497) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 086595197) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1009789 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 36.000,00 ( trinta e seis mil reais), cujo objeto é Contratação de empresa para locação de entretenimento com espelho mágico de fotos e plataforma 360º de fotos e vídeos para atendimento ao evento FLI SAMPA

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 086592594   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0003552-7

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em confecção de FANTASIA 3D PARA MASCOTE/PERSONAGEM DE VESTIR (MASCOTE VIVO) em atendimento ao evento: "FLI SAMPA 2023”, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 010928 (doc. 086090127). Empresa CRIAR E ANIMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2023/0003552-7, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. (086591694) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. (086591525) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1009894 e AUTORIZO a contratação da empresa CRIAR E ANIMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pelo valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Contratação de empresa especializada em confecção de FANTASIA 3D PARA MASCOTE/PERSONAGEM DE VESTIR (MASCOTE VIVO) - em atendimento ao evento: "FLI SAMPA 2023”.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 086645893   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0006083-9

INTERESSADA: CIA ELETROQUIMICA JARAGUA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

IDD4837 2023/02.454 14/01/2024 LETPP cancelada a pedido do(a) representante legal da interessada em 07/07/2023.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 086644158   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

7410.2023/0005658-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PTM - TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA

&COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0005658-0

INTERESSADA: PTM TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA-EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FYH5523 Notificação(es) de Penalidade nº 1-185488187 e 1-185661081 pesquisada em 18/07/2023

Total de Placas: 1

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 086665011   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

7410.2023/0005653-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: OXIMIRO COMERCIO DE GASES ESPECIAIS LTDA

&COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0005653-0

INTERESSADA: OXIMIRO COMÉRCIO DE GASES ESPECIAIS EIRELLI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CYB6675 Notificação(es) de Penalidade nº 1-185172558 e 1-187625893 pesquisada em 18/07/2023

FAE1850 ;Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 23 notificações de trânsito e 20 de notificações de produtos perigosos.

FTO8F98 Notificação(es) de Penalidade nº 4-413991644 pesquisada em 18/07/2023

DBM8B83 Notificação(es) de Penalidade nº 1-184882096 pesquisada em 18/07/2023

IWB7B33 Notificação(es) de Penalidade nº 1-184339937, 1-184816275, 1-184919987, 1-184941941, 1-185400009, 1-185576062 e 1-187305376 pesquisada em 18/07/2023

EMP3A57 Notificação(es) de Penalidade nº 1-184851218 pesquisada em 18/07/2023

Total de Placas: 6

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 086678366   |    Comunique-se

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7410.2023/0005705-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COTRALTI - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DO ALTO TIETÊ

&COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0005705-6

INTERESSADA: COTRALTI COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DO ALTO TIETÊ

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EGA2F89 Notificação(es) de Penalidade nº 1-178381799 e 1-178805922 pesquisada em 18/07/2023

EJK8B62 Notificação(es) de Penalidade nº 1-183163445 pesquisada em 18/07/2023

ERF3B41 Notificação(es) de Penalidade nº 1-176396026 pesquisada em 18/07/2023

Total de Placas: 3

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 086669242   |    Comunique-se

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7410.2023/0005817-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: HPA TRANSPORTES EIRELI

&COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0005817-6

INTERESSADA: HPA TRANSPORTES EIRELI - ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EPU0428 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 06 notificações. pesquisada em 18/07/2023

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 086682167   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

7410.2023/0005790-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S/A

&COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0005790-0

INTERESSADA: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A.

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

OOM7I22 Notificação(es) de Penalidade nº 1-184073227 e 1-187122221 pesquisada em 18/07/2023

Total de Placas: 1

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Companhia Metropolitana de Habitação

Gerência de Serviço Administrativo

Documento: 086663649   |    Despacho Autorização

São Paulo, 18 de julho de 2023.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2023/0003248-4, AUTORIZO, a aquisição de canetas diversas (esferográfica, hidrográfica, marca texto, etc.), destinadas ao Almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.157,72 (mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), em favor da empresa ESPACIAL SUPRIMENTOS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA. inscrita no CNPJ 53.700.159/0001-85, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Documento: 086648633   |    Despacho Autorização

São Paulo, 18 de julho de 2023.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2023/0003247-6, AUTORIZO, a aquisição de chás diversos, destinados ao almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.787,40 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), em favor da empresa TUGURIO EGIDE COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ 46.678.039/0001-63, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Documento: 086651850   |    Despacho Autorização

São Paulo, 18 de julho de 2023.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2023/0003132-1, AUTORIZO, a contratação de serviços de locação de 30(trinta) uni filas destinados programa COHAB Negocia e Premia 2023., nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), em favor da empresa TRADE EVENTOS E LOCACAO MCS LTDA., inscrita no CNPJ 14.334.012/0001-67, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo Urbanismo

Gerencia Jurídica

Documento: 086619305   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2022/0001856-8, em especial as manifestações técnica (SEI n.º 086507140) e jurídica (SEI n.º 086618717), AUTORIZO, com fundamento no artigo 60 da Lei federal nº 4.320/64, a emissão de nota de empenho em favor da empresa SÃO PAULO URBANISMO-FOLHA DE PAGAMENTO, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para pagamento de valor estimado de gastos com eventuais verbas rescisórias aos empregados no segundo semestre do exercício de 2023, conforme cronograma SEI n.º 085149116, que onerará, no exercício financeiro de 2023, a dotação orçamentária n.º 05.10.15.122.3024.2100.31909400.09, conforme Nota de Reserva no sistema SOF n.º 141/2023 (SEI n.º 086489448), ou dotação própria do exercício subsequente;

II - Autorizo o cancelamento do saldo remanescente no valor de R$ 267.883,35 da Nota de Empenho 23/2023 (n.º 077802897) e, consequentemente, da Nota de Reserva n.º 23/2023 (SEI n.º 077416141);

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à DAF-GFI para a adoção das providências cabíveis.

Documento: 086611641   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2022/0001854-1, em especial as manifestações técnica (SEI n.º 086536880) e jurídica (SEI n.º 086611577), AUTORIZO, com fundamento no artigo 60 da Lei federal nº 4.320/64, a emissão de nota de empenho em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob n.º 46.392.130/0001-18, no valor total estimado de R$ 79.697,00 (setenta e nove mil seiscentos e noventa e sete reais) para pagamento do reembolso da remuneração de 2 (dois) servidores da Secretaria da Fazenda cedidos para prestar serviços à SPUrbanismo no ano de 2023, conforme cronograma SEI n.º 076045322, que onerará a dotação orçamentária n.º 05.10.15.122.3024.2.100.31919600.09, conforme Nota de Reserva SOF n.º 142/2023 (SEI n.º 086536789);

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à DAF-GFI para a adoção das providências cabíveis.

Documento: 086550720   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2022/0000055-3, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 081838988 e 085190429) e jurídicas (SEI n.º 083444991, 086550692 e 086590753), com fundamento na cláusula oitava do Contrato n.º 005/SP-URB/2022 (SEI n.º 058670645), AUTORIZO, em favor da empresa da empresa OSIRIS SERVIÇO ADMINISTRATIVOS E TERCEIRIZADOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob n.º 32.010.881/0001-18, cujo objeto contratato consiste na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas unidades da SÃO PAULO URBANISMO:

a) registro do Reajuste Definitivo, para o período de 03/03/2023 a 02/03/2024, com base em cláusula contratual, sobre o valor mensal de R$ 24.090,00 (vinte e quatro mil e noventa reais), para fazer constar a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado nos termos do Art. 7º, §1º, do Decreto nº 57.580/2017, com variação do mês de fevereiro de 2022 a fevereiro de 2023, sendo o valor reajustado pelo índice de 5,600%, correspondente a um reajuste mensal de R$ 1.349,04 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), estabelecendo um novo Valor Mensal de R$ 25.439,04 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quatro centavos), perfazendo um Valor Total atualizado do contrato de R$ 594.348,38 (quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos).

b) a emissão de nota de empenho, em favor da empresa da empresa OSIRIS SERVIÇO ADMINISTRATIVOS E TERCEIRIZADOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob n.º 32.010.881/0001-18, no valor de no valor de R$ 13.400,46 (treze mil, quatrocentos reais e quarenta e seis centavos), conforme nota de reserva no sistema SOF n° 140/2023 (SEI n.º 086474592), onerando a dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.1, devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício vindouro, em homenagem ao princípio da anualidade orçamentária, e em conformidade com o cronograma físico-financeiro constante na informação SEI nº 081838885;

II - Mantenho inalterada a fiscalização do contrato

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Oportunamente, encaminhem-se os autos à DAF/GFI, para providências quanto à emissão da nota de empenho e, em seguida, à DAF/GCL para elaboração do termo de apostilamento, ficando a assinatura condicionada à reapresentação das certidões eventualmente vencidas, e demais medidas em prosseguimento.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 086296079   |    SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
JULIANA SUBINO TEIXEIRA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
836.014.6-02
DESPACHO
Vínculo 2
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 00 ano 06 meses 24 dias
Períodos:
18/12/2015
10/07/2016

Documento: 086710092   |    Despacho

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDO O PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA, PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.973, DE 12 DE MAIO DE 2005, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 46.860, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA A SERVIDORA ABAIXO:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

629.235.6/01

ISABEL APARECIDA DE OLIVEIRA

01/07/2023

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2023- ANO BASE 2022

DEFERIDOS

RF

NOME

PROC. SEI Nº

798.032.9/9

MARIANA MATTEUCCI DOHER

6011.2023/0001817-2

889.114.1/2

DANIEL SANTOS SANTANA

6011.2023/0001766-4

Documento: 086659305   |    Despacho deferido

6011.2023/0001686-2 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Interessado: JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA - RF 607.017.5/01

Despacho deferido

I - Tendo em vista a solicitação inicial e a emissão da Certidão Funcional nº 014/2023-SGM/CGP, em nome de JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA, constar em termo.

II - Certifique-se o que constar, a recolher o valor pertinente ao custo de expedição.

III - Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP, no período de (30) trinta dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Documento: 086588959   |    Despacho deferido

6011.2023/0001912-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: DAMARIS AZEVEDO

&DESPACHO: Defiro o pedido de Auxílio Doença, por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8.989/79.

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 086518638   |    Portaria

Portaria de substituição - SGM 138/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de designação/ substituição - SEI Nº 086516249 - Processo: 6011.2023/0001903-9.

Substituto: Sandra Regina Menezes - RF: 615.006.3 - Cargo: Assistente de Suporte Operacional Nível II - Ref./ Padrão: QB11 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H. 117007000000000.

Substituído: Valeria Junia Silva Freire - RF: 793.133.6 - Cargo: Assessor III - Ref./ Padrão: CDA-3 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 117007002000000 - Unid. De lotação: Casa Civil - ATL - AL - Assessoria Legislativa - Motivo: Férias - Período: 10/07/2023 à 24/07/2023.

Secretaria Municipal de Justiça

Equipe Expediente

Documento: 086394082   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999 à servidora Júlia Barbosa Nunes Lopes, RF 889.163.0/2, lotada no Gabinete da Secretária/SMJ, EH 260100000000000, 01 (um) dia a partir de 17/07/2023.

Secretaria Municipal de Gestão

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 086619367   |    Licença

São Paulo, 17 de julho de 2023.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso 1 do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF NOME A PARTIR DE

891.567.9 ANA CLARA DE SOUZA SANTANA 13/07/2023

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

538.522.9 GAMALIEL PLASCAK 15 16/07/2023

511.598.1 LILIAN DE SOUZA PUCCI 15 04/07/2023

LICENÇA GALA

778.851.7 VALERIA BARROS SANTANA, 08 dias de licença gala, no período de 15/07/2023 a 22/07/2023.

AUXÍLIO DOENÇA

DESPACHO DO COORDENADOR

Defiro o pedido de Auxílio Doença do servidor abaixo relacionado com a base no disposto no artigo nº 126 da Lei 8989/79.

RF vinc. NOME Requerimento

581.139.2 v.1 MARCELO DIAS INÁCIO 03/2023

Núcleo de Publicação

Documento: 086683324   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5454085/4 MARIA VITORIA LIMA SANTOS SOUZA 014 12/06/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7209703/1 ANA MARIA DOS SANTOS TOSETI 014 03/07/2023 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6062148/2 CRISTINA LEVI PORTO SERRICCHIO 001 17/09/2022 146
6675336/2 CRISTIANE ZATTI FERREIRA 030 01/02/2023 143
6814450/1 SUELI DOS SANTOS ASSIS 006 07/03/2023 143
6831800/1 ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS 003 27/09/2022 143
7211813/2 RENATO ANDRADE DA SILVA 020 14/03/2023 143
7346221/1 VANESSA LILIANE MAZI 011 12/09/2022 143
7809531/1 LEISE DIENE DA SILVA KOBOYASHI 003 11/09/2022 146
7825803/1 FATIMA REGINA JERONYMO STOPPA 001 19/08/2022 143
7901534/1 LUCIANA BENDINSKAS 001 23/09/2022 146
7911661/1 EVELYN ARNDT DE CARVALHO 014 01/06/2023 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376387/1 SANDRA VALERIA CECILIO DE HOLANDA MATSUOKA 002 26/09/2022 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5097762/2 ZENAIDE FERREIRA DO NASCIMENTO 056 06/04/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5913977/2 MARIA REGINA DE OLIVEIRA ZAMAI 088 10/04/2023 143
6523803/1 SIMONE APARECIDA DA SILVA CABRAL 088 20/03/2023 143
6557830/3 AGENOR PEREIRA DA SILVA 058 17/04/2023 143
6574394/3 MARCIA SANTUCCI 023 23/05/2023 143
7198752/1 CREUZA DE SA RODRIGUES 064 02/05/2023 143
7323361/1 ELISANDRO PEREIRA DA SILVA 059 13/05/2023 143
7398336/1 KARLA FRANCISCA MOREIRA ALVES 029 04/01/2023 143
7447451/1 ELIANE BRUZA GUERRA 089 14/04/2023 143
7847190/1 LUCIONE DA COSTA 087 21/03/2023 143
7853092/1 RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO 051 17/04/2023 143
8005753/1 JOAO ALBERTO ELMESCANY DE CAMPOS 028 29/05/2023 143
8293244/2 ANDREIA KELLY DOS SANTOS 054 19/04/2023 143
8312214/2 GIANE SOARES DE SOUZA 082 30/03/2023 143
8321817/2 LISLAINE GUIMARAES SICA 059 26/04/2023 143
8333891/2 MIRIAN SOLIMAN DA SILVA 056 15/05/2023 143
8336580/3 NEY VASCONCELOS DA SILVA 028 11/10/2022 143
8342709/2 RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA 083 28/03/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5204267/4 JANE RODRIGUES FERREIRA 027 17/05/2023 143
6244611/3 ADRIANA INACIO IHA 059 17/04/2023 143
6844553/1 ANA LUCIA DE SOUZA 057 20/04/2023 143
6915485/1 SILVANA ELISA DE ANDRADE 021 12/06/2023 143
6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 057 06/04/2023 143
6949401/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA 057 06/04/2023 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 029 24/05/2023 143
7128321/1 CESAR FRANCISCO DE SOUZA 147 13/02/2023 143
7134835/1 MARIA EUNICE DOS SANTOS LIMA 028 04/05/2023 143
7221614/2 MARCIA DE SOUZA GAMA 059 08/05/2023 143
7221614/3 MARCIA DE SOUZA GAMA 059 08/05/2023 143
7229330/2 ANDREA DE JESUS PASSOS 050 26/04/2023 143
7239351/2 IRINEIA APARECIDA DA SILVA 059 04/04/2023 143
7239351/4 IRINEIA APARECIDA DA SILVA 059 04/04/2023 143
7240716/3 GISELE MARTINS ALVIM 058 19/04/2023 143
7446675/1 POTIRA CRISTINA CARVALHO 057 19/04/2023 143
7496028/1 LETICIA DELEVALI DE ALMEIDA 057 19/04/2023 143
7706006/1 ANGELICA SILVEIRA DE CASTRO D AGOSTINO 046 26/05/2023 143
7770405/1 MARCIA MARTINS TOTTI SILVEIRA 042 02/05/2023 143
7806027/1 RAPHAELLE FERNANDES VICENTIN 004 13/10/2022 146
7806027/2 RAPHAELLE FERNANDES VICENTIN 004 13/10/2022 146
7811390/1 AUDREY BASTOS DE SOUZA CRUZ 051 22/05/2023 143
7935218/1 LILIAN BATISTA BONFIM ALVES COSTA 044 30/05/2023 143
7944632/1 FABIANA DA SILVA MELO 085 05/04/2023 143
7950985/1 DANIELA PIMENTA NEVES LAGINESTRA PETRI 041 24/05/2023 143
7950985/3 DANIELA PIMENTA NEVES LAGINESTRA PETRI 041 24/05/2023 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 059 10/05/2023 143
8011371/1 SORAYA CRISTIANE ARJOL GHIROTTI 053 07/04/2023 143
8079153/1 CRISTIANE DA SILVA PEREIRA 014 17/10/2022 143
8082120/1 MURILO VICHIETTI PATRIOTA 058 16/05/2023 143
8124981/1 ESTER SOUZA FERRAZ BATISTA 029 14/06/2023 143
8131902/1 THAIS HELENA STROHMAYER SARABIA 029 26/09/2022 143
8177791/1 MARLENE LACARRA MEDINA 043 01/05/2023 143
8200998/1 JOSELEIA ROCHA DE SOUSA LIMA 044 24/04/2023 143
8367205/1 KARINA VIEIRA GOMES 004 21/10/2022 143
8396388/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA 004 26/08/2022 143
8467234/1 FRANCILENE VIEIRA SIMAOZINHO 056 20/04/2023 143
8497931/1 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 002 25/10/2022 143
8537089/1 SILVIA RAMOS DA SILVA FEITOSA 057 14/04/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6200273/1 DAGOBERTO PAULO DIAS DE MORAES 088 20/03/2023 143
6494676/1 MARCELO SILVA PORFIRIO 059 17/04/2023 143
6835384/1 TANIA CLARA VANCETTO 022 24/05/2023 143

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6214959/1 VALDIR DA SILVA BEJEATO 081 03/04/2023 143

SERVICO FUNERARIO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7613326/1 DOUGLAS DIAS FRAZAO 081 04/04/2023 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8336580/2 NEY VASCONCELOS DA SILVA 028 11/10/2022 143
8400873/1 AMANDA CAROLINE CARDOSO CORREA CARLOS MENEZES 001 05/03/2023 146
8444153/1 JOSE CARLOS GARCIA DE OLIVEIRA 043 02/05/2023 143
8524581/1 MARCIA EURIPEDES GARCIA DE SOUZA 085 14/04/2023 143

ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8052174/2 ADRIANA DA SILVA RIGHI 003 27/06/2022 146

Núcleo de Publicação

Documento: 086688948   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Falta do servidor à perícia
6928145/ MARIA APARECIDA DA CRUZ 14/07/2023 143
7563094/ CLAUDIA REGINA SANTOS RIBEIRO 15/07/2023 143
7938012/ CLAUDIA SOARES DE OLIVEIRA 14/07/2023 143
7999925/ ELAINE APARECIDA FORGASSIN CORREA 14/07/2023 143
8088101/ BARBARA GALVAO DE MELO SILVA 07/06/2023 143
8461481/ RODOLFO AUGUSTO MONTEIRO PELEGRIN 07/06/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
5855241/ NADIR SATORI PETRONGARI 13/07/2023 143
6271430/ ELIANA APARECIDA DOS SANTOS 19/06/2023 143
6591434/ CLAUDIO MARCOS RIBEIRO SANTOS 19/06/2023 143
6846181/ DIEGO PUERTA REDORAT 19/06/2023 143
7101937/ KELEN CRISTINA DOS SANTOS 19/06/2023 143
7308876/ ANA PAULA DA ROCHA MALHEIRO 13/07/2023 143
7413041/ AURELIO BARBOSA DE SOUZA 19/06/2023 143
7483384/ RANUZIA COELHO BERNARDES 19/06/2023 143
7495056/ MARCIA CRISTINA ARAUJO 19/06/2023 143
7958340/ SANDRA DA PENHA BELCHIOR MENDES 13/07/2023 143
8048860/ CATIA CILENE GASPARINI COSTA DE OLIVEIRA 12/07/2023 143
8078122/ KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 12/07/2023 143
8237816/ RITA DE CASSIA FERREIRA MISQUITA DE OLIVEIRA 19/06/2023 143
8299463/ CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 19/06/2023 143
8429928/ ALEXANDRA VIEIRA SANTOS 19/06/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração
7525435/ ROSANA DE LOURDES MARQUES 29/06/2023 143
8063303/ MARCOS ROBERTO VERDANIO 30/06/2023 143
8303240/ DEBORA ROSA 28/06/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica
6266819/ MAURO ALEXANDRE 18/05/2023 143
6374484/ CARLOS CESAR PIRES 22/05/2023 143
8027935/ IARA VELOSO DO CARMO 31/05/2023 143
8157511/ MARCOS THIAGO DI PIETRO 03/07/2023 143
8303240/ DEBORA ROSA 26/05/2023 143

Documento: 086688488   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7349823/1 ANA PAULA FERMINO BRITTO 18/07/2023
7839162/1 ALINNE TORRES BIANCHINI 18/07/2023
8058083/1 DEUSEDETO FRANCISCO DOS SANTOS 18/07/2023
8069077/1 JAMES DE FREITAS 18/07/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6781632/1 FLAVIA BERNARDES VILLAR 19/07/2023
6781632/2 FLAVIA BERNARDES VILLAR 19/07/2023
7183836/1 VALDIRENE DIAS DOS SANTOS 18/07/2023
7338732/1 VILMA DA SILVA SANTOS 18/07/2023
7373929/1 FATIMA ROSA AGUIAR MORO 08/07/2023
7521227/1 DORACI CORREIA GOMES 18/07/2023
8030537/1 JOAO LUIS MARTINS DA SILVA 18/07/2023
8066833/1 CRISTIANE DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA 18/07/2023
8188025/2 DANIELE CRISTIANE RIBEIRO PEREIRA 18/07/2023
8239053/1 FERNANDA SANTOS OLIVEIRA 29/06/2023
8536252/1 ELIANE MONICA MENDES CORDEIRO 19/07/2023
8774994/1 LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS APOLINARIO 18/07/2023
8798991/1 ANA LUCIA SILVA NEVES MORAES 18/07/2023
8824151/2 MARIA APARECIDA FERNANDES 19/07/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5904412/2 EDINALDO GONCALVES ROSA 18/07/2023
6469221/1 SERGINO MARIANO DA SILVA 18/07/2023
6481256/1 EDUARDO LEMOS RUBIRA 17/07/2023
6981631/1 ELISSON DE ASSIS 08/06/2023
8163014/1 FABIANA KIYOMOTO 18/07/2023
8172765/1 KARINA MONTESSI VALENCA 18/07/2023

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8310572/2 FRANCISCA VALDECLEIDE DE OLIVEIRA BELLEZA 09/07/2023
8314152/2 FABIANA CABRERA BURGUENO 07/07/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6815651/2 ELISANGELA SALVADOR BONIFACIO 27/06/2023
6935427/3 MARIA EDITE DE SOUZA BARBOSA 23/06/2023
8394334/1 SHISUKA SAMESHIMA 06/07/2023
8455333/1 HINGRIT ELLEN DOS SANTOS SOUZA 04/07/2023
8826293/2 MARTA MARIEL DE LIMA CARVALHO 05/05/2023

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8015660/1 RICARDO MONTEL 15/07/2023
8070172/1 IVANA CAMARGO NAIME 13/07/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6919464/1 ROSEMEIRE ARAUJO DA SILVA 23/06/2023
8918929/1 MARIA DO SOCORRO LOPES FONSECA 07/07/2023
8919682/1 DENISE DERACI DE LIMA SALVADOR 06/07/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7715978/1 ELIANE DE CASSIA BRANDAO 23/06/2023

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6984835/1 JOSUE ALMEIDA VIEIRA 25/05/2023

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7878931/1 ARIENE OLIVEIRA LOPES 27/06/2023

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7890869/1 CINTIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA 007 03/07/2022 143

Documento: 086689900   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5097762/2 ZENAIDE FERREIRA DO NASCIMENTO 048 01/06/2023 143
7481225/1 MARCIO MORANO REGGIANI 030 05/06/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5408661/2 DAVI SOARES LUIZ 003 03/11/2022 143
5487544/5 EDSON WAGNER FERRAZ 003 04/11/2022 143
5770831/2 ROBERTO ELISIO MOREIRA DA SILVA 001 04/11/2022 143
6056156/1 CARLOS MITSUAQUI ETO 009 29/06/2023 143
6056156/2 CARLOS MITSUAQUI ETO 009 29/06/2023 143
6090869/1 RAQUEL APARECIDA GOIS DE CAMPOS 001 03/11/2022 143
6103596/1 ABNER FABIANO DAMIANI 004 07/11/2022 143
6124496/1 IRAMIR BASTOS GOMES 001 07/11/2022 143
6145116/3 SILVANA GOMES DANIELE 014 14/07/2023 143
6248179/2 LAURICY FORTES BUSTAMANTE DE SIQUEIRA MADI 005 07/11/2022 143
6351433/1 REINALDO DE PAULO NUNES 060 27/06/2023 143
6524478/1 ROBERTA RITA SCORZA 060 07/06/2023 143
7017961/2 SUELI PEREIRA DA SILVA 022 14/06/2023 143
7167245/1 ROSILDA GOMES DE LIMA 090 10/07/2023 143
7188498/2 SELMA VOSNIAK DIAS 007 29/06/2023 146
7197501/1 ALEXANDRA BAUER 004 08/11/2022 143
7200757/4 MARIA APARECIDA DA SILVA 005 03/03/2023 143
7278250/1 MIRVAN HELENA BATISTA 003 08/03/2023 143
7349823/1 ANA PAULA FERMINO BRITTO 014 05/07/2023 160
7403232/1 ELAINE RODRIGUES DE ALMEIDA 030 13/07/2023 143
7419538/5 JOSE ROBERTO GOMES PADILHA 007 04/03/2023 143
7503555/1 CRISTINE PEDRO DA SILVA 005 07/11/2022 143
7521901/1 ALEXANDRE MAURICIO LAZAUSKAS YAGUE 003 03/03/2023 143
7521901/1 ALEXANDRE MAURICIO LAZAUSKAS YAGUE 003 24/02/2023 143
7774150/4 MARCIO TERRA DA SILVA 060 01/06/2023 143
7839162/1 ALINNE TORRES BIANCHINI 012 07/07/2023 160
7839197/1 DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 007 21/02/2023 143
7854668/1 VALTER DA SILVA MARTINS 005 09/03/2023 143
7854706/1 TAIS VIEIRA DOS SANTOS 003 05/03/2023 143
7899467/1 ABIAQUEL DE SOUZA NASCIMENTO 001 03/11/2022 146
7984316/1 CLAUDIA MARIA OLIVEIRA SOARES HERGOVIC 020 13/07/2023 143
7992670/1 SANDRA ALVES DE SENNA OLIVEIRA 079 18/07/2023 160
8008311/1 ELTON DO NASCIMENTO GONCALVES 003 04/03/2023 143
8015660/1 RICARDO MONTEL 004 15/07/2023 143
8046212/1 DIMAS ANGULO GONSALES 005 07/03/2023 143
8052727/1 KALED SOUBH 006 14/07/2023 143
8058083/1 DEUSEDETO FRANCISCO DOS SANTOS 023 26/06/2023 160
8068879/1 JOYCE MAYUMI FUJII 002 03/11/2022 146
8069077/1 JAMES DE FREITAS 011 08/07/2023 160
8070172/1 IVANA CAMARGO NAIME 006 13/07/2023 143
8116628/1 DENIS FERNANDO DA COSTA NASCIMENTO 003 01/03/2023 143
8117233/1 SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 001 08/11/2022 143
8234396/1 JULIANA PEREIRA VIEIRA 007 07/03/2023 143
8306303/2 EDILAINE FERREIRA TEODORO 010 23/06/2023 143
8312214/2 GIANE SOARES DE SOUZA 099 20/06/2023 143
8315477/2 IVANETE ZANETIC 060 16/07/2023 143
8317348/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 045 26/06/2023 143
8324956/2 LILIAN DINIZ BARREIRO 005 08/03/2023 143
8331448/2 MARIA DE LOURDES DE JESUS 003 01/03/2023 146
8336580/3 NEY VASCONCELOS DA SILVA 007 08/11/2022 143
8341770/2 ROGERIO FRANCISCO COSTA 036 18/07/2023 160
8348529/2 TATIANE DOS SANTOS THEODORO 028 18/07/2023 160
8568774/2 VIVIANE ALMEIDA BARRETO TEMISTOCLES 030 26/06/2023 143
9144757/1 ELAINE MONDIN SOLIMAN 003 13/02/2023 146

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7286180/1 SILNEI ALENCAR DE SOUZA ALBINO 090 10/07/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5096723/2 ROZANA LIMA 001 25/10/2022 143
5096723/2 ROZANA LIMA 001 03/10/2022 143
5459192/7 ELIANE ALBREGARD 053 03/06/2023 160
5505551/2 ROSANA LUZIA ANAIA 001 12/08/2022 143
5512018/4 ROMY SCHINZARE 014 01/07/2023 143
5525535/3 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 002 25/10/2022 143
5525535/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 002 25/10/2022 143
5526949/2 RIVANDA DE SANTANA DE OLIVEIRA 001 04/11/2022 143
5882893/2 DEBORA OLIVEIRA DEMARCHI 036 18/07/2023 160
5882893/4 DEBORA OLIVEIRA DEMARCHI 036 18/07/2023 160
5883784/2 ROSELI MATIAS GONCALVES BELLATI 002 25/10/2022 143
5886775/2 ANTONIO SERGIO GOUVEIA 001 09/11/2022 143
5924278/2 ROSANGELA GOMES 015 26/10/2022 143
5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA 004 07/03/2023 143
5999235/4 ANGELA APARECIDA VILLANOVA GALVAO 004 04/03/2023 143
6029299/3 MIRIAM SIMONE GONCALVES 002 25/10/2022 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 005 31/10/2022 143
6066259/4 CARLOS DAMASIO DA SILVA 007 30/10/2022 143
6067808/3 MAURICEIA DO NASCIMENTO FERREIRA 003 24/10/2022 143
6094899/2 NEIDE RODRIGUES 002 27/10/2022 143
6094899/3 NEIDE RODRIGUES 002 27/10/2022 143
6115381/6 MARCIA CRUZ 004 25/10/2022 143
6155553/4 ALESSANDRA MOTTA LAMELAS 060 05/06/2023 143
6166679/1 MARLY DO CARMO SILVA 002 25/10/2022 143
6181040/2 REGINA CELIA VIVEIROS CARREIRO 001 26/10/2022 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 008 24/10/2022 143
6314996/1 MARIA BETANIA RANGEL VALENCA 015 25/10/2022 143
6398138/2 JAINE EIRE DE BARROS 015 26/06/2023 143
6589189/5 ROSMARY MARIANO 001 27/10/2022 143
6589189/6 ROSMARY MARIANO 001 27/10/2022 143
6664130/1 GIANE ANDREA DE JESUS GENOVA 010 21/10/2022 143
6666779/2 DANIELA LOPES DELGADO 014 08/11/2022 143
6718051/1 DJENANE RICCA QUIRANTE GABRIEL 030 06/06/2023 143
6737277/3 MARIZA APARECIDA VIRGILIO DA SILVA DOS SANTOS 001 24/10/2022 143
6737277/3 MARIZA APARECIDA VIRGILIO DA SILVA DOS SANTOS 001 07/11/2022 143
6738001/1 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 002 25/10/2022 143
6739041/1 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS FREIRE 001 26/10/2022 143
6743161/1 DANIELA PATRIZIA D AVILA SOUZA 004 31/10/2022 143
6755224/1 ROSANA DA FONSECA 030 05/06/2023 143
6758592/1 ANA PAULA CAETANO 015 02/06/2023 143
6760368/2 FATIMA APARECIDA BOTTA 060 04/07/2023 143
6763324/1 MARTA THOMAZ RIBEIRO 056 01/06/2023 143
6763987/1 CRISTINA RICI WANDERLEY 010 28/10/2022 143
6768105/1 ELEN GOMES DE ALMEIDA MOURA 008 18/07/2023 160
6768105/2 ELEN GOMES DE ALMEIDA MOURA 008 18/07/2023 160
6769551/1 MAIRA APARECIDA ADRIANO DE OLIVEIRA 001 27/10/2022 143
6769551/2 MAIRA APARECIDA ADRIANO DE OLIVEIRA 001 27/10/2022 143
6772374/3 KATIA ANTONIO DIAS 006 10/11/2022 143
6775080/1 MARIA DE FATIMA RIBEIRO 002 24/10/2022 143
6775624/1 JOSELMA FERREIRA DA SILVA 015 17/07/2023 143
6776892/1 VERA LUCIA POKOJSKI DE OLIVEIRA RODRIGUES 001 25/10/2022 143
6781632/1 FLAVIA BERNARDES VILLAR 027 23/06/2023 160
6781632/2 FLAVIA BERNARDES VILLAR 027 23/06/2023 160
6791689/2 SANDRA MARIA MORAES 001 25/10/2022 143
6803342/1 IEDA MARIA MENDES DA CRUZ NOGUEIRA 004 24/10/2022 143
6808450/1 MARILEA VIDAL DA SILVA SOARES 060 02/06/2023 143
6817173/3 CRISTINA NAOMI KAMIMURA DA SILVA 060 07/06/2023 143
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 001 08/11/2022 143
6825168/1 VANDA VALERIO DOS SANTOS 001 07/11/2022 143
6828949/2 ELIANA DOS SANTOS NASCIMENTO 001 26/10/2022 143
6831079/2 IVO VILNEY REZENDE NAVARRO 001 13/10/2022 143
6831524/1 EDMESIA MARIA DE JESUS DOS SANTOS 015 28/06/2023 143
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES CORREIA 001 25/10/2022 143
6833861/1 SHIRLEI TOLENTINO MOUSINE 060 06/06/2023 143
6835686/3 ROSE INAH NOGUEIRA DA SILVA 001 08/11/2022 143
6841066/1 MARCELINA MARIA PEREIRA FORNAZIERO 004 25/10/2022 143
6843247/2 VILMA CLELIA DE OLIVEIRA RAMOS 003 07/11/2022 143
6845231/1 ROSILAINE DE BARROS PEREIRA 002 25/10/2022 143
6849148/3 AUGUSTA FERNANDA MORAIS DE ALMEIDA 007 22/10/2022 143
6851118/2 MARIA APARECIDA GARCIA BARBOSA 010 17/04/2023 143
6904092/1 MARIA ELSA NOGUEIRA CASTANHEIRA 015 27/10/2022 143
6911137/2 MARIA ISABEL ALMEIDA DE OLIVEIRA GARCIA 003 19/10/2022 143
6915035/2 ANGELICA MUCIN DE SOUZA 010 01/11/2022 143
6915035/3 ANGELICA MUCIN DE SOUZA 010 01/11/2022 143
6921663/1 FABIANE DELAVIE CAMPOS 001 21/10/2022 143
6921663/1 FABIANE DELAVIE CAMPOS 001 20/10/2022 143
6922775/1 ANDREA IMAIZUMI GRISANTE 060 03/06/2023 143
6922953/1 MARTA KUBO 003 24/10/2022 143
6925740/2 FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 001 25/10/2022 143
6927335/3 KELY DOS REIS RODRIGUES 010 06/06/2023 143
6935451/2 MARIA LISBOA FIGUEIREDO CARDOSO 001 26/10/2022 143
6935451/3 MARIA LISBOA FIGUEIREDO CARDOSO 001 26/10/2022 143
6935931/1 SERGIO CENATI 007 08/03/2023 143
6943314/2 ROSELI PRINCHATTI ARRUDA 001 09/11/2022 143
6958052/1 HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS 001 24/10/2022 143
6959199/2 ISABEL TANTULLI ASFUR 008 26/10/2022 143
6960588/1 MONICA CRISTINA DATO 030 05/06/2023 143
6960588/2 MONICA CRISTINA DATO 030 05/06/2023 143
6972012/1 SILVIA MARTINS GRANJA SOARES 001 03/04/2022 143
6976247/2 LEONICE ZARPELOM 015 25/10/2022 143
6976247/3 LEONICE ZARPELOM 015 25/10/2022 143
6978380/1 MARIA DAS NEVES COLARES GARCIA 004 08/11/2022 143
6981950/1 ALESSANDRO LUZIA DA SILVA 015 22/06/2023 143
7108443/2 SILVANA APARECIDA SANTOS DE PAIVA LIRA 002 07/03/2023 143
7109865/2 ROSANGELA APARECIDA EUGENIO PASSOS 004 24/10/2022 143
7112262/3 FLAVIA APARECIDA GALLE SIQUEIRA 011 28/01/2023 143
7112262/4 FLAVIA APARECIDA GALLE SIQUEIRA 011 28/01/2023 143
7112891/2 CINTHIA OLIVEIRA FRUCHI 010 31/10/2022 143
7124708/2 FLAVIA DANTAS DA SILVA BAPTISTELLI 008 25/10/2022 143
7128321/1 CESAR FRANCISCO DE SOUZA 090 10/07/2023 143
7132042/1 ANA LUCIA DA COSTA BADOLATO 015 04/11/2022 143
7138539/2 IVONE SCHIMMAK 090 06/06/2023 143
7160721/4 MARIA EDINALDA DE MORAIS 001 25/10/2022 143
7183836/1 VALDIRENE DIAS DOS SANTOS 001 18/07/2023 160
7186401/3 ELISABETE DUARTE DE SOUSA LIMA 015 25/10/2022 143
7189737/1 CLEIDE CARVALHO DA SILVA GARCIA 001 07/03/2023 143
7199635/2 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 001 25/10/2022 143
7199635/3 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 001 25/10/2022 143
7201427/2 JOSIE ADRIANA RAMOS OLIVEIRA 001 25/10/2022 143
7217501/1 JULIANA FERRAZZO BRITTO DOS SANTOS 001 02/03/2023 146
7223773/3 JEUZABETH INACIO ROSA 003 25/10/2022 143
7224702/1 ERIKA RATKEVICIUS 031 07/06/2023 143
7231725/2 DANIELA SLOBODEICOV CARVALHO RIBEIRO 008 30/06/2023 143
7232195/1 MARCIA FRANCA DA SILVA 001 26/10/2022 143
7235631/1 SILVANA APARECIDA ZANELLA VIEIRA 007 30/10/2022 143
7235631/2 SILVANA APARECIDA ZANELLA VIEIRA 007 30/10/2022 143
7236476/2 OZANA DAS GRACAS PACCOLA BLANCO 015 20/06/2023 143
7237197/1 ROSELI PEREIRA DE SOUZA 001 27/10/2022 143
7240562/1 TATIANE LAGO DA CUNHA 002 06/03/2023 146
7243910/1 KARINA COLPANI MADEIRA 014 25/10/2022 143
7247648/3 MARIA LUCIA DE JESUS 002 20/10/2022 143
7249781/2 HERMINIA EMILIA GUIRAU PAULO 001 25/10/2022 143
7250151/1 FABIANA DE MEDEIROS 001 25/10/2022 143
7250151/2 FABIANA DE MEDEIROS 001 25/10/2022 143
7254636/3 RENATA SUZANE COSTA GUERRA 001 26/10/2022 143
7256639/1 DENISE MOREIRA DOS SANTOS 002 31/10/2022 143
7256914/3 ROSANE GOMES DA SILVA 004 25/10/2022 143
7257155/1 JOAO MATIAS SANTOS 090 06/06/2023 143
7258941/1 RENATA DANTAS DE OLIVEIRA BOZOLAN 002 26/10/2022 143
7262264/2 ANTONIA APARECIDA PINTO 014 27/10/2022 143
7278403/1 NILMARA GERALDES XIMENES DE SOUZA 002 26/10/2022 143
7278454/2 CLAUDIA DE BARROS GUARDA 005 31/10/2022 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 003 25/10/2022 143
7289936/1 ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 002 26/10/2022 143
7297009/1 LUCIA CORTEZ 012 07/11/2022 143
7297441/2 FLAVIA DE GENARO SANCHES 001 25/10/2022 143
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 090 01/06/2023 143
7330561/1 DENISE APARECIDA VIANNA TORRES JEMAITIS 004 01/11/2022 143
7330561/1 DENISE APARECIDA VIANNA TORRES JEMAITIS 005 07/11/2022 143
7338732/1 VILMA DA SILVA SANTOS 006 13/07/2023 160
7346166/1 MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 002 31/10/2022 143
7346166/1 MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 015 03/11/2022 143
7347171/1 GLAUCIA ADRIANA SIMOES 003 25/10/2022 143
7356340/2 ROSANI GOMES DOS SANTOS 002 25/10/2022 143
7356340/3 ROSANI GOMES DOS SANTOS 002 25/10/2022 143
7356552/1 MARIA HELENA FELIPE DE OLIVEIRA 014 24/10/2022 143
7360819/1 VALERIA DE ALMEIDA 021 02/02/2023 143
7360819/1 VALERIA DE ALMEIDA 006 29/04/2023 143
7372299/2 NILMA APARECIDA DA PAZ DE SOUZA SANTOS 002 25/10/2022 143
7372302/1 MARIA ISABEL PEREZ MARTINEZ 036 18/06/2023 143
7372591/8 EUCILENE SILVA DE SANTIS 001 24/10/2022 143
7373929/1 FATIMA ROSA AGUIAR MORO 018 21/06/2023 160
7406789/2 VAGNER OLIVEIRA DA SILVA 006 29/06/2023 143
7435592/1 FRANCENETE ALVES MOURA 010 26/10/2022 143
7444451/1 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 027 23/06/2023 143
7444451/2 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 027 23/06/2023 143
7451598/1 PATRICIA MAZZEO DA SILVA 004 20/04/2023 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 002 24/10/2022 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 002 24/10/2022 143
7454431/1 JENIFER APARECIDA ROBERTO VIEIRA 003 25/10/2022 143
7457081/1 SILVIA REGINA DOS SANTOS CANDIDO 017 29/06/2023 143
7457081/2 SILVIA REGINA DOS SANTOS CANDIDO 017 29/06/2023 143
7466242/1 FRANCISCA ALVES COELHO 002 25/10/2022 143
7479255/3 SARA CRISTINA MARQUES DE FREITAS 045 05/06/2023 143
7479760/1 FABIANA DE ARAUJO VALERIO 002 03/07/2023 143
7480750/1 MARTHA IZILDA ALVES FERREIRA 060 14/07/2023 143
7481853/1 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 007 26/10/2022 143
7481853/2 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 007 26/10/2022 143
7484682/1 CATIA APARECIDA DIAS SIMOES 029 18/07/2023 160
7486243/1 DULCE ELAINE DA SILVA FERREIRA 083 04/05/2023 160
7487134/1 CLAUDIA CRISTINA CAVICHIOLI VELOSO 007 30/10/2022 143
7496991/1 MAGNA APARECIDA MARTINS GUERREIRO 030 18/07/2023 160
7506031/1 SIDNEI REINALDO DOS SANTOS 001 25/10/2022 143
7517807/1 PEDRO MIRANDA CARNEIRO 001 27/10/2022 143
7521227/1 DORACI CORREIA GOMES 012 07/07/2023 160
7530366/1 TANIA RITA RODRIGUES 002 31/10/2022 143
7530692/1 PRISCILA MACHADO DOS SANTOS 007 25/10/2022 143
7531851/1 JANE DE MELO PESSOA 012 20/06/2023 143
7535040/1 RUBIA GABRIELA REBELATO DE MOURA 002 07/03/2023 146
7535066/1 MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 002 26/10/2022 143
7536976/1 JUSTINA CIMINO CARDOSO 001 24/10/2022 143
7537751/1 CELIA CEBALLOS PULIA MORALES 042 27/05/2023 143
7549598/1 SERGIO INACIO DA SILVA 001 24/10/2022 143
7554800/1 SHEILA CARLA GONCALVES 004 06/03/2023 143
7555105/1 GLAUCILENE DOS SANTOS KOLLER 003 25/10/2022 143
7564341/3 LEILA MENDES DA COSTA SILVA 008 16/06/2023 146
7581971/3 RENATA EREMITA DE LIMA 005 18/10/2022 143
7581971/4 RENATA EREMITA DE LIMA 005 18/10/2022 143
7593805/2 ROSANGELA ADELINA DOS SANTOS OLIVEIRA 002 27/10/2022 143
7706430/1 SANDRA CAROLINA ANDRADE DE MOURA 003 08/11/2022 146
7714637/2 FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS 002 26/10/2022 143
7716818/1 FABIO DO PRADO 010 26/10/2022 143
7718152/1 CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA 002 31/10/2022 143
7718152/3 CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA 002 31/10/2022 143
7733160/1 IRENE DA SILVA 003 06/03/2023 146
7738986/1 DEBORAH DE BARROS GUALIATO 036 27/06/2023 160
7739443/1 BETANIA RODRIGUES SOBREIRA DE ALENCAR 014 31/10/2022 143
7747900/1 MARIA LUCIA PERPETUO GASPAR 002 26/10/2022 143
7749350/2 ELIZABETH ALVES FERREIRA 002 26/10/2022 143
7749350/3 ELIZABETH ALVES FERREIRA 002 26/10/2022 143
7751991/2 MERCES APARECIDA FERNANDES SILVA 001 26/10/2022 143
7751991/3 MERCES APARECIDA FERNANDES SILVA 001 26/10/2022 143
7755911/1 CARLOS AUGUSTO PAPASERGIO 030 28/06/2023 143
7757786/1 NATHALIA BIO GARCIA BALOGH 001 26/10/2022 143
7760515/1 ISABELA CUNHA GONCALVES 014 24/10/2022 143
7761627/1 CAROLINA PEREIRA CRUZ 005 30/10/2022 143
7769121/1 GISLAINE DE ALMEIDA LUIZ 001 24/10/2022 143
7781571/2 JULIANO GODOI 002 25/10/2022 143
7782888/1 ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA 001 08/11/2022 143
7784783/1 PLINIO NEVES MANZANO 090 30/05/2023 143
7799799/2 SANDRA MARIA RAMOS ALVES CESAR 001 26/10/2022 143
7802960/1 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 015 09/11/2022 143
7802960/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 015 09/11/2022 143
7804407/1 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 002 24/10/2022 143
7804407/2 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 002 24/10/2022 143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 002 31/10/2022 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 002 31/10/2022 143
7804971/1 RUTH DE SOUZA ABREU 005 24/10/2022 143
7805110/1 RENATO ALVES MARINO 001 26/10/2022 143
7807350/1 REGIANE PEREA CARVALHO 029 18/07/2023 160
7807601/1 GIOVANA CRISTINA GONCALVES NIEVES 001 21/10/2022 143
7811390/1 AUDREY BASTOS DE SOUZA CRUZ 016 11/03/2023 143
7819323/1 REGINA EVANGELISTA DA SILVA 088 02/06/2023 160
7820186/1 JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA 041 06/07/2023 160
7823991/2 JENIFER GARCIA 003 26/10/2022 143
7825498/1 MARIA SOCORRO DE SOUZA 001 26/10/2022 143
7841752/1 ALESSANDRA DOS SANTOS 090 13/07/2023 143
7860854/2 REGIONE BARBOSA DA SILVA 030 07/11/2022 146
7887507/2 NATANI SANTIAGO MARCELINO 030 30/06/2023 143
7903553/1 EDUARDO VAZ 001 03/11/2022 146
7903553/2 EDUARDO VAZ 001 03/11/2022 146
7907079/1 SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 001 27/10/2022 143
7908342/1 KELI CRISTINA RAMOS ROCHA 003 24/10/2022 143
7910878/1 ANA CLAUDIA BORDINI 030 31/05/2023 143
7917139/1 CLAUDIA SAES DA SILVA 001 27/10/2022 143
7919042/1 FERNANDA LETICIA NICOLETTI BARROS 007 03/11/2022 146
7919093/1 RAFAEL GOMES FELIX DA SILVA 004 25/10/2022 143
7919654/1 ROSANGELA LISBOA PRADO 002 24/10/2022 143
7920881/1 ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 002 26/10/2022 143
7920881/2 ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 002 26/10/2022 143
7921004/1 REGIANE CARDOSO APARECIDO 001 26/10/2022 143
7921004/2 REGIANE CARDOSO APARECIDO 001 26/10/2022 143
7921772/1 JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 002 24/10/2022 143
7924313/1 KAREN DANTAS BONILHO MACIEL 015 25/10/2022 143
7924313/2 KAREN DANTAS BONILHO MACIEL 015 25/10/2022 143
7925204/1 PAULA ROBERTA DE SOUZA MARCELINO XAVIER 005 25/10/2022 143
7925204/2 PAULA ROBERTA DE SOUZA MARCELINO XAVIER 005 25/10/2022 143
7925212/1 WILSON CALIXTO DA SILVA 029 18/07/2023 160
7926774/1 JAQUELINE BEZERRA DANTAS 002 25/10/2022 143
7928114/1 IVAN CANDIDO DE SOUZA 001 20/10/2022 143
7929757/1 ELIANE TORRES DO AMARAL ZELIOLI 001 24/10/2022 143
7938471/1 DANIELA PINTO ESCUDERO SABINO 012 31/10/2022 143
7940807/1 NEUSA MARQUES GONCALVES DE OLIVEIRA 002 26/10/2022 143
7941897/1 FLAVIO ROCHA PEREIRA 012 24/10/2022 143
7943091/1 BARBARA SOARES DE BARROS 001 25/10/2022 143
7950357/1 ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 007 31/10/2022 143
7950985/1 DANIELA PIMENTA NEVES LAGINESTRA PETRI 090 04/07/2023 143
7950985/3 DANIELA PIMENTA NEVES LAGINESTRA PETRI 090 04/07/2023 143
7951400/1 CAIO FERNANDO SOARES CANDIDO 007 27/10/2022 143
7958471/1 AMANDA CAROLINA SAVIOLI 060 08/07/2023 143
7984863/2 MARINA GOMES BITTENCOURT 001 27/10/2022 143
7984863/2 MARINA GOMES BITTENCOURT 002 25/10/2022 143
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 001 31/10/2022 143
7998651/1 PATRICIA VIEIRA DOS SANTOS PASQUARELLI 030 18/07/2023 160
7999984/1 CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO 007 26/10/2022 143
7999984/3 CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO 007 26/10/2022 143
8000638/1 KATIA DULCELINA MATHEUS SOUZA 015 23/05/2023 143
8001405/1 ANTONIA FERREIRA DE SA 007 03/07/2023 143
8010676/1 ALESSANDRA GEORGIANA ESTEVES NIESS 007 27/06/2023 146
8010951/1 KATIA PEDROSA GONCALES 051 18/02/2023 143
8012091/1 MARISA MENDES GONCALVES DOS SANTOS 005 26/06/2023 143
8012091/2 MARISA MENDES GONCALVES DOS SANTOS 005 26/06/2023 143
8013039/1 ELIANE GUALBERTO BERTOLINO 001 25/10/2022 143
8013039/2 ELIANE GUALBERTO BERTOLINO 001 25/10/2022 143
8016151/1 FERNANDA LUCI RUIZ MAGALHAES 004 01/11/2022 146
8018766/1 ANDRE MIRANDA LESSA 060 06/06/2023 143
8019371/1 OLIVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 015 26/10/2022 143
8022801/1 TALITA CRISTINA SILVA ZANIBONI 003 01/03/2023 146
8022801/2 TALITA CRISTINA SILVA ZANIBONI 003 01/03/2023 146
8022933/1 MARIANA LIMA DA SILVA LOBRIGATE 002 07/03/2023 146
8025142/1 RENATA BARBOZA FARRARDO 002 26/10/2022 143
8026203/1 MARCIA JORDANA DA SILVA 003 26/10/2022 143
8026203/1 MARCIA JORDANA DA SILVA 001 25/10/2022 143
8026203/2 MARCIA JORDANA DA SILVA 001 25/10/2022 143
8026203/2 MARCIA JORDANA DA SILVA 003 26/10/2022 143
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 007 24/10/2022 143
8030537/1 JOAO LUIS MARTINS DA SILVA 035 14/06/2023 160
8031568/2 ELIZANE MORAIS DA SILVA 007 23/10/2022 143
8031568/3 ELIZANE MORAIS DA SILVA 007 23/10/2022 143
8036713/1 GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 014 21/06/2023 143
8036853/4 FABIANA JESUS DA ROCHA 002 10/11/2022 143
8037973/1 AYNE CHRISTINE MEREZ DE OLIVEIRA 002 31/10/2022 143
8037973/3 AYNE CHRISTINE MEREZ DE OLIVEIRA 002 31/10/2022 143
8039348/1 CAMILA DA SILVA SANTOS 005 27/10/2022 143
8044384/1 CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 001 08/03/2023 146
8048061/1 THAIS SELINI MAIA 004 07/03/2023 143
8048061/2 THAIS SELINI MAIA 004 07/03/2023 143
8050171/1 MIRIAM OKIMURA DE MAGALHAES 005 25/02/2023 143
8053502/2 SILVIA GRAZIELA DA SILVA ALBUQUERQUE 001 31/10/2022 143
8057524/1 MARIA CLAUDIA MACHADO LEON 001 24/10/2022 143
8066353/1 JOAO CARLOS DE AZEVEDO MARQUES 007 02/11/2022 146
8066833/1 CRISTIANE DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA 034 15/06/2023 160
8078416/1 RAFAEL GOMES SANTIAGO 003 25/10/2022 143
8079153/1 CRISTIANE DA SILVA PEREIRA 015 31/10/2022 143
8083860/1 MARTA ANDREA CERQUEIRA BARROS PEREIRA 001 26/10/2022 143
8085897/1 MARINALVA RIBEIRO DOS SANTOS 010 26/10/2022 143
8087351/1 SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 005 24/10/2022 143
8088420/1 DANIELA DE DEUS MARSICANO 007 31/10/2022 143
8090068/1 CRISTIANE DA SILVA BRAGA 001 31/10/2022 143
8092541/1 PAULO THIAGO ANTUNES PROENCA 001 26/10/2022 143
8093865/1 FELIPE MARQUES SANTANA 003 24/10/2022 143
8094578/1 FLAVIA DANIELI PIVETA 001 25/10/2022 143
8094578/2 FLAVIA DANIELI PIVETA 001 25/10/2022 143
8099138/1 PATRICIA REGINA ALVES GONCALVES 004 25/10/2022 143
8119775/1 KESSYA PAULA SOUZA MELO 001 24/10/2022 143
8121052/1 ANDREIA RODRIGUES DE AMORIM 001 31/10/2022 143
8121915/1 ELIANE DOS SANTOS AMORIM OLIVEIRA 003 25/10/2022 143
8123721/1 TATIANA HELENA RODRIGUES GONCALVES SANTOS 069 14/06/2023 160
8124981/1 ESTER SOUZA FERRAZ BATISTA 031 13/07/2023 143
8126186/2 NATHALY MOUSINHO DE BARROS ALMEIDA 010 25/10/2022 143
8130744/1 SILVANA RIBEIRO NAVAS ONGARO 004 24/10/2022 143
8131902/1 THAIS HELENA STROHMAYER SARABIA 015 25/10/2022 143
8135550/1 ELISABETE SOARES MARQUIOLI 002 24/10/2022 143
8153493/2 CIBELE DE OLIVEIRA GOMES 002 31/10/2022 143
8159386/1 JULIANA ROBERTA BALBINO DE PAULA SOEIRO 072 18/07/2023 160
8162794/1 ELZA MARIA AGOSTINHO DA SILVA 007 25/10/2022 143
8170550/1 DANIELLE RODRIGUES CAMPIONI DA COSTA 060 07/06/2023 143
8172013/1 ISABELLA TAVARES VIEIRA DE OLIVEIRA 005 07/03/2023 146
8172528/1 JOSUE GOMES BRANDAO 001 04/11/2022 143
8173125/1 RAQUEL DAS NEVES ROSA ROBLEDO 029 18/07/2023 160
8176060/1 ANDREIA DE CASTRO DE SOUZA 005 31/10/2022 143
8176710/1 ERIKA SHIRLEY TORRES PEREIRA 001 26/10/2022 143
8180997/1 DANIELLE MONTEIRO DA COSTA LEMOS 004 31/10/2022 143
8188025/2 DANIELE CRISTIANE RIBEIRO PEREIRA 035 14/06/2023 160
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 014 31/10/2022 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 003 20/10/2022 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 003 20/10/2022 143
8200998/1 JOSELEIA ROCHA DE SOUSA LIMA 060 07/06/2023 143
8205221/1 DANIELA SANTOS DA SILVA 001 26/10/2022 143
8207399/1 SONIA APARECIDA MARCUCCI SOARES 007 19/04/2023 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 005 17/10/2022 143
8209448/1 DANIELA MARIA REIS THOMAZINI 006 09/04/2023 143
8209529/1 CARLA MARQUES AMANTINO DE SOUZA 007 31/10/2022 143
8211558/1 JANE MARQUES DE OLIVEIRA MANTELLO 001 25/10/2022 143
8215278/1 LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 001 26/10/2022 143
8215634/1 IDALICE SAIRA PEREIRA NUNES 035 18/07/2023 160
8215952/1 CAROLINA FERREIRA FERRO 002 25/10/2022 143
8215952/2 CAROLINA FERREIRA FERRO 002 25/10/2022 143
8224951/1 ERICKSON DE ALMEIDA SOARES 001 21/10/2022 143
8239053/1 FERNANDA SANTOS OLIVEIRA 010 20/06/2023 160
8239878/1 SIDNEIA DAS GRACAS PEREIRA SILVA 001 26/10/2022 143
8240639/1 JOSIENE FAUSTINO CAMUCATTO 012 26/06/2023 143
8240817/1 MARINEIDE APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO 001 25/10/2022 143
8241236/1 GLEICE CONCEICAO SANTOS DE ARAUJO 002 24/10/2022 143
8241791/1 ROSANGELA BATISTA DOS SANTOS 037 18/07/2023 160
8243751/1 MARIA CLAUDIA FELIX 030 13/07/2023 143
8244286/1 MAIDA ADRIANA SANTOS 001 27/10/2022 143
8245011/1 SILVANA FREIRES DOS SANTOS 002 06/03/2023 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 004 25/10/2022 143
8249920/1 LUIZ FELIPE TAUIL 001 25/10/2022 143
8262209/1 VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 002 07/03/2023 143
8262209/1 VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 001 06/03/2023 143
8264767/1 NOELIA CONCEICAO DOS SANTOS 003 07/03/2023 146
8268550/1 FLAVIA DE SOUSA OLIVEIRA TON 007 26/10/2022 143
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 001 18/10/2022 143
8281084/1 GISLAINE RODRIGUES DOS SANTOS 002 07/03/2023 143
8283761/1 BRUNA BAPTISTELLA RODRIGUES 007 31/10/2022 143
8284296/1 RISOLENE ARAUJO RIBEIRO 001 26/10/2022 143
8356378/1 BRUNA NORONHA MARQUES 002 03/11/2022 146
8357617/1 RUAN RUBIO RODRIGUES 003 08/11/2022 143
8358702/1 ELIZANGELA BARBOSA DE SOUZA 005 06/03/2023 143
8362467/1 ISABELA MACIEL DUARTE DE OLIVEIRA MARTIN 004 25/10/2022 143
8367205/1 KARINA VIEIRA GOMES 003 25/10/2022 143
8368139/1 MONICA CAVALCANTE DE ARAUJO 015 01/07/2023 143
8381747/1 ISIS RAFAELA DE PAULA 001 13/10/2022 143
8387257/1 PRISCILA DA SILVA NEVES 001 27/10/2022 143
8397694/1 AUREA DE MEDEIROS RODRIGUES 002 27/10/2022 143
8404232/1 JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES 002 26/10/2022 143
8408491/1 CRISTIANE SEVERIANO DA SILVA XAVIER 003 31/10/2022 143
8415595/1 RENATA BARBOSA LIMA 001 27/10/2022 143
8416231/1 JESSICA DA SILVA VESPA 003 25/10/2022 143
8423407/1 JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO 002 20/10/2022 143
8423407/1 JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO 004 24/10/2022 143
8425698/1 CLAUDINEI GONCALVES PEREIRA 001 27/10/2022 143
8430276/1 EUZIANA DE SOUSA ARAUJO 001 20/10/2022 143
8430861/1 ANDRESSA GONCALVES FALCONI PACHECO 010 28/06/2023 146
8430861/2 ANDRESSA GONCALVES FALCONI PACHECO 010 28/06/2023 146
8437670/2 FABIANA NOVAIS DOS SANTOS 014 18/10/2022 143
8446075/1 JOSEANE DA SILVA LIMA 007 01/11/2022 146
8449970/1 CLAUDIA DE FREITAS BARROSO SANTOS 015 26/06/2023 146
8460680/1 KELLY WANCE IRIBARREN SANTOS 001 24/10/2022 143
8461201/1 JULIO CESAR PONTES BORDIGNON 002 20/10/2022 143
8467196/1 KATIA JOSEFA DA SILVA 001 24/10/2022 143
8468524/1 CESAR AUGUSTO DO PRADO MORAES 001 26/10/2022 143
8470821/1 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 001 24/10/2022 143
8484775/1 NATALI DO NASCIMENTO BATISTA ARAGAO 001 26/10/2022 143
8489297/1 MONICA APARECIDA TEDALDI 002 27/06/2023 146
8497931/1 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 012 27/10/2022 143
8498423/1 SILVANA DA SILVA DINIS MANSO 002 25/10/2022 143
8498822/1 LILIANA REGINA PERROTTI 015 26/06/2023 143
8502501/1 MARIA DOS REIS MACIEL MEIRELES 001 26/10/2022 143
8502587/1 JULIANA COUTO SANTOS 001 24/10/2022 143
8506892/1 GISLAINE RAMOS LEITE 002 25/10/2022 143
8508224/1 VIVIAN CANTARINO SARAGOSA 010 28/06/2023 143
8512329/1 EDNA APARECIDA DE SOUZA NARDO 090 23/06/2023 143
8515697/1 JANAINA DE SIQUEIRA 029 18/07/2023 160
8516006/1 MARTA DE ARAUJO CARVALHO 006 26/10/2022 143
8535868/1 FATIMA APARECIDA REIS 001 24/10/2022 143
8536252/1 ELIANE MONICA MENDES CORDEIRO 034 16/06/2023 160
8536473/1 DAYANE MOTA DOS SANTOS PEREIRA 001 26/10/2022 143
8536546/1 RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 001 24/10/2022 143
8545731/1 SILVIA DO NASCIMENTO SILVA GARCIA 001 26/10/2022 143
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 014 20/10/2022 143
8572631/1 TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 004 24/05/2023 146
8572658/1 JULYANA GOUVEIA PRATES QUEDAS 005 24/10/2022 143
8572828/1 SHEILA HONORIA CORREA 001 27/10/2022 143
8577706/1 LUCIANA APARECIDA BOAVENTURA DE OLIVEIRA IGNACIO 002 08/11/2022 146
8581231/2 FERNANDA XAVIER FONTANA OLIVEIRA 014 26/10/2022 143
8592055/1 RUTE LIMA SANTOS OLIVEIRA 001 27/10/2022 143
8592314/1 ROSEMARY DE PIERI PIRES 006 26/10/2022 143
8774994/1 LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS APOLINARIO 014 05/07/2023 160
8789347/1 MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI 001 25/10/2022 143
8790299/1 DAYANA FERREIRA NOVAIS 063 22/06/2023 160
8798991/1 ANA LUCIA SILVA NEVES MORAES 036 13/06/2023 160
8818606/2 MONICA DA SILVA LOPES 009 02/07/2023 143
8824151/2 MARIA APARECIDA FERNANDES 014 06/07/2023 160
8824371/2 MARILANDE SOUSA DELFINO 001 27/10/2022 143
8844003/2 NOELLE TEIXEIRA 029 07/03/2023 143
8857750/2 JAQUELINE MINGATOS SANTEIRO 001 21/10/2022 143
8862184/1 MAYARA SILVA DE FREITAS 003 08/03/2023 146
8894884/1 OLENA VORONTSOVA 030 22/06/2023 146
8900248/1 CLEBER FERRAZ 040 16/06/2023 160
8918783/1 ALESSANDRA COSTA RODRIGUES 090 05/06/2023 143
9105557/1 LETICIA SOARES DE ARAUJO 005 25/10/2022 143
9178279/1 RAQUEL BARSAQUE VALERIO 004 26/06/2023 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3181383/1 SANDRA PEREZ ROSA DE REZENDE 042 18/07/2023 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5904412/2 EDINALDO GONCALVES ROSA 008 11/07/2023 160
6469221/1 SERGINO MARIANO DA SILVA 021 28/06/2023 160
6481256/1 EDUARDO LEMOS RUBIRA 023 25/06/2023 160
6482821/1 FRANCIMAR PEREIRA PONTES 004 04/11/2022 143
6537812/1 CLAUDIO ROGERIO DE MACEDO 042 18/07/2023 160
6542239/1 GERSON LIMA SIQUEIRA 013 03/11/2022 143
6579647/1 EVERALDO FERREIRA DE MORAES 003 29/10/2022 143
6819371/3 PATRICIA MIRIAM MIRANDA VELOSO 032 30/06/2023 160
6935222/2 WELITON GONCALVES RODRIGUES 007 05/11/2022 143
6981631/1 ELISSON DE ASSIS 041 08/06/2023 160
6981941/1 GERSON RODRIGUES PEREIRA 005 08/11/2022 143
7072686/1 JOELMA LUCIA SOUZA DA SILVA 007 07/03/2023 143
7094469/1 VAGNER MUNIZ DE SOUZA 001 04/11/2022 143
7094469/1 VAGNER MUNIZ DE SOUZA 003 31/10/2022 143
7094469/1 VAGNER MUNIZ DE SOUZA 001 06/11/2022 143
7284292/2 SANDRA REGINA FERREIRA 005 01/11/2022 143
7315929/2 RICARDO CARVALHO MOTTA 001 05/11/2022 143
7338112/2 CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 015 28/06/2023 143
7564473/1 SAMUEL FERNANDES DE SANTANA 017 13/07/2023 143
7715978/1 ELIANE DE CASSIA BRANDAO 027 23/06/2023 143
7716613/1 VANTUIL JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS BICALHO 003 07/11/2022 143
7716711/1 LUIZ CARLOS PEREIRA DO CARMO 012 10/07/2023 143
7716761/1 ADRIANA DE ANDRADE 002 08/11/2022 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 002 29/10/2022 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 003 05/11/2022 143
8163014/1 FABIANA KIYOMOTO 010 09/07/2023 160
8172765/1 KARINA MONTESSI VALENCA 004 15/07/2023 160
8182647/1 BRUNO BEDIN RUANO 090 01/06/2023 143
8432422/1 MARYEL MOREIRA DOS SANTOS 007 08/11/2022 143
8434492/1 TATIANE FELIX CRUZ DA SILVA 007 06/11/2022 143
8435294/1 FELIPE GIOVANINE GIORGI 003 08/11/2022 143
8473111/1 ERIKA GRAZIELE FLORENCIO CIRIANO 005 06/11/2022 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6458394/1 KATIA LUZIA PEREIRA DE ALMEIDA HERRERA 035 18/07/2023 160

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5760062/3 SILMARA COSTA CURCIO 007 25/10/2022 143
6270387/1 ALBA EUNICE SILVA DO NASCIMENTO 011 30/10/2022 143
6984835/1 JOSUE ALMEIDA VIEIRA 017 03/07/2023 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5785049/2 EDSON ALMEIDA DE QUEIROZ 060 29/05/2023 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6518494/1 BENEDITO JORGE MARCELINO 090 08/06/2023 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6191363/3 ELAINE CRISTINA COSTA NICOLAU 007 06/03/2023 143

SERVICO FUNERARIO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7611293/1 AMAURI GUIZELINI 014 03/11/2022 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7766301/2 ANA LUCIA FERNANDES 030 13/07/2023 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8336580/2 NEY VASCONCELOS DA SILVA 007 08/11/2022 143
8377162/1 RITA DE CASSIA BARBOSA DE SOUSA 001 09/11/2022 143
8377189/1 MARLENE DA SILVA 030 12/07/2023 143
8377731/1 BEATRIZ YUMI IGARASHI 003 08/11/2022 146
8400873/1 AMANDA CAROLINE CARDOSO CORREA CARLOS MENEZES 005 05/03/2023 146
8400873/1 AMANDA CAROLINE CARDOSO CORREA CARLOS MENEZES 005 06/03/2023 146
8440751/1 SONIA REGINA GUIMARAES LAURIANO BAPTISTA 004 07/11/2022 143
8480052/1 JACQUELINE DO NASCIMENTO 004 08/11/2022 143
8490902/1 ROSANGELA RANGEL PINTO 005 07/11/2022 143
8520518/1 CELINA SERPA DOS SANTOS 014 08/11/2022 143
8525200/1 MARCIO ANTONIO DINIZ VAZ 001 04/11/2022 143
8526141/1 LUIZA RODRIGUES PEREIRA 010 21/06/2023 143
8530467/1 RICARDO VARGAS 003 05/11/2022 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6523803/1 SIMONE APARECIDA DA SILVA CABRAL 060 16/06/2023 143
6574394/3 MARCIA SANTUCCI 090 15/06/2023 143
7215401/1 RIVANY FONSECA PINHEIRO 060 06/07/2023 143
7323417/1 ROSANEIDE DA SILVA NUNES 060 07/06/2023 143
7408641/1 SILVIA REGINA FERNANDES MARTINS 090 12/06/2023 143
7535899/1 REGINA APARECIDA FRANCISCO VISCONDE 010 14/06/2023 143
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 060 12/06/2023 143
8340749/2 REJANE TORRES ALVES OLIVEIRA 010 07/07/2023 143
8344540/2 SELMA MARIA SANTANA 090 11/06/2023 143
8345309/2 SILAS MARTOS 086 15/06/2023 143
8346101/2 SAMAIA CRISTINA LOPES DOS SANTOS 025 14/06/2023 143
8346500/2 ROSANA VEGSE CORREIA 060 14/06/2023 143
8352411/2 VANESSA ESTEVES 060 03/07/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5568081/1 ROBERTO ALVES RODRIGUES DE ARAUJO 045 27/06/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6100147/1 ALCIBIADES CORREA 015 13/06/2023 143
6205321/1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 060 16/06/2023 143
6272851/2 ROSANA CRISTINA MARQUES 030 14/06/2023 143
6564291/2 SANDRA REGINA MOREIRA VIANNA 045 13/06/2023 143
6783953/1 AMELIA ROCHA SILVA GOMIDES PEREIRA 060 14/06/2023 143
6811876/1 RENATO ALVES DE MELO 010 12/06/2023 143
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 020 15/06/2023 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 020 15/06/2023 143
6915485/1 SILVANA ELISA DE ANDRADE 030 03/07/2023 143
6953158/2 VERGINIA DAS DORES LUSO 090 06/07/2023 143
6959342/1 ROSANGELA LAPADULA GASTALDO 013 14/06/2023 143
7125909/2 VILMA MARIA DA SILVA 012 16/06/2023 143
7125909/3 VILMA MARIA DA SILVA 012 16/06/2023 143
7141114/2 ROSIMERI MARIA RICARTE PAES 015 16/06/2023 143
7141114/3 ROSIMERI MARIA RICARTE PAES 015 16/06/2023 143
7199635/2 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 020 06/07/2023 143
7199635/3 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 020 06/07/2023 143
7221614/2 MARCIA DE SOUZA GAMA 060 06/07/2023 143
7221614/3 MARCIA DE SOUZA GAMA 060 06/07/2023 143
7234741/1 LUCIANA MONTEIRO SELMER 090 04/07/2023 143
7234741/2 LUCIANA MONTEIRO SELMER 090 04/07/2023 143
7338589/1 ANA MARIA MOTA DA SILVA 030 15/06/2023 143
7356366/3 REGINA PRADO SILVESTRE ARRAIS FERREIRA 030 14/06/2023 143
7356366/4 REGINA PRADO SILVESTRE ARRAIS FERREIRA 030 14/06/2023 143
7726309/1 VANESSA ALVES DI GIAIMO FERREIRA 030 14/06/2023 143
7749813/1 MARCEL DOS SANTOS BUENO 030 12/07/2023 143
7770405/1 MARCIA MARTINS TOTTI SILVEIRA 015 13/06/2023 143
7913699/1 SILVANA DE AZEVEDO FERREIRA MAIA 008 26/05/2023 143
7926162/1 PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 030 14/06/2023 143
7937172/1 VERENICE LUCIA SARTORI VIEIRA DE PAULA 060 08/07/2023 143
7937172/3 VERENICE LUCIA SARTORI VIEIRA DE PAULA 060 08/07/2023 143
7954662/1 ANA BEATRIZ DE MEDEIROS PEREIRA 010 14/06/2023 143
7958927/1 SORAYA DE SENA NEVES 030 14/06/2023 143
7958927/2 SORAYA DE SENA NEVES 030 14/06/2023 143
7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 030 13/06/2023 143
8011877/1 MILENA SANTOS DE ARAUJO 060 15/06/2023 143
8011877/2 MILENA SANTOS DE ARAUJO 060 15/06/2023 143
8015406/1 ROGERIA TOLLER DA SILVA DE NORONHA 033 03/07/2023 143
8017425/1 ANDREIA FERREIRA SAYOUR 060 16/06/2023 143
8036373/1 MICHELE TRINDADE BORSARI FERREIRA 030 16/06/2023 143
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA 040 15/06/2023 143
8246823/1 VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 014 14/06/2023 143
8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 014 15/06/2023 143
8278199/1 MARILZA ODORIZE VEIGA 060 15/06/2023 143
8398453/2 LILIAN DUMAS REIS 060 16/06/2023 143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA MENDES 010 13/06/2023 143
8537089/1 SILVIA RAMOS DA SILVA FEITOSA 015 10/06/2023 143
8879770/1 VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 060 13/06/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6600425/1 VICENTE IVO BISPO 060 05/07/2023 143
6835384/1 TANIA CLARA VANCETTO 030 15/06/2023 143
7370580/1 RENE FERNANDES ROCHA 060 06/07/2023 143
7405791/1 SILVIO TORRES DOS SANTOS 090 30/06/2023 143
7413475/1 RODOLFO ZAVATARO 090 14/06/2023 143
7415591/1 OSVALDO APARECIDO HENGLEM 060 03/07/2023 143
7743858/1 WENDEL VIANA MENDES 060 05/07/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7598840/4 RUY AMORIM BERTOLLUCCI MORAES 010 01/06/2023 143

SERVICO FUNERARIO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7618697/1 MARIA APARECIDA FERREIRA 060 30/06/2023 143
7621019/1 ROSANA DOS SANTOS OLIVEIRA 010 01/06/2023 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7535741/2 PEDRO CAMPONES ROCHA SANTOS 059 13/06/2023 143
7701144/2 LUCAS YUGO SHIGUEHARA YAMAKAMI 021 14/06/2023 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8524581/1 MARCIA EURIPEDES GARCIA DE SOUZA 090 08/07/2023 143

FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5568081/2 ROBERTO ALVES RODRIGUES DE ARAUJO 045 27/06/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6174370/1 MARIA DE FATIMA DE FREITAS MANOLIO 045 26/06/2023 143
8005753/1 JOAO ALBERTO ELMESCANY DE CAMPOS 025 26/06/2023 143
8112177/1 ERICA FUMAGALLI DAMASO 030 28/06/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8509964/1 NATALIA DE ANDRADE TELES MONTEIRO REVILO 008 26/06/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6153313/1 SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 030 15/05/2023 143
6463487/1 MARIA CICERA RODRIGUES LIMA 014 31/05/2023 143
6770321/1 ANDREA REGINA PRIANTI DE ANDRADE 014 26/06/2023 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 028 22/06/2023 143
7925531/1 RAQUEL FORESTI 012 16/06/2023 143
7954620/1 TAIS CRISTINA DE ASSIS DADA 015 23/06/2023 143
8872295/1 JOAO PEDRO BARBOSA FERREIRA MILITAO 030 20/06/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7324821/1 ROSEMARY ELOIZA GIMENES 090 26/06/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7398336/1 KARLA FRANCISCA MOREIRA ALVES 037 02/02/2023 143
7521910/1 SANDRA CASSIA NUNES 049 23/05/2023 143
8317950/2 JHONNY DEIWE TREVISAN 030 17/04/2023 143
8321817/2 LISLAINE GUIMARAES SICA 027 24/06/2023 143
8335681/2 MARIA ZENILDA MAIA 060 24/01/2022 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6279201/1 MARIA DIONISIA ALVES DA SILVA 045 23/05/2023 143
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 060 08/05/2023 143
6533493/2 ANA PAULA VALENTE MONTEIRO DOS SANTOS 092 13/04/2023 143
6717691/1 MIRIAM SOARES OLIVEIRA 120 30/05/2023 143
6717691/2 MIRIAM SOARES OLIVEIRA 120 30/05/2023 143
6744869/1 MARIA CRISTINA BACHIEGGA 015 29/05/2023 143
6821146/2 SONIA MARA APARECIDA MURRA 030 08/02/2023 143
7133065/1 CLAUDIA DOMINGOS DA SILVA 030 24/03/2023 143
7135891/1 LUCIANA DA SILVA CARDOSO 062 17/10/2022 143
7230915/2 FLAVIA CEREJO CORREA 013 30/05/2023 143
7305770/1 TOMAZ HUMBERTO JABANJ 002 19/10/2022 143
7757018/1 SUELI MARGARETH BOTONO LAGRUTTA 038 29/03/2023 143
7797800/1 ANDREIA SANTOS MUCCILLO TONINI 014 28/02/2023 143
7805632/1 MARCOS JOSE MAFRA 091 31/01/2023 143
7821158/1 NEUZA APARECIDA RODRIGUES 030 28/03/2023 143
7950985/1 DANIELA PIMENTA NEVES LAGINESTRA PETRI 030 24/04/2023 143
7950985/3 DANIELA PIMENTA NEVES LAGINESTRA PETRI 030 24/04/2023 143
7955090/1 MONICA ALBUQUERQUE PINTO 014 17/04/2023 143
7981562/1 DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 010 24/02/2023 143
8012709/1 MARLA CELIANE MARIA GARCIA 025 20/03/2023 143
8033692/1 MARCOS ROBERTO MOREIRA SZRAM 012 10/04/2023 143
8369216/1 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 040 19/04/2023 143
8369216/2 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 040 19/04/2023 143
8448833/1 BEATRIZ ROSA SANTANA DE ARAUJO 012 17/05/2023 143
8511098/1 LUCIANA FIORATO 030 28/03/2023 143
8540420/1 CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS 015 11/04/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8059047/1 JOSE ANTONIO MASO 090 29/05/2023 143

Documento: 086690147   |    Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial contida no Processo 6021.2020/0035939-4, fica concedida em caráter definitivo licença médica pelo artigo 143 da Lei nº 8.989/79 para o seguinte servidor:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7707665/1 DEBORAH CRISTINA ALMADA DE OLIVEIRA 057 07/02/2018

Documento: 086685535   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional
8040583/1 MARIA RAIMUNDA TRINDADE

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 1 (UM) ANO A PARTIR DE
6016421/2 MARCOS DA SILVA GARCIA 22/06/2022
8205477/1 VIVIANE YOSHINAGA FUJIHARA

POR 2 (DOIS) ANOS A PARTIR DE
6007031/2 KATHERINE WREDE FERREIRA 17/07/2023
6102808/6 SOLANGE MARIA DE ASSUNCAO MODESTO
6189431/1 WILSON AMERIO BAGAGINI
6270131/3 SHIRLEY APARECIDA BARBOSA
6693172/2 DINAIR DE ASSIS ANTUNES
6792103/2 ROSELI DE JESUS SANTOS
6947620/1 SOLANGE PASCUCCI BASILE 05/05/2022
7136081/1 LILIANA DO DIVINO DA CRUZ BRITO DAMASCENO
7199945/1 MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA
7237715/1/2 ISABEL APARECIDA BRAGA
7445067/1 SANDRA REGINA SOARES
7484232/1 MAX BARBARA DE ALMEIDA 14/08/2022
7512228/1/2 ILZA MARIA DE LIMA
7531401/1 EDNA MARIA DE CARVALHO VIEIRA
7567430/1 MARIANA STEFANI MORENO
7866704/3 IONE SILVA DE BRITO
8124981/1 ESTER SOUZA FERRAZ BATISTA
8136181/1/2 JOELMA GONCALVES LIMA
8163171/1 TAMILLY MACEDO DOS SANTOS 26/05/2023
8451672/1 ELAINE CRISTINA EVANGELISTA DA COSTA SANTOS
8774587/1/2 ANDREA DE ALMEIDA XAVIER

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFINITIVO

POR ACIDENTE DO TRABALHO A PARTIR DE
8041920/1 GERSON SOUZA DE FIGUEIREDO 01/08/2019

Documento: 086689316   |    Despacho indeferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5325757/2 NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 09/03/2023 NEG/143
5912059/2 SANDRA PUERTA 31/10/2022 NEG/143
6115381/6 MARCIA CRUZ 24/10/2022 NEG/143
6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 02/06/2023 NEG/143
6949401/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA 02/06/2023 NEG/143
7218117/1 REGINA APARECIDA MONTEIRO 01/06/2023 NEG/143
7860544/2 VANESSA FERNANDES AMARAL 28/10/2022 NEG/143
8066825/1 MARIA CLAYDE GUIMARAES MORAES BEZERRA 21/10/2022 NEG/143
8430004/2 MARIANA SANTOS BRITO 01/06/2023 NEG/143
8792801/1 LUPERCIA SOUZA DOS SANTOS 26/10/2022 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8477744/1 ROBERTA DOS SANTOS TROMBELLI DOS ANJOS 09/11/2022 NEG/143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8012016/1 CRISTIANE VIEIRA GOTO 14/06/2023 NEG/143

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Documento: 086645417   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280, 2º andar Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA MARIA SAES 772.015.7/1 01/08/2023 14:30
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS 695.543.6/1 01/08/2023 14:30
BENILZA SALES DE LIMA 778.023.1/1 01/08/2023 14:30
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 795.709.2/1 01/08/2023 14:30
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 795.709.2/2 01/08/2023 14:30
CELIMARA DELFINO DOS SANTOS 776.829.0/1 01/08/2023 14:30
CINTIA BLANCO CRUZ 744.833.3/2 01/08/2023 14:30
CLAUDIA NERI FERREIRA 710.761.7/2 01/08/2023 14:30
CLAUDIANA DA SILVA OLIVEIRA 815.279.9/1 01/08/2023 14:30
DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 797.554.6/1 01/08/2023 14:30
DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 797.554.6/5 01/08/2023 14:30
DANIELE CRISTINA DE SOUZA RIGON 808.978.7/1 01/08/2023 14:30
EDUARDO FONSECA STAUBER 792.090.3/1 01/08/2023 14:30
EDUARDO FONSECA STAUBER 792.090.3/2 01/08/2023 14:30
ISABEL CRISTINA GONCALVES COSMO 774.787.0/1 01/08/2023 14:30
KELLY SARTORATO ALFANO 783.369.5/1 01/08/2023 14:30
LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 686.839.8/3 01/08/2023 14:30
LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 686.839.8/2 01/08/2023 14:30
MARCO ANTONIO BISSACO 749.012.7/1 01/08/2023 14:30
MARIA APARECIDA DE ANDRADE 653.090.7/4 01/08/2023 14:30
MARIA APARECIDA DE ANDRADE 653.090.7/2 01/08/2023 14:30
MARILDA SOUZA GONCALVES DINIZ GAMA 560.278.5/3 01/08/2023 14:30
MYRIAM BEATRIZ DA PENHA RHORMENS 592.223.2/2 01/08/2023 14:30
PATRICIA ARAUJO ALMEIDA 804.059.1/1 01/08/2023 14:30
SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 836.921.6/1 01/08/2023 14:30
SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 836.921.6/2 01/08/2023 14:30

Documento: 086652751   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação de Saúde Presencial para Cota de Acessibilidade
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convocar os(as) Servidores(as) relacionados(as) a comparecer na COGESS (Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 1º Andar) para Avaliação de Saúde Presencial, com vistas à complementar o pedido de Cota de Acessibilidade. Ressaltamos que é obrigatório que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto, vestimenta que facilite a avaliação clínica e documentos clínicos/médicos pertinentes de serem apresentados, a fim de subsidiar o pedido.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280, 1º andar Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRANCA MARIA DA SILVA CARDOZO 739.076.9/1 27/07/2023 15:30
CATIA DE FREITAS OLIVEIRA 843.140.0/1 27/07/2023 15:00

Secretaria Municipal da Educação

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 086511753   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0078166-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha - DRE PE

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - Pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e em face dos elementos de convicção constantes deste expediente, em especial as manifestações da SME/COGEP (086210307) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (086331386), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro nas disposições constantes no Decreto nº 31.712/92, o pagamento a título indenizatório da quantia de R$ 1.294,25 (um mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme documento SEI 086194403, referente aos dias efetivamente trabalhados no cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, durante o período de 4 de maio 2023 a 15 de maio 2023, na EMEF 19 de Novembro, da Diretoria Regional de Educação Penha, requerido por Thiago Ramos da Silva, registro funcional nº 915.270.9/1;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e medidas em prosseguimento, atentando-se para as observações tecidas pela Assessoria Jurídica desta Pasta no parecer em documento SEI 086331386.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Documento: 086469460   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2023/0084789-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Paula do Nascimento Julio Agnello. RF: 620.087.7/1. Cargo: Coordenador Pedagógico/Diretor I. DIPED/DRE JT. Evento: 44º Congresso do Movimento da Escola Moderna. Período: 18/07 a 21/07/2023. Local: Évora - Portugal.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 086629788   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2022/0101378-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 17/07/2023

ACÚMULOS LÍCITOS

AUTORIZAÇÃO PROVISORIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG

8205531

ALINE DA SILVA NICODEMO

377133814

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horário para análise ao iniciar exercício.

Keila da Silva Santos Rodrigues

Diretora Regional de Educação - DRE-BT - Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2022/0101378-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 17/07/2023

ACÚMULOS LÍCITOS

AUTORIZAÇÃO PROVISORIA - INGRESSANTES - DIRETOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG

7918844

ALESSANDRA DE ANDRADE WEISHAUPT

455540986

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horário para análise ao iniciar exercício.

Keila da Silva Santos Rodrigues

Diretora Regional de Educação - DRE-BT - Substituta

Setor Jurídico

Documento: 086286599   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT.

ASSUNTO: ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO NO PERÍODO RECESSO ESCOLAR - POLO - CEI DIRETO SÃO JORGE ARPOADOR - SME PORTARIA Nº 4.548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E EDITAL DE CHAMAMENTO SME Nº 5 /2022.

Processo nº 6016.2022/0131801-9

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI! 6016.2022/0131801-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e EDITAL DE CHAMAMENTO SME Nº 5/2022, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 02 P/DRE- BT/2022, com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANJOS DA ESPERANÇA, CNPJ nº 02.615.386/0001-71, que tem por objetivo a alteração DA CLAÚSULA TERCEIRA com vistas ao aumento da capacidade de atendimento no POLO CEI DIRETO SÃO JORGE ARPOADOR a fim de prestar atendimento às 205 crianças de 00 a 03 anos, sendo 96 de berçário, matriculadas nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino durante o período de recesso escolar, de 10 a 21/07/2023, pelo valor do repasse de R$ 129.759,39 (cento e vinte e nove mil e setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 086239823 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo em doc. SEI nº 085825987;

2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE-BT nº 150 de 29 de maio de 2023;

3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00, conforme doc. SEI nº 086489074;

4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;

5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;

6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Butantã para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

Keila da Silva Santos Rodrigues

Diretora Regional de Educação

Documento: 086298175   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT.

ASSUNTO: ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO NO PERÍODO RECESSO ESCOLAR - POLO - CEI INDIRETO CHÁCARA DO JOCKEY - SME PORTARIA Nº 4.548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E EDITAL DE CHAMAMENTO SME Nº 5 /2022.

Processo nº 6016.2022/0131797-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI! 6016.2022/0131797-7, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e EDITAL DE CHAMAMENTO SME Nº 5/2022, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 01 P/DRE- BT/2022, com a Organização da Sociedade Civil - CEDAP - Centro de Desenvolvimento e Amparo a Pessoa, CNPJ nº 17.697.986/0001-01, que tem por objetivo a alteração DA CLAÚSULA TERCEIRA com vistas ao aumento da capacidade de atendimento no POLO CEI INDIRETO CHÁCARA DO JOCKEY passando a atender 252 crianças de 00 a 03 anos, sendo 138 de berçário, matriculadas nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino durante os períodos de recesso escolar, de 10 a 21/07/2023, pelo valor do repasse de R$ 160.576,99 (cento e sessenta mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 086239153 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo em doc. SEI nº 086079776;

2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE-BT nº 150 de 29 de maio de 2023;

3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00, conforme doc. SEI nº 086488950;

4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;

5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;

6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Butantã para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

Keila da Silva Santos Rodrigues

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 086706473   |    Promoção/Progressão

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0022158-5

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE PROMOÇÃO FORMALIZADA NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI Nº 17.841/22:

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat.Símbolo A partir de

7789521/1 - APARECIDA ROZARIO DE OLIVEIRA FERREIRA - NIVEL II 1 / QDHS6 - 13/05/2020

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 086669427   |    Convocação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0038687-8

Comunicado nº 104, de 18/07/2023

A Diretora Regional no uso de suas atribuições convoca:

NOME RF/V

Vania Alves de Santana 817.974.8/2

Para comparecer até o dia 21/07/2023 das 08:00 as 13:00 horas, no setor de Recursos Humanos (pagamento) desta DRE, situada na Avenida João Dias, 3763, CEP 05801-000, Jardim Santo Antônio, 1º Andar, para tratar de pendências junto a municipalidade.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0038687-8

Comunicado nº 105, de 18/07/2023

A Diretora Regional no uso de suas atribuições convoca:

NOME RF/V

Patrícia Cristina dos Santos 827.392.8/1

Para comparecer até o dia 21/07/2023 das 08:00 as 13:00 horas, no setor de Recursos Humanos (pagamento) desta DRE, situada na Avenida João Dias, 3763, CEP 05801-000, Jardim Santo Antônio, 1º Andar, para tratar de pendências junto a municipalidade.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 086628437   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2023/0002923-6

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

PROCESSO SEI PARA EH A PARTIR DE

6016.2023/0026296-8 162300000000000 27/03/2023

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 086640730   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2023/0024189-8

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 12/03/16, PÁG.43

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

698.991.8/1 ANTONIO CARLOS MANOEL DA SILVA 2016-0.015.436-7

E.H. 162400000010000

CÓD - 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória,

nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 18 anos 10 meses 23 dias, correspondente ao período de: 01/02/1980 a 01/02/1985, 05/07/1985 a 27/10/1986, 06/04/1987 a 02/07/1990, 09/05/1991 a 05/07/1991, 16/11/1991 a 08/02/1992, 19/05/1992 a 30/09/1996, 01/10/1996 a 30/04/2001.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 086690018   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0053182-9

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6891993/2 AILSON GOMES FERREIRA NIVEL II 3 QB8 01/07/2023

6881475/2 CLAUDIO COSTA DE SOUZA NIVEL II 3 QB8 03/07/2023

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educaçã

Documento: 086689647   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /

BRASILÂNDIA

6016.2023/0034701-7

Acúmulos apreciados na Reunião de 18/07/2023

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - DIRETOR DE ESCOLA

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6518141 FRANCISTONIA MARIA DIAS DOS SANTOS POLISEL S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

9242091 CASSIA TAIS GONCALVES DA HORA S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 086581268   |    horário de estudante

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2023/0067482-4

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do paragrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 8.073/18 de 24/01/2018, MAIARA SOARES DUMONT, R.F.782.139.5/1, lotada no CEI Presidente Juscelino Kubitschek, 14/06/2023, 27/09/2023 e 29/11/2023.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 086650703   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2023/0005944-5

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL

DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

696.270.0/3 SHEILA MENDES SANTOS 6016.2023/0086207-8 162700000400000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos, 04 meses e 29 dias, correspondente aos períodos de: 01/02/2012 a 22/12/2012; 01/02/2013 a 13/07/2014; 19/08/2014 a 11/09/2014 e de 23/12/2014 a 23/12/2014.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos, 04 meses e 16 dias, correspondente aos períodos de: 01/02/2012 a 21/12/2012; 01/02/2013 a 13/07/2014 e de 19/08/2014 a 11/09/2014.

816.692.7/2 REGIANE HONORATO SERPA 6016.2023/0086087-3 162700000710000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 01 mês e 09 dias, correspondente ao período de: 10/02/2016 a 20/03/2017.

RETIFICADOS

677.951.4/1 JOAO ROMANO 1998-0.254.651-8 162700000400000

DESPACHO:Retificação do despacho publicado no DOC de 27/02/1999 - pág. 15.

Leia-se como segue e não como constou:

CÓD.120 Averbe-se, para todos os efeitos legais, conforme orientação traçada nos proc. n°10-009.418-84*81 e 06-002.361-85*52, o tempo de 03 anos, 09 meses e 06 dias, correspondente aos períodos de: 27/03/1989 a 17/12/1991 e de 18/12/1991 a 30/12/1992.

747.997.2/1 LUCINDA SILVA SEBASTIÃO 2012-0.351.515-0 162700000330000

DESPACHO: Retificação do despacho publicado no DOC de 27/06/2013 - pág. 39.

Leia-se como segue e não como constou:

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei n°9.403/81, o tempo de 05 anos, 08 meses e 13 dias, correspondente aos períodos de: 08/04/1988 a 29/04/1989; 21/06/1990 a 23/07/1990; 01/08/1990 a 02/05/1994; 12/12/1994 a 10/07/1995; 08/02/2001 a 12/04/2001 e de 13/04/2001 a 24/04/2001.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano, 06 meses e 17 dias, correspondente aos períodos de: 25/04/2001 a 06/03/2002 e de 06/06/2002 a 10/02/2003.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano, 06 meses e 09 dias, correspondente aos períodos de: 25/04/2001 a 06/03/2002 e de 06/06/2002 a 10/02/2003.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Documento: 086627419   |    Indenização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2023/0055189-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento de férias da servidora abaixo, nos termos da O.N. 0.02/94-SMA, republicada com texto final no DOC de 01/07/2006, acrescido de 1/3:

911.549-8 - FLAVIO FRANCO MORAES - 6016.2023/0085226-9 -relativo ao exercício 2023 30 (TRINTA) dias.

911.460-2/1 - VALTER DE BRITO - 6016.2023/0085183-1 -relativo ao exercício 2023 30 (TRINTA) dias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 086680949   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-ITAQUERA

PROCESSO NUMERO 6016.2023/0055190-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 18/07/2023

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE -

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RF. NOME CONTR Nº

8195943 EDINELIA OLIVEIRA GALVAO S/C

9242686 JULIANA BOTELHO DO NASCIMENTO S/C

S/RF VIVIANE SARAIVA DOS SANTOS DE OLIVEIRA S/C

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar o atestado dos horários para análise.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 086603748   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0020782-7

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

573.501.7/2 MARCIA REGINA AMANCIO 01 13/06/2023

745.901.7/1 SOLANGE SILVA JACINTO 01 23/06/2023

796.269.0/3 VICTOR PEREIRA CAMPOS 02 29/06/2023

803.391.9/1 CHRISTIANO DOS ANJOS NUNES 03 26/06/2023

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

685.919.4/2 MOISES ANTONIO DE BARROS 10 28/06/2023

694.726.3/1 PAULO ROBERTO RODRIGUES SIMÕES 01 28/06/2023

697.664.6/1 OSVALDO MACHADO JUNIOR 03 29/06/2023

709.246.6/2 APARECIDA PEREIRA MARTINS 05 23/06/2023

728.955.3/2 E 3 SOLANGE CIVATTI RODRIGUES SALOMÃO 02 20/06/2023

749.611.7/1 IZILDA PENHA DAVID 01 26/06/2023

804.267.5/1 MESSIAS ROSA DE LIMA 01 20/06/2023

886.186.2/1 GABRIEL EIJI AKAMINE 13 27/06/2023

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

738.851.9/1 GICELE APARECIDA TOBIAS DA SILVA ALMEIDA 02 19/06/2023

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

298.037.1/2 MYRIAM DE FREITAS LOPES 02 28/06/2023

569.943.6/3 EBER SOARES COSTA 03 29/06/2023

573.501.7/2 MÁRCIA REGINA AMÂNCIO 01 22/06/2023

590.431.5/3 ROSELI HORTENCIO 01 26/06/2023

666.413.0/1 GIANE ANDREA DE JESUS GENOVA 01 29/06/2023

682.498.6/2 LANE GATTO FERREIRA 02 27/06/2023

684.245.3/1 ROSELAINE CARDOSO DE OLIVEIRA SCIGLIANO 03 26/06/2023

691.524.8/2 MARIA ODELICE MAGRO PEREIRA 02 26/06/2023

694.726.3/1 PAULO ROBERTO RODRIGUES SIMÕES 01 29/06/2023

713.389.8/2 FLAVIO COSME LUPPI DO NASCIMENTO 01 23/06/2023

720.160.5/1 CIRLEY MARIA PRIMO DE PAIVA 01 29/06/2023

721.130.9/1 E 2 ROGÉRIA APARECIDA DOS ANJOS LAZARO MENDES 01 27/06/2023

721.694.7/1 FABIANA FANGANIELLO 02 29/06/2023

722.775.2/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 03 28/06/2023

731.477.9/1 TANIA CINQUINI 01 27/06/2023

737.395.3/2 WILZA MARIA NERY 01 27/06/2023

737.780.1/1 FABIA DAVIDE RIBEIRO 01 21/06/2023

745.461.9/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 03 21/06/2023

753.255.5/1 VERA LÚCIA DE MAGALHÃES DOS SANTOS 01 19/06/2023

755.028.6/1 FERNANDA APARECIDA QUEIROZ 01 30/06/2023

770.300.7/1 WILSON DA SILVA JUNIOR 03 26/06/2023

784.670.3/2 PABLO SANTIAGO SOARES 01 20/06/2023

791.627.2/1 MARILENE WACKLER 01 29/06/2023

793.011.9/1 PRISCILLA MAYUMI SOGA BOMFIM 01 27/06/2023

793.489.1/1 IVY CAROLINE OLIVEIRA NEVES BENTO 02 29/06/2023

808.660.5/1 IZABEL CHRISTINA FUNICELLI DA BSILVA 01 30/06/2023

808.688.5/1 JESSICA DA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA 02 17/05/2023

814.033.2/2 HATHYA LUZIA DE ORNELAS PEREIRA 01 29/06/2023

815.305.1/1 MARIANA POLICASTRO PINTON 01 27/06/2023

820.105.6/1 LENISE CRUZ VIEIRA 02 22/06/2023

835.757.9/1 LEANDRO DA COSTA SANTOS 02 30/06/2023

835.844.3/1 ELIANE GONCALES PRANDO NUNES 03 27/06/2023

837.202.1/1 VILMA SAMPAIO OLIVEIRA 03 28/06/2023

839.960.3/1 VANESSA DA SILVA CRUZ 01 26/06/2023

840.795.9/1 SHEILA APARECIDA HADERMECK 01 21/06/2023

845.546.5/1 ADRIANA FERNANDES 03 21/06/2023

848.604.2/1 DAZILANE NAJARA DA SILVA SANTOS 01 07/06/2023

848.993.9/1 MAYARA CAROLINA BRIGHENTI PAN 01 29/06/2023

877.491.9/1 LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 02 28/06/2023

890.085.0/1 RENATA FALOPA 01 23/06/2023

921.723.1/1 SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA 01 29/06/2023

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

600.225.1/2 MARIA TERESA DA SILVA 01 21/06/2023

911.850.1/1 MEIRE GAMA PIRES DE CAMARGO 02 30/06/2023

882.109.7/1 TATIANA FERRAZ DE T. R. MALACARNE 01 26/06/2023

923.070.0/1 POLIANA BEATRIZ DE MORAES 01 27/06/2023

785.326.2/6 EDUARDO PACHECO DE QUEIROZ 01 12/05/2023

885.060.7/2 SERGIO DE CARVALHO VASQUES JUNIOR 02 28/06/2023

882.053.8/1 MARLENE TEIXEIRA DOS SANTOS 01 23/06/2023

911.513.7/1 SOLANGE MARGARETE FONSECA CHILANI 02 27/06/2023

881.961.1/1 THAINA ROCHA DOS SANTOS DALARME 01 15/06/2023

795.953.2/2 CELESTE DE CASTRO SOARES 14 23/06/2023

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 086603748   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0020782-7

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

573.501.7/2 MARCIA REGINA AMANCIO 01 13/06/2023

745.901.7/1 SOLANGE SILVA JACINTO 01 23/06/2023

796.269.0/3 VICTOR PEREIRA CAMPOS 02 29/06/2023

803.391.9/1 CHRISTIANO DOS ANJOS NUNES 03 26/06/2023

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

685.919.4/2 MOISES ANTONIO DE BARROS 10 28/06/2023

694.726.3/1 PAULO ROBERTO RODRIGUES SIMÕES 01 28/06/2023

697.664.6/1 OSVALDO MACHADO JUNIOR 03 29/06/2023

709.246.6/2 APARECIDA PEREIRA MARTINS 05 23/06/2023

728.955.3/2 E 3 SOLANGE CIVATTI RODRIGUES SALOMÃO 02 20/06/2023

749.611.7/1 IZILDA PENHA DAVID 01 26/06/2023

804.267.5/1 MESSIAS ROSA DE LIMA 01 20/06/2023

886.186.2/1 GABRIEL EIJI AKAMINE 13 27/06/2023

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

738.851.9/1 GICELE APARECIDA TOBIAS DA SILVA ALMEIDA 02 19/06/2023

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

298.037.1/2 MYRIAM DE FREITAS LOPES 02 28/06/2023

569.943.6/3 EBER SOARES COSTA 03 29/06/2023

573.501.7/2 MÁRCIA REGINA AMÂNCIO 01 22/06/2023

590.431.5/3 ROSELI HORTENCIO 01 26/06/2023

666.413.0/1 GIANE ANDREA DE JESUS GENOVA 01 29/06/2023

682.498.6/2 LANE GATTO FERREIRA 02 27/06/2023

684.245.3/1 ROSELAINE CARDOSO DE OLIVEIRA SCIGLIANO 03 26/06/2023

691.524.8/2 MARIA ODELICE MAGRO PEREIRA 02 26/06/2023

694.726.3/1 PAULO ROBERTO RODRIGUES SIMÕES 01 29/06/2023

713.389.8/2 FLAVIO COSME LUPPI DO NASCIMENTO 01 23/06/2023

720.160.5/1 CIRLEY MARIA PRIMO DE PAIVA 01 29/06/2023

721.130.9/1 E 2 ROGÉRIA APARECIDA DOS ANJOS LAZARO MENDES 01 27/06/2023

721.694.7/1 FABIANA FANGANIELLO 02 29/06/2023

722.775.2/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 03 28/06/2023

731.477.9/1 TANIA CINQUINI 01 27/06/2023

737.395.3/2 WILZA MARIA NERY 01 27/06/2023

737.780.1/1 FABIA DAVIDE RIBEIRO 01 21/06/2023

745.461.9/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 03 21/06/2023

753.255.5/1 VERA LÚCIA DE MAGALHÃES DOS SANTOS 01 19/06/2023

755.028.6/1 FERNANDA APARECIDA QUEIROZ 01 30/06/2023

770.300.7/1 WILSON DA SILVA JUNIOR 03 26/06/2023

784.670.3/2 PABLO SANTIAGO SOARES 01 20/06/2023

791.627.2/1 MARILENE WACKLER 01 29/06/2023

793.011.9/1 PRISCILLA MAYUMI SOGA BOMFIM 01 27/06/2023

793.489.1/1 IVY CAROLINE OLIVEIRA NEVES BENTO 02 29/06/2023

808.660.5/1 IZABEL CHRISTINA FUNICELLI DA BSILVA 01 30/06/2023

808.688.5/1 JESSICA DA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA 02 17/05/2023

814.033.2/2 HATHYA LUZIA DE ORNELAS PEREIRA 01 29/06/2023

815.305.1/1 MARIANA POLICASTRO PINTON 01 27/06/2023

820.105.6/1 LENISE CRUZ VIEIRA 02 22/06/2023

835.757.9/1 LEANDRO DA COSTA SANTOS 02 30/06/2023

835.844.3/1 ELIANE GONCALES PRANDO NUNES 03 27/06/2023

837.202.1/1 VILMA SAMPAIO OLIVEIRA 03 28/06/2023

839.960.3/1 VANESSA DA SILVA CRUZ 01 26/06/2023

840.795.9/1 SHEILA APARECIDA HADERMECK 01 21/06/2023

845.546.5/1 ADRIANA FERNANDES 03 21/06/2023

848.604.2/1 DAZILANE NAJARA DA SILVA SANTOS 01 07/06/2023

848.993.9/1 MAYARA CAROLINA BRIGHENTI PAN 01 29/06/2023

877.491.9/1 LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 02 28/06/2023

890.085.0/1 RENATA FALOPA 01 23/06/2023

921.723.1/1 SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA 01 29/06/2023

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

600.225.1/2 MARIA TERESA DA SILVA 01 21/06/2023

911.850.1/1 MEIRE GAMA PIRES DE CAMARGO 02 30/06/2023

882.109.7/1 TATIANA FERRAZ DE T. R. MALACARNE 01 26/06/2023

923.070.0/1 POLIANA BEATRIZ DE MORAES 01 27/06/2023

785.326.2/6 EDUARDO PACHECO DE QUEIROZ 01 12/05/2023

885.060.7/2 SERGIO DE CARVALHO VASQUES JUNIOR 02 28/06/2023

882.053.8/1 MARLENE TEIXEIRA DOS SANTOS 01 23/06/2023

911.513.7/1 SOLANGE MARGARETE FONSECA CHILANI 02 27/06/2023

881.961.1/1 THAINA ROCHA DOS SANTOS DALARME 01 15/06/2023

795.953.2/2 CELESTE DE CASTRO SOARES 14 23/06/2023

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

Núcleo de Designações

Documento: 086688877   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2023/0000166-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 18/07/2023

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8536899 SELMA MARIA CRAVEIRO PANTOJA S/C

9242171 MARIA LUCIA DOS SANTOS S/C

S/RF CLEIDE LONGHINI LIMA S/C

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos. Os interessados deverão apresentar o atestado de horário para análise.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6088040 SERGIO APARECIDO SILVEIRA 631390

6736483 ROSENI MARIA DIAS DA COSTA 626836

6766218 NILZA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 630209

6782396 GISELE MARIA BUENO 610620

6945481 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 623819

7179375 ROSANGELA MARIA SIQUER 629564

7233671 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 611317

7349122 LEILA MINSON 624794

7736801 SANDRA RITA DA SILVA GOMES 627588

7808046 VIVIANE NEVES 616864

7814313 JOAO TADEU SANTANA DE SENA 610653

8082961 RAFAEL DA SILVA RIBEIRO 630625

8124639 JOCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 629704

8125384 JOYCE BUENO CORREIA 628354

8545375 CRISTIANE ARAUJO SOARES 625863

8836248 CHEILA DA SILVA 629049

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

7422849 CRISTIANE APARECIDA RAMOS 637680

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 086697847   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2023/0020384-8 - 19/07/2023

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000700000 6978959/1 Valdeci Alves De Matos 01 14/07/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001170000 8189587/1 Raquel Satie Oka Da Cruz 01 17/07/2023

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001350000 8962944/2 Marilene Silva Dos Santos 03 16/07/2023

163300001030000 9214119/1 Heliete Ribeiro Da Silva Simões 05 16/07/2023

LICENÇA MATERNIDADE - RGPS

Concedo 120 dias de licença maternidade, conforme o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 8.213, de 24/07/1991.

RF/V NOME A PARTIR DE

163300001130000 9092455/1 Mireny Chaves de Sousa 26/06/2023

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE - RGPS

Concedo 60 dias de licença maternidade, nos termos do Decreto 50.672/09 em conformidade com o estabelecido pela Portaria 62/SMG/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

163300001130000 9092455/1 Mireny Chaves de Sousa 24/10/2023

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300000190000 826.993.9/1 Rosiane Dias Martines 08 18/06/2023

LICENÇA PATERNIDADE

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8019029/1 Flavio Toshiki Imai Nishimori 06 08/07/2023

8968560/1 Marcos Johnny Souza De Oliveira 06 26/06/2023

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO 59.279/2020

R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

8019029/1 Flavio Toshiki Imai Nishimori 14/07/2023 Vitor Akira Niguma Nishimori e Lucas Hideki Niguma Nishimori

8968560/1 Marcos Johnny Souza de Oliveira 14 02/07/2023 Marcos Vinícius Sousa de Oliveira

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 086660808   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR DE ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/06/2023, PÁGINA 162.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9222898 1 ROSANY GUIMARÃES DE OLIVEIRA BUASKI 163300000410000 06/06/2023 ATRIBUIÇÃO

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 086548259   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 14 de julho de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR DE ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/06/2023, PÁGINA 162.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9222898 1 ROSANY GUIMARÃES DE OLIVEIRA BUASKI 163300000410000 06/06/2023 ATRIBUIÇÃO

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 086683493   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 18 de julho de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2022/0126839-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 18/07/2023

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES

RG. NOME CONTROLE Nº

236559369 ANA PAULA VASQUES ESPANGIARI S/C

328487594 PRISCILA CRISTIANE ROCHA S/C

273986326 VERA LUCIA DE OLIVEIRA BARROS S/C

Os acúmulos pretendidos atendem as exigências legais quanto aos cargos. As interessadas deverão apresentar os atestados de horários para análise.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RG. NOME CONTROLE Nº

7487479 IVAN MARCOS GROFF 637655

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RG. NOME CONTROLE Nº

8055688 FABRICIA SILVA DE SOUZA 637662

O acúmulo pretendido atende às exigências legais. A servidora acima deverá, quando retornar da Licença sem Vencimentos, no município de Itapevi, apresentar declaração de horário para análise.

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação - Substituto

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 086689712   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0086848-3

DESPACHO - Férias em Pecúnia

INTERESSADO(A): Claudia Luiz, reg. func. 728.540.0/2

I - Nos termos do Decreto nº 62.555 de 12/07/2023, que regulamenta ao Capítulo VII da Lei nº 17.722, de 07/12/2021, DEFIRO o pagamento das férias relativa ao exercício de exercício de 2023 - (30 dias) acrescidos de 1/3.

II - Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 086682160   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0086848-3

DESPACHO - Férias em Pecúnia

INTERESSADO(A): Rosangela Mattos Magro, reg. func. 771.448.3/1

I - Nos termos do Decreto nº 62.555 de 12/07/2023, que regulamenta ao Capítulo VII da Lei nº 17.722, de 07/12/2021, DEFIRO o pagamento das férias relativa ao exercício de exercício de 2023 - (10 dias) acrescidos de 1/3.

II - Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 086670377   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0086784-3

DESPACHO - Férias em Pecúnia

INTERESSADO(A): Mauricio de Gregorio Santana, reg. func. 773.688.6/1

I - Nos termos do Decreto nº 62.555 de 12/07/2023, que regulamenta ao Capítulo VII da Lei nº 17.722, de 07/12/2021, DEFIRO o pagamento das férias relativa ao exercício de exercício de 2023 - (20 dias) acrescidos de 1/3.

II - Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 086161798   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 07 de julho de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0035199-5

DOCUMENTO 086161798

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

9230033/1 Raquel Monteiro da Silvao 163100000810200 19/06/2023 Atribuição

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 085747138   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0035199-5

DOCUMENTO 085747138

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

8247081/1 Diana de Oliveira Mendes 163100000380000 02/06/2023 Atribuição

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 086552255   |    Férias

São Paulo, 14 de julho de 2023.

PROCESSO 6016.2023/0082891-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6771441/2 JANAINA KELLY VITORINO 15/2023 14/07/2023
6903720/3 MARCELO VECCIO AMADO 20/2023 17/07/2023
6925014/1 LILIANE DE SANTANA DECICO 15/2023 20/07/2023
7451067/1 TERENA CLELIA PEREIRA DA SILVA 20/2023 17/07/2023
7496133/1 LILIANE RODRIGUES LUCARINI 15/2023 07/08/2023
7496796/1 MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINTO 20/2023 01/08/2023
7740271/1 JANAINA APARECIDA AUGUSTO 15/2023 10/07/2023
7807228/1 TAIS GONCALVES ZAVÃO 10/2023 10/07/2023
7904835/1 LISIANE ALTEA FALQUETE 20/2023 01/08/2023
7913516/1 THIAGO CARVALHO NUNES 10/2023 10/07/2023
7948671/4 CINTIA APARECIDA DA DALTO DE SOUZA 15/2023 18/07/2023
7992289/1 JAQUELINE PAIVA DO VALE 15/2023 10/07/2023
8237808/1 LILIAN DE JESUS PAULO ULIAN 20/2023 10/07/2023

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6074278/3 NADIR ALVES CLERO 15/2023 07/07/2023
6239307/3 ANTONIO MARTINS DA SILVA 15/2023 10/07/2023
7360193/1 MARIA LUCIMONE SOARES DA SILVA BENA 20/2023 10/07/2023
7452284/1 ANDREIA DE OLIVEIRA FERRAZ SCAVAZZA 20/2023 17/07/2023
7525109/1 CLAUDIA FRANCISCA DE ARAUJO 15/2023 10/07/2023
7999879/1 BRUNA ERIKA DOS SANTOS GALVES 15/2023 11/07/2023

SECRETÁRIO DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7300450/1 NELSON PEREIRA DA SILVA 15/2023 14/08/2023
7888163/1 WELLINGTON RUMAO TROVA 15/2023 10/07/2023
7894708/1 RODRIGO ANDRADE E SILVA 15/2023 07/08/2023
8276064/1 FABIO FADEL JOSE 15/2023 01/08/2023

COORDENADOR PEDAGÓGICO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7136536/3 ANDREA SILVANA DOS SANTOS 15/2023 06/07/2023
7247613/1 MARIA THAIS FERNANDES 10/2023 18/08/2023
7371161/1 SERGIO EDUARDO MORENO HAEITMANN 20/2023 12/07/2023
7399987/1 REJANE BORIERO DA SILVA RAFAEL 10/2023 10/07/2023
7414650/2 REBECA PEREIRA DE OLIVEIRA 15/2023 03/07/2023
7948841/2 DENISE DE PAOLA SA 10/2023 07/08/2023
8080097/1 DENISE ALVES DE SANT'ANA 10/2023 31/07/2023
8161097/1 ROMÁRIO SOARES MACIEL 20/2023 10/07/2023
8200505/1 SIMONE EVANGELISTA DE SOUZA 10/2023 10/07/2023
8246921/1 ROSELAINE LOPES LIMA 15/2023 17/07/2023

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/18, Art. 38, inciso I.
EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
163200000790000 5668255/3 JANE LUCI DA SILVA GONCALVES 2 26/06/2023
163200000540000 6826571/1 ELISANDRA SANTOS F SCHIAVINATO 2 22/06/2023
163200001320200 6849679/2 ROSELI PEDROSO 2 04/07/2023
163200001000000 6882293/2 JOSE AMILTON MOREIRA SEVERO 3 05/07/2023
163200001030000 6908781/1 DENISE LAMBERTI DE SOUZA 2 04/07/2023
163200001310100 7115725/2 CRISTIANA PAULA DE SOUZA SILVA 1 29/06/2023
163200000540000 7128592/2 MARTA OLIVEIRA SANTOS BALSALOBRE 3 21/06/2023
163200000590000 7201532/2 ELIANE RICARDO CAMPOS SILVA 3 04/07/2023
163200000000000 7370199/2 MARIZE DE PAULA SAETTINE 2 13/07/2023
163200001180000 7372361/2 LEDIR APARECIDA PADOVAN 3 03/07/2023
163200000040000 7387679/1 ELVIRA DE FATIMA RODRIGUES CANAS 3 05/07/2023
163200000030000 7542411/1 ROBERTA NOVAIS DA ROCHA GOMES 3 02/07/2023
163200000070000 7542411/2 ROBERTA NOVAIS DA ROCHA GOMES 3 02/07/2023
163200000280000 7740247/2 RITA DE CASSIA ENCINAS 1 04/07/2023
163200000540000 7770251/1 LUCIANA LEITE DESTRO 3 05/07/2023
163200000230000 7888414/1 ELAINE SALES MARTINS 1 04/07/2023
163200001350000 7889771/2 ALINE CARVALHO DEMESIO 1 29/06/2023
163200001330300 7940793/4 MICHELE CRISTINA C MACHADO 2 03/07/2023
163200000760000 7982925/1 CAROLINA LUZIA SILVA DE LIMA 2 26/06/2023
163200000250000 8012172/1 GISELE SANTOS FABBO 1 06/07/2023
163200000250000 8012172/3 GISELE SANTOS FABBO 1 06/07/2023
163200001050000 8099464/1 MONICA FRANCESCHETI 3 05/07/2023
163200001350000 8120935/1 MARCIA REGINA RIBEIRO NUNES 3 05/07/2023
163200000180000 8130892/1 TEREZINHA BESERRA DOS SANTOS 1 05/07/2023
163200000280000 8130892/2 TEREZINHA BESERRA DOS SANTOS 1 05/07/2023
163200000220000 8139903/1 RITA ANDREIA DA COSTA GONCALVES 2 06/07/2023
163200001330100 8149372/1 FABIANA ROSA DE ARAUJO SANTOS 1 06/07/2023
163200000070000 8240094/1 SOLANGE DALAROVERA 1 05/07/2023
163200001310100 8393877/1 ELLEN CRISTINA DA SILVA 1 05/07/2023
163200000020000 8415722/1 FELIPE AUGUSTO MICHELINI DA SILVA 1 30/06/2023
163200001300020 8456691/1 MONICA DA COSTA VILLAS BOAS 1 29/06/2023
163200001350000 8456691/2 MONICA DA COSTA VILLAS BOAS 1 29/06/2023
163200000690000 8468087/1 TATIANE DA SILVA CORREA 1 06/07/2023
163200001350000 8513261/1 AMANDA MOURA SANTOS 2 06/07/2023
163200000550000 8793336/1 RENATA COSTA RAMOS 1 07/06/2023
163200001350000 8815674/2 MARIANA DE OLIVEIRA ROCHA 1 05/07/2023
163200000040000 8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 1 30/06/2023
163200001350000 8866805/1 EVELINE FERREIRA DE ANDRADE 2 06/07/2023

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
163200000000000 5208173/9 VANDERLI REGIANE O F DE PAULA 2 09/07/2023
163200000250000 6227457/2 ANTONIO ALVES DE SOUZA 1 04/07/2023
163200001330200 6781098/5 EDNELSON CESARETTI 2 03/07/2023
163200001330200 6781098/5 EDNELSON CESARETTI 1 05/07/2023
163200001350000 6919278/2 MICHELLE PAOLLA B WANDERLEY 7 05/07/2023
163200001350000 6919278/2 MICHELLE PAOLLA B WANDERLEY 3 12/07/2023
163200000720000 8047596/2 KARLA CRISTINA ALVES 1 05/07/2023
163200000280000 8150753/2 ELIZABETH MENDES DE O ATAIDE 1 06/07/2023
163200000560000 8252165/2 CECILIA RODRIGUES DA SILVA 2 06/06/2023
163200000760000 8845310/1 ALEX CAMPOS FERREIRA 1 30/06/2023
163200000500000 8848335/1 NADIA DE FREITAS PEDROSA 1 04/07/2023
163200003400000 8957771/1 JEFERSON SOARES GOMES 4 04/07/2023
163200000380000 8957819/1 ANDREZA COSTA DO NASCIMENTO 2 06/07/2023
163200001310100 9092986/1 JULIANA DE SOUZA ROSEGHINI 1 30/06/2023
163200000610000 9104771/1 ADRIANA ALEIXO SILVA 2 06/07/2023
163200001340200 9202650/1 KELLY CRISTINA ORTEGA 13 05/07/2023
163200000960000 9214062/1 LUCIENE BATISTA DE ABREU GOMES 1 04/07/2023

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do Art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 Inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6070825/2 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 2 05/07/2023
6070825/3 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 2 05/07/2023
7239866/2 ADRIANA ROCHA PEREIRA DO NASCIMENTO 2 05/07/2023
7526369/1 ERIKA TAMIZARI TAVARES 2 22/06/2023
7810458/1 JOSE ELTON VILAR BEZERRA 1 03/07/2023
7820429/2 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS 4 04/07/2023
7820429/4 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS 4 04/07/2023
7827113/1 MARINA RAMOS PEREIRA 2 03/07/2023
8037591/2 CRISTINA GUERRA GALDINO AMORIM 2 05/07/2023
8037591/3 CRISTINA GUERRA GALDINO AMORIM 2 05/07/2023
8398348/1 NATALIA APARECIDA DE ALENCAR HENRIQUES 1 05/07/2023
8483680/1 CARINE RAQUEL AGUIAR TOMIROTTI 4 04/07/2023

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7135912/1 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 3 05/07/2023
7141947/2 ELAINE LITOLDO DE OLIVEIRA 3 01/06/2023
8094420/1 DEISE SILVA NASCIMENTO 1 04/07/2023
8237743/1 PAULA FERNANDA SILVA DE CARVALHO REIS 1 05/07/2023

LICENÇA MATERNIDADE RGPS
Concedo 120 dias de Licença Maternidade, conforme o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 8.213, de 24/07/1991.
RF/V NOME A PARTIR DE
8846545/1 RAQUEL RODRIGUES GIMENEZ 03/07/2023

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6903479/1 EDILSON AFFONSO 8 27/06/2023
7239807/1 FATIMA PAZIN DE ALMEIDA 8 02/07/2023
7239807/2 FATIMA PAZIN DE ALMEIDA 8 02/07/2023
7301031/1 NORMA SUELI DA SILVA LOPES 8 06/07/2023
7945612/1 ALESSANDRA DE SOUZA PINTO 2 13/06/2023
8132046/1 IVONETE ALVES LOPES DE AGUIAR 2 26/06/2023
8429430/2 MILLENE OLIVEIRA CAMARGO NOVAES 2 11/06/2023

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
8404861/1 FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS CASADA DIVORCIADA

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR
RF/V DE PARA
8404861/1 FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS FERNANDA RIBEIRO DA SILVA
9177914/1 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SIQUEIRA

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Documento: 086587505   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

668.158.1/5 MARCIA DE OLIVEIRA DUDUCH 3º 07/07/2023 163200000670000

668.659.1/2 JOAO EDEBRANDO ROATH MACHADO 5º 08/06/2023 163200001030000

675.783.9/1 VIKSON ANDRADE DOS SANTOS 5º 29/05/2023 163200001130000

800.150.2/1 EVA SIMOES RODRIGUES 2º 18/05/2023 163200001180000

836.725.6/1 DENISE ELIZABETH S. BEZERRA 1º 22/06/2023 163200000930000

837.038.9/1 ARINA MOREIRA ULIANA 1º 05/07/2023 163200000570000

II - INDEFERIDOS

Reg. Func. Nome QQ E.H.

844.060.3/2 TAMIRES DA SILVA 1º 163200000750000

III- RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 04/01/2023 PÁGINA 35.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

658.0910.2/2 SOLANGE APARECIDA DA S. FREITAS 6° 13/12/2022 163200001310100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 28/09/2013 PÁGINA 46.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

683.892.8/3 AMAURI RIVALDO BARBOSA 5° 01/05/2013 163200000420000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 04/01/2023 PÁGINA 37.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

683.892.8/3 AMAURI RIVALDO BARBOSA 6° 31/08/2018 163200000420000

IV - PUBLIQUE-SE

V- À DIAF/ADICIONAL para ciência e medidas em prosseguimento

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação.

Gabinete do Secretário

Documento: 086469460   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2023/0084789-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Paula do Nascimento Julio Agnello. RF: 620.087.7/1. Cargo: Coordenador Pedagógico/Diretor I. DIPED/DRE JT. Evento: 44º Congresso do Movimento da Escola Moderna. Período: 18/07 a 21/07/2023. Local: Évora - Portugal.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Documento: 086569159   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

SME

SEI 6016.2023/0084916-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - DRE FB

Assunto: Autorização para servidores acompanharem alunos em atividade fora do Município

I - Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados em documento SEI 086353112 e lotados na EMEF Paulo Nogueira Filho, a fim de acompanhar os alunos em visita mediada na exposição "Terra de Gigantes", SESC Guarulhos, localizado na Rua Guilherme Lino dos Santos nº 1200 - Jardim Flor do Campo - Guarulhos - São Paulo/SP, no dia 04 de agosto de 2023, no horário das 13h00 às 16h30;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à EMEF EMEF Paulo Nogueira Filho para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Documento: 086224231   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0084968-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE PJ

Assunto: Apuração preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação do PGM/PROCED/Gabinete (085126020) e o parecer da SME/COGED/DINORT (085922401), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base nos termos do inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade de Repreensão aos servidores portadores dos registros funcionais nº 745.210.1/3 e 882.025.2/2;

II - Publique-se;

III - Em sequência, encaminhem-se os autos à DRE Pirituba/Jaraguá para ciência e adoção das medidas, propostas pela SME/COGED/DINORT (085922401):

a) concernentes ao vínculo ativo do servidor portador do registro funcional nº 839.262.5/7;

b) quanto a anotação no prontuário da ex-servidora portadora do registro funcional nº 890.595.9/2, no que tange a infração aqui tratada.

IV - Após, encaminhem-se à Unidade de origem para as providências em prosseguimento, conforme o disposto no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 086577319   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

SME

SEI 6016.2023/0071096-0

Interessado: Tereza Taeko Kuniyoshi - registro funcional nº 568.695.4/1

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar (085998465) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086337336), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base no artigo 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/03, o ARQUIVAMENTO do processo, eis que não constatada responsabilidade funcional de nenhum dos servidores aqui ouvidos;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se à SME/CAP para ciência e demais providências cabíveis.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Núcleo Administrativo - Publicações COGED

Documento: 086656663   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2023/0082228-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lucimeire Cabral de Santana. RF: 676.749.4/1. Cargo: Supervisor Escolar/Diretor Regional de Educação. DRE: Guaianases. Evento: 44º Congresso do Movimento da Escola Moderna. Período: 18/07 a 24/07/2023. Local: Évora - Portugal.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Documento autorizado SEI (086536412)

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 086683149   |    Cursos

PROCESSO 6016.2023/0080239-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 74, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE IPIRANGA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "CONCEITOS E PRÁTICAS PARA A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS - MÓDULO II".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: AGENTE ESCOLAR, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR PREFERENCIALMENTE EM EXERCÍCIO NA DRE IP

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29/07 A 31/08/2023

ENCONTRO PRESENCIAL: DIA 29/07 - DAS 8H ÀS 12H.

LOCAL: CEU MENINOS - RUA BARBINOS, 111 - SÃO JOÃO CLÍMACO

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: MICROSOFT TEAMS

TOTAL DE VAGAS: 150, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 3

INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ ÀS 10H DO DIA 21/07, PELO LINK:

https://forms.gle/TKJxx8oa1odCGF9cA

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE UM SERVIDOR POR UNIDADE EDUCACIONAL.

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.

SERÃO PRIORIZADAS AS INSCRIÇÕES DOS CONCLUINTES DO CURSO: “CONCEITOS E PRÁTICAS PARA A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS.”

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, SUPERVISOR ESCOLAR, COORDENADOR DE POLO UNICEU.

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ANDREA TAVEIRA MATTOS - R.F.: 723.132.6; LUCAS THEODORO DO AMARAL E SILVA - R.F.: 802.721.8

ÁREA PROMOTORA: DRE IPIRANGA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 23191

Documento: 086669186   |    Despacho deferido

6016.2023/0002917-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/07, DEC 50.069/08 e DEC 55.348/14

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8468320/1 SILVIO TELLINI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042561-1 03A-00M-00D QPE-15 28/01/2021

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7455518/2 ELISANGELA APARECIDA LUZ DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0041282-0 12A-00M-00D QPE-18 02/11/2022

8445443/1 DANIELE LUIZ DINIZ SICILIANO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0042436-4 05A-00M-00D QPE-16 08/03/2023

8015881/1 ALEXANDRE KOJI TAROMARU DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042512-3 05A-00M-00D QPE-16 25/01/2017

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8493413/1 DANIELA APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0041291-9 19,0 QPE-15 03/08/2021

7129785/2 RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042603-0 28,2 QPE-16 24/11/2021

8792348/1 NATALIA DE MATOS ROCHA SALES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040392-8 24,3 QPE-16 18/02/2023

8242178/2 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0043580-3 22,6 QPE-16 07/07/2020

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

5285747/2 MARIA APARECIDA RODRIGUES ENGLES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2023/0043371-1 18,2 QPE-16 01/12/2022

8451770/1 SONIA NORIKO KAKIZAKI MIYATA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0083064-8 18,0 QPE-18 01/05/2023

8141410/3 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042378-3 18,1 QPE-19 18/05/2022

8429545/4 CARLOS ANTONIO VIDOCA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0041796-1 18,1 QPE-18 01/12/2022

7803893/1 REGIANE SOARES MACHADO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042508-5 13,5 QPE-17 01/07/2017

7803893/2 REGIANE SOARES MACHADO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040565-3 13,5 QPE-17 01/10/2022

8247021/1 SIMARA PAULA DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042253-1 18,2 QPE-18 01/08/2022

8452245/1 LILIAN RAMOS ROSSI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042676-6 13,6 QPE-17 01/08/2022

7982062/1 COSME DOS SANTOS SOUZA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0041292-7 18,1 QPE-18 01/11/2022

8215995/1 SINEIDE MARIA DA CONCEICAO ARNALDO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0041290-0 18,2 QPE-19 01/10/2020

8445664/1 FLAVIA CRISTINA ALVES DE JESUS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0042290-6 13,7 QPE-17 01/01/2023

8515344/1 VANIA REGINA SILVA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042291-4 13,5 QPE-17 16/12/2022

8447772/1 CREUZA LUCIA BATISTA DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0042295-7 13,5 QPE-17 01/08/2022

7361572/1 MARIA JOSE DE LIMA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0041297-8 10,1 QPE-21 15/12/2022

8217700/1 CLEIA DA SILVA RIBEIRO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0041296-0 18,1 QPE-18 01/08/2021

7916043/1 JEFERSON RIBEIRO BARRETO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0041295-1 9,3 QPE-21 05/03/2022

7949464/1 ERIKA TELES DA COSTA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042292-2 18,0 QPE-18 01/03/2021

6365027/3 ALZENIRA DE SOUZA VIEIRA DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042294-9 18,0 QPE-18 11/06/2021

6365027/2 ALZENIRA DE SOUZA VIEIRA DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042293-0 18,1 QPE-19 01/10/2022

8165319/1 RAQUEL MACEDO DE ANDRADE MORAES BALOG DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0042289-2 18,7 QPE-18 28/10/2021

8067678/1 CINTIA FERREIRA DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0042281-7 18,0 QPE-20 01/06/2022

8176345/1 TATIANE ALVES DE MELO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042284-1 18,0 QPE-20 02/04/2022

8273421/1 CRISTIANE GONCALVES SANTANA FERNANDES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2023/0042558-1 13,5 QPE-13 01/02/2022

7791062/1 FERNANDA BORSATTO CARDOSO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0042597-2 18,6 QPE-19 04/06/2022

6913075/2 ABRAHAO COSTA DE FREITAS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042588-3 18,1 QPE-18 01/01/2023

8228311/1 PAULA DE SOUZA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042579-4 13,9 QPE-16 12/11/2020

8455562/1 TALITA PINFILDI GOMES CARLOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042465-8 18,2 QPE-18 01/12/2022

7801718/1 VIVIANE MOTA DE ALMEIDA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040735-4 18,1 QPE-20 01/12/2022

7521120/1 FABIANE RAMOS DE MORAIS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042912-9 18,1 QPE-19 01/03/2018

8150699/1 SIMONE ALVES DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0041684-1 13,7 QPE-16 14/05/2020

8193631/1 ELOA DEL CORSO RUIZ DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042640-5 13,6 QPE-17 01/02/2023

8430861/2 ANDRESSA GONCALVES FALCONI PACHECO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0042647-2 13,6 QPE-17 01/01/2022

8369038/1 DELMARA OLIVEIRA RIBEIRO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0042973-0 18,8 QPE-18 04/11/2022

8440042/2 CRISTINA DA SILVA ROCHA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0025366-7 18,0 QPE-18 01/09/2022

7757719/1 ANDREIA PEREIRA QUIQUINATO DRE-MP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2023/0042668-5 18,8 QPE-21 14/12/2022

7762691/1 CASSIA JEREMIAS GONCALVES LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042438-0 18,1 QPE-19 01/04/2021

7211953/1 RENATA FRANCUCCI VILICIC VENDRAMINI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0040907-1 9,0 QPE-21 01/12/2022

7395981/3 MARISA CRISTINA MARCOLINO ROZAURO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0040072-4 19,7 QPE-19 01/12/2022

7766351/1 MARIA JOSE ARAUJO TORRES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0040087-2 18,1 QPE-20 01/04/2022

7918241/1 FELIPE HENRIQUE MALDONADO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042177-2 18,9 QPE-19 07/12/2022

7732333/2 ALEXSANDRA OLIVEIRA E SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0040083-0 18,2 QPE-18 01/09/2022

7985991/1 PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0040769-9 18,0 QPE-19 01/02/2023

7494424/1 CARLA RENATA MARTINEZ LOPES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042475-5 18,1 QPE-19 01/12/2021

8093199/1 LUCIANA GOMES PAIVA DE LIMA DRE-SA

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2023/0040065-1 19,5 QPE-20 15/12/2022

8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042431-3 18,3 QPE-18 02/01/2023

7998180/1 MILENA BARBOSA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0043058-5 19,9 QPE-18 07/12/2022

8024421/1 JAIMILTON SOUZA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042524-7 19,1 QPE-18 07/12/2022

7732457/1 DANIELA DIAS MENEZES CORREA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0042598-0 18,1 QPE-20 01/01/2023

7769792/1 MONICA IVONE DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042381-3 9,1 QPE-21 01/12/2022

8028907/1 PAULO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0043117-4 18,4 QPE-18 07/07/2022

8361665/1 BRUNA MEIRA ALTINO SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0024673-3 18,6 QPE-19 08/12/2022.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/07, DEC 50.069/08 e DEC 55.348/14

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8433151/2 JULIANO FERNANDES SILVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042638-3 03A-05M-19D QPE-15 25/01/2021

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7704933/1 CICERO RODRIGUES DE SOUSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042518-2 08A-00M-00D QPE-17 31/08/2017

6906541/1 ELAINE TAVARES BRITO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042530-1 20A-00M-00D QPE-20 17/02/2023

7977077/1 SUELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE BOMFIM DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0084510-6 05A-00M-00D QPE-16 06/04/2016

8247137/1 PAULA MOISES SORELLI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040920-9 05A-00M-00D QPE-16 29/04/2022

7794223/1 SABRINA TADEU DE LIMA DONATONE DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0043625-7 12A-00M-00D QPE-18 20/03/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8429537/2 JOAO BOSCO JERONIMO DE FREITAS JUNIOR DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0043693-1 25,9 QPE-16 26/04/2021

8546011/1 EDNA DOMINGOS DA SILVA LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0043665-6 23,2 QPE-16 10/11/2021

8774552/1 KATIA KELLY SOUSA ZACARIAS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0043967-1 27,5 QPE-16 14/11/2022

8597936/1 FLAVIO BORGES OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0043528-5 14,1 QPE-15 19/11/2022

7762895/2 FABIANA ALMEIDA GOMES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0043514-5 30,2 QPE-16 30/06/2020

8486123/1 VERONICA MARIA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0043480-7 23,6 QPE-16 14/05/2021

8796335/1 CARLA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0043009-7 25,0 QPE-16 14/03/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7557299/2 ALEXANDRE GRECO MORGADO BATISTA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0043241-3 18,2 QPE-19 01/09/2022

7568428/1 ANDREIA DA SILVA TULON DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0043413-0 18,4 QPE-19 29/05/2022

7705018/1 JOSILENE MARIA DA SILVA AGUIAR DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0043429-7 9,1 QPE-21 01/11/2022

7109849/3 LUCIANA NASCIMENTO DE CAMARGO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042254-0 13,5 QPE-17 30/10/2020

7850417/3 DANIELA DALBONE TREVINO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0044058-0 18,2 QPE-18 01/03/2023

8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042283-3 13,5 QPE-17 07/12/2022

7947445/3 MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0043702-4 18,1 QPE-19 01/03/2023

7804229/2 CINTIA OLIVEIRA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0043704-0 9,5 QPE-21 03/11/2022

7226705/1 SONIA MARIA ZARANTONELLI BARBOSA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0084508-4 9,2 QPE-21 01/02/2023

6689426/3 SANDRA REGINA FANTATO SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0077762-3 9,5 QPE-21 24/06/2016

6689426/4 SANDRA REGINA FANTATO SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0077763-1 18,9 QPE-20 05/03/2017

6088805/6 ZILDA MARTINS CARDOZO DE MESQUITA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042441-0 9,2 QPE-21 01/01/2023

8444803/1 ELIZABETH CORTEZ MEDRANO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0042442-9 13,9 QPE-17 01/12/2022

8218498/1 ROSILENE GOMES ROCHA DE CARVALHO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042443-7 18,0 QPE-18 01/09/2022

8421587/1 ROSELI ARAUJO DO NASCIMENTO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042541-7 13,5 QPE-17 01/10/2022

7223684/1 LUCIANA ALMEIDA DE REZENDE SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040917-9 9,1 QPE-21 01/10/2021

8485399/1 EDNA KELE ALVES LIMA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0042448-8 14,0 QPE-17 07/07/2022

7925387/1 NATALIA HELENA DA CRUZ CARDENUTO CARVALHO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042452-6 18,2 QPE-19 04/09/2022

7484844/1 ANA LUCIA GAMA MARQUES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042559-0 18,0 QPE-20 01/08/2022

7239165/2 MEIRE DE FATIMA FURTADO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042551-4 18,2 QPE-19 01/06/2023

7576552/1 CLARIBEL APARECIDA ANSELMO FONTANA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042458-5 19,1 QPE-19 15/12/2022

8001227/1 SANDRA MAGNABOSCO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042456-9 18,8 QPE-20 08/12/2022

8019827/1 WESLEY MELO QUEIROZ DRE-IP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2023/0042454-2 18,0 QPE-19 01/07/2020

6567193/3 VALERIA APARECIDA PAIXAO DE ARAUJO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042045-8 19,0 QPE-20 18/12/2021

8196516/1 MEYRE MENDES DA SILVA DE ALMEIDA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042768-1 18,4 QPE-18 08/12/2002

7488076/1 RACHEL FREITAS DE ALMEIDA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042632-4 18,0 QPE-20 01/09/2022

7228911/4 ELIANE BERNARDES DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0041856-9 18,6 QPE-20 08/12/2022

8076804/1 CRISTIANE OLDRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0042781-9 19,4 QPE-20 11/12/2022

7458029/1 LILIAN MARCIA DE FREITAS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0041933-6 9,1 QPE-21 01/02/2023

8436916/3 KLEBER REIS DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0041944-1 13,5 QPE-17 11/11/2021

7462336/1 TATIANE DALPERIO TONINATO MACHADO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0042780-0 9,0 QPE-21 01/03/2023

8133352/1 DAIANE SILVA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0043419-0 18,1 QPE-18 01/11/2021

8403473/1 JULIANA TAVARES BOARINI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0043412-2 18,1 QPE-18 11/12/2022

7911599/1 ANDREA LAVINE SILVA CARNEIRO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042770-3 9,0 QPE-21 01/12/2022

8242861/1 GISELLE AMARAL MOURA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0043428-9 18,2 QPE-18 01/07/2022

7408617/1 ELIZENADE VENTURA FIGUEIREDO OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0043363-0 18,2 QPE-20 01/02/2023

7917767/1 TIAGO BISCUOLA DE CAMPOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042897-1 18,0 QPE-19 01/10/2022

8403589/1 MARIA LUIZA OLIVEIRA DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0043194-8 13,9 QPE-17 01/12/2022

7355874/2 MONICA PAVANI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0043205-7 18,0 QPE-20 01/12/2022

8215006/1 ALINE DOS SANTOS PAIXAO CAMPOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0043968-0 18,0 QPE-18 01/01/2023

8452431/1 ALINE CARDOSO BRAGA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0043952-3 13,5 QPE-16 01/11/2022

8018456/1 JUSSARA RANGEL CERA GALANTE DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0043112-3 13,5 QPE-17 01/01/2022

7256302/2 MANUEL GOMES NETO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0043447-5 9,2 QPE-21 01/02/2022

6661122/2 LUCY CONCEICAO SIMOES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042526-3 18,0 QPE-19 01/11/2021

7766947/1 ALINE PATRICIA AVELINO FERRAZ DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042030-0 18,2 QPE-19 01/11/2022

8178933/2 ALESSANDRA MATEUS DE LUCENA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042546-8 18,3 QPE-18 30/06/2022

7287160/1 TATHIANA AUGUSTA RODRIGUES LOURENCO MARTINEZ SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042855-6 9,2 QPE-21 01/12/2022.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

668.847.1/2 CRISTIANE MARIA DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0038437-0 24A-00M-00D 4,00 QPE-23 25/08/2021

680.359.8/1 ELIZABETH ANSELMO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0039061-3 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 01/04/2022

677.790.2/1 LEDA WOHLERS MANZI DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0037743-9 23A-00M-00D 4,00 QPE-23 01/08/2022

606.388.8/3 ELZA APARECIDA DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040570-0 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 31/10/2020

676.299.9/1 TATIANA CINTRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0039114-8 24A-00M-00D 4,00 QPE-23 01/10/2022

675.830.4/2 VALDIRENE MARIA CORDEIRO VASCONCELOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0040977-2 24A-02M-27D 4,00 QPE-23 16/11/2022

675.509.7/1 CIRLENE TEIXEIRA LEITE KOGUS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0041754-6 24A-00M-00D 5,00 QPE-23 20/09/2022

605.325.4/2 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TORQUATO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042420-8 24A-10M-20D 4,00 QPE-23 27/05/2022

676.139.9/1 SILVANA APARECIDA RAMOS VIEIRA DRE-CS

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2023/0042241-8 23A-00M-00D 4,00 QPE-23 24/02/2023

692.425.5/1 LEILA SANTOS JACOMELLI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0039224-1 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 18/06/2023

676.123.2/1 AILTON JOSE GONCALVES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0040780-0 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 18/06/2022

679.120.4/3 MILENA GALANTE DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042359-7 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 04/01/2023

679.120.4/4 MILENA GALANTE DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042710-0 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 13/01/2023

677.112.2/1 ELISANDRA ZERBINATTI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040254-9 24A-03M-13D 4,00 QPE-23 06/10/2022

602.340.1/2 ALEXIA SIMELMANN QUINTEROS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0040237-9 24A-00M-00D 5,50 QPE-23 14/12/2022

680.348.2/1 ROSANA PINESSO LONGO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2033/0042592-1 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 31/08/2022

615.575.8/2 GISLENE APARECIDA FRANCISCO SILVA DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042563-8 24A-00M-00D 4,00 QPE-23 12/04/2022

691.552.3/1 ROBERTA LIGEIRO SOARES DE ALMEIDA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042437-2 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 06/02/2023

676.474.6/1 SUSY ELAINE DE OLIVEIRA BEZERRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042449-6 24A-00M-00D 4,00 QPE-23 11/07/2022

691.877.8/1 CRISTIANO ROGERIO ALCANTARA DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0043132-8 23A-00M-00D 4,00 QPE-23 09/04/2023

678.624.3/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA MOREIRA BONI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042463-1 24A-00M-00D 4,00 QPE-23 13/08/2022

685.188.6/2 DELMA LINS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0083054-0 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 16/06/2023

586.089.0/2 DALVA BARBOSA DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0039296-9 24A-00M-00D 4,00 QPE-23 04/11/2022

681.002.1/1 MARIA GORETTI VANOLLI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0041794-5 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 13/03/2023

656.659.6/3 IRIDES MARTINS FERREIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040993-4 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 06/03/2023

608.217.3/2 APARECIDA DONIZETE BRAZ SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040744-3 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 11/07/2022

679.054.2/1 DULCIMARA APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0041909-3 23A-00M-00D 5,00 QPE-22 05/08/2020

631.031.1/3 LUCIENE ALVES DO NASCIMENTO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042930-7 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 30/09/2022

501.105.1/2 MARCOS GANZELI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042687-1 27A-05M-11D 4,00 QPE-23 06/02/2023

677.749.0/1 SILVIA APARECIDA DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040451-7 24A-00M-00D 5,00 QPE-23 14/11/2021

680.304.1/1 RUTE MOREIRA DOS SANTOS SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040248-4 23A-00M-00D 5,00 QPE-22 31/10/2022

677.102.5/1 IVONE MARIA DUARTE DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040990-0 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 13/04/2022

677.099.1/2 SANDRA NOGUEIRA CARNEIRO DE AVILA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0041974-3 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 10/12/2021

678.623.5/2 ANGELA MARIA CHRISPIM PIRES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042651-0 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 13/01/2023

680.928.6/1 DANIELA VECINO JULIAO VALERIO DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0033823-9 23A-00M-00D 4,00 QPE-23 13/09/2021

621.676.5/4 HELEN DIONE DA GAMA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0081726-9 24A-00M-00D 4,00 QPE-23 24/04/2023

677.273.1/1 VALERIA MENDES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040278-6 24A-00M-00D 4,50 QPE-23 10/05/2022

597.455.1/2 MARIA CRISTINA FRATUCCI PEDROSO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040081-3 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 15/01/2023

675.470.8/1 MARCIA NEVES SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0041907-7 25A-02M-11D 6,00 QPE-23 01/04/2023

592.513.4/2 SHIRLEY REGINA QUEIROZ DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0039928-9 24A-00M-10D 4,00 QPE-23 30/07/2021

680.318.1/1 SIMONE PONTES DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0039984-0 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 30/08/2022

668.495.5/2 HENRIETE BARCELLOS MANO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0042191-8 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 01/03/2023

684.284.4/3 VANDA DE FREITAS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040165-8 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 30/01/2023

603.893.0/2 RITA DE CASSIA RODRIGUES MOTTA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0082922-4 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 05/12/2022

684.039.6/1 MARIA DA GRACA SALLES SUZUKI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040791-5 23A-00M-00D 4,00 QPE-22 16/07/2022

597.476.3/2 REGINA FAVARON JULIANI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0040013-9 24A-00M-00D 4,00 QPE-23 20/09/2022

631.476.7/2 ANDREIA JODAS NOGUEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0042547-6 24A-00M-00D 4,00 QPE-23 06/04/2023

676.215.8/1 RICARDO TADEU FERNANDES DA SILVA DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0042727-4 24A-05M-23D 4,00 QPE-24 30/09/2021.

Documento: 086664812   |    Despacho indeferido

DESPACHO EXPEDIDO PELA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Diretoria Regional de Educação Ipiranga / Itaquera

SEI nº 6016.2023/0081369-7 - INTERESSADO: ANGELA MELLYSSA DA ROCHA GOMES - ASSUNTO: Remoção por Permuta - À vista dos elementos constantes deste requerimento que instruem o presente, que acolho, INDEFIRO a remoção por permuta dos servidores ANGELA MELLYSSA DA ROCHA GOMES, Auxiliar Técnico de Educação, registro nº 886.528.1 Vínculo 1, lotado(a) na EMEI Oswaldo Cruz e GUILHERME MARIANO GUTIERRE, Auxiliar Técnico de Educação, registro nº 844.326.2 Vínculo 1, lotado(a) no CEU EMEI Jardim Vila Nova, nos termos do disposto no artigo 47 da Lei 14.660/2007 e Portaria SME nº 3.442, de 07/07/2009.

Documento: 086668598   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2023/0002916-3

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

519.731.7/4 - MARIANGELA GOMES ZAMPROGNA, proc. 6016.2023/0071856-2, Título 0861/2023/SME, PROF. ED. INFANTIL E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME

613.118.2/2 - LENITA PEREIRA DA SILVA, proc. 6016.2023/0066785-2, Título 0859/2023/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 24E, SME

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

676.661.7/2 - WILMA MARINHO NOGUEIRA, proc. 6016.2023/0077023-8, Título 0862/2023/SME, PROF. ED. INFANTIL E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

789.044.3/1 - LEONINA ROMANO DOS SANTOS, proc. 6016.2023/0066727-5, Título 0860/2023/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 05C, SME

INDEFERIDA, do servidor abaixo:

Por contrariar o disposto no artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

745.496.1/1 - MARCIA BATISTA DE ALBUQUERQUE 6016.2023/0056801-3 16.30

RETIFICAÇÃO

645.469.1/2 - RITA DE CASSIA MATTA, proc. 2009-0.119.131-7. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho de fls. 08, publicado no DOC de 22/07/2009, pag. 33, para constar: FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012, a partir de 04/06/2009, por Invalidez Permanente, com proventos integrais e não como constou. Os efeitos pecuniários deverão ser considerados conforme artigo 2º da EC 70/2012.

645.469.1/3 - RITA DE CASSIA MATTA, proc. 2009-0.119.131-7. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho de fls. 09, publicado no DOC de 22/07/2009, pag. 33, para constar: FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012, a partir de 04/06/2009, por Invalidez Permanente, com proventos integrais e não como constou. Os efeitos pecuniários deverão ser considerados conforme artigo 2º da EC 70/2012.

RETIFICAÇÃO

538.205.0/2 - CLEUZA SOARES VIEIRA, proc. 2011-0.117.307-2. Após análise, RETIFICO o despacho de fls. 06, publicado no DOC de 04/08/2011, pag. 35, para constar CARGO/FUNÇÃO: AGENTE ESCOLAR, e não como constou.

594.233.1/2 - MARLENE VIEIRA SOARES, proc. 2011-0.209.876-7. Após análise, RETIFICO o despacho de fls. 06, publicado no DOC de 04/10/2011, pag. 32, para constar CARGO/FUNÇÃO: AGENTE ESCOLAR, e não como constou.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial emitido pela COGESS:

DEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em DEFINITIVO nos termos da Lei Federal nº 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal nº 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º, e Lei nº 11.052/2004.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO

111.455.7/1 MERCIA OLIVEIRA DE ABREU 6016.2023/0043505-6

116.325.6/1 ANA FAUSTINA MOLICA 6016.2023/0045619-3

118.372.9/1 LUZIA APARECIDA FALCAO COSTA 6016.2023/0035522-2

131.756.3/1 AFRA MARIA BATISTA RUI 6016.2023/0041595-0

132.295.8/1/4 LOURDES MARIA DE MENDONÇA GRANDESE 6016.2023/0046033-6

138.218.7/2 ELISABETH HORMIZIDA BRITTO CURY 6016.2023/0042918-8

285.654.9/2 MARIA DO ROZARIO GOMES DA SILVA 6016.2023/0045783-1

292.541.9/2 APPARECIDA JERONYMO 6016.2023/0006719-7

298.172.6/1/3 NEUSA FAUSTA DE MENDONCA BORGES 6016.2023/0024977-5

298.539.0/1 MARIA INES DOS SANTOS PARADA 6016.2023/0027114-2

308.729.8/3 MARISA LEITE MARQUES 6016.2023/0012662-2

310.999.2/1/3 AURISTEL MARIA DA COSTA 6016.2023/0013106-5

311.387.6/2 SONIA APARECIDA DE SOUZA MUNHOZ 6016.2023/0045637-1

316.858.1/4 ROSALINA MARIA FERNANDES 6016.2023/0020131-4

508.430.0/3 DIVA PELEGRINO GARCIA RODRIGUES 6016.2023/0052192-0

512.006.3/4 ZULEICA FABBRI LIMA 6016.2023/0047833-2

522.853.1/1/2 CLEIA DOS SANTOS SANTANA 6016.2022/0119652-5

523.075.6/1 ALICE CEZARIO SABINO 6016.2023/0049360-9

600.428.8/2 CRISTIANE MOREIRA DA SILVA 6016.2023/0046382-3

608.585.7/2 MARIA LUCIA DOS SANTOS 6016.2023/0046216-9

634.824.6/1 ROSANGELA PENHA DAHER 6016.2023/0046087-5

652.103.7/4 TATIANA OLBERGA DE OLIVEIRA 6016.2023/0045651-7

693.076.0/2 SANDRA CARRASCO DE MELLO 6016.2023/0046335-1

729.000.4/2 MARGARIDA MARIA CARBONARO 6016.2023/0043529-3

741.610.5/4 ODEMILSON PAIFFER 6016.2023/0043411-4

DEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, no período abaixo nos termos da Lei Federal nº 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal nº 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º, e Lei nº 11.052/2004.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO PERÍODO

118.438.5/1 MIRENE VELOSO DIAS RODRIGUES 6016.2023/0018502-5 31/10/2022 a 30/10/2032

315.239.1/3 CECILIA MITIKO TATEI 6016.2023/0049541-5 01/03/2023 a 28/02/2033

554.604.4/2 JUCINEIDE SILVA DE OLIVEIRA 6016.2023/0043581-1 20/10/2022 a 19/10/2032

554.652.4/2 DORCAS DE JESUS XAVIER 6016.2023/0047652-6 05/06/2021 a 04/06/2031

656.155.1/1 NATALIA DE ALMEIDA PAIVA 6016.2023/0043350-9 03/04/2019 a 02/04/2029

660.639.3/1 MARINA DILCE BARRETTI 6016.2023/0045349-6 14/03/2023 a 13/03/2033

666.305.2/1 ANUNCIATA MENDES MACHADO ROSA 6016.2023/0042133-0 25/07/2022 a 24/07/2032

INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte nos termos da Lei Federal nº 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal nº 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º, e Lei nº 11.052/2004.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO DATA

132.679.1/1 SUELY SANTOS MALHEIROS 6016.2023/0049432-0 11478963 06/07/2023

230.772.3/3 RITA MARIA DE ANDRADE REIS 6016.2023/0026312-3 11471935 28/06/2023

285.421.0/2 EPHIGENIA DE LOURDES MESQUITA TOMAINO 6016.2023/0020825-4 11471864 28/06/2023

310.445.1/7 MARLY APARECIDA DE JESUS 6016.2023/0046434-0 11467774 23/06/2023

513.483.8/2 LILIANE SILVA DOS SANTOS 6016.2023/0049585-7 11479024 06/07/2023

550.467.8/2 INES ORGINA DA SILVA MEIRELES 6016.2023/0021193-0 11471884 28/06/2023

554.552.8/5 ANA MARIA LESSI COSTA 6016.2023/0045577-4 11460803 14/06/2023

598.932.9/1 ROSELY DA SILVA 6016.2023/0047799-9 11471832 28/06/2023

728.464.1/2 MIRIAN BLASCO DON PEDRO 6016.2023/0044706-2 11463418 19/06/2023

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

DESPACHO DA COORDENADORA

SEI Nº 6016.2023/0069504-0

REMOVENDO o servidor ANTONIO LUIZ DA SILVA LEME, registro funcional nº 542.950.1, vínculo 2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL I, efetivo, da CEI BENEDITO BUENO, DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ, E.H. 163000000380000, para a EMEI ANTONIO MUNHOZ BONILHA, da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ, E.H. 163000000410000, a partir da data da publicação.

Documento: 086679158   |    Comunicado

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 784, DE 18 DE JULHO DE 2023

6016.2023/0072357-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS,

COMUNICA A REALIZAÇÃO DO "SEMINÁRIO DO PROGRAMA JOGOS DE TABULEIRO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, PROF. DE ED. INFANTIL, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, SUPERVISOR ESCOLAR, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 8 HORAS PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: DATA: 22 DE AGOSTO DE 2023

HORÁRIO: DAS 8H ÀS 12H E DAS 13H ÀS 17H

LOCAL: AUDITÓRIO DA UNINOVE VERGUEIRO - RUA VERGUEIRO, 235/249 - LIBERDADE

TOTAL DE VAGAS: 400 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 12H DO DIA 26/07 ATÉ ÀS 12H DO DIA 31/07, PELO LINK:

https://bit.ly/SeminarioPJT

AS VAGAS SERÃO DISPONIBILIZADAS PELA ORDEM DE INSCRIÇÃO, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

SERÃO PRIORIZADAS AS INSCRIÇÕES:

1) DE UM SERVIDOR POR UNIDADE EDUCACIONAL;

2) SERVIDORES QUE OFERECEM FORMAÇÕES DO PROGRAMA JOGOS DE TABULEIRO NAS DREs;

3) EDUCADORES E GESTORES QUE ATUAM COM PROJETOS DE JOGOS DE TABULEIRO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS;

4) MESTRES E INSTRUTORES DE XADREZ QUE ATUAM NOS CLUBES DE XADREZ NOS CEUs DA RME;

5) EDUCADORES QUE REALIZARAM FORMAÇÕES REGIONAIS DO PROGRAMA JOGOS DE TABULEIRO;

6) DEMAIS INSCRITOS QUE FAZEM PARTE DO PÚBLICO ALVO.

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA.

REGENTES: MARCOS RENATO CEZAR - RF: 770.499.2; MARCOS EVANGELISTA BORGHI - RF:756.271.3

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 23144

Publicação autorizada SEI 086633664

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Documento: 086693659   |    Comunicado

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 786, DE 18 DE JULHO DE 2023.

6016.2023/0081263-1

"PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO"

O Secretário Municipal de Educação em exercício, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Diretoria da Divisão do Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM em parceria com a Associação Cultura Inglesa São Paulo e Entry - COMUNICA o “Programa de Desenvolvimento Linguístico para Professores de Inglês da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - RMESP. - Termo de Aditamento n° 03/2023 ao Acordo de Cooperação SME / Associação Cultura Inglesa - São Paulo nº 003/2016.

1 - Justificativa

No Município de São Paulo, a Rede Pública cumpre um papel importante no sentido de possibilitar aos estudantes, desde o 1º ano do ensino fundamental, a exposição a uma língua estrangeira. Portanto, se torna premente que, sistematicamente, os professores possam aperfeiçoar o seu nível linguístico como forma de oferecer uma experiência de aprendizagem cada vez mais qualificada aos estudantes das escolas municipais.

Os estágios oferecidos por meio deste convênio estão relacionados a uma escala internacional dos dois níveis A1 a B2 estabelecidos pelo “Common European Framework of Reference” - CEFR (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).

2 - Objetivo Geral

Promover o aprimoramento do processo de ensino da Língua Inglesa na Rede Municipal de Ensino de São Paulo com vistas ao avanço das aprendizagens dos estudantes.

2.1 - Objetivo Específico

O curso visa ao aprimoramento da comunicação em inglês, no que diz respeito à compreensão escrita, compreensão oral, produção oral e produção escrita, dentro de uma proposta de uso do idioma inglês para comunicação.

3 - Público-Alvo

3.1 - Prioritariamente professores efetivos de Inglês em exercício, com licenciatura em Língua Inglesa e que estejam em regência com aulas de inglês ou em módulo CJ e professores com dupla licenciatura Português-Inglês que estejam ministrando aulas de inglês na RMESP e/ou CELP;

3.2 - Esgotando-se a demanda das vagas para o público-alvo do item supracitado, as vagas serão disponibilizadas aos servidores (Assistente Técnico de Educação I, Serviços Técnicos Educacionais, Professores, Coordenadores, Diretores de Divisão, Supervisores de Ensino) em exercício na SME para que possam ampliar seus conhecimentos em Língua Inglesa.

Observação: Os matriculados no curso ficarão responsáveis pela compra do seu material didático que pode ser adquirido em livrarias.

4 - Inscrição para os Testes de Classificação

4.1 - As inscrições para os testes de classificação deverão ser agendadas, por telefone, nas unidades da Cultura Inglesa de interesse dos participantes;

4.2 - O teste de classificação, não eliminatório, é composto de uma avaliação on-line, de uma redação e de uma entrevista oral com duração aproximada de 60 minutos e será realizado no mesmo local da inscrição;

4.3 - Ressaltamos que cada unidade possui a sua grade específica de dias e horários de cursos e os interessados estão sujeitos a essa oferta. A Associação Cultura Inglesa São Paulo não garante vagas em todos os horários e filiais;

4.4 - O quanto antes efetuar sua matrícula, maior é a chance de o interessado estudar na filial e horário de sua preferência.

5 - Documentação a ser apresentada pelo candidato no dia do teste presencial e no ato da matrícula

5.1 - Cópia do Diploma da Licenciatura em Língua Inglesa ou Histórico Escolar;

5.2 - Declaração da chefia imediata confirmando que o candidato está em conformidade ao item 3;

5.3 - Cópia do último holerite.

6 - Pré-inscrição e inscrição para o curso Cultura Inglesa e Entry

A pré-inscrição para o curso deverá ser realizada com o e-mail institucional @edu.sme.prefeitura.sp.gov.br, por meio do link:

https://forms.gle/He6tndzSZ52kGZV56, a partir da data da publicação até o dia 31/07/2023 às 12h.

6.1 - Caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis, haverá sorteio público presencial realizado pela área promotora, respeitando a ordem do item 3. O sorteio acontecerá no dia 02 de agosto de 2023 às 15h, na sala 309 (DIEFEM) - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino - São Paulo/SP;

6.2 - A partir da pré-inscrição e após o recebimento do e-mail de confirmação de que foi contemplado com o curso, o candidato deverá agendar até 05 de agosto de 2023, via telefone ou e-mail na unidade Cultura Inglesa de preferência, a data e horário para realizar o teste de proficiência e, havendo vaga nos dias e horários desejados, poderá efetuar a matrícula. Os contemplados, por ordem de inscrição, serão comunicados via e-mail institucional do servidor (@sme);

6.3 - No momento da matrícula o candidato deve informar o código: Projeto Social Prefeitura SP 100% e apresentar a documentação informada no item 5;

6.4 - No ato da matrícula o candidato deverá confirmar, na unidade Cultura Inglesa escolhida, a data de início e horário, e apresentar comprovante fornecido pela UE informando que, no momento da matrícula, está em exercício e que não está em licença médica ou afastado de suas funções durante um período igual ou superior a 10 (dez) dias. Sem este, a matrícula não poderá ser efetuada.

Observação: É obrigatório o comparecimento na primeira aula, presencial ou on-line.

7 - Unidades Cultura Inglesa

Filiais Cultura Inglesa

Aclimação - aclimacao@culturainglesa.com.br

Higienópolis - higienopolis@culturainglesasp.com.br

Itaim-Bibi - itaim@culturainglesasp.com.br

Mooca - mooca@culturainglesasp.com.br

Morumbi - morumbi@culturainglesasp.com.br

Pinheiros - pinheiros@culturainglesasp.com.br

Santana - santana@culturainglesasp.com.br

Santo Amaro santoamaro@culturainglesasp.com.br

Saúde - saude@culturainglesasp.com.br

Tatuapé - tatuape@culturainglesasp.com.br

Vila Leopoldina leopoldina@culturainglesasp.com.br

Vila Mariana - vilamariana@culturainglesasp.com.br

Entry Cultura Inglesa

Interlagos - atendimento.interlagos@culturainglesasp.com.br

Marajoara - marajoara@culturainglesa.com.br

Penha - penha@culturainglesa.com.br

Capitais e regiões metropolitanas: 4003-0684

Demais localidades: 0800 887 0684

8 - Carga Horária do Curso de Inglês Cultura Inglesa + atividades online no e-Campus/ plataforma digital

8.1 - Cada estágio = 52 horas trabalhadas em 32 aulas de 100 minutos ou em 16 aulas de 200 minutos + 12 horas de atividades online no e-Campus/ plataforma digital;

8.2 - Os cursos oferecidos são: Adult track 1, Adult track 2, Adult track 3, Adult track 4, Adult track Intermediate 1, Adult track Intermediate 2, Upper Intermediate 1, Upper Intermediate 2, Upper Intermediate 3;

8.3 - Ao todo, do Adult track 1 ao Upper-Intermediate 3 a carga horária total é de 468 horas em 09 semestres.

9 - Carga Horária do Curso de Inglês Entry + atividades online no e-Campus/ plataforma digital

9.1 - Cada estágio = 40 horas trabalhadas em 32 aulas de 75 minutos ou em 16 aulas de 150 minutos + 24 horas de atividades online no e-Campus/ plataforma digital;

9.2 - Os cursos oferecidos são: Global 1, Global 2, Global 3, Global 4, Global Plus 1, Global Plus 2, Extension 1, Extension 2, Extension 3, Extension 4;

9.3 - Ao todo, do Global 1 ao Extension 4 a carga horária total é de 400 horas em 10 semestres.

10 - Total de vagas

55 (cinquenta e cinco) vagas - 14ª Edição / 2º Semestre de 2023.

11 - Cancelamento, Desistência e Reprovação

11.1 - Ao cancelar a matrícula antes do início do curso e liberar a vaga, a situação será considerada cancelamento;

11.2 - Ao cancelar a matrícula, com o curso já iniciado, o aluno será considerado desistente. Nesse caso, caracteriza-se uma reprovação;

11.3 - Quando matriculado, mas sem nunca ter cursado ou feito o cancelamento da matrícula, o aluno será considerado como desistente. Nesse caso, também se caracteriza uma reprovação;

11.4 - O matriculado deverá assumir o compromisso de comunicar à Associação Cultura Inglesa (fernando.aguiar@culturainglesa.com.br) e à DIEFEM (samira.novo@sme.prefeitura.sp.gov.br) até 05/08/23 caso necessite cancelar a matrícula. Desistências não comunicadas até esta data impossibilitarão novas matrículas.

12 - Frequência

12.1 - Para o aluno ser aprovado ele deve ter no mínimo 90% de presença do total de horas constantes do curso. Caso não alcance esse limite, o aluno será considerado reprovado;

12.2 - Só serão justificadas as faltas ocorridas por conta de doenças infectocontagiosas;

12.3 - Atrasos de mais de 15 minutos e saídas antecipadas em mais de 15 minutos serão consideradas faltas.

13 - Avaliação

13.1 - Duas (2) provas e quatro (4) redações. Aproveitamento mínimo: 70%;

13.2 - O cursista pode ser retido somente uma vez ao longo do curso todo. Se retido uma única vez, poderá refazer o módulo no semestre subsequente. Em caso de uma segunda reprovação, não terá renovação automática de bolsa;

13.3 - Tendo obtido média para aprovação, o participante não poderá cursar o mesmo nível ou os anteriores uma segunda vez.

14 - Certificação

Ao término de cada curso e sendo aprovado, o participante deverá requerer pessoalmente o certificado de conclusão na unidade Cultura Inglesa onde cursou. O certificado será de 64 horas com a carga horária composta pelas aulas presenciais e atividades online no e-Campus/plataforma digital;

14.1 - Carga horária Filial Cultura Inglesa: Estágio de 52 horas + atividades online do e-Campus/ plataforma digital de 12 horas = 64 horas;

14.2 - Carga horária Entry Cultura Inglesa: Estágio de 40 horas + atividades online do e-Campus/ plataforma digital de 24 horas = 64 horas.

Observação: O curso não oferece pontuação para fins de evolução funcional.

15 - Rematrícula

15.1 - A rematrícula se dará pela apresentação de declaração da Direção da Unidade Escolar da Rede Municipal confirmando que o candidato está em conformidade ao item 3, aproveitamento mínimo de 70% e o mínimo 90% de presença do total de horas constantes do curso.

16 - Área Promotora

SME/COPED/DIEFEM - Divisão de Ensino Fundamental e Médio em parceria com a Associação Cultura Inglesa.

Contatos:

Cultura Inglesa e Entry - Fernando Araújo Aguiar Silva Bezerra: fernando.aguiar@culturainglesa.com.br

SME/COPED/DIEFEM - Divisão de Ensino Fundamental e Médio -

Samira Novo Lopes: samira.novo@sme.prefeitura.sp.gov.br

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Publicação autorizada SEI ( 086633970)

Documento: 086678109   |    Portaria de Substituição

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

SEI-6016.20230086295-7

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 4389/2023, de S.M.E., D.O.C. de 13/06/2023, SEI nº 6016.2023/0022036-0, em nome de ALEXANDRA MARQUES SOUZA RODRIGUES, registro nº 747.392.3, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 25/04/2023 a 22/06/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0022036-0).

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 5442/2023 - SEI nº 6016.2022/0136249-2 - 771.658.3, Vínculo 1 - ANA LUCIA ZANUTTO SOARES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Astrogilda de Abreu Sevilha, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000840000, em substituição a ILMAR PEDROSO DE CARVALHO, Registro nº 690.834.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 02/01/2023 a 16/01/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5443/2023 - SEI nº 6016.2022/0136249-2 - 771.658.3, Vínculo 1 - ANA LUCIA ZANUTTO SOARES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Astrogilda de Abreu Sevilha, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000840000, em substituição a ILMAR PEDROSO DE CARVALHO, Registro nº 690.834.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5444/2023 - SEI nº 6016.2023/0082276-9 - 805.889.0, Vínculo 1 - NEIDE SOARES SANTOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Fagundes Varella, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000150000, em substituição a TATIANA MONTEIRO RAQUEL, Registro nº 721.955.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5445/2023 - SEI nº 6016.2021/0068531-8 - 694.546.5, Vínculo 1 - MARIA DE FATIMA EGEA DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Iracema Marques da Silveira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEMEI Casa Blanca I, EH: 162200000060000, em substituição a DENISE ARAUJO GAMA, Registro nº 770.707.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 30/06/2023 a 28/08/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5446/2023 - SEI nº 6016.2023/0014121-4 - 694.950.9, Vínculo 2 - JOELMA ROCHA LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001060000, em substituição a SIMONE MIRANDA ALCANTARA LEITE, Registro nº 799.345.5, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 05/06/2023 a 03/08/2023, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5447/2023 - SEI nº 6016.2023/0022036-0 - 747.392.3, Vínculo 1 - ALEXANDRA MARQUES SOUZA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Kagohara, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000980000, em substituição a CRISTINA LEIKA HORII, Registro nº 846.469.3, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 23/06/2023 a 20/09/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5448/2023 - SEI nº 6016.2023/0082558-0 - 780.396.6, Vínculo 1 - GABRIELA BONFIM ALVES SILVA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Parque Figueira Grande I - André Luiz Januário, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001650000, em substituição a WILLIAM SERPA BOETA, Registro nº 723.382.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 18/05/2023 a 05/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5449/2023 - SEI nº 6016.2023/0082084-7 - 695.119.8, Vínculo 1 - MEYRE YUKIE OKAMOTO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001040200, em substituição a MARCELO ALVES NISHIKATA, Registro nº 676.194.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 10/07/2023 a 29/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5450/2023 - SEI nº 6016.2023/0080913-4 - 847.154.1, Vínculo 1 - WYANK DOUGLLAS DE ALMEIDA XAVIER, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Idemia de Godoy, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000240000, em substituição a LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA VITAL, Registro nº 743.934.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5451/2023 - SEI nº 6016.2023/0077321-0 - 797.573.2, Vínculo 1 - FERNANDA CARLA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Ruth Lopes Andrade, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000950000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 27/06/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5452/2023 - SEI nº 6016.2022/0121299-7 - 795.213.9, Vínculo 1 - LUCIANA SALLES MONTEIRO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Engenheiro Goulart, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000250000, em substituição a MARIA APARECIDA VENEGEROLES NASCIMENTO, Registro nº 692.670.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 06/07/2023 a 02/08/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5453/2023 - SEI nº 6016.2023/0083893-2 - 721.253.4, Vínculo 2 - HELENA MARIA CORREIA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Vila São João, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000320000, em substituição a MARIA ISABEL BRITO DE SOUZA, Registro nº 796.407.2, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 16/06/2023 a 30/06/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5454/2023 - SEI nº 6016.2023/0002207-0 - 782.484.0, Vínculo 1 - FRANCISCA SILVA PAIXAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Edgard Carone, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000900000, em substituição a ELAINE CRISTINA DUARTE, Registro nº 749.689.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 26/06/2023 a 23/09/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 5455/2023 - SEI nº 6016.2023/0061670-0 - 854.883.8, Vínculo 1 - LIGIA MATTOS RIBEIRO DE LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF M'Boi Mirim I, para exercer, em carater excepcional, o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Desembargador Joaquim Candido de Azevedo Marques, EH: 163100000230000, em substituição a ANA LUIZA PEDROSO DE LIMA, Registro nº 690.298.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 19/05/2023 a 16/06/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5456/2023 - SEI nº 6016.2023/0022152-8 - 809.390.3, Vínculo 1 - PATRICIA HELENA COELHO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Marcos Mélega, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000810000, em substituição a JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR, Registro nº 725.033.9, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 20/05/2023 a 09/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5457/2023 - SEI nº 6016.2023/0082068-5 - 708.687.3, Vínculo 2 - ERICA ANDRADE MARTINS ROSA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Professor José Mário Pires Azanha, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001270000, em substituição a ARNALDO LOPES SIQUEIRA, Registro nº 770.292.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 03/07/2023 a 22/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5488/2023 - SEI nº 6016.2023/0084683-8 - 730.446.3, Vínculo 1, JOANA PORTILHO RIBEIRO, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 6173 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2020, SEI nº 6016.2020/0109203-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 11/07/2023, em virtude de sua aposentadoria.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5489/2023 - SEI nº 6016.2023/0086161-6 - 730.655.5, Vínculo 1, FABIO DIAS, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Penha, E.H. 162900000000000, no período de 19/07/2023 até 31/12/2023.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5490/2023 - SEI nº 6016.2023/0084213-1 - 771.482.3, Vínculo 1, JANAINA CARDOSO TEIXEIRA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 19/07/2023 até 31/12/2023.

Port. 5491/2023 - SEI nº 6016.2023/0084213-1 - 771.482.3, Vínculo 1, JANAINA CARDOSO TEIXEIRA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 19/07/2023 até 31/12/2023, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Documento: 086693013   |    Portaria de Substituição

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2023/0086831-9

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

a portaria nº 4277/2023, de S.M.E., D.O.C. de 02/06/2023, SEI nº 6016.2023/0038294-7, em nome de JULIANA PEREIRA COTRIM LOMBARDI, registro nº 782.472.6, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição é de 14/04/2023 a 22/05/2023, e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0038294-7).

Diretoria Regional de Educação São Mateus

a portaria nº 5292/2023, de S.M.E., D.O.C. de 10/07/2023, SEI nº 6016.2023/0081334-4, em nome de PAMELA FATIMA DE FREITAS MARIA, registro nº 817.385.1, vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi designada, no período de 12/06/2023 a 26/06/2023, para exercer cargo de Secretário de Escola na EMEF Professora Virgínia Lorisa Zeitounian Camargo, EH: 163200001130000, em substituição a FERNANDO CHAVES MATOS, Registro nº 789.549.6, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0081334-4).

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5459/2023 - SEI nº 6016.2023/0038294-7 - 782.472.6, Vínculo 1 - JULIANA PEREIRA COTRIM LOMBARDI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Humberto de Campos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEI Professor Luciano Roberto, EH: 162900000160000, em substituição a PRISCILA QUIRINO XAVIER ESCALER, Registro nº 782.717.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 23/05/2023 a 25/06/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5460/2023 - SEI nº 6016.2023/0038294-7 - 782.472.6, Vínculo 1 - JULIANA PEREIRA COTRIM LOMBARDI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Humberto de Campos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEI Professor Luciano Roberto, EH: 162900000160000, em substituição a PRISCILA QUIRINO XAVIER ESCALER, Registro nº 782.717.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 26/06/2023 a 16/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5461/2023 - SEI nº 6016.2023/0083916-5 - 818.740.1, Vínculo 1 - ELAINE CANALLI DE SOUZA MADEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Maestro Alex Martins Costa, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001210000, em substituição a ANDREIA LEAL CANDIDO, Registro nº 803.669.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 18/07/2023 a 01/08/2023, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5462/2023 - SEI nº 6016.2023/0070250-0 - 840.324.4, Vínculo 1 - SUZANA SILVA PATRICIO SOARES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila São Francisco, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001120000, em substituição a LUCIANA CARBONE, Registro nº 774.661.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 03/07/2023 a 17/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5463/2023 - SEI nº 6016.2023/0072124-5 - 688.389.3, Vínculo 3 - MARCILIA PEREIRA DE LIMA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Candido Portinari, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000960000, em substituição a MARGARETE GUIMARAES DE JESUS MATHIAS, Registro nº 731.063.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 18/07/2023 a 01/08/2023, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 5464/2023 - SEI nº 6016.2023/0077342-3 - 858.924.1, Vínculo 1 - ALEANDRO DE SOUZA CARDOZO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Onadyr Marcondes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000320000, em substituição a HURSILENE MAB DE LUCENA HUGO REIS, Registro nº 802.359.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 23/06/2023 a 07/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5465/2023 - SEI nº 6016.2023/0079211-8 - 853.756.9, Vínculo 1 - ESLIANE MARTINS DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila Missionária, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000430000, em substituição a TANIA CRISTINA VIEIRA, Registro nº 772.521.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 07/07/2023 a 21/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5466/2023 - SEI nº 6016.2023/0079683-0 - 770.582.4, Vínculo 1 - LUCIANA VELASCO SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Therezinha Batista Pettan, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEI Arthur Baptista da Luz, EH: 163100000440000, em substituição a VIVIAN CRISTINA DA SILVA MOURA, Registro nº 774.438.2, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 10/07/2023 a 29/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5467/2023 - SEI nº 6016.2023/0079474-9 - 748.830.1, Vínculo 1 - MAURO ANTONIO DE FREITAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Olavo Fontoura, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Professor Antonio de Sampaio Doria, EH: 163100000250000, em substituição a CELMA MAZARELO RIBEIRO, Registro nº 695.508.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 19/06/2023 a 10/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5468/2023 - SEI nº 6016.2023/0079274-6 - 732.192.9, Vínculo 2 - ADRIANA GRAZINA BORGES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Cláudio Manoel da Costa, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000470000, em substituição a IDELMA BARBOSA FRANCISCO HENARES, Registro nº 753.621.6, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 03/07/2023 a 22/08/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5469/2023 - SEI nº 6016.2023/0081432-4 - 828.758.9, Vínculo 1 - IVETE FERNANDES BRAGA ALENCAR LEME, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Plínio de Queiroz, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000180000, em substituição a ADRIANA ALVES DA SILVA, Registro nº 804.535.6, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 17/07/2023 a 05/08/2023, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5470/2023 - SEI nº 6016.2023/0084414-2 - 803.148.7, Vínculo 1 - MARIA DAS GRACAS PEREIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim das Laranjeiras, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000150000, em substituição a TATIANE FERREIRA ALVES, Registro nº 730.490.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5471/2023 - SEI nº 6016.2023/0083990-4 - 782.606.1, Vínculo 1 - VANUZI BATISTA OLIVEIRA DOS SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Fazenda da Juta, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000860000, em substituição a JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA, Registro nº 775.891.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5472/2023 - SEI nº 6016.2023/0084410-0 - 788.948.8, Vínculo 1 - ANA APARECIDA MIRANDA BEZERRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Milton Pereira Costa, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001280000, em substituição a ALINE ALBUQUERQUE BENTO DE MELO, Registro nº 775.047.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 10/07/2023 a 08/08/2023, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5473/2023 - SEI nº 6016.2023/0085474-1 - 785.140.5, Vínculo 1 - AVELINO JOSE DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF José Américo de Almeida, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000110000, em substituição a CAMILA DA SILVA MOREIRA, Registro nº 778.202.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5474/2023 - SEI nº 6016.2023/0085947-6 - 730.085.9, Vínculo 2 - CARLOS ANTONIO FLOR MESQUITA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor José Pedro Leite Cordeiro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000660000, em substituição a ROSELI JUSMERINA DE AMORIM, Registro nº 725.447.4, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 22/05/2023 a 20/06/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5475/2023 - SEI nº 6016.2023/0074043-6 - 816.203.4, Vínculo 1 - DENISE GONCALVES DA SILVA BRANDAO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Parque Santa Rita, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001050000, em substituição a SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS, Registro nº 721.239.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 14/06/2023 a 31/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5476/2023 - SEI nº 6016.2023/0084606-4 - 781.973.1, Vínculo 2 - ERICA MELO DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Jurandi Gomes de Araujo, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001150000, em substituição a GEANE NOBRE DOS SANTOS, Registro nº 730.468.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5477/2023 - SEI nº 6016.2023/0082977-1 - 690.608.7, Vínculo 2 - LENISE TEIXEIRA LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Hellio Tavares, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000630000, em substituição a MARCO ANTONIO LOPES, Registro nº 722.137.1, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 03/07/2023 a 17/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5478/2023 - SEI nº 6016.2023/0082062-6 - 806.157.2, Vínculo 1 - MARIA CLAUDIA MONTEIRO GUIMARAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Louro Rosa, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001190000, em substituição a EUNICE FABIANA DA SILVA SOBRAL, Registro nº 700.412.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 03/07/2023 a 22/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5479/2023 - SEI nº 6016.2023/0083964-5 - 797.209.1, Vínculo 1 - RODRIGO HENRIQUE DE NEGREIROS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Henrique Felipe da Costa - Henricão, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000950000, em substituição a EDNA GERALDO DOS SANTOS, Registro nº 778.103.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5480/2023 - SEI nº 6016.2023/0083131-8 - 785.104.9, Vínculo 1 - RONEI MARTINS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000310000, em substituição a IVY POLEZI MUNHOZ SCHWARTZ, Registro nº 733.026.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 22/03/2023 a 05/04/2023, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5481/2023 - SEI nº 6016.2022/0086470-2 - 804.748.1, Vínculo 1 - ELAINE CRISTINA VITAL LISBOA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila Curuça II, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, no CEI Jardim São Vicente, EH: 163300000270000, em substituição a SIMONE BENTO DE OLIVEIRA, Registro nº 798.548.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 15/12/2022 a 03/01/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5482/2023 - SEI nº 6016.2023/0074730-9 - 886.269.9, Vínculo 1 - CINTIA STEFANY DE OLIVEIRA SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Hercília de Campos Costa, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000990000, em substituição a ENEDINO LOPES DAS CHAGAS, Registro nº 788.950.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5483/2023 - SEI nº 6016.2023/0077627-9 - 751.229.5, Vínculo 1 - CLEIA LEANDRO LUIZAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Antonio de Alcântara Machado, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000180000, em substituição a ANA LUCIA SABINO, Registro nº 721.060.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 03/07/2023 a 22/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5484/2023 - SEI nº 6016.2023/0084575-0 - 825.638.1, Vínculo 1 - LIDIANE RODRIGUES SOARES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Nazaré Neri Lima, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000950200, em substituição a CRISTIANE AMARAL, Registro nº 784.141.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 10/07/2023 a 29/07/2023, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 5485/2023 - SEI nº 6016.2023/0053307-4 - 835.835.4, Vínculo 1 - JOICE APARECIDA DE SOUZA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF João Amos Comenius, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000150000, em substituição a CLAUDINEI DA SILVA, Registro nº 824.657.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 09/06/2023 a 08/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5486/2023 - SEI nº 6016.2023/0086142-0 - 775.632.1, Vínculo 1 - CLAUDIA CRISTINA GUZZARDI, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Tenente José Maria Pinto Duarte, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000800000, em substituição a CLAUDIA DA SILVA ALBERTO PRIMO, Registro nº 804.687.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 17/07/2023 a 05/08/2023, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação de Pirituba / Jaraguá

Port. 5487/2023 - SEI nº 6016.2023/0086274-4 - 729.401.8, Vínculo 3 - EMILIA MARIA SEVERINO MEDEIROS BATISTA, Assessor II, Símbolo CDA-2, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Parque Anhanguera, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000001380000, em substituição a ANGELO BERTI, RF nº 782.780.6, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Documento: 086697256   |    Substituição

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representante dos contribuintes Suplente VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE, CPF ***.971.948-**, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 529ª, da 1ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 27 de julho de 2023, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Representantes dos contribuintes Efetivo JONATHAN BARROS VITA, CPF ***.524.144-**, Exclusivamente para atuar no julgamento dos Recursos Ordinários nº 6017.2022/0070564-2 e 6017.2022/0071329-7 - SLT Contabilidade, Auditoria e Assessoria Fiscal e Tributária Ltda e SLT Contabilidade, Consultoria Fiscal e Tributária S/S.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086666588   |    Despacho deferido

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do parágrafo 4 do artigo 23º do Decreto 61.151/2022, a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Secretaria Municipal da Fazenda, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF/VÍNCULO

NOME

PARCELA

PERÍODO

805.664.1/2

Luis Felipe Vidal Arellano

276

a partir de 17/07/2023

Núcleo de Licenças Médicas

Documento: 086668645   |    Licença

São Paulo, 18 de julho de 2023.

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 02 dia, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

892.597-6/1

LEIA MOSCATELLI

18/07/2023

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Documento: 086655098   |    Despacho interno

São Paulo, 18 de julho de 2023.

PROCESSO: 6021.2019/0001244-9

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

REINTEGRAÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento aos elementos constantes no presente processo, em especial a determinação da Senhora Procuradora do Município, SEI nº 086069748, e tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária 1050358-60.2018.8.26.0053 - da 6ª Vara de Fazenda Pública, bem como o disposto nos artigos 10 (inciso V), 27, 28, 30 da Lei nº 8.989 de 29 de outubro de 1979, DETERMINO A REINTEGRAÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO, ao cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas - Nível I, do senhor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MARIA, RF 730.710.1 V. 1.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 086665855   |    Despacho deferido

6018.2023/0018812-2 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6544941/2 EDVALDO XIMENES LOPES NIVEL IV 1 ANS15 29/06/2023
6632734/1 MARIA FERNANDA FARINA ISSAS NIVEL IV 1 ANSM15 29/06/2023
6632319/1 VICENTE ANTONIO GERARDI FILHO NIVEL IV 1 ANSM15 02/06/2023

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Documento: 086461152   |    Despacho de Acolhimento

Documento: 086435481   |    Despacho de Acolhimento

Documento: 086432342   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, sem prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de DÉBORA MARCOLINI SCHNEIDER, RF: 7055111, Vínculo: 2, Cargo: ANS- Médico Oftalmologia, Efetiva, lotada na SMS/CRS- Ambulatorio de Especialidades Ceci - Dr. Alexandre Lalil Yasbek , para participar do “67º CONGRESSO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - CBO 2023”, no período de 23 a 26 de Agosto de 2023, no formato Presencial, em Fortaleza/ Ceará .

II - Publique-se. A seguir, à SMS/COGEP/DDC, para demais providências.

Documento: 086447978   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, sem prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de RACHEL RUSSO LEITE, RF: 7933762 , Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médica Infectologia, Efetiva, lotada na SMS/COVISA/DVE, para participar do “ X WORKSHOP NACIONAL DA REDE - TB 2023”, no período de 10 a 13 de Setembro de 2023 , no formato Presencial em Salvador/ Bahia.

II - Publique-se. A seguir, à SMS/COGEP/DDC, para demais providências.

Documento: 086462828   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, sem prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de LUIS ANTONIO BUENDIA , RF: 8232873, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Ortopedia e Traumatologia, Efetivo, lotado no Hospital Municipal Dr.Carmino Caricchio , para participar do “43º CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA DE MÃO”, no período de 16 a 19 de Agosto de 2023, no formato Presencial , em Nova Lima /MG.

II - Publique-se. A seguir, à SMS/COGEP/DDC, para demais providências.

Divisão de Gestão de Cargos

Documento: 086406125   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0064608-2

Substituição - 086406125

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

CLAUDIA SILVA PAGOTTO CASSAVIA, RF 8233799/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS5, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALNICE DE OLIVEIRA NOGUEIRA, RF 6626301/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS10, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 03/07/2023 a 17/07/2023.

Documento: 086532010   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0061892-5

Substituição - 086532010

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ISABELA PEREIRA RICCI ROCHA, RF 8065187/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Símbolo CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde M'boi Mirim, da Supervisão Técnica de Saúde M'Boi Mirim, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARLY MISSAKA PELLINI, RF 5956102/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 12/06/2023 a 01/07/2023.

Documento: 086482706   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0059478-3

Substituição - 086482706

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

MICHELLE RIBEIRO ESTEVAM DE SOUZA, RF 7985053/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TATIANA OLIVEIRA DA SILVA, RF 7985771/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS8, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 10/07/2023 a 19/07/2023.

Documento: 086515050   |    Substituição

PROCESSO: 6110.2023/0007121-7

Substituição - 086515050

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

PROCIDONIA DE LANA FERNANDES BARROS, RF 8337781/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS10, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Símbolo CDA-3, da Unidade de Administração e Infraestrutura, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a REGINALDO PIRES DE TOLEDO, RF 8782661/4, CHEFE DE EQUIPE II, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 03/07/2023 a 17/07/2023.

Documento: 086344064   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0062053-9

Substituição - 086344064

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

KARINA PRESTUPA DE SOUSA, RF 8192901/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS5, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, do Centro Odontológico Especializado Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KARIMA ABDUL FATTAH, RF 8364834/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS4, EFETIVO, durante o impedimento de licença gestante, no período de 18/06/2023 a 14/12/2023.

Documento: 086552472   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0063889-6

Substituição - 086552472

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

RAFAEL MOURA DO NASCIMENTO, RF 8931101/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, Padrão/Ref. QDHS1, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Símbolo CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a IARA RIBEIRO PAIXAO, RF 8210152/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS5, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 10/07/2023 a 19/07/2023.

Documento: 086585802   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0055516-8

Substituição - 086585802

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

1. DANIELA MARIA PIAUILINO PRATES GONCALVES, RF 8070342/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Símbolo CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIO JOSE SAOUD, RF 8103861/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 17/07/2023 a 05/08/2023.

2. JOYCE NEIVA ARAUJO DE SOUZA, RF 8318701/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS1, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SHEILA BARBANCHO DOS ANJOS, RF 8064571/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS5, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023.

Documento: 086082925   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0053118-8

Substituição - 086082925

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

1. NANCY FIGUEIREDO BORETTI BAINO, RF 6508952/1, ANALISTA DE SAUDE, Padrão/Ref. ANS16, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, do Centro de Especialidades Odontológicas III Prof Alfredo Reis Viegas, da Supervisão Técnica de Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal, em substituição a CLAUDIA MARIA BRITTO DOS REIS, RF 5760275/1, ANALISTA DE SAUDE, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 12/06/2023 a 26/06/2023.

2. NATALIA SARRACCENI TEDESCO, RF 8928657/1, ANALISTA DE SAUDE, Padrão/Ref. ANS1, EFETIVO, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, da Divisão Regional de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GIULIANO MICHEL MUSSI, RF 8099316/1, ANALISTA DE SAUDE, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 12/06/2023 a 26/06/2023.

3. MARCUS VINICIUS BARBARO SPATARI, RF 8069280/1, ANALISTA DE SAUDE, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Símbolo CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Supervisão Técnica de Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEANDRO BERTI GALVAO, RF 8076316/1, ANALISTA DE SAUDE, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 12/06/2023 a 26/06/2023.

4. ANA LUCIA LEITE, RF 5699801/6, ANALISTA DE SAUDE, Padrão/Ref. ANS11, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA EMILIA CARVALHAES MACHADO, RF 6104533/1, ANALISTA DE SAUDE, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 17/06/2023 a 26/06/2023.

5. RICARDO TADEU SA TELES, RF 7432160/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, Padrão/Ref. QM6, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAFAEL CORREIA LOPES SANTOS, RF 7292317/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, Padrão/Ref. QM9, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 13/06/2023 a 27/06/2023.

Documento: 086553039   |    Substituição

PROCESSO: 6110.2023/0007021-0

Substituição - 086553039

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

HELENA DE FATIMA DA LUZ MARTINS, RF 8316023/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, Padrão/Ref. ANS11, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PRISCILA DE OLIVEIRA ARRUDA CANDIDO, RF 8338396/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, Padrão/Ref. ANS11, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 10/07/2023 a 19/07/2023.

Documento: 086511881   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0061687-6

Substituição - 086511881

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

SIMONE LOPES DE OLIVEIRA, RF 8111006/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ASTS6, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VAGNER DA SILVA MORALES, RF 5581460/2, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL III, Padrão/Ref. ASTS17, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 03/07/2023 a 17/07/2023.

Documento: 086332881   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0063418-1

Substituição - 086332881

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

MARCIO POMPEO, RF 7817487/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM7, EFETIVO, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, da Divisão de Desenvolvimento e Informações Estratégicas em Gestão de Pessoas, do Departamento da Educação Em Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDERSON DONIZETTI DOS SANTOS, RF 7288310/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM9, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023.

Documento: 086538906   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0062475-5

Substituição - 086538906

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

RAFAEL ALMEIDA DA SILVA, RF 8337837/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM10, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE FRANCOSO PEREIRA ALENCAR, RF 7951914/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM6, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 03/07/2023 a 17/07/2023.

Documento: 086130614   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0045942-8

Substituição - 086130614

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

LIGIA MARIA BRUNETTO BORGIANNI, RF 7433450/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS9, EFETIVO, para exercer o cargo de Coordenador II, Símbolo CDA-6, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GISELLE CACHERIK, RF 7438591/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS9, EFETIVO, durante o impedimento de licença médica, no período de 19/06/2023 a 29/06/2023.

Documento: 086170540   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0050838-0

Substituição - 086170540

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ANA PAULA DE ARRUDA GERALDES KATAOKA, RF 7324227/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, Padrão/Ref. ANS11, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ISABELLE MARTINS RIBEIRO FERREIRA, RF 7872411/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 13/07/2023 a 27/07/2023.

Documento: 086530937   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0060931-4

Substituição - 086530937

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ARY BARBOSA MARQUES, RF 6350976/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, Padrão/Ref. QM12, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOAO BATISTA NAZARETH AGUIAR, RF 5483972/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, Padrão/Ref. QM16, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023.

Documento: 086595212   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0059983-1

Substituição - 086595212

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

LISIANE BARCELOS DA SILVA GANANCA, RF 8061386/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, da Divisão de Epidemiologia, da Coordenação de Epidemiologia e Informação, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRENO SOUZA DE AGUIAR, RF 7462417/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, Padrão/Ref. ANS11, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 19/07/2023 a 02/08/2023.

Documento: 086446850   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0057636-0

Substituição - 086446850

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

1. CARLA CASTANHO ROQUE OLIVEIRA, RF 6449646/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS9, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, da Unidade Básica de Saúde Jardim Marilia, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SILVANA DA SILVA OLIVEIRA, RF 7975881/6, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 03/07/2023 a 17/07/2023.

2. LIEDE ROBLES TERZINI, RF 5849799/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, para exercer o cargo de Supervisor, Símbolo CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a INGRID RUOTTI RIBEIRO DE OLIVEIRA, RF 8210870/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. AS5, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 05/07/2023 a 14/07/2023.

Documento: 086481666   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0061048-7

Substituição - 086481666

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

LUIZ HALLEI SOLDANI, RF 7458525/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS10, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, do Centro de Especialidades Odontológicas II Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARA ISA COSTA DOS SANTOS, RF 7805705/5, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 03/07/2023 a 16/07/2023.

Documento: 086519615   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0061807-0

Substituição - 086519615

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

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1. JORGE FOUAD MAALOUF, RF 6105084/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIANA ALMEIDA BRUNO DE MELLO, RF 8190933/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS5, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 30/06/2023 a 14/07/2023.

2. RENATA OLIVEIRA GIESTA, RF 7533489/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS9, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MIRIAM KELLY BRAGA, RF 7525354/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS10, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 05/06/2023 a 24/06/2023.

Documento: 086185640   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0060336-7

Substituição - 086185640

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ELMA DE OLIVEIRA AGUIAR, RF 7798831/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, Padrão/Ref. QDHS7, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, do Centro de Práticas Naturais Ermelino Matarazzo - Primavera, da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saude, em substituição a CAMILA DE SOUZA MERINO, RF 7405081/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. AS14, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023.

Documento: 086554793   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0064719-4

Substituição - 086554793

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

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LUANA PEREIRA SILVA, RF 8832978/4, ASSESSOR IV, Padrão/Ref. CDA-4, EM COMISSAO, para exercer o cargo de Diretor II, Símbolo CDA-5, do Departamento de Avaliação e Monitoramento Financeiro, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAROLINA GONCALVES FERREIRA DE OLIVEIRA, RF 8833494/2, DIRETOR II, Padrão/Ref. CDA-5, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 10/07/2023 a 16/07/2023.

Documento: 086327472   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0064295-8

Substituição - 086327472

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

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LUZIA ROSA DE LIMA, RF 5816360/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, Padrão/Ref. QB11, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JESUINA RIBEIRO DE SOUSA SILVA, RF 6505635/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, Padrão/Ref. QM12, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 19/06/2023 a 08/07/2023.

Documento: 086520550   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0048458-9

Substituição - 086520550

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

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SUELEN ARAUJO MONGE, RF 9126376/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA IRACEMA SANTOS SOARES COSTA, RF 5080584/3, ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO, Padrão/Ref. QMA, ADMITIDO, durante o impedimento de férias, no período de 05/06/2023 a 24/06/2023.

Documento: 086174585   |    Substituição

PROCESSO: 6110.2023/0006957-3

Substituição - 086174585

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

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ROSANNA APARECIDA FERREIRA, RF 8343438/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM9, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor I, Símbolo CDA-1, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARJORIE SIMOES CAMILO HERNANDES, RF 8334200/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM4, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 03/07/2023 a 17/07/2023.

Documento: 086335613   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0062325-2

Substituição - 086335613

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

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MAIRA FRANCO DE ANDRADE, RF 8063699/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, da Divisão de Controle da População de Cães e Gatos, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TELMA ROCHA TAVARES, RF 7842767/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, durante o impedimento de licença gestante, no período de 03/07/2023 a 19/12/2023.

Documento: 086555457   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0062525-5

Substituição - 086555457

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

SILVANA MARIA GRAGNANI JANCAR, RF 6044859/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, Padrão/Ref. ANSM17, EFETIVO, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, da Divisão de Atenção à Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARILIA NAMO DE OLIVEIRA, RF 5450420/4, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, Padrão/Ref. ANSM11, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 12/06/2023 a 21/06/2023.

Documento: 086412132   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0062556-5

Substituição - 086412132

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

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NADIA REGINA RAVANI GURGEL, RF 5144311/4, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, para exercer o cargo de Assessor IV, Símbolo CDA-4, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA CRISTINA STOPPA CARVALHO, RF 6558631/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, Padrão/Ref. ANSM16, EFETIVO, durante o impedimento de licença médica, no período de 26/05/2023 a 24/06/2023.

Documento: 086551450   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0063815-2

Substituição - 086551450

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

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PATRICIA ALVES DE ANDRADE, RF 7875169/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Símbolo CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde São Miguel, da Supervisão Técnica de Saúde São Miguel, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE DE OLIVEIRA CARNEIRO, RF 7849494/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS8, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 03/07/2023 a 16/07/2023.

Documento: 086547952   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0063507-2

Substituição - 086547952

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

1. AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS, RF 8289557/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM10, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA CLAUDIA CLARA MENDES SILVA, RF 5837910/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, Padrão/Ref. QB11, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 18/07/2023 a 31/07/2023.

2. EUZA DOS REIS SILVA CHAVES, RF 6354360/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, Padrão/Ref. QM14, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor I, Símbolo CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIANA SIQUEIRA FLORENTINO, RF 7873590/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM6, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023.

3. CELSO LUIZ CRISPIM, RF 7359535/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM9, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FLAVIO MARGARINO DE PAULA LUCIO, RF 6470076/3, ASSESSOR II, Padrão/Ref. CDA-2, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023.

4. MARIA OLIVIA FIGUEIREDO SALVI, RF 6556981/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAGALY YUKIKO ARIGA HIGUCHI, RF 6413072/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS16, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023.

Documento: 086512894   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0059976-9

Substituição - 086512894

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

MARCONE JOSE DAS NEVES, RF 7828624/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM7, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA PAULA SARKISSIAN BARROS, RF 7335539/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM9, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 10/07/2023 a 29/07/2023.

Documento: 086597510   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0050031-2

Substituição - 086597510

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

SANDRA REGINA DAMAS SILVA, RF 7075316/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MANOEL BERNARDES DE LARA JUNIOR, RF 7545401/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS9, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 03/07/2023 a 17/07/2023.

Documento: 086550944   |    Substituição

PROCESSO: 6110.2023/0007245-0

Substituição - 086550944

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

FATIMA CRISTINA DE AZEVEDO PEREZ, RF 7054921/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, Padrão/Ref. ANSM10, EFETIVO, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, da Divisão Médica, do Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOSUE PANETO MARCOS, RF 6598951/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, Padrão/Ref. ANSM16, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 03/07/2023 a 17/07/2023.

Documento: 086596574   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0058435-4

Substituição - 086596574

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

RAFAELLA BRAGA ALVES, RF 8933987/3, ASSESSOR IV, Padrão/Ref. CDA-4, EM COMISSAO, para exercer o cargo de Diretor II, Símbolo CDA-5, do Departamento de Prestação de Contas, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VIRGINNIA FARIA ALVES PENA, RF 8567263/3, DIRETOR II, Padrão/Ref. CDA-5, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 24/07/2023 a 12/08/2023.

Documento: 086185671   |    Substituição

PROCESSO: 6110.2023/0006954-9

Substituição - 086185671

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

CAMILA RITA CLEMENTE, RF 7706626/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM4, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Símbolo CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAQUEL FREITAS CORADINI DE MORAES, RF 8343179/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM9, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023.

Documento: 086550192   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0062911-0

Substituição - 086550192

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

DANIELA PIRES DE OLIVEIRA, RF 8062617/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, para exercer o cargo de Supervisor, Símbolo CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROGERIO MATTOS HOCHHEIM, RF 6317537/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, Padrão/Ref. ANSM17, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 26/06/2023 a 15/07/2023.

Documento: 086338952   |    Substituição

PROCESSO: 6110.2023/0006951-4

Substituição - 086338952

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ANDERSON ROBERTO DA CUNHA, RF 8294607/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM7, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor I, Símbolo CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDUARDO DE SOUSA CARVALHO, RF 8305196/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM9, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 09/07/2023 a 28/07/2023.

Documento: 086583819   |    Substituição

PROCESSO: 6110.2023/0006362-1

Substituição - 086583819

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

APARECIDA GONCALVES MOR LELLIS, RF 8298556/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM10, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Símbolo CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Doutor Benedito Montenegro, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA APARECIDA VELHO, RF 8329541/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM4, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023.

Documento: 086391444   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0063344-4

Substituição - 086391444

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

1. DANIELLA ROMAN DA SILVA, RF 7481101/1, PROCURADOR DO MUNICIPIO II, Padrão/Ref. PRM2D, EFETIVO, para exercer o cargo de Diretor II, Símbolo CDA-5, do Departamento de Assessoramento Jurídico, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LIVIA FORMOSO DELSIN MONTES, RF 8175535/1, PROCURADOR DO MUNICIPIO I, Padrão/Ref. PRM1B, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 03/07/2023 a 16/07/2023.

2. ANA PAULA SOARES BARTOLOMEU, RF 8282111/3, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, para exercer o cargo de Diretor II, Símbolo CDA-5, do Departamento de Demandas Judiciais em Saúde e Atendimento a Órgãos de Controle, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LETICIA HELENA PEREIRA BASSI, RF 8781133/4, DIRETOR II, Padrão/Ref. CDA-5, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 10/07/2023 a 19/07/2023.

3. TATIELY APARECIDA LIMA TEIXEIRA SANTOS, RF 8783144/4, ASSESSOR II, Padrão/Ref. CDA-2, EM COMISSAO, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, da Divisão de Gerenciamento de Ações Judiciais, do Departamento de Demandas Judiciais em Saúde e Atendimento a Órgãos de Controle, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATO LUIZ GHERSEL DE MENEZES, RF 8411280/3, DIRETOR I, Padrão/Ref. CDA-4, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 12/07/2023 a 31/07/2023.

4. TATIELY APARECIDA LIMA TEIXEIRA SANTOS, RF 8783144/4, ASSESSOR II, Padrão/Ref. CDA-2, EM COMISSAO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a THALITA DAS CHAGAS GOMES, RF 8783217/4, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 01/08/2023 a 29/08/2023.

Documento: 086541211   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0062581-6

Substituição - 086541211

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

MARCOS ANTONIO ARAUJO, RF 8067856/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS4, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIO MARQUES DA SILVA BERTO, RF 7851073/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, Padrão/Ref. ANSM7, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 03/07/2023 a 17/07/2023.

Documento: 086552037   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0064410-1

Substituição - 086552037

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

EDUARDO AUGUSTO TRENTINO, RF 8119198/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, para exercer o cargo de Coordenador II, Símbolo CDA-6, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a REGIANE DE SANTANA PIVA, RF 7440553/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS9, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 24/07/2023 a 07/08/2023.

Documento: 086581918   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0061143-2

Substituição - 086581918

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

APARECIDO DUARTE DE OLIVEIRA, RF 8779350/5, DIRETOR I, Padrão/Ref. CDA-4, EM COMISSAO, para exercer o cargo de Diretor II, Símbolo CDA-5, do Departamento de Suprimentos, Contratos e Compras, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a IZIS ZUMYARA MIRVANA D AMICO, RF 8316856/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS9, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023.

Documento: 086522176   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0060980-2

Substituição - 086522176

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

ROSELY MASSAROTO CANUTO DE MELLO, RF 8343993/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM9, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEILA TUFANO, RF 8323712/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM8, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 03/07/2023 a 17/07/2023.

Documento: 086483669   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0060733-8

Substituição - 086483669

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

1. ANDREA DOS SANTOS, RF 7845049/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS8, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE AVERSA CRIVELLARI, RF 8069506/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 19/06/2023 a 03/07/2023.

2. AIRTON MONTANINO, RF 5487684/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Símbolo CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDILEUDA ARAUJO RODRIGUES, RF 8058652/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 12/06/2023 a 21/06/2023.

3. CATIA CIRLENE PEREIRA RAMOS, RF 7037856/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS5, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAIARA MARTININGHI, RF 8110191/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 12/06/2023 a 21/06/2023.

4. ANA ELOISA DE FREITAS, RF 6081851/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS17, EFETIVO, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Símbolo CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIMARA DE OLIVEIRA NORBERTO, RF 8060282/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS7, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 26/06/2023 a 15/07/2023.

5. PRISCILA AUDREY DA SILVA, RF 8338230/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM9, EFETIVO, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EGIDIA MARIA ASCROVANI, RF 8304751/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM10, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 12/06/2023 a 26/06/2023.

6. CECILIA DE OLIVEIRA BISPO DE ARAUJO, RF 7784431/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, Padrão/Ref. QDHS8, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Jaraguá, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a AGATA DAUBEK, RF 7398981/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. AS14, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 05/06/2023 a 19/06/2023.

7. ISABELLA BASTO POERNBACHER, RF 7291256/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS10, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Pirituba, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SHEILA BARNABE DE CARVALHO, RF 5733481/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS10, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 12/06/2023 a 21/06/2023.

8. RAFAEL TADEU DE ANDRADE, RF 7835132/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS8, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a REGINA MARIA BARBOSA CHAIN, RF 5978041/4, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, EM COMISSAO, durante o impedimento de férias, no período de 12/06/2023 a 26/06/2023.

9. DEBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS, RF 7972741/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS8, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FLAVIA HELENA CICCONE, RF 6091725/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS10, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 12/06/2023 a 01/07/2023.

10. HELLEN CRISTINA SANTOS COSTA, RF 8192952/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS5, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SILVANA ANDREA DA SILVA ROSA, RF 6625258/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, Padrão/Ref. ANS16, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 12/06/2023 a 26/06/2023.

11. FERNANDA HENRIQUES QUEIROZ GUERREIRO, RF 7825536/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM6, EFETIVO, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Símbolo CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Jaçanã/Tremembé, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNO MURILO GREGHY, RF 8187975/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS5, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 26/06/2023 a 15/07/2023.

12. ADRIANA FURLANETO FRIAS, RF 8117217/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS6, EFETIVO, para exercer o cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELIZANGELA GUARDA DA SILVEIRA, RF 7546548/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, Padrão/Ref. ANS9, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 12/06/2023 a 26/06/2023.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086687140   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 18 de julho de 2023.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA COSTA NIVEL II 2 AS12 03/07/2023

8517568/1 TIAGO AURELIO LUIZ FIRMINO NIVEL I 3 ANSM3 01/06/2023

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086640066   |    Promoção/Progressão

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5563364/4

ISABEL SOLANO

NIVEL I

9

QM9

05/07/2023

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7168144/2

LAODICEIA ROCHA PEREIRA

NIVEL I

8

AS8

14/07/2023

7205732/1

ARNALDO MENEZES

NIVEL II

5

AS15

15/07/2023

7205741/1

MARIA JOSE MOLINARI DOS SANTOS

NIVEL II

5

AS15

14/07/2023

7341938/1

BETANIA APARECIDA FERNANDES LIMA

NIVEL II

4

AS14

16/07/2023

Documento: 086675743   |    Despacho deferido

Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Requerimento

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDA ano base 2022, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

EH

RF

VÍNCULO

NOME

840207110140000

7714327

2

Maria Gorete dos Ramos

Documento: 086674255   |    Despacho deferido

Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Requerimento

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDA ano base 2022, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

EH

RF

VÍNCULO

NOME

180207120290000

7870060

1

FRESIO VIDAL DE SOUSA

Documento: 086676118   |    Despacho deferido

Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Requerimento

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDA ano base 2022, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

EH

RF

VÍNCULO

NOME

840207110140000

8948216

2

Neuzete dos Santos Prado

Documento: 086707571   |    Movimentação de Pessoal

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H.

A partir de:

ADRIANA CAETANO TAFNER

643.273.5/1

11.02.07.110.11.00.00

18.02.07.110.08.00.00

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Documento: 086709223   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE SANTANA/JAÇANA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7092130/2 JAIME ARAUJO DE CARVALHO NIVEL III 1 AGS11 15/06/2023
7260105/1 JUCELINO JOAQUIM DE ALMEIDA NIVEL III 1 AGS11 05/05/2023
7352492/1 CLEBER LOPES DE FREITAS NIVEL III 1 AGS11 15/06/2023
6815898/2 VERA LUCIA MENDES DE AGUIAR NIVEL III 1 AS16 02/06/2023
8002185/1 ALINE DANIELA ROCHA MODESTO NIVEL II 1 ANS6 17/07/2022

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6614540/1 SANDRA TIEMI EGUCHI NIVEL IV 3 ANSM17 02/05/2023
7360495/3 ANTONIO CANDIDO DE FIGUEIREDO NETO NIVEL II 4 ANSM9 14/07/2023

SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE PIRITUBA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6276491/2 DENISE GONCALVES BORGES NIVEL II 5 ANS10 15/07/2023
7458878/1 RENATO GUARANTAN TADAIESKI NIVEL II 5 ANS10 17/07/2023

SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7574649/3 SANDRA ZAIRA MARCIANO DO NASCIMENTO NIVEL II 3 AGS8 04/07/2023
7901704/1 MARCOS ROBERTO CORCELLI NIVEL II 3 AGS8 30/06/2023

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7091559/3 ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA NIVEL II 3 AGS8 27/06/2023
7887604/1 ALBERTO SELINGARDI NIVEL II 3 AGS8 07/07/2023
7887612/1 DAVID SILVA DE OLIVEIRA NIVEL II 3 AGS8 15/07/2023
7897553/1 JOSEVALDO DA SILVA NASCIMENTO NIVEL II 3 AGS8 26/06/2023
7903154/1 JURANDIR CARLOS GONCALVES NIVEL II 3 AGS8 04/07/2023
7927720/1 SANDRO ALEX FERREIRA LEITE NIVEL II 3 AGS8 14/06/2023
7953984/1 PAULO SANTANA SOARES NIVEL II 3 AGS8 25/06/2023
7974591/1 LUCIANA FREITAS GANDRA NIVEL II 3 AGS8 06/07/2023
7974736/1 JUSSARA BARBOSA COSTA NIVEL II 3 AGS8 26/06/2023
7974884/1 JUVENAL AUGUSTO SANTANA NIVEL II 3 AGS8 27/06/2023
7986432/1 DEBORA NERES MARTINS DA SILVA NIVEL II 3 AGS8 13/07/2023
7987862/1 EDNEIDE AZEVEDO FELIPE DOS SANTOS NIVEL II 3 AGS8 13/07/2023
7845472/1 ALESSANDRA ARMENTANO BANHARELLI NIVEL II 3 ANS8 29/06/2023
7969490/1 WILMA HONORIO DOS SANTOS NIVEL II 2 ANS7 03/05/2023

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7574649/3 SANDRA ZAIRA MARCIANO DO NASCIMENTO NIVEL II 3 AGS8 04/07/2023
7901704/1 MARCOS ROBERTO CORCELLI NIVEL II 3 AGS8 30/06/2023

Documento: 086672397   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

7462191/1 Monalisa de Cassia Pereira de Castro 180208000000000 180208080000000 18/07/2023

7064128/2 Rosemary Aparecida Souto 180208000000000 180208060200000 18/07/2023

Núcleo Administração de Pessoal

Documento: 086647533   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 5º Inciso I do Decreto 58.225 de 09/05/2018.

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070330000 640.526.6/1 Marta Campagnoni Andrade 01 05/07/2023 143

180209060050000 701.581.0/2 Maria Gislene Alves de Sousa 03 04/07/2023 143

180209000000000 708.622.9/3 Emerson de Freitas Barboza 03 10/07/2023 143

180209060280000 790.017.1/1 Casimiro dos Santos Junior 01 03/07/2023 143

180209060280000 914.384.0/1 Leila Jesus Sanguinete Cardoso 01 05/07/2023 143

LICENÇA MEDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 5º Inciso II do Decreto 58.225 de 09/05/2018.

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209060280000 799.055.3/1 Ana Lucia de Lima P. Soares 01 06/07/2023 143

LICENÇA GESTANTE DEFERIDA

850.931.0/1, Daniela de Souza Higa Ono, 180 dias a partir de 21/06/2023, nos termos do Art. 148 da lei 8989/79, e de conformidade com o Art.35 do Decreto 58.225/2018.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086712944   |    Licença

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79

RF

NOME

Dias

A partir de

Grau/Parentesco

6520880/1

NEUZA DOS REIS SILVA

08(oito)

14/06/23

pai

Documento: 086712899   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8989/79, modificada pelos Decretos 46.113/2005 e Decreto 58.225/2018.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7433051/1

ERIKA SUMI DE ANDRADE

1

30/06/23

7463944/1

LUDIMILA CANDIDO GAROFOLO

1

12/07/23

6599192/1

ANITA RIBEIRO DA SILVA

1

11/07/23

5624118/2

ROSA MARIA MATTOS RIBEIRO

2

06/07/23

8310599/2

FRANCISCA ZENAIDE S. DE MATOS BARBOSA

1

07/07/23

8102163/1

ANDREIA ROSAS RODRIGUES

1

10/07/23

7760230/1

NEIVA DONIZZETTI MACHADO DA ROCHA

2

15/06/23

7502109/4

ESTER DO NASCIMENTO PRAXEDES

1

10/07/23

6401562/3

ILDEMAR DA SILVA NEIVA

1

07/07/23

9023232/1

CARLA VIEIRA DOS SANTOS

1

04/07/23

7299923/1

LUCIANA MUNHOZ SCHULER

1

03/07/23

9152261/1

FERNANDA BUENO SILVA FERREIRA

3

09/07/23

8319405/3

JONAS DE OLIVEIRA FRANCA

1

10/07/23

7891482/1

EUFROSINA DE ANDRADE RODRIGUES

2

10/07/23

7986366/1

ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA

1

07/07/23

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 55.290/2014, Decreto nº 57.571/2016 e Decreto nº 58.225/2018.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7403917/1

VALESKA LEMOS BARCELLOS

3

21/06/23

7783647/1

NIVIA CRISTINA MEIRELES FERREIRA

1

06/07/23

7977743/1

ALINE JANUARIO FRAGOSO DA COSTA

2

12/07/23

7882980/1

JOSE ADELINO DA CONCEIÇÃO FILHO

5

06/07/23

9143203/1

JULIANA FERREIRA DE ALBUQUERQUE

1

04/07/23

7275463/1

RUBENS JESUS SIMÕES

5

11/07/23

7983557/1

RAUL RIBEIRO DA SILVA

3

06/07/23

7579268/3

GRAZIELA CANDIDA OETTING

7

10/07/23

8494444/2

SILVANA PATRICIA SOUZA DE PAULA

1

29/06/23

8494444/2

SILVANA PATRICIA SOUZA DE PAULA

1

04/07/23

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086671768   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6018.2023/0017663-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7870183/1 ESTEVAN CESAR BERTULLI NIVEL II 3 AGS8 08/06/2023
7871414/1 ESTHER DE OLIVEIRA MENDES NIVEL II 3 AGS8 27/05/2023
7196661/1 EDNA APARECIDA NOGUEIRA CAPELOZZA NIVEL II 5 AS15 29/06/2023
7292597/2 ELAINE PEREIRA LIMA RISSETO PINHEIRO NIVEL I 9 AS9 06/07/2023
7402473/1 ELIANE IRACEMA DA SILVA NIVEL I 10 AS10 04/07/2023
7770782/1 RITA DE CASSIA FERREIRA NIVEL I 9 AS9 04/07/2023
7836163/1 ADRIANA VADASZ DE OLIVEIRA NIVEL I 8 AS8 01/07/2023
7972024/1 ROSANE DE CARVALHO NIVEL I 8 ASTS8 12/06/2023
7075090/3 GIULIANO CHIECO RIBEIRO NIVEL II 3 ANS8 04/06/2023
7442335/1 JOSE ROBERTO ANDREOTTI NIVEL II 5 ANS10 04/07/2023
8062722/1 STELAMARIS CARRARO ANGELO NIVEL II 2 ANS7 11/04/2023
7851537/1 CINTIA MARIE FUNABASHI NIVEL II 3 ANSM8 02/07/2023
LICENÇA NOJO
675.033.8/3 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTA, 08 DIAS, NO PERIODO DE 08/06/2023 A 14/06/2023, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SEU IRMÃO.
831.862.0/2 JOAO PAULO MORETHOSON PEREIRA LEITE, 02 DIAS, NO PERIODO DE 16/04/2023 A 17/04/2023, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SOGRO.
833.071.9/2 MARIA MIGUEL DA SILVA, 02 DIAS, NO PERIODO DE 19/06/2023 A 20/06/2023, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SEU CUNHADO.
819.093.3/1 LUCIANA ALMEIDA BRUNO DE MELLO, 02 DIAS, NO PERIODO DE 26/06/2023 A 27/06/2023, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SOGRO.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS
593.968.2 MARIA PIA MARIANI NELLI, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, CDA -3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2023, NO PERIODO DE 18/10/2023.
315.163.8 IVANI DIAS DE SALLES, ASSESSOR I, CDA-1, 10 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2023, A PARTIR DE 07/08/2023.


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210090300000 603.755.1/2 SANDRA REGINA DA SILVA GAMARINO 10 20/06/2023
180210080280000 721.028.1/1 EURIPEDINA MARIA DE SOUZA 15 29/06/2023
180210080370000 850.363.0/1 DAVI SANTOS DA SILVA 05 24/05/2023

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060320000 641.648.9/1 LORRAINE YOSHI HOKAMA PAIXAO 01 20/05/2023
180210070160000 661.486.8/1 IVO LUCIO VIEIRA 01 14/07/2023
180210100000000 650.290.3/1 DEISE ALVES DE AMORIM SANCHES 03 17/07/2023
180210100000000 650.290.3/3 DEISE ALVES DE AMORIM SANCHES 03 17/07/2023
180210100200000 821.079.9/1 LILIAN ALESSANDRA HIPOLITO LOPES 02 13/07/2023
180210100200000 811.196.1/1 AMANDA TONETTO GONÇALEZ 02 13/07/2023
180210090300000 722.370.6/1 ELIDA DA SILVA BERNARDO 01 28/06/2023
180210060190000 848.800.2/1 ANA PAULA WEISS RIBEIRO 01 30/06/2023
180210060330000 731.706.9/1 GRACESMARIA SANTOS DO NASCIMENTO 01 27/06/2023
180210070130000 759.874.2/1 LOURDES RIBEIRO FERRARI DE BERNARDI 01 05/06/2023
180210070170000 830.674.5/2 ELIZABETH MENDES PAULO 01 27/06/2023
180210070170000 834.562.7/2 RUTE FERNANDES PEREIRA 03 29/06/2023
180210070130000 759.874.2/1 LOURDES RIBEIRO FERRARI DE BERNARDI 01 28/06/2023
180210070150000 789.963.7/1 LUZIMAR RIBEIRO LOPES DOS SANTOS 01 15/06/2023
180210070170000 832.770.0/2 MARCELO BRISOLLA DE BARROS 01 28/06/2023
180210070170000 834.457.4/2 SELMA PAIVA 01 29/06/2023
180210070040000 783.61.2/1 ANA CRISTINA ALVIM CASTRO 02 28/06/2023
180210070180000 728.821.7/1 WELLINTON DOS SANTOS DIAS 25/06/2023
180210080280000 700.571.7/2 MARIA ODILA ALBINO 03 28/06/2023
180210080180000 812.449.3/1 JOAO RODRIGUES MANO 01 29/06/2023

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7784635/1 VALQUIRIA MARIA BARRELLA NIVEL II 4 QDHS9 05/07/2023

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7086903/2 JOAO BATISTA RODRIGUES NIVEL II 4 AGS9 30/06/2023
7870302/1 CESAR RICARDO EIRAS MIRANDA NIVEL II 3 AGS8 28/06/2023
7871236/1 JOSEFA DOS SANTOS FONSECA GOMES NIVEL II 3 AGS8 02/06/2023
7895682/1 GILBERTO MENDES DA SILVA NIVEL II 3 AGS8 07/06/2023
7912692/1 DANIEL ANDRADE GAMA NIVEL II 3 AGS8 17/06/2023
7913893/1 CLEBER CORREA DE SOUZA NIVEL II 3 AGS8 21/06/2023
7917902/1 LEONARDO GOMES PAWLOWSKI NIVEL II 3 AGS8 28/06/2023
7921501/1 WAGNER DAVANTEL FREITAS ZANINI NIVEL II 3 AGS8 11/06/2023
7958196/1 JORGE LUIZ DOS SANTOS NIVEL II 3 AGS8 05/06/2023
7972814/1 CLIMERIO SANTOS DE OLIVEIRA NIVEL II 3 AGS8 22/06/2023
7198973/1 LUCIANA APARECIDA VELOSO NIVEL II 5 AS15 06/07/2023
7400179/1 JOSELITA SANTOS DA CRUZ NIVEL II 5 AS15 30/06/2023
7767234/1 LUCIANA CARLOS NIVEL I 9 AS9 03/07/2023
7461062/1 FLAVIO LUIS OSORIO NIVEL II 4 ANS9 30/06/2023
6597840/1 VERA ANGELINA DE FARIA NIVEL IV 3 ANSM17 04/07/2023

Seção de Apuração de Tempo

Documento: 086630386   |    Despacho deferido

6018.2023/0056757-3 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho Deferido

Interessados: DAIANE APARECIDA MULLER DE OLIVEIRA, RF: 830.052.6

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

II - Estará à disposição no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde-NAPS, durante o período de 30(trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Documento: 086644222   |    Despacho deferido

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H:

644.981.6/02 MARCELO SOARES DA CUNHA 6018202300600090 180208000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 16 anos 03 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 28/08/1990 a 26/03/1992; 17/03/1999 a 31/03/1999; 01/12/1999 a 30/09/2007; 01/11/2007 a 30/09/2012; 01/11/2012 a 30/09/2014.

716.709.1/01 ISABELLE RODOTA IMAI 6018202300638470 180208000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 04 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/01/1996 a 01/04/1996; 08/04/1996 a 04/12/2001; 05/12/2001 a 02/06/2002.

721.735.8/01 IZABEL LOURDES DA SILVA LIMA 6018202300551456 180208090030000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 03 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/05/1989 a 24/08/1999.

723.960.2/01 MARIA APARECIDA BEZERRA 6018202300623830 180210060330000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 10 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/1986 a 16/02/1993; 03/05/1999 a 10/10/2001; 11/10/2001 a 07/02/2002; 08/02/2002 a 01/08/2002.

807.196.9/01 ELAYNE MACARIO DOS SANTOS LUZ 6018202300632723 180208070140000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 15 anos 07 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/1996 a 31/12/1996; 01/09/1997 a 13/02/1998; 17/02/1998 a 09/01/2013.

Documento: 086630666   |    Despacho deferido

6018.2023/0029850-5 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessados: ANDREW SEUNG HO PARK, RF: 853.461.6

&DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

II - Estará à disposição no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde-NAPS, durante o período de 30(trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Seção de Aposentadoria

Documento: 085608335   |    Despacho deferido

Processo nº 6110.2023/0.006.161-0

INTERESSADA: ANA DE FATIMA DIAS - R.F.: 618.674.2 - V4

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 294/2023 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ANA DE FATIMA DIAS

Registro Funcional: 618.674.2 - V4

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NÍVEL II - CATEGORIA: 5

Padrão: ANSM10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 086644038   |    Aposentadoria

DESPACHO DA COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ABONO DE PERMANÊNCIA

INDEFIRO, o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.973/2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidores listados no anexo abaixo:

086620233

Documento: 086643808   |    Aposentadoria

DESPACHO DA COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ABONO DE PERMANÊNCIA

À vista da delegação de competência constante na Portaria nº 176/2020-SMS.G, ficam DEFERIDOS os pagamentos do abono de permanência previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.973/2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidores listados no anexo abaixo:

086618412

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 086666782   |    Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


Relatório: 1800070/2023

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:
Deferido: 20%

RF 831.753.4 - GISELE LOPES DE OLIVEIRA - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-02186/2023-6 - A partir de 11/05/2023.
RF 878.282.2 - ROBERTA FERNANDES COUTO - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-02187/2023-1 - A partir de 01/06/2022.
RF 833.802.7 - POLIANA COLOMBO BALDIN - E.H. 180309000000000 - Expediente 1810-02189/2023-0 - A partir de 15/06/2023.
RF 834.360.8 - SANDRA RODRIGUES MONTENEGRO - E.H. 180313000000000 - Expediente 1810-02190/2023-2 - A partir de 29/05/2023.

Documentos originais respectivamente assinados conforme Requerimento Individual Padronizado.

Documento: 086668097   |    Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


Relatório: 1800071/2023

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:
Deferido: 40%

RF 830.920.5 - ERIKA MINGHETTI DA SILVA - E.H. 180308000000000 - Expediente: 1810-02188/2023-5 - A partir de 01/06/2022.

Documentos originais respectivamente assinados conforme Requerimento Individual Padronizado.

Documento: 086520510   |    Portaria

Portaria nº 423/2023-SMS.G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela

Portaria nº 176/2020-SMS.G, publicada no DOC de 08/04/2020 e,

Considerando:

• a Lei nº 16.122 de 15/01/2015, art. 31, inciso IV, e alterações contidas

na Lei nº 16.418 de 01/04/2016,

Resolve:

CESSAR o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais dos servidores

abaixo relacionados:

SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS

NOME

RF

CARGO

A PARTIR DE

Rosemary Aparecida Souto

706.412.8/2

ANS -Enfermagem

01/07/2023

Enza Maria Lucio Marcelino Yamamoto

591.578.3/2

ANS -Enfermagem

01/07/2023

COORDENADORIA DE REGULAÇÃO

NOME

RF

CARGO

A PARTIR DE

Muriel Tacla

538.130.4/2

ANSM - Médico

13/07/2023

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

NOME

RF

CARGO

A PARTIR DE

Márcia Paskocimas da Silva

558.0030/2

ANS -Enfermagem

data publicação

Documento: 086653701   |    Portaria de Exoneração

COMUNICADO DE FALECIMENTO

JOEL DE SOUZA ANTUNES

R.F. 791.697.3 VÍNCULO: 1

CARGO: AGENTE DE SAÚDE - SAÚDE AMB/COMB A ENDEMIAS - NÍVEL II

PADRAO: AGS6

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE SANTO AMARO CIDADE ADEMAR - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860041 E.H.:180211100490000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 20/06/2023

DPP/Posse-Nomeação

Documento: 086655098   |    Despacho interno

São Paulo, 18 de julho de 2023.

PROCESSO: 6021.2019/0001244-9

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

REINTEGRAÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento aos elementos constantes no presente processo, em especial a determinação da Senhora Procuradora do Município, SEI nº 086069748, e tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária 1050358-60.2018.8.26.0053 - da 6ª Vara de Fazenda Pública, bem como o disposto nos artigos 10 (inciso V), 27, 28, 30 da Lei nº 8.989 de 29 de outubro de 1979, DETERMINO A REINTEGRAÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO, ao cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas - Nível I, do senhor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MARIA, RF 730.710.1 V. 1.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Posse

Documento: 086695755   |    Despacho deferido

DESPACHO DOCUMENTAL - REMOÇÃO A PARTIR DE 03/07/2023

REGISTRO

V

NOME

CARGO

DE

PARA

759.478.0

1

Aline Caroprese Fontes Cabello

Analista de Informações Cultura e Desporto NII

CEL Ermelino Matarazzo - 190004010300000

CEL José de Ancheita - 190004010320000

Procuradoria Geral do Município

PROCED/Comissão 111

Documento: 086685784   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2022/0005938-6 | SONIA DIAS DE SOUSA | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 118 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

PA SEI 6021.2023/0030202-9 | JOSÉ LUIZ DIAS BARREIRA | CPP 111

DESPACHO: I - À defesa, para que requeira, dentro de três dias, as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 90 do Decreto nº 43.233/2003, ressaltando que caso haja interesse na produção de prova testemunhal: I.I A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo, número de telefone celular, número de documento de identificação e e-mail funcional e/ou pessoal de cada uma;
I.II Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, e;
I.III Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsão do artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.
II. A prova relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do servidor(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais, nos termos do parágrafo único do artigo 48 do Decreto mencionado.

ADVOGADOS: THIAGO TOMMASI MARINHO, OAB/SP 272.004 e LUCAS JOSÉ SANTOS DE ASSUNÇÃO, OAB/SP 464.586

PROCED/Comissão 122

Documento: 086713193   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica intimado a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), até o dia 15 de agosto de 2023, a fim de apresentar comprovação de vacinação ou demonstrar a devida justificativa, o seguinte servidor:

NOME: CARLOS JOSÉ DA COSTA, RF. 716.735.1/2;

CARGO: AGENTE DE SAÚDE;

LOTAÇÃO: SMS/UVIS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA;

PA SEI: 6021.2021/0058424-1.

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2023/0011439-7 | EZEQUIAS DE OLIVEIRA BRITO | CPP 122

Dia 02/08/2023

09h30 - KELSON RODRIGUES DOS SANTOS, RF 832.242.2/2; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMS/Hospital Municipal Professor Mário Degni;

10h30 - EVEN SANTOS TEIXEIRA, RF 859.471.6/2; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMS/Hospital Municipal Professor Mário Degni.

PA SEI 6021.2022/0062429-6 | ALISSON DA SILVA RODRIGUES | CPP 122

Dia 03/08/2023

11h30 - ADRIANO RICARDO MATIOLI, R.F 800.822.1/1; Cargo: Condutor; Lotação: SAMU/Base Jd.Iva.

PA SEI 6021.2023/0007950-8 | SINDICÂNCIA | CPP 122

Dia 08/08/2023

09h - PAOLA TUCCI, RF 810.448.4/1; Cargo: Arquiteta; Lotação: SMUL;

10h - DANIELLA LUCAS RICHARDS BRONZONI, RF 754.476.6/3; Cargo: Arquiteta; Lotação: SMUL.

PAs SEI 6021.2022/0065431-4 e 6021.2022/0065425-0 | ANDREA GOMES DE SOUZA | CPP 122

Dia 13/09/2023

09h30 - ERALDO COSTA MOURA, R.F 830.819.5/2; Cargo: Enfermeiro; Lotação: SMS/Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya;

10h - Viviane Rosa dos Santos, R.F 832.775.1/2; Cargo: Auxiliar de Enfermagem; Lotação: SMS/Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya;

10h30 - KATIA ROSEMARIE DE SOUZA, R.F 850.422.9/1; Cargo: Auxiliar de Enfermagem; Lotação: SMS/Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Documento: 086713187   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2022/0068277-6 | SOLANGE CRISTHINE SEQUETIM RIBEIRO, CLEUSA DE JESUS OLÍMPIO, ROSANA TÍLIA DA SILVEIRA, MARIA CECÍLIA DORNELAS, KELEN CRISTINA ALFACE MONTEVEQUI | CPP 212

Dia 01/08/2023

14h - JANAINA MORENA CARDOSO GONÇALVES MONTEIRO, RF 747.003.7; Lotação: SME/CEU CEI Meninos;

14h30 - EDNEIA DE FÁTIMA SOARES, RF 744668.3; Lotação: SME/CEU CEI Meninos;

Dia 02/08/2023

14h - JANAINA REGINA ANTUNES FERREIRA, RF 747.950.6/1; Lotação: SME/CEU CEI Meninos;

14h30 - MARIANE GROSSI PEREZ, RF 749.457.2/1; Lotação: SME/CEU CEI Meninos;

Dia 08/08/2023

14h - ANDREA RODSI FERREIRA, RF 808.593.5; Lotação: SME/CEI Professora Anita Castaldi Zampirollo;

14h30 - TATIANE CLEOFE DEBEI, RF 743.999.7; Lotação: SME/CEU CEI Meninos

15h - RAQUEL CINI CEGALLA DOS SANTOS, RF 752.421.8; Lotação: SME/CEU CEI Meninos;

15h30 - RENATA DOS SANTOS SILVA, RF 757.108.9; Lotação SME/CEI Jardim Climax II.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 01, 02 e 08/08/2023, bem como as audiências por videoconferência da servidora desligada MARIANA MEDINA RODRIGUES DE LIMA, para o dia 01/08/2023, às 15h30 e da servidora aposentada, MARCIA LEME, para o dia 02/08/2023, às 15h.

Em relação ao peticionamento formulado pelo defensor das indiciadas Solange Cristhine S. Ribeiro e Cleusa de Jesus Olímpio em doc. 086550294, tenho por indeferir a parte correspondente à realização de prova pericial consistente na averiguação in loco por esta Comissão Processante, juntamente com os defensores das servidoras indiciadas, do campo de futebol em que ocorreram os fatos que culminaram no falecimento do menor Enrico Braga Souza, por entender perfeitamente possível delinear as condições e características do local pela filmagem acostada aos autos em doc. 075261344, bem como do gol em que ocorreu o acidente, cujas condições constam inclusive em fotos na reprodução do Processo nº 1531466-16.2022.8.260050, presente em doc. 085947924.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES , OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO, OAB/SP 185.164; NATÁLIA RODRIGUES DOS SANTOS DE AGUIAR, OAB/SP 399.854 e JOSE RAUL FURLAN MOLINA, OAB/SP 419.665; KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA, OAB/SP 280478.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido; III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado; IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 086712266   |    Convocação

PROCED - PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 086697329   |    Despacho deferido

6021.2023/0038636-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: ANA PAULA BORGES DOS SANTOS - Licença Parental de Longa Duração

&DESPACHO: Defiro o pedido de 180 dias de liceça parental de longa duração para a servidora ANA PAULA BORGES DOS SANTOS, registro funcional nº 785.122.7/1, Assistente de Saúde I - Enfermagem, a partir de 04/07/2023, nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e na forma prevista do artigo 2º do Decreto nº 58.091 de 2018.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086501471   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, inciso I e Decreto nº 58.225 de 09/05/18,Artigo 5º, inciso I.

EH R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230800060000000 563.796-1 NEIDE FERNANDES DE FIGUEIREDO SANTANA 02 12/07/2023

São Paulo, 14 de julho de 2023.

Documento: 086652694   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do item II da Portaria nº 507/SGP.G/2004, de 28/12/2004, e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/05 - DRH/SMG, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. À PARTIR

230600000000000 8925682/2 PAULO ROBERTO BERTHOLDI 01 14/07/2023

Secretaria Municipal de Cultura

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086686761   |    Despacho

DESPACHO DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESP

PRORROGAÇÃO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de início de exercício, formulado pelo(s) requerente(s) abaixo, nos termos do artigo 44, parágrafo 1º da lei 8989/79, com nova redação dada pela lei 13.686/2003.

N° DA PRORROGAÇÃO NOME RG CARGO

008/2023 THOMAZ CANTUARIA WALDMANN BRASIL 213316045 ANALISTA DE INFORMAÇÕES CULTURA E DESPORTO - BIBLIOTECONOMIA

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086644361   |    Despacho deferido

6027.2023/0006660-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

FÉRIAS DEFERIDAS - JUNHO DE 2023
Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

5454905/7 ANGELA CRISTINA DOS SANTOS ASSESSOR II 2023 15 05/jun/2023
5460239/6 SILVANA RABAQUIN ASSESSOR II 2023 15 26/jun/2023
7795823/2 RICARDO GANDARA CREDE CHEFE DE EQUIPE I 2023 20 12/jun/2023
7850018/1 ELAINE CRISTINA PEREIRA NOGUEIRA ASSESSOR I 2023 15 12/jun/2023
8073449/4 OTAVIO LUIZ DE FRANCA NETO ASSESSOR II 2023 10 16/jun/2023
8097127/2 WAGNER APARECIDO SPOLON GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO 2023 10 12/jun/2023
8274282/3 FLAVIO VICENTE ASSESSOR II 2023 15 12/jun/2023
8384932/3 FERNANDA LUCHIARI DE LIMA DIRETOR I 2023 20 12/jun/2023
8386528/3 GIOVANA BARBOSA DE SOUZA DIRETOR I 2023 10 12/jun/2023
8486255/6 LETICIA BOMEDIANO DA COSTA ASSESSOR II 2023 15 28/jun/2023
8588252/3 FRANER FERREIRA MATOS CHEFE DE EQUIPE II 2023 15 05/jun/2023
8589704/5 GIOVANNA CLAUDIO ASSESSOR III 2023 15 12/jun/2023
8595241/2 PAULO OLINDO MALZONI ASSESSOR I 2023 15 05/jun/2023
8595470/2 THAME LUCENA DOS SANTOS ASSESSOR II 2023 20 05/jun/2023
8784817/6 VIVIANE DO NASCIMENTO MENDES ASSESSOR II 2023 10 12/jun/2023
8784825/3 REBECA MARTINS IRICEVOLTO ASSESSOR III 2023 15 12/jun/2023
8796025/2 PEDRO CASTILHO BARBOZA DO CARMO ASSESSOR I 2023 15 15/jun/2023
8796050/3 JOAO PASCHOAL SILVA GIUDICIO ASSESSOR II 2022 15 05/jun/2023
8832919/3 BARBARA BARBOSA LEITE YADOYA ASSESSOR IV 2023 15 26/jun/2023
8839352/2 PHABLICIA FERREIRA INCERTI ASSESSOR III 2023 20 12/jun/2023
8857253/3 RODRIGO DA SILVA PRATIS ASSESSOR IV 2023 15 12/jun/2023
8868506/2 ADILSON FERREIRA DE ARAUJO ASSESSOR I 2023 30 01/jun/2023
8882606/2 LILIANE DE ANDRADE CENCIARELLI GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO 2023 15 12/jun/2023
8887811/2 MARIANA MENDES DE SOUSA ASSESSOR IV 2023 10 12/jun/2023
8891184/3 ISABELLA D ORSI CONFALONIERI ASSESSOR III 2023 15 12/jun/2023
8893845/2 AMANDA LUANA DOS SANTOS ASSESSOR II 2023 10 12/jun/2023

Documento: 086675520   |    Despacho deferido

6027.2023/0011272-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Férias deferidas

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

7955715/6 FABIO TRALDI DE LIMA DIRETOR I 2023 15 17/jul/2023

Documento: 086671275   |    Licença

LICENÇA MEDICA DO HSPM -DEC. 55.290/2014

R.F./VINC. NOME DUR. A PARTIR

806.015.1/1 Juliano Maciel Rodrigues 01 14/07/2023 à 14/07/2023

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Setor de Pagamento

Documento: 086697439   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV.Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0012098-6

RF

NOME

PARCELAS

DATA

7371594

ADRIANA ALEIXO CUSTODIO

64

01/05/2022

7374372

ALEX JOVINIANO DOS SANTOS

64

01/05/2022

7095341

ALEXANDRE MARCELINO DE OLIVEIRA

64

01/05/2022

7376707

ANTONIO MARCILIO DE CASTRO MARQUES

64

01/05/2022

7092334

ANTONIO MARCOS BEZERRA DE ALBUQUERQUE

64

01/05/2022

6747906

ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA

64

01/05/2022

7531893

CAROLINA ALVES BARREIROS

64

01/05/2022

5865492

CESAR TURELLO GONCALVES

64

01/05/2022

7076959

CLARICE DE ALMEIDA MARCELINO

64

01/05/2022

7713746

CLAUDIA ROCHA DAS NEVES MIRASSOL

64

01/05/2022

6805850

EDNILSON PINHEIRO LARANGEIRA

64

01/05/2022

8505811

EDSON FRANCISCO DOS SANTOS

64

01/05/2022

6759394

EDUARDO LUIZ EUGENIO E CAMARGO BUENO

64

01/05/2022

6745385

ELIAS DE LIRA VAZ

64

01/05/2022

7900635

FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS

64

01/05/2022

7328290

FERNANDA MENDES DA SILVA

64

01/05/2022

8174164

GISLAINY ALVES VIEIRA

64

01/05/2022

7070802

GISLENE DUARTE CAMPOS

64

01/05/2022

8490562

JOAO PEDRO PRADO SILVA SANTOS

64

01/05/2022

6961452

JOBSON ANDRE DOS SANTOS

64

01/05/2022

7714181

JOSE FERREIRA DE SOUZA

64

01/05/2022

8490295

KELLY CRISTINA DE MORAES SANTIAGO

64

01/05/2022

8432406

LUANA APARECIDA CARRINHO

64

01/05/2022

6564691

LUCIANO GAMBARE JUNIOR

64

01/05/2022

7376502

LUCIANO REBELO DE PAULA

64

01/05/2022

6532667

MANOEL MESSIAS DA SILVA

64

01/05/2022

8435278

MARCELO SALUSTIANO PEREIRA

64

01/05/2022

7095376

MARCELO PEREIRA DA SILVA

64

01/05/2022

7530218

MARCIO RODRIGO EVANGELISTA

64

01/05/2022

6488749

MARCOS ROBERTO TOLEDO

64

01/05/2022

7095597

MAURICIO FERREIRA DA SILVA

64

01/05/2022

7885199

MICHELLE PINHO DE OLIVEIRA

64

01/05/2022

6585027

ODAIR CORREA SILVA

64

01/05/2022

8435545

PALLOMA FREIRE CESAR

64

01/05/2022

6490182

PAULO FERREIRA DE CARVALHO

64

01/05/2022

7883871

PEDRO MARCELINO QUIRINO DE ARAUJO

64

01/05/2022

7533993

REGINALDO SOUSA CAVALCANTE

64

01/05/2022

7324464

REGINALDO SOARES PACHECO

64

01/05/2022

8160945

RENATA PEREIRA DE SOUZA FRASCOLLI

64

01/05/2022

7088841

RICARDO RASQUINHO

64

01/05/2022

7070659

ROBERTA DE OLIVEIRA AMORIM

64

01/05/2022

7528116

ROBERTO FIGUEIREDO JUNIOR

64

01/05/2022

7094710

ROBSON FLORES MARTINS

64

01/05/2022

6581986

RONALDO GONCALVES

64

01/05/2022

7090056

RONALDO JOSE COSTA

64

01/05/2022

7070705

ROSANA DA SILVA RODRIGUES

64

01/05/2022

7071485

ROSENI DOS SANTOS ASSIS

64

01/05/2022

8428450

SERGIO ROBERTO SANTOS CARNEIRO JUNIOR

64

01/05/2022

6579795

WELLINGTON NEVES FUNARI

64

01/05/2022

Documento: 086693552   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV.Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0012523-6

Número

Funcionário

Vínculo

DATA

5845084

JOSE APARECIDO CESAR FILHO

64

01/05/2022

5736544

EDUARDO FELIPE GOMES

64

01/05/2022

5945976

VANDERLEI BENTO BARBOSA

64

01/05/2022

6518869

MANUEL ANTONIO FERNANDES

64

01/05/2022

6510175

MARY ROSEANE DE SOUZA

64

01/05/2022

6543693

CLAUDIA REJANE LEITE DE SA

64

01/05/2022

6532039

ADILSON VENANCIO SALCEDO

64

01/05/2022

6538622

FABIO DE SOUSA ALMEIDA

64

01/05/2022

6746357

ROBERTO SILVA DA COSTA

64

01/05/2022

6805523

HELEN CLAUDIA DA COSTA HOLANDA

64

01/05/2022

6857493

RITA AUXILIADORA ARAUJO VIANA

64

01/05/2022

6960839

KELI ROBERTA MESTRINERO

64

01/05/2022

6962653

TATIANA ALMEIDA DOS SANTOS

64

01/05/2022

7090994

IRINEU MOHRING DE ALMEIDA

64

01/05/2022

6835040

LUIS FERNANDO VEDOVELO LITORDI

64

01/05/2022

7886462

CARLOS EDUARDO MADRIGRANO

64

01/05/2022

8428107

RICARDO SOUZA DA COSTA

64

01/05/2022

8432902

DAYVISON DE LIMA SANTOS DA CRUZ VITOR

64

01/05/2022

8434930

MANOEL ITALO FRAGOZO DA SILVA

64

01/05/2022

8563365

ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS

64

01/05/2022

8569592

ILLER MARTINS PAULO

64

01/05/2022

Documento: 086694967   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV.Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/001258-3

RF

NOME

PARCELAS

NOME

6584471

SERGIO FERREIRA DOS SANTOS

64

01/05/2022

6984339

VALDINEI DO NASCIMENTO GOMES

64

01/05/2022

7742193

MARCELO DE PAULO

64

01/05/2022

8155950

RICARDO SANTOS SILVA

64

01/05/2022

8561982

LUIS CLAUDIO ARAGAO CIRINO

64

01/05/2022

Documento: 086703871   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029.2023/0012306-3

RF

NOME

PARCELAS

DATA

6491103

EDUARDO CAMARGO PIMENTEL

64

01/05/2022

6535097

EDSON GOMES PEREIRA

64

01/05/2022

6536069

WAGNER FERREIRA SANTOS

64

01/05/2022

7101953

ALEXANDRO NERE DA COSTA

64

01/05/2022

6748791

ROBERTO DA COSTA

64

01/05/2022

7370474

REGINALDO MARTINS

64

01/05/2022

6806040

CRISTIANO LUIZ PIRES

64

01/05/2022

6986722

ALEXANDRE MANDEL DE CASTRO PINTO

64

01/05/2022

7091311

EDSON FARIA COSTA

64

01/05/2022

7094663

HERMES VIEIRA DOS SANTOS

64

01/05/2022

7327838

ADRIANO BONFIM PINTO

64

01/05/2022

7377266

LOURDES ALVES DE JESUS

64

01/05/2022

7378858

CARLOS APARECIDO MACENA

64

01/05/2022

7563752

SERGIO HENRIQUE SELES

64

01/05/2022

7708327

AGUINALDO ALVES DE SOUZA

64

01/05/2022

7710283

GENILDA FERNANDES DA SILVA

64

01/05/2022

7715846

JOÃO CLAUDIO BRACONI

64

01/05/2022

7721331

ADEMIR JOSÉ SOARES

64

01/05/2022

8156701

LEONARDO SILVA BRITO

64

01/05/2022

8157880

ARAÃO OLIVEIRA SANTOS

64

01/05/2022

8161691

GRACE KELY SILVA

64

01/05/2022

8166994

LUCIO MAURO DE ARAUJO SANTOS

64

01/05/2022

8155917

KARINA MIRELLE MEDINA DA COSTA

64

01/05/2022

6746772

RONIVALDO TADEU AMORIM

64

01/05/2022

7088922

ANTONIO JACKSON MONTEIRO DIAS

64

01/05/2022

Documento: 086696202   |    Despacho Autorizatório

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV.Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo: SEI 6029/2023.0012267-9

RF

NOME

PARCELAS

DATA

7336853

ANTONIO JORGE SILVA DE FARIAS

64

01/05/2022

5693462

DEVANIR BARBOSA LIMA

64

01/05/2022

7329008

GISLENE ALESSANDRA DOS SANTOS GUAGLIOTTO

64

01/05/2022

7373911

JOSE FELICIANO MARQUES

64

01/05/2022

7324499

MARCIO ANDRE SOUTO PASTA TEBERGES

64

01/05/2022

6853668

NILSON IRIS TONATTO

64

01/05/2022

7562497

PAULO ROBERTO ZAKAREVICIUS

64

01/05/2022

6961533

ROBERTO FUNES SALCEDO

64

01/05/2022

7564431

TELMA REGINA DE CAMPOS SILVA

64

01/05/2022

6746594

ROBSON PERES DE ARAUJO

64

01/05/2022

Setor de Quadros

Documento: 086669150   |    Despacho

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO o pedido de Prorrogação do prazo de Posse, no cargo de Guarda Civil Metropolitano - NQTG-1A, nos termos do artigo 44, parágrafo 1º da Lei 8989/79, a partir de 11/07/2023.

- THALES LUCAS ALVES OLIVEIRA RF: 924.556.1

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO o pedido de Prorrogação do prazo de Posse, no cargo de Guarda Civil Metropolitano - NQTG-1A, nos termos do artigo 44, parágrafo 1º da Lei 8989/79, a partir de 12/07/2023.

- FERNANDO AUGUSTO DUQUE COSTA RF: 924.545.6

- ANDRELINO PEREIRA GAIA RF: 924.551.1

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO o pedido de Prorrogação do prazo de Posse, no cargo de AAG, nos termos do artigo 44, parágrafo 1º da Lei 8989/79

de: Nome ALINE AVELINO DE OLIVEIRA, RF 923.336.9, a partir de 11/07/2023.

Documento: 086674435   |    Despacho

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Nos termos do Decreto 16.644/80, artigo 1, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei 8989/79 e dá outras providências:

AUTORIZO: MAICON DOS SANTOS BATISTA - RF: 853.546.9 GCM - 3ª Classe , NQTG 1A, efetivo, lotado na Academia de Formação em Segurança Urbana - DGE, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, EH 380301070080000, a residir no município de Campinas/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Documento: 086554855   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 179 de 14 de julho de 2023.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor FERNANDO RIBEIRO CORTES RF: 734.360.4, para no período de 17/07/2023 a 05/08/2023 substituir o senhor EDUARDO GONÇALVES DE ALMEIDA RF: 753.158.3, no cargo Chefe de Equipe I, referência CDA 2,da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, da Coordenação das Juntas do Serviço Militar, Junta do Serviço Militar - São Miguel Paulista, por motivo de férias do titular.

ELZA PAULINA DE SOUZA

Secretária

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 086656440   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 181 de 18 de julho de 2023.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor DAVI BASTOS DOS SANTOS RF: 649.042.5, para no período de 03/07/2023 a 17/07/2023, substituir o senhor EMERSON GUILHERMINO RF: 646.812.8 da Divisão de Esportes e Cultura, no cargo Diretor I, referência FDA 04, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ELZA PAULINA DE SOUZA

Secretária

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 086708766   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 182, de 18 de julho de 2023.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Formalizar a Designação do senhor DAVID REIS DE MENDONÇA RF: 648.447.6, para no período de 18/07/2023 a 31/07/2023, responder cumulativamente pelo expediente da 2ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Sindicâncias Administrativas, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo de Presidente de Comissão Processante I, referência FDA 2, por motivo de férias do titular o senhor WASHINGTON ROGERIO ALONSO CONSOLE RF: 649.084.1.

ELZA PAULINA DE SOUZA

Secretária

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 086654479   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 180 de 18 de julho de 2023.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor WESLEY ULISSES ALVES RF: 892.782.1, para no período de 18/07/2023 a 06/08/2023, substituir a senhora REGINA CARLA INNOCÊNCIO ANDRADE DE SOUZA RF: 570.189.9 da Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura, no cargo Coordenador II, referência CDA 06, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ELZA PAULINA DE SOUZA

Secretária

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 086657481   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA nº 173/SMSU/CAF/DRH/2023 de 10/07/2023, publicada no DOC de 12/07/2023, Pag. 61.

É a portaria apostilada para constar que o correto é Assessor de Comando II e não como constou.

ELZA PAULINA DE SOUZA

Secretária

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Setor de Publicação

Documento: 086669232   |    Despacho

CORREGEDORIA GERAL GUARDA CIVIL METROPOLITANA

DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

DPAD - Cartório - Rua da Consolação, 1379 - 2º andar - Consolação - tel. 3149-3813/17.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2021/0005661-3 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 086586295, pelo Presidente da 2ª CPPAD.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: 086626430   |    Substituição

São Paulo, 17 de julho de 2023.

DESIGNAÇÃO/ SUBSTITUIÇÃO

Processo SEI 6065.2023/0000412-5/SMPED/CAF/SGP/2023

THAIS HAYASHI ALVES - RF: 915.297.1/1, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Silvia Regina Gonçalves - RF: 755.639.0/6, Diretor I, Ref.: CDA-4, comissionada, durante impedimento legal por férias, no período de 10/07/2023 a 19/07/2023.

Processo SEI 6065.2023/0000413-3/SMPED/CAF/SGP/2023

DEVANICE JOVINA DE ABREU - RF: 770.760.6/7, Diretor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Carmen Lucia Bueno Valle - RF: 821.121.3/7, Assessor VI, Ref.: CDA-6, comissionada, durante impedimento legal por férias, no período de 24/07/2023 a 07/08/2023.

Processo SEI 6065.2023/0000414-1/SMPED/CAF/SGP/2023

MYRNA DOS SANTOS MELO - RF: 839.297.8/3, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Julia Rodrigues Costa Galvano - RF: 887.257.1/2, Assessor III, Ref.: CDA-3, comissionada, durante impedimento legal por férias, no período de 24/07/2023 a 22/08/2023.

Processo SEI 6065.2023/0000415-0/SMPED/CAF/SGP/2023

EDNO SILVA DOS SANTOS - RF: 889.477.9/2, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Julia Rodrigues Costa Galvano - RF: 887.257.1/2, Assessor III, Ref.: CDA-3, comissionada, durante impedimento legal por férias, no período de 03/07/2023 a 22/07/2023.

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de:

838.486.0/5 PRISCILA REGO FONSECA ASSESSOR III 2023 20 21/ago/2023

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

Defiro a alteração de férias dos servidores abaixo, cumprindo o estabelecido em comunicado 59/2021 - DEF de SEGES, conforme segue:

Maurício da Silva Gomes de Jesus Campos - RF: 801.356.0/7, Assessor III, Ref.: CDA-3, processo SEI: 6065.2023/0000373-0, relativo ao exercício de 2023.

De: 15 (quinze) dias a partir de 17/07/2023

Para: 15 (quinze) dias a partir de 16/10/2023

Severina Eudoxia da Silva - RF: 835.729.3/4, Assessor IV, Ref.: CDA-4, processo SEI: 6065.2023/0000375-7, relativo ao exercício de 2023.

De: 20 (vinte) dias a partir de 11/12/2023

Para: 20 (vinte) dias a partir de 24/11/2023

Sirlei Huler - RF: 810.912.5/7, Assessor III, Ref.: CDA-3, processo SEI: 6065.2023/0000408-7, relativo ao exercício de 2023.

De: 10 (dez) dias a partir de 28/08/2023

Para: 10 (dez) dias a partir de 04/12/2023

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H. Reg.Func. Nome Dias A Partir

3600006000000000 887.904.4/2 VICTOR RODRIGUES SALLES 02 13/07/2023

3600007000000000 915.297.1/1 THAIS HAYASHI ALVES 01 18/07/2023

Controladoria Geral do Município

Corregedoria Geral do Município

Documento: 086640992   |    Despacho

Processo: 6067.2019/0021802-1

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA PATRIMONIAL. Possíveis irregularidades na declaração eletrônica de bens. Dossiê integrado, e-Financeira e DIRPF. Fluxo de caixa elaborado por APRI. Indícios de movimentação financeira incompatível decorrente de recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Informação nº 559/2022-PGM-CGC. Proposta de anotação em prontuário funcional de instauração de inquérito administrativo.

DESPACHO:

6067.2019/0021802-1 - SINDICÂNCIA PATRIMONIAL. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o Relatório Final da 5ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município (SEI 086308886) e a Informação nº 559/2022-PGM-CGC, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, Lei Municipal n° 15.764/2013, e artigo 27 da Lei Municipal n° 16.974/2018, determino:

I - a anotação no prontuário funcional de MARCOS ANTÔNIO LANDUCCI, RF nº 307.539.7, Diretor de Departamento Técnico, lotado à época no Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, nos termos do artigo 75, § 2º do Decreto Municipal nº 43.233/2003, e no SIGPEC, de que no caso de restabelecimento de vínculo funcional, estará sujeito à instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos dos artigos 207 da Lei Municipal nº 8.989/79, e no artigo 7º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 54.838/14, dando-o como incurso no artigo 188, inciso III, da Lei Municipal nº 8.989/79, por possível violação aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, caput, da Lei Municipal nº 8.989/79.

Documento: 086597912   |    Portaria

PORTARIA Nº 7/2023/CGM-CORR

THALITA ABDALA ARIS, CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelas disposições do Título VI da Lei nº 15.764/2013, especialmente as constantes dos artigos 135 e 138, §2º, e a Portaria nº 11/2013/CGM,

EXPEDE:

I - A presente portaria designando a servidora ANA PAULA PAIATO DE SOUZA, RF 912.304.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, QM-1, para compor como Comissária as 1ª, 7ª e 8ª Comissões Processantes Permanentes da Corregedoria Geral do Município, em substituição à servidora GEANE CRISTINA SINÉSIO, RF 728.622.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, QM-9, em razão do impedimento legal por férias nos períodos de 12/07/2023 a 26/07/2023 e de 28/07/2023 a 11/08/2023.

II - Publique-se.

THALITA ABDALA ARIS

Corregedora Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 086670531   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
890.598.3/3

Lucas Vinicius Molino Loureiro

12 Dias 08/07/2023
636.288.5/4

Sueli Maria de Almeida

03 Dias 10/07/2023

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Documento: 086680072   |    Despacho

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22: Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7226934/1 MARIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS NIVEL III 2 QDHS12 10/06/2023 7843941/1 PRISCILA LEMOS LIRA NIVEL II 3 QDHS8 03/06/2023 QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6618847/1 ROSILENE ROBERTO RAMOS NIVEL II 5 QB10 01/06/2023

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086690988   |    Licença

São Paulo, 18 de julho de 2023.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA NOJO DEFERIDA


RF 717.603.1/3, SANDRA REGINA BRANDÃO, 02 dias, no período de 16/07/2023 a 17/07/2023, em virtude do falecimento de seu Cunhado.

Documento: 086693626   |    Licença

São Paulo, 18 de julho de 2023.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291300000000000 912.592.2/1 TATIANE OLIVEIRA TELES 2 04/07/2023

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086594287   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 148/2023/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARILIA FERNANDES, RF 8069603, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA-3, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSÕES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO -GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 31/07/2023 a 19/08/2023, em substituição à servidora THAYS SANTOS HAMAD, RF: 8060754, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal de Turismo

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086687616   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 18 de julho de 2023.

A SMTUR/RH

Sra Diretora.

Segue para publicação.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 16/2023 - SMTUR

SUBSTITUTO: FABIO GUAZZELLI - RF: 918.379-5 - Cargo: ASSESSOR II - Ref./ Padrão: CDA-03, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 7404000010000

SUBSTITUÍDO: NATHALIA MARTINS GARCIA DJKKEM - RF: 910.915-3 - Cargo: ASSESSOR II - Ref./ Padrão: cda 03 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000 - Unid. De lotação: - Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Férias - Período: 24/07/2023 A 22/08/2023.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo Comissão e ingresso

Documento: 086617549   |    Portaria de Substituição

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

920.214.5-1 - JOAO BATISTA BASSOLLI, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR LUCIANA TORRALLES FERREIRA, REG. 839.325.7-2 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/07/2023 A 02/08/2023. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0947/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6049.2032/0000788-7

920.688.4-1 - ERICK MIYASAKI, COORDENADOR II, PARA SUBSTITUIR THAMYRIS NAGELL ELOY BERNARDO, REG. 919.911.0-1 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO, NO PERÍODO DE 14/07/2023 A 19/07/2023. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0925/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6053.2023/0004187-4

922.637.1-1 - MARCOS DE MIRANDA, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR FABIO POLILLO, REG. 816.593.9-8 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/07/2023 A 22/08/2023. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0944/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6043.2023/0001742-1

513.354.8-2 - ROSANA PEREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA, REG. 798.739.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/08/2023 A 28/08/2023. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0949/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6060.2023/0001947-8

630.291.2-1 - VANESSA APARECIDA NUNES, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, POR TER SUBSTITUÍDO ENIO ALVES GARCIA, REG. 611.291.9-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 01/06/2023 A 29/06/2023. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR PORT.0943/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6042.2023/0002462-7

641.531.8-2 - FLAVIO ANTONIO IENO JUNIOR, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, PARA SUBSTITUIR MARLY KAZUKO MIKI, REG. 538.228.9-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/07/2023 A 24/07/2023. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.0945/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6055.2023/0001753-2

647.651.1-1 - ALDENORA DE SOUSA REGO AGUIAR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR ADILSON DOS SANTOS, REG. 788.068.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/08/2023 A 06/09/2023. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0941/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6038.2023/0001693-2

652.209.2-1 - VALERIA SOUZA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR KELI CANDIDO DE OLIVEIRA, REG. 726.815.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 11/09/2023 A 25/09/2023. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0940/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6036.2023/0001433-5

709.399.3-4 - FLAVIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, PARA SUBSTITUIR LUCIA MARIA AMORIM DE ALMEIDA, REG. 716.988.4-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/08/2023 A 06/09/2023. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0937/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6035.2023/0000935-2

727.258.8-1 - DEBORA DE ORNELAS FRANZONI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR LUCAS CALDEIRA CAETANO, REG. 897.337.7-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/08/2023 A 28/08/2023. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0938/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6035.2023/0000893-3

732.605.0-1 - CAUE VIEIRA MARIANO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR SOLANGE MARIA JOSE BERNARDO DE LEMOS, REG. 633.602.7-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 28/08/2023 A 06/09/2023. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORT.0942/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6042.2023/0002461-9

732.743.9-1 - CARLA CRISTINA VECHI, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, PARA SUBSTITUIR MARIA ANGELICA HARRY TERCITANO, REG. 570.683.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/08/2023 A 09/09/2023. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0948/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6053.2023/0004407-5

735.882.2-1 - NUCIMARA ADRIANA VALENTIM, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR MARCELO CARLOS DE ABREU, REG. 649.677.6-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2023 A 22/07/2023. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0946/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6051.2023/0002695-5

795.274.1-1 - MARIA ELIZA DE GODOI, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, PARA SUBSTITUIR NEUSA MARIA FEVEREIRO, REG. 733.118.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 28/08/2023 A 06/09/2023. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0939/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6033.2023/0002157-2

890.656.4-1 - ALEXANDRE MELONI VICENTE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR ODAIR MATARENSI JUNIOR, REG. 781.813.1-1 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 07/08/2023 A 26/08/2023. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES PORTADORES DE DIPLOMA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO. PORT.0936/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6012.2023/0014398-3

897.250.8-1 - FABIO KNEESE FLAKS, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA, PARA SUBSTITUIR ROGE GASTAO CARVALHO, REG. 827.476.2-4 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/08/2023 A 01/09/2023. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO. PORT.0935/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6012.2023/0014397-5

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 12/06/2023 - PORTARIA 0671/SMSUB/DGEP/2023

741.107.3-1 - JOSÉ EDSON DANTAS DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ROSA DENIZE APARECIDA SANTIAGO, REG. 584.587.4-2, NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÉ, PARA CONSTAR QUE O REGISTRO FUNCIONAL DO SERVIDOR É O DESCRITO ACIMA, E NÃO COMO CONSTOU. PORT.0951/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6056.2023/0008281-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 06/06/2023 - PORTARIA 0626/SMSUB/DGEP/2023

781.614.6-2 - THAIS CRISTIANE PEREIRA REIMBERG DE SIQUEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR ANTONIO LUCIANO MOURATO, REG. 883.108.4-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, PARA CONSTAR QUE A DATA FIM DA SUBSTITUIÇÃO É 10/07/2023, TENDO EM VISTA A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DO TITULAR PUBLICADA NO DOC DE 12/07/2023. PORT.0950/SMSUB/DGEP/2023, SEI: 6047.2023/0000857-2

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 086701313   |    Despacho

Despacho da Diretora de Departamento Técnico

Bonificação por Resultados

Requerimentos Deferidos

RF Nome
51 878.474.4/3 Giovana Farias Santos
52 895.504.4/2 Victoria Maria Guarda Ferreira Bueno

Documento: 086648718   |    Licença

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO
DEFERIDA: Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, artigo 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 9 de maio de 2018.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
8042021 1 RENATA QUEIROZ DOS SANTOS 01 DIA 14/07/2023

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120100000000000 9145451 ISABELLA SILVA SALGADO 02 DIAS 13/07/2023 143
120100000000000 9145451 ISABELLA SILVA SALGADO 07 DIAS 15/07/2023 143

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Documento: 086685179   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
EH REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR DE ART.
440001060000000 881.043.5/3 RICARDO JOSÉ ALVES 14 17/07/2023 143

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086656461   |    Despacho

REMOVENDO

WILSON DA HORA - RF 547.197.4/2, Assistente de Suporte Operacional - N II, da Unidade de Armazenamento para à Supervisão de Administração e Suprimentos E.H. 43.00.07.020.00.00.00.

Documento: 086653297   |    Despacho

REMOVENDO

CLAUDIONOR DA SILVA - RF 569.946.1/2, Assistente de Suporte Operacional - N II, da Unidade de Armazenamento para à Supervisão de Administração e Suprimentos - E.H. 43.00.07.020.00.00.00.

Documento: 086657053   |    Despacho

REMOVENDO

JUVÊNCIO PEREIRA DO NASCIMENTO - RF 519.342.7/2, Assistente de Suporte Operacional N II, do Gabinete para à Supervisão de Cultura - E.H. 43.00.01.050.00.00.00.

Documento: 086652401   |    Despacho

REMOVENDO

VALDEMIR TAMARI - RF 630.816.3/1, Assistente de Suporte Operacional N II, da Unidade de Armazenamento para à Supervisão de Administração e Suprimentos - E.H. 43.00.07.020.00.00.00.

Documento: 086649143   |    Despacho

REMOVENDO

NELSON VALENTE DE ALMEIDA E SILVA - RF 503.903.7/1, Assistente Administrativo de Gestão - NII, da Unidade Técnica de Licenciamento para a Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento - E.H. 43.00.02.020.00.00.00.

Documento: 086651206   |    Despacho

REMOVENDO

LAÉRCIO APARECIDO DAS CHAGAS -RF 622.720.1/1, Assistente de Suporte Operacional - N II, da Unidade de Armazenamento para a Supervisão de Administração e Suprimentos - E.H. 43.00.07.020.00.00.00.

Documento: 086654666   |    Despacho

REMOVENDO

HERMES ALVES DENIZ - RF 630.170.3/1, Assistente de Suporte Operacional - N II, da Unidade de Armazenamento para a Supervisão de Administração e Suprimentos - E.H. 43.00.07.020.00.00.00.

Documento: 086650510   |    Despacho

REMOVENDO

VERA LÚCIA MARCELLINO - RF 612.025.3/1, Assistente Administrativo de Gestão - N II, da Supervisão Técnica de Licenciamento para à Unidade de Aprovação de Projetos - E.H. 43.00.02.020.10.00.00.

Documento: 086655825   |    Despacho

REMOVENDO

JOSÉ FLAVIO FERREIRA - RF 630.717.5/1, Assistente de Suporte Operacional N II, da Unidade de Armazenamento para à Supervisão de Administração e Suprimentos - E.H. 43.00.07.020.00.00.00.

Documento: 086655214   |    Despacho

REMOVENDO

ROBERTO TAVARES DIAS - RF 645.062.8/1, Assistente de Suporte Operacional - NII, da Unidade de Armazenamento para à Supervisão de Administração e Suprimentos, E.H. 43.00.07.020.00.00.00.

Documento: 086700858   |    Férias

FÉRIAS DEFERIDAS

RF

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QTDE

A PARTIR

6124402/1

Roberto Victor

Assessor I

2023

15

01/08/2023

6238181/3

Clarice Antão Nicolau

Assessor I

2022

15

07/08/2023

6383165/1

Marly do Nascimento

Chefe de Unidade I

2023

10

01/08/2023

7266219/1

Solange de Andrade de Lima Martins Pedrosa

Assessor II

2020

20

14/08/2023

8878528/2

Armando Lopes Baptista

Assessor III

2023

30

01/08/2023

Subprefeitura de Guaianases

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086697522   |    Despacho deferido

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: Gestão de Pessoas

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto nos artigos de 25 a 30 da Lei 17.722/2021 e com a autorização do Senhor Subprefeito da Subprefeitura de Guaianases, seguem

abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho.

PARA PERÍODO DE 01/07/2023 a 31/07/2023

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

478.933.4 / 2 DIRCE DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

507.215.8 / 1 MARY ANDRESEN ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

520.263.9 / 3 PAULO RENAN BEZERRA DE QUEIROZ ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

528.753.7 / 3 APARECIDO MARTINS GONÇALVES ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

548.067.1 / 1 DAVID ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

557.438.2 / 1 MANOEL TEIXEIRA DE ARAUJO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

569.891.0 / 2 JOÃO ESTEVES DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

569.942.8 / 2 DONIZETI ESTEVES DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

570.025.6 / 2 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

570.077.9 / 2 MAURICIO LUIZ DE SOUZA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

570.094.9 / 2 PAULO LUIZ DE SOUZA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

570.786.2 / 2 ABIMAEL ALVES RODRIGUES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

571.142.8 / 2 MARIO ROGERIO MOREIRA DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

573.976.4 / 2 JOSE CARLOS MARCILIO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

575.571.9 / 2 LEVI REQUENA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

575.928.5 / 2 EDEVALDO FERREIRA DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

581.557.6 / 2 ROSALVO FONSECA FILHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

581.849.4 / 2 ELZA BARBOSA DE LIMA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

582.536.9 / 1 JOSE ANACLECIO DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

582.770.1 / 2 CLAUDINEI RIBEIRO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

587.120.4 / 2 IZAIAS FERREIRA DA HORA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

592.775.7 / 2 ELIAS CARLOS DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

593.326.9 / 2 ANTONIO CLARO DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

601.712.6 / 1 CARLOS ALBERTO DE CASTRO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

603.070.0 / 1 MARIA LUCIA RUAS DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

603.539.6 / 1 OSVALDO MARQUES DE OLIVEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

609.467.8 / 1 MARIA APARECIDA JABRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

610.392.8 / 1 IRACEMA FERREIRA BISPO DE AZEVEDO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

611.526.8 / 1 ROSEMAR MARIA TEODOSIO SANTOS ASSIST.GESTÃO POLIT.PUBLICAS

617.045.5 / 2 SERGIO ROBERTO DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

622.157.2 / 1 MILTON PORTES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

623.524.7 / 1 PAULO SERGIO APARECIDO BRANT DANTAS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

626.717.3 / 1 WALTER DE ARAUJO RICHARDI ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

627.049.2 / 1 MARIA DA PENHA DOS SANTOS MARTINHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

628.588.1 / 1 DIONISIO ESTEVES DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

629.810.9 / 1 MILTON JUSTINIANO DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

629.811.7 / 1 LUIZ CARLOS DE PAULO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

630.282.3 / 1 PAULO SERGIO DOS SANTOS ANTONIO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

630.579.2 / 1 GUTENBERG TADEU CAMPELO DIAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

630.631.4 / 1 MARIO ROGERIO DE SIQUEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

631.832.1 / 1 CRISTINA MARIA DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

636.982.1 / 1 ROSANGELA MARIA DA SILVA COVRE BRAGANTE ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

639.056.1 / 1 GILMARA CRISTINA CARDEAL PEREIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

641.830.9 / 1 RAQUEL LIMA SANTOS DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

641.900.3 / 1 ATANACIO DE LOS SANTOS ROJAS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

643.157.7 / 1 DEBORA TORRES REBOUÇAS SANTANA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

643.278.6 / 1 ANTONIO GONÇALVES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

643.941.1 / 1 EDSON FERREIRA MENDES FILHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

645.549.2 / 1 SUELI FARIAS DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

647.651.1 / 1 ALDENORA DE SOUSA REGO AGUIAR ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

649.229.1 / 1 MARIA EDINA MATOS SARAIVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

649.587.7 / 1 CLAUDIO SILVESTRE ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

653.601.8 / 2 PASCOAL MORAGA NETO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

688.310.9 / 1 GILBERTO PINTO LAPA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

700.270.0 / 2 KATUO SEINO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

726.614.6 / 1 DARIO DO NASCIMENTO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

730.285.1 / 2 EVANEIDE PEREIRA ROSA DA CUNHA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

740.657.6 / 1 RONALDO ALVES PEREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.660.6 / 1 SEBASTIÃO CARLOS DE ALMEIDA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.682.7 / 1 VALDIR LONGHINI ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.683.5 / 1 JOSE DE LIMA CODATO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.933.8 / 1 OTAVIO ARF JUNIOR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

741.009.3 / 1 MERCES CAVALCANTI ALVES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

741.023.9 / 1 MARCIA CILENE DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

797.351.9 / 1 ELAINE ARRUDA DA CUNHA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

Documento: 086697152   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 18 de julho de 2023.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

REMOVENDO

RF. 740.933.8/1 - OTAVIO ARF JUNIOR,- Assistente de Suporte Operacional - Nível II, da SUB-G/Supervisão de Administração e Suprimentos para SUB-G./Praça de Atendimento ao Público, E.H. 68.01.00.000.01.00.00 - Prot. Exp. nº 005/SUB-G/SUGESP/2023.

Subprefeitura do Jabaquara

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 086689881   |    Autorização

São Paulo, 18 de julho de 2023.

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Nos termos do Decreto 16.644/80, artigo 1, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei 8989/79 e dá outras providências:

AUTORIZO: ÉDSON DE ARAÚJO CARVALHO, RF. 736.191.2/1 , FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NÍVEL II, Efetivo, lotado em CPDU/STF/Unidade Técnica de Fiscalização, EH 550002040100000, a residir no município de Santos/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086648232   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedido(s) 02 dia(s), nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 38, inciso I, do Decreto nº 58.225 publicado DOC de 10/05/2018.

RF

NOME

A PARTIR DE

574.221.8/2

Silvia Regina Silva

17/07/2023

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086654940   |    Licença

São Paulo, 18 de julho de 2023.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Lucimar Pereira Silva, R.F 624.624.9/3 05 (cinco) dias de licença medica de curta duração, no período de 06/07/2023 a 10/07/2023.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 086667292   |    Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDO, o pagamento do abono de permanência, nos termos do art,4º da Lei n° 13.973/05, nos termos do Decreto n° 61.150/2022, para o servidor abaixo:

REG. FUNC NOME PROTOCOLO

643.154.2/1 CLAUDIO SANCHES BENITEZ 17/07/2023

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086656119   |    Adicionais

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79
Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

634.259.1/1 SUELI JACYNTHO 6º 17/07/2023 470102000000000

Subprefeitura de Sapopemba

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 086661574   |    Despacho deferido

6061.2023/0002020-0 - Lista de Publicação

Despacho deferido

Interessados: EVANDRO LUIS SANTOS - RF 614.374.1

DESPACHO

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS- EXERCÍCIO 2022

Face o disposto na Lei nº 17.224. de 31.10.2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.946/2021 e da Portaria nº 43/SEGES/2022.

DEFIRO o pagamento da Bonificação por Resultados, ao ex-servidor abaixo relacionado.

614.374.1 - EVANDRO LUIS SANTOS

&

Documento: 086640330   |    Despacho Pagamento

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6061.2023/0001906-6 - Gestão de Pessoas: Indenização de Férias em Pecúnia

Despacho Pagamento

Interessados: WALDIR PEREIRA NETO - RF 892.780.4/2

Assunto: INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

DESPACHO:

I. Nos termos da O.N. n.º 002/94-SMA, republicada com texto final no DOC de 01/07/06, e alterações posteriores, DEFIRO o pagamento das férias, referente aos exercícios de: 2023 (30 dias) acrescidos de 1/3 de férias.

II. Publique-se e encaminhe-se a PRSB/SUGESP para o devido prosseguimento.

&

Hospital do Servidor Público Municipal

Seção Técnica de Apoio

Documento: 086653686   |    Despacho

APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATORIO

I - A Comissão Especial de Estágio Probatório do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, torna pública a relação de servidores do Quadro da Saúde aprovados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos §4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF

VINC

NOME

SEI Nº

DATA FINAL

6321470

3

JUSTINA MARIA DA SILVA

6210.2020/0005771-9

08/06/2023

II - Com fundamento no Parágrafo I do art. 19 da Lei nº 16.122 de Janeiro de 2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I.

Documento: 086654631   |    Despacho

APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATORIO

I - A Comissão Especial de Estágio Probatório do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, torna pública a relação de servidores do Quadro da Saúde aprovados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos §4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF

VINC

NOME

SEI Nº

DATA FINAL

8785511

1

CRISTINA CARVALHO PAOLUCCI

6210.2020/0005774-3

01/06/2023

II - Com fundamento no Parágrafo I do art. 19 da Lei nº 16.122 de Janeiro de 2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I.

Documento: 086687022   |    Despacho

APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATORIO

I - A Comissão Especial de Estágio Probatório do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, torna pública a relação de servidores do Quadro da Saúde aprovados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos §4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF

VINC

NOME

SEI Nº

DATA FINAL

8523070

1

LORRAINE DE SOUZA ATALA

6210.2020/0005926-6

05/05/2023

II - Com fundamento no Parágrafo I do art. 19 da Lei nº 16.122 de Janeiro de 2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I.

Seção Técnica de Cadastro e Movimentação de Pessoal

Documento: 086645054   |    Despacho

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8409765/1

PAULA FERNANDA DOS SANTOS

NIVEL I

5

ASTS5

07/06/2023

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendência

Documento: 086659937   |    Despacho Autorizatório

Int.: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Ass.: Cessão com Reembolso - Joyce Luziara Correa - RF. 893.390-1/2 - Exercício 2023

Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o DOC SEI 086650075, e em conformidade com os termos da Lei 4.320/1964 e do Decreto 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 9.725,61 (nove mil, setecentos e vinte cinco reais e sessenta e um centavos), referente a junho/2023, na Dotação - 03.10.09.122.3024.2.100.31909600.00.1.500.9001.0 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, bem como a liquidação e o pagamento, a favor da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, referente ao ressarcimento dos vencimentos da servidora cedida, Joyce Luziara Correa, Chefe de Assessoria II.

II - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Serviço Funerário do Município de São Paulo

Departamento Técnico de Administração e Finanças

Documento: 086652225   |    Despacho deferido

PROCESSO:6410.2023/0006948-5

INTERESSADO: CESAR NOBRE- RF 761.251.6

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085465257, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 12/08/1998 A 31/03/2002 26/08/2002 A 31/07/2004 correspondendo à "05 Anos 06 Meses 26 Dias", deverá ser contado como "07 Anos 09 Meses 18 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086664149   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006945-0

INTERESSADO: ELISEU CARDOSO PEREIRA- RF 761.4039

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085463242, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 22/04/1991 A 07/10/1998 08/10/1998 A 30/06/2009 correspondendo à "18 Anos 02 Meses 14 Dias", deverá ser contado como "25 Anos 05 Meses 25 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086657401   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006924-8

INTERESSADO: EDSON FRANCISCO BARBOSA-RF 761.358-0

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085707265, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 21/03/2000 A 31/07/2009 01/03/2010 A 18/03/2022 correspondendo à "21 Anos 05 Meses 03 Dias", deverá ser contado como "29 Anos 11 Meses 29 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086684769   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006954-0

INTERESSADO: LUIZ ANTONIO RASQUINHO- RF 761.783-2

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n° 085468198, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 01/06/1993 A 30/09/2021, 01/02/2022 A 18/03/2022, correspondendo à "28 Anos 05 Meses 22 Dias", deverá ser contado como "39 Anos 10 Meses 13 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086653940   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006947-7

INTERESSADO: CLAUDIO JOSÉ DA SILVA- RF 6498094

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085464216, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 02/07/2010 A 31/10/2012 correspondendo à "02 Anos 04 Meses 02 Dias", deverá ser contado como "03 Anos 03 Meses 09 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086644642   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006951-5

INTERESSADO: ADEMIR RAMOS GUEDES- RF 761.120-0

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085466921, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 10/06/1992 A 22/10/2000 23/10/2000 A 28/08/2002 29/08/2002 A 28/02/2007 02/04/2009 A 31/07/2012 correspondendo à "18 Anos 00 Meses 24 Dias", deverá ser contado como "25 Anos 03 Meses 15 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086683100   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006953-1

INTERESSADO: ALEXANDRE MAURICIO AMADO- RF 761.091-2

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085467944, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 24/10/1990 A 30/06/1995, 24/04/2002 A 10/05/2015, 11/05/2015 A 31/03/2017, 01/07/2020 A 18/03/2022, correspondendo à "21 ANOS 04 MESES 06 DIAS", deverá ser contado como "29 Anos 10 Meses 21 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086663568   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006942-6

INTERESSADO: ELIEZER MARTINHO AUGUSTO- RF 761.396-2

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085462222, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 01/01/1996 A 31/01/2012 correspondendo à "16 Anos 01 Meses 04 Dias", deverá ser contado como "22 Anos 06 Meses 12 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086655418   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006946-9

INTERESSADO: EDMILSON GOMES DA SILVA- RF 6278183

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085463743, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 04/09/1995 A 18/03/2022 correspondendo à "26 Anos 06 Meses 20 Dias", deverá ser contado como "37 Anos 02 Meses 04 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086665951   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006929-9

INTERESSADO: LUIZ CARLOS VERTELO-RF 762.210-4

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085709057, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 24/10/1990 A 25/06/2023 26/06/2003 A 31/05/2010 correspondendo à "19 Anos 07 Meses 12 Dias", deverá ser contado como "27 Anos 05 Meses 16 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086665278   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006940-0

INTERESSADO: JOSECIR DA SILVA SANTOS- RF 7617178

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085459976, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 30/11/1995 A 25/10/2005 26/10/2005 A 31/10/2009 correspondendo à "13 Anos 11 Meses 05 Dias", deverá ser contado como "19 Anos 06 Meses 01 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086653078   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006932-9

INTERESSADO: CICERO DA SILVA- RF 761.256-7

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085553973, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 19/09/1990 A 18/03/2022 correspondendo à "31 Anos 06 Meses 06 Dias", deverá ser contado como "44 Anos 01 Meses 15 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086666482   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0007070-0

INTERESSADO: MARIO XAVIER DAS CHAGAS NETO-RF 761.909-0

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°084837270, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 05/05/1995 A 31/01/2014 correspondendo à "18 Anos 09 Meses 03 Dias", deverá ser contado como "26 Anos 03 Meses 04 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086645905   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006934-5

INTERESSADO: ANDERSON APARECIDO DE CARVALHO-RF 761.138-2

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085901728, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 04/06/1995 A 22/10/2000 23/10/2000 A 10/05/2015 11/05/2015 A 31/10/2019 01/04/2021 A 18/03/2022 correspondendo à "25 Anos 04 Meses 21 Dias", deverá ser contado como "35 Anos 06 Meses 17 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086687212   |    Despacho deferido

PROCESSO:6410.2023/0006979-5

INTERESSADO: SEVERINO RENO TEIXEIRA RUFINO- RF 762.169-8

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085554965, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 16/03/1992 A 31/08/2014, 01/03/2019 A 18/03/2022, correspondendo à "25 Anos 06 Meses 10 Dias", deverá ser contado como "35 Anos 08 Meses 26 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086644250   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0007346-6

INTERESSADO: ABRÃO MARIANO- RF 8681813-2

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085416260, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 01/06/1993 A 27/10/2003 28/10/2003 A 31/05/2015 correspondendo à "22 Anos 00 Meses 05 Dias", deverá ser contado como "30 Anos 09 Meses 25 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086664683   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006941-8

INTERESSADO: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA- RF 761.596.5

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085460882, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 24/05/1995 A 30/06/2009 01/04/2021 A 10/05/2023 correspondendo à "16 Anos 02 Meses 21 Dias", deverá ser contado como "22 Anos 08 Meses 17 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086644993   |    Despacho deferido

PROCESSO:6410.2023/0006952-3

INTERESSADO: ALBECI SOARES MENDES- RF 761.077-7

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085467637, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 24/05/1995 A 18/03/2022 correspondendo à "26 Anos 10 Meses 01 Dias", deverá ser contado como "37 Anos 06 Meses 26 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086668737   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006938-8

INTERESSADO: OSMAR GARCIA FERREIRA- RF 807.753-3

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085457347, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 12/11/2012 A 10/05/2015, 11/05/2015 A 31/05/2016, 01/06/2016 A 18/03/2022, correspondendo à "09 Anos 04 Meses 07 Dias", deverá ser contado como "13 Anos 01 Mês 04 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086668302   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006939-6

INTERESSADO: MILTON CESAR ROCHA DA SILVA- RF 7619359

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085458846, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 09/05/2000 A 18/03/2022 correspondendo à "21 Anos 10 Meses 14 Dias", deverá ser contado como "30 Anos 07 Meses 14 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086649273   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006949-3

INTERESSADO: BENEDITO PRUDENTE DE TOLEDO NETO- RF 761.221

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085465767, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 20/09/1990 A 18/03/2022 correspondendo à "31 Anos 06 Meses 05 Dias", deverá ser contado como "44 Anos 01 Meses 13 Dias ’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086647420   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006950-7

INTERESSADO: ARNALDO JOSE VISNARDI- RF 8075051

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085466413, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 22/10/2012 A 18/03/2022 correspondendo à "09 Anos 04 Meses 28 Dias", deverá ser contado como "13 Anos 02 Meses 03 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086681700   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006927-2

INTERESSADO: VALDEMIR TEODORO- RF 762.210-4

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085708800, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 16/03/1992 A 18/03/2022 correspondendo à "30 Anos 00 Meses 10 Dias", deverá ser contado como "42 Anos 00 Meses 13 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Documento: 086683878   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6410.2023/0006930-2

INTERESSADO: CONSTANTINO GONÇALVES DA SILVA NETO- RF 761.284-2

ASSUNTO: Averbação de Tempo Especial (Insalubridade) em comum.

DESPACHO: Defiro o pedido do servidor notadamente calçado pelo parecer da Assessoria Técnica e Previdenciária do Iprem, doc sei n°085554900, ''não como averbação, mas sim como período a ser contado com aplicação do fator correspondente (1,4), para efeitos previdenciários, observado o artigo 172 da Portaria MTO nº 1467/2022 e a NTSEI n°792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21 de janeiro de 2021, retro transcrita, bem como a Lei Municipal 61.150/2022'', devendo considerar que o período de 02/10/1995 A 31/07/2019, 01/08/2019 A 18/03/2022, correspondendo à "26 Anos 05 Meses 22 Dias", deverá ser contado como " 37 Anos 00 Meses 26 Dias’’ (considerada a aplicação do fator 1,4).

Gabinete

Documento: 086611966   |    Portaria

Nº 39/SFMSP/2023

JOSÉ DO CARMO GARCIA, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo - usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,

R E S O L V E:

I - Designar o servidor HANDRÉ PRADO RODRIGUES DOS SANTOS - RF 850.496-2- ASSESSOR II- CDA 2-SUPERINTENDÊNCIA, para substiruir o servidor NILSON DO AMARAL SERRA-RF 892.778-2, no cargo de ASSESSOR V - CDA-5 - GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA, durante seu impedimento legal por férias, no período de 10.07.2023 á 29.07.2023.

Atenciosamente,

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Documento: 086669546   |    Despacho deferido

8510.2023/0000391-2 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

&DESPACHO: DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR, CONFORME SOLICITADO NO ANEXO II, DA PORTARIA Nº 30/SGM-SEGES/2021, REF. EXERCÍCIO DE 2022, DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO ELENCADOS:

PEDRO BENTO DO NASCIMENTO, RF 622.156.4/3

ANDRESSA ALOISI CYRILLO, RF 791.479.2/5

GISLENE GABRIEL, RF 877.885.0/4

PRISCILA DE MELO SILVA, RF 878.476.1/2

GABRIELA RIBEIRO ZANARDO, RF 882.493.2/2

DENIS LEANDRO COSTA DE CARVALHO, RF 882.498.3/3

EDUARDO TAVARES DE MOURA, RF 886.910.3/2

Documento: 086662946   |    Despacho deferido

8510.2023/0000144-8 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

R.F.844.114.6/6, Simone Ribeiro da Silva, 14 dias a partir de 17/07/2023

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 086684774   |    Emissão Nota de Empenho

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6011.2023/0001878-4 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP ASSUNTO: Contratação de 1 (uma) assinatura do Jornal "O Globo" São Paulo I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, de 1 de abril, art. 74 inciso I, AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria n 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação por inexigibilidade da empresa EDITORA GLOBO S/A, inscrita no CNPJ &04.067.191/0001-60, visando à aquisição de 01 (uma) assinatura (versão impressa e digital) do jornal "O GLOBO", pelo valor unitário/anual de R$ 1.923,96 (mil novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), pelo período de 12 (doze) meses, conforme requisição encartada sob documento n (086406821). II ? O controle de execução será exercido pelos servidores: Mariane Capricho Camacho Medeiros RF: 820.350-4 como gestora, Ana Beatriz Costa Martins do Nascimento RF: 915.511-2 como fiscal e Geremias da Silva RF: 626.100.1 como suplente. III - Emita-se Nota de Empenho em favor da empresa: EDITORA GLOBO S.A, CNPJ 04.067.191/0001-60, pelo valor total global de R$ 1.923,96 (mil novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086690629   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

24

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ? PRODAM-SP ? S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43076702000161

Data da Assinatura

18/07/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N.º 24/2023-SGM AO CONTRATO N.º 14/2022-SGM PROCESSO Nº: 6011.2022/0001217-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ? PRODAM-SP ? S.A. OBJETO: Contratação de prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação para implantação no âmbito da Administração Pública Municipal, do Cadastro bases de pessoas (físicas e jurídicas), dos cadastros de uso geral e do login único. OBJETO DO ADITAMENTO: Remanejamento de valores, conforme PA- SGM 230606-61 versão 2.0 VALOR DO ADITAMENTO: Sem alteração no valor contratual a)-Armando Luis Palimieri , Chefe de Gabinete - SGM. b)-Elias Fares Hadi, Diretor de Administração e Finanças - DAF EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ? PRODAM-SP ? S.A. c)-Johann Nogueira Dantas, Diretor Presidente - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ? PRODAM-SP ? S.A.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086596630

Documento: 086692513   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo n.º: 7210.2023/0002553-0 INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças ASSUNTO: Contratação de empresa visando o desenvolvimento de estudos técnicos, preparação de editais de licitação, todas as etapas dos procedimentos seletivos, fiscalização dos fornecimentos e montagens que venham a ser necessários para o aparelhamento do Autódromo José Carlos Pace e outras infraestruturas de apoio para a realização de eventos, no local, de interesse da Prefeitura do Município de São Paulo, incluída para os fornecimentos, montagens e serviços correlatos, necessários à realização de evento. 1. À vista dos elementos contidos no presente, as informações constantes nos documentos: 083195704, 083242964, 086172317, 086171333, 086409507, 086632722 e em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 086246527, com fundamento no inciso IX do artigo 75 da Lei 14.133/2021, c/c a Lei Municipal n 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n 62.100/22, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ sob n 62.002.886/0001-60, objetivando a Contratação de empresa visando o desenvolvimento de estudos técnicos, preparação de editais de licitação, todas as etapas dos procedimentos seletivos, fiscalização dos fornecimentos e montagens que venham a ser necessários para o aparelhamento do Autódromo José Carlos Pace e outras infraestruturas de apoio para a realização de eventos, no local, de interesse da Prefeitura do Município de São Paulo, incluída para os fornecimentos, montagens e serviços correlatos, necessários à realização de evento, no valor total estimado de R$ 27.102.521,74 (vinte e sete milhões cento e dois mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos). 2. O controle de execução será exercido pelos servidores: MARCELO PINTO - RF 888.261-4 como gestor, MARCIA VIRICE CONCEIÇÃO ? RF 570.879-6, como fiscal, MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO - RF 851.242-6, como suplente. 3. Por consequência, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ sob n 62.002.886/0001-60, no valor total estimativo de R$ 27.102.521,74 (vinte e sete milhões cento e dois mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), que onerará as dotações orçamentárias 22.10. 27.813.3015.1.109.4.4.91.51.00.00.2.500.9001.1 com transferência para U.O - 11.10 e 11.10.04.122.3015.2.118. 3.3.91.39.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086703658   |    Extrato de Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N.º 20/2023-SGM AO CONTRATO N.º 03/2022-SGM

PROCESSO Nº: 6011.2021/0003082-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria especializada com o objetivo de criar capacidades estatais em planejamento e gestão governamental na Prefeitura Municipal de São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 03 (três) meses e acréscimo correspondente a 24,84%, de acordo com a proposta de doc. (082522027)

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.210.000,00 (um milhão duzentos e dez mil reais)

a)-Armando Luis Palimieri , Chefe de Gabinete - SGM.

b)-Carlos Ivan Simonsen Leal, Presidente do Conselho Diretor - FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

Documento: 086684112   |    Emissão Nota de Empenho

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo n.º 6011.2023/0001744-3 INTERESSADO: SGM/CAF/DTI ASSUNTO: Aquisição de 03 (três) microfones de mesa portátil com tecnologia Bluetooth. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril, art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica n 25/2023-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. n (086547842), AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria n 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Aquisição de três microfones de mesa portátil com tecnologia Bluetooth, conforme requisição sob doc. n (085675824), ficando adjudicado o seu objeto à empresa: LIZANDRA RIBEIRO PINTO 82089418591 - ME, inscrita no CNPJ 43.084.056/0001-84, pelo o valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). II - Designo como gestor do ajuste o servidor: CARLOS HENRIQUE SINKEVICIUS - RF: 805.325-1, - o controle de execução será exercido pelos servidores: Gustavo Araujo Canhan- RF: 857.382-4, na qualidade de fiscal e André Martins da Silva ? RF: 857.633-5, como suplente. III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa: LIZANDRA RIBEIRO PINTO 82089418591 - ME, inscrita no CNPJ 43.084.056/0001-84, para o item pelo valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), onerando neste exercício, a dotação orçamentária número: 11.20.04.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086685897   |    Extrato de Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N.º 24/2023-SGM AO CONTRATO N.º 14/2022-SGM

PROCESSO Nº: 6011.2022/0001217-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.

OBJETO: Contratação de prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação para implantação no âmbito da Administração Pública Municipal, do Cadastro bases de pessoas (físicas e jurídicas), dos cadastros de uso geral e do login único.

OBJETO DO ADITAMENTO: Remanejamento de valores, conforme PA- SGM 230606-61 versão 2.0

VALOR DO ADITAMENTO: Sem alteração no valor contratual

a)-Armando Luis Palimieri , Chefe de Gabinete - SGM.

b)-Elias Fares Hadi, Diretor de Administração e Finanças - DAF EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.

c)-Johann Nogueira Dantas, Diretor Presidente - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.

Documento: 086704188   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

20

Contratado(a)

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33641663000144

Data da Assinatura

27/06/2023

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N.º 20/2023-SGM AO CONTRATO N.º 03/2022-SGM PROCESSO Nº: 6011.2021/0003082-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria especializada com o objetivo de criar capacidades estatais em planejamento e gestão governamental na Prefeitura Municipal de São Paulo. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 03 (três) meses e acréscimo correspondente a 24,84%, de acordo com a proposta de doc. (082522027) VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.210.000,00 (um milhão duzentos e dez mil reais) a)-Armando Luis Palimieri , Chefe de Gabinete - SGM. b)-Carlos Ivan Simonsen Leal, Presidente do Conselho Diretor - FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086703545

Documento: 086704973   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

30

Contratado(a)

NEW PARTS COMERCIAL LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35653751000191

Data da Assinatura

18/07/2023

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 30/2023-SGM PROCESSO Nº: 6011.2023/0001407-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: NEW PARTS COMERCIAL LTDA EPP OBJETO: Aquisição de divisórias e portas de vidro temperado 10 mm para divisão das Secretarias do 6º ao 12º andar do Edifício Conde Matarazzo, conforme especificações e quantidades do Termo de Referência. VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO: R$ 64.483,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e três reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 a)-Armando Luis Palimieri , Chefe de Gabinete - SGM. b)-Nilzete Rosa de Jesus Silva, Representante Legal - NEW PARTS COMERCIAL LTDA EPP

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086704054

Documento: 086611854   |    Despacho Autorizatório

Do Processo n.º 6011.2023/0001744-3

INTERESSADO: SGM/CAF/DTI

ASSUNTO: Aquisição de 03 (três) microfones de mesa portátil com tecnologia Bluetooth.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril, art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica nº 25/2023-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (086547842), AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Aquisição de três microfones de mesa portátil com tecnologia Bluetooth, conforme requisição sob doc. nº (085675824), ficando adjudicado o seu objeto à empresa: LIZANDRA RIBEIRO PINTO 82089418591 - ME, inscrita no CNPJ: 43.084.056/0001-84, pelo o valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).

II - Designo como gestor do ajuste o servidor: CARLOS HENRIQUE SINKEVICIUS - RF: 805.325-1, - o controle de execução será exercido pelos servidores: Gustavo Araujo Canhan- RF: 857.382-4, na qualidade de fiscal e André Martins da Silva - RF: 857.633-5, como suplente.

III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa: LIZANDRA RIBEIRO PINTO 82089418591 - ME, inscrita no CNPJ 43.084.056/0001-84, para o item pelo valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), onerando neste exercício, a dotação orçamentária número: 11.20.04.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

IV - PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e após a SGM/CAF/DEOF.

Documento: 086628087   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6011.2023/0001878-4

INTERESSADO: SGM/CAF/DAP

ASSUNTO: Contratação de 1 (uma) assinatura do Jornal “O Globo” São Paulo

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril, art. 74 inciso I, AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação por inexigibilidade da empresa EDITORA GLOBO S/A, inscrita no CNPJ: &04.067.191/0001-60, visando à aquisição de 01 (uma) assinatura (versão impressa e digital) do jornal “O GLOBO”, pelo valor unitário/anual de R$ 1.923,96 (mil novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), pelo período de 12 (doze) meses, conforme requisição encartada sob documento n.º (086406821).

II - O controle de execução será exercido pelos servidores: Mariane Capricho Camacho Medeiros RF: 820.350-4 como gestora, Ana Beatriz Costa Martins do Nascimento RF: 915.511-2 como fiscal e Geremias da Silva RF: 626.100.1 como suplente.

III - Emita-se Nota de Empenho em favor da empresa: EDITORA GLOBO S.A, CNPJ: 04.067.191/0001-60, pelo valor total global de R$ 1.923,96 (mil novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício.

IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF/DCLC e após, à SGM/CAF/DEOF para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 086647896   |    Despacho Autorizatório

Do Processo n.º: 7210.2023/0002553-0

INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças

ASSUNTO: Contratação de empresa visando o desenvolvimento de estudos técnicos, preparação de editais de licitação, todas as etapas dos procedimentos seletivos, fiscalização dos fornecimentos e montagens que venham a ser necessários para o aparelhamento do Autódromo José Carlos Pace e outras infraestruturas de apoio para a realização de eventos, no local, de interesse da Prefeitura do Município de São Paulo, incluída para os fornecimentos, montagens e serviços correlatos, necessários à realização de evento.

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos contidos no presente, as informações constantes nos documentos: 083195704, 083242964, 086172317, 086171333, 086409507, 086632722 e em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 086246527, com fundamento no inciso IX do artigo 75 da Lei 14.133/2021, c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 62.002.886/0001-60, objetivando a Contratação de empresa visando o desenvolvimento de estudos técnicos, preparação de editais de licitação, todas as etapas dos procedimentos seletivos, fiscalização dos fornecimentos e montagens que venham a ser necessários para o aparelhamento do Autódromo José Carlos Pace e outras infraestruturas de apoio para a realização de eventos, no local, de interesse da Prefeitura do Município de São Paulo, incluída para os fornecimentos, montagens e serviços correlatos, necessários à realização de evento, no valor total estimado de R$ 27.102.521,74 (vinte e sete milhões cento e dois mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos).

2. O controle de execução será exercido pelos servidores: MARCELO PINTO - RF 888.261-4 como gestor, MARCIA VIRICE CONCEIÇÃO - RF 570.879-6, como fiscal, MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO - RF 851.242-6, como suplente.

3. Por consequência, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 62.002.886/0001-60, no valor total estimativo de R$ 27.102.521,74 (vinte e sete milhões cento e dois mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), que onerará as dotações orçamentárias 22.10. 27.813.3015.1.109.4.4.91.51.00.00.2.500.9001.1 com transferência para U.O - 11.10 e 11.10.04.122.3015.2.118. 3.3.91.39.00.00.1.500.9001.1

Documento: 086704276   |    Extrato de Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 30/2023-SGM

PROCESSO Nº: 6011.2023/0001407-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

CONTRATADA: NEW PARTS COMERCIAL LTDA EPP

OBJETO: Aquisição de divisórias e portas de vidro temperado 10 mm para divisão das Secretarias do 6º ao 12º andar do Edifício Conde Matarazzo, conforme especificações e quantidades do Termo de Referência.

VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO: R$ 64.483,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e três reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

a)-Armando Luis Palimieri , Chefe de Gabinete - SGM.

b)-Nilzete Rosa de Jesus Silva, Representante Legal - NEW PARTS COMERCIAL LTDA EPP

Gabinete do Secretário

Documento: 086647896   |    Despacho Autorizatório

Do Processo n.º: 7210.2023/0002553-0

INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças

ASSUNTO: Contratação de empresa visando o desenvolvimento de estudos técnicos, preparação de editais de licitação, todas as etapas dos procedimentos seletivos, fiscalização dos fornecimentos e montagens que venham a ser necessários para o aparelhamento do Autódromo José Carlos Pace e outras infraestruturas de apoio para a realização de eventos, no local, de interesse da Prefeitura do Município de São Paulo, incluída para os fornecimentos, montagens e serviços correlatos, necessários à realização de evento.

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos contidos no presente, as informações constantes nos documentos: 083195704, 083242964, 086172317, 086171333, 086409507, 086632722 e em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 086246527, com fundamento no inciso IX do artigo 75 da Lei 14.133/2021, c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 62.002.886/0001-60, objetivando a Contratação de empresa visando o desenvolvimento de estudos técnicos, preparação de editais de licitação, todas as etapas dos procedimentos seletivos, fiscalização dos fornecimentos e montagens que venham a ser necessários para o aparelhamento do Autódromo José Carlos Pace e outras infraestruturas de apoio para a realização de eventos, no local, de interesse da Prefeitura do Município de São Paulo, incluída para os fornecimentos, montagens e serviços correlatos, necessários à realização de evento, no valor total estimado de R$ 27.102.521,74 (vinte e sete milhões cento e dois mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos).

2. O controle de execução será exercido pelos servidores: MARCELO PINTO - RF 888.261-4 como gestor, MARCIA VIRICE CONCEIÇÃO - RF 570.879-6, como fiscal, MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO - RF 851.242-6, como suplente.

3. Por consequência, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 62.002.886/0001-60, no valor total estimativo de R$ 27.102.521,74 (vinte e sete milhões cento e dois mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), que onerará as dotações orçamentárias 22.10. 27.813.3015.1.109.4.4.91.51.00.00.2.500.9001.1 com transferência para U.O - 11.10 e 11.10.04.122.3015.2.118. 3.3.91.39.00.00.1.500.9001.1

Secretaria Municipal da Educação

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Documento: 086667220   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2023/0050920-3 Assunto: SME/COCEU - Aquisição de Periódicos - Revista Quatro Cinco Um I. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente a solicitação da SME/COCEU/DIAC (SEI 082749086), e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 085710271), com fundamento no art. 74, I da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente, a contratação da Associação Quatro Cinco Um, CNPJ 27.507.766/0001-13, para aquisição de uma assinatura anual da Revista Quatro Cinco Um, para cada uma das bibliotecas públicas dos cinquenta e oito Centros Educacionais Unificados (CEUs), perfazendo o valor de R$ 17.458,00 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e oito reais), conforme o contido da proposta apresentada pela referida empresa (SEI 083767171), onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.364.33903000.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 38.752/2023 (SEI 083974080). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como &#64257;scais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI &&&&&&&082749086). Roseli Marcelli Santos de Carvalho Coordenadora - SME/COCEU

Data de Publicação

19/07/2023

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 086450646   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6016.2023/0073687-0

Interessado: SME/CODAE

Objeto: Contratação de Manutenção Preventiva e Corretiva do Ar-Condicionado em CODAE (9º e 26º andar).

Assunto: Autorização para prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 67/SME/CODAE/2022

DESPACHO:

No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318, de 24/08/2020, à vista das informações que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da área demandante para a prorrogação em doc. 084436227, juntamente com a anuência da empresa 084436154, a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica realizada por COMPS/NUPEM (085413373) e a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 085665213, com fundamento no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 6º do Decreto Municipal nº 56.144/2015.

I - AUTORIZO, a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 67/SME/CODAE/2022 a partir de 15/08/2023 (inclusive), firmado com a empresa da empresa RECOZ SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 39.043.765/0001-44, mediante comprovação de regularidade fiscal e à verificação dos documentos elencados na Instrução Normativa nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, tendo por objeto a contratação de manutenção preventiva e corretiva do Ar-Condicionado em CODAE (9º e 26º andar), perfazendo o valor total mensal de R$ 3.612,87 (três mil seiscentos e doze reais e oitenta e sete centavos) e valor total para 12 meses de R$ 43.354,44 (quarenta e três mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), ;

II - AUTORIZO, também,

a) PARA O EXERCÍCIO DE 2023: O processamento da Nota de Empenho no valor R$ 18.595,74 (dezoito mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) para o período de 2023, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001-0.

b) - PARA O EXERCÍCIO DE 2024: O processamento da Nota de Empenho no valor de R$ 25.290,09 (vinte e cinco mil duzentos e noventa reais e nove centavos), onerando dotação orçamentária específica daquele exercício.

III - DESIGNO, com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º da Portaria nº 56/SG/2019, fiscais e gestores do contrato os servidores indicados em documento SEI 085590858;

IV - DEMAIS PROVIDÊNCIAS APLICÁVEIS:

1 - À SME/CODAE/DIFIR, para as medidas que visam o processamento dos documentos financeiros;

2 - Em seguida à SME/CODAE/DICAE, para a convocação da Contratada, retirada da Ordem de Início de Serviços e da Nota de Empenho;

3 - Demais medidas de prosseguimento cabíveis.

V - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Contratos

Documento: 086643141   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 290/SME/2023

Contratado(a)

TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.535.633/0001-46

Data da Assinatura

07/07/2023

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 290/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0058319-5 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ nº 13.535.633/0001-46 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ nº: 13.535.633/0001-46 para a realização de&#8239; 15 (quinze) apresentações de contação de histórias: "Contos de Arrepiar" que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias ? Edição julho de 2023, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART ? SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) NOTA DE EMPENHO: 61.232/2023 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.39.00.00 DATA DA LAVRATURA : 07/07/2023 VIGÊNCIA : 11 (onze) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ana Paula de Souza representante da empresa TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086214926

Documento: 086645260   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 291/SME/2023

Contratado(a)

LUZEIRO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.536.821/0001-01

Data da Assinatura

07/07/2023

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 291/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0058747-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: LUZEIRO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - CNPJ nº 27.536.821/0001-01 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de LUZEIRO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, CNPJ nº: 27.536.821/0001-01 para a realização de 11 (onze) apresentações de CIRCO "Truques e Trambiques", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias ? Edição julho de 2023, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART ? SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) NOTA DE EMPENHO: 61.218/2023 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.39.00.00 DATA DA LAVRATURA : 07/07/2023 VIGÊNCIA : 10 (dez) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Lucas Rodrigues Branco representante da empresa LUZEIRO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086229184

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 086694168   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0041261-0 - Interessado: LIMPADORA CALIFÓRNIA LTDA - CNPJ: 61.514.618/0001-64 - Assunto: Rerratificação de Despacho - Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2019 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação ? Lotes 6, 7 e 8. Pregão: 52/SME/2014 - Termo de Contrato: 09/SME/2015 - I - Tendo em vista a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 086373979), RETIFICO o Despacho em SEI 046640888, publicado no Diário Oficial da Cidade de 14 de julho de 2021, página 69, para que dele conste o valor da multa como sendo R$ 23.756,40 (vinte e três mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), e não como constou, RATIFICANDO-O em todos os seus demais termos. VANESSA CONDE CARVALHO (Coordenadora)

Data de Publicação

19/07/2023

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 086709146   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

059

Contratado(a)

QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36145599000107

Data da Assinatura

06/07/2023

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO nº 059/DRE-CL/2023 - SEI 086708774 CONTRATO Nº 004/DRE-CL/2021 PROCESSO: 6016.2021/0076948-1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada para a o Almoxarifado e Sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. OBJETO DE ADITAMENTO: remanejamento de 01 (um) posto de serviço noturno que sairá do endereço EMEI Conjunto Habitacional Valo Velho, para prestação de serviço no mencionado CEI. Situada á rua Pedro Roldán, s/n° - Jardim São Manoel ? São Paulo ? SP, 05871-340. DATA DE LAVRATURA: 06/07/2023 DATA DE INÍCIO DE SERVIÇO: 07/07/2023. SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação e o Sr. Rick Asley Cortonesi, Procurador da empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086708774

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 086679581   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0081584-3

Número do Contrato

57/DRE-CL/2023-RPP

Objeto do Contrato

Extrato do Termo de Colaboração com o Instituto de Integração Social Natália Rezino para manutenção do CEI PRÍNCIPE JOÃO PEDRO, com atendimento para 70 crianças sendo 18 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATALIA REZINO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Dotação orçamentária

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

65190/2023 e 65415/2023

Natureza da Despesa

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/07/2023

Data de Fim

07/07/2028

Principal

Fundamento Legal

Lei nº13.019/2014, Decreto nº 57.575/2016, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086676305

Anexo II (Número do Documento SEI)

086376302

Prazo de execução da parceria

Documento: 086712103   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046785-2

Número do contrato

1592018/DRE-CL/2017RPP

Número do Termo Aditivo

4118/DRE-CL/2022/RPP

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboração para prorrogação de vigência da parceria e alteração na capacidade de atendimento do CEI Vovó Maria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATALIA REZINO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Objeto do Aditamento

EXTRATO, POR OMISSÃO, DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 41182022/RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1592018/RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2017/0046785-2 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATALIA REZINO. CNPJ: Nº 08.541.431/0001-77 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV-VOVÓ MARIA ENDEREÇO: RUA PROFESSORA NINA STOCCO, 861/JARDIM CATANDUVA/CEP: 05767001 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 280 CRIANÇAS, SENDO 134 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37 30 - R$ 793,84 30 - R$ 728,30 160 - R$ 674,00 VALOR DO BERÇÁRIO: 134 - R$ 380,65 VALOR DO PER CAPITA: R$ 214.726,40 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 51.007,10 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 16.000,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 281.733,50 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 20.170.345,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 20.170.345,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 29/12/2022 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO/DRE CLEVERSON CANDIDO DE CARVALHO DESIDERIO/OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para prorrogação de vigência da parceria e alteração na capacidade de atendimento, total de 280 crianças, sendo 134 de berçário.

Fundamento Legal

Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/12/2022

Anexo I (Número do Documento SEI)

083865902

Anexo II (Número do Documento SEI)

085636131

Documento: 086710318   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055248-7

Número do contrato

7732018/RPP

Número do Termo Aditivo

18702023/RPP

Objeto do Contrato

Aditamento do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento e atualização do valor de locação do imóvel do CEI Águas de Março.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.924.506/0001-00

Objeto do Aditamento

EXTRATO, POR OMISSÃO, DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 18702023/RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 7732018/RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2018/0055248-7 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL. CNPJ: Nº 05.924.506/0001-00 VIGÊNCIA: de 08/10/2018 a 07/10/2023 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV-AGUAS DE MARCO ENDEREÇO: RUA SERRA DO ESPINHACO, 778 LOTE 28 A 30 QUADRA 04 / JARDIM AMÁLIA / CEP: 05890280 / SÃO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 277 CRIANÇAS, SENDO 105 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.121,08 30 - R$ 872,19 30 - R$ 800,18 157 - R$ 740,52 VALOR DO BERÇÁRIO: 105 - R$ 418,22 VALOR DO PER CAPITA: R$ 233.697,54 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 43.913,10 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 30.518,74 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 308.129,38 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 21.872.869,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 21.872.869,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 12/04/2023 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO/DRE NERTAN VIEIRA DA SILVA/OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/10/2018

Data de Fim

07/10/2023

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento e atualização do valor de locação do imóvel, total de 277 crianças, sendo 105 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/04/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

081495001

Anexo II (Número do Documento SEI)

085550619

Documento: 086711609   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0061343-5

Número do contrato

805/DRE-CL/2018/RPP

Número do Termo Aditivo

1266/DRE-CL/2023/RPP

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração na capacidade de atendimento do CEI Anglicana Cristina Nardinelli.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ANGLICANO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.401.345/0001-70

Objeto do Aditamento

EXTRATO, POR OMISSÃO, DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 12662023-RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 8052018-RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2018/0061343-5 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO ANGLICANO. CNPJ: Nº 05.401.345/0001-70 VIGÊNCIA: de 12/12/2018 a 11/12/2023 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - ANGLICANA CRISTINA NARDINELLI ENDEREÇO: RUA JOSÉ PEDRO DE CARVALHO LIMA, 333 / JARDIM PARQUE MORUMBI / CEP: 05712080 / SÃO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 261 CRIANÇAS, SENDO 118 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37 30 - R$ 793,84 30 - R$ 728,30 141 - R$ 674,00 VALOR DO BERÇÁRIO: 118 - R$ 380,65 VALOR DO PER CAPITA: R$ 201.920,40 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 44.916,70 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 159.124,68 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 246.837,10 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 17.887.597,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 159.124,68 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 18.046.721,68 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 17/02/2023 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO/DRE ALDO PEREIRA QUINTAO/OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/12/2018

Data de Fim

11/12/2023

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração na capacidade de atendimento, com total de 261 crianças, sendo 118 de berçário.

Fundamento Legal

Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/02/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

079021216

Anexo II (Número do Documento SEI)

084435471

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 086655209   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

79/DRE-CL/2023

Contratado(a)

Bruna Goretti de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

354.318.808-96

Data da Assinatura

19/06/2023

Prazo do Contrato

01 à 21 de julho de 2023

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 79/DRE-CL/2023 Processo Eletrônico nº 6016.2023/0069185-0 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADA: Bruna Goretti de Oliveira OBJETO: Contratação de Agente de Recreação para o Programa Recreio nas Ferias - Julho/2023 - CEU Casa Blanca VALOR TOTAL: R$1.507,20 (Mil e Quinhentos e Sete reais e Vinte Centavos); O presente termo de contrato, terá a vigência de 01 à 21 de julho de 2023 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00. SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo ?Sra. Regina Paula Collazo e Everton Bernardes Santana e Contratada ? Bruna Goretti de Oliveira Data da assinatura: 19/06/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086653687

Documento: 086656452   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

80/DRE-CL/2023

Contratado(a)

Ellen Braga da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

543.407.298-76

Data da Assinatura

19/06/2023

Prazo do Contrato

01 à 21 de julho de 2023

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 80/DRE-CL/2023 Processo Eletrônico nº 6016.2023/0069186-9 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADA: Ellen Braga da Silva OBJETO: Contratação de Agente de Recreação para o Programa Recreio nas Ferias - Julho/2023 - CEU Casa Blanca VALOR TOTAL: R$1.507,20 (Mil e Quinhentos e Sete reais e Vinte Centavos); O presente termo de contrato, terá a vigência de 01 à 21 de julho de 2023 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00. SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo ?Sra. Regina Paula Collazo e Everton Bernardes Santana e Contratada ? Ellen Braga da Silva Data da assinatura: 19/06/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086655474

Documento: 086670687   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

85/DRE-CL/2023

Contratado(a)

Elenilda Costa Aguilar

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

289.072.248-11

Data da Assinatura

19/06/2023

Prazo do Contrato

01 à 21 de julho de 2023

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 85/DRE-CL/2023 Processo Eletrônico nº 6016.2023/0069191-5 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADA: Elenilda Costa Aguilar OBJETO: Contratação de Agente de Recreação para o Programa Recreio nas Ferias - Julho/2023 - CEU Casa Blanca VALOR TOTAL: R$1.507,20 (Mil e Quinhentos e Sete reais e Vinte Centavos); O presente termo de contrato, terá a vigência de 01 à 21 de julho de 2023 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00. SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo ?Sra. Regina Paula Collazo e Everton Bernardes Santana e Contratada ? Elenilda Costa Aguilar Data da assinatura: 19/06/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086669376

Documento: 086669208   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

84/DRE-CL/2023

Contratado(a)

Lucas Kennedy Mota Miranda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

464.487.248-26

Data da Assinatura

19/06/2023

Prazo do Contrato

01 à 21 de julho de 2023

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 84/DRE-CL/2023 Processo Eletrônico nº 6016.2023/0069190-7 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADA: Lucas Kennedy Mota Miranda OBJETO: Contratação de Agente de Recreação para o Programa Recreio nas Ferias - Julho/2023 - CEU Casa Blanca VALOR TOTAL: R$1.507,20 (Mil e Quinhentos e Sete reais e Vinte Centavos); O presente termo de contrato, terá a vigência de 01 à 21 de julho de 2023 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00. SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo ?Sra. Regina Paula Collazo e Everton Bernardes Santana e Contratada ? Lucas Kennedy Mota Miranda Data da assinatura: 19/06/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086667777

Documento: 086672034   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

86/DRE-CL/2023

Contratado(a)

Lucimara Silva da Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

334.023.508-23

Data da Assinatura

19/06/2023

Prazo do Contrato

01 à 21 de julho de 2023

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 86/DRE-CL/2023 Processo Eletrônico nº 6016.2023/0069193-1 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADA: Lucimara Silva da Souza OBJETO: Contratação de Agente de Recreação para o Programa Recreio nas Ferias - Julho/2023 - CEU Casa Blanca VALOR TOTAL: R$1.507,20 (Mil e Quinhentos e Sete reais e Vinte Centavos); O presente termo de contrato, terá a vigência de 01 à 21 de julho de 2023 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00. SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo ?Sra. Regina Paula Collazo e Everton Bernardes Santana e Contratada ? Lucimara Silva da Souza Data da assinatura: 19/06/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086671370

Documento: 086652235   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

78/DRE-CL/2023

Contratado(a)

Susy Neves Pereira de Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

338.766.848-11

Data da Assinatura

19/06/2023

Prazo do Contrato

01 à 21 de julho de 2023

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 78/DRE-CL/2023 Processo Eletrônico nº 6016.2023/0069192-3 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADA: Susy Neves Pereira de Sousa OBJETO: Contratação de Coordenador de Polo para o Programa Recreio nas Ferias - Julho/2023 - CEU Casa Blanca VALOR TOTAL: R$1.910,40 (Mil novecentos e dez reais e quarenta centavos); O presente termo de contrato, terá a vigência de 01 à 21 de julho de 2023 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00. SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo ?Sra. Regina Paula Collazo e Everton Bernardes Santana e Contratada ? Susy Neves Pereira de Sousa. Data da assinatura: 19/06/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086648063

Documento: 086659351   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

82/DRE-CL/2023

Contratado(a)

Gislene dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

074.068.878-25

Data da Assinatura

19/06/2023

Prazo do Contrato

01 à 21 de julho de 2023

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 82/DRE-CL/2023 Processo Eletrônico nº 6016.2023/0069188-5 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADA: Gislene dos Santos OBJETO: Contratação de Agente de Recreação para o Programa Recreio nas Ferias - Julho/2023 - CEU Casa Blanca VALOR TOTAL: R$1.507,20 (Mil e Quinhentos e Sete reais e Vinte Centavos); O presente termo de contrato, terá a vigência de 01 à 21 de julho de 2023 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00. SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo ?Sra. Regina Paula Collazo e Everton Bernardes Santana e Contratada ? Gislene dos Santos Data da assinatura: 19/06/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086658006

Documento: 086673945   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

87/DRE-CL/2023

Contratado(a)

Magda Andrade França

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

356.562.018-80

Data da Assinatura

19/06/2023

Prazo do Contrato

10 à 21 de julho de 2023

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 87/DRE-CL/2023 Processo Eletrônico nº 6016.2023/0069194-0 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADA: Magda Andrade França OBJETO: Contratação de Oficineiro para o Programa Recreio nas Ferias - Julho/2023 - CEU Casa Blanca VALOR TOTAL: R$880,00 (Oitocentos e oitenta reais); O presente termo de contrato, terá a vigência de 10 à 21 de julho de 2023 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00. SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo ?Sra. Regina Paula Collazo e Everton Bernardes Santana e Contratada ? Magda Andrade França Data da assinatura: 19/06/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086672994

Documento: 086657402   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

81/DRE-CL/2023

Contratado(a)

Josilene da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

299.956.328-02

Data da Assinatura

19/06/2023

Prazo do Contrato

01 à 21 de julho de 2023

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 81/DRE-CL/2023 Processo Eletrônico nº 6016.2023/0069187-7 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADA: Josilene da Silva OBJETO: Contratação de Agente de Recreação para o Programa Recreio nas Ferias - Julho/2023 - CEU Casa Blanca VALOR TOTAL: R$1.507,20 (Mil e Quinhentos e Sete reais e Vinte Centavos); O presente termo de contrato, terá a vigência de 01 à 21 de julho de 2023 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00. SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo ?Sra. Regina Paula Collazo e Everton Bernardes Santana e Contratada ? Josilene da Silva Data da assinatura: 19/06/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086656831

Documento: 086663281   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

83/DRE-CL/2023

Contratado(a)

Rayssa Mariana Mayer Pansiga

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

526.849.348-51

Data da Assinatura

19/06/2023

Prazo do Contrato

01 à 21 de julho de 2023

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 83/DRE-CL/2023 Processo Eletrônico nº 6016.2023/0069189-3 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADA: Rayssa Mariana Mayer Pansiga OBJETO: Contratação de Agente de Recreação para o Programa Recreio nas Ferias - Julho/2023 - CEU Casa Blanca VALOR TOTAL: R$1.507,20 (Mil e Quinhentos e Sete reais e Vinte Centavos); O presente termo de contrato, terá a vigência de 01 à 21 de julho de 2023 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00. SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo ?Sra. Regina Paula Collazo e Everton Bernardes Santana e Contratada ? Rayssa Mariana Mayer Pansiga Data da assinatura: 19/06/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086660688

Unidade SME/DRE-CL para Publicações em Diário Oficial

Documento: 086690928   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo Limpo SEI 6016.2022/0055427-4 Objeto do Contrato: Contratação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial para as unidades educacionais, por meio da Ata de RP nº 006/SEGES-COBES/2022, Grupo 5 (Sul). Objeto do aditamento: Acréscimo ao objeto do termo de contrato O06/DRE-CL/2022 para constar 2 Unidades (Sede da DRE e Almoxarifado) e correção do quantitativo de caixas de 2 Unidades(CEI Vila Praia e CEI Frei Airton Pereira da Silva), correspondente à 1,7023% (Um por cento e sete mil e vinte três décimos de milésimos por cento) do valor do contrato, para atendimento das necessidades desta DRE-CL, Despacho |- À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação do setor doc. SEI 084838199, as quais acolho e adoto como razão de decidir no uso da competência por mim outorgada pela Portaria de SME 5.318/2020, AUTORIZO, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93, e demais normas pertinentes, o aditamento do termo de contrato O6/DRE- CL/2022, firmado com a empresa PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 10.372.279/0001-98, para o acréscimo de 2 Unidades (Sede da DRE e Almoxarifado), bem como a correção do quantitativo de caixas de 2 Unidades (CEI Vila Praia e CEI Frei Airton Pereira da Silva), correspondente à 1,7023% (Um por cento e sete mil e vinte três décimos de milésimos por cento) do valor do contrato, qual seja: R$ 5.268,64 (cinco mil, duzentos e Sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). ll- Para a cobertura das despesas com aditamento ora proposto, serão oneradas seguintes dotações orçamentárias: 16.15.12.122.3024.2100.33903900.00.1500.900.10 (R$ 1.276,44); 16.15.12.365.3025.4.360.33903900.00.1500.9001.0 (R$ 1.359,88); III- Publique-se e após encaminhe-se ao Setor Técnico para demais medidas em prosseguimento, para prosseguimento.

Data de Publicação

19/07/2023

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 086704859   |    Comunicado - Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 24/DRE-CS/2023 6016.2023/0081585-1- OBJETO:. Arbitragem de Jogos de Xadrez Individual- COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 10h00 do dia 21/07/2023 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 21/07/2023, Lembrando que a proposta deverá ser cadastrada até 09h59 e a etapa de lance deverá ter a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086706437   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

24/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Arbitragem jogos de xadrez individual

Objeto da licitação

COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 24/DRE-CS/2023 6016.2023/0081585-1- OBJETO:. Arbitragem de Jogos de Xadrez Individual

Processo

6016202300815851

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 24/DRE-CS/2023 6016.2023/0081585-1- OBJETO:. Arbitragem de Jogos de Xadrez Individual- COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 10h00 do dia 21/07/2023 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 21/07/2023, Lembrando que a proposta deverá ser cadastrada até 09h59 e a etapa de lance deverá ter a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital consta no documento SEI nº 086703329.

Arquivo (Número do documento SEI)

086703329

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 086644742   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046089-0

Número do contrato

2622017 - RPP

Número do Termo Aditivo

24822023 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL DE PARELHEIROS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.239.041/0001-64

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 24822023 - RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2622017 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO PROCESSO: 6016.2017/0046089-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CENTRO SOCIAL DE PARELHEIROS. CNPJ: Nº 54.239.041/0001-64 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - SAO NORBERTO ENDEREÇO: RUA VINCENZO NERITI, 610 / PARELHEIROS / CEP: 04884140 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 248 CRIANÇAS, SENDO 108 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.121,08 30 - R$ 872,19 30 - R$ 800,18 128 - R$ 740,52 VALOR DO BERÇÁRIO: 108 - R$ 418,22 VALOR DO PER CAPITA: R$ 212.222,46 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 45.167,76 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 257.390,22 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 18.626.315,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 18.626.315,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.10.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 12/07/2023 SIGNATÁRIOS: JUAN ARTUR DE OLIVEIRA - DRE e TEREZINHA DE SOUZA LIMA - OSC

Nota de Empenho

66865

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

01/01/2023 a 31/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

ADITAMENTO para atualização do valor per capita e adicional berçário a partir de 01/04/2023 e da IN SME Nº 8 de 20 de Abril de 2023 que altera a partir de 01/05/2023 - CEI SÃO NORBERTO

Fundamento Legal

86 - Lei Federal 13.019/2014 - Parcerias de Mútua C Modalidade de Licitação: 8 - Não Aplicável

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086641126

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 086706048   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Processo n.º 6016.2023/0070124-4.

Interessado: NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95.

Assunto: Celebração de Termo de Colaboração nos termos da Portaria n.º 4.548/17.

DESPACHO

  1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, com a Organização da Sociedade Civil - NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95, objetivando o atendimento de 196 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo 46 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 192.953,54 ( cento e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI CLEONICE SEROA DA MOTTA BERRARDINELLI, localizado na Rua Adelina abranches, nº 366, Jardim Três Corações - CEP 04855-430 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta SEI "086710780", e ao Plano de Trabalho e Anexos apresentados pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva com Transferência n.º 47.354/2023 (SEI "086377835 ") com supedâneo no Decreto n.º 62.538, de 06 de julho de 2023 (SEI "086141907")

  2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.

  3. Nos termos do art. 18, VII da Portaria SME nº 4.548/2017, c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13 , designa suplente, o (a) servidor (a) Tatiana de Novais Neves dos Santos, RF: 773.088.8/2, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.

  4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.

  5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

  6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.

  7. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.

Setor Jurídico

Documento: 086706048   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Processo n.º 6016.2023/0070124-4.

Interessado: NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95.

Assunto: Celebração de Termo de Colaboração nos termos da Portaria n.º 4.548/17.

DESPACHO

  1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, com a Organização da Sociedade Civil - NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95, objetivando o atendimento de 196 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo 46 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 192.953,54 ( cento e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI CLEONICE SEROA DA MOTTA BERRARDINELLI, localizado na Rua Adelina abranches, nº 366, Jardim Três Corações - CEP 04855-430 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta SEI "086710780", e ao Plano de Trabalho e Anexos apresentados pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva com Transferência n.º 47.354/2023 (SEI "086377835 ") com supedâneo no Decreto n.º 62.538, de 06 de julho de 2023 (SEI "086141907")

  2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.

  3. Nos termos do art. 18, VII da Portaria SME nº 4.548/2017, c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13 , designa suplente, o (a) servidor (a) Tatiana de Novais Neves dos Santos, RF: 773.088.8/2, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.

  4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.

  5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

  6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.

  7. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 086652453   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROCESSO: nº 6016.2021/0080302-7

I- A Diretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade dos termos do art. 16, Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVA a Prestação de Contas de Processos de Adiantamento.

PROCESSO:  6016.2023/0069375-6; 

VALOR: 4.000,00 CPF: 275.239.518-30;

NOME DO RESPONSÁVEL: FERNANDA APARECIDA CUSTODIO e

PERÍODO: JUNHO /2023

II- Publique-se

Documento: 086639991   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERESSADO: CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS/CNPJ: 07.318.742/0001-09

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

PROCESSO: 6016.2017/0056020-8

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 927/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil “CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS” - CNPJ: 07.318.742/0001-09, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI MORRO GRANDE -CT, para atendimento de 210 crianças, das quais 112 farão uso do berçário, a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$ 241.433,86 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), o qual contempla o valor de per capita e verba de adicional de berçário. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas.

II - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e Portaria SME nº 179/2020, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora Elaine Baptista Giorgis Piccini, RF 537.619-0.

III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB nº 109/2023, de 13 de junho de 2023.

IV - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.

V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00

VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.

VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Documento: 086639865   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERE&SSADO: UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS/CNPJ: 01.922.666/0001-60

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

PROCESSO: 6016.2017/0044950-1

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 232/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil “UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS” - CNPJ: 01.922.666/0001-60, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI CURUMIM, para atendimento de 118 crianças, das quais 45 farão uso do berçário, a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$140.990,46 (cento e quarenta mil, novecentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), o qual contempla o valor de per capita, verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas.

II - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e Portaria SME nº 179/2020, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora Elaine Baptista Giorgis Piccini, RF 537.619-0.

III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109/2023, de 13 de junho de 2023.

IV - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.

V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00

VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.

VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Documento: 086642546   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MENINO DEUS/CNPJ: 67.984.864/0001-66

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

PROCESSO: 6016.2017/0043771-6

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 218/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil “ASSOCIAÇÃO MENINO DEUS” - CNPJ: 67.984.864/0001-66, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI MENINO DEUS, para atendimento de 140 crianças, das quais 59 farão uso do berçário, a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$ 156.921,28(cento e cinquenta e seis mil e novecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), o qual contempla o valor de per capita e verba de adicional de berçário. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas.

II - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e Portaria SME nº 179/2020, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora Elaine Baptista Giorgis Piccini, RF 537.619-0.

III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB nº 109/2023, de 13 de junho de 2023.

IV - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.

V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00

VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.

VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias

Documento: 086700559   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0028332-3

Objeto

DESPACHO DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO CEI ESPAÇO KAIROS IX

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI Nº 6016.2020/0028332-3 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIROS DESPACHO DEFERIDO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 97/DRE-G/2020-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS, CNPJ Nº 04.160.147/0001-08, visando o ADITAMENTO PARA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO, DO CEI ESPAÇO KAIROS IX para o atendimento de 129 ( Cento e vinte e nove ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 35 ( Trinta e cinco ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 138.738,28 ( Cento e trinta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos ), R$ 5.346,23 ( Cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos ) para custeio do aluguel , totalizando R$ 144.084,51 ( Cento e quarenta e quatro mil, oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos ) IPTU Mensal de R$ 506,71 ( Quinhentos e seis reais e setenta e um centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o Aditamento para Diminuição da Capacidade de atendimento com Redução de Berçário ,da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 97/DRE-G/2020-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Lucimeire Cabral de Santana Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

086639497

Documento: 086701053   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0002534-2

Objeto

DESPACHO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO CEI CIA OS SONHOS III

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO: 6016.2021/0002534-2 Interessado: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADÂNIA CIA DOS SONHOS DESPACHO DEFERIDO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/DRE-G/2021-RPP firmado com o(a) INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADÂNIA CIA DOS SONHOS , CNPJ Nº 03.975.120/0001-00, visando o Aditamento para REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO do CEI CIA DOS SONHOS III com atendimento de 92 ( Noventa e duas ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 21 ( Vinte e uma ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 103.813,48 ( Cento e três mil, oitocentos e treze reais e quarenta e oito centavos ), R$ 5.889,63 ( Cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos ) para custeio do aluguel , IPTU mensal de r$ 594,59 ( Quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos ) totalizando R$ 109.703,11 ( Cento e nove mil, setecentos e três reais e onze centavos ) , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 17/DRE-G/2021-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Lucimeire Cabral de Santana Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

086643346

Documento: 086699844   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0037952-1

Objeto

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CEI BOM É SER CRIANÇA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI Nº 6016.2018/0037952-1 Interessado: ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DESPACHO DEFERIDO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 714/DRE-G/2018-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES, CNPJ Nº 09.201.979/0001-30, visando o ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CEI BOM É SER CRIANÇA para o atendimento de 70 ( Setenta ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 25 ( Vinte e cinco ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 86.442,20 ( Oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos ), R$ 4.748,09 ( Quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e nove centavos ) para custeio do aluguel , totalizando R$ 91.190,29 ( Noventa e um mil, cento e noventa reais e vinte e nove centavos ), IPTU Mensal de R$ 860,03 ( Oitocentos e sessenta reais e três centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o Aditamento para Prorrogação de Vigência da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Segunda do Termo de Colaboração 714/DRE-G/2018-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Lucimeire Cabral de Santana Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

086642967

Documento: 086699362   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0037954-8

Objeto

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CEI SOL EMILIO DE OLIVEIRA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI Nº 6016.2018/0037954-8 Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRA COHAB JUSCELINO Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DESPACHO DEFERIDO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 717/DRE-G/2018-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRA COHAB JUSCELINO, CNPJ Nº 00.077.348/0001-87, visando o ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CEI SOL EMILIO DE OLIVEIRA para o atendimento de 54 ( Cinquenta e quatro ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 30 ( Trinta ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 73.084,92 ( Setenta e três mil, oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos ), R$ 3.403,45 ( Três mil, quatrocentos e três reais e quarenta e cinco centavos ) para custeio do aluguel , totalizando R$ 76.488,37 ( Setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos ), IPTU Mensal de R$ 320,98 ( Trezentos e vinte reais e noventa e oito centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o Aditamento para Prorrogação de Vigência da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Segunda do Termo de Colaboração 717/DRE-G/2018-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Lucimeire Cabral de Santana Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

086691041

Documento: 086701767   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048525-7

Número do contrato

Nº522/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2452/DRE-G/2023-RPP

Objeto do Contrato

EXTRATO DE ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DRE-G

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACÃO GUAIANASES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2452/DRE-G/2023-RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº522/DRE-G/2018-RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO: 6016.2017/0048525-7 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA. CNPJ: Nº 02.080.755/0001-79 VIGÊNCIA: de 01/01/2018 a 31/12/2022 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRAS A organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: 3 .1. N O M E : CEI VOVÓ ANNA GOMES 3.2. ENDEREÇO: RUA MASSAPÊ - Nº 25? BAIRRO: JARDIM LAJEADO-SP 3.3. ATENDIMENTO: 80 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO. 3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS 3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.121,08 ? 20-R$ 872,19 ? 00- R$ 800,18 ? 00- R$ 740,52 VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 418,22 3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 84.708,60 3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 13.383,04 3.8. VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 4.829,52 + IPTU 3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 102.921,16 3.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.492.198,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.492.198,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900 DATA DA LAVRATURA: 07/07/2023 SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES JULIANA RIBEIRO TORQUATO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE ADITAMENTO

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086694064

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Documento: 086529005   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI N° 6016.2023/0028727-8

Assunto : Despacho autorizatório de homologação de pregão eletrônico n° 01/23.

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica doc. SEI n° 086652993 no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017, pela Portaria 2.324/2017, fundamentada pelo artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 56.144/2015, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de pregão eletrônico nº 01/DRE-IQ/2023, de acordo com o Relatório de Julgamento doc. SEI n° 086334186 e 086334304 objetivando a Aquisição de medalhas e troféus, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital em documento SEI n.º 085827052 - DICEU DRE-IQ, pela Diretoria Regional de Educação Itaquera, conforme especificações constantes no Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do Edital do pregão mencionado, cuja vencedora foi a empresa: PRIME COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 49.755.681/0001-97, item 1 e 2, doc. SEI n° 086338408, 086340067, no valor total de R$ 50.557,58 (cinquenta mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). Em tempo, esclarecemos que onde se leu pregão eletrônico n° 06/23, leia-se n° 01/23 doc. SEI n° 083458566, 085273830.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 16.19.12.368.30102.831.33903100.00.1.500.9001.0, sendo fiscais os servidores Delcio da Silveira Filho RF 723.480.2 e Rogério dos Santos Silva RF: 770.624-3, e como suplente o servidor Marcelo Dias de Campos, RF 756.340.0.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à DIAF/FI para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que se fizerem necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 086529005   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI N° 6016.2023/0028727-8

Assunto : Despacho autorizatório de homologação de pregão eletrônico n° 01/23.

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica doc. SEI n° 086652993 no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017, pela Portaria 2.324/2017, fundamentada pelo artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 56.144/2015, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de pregão eletrônico nº 01/DRE-IQ/2023, de acordo com o Relatório de Julgamento doc. SEI n° 086334186 e 086334304 objetivando a Aquisição de medalhas e troféus, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital em documento SEI n.º 085827052 - DICEU DRE-IQ, pela Diretoria Regional de Educação Itaquera, conforme especificações constantes no Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do Edital do pregão mencionado, cuja vencedora foi a empresa: PRIME COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 49.755.681/0001-97, item 1 e 2, doc. SEI n° 086338408, 086340067, no valor total de R$ 50.557,58 (cinquenta mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). Em tempo, esclarecemos que onde se leu pregão eletrônico n° 06/23, leia-se n° 01/23 doc. SEI n° 083458566, 085273830.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 16.19.12.368.30102.831.33903100.00.1.500.9001.0, sendo fiscais os servidores Delcio da Silveira Filho RF 723.480.2 e Rogério dos Santos Silva RF: 770.624-3, e como suplente o servidor Marcelo Dias de Campos, RF 756.340.0.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à DIAF/FI para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que se fizerem necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 086678464   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE 187/2017

Número do contrato

187/DRE-PE/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3245/DRE-PE/2022 - RPI

Objeto do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Nome do Contratante

PMSP - SME - DRE - PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

nº 04.213.718/0001-17

Objeto do Aditamento

DO TERMO DE ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Nº 3245/DRE-PE/2022 - RPI DO TERMO DE COLABORAÇÃO 187/DRE-PE/2017 - RPI CEI ADHEMAR FERREIRA CASTILHO, PROF. PROCESSO SEI: 6016.2017/0051793-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - P.M.S.P. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA E ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE / CEI ADHEMAR FERREIRA CASTILHO, PROF. C.N.P.J. nº 04.213.718/0001-17 VIGÊNCIA: 01/01/2023 A 31/12/2027 OBJETO: ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / CEI ADHEMAR FERREIRA CASTILHO, PROF. Portaria nº 4.548/2017 e alterações posteriores. A organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil, a partir de 01/01/2023, com as seguintes características: 3.1 . NOME: CEI ADHEMAR FERREIRA CASTILHO, PROF. 3.2. ENDEREÇO: RUA SERRA VERDE, 215 ? VILA SILVIA/SP 3.3. ATENDIMENTO: 167 CRIANÇAS, SENDO 53 DE BERÇÁRIO 3.4. FAIXA ETÁRIA: 00 A 05 ANOS 3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37 30 - R$ 793,84 30 - R$ 728,30 47 - R$ 674,00 VALOR DO BERÇÁRIO: 53 - R$ 380,65 3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 138.564,40 3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 20.174,45 3.8. VALOR ADICIONAL FORMAÇÃO: R$ 7.650,00 3.9. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 00,00 3.10. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: 00,00 3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 166.388,85 3.12. VALOR REPASSE INICIAL: R$ 00,00 3.13. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 05 ANOS: R$ 9.983.331,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 18/11/2022 SIGNATÁRIOS: Sra. Luci Batista Costa Soares de Miranda ? Diretor Regional de Educação ? DRE/PE e Adelice Teixeira de Mello - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

Dotação orçamentária

3.3.50.39.00.00

Nota de Empenho

13.992/2023

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

TERMO DE ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Fundamento Legal

Portaria SME 4.548/17/ LEI 13019/14

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/11/2022

Documento: 085209779   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055109-8

Número do contrato

1287/DRE-PE/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

028/DRE-PE/2023 - RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Nome do Contratante

SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.658.156/0001-15

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Nº 028/DRE-PE/2023 - RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1287/DRE-PE/2017 - RPP CEI BIJUJU PROCESSO SEI: 6016.2017/0055109-8 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - P.M.S.P. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA E ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE LUZ / CEI BIJUJU C.N.P.J. nº 04.658.156/0001-15 VIGÊNCIA: 01/01/2023 A 31/12/2027 OBJETO: ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / CEI BIJUJU. Portaria nº 4.548/2017 e alterações posteriores. A organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil, a partir de 01/01/2023, com as seguintes características: 3.1 . NOME: CEI BIJUJU 3.2. ENDEREÇO: RUA JORGE Ó SLANAS, 463 - JARDIM GONZAGA/SP 3.3. ATENDIMENTO: 70 CRIANÇAS, SENDO 9 DE BERÇÁRIO 3.4. FAIXA ETÁRIA: 01 A 03 ANOS 3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37 10 - R$ 793,84 00 - R$ 728,30 00 - R$ 674,00 VALOR DO BERÇÁRIO: 09 - R$ 380,65 3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 69.161,60 3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 3.425,85 3.8. VALOR ADICIONAL FORMAÇÃO: R$ 2.550,00 3.9. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 00,00 3.10. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: 5.028,62 + IPTU 3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 80.165,07 3.12. VALOR REPASSE INICIAL: R$ 00,00 3.13. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 05 ANOS: R$ 5.561.268,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 26/12/2022 SIGNATÁRIOS: Sra. Luci Batista Costa Soares de Miranda ? Diretor Regional de Educação ? DRE/PE e Renato Moreira da Silva - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

Dotação orçamentária

2.828.3.3.50.39.00.0

Nota de Empenho

15028/2023

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - ATENDIMENTO PARA 70 CRIANÇAS, SENDO 9 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 01 À 03 ANOS.

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº 4.548/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/12/2022

Anexo I (Número do Documento SEI)

078275610

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 086642769   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2020/0050008-1 DESPACHO DE APOSTILAMENTO I - À vista dos elementos que instruem o presente P.A 6016.2020/0050008-1 e pela manifestação do Núcleo de Contratos Minuta doc. SEI 086461368 e da Assessoria Jurídica doc. SEI 086529066 que acolho pela competência a mim delegada pela Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO o APOSTILAMENTO referente ao Contrato nº 15/DRE-PJ/2020, para que se faça constar a alteração do representante legal da empresa Essenza Segurança Patrimonial Ltda- CNPJ n° 30.260.847/0001-76, CPF: 415xxxxxx-59. II - Publique-se Wagner Barbosa de Lima Palanch Diretor Regional de Educação - Substituto

Data de Publicação

19/07/2023

Convênios e Parcerias

Documento: 086708839   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0071160-6

Objeto

CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil OSC "ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SONHO NOSSO"

Descrição detalhada do objeto

CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil OSC "ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SONHO NOSSO" CNPJ nº 02.698.509/0001-85 que tem por objeto a celebração da parceria no CEI IND. MARIA FIRMINA DOS REIS, para atendimento de 109 crianças de 00 a 05 anos, sendo 48 de berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2023/0071160-6 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2023/0071160-6, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ? OSC "ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SONHO NOSSO" CNPJ nº 02.698.509/0001-85 que tem por objeto a celebração da parceria no CEI IND. MARIA FIRMINA DOS REIS, para atendimento de 109 crianças de 00 a 05 anos, sendo 48 de berçário, pelo valor do repasse mensal inicial de R$ 144.166,32 ( cento e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI 086670367 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo em doc. SEI 086590824, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data da lavratura; II. Acolho as justificativas em doc. SEI! 086675027 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; III. Nos termos do Art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação em doc. SEI! 086675027 designada como Gestora da Parceria, a servidora Juliana Maria da Conceição, RF 728.278.8/1, e como suplente, a servidora Tatiana Cortez Gallafrio Quattrone, RF: 776.153.8/1; IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE-PJ nº 122 de 28/04/2022, publicada no DOC de 30/04/2022; V. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverá onerar a nota de reserva citada em doc. SEI! 086543741; VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; VIII. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas; IX. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Wagner Barbosa de Lima Palanch Diretor Regional de Educação Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

086706709

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 086683078   |    Comunicado - Licitação

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2023

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Processo Administrativo n.°6016.2023/0082857-0

Objeto: Aquisição de Touca de Redinha

Torna-se público que a DRE-SA, por meio do DIAF, realizará Dispensa Eletrônica com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº67/2021 e demais legislação aplicável. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 12h57 do dia 18/07/2023, que será realizada através do sistema Compras.gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 21/07/2023,com a abertura da fase de lances às 08h30até 14h30. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 086694921   |    Comunicado - Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA:- Nº 36/SME/2023 6016.2023/0060132-0 - OBJETO: Arbitragem em Jogo da Onça e Outras Brincadeiras Indígenas. COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8h do dia 21/07/2023 que será realizada através do sistema Comprasgov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 21/07/2023 às 14h O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086693911   |    Comunicado.

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 35/SME/2023 6016.2023/0085374-5 - OBJETO: Contratação de Árbitros de Futsal Feminino COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8h do dia 21/07/2023 que será realizada através do sistema Comprasgov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 21/07/2023 às 14h O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086694308   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2023

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PURIFICADORES

Objeto da licitação

Processo n.º 6016.2023/0085261-7 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS OBJETO: Locação e manutenção de quatro purificadores de água para um período de 01 ano VALOR UNITÁRIO: R$ 32,00 QUANTIDADE:- 04 unidades VALOR TOTAL: R$ 1.536,00 ATA de R.P. : 001/SEGES-COBES/2023 DETENTORA : BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFCADORES DE ÁGUA LTDA CNPJ: 09.114.027/0004-80 PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS DESPESAS: 12 meses DOTAÇÃO: 16.23.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00 R$ 1.536,00 ? I ? No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18 e DECRETO Nº 61.004, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, AUTORIZO contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. II ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: ((Flávio do Carmo Graeber ? RF 697.795-5) III _ Publique-se. IV? Encaminhe-se à Contabilidade para prosseguimento.

Processo

6016.2023/0085261-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

Processo n.º 6016.2023/0085261-7 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS OBJETO: Locação e manutenção de quatro purificadores de água para um período de 01 ano VALOR UNITÁRIO: R$ 32,00 QUANTIDADE:- 04 unidades VALOR TOTAL: R$ 1.536,00 ATA de R.P. : 001/SEGES-COBES/2023 DETENTORA : BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFCADORES DE ÁGUA LTDA CNPJ: 09.114.027/0004-80 PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS DESPESAS: 12 meses DOTAÇÃO: 16.23.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00 R$ 1.536,00 ? I ? No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18 e DECRETO Nº 61.004, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, AUTORIZO contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. II ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: ((Flávio do Carmo Graeber ? RF 697.795-5) III _ Publique-se. IV? Encaminhe-se à Contabilidade para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

#{92560694|086648961}#

Documento: 086694617   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Locação de Espelho mágico

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS DESPACHO DO DIRETOR 6016.2023/0076544-7 ? Locação de Espelho mágico para atender ? Quantidade 01 ? Valor Unitário ? R$ 1.543,33 ? Valor Total ? R$ 1.543,33 - MAGIC FESTAS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ:- 28.905.361/0001-04 - REALIZAÇÃO DA DESPESA:- 15 dias ? I ? No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18 e DECRETO Nº 61.004, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, AUTORIZO contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II ? Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c o artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, os seguintes percentuais: a)3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. - III ? Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00 ? R$ 1.543,33 - IV ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato:( Carina G. Ferro da Costa ? RF 845.980-1). DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA V- Publique-se

Data de Publicação

19/07/2023

Gabinete do Secretário

Documento: 086586431   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

SME

SEI 6016.2017/0048166-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE G

Assunto: Declaração de Inidoneidade

I - Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente (6016.2017/0048166-9), notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 1259/DRE-G/2017-RPP (8138804), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086497167), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16, DECLARO a Associação Cultural e Educacional Olhos Brilhantes, CNPJ nº 09.310.607/0001-42, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 420.641,81 (quatrocentos e vinte mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;

II - Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

III - Publique-se;

IV - Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:

a) À SME/DRE Guaianases para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;

b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:

1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e

2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Documento: 086547759   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

SME

SEI 6016.2019/0067473-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE SA

Assunto: Declaração de Inidoneidade

I - Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente (6016.2019/0067473-8), notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 178/DRE Santo Amaro/2019-RPP (023011152), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086138329), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16, DECLARO a Organização da Sociedade Civil MDLD Amigos Unidos Venceremos, CNPJ nº 08.015.170/0001-51, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 21.525,03 (vinte e um mil quinhentos e vinte e cinco reais e três centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;

II - Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

III - Publique-se;

IV - Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:

a) À SME/DRE Santo Amaro para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;

b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:

1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e

2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Unidade SME/COGED para Publicações em Diário Oficial

Documento: 086093699   |    Notificação

Organização da Sociedade Civil Instituto Dilma Moura

CNPJ nº 04.578.849/0001-06.

Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0055618-9.

Senhora Presidente Dilma Maria de Moura

Avenida Arquiteto Vila Nova Artigas, 1508 - Sapopemba

São Paulo/SP - CEP: 03928-240.

NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade

1. Com base na competência estabelecida pela norma do art. 64, §1º, inciso IV do Decreto municipal 57.575/16, com fundamento no art. 73, II e III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 975/DRE-IP/2017-RPP (CEI Coruja Sapeca), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (083071921), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, com fulcro no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no artigo 73 da Portaria SME 4.548/2017, o Senhor Secretário em doc. SEI (085575786) (6016.2017/0055618-9) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Instituto Dilma Moura, inscrita sob CNPJ nº 04.578.849/0001-06, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, por ausência de prestação de contas final referente ao valor de R$ 586.329,76 (quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), no âmbito do referido Termo de Colaboração. 2. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Instituto Dilma Moura notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (artigo 74, inciso VI, da Portaria SME 4.548/2017), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino CEP 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Secretaria Municipal da Fazenda

Divisão de Compras e Contratos

Documento: 086218105   |    Despacho Documental

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR

DESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL E SUPLENTE:

Tendo em vista a contratação da empresa FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS, CNPJ 43.942.358/0001-46, por meio do(a) Contrato SF nº 08/2021, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e a indicação de SF/ASECO no documento SEI nº 086172303, DESIGNO a servidora Margarida Almeida Egydio, RF 508.275.7, como fiscal titular para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato, em substituição ao servidor Bruno Domeneguetti Barreira, RF 881.480.5, e em seu impedimento legal, DESIGNO como suplente o servidor Celso Dyo Shimizu, RF 889.452.3, em substituição a servidora Margarida Almeida Egydio, RF 508.275.7

Documento: 086340028   |    Extrato de Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SF 20/2023

PROCESSO: 6017.2023/0031920-5

OBJETO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18

CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. - CNPJ 09.114.027/0001-80

NOTA DE EMPENHO: 64.864/2023

DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

DATA DA ASSINATURA: 18/07/2023

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses.

Termo de Contrato assinado (086340009)

Secretaria Municipal de Saúde

Assessoria Jurídica

Documento: 086668712   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente administrativo 6018.2023/0054869-2, em especial a manifestação da área técnica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 184 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, AUTORIZO a celebração do Convênio nº 003/SMS.G/2023 (084936385), a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE ESTUDOS DO HOSPITAL MONUMENTO, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 05.251.710/0001-08 e CNES n° 2077752, com registro no Conselho Regional de Medicina - CREMESP sob o nº 933629, entidade que foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio de Contrato Nº 003/SMS/2021, SEI (084935029), para fins de Repasse de recurso financeiro oriundo da Portaria GM/MS Nº 443, de 03 de abril de 2023, que se refere à recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197. De 06 de dezembro de 2022. O repasse será em parcela única no valor de R$ 1.058.811,63 (um milhão, cinquenta e oito mil, oitocentos e onze reais e sessenta e três centavos), destinado à manutenção de equipamentos e aquisição de insumos, conforme detalhado na Programação de Utilização dos Recursos da Portaria GM/MS Nº 443 de 03 de abril de 2023 (084935183), com cobertura da dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - fonte 02.2.631.0858, conforme Nota de Reserva n° 47.253/2023 (086338775); e dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00 - fonte 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva n° 47.254/2023 (086338799).

II - Publique-se.

&&&&&&&

III - À SMS/CFO e após à CMAC/SMS.

Documento: 086504556   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0054749-1, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 665/2023, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA, registrada no CNPJ sob o n.º 10.588.595/0010-92, para o fornecimento de 8 unidades de INSULINA GLARGINA 300 UI /1,5ML, SOLOSTAR (TOUJEO), no valor unitário de R$ 130,70 (cento e trinta reais e setenta centavos) e valor total de R$ 1.045,60 (um mil quarenta e cinco reais e sessenta centavos); e com a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.650/0003-05, para o fornecimento de 15 unidades de INSULINA ASPART 100UI/ML 3 ML SISTEMA PREENCHIDO (FIASP), no valor unitário de R$ 28,88 (vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) e valor total de R$ 433,20 (quatrocentos e trinta e três reais e vinte centavos).
II - A presente aquisição perfaz o montante de R$ 1.478,80 (um mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) e onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00 - fonte de recurso nº 00.1.500.9001, anotada à Nota de Reserva nº 47.242/2023 (doc. 086333609).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 086671683   |    Despacho Rerratificação

I- À vista do constante no presente processo administrativo 6018.2019/0053236-5 em especial das manifestações de SMS/CPCS e da Assessoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho doc. 084210626 devidamente publicado no D.O.C do dia 17/07/2023, nas páginas 195 (SEI 086574407) nos seguintes termos:

Onde se lê:

(...) ANCLIVEPA - SP, inscrita no CNPJ nº 45.877.305/0001-45, (...)

Leia-se:

(...) ANCLIVEPA - SP, inscrita no CNPJ nº 45.877.305/0001-14, (...)

II- Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMS-1/Contratos para providências.

Documento: 086640524   |    Despacho Rerratificação

I- À vista do constante no presente processo administrativo 6110.2020/0015046-4 em especial das manifestações de SMS-1/Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho doc. 084903951 devidamente publicado no D.O.C do dia 22/06/2023, na página 171 (SEI 085270243) nos seguintes termos:

Onde se lê:

I. À vista do contido no presente processo administrativo, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e com fundamento no artigo 57, II da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n° 005/2023 ao Termo de Contrato nº 096/2022/SMS-1/CONTRATOS celebrado com a contratada LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., CNPJ n º 02.491.558/0001-42, visando a prorrogação por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 27/06/2023, na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.

Leia-se:

I. À vista do contido no presente processo administrativo, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e com fundamento no artigo 57, II da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n° 005/2023 ao Termo de Contrato nº 096/2022/SMS-1/CONTRATOS celebrado com a contratada LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., CNPJ n º 02.491.558/0001-42, visando a prorrogação por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 27/06/2023, na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, cujo valor mensal é de R$ 264.500,60 (duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais e sessenta centavos); o valor para o exercício de 2023, de R$ 1.163.453,66 (um milhão, cento e sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos); e valor global estimado de R$ 3.174.007,20 (três milhões, cento e setenta e quatro mil sete reais e vinte centavos).

II- Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMS-1/Contratos para providências.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 086507487   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

13 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 492/2021-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA&, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 46.938/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086640317   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 unidades de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, pelo valor de R$ 6.966,00 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais), 06 unidades de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, pelo valor de R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais), e 06 unidades de SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1, pelo valor de R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA&, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, perfazendo um valor total de R$ 20.118,00 (vinte mil cento e dezoito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.616/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086578184   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

720 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO JUVENIL (BIGFRAL DERMA PLUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA&, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.490,40 (um mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.170/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086587613   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

75 unidade de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.182/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086603678   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

30 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A&, CNPJ nº 09.053.134/0001-45 pelo valor total de R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.199/2023.

05 unidades de INSULINA DEGLUDECA,100 UI/ML,CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 781/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA&, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais)&&&&&&&, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.199/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086579248   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

15 unidades de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 477,60 (quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.132/2023.

57 unidades de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 780/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA ltda&, CNPJ nº 10.588.595/0010-92, pelo valor total de R$ 1.138,86 (um mil cento e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos)&&&&&&&, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.132/2023.

1100 unidades de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANTOS HEALTH & SAFETY COM. IMP. E SERV. LTDA&, CNPJ nº 37.565.563/0001-37, pelo valor total de R$ 392,70 (trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos)&&&&&&&, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.147/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086569406   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

12 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 492/2021-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA&, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.198,80 (quatro mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.157/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086640947   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 unidades de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA&, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 6.966,00 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.191/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086606305   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1440 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 327/2021-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 03.434.334/0001-61, pelo valor total de R$ 3.009,60 (três mil nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.204/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086600430   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1260 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO P (BIGFRAL DERMA PLUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA&, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.406,60 (dois mil quatrocentos e seis reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.196/2023.

156 unidades de RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 600/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA&, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.224,00 (dezesseis mil duzentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.197/2023.

30 unidades de DST/AIDS - LEITE INTEGRAL FORTIFICADO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 341/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MILK VITTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA&, CNPJ nº 04.252.652/0001-74, pelo valor total de R$ 1.056,00 (um mil cinquenta e seis reais)&&&&&&&, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.197/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086574117   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

600 unidades de SERINGA 20 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 365/2021-SMS-G, cuja detentora é a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor total de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.169/2023.

990 unidades de FRASCO, P/ DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL, 300 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 25/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA&, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor total de R$ 711,81 (setecentos e onze reais e oitenta e um centavos)&&&&&&&, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.169/2023.

800 unidades de SERINGA 5 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 46/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA&, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor total de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais)&&&&&&&, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.169/2023.

250 unidades de COMPRESSA, GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 528/2021-SMS-G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA&, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor total de R$ 115,7250, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.169/2023.

1200 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa TCA OITO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, CNPJ nº 24.155.164/0001-56, pelo valor total de R$ 2.016,00 (dois mil dezesseis reais)&&&&&&&, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.169/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086599723   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1824 unidades de FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA ADULTO,TAMANHO M, por meio da Ata de Registro de Preços nº 391/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA&, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor total de R$ 3.757,44 (três mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.187/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086571743   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

20 unidades de INSULINA DEGLUDECA,100 UI/ML,CANETA DESCARTAVEL, 3 ML ( TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 781/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA&, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 2.060,00 (dois mil sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.211/2023.

12 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 492/2021-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA&, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.198,80 (quatro mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.208/2023.

800 unidades de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANTOS HEALTH & SAFETY COM. IMP. E SERV. LTDA&, CNPJ nº 37.565.563/0001-37, pelo valor total de R$ 278,40 (duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.208/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086639554   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 unidades de SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1, pelo valor de R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais), e 01 unidade de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), pelo valor de R$ 3.260,00 (três mil duzentos e sessenta reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA&, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, perfazendo um valor total de R$ 15.248,00 (quinze mil duzentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.804/2023.

&&&&&&&II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086581572   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

15 unidades de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX, por meio da Ata de Registro de Preços nº 463/2021-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA&, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.180/2023.

02 unidades de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), pelo valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), 04 unidade de CARTUCHO PLÁSTICO, 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK), pelo valor de R$ 2.784,00 (dois mil setecentos e oitenta e quatro reais), e 06 unidade de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I), pelo valot de R$ 5.799,00 (cinco mil setecentos e noventa e nove reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 402/2021-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, perfazendo um valor total de R$ 9.143,00 (nove mil cento e quarenta e três reais)&&&&&&&, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.180/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086569894   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 litros de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA&, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.763,60 (quatorze mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.222/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086567618   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

720 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR)FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA&, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.504,80 (um mil quinhentos e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 48.153/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 086152088   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

06 cx com 10 unidades do item - RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN , pelo valor total de R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais)

06 cx com 05 unidades do item SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1 pelo valor total de R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA&, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 13.152,00 (treze mil cento e cinquenta e dois reais)

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 46.528/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais

Documento: 086692966   |    Despacho Autorização

I - Em face dos elementos de convicção constantes no processo administrativo n° 6018.2020/0051422-9, com base na manifestação da Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais (086691147), e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, ACOLHO as alegações arguidas para habilitar as credenciadas.

II - DECLARO, consequentemente, HABILITADAS para a 2ª (segunda) Sessão Pública, as credenciadas: Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED e Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD, mantendo INABILITADAS as credenciadas: Associação de Gestão, Inovação e Resultado em Saúde - AGIR, Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, Fundação do ABC, Associação Saúde em Movimento - ASM, Associação Filantrópica Nova Esperança- AFNE, Centro de Estudos e Pesquisa "Dr. João Amorim" - CEJAM, Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, Fênix do Brasil Saúde e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI, nos termos da fundamentação utilizada pela Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais devidamente publicado no Diário Oficial deste Município no doc. Sei! 086348106.

III - Fica DESIGNADA a 2ª (segunda) sessão para abertura do 2º (segundo) envelope do Chamamento Público nº 003/2022 para o dia 24 de Julho de 2023, às 10hs.00min, no Auditório 10° Andar, localizada na Rua Santa Isabel, nº 181 - Vila Buarque, São Paulo/SP - CEP: 01221-010.

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 086466720   |    Despacho Rerratificação

I - À vista do constante no Processo Eletrônico n°. 6018.2023/0010005-5, RETIRRATIFICO o Despacho de Homologação de Licitação, proferido, em SEI n°. 085799068, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 05/07/2023, página 184, nos seguintes termos:

Onde se lê:

I - .... à empresa MA SANDOVAL JUNIOR, inscrita no CNPJ n°. 34.357.265/0001-63, o ITEM 01 (1.920 testes de KIT ELISA IGG CHAGAS) pelo preço unitário de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) e pelo valor total de R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil novecentos e vinte reais) ....

Leia-se:

I - .... à empresa MA SANDOVAL JUNIOR, inscrita no CNPJ n°. 34.357.265/0001-63, o ITEM 01 (1.920 testes de KIT ELISA IGG CHAGAS) pelo preço unitário de R$ 9,85 (treze reais e cinquenta centavos) e pelo valor total de R$ 18.912,00 (vinte e cinco mil novecentos e vinte reais) ...

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/COVISA/DAF/NCONT para adoção das providências cabíveis.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 086685388   |    Comunicado

PROCESSO 6018.2023/0045754-9

COMUNICADO DE RETOMADA

I- A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 369/2023, processo SEI nº 6018.2023/0045754-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIMENTO CIRÚRGICO, CIMENTO RESINOSO DUAL, HIDRÓXIDO, CÁLCIO, CIMENTO, no dia 21/07/2023, às 09h30, para o ITEM 3 (ampla concorrência), tendo em vista que a desclassificação do licitante.

Documento: 086570814   |    Comunicado

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 6018.2021/0030218-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 303/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE PARA TERMODESINFECTORA E LAVADORA ULTRASSÔNICA

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 086570494.

Documento: 086570568   |    Comunicado

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 6018.2021/0030218-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 303/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE PARA TERMODESINFECTORA E LAVADORA ULTRASSÔNICA

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 086570446.

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 086642474   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2023/0057550-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 452/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 452/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0057550-9, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 33. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 31 de julho de 2023, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 086642266 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 086641700   |    Julgamento

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO

PROCESSO Nº 6018.2023/0014471-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 105/2023

OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS I

Informamos que o Termo de Julgamento do Recurso do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido encontra-se publicado na plataforma ComprasGov e juntado em seu processo sob SEI 086079050.

Documento: 086021964   |    Despacho de Homologação de Licitação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n°. 6018.2023/0014471-0, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 105/2023/SMS.G, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS I, processado pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia da 7ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria nº 242/2023 -SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II. HOMOLOGAR o objeto do Pregão Eletrônico n°. 105/2023/SMS.G à MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 94.389.400/0001-84 o ITEM 01 (TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO OU CÁPSULA - UN - Participação Aberta, vinculado ao item nº 02) ao preço unitário de R$ 0,163, e o ITEM 02 (TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO OU CÁPSULA - UN - (Cota Reservada para ME/EPP/Cooperativas, vinculado ao item nº 01) ao preço unitário de R$ 0,163; à CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86 o ITEM 04 (TRAMADOL 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML - AMP - Participação Aberta, vinculado ao item nº 05) ao preço unitário de R$ 1,69 e o ITEM 05 (TRAMADOL 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML - AMP - Cota Reservada para ME/EPP/Cooperativas, vinculado ao item nº 04) ao preço unitário de R$ 1,69; à COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91 o ITEM 06 (ÓLEO MINERAL FRASCO 100 ML - FR - Participação Aberta, vinculado ao item nº 07) ao preço unitário de R$ 3,277; por apresentarem os menores preços e por atenderem aos demais requisitos do edital.

III.DECLARAR FRACASSADOS o ITEM 03 (FOSFATO DE CODEÍNA EM SOLUÇÃO ORAL COM 3 MG/ML - FR - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas); o ITEM 07 (ÓLEO MINERAL FRASCO 100 ML - FR - Cota Reservada para ME/EPP/Cooperativas, vinculado ao item nº 06); o ITEM 09 (VASELINA LÍQUIDO ALMOTOLIA 100 ML - FR - Cota Reservada para ME/EPP/Cooperativas, vinculado ao item nº 08); o ITEM 10 (SINVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - UN - Participação Aberta, vinculado ao item nº 11) e o ITEM 11 (SINVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - UN - Cota Reservada para ME/EPP/Cooperativas, vinculado ao item nº 10), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas.

IV. PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 086653135   |    Despacho de Homologação de Licitação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0005829-6, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 392/2023/SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PACIENTES ACAMADOS COM ALTO NÍVEL DE DEPENDÊNCIA (FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA E MOTORA, PSICOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL) E O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: APARELHO DE PRESSÃO; OXÍMETRO; MONITOR CARDÍACO E GUINCHO HIDRÁULICO PARA ACAMADOS E DEFICIENTES FÍSICOS PARA PESSOA DE ATÉ 150 KG, processado pela 8ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que adjudicou à ALAVANÇA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, CNPJ 12.183.911/0001-80, o ITEM 01 (Serviço de Assistência à Saúde para pacientes acamados - ampla concorrência), pelo preço mensal de R$ 5.850,00 e anual R$ 70.200,00, por apresentar o menor preço, possuír manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital.

III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 com o Total Geral de R$ 70.200,00.

Comissão Permanente de Licitação-9

Documento: 086640187   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I ? Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO E PRESERVATIVO MASCULINO EM LÁTEX, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 086611373) anexo ao presente processo. II ? DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli - RF. 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 242/2023-SMS.G. III ? PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086640648   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

453/2023/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

AVISO DE LICITAÇÃO 9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2023/0050424-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 453/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 453/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0050424-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO E PRESERVATIVO MASCULINO A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 31 de julho de 2023, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 086640028 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Processo

6018.2023/0050424-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/07/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2023/0050424-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 453/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 453/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0050424-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO E PRESERVATIVO MASCULINO A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 31 de julho de 2023, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 086640028 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

086640028

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Documento: 086690707   |    Extrato do Termo Aditivo

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2021/0075263-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO Nº 01/SMS.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CNTRATADA : EL DIAGNOSTICOS JABAQUARA LTDA com sede em São Paulo, na Rua Farjalla Koraicho, nº 51 Bairro parque Jabaquara inscrita no CNPJ nº 18.505.205/0003-56

OBJETO DO ADITAMENTOAlteração Programação Físico Orçamentária para redução de procedimentos de Ressonância Magnética.

VALOT: Anual de R$ 23.868.990,00 (vinte e três milhões oitocentos e sessenta e oito mil novecentos e noventa reais) financiados pelo Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, correspondente a R$ 1.989.082,50 (um milhão novecentos e oitenta e nove mil e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 18/07/2023

Assistência Jurídica

Documento: 086687068   |    Extrato do Termo Aditivo

TERMO ADITIVO 24/2023 - CRS.Leste

PROCESSO 6018.2021/0076296-8

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Leste

CONTRATADA: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste.

OBJETO DO ADITAMENTO: INCLUSÃO em 11,9114%, referente a 01 (um) Posto de 24 (vinte e quatro) Horas de Segunda à Domingo na UBS Jd. Colonial, a partir de 26/06/2023; 01 (um) posto de 24 horas de segunda à domingo, no SAE DST/AIDS Líder II, a partir de 26/06/2023; 01 (um) posto de 24 (vinte e quatro) horas de segunda à domingo, no SAE DST/AIDS Fidelis Ribeiro, a partir de 26/06/2023 e 01 (um) posto de 24 (vinte e quatro) horas de segunda à domingo, no SAE DST/AIDS São Mateus, a partir de 26/06/2023, no valor total de R$ 83.190,48 (oitenta e três mil, cento e noventa reais e quarenta e oito centavos) e EXCLUSÃO de 01 (um) posto de 12 (doze) horas de segunda à sexta, na UBS Jd. Colonial, partir de 26/06/2023; de 01 (um) Posto de 12 (doze) Horas de Segunda à Sexta, no SAE DST/AIDS Líder II, partir de 26/06/2023; de 01 (um) posto de 12 (doze) horas de segunda à sexta, no SAE DST/AIDS Fidelis Ribeiro, a partir de 26/06/2023 e de 01 (um) posto de 12 (doze) horas de segunda à sexta, no SAE DST/AIDS São Mateus, a partir de 26/06/2023; PRORROGAÇÃO do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/07/2023 (art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93).

DOTAÇÃO: 84.26.10.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00

Documento: 086687282   |    Extrato do Termo Aditivo

TERMO ADITIVO 25/2023 - CRS.Leste

PROCESSO 6018.2021/0076296-8

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Leste

CONTRATADA: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de monitoramento eletrônico com manutenção preventiva e corretiva do sistema para as Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2023 (art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93).

DOTAÇÃO: 84.26.10.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00

Gabinete

Documento: 086701332   |    Despacho Rerratificação

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - Negócios nº 459187, Disponibilização: 13/07/2023, Publicação: 13/07/2023

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 086406091, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando a aquisição de 240 (duzentas e quarenta) unidades (pacote com 1kg) de açúcar refinado amorfo, conforme descritiva e justificativa da UR contida no Termo de Referência no link 086052166, para reuniões, cursos e eventos em geral das unidades e sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, através da ATA de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2022, cuja detentora é a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ 64.106.552/0001-61, no valor total de R$ 1.214,40 (um mil, duzentos e catorze reais e quarenta centavos), com fundamento no artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Documento: 086707564   |    Extrato de Contrato

TERMO ADITIVO Nº 156/2023 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015-SMS/NTCSS
PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE CID. TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.
OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de recurso financeiro de investimento através de emenda parlamentar para aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários para o CER II Guaianazes

VALOR: R$ 189.687,88 (cento e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta
e sete reais e oitenta e oito centavos

Documento: 086707367   |    Extrato de Contrato

TERMO ADITIVO Nº 159/2023 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015-SMS/NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação do plano de trabalho e plano orçamentário para ajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (Emenda Constitucional nº 120) a partir de Janeiro/2023 e adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo.

Assistência Jurídica

Documento: 086698845   |    Extrato de Contrato

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 009/2023 AO TERMO DE CONTRATO Nº 009/2019/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO nº 6018.2019/0033187-4 - CONTRATANTE: PMSP/SMS-CRS/NORTE - CONTRATADA: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA- EIRELI - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE. - OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 009/2019-SMS/CRS-NORTE POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, À PARTIR DE 09/09/2023, NO VALOR MENSAL DE R$ 210.840,24 NOTAS DE EMPENHO Nº: 59.310/2023 NO VALOR DE R$ 631.593,46 (SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E 59.314/2023 NO VALOR DE R$ 273.613,95 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.37.00.00.1500.9001.

Gestão de Contratos

Documento: 086712570   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

ZA ENGENHARIA SOLUÇÕES EM PROJETOS E OBRAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.810.642/0001-05

Data da Assinatura

18/07/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO nº 007/CRS-O/2023 PROCESSO 6018.2022/0060450-7 PREGÃO ELETRONICO Nº 006/CRSO/2023 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: ZA ENGENHARIA SOLUÇÕES EM PROJETOS E OBRAS LTDA OBJETO: Prestação de serviços para estudo de carga, fornecimento e instalação de luminárias, lâmpadas LED e materiais, caso seja necessário, a serem utilizadas no subsolo, térreo, 1° ao 4º pavimento e zeladoria da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste (CRS-O), nos pavimentos térreo ao 3° do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa (CRST Lapa) e nos pavimentos térreo e 1° pavimento do Centro de Atenção Psicossocial ? Álcool e Drogas II Pinheiros (CAPS AD II Pinheiros), de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 96.017,95 (noventa e seis mil, dezessete reais e noventa e cinco centavos) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 84.27.10.122.3024.2100.3.3.90.30.00 Fonte de Recurso nº 00.1.500.9001.0 e 84.27.10.122.3024.2100.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso nº 00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO Nºs: 65169, 65247 e 65255/2023 DATA DE ASSINATURA: 18/07/2023

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086659632

Documento: 086125511   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004/CRSO/2023

PROCESSO NO 2001-0.202.016-3 (PROCESSO SEI Nº 6018.2017/0001530-8)

LOCATÁRIO: PMSP - SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - Supervisão Técnica de Saúde Butantã.

ADMINISTRADOR: RONCADOR IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita sob o CNPJ 27.060.396/0001-19

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado à Av. Corifeu de Azevedo Marques no. 3596 - São Paulo - Capital, onde se encontra instalado o Serviço de Assistência Especializada em DST/AIDS Butantã e o Almoxarifado desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.

OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: REAJUSTE DE PREÇOS

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP, através da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, inscrita no CNPJ n.º 46.392.148/ 0022-44, situada à Rua Dr. Virgilio de Carvalho Pinto, nº 519 - Pinheiros - Município de São Paulo, representada, pela Sra. Coordenadora REGIANE DE SANTANA PIVA, em conformidade com o Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, e Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, denominado CONTRATANTE, RESOLVE FIRMAR O PRESENTE Termo de Apostilamento ao Contrato de locação de imóvel.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Foi aplicado o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 01/06/2023, mês de referência JUNHO, no percentual de 3,96%, do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nº 3596, Vila Lageado - nesta Capital, de propriedade da Pessoa Jurídica RONCADOR IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.060.396/0001-19, em virtude do proprietário não abrir mão (documento SEI nº 080703816), ficando o valor mensal contratual de R$ 22.528,56 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos) e o valor total contratual de R$ 270.342,72 (duzentos e setenta mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recursos nº 00.1.500.9001.0.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato.

Assessoria Jurídica

Documento: 086601673   |    Extrato de Termo de Doação

PROCESSO: 6018.2023/0041163-8.

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 023/CRSSul/2023.

DONATÁRIA: Prefeitura de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul

DOADORA: Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS - CNPJ 11.344.038/0001-06.

OBJETO: Bens diversos, na maior parte itens médico-hospitalares, constantes na Planilha Única em SEI 082813934 do Processo Administrativo 6018.2023/0041163-8.

VALOR: R$ 244.350,00 (duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais).

Contrato de Gestão: 024/2020/SMS/CPCS.

Documento: 086657967   |    Extrato de Termo de Doação

Principal

Número do Contrato

024/2020/SMS/CPCS

Contratado(a)

Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde ? INTS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.344.038/0001-06

Data da Assinatura

29/05/2023

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Doação PROCESSO: 6018.2023/0041163-8. TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 023/CRSSul/2023. DONATÁRIA: Prefeitura de São Paulo ? Coordenadoria Regional de Saúde Sul DOADORA: Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde ? INTS ? CNPJ 11.344.038/0001-06. OBJETO: Bens diversos, na maior parte itens médico-hospitalares, constantes na Planilha Única em SEI 082813934 do Processo Administrativo 6018.2023/0041163-8. VALOR: R$ 244.350,00 (duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais). Contrato de Gestão: 024/2020/SMS/CPCS.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086601387

Documento: 086686222   |    Extrato de Termo de Doação

Principal

Número do Contrato

002/SMS-G/NTCSS/2014

Contratado(a)

Associação Saúde da Família

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.311.216/0003-73

Data da Assinatura

26/05/2023

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 022/CRSSul/2023. PROCESSO: 6018.2023/0041021-6. DONATÁRIA: Prefeitura de São Paulo ? Coordenadoria Regional de Saúde Sul DOADORA: Associação Saúde da Família ? CNPJ 68.311.216/0003-73. OBJETO: Uma mesa de refeitório com dez lugares; dois armários altos, fechado, 25; quatro armários baixos, fechados, 25 e uma mesa reta, 1,2 m, com duas gavetas de 25 mm. VALOR: R$ 5.860,00 (cinco mil oitocentos e sessenta reais). Contrato de Gestão: 002/SMS-G/NTCSS/2014.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086684189

Documento: 086686752   |    Extrato de Termo de Doação

Principal

Número do Contrato

R 006/2015/SMS/NTCSS

Contratado(a)

Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" ? CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0001-83

Data da Assinatura

20/04/2023

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 019/CRSS/2023. PROCESSO: 6018.2023/0029035-0. DONATÁRIA: Prefeitura de São Paulo ? Coordenadoria Regional de Saúde Sul DOADORA: Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" ? CEJAM ? CNPJ 66.518.267/0001-83. OBJETO: Um armário alto, com duas portas, cor branca, 1586 x 792 x 410 mm; um armário baixo, com duas portas, cor branca, 79 x 41 x 73 e um switch TPLink 24P 10/100/1000 TL SG1024D. VALOR: R$ 1.721,01 (mil setecentos e vinte e um reais e um centavo). Contrato de Gestão: R 006/2015/SMS/NTCSS.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086683925

Licitações

Documento: 086696386   |    Despacho Autorização

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023-CRS/SUL

Interessado: Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Assunto: Chamada Pública - Serviços de fisioterapia na modalidade de hidroterapia para pessoas com deficiência física, intelectual e/ou múltiplas em caráter complementar a rede pública através de instituição privada sem fins lucrativos

DESPACHO :

I. Em face dos elementos de convicção constantes no processo administrativo, e a manifestação da Área Técnica em fls sei 081984816 e da Assessoria Jurídica desta Pasta, em fls sei nº 086646664, e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G. AUTORIZO a realização da CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023-CRS/SUL cujo objetivo é o credenciamento de instituições privadas sem fins lucrativas interessadas e capacitadas a oferecer assistência na área da saúde às pessoas com deficiência física, intelectual e/ou múltiplas que necessitam de reabilitação na modalidade de hidroterapia com acompanhamento de fisioterapeutas especializados, com fundamento nos artigos 198 e 199 da Constituição Federal, artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo, no artigo 114 da Lei Federal nº 8.666/93 cumulado com os artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080/90 e a Lei Municipal nº 13.278/02.

II. Publique-se.

III. A seguir à Comissão instituída pela Portaria 042/2023-CRS-SUL - Comissão Especial de Chamamento Público de Serviços de Hidroterapia, para a lavratura e publicação do edital.

Documento: 086518600   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nos termos da Portaria Nº 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, APROVO o Edital na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-CRS/SUL, para a prestação de serviços de remoção de pacientes em Vans Adaptadas para atendimento às unidades sob jurisdição da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme especificação constante do Anexo II do Edital. AUTORIZO a abertura do certame no dia 08/08/2023 às 10 horas.

II. Designo para pregoeira a servidora Lilian Valentim Gregorio, RF 712.483.0.

III. Designo os servidores da Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 001/2023-CRS/SUL, para julgamento da licitação referente ao processo nº 6018.2023/0036440-0: Lúcia Helena Siqueira Ribeiro, R.F. 635.667.2; Mauricio Xavier de Mendonça, R.F 629.532.1; e, Carlos Eduardo de Souza Cavalcante, R.F. 729.922.2.

IV. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, https://www.gov.br/compras/ - UASG nº 925211, ou, na Coordenadoria Regional de Saúde Sul, Setor de Licitação - 2º andar -Rua Fernandes Moreira nº 1.470 - Chácara Santo Antônio - CEP 04716-003 - São Paulo - SP, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do Edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo.

V. Edital sob fls. SEI n. 086518365.

VI. Publique-se.

VII. Encaminhem-se os autos à Comissão de Licitação para prosseguimento.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Documento: 086650720   |    Despacho Autorização

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 480 - LATAS - FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 352/22-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 27.868,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48630/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 086648983   |    Despacho Autorização

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 576 LATAS - FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 352/22-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA&, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 42.048,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48701/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 086581612   |    Despacho Autorização

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 3744 LITROS - FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 541/21-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA&, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 163.238,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47706/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Setor de Contratos

Documento: 086639455   |    Extrato de Contrato

Processo nº 6018.2019/0085007-3 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/2023 ao Termo de Contrato nº 081/2020/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde/BID. Data de Assinatura: 17/07/2023. Contratada: CONSORCIO SGS ENGER - CAA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.286.708/0001-60. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria técnica de apoio à fiscalização de obras, elaboração de projetos e revisão de projetos tipológicos para apoio à Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), no âmbito do projeto de reestruturação e qualificação das redes assistenciais da cidade São Paulo, Avança Saúde São Paulo. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 5,75% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 081/2020/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 19/03/2023, conforme Tabela Reajuste Definitivo (084240071) e Informação Retificadora (084152490) do processo eletrônico nº 6018.2019/0085007-3, perfazendo o valor total de R$ 5.382.188,91 (cinco milhões, trezentos e oitenta e dois mil cento e oitenta e oito reais e noventa e um centavos).

Documento: 086496572   |    Extrato de Contrato

Processo nº 6110.2022/0011173-0 - Termo de Contrato nº 092/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 17/07/2023. Contratada: LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 44.626.011/0001-57. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, a parte da Ordem de Início. Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada em reformas/ adequações em edificações com fornecimento de material e mão de obra para que seja executado a impermeabilização da laje e calhas, redefinição e melhoria na estrutura do telhado, substituição de telhas e rufos, instalação de ar condicionado, escada de acesso, forro de gesso acartonado no HOSPITAL MUNICIPAL Dr. JOSÉ SOARES HUNGRIA subordinada a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 372/2023/SMS. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Valor Total: R$ 1.420.999,99 (um milhão, quatrocentos e vinte mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Número da Nota de Empenho: 65.463/2023 no valor total de R$ 1.420.999,99 (um milhão, quatrocentos e vinte mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Dotação Orçamentária: 07.00.07.10.10.302.3003.5.204.4.4.90.51.00.08.2.759.1224.1.

Documento: 086700639   |    Extrato de Contrato

Processo nº 6018.2020/0051494-6 - Extrato do Termo Aditivo 006/2023 ao Termo de Contrato nº 016/2020/COVISA. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP. Data de Assinatura: 18/07/2023. Contratada: PET CENTER TIQUATIRA LTDA. e CNPJ 12.992.199/0001-60. Vigência: 01/09/2023 a 01/09/2024. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em promover gratuitamente à população de todas as regiões do municipio de São Paulo, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), esterilização cirurgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, identificação por microchip com o devido cadastro do sistema de informação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem carater de exclusividade. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2023; II - Repasse oriundo de emenda parlamentar, no valor de R$ 17.219,88 para execução nos meses de Julho a Dezembro de 2023. Modalidade de Licitação: Credenciamento nº 001/2020/COVISA.A. Fundamento Legal: nos §§ 9º e 11º do art. 166 da Constituição Federal e inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020. Dotação Orçamentaria: 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.702.1 e 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 520.901,88 (quinhentos e vinte mil novecentos e um reais e oitenta e oito centavos) (estimado). Número da Nota de Empenho: 62.583/2023 no valor de R$ 143.499,16 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos) e a Nota de Empenho: 62.543/2023 no valor de R$ 17.219,88 (dezessete mil duzentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos).

Documento: 086690408   |    Extrato de Contrato

Processo nº 6110.2019/0008090-1 - Extrato do Termo de Contrato nº 089/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 18/07/2023. Contratada: LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 44.626.011/0001-57. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data estabelecida na Ordem de Início. Objeto: Contratação de empresa especializada em reformas de edificações, com fornecimento de material e mão de obra para que seja executado os serviços de modernização e adequação em alvenaria, retrofit do telhado, novo forro, iluminação, pintura geral, revisão e substituição hidrosanitária, tratamento do piso, do revestimento cerâmico, retrofit das instalações elétricas, lógica, telefonia e dados, marcenaria (portas, janelas e armários), ar condicionado - localizado nas dependências da Base SAMU do Hospital Municipal Benedicto Montenegro subordinada à Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 322/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Valor total: R$ 578.800,00 (quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos reais). Número da Nota de Empenho: 64383/2023 no valor de R$ 578.800,00 (quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.3026.1536.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1.

Documento: 086687501   |    Extrato de Contrato

Processo nº 6018.2023/0044344-0 - Extrato do Termo de Contrato nº 085/2023/SMS-1/CONTRATOS/EMERGENCIAL. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 18/07/2023. Contratada: CONFIANCE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS S/A, CNPJ: 05.209.279/0001-31. Vigência: até 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, improrrogável. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para locação de equipamentos vídeo-cirúrgicos e respectivos serviços de instrumentação cirúrgica para realização de procedimentos vídeo-cirúrgicos na especialidade de cirurgia ginecológica, para uso nas dependências do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (HMEC), sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 605/2023. Fundamento Legal: caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 825.636,00 (oitocentos e vinte e cinco mil e seiscentos e trinta e seis reais). Nota de Empenho: nº 64.182/2023 no valor de R$ 392.177,10 (trezentos e noventa e dois mil e cento e setenta e sete reais e dez centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0

Documento: 086710536   |    Extrato de Contrato

Processo nº 6018.2020/0051308-7 - Extrato do Termo Aditivo 004/2023 ao Termo de Contrato nº 028/2020/COVISA. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP. Data de Assinatura: 18/07/2023. Contratada: AMAH VET CLINICA VETERINARIA LTDA - ME. e CNPJ 28.723.091/0001-02. Vigência: 08/09/2023 a 08/09/2024. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em promover gratuitamente à população de todas as regiões do municipio de São Paulo, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), esterilização cirurgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, identificação por microchip com o devido cadastro do sistema de informação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem carater de exclusividade. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/09/2023 Modalidade de Licitação: Credenciamento nº 001/2020/COVISA.A. Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Dotação Orçamentaria: 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Valor Total: R$ 363.054,12 (trezentos e sessenta e três mil cinquenta e quatro reais e doze centavos) (estimado). Número da Nota de Empenho: 61.344/2023 no valor de R$ 113.958,65 (cento e treze mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

Documento: 086669253   |    Extrato de Contrato

Processo nº 6018.2020/0043071-8 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2023 ao Termo de Contrato nº 073/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA e Coordenadoria de Saude e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP. Data de Assinatura: 18/07/2023. Contratada: A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ 11.178.524/0001-23. Vigência: 12/07/2023 a 12/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de substituição de areia de piquete com mão de obra especializada e fornecimento de insumos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 385/2022. Objeto do Apostilamento: Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula quinta, item 5.3 do Termo de Contrato. Dotação Orçamentaria: 84.22.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Documento: 086704953   |    Extrato de Contrato

Processo nº 6018.2019/0059643-6 - Extrato do Termo Aditivo 005/2022 ao Termo de Contrato nº 037/2019/COVISA. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP. Data de Assinatura: 18/07/2023. Contratada: PET CENTER TIQUATIRA LTDA. e CNPJ 12.992.199/0001-60. Vigência: 27/09/2022 a 27/09/2023. Objeto do Contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos por meio de mutirões, em áreas determinadas, consideradas de maior grau de exclusão social, segundo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), de acordo com critérios epidemiológicos e socioeconômicos, por tempo definido, com emissão do registro geral do animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Informação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e atividades educativas voltadas à guarda responsável. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo no valor de R$ 21.210,91, através de emenda parlamentar para execução no segundo semestre de 2023. Modalidade de Licitação: Credenciamento nº 001/2019/COVISA.G. Fundamento Legal: nos §§ 9º e 11º do art. 66 da Constituição Federal e com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020. Dotação Orçamentaria: 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7025.1. Valor Total: R$ 21.210,91 (vinte e um mil duzentos e dez reais e noventa e um centavos) (estimado). Número da Nota de Empenho: 64.090/2023 no valor de R$ 21.210,91 (vinte e um mil duzentos e dez reais e noventa e um centavos).

Documento: 086706756   |    Extrato de Contrato

Processo nº 6018.2020/0051132-7 - Extrato do Termo Aditivo 005/2023 ao Termo de Contrato nº 024/2020/COVISA. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde e Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP. Data de Assinatura: 18/07/2023. Contratada: PET BUTANTÃ CLINICA MEDICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA. e CNPJ 23.679.332/0001-40. Vigência: 03/09/2023 a 03/09/2024. Objeto do Contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do municipio de São Paulo, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), esterilização cirurgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, identificação por microchip com o devido cadastro do sistema de informação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem carater de exclusividade. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 03/09/2023. Modalidade de Licitação: Credenciamento nº 001/2020/COVISA. Fundamento Legal: no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03. Dotação Orçamentaria 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 434.801,76 (quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e um reais e setenta e seis centavos). Número da Nota de Empenho: 63.638/2023 no valor de R$ 142.518,35 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos).

Documento: 086649582   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo nº 6018.2021/0051555-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2023 ao Termo de Contrato nº 161/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde/BID. Data de Assinatura: 18/07/2023. Contratada: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 62.533.278/0001-81. Vigência: 11/07/2023 a 31/12/2023. Objeto do contrato: Contratação de empresa para a execução de obras de construção do equipamento de saúde UBS KERALUX, no âmbito do Projeto Avança Saúde São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 174 (cento e setenta e quatro) dias, a partir de 11/07/2023; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual; 3. Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa do objeto; 4. Aplicação do reajuste sobre o valor aditado. Valor Total do Acréscimo: R$ 259.649,08 (duzentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e quarenta e nove reais e oito centavos). Nota de empenho: nº 53093/2023 no valor de R$ 227.224,19 (duzentos e vinte e sete mil duzentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos) e &&&&&&&nº 53094/2023 no valor de R$ 32.424,89 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos). Dotação orçamentária: nº 84.11.10.301.3003.5204.44905100.01.2.634.1225.1

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 086689076   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2023/0001004-8

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 393/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0001004-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: SERINGA, 60 ML, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL

CNPJ: 09.260.071/0001-06

OBJETO: SERINGA, 60 ML, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL

VIGÊNCIA: 12/07/2023 A 12/07/2024

Item 01/02 - SERINGA, 60 ML, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL

R$ 1,13/UN

MARCA: DESCARPACK

FABRICANTE: JIANGSU JICHUN

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 25UN E SECUNDÁRIA CX C/ 300 UN

REGISTRO NO M.S: 10330669069

PROCEDENCIA: CHINA

Código Supri: 1106500300480746

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 01/02

REDE BÁSICA

22.700

272.400

REDE HOSPITALAR

2.200

26.400

COVISA

15

180

HMEC

100

1.200

HSPM

500

6.000

SVMA

50

600

TOTAL GERAL

25.565

306.780

Documento: 086663712   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2023/0037880-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 390/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0037880-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 271/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 05.782.733/0001-49

OBJETO: MEDICAMENTOS DIVERSOS 17

VIGÊNCIA: 10/07/2023 A 10/07/2024

Item 02 - VARFARINA SÓDICA 5 MG COMPRIMIDO - UN

R$ 0,1130/CP

MARCA: MAREVAN

FABRICANTE: FARMOQUIMICA

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO:CX C/ 150 CP

REGISTRO NO M.S:1039001470281

PROCEDENCIA: NACIONAL

Código Supri: 11.064.004.023.0004-8

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 02

ATENÇÃO BÁSICA

610.000

7.320.000

REDE HOSPITALAR

2.700

32.400

HSPM

500

6.000

HMEC

50

600

COVISA

0

0

SVMA

0

0

TOTAL GERAL

613.250 CP

7.359.000 CP

Documento: 086692285   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2023/0021247-3

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 408/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0021247-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 251/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: 06.189.855/0001-99

OBJETO: LENÇOL DE BORRACHA

VIGÊNCIA: 13/07/2023 A 13/07/2024

Item 04/05 - LENÇOL, BORRACHA

R$21,00/UN

MARCA: MK LIFE

FABRICANTE: MK PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 26 UN

REGISTRO NO M.S: 10392990086

PROCEDENCIA: NACIONAL

Código Supri: 11.065. 007.006.0016-1

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 04/05

ATENÇÃO BÁSICA

865

10.380

REDE HOSPITALAR

0

0

HSPM

5

60

CMSP

1

12

TOTAL GERAL

871 UN

10.452 UN

Documento: 086695307   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2023/0040788-6

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 413/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0040788-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 367/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA

CNPJ: 56.998.701/0034-84

OBJETO: SENSOR FREESTYLE LIBRE - AÇÕES JUDICIAIS

VIGÊNCIA: 17/07/2023 A 17/07/2024

Item 02 - AÇÃO JUDICIAL - SENSOR FREESTYLE LIBRE

R$ 349,90/CX

MARCA: ABBOTT

FABRICANTE: ABBOTT DIABETES CARE LIMITED

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 01 UN

REGISTRO NO M.S: 80146502021

PROCEDENCIA: REINO UNIDO

Código Supri: 11.065.023.001.0282-4

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 02

AÇÃO JUDICIAL

60

720

TOTAL GERAL

60

720

Documento: 086697094   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2023/0032994-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 416/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0032994-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 289/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: VB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 11.961.818/0001-97

OBJETO: AÇÃO JUDICIAL: CREME BARREIRA

VIGÊNCIA: 17/07/2023 A 17/07/2024

Item 02 - CREME BARREIRA (COMFEEL)

R$49,00/UN

MARCA: CREME BARREIRA COMFEEL

FABRICANTE: COLOPLAST

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 06 UN

REGISTRO NO M.S: 10430319010

PROCEDENCIA: DINAMARCA

Código Supri: 11.064.028.001.0769-0

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 02

AÇÃO JUDICIAL

10

120

TOTAL GERAL

10 UN

120 UN

Documento: 086693413   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2023/0039155-6

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 409/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0039155-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 354/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 05.793.185/0001-52

OBJETO: CURATIVO, ESPUMA, ABSORVENTE (MEPILEX TRANSFER - AÇÕES JUDICIAIS

VIGÊNCIA: 13/07/2023 A 13/07/2024

Item 02 - AÇÃO JUDICIAL - CURATIVO, ESPUMA, ABSORVENTE, 20 CM X 50 CM (MEPILEX TRANSFER)

R$645,00/UN

MARCA: MEPILEX TRANSFER 20 CMx 50 CM

FABRICANTE: MOLNLYCKE

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 04 UN

REGISTRO NO M.S: 80733280013

PROCEDENCIA:SUÉCIA

Código Supri: 11.065.003.003.6044-9

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 02

AÇÃO JUDICIAL

30

360

TOTAL GERAL

30 UN

360 UN

Documento: 086693843   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2023/0039155-6

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 410/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0039155-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 354/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: FONTEMED MATERIAIS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 43.939.840/0001-27

OBJETO: PLACA COBERTURA DE ESPUMA MULTIADERENTE (MEPILEX BORDER) - AÇÕES JUDICIAIS

VIGÊNCIA: 13/07/2023 A 13/07/2024

Item 03 - AÇÃO JUDICIAL - PLACA COBERTURA DE ESPUMA MULTIADERENTE 10 X 10 CM (MEPILEX BORDER)

R$ 81,16/UN

MARCA:MEPILEX BORDER 10 X 10 CM

FABRICANTE:MOLNLYCKE

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 05 UN

REGISTRO NO M.S:80733280020

PROCEDENCIA: SUÉCIA

Código Supri: 11.065.023.001.0601-3

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 03

AÇÃO JUDICIAL

30

360

TOTAL GERAL

30 UN

360 UN

Documento: 086688252   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2022/0007214-9

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 387/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2022/0007214-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 238/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 03.812.429/0001-71

OBJETO: FIOS CIRÚRGICOS POLIGLACTINA

VIGÊNCIA: 06/07/2023 A 06/07/2024

Item 02 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA COLORIDO 2-0, ABSORVÍVEL, TRANÇADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILÍNDRICA 4,0 CM

R$ 4,80/ENV

MARCA: COVIDIEN

FABRICANTE: POLYSUTURE

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 36 ENV

REGISTRO NO M.S: 80052020050

PROCEDENCIA: NACIONAL

Código Supri: 1106500200131260

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 02

REDE HOSPITALAR

408

4.896

ATENÇÃO BÁSICA

480

5.760

HMEC

48

576

HSPM

144

1.728

SVMA

50

600

TOTAL GERAL

1.130 ENV

13.560 ENV

Documento: 086694220   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo: 6018.2023/0039155-6

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 411/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0039155-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 354/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: VWPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 27.971.020/0001-66

OBJETO: CURATIVO SILICONE ELASTICO (SPYCRA PROTECT) - AÇÕES JUDICIAIS

VIGÊNCIA: 13/07/2023 A 13/07/2024

Item 04 - AÇÃO JUDICIAL - CURATIVO SILICONE ELÁSTICO, TAMANHO 5 CM X 150 CM (SPYCRA PROTECT)

R$ 510,00/UN

MARCA: SPYCRA PROTECT 5CMX150CM

FABRICANTE: RESKIN

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: INDIVIDUAL

REGISTRO NO M.S: 80301130002

PROCEDENCIA: BÉLGICA

Código Supri: 11.065.023.001.0167-4

Item 05 - AÇÃO JUDICIAL - CURATIVO, SILICONE ELASTICO TAMANHO 10 CM X 18 CM (SPYCRA PROTECT)

R$141,93/UN

MARCA: SPYCRA PROTECT 10CMX18CM

FABRICANTE: RESKIN

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 05 UN

REGISTRO NO M.S: 80301130002

PROCEDENCIA: BÉLGICA

Código Supri: 11.065.023.001.0331-6

Consumo Médio Mensal Estimado:

Item 04: 30 UN

Item 05: 30 UN

Consumo Médio Anual Estimado:

Item 04: 360 UN

Item 05: 360 UN

Documento: 086696451   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2023/0028451-2

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 415/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0028451-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 331/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA

CNPJ: 74.400.052/0001-91

OBJETO: DIETA ENTERAL - AÇÃO JUDICIAL

VIGÊNCIA: 14/07/2023 A 14/07/2024

Item 02 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS.

R$ 129,50/LATA

MARCA: ENSURE ADVANCE

FABRICANTE: ABBOTT

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: LATA C/ 400G

REGISTRO NO M.S:

SABOR CEREAL: 4.7432.0384.003-8

SABOER CAFÉ: 4.7432.0384.02-1

SABOR BANANA C/ MORANGO: 4.7432.0384.001-1

PROCEDENCIA: ESPANHA

Código Supri: 1126001200100669

Item 03 - FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA NORMOPROTEICA (A BASE DE SOJA) SEM FIBRA.

R$ 50,00/UN

MARCA: TROPHIC SOYA 1.5

FABRICANTE: PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 12UN C/ 1000ML

REGISTRO NO M.S: 6.6320.0025

PROCEDENCIA: NACIONAL

Código Supri: 1126001200100634

Consumo Médio Mensal Estimado:

Item 02: 300

Item 03: 240

Consumo Médio Anual Estimado:

Item 02: 3.600

Item 03: 2.880

Documento: 086697843   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2023/0053980-4

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 421/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0053980-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 378/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

CNPJ: 73.856.593/0001-66

OBJETO: ANTIDIABÉTICO

VIGÊNCIA: 17/07/2023 A 17/07/2024

Item 01 - METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO.

R$ 0,11/CP

MARCA: GENÉRICO

FABRICANTE: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 400CP REEVESTIDOS

REGISTRO NO M.S: 1.2568.0151.006-1

PROCEDENCIA: NACIONAL

Código Supri: 11.064.009.044.0022-7

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 01

ATENÇÃO BÁSICA

5.600.000

67.200.000

REDE HOSPITALAR

1.000

12.000

HMEC

1.500

18.000

HSPM

1.000

12.000

TOTAL GERAL

5.603.500 CP

67.242.000 CP

Documento: 086698254   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2023/0017849-6

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 422/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0017849-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 364/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 12.419.620/0001-49

OBJETO: AÇÃO JUDICIAL: LAMOTRIGINA

VIGÊNCIA: 18/07/2023 A 18/07/2024

Item 01 - LAMOTRIGINA 25 MG (LAMICTAL)

R$ 2,8990/CP

MARCA:LAMICTAL 25MG

FABRICANTE: GSK - GLAXOSMITHKLIN

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 30 CP

REGISTRO NO M.S:1010700060017

PROCEDENCIA: POLONIA

Código Supri: 1106402800101128

Item 02 - LAMOTRIGINA, 50 MG (LAMICTAL)

R$ 5,1573/CP

MARCA:LAMICTAL 50MG

FABRICANTE: GSK - GLAXOSMITHKLIN

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 30 CP

REGISTRO NO M.S:1010700060025

PROCEDENCIA: POLONIA

Código Supri: 1106402800100288

Item03 - LAMOTRIGINA 100 MG (LAMICTAL)

R$9,0273/CP

MARCA:LAMICTAL 100MG

FABRICANTE: GSK - GLAXOSMITHKLIN

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 30 CP

REGISTRO NO M.S:1010700060033

PROCEDENCIA: POLONIA

Código Supri: 1106402800100644

Consumo Médio Mensal Estimado:

Item 01: 585 CP

Item 02: 60 CP

Item 03: 450 CP

Consumo Médio Anual Estimado:

Item 01: 585 CP

Item 02: 60 CP

Item 03: 450 CP

Documento: 086691697   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2023/0021247-3

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 407/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0021247-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 251/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ: 06.175.908/0001-12

OBJETO: CONJUNTO DE RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO

VIGÊNCIA: 13/07/2023 A 13/07/2024

Item 02/03 - CONJUNTO DE RESTAURADOR, INTERMEDIÁRIO, BASE DE ÓXIDO DE ZINCO, EUGENOL, TIPO II

R$ 14,70/KIT

MARCA:INTER-A

FABRICANTE: AAF DO BRASIL PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: INDIVIDUAL/KIT

REGISTRO NO M.S: 80432410036

PROCEDENCIA: NACIONAL

Código Supri: 11.065. 007.018.0005-9

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 02/03

ATENÇÃO BÁSICA

1.107

13.284

REDE HOSPITALAR

1

12

HSPM

5

60

CMSP

1

12

TOTAL GERAL

1.114 KIT

13.368 KIT

Documento: 086697376   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2023/0032994-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 417/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0032994-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 289/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MAGNA INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 29.791.821/0001-75

OBJETO: AÇÃO JUDICIAL: FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL

VIGÊNCIA: 17/07/2023 A 17/07/2024

Item 03 - FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA

R$3,33/UN

MARCA: MAGNA REFERENCIA TRAQUEOLOCK EX INFANTIL 02TI20

FABRICANTE: MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 100 UN

REGISTRO NO M.S: 81919410004

PROCEDENCIA: NACIONAL

Código Supri: 11.065.023.001.0577-7

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM

AÇÃO JUDICIAL

250

3.000

TOTAL GERAL

250 UN

3.000 UN

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 086619561   |    Despacho

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Referência: Processo nº 6018.2022/0000774-6

Assunto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DO STATA 17/MP2 (Prof+Plan), perpétua, individual, para estruturação e desenvolvimento do Sistema de Informação Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN - Através de Cotação Eletrônica nº 027/2023

Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 71, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Considerando o arrazoado contido na justificativas apresentadas em SEI 084005943, dentre outras ponderações, tendem à revogação do certame e de todos os seus atos;

DECIDE.

Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, REVOGAR o certame licitatório objeto da Cotação Eletrônica 027/2023.

Publique-se.

Documento: 086566074   |    Comunicado

Despacho Retirratificação

I - A vista dos elementos contidos no presente, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 082686828, publicado no DOC de 09/05/2023, página 52, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: “(...) aquisição de Conteiner, quantidade 05 (cinco), valor unitário R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais), perfazendo o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2507.449052.00- fonte de recurso 00, conforme Nota de Reserva nº 10.047/2023..(...)”

Leia-se: “(...) aquisição de Conteiner, quantidade 05 (cinco), valor unitário R$ R$ 9.217,55 (nove mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 46.087,75 (quarenta e seis mil e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2507.449052.00- fonte de recurso 00, conforme Nota de Reserva nº 10.047/2023..(...)”

II - PUBLIQUE-SE.

Documento: 086565733   |    Comunicado

Despacho Retirratificação

I - A vista dos elementos contidos no presente, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 085400716, publicado no DOC de 28/06/2023, páginas 203 e 204, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: “(...) AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE DO STATA 17/MP (4 CORE) (...)”

Leia-se: “(...) AQUISIÇÃO DE LICENÇAS STATA - MODELO 18 4 CORE (...)”

Onde se lê: “(...) aquisição de aquisição de licença do Stata 17/MP2 (Prof+Plan) perpetua, individual (...)”

Leia-se: ““(...) aquisição de aquisição de licença do STATA - Modelo 18 4 Core (...)”

II - PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Documento: 086696256   |    Ata da Comissão Especial de Seleção

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0001515-0

Número do edital

005/SEME/2023

Objeto da parceria

Programa "Pedal Sampa"

Data da sessão

18/07/2023

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Rua Pedro de Toledo, nº 1.561

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção

Chamamento 005/SEME/2023 ? "PEDAL SAMPA" I. Abertura dos envelopes e detalhamento dos procedimentos: Reunidos em 18 de julho de 2023, a Comissão de Seleção, composta pelos nomeados na Portaria Nº 181/SEME/2023, abriram o envelope que se encontrava lacrado, entregue tempestivamente com a proposta da seguinte OSC: OSC: ? Associação Brasileira de Ciclomobilidade - ABC - CNPJ 59.481.044/0001-23 (envelope entregue - 17/07/2023 - 14h10); Portaria Nº 181/SEME/2023 - Comissão de Seleção: I ? Vicente Antônio de Cala Neto - RF: 889.688-7; II ? Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira ? RF: 910.622-8; III ? Fernanda de Oliveira Kesper ? RF: 742.524-4; Protocolo: SEI nº 086662355 Após a abertura do envelope, a Comissão iniciou a análise e seleção da proposta, primeiramente com a leitura conjunta dos critérios e exigências contidos no Edital nº 005/SEME/2023 - Pedal Sampa. II. Análise documental e pontuação: Foi realizado a análise documental da proposta apresentada, dando-se a pontuação que segue: 13.8. Para critério de classificação e seleção serão as propostas avaliadas levando em consideração a pontuação abaixo: Descrição Objeto Avaliação Pontuação Nota da Comissão 13.8.1. Objeto 13.8.1.1. O projeto é viável tecnicamente e financeiramente. Atende Parcialmente 00 a 02 Atende Integralmente 03 a 04 03 13.8.1.2. As atividades propostas apresentam a forma e objeto nos termos exigidos pelo edital. Apresenta Parcialmente 00 a 02 Apresenta Integralmente 03 a 04 04 13.8.1.3. O projeto apresenta nexo entre o objetivo e as metas de acordo com o disposto no edital. Apresenta Parcialmente 01 a 02 Apresenta Integralmente 03 a 04 04 13.8.1.4. A Proposta apresentada demonstra a realidade do objeto a ser executado. Apresenta Parcialmente 00 a 03 Apresenta Integralmente 04 a 06 06 13.8.1.5. Quantidade de ativações previstas na proposta, mantendo-se os requisitos previstos no Anexo XV. Demonstra Parcialmente 00 a 03 Demonstra Integralmente 04 a 06 05 13.8.1.6. Demonstra de forma clara a definição dos indicadores para aferição das metas. Demonstra Parcialmente 00 a 03 Demonstra Integralmente 04 a 06 06 13.8.1.7. Demonstra sincronismo entre o cronograma de execução, cronograma de execução financeira e cronograma de desembolso. Demonstra Parcialmente 00 a 03 Demonstra Integralmente 04 a 06 06 13.8.1.8. A proposta informa de maneira precisa sobre a equipe que prestará serviços técnicos para execução do objeto da parceria. Demonstra Parcialmente 00 a 03 Demonstra Integralmente 04 a 06 05 13.8.1.9. A proposta informa de maneira precisa sobre a equipe que prestará serviços administrativos para execução do objeto da parceria. Demonstra Parcialmente 00 a 03 01 Demonstra Integralmente 04 a 06 13.8.1.10. A proposta apresenta um plano efetivo de divulgação do programa tanto localmente quanto regionalmente. Demonstra Parcialmente 00 a 03 Demonstra Integralmente 04 a 06 05 13.8.2. Receitas, despesas, economicidade e adequação ao valor de referência do edital 13.8.2.1. A Proposta apresenta adequação ao valor de referência do edital, bem como observância aos critérios de economicidade, compatibilidade com valores de mercado, considerando a viabilidade econômica, a exequibilidade técnica, os preços dos valores unitários de acordo com valores de mercados e a pertinência econômica. Apresenta Parcialmente 00 a 12 12 Apresenta Integralmente 04 a 24 13.8.2.2. Será avaliada a eficiência do projeto, ou seja, a relação entre valor do projeto e atendimentos, considerando o custo por participante previsto no projeto e a qualidade de atendimento prevista para o custo proposto. Critério a ser analisado comparativamente com outras propostas para o presente Edital e em relação a outros Programas da SEME. Atende parcialmente 00 a 03 Atende integralmente 04 a 06 06 13.8.2.3. Apresenta de forma clara a aplicação do recurso e o cronograma de desembolso. Apresenta Parcialmente 00 a 03 03 Apresenta Integralmente 04 a 06 13.8.3. Experiências prévias 13.8.3.1. A OSC apresenta experiência específica, com histórico comprovado de realização/organização de projetos, no objeto deste edital. Apresenta Parcialmente 00 a 15 Apresenta Integralmente 16 a 30 30 Total 96 III. Justificativa da Classificação: 13.8.1.1. O projeto é viável tecnicamente e financeiramente. Nota 03 - A comissão sugere que a Proponente "Associação Brasileira de Ciclo Mobilidade", detalhe e justifique os valores dos serviços listados (montagem, limpeza, divulgação e mídia, fotos e filmagem). 13.8.1.5. Quantidade de ativações previstas na proposta, mantendo-se os requisitos previstos no Anexo XV. Nota 05 Alinhar as novas datas com a SEME. 13.8.1.8. A proposta informa de maneira precisa sobre a equipe que prestará serviços técnicos para execução do objeto da parceria. Nota 05 - A comissão sugere que a Proponente "Associação Brasileira de Ciclo Mobilidade", detalhe os serviços técnicos para execução do objeto da parceria. Exemplo: equipe de limpeza, montagem, mídia, fotos e filmagem (será unidade ou empresa, quantos prestadores?) 13.8.1.9. A proposta informa de maneira precisa sobre a equipe que prestará serviços administrativos para execução do objeto da parceria. Nota 01 A proponente não fez a previsão dos serviços administrativos para execução do objeto da parceria. 13.8.1.10. A proposta apresenta um plano efetivo de divulgação do programa tanto localmente quanto regionalmente. Nota 05 - A comissão sugere que a Proponente "Associação Brasileira de Ciclo Mobilidade", detalhe o plano de divulgação. 13.8.2.1. A Proposta apresenta adequação ao valor de referência do edital, bem como observância aos critérios de economicidade, compatibilidade com valores de mercado, considerando a viabilidade econômica, a exequibilidade técnica, os preços dos valores unitários de acordo com valores de mercados e a pertinência econômica. Nota 12 A comissão identificou a ausência no Plano de trabalho apresentado do item 11.1. (do edital) - GRADE DE PREÇOS ITENS QUE POSSUEM REFERÊNCIA DE PREÇO EM ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO DA LEI MUNICIPAL 17.273/2020 (POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO). 13.8.2.3. Apresenta de forma clara a aplicação do recurso e o cronograma de desembolso. Nota 03 Na tabela 10.1 do Plano de trabalho apresentado pela concedente, as datas informadas de pagamento estão incorretas. IV. Resultado Final ? Extrato para Publicação: A Comissão de Seleção reuniu-se em 18 de julho de 2023, composta pelos nomeados na Portaria 181/SEME/2023, à vista do Edital nº 005/SEME/2023 decide classificar/habilitar/desclassificar a proposta abaixo, com fundamento nas razões de decidir constantes na Ata e na Planilha de notas elaborada: Proposta única: Associação Brasileira de Ciclomobilidade - ABC - CNPJ 59.481.044/0001-23 - Pontuação: 96 pontos Atenciosamente, Comissão de Seleção - Portaria 181/SEME/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086668864

Documento: 086680622   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

07/SEME/2023

Contratado(a)

KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.169.280/0001-05

Data da Assinatura

07 DE JULHO DE 2023

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6019.2023/0001823-0 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 07/SEME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ? SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE LAZER CONTRATADA: KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI CNPJ Nº 07.169.280/0001-05 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA P/ A APROVAÇÃO DE CERTIDÃO DE DIRETRIZES HIDRÁULICAS PARA O COMPLEXO SEME VALOR: R$ 31.295,34 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.3512.4.4.90.39.00-00.1.500.0003 NOTA DE EMPENHO: 62.699/2023 PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 07 DE JULHO DE 2023

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086651052

Procuradoria Geral do Município

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Documento: 086699882   |    Despacho

INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Centro de Estudos Jurídicos.

OBJETO: CONTRATO 15/PGM/2022 - Prestação de serviços de limpeza e desinfecção dos reservatórios prediais das unidades da Procuradoria Geral do Município e dos Departamentos que a compõe, fundamentado na Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES-COBES/2022. Contratada: ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. - EPP.

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/08/2023, inclusive. Autorização.

DESPACHO Nº 421/2023 - PGM/CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o teor do Termo de Aditamento nº 01 à Ata de R.P. 02/SEGES-COBES/2022 (doc. 086318260), do Comunicado de Economicidade DGARP nª 04, de junho de 2023, publicado no DOC de 26/06/2023 (doc. 086477434), e, das manifestações, da empresa contratada (doc. 086172741 , retirratificado no doc. 086696421, e, doc. 086696244), das Unidades atendidas pelo contrato em tela (docs. 086301279 - CGGM, 086301521 - CEJUR, 086301915 - DEMAP/JUD, 086302204 - DESAP e 086303174 - FISC), nas quais os respectivos fiscais atestaram a execução a contento dos serviços contratados, da Divisão de Compras e Contratos (doc. 086553054) e da Assessoria Técnica (doc. 086696496), ambas desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que acolho, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G nº 24/17, relativamente ao CONTRATO n° 15/PGM/2022, firmado com a empresa “ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA.-EPP“, inscrita no CNPJ sob nº 05.070.948/0001-37, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios prediais da Procuradoria Geral do Municipio/CGGM, seus Departamentos e Centro de Estudos Jurídicos, unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 1 (Centro) - cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - da Ata de Registro de Preços 002/SEGES-COBES/2022, que fundamenta o contrato e dele faz parte integrante, AUTORIZO:

1. Com fundamento no artigo 1° da Lei Municipal 13.278/02, combinado com o artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e com o artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, a prorrogação do seu prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/08/2023, inclusive, nos termos de sua cláusula terceira;

2. O empenhamento do valor total estimado da contratação, no período da prorrogação, que importa em R$ 2.766,32 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), diante da renúncia da contratada ao reajuste dos preços praticados, por ocasião da prorrogação da validade da Ata de R.P. que fundamenta o ajuste, conforme seu Termo de Aditamento nº 01 (doc. 086318260), considerados, em consequência, os preços contratuais vigentes, sendo que no período de 04/04/2024, data de apresentação da proposta na licitação, até o final do prazo contratual prorrogado, os referidos preços poderão ser acrescidos, à época, se o caso de valores relativos a reajuste, diante da previsão contratual para tanto, pelo índice pactuado então vigente, mediante apostilamento, nos termos da legislação aplicável, conforme manifestação da Divisão de Contabilidade nos docs. 086635445 e 086675039.

2.1. Em consequência, a emissão da competente nota de empenho, para suporte das despesas coma execução do ajuste no período da prorrogação ora autorizada, neste exercício, onerando a dotação n° 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, e, no próximo, dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

II. LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos moldes da minuta anexada como doc. 086621493, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem assim, que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não tenham sido mencionadas neste despacho.

III. Nos termos e para os fins do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, bem como do Decreto Municipal 54.873/2014, ALTERO a designação do fiscal - substituto do ajuste, no âmbito do Centro de Estudos Jurídicos, para constar a Sra. Priscila Leite Nascimento dos Santos, R.F. nº 736.108.4, como requerido e indicado no doc. 086301521, por preencher os requisitos estabelecidos no artigo 6º do mencionado Decreto, conforme declaração que integra o doc. citado, mantendo todos os demais fiscais/substitutos antes designados no despacho do doc. 067885224.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Remeta-se à Divisão de Contabilidade para as providências de emissão da Nota de Empenho pertinente, encaminhando-se a seguir para a Divisão de Compras e Contratos, para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada e demais providências cabíveis.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização- Substituto

OAB/SP nº 255.898/SP

PGM

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 086317209   |    Despacho Autorizatório

SEI 7910.2019/0000180-9

Int.: Planservi Engenharia Ltda.

Objeto: Contrato nº 069/SIURB/21 - Retomada e Prorrogação Prazo Contratual - Elaboração de projeto básico e projeto executivo da Requalificação do Corredor de Ônibus Itapecerica.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação da AJ (086314463, 086317167), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 069/SIURB/21, celebrado com a empresa Planservi Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.525.404/0001-44, cujo objeto é a Elaboração de projeto básico e projeto executivo da Requalificação do Corredor de Ônibus Itapecerica (trecho entre Terminal João Dias e Terminal Capelinha) - Zona Sul, para fazer constar:

1) Retomada contratual a contar de 11/07/23, considerando a disponibilidade de recursos orçamentários para a reinício do Contrato nº 069/SIURB/21, nos termos da informação de SIURB/DAF/DF (084709917) e conforme Nota de Empenho nº 55.239, 55.243/2023 (084709547, 084709724), no montante de R$ 1.788.614,21 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil seiscentos e quatorze reais e vinte e um centavos) para a prestação dos serviços no exercício de 2023, nos termos do Decreto nº 62.147/2023.

2) Prorrogação do prazo contratual, nos termos do art. 57, §1° Lei 8.666/93 e suas alterações, até 29/02/24 com a adoção do cronograma físico-financeiro (085686580) e a prorrogação do prazo de vigência em mais 03 (três) meses a contar do término do prazo de execução;

3) AUTORIZO a formalização da 2ª suspensão contratual a contar de 02/04/23 até 30/07/23, conforme doc. SEI (085653792), com a concordância da contratada no mesmo documento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura de Termo de Aditamento.

IV - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão, no presente expediente, das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município, bem como a validade da garantia contratual.

Documento: 086519228   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 7910.2022/0000473-0

Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB/SPObras.

Ref.: Concorrência nº 024/2022 - Execução de Obras e Serviços de Recuperação Estrutural do Viaduto Governador Roberto Abreu Sodré - Lote 22.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, considerando que a licitação foi processada pela Lei Federal nº 8.666/93; Lei Municipal nº 13.278/02; Lei Municipal nº 14.145/06; Decreto Municipal nº 44.279/03; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 48.184/07; Decreto Municipal nº 56.475/15 e Decreto Municipal nº 50.977/09 e alterações, de acordo com o Edital anexo no doc. SEI nº 069832613; considerando a existência de recursos financeiros (080149720) e do despacho que homologou a decisão proferida pela Comissão de Licitação de SPObras (080698867), nos termos do disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, ADJUDICO o objeto da CONCORRÊNCIA Nº 024/SPOBRAS/2022, cujo escopo consiste na contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Governador Roberto Abreu Sodré - Lote 22, à licitante vencedora do certame: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.748.955/0001-30.

II - Outrossim, AUTORIZO a contratação da r. empresa, em conformidade com as regras estabelecidas no edital e seus anexos, pelo valor total de R$ 7.561.220,10 (sete milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte reais e dez centavos), Percentual de BDI: 22,00%, Data-base: outubro/2022.

III - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.451.3009.5187.44.90.51.00.00.1.500.9001-0, de acordo com a informação de SIURB/DAF/DF no SEI nº 081713187.

IV - Fica indicado como fiscal do futuro contrato o Engenheiro Willian Bordin Cano - RF 738.501-3, e como suplente o Engenheiro Victor Henrique S. Dantas - RF 889.219-9.

V - Publique-se.

VI - Remeta-se o processo administrativo a SIURB/DAF/DF para providências contábeis cabíveis e posteriormente para SIURB/DAF/DF para lavratura do termo de contrato.

Documento: 086297863   |    Despacho Autorizatório

SEI 6022.2022/0006314-1

Interessado: Consórcio Autódromo de Interlagos.

Assunto: Aditivo de Valor e Prorrogação de Prazo Contratual - Contrato nº 007/SIURB/23 - Execução de serviços de ampliação e adequação no estacionamento, Portão “T” e arquibancada (entre a pista de testes e a curva do mergulho) no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos - São Paulo/SP

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de SIURB/OBRAS 2 (086089021, 086095763), bem como da AJ (086273732, 086297816), com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 007/SIURB/23, celebrado com o CONSÓRCIO AUTÓDROMO DE INTERLAGOS, inscrito no CNPJ sob nº 49.501.898/0001-70, tendo por escopo a execução de serviços de ampliação e adequação no estacionamento, Portão “T” e arquibancada (entre a pista de testes e a curva do mergulho) no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos - São Paulo/SP, para fazer constar:

1) Aditivo de valor no montante de R$ 4.392.088,50 (quatro milhões, trezentos e noventa e dois mil oitenta e oito reais e cinquenta centavos), alterando o valor do contrato de R$ 17.998.089,40 para R$ 22.390.177,90 (vinte e dois milhões, trezentos e noventa mil cento e setenta e sete reais e noventa centavos), com adoção da planilha de orçamento (086079333), com acréscimos, sem compensação de 24,40%, sem decréscimos, sobre o valor inicial contratual, nos termos do artigo 65, I, “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

  • Outrossim, nos termos da informação de SIURB/DAF/DF 086162409, os recursos orçamentários necessários para aprovação do aditivo, encontram-se disponibilizados conforme saldo de Nota de Reserva n° 46.606/2023 (086161516), onerando a dotação orçamentária n° 22.10.27.813.3015.1.109.4.4.90.51.00.00.2.500.9001 suficiente para cobrir a despesa solicitada.

2) AUTORIZO nos termos do artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 007/SIURB/23, por mais 1 (um) mês, a contar de 10/07/2023.

II - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão, no presente expediente, das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À DAF/DF para providências quanto à lavratura da nota de empenho correspondente, atendendo às normas financeiras e orçamentárias vigentes.

V - Após à SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do Termo de Aditamento.

Documento: 086408650   |    Despacho Autorizatório

SEI 6022.2021/0003469-7

Ass.: Aditamento de Valor

Ref.: Contrato nº 126/SIURB/11 - Execução de obras e serviços para a construção de Escolas para Educação Fundamental e Infantil, integrantes do Lote 01, atinente no processo de Pré-Qualificação nº 002/10/SIURB - EMEI Setor 2502 - Sonata ao Luar - SP/CT.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de SIURB/OBRAS 3 (085869364), bem como da AJ (086377844, 086408615), com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 65, I, “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 126/SIURB/11, celebrado com a empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.573.184/0001-73, tendo por escopo a execução de obras e serviços para a construção de escolas para educação fundamental e infantil, integrantes do lote 1, no Município de São Paulo - EMEI Setor 2502, situada à Rua Sonata ao Luar, para fazer constar:

  • Alteração de valor no montante de R$ 908.592,63 (novecentos e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos), modificando o valor do contrato de R$ 3.780.499,78 para R$ 4.689,092,41 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e nove centavos e quarenta e um centavos), que perfaz um acréscimo de 24,0337% em relação ao valor inicial contratado (R$ 3.780.499,78) e uma redução de 0,0118% em relação ao valor atual contratado (R$ 4.689.645,00), com adoção da planilha de orçamento (085869348), e cronograma físico-financeiro (085873569), sendo certo que, para elaboração das planilhas foram respeitados as premissas do Acórdão nº 749/2010 - TCU.

  • Conforme informado pela fiscalização, considerando que o novo valor proposto para a obra é inferior ao seu atual valor, não haverá necessidade de mais recursos para a sua conclusão.

II - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão, no presente expediente, das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do Termo de Aditamento.

Documento: 086397238   |    Despacho Autorizatório

SEI 7910.2020/0000395-1

Interessado: Consórcio GPO Sistran Engenharia Ltda.

Assunto: Aditivo de Valor - Contrato nº 034/SIURB/22 - Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, arquitetura e meio ambiente, para elaboração do projeto básico e projeto executivo da requalificação do Corredor de Ônibus Interlagos (trecho entre Avenida Washington Luis e Atlântida) - Zona Sul.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de SPOBRAS/DAF/GEC (084744814), bem como da AJ (086391640, 086397212), com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 65, I, “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 034/SIURB/22, celebrado com o Consórcio GPO Sistran Engenharia Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 65.518.540/0001-07, tendo por escopo a Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, arquitetura e meio ambiente, para elaboração do projeto básico e projeto executivo da requalificação do Corredor de Ônibus Interlagos (trecho entre Avenida Washington Luis e Atlântida) - Zona Sul, para fazer constar:

1) Aditivo de valor no montante de R$ 350.975,70 (trezentos e cinquenta mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), alterando o valor contratual de R$ 3.455.774,99 para R$ 3.806.750,69, com a adoção da planilha de orçamento (084741701), com acréscimos de serviços contratados, representando acréscimos, sem compensação, de 24,90% sobre o valor inicial e sem decréscimos, sendo certo que, para elaboração das planilhas foram respeitados as premissas do Acórdão nº 749/2010 - TCU.

  • Outrossim, nos termos da informação de SIURB/DAF/DF 086364138, os recursos orçamentários necessários para aprovação do aditivo, encontram-se disponibilizados conforme saldo de Nota de Reserva n° 47.266/2023 (086340756), onerando a dotação orçamentária n° 98.22.26.453.3009.5.105.4.4.90.39.00.08.1.759.04021 suficiente para cobrir a despesa solicitada.

II - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão, no presente expediente, das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À SIURB/DAF/DF para providências quanto à lavratura da nota de empenho correspondente, atendendo às normas financeiras e orçamentárias vigentes.

V - Após à SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do Termo de Aditamento.

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 086614750   |    Despacho de Recurso

PROCESSO: 6022.2021/0001049-6

CONCORRÊNCIA Nº 001/23/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM NA RUA CACHOEIRA DOS ANTUNES - SÃO PAULO/SP

À vista de todos os elementos constantes deste processo e manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta (086583243), que acolho, CONHEÇO do Recurso Administrativo (086545109) interposto pela empresa VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 03.992.945/0001-25, no processo licitatório referente ao edital de CONCORRÊNCIA Nº 001/23/SIURB, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a reabertura da sessão pública na data de 19 de julho de 2.023 às 10h30 para análise das propostas das seguintes colocadas a fim de declarar nova vencedora para o certame.

Divisão de Licitações

Documento: 086442836   |    Despacho de Homologação de Licitação

PROCESSO Nº 6022.2021/0002290-7

Referência: CONCORRÊNCIA Nº 003/23/SIURB

OBJETO: Contratação da execução de obras de drenagem superficial para o CEU PAZ, localizado na Rua Daniel Cerri, 1549 - Jardim Paraná, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, zona norte de São Paulo.

DESPACHO:

I. No exercício das minhas atribuições legais, à vista dos elementos constantes destes autos e, nos termos do disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA processado sob nº 003/23/SIURB, cujo objeto é a Contratação da execução de obras de drenagem superficial para o CEU PAZ, localizado na Rua Daniel Cerri, 1549 - Jardim Paraná, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, zona norte de São Paulo, que ora ADJUDICO à empresa ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.049.818/0001-76, classificada em primeiro lugar no certame, pelo valor de R$266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), conforme Relatório constante do doc SEI nº 086430549.

II. AUTORIZO a contratação da empresa ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.049.818/0001-76, para execução de obras de drenagem superficial para o CEU PAZ, localizado na Rua Daniel Cerri, 1549 - Jardim Paraná, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, zona norte de São Paulo, em conformidade com as regras estabelecidas no edital e seus anexos, pelo valor total de R$ 266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais) e a emissão da nota de empenho para suportar as despesas, onerando a dotação orçamentária n° 22.10.17.451.3008.5.013.44.90.51.00, do orçamento vigente.

III. DESIGNO, como fiscal do contrato o servidor(a) Eng.º João Luis Maranhão Biscaia RF 753.022-6 e, como suplente o servidor(a) Eng.º Pablo de Jesus Santos RF 889.224-5.

IV. À SIURB/DAF/DF para adoção das providências necessárias, após à Divisão de Licitações para demais providencias necessárias à contratação.

&&&V. Publique-se.

São Paulo, 17 de julho de 2023

Núcleo de Contratos

Documento: 086663053   |    Extrato de Contrato

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 136/SIURB/23

PROCESSO: 6022.2023/0000526-7

OBJETO: INTERVENÇÃO, EM CARÁTER EMERGÊNCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO GAZETA DO IPIRANGA - SUBPREFEITURA IPIRANGA

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: SITAG ENGENHARIA LTDA.

VALOR: R$ 46.909.018,66 (QUARENTA E SEIS MILHÕES NOVECENTOS E NOVE MIL E DEZOITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)

PRAZO 180 (CENTO E OITENTA) DIAS

DOTAÇÃO: 22.10.15.451.3009.5187.4.4.90.51.0000

DATA DE ASSINATURA: 13/07/2023

LINK PARA ACESSO AO CONTRATO 086662039.

Documento: 086659486   |    Extrato do Termo Aditivo

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/327/SIURB/22/23

CONTRATO N° 327/SIURB/22

PROCESSO: 6022.2022/0006222-6

CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

OBJETO: INTERVENÇÃO, EM CARÁTER EMERGÊNCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA ESTABELECIMENTO ESTRUTURAL E RECUPERAÇÃO DAS PATOLOGIAS APRESENTADAS. LOCAL: LIGAÇÃO AV. CIDADE JARDIM COM AV. ENG. OSCAR AMAERICANO - ALÇA DE ACESSO À AV. ENG. OSCAR AMERICANO - SUBPREFEITURA BUTANTÃ

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: VOS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.

OBJETO DO ADITAMENTO: DO VALOR CONTRATUAL, DA DATA-BASE E DOS RECURSOS FINANCEIROS

DATA DE ASSINATURA: 04/07/2023

LINK PARA ACESSO AO TERMO DE ADITAMENTO 086659387.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Assessoria Jurídica

Documento: 086680433   |    Despacho Autorização

1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, de SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 46, do Decreto Municipal n.º 44.279/03, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento para prorrogar o Contrato nº 33/SMIT/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e de conservação predial (de maneira contínua), firmado com a empresa PRIME FACILITIES E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.786.973/0001-30, pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 17/08/2023 ou até que se conclua nova licitação do objeto, no valor de R$ 30.786,04 (trinta mil, setecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos).

2. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, com observância ao princípio da anualidade ou periodicidade orçamentária, onerando a dotação nº 23.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00.

3. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 086217440.

4. Com fundamento no Decreto Municipal nº 54.873/2014 e para as funções ali estabelecidas, ficam mantidos os servidores já designados para a Gestão e Fiscalização do contrato, conforme Despacho Autorizatório (073292228).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Após, à SMIT/CAF/SEOF, para a emissão da competente nota de empenho e, posteriormente, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento e a publicação de seu extrato no D.O.C.

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 086605291   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Administrativo nº 6023.2021/0001752-6 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CGTIC e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com fundamento no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como no artigo 6º do Decreto Municipal n.º 54.873/2014, ALTERO os servidores para atuarem na GESTÃO E FISCALIZAÇÃO do CONTRATO Nº 57/SMIT/2021 firmado com a empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.593.165/0001-40, cujo objeto é a prestação de serviços de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 073715100) a) Gestor: André Tomiatto De Oliveira - RF: 755.995-0; b) Fiscal Técnico: Rhayanne Cavalcante Damiao, RF: 880.025-1; c) Suplente Técnico: Nathalia de Carvalho Peres Bueno, RF: 805.487-8 PARA [079489245]: a) Área Gestora: SMIT/CGTIC. b) Fiscal Titular: Rhayanne Cavalcante Damiao, RF: 880.025-1; c) Fiscal Suplente: Felipe Fernandes Camodeca, RF: 892.629-8.

Data de Publicação

09/03/2023

Documento: 086684045   |    Extrato do Termo Aditivo

TERMO DE ADITAMENTO N° 08 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 79/2014-SES-CCCD [086682626]

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2017/0000583-0

PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOÇÃO SOCIAL AOS CARROCEIROS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS SÃO MATEUS E ADJACÊNCIAS

NOME DA UNIDADE TELECENTRO: TELECENTRO RECICLAR

OBJETO DA PARCERIA: Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação do prazo da parceria por mais 12 (doze) meses;

(II) Da atualização do plano de trabalho

VALOR TOTAL DO TERMO: R$ 77.352,00 (setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.12.126.3001.4.420.33.50.39.00.00.1.500.9001.0

NOTA DE EMPENHO Nº 65.602/2023 e 65.605/2023

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Coodenadoria de Administração e Financas

Documento: 086619258   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

6024.2023/0005176-6

I - À vista do contido no presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n. 41/SMADS/2023, objetivando o registro de preço para aquisição de banquetas, mesas e cadeiras plásticas, para atender às necessidades da rede socioassistencial da SMADS, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital, com fundamento na Lei Federal n. 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e Portaria nº 12/PGM/2023.

II - Fica designada para condução do certame a CPL constituída através da Portaria n. 22/SMADS/2023.

III - Em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022, fica designado para a condução do presente certame o Pregoeiro Tiago Camilo, RF 796.122-7/1.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitações para elaboração e publicação do Edital nos termos da minuta aprovada e demais providências cabíveis.

São Paulo, 17 de julho de 2023

Documento: 086663995   |    Despacho Rerratificação

6024.2023/0002447-5

I. À vista dos elementos constantes do presente, RETIRRATIFICO o despacho 086444938, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 14 de julho de 2023, página 221, para constar a dotação orçamentária n. 24.10.08.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Administração da SMADS - Material de Consumo, conforme Nota de Reserva n. 35.161/2023 (SEI 082991187).

II. DESIGNO, os servidores Henrique Paulo de Moraes, RF 878.581-3, como fiscal do ajuste, e Aline Gomes Bertini, RF 796.384-0, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.

III. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

IV. A seguir, à CAF/COF para as providências contábeis e à CAF/CSCL para providências necessárias, ficando condicionada a entrega da Nota de Empenho à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

V. Por fim, à LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94, II, da Lei 14.133/21, atentando-se ao prazo legal.

Divisão de Licitação

Documento: 086707858   |    Ata da Licitação

PROCESSO 6024.2023/0005293-2 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 42/SMADS/2023 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE 02 PORTAS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL - Às 10:00 horas (DF) do dia 18 de julho de 2023, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão de abertura para o Pregão Eletrônico 42/SMADS/2023. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Marta Vieira Costa Lima, Cíntia Ruman de Bortoli, Tiago Camilo e Fátima de Nóbrega Lednik, como membros da Equipe de Apoio da Comissão. Encerrada a etapa de lances, a Sra. Pregoeira informa que a empresa EDIVANILDO VALERA TERCI, CNPJ 01.010.512/0001-00, apresentou os melhores lances e preço para o ITEM 01 - LOTE A (COTA PRINCIPAL) e LOTE B (COTA RESERVADA) - ARMÁRIOS DE 02 PORTAS, no valor unitário negociado de R$ 600,00 (seiscentos reais), para ambas as cotas, sendo, portanto, detentora provisória de 100% do objeto. Encerrada a etapa de negociação, considerando que os valores estão abaixo da média praticada pelo mercado, foi solicitado à empresa supracitada o envio da proposta comercial ajustada conforme negociação de valores, bem como a planilha de composição de custos unitários e a documentação de habilitação. Estendido o prazo para envio da documentação, a empresa deixou de atender aos itens 11.5.3 alínea “a”, 11.5.3 alínea “b” e 11.5.5 do Edital, e por este motivo a Sra. Pregoeira faz consignar a desclassificação da empresa. Em seguida, foi convocada a segunda classificada: empresa REINALDO RODRIGUES 26893940815, CNPJ 48.056.472/0001-92, que apresentou os melhores lances e preço para o ITEM 01 - LOTE A (COTA PRINCIPAL) e LOTE B (COTA RESERVADA) - ARMÁRIOS DE 02 PORTAS, no valor unitário negociado de R$ 600,00 (seiscentos reais), para ambas as cotas, sendo, portanto, detentora provisória de 100% do objeto. Encerrada a etapa de negociação, considerando que os valores estão abaixo da média praticada pelo mercado, foi solicitado à empresa supracitada o envio da proposta comercial ajustada conforme negociação de valores, bem como a planilha de composição de custos unitários e a documentação de habilitação. Estendido o prazo para envio da documentação, a empresa deixou de atender aos itens 11.5.3 alínea “a”, 11.5.3 alínea “b”, 11.5.4 alínea "a.2" e 11.5.5 do Edital, e por este motivo a Sra. Pregoeira faz consignar a desclassificação da empresa. Em seguida, a Pregoeira decide suspender a sessão pública, ficando designado para prosseguimento do certame o dia 19/07/2023 às 10:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade a lavrei, e os membros acima citados conferiram.

Coordenadoria Jurídico

Documento: 086278962   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

São Paulo, de julho de 2023

DESPACHO:

Tendo em vista os elementos informativos contidos na instrução do presente, especialmente os de natureza técnica apresentados pelas instâncias competentes desta Pasta, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a aquisição de Toalhas de Banho e Toalhas de Rosto, destinadas a atender às necessidades dos equipamentos desta Secretaria, cuja composição, especificação técnica e quantitativo encontram-se descritos no ANEXO I da minuta de Edital/doc. 086071392.

Fica designada, para condução do certame, a Comissão Permanente de Licitação a que alude o doc. 086071117.

Publique-se

Encaminhe-se em prosseguimento à CPL para as providências cabíveis.

Supervisão Técnico-Consultiva de Parcerias

Documento: 086637000   |    Despacho

DESPACHO

I. À vista do contido no presente administrativo, em especial das manifestações de SAS Capela do Socorro (docs. SEI 086353227 e 086550304), Coordenadoria de Gestão e Parcerias (doc. SEI 086601069) e da Coordenadoria Jurídica (docs. SEI 085724133 e 086636952), que acolho, e com fundamento pelo artigo 22, inciso II da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018, DECLARO PREJUDICADO o Edital de Chamamento Público nº 034/SMADS/2023, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV”, na modalidade “Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos - CCA”, com capacidade de oferecimento de 90 vagas, sendo 30/manhã e 60/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito Grajaú, sob supervisão de SAS Capela do Socorro, em virtude da inobservância do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis entre a convocação para sessão pública e sua realização.

II. PUBLIQUE-SE;

III. A seguir encaminhe-se à SMADS/GSUAS/COVS e SMADS/GSUAS/CGPAR para ciência, à SMADS/CAF/COF para anotações e SMADS/GSUAS e SAS Capela do Socorro para ciência e adoção das providências cabíveis.

São Paulo, data supra.

CARLOS BEZERRA JR

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Documento: 086671700   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora da Parceria (docs. SEI 085877904 e 083508977), da SAS Perus (doc. SEI 085879153), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 085900046) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 086670021086670021), que acolho, e com fundamento no disposto pelos artigos 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014, 60 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, 56 e 57 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 096/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização social INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.601.723/0001-34, e que utiliza CNPJ Filial sob o n.º 03.601.723/0009-91, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial “Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF”, com capacidade de atendimento de 1000 vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito Perus, sob a supervisão da SAS Perus, para nele constar:

a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 25,80 para complementação com as despesas com o IPTU, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 471,37.

b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 79.123,47, valor atualizado pela Portaria n.º 088/SMADS/2022.

c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.

d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

II. AUTORIZO outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.3023.4.309.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1, através da Nota de Reserva n.º 46.691/2023.

III. PUBLIQUE-SE no DOC.

IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e SMADS/CAF/COF/STC para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 086073234, condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

V. Por fim, à SMADS/GSUAS para ciência e análise das manifestações de SAS Perus, Coordenação de Gestão de Parcerias e Coordenadoria Jurídica, referente à situação documental da Organização e adoção de medidas em razão do indeferimento da renovação de Certificação CEBAS.

São Paulo, data supra.

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Documento: 086624937   |    Despacho Autorizatório

I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas (docs. 086135285, 086374613 e 086392428) e da Coordenadoria Jurídica (doc. 0866624527), AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 146/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial “Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI”, com oferecimento de 60 vagas, no Distrito Jabaquara e sob supervisão da SAS Jabaquara, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Jabaquara para providências cabíveis.

São Paulo, 17 de julho de 2023.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SMADS

Documento: 086617562   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I- À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS Freguesia/Brasilândia (085659897), da Coordenação de Gestão e Parcerias (086084372) e da Coordenadoria Jurídica (086615637), e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 40,§3º, 56 e 57 da IN 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 161/SMADS/2022, firmado entre a municipalidade e a organização social CASARÃO BRASIL - ASSOCIAÇÃO LGBTI, CNPJ nº 10.013.459/0001-83, cujo objeto é a prestação do Serviço Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, sob a supervisão da SAS Freguesia/Brasilândia, para nele constar, a partir da publicação deste despacho:

  • Fica ALTERADO o endereço do serviço do serviço SIGILOSO.

  • Fica ACRESCIDO o valor de R$ 473,51, sendo:

a) O valor mensal de R$ 400,00 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 9.000,00;

b) O valor mensal de R$ 73,51 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 609,81.

O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 103.213,75, valor atualizado pela Portaria 088/SMADS/2022.

  • Fica CONCEDIDO o valor de R$ 57.843,89 referente à VERBA DE IMPLANTAÇÃO, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria:

Parágrafo Primeiro - A concessão da Verba de Implantação, até o valor máximo de R$ 57.843,89, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto no art. 106, parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. Para utilização em adequações a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor.

Parágrafo Segundo - A utilização do recurso referente a verba de implantação e a sua prestação de contas deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC PARCEIRA e será formalizada nos mesmos autos do processo de prestação de contas da parceria, por meio do “Demonstrativo de Gerenciamento dos Recursos Financeiros - Verba de Implantação”, cujo modelo esta disponibilizado no sítio da SMADS.

Parágrafo Terceiro - Eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser devolvido à Municipalidade no prazo improrrogável de 30 dias.

  • A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.

  • Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas;

II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 47.481/2023.

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada (086368186), pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

V. Após, à SAS Freguesia/Brasilândia, para que acompanhe e informe mensalmente SMADS/GAB e SMADS/CAF/CEM sobre o andamento e a conclusão das adequações solicitadas, quais sejam, de responsabilidade do proprietário, devendo ser realizadas no prazo de trinta dias: eliminação de todas as infiltrações e umidades existentes no imóvel; tratamento de todas as fissuras existentes no imóvel e monitoramento de seu reaparecimento e eventual evolução (uma vez observada a persistência, recorrência e/ou evolução das mesmas, comunicar prontamente a essa Coordenação para reavaliação); inspeção de todas as coberturas, lajes e telhados; inspeção dos sistemas de captação de águas pluviais (rufos, calhas, condutores, grelhas e ralos); inspeção dos componentes da instalação de gás; finalização ou reparação de paredes e muros sem acabamento ou danificados; finalização ou reparação de pisos sem acabamento ou danificados; atualização, revisão, reparação e complementação das instalações elétricas; remoção dos materiais e mobiliários do imóvel para liberar o uso; pintura geral, interna e externa, incluindo acabamento em verniz ou stain das esquadrias e estruturas em madeira; de responsabilidade da OSC, devendo ser realizadas de imediato, antes do início dos serviços: instalação de dispositivos de segurança nas janelas, varandas e escadas; instalação de telas mosqueteiro nas aberturas externas das áreas de armazenamento e preparo de alimentos; remoção de peças de vidro aplicadas nas paredes dos dormitórios; de responsabilidade da OSC, devendo ser realizadas no prazo de trinta dias: isolamento físico ou restrição efetiva do acesso aos ambientes que não deverão ser utilizados no âmbito das atividades socioassistenciais propostas, válidas também para equipamentos hidráulicos como banheiras, jacuzzis e piscinas; providência do AVCB/CLCB; construção de sala de estar, de sala de jantar, de cozinha, de lavanderia, de banheiro, de quatro dormitórios, de despensa e de acessibilidade; de responsabilidade da OSC, devendo ser realizadas no prazo de cento e oitenta dias: substituição de piso de vidro do jardim de inverno (térreo) que pode apresentar perigo não apenas aos usuários desse ambiente como aos que estiverem na sala sob ele, localizada no pavimento inferior (com recomendação da não utilização desse jardim, além de seu acesso restrito até a conclusão da adequação); instalação de coifa industrial na cozinha; adaptação de acesso ao térreo com instalação de rampa ou equipamento eletromecânico; instalação de piso tátil em toda rota acessível; adaptação de um banheiro acessível no térreo; adaptação de um quarto acessível no térreo; instalação de equipamento eletromecânico entre o pavimento térreo e o pavimento superior, caso o serviço não contemple dormitório e banheiro acessíveis no andar térreo; adequação de todas as escadas sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências de rescisão da parceria pelo descumprimento da condição.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SMADS

Documento: 086632846   |    Despacho Autorizatório

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico dos setores competentes desta Pasta (084273088/ 084293781/ 086274444/ 084409516/086595919) e com fundamento no art. 30, inc. IV, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO, a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Associação de Mulheres Amigas de Jova Rural, inscrita no CNPJ nº 00.346.741/0001-29, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” na modalidade “Núcleo de Convivência de Idosos”, com o oferecimento de 200 vagas, com área de abrangência do Distrito Jaçanã, sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, pelo valor do repasse mensal de R$ 44.099,61, para organização com isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 05 (cinco) anos, a partir de 01/08/2023.

II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” na modalidade “Núcleo de Convivência de Idosos”, com o oferecimento de 200 vagas, com área de abrangência do Distrito Jaçanã, sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé; organização social Associação de Mulheres Amigas de Jova Rural, inscrita no CNPJ nº 00.346.741/0001-29, devidamente matriculada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao TC 392/SMADS/2018; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de 5 anos; hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; continuidade do serviço no território com vulnerabilidade social.

III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 36º andar.

IV. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 48.221/2023.

V. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Vivian Cristina Maistro Dias, portadora do R.F. nº 788.210.6, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Loraine Dias Viana, portadora do RF nº 816.951.9.

VI. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:

a) Mariana Alves da Mata Ugolini, portadora do R.F. nº 777.749.3 - titular;

b) Ruth Messias dos Santos, portadora do R.F. nº 649.280.1 - titular;

c) Lucia Ranzani Daie, portadora do R.F. nº 312.752.4 - titular;

d) Enin Aline Medeiros Segurado, portadora do R.F. nº 793.319.3 - suplente.

VII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.

VIII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, à SMADS/COVS para a notações e SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 086480769, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

IX. À SMADS/CAF/CEM para realizar imediata vistoria no imóvel afim de verificar se as adequações de responsabilidade desta Pasta foram realizadas, anexando documentação comprobatória.

X. Na sequência, a SAS Jaçanã/Tremembé para as providências cabíveis, em prosseguimento.

São Paulo, 14 de julho de 2023.

CARLOS BEZERRA JR.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SMADS

Documento: 086623549   |    Despacho Prejudicado

D E S P A C H O

I. À vista do contido no presente administrativo, em especial da manifestação da SAS Itaquera (086551902), da Coordenação de Gestão de Parcerias (086571829) e da Coordenadoria Jurídica (086623152), e com fundamento no artigo 27, parágrafos 4º a 6º do Decreto nº 57.575/2016 e no artigo 29, parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, TORNO PREJUDICADO/FRACASSADO o Edital de Chamamento Público nº 055/SMADS/2023, cujo objeto é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com oferecimento de 90 vagas, a ser instalado no Distrito de Cidade Líder, sob a Supervisão da SAS Itaquera, devido ao único plano de trabalho apresentado pela OSC possuir grau insatisfatório.

II. Publique-se.

III. A seguir à SMADS/GSUAS/CGPAR para ciência, à SMADS/CAF/COF para anotações e à SAS Itaquera para ciência e providências subsequentes.

CARLOS BEZERRA JR

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SMADS

Expediente do Gabinete

Documento: 086695602   |    Chamamento Público - Prejudicado

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003793-3

Número do edital

055/SMADS/2023

Objeto da parceria

Centro para Crianças e Adolescentes

Conteúdo da Ata de Resultado como Prejudicado

6024.2023/0003793-3 - À vista do contido no presente administrativo, em especial da manifestação da SAS Itaquera (086551902), da Coordenação de Gestão de Parcerias (086571829) e da Coordenadoria Jurídica (086623152), e com fundamento no artigo 27, parágrafos 4º a 6º do Decreto nº 57.575/2016 e no artigo 29, parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, TORNO PREJUDICADO/FRACASSADO o Edital de Chamamento Público nº 055/SMADS/2023, cujo objeto é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com oferecimento de 90 vagas, a ser instalado no Distrito de Cidade Líder, sob a Supervisão da SAS Itaquera, devido ao único plano de trabalho apresentado pela OSC possuir grau insatisfatório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

086623152

Anexo II (Número do Documento SEI)

086623549

Documento: 086685181   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

21

Contratado(a)

BLACKOUT COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.918.565/0001-92

Data da Assinatura

12/07/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO 6024.2023/0001958-7 ? Contrato da Ata de Registro de Preço 21/SMADS/2023, com base no Pregão Eletrônico 15/SMADS/2023, lavrado com a empresa BLACKOUT COMERCIAL LTDA, CNPJ 16.918.565/0001-92 - Objeto: ITEM 01 ? LOTE A (COTA PRINCIPAL) e LOTE B (COTA RESERVADA) ? CAMA DE CAMPANHA, no valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Data da assinatura: 12/07/2023. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086676121

Documento: 086698032   |    Chamamento Público - Prejudicado

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001839-4

Número do edital

034/SMADS/2023

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos ? CCA"

Conteúdo da Ata de Resultado como Prejudicado

6024.2023/0001839-4 - À vista do contido no presente administrativo, em especial das manifestações de SAS Capela do Socorro (docs. SEI 086353227 e 086550304), Coordenadoria de Gestão e Parcerias (doc. SEI 086601069) e da Coordenadoria Jurídica (docs. SEI 085724133 e 086636952), que acolho, e com fundamento pelo artigo 22, inciso II da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018, DECLARO PREJUDICADO o Edital de Chamamento Público nº 034/SMADS/2023, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ? SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos ? CCA", com capacidade de oferecimento de 90 vagas, sendo 30/manhã e 60/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito Grajaú, sob supervisão de SAS Capela do Socorro, em virtude da inobservância do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis entre a convocação para sessão pública e sua realização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

086636952

Anexo II (Número do Documento SEI)

086637000

Documento: 086704736   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0006866-9

Número do Edital

146/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com oferecimento de 60 vagas,

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0006866-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 146/SMADS/2023 ? SAS/JA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao serviço novo do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI 2. Modalidade: não se aplica 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas b. Turnos: não se aplica c. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica 4. Local de instalação do serviço: Distrito Jabaquara 5. Área de abrangência: Subprefeitura Jabaquara 6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$165.057,61 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$188.516,93 9. Valor para aluguel e IPTU até R$80.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS. 10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Jabaquara, doravante denominada SAS / JA, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 29/08/2023 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira. Local: Rua dos Jornalistas, 48. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Adriana de Carvalho Martoni RF: 715.896-6 Endereço eletrônico institucional: amartoni2@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Patrícia de Moura Silva RF: 777.732-9 Endereço eletrônico institucional: pmourasilva@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Lara Terezinha Rodrigues Rosa RF: 823.581-3 Endereço eletrônico institucional: laraterosa@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Margaret Silvestre de Oliveira RF: 523.458-1 Endereço eletrônico institucional: margaretoliveira@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$725.550,79 (Setecentos e Vinte e Cinco Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais e Setenta e Nove Centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

29/08/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Rua dos Jornalistas, 48.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0006866-9 - À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas (docs. 086135285, 086374613 e 086392428) e da Coordenadoria Jurídica (doc. 0866624527), AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 146/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com oferecimento de 60 vagas, no Distrito Jabaquara e sob supervisão da SAS Jabaquara, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

086374578

Anexo II (Número do Documento SEI)

086624937

Anexo III (Número do Documento SEI)

086704027

Documento: 086703424   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

010

Contratado(a)

FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA ? EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

13/07/2023

Prazo do Contrato

65

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO 6024.2022/0001855-4 ?3°Termo de Contrato 010/SMADS/2022, firmado entre SMADS e a empresa FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA ? EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 10.352.319/0001-30.Objeto: hospedagem em estabelecimento hoteleiro por diária para pessoas idosas acima de 60 anos em situação de rua Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 10/SMADS/2022, pelo período de 65 (sessenta e cinco) dias, contados a partir de 15 de julho de 2023. O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), totalizando o montante de R$ 552.500,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais) para 100 hóspedes, no período mencionado no item "a". Data da assinatura: 13/07/2023. Ficam ratificadas em todas os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086693482

Documento: 086704027   |    Aviso - Edital de Chamamento Público

6024.2023/0006866-9

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 146/SMADS/2023 - SAS/JA

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao serviço novo do seguinte objeto:

1. Tipo de Serviço: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

2. Modalidade: não se aplica

3. Capacidade de atendimento:

a. Nº total de vagas: 60 vagas

b. Turnos: não se aplica

c. Nº de vagas por Turno: não se aplica

d. Nº de vagas por gênero: não se aplica

4. Local de instalação do serviço: Distrito Jabaquara

5. Área de abrangência: Subprefeitura Jabaquara

6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS

7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos da SMADS

8. Valor mensal de custeio do serviço:

a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$165.057,61

b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$188.516,93

9. Valor para aluguel e IPTU até R$80.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.

10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.

O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Jabaquara, doravante denominada SAS / JA, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:

Data: até dia 29/08/2023

Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

Local: Rua dos Jornalistas, 48.

A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:

I - TITULARES

Nome do Servidor: Adriana de Carvalho Martoni

RF: 715.896-6

Endereço eletrônico institucional: amartoni2@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Patrícia de Moura Silva

RF: 777.732-9

Endereço eletrônico institucional: pmourasilva@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Lara Terezinha Rodrigues Rosa

RF: 823.581-3

Endereço eletrônico institucional: laraterosa@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

II - SUPLENTE

Nome do Servidor: Margaret Silvestre de Oliveira

RF: 523.458-1

Endereço eletrônico institucional: margaretoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção

O valor total de recursos disponibilizados será de até R$725.550,79 (Setecentos e Vinte e Cinco Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais e Setenta e Nove Centavos) no exercício de 2023.

Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa, do orçamento vigente.

O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Documento: 086706317   |    Dispensa de Chamamento Público

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001014-8

Objeto

NCI

Descrição detalhada do objeto

"Núcleo de Convivência de Idosos", com o oferecimento de 200 vagas

Justificativa

hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; continuidade do serviço no território com vulnerabilidade social.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. IV, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0001014-8 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico dos setores competentes desta Pasta (084273088/ 084293781/ 086274444/ 084409516/086595919) e com fundamento no art. 30, inc. IV, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO, a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Associação de Mulheres Amigas de Jova Rural, inscrita no CNPJ nº 00.346.741/0001-29, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos" na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos", com o oferecimento de 200 vagas, com área de abrangência do Distrito Jaçanã, sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, pelo valor do repasse mensal de R$ 44.099,61, para organização com isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 05 (cinco) anos, a partir de 01/08/2023. II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos" na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos", com o oferecimento de 200 vagas, com área de abrangência do Distrito Jaçanã, sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé; organização social Associação de Mulheres Amigas de Jova Rural, inscrita no CNPJ nº 00.346.741/0001-29, devidamente matriculada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao TC 392/SMADS/2018; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social ? COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social ? CNEAS; vigência de 5 anos; hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; continuidade do serviço no território com vulnerabilidade social. III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 ? 36º andar. IV. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 48.221/2023. V. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Vivian Cristina Maistro Dias, portadora do R.F. nº 788.210.6, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Loraine Dias Viana, portadora do RF nº 816.951.9. VI. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Mariana Alves da Mata Ugolini, portadora do R.F. nº 777.749.3 ? titular; b) Ruth Messias dos Santos, portadora do R.F. nº 649.280.1 ? titular; c) Lucia Ranzani Daie, portadora do R.F. nº 312.752.4 ? titular; d) Enin Aline Medeiros Segurado, portadora do R.F. nº 793.319.3 ? suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

086625483

Anexo II (Número do Documento SEI)

086632846

Documento: 086701291   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

54

Contratado(a)

MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LIMITADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.302.648/0001-00

Data da Assinatura

30/06/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO 6024.2023/0001249-3 ? Contrato da Ata de Registro de Preço 54/SMADS/2023, com base no Pregão Eletrônico 03/SMADS/2023, lavrado com a MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LIMITADA, CNPJ sob o nº 03.302.648/0001-00. Objeto: empresa especializada em serviços de engenharia para a execução da manutenção corretiva e preventiva , no valor de R$ 3.540.735,70.Data da assinatura: 30/06/2023. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086695101

Documento: 086693914   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0003239-5

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

Conteúdo do despacho

6024.2022/0003239-5 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS Freguesia/Brasilândia (085659897), da Coordenação de Gestão e Parcerias (086084372) e da Coordenadoria Jurídica (086615637), e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 40,§3º, 56 e 57 da IN 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 161/SMADS/2022, firmado entre a municipalidade e a organização social CASARÃO BRASIL - ASSOCIAÇÃO LGBTI, CNPJ nº 10.013.459/0001-83, cujo objeto é a prestação do Serviço Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, sob a supervisão da SAS Freguesia/Brasilândia, para nele constar, a partir da publicação deste despacho: Fica ALTERADO o endereço do serviço do serviço SIGILOSO. Fica ACRESCIDO o valor de R$ 473,51, sendo: a) O valor mensal de R$ 400,00 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 9.000,00; b) O valor mensal de R$ 73,51 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 609,81. O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 103.213,75, valor atualizado pela Portaria 088/SMADS/2022. Fica CONCEDIDO o valor de R$ 57.843,89 referente à VERBA DE IMPLANTAÇÃO, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria: Parágrafo Primeiro - A concessão da Verba de Implantação, até o valor máximo de R$ 57.843,89, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto no art. 106, parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, acompanhada dos orçamentos que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, com custos de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. Para utilização em adequações a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas obras expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. Parágrafo Segundo - A utilização do recurso referente a verba de implantação e a sua prestação de contas deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC PARCEIRA e será formalizada nos mesmos autos do processo de prestação de contas da parceria, por meio do "Demonstrativo de Gerenciamento dos Recursos Financeiros ? Verba de Implantação", cujo modelo esta disponibilizado no sítio da SMADS. Parágrafo Terceiro - Eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser devolvido à Municipalidade no prazo improrrogável de 30 dias. A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas; II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 47.481/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

086617562

Documento: 086698659   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007782-4

Objeto

SASF

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio ? SASF

Conteúdo do despacho

6024.2020/0007782-4 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora da Parceria (docs. SEI 085877904 e 083508977), da SAS Perus (doc. SEI 085879153), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 085900046) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 086670021086670021), que acolho, e com fundamento no disposto pelos artigos 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014, 60 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, 56 e 57 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 096/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização social INSTITUTO CLARET ? SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.601.723/0001-34, e que utiliza CNPJ Filial sob o n.º 03.601.723/0009-91, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio ? SASF", com capacidade de atendimento de 1000 vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito Perus, sob a supervisão da SAS Perus, para nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 25,80 para complementação com as despesas com o IPTU, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 471,37. b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 79.123,47, valor atualizado pela Portaria n.º 088/SMADS/2022. c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.3023.4.309.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1, através da Nota de Reserva n.º 46.691/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

086671700

Documento: 086708795   |    Notificação

6024.2018/0000984-1 NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA SPVV JARDIM ANGELA

TIPOLOGIA SPSCAVV

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 297/SMADS/2018

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Andreia Rosa da Fonseca Souza

RF DO GESTOR DE PARCERIA 851.010-5

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 31/01/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO JULHO A DEZEMBRO DE 2020

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 13/07/2023, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS:

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, embasado pelo Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020, e a partir informações documentais emitidas, atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas Assistentes Sociais e uma Pedagoga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data:18/07/2023

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Tatiana da Silva Penna - RF 851.815-7

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2017/0003035-0- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Ação Comunitária Paroquial do Jardim Colonial - Pe. Emir Rigon

NOME FANTASIA: CCA ALTO ALEGRE

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes de 6 a 14 anos e 11 meses

EDITAL: 317/SMADS/2017

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017/0003035-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 107/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Glaucia Soares dos Passos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 850.995-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 08/10/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/10/2022 à 31/03/2023 - 10ª Parcial

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 21/01/2020, página 51, delibera pela:

APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 03/ SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise relata que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos; atribuiu o conceito de 75% - SUFICIENTE - no alcance das metas. Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas Semestral - 10ª Parcial - descrito na inicial, lembrando que compete ao Gestor cumprir o disposto pela normatização acima citada - Artigo 110 em sua totalidade e principalmente o Inciso VII e suas alíneas, em destaque a alínea “J” - Análise dos Pareceres Técnicos do Ajuste Financeiro Mensal emitidos no período, ........”.

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silverio - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

PROCESSO SEI nº: 6024.2018/0005558-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 8º SEMESTRE - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESPAÇO ABERTO

NOME FANTASIA: NCI PORTELA

TIPOLOGIA: SCFV - NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

EDITAL: 027/SMADS/2018

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 046/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva RF: 787.863-0 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 20/02/2018.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/08/2021 a 31/01/2022 - 8º SEMESTRE.

Fica NOTIFICADA à OSC Entidade de Promoção e Assistência Social - Espaço Aberto, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 15/09/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. Essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 24/03/2022.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Rosemeire Cristina do Couto - RF 788.966-6

Silvana dos Reis - RF 777.880-5

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF 787.384-1

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0007325-8 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 4º SEMESTRE - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE APOIO À FAMÍLIA, AO GRUPO E À COMUNIDADE - SÃO PAULO - AFAGO

NOME FANTASIA: CCA AFAGO

TIPOLOGIA: SCFV/CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 154/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 282/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva RF: 787.863-0 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 14/10/2019.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/04/2021 a 31/09/2021 - 4º SEMESTRE

Fica NOTIFICADA à OSC CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA SÃO JOAQUIM SANTANA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 15/09/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. Essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 25/11/2021.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Rosemeire Cristina do Couto - RF 788.966-6

Silvana dos Reis - RF 777.880-5

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF 787.384-1

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0007325-8 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 5º SEMESTRE - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE APOIO À FAMÍLIA, AO GRUPO E À COMUNIDADE - SÃO PAULO - AFAGO

NOME FANTASIA: CCA AFAGO

TIPOLOGIA: SCFV/CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 154/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 282/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva RF: 787.863-0 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 14/10/2019.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/10/2021 a 31/03/2022 - 5º SEMESTRE

Fica NOTIFICADA à OSC CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA SÃO JOAQUIM SANTANA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 15/09/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. Essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 02/05/2022.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Rosemeire Cristina do Couto - RF 788.966-6

Silvana dos Reis - RF 777.880-5

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF 787.384-1

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0007325-8 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 6º SEMESTRE - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE APOIO À FAMÍLIA, AO GRUPO E À COMUNIDADE - SÃO PAULO - AFAGO

NOME FANTASIA: CCA AFAGO

TIPOLOGIA: SCFV/CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 154/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 282/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva RF: 787.863-0 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 14/10/2019.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/04/2022 a 31/09/2022 - 6º SEMESTRE

Fica NOTIFICADA à OSC CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA SÃO JOAQUIM SANTANA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 15/09/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. Essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 03/11/2022.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Rosemeire Cristina do Couto - RF 788.966-6

Silvana dos Reis - RF 777.880-5

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF 787.384-1

6024.2022/0005495-0 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL - CNPJ 03.542.664/0001-70

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NCI VOVÓ CECÍLIA

TIPOLOGIA - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos / Modadidade: Núcleo de Convivência de Idosos

EDITAL - PARCERIA EMERGENCIAL - 049/SMADS/2022

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2022/0005495-0

PROCESSO DE PAGAMENTO -

TERMO DE COLABORAÇÃO - 149/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Lydia Helena de Oliveira Leite Arruda

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.563-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/11/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - Novembro/2022 a Abril/2023 - 1º Semestre

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria descrita na inicial, nos termos do art. 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 12/11/2022 delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS, da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Após análise do parecer da Gestora da parceria, esta Comissão de Avaliação e Monitoramento delibera pelas providências por parte da OSC conforme apontamento:

Durante a semestralidade foram solicitadas correções no instrumental DEAFIN correspondente aos meses de janeiro a abril de 2023. Ao final da semestralidade a OSC apresentou as correções solicitadas. Realizada a análise das correções identifica-se que persiste o erro dos valores recebidos dos meses de janeiro e fevereiro de 2023. Ocasionando divergências de natureza formal nos saldos dos meses posteriores.

Providências: A OSC deverá realizar as correções apontadas no instrumental DEAFIN. Ressalta- se que a situação identificada se trata de uma falta de natureza formal que não resulta em dano ao erário, uma vez que a OSC conseguiu comprovar os valores recebidos e as despesas realizadas por meio dos extratos de conta corrente e poupança e relatórios de conciliação bancárias de conta corrente e poupança.

Conforme inciso I do art.136 da IN 03 SMADS 2018, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso à supervisão da SAS.

São Paulo, 14/07/2023

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Osano Ferandes Abílio - RF 858.847-3

6024.2022/0005495-0 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL - CNPJ 03.542.664/0001-70

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NCI VOVÓ CECÍLIA

TIPOLOGIA - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos / Modalidade: Núcleo de Convivência de Idosos

EDITAL - PARCERIA EMERGENCIAL - 049/SMADS/2022

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2022/0005495-0

PROCESSO DE PAGAMENTO -

TERMO DE COLABORAÇÃO - 149/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Lydia Helena de Oliveira Leite Arruda

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.563-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/11/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - Novembro/2022 a Abril/2023 - 1º Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do art. 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMDS/2018 que, após análise da Prestação de Contas Parcial referente ao período de Novembro/2022 à Abril/2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

Após análise do parecer da Gestora da parceria, esta Comissão de Avaliação e Monitoramento delibera pelas providências por parte da OSC conforme apontamento:

Durante a semestralidade foram solicitadas correções no instrumental DEAFIN correspondente aos meses de janeiro a abril de 2023. Ao final da semestralidade a OSC apresentou as correções solicitadas. Realizada a análise das correções identifica-se que persiste o erro dos valores recebidos dos meses de janeiro e fevereiro de 2023. Ocasionando divergências de natureza formal nos saldos dos meses posteriores.

Providências: A OSC deverá realizar as correções apontadas no instrumental DEAFIN. Ressalta- se que a situação identificada se trata de uma falta de natureza formal que não resulta em dano ao erário, uma vez que a OSC conseguiu comprovar os valores recebidos e as despesas realizadas por meio dos extratos de conta corrente e poupança e relatórios de conciliação bancárias de conta corrente e poupança.

Conforme inciso I do art.136 da IN 03 SMADS 2018, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso à supervisão da SAS.

São Paulo, 14/07/2023

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Osano Ferandes Abílio - RF 858.847-3

PROCESSO SEI nº: 6024.2018/000.7832-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. SAS - CIDADE ADEMAR.NOME DA OSC: CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA.NOME FANTASIA: CCA CIDADE JULIA.TIPOLOGIA: SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 6 A 14 ANOS E 11 MESES.EDITAL: 212/SMADS/2016.Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 031/SMADS/2017.NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910.2. DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 18-02-20 PERÍODO DO RELATÓRIO: JAN/20 À JUN/20 Fica NOTIFICADA À OSC CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 23/06/20 delibera pela APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: “Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18”, o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento ressalta: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final.” No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. ”O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/2018, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS 03, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. Cabe ressaltar que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. São Paulo, 17 de julho de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Helena Silveira Boen RF 731.246.6 - Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 - Nasmia El Kadre RF 709.669.1

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: (NOME E RF)

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

PROCESSO SEI nº: 6024.2018/000.7832-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. SAS - CIDADE ADEMAR.NOME DA OSC: CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA.NOME FANTASIA: CCA CIDADE JULIA.TIPOLOGIA: SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 6 A 14 ANOS E 11 MESES.EDITAL:212/SMADS/2016. Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 031/SMADS/2017.NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910.2. DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 18-02-20 PERÍODO DO RELATÓRIO: JUL/20 À DEZ/20 Fica NOTIFICADA À OSC CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 23/06/20 delibera pela APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: “Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18”, o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento ressalta: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final.” No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. ”O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/2018, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS 03, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. Cabe ressaltar que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. São Paulo, 17 de julho de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Helena Silveira Boen RF 731.246.6 - Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 - Nasmia El Kadre RF 709.669.1

PROCESSO SEI nº: 6024.2018/000.7832-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. SAS - CIDADE ADEMAR.NOME DA OSC: CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA.NOME FANTASIA: CCA CIDADE JULIA.TIPOLOGIA: SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 6 A 14 ANOS E 11 MESES.EDITAL: 212/SMADS/2016.Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 031/SMADS/2017.NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910.2. DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 18-02-20 PERÍODO DO RELATÓRIO: JAN/21 À JUN/21. Fica NOTIFICADA À OSC CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 23/06/20 delibera pela APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: “Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18”, o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento ressalta: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final.” No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. ”O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/2018, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS 03, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. Cabe ressaltar que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. São Paulo, 17 de julho de 2023. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Helena Silveira Boen RF 731.246.6 - Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 - Nasmia El Kadre RF 709.669.1

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 086695461   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005857-4

Número do Contrato

337/SMADS/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua; Modalidade: CA II - Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.396.491/0001-80

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

64.678/2023

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/07/2023

Data de Fim

08/07/2028

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086392435

Anexo II (Número do Documento SEI)

086148856

Prazo de execução da parceria

Documento: 086690263   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005635-0

Número do Contrato

330/SMADS/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua; Modalidade: SEAS I e II - Serviço Especializado de Abordagem Social às Crianças, Adolescentes e Adultos em situação de Rua - SEAS Misto

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Pilar

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

63.341/2023

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086299560

Anexo II (Número do Documento SEI)

085877235

Prazo de execução da parceria

Documento: 086693865   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001727-4

Número do Contrato

333/SMADS/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Modalidade: NCI - Núcleo de Convivência de Idosos

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Metodista de Ação Social de Pinheiros

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.833.597/0001-80

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

63.691/2023

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31/07/2023

Data de Fim

30/07/2028

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

11/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086359626

Anexo II (Número do Documento SEI)

085948741

Prazo de execução da parceria

Documento: 086699576   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005494-3

Número do Contrato

342/SMADS/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua; Modalidade: CAE - Centro de Acolhida Especial para Mulheres

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CROPH - Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

65.648/2023

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/06/2023

Data de Fim

16/12/2023

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086540163

Anexo II (Número do Documento SEI)

086298322

Prazo de execução da parceria

Documento: 086702893   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005240-1

Número do Contrato

344/SMADS/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua; Modalidade: CA I - Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Comunidade Educacional de Base Sitio Pinheirinho - CEBASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.462.528/0001-30

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

66.832/2023

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/05/2023

Data de Fim

30/09/2023

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086692836

Anexo II (Número do Documento SEI)

086418347

Prazo de execução da parceria

Documento: 086700619   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003378-4

Número do Contrato

320/SMADS/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos; Modalidade: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.808.894/0001-06

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

62.313/2023

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/07/2023

Data de Fim

30/06/2028

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086620424

Anexo II (Número do Documento SEI)

085771422

Prazo de execução da parceria

Documento: 086698323   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004055-1

Número do Contrato

319/SMADS/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Modalidade: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Serviço Promocional e Social da Paróquia Santa Cecilia - SPES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.666.466/0001-88

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

62.312/2023

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/07/2023

Data de Fim

30/06/2028

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

13/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086482873

Anexo II (Número do Documento SEI)

085713237

Prazo de execução da parceria

Documento: 086696301   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004715-7

Número do Contrato

338/SMADS/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NPJ - Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Fala Mulher

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.256.776/0001-53

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.6242.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

64.854/2023

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/07/2023

Data de Fim

13/07/2028

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086452725

Anexo II (Número do Documento SEI)

086163994

Prazo de execução da parceria

Documento: 086701403   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005475-7

Número do Contrato

345/SMADS/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua; Modalidade: CA I ? Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Comunidade Educacional de Base Sitio Pinheirinho - CEBASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.462.528/0001-30

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

66.841/2023

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/05/2023

Data de Fim

30/09/2023

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086694523

Anexo II (Número do Documento SEI)

086418976

Prazo de execução da parceria

Documento: 086691180   |    Termo de Aditamento do Contrato

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005635-0

Número do contrato

330/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

001/2023

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua; Modalidade: SEAS I e II - Serviço Especializado de Abordagem Social às Crianças, Adolescentes e Adultos em situação de Rua - SEAS Misto

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Pilar

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF nº 547, de 29 de abril de 2022 e a Portaria nº 026/SMADS/2023 ? publicada em 25 de abril de 2023, retificada em 10 de julho, ficam acrescidos 03 Orientadores Socioeducativos ? OSE nos Serviços Especializados de Abordagem Social ? SEAS.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 026/SMADS/2023

Fundamento Legal

Portaria nº 026/SMADS/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086299659

Secretaria Municipal de Cultura

SLC/Núcleo de Publicação

Documento: 086608698   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018419-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cangaço Urbano.

Processo

6025.2023/0018419-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086069107), do Estudo Técnico Preliminar (086069115), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086069117), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086069112), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HENRIQUE DE LIMA GOMES (CPF nº 433.060.678-06) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086069112), por intermédio de MOVIMENTO CULTURAL PENHA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cangaço Urbano. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: dias 18/07/2023 e 22/07/2023, totalizando 02 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Penha - Palco Deck - Localizado em Largo do Rosário, 20 - Penha de França - São Paulo/SP CEP: 03634-020 - dias 18 e 22/07/2023 - 18h30 - Duração por show: 75 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.298/2023 (086357085). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Valquiria Gama Nascimento, RF 836.057 e, como substituto(a), Nelson de Souza Lima, RF 649.452.8 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086069116) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086543964

Documento: 086706883   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017600-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Maneva - Espraiada Festival Arraiá - Espetáculo Musical Maneva.

Processo

6025.2023/0017600-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085723638), do Estudo Técnico Preliminar (085723648), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085723774) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085723654), do parecer da Assessoria Jurídica (086239933), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086299199), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIEGO MANA DE ANDRADE (CPF nº 324.900.028-05), nome artístico "Maneva " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085723639), por intermédio de MNV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.765.100/0001-89. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maneva - Espraiada Festival Arraiá - Espetáculo Musical Maneva. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Área de Lazer Água Espraiada (abertos), dia 30/07/2023 às 18:00 h. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há despesas extraordinárias. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.910/2023 (085965387). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contratoMarcello de Souza Dolme, RF 8913064-1, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085723650) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086240892

Documento: 086694348   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017831-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Bicho de Pé - Espraiada Festival Arraiá.

Processo

6025.2023/0017831-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085852856), do Estudo Técnico Preliminar (085852864), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085852869) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085852873), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085852859), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel Perroud Teixeira (CPF nº 295.586.318-17) e os demais integrantes do grupo, por intermédio de Daniel Perroud Teixeira - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.753.443/0001-60. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bicho de Pé - Espraiada Festival Arraiá. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/07/2023, totalizando 1 apresentação, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Área de Lazer Água Espraiada (abertos). VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (086006891). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085852865) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086203573

Documento: 086689454   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017789-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Trio Nortista - Trio Nortista - Forró nos Trilhos.

Processo

6025.2023/0017789-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085833266), do Estudo Técnico Preliminar (085833280), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085833282), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085833274), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Francisco Pereira de Lima (CPF nº 370.336.408-46), nome artístico "Chico de Andrade" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 085833274), por intermédio de JOSE GERALDO LIMA DE OLIVEIRA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 24.993.653/0001-87. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Nortista - Trio Nortista - Forró nos Trilhos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Estação CPTM Brás (abertos), 19/07/2023 às 15h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (086260880). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Salete Perroni, RF 885.631-1 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086524536&&&&&&&) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086332899

Documento: 086687988   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017803-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ ABENÇOADÃO - DJ Abençoadão - Dia Da Cultura Evangélica.

Processo

6025.2023/0017803-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085841175), do Estudo Técnico Preliminar (085841188), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085841195) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085841197), do parecer da Assessoria Jurídica (085995472), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085841180), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRO COSTA PENHA (CPF nº 135.904.498-10), nome artístico " DJ Abençoadão", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085841180), por intermédio de R DE SOUZA MODESTO, inscrita no CNPJ sob o nº 21.232.381/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ ABENÇOADÃO - DJ Abençoadão - Dia Da Cultura Evangélica. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Memorial da America Latina (abertos), dia 29/07/2023 às 10:30 h. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há despesas extraordinárias. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.324.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.682/2023 (085901782). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia de Carvalho Pereira, RF881.110-5, e Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969-1, como suplente. III- REVOGO os itens "I e V" do Despacho anterior (085996544). IV - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. V ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. VI - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086522958) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086517072

Documento: 086710838   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017315-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Trio Dona Zefa - Espraiada Festival Arraiá Espetáculo Musical Trio Dona Zefa.

Processo

6025.2023/0017315-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085546768), do Estudo Técnico Preliminar (085546796), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085546804) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085546808), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085546773), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Danilo Araújo Ramalho (CPF nº 213.840.228 ? 21), nome artístico "Danilo Ramalho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085546773), por intermédio de PRODUTORA INES OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.496.217/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Dona Zefa - Espraiada Festival Arraiá Espetáculo Musical Trio Dona Zefa. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Área de Lazer Água Espraiada (abertos), 29/07/2023 às 19h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ) VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 46.857 /2023 (086219278). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085546799) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086307202

Documento: 086708485   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017495-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mato Seco - DMR 23.

Processo

6025.2023/0017495-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085663273), do Estudo Técnico Preliminar (085663287), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085663291) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085663292), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085663278), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Piccolo (CPF nº 314.808.678-37 e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085663278), por intermédio de ANA PAULA DIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.225.433/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mato Seco - DMR 23. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/07/2023 - Domingo - (Espaços Abertos) Praça Brasil - Localizado em Avenida Nagib Farah Maluf, 0 - Conjunto Residencial José Bonifácio - São Paulo/SP CEP: 08253015 Horário: 20:00 Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.547/2023 (085859401). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085663288) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086234668

Documento: 086708393   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017736-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Mana Bela - Festival Tereza de Benguela- Cidade Ademar.

Processo

6025.2023/0017736-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085803036), do Estudo Técnico Preliminar (085803048), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085803053), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085803042), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Isabela Cristina dos Santos Almeida (CPF nº 051.704.365-30), nome artístico "Mana Bella" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 46.910.388 ISABELA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.910.388/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Mana Bela - Festival Tereza de Benguela- Cidade Ademar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023. LOCAL/HORÁRIO: Casa de Cultura Hip Hop Leste (CC), 12:00, conforme anuência SEI 086206994. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.069/2023 (086025405). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085803050) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086135013

Documento: 086711286   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016955-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Deejay RR - FUNK NA PRAÇA .

Processo

6025.2023/0016955-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085317961), do Estudo Técnico Preliminar (085317966), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085317969), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085317963), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO RODRIGUES (CPF nº 373.091.858-38), nome artístico "Deejay RR". OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deejay RR - FUNK NA PRAÇA . PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Grajaú (CCPC) - Localizado em Rua Porf. Oscar Barreto Filho, 252 - Parque América - São Paulo/SP CEP 04822-23 - 30/07/2023 - Domingo - 14 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.113/2023 (086040843). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação André da Silva, RF 891.320.0 e, como substituto(a), Regiane Maria de Sena , RF 881.007.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085317967) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086333661

Documento: 086711183   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017467-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Anderson Tobias - Anderson Tobias convida Pedrinho da Flor.

Processo

6025.2023/0017467-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085640547), do Estudo Técnico Preliminar (085640572), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085640575) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085640576), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085640549), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON WILLIAM TOBIAS DA SILVA (CPF nº 190.712.578-78), nome artístico "Anderson Tobias" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085640549), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL TOBIAS BRAGADO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.882.620/0001-49. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Anderson Tobias - Anderson Tobias convida Pedrinho da Flor. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CASA DE CULTURA MUNICIPAL M'BOI MIRIM - Localizado em Av. Inácio Dias da Silva, 0 - Piraporinha - São Paulo/SP CEP: 04913-180 - 22/07/2023 - Sábado Horário: 19:30 Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.565/2023 (085701052). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto(a), Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085640573) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086242323

Documento: 086710959   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017643-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - seX tou ? poéticas e picâncias orais.

Processo

6025.2023/0017643-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085751927), do Estudo Técnico Preliminar (085751933), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085751937), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085751930), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Adriana de Fátima Nunes Lima (CPF nº 185.206.068-90), nome artístico "Drika Nunes" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ADRIANA DE FATIMA NUNES LIMA 18520606890, inscrita no CNPJ sob o nº 29.615.108/0001-70. OBJETO: Espetáculo teatral - seX tou ? poéticas e picâncias orais. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/07/2023, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Municipal de Santo Amaro (CCSA), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 ( três mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.352/2023 (085795433). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Corrêa da Silva , RF 812.388.8 e, como substituto(a), Bianca Thalia Gomes Leal, RF 897.407.1.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085751934) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086099370

Documento: 086710081   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0019041-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - SARAU ENFRENTAMENTO PRETO - Festival Tereza de Benguela - SARAU ENFRENTAMENTO PRETO CONTRA AS VIOLENCIA DE GENERO

Processo

6025.2023/0019041-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086359774), do Estudo Técnico Preliminar (086359783), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086359789), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086359778), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Jussara Aparecida de Andrade (CPF nº 343.358.368-48) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086359778), por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71. OBJETO: Sarau - SARAU ENFRENTAMENTO PRETO - Festival Tereza de Benguela - SARAU ENFRENTAMENTO PRETO CONTRA AS VIOLENCIA DE GENERO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC), 23/07/2023 às 16h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.745/2023 (086483962). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086359784) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086515811

Documento: 086707180   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017651-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO MUSICAL COM A CANTORA "PAULA LIMA" ? NO CENTRO CULTURAL VILA ITORORÓ.

Processo

6025.2023/0017651-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085756276), do Estudo Técnico Preliminar (085756283), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085756286) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085756287), do parecer da Assessoria Jurídica (086295073), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085756278), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Paula Cristina Alves de Lima Silva (CPF nº 151.157.868-85), nome artístico "Paula Lima" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085756278), por intermédio de BRUNO CAVALCANTE HANNA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.583.701/0001-29. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO MUSICAL COM A CANTORA "PAULA LIMA" ? NO CENTRO CULTURAL VILA ITORORÓ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CENTRO CULTURAL VILA ITORORÓ. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 69.000,00 ( sessenta e nove mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não VALOR GLOBAL: R$ 69.000,00 ( sessenta e nove mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.851/2023 (086217847). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alaete Evangelista de Andrade , RF 681.899.4 e, como substituto(a), GABRIEL MARINHO PAZ, RF 9185992. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085756284) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086295161

Documento: 086692359   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018230-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Odisseia Das Flores - Festival Tereza de Benguela - Cidade Ademar.

Processo

6025.2023/0018230-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085995530), do Estudo Técnico Preliminar (085995543), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085995546) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085995549), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085995532), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GEORGETTE MALOUPAS (CPF nº 321.217.018-26), nome artístico "Jô Maloupas" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085995536), por intermédio de MALOUPAS SERVIÇOS ADM. E PRODUÇÃO CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.926.084/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Odisseia Das Flores - Festival Tereza de Benguela - Cidade Ademar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Comunitária Ligia Maria Salgado Nóbrega (abertos), dia 22/07/2023 às 13:00 h. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há despesas extraordinárias. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 ( nove mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.295/2023 (086353346). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1, eMaria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085995545) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086456735

Documento: 086698559   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017799-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cia. Casa de Farinha - A Casa de Farinha com Mestre Fofão.

Processo

6025.2023/0017799-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085839266), do Estudo Técnico Preliminar (085839287), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085839295), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085839279), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robson Pereira Teixeir (CPF nº 329.919.398-85), nome artístico "Petezera" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (085839279), por intermédio de RP TEIXEIRA PRODUTORA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.499.998/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cia. Casa de Farinha - A Casa de Farinha com Mestre Fofão. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/09/2023 a 30/09/2023. LOCAL/DATA/HORÁRIO: 01/09/2023 - Biblioteca Pedro Nava (CSMB), 14:00 - duração: 60 min. 02/09/2023 - Ponto de Leitura Parque do Piqueri (CSMB) - 11:00 - duração: 60 min. 03/09/2023 - Bosque da Leitura Parque Lions Club Tucuruvi (CSMB), 11:00 - duração: 60 min. 05/09/2023 - Biblioteca Cassiano Ricardo (CSMB), 14:00 - duração: 60 min. 05/09/2023 - Biblioteca Vicente Paulo Guimarães (CSMB), 10:00 - duração: 60 min. 10/09/2023 - Bosque da Leitura Parque Anhanguera (CSMB), 11:00 - duração:60 min. 12/09/2023 - Biblioteca Mário Schenberg (CSMB), 14:00 - duração: 60 min. 16/09/2023 - Biblioteca Clarice Lispector (CSMB), 11:00 - duração: 60 min. 19/09/2023 - Biblioteca Malba Tahan (CSMB), 14:00 - duração: 60 min. 20/09/2023 - Biblioteca José Mauro de Vasconcelos (CSMB), 10:00 - duração: 60 min. 20/09/2023 - Biblioteca Hans Christian Andersen (CSMB), 14:00 - duração: 60 min. 25/09/2023 - Biblioteca Paulo Duarte (CSMB), 15:00 - duração: 60 min. 26/09/2023 - Biblioteca Menotti Del picchia (CSMB), 10:30 - duração: 60 min. 30/09/2023 - Biblioteca Jovina Rocha Álvares Pessoa (CSMB), 11:00 - duração:60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 14. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.357.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.949/2023 (086252692). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erika Muniz Lins, RF 877.546.0, e Natalia Freitas Pereira, RF 855.454-4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085839288) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086448834

Documento: 086688729   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/271 - IG

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

04/07/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissão TERMO Nº 2023/271 - IG ? Processo Administrativo SEI nº: 6025.2023/0016996-7. PARTES: PMSP/SMC e CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71. OBJETO: Contratação dos serviços de natureza artística de Intervenção Artística - ENSURDECEDOR MESMO É O SILÊNCIO. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 07/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais). Data da Assinatura: 04 de julho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086041996

Documento: 086700623   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho assinado sob SEI! 086325381

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 084120793, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, com fundamento Edital de Credenciamento Artístico - Mês do Hip Hop 2023 e no artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, CONVALIDO a autorização para rescisão do contrato consubstanciado pela Nota e Empenho Nº 45156/2023 e seu Anexo 082695999 e 082696259, celebrado com Anderson de Araújo Silva Ribeiro (CPF nº 413.436.438-80), por intermédio de BRUNO AVOLIO TURUZAWA - CINEMATOGRAFIA, inscrita no CNPJ sob nº 32.690.132/0001-89, conforme noticiado pelo contratado (086266299) e manifestação da área técnica (084120793/086266305). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho representativo do ajuste. II - Publique-se. III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências cabíveis e a seguir ao setor competente para elaboração do termo de rescisão.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086698025   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017490-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Victória Fonseca - Festival Mãe Preta.

Processo

6025.2023/0017490-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085656546), do Estudo Técnico Preliminar (085656554), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085656564), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085656550), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VICTORIA DOS SANTOS SILVA (CPF nº 865.247.935-60), nome artístico "Victoria Fonseca" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085656550), por intermédio de 46.910.388 ISABELA CRSITINA DOS SANTOS ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.910.388/0001-69. OBJETO: Intervenção Artística - Victória Fonseca - Festival Mãe Preta. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Auditório (CCNJ), dia 23/07/2023 às 14:00 h. Auditório (CCNJ), dia 23/07/2023 às 16:00 h. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há despesas extraordinárias. VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.876/2023 (085783938). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 889.389-6 e Bernardo Perri Galegale, RF 859.586.1., como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085656556) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086178838

Documento: 086697404   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017679-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Djavú - Espraiada Festival Arraiá - Espetáculo Musical -Banda Djavú

Processo

6025.2023/0017679-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085773793), do Estudo Técnico Preliminar (085773800), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085773808) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085773811), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta/anuência SEI (085773795/085988188), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GEANDSON DA SILVA RIOS (CPF nº 913.680.575-00), nome artístico "GEANDSON RIOS " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085773795), por intermédio de MAX SHOWS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.613.364/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Djavú - Espraiada Festival Arraiá - Espetáculo Musical -Banda Djavú PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Área de Lazer Água Espraiada (abertos), 29/07/2023, às 15hs. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.886/2023 ( 085960048). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085773802) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086213307

Documento: 086677657   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017815-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - - Mês do Hip Hop 2023 - O HIP HOP EM 3D - Graffiti - Intervenção Urbana.

Processo

6025.2023/0017815-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (085846626), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO LEAL BRAGA, CPF nº 174.363.238-06. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - - Mês do Hip Hop 2023 - O HIP HOP EM 3D - Graffiti - Intervenção Urbana. DATA: 30/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Rafael (CC). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 46.310 (086078427). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

086210984

Documento: 086707421   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018798-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ImEdiAto - Mês do Hip-Hop 2023 - Continua ação - ImEdiAto - MC.

Processo

6025.2023/0018798-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (086229135), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Edson da Costa Maranhao, CPF nº 256.682.518-10, por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.035.987/0001-45, conforme exclusividade. Objeto: Espetáculo Musical / Show - ImEdiAto - Mês do Hip-Hop 2023 - Continua ação - ImEdiAto - MC. Data / Período: 28/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Classificação etária: LIVRE. Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 30 minutos. Local: Casa de Cultura Municipal Butantã (CC). Valor: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ). FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.130/2023 (086297749). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1., como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

086513567

Documento: 086706285   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018355-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2023 - Espetáculo Musical - MB. Protetor POS . O Retorno.

Processo

6025.2023/0018355-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (086041854), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTIANO DA SILVA SANTOS, CPF nº 271.329.048-17, por intermédio de THOMAS DA SILVA REIS 41374626821, inscrita no CNPJ sob nº 43.100.821/0001-02, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2023 - Espetáculo Musical - MB. Protetor POS . O Retorno. DATA: 23/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma (XXXXXXX). LOCAL: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.683/2023 (086173306). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Vander Lins Gomes, RF 838.707-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

086218791

Documento: 086678632   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017918-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - LITERALMENTE REAL - Mês do Hip-Hop 2023 - LITERALMENTE REAL - MC.

Processo

6025.2023/0017918-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (085896628), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jonas de Sousa Ferraz, CPF nº 373.195.928-35, por intermédio de RAFAEL DOS SANTOS ANDRADE 35282841886, inscrita no CNPJ sob nº 32.344.021/0001-10, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LITERALMENTE REAL - Mês do Hip-Hop 2023 - LITERALMENTE REAL - MC. DATA: 30/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 46.329 (086085367) II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

086208248

Documento: 086699629   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0019060-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Funmilayo Afrobeat Orquestra - Funmilayo Afrobeat Orquestra.

Processo

6025.2023/0019060-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086368868), do Estudo Técnico Preliminar (086368884), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (086368891) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (086368901), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086368871), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VANESSA SOARES BARBALHO (CPF nº 288.792.458-30) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086368871), por intermédio de PRISCILA HILARIO DOS SANTOS 39291156892, inscrita no CNPJ sob o nº 37.193.589/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Funmilayo Afrobeat Orquestra - Funmilayo Afrobeat Orquestra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCC) Chácara Jockey - 22/07/2023 - Sábado - Horário: 13 horas e 15 horas - Duração: 60 minutos por apresentação. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.545/2023 (086437958). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7 e, como substituto(a), Guilherme Renato Rodrigues, RF 920205-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086368885) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086550617

Documento: 086697764   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018636-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Indaíz - Indaíz - Mês de Aniversário Casa De Cultura Freguesia Do Ó

Processo

6025.2023/0018636-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086161107), do Estudo Técnico Preliminar (086161119), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086161124), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086161113), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXSANDRO SOARES DE LIMA (CPF nº 354.629.238-30), nome artístico "Sandro Indaíz" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ALEXSANDRO SOARES DE LIMA 35462923830, inscrita no CNPJ sob o nº 47.437.695/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Indaíz - Indaíz - Mês de Aniversário Casa De Cultura Freguesia Do Ó PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/08/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó (CC), 04/08/2023 às 20h30m. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.108/2023 (086292704). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918940 8 e, como substituto(a), Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086161121) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086434249

Documento: 086696385   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017440-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Bendizei Reggae Roots - Bendizei Reggae Roots - DMR 23

Processo

6025.2023/0017440-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085631993), do Estudo Técnico Preliminar (085631998), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085632000), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085631995), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Débora Evelin Moura Silva (CPF nº 055.483.685-83), nome artístico "Debynha Roots " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085631995), por intermédio de 48.899.584 MARINA GABRIELA RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº48.899.584/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Bendizei Reggae Roots - Bendizei Reggae Roots - DMR 23 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Brasil (abertos), às 14hs. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.841/2023 ( 085944786). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085631999) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086088197

Documento: 086707313   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018076-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - VOU PRO SERENO - Espraiada Festival Arraiá Espetáculo Musical Vou pro Sereno

Processo

6025.2023/0018076-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085939882), do Estudo Técnico Preliminar (085939893), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085939897) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085939899), do parecer da Assessoria Jurídica (086198762), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (xxxxx), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alex Ignacio (CPF nº 076.425.737-40), nome artístico "Vou pro Sereno" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085939885), por intermédio de NESCAU PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.911.270/0001-29. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VOU PRO SERENO - Espraiada Festival Arraiá Espetáculo Musical Vou pro Sereno PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Área de Lazer Água Espraiada (abertos) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não VALOR GLOBAL: R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.570/2023 (086154917). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085939895) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086198855

Documento: 086700042   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018134-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Trio Cristalino - Trio Cristalino - Forró nos Trilhos.

Processo

6025.2023/0018134-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085961613), do Estudo Técnico Preliminar (085961622), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085961625), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085961617), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTIANO CAMPOS DOS SANTOS (CPF nº 114.731.797-69) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085961617), por intermédio de JOSE GERALDO LIMA DE OLIVEIRA 17111246802, inscrita no CNPJ sob o nº 24.993.653/0001-87. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Cristalino - Trio Cristalino - Forró nos Trilhos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Estação CPTM - Barra Funda (abertos) - Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 11 - Várzea da Barra Funda - São Paulo/SP - CEP 01140-070 - 26/07/2023 - Quarta feira - 16 horas - Duração: 60 minutos . QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.958/2023 (086254369). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Maria Salete Perroni, RF 885.631-1 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085961623) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086555912

Documento: 086687641   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/120 - IG

Contratado(a)

ANDRESSA FERRI PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.516.222/0001-30

Data da Assinatura

26/06/2023

Prazo do Contrato

31

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissão TERMO Nº 2023/120 - IG ? Processo Administrativo SEI nº: 6025.2023/0016510-4. PARTES: PMSP/SMC e ANDRESSA FERRI PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.516.222/0001-30. OBJETO: Contratação dos serviços de natureza artística de Espetáculo Musical / Show - Coletivo Forró das Minas - Forró das Minas e Brasilidades - Circuito das Quermesses. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 28/06/2023 a 29/07/2023, totalizando 5 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). Data da Assinatura: 26 de junho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086183940

Documento: 086710146   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018640-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marina Peralta - Marina Peralta - DMR 23

Processo

6025.2023/0018640-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086162262), do Estudo Técnico Preliminar (086162281), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086162289), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086162269), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marina Rabelo Peralta (CPF nº 028.609.001-52), nome artístico "Marina Peralta", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086162269), por intermédio de EME CULTURAL PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.347.725/0001-68. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marina Peralta - Marina Peralta - DMR 23 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023 e 23/07/2023, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Brasil (abertos), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.083/2023 ( 086471680). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086162283) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086507848

Documento: 086709719   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018525-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ana Preta - FESTIVAL TEREZA DE BENGUELA 2023 - ANA PRETA - MC.

Processo

6025.2023/0018525-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086123724), do Estudo Técnico Preliminar (086123737), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086123743), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086123730), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA PAULA ONOFRE DOS SANTOS (CPF nº 409.909.678-59) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086123724), por intermédio de APENAS PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.322.224/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ana Preta - FESTIVAL TEREZA DE BENGUELA 2023 - ANA PRETA - MC. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): PRAÇA COMUNITÁRIA LIGIA MARIA SALGADO NÓBREGA (ABERTOS) - 22/07/2023 - Sábado - 13 horas - Duração: 50 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.777/2023 (086202032). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086123740) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086475803

Documento: 086707019   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018334-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ORQUESTRA LIVRE DE RABECAS - Espraiada Festival Arraiá 2023 - ORQUESTRA LIVRE DE RABECAS encontra BLOCO DE PÍFANOS DE SÃO PAULO.

Processo

6025.2023/0018334-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086026693), do Estudo Técnico Preliminar (086026699), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086026701), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086026695), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPE JUNQUEIRA GOMIDE (CPF nº 350.885.558-90), nome artístico "Felipe Gomide" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086026696), por intermédio de MOVIMENTAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.699.424/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ORQUESTRA LIVRE DE RABECAS - Espraiada Festival Arraiá 2023 - ORQUESTRA LIVRE DE RABECAS encontra BLOCO DE PÍFANOS DE SÃO PAULO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 29/07/2023 a 30/07/2023, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Área de Lazer Água Espraiada (abertos), Dia 29/07/2023 às 17:00 h. Área de Lazer Água Espraiada (abertos), Dia 30/07/2023 às 18:00 h. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há despesas extraordinárias. VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.803/2023 (086208842). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1, eMaria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086026700) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086331659

Documento: 086711350   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017000-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - FESTIVAL TEREZA DE BENGUELA - Cidade Ademar Espetáculo Musical Amanda NegraSim.

Processo

6025.2023/0017000-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085351171), do Estudo Técnico Preliminar (085351182), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085351186) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085351189), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085351177), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Amanda Cristina Silva dos Santos (CPF nº 316.643.338-43), nome artístico "Amanda NegraSim" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085351177), por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - FESTIVAL TEREZA DE BENGUELA - Cidade Ademar Espetáculo Musical Amanda NegraSim. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Hip Hop Leste, com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.579/2023 ( 086156297). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085351183) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086210179

Documento: 086710762   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017484-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Manual de Instalação.

Processo

6025.2023/0017484-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085650337), do Estudo Técnico Preliminar (085650351), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085650358), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085650344), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Laura do Lago Basile (CPF nº 384.548.268-07), nome artístico "Laura do Lago", por intermédio de LAURA DO LAGO BASILE 38454826807, inscrita no CNPJ sob o nº 28.641.178/0001-30. OBJETO: Intervenção Visual - - Manual de Instalação. LOCAL/DATA e HORÁRIO 28/07/2023, Galeria Olido (Olido), 19:00 - duração: 120 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.771/2023 (085765244). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luciana Ramim, RF 898.319.4, e Camila Passos de Siqueira , RF 826.675.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085650352) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086228469

Documento: 086709489   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017644-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Yagodu - DMR 23.

Processo

6025.2023/0017644-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085752561), do Estudo Técnico Preliminar (085752575), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085752580), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086064398), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Yago Vitor Santana da Silva Oliveira (CPF nº 489.691.888-60), nome artístico "YAGODU" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (086064398), por intermédio de IVY PORTES TORRES BAIA 32552581897, inscrita no CNPJ sob o nº 47.808.897/0001-48. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Yagodu - DMR 23. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023. LOCAL/HORÁRIO: Praça Brasil - Localizado em Avenida Nagib Farah Maluf, 0 - Conjunto Residencial José Bonifácio - São Paulo/SP CEP: 08253015 - (Espaços Abertos), 19:00. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.589/2023 (086157676). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085752576) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086220669

Documento: 086707614   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0019107-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - QUILOMBO HIFI - Quilombo Hi Fi - DMR 23

Processo

6025.2023/0019107-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086391896), do Estudo Técnico Preliminar (086391912), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086391918), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086391903), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Melissa Rodrigues Costa (CPF nº076.645.175-59 ), nome artístico " Preta Cabulosa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086391903), por intermédio de BIANCHI SERVICOS CULTURAIS E ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº45.711.449/0001-04 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - QUILOMBO HIFI - Quilombo Hi Fi - DMR 23 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023. LOCAL/HORÁRIO(S): Praça Brasil (abertos), às 16:00hs QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.497/2023 (086425025 ). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086391913) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086529835

Documento: 086707525   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018479-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tati Laser - APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO MUSICAL COM A DJ "TATI LASER" ? DIA INTERNACIONAL DA MULHER NEGRA LATINO-AMERICANA E CARIBENHA - NO CENTRO CULTURAL VILA ITORORÓ.

Processo

6025.2023/0018479-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086093432), do Estudo Técnico Preliminar (086093442), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086093450), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086093437), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TATIANE DA SILVA OLIVEIRA (CPF nº 297.859.068-84), nome artístico "TATI LASER" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086093437), por intermédio de STEFANIE GREGORIO PEREIRA LACERDA 36564766831, inscrita no CNPJ sob o nº 47.021.710/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tati Laser - APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO MUSICAL COM A DJ "TATI LASER" ? DIA INTERNACIONAL DA MULHER NEGRA LATINO-AMERICANA E CARIBENHA - NO CENTRO CULTURAL VILA ITORORÓ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): VILA ITORORÓ., com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.340/2023 (086370761). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alaete Evangelista de Andrade , RF 681.899.4 e, como substituto(a), GABRIEL MARINHO PAZ, RF 9185992. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086093447) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086520086

Documento: 086710685   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018717-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Vivian Marques - FESTIVAL TEREZA DE BENGELA 2023 - DJ VIVIAN MARQUES.

Processo

6025.2023/0018717-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086189176), do Estudo Técnico Preliminar (086189184), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086189186), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta/anuência SEI (086189178/086509573), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VIVIAN MARQUES RAMOS (CPF nº 220.056.028-17), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086189178), por intermédio de ROSEMEIRE DOS SANTOS REIS PRODUCAO ARTISTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 28.337.912/0001-72. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Vivian Marques - FESTIVAL TEREZA DE BENGELA 2023 - DJ VIVIAN MARQUES. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma/anuência LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 22/07/2023 - CASA DE CULTURAL HIP HOP LESTE - 19 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 48.210/2023 (086547514). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086189185) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086625404

Documento: 086710495   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017704-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - RIZKA - FESTIVAL TEREZA DE BENGUELA 2023 - RIZKA - GRAFFITI (Graffiti solo sendo a intervenção de 50m²).

Processo

6025.2023/0017704-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085785258), do Estudo Técnico Preliminar (086411024), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085785265), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta/anuência SEI (085785260/086388354), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PATRICIA APARECIDA MARINHO VALENTIM (CPF nº 360.905.008-01), nome artístico "Patricia Rizka" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085785260), por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71. OBJETO: Intervenção Artística - RIZKA - FESTIVAL TEREZA DE BENGUELA 2023 - RIZKA - GRAFFITI (Graffiti solo sendo a intervenção de 50m²). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Hip Hop Leste - 22/07/2023 - 10h30 - Duração: 120 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.750,00 (sete mil e setecentos e cinquenta reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ R$ 7.750,00 (sete mil e setecentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.329/2023 (086328704). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085785264) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086485246

Documento: 086710332   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017658-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ROSE MC - Festival Tereza de Benguela 2023 - Rose MC - MC

Processo

6025.2023/0017658-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085764172), do Estudo Técnico Preliminar (085764181), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085764183), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085764178), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rosangela Ribeiro Rocha (CPF nº 053.299.168-01 ), nome artístico "ROSE MC " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085764178), por intermédio de NAJA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.319.561/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ROSE MC - Festival Tereza de Benguela 2023 - Rose MC - MC PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços abertos) Praça Comunitária Ligia Maria Salgado Nóbrega- Localizado em Rua Antonio de Pinho Azevedo, 145 - Jardim Itacolomi São Paulo SP. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 48.323/2023 (086557435 ). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085764182) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086592531

Documento: 086711224   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0015837-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Diminoise - ROCK BRASIL Rock in Science.

Processo

6025.2023/0015837-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084636088), do Estudo Técnico Preliminar (084636099), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (084636099), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (084636095), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel Viriato Pontes do Carmo (CPF nº 298.612.458-55) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (084636095), por intermédio de PRODUTORA INES OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.496.217/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Diminoise - ROCK BRASIL Rock in Science. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science - Localizado em Avenida Presidente Tancredo Neves, 1265 - Vila Nancy - São Paulo/SP CEP: 04287-010 - 22/07/2023 - Sábado Horário: 18 horas - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.546/2023 (085858899). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto(a), Sarah Xavier Nunes Mirailh, RF 854.453.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085432251) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086257472

Documento: 086709786   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017608-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Fya Sound - Dj Fya Sound - Robô Sonoro - DMR 23.

Processo

6025.2023/0017608-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085728059), do Estudo Técnico Preliminar (085728070), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085728070) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085728078), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085728060), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPE DA SILVA TEIXEIRA (CPF nº 358.847.358-04), nome artístico "DJ Fya Sound", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085728060), por intermédio de THAYS SANT ANNA QUADROS 31987213858, inscrita no CNPJ sob o nº 14.859.349/0001-98. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Fya Sound - Dj Fya Sound - Robô Sonoro - DMR 23. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Brasil, localizado em Praça Itaquera, 0 - Itaquera - São paulo/SP - CEP 08210-435 - 22/07/2023 - Sábado - 14 horas - Duração 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.537/2023 (085855680). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085728073) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086304956

Documento: 086695655   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017845-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Zé Gomes do Acordeon - Zé Gomes do Acordeon - Forró nos Trilhos.

Processo

6025.2023/0017845-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085859894), do Estudo Técnico Preliminar (085859902), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085859904), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085859897), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Gomes Pessoa Filho (CPF nº 032.551.288-46), nome artístico "Zé Gomes do Acordeon" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085859897), por intermédio de JOSE GERALDO LIMA DE OLIVEIRA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 24.993.653/0001-87. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Zé Gomes do Acordeon - Zé Gomes do Acordeon - Forró nos Trilhos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Estação CPTM - Barra Funda (abertos), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.963/2023 (086255772). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Salete Perroni, RF 885.631-1 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085859903) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086326911

Documento: 086709400   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017215-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Festival Tereza de Benguela - Cidade Ademar - Espetáculo Musical Simoni Santos -ANP.

Processo

6025.2023/0017215-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085478851), do Estudo Técnico Preliminar (085478861), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085478865), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085478856), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Iraidez Simoni Cardozo dos Santos (CPF nº 271.178.118-62), nome artístico "Simoni Santos", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade, por intermédio da sociedade empresária NAJA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.319.561/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festival Tereza de Benguela - Cidade Ademar - Espetáculo Musical Simoni Santos -ANP. LOCAL/DATA e HORÁRIO 23/07/2023, Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC), 13:00, conforme anuência SEI 086195861. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.614/2023 (086163073). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085478863) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086223370

Documento: 086709054   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0015531-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Movimento Cultural Ermelino Matarazzo - Conexão Ocupa - Ocupa Criança

Processo

6025.2023/0015531-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (084523824), do Estudo Técnico Preliminar (084956042), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (084956884), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (084523829), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Natália Lima dos Santos (CPF nº 395.401.178-60), nome artístico "Natália Santos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086508692), por intermédio de ASSOCIACAO DE ARTE E CULTURA PERIFERIA INVISIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº13.196.482/0001-49 . OBJETO: Sarau - Movimento Cultural Ermelino Matarazzo - Conexão Ocupa - Ocupa Criança PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023 e 25/07/2023, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Teatro Municipal do Cangaiba Flávio Império - TFI (Teatro), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.095/2023 ( 086288334). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Edson Paulo de Souza, RF 878892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086509037) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086469876

Documento: 086708165   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018119-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Academia Dancehall - Academia Dancehall - DMR.23

Processo

6025.2023/0018119-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085948165), do Estudo Técnico Preliminar (085948171), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085948173), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085948167), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DEIVISON MAURICIO (CPF nº 465.900.068-06), nome artístico "Deivison Mauricio" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085948167), por intermédio de BIANCHI SERVICOS CULTURAIS E ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.711.449/0001-04. OBJETO: Intervenção Artística - Academia Dancehall - Academia Dancehall - DMR.23 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023, totalizando 1 apresentação, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Brasil (abertos), 23/07/2023, às 18hs. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.163/2023 (086049537 ). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085948172) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086150694

Documento: 086708085   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017748-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Denise D'Paula - Denise D'Paula - DMR 23

Processo

6025.2023/0017748-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085808461), do Estudo Técnico Preliminar (085808484), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085808489), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085808475), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DENISE DE PAULA DAVID (CPF nº225.921.028-76), nome artístico "DENISE D'PAULA ", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085808475), por intermédio de MI BEMOL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.000.911/0001-80. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Denise D'Paula - Denise D'Paula - DMR 23 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Brasil (abertos), 22/07/2023 - Sábado, às 20hs. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.831/2023 ( 085943244). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085808485) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086087720

Documento: 086711138   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017216-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Aliança Negra - Aliança Negra Posse - Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha

Processo

6025.2023/0017216-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085478888), do Estudo Técnico Preliminar (085478898), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085478904), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085478892), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Iraidez Simoni Cardozo dos Santos (CPF nº 271.178.118-62), nome artístico "Simoni Santos", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade, por intermédio da sociedade empresária NAJA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.319.561/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aliança Negra - Aliança Negra Posse - Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha LOCAL/DATA e HORÁRIO 23/07/2023, Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC), 18:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.567/2023 (085701540). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8, e Stephany Meireles Barbosa, RF 895.999.4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085478899) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

085984596

Documento: 086710905   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018513-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batalha da Fábrica - Mês do Hip-Hop 2023 - Batalha da Fábrica - Batalhas - MCs.

Processo

6025.2023/0018513-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (086112970), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fernando Pereira de Abreu, CPF nº 307.370.818-99, por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Fábrica - Mês do Hip-Hop 2023 - Batalha da Fábrica - Batalhas - MCs. DATA: 23/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.049/2023 (086279079). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

086352995

Documento: 086709969   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017796-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Muc Sound - Muc Sound - DMR 23.

Processo

6025.2023/0017796-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085836242), do Estudo Técnico Preliminar (085836261), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085836268), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085836253), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL AUGUSTO LOPES TEIXEIRA (CPF nº 412.257.018-21) e os demais integrantes do grupo, por intermédio de GABRIEL AUGUSTO LOPES TEIXEIRA 41225701821, inscrito no CNPJ sob o nº 37.097.046/0001-80. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Muc Sound - Muc Sound - DMR 23. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Brasil - localizado em Avenida Nagib Farah Maluf, 0 - Conjunto Residencial José Bonifácil - São Paulo/SP CEP: 08253-015 - 23/07/2023 - Domingo - 14 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.895/2023 (085959743). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ica designado como fiscal desta contratação artística Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085836262) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086293614

Documento: 086709306   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0019117-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dom Paulinho Lima - Festa de Aniversário Arariba e Aniversário Cidade Ademar

Processo

6025.2023/0019117-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086396813), do Estudo Técnico Preliminar (086396822), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (086396828) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (086396830), do parecer da Assessoria Jurídica (086479475), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086396817), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Paulo Sergio de Lima Pires (CPF nº 077.583.468-80), nome artístico "Dom Paulinho Lima", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086396817), por intermédio de PRIME MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.221.034/0001-65. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dom Paulinho Lima - Festa de Aniversário Arariba e Aniversário Cidade Ademar PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 15/07/2023 a 30/07/2023, totalizando 5 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Liguria (abertos), Rua Alessandro Algardi (abertos), Praça Comunitária Ligia Maria Salgado Nóbrega (abertos) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 05 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 48.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.669/2023 (086473198). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086396830) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086479542

Documento: 086709201   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018780-9

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Cia Caju Azul - Intervenção Cia Caju Azul - Festival Allegria.

Processo

6025.2023/0018780-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086224362), do Estudo Técnico Preliminar (086224369), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (086224374) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (086224376), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086224364), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Juliana Roberta Ferreira (CPF nº 183.392.548-39), nome artístico "Juliana Ferreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (086224364), por intermédio da sociedade empresária ALFIXIT PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.824/0001-00. OBJETO: Intervenção Artística - Cia Caju Azul - Intervenção Cia Caju Azul - Festival Allegria. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/07/2023. LOCAL/HORÁRIO: Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró - TPE (Teatro), 10:30 - Duração: 240 min QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.887/2023 (086502725). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, e Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086224371) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086515552

Documento: 086700468   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0019066-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - FESTIVAL TEREZA DE BENGUELA 2023 - DJ DONNA - DJ.

Processo

6025.2023/0019066-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086370863), do Estudo Técnico Preliminar (086370875), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086370884), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086370869), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Débora Rejane Silva de Carvalho (CPF nº 696.762.081-91), nome artístico "DJ Donna", por intermédio de DEBORA REJANE SILVA DE CARVALHO 69676208191, inscrita no CNPJ sob o nº 16.938.379/0001-15. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - FESTIVAL TEREZA DE BENGUELA 2023 - DJ DONNA - DJ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Praça Comunitária Ligia Maria Salgado Nóbrega - Localizado em Rua Antônio de Pinho de Azevedo, 145 - Jardim Itacolomi - São Paulo/SP CEP: 04386-020 - 23/07/2023 - Domingo - Horário: 17 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.703/2023 (086474305). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086370877) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086555161

Documento: 086696676   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017798-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Cia Conta Outra Vez - Uma Mala Para Dois Palhaços.

Processo

6025.2023/0017798-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085839205), do Estudo Técnico Preliminar (085839218), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085839227), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085839212), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JACKSON GLEIZER GONCALVES GOMES (CPF nº 435.656.218-69), nome artístico "Jackson Gleizer" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de JACKSON GLEIZER GONCALVES GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 24.490.520/0001-98. OBJETO: Espetáculo teatral - Cia Conta Outra Vez - Uma Mala Para Dois Palhaços. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/07/2023, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): - Centro Cultural Municipal de Santo Amaro - Localizado em R. Antônio Bandeira, 114 - Vila Cruzeiro - São Paulo/SP CEP: 04726-030 - 29/07/2023 - Sábado Horário: 16 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.046/2023 (086019979). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ica designado como fiscal desta contratação Gislene Corrêa da Silva , RF 812.388.8 e, como substituto(a), Bianca Thalia Gomes Leal *, RF 897.407.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085839220) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086336627

Documento: 086675394   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017720-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Trio Luarada - Forró nos Trilhos.

Processo

6025.2023/0017720-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085789897), do Estudo Técnico Preliminar (085789902), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085789904), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085789899), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cicero Luiz Severino da Silva (CPF nº 321.762.488-21), nome artístico "Cicinho Silva" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (085789899), por intermédio de EDUARDO BRITO DE SOUSA - PRODUÇÕES, inscrito no CNPJ sob o nº 17.342.259/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Luarada - Forró nos Trilhos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/07/2023. LOCAL/HORÁRIO: Estação Brás - CPTM (abertos), 16:00 - duração: 60 min, conforme anuência SEI 086486081. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.964/2023 (086256289). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, e Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085789903) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086310205

Documento: 086695976   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017669-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Castanheiro e Seus Garotos - Castanheiro - Forró nos Trilhos

Processo

6025.2023/0017669-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085770330), do Estudo Técnico Preliminar (085770339), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085770343), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085770333), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nivaldo Gomes da Cunha (CPF nº 297.287.208-82), nome artístico "Castanheiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085770333), por intermédio de CLAUDINEY NONATO FIALHO 05078872639, inscrita no CNPJ sob o nº 36.380.643/0001-55. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Castanheiro e Seus Garotos - Castanheiro - Forró nos Trilhos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Estação CPTM - Barra Funda (abertos), 26/07/2023 às 15h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ) VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (086261741). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Salete Perroni, RF 885.631-1 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085770340) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086302779

Documento: 086700818   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho de rescisão assinado sob SEI! 086251177

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 086067504, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, com fundamento na cláusula 10.3 do Edital de Credenciamento nº 02/2022 - SMC/GAB e no artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO a rescisão do contrato consubstanciado pela Nota de Empenho nº Nº 62.550/2023 e seu Anexo 085825178 e 085825222, celebrado com MARIA APARECIDA RIBEIRO ROSA (CPF nº 245.919.578-88), conforme noticiado pelo contratado (086067397) e manifestação da área técnica (086067504/086297895). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho representativo do ajuste. II - Publique-se. III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências cabíveis e a seguir ao setor competente para elaboração do termo de rescisão.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086667218   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/2 - IG

Contratado(a)

Branco Eventos Eireli

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.623.065/0001-75

Data da Assinatura

16/06/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICADO POR OMISSÃO TERMO DE CONTRATO Nº 2023/2 - IG ? Processo Administrativo SEI nº 6025.2023/0010195-5. PARTES: PMSP/SMC e Branco Eventos Eireli, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.623.065/0001-75 OBJETO: Prestação de serviços de Espetáculo Musical / Show - Planta & Raiz - Planta & Raiz - Festival ODS , de acordo com as especificações e condições constantesna proposta. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: dia 17/06/2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais) Data da Assinatura: 16 de junho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085003834

Documento: 086703042   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº Nº 045/SMC-G/2022&, firmado com a empresa MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI ? ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.125.975/0001-30, Cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de sonorização e sua operacionalização, com fornecimento de equipamentos necessários para este fim, para o Centro Cultural Tendal da Lapa, Centro Cultural da Juventude, Centro Cultural Santo Amaro, Centro Cultural Vila Formosa, Centro Cultural Grajaú e Centro de Culturas negras unidades da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II.., nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para ATUALIZAR os fiscais e suplentes, a partir de 01/07/2023, pelos servidores constantes na tabela abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada. UNIDADE: CENTRO CULTURAL TENDAL DA LAPA FISCAL: Bruno Ferreira de Novais RF nº 805.261.1 FISCAL SUPLENTE: Pedro Vicari Bertolucci RF nº 858.195.9 2º SUPLENTE: Bernardo Perri Galegale RF nº 859.586-1 UNIDADE: CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE FISCAL: Gabriel Cardoso de Moraes RF nº 924.873.1 FISCAL SUPLENTE: Gabriel Marinho da Paz RF nº 918.599.2 2º SUPLENTE: Bernardo Perri Galegale RF nº 859.586-1 UNIDADE: CENTRO CULTURAL SANTO AMARO FISCAL: Gislene Correa da Silva RF nº 812.388.8 FISCAL SUPLENTE: Paulo Cesar Oliveira RF nº 788.586.5 2º SUPLENTE: Bernardo Perri Galegale RF nº 859.586-1 UNIDADE: CENTRO CULTURAL VILA FORMOSA FISCAL: Viviane Pascoalina Alves Meneghel RF nº 918.661.1 FISCAL SUPLENTE: Eric Vinicius Carvalho Alves RF nº 780.188.1 2º SUPLENTE: Bernardo Perri Galegale RF nº 859.586-1 UNIDADE: CENTRO CULTURAL GRAJAÚ FISCAL: André da Silva RF nº 891.320.0 FISCAL SUPLENTE: Regiane Maria de Sena RF nº 881.007-9 2º SUPLENTE: Bernardo Perri Galegale RF nº 859.586-1 UNIDADE: CENTRO DE CULTURAS NEGRAS FISCAL: Ana Lúcia Soares RF nº 858.401.0 FISCAL SUPLENTE: Morizi Salles Martins RF nº 801.242.3 2º SUPLENTE: Bernardo Perri Galegale RF nº 859.586-1 AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086701628   |    Retificação.

Principal

Título do Documento a ser Retificado

REIFICAÇÃO ao Despacho 085980939.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o despacho 085980939, publicado em 10/07/2023 (086119893), que trata da contratação de Christian Targa Pessoa (CPF nº 280.212.988-04), nome artístico "Christian Targa" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CHRISTIAN TARGA PESSOA 28021298804, inscrito no CNPJ sob o nº 40.650.480/0001-50, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - O PREÇO - PENHA ROCK - O PREÇO, para fazer constar a data da apresentação em 16/07/2023, restando mantidos todos os demais termos do ato. II - Publique-se. III - Encaminhe-se ao setor competente para as providências subsequentes.

Data de Publicação

19/07/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

086601181

Documento: 086686032   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017133-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Leonardo Gonçalves - Dia Da Cultura Evangélica.

Processo

6025.2023/0017133-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085443069), do Estudo Técnico Preliminar (085443080), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085443083) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085443085), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085443072), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HUGO LEONARDO SOARES GONÇALVES (CPF nº 218.421.208-32 ) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de R de Souza Modesto, inscrita no CNPJ sob o nº 21.232.381/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Leonardo Gonçalves - Dia Da Cultura Evangélica. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Memorial da America Latina (abertos), dia 29/07/2023 às 21:00 h. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.9.324.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (085912674 ). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III- REVOGO os itens "I e V" do despacho anterior (086000805). IV - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. V ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. VI - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086526281) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086518865

Documento: 086685989   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

075 / 2023 - SMC/CAF/SCA/PG

Contratado(a)

VINICIUS FRANCISCO DA SILVA 36995749898

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.658.656/0001-39

Data da Assinatura

02/06/2023

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissão TERMO Nº 075 / 2023 - SMC/CAF/SCA/PG ? Processo Administrativo SEI nº: 6025.2023/0011070-9. PARTES: PMSP/SMC e VINICIUS FRANCISCO DA SILVA 36995749898, inscrita no CNPJ sob o nº 22.658.656/0001-39. OBJETO: Contratação dos serviços de natureza artística de Intervenção Artística - Robo.Art apresenta o Espetáculo Intermídia "CORPOMÁQUINA" PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 08/06/2023 a 11/06/2023, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil Reais). Data da Assinatura: 02 de junho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086263207

Documento: 086681656   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017867-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip-Hop 2023 - GUETTA FINELLY - MC.

Processo

6025.2023/0017867-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (085869206), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAISSA BARBOGHLUIAN SOUZA, CPF nº 525.697.968-08, por intermédio de APENAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.322.224/0001-90, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip-Hop 2023 - GUETTA FINELLY - MC. DATA: 23/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma (085869207). LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.202/2023 (086057915). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

086216579

Documento: 086699694   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/510 - IG

Contratado(a)

TK Produções Artísticas LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.812.693/0001-33

Data da Assinatura

10/07/2023

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. Termo Nº 2023/510 - IG ? Processo administrativo nº 6025.2023/0017727-7. PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo ? SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e TK Produções Artísticas LTDA ME, CNPJ: 11.812.693/0001-33. OBJETO: Espetáculo de Circo - Olha a Palhaça no Meio da Rua - Olha a Palhaça no Meio da Rua. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/07/2023 a 21/07/2023, totalizando 10 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: 55.000,00 ( cinquenta e cinco mil reais). Data da Assinatura: 10 de Julho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086416048

Documento: 086698232   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018629-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MC Veltinho.

Processo

6025.2023/0018629-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086156512), do Estudo Técnico Preliminar (086156528), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086156533), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086156521), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elivelton Alberto Ferreira (CPF nº 469.007.708-86), nome artístico "MC Veltinho", conforme Declaração de Exclusividade (086156521), por intermédio da sociedade empresária ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC Veltinho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/08/2023. LOCAL/HORÁRIO: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes (CFCCT), 20:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.308/2023 (086362352). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Margareth dos Santos Valentim, RF 890.602.5, e Diego Freitas Ribeiro, RF 847.279.3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086156529) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086457422

Documento: 086697352   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017298-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Janayna Pereira - Espraiada Festival Arraiá- Espetáculo Musical-Janayna Pereira.

Processo

6025.2023/0017298-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085534046), do Estudo Técnico Preliminar (085534058), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085534063) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085534065), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085534051), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Janaina Pereira de Sousa (CPF nº 174.350.098-06), nome artístico "Janayna Pereira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085534051), por intermédio de FORCA MAIOR ASSESSORIA DE MARKETING E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.776.847/0001-74. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Janayna Pereira - Espraiada Festival Arraiá- Espetáculo Musical-Janayna Pereira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/07/2023, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (ESPAÇOS ABERTOS) ÁREA DE LAZER ÁGUA ESPRAIADA - Localizado em Avenida Túlio Teodoro de Campos, 51 - Vila Paulista - São Paulo/SP CEP: 04360-040 - 30/07/2023 - Domingo Horário: 15:00 Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.628/2023 (086165102). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085534060) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086383440

Documento: 086696142   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018144-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - -spraiada Festival Arraiá Espetáculo Musical Jonas Medeiros.

Processo

6025.2023/0018144-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085965043), do Estudo Técnico Preliminar (085965052), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085965055) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085965045), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JONAS PLÁCIDO MEDEIROS (CPF nº 454.665.238-01), nome artístico "Jonas Medeiros" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085965045), por intermédio de HYPE PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.710.847/0001-56. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - -spraiada Festival Arraiá Espetáculo Musical Jonas Medeiros. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/07/2023, totalizando 1 apresentação, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (ESPAÇOS ABERTOS) ÁREA DE LAZER ÁGUA ESPRAIADA - Localizado em Avenida Túlio Teodoro de Campos, 51 - Vila Paulista - São Paulo/SP CEP: 04360-040 - 30/07/2023 - Domingo Horário: 13:00 Duração: 60 minutos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.157/2023 (086048790). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085965053) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086393395

Documento: 086693137   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO ASSINADO SOB SEI Nº 086194719 I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 086136602, conforme previsto no edital de Concurso nº. 23/2022/SMC/CFOC/SFC- PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PIÁ DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, com fundamento no artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO e CONVALIDO a rescisão do contrato consubstanciado pela Nota de Empenho nº 28.467/2023 e seu Anexo (079976525/079976664), celebrado com BRUNA ELEÍS ALMEIDA, inscrita no CPF 437.237.418-60, a partir de 01/07/2023, conforme noticiado pelo contratado (086136920). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da nota de empenho representativo do ajuste.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086669124   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018332-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Mostra de Teatro - Cia Lá de Casa de Circo Teatro e Educação - O que a gente faz com as crianças.

Processo

6025.2023/0018332-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086026511), do Estudo Técnico Preliminar (086026518), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086026521), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086026515), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Rosa Zaneti (CPF nº 352.244.008-05), nome artístico "Rodrigo Zaneti", conforme Declaração de Exclusividade (086026515), por intermédio de SAMIR JAIME 81437226000, inscrito no CNPJ sob o nº 28.618.543/0001-96. OBJETO: Mostra de Teatro - Cia Lá de Casa de Circo Teatro e Educação - O que a gente faz com as crianças. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/08/2023. LOCAL/HORÁRIO: Casa de Cultura Municipal Parelheiros (CC), 13:00 - Duração: 45 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.190/2023 (086313290). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918.940.8, e Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 850.889.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086026520) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086523975

Documento: 086661754   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/147 - IG

Contratado(a)

E.B.S.R. PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.814.862/0001-58

Data da Assinatura

23/06/2023

Prazo do Contrato

56

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. Publicado por omissão. Termo Nº 2023/147 - IG ? Processo administrativo nº 6025.2023/0016624-0. PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo ? SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e E.B.S.R. PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 00.814.862/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Giulia Blue - Giulia Blue - Todos pelo Centro. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/06/2023 a 18/08/2023, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: 90.000,00 ( noventa mil reais). Data da Assinatura: 23 de Junho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085784923

Documento: 086668169   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018846-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Edmar Colin - Edmar Colin - Stand-Up Comedy - Do fundo do poço, ao topo do caos.

Processo

6025.2023/0018846-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086257301), do Estudo Técnico Preliminar (086257312), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086257317), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086257307), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDMAR APARECIDO SILVA SOUZA (CPF nº 405.899.338-33). OBJETO: Intervenção Artística - Edmar Colin - Edmar Colin - Stand-Up Comedy - Do fundo do poço, ao topo do caos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCSA) Teatro Leopoldo Fróes, dia 16/08/2023 às 19:00 h. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há despesas extraordinárias. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.394/2023 (086385791). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Corrêa da Silva , RF 812.388-8, e Bernardo Perri Galegale, RF 859.586-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086257314) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086596546

Documento: 086658333   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/48 - IG

Contratado(a)

Produtora Inês Oliveira Eirelli

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.496.217/0001-00

Data da Assinatura

23/06/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. Publicado por omissão. Termo Nº 2023/48 - IG ? Processo administrativo nº 6025.2023/0016229-6. PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo ? SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e Produtora Inês Oliveira Eirelli, CNPJ: 24.496.217/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lucyana Villar - LUCYANA VILLAR - Triangulo Junino 2023 PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/06/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: 60.000,00 ( sessenta mil reais). Data da Assinatura: 23 de Junho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085785599

Documento: 086655501   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/43 - IG

Contratado(a)

Ana Rafaela Producoes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.534.851/0001-61

Data da Assinatura

29/06/2023

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. Publicado por omissão. Termo Nº 2023/43 - IG ? Processo administrativo nº 6025.2023/0016209-1. PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo ? SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e Ana Rafaela Producoes, CNPJ: 36.534.851/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ana Rafaela - Ana Rafaela - Triangulo Junino 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/06/2023 a 23/06/2023, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: 15.000,00 ( quinze mil reais). Data da Assinatura: 29 de Junho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085784856

Documento: 086659187   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/93 - IG

Contratado(a)

MESAAC NOGUEIRA DE BRITO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.665.760/0001-77.

Data da Assinatura

21/06/2023

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. Publicado por omissão. Termo Nº 2023/93 - IG ? Processo administrativo nº 6025.2023/0016423-0. PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo ? SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e MESAAC NOGUEIRA DE BRITO, CNPJ: 33.665.760/0001-77. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Cucamonga - Banda Cucamonga - Triângulo Junino 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/06/2023 a 23/06/2023, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: 13.000,00 ( treze mil reais). Data da Assinatura: 21 de Junho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085785518

Documento: 086667443   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018635-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cirilo Amém - Cirilo Amém - A volta

Processo

6025.2023/0018635-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086160646), do Estudo Técnico Preliminar (086162336), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086162606), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086162163), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sérgio Alexandre Basseti (CPF nº 132.011.838-06) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086162163), por intermédio de Jose Carlos de Godoy Produções Artísticas - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.103.585/0001-78. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cirilo Amém - Cirilo Amém - A volta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/08/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Área externa frente (CCVF) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não VALOR GLOBAL: R$ R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.518/2023 (086428618). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Viviane Pascoalina Alves Meneghel, RF 9186611 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086162394) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086575740

Documento: 086676268   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0019226-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Festa de Rei / Casa de Capoeira Parque Novo Mundo - Folias e Brincadeiras - Todos pelo Centro

Processo

6025.2023/0019226-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086462936), do Estudo Técnico Preliminar (086462943), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086462951), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086462938), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Juarez Ferreira Amorin (CPF nº 277.675.758-10), nome artístico " Juarez Ferreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086462938), por intermédio de FUNANI - PROJETOS EM CULTURA, ESPORTES E EDUCACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.737.427/0001-26. OBJETO: Intervenção Artística - Festa de Rei / Casa de Capoeira Parque Novo Mundo - Folias e Brincadeiras - Todos pelo Centro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 19/07/2023 a 23/08/2023, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): PRAÇA ANTONIO PRADO (abertos), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) VALOR GLOBAL: R$ 43.500,00 ( quarenta e três mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 48.452/2023 (086584832). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Bruno Modesto Santos, RF 8966559 e, como substituto(a), Diogo Leite da Silva, RF 890.565-7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086462944) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086597730

Documento: 082675656   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2022/0003135-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Oficina - "Teatro Musical".

Processo

6025.2022/0003135-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/05/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 ? SMC/GAB (059120191), diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ADAILTON DOS SANTOS JUNIOR (CPF nº 313.740.068-66). OBJETO: Oficina - "Teatro Musical". PERÍODO: de 08/05/2023 a 06/11/2023, totalizando 159 horas/aula, conforme proposta/cronograma (059120221). LOCAL: Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado - TDAP (Teatro). VALOR: R$ 14.310,00 (quatorze mil e trezentos e dez reais). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo oficineiro, de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 32.849/2023 (082483733). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Andre Luiz Fischer de Medeiros Pires, RF 858.878-3, e Fhelipe Silva Chrisostomo Coutinho, RF 879.999.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências cabíveis

Arquivo (Número do documento SEI)

082613734

Documento: 086691770   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/159 - IG

Contratado(a)

YHURI CRUZ DA SILVA 13956076729

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.404.725/0001-20

Data da Assinatura

27/06/2023

Prazo do Contrato

25

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissão TERMO Nº 2023/159 - IG ? Processo Administrativo SEI nº: 6025.2023/0015813-2. PARTES: PMSP/SMC e YHURI CRUZ DA SILVA 13956076729, inscrita no CNPJ sob o nº 35.404.725/0001-20. OBJETO: Contratação dos serviços de natureza artística de Performance - A(U)TO1 - Negrociação - Yhuri Cruz. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 05/07/2023 a 30/07/2023, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 ( trinta e dois mil reais ). Data da Assinatura: 27 de junho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086183568

Documento: 086691261   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/477 - IG

Contratado(a)

ERICK BATISTA 30803082800

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.508.321/0001-62

Data da Assinatura

07/07/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. Termo Nº 2023/477 - IG ? Processo administrativo nº 6025.2023/0017407-3. PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo ? SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e ERICK BATISTA 30803082800, CNPJ: 30.508.321/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FEBRE TERÇÃ - DESFOQUE O CAOS. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: 5.000,00 ( cinco mil reais). Data da Assinatura: 07 de Julho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086686846

Documento: 086690020   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018316-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dodô Santos e banda - Resenha do Dodô.

Processo

6025.2023/0018316-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086024158), do Estudo Técnico Preliminar (086024164), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086024166), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086024160), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS (CPF nº 307.817.998-21), nome artístico "Dodô Santos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086024160), por intermédio de MARIO SERGIO SOARES 26126601866, inscrita no CNPJ sob o nº 47.071.880/0001-50. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dodô Santos e banda - Resenha do Dodô. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/08/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal São Mateus (CC), dias 13/08/2023 às 19:00 h. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há despesas extraordinárias. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.858/2023 (086219893). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918.940-8, e Reonildo Diaz Junior, RF 911.191-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086024165) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086471826

Documento: 086686796   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/177 - IG

Contratado(a)

DIEGO M. DIONISIO - PRODUÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.486.567/0001-94

Data da Assinatura

28/06/2023

Prazo do Contrato

84

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissão TERMO Nº 2023/177 - IG ? Processo Administrativo SEI nº: 6025.2023/0016699-2. PARTES: PMSP/SMC e DIEGO M. DIONISIO - PRODUÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.486.567/0001-94. OBJETO: Contratação dos serviços de natureza artística de Espetáculo Musical / Show - Cia Chegança - Chegança - Todos pelo Centro. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 01/07/2023 a 23/09/2023, totalizando 6 apresentações, conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Data da Assinatura: 28 de junho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086183889

Documento: 086660738   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/95 - IG

Contratado(a)

O DO FORRO PRODUCAO MUSICAL LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.417.698/0001-88

Data da Assinatura

23/06/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. Publicado por omissão. Termo Nº 2023/95 - IG ? Processo administrativo nº 6025.2023/0016446-9. PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo ? SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e O DO FORRO PRODUCAO MUSICAL LTDA - ME, CNPJ: 22.417.698/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ó DO FORRÓ - Ó DO FORRÓ - Triangulo Junino 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/06/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais). Data da Assinatura: 23 de Junho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085868245

Documento: 086677157   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017842-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - AfroOyá - Espetáculo BOLA DE FOGO- Especial Dia Da mulher Negra Latino Americana e Caribenha

Processo

6025.2023/0017842-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085859520), do Estudo Técnico Preliminar (085859528), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085859523), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086469473), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TAINARA SANTOS CERQUEIRA (CPF nº 032.820.715-23), nome artístico "Tainara Cerqueira" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de TAINARA SANTOS CERQUEIRA 03282071523, inscrita no CNPJ sob o nº 34.906.358/0001-08. OBJETO: Espetáculo de dança - AfroOyá - Espetáculo BOLA DE FOGO- Especial Dia Da mulher Negra Latino Americana e Caribenha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2023, LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Teatro (CCPC), - Localizado em R. Prof. Oscár Barreto Filho, 252 - Parque America - São Paulo/SP CEP: 04822-230, às 20hs. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.360/2023 (086375134). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) André da Silva, RF 891.320.0 e, como substituto(a), Regiane Maria de Sena, RF 881.007.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085859528) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086550661

Documento: 086699331   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018461-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - AILTON GRAÇA.

Processo

6025.2023/0018461-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086085479), do Estudo Técnico Preliminar (086085492), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086085499), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086522021), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ailton Graça (CPF nº 054.313.838-09), nome artístico "Ailton Graça" e ooutro integrante do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (086085488), por intermédio da sociedade empresária CULTURA E CONVENCOES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.152.241/0001-20. OBJETO: Intervenção Artística - AILTON GRAÇA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023. LOCAL/HORÁRIO: Auditório (CCNJ), 21:00 - duração: 180 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 48.082/2023 (086528731). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 889.389.6, e Bernardo Perri Galegale, RF 859.586.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086085493) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086584073

Documento: 086667041   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017264-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ashira.

Processo

6025.2023/0017264-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085514047), do Estudo Técnico Preliminar (085514061), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085514065) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085514068), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085514052), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAROLINE DA COSTA SILVA (CPF nº 422.147.618-45), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 49.726.048 CAROLINE DA COSTA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.726.048/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ashira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC), dia 28/07/2023 às 19:00 h. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há despesas extraordinárias. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.873/2023 (085783482). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 , e Sarah Xavier Nunes Mirailh, RF 854.453.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085514064) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086227539

Documento: 086695148   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017320-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Trio Virgulino - Espraiada Festival Arraiá.

Processo

6025.2023/0017320-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085552385), do Estudo Técnico Preliminar (085552393), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (085552398) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (085552399), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085552388), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robson Pinheiro do Nascimento (CPF nº 343.878.108-58) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de OITAVA PRODUCÕES DE EVENTOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.749.843/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Virgulino - Espraiada Festival Arraiá. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Área de Lazer Água Espraiada (abertos). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos (085969779). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085552395) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086207761

Documento: 086680782   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016870-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Outros - Mês do Hip-Hop 2023 - Kalamidade talks: Pirataria e o Rap Nacional, como a prática funciona na música.

Processo

6025.2023/0016870-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (085276979), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ARTHUR HENRIQUE QUERINO GARBOSSA, CPF nº 373.232.428-19. OBJETO: Outros - Mês do Hip-Hop 2023 - Kalamidade talks: Pirataria e o Rap Nacional, como a prática funciona na música. DATA: 26/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro Cultural Vila Formosa (CCVF) . VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.236/2023 (085352784). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

086223225

Documento: 086699268   |    Retificação.

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação ao despacho 086074279

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação 086104805, Retifico o despacho 086074279, trata da contratação de Geisa Helena de Oliveira (CPF nº 351.776.268-73) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de TK Produções Artísticas LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.812.693/0001-33, para realização de Espetáculo de Circo - Olha a Palhaça no Meio da Rua, no período 10/07/2023 à 21/07/2023, totalizando 10 apresentações conforme proposta/cronograma (085797904), para fazer constar os locais conforme segue, e não constou, mantidos os demais termos do ato: II ?LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CEU Carrão (CEU), CEU Paz (CEU), EMEF Profa. Wanda Ovídio Gonçalves (EMEF), Ceci Krukutu (abertos), CEU Pêra Marmelo (CEU), CEU Jaguaré (CEU), CENTRO CULTURAL TENDAL DA LAPA, CEU Tremembé - Maria Firmina dos Reis (CEU), CEU Parque Novo Mundo ? Leônidas da Silva (CEU), CEU Arthur Alvim ? Abdias do Nascimento (CEU), com datas e horários previstos na proposta/anuência (085797904/086063078). III ? Publique-se e encaminhe-se. IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085797908) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Data de Publicação

19/07/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

086221365

Documento: 086698573   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018495-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MC Dellacroix apresenta Turnê DIÁSPORA.

Processo

6025.2023/0018495-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086102300), do Estudo Técnico Preliminar (086102312), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086102316), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086102308), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cecília da Silva Benedito (CPF nº 443.072.298-60), nome artístico "Mc DELLACROIX" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086102308), por intermédio de SUELY MASTROROSO 00308881826, inscrita no CNPJ sob o nº 34.357.717/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC Dellacroix apresenta Turnê DIÁSPORA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 29/07/2023 a 12/08/2023, totalizando 2 (duas) apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de de Cultura Itinerante da Cidade Ademar (CC), Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC), com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( doze mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.365/2023 (086377590). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086102314) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086530442

Documento: 086698330   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018839-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FESTIVAL TEREZA DE BENGUELA - Shirley Casa Verde.

Processo

6025.2023/0018839-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086254060), do Estudo Técnico Preliminar (086408671), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086254075), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086254067), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SHIRLEY NASCIMENTO DA SILVA (CPF nº 220.131.248-64), nome artístico "Shirley Casa Verde" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086254067), por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FESTIVAL TEREZA DE BENGUELA - Shirley Casa Verde. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC) - 22/07/2023 - Sábado - Horário: 14 horas - Duração:60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.292/2023 (086351581). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086254071) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086532499

Documento: 086693566   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/157 - IG

Contratado(a)

B A OSS PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.328.470/0001-90

Data da Assinatura

28/06/2023

Prazo do Contrato

35

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissão TERMO Nº 2023/157 - IG ? Processo Administrativo SEI nº: 6025.2023/0016637-2. PARTES: PMSP/SMC e B A OSS PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.328.470/0001-90. OBJETO: Contratação dos serviços de natureza artística de Espetáculo Musical / Show - BRAIS OSS - Brais Oss - Todos pelo Centro. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 29/06/2023 à 03/08/2023, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais). Data da Assinatura: 28 de junho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085925883

Documento: 086692679   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017841-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Caminho Suave - Caminho Suave - DMR.23.

Processo

6025.2023/0017841-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085856951), do Estudo Técnico Preliminar (085856963), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085856968), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086123947), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON DE SOUSA ANDRADE (CPF nº 272.285.878-98), nome artístico "Anderson Roots" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085856957), por intermédio de 50.729.459 MIRIELLE DE SOUZA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 50.729.459/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Caminho Suave - Caminho Suave - DMR.23. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 01 apresentação, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (ESPAÇOS ABERTOS) PRAÇA BRASIL - Localizado em Avenida Nagib Farah Maluf, 1 - Conjunto Residencial José Bonifácio - São Paulo/SP CEP: 08255-000 - 22/07/2023 - Sábado - Horário: 18 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.790/2023 (086205381). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085856964) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086449232

Documento: 086710420   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018623-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - - AUDINO VILÃO - VESTIBULAR NA MÁRIO

Processo

6025.2023/0018623-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086154974), do Estudo Técnico Preliminar (086154987) que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (086154998), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086154980), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO HENRIQUE SILVA MARQUES (CPF nº 478.055.138-21), nome artístico "AUDINO VILÃO " . OBJETO: Palestras e debates - - AUDINO VILÃO - VESTIBULAR NA MÁRIO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 20/07/2023 a 03/08/2023, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (BMA) Auditório Rubens Borba de Moraes - Localizado em Rua da Consolação, 94 - Consolação, com datas e horários previstos na proposta QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 ( três mil e seiscentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.407/2023 (086356118). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Cecilia Lara da Cruz, RF 916.486-3 e, como substituto(a), Isadora Braga de Andrade Batista , RF 923.975.8-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086617126) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086499045

Documento: 086702105   |    Retificação.

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO ao Despacho 085978651.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o despacho 085978651, publicado em 11/07/2023 (086231301), que trata da contratação de Mayra Rizzo Vieira (CPF nº 357.506.948-44), nome artístico "Lila Máy" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de MAYRA RIZZO VIEIRA 35750694844, inscrita no CNPJ sob o nº 24.488.177/0001-47, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - CARAVANA ENCANTADA, para fazer constar a data da apresentação em 16/07/2023, restando mantidos todos os demais termos do ato. II - Publique-se. III - Encaminhe-se ao setor competente para as providências subsequentes.

Data de Publicação

19/07/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

086601797

Documento: 086701823   |    Retificação.

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação ao despacho 036631286

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação 037615630, Retifico o despacho 036631286, que trata da intervenção artística "Intervenção Artística - Forró e ritmos brasileiros com Thamyra Miranda - MÁRIO NA PRAÇA: performance de forró e ritmos populares", para fazer constar o nome do objeto completo, conforme segue e não constou, mantidos os demais termos do ato: Objeto: Intervenção Artística - Forró e ritmos brasileiros com Thamyra Miranda - MÁRIO NA PRAÇA: performance de forró e ritmos populares III ? Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT/DC para as providências saubsequentes.

Data de Publicação

19/07/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

086521114

Documento: 086698979   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017751-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - QUADRILHA JUNINA ASA BRANCA - Espraiada Festival - Arraiá 2023 - QUADRILHA JUNINA ASA BRANCA

Processo

6025.2023/0017751-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085809448), do Estudo Técnico Preliminar (085810746), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085811291), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085810182), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO RICARDO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS (CPF nº 347.049.938-17), nome artístico "PAULO RICARDO " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085810182 ), por intermédio de ARGEMIRA SILVA DE OLIVEIRA 03599708770, inscrita no CNPJ sob o nº 36.778.748/0001-67. OBJETO: Intervenção Artística - QUADRILHA JUNINA ASA BRANCA - Espraiada Festival - Arraiá 2023 - QUADRILHA JUNINA ASA BRANCA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/07/2023 e 30/07/2023, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Área de Lazer Água Espraiada (abertos), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais ). VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 ( vinte e nove mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.135/2023 (086299386 ). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085811098) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086541273

Documento: 086688996   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017189-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Festival Teresa de Benguela- Cidade Ademar- Espetáculo Musical DJ Simmone Lasdenas 23 anos de Toca Discos.

Processo

6025.2023/0017189-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085470637), do Estudo Técnico Preliminar (085470643), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085470645), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085470640/085755484), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SIMONE LASDENAS WENCESLAU (CPF nº 216.806.088-60), nome artístico " Simone Lasdena", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085470640), por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festival Teresa de Benguela- Cidade Ademar- Espetáculo Musical DJ Simmone Lasdenas 23 anos de Toca Discos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma (085470640) e Carta de Anuência (086193143). LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Comunitária Ligia Maria Salgado Nóbrega (abertos), dia 22/07/2023 às 12:00 h. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há despesas extraordinárias. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.877/2023 (085783973). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085470644) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086174091

Documento: 086686452   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/762 - IG

Contratado(a)

R S PASSAGLI EVENTOS PUBLICIDADE E MARKETING

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.234.827/0001-56

Data da Assinatura

12/07/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. Termo Nº 2023/762 - IG ? Processo administrativo nº 6025.2023/0018932-1. PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo ? SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e R S PASSAGLI EVENTOS PUBLICIDADE E MARKETING, CNPJ: 32.234.827/0001-56. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BETO LEE - Beto Lee - Todos pelo Centro: Triângulo do Rock. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.. VALOR DO CONTRATO: 60.000,00 ( sessenta mil reais). Data da Assinatura: 12 de Julho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086684434

Documento: 086675731   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017656-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Seletor Pupa Dan - Seletor Pupa Dan - DMR.23

Processo

6025.2023/0017656-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085761499), do Estudo Técnico Preliminar (085761508), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085761511), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085761503), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Danilo Viturino da Silva (CPF nº 380.184.068-98), nome artístico "Seletor Pupa Dan", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085761503), por intermédio de 48.918.597 BARBARA LIMA DE CARVALHO SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.918.597/0001-84. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Seletor Pupa Dan - Seletor Pupa Dan - DMR.23 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Brasil (abertos), 23/07/2023 - Domingo, às 17hs. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.836/2023 ( 085944050). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085761509) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086157874

Documento: 086680180   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016815-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - VELHO OESTE 011 - Mês do Hip=Hop 2023.

Processo

6025.2023/0016815-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (085237816), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIANA MENDES LUZ, CPF nº 227.394.498-52, por intermédio de DIANA MENDES LUZ 22739449852, inscrita no CNPJ sob nº 33.499.810/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VELHO OESTE 011 - Mês do Hip=Hop 2023. DATA: 28/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma (085237819). LOCAL: Casa de Cultura Municipal Butantã (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.211/2023 (085350171). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

086225302

Documento: 086681425   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0016894-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip-Hop 2023 - ESSÊNCIA FEMININA EM FORMA DE RIMA - JAS SAFIRA - MC.

Processo

6025.2023/0016894-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (085287648), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISABELA SIMAO ESCORCIO, CPF nº 440.875.818-37, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip-Hop 2023 - ESSÊNCIA FEMININA EM FORMA DE RIMA - JAS SAFIRA - MC. DATA: 25/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma (085287657). LOCAL: CEU Paz (CEU). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.189/2023 (085347581). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

086221519

Documento: 086553045   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0010195-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Planta & Raiz - Festival ODS

Processo

6025.2023/0010195-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2023

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (082280459), do Estudo Técnico Preliminar (084836479), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (084761742) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (084761708), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ZEIDER FERNANDO PIRES (CPF nº 217.626.888-16) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (082280511), por intermédio de Branco Eventos Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 29.623.065/0001-75. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Planta & Raiz - Festival ODS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/06/2023 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Vale do Anhangabaú - Localizado em Vale de Anhangabau, 0 - São Paulo/SP CEP: 01010-010, 17/06/2023, 18:00h QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.07.212.3015.4.910.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 33.135/2023 (084838403). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 e, como suplente, Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (084761677) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

084881198

Documento: 086657073   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

2023/44 - IG

Contratado(a)

Produtora Inês Oliveira Eirelli

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.496.217/0001-00

Data da Assinatura

22/06/2023

Prazo do Contrato

23

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. Publicado por omissão. Termo Nº 2023/44 - IG ? Processo administrativo nº 6025.2023/0016210-5. PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo ? SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e Produtora Inês Oliveira Eirelli, CNPJ: 24.496.217/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TRIO MALAQUIAS - Trio Malaquias - Circuito de Quermesses. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/06/2023 a 16/07/2023, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais). Data da Assinatura: 22 de Junho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085785542

Documento: 086684110   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

069 / 2023 - SMC/CAF/SCA/PG

Contratado(a)

Criative Music Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

07/06/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissão TERMO Nº 069 / 2023 - SMC/CAF/SCA/PG ? Processo Administrativo SEI nº: 6025.2023/0014290-2. PARTES: PMSP/SMC e Criative Music Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Contratação dos serviços de natureza artística de Espetáculo Musical. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 08/06/2023 totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 345.000,00 ( trezentos e quarenta e cinco mil reais). Data da Assinatura: 07 de junho de 2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085455647

Documento: 086688424   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0018429-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Raissa Nunes de Oliveira Arzamendia (CPF nº 443.544.998-60), nome artístico "Ray" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086076309), por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71.

Processo

6025.2023/0018429-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (086076308), do Estudo Técnico Preliminar (086076318), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (086076327) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (086076329), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (086076309), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Raissa Nunes de Oliveira Arzamendia (CPF nº 443.544.998-60), nome artístico "Ray" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (086076309), por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71. OBJETO: Intervenção Artística - IDM CREW MULHERES - FESTIVAL TEREZA DE BENGUELA 2023 - IDM CREW MULHERES - BREAKING. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Hip Hop Leste, com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.828/2023 (086212537). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (086076322) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086290638

Documento: 086710213   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017047-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - H2MOB CREW - Festival Tereza de Benguela- Intervenção Artística H2MOB CREW.

Processo

6025.2023/0017047-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085379254), do Estudo Técnico Preliminar (086410732), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085379271), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085379261), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DEISE MIRANDA (CPF nº 366.786.308-07) e os demais integrantes do grupo, por intermédio de DEISE MIRANDA 36678630807, inscrita no CNPJ sob o nº 23.490.559/0001-42. OBJETO: Intervenção Artística - H2MOB CREW - Festival Tereza de Benguela- Intervenção Artística H2MOB CREW. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda - Localizado em Av Sarah Kubistchek, 165 - Cidade Tiradentes - São Paulo/SP CEP: 08474-000 - 23/07/2023 - Domingo Horário: 11 horas - Duração:60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.401/2023 (086387698). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085379268) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086553453

Documento: 086706732   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017029-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip-Hop 2023 - SHOW REAL ZERO - MC.

Processo

6025.2023/0017029-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (085369391), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAURO CESAR DE ARAUJO, CPF nº 257.079.158-00, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip-Hop 2023 - SHOW REAL ZERO - MC. DATA: 23/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma (085369395). LOCAL: Casa de Cultura Municipal Tremembé (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.454/2023 (085417334). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

086021323

Documento: 086707730   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017712-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mystical Sound System - Mystical Sound System - DMR 23.

Processo

6025.2023/0017712-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085787324), do Estudo Técnico Preliminar (085787329), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085787331), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085787326), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GERSON RAMOS PEREIRA (CPF nº 410.613.688-07), nome artístico "Biduzeira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085787326), por intermédio de 48.918.597 BARBARA LIMA DE CARVALHO SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.918.597/0001-84. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mystical Sound System - Mystical Sound System - DMR 23. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Brasil (abertos), dia 22/07/2023 às 16:00 h. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há despesas extraordinárias. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.839/2023 (085944573 ). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085787330) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086137498

Documento: 086709579   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017547-9

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Semente do Brasil - Semente do Brasil - Forró nos Trilhos.

Processo

6025.2023/0017547-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085685449), do Estudo Técnico Preliminar (085685458), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085685464), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta/anuência SEI (085685455/086485307), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTIANO DE OLIVEIRA DA SILVA (CPF nº 340.106.098-85) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (085685455), por intermédio de EDUARDO BRITO DE SOUSA - PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 17.342.259/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Semente do Brasil - Semente do Brasil - Forró nos Trilhos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/07/2023, totalizando 1 apresentação, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (ESPAÇOS ABERTOS) ESTAÇÃO BRÁS - CPTM- 19/07/2023 - Quarta-Feira - Horário: 14horas - Duração:60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.970/2023 (086256908). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Maria Salete Perroni, RF 885.631-1 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085685459) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086452757

Documento: 086709912   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0017612-2

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Zambol - DMR 23.

Processo

6025.2023/0017612-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (085731395), do Estudo Técnico Preliminar (085731412), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (085731417), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (085731404), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ILSON FERNANDES GOMIDE (CPF nº 143.824.708-70), por intermédio de ILSON FERNANDES GOMIDE 14382470870, inscrita no CNPJ sob o nº 29.835.564/0001-26. OBJETO:Espetáculo Musical / Show - Dj Zambol - DMR 23. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2023. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Brasil, localizado em Praça Itaquera, 0 - Itaquera - São paulo/SP - CEP 08210-435 - 23/07/2023 - Domingo - 13 horas - Duração 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.570/2023 (085862702). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (085731414) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

086260542

Documento: 086679380   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0009814-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviço de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2023 - Julião do Rap - MC.

Processo

6025.2023/0009814-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 23/02/2023 (082090051), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIO CESAR PINHEIRO, CPF nº 327.746.678-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2023 - Julião do Rap - MC. DATA: 29/07/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma (082090054). LOCAL: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 16 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.714/2023 (085909320). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcello de Souza Dolme, RF 891.306, como fiscal do contrato, e Maria Salete Perroni, RF 885.631-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se. V - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT para as providências de empenhamento e na sequência ao setor competente para as formalidades de contratação. VI - Caberá à área técnica responsável pela execução do contrato atenção às restrições e normas sanitárias diante da Pandemia COVID 19 na data do evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

086234804

Documento: 086702924   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0014678-7

Objeto

Designação de gestor.

Descrição detalhada do objeto

Designação de gestor e suplente do Edital nº 03/2022/SMC/CFOC/SFA ? 32ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

Conteúdo do despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, DESIGNO, com fundamento no artigo 50 do Decreto Municipal n.º 57.775/2016, como gestor do Edital nº 03/2022/SMC/CFOC/SFA ? 32ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, o servidor THALES MIGUEL GASPAR VIDAL, RF: 790.491-6, e, como suplente, a servidora THAIS LIMA DOS REIS, RF: 727.413.1, em substituição aos servidores nomeados no subitem 9.8 do Termo de Fomento SEI 070211468, com Extrato publicado no DOC de 22/09/2022, p. 74. II - As demais informações que constam no Termo de Fomento SEI 070211468 em nada se alteram. III - Publique-se o item I, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

086017992

Documento: 086703704   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0014671-0

Objeto

Designação de gestor.

Descrição detalhada do objeto

Designação de gestor e suplente do Edital nº 03/2022/SMC/CFOC/SFA ? 32ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

Conteúdo do despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, DESIGNO, com fundamento no artigo 50 do Decreto Municipal n.º 57.775/2016, como gestor do Edital nº 03/2022/SMC/CFOC/SFA ? 32ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, o servidor THALES MIGUEL GASPAR VIDAL, RF: 790.491-6, e, como suplente, a servidora THAIS LIMA DOS REIS, RF: 727.413.1, em substituição aos servidores nomeados no subitem 9.8 do Termo de Fomento SEI 069891542, com Extrato publicado no DOC de 22/09/2022, p. 74. II - As demais informações que constam no Termo de Fomento 069891542 em nada se alteram. III - Publique-se o item I, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

086016253

Documento: 086703256   |    Despacho Autorizatório

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0014673-6

Objeto

Designação de gestor.

Descrição detalhada do objeto

Designação de gestor e suplente do Edital nº 03/2022/SMC/CFOC/SFA ? 32ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

Conteúdo do despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, DESIGNO, com fundamento no artigo 50 do Decreto Municipal n.º 57.775/2016, como gestor do Edital nº 03/2022/SMC/CFOC/SFA ? 32ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, o servidor THALES MIGUEL GASPAR VIDAL, RF: 790.491-6, e, como suplente, a servidora THAIS LIMA DOS REIS, RF: 727.413.1, em substituição aos servidores nomeados no subitem 9.8 do Termo de Fomento SEI 069894228, com Extrato publicado no DOC de 22/09/2022, p. 74. II - As demais informações que constam no Termo de Fomento 069894228 em nada se alteram. III - Publique-se o item I, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

086017319

Documento: 086695342   |    Notificação

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

219/2021/SMC/CFOC/SFA

Motivo da Notificação

Descumprimento contratual

Justificativa

PEDIDO DE INFORMAÇÃO SOBRE EXECUÇÃO.

Fundamentação legal

artigo 73, §1º da Lei 13.019/2014 e art. 64, §1º, IV do Decreto 57.575/2016

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SMC-Gabinete

Objeto da parceria

Execução do projeto artístico-cultural denominado "O Pescador e a Mulher-Esqueleto"

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nome do Contratado

JB PRODUÇÕES LTDA-ME

CNPJ do Contratado

11.158.165/0001-02

Conteúdo da Notificação

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Área Técnica (082695783), tendo em vista a manifestação do proponente JB PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.158.165/0001-02, representante do núcleo artístico Grupo Caleidoscópio para a realização do projeto "O Pescador e a Mulher-Esqueleto", com fundamento no artigo 73, §1º da Lei 13.019/2014 e art. 64, §1º, IV do Decreto 57.575/2016, DECIDO PELA APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE 01 (UM) MÊS, devido a realização de ação após o prazo de execução, descumprindo o previsto no item 2.2.1 do Termo de Fomento nº 218/2020/SMC/CFOC/SFA. II - Notifique-se a proponente para que, querendo, apresente RECURSO contra a penalidade aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 36 da Lei 14.141/2006, devendo ser endereçado ao Prefeito do Município de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

082696839

Documento: 086701256   |    Notificação

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

216/2021/SMC/CFOC/SFA

Motivo da Notificação

Descumprimento contratual

Justificativa

Descumprimento do prazo de vigência para execução da temporada do espetáculo criado no projeto

Fundamentação legal

artigo 73, §1º da Lei 13.019/2014 e art. 64, §1º, IV do Decreto 57.575/2016

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SMC-Gabinete

Objeto da parceria

Realização do projeto "Apli-CATIVO - A Precarização do Trabalho"

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nome do Contratado

COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

CNPJ do Contratado

51.561.819/0001-69

Conteúdo da Notificação

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Área Técnica (082270879), INDEFIRO a manifestação do proponente COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, CNPJ 51.561.819/0001-69, representante do núcleo artístico Fraternal Companhia de Arte e Malas-Artes para a realização do projeto "Apli-CATIVO - A Precarização do Trabalho", com fundamento no artigo 73, §1º da Lei 13.019/2014 e art. 64, §1º, IV do Decreto 57.575/2016, DECIDINDO PELA APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE 04 (QUATRO) MESES devido a realização de ação após o prazo de execução, descumprindo o previsto no item 2.2.1 do Termo de Fomento nº 218/2020/SMC/CFOC/SFA e realização de atividade diversa ao previsto no plano de trabalho. II - Notifique-se a proponente para que, querendo, apresente RECURSO contra a penalidade aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 36 da Lei 14.141/2006, devendo ser endereçado ao Prefeito do Município de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

082274988

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Assessoria Jurídica

Documento: 086709646   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SEI nº 6027.2023/0005617-9 Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO Assunto: Contrato 23/SVMA/2021. Requerimento de reequílibrio econômico-financeiro e aditivo de valor. DESPACHO I ? No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, bem como das manifestações dos órgão técnicos e da Assessoria Jurídica dasta SVMA (085254922 e 086572603); com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, e art. 13, parágrafo 3º do Decreto 49.286/2008 e art. 2º da Portaria SF 274/2022, AUTORIZO o reequilíbrio econômico-financeiro e aditivo de valor do Contrato nº 023/SVMA/2021, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP ? CNPJ: 14.013.629/0001-80,cujo objeto é a contratação de obras de implantação e projeto executivo para o parque linear Aristocratas, localizado na subprefeitura de Capela de Socorro, conforme discriminado no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, parte integrante do edital, reequilibrando o contrato em 27,65% do custo de insumos e equipamentos do orçamento referencial à proposta da empresa, reequilibrando o contrato total (MO + Insumos e equipamentos + BDIs) em 11,33%, sendo o novo valor contratual de R$ 6.291.305,37 (seis milhões, duzentos e noventa e um mil trezentos e cinco reais e trinta e sete centavos), já descontados os reajustes devidos; CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos Secretário(a) Substituto(a) Em 18/07/2023, às 14:11.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086710123   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

870/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de material necessário

Objeto da licitação

Aquisição de material necessário - 180 unidades de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) SOLUÇÃO FRASCO 1 L- no atendimento dos animais silvestres recebidos pela Divisão da Fauna Silvestre, pela ata de R.P nº 870/2022-SMS.G.

Processo

6027.2023/0010782-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

SEI 6027.2023/0010782-2 Interessado: SVMA/CGPABI/DFS Assunto: Aquisição de material necessário - 180 unidades de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) SOLUÇÃO FRASCO 1 L- no atendimento dos animais silvestres recebidos pela Divisão da Fauna Silvestre, pela ata de R.P nº 870/2022-SMS.G. DESPACHO I ? No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, regulamentada pelos Decretos nº 7.892/13 e 8.250/14, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a aquisição, pela Ata de Registro de Preços nº 870/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 15.631.315/0001-04, de 180 (cento e oitenta) unidades de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) SOLUÇÃO FRASCO 1 L, pelo valor individual de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), e valor total de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais); II ? A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução 02/2019, aprovada pela Resolução 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III ? Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00, de acordo com a Nota de Reserva nº 47.134/2023 (11/07/2023), acostada sob SEI 086298420 atentando-se à documentação comprobatória da regularidade fiscal e observado o limite orçamentário para o exercício; CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS Secretário Municipal do Verde e Veio Ambiente em exercício Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Substituto Em 17/07/2023, às 17:49.

Arquivo (Número do documento SEI)

086602250

Documento: 086709948   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

150/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de material necessário

Objeto da licitação

Aquisição de material necessário - 10 unidades de BUPIVACAÍNA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) + EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091 MG/ML (EPINEFRINA 0,005 MG/ML), SOL.INJ. FAM 20ML e de 12 unidades FLUCONAZOL EM SOL. INJET. C/ 2 MG/ML EM SISTEMA FECHADO 100 ML no atendimento dos animais silvestres recebidos pela Divisão da Fauna Silvestre, pela ata de R.P nº 150/2022-SMS.G.

Processo

6027.2023/0010417-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

SEI 6027.2023/0010417-3 Interessado: SVMA/CGPABI/DFS Assunto: Aquisição de material necessário - 10 unidades de BUPIVACAÍNA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) + EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091 MG/ML (EPINEFRINA 0,005 MG/ML), SOL.INJ. FAM 20ML e de 12 unidades FLUCONAZOL EM SOL. INJET. C/ 2 MG/ML EM SISTEMA FECHADO 100 ML no atendimento dos animais silvestres recebidos pela Divisão da Fauna Silvestre, pela ata de R.P nº 150/2022-SMS.G. DESPACHO I ? No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, regulamentada pelos Decretos nº 7.892/13 e 8.250/14, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a aquisição, pela Ata de Registro de Preços nº 150/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51, de 10 (dez) unidades de BUPIVACAÍNA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) + EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091 MG/ML (EPINEFRINA 0,005 MG/ML), SOL.INJ. FAM 20ML, pelo valor individual de R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) e de 12 (doze) unidades - FLUCONAZOL EM SOL. INJET. C/ 2 MG/ML EM SISTEMA FECHADO 100 ML pelo valor individual de R$11,90 (onze reais e noventa centavos), e valor total de R$254,80 (duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos); II ? A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução 02/2019, aprovada pela Resolução 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III ? Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00, de acordo com a Nota de Reserva nº 46.830/2023 (10/07/2023), acostada sob SEI 086214015 atentando-se à documentação comprobatória da regularidade fiscal e observado o limite orçamentário para o exercício; CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS Secretário Municipal do Verde e Veio Ambiente em exercício Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Substituto Em 17/07/2023, às 17:49.

Arquivo (Número do documento SEI)

086606130

Unidade de Contratos

Documento: 086681308   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO038/SVMA/2023 - CARRARA SERVIÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 038/SVMA/2022 CONTRATO Nº 046/SVMA/2022 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/SVMA/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2021/0009567-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE ? SVMA ? CNPJ 74.118.514/0001-82 CONTRATADA: CARRARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI ? CNPJ 13.468.972/0001-57 OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 046/SVMA/2022, visando o reajuste anual por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor ? IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas ? FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389 do REAJUSTE ANUAL de 4,290320% e o valor contratual passa a ser o de R$ 17.812.611,41 (dezessete milhões, oitocentos e doze mil seiscentos e onze reais e quarenta e um centavos), para o objeto/contrato em questão, a partir de 17/05/23. DATA DA ASSINATURA: 18/07/2023 TERMO DE APOSTILAMENTO 038/SVMA/2022 - SEI nº 086637971

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086682835   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 040/SVMA/2023 - PRONTSERV SEI Nº 086638160

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 040/SVMA/2023 CONTRATO Nº 020/SVMA/2023 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 06/2022-COBES - Processo de licitação - 6013.2022/0001369-2 - Ata de Registro de Preços 006/SEGES-COBES/2022 - Processo da ARP 6013.2022/0001369-2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0001410-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE ? SVMA -CNPJ 74.118.514/0001-82 CONTRATADA: PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME ? CNPJ Nº10.372.279/0001-98 OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do CONTRATO Nº 020/SVMA/2023, visando a retificação, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, ... CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE...., conforme segue abaixo: (TABELA SEI nº 086638160) DATA DA ASSINATURA: 18/07/2023 TERMO DE APOSTILAMENTO 040/SVMA/2023 - SEI Nº 086638160

Data de Publicação

19/07/2023

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Assessoria Jurídica

Documento: 086622059   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Homologação de certame

DESPACHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 2°, §2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e na Portaria nº 48/SMSU/2022, diante dos elementos informativos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica e o relatório de julgamento da sessão pública de Pregão Eletrônico nº 025/SMSU/2023 (doc. 086581464), HOMOLOGO para a empresa GSTAFF INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 17.523.142/0001-36, à contratação da prestação de Prestação de serviços de limpeza geral, conservação predial, área verde (coleta de detritos, aparação de grama e retirada de galhos secos, papéis, detritos, etc...), vidros (face interna e externa), com fornecimento de mão de obra especializada, de saneantes e domissanitários, materiais de consumo e higiene pessoal, utensílios, máquinas, apropriados ao objeto e equipamentos de limpeza, incluindo a coleta de resíduo interno e externo do prédio e sua correta destinação e demais atividades correlatas, assegurando níveis de desinfecção ótimos, de acordo com os parâmetros determinados pelo Ministério da Saúde/ANVISA e ainda manter o estado geral de limpeza, preservando também, o bom aspecto visual interno e externo das áreas abrangidas, das Unidades relacionadas no ANEXO “B” e Tabela I do item 3.1.1.2, do Termo de Referência, parte integrante do Edital 025/SMSU/2023, pelo valor mensal estimado de R$ 41.384,84 (quarenta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos e valor anual estimado de R$ 496.618,10 (quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e dezoito reais e dez centavos), conforme Temo de Referência e Requisição de Serviços, docs. 083408382 e 081459762.

II - Por consequência, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa GSTAFF INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 17.523.142/0001-36, no valor mensal estimado de R$ 41.384,84 (quarenta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos e valor anual estimado de R$ 496.618,10 (quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e dezoito reais e dez centavos), nos termos do Edital e seus anexos de doc. 085112287;

III - Após AUTORIZO, a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação nº 38.00.38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade, doc. 084300415;

IV - Por fim, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22., designo fiscal titular e suplente, respectivamente os servidores Glaucia Santos Oliveira - RF. 685.748-5 e Samuel Rodrigues do Nascimento - RF. 756.148-2 para atuarem na fiscalização e acompanhamento da execução da avença (doc. 085112287);

V - Por fim, autoriza-se o cancelamento dos saldos não utilizados nos empenhos se o caso;

VI - PUBLIQUE-SE;

VII - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF para adoção das providências subsequentes.

Divisão de Compras e Contratos

Documento: 086661111   |    Comunicado - Licitação

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade COMPRAS GOVERNAMENTAIS PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/SMSU/2023 - Processo SEI nº 6029.2023/0005452-5, com participação EXCLUSIVA, com data prevista para o dia 01/08/2023 às 11h00, que tem como objeto a “Aquisição de arquivos, para pastas suspensas, em açõ, com 4 gavetas, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital”.


EMBASAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.


Links de acesso:

www.comprasnet.gov.br

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio




São Paulo, 18 de julho de 2023.


Simone Cristina Tobias

Pregoeira

SMSU


Setor de Publicação

Documento: 086700150   |    Homologação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. ASSUNTO: Homologação de certame DESPACHO I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 2°, §2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e na Portaria nº 48/SMSU/2022, diante dos elementos informativos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica e o relatório de julgamento da sessão pública de Pregão Eletrônico nº 025/SMSU/2023 (doc. 086581464), HOMOLOGO para a empresa GSTAFF INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 17.523.142/0001-36, à contratação da prestação de Prestação de serviços de limpeza geral, conservação predial, área verde (coleta de detritos, aparação de grama e retirada de galhos secos, papéis, detritos, etc...), vidros (face interna e externa), com fornecimento de mão de obra especializada, de saneantes e domissanitários, materiais de consumo e higiene pessoal, utensílios, máquinas, apropriados ao objeto e equipamentos de limpeza, incluindo a coleta de resíduo interno e externo do prédio e sua correta destinação e demais atividades correlatas, assegurando níveis de desinfecção ótimos, de acordo com os parâmetros determinados pelo Ministério da Saúde/ANVISA e ainda manter o estado geral de limpeza, preservando também, o bom aspecto visual interno e externo das áreas abrangidas, das Unidades relacionadas no ANEXO "B" e Tabela I do item 3.1.1.2, do Termo de Referência, parte integrante do Edital 025/SMSU/2023, pelo valor mensal estimado de R$ 41.384,84 (quarenta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos e valor anual estimado de R$ 496.618,10 (quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e dezoito reais e dez centavos), conforme Temo de Referência e Requisição de Serviços, docs. 083408382 e 081459762. II ? Por consequência, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa GSTAFF INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 17.523.142/0001-36, no valor mensal estimado de R$ 41.384,84 (quarenta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos e valor anual estimado de R$ 496.618,10 (quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e dezoito reais e dez centavos), nos termos do Edital e seus anexos de doc. 085112287; III ? Após AUTORIZO, a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação nº 38.00.38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade, doc. 084300415; IV - Por fim, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22., designo fiscal titular e suplente, respectivamente os servidores Glaucia Santos Oliveira ? RF. 685.748-5 e Samuel Rodrigues do Nascimento ? RF. 756.148-2 para atuarem na fiscalização e acompanhamento da execução da avença (doc. 085112287); V ? Por fim, autoriza-se o cancelamento dos saldos não utilizados nos empenhos se o caso;

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086707182   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

028/SMSU/2023

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Móveis

Objeto da licitação

Aquisição de arquivos, para pastas suspensas, em aço, com 4 gavetas.

Processo

6029.2023/0005452-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/08/2023

Hora do sessão

11h00

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

Comunicado - Licitação COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade COMPRAS GOVERNAMENTAIS PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/SMSU/2023 - Processo SEI nº 6029.2023/0005452-5, com participação EXCLUSIVA, com data prevista para o dia 01/08/2023 às 11h00, que tem como objeto a "Aquisição de arquivos, para pastas suspensas, em açõ, com 4 gavetas, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital". EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso: www.comprasnet.gov.br https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Arquivo (Número do documento SEI)

086660636

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Gabinete da Secretária

Documento: 086609709   |    Despacho Autorizatório

6064.2023/0000754-4

I. No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, à vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, do artigo 6.º da Lei Municipal 13.278/02, além dos Decretos 44.279/03 e Decreto 56.144/2015 e Ata de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2022, da autorização para sua utilização proferida por SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, doc. 085090118, a manifestação das Supervisões de Execução Orçamentária e Financeira, a de Contratos, Convênios e Parcerias, bem como a anuência do Departamento de Administração e Finanças e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, observadas as formalidades e cautelas legais de estito, AUTORIZO a contratação por adesão à referida ARP, da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, fornecimento de 240 (duzentos e quarenta) unidades de açúcar refinado amorfo, cujas características e especificações técnicas se encontram descritas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 02/2022-COBES, pelo valor unitário de R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos) perfazerá o montante de R$ 1.214,40 (mil duzentos e quatorze reais e quarenta centavos).

II. Em consequência, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa supracitada, que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.122..3024.2100.339030.00.00 do presente exercício, e em atenção ao princípio da anualidade, observando-se, no que couber, as disposições contidas nas Leis Complementares nos 101/00 e 131/09.

III. Em atendimento ao Decreto Municipal 54.873/2014, designo a servidora Jéssica Pereira Neves, RF 897.404.7, para atuar como Fiscal Titular e a servidora Antonieta Laudonio Marcondes Pedroso, RF 780.085.1, para atuar Fiscal Substituta.

IV. PUBLIQUE-SE,

V. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências quanto:

a) emissão da nota de empenho;

b) emissão do termo de contrato;

c) providenciar as assinaturas do termo de contrato; e

d) publicação na imprensa oficial no prazo estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, artigo 61, parágrafo único, e na Lei Municipal nº 13.278/2002, artigo 26.

2. Por fim, encaminhar Supervisão de Administração, para o que mais couber.

Documento: 086604068   |    Despacho Autorizatório

6064.2023/0000753-6

I. No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, à vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, do artigo 6.º da Lei Municipal 13.278/02, além dos Decretos 44.279/03 e Decreto 56.144/2015 e Ata de Registro de Preços 007/SEGES-COBES/2021, da autorização para sua utilização proferida por SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, doc. 085090051, a manifestação das Supervisões de Execução Orçamentária e Financeira, a de Contratos, Convênios e Parcerias, bem como a anuência do Departamento de Administração e Finanças e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, observadas as formalidades e cautelas legais de estito, AUTORIZO a contratação por adesão à referida ARP, da empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 64.106.552/0001-61, para fornecimento de 60 (sessenta) unidades de café torrado e moído superior, embalado a vácuo em pacote de 500 gramas, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do Termo de Contrato, pelo valor unitário de R$ 14,66 (quatorze reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o montante de R$ 879,60 (oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos).

II. Em consequência, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa supracitada, que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.122..3024.2100.339030.00.00 do presente exercício, e em atenção ao princípio da anualidade, observando-se, no que couber, as disposições contidas nas Leis Complementares nos 101/00 e 131/09.

III. Em atendimento ao Decreto Municipal 54.873/2014, designo a servidora Jéssica Pereira Neves, RF 897.404.7, para atuar como Fiscal Titular e a servidora Antonieta Laudonio Marcondes Pedroso, RF 780.085.1, para atuar Fiscal Substituta.

IV. PUBLIQUE-SE,

V. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências quanto:

a) emissão da nota de empenho;

b) emissão do termo de contrato;

c) providenciar as assinaturas do termo de contrato; e

d) publicação na imprensa oficial no prazo estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, artigo 61, parágrafo único, e na Lei Municipal nº 13.278/2002, artigo 26.

2. Por fim, encaminhar Supervisão de Administração, para o que mais couber.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 086645274   |    Extrato de Aditamento

Processo nº 6065.2022/0000689-4 - Termo de Aditamento nº 001/SMPED/2023 ao Contrato nº 036/SMPED/2022.

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: AZUL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ n° 10.764.533/0001-01.

Modalidade da Contratação: Nos termos do disposto no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e nos Decretos Municipais nº 44.279/2003 e nº 56.144/2015.

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ACESSÍVEL DE PASSAGEIROS PARA ATENDIMENTO A DIVERSOS EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP.

Objeto do aditamento: Aditamento do contrato n° 036/SMPED/2022, com acréscimo de 20,00% (vinte) por cento, para a prestação de serviços de transporte acessível, mediante a disponibilização de veículos, para atender a diversos eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Fica consignado o valor total estimado do aditamento no valor de R$ 10.976,79 (dez mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), que onerará a seguinte dotação orçamentária descrita abaixo:

Dotação orçamentária n. 36.10.14.242.3006.7110.4.4.90.39.00.00.2.500.9001.1.

Nota de empenho nº 67814.

O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 65.860,74 (sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos).

Valores:

ITEM

QUANT.

DIÁRIAS

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

(em R$)

VALOR TOTAL

(em R$)

1

3

VAN ACESSÍVEL - Veículos tipo van ou similar, com capacidade para transportar, no mínimo, 08 a 10 passageiros, exceto o motorista, com no mínimo 02 lugares para o transporte de pessoas com deficiência em cadeira de rodas, acomodado com suas cadeiras, preferencial ente de fabricação nacional. Poltronas individuais reclináveis e adequados ao transporte de passageiros, de forma acessível, disponibilizando plataforma automatizada para em arque de cadeirantes e pessoas sem deficiência. Ano de fabricação não inferior a 2014; com ar condicionado; Estribo lateral; Sistema de monitoramento online (GPS).

R$ 776,14 (setecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos)

R$ 2.328,42

2

3

MICRO ÔNIBUS ADAPTADO - Veículos tipo Micro-ônibus ou similar, com capacidade para transportar no mínimo de 15 a 17 passageiros, exceto o motorista, devendo ainda possuir, no mínimo 05 lugares para pessoas com deficiência em cadeira de rodas, configuração modular, com a sua própria cadeira, preferencialmente de fabricação nacional. Poltronas individuais reclináveis e adequados ao transporte de passageiros, de forma acessível, disponibilizando plataforma automatizada para embarque de cadeirantes e pessoas sem deficiência; Ano de fabricação não inferior a 2014; Sistema de monitoramento online (GPS); Equipados com: Ar Condicionado, TV ou Monitor; DVD; Som Ambiente.

R$ 1.219,64 (mil duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos)

R$ 3.658,92

3

3

ÔNIBUS ACESSÍVEL - Veículos tipo Ônibus ou similar, com capacidade para transportar no mínimo 30 passageiros, exceto o motorista, devendo ainda possuir, no mínimo 02 lugares para o transporte de pessoas com deficiência em cadeira de rodas, em sua própria cadeira, preferencialmente de fabricação nacional. Poltronas individuais reclináveis e adequados ao transporte de passageiros com deficiência, de forma acessível, disponibilizando plataforma elevatória automatizada para embarque de cadeirantes e pessoas sem deficiência; Ano de fabri ação não inferior a 2013; Sistema de monitoramento online (GPS); Equipados com: Ar Condicionad , TV ou Monitor, DVD, Som Ambiente, Geladeira elétrica, Toalete (abastecido).

R$ 1.663,15 (mil seiscentos e sessenta e três reais e quinze centavos)

R$ 4.989,45

TOTAL

R$ 10.976,79 (dez mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos).

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato n. 036/SMPED/2022 (074810145, 075026253), que não foram afetadas pelo presente.

Data de Assinatura: 18 de julho de 2023.

Publique-se.

Nathan Trindade Santos

Coordenador de Administração e Finanças

SMPED/CAF

(Assinado eletronicamente)

Documento: 086630312   |    Extrato de Contrato

Processo n. 6065.2023/0000409-5 - Termo de Contrato n. 042/SMPED/2023.

Ata de Registro de Preço n. 03/SMPED/2022.

Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED, CNPJ n. 08.082.743/0001-60.

Contratada: EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS, CNPJ n. 09.475.334/0001-96.

Fundamento Legal: Em conformidade com o artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e nos Decretos Municipais nº 44.279/2003 e nº 56.144/2015.

Objeto: Acionamento da Ata de Registro de Preços n. 03/SMPED/2022 para contratação de 100 (cem) diárias de serviço de guia-intérprete.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

1.B

Serviço de Guia-intérprete

Diária (6 horas)

100

Preço unitário R$ 1.599,98 (um mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).

Preço Total R$ 159.998,00 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais).

Dotação Orçamentária: 36.10.14.242.3006.7.110.4.4.90.39.00.00.2.500.9001.1.

Número da Nota de Empenho: 67710.

Vigência: O prazo de vigência do contrato é até 18/07/2024 com início a contar da data da sua assinatura. O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja concordância das partes manifestada expressamente até 60 (sessenta) dias antes do seu término.

Data de Assinatura: 18 de julho de 2023.

Publique-se.

NATHAN TRINDADE SANTOS

Coordenador de Administração e Finanças

SMPED/CAF

(assinado eletronicamente)

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 086623650   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Contratação do item Coffee Break Tipo II para a Cerimônia de Lançamento do Programa Rede Cozinha Escola - Ata de Registro de Preços N°20/SME/2022

D E S P A C H O

I - Em atendimento ao memorando Assessoria Técnica - Eventos sob doc SEI 086365694, com vistas da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI n. 086592969) e, com fundamento no disposto na Lei Federal n. 8.666/93, Lei Municipal n. 13.278/02 e o Decreto Municipal n. 44.279/03, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - EPP;, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.472.572/0001-85; detentora da Ata de Registro de Preços n 20/SME/2022, para a prestação de serviços de coffee break, para atender as necessidades da SMDHC/GAB/AEV, desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para atender aos participantes da "Cerimônia de Lançamento do Programa Rede Cozinha Escola, solicitado pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional no valor de R$ 2.462,15 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) que ocorrerá em data prevista para o dia 19 de julho no período da manhã na Praça das Artes, sediado à Av. São João, 281- Sala de Convivência- Centro histórico do Município de São Paulo.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada , a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.00.34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 consoante a reserva constante dos autos.

III - DESIGNO o servidor Fausto Peixoto Shirawa, RF. 823.684.4 como Titular para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do Decreto nº 54.873/2014.

IV - PUBLIQUE-SE. Após à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para adoção das providências subsequentes.

GIOVANI PIAZZI SENO

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Documento: 086554150   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Aquisição de Blocos de Notas para Semana das Juventudes 2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n° 085384979, sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, , AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa COPYMOOCA SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 00.385.603/0001-57 , para aquisição de Blocos de Notas para diversas atividades como oficinas, intervenções artísticas, feiras, rodas de conversa e apresentações culturais, proporcionando oportunidades de aprendizado, expressão e interação para os jovens, alusívo ao Dia Internacional da Juventude, celebrado na data de 12 de agosto do corrente ano. A contratação é providenciada pela Coordenação de Políticas para Juventude, equipamento afeito à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC; no valor total de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais) , conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 036/23 086207381 e Proposta Comercial constante do doc. SEI n. 086468340.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.422.3018.4.318.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 , respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

III - DESIGNO a servidora Ramirez Augusto Lopes Tosta; RF:8558272, como fiscal Titular, e o servidor Edoarda Afonso Loureiro; RF: 8957631, como fiscal Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

GIOVANI PIAZZI SENO

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Documento: 086589332   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Prorrogação Contratual - Termo de Contrato nº 029/SMDHC/2018

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI n.º 086440044, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato nº 029/SMDHC/2018 (Por Excepcionalidade, com Cláusula Resolutiva)., celebrado com a empresa UNISERV TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.641.257/0001-10, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, das áreas internas e externas visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos incluindo-se o controle de pragas semestralmente a serem executados nas instalações da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - Edifício São Joaquim, para fazer constar a prorrogação por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 17/09/2023 a 17/09/2024, pelo valor total estimado de R$ 1.128.408,12 (um milhão cento e vinte e oito mil quatrocentos e oito reais e doze centavos).

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.00.34.10.14.422.3018.4.334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-1 observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento nº 009.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

GIOVANI PIAZZI SENO

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 086621132   |    Despacho de Homologação de Licitação

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

OBJETO: Aquisição de Projetores Multimídia (Datashow).

1. À vista de todo processado, notadamente da Ata de realização do Pregão Eletrônico conjuntamente com Adjudicação devidamente publicados no DOC com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 007/SMDHC/2023, CONHEÇO por tempestivo o recurso interposto na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 013/SMDHC/2023, pelo representante da empresa 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.766.048/0002-35 e no mérito NEGO-LHE provimento, mantendo o resultado alcançado pela Sra. Pregoeira, nos moldes do que foi decidido na sessão pública, conforme Ata devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2. Via de consequência e para que produza efeitos legais, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 013/SMDHC/2023, Processo Administrativo nº 6074.2023/0003961-0 e ADJUDICO o objeto: Aquisição de Projetores Multimídia (Datashow), em conformidade com as disposições do Edital e seus respectivos anexos, à empresa ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.828.894/0003-30 no valor total do objeto de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).

3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa acima mencionada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3013.2.053.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho

4. DESIGNO para fiscalização do ajuste as servidoras: ANA MARIA ISIDORO RF: 545.457-3 (titular) e MARIZA ANGELICA LAITANO RF: 879.487-1 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, encaminhe-se para SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências pertinentes.

Documento: 086619497   |    Despacho de Homologação de Licitação

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado (unidades externa e interna), incluindo mão de obra, equipamentos, fornecimento de peças e materiais necessários para a execução do presente objeto, para atender a Casa da Mulher Brasileira - CMB, unidade operacional da Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres - CPM, bem como a sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

1. À vista de todo processado, notadamente da Ata de realização do Pregão Eletrônico conjuntamente com Adjudicação devidamente publicados no DOC com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 007/SMDHC/2023, CONHEÇO por tempestivo o recurso interposto na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 014/SMDHC/2023, pelo representante da empresa ALCIDES DE AGUIAR CAMPOS, inscrita no CNPJ sob nº 29.529.999/0001-42 e no mérito NEGO-LHE provimento, mantendo o resultado alcançado pela Sra. Pregoeira, nos moldes do que foi decidido na sessão pública, conforme Ata devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2. Via de consequência e para que produza efeitos legais, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 014/SMDHC/2023, Processo Administrativo nº 6074.2023/0000803-0 e ADJUDICO o objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado (unidades externa e interna), incluindo mão de obra, equipamentos, fornecimento de peças e materiais necessários para a execução do presente objeto, para atender a Casa da Mulher Brasileira - CMB, unidade operacional da Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres - CPM, bem como a sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, em conformidade com as disposições do Edital e seus respectivos anexos, à empresa CLIMATÉCNICA AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.545.524/0001-68 pelo “menor preço total para 12 meses” de R$ 381.600,00 (trezentos e oitenta e um mil e seiscentos reais).

3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa acima mencionada, onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.3013.2.053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 34.10.14.122.3024.2.100. 3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

4. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: a) CMB: Ana Cristina de Souza, RF: 840.570-1, como titular, e Ana Maria Isidoro, RF: 545.457-3, como suplente e ainda, b) SMDHC: Leiliane Rafael da Silva, RF: 858.892-9, como titular, e Marcelo Martins Bento, RF: 643.316-2, como suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, encaminhe-se para SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências pertinentes.

Documento: 086617726   |    Despacho de Homologação de Licitação

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

OBJETO: Prestação de serviços contínuos de copeiragem, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

1. À vista de todo processado, notadamente da Ata de realização do Pregão Eletrônico conjuntamente com Adjudicação devidamente publicados no DOC com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 007/SMDHC/2023, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 012/SMDHC/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6074.2023/0003411-2, e ADJUDICO o objeto consistente na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de motorista, em caráter não eventual, para condução de veículo - Unidade Móvel (ônibus) de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica -, pertencente à Casa da Mulher Brasileira - CMB, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO II do Edital, à empresa LYNCRA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 96.647.755/0001-5, pelo valor total para 12 meses de R$ R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais).

2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa acima mencionada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3013.6.178.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio, AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste a servidora Mariza Angelica Laitano Bessa - RF.: 879.487.1 (titular), substituída pela servidora Ana Maria Isidoro - RF.: 545.457.3 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, encaminhe-se para SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências pertinentes.

Documento: 086620826   |    Ata

São Paulo, 17 de Julho de 2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2023/0003961-0 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SMDHC/2023

OBJETO: Aquisição de Projetores Multimídia (Datashow), conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.

ATA DAS SESSÕES PÚBLICAS

Às 10:00 horas do dia 26 de Junho de 2023, reuniram-se a Pregoeira deste órgão Vera Cristina Soares de Mello e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Máyra Ingrid da Silva, Rosana Santos de Queiroz e Thairine Rabaquim de Oliveira para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo a Aquisição de Projetores Multimídia (Datashow), conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital.

I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados.

II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances, foram divulgadas as empresas participantes, desta forma após uma sequência de análises, negociações foi devidamente julgada com aceitabilidade a proposta da empresa ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.828.894/0003-30 no valor total do objeto de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).

IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação exigida no Edital, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação.

V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno a empresa 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.766.048/0002-35 manifestou intenção em interpor recurso contra a habilitação da empresa ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Desta feita, o Processo foi encaminhado à Autoridade Competente, conforme determina o § 2º do Artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/21.

VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, esta foi devidamente apreciada pela autoridade competente e seu objeto foi por esta adjudicado e homologado para a empresa supracitada, cujo critério de julgamento foi o de menor preço global do lote.

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925062 - Pregão Eletrônico nº 013/SMDHC/2023.

Documento: 086601688   |    Ata

São Paulo, 17 de Julho de 2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2023/0003411-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SMDHC/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de motorista, em caráter não eventual, para condução de veículo - Unidade Móvel (ônibus) de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica -, pertencente à Casa da Mulher Brasileira - CMB, conforme especificações constantes do ANEXO II do Edital.

ATA DAS SESSÕES PÚBLICAS

Às 10:00 horas do dia 19 de Junho de 2023, reuniram-se a Pregoeira deste órgão Vera Cristina Soares de Mello e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Máyra Ingrid da Silva, Regina Tokuda, Rosana Santos de Queiroz e Thairine Rabaquim de Oliveira para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de motorista, em caráter não eventual, para condução de veículo - Unidade Móvel (ônibus) de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica -, pertencente à Casa da Mulher Brasileira - CMB, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO II do Edital.

I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados.

II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances, foram divulgadas as empresas participantes, desta forma após análise e negociação foi devidamente julgada com aceitabilidade a proposta da empresa LYNCRA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 96.647.755/0001-5, pelo valor total para 12 meses de R$ R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais).

IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação exigido no Edital, sendo considerada de acordo e válidas toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação.

V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, sem manifestações.

VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, esta foi devidamente apreciada pela autoridade competente e seu objeto foi por esta adjudicado e homologado para a empresa supracitada, cujo critério de julgamento foi o de menor preço total do objeto.

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925062 - Pregão Eletrônico nº 012/SMDHC/2023.

Documento: 086619098   |    Ata

São Paulo, 17 de Julho de 2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2023/0000803-0 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/SMDHC/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado (unidades externa e interna), incluindo mão de obra, equipamentos, fornecimento de peças e materiais necessários para a execução do presente objeto, para atender a Casa da Mulher Brasileira - CMB, unidade operacional da Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres - CPM, bem como a sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme especificações constantes do ANEXO II do Edital.

ATA DAS SESSÕES PÚBLICAS

Às 10:00 horas do dia 03 de Julho de 2023, reuniram-se a Pregoeira deste órgão Vera Cristina Soares de Mello e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Máyra Ingrid da Silva, Rosana Santos de Queiroz e Thairine Rabaquim de Oliveira para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado (unidades externa e interna), incluindo mão de obra, equipamentos, fornecimento de peças e materiais necessários para a execução do presente objeto, para atender a Casa da Mulher Brasileira - CMB, unidade operacional da Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres - CPM, bem como a sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital.

I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados.

II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances, foram divulgadas as empresas participantes, desta forma após uma sequência de análises, negociações foi devidamente julgada com aceitabilidade a proposta da empresa CLIMATÉCNICA AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.545.524/0001-68 pelo “menor preço total para 12 meses” de R$ 381.600,00 (trezentos e oitenta e um mil e seiscentos reais).

IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação exigida no Edital, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação.

V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno a empresa ALCIDES DE AGUIAR CAMPOS, inscrita no CNPJ sob nº 29.529.999/0001-42 manifestou intenção em interpor recurso contra a habilitação da empresa CLIMATÉCNICA AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.545.524/0001-68. Desta feita, o Processo foi encaminhado à Autoridade Competente, conforme determina o § 2º do Artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/21.

VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, esta foi devidamente apreciada pela autoridade competente e seu objeto foi por esta adjudicado e homologado para a empresa supracitada, cujo critério de julgamento foi o de menor preço global do lote.

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925062 - Pregão Eletrônico nº 014/SMDHC/2023.

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 081137009   |    Despacho Autorizatório


Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 050/SMDHC/2020.

DESPACHO


1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 064830424, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 51 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 050/SMDHC/2020 que tratava do Fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP); Botijão de 13kg para as Unidades dos Centros de Cidadania e Referência da Mulher, supervisionado pela Coordenação de Políticas para Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Prefeitura Municipal de São Paulo, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.231.358/0001-98.

2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Documento: 081142184   |    Despacho Autorizatório


Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 026/SMDHC/2019.

DESPACHO


1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 066475544, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 51 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 026/SMDHC/2019 que tratava da Aquisição de pó para café tradicional, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.354.138/0001-99.

2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Documento: 086661834   |    Comunicado

Fica a empresa MDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI&, inscrita sob o CNPJ Nº 31.489.034/0001-15, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 257/SMDHC/2021. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 086662205   |    Comunicado

Fica a empresa JAIR ALFONSO ABRIL ROJAS&, inscrita sob o CNPJ Nº 21.778.217/0001-05&&&, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 253/SMDHC/2021. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 086663872   |    Comunicado

Fica a empresa VERBENIA DA CONCEICAO SANTOS 26602137808&, inscrita sob o CNPJ Nº 33.165.495/0001-68, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 262/SMDHC/2021. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 086660863   |    Comunicado

Fica a empresa MARICY PEREZ SIMOES DA FONSECA-ME&, inscrita sob o CNPJ Nº 32.200.964/0001-70, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 260/SMDHC/2021. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 086662665   |    Comunicado

Fica a empresa CADORA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA&, inscrita sob o CNPJ Nº 35.594.769/0001-60&&, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 252/SMDHC/2021. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 086662929   |    Comunicado

Fica a empresa ITZZA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI&, inscrita sob o CNPJ Nº 29.846.931/0001-97, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 254/SMDHC/2021. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 086663329   |    Comunicado

Fica a empresa MV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA&, inscrita sob o CNPJ Nº 30.676.800/0001-98, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 170/SMDHC/2020. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 086663128   |    Comunicado

Fica a empresa ROMULO CAIQUE MACHADO DE JESUS 46493214840&, inscrita sob o CNPJ Nº 37.950.791/0001-20, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 092/SMDHC/2021. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 086664588   |    Comunicado

Fica a empresa BAR'EKO BAR E EVENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 31.487.409/0001-08, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 178/SMDHC/2020. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 086661241   |    Comunicado

Fica a empresa BAUER ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA&, inscrita sob o CNPJ Nº 41.971.186/0001-03, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 259/SMDHC/2021. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 086661616   |    Comunicado

Fica a empresa MACAXEIRA RESTAURANTE LTDA&, inscrita sob o CNPJ Nº 12.740.253/0001-80, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 258/SMDHC/2021. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 086663610   |    Comunicado

Fica a empresa RESTAURANTE E FAST FOOD LYON DE PERUS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 08.929.145/0002-64, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 180/SMDHC/2020. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 086664296   |    Comunicado

Fica a empresa RESTAURANTE ANALIA DA SILVA BALDEZ 27150869890&, inscrita sob o CNPJ Nº 14.159.912/0001-99, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 183/SMDHC/2020. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 086703131   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6074.2019/0000290-6 Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Assunto: Termo de Recebimento Definitivo unilateral ao Contrato nº 026/SMDHC/2019 São Paulo, 05 de abril de 2023 A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, inscrita no CNPJ/MF sob N° 07.420.613/0001-27, ora denominada CONTRATANTE, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró - 119, CEP 01009-000, Centro, São Paulo/SP, neste ato, representada pelo Coordenador de Administração e Finanças JEFFERSON EDUARDO CHAVES, resolve com fundamento no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmar à vista das informações constantes no processo em epígrafe, especialmente o ateste de fiscalização do ajuste constante em SEI nº 066475544, formaliza o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL ao Contrato nº 026/SMDHC/2019, por seu objeto contratual ter sido afeto as necessidades desta Pasta, conforme as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - AFERIÇÃO DO OBJETO 1.1. O Contrato em epígrafe tratou da contratação da empresa FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 00.354.138/0001-99, que tratava da aquisição de pó, para café tradicional, conforme detalhadamente informado nos autos do presente processo. 1.2. Os serviços foram realizados de acordo e rigorosamente com as determinações dispostas pelo Termo de Contrato por Adesão supramencionado, constante em SEInº 019975236 , e pelo fiscal do ajuste devidamente designado. 1.3. O valor total estimado foi de R$ 9.861,60 (nove mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), a contratação se manteve vigente pelo período de 14/08/2019 a 28/12/2019, sendo seus recursos financeiros suportados pela dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3023.4321.33903900.00 1.4. Na presente data não constam pendências contábeis, conforme informação da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira desta Pasta (067004849). CLÁUSULA SEGUNDA ? INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 2.1. À vista dos serviços terem sido devidamente executados e por inexistirem créditos a favor da Contratada, como Contratante conferimos mutuamente plena, geral e irrevogável quitação de todas as obrigações decorrentes do ajuste. 2.2. Considera-se assim RECEBIDO DEFINITIVAMENTE e UNILATERALMENTE o objeto contratual com fundamento no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/93 e alteração e Lei nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 44.279/03, art. 51 - Parágrafo Único.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086707022   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004006-6

Número do Contrato

TCL/026/2023/SMDHC/SESANA

Objeto do Contrato

Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola, ligada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DO SABER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

35.101.775/0001-38

Dotação orçamentária

7810144223023442633903200150090010

Nota de Empenho

67718/2023; 67719/2023 e 67721/2023

Natureza da Despesa

78.10.14.422.3023.4426.339032.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

18/07/2023

Data de Fim

18/08/2024

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC 21 de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2023/0004006-6 e no Edital de Credenciamento nº. 001/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086623345

Prazo de execução da parceria

Documento: 086703003   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 026/SMDHC/2019. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 066475544, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 51 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 026/SMDHC/2019 que tratava da Aquisição de pó para café tradicional, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.354.138/0001-99. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086702476   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6074.2020/0003689-6 Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA Assunto: Termo de Recebimento Definitivo unilateral ao Contrato nº 050/SMDHC/2020 São Paulo, 05 de abril de 2023 A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, inscrita no CNPJ/MF sob N° 07.420.613/0001-27, ora denominada CONTRATANTE, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró - 119, CEP 01009-000, Centro, São Paulo/SP, neste ato, representada por seu Coordenador de Administração e Finanças JEFFERSON EDUARDO CHAVES, resolve com fundamento no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmar à vista das informações constantes no processo em epígrafe, especialmente o ateste de fiscalização do ajuste constante em SEI nº 064830424, formaliza o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL ao Contrato nº 050/SMDHC/2020, por seu objeto contratual ter sido afeto as necessidades desta Pasta, conforme as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - AFERIÇÃO DO OBJETO 1.1. O Contrato em epígrafe tratou da contratação da empresa LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.231.358/0001-98, para o Fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP); Botijão de 13kg para as Unidades dos Centros de Cidadania e Referência da Mulher, supervisionado pela Coordenação de Políticas para Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme detalhadamente informado nos autos do presente processo. 1.2. Os serviços foram realizados de acordo e rigorosamente com as determinações dispostas pelo Termo de Contrato por Adesão supramencionado, constante em SEI nº 034125595 e pela fiscalização do ajuste devidamente designada. 1.3. O valor total estimado foi de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), a contratação se manteve vigente pelo período de 28/08/2020 a 31/12/2020, sendo seus recursos financeiros suportados pela dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3023.4321.33903900.00 1.4. Na presente data não constam pendências contábeis, conforme informação da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira desta Pasta (064930777). CLÁUSULA SEGUNDA ? INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 2.1. À vista dos serviços terem sido devidamente executados e por inexistirem créditos a favor da Contratada, como Contratante conferimos mutuamente plena, geral e irrevogável quitação de todas as obrigações decorrentes do ajuste. 2.2. Considera-se assim RECEBIDO DEFINITIVAMENTE e UNILATERALMENTE o objeto contratual com fundamento no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/93 e alteração e Lei nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 44.279/03, art. 51 - Parágrafo Único.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086702203   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 050/SMDHC/2020. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 064830424, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 51 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 050/SMDHC/2020 que tratava do Fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP); Botijão de 13kg para as Unidades dos Centros de Cidadania e Referência da Mulher, supervisionado pela Coordenação de Políticas para Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Prefeitura Municipal de São Paulo, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.231.358/0001-98. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086708027   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004032-5

Número do Contrato

TCL/025/2023/SMDHC/SESANA

Objeto do Contrato

Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola, ligada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação de Moradia Conjunto Teotônio Vilela

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.275.501/0001-93

Dotação orçamentária

7810144223023442633903200150090010

Nota de Empenho

67841/2023; 67850/2023 e 67853/2023

Natureza da Despesa

78.10.14.422.3023.4426.339032.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

18/07/2023

Data de Fim

18/08/2024

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC 21 de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2023/0004032-5 e no Edital de Credenciamento nº. 001/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086621212

Prazo de execução da parceria

Documento: 086708495   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004554-8

Número do Contrato

TFM/055/2023/SMDHC/CPCA

Objeto do Contrato

Projeto "Arte em Formação - Conhecimento para Vida"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.745.680/0001-84

Dotação orçamentária

34100824330134328335039000015007054

Nota de Empenho

66572/2023

Natureza da Despesa

34.10.08.243.3013.4328.33503900.00.1.500.7054

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/08/2023

Data de Fim

01/02/2024

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

17/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086593693

Prazo de execução da parceria

Documento: 086703990   |    Ata da Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 17 de Julho de 2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2023/0000803-0 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/SMDHC/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado (unidades externa e interna), incluindo mão de obra, equipamentos, fornecimento de peças e materiais necessários para a execução do presente objeto, para atender a Casa da Mulher Brasileira ? CMB, unidade operacional da Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres ? CPM, bem como a sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ? SMDHC, conforme especificações constantes do ANEXO II do Edital. ATA DAS SESSÕES PÚBLICAS Às 10:00 horas do dia 03 de Julho de 2023, reuniram-se a Pregoeira deste órgão Vera Cristina Soares de Mello e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Máyra Ingrid da Silva, Rosana Santos de Queiroz e Thairine Rabaquim de Oliveira para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado (unidades externa e interna), incluindo mão de obra, equipamentos, fornecimento de peças e materiais necessários para a execução do presente objeto, para atender a Casa da Mulher Brasileira ? CMB, unidade operacional da Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres ? CPM, bem como a sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ? SMDHC, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital. I ? ABERTURA ? Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II ? FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. III ? JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances, foram divulgadas as empresas participantes, desta forma após uma sequência de análises, negociações foi devidamente julgada com aceitabilidade a proposta da empresa CLIMATÉCNICA AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.545.524/0001-68 pelo "menor preço total para 12 meses" de R$ 381.600,00 (trezentos e oitenta e um mil e seiscentos reais). IV ? HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação exigida no Edital, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação. V ? INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno a empresa ALCIDES DE AGUIAR CAMPOS, inscrita no CNPJ sob nº 29.529.999/0001-42 manifestou intenção em interpor recurso contra a habilitação da empresa CLIMATÉCNICA AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.545.524/0001-68. Desta feita, o Processo foi encaminhado à Autoridade Competente, conforme determina o § 2º do Artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/21. VI ? ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, esta foi devidamente apreciada pela autoridade competente e seu objeto foi por esta adjudicado e homologado para a empresa supracitada, cujo critério de julgamento foi o de menor preço global do lote. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras ? UASG: 925062 - Pregão Eletrônico nº 014/SMDHC/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086708273   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004039-2

Número do Contrato

TCL/024/2023/SMDHC/SESANA

Objeto do Contrato

Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola, ligada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JUVENTUDE EVANGÉLICA UNIDAS POR SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.919.474/0001-80

Dotação orçamentária

7810144223023442633903200150090010

Nota de Empenho

66428/2023; 66442/2023 e 66447/2023

Natureza da Despesa

78.10.14.422.3023.4426.339032.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

18/07/2023

Data de Fim

18/08/2024

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC 21 de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2023/0004039-2 e no Edital de Credenciamento nº. 001/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086547737

Prazo de execução da parceria

Documento: 086704824   |    Homologação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC OBJETO: Aquisição de Projetores Multimídia (Datashow). 1. À vista de todo processado, notadamente da Ata de realização do Pregão Eletrônico conjuntamente com Adjudicação devidamente publicados no DOC com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 007/SMDHC/2023, CONHEÇO por tempestivo o recurso interposto na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 013/SMDHC/2023, pelo representante da empresa 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.766.048/0002-35 e no mérito NEGO-LHE provimento, mantendo o resultado alcançado pela Sra. Pregoeira, nos moldes do que foi decidido na sessão pública, conforme Ata devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 2. Via de consequência e para que produza efeitos legais, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 013/SMDHC/2023, Processo Administrativo nº 6074.2023/0003961-0 e ADJUDICO o objeto: Aquisição de Projetores Multimídia (Datashow), em conformidade com as disposições do Edital e seus respectivos anexos, à empresa ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.828.894/0003-30 no valor total do objeto de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa acima mencionada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3013.2.053.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho 4. DESIGNO para fiscalização do ajuste as servidoras: ANA MARIA ISIDORO RF: 545.457-3 (titular) e MARIZA ANGELICA LAITANO RF: 879.487-1 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. 4. PUBLIQUE-SE. 5. Após, encaminhe-se para SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências pertinentes.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086697917   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Prorrogação Contratual - Termo de Contrato nº 029/SMDHC/2018 DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI n.º 086440044, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato nº 029/SMDHC/2018 (Por Excepcionalidade, com Cláusula Resolutiva)., celebrado com a empresa UNISERV TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.641.257/0001-10, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, das áreas internas e externas visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos incluindo-se o controle de pragas semestralmente a serem executados nas instalações da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ? SMDHC ? Edifício São Joaquim, para fazer constar a prorrogação por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 17/09/2023 a 17/09/2024, pelo valor total estimado de R$ 1.128.408,12 (um milhão cento e vinte e oito mil quatrocentos e oito reais e doze centavos). 2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.00.34.10.14.422.3018.4.334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-1 observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados. 3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento nº 009. 4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086704372   |    Ata da Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 17 de Julho de 2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2023/0003411-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SMDHC/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de motorista, em caráter não eventual, para condução de veículo - Unidade Móvel (ônibus) de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica -, pertencente à Casa da Mulher Brasileira ? CMB, conforme especificações constantes do ANEXO II do Edital. ATA DAS SESSÕES PÚBLICAS Às 10:00 horas do dia 19 de Junho de 2023, reuniram-se a Pregoeira deste órgão Vera Cristina Soares de Mello e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Máyra Ingrid da Silva, Regina Tokuda, Rosana Santos de Queiroz e Thairine Rabaquim de Oliveira para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de motorista, em caráter não eventual, para condução de veículo - Unidade Móvel (ônibus) de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica -, pertencente à Casa da Mulher Brasileira ? CMB, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO II do Edital. I ? ABERTURA ? Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II ? FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. III ? JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances, foram divulgadas as empresas participantes, desta forma após análise e negociação foi devidamente julgada com aceitabilidade a proposta da empresa LYNCRA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 96.647.755/0001-5, pelo valor total para 12 meses de R$ R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais). IV ? HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação exigido no Edital, sendo considerada de acordo e válidas toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação. V ? INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, sem manifestações. VI ? ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, esta foi devidamente apreciada pela autoridade competente e seu objeto foi por esta adjudicado e homologado para a empresa supracitada, cujo critério de julgamento foi o de menor preço total do objeto. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras ? UASG: 925062 - Pregão Eletrônico nº 012/SMDHC/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086703653   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

029/SMDHC/2019

Contratado(a)

PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.905.350/0001-99

Data da Assinatura

17/07/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, calhas, conservação predial, das áreas internas, externas e áreas verdes visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos incluindo-se desinsetização e desratização nas unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086580029

Documento: 086701268   |    Extrato de Contratação

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0005167-0

Número do Contrato

TFM/056/2023/SMDHC/CPCA

Objeto do Contrato

Concerto do Bem II - Cor & Som, vinculado à Coordenação de de Políticas para Criança e Adolescente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.745.680/0001-84

Dotação orçamentária

34100824330134328335039000015007038

Nota de Empenho

66152/2023

Natureza da Despesa

34.10.08.243.3013.4328.33503900.00.1.500.7038

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/08/2023

Data de Fim

01/02/2024

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

17/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

086603931

Prazo de execução da parceria

Documento: 086700246   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Aquisição de Blocos de Notas para Semana das Juventudes 2023. DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n° 085384979, sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, , AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa COPYMOOCA SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 00.385.603/0001-57 , para aquisição de Blocos de Notas para diversas atividades como oficinas, intervenções artísticas, feiras, rodas de conversa e apresentações culturais, proporcionando oportunidades de aprendizado, expressão e interação para os jovens, alusívo ao Dia Internacional da Juventude, celebrado na data de 12 de agosto do corrente ano. A contratação é providenciada pela Coordenação de Políticas para Juventude, equipamento afeito à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ? SMDHC; no valor total de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais) , conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 036/23 086207381 e Proposta Comercial constante do doc. SEI n. 086468340. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.422.3018.4.318.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 , respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho; III - DESIGNO a servidora Ramirez Augusto Lopes Tosta; RF:8558272, como fiscal Titular, e o servidor Edoarda Afonso Loureiro; RF: 8957631, como fiscal Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086699822   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

20/SME/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços de coffee break

Objeto da licitação

Contratação do item Coffee Break Tipo II para a Cerimônia de Lançamento do Programa Rede Cozinha Escola

Processo

6074.2023/0006424-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Contratação do item Coffee Break Tipo II para a Cerimônia de Lançamento do Programa Rede Cozinha Escola - Ata de Registro de Preços N°20/SME/2022 D E S P A C H O I - Em atendimento ao memorando Assessoria Técnica - Eventos sob doc SEI 086365694, com vistas da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI n. 086592969) e, com fundamento no disposto na Lei Federal n. 8.666/93, Lei Municipal n. 13.278/02 e o Decreto Municipal n. 44.279/03, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. ? EPP;, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.472.572/0001-85; detentora da Ata de Registro de Preços n 20/SME/2022, para a prestação de serviços de coffee break, para atender as necessidades da SMDHC/GAB/AEV, desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para atender aos participantes da "Cerimônia de Lançamento do Programa Rede Cozinha Escola", solicitado pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional no valor de R$ 2.462,15 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) que ocorrerá em data prevista para o dia 19 de julho no período da manhã na Praça das Artes, sediado à Av. São João, 281- Sala de Convivência- Centro histórico do Município de São Paulo. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada , a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.00.34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 consoante a reserva constante dos autos. III - DESIGNO o servidor Fausto Peixoto Shirawa, RF. 823.684.4 como Titular para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do Decreto nº 54.873/2014. IV - PUBLIQUE-SE. Após à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para adoção das providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

086623650

Documento: 086704485   |    Homologação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC OBJETO: Prestação de serviços contínuos de copeiragem, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ? SMDHC. 1. À vista de todo processado, notadamente da Ata de realização do Pregão Eletrônico conjuntamente com Adjudicação devidamente publicados no DOC com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 007/SMDHC/2023, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 012/SMDHC/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6074.2023/0003411-2, e ADJUDICO o objeto consistente na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de motorista, em caráter não eventual, para condução de veículo - Unidade Móvel (ônibus) de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica -, pertencente à Casa da Mulher Brasileira ? CMB, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO II do Edital, à empresa LYNCRA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 96.647.755/0001-5, pelo valor total para 12 meses de R$ R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais). 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa acima mencionada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3013.6.178.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio, AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho. 3. DESIGNO para fiscalização do ajuste a servidora Mariza Angelica Laitano Bessa ? RF.: 879.487.1 (titular), substituída pela servidora Ana Maria Isidoro ? RF.: 545.457.3 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. 4. PUBLIQUE-SE. 5. Após, encaminhe-se para SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências pertinentes.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086704770   |    Ata da Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 17 de Julho de 2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2023/0003961-0 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SMDHC/2023 OBJETO: Aquisição de Projetores Multimídia (Datashow), conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital. ATA DAS SESSÕES PÚBLICAS Às 10:00 horas do dia 26 de Junho de 2023, reuniram-se a Pregoeira deste órgão Vera Cristina Soares de Mello e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Máyra Ingrid da Silva, Rosana Santos de Queiroz e Thairine Rabaquim de Oliveira para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo a Aquisição de Projetores Multimídia (Datashow), conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital. I ? ABERTURA ? Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II ? FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. III ? JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances, foram divulgadas as empresas participantes, desta forma após uma sequência de análises, negociações foi devidamente julgada com aceitabilidade a proposta da empresa ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.828.894/0003-30 no valor total do objeto de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). IV ? HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação exigida no Edital, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação. V ? INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno a empresa 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.766.048/0002-35 manifestou intenção em interpor recurso contra a habilitação da empresa ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Desta feita, o Processo foi encaminhado à Autoridade Competente, conforme determina o § 2º do Artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/21. VI ? ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, esta foi devidamente apreciada pela autoridade competente e seu objeto foi por esta adjudicado e homologado para a empresa supracitada, cujo critério de julgamento foi o de menor preço global do lote. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras ? UASG: 925062 - Pregão Eletrônico nº 013/SMDHC/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086704144   |    Homologação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado (unidades externa e interna), incluindo mão de obra, equipamentos, fornecimento de peças e materiais necessários para a execução do presente objeto, para atender a Casa da Mulher Brasileira ? CMB, unidade operacional da Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres ? CPM, bem como a sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ? SMDHC. 1. À vista de todo processado, notadamente da Ata de realização do Pregão Eletrônico conjuntamente com Adjudicação devidamente publicados no DOC com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 007/SMDHC/2023, CONHEÇO por tempestivo o recurso interposto na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 014/SMDHC/2023, pelo representante da empresa ALCIDES DE AGUIAR CAMPOS, inscrita no CNPJ sob nº 29.529.999/0001-42 e no mérito NEGO-LHE provimento, mantendo o resultado alcançado pela Sra. Pregoeira, nos moldes do que foi decidido na sessão pública, conforme Ata devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 2. Via de consequência e para que produza efeitos legais, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 014/SMDHC/2023, Processo Administrativo nº 6074.2023/0000803-0 e ADJUDICO o objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado (unidades externa e interna), incluindo mão de obra, equipamentos, fornecimento de peças e materiais necessários para a execução do presente objeto, para atender a Casa da Mulher Brasileira ? CMB, unidade operacional da Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres ? CPM, bem como a sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ? SMDHC, em conformidade com as disposições do Edital e seus respectivos anexos, à empresa CLIMATÉCNICA AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.545.524/0001-68 pelo "menor preço total para 12 meses" de R$ 381.600,00 (trezentos e oitenta e um mil e seiscentos reais). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa acima mencionada, onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.3013.2.053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 34.10.14.122.3024.2.100. 3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho. 4. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: a) CMB: Ana Cristina de Souza, RF: 840.570-1, como titular, e Ana Maria Isidoro, RF: 545.457-3, como suplente e ainda, b) SMDHC: Leiliane Rafael da Silva, RF: 858.892-9, como titular, e Marcelo Martins Bento, RF: 643.316-2, como suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. 4. PUBLIQUE-SE. 5. Após, encaminhe-se para SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências pertinentes.

Data de Publicação

19/07/2023

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 086705354   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

ASSUNTO: Penalização à empresa WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - Contrato nº 09/2022/SMUL, de prestação de serviços contínuos de copeiras, com fornecimento de mão-de- obra uniformizada, com inclusão de todos os encargos sociais e tributos, bem como de todas e quaisquer despesas, sejam estas diretas ou indiretas, necessárias para a perfeita e total execução dos serviços, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, contemplando inclusive o fornecimento de todo material.

PROCESSO: nº 6068.2023/0005370-0

I - Tendo em vista as manifestações da Comissão de Apuração de Responsabilidade, designada pela Portaria nº 63/2023, em sei 086534790, da SMUL/CAF em sei 086601142, da Sra. Diretora de Divisão em sei 086087084, da Sra. Fiscal do Contrato 9/2022/SMUL (sei 086013447) e da Assessoria Técnica e Jurídica (ATAJ) em sei 086682015, bem como todo o contido no processo administrativo, DETERMINO a rescisão administrativa do Contrato nº 9/2022/SMUL, de prestação de serviços contínuos de copeiras, com fornecimento de mão-de- obra uniformizada, com inclusão de todos os encargos sociais e tributos, bem como de todas e quaisquer despesas, sejam estas diretas ou indiretas, necessárias para a perfeita e total execução dos serviços, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, contemplando inclusive o fornecimento de todo material, firmado com a empresa WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.946.078/0001-64;

II - Em decorrência da rescisão unilateral, APLICO à empresa WJK SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita sob o CNPJ de nº 30.946.078/0001-64, a PENALIDADE DE MULTA, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste, nos termos do item 9.2.5 do Contrato 9/2022/SMUL (sei 072324731);

III - DETERMINO, outrossim, a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 (item 9.1 do Contrato 9/2022/SMUL) e o descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, também nos moldes do item 9.1. do Contrato 9/2022/SMUL;

IV - Nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fica franqueada à interessada vista dos autos do processo administrativo epigrafado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação, em CAF, sito na Rua São Bento, 405, 8º andar, desta Capital;

V - APROVO a minuta de Termo de Rescisão Unilateral anexada em doc 085338848;

VI - Publique-se.

VII - Após, à SMUL/CAF, para cálculo do valor da multa devida em vista da rescisão contratual, e para as providências constantes do art. 161 da Lei 14.133/2021, nos moldes do art. 149 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Marcos Duque Gadelho

Secretário Municipal

SMUL/GAB

Gabinete do Secretário

Documento: 086705354   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

ASSUNTO: Penalização à empresa WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - Contrato nº 09/2022/SMUL, de prestação de serviços contínuos de copeiras, com fornecimento de mão-de- obra uniformizada, com inclusão de todos os encargos sociais e tributos, bem como de todas e quaisquer despesas, sejam estas diretas ou indiretas, necessárias para a perfeita e total execução dos serviços, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, contemplando inclusive o fornecimento de todo material.

PROCESSO: nº 6068.2023/0005370-0

I - Tendo em vista as manifestações da Comissão de Apuração de Responsabilidade, designada pela Portaria nº 63/2023, em sei 086534790, da SMUL/CAF em sei 086601142, da Sra. Diretora de Divisão em sei 086087084, da Sra. Fiscal do Contrato 9/2022/SMUL (sei 086013447) e da Assessoria Técnica e Jurídica (ATAJ) em sei 086682015, bem como todo o contido no processo administrativo, DETERMINO a rescisão administrativa do Contrato nº 9/2022/SMUL, de prestação de serviços contínuos de copeiras, com fornecimento de mão-de- obra uniformizada, com inclusão de todos os encargos sociais e tributos, bem como de todas e quaisquer despesas, sejam estas diretas ou indiretas, necessárias para a perfeita e total execução dos serviços, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, contemplando inclusive o fornecimento de todo material, firmado com a empresa WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.946.078/0001-64;

II - Em decorrência da rescisão unilateral, APLICO à empresa WJK SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita sob o CNPJ de nº 30.946.078/0001-64, a PENALIDADE DE MULTA, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste, nos termos do item 9.2.5 do Contrato 9/2022/SMUL (sei 072324731);

III - DETERMINO, outrossim, a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 (item 9.1 do Contrato 9/2022/SMUL) e o descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, também nos moldes do item 9.1. do Contrato 9/2022/SMUL;

IV - Nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fica franqueada à interessada vista dos autos do processo administrativo epigrafado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação, em CAF, sito na Rua São Bento, 405, 8º andar, desta Capital;

V - APROVO a minuta de Termo de Rescisão Unilateral anexada em doc 085338848;

VI - Publique-se.

VII - Após, à SMUL/CAF, para cálculo do valor da multa devida em vista da rescisão contratual, e para as providências constantes do art. 161 da Lei 14.133/2021, nos moldes do art. 149 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Marcos Duque Gadelho

Secretário Municipal

SMUL/GAB

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 086691047   |    Ata da Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DO LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO Nº 002/SMSUB/COGEL/2023 ? PROCESSO SEI N° 6012.2023/0002161-6 ? ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS - Material fresado oriundo de descarte do programa de manutenção da Malha Viária, oriundos de geração dos programas de recapeamento, no estado em que se encontram. No dia 07 de julho de 2023, às 11h00min, (horário de Brasília), no endereço eletrônico: www.fidalgoleiloes.com.br, foi realizado leilão público, nos termos do Edital de Leilão nº 002/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é a ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS - Material fresado oriundo de descarte do programa de manutenção da Malha Viária, oriundos de geração dos programas de recapeamento, no estado em que se encontram, na forma eletrônica, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 20/06/2023 e em jornal de Grande Circulação no dia 21/06/2023 pela PMSP/SMSUB e no dia 23/06/2023 de maio, pela Leiloeira Oficial Sra. PATRICIA AVELAR MONTEIRO, inscrito no CPF sob nº 147.552.258-41 Matricula na JUCESP nº 1043. LOTES ARREMATADOS: LOTE 01: 13.454,58 m³ de material fresado, arrecadando-se o valor total de 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), sendo R$ 10,62 (dez reais e sessenta e dois centavos) por metro cúbico à Empresa: CASAMAX COMERCIAL E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.183.516/0001-20. LOTE 02: 11.246,75 m³ de material fresado, arrecadando-se o valor total de 121.092,49 (cento e vinte e um mil, noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 10,76 (dez reais e setenta e seis centavos) por metro cúbico à Empresa: PAVIENGE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.355.988/0001-02. LOTE 03: Não foram apresentados lances para o lote em questão. LOTE 04: 15.994,81 m³ de material fresado, arrecadando-se o valor total de 169.385,04 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), sendo R$ 10,59 (dez reais e cinquenta e nove centavos) por metro cúbico à Empresa: USICITY PAVIMENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.728.901/0001-58. LOTE 05: 13.093,66m3 de material fresado, arrecadando-se o valor total de 138.661,86 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 10,59 (dez reais e cinquenta e nove centavos) por metro cúbico à Empresa: CASAMAX COMERCIAL E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.183.516/0001-20. LOTE 06: Não foram apresentados lances para o lote em questão. Fica a Senhora Leiloeira comprometida a efetuar o recolhimento do valor integral apurado no Leilão, bem como a prestação final de contas em até 05 (cinco dias) úteis após a realização do Leilão, mediante depósito bancário conforme descrito no Termo de Compromisso. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, foi devidamente assinada pelo Senhor Vice-Presidente, Senhora Leiloeira e membros da Comissão designados pela Portaria nº 095/SMSUB/2022. BRUNO CONRADO Vice-Presidente RF: 839.261.7 PATRICIA AVELAR MONTEIRO Leiloeiro JUCESP Nº 1043. MEMBROS: NATÁLIA CUSTÓDIO RF: 914.714-4 HENRIQUE SILVA COSTA RF: 881.129-6 SIDNEI SOUZA RF: 883.353-2

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086694114   |    Homologação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO Nº 002/SMSUB/COGEL/2023 PROCESSO SEI N° 6012.2023/0002161-6 OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS - Material fresado oriundo de descarte do programa de manutenção da Malha Viária, oriundos de geração dos programas de recapeamento, no estado em que se encontram. D E S P A C H O I. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Comissão Permanente de Licitação (SEI 086554476) que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02, Decretos Municipais 44.279/03, 43.406/03, 46.662/05 e 55.427/14 e demais alterações para que produza os efeitos legais, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado relativo aos LOTES 01, 02, 04 e 05 do Leilão Público Eletrônico nº 002/SMSUB/COGEL/2023, que consiste na ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS - Material fresado oriundo de descarte do programa de manutenção da Malha Viária, oriundos de geração dos programas de recapeamento, no estado em que se encontram, conforme segue: LOTE 01: CASAMAX COMERCIAL E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.183.516/0001-20, arrecadando-se o valor total de R$143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), sendo R$ 10,62 (dez reais e sessenta e dois centavos) por metro cúbico. LOTE 02: PAVIENGE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.355.988/0001-02, arrecadando-se o valor total de R$121.092,49 (cento e vinte e um mil, noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 10,76 (dez reais e setenta e seis centavos) por metro cúbico. LOTE 04: USICITY PAVIMENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.728.901/0001-58, arrecadando-se o valor total de R$169.385,04 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), sendo R$ 10,59 (dez reais e cinquenta e nove centavos) por metro cúbico. LOTE 05: CASAMAX COMERCIAL E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.183.516/0001-20, arrecadando-se o valor total de 138.661,86 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 10,59 (dez reais e cinquenta e nove centavos) por metro cúbico. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da DAMSP, para recolhimento do valor correspondente a alienação dos bens inservíveis à Prefeitura do Município de São Paulo. III. AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade Leilão, para ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS - Material fresado oriundo de descarte do programa de manutenção da Malha Viária, oriundos de geração dos programas de recapeamento, no estado em que se encontram conforme documentos acostados aos autos, para os lotes que restaram desertos, a saber LOTE 03 E LOTE 06. IV. APROVO a minuta de edital (SEI 086600521); V. DESIGNO como equipe de apoio ao Leilão a Comissão Permanente de Licitação, conforme rol de membros constante na Portaria nº 95/SMSUB/2022, e a Leiloeira Oficial, Sra. PATRICIA AVELAR MONTEIRO, matriculada na JUCESP sob nº 1043, credenciado nos autos do processo administrativo nº 6012.2021/0005744-7. VI. Publique-se. Rode Felipe Bezerra Chefe de Gabinete Secretaria Municipal das Subprefeituras

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086710232   |    Suspensão

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0005615-0 Assunto: Pregão Eletrônico nº 11/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, serviços de copeiragem, desinsetização e desratização. COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações - COGEL, sediada na rua Líbero Badaró, nº 504 ? 23º andar - São Paulo, SP; tendo em vista a necessidade de revisões no Edital, COMUNICA a todos os interessados, a SUSPENSÃO da Sessão Pública prevista para o dia 21/07/2023, às 11 horas ? Horário de Brasília, relativa ao Pregão Eletrônico nº 11/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, serviços de copeiragem, desinsetização e desratização. Henrique Silva Costa Pregoeiro Portaria nº 16/SMSUB/2023

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086636351   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

015/SMSUB/COGEL/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de Sistema de Climatização e Ventilação (Evaporadora e Condensadora), de aparelhos de ar condicionado do tipo Split e outros serviços relacionados à manutenção dos aparelhos de refrigeração instalados nos locais de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras, inclusive instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado do tipo split que venham a ser agregados/substituídos, com total fornecimento de peças e mão de obra conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6012.2023/0005573-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/08/2023

Hora do sessão

11h00

Data da Publicação

18/07/2023

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2023/0005573-1 Interessado: Secretaria Municipal De Subprefeituras ? SMSUB Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de Sistema de Climatização e Ventilação (Evaporadora e Condensadora), de aparelhos de ar condicionado do tipo Split e outros serviços relacionados à manutenção dos aparelhos de refrigeração instalados nos locais de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras, inclusive instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado do tipo split que venham a ser agregados/substituídos, com total fornecimento de peças e mão de obra conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exararado sob DOC SEI nº 083526832, bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações acostadas aos autos (doc. SEI nº 086545100), pela competência que me foi conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de Sistema de Climatização e Ventilação (Evaporadora e Condensadora), de aparelhos de ar condicionado do tipo Split e outros serviços relacionados à manutenção dos aparelhos de refrigeração instalados nos locais de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras, inclusive instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado do tipo split que venham a ser agregados/substituídos, com total fornecimento de peças e mão de obra conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. II. Outrossim, APROVO a Minuta do Edital e seus anexos encartado aos autos (doc. SEI nº 086547654). III. DESIGNO, como pregoeira a servidora Giovanna Quintale Alves da Silva ? RF: 910.406-2 - Portaria nº 16/SMSUB/2023; IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento. PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0005573-1 ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 015/SMSUB/COGEL/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de Sistema de Climatização e Ventilação (Evaporadora e Condensadora), de aparelhos de ar condicionado do tipo Split e outros serviços relacionados à manutenção dos aparelhos de refrigeração instalados nos locais de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras, inclusive instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado do tipo split que venham a ser agregados/substituídos, com total fornecimento de peças e mão de obra conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Aviso de Licitação Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras ? SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos ? COGEL, sediada na Rua Líbero Badaró, nº 504 ? 23º andar ? São Paulo/SP, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 02/08/2023 Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de Sistema de Climatização e Ventilação (Evaporadora e Condensadora), de aparelhos de ar condicionado do tipo Split e outros serviços relacionados à manutenção dos aparelhos de refrigeração instalados nos locais de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras, inclusive instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado do tipo split que venham a ser agregados/substituídos, com total fornecimento de peças e mão de obra conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI nº 085669094). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1fmxRV4M8DgRkQYTtVsjKW-KtOf6ElG0K

Arquivo (Número do documento SEI)

086551647

Documento: 086712501   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

005/SMSUB/COGEL/2023

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Drenagem

Objeto da licitação

Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e implantação de um parque linear, situado AVENIDA RIBEIRÃO ITAQUERA (SUB-G)

Processo

6012.2023/0012141-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

19/07/2023

Hora de início

8h

Data de término

28/07/2023

Hora de término

18:00

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

Processo SEI nº 6012.2023/0012141-6 Consulta Pública nº 005/SMSUB/COGEL/2023 A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, com fulcro no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.042/2006, comunica a realização de CONSULTA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que instruem o certame abaixo: OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e implantação de um parque linear, situado AVENIDA RIBEIRÃO ITAQUERA (SUB-G). Valor Global Estimado: R$ 19.991.080,36 (dezenove milhões novecentos e noventa um mil oitenta reais e trinta e seis centavos). Justificativa: A presente contratação tem por objetivo atender a demanda de manutenção civil de obras públicas de CANALIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO, além de obras complementares necessárias, evitando transtorno aos usuários, além de prejuízos por motivos de limpeza não programada. Considerando que as intervenções propostas visam contribuir para a melhoria das condições de drenagem pontual e no entorno da região, onde hoje está sofrendo grandes problemas de alagamento e falta de drenagem superficial, conforme doc. SEI nº 085154822. Com fundamento no Decreto Municipal nº 62.436/2023, que conferem as Secretarias Municipais e os Órgãos autônomos a elas hierarquicamente equiparados a prerrogativa de optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11 e dispositivos complementares, DELIBERO que a Consulta Pública bem como o procedimento licitatório e a contratação decorrente, reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/17, e demais disposições complementares. Os interessados poderão consultar a Minuta do Edital e seus Anexos no endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ e https://drive.google.com/drive/folders/1b9xNGzvQ4ReMpHCtQYYQ20ry0aYZtT6Y As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal das Subprefeituras, exclusivamente na forma eletrônica, em até 7 (sete) dias úteis após a publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, identificadas com os dados do interessado, pelo endereço eletrônico: cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br As questões formuladas e os pedidos de esclarecimentos devem conter o(s) item(ns) do Edital, do Contrato, ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o(s) questionamento(s) se refere(m). Os questionamentos serão publicados juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade e no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

086686087

Documento: 086712539   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

006/SMSUB/COGEL/2023

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Contenção de Córrego

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO, COM ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO.

Processo

6012.2023/0012257-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

19/07/2023

Hora de início

8h

Data de término

28/07/2023

Hora de término

18h

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, com fulcro no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.042/2006, comunica a realização de CONSULTA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que instruem o certame abaixo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO, COM ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO. Valor Global Estimado: R$ 26.559.209,41 (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e nove reais e quarenta e um centavos). Justificativa: A presente contratação tem por objetivo atender a demanda de manutenção civil de obras públicas de CANALIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO, além de obras complementares necessárias, evitando transtornos aos usuários, além de prejuízos por motivos de limpeza não programados, conforme doc. SEI nº 085207117. Com fundamento no Decreto Municipal nº 62.436/2023, que conferem as Secretarias Municipais e os Órgãos autônomos a elas hierarquicamente equiparados a prerrogativa de optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11 e dispositivos complementares, DELIBERO que a Consulta Pública bem como o procedimento licitatório e a contratação decorrente, reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/17, e demais disposições complementares. Os interessados poderão consultar a Minuta do Edital e seus Anexos no endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ e https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1R5KYJhwtt8fuSihNOZvpJQtHawhcqcqB As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal das Subprefeituras, exclusivamente na forma eletrônica, em até 7 (sete) dias úteis após a publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, identificadas com os dados do interessado, pelo endereço eletrônico: cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br As questões formuladas e os pedidos de esclarecimentos devem conter o(s) item(ns) do Edital, do Contrato, ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o(s) questionamento(s) se refere(m). Os questionamentos serão publicados juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade e no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

086703730

Documento: 086551722   |    Aviso de Licitação

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0005573-1

ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 015/SMSUB/COGEL/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de Sistema de Climatização e Ventilação (Evaporadora e Condensadora), de aparelhos de ar condicionado do tipo Split e outros serviços relacionados à manutenção dos aparelhos de refrigeração instalados nos locais de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras, inclusive instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado do tipo split que venham a ser agregados/substituídos, com total fornecimento de peças e mão de obra conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Aviso de Licitação

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, sediada na Rua Líbero Badaró, nº 504 - 23º andar - São Paulo/SP, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 02/08/2023

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de Sistema de Climatização e Ventilação (Evaporadora e Condensadora), de aparelhos de ar condicionado do tipo Split e outros serviços relacionados à manutenção dos aparelhos de refrigeração instalados nos locais de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras, inclusive instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado do tipo split que venham a ser agregados/substituídos, com total fornecimento de peças e mão de obra conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI nº 085669094).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1fmxRV4M8DgRkQYTtVsjKW-KtOf6ElG0K

Giovanna Quintale A. da Silva
Pregoeira

Portaria nº 16/SMSUB/2023

Documento: 086704056   |    Comunicado

Processo SEI nº 6012.2023/0012257-9

Consulta Pública nº 006/SMSUB/COGEL/2023

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, com fulcro no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.042/2006, comunica a realização de CONSULTA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que instruem o certame abaixo:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO, COM ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO.

Valor Global Estimado: R$ 26.559.209,41 (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e nove reais e quarenta e um centavos).

Justificativa: A presente contratação tem por objetivo atender a demanda de manutenção civil de obras públicas de CANALIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO, além de obras complementares necessárias, evitando transtornos aos usuários, além de prejuízos por motivos de limpeza não programados, conforme doc. SEI nº 085207117.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 62.436/2023, que conferem as Secretarias Municipais e os Órgãos autônomos a elas hierarquicamente equiparados a prerrogativa de optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11 e dispositivos complementares, DELIBERO que a Consulta Pública bem como o procedimento licitatório e a contratação decorrente, reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/17, e demais disposições complementares.

Os interessados poderão consultar a Minuta do Edital e seus Anexos no endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ e https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1R5KYJhwtt8fuSihNOZvpJQtHawhcqcqB

As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal das Subprefeituras, exclusivamente na forma eletrônica, em até 7 (sete) dias úteis após a publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, identificadas com os dados do interessado, pelo endereço eletrônico: cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

As questões formuladas e os pedidos de esclarecimentos devem conter o(s) item(ns) do Edital, do Contrato, ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o(s) questionamento(s) se refere(m). Os questionamentos serão publicados juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade e no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/

Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 086686204   |    Comunicado

Processo SEI nº 6012.2023/0012141-6

Consulta Pública nº 005/SMSUB/COGEL/2023

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, com fulcro no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.042/2006, comunica a realização de CONSULTA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que instruem o certame abaixo:

OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e implantação de um parque linear, situado AVENIDA RIBEIRÃO ITAQUERA (SUB-G).

Valor Global Estimado: R$ 19.991.080,36 (dezenove milhões novecentos e noventa um mil oitenta reais e trinta e seis centavos).

Justificativa: A presente contratação tem por objetivo atender a demanda de manutenção civil de obras públicas de CANALIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO, além de obras complementares necessárias, evitando transtorno aos usuários, além de prejuízos por motivos de limpeza não programada. Considerando que as intervenções propostas visam contribuir para a melhoria das condições de drenagem pontual e no entorno da região, onde hoje está sofrendo grandes problemas de alagamento e falta de drenagem superficial, conforme doc. SEI nº 085154822.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 62.436/2023, que conferem as Secretarias Municipais e os Órgãos autônomos a elas hierarquicamente equiparados a prerrogativa de optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11 e dispositivos complementares, DELIBERO que a Consulta Pública bem como o procedimento licitatório e a contratação decorrente, reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/17, e demais disposições complementares.

Os interessados poderão consultar a Minuta do Edital e seus Anexos no endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ e https://drive.google.com/drive/folders/1b9xNGzvQ4ReMpHCtQYYQ20ry0aYZtT6Y

As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal das Subprefeituras, exclusivamente na forma eletrônica, em até 7 (sete) dias úteis após a publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, identificadas com os dados do interessado, pelo endereço eletrônico: cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

As questões formuladas e os pedidos de esclarecimentos devem conter o(s) item(ns) do Edital, do Contrato, ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o(s) questionamento(s) se refere(m). Os questionamentos serão publicados juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade e no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/

Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 086709067   |    Comunicado

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0005615-0

Assunto: Pregão Eletrônico nº 11/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, serviços de copeiragem, desinsetização e desratização.

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações - COGEL, sediada na rua Líbero Badaró, nº 504 - 23º andar - São Paulo, SP; tendo em vista a necessidade de revisões no Edital, COMUNICA a todos os interessados, a SUSPENSÃO da Sessão Pública prevista para o dia 21/07/2023, às 11 horas - Horário de Brasília, relativa ao Pregão Eletrônico nº 11/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, serviços de copeiragem, desinsetização e desratização.

Henrique Silva Costa

Pregoeiro

Portaria nº 16/SMSUB/2023

Núcleo de Controle de Contratos

Documento: 086706320   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

371/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.894.804/0001-54

Data da Assinatura

17/07/2023

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de levantamento topográfico e caracterização dos andares 10º, 23º e 24º do Condomínio Edifício Martinelli - Rua São Bento, 405 ? centro, valor R$ 64.675,60 (sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). Onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 através da Nota de Empenho nº 64.255/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086666205

Documento: 086700307   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

348/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

PAUPEDRA PEDREIRAS PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.034.010/0001-37

Data da Assinatura

17/07/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de Fornecimento de pedras britadas limpas nº 01 e brita corrida, valor R$ 548.164,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e cento e sessenta e quatro reais). Onerando a dotação orçamentária nº ° 12.00.12.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 através da Nota de Empenho nº 64.267/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086664666

Subprefeitura do Butantã

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 086690952   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6031.2022/0001994-0

Objeto: Prorrogação do Contrato 06/SUB-BT/2022 - referente aquisição de Cimento Portland CP II - E 32 acondicionado em sacos de 50 Kgs e, acréscimo quantitativo de 1.500 (mil e quinhentos) sacos.

DESPACHO:

I - No uso da competência a mim outorgada pelo Artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, considerando o contido no presente, AUTORIZO a prorrogação do Contrato 06/SUB-BT/2022 celebrado com a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 45.817.467/0001-67 para o período de 01/08/2023 a 31/07/2024, objetivando a aquisição de 6.000 (seis mil) sacos de 50 Kgs de Cimento Portland CP II - E 32, no valor total de R$ 217.436,85 (duzentos e dezessete mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos).

II - AUTORIZO ainda, o acréscimo quantitativo de 1.500 (mil e quinhentos) sacos de 50 Kgs de Cimento Portland CP II - E 32, a ser adquirido no período de 01/08/2023 a 31/12/2023 no valor unitário de R$ 35,66 (trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) e valor total de R$ 53.490,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e noventa reais), passando o valor do contrato a ser de R$ 270.926,85 (duzentos e setenta mil novecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos)

III - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 142.640,00 (cento e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta reais), onerando a dotação 50.10.15.452.3022.2.341.3390.3000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente conforme Nota de reserva nº 47.411/2023, ficando autorizado desde já, o pagamento respeitando-se as exigências e formalidades legais, bem como o cancelamento de saldo se houver.

IV - Publique-se, em seguida encaminhe-se o presente à SUB-BT/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Subprefeitura do Campo Limpo

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 086647440   |    Comunicado.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO 15-01.005.794-1, PROCESSO 2023.3017.769-7

CONTRIBUINTE 166.267.0035-8, CPNJ 45.849.229/0001-33

PAPAI BAR E RESTAURANTE LTDA, RUA LANDOLFO DE ANDRADE, 270 - PQ MARIA HELENA CEP 05855-290

EM CUMPRIMENTO AS DERTERMINAÇÕES CONTIDA NOS ATIGOS 41, 42 E 43 DA LEI 14223/2006 E DECRETO 47.950- FICA V.SA INTIMADA A REGULARIZAR O ANÚNCIO OU REMOVÊ-LO, NO PRAZO DE ATÉ 5 DIAS. -

Documento: 086648752   |    Comunicado.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO 15-01.005.784-4 PROCESSO 2023-017.767-0

CONTRIBUINTE 166.267.0035-8, CNPJ 35.582.357/0001-00- BAR E MERCEARIA MUSTANG 74 ELI LTDA,

RUA LANDOLFO DE ANDRADE 270 CEP 05855-290 OCUPAÇÃO IRREGULAR ÁREA MUNICIPAL

DECRETO 48832/2007 ART 1, 2 E 4

Documento: 086652727   |    Comunicado.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO 15-01.005.793-3 - PROCESSO 2023.3.017.768-9 - - CONTRIBUINTE 166.267.0035-8 CNPJ 35-582.357/001-00

BAR E MERCEARIA MUSTANG 74 ELI LTDA - RUA LANDOLFO DE ANDRADE , 27 - PQ MARIA HELENA CEP 05855-290

MPL - PASSEIO INEXISTENTE EM IMÓVEL OU EXECUTADO EM DESAORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS LEGAIS EM REGULAMENTO ART 7º E ITEM C- 1 DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442/2011 ART 7, DECRETO 59.671 ART 34

Subprefeitura da Cidade Ademar

Assessoria Jurídica

Documento: 086712229   |    Ata da Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO DE LICITAÇÕES ATA DE ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO CONVITE 04/SUB-AD/2023 Processo: 6034.2023/0001079-7 Objeto: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Travessa Maria da Conceição, Americanópolis - São Paulo-SP. Critério de Julgamento: Menor Preço Global Em 03/07/2023, às 15h30, na Sala de Licitações da Subprefeitura Cidade Ademar, reunidos presencialmente os membros da Comissão de Licitações, nomeados pela Portaria nº 006/SUB-AD/GAB/2023, publicada no D.O.C. de 18/01/2022 - pág. 05, ao final elencados e assinados, foram iniciados os trabalhos da licitação Convite 04/SUB-AD/2022, cuja abertura foi autorizada através de despacho, publicado no D.O.C. de 23/06/2023 - pág. 256. No horário estabelecido, foram recebidos os envelopes e verificada a sua regularidade quanto ao aspecto formal externo. Não houve o interesse de credenciamento de nenhuma empresa licitante. A Comissão consultou através do CNPJ das empresas participantes, eventuais pendências no CADIN Municipal, não sendo encontradas quaisquer irregularidades das licitantes. Após, a Comissão abriu os envelopes das empresas participantes, examinando os documentos neles contidos. Depois da análise das propostas, verificou-se serem todas exequíveis. Em seguida, a Comissão de Licitação decidiu: I - IMPEDIR a participação da empresa STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA ME, considerando o certame ser exclusivo de ME/EPP, conforme item 2.1.1 do edital, sem a comprovação da condição fora do envelope. II - DESCLASSIFICAR a empresa R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por desatendimento ao item 4.3.1 do edital (certidão de tributos mobiliários vencida). III - CLASSIFICAR as demais empresas participantes, por atendimento a todas as cláusulas do edital e pelo critério de menor preço global, na seguinte ordem: 1º lugar: VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, com o valor de R$ 68.237,54; 2º lugar: RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA, com o valor de R$ 69.596,06; 3º lugar: C2P REFORMA CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, com o valor de R$ 69.735,25 e 4º lugar: LIFT CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, com o valor de R$ 69.852,17. Dessa forma a comissão decidiu: IV - DECLARAR VENCEDORA DO CERTAME a empresa classificada em primeiro lugar: VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, com o valor de R$ 68.237,54. V - Conforme Item 10.2.1 do Edital e Capítulo V, Artigo 109 I da Lei 8.666/93, determinar a abertura de prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação no D.O.C. para eventual interposição de recurso. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Carmen Dima, ____________ Presidente da Comissão, a qual, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes. COMISSÃO: CARMEN DIMA Presidente da Comissão de Licitação CPF: 294.832.058-59 FRANCISCO LO PRETE FILHO Membro CPF: 300.572-278-37 ANTONIO FERRARA Membro CPF: 082.272.318-29 MARTA DA SILVA Membro CPF: 090.203.678-54 KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA Membro CPF: 298.317.788-20 EVALDO B. MARTINS DOS SANTOS Membro CPF: 103.291.328-22 HERISTON OSHIMA YAMASHIRO Membro CPF: 222.258.368-33 Empresas Participantes: Nome: C2P REFORMA CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 45.750.552/0001-55 Endereço: Rua Emmanuel Chabrier, 55, Parque Brasil, São Paulo - SP Sócio: Cristina de Oliveira Pinheiro Pires CPF: 313.131.798-17 Nome: LIFT CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CNPJ: 24.393.823/0001-92 Endereço: Rua Sebastião Belo, 224, Parque Nova Jandira, Jandira - SP Sócio: Renato Ushida CPF: 265.544.568-64 Nome: R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.887.746/0001-94 Endereço: Av. Anace, 606, Jardim Umarizal, São Paulo - SP Sócio: Alexandre dos Santos Russo CPF: 153.132.148-88 Nome: RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 30.244.352/0001-53 Endereço: R Joao Fernandes, 130, Jardim Pérola, Marília - SP Sócio: Marcus Vinicius Amadeu Damasceno CPF: 398.364.188-14 Sócio: Victor Hugo Amadeu Damasceno CPF: 435.100.748-66 Nome: STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA ME CNPJ: 31.002.375/0001-14 Endereço: Rua das Flechas, 191, sala 02, Vila Santa Catarina, São Paulo - SP Sócio: Rodrigo Serra Tetti CPF: 322.126.308-24 Sócio: Cesar Augusto de Almeida Junior CPF: 308.836.508-86 Nome: VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 41.576.001/0001-66 Endereço: Avenida Dr. Chucri Zaidan, 296, 23º andar, Vila Cordeiro, São Paulo - SP Sócio: Carlos Cezar Archilla Damasceno CPF: 147.586.988-64 Sócia: Jane Archilla Damasceno CPF:140.619.578-21

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086712326   |    Ata da Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO DE LICITAÇÕES ATA DE ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO CONVITE 07/SUB-AD/2023 Processo: 6034.2023/0001078-9 Objeto: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Antônio Pires dos Santos, altura do nº 112 - São Paulo-SP. Critério de Julgamento: Menor Preço Global Em 03/07/2023, às 17h00, na Sala de Licitações da Subprefeitura Cidade Ademar, reunidos presencialmente os membros da Comissão de Licitações, nomeados pela Portaria nº 006/SUB-AD/GAB/2023, publicada no D.O.C. de 18/01/2022 - pág. 05, ao final elencados e assinados, foram iniciados os trabalhos da licitação Convite 07/SUB-AD/2022, cuja abertura foi autorizada através de despacho, publicado no D.O.C. de 23/06/2023 - pág. 257. No horário estabelecido, foram recebidos os envelopes e verificada a sua regularidade quanto ao aspecto formal externo. Não houve o interesse de credenciamento de nenhuma empresa licitante. A Comissão consultou através do CNPJ das empresas participantes, eventuais pendências no CADIN Municipal, não sendo encontradas quaisquer irregularidades das licitantes. Após, a Comissão abriu os envelopes das empresas participantes, examinando os documentos neles contidos. Depois da análise das propostas, verificou-se serem todas exequíveis. Em seguida, a Comissão de Licitação decidiu: I - DESCLASSIFICAR a empresa R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por desatendimento ao item 4.3.1 do edital (certidão de tributos mobiliários vencida). II - CLASSIFICAR as demais empresas participantes, por atendimento a todas as cláusulas do edital e pelo critério de menor preço global, na seguinte ordem: 1º lugar: C2P REFORMA CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, com o valor de R$ 292.564,78; 2º lugar: GSC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com o valor de R$ 293.998,22; 3º lugar: CONSTRUTORA CAVA EIRELI, com o valor de R$ 296.604,75 e 4º lugar: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 298.633,01; 5º lugar: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 298.776,35 e 6º lugar: STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA ME, com o valor de R$ 299.875,32. Dessa forma a comissão decidiu: III - DECLARAR VENCEDORA DO CERTAME a empresa classificada em primeiro lugar: C2P REFORMA CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, com o valor de R$ 292.564,78. IV - Conforme Item 10.2.1 do Edital e Capítulo V, Artigo 109 I da Lei 8.666/93, determinar a abertura de prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação no D.O.C. para eventual interposição de recurso. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Carmen Dima, ____________ Presidente da Comissão, a qual, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes. COMISSÃO: CARMEN DIMA Presidente da Comissão de Licitação CPF: 294.832.058-59 FRANCISCO LO PRETE FILHO Membro CPF: 300.572-278-37 ANTONIO FERRARA Membro CPF: 082.272.318-29 MARTA DA SILVA Membro CPF: 090.203.678-54 KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA Membro CPF: 298.317.788-20 EVALDO B. MARTINS DOS SANTOS Membro CPF: 103.291.328-22 HERISTON OSHIMA YAMASHIRO Membro CPF: 222.258.368-33 Empresas Participantes: Nome: C2P REFORMA CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 45.750.552/0001-55 Endereço: Rua Emmanuel Chabrier, 55, Parque Brasil, São Paulo - SP Sócio: Cristina de Oliveira Pinheiro Pires CPF: 313.131.798-17 Nome: CONSTRUTORA CAVA EIRELI CNPJ: 33.739.811/0001-68 Endereço: Rua Faustino Augusto César, 171, Vila Marari, São Paulo - SP Sócio: Victor Basile CPF: 218.114.778-79 Nome: GSC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 22.898.226/0001-94 Endereço: Rua Carlos Alberto, 176, Vila Zita, CEP: 08534-245, Ferraz de Vasconcelos - SP Sócio: Tatiane Carvalho Vieira Gonçalves CPF: 343.949.458-60 Nome: R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.887.746/0001-94 Endereço: Av. Anace, 606, Jardim Umarizal, São Paulo - SP Sócio: Alexandre dos Santos Russo CPF: 153.132.148-88 Nome: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 30.244.352/0001-53 Endereço: R Joao Fernandes, 130, Jardim Pérola, Marília - SP Sócio: Marcus Vinicius Amadeu Damasceno CPF: 398.364.188-14 Sócio: Victor Hugo Amadeu Damasceno CPF: 435.100.748-66 Nome: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 02.419.572/0001-35 Endereço: Rua Ibituruna, 861 - Parque Imperial - CEP 04302-052 - São Paulo - SP Sócio: Jorge Lira Rezala CPF: 757.773.638-49 Sócio: Fabio Jerez Rezala CPF: 281.829.508-48 Sócio: Fernando José Padial CPF: 283.842.118-25 Nome: STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA ME CNPJ: 31.002.375/0001-14 Endereço: Rua das Flechas, 191, sala 02, Vila Santa Catarina, São Paulo - SP Sócio: Rodrigo Serra Tetti CPF: 322.126.308-24 Sócio: Cesar Augusto de Almeida Junior CPF: 308.836.508-86

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086711814   |    Ata da Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO DE LICITAÇÕES ATA DE ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO CONVITE 02/SUB-AD/2023 Processo: 6034.2023/0001048-7 Objeto: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Selma Kurtz, altura do nº 436, Americanópolis - São Paulo-SP. Critério de Julgamento: Menor Preço Global Em 03/07/2023, às 14h30, na Sala de Licitações da Subprefeitura Cidade Ademar, reunidos presencialmente os membros da Comissão de Licitações, nomeados pela Portaria nº 006/SUB-AD/GAB/2023, publicada no D.O.C. de 18/01/2022 - pág. 05, ao final elencados e assinados, foram iniciados os trabalhos da licitação Convite 02/SUB-AD/2022, cuja abertura foi autorizada através de despacho, publicado no D.O.C. de 23/06/2023 - págs. 257/258. No horário estabelecido, foram recebidos os envelopes e verificada a sua regularidade quanto ao aspecto formal externo. Não houve o interesse de credenciamento de nenhuma empresa licitante. A Comissão consultou através do CNPJ das empresas participantes, eventuais pendências no CADIN Municipal, não sendo encontradas quaisquer irregularidades das licitantes. Após, a Comissão abriu os envelopes das empresas participantes, examinando os documentos neles contidos. Depois da análise das propostas, verificou-se serem todas exequíveis. Em seguida, a Comissão de Licitação decidiu: I - DESCLASSIFICAR as empresas: C2P REFORMA CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, por desatendimento ao item 4.3.2 do edital (ausência de certidão negativa de débitos em relação ao INSS e FGTS); R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por desatendimento ao item 4.3.1 do edital (certidão de tributos mobiliários vencida) e STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, por desatendimento ao item 4.3.6 do edital (ausência de declaração de vistoria). II - CLASSIFICAR as demais empresas participantes, por atendimento a todas as cláusulas do edital e pelo critério de menor preço global, na seguinte ordem: 1º lugar: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 123.414,75; 2º lugar: GSC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com o valor de R$ 126.004,43; 3º lugar: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 126.510,23 e 4º lugar: STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA ME, com o valor de R$ 126.965,46. Dessa forma a comissão decidiu: III - DECLARAR VENCEDORA DO CERTAME a empresa classificada em primeiro lugar: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 123.414,75. IV - Conforme Item 10.2.1 do Edital e Capítulo V, Artigo 109 I da Lei 8.666/93, determinar a abertura de prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação no D.O.C. para eventual interposição de recurso. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Carmen Dima, ____________ Presidente da Comissão, a qual, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes. COMISSÃO: CARMEN DIMA Presidente da Comissão de Licitação CPF: 294.832.058-59 FRANCISCO LO PRETE FILHO Membro CPF: 300.572-278-37 ANTONIO FERRARA Membro CPF: 082.272.318-29 MARTA DA SILVA Membro CPF: 090.203.678-54 KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA Membro CPF: 298.317.788-20 EVALDO B. MARTINS DOS SANTOS Membro CPF: 103.291.328-22 HERISTON OSHIMA YAMASHIRO Membro CPF: 222.258.368-33 Empresas Participantes: Nome: C2P REFORMA CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 45.750.552/0001-55 Endereço: Rua Emmanuel Chabrier, 55, Parque Brasil, São Paulo - SP Sócio: Cristina de Oliveira Pinheiro Pires CPF: 313.131.798-17 Nome: GSC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 22.898.226/0001-94 Endereço: Rua Carlos Alberto, 176, Vila Zita, CEP: 08534-245, Ferraz de Vasconcelos - SP Sócio: Tatiane Carvalho Vieira Gonçalves CPF: 343.949.458-60 Nome: R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.887.746/0001-94 Endereço: Av. Anace, 606, Jardim Umarizal, São Paulo - SP Sócio: Alexandre dos Santos Russo CPF: 153.132.148-88 Nome: RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 30.244.352/0001-53 Endereço: R Joao Fernandes, 130, Jardim Pérola, Marília - SP Sócio: Marcus Vinicius Amadeu Damasceno CPF: 398.364.188-14 Sócio: Victor Hugo Amadeu Damasceno CPF: 435.100.748-66 Nome: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 02.419.572/0001-35 Endereço: Rua Ibituruna, 861 - Parque Imperial - CEP 04302-052 - São Paulo - SP Sócio: Jorge Lira Rezala CPF: 757.773.638-49 Sócio: Fabio Jerez Rezala CPF: 281.829.508-48 Sócio: Fernando José Padial CPF: 283.842.118-25 Nome: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ: 17.861.752/0001-40 Endereço: Rua Nicolau Gagliardi, 370, Pinheiros, CEP: 05429-010, São Paulo - SP Sócio: Cristiano Goldstein Filho CPF: 304.439.248-99 Sócio: Caio do Prado Goldstein CPF: 318.902.188-04 Nome: STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA ME CNPJ: 31.002.375/0001-14 Endereço: Rua das Flechas, 191, sala 02, Vila Santa Catarina, São Paulo - SP Sócio: Rodrigo Serra Tetti CPF: 322.126.308-24 Sócio: Cesar Augusto de Almeida Junior CPF: 308.836.508-86

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086712305   |    Ata da Licitação

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Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO DE LICITAÇÕES ATA DE ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO CONVITE 06/SUB-AD/2023 Processo: 6034.2023/0001087-8 Objeto: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua do Repique, s/n, Americanópolis - São Paulo-SP. Critério de Julgamento: Menor Preço Global Em 03/07/2023, às 16h30, na Sala de Licitações da Subprefeitura Cidade Ademar, reunidos presencialmente os membros da Comissão de Licitações, nomeados pela Portaria nº 006/SUB-AD/GAB/2023, publicada no D.O.C. de 18/01/2022 - pág. 05, ao final elencados e assinados, foram iniciados os trabalhos da licitação Convite 06/SUB-AD/2022, cuja abertura foi autorizada através de despacho, publicado no D.O.C. de 23/06/2023 - págs. 256/257. No horário estabelecido, foram recebidos os envelopes e verificada a sua regularidade quanto ao aspecto formal externo. Não houve o interesse de credenciamento de nenhuma empresa licitante. A Comissão consultou através do CNPJ das empresas participantes, eventuais pendências no CADIN Municipal, não sendo encontradas quaisquer irregularidades das licitantes. Após, a Comissão abriu os envelopes das empresas participantes, examinando os documentos neles contidos. Depois da análise das propostas, verificou-se serem todas exequíveis. Em seguida, a Comissão de Licitação decidiu: I - DESCLASSIFICAR as empresas: R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por desatendimento ao item 4.3.1 do edital (certidão de tributos mobiliários vencida); RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, por desatendimento ao item 2.2.4 do edital (atestados insuficientes); STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, por desatendimento ao item 4.3.6 do edital (ausência de declaração de vistoria) e STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA ME, por desatendimento ao item 4.3.6 do edital (ausência de CREA JURÍDICO). II - CLASSIFICAR as demais empresas participantes, por atendimento a todas as cláusulas do edital e pelo critério de menor preço global, na seguinte ordem: 1º lugar: VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, com o valor de R$ 87.685,90; 2º lugar: CONSTRUTORA CAVA EIRELI, com o valor de R$ 88.896,00; 3º lugar: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 89.547,59 e 4º lugar: LIFT CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, com o valor de R$ 89.834,00. Dessa forma a comissão decidiu: III - DECLARAR VENCEDORA DO CERTAME a empresa classificada em primeiro lugar: VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, com o valor de R$ 87.685,90. IV - Conforme Item 10.2.1 do Edital e Capítulo V, Artigo 109 I da Lei 8.666/93, determinar a abertura de prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação no D.O.C. para eventual interposição de recurso. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Carmen Dima, ____________ Presidente da Comissão, a qual, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes. COMISSÃO: CARMEN DIMA Presidente da Comissão de Licitação CPF: 294.832.058-59 FRANCISCO LO PRETE FILHO Membro CPF: 300.572-278-37 ANTONIO FERRARA Membro CPF: 082.272.318-29 MARTA DA SILVA Membro CPF: 090.203.678-54 KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA Membro CPF: 298.317.788-20 EVALDO B. MARTINS DOS SANTOS Membro CPF: 103.291.328-22 HERISTON OSHIMA YAMASHIRO Membro CPF: 222.258.368-33 Empresas Participantes: Nome: CONSTRUTORA CAVA EIRELI CNPJ: 33.739.811/0001-68 Endereço: Rua Faustino Augusto César, 171, Vila Marari, São Paulo - SP Sócio: Victor Basile CPF: 218.114.778-79 Nome: LIFT CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CNPJ: 24.393.823/0001-92 Endereço: Rua Sebastião Belo, 224, Parque Nova Jandira, Jandira - SP Sócio: Renato Ushida CPF: 265.544.568-64 Nome: R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.887.746/0001-94 Endereço: Av. Anace, 606, Jardim Umarizal, São Paulo - SP Sócio: Alexandre dos Santos Russo CPF: 153.132.148-88 Nome: RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 30.244.352/0001-53 Endereço: R Joao Fernandes, 130, Jardim Pérola, Marília - SP Sócio: Marcus Vinicius Amadeu Damasceno CPF: 398.364.188-14 Sócio: Victor Hugo Amadeu Damasceno CPF: 435.100.748-66 Nome: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 02.419.572/0001-35 Endereço: Rua Ibituruna, 861 - Parque Imperial - CEP 04302-052 - São Paulo - SP Sócio: Jorge Lira Rezala CPF: 757.773.638-49 Sócio: Fabio Jerez Rezala CPF: 281.829.508-48 Sócio: Fernando José Padial CPF: 283.842.118-25 Nome: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ: 17.861.752/0001-40 Endereço: Rua Nicolau Gagliardi, 370, Pinheiros, CEP: 05429-010, São Paulo - SP Sócio: Cristiano Goldstein Filho CPF: 304.439.248-99 Sócio: Caio do Prado Goldstein CPF: 318.902.188-04 Nome: STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA ME CNPJ: 31.002.375/0001-14 Endereço: Rua das Flechas, 191, sala 02, Vila Santa Catarina, São Paulo - SP Sócio: Rodrigo Serra Tetti CPF: 322.126.308-24 Sócio: Cesar Augusto de Almeida Junior CPF: 308.836.508-86 Nome: VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 41.576.001/0001-66 Endereço: Avenida Dr. Chucri Zaidan, 296, 23º andar, Vila Cordeiro, São Paulo - SP Sócio: Carlos Cezar Archilla Damasceno CPF: 147.586.988-64 Sócia: Jane Archilla Damasceno CPF:140.619.578-21

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086712196   |    Ata da Licitação

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Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO DE LICITAÇÕES ATA DE ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO CONVITE 03/SUB-AD/2023 Processo: 6034.2023/0001053-3 Objeto: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Antônio Gil, altura do nº 212, - São Paulo-SP. Critério de Julgamento: Menor Preço Global Em 03/07/2023, às 15h00, na Sala de Licitações da Subprefeitura Cidade Ademar, reunidos presencialmente os membros da Comissão de Licitações, nomeados pela Portaria nº 006/SUB-AD/GAB/2023, publicada no D.O.C. de 18/01/2022 - pág. 05, ao final elencados e assinados, foram iniciados os trabalhos da licitação Convite 03/SUB-AD/2022, cuja abertura foi autorizada através de despacho, publicado no D.O.C. de 23/06/2023 - pág. 258. No horário estabelecido, foram recebidos os envelopes e verificada a sua regularidade quanto ao aspecto formal externo. Não houve o interesse de credenciamento de nenhuma empresa licitante. A Comissão consultou através do CNPJ das empresas participantes, eventuais pendências no CADIN Municipal, não sendo encontradas quaisquer irregularidades das licitantes. Após, a Comissão abriu os envelopes das empresas participantes, examinando os documentos neles contidos. Depois da análise das propostas, verificou-se serem todas exequíveis. Em seguida, a Comissão de Licitação decidiu: I - DESCLASSIFICAR as empresas: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, por desatendimento ao item 4.3.2 do edital (ausência de certidão negativa de débitos em relação ao INSS); R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por desatendimento ao item 4.3.1 do edital (certidão de tributos mobiliários vencida); RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA, por desatendimento ao item 2.2.4 do edital (atestados insuficientes) e STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, por desatendimento ao item 4.3.6 do edital (ausência de declaração de vistoria). II - CLASSIFICAR as demais empresas participantes, por atendimento a todas as cláusulas do edital e pelo critério de menor preço global, na seguinte ordem: 1º lugar: STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA ME, com o valor de R$ 126.870,31; 2º lugar: GSC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com o valor de R$ 127.149,97; 3º lugar: CONSTRUTORA CAVA EIRELI, com o valor de R$ 128.580,52 e 4º lugar: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 129.532,22. Dessa forma a comissão decidiu: III - DECLARAR VENCEDORA DO CERTAME a empresa classificada em primeiro lugar: STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA ME, com o valor de R$ 126.870,31. IV - Conforme Item 10.2.1 do Edital e Capítulo V, Artigo 109 I da Lei 8.666/93, determinar a abertura de prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação no D.O.C. para eventual interposição de recurso. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Carmen Dima, ____________ Presidente da Comissão, a qual, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes. COMISSÃO: CARMEN DIMA Presidente da Comissão de Licitação CPF: 294.832.058-59 FRANCISCO LO PRETE FILHO Membro CPF: 300.572-278-37 ANTONIO FERRARA Membro CPF: 082.272.318-29 MARTA DA SILVA Membro CPF: 090.203.678-54 KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA Membro CPF: 298.317.788-20 EVALDO B. MARTINS DOS SANTOS Membro CPF: 103.291.328-22 HERISTON OSHIMA YAMASHIRO Membro CPF: 222.258.368-33 Empresas Participantes: Nome: CONSTRUTORA CAVA EIRELI CNPJ: 33.739.811/0001-68 Endereço: Rua Faustino Augusto César, 171, Vila Marari, São Paulo - SP Sócio: Victor Basile CPF: 218.114.778-79 Nome: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI CNPJ: 34.730.331/0001-07 Endereço: Avenida Interlagos, 7213, Sala 5, Interlagos, CEP: 04777-001, São Paulo - SP Sócio: Camilo Moreira Cabral CPF: 399.253.298-41 Sócio: Pedro José da Silva Junior CPF: 344.376.568-81 Nome: GSC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 22.898.226/0001-94 Endereço: Rua Carlos Alberto, 176, Vila Zita, CEP: 08534-245, Ferraz de Vasconcelos - SP Sócio: Tatiane Carvalho Vieira Gonçalves CPF: 343.949.458-60 Nome: LIFT CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CNPJ: 24.393.823/0001-92 Endereço: Rua Sebastião Belo, 224, Parque Nova Jandira, Jandira - SP Sócio: Renato Ushida CPF: 265.544.568-64 Nome: R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.887.746/0001-94 Endereço: Av. Anace, 606, Jardim Umarizal, São Paulo - SP Sócio: Alexandre dos Santos Russo CPF: 153.132.148-88 Nome: RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 30.244.352/0001-53 Endereço: R Joao Fernandes, 130, Jardim Pérola, Marília - SP Sócio: Marcus Vinicius Amadeu Damasceno CPF: 398.364.188-14 Sócio: Victor Hugo Amadeu Damasceno CPF: 435.100.748-66 Nome: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 02.419.572/0001-35 Endereço: Rua Ibituruna, 861 - Parque Imperial - CEP 04302-052 - São Paulo - SP Sócio: Jorge Lira Rezala CPF: 757.773.638-49 Sócio: Fabio Jerez Rezala CPF: 281.829.508-48 Sócio: Fernando José Padial CPF: 283.842.118-25 Nome: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ: 17.861.752/0001-40 Endereço: Rua Nicolau Gagliardi, 370, Pinheiros, CEP: 05429-010, São Paulo - SP Sócio: Cristiano Goldstein Filho CPF: 304.439.248-99 Sócio: Caio do Prado Goldstein CPF: 318.902.188-04 Nome: STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA ME CNPJ: 31.002.375/0001-14 Endereço: Rua das Flechas, 191, sala 02, Vila Santa Catarina, São Paulo - SP Sócio: Rodrigo Serra Tetti CPF: 322.126.308-24 Sócio: Cesar Augusto de Almeida Junior CPF: 308.836.508-86

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086711728   |    Ata da Licitação

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Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO DE LICITAÇÕES ATA DE ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO CONVITE 01/SUB-AD/2023 Processo: 6034.2023/0001047-9 Objeto: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Estampa Esportiva, altura do nº 76, Americanópolis - São Paulo-SP. Critério de Julgamento: Menor Preço Global Em 03/07/2023, às 14h00, na Sala de Licitações da Subprefeitura Cidade Ademar, reunidos presencialmente os membros da Comissão de Licitações, nomeados pela Portaria nº 006/SUB-AD/GAB/2023, publicada no D.O.C. de 18/01/2022 - pág. 05, ao final elencados e assinados, foram iniciados os trabalhos da licitação Convite 01/SUB-AD/2022, cuja abertura foi autorizada através de despacho, publicado no D.O.C. de 23/06/2023 - pág. 256. No horário estabelecido, foram recebidos os envelopes e verificada a sua regularidade quanto ao aspecto formal externo. Não houve o interesse de credenciamento de nenhuma empresa licitante. A Comissão consultou através do CNPJ das empresas participantes, eventuais pendências no CADIN Municipal, não sendo encontradas quaisquer irregularidades das licitantes. Após, a Comissão abriu os envelopes das empresas participantes, examinando os documentos neles contidos. Depois da análise das propostas, verificou-se serem todas exequíveis. Em seguida, a Comissão de Licitação decidiu: I - DESCLASSIFICAR a empresa R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por desatendimento ao item 4.3.1 do edital (certidão de tributos mobiliários vencida). II - CLASSIFICAR as demais empresas participantes, por atendimento a todas as cláusulas do edital e pelo critério de menor preço global, na seguinte ordem: 1º lugar: LIFT CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, com o valor de R$ 171.174,84; 2º lugar: RODOSERV ENGENHARIA LTDA, com o valor de R$ 173.168,88; 3º lugar: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 174.583,55; 4º lugar: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 174.667,35 e 5º lugar: C2P REFORMA CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, com o valor de R$ 175.226,01. Dessa forma a comissão decidiu: III - DECLARAR VENCEDORA DO CERTAME a empresa classificada em primeiro lugar LIFT CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, com o valor de R$ 171.174,84. IV - Conforme Item 10.2.1 do Edital e Capítulo V, Artigo 109 I da Lei 8.666/93, determinar a abertura de prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação no D.O.C. para eventual interposição de recurso. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Carmen Dima, ____________ Presidente da Comissão, a qual, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes. COMISSÃO: CARMEN DIMA Presidente da Comissão de Licitação CPF: 294.832.058-59 FRANCISCO LO PRETE FILHO Membro CPF: 300.572-278-37 ANTONIO FERRARA Membro CPF: 082.272.318-29 MARTA DA SILVA Membro CPF: 090.203.678-54 KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA Membro CPF: 298.317.788-20 EVALDO B. MARTINS DOS SANTOS Membro CPF: 103.291.328-22 HERISTON OSHIMA YAMASHIRO Membro CPF: 222.258.368-33 Empresas Participantes: Nome: C2P REFORMA CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 45.750.552/0001-55 Endereço: Rua Emmanuel Chabrier, 55, Parque Brasil, São Paulo - SP Sócio: Cristina de Oliveira Pinheiro Pires CPF: 313.131.798-17 Nome: LIFT CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CNPJ: 24.393.823/0001-92 Endereço: Rua Sebastião Belo, 224, Parque Nova Jandira, Jandira - SP Sócio: Renato Ushida CPF: 265.544.568-64 Nome: R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.887.746/0001-94 Endereço: Av. Anace, 606, Jardim Umarizal, São Paulo - SP Sócio: Alexandre dos Santos Russo CPF: 153.132.148-88 Nome: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 30.244.352/0001-53 Endereço: R Joao Fernandes, 130, Jardim Pérola, Marília - SP Sócio: Marcus Vinicius Amadeu Damasceno CPF: 398.364.188-14 Sócio: Victor Hugo Amadeu Damasceno CPF: 435.100.748-66 Nome: RODOSERV ENGENHARIA LTDA CNPJ: 15.108.349/0001-19 Endereço: Avenida Água Fria, 1341 ? Água Fria, São Paulo - SP Sócio: Vito Corassa Junior CPF: 090.330.608-50 Nome: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 02.419.572/0001-35 Endereço: Rua Ibituruna, 861 - Parque Imperial - CEP 04302-052 - São Paulo - SP Sócio: Jorge Lira Rezala CPF: 757.773.638-49 Sócio: Fabio Jerez Rezala CPF: 281.829.508-48 Sócio: Fernando José Padial CPF: 283.842.118-25

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086712263   |    Ata da Licitação

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Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO DE LICITAÇÕES ATA DE ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO CONVITE 05/SUB-AD/2023 Processo: 6034.2023/0001084-3 Objeto: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Avenida Vinte Sete, Jardim Itapura - São Paulo-SP. Critério de Julgamento: Menor Preço Global Em 03/07/2023, às 16h00, na Sala de Licitações da Subprefeitura Cidade Ademar, reunidos presencialmente os membros da Comissão de Licitações, nomeados pela Portaria nº 006/SUB-AD/GAB/2023, publicada no D.O.C. de 18/01/2022 - pág. 05, ao final elencados e assinados, foram iniciados os trabalhos da licitação Convite 05/SUB-AD/2022, cuja abertura foi autorizada através de despacho, publicado no D.O.C. de 23/06/2023 - pág. 257. No horário estabelecido, foram recebidos os envelopes e verificada a sua regularidade quanto ao aspecto formal externo. Não houve o interesse de credenciamento de nenhuma empresa licitante. A Comissão consultou através do CNPJ das empresas participantes, eventuais pendências no CADIN Municipal, não sendo encontradas quaisquer irregularidades das licitantes. Após, a Comissão abriu os envelopes das empresas participantes, examinando os documentos neles contidos. Depois da análise das propostas, verificou-se serem todas exequíveis. Em seguida, a Comissão de Licitação decidiu: I - DESCLASSIFICAR as empresas: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI, por apresentação de planilha de orçamento divergente da proposta; R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA, por desatendimento ao item 4.3.1 do edital (certidão de tributos mobiliários vencida); RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, por desatendimento ao item 2.2.4 do edital (atestados insuficientes); SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, por apresentação de valores errôneos na planilha de orçamento e STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, por desatendimento ao item 4.3.6 do edital (ausência de declaração de vistoria). II - CLASSIFICAR as demais empresas participantes, por atendimento a todas as cláusulas do edital e pelo critério de menor preço global, na seguinte ordem: 1º lugar: RJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 270.797,71; 2º lugar: LIFT CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, com o valor de R$ 271.462,18; 3º lugar: RODOSERV ENGENHARIA LTDA, com o valor de R$ 275.363,49 e 4º lugar: STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA ME, com o valor de R$ 277.996,24. Dessa forma a comissão decidiu: III - DECLARAR VENCEDORA DO CERTAME a empresa classificada em primeiro lugar: RJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 270.797,71. V - Conforme Item 10.2.1 do Edital e Capítulo V, Artigo 109 I da Lei 8.666/93, determinar a abertura de prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação no D.O.C. para eventual interposição de recurso. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Carmen Dima, ____________ Presidente da Comissão, a qual, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes. COMISSÃO: CARMEN DIMA Presidente da Comissão de Licitação CPF: 294.832.058-59 FRANCISCO LO PRETE FILHO Membro CPF: 300.572-278-37 ANTONIO FERRARA Membro CPF: 082.272.318-29 MARTA DA SILVA Membro CPF: 090.203.678-54 KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA Membro CPF: 298.317.788-20 EVALDO B. MARTINS DOS SANTOS Membro CPF: 103.291.328-22 HERISTON OSHIMA YAMASHIRO Membro CPF: 222.258.368-33 Empresas Participantes: Nome: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI CNPJ: 26.177.608/0001-80 Endereço: Rua Manoel Lopes, 87, fundos, Jardim Angelina, 04.835-230, São Paulo - SP Sócio: Lucas Machado Pires CPF: 329.965.688-00 Nome: LIFT CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CNPJ: 24.393.823/0001-92 Endereço: Rua Sebastião Belo, 224, Parque Nova Jandira, Jandira - SP Sócio: Renato Ushida CPF: 265.544.568-64 Nome: R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.887.746/0001-94 Endereço: Av. Anace, 606, Jardim Umarizal, São Paulo - SP Sócio: Alexandre dos Santos Russo CPF: 153.132.148-88 Nome: RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 30.244.352/0001-53 Endereço: R Joao Fernandes, 130, Jardim Pérola, Marília - SP Sócio: Marcus Vinicius Amadeu Damasceno CPF: 398.364.188-14 Sócio: Victor Hugo Amadeu Damasceno CPF: 435.100.748-66 Nome: RJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 31.479.156/0001-20 Endereço: Rua Henrique Roschel Christi, 590, Lote 7, Quadra 16, Jardim dos Álamos, São Paulo - SP Sócio: Ricardo Alves de Francischi CPF: 105.537.518-08 Nome: RODOSERV ENGENHARIA LTDA CNPJ: 15.108.349/0001-19 Endereço: Avenida Água Fria, 1341 ? Água Fria, São Paulo - SP Sócio: Vito Corassa Junior CPF: 090.330.608-50 Nome: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 02.419.572/0001-35 Endereço: Rua Ibituruna, 861 - Parque Imperial - CEP 04302-052 - São Paulo - SP Sócio: Jorge Lira Rezala CPF: 757.773.638-49 Sócio: Fabio Jerez Rezala CPF: 281.829.508-48 Sócio: Fernando José Padial CPF: 283.842.118-25 Nome: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ: 17.861.752/0001-40 Endereço: Rua Nicolau Gagliardi, 370, Pinheiros, CEP: 05429-010, São Paulo - SP Sócio: Cristiano Goldstein Filho CPF: 304.439.248-99 Sócio: Caio do Prado Goldstein CPF: 318.902.188-04 Nome: STONE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS PREDIAIS LTDA ME CNPJ: 31.002.375/0001-14 Endereço: Rua das Flechas, 191, sala 02, Vila Santa Catarina, São Paulo - SP Sócio: Rodrigo Serra Tetti CPF: 322.126.308-24 Sócio: Cesar Augusto de Almeida Junior CPF: 308.836.508-86

Data de Publicação

19/07/2023

Subprefeitura Cidade Tiradentes

CAF/Supervisão de Finanças

Documento: 086619296   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, convocada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, na Coordenadoria de Adm. e Finanças - Supervisão de Finanças, sito a Rua Juá Mirim s/nº - Jd. Pedra Branca - São Paulo das 09:00 as 17:00hs, devendo apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2017/0000067-2

NEs: 64.506 e 64.508/2023

Empresa: ADMINISTRADORA DE BENS ONELPO LTDA

Valor R$14.744,36 e R$2.010,61

Documento: 086622270   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, convocada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, na Coordenadoria de Adm. e Finanças - Supervisão de Finanças, sito a Rua Juá Mirim s/nº - Jd. Pedra Branca - São Paulo das 09:00 as 17:00hs, devendo apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2019/0000280-6

NEs: 67.906 e 67.908/2023

Empresa: CONSTRUTORA ANASTACIO SA

Valor R$159.978,04 e R$38.913,28

Documento: 086683753   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, convocada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, na Coordenadoria de Adm. e Finanças - Supervisão de Finanças, sito a Rua Juá Mirim s/nº - Jd. Pedra Branca - São Paulo das 09:00 as 17:00hs, devendo apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2019/0002093-6

Nota de Empenho 68.461/2023 (086683396)

Empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI

Valor R$ 21.440,77

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 086646338   |    Extrato de Aditamento

NONO ADITAMENTO - (086504154)

TERMO DE CONTRATO Nº 004/SUB-EM/2019 - SEI (081765778)

PROCESSO SEI N° 6036.2019/0000070-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 001/SMSUB/COGEL/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/SMSUB/COGEL/2019

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO

CNPJ Nº: 05.612.822/0001-47

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ Nº: 65.035.222/0001-95

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS

OBJETO DESTE TERMO DE ADITAMENTO: ACRÉSCIMO DE 01 (UMA) EQUIPE/MÊS POR 1 (UM) MES - A PARTIR DE 20.07.2023, A CONTAR DA ORDEM DE INÍCIO

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$106.547,32 (cento e seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos)

DOTAÇÃO: 62.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.2.50090011

NOTA DE EMPENHO: 65.246/2023 e 65.249/2023

DATA DA ASSINATURA: 14/07/2023

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 086668699   |    Ata da Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DE SESSÃO LICITATÓRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO 6037.2023/0001837-9 CONVITE Nº: 02/SUB-FB/2023 OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos de Revitalização de Área Pública / Reforma em Quadra de Areia, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Memorial Descritivo ? ANEXO I do Edital. Aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às dez horas e trinta minutos na Sala de Reunião no 1º andar da Subprefeitura Freguesia do Ó Brasilândia, sito à Rua João Marcelino Branco, nº 93 ? Vila dos Andrades, reunidos os membros da Comissão de Licitação, nomeados pela Portaria 55/SUB-FB/GAB/2023, publicada no DOC de 03/07/2023, página 92, ao final elencados e assinados, para realizar os procedimentos relativos ao Convite nº 02/SUB-FB/2023, tendo por objeto a Prestação de Serviços Técnicos de Revitalização de Área Pública / Reforma em Quadra de Areia, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Memorial Descritivo ? ANEXO I do Edital. Ato contínuo foram verificados os documentos externos dos envelopes das empresas participantes, quais sejam: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.730.331/0001-07, AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.097.160/0001-02, FÓRMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.182.115/0001-61, MMV CONSTRUÇÕES LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.031.544/0001-98, as quais encontram-se com toda documentação em situação regular sendo atendidas todas exigências editalícias, momento em que passamos a abrir os envelopes considerando a classificação provisória das propostas da seguinte forma: 1º Lugar - AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.097.160/0001-02, com proposta no valor de R$ 155.011,32 (cento e cinquenta e cinco mil, onze reais e trinta e dois centavos), 2º Lugar - MMV CONSTRUÇÕES LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.031.544/0001-98, com proposta no valor de R$ 155.728,05 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e cinco centavos), 3º Lugar - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.730.331/0001-07, com proposta no valor de R$ 157.255,29 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), 4º Lugar ?, FÓRMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.182.115/0001-61, com proposta no valor de R$ 157.891,65 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos). Após análise das propostas passamos a analisar a documentação das três primeiras colocadas concluindo pela adequada habilitação das mesmas, as quais encontram-se em situação regular sendo atendidas todas exigências editalícias, momento em que destacamos a classificação conforme descrita acima. Fica aberto os prazos de recursos estabelecidos no artigo 109, Incisos I e II e parágrafo 6º da Lei federal 8.666/93, que é de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação da respectiva ATA. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim Rubens Sales de Pinho, presidente, lavrado o presente termo que lido e achado conforme vai assinado pelos participantes da Sessão Pública, devidamente instituídos pela seguinte Comissão: Presidente: RUBENS SALES DE PINHO Membro: JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO Membro: PATRICIA VIEIRA MARTINS Membro: WAGNER BERNARDES SCOMPARIM

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086702256   |    Ata da Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DE SESSÃO LICITATÓRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO 6037.2023/0001841-7 CONVITE Nº: 03/SUB-FB/2023 OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos de Revitalização de Área Pública com Implantação de Gradil e Reparos em Passeio, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Memorial Descritivo ? ANEXO I do Edital. Aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos na Sala de Reunião no 1º andar da Subprefeitura Freguesia do Ó Brasilândia, sito à Rua João Marcelino Branco, nº 93 ? Vila dos Andrades, reunidos os membros da Comissão de Licitação, nomeados pela Portaria 55/SUB-FB/GAB/2023, publicada no DOC de 03/07/2023, página 92, ao final elencados e assinados, para realizar os procedimentos relativos ao Convite nº 03/SUB-FB/2023, tendo por objeto a Prestação de Serviços Técnicos de Revitalização de Área Pública com Implantação de Gradil e Reparos em Passeio, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Memorial Descritivo ? ANEXO I do Edital. Ato contínuo foram verificados os documentos externos dos envelopes das empresas participantes, quais sejam: AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.097.160/0001-02, FÓRMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.182.115/0001-61, CARLOTA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.145.517/0001-03, GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.002.923/0001-03, CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.593.152/0001-16, M.C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 71.654.446/0001-88, as quais encontram-se com toda documentação em situação regular sendo atendidas todas exigências editalícias, a empresa KAGIMASA CONSTRUÇÕES EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.740.322/0001-07, desclassificada pois não atendeu o solicitado no item 3.1 do edital, as empresas AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.223.533/0001-54, e COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.178.331/0001-41, desclassificadas pois não foi atendido ao solicitado no 7.1.3. "Os documentos exigidos nos subitens 7.1.1, 7.1.1.1 e 7.1.2 devem, obrigatoriamente, ser entregues FORA do envelope sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.", momento em que passamos a abrir os envelopes considerando a classificação provisória das propostas da seguinte forma: 1º Lugar - AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.097.160/0001-02, com proposta no valor de R$ 300.008,19 (trezentos mil, oito reais e dezenove centavos), 2º Lugar - M.C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 71.654.446/0001-88, com proposta no valor de R$ 306.036,20 (trezentos e seis mil, trinta e seis reais e vinte centavos), 3º Lugar - FÓRMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.182.115/0001-61, com proposta no valor de R$ 307.175,18 (trezentos e sete mil, cento e setenta e cinco reais e dezoito centavos), 4º Lugar ? GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.002.923/0001-03, com proposta no valor de R$ 307.323,74 (trezentos e sete mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), 5º Lugar - CARLOTA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.145.517/0001-03, com proposta no valor de R$ 309.334,87 (trezentos e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), 6º Lugar - CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.593.152/0001-16, com proposta no valor de R$ 309.378,83 (trezentos e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos). Após análise das propostas passamos a analisar a documentação das três primeiras colocadas concluindo pela adequada habilitação das mesmas, as quais encontram-se em situação regular sendo atendidas todas exigências editalícias, momento em que destacamos a classificação conforme descrita acima. Fica aberto os prazos de recursos estabelecidos no artigo 109, Incisos I e II e parágrafo 6º da Lei federal 8.666/93, que é de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação da respectiva ATA. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim Rubens Sales de Pinho, presidente, lavrado o presente termo que lido e achado conforme vai assinado pelos participantes da Sessão Pública, devidamente instituídos pela seguinte Comissão: Presidente: RUBENS SALES DE PINHO Membro: JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO Membro: PATRICIA VIEIRA MARTINS Membro: WAGNER BERNARDES SCOMPARIM

Data de Publicação

19/07/2023

Gabinete do Subprefeito

Documento: 086670234   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PROCESSO SEI 6037.2023/0001848-4

ASSUNTO: ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE OBRAS POR MEIO DE CARTA CONVITE N.º 06/SUB-FB/2023, VISANDO A REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS, COM IMPLANTAÇÃO DE ATI, CUJAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ENCONTRAM-SE DESCRITAS NO MEMORIAL DESCRITIVO - ANEXO I DESTE EDITAL - LOCAIS: 1. RUA FLOR DE LIZ, ALTURA DO N. 1639 - BRASILÂNDIA - SÃO PAULO/SP, CEP 02848-080; E, 2. RUA JANUÁRIO DOS SANTOS X AV. FUAD LUTFALLA - VILA PROGRESSO - SÃO PAULO/SP - CEP 02978-010, ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA.

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, com fundamento nos dispositivos da Lei Municipal n.º 13.278/02 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n.º 14.145/06, Decreto Municipal n.º 44.279/03, Lei Complementar n.º 123/06 regulamentada pela Lei Complementar n.º 147/14, Decreto Municipal n.º 62.436/23, bem como as normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas complementares, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE N.º 06/SUB-FB/2023 - Tipo Menor Preço - Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário, objetivando a contratação de empresa, por intermédio de procedimento licitatório, na modalidade Convite, cjo objeto trata de revitalização de praças públicas, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no memorial descritivo - Anexo I deste edital - Locais: 1. Rua Flor de Liz, altura do n. 1639 - Brasilândia - São Paulo/SP, CEP 02848-080; e, 2. Rua Januário dos Santos x Av. Fuad Lutfalla - Vila Progresso - São Paulo/SP - CEP 02978-010, com implantação de ATI, proporcionando melhoria para o uso da população, áreas sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia. A presente despesa onerará dotação orçamentária n. 43.10.15.451.3022.1170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1, Nota de Reserva nº 47.234/2023, do exercício em curso, diretiva Licitatória na modalidade Carta Convite, Art. 22, III, Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução dos serviços, objeto do presente, será de até 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da disposição da Ordem de Início, observados os prazos dos contratos administrativos e os respectivos créditos orçamentários que deverão estar em conformidade com o disposto no artigo 57, caput da Lei Federal nº 8.666/93.

II - Em consequência, APROVO a Minuta do instrumento convocatório juntada no processo em epígrafe.

III - O presente certame será processado pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.

Documento: 086623356   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6037.2023/0001846-8

ASSUNTO: ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE OBRAS POR MEIO DE CARTA CONVITE N.º 05/SUB-FB/2023, VISANDO A REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA E IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, CUJAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ENCONTRAM-SE DESCRITAS NO MEMORIAL DESCRITIVO - ANEXO I DESTE EDITAL - LOCAIS: 1. RUA VITÓRIA RÉGIA, N. 226 - BRASILÂNDIA - SÃO PAULO/SP - CEP 02848-010; E 2. RUA PROFESSOR ANDRIOLI, N. 50 - PARQUE SÃO LUIS - SÃO PAULO/SP - CEP 02840-160, ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA.

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, com fundamento nos dispositivos da Lei Municipal n.º 13.278/02 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n.º 14.145/06, Decreto Municipal n.º 44.279/03, Lei Complementar n.º 123/06 regulamentada pela Lei Complementar n.º 147/14, Decreto Municipal n.º 62.436/23, bem como as normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas complementares, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE N.º 05/SUB-FB/2023 - Tipo Menor Preço - Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário, objetivando a contratação de empresa, por intermédio de procedimento licitatório, na modalidade Convite, a revitalização de escadaria e implantação de corrimão, localizadas nos seguintes endereços: 1. Rua Vitória Régia, n. 226 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP 02848-010 ; e 2. Rua Professor Andrioli, n. 50 - Parque São Luis - São Paulo/SP, áreas sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, para a regularização dos degraus e instalação de corrimãos nos respectivos locais, visando dar condições de segurança aos usuário, atendendo os requisitos mínimos de segurança e especificações da NBR 9050, áreas sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia. A presente despesa onerará dotação orçamentária n. 43.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1, Nota de Reserva nº 47.231/2023, do exercício em curso, diretiva Licitatória na modalidade Carta Convite, Art. 22, III, Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução dos serviços, objeto do presente, será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Inicio emitida pela C.P.O - Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, observados os prazos dos contratos administrativos e os respectivos créditos orçamentários que deverão estar em conformidade com o disposto no artigo 57, caput da Lei Federal nº 8.666/93.

II - Em consequência, APROVO a Minuta do instrumento convocatório juntada no processo em epígrafe.

III - O presente certame será processado pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.

Subprefeitura de Guaianases

Assessoria Jurídica

Documento: 086675383   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

São Paulo, 18 de julho de 2023

PROCESSO ELETRONICO 6038.2023/0001663-0

ASSUNTO: CONVITE 008/SUB-G/2023 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA THEOTÔNIO PAVÃO - SÃO PAULO - SP

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO a minuta do Edital 008/SUB-G/2023 (086494805), na modalidade CONVITE e, AUTORIZO com base na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas a abertura do procedimento licitatório, no tipo de MENOR PREÇO GLOBAL POR EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, objetivando a Revitalização de área pública na Rua Theotônio Pavão, Guaianases, São Paulo SP., conforme documentos anexados a este Processo SEI, parte integrante deste edital, para ser executado no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada na Ordem de Início, a ser expedida pela Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Guaianases.

2. O valor total máximo estimado para a presente contratação será de R$ 199.999,85 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), que onerará a dotação orçamentária de nº.68.00.68.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.2.500.9001.1, em conformidade com a Nota de Reserva 46.474 (086121070) de 07/07/2023.

3. Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Contratação, criada conforme Portaria Interna nº 02/SUB-G/GAB/2022, publicada no DOC de 02/02/2023, pag. 68 para publicação e regular prosseguimento.

Documento: 086650114   |    Extrato de Contrato

PROCESSO SEI 6038.2023/0001421-2
TOMADA DE PREÇOS: 004/SUB-G/2023
OBJETO: Execução de gradil e serviços complementares na Rua Marinho Arcanjo dos Santos, 201 x Rua Baia de Caeté - Jd. Etelvina
CONTRATO: Nº 009/SUB-G/AJ/2023
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
CONTRATADA: MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 03.302.648/0001-00
PRAZO: 90 DIAS
DATA DE ASSINATURA: 05/07/2023
VALOR: R$ 438.682,21

Comissão Permanece de Licitação

Documento: 086675364   |    Homologação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Tomada de Preços n° 007/SUB-G/2023 - SEI 6038.2023/0001536-7 OBJETO: Revitalização de área pública municipal, na Rua Raul Seixas X Rua Primavera X Rua Ayrton Senna - Vila Roseira II - São Paulo - SP. I ? DESPACHO: 1) HOMOLOGO o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº 007/SUB-G/2023 e ADJUDICO seu objeto à empresa Novorumo Dekton Engenharia e Construção Ltda, CNPJ 06.297.348/0001-79. 2) AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor de R$ 319.349,38 (trezentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) a favor da empresa Dekton Engenharia e Construção Ltda, CNPJ 06.297.348/0001-79, para cobertura das despesas neste exercício, onerando a dotação orçamentária 68.10.15.451.3022.1.170.44903900.00.2.500.9001.1. 3) DESIGNO a servidora Bruna Kiyoku Moura Moriyama, RF 912.178.1, como fiscal do contrato e o servidor Alberto Naddeo Júnior, RF 828.114.9, como substituto. II - Publique-se. III ? PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e a seguir à Diretoria Jurídica para la-vratura do instrumento contratual. São Paulo, 18 de julho de 2023. Thiago Della Volpi Subprefeito - SUB-G.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086675032   |    Ata da Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS Tomada de Preços n° 007/SUB-G/2023 - SEI 6038.2023/0001536-7 OBJETO: Revitalização de área pública municipal, na Rua Raul Seixas X Rua Primavera X Rua Ayrton Senna - Vila Roseira II - São Paulo - SP. Aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 09 horas, na Sala de Licitações da Subprefeitura Guaianases, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº 02/SUB-G/GAB/2023, a seguir designada apenas "Comissão" para dar início aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe. A presente licitação foi autorizada por meio de Despacho do senhor Subprefeito de Guaianases, conforme documento SEI nº 085648246. Foi publicada a Abertura da Licitação no DOC de 30/06/2023, conforme documento SEI nº 085663907. Entregaram os envelopes contendo a proposta e documentos de habilitação as empresas Dekton Engenharia e Construção Ltda, CNPJ 06.297.348/0001-79, Laforma Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 11.180.512/0001-01, Polosul Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 07.761.443/0001-44 e Rodoserv Engenharia Ltda, CNPJ 15.108.349/0001-19. Não houve credenciamento na sessão. Em seguida a Comissão procedeu à abertura do envelope contendo a proposta, cujos documentos nele contidos foram conferidos e rubricados pelos presentes. Ato contínuo informou o Colegiado o valor das propostas: Dekton Engenharia e Construção Ltda, com o Valor Global de R$ 319.349,38, Laforma Comércio e Serviços Ltda, com o Valor Global de R$ 337.881,88, Polosul Engenharia e Construções Ltda, com o Valor Global de R$ 326.888,92 e Rodoserv Engenharia Ltda com o Valor Global de R$ 338.040,05. Ato contínuo, após a conferência dos documentos e estando em conformidade com o edital, a Comissão decidiu entrar em contato com as empresas Laforma Comércio e Serviços Ltda, Polosul Engenharia e Construções Ltda e Rodoserv Engenharia Ltda, com a finalidade de agilizar os trabalhos. Consultadas via telefone, as empresas declinaram do direito de interpor recurso nessa fase de abertura das propostas. A CPL prosseguiu com a sessão abrindo os envelopes de habilitação das empresas, rubricando os documentos nele contidos. Verificados os documentos tanto de proposta quanto de habilitação, o engenheiro responsável por CPO manifestou-se informando que todos os documentos técnicos estão em ordem. Os demais documentos administrativos, fiscais e trabalhistas também foram verificados pela Comissão e se encontram em ordem. Novamente as empresas foram consultadas sobre a possibilidade de renunciarem a recursos nessa fase de habilitação. Houve concordância das empresas. Diante dessas considerações, deliberou a Comissão HABILITAR todas as empresas, declarando vencedora do certame a empresa Dekton Engenharia e Construção Ltda, CNPJ 06.297.348/0001-79, com proposta no valor global de R$ 319.349,38 (trezentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) e encaminhar o processo ao Gabinete da SUB-G, sugerindo a adjudicação e homologação do objeto. Nada mais a ser tratado foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pela Comissão. Claudio de Melo - Presidente da CPL. Equipe de Apoio: Elaine Arruda da Cunha, Alberto Naddeo Júnior, Jorge Arnaldo Buff, Maria da Conceição Xavier, Paulo Roberto Mourão e Shirlei Aparecida Callejo.

Data de Publicação

19/07/2023

Unidade de Compras

Documento: 086682915   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/SUB-G/2023 Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo, convocada(s) para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, confirmar o recebimento da Nota de Empenho e da Declaração, as mesmas serão entregues por e-mail informado na proposta. Qualquer dúvida ligar no setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046. PROCESSO: 6038.2023/0001433-6 1. Nota de Empenho: 67540/2023 Empresa: FGR2 SOLUCOES EM IMPRESSOES LTDA CNPJ: 23.607.715/0001-02 Valor: R$ 7.100,00 (Sete Mil e Cem Reais) - Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s): a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b) Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c) Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. c1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. c2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. d) Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formalizará referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e) Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f) CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Data de Publicação

19/07/2023

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 086638580   |    Despacho de Retificação

Documento: 086680659   |    Despacho de Retificação

Onde se lê:

- "ISS - R$ 661,81 - Cálculo de 2% sobre a NFS-e - Cód. 9679";

Leia-se:

"ISS - R$ 264,73 - Cálculo de 2% sobre a NFS-e - Cód. 9679".

Documento: 086683552   |    Despacho de Retificação

Onde se lê:

- "ISS - R$ 661,81 - Cálculo de 2% sobre a NFS-e - Cód. 9679";

Leia-se:

-"ISS - R$ 264,73 - Cálculo de 2% sobre a NFS-e - Cód. 9679".

Documento: 086663824   |    Despacho Pagamento

6038.2023/0000477-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

- À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 079258879 e Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 086461534, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2018/0000597-4.

II - CONVALIDO a Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 086461534 do período de 01/02/2023 a 28/02/2023 referente a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para atender as necessidades desta Subprefeitura, executados pela empresa JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 13.236,26 (treze mil e duzentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 3869 de 09/05/2023 SEI 086461540 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 1.019,19- Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 70% da NFS-e = R$ 9.265,68) - Cód. 2640

- ISS - R$ 661,81 - Cálculo de 2% sobre a NFS-e - Cód. 9679

- IRRF - R$ 635,34 - 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 -Vigilância / Anexo I da IN RFB 1234/2012 / IN RFB 2145/2023 SEI 086663711.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

31370/2023 SEI 080376038 R$ 13.236,26 01 a 28/02/2023 30/03/2023

TOTAL BRUTO: R$ 13.236,26

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa

Documento: 086673004   |    Despacho Pagamento

6038.2023/0000472-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 079257963 e Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 086463575 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0000114-3.

II - CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 086463575 do período de 01 a 28/02/2023 referente a prestação de serviços de motofrete, com entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade de contratação por ponto valor de referência (PVR), executados pela empresa GOD SERVICE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ME, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 44,64 para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 00006660 de 15/05/2023 SEI 086463582 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 0,00 - Declara para fins de não incidência na fonte do INSS sobre a cessão de mão de obra conforme Art. 191, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação e Contribuição devido pelas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Cód. 2640 - SEI 086672895;

- ISS - R$ 2,23 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9920

- IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - conforme Documento Fiscal / Declaração de Optante Simples Nacional - SEI 086672757;086672817.

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

30531/2023 SEI 080208284 R$ 44,64 (Reajuste) 01 a 28/02/2023 30/03/2023

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 086669982   |    Despacho Pagamento

6038.2023/0000278-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 078094146 e Medição de Fornecimento SEI 086463003 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0000114-3.

II - CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 086463003 do período de 01 a 31/01/2023 referente a prestação de serviços de motofrete, com entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade de contratação por ponto valor de referência (PVR), executados pela empresa GOD SERVICE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ME, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 57,04 para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 00006659 de 15/05/2023 SEI 086462916 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 0,00 - Declara para fins de não incidência na fonte do INSS sobre a cessão de mão de obra conforme Art. 191, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação e Contribuição devido pelas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Cód. 2640 - SEI 086669335;

- ISS - R$ 2,85 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9920

- IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - conforme Documento Fiscal / Declaração de Optante Simples Nacional - SEI 086669606;086669876;

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

30531/2023 SEI 080208284 R$ 57,04 (Reajuste) 01 a 31/01/2023 02/03/2023

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 086664759   |    Ata da Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE Nº 008 / SUB?IP / 2023. TIPO: MENOR PREÇO. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. PROCESSO ELETRÔNICO: 6039.2023/0002302-0 OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção e readequação de travessa contemplando a execução de escadaria com corrimão, passeio de concreto, piso podotátil e canaleta, situada na Travessa Bom Jesus do Tocantins entre a Rua Guaperoba e Av. Inhaiba ? Distrito: Cursino, área sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga. Aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 10hs00min no Auditório da Subprefeitura Ipiranga, sito à Rua Lino Coutinho, 444, Ipiranga - São Paulo ? SP, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 027/SUB-IP/GAB/2023, desta unidade, para dar início aos trabalhos de abertura do certame. Aberta a sessão, constatou-se que compareceram 02 empresas, a R18 OBRAS & SERVIÇOS LTDA - inscrita no CNPJ sob nº 02.887.746/0001-94, na qual foi convidada, e a AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO -EPP - inscrita no CNPJ sob nº 34.223.533/0001-54, que manifestou interesse em participar da carta convite. Tendo em vista que não obtivemos 03 licitantes no presente certame, a Comissão decidiu pela repetição da licitação. Os envelopes lacrados das empresas R18 OBRAS & SERVIÇOS LTDA e AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO-EPP, ficarão disponíveis para retirada no Setor de Licitação ? sala 52. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão.

Data de Publicação

19/07/2023

Subprefeitura do Itaim Paulista

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 086690979   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

004/2023

Tipo

Menor preço

Forma de Licitação

BEC

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma

Objeto da licitação

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM IMPLANTAÇÃO DE MINI ANFITEATRO AO AR LIVRE E REFORMA DE QUADRA NA RUA ESTEVÃO MARCATE ? ITAIM PAULISTA- SÃO PAULO -SP.

Processo

640.2023/0001549-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

19/07/2023

Hora do edital

9:00

Data da proposta

26/07/2023

Hora da proposta

14:00

Data da abertura

26/07/2023

Hora da abertura

14:30

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

LICITAÇÃO POR CONVITE Nº 04/SUB-IT/2023 TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PROCESSO ADM. N. º: 6040.2023/0001549-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM IMPLANTAÇÃO DE MINI ANFITEATRO AO AR LIVRE E REFORMA DE QUADRA NA RUA ESTEVÃO MARCATE ? ITAIM PAULISTA- SÃO PAULO -SP. DESPACHO I. À Vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações precedentes, as quais acolho, notadamente a aprovação do edital e do contrato pela Assessoria Jurídica no documento SEI 086547469, e com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/2002 e 14.145/2006; Decretos Municipais nº 44.279/2003, 49.511/2008, 56.475/2015 e 62.436 de 2023, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014: II. Aprovo o Desenho técnico do Projeto Básico anexo ao documento SEI 086239307, através da ART provisório LC33964827 e demais elementos do Projeto Básico. III. Aprovo a minuta do EDITAL anexo ao SEI 086535195 e Autorizo a ABERTURA de licitação, na modalidade CONVITE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM IMPLANTAÇÃO DE MINI ANFITEATRO AO AR LIVRE E REFORMA DE QUADRA NA RUA ESTEVÃO MARCATE ? ITAIM PAULISTA- SÃO PAULO -SP, de acordo com o memorial descritivo e demais disposições da Carta Convite nº 004/SUB-IT/2023. IV. Publique-se o item I, II, III. V. Após, encaminhe-se a CPL ? Comissão Permanente de Licitação para prosseguimento. AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE SÃO PAULO SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 004/SUB-IT/2023. PROCESSO ADM. N. º: 6040.2023/0001549-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM IMPLANTAÇÃO DE MINI ANFITEATRO AO AR LIVRE E REFORMA DE QUADRA NA RUA ESTEVÃO MARCATE ? ITAIM PAULISTA- SÃO PAULO -SP. DATA: 26/07/2023 HORÁRIO: 14h00 LOCAL: da Subprefeitura Itaim Paulista - Av. Marechal Tito, nº 3.012, São Paulo/SP A SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, regida pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06 e alteração da LC 147/2014, Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Municipal nº 14.145/06, Decreto Municipal n.º 44.279/03, 49.511/08, 56.475/15 e demais normas complementares, para execução dos serviços discriminados na Cláusula I - DO OBJETO deste Edital. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível na sede da Subprefeitura Itaim Paulista, no quadro para edital de licitações, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante "download" na página http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. O caderno de licitação poderá ser fornecido mediante o recolhimento de preço público, por meio de Documento de Arrecadação Eletrônico - DAE, ou através da gravação de CD, mediante a entrega de 01 (um) CD de 700 MB, emitidos pela Comissão Permanente de Licitação, localizado na Subprefeitura Itaim Paulista, situada na Av. Marechal Tito, nº 3.012, das 10h às 16h, até o último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

086535195

Documento: 086655438   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

003/2023

Tipo

Menor preço

Forma de Licitação

BEC

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

reforma

Objeto da licitação

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE PASSEIO E PRAÇA, E CONSTRUÇÃO DE MINI ANFITEATRO - LOCALIZAÇÃO: RUA OLGA CALIL HENAH x AV. CARLOS CARNEIRO DE SOUZA x RUA VITÓRIA DO ESPÍRITO SANTO - SÃO PAULO ? SP.

Processo

6040.2023/0001342-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

19/07/2023

Hora do edital

9:00

Data da proposta

26/07/2023

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

26/07/2023

Hora da abertura

10:30

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

LICITAÇÃO POR CONVITE Nº 03/SUB-IT/2023 TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PROCESSO ADM. N. º: 6040.2023/0001342-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE PASSEIO E PRAÇA, E CONSTRUÇÃO DE MINI ANFITEATRO - LOCALIZAÇÃO: RUA OLGA CALIL HENAH x AV. CARLOS CARNEIRO DE SOUZA x RUA VITÓRIA DO ESPÍRITO SANTO - SÃO PAULO ? SP. DESPACHO I. À Vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações precedentes, as quais acolho, notadamente a aprovação do edital e do contrato pela Assessoria Jurídica no documento SEI 086546756, e com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/2002 e 14.145/2006; Decretos Municipais nº 44.279/2003, 49.511/2008, 56.475/2015 e 62.436 de 2023, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014: II. Aprovo o Desenho técnico do Projeto Básico anexo ao documento SEI 085740604, através da ART provisório LC33865199 e demais elementos do Projeto Básico. III. Aprovo a minuta do EDITAL anexo ao SEI 086533665 e Autorizo a ABERTURA de licitação, na modalidade CONVITE, objetivando a : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE PASSEIO E PRAÇA, E CONSTRUÇÃO DE MINI ANFITEATRO - LOCALIZAÇÃO: RUA OLGA CALIL HENAH x AV. CARLOS CARNEIRO DE SOUZA x RUA VITÓRIA DO ESPÍRITO SANTO - SÃO PAULO ? SP, de acordo com o memorial descritivo e demais disposições da Carta Convite nº 003/SUB-IT/2023. IV. Publique-se o item I, II, III. V. Após, encaminhe-se a CPL ? Comissão Permanente de Licitação para prosseguimento. AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE SÃO PAULO SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 003/SUB-IT/2023. PROCESSO ADM. N. º6040.2023/0001342-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE PASSEIO E PRAÇA, E CONSTRUÇÃO DE MINI ANFITEATRO - LOCALIZAÇÃO: RUA OLGA CALIL HENAH x AV. CARLOS CARNEIRO DE SOUZA x RUA VITÓRIA DO ESPÍRITO SANTO - SÃO PAULO ? SP DATA: 26/07/2023 HORÁRIO: 10h00 LOCAL: da Subprefeitura Itaim Paulista - Av. Marechal Tito, nº 3.012, São Paulo/SP A SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, regida pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06 e alteração da LC 147/2014, Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Municipal nº 14.145/06, Decreto Municipal n.º 44.279/03, 49.511/08, 56.475/15 e demais normas complementares, para execução dos serviços discriminados na Cláusula I - DO OBJETO deste Edital. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível na sede da Subprefeitura Itaim Paulista, no quadro para edital de licitações, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante "download" na página http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. O caderno de licitação poderá ser fornecido mediante o recolhimento de preço público, por meio de Documento de Arrecadação Eletrônico - DAE, ou através da gravação de CD, mediante a entrega de 01 (um) CD de 700 MB, emitidos pela Comissão Permanente de Licitação, localizado na Subprefeitura Itaim Paulista, situada na Av. Marechal Tito, nº 3.012, das 10h às 16h, até o último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

086533665

Subprefeitura de Itaquera

Assessoria Jurídica

Documento: 086620658   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente processo 6041.2023/0002524-5, em especial manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, combinadas com os Decretos Municipais n.º 44.279/03 e 56.475/15 alterações posteriores e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2015, e diante da existência de recursos na Nota de Reserva nº 43.874/2023, na dotação orçamentária nº 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1., APROVO a Minuta do Edital da Licitação por CONVITE nº 02/SUB-IQ/2023(SEI 086618567 ) e AUTORIZO a abertura da licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM REVITALIZAÇÃO. MODIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO. LOCAL: RUA BRIOZA, S/N - TRAVESSA DA RUA ENCONTROS E DESPEDIDAS, CIDADE A.E.CARVALHO - ITAQUERA - SÃO PAULO - SP- CEP: 08223-366. conforme elementos constantes da Planilha de Orçamento (ANEXO I) e Memorial Descritivo (ANEXO II) do edital.

III - DESIGNO o senhora Maria Salete Costa Pestana RF: 511.467-5, para conduzir o procedimento licitatório, conforme Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 023/GAB/SUB-IQ/2023.

II - Publique-se.

Subprefeitura do Jabaquara

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 086689392   |    Despacho de Homologação de Licitação

Processo Eletrônico n° 6042.2023/0002037-0

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

DESPACHO N° 189/2023

I - À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições da Lei Municipal n° 13.278/02, do Decreto Municipal n° 62.100/22, Inciso IV, art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 01/SUB-JA/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador, e desidratação dos resíduos com posterior transporte para aterro sanitário, cadastro de galerias, ramais, bocas de lobo e poços de visita, teste de fumaça, teste de corante e inspeção com fornecimento de imagem por meio digitalizado, através de circuito interno de televisão nos pontos críticos de obstrução, com fornecimento de relatório técnico de diagnóstico na área da Subprefeitura Jabaquara.

II - ADJUDICO o objeto do certame à empresa NORBRASIL SANEAMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 07.341.955/0001-51, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Pregão Eletrônico 01/SUB-JA/2023, ofertando o valor mensal de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais) e o valor total para 24 (vinte e quatro) meses de R$ 3.300.000,00 (três milhões trezentos mil reais) onerando a dotação 55.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1, Nota de Reserva nº 41.256/2023 (084717871).

III - O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data indicada na Ordem de Início.

IV - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho para a execução do contrato, onerando a dotação 55.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

V - A gestão do contrato será exercida pelo Engº Renan Massabni Martins - RF 853.481-1 da da Coordenadoria de Projetos e Obras e a fiscalização será exercida pelo Engº Agrº Mauro Mendes Rino - RF 674.013-8, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, substituído em seus impedimentos legais pela servidora Carmen Silvia Miranda Ribeiro Dias, RF 589.111-6.

VI - PUBLIQUE-SE;

VII - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 086705151   |    Retificação.

Principal

Título do Documento a ser Retificado

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 13/SUB-MB/2023

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 04/SUB-MB/CPL/2023 A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura M? Boi Mirim, instituída pela Portaria n° 012/SUB-MB/GAB/2023, alterada pelas portarias nº 017/SUB-MB/GAB/2023 e 032/SUB-MB/GAB/2023, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a quem possa interessar, a retificação do Edital de Tomada de Preços n° 13/SUB-MB/2023, publicado no DOC de 18/07/2023, para fazer constar a data no item 4.3.6. O edital retificado pode ser acessado na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br.

Data de Publicação

19/07/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

086704815

Documento: 086705808   |    Ata da Licitação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS N° 08/SUB-MB/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6045.2023/0001485-7 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS PARA READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - VIELA LOCALIZADA NA RUA JOSÉ FERREIRA DANTAS, AO LADO DO Nº 13 - CEP 05831-090 - JARDIM BOA VISTA - DISTRITO DO JARDIM SÃO LUÍS - SÃO PAULO/SP. LEGISLAÇÃO APLICADA: LEI NACIONAL 8666/93 E LEI MUNICIPAL 13278/2002 Aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, as 14h00, na Sala de Licitações da Subprefeitura M?Boi Mirim, na Avenida Guarapiranga, 1.695 - 1° andar - Parque Alves de Lima, São Paulo - SP, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação instituída pela PORTARIA Nº 012/SUB-MB/GAB/2023, alterada pela Portaria n° 032/SUB-MB/GAB/2023, para abertura da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 08/SUB-MB/2023. No horário estabelecido protocolaram os envelope 1 e 2 as empresas PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 31.031.932/0001-25, G. PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 26.177.608/0001-80, e MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 57.646.374/0001-04. Não houve representantes credenciados. Nesse momento, a Comissão informa que não houve manifestação acerca do enquadramento na situação de microempresa, nos termos da Lei Complementar 123/2006. A Comissão informa que a empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 02.178.331/0001-41, está pré-qualificada para participar do certame licitatório, por atender todas as exigências dos itens 7.3.2.3.1, 7.3.2.3.2, 7.3.2.3.3 e 7.3.2.3.4, tendo apresentado os documentos para cadastramento no prazo estabelecido no item 7.3.2.1 do Edital da Tomada de Preços n° 08/SUB-MB/2023. Entretanto, não apresentou envelopes para participar do certame. A Comissão, após análise e rubrica dos envelopes e respectivos documentos apresentados, constatou que as licitantes proponentes apresentaram, EM SEPARADO, no ato da entrega dos envelopes, o ANEXO XI - Declaração, firmada pelo responsável legal/procurador, sob as penas da lei, de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, em conformidade com o Inciso I do Artigo 16 da Lei Municipal n° 13.278/02, com a redação dada pela Lei Municipal nº 14.145/06. Em continuidade foram abertos os envelopes contendo as propostas de preços para análise da formalidade e conferência aritmética, tendo sido rubricada pelos membros da Comissão de Licitações. A seguir, a Comissão procedeu a análise e conferência das propostas, classificando, provisoriamente, em 1º lugar a proposta da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.., que ofertou o valor global de R$ 394.385,56 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), em 2º lugar a proposta da empresa G. PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI., que ofertou o valor global de R$ 398.240,21 (trezentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta reais e vinte e um centavos) e em 3º lugar a proposta da empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA., que ofertou o valor global de R$ 398.399,50 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos). Encerrada a etapa de classificação, passou-se para a abertura do envelope nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, das 3 empresas proponentes, para conferência e verificação da conformidade com o exigido no edital. Em seguida, os documentos referentes à HABILITAÇÃO foram submetidos à análise do senhor José Antonio Damasceno - Registro Funcional 755.436.2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, que apontou o atendimento por parte das empresas no tocante aos requisitos de QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA e ECONÔMICO-FINANCEIRA e os documentos referentes à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA foram submetidos a análise do Engenheiro Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - Registro Funcional n° 639.931.2 e do Arquiteto Alexandre Augusto da Silva ? Registro Funcional nº 686.998.0, da Supervisão de Projetos e Obras, que apontaram o atendimento por parte das empresas PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA. e MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. e o desatendimento ao Edital pela empresa G. PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI., não tendo apresentado "CRC na categoria VIII ? Projetos ? Estruturas de concreto ? Grupo único". Assim, após a análise da documentação foram habilitadas as empresas PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA. e MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. e inabilitada a empresa G. PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI. Encerrada a etapa de análise dos documentos, a Comissão classifica, definitivamente em 1º lugar a proposta da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.., que ofertou o valor global de R$ 394.385,56 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) e em 2º lugar a proposta da empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA., que ofertou o valor global de R$ 398.399,50 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos). A Comissão declara vencedora do certame, a empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.., que ofertou o valor global de R$ 394.385,56 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos). Consultadas, as licitantes participantes manifestaram renúncia à interposição de recursos. Assim sendo, os autos serão encaminhados ao Senhor Subprefeito propondo a homologação do certame licitatório bem como adjudicação do respectivo objeto à licitante cuja proposta foi declarada vencedora. Nada mais a ser tratado, a Comissão encerra seus trabalhos.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086694894   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

15/SUB-MB/2023

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

REQUALIFICAÇÃO

Objeto da licitação

ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS PARA REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA HELENA MARIA DA SILVA, Nº 541 - CEP 05821-080 - CHÁCARA SANTANA ? DISTRITO DO JARDIM SÃO LUÍS ? SÃO PAULO/SP.

Processo

6045.2023/0001931-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

19/07/2023

Hora do edital

08h00

Data da proposta

04/08/2023

Hora da proposta

13h30

Data da abertura

04/08/2023

Hora da abertura

14h00

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

O caderno de licitação, composto do Edital e Anexos poderá ser obtido gratuitamente por "download" na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br e ou, adquirido na Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, localizada no 2° andar do endereço acima mencionado, mediante o recolhimento através da DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo aos cofres públicos da importância de R$ 0,30 (trinta centavos) por folhas em conformidade com o Decreto Municipal n° 62.087/2022, ou ainda mediante a entrega de (um) CD-R/Pen drive, no horário das 10h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h00. O Projeto Básico se encontra encartado no processo administrativo n° 6045.2023/0001931-0, e está disponível na Supervisão de Projetos e Obras da Subprefeitura M?Boi Mirim para fornecimento por meio de mídia CD ou PEN DRIVE, devendo o interessado agendar sua retirada através do telefone (11) 3396-8465 e/ou (11) 3396-8471.

Arquivo (Número do documento SEI)

086690534

Documento: 086692307   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

14/SUB-MB/2023

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO

Objeto da licitação

ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS PARA READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, NA PRAÇA DAS NOTAS MUSICAIS, LOCALIZADA À VILA BOM JARDIM ? CEP 04937-130 - DISTRITO DO JARDIM SÃO LUÍS - SÃO PAULO/SP.

Processo

6045.2023/0001855-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

19/07/2023

Hora do edital

08h00

Data da proposta

08/04/2023

Hora da proposta

09h30

Data da abertura

08/04/2023

Hora da abertura

10h00

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

O caderno de licitação, composto do Edital e Anexos poderá ser obtido gratuitamente por "download" na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br e ou, adquirido na Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, localizada no 2° andar do endereço acima mencionado, mediante o recolhimento através da DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo aos cofres públicos da importância de R$ 0,30 (trinta centavos) por folhas em conformidade com o Decreto Municipal n° 62.087/2022, ou ainda mediante a entrega de (um) CD-R/Pen drive, no horário das 10h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h00. O Projeto Básico se encontra encartado no processo administrativo n° 6045.2023/0001855-0, e está disponível na Supervisão de Projetos e Obras da Subprefeitura M?Boi Mirim para fornecimento por meio de mídia CD ou PEN DRIVE, devendo o interessado agendar sua retirada através do telefone (11) 3396-8465 e/ou (11) 3396-8471.

Arquivo (Número do documento SEI)

086690400

Documento: 086703234   |    Retificação.

Principal

Título do Documento a ser Retificado

EDITAL DE CONVITE Nº 02/SUB-MB/2023

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 03/SUB-MB/CPL/2023 A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura M? Boi Mirim, instituída pela Portaria n° 012/SUB-MB/GAB/2023, alterada pelas portarias nº 017/SUB-MB/GAB/2023 e 032/SUB-MB/GAB/2023, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a quem possa interessar, a retificação do Edital de Convite n° 02/SUB-MB/2023, publicado no DOC de 18/07/2023, para fazer constar o horário correto da sessão de abertura e a indicação da data no item 2.7.3 do Edital. O Edital retificado pode ser acessado na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br.

Data de Publicação

19/07/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

086701336

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 086500644   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

INTERESSADO: SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO DE PROJETOS E OBRAS

ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA contratação de empresa especializada em execução de obras para readequação de área pública municipal, na Praça das Notas Musicais, localizada à Vila Bom Jardim - CEP 04937-130 - Distrito do Jardim São Luís - São Paulo/SP

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2023/0001855-0

DESPACHO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Inter secretarial º 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal Decreto Municipal n° 62.436/23:

I. Autorizo a abertura de pleito licitatório, na modalidade tomada de preços, conforme previsto no Inciso II do art. 22 da Lei Federal n° 8.666/93, para contratação de empresa especializada em execução de obras para readequação de área pública municipal, na Praça das Notas Musicais, localizada à Vila Bom Jardim - CEP 04937-130 - Distrito do Jardim São Luís - São Paulo/SP.

II. Aprovo a minuta do edital de tomada de preços (086210180) inserida no processo em epígrafe.

III. Designo a Comissão Permanente de Licitação constituída através da Portaria nº 012/SUB-MB/GAB/2023, alterada pelas Portarias n° 017/SUB-MB/GAB/2023 e n° 032/SUB-MB/GAB/2023, para o processamento do certame.

VI. Publique-se.

V. Encaminha-se à CAF/CPL, para as demais providências pertinentes a Licitação.

Documento: 086673511   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

INTERESSADO: SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO DE PROJETOS E OBRAS

ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS PARA REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA HELENA MARIA DA SILVA, Nº 541 - CEP 05821-080 - CHÁCARA SANTANA - DISTRITO DO JARDIM SÃO LUÍS - SÃO PAULO/SP.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2023/0001931-0

DESPACHO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Inter secretarial º 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal Decreto Municipal n° 62.436/23:

I. Autorizo a abertura de pleito licitatório, na modalidade tomada de preços, conforme previsto no Inciso II do art. 22 da Lei Federal n° 8.666/93, para contratação de empresa especializada em execução de obras para requalificação de área pública municipal, localizada na Rua Helena Maria da Silva, nº 541 - Cep 05821-080 - Chácara Santana - Distrito do Jardim São Luís - São Paulo/SP.

II. Aprovo a minuta do edital de tomada de preços (086453833) inserida no processo em epígrafe.

III. Designo a Comissão Permanente de Licitação constituída através da Portaria nº 012/SUB-MB/GAB/2023, alterada pelas Portarias n° 017/SUB-MB/GAB/2023 e n° 032/SUB-MB/GAB/2023, para o processamento do certame.

VI. Publique-se.

V. Encaminha-se à CAF/CPL, para as demais providências pertinentes a Licitação.

Subprefeitura da Mooca

Supervisão de Finanças

Documento: 086516277   |    Despacho Autorização

São Paulo, 14 de julho de 2023.

DESPACHO

Int.: DBL CONSTRUÇÕES EIRELI EPP.

Assunto: Baixa da garantia contratual

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, notadamente as manifestações da CPO (086508861) e da CAF (086514341) desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 100 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 18, § 2º, inc. III, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e artigo 14 da Portaria nº 76/2019-SF, AUTORIZO a liberação da caução em seguro garantia definitiva no valor de R$ 12.686,03 (doze mil seiscentos e oitenta e seis reais e três centavos) (035592449), dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais, através do Termo de Contrato nº 035/SUB-MO/2020 SEI Nº 086510924, para Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de requalificação de praça pública na Praça Cantinho dos Imigrantes - Distrito Brás, através da Apólice nº 02-0775-0582558 (035541815).

II - Publique-se.

Subprefeitura Penha

Assessoria Jurídica

Documento: 086648815   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0002846-3 - TOMADA DE PREÇO Nº 004/SUB-PE/2023

DESPACHO:

I - Em face da competência delegada pela Lei 13.399/2002, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a Revitalização de Espaço Público (Piscinão Rincão) situado Av. Orêncio Vidigal X Rua Mirandinha X Rua Alvinópolis, Vl. Carlos de Campos - Penha- São Paulo/SP, a pedido de (SUB-PE/CPO/SPO), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e nas Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e APROVO a minuta de edital sob SEI 086635995 anexado ao processo.

II - Fica designada para condução do certame a SUB-PE/CPL-1 Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 089/SUB-PE/GAB/2023 .

Documento: 086676776   |    Despacho

SEI 6048.2022/0004372-0 - Pregão nº 009/SUB-PE/2022

DESPACHO:

I - DESIGNO como Fiscal do Contrato a servidora Juliana Canolla, RF: 831.899.9, e como suplente o servidor Joel Clementino, RF nº 581.710-2, em observância ao artigo 6º do decreto 54.873/2014.

Documento: 086675691   |    Despacho

SEI 6048.2022/0003676-6 - Pregão Eletrônico nº 007/SUB-PE/2022

DESPACHO:

I - DESIGNO como Fiscal do Contrato a servidora Juliana Canolla, RF: 831.899.9, e como suplente o servidor Joel Clementino, RF nº 581.710-2, em observância ao artigo 6º do decreto 54.873/2014.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Unidade de Compras

Documento: 086704968   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

677252023

Contratado(a)

PABLO LUIS MARTINS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09538374000154

Data da Assinatura

17/07/2023

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 67.725/2023 PAE Nº 6049.2023/0000759-3 CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA CONTRATADA: PABLO LUIS MARTINS CNPJ: 09.138.326/0001-54 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VASSOURA COM CERDA EM PIAÇAVA SINTÉTICA, VASSOURA METÁLICA FIXA PARA JARDIM E PÁ PARA LIXO ZINCADA PRAZO: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086600891

Documento: 086705560   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho

Principal

Número do Contrato

677222023

Contratado(a)

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09538374000130

Data da Assinatura

17/07/2023

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 67.722/2023 PAE Nº 6049.2023/0000759-3 CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA CONTRATADA: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA CNPJ: 09.538.374/0001-30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VASSOURA COM CERDA EM PIAÇAVA SINTÉTICA, VASSOURA METÁLICA FIXA PARA JARDIM E PÁ PARA LIXO ZINCADA PRAZO: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS VALOR: R$ 2.683,20

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086600663

Documento: 086700799   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO 2023/2024 E ACRÉSCIMO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: ASSUNTO: PRORROGAÇÃO E ACRÉSCIMO CONTRATUAL ? TC nº 16/SUB/PR/2020 PAE Nº 6049.2020/0000302-9 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ? SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, ATRAVÉS DA ATA DE RP Nº 11/SMSUB-COGEL/2019. I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente das manifestações da SUB-PR/CPO/STM em link: 086504867, da concordância da contratada em link: 086505114 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, com fundamento no Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e, pela competência a mim delegada pela Lei nº 13.399/2002 e pelo Inciso V, § 2º do art. 18 do Decreto Municipal nº 44279/2003, AUTORIZO O ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 16/SUB-PR/2020, firmado com a empresa JARC TRANSPORTES CONSTRUÇÃO PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 56.557.747/0001-08, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ? SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, ATRAVÉS DA ATA DE RP Nº 11/SMSUB-COGEL/2019, para promover a PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por 12 (doze) meses, contados de 02/09/2023 a 01/09/2024, pelo valor mensal de R$ 113.275,58, perfazendo o valor total da contratação de R$ 1.359.306,96, bem como, com base no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93, para ACRÉSCIMO CONTRATUAL, dentro do limite legal, de 1 equipe no período de 02/09/2023 a 01/12/2023, a o valor total de R$ 339.826,74, elevando assim para R$ 1.699.133,70 o valor total da contratação. II. Por consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho: para fazer frente à PRORROGAÇÃO, no valor total de R$ 1.359.306,96, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00, sendo o valor de R$ 449.326,47 para o presente exercício em observância ao Princípio da Anualidade Orçamentaria, bem como, para suportar o ACRÉSCIMO contratual, no valor total de R$ 339.826,74, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.

Data de Publicação

19/07/2023

Gabinete do Subprefeito

Documento: 086682616   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO PRORROGAÇÃO E ACRESCIMO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: ASSUNTO: PRORROGAÇÃO E ACRÉSCIMO CONTRATUAL ? TC nº 16/SUB/PR/2020 PAE Nº 6049.2020/0000302-9 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ? SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, ATRAVÉS DA ATA DE RP Nº 11/SMSUB-COGEL/2019. I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente das manifestações da SUB-PR/CPO/STM em link: 086504867, da concordância da contratada em link: 086505114 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, com fundamento no Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e, pela competência a mim delegada pela Lei nº 13.399/2002 e pelo Inciso V, § 2º do art. 18 do Decreto Municipal nº 44279/2003, AUTORIZO O ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 16/SUB-PR/2020, firmado com a empresa JARC TRANSPORTES CONSTRUÇÃO PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 56.557.747/0001-08, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ? SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, ATRAVÉS DA ATA DE RP Nº 11/SMSUB-COGEL/2019, para promover a PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por 12 (doze) meses, contados de 02/09/2023 a 01/09/2024, pelo valor mensal de R$ 113.275,58, perfazendo o valor total da contratação de R$ 1.359.306,96, bem como, com base no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93, para ACRÉSCIMO CONTRATUAL, dentro do limite legal, de 1 equipe no período de 02/09/2023 a 01/12/2023, a o valor total de R$ 339.826,74, elevando assim para R$ 1.699.133,70 o valor total da contratação. II. Por consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho: para fazer frente à PRORROGAÇÃO, no valor total de R$ 1.359.306,96, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00, sendo o valor de R$ 449.326,47 para o presente exercício em observância ao Princípio da Anualidade Orçamentaria, bem como, para suportar o ACRÉSCIMO contratual, no valor total de R$ 339.826,74, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00. III. PUBLIQUE-SE, via SUB-PR/CAF/SAS, após, remetam-se os autos à SUB-PR/CAF/SF para o empenhamento da despesa e anotações, retornando à primeira para demais providências. LUCIANA TORRALLES FERREIRA SUBPREFEITA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

19/07/2023

Subprefeitura de Pinheiros

Assessoria Jurídica

Documento: 086652063   |    Despacho Autorização

PROCESSO SEI Nº 6050.2023/0009909-4

À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no inciso II, do artigo 75 da Lei nº 14.133/21 alterada pelo Decreto Federal nº 11.317/22 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22 e manifestações técnicas e jurídicas exaradas, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO a abertura de cotação eletrônica, para aquisição de 05 unidades do seguinte item: fragmentadoras de papéis, cartões, CDs, DVDs e outros itens, na forma especificada no T.R. Vide - 085768138, à ser adquirida de acordo com a requisição inaugural Vide - 084521416, através de Dispensa de Licitação, conforme especificado ao SEI epigrafado.

I - AUTORIZO, também, as adequações orçamentárias necessárias.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SAS/COMPRA para as demais providências

Documento: 086620714   |    Despacho Autorização

São Paulo, 17 de julho de 2023.

PROCESSO SEI Nº6050.2023/0009912-4

À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no inciso II, do artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93 alterada pela Lei Federal nº 8.883/93 e na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, e suas alterações, AUTORIZO a abertura de cotação eletrônica, para aquisição de duas unidades de TV LED 55” - Tecnologia: LED; Tamanho da tela: 55” de acordo com o respectivo Termo de Referência (Vide - 084512987), solicitada pela Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, através da Modalidade de Dispensa de Licitação, conforme especificado ao SEI epigrafado.

I - AUTORIZO, também, as adequações orçamentárias necessárias.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SAS/COMPRA para as demais providências.

Documento: 086655997   |    Despacho Autorização

PROCESSO SEI Nº 6050.2023/0009908-6

À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 alterada pelo Decreto Federal nº 11.317/22 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22 e manifestações técnicas e jurídicas exaradas, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO a abertura de cotação eletrônica, para aquisição de 07 unidades do seguinte Item: Armário roupeiro em aço, na forma especificada no T.R. Vide - 086280297, à ser adquirida de acordo com a requisição inaugural Vide 086432282, através de Dispensa de Licitação, conforme especificado ao SEI epigrafado.

I - AUTORIZO, também, as adequações orçamentárias necessárias.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SAS/COMPRA para as demais providências.

Documento: 086618571   |    Despacho Autorização

PROCESSO SEI Nº 6050.2023/0009902-7

Interessado: SUBPREFEITURA PINHEIROS.

Assunto: Aquisição de forno doméstico microondas para utilização desta Subprefeitura- ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20/SMADS/2022.

DETENTORA: AR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI-ME, inscrita no CNPJ 18.710.690/0001-38;

Quantitativo: 04 (quatro) Unidades.

À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer jurídico exarado nos autos, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, estas quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, c/c Decreto Municipal nº 44.279/2003, Decreto Municipal 56.144/2015, AUTORIZO a aquisição de eletrodomésticos retromencionados, a serem utilizados nesta Subprefeitura, através da Ata de RP nº 20/SMADS/2022, firmada com a empresa detentora da ATA em tela qualificada em epígrafe.

I. O valor total da presente aquisição é R$ 2.726,04 (dois mil setecentos e vinte e seis reais e quatro centavos), sendo o valor unitário de R$ 681,51 (seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos), à ser onerada a dotação orçamentária descrita na Nota de Reserva nº40.758/2023, em doc. 084559723.

II. A gestão será exercida pelos servidores a seguir: TITULAR: Ademir Brussolo - RF 542.067-9 e SUPLENTE: Aldomires José da Costa - RF 517.212-8

III. Autorizo ainda a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa supracitada, bem como eventuais cancelamentos de saldos e novos empenhamentos que se fizerem necessários.

IV. PUBLIQUE-SE;

V. À CAF para prosseguimento.

Documento: 086673219   |    Despacho Autorização

Interessado: SUB-PI/CPO/Supervisão Técnica de Manutenção

A.R.P: nº 64/SMSUB/COGEL/2021.

Assunto: Autorização para empenho complementar.

No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 6º da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, Decreto nº 56.144/2015 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, face às manifestações da Supervisão de Finanças e Assessoria Jurídica, por meio de seu respectivo Parecer, que adoto como razões de decidir e, à conta da dotação descrita na Nota de Reserva nº 48.435/2023 (086583016), observado o princípio da anualidade orçamentária, AUTORIZO a emissão de empenho complementar visando a consecução da aquisição tratada no presente, em virtude do reajuste efetuado nos autos da ATA de RP epigrafada.

I- Publique-se;

II- À CAF/SF para prosseguimento.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Documento: 086629514   |    Despacho Autorização

À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro nos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 54.102/2013 e 56.475/2015, das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO a abertura de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento por menor preço global mensal, para contratação de empresa para prestação de serviços de Serralheria com equipamentos, ferramentas, material de consumo (Eletrodos e combustível), veículo e mão de obra, através de uma equipe, pelo período de 12 (doze) meses, devidamente especificado nos autos do processo epigrafado, bem como no Anexo II da respectiva Minuta do Termo de Edital ao Link SEI nº 086604845, que resta aprovada.

I- AUTORIZO, também, emissão da competente Nota de Empenho, bem como eventuais adequações orçamentárias necessárias.

II - DESIGNO, como pregoeiro, de acordo com a Portaria nº 028/SUB-PI/GAB/2023, o servidor Valdinei Bento, R.F. nº631.678-6, para atendimento ao tipificado no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 61.377/22.

III - Publique-se.

IV - Em seguida, encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SAS/COMPRA para as demais providências.

Documento: 086674686   |    Despacho Autorização

À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, artigo 22, §2º. AUTORIZO a Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 28/SUB-PI/GAB/2023 proceder à ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO na modalidade Tomada de Preços nº 03/SUB-PI/2023, do tipo menor preço global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE IMPERMEABILIZAÇÃO DA COBERTURA, CALHAS E PRUMADAS DE DESCIDAS DE ÁGUA PLUVIAL, COBERTURA DA CASA DE MÁQUINAS DO ELEVADOR E CAIXA D'ÁGUA NA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, LOCALIZADA NA AV. DRª RUTH CARDOSO, 7123 - ALTO DE PINHEIROS - SÃO PAULO - SP, de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO e ANEXO XV - PROJETO, pelo valor estimado R$ 668.193,98 (seiscentos e sessenta e oito mil cento e noventa e três reais e noventa e oito centavos).

I - Aprovo a Minuta do Termo de Edital apresentada ao link 086417710, bem como todos os seus documentos acompanhantes.

II - Publique-se.

III - À Comissão Permanente de Licitações para demais providências.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 085680914   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA

SUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA

PROCESSO: 6055.2023/0000520-8

PREGÃO ELETRÔNICO : 002/SUB.MP/2023


DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAMA ESMERALDA (WILD ZOYSIA), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, AUTORIZO com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/2002 e 14.145/2006; Decretos Municipais nº 44.279/2003, 49.511/2008 e 56.475/2015, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e Lei Complementar 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, a abertura do pleito licitatório modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 002/SUB.MP/2023 objetivando a AQUISIÇÃO DE GRAMA ESMERALDA (WILD ZOYSIA), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

II - Designo como Pregoeira para este certame, a servidora VIVIAN SOARES DA SILVA, RF. 785.067.1, nos termos da Portaria 019/SUB-MP/GAB/2023;

São Paulo, 30 de junho de 2023

Documento: 086680755   |    Aviso de Licitação

AVISO

SUB.MP-SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA

PROCESSO 6055.2023/0000520-8


Encontra-se aberto nesta SUB.MP, a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 002/SUB.MP/2023 para AQUISIÇÃO DE GRAMA ESMERALDA (WILD ZOYSIA), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

DIA: 01 /08/2023 às 10h30m

Edital disponível: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.gov.br https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br (no painel NEGÓCIOS) e no documento SEI 086670694

OC: 801054801002023OC00001

Subprefeitura da Sé

Assessoria Técnica

Documento: 086617137   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

001/SUB-SÉ/23

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços comum de engenharia

Objeto da licitação

Contratação de Empresa para Execução de Obras de Revitalização da Praça do Largo Coração de Jesus, de acordo com o Edital e seus anexos.

Processo

6056.2023/0009445-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

18/07/2023

Hora do edital

08:00

Data da proposta

02/08/2023

Hora da proposta

12:00

Data da abertura

02/08/2023

Hora da abertura

13:00

Data da Publicação

18/07/2023

Texto do despacho

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A SUBPREFEITURA DA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 001/SUB-SÉ/23, para a Contratação de Empresa para Execução de Obras de Revitalização da Praça do Largo Coração de Jesus, de acordo com o Edital e seus anexos. Processo SEI nº. 6056.2023/0009445-1. O Caderno de Licitação, poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site http://www.gov.br/compras. Os envelopes deverão ser entregues até as 12:00hs do dia 02/08/23. A sessão de abertura ocorrerá as 13:00 horas do dia 02/08/23.

Arquivo (Número do documento SEI)

086615632

Subprefeitura da Capela do Socorro

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 086653213   |    Despacho de Homologação de Licitação

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DOC de 14/07/2023 PÁG 263 doc SEI# 086380744

Onde se Lê

Itens 11 12 - FGP SOLUTIONS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 29.003.455/0001-42, para aquisição de Materiais para manutenção elétrica (Cabos de cobre flexível), conforme documento SEI 086085837 , perfazendo o total de R$ 806,46 (Oitocentos e seis reais e quarenta e seis centavos).

Leia-se

Itens 11 12 - FGP SOLUTIONS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 29.003.455/0001-42, para aquisição de Materiais para manutenção elétrica (Cabos de cobre flexível), conforme documento SEI 086652943 , perfazendo o total de R$ 816,46 (Oitocentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos).

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 086705468   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO N.º 02/SUB-MG/CPO/STM/2019

Contratado(a)

DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48096044000193

Data da Assinatura

28/04/2023

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 02/SUB-MG/CPO/STM/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6058.2019/0000560-6 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo; CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 48.096.044/0001-93 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, em área sob a jurisdição da Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme. VALOR: R$ 1.471.706,76 NOTA DE EMPENHO: 41505/2023 PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias; ASSINATURA: 28/04/2023

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

082634458

Documento: 086705139   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

02

Contratado(a)

DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48096044000193

Data da Assinatura

27/01/2023

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 02/SUB-MG/CPO/STM/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6058.2019/0000560-6 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo; CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 48.096.044/0001-93 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, em área sob a jurisdição da Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme. VALOR: R$ 735.853,38 NOTA DE EMPENHO: 998/2023 PRAZO: 90 (noventa) dias; ASSINATURA: 27/01/2023

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

080743937

Subprefeitura Vila Mariana

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 086551630   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SAS

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO DO ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E AUMENTO DO VALOR MENSAL

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2021/0005834-2

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/SUB-VM/2021 - PROCESSO Nº 6059.2021/0003786-8

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento na alínea “a” do inciso I do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes,

I. AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa PERFECT CLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 12.066.450/0001-66, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 09/SUB-VM/2021, cujo objeto é A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, INCLUINDO LIMPEZA/DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, para constar:

a) ALTERAÇÃO da composição da equipe para: 06 (seis) faxineiros, 02 (dois) agentes de higienização, 02 (dois) limpadores de vidro, 01 (um) encarregado, permanecendo o mesmo total de efetivos: 11 (onze), ocasionado o aumento no valor mensal para R$ 52.080,03 (cinquenta e dois mil oitenta reais e três centavos), conforme demonstrado na proposta sob nº 085553353, a partir de 01/07/2023.

II. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contratuais vigentes.

III. Publique-se.

IV. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-VM

Documento: 086670881   |    Despacho Rerratificação

INTERESSADO: SUB-VM/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO

PROCESSO: 6059.2023/0002146-9

DESPACHO

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando o informado pela Supervisão de Finanças no doc. SEI 086652021, RERRATIFICO o despacho juntado sob nº SEI 086501514, publicado no DOC do dia 17/07/2023, página 249, para constar o que segue, ficando mantidas todos os demais itens:

ONDE SE LÊ: 1. DAVILE CONFECCAO E MATERIAIS PARA ESCRITORIOS LTDA. - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 31.983.081/0001-10, vencedora dos itens 1, 3, 4, 5, 8, 10, 11, 12, 15, 18, 26, 28, 29 e 31, no valor total de R$ 3.216,44 (três mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), conforme proposta sob nº SEI 085942015;

LEIA-SE: 1. DAVILE CONFECCAO E MATERIAIS PARA ESCRITORIOS LTDA. - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 31.983.081/0001-10, vencedora dos itens 1, 3, 4, 5, 8, 10, 11, 12, 15, 16, 18, 26, 28, 29 e 31, no valor total de R$ 3.216,44 (três mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), conforme proposta sob nº SEI 085942015; e

ONDE SE LÊ: III. Emitam-se Notas de Empenho correspondentes, onerando a dotação 52.10.15.451.3024.2.999.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

LEIA-SE: III. Emitam-se Notas de Empenho correspondentes, onerando a dotação 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas de prosseguimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-VM

Hospital do Servidor Público Municipal

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 086678585   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 107/2023, observado o disposto no Artigo 21, § 4º da Lei Federal 8666/93, reabrindo-se o prazo de publicidade. II - Publique-se. III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086705265   |    Reabertura

Principal

Data do Edital

19/07/2023

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

19/07/2023

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

03/08/2023

Hora de Abertura

09:00

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0004534-1 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHÃO TIPO CAIXA DE OVO - USO HOSPITALAR, CAPA PARA COLCHÃO TIPO CAIXA DE OVO - USO HOSPITALAR, TRAVESSEIRO EM FIBRAS SILICONADAS - USO HOSPITALAR E CAPA PARA TRAVESSEIRO - USO HOSPITALAR. I - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Anexo I do Edital supracitado, para fazer constar o termo "USO HOSPITALAR" na descrição do objeto, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DE AGOSTO DE 2023. II ? Publique-se.

Data de Publicação

19/07/2023

Total Previsto (R$)

338.523,25

Arquivo (Número do Documento SEI)

086704752

Documento: 086706195   |    Adiamento

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA Pregão Eletrônico nº. 108/2023 do Processo Eletrônico nº. 6210.2023/0005722-6 I - Fica adiado "SINE DIE" a abertura do Pregão Eletrônico nº. 108/2023, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (SERINGA DE PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, 20 ML, COM BICO LUER LOCK), que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 19 (dezenove) de julho de 2023, tendo em vista esclarecimentos apresentados, e ainda não respondidos. II ? Publique-se.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086618744   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 107/2023, observado o disposto no Artigo 21, § 4º da Lei Federal 8666/93, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão.

Gestão de Contratos

Documento: 086688179   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

2092023

Contratado(a)

KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.791.445/0001-48

Data da Assinatura

17/07/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2020/0002660-0 - HSPM. TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº: 209/2023-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 375/2020 CONTRATADA: ¬ KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA EPP. CNPJ: Nº 72.791.445/0001-48. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de "Manutenção Preventiva e Corretiva (sem Cobertura de Peças), em Centrífugas de Fabricação Sorvall" VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 28 de julho de 2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 23.572,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.01 NOTA DE EMPENHO Nº: 2.751/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086652762

Documento: 086687539   |    Extrato de Compras

Principal

Número do Contrato

2282023

Contratado(a)

FARMARIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.635.830/0001-75

Data da Assinatura

14/07/2023

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0006321-8 - HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 228/2023-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 100/2022 CONTRATADA: FARMARIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: Nº 58.635.830/0001-75. OBJETO: Fornecimento de Medicamento (Soluções Ácidas e Básica para Hemodiálise). VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses, a partir de 14/07/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 39.890,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.99 NOTA DE EMPENHO Nº: 2.854/2023.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086652080

Documento: 086689202   |    Extrato de Ata de Registro de Preço.

Principal

Número do Contrato

0242023

Contratado(a)

BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.818.693/0002-69

Data da Assinatura

14/07/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2023/0004502-3 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2023-HSPM ORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ? HSPM. DETENTORA: BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA CNPJ nº 10.818.693/0002-69. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 99.360,00 VIGÊNCIA: 14/07/2023 A 13/07/2024.

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086654419

Superintendência

Documento: 086658769   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

ANULAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6210.2023/0005505-3 I - Em face dos elementos que integram o processo em tela, a informação do Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura constante destes autos, ANULO a decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nº 149 de 30/06/2023 página 280, que autorizou o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 142/2022 ? HSPM para a contratação da empresa RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRURGICOS LTDA EPP, CNPJ: 48.767.628/0001-43, para fornecimento 05 Kits de cânula para laringe com comodato de laser de diodo de alta potência. II - Publique-se.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086694130   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

546/2022 ? SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 400 frascos-ampola de CEPEPIMA CLORIDRATO 1.000 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

Processo

6210.2023/0006217-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0006217-3 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, I, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 546/2022 ? SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 04.301.884/0001-75, para o fornecimento de 400 frascos-ampola de CEPEPIMA CLORIDRATO 1.000 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, no valor unitário de R$ 7,50 e valor total R$ 3.000,00 (três mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3043/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Elisa Eiko Takano Okamoto RF 849.104-6, Luciano Siqueira RF 837.998-0, Silvana Fortunato R. da Silva RF 852.094-1, Thaís Helena Costa Ribeiro RF 847.835-0, Vanessa Morato RF 782.438-6, Naldelene de Castro Cruz Batista RF 603.589-2, Graziela Roberta Rocha Suzuki RF 837.770-7, Sebastião Vasques dos Reis RF 852.957-4, Fagner Leão de Almeida, RF 852.002-0 e Jessica Eto, RF 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

086686233

Documento: 086693517   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

747/2022 ? SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 100 frascos de valproato de sódio 50 mg/ml solução oral/xarope frasco 100 ml

Processo

6210.2023/0006209-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0006209-2 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, I, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 747/2022 ? SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 19.570.720/0007-06, para o fornecimento de 100 frascos de valproato de sódio 50 mg/ml solução oral/xarope frasco 100 ml, no valor unitário de R$ 4,18 e valor total de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3039/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Elisa Eiko Takano Okamoto RF 849.104-6, Luciano Siqueira RF 837.998-0, Silvana Fortunato R. da Silva RF 852.094-1, Thaís Helena Costa Ribeiro RF 847.835-0, Vanessa Morato RF 782.438-6, Naldelene de Castro Cruz Batista RF 603.589-2, Graziela Roberta Rocha Suzuki RF 837.770-7, Sebastião Vasques dos Reis RF 852.957-4, Fagner Leão de Almeida, RF 852.002-0 e Jessica Eto, RF 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

086683136

Documento: 086699094   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

786/2022 ? SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01 - 30 unidades de Broca gate, 28mm nº 01 e outros

Processo

6210.2023/0006039-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0006039-1 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, I, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 786/2022 ? SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 35.706.397/0001-16, para o fornecimento dos seguintes itens: item 01 - 30 unidades de Broca gate, 28mm nº 01, no valor unitário de R$ 6,89 e valor total de R$ 206,70; item 02 - 60 unidades de Broca gate, 28mm nº 02, no valor unitário de R$ 6,89 e valor total de R$ 413,40; item 03 - 30 unidades de Broca gate, 28mm nº 03, no valor unitário de R$ 6,89 e valor total de R$ 206,70; item 04 - 30 unidades de Broca gate, 28mm nº 04, no valor unitário de R$ 6,89 e valor total de R$ 206,70; item 06 - 15 unidades de Broca gate, 32mm nº 02, no valor unitário de R$ 7,65 e valor total de R$ 114,75; item 07 - 15 unidades de Broca gate, 32mm nº 03, no valor unitário de R$ 7,30 e valor total de R$ 109,50 e item 08 - 30 unidades de Broca gate, 32mm nº 04, no valor unitário de R$ 7,71 e valor total de R$ 231,30. Valor total da contratação R$ 1.489,05 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinco centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3041/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

086686529

Documento: 086699507   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

592/2022 ? SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 180 frascos de tropicamida 10 mg/ml (1%) solução oftálmica frasco com 5 ml

Processo

6210.2023/0006231-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0006231-9 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, I, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 592/2022 ? SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.754.325/0001-20, para o fornecimento de 180 frascos de tropicamida 10 mg/ml (1%) solução oftálmica frasco com 5 ml, no valor unitário de R$ 10,9467 e valor total de R$ 1.970,41 (um mil, novecentos e setenta reais e quarenta e um centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3040/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Elisa Eiko Takano Okamoto RF 849.104-6, Luciano Siqueira RF 837.998-0, Silvana Fortunato R. da Silva RF 852.094-1, Thaís Helena Costa Ribeiro RF 847.835-0, Vanessa Morato RF 782.438-6, Naldelene de Castro Cruz Batista RF 603.589-2, Graziela Roberta Rocha Suzuki RF 837.770-7, Sebastião Vasques dos Reis RF 852.957-4, Fagner Leão de Almeida, RF 852.002-0 e Jessica Eto, RF 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

086685584

Documento: 086668200   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

396/2023 ? SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 120 fr-ampola de contraste radiológico iodado não iônico frasco-ampola 100 ml

Processo

6210.2023/0006957-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0006957-7 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, I, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 396/2023 ? SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ORTO MEDICAL MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 11.994.394/0001.67, para o fornecimento de 120 fr-ampola de contraste radiológico iodado não iônico frasco-ampola 100 ml, no valor unitário de R$ 285,00 e valor total de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3037/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira RF 837.998-0, Silvana Fortunato R. da Silva RF 852.094-1, Elisa Eiko Takano Okamoto RF 849.104-6,Thaís Helena Costa Ribeiro RF 847.835-0, Vanessa Morato RF 782.438-6, Naldelene de Castro Cruz Batista RF 603.589-2, Graziela Roberta Rocha Suzuki RF 837.770-7, Sebastião Vasques dos Reis RF 852.957-4, Fagner Leão de Almeida, RF 852.002-0 e Jessica Eto, RF 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

086662087

Documento: 086695384   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

retificação de despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6210.2021/0011882-5 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004, considerando o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, RERRATIFICO o despacho publicado no DOC nº 134, de 29/06/2023, página 236, para prorrogação pelo período de 01 (um) ano da vigência da Ata de Registro de Preços nº 191/2022 ? HSPM, exclusivamente, quanto aos itens 09/10 (Endoprótese de aorta tubular com 4 ramif. para caudal autoexpansível) e atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM): detentora: E TAMUSSINO & CIA LTDA (CNPJ: 33.100.082/0002-86), início da vigência: 27/09/2023). II - Publique-se.

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086694809   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

590/2022 ? SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 06 unidades de Cimento, obturação de canal, pó e líquido

Processo

6210.2023/0006040-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0006040-5 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, I, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 590/2022 ? SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, CNPJ: 25.341.162/0001-14, para o fornecimento de 06 unidades de Cimento, obturação de canal, pó e líquido, no valor unitário de R$ 18,45 e valor total de R$ 110,70 (cento e dez reais e setenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3045/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

086687127

Documento: 086692983   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

447/2022 ? SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.500 testes de Urease, teste, Helicobacter Pylori

Processo

6210.2023/0005522-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0005522-3 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, I, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 447/2022 ? SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MA SANDOVAL JUNIOR, CNPJ: 34.357.265/0001-63, para o fornecimento de 1.500 testes de Urease, teste, Helicobacter Pylori, no valor unitário de R$ 1,65 e valor total de R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3042/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

086687757

Documento: 086699890   |    Despacho Ata

Dados da Licitação

Número da Ata

345/2022 ? SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 30 frascos de tobramicina 3 mg/ml (0,3%) solução oftálmica frasco com 5 ml

Processo

6210.2023/0006230-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0006230-0 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, I, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 345/2022 ? SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51, para o fornecimento de 30 frascos de tobramicina 3 mg/ml (0,3%) solução oftálmica frasco com 5 ml, no valor unitário de R$ 4,89 e valor total de R$ 146,70 (cento e quarenta e seis reais e setenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3038/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira RF 837.998-0, Silvana Fortunato R. da Silva RF 852.094-1, Elisa Eiko Takano Okamoto RF 849.104-6,Thaís Helena Costa Ribeiro RF 847.835-0, Vanessa Morato RF 782.438-6, Naldelene de Castro Cruz Batista RF 603.589-2, Graziela Roberta Rocha Suzuki RF 837.770-7, Sebastião Vasques dos Reis RF 852.957-4, Fagner Leão de Almeida, RF 852.002-0 e Jessica Eto, RF 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

086684427

Documento: 086640599   |    Despacho

PROCESSO Nº 6210.2023/0005505-3

I - Em face dos elementos que integram o processo em tela, a informação do Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura constante destes autos, ANULO a decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nº 149 de 30/06/2023 página 280, que autorizou o acionamento da Ata de Registro de Preços 142/2022 - HSPM para a contratação da empresa RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRURGICOS LTDA EPP, CNPJ: 48.767.628/0001-43, para fornecimento 05 Kits de cânula para laringe com comodato de laser de diodo de alta potência.

II - Publique-se.

III - Autorizo o cancelamento da Nota de Empenho nº 2562/2023.

IV - Após, encaminhar à Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências pertinentes.

V - Após, ao Departamento Técnico de Administração e Infraestrutura para ciência.

Documento: 086581727   |    Despacho

PROCESSO Nº 6210.2021/0011882-5

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004, considerando o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, RERRATIFICO o despacho publicado no DOC nº 134, de 29/06/2023, página 236, para prorrogação pelo período de 01 (um) ano da vigência da Ata de Registro de Preços nº 191/2022 - HSPM, exclusivamente, quanto aos itens 09/10 (Endoprótese de aorta tubular com 4 ramif. para caudal autoexpansível) e atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM): detentora: E TAMUSSINO & CIA LTDA (CNPJ: 33.100.082/0002-86), início da vigência: 27/09/2023).

II - Publique-se.

III - Após, à Gestão de Contratos para o devido prosseguimento.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 086684722   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6310.2023/0000375-8

INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM-SP

ASSUNTO: Adesão a Ata de Registro de Preços n.º 003/SEGES-COBES/2023 para a aquisição de papel sulfite A4, a fim de atender às necessidades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM-SP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM n.º 19/2022 e fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, AUTORIZO a Adesão à ARP n.º 003/SEGES-COBES/2023, para a aquisição de papel sulfite da empresa Info-SIG Comércio de Suprimentos de Informática Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME, sob o n.º 23.442.506/0001-56, estabelecida na Alameda Inajá, Galpão 07, sala 02, Tamboré, Barueri, SP, CEP. 06460-055, que ofertou 72 (setenta e duas) resmas, no valor unitário de R$ 22,00, totalizando o valor de R$ 1.584,00 (mil quinhentos e oitenta e quatro reais) - , conforme a proposta no doc. sei! n.º 086583413.

II- Todas as condições são as da ARP e da proposta;

III- O prazo para a realização da despesa será de 12 (doze) meses.

IV- AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando à dotação n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

V- Designo como fiscais do contrato os servidores Carolina Oliveira Caetano, RF n.º 895.417-8 (Titular) e Rodrigo Pereira de Mattos, RF n.º 856.941-0 (Suplente).

VI- PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Documento: 086707319   |    Homologação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Processo SEI nº 6310.2023/0001024-0 Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo ? IPREM Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, com disponibilização de mão de obra continua incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha, papel descartável para assento sanitário, saco descartável de absorvente higiênico e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos, visando atender às demandas do Instituto. Pregão Eletrônico. Menor Preço. DESPACHO: I ? À vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações precedentes da Comissão de Licitações e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi conferida pela Portaria IPREM n.º 19/2022 e fundamento na Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto n.º 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico e por conseguinte AUTORIZO a contratação decorrente do Pregão Eletrônico n.º 06/IPREM/2023, da empresa LAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 27.675.373/0001-19, estabelecida na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, n.º 2.504, Cj. 12, Jardim Paulista, SP, CEP. 01.402-000, ofertando a proposta doc. sei! n.º 086562149, para a prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, com disponibilização de mão de obra continua incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha, papel descartável para assento sanitário, saco descartável de absorvente higiênico e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos, visando atender às demandas do Instituto, pelo valor mensal de R$ 15.768,78 (quinze mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor anual em R$ 189.225,37 (Cento e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), para um período de 12 meses. II - O prazo para retirada da Nota de Empenho, condições de execução; pagamento e as penalidades em caso de infração contratual são os previstos no Edital de Pregão e seus anexos. II.A ? O prazo para a realização da despesa será de 12 (doze) meses. III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade. IV? Designo como fiscais do contrato as servidoras Andréa Alecrim Rocha, RF nº 879.610-6 (Titular) e Suzane Noberto Lopes, RF nº 843.662-2 (Suplente).

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086701125   |    Abertura

Dados da Licitação

Número

001/IPREM/2023

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Intermediação e agenciamento de serviços de táxi

Objeto da licitação

Credenciamento para Intermediação e agenciamento de serviços de táxi (categoria comum e táxi preto) via aplicativo customizável WEB, SMS, Móbile e Central de Atendimento Telefônico/Call Center, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, de acordo com a legislação em vigor, para o deslocamento dos servidores, empregados e colaboradores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo ? IPREM.

Processo

6310.2023/0003170-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

18/07/2023

Hora do edital

08:00

Data da proposta

20/07/2023

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

01/08/2023

Hora da abertura

17:00

Data da Publicação

19/07/2023

Texto do despacho

Despacho Autorizatório Processo SEI nº 6310.2023/0003170-0 Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo ? IPREM-SP Assunto: Empresa para intermediação e agenciamento de serviços de táxi (categoria comum e táxi preto) via aplicativo customizável WEB, SMS, Móbile e Central de Atendimento Telefônico/Call Center, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, de acordo com a legislação em vigor, para o deslocamento dos servidores, empregados e colaboradores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo ? IPREM. Credenciamento. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM n.º 19/2022, aprovo a minuta do Edital constante de documento sei! n.º 085922552 e AUTORIZO a abertura de credenciamento, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto n.º 62.100/2022, para empresas de intermediação e agenciamento de serviços de táxi (categoria comum e táxi preto) via aplicativo customizável WEB, SMS, Móbile e Central de Atendimento Telefônico/Call Center, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, de acordo com a legislação em vigor, para o deslocamento dos servidores, empregados e colaboradores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo ? IPREM, conforme Estudo Técnico Preliminar constante do doc. sei! n.º 085654370 e Termo de Referência com justificativa, em doc. sei! n.º 085654793. II ? Os agentes de contratação e equipe de apoio são os designados pela Portaria IPREM n.º 07, de 23 de fevereiro de 2023.

Arquivo (Número do documento SEI)

086699901

Documento: 086707780   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório PROCESSO SEI Nº 6310.2020/0002695-2 INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM-SP ASSUNTO: Aditamento contratual empresa G Prado Comércio e Construção Ltda para a redução de serviços. D E S P A C H O: I ? À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi conferida pela Portaria IPREM n.º 19/2022 e fundamento no artigo 65, inciso II, "b", da Lei Federal n.º 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n.º 08/IPREM/2023, firmado com a G Prado Comércio e Construção Ltda, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 17.792.041/0001-60, para a redução do valor contratual, conforme as planilhas juntadas no doc. sei! n.º 086370364, 086370864 e 086371312, no valor de R$ 65,26 (sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos), com isso o valor do contrato passará de R$ 164.263,88 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos) para R$ 164.198,62 (cento e sessenta e quatro mil cento e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos).

Data de Publicação

19/07/2023

Documento: 086708180   |    Outras

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório PROCESSO SEI Nº 6310.2023/0000375-8 INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM-SP ASSUNTO: Adesão a Ata de Registro de Preços n.º 003/SEGES-COBES/2023 para a aquisição de papel sulfite A4, a fim de atender às necessidades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo ? IPREM-SP DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM n.º 19/2022 e fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, AUTORIZO a Adesão à ARP n.º 003/SEGES-COBES/2023, para a aquisição de papel sulfite da empresa Info-SIG Comércio de Suprimentos de Informática Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME, sob o n.º 23.442.506/0001-56, estabelecida na Alameda Inajá, Galpão 07, sala 02, Tamboré, Barueri, SP, CEP. 06460-055, que ofertou 72 (setenta e duas) resmas, no valor unitário de R$ 22,00, totalizando o valor de R$ 1.584,00 (mil quinhentos e oitenta e quatro reais) ? , conforme a proposta no doc. sei! n.º 086583413. II- Todas as condições são as da ARP e da proposta; III- O prazo para a realização da despesa será de 12 (doze) meses. IV- AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando à dotação n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade. V- Designo como fiscais do contrato os servidores Carolina Oliveira Caetano, RF n.º 895.417-8 (Titular) e Rodrigo Pereira de Mattos, RF n.º 856.941-0 (Suplente).

Data de Publicação

19/07/2023

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Assistência Jurídica

Documento: 086626477   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo

ASSUNTO: Contratação licença de software para uso da FTMSP.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de fls. SEI nº 085440643 e da Assessoria Jurídica de fl. retro, na competência a mim atribuída por da competência a mim atribuída pela Portaria de designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023 e do art. 28, inciso XV do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2021, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/93 e §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa Promaxima Gestão Empresarial LTDA, CNPJ nº 16.538.909/0001-38, para o fornecimento de licença para utilização do software de pesquisa de preços de serviços e materiais denominado Fonte de Preços, pelo período de 12 meses contados a partir do envio da nota de empenho, pelo valor total de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais) onerando a dotação orçamentária, nº 85.10.13.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00, conforme nota de reserva de recursos de fl. SEI nº 086498777.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências cabíveis.

IV - Disponibilize-se a contratação no e-Publi e nos portais previstos em lei.

São Paulo, 17 de julho de 2023.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Documento: 086607162   |    Despacho de Homologação de Licitação

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP

ASSUNTO: Prestação de serviços de fornecimento de kits-lanche para EMSP e EDASP

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Supervisão de Licitações de fl. SEI nº 086525660, na competência a mim atribuída por intermédio da portaria de designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, com fundamento nos artigo 6º, inciso XLI e 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, concatenado com o artigo 2º, §2º, inciso I do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO para que produza efeitos e HOMOLOGO a decisão que declarou ganhadora a empresa TCP DA ROCHA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.003.464/0001-39, para o fornecimento de 7.522 (sete mil, quinhentos e vinte e dois) kits-lanche, sob demanda, destinados aos alunos das escolas de dança e música da FTMSP, pelo período de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$ 70.932,46 (setenta mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), que onerarão a dotação orçamentária nº 85.10.13.392.3001.6.434.3.3.90.39.00.00.

II. O saldo reservado a maior deverá ser cancelado.

III. Publique -se.

IV. Encaminhe-se a Supervisão de Finanças para as providências cabíveis.

V. Disponibilize-se esta contratação no portal e-Publi.

São Paulo, 17 de julho de 2023.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

São Paulo Urbanismo

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 086670982   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

7810.2020/0000543-8

Contratado(a)

AGÊNCIA AEROTUR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.030.124/0001-21

Data da Assinatura

17/07/2023

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 ao CONTRATO Nº 7810.2020/0000543-8 Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de 19 passagens aéreas nacionais e 10 passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas.e Objeto do Aditamento: CLÁUSULA PRIMEIRA?DOS NOVOS VALORES 1.1. O objeto do presente aditamento consiste na redistribuição dos valores contidos no item 1.1. da CLÁUSULA PRIMEIRA ? DOS NOVOS VALORES do Termo de Aditamento 03 ao Contrato nº 7810.2020/0000543-8 (sei 082178443), conforme Encaminhamento de DAF-GAD (sei 086165877), da forma que segue: decréscimo de R$ 14.230,96 (quatorze mil, duzentos e trinta reais e noventa e seis centavos), do total de R$ 14.930,96 (quatorze mil, novecentos e trinta reais e noventa e seis centavos), para Viagens Nacionais, resultando no valor de R$ 700,00 (setecentos reais); e acréscimo de R$ 14.230,96 (quatorze mil, duzentos e trinta reais e noventa e seis centavos) ao valor de R$ 24.504,79 (vinte e quatro mil, quinhentos e quatro reais e setenta e nove centavos), para Viagens Internacionais, resultando no total de R$ 38.735,75 (trinta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), passando o item 1.1. a vigorar com a seguinte redação: "1.1. O objeto do presente aditamento consiste no registro dos novos valores das passagens aéreas, conforme tabela 086091359, da forma que segue: para Viagens Nacionais, o acréscimo de R$ 700,00 (setecentos reais) e para Viagens Internacionais, o acréscimo de R$ 38.735,75 (trinta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos);" 1.2. Fica mantida a renúncia da Taxa de Serviço, conforme manifestado em sei 081666022; 1.3. As despesas decorrentes da presente readequação correrão por conta dos recursos próprios, indicados nas Notas de Empenho nº 133/2023 (sei 081830425), nº 134/2023 (sei 081830432), nº 135/2023 (sei 081830439) e nº 201/2023 (sei 086489367), que onerarão a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.3024.2100.3.3.90.33.00.09, observado o princípio orçamentário da anualidade. CLÁUSULA SEGUNDA?DA RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato, bem como do Termo de Aditamento nº 03, naquilo que não colidam com o presente aditamento. Contratado(a): AGÊNCIA AEROTUR LTDA. CNPJ: 08.030.124/0001-21 Data de assinatura: 17/07/2023

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086667549

Documento: 086653718   |    Extrato de Aditamento

Principal

Número do Contrato

7810.2020/0000399-0

Contratado(a)

TELEFONICA BRASIL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

07/06/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 03 ao CONTRATO Nº 7810.2020/0000399-0 Objeto: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia para atendimento das necessidades da SÃO PAULO URBANISMO?SPUrbanismo. Objeto do Aditamento: CLÁUSULA PRIMEIRA?DO PRAZO Fica prorrogada a vigência do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12/06/2023. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO REAJUSTE E DO VALOR DO CONTRATO 2.1. Passa a configurar no respectivo contrato o registro do Reajuste Definitivo, para o período de 12/06/2023 a 11/06/2024, com base em Cláusula Contratual, sobre o valor contratual de R$ 10.872,96 (dez mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), para fazer constar a aplicação do Índice de Preços do Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC-FIPE, com variação do mês de novembro de 2021 a novembro de 2022, sendo o valor reajustado pelo índice de 7,357458% , correspondente a um reajuste total de R$ 800,32 (oitocentos reais e trinta e dois centavos), de acordo com a Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, onde o valor mensal do contrato passa a ser R$ 972,77 (novecentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), perfazendo um valor total estimado do contrato, para o período prorrogado, de R$ 11.673,28 (onze mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos). 2.2. As despesas decorrentes do aditamento do contrato, bem como do reajuste previsto no item 2.1., correrão por conta dos recursos próprios, indicados na Notas de Empenho nº 172/2023 e nº 173/2023 (sei's 084540926 e 084540929), que onerarão a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0, observado o princípio orçamentário da anualidade. CLÁUSULA TERCEIRA?DA CLÁUSULA DA ANTICORRUPÇÃO 3.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA QUARTA?DA CLÁUSULA DE PROTEÇÃO DE DADOS 4.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados?LGPD"), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes da CONTRATANTE. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: a. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com esta cláusula, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar este fato, imediata de e formalmente, à CONTRATANTE. b. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais tratados, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. c. Acessar os dados pessoais de acordo com as finalidades legalmente previstas, garantindo que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE d. Assegurar que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. e. Treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. f. Auxiliar a CONTRATANTE com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis que sejam relacionadas ao presente instrumento, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 4.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações, salvo nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados?LGPD". 4.3. Quando da realização das atividades de tratamento de dados pessoais, inclusive daqueles considerados sensíveis, a CONTRATADA executará o objeto deste contrato de forma a observar, em especial, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. 4.4. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à CONTRATANTE para que esta adote as medidas que julgar cabíveis. 4.5. Durante a vigência deste contrato, a SP-URBANISMO poderá recusar a adoção de procedimentos internos da CONTRATADA relacionados a execução do objeto pactuado que eventualmente contrariem ou que visem a frustrar os direitos, deveres, fundamentos, princípios ou os objetivos constantes dos instrumentos legais e regulamentares sobre a proteção dos dados pessoais, podendo emitir instruções à CONTRATADA com vistas a garantir o exato cumprimento da LGPD. deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; b. Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 4.6. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento quanto à proteção e uso dos dados pessoais. 4.7. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de dados pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui em decorrência da LGPD e deste instrumento. 4.8. As obrigações previstas neste instrumento atenderão ao disposto no art. 7ª, incisos III e X, § 3º, da Lei Federal nº 13.709/2020 e o Decreto Municipal nº 59.767/2020. CLÁUSULA QUINTA?DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato, naquilo que não colidam com o presente aditamento. CONTRATADO(A): TELEFONICA BRASIL S/A CNPJ: 02.558.157/0001-62 Data de assinatura: 07/06/2023

Data de Publicação

19/07/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086650974

São Paulo Obras

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 086652664   |    Comunicado.

PROCESSO SEI N.º 7910.2023/0000947-5 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 075/2023

OBJETO: Contratação de Consórcio de Empresas ou Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para APOIO AO GERENCIAMENTO DE INTERVENÇÕES NAS UNIDADES EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVAS, LOTES 1, 2 e 3, no Município de São Paulo, nos termos da Portaria Conjunta SME/SIURB nº 4, de 08 de dezembro de 2022 e Portaria Conjunta SME/SlURB Nº 6, de 22 de dezembro de 2022.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01

Pergunta 01: Entendemos que para o atendimento ao requerido no Quadro 2 - Pontuação do Coordenador Geral (Anexo III - Critérios de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas), e obtenção da pontuação máxima para o profissional, podem ser apresentados 4 (quatro) empreendimentos/obras, contemplados em um único contrato, constando consequentemente em um único atestado devidamente acompanhado da respectiva CAT. Está correto nosso entendimento? Caso a resposta seja negativa, solicitamos esclarecer.

Resposta 01: Sim, correto o entendimento

Pergunta 02: Ainda quanto ao Coordenador Geral, entendemos que para a comprovação da experiência mínima de 20 (vinte) anos, requerida tanto no item 12.3 do Edital, quanto no item 1.2.1. do Anexo III - Critérios de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas, basta apresentar a Certidão de Registro no Conselho de Classe Profissional (CREA ou CAU). Está correto nosso entendimento? Caso a resposta seja negativa, solicitamos esclarecer.

Resposta 02: Conforme item 12.3 do Edital, o Coordenador Geral deverá ser um profissional de nível superior com experiência mínima de 20 anos em Coordenação ou Responsabilidade Técnica no apoio ao Gerenciamento e Supervisão de obras de edificação predial de uso não industrial e não comercial em geral tais como escolas, hospitais, unidades habitacionais, edifícios públicos e prédios para fins administrativos diversos; sendo a experiência mínima de 20 anos do profissional demonstrada através das informações constantes do Histórico Profissional e assinado pelo mesmo, seguindo o Modelo Anexo II, em consonância com o tempo de registro no seu respectivo Conselho de Classe.

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 086708967   |    Ata

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000216-0- LICITAÇÃO SPOBRAS nº 013/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 92 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA.

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 15h30 do dia 18 de julho de 2023, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (083638593 e 086689969), decidindo: (I) DESCLASSIFICAR as empresas: ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA, nos termos do subitem 14.4.5 do Edital, por não ter a exequibilidade de sua proposta comprovada, e (II) CLASSIFICAR as demais propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto

ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA

14,79%

CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA

12,44%

DB CONSTRUÇÕES LTDA

12,15%

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.

5,00%

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

2,42%

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

0,89%

Ato contínuo, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das três primeiras empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital, e considerando a manifestação da área técnica (083850007 e 085437354), decidiu: (i) INABILITAR as empresas ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA , ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA , PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA, por não atenderem as exigências do item 12.4 do edital e (ii) HABILITAR a empresa DB CONSTRUÇÕES LTDA, por atender as exigências do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Documento: 086708857   |    Ata

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000210-1- LICITAÇÃO SPOBRAS nº 012/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 90 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE BUTANTÃ.

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 09h30 do dia 18 de julho de 2023, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (083566579 e 086133434), decidindo: (I) DESCLASSIFICAR as empresas: ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA, nos termos do subitem 14.4.5 do Edital, por não terem a exequibilidade de suas propostas comprovadas, e (II) CLASSIFICAR as demais propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto

PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

13,68%

CONSTRUTORA ROY LTDA

13,06%

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

8,18%

H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA

6,32%

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.

5,00%

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

2,42%

DB CONSTRUÇÕES LTDA

1,67%

Ato contínuo, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das três primeiras empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital, e considerando a manifestação da área técnica (083849494 e 086433179), decidiu: (i) INABILITAR as empresas ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA , CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA e PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, por não atender as exigências do subitem 12.4 do edital e (ii) HABILITAR a empresa CONSTRUTORA ROY LTDA, por atender as exigências do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Documento: 086709131   |    Aviso de Licitação

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001241-7 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 092/23

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução das obras e serviços de Adequação, Manutenção e Reforma das Instalações Permanentes e da Pista / Pit Lane do Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, visando a realização do 51º Grande Prêmio São Paulo de Fórmula 1.

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 20/07/2023 o Edital e seus anexos estarão disponíveis no link Doc. Sei nº 086709115

Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 14h00min às 14h30min do dia 10/08/2023, na Sala de Reunião do 6º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP.

Abertura dos Envelopes: 14h30min do dia 10/08/2023, no endereço acima.

Comissão Permante de Licitação

Documento: 086663087   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000766-7

ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 105/SPOBRAS/2022

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 011/2022

Contratada: TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI

CNPJ: Nº 49.049.695/0001-95

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 01/10/2023 e o prazo de vigência contratual até 30/12/2023

Data: 18/07/2023

São Paulo Transporte S/A

Gerência de Contratações Administrativas

Documento: 086659236   |    Despacho Autorização

A São Paulo Transporte S/A comunica que seu Diretor de Administração e de Infraestrutura, nos termos do despacho, doc. 086387274 do SEI 5010.2023/0009728-7, de 12/07/2023, autorizou a contratação da empresa PULLIN E CAMPANO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., para contratação de serviços especializados para elaboração de material técnico expropriatório, necessário para instruir ação de desapropriação das áreas declaradas de utilidade pública sob decreto nº 61.967/2022, para implantação do Estaleiro Pedreira - Aquático SP, no valor total de R$ 40.541,45 (quarenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), por um período de 7 (sete) meses, em conformidade com o artigo 29, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16 e no inciso I do artigo 175 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans.

Documento: 086679815   |    Extrato de Contrato

RESUMO DE INSTRUMENTO DE COMODATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.

COMODATÁRIO: BANCO DO BRASIL S/A

Empréstimo, a título não oneroso, de uma área de 09m2 (nove metros quadrados) do Complexo Santa Rita, situada à Rua Santa Rita, 590 - Pari, São Paulo - SP, destinada à instalação de dois Terminais de Autoatendimento.

PRAZO: 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura.

REGISTRO: 2023/0352-01-00

(doc. 086679742)

Câmara Municipal de São Paulo

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 086687309   |    Publicação de Abertura de Pregão Eletrônico

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2023

PROCESSO CMSP-PAD-2023/00207

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço

OBJETO: Contratação de fornecimento parcelado de leite integral UHT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas e no Anexo IV - Minuta do Termo de Contrato, partes integrantes do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109, nº da compra : 00016/2023

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 19/07/2023

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/08/2023 às 14h30

- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/ ou ainda solicitar via e-mail, no endereço eletrônico cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Documento: 086711903   |    Comunicado - Licitação

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 5338/2023

PROCESSO CMSP-PAD-2023/00265

"À vista das informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a contratação da empresa SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP, CNPJ n° 11.281.914/0001-94, detentora da ARP n° 009/SEGES-COBES/2022, realizada através do Pregão Eletrônico n° 12/2022-COBES, celebrada com a PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, para fornecimento de copos descartáveis de papel para água e café, biodegradáveis, com certificado ambiental, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal n° 62.100/2022. "

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Núcleo de Publicação

Documento: 086673341   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA ELISA SILVA PINTO 363585588 27/07/2023 12:00
RUAN MATHEUS SERAFIM NOGUEIRA 381462365 26/07/2023 16:31

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERICSON SILVA FERREIRA 455896707 20/07/2023 10:00

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA MARIA DA SILVA 44090867X 27/07/2023 11:30
MARCIA BANDOUK SANTOS 103438932 20/07/2023 09:30

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA PELISSARO 208043093 21/07/2023 10:00
AMANDA YUKI DE SOUZA SATO 49814849X 21/07/2023 08:15
ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 428672760 21/07/2023 13:00
ANA CAROLINA SOARES MISKALO 83955929 21/07/2023 14:00
ANA PAULA VASQUES ESPANGIARI 236559369 21/07/2023 08:30
ANA SUELI SOARES 233337714 19/07/2023 13:30
ANDREA CAMPIDELLI 212028431 21/07/2023 10:00
ANGELICA DE LIMA BARBEIRO 30.674.587-2 21/07/2023 15:00
ANGELICA SORAYA DE OLIVEIRA GODINHO 333148332 19/07/2023 13:00
ANTONIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 367968459 19/07/2023 13:30
APARECIDA MESSIAS ROSA 13.242.227.X 21/07/2023 08:00
AVANI FERNANDES NOGUEIRA 423193867 21/07/2023 08:00
BEATRIZ EVARISTO SILVA 492358655 21/07/2023 09:45
BRUNA ALEXANDRINO LEITE 430423226 21/07/2023 08:30
CAMILA DE JESUS GOMES 329441796 21/07/2023 09:30
CAROLINA MOUTINHO PEREIRA 35470557X 21/07/2023 13:30
CLARICE MAIA DA SILVA 531658727 21/07/2023 07:45
CLEIDE HELENA DE LIMA 220041660 19/07/2023 13:15
CLEIDE LONGHINI LIMA 183882258 20/07/2023 07:30
COSETE FREITAS DA SILVA GAMA 548578436 21/07/2023 07:45
DAIANE CRISTINA SANTOS COUTINHO 422497800 21/07/2023 14:00
DANIELA LOPES PRADO 326357397 21/07/2023 07:45
DOMENICA FREITAS DE ASSIS 331582053 21/07/2023 09:00
EDINELIA OLIVEIRA GALVAO 546855477 21/07/2023 14:00
EDNEIA PEREIRA DOS SANTOS 453162903 20/07/2023 09:15
EGLE BORGES DA SILVA MIRANDA 415367098 19/07/2023 13:00
ELIANA DE OLIVEIRA PESSOA 157283264 20/07/2023 07:30
ELIZANGELA SOUZA DE MENEZES 295406823 21/07/2023 10:00
ELUZINETE DOS SANTOS ARRUDA 184108214 20/07/2023 08:00
ERICA FERNANDA CAVALCANTI DE SOUZA 272659010 20/07/2023 08:00
EUZELINE VIEIRA ALENCAR 307883176 21/07/2023 09:15
FABIANA ANDREO SILVA 263417657 21/07/2023 13:30
FLAVIA MACHADO SIQUEIRA 449775628 20/07/2023 08:00
FRANCINE LOPES PINHEIRO 278806971 21/07/2023 08:45
GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 321235046 21/07/2023 09:30
GISELE MARQUES NASCIMENTO 413964231 21/07/2023 13:00
HAYDEE ROBERTA VIEGAS MARQUES 353313919 21/07/2023 14:30
HELENA NOVAES ALBERICO 131668286 20/07/2023 08:00
IONICE DE JESUS SOUZA PEREIRA 350285482 19/07/2023 13:30
IRENE DE MATOS APARECIDO 306979512 21/07/2023 08:15
IRISLEA SILVA LEITE 440106084 20/07/2023 07:15
JULIA VASCO DE FARIAS 24466959-4 21/07/2023 15:00
JULIANA BOTELHO DO NASCIMENTO 447050850 21/07/2023 09:00
JULIANA PASSOS MARTINS VIANA 424115621 21/07/2023 08:45
JULIANA VASCONCELOS DA SILVA 30.930.861-6 21/07/2023 09:30
KETTI RODRIGUES MACHADO 13888018 21/07/2023 07:30
LAURECI PEREIRA DE SOUZA CARLOS 14.072.125-3 21/07/2023 14:15
LUANA CAMPO SILVA 431265112 21/07/2023 13:30
LUANA CLARA SILVA DAMIANO 441592764 21/07/2023 09:45
LUCIANA MENDES SANTOS CAPITANI 293857222 21/07/2023 08:00
MARCIA FARIAS DOS SANTOS MENDONCA 171940477 21/07/2023 08:00
MARCIA GAROTTI MARQUES 436973285 21/07/2023 13:00
MARIA ANTONIA PEREIRA PAIVA 184392305 21/07/2023 14:30
MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 34899221X 21/07/2023 14:15
MARIA JOELMA CASTRO BORGES 407092870 21/07/2023 09:15
MARLY ALVES MACHADO TORRIGO 204154510 21/07/2023 14:30
PATRICIA ALVES VERAS 45.601.007-5 21/07/2023 08:15
RAQUEL FERNANDES CARDOZO 36.906.616-9 21/07/2023 13:00
REGIANE DOS SANTOS 41.549.656-1 21/07/2023 14:15
RENATA APARECIDA DA SILVA 415541955 20/07/2023 07:15
RENATA MARIA DE OLIVEIRA 343529889 21/07/2023 09:00
RENATA MELO DE ANGELIS LEMOS 29598496X 21/07/2023 13:30
ROSANGELA DE JESUS CARLOS MAFRA 20539405-X 20/07/2023 09:00
ROSANGELA GOMES DOS SANTOS 330704680 21/07/2023 15:00
ROSINEIDE OLIVEIRA SANTOS 416897563 20/07/2023 08:45
SANDRA HELENA PAIVA DA SILVA LUZ 35690319-9 21/07/2023 07:30
SARA FARIAS SENA MENDES 480361216 19/07/2023 13:15
SELMA MARIA CRAVEIRO PANTOJA 356035931 19/07/2023 13:00
SIDNEIA BRATTI ALVES 220118541 20/07/2023 07:45
SILVANA AVELINA DA CRUZ PEREIRA 339695390 21/07/2023 14:30
SIMONE APARECIDA OLIVEIRA ALVES 441512409 21/07/2023 07:30
SIMONI APARECIDA SILVA LOPES 11491870 20/07/2023 07:45
SIRLEIDE ALVES DOS SANTOS 191931147 21/07/2023 14:00
TALITA TORRACA VIEIRA 346544841 20/07/2023 07:15
TANIA ROSA DA ROCHA 43671047X 21/07/2023 08:30
TATIANA LUCAS CAMACHO 347554234 19/07/2023 13:15
THATIANE EMILLI COSTA GALVAO 440236150 21/07/2023 09:45
VANESSA JESUS PEREIRA DA SILVA 406778346 21/07/2023 15:00
VANESSA SOARES DA CUNHA 324402338 21/07/2023 09:15
VERA LUCIA DE OLIVEIRA BARROS 273986326 21/07/2023 08:45

Documento: 086680353   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE SAUDE NIVEL I

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

Conforme legislação vigente, fica caracterizado abandono do processo de exame médico admissional, a partir desta publicação, dos servidores abaixo relacionados:

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEBORA PUKARO 337942894

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

Conforme legislação vigente, fica caracterizado abandono do processo de exame médico admissional, a partir desta publicação, dos servidores abaixo relacionados:

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA CRISTINA SILVA 440404666

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

Conforme legislação vigente, fica caracterizado abandono do processo de exame médico admissional, a partir desta publicação, dos servidores abaixo relacionados:

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IEDA CRISTINA SILVA DE LIMA 207399396
KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 285191536

Documento: 086672035   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LORRAINE DE SOUZA ATALA 20055676

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 433532646 20/06/2023

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GESLAINNE SOUZA AFONSO MARTINS 472004001

Documento: 086650964   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - COGESS

Torna sem efeito a convocação abaixo, publicada em 18/07/2023:

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JUCILEIDE DAS NEVES FERREIRA 483914290 26/07/2023 16:01

Documento: 086672351   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE SAUDE NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAIANA APARECIDA SILVA 0272920010

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROBERTO BORGES SILVA 254397906
SORAIA DE SOUZA CAMPOS 183175992

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRENDA XIMENDES RODRIGUES 478906730
DANIELA FERREIRA DA SILVA 30.631.603-1
ELDO MAXIMO DA HORA 22759723-0
IOLANDA DE MOURA 14503321-1
MIRELLA NICOLE SILVA DE SOUZA 392511654
RODRIGO PINHEIRO SANTOS 301465162

Documento: 086694741   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANCISCO ERICK MARINHO MARQUES 49.412.798-3 09/08/2023 09:30

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE DE OLIVEIRA 247913133 21/07/2023 08:30

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Documento: 086629700   |    Portaria

Portaria nº 407/2023-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artº 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições dos cargos de: Analista de Saúde - Enfermagem.

I - Representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS:

-Teresa Cristina Finotto Visani - RF 612.874.2 - Analista de Saúde - Médico

-Rodrigo Martinelli Bornstein - RF 834.053.6 - Analista de Saúde - Médico

II - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS:

-Eduval Bartholomeu Torquato - RF 611.186.6 - AAG

-Daniel de Matos Ferreira - RF 781.195.1 - AAG

III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD:

- Marly dos Santos - RG nº 18.000.545-5 - CMPD

- Cristiane Souza Oliveira - RG nº 45.425.052-6 - CMPD

IV - Representantes do cargo de Analista de Saúde - Enfermagem:

- Patricia Paranhos de Almeida - RF 784.932.0 - ANS - Enfermeiro

- Maria Jalva de Moraes - RF 588.507.8 - ANS - Enfermeiro

Artº 2 - À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto no § 2º e § 3º do artigo 10 da Lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da referida lei.

Artº 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DPP/Diretoria

Documento: 086629700   |    Portaria

Portaria nº 407/2023-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artº 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições dos cargos de: Analista de Saúde - Enfermagem.

I - Representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS:

-Teresa Cristina Finotto Visani - RF 612.874.2 - Analista de Saúde - Médico

-Rodrigo Martinelli Bornstein - RF 834.053.6 - Analista de Saúde - Médico

II - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS:

-Eduval Bartholomeu Torquato - RF 611.186.6 - AAG

-Daniel de Matos Ferreira - RF 781.195.1 - AAG

III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD:

- Marly dos Santos - RG nº 18.000.545-5 - CMPD

- Cristiane Souza Oliveira - RG nº 45.425.052-6 - CMPD

IV - Representantes do cargo de Analista de Saúde - Enfermagem:

- Patricia Paranhos de Almeida - RF 784.932.0 - ANS - Enfermeiro

- Maria Jalva de Moraes - RF 588.507.8 - ANS - Enfermeiro

Artº 2 - À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto no § 2º e § 3º do artigo 10 da Lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da referida lei.

Artº 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Editais

Gabinete do Prefeito

Assessoria Técnica

Documento: 086684495   |    Comunicado

Pelo presente, fica a entidade denominada GRUPO SHALOM EL SHADDAY, CNPJ 04.841.792/0001-88, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2023/0000832-5, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria Municipal de Gestão

Arquivo Público Municipal

Documento: 086706312   |    SIMPROC - Editais

SUBPREFEITURA BUTANTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-127

SUBPREFEITURA BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
2017-0.138.925-4 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.004.266-1 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA MOOCA MOOCA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-127

SUBPREFEITURA MOOCA MOOCA
ENDERECO: RUA TAQUARI, 549
2020-0.008.930-1 HENRIQUE ORTEGA PERDIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA SAO MATEUS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-127

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
ENDERECO: AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1400
2020-0.011.355-5 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.011.564-7 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-127

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
2021-0.007.925-1 VALDIR MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.184-5 LUIZA BURKINSKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.402-0 HELCIO FREZZA DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.409-7 ARY NUNES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.431-3 DIEGO FERNANDES PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.762-2 JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.035.031-3 SILVIA VALERIA RIBEIRO DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.027-6 ALESSANDRA ALVARES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.436-0 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.058-8 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2022-0.029.870-2 RESIDENCIAL MONTE CARLO INCORPORACAO IMOBILIARIA -
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.029.871-0 FARIA LIMA III EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.029.874-5 OLINDA LOURENCO RAMOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.029.875-3 RESIDENCIAL MONTE CARLO INCORPORACAO IMOBILIARIA -
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.029.922-9 PATRIANI INCORPORACAO 74 SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.092-9 GIANFREDO FABRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.093-7 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.094-5 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.096-1 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.101-1 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.103-8 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.105-4 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.107-0 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.109-7 WILLIAM VIEIRA BARROS BUENO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.110-0 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.149-9 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.907-4 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.527-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Núcleo Processos de Apenações

Documento: 086671627   |    Comunicado

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 01/2023 - Rol de empresas apenadas n.º 02/2023

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.2008/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de são Paulo, n.º 02/2023 conforme contido em doc. SEI 084981167.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS.

Documentos Relacionados:

I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 086678635).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº 084981167).

Secretaria Municipal da Educação

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 086644925   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0083714-6

Interessado: SME/CONT

Assunto: Inscrição no Evento "MASTERCLASS - Alteração dos Contratos, dos Preços e do Equilíbrio Econômico Financeiro" na modalidade presencial, que acontecerá no período de 18 a 20 de Setembro de 2023 - Foz do Iguaçu - Paraná - PR

I - À vista das informações e justificativas constantes neste processo (6016.2023/0083714-6), em especial o contido no documento SEI 086587121 e por força da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO o pagamento ao Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, CNPJ nº 10.498.974/0002-81, no valor de R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais), onerando a Dotação Orçamentária nº 16.10.12.128.3011.2.180.339039.00.00.1.500.9001.0;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/CONT, para as medidas em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 086672958   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0008600-0

COMUNICADO Nº 68, DE 18/07/2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 519 de 19/04/2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos CEIs e CEMEIS.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DATA: 25/07/2023 às 09h00

Class.

Nome

Pontuação

19

Sueli Bottan

10.349,00

20

Roseli Rodrigues Nishino

9.762,00

21

Rita Magali Costa

8.983,00

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;

b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (aguardar confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19;

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 3.331,29 (três mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos) acrescida de R$ 849,36 (oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) a título de Abono Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Keila da Silva Santos Rodrigues

Diretora Regional de Educação - DRE-BT - Substituta

COMUNICADO Nº 69, DE 18/07/2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

DATA: 25/07/2023 às 09h00

Class

Nome

Pontos

176

Vilma Oliveira De Souza

681

177

Luciana Moreira Dos Santos

679

178

Debora Santos De Araujo - Impedida

668

179

Valeria Lima Dos Santos

658

180

Renata Dos Santos Ferreira

655

181

Tatiane Pereira

647

182

Barbara Da Silva Alves De Moura

640

183

Rosangela Aparecida Gomes

630

184

Girleide Da Solidade Gomes

613

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;

b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (aguardar confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19;

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Keila da Silva Santos Rodrigues

Diretora Regional de Educação - DRE-BT - Substituta

COMUNICADO Nº 70, DE 18/07/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 501 de 17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II - Médio, para atuar nas EMEF’S.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MÉDIO

DATA: 25/07/2023 às 13h

PORTUGUÊS

Class

Nome

Pontos

40

Cintia Cristiane Da Cruz Silva Santos

322

41

Solange Navarro Da Silva

285

INGLÊS

Class

Nome

Pontos

43

Mazoniel Dos Santos

0

44

Vitoria Lilian Dias Ventorin - Impedida

0

45

Cicero Vicente De Andrade

0

46

Marliceu Batista Figueiredo

0

47

Fernando Bruno Dias Carignani

0

MATEMÁTICA

Class

Nome

Pontos

40

Regisnar Da Silva Barros

0

41

Rogerio Fernandez Janez

0

GEOGRAFIA

Class

Nome

Pontos

19

Ana Valeria Ramos

0

20

James Pio Do Nascimento Seixas De Carvalho

0

21

Sebastiao Tersariolli Junior

0

HISTÓRIA

Class

Nome

Pontos

17

Lucimara Esteves Rodrigues

1.575,00

18

Alciley Alves Pinheiro

1.354,00

19

Luciano Da Silva Pinto

1.267,00

ARTES

Class

Nome

Pontos

35

Ilia Dos Santos Rodrigues

0

36

Ilsom Jose Lourenco

0

37

Daniel Gobbo De Souza

0

CIÊNCIAS

Class

Nome

Pontos

17

Debora Aro Silva

28

18

Jose De Figueiredo Neto

0

19

Reginaldo Jose Goncalves

0

EDUCAÇÃO FÍSICA

Class

Nome

Pontos

31

Katy Cilene Amador Pimenta Morais

0

32

Nonato Dos Reis Almeida

0

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; (Duas Cópias);

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física; (Duas Cópias);

d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

f) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência

g) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

h) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

i) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - MÉDIO (aguardar confirmação de contratação);

j) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;

l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

m) Carteira de Trabalho e Previdência social;

n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Uma foto 3x4;

p) Carteira de habilitação (não obrigatório);

q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);

r) Comprovante de vacina de Covid 19;

s) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 3.018,20 (três mil, dezoito reais e vinte centavos) acrescida de R$ 769,30 (setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) a título de Abono Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Keila da Silva Santos Rodrigues

Diretora Regional de Educação - DRE-BT - Substituta

Adiantamento Bancário

Documento: 086670265   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

ADIANTAMENTO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

SEI 6016.2023/0005443-5

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de ADIANTAMENTO da Unidade Orçamentária 16.21, referente ao mês de JUNHO/2023, conforme segue abaixo:

DRE-G - 16.21.12.122.3024.2100.33903900.00
Processo: 6016.2023/0070141-4

Valor: R$ 2.450,00

Nome do Responsável: SANDRA MARIA TOLEDO

CPF: 090.354.218-84

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 086616475   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº : 6016.2023/0033905-7

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 23/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

EDILENE ALMEIDA DE OLIVEIRA 814.188.6/1

CONTRATADOS AOS 26/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ANDREZA LOPES DOS SANTOS 922.427.1/1

JANE MOREIRA DA SILVA 922.565.0/1

LEIDIANE COSTA SOUZA 922.429.7/1

LYDIA CARINA CROPPO ARRUDA CAIRES 922.473.4/1

CONTRATADOS AOS 29/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

AGUINALDO JOSE DA SILVA 922.448.3/1

ALINE DAS NEVES XAVIER 922.437.8/1

ERIKA PEREIRA DE BARROS AQUINO 922.432.7/1

ETHIENE ANDRADE ALENCAR 922.440.8/1

LUANA LUDUGERIO DA SILVA 922.477.7/1

MAITE BASTO BARBA 922.451.3/1

PATRICIA ROSARIO GOMES ESCALONA 922.635.4/1

VILMA APARECISA CAVALCANTE MECCA 922.434.3/1

CONTRATADOS AOS 29/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

JANDAR MAIRA APARECIDA DA SILVA 922.647.8/1

TALITA RODRIGUES DIAS 815.832.1/2

CONTRATADOS AOS 02/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

CELIA REGINA CARVALHO DE ALCANTARA CAMARGO 922.966.3/1

MAGALI DE SANTANA 922.604.4/1

MARILIA ARAUJO DOS SANTOS 922.955.8/1

PATRICIA AZAMBUJA 657.719.9/4

CONTRATADOS AOS 06/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

PRISCILA MACIEL SILVA 923.581.7/1

CONTRATADOS AOS 07/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ADUANY PAULINI BARBELLI 923.583.3/1

ANA PAULA SILVA OLIVEIRA 923.582.5/1

MARIA NILZETE DAVI 923.591.4/1

PATRICIA FREITAS DE LIMA FERNANDES 923.584.1/1

CONTRATADOS AOS 14/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ACSA HELEYNI GARCIA MEIRELES ALBUQUERQUE 924.362.3/1

AMANDA APARECIDA DE MACEDO CANDIDO 924.557.0/1

ANA CAROLINA VELASQUEZ OKUMURA 924.477.8/1

ANA MARIA DOS SANTOS 924.472.7/1

ANA PAULA SANTANA DE SOUZA 924.518.9/1

ANNE MAYARA DA SILVA TEIXEIRA 924.624.0/1

ANDREZA ROBERTA DE ANDRADE 716.824.1/2

BEATRIZ KEDMA DE JESUS AGUIAR 924.487.5/1

BIANCA SANTOS DE OLIVEIRA 924.363.1/1

BIANCA RAMOS DUARTE 924.427.1/1

CARLIANA DE LIRA GOMES 924.572.3/1

EDLA BARBOSA DE SOUZA SANTANA 924.365.8/1

ELIANE GUIMARAES PAIXAO 924.621.5/1

EVELINE BARBOSA SANTOS 924.354.2/1

DIANA LUCIEME SENA AZEVEDO 924.577.4/1

FERNANDA ALVES DE LIMA BACOCCINA 924.523.5/1

FRANCINE SOARES MACHADO 924.554.5/1

GISELY DE OLIVEIRA MORAIS 924.368.2/1

GISELE FLUMINHAN SANCHES 924.634.7/1

JAKELINE LONGO DOS SANTOS 924.437.9/1

JOYCE FIDELES DEL VALE 924.526.0/1

JOYCE SANTOS SILVA 924.421.2/1

JULIANA MOURA FIDALGO 924.359.3/1

JULIANA MOURA NETO 924.395.0/1

KELLI CRISTINA DA ROCHA 924.584.7/1

LARISSA CELENTANO ROQUE 924.495.6/1

LILIAN DANIELA DE SOUSA 924.423.9/1

MARIA EVA DA COSTA RANGEL 814.413.3/2

MARIANA CANDIDA DE SOUSA TEI 924.482.4/1

MARIA FERNANDA DE SOUZA PERREGIL 924.499.9/1

MARYLLYN DANIELA PACHECO AGUIAR 786.004.8/2

MEIRI APARECIDA RIBEIRO PIRES DOS SANTOS 924.370.4/1

MIRIANI LUIZA FRANCISCO DA SILVA 924.524.3/1

NUBIA BISPO VIEIRA 924.398.4/1

RAUANY NATALY MOTA DE OLIVEIRA 924.588.0/1

RAQUEL TRAJANO DA SILVA 924.633.9/1

RITA FIRMINA DA SILVA 924.538.9/1

ROBERTA LUCCA MARINHO SILVA 924.571.5/1

SALOME RIBEIRO DE ALMEIDA 924.358.5/1

SANDRA ARAKELIAN RIBEIRO DA SILVA 924.531.6/1

SERGIO DE CARVALHO VASQUES JUNIOR 885.060.7/2

SILVIA DEMEZIO DOS SANTOS 924.470.1/1

SIMONE JUBRAM 924.356.9/1

SUELLEN MENDES BEZERRA 924.628.8/1

SUELY FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS 924.367.4/1

SHIRLEI LEMOS DOS SANTOS MEDEIROS 924.060.7/1

TATIANA ALMEIDA DA CUNHA LIMA 924.595.2/1

TEREZINHA ARAUJO SOUZA 924.631.2/1

VALDELICE PEREIRA SILVA DE OLIVEIRA 924.529.4/1

WANESSA PEDRO 924.393.3/1

CONTRATADOS AOS 20/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

AMANDA FERNANDES CONCEIÇAO CERQUEIRA 924.637.1/1

RICARDO ARTUR PINHEIRO 924.641.0/1

RUBIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 924.635.5/1

CONTRATADOS AOS 20/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ZULEMA SIMOES DE MEDEIROS 924.643.6/1

CONTRATADOS AOS 20/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

EVELYN CRISTINA GOMES VASQUES 924.742.4/1

Bárbara Cristine S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

Documento: 086610920   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOSCONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº : 6016.2023/0006138-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

CONTRATADOS AOS 18/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

FERNANDO LOPES PEREIRA 922.308.8/1

MARY DE FATIMA DOS SANTOS 922.312.6/1

CONTRATADOS AOS 19/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

HELENITA COSTA OLIVEIRA 922.323.1/1

MIRIAN GAIARDO 922.321.5/1

CONTRATADOS AOS 01/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

JOSE CARLOS PINTO 923.576.1/1

MARIA AMELIA FERREIRA NINGRE 923.247.8/1

VALDELIDIA GOMES DE ALMEIDA 693.355.6/3

CONTRATADOS AOS 02/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

DREVES JOSE LEMOS 922.922.1/1

JANE ROSELI FERNANDES DA SILVA 922.928.1/1

MARTA MARIA HOLANDA BARBOSA 922.952.3/1

ROSANA APARECIDA GONDIM DE ALMEIDA 923.254.1/1

CONTRATADOS AOS 10/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

IVONETE TIAGO MACIEL 925.059.0/1

CONTRATADOS AOS 12/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

JANETE MENDES PRIOSTE DA SILVA 925.150.2/1

CONTRATADOS AOS 26/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ANA MARIA DE ANDRADE MOTA SANTOS 924.906.1/1

CLAUDIA MARIA ALVES 924.699.1/1

EDUARDO TORTOSA MOYA 924.888.9/1

ELIANE REGINA CUNHA RABELLO 924.910.9/1

GISLAINE RODRIGUES MUNHOZ 924.902.8/1

ILSON COSME DAS CHAGAS 924.878.1/1

JOSE ADILSON FERREIRA DA SILVA 924.904.4/1

MARIA APARECIDA DE SOUSA SANTOS 924.897.8/1

MARIA APARECIDA DOS SANTOS 924.898.6/1

ROSANA APARECIDA DA SILVA ALVES 924.875.7/1

SILVIA REGINA MOREIRA DE MORAES 924.891.9/1

SYLVIA PONTES GUIMARAES 924.883.8/1

SUELY TEIXEIRA BARROS 624.886.2/1

TERESA APARECIDA SIMAO LAINEZ 924.889.7/1

VALDIR BOGNER 924.879.0/1

CONTRATADOS AOS 30/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ROSANA DO NASCIMENTO GONÇALVES LEITE 924.908.7/1

CONTRATADOS AOS 06/07/2023 REG.FUNC./VÍNC.

AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS 925.113.8/1

EDNA MARIA DE LIMA 925.057.3/1

GISLAINE GONÇALVES DE PAULA PEREIRA 925.511.1/1

ISABEL CRISTINA CAMARGO QUINTILIANO 925.053.1/1

ISABEL CRISTINA SILVA GOMES 925.052.2/1

MARCELO PEREIRA DOS SANTOS 925.062.0/1

MARIA JOSE DE CARVALHO 925.109.0/1

MIRIAM PEREIRA CINTRA 925.110.3/1

VILOBALDO DAMASCENO DUARTE 921.115.4/1

Bárbara Cristine S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 086610920   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOSCONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº : 6016.2023/0006138-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

CONTRATADOS AOS 18/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

FERNANDO LOPES PEREIRA 922.308.8/1

MARY DE FATIMA DOS SANTOS 922.312.6/1

CONTRATADOS AOS 19/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

HELENITA COSTA OLIVEIRA 922.323.1/1

MIRIAN GAIARDO 922.321.5/1

CONTRATADOS AOS 01/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

JOSE CARLOS PINTO 923.576.1/1

MARIA AMELIA FERREIRA NINGRE 923.247.8/1

VALDELIDIA GOMES DE ALMEIDA 693.355.6/3

CONTRATADOS AOS 02/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

DREVES JOSE LEMOS 922.922.1/1

JANE ROSELI FERNANDES DA SILVA 922.928.1/1

MARTA MARIA HOLANDA BARBOSA 922.952.3/1

ROSANA APARECIDA GONDIM DE ALMEIDA 923.254.1/1

CONTRATADOS AOS 10/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

IVONETE TIAGO MACIEL 925.059.0/1

CONTRATADOS AOS 12/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

JANETE MENDES PRIOSTE DA SILVA 925.150.2/1

CONTRATADOS AOS 26/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ANA MARIA DE ANDRADE MOTA SANTOS 924.906.1/1

CLAUDIA MARIA ALVES 924.699.1/1

EDUARDO TORTOSA MOYA 924.888.9/1

ELIANE REGINA CUNHA RABELLO 924.910.9/1

GISLAINE RODRIGUES MUNHOZ 924.902.8/1

ILSON COSME DAS CHAGAS 924.878.1/1

JOSE ADILSON FERREIRA DA SILVA 924.904.4/1

MARIA APARECIDA DE SOUSA SANTOS 924.897.8/1

MARIA APARECIDA DOS SANTOS 924.898.6/1

ROSANA APARECIDA DA SILVA ALVES 924.875.7/1

SILVIA REGINA MOREIRA DE MORAES 924.891.9/1

SYLVIA PONTES GUIMARAES 924.883.8/1

SUELY TEIXEIRA BARROS 624.886.2/1

TERESA APARECIDA SIMAO LAINEZ 924.889.7/1

VALDIR BOGNER 924.879.0/1

CONTRATADOS AOS 30/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ROSANA DO NASCIMENTO GONÇALVES LEITE 924.908.7/1

CONTRATADOS AOS 06/07/2023 REG.FUNC./VÍNC.

AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS 925.113.8/1

EDNA MARIA DE LIMA 925.057.3/1

GISLAINE GONÇALVES DE PAULA PEREIRA 925.511.1/1

ISABEL CRISTINA CAMARGO QUINTILIANO 925.053.1/1

ISABEL CRISTINA SILVA GOMES 925.052.2/1

MARCELO PEREIRA DOS SANTOS 925.062.0/1

MARIA JOSE DE CARVALHO 925.109.0/1

MIRIAM PEREIRA CINTRA 925.110.3/1

VILOBALDO DAMASCENO DUARTE 921.115.4/1

Bárbara Cristine S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 086667245   |    Termo

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2023/0085282-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0117793-8

Função: Professor de Educação Infantil e Fundamental I

A partir de 06/06/2023 RF
Elisa de Souza Lima 9104836/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 086656276   |    Termo

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/07/2023, PÁGINA 272.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

PROCESSO SEI 6016.2023/0085282-0

SETOR DE POSSE

Contratação de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Ed. Física

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16.899, DE 24 DE MAIO DE 2018, E PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0037193-7.

FUNÇÃO: Analista de Informações, Cultura e Desporto - Ed. Física

Contratos aos 19/06/2023 RF
Elionaldo Bringel de Lima 9239456/1
Contratos aos 20/06/2023 RF
Eranciaba de Caldas 9239626/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Documento: 086644999   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

6016.2023/0021955-8

ADIANTAMENTO

À vista dos elementos constantes no referido processo AUTORIZO a complementação do valor adiantado a servidor abaixo discriminado com fulcro no art. 6º do Decreto Municipal nº 48.592/2007, e ainda, Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 48.592/2007, alterado pelo Decreto nº 52.756/2011 e 54.987/2014; Portarias SME nº 3.787/2017 e nº 5.318/2020, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria DRE/PE nº 36 de 16/02/2022, onerando as dotações relacionadas abaixo:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

UNIDADE

RESPONSÁVEL

CPF

PROCESSO

VALOR

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA - EFORPE

RENATA LIVIA SOARES PEREIRA

308.459.658-16

6016.2023/0080444-2

R$ 800,00

Luci Batista Costa S. de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 086657476   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº6016.2023/0066711-9
COMUNICADO Nº 75, DE 18/07/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 501 de 17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar nas EMEF’S.
Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- MATEMATICA
24/07/2023 às 13:00 hs

121 ILSINEY DEMES DOS SANTOS 0

122 ANA MARIA CORREA DE ALMEIDA CLAUDIANO 0

24/07/2023 às 14:00 hs

123 WILLIAN DOUGLAS DOS SANTOS NASCIMENTO 0

124 CINTIA RAKEL SILVA SANTOS 0
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)
q) Carteira de Vacinação do Covid 19 ( com todas as doses atualizadas);
r) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil e o inicio de exercício é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00);
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 086712912   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 069/2023 DE 18 DE JULHO DE 2023

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 501 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

COMPONENTE CURRICULAR: ARTES

20/07/2023 - 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD CPF NOME IMPEDIMENTO

16 MARINALVA VIRIATA ESTEVAM IMPEDIDA

17 PALOMA DA CONCEICAO TEIXEIRA

18 ANA ROSA MARCHESE DA SILVA

COMPONENTE CURRICULAR: EDUCAÇÃO FÍSICA

20/07/2023 - 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

18 JEFFERSON MARQUES DE CARVALHO

19 SERGIO LUIZ ALMENDRO

20 FERNANDO DE SOUZA REGO

21 VALDIR SILVA DOS SANTOS

22 PATRICIA KELI DA SILVA MORAES IMPEDIDA

23 MARCOS ALEXANDRE DE GOUVEIA IMPEDIDO

24 MARCELO SILVA RIDRIGUES

25 GLAUCIA MARIA DE JESUS MARQUES

26 JOSE HERCILIO TIBERIO

27 AMANDA COSTA DE SOUSA PEREIRA

28 MARCOS ROBERTO GONCALVES

29 EDSON TEIXEIRA LIMA JUNIOR

30 RENATO ALVES DA SILVA

31 GLEDSON GONCALVES LEITE

32 JANDERSON ROSA DA SILVA

33 SANDRA FARIA MORILHA

34 MATHEUS CARDOSO DA SILVA IMPEDIDO

35 ANTONIO LUIZ DE ARAUJO

36 GUTEMARG HONORIO DE JESUS JUNIOR IMPEDIDO

37 ROSELI MARTINS DOS SANTOS IMPEDIDA

38 AGUINALDO HENRIQUE CABRAL JUNIOR

39 NATALI DA SILVA IMPEDIDA

40 SANDRO DOS SANTOS MOREIRA IMPEDIDO

41 LUANA DE LIMA CARVALHO

42 VIVIANE ANGELITA DE SOUZA

43 MARCIA CHAVES BUZATTO LOZER IMPEDIDA

44 ADILSON RINALDO ALBERTINI

45 VAGNO EUDES DE JESUS SILVA

46 ELIZABETH REGINA CAVALCANTI REGINALDO IMPEDIDA

47 SUELLEN GOMES DE SOUSA

48 JANAYNA CHRISTINA DE MORAES

COMPONENTE CURRICULAR: INGLÊS

20/07/2023 - 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD CPF NOME IMPEDIMENTO

22 ANDRE CERQUEIRA DA SILVA

23 SILENE LOPES DO NASCIMENTO GARCIA IMPEDIDA

24 MIRIAN LUCIA SANTOS SILVA IMPEDIDA

25 VAGNER SOUZA SILVA

26 SIRLENE BARBOSA DOS SANTOS IMPEDIDA

27 SANDRA FREIRE DA COSTA IMPEDIDA

28 PAULO LIMA DO NASCIMENTO IMPEDIDO

29 CARINE SANTANA DA SILVA

30 ALINE MADALENA FERIOLI

31 OROZIANA THEODORO DE CAMPOS PEREIRA IMPEDIDA

32 IRACELIA DA SILVA

33 CLAUDIA JOSEFA DA SILVA

34 MARIA APARECIDA PEREIRA

35 CASSIA MARIA CARDOSO TEIXEIRA

COMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA

20/07/2023 - 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

95 SIMONE APARECIDA GUILARDUCI

96 ROGERIO APARECIDO CANHETA ALVARENGA

97 MARILETTE DOS SANTOS ROCHA

98 CRISTIANO ROBERTO DA SILVA

99 ELIZABETE DE AZEVEDO ALVES

100 JAIME GOMES DA SILVA

101 MARCELO EDUARDO SILVA

102 ALEXANDRE JORDAO CORDEIRO

103 KELLY CRISTINA FERNANDES DE LIMA

104 ELIZABETH DE JESUS DA SILVA COSTA

105 MARCELO BARBOZA DOS SANTOS

106 EDUARDO FERREIRA

107 LUCIANO ALAN VULCANO

108 SHEILA APARECIDA DE ALMEIDA PINHEIRO TEIXEIRA

109 LUCIMARA DE MATTOS

110 TATIANE MACHADO DOS PRAZERES

111 ALEXANDRE GONCALVES BOTELHO

112 BIANCA RUBBO BRANT

COMPONENTE CURRICULAR: PORTUGUÊS

20/07/2023 - 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

86 MARCIA ELIANA MOYA GOMES

87 CARLOS ANTONIO TOME DE AZEVEDO SILVA

88 MAISA MARA PINTO FEREZIM IMPEDIDA

89 DORINETE DE OLIVEIRA ROCHA

90 OSWALDO MIRANDA SOBRINHO

91 MARIA DA SOLIDADE SILVA RODRIGUES OLIVEIRA

92 MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA

93 GRAZIELA JULIA TREVIZAN DA ROSA BOLANE

94 ELIZETE FATIMA TOME BOTTE

95 ELENIRCE OSANA PEREIRA

96 ELENI DE OLIVEIRA SANTOS

97 MAGDA APARECIDA RODRIGUES PICCO

98 SONIA TIBURCIO DE PAULA IMPEDIDA

99 BENEDITA SALGADO DA PAIXAO FILHA IMPEDIDA

100 JOSE CARLOS VIEIRA IMPEDIDO

101 ELZANICE PEIXOTO DIAS

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia 20/07/2023, nos horários acima mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

c)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

f) CREF;

g) Título de eleitor;

h) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;

i) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

j) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

k) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos esta isento de apresentar;

l) Carteira de habilitação (caso possua)

m) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

n) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

o) Comprovante de residência;

p) Carteira de trabalho;

q) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

r) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver;

t) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado SME nº 501/2023.

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação - Substituto

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 086688379   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 18 de julho de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2022/0109907-4

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 48/2023 DE 18/07/2023

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 501, publicado em 17/04/2023, que em seus considerandos traz intrinsecamente as necessidades e excepcionalidades em razão da situação de emergência declarada pelo Decreto N° 59.283/2020.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

Classif. Nome

21 LUZIA CRISTINA APARECIDA MORATA COSTA

22 DANILO DE ARAUJO FERNANDES

23 ANDREW FILIPE DE ALMEIDA COSTA

24 VANESSA LOPES DE ARAUJO PATOTE

25 SHEILA

26 LORANE DE NAZARE PALHETA NAZARIO

27 MARIANA DE SOUZA PEREIRA

28 NATALIA NASCIMENTO ELIAS DE OLIVEIRA

29 KALYZA SILVA SEVERINO

30 MANUEL MESSIAS LAUREANO DANTAS

31 CAROLINA BRITO LOPES

32 MARIA IRENE ROSA DE OLIVEIRA

33 MARIA ONICE RODRIGUES DO CARMO

34 SERGIO LUIZ AUGUSTO DIAS

35 LUCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

36 ANA CELIA CAMILO DA SILVA

37 SILVIA VALENTE

38 ANILTON JOSE DE OLIVEIRA

39 LUZENI ALVES BEZERRA

40 ANGELA LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

41 ELIANE SANTANA DA SILVA

42 ANDREIA LUCIA RINALDI MARIANI

43 LUIS ANTONIO TROIANI

44 ROBERTO DE ALENCAR JUNIOR

45 ADRIANA DE CARVALHO SANTOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

Classif. Nome

26 EVANDRO PEREIRA GUERRA

27 ALEXANDER CARDOZO DE OLIVEIRA

28 ALINE ANDRADE LESSA

29 DANIELA COUTS

30 JOAO PAULO PAVAO

31 ROGERIO DIAS GARCIA JUNIOR

32 ANNE LAUANA SANTANA DIAS

33 FELIPE RAFAEL PEREIRA RAMOS

34 ANDERSON WANDERLEY SILVA

35 MARCOS VINICIUS CORDEIRO BARBOSA

36 CAMILA MEDINA DE CASTILHO

37 URIEL SOUZA ROCHA

38 ROSANA DE SOUZA MORAES

39 VICTOR HENRIQUE DE MATOS

40 EDUARDO LOPES DA GAMA

41 DIEGO RAFAEL RODRIGUES

42 RONALDO DOS SANTOS PINTO

43 FABIANA ROCHA FERNANDES

44 MAYK SANCHES CRUZ

45 GLEICE LIMA COSTA SILVA

46 JOAO PAULO RODRIGUES

47 OSVAILDO BARBOSA DA SILVA

48 CUSTODIO JOAO DE SALES FILHO

49 GILBERTO MARCOS DOS SANTOS

50 MAURICIO ZANELI

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

Classif. Nome

21 VALDIRENE SOARES BALDIM

22 ISAC MARTINS CERINO

23 PAULO ROMERO SIQUEIRA

24 LUCAS ARESTIDES DOS SANTOS

25 JOSIMARY BEZERRA AMORIM DE SOUZA

26 ALISON AZEVEDO DA SILVA

27 VALTER NELSON DE LUCENA

28 MARCELA CORREA DA COSTA

29 ELIETE LOPES DE OLIVEIRA RODRIGUES

30 EDUARDO OLIVEIRA ALENCAR

31 JOSE ANDRADE LIMA

32 ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA DE ALMEIDA

33 JOSEMIRO ALMEIDA LIMA

34 MAURICIO MENDONCA SAMBO GIACOMETTI

35 RAIMUNDO DE JESUS DIAS

36 RONALD LUIZ DA ROCHA

37 NOEMIA ROCHA CAMPOS DA SILVA

38 REGIANE CARDOSO PIROLO

39 EMILIA FERRAZ DOS SANTOS

40 CLEBIANE FAGUNDES DOS SANTOS

41 VICTOR RASQUINHO DE LIMA

42 NATALIE BEBIANO ALVES EDUARDO

43 DIEGO ALVES DE LIMA

44 ALDINE APARECIDA CANDIDO DA SILVA

45 REGINALDO ANDRE DE SOUZA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

Classif. Nome

41 MILENA ALVES IARTELLI

42 CARINA PAULA COSTA GOMES

43 MARCIA APARECIDA GRANADIER DE LIMA

44 ADILSON MOREIRA DA SILVA

45 MARCOS TRINDADE DE AVILA

46 SOLANGE APARECIDA DIAS DE AMORIM

47 LAISA REGINA FERREIRA

48 MARCELO HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA

49 LEANDRO MIURA

50 DIACUIRI SOUZA DE MELO

51 ADRIANO LIMA ORTIZ

52 ADRIANA DE LIMA SCARASSATI

53 VALERIA AVELINO BUGARI ALVES

54 FERNANDA BARBOSA DE BRITO

55 DAIANE APARECIDA BRITO LOBO

56 ROMMEL DOS SANTOS ANDRADE WERNECK

57 HENRIQUE VALE DOS SANTOS

58 MARIA FERNANDA DE CASSIO RAMOS

59 JUAN PABLO SIMOES SALGADO

60 JULIANA LOPES DA SILVA

61 RONITA FERREIRA DA ROCHA

62 CICERA DANIELA DA SILVA

63 AUGUSTO CESAR SILVA MANZANO

64 DIEGO ROCHA DA SILVA

65 EDUARDO JESSE FERNANDES DE ARAUJO

1- Os candidatos acima relacionados, deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a possibilidade de contratação e disponibilidade de horário (MANHÃ/TARDE/INTEGRAL), para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

- Dia 21/07/2023- às 9h30:

CIÊNCIAS - classificação 21 a 45 geral;

EDUCAÇÃO FÍSICA - classificação 26 a 50 geral;

- Dia 21/07/2023- às 14h30:

HISTÓRIA- classificação 21 a 45 geral;

INGLÊS- classificação 41 a 65 geral;

2- Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de formalizarem o contrato (MESMO QUE O NOME TENHA APARECIDO NA LISTAGEM), os casos abaixo:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

e) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

a) 1 foto 3x4 - ORIGINAL

ORIGINAIS E 2 CÓPIAS

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias)

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/diploma junto a Entidade

ORIGINAIS E 1 CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG

f) CPF

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO)/QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO- TRAZER TODAS AS QUE POSSUÍREM)

j) CARTEIRA RESERVISTA

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

m) 2 cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS-EMISSÃO ATUALIZADA- DO DIA EM QUE FOR AGENDADA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO;

r) ATESTADO(S) DE TEMPO ANEXADO(S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL (IS);

s) COMPROVANTES DE VACINAS- COVID 19;

t) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência-PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO- ATUALIZADO com a citação do tipo de deficiência.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- Trazer caneta para preenchimento de documentos

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2022/0109907-4

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 47/2023 DE 18/07/2023

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA nos termos do Comunicado SME nº 520, publicado em 20/04/2023, que em seus considerandos traz intrinsecamente as necessidades e excepcionalidades em razão da situação de emergência declarada pelo Decreto N° 59.283/2020.

ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA

Classif. Nome

10 BRAS OLIMPIO DE SOUZA

11 MARIA CLEIDE DE LIMA OLIVEIRA

12 REGINA CELIA BARNABE GONCALVES

1- Os candidatos acima relacionados, deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a possibilidade de contratação (1 VAGA) e disponibilidade de horário para atendimento no CEU SÃO RAFAEL, conforme segue:

- Dia 21/07/2023- às 8h30: classificação 10 a 12.

2- Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de formalizarem o contrato (MESMO QUE O NOME TENHA APARECIDO NA LISTAGEM), os casos abaixo:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

e) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento dos Centros Educacionais Unificados;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

a) 1 foto 3x4 - ORIGINAL

ORIGINAIS E 2 CÓPIAS

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias)

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) CREF atualizado

e) Validação do curso/diploma junto a Entidade

ORIGINAIS E 1 CÓPIA

f) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG

g) CPF

h) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO)/QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO

i) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH

j) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO- TRAZER TODAS AS QUE POSSUÍREM)

k) CARTEIRA RESERVISTA

l) CERTIDÃO DE CASAMENTO

m) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

n) 2 cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

o) PIS/PASEP

p) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

q) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

r) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS-EMISSÃO ATUALIZADA;

s) ATESTADO(S) DE TEMPO ANEXADO(S) NO ATO DA INSCRIÇÃO;

t) COMPROVANTES DE VACINAS- COVID 19;

u) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência-PCD, deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as vagas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O analista de informações, cultura e desporto - nível I - educação física contratado ficará sujeito a jornada do cargo de 40 horas semanais, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais (CEUs) da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- Trazer caneta para preenchimento de documentos.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Gabinete do Secretário

Documento: 086565398   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

SME

SEI 6016.2023/0062934-9

Interessado: ASSOCIAÇÃO NOSSA ESCOLA - CNPJ nº 05.395.558/0001-37

Assunto: Renovação no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

I - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, e nos termos da manifestação da SME/COGED/DIPAR/CENTS (084923414) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (084499518), DEFIRO a renovação da inscrição da ASSOCIAÇÃO NOSSA ESCOLA, inscrito sob o CNPJ nº 05.395.558/0001-37, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para demais providências.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Documento: 086579552   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

SME

SEI 6016.2023/0018629-3

Interessado: SME/COGED/DIPAR/CENTS

Assunto: Inscrição/renovação no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

I - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (086052099 e 086448402) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (086444315), que adoto como razão de decidir, DEFIRO a solicitação apresentada pelo Instituto Ayrton Senna, inscrito no CNPJ sob n˚º 00.328.072/0001-62, para renovação de sua inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para o prosseguimento devido.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 086682129   |    Comunicado

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 785, DE 18 DE JULHO DE 2023

SEI 6016.2022/0061060-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, de acordo com o que lhe representou a Coordenadora dos Centros Educacionais Unificados, na conformidade do comunicado SME Nº 720, de 14 de junho de 2023, DIVULGA o resultado do sorteio público dos candidatos aptos à contratação como formadores, mestres de xadrez e instrutores inscritos de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 5, de 12 de julho de 2022, publicado nas páginas 50 a 53 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 13 de julho de 2022. A ordem de classificação foi efetivada após sorteio público realizado no dia 26/06/2023, às 15h00, seguindo critérios estipulados no Edital, podendo ser acessado através do link: https://bit.ly/3qZVoA5

CREDENCIADOS enumerados conforme sorteio público:

Área de Atuação: Formador na área de Jogos de Tabuleiro:

De acordo com o item 4.4 do Edital de Credenciamento SME nº 5, de 12 de julho de 2022, os interessados poderiam optar pela inscrição em uma ou duas linhas programáticas e o sorteio seria pautado nas regras contidas no item 9.9.4.1, priorizando a grau de instrução dos cadastrados.

a) Eixo programático “Jogo de Mancala Awelé”

1 - LILIANE PEREIRA BRAGA

Área de Atuação: Mestre de Xadrez:

De acordo com o item 4.5 do Edital de Credenciamento SME nº 5, de 12 de julho de 2022, os interessados poderiam optar pela carga horária de 12, 24 ou 36 horas semanais, configurando a atuação em um, dois ou três Clubes de Xadrez. As opções de cada inscrito foram divulgadas no Comunicado SME n. 720, de 14 de junho de 2023. O sorteio seria pautado nas regras contidas no item 9.9.4.2, priorizando a titulação dos cadastrados. Segundo o item 9.9.3.2, os participantes que optaram pela carga horária de 24h teriam seus nomes figurando duas vezes no sorteio, assim como os optantes por 36 horas semanais o teriam por três vezes. A numeração é feita em continuidade à lista anterior, publicada no Comunicado SME nº1.016, de 30 de dezembro de 2022, onde foram estipuladas as classificações de 1 a 20.

21 - LEANDRO DANIEL PERDOMO

22 - LEANDRO DANIEL PERDOMO

23 - CÍCERO NOGUEIRA BRAGA

24 - JOÃO DANILO GROBMAN MANDETTA

25 - THALITA ARIANE CELINO CINCINATO

26 - THALITA ARIANE CELINO CINCINATO

27 - THALITA ARIANE CELINO CINCINATO

28 - RENATO LUIZ BATISTA

29 - NATAN GOMES CRUZ

30 - TIAGO CARVALHO MANGIALARDO

31 - NATAN GOMES CRUZ

32 - LUCAS PEREIRA MENDES DA SILVA

33 - VITOR MORAES CORREIA

34 - TIAGO CARVALHO MANGIALARDO

35 - TIAGO CARVALHO MANGIALARDO

36 - NATAN GOMES CRUZ

Área de Atuação: Instrutor na área de Jogos de Tabuleiro:

De acordo com o item 4.6 do Edital de Credenciamento SME nº 5, de 12 de julho de 2022, os interessados deveriam assinalar a DRE que desejariam atuar, podendo optar por apenas um, estando todos os inscritos em igualdade de condições no sorteio. A numeração é feita em continuidade à lista anterior, publicada no Comunicado SME nº1.016, de 30 de dezembro de 2022.

DRE BUTANTÃ

2 - BIANCA YASUDA LEONI JORDÃO

DRE CAMPO LIMPO

3 - DAVID SOARES SCHUCH

DRE CAPELA DO SOCORRO

6 - GABRIEL RIBEIRO

7 - REBECA SILVA DOS SANTOS

8 - EDUARDO SOARES FERREIRA

DRE GUAIANASES

2 - YASMIN LOPES VIEIRA

DRE IPIRANGA

1 - DHOUANDERSON KAUAN DE SOUZA LOURENÇO

2 - KAYQUE DA SILVA BEZERRA

3 - SABRINA ALVES FERNANDES

DRE ITAQUERA

2 - DANILO SILVA DE SEIXAS

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

1 - GRAZIELA DA SILVEIRA BARBOSA RAMOS

DRE SÃO MIGUEL

1 - MARCELO CABRAL SILVA

2 - LEANDRO CABRAL SILVA

DRE SÃO MATEUS

2 - OLÍVIA CARMO CASTELLANO

3 - GUILHERME MARQUES DA SILVA

De acordo com o item 10.2 do Edital de Credenciamento SME nº 5, de 12 de julho de 2022, os credenciados serão contratados à medida das necessidades da SME/COCEU/DIESP, sendo acionados na ordem estabelecida no sorteio, oficializado nessa publicação.

Publicação autorizada SEI 086633247

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Secretaria Municipal da Fazenda

Departamento de Cadastros

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Documento: 086662044   |    Notificação

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou -protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.848.679-0

- 6017.2023.0032357-1

- 7.777.777-8

- LAIS FONSECA PICCIRILLO SANTOS

- RUA TANCREDI MANTOVANI 190

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 322/2017

VALOR DO AUTO R$ 13.196,62

- 006.848.680-6

- 6017.2023.0032357-1

- 7.777.777-8

- LAIS FONSECA PICCIRILLO SANTOS

- RUA TANCREDI MANTOVANI 190

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 4.398,87

Documento: 086662349   |    Notificação

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou -protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.848.681-2

- 6017.2023.0032355-5

- 7.777.777-8

- MAINAN DIAS DA CONCEIÇÃO

- RUA TEODORO SAMPAIO 2550

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 334/2021

VALOR DO AUTO R$ 44.244,63

- 006.848.682-0

- 6017.2023.0032355-5

- 7.777.777-8

- MAINAN DIAS DA CONCEIÇÃO

- RUA TEODORO SAMPAIO 2550

- DEIXOU DE APRESENTAR A DELARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 14.748,21

Documento: 086662890   |    Notificação

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou -protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.833.622-5

- 6017.2023.0027142-3

- 7.777.777-8

- JOÃO KUHN

- AV. GUARULHOS 1371

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 209/2019

- VALOR DO AUTO R$ 48.899,70

- 006.833.623-3

- 6017.2023.0027142-3

- 7.777.777-8

- JOÃO KUHN

- AV. GUARULHOS 1371

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 16.299,90

Equipe de Triagem

Documento: 086243715   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0020454-8
INTERESSADO: LINDEBERG BARROS DE SOUSA
SQL nº:
069.073.0063-1
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086245910   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0020740-7
INTERESSADO: MARIA REGINA MELLO RODRIGUES GARDELIN
SQL nº:
310.095.0004-7
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086364349   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0022465-4
INTERESSADO: EDNEUZA QUITERIA DE ALMEIDA
SQL nº:
153.139.0029-2
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086235805   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0019851-3
INTERESSADO: JOSE CLELIO DA SILVA LISBOA
SQL nº:
120.112.0133-1
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086244660   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0020531-5
INTERESSADO: ARNALDO RIBEIRO DA COSTA
SQL nº: 058.074.0023-2
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086399338   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0023027-1
INTERESSADO: VALDEMAR ANTONIO DA SILVA
SQL nº: 172.190.0043-9
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086363465   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0022442-5
INTERESSADO: WALDIR ORLANDO SETTE
SQL nº: 052.233.0056-4
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086365597   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0022975-3
INTERESSADO: LUIZ CARLOS PAULINO DA COSTA
SQL nº: 066.562.0051-6
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086398101   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0023011-5
INTERESSADO: IDE SOARES FAVARO
SQL nº:
110.221.0047-4
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086484005   |    Notificação

PROCESSO: 6056.2023/0006891-4
INTERESSADO: VIVIANE TREVISAN PIZZINATTO
SQL nº: 035.033.0028-7
Exercício: 2023

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023 / ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086361949   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0022433-6
INTERESSADO: JOAO JORGE LENHARO
SQL nº: 310.027.0288-4
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086401846   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0023635-0
INTERESSADO: REIKO MIYAMOTO
SQL nº: 078.432.0010-1
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086275648   |    Notificação

PROCESSO: 6033.2023/0001093-7
INTERESSADO: ROSELI DE FATIMA MATHIAS LOPES
SQL nº: 075.187.0243-6
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023 / ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086237904   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0020162-0
INTERESSADO: JOAO JOSE DA SILVA
SQL nº: 147.115.0017-1
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086387148   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0040401-6
INTERESSADO: ZILDA SOUZA DA SILVA
SQL nº:
191.069.0037-1
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086243085   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2022/0021498-3
INTERESSADO: MARIA JURACI DOS SANTOS
SQL nº:
112.076.0026-0
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086394049   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0023146-4
INTERESSADO: CLEONICE CAMARGO DOS SANTOS
SQL nº: 008.069.0237-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086234321   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0019699-5
INTERESSADO: ANA MARIA PEREIRA LOPES LEITE
SQL nº:
065.014.0053-8
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086270505   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0020919-1
INTERESSADO: ANABELA FIGUEIRA
SQL nº:
070.161.1019-2
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086242317   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2022/0033187-4
INTERESSADO: DINAH DE FREITAS BARROS
SQL nº:
048.379.0030-5
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086350711   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0022202-3
INTERESSADO: MARTHA APPARECIDA MARINHO DUARTE FERREIRA
SQL nº: 109.077.0053-4
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086382223   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0022988-5
INTERESSADO: CESAR CABURLAO
SQL nº: 040.195.0026-6
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086400106   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0023077-8
INTERESSADO: IONE AZEVEDO DA SILVA
SQL nº: 078.075.0026-3
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086401220   |    Notificação

PROCESSO: 6061.2023/0001063-8
INTERESSADO: VALDEMAR DE SOUZA
SQL nº: 117.117.0002-8
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086276085   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0021820-4
INTERESSADO: JOSE ANTONIO FREIRE
SQL nº: 067.155.0136-1
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086233084   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0019754-1
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO PINTO DA SILVA
SQL nº: 030.030.0126-4
Exercício: 2023

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086238689   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2022/0069741-0
INTERESSADO: IVONE FERREIRA GEDRA
SQL nº:
046.016.0041-3
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086273944   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0021681-3
INTERESSADO: SHIRLEY SAMPAIO ESPALAOR
SQL nº: 077.232.0014-5
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086274904   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0021386-5
INTERESSADO: REGINA MALTA GALASSO
SQL nº:
071.376.0465-1
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 086360821   |    Notificação

PROCESSO: 6060.2023/0001165-5
INTERESSADO: MARINALVA MARIA DA SILVA
SQL nº:
118.088.0008-6
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A19

Documento: 086651881   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO


Ref.: Processo nº 6017.2023/0013943-6
CNPJ nº: 10.662.860/0001-44
CCM nº: nihil
Assunto: Impugnação de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
Interessado: SGS DE SOUZA CONTABILIDADE

Fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados da notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os documentos abaixo relacionados.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada EXCLUSIVAMENTE através do Portal 156: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574, em arquivo a ser anexado, o qual não poderá exceder ao tamanho de 50MB (Megabytes). Não há limite na quantidade de arquivos:

1) Petição;
2) Documento de identificação do signatário da petição;
3) Instrumento de constituição e alterações;
4) Documentação suporte que justifique a impugnação.


ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação resultará em indeferimento do processo.
OBSERVAÇÃO: A documentação anexada ao processo refere-se ao contribuinte
MP INSTALADORA ELETRICA LTDA, cujo CNPJ é 23.721289/0001-33.

Secretaria Municipal de Saúde

Núcleo de Licitações

Documento: 086686013   |    Aviso de Licitação

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 53/2023

Processo nº 6018.2023/0056995-9

UASG Responsável 925218 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, realizará Dispensa Eletrônica 53/2023, com critério de julgamento do menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração pública.

Objeto: PADRÃO DE CORANTE ARTIFICIAL (AZUL BRILHANTE FCF e BRILLIANT BLUE FCF) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Período para entrega de proposta: 18/07/2023 14:52 até 24/07/2023 08:59

Data prevista para abertura da sessão pública: 24/07/2023 09:00:00

Período para envio de lances: 24/07/2023 09:00:00 até 15:00:00

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000809/2023

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2027-2544 ou e-mail: tkazumi@prefeitura.sp.gov.br

Documento: 086682332   |    Aviso de Licitação

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 52/2023

Processo nº 6018.2023/0056995-9

UASG Responsável 925218 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, realizará Dispensa Eletrônica 52/2023, com critério de julgamento do menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração pública.

Objeto: Cadeira de Escritório Ergonômica Tipo Poltrona Diretor conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Período para entrega de proposta

18/07/2023 14:25 até 21/07/2023 08:59

Data prevista para abertura da sessão pública

21/07/2023 09:00:00

Período para envio de lances

21/07/2023 09:00:00 até 15:00:00

Id contratação PNCP

13864377000130-1-000807/2023

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 2027-2544 ou e-mail: tkazumi@prefeitura.sp.gov.br

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Documento: 086685994   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 18/07/2023, PÁG. 276:

6018.2021/0073709-2 / TABACO PLUS LTDA / Rua Vinte e Cinco de Março, 976 - lj. 8A / 66-040.302-1 / 05.07.2023

6018.2021/0073719-0 / COMERCIAL R.A. MUNDIAL LTDA / Rua Vinte e Cinco de Março, 965 / 66-038.832-4 / 05.07.2023;

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Documento: 086702291   |    Auto de Infração

São Paulo, 18 de julho de 2023.

A Supervisão de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2022/0033166-7 / Aldair Araújo dos Santos / Av. Nossa Senhora do Loreto, 1111 / Série H, nº 032710 / Inutilização de produto / 06 de maio de 2022 (063048673)

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2022/0033166-7 / Aldair Araújo dos Santos / Av. Nossa Senhora do Loreto, 1111 / Série F, nº 023658 / 06 de maio de 2022 (063049109)

Documento: 086707508   |    Auto de Infração

São Paulo, 18 de julho de 2023.

A Supervisão de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso
IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2022/0082900-2 / Casa de Repouso Amor ao Idoso Ltda. ME / Rua Soldado João Pereira da Silva, 94 / Série H, nº 032749 / Interdição parcial de estabelecimento / 19 de abril de 2023 (081844040)

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2022/0082900-2 / Casa de Repouso Amor ao Idoso Ltda. ME / Rua Soldado João Pereira da Silva, 94 / Série D, nº 08281 / 19 de abril de 2023 (081844177)

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2022/0082900-2 / Casa de Repouso Amor ao Idoso Ltda. ME / Rua Soldado João Pereira da Silva, 94 / Série D, nº 08215 / 14 de julho de 2023 (086537626)

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 086658990   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES
Processo/Estabelecimento/ Endereço /Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
2016-0.080.611-9 / Panificadora Cepam Ltda / Rua Ibitirama, 1409 - Vila Prudente / Série H- Nº 018752 / Inutilização de Produtos.

Documento: 086659403   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Processo / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição / Interdição
2016-0.080.611-9 / Panificadora Cepam Ltda / Rua Ibitirama, 1409 - Vila Prudente / Série F/Nº 026969 / Inutilização de Produtos.

Documento: 086694871   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2023/0033092-1/FIGUEIRA BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA/Rua Serra de Bragança, 526/série H nº 036322/Advertência/04/07/2023

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Expediente do Gabinete

Documento: 086708863   |    Comunicado

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2023/0007580-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - Sociedade Beneficente Caminhando para o Futuro - Serviço: CCA Caminhando para o Futuro - SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 14 dias do mês de Julho de 2023, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Carolina Oliveira Nunes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Sociedade Beneficente Caminhando para o Futuro, representada pelo (a) Sr. Cilene Izidoria de Sousa , situada à Rua Cunhanrequaro,93 CEP n° 02676-030, CNPJ nº 47.389.788/0004-86, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 15 Conjuntos de mesas e bancos para sala de atividades valor unitário R$1.290,00 - valor total 19.350,00

04 Conjuntos de mesas e bancos para refeitório Valor unitário R$ 1.700,00 - Valor total R$ 6.800,00

6 Armários para sala de atividades Valor unitário 900,00 Valor total R$ 5.4000,00

01 Armário roupeiro Valor R$ 1.450,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Cilene Izidoria de Sousa .RG 29.741.387-9 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 14 de Julho de 2023

Assinaturas:

Carolina Oliveira Nunes

Representante legal

Cilene Izidoria de Sousa

Representante legal

Testemunha:

Marines Maria Santana

RG: 55.114.770-2

CPF: 752.624.875-72

Testemunha:

Daniela Teodoro Nascimento

RG: 23.168.514-3

CPF: 299.939.818-26

DESPACHO SAS VILA PRUDENTE - SASVP

6024.2023/0006855-3- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, alterado pela IN 03/SMADS/2018, de 31/08/18.

Aos trinta dias de junho de dois mil e vinte e três, na Supervisão de Assistência Social Vila Prudente - SAS VP, sito à Avenida Paes de Barros, 3.349 , CEP nº03149-100 , representada pela Supervisora Claudia Galvão Pizzingrilli Criscuolo, doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil CIAP Centro de Integração Assistencial Profissional São Patrício, representada pela Presidente Sra. Maria Inês Tomaz da Silva, situada à Rua Esquivel Navaro, 677- Conjunto Teotônio vilela - São Paulo - SP, CEP 03928-130 CNPJ nº 02.928.443/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

02 PURIFICADOR DE AGUA ELETROLUX VALOR Unitário R$ 759,00 e total de R$ 1.518,00

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Claudio de Lino Battaglini - RF 642.868.1.00, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 30 de junho de 2023.

6024.2023/0007081-7

Aos sete dias do mês de julho do ano de 2023, na Supervisão de Assistência Social SÃO MIGUEL PAULISTA - SAS/MP, sito à R. Dr. José Guilherme Eiras, 308 - Vila Dr. Eiras, São Paulo - SP, Cep 08010-220, representada pela Sra. JANE APARECIDA DE OLIVEIRA Supervisor(a),doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA, representada pelo Sr. Anderson Migri da Cunha, situada à Avenida Fernando Figueiredo Lins, 712 - Parque Santa Rita - CEP 08150-040, CNPJ nº 64.027.980/0001-07, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53. 484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 (hum) Notebook Lenovo I3 08ªgeração 4GB RAM SSD 120GB - valor R$ 1.835,90

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, eu Diego Alves de Deus R.F.: 793.278.2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 07 de julho de 2023.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Documento: 086572553   |    Despacho Autorizatório

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Chácara das Flores

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Chácara das Flores, situado na Estrada Dom João Nery, 3551 - Jardim Nazaré - Itaim Paulista

DESPACHO N.º 328/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 328/2023 sob SEI 086571986, elaborado por Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, IV e V, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 06 (seis) exemplares arbóreos de (02) Spathodea campanulata (Espatodea / Bisnagueira) (01) Psidium guajava (Goiabeira), (01) Persea americana (Abacateiro), (01) Syagrus romanzoffiana (Palmeira Jerivá) e (01) Ligustrum lucidum (Ligustro / Alfeneiro), existentes em área interna pública, localizados no Parque Chácara das Flores, situado na Estrada Dom João Nery, 3551 - Jardim Nazaré - Itaim Paulista;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 06 (seis) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 60 (sessenta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 17 de Julho de 2023.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Adjunto em Exercício

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 086574547   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Sena

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Sena, situado na R: Sena, 349 - Palmas de Tremembé

DESPACHO N.º 329/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 329/2023 sob SEI 086574006, elaborado por Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 05 (cinco) exemplares arbóreos de Morta não identificada, existentes em área interna pública, localizados no Parque Sena, situado na R: Sena, 349 - Palmas de Tremembé;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 05 (cinco) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 60 (sessenta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 17 de Julho de 2023.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Adjunto em Exercício

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 086574573   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Sena

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Sena, situado na R: Sena, 349 - Palmas de Tremembé

DESPACHO N.º 330/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 330/2023 sob SEI 086574095, elaborado por Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Leucaena leucocephala (Leucena), existentes em área interna pública, localizados no Parque Sena, situado na R: Sena, 349 - Palmas de Tremembé;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 60 (sessenta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 17 de Julho de 2023.

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos

Secretário Adjunto em Exercício

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 086571397   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de poda nº 327/2023.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 086571337, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de espécie não identificada, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 327/2023, sob SEI 086571108, elaborado por Biólogo(a), localizado em área interna pública do Parque Chácara das Flores, Est. Dom João Nery, 3.551 - Jd Nazaré - Lajeado, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 17 de Julho de 2023.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Documento: 086570498   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de poda nº 326/2023.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 086570443, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de espécie não identificada, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 326/2023, sob SEI 086570297, elaborado por Biólogo(a), localizado em área interna pública do Parque Aclimação, R: Muniz de Souza, 1.119 - Aclimação, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 17 de Julho de 2023.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Documento: 086569944   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de poda nº 325/2023.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 086569692, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de espécie não identifcada, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 325/2023, sob SEI 086569480, elaborado por Biólogo(a), localizado em área interna pública do Parque Zilda Natel, Av. Dr. Arnaldo, 1250 - Sumaré, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 17 de Julho de 2023.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Documento: 086652293   |    Comunique-se

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2023/0009404-6

Interessado(a): TAIPASTUR TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA

CNPJ: 58.673.450/0001-25

&COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Formulário Cadastro da transportadora de produtos perigosos totalmente preenchido, datado e assinado. Item VI: informar número ONU, nome RIGOROSAMENTE de acordo com o disposto na Resolução 5998/22 da ANTT, quantidade máxima COM UNIDADE DE MEDIDA, estado físico, tipo de transporte e código do equipamento ou embalagem. Item VII: preencher o CNPJ de empresa de atendimento devidamente credenciada (o CNPJ 05.316.350/0001-85 não é de empresa credenciada).

2. Contrato social ou procuração que qualifique Douglas Rafael Caresato a representar a empresa.

3. Cópia da inscrição no MTE, RG e CPF da responsável técnica Juliana Aparecida Daroz.

4. Em atendimento à legislação deve ser apresentado PAE MUNICIPAL, feito em conjunto com a empresa de atendimento a emergências com a qual tem contrato.

5. Apresentar contrato entre a empresa transportadora com CNPJ 58.673.450/0001-25 e empresa de atendimento a emergências credencida, e que esteja válido, de acordo com o tempo de duração do PAE.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 086703039   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 297/2016 Processo nº 2016-0.062.307-3 Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos Senhores M. R. P. e A. L. Q. N., representantes da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, inscrita no CNPJ Nº 47.865.597/0001-09, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fl. 95, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 297/2016, publicado no D.O.C em 24/12/2016, pág. 33, às fls. 104/108 e seu aditivo 01, publicado no D.O.C em 01/09/2018, pág. 35/36, às fls. 216/217 o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Estrada do Iguatemi x Rua Coração Sertanejo, Guaianazes, São Paulo - SP; 2 - que os exemplares a serem preservados estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.5. e na Cláusula Terceira, foram vistoriados em 27/06/2023 pelo Engº Agro. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que se encontram em estado satisfatório, conforme relatório de Vistoria com ATESTO TÉCNICO nº 240/CLA/DCRA/2023, às fls. 240/241 dos autos; 3 - que os plantios interno e no estacionamento estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.1.6 e 1.1.7 e na Cláusula Quarta, foram vistoriados em 27/06/2023 pelo Engº Agro. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados com mudas DAP 3 cm que se encontram em estado satisfatório, conforme Relatório de Vistoria com ATESTO TÉCNICO nº 240/CLA/DCRA/2023, às fls. 240/241 dos autos; 4 - que as áreas verdes e permeáveis bem como a calçada verde, estabelecidas na Cláusula Quinta, foram vistoriadas em 27/06/2023 pelo Engº Agro. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram implantadas conforme PCA aprovado, conforme Relatório de Vistoria com ATESTO TÉCNICO nº 240/CLA/DCRA/2023, às fls. 240/241 dos autos; 5 - que o depósito ao FEMA, do valor correspondente a duas mudas compensatórias estabelecido no Termo Aditivo 01, foi realizado pelo compromissado em 25/09/2018, conforme comprovante acostado às fls. 221/225 dos autos. 6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios estabelecidos no TCA se estenderão até 27/04/2023. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Documento: 086241036   |    Edital

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED, inscrita no CNPJ sob o nº 08.082.743/0001-60, com sede na Rua Líbero Badaró, 425, 32º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, representada pela Secretária Municipal, Silvia Regina Grecco, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e na Portaria nº 41/SMPED-GAB, de 13 de junho de 2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar TERMO DE FOMENTO que tenha por objeto o desenvolvimento de ações que visem à implementação de projetos de inclusão nos moldes propostos neste Edital para serem executados no território do Município de São Paulo, devendo a Organização da Sociedade Civil interessada apresentar seu projeto por meio do e-mail “fomento2023.smped@prefeitura.sp.gov.br”.

PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1 Os projetos encaminhados pelas Organizações da Sociedade Civil deverão promover a cidadania, a igualdade, o exercício dos direitos e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município de São Paulo, de modo que possam ser eventualmente incorporados aos serviços ofertados pela rede pública municipal.

1.2 As ações ou projetos propostos deverão promover a inclusão de maneira direta ou indireta de pessoas com deficiência, tendo como público-alvo as pessoas com deficiência, seus familiares ou grupos de apoio ou profissionais que atuem junto a este segmento da população.

1.3 Os projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil deverão contemplar ações direcionadas a promover a inclusão da pessoa com deficiência, assim como proporcionar maior autonomia e independência e melhora na qualidade de vida e ampliar o acesso às redes de apoio e suporte aos familiares e cuidadores.

1.4 Serão selecionados até 12 (doze) projetos, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE FOMENTO.

1.5 Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (um) único projeto.

1.6 Os projetos apresentados deverão ser complementares em relação às ações já desenvolvidas pelo poder público no Município de São Paulo.

1.7 O valor máximo destinado para o desenvolvimento de cada projeto é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

1.8 Os projetos deverão ser desenvolvidos integralmente no período de 12 (doze) meses.

1.9 O projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil poderá ser executado de forma presencial e/ou à distância.

1.10 A execução do projeto estará vinculada à dotação orçamentária 36.10.14.242.3006.7.110.4450.39.00.00.2.500.9001.1.

1.11 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016, pela Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023 e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

2.1 O TERMO DE FOMENTO terá por objeto o desenvolvimento de ações em temáticas de políticas públicas diversas que visem à promoção da inclusão, da autonomia, da cidadania, da conscientização contra o capacitismo e da qualidade de vida das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no Município de São Paulo.

2.2 Serão admitidos projetos inscritos por Organizações da Sociedade Civil com objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, além de com experiência prévia comprovada em ações para pessoas com deficiência.

2.3 Todos os materiais utilizados devem necessariamente prever recursos de acessibilidade comunicacional adequados ao público participante, conforme orientações constantes no Guia de Comunicação e Eventos Acessíveis disponibilizado no site da SMPED - (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/publicacoes/?p=295953).

JUSTIFICATIVA

3.1 A SMPED tem como papel a condução, execução e articulação relacionadas às políticas públicas de inclusão e acessibilidade junto aos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e aos diversos setores da sociedade, de acordo com suas atribuições, determinadas pela Lei Municipal nº 14.659/2007 e pelo Decreto Municipal nº 58.031/2017, destacando-se as competências para:

a) promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão social e cidadania;

b) coordenar a formulação, implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da política municipal da pessoa com deficiência e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, em parceria e articulação com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, outras esferas de governo e os demais setores da sociedade civil;

c) desenvolver projetos destinados à implementação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;

d) reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no Município e aos serviços e políticas públicas voltadas à sua inclusão na sociedade.

Desse modo,

CONSIDERANDO a necessidade de autonomia como elemento de extrema importância para garantia de liberdade, igualdade e dignidade das pessoas com deficiência, possibilitando o alcance com segurança dos espaços, equipamentos urbanos, transportes e meios de comunicação, de modo a garantir a participação social e exercício da cidadania;

CONSIDERANDO, ainda neste sentido, o cumprimento ao disposto na Lei Brasileira de inclusão - LBI no que concerne a seus princípios, à promoção da autonomia e à superação das diversas barreiras que dificultam ou impedem que pessoas com deficiência usufruam de seus direitos;

DECIDE-SE realizar chamamento público com o objetivo de celebrar TERMOS DE FOMENTO com Organizações da Sociedade Civil que disponham de capacidade e especialização, a fim de contribuir com a inclusão da pessoa com deficiência, proporcionando o exercício de cidadania, garantia dos direitos e de sua dignidade humana.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que estejam de acordo com os arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que:

a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

b) Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;

c) Tenham no mínimo 01 (um) ano de constituição com cadastro ativo, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução da atividade objeto da parceria e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas;

e) Comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos;

f) Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas;

g) Sejam regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de sua dissolução, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo que o seu;

h) Sejam regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

i) Possuam instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prevejam a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração de seu representante legal.

4.2 Fica autorizada a atuação em rede.

4.2.1 A proponente (ou as organizações integrantes da atuação em rede) deve ter atuação comprovada no Município de São Paulo.

4.3 Não poderá participar deste Edital a Organização da Sociedade Civil que:

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Subprefeitos, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração Indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

c) Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;

d) Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, se for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

e) Esteja incluída no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006;

f) Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, ou inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

g) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com a pena de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

h) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

i) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou seja considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, alterada pela Lei Federal nº 14.230/2021;

j) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituído nos moldes definidos pela Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

5.2 Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha mantido, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, relação jurídica com alguma das entidades participantes deste chamamento, tais como:

a) Ser ou ter sido dirigente da Organização da Sociedade Civil;

b) Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da Organização da Sociedade Civil;

c) Ter ou ter tido relação de emprego com a Organização da Sociedade Civil (art. 27, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 24, §3º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016).

5.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.

5.3.1 Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §3º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 24, §4º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016).

5.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado.

5.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas ou para esclarecer dúvidas e omissões, devendo ser observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

DA FASE DE SELEÇÃO

6.1 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 e pela Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, sem prejuízo das demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

6.2 A fase de seleção observará as seguintes etapas:

TABELA 01

Etapa

Descrição da Etapa

1

Publicação do Edital de Chamamento Público;

2

Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil;

3

Abertura das propostas pela Comissão de Seleção;

4

Avaliação das propostas;

5

Divulgação do resultado preliminar de análise das propostas apresentadas;

6

Interposição de recursos contra o resultado preliminar de análise das propostas apresentadas;

7

Análise e julgamento dos recursos;

8

Publicação e Homologação do resultado de classificação das propostas apresentadas na fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

6.3 A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 28, 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) será posterior à etapa de classificação das propostas.

6.4 Etapa 01: Publicação do Edital de Chamamento Público.

6.4.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da SMPED na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.5 Etapa 02: Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil.

6.5.1 As propostas deverão ser apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil em arquivo PDF, no tamanho máximo de 10 (dez) MB, com a inscrição “Edital de Chamamento Público para TERMO DE FOMENTO”.

6.5.2 A proposta deverá ser enviada para o e-mail “fomento2023.smped@prefeitura.sp.gov.br”.

6.5.3 Será enviado um e-mail de confirmação do recebimento da documentação.

6.5.3.1 Caso a confirmação não seja recebida dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Organização da Sociedade Civil deverá enviar novamente a documentação.

6.5.4 Após o prazo limite para apresentação, nenhum outro e-mail será recebido, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública Municipal.

6.5.5 A proposta deverá ser enviada em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação do edital, podendo o prazo ser prorrogado por igual ou menor período a critério da Administração Pública.

6.5.6 O Plano de Trabalho é parte integrante de cada proposta e deverá conter todos os elementos para a boa execução do projeto e ser apresentado de acordo com o modelo do Anexo VI deste Edital.

6.5.7 Os Currículos dos profissionais integrantes do projeto deverão ser apresentados conforme modelo do Anexo V deste edital.

6.5.8 Deverão ser apresentadas as Pesquisas de Preços Prévias para cada item que demonstrem as despesas orçadas com serviços, materiais e com recursos humanos, a fim de verificar se foram observados os parâmetros e valores usuais adotados pelo mercado local, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público;

6.5.8.1 A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar o orçamento de preços de no mínimo 03 (três) fornecedores para cada item, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifiquem a data da cotação e o fornecedor específico.

6.6 Etapa 03: Abertura das propostas pela Comissão de Seleção.

6.6.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil;

6.6.1.1 A análise e o julgamento de cada projeto serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

6.6.2 A Comissão de Seleção, no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis contados do fim do prazo de inscrição, fará o julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma justificada.

6.7 Etapa 04: Avaliação das propostas.

6.7.1 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados a seguir:

TABELA 02

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

(A) Apresentação do Plano de Trabalho em conformidade com o modelo deste Edital.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 03 pontos: demonstração parcial de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(B) Demonstração da capacidade técnica dos profissionais envolvidos no projeto, com apresentação dos respetivos documentos comprobatórios.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 03 pontos: demonstração parcial de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(C) Apresentação de no mínimo 03 (três) pesquisas de preços para cada item dos gastos previstos no projeto.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 03 pontos: demonstração parcial de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(D) Ações do projeto que desenvolvam ou aperfeiçoem políticas públicas de inclusão, fortalecimento da autonomia, cidadania e melhora na qualidade de vida das pessoas com deficiência.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(E) Comprovação de experiência da Organização da Sociedade Civil na execução de projetos, programas e serviços para pessoas com deficiência, de acordo com o objeto da proposta apresentada.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(F) Alcance do projeto, considerando o número de beneficiários diretos e indiretos, assim como a diversidade de deficiências beneficiadas pelos resultados potenciais do projeto.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(G) Demonstração de conhecimento e compreensão da vulnerabilidade social dos beneficiários diretos e/ou indiretos.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(H) Grau de comprometimento do projeto em relação à vulnerabilidade territorial do município.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(I) Grau de inovação do projeto em relação às políticas públicas municipais para pessoas com deficiência.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(J) Grau de comprometimento do projeto em relação à acessibilidade atitudinal, comunicacional, digital ou arquitetônica.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(K) Indicação de metas, atividades e meios de aferição para alcance do objeto e dos objetivos do projeto.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(L) Compatibilidade entre objeto do projeto com os gastos previstos e observância da qualidade, sustentabilidade, eficiência e custo-benefício do recurso público.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(M) Capacidade de realizar parcerias com a sociedade civil e com a rede de serviços públicos e/ou privados, visando atender as demandas dos beneficiários.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

Pontuação máxima

65 pontos

6.7.2 Serão eliminadas as propostas:

a) Cuja pontuação for inferior a 50 (cinquenta) pontos;

b) Que estejam em desacordo com este Edital; ou

c) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

6.7.3 A Administração Pública Municipal examinará o Plano de Trabalho, as Pesquisas de Preços Prévia e os Currículos apresentados pela Organização da Sociedade Civil e classificará em ordem decrescente os projetos.

6.7.3.1 Somente será classificada a proposta que estiver de acordo com os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos.

6.7.4 Os critérios constantes das letras (A), (B) ou (C) são critérios de exclusão direta, de modo que a proposta que receber a nota mínima de IRREGULAR em qualquer um deles será excluída deste Edital.

6.7.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento constante da letra (F). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento das letras (D), (E), (L) e (B). Caso essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio.

6.7.6 A Comissão de Seleção deverá apresentar detalhada justificativa caso seja contemplada proposta em que não seja adequado ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014).

6.7.7 A seleção de projetos que se enquadrem na hipótese mencionada no item 6.7.6 será submetida à aprovação da autoridade máxima da Pasta.

6.7.8 Para a realização da parceria, o recurso será liberado de forma integral em parcela única e a prestação de contas deverá ocorrer trimestralmente, semestralmente e ao término de sua execução.

6.8 Etapa 05: Divulgação do resultado preliminar de análise das propostas apresentadas.

6.8.1 A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial da SMPED na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.9 Etapa 06: Interposição de recursos contra o resultado preliminar de análise das propostas apresentadas.

6.9.1 Os participantes poderão recorrer contra o resultado preliminar de classificação das propostas, apresentando recurso administrativo à Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão, sob pena de preclusão;

6.9.1.1 Não será reconhecido o recurso interposto fora do prazo.

6.9.2 Os recursos deverão ser apresentados via e-mail “fomento2023.smped@prefeitura.sp.gov.br” até às 17h00 (dezessete horas) do último dia do prazo previsto.

6.9.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

6.10 Etapa 07: Análise e julgamento dos recursos.

6.10.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção analisará sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento do recurso.

6.10.2 Caberá à Comissão de Seleção encaminhar o recurso à Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, com as informações necessárias à decisão final.

6.11 Etapa 08: Publicação e Homologação do resultado de classificação das propostas apresentadas na fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

6.11.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo recursal, serão homologadas e divulgadas na página do sítio eletrônico oficial da SMPED e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo as decisões recursais proferidas e o resultado classificatório das propostas apresentadas.

6.11.2 A Homologação não gera direito à Organização da Sociedade Civil para a celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei Federal nº 13.019/2014).

DA FASE DE CELEBRAÇÃO

7.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

TABELA 03

Etapa

Descrição da Etapa

1

Envio da documentação pela Organização da Sociedade Civil classificada;

2

Análise da documentação pela Comissão de Seleção;

3

Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário;

4

Parecer técnico, Parecer jurídico e Autorização da celebração;

5

Assinatura do TERMO DE FOMENTO;

6

Publicação do extrato do TERMO DE FOMENTO no Diário Oficial do Município.

7.2 Etapa 01: Envio da documentação pela Organização da Sociedade Civil classificada.

7.2.1 A Organização da Sociedade Civil classificada, em até 05 (cinco) dias úteis após publicação no Diário Oficial do Município, deverá enviar, via e-mail “fomento2023.smped@prefeitura.sp.gov.br”, os documentos a seguir:

TABELA 04

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

1

Comprovante de inscrição no CNPJ que demonstre sua existência jurídica há, no mínimo, 01 (um) ano;

Site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

2

CND/INSS - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

3

FGTS - Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço;

Site: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

4

Certidão Negativa de Tributos Mobiliários relativos ao Município de São Paulo;

Site: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

5

Comprovante de inexistência de registros no CADIN - Cadastro Informativo Municipal;

Site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

6

Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo Tribunal de Contas da União em relação aos dirigentes e à Organização da Sociedade Civil

Site: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:3:0:

7

Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo Tribunal de Contas do Estado em relação aos dirigentes e à Organização da Sociedade Civil

Site: https://sso.tce.sp.gov.br/cas-server/login?service=https%3A%2F%2Fsso.tce.sp.gov.br%2FPortal/j_spring_cas_security_check

8

Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo Tribunal de Contas do Município em relação aos dirigentes

Site: https://portal.tcm.sp.gov.br/certidao

9

Certidão Negativa de Condenação Cível dos dirigentes e da Organização da Sociedade Civil

Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form

10

Estatuto Social consolidado ou de constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, observadas, em qualquer caso, as disposições do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

11

Ata de eleição do quadro dirigente atual;

12

Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas de cada dirigente;

13

Comprovante de Endereço, que demonstre o regular funcionamento da Organização da Sociedade Civil no endereço registrado no CNPJ, nos termos do inciso VII do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, o que poderá ser feito por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, por meio dos documentos necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade, conforme previsto no art. 25 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

14

Ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a sua inscrição como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo;

Site: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

15

Comprovante de regularidade de inscrição no Cadastro Municipal de Entidades do Terceiro Setor - CENTS;

Site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SJ2008_CENTS_WEB/instrucoes/instrucoesInscricao.aspx

E-mail - cents@prefeitura.sp.gov.br

16

Declaração, sob as penas da lei, de inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;

17

Declaração de Ficha Limpa para os efeitos do art. 7º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, assinada pelos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do art. 1º do referido decreto;

18

Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz;

19

Declaração de compromisso de que não será contratada empresa pertencente a dirigentes da entidade, agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;

20

Comprovantes de Experiência Prévia no desenvolvimento e realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

f) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil.

7.3 Etapa 02: Análise da documentação pela Comissão de Seleção.

7.3.1 Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública, do atendimento pela Organização da Sociedade Civil classificada dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais.

7.3.2 A Comissão de Seleção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, fará a análise da documentação, podendo tal prazo ser prorrogado de forma justificada.

7.3.3 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas na forma da lei.

7.3.4 Será eliminada aquela Organização da Sociedade Civil que:

a) Não apresentar a documentação atualizada, não sendo aceitos protocolos online ou e-mail de cartório e demais órgãos; ou

b) Não apresentar as declarações datadas e assinadas pelo representante legal da entidade.

7.4 Etapa 03: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.

7.4.1 Caso se verifique irregularidade, a Organização da Sociedade Civil será comunicada do fato e notificada a regularizar sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não celebração da parceria.

7.5 Etapa 04: Parecer técnico, Parecer jurídico e Autorização da celebração.

7.5.1 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, o parecer técnico, o parecer jurídico, a autorização do Gabinete da SMPED e a designação do Gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, como regulamentado nos arts. 37 a 41 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

7.5.2 A aprovação do Plano de Trabalho não gera direito à Organização da Sociedade Civil para a celebração da parceria.

7.6 Etapa 05: Assinatura do TERMO DE FOMENTO.

7.6.1 O prazo para assinatura do TERMO DE FOMENTO será de até 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 10.

7.6.2 O prazo para assinatura do TERMO DE FOMENTO poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito antes do término do prazo previsto no subitem 7.6.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração Pública.

7.6.3 No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 01 da Fase de Celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a Organização da Sociedade Civil fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

7.6.4 A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

7.7 Etapa 06: Publicação do extrato do TERMO DE FOMENTO no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.7.1 Os extratos de TERMO DE FOMENTO deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como disponibilizados no sítio eletrônico da SMPED.

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

8.1 Os recursos destinados à execução do TERMO DE FOMENTO seguirão as determinações da legislação em vigor sobre empenho, liquidação e pagamento.

8.2 Os valores a serem empenhados guardarão proporcionalidade aos meses do exercício financeiro.

8.3 O valor teto para a realização do objeto do TERMO DE FOMENTO é de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

8.3.1 O exato valor a ser repassado será definido no TERMO DE FOMENTO, observado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil selecionada.

8.4 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá observar o instrumento de parceria e a legislação vigente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei Federal nº 13.019/2014;

8.4.1 É recomendável a leitura integral da lei, não podendo a Organização da Sociedade Civil ou seu dirigente alegar, futuramente, desconhecimento da legislação, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

8.5 Os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas as despesas aprovadas no Plano de Trabalho, conforme previstas no art. 59 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

8.6 Para a realização da parceria, o recurso será liberado de forma integral, em parcela única, e a prestação de contas deverá ocorrer trimestralmente, semestralmente e ao término do TERMO DE FOMENTO.

8.7 Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária específica.

8.8 Excepcionalmente poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.

8.9 É vedado remunerar com recursos vinculados à parceria, a qualquer título, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.

8.10 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.

8.11 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas;

8.11.1 A seleção de projetos não obriga a Administração Pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

8.12 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela Organização da Sociedade Civil no cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

8.13 Durante a vigência do TERMO DE FOMENTO é permitido o remanejamento de recursos constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria, conforme descrito nos arts. 65 e 66 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, e que o Gestor da parceria aprove tal mudança.

8.14 O recurso recebido em decorrência da parceria será depositado em conta corrente específica em instituição financeira pública, nos moldes do art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014, seguindo o tratamento excepcional das regras do Decreto Municipal nº 51.197/2010.

8.15 Após o recebimento em conta específica, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança do Banco do Brasil, conforme o §2º do art. 55 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

8.16 A Comissão de Monitoramento e Avaliação analisará o parecer previsto no art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.

8.17 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá valer-se de apoio técnico nos termos do § 1º do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 O TERMO DE FOMENTO vigorará pelo período de 12 (doze) meses, passando a produzir efeitos somente a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.2 A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

9.3 A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, combinado com a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como suas alterações feitas através da Lei Federal nº 13.204/2015, com a Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023 e com o Manual MROSC disponibilizado pela SMPED, competindo à Administração Pública decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos à Organização da Sociedade Civil.

9.3.1 O manual de que trata o item 9.3 poderá ser consultado no site da SMPED.

9.4 A Organização da Sociedade Civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos trimestralmente, semestralmente e, em caráter final, ao término do TERMO DE FOMENTO.

9.4.1 Os prazos para prestação de contas poderão ser prorrogados por até 30 (trinta) dias corridos, a critério da Administração Pública, desde que justificado.

9.5 A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

9.5.1 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

9.5.2 Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

9.6 As Organizações da Sociedade Civil, para fins de prestação de contas parciais e final, deverão apresentar os seguintes documentos:

9.6.1 Ofício de Entrega, que conterá em seu cabeçalho os dados da Organização da Sociedade Civil e da parceria firmada e no seu corpo a relação de documentos entregues em cada período;

9.6.2 Demonstrativo de Conciliação Bancária Mensal, que será espelhado no extrato bancário e preenchido conforme créditos e débitos da conta utilizada para execução de despesas do projeto, observado o regime de caixa.

9.6.2.1 A apresentação do extrato se faz indispensável, uma vez que o objetivo principal é a convergência entre o extrato e o demonstrativo;

9.6.3 Demonstrativo Consolidado de Movimentação Financeira Trimestral, que deverá ser preenchido conforme gastos efetuados dentro do trimestre de referência, somando ao final os gastos trimestrais.

9.6.3.1 Visa-se a possibilitar a visualização parcial dos gastos efetuados a menor ou a maior que o previsto, dando à própria Organização da Sociedade Civil uma maneira de ter controle de gastos, observado que os meses devem ser preenchidos conforme sua competência, não conforme saída de caixa;

9.6.4 Demonstrativo de Memória de Cálculo Mensal de Rateio de Despesas, caracterizando-se como rateio toda e qualquer despesa que for maior em valor do que o previsto no Plano de Trabalho e Orçamento Anual;

9.6.4.1 Este documento deve ser preenchido conforme a sua competência, de modo que todas as despesas sejam inseridas com base na data de execução e não na data de pagamento;

9.6.5 Demonstrativo Consolidado de Execução de Contrapartidas, o qual, quando houver previsão no termo firmado, deverá ser preenchido em regime de competência, não sendo dispensados os comprovantes de pagamento, bem como apresentação de notas quando a contrapartida for bens ou serviços e de holerites quando forem recursos humanos;

9.6.6 Demonstrativo Mensal de Despesas com Remuneração de Equipe de Trabalho, conforme competência do regime de contratação, bem como pagamento de impostos, contribuições e demais encargos trabalhistas e sociais, contendo todos os proventos e descontos do holerite, estando eles previstos ou não;

9.6.7 Relatórios Parciais e Final de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto, devendo ser preenchidos conforme execução das metas propostas e aprovadas do Plano de Trabalho, acompanhados de fotos, listas de presença, entre outros documentos para comprovação das metas aferidas em conformidade com o Plano de Trabalho;

9.6.8 Comprovante de saldo da conta bancária, consistente no extrato com a demonstração do saldo zerado ao final do projeto, acompanhado da carta de encerramento da conta específica;

9.6.9 Comprovantes do recolhimento de impostos, contribuições e demais encargos sociais e trabalhistas;

9.6.9.1 Serão aceitos extratos ou comprovantes de pagamentos, além das guias de encargos, para convergência com os dados inseridos no demonstrativo de recursos humanos;

9.6.10 Cópia dos contratos de prestação de serviços, celebrados com pessoas Físicas e Jurídicas, pagos com recursos da parceria;

9.6.11 Demonstrativo de cálculo de rescisões, consistente em documento legal que comprove os cálculos dos valores da rescisão da prestação de serviços;

9.6.11.1 No caso de rescisão da Organização da Sociedade Civil com a equipe de trabalho, o valor pago será proporcional ao previsto no Plano de Trabalho;

9.6.12 Relatório de execução financeira, o qual, quando solicitado pela Administração Pública, deverá ser preenchido relacionando as metas com a execução financeira em conjunto com todas as notas e comprovantes de pagamento de cada despesa executada durante todo o período do projeto.

9.6.12.1 Em caso de descumprimento parcial ou total de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar o relatório de execução financeira., conforme o §3º do art. 54 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

9.7 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

9.8 A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, conforme o art. 102 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

9.9 A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final, dispondo sobre:

a) Aprovação da prestação de contas;

b) Aprovação da prestação de contas com ressalvas (quando forem identificados erros considerados formais);

c) Rejeição da prestação de contas, com a determinação dos procedimentos administrativos sancionatórios e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

9.10 As contas serão rejeitadas conforme a legislação vigente, quando constatadas irregularidades, tais como:

a) Omissão no dever de prestar contas;

b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e) Não execução do objeto da parceria;

f) Aplicação dos recursos em finalidades diversas das previstas na parceria.

9.11 São consideradas falhas formais, sem prejuízo de outras, as elencadas no §1º do art. 59 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

9.12 Da decisão final da prestação de contas caberá um único recurso à autoridade competente, que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua notificação.

9.13 Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização da Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, acompanhada de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no TERMO DE FOMENTO, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

9.14 Quando da rejeição da prestação de contas, caberá à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

9.15 Os resultados da prestação de contas serão registrados em plataforma eletrônica de acesso ao público.

9.16 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

9.16.1 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, conforme a Lei Municipal nº 14.094/2005, por meio de despacho da autoridade competente.

9.17 Se constatadas pela Administração Pública irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de envio da notificação, conforme o art. 99 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

DAS SANÇÕES

10.1 A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como suas alterações feitas através da Lei Federal nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, a aplicação à Organização da Sociedade Civil das seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

10.2 Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

10.3 Compete à Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e a declaração de inidoneidade.

10.4 A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a Organização da Sociedade Civil.

DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente Edital será divulgado no site da SMPED na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação dos projetos, contado da data de sua publicação.

11.2 Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data limite para envio do projeto, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail “fomento2023.smped@prefeitura.sp.gov.br”.

11.3 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data limite para envio dos projetos, conforme o §2º do art. 26 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, por intermédio do e-mail “fomento2023.smped@prefeitura.sp.gov.br”.

11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.

11.4.1 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados, de competência da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI, serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.5 Eventual modificação no Edital decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação dos projetos ou o princípio da isonomia.

11.6 A Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.

11.7 A Comissão de Seleção está prevista na Portaria nº 48/SMPED-GAB/2023.

11.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.9 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.

11.9.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

11.9.2 Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.

11.10 Para a celebração das parcerias, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

11.11 A Administração Pública não cobrará das Organizações da Sociedade Civil preço público para participar deste Chamamento Público.

11.12 As notificações e intimações serão encaminhadas à Organização da Sociedade Civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e a ampla defesa.

11.13 Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a parceria poderá ser cancelada a juízo da Administração Pública.

11.14 Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.

11.15 Os bens remanescentes que tenham sido adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao patrimônio do Município de São Paulo ao término da parceria ou no caso de extinção da Organização da Sociedade Civil, podendo, a crédito exclusivo da SMPED, ser doados à Organização da Sociedade Civil ou a terceiro que preste serviço similar, com vistas a atender interesse social, ou ser mantidos na titularidade da Administração Pública, permanecendo os bens sob a custódia da Organização da Sociedade Civil até tomada das medidas efetivas para sua destinação, conforme o art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

11.16 Constituem anexos do presente Edital:

a) Anexo I - Modelo de Declaração de inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria;

b) Anexo II - Modelo de Declaração de Ficha Limpa;

c) Anexo III - Modelo de Declaração de cumprimento das normas relativas ao trabalho de menores;

d) Anexo IV - Modelo de Declaração de compromisso de que não será contratada empresa pertencente a dirigentes da entidade, agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;

e) Anexo V - Modelo de Currículo;

f) Anexo VI - Modelo de Plano de Trabalho;

g) Anexo VII - Minuta do TERMO DE FOMENTO.

SILVIA REGINA GRECCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Documento: 085529443   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº. 070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 59.940.080/0001-08.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Documento: 086677431   |    Ata de Reunião

No dia 14 de julho de 2023, às 11h, reuniram-se presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Rua Líbero Badaró, 119 - 9.º Andar, centro histórico, os seguintes membros da Comissão de Seleção, Ana Katarina Oliveira Mathias Barbosa - RF 917.894.5, presidente; Maria Cecília Marques do Nascimento - RF 635.212-0; e Flávia Regina da Silva - RF 827.383-9. Os membros da Comissão de Seleção, analisaram de forma acurada as 8 (oito) propostas carreadas ao Processo SEI nº 6074.2023/0001580-0, observando o disposto no Edital Nº CPB/004/2023/SMDHC/CPIR, bem como na Lei nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 52.242, de 14 de abril de 2011. Os membros da Comissão de Seleção, passaram a analisar as propostas habilitadas, e, em razão das pessoas indicadas encontrarem-se com os dados completos e com a competente justificativa para a premiação, decidimos outorgar o Prêmio Luiza Mahin, em homenagem ao Dia da Mulher Negra da América Latina e Caribe, às seguintes pessoas:

Merielen Silva Albuquerque — Médica veterinária e co-fundadora do coletivo AFROVET, coletivo este voltado para pessoas pretas da medicina veterinária, com participação prioritariamente feminina, fortalecendo a jornada da mulher preta. Por ser mulher preta e periférica, foi convidada a participar do documentário "Cartas Marcadas" em 2022, sendo exibido na Discovery, e recebeu o prêmio celebridade 2023 pela APRECABA (Associação de Preservação, Resistência e Resgate da Cultura Afro Brasileira de Araraquara) pela colaboração profissional e social prestada.

Ana Cristina de Souza - Coordenando uma das maiores redes de enfrentamento à Violência contra a Mulher em São Paulo, Ana Cristina desempenha um trabalho com dedicação às mulheres, salvando vidas. Além da vasta experiência profissional e qualificação, Ana Cristina é um símbolo de força e luta, as prerrogativas necessárias para a homenagem.

Geralda Marfisa — Enfermeira e fundadora do Instituto Cultural Marfisafrosua, foi a partir do trabalho na área da saúde que Geralda se tornou ativista e militante do movimento popular de saúde na Cidade Tiradentes. É Diretora-Executiva da Aliança Pró Saúde da População Negra do município de São Paulo, é membro dos Agentes de Pastoral Negros do Brasil (APNs), dentre inúmeras outras participações e contribuições na luta pela saúde da população negra e pela população idosa. O seu engajamento na área da população idosa a fez dar mais um passo e retornar aos estudos, aos 65 anos de idade formou-se em Gestão Pública.

Tatiane Santos - Pedagoga, consultora e mentora Antirracista, realiza um trabalho de promoção da equidade e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar. Especialista em Educação Racial Infantil, criadora de conteúdo digital, colunista do site do UOL e Revista País e Filhos. Usa o seu perfil, @pretinhaeducadora, para falar sobre empoderamento, educação infantil e enfrentamento ao racismo. Co-autora do livro infantil Super Black: e o poder da representatividade, onde o seu filho de 6 anos é o protagonista. Faz formação com os educadores e gestão das escolas públicas e privadas, para se ter uma mudança de prática, e que se garanta a Lei n.º 10.639 de 2003, para uma educação antirracista efetiva. Contadora de histórias através da personagem Tatidara. Integrante do Coletivo de teatro amador Kizomba para Preto representando a rainha quilombola Zeferina.

Priscila Rodrigues de Souza - CEO da ONG Bem da Madrugada, que busca incentivar a expressão cultural afro-brasileira dentro das suas ações sociais, que servem principalmente a população afro-brasileira. Como CEO da ONG Bem da Madrugada, tem trabalhado incansavelmente para promover a inclusão social, com foco especial na população em situação de rua, através de projetos como o "Psicólogos nas Ruas" e "Médicos nas Ruas". Conselheira do Comitê PopRua na cidade de São Paulo, desempenha um papel fundamental na formulação de políticas e na defesa dos direitos desses indivíduos marginalizados.

Rosa Maria Tavares de Andrade - Bióloga, locutora televisiva, professora em assuntos afro-brasileiros, faz parte do Grupo de Trabalho para Assuntos Afro-brasileiros pela Secretaria de Estado da Educação, apresentou o programa "Fazendo Escola", possui atuação no CEERT -Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades, seleciona obras infantis voltadas à temática das relações étnico-raciais e população negra para o programa ‘Livros Animados’ no Canal Futura, foi especialista para inclusão de temas étnico-raciais nos Parâmetros Curriculares Nacionais relacionados aos afrodescendentes no Ensino de Biologia na Secretaria de Promoção da Igualdade Racial em 2005/6, Presidente do Conselho Deliberativo da CARE Brasil - Agência Internacional Humanitária. Possui autoria nas obras "Cartilha Teko Joja - Enfrentamento ao coronavírus para indígenas", "Lendas da África Moderna" e "Aprovados! Cursinho Pré-vestibular e População Negra".

Silvia Cibele - Durante toda a sua vida profissional pautou a importância das ações afirmativas e, consequentemente da criação e destinação de orçamento para políticas públicas de fortalecimento para a geração de renda, condição indiscutível para o verdadeiro empoderamento, para a liberdade da mulher negra, principalmente a periférica. Idealizou feiras online utilizando as redes sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para engajamento e visibilidade para empreendedoras, artesãs, cozinheiras e costureiras negras. Para além, é palestrante e realiza mentoria voluntária para Meninas Negras através do Programa Mulheres do Amanhã.

Dessa forma, as sete mulheres negras, elencadas no parágrafo anterior, devem ser agraciadas com o Prêmio Luiza Mahin, face ao seu engajamento na inclusão social e na luta antidiscriminatória.

Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa

Documento: 086690853   |    Comunicado

O Conselho de Orientação e Administração Técnica no uso de suas atribuições conforme LEI 15.679 de 21 de dezembro de 2012 regulamentada pelo Decreto 57.906 de 1de outubro de 2017, torna pública as seguintes atas de reunião:

Ata de reunião_31.05.2023 (086691408)

Ata de reunião_14.06.2023 (086691541)

Divisão de Gestão de Parcerias

Documento: 086701597   |    Notificação

São Paulo, 18 de julho de 2023

Notificação de Publicação nº 092/2023/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação Mais Viver, inscrita no CNPJ sob nº 23.984.111/0001-85, situada em Av. Manuel de Siqueira,15 - Jd. Santa Edwiges, referente ao projeto: “Orientação Financeira Para Pessoas Idosas”, oriundo do Edital FMID 2022, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 42 da Portaria 140/SMDHC/2019 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da presente publicação, nos termos e prazos do art. 41 da mesma Portaria.

Os modelos das declarações estão disponíveis no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=271463.

Documento: 086659565   |    Notificação

São Paulo, 18 de julho de 2023

Notificação de Publicação nº 091/2023/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação Espírita Beneficente Dr Adolfo Bezerra de Menezes, inscrita no CNPJ sob nº 60.478.245/0001-50, situada em Rua Dona Vicentina Alegretti, nº 265 - Penha de França, referente ao projeto: “Vivências Artísticas e Culturais da Pessoa Idosa”, oriundo do Edital FMID 2022, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 42 da Portaria 140/SMDHC/2019 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da presente publicação, nos termos e prazos do art. 41 da mesma Portaria.

Os modelos das declarações estão disponíveis no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=271463.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 086673377   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0037626-8 0009712600521-1 3 CART CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0008907-7 0005909500449-1 5 CARLOS ROBERTO GUGLIELMO
-6068.2023/0002903-5 0008245817538-1 4 PROJETO IMOBILIARIO E 95 SPE LTDA.

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0096685-3 0000107400022-1 13 SANTANDER HOLDING IMOBILIARIA S.A
-0000.2020/0007298-0 0030507900011-1 13 AUTO POSTO AMMA LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 086654363   |    Comunique-se

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6030.2022/0003575-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: MARQUES ABREU GRAFICA LTDA - 14823900188

&COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

(x ) 8. Documento comprobatório da regularidade ( ) PLANTAS

( x) 9 . Esclarecer em M² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

(x ) 16. Licença ambiental, face a atividade ( CNAE 1741-9/02 ) estar listada na Deliberação Consema Normativa 01/2014.

( X ) 18. Indicação e comprovação de número de vagas para: UTILITÁRIOS ( x ), CARROS x ),CAMINHÕES ( ), BICICLETAS x ), nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

( x ) 21. Anexo III- parâmetros de incomodidade corretamente preenchido p/ a lei 16402/16.

x ) 22. Anexo IV- atestado técnico de segurança da edificação, assinado por engenheiro de segurança

( x) 28. Apresentar contrato social devidamente registrado.

x ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

Subprefeitura do Campo Limpo

Unidade de Compras

Documento: 086655613   |    Comunicado

LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6032.2021/0000809-7

TERMO DE CONTRATO Nº 019/SUB-CL/LC/2021

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-CL/2023

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

CONTRATADA: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA EIRELI

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PARA SEDE DA SUB-CL, PISCINÕES, ÁREAS VERDES/VARRIÇÃO E UTI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DESTE ADITAMENTO: REDUÇÃO DE POSTOS.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 086711431   |    Ata

São Paulo, 18 de julho de 2023.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS PREFEITURA REGIONAL JAÇANÃ/ TREMEMBÉ CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES JAÇANÃ/TREMEMBÉ.

O Senhor Fábio Polillo, SUBPREFEITO do Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, comunica e torna público, a Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do Jaçanã/Tremembé - CADES/JT, de forma presencial, na sede desta Subprefeitura, à Avenida Luís Stamatis, 300, Jaçanã, São Paulo/SP.

Ficam convocados os conselheiros titulares e suplentes, um representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, e convidados os munícipes. Também foram convidados, através de e-mail oficial, representante do PAVS, da SME - Educação Ambiental, e Coordenadora da Arborização Urbana. Data: 19/07/2023 - quarta-feira. Horário: das 19:30 horas às 21:30 horas;

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicados Gerais.

2. Avaliação do evento realizado em 15/07/2023.

3. Substituição da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania, por outra Secretaria, nas reuniões do CADES.

4. Devolutiva da Sub J/T, referente ao Viveiro Flamboyant.

5. Manifesto para o Plano Habitacional específico para as APRM´s.

6. Evento ambiental em agosto - conselheira Silvana.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 086641683   |    Comunique-se

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6043.2023/0001961-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: GINO BELLUCCI FILHO

&COMUNIQUE-SE: PA 1994-0.079.084-8

Avocado nesta data, face o tempo decorrido, comunicar o interessado a manifestar-se quanto ao interesse ou não no prosseguimento do presente pedido de AUTO DE REGULARIZAÇÃO

PA fisico assinado pelo Tecnico Pedro Henrique Felizardo

Subprefeitura da Mooca

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 086647340   |    Comunique-se

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6046.2023/0000864-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

&COMUNIQUE-SE:

Processo: 2017-0.025.166-6

1) Conforme solicitação da SUSL, alterar em peças gráficas, o CODLOG.

CODLOG CORRETO - 15304-4

Duvidas -Email

aprovmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Penha

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 086699938   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:

Serviço: Remoção de Ligustro 01 (unidade):

Ordem de Serviço 7653945 - Rua Edgar de Azevedo Soares, 392

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

Subprefeitura da Sé

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 086609969   |    Comunique-se

6056.2023/0011810-5 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

SEI REFERENCIANDO O PROCESSO FÍSICO Nº 2017-0.056.664-0

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A

&COMUNIQUE-SE:

O proprietário do imóvel deve manifestar-se pelo encerramento do processo.

Atualizar documentação.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Unidade de Cadastro

Documento: 086675684   |    Revisão Numérica de Logradouro Simples

REVISÃO NUMÉRICA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua Giuseppe Tartini Codlog 64.059-0.

Retificação de numeração: RUA GIUSEPPE TARTINI: Onde se lê antigo S/Nº cancelado atual 51, leia-se antigos SNº/45 cancelados, atual 51 para o contribuinte nº 176.042.0027-2.

Att.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 086648683   |    Notificação

Processo SEI n° 6058.2023/0002033-5

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Nome/Razão Social: FRANCISCO JOSE LOPES

Logradouro R. DOM LUIS FELIPE DE ORLEANS, 1187

Bairro VILA MARIA CEP.02118-001

SQL.064.173.0068-4

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Fica V. Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Vila Prudente

Assessoria Jurídica

Documento: 086606863   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2023/0001883-8
DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO CIMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - LEI FEDERAL 14.133/2.021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 33/2.023.


I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2023/0001883-8, com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência delegada por meio da Lei Municipal n° 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO, a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 33/2.023 (086317822), da empresa 47.660.096 RAFAEL DOS SANTOS - ME., inscrita no CNPJ nº. 47.660.096/0001-88, vencedora do único item, para a aquisição de 1200 (mil e duzentas) unidades de 50 kg de cimento CP II, pelo valor unitário de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), findando no valor total de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) conforme Proposta em (086587003), e o Certificado de Habilitação, (086590003).

A entrega será em até 10 (dez) dias corridos a ser entregue em 02 (duas) parcelas de 600 (seiscentas) unidades a partir da Nota de recebimento/pedido, conforme informação em (086590352).

II - Para atender às sobreditas despesas resguarda-se a Nota de Reserva n° 47.048/2.023 (086279088), com Histórico de Reserva “Aquisição de Cimento Portland” e com Valor de Reserva de R$ 41.892,00 (quarenta e um mil e oitocentos e noventa e dois reais), onerando a dotação orçamentária n° 69.00.69.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.2.500.9001.1. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2.023, Lei 17.876/2.022 e Decreto 62.147/2.023.

III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Subprefeitura de Sapopemba

Supervisão de Finanças

Documento: 086037902   |    Demonstrativo de Compras

Processo: 6061.2023/0000614-2

Referência: junho/2023

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DE ACORDO COM

O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 086037816

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Gerência Jurídica

Documento: 086665977   |    Extrato

Processo SEI Nº: 8710.2023/0000353-7

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), serviço social autônomo, dotado de personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, conforme disposto na Lei Municipal nº 15.838, de 04 de julho de 2013, por meio de seu Diretor-Presidente, torna público o Edital de Seleção Pública Simplificada 40/2023 para a contratação de 01 (um) profissional, para o Cargo: Analista - Função: Analista Jurídico, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e do Artigo 1º, § 1º, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 181, de 31 de Janeiro de 2006.

O edital completo e seu detalhamento poderão ser acessados no link https://adesampa.com.br/adeeditais/selecao-publica/.

Documento: 086656875   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 08/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000237-9

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCERIA: CASA DE CULTURA E EDUCAÇÃO SÃO LUIZ - CNPJ Nº 03.522.054/0001-05.
OBJETO DO FOMENTO: Projeto Parceria com a O.S.C CASA DE CULTURA E EDUCAÇÃO SÃO LUIZ no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas..
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 10/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. CASA DE CULTURA E EDUCAÇÃO SÃO LUIZ - Francinete Quintos de Oliveira - OSC

Documento: 086656218   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 06/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000241-7

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO, SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL NOVOS RUMOS - CNPJ Nº 09.117.819-08
OBJETO DO FOMENTO: Parceria com a O.S.C ASSOCIAÇÃO, SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL NOVOS RUMOS no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas..
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 07/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. ASSOCIAÇÃO, SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL NOVOS RUMOS - Enéas Silva dos Santos - OSC

Documento: 086470353   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 01/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000246-8

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCERIA: INSTITUTO MAKAMBIRA - CNPJ Nº 61.396.792/0001-50

OBJETO DO FOMENTO: Parceria com a O.S.C INSTITUTO MAKAMBIRA no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas.

VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 07/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. INSTITUTO MAKAMBIRA - ADORACION DE CASTRO - OSC



Documento: 086658877   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 015/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000239-5

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA VILA CAMPESTRE - CNPJ Nº 13.531.887/0001-96.
OBJETO DO FOMENTO: Parceria com a O.S.C ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA VILA CAMPESTRE no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas.
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 06/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA VILA CAMPESTRE - José Maurides da Silva - Diretor Presidente - OSC

Documento: 086657444   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 010/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000235-2

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CIDADE PARA TODOS - CNPJ Nº 28.799.171/0001-41
OBJETO DO FOMENTO: Projeto Parceria com a O.S.C ASSOCIAÇÃO CIDADE PARA TODOS no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas..
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 07/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. ASSOCIAÇÃO CIDADE PARA TODOS - Daniel Morais Angelim - OSC

Documento: 086659631   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 018/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000249-2

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MARSILAC - SOS MARSILAC - CNPJ Nº 27.431.778/0001-01
OBJETO DO FOMENTO: Projeto Parceria com a O.S.C ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MARSILAC - SOS MARSILAC no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas.
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA:07/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MARSILAC - SOS MARSILAC - Luis Eduardo Gomes da Costa - OSC.

Documento: 086658475   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 013/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000226-3

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCERIA: CURUCUTU PARQUES AMBIENTAIS - CNPJ Nº 01.524.082/0001-36.
OBJETO DO FOMENTO: Projeto Parceria com a O.S.C CURUCUTU PARQUES AMBIENTAIS no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas..
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA:10/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. CURUCUTU PARQUES AMBIENTAIS - Ana Claudia Roso - OSC

Documento: 086658130   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 012/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000228-0

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO- CNPJ Nº 06.042.422/0001-06
OBJETO DO FOMENTO: Projeto Parceria com a O.S.C ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas.
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 06/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO - Arailda Carlos Aguiar do Vale - Diretora Presidente - OSC

Documento: 086653877   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 04/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000238-7

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCEIRA: COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSESSORIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - AMATER - CNPJ Nº 15.003.758/0001-50.
OBJETO DO FOMENTO: Projeto Parceria com a O.S.C COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSESSORIA TECNICA, EXTENSAO RURAL E MEIO AMBIENTE - AMATER no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas..
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSESSORIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - AMATER - Jorge Henrique Morais da Silva - OSC

Documento: 086657018   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 09/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000234-4

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO ETHOS SUSTENTÁVEL - CNPJ Nº 28.888.059/0001-87.
OBJETO DO FOMENTO: Parceria com a O.S.C ASSOCIAÇÃO ETHOS SUSTENTÁVEL no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas..
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 06/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. ASSOCIAÇÃO ETHOS SUSTENTÁVEL - OSC

Documento: 086658602   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 014/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000225-5

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO SOCIOAMBIENTAL BAUHINIA - CNPJ Nº 42.383.545/0001-74.
OBJETO DO FOMENTO: Projeto Parceria com a O.S.C ASSOCIAÇÃO SOCIOAMBIENTAL BAUHINIA no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas..
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 11/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. ASSOCIAÇÃO SOCIOAMBIENTAL BAUHINIA - Anita Valente da Costa - Diretora Executiva - OSC

Documento: 086655636   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 05/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000240-9

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCEIRA: CEPROCIG - CENTRO DE PROMOÇÃO RESGATE A CIDADANIA GRAJAÚ - PAULO VI - CNPJ Nº 05.854.702/0001-56.
OBJETO DO FOMENTO: Projeto Parceria com a O.S.C CEPROCIG no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas.
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 10/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. CEPROCIG - Uranide Sacramento Cruz - OSC

Documento: 086653642   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 03/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000248-4

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA.

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CAJU - CNPJ Nº 41.195.518/0001-05.
OBJETO DO FOMENTO: Parceria com a O.S.C ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CAJU no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas.

VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 05/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA.

  2. ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CAJU - GUILHERME MONTALDI MARUXO - OSC

Documento: 086659397   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 017/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000259-0

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCEIRA: MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA LESTE 1 - CNPJ Nº 06.035.650/0001-59.
OBJETO DO FOMENTO: Parceria com a O.S.C MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA LESTE 1 no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas.
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 07/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA LESTE 1 - Priscila de Souza Neves - OSC.

Documento: 086581527   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 02/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000247-6

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCEIRA: MULHERES DO GAU - CNPJ Nº 45.243.360/0001-52
OBJETO DO FOMENTO: Parceria com a O.S.C MULHERES DO GAU no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas.
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 10/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. MULHERES DO GAU - VILMA MARTINS DE OLIVEIRA - OSC.

Documento: 086656368   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 07/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000242-5

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCEIRA: MOVIMENTO DE DEFESA DO FAVELADO REGIÃO EPISCOPAL BELÉM - CNPJ Nº 54.636.022/0001-71.
OBJETO DO FOMENTO: Parceria com a O.S.C MOVIMENTO DE DEFESA DO FAVELADO REGIÃO EPISCOPAL BELÉM no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas..
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 07/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. MOVIMENTO DE DEFESA DO FAVELADO REGIÃO EPISCOPAL BELÉM - Vitor Almeida dos Santos - OSC

Documento: 086657754   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 011/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000233-6

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCERIA: INSTITUTO QUEBRADA ORGÂNICA - CNPJ Nº 44.191.100/0001-18
OBJETO DO FOMENTO: Projeto Parceria com a O.S.C INSTITUTO QUEBRADA ORGÂNICA no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas..
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 06/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. INSTITUTO QUEBRADA ORGÂNICA - Joyce Izauri de Jesus - Diretora Presidente - OSC

Documento: 086659055   |    Extrato

TERMO DE FOMENTO Nº 016/2023/ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2023/0000260-3

CONCEDENTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PARCEIRA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOÃO AMORIM - CNPJ Nº 66.518.267/0009-30.
OBJETO DO FOMENTO: Parceria com a O.S.C CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM no Programa Sampa + Rural - Acelerando Hortas.
VIGÊNCIA: 12 meses

VALOR: R$30.000,00 (trinta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 06/07/2023

  1. RENAN MARINO VIEIRA - DIRETOR PRESIDENTE e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - DIRETOR TÉCNICO - ADE SAMPA

  2. CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOÃO AMORIM - João Francisco Romano e Floriza de Jesus Mendes Santana - OSC

Companhia Metropolitana de Habitação

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 086548556   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2023/0003271-9 e em especial as manifestações de fls. nº 086481796, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DA COMARCA DE GUARULHOS - CNPJ nº 14.677.911/0001-62, para pagamento de emolumentos cartorários, com fundamentação legal na Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), no Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2023, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 14 de julho de 2023

São Paulo Urbanismo

Núcleo de Licitações e Compras

Documento: 086671264   |    Aviso de Licitação

AVISO PARA ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/SP-URB/2023

PROCESSO SEI Nº 7810.2023/0000507-7

OBJETO: Aquisição com instalação de 2 (dois) equipamentos de ar condicionado, acompanhando acessórios, conforme especificações técnicas Termo de Referência, para atender às necessidades da Presidência (PRE) e da Diretoria de Desenvolvimento Urbano (DDU).

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor valor global

DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br

SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.br

INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 20/07/2023 - 08:00

LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 24/07/2023 - 09:00

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/07/2023 - 09:00

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 086562135   |    Despacho

NOTIFICAÇÃO

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2019/0000100-2 em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (084525113) e do parecer da assessoria jurídica (086561373), tendo em vista o descumprimento do itens 5.1; 18.1, 18,2, 18.3; 19.1 e 19.2 do EDITAL Nº 02/2016 - LINHA 01: PRODUÇÃO DE LONGAS METRAGENS VIA PROCESSO SELETIVO, objeto do Termo de Contrato nº 53/2019/Spcine - "O Caso Morel", NOTIFICO à interessada BOSSA NOVA FILMS CRIAÇÕES E PRODUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.477.471/0001-34 e a CONVOCO para regularização das pendências contratuais em 30 (trinta) dias patir da publicação desta, sob pena de aplicação das penalidades administrativas cabíveis.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Fernanda Riscali

Editais

De acordo:

Luiz Francisco Toledo

Diretor Executivo

Documento: 086689161   |    Despacho Documental

EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A.

NIRE 35300471873

CNPJ/MF nº 21.278.214/0001-02

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Em atendimento aos artigos 122, 124 e 140 da Lei Federal nº 6.404/1976 e artigo 12 do Estatuto Social, ficam convocadas as acionistas da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. a se reunir em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 26 de julho de 2023, às 10:30 horas, em sua sede social, na Rua Líbero Badaró, nº 293 (Edifício Conde Prates), 22º andar, Conjunto 22B, CEP nº 01009- 907, Centro, São Paulo-SP, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1. Eleição de novo membro para o Conselho de Administração nos termos do Ofício nº 451/2023/SGM-GAB.

2. Outros assuntos de interesse da Empresa.

Os documentos e informações relativos às matérias em pauta encontram-se à disposição das acionistas na sede da Empresa.

São Paulo, 18 de julho de 2023.

Aline Nascimento Barrozo Torres

Presidente do Conselho de Administração

De ordem da Conselheira Presidente, PUBLIQUE-SE.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 086710880   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 5357/23

CMSP-MEM-2023/00511

À vista das informações prestadas no presente expediente, a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, AUTORIZA a celebração de Termo de Convênio entre a Câmara Municipal de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Caetano do Sul, cujo objeto é a ação conjugada entre a CESSIONÁRIA e a CEDENTE, visando ao aperfeiçoamento dos serviços administrativos dos convenentes mediante cessão de servidores de seus quadros funcionais, e devolve as vias do referido termo, devidamente assinadas.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 45774/23

CESSANDO, por 20 (vinte) dias, a partir de 10 de julho de 2023, e por 05 (cinco) dias, a partir de 31 de julho de 2023, os efeitos da Portaria nº 45.045/19, que designou ELIANDERSON DE PAIVA MENDONÇA, Auxiliar Legislativo, referência QPL-3, registro n° 11.421, para integrar como membro a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CJL.

PORTARIA 45775/23

DESIGNANDO, por 14 (catorze) dias, a partir de 17 de julho de 2023, FERNANDA DE PIERI MIELLI FRANCO DE LIMA, Procurador Legislativo, referência QPL-16 registro nº 11.483, para substituir JULIANA DE MELO TRINDADE SILVA, Procurador Legislativo, referência QPL-18, registro n° 11.357, na função de Procurador Supervisor do Setor de Pesquisa e Assessoria de Análise Prévia de Proposituras, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, exercício/2021, a partir de 17 de julho de 2023.

ABONO PECUNIÁRIO

Bruno Nunes Medeiro - RF 11.177 - CMSP-MEM-2023/00488

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, INDEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, por falta de amparo legal.

Gilberto Rodrigues Hashimoto - RF 11.015 - CMSP-MEM-2023/00507

Ivanduilde Silvestre Santos - RF 11.389 - CMSP-MEM-2023/00477

Sonia Maria Corrêa Alves - RF 10.923 - CMSP-MEM-2023/00491

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

VERBAS RESCISÓRIAS

CMSP-MEM-2023/00517

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e com base no Parecer ADM nº 0076/2023 da Procuradoria (CMSP-PAR-2023/00151), INDEFIRO o requerimento de pagamento do saldo de salários do servidor falecido Mohamad Ali Abou Jokh, RF 27.705, à requerente, por estar prescrita a pretensão.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Sonia Aparecida Marques Gamella - RF 230563 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 22/06/23 - Port. 5316/23

Deferido.

CERTIDÃO

Jorge Yamamoto - TID 20078270

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Documento: 086693809   |    Balanço

FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (FECAM)

Demonstrativos Contábeis de Junho de 2023

Demonstrativos contábeis elaborados de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, para atender ao Decreto Municipal nº 56.313, de 5 de agosto de 2015, regulamentado pela Portaria SF nº 266 de 06 de outubro de 2016.

Documento: 086694656   |    Balanço

FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DA CMSP (FECAM)

Relatório do 2º Trimestre de 2023

Relatório elaborado em atendimento ao Artigo 6º da Lei nº 13.548, de 1º de abril de 2003, relativo ao segundo trimestre de 2023.

O Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo, instituído pela Lei 13.548 de 1º de abril de 2003, tem sua operacionalização consubstanciada pelo Decreto nº 44.463 de 05 de março de 2004 e pelo Ato nº 847/2004 da Egrégia Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, de 08 de maio de 2004.

A Lei 17.876, de 29 de dezembro de 2022, que estimou a receita e fixou a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2023, previu uma receita orçamentária para o exercício corrente no Fundo de R$ 8.390.092,00 e o mesmo montante para a despesa orçamentária.

No trimestre foram arrecadadas: (a) receitas orçamentárias no valor de R$ 1.204.428,21 e (b) recebidos depósitos restituíveis e valores vinculados extraorçamentários no valor de R$ 802,86.

No mesmo trimestre: (a) houve pagamento de despesa orçamentária no valor de R$ 101.353,56 (foram liquidadas despesas no montante de R$ 94.832,56), (b) foram pagos depósitos restituíveis e valores vinculados extraorçamentários no valor de R$ 3.842,62, (c) não houve pagamento de restos a pagar processados e não processados no período.

A disponibilidade líquida de Caixa e equivalentes de caixa, transferida do trimestre anterior, que totalizava R$ 7.520,383,41, em decorrência da gestão financeira neste trimestre, passou a ser R$ 8.580.567,35.

No mês corrente houve ainda R$ 313.509,30 de receitas recebidas pela CMSP, cujo repasse financeiro ao FECAM se dará no mês seguinte, bem como, receitas recebidas pela CMSP no último mês do trimestre anterior no valor de R$ 273.658,35, cujo repasse se deu neste trimestre.

Unidade de Expediente

Documento: 086713545   |    Comunicado

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:
Analisar a P.E.C. nº 45/2019, que a altera o Sistema Tributário Nacional
Data: 02/08/2023 (quarta-feira)
Horário: 10h00
Local: Câmara Municipal - Auditório Virtual e Auditório Prestes Maia (1º andar)
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Audiência Pública

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica convida o público interessado para participar da audiência pública semipresencial para debater o seguinte tema:
Problemas relacionados ao aplicativo SPTAXI, conforme Requerimento ECON nº 14/2023, de autoria do Vereador Adilson Amadeu, aprovado em reunião ordinária desta Comissão.
Data: 02/08/2023 (quarta-feira)
Horário: 10h00
Local: Câmara Municipal - Auditório Virtual e Plenário 1º de Maio (1º andar)
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online], e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube [www.youtube.com/camarasaopaulo] e Facebook [www.facebook.com/camarasaopaulo]
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: transito@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Publicação

Documento: 086693268   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

INDICAÇÕES RECEBIDAS PARA PUBLICAÇÃO

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

09-00051/2023 - Reajuste de 30% sobre os valores atuais percebidos pela atividade DEAC.

VEREADOR RUBINHO NUNES (UNIÃO)

09-00052/2023 - Implantação de faróis de pedestres com aviso sonoro.

09-00053/2023 - Aumento de fiscalização dos veículos estacionados em local proibido na Estrada das Lágrimas, Sacomã.

09-00054/2023 - Designação de efetivo pedagógico à EMEF Cleómenes Campos, a fim de melhorar a qualidade de aprendizado das crianças.

VEREADOR DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE)

09-00055/2023 - Substituição de poste de energia - Rua Paulo de Souza Santos - Travessa Bandeirantes, 14 - Jardim Bandeirantes.

09-00056/2023 - Substituição de poste de energia - Rua Paulo de Souza Santos - Travessa Bandeirantes, 14 - Jardim Bandeirantes.

09-00057/2023 - Implantação de canaleta - Rua dos Mandubis, 128 - Balneário São Francisco.

VEREADOR MANOEL DEL RIO (PT)

09-00059/2023 - Estudo de viabilidade de alteração da Portaria 43/SMADS/2023, a fim de suportar o custeio do direito a insalubridade previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

09-00058/2023 - Estudo de viabilidade de complementação de verba de parceria destinada a entidades conveniadas com a SMADS.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 086710315   |    [TCM] Despacho

São Paulo, 18 de julho de 2023.

TC: 004495/2023

Objeto: Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

Interessado: Paulo Lei

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pelo requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

a) MARISTELA BRANDÃO VILELA - Secretária-Geral Substituta

TC: 004539/2023

Objeto: Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

Interessado: Carlos Eduardo Milito

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pelo requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

a) MARISTELA BRANDÃO VILELA - Secretária-Geral Substituta

TC: 006444/2023

Objeto: Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

Interessado: Regina Eusébio Gonçalves

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pela requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

a) MARISTELA BRANDÃO VILELA - Secretária-Geral Substituta

TC: 006721/2023

Objeto: Requerimento de Certidão Funcional

Interessado: Petre Omar da Silva

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pelo requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

a) MARISTELA BRANDÃO VILELA - Secretária-Geral Substituta

TC: 006722/2023

Objeto: Requerimento de Certidão Funcional

Interessado: Paulo Sérgio Ribeiro

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pelo requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

a) MARISTELA BRANDÃO VILELA - Secretária-Geral Substituta

TC: 006724/2023

Objeto: Requerimento de Certidão Funcional

Interessado: Cesar da Costa Paulino

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pelo requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

a) MARISTELA BRANDÃO VILELA - Secretária-Geral Substituta

TC: 007724/2023

Objeto: Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

Interessado: Dulcinéia Aparecida de Oliveira

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pela requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

a) MARISTELA BRANDÃO VILELA - Secretária-Geral Substituta

e-TCM: 009791/2023

Objeto: Requerimento de Férias em Pecúnia

Interessada: Rita Salete Pavão de Carvalho Valle

DESPACHO:

Nos termos do que dispõem o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, e nos termos da Lei nº 17.722/2021, AUTORIZO a indenização dos dias de férias não usufruídas, com aplicação do limite remuneratório, na conformidade do Ato do Presidente de 28/03/2012, publicado no DOC de 29/03/2012, assim como do respectivo terço constitucional.

a) MARISTELA BRANDÃO VILELA - Secretária-Geral Substituta

e-TCM: 009793/2023

Objeto: Requerimento de Férias em Pecúnia

Interessado: Aluizo Gonzaga dos Santos

DESPACHO:

Nos termos do que dispõem o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, e nos termos da Lei nº 17.722/2021, AUTORIZO a indenização dos dias de férias não usufruídas, com aplicação do limite remuneratório, na conformidade do Ato do Presidente de 28/03/2012, publicado no DOC de 29/03/2012, assim como do respectivo terço constitucional.

a) MARISTELA BRANDÃO VILELA - Secretária-Geral Substituta

Documento: 086710655   |    [TCM] Portaria de Substituição

PORTARIA Nº 443/2023

FLÁVIO BUASSALY BERTO, SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARIA LUIZA XAVIER DE SERPA PINTO FELGUEIRAS, registro funcional nº 650.297, para substituir ANA MARIA LE SENECHAL PARADA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 16 de agosto de 2023.

PORTARIA Nº 444/2023

FLÁVIO BUASSALY BERTO, SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RUI DE CARVALHO BENEDITO, registro TC nº 1.630, para substituir DÁCIO BARBOSA LIMA PARADA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 17 de agosto de 2023.

PORTARIA Nº 445/2023

FLÁVIO BUASSALY BERTO, SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TERESA DE FÁTIMA FRAGAS BENITO DOS ANJOS, registro funcional nº 588.172, para substituir RUI DE CARVALHO BENEDITO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 17 de agosto de 2023.

PORTARIA Nº 477/2023

FLÁVIO BUASSALY BERTO, SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, registro TC nº 1.563, para substituir MARIA DO CARMO PRANDINI DERMENJIAN no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 07 de agosto de 2023.

PORTARIA Nº 478/2023

FLÁVIO BUASSALY BERTO, SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ALESSANDRA VALENTE CAMPOS, registro funcional nº 645.375, para substituir EDUARDO MARTINS CERSÓSIMO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 14 a 26 de agosto e a partir de 28 de agosto de 2023.

Unidade Técnica de Ofícios

Documento: 086690933   |    [TCM] Despacho de Conselheiro

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR DOMINGOS DISSEI

e-TCM 006646/2023

Interessado(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Referência: Ofício 175/2023/SP-Regula - Processo nº 9310.2023/0000835-9

Assunto: Contrato de Concessão nº 01/SGM/2019, que tem como objeto a "concessão dos serviços de recuperação, reforma, requalificação, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal de Santo Amaro no Município de São Paulo, abrangendo “Projetos Associados” e obrigações acessórias" (“Contrato”).

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Publique-se a síntese das respostas da SP Regula - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, face aos questionamentos feitos por este Tribunal, através do ofício SSG 14047/2023 (e-tcm 6646/2023). A saber:

1. Como está sendo realizada a fiscalização da Concessão do Santo Mercado pela SP Regula?

Resp.

“Através da Portaria nº 36/SP-REGULA/2023, foi alterada a composição do quadro de fiscais do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM, a saber: Gestor Titular: Valéria Rossi Domingos R.F.521.268-5, Fiscal Titular: Valéria Lopes França R.F.892.636-1, Fiscal Suplente: Caroline de Souza Moretti R.F. 880.987-9”.

2. A equipe de fiscalização responsável está devidamente estruturada de forma a atender a necessidade?

Resp.

Sim. Além dos fiscais designados e gerente do contrato, esta Gerência de Abastecimento e Lazer conta com o apoio de assessoria técnica administrativa, para exame de todos os demais encargos, e assessoria jurídica, para questões mais imediatas de avaliações dessa natureza.”

3. Considerando que o Índice de Qualidade de Serviço (IQS) impacta diretamente no cálculo da outorga variável, já foram iniciados os trabalhos de mensuração e aferição dos indicadores que compõem o referido índice? Caso negativo, qual é a previsão?

Resp.

Os trabalhos de mensuração e aferição dos indicadores que compõem o Índice de Qualidade de Serviços tiveram sua autorização aprovada a partir de nome submetido a esta Gerência de Abastecimento e Lazer, em 31 de maio do corrente, conforme documento (084150604) Processo n°6071.2018/ 0000464-1. Portanto, a previsão do início das tarefas é para o mês de junho /2023.”

4. Qual é a quantidade total de “boxes” existentes? Desses “boxes”, quantos estão alugados e quantos estão vagos? Quais são os valores de aluguel atualmente cobrados pela Concessionária (dos antigos e dos novos permissionários)? Qual o valor arrecadado mensalmente?”

Resp.

Hoje são 120 boxes no total do empreendimento.

Desses, 55 boxes são de novos locatários e 15 são de antigos permissionários.

Valor Total /mês dos novos locatários - R$ 250.300,05

Valor Total/mês - antigos permissionários (atuais locatários) - R$ 15.317,20”

5. Qual a empresa responsável pela administração do estacionamento? Quais são os preços praticados? Qual é o período de tolerância? Já foi realizada alguma pesquisa de satisfação dos usuários do estacionamento? Se sim, favor apresentar o resultado.

Resp.

“A empresa responsável pela administração do estacionamento de visitantes, atualmente, é a PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA.

Os valores praticados são os seguintes:

Tarifas cobradas de Segunda a Sexta - até 2 horas - R$ 12,00 reais e a cada hora adicional - R$ 5,00 reais.

Tarifas cobradas aos Sábados, Domingos e Feriados - até 2 horas - R$ 15,00 reais e a cada hora adicional - R$ 5,00 reais.

“Não houve, até o momento, pesquisa de satisfação quanto ao estacionamento. Será objeto de trabalho do "verificador independente", cuja contratação foi recém autorizada”

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